Pre$tando Conta$
Ano XIII - nº 76 - Setembro/Outubro 2014
TCU realiza levantamento de governança
Pág. 08
em parceria com TCE
TCE aprova medidas para
evitar ações ilícitas no
segundo turno da eleição
Pág. 04
Auditores-fiscais participam
de capacitações
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TCE afasta do cargo secretário e
mais oito servidores da Sesau
Pág. 07
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Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Artigo
Poder público e ONGs: Novas Relações
Desde o início de
agosto, a relação entre as organizações
da sociedade civil e o
poder público passou
a contar com marco
regulatório próprio. A
proposta de regulação,
que surgiu após uma
série de casos de suspeita de corrupção envolvendo ONGs e a administração pública, é
um exemplo – embora
raro, infelizmente – das
contribuições que as comissões parlamentares de inquérito
(CPIs) podem oferecer.
A primeira grande mudança está na fixação de requisitos
mínimos para que associações civis possam celebrar convênios com o poder público. Outros exemplos de inovações:
para serem contratadas, as organizações terão de passar por
um processo seletivo, ter experiência prévia, além de ser considerada, assim como seus dirigentes, “ficha limpa”.
No aspecto do controle financeiro, a Lei Federal 13.019
Cezar Miola *
normatiza as prestações de contas, disciplinando a movimentação e aplicação dos recursos recebidos pelas ONGs
e institui a figura de um servidor responsável para controlar
e fiscalizar as ações. E cuida de prever sanções a agentes
públicos e particulares, inclusive para as entidades que desviarem verbas objeto das parcerias.
O novo marco legal igualmente valoriza o controle social, com normas de transparência que autorizam o acesso
a informações sob guarda do Estado ou das organizações
conveniadas. E, na perspectiva do controle externo, implica
uma nova frente para a ação fiscalizatória dos Tribunais de
Contas, de forma a se alcançar uma gestão responsável dos
recursos públicos.
Mas a lei, numa dimensão pedagógica, também determina aos entes estatais que capacitem os administradores das
entidades para uma gestão eficiente e eficaz dos recursos
recebidos. Nesse sentido, em breve o Tribunal de Contas do
Rio Grande do Sul apresentará um programa de treinamento
para servidores públicos, dirigentes e técnicos de organismos
privados, qualificando-os para bem atuarem em face das múltiplas (e, em alguns casos, complexas), mas adequadas e necessárias exigências da “Lei das ONGs”. Com as mudanças,
as instituições sérias saem fortalecidas; as desonestas não
deverão ter vida fácil.
* Conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)
Artigo publicado no site da Atricon (www.atricon.org.br) em 28/08/2014
Conheça a íntegra da Lei 13.019/2014 no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm
MISSÃO
VISÃO
VALORES
“Exercer o controle externo da administração pública,
fiscalizando e orientando a gestão dos recursos
públicos em benefício da sociedade roraimense.”
“Ser reconhecido pela sociedade como órgão de
excelência na fiscalização da gestão dos recursos
públicos e indispensável instrumento de cidadania.”
• Imparcialidade • Transparência • Comprometimento
• Legalidade • Celeridade • Efetividade
E X P E D I E N T E
PRESTANDO CONTAS é um informativo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
COMPOSIÇÃO
Conselheiro Presidente
Essen Pinheiro Filho
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Procurador-geral
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Conselheiro Vice-Presidente
Manoel Dantas Dias
Procuradores de Contas
Diogo Novaes Fortes
Bismarck Dias de Azevedo
Conselheira Corregedora
Cilene Lago Salomão
Coordenadoria de Comunicação Social
Janete Araújo Gomes – DRT/RR nº 066
Conselheiro Ouvidor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Equipe
Penélope Gomes S. Buffi – DRT/RR nº 296
Lucyara Duarte de Albuquerque – DRT/RR nº 276
Eliliam Calheiros Pena
Conselheiros
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Henrique Manoel Fernandes Machado
Célio Rodrigues Wanderley
www.twitter.com/TCERR
Edição e revisão
Coordenadoria de Comunicação Social
Layout e diagramação
Leandro Araújo
Fotos
Cecom TCE/RR
Impressão
Gráfica Ioris
Tiragem: 1000 exemplares
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Prédio Administrativo: Rua Prof. Agnelo Bittencourt nº 126 - Centro - CEP: 69301-430 - Tel.:
(95) 2121-4444.
