DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVI Nº 4464 Uberlândia - MG, terça-feira, 19 de agosto de 2014. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PV, NIVEL 25, ARILMA DE FÁTIMA SIQUEIRA SANTOS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SUPV, Nível 25, a servidora ARILMA DE FÁTIMA SIQUEIRA SANTOS, matrícula nº 12.658-6, inscrita no CPF sob o nº 447.261.206-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 118/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-A, NÍVEL 7, JANE MARQUES DE OLIVEIRA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos proporcionais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, 1ª parte, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso I, 1ª parte, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e o art. 78, inciso I, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 7, a servidora JANE MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.139-0, inscrita no CPF sob o nº 595.686.406-06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 128/2014-AI, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 2 LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU s DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PV, NIVEL 27, LÚCIA MARIA DA CUNHA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 27, a servidora LÚCIA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 6.759-8, inscrita no CPF sob o nº 472.753.59634, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 131/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SUPERVISOR ESCOLAR, CLASSE SU-EE-F, NÍVEL 25, MARILIA MARIA REZENDE TAVEIRA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 34 3239-2684 Fax: 34 3235-8553 Paginação: Emmanuele Pinheiro Mesquita Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-F, Nível 25, a servidora MARILIA MARIA REZENDE TAVEIRA, matrícula nº 92.085-1, inscrita no CPF sob o nº 283.002.896-15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 144/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU 3 Diário Oficial do Município Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SECRETÁRIO ESCOLAR, CLASSE ASS-SE-D, NÍVEL 17, MARIA CECÍLIA ALVES DE PAULA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, Classe ASSSE-D, Nível 17, a servidora MARIA CECÍLIA ALVES DE PAULA, matrícula nº 5.587-5, inscrita sob o CPF nº 448.809.286-15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 126/2014-AVI-RTC, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-C, NÍVEL 15, RUTH JESUS LEAL. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos proporcionais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, 1ª parte, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso I, 1ª parte, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e o art. 78, inciso I, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 15, a servidora RUTH JESUS LEAL, matrícula nº 12.214-9, inscrita no CPF sob o nº 208.285.351-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 129/2014-AI, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SUPERVISOR ESCOLAR, CLASSE SU-EE-F, NÍVEL 25, ROSA MARIA DA SILVA PIMENTEL. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-F, Nível 25, a servidora ROSA MARIA DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 2.697-2, inscrita sob o CPF nº 365.915.646-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 124/2014-AVI-RTC, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 4 Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS, CLASSE SU-PIV, NIVEL 23, TELMA LÚCIA RODRIGUES. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Português, Classe SU-PIV, Nível 23, a servidora TELMA LÚCIA RODRIGUES, matrícula nº 5.134-9, inscrita no CPF sob o nº 393.497.056-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 127/2014-AVI-RTB, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR DE OFÍCIOS, CLASSE SU-ASS, NIVEL 11, VERA LÚCIA SILVA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Monitor de Ofícios, Classe SU-ASS, Nível 11, a servidora VERA LÚCIA SILVA, matrícula nº 15.690-6, inscrita no CPF sob o nº 266.795.406-82, lotada no PMU-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, nos termos do Processo Administrativo nº 119/2014-AVP, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de agosto de 2014. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU 5 Diário Oficial do Município Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. PORTARIAS PORTARIA Nº 36.211, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA LUCIA CATAO ABDULMASSIH WOOD. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA LUCIA CATAO ABDULMASSIH WOOD, matrícula nº 14.236-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Médico, Classe SUP-SAMC-F, Nível 17, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 28-08-2014 a 11-09-2014, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 18-09-2006 a 16-09-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 08-08-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/pbs PORTARIA Nº 36.212, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo: I - JACQUELINE APARECIDA SILVA, Matrícula nº 18142-0, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-A, Nível 9, Período de Aquisitivo de 10-12-2008 a 31-12-2013, Período de Licença de 01-09-2014 a 20-09-2014. II - LILIANE PARREIRA TANNUS GONTIJO, Matrícula nº 3476-2, CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-H, Nível 21, Período de Aquisitivo de 07-04-2002 a 05-04-2011, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014. III - MAGDA HELENA PEIXOTO, Matrícula nº 14376-6, ASSISTENTE SOCIAL, Classe SUP-F, Nível 17, Período de Aquisitivo de 04-11-1996 a 02-11-2001, Período de Licença de 10-09-2014 a 03-10-2014. IV - MARCIA JACINTO REZENDE, Matrícula nº 10202-4, AGENTE SANITARIO, Classe ASS-E, Nível 19, Período de Aquisitivo de 01-10-2008 a 29-09-2013, Período de Licença de 11-09-2014 a 30-09-2014. V - MARCIO EVARISTO DA SILVA, Matrícula nº 2374-4, MEDICO - II , Classe SU-NSII-F, Nível 25, Período de Aquisitivo de 10-04-1997 a 10-04-2002, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014. VI - PATRICIA MAHLER DE ARAUJO CALIL, Matrícula nº 4731-7, MEDICO, Classe SUP-SAMC-F, Nível 23, Período de Aquisitivo de 13-02-2007 a 11-02-2012, Período de Licença de 09-09-2014 a 02-10-2014. VII - REGIANE CRISTINA GUIMARAES, Matrícula nº 16269-8, AUXILIAR EM SAUDE BUCAL, Classe AUX-D, Nível 17, Período de Aquisitivo de 03-04-2008 a 01-04-2013, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014. VIII - VALERIA MANSUR DE FIGUEIREDO, Matrícula nº 6300-2, CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-F, Nível 21, Período de Aquisitivo de 06-04-2007 a 03-04-2012, Período de Licença de 08-09-2014 a 17-09-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/pbs Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 6 PORTARIA Nº 36.213, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/pbs Anexo I Nome ADRIANA GOBBO Matrícula APARECIDA 17765-2 ADRIANA LUCIA PIMENTEL SOUZA BEATRIZ CAIXETA SOUSA CARVALHO 17737-7 DE 13247-0 DIVINA MARIA DE JESUS 11646-7 Cargo Período Aquisitivo Período licença PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA, Classe SU-PV, Nível 9 01-08-2003 a 01-09-2014 a 29-07-2008 15-09-2014 PROFESSOR DE EDUCACAO ARTISTICA, Classe SU-PV, Nível 9 01-08-2003 a 01-09-2014 a 29-07-2008 30-09-2014 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 29-01-2006 a 01-09-2014 a PV, Nível 27 27-01-2011 30-09-2014 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 30-01-2000 a 01-09-2014 a PV, Nível 7 27-01-2005 30-10-2014 IOLANDA APARECIDA DOS 7418-7 SANTOS SILVA PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 05-08-1996 a 01-09-2014 a PIII, Nível 27 05-08-2001 30-09-2014 LUCIMAR ALVES AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 