DATA 17 / 08 / 2015
PÁGINA: 29-30
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 348, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Institui o Comitê de Gestão de Projetos de
Cooperação Técnica Internacional celebrados
entre o Ministério da Pesca e Aquicultura
e Organismos Internacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e na Portaria MRE
nº 717, de 9 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Ministério, o Comitê de Gestão de Projetos de
Cooperação Técnica Internacional celebrados entre o Ministério da Pesca e Aquicultura
e Organismos Internacionais - Comitê de Gestão de Projetos.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Projetos:
I - orientar as ações e definir as diretrizes e planejamento estratégico a serem considerados
pelo Núcleo de Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos
Internacionais quando da elaboração dos Projetos;
30 ISSN 1677-7042 Nº 156, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
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assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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II - acompanhar e avaliar os Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos
Internacionais e seus recursos financeiros;
III - garantir a implementação dos Projetos, por meio da execução dos planos de trabalho
no âmbito da sua unidade;
IV - aprovar os procedimentos a serem estabelecidos nas Orientações para Contratação
por Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos Internacionais; e V -
garantir a execução dos procedimentos definidos nas Orientações para Contratação por
Projetos de Cooperação Técnica Recebida de Organismos Internacionais.
Art. 3º O Comitê de Gestão de Projetos será composto por um representante titular e um
suplente das seguintes unidades do MPA:
I - Gabinete do Ministro - GM;
II - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura - SEPOA;
III - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca - SEPOP;
IV - Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC;
V - Secretaria de Infraestrutura e Fomento - SEIF;
VI - Núcleo de Gestão de Projetos de Cooperação Técnica
Recebida de Organismos Internacionais - Núcleo de Gestão de Projetos; e VII - Diretores
Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre o MPA e
Organismo Internacional. § 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos
titulares dos setores representados e designados mediante portaria do Ministro de Estado
da Pesca e Aquicultura.
§ 2º O Comitê de Gestão de Projetos poderá convidar, sempre que julgar necessário,
outros representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura ou representantes de
Organismos Internacionais.
Art. 4º O Comitê de Gestão de Projetos será coordenado pelo representante do Gabinete
do Ministro.
Art. 5º A participação no Comitê de Gestão de Projetos será considerada de relevante
interesse público e não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HELDER BARBALHO
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Portaria nº 348, Publicado em 17-08-2015