VENDA ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO
NAS INSTALAÇÕES DA GAIP
24/08/2015 ÀS 15h00
[email protected] | 300 500 072
HERDADE 45.260,00 m2
ALGODRES
FIG. CASTELO RODRIGO
Insolvência de Maria Nazaré Reigado André e Alberto Eduardo Tavares Ramos Moreira
Valor Base Licitação
39.000,00 €
Insolvência de Maria Nazaré Reigado André e Alberto Eduardo Tavares Ramos Moreira
HERDADE 45.260,00 m2
ALGODRES
FIG. CASTELO RODRIGO
Valor Base Licitação
39.000,00 €
ÁREA TOTAL
45.260,00 m²
Área Coberta
203,42 m2
Área Descoberta
45.056,58 m2
DADOS REGISTAIS
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Art. Matricial
R-4310 U-1335
Prédio misto composto por casa de R/C e 1º andar
com garagem, anexos e terreno de cultura.
A habitação encontra-se em ruínas.
Descrição C.R.P.
M 360
Freguesia
O terreno encontra-se delimitado e vedado
Possui portão de entrada.
U.F. Algodres, Vale de
Afonsinho, Vilar Amargo
Concelho
Fig. de Castelo Rodrigo
Valor Patrimonial (1989)
Valor Patrimonial (2013)
R 711,62 €
U 67.875,25 €
A 3 min. da localidade Algodres
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
a) Terra de cultura, trigo, oliveiras, vinha, figueiras,
macieiras, pereiras, amendoeiras e batata. b) Casa de
rés-do-chão e 1º andar com garagem e anexos
Próximo de comércio e serviços
Zona calma
Bons acessos
CONFRONTAÇÕES
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Lagoas
6440-011 Algodres
Norte
Joaquim Maria Serra
Sul
caminho
Nascente
Egídio Beato Mexedo e outro
Poente
caminho
GPS: N 40º 57.123’ W 7º 2.938’
AZEVO
PINHEL
ALMEIDA
Insolvência de Maria Nazaré Reigado André
e Alberto Eduardo Tavares Ramos Moreira
VENDA ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO
NAS INSTALAÇÕES DA GAIP
24/08/2015 ÀS 15h00
PROCESSO N.º 79/12.2TBFCR COMARCA DA GUARDA - FIG. CAST. RODRIGO - INST. LOCAL - S. COMP. GEN. - J1
PROCESSO N.º 8550/12.0TBVNG COMARCA DA GUARDA - FIG. CAST. RODRIGO - INST. LOCAL - S. COMP. GEN. - J1
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1.Condições Gerais de Participação no leilão
1.1. A venda é realizada em estabelecimento de leilão, nos termos do artigo 834º do CPC, pela
GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda.
1.2. O leilão é público, sem prejuízo do disposto no ponto 1.7 do presente Regulamento,
sendo da responsabilidade da GAIP garantir o regular desenvolvimento do leilão,
designadamente através do cumprimento do disposto nas presentes condições gerais
que fazem parte integrante do catálogo de venda.
1.3. Os interessados na aquisição dos bens deverão estar previamente e devidamente
inscritos antes de efectuarem qualquer licitação, devendo identificar-se sempre que um
representante da GAIP o solicite.
referente aos serviços prestados pela GAIP, através de cheque à ordem da
GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda.
4.3. Com a arrematação dos veículos, o arrematante pagará, para além do definido no
ponto anterior:
a) O valor de 65,00€, através de cheque emitido à ordem de GAIP – Consultores,
Unipessoal, Lda., referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel
(C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim como assinar e entregar
a GAIP o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação
necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de
registo automóvel deverá, posteriormente, ser entregue com a assinatura devidamente
reconhecida por entidade competente.
4.4. Com a arrematação dos bens imóveis, o arrematante pagará:
a) 20% a titulo de caução do valor arrematado, através de cheque emitido à ordem de
GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda.
1.4. No acto de inscrição, deverão ser prestados todos os seguintes elementos
necessários à emissão da facturação e/ou elaboração do Contrato de Compra e Venda
sob pena de não ser admitida a inscrição e participação no leilão: nome do licitante ou
denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail.
b) 5% + IVA, sobre o valor da arrematação, referente aos serviços prestados pela GAIP
através de cheque á ordem da GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda.
