Prefeitura Municipal de Andaraí 1 Quarta-feira • 20 de Fevereiro de 2013 • Ano VII • Nº 374 Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Andaraí publica: • Decreto Nº 737/2013 - Altera a composição dos conselheiros do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – cmdca, do município de Andaraí – Bahia, e dá outras providências. • Resolução Nº 01/2013 - Regulamenta o processo seletivo dos membros do conselho tutelar de Andaraí-Ba. • Resolução Nº 02 - Institui comissão especial eleitoral temporária para eleição dos membros do conselho tutelar. • Aviso de Licitação 012/2013 PREGÃO PRESENCIAL 008/2013 - Objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinados aos programas sociais deste município, para o exercício de 2013. • Edital Nº01/2013 - Edital de convocação para a eleição de membros do conselho tutelar do município de Andaraí - gestão 2013/2016. Gestor - Wilson Paes Cardoso / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Rua da Glória, n.º 48 - Centro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 2 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Decretos ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Andaraí CGC: 13.922.570/0001-80 DECRETO Nº 737, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. “ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DO MUNICÍPIO DE ANDARAÍ – BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Andaraí, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Alterar a composição dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Artigo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Andaraí- Bahia, será composto dos seguintes Conselheiros: Parte Governamental Conselheiro Titular Conselheiro Suplente Secretaria João Lúcio Passos Carneiro Diana Rosy Pina Dantas Secretaria de Administração Ednaldo Souza de Oliveira Ademilton Nepomuceno de Secretaria de Agricultura São José Lidiane Neves Fabiane Aguiar do Secretaria de Saúde Nascimento Maria Loiza Santos Sodré Isa Dourado Neto de Abreu Secretaria de Educação Bacelar Cezar Romero Guedes Silva Gabriela Claro de Astete Secretaria de Turismo e Meio Ambiente Virlane Nunes dos Santos Jarlita Oliveira dos Santos Secretaria de Ação Social Pimentel CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 3 - Ano VII - Nº 374 Andaraí ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Andaraí CGC: 13.922.570/0001-80 Parte Sociedade Civil Organizada Conselheiro Titular Conselheiro Suplente Elisanete de Lima Lessa e Vanilda Lima Guimarães Silva Entidade Centro Espírita Joana D’Ângelis Rosemeire Galvão Souza Fabiana Alves Sousa Igreja Batista Evangélica Bouzon Everaldo Alves de Queiroz Isabel Marcelina Souza Igreja Católica Maria de Lourdes Cruz Narciza Silva Carvalho Pastoral da criança Juliana Dourado Neto Ingrid dos Anjos Teles Grupo dos Bandeirantes Nascimento Santos Brenda Cavalcante Lilia Andrade Santos Santos Dias Associação Batista Amparadora Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrária. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2013. Andaraí, 19 de fevereiro de 2013. Wilson Paes Cardoso Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 4 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Resoluções Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA RESOLUÇÃO Nº 01/2013 “Regulamenta o processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar de Andaraí-Ba.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andaraí-Ba, com base no Art. 139, da Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 032/2004 e na Resolução nº139/10, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Resolve: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composto por três fases, todas de caráter eliminatório: I – Inscrição e análise documental para certificação do atendimento aos requisitos para a eleição; II – Prova objetiva de conhecimento específico; III - Eleição dos candidatos aprovados, mediante voto popular. § 1º - Serão oferecidas 10 (dez) vagas, sendo 05 (cinco) para conselheiros tutelares titulares e 05 (cinco) para conselheiros tutelares suplentes. § 2º - Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pela comunidade local, através de eleição direta, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, dentre os candidatos aprovados nas duas primeiras fases do processo de escolha, composto pela análise documental e aprovação no teste de conhecimento, respectivamente. § 3º - O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, inadmitida sua acumulação com outra função pública para o exercício das funções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 032/2004, durante mandato de três anos (2013-2016). CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 5 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA § 4º - Cada conselheiro tutelar prestará 40 horas semanais, incluindo-se o plantão, na forma do respectivo regimento interno, percebendo a remuneração de 01 (um) salário mínimo mensal, não gerando relação de emprego com a municipalidade. § 5º - Sendo eleito servidor público municipal, fica-lhe assegurado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo, vedada a acumulação de vencimento; § 6º - Ao conselheiro tutelar aplica-se o regime jurídico dos servidores civis do município. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente escolherá 06 (seis) dentre seus membros, para comporem a Comissão Especial Eleitoral Temporária, de caráter paritário, encarregada pela condução do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, inclusive a fim de atuar como Junta Apuradora para contagem e apuração dos votos. § 1º - A Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em sua ausência pelo Vicepresidente; § 2º - Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; § 3º - As subcomissões de auxílio à Comissão Especial Eleitoral poderão ser compostas também pelos suplentes; § 4º - Caso qualquer membro venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão Especial Eleitoral enquanto permanecer tal situação, sendo atribuído por qualquer outro Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive suplente; CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES E DO TESTE DE CONHECIMENTO Art. 3º - As inscrições para o processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar serão realizadas entre 19 de fevereiro e 05 de março de 2013, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 6 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Praça Aureliano Gondim, S/N - Centro, nesta cidade. §1º- Somente poderá inscrever-se o candidato que preencher os seguintes requisitos: I – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; II – Ter formação no Ensino Médio; III – Residir neste município há mais de dois anos; IV – Estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar; V – Possuir reconhecida idoneidade moral; VI – Ter domicílio eleitoral neste Município há mais de dois anos; VII – Obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Especial Eleitoral, que verse principalmente sobre os princípios e as normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político; § 3º - Ao inscrever-se, o candidato apresentará, para simples conferência, documento de identificação e assinará requerimento endereçado à Comissão Eleitoral (Anexo I), no qual declarará possuir os demais requisitos legais para a função. §4º - Autuado o pedido de inscrição, a Comissão Eleitoral expedirá edital com o nome dos habilitados ao pleito eleitoral, estabelecendo o prazo de 03 (três) dias para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão de Andaraí, a ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08:00h às 12:00h. Parágrafo único – Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, o candidato será notificado, por edital para apresentar defesa em 01 (um) dia. Não havendo impugnação ou após o período de defesa, os autos serão remetidos à Comissão Eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público, decidindo no prazo de 02 (dois) dias para cada ato; § 5º - Esta Resolução será divulgada no site da Prefeitura (www.andarai.ba.gov.br), Diário Oficial e nos Órgãos Públicos Municipais; § 6º - Para inscrever-se, o candidato deverá pagar no ato da inscrição o valor de R$ 15,00 (quinze reais) e apresentar cópia do RG, do CPF e dos documentos que comprovem as exigências dos requisitos relacionados no caput deste artigo. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 7 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA § 7º - Serão expedidas duas vias de comprovante de pagamento da taxa de inscrição, uma será anexada à Ficha de Inscrição pelo órgão responsável e outra via será entregue ao candidato inscrito para ser apresentada no dia da prova pelo mesmo. Art. 4º - O teste de conhecimentos será aplicado em 24 de março de 2013, das 8:00 às 12:00, na Escola Municipal de Andaraí, nesta cidade, devendo os candidatos chegarem ao local com meia hora de antecedência, de posse do comprovante de inscrição e de seu documento de identidade. § 1º - O teste supracitado conterá questões que busquem averiguar o conhecimento do candidato quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como quanto à expressão na língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais; § 2º - Considerar-se à aprovado o candidato que realizar 50% do teste citado no caput; § 3º - A lista dos candidatos aptos será publicada nos veículos de comunicação, de acordo com o §4º do Art.3º; § 4º - O teste de conhecimentos é eliminatório; § 5º - Após o resultado dos eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará edital, nos murais de praxe, com a relação definitiva dos aprovados. CAPITULO III DA HABILITAÇÃO PARA O PLEITO ELEITORAL Art. 5º - Os candidatos aprovados no teste de conhecimentos que desejarem habilitar-se para a eleição deverão entregar na Secretaria Municipal de Assistência Social, em data, local e hora a serem publicados mediante Edital, os seguintes documentos: 1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF; 2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Andaraí há pelo menos dois anos; A comprovação dar-se-á através da: 2.1 - Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado; 3 - Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 8 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA 4 - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,se do sexo masculino; 5 - Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau; 6 - A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á atravésda apresentação da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da justiça Estadual e Justiça federal emitido por órgão competente ou via internet; sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar. § 1º - Não será necessário que as fotocópias sejam autenticadas pelo Tabelionato de Notas, mas, não o sendo, deverão ser apresentados os originais