Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno BETTER REGULATION DO SECTOR FINANCEIRO EM MATÉRIA DE CONTROLO INTERNO Consulta Pública N.º1/2008 O presente aviso pretende definir os requisitos mínimos para o sistema de controlo interno a implementar pelas instituições, baseando-se em objectivos e princípios de controlo interno constantes nas várias bibliografias de referência, nomeadamente o "Framework for Internal Control System in Banking Organizations" e demais princípios e recomendações emanadas pelo “Comité de Supervisão Bancária de Basileia” em matéria de controlo interno, internacionalmente reconhecidos e utilizados, ou a “Lei Sarbanes Oxley”, aprovada em 2002, para definir os objectivos e a composição do controlo interno e quais os princípios orientadores do “Internal Governance” de uma Instituição. Questão 1 – Concorda com os objectivos do Controlo Interno? Define-se por Sistema de Controlo Interno o processo, posto em prática por toda a organização, desenhado e operacionalizado para assegurar o cumprimento de três fundamentais objectivos que podem ser enquadrados em três categorias. Atingir eficiência e eficácias nas operações, considerado um objectivo de desempenho, através do qual se pretende a garantia da utilização eficaz dos activos e recursos e em assegurar a própria sobrevivência da Instituição. Para tal, é indispensável que os colaboradores da Instituição trabalhem, em sintonia, para atingir os mesmos objectivos definidos e divulgados pelos Órgãos de Administração e de Gestão. O segundo objectivo prende-se com a existência de informação financeira e de gestão correcta, completa, fiável e tempestiva, que corresponde aos objectivos de informação. Estes destinam-se a garantir que as tomadas de decisão e processos de controlo, tanto a nível interno (órgãos de Administração e de Gestão e Auditoria Interna), como externo (investidores, autoridades de 1 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno supervisão, auditores externos, accionistas), são executadas com base em elementos (por exemplo, relatórios e demonstrações financeiras) pertinentes, completos, fiáveis e tempestivos. O de respeito pelo cumprimento legal e regulamentar, os objectivos de "compliance", que por seu lado visam assegurar o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, das normas profissionais e deontológicas e das regras internas e orientações dos órgãos sociais, de modo a proteger a reputação da Instituição e a evitar a aplicação de penalidades e sanções. Questão 2 – Concorda com os princípios gerais do sistema de controlo interno? Considerando a COSO (Comitte of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), uma das principais referências em matérias de Controlo Interno que serviu de alicerce a tantos outros documentos já emitidos relacionados com esta matéria, nomeadamente e mais recentemente o Manual de Avaliação de Riscos (MAR), para atingir eficazmente os objectivos principais de um Sistema de Controlo Interno devemos ter em consideração cinco componentes, independentes mas interligadas entre si: Ambiente de controlo Atitude geral, consciencialização e as acções da Administração e a restante organização perante os objectivos e estratégia da Instituição, reflectindo a importância dada por todos ao sistema de controlo interno. Sistemas de Informação e Comunicação Registo, processo, resumo e relato de todas as transacções da entidade, de modo a que permita o desempenho eficaz e tempestivo da gestão, assim como o controlo da actividade e riscos da Instituição. A informação prestada deve abranger toda a actividade da Instituição e ser actual, compreensiva, consistente, fiável e tempestiva. 2 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno Monitorização Acções desenvolvidas pela Instituição de modo a garantir e manter a qualidade do sistema de controlo interno, ao longo do tempo. Avaliação de Riscos Processo de identificar e medir todos os riscos que possam afectar de forma adversa os objectivos definidos pela Instituição, em termos de impacto e probabilidade, condicionando o seu desempenho, sua competitividade, sua situação financeira, assim como a qualidade dos seus produtos ou serviços. Os procedimentos de identificação e avaliação deverão abranger todos os riscos emergentes da actividade desenvolvida pela Instituição e ter em consideração tanto os factores externos (incluindo, por exemplo, as alterações na conjuntura económica ou inovações tecnológicas) como os factores internos (nomeadamente, a complexidade da estrutura organizativa, a natureza do negócio ou o grau de rotação do pessoal) que possam influenciar negativamente os objectivos estabelecidos. Actividades de Controlo Processo através do qual se garante que os objectivos