Prédio Controle Externo: Av. Cap. Ene Garcez nº
548 - Centro - CEP: 69301-160 - Tel.: (95) 21214500.
E-mail: [email protected]
www.tce.rr.leg.br
www.facebook.com/tce.roraima
DISK OUVIDORIA
0800 280 9566
Portal Nacional dos Tribunais de Contas: www.controlepublico.org.br
Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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Auditores são capacitados em auditoria governamental
Em razão das mudanças e
aperfeiçoamento que o Tribunal
de Contas vem adotando em suas
atividades, objetivando a efetiva
fiscalização dos gastos públicos, os
auditores-fiscais de contas públicas
receberam treinamentos em auditoria
governamental.
No período de 15 a 18 de setembro,
foram 20 técnicos participantes do
curso “Supervisão ou Coordenação
de Auditorias Governamentais”, cujo
instrutor foi o analista de controle
externo do Tribunal de Contas da União
(TCU) Tiago Modesto Carneiro Costa,
abordando temas como processos de
coordenação e supervisão segundo
normas técnicas do TCU, relações com
órgãos auditados ou parceiros, entre
outros.
E no período de 23 a 26 de
setembro,
36
auditores
foram
capacitados em “Técnicas do Processo
de Auditoria Governamental”, com o
objetivo de aprimorar a compreensão
e a construção de conceitos e técnicas
pertinentes à área, tendo como
instrutores os analistas de controle
externo do Tribunal de Contas do Estado
da Bahia (TCE-BA) Roberto de Freitas
Tenório de Albuquerque e Henrique
Pereira Santos Filho.
Detecção de fraudes em despesas públicas é tema de curso
a auditores
Buscando obter resultados cada
vez mais eficazes em suas auditorias
e fiscalizações, o Tribunal de Conta de
Roraima (TCE) realizou nos dias 07 e
08 de outubro mais uma capacitação
aos auditores-fiscais de contas públicas,
desta vez sobre “Detecção de Fraudes
em Despesas Públicas”.
Realizado no plenário da instituição,
com carga horária de doze horas,
o curso teve a participação de 35
treinandos, incluindo quatro técnicos
da Controladoria-Geral da União em
Roraima (CGU-RR).
O curso abrangeu uma introdução
sobre fraudes em geral, definindo
corrupção e fraude, dados de fraudes
na Administração Pública, técnicas de
auditoria utilizadas, fraudes específicas
nas licitações e na execução dos
serviços contratados/bens adquiridos,
além de casos práticos de investigações
conduzidas em trabalhos conjuntos com
outros órgãos de defesa do Estado. O
instrutor foi o auditor da CGU em Brasília
Wagner Rosário.
Gestores municipais são treinados em licitações
Com o tema “Licitações”, aconteceu nos dias 16 e 17 de outubro o
quarto curso do Programa de Treinamentos aos Jurisdicionados de 2014,
que contou com a participação presencial de 96 representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Boa
Vista.
A capacitação, de forma presencial e a distância, é uma parceria entre o Tribunal de Contas do Estado
(TCE), Universidade Virtual de Roraima (Univirr) e as prefeituras e câmaras municipais. Realizada no horário
das 8h às 12h, na sede da Univirr, de
forma presencial, e transmitida aos
demais polos da universidade nas
sedes dos municípios do interior, foi
direcionada aos servidores municipais que trabalham nas Comissões
Permanentes de Licitação.
Ministrado pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas
da União (TCU) Alessandro Araújo
Fontenele, o conteúdo programático
constou de temas como procedimentos licitatórios, controles internos em
licitações, procedimentos iniciais da
Contratação e Contratação Direta,
dentre outros.
A série de treinamentos direcionados aos gestores públicos municipais busca proporcionar aos participantes uma capacitação diferenciada,
com informações atualizadas e que
possibilite um aprofundamento nas
diversas áreas da gestão pública.
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Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Segundo turno eleitoral
TCE determina medidas para evitar ações ilícitas do governo
Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 20 de outubro, o Pleno do Tribunal de Contas
de Roraima (TCE) aprovou Decisão
Cautelar nº 005/2014, com vistas a
evitar a prática de ações ilícitas pelo
governo do estado por ocasião do
segundo turno da eleição para o cargo de governador.
