UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO COMITÊ CEDAW A PARTIR DO LEADING
CASE ALYNE SILVIA PIMENTEL V. BRAZIL
Fabrízia Pessoa Serafim - UFRN
OBJETO
RESULTADOS OBTIDOS
O Comitê CEDAW pode ser entendido como um
organismo quase judicial que realiza a importante
atividade de controle do cumprimento da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra a Mulher (CEDAW). No exercício dessa atividade,
responsabilizou o Brasil pela morte de Alyne Silvia
Pimentel, o que se consubstanciou em um leading case
na medida em que foi o primeiro caso analisado contra
esse país no referido organismo e o primeiro caso de
mortalidade materna analisado internacionalmente.
A análise da atividade de controle realizada pelo Comitê
CEDAW a partir do leading case Alyne da Silva Pimentel v.
Brazil possibilitou a identificação e o enfrentamento dos
seguintes problemas na relação entre o Direito Internacional
dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira:
OBJETIVOS
Analisar a atividade de controle a partir da ação do
Comitê CEDAW no leading case Alyne da Silva Pimentel
v. Brazil, problematizando a relação entre o Direito
Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição
Brasileira na medida em que analisa o caráter vinculativo
da decisão proferida no caso, a abertura para a proteção
de direitos humanos aparentemente não positivados a
nível constitucional e a continuidade de processos
domésticos sobre o mesmo caso.
METODOLOGIA
Como técnicas de pesquisas, foram utilizadas as
pesquisas jurídicas teórica e empírica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MACKINNON, Catherine A. Are women human? And
other international dialogues. The Belknap Press of
Harvard University Press: Cambridge, 2007.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo:
WMF Martins Fontes, 2009.
______ (coord.). Transnacionalidade do Direito:
novas perspectivas dos conflitos entre ordens
jurídicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e Justiça
Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011.
______. Direitos Humanos e o Direito Constitucional
Internacional. São Paulo: Saraiva, 2010.
SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica.
São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2008.
1. O questionamento do caráter juridicamente vinculante da
decisão proferida pelo Comitê CEDAW.
A decisão proferida pelo Comitê CEDAW, órgão quase judicial
do sistema internacional de proteção aos direitos humanos,
toma por base o disposto no Protocolo Facultativo à CEDAW,
o que afasta sua caracterização como soft law. Mas o próprio
tratado não estabelece medidas executivas que assegurem o
cumprimento das recomendações proferidas. Ilustrando a
importância de se repensar a questão, o Brasil ainda não
cumpriu as recomendações feitas pelo referido órgão no caso
ora em análise.
2. A abertura para a proteção de direitos humanos
aparentemente não positivados a nível constitucional.
A CF/1988 não positivou de forma expressa os direitos
sexuais e reprodutivos, ao contrário da CEDAW. Nada
obstante, o Comitê recorreu a tais direitos para chegar à
conclusão do caso em análise e, felizmente, o Estado
brasileiro não se opôs a isso.
3. A perplexidade frente à continuidade de processos
domésticos em casos já levados às instâncias internacionais
de proteção aos direitos humanos.
Ainda existem processos que versam sobre o mesmo
tema em trânsito no Poder Judiciário Nacional e a
PFCEDAW não prevê a extinção ou suspensão desses
processos.
CONCLUSÕES
Conclui-se pela importância de estudos dessa natureza,
visto a necessidade de se compreender a atividade de
controle em nossos dias, ponderando acerca de suas
implicações no ordenamento jurídico nacional,
notadamente em casos que tratam de direitos de grupos
sociais historicamente violados, tais como os direitos das
mulheres, os quais ainda são pouco estudados no Brasil
a despeito das gritantes diferenças entre os gêneros
perpetradas em nosso país.
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Fabrízia Serafim (UFRN)