MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, nº0003/CMP/14 de 30/01/2014 Aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e quatorze, nesta cidade de Pombal, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, pelas quatorze horas e trinta minutos, teve lugar a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, estando presentes, o Senhor Presidente da Câmara Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Adelino Gonçalves Mendes, o Senhor Vereador Eng. Jorge Marques dos Santos Claro, a Senhora Vereadora Dra. Marlene Vaz Matias, o Senhor Vereador Dr. António José Cardoso Pires da Silva, a Senhora Vereadora Dr. Ana Cristina Jorge Gonçalves, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, o Senhor Vereador Eng. Pedro Filipe da Silva Murtinho e a Senhora Vereadora Dra. Catarina Pascoal da Silva comigo, Virgínia dos Santos Moderno, Técnica Superior, que secretariei. De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações. 1. Resumo diário da tesouraria A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 29 de janeiro de 2014: Em documentos, que apresentam um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos; Da conta do Município, que apresenta um saldo de cinco milhões trezentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta e quatro euros e vinte e dois cêntimos; e, Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de dois milhões quinhentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e um euros e sete cêntimos. 2. Pagamentos efetuados O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 17 e 29 de janeiro, corrente, inclusive, foram feitos: Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 3.830.517,85 (três milhões oitocentos e trinta mil quinhentos e dezassete euros e oitenta e cinco cêntimos); e, Pagamentos/Operações de Tesouraria no valor de € 79.073,74 (setenta e nove mil e setenta e três euros e setenta e quatro cêntimos) . MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 A Câmara ficou inteirada. 3. Delegação de competências 3.1. Comunicação de atos praticados no uso de delegação e subdelegação de competências A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 17 e 29 de janeiro, corrente, inclusive, foram praticados atos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a: 19 licenças de obras particulares; 1 alvará de licença para destruição de revestimento vegetal; e, 5 horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais. A Câmara ficou inteirada. 4. Ratificação de atos praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências 4.1. - Centro Escolar da Mata Mourisca - PROC. Nº 13/2013 Suspensão dos Trabalhos O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, houve necessidade urgente de proceder ao despacho na informação 10/DOM/14, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Centro Escolar da Mata Mourisca - PROC. Nº 13/2013 Suspensão dos Trabalhos 1- Para os devidos efeitos informo V. Exa. que esta obra foi adjudicada à firma ALPESO CONSTRUÇÕES, S.A.., pelo valor de € 970.210,81 2- Foi recebido oficio da firma ALPESO - CONSTRUÇÕES, S.A., que se encontra a executar a obra supra referida, a solicitar a suspensão dos trabalhos da obra até ao dia 30-1-2014, alegando que não estão reunidas as condições de segurança adequadas para prosseguirem os trabalhos, bem como, não se encontram reunidas as condições mínimas para assegurar a qualidade do trabalho, quer no que se refere aos trabalhos de estrutura de betão armado, quer no que se refere à execução do aterro na zona do edificio. 3-Quero referir que está previsto um vazio sanitário no piso da escola, e que também está previsto a execução de um aterro, desde a cota das fundações, até -0.70 do topo da laje de piso do rés-do-chão. 4-Quero igualmente referir, que durante as chuvadas intensas que ocorreram, a água ao passar (em ribeira), nas sapatas e nas vigas de fundação, levou o solo, e encontram-se vigas de fundação suspensas (ver fotos), que não é grave, e sapatas a começarem a ficar descalças (situação grave que carece de tratamento). MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 5-Existem pontos em que o reticulado de vigas e sapatas formou piscinas no interior, tal é facilmente corrigido com recurso a bombagem (ver fotos). 6- Na zona dos muros falta aterrar. 7-Quanto a condições de segurança dos trabalhadores, vou dar conhecimento desta informação ao Sr Coordenador de segurança, para que ele se inteire da situação. 8-Tambem ainda não foi desviada a linha de média tensão da EDP, que já está a condicionar a normal execução dos trabalhos, já falta executar sapatas, pilares e vigas de fundação, que não puderam ser executadas devido à localização da linha de média tensão. 9-Considero que: 9.1-Efectivamente a linha de média tensão está a condicionar os trabalhos, e que estes obrigatoriamente teriam de ser suspensos no curto prazo devido à linha de média tensão. 9.2-Considero, e darei ordem de reparação, que as sapatas teem de ser “calçadas” com betão ciclópico, tais trabalhos considero que devem ser feitos em condições secas ou semi-secas, visto que posso hoje estar a calçar sapatas e amanhã devido a uma chuvada intensa, posso ter o problema agravado. 9.3-Considero que estar a executar aterros com saibros encharcados, é trabalho mal feito, a terra de aterro está toda em estaleiro, e pronta a ser aterrada, mas muito molhada (ver última foto do pedido da Al Peso, aliás nem se consegue nivieis de compactação adequados, os aterros que carecem de ser feitos é na zona do piso da escola e na zona a tardoz dos muros. 10-Assim e ao abrigo da alínea b) do artigo 365 e alínea b) do nº 3 da art 366 (falta de condições de segurança estrutural da construção futura-sapatas) do Código dos Contratos Públicos, venho por este meio propor que a obra seja suspensa, pelo menos desde o dia 14-1-2014 até ao dia 30-1-2014, bem como solicitar a devida autorização do Município para lavrar o respectivo auto de suspensão dos trabalhos conforme disposto no artº 369 do CCP" O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor: “De acordo. Autorizado. Submeta-se à próxima reunião de Câmara para ratificação do acto. 2014.01.19 O Presidente (a) Assinatura ilegível (Diogo Alves Mateus – Dr.)”. A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o despacho do Senhor Presidente, supra transcrito. 4.2. - Erros, Omissões e Prorrogação do prazo para apresentação de propostas - Proc 096/ADJ/SA/13 - Fornecimento de energia electrica O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, houve necessidade urgente de proceder ao despacho da MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 informação n.º 03/UCGC/14, da Unidade de Concursos e Gestão de Compras, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: RESPOSTA A ERROS E OMISSÕES E PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - PROCESSO N.º 096/AJD/SA/13 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS INSTALAÇÕES ALIMENTADAS EM MÉDIA TENSÃO E BAIXA TENSÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO PARA O FORNECIMENTO DE ELECTRICIDADE EM REGIME DE MERCADO LIVRE PARA PORTUGAL CONTINENTAL, DA ANCP (AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS) 1. No âmbito do Ajuste Directo mencionado em epígrafe e conforme disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, foi disponibilizada a lista de erros e omissões detectados pelo concorrente EDP Comercial, S.A., que se anexa. 2. Dando cumprimento ao previsto no n.º 5 do Artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, e após a análise técnica da lista de erros e omissões do procedimento que consta em anexo, propõe-se que seja aceite a omissão, de acordo com o Anexo III actualizado, em anexo. 3. Neste sentido, de acordo com o preconizado no n.º 3 do artigo 35.º da lei 75/2012 de 12 de Setembro, em circunstancias excepcionais, e no caso de, por motivo de urgência, não pode reunir extraordinariamente a câmara municipal, pode o Senhor Presidente da Câmara prorrogar o prazo para apresentação de proposta até ao próximo dia 31 de Janeiro de 2014. Ficando o mesmo sujeito a ratificação na primeira reunião realizada após a sua pratica, sob pena de anulabilidade" O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor: "Aceite. Submeta-se à apreciação da C.M. na reunião do dia 30 de janeiro. 2014.01.28 O Presidente (a) Assinatura ilegível (Diogo Alves Mateus – Dr.)”. A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o despacho do Senhor Presidente, supra transcrito. 5. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 5.1. - Construção do Parque de Estacionamento do Largo S. Sebastião - Proc. n.º 40/2010 / Cessão de créditos Foi presente à reunião a informação n.º 21/DMO/14, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Construção do Parque de Estacionamento do Largo S. Sebastião - Proc. n.º 40/2010 / Cessão de créditos A firma Gigabeira – Instalações Especiais, Lda., consorciada da firma, Constrope – Congevia, S.A., na construção da obra mencionada em epígrafe, pretende fazer a cessão MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 de créditos futuros à firma Par-Sistem, Lda., para execução dos trabalhos de instalações eléctricas da empreitada em questão. Nesse sentido e no seguimento do parecer do Gabinete do Dr. Teófilo Santos sobre a cessão de créditos, a mesma produz efeitos em relação ao devedor – Município de Pombal – desde que lhe seja notificada ou desde que ele a aceite. Assim e de acordo com o referido parecer propõe-se a V. Exa. a aceitação da cessão de créditos entre as firmas Gigabeira – Instalações Especiais, Lda. e Par-Sistem, Lda., até ao valor de € 19.338,38, mais IVA." Junto se encontra uma minuta de contrato de cessão de créditos futuros sob condição resolutiva que se dá por integralmente reproduzido e que fica arquivado no respetivo serviço. A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a cessão de créditos entre as firmas Gigabeira - Instalações Especiais, Lda e Par-Sistem, Lda até ao valor de € 19.338,38, mais IVA, de acordo com a informação supra transcrita. Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Vereador Dr. Adelino Mendes. 5.2. - Centro Escolar de Almagreira – Proc. n.º 66/2013 - Relatório Final Foi presente à reunião o relatório final n.º 372/DMO/13, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Centro Escolar de Almagreira – Proc. n.º 66/2013 No âmbito do concurso público promovido ao abrigo da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP, com vista à execução da empreitada mencionada em epígrafe e após decorrido o prazo de audiência prévia previsto no Artigo 147.º do citado Código, confirmada a ausência de observações por parte dos concorrentes, deliberou o Júri manter integralmente o teor do Relatório Preliminar. 1. Nestes termos, e, em observância ao previsto no n.º 1 do Artigo 148.º do CCP, propõese a seguinte ordenação, das propostas admitidas: Primeira SOTEOL - SOCIEDADE TERRAPLANAGENS DO OESTE, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.183.300,00, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Segunda ALPESO - CONSTRUÇÕES, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.184.131,99, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Terceira CIP - CONSTRUÇÃO, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.196.580,50, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Quarta COSTA & CARREIRA, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.367.500,00, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Quinta MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 JOAQUIM FERNANDES MARQUES & FILHO, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.395.000,00, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Sexta A ENCOSTA - CONSTRUÇÕES, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.396.745,20, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Sétima PLANAUDAZ, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.420.590,53, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Oitava CONSTRUÇÕES MARVORENSE, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.445.000,00, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Nona ANTÓNIO LOPES PINA, UNIPESSOAL, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.448.540,28, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima TEIXEIRA, PINTO & SOARES, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.449.035,72, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima primeira JOBIPISO - CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.459.158,40, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima segunda SOCERTIMA – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DO CÉRTIMA, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.470.000,00, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima terceira JOÃO BAPTISTA DOS SANTOS, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.496.499,82, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima quarta DABEIRA – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.497.922,22, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima quinta TÉCNORÉM – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.499.222,24, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima sexta ENCOBARRA – ENGENHARIA, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.499.527,00, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima sétima LARISIL - CONSTRUÇÕES, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.510.000,03, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Décima oitava OBRAGOITO – CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.525.050,38, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 Décima nona BETONIT – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.572.241,70, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima Agrupamento constituído pelas firmas CONSTRUÇÕES REFOIENSE, LDA., / JOAQUIM FERNANDES DA SILVA, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.575.452,22, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima primeira CONSTRUÇÕES MANUEL & LINO, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.583.441,84, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima segunda CANAS – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.588.875,26, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésimo terceiro ODRAUDE – CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.591.723,95, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima quarta CENTRO – CERRO – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.621.124,91, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima quinta QUINLENA – CONSTRUÇÕES, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.636.782,18, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima sexta OS NOVOS CONSTRUTORES DE CIDALIO SOARES RAMOS, LDA., apresentando proposta no valor de € 1.665.143,64, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima sétima COMPORTO – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.675.476,27, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias; Vigésima oitava TORRICENTRO II – CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, S.A., apresentando proposta no valor de € 1.684.346,54, mais IVA, com o prazo de execução de 540 dias. 2. Igualmente se propõe a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados, com os fundamentos referidos: - VENAFIL – CLEANING AND GARDENS, LDA., com fundamento na alínea d) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, conjugado com os pontos 7.1 e 7.2 do Programa de Concurso, por não fazer constar todos os documentos que constituem a proposta; - MANUEL JOAQUIM CALDEIRA, LDA., com fundamento na alínea d) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, conjugado com os pontos 7.1 e 7.2 do Programa de Concurso, por não fazer constar todos os documentos que constituem a proposta; - WINTERRA – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, LDA., com fundamento MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 na alínea o) do n.º 2 do Artigo 146.º conjugado com a alínea c) do n.º 2 do Artigo 70.º, ambos do CCP, e a alínea b2) do ponto 7.1 do Programa de Concurso, por não fazer constar a lista de preços unitários, para as omissões aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, o que impossibilita a avaliação da mesma; - ZEFERINO JOSÉ (HERDEIRO), LDA., com fundamento na alínea o) do n.º 2 do Artigo 146.º conjugado com a alínea d) do n.º 2 do Artigo 70.º, ambos do CCP, por apresentar proposta no valor de € 1.695.241,76, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do referido Código, superior ao preço base estipulado no n.º 1 da cláusula 32.ª do Caderno de Encargos. - ARLINDO CORREIA & FILHOS, S.A., com fundamento na alínea d) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, conjugado com os pontos 7.1 e 7.2 do Programa de Concurso, por não fazer constar todos os documentos que constituem a proposta; - HABITAMEGA – CONSTRUÇÕES, S.A., com fundamento na alínea l) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por não terem dado cumprimento ao previsto no n.º 1 do Artigo 62.º do referido Código, conjugado com o n.º 1 do Artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho e com o 7.7 do Programa de Concurso (assinatura de todos os documentos carregados na plataforma electrónica com certificados de assinatura electrónica qualificada), nomeadamente, os Alvarás de Construção n.ºs 9624 (Habitamega – Construções, S.A.) e, 52162 (J.A.J., CAN – CLI, Lda.); - CONSTRUÇÕES SEVERO & FIALHO, LDA., com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por ter sido apresentada depois do termo do fixado para a sua apresentação; - VILACELOS – CONSTRUÇÕES, S.A., com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por ter sido apresentada depois do termo do fixado para a sua apresentação. 3. Assim e de forma a dar cumprimento ao previsto nos n.ºs 3 e 4 do Artigo 148.º do CCP, remete-se o procedimento ao órgão competente para a decisão de contratar, para efeitos de adjudicação." A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por unanimidade: Primeiro: Aprovar o relatório final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela ordenação; Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente ordenado em primeiro lugar, a empresa Soteol - Sociedade Terraplanagens do Oeste, Lda., pelo preço de € 1.183.300,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil e trezentos euros), mais IVA, e com o prazo de execução de 540 dias. Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Dr. Adelino Mendes. 5.3. - Remodelação / Ampliação da ETAR de Pombal - Proc.º N.º 35/2012 Pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada Foi presente à reunião a informação n.º 19/DMO/14, do Departamento Municipal de Obras, MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 que a seguir se transcreve: "Assunto: Remodelação / Ampliação da ETAR de Pombal - Proc.º N.º 35/2012 - Pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada Relativamente ao assunto em epígrafe e face aos condicionalismos apresentados, sou da opinião de dar a prorrogação de prazo graciosa até 28 de março do corrente ano, com base na alínea c) do Art.º 302 conjugado com a alínea b) do Art.º 312 do CCP, devendo ser considerado para os efeitos tidos por convenientes, o disposto no Artigo 13 do Decreto Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, o qual, não obstante a entrada em vigor do CCP, não foi revogado produzindo os seus normais efeitos." A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a prorrogação de prazo graciosa até 28 de março do corrente ano, de acordo com a informação supra transcrita. 5.4. - Construção do Parque de Viaturas e Máquinas Proc. Nº 14/2012 Pedido de prorrogação de prazo Foi presente à reunião a informação n.º 74/DMO/13, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: OBRA: Construção do Parque de Viaturas e Máquinas PROC. Nº 14/2012Pedido de prorrogação de Prazo 1- A obra supra foi adjudicada à firma CIP - Construções, S.A., pelo valor de € 1.995.383,27 2- A consignação da empreitada foi assinada no dia 1-2-2013 3- O prazo de execução desta empreitada tinha o seu término em 27-1-2014 4- O empreiteiro entregou um pedido de prorrogação de prazo, que se anexa, por mais 46 dias. 5- Atendendo a que: - O Município alterou a implantação do edifício cerca de 20 m para poente, e que teve de adequar todo o projecto à nova localização, ou seja, teve de reformular todos os arranjos exteriores, quer em planta quer em altimetria, de referir que para optimizar a quantidade de muros exteriores a executar, foram efectuados diversos estudos de arranjos exteriores, tendo-se optado por aquele que menos quantidade de muro de betão era necessário executar. -Tal decisão atrasou irremediavelmente a conclusão da obra, conforme explicitado pelo empreiteiro na sua Memoria descritiva . 6-Por tudo o exposto, sou da opinião que o pedido do empreiteiro para prorrogar o prazo, de forma graciosa, até ao dia 14 de Março de 2014 seja atendido, sem qualquer encargo adicional para o Município." A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a prorrogação de prazo, de forma graciosa, até ao dia 14 de março de 2014, sem qualquer encargo para o município de acordo com a informação supra transcrita. 5.5. - Aprovação de Minuta de Adenda ao Contrato - Proc. n.º 072/AJD/SA/13 - MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 Aquisição de combustível a granel Foi presente à reunião a informação n.º 4/UCGC/14, da Unidade de Concursos e Gestão de Compras, que a seguir se transcreve: "1 – Considerando que o Tribunal de Contas por ofício datado de 27-12-2013, solicitou que se proceda à adenda do contrato do procedimento supra mencionado, uma vez que no contrato original não consta o compromisso para 2014. 2 – Ora, nos termos do preceituado do n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a minuta de contrato é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar, depois de comprovada a prestação de caução pelo adjudicatário. 2 – Assim, também a adenda ao referido contrato deverá ser da competência do mesmo órgão, que no caso em concreto a Câmara Municipal, nos termos do preconizado da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. 4 – Nestes termos, junto se remete em anexo, minuta de adenda ao contrato relativa ao processo em epígrafe, para aprovação em reunião de Câmara." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta de adenda ao contrato e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e assinar. 6. Obras Particulares 6.1. Arquiteturas 6.1.1. - Delfim Vieira Duro da Cruz Foi presente à reunião o processo de obras n.º 709/12(03.00), em nome de Delfim Vieira Duro da Cruz, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à legalização de alteração e ampliação de um estabelecimento industrial tipo 3 - fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (preparação de leitões assados) bem como à substituição da cobertura em fibrocimento por painel sandwich, no lugar de Achadas, freguesia de Meirinhas, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura. Mais deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 69,88 (sessenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos). 6.1.2. - Distripombal Supermercados S.A. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 360/13(03.00), em nome de Distripombal Supermercados S.A., em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante ao licenciamento de obras de edificação, edifícios classificados, em vias de classificaçã MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 o, no lugar deVarzea, freguesia e concelho de Pombal. Junto encontra-se a informação n.º 5 da Divisão de Obras Particulares, cujo teor se transcreve: "O pedido obteve os seguintes pareceres das entidades consultadas: 1. O pedido encontra-se instruído com parecer favorável condicionado da Unidade de Saúde Publica/Serviço de Saúde Pública de Pombal, cf. parecer c/ ref. N.ºC-56/2013USP. O projecto de arquitectura Não reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/fundamentos: Sugere-se o indeferimento do com os seguintes fundamentos: De facto: 2. O edifício proposto constitui uma unidade funcional independente e insere-se no mesmo artigo matricial do edifício denominado "Bricomarché", isto é, trata-se de um pedido de licenciamento de dois edifícios num único prédio, em que ambos os edifícios possuem autonomia funcional e não tem ligação estrutural. Assim sendo, considera-se que a existência de dois edifícios não complementares num único prédio configura uma operação de loteamento. 3. Verifica-se, ainda que, os vãos da fachada posterior não respeitam o afastamento mínimo de 6 metros relativamente ao limite posterior da propriedade, estabelecido na alínea b) do n.º5 do artigo 28.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação aplicável (RMUE). De direito: Com base na alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 alterado pelo Decreto-lei 26/2010 de 30/03." A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de indeferimento e conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer. 6.2. Licenças 6.2.1. - Orlindo Jesus Pedrosa Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1009/13(03.00) em nome de Orlindo Jesus Pedrosa, em que solicita licença para proceder à construção de um edifício industrial, destinado a destilaria - fabricação de aguardente e construção de muro de vedação confinante com a via pública, na zona da Foz, freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 258,74 (duzentos e cinquenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos). MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 6.2.2. - Iberobrita, S.A. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 885/13(03.00) em nome de Iberobrita, S.A., em que solicita licença para proceder à legalização de obras de um conjunto de construções de apoio (edifício de apoio às básculas de pesagem, oficina de manutenção de máquinas e equipamentos, parque de estacionamento coberto dos veículos dos funcionários, refeitório, postos de transformação, furos de água e casas de arrumos) afetas diretamente à industria extrativa de pedra existente, na pedreira do Barrocal, freguesia e concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 1.060,16 (mil e sessenta euros e dezasseis cêntimos). 6.3. Afastamentos 6.3.1. - Sónia Margarida Neves Gomes Costa Foi presente à reunião o processo de obras n.º 873/13(03.00), em nome de Sónia Margarida Neves Gomes Costa, referente à legalização de obras de alteração de uma moradia unifamiliar e de muro confinante com a via pública, no lugar de Caseirinhos, freguesia e Concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos do n.º 4 do art.º 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 6.3.2. - Associação Cultural e Recreativa dos Gregórios Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1411/13(03.00), em nome de Associação Cultural e Recreativa dos Gregórios, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura e dos afastamentos propostos respeitante à legalização de obras de alteração e ampliação de um edifício sede, no lugar de Gregórios, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura, bem como emitir parecer favorável aos afastamentos, de harmonia com a alínea a) do n.º 3 do art.º 31.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. 7. Protocolos, Parcerias, Acordos, Declarações de Compromisso e Cedência de Domínio Público 7.1. - Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 do 1º Ciclo do Ensino Básico – Alteração ao n.º 1 da Cláusula 2.ª Foi presente à reunião a informação n.º 25/SE/14, da Secção de Educação, que a seguir se transcreve: "Assunto: Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico – Alteração ao n.º 1 da Cláusula 2.ª Exmo. Senhor Presidente, Foi aprovado em reunião de câmara de 6 de dezembro de 2013, a alteração ao n.º 1 da cláusula 2.ª do Protocolo de Cooperação do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, celebrado entre o Município e o Centro Social e Paroquial da Ilha. No entanto, pelo ingresso de mais uma criança no centro Educativo da Ilha, e encontrando-se esta criança a usufruir das refeições, torna-se necessário proceder à alteração do n.º 1 da Cláusula 2.ª do protocolo supramencionado. Assim, proponho a V. Ex.ª que seja levado à próxima reunião de Câmara, para aprovação, a minuta da alteração ao protocolo celebrado entre o Município de Pombal e a entidade que faz a gestão das refeições servidas na referida escola, Centro Social e Paroquial da Ilha." A alteração da minuta ao protocolo supra mencionado, é do seguinte teor: "Protocolo de Cooperação do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico – Alteração ao n.º 1 da Cláusula 2.ª Minuta Considerando a alteração do número de crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico a usufruir do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares, há necessidade de alterar o n.º 1 da cláusula 2.ª do protocolo celebrado entre o Município de Pombal e o Centro Social e Paroquial da Ilha para o fornecimento de refeições. Assim, as partes acordam que o n.º 1 da referida cláusula passa a ter a seguinte redação: Cláusula 2.ª 1 – No ano letivo 2013/2014, fornecer diariamente refeições a 70 alunos, confecionadas no Centro Social e Paroquial da Ilha." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração à minuta do protocolo supra transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e assinar. 8. Ação Social 8.1. - Pedido de plano de pagamento das faturas de água em dívida - Maria Neves Foi presente à reunião a informação n.º 5/DASO/14, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE PLANO DE PAGAMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA EM DIVIDA MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 MARIA ALICE RODRIGUES NEVES CONSUMIDOR N.º 16434 1- IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE Nome: Maria Alice Rodrigues Neves Data de Nascimento: 19-09-1973 Morada: Bairro Social dos Caseirinhos, 34 3100-328 Pombal Estado Civil: União de Facto Situação Profissional: Desempregada 2- BREVE CARACTERIZAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR O agregado familiar é constituído pela requerente de 40 anos de idade, pelo seu companheiro Hélder Manuel Lopes Rodrigues de 38 anos de idade e pela filha Sophie Lopes Rodrigues de 4 anos de idade. Os responsáveis familiares encontram-se ambos desempregados e inscritos no Centro de Emprego. O único rendimento do agregado familiar é proveniente da prestação mensal do Rendimento Social de Inserção no montante de 320,67€ (trezentos e vinte euros e sessenta e sete cêntimos). Vivem numa habitação que construíram com recurso ao crédito e da qual têm um encargo mensal de 123,00€ (cento e vinte e três euros). A filha encontra-se a frequentar o Jardim-de-infância de Pombal e está a ser acompanhada no âmbito da Intervenção Precoce. O rendimento mensal per capita do agregado familiar é de 65,89€ (sessenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos). 3- CONCLUSÃO A requerente solicitou ao Município de Pombal um Plano de Pagamento para liquidar as faturas de água, em divida, em virtude de se encontrar em situação de manifesta carência económica. A requerente deve ao Município de Pombal, 34 faturas de água, referentes ao período de outubro de 2009 a julho de 2012, no montante de 287,74€, acrescidas dos respectivos juros de mora. Face ao exposto anteriormente e tendo em conta: A situação de carência económica do agregado familiar que dispõe de um rendimento mensal per capita de 65,89€; Que os responsáveis familiares se encontram ambos desempregados; Que têm uma dependente a cargo; Propõe-se deferimento, em sede de reunião de Câmara, para aprovação do seguinte Plano de pagamento: A Munícipe deverá proceder mensalmente ao pagamento de duas faturas, sendo uma, das mais antigas, com início na fatura n.º 30233363 e a do corrente mês, até liquidar a divida. MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 O não cumprimento do plano deverá implicar a aplicação das penalizações previstas no respectivo Regulamento." A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido do plano de pagamento das faturas de água em dívida, de acordo com a informação supra transcrita. 8.2. Pedido de isenção do pagamento do ramal de águas residuais Jaquelina Mota Foi presente à reunião a informação n.º 3/DASO/14, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO RAMAL DE ÁGUAS RESIDUAIS - INDEFERIMENTO MUNICIPE: JAQUELINA FERNANDES MOTA MORADA: R. ALBERGARIA DOS DOZE, 59 - PONTE DE ASSAMAÇA - POMBAL Na reunião de Câmara celebrada no dia 22 de novembro de 2013, foi deliberado notificar a requerente Jaquelina Fernandes Mota, da intenção de indeferimento do pedido de isenção do pagamento do ramal de águas residuais, em virtude do rendimento mensal per capita do agregado familiar ser superior a 60% do salário mínimo nacional, em vigor, concedendo-lhe o prazo de 10 dias, para dizer por escrito, o que se lhe oferecer. No dia 10 de dezembro de 2013, a requerente foi notificada da intenção de indeferimento, bem como, da possibilidade de se pronunciar sobre a mesma. Tendo em conta que já expirou o prazo concedido para a audição da requerente, sem que a mesma tivesse apresentado qualquer contestação propõe-se que, em sede de reunião de Câmara seja indeferido o pedido pelo facto do rendimento mensal per capita do agregado familiar ser superior a 60% do salário mínimo nacional, em vigor." A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido. 8.3. - Pedido de isenção do pagamento da tarifa de lixo em dívida - Florinda Branco Foi presente à reunião a informação n.º 4/DASO/14, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE LIXO, EM DIVIDA IINDEFERIMENTO FLORINDA DA CONCEIÇÃO BRANCO CLIENTE N.º 9003704 Na reunião de Câmara celebrada no dia 22 de novembro de 2013, foi deliberado notificar a requerente da intenção de indeferimento do pedido de isenção do pagamento das faturas de lixo, em divida, que se encontram em nome do seu marido, Manuel Salvador Branco, em virtude do mesmo se encontrar a trabalhar em França e não dispormos de informação que nos ateste a sua situação de carência económica. No dia 13 de dezembro de 2013, a requerente foi notificada da intenção de indeferimento do pedido, bem como, da possibilidade de se pronunciar sobre a mesma. Tendo em conta que expirou o prazo concedido à requerente para se pronunciar sobre a MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 intenção de indeferimento, sem que a mesma apresentasse qualquer alegação propõe-se que em sede de reunião de Câmara o pedido seja indeferido, com base nos fundamentos supracitados." A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido. 9. Gestão de Pessoal 9.1. - Pedidos de Rescisão por Mútuo Acordo - Informação Foi presente à reunião a informação n.º 12/DMRHMA/14, do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, cujo teor se transcreve: "Assunto: Pedidos de Rescisão por Mútuo Acordo Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, na sequência da informação que, a este propósito, foi aprovada nas reuniões de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente datadas de 20 e 30 de dezembro de 2013, e tendo terminado no dia 13/01/2014, o período de pronúncia dos trabalhadores quanto à aceitação de Rescisão por Mútuo Acordo do Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, serve a presente para informar o seguinte: Trabalhadores que aceitaram a Rescisão por Mútuo Acordo 1 – Ana Cristina Mendes Branco Almeida Silva – Secção da Educação – com efeitos a 1 de janeiro de 2014; 2 – André Miguel Domingues – Divisão de Informática – com efeitos a 1 de janeiro de 2014; 3 – Fernanda Maria Jesus Ferreira – Secção da Educação/Jardim de Infância de Carnide – com efeitos a 1 de janeiro de 2014; 4 – Karina Andrea Blanche Guergous – Unidade de Desporto e Juventude – Loja.Já – com efeitos a 1 de fevereiro de 2014; 5 – Maria Cristina Costa Gonçalves – Unidade de Desporto e Juventude – Loja.Já – com efeitos a 14 de janeiro de 2014; 6 – Natália Graça Oliveira Rodrigues – Unidade de Rede Viária – com efeitos a 14 de janeiro de 2014; 7 – Paula Margarida Jesus Gaspar – Secção da Educação/Pólo Escolar dos Vieirinhos – com efeitos a 1 de janeiro de 2014; 8 – Rita Marina Duarte Fernandes – Secção de Taxas, Licenças e Metrologia – com efeitos a 1 de janeiro de 2014; e, 9 – Teresa Paula Pereira Conceição – Secção de Contabilidade – com efeitos a 1 de janeiro de 2014. Mais se informa que o trabalhador Luís Filipe Gomes, afeto à Unidade de Águas, não aceitou o pedido de rescisão por mútuo acordo alegando motivos pessoais e de saúde." A Câmara tomou conhecimento. 10. Apoios MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 10.1. Apoios a Freguesias 10.1.1. - Junta de Freguesia do Carriço Foi presente à reunião a informação n.º 17/GAP/14, do Gabinete de Apoio à Presidência, que a seguir se transcreve: "Assunto: Apoio Freguesia de Carriço Propõe-se a atribuição de apoio no valor de 8.048,50€ à Junta de Freguesia de Carriço para fazer face a despesas de investimentos daquela Freguesia, nomeadamente na terraplanagem do terreno do Centro Social do Carriço, na construção de fonte em Alhais, na construção de muros em Marinha da Guia, na aquisição de madeiras e ferragens para a Praia do Osso da Baleia, na substituição de porta no jardim de Infância de Carriço; bem como para fazer face às despesas decorrentes do levantamento e registo do património imobiliário da freguesia." A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia do Carriço, no montante de € 8.048,50 (oito mil e quarenta e oito euros e cinquenta cêntimos). 10.1.2. - Junta de Freguesia de Pombal Foi presente à reunião a informação n.º 73/DOM/13, da Divisão de Obras Municipais, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Obras de calcetamento da Travessa da Escola - Ranha de Baixo Pedido de apoio da Junta de Freguesia de Pombal 1- Foi apresentado à Câmara Municipal, através do ofício nº 1111/2013 da Junta de Freguesia de Pombal, um orçamento, com o valor de 2 417.20€+IVA, para execução de obras de calcetamento na Travessa da Escola na Ranha de Baixo. 2- Feita a análise dos preços unitários apresentados para cada um dos trabalhos, verifica-se que são preços correntes, e vantajosos, desde que o Município não tenha encargos com a carga e descarga dos cubos de Calcário. 3- Assim, e em face dos preços unitários serem ajustados e até vantajosos, sugere-se desde já a atribuição do subsidio para a execução destas obras, caso seja esse o entendimento do Município. 4- Chama-se a atenção para o facto do orçamento somente contemplar a execução de calçada, não fazendo referencia a lancis e/ou drenagem de águas pluviais, que também não se me afigura necessário, no entanto a Junta de Freguesia deverá ter o cuidado na Rua Principal de dar continuidade ao escoamento das águas pluviais, que naturalmente correm na Berma dessa Rua." A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia de Pombal, no montante de € 2.973,16 (dois mil novecentos e setenta e três euros e dezasseis cêntimos). MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 10.1.3. - Junta de Freguesia da Redinha Foi presente à reunião a informação n.º 5/SA/14, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: PEDIDO DE ORÇAMENTO DE 100 RIPAS DE PINHO TRATADO PARA REPARAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA - JUNTA DE FREGUESIA DA REDINHA 1 – Relativamente ao pedido da Junta de Freguesia da Redinha, constante do v/ Ofício refª 147/ 2013, datado de 29.10.2013, solicitando a aquisição de 100 ripas de pinho tratado para reparar bancos de madeira dos espaços públicos na referida freguesia, cumpre-me informar V. Ex.ª que, para o efeito, foram consultadas as seguintes empresas: - Corpiso, Lda; - Ematom de Carlos Manuel Jesus Mendes; - Carlos Baptista, Lda; - O Turra, Lda; e, - Madeiro placa – Sociedade Comercial de Aglomerados de Madeira, Lda 2 – Não apresentaram qualquer Orçamento as Empresas: Ematom, Carlos Baptista, Lda e O Turra, Lda. 3 – Dos orçamentos recebidos os valores apurados são os abaixo indicados: Quantidades Descrição do Material Corpiso Madeiro Placa Ripas pinho tratado e 100 aparelhado de 1,800 m x 160,00 € 250,00 € 0,045 m x 0,025 m TOTAL A ADQUIRIR S/ IVA 160,00 € ______ 4 – Sobre estes preços incide o IVA à taxa legal em vigor (23%). 5 – Nesta conformidade informo que o valor total do material acima referenciado importa em € 196,80 com IVA incluído, à taxa legal em vigor. 6 – Nos termos da Lei nº 75/ 2013 de 12 de Setembro, sugere-se que o pedido seja objecto de deliberação." A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia da Redinha, no montante de € 196,80 (cento e noventa e seis euros e oitenta cêntimos). 10.1.4. - Junta de Freguesia das Meirinhas Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com os melhoramentos na Fonte do Vale das Forcadas e com o desaterro no Lar da Felicidade. A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o apoio a atribuir à Junta de Freguesia das Meirinhas, no montante de € 1.723,50 (mil setecentos e vinte e três euros e cinquenta cêntimos). 10.1.5. - Junta de Freguesia de Vermoil Foi presente à reunião a informação n.º 9/UAM/14, da Unidade Administrativa e de Modernização, que a seguir se transcreve: "Sr. Presidente Na sequência do despacho ínsito na informação 134/JFVERMOIL/13 de 21-01-2014, para a elaboração de um Acordo de Colaboração com a respetiva Junta de Freguesia, dado que o valor da obra é superior a 5.000€, junto remeto a minuta do acordo supra mencionado. O referido acordo foi elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 134.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, uma vez que não se encontram ainda elaborados os Acordos de Execução com as Juntas de Freguesia. Mais, solicito que, caso V.Exa assim o entenda, despache a presente informação acompanhada do presente Acordo de Colaboração à reunião de Câmara, para posterior remessa à Assembleia Municipal, por, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei, ser da competência daquele órgão." A minuta do Acordo de Colaboração supra mencionado, é do seguinte teor: "ACORDO DE COLABORAÇÃO Os abaixo assinados, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus e Ilídio Manuel Mota, respetivamente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da Junta de Freguesia de Vermoil firmam, em representação dos órgãos autárquicos a que presidem e após autorização expressa da Assembleia Municipal, nos termos da alínea j do n.º 1 do artigo 25.º, (deliberações de **/**/**** e de **/**/****, respetivamente), o presente acordo de colaboração, nos termos abaixo expressos, para enquadramento de apoio à prossecução de obras de interesse municipal, nos termos nº 2 do Artigo 134º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES São partes no presente Acordo de Colaboração: PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Pombal, NIPC 506 334 562; e, SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Vermoil, NIPC 507 674 065. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO O objeto do presente Acordo de Colaboração compreende as seguintes obras de manutenção na EB1 de Vermoil: - Reconstrução da rede pluvial – em 2013; - Aplicação de caleiras – em 2013; - Renovar estantes das salas de aula – em 2013; - Envernizar soalho – em 2014; MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 - Aplicação de teto falso no hall – em 2014; - Pintura do edifício – em 2014; - Requalificar o jardim – em 2014. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO APOIO O apoio a atribuir para a realização do objeto do presente Acordo de Colaboração terá o valor máximo de EUR 12.283,06, IVA incluso e corresponderá a 100 % do custo das intervenções. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO As obras objeto do presente Acordo de Colaboração deverão estar concluídas até 31 de Julho de 2014. CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES É responsabilidade, DO PRIMEIRO OUTORGANTE: Garantir o financiamento e fiscalizar a execução do presente Acordo de Colaboração nos termos aqui descritos; e, DO SEGUNDO OUTORGANTE: Garantir a execução do objeto do presente Acordo de Colaboração, nos termos aqui descritos e, em todo o mais, em conformidade com as instruções do Primeiro Outorgante. CLÁUSULA SEXTA DO ENQUADRAMENTO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO O objeto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do Município de Pombal, definido para o quadriénio 2014/2017, sob os seguintes códigos: · Objetivo: 4.2.5 · Projeto/Ação: 04 · Código da Classificação Económica: 02/08050102 CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO O pagamento a garantir pelo Primeiro Outorgante far-se-á mediante apresentação de documentos justificativos da despesa realizada. CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Cabendo ao Primeiro Outorgante a fiscalização da execução do objeto do presente Acordo de Colaboração, fica desde já designada a Divisão de Obras Públicas para o efeito. CLÁUSULA NONA CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA A segunda outorgante obriga-se à execução das despesas em conformidade com o MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 respetivo regime jurídico, designadamente, o Código dos Contratos Públicos." A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o Acordo de Colaboração a celebrar com a Junta de Freguesia de Vermoil, no montante de € 12.283,06 (doze mil duzentos e oitenta e três euros e seis cêntimos). 10.1.6. - União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze Foi presente à reunião a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Pombal e a União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, que é do seguinte teor: "ACORDO DE COLABORAÇÃO Os abaixo assinados, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus e Manuel Henrique Nogueira de Matos, respetivamente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze firmam, em representação dos órgãos autárquicos a que presidem e após autorização expressa da Assembleia Municipal, nos termos da alínea j do n.º 1 do artigo 25.º, (deliberações de **/**/**** e de **/**/****, respetivamente), o presente acordo de colaboração, nos termos abaixo expressos, para enquadramento de apoio à prossecução de obras de interesse municipal, nos termos nº 2 do Artigo 134º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES São partes no presente Acordo de Colaboração: PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Pombal, NIPC 506 334 562; e, SEGUNDO OUTORGANTE: União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, NIPC 510 839 649. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO O objeto do presente Acordo de Colaboração compreende acabamentos na casa mortuária, arranjos interiores e exteriores do cemitério do Arnal. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO APOIO O apoio a atribuir para a realização do objeto do presente Acordo de Colaboração terá o valor máximo de EUR 20.000,00, IVA incluso e corresponderá a 100 % do custo das intervenções. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO As obras objeto do presente Acordo de Colaboração deverão estar concluídas até 30 de Abril de 2014. CLÁUSULA QUINTA MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES É responsabilidade, DO PRIMEIRO OUTORGANTE: Garantir o financiamento e fiscalizar a execução do presente Acordo de Colaboração nos termos aqui descritos; e, DO SEGUNDO OUTORGANTE: Garantir a execução do objeto do presente Acordo de Colaboração, nos termos aqui descritos e, em todo o mais, em conformidade com as instruções do Primeiro Outorgante. CLÁUSULA SEXTA DO ENQUADRAMENTO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO O objeto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do Município de Pombal, definido para o quadriénio 2014/2017, sob os seguintes códigos: · Objetivo: 4.2.5 · Projeto/Ação: 04 · Código da Classificação Económica: 02/08050102 CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO O pagamento a garantir pelo Primeiro Outorgante far-se-á mediante apresentação de documentos justificativos da despesa realizada. CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Cabendo ao Primeiro Outorgante a fiscalização da execução do objeto do presente Acordo de Colaboração, fica desde já designada a Divisão de Obras Públicas para o efeito. CLÁUSULA NONA CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA A segunda outorgante obriga-se à execução das despesas em conformidade com o respetivo regime jurídico, designadamente, o Código dos Contratos Públicos." A Câmara deliberou, por unanimidade, e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter à apreciação da Assembleia Municipal, o Acordo de Colaboração a celebrar com a União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, no montante de € 20.000,00 (vinte mil euros). 10.2. Apoios a Entidades 10.2.1. - Orfeão de Leiria Foi presente à reunião um pedido do Orfeão de Leiria, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização do 31.º Festival de Música em Leiria - 2013. MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), para o efeito. 10.2.2. - Fábrica da Igreja Paroquial de Pombal Foi presente à reunião um pedido da Fábrica da Igreja Paroquial de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a publicação do seu boletim semanal, referente ao ano de 2013. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 5.301,80 (cinco mil trezentos e um euros e oitenta cêntimos), para o efeito. Mais deliberou, por unanimidade, que o valor a ceder para o ano de 2014 seja € 80,00 (oitenta euros) por edição. 10.2.3. - Fábrica da Igreja Paroquial de Pombal Foi presente à reunião um pedido da Fábrica da Igreja Paroquial de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização da pintura da Capela de Santo Amaro. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 109,47 (cento e nove euros e quarenta e sete cêntimos), para o efeito. 10.2.4. - Associação Comercial e Serviços de Pombal Foi presente à reunião um pedido da Associação Comercial e Serviços de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a divulgação do Sorteio de Natal. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros), para o efeito. 10.2.5. - Clube de Ténis de Pombal Foi presente à reunião um pedido do Clube de Ténis de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização de um torneio internacional de ténis. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 7.800,00 (sete mil e oitocentos euros), para o efeito. MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 10.2.6. - Associação Arbas - Associação Ribeira de Baixa Foi presente à reunião um pedido da Associação Arbas, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização de obras no edifício sede da Associação. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 1.000,00 (mil euros), para o efeito. 10.2.7. - Grupo Desportivo Guiense Foi presente à reunião um pedido do Grupo Desportivo Guiense, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização de obras no campo de futebol. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 20.000,00 (vinte mil euros), para o efeito. 10.2.8. - Dino Clube Foi presente à reunião um pedido do Dino Clube - Desporto e Cultura de Santiago de Litém, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a construção de um muro de suporte de terras. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 2.872,30 (dois mil oitocentos e setenta e dois euros e trinta cêntimos), para o efeito. 10.2.9. - Lar da Felicidade Foi presente à reunião um pedido do Lar da Felicidade - Associação de Solidariedade Social, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização de obras diversas. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 100.000,00 (cem mil euros), para o efeito, sendo pagos em duas prestações de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) cada, a liquidar a primeira em Março e a segunda em Julho de 2014. 10.2.10. - Vespas Clube os Bandeirinhas Foi presente à reunião um pedido da Associação Vespas Clube os Bandeirinhas, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a reparação do espaço em torno da escola. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 531,36 (quinhentos e trinta e um euros e trinta e seis cêntimos), mais IVA, para o efeito. 10.2.11. - Grupo Desportivo da Ilha Foi presente à reunião um pedido do Grupo Desportivo da Ilha, em que solicita o fornecimento de quarenta metros quadrados de tapete usado destinado à transformação do sótão dos balneários num espaço de complemento ao treino físico. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com o fornecimento de quarenta metros quadrados de tapete, para o efeito. 10.2.12. - Associação de Estudantes da Escola Secundária de Pombal Foi presente à reunião um pedido da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Pombal, em que solicita o fornecimento de materiais destinados à criação de um pequeno palco. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com o fornecimento dos materiais solicitados, nomeadamente doze estrados de madeira e um tapete de palco para os cobrir, para o efeito. 10.2.13. - Grupo Desportivo da Pelariga Foi presente à reunião um pedido do Grupo Desportivo da Pelariga, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a realização de obras nos balneários. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoiar a referida Entidade, com um subsídio no montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), para o efeito. 10.3. Isenções de Taxas 10.3.1. - NADA - Núcleo de Aventura e Desporto de Albergaria dos Doze Foi presente à reunião um pedido da Associação em epígrafe, em que solicita isenção do pagamento das taxas devidas pela autorização para evento de orientação de BTT, a realizar nos dias 15 e 16 fevereiro de 2014. A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o NADA - Núcleo de Aventura e Desporto de Albergaria dos Doze do pagamento das taxas no montante de € 15,50 (quinze euros e cinquenta cêntimos). 11. Outros assuntos não incluídos na ordem do dia MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19º do Código do Procedimento Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos: 12. Intervenções do Público O Senhor Carlos Manuel de Jesus Rodrigues Madaleno, residente na Av.ª Heróis do Ultramar n.º 181 – 1.º Direito em Pombal, começou por felicitar e cumprimentar o executivo. Referiu que um dos problemas que vem expor diz respeito às árvores da avenida, e ao facto das respetivas ramagens encobrirem os candeeiros, mas que sabe que em parte este assunto já está a ser resolvido. Quanto à zona verde, onde se situava a antiga piscina, disse que a obra realizada está excelente. No entanto as árvores que aí foram colocadas não têm suporte faltando-lhe um apoio para as orientar. Lamentou o facto dos condutores das motas aproveitarem aquele espaço para fazer gincanas entre as árvores. Passando a outro ponto, o Senhor Manuel informou que se amontoam barros numa rampa junto ao hotel e que estes estão a entupir as sarjetas. Referiu-se ainda ao vandalismo que se tem vindo a acentuar na zona do Açude e que, devido a esse tipo de práticas, na semana passada verificou que estava um sinal de trânsito colocado dentro do rio. Quanto ao viaduto Eng. Guilherme Santos, que liga a Zona Industrial da Formiga à cidade, referiu que constatou uma situação há uns dias, em que se deslocava um casal de idosos, no passeio do lado esquerdo e teve de se deslocar para a estrada devido à existência de um poste no meio do passeio. Novamente, em relação ao Açude, mais concretamente ao Parque Infantil, lamentou o facto de as obras estarem paradas. Por fim, fez ainda uma referência ao trânsito na Avenida, sugerindo a colocação de lombas, dado que em determinadas alturas, os condutores fazem da estrada uma pista, nomeadamente entre a rotunda do bombeiro e a rotunda do agricultor. O Senhor Presidente da Câmara prestou os seguintes esclarecimentos, relativamente aos assuntos que anteriormente foram expostos: Começando pela situação dos barros e das lamas, o Senhor Presidente informou que estes veem dos Vinagres, quando chove muito. Relativamente à passagem da Estrada Nacional 1, foi comunicado que efetivamente esta não tem um perfil que permita uma circulação das pessoas e que está a ser preparada uma intervenção para reparar o pavimento, entre a rotunda da Formiga e o Largo 25 de Abril. Uma das operações a efetuar no âmbito dessa intervenção, passará por proceder ao alargamento dessa parte pedonal de forma a resolver definitivamente esse problema. Informou ainda que a paragem das obras no Parque Infantil do Açude, está relacionada com o facto de se ter aberto um novo procedimento, estando para muito breve a sua adjudicação. Mais, foi comunicado que a paragem das referidas obras estava relacionada com o facto de o empreiteiro ter decidido alterar os equipamentos e o júri do concurso não ter aceite os mesmos por serem de inferior qualidade. MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 Quanto à iluminação, referiu que a situação também já está a ser corrigida e é uma matéria que não está esquecida. No que respeita ao trânsito na Avenida, informou que se tem de avaliar e olhar para aquele espaço que é residencial, para poder assegurar, da melhor maneira possível, a sua função. O Senhor Presidente da Câmara informou também que irá ser pedido ao Departamento de Planeamento Urbanístico a preparação de uma proposta de intervenção para aquele espaço. 13. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 13.1. - Beneficiação do Estádio Municipal das Meirinhas - Proc. n.º 29/2012 / Revisão de preços Foi presente à reunião a informação n.º 15/DMO/12, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Beneficiação do Estádio Municipal das Meirinhas - Proc. n.º 29/2012 / Revisão de preços Sendo a data da entrega das propostas a 20/Set/2012, de acordo com o artigo 6º do Dec.Lei 6/2004, o mês de referência é Ago/2012. A fórmula da revisão de preços, é, de acordo com o contrato, a F08 – campo de jogos com balneários. A data da Consignação ocorreu a 25/Jan/2013, de acordo com o artigo 359º do Dec.- Lei 18/2008, sendo o prazo da empreitada de 90 dias, a data da conclusão foi a 26/Abr/2013. O plano de pagamentos foi ajustado a essas novas datas. A revisão de preços definitiva da Câmara é de 0.0€, conforme cálculos anexos." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a revisão de preços de acordo com a informação supra transcrita. 13.2. - Construção dos reservatórios e equipamento electromecânico nas Ranhas - Proc. n.º 03/2012 / Revisão de preços Foi presente à reunião a informação n.º 14/DMO/14, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Construção dos reservatórios e equipamento electromecânico nas Ranhas Proc. n.º 03/2012 / Revisão de preços Sendo a data da entrega das propostas a 21/Mar/2012, de acordo com o artigo 6º do Dec.-Lei n.º 6/2004, o mês de referência é Fev/2012. A fórmula da revisão de preços, é, de acordo com o contrato, a especificada em 13.2 das cláusulas técnicas especiais. A data da Consignação ocorreu a 17/Set/2012, de acordo com o artigo 359º do Dec.-Lei 18/2008, sendo o prazo da empreitada de 210 dias, a data da conclusão foi a 16/Abr/2013. O empreiteiro solicitou uma prorrogação do prazo, tendo ajustado o plano de trabalhos e plano de pagamentos a essas novas datas, de acordo com documentação que consta do MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 processo. A revisão de preços definitiva da Câmara é de 2 635,90 €, conforme cálculos anexos." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a revisão de preços, no montante de 2.635,90€, de acordo com a informação supra transcrita. 13.3. - “Construção da Casa Abrigo” - Proc. n.º 57/2013/ Minuta do contrato. Foi presente à reunião a informação n.º 5/SOVM/14, da Secção de Obras e Vias Municipais, que a seguir se transcreve: "Assunto: “Construção da Casa Abrigo” - Proc. n.º 57/2013/ Minuta do contrato. Conforme determinam os n.ºs 1 e 2 do Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, em anexo, submete-se à aprovação do órgão competente para a decisão de contratar, a minuta do contrato da empreitada mencionada em epígrafe, no montante de € 423.159,80, a celebrar com o adjudicatário a firma Jobipiso – Construção Civil e Obras Públicas, Lda.." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato da empreitada em epígrafe, de harmonia com a informação supra transcrita. 14. Relatórios, Pareceres, Plano de Atividades, Orçamentos, Instrumentos Previsionais 14.1. - Pedido de autorização excepcional para aumento temporário de fundos disponíveis nos termos da LCPA - Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso Foi presente à reunião a informação n.º 7/DFM/14, da Divisão de Finanças Municipais, que a seguir se transcreve: "Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA AUMENTO TEMPORÁRIO DE FUNDOS DISPONÍVEIS NOS TERMOS DA LCPA - LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO Sr. Presidente No cumprimento da Lei 8/2012 de 21/02 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, adiante designada por LCPA), que estabelece no seu Artº 5º que os Municípios não podem assumir compromissos que excedam os Fundos Disponíveis calculados nos termos da alínea f) do Artº 3º, procedeu-se ao seu apuramento que se traduziu no seguinte: Saldo Inicial a 06 de Janeiro, no montante de Eur. 7.130.193,91, calculado da seguinte forma: Eur. 3.088.752,00 com origem no Orçamento de Estado para os três meses seguintes, e; Eur. 4.041.441,91 de previsão de receita própria a cobrar nos três meses seguintes. Integraram o cálculo dos Fundos Disponíveis, os seguintes montantes: Eur. 6.478.500,61, proveniente de receita comunitária que incorporou pedidos de autorização de aumento temporário de fundos disponíveis em 2013, e que por não ter MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 sido ainda recebida, reforçou os Fundos Disponíveis de Janeiro e; Eur. 7.681.708,54, de saldo da gerência anterior, constante no mapa dos Fluxos de Caixa aprovado em reunião de Câmara de 17 de Janeiro. que resultou em Eur. 21.290.403,06 de Fundos disponíveis para comprometer despesa para o mês de Janeiro. Esse valor revela-se agora insuficiente para comprometer toda a despesa que transitou de 2013 por pagar como também para a despesa considerada “permanente” (energia, salários, comunicações, rendas) que, nos termos da LCPA, deve estar comprometida mensalmente para um período deslizante de 3 meses. Considerando que, nos termos da LCPA, já se encontram comprometidos cerca de Eur. 21.200.000,00, considerando a manifesta necessidade de comprometer mais de Eur. 5.000.000,00, entre despesa transitada de 2013 e despesa permanente para o período de 3 meses, propõe-se que: nos termos da aliena c) do n º 1 do Artº 4º da Lei 8/2012 de 21/02 (LCPA) na actual redacção, conjugado com o n º 1 do Artº 6º do DL 127/2012 de 21/06, solicite-se autorização à Câmara Municipal para aumento temporário de Fundos Disponíveis para o período de determinação dos mesmos, compreendidos entre os meses de Janeiro a Março do corrente ano, por recurso a receita própria do Município no valor de Eur. 6.000.000,00." A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o aumento temporário de Fundos Disponíveis, de acordo com a informação supra transcrita. 15. Protocolos, Parcerias, Acordos, Declarações de Compromisso e Cedência de Domínio Público 15.1. - Minuta de protocolo de cedência de terreno - Manuel Maria dos Santos Foi presente à reunião a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município de Pombal e o senhor Manuel Maria dos Santos, que a seguir se transcreve: "MINUTA DE PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE TERRENO Considerando que se pretende levar a cabo uma intervenção no arruamento que prolonga para poente a rua Carreira da Marinha, que se subsume no alargamento da via pública a partir do entroncamento com a Avenida José Maria Duarte Júnior, para execução da rede de saneamento; Considerando que o novo traçado desta via exige a ocupação de parte de vários prédios pertença de particulares; - Entre: PRIMEIROS OUTORGANTES: MANUEL MARIA DOS SANTOS e mulher PRECIOSA MARIA GOMES SOARES DOS SANTOS, ele portador do Bilhete de Identidade nº 2569660, contribuinte fiscal n.º 166 048 860, e ela portadora do Cartão de Cidadão n.º 07601976 4 ZZ4 e contribuinte fiscal n.º 139 211 330, residentes em Rua Principal, nº 2, localidade de Seixo, União de freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, concelho de Pombal, de ora em diante designados apenas por Primeiros Outorgantes, MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 SEGUNDO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE POMBAL, com sede no Largo do Cardal, Pombal, com o número de identificação de pessoa colectiva 506 334 562, ora representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Doutor Diogo Alves Mateus, casado, de ora em diante designado apenas por Segundo Outorgante, - é celebrado o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os Primeiros Outorgantes são donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios: a. prédio urbano sito na rua Principal, nº 2, lugar de Seixo, inscrito na respectiva matriz predial da União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca sob o artigo 3906, omisso na Conservatória do Registo Predial de Pombal, tudo conforme resulta da certidão matricial que se junta em anexo. b. prédio rústico sito em Cardadeira, inscrito na respectiva matriz predial da União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca sob o artigo 12534, omisso na Conservatória do Registo Predial de Pombal, tudo conforme resulta da certidão matricial que se junta em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA 1. Pelo Presente Protocolo os Primeiros Outorgantes cedem ao Segundo Outorgante, a título gratuito, permanente e definitivo, no prédio rústico identificado na alínea b) da cláusula primeira uma faixa de terreno, melhor identificada na Planta Topográfica em anexo, que passará a integrar o Domínio Público Municipal, no sentido de permitir a execução do alargamento da via pública a partir do entroncamento com a Avenida José Maria Duarte Júnior e, consequentemente, a execução da rede de saneamento. 2. Autorizam, ainda, os Segundos Outorgantes: a. o rebaixamento e a reconstrução do muro edificado no prédio urbano identificado na alínea a) da cláusula primeira, que define o limite da propriedade junto do entroncamento com a Avenida José Maria Duarte Júnior, para uma altura de 0,60 metros e numa extensão de 2,40 metros; b. o recuo dos cómodos edificados no mesmo prédio urbano e no alinhamento da via pública, nos termos da Planta Topográfica anexa. CLÁUSULA TERCEIRA Como contrapartida pela mencionada cedência, o Segundo Outorgante compromete-se a executar a asfaltagem da via pública, a rede de saneamento básico e as seguintes infraestruturas, a expensas suas: a. no prédio urbano identificado na alínea a) da cláusula primeira, o Segundo Outorgante compromete-se a executar o muro de vedação, em alvenaria, com blocos de cimento, numa faixa de 2,40 metros de comprimento e 0,60 metros de altura, a partir do entroncamento da Avenida José Maria Duarte Júnior, no alinhamento traçado na Planta Topográfica anexa. b. nos cómodos edificados nesse mesmo prédio urbano compromete-se, ainda, a executar as paredes de alvenaria, com blocos de cimento, e respetivos telhados, com telha cerâmica, de cor e modelo idênticos ao já existente, numa extensão de 17 metros, no alinhamento traçado na Planta Topográfica anexa. c. no prédio rústico identificado na alínea b) da cláusula primeira, será executado muro MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 de vedação, em alvenaria, com blocos de cimento, com 31,50 metros lineares e 2,20 metros de altura, conforme características do muro já existente, no alinhamento traçado na Planta Topográfica anexa. CLÁUSULA QUARTA Com a assinatura deste protocolo os Primeiros Outorgantes declaram, expressamente, nada ter a receber ou a reclamar do Segundo Outorgante, para além do definido nas cláusulas anteriores. Por corresponder à vontade das partes, o presente protocolo, constituído por sete folhas (quatro folhas escritas e três documentos anexos), vai ser rubricado e assinado, em duplicado, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo supra transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e assinar. 15.2. - Minuta de protocolo de cedência de terreno - Carlos Manuel Duarte Silva Foi presente à reunião a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município de Pombal e o senhor Carlos Manuel Duarte Silva, que a seguir se transcreve: "MINUTA DE PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE TERRENO Considerando que se pretende levar a cabo uma intervenção no arruamento que prolonga para poente a rua Carreira da Marinha, que se subsume no alargamento da via pública a partir do entroncamento com a Avenida José Maria Duarte Júnior, para execução da rede de saneamento; Considerando que o novo traçado desta via exige a ocupação de parte de vários prédios pertença de particulares; - Entre: PRIMEIROS OUTORGANTES: CARLOS MANUEL DUARTE SILVA e mulher NATÁLIA CORTE REAL FERREIRA SILVA, ele portador do Bilhete de Identidade nº 10572772, contribuinte fiscal n.º 203 262 840, e ela portadora do Bilhete de Identidade nº 11174408, contribuinte fiscal n.º 211 857 777, residentes na Avenida José Maria Duarte Júnior, nº 60, União de freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, concelho de Pombal, de ora em diante designados apenas por Primeiros Outorgantes, SEGUNDO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE POMBAL, com sede no Largo do Cardal, Pombal, com o número de identificação de pessoa colectiva 506 334 562, ora representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Doutor Diogo Alves Mateus, casado, de ora em diante designado apenas por Segundo Outorgante, - é celebrado o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 1. Os Primeiros Outorgantes são donos e legítimos possuidores do prédio urbano sito na Avenida José Maria Duarte Júnior, lugar de Guia, inscrito na respetiva matriz predial da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca sob o artigo nº 3429, omisso na Conservatória do Registo Predial de Pombal tudo conforme resulta da certidão matricial, MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 que se junta em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA Pelo Presente Protocolo os Primeiros Outorgantes cedem ao Segundo Outorgante, a título gratuito, permanente e definitivo, uma faixa de terreno, pertencente ao prédio a que se alude na Cláusula Primeira, em toda a extensão que confina com a via pública, que passará a integrar o Domínio Público Municipal, no sentido de permitir a execução do alargamento da via a partir do entroncamento com a Avenida José Maria Duarte Júnior e, consequentemente, a execução da rede de saneamento (cfr. Planta Topográfica anexa). CLÁUSULA TERCEIRA Como contrapartida pela mencionada cedência, o Segundo Outorgante compromete-se a executar a asfaltagem da via pública, a rede de saneamento básico, bem como muro de vedação confinante com a via pública, em alvenaria, com blocos de cimento, com 59,00 metros lineares e 0,60 metros de altura, acima do nível da via pública, no alinhamento traçado na Planta Topográfica anexa. CLÁUSULA QUARTA Com a assinatura deste protocolo os Primeiros Outorgantes declaram, expressamente, nada ter a receber ou a reclamar do Segundo Outorgante, para além do definido nas cláusulas anteriores. Por corresponder à vontade das partes, o presente protocolo, constituído por cinco folhas (três folhas escritas e dois documentos anexos), vai ser rubricado e assinado, em duplicado, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo supra transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e assinar. 15.3. - Minuta de protocolo de cedência de terreno - Manuel da Silva Foi presente à reunião a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município de Pombal e o senhor Manuel da Silva, que a seguir se transcreve: "MINUTA DE PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE TERRENO Considerando que se pretende levar a cabo uma intervenção no arruamento que prolonga para poente a rua Carreira da Marinha, que se subsume no alargamento da via pública a partir do entroncamento com a Avenida José Maria Duarte Júnior, para execução da rede de saneamento; Considerando que o novo traçado desta via exige a ocupação de parte de vários prédios pertença de particulares; - Entre: PRIMEIROS OUTORGANTES: MANUEL DA SILVA e mulher MARIA EMÍLIA DA LUZ DUARTE, ele portador do Bilhete de Identidade nº 613531, emitido em 15 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com validade vitalícia, contribuinte fiscal n.º 131 806 319, e ela portadora do Bilhete de Identidade nº 9172534, emitido em 21 de maio de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com validade vitalícia, contribuinte fiscal n.º 131 806 327, residentes na Avenida José Maria Duarte Júnior, nº MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 58, União de freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, concelho de Pombal, de ora em diante designados apenas por Primeiros Outorgantes, SEGUNDO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE POMBAL, com sede no Largo do Cardal, Pombal, com o número de identificação de pessoa colectiva 506 334 562, ora representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Doutor Diogo Alves Mateus, casado, de ora em diante designado apenas por Segundo Outorgante, - é celebrado o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os Primeiros Outorgantes são donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios: a. prédio urbano sito na Avenida José Maria Duarte Júnior, nº 58, inscrito na respectiva matriz predial da União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca sob o artigo 1783, omisso na Conservatória do Registo Predial de Pombal, tudo conforme resulta da certidão matricial que se junta em anexo. b. prédio rústico sito em Valitos, inscrito na respectiva matriz predial da União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca sob o artigo 12540, omisso na Conservatória do Registo Predial de Pombal, tudo conforme resulta da certidão matricial que se junta em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA Pelo Presente Protocolo os Primeiros Outorgantes cedem ao Segundo Outorgante, a título gratuito, permanente e definitivo, duas faixas de terreno, melhor identificadas na Planta Topográfica em anexo, uma pertencente a cada um dos prédios identificados na Cláusula Primeira, que passarão a integrar o Domínio Público Municipal, no sentido de permitir a execução do alargamento da via pública a partir do entroncamento com a Avenida José Maria Duarte Júnior e, consequentemente, a execução da rede de saneamento. CLÁUSULA TERCEIRA Como contrapartida pela mencionada cedência, o Segundo Outorgante compromete-se a executar a asfaltagem da via pública, a rede de saneamento básico, bem como muros de vedação confinantes com a via pública, a expensas suas, com as seguintes características: a. no prédio urbano inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1783, será executado muro de vedação, em alvenaria, com blocos de cimento, com 17,50 metros lineares e 0,20 metros de altura, no alinhamento traçado na Planta Topográfica anexa; b. no prédio rústico inscrito na respetiva matriz sob o artigo 12540, será executado muro de vedação, em alvenaria, com blocos de cimento, com 25,50 metros lineares e 0,60 metros de altura, acima do nível da via pública, no alinhamento traçado na Planta Topográfica anexa. CLÁUSULA QUARTA Com a assinatura deste protocolo os Primeiros Outorgantes declaram, expressamente, nada ter a receber ou a reclamar do Segundo Outorgante, para além do definido nas cláusulas anteriores. Por corresponder à vontade das partes, o presente protocolo, constituído por seis folhas (três folhas escritas e três documentos anexos), vai ser rubricado e assinado, em duplicado, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar." MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Minuta do Protocolo supra transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e assinar. 16. Indemnizações e Compensações 16.1. - Pedido de indemnização por acidente automóvel (Proc. 19/PIAA/2013) - Ressarcimento de danos decorrentes de paralisação de veículo Na sequência do pedido de esclarecimento solicitado pela Câmara na reunião de 17 de janeiro de 2014 relativamente ao pedido de indemnização por acidente de automóvel (Proc. 19/PIAA/2013) - Maxiplás, Plásticos de Engenharia Lda., foi presente à reunião a informação n.º 1/UJ/14, da Unidade Jurídica, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Pedido de Indemnização por Acidente Automóvel (Proc. n.º 19/PIAA/2013) Ressarcimento de danos decorrentes de paralisação de veículo Exmº. Senhor Presidente, A sociedade Maxiplás, Plásticos de Engenharia, Lda apresentou junto do Município de Pombal um pedido de indemnização por acidente automóvel, ocorrido a 20 de agosto do corrente ano, alegadamente motivado pela existência de um “buraco”de ligação entre manilhas e drenagem pluvial colocadas na berma da via pública da Rua dos Cardeais, na localidade de Cumieira, que não se encontraria protegido com uma tampa, inexistindo qualquer sinalização de perigo no local. Auscultados os serviços competentes, in casu o Departamento Municipal de Águas e Saneamento, apurou-se que a execução das caixas, da responsabilidade de Município, estaria a aguardar a conclusão dos trabalhos da empreitada de saneamento doméstico. Atendendo ao valor dos danos denunciados e à verificação da existência de uma eventual omissão de atuação por parte dos serviços, nomeadamente no que se refere à afixação de sinalização do local, foi sugerido pela Unidade Jurídica o encaminhamento do processo para a Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A., com a qual foi celebrado um Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Geral, titulado pela apólice n.º 32/8338101, que, para além do mais, tem por objeto o pagamento de indemnizações decorrentes de factos suscetíveis de preencher os pressupostos de responsabilidade civil extracontratual e, consequentemente, obrigação de indemnizar. O processo foi, nos termos sugeridos, encaminhado para a mencionada seguradora, que ressarciu a sociedade lesada dos prejuízos sofridos com a reparação do veículo sinistrado, tendo, no entanto, declinado toda e qualquer responsabilidade pela assunção da indemnização decorrente da paralisação do veículo sinistrado, uma vez que o contrato de seguro em apreço não garantiria a cobertura de danos decorrentes da paralisação do veículo. Inconformado com a posição assumida pela Companhia de Seguros, o Município de Pombal remeteu um ofício à mesma, alegando, em suma, que o âmbito de cobertura do mencionado contrato garante, para além do mais, o pagamento das indemnizações que possam ser exigidas ao Segurado como civilmente responsável por danos patrimoniais MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 causados acidentalmente a terceiros no decurso do exercício da sua atividade. Ora, estando em causa a produção de um sinistro automóvel, e atento o ordenamento jurídico atual, constituirá dano indemnizável não só a reparação do veículo, como também a simples impossibilidade de usar o veículo sinistrado, que antes do acidente era utilizado diariamente, designadamente tendo por referência as despesas suportadas com a paralisação do mesmo. Sucede porém que a Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. veio declinar a responsabilidade pelo ressarcimento dos mencionados danos, em virtude dos mesmos não se encontrarem a coberto do contrato de seguro celebrado, por força da exclusão operada pela alínea t) do nº 1 do Art. 6º das Condições Gerais. Em face do que antecede, sugere-se a V. Exª que, caso assim o entenda, submeta à apreciação da Câmara Municipal o pedido de ressarcimento de danos formulado pela sociedade Maxiplás, Plásticos de Engenharia, Lda, que ascende ao montante global de € 1.581,42 (mil quinhentos e oitenta e um euros e quarenta e dois cêntimos), relativo a despesas suportadas com a paralisação do veículo sinistrado, a fim de que o mesmo venha a ser objecto de decisão de deferimento." Junto ao processo encontra-se a informação 15/UJ/14, da Unidade Jurídica, que a seguir se transcreve: "Exmº. Senhor Presidente, Na sequência do pedido de esclarecimentos formulado pela Câmara Municipal, no que se refere à condução do processo identificado em epígrafe, cumpre à Unidade Jurídica informar V. Exª do seguinte: - A sociedade Maxiplás, Plásticos de Engenharia, Lda, através de fax, apresentou junto do Município de Pombal um pedido de indemnização por acidente automóvel, ocorrido a 20 de agosto do ano de 2013; - Sucede que esse documento, rececionado nos n/ serviços em 22 de agosto de 2013, não foi encaminhado para o Gabinete Jurídico; Em 29 de agosto de 2013 a referida sociedade, através de carta registada com aviso de receção, veio insistir numa rápida resolução da questão em análise, fazendo alusão à existência de um fax datado de 21 de Agosto; - Este documento foi encaminhado para o Gabinete Jurídico, tendo sido encaminhado para a ora signatária em 3 de setembro de 2013; - A fim de apurar da existência, ou não, de responsabilidade por parte do Município no acidente de viação em causa, foi solicitada a emissão de parecer do Departamento Municipal de Águas e Saneamento; - Perante o teor da apreciação exarada pelo Director do Departamento Municipal de Águas e Saneamento em 4 de setembro de 2013, foi elaborada, em 5 de setembro de 2013, informação por parte do Gabinete Jurídico, no sentido de propor que fosse reclamado junto da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A., ao abrigo do contrato de seguro titulado pela apólice n.º 32/8338101, o valor peticionado pela sociedade lesada a título de ressarcimento dos danos sofridos; - Para o efeito, foi sugerido o encaminhamento do processo ao Departamento Municipal de Finanças, para que diligenciasse pela respectiva prossecução, de modo a viabilizar a MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 reparação dos danos causados com a maior brevidade possível; - A referida informação foi encaminhada para o Senhor Vereador responsável pelo Pelouro dos Assuntos Jurídicos, Notariado e Contencioso, para que o mesmo exarasse o competente parecer, o que veio a suceder no dia 10 de setembro de 2013, tendo sido alvo de despacho por parte do Senhor Presidente nessa mesma data; - A comunicação do sinistro à Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. foi efectuada por parte da Unidade de Apoio ao Desenvolvimento em 20 de setembro de 2013. Mais se informa que, nos termos do disposto no Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Geral, titulado pela apólice n.º 32/8338101, nomeadamente do preceituado no artigo 16º das Condições Gerais, o Segurado, in casu o Município de Pombal, sob pena de responder por perdas e danos, obriga-se a “não formular ofertas, tomar compromissos, ou praticar algum acto tendente a reconhecer a responsabilidade do Segurador, ou fixar a natureza e o valor da indemnização (…)”, bem como “não dar ocasião, por omissão ou negligência, a sentença favorável a terceiro (…)”. Significa, portanto, que ao Município de Pombal, na qualidade de Segurado, cabe-lhe, apenas e só, a obrigação de participar o sinistro, “por escrito, ao Segurador, no mais curto prazo possível” e colaborar com o mesmo no “apuramento da causa do sinistro”. Por outras palavras, no caso em apreço, a ordem de reparação do veículo sinistrado teria necessariamente de ser emanada por parte da Companhia de Seguros, junto da sinistrada, após a realização da competente peritagem." A Câmara deliberou, por unanimidade, com base nos esclarecimentos prestados e na informação constante do processo, proceder ao pagamento do montante de € 930,25 (novecentos e trinta euros e vinte e cinco cêntimos), equivalente a trinta dias de paralização do automóvel, correspondente ao período que medeia entre o dia 20 de agosto de 2013 (data do pedido feito pela Sociedade Maxiplás ao Município) e o dia 20 de setembro de 2013 (data da comunicação do sinistro feita pelo Município, à companhia de seguros Fidelidade Mundial S.A.). 17. Horários de Funcionamento e Publicidade 17.1. Alargamento de horário de funcionamento 17.1.1. - Diana & Bianca, Lda. Foi presente à reunião a informação n.º 6/STLM/14, da Secção de Taxas, Licenças e Metrologia, que a seguir se transcreve: "Assunto: ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Foi apresentado nos Serviços um pedido de alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento de café-bar, em nome da Firma Diana & Bianca, Lda., sito na Rua da Capela de S. João, nº 72, Ilha, até às 4H00, do dia seguinte, todos os dias da semana. Consultou-se, de acordo com o Regulamento Municipal em vigor, a Guarda Nacional MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 Republicana, a União de Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca e a Associação Comercial e de Serviços de Pombal. A Associação Comercial desconhece o motivo do pedido uma vez que a Firma em questão não é associada, a União de Freguesias deu parecer favorável e a G.N.R. desfavorável." O Vereador Fernando Parreira esclareceu que o parecer da GNR é favorável, uma vez que houve um lapso no ofício remetido por aquela entidade, situação que foi esclarecida. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o alargamento do horário de funcionamento até às 4 horas da manhã, dados os motivos supra invocados. 18. Outros Assuntos de Interesse Municipal 18.1. - Proposta - Parque de Estacionamento S. Sebastião Foi presente à reunião a proposta 3/2014 - GAV, do Vereador do Pelouro de Gestão de Obras Públicas, que a seguir se tranacreve: "Assunto: Proposta - Parque de Estacionamento S. Sebastião Considerando que se encontram a decorrer as obras de requalificação da envolvente do Parque de Estacionamento, sito no Largo S. Sebastião. Considerando que o Município remeteu hoje à apreciação da reunião de câmara o Projeto de Regulamento da utilização do referido Parque de Estacionamento. Considerando que o referido projeto, terá de estar em apreciação pública durante o prazo de 30 dias, voltando à apreciação da Câmara para posterior remessa à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos da Lei. Considerando que tendo em conta o referido anteriormente, o Projeto de Regulamento nunca poderá ser submetido à Assembleia Municipal, antes do mês de Abril de 2014. Considerando que devido às obras de requalificação das ruas envolventes ao referido Parque de Estacionamento, os moradores das ruas: Rua Maria Justina Varela Pinto, Rua de Albergaria dos Doze, Rua João de Barros e Travessa S. Sebastião, estão impedidos de estacionar os seus veículos em condições de segurança. Considerando que o parque de Estacionamento já se encontra pronto a ser usado. Proponho que, até que o regulamento se encontre em vigor, se definam regras de utilização daquele espaço, por forma a que o mesmo possa ser usado pelos moradores das referidas ruas, para poderem estacionar as suas viaturas. Assim, proponho que: - Cada residência tenha direito apenas a um cartão que será emitido para a viatura que for indicada aquando do pedido do cartão de residente. - O Município distribua cartões de residente aos moradores daquelas ruas, mediante a apresentação por parte daqueles de um comprovativo de morada, a entregar nos balcões do Fórum Munícipe, contra o pagamento do valor do cartão que ascenderá à importância de 7,50 €, valor esse que será devolvido pelo Município aos residentes, assim que os MUNICÍPIO DE POMBAL 0003/CMP/14 30-01-2014 mesmos o solicitem por escrito, mediante a devolução do referido cartão. - O Município não se responsabilize por quaisquer danos provocados nas viaturas, correndo por conta dos proprietários dos veículos quaisquer acidentes e/ou prejuízos verificados. Proponho que a Câmara delibere, nos termos supra expostos, aprovar as condições de utilização do parque de estacionamento, durante o período que medeia entre o próximo dia 03 de Fevereiro de 2014 e a entrada em vigor do regulamento, por forma a garantir que os residentes supra mencionados, possam proceder ao estacionamento das suas viaturas em segurança, visando assim garantir o interesse público e o bem estar da população." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta nos termos supra transcritos. 19. Aprovação por minuta A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata por minuta, para efeitos imediatos. Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, eram dezassete horas, da qual, para constar, se lavrou a presente ata, que eu Virgínia dos Santos Moderno redigi e assino de seguida, juntamente com o Senhor Presidente da Câmara.