A medida foi proposta pelo conselheiro Marcus Hollanda, que justificou a necessidade da adoção de
providências que visem “resguardar
a higidez do erário estadual em face
da iminente possibilidade de ocorrência de danos aos cofres públicos,
por intermédio de possíveis práticas
administrativas ilícitas, motivadas
pela aproximação do pleito eleitoral
de segundo turno, marcado para o
dia 26 do corrente mês.”
O proponente enumerou denúncias oriundas das diversas mídias
sociais e de outros veículos para
fundamentar sua proposição, dando
conta de que o governador do estado e candidato à reeleição, Francisco de Assis Rodrigues, se valeria do
cargo para lesar o erário em benefício de sua campanha, com o apoio
de empresários locais.
A prática ilícita, segundo o
conselheiro, se daria por meio de
pagamentos desmedidos aos empresários credores do estado, em
detrimento de outras despesas de
maior urgência e obrigações legais,
os quais aceitariam receber apenas
50% do saldo devedor, sendo o restante destinado ao financiamento da
campanha, em especial para a captação de votos. Servidores públicos
seriam coagidos a transportar e efetuar os pagamentos relativos à compra de votos com o dinheiro supostamente desviado.
Considerando a suficiente probabilidade de que o ato ilícito venha
a ocorrer, os conselheiros aprovaram
a proposição, com as seguintes determinações aos responsáveis:
1. Que o Estado de Roraima, por
meio do atual governador, do atual
secretário de Estado da Fazenda, do
diretor do Tesouro, do secretário adjunto da Fazenda, do atual secretário da Saúde, do secretário adjunto
da Saúde e de outros que venham
a substituí-los, abstenha-se de emitir qualquer nota de ordem bancária
com valor superior a R$10.000,00
destinada ao pagamento de qualquer processo licitatório (sem prejuízo de empenhos, que poderão ser
livremente emitidos pelos gestores
competentes), até o dia 26 de outubro (data do pleito eleitoral), exceto
os pagamentos de subsistência e
manutenção de serviços essenciais,
sob pena de multa de R$50.000,00
por pagamento efetuado;
2. Que o Estado, por meio do atual governador, abstenha-se de exigir
qualquer trabalho de seus servidores
comissionados no dia da eleição (26
de outubro), salvo se por intermédio
de requisição ou aval da Justiça Eleitoral, para qualquer prática ou atividade estranha às atribuições legais
do cargo, sobretudo e principalmente atividades de natureza ilícita, sob
pena de multa de R$10.000,000 por
cada servidor eventualmente identificado em desvio de função;
c) Que o Banco do Brasil S/A,
na qualidade de possuidor das contas bancárias do Estado, não realize
qualquer pagamento fora dos padrões fixados no item 1, caso o Estado opte por descumprir as determinações estabelecidas.
Os gestores públicos envolvidos foram intimados pessoalmente
e com a máxima urgência, para ciência e apresentação de razões de
contrariedade, caso ocorresse, além
do superintendente do Banco do
Brasil em Roraima. Também foram
cientificados da medida o Ministério
Público de Contas, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o Ministério Público Eleitoral em Roraima,
o Ministério Público do Estado, o
delegado Geral de Polícia do Estado
de Roraima e a Polícia Federal em
Roraima, esta última com o intuito de
informar ao TCE, em data posterior
ao pleito eleitoral, eventual detenção
de servidores públicos comissionados no exercício irregular da função
(desvio de função).
Equipe da Cordcom da UFRR visita TCE
Com o objetivo de conhecer
os sistemas utilizados pela área de
comunicação do Tribunal de Contas
de Roraima (TCE), uma equipe da
Coordenadoria
de
Comunicação
(Cordcom) da Universidade Federal
de Roraima (UFRR), composta pela
coordenadora,
professora
Sandra
Gomes, e pelos jornalistas Andréa
Santiago e Edgar Borges, esteve em
visita à Coordenadoria de Comunicação
Social (Cecom) e à Diretoria de
Tecnologia da Informação (Ditin) do
TCE no dia 22 de outubro.
Conforme explicou Sandra, havia
interesse especial em conhecer os
sistemas direcionados à comunicação
interna, mas, também, em relação ao
portal do TCE, criado por uma equipe
de servidores da Ditin e Cecom.
Recepcionados
na
Cecom
por toda a equipe, os visitantes
tiveram uma demonstração sobre as
funcionalidades atuais da intranet,
sendo esclarecido que a página passará
por reformulações, numa parceria
entre Cecom e Ditin, atualmente em
fase de concepção do projeto. Outro
sistema demonstrado foi o gerenciador
de mensagem (Spark), do qual os
profissionais se interessaram também
em conhecer a regulamentação de
uso, além do próprio portal. A equipe da
UFRR conheceu ainda outros produtos
desenvolvidos pela Cecom, como os
jornais On-line (interno) e Prestando
Contas.
