SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV Av. Luis Eduardo Magalhães, 988 CEP: 48.730-000 Conceição do Coité – Ba Telefax: (075) 3262-1077 MEMORANDO Nº 45 DATA: 22/08/2012 DE: Camila Carneiro Mascarenhas – Coordenação Administrativo-Financeira PARA: Comunidade Acadêmica – Campus XIV ASSUNTO: Informes/esclarecimentos Prezados(as) Senhores(as) Desde sua implantação, a partir de janeiro de 2013, o novo Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN – do Governo do Estado da Bahia, tem provocado alguns transtornos referentes ao próprio processo de capacitação e adaptação ao novo sistema e às inúmeras novas rotinas criadas, dentre elas, a exigência de cadastro de fornecedores junto à Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB, para prestar qualquer tipo de serviço às repartições públicas estaduais. Vencidas as etapas de adaptação e segurança para executar todas as rotinas agora exigidas - como a inclusão nos processos de documentos como Solicitação de Reserva de Dotação – SRD, Licitação/Inexigibilidade/Dispensa – LID, Registro de Documento Hábil – RDH, Reconhecimento de Passivo por Competência – RPC e Autorização de Documento Hábil – ADH - o nosso Departamento de Educação – Campus XIV, permanece com um de nossos maiores problemas com o novo sistema: conseguir efetivar a contratação de serviços diversos e necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmico/administrativas de qualquer repartição de ensino. A dificuldade reside – residiu para poucos casos – em realizar o cadastro das empresas de nossa cidade junto à SAEB, tendo em vista as burocracias documentais para efetivação desse cadastro. Além de, inicialmente, precisarmos explicar em detalhes a cada empresa o objetivo do cadastro, nem sempre todas estão/estavam aptas a efetivá-lo uma vez que necessitam/necessitariam emitir uma série de certidões negativas de débito, e, em outros casos, não possuíram interesse. Além disso, devem/deveriam solicitar tal cadastro através do preenchimento de formulário no site ComprasNet.com, enviar todas as certidões negativas e documentações exigidas somente via fax para a SAEB e, por fim, monitorar frequentemente seu cadastro para que sempre que qualquer certidão estiver com prazo de validade vencido, reenvie a mesma para atualização, regularização e retorno à situação apto para participar de cotações, pois, enquanto estiver com qualquer documentação vencida, a empresa fica suspensa do direito de participar de cotações. O número de empresas prestadoras dos mais diversos serviços encontradas já com cadastro junto à SAEB na cidade de Conceição do Coité foi praticamente zero. E, por isso, o Setor Administrativo-Financeiro deste Departamento tem tentado, desde o início desse exercício financeiro, esclarecer as novas exigências aos fornecedores, convencê-los de fazer o cadastro junto à SAEB e participarem das cotações eletrônicas de serviços, sendo que, em boa parte das vezes, senão em todas, dedicou (e ainda tem dedicado) tempo exclusivo para, junto com o fornecedor, reunir as documentações, preencher o formulário de solicitação de cadastro e enviar as documentações via fax, confirmando depois o recebimento e efetivação do cadastro da empresa. Muitas vezes, funcionários do setor administrativo-financeiro, com o apoio de outros colegas do nosso Departamento, foram (e ainda vão), de empresa em empresa, comunicar e orientar sobre as mudanças e solicitar que as mesmas façam seus cadastros, ficando a disposição para ajudar durante todo o burocrático processo. Conseguimos em alguns casos, efetivar o primeiro cadastro das empresas, mas, infelizmente isso não nos tem garantido (garantiu) cotação para todos os serviços que precisamos contratar, pois, outros problemas surgem (surgiram) no momento da participação na cotação eletrônica, como: certidões que já venceram e não foram atualizadas pela empresa junto à SAEB, esquecimento de senhas de acesso e outros. Dentre os serviços mais dificultosos para contratar pelas novas regras, estão o de fornecimento de alimentação e hospedagem, pois, para restaurantes e hotéis, além das documentações regulares, são pedidos/exigidos outros registros específicos, como Contrato com Nutricionista e registro no Conselho Regional de Nutrição do Estado da Bahia para aqueles e registro no Ministério do Turismo para estes. Também desde o início do ano, temos tentado enquadrar restaurantes e hotéis do nosso Município dentro dessas exigências para cadastro, mas, apesar do acompanhamento e cobranças constantes desse setor, os