da Instituição são atingidos e que são tomadas as acções necessárias para responder adequadamente aos riscos previamente identificados. Para tal, é essencial que sejam definidas políticas e procedimentos, estabelecidos pela gestão de topo, que sistematizem, de forma clara e objectiva, o que fazer e como fazer, e que as mesmas sejam devidamente divulgadas por todos os colaboradores. Aquando da fase de avaliação, devemos ter em atenção que existem riscos intrínsecos à actividade desenvolvida pela Instituição, devendo estes ser analisados independentemente dos controlos implementados para os mitigar, dado que estes não influenciam a probabilidade de ocorrência de eventos que se materializem em impactos negativos, contribuindo antes para os minorar. Assim sendo, os princípios gerais do sistema de controlo interno descritos no presente aviso, devem, em nossa opinião, aproximar-se dos conceitos de risco 3 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno e de controlo presentes em outras bibliografias de referência, efectuando uma análise isolada e uma clara separação dos riscos de cada Instituição e dos controlos implementados para os mitigar, constituindo esta premissa um dos pilares do MAR. Questão 3 – Concorda com as responsabilidades atribuídas ao Órgão de Administração? O Órgão de Administração é responsável pela definição dos objectivos subjacentes ao seu sistema de controlo interno assim como pelo desenvolvimento de um modelo e parâmetros de avaliação do mesmo, de modo a que o mesmo seja efectivos. Para que estes objectivos possam ser devidamente concretizados é essencial que os mesmos sejam incorporados na estratégia da Instituição, e que se garanta, ao mais alto nível, que a Instituição está munida dos necessários e adequados recursos, não só materiais, como humanos para a prossecução dos mesmos, cujos se encontram reflectidos neste aviso. Questão 4 – Concorda com os requisitos aplicáveis ao ambiente de controlo? Tal como referimos na nossa resposta à questão 2 o ambiente de controlo constitui a atitude geral, consciencialização e as acções da Administração e a restante organização perante os objectivos e estratégia da Instituição, reflectindo a importância dada por todos ao sistema de controlo interno. Um forte ambiente de controlo forte irá contribuir para o fortalecimento da imagem da Instituição. A clara definição de valores como a ética profissional e a integridade entre os colaboradores favorece a prevenção da fraude, aumenta o profissionalismo e o compromisso com a Instituição. Uma definição clara e objectiva da estrutura organizacional e dos níveis de competência permitem uma mais eficiente gestão de erros e uma optimização do nível de supervisão do trabalho realizado, sempre que adequada à natureza, dimensão e complexidade da actividade desenvolvida. 4 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno Questão 5 – Concorda com os requisitos aplicáveis ao sistema de gestão de riscos? No seguimento da nossa resposta à questão 2 de acordo com os princípios e conceitos definidos para as componentes de Controlo Interno, “Avaliação de Riscos” e “Actividades de Controlo”, somos da opinião que apesar de as mesmas estarem relacionadas, como também estão com as restantes três componentes, devem ser tratadas e consideradas independentemente uma da outra. Com efeito, por “Actividades de Controlo” entende-se todas as normas, politicas, procedimentos ou regras instituídas e levadas a cabo na Instituição de modo a minimizar os impactos de todos os riscos que possam surgir e influenciar a actividade da Instituição, identificados e analisados no decorrer do processo de “Avaliação de Riscos”. Ainda assim, ambos os processos devem ser desenvolvidos independentes, evitando que sejam realizadas análises conjuntas, que possam induzir a limitar o âmbito e os resultados da análise e estudo realizado. Questão 6 – Considera que este capítulo também deveria abranger os requisitos de controlo interno relacionados com o ICAAP, incorporando o disposto n.º7 a 14 da Instrução n.º15/2007? Um dos objectivos primordiais do ICAAP visa garantir que todos os riscos a que uma Instituição se encontra sujeita, uma vez identificados são-lhes dado a devida análise e acompanhamento, e que o capital interno de que dispõem é suficientemente adequado ao respectivo perfil de risco. Desta forma poderá entender-se que o ICAAP corresponde a um dos critérios fundamentais a serem cumpridos e respeitados na fase de processo de “Avaliação de Riscos”, mediante a definição e documentação da política da Instituição sobre Capital Interno e sua adequação e flexibilidade consoante a evolução e exposição da Instituição face ao Risco, pelo que deve ser mencionado e incluído neste capítulo. 