Pre$tando Conta$ Ano XIII - nº 76 - Setembro/Outubro 2014 TCU realiza levantamento de governança Pág. 08 em parceria com TCE TCE aprova medidas para evitar ações ilícitas no segundo turno da eleição Pág. 04 Auditores-fiscais participam de capacitações Pág. 03 TCE afasta do cargo secretário e mais oito servidores da Sesau Pág. 07 2 Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Artigo Poder público e ONGs: Novas Relações Desde o início de agosto, a relação entre as organizações da sociedade civil e o poder público passou a contar com marco regulatório próprio. A proposta de regulação, que surgiu após uma série de casos de suspeita de corrupção envolvendo ONGs e a administração pública, é um exemplo – embora raro, infelizmente – das contribuições que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) podem oferecer. A primeira grande mudança está na fixação de requisitos mínimos para que associações civis possam celebrar convênios com o poder público. Outros exemplos de inovações: para serem contratadas, as organizações terão de passar por um processo seletivo, ter experiência prévia, além de ser considerada, assim como seus dirigentes, “ficha limpa”. No aspecto do controle financeiro, a Lei Federal 13.019 Cezar Miola * normatiza as prestações de contas, disciplinando a movimentação e aplicação dos recursos recebidos pelas ONGs e institui a figura de um servidor responsável para controlar e fiscalizar as ações. E cuida de prever sanções a agentes públicos e particulares, inclusive para as entidades que desviarem verbas objeto das parcerias. O novo marco legal igualmente valoriza o controle social, com normas de transparência que autorizam o acesso a informações sob guarda do Estado ou das organizações conveniadas. E, na perspectiva do controle externo, implica uma nova frente para a ação fiscalizatória dos Tribunais de Contas, de forma a se alcançar uma gestão responsável dos recursos públicos. Mas a lei, numa dimensão pedagógica, também determina aos entes estatais que capacitem os administradores das entidades para uma gestão eficiente e eficaz dos recursos recebidos. Nesse sentido, em breve o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentará um programa de treinamento para servidores públicos, dirigentes e técnicos de organismos privados, qualificando-os para bem atuarem em face das múltiplas (e, em alguns casos, complexas), mas adequadas e necessárias exigências da “Lei das ONGs”. Com as mudanças, as instituições sérias saem fortalecidas; as desonestas não deverão ter vida fácil. * Conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) Artigo publicado no site da Atricon (www.atricon.org.br) em 28/08/2014 Conheça a íntegra da Lei 13.019/2014 no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm MISSÃO VISÃO VALORES “Exercer o controle externo da administração pública, fiscalizando e orientando a gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade roraimense.” “Ser reconhecido pela sociedade como órgão de excelência na fiscalização da gestão dos recursos públicos e indispensável instrumento de cidadania.” • Imparcialidade • Transparência • Comprometimento • Legalidade • Celeridade • Efetividade E X P E D I E N T E PRESTANDO CONTAS é um informativo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima COMPOSIÇÃO Conselheiro Presidente Essen Pinheiro Filho MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Procurador-geral Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Conselheiro Vice-Presidente Manoel Dantas Dias Procuradores de Contas Diogo Novaes Fortes Bismarck Dias de Azevedo Conselheira Corregedora Cilene Lago Salomão Coordenadoria de Comunicação Social Janete Araújo Gomes – DRT/RR nº 066 Conselheiro Ouvidor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Equipe Penélope Gomes S. Buffi – DRT/RR nº 296 Lucyara Duarte de Albuquerque – DRT/RR nº 276 Eliliam Calheiros Pena Conselheiros Marcus Rafael de Hollanda Farias Henrique Manoel Fernandes Machado Célio Rodrigues Wanderley www.twitter.com/TCERR Edição e revisão Coordenadoria de Comunicação Social Layout e diagramação Leandro Araújo Fotos Cecom TCE/RR Impressão Gráfica Ioris Tiragem: 1000 exemplares Tribunal de Contas do Estado de Roraima Prédio Administrativo: Rua