ônus gerados pelos registros específicos acima mencionados, ultrapassaram o interesse dos fornecedores com os quais mantivemos contato. Até então, alguns outros serviços tiveram sucesso em suas realizações, como os de locação de veículo, coffee-breaks e impressões, mas, tal fato ocorreu porque empresas de fora do nosso Município participaram das cotações. Para hospedagem e alimentação, no entanto, as empresas precisam ter sede em Conceição do Coité. Verificando a ineficácia nas tentativas de cadastro das empresas anteriormente mencionadas, fomos a Salvador para buscar alternativas. Lá, recebemos a sugestão de contratarmos empresa para fornecimento de tíquete refeição (no sistema já existem algumas cadastradas, todas de Salvador ou de fora do estado) e para a hospedagem nos foi sugerido que tentemos cotar através de empresas de turismo que possuam cadastro para terceirizar esse tipo de serviço. Assim o fizemos e os processos foram montados, mas ainda não foram finalizados, estando nas etapas que antecedem as cotações eletrônicas. Por isso, ainda não podemos determinar prazo específico para que tenhamos esses serviços cotados, mas, se nenhum imprevisto burocrático ocorrer, acreditamos estar próximo. Já mantivemos contato com fornecedores que fornecem tíquete refeição e empresas de turismo que se mostraram interessadas em participar da cotação. Esperamos que, realmente, participem e deem lances compatíveis aos valores de referência para cada serviço. Mais recente, prezada Comunidade Acadêmica do Campus XIV, especificamente no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 14/08/13, fomos surpreendidos com o Decreto n° 14.710 do Governador do Estado que trata de contenção de despesas de custeio e de pessoal e que devem ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, dentre os quais nos incluímos. Pedimos que, se possível, tomem conhecimento desse decreto para que o mesmo seja lido/observado na íntegra, mas, antecipamos e sintetizamos o que mais diretamente nos diz respeito: o decreto suspende despesas públicas para realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos que impliquem contratação de empresa para prestar esses referidos serviços; suspende aquisição de materiais permanentes e de consumo (ressalvados os destinados ao desenvolvimento de atividades essenciais, mas que, para terem suas compras liberadas, precisam ser submetidos à autorização/delegação prévia da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (c.f. Art. 2° do Decreto 14.710 de 14/08/13)). Apesar de excetuar os serviços essenciais de saúde, segurança e educação voltados diretamente à população, com relação à validade do artigo suspensivo anteriormente mencionado, todos os serviços e compras a serem contratados passarão, no seu estágio mais inicial (geração de Requisição de Material/Serviços no Sistema Integrado de Patrimônio, Material e Serviços – SIMPAS), pela análise e posicionamento prévio da SAEB. Tendo em vista essa nova realidade, até que vigore o decreto acima indicado, não possuímos mais autonomia para encaminhar, sem a autorização da SAEB, qualquer processo de compra/serviço mesmo possuindo disponibilidade orçamentária para tal. Queremos deixar claro, que, por isso, o tempo de tramitação dos pedidos de compras e serviços, além de outras dificuldades existentes, terão, de agora em diante, uma etapa a mais acrescida, a saber: a solicitação de liberação junto a SAEB para encaminhamento da compra/serviço e o retorno com posicionamento desta frente ao pedido. Por tudo isso, e pelo, ainda, desconhecimento de como se dará na prática essas novas rotinas impostas com o Decreto 14.710, informamos que poderão ser mal sucedidas tentativas de cotações diversas, ou com tempos de efetivação superiores à média, e, em consequência, solicitações poderão não ser atendidas (ou não ser atendidas em tempo hábil), nos referindo mais especificamente aqui à serviços solicitados para realização de eventos diversos no nosso Departamento, como hospedagens, alimentação e lanches diversos, que já constam no setor Administrativo-Financeiro. Além disso, as avaliações e deferimentos das solicitações já recebidas, e para as outras que virão, possivelmente serão submetidas às orientações do Decreto já mencionado por parte da Direção do Departamento, responsável pela autorização/ou não do que é solicitado. No mais, nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas que tenham permanecido e nos colocamos à Disposição deste Departamento de Educação dentro do que for possível. Atenciosamente,