DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXVI Nº 4464
Uberlândia - MG, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE,
CLASSE SU-PV, NIVEL 25, ARILMA DE FÁTIMA SIQUEIRA SANTOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da
Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SUPV, Nível 25, a servidora ARILMA DE FÁTIMA SIQUEIRA SANTOS, matrícula nº 12.658-6, inscrita
no CPF sob o nº 447.261.206-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo
Administrativo nº 118/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS,
CLASSE AGE-A, NÍVEL 7, JANE MARQUES DE OLIVEIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos proporcionais e paridade, nos termos
do art. 21, inciso I, 1ª parte, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso I,
1ª parte, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e o art. 78,
inciso I, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo de provimento efetivo de Agente
de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 7, a servidora JANE MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula
nº 18.139-0, inscrita no CPF sob o nº 595.686.406-06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos
termos do Processo Administrativo nº 128/2014-AI, a partir de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
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LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
s
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR
DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PV, NIVEL 27, LÚCIA MARIA DA
CUNHA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e
paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003
c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor
de Pré à 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 27, a servidora LÚCIA MARIA
DA CUNHA, matrícula nº 6.759-8, inscrita no CPF sob o nº 472.753.59634, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo
Administrativo nº 131/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
SUPERVISOR ESCOLAR, CLASSE SU-EE-F, NÍVEL 25, MARILIA
MARIA REZENDE TAVEIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Emmanuele Pinheiro Mesquita
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e
paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
no cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-F,
Nível 25, a servidora MARILIA MARIA REZENDE TAVEIRA, matrícula
nº 92.085-1, inscrita no CPF sob o nº 283.002.896-15, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº
144/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
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DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SECRETÁRIO ESCOLAR, CLASSE ASS-SE-D, NÍVEL 17,
MARIA CECÍLIA ALVES DE PAULA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, Classe ASSSE-D, Nível 17, a servidora MARIA CECÍLIA ALVES DE PAULA, matrícula nº 5.587-5, inscrita sob o CPF nº 448.809.286-15,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 126/2014-AVI-RTC, a partir de 19 de
agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-C, NÍVEL
15, RUTH JESUS LEAL.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos proporcionais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, 1ª
parte, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso I, 1ª parte, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e o art. 78, inciso I, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo
de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 15, a servidora RUTH JESUS LEAL, matrícula
nº 12.214-9, inscrita no CPF sob o nº 208.285.351-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo
Administrativo nº 129/2014-AI, a partir de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SUPERVISOR ESCOLAR, CLASSE SU-EE-F, NÍVEL 25,
ROSA MARIA DA SILVA PIMENTEL.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-F,
Nível 25, a servidora ROSA MARIA DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 2.697-2, inscrita sob o CPF nº 365.915.646-91, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 124/2014-AVI-RTC, a partir de 19 de agosto
de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS, CLASSE SU-PIV, NIVEL 23,
TELMA LÚCIA RODRIGUES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
041/2003 c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento
efetivo de Professor de Português, Classe SU-PIV, Nível 23, a servidora TELMA LÚCIA RODRIGUES, matrícula nº 5.134-9,
inscrita no CPF sob o nº 393.497.056-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo
nº 127/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR DE OFÍCIOS, CLASSE SU-ASS, NIVEL 11, VERA
LÚCIA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos
do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘b’, da
Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Monitor de Ofícios, Classe SU-ASS, Nível 11, a servidora VERA
LÚCIA SILVA, matrícula nº 15.690-6, inscrita no CPF sob o nº 266.795.406-82, lotada no PMU-Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho, nos termos do Processo Administrativo nº 119/2014-AVP, a partir de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
5
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Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 36.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA LUCIA CATAO ABDULMASSIH WOOD.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de
2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA LUCIA CATAO ABDULMASSIH WOOD, matrícula nº 14.236-0,
ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Médico, Classe SUP-SAMC-F, Nível 17, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 28-08-2014 a 11-09-2014, referente ao período
de efetivo exercício público municipal compreendido entre 18-09-2006 a 16-09-2011, conforme a Certidão de Contagem de
Tempo de Serviço datada de 08-08-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
PORTARIA Nº 36.212, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de
2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
sendo:
I - JACQUELINE APARECIDA SILVA, Matrícula nº 18142-0, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-A, Nível 9,
Período de Aquisitivo de 10-12-2008 a 31-12-2013, Período de Licença de 01-09-2014 a 20-09-2014.
II - LILIANE PARREIRA TANNUS GONTIJO, Matrícula nº 3476-2, CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-H, Nível
21, Período de Aquisitivo de 07-04-2002 a 05-04-2011, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014.
III - MAGDA HELENA PEIXOTO, Matrícula nº 14376-6, ASSISTENTE SOCIAL, Classe SUP-F, Nível 17, Período de
Aquisitivo de 04-11-1996 a 02-11-2001, Período de Licença de 10-09-2014 a 03-10-2014.
IV - MARCIA JACINTO REZENDE, Matrícula nº 10202-4, AGENTE SANITARIO, Classe ASS-E, Nível 19, Período de
Aquisitivo de 01-10-2008 a 29-09-2013, Período de Licença de 11-09-2014 a 30-09-2014.
V - MARCIO EVARISTO DA SILVA, Matrícula nº 2374-4, MEDICO - II , Classe SU-NSII-F, Nível 25, Período de Aquisitivo
de 10-04-1997 a 10-04-2002, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014.
VI - PATRICIA MAHLER DE ARAUJO CALIL, Matrícula nº 4731-7, MEDICO, Classe SUP-SAMC-F, Nível 23, Período de
Aquisitivo de 13-02-2007 a 11-02-2012, Período de Licença de 09-09-2014 a 02-10-2014.
VII - REGIANE CRISTINA GUIMARAES, Matrícula nº 16269-8, AUXILIAR EM SAUDE BUCAL, Classe AUX-D, Nível 17,
Período de Aquisitivo de 03-04-2008 a 01-04-2013, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014.