Prof. Agnelo Bittencourt nº 126 - Centro - CEP: 69301-430 - Tel.: (95) 2121-4444. Prédio Controle Externo: Av. Cap. Ene Garcez nº 548 - Centro - CEP: 69301-160 - Tel.: (95) 21214500. E-mail: [email protected] www.tce.rr.leg.br www.facebook.com/tce.roraima DISK OUVIDORIA 0800 280 9566 Portal Nacional dos Tribunais de Contas: www.controlepublico.org.br Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 3 Auditores são capacitados em auditoria governamental Em razão das mudanças e aperfeiçoamento que o Tribunal de Contas vem adotando em suas atividades, objetivando a efetiva fiscalização dos gastos públicos, os auditores-fiscais de contas públicas receberam treinamentos em auditoria governamental. No período de 15 a 18 de setembro, foram 20 técnicos participantes do curso “Supervisão ou Coordenação de Auditorias Governamentais”, cujo instrutor foi o analista de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Tiago Modesto Carneiro Costa, abordando temas como processos de coordenação e supervisão segundo normas técnicas do TCU, relações com órgãos auditados ou parceiros, entre outros. E no período de 23 a 26 de setembro, 36 auditores foram capacitados em “Técnicas do Processo de Auditoria Governamental”, com o objetivo de aprimorar a compreensão e a construção de conceitos e técnicas pertinentes à área, tendo como instrutores os analistas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) Roberto de Freitas Tenório de Albuquerque e Henrique Pereira Santos Filho. Detecção de fraudes em despesas públicas é tema de curso a auditores Buscando obter resultados cada vez mais eficazes em suas auditorias e fiscalizações, o Tribunal de Conta de Roraima (TCE) realizou nos dias 07 e 08 de outubro mais uma capacitação aos auditores-fiscais de contas públicas, desta vez sobre “Detecção de Fraudes em Despesas Públicas”. Realizado no plenário da instituição, com carga horária de doze horas, o curso teve a participação de 35 treinandos, incluindo quatro técnicos da Controladoria-Geral da União em Roraima (CGU-RR). O curso abrangeu uma introdução sobre fraudes em geral, definindo corrupção e fraude, dados de fraudes na Administração Pública, técnicas de auditoria utilizadas, fraudes específicas nas licitações e na execução dos serviços contratados/bens adquiridos, além de casos práticos de investigações conduzidas em trabalhos conjuntos com outros órgãos de defesa do Estado. O instrutor foi o auditor da CGU em Brasília Wagner Rosário. Gestores municipais são treinados em licitações Com o tema “Licitações”, aconteceu nos dias 16 e 17 de outubro o quarto curso do Programa de Treinamentos aos Jurisdicionados de 2014, que contou com a participação presencial de 96 representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Boa Vista. A capacitação, de forma presencial e a distância, é uma parceria entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Universidade Virtual de Roraima (Univirr) e as prefeituras e câmaras municipais. Realizada no horário das 8h às 12h, na sede da Univirr, de forma presencial, e transmitida aos demais polos da universidade nas sedes dos municípios do interior, foi direcionada aos servidores municipais que trabalham nas Comissões Permanentes de Licitação. Ministrado pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Alessandro Araújo Fontenele, o conteúdo programático constou de temas como procedimentos licitatórios, controles internos em licitações, procedimentos iniciais da Contratação e Contratação Direta, dentre outros. A série de treinamentos direcionados aos gestores públicos municipais busca proporcionar aos participantes uma capacitação diferenciada, com informações atualizadas e que possibilite um aprofundamento nas diversas áreas da gestão pública. 