Na Ditin, foram recebidos pelo
diretor, Bruno Figueredo, e pelo chefe
da Divisão de Desenvolvimento de
Sistemas José Etevaldo Santos, os
quais explanaram sobre os diversos
sistemas tecnológicos disponíveis para
a comunicação.
Sandra Gomes elogiou o nível
técnico do trabalho desenvolvido pelas
duas áreas do TCE, parabenizando os
servidores pela realização.
Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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TCE economiza com novo sistema criado por
servidores
O TCE/RH, novo sistema criado
para gerenciar de forma eletrônica
a folha de pagamento do Tribunal
de Contas de Roraima (TCE),
proporcionou uma economia de R$ 96
mil reais ao ano para a instituição. O
projeto, desenvolvido pelos servidores
da área de Tecnologia da Informação
(TI), Pablo Felipe da Silveira Marron,
Paulo Roberto Farah, Luísa de Castro
Guterres e Leonardo Samuel Tolosa,
sob a coordenação do servidor Jadir
Rodrigues Lima (Scrum Master),
em parceria com os servidores do
Departamento de Gestão de Pessoas
(Degep), é responsável pelas rotinas
de pagamento dos servidores,
contemplando módulos específicos
de geração de retroativos, 13º salário,
consulta a contra-cheques, margem
de consignação, dentre outras ações
previstas no escopo do trabalho.
Conforme explicou o diretor
de Tecnologia da Informação (Ditin),
Bruno Figueiredo, a participação dos
servidores do Degep foi de primordial
importância, no sentido de ceder as
informações necessárias e promover
o acompanhamento para a construção
de todo o projeto. Informou ainda
que antes os serviços relacionados
à folha de pagamento do TCE eram
gerenciados por uma empresa
privada. Além de visar a redução
de despesas e o gerenciamento
próprio, a nova ferramenta de gestão
de recursos humanos foi idealizada
nos moldes das mais avançadas
tecnologias do mercado para ser um
gestor de RH de forma ampla e suprir
falhas apresentadas pelos sistemas
usados anteriormente.
“Outro
anseio
dos
servidores contemplado no projeto
foi a visualização da margem
de consignação, que permite ao
servidor fazer uma pesquisa rápida,
principalmente
quando
houver
interesse em contrair um empréstimo
ou financiamento, por exemplo”,
ressalta Bruno.
Para a chefe do departamento
de Gestão de Pessoas, Ivoneth dos
Santos, o principal benefício, com o
desenvolvimento do novo sistema
realizado pelos próprios servidores da
casa, é que a ferramenta foi formatada
para atender as necessidades
específicas da área de recursos
humanos do Tribunal. “O sistema
deverá ser aprimorado e o nosso maior
anseio é que ele possa automatizar as
demais rotinas que envolvem o RH
como os atos administrativos, férias,
verbas rescisórias, entre outros”,
disse.
CESSÃO
O
diretor
também destacou que o TCE firmou
recentemente convênio de cooperação
técnica visando à cedência do
sistema
para
a
Universidade
Estadual de Roraima (UERR). Ele
informa que as demais instituições
estaduais e municipais que tiverem
interesse na nova ferramenta, que é
gratuita, poderão entrar em contato
com a Diretoria de Tecnologia da
Informação (Ditin), pelos telefones
2121-4492/4489, falar com Bruno
ou Jadir, para esclarecimentos
técnicos preliminares, encaminhando
posteriormente
documento
à
Presidência solicitando a formalização
da cessão do sistema.
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Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
TCE suspende realização do concurso público do
Cantá
A Prefeitura Municipal do Cantá teve
suspensa pelo Tribunal de Contas de
Roraima (TCE) a realização do concurso público para preenchimento de vagas
na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças, Saúde e
Educação. A medida, em caráter liminar,
atendeu à representação formulada pelo
Ministério Público de Contas do Estado
(MPC) em razão de inúmeras irregularidades encontradas no certame.
A decisão proferida pelo relator do
processo, conselheiro Marcus Hollanda,
foi referendada à unanimidade durante a
sessão ordinária da Segunda Câmara do
dia 04 de setembro.