para conferência. § 2º - Na ocasião do caput, o candidato deverá assinar, sob pena de ser inabilitado ou ter o mandato cassado, caso se comprove o contrário, declaração de que reside em Andaraí há mais de dois anos (anexo III). Art. 6º - Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, a Comissão Eleitoral expedirá edital, especificando seus nomes e números de inscrição, bem como o dia, horário e local da eleição, os quais serão amplamente divulgados. §1º - A partir da publicação do edital supracitado e até a véspera da eleição, os candidatos poderão realizar propaganda eleitoral relativa a seu nome e número de inscrição, vedada a veiculação de bens públicos, na imprensa escrita e em rádios; §2º - O candidato que realizar propaganda eleitoral indevida será penalizado com a cassação de seu mandato; CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO Art. 7º Serão escolhidos três candidatos deste município, preferencialmente funcionários públicos municipais, para comporem cada uma das mesas receptora dos votos, cujos nomes serão divulgados em edital afixado nos murais de praxe até dez dias antes das eleições. §1º - Não poderão ser mesários: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 9 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA I. os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; II. as autoridades e os agentes policiais; III. os membros, titulares ou suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV. o Prefeito Municipal e os Vereadores. § 2º - Caso um dos membros da mesa receptora não compareça na data da eleição, os remanescentes designarão para tal função outro cidadão de ilibada conduta que aceite o encargo, observados os requisitos do § 1º supracitado. Art. 8º – O voto, que será secreto e facultativo, dar-se-á em cédula única, a qual será devidamente rubricada por dois membros da mesa receptora, no momento da entrega ao eleitor. § 1º - Somente serão aptos a exercer o direito de voto os eleitores da circunscrição eleitoral deste município de Andaraí. § 2º - O eleitor apresentará seu documento a um membro da mesa receptora, queconferirá a lista de votantes em seu poder. Constatando o seu nome, este solicitará sua assinatura e entregar-lhe-á a cédula e aquele se dirigirá a uma cabina indevassável, onde escreverá os números de inscrição de um candidato de sua preferência e, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, depositá-la na respectiva urna; § 3º - A cédula não poderá conter quaisquer sinais que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade do voto. § 4º - O voto também será considerado inválido se não contiver o número de inscrição do candidato ou se indicar mais de 1 (um) candidato. Art. 9º – O candidato poderá fazer-se presente na seção eleitoral para fiscalizar os trabalhos, sendo-lhe vedado realizar qualquer manifestação tendente a influir na vontade do eleitor e permitido o uso de camisas e adesivos de propaganda. Parágrafo único – O candidato que desatender ao disposto no caput será afastado das proximidades da seção eleitoral. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 10 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 10 – Encerrada a coleta dos votos, as Mesas Receptoras lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas à Comissão Eleitoral, que, na mesma data,deverá proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, de tudo lavrandose ata circunstanciada assinada pelos seus integrantes e pelos candidatos presentes, sob a fiscalização destes e do Ministério Público. § 1º - Poderão ser formadas até seis mesas para contagem de votos, com três membros cada uma, compostas por conselheiros do CMDCA, titulares ou suplentes e por outras pessoas de reconhecida idoneidade moral com nomeação previamente divulgada com prazo de cinco dias para apresentação de impugnação por qualquer pessoa da comunidade. Aplica-se aqui o previsto no § 2º, do Art. 2º dessa resolução. § 2º - Os votos atribuídos a cada candidato serão lançados em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão Eleitoral, sob fiscalização do Ministério Público e dos candidatos que o desejarem. §3º - Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo ser conservados pelo prazo de trinta dias, após o que, em data divulgada por edital publicado nos murais de praxe, serão incinerados pelos membros da Comissão Eleitoral, que lavrarão ata circunstanciada a respeito do fato. Art. 11 – As impugnações e reclamações serão decididas no curso de apuração, definitivamente, pela Comissão Eleitoral, por maioria dos votos. CAPÍTULO VI DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS Art. 12 – Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital, nos murais de praxe, com os nomes e númerosde inscrição dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 11 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA § 1º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. § 2º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançou o melhor desempenho no teste de conhecimentos e, persistindo aquela situação, o mais idoso. § 3º - Dentro de 30 (trinta) dias após a publicação do edital do caput, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados e empossados. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 – A contabilidade das receitas e despesas relativas ao processo seletivo será realizada pela Comissão Eleitoral, que prestará contas ao Plenário. Art. 14 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, observadas as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, os costumes e os princípios gerais do Direito. Parágrafo único – Havendo necessidade, será publicada nova Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que venha a complementar esta matéria. Art. 15 – Os prazos previstos nesta Resolução poderão ser prorrogados ou diminuídos pela Comissão Eleitoral, demonstrada a necessidade. Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andaraí, 07 de fevereiro de 2013. Brenda Cavalcante Presidente do CMDCA Virlane Nunes dos Santos Pimentel Vice-presidente do CMDCA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 12 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. “Institui Comissão Especial Eleitoral Temporária para eleição dos membros do Conselho Tutelar.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andaraí/Ba (CMDCA), em cumprimento ao Art. 139, da Lei nº 8.069/90, e com fulcro na Lei Municipal n.º 032, de 22 de julho de 2004; no inciso I, do Art. 5º, da Resolução nº 139/10, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Art.1º Instituir Comissão Especial Eleitoral Temporária com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composto por três fases, todas de caráter eliminatório: I – Inscrição e análise documental para certificação do atendimento aos requisitos para a eleição; II – Prova objetiva de conhecimento específico; III - Eleição dos candidatos aprovados, mediante voto popular. Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral Temporária será composta por 06 (seis) membros, de forma paritária, conforme abaixo: I - Brenda Cavalcante; II - Virlane Nunes dos Santos Pimentel; III – Cezar Romero Guedes Silva; IV – Gabriela Claro Astete; V – Narciza Silva Carvalho; VI – Elisanete de Lima Lessa e Silva. §1º A Comissão Especial Eleitoral Temporária será coordenada pelo presidente e Vicepresidente do CMDCA, a Sra. Brenda Cavalcante representante da sociedade civil e a Sra.Virlane Nunes dos Santos Pimentel representante governamental; Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 13 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; §3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente; Art.4 º Compete a Comissão Eleitoral: I- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação; III- Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado; IV- Escolher e divulgar os locais de prova e votação; V- Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da Resolução nº02/2013,regulamentadora do pleito; VI- Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; VII-Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e VIII- Resolver os casos omissos. Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Andaraí, 07 de fevereiro de 2013. Brenda Cavalcante Presidente do CMDCA Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 14 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Licitações PREFEITURA MUNICIPAL ANDARAÍ LICITAÇÃO 012/2013 – PREGÃO PRESENCIAL 008/2013 Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 012/2013 – PREGÃO PRESENCIAL 008/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinados aos programas sociais deste município, para o exercício de 2013. Informações, no Setor de Licitações, na Rua Marimbus,, s/nº, Alto da Bela Vista, Andaraí - BA, das 08h00 às 12h00, Tel. (75) 3335-2119. Andaraí, 19/02/2013. Cláudio Novais de Brito – Pregoeiro Oficial. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 15 - Ano VII - Nº 374 Editais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA EDITAL Nº01/2013 “Edital de convocação para a eleição de membros do conselho tutelar do município de Andaraí - gestão 2013/2016.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andaraí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90), pela Lei Municipal nº 032, de 22 de julho de 2004, pela Resolução n° 02, de 07 de fevereiro de 2013, que regulamenta a eleição dos conselheiros para a formação do Conselho Tutelar do Município, INSTITUI através deste ato, o processo eleitoral relativo à gestão 2013/2016 dos Conselheiros Tutelares no Município de Andaraí e CONVOCA os interessados a concorrer no pleito onde as inscrições terão início em 18/02/2013 a 04/03/2013, no período das 08h as 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Ação Social, na Praça Aureliano Gondim, s/n – Centro. A data e o local da realização do pleito ocorrerão no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação referida. O Conselho Tutelar será composto de cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos residentes no município, após classificados nas etapas de análise documental e prova objetiva, que terão mandato de três anos, permitida uma recondução em pleito similar. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Especial Eleitoral Temporária, criada pela Resolução nº. 01/2013 e nomeada pela Resolução n. 02/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 2º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital. Art. 3º - Este edital será divulgado no site da Prefeitura (www.andarai.ba.gov.br.), no Diário Oficial do Município e nos Órgãos Públicos Municipais. II – DA QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS E DA REMUNERAÇÃO Art. 4º - Serão selecionados 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e 05 (cinco) conselheiros tutelares suplentes, conforme dispõe a Lei nº 032, de 22 de julho de 2004. Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 16 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA Parágrafo único - Os conselheiros tutelares titulares terão uma carga horária de 40 horas semanais, incluindo-se o plantão, percebendo a remuneração de 01 (um) salário mínimo mensal, não gerando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Andaraí. III- DAS ETAPAS Art. 5º - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e de caráter eliminatório: I) 1ª etapa: inscrição e análise de documentos para verificação de atendimento aos requisitos para eleição; II) 2ª etapa: prova objetiva de conhecimentos específicos, português e conhecimentos gerais; III) 3ª etapa: eleição. IV – DOS REQUISITOS Art. 6º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar: a) Declaração de idoneidade firmada de próprio punho; b) Ter idade superior a vinte e um anos; c) Comprovação de que reside no município há mais de 02 (dois) anos da data da inscrição, através de certidão que demonstre o Domicilio Eleitoral do candidato em Andaraí pelo mesmo período; d) Possuir Nacionalidade Brasileira; e) Apresentar cópia do RG, CPF e titulo de eleitor com apresentação dos respectivos originais; f) Cópia de certificado de conclusão do 2º Grau, com apresentação do original; g) Certidão Negativa de antecedentes Criminais; h) Certidão do Cartório Criminal da Justiça Estadual e Justiça Federal; i) Estar em gozo dos direitos políticos; j) Cópia do comprovante das eleições 2012; k) Submeter-se a uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecimentos gerais e português a ser formulada por uma comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ter no mínimo 50% de acerto, de caráter eliminatório. V- DAS INSCRIÇÕES Art. 7º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Praça Aureliano Gondim, s/n, Centro, Andaraí/BA, no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2013, no horário de 08:00h às 12:00h. e das 14:00h às 17:00h. Parágrafo único - Para inscrever-se, o candidato deverá pagar no ato da inscrição o valor de R$ 15,00 (quinze reais) e apresentar cópia do RG, do CPF e dos documentos que Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 17 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA comprovem as exigências dos requisitos relacionados neste edital na Resolução CMDCA n. 01/2013, ao qual está vinculado. Art. 8º - Ao inscrever-se, o candidato assinará requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, no qual declarará possuir os demais requisitos legais para a função e apresentará obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos, conjuntamente com as vias originais: a) b) c) d) e) f) g) h) Declaração de idoneidade firmada de próprio punho; Certidão de nascimento ou, se for o caso, certidão de casamento; Comprovante de residência; RG, CPF e título de eleitor; Certificado de conclusão do 2º Grau; Certidão Negativa de antecedentes Criminais; Certidão do Cartório Criminal da Justiça Estadual e Justiça Federal; Certidão que comprove o Domicilio Eleitoral em Andaraí por no mínimo dois anos e que o candidato está em gozo dos direitos políticos, obtida junto ao cartório eleitoral; i) Cópia do comprovante das eleições 2012; § 1º - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Município no período máximo de 30 dias após o término da inscrição; § 2º - Caberá no prazo de 03 (três) dias, impugnação dos inscritos, por qualquer cidadão; § 3º - A Comissão Eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público terá um prazo de 24 horas para decidir sobre o parágrafo anterior divulgando as decisões no Diário Oficial do Município; § 4º - Os candidatos poderão entrar com recurso sobre tal decisão, em um prazo de 24 horas; § 5º - No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente e este será utilizado em todo o processo eleitoral, inclusive como número de identificação do candidato durante o pleito. Art. 9º - Estão impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes até 2º grau, sogro, genro ou nora, irmãos cunhados, tio, sobrinho, padrasto e madrasta. VI- DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 10º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos na imprensa oficial, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado. Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 18 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA Art. 11º- Decorridos os prazos do artigo anterior, será oficializado ao Ministério Público, para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 12º- Na fase eleitoral, quando terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a serem solucionadas, a presidente do Conselho proclamará os escolhidos, anunciando que, os que tiverem interesse, terão o prazo de até os cinco dias úteis para apresentar formalmente impugnação quanto ao resultado da escolha. Art. 13º- As impugnações e reclamações apresentadas durante o pleito serão decididas no curso da apuração, definitivamente pela comissão eleitoral, por maioria de votos. VII – DAS PROVAS Art. 14º - Divulgada a lista final contendo o nome dos candidatos selecionados para a prova de conhecimentos, a Comissão Eleitoral publicará edital convocando os candidatos para submeter-se a prova supracitada no dia 24/03/13, às 08:00h, na Colégio Municipal de Andaraí, podendo o dia ser alterado em caso extraordinário. Parágrafo único – O portão do local da realização das provas será