DECRETO Nº 155 /2014 – GP.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O IMÓVEL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica e sob o fundamento contido no art. 6º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano de
matrícula 1657, do livro 2C, do Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 3º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Aracati/CE, situado na Rua Antonio Calixto, bairro Nossa
Senhora de Lourdes, neste município, que tem como proprietário RICARDO ALVES
BARBOSA, e sua esposa ADRIANA MARIA DA SILVA BARBOSA, com área de 672,07m²,
com um perímetro de 106,56m, tendo os limites e confrontações: ao NORTE, medindo
21,96m, confrontando com Sebastião Evilásio Pereira da Silva; ao SUL, medindo 20,20m,
confrontando com Rua Antonio Calixto; ao LESTE, medindo 30,40m, confrontando com José
Porfírio Rodrigues; e ao OESTE, medindo 34m, confrontando Creche Municipal Rita Calixto.
Art. 2º. O imóvel antes descrito fica desapropriado, de forma amigável, com a
finalidade exclusiva de doação para regularização fundiária de interesse social dos
moradores daquela região.
Art. 3º. Fica invocado desde já o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, e alterações
posteriores.
Art. 4º. As despesas necessárias à execução do presente decreto correrão por conta
do vigente orçamento.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de
setembro de dois mil e quatorze.
FRANCISCO IVAN SILVÉRIO DA COSTA
Prefeito Municipal de Aracati
TERMO DE ACORDO, CONCERNENTE À DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARACATI
E RICARDO ALVES BARBOSA, E SUA ESPOSA ADRIANA
MARIA DA SILVA BARBOSA.
Pelo presente termo de acordo, que fazem entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARACATI,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, com sede na
Rua Santos Dumont, 1146, nesta cidade, aqui legalmente representado pelo Sr. Prefeito Municipal,
Sr. FRANCISCO IVAN SILVÉRIO DA COSTA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 97387585
SSP-CE e do CPF n.º 318.822.263-72, residente e domiciliado na Rua Francisco Sabóia, nº 407,
Centro, Aracati – CE, denominado EXPROPRIANTE e de outro lado, como EXPROPRIADOS,
RICARDO ALVES BARBOSA, e sua esposa ADRIANA MARIA DA SILVA
BARBOSA, brasileiros, casados entre si, ele portador do RG n.º 1905421-89 SSP/CE e do
CPF n.º 426.662.283-04, ela portadora do RG n.º 215100-91 SSPDC/CE e do CPF n.º
485.325.253-34, ambos residentes e domiciliados na Rua do Castelo, n.º 1427, nesta cidade de
Aracati – CE, tendo em vista o contido no DECRETO MUNICIPAL N.º 155/2014, têm justos e
acertados o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem como objetivo dispor sobre a
indenização expropriatória da integralidade do imóvel a ser escriturado no Cartório de Registro de
Imóveis desta comarca.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO – um imóvel urbano, matrícula 1657, do livro 2C, do
Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Aracati/CE, situado na Rua Antonio Calixto, bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste município, com
área de 672,07m², um perímetro de 106,56m, tendo os limites e confrontações: ao NORTE, medindo
21,96m, confrontando com Sebastião Evilásio Pereira da Silva; ao SUL, medindo 20,20m,
confrontando com Rua Antonio Calixto; ao LESTE, medindo 30,40m, confrontando com José Porfírio
Rodrigues; e ao OESTE, medindo 34m, confrontando Creche Municipal Rita Calixto.
CLÁUSULA TERCEIRA – O EXPROPRIANTE pagará, aos EXPROPRIADOS, a título de
indenização, a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante pagamento em cheque
nominal, de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças.
Parágrafo único – Os expropriados assinarão recibo no valor da desapropriação, enquanto o
expropriante entregará cheque nominal da quantia a ser indenizada, servindo ambos como
comprovante de cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Com o recebimento total da quantia referida na cláusula anterior, os
EXPROPRIADOS darão quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais requerer,
a qualquer título, transmitindo definitivamente ao EXPROPRIANTE o domínio, direitos, posse,
propriedade e ações que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante prévia lavratura da cabível
escritura pública de desapropriação amigável, se comprometendo assim a comparecerem ao Cartório
de Registro de Imóveis desta comarca, quando comunicados, para assinarem o que se fizer
necessário à transferência do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, com
seus efeitos extensivos aos herdeiros.
Parágrafo único – Os EXPROPRIADOS, desde a assinatura deste termo de acordo,
autorizam o Município EXPROPRIANTE a se imitir na posse do imóvel objeto da desapropriação,
independentemente do pagamento de que tratam as cláusulas terceira e quarta do presente
instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro do Município da comarca de Aracati, Ceará, para
dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente
termo.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 03 (três) vias de igual
teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas) testemunhas infra-signatárias.
Aracati, 23 de setembro de 2014.
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FRANCISCO IVAN SILVÉRIO DA COSTA
Prefeito Municipal de Aracati
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RICARDO ALVES BARBOSA
Expropriado
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ADRIANA MARIA DA SILVA BARBOSA
Expropriada
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF N.º
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NOME
CPF N.º
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