Data: 11/03/2014 19:42:14. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 125/2014 Caderno II – Judicial – 2ª Instância Data de Disponibilização: terça-feira, 11 de março Data de Publicação: quarta-feira, 12 de março 425 termos do art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, limitando os descontos em folha de pagamento a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida da parte autora (remuneração bruta menos os descontos obrigatórios e verbas de caráter indenizatório), o que faço em antecipação dos efeitos da tutela, tornando-a definitiva. Defiro à parte ré o prazo de 10 dias para que se abstenha de efetuar os descontos acima do percentual ora fixado, sob pena multa de multa equivalente ao dobro de cada desconto efetivado em desarmonia com a presente decisão. Em razão da inversão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o disposto no art. 20, §4º, do CPC. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto] 045. APELACAO 0035066-95.2008.8.19.0021 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0035066-95.2008.8.19.0021 Protocolo: 3204/2013.00478360 - APELANTE: BANCO CITICARD S A ADVOGADO: NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO OAB/RJ-093492 APELADO: Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Gabriel da Silva Araujo rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Flavio Junio da Silva Barbosa rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Thainara da Silva Barbosa assist/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Thamiris Kevelly da Silva Barbosa rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Thais da Silva Barbosa rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa ADVOGADO: ANDREIA MASSINE DA SILVEIRA OAB/RJ-124295 ADVOGADO: WALTER WIGDEROWITZ NETO OAB/RJ-061287 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Ante o exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência do STJ, nos termos do art. 557, caput do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 1 (V) 046. APELACAO 0039096-96.2012.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0039096-96.2012.8.19.0066 Protocolo: 3204/2013.00584342 - APELANTE: FLAVIA LUCIA RIBEIRO DE MATOS ADVOGADO: HAROLDO GUIMARAES VILLA VERDE DE REZENDE COSTA OAB/RJ-110820 APELADO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇOES S/A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA DECISÃO: Diante do exposto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do art. 557,§1º-A, do CPC, para majorar o valor da compensação a título de danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. 047. APELACAO 0066596-49.2010.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0066596-49.2010.8.19.0021 Protocolo: 3204/2013.00588061 - APELANTE: ASSIS PEDRO DA SILVA ADVOGADO: MILTON MARTINS LINS OAB/RJ-163837 APELADO: ABOLIÇAO VEICULOS LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ SOUZA OAB/RJ-044547 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECISÃO: Ante o exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. 048. APELACAO 0068266-85.2010.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0068266-85.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00583962 - APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LUIZ CARLOS ZVEITER OAB/RJ-071132 APELADO: ANA MARIA FELIZARDO RIBEIRO ADVOGADO: VALDIR BORGES OAB/RJ-082127 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECISÃO: Ante o exposto, estando o recurso em manifesto confronto com jurisprudência dominante do TJRJ e STJ, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto] 049. APELACAO 0072219-52.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0072219-52.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00578223 - APELANTE: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO: RAFAEL FERNANDES GURJAO TERCEIRO OAB/RJ-114840 ADVOGADO: RICARDO BERNARDI OAB/RJ-002286A ADVOGADO: GUILHERME LAGARES SILVA OAB/RJ-114283 APELADO: MARIA LUCIA HILÁRIO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO LINHARES TERRA OAB/RJ-080607 ADVOGADO: JOSÉ BERNARDO JUNIOR OAB/RJ-066863 Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA DECISÃO: Em razão do exposto, CONHEÇO E NEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré, com espeque no art. 557, caput, do CPC, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. 050. APELACAO 0083319-14.2007.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0083319-14.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00441659 - APELANTE: Arnaldo Alba ADVOGADO: EDSON MARTINS AREIAS OAB/RJ-094105 APELADO: Instituto Aerus de Seguridade Social Sob Intervencao ADVOGADO: SÉRGIO CASSANO JÚNIOR OAB/RJ-088533 ADVOGADO: FREDERICO ANJOS DE FIGUEIREDO OAB/RJ-137266 Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Por tais fundamentos, nego seguimento ao recurso de apelação, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. 051. APELACAO 0117728-06.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0117728-06.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00584199 - APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: JACKSON UCHÔA VIANNA OAB/RJ-024697 APELADO: CHRISTIANE NUNES TERUEL ADVOGADO: ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB/RJ-156888 Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA DECISÃO: Pelo exposto, com fulcro no artigo 557 caput do Código de Processo Civil, NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, pois manifestamente improcedente. 052. APELACAO 0155143-62.2009.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0155143-62.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2014.00006494 - APELANTE: NARJARA APARECIDA TURETTA ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ OAB/RJ-096267 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS OAB/RJ-128708 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECISÃO: Ante o exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente, e em confronto com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.