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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 236/05
O Exmo.Sr. Desembargador Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição legal,
RESOLVE:
Convocar os Exmos. Srs. Juízes de Direito e Juízes Substitutos
para uma reunião que se realizará no dia 13 de junho do corrente ano,
às 10:00 horas, no Salão Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 01 de junho de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 239/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª ANA
CLAUDIA RODRIGUES DE FARIA, MMª Juíza de Direito Substituta de
Entrância Especial, no dia 20/05/05, para tratamento de saúde, de acordo
com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(LOMAN).
ATO E Nº 240/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª DÉIA
ADRIANA DUTRA BRAGANÇA, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, por 07 (sete)
dias, para tratamento de saúde, a partir de 09/05/05, de acordo com o
artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
ATO E Nº 241/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª
MARIANA LISBOA CRUZ HOLIDAY, MMª Juíza de Direito da Comarca de
Fundão, de 1ª Entrância, por 01 (um) dia, para tratamento de saúde, no
dia 16/05/2005, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (LOMAN).
ATO E Nº 242/2005 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº Sr. Dr. PAULO
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORSERGIO BELLUCIO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Juízo da
Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 10 (dez) dias, para
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
tratamento de saúde, a partir do dia 22/05/2005, de acordo com o artigo
JUSTIÇA
69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
ATO E Nº 237/2005 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ERALDO GOMES DE
AZEREDO, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Juízo de Vitória,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, gozo de 60 (sessenta) dias de
PUBLIQUE-SE
férias-prêmio, a partir de 22/08/2005, referentes ao decênio de
Vitória-ES, 30 de maio de 2005
07/06/1990 a 06/06/2000, deferidas pelo parecer nº 422/2001, conforme
consta do processo nº 200100150792 da Diretoria Judiciária Administrativa.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 31 de maio de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
JUSTIÇA.
ATO E Nº 238/2005 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ANTÔNIO CARLOS
DE OLIVEIRA DUTRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Juízo de
ATO E Nº 243/2005 - CONSIDERAR licenciado o Exmº Sr. Dr. GUSTAVO
Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 06 (seis) meses de
GRILLO FERREIRA, MM. Juiz de Direito, Titular da Comarca de Alto Rio
férias-prêmio para gozo oportuno, relativas ao decênio de 04/04/1995 a
Novo, de 1ª Entrância, por 05 (cinco) dias, a partir de 30/05/2005, para
03/04/2005, de acordo com o art. 128, da Lei Complementar Estadual nº
acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso
234/02, alterado pela Lei Complementar 249/02, em seu inciso XIV,
II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
conforme consta no processo nº 200500153348 da Diretoria Judiciária
Administrativa.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 31 de maio de 2005.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 31 de maio de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
JUSTIÇA.
ATO E Nº 244/2005 - CONCEDER à Exmª Srª Drª FABRÍCIA
GONÇALVES CALHAU, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância
Especial, 06 (seis) meses de férias-prémio para gozo oportuno, relativas ao
decênio de 19/04/1995 a 18/04/2005, de acordo com o art. 128, da Lei
Complementar Estadual nº 234/02, alterado pela Lei Complementar nº
249/02, em seu inciso XIV, conforme consta no processo nº 200500159456
da Diretoria Judiciária Administrativa.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 31 de maio de 2005
ATO Nº 441/05 - EXONERAR a pedido a Sra. MARIA DA PENHA
CAZELLI NASCIMENTO do cargo em comissão de Secretário de Câmara,
lotada na 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de
01/06/05.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 01 de junho de 2005.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
ATO Nº 442/05 - NOMEAR o Sr. LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE no
JUSTIÇA.
cargo em comissão de Secretário de Câmara, lotada na 1ª Câmara Cível
deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 01/06/05.
ATO E Nº 245/2005 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. TASSO
DE CASTRO LUGON, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal do Juízo de
P U B L I Q U E - SE
Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 15 (quinze) dias,
Vitória-ES, 01 de junho de 2005.
para tratamento de saúde, a partir de 22/05/2005, de acordo com o artigo
69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 31 de maio de 2005.
-**********Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO Nº 443/05 - TORNAR SEM EFEITO o ato 424/05 publicado no “DJ”
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORde 01/06/05 que exonerou a Sra. MAÍNA DE OLIVEIRA FEU ROSA do
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
cargo de Oficial de Justiça do Juízo de Domingos Martins, de 2ª Entrância,
JUSTIÇA.
em face ascensão em concurso público.
ATO E Nº 246/2005 - CONSIDERAR licenciado o Exmº. Sr. Dr. MANOEL
CRUZ DOVAL, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cachoeiro
de Itapemirim, de 3ª Entrância, por 03 (três) dias para acompanhamento
de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II da Lei Orgânica
da Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de 18/05/2005.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 01 de junho de 2005.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 01 de junho de 2005.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
ATO Nº 444/05 - EXONERAR o Sr. RONYER FERNANDES CHÁCARA do
cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 1ª Vara de
Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 445/05 - NOMEAR o Sr. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO no ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 1ª Vara de
JUSTIÇA.
Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
ATO Nº 446/05 - EXONERAR o Sr. ANCO MARCIO GIESTAS PAIVA do
cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 2ª Vara do
Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância.
ATO Nº 447/05 - NOMEAR a Sra. ROSINÉIA DA GRAÇAS PEREIRA
SAITER no cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotada na 2ª
Vara do Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância.
ATO Nº 448/05 - EXONERAR a Sra. LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA do
cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotada na 1ª Vara do
Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância.
ATO Nº 449/05 - NOMEAR a Sra. ANA PAULA SAITER HORTELAN no
cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotada na 1ª Vara do
Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância.
ATO Nº 450/05 - EXONERAR o Sr. CHARLLES RODRIGO GUSMÃO
SARMENTO do cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado
na 4ª Vara Criminal do Juízo de Linhares, Comarca de 3ª Entrância.
ATO A Nº 221/2005 - RETIFICAR o Ato A nº 37/05, publicado no “DJ” de
02/02/05, que elevou o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. PAULO
CEZAR DA SILVA, Adjunto Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça,
para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 10/01/05, nos
termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 46/94, c/c o artigo 1º da Lei
Complementar nº 128/98, conforme consta do processo nº 960059335 da
Diretoria Judiciária Administrativa, para declarar que se trata de elevar o
referido Adicional de Tempo de Serviço a partir de 14/03/05 e não como
foi publicado anteriormente.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 30 de maio de 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 451/05 - NOMEAR o Sr. CEZAR FRANCISCHETTO QUITIBA no
cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 4ª Vara
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
Criminal do Juízo de Linhares, Comarca de 3ª Entrância.
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
ATO Nº 452/05 - EXONERAR o Sr. DANIEL PANCOTI do cargo em
JUSTIÇA.
comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 4ª Vara de Criminal do
Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
ATO A Nº 223/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. SANDRA
ATO Nº 453/05 - NOMEAR o Sr. GUSTAVO FONTANA ULIANA no cargo
em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 4ª Vara de Criminal
do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES, Adjunto Judiciário deste Egrégio
Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias, a partir de 16/05/05, na forma do
art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 1º de junho de 2005
ATO A Nº 224/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MARLENE
PEREIRA RIOS, Agente de Serviços Função Comunicação deste Egrégio
Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias, a partir de 16/05/05, na forma do
art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO A Nº 225/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MARIÂNGELA
DE MOURA, Agente Judiciário Função Administrativa deste Egrégio
Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias, a partir de 16/05/05, na forma do
art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº 226/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. TEREZA
CRISTINA AQUINO DOS SANTOS ZORZAL, Técnico Judiciário Função
Administrador deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias, a
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHORpartir de 14/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
ATO A Nº 227/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MÔNICA DE
JUSTIÇA.
MELLO VASCONCELLOS, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do
ATO A Nº 220/2005 - CONCEDER à Srª. MÔNICA DE MELLO Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 18/05/05, na forma do
VASCONCELLOS, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do Judiciário
art. 142 da Lei Complementar nº 46/94.
deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Assiduidade no
ATO A Nº 228/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. VALESKA
percentual de 6,53% (seis inteiros e cinqüenta e três centésimos por
VILLASCHI SARLO WILKEN, Assistente Técnico Judiciário I deste Egrégio
cento), referente ao decênio de 26/04/95 a 25/04/05, a partir de 26/04/05,
Tribunal de Justiça, no dia 17/05/05, na forma do art. 129 da Lei
nos termos do artigo 108 e parágrafos da Lei Complementar 46/94,
Complementar nº 46/94.
modificada pela Lei Complementar nº 141/99, conforme consta no
processo nº 200500140435 da Diretoria Judiciária Administrativa.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 30 de maio de 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
ATO A Nº 229/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MARIA DE
FÁTIMA LOPES DA SILVA, Auxiliar Administrativo do Tribunal de Justiça
do Ceará, à disposição deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias,
a partir de 11/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO A Nº 230/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. CREUZA
FRANCISCA DE PAULO, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do
Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 14 (quatorze) dias, a partir
de 03/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ESTAGIÁRIO: RICARDO SILVARES CURY
DURAÇÃO: 19/05/05 A 31/12/05
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ”
DE 06/03/02.
ATO A Nº 231/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. JUNIA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA, Oficial Judiciário deste TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias, a partir de 17/05/05, na
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS.
forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005.
ATO A Nº 232/2005 - PRORROGAR A LICENÇA MÉDICA da Srª.
ILDENIR MARIA DO COUTO, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias, a partir de
DIRETOR-GERAL
11/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
-**********ATO A Nº 233/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. FABIANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COSTA PARAÍSO, Agente Judiciário Função Administrativa deste Egrégio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias, a partir de 16/05/05, na forma do
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 31 de maio de 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIA: FERNANDA CORRÊA DE ARAUJO
DURAÇÃO: 24/05/05 A 31/12/05
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ”
DE 06/03/02.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS.
PUBLIQUE-SE.
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005.
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
CURSO: DIREITO
DIRETOR-GERAL
ESTAGIÁRIO: RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA
DURAÇÃO: 17/05/05 A 31/12/05
-**********VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE 06/03/02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS.
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005.
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA
DIRETOR-GERAL
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIA: MÁRCIA NASS FOLADOR
-**********DURAÇÃO: 23/05/05 A 31/12/05
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE 06/03/02.
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS.
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
PUBLIQUE-SE.
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005.
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
CURSO: DIREITO
DIRETOR-GERAL
7
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV
CURSO: DIREITO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIA: EVANIZIA MARIA SCHULZ
ESTAGIÁRIA: LETÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
DURAÇÃO: 17/05/05 A 31/12/05
DURAÇÃO: 19/05/05 A 31/12/05
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ”
DE 06/03/02.
DE 06/03/02.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.122.07002022 TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.122.07002022 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS.
