1 Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2014 Art. 2o Fica autorizada a concessão de Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagostavermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, para a embarcação pesqueira denominada "Fé e Esperança II", de propriedade de Luiz Carlos de Souza, inscrição na Autoridade Marítima sob o nº 163 M2007236-3, em substituição à embarcação "Esperança III", com Autorização de Pesca cancelada, na forma do art.1º desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES o- PORTARIA N 3, DE 7 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 937, de 2 de maio de 2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no processo MPA nº 21014.004111/2001-03, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de Embarcação Pesqueira, na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, a embarcação Pesqueira denominada "Evelyne II", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número CE-0010153-9, no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de Maria Edite Teófilo Scipião, inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 162.00165244 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES o- PORTARIA N 17, DE 7 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 937, de 2 de maio 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no processo MPA nº 00352.002920/2007-57 resolve: Art. 1° Cancelar, por motivo de descaracterização da embarcação, a Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Tiago", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número AL0003704-1 no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de Colônia de Pescadores Z-15, inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 241.014996-1. Art. 2° Fica estabelecida o prazo de 10(dez) dias, a contar da data de publicação, para que o interessado apresente junto á Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, recurso administrativo. Parágrafo único. O recurso administrativo apresentado intempestivamente ou julgado improcedente implicará no cancelamento definitivo da autorização de pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 18, DE 7 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 937, de 2 de maio 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no processo MPA nº 21006.001877/2001-27, resolve: Art. 1° Cancelar, por motivo de descaracterização da embarcação, a Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Varão de Guerra", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número AL-0003713-7 no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de Amaro Jose da Silva, inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 241.014993-6. "Art. 2° Fica estabelecida o prazo de 10(dez) dias, a contar da data de publicação, para que o interessado apresente junto á Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, recurso administrativo. Parágrafo único. O recurso administrativo apresentado intempestivamente ou julgado improcedente implicará no cancelamento definitivo da autorização de pesca." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES o- PORTARIA N 20, DE 7 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria no 937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Portaria MPA no 523, de 1o de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR no 3, de 12 de maio de 2004, e do que consta nos Processos no 00369.224346/2006-10 e 00350.007177/2013-90, resolve: Art. 1o Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de Pesca na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, a embarcação pesqueira denominada "David I", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número RN-0001613-1 no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade Sr. Claudio Eugênio Fernandes Bezerra, inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 181-004466-9. Art. 2o Fica autorizada a concessão de Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagostavermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, para a embarcação pesqueira denominada "David I" de propriedade Sr. Claudio Eugênio Fernandes Bezerra, inscrição na Autoridade Marítima sob o nº 181889332-1 em substituição à embarcação "David I", com Autorização de Pesca cancelada, na forma do art.1º desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES o- PORTARIA N 21, DE 7 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 21 da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no processo MPA nº 21006.001875/2001-38, resolve: Art. 1° Cancelar, por motivo de descaracterização da embarcação, a Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Mimoso", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número AL0003681-7, no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de Amaro Jose da Silva, inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 241.014994-4. "Art. 2° Fica estabelecida o prazo de 10(dez) dias, a contar da data de publicação, para que o interessado apresente junto á Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, recurso administrativo. Parágrafo único. O recurso administrativo apresentado intempestivamente ou julgado improcedente implicará no cancelamento definitivo da autorização de pesca." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES o- PORTARIA N 24, DE 18 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no processo nº 21040.002164/2002-45, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de Embarcação de Pesca, na modalidade de armadilha, no litoral Norte/Nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus) /Fauna acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Manoel Cunha" inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura sob o número RN 0002075-8, de propriedade de Francisco José de Souza inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 1830055470. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES o- PORTARIA N 25, DE 18 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria no 937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Portaria MPA no 523, de 1o de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR no 3, de 12 de maio de 2004, e do que consta no Processo no 00373.001694/2010-44, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Pesca para camarão sete barbas/fauna acompanhante através da modalidade de arrasto, no litoral Sul-Sudeste, para a embarcação pesqueira denominada FELIPE III, inscrição na Autoridade Marítima sob o no 443-047353-6, de propriedade de Clademir Atanazio Saramento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. AMÉRICO RIBEIRO TUNES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA PESCA PORTARIA N o- 1, DE 13 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA PESCA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria nº 356, de 12 de abril de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa nº 26, de 19 de dezembro de 2008, e do que consta no Processo MPA nº 00350.000007/2004-93, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, a relação nominal das embarcações que protocolaram Requerimento de Inscrição para Autorização de Pesca específica para captura do Polvo (Octopus spp.), conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 4, de 19 de dezembro de 2013. Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo II, a relação nominal das embarcações que não foram habilitadas na pré-seleção das propostas, por não apresentarem, na sua totalidade, a documentação exigida no item 2.5, conforme estabelecido no item 2.7.2 do Edital de Convocação nº 4, de 2013. Art. 3º Divulgar, na forma do Anexo III, a relação nominal das embarcações que entregaram na totalidade a documentação exigida no item 2.5, porém apresentaram pendências referentes ao prazo de validade das certidões e certificados conforme item 2.5.14 ou não entregaram no arquivo fotográfico da embarcação todos os ângulos em "close" exigidos no item 2.5.11 do Edital de Convocação nº 4, de 2013. Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para que os interessados protocolem junto as Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura do MPA, a complementação da documentação necessária a sanar as pendências descritas no Anexo III desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO BEZERRA DA SILVA ANEXO I Relação nominal das embarcações que protocolaram Requerimentos de Inscrição ao Edital de Convocação nº 4, de 19 de dezembro de 2013. Proprietário Ercilia Gallotti Zuniga Gilson Scheidegger Joel Varlei Pacheco José Ricardo Siviero Ismael Coelho Nome da Embarcação Zuniga VIII Urias G O Vencedor Dom Manoel Pacheco Siviero II Água Marinha I Água Viva M Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014032100140 UF SP RJ RJ SC SP SP Inscrição na Autoridade Marítima 401-014484-0 384-009415-1 384-016292-1 401-021144-0 443-011010-7 443-005362-6 443-011035-2 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.