Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2009.06.30 17:33:37 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL APELAÇÃO CÍVEL nº 604/05 (Proc. de origem nº 3881215100 - TJSP) Apte.: José Luiz Gonçalves dos Santos, ex-Sd PM RE 960836-2 Advs.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP 203.458 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480 Ref.: Petição de Recurso Especial (apelante) - Protoc. 1027262A - SPI3 Desp.: "São Paulo, 26 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. APELAÇÃO CÍVEL nº 600/05 (Proc. de origem nº 3858605100 - TJSP) Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo "ex officio" Adv.: MARTHA CECÍLIA LOVIZIO, Proc. Estado, OAB/SP 96.563 Apdo.: Josué Ramos dos Santos, ex-Sd PM RE 852902-7 Advs.: LETÍCIA BARBOSA GARCIA DE OLIVEIRA, OAB/SP 134.386; VICENTE ANTÔNIO DINIZ, OAB/SP 145.806 Ref.: Petição de Recurso (apelado) - Protoc. 0030347-7 - TJSP Desp.: "Em 26.06.2009. 1. Vistos. 2. Diante do recurso formulado ter sido ajuizado em 29.10.2008, por meio do protocolo integrado, conforme se verifica às fls. 414, a certidão de trânsito constante das fls. 410 deve ser considerada sem efeito. 3. Recebo, portanto, a petição recursal como Recurso Extraordinário, intimando-se a Fazenda Pública para a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça, voltando-me conclusos posteriormente quando então decidirei pela sua admissibilidade." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. HABEAS CORPUS nº 2.118/09 (Proc. de origem nº 45.125/06 – 4ª Auditoria) Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Pactes.: Marcelo Luiz da Silva, 3º Sgt PM RE 951066-4; Sangelo Souza da Conceição, Cb PM RE 932462-3 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar Rel.: Paulo Prazak Desp.: Cuida-se de Habeas Corpus impetrado aos 26.06.2009, em favor de Marcelo Luiz da Silva, 3º Sgt PM RE 951066-4 e Sângelo Souza da Conceição, Cb PM RE 932462-3, por meio de seu I. Advogado, apontando constrangimento ilegal por ato da lavra do MM Juiz de Direito da 4a. Auditoria Militar desta Especializada. Segundo o Impetrante, nos autos do processo crime nº 045125/2006, na fase do artigo 427 do CPPM, a Defesa requereu diligências para localização de testemunha, a fim de que seja inquirida no curso do processo, bem como solicitação de documentos e reinquirição de outra testemunha.O MM Juiz a quo admitiu apenas a juntada de avaliações de desempenho e cópia de assentamentos individuais, a serem requeridas junto à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, decisão contra a qual o Impetrante ora se insurge, argüindo nulidade à vista do “cerceamento de defesa”. Ao final, requereu a concessão de liminar para fins de suspensão do trâmite do processo nº 045125/2006 até julgamento final do presente writ bem como o deferimento, ainda que parcial, das provas requeridas em sede de diligências, nos autos do processo referenciado. O pedido veio instruído com cópias da denúncia (fls.18/19), requisição de diligências (fls. 21/22) e da decisão ora combatida (fls. 24). Desta última, vislumbra-se que o indeferimento de diligências funda-se na existência de informações contidas em documentos existentes nos autos, às fls. 340/345 e 248, verso; 349, verso, peças processuais cujas cópias não acompanham a instrução inicial. Nota-se, ainda, que a autoridade nomeada coatora procedeu ao indeferimento de diligências para requisição de documentos, reputando-os impertinentes aos fatos apurados no processo, bem como entendeu desnecessária a pretendida oitiva de testemunha. Diante de tal quadro, imprescindíveis informações da autoridade nomeada coatora, o que se requer de pronto. Com estas, sigam os autos com trânsito direto ao D. Procurador de Justiça. Tendo em vista a notícia de que o processo encontra-se na fase Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ do artigo 427 do CPPM, defiro o pedido liminar para a suspensão de seu trâmite, até o julgamento final do presente writ. Comunique-se à autoridade nomeada coatora. P.R.I.C. São Paulo, 26 de junho de 2.009. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator. HABEAS CORPUS nº 2.119/09 (Proc. de origem nº 53.188/09 – 1ª Auditoria) Impte.: ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 Pacte.: Marcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM RE 944464-5 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: 1. Vistos. 2. Marcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM RE 944464-5, por seu advogado, Dr. Ariovaldo Dias dos Santos, OAB/SP 149.872, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da Primeira Auditoria desta Justiça Militar, o qual, às fls. 72/74, negou seu pedido de liberdade provisória. 3. O Sd PM Marcio Rodrigo Teixeira da Silva, foi preso temporariamente, pela prática do crime previsto nos artigos 305, 308 ? 1? e 319, todos do Código Penal Militar, c.c. os artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, pelos quais responde, perante o MM Juízo da Primeira Auditoria desta Justiça Militar, nos autos do Processo n? 53.188/09. 4. Segundo relata a r. Denúncia, em datas não corretamente precisadas, e em endereços situados nos Subdistritos de Jardim Paulista, Vila Industrial e Tatetuba, localizados no Município e Comarca de São José dos Campos, juntamente com outros colegas de farda, um aderindo à conduta do outro, exigiram e receberam, de forma direta e continuada, vantagens pecuniárias indevidas e também deixaram de praticar atos de ofício, visando a satisfação de interesse pessoal. 5. A requerimento do Encarregado do IPM instaurado, foi, pelo MM Juiz de Direito da Primeira Auditoria desta Especializada, decretada a Prisão Temporária do Sd PM Marcio Rodrigo Teixeira da Silva, com fulcro no art. 254, alínea “a”, c.c. o artigo 255, alíneas “a”, “b” e “e” do Código de Processo Penal Militar. 6. Aos 03.06.09, a I. Defesa requereu a Liberdade Provisória do Paciente, alegando não mais presentes os fundamentos da decretação da custódia, vez que a prova oral da acusação já foi produzida, restando apenas a oitiva de duas das testemunhas arroladas, sendo que, uma delas não foi localizada. O MM Juiz de Direito da 1? Auditoria indeferiu o pedido, sob a argumentação de não ter havido qualquer mudança no panorama fático e jurídico que motivaram a decretação da prisão do Acusado, muito ao contrário, persistem os motivos que a ensejaram. 7. Através da presente ordem de Habeas Corpus, pleiteia o I. Advogado, liminarmente, seja concedida ao Sd PM Marcio Rodrigo Teixeira da Silva, a Liberdade Provisória, para que, solto, possa defender-se da acusação a ele imputada. 8. Em que pese combativas alegações do D. Defensor, em favor do Paciente, as informações trazidas aos presentes autos, carecem de elementos necessários à tranqüila asserção da existência do “fumus boni júris” e do “periculum in mora” , requisitos essenciais à concessão do “remédio heróico”, salientando-se que a presunção de inocência ou não antecipação da culpabilidade, não impedem a Prisão Preventiva. ? também de se asseverar que a via eleita não serve à minuciosa análise de provas, e ainda, a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus somente é admitida pela jurisprudência dominante, em caráter excepcional e quando presentes os requisitos autorizadores das Medidas Cautelares. 9. Destarte, não atendendo os preceitos legais, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. 10. Requisitem-se as necessárias informações ao MM Juiz de Direito Substituto da Primeira Auditoria desta Especializada, Autoridade Judiciária apontada como coatora. Com a juntada destas, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça para parecer, e, após, tornem-me os autos conclusos. 11. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 30 de junho de 2009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator. DIRETORIA DE JULGAMENTO DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 166/06, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. PAULO JOSÉ Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ DOMINGUES – OAB/SP 189.426. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 166/06 (GS nº 3070/04 – Secretaria da Segurança Pública) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Justif.: Norberto Florindo Junior, Cap PM RE 86 2738-0 Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e outros, Maria da Soledade de Jesus – OAB/SP 141.310 – (Dativa) Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e, quanto ao mérito, também à unanimidade, julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”. SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 058/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 149/09 – Mandado de Segurança nº 2662/09 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.: Paulo Prazak Agvtes.: Emerson Martins Vieira, 3º Sgt PM RE 92 2889-6, Eliana Viol, Sd PM RE 98 1424-8 Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Suelen Cristina Ferreira – OAB/SP 250.895, Carlos Alberto de Sousa Santos – OAB/SP 260.933 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”. SESSÃO JUDICIÁRIA DAS CÂMARAS CONJUNTAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. AUSENTE O E. JUIZ PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, EM VIRTUDE DE SEU IMPEDIMENTO NOS AUTOS ABAIXO. AUSENTE TAMBÉM O E. JUIZ PAULO PRAZAK, TENDO EM VISTA A SUSPEIÇÃO POR ELE ALEGADA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL Nº 052/09 (Apelação Criminal nº 5581/06 – Processo nº 34.945/03 – 4ª Auditoria) Rel.: Orlando Geraldi Rev.: Paulo Prazak Embte.: Antonio Carlos Rufino Freire, Res Cel PM RE 03 4282-3 Advs.: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaro – OAB/SP 124.445, Sergio Salgado Ivahy Badaro – OAB/SP 124.529, Marco Antonio Barone Rabello – OAB/SP 182.522 e outros Embdo.: o v. acórdão de fls. 1811/1827 “O presente feito foi retirado de pauta, para designação de novo revisor, tendo em vista a suspeição alegada pelo E. Juiz Paulo Prazak”. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 1ª AUDITORIA Proc. nº: 46.486/06 – 1ª Aud. – ETL Acusado(s): PM Marcos Corrêa de Moraes Verardino e outros Advogado(s): Dr. CÍCERO JOSE DA SILVA, OAB/SP 125.376, Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR , OAB/SP 237.340. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se quanto às matérias novas apresentadas pelo defensor dos acusados André Luiz de Miranda e Douglas dos Santos (fls. 823/831). Proc. nº: 50.179/08 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): ex-Sd PM Roberto Maero Advogado(s): Dr. WILSON ROGÉRIO CONSTANTINOV MARTINS, OAB/SP 133.972, Dr. DÁRCIO VIDAL CAMPOS, OAB/SP 201.373, e Dr. DANIEL RUIZ BALDE, OAB/SP 254.876 Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestar sobre fls. 203/214: Carta Precatória nº 423/09, 3ª V. Crim. Com. Bauru/SP (oitiva de 01 testemunha de defesa), devidamente cumprida. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 173/174 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de 01 testemunha de acusação), realizada em 05/02/09. Habeas Corpus nº 2.090/09 – TJM Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK Impetrantes: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 Paciente: Sd PM Walter Machado Domingues Junior (réu preso) Aut. Coatora: Juízo de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 100, pelo qual, aos 17/06/09, determinou-se o apensamento dos presentes autos ao Processo nº 53.188/09. Medida Cautelar nº 2186/08 – CDCP/CP (Interceptação Telefônica / Prisão Temporária e Busca e Apreensão) Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, Sd PM Valdemir Fernandes Lobo, Sd PM Walter Machado Domingues Junior, Sd PM Cristiano Augusto Aquino, e Sd PM Carlos Alberto Ávila Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (pelo co-réu Márcio); Dr. MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (pelo co-réu Paulo); Dr. ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR, OAB/SP 51.619 (pelo co-réu Valdemir); Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelo co-réu Walter); Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (pelo co-réu Cristiano); e Dr. RODRIGO GALHARDO DE MORAES, OAB/SP 174.688 (pelo co-réu Carlos) Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 339, pelo qual, aos 25/05/09, determinou-se o apensamento dos presentes autos ao Processo nº 53.188/09. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2252/08 – AGRAVO RETIDO – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VELOEL DO CARMO E AUGUSTO DA SILVA PEREIRA (PIC) – Fls. 21: “I – Vistos. II – Mantenho a decisão de fls. 270 dos autos principais por seus próprios fundamentos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique a ocorrência. IV – Intime-se.” S.P., 29/05/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 2388/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – ALCEU ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Tópico final da sentença de fls. 104/113: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” S.P., 25/06/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992 e Dra. Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931 Procurador do Estado: Dr. Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104 3ª AUDITORIA Processo nº: 49.460/07 – 3ª Aud. - aps Acusado(s): ex-policiais militares Giovane Nunes Carillo, Isaias Fernando Cassemiro e Victor Hugo Aranha. Advogado (s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA (OAB/SP 129.914) e Dr. CARLOS HUMBERTO BARRENSE LIMA (OAB/SP 110.130). Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi redesignado o dia 05 de agosto de 2009, às 13:30 horas, para sessão de JULGAMENTO, neste Juízo. Processo nº 54.612/09 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : Sd PM José Roberto Vieira Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) Assunto: Fica V. Sª intimada de que foi designado o dia 05 de agosto de 2009, às 13:00 horas, para audiência de início de sumário, neste Juízo. Processo n.º 46.432/06 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : ex-PM Bruno Ortiz Barbosa Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA STOCCO ROMANELLI (OAB/SP 35.009) Assunto:Fica V. Sª intimada de que foi redesignado o dia 29 de julho de 2009, às 15:30 horas, para audiência de oitiva de vítima e de testemunha da acusação, na Vara Única da Comarca de Santa Branca/SP (CP Controle 120/09). Processo n.º: 50.216/08 – 3ª Aud. - RAS Acusados: Sd PM FEM Liz de Oliveira Machado e SD PM Mauro Brauns Teixeira Advogado: Dr. José Eduardo Gazaffi (OAB/SP nº 134.703) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 19 de novembro de 2009, às 15h10min, para oitiva de testemunhas de acusação e da defesa na carta precatória nº 451.01.2008.029164-2/000000000-CP controle nº 1932/08, na 1ª Vara Criminal do Fórum de Piracicaba/SP. Processo nº: 40.636/05 - 3ª Auditoria – AGFP Acusados: 2º Sgt PM Sérgio Olegário de Lira Assunção, Sd PM Robson da Silva Lobo, Sd PM Michel Mesquita Torres e Sd PM Maximiliano Luengo Bonillo Advogados: Drª ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP nº 19.804), Drª SIMONE MOREIRA ROSA (OAB/SP nº 99.625), Drª ELAINE GARCIA DE SOUZA (OAB/SP nº 238.041), Drª SILVANA APARECIDA SILVA RODRIGUES (OAB/SP nº 163.673), Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP nº 189.426), Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO (OAB/SP nº 117.665) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a carta precatória nº 2108/06 de oitiva de testemunhas arroladas pelo Representante do Ministério Público e pela Defesa, na Segunda Vara Criminal do Fórum da Comarca de Barueri – SP, retornou ao cartório da Terceira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Paulo, parcialmente cumprida. Processo nº: 46.081/06 – 3ª Auditoria – AGFP Acusados: 3º Sgt PM Edson Luiz Coleta, Cb PM Valdecir Fontana de Abreu e Sd PM Adaucto Aleixo de Paula Júnior Advogado: Dr. DÁRIO SILVA NETO (OAB/SP nº 180.033) e Dr. CÁSSIO ANTÔNIO MINZON PACHECO (OAB/SP nº 74.799) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427, do CPPM. Processo nº: 46.593/06 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Cláudio Tadeu Nascimento Advogados: Drª MANUELA ODALÉIA MATHEUS BORGES (OAB/SP nº 230.617), Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639), Dr. ÂNGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB/SP nº 185.163), Dr. GIANPAOLO D'ALVIA (OAB/SP nº 231.762), Dr. ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB/SP nº 144.962), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº 43.392), Drª MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO (OAB/SP nº 132.249), Dr. LUCIANO BARRETO DOS ANJOS (OAB/ SP nº 147.295-E), Drª CRISTIANE SABINO DE SOUZA (OAB/SP nº 160.801-E), Drª RENATA GOMES DE BRITO (OAB/SP nº 155.496-E) e Drª SILVIA CRISTINA ZANIBONI (OAB/SP nº 158.515-E) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da sessão de julgamento, designada para o dia 16 de julho de 2.009, às 14 h, neste Juízo. Processo nº: 47.112/07 – 3ª Auditoria – AGFP Acusados: Sd PM Robson da Costa Oliveira e Sd PM Rogério Alberto Sol Júnior Advogados: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP nº 103.484) e Dr. FELIPE BONI DE CASTRO (OAB/SP nº 183376) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 13 de julho de 2.009, às 13 h, neste Juízo. Processo nº: 48.473/07 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Humberto