Quarta-Feira 3 26 de Dezembro de 2007 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA DE COMPRAS O próximo ciclo de transporte de materiais do Setor de Almoxarifado deste Egrégio Tribunal de Justiça até as Comarcas das Regiões 2 a 6 realizar-se-á nos meses de Fevereiro a Abril/2008, nas seguintes datas: - Região 2: 21/02/2008. - Região 3: 06/03/2008. - Região 4: 20/03/2008. - Região 5: 03/04/2008. - Região 6: 17/04/2008. previsão de saída em 18/02/2008 e previsão de retorno em previsão de saída em 03/03/2008 e previsão de retorno em Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO -, assim como nos dias em que não houver expediente forense (finais de semanas e feriados nacional ou estadual), observado o seguinte: § 1º. Na comarca da capital, o plantão judiciário será, até que sobrevenha ato dispondo em sentido contrário, realizado na sede do Tribunal de Justiça, sito à Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória ES, ressalvada a exceção do parágrafo 3º. § 2º. Nas comarcas do interior, o plantão judiciário será, até que sobrevenha ato dispondo em sentido contrário, realizado no regime de sobreaviso, diariamente, na forma estabelecida na Resolução nº 040/2002, ressalvada a exceção do parágrafo 3º. § 3º. Em se tratando de feriado municipal, o Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca sorteará, onde houver mais de uma Vara, publicamente, dentre os Juízes em exercício na Comarca, um deles que responderá pelo plantão judiciário durante o horário que seria de expediente normal, como se fosse dia útil, aplicando-se, aos demais horários daquele dia as regras previstas no caput e § 4º deste artigo. previsão de saída em 17/03/2008 e previsão de retorno em previsão de saída em 31/03/2008 e previsão de retorno em previsão de saída em 14/04/2008 e previsão de retorno em Na oportunidade solicito apoio dos servidores dos Fóruns no sentido de auxiliar o motorista do caminhão na carga e descarga dos materiais. ANDERSON RICHA Diretor Judiciário de Compras Responsável pelo Setor de Almoxarifado do TJ/ES ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 062/2007 EMENTA - Institui o sistema de Plantão Judiciário ininterrupto no Poder Judiciário Estadual. § 4º. Nos dias de feriado nacional ou estadual e/ou finais de semanas, o plantão judiciário iniciará com período de 18 (dezoito) horas, iniciando-se às 18h do dia útil e terminando às 12 horas do dia seguinte, sendo, a partir daí, compreendido de períodos de 24 (vinte e quatro) horas, com início e término sempre ao meio dia (às 12 horas), até o primeiro dia útil subseqüente. Art. 2º. Caberá ao magistrado no plantão judiciário: I - em matéria cível, de família e da infância e juventude: decidir pedidos cautelares, antecipatórios e outras providências urgentes, a fim de evitar o perecimento de direito cuja dedução em Juízo no horário normal de expediente tenha se revelado objetivamente inviável; apreciar comunicação de apreensão em flagrante e decidir pedidos de internação provisória de adolescente infrator ou de medidas urgentes de proteção a criança e ao adolescente. II - em matéria criminal: apreciar comunicação de prisão em flagrante, decidir pedidos de habeas corpus, liberdade provisória (com ou sem fiança), decretação e revogação de prisão temporária ou preventiva, busca e apreensão, cremação de cadáver e outras medidas urgentes afetas à jurisdição criminal, além de ordenar o cumprimento de alvarás de soltura. Parágrafo único. Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário normal de expediente forense, ainda que não previstas nos incisos anteriores. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E Art. 3º. O juiz de plantão analisará se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido durante o plantão judiciário, remetendo os autos à distribuição normal ou ao órgão competente, caso repute ausente o caráter de urgência ou o receio de prejuízo, ou ainda quando a apreciação do pedido revelar-se inviável por estar inadequadamente instruído. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o sistema de plantão no Poder Judiciário Estadual, com vistas a dar maior efetividade aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da ininterrupção do serviço forense; e § 1º. Em se tratando de insuficiência instrutória do pedido formulado e sendo possível a sanação ainda no período do plantão em que foi formulado, o magistrado plantonista poderá, antes de apreciar o pedido, autorizar a apresentação, pelo interessado, de novos elementos de convicção. CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 36/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que dentre outras medidas determinou ao Tribunais que observem os critérios mínimos ali definidos; CONSIDERANDO que o mandato da atual gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo encerra-se em 31 de dezembro próximo, e em decorrência desse fato está impossibilitada de adotar medidas que contrariem as disposições do parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos. RESOLVE: Art. 1º. O Plantão Judiciário funcionará ininterruptamente nos períodos compreendidos entre o término do expediente do dia corrente e o início do expediente do dia seguinte - das 18 horas de um dia até as 12 horas do dia posterior § 2º. O magistrado plantonista, na decisão que examinar a medida urgente requerida, deverá consignar, de modo expresso, os motivos pelos quais promove a apreciação do pedido no curso do plantão judiciário. Art. 4º. A propositura de qualquer medida no Plantão Judiciário não dispensa o preparo ou as custas, quando exigíveis, nem isenta o interessado da demonstração do preenchimento de seus requisitos formais de admissibilidade. Parágrafo único. Caso não seja possível o pagamento das custas ou do preparo em instituição financeira oficial, no ato de apresentação do pedido no curso do plantão, o que deverá ser justificado pelo postulante, seu recolhimento deverá ser providenciado e comprovado nos autos no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente forense, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como da perda da eficácia de eventual medida deferida. Art. 5º. É vedada a reiteração de pedido já apresentado perante o Juízo competente, devendo a parte, em caso de não apreciação durante o expediente forense normal, solicitar a remessa dos autos ao juiz plantonista, desde que se trate de questão inserta nas atribuições do plantão judiciário. 4 Quarta-Feira 26 de Dezembro de 2007 Parágrafo único. Da petição em que se postular a medida urgente, deverá constar declaração expressa de que o pleito não fora formulado anteriormente, sob pena de incursão em litigância de má-fé, em razão da falsidade da alegação. Art. 6º. O magistrado escalado para o plantão em determinado período será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelos magistrados escalados para os períodos subseqüentes. Art. 7º. O Oficial de Justiça escalado atuará em matéria cível e criminal, inclusive no cumprimento de ordem judicial emanada de membros do segundo grau de jurisdição, proferida fora do expediente forense ou ao final deste. § 1º. No âmbito da Comarca da Capital, os alvarás de soltura distribuídos aos Oficiais de Justiça serão encaminhados à Central de Mandados, para seu cumprimento, assim como à Secretaria de Estado da Justiça, para onde deverão ser enviados imediatamente após sua assinatura. § 2º. Para o cumprimento, por oficial de justiça, de ordem judicial relativa a réu preso, este deverá se dirigir à administração da unidade prisional e solicitar à autoridade competente, ou quem suas vezes fizer, a retirada do interno e sua apresentação em local seguro para efetivação da diligência. § 3º. No caso de impossibilidade de apresentação do réu ou de constatação de outras circunstâncias que impeçam o adequado cumprimento da ordem judicial, o Oficial de Justiça deverá certificar, mediante relatório circunstanciado, as ocorrências. Art. 8º. Os mandados de busca e apreensão expedidos no plantão judiciário serão imediatamente encaminhados, por ofício, às autoridades policiais encarregadas de cumpri-los. Art. 9º. O Escrivão Judiciário ou Chefe de Secretaria de plantão, previamente à conclusão dos autos ao magistrado plantonista, certificará a existência de feitos semelhantes em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados do Poder Judiciário. Art. 10. Participarão do plantão os juízes em atividade na Comarca da Capital, de Entrância Especial, titulares ou substitutos. Parágrafo único. A escala de plantão do 1º Grau de Jurisdição será elaborada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vitória e pelos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns sedes das Regiões Judiciárias. Art. 11. No âmbito do 2º Grau de Jurisdição, o