VIII - VALERIA MANSUR DE FIGUEIREDO, Matrícula nº 6300-2, CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-F, Nível
21, Período de Aquisitivo de 06-04-2007 a 03-04-2012, Período de Licença de 08-09-2014 a 17-09-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
6
PORTARIA Nº 36.213, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro
de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
Anexo I
Nome
ADRIANA
GOBBO
Matrícula
APARECIDA 17765-2
ADRIANA LUCIA
PIMENTEL SOUZA
BEATRIZ
CAIXETA
SOUSA CARVALHO
17737-7
DE 13247-0
DIVINA MARIA DE JESUS
11646-7
Cargo
Período
Aquisitivo
Período
licença
PROFESSOR DE EDUCACAO
FISICA, Classe SU-PV, Nível 9
01-08-2003 a 01-09-2014 a
29-07-2008
15-09-2014
PROFESSOR DE EDUCACAO
ARTISTICA, Classe SU-PV, Nível 9
01-08-2003 a 01-09-2014 a
29-07-2008
30-09-2014
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 29-01-2006 a 01-09-2014 a
PV, Nível 27
27-01-2011
30-09-2014
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 30-01-2000 a 01-09-2014 a
PV, Nível 7
27-01-2005
30-10-2014
IOLANDA APARECIDA DOS 7418-7
SANTOS SILVA
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 05-08-1996 a 01-09-2014 a
PIII, Nível 27
05-08-2001
30-09-2014
LUCIMAR ALVES
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 23-08-2008 a 01-09-2014 a
AGE-D, Nível 9
21-08-2013
29-11-2014
17961-2
MARCIA APARECIDA DOS 9218-5
SANTOS
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 09-08-2002 a 15-09-2014 a
PV, Nível 27
07-08-2007
14-10-2014
MARCIA APARECIDA DOS 13960-2
SANTOS
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 11-06-2006 a 15-09-2014 a
PV, Nível 23
09-06-2011
14-10-2014
MARIA APARECIDA
OLIVEIRA TOMAZ
DE 10363-2
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 29-11-1993 a 01-09-2014 a
AGE-C, Nível 19
27-11-1998
30-09-2014
16878-5
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 03-04-2003 a 01-09-2014 a
AGE-C, Nível 9
31-03-2008
30-09-2014
MARIA JULIANA SANTOS 10434-5
ROSARIO NASCIMENTO
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 08-12-1998 a 01-09-2014 a
AGE-C, Nível 19
07-12-2003
30-09-2014
MARIA
LUIZA
GOMES 18512-4
TEIXEIRA COELHO
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 04-05-2004 a 10-09-2014 a
PV, Nível 9
02-05-2009
09-10-2014
MARIA VIANA CARNEIRO
SECRETARIO ESCOLAR,
Classe ASS-SE-E, Nível 19
MARIA AUGUSTA
MARTINS
10560-0
01-02-2004 a 11-09-2014 a
29-01-2009
25-09-2014
MATILDE CLAUDINO DA 9541-9
SILVA CLEMENTE
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 25-12-2007 a 01-09-2014 a
PIV, Nível 25
06-01-2013
19-09-2014
NEIDE VIEIRA DE
BARROS BATISTA
7757-7
ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe SU- 11-03-1997 a 01-09-2014 a
EE-F, Nível 27
09-03-2002
30-09-2014
NINORA DA SILVA
15235-8
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 31-01-2009 a 01-09-2014 a
AGE-D, Nível 13
29-01-2014
30-09-2014
ROSELY RODRIGUES
DIAS
13528-3
EDUCADOR INFANTIL,
Classe ASS-EI-D, Nível 17
06-03-1996 a 01-09-2014 a
07-03-2001
30-09-2014
Diário Oficial do Município
7
SANDRA HELENA
BORGES
SONIA CRISTINA DE
SOUSA MASSON
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
7498-5
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 23-11-2006 a 01-09-2014 a
PV, Nível 25
21-11-2011
01-10-2014
12287-4
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
ASS-E, Nível 19
08-05-1995 a
Classe 06-05-2000 e 11-09-2014 a
07-05-2000 a 30-09-2014
05-05-2005
SUELENE MARIA GOMES 14516-5
DE ARAUJO E SILVA
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 12-12-2006 a 01-09-2014 a
PV, Nível 21
10-12-2011
30-09-2014
VALTUIR
SOUSA
ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe SU- 01-02-1996 a 01-09-2014 a
EE-F, Nível 27
30-01-2001
30-09-2014
DONIZETTI
DE 13335-3
WALDILENA SILVA
CAMPOS ARAUJO
11024-8
PROFESSOR DE EDUCACAO
ARTISTICA,
Classe SU-PVI, Nível 27
19-07-2004 a 01-09-2014 a
17-07-2009
30-09-2014
PORTARIA Nº 36.214, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA CORREA NUNES.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de
2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ELIZABETE APARECIDA CORREA NUNES, matrícula nº 18.982-0, ocupante
do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 7, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 01-09-2014 a 15-09-2014, referente ao período
de efetivo exercício público municipal compreendido entre 17-05-2005 a 15-05-2010, conforme a Certidão de Contagem de
Tempo de Serviço datada de 08-08-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
PORTARIA Nº 36.215, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro
de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
8
Anexo I
Nome
Matrícula
Cargo
Período
Aquisitivo
Período
licença
ALESSANDRA FRANCA 9450-1
PAES
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 22-03-2003 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 27
19-03-2008
30-09-2014
a
ALESSANDRA FRANCA 13286-1
PAES
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 30-01-2006 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 27
28-01-2011
30-09-2014
a
ANA PAULA MARTINS
17474-2
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-08-2003 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 9
29-07-2008
30-09-2014
a
DA 17949-3
PROFESSOR DE PORTUGUES, Classe SU- 03-08-2009 a 01-09-2014
PVI, Nível 7
01-08-2014
30-10-2014
a
CARMEM
SILVA
LUCIA
CLARICE REGINA
RODRIGUES
GUIMARAES
6747-4
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 20-10-2000 a 08-09-2014
SU-PV, Nível 27
18-10-2005
19-09-2014
a
CLARICE REGINA
RODRIGUES
GUIMARAES
17394-0
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-08-2003 a 08-09-2014
SU-PV, Nível 9
29-07-2008
19-09-2014
a
CLAUDIA
MOMENTE 7324-5
GUARDIEIRO SOUSA
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 20-07-1996 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 27
19-07-2001
30-09-2014
a
CLAUDIA
MOMENTE 9183-9
GUARDIEIRO SOUSA
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 09-08-1997 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 27
08-08-2002
30-09-2014
a
CLEBER MENDES
13362-0
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Classe 13-02-2006 a 03-09-2014
ASS-D, Nível 17
11-02-2011
02-10-2014
a
CRISTIANE
GONCALVES DA
CUNHA
17440-8
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 31-07-2008 a 02-09-2014
SU-PV, Nível 9
29-07-2013
01-10-2014
a
ELIZANGELA
APARECIDA DA SILVA 12385-4
SOARES
EDUCADOR INFANTIL,
Classe ASS-EI-D, Nível 19
12-05-2005 a 01-09-2014
10-05-2010
30-09-2014
a
ERICA CRISTINE DA 6721-0
SILVA RAMOS DAHER
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 05-10-2000 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 27
03-10-2005
01-10-2014
a
GEISA
FREITAS
BARBOSA 7411-0
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 29-07-1991 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 27
03-08-1996
30-09-2014
a
HELEN
PORFIRIO
FERREIRA 14589-0
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 04-02-1997 a 01-09-2014
SU-PIV, Nível 23
04-02-2002
30-09-2014
a
11043-4
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 30-07-2009 a 10-09-2014
AGE-C, Nível 19
28-07-2014
09-10-2014
