Contrato nº. 007/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Publicado no Placard do Município de Vila Propicio em: ______/______/__________ _______________________ assinatura CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS E A EMPRESA ADRIANO DOS PASSOS BORGES 00810392127. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 11.304.444/0001-37, com sede administrativa na R. 3, s/Nº., Centro, em Vila Propício – Goiás, neste ato representado por sua gestora, Senhora DEUSELÂNDIA DE SÁ, brasileira, solteira, agente política, portadora da CI sob o nº. 4.304. 381-DGPC/GO e do CPF nº. 921.059.391-04, domiciliada e residente nesta cidade,, doravante identificado como CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ADRIANO DOS PASSOS BORGES 00810392127, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 17.436.393/0001-83, sediada, na R. 10, Qd 37, Lt 06, Nº 06, Parque das Palmeiras, em Goianésia – Goiás, neste ato, representada pelo senhor ADRIANO DOS PASSOS BORGES, brasileiro, casado, contador, portador da CI nº. 4.776.188-DGPC/GO e do CPF nº. 008.103.921-27, residente e domiciliado em Goianésia Goiás, denominada CONTRATADA, pelas cláusulas e condições seguintes, que desde já se obrigam a cumpri-las fielmente: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato é celebrado com fundamento no Processo Licitatório – Convite nº. 002/2015, realizado nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, regendo-se pelas cláusulas nele contidas e no respectivo ato convocatório, onde a CONTRATADA venceu o certame. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE no período de fevereiro a dezembro de 2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185 CNPJ nº. 01.612.817/0001-83 CLAUSULA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS E DAS OBRIGAÇÕES: O CONTRATANTE obriga-se a pagar os valores acertados, após o faturamento da Nota Fiscal devidamente atestada que os serviços foram prestados de acordo com o licitado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência com início na data de assinatura e término em 31/12/2015, admitida a prorrogação e alteração nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor global deste Contrato é de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) considerando que a contratação será paga pelo preço fixado na proposta da CONTRATADA. O pagamento será feito parceladamente, de acordo com os gastos da Administração Municipal, conforme Cláusula Segunda deste Contrato e após a entrega das requisições e da documentação legal no protocolo da CONTRATANTE a serem creditados conforme Notas de Empenho Caso o pagamento não seja efetuado no prazo aqui estabelecido, fica o CONTRATANTE, sujeito às cominações legais pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA- DAS MULTAS E DAS PENALIDADES Fica estipulada a multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do presente Contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das Cláusulas deste Contrato, respondendo ainda por perdas e danos, lucros cessantes, se houver rescisão judicial, custas e honorários advocatícios. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REGISTROS O presente Contrato será levado à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios para registro, não se responsabilizando o CONTRATANTE por indenização à CONTRATADA, se aquele Tribunal negar-lhe o registro. Todavia, uma vez registrado, seus ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185 CNPJ nº. 01.612.817/0001-83 efeitos retroagirão à data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente, atendendo sempre à conveniência da Administração Pública, desde que justificadamente. A critério do CONTRATANTE caberá rescisão deste Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA não cumprir quaisquer de suas obrigações contratuais ou transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização do Prefeito Municipal, e principalmente quando não cumprir a prestação de serviços parceladamente, ou também quando vir a falir ou tornar-se concordatária e ainda, se falecer os seus representantes legais. CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos legais, tributários, sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações da empresa, não cabendo qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE, inclusive por acidente de trânsito do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o objeto deste Contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 13.07.10.302.2149.339039 (100/102) ficha 257 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTES Os preços dos serviços executados serão fixos durante a validade da proposta, podendo ser reajustados em conformidade com os preços praticados no mercado, devidamente comprovados pela CONTRATADA. Vencido o prazo da proposta, e havendo reajuste de preços, os referidos produtos fornecidos até a data dos reajustes, se pagos imediatamente, serão pagos no preço anterior ao ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185 CNPJ nº. 01.612.817/0001-83 reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Será competente o Foro da Comarca de Goianésia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas deste Termo de Contrato. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual faz parte integrante a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 03 (três) vias de igual efeito e teor. GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (24/02/2015). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS CONTRATANTE ADRIANO DOS PASSOS BORGES 00810392127 CONTRATADA ________________________________ Chefe da Procuradoria Jurídica do Município TESTEMUNHAS FELIPE HENRIQUE RODRIGUES FERNANDES CPF nº. 046.110.911-55 CRISTIANE ETERNA DA SILVA CPF nº. 836.933.191-20 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185 CNPJ nº. 01.612.817/0001-83