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Nº 185, segunda-feira, 28 de setembro de 2015
2.5 - constituir comissão permanente e/ou especial para atuar
em tomadas de contas, inventários físicos
e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais
permanentes ou de consumo; bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
e suas posteriores alterações;
2.5.1- determinar a instauração de sindicância investigativa
para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de
qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve
conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria;
2.6 - aplicar aos contratados sanções de advertência multa e
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)
anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem os atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº
5.450/05, observado o direito a prévia defesa;
2.6.1 - sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.6, a
defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser
submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada;
2.7 - autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da
matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de
aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional;
2.7.1 - sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.7 e,
desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor
sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do País, a
serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor
Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o
afastamento;
2.8 - determinar a instauração de procedimento de Tomada
de Contas Especial, quando detectada irregularidade na aplicação de
recursos públicos, dando causa a perda, extravio ou dano ao Erário,
designando para essa finalidade servidores para integrar Comissão a
ser instituída em Portaria da Presidência, de forma a atender aos
preceitos da Lei nº 9.784 de 29/01/1999 e da Instrução Normativa
TCU/ 71, de 28/11/2012.
2.9 - subdelegar poderes aos Substitutos Eventuais e aos
gestores de sua confiança, designado mediante ato oficial da Unidade,
publicado em Diário Oficial, obedecendo ao limite máximo de 03
(três) subdelegações por Unidade, observando as restrições àqueles
que exerçam funções gerenciais nas áreas de compras, orçamentária e
financeira, por força da segregação de funções;
2.10 - indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem
elaboradas pelo Setor de Recursos Humanos das Unidades com a
finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.
3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1- as nomeações e designações previstas nesta Portaria
resultarão sempre em Portaria Interna da
Unidade com ampla divulgação;
3.2 - os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade;
3.3 - na hipótese de afastamento, impedimentos legais ou
regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 1.0, o substituto ficará, no período da substituição,
sub-rogado nas delegações atribuídas ao substituído, observando-se a
exigência de publicação do ato de designação da substituição no
Diário Oficial da União;
3.4- sempre que julgar necessário, o Presidente da Fundação
Oswaldo Cruz poderá exercer os poderes delegados neste ato, mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 937, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
Altera o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II
do Hospital Estadual Transplante Câncer e
Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir
relacionado:
CNES
Hospital
Nº leitos
7185081 SES/RJ - Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ
26.10
16
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser
submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os
efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
PORTARIA Nº 959, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário
Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital
Nossa Senhora da Conceição S/A - Porto
Alegre/RS e da Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre - Porto Alegre/RS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a
Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES
2237571
28.03
Hospital
Nº leitos
Hospital Nossa Senhora da Conceição
S/A - Porto Alegre/RS
10
CNES
2237253
Hospital
Nº leitos
Irmandade Santa Casa de Misericórdia
de Porto Alegre - Porto Alegre/RS
28.03
05
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser
submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os
efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
PORTARIA Nº 960, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
Altera, no âmbito das Redes de Atenção às
Urgências, o número de leitos da Unidade
de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital
Nossa Senhora do Rocio - Maternidade e
Cirurgia Nossa Senhora do Rocio - Campo
Largo/PR.
viços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e
define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede
Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de
2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui
incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha
do respectivo Estado, aprovado pela Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26
de agosto de 2013, bem como a Resolução CIB/SC n° 314, de 2 de
agosto de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estabelecimento de Saúde a seguir
descrito como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto
Risco Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14), vinculado à Casa da
Gestante Bebê e Puérpera - CGBP (Código da Habilitação 14.15):
Estado de Santa Catarina
Município
Estabelecimento de Saúde
CNES
Nível de Referência Hospitalar em GAR
CGBP (código 14.15)
Hospital
Nº leitos
Hospital Nossa Senhora do Rocio Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora
do Rocio - Campo Largo/PR
26.01 Adulto
161
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser
submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
PORTARIA Nº 961, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
Habilita o Hospital Hélio Anjos Ortiz Fundação Hospitalar de Curitibanos como
referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de
2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto
Risco, define os critérios para a implantação e habilitação dos ser-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015092800047
20 Camas
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
PORTARIA Nº 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Altera habilitação Instituto de Oncologia
Pediátrica-IOP.
ções,
CNES
0013846
Curitibanos / SC
Hospital Hélio Anjos Ortiz - Fundação Hospitalar de Curitibanos
2302101
Tipo 2 (código 14.14)
Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser
submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde
- SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos
nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto
nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade;
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede
Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuiConsiderando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às
Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo UTI do hospital a seguir relacionado:
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ISSN 1677-7042
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro
de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização,
planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e
define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 32, de 21 de
julho de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de
saúde a seguir informado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) exclusiva de oncologia pediátrica (17.11) para UNACON exclusiva de oncologia pediátrica com
Serviço de Radioterapia códigos 17.07 e 17.11.
Estabelecimento Município/UF
INSTITUTO DE
ONCOLOGIA PEDIÁTRICA-IOP
CNES
2089696
Mantenedora
Habilitação
GRUPO DE
UNACON exAPOIO AO
clusiva de onADOLESCEN
cologia
TE E A CRIAN- pediátrica com
CA
Serviço de Radioterapia
COM CÂNCER GRAAC
CNPJ
67185694000150
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do
Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria 959