4 Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima Segundo turno eleitoral TCE determina medidas para evitar ações ilícitas do governo Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 20 de outubro, o Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) aprovou Decisão Cautelar nº 005/2014, com vistas a evitar a prática de ações ilícitas pelo governo do estado por ocasião do segundo turno da eleição para o cargo de governador. A medida foi proposta pelo conselheiro Marcus Hollanda, que justificou a necessidade da adoção de providências que visem “resguardar a higidez do erário estadual em face da iminente possibilidade de ocorrência de danos aos cofres públicos, por intermédio de possíveis práticas administrativas ilícitas, motivadas pela aproximação do pleito eleitoral de segundo turno, marcado para o dia 26 do corrente mês.” O proponente enumerou denúncias oriundas das diversas mídias sociais e de outros veículos para fundamentar sua proposição, dando conta de que o governador do estado e candidato à reeleição, Francisco de Assis Rodrigues, se valeria do cargo para lesar o erário em benefício de sua campanha, com o apoio de empresários locais. A prática ilícita, segundo o conselheiro, se daria por meio de pagamentos desmedidos aos empresários credores do estado, em detrimento de outras despesas de maior urgência e obrigações legais, os quais aceitariam receber apenas 50% do saldo devedor, sendo o restante destinado ao financiamento da campanha, em especial para a captação de votos. Servidores públicos seriam coagidos a transportar e efetuar os pagamentos relativos à compra de votos com o dinheiro supostamente desviado. Considerando a suficiente probabilidade de que o ato ilícito venha a ocorrer, os conselheiros aprovaram a proposição, com as seguintes determinações aos responsáveis: 1. Que o Estado de Roraima, por meio do atual governador, do atual secretário de Estado da Fazenda, do diretor do Tesouro, do secretário adjunto da Fazenda, do atual secretário da Saúde, do secretário adjunto da Saúde e de outros que venham a substituí-los, abstenha-se de emitir qualquer nota de ordem bancária com valor superior a R$10.000,00 destinada ao pagamento de qualquer processo licitatório (sem prejuízo de empenhos, que poderão ser livremente emitidos pelos gestores competentes), até o dia 26 de outubro (data do pleito eleitoral), exceto os pagamentos de subsistência e manutenção de serviços essenciais, sob pena de multa de R$50.000,00 por pagamento efetuado; 2. Que o Estado, por meio do atual governador, abstenha-se de exigir qualquer trabalho de seus servidores comissionados no dia da eleição (26 de outubro), salvo se por intermédio de requisição ou aval da Justiça Eleitoral, para qualquer prática ou atividade estranha às atribuições legais do cargo, sobretudo e principalmente atividades de natureza ilícita, sob pena de multa de R$10.000,000 por cada servidor eventualmente identificado em desvio de função; c) Que o Banco do Brasil S/A, na qualidade de possuidor das contas bancárias do Estado, não realize qualquer pagamento fora dos padrões fixados no item 1, caso o Estado opte por descumprir as determinações estabelecidas. Os gestores públicos envolvidos foram intimados pessoalmente e com a máxima urgência, para ciência e apresentação de razões de contrariedade, caso ocorresse, além do superintendente do Banco do Brasil em Roraima. Também foram cientificados da medida o Ministério Público de Contas, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o Ministério Público Eleitoral em Roraima, o Ministério Público do Estado, o delegado Geral de Polícia do Estado de Roraima e a Polícia Federal em Roraima, esta última com o intuito de informar ao TCE, em data posterior ao pleito eleitoral, eventual detenção de servidores públicos comissionados no exercício irregular da função (desvio de função). Equipe da Cordcom da UFRR visita TCE Com o objetivo de conhecer os sistemas utilizados pela área de comunicação do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), uma equipe da Coordenadoria de Comunicação (Cordcom) da Universidade Federal de Roraima (UFRR), composta pela coordenadora, professora Sandra Gomes, e pelos jornalistas Andréa Santiago e Edgar Borges, esteve em visita à Coordenadoria de Comunicação Social (Cecom) e à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do TCE no dia 22 de outubro. Conforme explicou Sandra, havia interesse especial em conhecer os sistemas direcionados à comunicação interna, mas, também, em relação ao portal do TCE, criado por uma equipe de servidores da Ditin e Cecom. Recepcionados na Cecom por toda a equipe, os visitantes tiveram uma demonstração sobre as funcionalidades atuais da intranet, sendo esclarecido que a