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA-ES, 31 DE MAIO DE 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA-ES, 31 DE MAIO DE 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA
DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
INTIMO o Sr. SAMUEL DAVI GARCIA para, no prazo de lei, tomar
ciência do despacho exarado pelo Exmº. Sr. Desembargador Presidente no
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO expediente protocolado sob o nº 200500018485, referente à Revisão de
Enquadramento.
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV
Vitória, 31 de maio de 2005.
CURSO: DIREITO
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
ESTAGIÁRIO: LUÍS ROBERTO RAMALHETE PEREIRA DA SILVA
Diretor-Geral
DURAÇÃO: 20/05/05 A 31/12/05
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DE 06/03/02.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA-ES, 31 DE MAIO DE 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 18/05/05, celebrado
entre o egrégio tribunal de justiça e a estudante do curso de direito
LETÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 31 de maio de 2005.
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2005
OBJETO: A aquisição de materiais permanentes para atender a diversos
setores deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme detalhamento e
especificações neste Edital.
ABERTURA: 15/06/2005 às 09:00 horas.
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede
do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES.
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou
pessoalmente.
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à
disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como
aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete
formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br
Vitória, 01 de junho de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 19/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA: TRIBUNAL PLENO
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA
ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU
REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - CORREIÇÃO Nº 100050014081
REQTE.: CORREGEDOR GERAL GERAL DA JUSTIÇA
REQDO.: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030022964
REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP SANTO
REQDO.: PRESIDENTE DA ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - RECURSO Nº 100050013976
RECTE.: JAQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
2 - HABEAS DATA Nº 100050013943
REQTE.: ELION VARGAS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO(A): MARCUS ROLAND MAZZEI
ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES AUER
ADVOGADO(A): PAULA PARAGUASSO DA SILVA
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - RECURSO Nº 100050013968
RECTE.: GUILHERME VALADÃO PERDIGÃO
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
3 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014040
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIARIOS DO ES AEJES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO
ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA
ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU
REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
3 - RECURSO Nº 100050013984
RECTE.: FABÍOLA CASAGRANDE SIMOES
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
5 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050013992
REQTE.: UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050013919
REQTE.: RONALDO MENDONÇA PAULO
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003530
2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050013927
REQTE.: ANDERSON SANT´ANA PEDRA
REQTE.: RODRIGO SANTANA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
A. COATORA: PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL ADVOGADO(A): NESTOR AMORIM FILHO
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DO ESTADO DO ES
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050013901
REQTE.: MARIA DO CARMO GONÇALVES DE MELO
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇ E GESTAO DO EST
DO ESP SANTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
6 - EXPEDIENTE Nº 100050014008
REQTE.: SINDIPOL/ES
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
7 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014057
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIARIOS DO ES AEJES
ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU
ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO
REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
8 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014065
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIARIOS DO ES AEJES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO
PARA:CÍVEIS REUNIDAS
1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14019002865
EMGTE.: CIA ITAULEASING ARREND MERC GRUPO ITAU
ADVOGADO(A): EDMAR HISPAGNOL
ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
EMGDO.: COLATUR TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE A PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONIDAS EDUARDO F DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24980113823
EMGTE.: ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
EMGDO.: ADELINA COSTALONGA E SILVA
ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
3 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 21000250734
EMGTE.: POSTO SANTA MONICA LTDA.
ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL
EMGDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
ADVOGADO(A): CLAUDIA RAQUEL P TUNKEL
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
4 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14019002857
EMGTE.: CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL
ADVOGADO(A): EDMAR HISPAGNOL
ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
EMGDO.: COLATUR TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE A PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONIDAS EDUARDO F DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
5 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 35039001231
EMGTE.: ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA
EMGDO.: RICARDO CHAMON RIBEIRO
ADVOGADO(A): ELZIMAR LUIZ LUCAS
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
ADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
6 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14019002840
EMGTE.: CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
EMGDO.: COLATUR TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE A PEREIRA
ADVOGADO(A): LEONIDAS EDUARDO F DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38040013005
APTE.: OLAVIO FERREIRA LOPES
ADVOGADO(A): JOSE FERNANDES NEVES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030063577
APTE.: MARCUS CAMPOS SARAIVA
ADVOGADO(A): JUNO AVILA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040012002
APTE.: LAURO AGAPITO
ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48010047263
APTE.: MARCELO DE ABREU
ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO
APTE.: WILSON ALVES CHAVES
ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030072938
APTE.: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040014156
APTE.: EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): HAROLDO ABDALA BRANDÃO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990022880
APTE.: ADAIR LEANDRO DE FARIA
ADVOGADO(A): ITAMAR SOUZA CADETE
ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040014250
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: PEDRO COUTO JUNIOR
ADVOGADO(A): SERVINO MIGUEL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
9 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 37010000315
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE ES
RECDO.: DELVINA FELIX MENDONÇA
ADVOGADO(A): MARIA HELENA MAZZON
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050013885
PACTE.: DEVIDI DE SOUZA CARDOZO
ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA
PACTE.: DARIL FERNANDO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014073
PACTE.: ADENILTON MILITAO DE SOUZA
ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA E SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050013935
PACTE.: CRISTIANO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO
ADVOGADO(A): GERSON MARQUES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050013950
PACTE.: JOAO BOSCO CARDOSO BECHARA
ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CACH DE
ITAPEMIRIM
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050013893
PACTE.: JURANDIR ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE COSTA REIS
PACTE.: CLAUDIONEY JACINTO DA MOTA
ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE COSTA REIS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA
VENECIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
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15 - HABEAS CORPUS Nº 100050005394
PACTE.: ADELINO CESCONETTO DE ALMEIRA
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
PACTE.: ALMIR SILVEIRA MATTOS
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
PACTE.: ANTONIO DE MORAES FIRME
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
PACTE.: BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 64059000022
APTE.: GUILHERME GAMA MAIA
ADVOGADO(A): ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020013161
APTE.: RONEY CARLOS LEAL PRATTI
ADVOGADO(A): GLORIA REGINA B MALACARNE, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24010090868
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: MARCOS TADEU LUZ
ADVOGADO(A): JORGE BENEDITO FLORENTINO, DEF PÚBLICO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015175
AGVTE.: EDSON ALVES
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
AGVDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38049000383
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
AGVDO.: GERALDO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13059000029
AGVTE.: MUNICÍPIO DE CASTELO
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DE VARGAS
AGVTE.: CARMAN REMILDE CALIMAN SALVADOR
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: DAYVISSON LUIZ VITORAZZI
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: FERNANDA AZEVEDO PUPIM
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: GEANES COLA FELIPE
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: JOCARLA DESTEFANI CASAGRANDE MAZIOLI
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: LUCIMERE SALVADOR CLIPES
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: LIGIA ELAINE DALVI SANTOLIN
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: MARIA DA PENHA GARCIA POPE
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: RENTATA MAZIOLI RAGAZI
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: RITA DE CASSIA MARQUES
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: ROSANGELA MARIA LOUZADA
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: SONIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: TANIA MARIA VITTORAZZI DA FONSECA
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: CARLA APARECIDA NICOLI
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: EDINEA NICOLI FAIAO
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: GLEIDE GUIZARDO CAMPANHA
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: INES LUZORIO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: LUCIANA DALFIOR CLIPES GARCIA
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: NEUSA MARIA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVTE.: ROSIANE DALFIOR DALCIN PIN
ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI
AGVDO.: TATIANA CRISTINA GARCIA LACERDA MARQUES
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: ELISANGELA DE SOUZA AVANSI
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: LUCIANE APARECIDA CARETA THOMAZINI
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: MARIA ESTELA VITTORAZZI NUNES
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: MARTA DESTEFANI FIORESE
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: MARIA DELISETE FIGUEIREDO LIMA
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: ROSALINA ODORICO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: CANDIDA CASAGRANDE MARCOLAN
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: ADENILDA LOVATO
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: ALECIA DESTEFANI
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: GERTRUDES LAQUINI VETTORAZZI
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: ANA MARCIA BRITO PEDRADA PETERLE
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: DAIANE RIBEIRO NUNES
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
AGVDO.: VALERIA TOMAZ NICOLI
ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000253
AGVTE.: CLAUDIO ROMAR ROHTEN
ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI
AGVTE.: MARIA DE LOURDES BARBOSA MELO
ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI
AGVDO.: ANDA EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTINA PADUA RIBEIRO
ADVOGADO(A): GILBERTO SIMOES PASSOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003244
AGVTE.: NILZA ADAO
ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
AGVTE.: UILDES ADAO FERREIRA BONFIM
ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
AGVDO.: ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM
ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO
ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001420
AGVTE.: ROSANGELA MARIA SALLES
ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES
ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE P DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
AGVDO.: IPAJM
ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA
ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27049000055
AGVTE.: ARNALDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES
AGVTE.: CRISTIANO COLOMBO
ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES
AGVTE.: DIRCEU COVRE
ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES
AGVTE.: PAULO ROBERTO CAETANO
ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES
AGVTE.: JOSE FELIX CORDEIRO
ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES
AGVTE.: AYLTON DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES
AGVTE.: EDIVANIA LUCIA FIOROTTI CALDEIRAS
ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059004267
AGVTE.: SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMERCIO E INDUSTRIA
DE PANIFIC
ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA V DE REZENDE
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE
ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF
ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIO SANTOS
AGVDO.: BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES
ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO
ADVOGADO(A): BERNARDO A GOMES RODRIGUES
ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO
ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005124
AGVTE.: INSTITUTO TOMMASI DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
AGVDO.: PREGOEIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ES
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000110
AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES
AGVDO.: MARIA APARECIDA LAZARINI LIMA
ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000102
AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES
ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA
AGVDO.: MARIA JOSE LEPRE FRIAS
ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000094
AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES
ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA
AGVDO.: ANANIAS RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA MOREIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000086
AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE CALÇADO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES
ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA
AGVDO.: JOEL JOSE MARÇAL
ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000337
AGVTE.: MARINALVA RINALDI DE MACEDO
ADVOGADO(A): LILIAN GLAUCIA HERCHANI
AGVDO.: JOAO DANTAS
ADVOGADO(A): RICARDO TEDOLDI MACHADO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000502
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
AGVDO.: LUISA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PÚBLICO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000777
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
AGVDO.: ADUBOS TREVO S/A
ADVOGADO(A): ADEMAR FRONCHETTI
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030209704
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DE VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24030209704
*
APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
APDO.: MARIA ELIZABETH ZUCHELLI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 35970097107
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
MUNICIPI
35970097107
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
APDO.: SEBASTIAO DA SILVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059000761
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DE COLATINA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14059000761
APTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
APDO.: ACD ASSOCIAÇAO CULTURAL E DESPORTIVA SÃO SILVANO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000155374
REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FAZ PUBL MUN VITÓRIA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000155374
APTE.: IPAMV
APDO.: ALEXANDRE DE SANTANA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059004879
AGVTE.: NILO ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO(A): GALILEU VIANA FILHO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA
AGVDO.: MOACYR JOAO ZANOTTI
ADVOGADO(A): ELBA MARIA DO CARMO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001665
AGVTE.: LAERTE ROGERIO NEVES
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001657
AGVTE.: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45059000039
AGVTE.: MARCILENE PEREIRA
ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE
ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO
AGVDO.: RODRIGO LENZI
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI
AGVDO.: GABRIELA LENZI
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005140
AGVTE.: RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS
ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE
ADVOGADO(A): PATRICIA BRAVIM MELOTTI
ADVOGADO(A): ANDREZA VETTORE SARETTA
AGVDO.: CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 44059000149
AGVTE.: CERAMICA MUNDIAL LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA
AGVDO.: JUZA DEMUNER
ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE M SILVA
ADVOGADO(A): ENRICO SANTOS CORRÊA
ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005132
AGVTE.: TELMA ELITA CARDOSO SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO TAUFFER PADILHA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000070
AGVTE.: THELMA SAID DOS REIS
ADVOGADO(A): BEATRIZ TASSINARI NOE
ADVOGADO(A): RONALD SEYR JUNIOR
AGVDO.: BANCO BANESTES S/A
ADVOGADO(A): BRUNO CURTY VIVAS
AGVDO.: MAXCEL RIBEIRO E CHARRA LTDA.
