Quarta-Feira
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26 de Dezembro de 2007
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA DE COMPRAS
O próximo ciclo de transporte de materiais do Setor de Almoxarifado deste
Egrégio Tribunal de Justiça até as Comarcas das Regiões 2 a 6 realizar-se-á
nos meses de Fevereiro a Abril/2008, nas seguintes datas:
- Região 2:
21/02/2008.
- Região 3:
06/03/2008.
- Região 4:
20/03/2008.
- Região 5:
03/04/2008.
- Região 6:
17/04/2008.
previsão de saída em 18/02/2008 e previsão de retorno em
previsão de saída em 03/03/2008 e previsão de retorno em
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
-, assim como nos dias em que não houver expediente forense (finais de semanas e
feriados nacional ou estadual), observado o seguinte:
§ 1º. Na comarca da capital, o plantão judiciário será, até que
sobrevenha ato dispondo em sentido contrário, realizado na sede do Tribunal de
Justiça, sito à Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória ES, ressalvada a exceção do parágrafo 3º.
§ 2º. Nas comarcas do interior, o plantão judiciário será, até que
sobrevenha ato dispondo em sentido contrário, realizado no regime de sobreaviso,
diariamente, na forma estabelecida na Resolução nº 040/2002, ressalvada a exceção
do parágrafo 3º.
§ 3º. Em se tratando de feriado municipal, o Juiz de Direito Diretor do
Fórum da Comarca sorteará, onde houver mais de uma Vara, publicamente, dentre
os Juízes em exercício na Comarca, um deles que responderá pelo plantão judiciário
durante o horário que seria de expediente normal, como se fosse dia útil,
aplicando-se, aos demais horários daquele dia as regras previstas no caput e § 4º deste
artigo.
previsão de saída em 17/03/2008 e previsão de retorno em
previsão de saída em 31/03/2008 e previsão de retorno em
previsão de saída em 14/04/2008 e previsão de retorno em
Na oportunidade solicito apoio dos servidores dos Fóruns no sentido de
auxiliar o motorista do caminhão na carga e descarga dos materiais.
ANDERSON RICHA
Diretor Judiciário de Compras
Responsável pelo Setor de Almoxarifado do TJ/ES
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 062/2007
EMENTA - Institui o sistema de Plantão Judiciário
ininterrupto no Poder Judiciário Estadual.
§ 4º. Nos dias de feriado nacional ou estadual e/ou finais de semanas, o
plantão judiciário iniciará com período de 18 (dezoito) horas, iniciando-se às 18h do
dia útil e terminando às 12 horas do dia seguinte, sendo, a partir daí, compreendido
de períodos de 24 (vinte e quatro) horas, com início e término sempre ao meio dia
(às 12 horas), até o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º. Caberá ao magistrado no plantão judiciário:
I - em matéria cível, de família e da infância e juventude: decidir pedidos
cautelares, antecipatórios e outras providências urgentes, a fim de evitar o
perecimento de direito cuja dedução em Juízo no horário normal de expediente
tenha se revelado objetivamente inviável; apreciar comunicação de apreensão em
flagrante e decidir pedidos de internação provisória de adolescente infrator ou de
medidas urgentes de proteção a criança e ao adolescente.
II - em matéria criminal: apreciar comunicação de prisão em flagrante,
decidir pedidos de habeas corpus, liberdade provisória (com ou sem fiança), decretação
e revogação de prisão temporária ou preventiva, busca e apreensão, cremação de
cadáver e outras medidas urgentes afetas à jurisdição criminal, além de ordenar o
cumprimento de alvarás de soltura.
Parágrafo único. Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob
pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas,
inadiavelmente, fora do horário normal de expediente forense, ainda que não
previstas nos incisos anteriores.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E TENDO EM VISTA DECISÃO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E
Art. 3º. O juiz de plantão analisará se estão presentes as circunstâncias
que autorizam a formulação de pedido durante o plantão judiciário, remetendo os
autos à distribuição normal ou ao órgão competente, caso repute ausente o caráter
de urgência ou o receio de prejuízo, ou ainda quando a apreciação do pedido
revelar-se inviável por estar inadequadamente instruído.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o sistema de plantão
no Poder Judiciário Estadual, com vistas a dar maior efetividade aos princípios
constitucionais da eficiência administrativa e da ininterrupção do serviço forense; e
§ 1º. Em se tratando de insuficiência instrutória do pedido formulado e
sendo possível a sanação ainda no período do plantão em que foi formulado, o
magistrado plantonista poderá, antes de apreciar o pedido, autorizar a apresentação,
pelo interessado, de novos elementos de convicção.
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 36/2007 do Conselho
Nacional de Justiça, que dentre outras medidas determinou ao Tribunais que
observem os critérios mínimos ali definidos;
CONSIDERANDO que o mandato da atual gestão administrativa do
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo encerra-se em 31 de dezembro
próximo, e em decorrência desse fato está impossibilitada de adotar medidas que
contrariem as disposições do parágrafo único do artigo 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na
qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos
judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. O Plantão Judiciário funcionará ininterruptamente nos períodos
compreendidos entre o término do expediente do dia corrente e o início do
expediente do dia seguinte - das 18 horas de um dia até as 12 horas do dia posterior
§ 2º. O magistrado plantonista, na decisão que examinar a medida
urgente requerida, deverá consignar, de modo expresso, os motivos pelos quais
promove a apreciação do pedido no curso do plantão judiciário.