página passará por reformulações, numa parceria entre Cecom e Ditin, atualmente em fase de concepção do projeto. Outro sistema demonstrado foi o gerenciador de mensagem (Spark), do qual os profissionais se interessaram também em conhecer a regulamentação de uso, além do próprio portal. A equipe da UFRR conheceu ainda outros produtos desenvolvidos pela Cecom, como os jornais On-line (interno) e Prestando Contas. Na Ditin, foram recebidos pelo diretor, Bruno Figueredo, e pelo chefe da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas José Etevaldo Santos, os quais explanaram sobre os diversos sistemas tecnológicos disponíveis para a comunicação. Sandra Gomes elogiou o nível técnico do trabalho desenvolvido pelas duas áreas do TCE, parabenizando os servidores pela realização. Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 5 TCE economiza com novo sistema criado por servidores O TCE/RH, novo sistema criado para gerenciar de forma eletrônica a folha de pagamento do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), proporcionou uma economia de R$ 96 mil reais ao ano para a instituição. O projeto, desenvolvido pelos servidores da área de Tecnologia da Informação (TI), Pablo Felipe da Silveira Marron, Paulo Roberto Farah, Luísa de Castro Guterres e Leonardo Samuel Tolosa, sob a coordenação do servidor Jadir Rodrigues Lima (Scrum Master), em parceria com os servidores do Departamento de Gestão de Pessoas (Degep), é responsável pelas rotinas de pagamento dos servidores, contemplando módulos específicos de geração de retroativos, 13º salário, consulta a contra-cheques, margem de consignação, dentre outras ações previstas no escopo do trabalho. Conforme explicou o diretor de Tecnologia da Informação (Ditin), Bruno Figueiredo, a participação dos servidores do Degep foi de primordial importância, no sentido de ceder as informações necessárias e promover o acompanhamento para a construção de todo o projeto. Informou ainda que antes os serviços relacionados à folha de pagamento do TCE eram gerenciados por uma empresa privada. Além de visar a redução de despesas e o gerenciamento próprio, a nova ferramenta de gestão de recursos humanos foi idealizada nos moldes das mais avançadas tecnologias do mercado para ser um gestor de RH de forma ampla e suprir falhas apresentadas pelos sistemas usados anteriormente. “Outro anseio dos servidores contemplado no projeto foi a visualização da margem de consignação, que permite ao servidor fazer uma pesquisa rápida, principalmente quando houver interesse em contrair um empréstimo ou financiamento, por exemplo”, ressalta Bruno. Para a chefe do departamento de Gestão de Pessoas, Ivoneth dos Santos, o principal benefício, com o desenvolvimento do novo sistema realizado pelos próprios servidores da casa, é que a ferramenta foi formatada para atender as necessidades específicas da área de recursos humanos do Tribunal. “O sistema deverá ser aprimorado e o nosso maior anseio é que ele possa automatizar as demais rotinas que envolvem o RH como os atos administrativos, férias, verbas rescisórias, entre outros”, disse. CESSÃO O diretor também destacou que o TCE firmou recentemente convênio de cooperação técnica visando à cedência do sistema para a Universidade Estadual de Roraima (UERR). Ele informa que as demais instituições estaduais e municipais que tiverem interesse na nova ferramenta, que é gratuita, poderão entrar em contato com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), pelos telefones 2121-4492/4489, falar com Bruno ou Jadir, para esclarecimentos técnicos preliminares, encaminhando posteriormente documento à Presidência solicitando a formalização da cessão do sistema. 