plantão será realizado por Desembargador, nos finais de semana e no regime de sobreaviso, que utilizará, em caso de necessidade, a estrutura de pessoal designada para o plantão em 1º grau na Comarca da Capital, podendo, entretanto, requisitar servidor do âmbito administrativo de qualquer órgão julgador do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. A escala de plantão do 2º grau será elaborada pelo Presidente do TJES. Art. 12. Serão publicados no Diário da Justiça os nomes dos Desembargadores, Juízes, Varas, Escrivães Judiciários ou Chefes de Secretaria, e dos Oficiais de Justiça escalados para o plantão em 1º e 2º graus. § 1º. Deverá ser afixada, em local visível, em todas as dependências do Poder Judiciário, inclusive de fácil acesso nos finais de semana, cópia da escala de plantão, contendo os dados descritos no "caput". § 2º. O Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vitória e das demais Comarcas Sedes de Regiões Judiciárias deverão, após a publicação da escala de plantão, encaminhar, por ofício, cópia da mesma ao Ministério Público Estadual, aos Comandantes ou Chefes das autoridades civis e militares, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo, à Defensora Pública Geral do Estado e à Superintendência de Polícia Federal no Espírito Santo. § 3º. O Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Justiça deverá disponibilizar ferramentas para inserção da escala de plantão no site do Poder Judiciário Estadual. § 4º. A primeira escala de plantão será elaborada levando-se em consideração o período compreendido entre as 18 horas do dia 08 de fevereiro de 2008 às 12h do dia 30 de junho de 2008, devendo compreender, sempre que possível, o período mínimo de um semestre. Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO Art. 13. A administração do Tribunal de Justiça deverá promover ações para instituir quadro de pessoal auxiliar específico para o plantão judiciário, após o decurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 14. O pagamento de serviços extraordinários aos serventuários que atuarem no plantão ficará condicionado à apresentação da ata do plantão, devidamente assinada pelo magistrado plantonista. Parágrafo único. Aplica-se aos magistrados plantonistas o disposto no art. 1º, primeira parte, da Resolução 46/2006. Art. 15. Para facilitar o acesso à justiça durante o plantão judiciário, as partes poderão, se assim o desejarem, utilizar-se da remessa de peças via fax, nos termos previstos na legislação, cujos números deverão ser publicados juntamente com a escala de plantão. Parágrafo único. O Tribunal de Justiça manterá tantos quantos aparelhos de fac-símiles forem necessários ao atendimento pleno dos jurisdicionados, os quais terão as linhas publicadas juntamente com a escala de plantão. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, por 5 (cinco) dias consecutivos, no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Vitória/ES, 21 de dezembro de 2007. Desembargador JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE DO TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO 157/2007 O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ofício 296, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Conceição do Castelo, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.01.048.658; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; RESOLVE: AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Conceição do Castelo, no dia 20/12/2007 (quinta-feira), para realização dos serviços de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calhas e caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos. DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes. Publique-se. Vitória, 19 de dezembro de 2007 Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Quarta-Feira 5 26 de Dezembro de 2007 Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO Presidente ATO NORMATIVO Nº 159/2007 O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 126, publicado no Diário da Justiça de 07.11.2007; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão nº 123/07 Processo nº TJ - 1277/07 e apensos FUNEPJ 101 RESOLVE: 1- Fica acrescido ao Ato Normativo nº 126, o art. 3º, com a seguinte redação: ....................................................................................... "art. 3º- Fica determinado às Secretarias de Câmaras que remetam para redistribuição à Diretoria Judiciária de Registro e Distribuição, as medidas de natureza urgente (Habeas-corpus, agravos, mandado de segurança e outros), que tenham pedido de caráter liminar a ser apreciado". art. 4º - No mais, permanece referido ato normativo tal como está lançado. PUBLIQUE-SE Vitória, 21 de dezembro de 2007. Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente do TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Objeto: Fornecimento e Instalação de grades para atender às Comarcas de Colatina, Itaguaçu e Barra de São Francisco. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do pregão de que tratam os autos do processo em referência, em que o objeto foi ADJUDICADO pela Pregoeira à licitante vencedora: yLOTES 1 E 2 - RMB COMÉRCIO DE PARAFUSOS E CONSTRUÇÕES LTDA., pelo valor global de R$ 7.599,00 (sete mil, quinhentos e noventa e nove reais), sendo o Lote 01 pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e o Lote 02 pelo valor total de R$ 3.999,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais). yLOTE 3 - ATIVA CONSTRUÇÕES LTDA., pelo valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Vitória/ES, 17 de novembro de 2007. Des. JORGE GOES COUTINHO Presidente ___________________________________________________________ Ato nº 1181/07 EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94 . RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente, a Sra. PAOLA ELIAS MACHADO, Escrevente Juramentado da Vara Criminal da Comarca de São Gabriel da Palha, de 2ª Entrância, na 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 19 de dezembro de 2007. DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 021/2007 O Exm°. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2° da Lei Complementar Estadual 83/96; CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são destinados a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, competindo ao Poder Judiciário zelar para que sejam prestados com celeridade, qualidade e eficiência, conforme disposto nos arts 1° e 38 da lei Federal n.° 8.935/94, adotando, sempre que necessário, as providências adequadas para resguardar o interesse público; 6 Quarta-Feira 26 de Dezembro de 2007 Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PANCAS CONSIDERANDO o art. 3°, da Lei Estadual n.° 7.959/04, publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2004, que atribuiu à Corregedoria Geral da Justiça competência, por ato próprio, baixar as instruções normativas necessárias complementares à operacionalidade e funcionalidade da implementação do mecanismo de fiscalização; CONSIDERANDO a necessidade de gerar meios que facilitem o cumprimento do disposto no art. 498 do Código de Normas; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE PANCAS 2ª VARA - CRIMINAL LISTA GERAL DOS JURADOS DA COMARCA DE PANCAS/ES ANO DE 2008 RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR que a partir do dia 02 de janeiro de 2008, o relatório de SELOS DE FISCALIZAÇÃO INUTILIZADOS pelas serventias extrajudiciais seja lançado on-line, pela internet no endereço www.cgj.es.gov.br. Art. 2° – DETERMINAR aos Titulares dos serviços notariais e de registro, que mantenham sob sua guarda os SELOS DE FISCALIZAÇÃO INUTILIZADOS por um período de 02 (dois) anos, devendo os mesmos serem encaminhados a esta Corregedoria Geral da Justiça ao termino de cada período. Art. 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. O DR. FELIPE LEITÃO GOMES, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PANCAS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE A PRESENTE LISTA VIREM OU CONHECIMENTO DELA TIVEREM, QUE, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 439, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FORAM ALISTADOS PARA INTEGRAREM A LISTA GERAL DOS JURADOS DA COMARCA DE PANCAS-ES, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA SERVIREM NO ANO DE 2008, OS CIDADÃOS ABAIXO INDICADOS: Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Vitória, 26 de novembro de 2007. DES. MANOEL ALVES RABELO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2007 PROCESSO Nº . 