Art. 4º. A propositura de qualquer medida no Plantão Judiciário não
dispensa o preparo ou as custas, quando exigíveis, nem isenta o interessado da
demonstração do preenchimento de seus requisitos formais de admissibilidade.
Parágrafo único. Caso não seja possível o pagamento das custas ou do
preparo em instituição financeira oficial, no ato de apresentação do pedido no curso
do plantão, o que deverá ser justificado pelo postulante, seu recolhimento deverá ser
providenciado e comprovado nos autos no primeiro dia útil subseqüente em que
houver expediente forense, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como da
perda da eficácia de eventual medida deferida.
Art. 5º. É vedada a reiteração de pedido já apresentado perante o Juízo
competente, devendo a parte, em caso de não apreciação durante o expediente
forense normal, solicitar a remessa dos autos ao juiz plantonista, desde que se trate
de questão inserta nas atribuições do plantão judiciário.
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Parágrafo único. Da petição em que se postular a medida urgente,
deverá constar declaração expressa de que o pleito não fora formulado
anteriormente, sob pena de incursão em litigância de má-fé, em razão da falsidade da
alegação.
Art. 6º. O magistrado escalado para o plantão em determinado período
será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente,
pelos magistrados escalados para os períodos subseqüentes.
Art. 7º. O Oficial de Justiça escalado atuará em matéria cível e criminal,
inclusive no cumprimento de ordem judicial emanada de membros do segundo grau
de jurisdição, proferida fora do expediente forense ou ao final deste.
§ 1º. No âmbito da Comarca da Capital, os alvarás de soltura
distribuídos aos Oficiais de Justiça serão encaminhados à Central de Mandados, para
seu cumprimento, assim como à Secretaria de Estado da Justiça, para onde deverão
ser enviados imediatamente após sua assinatura.
§ 2º. Para o cumprimento, por oficial de justiça, de ordem judicial
relativa a réu preso, este deverá se dirigir à administração da unidade prisional e
solicitar à autoridade competente, ou quem suas vezes fizer, a retirada do interno e
sua apresentação em local seguro para efetivação da diligência.
§ 3º. No caso de impossibilidade de apresentação do réu ou de
constatação de outras circunstâncias que impeçam o adequado cumprimento da
ordem judicial,
o Oficial de Justiça deverá certificar, mediante relatório
circunstanciado, as ocorrências.
Art. 8º. Os mandados de busca e apreensão expedidos no plantão
judiciário serão imediatamente encaminhados, por ofício, às autoridades policiais
encarregadas de cumpri-los.
Art. 9º. O Escrivão Judiciário ou Chefe de Secretaria de plantão,
previamente à conclusão dos autos ao magistrado plantonista, certificará a existência
de feitos semelhantes em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de
dados do Poder Judiciário.
Art. 10. Participarão do plantão os juízes em atividade na Comarca da
Capital, de Entrância Especial, titulares ou substitutos.
Parágrafo único. A escala de plantão do 1º Grau de Jurisdição será elaborada pelo
Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vitória e pelos Juízes de Direito Diretores
dos Fóruns sedes das Regiões Judiciárias.
Art. 11. No âmbito do 2º Grau de Jurisdição, o plantão será realizado por
Desembargador, nos finais de semana e no regime de sobreaviso, que utilizará, em
caso de necessidade, a estrutura de pessoal designada para o plantão em 1º grau na
Comarca da Capital, podendo, entretanto, requisitar servidor do âmbito
administrativo de qualquer órgão julgador do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A escala de plantão do 2º grau será elaborada pelo
Presidente do TJES.
Art. 12. Serão publicados no Diário da Justiça os nomes dos
Desembargadores, Juízes, Varas, Escrivães Judiciários ou Chefes de Secretaria, e dos
Oficiais de Justiça escalados para o plantão em 1º e 2º graus.
§ 1º. Deverá ser afixada, em local visível, em todas as dependências do
Poder Judiciário, inclusive de fácil acesso nos finais de semana, cópia da escala de
plantão, contendo os dados descritos no "caput".
§ 2º. O Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vitória e das demais
Comarcas Sedes de Regiões Judiciárias deverão, após a publicação da escala de
plantão, encaminhar, por ofício, cópia da mesma ao Ministério Público Estadual, aos
Comandantes ou Chefes das autoridades civis e militares, à Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção Espírito Santo, à Defensora Pública Geral do Estado e à
Superintendência de Polícia Federal no Espírito Santo.
§ 3º. O Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Justiça
deverá disponibilizar ferramentas para inserção da escala de plantão no site do Poder
Judiciário Estadual.
§ 4º. A primeira escala de plantão será elaborada levando-se em
consideração o período compreendido entre as 18 horas do dia 08 de fevereiro de
2008 às 12h do dia 30 de junho de 2008, devendo compreender, sempre que
possível, o período mínimo de um semestre.