Cândido Domingues Neves Advogado: Dr. CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB/SP nº 241.167) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM. Processo nº: 49.511/07 – 3ª Auditoria – AGFP Acusados: 2º Ten PM Rafael Marques Gomes da Silva e Sd PM Cleyton Monteiro das Neves Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735), Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº 43.392), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO (OAB/SP nº 132.249), Dra. CRISTIANE SABINO DE SOUZA (OAB/SP nº 160801-E), Dra. RENATA GOMES BRITO (OAB/SP nº 155.496-E) e Dra. SILVIA CRISTINA ZANIBONI (OAB/SP nº 158.515-E) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 29 de julho de 2.009, às 13 h, neste Juízo. Processo nº: 50.404/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusados: Sd PM Robson Cabrera e Sd PM Alex Tadeu Panelli Advogados: Dr. MARCO POLO LEVORIN (OAB/SP nº 120.158), Dr. ROGÉRIO LEVORIN NETO (OAB/SP nº 120.817), Dr. MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARÃES ARAÚJO (OAB/SP nº 261.394), Dr. RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 235.124), Drª. PATRÍCIA BERTHO WALLENDZU (OAB/SP nº 109155-E), Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB/SP nº 258.168), Drª KARINA CILENE BRUSAROSCO (OAB/SP nº 243.350), Dr. RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 246.819), Drª MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS (OAB/SP nº 262.891), Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB/SP nº 244.875) e Drª REGGIA MACIEL SOARES (OAB/SP nº 123.739) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 23 de julho de 2.009, às 13 horas, neste Juízo. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº: 50.620/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusados: Ex-PM Marcel Antônio de Jesus Silva e Ex-PM Murilo Costa Lima Advogados: Dr. RICARDO ANTÔNIO SOARES RUSSO (OAB/SP nº 121.978), Dr. RICARDO ANTÔNIO SOARES RUSSO JÚNIOR (OAB/SP nº 253.002), Dr. SÉRGIO RODRIGUES GIMENEZ IBANHEZ (OAB/SP nº 93.564) e Drª. WANDERLEA APARECIDA CASTORINO (OAB/SP nº 170227) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 23 de julho de 2.009, às 13 horas e 10 minutos, neste Juízo. Processo nº: 52.222/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Adalberto Teófilo de Campos Toledo Advogada: Drª EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA (OAB/SP nº 146.110) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que este Juízo expediu a carta precatória de oitiva de testemunha arrolada pela defesa ao Juízo de Direito da Comarca de São José dos Campos – SP. Processo nº: 52.336/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Marcelo Pereira da Silva Advogados: Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 102.678), Dr. MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JR. (OAB/SP nº 217.992), Drª VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 187.931), Dr. WILSON MANFRINATO JR. (OAB/SP nº 143.756), Dr. NELSON TEIXEIRA JR. (OAB/SP nº 188.137), Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JR. (OAB/SP nº 249.423), Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB/SP nº 175.870), Dr. NELSON DA SILVA PIMENTEL (OAB/SP nº 203.458) e Dr. UERLON OLIVEIRA VIEIRA (OAB/SP nº 123.113-E) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 06 de agosto de 2.009, às 13 horas, neste Juízo. Processo nº: 52.700/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Elias Lins Advogados: Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 102.678), Dr. MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JR. (OAB/SP nº 217.992), Drª VERALÚCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 187.931), Dr. WILSON MANFRINATO JR. (OAB/SP nº 143.756), Dr. NELSON TEIXEIRA JR. (OAB/SP nº 188.137), Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB/SP nº 175.870), Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JR. (OAB/SP nº 249.423), Dr. NELSON DA SILVA PIMENTEL (OAB/SP nº 203.458) e Dr. UERLON OLIVEIRA VIEIRA (OAB/SP nº 123113-E) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº: 52.894/08 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Vander do Espírito Santo Alves Advogado: Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA (OAB/SP nº 171.371) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 06 de agosto de 2.009, às 13 h, neste Juízo. Processo nº: 53.503/09 – 3ª Auditoria – AGFP Acusado: Sd PM Douglas Henrique Francisco Lima Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM. Processo nº 45.330/06 – 3ª Auditoria – ATT Acusado: Cb PM Gilberto Basso Mazola Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI(OAB/SP 221.639), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP 43.392), Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO (OAB/SP 132.249), ANGELA LEITE LACERDA OLIVEIRA (OAB/SP 134.357-E) e RODRIGO D' ALESSIO (OAB/SP 140.243-E). Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 10/08/2009, às 13h para Sessão de Julgamento, a se realizar neste Juízo. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº: 47.562/07 – 3ª Aud. - RAS Acusado: ex-SD PM Antônio Caetano Júnior Advogado: Dr. JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB/SP 198.781) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 26 de agosto de 2009 às 13h45min, para oitiva de testemunhas do MP e da defesa, na carta precatória nº 322.01.2009.003851-1/000000-000 controle nº 263/09, na 2ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Lins/SP. 4ª AUDITORIA Processo Nº 53.357/09 – 4ª Aud. Acusado: Sd PM Fernando Luis Ribeiro e/outro Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI 0AB/SP 221.639 Assunto: Fica V.Sa. Intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 20 de JULHO de 2.009 às 15:30 horas. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2068/07 - CECRIM/S2 Sentenciado: HUDSON GALDINO DA SILVA Assunto: Progressão ao regime aberto (Reg. de Execução nº 240/09) – Cientificar-se de que, por r. decisão proferida em 25/05/2009, o sentenciado foi promovido ao regime aberto de prisão e beneficiado com Prisão Albergue Domiciliar. Advogados: Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP nº 232.111 e outros. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO Execução nº 1.842/06 - CECRIM/S2 Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 195/06) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de fls. 78, a qual declarou extinta a punibilidade, nos termos do artigo 87 do Código Penal Militar, c.c. o artigo 615 do Código de Processo Penal Militar, no tocante ao processo nº 35.000/03, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada. Sentenciado: Paulo César de Souza da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Medida de Segurança nº 028/08 - CECRIM/S2 Sentenciado: JORGE DONIZETTI RODRIGUES Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 094/08) – Cientificar-se de que, tendo em conta que cessou a periculosidade do sentenciado e, por isso, não há mais necessidade de que continue em tratamento ambulatorial, por r. decisão proferida em 26/05/2009, foi declarada extinta a medida de segurança que lhe foi imposta nos autos do processo nº 30.683/01 da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado. Advogado: Dr. Angelo Andrade Depizol - OAB/SP nº 185.163. ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, a CLEONICE ISMAEL, Mat. 060.565-2, o 3º ADICIONAL por tempo de serviço, a partir de 10-03-09. GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL Apostilando o título de nomeação de MARLENE SANCHEZ DE OLIVEIRA, Mat. 060.413-1, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, IV e V, da LC 813/96, a partir de 14-05-09, à incorporação de mais 01/10 da diferença entre a Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Judiciário e o de Escrevente Chefe. Apostilando o título de nomeação de CELESTE MENDES DA SILVA, Mat. 060.770-3, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 22-06-09, à incorporação de mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente Chefe. Apostilando o título de nomeação de ANA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS DE MELO, Mat. 060.790-9, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 24-06-09, à incorporação de mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente Chefe. Apostilando o ato de admissão de WALMIR FERNANDES RESENDE, Mat. 060.589-5, publicado no DOJ de 23-09-94, para declarar que assina WALMIR FERNANDES DE RESENDE. DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos dos arts. 185, 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, a PETER DANCS GUERRA, Mat. 060.736-3, 90 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. de 06-04-09.