5 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno Questão 7 – Concorda com os requisitos aplicáveis ao processo de informação e comunicação? Esta componente abrange as práticas e procedimentos necessários à captura e comunicação de informação, nos formatos e prazos adequados e de informação pertinente, com o objectivo de proporcionar a todos os colaboradores o desempenho das suas funções de uma forma informada. A qualidade do sistema de informação melhora a capacidade dos níveis de gestão tomarem decisões apropriadas nomeadamente ao nível do controlo das actividades da Instituição, assim como potencia a produção de relatos financeiros mais fidedignos e apropriados. Questão 8 – Concorda com os requisitos aplicáveis à monitorização do sistema de controlo interno? A monitorização envolve a avaliação da concepção e funcionamento dos controlos, numa base periódica, com vista a serem tomadas não só medidas correctivas mas também preventivas. Este processo permite a detecção e correcção de deficiências ou erros, que podem decorrer ou da concepção e implementação de procedimentos ou da inadequação às alterações que a Instituição sofreu ao longo do tempo. A auditoria interna é um dos aspectos chave dado que no decurso do seu trabalho, identifica e reporta todas as debilidades de uma forma independente e objectiva, emitindo recomendações e desenhando planos de actuação de modo a que as mesmas sejam efectivamente implementadas. Questão 9 – Grupos Financeiros N/A 6 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno Questão 10 – Concorda com a prestação da informação prevista e respectivas datas de referência e reporte ao Banco de Portugal? À semelhança dos normativos anteriores o presente aviso requer informação acerca da actual situação da Instituição, fundamentalmente no que respeita à actual e futura estratégia empresarial, assim como informação acerca da estrutura organizativa com nível de detalhe médio. As principais alterações prendem-se com o facto de ser necessário a inclusão, acerca das actividades e funções em regime de Outsourcing, se aplicável, no sentido em que por si só corresponderem a uma fonte de risco, entre outros, operacional, necessitando de acompanhamento e atenção especial. Outras das principais alterações e que importa salientar é o facto da restante informação a emitir pelo Órgão de Administração, apesar de, em termos de conteúdo ser semelhante, deverá, de acordo com o disposto, ser agregada em um capítulo que identifica e descreve a actividade de duas funções chave em um sistema de controlo interno robusto: Gestão de Risco e Compliance. Questão 11 – Concorda com o âmbito do parecer do órgão de fiscalização? Questão 13 – Concorda com o âmbito do parecer do revisor oficial de contas? À semelhança do que já acontecia pelo previsto no Aviso 3/2006, para além da opinião acerca da adequação do sistema de controlo interno, as atenções concentram-se nas deficiências e irregularidades detectadas, bem como as suas potenciais implicações e consequências, agrupadas por áreas funcionais mas também pelas dez novas categorias de risco mencionadas e descritas na componente de controlo interno “Avaliação dos Riscos”, acções de correcção e respectivo plano de concretização. A ausência de irregularidades deve também, a partir do presente disposto, ser expressamente declaradas. 7 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A Consulta Pública n.º1/2008 – Better Regulation do Sector Financeiro em Matéria de Controlo Interno Questão 12 – Concorda com o âmbito do parecer do órgão de Administração? À semelhança dos relatórios emitidos pelo Órgão de fiscalização e do revisor oficial de contas, que transmitem a sua opinião com base no seu conhecimento que detém da Instituição e do seu trabalho realizado, nomeadamente da pela análise e avaliação das várias componentes do controlo interno, o relatório emitido pelo Órgão de Administração reflecte o entendimento que a Instituição tem de si mesma. Pretendendo-se o mais objectivo e fiável, para além do enquadramento da situação da Instituição e respectiva estratégia de negócio, destaca não só os seus pontos de melhoria como enumera também os seus pontos fortes, através de uma análise cuidada do seu sistema de controlo interno. Questão 10 – Concorda com a prestação da informação prevista e respectivas datas de referência e reporte ao Banco de Portugal? (Grupo Financeiro) N/A Questão 11 – Concorda com o âmbito do parecer do Órgão de fiscalização? (Grupo Financeiro) N/A Questão 12 – Concorda com o âmbito do parecer do Órgão de Administração? (Grupo Financeiro) N/A Questão 13 – Concorda com o âmbito do parecer do revisor oficial de contas? (Grupo Financeiro) N/A 8 BBVA – Instituição Financeira de Crédito, S.A