DATA 17 / 08 / 2015 PÁGINA: 29-30 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 348, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 Institui o Comitê de Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional celebrados entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e Organismos Internacionais. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e na Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito deste Ministério, o Comitê de Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional celebrados entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e Organismos Internacionais - Comitê de Gestão de Projetos. Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Projetos: I - orientar as ações e definir as diretrizes e planejamento estratégico a serem considerados pelo Núcleo de Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos Internacionais quando da elaboração dos Projetos; 30 ISSN 1677-7042 Nº 156, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015081700030 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 II - acompanhar e avaliar os Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos Internacionais e seus recursos financeiros; III - garantir a implementação dos Projetos, por meio da execução dos planos de trabalho no âmbito da sua unidade; IV - aprovar os procedimentos a serem estabelecidos nas Orientações para Contratação por Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos Internacionais; e V - garantir a execução dos procedimentos definidos nas Orientações para Contratação por Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos Internacionais. Art. 3º O Comitê de Gestão de Projetos será composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades do MPA: I - Gabinete do Ministro - GM; II - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura - SEPOA; III - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca - SEPOP; IV - Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC; V - Secretaria de Infraestrutura e Fomento - SEIF; VI - Núcleo de Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos Internacionais - Núcleo de Gestão de Projetos; e VII - Diretores Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre o MPA e Organismo Internacional. § 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares dos setores representados e designados mediante portaria do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. § 2º O Comitê de Gestão de Projetos poderá convidar, sempre que julgar necessário, outros representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura ou representantes de Organismos Internacionais. Art. 4º O Comitê de Gestão de Projetos será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro. Art. 5º A participação no Comitê de Gestão de Projetos será considerada de relevante interesse público e não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELDER BARBALHO