23-08-2008 a 01-09-2014 a AGE-D, Nível 9 21-08-2013 29-11-2014 17961-2 MARCIA APARECIDA DOS 9218-5 SANTOS PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 09-08-2002 a 15-09-2014 a PV, Nível 27 07-08-2007 14-10-2014 MARCIA APARECIDA DOS 13960-2 SANTOS PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 11-06-2006 a 15-09-2014 a PV, Nível 23 09-06-2011 14-10-2014 MARIA APARECIDA OLIVEIRA TOMAZ DE 10363-2 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 29-11-1993 a 01-09-2014 a AGE-C, Nível 19 27-11-1998 30-09-2014 16878-5 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 03-04-2003 a 01-09-2014 a AGE-C, Nível 9 31-03-2008 30-09-2014 MARIA JULIANA SANTOS 10434-5 ROSARIO NASCIMENTO AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 08-12-1998 a 01-09-2014 a AGE-C, Nível 19 07-12-2003 30-09-2014 MARIA LUIZA GOMES 18512-4 TEIXEIRA COELHO PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 04-05-2004 a 10-09-2014 a PV, Nível 9 02-05-2009 09-10-2014 MARIA VIANA CARNEIRO SECRETARIO ESCOLAR, Classe ASS-SE-E, Nível 19 MARIA AUGUSTA MARTINS 10560-0 01-02-2004 a 11-09-2014 a 29-01-2009 25-09-2014 MATILDE CLAUDINO DA 9541-9 SILVA CLEMENTE PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 25-12-2007 a 01-09-2014 a PIV, Nível 25 06-01-2013 19-09-2014 NEIDE VIEIRA DE BARROS BATISTA 7757-7 ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe SU- 11-03-1997 a 01-09-2014 a EE-F, Nível 27 09-03-2002 30-09-2014 NINORA DA SILVA 15235-8 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 31-01-2009 a 01-09-2014 a AGE-D, Nível 13 29-01-2014 30-09-2014 ROSELY RODRIGUES DIAS 13528-3 EDUCADOR INFANTIL, Classe ASS-EI-D, Nível 17 06-03-1996 a 01-09-2014 a 07-03-2001 30-09-2014 Diário Oficial do Município 7 SANDRA HELENA BORGES SONIA CRISTINA DE SOUSA MASSON Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. 7498-5 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 23-11-2006 a 01-09-2014 a PV, Nível 25 21-11-2011 01-10-2014 12287-4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASS-E, Nível 19 08-05-1995 a Classe 06-05-2000 e 11-09-2014 a 07-05-2000 a 30-09-2014 05-05-2005 SUELENE MARIA GOMES 14516-5 DE ARAUJO E SILVA PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU- 12-12-2006 a 01-09-2014 a PV, Nível 21 10-12-2011 30-09-2014 VALTUIR SOUSA ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe SU- 01-02-1996 a 01-09-2014 a EE-F, Nível 27 30-01-2001 30-09-2014 DONIZETTI DE 13335-3 WALDILENA SILVA CAMPOS ARAUJO 11024-8 PROFESSOR DE EDUCACAO ARTISTICA, Classe SU-PVI, Nível 27 19-07-2004 a 01-09-2014 a 17-07-2009 30-09-2014 PORTARIA Nº 36.214, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA CORREA NUNES. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ELIZABETE APARECIDA CORREA NUNES, matrícula nº 18.982-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 01-09-2014 a 15-09-2014, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 17-05-2005 a 15-05-2010, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 08-08-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/pbs PORTARIA Nº 36.215, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/pbs Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 8 Anexo I Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo Período licença ALESSANDRA FRANCA 9450-1 PAES PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 22-03-2003 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 27 19-03-2008 30-09-2014 a ALESSANDRA FRANCA 13286-1 PAES PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 30-01-2006 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 27 28-01-2011 30-09-2014 a ANA PAULA MARTINS 17474-2 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-08-2003 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 9 29-07-2008 30-09-2014 a DA 17949-3 PROFESSOR DE PORTUGUES, Classe SU- 03-08-2009 a 01-09-2014 PVI, Nível 7 01-08-2014 30-10-2014 a CARMEM SILVA LUCIA CLARICE REGINA RODRIGUES GUIMARAES 6747-4 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 20-10-2000 a 08-09-2014 SU-PV, Nível 27 18-10-2005 19-09-2014 a CLARICE REGINA RODRIGUES GUIMARAES 17394-0 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-08-2003 a 08-09-2014 SU-PV, Nível 9 29-07-2008 19-09-2014 a CLAUDIA MOMENTE 7324-5 GUARDIEIRO SOUSA PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 20-07-1996 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 27 19-07-2001 30-09-2014 a CLAUDIA MOMENTE 9183-9 GUARDIEIRO SOUSA PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 09-08-1997 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 27 08-08-2002 30-09-2014 a CLEBER MENDES 13362-0 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Classe 13-02-2006 a 03-09-2014 ASS-D, Nível 17 11-02-2011 02-10-2014 a CRISTIANE GONCALVES DA CUNHA 17440-8 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 31-07-2008 a 02-09-2014 SU-PV, Nível 9 29-07-2013 01-10-2014 a ELIZANGELA APARECIDA DA SILVA 12385-4 SOARES EDUCADOR INFANTIL, Classe ASS-EI-D, Nível 19 12-05-2005 a 01-09-2014 10-05-2010 30-09-2014 a ERICA CRISTINE DA 6721-0 SILVA RAMOS DAHER PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 05-10-2000 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 27 03-10-2005 01-10-2014 a GEISA FREITAS BARBOSA 7411-0 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 29-07-1991 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 27 03-08-1996 30-09-2014 a HELEN PORFIRIO FERREIRA 14589-0 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 04-02-1997 a 01-09-2014 SU-PIV, Nível 23 04-02-2002 30-09-2014 a 11043-4 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 30-07-2009 a 10-09-2014 AGE-C, Nível 19 28-07-2014 09-10-2014 a APARECIDA 15306-0 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 30-03-2004 a 01-09-2014 AGE-C, Nível 13 28-03-2009 30-09-2014 a LIDIA GUARDIEIRO 6642-7 RODRIGUES PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 31-01-2006 a 01-09-2014 SU-PV, Nível 27 29-01-2011 30-09-2014 a LIDIA GUARDIEIRO 7745-3 RODRIGUES ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe 10-03-2007 a 01-09-2014 SU-EE-F, Nível 27 07-03-2012 20-09-2014 a LOURDES MADALENA 7522-1 ALVARENGA PEREIRA ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe 10-11-2001 a 01-09-2014 SU-EE-F, Nível 25 08-11-2006 30-09-2014 a LUCILEA CARDOSO AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 03-04-2003 a 01-09-2014 AGE-B, Nível 9 31-03-2008 30-09-2014 a IRES VIEIRA GOMES IVANIR ROSA 16937-4 PORTARIA Nº 36.216, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Diário Oficial do Município 9 Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/pbs Anexo I Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo ADRIANA DE BRITO SOUZA 17768-7 PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA, Classe SU-PV, Nível 9 30-07-2008 a 11-09-2014 a 28-07-2013 10-10-2014 ALESSANDRA MARIA DE 17518-8 OLIVEIRA APARECIDA LIMA DA SILVA 11639-4 DAYSE NUNES VIEIRA 7155-2 Período licença PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-08-2003 a 16-09-2014 a SU-PV, Nível 8 30-07-2008 15-10-2014 EDUCADOR INFANTIL, 25-01-2005 a 01-09-2014 a Classe ASS-EI-C, Nível 19 23-01-2010 30-09-2014 27-05-1991 a PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 07-06-1996 e 08-09-2014 a SU-PV, Nível 27 08-06-1996 a 06-11-2014 07-06-2001 DEBORA AZAMBUJA DA 18284-2 SILVA 02-02-2004 a PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 16-02-2009 e 08-09-2014 a SU-PV, Nível 7 17-02-2009 a 19-12-2014 16-02-2014 EDENIR MARTINS PONTES RODRIGUES DE 8230-9 OLIVEIRA ORIENTADOR EDUCACIONAL, Classe SU- 16-04-2007 a 08-09-2014 a EE-E, Nível 27 15-04-2012 07-10-2014 ELAINE PEREIRA DA SILVA 20226-6 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 01-02-2007 a 08-09-2014 a AGE-B, Nível 5 06-02-2012 07-10-2014 ELIZETE MARIA DOS ANJOS 9193-6 