CONCURSO PÚBLICO - 013 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra a prova títulos
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
ERIX SGARBI MORAES DA SILVA
00001
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
1
Recurso prova didática
Erix Sgarbi Moraes da Silva (Inscrição 00001 - Edital 013/2013 - J005 Engenharia Mecânica) vem, respeitosamente,
protocolar o recurso através do arquivo em anexo.
http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/013_2013/88668690744_1.doc
01/05/2014 - 21:09:05
Dados da Banca
Situação Recurso
INDEFERIDO
Argumentação da
Banca
Indeferido, tendo em vista que consta no subitem 10.2.3 e 10.5 do edital 003/2013 que a prova didática tem caráter
eliminatório e classificatório, e, ainda, considerando-se que o edital deverá ser sistematicamente interpretado, estando
dispostos nos itens 10.3.5 e 10.4.15 do edital os percentuais a serem considerados para efeitos de eliminação.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Comissão organizadora
15/05/2014 - 10:49:37
Processado em: 23/05/2014 13:29
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CONCURSO PÚBLICO - 013 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra a prova títulos
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
LÍVIA MENEGUITTE ÁVILA
00011
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
1
Formação Incompatível
Venho por esse presente instrumento recursar contra a prova de titulação atribuída ao candidato
GILBERTO DE CASTRO TIMOTHEO. De acordo com o item 10.7.9.1 no quadro em que se relacionam os
títulos e as suas respectivas pontuações, existe o texto “Certificado ou Declaração da Instituição de
Ensino do Curso de Pós-Graduação Lato sensu relacionado à área de conhecimento objeto do concurso,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.” Isso nos leva a interpretar que a
pontuação dos títulos só será efetuada caso, a pós graduação apresentada pelo candidato esteja
relacionada as áreas de conhecimento do curso que são de acordo com o quadro do item 1.1 no edital
013/2013: Área de conhecimento: Engenharia Mecânica Área de atuação: Processos de Conformação
Mecânica, Manutenção Mecânica e Gestão Ambiental e de Qualidade. Como o candidato em questão foi
pós graduado na área de Gestão Financeira, e esse curso é incompatível com a área de conhecimento
(Engenharia Mecânica), a pontuação oferecida para o candidato em relação a este item fere ao que o
edital define no item 10.7.9.1, já entre aspas acima citado. Pautados pela Tabela de Áreas de
Conhecimento/Avaliação, fornecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal do Ensino Superior
(CAPES), podemos afirmar que as áreas de conhecimento não são compatíveis, pois a Engenharia
Mecânica está dentro da grande área ENGENHARIAS com o número de registrado 30000009. Por contra,
a área Financeira está dentro da área de CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS com o número 60000007.
Referencia: sitio eletrônico
http://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao
Portanto, venho requerer o cancelamento dos pontos inseridos ao candidato GILBERTO DE CASTRO
TIMOTHEO à sua formação e seja reavaliado o seu resultado final da prova de títulos.
Nenhum arquivo anexado
02/05/2014 - 19:22:13
Dados da Banca
Situação Recurso
DEFERIDO
Argumentação da
Banca
De acordo com as análises feitas pela banca examinadora do Concurso para provimento de cargo de
Professor Efetivo EBTT, Edital 13/2013 - área J005 - Engenharia Mecânica, resolvemos rever a questão
e desconsiderar a pontuação de 5 pontos,no quesito pós graduação, do candidato Gilberto Timóteo,
julga-se procedente o recurso interposto pela candidata Lívia Meneguitte Ávila
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Francisco Clarete Pereira Vieira
23/05/2014 - 13:27:23
Processado em: 23/05/2014 13:29
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Processado em: 23/05/2014 13:29
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