1.5. Ao proceder à inscrição para o leilão, os interessados assumem ter conhecimento e
aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda. Assim como terem
inspeccionado os bens e conhecerem as suas características, declinando-se qualquer
responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim
como, qualquer descrição incorrecta da informação constante no catálogo/anúncio e que
possa induzir a erro.
d) O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos
os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos
comprovativos do pagamento do IMT e IS se a eles houver lugar. A escritura notarial de
venda dos imóveis será efectuada logo que se encontre reunida toda a documentação
necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com
antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do promitentecomprador.
1.6. Os licitantes devem juntar, no acto de inscrição, cheque caução no valor de 5.000,00€,
à ordem da GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda., que será devolvido no final do leilão.
1.7. A GAIP, ouvidos os interessados na venda, reserva-se o direito de não admitir no
leilão ou exigir garantia adicional tida como conveniente, a quem tenha, em anteriores
vendas, incumprido o ponto nº 4 ou praticado algum dos actos descritos no ponto 6.3 do
presente Regulamento, perturbado ou perturbe o normal funcionamento do leilão, ou seja
manifesto que a sua presença não é conforme aos objectivos do mesmo, em virtude da
salvaguarda dos interesses e transparência do leilão.
2. Funcionamento do Leilão
2.1. Ao licitar, os licitantes assumem todas as obrigações e responsabilidades decorrentes
de tal acto, nomeadamente a obrigação de adquirirem os bens pelos valores oferecidos,
em conformidade com o estabelecido legalmente bem como nas presentes condições
de venda.
2.2. As licitações deverão ser efectuadas em voz alta, de forma clara e visível, com a
raquete bem visível de modo a não suscitar quaisquer dúvidas.
3. Bens Móveis e Imóveis
c) Os restantes 80% do valor da arrematação dos imóveis deverão ser liquidados, através
de cheque visado ou bancário até ao ato da escritura notarial.
5. Levantamento dos Bens Móveis
5.1. Os bens móveis serão levantados após boa cobrança das quantias em causa.
5.2. A GAIP fixará as datas e horas para o levantamento dos bens disponibilizando-se 2
(dois) dias para o efeito, devendo os compradores proverem os meios necessários para o
levantamento dos bens no período estabelecido.
5.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos nas datas estabelecidas,
determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor
de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso.
O não levantamento integral dos bens no período estabelecido poderá determinar a
reversão dos bens por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das
quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização.
5.4. É da responsabilidade dos compradores o levantamento e transporte dos bens. É
igualmente da responsabilidade dos compradores a preservação do estado dos imóveis
nos quais os bens se encontram depositados, bem como o pagamento de eventuais
despesas que resultem dos prejuízos originados.
3.1. Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de
ónus e encargos, sendo da responsabilidade dos interessados o conhecimento das
características, estado e situação, bem como todos os custos inerentes à compra,
nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo
não corresponder à realidade.
6. Disposições Finais
3.2. Bens Móveis:
6.2. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por
quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar
ao prejuízo das Massas Insolventes em qualquer circunstância.
a) Os bens móveis são vendidos sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou
que eventualmente existam, livres de ónus e encargos.
3.3. Bens imóveis:
a) É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado
e situação dos imóveis nomeadamente no que diz respeito à correção das informações
relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim
como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação
do solo.
4. Pagamento do Preço
6.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a
perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o
juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e
despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
6.3. A GAIP – Consultores, Unipessoal, Lda., no âmbito das suas funções, e no interesse
das Massas Insolventes, reserva-se aos seguintes direitos:
a) Não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados manifestamente
insuficientes;
b) Exigir, sempre que se justifique, que os pagamentos sejam efectuados através de
cheque visado ou numerário;
c) Não considerar vendas não sinalizadas;
4.1. Os pagamentos deverão ser efectuados no próprio dia do leilão.
d) Cancelar, suspender ou anular as vendas, quando detectadas irregularidades ou
conluio entre os participantes.
4.2. Com a arrematação dos bens móveis, o arrematante pagará:
a) A totalidade do valor de venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
quando aplicável, assim como 10% + IVA, sobre o valor de arrematação,
O presente catálogo de bens para venda é provisório, pelo que poderão ser efetuadas eventuais alterações até ao momento do leilão.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
SEDE
PORTO
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | [email protected]
Rua da Venezuela, nº 9-A, 4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]
www.gaip.pt | 300 500 072 | [email protected]
Download

HERDADE 45.260,00 m2