ADVOGADO(A): MARCO CESAR N DE MENDONÇA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001673
AGVTE.: BARBARA ESTER MOREIRA MARTINS PORTO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 50020004953
APTE.: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ES SEDES UVV
ADVOGADO(A): DEOCLECIO ANTONIO SANTANA
APDO.: LYLYANNE GARCIA MUZI LOPES
ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24930129572
APTE.: COMPANHIA MAPA COMERCIO E EMPREENDIMENTO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES CARNEIRO
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000528
APDO.: AÇOPART TRADING S/A
AGVTE.: JAMILE LOPES MEROTTO
ADVOGADO(A): ERICA SANDOVAL GONÇALVES
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
ADVOGADO(A): CYNTIA DE CARVALHO STHEL
AGVDO.: SECRETÁRIO MUN DE SAUDE DO MUN CACH ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGVDO.: DIRETOR DO DEP VIGILANCIA SANITARIA CACH ITAPEMIRIM
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000510
AGVTE.: ROBERTO BARBOSA BASTOS
ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VOLPINI
AGVDO.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGVDO.: IMPACTO - MAQUINAS,EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
AGVDO.: ROBERTO VALADAO ALMOKDICE
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 22020001859
APTE.: VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990051928
APTE.: INDUSTRIA DE MASSAS E BISCOITOS ALCOBAÇA S/A
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
APDO.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): OSMAR SEIDE
ADVOGADO(A): BRUNO CHIABAI LAMEGO
ADVOGADO(A): CARMEM LUCIA GUIMARAES BOZZI
ADVOGADO(A): ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000190207
APTE.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO(A): FERNANDA BORGO DE ALMEIDA
APDO.: MARIA DA PENHA FEDERICI
ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM
ADVOGADO(A): MAINARDE BARRETO DA FONSECA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24000190207
APTE.: MARIA DA PENHA FEDERICI
APTE.: MARIA DA PENHA FEDERICI
APDO.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
APDO.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970034087
APTE.: VIAÇAO SERRANA LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
APDO.: VICENTE DE PAULA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA
ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PAULO LIRIO
APDO.: BENEDITA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): NECILDA DE JESUS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 20030006074
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: CARLOS FRANCISCO OLA
ADVOGADO(A): ADRIANO DUTRA MIRANDA
APDO.: MARIA JOSE SORES OLA
ADVOGADO(A): ADRIANO DUTRA MIRANDA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990014649
APTE.: AGENOR JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO
APDO.: BENEDITO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RIVAIL PIMENTEL DA SILVEIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030011451
APTE.: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES
APDO.: IDEVALDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA DA FONSECA
ADVOGADO(A): JANE FERREIRA DA FONSECA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030009729
APTE.: OSWALDO GAZOLI
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049006240
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BASTIANELLO
APTE.: MILTON LOPES MONTEIRO LOBATO GALVAO DE SÃO APDO.: JOSE JORGE VIANA
MARTINHO
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI
ADVOGADO(A): FATIMA MIGUEL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
APDO.: MARISTELA MAIA LOUZADA
ADVOGADO(A): NURIMAR DE OLIVEIRA VIEIRA
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 20059000057
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: SEMPRE VIVA CONST TRANSP TERREPLENAGEM LTDA.
ADVOGADO(A): MAURO MARCIO DE ALVARENGA
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970071577
ADVOGADO(A): FABIANO PENIDO DE ALVARENGA
APTE.: JULIO ALBERTO DUENAS
APDO.: EVA BRITO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO(A): EDSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERCON
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
APTE.: ESPÓLIO DE RENATA HINTZE
ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21980135434
ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERCON
APTE.: METROPOLE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
APDO.: ICEB INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITUAL BRASILEIRO
LTDA.
ADVOGADO(A): SERGIO NOGUEIRA F DE LEMOS
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: ANTONIO NELSON BARBOSA FORTUNATO
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040066925
APDO.: JOAO BATISTA NICOLETTI
APTE.: FRANCISCO DE ASSIS LUCIANO
ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA
ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE P GOMES
ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12059000856
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000753
APTE.: ARGOS CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.
APTE.: UNIMED VALE DO RIO DOCE - COOP TRAB MEDICO
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DANILO DE ARAUJO CARNEIRO
APDO.: RONNEI SOUZA
ADVOGADO(A): SANDRO COGO
ADVOGADO(A): ELIANE FRANÇA CONTI
APDO.: ANGELA MARIA REIS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): HELOISA HELENA M DALLA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 9030000476
APTE.: BANESTES SEGUROS S/A
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000569
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
APTE.: IVAN BATISTA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
APDO.: DORIEDSON THOMAZINI
ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980121343
APTE.: NACIONAL LEASING S/A
ADVOGADO(A): JOSE DA FRAGA LUCAS
APDO.: DELMAR CORASSA DUARTE
ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010043228
APTE.: BANCO BANESTES S/A
ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030133664
APTE.: AUGUSTO CARRAFA
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUDIMILA CIQUEIRA ALVES
APDO.: UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO(A): LUCIO ANTONIO M TANURE
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040002620
APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA
APDO.: PALMIRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
ADVOGADO(A): ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000746
APTE.: MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
ADVOGADO(A): MONICA CHIARATTI GRINEVOLD
ADVOGADO(A): ANDREIA F TORNIERI
APDO.: FRISA - FRIGORIFICO RIO DOCE S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCIO DELL SANTO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA C.TEMER
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000064527
APTE.: SND ELETRONICA LTDA.
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL
APDO.: FREEDOM COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980130831
APTE.: /APDO CHOCOLATES GAROTO S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO
ADVOGADO(A): WILLIAN DE OLIVEIRA RAMOS
APDO.: /APTE MARIA LUIZA FACHETTI
ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): PAULO R BUSSULAR
ADVOGADO(A): BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000063438
APTE.: /APDO WENDY MACIEL VERJOVSKY
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI
ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE
APTE.: /APDO JUAREZ ANTONIO PESSOTI DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI
ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE
APTE.: /APDO SOHO FASHION LTDA. ME
ADVOGADO(A): SERGIO NOGUEIRA F DE LEMOS
APTE.: /APDO VALQUIRIA ALMENARA MERLO CHEIM
ADVOGADO(A): SERGIO NOGUEIRA F DE LEMOS
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 20/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:TRIBUNAL PLENO
56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29040005422
APTE.: PAULO SERGIO DE BASTOS VABON
ADVOGADO(A): JORGE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANE ARIDE CUNHA
APDO.: J L R V (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): DEICLESSUEL LIMA DAN
APDO.: ANA ELIZIA ROMANELI DE JESUS
ADVOGADO(A): DEICLESSUEL LIMA DAN
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000566
REQTE.: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA EST ES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA
REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE CACH ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 64050002449
APTE.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VICENTE SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM
APDO.: GABRIEL ANTONIO MIRANDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MIGUEL GUIMARAES PINTO
2 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040005363
REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): MARTA SAVIATTO
REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO FRADE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOSÉ GOTHARDO ESTEVES NEVES JÚNIOR
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
REQTE.: PATRÍCIA DUTRA NEVES
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037756
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
REQTE.: RUY CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARAES
REQTE.: GILLIANA DUTRA NEVES
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO REQTE.: AGROPECUÁRIA LAGOA SURUACA LTDA.
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ORÇAMENTO GESTAO
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
REQTE.: SURUACA AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014107
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
REQTE.: MARIA MADALENA PESSOTTI RIBEIRO
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS DO ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
ESTADO DO ESPIRIT
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 100050014099
SUCTE.: ADILAO JOSE BREGONCI
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIM DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
6 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040017939
REQTE.: MARIA AMALIA DE REZENDE FIOROT
ADVOGADO(A): HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
REQTE.: HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100980009862
REQTE.: LUIZ SERGIO AURICH
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADO ADM REC HUMANOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
8 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007575
REQTE.: ALBERTINA CELIA KRUGER RODOR
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
A. COATORA: DIRETOR DO IPAJM
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
9 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001156
REQTE.: AILDA GABLER
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO
ORÇAMENTO E GESTAO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
11 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013169
REQTE.: SANDRA DE ALMEIDA MONTEIRO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTAO DO ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSO Nº 100050014016
RECTE.: JOSE LUIZ PIRES MOFATI
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
2 - RECURSO Nº 100050014032
RECTE.: CLARINDO SASSO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - RECURSO Nº 100050014024
RECTE.: MANOEL GUIMARAES DIAS NETO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PARA:CRIMINAL
PLANEJAMENTO
10 - EXPEDIENTE Nº 100050014123
REQTE.: JOSÉ GOTHARDO ESTEVES NEVES
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
REQTE.: LUZIA GRAÇA DUTRA NEVES
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41020000265
APTE.: GENOIR DE JESUS
ADVOGADO(A): VANDERLAAN COSTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24950170548
APTE.: ANGELO TADEU DAS NEVES
ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL G AMARAL
ADVOGADO(A): NILTON VASCONCELOS JUNIOR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44040009936
APTE.: WALDYR SCHIMIDT
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040013406
APTE.: LAURO AGAPITO
ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): BENITO BAHIENSE PIMENTEL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4050000316
APTE.: OSMAR DE SOUZA
ADVOGADO(A): BENITO BAHIENSE PIMENTEL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA:CÍVEL
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32030000361
APTE.: MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE S MACHADO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040099814
APTE.: /APDO RAFAEL GOUVEIA PASTE
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
APDO.: /APTE MISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13030029568
APTE.: MARINHO PEREIRA DE PAULA
ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
8 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24059005165
RECTE.: GALILEU JULIO BRAGA
ADVOGADO(A): SIMAO PEDRO FIUZA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050014131
PACTE.: CLEBER PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NEY EDUARDO SIMOES
ADVOGADO(A): NEY EDUARDO SIMÕES FILHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014115
PACTE.: JOSE LUCAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JAIR BATISTA GOMES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030077126
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: EDUARDO BONFIM MEIRELES
ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: ROGERIO DE MELO FRAGA
ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: JADER SANTANA MEIRELLES
ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: DANIEL FERREIRA AMORIM
ADVOGADO(A): MERIA RITA MARTINS CARDOSO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21040021996
APTE.: AULOS SOARES VALADARES
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000786
AGVTE.: ZEDIEL WANDERMUREM
ADVOGADO(A): JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO
ADVOGADO(A): ROMEU SEIXAS PINTO NETO
ADVOGADO(A): FERNANDO RICARDO BRESSER
ADVOGADO(A): FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38059000067
AGVTE.: GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.
ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO(A): HENRIQUE NELSON FERREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CLUDIO LAGE CERQUUEIRA
AGVDO.: FRANCISCO CARLOS BAIANO
ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL PONTINI MESQUITA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000098
AGVTE.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA
ADVOGADO(A): SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AGVDO.: PATRICIA MAULAZ DE ASSIS VIEIRA E OUTRA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
AGVDO.: FERNANDA CAROLINA MAULAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38059000075
AGVTE.: GRANASA E GRANITOS NACIONAIS LTDA.
ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA
AGVDO.: VERA LUCIA VENTURIM MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL PONTINI MESQUITA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000217
AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS
DA VALE
ADVOGADO(A): CARLOS FABIANO TERRIGNO
ADVOGADO(A): PATRICIA TERRIGNO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
AGVDO.: ADAILTON CABRAL LOBE
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: ADROALDO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: ALCIDES DE SOUZA VIANNA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: ALEXSANDRO MARTINS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: DERALDO CABRAL DA SILVA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: FLORESTA RIO DOCE S/A
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): FERNANDO DE ABREU JUDICE
AGVDO.: A.L.S.D.(MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO
AGVDO.: RENATO DOLMONECHI
ADVOGADO(A): JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO
AGVDO.: GILCIMARA SALVADOR DOLMONECH
ADVOGADO(A): JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005157
AGVTE.: IDYLIO BONADIMAN
ADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA
AGVDO.: ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN
ADVOGADO(A): RAPHAEL GOBBIE MELO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000225
AGVTE.: MARCO ANTONIO MEDEIROS PERES
ADVOGADO(A): LEONTINA BELINASSI ANDRADE
AGVDO.: CANDIDA MARIA FLORET
ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LESLIE MESQUITA SALDANHA LIMA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000209
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000233
AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS
AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE
DA VALE
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
AGVDO.: ARIOSTO FERREIRA
AGVDO.: ARNALDO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: FLORESTA RIO DOCE S/A
AGVDO.: AZENILDO PANTALEAO
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
AGVDO.: CARLOS ARLINDO DA CONCEIÇÃO BARCELOS
AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
AGVDO.: ESPÓLIO DE DOMINGOS SEGATINE
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGVDO.: EVANDRO LOURENCO
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11970056310
AGVDO.: FLORISBELO FLORENTINO DA SILVA
APTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO
AGVDO.: FLORESTAS RIO DOCE S/A
APDO.: MARCOS PEPE LUSTOZA
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000018432
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
APTE.: INDUSTRIA DE MASSAS E BISCOITOS ALCOBAÇA S/A
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
APTE.: VICTOR SARLO WILKEN
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005181
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVTE.: RENATO SIMPLICIO DE ANDRADE
APTE.: VICTOR SARLO WILKEN JUNIOR
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
APTE.: HELINA BROTTO DOREA SARLO WILKEN
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
APDO.: BANDES S/A
ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL
ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS
AGVDO.: ASPBMES ASSOC DE SAUDE DOS POL E BOMB MILITARES DO ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR
ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO
ADVOGADO(A): MARCELO SCHUNK GARDIOLI
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030179147
ADVOGADO(A): ANA LUIZA GUIMARÃES OLIVEIRA
APTE.: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000884
APDO.: CASSIA MARIA CARONE RAMOS
AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ES
ADVOGADO(A): ENOCK SAMPAIO TORRES
ADVOGADO(A): CHARLIS ADRIANI PAGANI
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
AGVDO.: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRAN E MARMORES DO ES
ADVOGADO(A): PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA
16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12030026285
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB EST REG PUB DE
CARIACICA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005173
AGVTE.: MARIA APARECIDA A MOREIRA DE ARAUJO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12030026285
ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): KATIUSKA MARA O ZAMPIER
APDO.: YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
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RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30020026925
APTE.: DISTRIBUIDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO(A): ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JUNIOR
APTE.: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): PEDRO MOTA DUTRA
APDO.: JOSIANE SEGATO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
APDO.: MARIA DO CARMO SEGATO SIQUEIRA E OUTROS
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
APDO.: MARLON SEGATO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
APDO.: LUCAS SEGATO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
APDO.: MARCOS ANTONIO SEGATO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010054381
APTE.: BANCO BANESTES S/A
ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA
APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 36030009603
APTE.: HELIO JOSE DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): SELCO DALTO
ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23030007597
APTE.: JOSE ANTONIO MOZER
ADVOGADO(A): MARIA JOSE MACHADO MEDINA
APDO.: JULIA ELIZABETH BOTTECCHIA BARCELOS
ADVOGADO(A): ALMIR BARCELOS
APDO.: CARTORIO DO 1º OFICIO DE ICONHA
ADVOGADO(A): ALMIR BARCELOS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020179149
APTE.: N P G (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO(A): BRENDA BITRAN RIBEIRO
APTE.: E P G (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO(A): BRENDA BITRAN RIBEIRO
APTE.: ELIEDDA MARIA PIRES GORZA
ADVOGADO(A): GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO(A): BRENDA BITRAN RIBEIRO
APDO.: MATEUS BOECHAT GORZA
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020179149
APTE.: MATEUS BOECHAT GORZA
APTE.: MATEUS BOECHAT GORZA
APDO.: E P G (MENOR IMPÚBERE)
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO.: E P G (MENOR IMPÚBERE)
RELATOR: RÔMULO TADDEI
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000787
APTE.: BRUNO FERNANDO MAURO
ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
APTE.: MARCIO TAVARES DE BARROS
ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
APDO.: PAULO CEZAR GALLO
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BATISTA
ADVOGADO(A): KALINCA DALAPICOLA BATISTA
APDO.: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A): ALBERTO EUSTAQUIO P SOARES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6010000674
APTE.: NILDA VIEIRA LORETE
ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
APDO.: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA LORETE
ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030111827
APTE.: JONAS CELIN
ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
APTE.: JOAO CELIN
ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
APDO.: RENATA CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO(A): JOSE CELSO RAMOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040003313
APTE.: GERALDO ANTONIO ALVES
ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
APDO.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 59040006930
APTE.: HUSCAR BAYMA BRUCE
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM
ADVOGADO(A): RONNEY DE ALMEIDA GONCALVES
APTE.: ANA MARIA BRANDÃO BRUCE
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM
ADVOGADO(A): RONNEY DE ALMEIDA GONCALVES
APDO.: MILTON SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO(A): DINALVA PEREIRA SANDES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000779
APTE.: JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO(A): SERGIO FERNANDO FERRARI
APDO.: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030145242
APTE.: BRANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO TOLEDO DA SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHE SCABELLO
ADVOGADO(A): HEBER GOMES Y. GOMES
ADVOGADO(A): ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA
APDO.: MULT IMPORT E EXPORT LTDA.
ADVOGADO(A): DARCY JOSE DAVILA, DEF PÚBLICO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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02 de Junho de 2005
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040002519
APTE.: MARCIA FUNDAO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
APDO.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA
ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA BONELA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040014514
APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA
ADVOGADO(A): JOAO VERISSIMO MACHADO NETTO
APDO.: VITÓRIA EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS
ADVOGADO(A): EDSON M BAPTISTA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030108232
APTE.: B C N LEASING E ARENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON
APDO.: DANIELLI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA.
