ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REDENÇÃO
I AUDIÊNCIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
COM A SOCIEDADE CIVIL DE REDENÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Ministério Público, por suas Promotorias de Justiça de Redenção, representado
pelos Promotores de Justiça Ítalo Costa Dias, Jane Cleide, Valeria Nogueira da Silva
e Rosangela Estumano Gonçalves Hartmann, no uso de suas atribuições legais e
institucionais, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n 8.625/1993,
artigo 55 parágrafo único inciso IV da Lei Complementar Nº 57/2006 e Projeto de
Resolução do CNMP.
CONVOCA a sociedade civil de Redenção para a I AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ COM A SOCIEDADE CIVIL DE
REDENÇÃO, nos termos do presente edital
CAPÍTULO I – PRESIDÊNCIA E PÚBLICO ALVO
Art. 1º - A audiência será presidida pelo Promotor de Justiça Italo Costa Dias.
Art. 2º. – A audiência será aberta à sociedade em geral, dela podendo participar
qualquer pessoa, sendo seu público alvo os munícipes de Redenção, bem como as
entidades da sociedade civil organizada.
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CAPÍTULO II – JUSTIFICATIVA DO EVENTO E OBJETIVO
Art. 3º. O Ministério Público do Estado do Pará, como instituição essencial a função
jurisdicional, insculpida no art. 127 da Constituição Federal, na Lei Orgânica
Nacional n 8.625/1993 em seu artigo 55 parágrafo único inciso IV, na Lei
Complementar Estadual nº 57/2006 e ainda o Projeto de Resolução do Conselho
Nacional do Ministério Publico, de defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis preleciona a
necessidade fundamental de que o órgão contribua de maneira pro-ativa para a
consolidação do Estado Democrático de Direito, em especial, a consecução do
objetivo macro da República brasileira, que é a construção de uma sociedade
verdadeiramente livre, justa e solidária. Considerando o Ministério Publico do
Estado do Pará por intermédio de seus representantes ministeriais visam efetivar
o planejamento estratégico anual coma realização de audiência publica
estabelecendo contato com a sociedade civil organizada a serem definidas metas e
diretrizes institucionais.
Voltado para exigir e fiscalizar do Poder Público em
relação à implementação dos direitos fundamentais, sociais e individuais, de forma
que essa necessidade impõe a utilização do instrumento legal posto á disposição
do Ministério Público sempre que precisa reunir-se com a sociedade civil, que é a
audiência pública.
Art. 4º. O objetivo da audiência pública ora convocada é apresentar o plano de
atuação das Promotorias de Justiça de Redenção que vigorou durante os anos de
2010 e 2011 a sociedade civil, informar o que foi implementado e ouvir os
presentes acerca dos problemas sociais que mais demandam a atenção ministerial,
dentro da temática dos direitos sociais fundamentais, como a saúde, a educação, a
segurança pública, o meio ambiente urbano e rural, a proteção dos direitos da
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criança e do adolescente e o rigoroso controle do gasto público municipal, de
forma a eleger os segmentos de atuação, mantendo-se as mesmas temáticas do PA
anterior ou reformulando-se com novas propostas para o ano de 2012.
Art. 5º. A audiência também objetiva prestar esclarecimentos à sociedade acerca
da função do Ministério Público.
CAPÍTULO III – DIA, LOCAL E DURAÇAO
Art. 6º. A audiência ocorrerá no seguinte dia, período e local:
Dia: 27/02/2012
Horário: 09:00 h às 14:00 horas
Local: Auditorio da Subsecao da OAB-PA em Redencao
CAPITULO IV - AGENDA
Art. 7º. A audiência pública observará a seguinte agenda:
09:00 Abertura. Composição da mesa
09:30 Hino Nacional. Hino do Pará
09:40 Pronunciamento do Promotor de Justiça Italo Costa Dias
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09:50 Pronunciamento da Promotora de Justiça Jane Cleide Silva Souza
10:00 Pronunciamento da Promotora de Justiça Rosangela Estumano Gonçalves
Hartmann
10:10 Pronunciamento da Promotora de Justiça Valeria Nogueira da Silva
10:20. Pronunciamento de autoridades convidadas
10:40 Apresentação sobre a atuação do Ministério Público, apresentação do Plano
de Atuação anterior e apresentação dos temas de interesse social sobre os quais a
sociedade irá se manifestar
10:20 Pronunciamento de 20 cidadãos previamente inscritos
12:00 Esclarecimento acerca de eventuais dúvidas quanto aos temas e leitura de
perguntas eventualmente feitas pelos presentes às autoridades ministeriais (serão
selecionadas as perguntas)
12:30 Respostas as Perguntas selecionadas
13:00
Considerações
finais
pelo
Ministério
Público.
Encaminhamentos.
Agradecimentos. Encerramento da Audiência Pública
CAPÍTULO V – FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARTICIPAÇAO DIRETA
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Art. 8º. Será assegurada a manifestação oral na plenária para 20 (vinte) cidadãos,
os quais deverão se inscrever previamente até 03 (três) dias anteriores a
realização da audiência publica no Ministério Público.
Parágrafo primeiro: Somente poderão se inscrever pessoas que puderem
comprovar sua condição de cidadãos do município de Redenção.
Parágrafo segundo: Em sua manifestação, o cidadão não poderá fugir da temática
da audiência pública.
PARTICIPAÇAO INDIRETA
Art. 9º. Durante o curso do evento, a assessoria disponibilizará papel e caneta para
que os presentes possam escrever suas perguntas e dúvidas. Serão realizadas no
máximo 10 perguntas, no total, as autoridades presentes.
Parágrafo primeiro: as perguntas poderão ser dirigidas a qualquer das
autoridades ministeriais presentes, mas apenas as selecionadas serão lidas em
plenário.
Parágrafo segundo: a autoridade para quem a pergunta selecionada se dirige será
consultada previamente se autoriza sua leitura em plenário e, caso sim, lhe será
assegurado o direito de responder oralmente, caso assim o deseje.
Parágrafo terceiro: o cidadão que desejar que sua pergunta seja respondida
deverá identificar-se.
Parágrafo quarto: as perguntas que não forem lidas em plenário serão,
posteriormente, encaminhadas para a autoridade pública questionada, que poderá,
caso queira, responder por escrito, desde que o interessado forneça seu e-mail.
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CAPÍTULO VI – PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES
Art. 10. As autoridades convidadas terão cinco minutos para sua manifestação.
CAPÍTULO VII – ASSESSORAMENTO
Art. 11. A assessoria da Audiência Pública será feita pelos servidores do Ministério
Público e também por eventuais voluntários.
CAPÍTULO VIII – PUBLICIDADE E REGISTRO
Art. 12. A audiência pública será divulgada previamente nos meios de
comunicação locais.
Art. 13. Será feita a ata da Audiência Pública, assegurando-se aos interessados o
direito à obtenção de uma cópia por meio escrito.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 14. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão
resolvidas por deliberação de seu presidente o Promotor de Justiça Italo Costa
Dias, em decisão irrecorrível.
Art. 15. A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio
www.mp.pa.gov.br e na sede do Ministério Público, em Redenção.
Redenção, 13 de Fevereiro de 2012.
Italo Costa Dias
Promotor de Justiça
Jane Cleide Silva Souza
Promotora de Justiça
Rosangela Estumano Gonçalves Hartmann
Promotora de Justiça
Valeria Nogueira da Silva
Promotora de Justiça
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