Contrato nº. 007/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Publicado no Placard do Município
de Vila Propicio em:
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assinatura
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADO ENTRE O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS E A EMPRESA ADRIANO
DOS PASSOS BORGES 00810392127.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, que entre si
celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO –
GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 11.304.444/0001-37,
com sede administrativa na R. 3, s/Nº., Centro, em Vila Propício – Goiás, neste ato
representado por sua gestora, Senhora DEUSELÂNDIA DE SÁ, brasileira, solteira, agente
política, portadora da CI sob o nº. 4.304. 381-DGPC/GO e do CPF nº. 921.059.391-04,
domiciliada e residente nesta cidade,, doravante identificado como CONTRATANTE e, de
outro lado, a empresa ADRIANO DOS PASSOS BORGES 00810392127, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 17.436.393/0001-83, sediada, na R. 10, Qd 37, Lt 06,
Nº 06, Parque das Palmeiras, em Goianésia – Goiás, neste ato, representada pelo senhor
ADRIANO DOS PASSOS BORGES, brasileiro, casado, contador, portador da CI nº.
4.776.188-DGPC/GO e do CPF nº. 008.103.921-27, residente e domiciliado em Goianésia
Goiás, denominada CONTRATADA, pelas cláusulas e condições seguintes, que desde já se
obrigam a cumpri-las fielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é celebrado com fundamento no Processo Licitatório – Convite nº.
002/2015, realizado nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
modificações posteriores, regendo-se pelas cláusulas nele contidas e no respectivo ato
convocatório, onde a CONTRATADA venceu o certame.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE no período de
fevereiro a dezembro de 2015.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185
CNPJ nº. 01.612.817/0001-83
CLAUSULA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS E DAS OBRIGAÇÕES:
O CONTRATANTE obriga-se a pagar os valores acertados, após o faturamento da
Nota Fiscal devidamente atestada que os serviços foram prestados de acordo com o licitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência com início na data de assinatura e término em
31/12/2015, admitida a prorrogação e alteração nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global deste Contrato é de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)
considerando que a contratação será paga pelo preço fixado na proposta da CONTRATADA.
O pagamento será feito parceladamente, de acordo com os gastos da Administração
Municipal, conforme Cláusula Segunda deste Contrato e após a entrega das requisições e da
documentação legal no protocolo da CONTRATANTE a serem creditados conforme Notas
de Empenho
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo aqui estabelecido, fica o
CONTRATANTE, sujeito às cominações legais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA- DAS MULTAS E DAS PENALIDADES
Fica estipulada a multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do presente Contrato,
na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das Cláusulas deste Contrato, respondendo
ainda por perdas e danos, lucros cessantes, se houver rescisão judicial, custas e honorários
advocatícios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REGISTROS
O presente Contrato será levado à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios
para registro, não se responsabilizando o CONTRATANTE por indenização à
CONTRATADA, se aquele Tribunal negar-lhe o registro. Todavia, uma vez registrado, seus
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185
CNPJ nº. 01.612.817/0001-83
efeitos retroagirão à data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O
presente
Contrato
poderá
ser
rescindido
unilateralmente
pelo
CONTRATANTE ou bilateralmente, atendendo sempre à conveniência da Administração
Pública, desde que justificadamente.
A critério do CONTRATANTE caberá rescisão deste Contrato independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA não cumprir quaisquer
de suas obrigações contratuais ou transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a
prévia autorização do Prefeito Municipal, e principalmente quando não cumprir a prestação de
serviços parceladamente, ou também quando vir a falir ou tornar-se concordatária e ainda, se
falecer os seus representantes legais.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos legais,
tributários, sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações da
empresa, não cabendo qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE, inclusive por
acidente de trânsito do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto deste Contrato serão empenhadas na seguinte
dotação orçamentária: 13.07.10.302.2149.339039 (100/102) ficha 257
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTES
Os preços dos serviços executados serão fixos durante a validade da proposta,
podendo ser reajustados em conformidade com os preços praticados no mercado, devidamente
comprovados pela CONTRATADA.
Vencido o prazo da proposta, e havendo reajuste de preços, os referidos produtos
fornecidos até a data dos reajustes, se pagos imediatamente, serão pagos no preço anterior ao
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185
CNPJ nº. 01.612.817/0001-83
reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Será competente o Foro da Comarca de Goianésia, Estado de Goiás, para dirimir
dúvidas deste Termo de Contrato.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas
neste Termo de Contrato, a qual faz parte integrante a proposta da CONTRATADA, aceitam
a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de
contrato em 03 (três) vias de igual efeito e teor.
GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS,
aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (24/02/2015).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS
CONTRATANTE
ADRIANO DOS PASSOS BORGES 00810392127
CONTRATADA
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Chefe da Procuradoria Jurídica do Município
TESTEMUNHAS
FELIPE HENRIQUE RODRIGUES FERNANDES
CPF nº. 046.110.911-55
CRISTIANE ETERNA DA SILVA
CPF nº. 836.933.191-20
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185
CNPJ nº. 01.612.817/0001-83
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Contrato – de Prestação Administrativos – Adriano