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
Art. 13. A administração do Tribunal de Justiça deverá promover ações
para instituir quadro de pessoal auxiliar específico para o plantão judiciário, após o
decurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº
101 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14. O pagamento de serviços extraordinários aos serventuários que
atuarem no plantão ficará condicionado à apresentação da ata do plantão,
devidamente assinada pelo magistrado plantonista.
Parágrafo único. Aplica-se aos magistrados plantonistas o disposto no
art. 1º, primeira parte, da Resolução 46/2006.
Art. 15. Para facilitar o acesso à justiça durante o plantão judiciário, as
partes poderão, se assim o desejarem, utilizar-se da remessa de peças via fax, nos
termos previstos na legislação, cujos números deverão ser publicados juntamente
com a escala de plantão.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça manterá tantos quantos
aparelhos de fac-símiles forem necessários ao atendimento pleno dos
jurisdicionados, os quais terão as linhas publicadas juntamente com a escala de
plantão.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, por 5 (cinco) dias consecutivos, no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 21 de dezembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 157/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício 296, da lavra da
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de
Conceição do Castelo, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número
2007.01.048.658;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de
Conceição do Castelo, no dia 20/12/2007 (quinta-feira), para realização dos serviços
de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calhas e caixas d’águas,
quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público,
mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele
designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação
de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 19 de dezembro de 2007
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Quarta-Feira
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26 de Dezembro de 2007
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
Presidente
ATO NORMATIVO Nº 159/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES
COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 126, publicado no
Diário da Justiça de 07.11.2007;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão nº 123/07
Processo nº TJ - 1277/07 e apensos
FUNEPJ 101
RESOLVE:
1- Fica acrescido ao Ato Normativo nº 126, o art. 3º, com a seguinte
redação:
.......................................................................................
"art. 3º- Fica determinado às Secretarias de Câmaras que remetam
para redistribuição à Diretoria Judiciária de Registro e Distribuição, as
medidas de natureza urgente (Habeas-corpus, agravos, mandado de
segurança e outros), que tenham pedido de caráter liminar a ser apreciado".
art. 4º - No mais, permanece referido ato normativo tal como está
lançado.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 21 de dezembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Objeto: Fornecimento e Instalação de grades para atender às Comarcas de Colatina,
Itaguaçu e Barra de São Francisco.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII
do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do pregão de que tratam os autos do
processo em referência, em que o objeto foi ADJUDICADO pela Pregoeira à
licitante vencedora:
yLOTES 1 E 2 - RMB COMÉRCIO DE PARAFUSOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., pelo valor global de R$ 7.599,00 (sete mil, quinhentos e noventa e
nove reais), sendo o Lote 01 pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) e o Lote 02 pelo valor total de R$ 3.999,00 (três mil,
novecentos e noventa e nove reais).
yLOTE 3 - ATIVA CONSTRUÇÕES LTDA., pelo valor total de R$ 5.800,00
(cinco mil e oitocentos reais).
Vitória/ES, 17 de novembro de 2007.
Des. JORGE GOES COUTINHO
Presidente
___________________________________________________________
Ato nº 1181/07
EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM
VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35,
INC.II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
Nº46/94 .
RESOLVE:
LOCALIZAR provisoriamente, a Sra. PAOLA ELIAS MACHADO,
Escrevente Juramentado da Vara Criminal da Comarca de São Gabriel da Palha, de
2ª Entrância, na 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 19 de dezembro de 2007.
DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 021/2007
O Exm°. Sr. Desembargador MANOEL ALVES
RABELO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com
jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2° da Lei Complementar Estadual
83/96;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são
destinados a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos
jurídicos, competindo ao Poder Judiciário zelar para que sejam prestados com
celeridade, qualidade e eficiência, conforme disposto nos arts 1° e 38 da lei Federal
n.° 8.935/94, adotando, sempre que necessário, as providências adequadas para
resguardar o interesse público;
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Quarta-Feira
26 de Dezembro de 2007
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PANCAS
CONSIDERANDO o art. 3°, da Lei Estadual n.° 7.959/04, publicado
no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2004, que atribuiu à Corregedoria Geral da
Justiça competência, por ato próprio, baixar as instruções normativas necessárias
complementares à operacionalidade e funcionalidade da implementação do
mecanismo de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de gerar meios que facilitem o
cumprimento do disposto no art. 498 do Código de Normas;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE PANCAS
2ª VARA - CRIMINAL
LISTA GERAL DOS JURADOS DA COMARCA DE PANCAS/ES ANO DE 2008
RESOLVE:
Art. 1° – DETERMINAR que a partir do dia 02 de janeiro de 2008, o
relatório de SELOS DE FISCALIZAÇÃO INUTILIZADOS pelas serventias
extrajudiciais seja lançado on-line, pela internet no endereço www.cgj.es.gov.br.
Art. 2° – DETERMINAR aos Titulares dos serviços notariais e de
registro, que mantenham sob sua guarda os SELOS DE FISCALIZAÇÃO
INUTILIZADOS por um período de 02 (dois) anos, devendo os mesmos serem
encaminhados a esta Corregedoria Geral da Justiça ao termino de cada período.