fechado, impreterivelmente, as 08h, horário local, não sendo permitida a entrada ao candidato que chegar atrasado, independente de qualquer motivação. Art. 15º - Os inscritos classificados na fase de inscrição e análise documental se submeterão a prova objetiva de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e legislação correlata, Português e Conhecimentos Gerais, formulada pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público. Art. 16º - A prova objetiva possui caráter eliminatório, destinando-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para conselheiro tutelar no triênio 2013/2016. Art. 17º - O processo seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório com 50 questões de múltipla escolha. § 1º - A prova escrita terá 30 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Legislação afim, 10 questões de Língua Portuguesa, e 10 questões de Conhecimentos Gerais, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I; § 2º - Os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) da Prova estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar; § 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita, com meia hora de antecedência devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição e pagamento de inscrição; § 4º - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível; Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 19 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA § 5º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidirem nas hipóteses abaixo: I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; II - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital no ato da inscrição, para a realização da prova; III – se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; IV - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); V - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; § 6º - O gabarito será publicado, mediante edital no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de um dia, após publicação; VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA Art. 18º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação do pleito eleitoral, de forma a motivar e conscientizar a população da importância da participação popular e da escolha dos membros que integrarão o conselho tutelar. Art. 19º- Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura e pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e nos monumentos. Art. 20º- É permitida a propaganda mediante faixas que somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum. Art. 21º- Será permitida a distribuição de panfletos, mas não sua afixação em prédios públicos, considerando-se lícita à propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, desde que não seja ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente vedada propaganda por auto-falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos. Art. 22º- O período lícito de propaganda terá início a partir da data que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se um dia antes da eleição. Art. 23º- No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura e procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. IX- DA ELEIÇÃO Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 20 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA Art. 24º - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado na data constante no cronograma anexo e nos locais abaixo divulgados, ressaltando que ambos podem ser alterados em caso motivado: I – Escola Municipal Antonio Carlos Magalhães; II – Escola Amphilóphio da Silva Gondin; III – Escola Municipal Eurico Costa; IV – Escola Municipal São Carlos; V – Escola Municipal Carlos Santana; e VI – Escola Municipal Luis Viana Filho. Art. 25º - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e que estejam quites com seus direitos políticos. Art. 26º - Caso a votação se dê por cédulas, as mesmas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Andaraí, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário. Art. 27º- O eleitor poderá votar em até cinco candidatos ao conselho tutelar, conforme lei municipal n. 32/2004. Art. 28º Nas Cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e números dos candidatos ao conselho tutelar. § 1º - Caso a votação se dê por meio de cédula, qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto. Art. 29º - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA. Art. 30º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 03 três membros, a saber: um presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e dois auxiliares de mesa. Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de Votos: cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos. Art. 31 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer: qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores em veículos públicos ou particulares e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Andaraí Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 21 - Ano VII - Nº 374 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração. Art. 32º - A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de dois dias, tendo a Comissão Eleitoral igual prazo para proferir a decisão. Art. 33º - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público. Art. 34º - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração. Art. 35º - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições. Art. 