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 02-05-2006 a 11-09-2014 a SU-PV, Nível 23 30-04-2011 26-09-2014 EZILDA DE FATIMA GOBETI 14608-0 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 01-01-2007 a 09-09-2014 a SU-PV, Nível 23 01-01-2012 08-10-2014 FATIMA OLIVEIRA MENDANHA 9666-0 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 15-03-2008 a 16-09-2014 a SU-PV, Nível 27 13-03-2013 15-10-2014 FATIMA OLIVEIRA MENDANHA 12606-3 PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe 31-07-2005 a 16-09-2014 a SU-PV, Nível 27 29-07-2010 30-09-2014 IARA SILVA ALVES 17708-3 PROFESSOR DE EDUCACAO ARTISTICA, Classe SU-PV, Nível 9 01-08-2003 a 15-09-2014 a 29-07-2008 14-10-2014 JOANA SILVERIO DA SILVA 7810-7 BORGES AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 31-03-2007 a 15-09-2014 a AGE-B, Nível 19 28-03-2012 29-09-2014 LEILA MARIA DE OLIVEIRA AZEVEDO PROFESSOR DE MATEMATICA, Classe 29-03-1996 a 15-09-2014 a SU-PV, Nível 21 27-03-2001 29-09-2014 MARIA SILVA APARECIDA MARIA DAS GRACAS SILVA ABREU NAUDAIVA MARIA SILVA FERREIRA 13670-0 DA 17581-1 15325-7 DA 9888-4 EDUCADOR INFANTIL, Classe ASS-EI-F, Nível 9 01-08-2003 a 08-09-2014 a 29-07-2008 07-10-2014 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 31-03-2009 a 08-09-2014 a AGE-C, Nível 13 29-03-2014 07-10-2014 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 15-05-2003 a 05-09-2014 a AGE-A, Nível 17 12-05-2008 03-11-2014 NELMA GONCALVES CUNHA 17908-6 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 12-08-2003 a 08-09-2014 a AGE-C, Nível 9 09-08-2008 07-10-2014 ONICIA DE FATIMA SOUSA MARTINS 15116-5 EDUCADOR INFANTIL, Classe ASS-EI-F, Nível 15 07-10-2003 a 16-09-2014 a 04-10-2008 15-10-2014 Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. SIRLENE MARIA FREITAS SOUZA DE 7294-0 Diário Oficial do Município 10 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe 06-06-1996 a 08-09-2014 a AGE-D, Nível 21 08-06-2001 07-10-2014 PORTARIA Nº 36.217, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, sendo: I - ELAINE DE FATIMA BRANDAO RODRIGUES, Matrícula nº 16425-9, OPERADOR DE TRANSITO, Classe AFI-F, Nível 13, Período de Aquisitivo de 04-09-2001 a 02-09-2006, Período de Licença de 08-09-2014 a 17-09-2014. II - MARIA CRISTINA FERNANDES MANZI, Matrícula nº 9058-1, AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, Classe AGE-C, Nível 17, Período de Aquisitivo de 17-08-2002 a 15-08-2007, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE Secretário Municipal de Trânsito e Transportes SPS/pbs PORTARIA Nº 36.218, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo: I - ANGELA MARIA RIBEIRO SILVA, Matrícula nº 20229-0, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 5, Período de Aquisitivo de 08-01-2007 a 06-01-2012, Período de Licença de 08-09-2014 a 07-10-2014. II - APARECIDA DE FATIMA ALVES MOREIRA, Matrícula nº 13635-2, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 17, Período de Aquisitivo de 02-03-2008 a 28-02-2013, Período de Licença de 10-09-2014 a 19-09-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. ROSANGELA BORGENS PANIAGO MACHADO Secretária Municipal de Meio Ambiente SPS/pbs PORTARIA Nº 36.219, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. DESIGNA MARIA INEZ NARCISO LOBATO PARA RESPONDER PELO CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL VD-TIP-D. 11 Diário Oficial do Município Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e, com fundamento no art. 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º Designar MARIA INEZ NARCISO LOBATO, matrícula nº 13.959-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 21, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal VD-TIP-D (EM Dr. Gladsen Guerra de Rezende), da Secretaria Municipal de Educação, até 29 de setembro de 2014, durante o impedimento da titular Olga Catarina Fernandes Herrera, matrícula nº 12.744-2, em licença médica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat.. PORTARIA Nº 36.220, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. PRORROGA O PERÍODO DE DESIGNAÇÃO CONSTANTE NO ART. 1º DA PORTARIA Nº 35.972, DE 11 DE JULHO DE 2014, QUE “DESIGNA DEILE ROSA DE ALMEIDA, PARA RESPONDER PELO CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL VD-TIP-C”. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, Considerando a prorrogação da Licença Médica da servidora Maria de Fatima de Lima Santos, matrícula nº 12.800-7, mediante perícia médica em 4 de agosto de 2014, Considerando solicitação para prorrogação da designação da servidora Deile Rosa de Almeida, matrícula 19.208-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal VD-TIP-C, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, o período constante no art. 1º da Portaria nº 35.972 de 11 de julho de 2014, até 30 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat.. PORTARIA Nº 36.221, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DA SERVIDORA VALERIA MARIA BORGES TEIXEIRA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20 de fevereiro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida a servidora VALERIA MARIA BORGES TEIXEIRA, matrícula nº 22.504-5, a progressão vertical no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 1, para Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 3, a contar de 1º de agosto de 2014. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. Diário Oficial do Município Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. 12 PORTARIA Nº 36.222, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nos 343 de 10 de fevereiro de 2004 e 344 de 10 de fevereiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores abaixo mencionados, a progressão vertical em 2 níveis, a contar de 1º de agosto de 2014, sendo: I – Joice Aparecida Galo de Avela Danelon, matrícula nº 22.856-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Classe TEC-E, Nível 1, para Técnico de Enfermagem, Classe TEC-E, Nível 3, II – Zenilda Ferreira da Silva Mendes, matrícula nº 20.992-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-D, Nível 1, para Agente Patrimonial, Classe AGE-D, Nível 3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. PORTARIA Nº 36.223, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010; Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s); RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/llr Anexo I Nome Matrícula AILTON ALVES 5922-6 BERNARDES Cargo Período Aquisitivo AGENTE DE APOIO OPERACIONAL, Classe AGE-A, Nível 21 01-04-1992 11-04-1997 12-04-1997 06-05-2002 07-05-2002 05-05-2007 06-05-2007 03-05-2012 Nº de Dias compensados Processo Nº a e a e 286 a e a 9729/2014 Diário Oficial do Município 13 ALAURINDA CRISTIANI CARVALHO BARROS DE 9403-0 Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. PROFESSOR DE PRE A 4ª 08-03-1998 a 02 SERIE, Classe SU-PVI, Nível 25 07-03-2003 2248/2014 DIANE RODRIGUES 20349-1 AMADO RESENDE PROFESSOR (EDUCACAO 01-02-2007 a FISICA), 02 31-01-2012 Classe SUP-MA-E, Nível 1 6880/2014 EDILAMAR DE 6635-4 ARAUJO ALMEIDA PROFESSOR DE PRE A 4ª 04-08-1995 a 01 SERIE, Classe SU-PV, Nível 27 04-08-2000 4409/2014 EDINEIA GONCALVES MESSIAS 14533-5 PROFESSOR DE PRE A 4ª 08-02-2002 a 01 SERIE, Classe SU-PV, Nível 21 12-02-2007 7954/2014 ELAINE SOARES 17405-0 CARDOSO AMORIM SUPERVISOR ESCOLAR, Classe 30-07-2008 a 08 SU-EE-F, Nível 9 28-07-2013 7481/2014 MARA DIAS SUPERVISOR ESCOLAR, Classe 01/02/1996 a 11 SU-EE-F, Nível 27 30-01-2001 8194/2014 MARIA ABADIA 15107-6 MIRANDA VIEIRA EDUCADOR INFANTIL, Classe ASS-EI-D, Nível 15 08-10-2003 a 01 04-11-2008 13876/2014 MARIA APARECIDA 10522-8 SILVA PEREIRA PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE 02-02-1994 a 02 , Classe SU-PV, Nível 27 31-01-1999 13201/2014 MARIA ALVES CRISTINA 13854-1 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 15 20-04-2006 a 14 18-04-2011 5717/2014 MARIA DE FATIMA 13855-0 DE LIMA AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-D, Nível 17 23-04-2001 a 18 22-04-2006 11635/2014 ROSANE AMADO DA 17744-0 SILVA MEDEIROS PROFESSOR DE EDUCACAO 01-08-2003 a ARTISTICA, 03 29-07-2008 Classe SU-PV, Nível 9 13848/2014 ROSE MARY GONCALVES BRAGA 9432-3 PROFESSOR DE PRE A 4ª 01-01-2007 a 30 SERIE, Classe SU-PIV, Nível 25 04-01-2012 8370/2014 SHEYLA MARIA 9938-4 BELLO RIBEIRO SECRETARIO ESCOLAR, Classe 05-06-1998 a 01 ASS-SE-E, Nível 17 03-06-2003 7935/2014 LEILA APARECIDA 13132-6 PORTARIA Nº 36.224, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA AUGUSTA MARIA VIEIRA SANTOS, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 35.983 DE 11-07-2014, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando a publicação da aposentadoria da servidora a partir de 05-08-2014, RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 35.983 de 11 de julho de 2014, sendo: I – AUGUSTA MARIA VIEIRA SANTOS, Matrícula nº 18.320-2, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 9, Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 14 Período Aquisitivo de 02-02-2004 a 30-01-2009, Período de Licença de 17-07-2014 a 04-08-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/pbs PORTARIA Nº 36.225, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARIA VILANY GOMES DO NASCIMENTO, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 36.025 DE 18-07-2014, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE MENCIONA”. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o memorando nº 050/14 – SME – EMEI Pampulha, RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 36.025 de 18 de julho de 2014, sendo: I – MARIA VILANY GOMES DO NASCIMENTO, Matrícula nº 11.734-0, PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 23, Período Aquisitivo de 24-01-2005 a 22-01-2010, Período de Licença de 18-08-2014 a 16-09-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/pbs PORTARIA Nº 36.226, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES CONCEDIDA À SERVIDORA SONIA MARIA BATISTA BRAZ, MEDIANTE A PORTARIA Nº 32.462 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02 de Janeiro de 2009 e, com fulcro no § 2º do art. 123 da Lei Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992, Considerando o pedido da servidora para interrupção da Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, concedida mediante a Portaria nº 32.462 de 17 de dezembro de 2012, Considerando o Processo nº 18705/2014, RESOLVE: Art. 1º Fica interrompida a Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, concedida mediante a Portaria nº 32.462 de 17-12-2012, à servidora SONIA MARIA BATISTA BRAZ, matrícula nº 12.371-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico em Saúde Bucal, Classe TEC-E, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20-08-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/pbs 15 Diário Oficial do Município Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. PORTARIA Nº 36.227, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e com fundamento no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa nº 038/2014 destinada a apurar supostas irregularidades referente a manipulação de dados do Levantamento de Índice Rápido do Aedes Aegypt - LIRA conforme Memorando nº 479/2014/AJ, de 30 de janeiro de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde e documentos anexos. Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder a apuração dos fatos: I – Tiago Chaves Ferreira de Paiva, inscrito na OAB/MG sob o nº 117.014, matrícula nº 21.539-2; II - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; e III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais trinta dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município FG/PGM Nº 1100/2014 PORTARIA Nº 36.228, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA. O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e com fundamento no art. 195 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa nº 041/2014 destinada a apurar suposto furto de bens móveis, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, cedidos à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM, conforme Memorando nº 745/2014/SME/GS, de 11 de março de 2014, da Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos. Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder a apuração dos fatos: I – Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II - Tiago Chaves Ferreira de Paiva, inscrito na OAB/MG sob o nº 117.014, matrícula nº 21.539-2; e III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais trinta dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município FG/PGM Nº 2928/2014 Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 16 LICITAÇÃO PÚBLICA Homologação e Adjudicação ATO DE HOMOLOGAÇÃO REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0460/2014 HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0460/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de toalhas de banho, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho especificados no item 1.1 do Edital, à empresa: CALUX COMERCIAL EIRELI-EPP. ITEM DESCRIÇÃO ITEM UN. 01 Toalha de banho, 100% algodão, medindo 0,70 x 1,30 m, Pç cor a escolher. QTDE MARCA V. UNIT. 500 São Judas Tadeu (Edmartex) 6,18 onde o julgamento foi “Menor Preço”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia. Uberlândia, 14 de agosto de 2014. DENISE FERREIRA PORTES LIMA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho JRF/DC ATO DE HOMOLOGAÇÃO REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 365/2014 HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 365/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para fornecimento de grama esmeralda, plantio e adubação do solo, em atendimento às Redes Crescer Jardim Célia e Luizote, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL CIA DA GRAMA & SERVIÇOS LTDA – EPP, os Lotes I e II, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia. Uberlândia, 14 de agosto de 2014. DENISE FERREIRA PORTES DE LIMA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho ATO DO PREGOEIRO Referente: Licitação Modalidade Pregão Presencial para Ata de Registro de Preços nº 1217/2013. Objeto: Registro de preços para futura ou eventual e contratação de empresa para a aquisição de materiais de limpeza e higiene, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e aos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Uberlândia. Abertura: sete dias do mês de abril de 2014 às 13:00 horas A Pregoeira no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, torna sem efeito o Ato do Pregoeiro, datado de 13/08/2014, publicado no Diário Oficial do Município às folhas 14 da Edição nº 4463 de 18/08/2014, onde a empresa CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP havia sido desclassificada nos itens 35 e 36, e a mantém como vencedora dos já citados itens, uma vez que a Diretoria de Armazenagem e Distribuição nos enviou documento via email, anexo ao processo, onde a mesma solicita que seja mantida a classificação da empresa em questão, pois a empresa afirmou que fará a entrega na data de hoje, 19/08/2014. Dê-se ciência a todos os interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, ficando resguardado o contraditório e a ampla defesa. Uberlândia, 19 de agosto de 2014. MARIA BARBOSA POLICARPO Pregoeira 17 Diário Oficial do Município Extratos dos Contratos REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES EXTRATO DO NONO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 169/2008 INEXIGIBILIDADE Nº 176/2008 Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis vírgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Vertentes, nº 328 – Bairro Morumbi, que abriga as instalações das salas de aulas anexas à Escola Municipal de Educação Infantil do Conjunto Alvorada. Processo de dispensa: 440/2010. Valor Global Acrescido: R$304,78 (trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos). E Data de assinatura: 15 de julho de 2014. Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratada: LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA TRANSPLANTES DE UBERLÂNDIA LTDA. Objeto:prorrogação do prazo contratual, de prestação de serviços de procedimentos ambulatoriais descritos no Grupo 02, Subgrupo 02 e Grupo 05, Subgrupo 01, todos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, na especialidade de exame de histocompatibilidade, para atender aos usuários do SUS, no âmbito do Município de Uberlândia, por mais 06 (seis) meses, para que não ocorra solução de continuidade, haja vista se tratar de serviço contínuo e essencial ao município. Prazo: de 01/04/2014 até 30/09/2014. Valor global: R$2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil reais). Data da assinatura: 31/03/2014. EMFR EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2014 Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 094/2014 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST). CONTRATADA: Real Expresso Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de passagens de ônibus rodoviário destinadas ao Programa de Atendimento e Apoio ao Migrante. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de R$90.000,00 (noventa mil reais). RECURSOS: Para atender às despesas deste contrato, será utilizado recurso oriundo da seguinte dotação orçamentária: 10-08-244-4007-2-371-3.3.90.33-10-01. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2014 EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº463/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia. Locadores: Alexandre Campos Cardoso e Anaysa Campos Cardoso Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade na Rua Rafael Rinaldi, nº 1485 – Bairro Osvaldo, que abriga as instalações do CEMAIA – Centro Municipal de Atendimento à Infância e Adolescência. Processo de Dispensa nº 503/2010 Valor Global acrescido: R$3.048,12 (três mil, quarenta e oito reais e doze centavos). Data de assinatura: 15 de julho de 2014. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 521/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Zeli Conceição de Almeida Pereira Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Delfina Almeida/Mãe Delfina, nº197 – Bairro Residencial Jardim Brasília, que abriga as instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro São José. MOG/DC Processo de Dispensa nº 460/2012. Valor Global Acrescido: R$455,14 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO Data de assinatura: 15 de julho de 2014. AO CONTRATO Nº 424/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locadores: Vanderlei Montes Galvão, Wagner Montes Galvão, EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Walter Montes Galvão e AO CONTRATO Nº José de Paula Galvão Júnior 522/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de Locatário: Município de Uberlândia reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a Locador: Silvio Sisterolli. maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a do imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir na Av. Engenheiro Diniz, nº 1832 – Bairro Martins, com todas sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, as suas dependências, instalações e benfeitorias, que abriga do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade as instalações do anexo da EMEI - Vera Anita Nascimento na Av. João Bernardes de Souza, nº 419 – Bairro Presidente de Souza, sendo que, conforme partilha fica atribuído a cada Roosevelt, que abriga as instalações do Depósito do Setor de herdeiro 1/4 da propriedade do imóvel, objeto da matrícula. Marcenaria da Secretaria Municipal de Educação. Processo de Dispensa nº 438/2010 Processo de Dispensa nº 461/2012. Valor Global: R$660,45 (seiscentos e sessenta reais e quarenta Valor Global Acrescido: R$1.365,49 (hum mil, trezentos e e cinco centavos). sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Data de assinatura: 15 de julho de 2014. Data de assinatura: 15 de julho de 2014. EXTRATO DO QUARTOTERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 425/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Diocese de Uberlândia Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 523/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Josimar da Silva Costa Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 18 reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade da locadora situado nesta cidade na Rua Adoniro Alves Pinto, nº 281 – Bairro Jardim Ipanema II, que abriga as instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Ipanema (PSF Ipanema II). Processo de Dispensa nº 462/2012. Valor Global Acrescido: R$318,57 (trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos). Data de assinatura: 15 de julho de 2014. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 595/2012 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Roberto Henrique Carrijo Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Rufina Arantes, nº 259 – lote 07 da quadra nº 33 - Bairro Presidente Roosevelt, que abriga as instalações da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Roosevelt – EMEI Roosevelt. Processo de Dispensa nº 531/2012 Valor Global: R$2.717,95 (dois mil, setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). Data de assinatura: 15 de julho de 2014. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 611/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Vanderlea Belo da Silva Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Pimenta, nº 31, Bairro Morumbi, que abriga as instalações do Programa Saúde da Família do Bairro Morumbi (PSF Morumbi III). Processo de Dispensa nº 477/2011 Valor Global: R$981,84 (novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Data de assinatura: 15 de julho de 2014. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 636/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locadora: CBS Empreendimentos e Participações Ltda Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do IGP-M da FGV (junho/2013 a maio/2014) de 7,84% (sete vírgula oitenta e quatro por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Cecílio Jorge, nº 350 – Bairro Santa Mônica, que abriga vários órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. Processo de Dispensa nº 507/2011. Valor Global Acrescido: R$24.588,57 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Data de assinatura: 15 de julho de 2014. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 668/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Osvandir Machado Teixeira e Geraldo Albino de Morais Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (junho/2013 a maio/2014) de 6,08% (seis virgula oito por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/06/2014, do imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade à Rua José Maria Coutinho, nº 21 – Bairro Granada, que abriga as instalações do órgão denominado Programa Saúde da Família do Bairro Granada (PSF Granada I). Processo de Dispensa nº 532/2011 Valor Global Acrescido: R$3.186,45 (três mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Data de assinatura: 15 de julho de 2014. 19 Diário Oficial do Município Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Justificativas JUSTIFICATIVA Para atender aos termos do convênio nº 435/2011, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e sendo as instalações de parte do Arquivo Geral do Fórum e Remanejamento das Varas de Família dos Juizados Especiais Cível e Criminal, um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo do Poder Público Municipal, em colaboração com o Governo Estadual, a contratação do imóvel situado na Rua Martinésia, nº 26 – Bairro Aparecida, de propriedade de Maria de Lourdes Batista, representada pela Empresa Rotina Administrações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, se faz necessária. A dispensa fundamenta-se no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e suas alterações: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” Logo, trata-se de operação de indiscutível conveniência e oportunidade, face também ao interesse público envolvido. Por isso, projetou-se uma continuidade pelo período 28 (vinte e oito) meses a partir de 1º de setembro de 2014, a ensejar à municipalidade condições de real tranquilidade para desempenho administrativo. A locação do imóvel é essencial ao desempenho das atividades administrativas e o preço compatível com o do mercado imobiliário, razão pela qual a Secretaria Municipal de Administração, opta por sua disponibilização. As despesas decorrentes da execução desta locação correrão por conta da dotação orçamentária 05.04.122.7001.2.572.3.3.90.3605.01– Colaboração para Custeio e Investimento a outros Entes da Federação - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, sendo o valor mensal de R$2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais). Diante do exposto, justificamos tal contratação direta, pelo que submetemos à aprovação superior. Uberlândia, 18 de agosto de 2014. Lilian Machado de Sá Secretária Municipal de Administração Ratifico nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 Em 18/08/2014. Gilmar Machado Prefeito Municipal mat/ JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL COM A CIRINO ALBERTO GOULART EIRELI LTDA O Município de Uberlândia, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, firmou o Contrato n°237/2008 com a empresa Cirino Alberto Goulart Eireli Ltda., cuja razão social anterior era BiogeneticsTecnologia Molecular Ltda., para a prestação de serviços à Rede Municipal de Saúde de procedimentos ambulatoriais de Histocompatibilidade, por meio de sorologia, detecção por tecnologia biomolecular de ácido ribonucléico (teste qualitativo e quantitativo) e Genotipagem do HCV. O referido Contrato teve como termo final o dia 31 de março de 2014, considerando já a excepcionalidade de que trata o §4° do artigo 57 da Lei Federal n°8666/93. Por essa razão, encontra-se em andamento o processo de Chamada Pública n°208/2014, convocando os interessados a se cadastrarem como prestadores de serviço junto ao Município de Uberlândia, na área especialidade de exames de Histocompatibilidade e Imunogenética, através de sorologia e/ou biologia molecular. Todavia, por mais que tenham sido tomadas as medidas administrativas pertinentes para a realização de novo processo de Chamada Pública, não foi possível concluí-la em tempo hábil para a formalização de Contrato com prestador desse serviço. Nesse sentido, cumpre apontar que, existindo previsão orçamentária para a prorrogação em comento, a continuidade da prestação dos serviços públicos deve ser garantida pela Administração Pública. É, inclusive, esse o entendimento da doutrina administrativista especializada. Senão, vejamos: “A regra da prorrogabilidade não se vincula à importância do serviço, mas à previsibilidade da existência de recursos orçamentários para seu futuro custeio. Lembre-se que o dispositivo do art. 57 vincula-se à disciplina orçamentária. Um serviço contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 20 se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro”. (Cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15.ed. São Paulo: Dialética, 2012. p.831-832). A área de saúde, a seu turno, ostenta, na grande maioria de seus serviços, as características necessárias à configuração de serviços públicos de caráter contínuo, como no caso em tela. O aresto abaixo colacionado fornece a exata medida de serviços dessa natureza explicitando as seguintes considerações: “[...] as características necessárias para que um serviço seja considerado contínuo são: essencialidade, execução de forma contínua, de longa duração e possibilidade de que o fracionamento em períodos venha a prejudicar a execução do serviço. Manifesto minha anuência com a equipe de auditoria no sentido de que essas características encontram-se presentes nas contratações para entrega de fatores de coagulação. 3.2. Não tenho dúvida de que se trata de serviço essencial, pois qualquer interrupção no fornecimento de hemoderivados deixará à própria sorte indivíduos que dependem desses medicamentos para se manterem saudáveis.”(TCU. Acórdão n°766/2010, Plenário, rel.Min. José Jorge) Assim sendo, considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado, resguardado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Federal n°8080/90; Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e credenciado ao Sistema Único de Saúde, sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/ SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do referido laboratório pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião 06/02/01 e a Portaria nº 1.313/01, publicada no Diário Oficial da União em 06/06/2001; Considerando a natureza essencial e contínua de tais serviços, que não podem sofrer descontinuidade, o que certamente causaria sérios e imprevisíveis transtornos ao Município e aos usuários do SUS, que dependem destes serviços prestados; Considerando, ainda, que os serviços prestados são imprescindíveis à população usuária do Sistema de Saúde Pública Municipal, sendo necessária a contratualização do referido hospital para que seja garantida a integralidade dos atendimentos; Considerando que no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 estão previstos recursos financeiros para esta custear as atividades daquelas Unidades de Saúde; Considerando que se encontra em andamento o Processo de Chamada Pública para contratação de novas empresas para a realização dos serviços de Histocompatibilidade e Genotipagem; Considerando que o referido laboratório já presta serviços à Rede Municipal de Saúde há vários anos, com conceito satisfatório; Considerando que há recursos financeiros assegurados para a execução dos serviços de saúde naquela Unidade Hospitalar, prevista na seguinte Dotação Orçamentária prevista na Lei n°11.675/13 (LOA 2014), a saber: Dotação Orçamentária 09-10.302.1003.2426-3.3.9.0.39-09.02 Ficha 7875 Fonte 149 Valor R$ 66.000,00 Assim, de acordo com os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal; com as Leis Federais n°8080/90 e 8142/90; com o artigo 57, inciso II, §§ 2° e 4°, da Lei n°8666/93 e suas alterações posteriores; e no resguardo do interesse público, JUSTIFICO o aditamento do Contrato n°237/2008 celebrado com o laboratório CIRINO ALBERTO GOULART EIRELI LTDA., para a realização de procedimentos na especialidade de exames de Histocompatibilidade, detecção por tecnologia biomolecular do ácido ribonucléico (teste qualitativo e quantitativo) e Genotipagem do HCV. Uberlândia, 31 de março de 2014. Almir Fernando Loureiro Pontes Secretário Municipal de Saúde Autorizo nos termos do art. 57, §4° da Lei 8666/93 31/03/2014 Gilmar Machado Prefeitura Municipal JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL COM O CTCR – CENTRO DE TRATAMENTO DE CÁLCULO RENAL LTDA. O Município de Uberlândia, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, firmou o Contrato n°251/2008 com a empresa CTCR – Centro de Tratamento de Cálculo Renal Ltda., para a prestação de serviços à Rede Municipal de Saúde na especialidade Litotripsia, oferecendo à comunidade cobertura global de suas necessidades. O referido Contrato teve como termo final o dia 31 de março de 2014, considerando já a excepcionalidade de que trata o §4° 21 Diário Oficial do Município Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. do artigo 57 da Lei Federal n°8666/93. Por essa razão, encontra-se em andamento o processo de Chamada Pública n°135/2014, convocando os interessados a se cadastrarem como prestadores de serviço junto ao Município de Uberlândia, na área de assistência à saúde ambulatorial na área de Litotripsia, especificamente serviços de Terapia em Urologia. Todavia, por mais que tenham sido tomadas as medidas administrativas pertinentes para a realização de novo processo de Chamada Pública, não foi possível concluí-la em tempo hábil para a formalização de Contrato com prestador desse serviço. Nesse sentido, cumpre apontar que, existindo previsão orçamentária para a prorrogação em comento, a continuidade da prestação dos serviços públicos deve ser garantida pela Administração Pública. É, inclusive, esse o entendimento da doutrina administrativista especializada. Senão, vejamos: “A regra da prorrogabilidade não se vincula à importância do serviço, mas à previsibilidade da existência de recursos orçamentários para seu futuro custeio. Lembre-se que o dispositivo do art. 57 vincula-se à disciplina orçamentária. Um serviço contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro”. (Cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15.ed. São Paulo: Dialética, 2012. p.831-832). A área de saúde, a seu turno, ostenta, na grande maioria de seus serviços, as características necessárias à configuração de serviços públicos de caráter contínuo, como no caso em tela. O aresto abaixo colacionado fornece a exata medida de serviços dessa natureza explicitando as seguintes considerações: “[...] as características necessárias para que um serviço seja considerado contínuo são: essencialidade, execução de forma contínua, de longa duração e possibilidade de que o fracionamento em períodos venha a prejudicar a execução do serviço. Manifesto minha anuência com a equipe de auditoria no sentido de que essas características encontram-se presentes nas contratações para entrega de fatores de coagulação. 3.2. Não tenho dúvida de que se trata de serviço essencial, pois qualquer interrupção no fornecimento de hemoderivados deixará à própria sorte indivíduos que dependem desses medicamentos para se manterem saudáveis.”(TCU. Acórdão n°766/2010, Plenário, rel.Min. José Jorge) Assim sendo, considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado, resguardado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Federal n°8080/90; Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e credenciado ao Sistema Único de Saúde, sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/ SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do referida clínica pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião do dia 26/02/02. Considerando a natureza essencial e contínua de tais serviços, que não podem sofrer descontinuidade, o que certamente causaria sérios e imprevisíveis transtornos ao Município e aos usuários do SUS, que dependem destes serviços prestados; Considerando, ainda, que os serviços prestados são imprescindíveis à população usuária do Sistema de Saúde Pública Municipal, sendo necessária a contratualização do referido hospital para que seja garantida a integralidade dos atendimentos; Considerando que no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2014 estão previstos recursos financeiros para esta custear as atividades daquelas Unidades de Saúde; Considerando que se encontra em andamento o Processo de Chamada Pública para contratação de novas empresas para a realização dos serviços de Litotripsia; Considerando que a referida clínica já presta serviços à Rede Municipal de Saúde há vários anos, com conceito satisfatório; Considerando que há recursos financeiros assegurados para a execução dos serviços de saúde naquela Unidade Hospitalar, prevista na seguinte Dotação Orçamentária prevista na Lei n°11.675/13 (LOA 2014), a saber: Dotação Orçamentária 09-10.302.1003.2426-3.3.9.0.39-09.02 Ficha 7875 Fonte 149 Valor R$ 147.640,00 Assim, de acordo com os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal; com as Leis Federais n°8080/90 e 8142/90; com o artigo 57, inciso II, §§ 2° e 4°, da Lei n°8666/93 e suas alterações posteriores; e no resguardo do interesse público, JUSTIFICO o aditamento do Contrato n°251/2008 celebrado com a clínica CTCR – CENTRO DE TRATAMENTO DE CÁLCULO RENAL LTDA., para a realização de procedimentos na especialidade de Litotripsia e Terapia em Urologia. Uberlândia, 31 de março de 2014. Almir Fernando Loureiro Pontes Secretário Municipal de Saúde Autorizo nos termos do art. 57, §4° da Lei 8666/93 31/03/2014 Gilmar Machado Prefeitura Municipal Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município 22 JUSTIFICATIVA Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Pagamento dos direitos autorais, através do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, relativos às músicas executadas durante programação do evento “Espaço Cultural da Copa 2014”, em Uberlândia, na praça Sérgio Pacheco, no período de 12/06 a 08/07/2014. VALOR: R$2.000,99 (dois mil reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTO: Art. 25, caput da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. O ECAD calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, etc. O Regulamento de Arrecadação, para calcular o valor de recolhimento devido, classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Leva em consideração um percentual sobre receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical. Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança. Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quando quitado, autoriza a utilização da música. O ECAD controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente para a instituição. O evento Espaço Cultural da Copa, foi realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, em Uberlândia, na Praça Sérgio Pacheco, para transmissão dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. O evento contou com apresentações artísticas de música e dança, nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol e demais seleções. Como nessas apresentações houve a execução de músicas em ambiente público, é imperioso que façamos o recolhimento do ECAD. A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição. O ECAD é o órgão brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. É uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais Brasileira – n° 9.610/98. É administrado por nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. A Lei Federal 9.610/98 atribuiu legalmente a este órgão a função de arrecadar os direitos autorais onde ocorrer execução pública de obras musicais, respaldado pelo artigo 68, da mesma lei, que prevê que toda execução pública de música – em qualquer local – sem expressa e prévia autorização dos titulares, viola os Direitos Autorais, sendo devida a respectiva retribuição aos autores. O art. 99 prevê que as associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais. Posto isso, tem-se plenamente justificada a necessidade de recolhimento junto ao ECAD, do valor de R$2.000,99 (dois mil reais e noventa e nove centavos), para pagamento dos direitos autorais do evento “Espaço Cultural da Copa 2014”, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, vez que, resta comprovada inviabilidade de competição. Uberlândia, 18 de agosto de 2014. Gilberto Neves Secretário Municipal de Cultura Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Uberlândia, 18 de agosto de 2014. Gilmar Machado Prefeito do Município de Uberlândia Diário Oficial do Município 23 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL DMAE DIVERSOS Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. FUTEL DIVERSOS PORTARIA Nº. 1531, DE 14 DE AGOSTO DE 2014 AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL AO DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE PROCESSO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ARMG – ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de A Diretora-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, 2009 e nos termos do artigo 207, caput da L.C. 040/92 e suas Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais alterações posteriores, previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto RESOLVE: Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII Art. 1º Fica Suspenso o Processo Administrativo Disciplinar do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas nº 1876/2014, instaurado pela Portaria nº 558, de 16 de abril alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica de 2014, face ao afastamento do servidor A. A. A., matrícula do Município, ainda com fundamento no art. 3º do anexo do 1320-0, até que este receba alta médica. Decreto Municipal nº 11.666, de 11 de maio de 2009, PORTARIA Nº 795, DE 13 DE AGOSTO DE 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), em 13 de agosto de 2014. ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral HCA/2103-2/civ/1563-6 PORTARIA Nº 796, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. RESOLVE: Art.1º Autorizar o uso da Área Verde do Parque do Sabiá ao Serviço Social do Comércio- SESC/ARMG – Administração Regional no Estado de Minas Gerais, instituição inscrita no CNPJ sob n° 03.643.856/0001-73, para realização do evento denominado “SESC no Parque”, programado para o dia 24 de agosto de 2014. Art.2º O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL limpeza das áreas disponibilizadas para o evento. Nº 001/2014. Art.3º A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º do anexo do – DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de Decreto Municipal nº 11.666, de 11 de maio de 2009. poderes na forma do Decreto Municipal s/nº de 02 de janeiro de 2013, publicado no DOM nº 4063–A, fl. 05 de 02 de janeiro Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e de 2013; criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento Considerando, o Edital de Concurso Público nº 001/2014, ficarão a cargo exclusivo do Serviço Social do Comérciodestinado ao provimento de vagas no Quadro Permanente SESC/ARMG – Administração Regional no Estado de Minas de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Gerais. DMAE; Considerando, a declaração de regularidade expedida pela Art.5º Deverá o Serviço Social do Comércio - SESC/ARMG empresa responsável pela execução do referido Concurso. – Administração Regional no Estado de Minas Gerais, atender RESOLVE: a todas as exigências e determinações dos órgãos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal para a realização do Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público nº 001/2014 para provimento dos cargos efetivos de Advogado, evento, sob pena de responsabilidade. Agente Comercial, Agente Técnico Operacional, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Motorista, Operador de Art.6º O Autorizatário cumprirá todas as cláusulas e os prazos Máquinas Automotivas e Técnico de Operações – Encanador, descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem conforme listas classificatórias, publicadas no Diário Oficial como a apresentação de todos os documentos necessários à do Município, dia 06 de agosto de 2014, Edição nº 4456, formalização do processo. páginas 54 a 68, coluna destinada à Administração Indireta e Fundacional – DMAE – DIVERSOS, bem como todos os atos praticados no curso da realização do Certame, para que surtam Art. 7º A presente Autorização de Uso é ato administrativo, seus jurídicos e legais efeitos, na forma da legislação vigente. discricionário e precário, com as cláusulas e condições constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2014 assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da publicação do presente Termo de assinatura. Homologação, a critério da Administração. Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. sArt. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), 14 de agosto 2014. ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral RPS/1514-8/civ/1563-6 Uberlândia, 14 de agosto de 2014. DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZA Diretora-Geral da FUTEL Nº 4464, terça-feira, 19 de agosto de 2014. Diário Oficial do Município PORTARIA Nº 1532 DE 14 DE AGOSTO DE 2014. 24 PORTARIA Nº 1533, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO DO PLANO DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL À MAQNELSON UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER VEÍCULOS LTDA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – FUTEL, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS A Diretora-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, PROVIDÊNCIAS. Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, A Diretora-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII previstas no art. 7º, incisos XII e XXIV do Anexo do Decreto do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2.009, Município, ainda com fundamento na Lei nº 10.169 de 12 de junho de 2009 e no Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise e Implantação do Plano de Carreira da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, que terá como atribuições acompanhar, supervisionar, assessorar e avaliar a implantação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: Art.1º Autorizar o uso do estacionamento externo do Estádio Municipal João Havelange, de propriedade da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e lazer – FUTEL à Maqnelson Veículos Ltda, CNPJ 07.773.452/0001-55, para a realização da largada do evento denominado “Rali Motorsports e Outdoor”, no dia 23 de agosto de 2014. I – propor normas regulamentadoras relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de Art.2º O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a desempenho; limpeza das áreas disponibilizadas para o evento. Art.3º A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será II – acompanhar a implementação e propor alterações no Plano gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº de Carreira; 10.169, de 12 de junho de 2009, c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009. III – avaliar anualmente as propostas de lotação dos cargos, de acordo com as diretrizes da Lei; Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento IV – examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, ficarão a cargo exclusivo da Maqnelson Veículos Ltda., que é a encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. única responsável pelos mesmos. Art.5º Deverá a Maqnelson Veículos Ltda., atender à todas Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público para comporem a Comissão de que trata o artigo anterior: Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade. a) Fernanda dos Santos Paschoal – Presidente; b) Alexandra Enoshita Sato – Membro; Art.6º A autorizatária cumprirá todas as cláusulas e os prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem c) Alexandre Leite dos Santos Silva – Membro; como a apresentação de todos os documentos necessários à d) Tânia Maria Ferreira – Membro; e) Príscila Amélia Martins de Ávila – Suplente; formalização do processo. f) Valtuir Antônio Martins – Suplente; Art. 7º A presente autorização de uso é ato administrativo g) Leandro Silva Nunes Garcia – Suplente; discricionário e precário, com as cláusulas e condições h) Flávio Luis de Sousa Costa – Suplente. constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. assinatura. Art.8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 14 de agosto de 2014. Uberlândia, 14 de agosto de 2014. DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZAS Diretora-Geral da FUTEL DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZA Diretora-Geral da FUTEL MAHO/lab