a
APARECIDA 15306-0
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 30-03-2004 a 01-09-2014
AGE-C, Nível 13
28-03-2009
30-09-2014
a
LIDIA
GUARDIEIRO 6642-7
RODRIGUES
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 31-01-2006 a 01-09-2014
SU-PV, Nível 27
29-01-2011
30-09-2014
a
LIDIA
GUARDIEIRO 7745-3
RODRIGUES
ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe 10-03-2007 a 01-09-2014
SU-EE-F, Nível 27
07-03-2012
20-09-2014
a
LOURDES MADALENA 7522-1
ALVARENGA PEREIRA
ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe 10-11-2001 a 01-09-2014
SU-EE-F, Nível 25
08-11-2006
30-09-2014
a
LUCILEA CARDOSO
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 03-04-2003 a 01-09-2014
AGE-B, Nível 9
31-03-2008
30-09-2014
a
IRES VIEIRA GOMES
IVANIR
ROSA
16937-4
PORTARIA Nº 36.216, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro
de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Diário Oficial do Município
9
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
Anexo I
Nome
Matrícula
Cargo
Período
Aquisitivo
ADRIANA DE BRITO
SOUZA
17768-7
PROFESSOR DE EDUCACAO
FISICA, Classe SU-PV, Nível 9
30-07-2008 a 11-09-2014 a
28-07-2013
10-10-2014
ALESSANDRA MARIA DE 17518-8
OLIVEIRA
APARECIDA LIMA DA SILVA 11639-4
DAYSE NUNES VIEIRA
7155-2
Período
licença
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-08-2003 a 16-09-2014 a
SU-PV, Nível 8
30-07-2008
15-10-2014
EDUCADOR INFANTIL,
25-01-2005 a 01-09-2014 a
Classe ASS-EI-C, Nível 19
23-01-2010
30-09-2014
27-05-1991 a
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 07-06-1996 e 08-09-2014 a
SU-PV, Nível 27
08-06-1996 a 06-11-2014
07-06-2001
DEBORA AZAMBUJA DA 18284-2
SILVA
02-02-2004 a
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 16-02-2009 e 08-09-2014 a
SU-PV, Nível 7
17-02-2009 a 19-12-2014
16-02-2014
EDENIR MARTINS
PONTES RODRIGUES DE 8230-9
OLIVEIRA
ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe SU- 16-04-2007 a 08-09-2014 a
EE-E, Nível 27
15-04-2012
07-10-2014
ELAINE PEREIRA DA SILVA 20226-6
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 01-02-2007 a 08-09-2014 a
AGE-B, Nível 5
06-02-2012
07-10-2014
ELIZETE MARIA DOS
ANJOS
9193-6
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 02-05-2006 a 11-09-2014 a
SU-PV, Nível 23
30-04-2011
26-09-2014
EZILDA DE FATIMA
GOBETI
14608-0
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-01-2007 a 09-09-2014 a
SU-PV, Nível 23
01-01-2012
08-10-2014
FATIMA
OLIVEIRA
MENDANHA 9666-0
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 15-03-2008 a 16-09-2014 a
SU-PV, Nível 27
13-03-2013
15-10-2014
FATIMA
OLIVEIRA
MENDANHA 12606-3
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 31-07-2005 a 16-09-2014 a
SU-PV, Nível 27
29-07-2010
30-09-2014
IARA SILVA ALVES
17708-3
PROFESSOR DE EDUCACAO
ARTISTICA, Classe SU-PV, Nível 9
01-08-2003 a 15-09-2014 a
29-07-2008
14-10-2014
JOANA SILVERIO DA SILVA 7810-7
BORGES
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 31-03-2007 a 15-09-2014 a
AGE-B, Nível 19
28-03-2012
29-09-2014
LEILA MARIA DE
OLIVEIRA AZEVEDO
PROFESSOR DE MATEMATICA, Classe 29-03-1996 a 15-09-2014 a
SU-PV, Nível 21
27-03-2001
29-09-2014
MARIA
SILVA
APARECIDA
MARIA DAS GRACAS
SILVA ABREU
NAUDAIVA MARIA
SILVA FERREIRA
13670-0
DA 17581-1
15325-7
DA 9888-4
EDUCADOR INFANTIL,
Classe ASS-EI-F, Nível 9
01-08-2003 a 08-09-2014 a
29-07-2008
07-10-2014
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 31-03-2009 a 08-09-2014 a
AGE-C, Nível 13
29-03-2014
07-10-2014
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 15-05-2003 a 05-09-2014 a
AGE-A, Nível 17
12-05-2008
03-11-2014
NELMA GONCALVES
CUNHA
17908-6
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 12-08-2003 a 08-09-2014 a
AGE-C, Nível 9
09-08-2008
07-10-2014
ONICIA DE FATIMA
SOUSA MARTINS
15116-5
EDUCADOR INFANTIL,
Classe ASS-EI-F, Nível 15
07-10-2003 a 16-09-2014 a
04-10-2008
15-10-2014
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
SIRLENE
MARIA
FREITAS SOUZA
DE 7294-0
Diário Oficial do Município
10
AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 06-06-1996 a 08-09-2014 a
AGE-D, Nível 21
08-06-2001
07-10-2014
PORTARIA Nº 36.217, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02
de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes, sendo:
I - ELAINE DE FATIMA BRANDAO RODRIGUES, Matrícula nº 16425-9, OPERADOR DE TRANSITO, Classe AFI-F, Nível
13, Período de Aquisitivo de 04-09-2001 a 02-09-2006, Período de Licença de 08-09-2014 a 17-09-2014.
II - MARIA CRISTINA FERNANDES MANZI, Matrícula nº 9058-1, AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, Classe
AGE-C, Nível 17, Período de Aquisitivo de 17-08-2002 a 15-08-2007, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
SPS/pbs
PORTARIA Nº 36.218, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, sendo:
I - ANGELA MARIA RIBEIRO SILVA, Matrícula nº 20229-0, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 5,
Período de Aquisitivo de 08-01-2007 a 06-01-2012, Período de Licença de 08-09-2014 a 07-10-2014.
II - APARECIDA DE FATIMA ALVES MOREIRA, Matrícula nº 13635-2, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C,
Nível 17, Período de Aquisitivo de 02-03-2008 a 28-02-2013, Período de Licença de 10-09-2014 a 19-09-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
ROSANGELA BORGENS PANIAGO MACHADO
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SPS/pbs
PORTARIA Nº 36.219, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DESIGNA MARIA INEZ NARCISO LOBATO PARA RESPONDER PELO CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
MUNICIPAL VD-TIP-D.
11
Diário Oficial do Município
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e, com fundamento
no art. 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar MARIA INEZ NARCISO LOBATO, matrícula nº 13.959-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 21, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de
Escola Municipal VD-TIP-D (EM Dr. Gladsen Guerra de Rezende), da Secretaria Municipal de Educação, até 29 de setembro de
2014, durante o impedimento da titular Olga Catarina Fernandes Herrera, matrícula nº 12.744-2, em licença médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat..
PORTARIA Nº 36.220, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
PRORROGA O PERÍODO DE DESIGNAÇÃO CONSTANTE NO ART. 1º DA PORTARIA Nº 35.972, DE 11 DE JULHO
DE 2014, QUE “DESIGNA DEILE ROSA DE ALMEIDA, PARA RESPONDER PELO CARGO DE VICE-DIRETOR DE
ESCOLA MUNICIPAL VD-TIP-C”.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,
Considerando a prorrogação da Licença Médica da servidora Maria de Fatima de Lima Santos, matrícula nº 12.800-7, mediante
perícia médica em 4 de agosto de 2014,
Considerando solicitação para prorrogação da designação da servidora Deile Rosa de Almeida, matrícula 19.208-2, para
responder pelo cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal VD-TIP-C, da Secretaria Municipal de
Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, o período constante no art. 1º da Portaria nº 35.972 de 11 de julho de 2014, até 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat..