Art. 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
O DR. FELIPE LEITÃO GOMES, MM. JUIZ
SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
PANCAS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE A PRESENTE LISTA VIREM OU
CONHECIMENTO DELA TIVEREM, QUE, EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 439, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
FORAM ALISTADOS PARA INTEGRAREM A LISTA GERAL DOS
JURADOS DA COMARCA DE PANCAS-ES, EM CARÁTER DEFINITIVO,
PARA SERVIREM NO ANO DE 2008, OS CIDADÃOS ABAIXO
INDICADOS:
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 26 de novembro de 2007.
DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2007
PROCESSO Nº . 0735648
A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DE SUA
PREGOEIRA, COMUNICA QUE O PREGÃO ACIMA REFERENCIADO
ENCONTRA-SE SUSPENSO.
INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2032, FAX: (27) 3324-9436 OU PELO
E-MAIL [email protected].
VITÓRIA, 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
ANA LUCIA BRUNORO
PREGOEIRA DA CGJES
___________________________________________________________
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
________________________________________
1. ADAIR FERREIRA
AUX.SECRETARIA
PANCAS
2. ADALTON ALVES
COMERCIANTE
PANCAS
3. ADEMILSON COSTA
FUNC. PUB. MUN.
PANCAS
4. ADENIRA STABENOW DO NASCIMENTO COMERCIANTE
LAGINHA
5. ADILSA RIBEIRO DE ALMEIDA
PROFESSORA
VILA
VERDE
6. ADONIAS MACHADO DIAS BALCONISTA
PANCAS
7. ADRIANO MARCIO CIPRESTE DOS SANTOS
CONTADOR
PANCAS
8. ALBERTO WANDERLEI RAMOS FUN. PUBLICO
PANCAS
9. ALEX SANDER TOMAZINI BORCHARDT CONTADOR
LAGINHA
10. ALTAIR MATAVELI VARGAS
LAVRADOR
PANCAS
11. ANAILTON GIL FERNANDES
COMERCIANTE
PANCAS
12. ANTONIO CLAUDIO MARCHEZINI CONTADOR
PANCAS
13. ARGEMIRO DINIZ RIBEIRO
AGRICULTOR
C°.BOA
VISTA
14. ARNALDO KRUGER
CONSTRUTOR
LAGINHA
15. CAMILO LOPES DE DEUS ESTUDANTE
PANCAS
16. CARLA QUÊNIA RIBEIRO AUX SER GERAIS
PANCAS
17. CARLOS INÁCIO DA SILVA
ESCRITURÁRIO
PANCAS
18. CARLOS JOSÉ SABÓIA
ESTUDANTE
PANCAS
19. CARLOS MEIRELES
FUNC. PUB. MUN. PANCAS
20. CARLOS SILVA
APOSENTADO
PANCAS
21. CAROLINO SOARES BATISTA
AGRICULTOR
C°
DA
PRATA
22. CELIA VIANA DOS SANTOS BENFICA PROFESSORA
ALTO
PANCAS
23. CÉLIA MARIA LOPES DE LIMA
PROFESSORA
VILA
VERDE
24. CELSO BASSANI
AGRICULTOR
PANCAS
25. CLAUSENIR BERGER
AG. DE SAÚDE
LAGINHA
26. CUSTÓDIO CASSIMIRO
COMERCIANTE
PANCAS
27. DANIELA SILVA DE OLIVEIRA
AUX.SECRETARIA PANCAS
28. DANIEL MANOEL DA COSTA
COMERCIANTE
PANCAS
29. DARLENE RAMOS DE SOUZA
ESTUDANTE
PANCAS
30. EDIMAR ALVES ROCHA AGRICULTOR
LAGINHA
31. EDIMAR NUNES REIS
COMERCIANTE
PANCAS
32. EDSONIA PROCÓPIO FERREIRA
PROFESSORA
PANCAS
33. ELENILCE SILVEROL
PROFESSORA
PANCAS
7
Quarta-Feira
26 de Dezembro de 2007
34. ELIEZER MOREIRA
COMERCIANTE
PANCAS
35. EMIR MAX ROMAIS
ADVOGADO
PANCAS
36. ENEIAS PEIXOTO ANDRADE ESTUDANTE
C. PED. BONITA
37. ERIEL TOLEDO DA ROCHA
FUNC PUBLICO
PANCAS
38. ERMINIA SCHULZ BARROS
PROFESSORA
LAGINHA
39. ERNI PATRICIO MADEIRAPROFESSORA
PANCAS
40. EUCLAIR JORGE DA SILVA
MOTORISTA
PANCAS
41. EULÁLIA FLORÊNCIO MARQUES DO LAR
PANCAS
42. FABRICIO GARCIA MATOS
COMERCIANTE
PANCAS
43. FATIMA VALENTINA LORIATO
EMPRESÁRIA
PANCAS
44. FERNANDA DE SOUZA SOARES DE OLIVEIRA FUNC. PUBLICA VILA
VERDE
45. FERNANDO LIEVORE
AGRICULTOR
PANCAS
46. FERNANDO PASCOAL RIBEIRO
PROFESSOR
VILA
VERDE
47. FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO ESTAGIÁRIO
PANCAS
48. GERSON ROMAIS
LAVRADOR
C° PANQUINHAS
49. GERVASIO DIAS DE OLIVEIRA
COMERCIANTE
PANCAS
50. GERUZA GONÇALVES
LAVRADORA
VILA
VERDE
51. GILMAR DA SILVA
FUNC. PUB. MUN. PANCAS
52. HILDA QUEDEVEZ GROBERIO
APOSENTADA
PANCAS
53. ISMAEL DOS SANTOS RAMOS
AUX.SECRETARIA PANCAS
54. IZALDINO OLIMPIO DE MOURA
AUX. ESCRITÓRIO PANCAS
55. JADIR GOULART DA SILVA
COMERCIANTE
PANCAS
56. JAIME CHAVES DOS SANTOS
VIGILANTE
PANCAS
57. JOANA ALICE SILVEIRA
PROFESSORA
VILA
VERDE
58. JOÃO PAULO DA SILVA
COMERCIANTE
PANCAS
59. JOERCIO AUGUSTO DE FARIAS
AUX.SECRETARIA PANCAS
60. JONAS LUIZ LUCHI JUNIOR
FUNC. PUBLICO
PANCAS
61. JOSÉ AFONSO FERREIRA
COMERCIANTE
PANCAS
62. JOSÉ CARLOS CATEIN FRANÇA
COMERCIÁRIO
PANCAS
63. JOSÉ CARLOS DA SILVA
COMERCIANTE
PANCAS
64. JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
FUNC . PUBLICO PANCAS
65. JOSÉ DÁRIO DA SILVA
ESTUDANTE
PANCAS
66. JOSÉ FRANCISCO COSTA
COMERCIANTE
PANCAS
67. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
PROFESSOR
VILA
VERDE
68. JUCELIO SCHIFFELBEIN
AG. DE CREDITO PANCAS
69. JULANE VERDAM DA SILVA
PROFESSORA
PANCAS
70. JURANI BENEDITO DA SILVA
AUX. CONTAB.
PANCAS
71. KAMILA VASCONCELOS SCHEREIDER BARBOSA PROFESSORA
PANCAS
72. LOURDES DO CARMO BARBOSA
PROFESSORA
PANCAS
73. LUCAS MARCHESINE VASCONCELOSCOMERCIANTE PANCAS
74. LUIZ CARLOS PEREIRA
MECANICO
PANCAS
75. LUIZMAR ALMEIDA PEREIRA
FUNC. PUBLICO
PANCAS
76. LUIZ PAULO RODRIGUES
FUNC. PÚBLICO
PANCAS
77. LUIZINHO DA SILVA
FUNC. PÚBLICO
PANCAS
78. LURDIMAR NUNES LORIATO
PROFESSORA
PANCAS
79. MARIA APARECIDA AVANCINE RIBEIROPROFESSORA VILA
VERDE
80. MAXUEL LUIZ DOS SANTOS
AGRIMENSOR
PANCAS
81. MONICA RODRIGUES DE ALMEIDAAUX.SECRETARIA PANCAS
82. NÉLIO GOMES
COMERCIANTE
PANCAS
83. NELSON MOREIRA DOS SANTOS FUNC. PUBLICO
PANCAS
84. NILCEIA PEREIRA DOS SANTOS LEITEPROFESSORA
PANCAS
85. PAULO ROBERTO RIBEIRO FILHO COMERCIANTE
PANCAS
86. PEDRO CUSTÓDIO DO NASCIMENTOCOMERCIANTE PANCAS
87. REGINA MOREIRA LEITE ROCHA DO LAR
PANCAS
88. REGINALDO DA SILVA SOUZA
FUNC. PUBLICO
PANCAS
89. RIVAIL PIRES DE OLIVEIRAGRICULTOR
PANCAS
90. ROBSON EMERICK DOS SANTOS
AUX.SECRETARIA PANCAS
91. ROGERIO RORIZ DE OLIVEIRA
COMERCIANTE
PANCAS
92. RONALDO ROSA DOS REIS
AGRICULTOR
PANCAS
93. RUBENS LORIATO
FUNC. PÚBLICO
PANCAS
94. SAMUEL FERREIRA LIMA
FUNC. PUBLICO
PANCAS
95. SERGIO AUGUSTO BARBOSA
ESTUDANTE
PANCAS
96. SUELI LOPES DE SOUZA PROFESSORA
LAGINHA
97. SUELI MARTINS DA SILVAVENDEDORA
PANCAS
98. TAHIS LUZIA MAGESTE SILY MENDONÇA
PROFESSORA
PANCAS
99. TEREZINHA MARIA DA ROCHA
PROFESSORA
PANCAS
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
100.TEREZINHA SUELY RIBEIRO BRASILINO PROFESSORA VILA
VERDE
101.VALDINEI MARTINS MEDEIROS
COMERCIANTE
PANCAS
102.VALTER NORBERTO BEZERRA
FUNC. PÚBLICO
VILA
VERDE
103.VALTER TESCH COMERCIÁRIO
LAGINHA
104.VASNI ALVES BARBOSA
CARTEIRO
PANCAS
105.WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA ESTUDANTE
PANCAS
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
ORDENOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DESTA LISTA, QUE SERÁ
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE PANCAS, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2007. EDNOEL
DEMONER, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA VARA CRIMINAL, DIGITEI,
CONFERI E SUBSCREVI.