De acordo com o MPC, entre as irregularidades encontradas estão a ausência
de critérios para a escolha da instituição
organizadora do concurso público, insuficiência de prazo para inscrição, previsão
reduzida de número de vagas e a disposição para atender também as vicinais,
além de ausência de processo licitatório
para contratação da Faculdade Fares
como realizadora do certame. Somam-se
a esses problemas o fato de a instituição
não ter tradição na realização de concurso público.
À prefeita do município, Roseny
Cruz Araújo, o TCE fixou o prazo de cinco dias para a adoção das providências
necessárias ao exato cumprimento da lei,
devendo ser aplicada à gestora multa diária no valor de R$8.237,40 em caso de
descumprimento.
Ex–secretário de Finanças terá que devolver mais de
400 mil reais ao erário
O TCE condenou o ex-secretário de Finanças do município de Iracema, Oziel Chagas do Nascimento, a ressarcir aos cofres municipais
o montante de R$469.231,57, devidamente atualizado, pela utilização
indevida de recursos públicos da
prefeitura. Na sessão extraordinária da Segunda Câmara, ocorrida
no dia 30 de setembro, o relator
do processo, conselheiro Joaquim
Neto, votou pela quebra do sigilo da
denúncia, protocolada no Tribunal
em 2007.
Na auditoria de acompanhamento realizada nas contas do
município ficou constatado o pagamento de despesas indevidas
com alimentação no montante de
R$82.974,70 e de despesas realizadas e não liquidadas no valor de
R$386.256,87. Consta no proces-
so que os recibos, faturas e notas
fiscais foram liquidados sem atesto
de recebimento dos materiais e/ou
serviços, o que, segundo o relator,
pode ter beneficiado a terceiros.
Na decisão, o relator excluiu
a responsabilidade do ex-chefe do
Controle Interno, David Martins Sobral, pelo fato de o cargo que o servidor exercia à época não possuir a
finalidade de ordenar despesas.
Prefeito e outros envolvidos são punidos por
irregularidades em Iracema
O Pleno do TCE, em sessão ordinária realizada no dia primeiro de
outubro, deliberou sobre o processo
de denúncia feita contra o prefeito de
Iracema, Raryson Pedrosa Nakayama, e outros oito envolvidos em irregularidades na Prefeitura Municipal
de Iracema: Antônio Pereira Lopes
(secretário de Finanças), Antônio
Rocha da Silva, Aureliano Cardoso
Neto, Iramar dos Santos Pereira, Wilson de Souza Nascimento, Alexandre
Ferreira Lima, Adélia Cristina do Vale
Marcolino e Ana Carolina. O voto do
relator da matéria, conselheiro Marcus Hollanda, imputando diversas punições aos denunciados foi aprovado.
A denúncia foi protocolada em
2012 pelos vereadores do município
Jairo André Ribeiro Souza, Miguel
Bispo dos Santos, Sílvio Batista de
Sousa, Antonio Pereira N. Galvão e
Luiz da Silva, e envolve irregularida-
des gravíssimas referentes a fraudes
em licitação, lavagem de dinheiro,
beneficiamento de parentes e direcionamento de licitação nos exercícios
de 2009, 2011 e 2012, devidamente
comprovadas. De acordo com o relatório do relator, entre as diversas ilegalidades
constatadas estão a não comprovação da entrega e a saída dos materiais de consumo adquiridos em seis
processos licitatórios, não comprovação da efetiva prestação dos serviços
contratados em dezoito processos,
além de fortes indícios de crimes
como falsificação de documentos,
associação criminosa e falsidade ideológica, tipificados no Código Penal
brasileiro, e outros previstos na Lei de
Licitações.
Raryson Pedrosa Nakayama e
Antônio Pereira Lopes foram condenados pelo TCE a restituírem ao erário
do município o valor de R$409.659,50,
devidamente atualizado e acrescido
dos juros de mora, conforme a legislação pertinente, correspondente ao
dano causado, e multados em valor
equivalente a 10% do valor total a ser
restituído ao erário e mais R$5.491,60
cada um. Além disso, ambos foram
inabilitados para o exercício de cargo
comissionado e função de confiança
na Administração Pública pelo período de cinco anos, de acordo com o
disposto na Lei Orgânica do TCE.
Os dois responsáveis pela ordenação de despesas, Raryson Pedrosa
Nakayama e Antônio Pereira Lopes,
tiveram também os bens tornados indisponíveis.