PORTARIA Nº 36.221, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DA SERVIDORA VALERIA MARIA BORGES TEIXEIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 347 de 20 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida a servidora VALERIA MARIA BORGES TEIXEIRA, matrícula nº 22.504-5, a progressão vertical no cargo
de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 1, para Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 3, a contar
de 1º de agosto de 2014.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
Diário Oficial do Município
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
12
PORTARIA Nº 36.222, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o
disposto nas Leis Complementares nos 343 de 10 de fevereiro de 2004 e 344 de 10 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores abaixo mencionados, a progressão vertical em 2 níveis, a contar de 1º de agosto de 2014,
sendo:
I – Joice Aparecida Galo de Avela Danelon, matrícula nº 22.856-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de
Enfermagem, Classe TEC-E, Nível 1, para Técnico de Enfermagem, Classe TEC-E, Nível 3,
II – Zenilda Ferreira da Silva Mendes, matrícula nº 20.992-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial,
Classe AGE-D, Nível 1, para Agente Patrimonial, Classe AGE-D, Nível 3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
PORTARIA Nº 36.223, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos
termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de
2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de
maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em
dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal
de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e
do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio
de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s)
período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem
de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/llr
Anexo I
Nome
Matrícula
AILTON
ALVES 5922-6
BERNARDES
Cargo
Período
Aquisitivo
AGENTE DE APOIO
OPERACIONAL,
Classe AGE-A, Nível 21
01-04-1992
11-04-1997
12-04-1997
06-05-2002
07-05-2002
05-05-2007
06-05-2007
03-05-2012
Nº de Dias
compensados Processo Nº
a
e
a
e 286
a
e
a
9729/2014
Diário Oficial do Município
13
ALAURINDA
CRISTIANI
CARVALHO
BARROS
DE 9403-0
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
PROFESSOR DE PRE A 4ª 08-03-1998 a 02
SERIE, Classe SU-PVI, Nível 25 07-03-2003
2248/2014
DIANE RODRIGUES 20349-1
AMADO RESENDE
PROFESSOR
(EDUCACAO 01-02-2007 a
FISICA),
02
31-01-2012
Classe SUP-MA-E, Nível 1
6880/2014
EDILAMAR
DE 6635-4
ARAUJO ALMEIDA
PROFESSOR DE PRE A 4ª 04-08-1995 a 01
SERIE, Classe SU-PV, Nível 27
04-08-2000
4409/2014
EDINEIA
GONCALVES
MESSIAS
14533-5
PROFESSOR DE PRE A 4ª 08-02-2002 a 01
SERIE, Classe SU-PV, Nível 21
12-02-2007
7954/2014
ELAINE
SOARES 17405-0
CARDOSO AMORIM
SUPERVISOR ESCOLAR, Classe 30-07-2008 a 08
SU-EE-F, Nível 9
28-07-2013
7481/2014
MARA
DIAS
SUPERVISOR ESCOLAR, Classe 01/02/1996 a 11
SU-EE-F, Nível 27
30-01-2001
8194/2014
MARIA
ABADIA 15107-6
MIRANDA VIEIRA
EDUCADOR INFANTIL,
Classe ASS-EI-D, Nível 15
08-10-2003 a 01
04-11-2008
13876/2014
MARIA APARECIDA 10522-8
SILVA PEREIRA
PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE 02-02-1994 a 02
, Classe SU-PV, Nível 27
31-01-1999
13201/2014
MARIA
ALVES
CRISTINA 13854-1
AGENTE DE SERVICOS
GERAIS,
Classe AGE-C, Nível 15
20-04-2006 a 14
18-04-2011
5717/2014
MARIA DE FATIMA 13855-0
DE LIMA
AGENTE DE SERVICOS
GERAIS,
Classe AGE-D, Nível 17
23-04-2001 a 18
22-04-2006
11635/2014
ROSANE AMADO DA 17744-0
SILVA MEDEIROS
PROFESSOR DE EDUCACAO 01-08-2003 a
ARTISTICA,
03
29-07-2008
Classe SU-PV, Nível 9
13848/2014
ROSE MARY
GONCALVES
BRAGA
9432-3
PROFESSOR DE PRE A 4ª 01-01-2007 a 30
SERIE, Classe SU-PIV, Nível 25 04-01-2012
8370/2014
SHEYLA
MARIA 9938-4
BELLO RIBEIRO
SECRETARIO ESCOLAR, Classe 05-06-1998 a 01
ASS-SE-E, Nível 17
03-06-2003
7935/2014
LEILA
APARECIDA 13132-6
PORTARIA Nº 36.224, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA AUGUSTA MARIA VIEIRA SANTOS,
CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 35.983 DE 11-07-2014, QUE “CONCEDE O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro
de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando a publicação da aposentadoria da servidora a partir de 05-08-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º
da Portaria nº 35.983 de 11 de julho de 2014, sendo:
I – AUGUSTA MARIA VIEIRA SANTOS, Matrícula nº 18.320-2, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 9,
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
14
Período Aquisitivo de 02-02-2004 a 30-01-2009, Período de Licença de 17-07-2014 a 04-08-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
PORTARIA Nº 36.225, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARIA VILANY GOMES DO
NASCIMENTO, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 36.025 DE 18-07-2014, QUE “CONCEDE O
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE MENCIONA”.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de
2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o memorando nº 050/14 – SME – EMEI Pampulha,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º
da Portaria nº 36.025 de 18 de julho de 2014, sendo:
I – MARIA VILANY GOMES DO NASCIMENTO, Matrícula nº 11.734-0, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV,
Nível 23, Período Aquisitivo de 24-01-2005 a 22-01-2010, Período de Licença de 18-08-2014 a 16-09-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
PORTARIA Nº 36.226, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES CONCEDIDA À
SERVIDORA SONIA MARIA BATISTA BRAZ, MEDIANTE A PORTARIA Nº 32.462 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02 de Janeiro de 2009 e, com fulcro
no § 2º do art. 123 da Lei Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992,
Considerando o pedido da servidora para interrupção da Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares,
concedida mediante a Portaria nº 32.462 de 17 de dezembro de 2012,
Considerando o Processo nº 18705/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica interrompida a Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, concedida mediante a Portaria nº
32.462 de 17-12-2012, à servidora SONIA MARIA BATISTA BRAZ, matrícula nº 12.371-4, ocupante do cargo de provimento
efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico em Saúde Bucal, Classe TEC-E, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
a partir de 20-08-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
15
Diário Oficial do Município
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 36.227, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e com fundamento no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa nº 038/2014 destinada a apurar supostas irregularidades referente a manipulação de
dados do Levantamento de Índice Rápido do Aedes Aegypt - LIRA conforme Memorando nº 479/2014/AJ, de 30 de janeiro de
2014, da Secretaria Municipal de Saúde e documentos anexos.
Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão Sindicante destinada a proceder a apuração dos fatos:
I – Tiago Chaves Ferreira de Paiva, inscrito na OAB/MG sob o nº 117.014, matrícula nº 21.539-2;
II - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; e
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais trinta dias, mediante justificativa
em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 197, da Lei
Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
FG/PGM Nº 1100/2014
PORTARIA Nº 36.228, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e com fundamento no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa nº 041/2014 destinada a apurar suposto furto de bens móveis, pertencentes à
Secretaria Municipal de Educação, cedidos à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM, conforme Memorando nº
745/2014/SME/GS, de 11 de março de 2014, da Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.
Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a
Comissão Sindicante destinada a proceder a apuração dos fatos:
I – Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;
II - Tiago Chaves Ferreira de Paiva, inscrito na OAB/MG sob o nº 117.014, matrícula nº 21.539-2; e
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais trinta dias, mediante justificativa
em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 197, da Lei
Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
FG/PGM Nº 2928/2014
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
16
LICITAÇÃO PÚBLICA
Homologação e Adjudicação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0460/2014
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro,
do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0460/2014, por considerar atendidas todas as disposições
legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda,
ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de toalhas
de banho, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho especificados no item 1.1 do Edital, à
empresa:
CALUX COMERCIAL EIRELI-EPP.
ITEM
DESCRIÇÃO ITEM
UN.
01
Toalha de banho, 100% algodão, medindo 0,70 x 1,30 m, Pç
cor a escolher.
QTDE
MARCA
V. UNIT.
500
São Judas Tadeu (Edmartex) 6,18
onde o julgamento foi “Menor Preço”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o
Município de Uberlândia.
Uberlândia, 14 de agosto de 2014.
DENISE FERREIRA PORTES LIMA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
JRF/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 365/2014
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira,
do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 365/2014, por considerar atendidas todas as disposições
legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E,
ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para fornecimento
de grama esmeralda, plantio e adubação do solo, em atendimento às Redes Crescer Jardim Célia e Luizote, conforme todas as
especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL CIA DA GRAMA & SERVIÇOS LTDA – EPP, os Lotes
I e II, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por
lote”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 14 de agosto de 2014.
DENISE FERREIRA PORTES DE LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
ATO DO PREGOEIRO
Referente: Licitação Modalidade Pregão Presencial para Ata de Registro de Preços nº 1217/2013.
Objeto: Registro de preços para futura ou eventual e contratação de empresa para a aquisição de materiais de limpeza e higiene,
em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e aos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de
Uberlândia.
Abertura: sete dias do mês de abril de 2014 às 13:00 horas
A Pregoeira no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, torna sem efeito o Ato
do Pregoeiro, datado de 13/08/2014, publicado no Diário Oficial do Município às folhas 14 da Edição nº 4463 de 18/08/2014,
onde a empresa CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP havia sido desclassificada nos itens 35 e 36, e a
mantém como vencedora dos já citados itens, uma vez que a Diretoria de Armazenagem e Distribuição nos enviou documento
via email, anexo ao processo, onde a mesma solicita que seja mantida a classificação da empresa em questão, pois a empresa
afirmou que fará a entrega na data de hoje, 19/08/2014.
Dê-se ciência a todos os interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, ficando resguardado o contraditório
e a ampla defesa.
Uberlândia, 19 de agosto de 2014.
MARIA BARBOSA POLICARPO
Pregoeira
17
Diário Oficial do Município
Extratos dos Contratos
REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES
EXTRATO DO NONO TERMO DE ADITAMENTO
DO CONTRATO Nº 169/2008
INEXIGIBILIDADE Nº 176/2008
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a
maio/2014) de 6,08% (seis vírgula oito por cento), a incidir
sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014,
do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade
na Rua Vertentes, nº 328 – Bairro Morumbi, que abriga as
instalações das salas de aulas anexas à Escola Municipal de
Educação Infantil do Conjunto Alvorada.
Processo de dispensa: 440/2010.
Valor Global Acrescido: R$304,78 (trezentos e quatro reais e
setenta e oito centavos).
E Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
Contratante: Município de Uberlândia (SMS).
Contratada: LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA
TRANSPLANTES DE UBERLÂNDIA LTDA.
Objeto:prorrogação do prazo contratual, de prestação de
serviços de procedimentos ambulatoriais descritos no Grupo
02, Subgrupo 02 e Grupo 05, Subgrupo 01, todos da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, na especialidade
de exame de histocompatibilidade, para atender aos usuários do
SUS, no âmbito do Município de Uberlândia, por mais 06 (seis)
meses, para que não ocorra solução de continuidade, haja vista
se tratar de serviço contínuo e essencial ao município.
Prazo: de 01/04/2014 até 30/09/2014.
Valor global: R$2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e
setenta mil reais).
Data da assinatura: 31/03/2014.
EMFR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2014
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 094/2014
CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST).
CONTRATADA: Real Expresso Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento
de passagens de ônibus rodoviário destinadas ao Programa de
Atendimento e Apoio ao Migrante.
PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será contado a
partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de
R$90.000,00 (noventa mil reais).
RECURSOS: Para atender às despesas deste contrato, será
utilizado recurso oriundo da seguinte dotação orçamentária:
10-08-244-4007-2-371-3.3.90.33-10-01.
DATA DA ASSINATURA: 10/03/2014
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO
Nº463/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia.
Locadores: Alexandre Campos Cardoso e Anaysa Campos
Cardoso
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a
maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir
sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014,
do imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade
na Rua Rafael Rinaldi, nº 1485 – Bairro Osvaldo, que abriga as
instalações do CEMAIA – Centro Municipal de Atendimento à
Infância e Adolescência.
Processo de Dispensa nº 503/2010
Valor Global acrescido: R$3.048,12 (três mil, quarenta e oito
reais e doze centavos).
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 521/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Zeli Conceição de Almeida Pereira
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a
maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir
sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014,
do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na
Rua Delfina Almeida/Mãe Delfina, nº197 – Bairro Residencial
Jardim Brasília, que abriga as instalações do órgão denominado
Programa Saúde da Família do Bairro São José.
MOG/DC
Processo de Dispensa nº 460/2012.
Valor Global Acrescido: R$455,14 (quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e quatorze centavos).
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
AO CONTRATO Nº 424/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locadores: Vanderlei Montes Galvão, Wagner Montes Galvão, EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
Walter Montes Galvão e
AO CONTRATO Nº
José de Paula Galvão Júnior
522/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de Locatário: Município de Uberlândia
reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a Locador: Silvio Sisterolli.
maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a
do imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir
na Av. Engenheiro Diniz, nº 1832 – Bairro Martins, com todas sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014,
as suas dependências, instalações e benfeitorias, que abriga do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade
as instalações do anexo da EMEI - Vera Anita Nascimento na Av. João Bernardes de Souza, nº 419 – Bairro Presidente
de Souza, sendo que, conforme partilha fica atribuído a cada Roosevelt, que abriga as instalações do Depósito do Setor de
herdeiro 1/4 da propriedade do imóvel, objeto da matrícula.
Marcenaria da Secretaria Municipal de Educação.
Processo de Dispensa nº 438/2010
Processo de Dispensa nº 461/2012.
Valor Global: R$660,45 (seiscentos e sessenta reais e quarenta Valor Global Acrescido: R$1.365,49 (hum mil, trezentos e
e cinco centavos).
sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
EXTRATO DO QUARTOTERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 425/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Diocese de Uberlândia
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 523/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Josimar da Silva Costa
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
18
reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre
o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade da locadora situado nesta cidade na Rua
Adoniro Alves Pinto, nº 281 – Bairro Jardim Ipanema II, que abriga as instalações do órgão denominado Programa Saúde da
Família do Bairro Ipanema (PSF Ipanema II).
Processo de Dispensa nº 462/2012.
Valor Global Acrescido: R$318,57 (trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos).
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 595/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Roberto Henrique Carrijo
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a
maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do
imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Rufina Arantes, nº 259 – lote 07 da quadra nº 33 - Bairro Presidente
Roosevelt, que abriga as instalações da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Roosevelt – EMEI Roosevelt.
Processo de Dispensa nº 531/2012
Valor Global: R$2.717,95 (dois mil, setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos).
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
611/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Vanderlea Belo da Silva
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a
maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do
imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Pimenta, nº 31, Bairro Morumbi, que abriga as instalações do
Programa Saúde da Família do Bairro Morumbi (PSF Morumbi III).
Processo de Dispensa nº 477/2011
Valor Global: R$981,84 (novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 636/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locadora: CBS Empreendimentos e Participações Ltda
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do IGP-M da FGV (junho/2013
a maio/2014) de 7,84% (sete vírgula oitenta e quatro por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de
01/06/2014, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Cecílio Jorge, nº 350 – Bairro Santa Mônica, que
abriga vários órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
Processo de Dispensa nº 507/2011.
Valor Global Acrescido: R$24.588,57 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 668/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Osvandir Machado Teixeira e Geraldo Albino de Morais
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a
maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do
imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade à Rua José Maria Coutinho, nº 21 – Bairro Granada, que abriga as
instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Granada (PSF Granada I).
Processo de Dispensa nº 532/2011
Valor Global Acrescido: R$3.186,45 (três mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Data de assinatura: 15 de julho de 2014.
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Diário Oficial do Município
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Justificativas
JUSTIFICATIVA
Para atender aos termos do convênio nº 435/2011, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e sendo
as instalações de parte do Arquivo Geral do Fórum e Remanejamento das Varas de Família dos Juizados Especiais Cível e
Criminal, um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo do Poder Público Municipal,
em colaboração com o Governo Estadual, a contratação do imóvel situado na Rua Martinésia, nº 26 – Bairro Aparecida, de
propriedade de Maria de Lourdes Batista, representada pela Empresa Rotina Administrações e Empreendimentos Imobiliários
Ltda, se faz necessária.
A dispensa fundamenta-se no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e suas alterações:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia.”
Logo, trata-se de operação de indiscutível conveniência e oportunidade, face também ao interesse público envolvido. Por isso,
projetou-se uma continuidade pelo período 28 (vinte e oito) meses a partir de 1º de setembro de 2014, a ensejar à municipalidade
condições de real tranquilidade para desempenho administrativo.
A locação do imóvel é essencial ao desempenho das atividades administrativas e o preço compatível com o do mercado
imobiliário, razão pela qual a Secretaria Municipal de Administração, opta por sua disponibilização.
As despesas decorrentes da execução desta locação correrão por conta da dotação orçamentária 05.04.122.7001.2.572.3.3.90.3605.01– Colaboração para Custeio e Investimento a outros Entes da Federação - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física,
sendo o valor mensal de R$2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais).
Diante do exposto, justificamos tal contratação direta, pelo que submetemos à aprovação superior.
Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
Lilian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração
Ratifico nos termos do
Art. 26 da Lei nº 8.666/93
Em 18/08/2014.
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
mat/
JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL COM A CIRINO ALBERTO GOULART EIRELI
LTDA
O Município de Uberlândia, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de
suas atribuições, firmou o Contrato n°237/2008 com a empresa Cirino Alberto Goulart Eireli Ltda., cuja razão social anterior era
BiogeneticsTecnologia Molecular Ltda., para a prestação de serviços à Rede Municipal de Saúde de procedimentos ambulatoriais
de Histocompatibilidade, por meio de sorologia, detecção por tecnologia biomolecular de ácido ribonucléico (teste qualitativo e
quantitativo) e Genotipagem do HCV.
O referido Contrato teve como termo final o dia 31 de março de 2014, considerando já a excepcionalidade de que trata o §4°
do artigo 57 da Lei Federal n°8666/93. Por essa razão, encontra-se em andamento o processo de Chamada Pública n°208/2014,
convocando os interessados a se cadastrarem como prestadores de serviço junto ao Município de Uberlândia, na área especialidade
de exames de Histocompatibilidade e Imunogenética, através de sorologia e/ou biologia molecular. Todavia, por mais que tenham
sido tomadas as medidas administrativas pertinentes para a realização de novo processo de Chamada Pública, não foi possível
concluí-la em tempo hábil para a formalização de Contrato com prestador desse serviço.
Nesse sentido, cumpre apontar que, existindo previsão orçamentária para a prorrogação em comento, a continuidade da
prestação dos serviços públicos deve ser garantida pela Administração Pública. É, inclusive, esse o entendimento da doutrina
administrativista especializada. Senão, vejamos:
“A regra da prorrogabilidade não se vincula à importância do serviço, mas à previsibilidade da existência de recursos
orçamentários para seu futuro custeio. Lembre-se que o dispositivo do art. 57 vincula-se à disciplina orçamentária. Um serviço
contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
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se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro”. (Cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários
à lei de licitações e contratos administrativos. 15.ed. São Paulo: Dialética, 2012. p.831-832).
A área de saúde, a seu turno, ostenta, na grande maioria de seus serviços, as características necessárias à configuração de serviços
públicos de caráter contínuo, como no caso em tela. O aresto abaixo colacionado fornece a exata medida de serviços dessa
natureza explicitando as seguintes considerações:
“[...] as características necessárias para que um serviço seja considerado contínuo são: essencialidade, execução de forma contínua,
de longa duração e possibilidade de que o fracionamento em períodos venha a prejudicar a execução do serviço. Manifesto minha
anuência com a equipe de auditoria no sentido de que essas características encontram-se presentes nas contratações para entrega
de fatores de coagulação.
3.2. Não tenho dúvida de que se trata de serviço essencial, pois qualquer interrupção no fornecimento de hemoderivados deixará
à própria sorte indivíduos que dependem desses medicamentos para se manterem saudáveis.”(TCU. Acórdão n°766/2010,
Plenário, rel.Min. José Jorge)
Assim sendo, considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado, resguardado tanto pela
Constituição Federal quanto pela Lei Federal n°8080/90;
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES) e credenciado ao Sistema Único de Saúde, sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/
SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição,
condição essa essencial para o processo licitatório;
Considerando a aprovação do referido laboratório pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião 06/02/01 e a Portaria nº
1.313/01, publicada no Diário Oficial da União em 06/06/2001;
Considerando a natureza essencial e contínua de tais serviços, que não podem sofrer descontinuidade, o que certamente causaria
sérios e imprevisíveis transtornos ao Município e aos usuários do SUS, que dependem destes serviços prestados;
Considerando, ainda, que os serviços prestados são imprescindíveis à população usuária do Sistema de Saúde Pública Municipal,
sendo necessária a contratualização do referido hospital para que seja garantida a integralidade dos atendimentos;
Considerando que no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 estão previstos recursos financeiros para esta custear
as atividades daquelas Unidades de Saúde;
Considerando que se encontra em andamento o Processo de Chamada Pública para contratação de novas empresas para a
realização dos serviços de Histocompatibilidade e Genotipagem;
Considerando que o referido laboratório já presta serviços à Rede Municipal de Saúde há vários anos, com conceito satisfatório;
Considerando que há recursos financeiros assegurados para a execução dos serviços de saúde naquela Unidade Hospitalar,
prevista na seguinte Dotação Orçamentária prevista na Lei n°11.675/13 (LOA 2014), a saber:
Dotação Orçamentária
09-10.302.1003.2426-3.3.9.0.39-09.02
Ficha
7875
Fonte
149
Valor
R$ 66.000,00
Assim, de acordo com os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal; com as Leis Federais n°8080/90 e 8142/90; com o
artigo 57, inciso II, §§ 2° e 4°, da Lei n°8666/93 e suas alterações posteriores; e no resguardo do interesse público, JUSTIFICO
o aditamento do Contrato n°237/2008 celebrado com o laboratório CIRINO ALBERTO GOULART EIRELI LTDA., para a
realização de procedimentos na especialidade de exames de Histocompatibilidade, detecção por tecnologia biomolecular do
ácido ribonucléico (teste qualitativo e quantitativo) e Genotipagem do HCV.