6 Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima TCE suspende realização do concurso público do Cantá A Prefeitura Municipal do Cantá teve suspensa pelo Tribunal de Contas de Roraima (TCE) a realização do concurso público para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças, Saúde e Educação. A medida, em caráter liminar, atendeu à representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC) em razão de inúmeras irregularidades encontradas no certame. A decisão proferida pelo relator do processo, conselheiro Marcus Hollanda, foi referendada à unanimidade durante a sessão ordinária da Segunda Câmara do dia 04 de setembro. De acordo com o MPC, entre as irregularidades encontradas estão a ausência de critérios para a escolha da instituição organizadora do concurso público, insuficiência de prazo para inscrição, previsão reduzida de número de vagas e a disposição para atender também as vicinais, além de ausência de processo licitatório para contratação da Faculdade Fares como realizadora do certame. Somam-se a esses problemas o fato de a instituição não ter tradição na realização de concurso público. À prefeita do município, Roseny Cruz Araújo, o TCE fixou o prazo de cinco dias para a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei, devendo ser aplicada à gestora multa diária no valor de R$8.237,40 em caso de descumprimento. Ex–secretário de Finanças terá que devolver mais de 400 mil reais ao erário O TCE condenou o ex-secretário de Finanças do município de Iracema, Oziel Chagas do Nascimento, a ressarcir aos cofres municipais o montante de R$469.231,57, devidamente atualizado, pela utilização indevida de recursos públicos da prefeitura. Na sessão extraordinária da Segunda Câmara, ocorrida no dia 30 de setembro, o relator do processo, conselheiro Joaquim Neto, votou pela quebra do sigilo da denúncia, protocolada no Tribunal em 2007. Na auditoria de acompanhamento realizada nas contas do município ficou constatado o pagamento de despesas indevidas com alimentação no montante de R$82.974,70 e de despesas realizadas e não liquidadas no valor de R$386.256,87. Consta no proces- so que os recibos, faturas e notas fiscais foram liquidados sem atesto de recebimento dos materiais e/ou serviços, o que, segundo o relator, pode ter beneficiado a terceiros. Na decisão, o relator excluiu a responsabilidade do ex-chefe do Controle Interno, David Martins Sobral, pelo fato de o cargo que o servidor exercia à época não possuir a finalidade de ordenar despesas. Prefeito e outros envolvidos são punidos por irregularidades em Iracema O Pleno do TCE, em sessão ordinária realizada no dia primeiro de outubro, deliberou sobre o processo de denúncia feita contra o prefeito de Iracema, Raryson Pedrosa Nakayama, e outros oito envolvidos em irregularidades na Prefeitura Municipal de Iracema: Antônio Pereira Lopes (secretário de Finanças), Antônio Rocha da Silva, Aureliano Cardoso Neto, Iramar dos Santos Pereira, Wilson de Souza Nascimento, Alexandre Ferreira Lima, Adélia Cristina do Vale Marcolino e Ana Carolina. O voto do relator da matéria, conselheiro Marcus Hollanda, imputando diversas punições aos denunciados foi aprovado. A denúncia foi protocolada em 2012 pelos vereadores do município Jairo André Ribeiro Souza, Miguel Bispo dos Santos, Sílvio Batista de Sousa, Antonio Pereira N. Galvão e Luiz da Silva, e envolve irregularida- des gravíssimas referentes a fraudes em licitação, lavagem de dinheiro, beneficiamento de parentes e direcionamento de licitação nos exercícios de 2009, 2011 e 2012, devidamente comprovadas. De acordo com o relatório do relator, entre as diversas ilegalidades constatadas estão a não comprovação da entrega e a saída dos materiais de consumo adquiridos em seis processos licitatórios, não comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados em dezoito processos, além de fortes indícios de crimes como falsificação de documentos, associação criminosa e falsidade ideológica, tipificados no Código Penal brasileiro, e outros previstos na Lei de Licitações. Raryson Pedrosa Nakayama e Antônio Pereira Lopes foram condenados pelo TCE a restituírem ao erário do município o valor de R$409.659,50, devidamente atualizado e acrescido dos juros de mora, conforme a legislação pertinente, correspondente ao dano causado, e multados em valor equivalente a 10% do valor total a ser restituído ao erário e mais R$5.491,60 cada um. Além disso, ambos foram inabilitados para o exercício de cargo comissionado e função de confiança na Administração Pública pelo período de cinco anos, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do TCE. Os dois responsáveis pela ordenação de despesas, Raryson Pedrosa Nakayama e Antônio Pereira Lopes, tiveram também os bens tornados indisponíveis. Já os demais envolvidos foram penalizados com multa no valor de R$5.491,60 cada um, pela prática de ato contrário à norma legal, de natureza financeira e patrimonial. Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima 7 TCE determina afastamento de secretário da Sesau, entre outras medidas Por meio de medida cautelar, de autoria do conselheiro Henrique Machado, o Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) aprovou no dia 22 de setembro várias medidas decorrentes da auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) com vistas à apurar ilegalidades no órgão. Entre as decisões, foi determinado o afastamento dos respectivos cargos, pelo prazo de 180 dias, do secretário Alysson Bruno Matias Lins e de mais oito servidores: Maria do Perpétuo Socorro de Assis Fonteles (gerente especial de Análise de Processo), Gilson Ramalho Rangel (gerente especial de Cotação), Larissa Rita Pereira Costa (pregoeira), Dagoberto Kunzler Machado Júnior e Charles de Oliveira Parente (pregoeiros), Ronaldo Lemos Nobre (presidente da Comissão Setorial de Licitação), Paulo Ernesto Wanderley Zamberlan e Wilden da Silva Bezerra (membros da Comissão Setorial de Licitação). A fim de garantir o ressarcimento dos danos causados, cuja apuração continua, os ex-secretários Antônio Leocádio Vasconcelos Filho e Alexandre Salomão de Oliveira, além da empresa Acta Comércio e Serviços Ltda. e seus sócios, tiveram os bens tornados indisponíveis. De acordo com o documento, foi constatado um superfaturamento de R$5.157.324,51 em contratos firmados pela Sesau com a finalidade de adquirir material médico-hospitalar entre os anos de 2013 e 2014, além de sobrepreço de R$11.675.469,41 em processos licitatórios com dezenas de empresas, mas neste último caso não foi levantado se o valor já foi gasto ou se está apenas separado para aplicação. A medida cautelar cita ainda que teria ocorrido cartelização na venda de materiais médicos, demonstrando que uma empresa do Amazonas apresentou propostas elevadas para que a Acta Comércio e Serviços Ltda justificasse o aumento nos preços. O relator do processo disse que com o decreto de emergência na saúde pública do estado, o TCE realizou auditoria de conformidade na Sesau, detectando durante as investigações as irregularidades, com a análise de 12 processos licitatórios realizados durante a gestão dos ex-secretários Leocádio Vasconcelos e Alexandre Salomão. “Há indícios de que as empresas envolvidas utilizaram artifícios para manipular os processos licitatórios de forma a dividir o mercado e majorar os preços, evitando que a Administração Pública consiga contratar serviços a preços econômicos”, apontou Henrique Machado. O esquema envolve ainda servidores responsáveis pela análise dos processos, cotação de preços, pregoeiros e membros da Comissão Setorial de Licitação (CSL). Conheça a Decisão Cautelar nº 004/2014 - Pleno na íntegra no portal do TCE, em http://www.tce.rr.leg.br/portal/index.php/jurisprudencia/deliberacoes Pleno nega recurso de secretário afastado da Sesau Durante a 4ª sessão extraordinária, realizada no dia 09 de outubro, o Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) analisou a decisão tomada pelo conselheiro Henrique Machado sobre a Medida Cautelar Inominada Incidental, com pedido de liminar, protocolada no dia 29 de setembro pelo se- cretário afastado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Alysson Bruno Matias Lins. Conforme o teor do recurso, o interessado pedia a suspensão pelo TCE de seu afastamento do cargo de secretário determinado pela Decisão Cautelar nº 004/2014, que teve como base as irregularidades levantadas na au- ditoria feita na Sesau referente ao Processo nº 0313/2014. Logo após receber o recurso, o conselheiro Henrique Machado, relator do processo de auditoria, negou o pedido ao recorrente e submeteu a decisão aos demais conselheiros, que a referendaram por maioria de votos. Estado tem até início de novembro para cumprir cronologia em pagamentos O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), dispõe de prazo até o dia 03 de novembro para cumprir a determinação do Tribunal de Contas (TCE) quanto à realização dos pagamentos aos seus fornecedores em ordem cronológica. A partir dessa data, quando encerra o prazo fixado pelo TCE, todos