FELIPE LEITÃO GOMES
JUIZ SUBSTITUTO
___________________________________________________________
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE APIACÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE APIACÁ
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE ALISTAGEM DEFINITIVA DE JURADOS
A DRª. KELLY KIEFER, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
COMARCA DE APIACÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER A TODOS OS QUE PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTÃO ALISTADOS DE
FORMA DEFINITIVA, PARA A SESSÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL
DO JÚRI DESTA COMARCA, QUE DEVERÁ FUNCIONAR NO PRÓXIMO
ANO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR “JOSÉ FORTUNATO
RIBEIRO”, SITUADO NA ALAMEDA MOACYR TARDIN DE
FIGUEIREDO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS CIDADÃOS ABAIXO
RELACIONADOS:
LISTA GERAL
01- ADENILSON RANGEL DE ALMEIDA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
02- ADERSON JOSÉ DOS SANTOS - FUNC. EMPRESA PARTICULAR,
SEDE.
03- ADILSON GONÇALVES DE SOUZA - FUNC. PÚBLICO, SEDE
04- AILTES XAVIER - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
05- ALENCAR SARDINHA TEBALDI - PROPRIETÁRIO RURAL, SEDE;
06- ALIZIA GOMES TEBALDI - APOSENTADA, SEDE;
8
Quarta-Feira
26 de Dezembro de 2007
07- ALOISIO DE MORAIS - COMERCIANTE, SEDE;
08- ANA GABRIELA POUBEL BESSA - PROFESSORA, SEDE;
09- AMARILDO ALMEIDA MASSINI - PROPRIETÁRIO RURAL, SEDE;
10- ANA LÚCIA SATURNINO - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
11- ANA MARIA ALVES D’ALVARO - PROFESSORA, SEDE;
12- ANA MARIA MOREIRA BARBOSA - AUTÔNOMA, SEDE;
13- ANA PAULA RIBEIRO CERQUEIRA - PROFESSORA, SEDE;
14- ANDRÉ LUIZ BORGES HENRIQUES - COMERCIÁRIO, SEDE;
15- ANDRESSA CHIERICI - BACHAREL EM DIREITO, SEDE;
16- ANIBAL MASSINI CANEDO - COMERCIANTE, SEDE;
17- ANTONIO AUGUSTO VARGAS - PROPRIETÁRIO RURAL, SEDE;
18- ANTONIO CARLOS RANGEL - APOSENTADO, SEDE;
19- ANTONIA DE FÁTIMA SOARES GUIZZI - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
20- AUGUSTA DUCHI - COMERCIANTE, SEDE;
21- BIANCA CHIERICI COTTINI - BACHAREL EM DIREITO, SEDE;
22- CARLOS ALBERTO M. DARDENGO - AGRICULTOR, SEDE;
23- CARLOS EDUARDO CHIPOLESCHI RODRIGUES - FUNC. PÚBLICO,
SEDE;
24- CARLOS RENATO DE SÁ AMANCIO - AGRICULTOR, SEDE;
25- CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS RODRIGUES - FUNC. PÚBLICO,
SEDE;
26- CARLOS TADEU DE FARIA - MARCENEIRO, SEDE;
27- CÉLIA MARIA OGGIONI - PROFESSORA, SEDE;
28- CÉSAR ROGÉRIO PRUCOLI - COMERCIANTE, SEDE;
29- CLAUDIO LUIZ MOREIRA CHIERICI - AUTÔNOMO, SEDE;
30- DÉBORA DE AZEVEDO SILVEIRA - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
31- DIRCE DE OLIVEIRA BOTELHO - PROFESSORA, SEDE;
32- DIRCEU DE SOUZA PINTO - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
33- EDIVAL DE OLIVEIRA MATTOS - COMERCIANTE, SEDE;
34- ELIANA LEPRE RANGEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
35- ELIEZER BATISTA DELATORRE - PROPRIETÁRIO RURAL,
BONSUCESSO;
36- ENAIDE BRASIL FITARONI - APOSENTADA, SEDE;
37- ENELY MOREIRA DE QUEIROZ - APOSENTADA, SEDE;
38- ÉRICA BARRETO - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
39- FERNADO ALVES NOGUEIRA - AGRICULTOR, SEDE;
40- FREDERICO LOPES DA SILVA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
41- GERALDO APARECIDO GUIZZI - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
42- GILCÉIA LUCIA ESTEVAM - PROFESSORA, SEDE;
43- INÁCIO MOREIRA BARBOSA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
44- INEZ VIIRGÍNIA DOS SANTOS ALVES - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
45- JOÃO BATISTA POUBEL MENDITI - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
46- JOÃO BATISTA MOREIRA TEBALDI - APOSENTADO, SEDE;
47- JOÃO DA COSTA NETO - COMERCIANTE, SEDE;
48- JORCIMAR VICENTE DA SILVA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
