VENDA ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO NAS INSTALAÇÕES DA GAIP 02/11/2015 ÀS 15h00 DIA DE VISITA 30/10 6ª FEIRA DAS 10H00 ÀS 12H00 [email protected] | 300 500 072 ROVER 25 BENEDITA CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO Categoria LIGEIRO PASSAGEIROS Marca ROVER Desig. Comercial 25 Matrícula 81-03-VH Data Matrícula 07/2003 Insolvência de Isabel Maria Guerreiro Sousa Carvalho Valor Base Licitação 950,00 € LOCALIZAÇÃO DO BEM Rua da Capela, 14 2475-109 Benedita GPS: N 39º 25’ 32.47’’ W 8º 58’ 43.11’’ GPS: 39.425694, -8.978638 Insolvência de Isabel Maria Guerreiro Sousa Carvalho VENDA ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO NAS INSTALAÇÕES DA GAIP 02/11/2015 ÀS 15h00 PROCESSO N.º2249/14.0TCLRS COMARCA DE LISBOA NORTE, LOURES - INST. LOCAL - SECÇÃO CÍVEL - J2 REGULAMENTO GERAL DE VENDA CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 1.Condições Gerais de Participação no leilão 1.1. A venda é realizada em estabelecimento de leilão, nos termos do artigo 834º do CPC, pela GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda. 1.2. O leilão é público, sem prejuízo do disposto no ponto 1.7 do presente Regulamento, sendo da responsabilidade da GAIP garantir o regular desenvolvimento do leilão, designadamente através do cumprimento do disposto nas presentes condições gerais que fazem parte integrante do catálogo de venda. 1.3. Os interessados na aquisição dos bens deverão estar previamente e devidamente inscritos antes de efectuarem qualquer licitação, devendo identificar-se sempre que um representante da GAIP o solicite. referente aos serviços prestados pela GAIP, através de cheque à ordem da GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda. 4.3. Com a arrematação dos veículos, o arrematante pagará, para além do definido no ponto anterior: a) O valor de 65,00€, através de cheque emitido à ordem de GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda., referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá, posteriormente, ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente. 4.4. Com a arrematação dos bens imóveis, o arrematante pagará: a) 20% a titulo de sinal do valor arrematado, através de cheque emitido à ordem de GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda. 1.4. No acto de inscrição, deverão ser prestados todos os seguintes elementos necessários à emissão da facturação e/ou elaboração do Contrato de Compra e Venda sob pena de não ser admitida a inscrição e participação no leilão: nome do licitante ou denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail. b) 5% + IVA, sobre o valor da arrematação, referente aos serviços prestados pela GAIP através de cheque á ordem da GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda. 1.5. Ao proceder à inscrição para o leilão, os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda. Assim como terem inspeccionado os bens e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorrecta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro. d) O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda dos imóveis será efectuada logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitentecomprador. 1.6. Os licitantes devem juntar, no acto de inscrição, cheque caução no valor de 5.000,00€, à ordem da GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda., que será devolvido no final do leilão. 1.7. A GAIP, ouvidos os interessados na venda, reserva-se o direito de não admitir no leilão ou exigir garantia adicional tida como conveniente, a quem tenha, em anteriores vendas, incumprido o ponto nº 4 ou praticado algum dos actos descritos no ponto 6.3 do presente Regulamento, perturbado ou perturbe o normal funcionamento do leilão, ou seja manifesto que a sua presença não é conforme aos objectivos do mesmo, em virtude da salvaguarda dos interesses e transparência do leilão. 2. Funcionamento do Leilão 2.1. Ao licitar, os licitantes assumem todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal acto, nomeadamente a obrigação de adquirirem os bens pelos valores oferecidos, em conformidade com o estabelecido legalmente bem como nas presentes condições de venda. 2.2. As licitações deverão ser efectuadas em voz alta, de forma clara e visível, com a raquete bem visível de modo a não suscitar quaisquer dúvidas. 3. Bens Móveis e Imóveis c) Os restantes 80% do valor da arrematação dos imóveis deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial. 5. Levantamento dos Bens Móveis 5.1. Os bens móveis serão levantados após boa cobrança das quantias em causa. 5.2. A GAIP fixará as datas e horas para o levantamento dos bens disponibilizando-se 2 (dois) dias para o efeito, devendo os compradores proverem os meios necessários para o levantamento dos bens no período estabelecido. 5.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos nas datas estabelecidas, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral dos bens no período estabelecido poderá determinar a reversão dos bens por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização. 5.4. É da responsabilidade dos compradores o levantamento e transporte dos bens. É igualmente da responsabilidade dos compradores a preservação do estado dos imóveis nos quais os bens se encontram depositados, bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados. 3.1. Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus e encargos, sendo da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação, bem como todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade. 6. Disposições Finais 3.2. Bens Móveis: 6.2. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo das Massas Insolventes em qualquer circunstância. a) Os bens móveis são vendidos sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livres de ónus e encargos. 3.3. Bens imóveis: a) É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação dos imóveis nomeadamente no que diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo. 4. Pagamento do Preço 6.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal. 6.3. A GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda., no âmbito das suas funções, e no interesse das Massas Insolventes, reserva-se aos seguintes direitos: a) Não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados manifestamente insuficientes; b) Exigir, sempre que se justifique, que os pagamentos sejam efectuados através de cheque visado ou numerário; c) Não considerar vendas não sinalizadas; 4.1. Os pagamentos deverão ser efectuados no próprio dia do leilão. d) Cancelar, suspender ou anular as vendas, quando detectadas irregularidades ou conluio entre os participantes. 4.2. Com a arrematação dos bens móveis, o arrematante pagará: a) A totalidade do valor de venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável, assim como 10% + IVA, sobre o valor de arrematação, O presente catálogo de bens para venda é provisório, pelo que poderão ser efetuadas eventuais alterações até ao momento do leilão. Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes SEDE PORTO Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria T: 244 856 561 | [email protected] Rua da Venezuela, nº 97-A, 4150-477 Porto T: 226 054 004 | [email protected] www.gaip.pt | 300 500 072 | [email protected]