os órgãos os órgãos da administração estadual terão que considerar a data de apresentação do documento de cobrança, regulamentando a constituição da ordem cronológica de pagamento. Em decisão cautelar, referendada no dia 16 de julho, o TCE concedera à Sefaz um prazo de 90 dias para a apresentação de informações e cumprimento da determinação, dentre outras deliberações sobre o assunto. De acordo com a decisão do TCE, a medida deverá contemplar a definição das diversas ordens cronológicas a serem obedecidas, conforme cada fonte diferenciada de recurso, e a ordem de preferência entre elas, em caso de insuficiência de disponibilidade financeira, além da ocasião em que o credor deverá ser inserido na respectiva sequência e as hipóteses de suspensão da inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento, dentre outras providências. Ainda conforme a decisão, o Estado dispõe de 180 dias, a contar da data da concessão da cautelar, para a implementação de sistema informatizado que possibilite a cada unidade orçamentária, enquanto responsável pela execução das fases da despesa até a liquidação, incluir automaticamente os credores na ordem cronológica de exigibilidade de pagamento e permita a divulgação, via internet e em tempo real, especialmente no Portal da Transparência, das diversas ordens cronológicas e respectivas listas de credores, de modo a tornar tais informações amplamente acessíveis a qualquer cidadão. NOVO PRAZO - No dia 09 de outubro, em sessão plenária, o relator da matéria, conselheiro Manoel Dantas, submeteu à decisão do Pleno o pedido feito pelo titular da Sefaz, Luiz Gonzaga Campos de Souza, para prorrogação do prazo, que venceu em 03 de outubro, por mais 60 dias. No entanto, os conselheiros entenderam que a dilação do prazo em 30 dias seria suficiente para o Estado cumprir as medidas necessárias à determinação do TCE. 8 Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima TCU realiza levantamento de governança em parceria com TCE O evento “Governança Pública para o Desenvolvimento Nacional Sustentável - Edição Roraima”, oriundo de acordo de cooperação entre o Tribunal de Contas da União (TCU), Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e os Tribunais de Contas dos Estados, aconteceu no dia 16 de setembro, no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Roraima (Senai-RR), no bairro Asa Branca, das 8h30 às 12h. O vice-presidente do TCE, conselheiro Manoel Dantas, fez a abertura do evento. Com a participação de prefeitos, presidentes de câmaras, assessores e representantes de órgãos da esfera estadual, o encontro teve por objetivo levantar informações sobre boas práticas de governança e gestão de aquisições nas organizações públicas e governança pública, em âmbito nacional, as quais refletem, em princípio, a capacidade de uma organização do setor público ser adequadamente governada e gerida em prol do interesse da sociedade. Segundo o diretor de Fiscalização das Contas Públicas do TCE (Difip), Roberto Riverton de Souza Veras, o TCE ficou responsável por dar suporte aos gestores, prestando esclarecimentos adicionais sobre o fornecimento das informações, feito por meio de questionário eletrônico disponibilizado no portal do TCU com as instruções necessárias, cuja data limite para preenchimento foi até o dia 30.10.2014. PALESTRA - O auditor federal de controle externo e secretário de Aquisições Logísticas do TCU Carlos Renato Araújo Braga ministrou palestra abordando o tema visando orientar os jurisdicionados quanto aos procedimentos práticos do levantamento. O palestrante explicou que governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à implementação de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. O TCU vem executando este tipo de trabalho desde 2007, na esfera federal, em caráter preventivo e orientativo, contribuindo para a melhoria do desempenho das organizações públicas federais, efeito que espera-se venha a ocorrer também nas outras esferas da administração pública. Saiba mais sobre o assunto no portal do TCU, no link abaixo: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/governanca/iniciativas/governanca_publica REMETENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro 69301-430 - Boa Vista - Roraima