Uberlândia, 31 de março de 2014.
Almir Fernando Loureiro Pontes
Secretário Municipal de Saúde
Autorizo nos termos do art. 57, §4° da Lei 8666/93
31/03/2014
Gilmar Machado
Prefeitura Municipal
JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL COM O CTCR – CENTRO DE TRATAMENTO
DE CÁLCULO RENAL LTDA.
O Município de Uberlândia, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento
de suas atribuições, firmou o Contrato n°251/2008 com a empresa CTCR – Centro de Tratamento de Cálculo Renal Ltda., para
a prestação de serviços à Rede Municipal de Saúde na especialidade Litotripsia, oferecendo à comunidade cobertura global de
suas necessidades.
O referido Contrato teve como termo final o dia 31 de março de 2014, considerando já a excepcionalidade de que trata o §4°
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Diário Oficial do Município
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
do artigo 57 da Lei Federal n°8666/93. Por essa razão, encontra-se em andamento o processo de Chamada Pública n°135/2014,
convocando os interessados a se cadastrarem como prestadores de serviço junto ao Município de Uberlândia, na área de assistência
à saúde ambulatorial na área de Litotripsia, especificamente serviços de Terapia em Urologia. Todavia, por mais que tenham
sido tomadas as medidas administrativas pertinentes para a realização de novo processo de Chamada Pública, não foi possível
concluí-la em tempo hábil para a formalização de Contrato com prestador desse serviço.
Nesse sentido, cumpre apontar que, existindo previsão orçamentária para a prorrogação em comento, a continuidade da
prestação dos serviços públicos deve ser garantida pela Administração Pública. É, inclusive, esse o entendimento da doutrina
administrativista especializada. Senão, vejamos:
“A regra da prorrogabilidade não se vincula à importância do serviço, mas à previsibilidade da existência de recursos
orçamentários para seu futuro custeio. Lembre-se que o dispositivo do art. 57 vincula-se à disciplina orçamentária. Um serviço
contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque
se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro”. (Cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários
à lei de licitações e contratos administrativos. 15.ed. São Paulo: Dialética, 2012. p.831-832).
A área de saúde, a seu turno, ostenta, na grande maioria de seus serviços, as características necessárias à configuração de serviços
públicos de caráter contínuo, como no caso em tela. O aresto abaixo colacionado fornece a exata medida de serviços dessa
natureza explicitando as seguintes considerações:
“[...] as características necessárias para que um serviço seja considerado contínuo são: essencialidade, execução de forma contínua,
de longa duração e possibilidade de que o fracionamento em períodos venha a prejudicar a execução do serviço. Manifesto minha
anuência com a equipe de auditoria no sentido de que essas características encontram-se presentes nas contratações para entrega
de fatores de coagulação.
3.2. Não tenho dúvida de que se trata de serviço essencial, pois qualquer interrupção no fornecimento de hemoderivados deixará
à própria sorte indivíduos que dependem desses medicamentos para se manterem saudáveis.”(TCU. Acórdão n°766/2010,
Plenário, rel.Min. José Jorge)
Assim sendo, considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado, resguardado tanto pela
Constituição Federal quanto pela Lei Federal n°8080/90;
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES) e credenciado ao Sistema Único de Saúde, sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/
SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição,
condição essa essencial para o processo licitatório;
Considerando a aprovação do referida clínica pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião do dia 26/02/02.
Considerando a natureza essencial e contínua de tais serviços, que não podem sofrer descontinuidade, o que certamente causaria
sérios e imprevisíveis transtornos ao Município e aos usuários do SUS, que dependem destes serviços prestados;
Considerando, ainda, que os serviços prestados são imprescindíveis à população usuária do Sistema de Saúde Pública Municipal,
sendo necessária a contratualização do referido hospital para que seja garantida a integralidade dos atendimentos;
Considerando que no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 estão previstos recursos financeiros para esta custear
as atividades daquelas Unidades de Saúde;
Considerando que se encontra em andamento o Processo de Chamada Pública para contratação de novas empresas para a
realização dos serviços de Litotripsia;
Considerando que a referida clínica já presta serviços à Rede Municipal de Saúde há vários anos, com conceito satisfatório;
Considerando que há recursos financeiros assegurados para a execução dos serviços de saúde naquela Unidade Hospitalar,
prevista na seguinte Dotação Orçamentária prevista na Lei n°11.675/13 (LOA 2014), a saber:
Dotação Orçamentária
09-10.302.1003.2426-3.3.9.0.39-09.02
Ficha
7875
Fonte
149
Valor
R$ 147.640,00
Assim, de acordo com os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal; com as Leis Federais n°8080/90 e 8142/90; com o
artigo 57, inciso II, §§ 2° e 4°, da Lei n°8666/93 e suas alterações posteriores; e no resguardo do interesse público, JUSTIFICO
o aditamento do Contrato n°251/2008 celebrado com a clínica CTCR – CENTRO DE TRATAMENTO DE CÁLCULO RENAL
LTDA., para a realização de procedimentos na especialidade de Litotripsia e Terapia em Urologia.
Uberlândia, 31 de março de 2014.
Almir Fernando Loureiro Pontes
Secretário Municipal de Saúde
Autorizo nos termos do art. 57, §4° da Lei 8666/93
31/03/2014
Gilmar Machado
Prefeitura Municipal
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JUSTIFICATIVA
Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Pagamento dos direitos autorais, através do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, relativos às
músicas executadas durante programação do evento “Espaço Cultural da Copa 2014”, em Uberlândia, na praça Sérgio Pacheco,
no período de 12/06 a 08/07/2014.
VALOR: R$2.000,99 (dois mil reais e noventa e nove centavos).
FUNDAMENTO: Art. 25, caput da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
O ECAD calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de
Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Usuários de música são pessoas físicas
ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo
etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura,
boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis,
supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, etc.
O Regulamento de Arrecadação, para calcular o valor de recolhimento devido, classifica o nível de importância da música para a
atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Leva em consideração um percentual sobre receita
bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local
de execução musical. Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por
música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quando quitado, autoriza a utilização da
música. O ECAD controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente
para a instituição.
O evento Espaço Cultural da Copa, foi realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, em Uberlândia, na Praça Sérgio Pacheco,
para transmissão dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. O evento contou com apresentações artísticas de música e
dança, nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol e demais seleções. Como nessas apresentações houve a execução de
músicas em ambiente público, é imperioso que façamos o recolhimento do ECAD.
A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição. O ECAD é o órgão brasileiro responsável pela
arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. É uma sociedade civil, de natureza privada,
instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais Brasileira – n° 9.610/98. É administrado por
nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de
músicas nacionais e estrangeiras.