36º - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos. X – DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 37º - Encerrada a coleta dos votos, as Mesas Receptoras lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas à Comissão Eleitoral, que, na mesma data, deverá proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, de tudo lavrando-se ata circunstanciada assinada pelos seus integrantes e pelos candidatos presentes, sob a fiscalização destes e do Ministério Público. XI – DA PROCLAMAÇÃO NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS Art. 38º - Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes e números de inscrição dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos. § 1º - Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. § 2º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançou o melhor desempenho no teste de conhecimentos e, persistindo aquela situação, o mais idoso. § 3º - Após a publicação do edital mencionado no caput deste artigo, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados e empossados no máximo nos trinta dias posteriores a tal ato. § 4º - O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o servidor público municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar será automaticamente afastado de suas funções durante o período em que assumir o mandato. Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 22 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39º - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA logo após a posse. Art. 40º - O conselheiro tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de conselheiro tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. Art. 41º - As atribuições e obrigações do Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal/88, do Art. 136 da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a saber: I- atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII do ECA; II- atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA; III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII- expedir notificações; VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes quando necessário; IX- assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §39, inciso II da Constituição Federal; Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 23 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. Art. 42º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 43º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Art. 43º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 44º - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Art. 45º - Faz parte do presente edital os anexos I e II contendo conteúdo programático e cronograma previsto. Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente e Ministério Público. Andaraí, 19 de fevereiro de 2013. Brenda Cavalcante Presidente do CMDCA Virlane Nunes dos Santos Pimentel Vice-presidente do CMDCA Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 24 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA ANEXO I do Edital n. 01/2013 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS: Compreensão de textos. Acentuação gráfica. Ortografia: uso correto de vogais e consoantes. Sinais de pontuação: emprego da vírgula, do ponto, dos dois pontos, das reticências, do ponto de interrogação e do de exclamação. Sílaba e divisão silábica. Emprego correto de substantivos, adjetivos e pronomes. CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Municipal nº 032, de 22 de julho de 2004, que institui a Política Municipal de Assistência Social. Arts. 1º a 5º e Arts. 226 a 230 da Constituição Federal de 1988. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município de Andaraí. Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 20 de Fevereiro de 2013 25 - Ano VII - Nº 374 Andaraí Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Ação Social - Andaraí/BA ANEXO II do Edital n. 01/2013 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CRONOGRAMADOSPRAZOSDOCONCURSOPARACONSELHEIROTUTELARDOMUNICIPIO DEANDARAÍ2013 DATA 07/02 07/02 15/02 15/02 18/02 a 04/03 06/03 07/03 a 15/03 18/03 18/03 24/03 25/03 02/04 03/04 05/04 10/04 12/04 Entre 15 a 18/04 21/04 21/04 23/04 03/05 EVENTOS Resolução que institui comissão eleitoral Resolução que regulamenta o processo Publicação do Edital de convocação no diário oficial Oficializar ao Ministério Público Prazo de inscrição Edital informando a relação dos candidatos inscritos Prazo para impugnação e defesa do candidato Homologação das candidaturas – publicação no diário oficial Entrega dos cadastros de candidatos a Justiça Eleitoral Aplicação do teste de conhecimento Publicação do gabarito Publicação dos candidatos aprovados Prazo para impugnação e defesa dos candidatos (24 horas) Publicação do edital com relação definitiva dos aprovados convocando eleição Reunião com mesários, M.P, chefe do cartório eleitoral Edital informando os locais de votação Reunião do promotor com os candidatos. TEMA: Atribuições e competências do Conselho Tutelar Dia da votação, apuração e proclamação dos eleitos Homologação da eleição Publicação do resultado da homologação Diplomação e posse dos conselheiros eleitos Praça Aureliano Gondim, Centro, Andaraí/BA. Telefax: (75) 33352082. E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXMYNWIHPKT72IB6IRCYFG Esta edição encontra-se no site: www.andarai.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL