1 Nº 185, segunda-feira, 28 de setembro de 2015 2.5 - constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo; bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas posteriores alterações; 2.5.1- determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria; 2.6 - aplicar aos contratados sanções de advertência multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem os atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado o direito a prévia defesa; 2.6.1 - sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada; 2.7 - autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional; 2.7.1 - sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do País, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento; 2.8 - determinar a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa a perda, extravio ou dano ao Erário, designando para essa finalidade servidores para integrar Comissão a ser instituída em Portaria da Presidência, de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784 de 29/01/1999 e da Instrução Normativa TCU/ 71, de 28/11/2012. 2.9 - subdelegar poderes aos Substitutos Eventuais e aos gestores de sua confiança, designado mediante ato oficial da Unidade, publicado em Diário Oficial, obedecendo ao limite máximo de 03 (três) subdelegações por Unidade, observando as restrições àqueles que exerçam funções gerenciais nas áreas de compras, orçamentária e financeira, por força da segregação de funções; 2.10 - indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pelo Setor de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada. 3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1- as nomeações e designações previstas nesta Portaria resultarão sempre em Portaria Interna da Unidade com ampla divulgação; 3.2 - os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade; 3.3 - na hipótese de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 1.0, o substituto ficará, no período da substituição, sub-rogado nas delegações atribuídas ao substituído, observando-se a exigência de publicação do ato de designação da substituição no Diário Oficial da União; 3.4- sempre que julgar necessário, o Presidente da Fundação Oswaldo Cruz poderá exercer os poderes delegados neste ato, mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 937, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 Altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado: CNES Hospital Nº leitos 7185081 SES/RJ - Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ 26.10 16 Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO PORTARIA Nº 959, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto Alegre/RS e da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/RS. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados: CNES 2237571 28.03 Hospital Nº leitos Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto Alegre/RS 10 CNES 2237253 Hospital Nº leitos Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/RS 28.03 05 Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO PORTARIA Nº 960, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 Altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital Nossa Senhora do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio - Campo Largo/PR. viços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP); Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, bem como a Resolução CIB/SC n° 314, de 2 de agosto de 2013; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14), vinculado à Casa da Gestante Bebê e Puérpera - CGBP (Código da Habilitação 14.15): Estado de Santa Catarina Município Estabelecimento de Saúde CNES Nível de Referência Hospitalar em GAR CGBP (código 14.15) Hospital Nº leitos Hospital Nossa Senhora do Rocio Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio - Campo Largo/PR 26.01 Adulto 161 Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO PORTARIA Nº 961, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 Habilita o Hospital Hélio Anjos Ortiz Fundação Hospitalar de Curitibanos como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo 2. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, define os critérios para a implantação e habilitação dos ser- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015092800047 20 Camas LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO PORTARIA Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 Altera habilitação Instituto de Oncologia Pediátrica-IOP. ções, CNES 0013846 Curitibanos / SC Hospital Hélio Anjos Ortiz - Fundação Hospitalar de Curitibanos 2302101 Tipo 2 (código 14.14) Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuiConsiderando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo UTI do hospital a seguir relacionado: 47 ISSN 1677-7042 A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 32, de 21 de julho de 2014; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir informado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) exclusiva de oncologia pediátrica (17.11) para UNACON exclusiva de oncologia pediátrica com Serviço de Radioterapia códigos 17.07 e 17.11. Estabelecimento Município/UF INSTITUTO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA-IOP CNES 2089696 Mantenedora Habilitação GRUPO DE UNACON exAPOIO AO clusiva de onADOLESCEN cologia TE E A CRIAN- pediátrica com CA Serviço de Radioterapia COM CÂNCER GRAAC CNPJ 67185694000150 Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.