CONCURSO PÚBLICO - 013 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra a prova títulos Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição ERIX SGARBI MORAES DA SILVA 00001 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Recurso prova didática Erix Sgarbi Moraes da Silva (Inscrição 00001 - Edital 013/2013 - J005 Engenharia Mecânica) vem, respeitosamente, protocolar o recurso através do arquivo em anexo. http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/013_2013/88668690744_1.doc 01/05/2014 - 21:09:05 Dados da Banca Situação Recurso INDEFERIDO Argumentação da Banca Indeferido, tendo em vista que consta no subitem 10.2.3 e 10.5 do edital 003/2013 que a prova didática tem caráter eliminatório e classificatório, e, ainda, considerando-se que o edital deverá ser sistematicamente interpretado, estando dispostos nos itens 10.3.5 e 10.4.15 do edital os percentuais a serem considerados para efeitos de eliminação. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Comissão organizadora 15/05/2014 - 10:49:37 Processado em: 23/05/2014 13:29 Página 1 de 3 CONCURSO PÚBLICO - 013 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra a prova títulos Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição LÍVIA MENEGUITTE ÁVILA 00011 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Formação Incompatível Venho por esse presente instrumento recursar contra a prova de titulação atribuída ao candidato GILBERTO DE CASTRO TIMOTHEO. De acordo com o item 10.7.9.1 no quadro em que se relacionam os títulos e as suas respectivas pontuações, existe o texto “Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação Lato sensu relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.” Isso nos leva a interpretar que a pontuação dos títulos só será efetuada caso, a pós graduação apresentada pelo candidato esteja relacionada as áreas de conhecimento do curso que são de acordo com o quadro do item 1.1 no edital 013/2013: Área de conhecimento: Engenharia Mecânica Área de atuação: Processos de Conformação Mecânica, Manutenção Mecânica e Gestão Ambiental e de Qualidade. Como o candidato em questão foi pós graduado na área de Gestão Financeira, e esse curso é incompatível com a área de conhecimento (Engenharia Mecânica), a pontuação oferecida para o candidato em relação a este item fere ao que o edital define no item 10.7.9.1, já entre aspas acima citado. Pautados pela Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação, fornecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal do Ensino Superior (CAPES), podemos afirmar que as áreas de conhecimento não são compatíveis, pois a Engenharia Mecânica está dentro da grande área ENGENHARIAS com o número de registrado 30000009. Por contra, a área Financeira está dentro da área de CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS com o número 60000007. Referencia: sitio eletrônico http://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao Portanto, venho requerer o cancelamento dos pontos inseridos ao candidato GILBERTO DE CASTRO TIMOTHEO à sua formação e seja reavaliado o seu resultado final da prova de títulos. Nenhum arquivo anexado 02/05/2014 - 19:22:13 Dados da Banca Situação Recurso DEFERIDO Argumentação da Banca De acordo com as análises feitas pela banca examinadora do Concurso para provimento de cargo de Professor Efetivo EBTT, Edital 13/2013 - área J005 - Engenharia Mecânica, resolvemos rever a questão e desconsiderar a pontuação de 5 pontos,no quesito pós graduação, do candidato Gilberto Timóteo, julga-se procedente o recurso interposto pela candidata Lívia Meneguitte Ávila Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Francisco Clarete Pereira Vieira 23/05/2014 - 13:27:23 Processado em: 23/05/2014 13:29 Página 2 de 3 Processado em: 23/05/2014 13:29 Página 3 de 3