49- JOSÉ CANUTO MILANI - COMERCIANTE, SEDE;
50- JOSÉ CARLOS ALVES - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
51- JOSÉ CÉLIO GOMES RIBEIRO - AGENTE DOS CORREIOS, SEDE;
52- JOSÉ FELIPE SÁ SILVEIRA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
53- JOSÉ FLÁVIO GOMES DE MELO - APOSENTADO, SEDE;
54- JOSÉ LUIZ GOMES DIAS - APOSENTADO, SEDE;
55- JOSÉ ROBERTO DA SILVA RANGEL - APOSENTADO, SEDE;
56- JOSÉ RONALDO PIRES - COMERCIANTE, SEDE;
57- JORGE ELIAS CORRÊA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
58- JORGE LUIZ TEBALDI - EMPRESÁRIO, SEDE;
59- JOZELIO HENRIQUES PINTO - APOSENTADO, SEDE;
60- LAURICÉIA DOS SANTOS SILVA - PROFESSORA, SEDE;
61- LEIDA DE FÁTIMA DE S. OLIVEIRA - PROFESSORA, SEDE;
62 - LÊDA MARIA OLIVEIRA PINTO - APOSENTADA, SEDE;
63- LEISA GOMES DE F. OLIVEIRA - PROFESSORA, SEDE;
64- LIA MARCIA RANGEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
65- LUIZ ANTONIO DE SOUZA - COMERCIANTE, SEDE;
66- LUCIENE PEREIRA RANGEL - APOSENTADA, SEDE;
67- LUIZ ANTONIO DE C. PAIVA - BANCÁRIO, SEDE;
68- LUIZ FRANCISCO VALPORTO BESSA - APOSENTADO, SEDE;
69- LUZIA MARIA AMICHI - PROFESSORA, SEDE;
70- MARGARETH DA SILVA P. GUIZZI - CABELEIREIRA, SEDE;
71- MARCELO CHIERICI LAURINDO - COMERCIANTE, SEDE;
72- MARILIA DE FÁTIMA BRUM - PROFESSORA, SEDE;
73- MARIA DE LOURDES C. CHIERICI - APOSENTADA, SEDE;
74- MARIA DO ROSÁRIO B. RANGEL - PROFESSORA, SEDE;
75- MARIA HELENA DA SILVA - APOSENTADA, SEDE;
76- MARIA JOSÉ GIACOMIN DARDENGO - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
77- MARIA MADALENA G. DE REZENDE - APOSENTADA, SEDE;
78- MARIA SALES DE MELO - APOSENTADA, SEDE;
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
79- MARILZA SCOLFORO AMÂNCIO - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
80- MAX FIGUEIRAL RIBEIRO - FARMACÊUTICO, SEDE;
81- MIGUEL AFONSO ALMEIDA OLIVEIRA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
82- NAPOLEÃO DA SILVA CAMPOS - COMERCIANTE, SEDE;
83- NILCÉA LAZARINI TEBALDI - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
84- NILTON FERREIRA BESSA - AGRICULTOR, SEDE;
85 - PABLO ANTONIO MENDITI TEBALDI - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
86 - PATRICK PEREIRA RANGEL - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
87- PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO, SEDE;
88- PAULO CESAR MOUTINHO - PEDREIRO, SEDE;
89- PAULO EDUARDO MELO TALYULI - FUNC. CESAN, SEDE;
90- PAULO ROBERTO M. MOULIN - COMERCIANTE, SEDE;
91- PAULO ROGÉRIO DO S. CARVALHO - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
92- PAULO SERGIO RIBEIRO MASSINI - COMERCIANTE, SEDE;
93- PIERRE PEREIRA RANGEL - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
94- PRINSCIA GOMES TEBALDI - MÉDICA, SEDE;
95- ODETE DA SILVA POUBEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
96- REGINA GOMES DA SILVA LAURINDO - COMERCIANTE, SEDE;
97- REJANE RANGEL LENGRUBER - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
98- ROBERTO CARLOS PIRES - COMERCIANTE, SEDE;
99- RONDINELI LOPES ESTEVÃO - COMERCIÁRIO, SEDE;
100- ROSÂNGELA FERREIRA PINTO - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
101- ROSEMERY MATAVELLI MENDITI - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
102- ROZANY BARRETO RANGEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
103- ROZINETE DA SILVA POUBEL - AUTÔNOMA, SEDE;
104- SANDRA REGINA MILANI REZENDE - AUTÔNOMA, SEDE;
105- SANDRA ROZANI PRUCOLI CHIERICI - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
106- SAULO DE TARSO F. QUEIROZ - COMERCIANTE, SEDE;
107- SILVANA PAULO GUIZZI - FUNC. HOSPITAL JOSÉ MONTEIRO,
SEDE;
108- SONIA BIGAZ - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
109- SONIA MARIA REZENDE - PROFESSORA, SEDE;
110- TORQUATO DE CASTILHO NETO - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
111- VERA LUCIA MAXIMIANO DE ANDRADE SALDANHA - FUNC.