Já os demais envolvidos foram
penalizados com multa no valor de
R$5.491,60 cada um, pela prática de
ato contrário à norma legal, de natureza financeira e patrimonial.
Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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TCE determina afastamento de secretário da Sesau,
entre outras medidas
Por meio de medida cautelar, de autoria do conselheiro Henrique Machado, o
Pleno do Tribunal de Contas de Roraima
(TCE) aprovou no dia 22 de setembro várias
medidas decorrentes da auditoria realizada
na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)
com vistas à apurar ilegalidades no órgão.
Entre as decisões, foi determinado o
afastamento dos respectivos cargos, pelo
prazo de 180 dias, do secretário Alysson
Bruno Matias Lins e de mais oito servidores:
Maria do Perpétuo Socorro de Assis Fonteles (gerente especial de Análise de Processo), Gilson Ramalho Rangel (gerente especial de Cotação), Larissa Rita Pereira Costa
(pregoeira), Dagoberto Kunzler Machado
Júnior e Charles de Oliveira Parente (pregoeiros), Ronaldo Lemos Nobre (presidente
da Comissão Setorial de Licitação), Paulo
Ernesto Wanderley Zamberlan e Wilden da
Silva Bezerra (membros da Comissão Setorial de Licitação).
A fim de garantir o ressarcimento dos
danos causados, cuja apuração continua,
os ex-secretários Antônio Leocádio Vasconcelos Filho e Alexandre Salomão de Oliveira, além da empresa Acta Comércio e Serviços Ltda. e seus sócios, tiveram os bens
tornados indisponíveis.
De acordo com o documento, foi
constatado um superfaturamento de
R$5.157.324,51 em contratos firmados
pela Sesau com a finalidade de adquirir
material médico-hospitalar entre os anos
de 2013 e 2014, além de sobrepreço de
R$11.675.469,41 em processos licitatórios
com dezenas de empresas, mas neste último caso não foi levantado se o valor já
foi gasto ou se está apenas separado para
aplicação. A medida cautelar cita ainda que
teria ocorrido cartelização na venda de materiais médicos, demonstrando que uma
empresa do Amazonas apresentou propostas elevadas para que a Acta Comércio e
Serviços Ltda justificasse o aumento nos
preços.
O relator do processo disse que com
o decreto de emergência na saúde pública
do estado, o TCE realizou auditoria de conformidade na Sesau, detectando durante
as investigações as irregularidades, com
a análise de 12 processos licitatórios realizados durante a gestão dos ex-secretários
Leocádio Vasconcelos e Alexandre Salomão. “Há indícios de que as empresas envolvidas utilizaram artifícios para manipular
os processos licitatórios de forma a dividir o
mercado e majorar os preços, evitando que
a Administração Pública consiga contratar
serviços a preços econômicos”, apontou
Henrique Machado. O esquema envolve
ainda servidores responsáveis pela análise
dos processos, cotação de preços, pregoeiros e membros da Comissão Setorial de
Licitação (CSL).
Conheça a Decisão Cautelar nº
004/2014 - Pleno na íntegra no portal do
TCE, em http://www.tce.rr.leg.br/portal/index.php/jurisprudencia/deliberacoes
Pleno nega recurso de secretário afastado da Sesau
Durante a 4ª sessão extraordinária, realizada no dia 09 de outubro, o Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) analisou a
decisão tomada pelo conselheiro
Henrique Machado sobre a Medida Cautelar Inominada Incidental,
com pedido de liminar, protocolada no dia 29 de setembro pelo se-
cretário afastado da Secretaria de
Estado da Saúde (Sesau), Alysson
Bruno Matias Lins. Conforme o teor
do recurso, o interessado pedia a
suspensão pelo TCE de seu afastamento do cargo de secretário determinado pela Decisão Cautelar nº
004/2014, que teve como base as
irregularidades levantadas na au-
ditoria feita na Sesau referente ao
Processo nº 0313/2014.
Logo após receber o recurso,
o conselheiro Henrique Machado, relator do processo de auditoria, negou o pedido ao recorrente
e submeteu a decisão aos demais
conselheiros, que a referendaram
por maioria de votos.
Estado tem até início de novembro para cumprir cronologia
em pagamentos
O Governo do Estado, por meio da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), dispõe de prazo até o dia 03 de
novembro para cumprir a determinação
do Tribunal de Contas (TCE) quanto à
realização dos pagamentos aos seus
fornecedores em ordem cronológica. A
partir dessa data, quando encerra o prazo fixado pelo TCE, todos os órgãos os
órgãos da administração estadual terão
que considerar a data de apresentação
do documento de cobrança, regulamentando a constituição da ordem cronológica de pagamento.