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030005000
APTE.: ADEMIR REGINALDO
ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU
ADVOGADO(A): EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR
APDO.: SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES
ADVOGADO(A): SIMONE VALADAO VIANA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030146257
APTE.: BANCO BANESTES S/A
ADVOGADO(A): NELZA SCHULTHAIS ANDRADE
ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS
ADVOGADO(A): BRUNO CURTY VIVAS
APDO.: MARIA DA PENHA NERY DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO(A): ANTONIO LUCIO AVILA LOBO
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 12030146257
APTE.: MARIA DA PENHA NERY DO NASCIMENTO SOARES
APTE.: MARIA DA PENHA NERY DO NASCIMENTO SOARES
APDO.: BANCO BANESTES S/A
APDO.: BANCO BANESTES S/A
RELATOR: RÔMULO TADDEI
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 4059000028
APTE.: MARIO CESAR NUNES DELGADO
ADVOGADO(A): LAURINDO FRANCISCO MOURA
APDO.: MARINETE BORGES DE SOUZA
ADVOGADO(A): EDMILSON REIS ZUMAK JUNIOR
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020337826
APTE.: JOSIMAR DA SILVA
ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI
APDO.: ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUN SOMOS TODOS IRMAOS
ADVOGADO(A): ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
APDO.: MARCIA MORAES RUEDA
ADVOGADO(A): ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM 24/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050002078
EXPTE PEDRO CELSO PEREIRA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
EXPTO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000016087
REQTE.: SINDIFISCAL
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARAES
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014172
REQTE.: MARIA BEATRIZ ZIVIANI
ADVOGADO(A): JEFERSON XAVIER KOBI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGÃO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
ORCAMENTO GESTAO DO EST
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014156
REQTE.: JOSE GERALDO VAREJAO
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJ ORÇAMENTO E
GESTAO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050001468
RECTE.: ALVA FERNANDES LEÃO BORGES
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA
RECDO.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR)Nº 35020071755
APTE.: WAGNER XAVIER FERNANDES
ADVOGADO(A): RAFAEL VARGAS FREITAS
APTE.: JOSE ELIAS SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RAFAEL VARGAS FREITAS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
2 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 48050014165
APTE.: C P M (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
APTE.: JOSE CLAUDIO MACHADO
ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
3 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 100050002920
REQTE.: ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES
REQTE.: ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO
ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES
REQTE.: ESPÓLIO DE ODON RIBEIRO
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES
REQTE.: MARIA MADALENA DA CONCEIÇAO
ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES
REQDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DE ORFAOS E SUCESSOES DA
COMARCA DE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
4 - RECURSO Nº 100050002466
RECTE.: MARIA IGNEZ SONEGHET QUITIBA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
5 - RECURSO Nº 100050007424
RECTE.: JOSE HELSON SANTOS SILVA
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050014206
REQTE.: ADOTERIVO SABARENSE
ADVOGADO(A): MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000052406
APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: /APTE LAURO ZANONE
ADVOGADO(A): DORIO ANTUNES DE SOUZA
APDO.: /APTE AMARILDO ZANONE DE SOUZA
ADVOGADO(A): DORIO ANTUNES DE SOUZA
APDO.: /APTE SONIA CLEITE GONÇALVES
ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6059000320
APTE.: JOSUE LOUREÇONE
ADVOGADO(A): ERNESTO ANTONIO PIONA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030055503
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: DORIO ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030060008
APTE.: DAVI LOUREIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24890157464
APTE.: CHARLES ROBERTO LISBOA
ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040080034
APTE.: DIRCEU ELIAS DE FREITAS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
D.J. ESPÍRITO SANTO
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030748955
APTE.: RICARDO ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050013778
PACTE.: ALEX RATTO MONTEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS
PACTE.: CARLOS FREIRE DE MATTOS
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050014222
PACTE.: EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): HAROLDO ABDALA BRANDÃO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014198
PACTE.: JAIRO CRISPIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DOS SANTOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE VILA VELH
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050009438
PACTE.: FLAVIO CORRÊA LEITE
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050008646
PACTE.: ITAMIR DE OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59040000685
APTE.: ENILDO PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI
APTE.: FABRÍCIO LIMA
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010084671
APTE.: EMERSON RANGEL ALBANO
ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000149146
APTE.: CLEBSON FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11040071745
APTE.: VALDECIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE CAMPOS
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059001715
APTE.: NEDINA CAETANO ANDRADE
ADVOGADO(A): CLAYDE LUIZ MARTINELLI
APTE.: LUIZ RONE RIBEIRO NELMAN
ADVOGADO(A): GLORIA REGINA B MALACARNE, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21010295257
APTE.: RIVADAVIO SANTOS FALÇÃO
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD
APTE.: LEVI SEVERINO ALVES
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD
APTE.: EDIVALDO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040034477
APTE.: VALERIA LIMA
ADVOGADO(A): EMANOEL JANEIRO
ADVOGADO(A): MANOEL FELIX LEITE
APTE.: ELIANA MARIA VITOR GONZAGA
ADVOGADO(A): MAURO CARVALHO MACHADO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PARA:CÍVEL
1 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º G Nº U100050014214
REQTE.: SEBASTIAO ALVES TATAGIBA
ADVOGADO(A): DANIEL FREITAS JUNIOR
REQDO.: REGINA CELIA TATAGIBA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049000392
AGVTE.: ARCHILAU NICOLI
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DA SILVA
AGVDO.: MARIA VITÓRIA RAMOS NICOLI
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
ADVOGADO(A): ANDREIA F TORNIERI
ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015415
AGVTE.: FEBRABAN FEDERAÇAO BRASILEIRA DOS BANCOS
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: BANCO AMERICA DO SUL S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVTE.: BANCO SATANDER DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES
ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES
ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO.: PROCON/ES GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇAO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001640
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
AGVDO.: AXE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVDO.: OILSON ANTONIO KROLING
ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000241
AGVTE.: CLUBE DE INV DOS EMP DA VALE - INVESTVALE
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
ADVOGADO(A): CARLOS FABIANO TERRIGNO
AGVTE.: FLORESTAS RIO DOCE S/A
ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA CANDIDO BONADIMAN
AGVTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A
ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA CANDIDO BONADIMAN
AGVDO.: DAVI LOPES FALÇÃO
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: ELIZEU BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: ELIAS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: HUGO LEMKE
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: ISRAEL DOS SANTOS BONFIM
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: AMARILDO VIEIRA MESSIAS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000864
AGVTE.: DETRAN / ES
ADVOGADO(A): ANDRESSA RESENDE COSTA
ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS
ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA
ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA C CARDOSO
AGVDO.: PAULO MEDICE
ADVOGADO(A): ZEFERINO CARLESSO
ADVOGADO(A): MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO BRUNO DE SOUSA DIAS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 55049000148
AGVTE.: JOAQUIM GONÇALVES SERPA
ADVOGADO(A): VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
AGVTE.: MAGDA REGINA DE CASTRO LUGON E SERPA
ADVOGADO(A): VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
AGVDO.: JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): JORGE LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO AZEVEDO FURLANETE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5059000017
AGVTE.: SINESIO EDSON DA SILVA BERNAL
ADVOGADO(A): MARCIO B. BAIAO
AGVDO.: LUZIMAR GOMES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TORRES DE OLIVEIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000900
AGVTE.: ELUMA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO(A): MARGARETE BERALDO TASSATO
ADVOGADO(A): AUGUSTO CARNEIRO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): RINGRA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO(A): ANDREA TOZZO MARRA
AGVDO.: ANTONIO MENDES LEAL
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005215
AGVTE.: PAULO CESAR DUTRA
ADVOGADO(A): MARCELO AMARAL DALMONECH
ADVOGADO(A): EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
ADVOGADO(A): RICARDO FINAMORE TEIXEIRA
AGVTE.: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARCELO AMARAL DALMONECH
ADVOGADO(A): JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
ADVOGADO(A): RICARDO FINAMORE TEIXEIRA
AGVDO.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): BRUNO CHIABAI LAMEGO
ADVOGADO(A): CEILA MARCIA P DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000926
AGVTE.: SEBASTIAO FRANCISCO MARTINS
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI
AGVDO.: THALES GOUVEIA LIMEIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000959
AGVTE.: NM ENGENHARIA E ANTICORROSÃO LTDA.
ADVOGADO(A): NILTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LOURIVAL COSTA NETO
ADVOGADO(A): RENATA MEDICE DE MEDEIROS SALAZAR
AGVDO.: LUCINETE XAVIER DE CASTRO
ADVOGADO(A): LUCIANO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO(A): LEOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCEL AUGUSTO SIMON
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000872
AGVTE.: LUIZ CARLOS AZEVEDO
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
ADVOGADO(A): ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
AGVDO.: LUCILENE RODRIGUES ALVES AZEVEDO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BISSOLI
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13059000110
AGVTE.: GERALDINE ANDREA FERREIRA CSAJKOVICS
ADVOGADO(A): MARIA JOSE MACHADO MEDINA
AGVTE.: FRANZ CSAJKOVICS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARIA JOSE MACHADO MEDINA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005249
AGVTE.: HIDERALDO LUIZ CARNEIRO
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
AGVTE.: ELIZANGELA BAIENSE PEREIRA
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
AGVDO.: NATIONWIDE MARITIMA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005231
AGVTE.: DETRAN / ES
ADVOGADO(A): PATRICIA C CARDOSO
ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRESSA RESENDE COSTA
AGVDO.: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM
ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000934
AGVTE.: GEHISOLFI TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO
ADVOGADO(A): MICHEL MINASSA JUNIOR
AGVDO.: MARIA PEREIRA SCARDINI
ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA
AGVDO.: PAULO SCARDINI JUNIOR
ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
18 - HABEAS CORPUS Nº 100050014149
PACTE.: AGUINALDO VILLELA
ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001707
AGVTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA
ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
AGVDO.: MARLINDA DE FATIMA VINGUINI
ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005223
AGVTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS
AGVDO.: ROBERTO ERWIN FRANK
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOMEM
AGVDO.: VERA OLIVEIRA FRANK
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOMEM
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000991
AGVTE.: CST CIA SIDERURGICA DE TUBARAO
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
AGVDO.: ADILSON AMANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000274
AGVTE.: ARNOBIO BONOMO
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIO SANTOS
ADVOGADO(A): ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
AGVDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GRILLO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005298
AGVTE.: ADAO SEVERINO DUTRA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000983
AGVTE.: REAL PREVIDENCIA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS
ADVOGADO(A): JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
AGVDO.: GERCINO GERVAZIO CRISTO
ADVOGADO(A): MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS
AGVDO.: ICL LOUCAS SANITARIAS LTDA. - LOGASA
ADVOGADO(A): MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS
AGVDO.: LOGASA IND E COM S/A
ADVOGADO(A): MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000088
AGVTE.: ROGERIO BALDOTTO MOULIN
ADVOGADO(A): FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
ADVOGADO(A): RODRIGO GROBERIO BORBA
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA
ADVOGADO(A): LILIAN VALENTI MAURO
AGVDO.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001749
AGVTE.: JOSE HELDER MASSARIOL
ADVOGADO(A): IVALDO COSTA DE SOUZA
AGVTE.: AMARILDO CARVALHO CHEQUETO
ADVOGADO(A): IVALDO COSTA DE SOUZA
AGVTE.: ERNESTO LEITE KIEFER
ADVOGADO(A): IVALDO COSTA DE SOUZA
AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): ROBERTO JOANILHO MALDONADO
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
27 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 37010000208
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DE MUNIZ FREIRE
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 37010000208
APTE.: MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
APDO.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MORAES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
28 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 4030008306
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
29 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059000795
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DE COLATINA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14059000795
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: ADELSON JOSE BRUMATTE ZAMPROGNO EPP DROGARIA REAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000975
AGVTE.: ANTONIO MOREIRA PINTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
AGVDO.: PREFORT INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIO SANTOS
ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000967
AGVTE.: CST - CIA SIDERURGICA DE TUBARAO
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
ADVOGADO(A): LUCIANA MERCON
ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA
ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO
ADVOGADO(A): TATIANA TEIXEIRA DE A SILVA
AGVDO.: MANOEL ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AERCIO BARCELOS MUNIZ
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005280
AGVTE.: SINDICATO DOS TRAB PUBL EST ES SINDIPUBLICOS
ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES
ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001015
AGVTE.: CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): ONOFRE M PINTO
AGVDO.: ZOZIMO CÂMARA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005306
AGVTE.: ANA MARIA CHAVES
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001007
AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
ADVOGADO(A): BRUNO SERRAT DE AGUIAR
AGVDO.: WAGNER SILVA
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005272
AGVTE.: DAVID SANTOS SOARES
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A): SIMONE LENGRUBER DARROZ
RELATOR: RÔMULO TADDEI
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001731
AGVTE.: SINGULAR ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA KRAMER
AGVDO.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001723
AGVTE.: ODONTOVIP
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVDO.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000880
AGVTE.: VEARES SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO(A): ZACARIAS F MOCA NETO
AGVDO.: ESPÓLIO DE FRANCISCO CARREIRO
ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO
ADVOGADO(A): ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000577
AGVTE.: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE LINHARES
ADVOGADO(A): PAULO GILBERTO COELHO
AGVDO.: MANOEL BARCELOS VICENTE
ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA PEREIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005264
AGVTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS
ADVOGADO(A): BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO(A): LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
AGVDO.: VERA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO
AGVDO.: ALOISIO CHAVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005256
AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
ADVOGADO(A): MAURICIO MESQUITA
ADVOGADO(A): ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
ADVOGADO(A): FABIANA LIBANIO ROCHA
ADVOGADO(A): JULIANA GAVA
ADVOGADO(A): FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
AGVDO.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE C V R D
ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000544
AGVTE.: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES
AGVDO.: LUCIANO DA PIEDADE
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
25
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
AGVDO.: GERCI MARTINS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: JOAO ANDRADE
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: MANOEL JOSE SILVESTRE
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: REINALDO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: RENATO MANZINI
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000536
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVTE.: BANCO ITAU S/A
AGVDO.: VALDECI HUMBERTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): CELSON MARCON
AGVDO.: FLORESTAS RIO DOCE S/A
ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
AGVDO.: ADEMERVAL SOUZA
AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001681
AGVTE.: DEPARTAMENTO ESTADUAL TRANS DO EST DO ESP SANTO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
DETRAN
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 57049000037
ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
APTE.: EDEVALTI BIAZATTI
ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS
ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA
ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA
APDO.: JAKELANE BATISTA ALVES OTONE
ADVOGADO(A): ANDRESSA RESENDE COSTA
ADVOGADO(A): MARCOS ZAROWNY
AGVDO.: TEREZA GUIDONI MACEDO
APDO.: M.J.A.O (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
ADVOGADO(A): MARCOS ZAROWNY
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APDO.: M.C.A.O. (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): MARCOS ZAROWNY
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005207
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AGVTE.: FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES
ADVOGADO(A): ELYNA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040002588
ADVOGADO(A): ROWENA FERREIRA TOVAR
APTE.: ANA ZELIA SOUZA LUZ
AGVDO.: ANTONIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO(A): GILMAR BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLAUDIA FERREIRA GARCIA
APDO.: PAGANINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDA DE AZEVEDO MELO
ADVOGADO(A): GERALDO ELIAS BRUM
ADVOGADO(A): ANDRE DIAS NUNES
ADVOGADO(A): RICARDO B BRUM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LACERDA ROLLNI
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APDO.: CHEFE DO CONSELHO EST REC FISCAIS DA SEC EST FAZ DO ES
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000258
AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35059001756
DA VALE
APTE.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
AGVDO.: JOAQUIM CRISPIM DA SILVA
APTE.: ROBERTO HELTON BASTOS SCHNEIDER
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
AGVDO.: JORGE FELIPE DO NASCIMENTO
APTE.: JOAO ALBERTO DE VARGAS MARTINS
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
AGVDO.: JOSE CASEMIRO DOS SANTOS NETTO
APDO.: ELOISIO MOULIN DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): CHARLIS ADRIANI PAGANI
AGVDO.: JOSE ROBERTO EUZEBIO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO.: JOSE SANTOS FRANCISCO
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970054754
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
APTE.: /APDO SEBASTIAO PONCIANO LIMA
AGVDO.: LUCIMAR FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
AGVDO.: FLORESTAS RIO DOCE S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
APDO.: /APTE COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970130885
APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000266
AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA
DA VALE
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001699
AGVTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
AGVDO.: CLEIFE FASSARELA DE PAIVA
ADVOGADO(A): ALOISIO LIRA
ADVOGADO(A): ARTHUR FRANKLIN MENDES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES
ADVOGADO(A): SIMONE VALADAO VIANA
APDO.: ANTONIO MIGUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO
APDO.: MARIA JOSE LOUREIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040014530
APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA
ADVOGADO(A): JOAO VERISSIMO MACHADO NETTO
APDO.: DIANALISES LTDA.
ADVOGADO(A): EDSON M BAPTISTA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040015289
APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA BONELA
APDO.: RIMAQ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): EDSON M BAPTISTA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010059059
APTE.: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI
APDO.: ALEXANDRE SENRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000811
APTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCIO DELL SANTO
APDO.: NEUZA EVARISTO RAMOS
ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR
APDO.: CINTIA EVARISTO RAMOS
ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR
APDO.: GRAZIELA EVARISTO RAMOS
ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR
APDO.: VALTER VERLI
ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030028226
APTE.: SILVIO SARTON
ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI
APDO.: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(A): BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000803
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
APDO.: ELVARISTO SALOMAO CASSARO
ADVOGADO(A): CRISTINAO ROSSI CASSARO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010292841
APTE.: DANIEL ANTONIO FARIA
ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO GUIMARAES
APDO.: GECYRON ARNALDO BARCLLOS
ADVOGADO(A): DANILO HOLZMEISTER KLIPEL
ADVOGADO(A): BRUNO AVILA GUEDES KLIPPEL
ADVOGADO(A): GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
ADVOGADO(A): GILDAZIO KLIPPEL
APDO.: DILMA FRAGA BARCELLOS
ADVOGADO(A): DANILO HOLZMEISTER KLIPEL
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): BRUNO AVILA GUEDES KLIPPEL
ADVOGADO(A): GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
ADVOGADO(A): GILDAZIO KLIPPEL
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6059000338
APTE.: NILDA VIEIRA LORETE
ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
APDO.: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA LORETE
ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020341620
APTE.: MARIO PESSOA MEZABARRO
ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL
APTE.: ANTONIO DE PADUA BRANDAO
ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL
APTE.: JOSE CELSO DE SOUZA
ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL
APDO.: CELIO PITANGA PINTO
ADVOGADO(A): NUMER B RIZK
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010305411
APTE.: CHURRASCARIA E HOTEL AGUAS QUENTES LTDA.
ADVOGADO(A): MARIA DALVA BAUER LOZER
APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARAPARI 2000
ADVOGADO(A): ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040048353
APTE.: LUCIANE MAZZINI DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS
ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA
APDO.: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040003081
APTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOP DE TRAB MEDICO
ADVOGADO(A): JOAO APRIGIO MENEZES
APDO.: ROBINSON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
67 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010274088
APTE.: MAGNAGO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA..
ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
68 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30020011828
APTE.: ZILDA DA PENHA PIRES DE MOURA
ADVOGADO(A): BENAIR SCARLATELLI STORCK
APDO.: JODAVI PIRES DE MOURA
ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059005199
APTE.: HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
APDO.: JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI
ADVOGADO(A): ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1059000081
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: ARILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DALZA AFFONSO BARBOSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
EM 25/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050014305
REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR
REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
REQDO.: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020004378
REQTE.: JOSE NILTON CUZUOL JUNIOR
ADVOGADO(A): GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA MAFRA
A. COATORA: CORONEL B M COMAN GERAL CORPO BOMBEIRO ES
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP SANTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - REPRESENTAÇÃO Nº 100050008737
REPTE JOSCENIR COMERIO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050014339
RECTE.: MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
2 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050014347
RECTE.: DES ROMULO SALLES DE SA
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050014297
REQTE.: ALEXANDRE DIAS VILA NOVA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA CARDOSO
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35980251884
APTE.: ALEXANDRINO ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO TALLON
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030083492
APTE.: ODEVALDO FERREIRA
ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11040015684
APTE.: PABLO DOS SANTOS RAINHA
ADVOGADO(A): ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL
APTE.: MACIEL CAETANO FARIAS
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19040005803
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: SILVANO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE OLIVEIRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4040008908
APTE.: JUAREZ GRECHI
ADVOGADO(A): VINICIUS BITTENCOURT DE SOUZA AVILA
ADVOGADO(A): FLAVIO FELIPE FERRARI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6059000346
APTE.: MARCOS ANTONIO MOURA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19030000095
APTE.: ADEIR RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050014263
PACTE.: THIAGO LEITE NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014271
PACTE.: VALDECI ANTONIO MODOLO
ADVOGADO(A): CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014313
PACTE.: ALBERTO LUIZ FERREIRA DORBAÇÃO
ADVOGADO(A): VALMA DE SOUZA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050014321
PACTE.: MARCOS PICALLO
ADVOGADO(A): JEFFERSON APARICIO CAMPANA
ADVOGADO(A): JOAO CESAR SANDOVAL FILHO
ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050014362
PACTE.: WOLBER GORDIANO GUIMARAES
ADVOGADO(A): ROSA ELENA KRAUSE BERGER
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050014289
PACTE.: ALLAN CARLOS BARCELLOS
ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR SANTOS
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
15 - HABEAS CORPUS Nº 100050014230
PACTE.: CARLOS ALBERTO ALVES MACABU
ADVOGADO(A): CLAUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11050024345
APTE.: LEANDRO MIRANDA BELARMINO
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11990372150
APTE.: PAULO ROBERTO DA COSTA ALCANTARA FILHO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 28030017223
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: MAURO ALVES BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): JEFERSON DA SILVA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
19 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 11030700782
RECTE.: ANDERSON JUNIOR LEITT
ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUDAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
20 - HABEAS CORPUS Nº 100050014248
PACTE.: RENATO TINOCO MARTINS
ADVOGADO(A): ISAIAS R SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050014255
PACTE.: WELTON DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO(A): CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039003066
AGVTE.: ADEVAIR RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: AGENOR MORAES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ALCIDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ALCIDES PAULINO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ALFREDO FRANCISCO DOS PASSOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ALVARO LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ANGELO ROBERTO FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ANTONIO INACIO GONÇALVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ANTÔNIO JOSÉ GOMES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ANTONIO ONESIMO CARMINATI
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ARILDO NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ARNALDO ARAUJO LIMA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ARY GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ATAIDE MAZOCO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: AUGUSTO CESAR BARBOSA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: BALDERINO MEDEIROS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: BENEDITO PEREIRA DAS NEVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: BRAZ NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: CARLOS ANTONIO CALAZANS GREPPE
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: CARLOS EDUARDO COUTINHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: CELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: CLAUDIONOR GAZZOLI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: CLOVIS MEIRELLES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: DARCILIO KRISTER
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: DENIZER FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: DIONISIO GUDI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: DURVAL COSTA DOS PASSOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: EDISON DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ELIZEU CARNEIRO DE PAULO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ELVIO SILVA REBOLCAS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: EMANUEL TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ENLEIES GOMES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: EUZIU BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: EVERTON JORGE BUARQUE DA LIMA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: FABIO DA SILVA LARANJA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: FLAVIO AUGUSTO TEIXEIRA DE MELLO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: FLORINDO ALUIZIO FOLLI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: FRANCISCO FERREIRA BAIA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: GENILDO LIRIO DA CRUZ
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: GERALDO CIPRIANO DA COSTA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: GETULIO ALVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: GETULIO TEIXEIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
29
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
AGVTE.: GILVAN GILBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: HELIO FELISBERTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: HILTON RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ILMAR JOSE BASTINI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ILTAMIR MELHORIM BIMBATO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: INACIO BOLDRINI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JACINTHO ALVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JACYMARA DE OLIVEIRA FONSECA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JADISON ALVES DE ASSIS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JAIR DAL COL FILHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JAIR ZUCOLOTTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JANINE NASCIMENTO ROCHA ROCIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JAYME DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO ATTILA C. CADELLAS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO BRAZ ROSA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO CARLOS ESPICALKI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO CASEMIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO DE DEUS ALTAFIM
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO LUIZ VIOLA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO PENHA SOBRINHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAO VALENTIM
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOAQUIM TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: BENEDITO DA COSTA RAMOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JORGE BENEDITO DA COSTA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JORGE LUIZ DE MOURA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JORGE LUIZ VALLANDRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE ANTONIO RAUTA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE BARROS RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE CARLOS NUNES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE CARLOS ROSA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE CORDEIRO DA FONSECA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE LUIZ FERREIRA PINTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE MILTON CANDIDO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JOSENILDO ARISTIDES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: JUACIR NATAL MACHADO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: KLEBER TEODORO ESPINDOLA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: WILLIAN DE CASTRO PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LADEMIR JOSE PINAO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LAMARTINE VARGAS BRAGA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LANDULFO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LAURIDES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LAURO PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LAVINIA ALVES MARTINS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LAZARO PIRES SOARES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEOMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEONARDO JOSE ESPICALKY
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEONIDAS ROSA LOUREIRO NETO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEONILDO TESSINARI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEONIR MONTEIRO GAIGHER
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LESLIE BATEMAN