PÚBLICA, SEDE;
112- VITÓRIO SOARES GUIZZI - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
113- WAGNER SILVEIRA RANGEL - CONTADOR, SEDE;
114- WALTER BERNARDES RANGEL - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
115- WELINGTON PAULO PEDROSA - FUNC. PÚBLICO, SEDE;
116- ZILMAR MOREIRA TEBALDI - AUTÔNOMO, SEDE;
JURADOS SUPLENTES
01- ALVÁRO DE PÁDUA TEIXEIRA - TAXISTA, SEDE;
02- JOSÉ CUSTÓDIO O. CANEDO - COMERCIANTE, SEDE
03- MARIA DE FÁTIMA SILVA MONTEIRO - PROFESSORA, SEDE;
04- PENHA VITÓRIA CHOTÉ - FUNC. PÚBLICA, SEDE;
05- SANDRA MARIA FERREIRA DUTRA MENDITI - PROFESSORA, SEDE;
06- SONIA SOBRAL CANEDO - BANCÁRIA, SEDE;
07- WESLEY SALES DE MELO - BACHAREL EM DIREITO, SEDE;
08- WILSON OLIVEIRA LESSA - BARBEIRO, SEDE.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
MANDOU A MMª. JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JURI, FOSSE
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME E NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA
DE APIACÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2.007). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E COMANDEI A IMPRESSÃO.
KELLY KIEFER
JUÍZA DE DIREITO
___________________________________________________________
PLANTÃO JUDICIÁRIO
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
SECRETARIA DO JUÍZO
9
Quarta-Feira
26 de Dezembro de 2007
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
PLANTÃO JUDICIÁRIO
O DOUTOR JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI,
MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
FÓRUM DA COMARCA DE COLATINA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA 013/2004,
ETC...
OUTROS NÚMEROS DE TELEFONES DESTA
COMARCA:
3711 - 1262, 3711 - 1268, 3711 - 3882, 3721 - 4976, 3721 - 5342, 3721 4998, 3721 1016, 3711 - 1652 E 3721 - 0798.
"O HORÁRIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO SERÁ DE
12 H ÀS 18 H"
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 (VINTE)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E
SETE (2007).
JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI
JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM
ESTABELECE A SEGUINTE ESCALA DE PLANTÃO
JUDICIÁRIO PARA VIGORAR NA REGIÃO VII (COMARCAS
DE COLATINA, BAIXO GUANDÚ, MARILÂNDIA, ÁGUIA
BRANCA, ITARANA, ITAGUAÇU E SANTA MARIA DE JETIBÁ)
DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2008.
DIA
MÊS
5 JANEIRO
PLANTONISTA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL - COMARCA DE COLATINA
TELEFONE: (27) 3721-5022 RAMAL 214 OFICIAL DE JUSTIÇA: OVIDIO COITINHO
6 JANEIRO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMARCA
DE COLATINA TELEFONE: (27) 3721 - 5022
RAMAL 271 - OFICIAL DE JUSTIÇA:
ROCHIMAR ANTONIO LAVAGNOLI
12 JANEIRO
3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA - TELEFONE:
(27) 3721 - 5022 RAMAL 221 - OFICIAL DE
JUSTIÇA: ALAN F. POTON
13 JANEIRO
2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE
COLATINA TELEFONE: (27) 3721 - 5022
RAMAL 211 - OFICIAL DE JUSTIÇA:
DEMÓCRATES F. C. JUNIOR
19 JANEIRO
4ª VARA CRIMINAL - COMARCA DE
COLATINA - TELEFONE: (27) 3721 - 5022
RAMAL 274- OFICIAL DE JUSTIÇA: ELIANE
F. B. PASSAMANI
20 JANEIRO
2ª VARA CRIMINAL - COMARCA DE
COLATINA - TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 217 - OFICIAL DE JUSTIÇA: ELIAS
MIGUEL DONDONE
26 JANEIRO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA TELEFONE: (27)
3721 - 5022 RAMAL 247 - OFICIAL DE
JUSTIÇA: ELISEU VICTOR SOUZA
27 JANEIRO
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA - TELEFONE:
(27) 3721 - 5022 RAMAL 231 - OFICIAL DE
JUSTIÇA: GELSON ANTONIO PASSOS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE LINHARES
SECRETARIA DO JUÍZO
INFORMATIVO
EXMº. SR. DR. WESLEY SANDRO CAMPANA
DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE
LINHARES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
RESOLVE ALTERAR A ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO
DIA 01/01/2008, FICANDO A SEGUINTE VARA ESCALADA:
DIA
1
MÊS
JANEIRO
VARA/COMARCA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
REG. PÚBLICOS DE LINHARES
(9831-6321)
JUIZ: WESLEY SANDRO CAMPANA
DOS SANTOS
ESC.: ROSÂNGELA DE MARIA A.
PARAÍSO
OFICIAL: SINAL ANTUNES SAÚDE
LINHARES, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
JUIZ DIRETOR DO FÓRUM
10
Quarta-Feira
26 de Dezembro de 2007
Edição nº 3224
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3
3
5
5
6
6
7
7
9
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Word Pro - 26122007.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo