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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2014
Art. 2o Fica autorizada a concessão de Autorização de Pesca,
na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagostavermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, para a embarcação
pesqueira denominada "Fé e Esperança II", de propriedade de Luiz
Carlos de Souza, inscrição na Autoridade Marítima sob o nº 163 M2007236-3, em substituição à embarcação "Esperança III", com
Autorização de Pesca cancelada, na forma do art.1º desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
o-
PORTARIA N 3, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
937, de 2 de maio de 2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa
Civil da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de
dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no
processo MPA nº 21014.004111/2001-03, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de
Embarcação Pesqueira, na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus
laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, a embarcação Pesqueira denominada "Evelyne II", inscrita no
Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número CE-0010153-9, no
Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de Maria Edite Teófilo Scipião, inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 162.00165244
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
o-
PORTARIA N 17, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
937, de 2 de maio 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de
dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no
processo MPA nº 00352.002920/2007-57 resolve:
Art. 1° Cancelar, por motivo de descaracterização da embarcação, a Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no
litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde
(Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna
acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Tiago", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número AL0003704-1 no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de Colônia de Pescadores Z-15, inscrição na Autoridade Marítima sob o n°
241.014996-1.
Art. 2° Fica estabelecida o prazo de 10(dez) dias, a contar da
data de publicação, para que o interessado apresente junto á Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, recurso administrativo.
Parágrafo único. O recurso administrativo apresentado intempestivamente ou julgado improcedente implicará no cancelamento
definitivo da autorização de pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 18, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
937, de 2 de maio 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de
dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no
processo MPA nº 21006.001877/2001-27, resolve:
Art. 1° Cancelar, por motivo de descaracterização da embarcação, a Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no
litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde
(Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna
acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Varão de
Guerra", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número
AL-0003713-7 no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de
Amaro Jose da Silva, inscrição na Autoridade Marítima sob o n°
241.014993-6.
"Art. 2° Fica estabelecida o prazo de 10(dez) dias, a contar
da data de publicação, para que o interessado apresente junto á Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, recurso administrativo.
Parágrafo único. O recurso administrativo apresentado intempestivamente ou julgado improcedente implicará no cancelamento
definitivo da autorização de pesca."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
o-
PORTARIA N 20, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria no
937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, a Portaria MPA no 523, de 1o de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SEAP/PR no 3, de 12 de maio de 2004, e do que consta nos Processos
no 00369.224346/2006-10 e 00350.007177/2013-90, resolve:
Art. 1o Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de
Pesca na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito
Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, a embarcação
pesqueira denominada "David I", inscrita no Ministério da Pesca e
Aquicultura, sob o número RN-0001613-1 no Sistema Informatizado
SisRGP, de propriedade Sr. Claudio Eugênio Fernandes Bezerra, inscrição na Autoridade Marítima sob o n° 181-004466-9.
Art. 2o Fica autorizada a concessão de Autorização de Pesca,
na modalidade de armadilha, no litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagostavermelha (Panulirus argus)/Fauna acompanhante, para a embarcação
pesqueira denominada "David I" de propriedade Sr. Claudio Eugênio
Fernandes Bezerra, inscrição na Autoridade Marítima sob o nº 181889332-1 em substituição à embarcação "David I", com Autorização
de Pesca cancelada, na forma do art.1º desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
o-
PORTARIA N 21, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
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da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de
dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no
processo MPA nº 21006.001875/2001-38, resolve:
Art. 1° Cancelar, por motivo de descaracterização da embarcação, a Autorização de Pesca, na modalidade de armadilha, no
litoral norte/nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde
(Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus)/Fauna
acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Mimoso", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número AL0003681-7, no Sistema Informatizado SisRGP, de propriedade de
Amaro Jose da Silva, inscrição na Autoridade Marítima sob o n°
241.014994-4.
"Art. 2° Fica estabelecida o prazo de 10(dez) dias, a contar
da data de publicação, para que o interessado apresente junto á Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, recurso administrativo.
Parágrafo único. O recurso administrativo apresentado intempestivamente ou julgado improcedente implicará no cancelamento
definitivo da autorização de pesca."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
o-
PORTARIA N 24, DE 18 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de
dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no
processo nº 21040.002164/2002-45, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de
Embarcação de Pesca, na modalidade de armadilha, no litoral Norte/Nordeste e Espírito Santo, para captura de Lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta-vermelha (Panulirus argus) /Fauna acompanhante, da embarcação Pesqueira denominada "Manoel Cunha" inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura sob o número RN 0002075-8, de propriedade de Francisco José de Souza inscrição na
Autoridade Marítima sob o n° 1830055470.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
o-
PORTARIA N 25, DE 18 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria no
937, de 2 de maio de 2011 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, a Portaria MPA no 523, de 1o de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SEAP/PR no 3, de 12 de maio de 2004, e do que consta no Processo
no 00373.001694/2010-44, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Pesca para camarão sete
barbas/fauna acompanhante através da modalidade de arrasto, no litoral Sul-Sudeste, para a embarcação pesqueira denominada FELIPE
III, inscrição na Autoridade Marítima sob o no 443-047353-6, de
propriedade de Clademir Atanazio Saramento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA PESCA
PORTARIA N o- 1, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA PESCA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria nº 356, de 12 de abril de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa nº 26, de 19 de dezembro de 2008,
e do que consta no Processo MPA nº 00350.000007/2004-93, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, a relação nominal das embarcações que protocolaram Requerimento de Inscrição para Autorização de Pesca específica para captura do Polvo (Octopus spp.), conforme
estabelecido no Edital de Convocação nº 4, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo II, a relação nominal das embarcações que não foram habilitadas na pré-seleção das propostas, por não apresentarem, na sua totalidade, a documentação exigida no item
2.5, conforme estabelecido no item 2.7.2 do Edital de Convocação nº 4, de 2013.
Art. 3º Divulgar, na forma do Anexo III, a relação nominal das embarcações que entregaram na totalidade a documentação exigida no item 2.5, porém apresentaram pendências referentes ao prazo de validade
das certidões e certificados conforme item 2.5.14 ou não entregaram no arquivo fotográfico da embarcação todos os ângulos em "close" exigidos no item 2.5.11 do Edital de Convocação nº 4, de 2013.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para que os interessados protocolem junto as Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura do MPA, a
complementação da documentação necessária a sanar as pendências descritas no Anexo III desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO BEZERRA DA SILVA
ANEXO I
Relação nominal das embarcações que protocolaram Requerimentos de Inscrição ao Edital de Convocação nº 4, de 19 de dezembro de 2013.
Proprietário
Ercilia Gallotti Zuniga
Gilson Scheidegger
Joel Varlei Pacheco
José Ricardo Siviero
Ismael Coelho
Nome da Embarcação
Zuniga VIII
Urias G
O Vencedor
Dom Manoel Pacheco
Siviero II
Água Marinha I
Água Viva M
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014032100140
UF
SP
RJ
RJ
SC
SP
SP
Inscrição na Autoridade Marítima
401-014484-0
384-009415-1
384-016292-1
401-021144-0
443-011010-7
443-005362-6
443-011035-2
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria SEPOP nº 1, Publicado em 13-03