0735648 A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DE SUA PREGOEIRA, COMUNICA QUE O PREGÃO ACIMA REFERENCIADO ENCONTRA-SE SUSPENSO. INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2032, FAX: (27) 3324-9436 OU PELO E-MAIL [email protected]. VITÓRIA, 21 DE DEZEMBRO DE 2007. ANA LUCIA BRUNORO PREGOEIRA DA CGJES ___________________________________________________________ COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ 1. ADAIR FERREIRA AUX.SECRETARIA PANCAS 2. ADALTON ALVES COMERCIANTE PANCAS 3. ADEMILSON COSTA FUNC. PUB. MUN. PANCAS 4. ADENIRA STABENOW DO NASCIMENTO COMERCIANTE LAGINHA 5. ADILSA RIBEIRO DE ALMEIDA PROFESSORA VILA VERDE 6. ADONIAS MACHADO DIAS BALCONISTA PANCAS 7. ADRIANO MARCIO CIPRESTE DOS SANTOS CONTADOR PANCAS 8. ALBERTO WANDERLEI RAMOS FUN. PUBLICO PANCAS 9. ALEX SANDER TOMAZINI BORCHARDT CONTADOR LAGINHA 10. ALTAIR MATAVELI VARGAS LAVRADOR PANCAS 11. ANAILTON GIL FERNANDES COMERCIANTE PANCAS 12. ANTONIO CLAUDIO MARCHEZINI CONTADOR PANCAS 13. ARGEMIRO DINIZ RIBEIRO AGRICULTOR C°.BOA VISTA 14. ARNALDO KRUGER CONSTRUTOR LAGINHA 15. CAMILO LOPES DE DEUS ESTUDANTE PANCAS 16. CARLA QUÊNIA RIBEIRO AUX SER GERAIS PANCAS 17. CARLOS INÁCIO DA SILVA ESCRITURÁRIO PANCAS 18. CARLOS JOSÉ SABÓIA ESTUDANTE PANCAS 19. CARLOS MEIRELES FUNC. PUB. MUN. PANCAS 20. CARLOS SILVA APOSENTADO PANCAS 21. CAROLINO SOARES BATISTA AGRICULTOR C° DA PRATA 22. CELIA VIANA DOS SANTOS BENFICA PROFESSORA ALTO PANCAS 23. CÉLIA MARIA LOPES DE LIMA PROFESSORA VILA VERDE 24. CELSO BASSANI AGRICULTOR PANCAS 25. CLAUSENIR BERGER AG. DE SAÚDE LAGINHA 26. CUSTÓDIO CASSIMIRO COMERCIANTE PANCAS 27. DANIELA SILVA DE OLIVEIRA AUX.SECRETARIA PANCAS 28. DANIEL MANOEL DA COSTA COMERCIANTE PANCAS 29. DARLENE RAMOS DE SOUZA ESTUDANTE PANCAS 30. EDIMAR ALVES ROCHA AGRICULTOR LAGINHA 31. EDIMAR NUNES REIS COMERCIANTE PANCAS 32. EDSONIA PROCÓPIO FERREIRA PROFESSORA PANCAS 33. ELENILCE SILVEROL PROFESSORA PANCAS 7 Quarta-Feira 26 de Dezembro de 2007 34. ELIEZER MOREIRA COMERCIANTE PANCAS 35. EMIR MAX ROMAIS ADVOGADO PANCAS 36. ENEIAS PEIXOTO ANDRADE ESTUDANTE C. PED. BONITA 37. ERIEL TOLEDO DA ROCHA FUNC PUBLICO PANCAS 38. ERMINIA SCHULZ BARROS PROFESSORA LAGINHA 39. ERNI PATRICIO MADEIRAPROFESSORA PANCAS 40. EUCLAIR JORGE DA SILVA MOTORISTA PANCAS 41. EULÁLIA FLORÊNCIO MARQUES DO LAR PANCAS 42. FABRICIO GARCIA MATOS COMERCIANTE PANCAS 43. FATIMA VALENTINA LORIATO EMPRESÁRIA PANCAS 44. FERNANDA DE SOUZA SOARES DE OLIVEIRA FUNC. PUBLICA VILA VERDE 45. FERNANDO LIEVORE AGRICULTOR PANCAS 46. FERNANDO PASCOAL RIBEIRO PROFESSOR VILA VERDE 47. FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO ESTAGIÁRIO PANCAS 48. GERSON ROMAIS LAVRADOR C° PANQUINHAS 49. GERVASIO DIAS DE OLIVEIRA COMERCIANTE PANCAS 50. GERUZA GONÇALVES LAVRADORA VILA VERDE 51. GILMAR DA SILVA FUNC. PUB. MUN. PANCAS 52. HILDA QUEDEVEZ GROBERIO APOSENTADA PANCAS 53. ISMAEL DOS SANTOS RAMOS AUX.SECRETARIA PANCAS 54. IZALDINO OLIMPIO DE MOURA AUX. ESCRITÓRIO PANCAS 55. JADIR GOULART DA SILVA COMERCIANTE PANCAS 56. JAIME CHAVES DOS SANTOS VIGILANTE PANCAS 57. JOANA ALICE SILVEIRA PROFESSORA VILA VERDE 58. JOÃO PAULO DA SILVA COMERCIANTE PANCAS 59. JOERCIO AUGUSTO DE FARIAS AUX.SECRETARIA PANCAS 60. JONAS LUIZ LUCHI JUNIOR FUNC. PUBLICO PANCAS 61. JOSÉ AFONSO FERREIRA COMERCIANTE PANCAS 62. JOSÉ CARLOS CATEIN FRANÇA COMERCIÁRIO PANCAS 63. JOSÉ CARLOS DA SILVA COMERCIANTE PANCAS 64. JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO FUNC . PUBLICO PANCAS 65. JOSÉ DÁRIO DA SILVA ESTUDANTE PANCAS 66. JOSÉ FRANCISCO COSTA COMERCIANTE PANCAS 67. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA PROFESSOR VILA VERDE 68. JUCELIO SCHIFFELBEIN AG. DE CREDITO PANCAS 69. JULANE VERDAM DA SILVA PROFESSORA PANCAS 70. JURANI BENEDITO DA SILVA AUX. CONTAB. PANCAS 71. KAMILA VASCONCELOS SCHEREIDER BARBOSA PROFESSORA PANCAS 72. LOURDES DO CARMO BARBOSA PROFESSORA PANCAS 73. LUCAS MARCHESINE VASCONCELOSCOMERCIANTE PANCAS 74. LUIZ CARLOS PEREIRA MECANICO PANCAS 75. LUIZMAR ALMEIDA PEREIRA FUNC. PUBLICO PANCAS 76. LUIZ PAULO RODRIGUES FUNC. PÚBLICO PANCAS 77. LUIZINHO DA SILVA FUNC. PÚBLICO PANCAS 78. LURDIMAR NUNES LORIATO PROFESSORA PANCAS 79. MARIA APARECIDA AVANCINE RIBEIROPROFESSORA VILA VERDE 80. MAXUEL LUIZ DOS SANTOS AGRIMENSOR PANCAS 81. MONICA RODRIGUES DE ALMEIDAAUX.SECRETARIA PANCAS 82. NÉLIO GOMES COMERCIANTE PANCAS 83. NELSON MOREIRA DOS SANTOS FUNC. PUBLICO PANCAS 84. NILCEIA PEREIRA DOS SANTOS LEITEPROFESSORA PANCAS 85. PAULO ROBERTO RIBEIRO FILHO COMERCIANTE PANCAS 86. PEDRO CUSTÓDIO DO NASCIMENTOCOMERCIANTE PANCAS 87. REGINA MOREIRA LEITE ROCHA DO LAR PANCAS 88. REGINALDO DA SILVA SOUZA FUNC. PUBLICO PANCAS 89. RIVAIL PIRES DE OLIVEIRAGRICULTOR PANCAS 90. ROBSON EMERICK DOS SANTOS AUX.SECRETARIA PANCAS 91. ROGERIO RORIZ DE OLIVEIRA COMERCIANTE PANCAS 92. RONALDO ROSA DOS REIS AGRICULTOR PANCAS 93. RUBENS LORIATO FUNC. PÚBLICO PANCAS 94. SAMUEL FERREIRA LIMA FUNC. PUBLICO PANCAS 95. SERGIO AUGUSTO BARBOSA ESTUDANTE PANCAS 96. SUELI LOPES DE SOUZA PROFESSORA LAGINHA 97. SUELI MARTINS DA SILVAVENDEDORA PANCAS 98. TAHIS LUZIA MAGESTE SILY MENDONÇA PROFESSORA PANCAS 99. TEREZINHA MARIA DA ROCHA PROFESSORA PANCAS Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO 100.TEREZINHA SUELY RIBEIRO BRASILINO PROFESSORA VILA VERDE 101.VALDINEI MARTINS MEDEIROS COMERCIANTE PANCAS 102.VALTER NORBERTO BEZERRA FUNC. PÚBLICO VILA VERDE 103.VALTER TESCH COMERCIÁRIO LAGINHA 104.VASNI ALVES BARBOSA CARTEIRO PANCAS 105.WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA ESTUDANTE PANCAS E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ORDENOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DESTA LISTA, QUE SERÁ AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2007. EDNOEL DEMONER, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA VARA CRIMINAL, DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI. FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ SUBSTITUTO ___________________________________________________________ COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE APIACÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE APIACÁ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE ALISTAGEM DEFINITIVA DE JURADOS A DRª. KELLY KIEFER, MM. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE APIACÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, FAZ SABER A TODOS OS QUE PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTÃO ALISTADOS DE FORMA DEFINITIVA, PARA A SESSÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, QUE DEVERÁ FUNCIONAR NO PRÓXIMO ANO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR “JOSÉ FORTUNATO RIBEIRO”, SITUADO NA ALAMEDA MOACYR TARDIN DE FIGUEIREDO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS CIDADÃOS ABAIXO RELACIONADOS: LISTA GERAL 01- ADENILSON RANGEL DE ALMEIDA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 02- ADERSON JOSÉ DOS SANTOS - FUNC. EMPRESA PARTICULAR, SEDE. 03- ADILSON GONÇALVES DE SOUZA - FUNC. PÚBLICO, SEDE 04- AILTES XAVIER - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 05- ALENCAR SARDINHA TEBALDI - PROPRIETÁRIO RURAL, SEDE; 06- ALIZIA GOMES TEBALDI - APOSENTADA, SEDE; 8 Quarta-Feira 26 de Dezembro de 2007 07- ALOISIO DE MORAIS - COMERCIANTE, SEDE; 08- ANA GABRIELA POUBEL BESSA - PROFESSORA, SEDE; 09- AMARILDO ALMEIDA MASSINI - PROPRIETÁRIO RURAL, SEDE; 10- ANA LÚCIA SATURNINO - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 11- ANA MARIA ALVES D’ALVARO - PROFESSORA, SEDE; 12- ANA MARIA MOREIRA BARBOSA - AUTÔNOMA, SEDE; 13- ANA PAULA RIBEIRO CERQUEIRA - PROFESSORA, SEDE; 14- ANDRÉ LUIZ BORGES HENRIQUES - COMERCIÁRIO, SEDE; 15- ANDRESSA CHIERICI - BACHAREL EM DIREITO, SEDE; 16- ANIBAL MASSINI CANEDO - COMERCIANTE, SEDE; 17- ANTONIO AUGUSTO VARGAS - PROPRIETÁRIO RURAL, SEDE; 18- ANTONIO CARLOS RANGEL - APOSENTADO, SEDE; 19- ANTONIA DE FÁTIMA SOARES GUIZZI - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 20- AUGUSTA DUCHI - COMERCIANTE, SEDE; 21- BIANCA CHIERICI COTTINI - BACHAREL EM DIREITO, SEDE; 22- CARLOS ALBERTO M. DARDENGO - AGRICULTOR, SEDE; 23- CARLOS EDUARDO CHIPOLESCHI RODRIGUES - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 24- CARLOS RENATO DE SÁ AMANCIO - AGRICULTOR, SEDE; 25- CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS RODRIGUES - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 26- CARLOS TADEU DE FARIA - MARCENEIRO, SEDE; 27- CÉLIA MARIA OGGIONI - PROFESSORA, SEDE; 28- CÉSAR ROGÉRIO PRUCOLI - COMERCIANTE, SEDE; 29- CLAUDIO LUIZ MOREIRA CHIERICI - AUTÔNOMO, SEDE; 30- DÉBORA DE AZEVEDO SILVEIRA - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 31- DIRCE DE OLIVEIRA BOTELHO - PROFESSORA, SEDE; 32- DIRCEU DE SOUZA PINTO - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 33- EDIVAL DE OLIVEIRA MATTOS - COMERCIANTE, SEDE; 34- ELIANA LEPRE RANGEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 35- ELIEZER BATISTA DELATORRE - PROPRIETÁRIO RURAL, BONSUCESSO; 36- ENAIDE BRASIL FITARONI - APOSENTADA, SEDE; 37- ENELY MOREIRA DE QUEIROZ - APOSENTADA, SEDE; 38- ÉRICA BARRETO - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 39- FERNADO ALVES NOGUEIRA - AGRICULTOR, SEDE; 40- FREDERICO LOPES DA SILVA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 41- GERALDO APARECIDO GUIZZI - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 42- GILCÉIA LUCIA ESTEVAM - PROFESSORA, SEDE; 43- INÁCIO MOREIRA BARBOSA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 44- INEZ VIIRGÍNIA DOS SANTOS ALVES - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 45- JOÃO BATISTA POUBEL MENDITI - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 46- JOÃO BATISTA MOREIRA TEBALDI - APOSENTADO, SEDE; 47- JOÃO DA COSTA NETO - COMERCIANTE, SEDE; 48- JORCIMAR VICENTE DA SILVA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 49- JOSÉ CANUTO MILANI - COMERCIANTE, SEDE; 50- JOSÉ CARLOS ALVES - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 51- JOSÉ CÉLIO GOMES RIBEIRO - AGENTE DOS CORREIOS, SEDE; 52- JOSÉ FELIPE SÁ SILVEIRA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 53- JOSÉ FLÁVIO GOMES DE MELO - APOSENTADO, SEDE; 54- JOSÉ LUIZ GOMES DIAS - APOSENTADO, SEDE; 55- JOSÉ ROBERTO DA SILVA RANGEL - APOSENTADO, SEDE; 56- JOSÉ RONALDO PIRES - COMERCIANTE, SEDE; 57- JORGE ELIAS CORRÊA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 58- JORGE LUIZ TEBALDI - EMPRESÁRIO, SEDE; 59- JOZELIO HENRIQUES PINTO - APOSENTADO, SEDE; 60- LAURICÉIA DOS SANTOS SILVA - PROFESSORA, SEDE; 61- LEIDA DE FÁTIMA DE S. OLIVEIRA - PROFESSORA, SEDE; 62 - LÊDA MARIA OLIVEIRA PINTO - APOSENTADA, SEDE; 63- LEISA GOMES DE F. OLIVEIRA - PROFESSORA, SEDE; 64- LIA MARCIA RANGEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 65- LUIZ ANTONIO DE SOUZA - COMERCIANTE, SEDE; 66- LUCIENE PEREIRA RANGEL - APOSENTADA, SEDE; 67- LUIZ ANTONIO DE C. PAIVA - BANCÁRIO, SEDE; 68- LUIZ FRANCISCO VALPORTO BESSA - APOSENTADO, SEDE; 69- LUZIA MARIA AMICHI - PROFESSORA, SEDE; 70- MARGARETH DA SILVA P. GUIZZI - CABELEIREIRA, SEDE; 71- MARCELO CHIERICI LAURINDO - COMERCIANTE, SEDE; 72- MARILIA DE FÁTIMA BRUM - PROFESSORA, SEDE; 73- MARIA DE LOURDES C. CHIERICI - APOSENTADA, SEDE; 74- MARIA DO ROSÁRIO B. RANGEL - PROFESSORA, SEDE; 75- MARIA HELENA DA SILVA - APOSENTADA, SEDE; 76- MARIA JOSÉ GIACOMIN DARDENGO - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 77- MARIA MADALENA G. DE REZENDE - APOSENTADA, SEDE; 78- MARIA SALES DE MELO - APOSENTADA, SEDE; Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO 79- MARILZA SCOLFORO AMÂNCIO - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 80- MAX FIGUEIRAL RIBEIRO - FARMACÊUTICO, SEDE; 81- MIGUEL AFONSO ALMEIDA OLIVEIRA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 82- NAPOLEÃO DA SILVA CAMPOS - COMERCIANTE, SEDE; 83- NILCÉA LAZARINI TEBALDI - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 84- NILTON FERREIRA BESSA - AGRICULTOR, SEDE; 85 - PABLO ANTONIO MENDITI TEBALDI - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 86 - PATRICK PEREIRA RANGEL - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 87- PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO, SEDE; 88- PAULO CESAR MOUTINHO - PEDREIRO, SEDE; 89- PAULO EDUARDO MELO TALYULI - FUNC. CESAN, SEDE; 90- PAULO ROBERTO M. MOULIN - COMERCIANTE, SEDE; 91- PAULO ROGÉRIO DO S. CARVALHO - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 92- PAULO SERGIO RIBEIRO MASSINI - COMERCIANTE, SEDE; 93- PIERRE PEREIRA RANGEL - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 94- PRINSCIA GOMES TEBALDI - MÉDICA, SEDE; 95- ODETE DA SILVA POUBEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 96- REGINA GOMES DA SILVA LAURINDO - COMERCIANTE, SEDE; 97- REJANE RANGEL LENGRUBER - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 98- ROBERTO CARLOS PIRES - COMERCIANTE, SEDE; 99- RONDINELI LOPES ESTEVÃO - COMERCIÁRIO, SEDE; 100- ROSÂNGELA FERREIRA PINTO - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 101- ROSEMERY MATAVELLI MENDITI - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 102- ROZANY BARRETO RANGEL - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 103- ROZINETE DA SILVA POUBEL - AUTÔNOMA, SEDE; 104- SANDRA REGINA MILANI REZENDE - AUTÔNOMA, SEDE; 105- SANDRA ROZANI PRUCOLI CHIERICI - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 106- SAULO DE TARSO F. QUEIROZ - COMERCIANTE, SEDE; 107- SILVANA PAULO GUIZZI - FUNC. HOSPITAL JOSÉ MONTEIRO, SEDE; 108- SONIA BIGAZ - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 109- SONIA MARIA REZENDE - PROFESSORA, SEDE; 110- TORQUATO DE CASTILHO NETO - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 111- VERA LUCIA MAXIMIANO DE ANDRADE SALDANHA - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 112- VITÓRIO SOARES GUIZZI - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 113- WAGNER SILVEIRA RANGEL - CONTADOR, SEDE; 114- WALTER BERNARDES RANGEL - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 115- WELINGTON PAULO PEDROSA - FUNC. PÚBLICO, SEDE; 116- ZILMAR MOREIRA TEBALDI - AUTÔNOMO, SEDE; JURADOS SUPLENTES 01- ALVÁRO DE PÁDUA TEIXEIRA - TAXISTA, SEDE; 02- JOSÉ CUSTÓDIO O. CANEDO - COMERCIANTE, SEDE 03- MARIA DE FÁTIMA SILVA MONTEIRO - PROFESSORA, SEDE; 04- PENHA VITÓRIA CHOTÉ - FUNC. PÚBLICA, SEDE; 05- SANDRA MARIA FERREIRA DUTRA MENDITI - PROFESSORA, SEDE; 06- SONIA SOBRAL CANEDO - BANCÁRIA, SEDE; 07- WESLEY SALES DE MELO - BACHAREL EM DIREITO, SEDE; 08- WILSON OLIVEIRA LESSA - BARBEIRO, SEDE. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU A MMª. JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JURI, FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE APIACÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2.007). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E COMANDEI A IMPRESSÃO. KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO ___________________________________________________________ PLANTÃO JUDICIÁRIO ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA SECRETARIA DO JUÍZO 9 Quarta-Feira 26 de Dezembro de 2007 Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO PLANTÃO JUDICIÁRIO O DOUTOR JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 013/2004, ETC... OUTROS NÚMEROS DE TELEFONES DESTA COMARCA: 3711 - 1262, 3711 - 1268, 3711 - 3882, 3721 - 4976, 3721 - 5342, 3721 4998, 3721 1016, 3711 - 1652 E 3721 - 0798. "O HORÁRIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO SERÁ DE 12 H ÀS 18 H" DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM ESTABELECE A SEGUINTE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PARA VIGORAR NA REGIÃO VII (COMARCAS DE COLATINA, BAIXO GUANDÚ, MARILÂNDIA, ÁGUIA BRANCA, ITARANA, ITAGUAÇU E SANTA MARIA DE JETIBÁ) DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2008. DIA MÊS 5 JANEIRO PLANTONISTA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - COMARCA DE COLATINA TELEFONE: (27) 3721-5022 RAMAL 214 OFICIAL DE JUSTIÇA: OVIDIO COITINHO 6 JANEIRO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMARCA DE COLATINA TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 271 - OFICIAL DE JUSTIÇA: ROCHIMAR ANTONIO LAVAGNOLI 12 JANEIRO 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA - TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 221 - OFICIAL DE JUSTIÇA: ALAN F. POTON 13 JANEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE COLATINA TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 211 - OFICIAL DE JUSTIÇA: DEMÓCRATES F. C. JUNIOR 19 JANEIRO 4ª VARA CRIMINAL - COMARCA DE COLATINA - TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 274- OFICIAL DE JUSTIÇA: ELIANE F. B. PASSAMANI 20 JANEIRO 2ª VARA CRIMINAL - COMARCA DE COLATINA - TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 217 - OFICIAL DE JUSTIÇA: ELIAS MIGUEL DONDONE 26 JANEIRO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 247 - OFICIAL DE JUSTIÇA: ELISEU VICTOR SOUZA 27 JANEIRO 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA - TELEFONE: (27) 3721 - 5022 RAMAL 231 - OFICIAL DE JUSTIÇA: GELSON ANTONIO PASSOS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE LINHARES SECRETARIA DO JUÍZO INFORMATIVO EXMº. SR. DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE LINHARES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. RESOLVE ALTERAR A ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO DIA 01/01/2008, FICANDO A SEGUINTE VARA ESCALADA: DIA 1 MÊS JANEIRO VARA/COMARCA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REG. PÚBLICOS DE LINHARES (9831-6321) JUIZ: WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS ESC.: ROSÂNGELA DE MARIA A. PARAÍSO OFICIAL: SINAL ANTUNES SAÚDE LINHARES, 19 DE DEZEMBRO DE 2007. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS JUIZ DIRETOR DO FÓRUM 10 Quarta-Feira 26 de Dezembro de 2007 Edição nº 3224 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3 5 5 6 6 7 7 9