A Lei Federal 9.610/98 atribuiu legalmente a este órgão a função de arrecadar os direitos autorais onde ocorrer execução pública
de obras musicais, respaldado pelo artigo 68, da mesma lei, que prevê que toda execução pública de música – em qualquer local
– sem expressa e prévia autorização dos titulares, viola os Direitos Autorais, sendo devida a respectiva retribuição aos autores.
O art. 99 prevê que as associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos
direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e
transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
Posto isso, tem-se plenamente justificada a necessidade de recolhimento junto ao ECAD, do valor de R$2.000,99 (dois mil reais e
noventa e nove centavos), para pagamento dos direitos autorais do evento “Espaço Cultural da Copa 2014”, nos termos do art. 25,
caput, da Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, vez que, resta comprovada inviabilidade
de competição.
Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
Gilberto Neves
Secretário Municipal de Cultura
Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Uberlândia, 18 de agosto de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito do Município de Uberlândia
Diário Oficial do Município
23
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
FUTEL
DIVERSOS
PORTARIA Nº. 1531, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE
DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL AO
DISPÕE
SOBRE
SUSPENSÃO
DE
PROCESSO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ARMG –
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto
– DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso
XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de A Diretora-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo,
2009 e nos termos do artigo 207, caput da L.C. 040/92 e suas Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais
alterações posteriores,
previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027,
de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto
RESOLVE:
Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII
Art. 1º Fica Suspenso o Processo Administrativo Disciplinar do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas
nº 1876/2014, instaurado pela Portaria nº 558, de 16 de abril alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica
de 2014, face ao afastamento do servidor A. A. A., matrícula do Município, ainda com fundamento no art. 3º do anexo do
1320-0, até que este receba alta médica.
Decreto Municipal nº 11.666, de 11 de maio de 2009,
PORTARIA Nº 795, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 13 de agosto de 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
HCA/2103-2/civ/1563-6
PORTARIA Nº 796, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o uso da Área Verde do Parque do Sabiá ao
Serviço Social do Comércio- SESC/ARMG – Administração
Regional no Estado de Minas Gerais, instituição inscrita no
CNPJ sob n° 03.643.856/0001-73, para realização do evento
denominado “SESC no Parque”, programado para o dia 24 de
agosto de 2014.
Art.2º O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.
Nº 001/2014.
Art.3º A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º do anexo do
– DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de Decreto Municipal nº 11.666, de 11 de maio de 2009.
poderes na forma do Decreto Municipal s/nº de 02 de janeiro
de 2013, publicado no DOM nº 4063–A, fl. 05 de 02 de janeiro
Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e
de 2013;
criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento
Considerando, o Edital de Concurso Público nº 001/2014, ficarão a cargo exclusivo do Serviço Social do Comérciodestinado ao provimento de vagas no Quadro Permanente SESC/ARMG – Administração Regional no Estado de Minas
de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Gerais.
DMAE;
Considerando, a declaração de regularidade expedida pela
Art.5º Deverá o Serviço Social do Comércio - SESC/ARMG
empresa responsável pela execução do referido Concurso.
– Administração Regional no Estado de Minas Gerais, atender
RESOLVE:
a todas as exigências e determinações dos órgãos dos Poderes
Públicos Federal, Estadual e Municipal para a realização do
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público nº
001/2014 para provimento dos cargos efetivos de Advogado, evento, sob pena de responsabilidade.
Agente Comercial, Agente Técnico Operacional, Engenheiro
Civil, Engenheiro Mecânico, Motorista, Operador de Art.6º O Autorizatário cumprirá todas as cláusulas e os prazos
Máquinas Automotivas e Técnico de Operações – Encanador, descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem
conforme listas classificatórias, publicadas no Diário Oficial como a apresentação de todos os documentos necessários à
do Município, dia 06 de agosto de 2014, Edição nº 4456, formalização do processo.
páginas 54 a 68, coluna destinada à Administração Indireta e
Fundacional – DMAE – DIVERSOS, bem como todos os atos
praticados no curso da realização do Certame, para que surtam Art. 7º A presente Autorização de Uso é ato administrativo,
seus jurídicos e legais efeitos, na forma da legislação vigente. discricionário e precário, com as cláusulas e condições
constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente
Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2014 assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua
será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo
período, a contar da publicação do presente Termo de assinatura.
Homologação, a critério da Administração.
Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
sArt. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), 14 de agosto 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
RPS/1514-8/civ/1563-6
Uberlândia, 14 de agosto de 2014.
DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZA
Diretora-Geral da FUTEL
Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 1532 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
24
PORTARIA Nº 1533, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO
DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO
DO PLANO DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO
TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL À MAQNELSON
UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER
VEÍCULOS LTDA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– FUTEL, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS
A Diretora-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, PROVIDÊNCIAS.
Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, A Diretora-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo,
de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais
Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII
previstas no art. 7º, incisos XII e XXIV do Anexo do Decreto
do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas
alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2.009,
Município, ainda com fundamento na Lei nº 10.169 de 12 de
junho de 2009 e no Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise e Implantação
do Plano de Carreira da Fundação Uberlandense do Turismo,
Esporte e Lazer – FUTEL, que terá como atribuições
acompanhar, supervisionar, assessorar e avaliar a implantação
do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
Art.1º Autorizar o uso do estacionamento externo do Estádio
Municipal João Havelange, de propriedade da Fundação
Uberlandense do Turismo, Esporte e lazer – FUTEL à
Maqnelson Veículos Ltda, CNPJ 07.773.452/0001-55, para a
realização da largada do evento denominado “Rali Motorsports
e Outdoor”, no dia 23 de agosto de 2014.
I – propor normas regulamentadoras relativas às diretrizes
gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de
Art.2º O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a desempenho;
limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.
Art.3º A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será II – acompanhar a implementação e propor alterações no Plano
gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº de Carreira;
10.169, de 12 de junho de 2009, c/c o art. 8º parágrafo único do
Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.
III – avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, de
acordo com as diretrizes da Lei;
Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e
criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento
IV – examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira,
ficarão a cargo exclusivo da Maqnelson Veículos Ltda., que é a
encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
única responsável pelos mesmos.
Art.5º Deverá a Maqnelson Veículos Ltda., atender à todas Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados
as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público para comporem a Comissão de que trata o artigo anterior:
Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob
pena de responsabilidade.
a) Fernanda dos Santos Paschoal – Presidente;
b) Alexandra Enoshita Sato – Membro;
Art.6º A autorizatária cumprirá todas as cláusulas e os prazos
descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem c) Alexandre Leite dos Santos Silva – Membro;
como a apresentação de todos os documentos necessários à d) Tânia Maria Ferreira – Membro;
e) Príscila Amélia Martins de Ávila – Suplente;
formalização do processo.
f) Valtuir Antônio Martins – Suplente;
Art. 7º A presente autorização de uso é ato administrativo g) Leandro Silva Nunes Garcia – Suplente;
discricionário e precário, com as cláusulas e condições h) Flávio Luis de Sousa Costa – Suplente.
constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente
assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
assinatura.
Art.8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 14 de agosto de 2014.
Uberlândia, 14 de agosto de 2014.
DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZAS
Diretora-Geral da FUTEL
DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZA
Diretora-Geral da FUTEL
MAHO/lab
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Edição 4464 - Portal da Prefeitura de Uberlândia