UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO COMITÊ CEDAW A PARTIR DO LEADING CASE ALYNE SILVIA PIMENTEL V. BRAZIL Fabrízia Pessoa Serafim - UFRN OBJETO RESULTADOS OBTIDOS O Comitê CEDAW pode ser entendido como um organismo quase judicial que realiza a importante atividade de controle do cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW). No exercício dessa atividade, responsabilizou o Brasil pela morte de Alyne Silvia Pimentel, o que se consubstanciou em um leading case na medida em que foi o primeiro caso analisado contra esse país no referido organismo e o primeiro caso de mortalidade materna analisado internacionalmente. A análise da atividade de controle realizada pelo Comitê CEDAW a partir do leading case Alyne da Silva Pimentel v. Brazil possibilitou a identificação e o enfrentamento dos seguintes problemas na relação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira: OBJETIVOS Analisar a atividade de controle a partir da ação do Comitê CEDAW no leading case Alyne da Silva Pimentel v. Brazil, problematizando a relação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira na medida em que analisa o caráter vinculativo da decisão proferida no caso, a abertura para a proteção de direitos humanos aparentemente não positivados a nível constitucional e a continuidade de processos domésticos sobre o mesmo caso. METODOLOGIA Como técnicas de pesquisas, foram utilizadas as pesquisas jurídicas teórica e empírica. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MACKINNON, Catherine A. Are women human? And other international dialogues. The Belknap Press of Harvard University Press: Cambridge, 2007. NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. ______ (coord.). Transnacionalidade do Direito: novas perspectivas dos conflitos entre ordens jurídicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010. PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011. ______. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2010. SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2008. 1. O questionamento do caráter juridicamente vinculante da decisão proferida pelo Comitê CEDAW. A decisão proferida pelo Comitê CEDAW, órgão quase judicial do sistema internacional de proteção aos direitos humanos, toma por base o disposto no Protocolo Facultativo à CEDAW, o que afasta sua caracterização como soft law. Mas o próprio tratado não estabelece medidas executivas que assegurem o cumprimento das recomendações proferidas. Ilustrando a importância de se repensar a questão, o Brasil ainda não cumpriu as recomendações feitas pelo referido órgão no caso ora em análise. 2. A abertura para a proteção de direitos humanos aparentemente não positivados a nível constitucional. A CF/1988 não positivou de forma expressa os direitos sexuais e reprodutivos, ao contrário da CEDAW. Nada obstante, o Comitê recorreu a tais direitos para chegar à conclusão do caso em análise e, felizmente, o Estado brasileiro não se opôs a isso. 3. A perplexidade frente à continuidade de processos domésticos em casos já levados às instâncias internacionais de proteção aos direitos humanos. Ainda existem processos que versam sobre o mesmo tema em trânsito no Poder Judiciário Nacional e a PFCEDAW não prevê a extinção ou suspensão desses processos. CONCLUSÕES Conclui-se pela importância de estudos dessa natureza, visto a necessidade de se compreender a atividade de controle em nossos dias, ponderando acerca de suas implicações no ordenamento jurídico nacional, notadamente em casos que tratam de direitos de grupos sociais historicamente violados, tais como os direitos das mulheres, os quais ainda são pouco estudados no Brasil a despeito das gritantes diferenças entre os gêneros perpetradas em nosso país.