Em decisão cautelar, referendada
no dia 16 de julho, o TCE concedera à
Sefaz um prazo de 90 dias para a apresentação de informações e cumprimento
da determinação, dentre outras deliberações sobre o assunto. De acordo com
a decisão do TCE, a medida deverá
contemplar a definição das diversas ordens cronológicas a serem obedecidas,
conforme cada fonte diferenciada de
recurso, e a ordem de preferência entre
elas, em caso de insuficiência de disponibilidade financeira, além da ocasião
em que o credor deverá ser inserido na
respectiva sequência e as hipóteses de
suspensão da inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento, dentre
outras providências.
Ainda conforme a decisão, o Estado dispõe de 180 dias, a contar da data
da concessão da cautelar, para a implementação de sistema informatizado que
possibilite a cada unidade orçamentária,
enquanto responsável pela execução
das fases da despesa até a liquidação,
incluir automaticamente os credores na
ordem cronológica de exigibilidade de
pagamento e permita a divulgação, via
internet e em tempo real, especialmente
no Portal da Transparência, das diversas ordens cronológicas e respectivas
listas de credores, de modo a tornar tais
informações amplamente acessíveis a
qualquer cidadão.
NOVO PRAZO - No dia 09 de outubro, em sessão plenária, o relator da
matéria, conselheiro Manoel Dantas,
submeteu à decisão do Pleno o pedido
feito pelo titular da Sefaz, Luiz Gonzaga Campos de Souza, para prorrogação
do prazo, que venceu em 03 de outubro,
por mais 60 dias. No entanto, os conselheiros entenderam que a dilação do
prazo em 30 dias seria suficiente para o
Estado cumprir as medidas necessárias
à determinação do TCE.
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Prestando Contas nº 76 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
TCU realiza levantamento de governança em parceria
com TCE
O evento “Governança Pública para o Desenvolvimento
Nacional Sustentável - Edição
Roraima”, oriundo de acordo de
cooperação entre o Tribunal de
Contas da União (TCU), Instituto
Rui Barbosa (IRB), a Associação
dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil (Atricon) e os
Tribunais de Contas dos Estados,
aconteceu no dia 16 de setembro,
no auditório do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial de
Roraima (Senai-RR), no bairro
Asa Branca, das 8h30 às 12h. O
vice-presidente do TCE, conselheiro Manoel Dantas, fez a abertura do evento.
Com a participação de prefeitos, presidentes de câmaras,
assessores e representantes de
órgãos da esfera estadual, o encontro teve por objetivo levantar
informações sobre boas práticas
de governança e gestão de aquisições nas organizações públicas
e governança pública, em âmbito
nacional, as quais refletem, em
princípio, a capacidade de uma
organização do setor público ser
adequadamente governada e gerida em prol do interesse da sociedade.
Segundo o diretor de Fiscalização das Contas Públicas do
TCE (Difip), Roberto Riverton de
Souza Veras, o TCE ficou responsável por dar suporte aos gestores, prestando esclarecimentos
adicionais sobre o fornecimento
das informações, feito por meio
de questionário eletrônico disponibilizado no portal do TCU com
as instruções necessárias, cuja
data limite para preenchimento foi
até o dia 30.10.2014.
PALESTRA - O auditor federal
de controle externo e secretário
de Aquisições Logísticas do TCU
Carlos Renato Araújo Braga ministrou palestra abordando o tema
visando orientar os jurisdicionados quanto aos procedimentos
práticos do levantamento.
O palestrante explicou que
governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia
e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a
atuação da gestão, com vistas à
implementação de políticas públicas e à prestação de serviços de
interesse da sociedade.
O TCU vem executando este
tipo de trabalho desde 2007, na
esfera federal, em caráter preventivo e orientativo, contribuindo
para a melhoria do desempenho
das organizações públicas federais, efeito que espera-se venha a
ocorrer também nas outras esferas da administração pública.
Saiba mais sobre o assunto
no portal do TCU, no link abaixo:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/governanca/iniciativas/governanca_publica
REMETENTE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
Rua Agnelo Bittencourt, 126 - Centro
69301-430 - Boa Vista - Roraima
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