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEVI CORDEIRO DE LESSA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEVI PAULO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEVINO MIRANDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LEVISON LOPES CARVALHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LIALBERTO ANTONIO DE RAMOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LINDALVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LINDOMAR LUCIOLYRIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LINDORVAL MESSIAS CABIDO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LOADYR CLAUDIO FERNANDES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LOURIVAL ALVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LOURIVAL JARDELINO DA COSTA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LOURIVAL PINTO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LOUVERCINO PEDRO CAMARGO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUADIR PALAVRO DE LYRIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
30
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
AGVTE.: LUCAS FELICISSIMO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUCIANO JOSE VAREJAO FASSARELLA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUCIMAR LACERDA FUNDAO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUCIO PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUCIO ROBERTO SCHMITTEL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUDARIOALBERTO CARDOSO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ ANTONIO SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ AUGUSTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ BRAZ CIPRIANO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS COUTINHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS DOS SANTOS ABREU
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS PIANTAVINHA BARRETO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS PITTOL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CARLOS ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ CLAUDIO SANTOS FAUSTINI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ DIAS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ EMILIO SOARES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ ESPICALKA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ FLORES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ GERALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ GONÇALVES DO CARMO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ GUISSO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ HENRIQUE DAS NEVES GÓES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ LIBARDI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ MATHEUS CORTELETTI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ OTAVIO DE CASTRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ PAULO CORRÊA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ PAULO PERIM
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ PEDRO COELHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: LUIZ VICTOR GUERRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MAGNO LUIZ CICILIOTTI PIRES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL ALVARENGA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL ARMANDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL DIONIZIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL FIRMINO NETO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL FRAGA ISIDORO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL GOMES BARCELOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOELV IVES COUTINHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL JULIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL MARQUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL PAULINO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL PEREIRA NETO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL PIMENTEL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL PRUDENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL SOARES DO CARMO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL THOME PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MANOEL VIEIRA MONTEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARCIO ANATOLIS SCARDUA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARCIO MARTINS FONSECA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARCOS ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARCOS ANTONIO LIMA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARCOS ANTONIO MADEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARCOS ANTONIO SAMPAIO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
31
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
AGVTE.: MARGUIT HULLE DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA ALICE CATARINOZI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA GUARIENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA CARMEM DE QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA DA CONCEIÇAO MALAFAIA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA DA PENHA CARNEIRO FARIA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA DA PENHA DE SOUZA GADIOLI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA DAS DORES LUIZ DE MATTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA EUZELIA CASAGRANDE MENEGUETE
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA GORETH AGUIAR JEAVEAUX
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA JACIARA MOURA DO NASCIMENTO RONCHI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA LUIZA BISSOLI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA MARGARIDA ABRAHAO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA MARTHA PEDRINI NUNES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA NAZARE DE AMEIXA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIA NILDA CESAR
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARILENE GRACELI TENORIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIO ALICIO VICTOR
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIO FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIO LEAL SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIO SERGIO CANDIDO DE SA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARIO TREGNAGO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARLESIA DA PENHA AGUIAR GOMES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARTA PEREIRA CORA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MARTINHO MARQUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MATEUS CANDIDO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MATHEUS DO ROSARIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MAURICIO WANDERLAN PEREIRA PINTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MAURIZE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MAURO CESAR GIACOMIN
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MAXIMO JOSE MACHADO ZORZAL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MELENTINO BAPTISTIN
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MICHELE FAZZOLO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MIGUEL ELIAS BARROS RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MIGUEL FERREIRA STOFEL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MIGUEL MEDEIROS DE FREITAS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MILTON ALCANTARA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MIQUEIAS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MIRACI DE OLIVEIRA RONCONI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: SANTANNA LOPES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MOACIR PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: MOACIR VENTURINI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NATALINA SAMPAIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NATALINO ANTONIO DE JESUS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NATALINO SANTANA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NATAN FRANCISCO DE MIRANDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NATHALINO MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NATHAN BATISTA CARDOSO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NEEMIAS LYRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELCI GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELCY DA ROCHA MELLO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELIO MAURICIO SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON DALBEM
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON GONÇALVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON GONZAGA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON MARCIANO PIRES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NELSON SENNA RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NESTOR ALVES CORDEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NEYDE BAPTISTA JUNIOR
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILDO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILDO TIBERIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILO DAL COL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILSON CARVALHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
32
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
AGVTE.: NILSON MONTEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILSON PETERLE
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILSON RODRIGUES TRANCOSO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILTOM COIMBRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NILTOM ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NORBERTO ALVES MOREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NORBERTO FREDERICO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: NUREDIM OLIVEIRA RICARDO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ODILON MENDES VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OIRIS ALOCHIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLADIR CARLOS ALVARENGA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLADIR DE M VICTOR
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLAIR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLGA MARIA ZAMBORLINI OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLICIO CAMPOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLIVIA MORAIS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLIVIO ANGELO PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OLIVIO FRANCISCO LOPES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORDEMAR RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORECINO DANIEL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORLANDO OTAVIO DALAPICOLA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORLANDO REIS DAL COL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORLY SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORMANDO COUTO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ORONIDES LOPES COSTA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSCAR FRIBER
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSMAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSMAR DUTRA PAREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSNI PIMENTEL
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSVALDIR GAIBA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSVALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSWALDO ALFREDO SCHULTHAIS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OSWALDO JOSE DE MATTOS
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OTACILIO TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OTAVIO JOSE VULPI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OTAVIO TOZE B SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: OTTONIEL FERREIRA RANGEL FILHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PASCHOAL GONCALVES DAS CANDEIAS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULINO GERALDO PEROVANO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO ANTONIO BARRETO DIMANSKI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO BOTTONI LEAO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO CEZAR COITTINHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO DE MARIA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO DE TASSO CYPRESTE
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO RAMIREZ DE BARCELLOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO ROBERTO BERNARDO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO ROBERTO CARAMURU
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO ROBERTO NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PAULO SILVA ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO ALVES FERREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO AUGUSTO BARBOSA FILHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO BANDEIRA DAS NEVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO BATESTIN
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO BATISTA MARQUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO DAS NEVES PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO DE MAIA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO FRANCISCO RAMPINELLI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO LUIZ MARTINS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO MIGUEL NUNES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO RAIDE ULIANA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PEDRO URBANO PARMAGNANI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
33
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
AGVTE.: PIO FRIGINI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PRESTES BERALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: PRIMO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RAMILSON GUIMARAES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RANUZA MARTA T RAMOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RAPHAEL BATESTIN
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RAPHAEL RONCHI JUNIOR
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RAULNILSON DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: REGINA COSTA CANTARELA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: REGIS DE PAULA FAGUNDES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: REINALDO GOLLNER
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: REINALDO PASSOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: REINALDO SEVOLO DE MATTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: REINALDO TRAMONTANA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENATO ANTONIO DAS CHAGAS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENATO CARDOSO COELHO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENATO FOLADOR
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENATO OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENATO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENATO PEDRINI NUNES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENILDA MARCHESI SIQUEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RENILTON COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ILDO JOSE MIRANDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RILDO SOARES BASTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RIVADAVIO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBERCY RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBERTO DAMASCENO SANTANA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBERTO ELIO SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBERTO MULLER
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBERTO ROSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBSON ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBSON DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBSON FERREIRA DA GRACA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROBSON TRANSCOSO DE LIMA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RODOLPHO RANNEOW
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROGERIO JEVEAUX
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROMARIO CORRÊA DE SENNA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROMEU SEPULCRI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROMIRO LOURENCO MARQUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RONALDO CAMILLATO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RONALDO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RONALDO LYRA MARTINELLI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RONALDO ROZARIO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RONNEI SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ROSAN FERNANDES LIMA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RUBENS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RUBENS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RUBENS VASCO DE ANCHIETA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RUY CARLOS NEVES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: RUY FERREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: SANOEL ROSARIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: SEBASTIAO MOREIRA ARANTES
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: SEBASTIAO VALDEMAR JESUS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: TEREZINHA MARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: TILSON CARDOSO SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: VALTER ALMEIDA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: VALTER PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: WALTON CLERIO SOUZA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: WILLIAN DELTON DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: WILSON MAZIOLI
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ZULEICA DIAS FURTADO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ZULMAR ELOIZA SEPULCRI DE MOURA
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ADVALTER SEZESMUNDO TEIXEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVTE.: ADEMIR VENTURINE
ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER
AGVDO.: CIA FERRO ACO DE VITÓRIA COFAVI
ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
34
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000942
AGVTE.: GEHISOLFI TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
AGVDO.: MARIA PEREIRA SCARDINI
ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA
AGVDO.: PAULO SCARDINI JUNIOR
ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005322
AGVTE.: AUTOBAHN VEICULOS IMPORT E EXPORTAÇOES LTDA.
ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
ADVOGADO(A): ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
AGVDO.: DRISIANE RIBEIRO GABURRO
ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CALADO
ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA
ADVOGADO(A): GEYSE GORZA ALMEIDA
AGVDO.: WILDSON PINA RIBERIRO
ADVOGADO(A): GEYSE GORZA ALMEIDA
ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CALADO
ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005330
AGVTE.: JULIO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000898
AGVTE.: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO C NETO
ADVOGADO(A): ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO N JUNIOR
AGVDO.: FERVEL RECICLAGEM DE SUCATA LTDA.
ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001023
AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
AGVDO.: NESTOR JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL
ADVOGADO(A): ROGERIO FARIA PIMENTEL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25059000031
AGVTE.: MAYARA COSTA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO SOUZA NUNES
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA
AGVDO.: DHONATAN OSCAR DE ASSIS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005371
AGVTE.: ELY LOPES FERNANDES
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A): ROSEMBERG ANTONIO DA SILVA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040080936
REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FEITOS FAZ PUB EST CACH ITAPEMIRIM
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040080936
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: 2M ESCAPAMENTOS E PECAS LTDA.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
10 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050014354
SUCTE.: JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA
SUCDO.: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
P. INT. ATIVA ESPÓLIO DE ELIZIO MUNIZ NASCIMENTO
P. INT. ATIVA ELUCIRIA SALES NASCIMENTO
P.INT.PASSIVA RAMIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
P.INT.PASSIVA ZENI GOMES DE AGUIAR
P.INT.PASSIVA CARTORIO DE 1º OFICIO PERINA CHIABAI MARTINS
P.INT.PASSIVA CARTORIO LEANDRO
P.INT.PASSIVA CARTORIO REG GERAL IMOVEIS 2ª ZONA COM VITÓRIA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005413
AGVTE.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A
BANDES
ADVOGADO(A): EGEU ANTONIO BISI
ADVOGADO(A): AREOVALDO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO COELHO VELLO
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DE LIMA
ADVOGADO(A): ITAMAR PINHEIRO DA SILVA
AGVDO.: JOSE WAGNER E IRMAOS LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVDO.: JOSE WAGNER LOPES
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
AGVDO.: BETHEZEMIA DO CARMO LOPES
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
AGVDO.: ZILTON MANOEL LOPES
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVDO.: MARIA STELA LIMA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVDO.: ANGELA MARIA BOLSONI LOPES
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
AGVDO.: EDESIO ADAO LOPES
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001056
AGVTE.: CST COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
ADVOGADO(A): RICARDO MELHORATO GRILO
AGVDO.: ZOZIMO CÂMARA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005397
AGVTE.: EZIDORIO ANTONIO PINHEIRO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A): ANESIO OTTO FIEDLER
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005389
AGVTE.: RAIMUNDO JUSTINO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A): ROSEMBERG ANTONIO DA SILVA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005363
AGVTE.: JONAS MATHIAZI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A): MIGUEL DOS SANTOS FONSECA NETO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9059000043
AGVTE.: LAURINDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
AGVTE.: MARIA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
AGVTE.: NELSON CALIARI
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
AGVTE.: GENIVALDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
AGVDO.: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANCA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005355
AGVTE.: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ
ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA M DE SOUZA
ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI
ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO
AGVDO.: CASSIO GINAID DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005348
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): SANDRO VIEIRA DE MORAES
AGVDO.: CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO BROSEGUINI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000585
AGVTE.: LUCIA SARTORIO CEOLIN
ADVOGADO(A): CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI
AGVDO.: JUNAL JUPARANÃ AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A): ARLINDO MELO
ADVOGADO(A): MACIEL FERREIRA COUTO
AGVDO.: SERGIO CEOLIN
ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEAO BORGES
ADVOGADO(A): KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
AGVDO.: ADEMIR A CEOLIN
ADVOGADO(A): KARLA CABRAL BATISTA
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO
ADVOGADO(A): MICHELA COSTA RODRIGUES
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040003586
APTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRAB MEDICO
ADVOGADO(A): JOAO APRIGIO MENEZES
APDO.: ROBINSON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030076075
APTE.: BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI
ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
APDO.: TL COMERCIAL LTDA. ME
ADVOGADO(A): ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 7020006776
APTE.: MIGUEL ANGELO THOMAZINI
ADVOGADO(A): DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA
APDO.: A R B T (MENOR IMPEBERE)
ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA
APDO.: RITA DE CASSIA OLIVEIRA BERÇAN
ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48040042045
APTE.: LUIZ TESCH
ADVOGADO(A): OLIMPIA MARIA DUELLI SOLDATI
ADVOGADO(A): DOMINGOS SOLDATI
APDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA
ADVOGADO(A): WATT JANES BARBOSA
ADVOGADO(A): MICHELE JERONIMO
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA
ADVOGADO(A): SILVIA SCORSATO
ADVOGADO(A): GERSON GARCIA CERVANTES
ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO VAZ
ADVOGADO(A): CLAUDIA RAQUEL P TUNKEL
ADVOGADO(A): SILVIA MARA DE CARVALHO VISCONTI
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970118567
APTE.: HOLCIM BRASIL S/A
ADVOGADO(A): DANIELLE GASPARINI
APDO.: MARCIO FRANCO ELIAS
ADVOGADO(A): VIVALDO PEREIRA DA SILVA31880
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
ADVOGADO(A): FABIO KIK DA SILVA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12059000906
APTE.: REINALDO FERNANDES LIMA
ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO
APDO.: D L N (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): ELIZABETH ERLACHER RAMOS, DEF PÚBLICO
APDO.: ANA PAULA MARIA NUNES CLAUDINO
ADVOGADO(A): ELIZABETH ERLACHER RAMOS, DEF PÚBLICO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030087679
APTE.: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/ES
ADVOGADO(A): JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
APDO.: EMERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO
APELAÇÃO ADESIVA Nº 48030087679
*
APTE.: EMERSON DA SILVA ARAUJO
APTE.: EMERSON DA SILVA ARAUJO
APDO.: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/ES
APDO.: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010076305
APTE.: MANGARAVITE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO MAZZEI
ADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
ADVOGADO(A): ERICA PIMENTEL
ADVOGADO(A): MARIA AUGUSTA F PAIM
APDO.: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE MATTOS ANDRADE
ADVOGADO(A): JOSE DILBERTO FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ERICA PIRES MARCIAL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 27/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050014370
EXPTE GILBERTO SEBASTIAO CORRÊA ROSA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
EXPTO JJUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014164
REQTE.: NORTEL NORTE ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A): MARNE SEARA BORGES
ADVOGADO(A): MARNE SEARA BORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): MARISA GONÇALVES SALVADOR
A.
COATORA:
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
ABASTECIMENTO E PESCA DO ES
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
3 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040012237
RECTE.: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
4 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022178
RECTE.: CRISTHINE NETTO CARVALHO NEGREIROS
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050003159
RECTE.: MOACYR MATOS CALMON
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030152796
APTE.: ESCELSA S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
ADVOGADO(A): MAURICIO MESQUITA
APDO.: LUCIANA GOMES SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6030004243
APTE.: NILDA VIEIRA LORETE
ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
APDO.: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA LORETE
ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050051322
APTE.: RONALDO LOPES MALACARNE
ADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
APTE.: RICARDO DA SILVA SCOASSANTI
ADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
APTE.: HELITON AZEVEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
APDO.: FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VELA E MOTOR
ADVOGADO(A): AVELINO MALACARNE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
1 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050014396
REQTE.: JOSEL LUIZ DE OLIVEIRA
REQTE.: DANIELLA COLODETTI DE MENDONÇA
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050014438
REQTE.: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 68040002591
APTE.: LUIZ ALVES
ADVOGADO(A): ROMUALDO JOSE DE SOUZA COELHO
APTE.: VALDINEI BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
APTE.: NILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
APTE.: AELSON GONÇALVES MOREIRA
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31059000039
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: ELES GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
AGRICULTURA
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02 de Junho de 2005
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030205575
APTE.: MARCOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): DUMONT SANTOS REIS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050006673
PACTE.: ROMILDO DE JESUS
ADVOGADO(A): DANUBIO R DE OLIVEIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
4 - HABEAS CORPUS Nº 100050014446
PACTE.: WALTER GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
PACTE.: /A COA JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
PARA:CÍVEL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
1 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDADE Nº D100040023119
5 - HABEAS CORPUS Nº 100050014412
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PACTE.: ALEXANDRO MARTINS COSTA
REQDO.: METHODIO JOSE DA ROCHA
ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): ANA CECÍLIA SILVÉRIO NASCIMENTO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21049000413
AGVTE.: NEILA NARA NEIVA
6 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 24059005470
ADVOGADO(A): MICHEL Y HADDAD
AGVTE.: ANTONIO PINTO DE MEDEIROS
AGVTE.: MARCOS FELIX LOUREIRO
ADVOGADO(A): BRUNO ALBERT
ADVOGADO(A): MICHEL Y HADDAD
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO.: MONICA ANDREA IGNATOWSKA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14030031497
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
RECTE.: CARMELITA SOARES DE ARAUJO
AGVDO.: EDUARDO JUDICE DE MATTOS
ADVOGADO(A): CARLOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050014388
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PACTE.: RONALDO RODRIGUES PINTO
ADVOGADO(A): CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28059000050
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIMINAL DE VILA VELHA
AGVTE.: ESCELSA S/A
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050013950
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
PACTE.: JOAO BOSCO CARDOSO BECHARA
AGVDO.: AM DA COSTA MERCEARIA ME
ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CACH DE ADVOGADO(A): MARCO AURELIO QUINELLATO
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES QUINELLATO
ITAPEMIRIM
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005405
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014404
AGVTE.: PAULO ROBERTO CARLOS DA VITÓRIA
PACTE.: JOSE LUCAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JAIR BATISTA GOMES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
AGVDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
SANTA TERESA
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014420
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001049
PACTE.: EUCLECIO SALVADOR
AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO(A): HINO SALVADOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
AGVDO.: STAR MOTEL E TURISMO LTDA.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ LAIBER
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050014453
PACTE.: CARLOS FERNANDO PARANHOS JUNIOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001064
ADVOGADO(A): DUMONT SANTOS REIS
AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO C S T
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050014461
ADVOGADO(A): KLEBER SCHNEIDER
PACTE.: MARCIO ANTONIO CALLEGARI
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02 de Junho de 2005
AGVDO.: CLIDELMIR QUIRINO DIAS
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005447
AGVTE.: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO
ADVOGADO(A): JOYCE DE PAULA
AGVDO.: CARLOS ALBERT PEREIRA DE SA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: ANTONIO BINDELLI
ADVOGADO(A): AROLDA CRISTINA DO ROSARIO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31059000047
AGVTE.: SOLOARTE MINERAÇAO LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO TARDIN
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
ADVOGADO(A): CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI
AGVDO.: ODENILDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANE SANTOS
ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 51059000029
AGVTE.: AUTO PECAS 5 ESTRELAS LTDA.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005439
ADVOGADO(A): TACIO DI PAULA A NEVES
AGVTE.: BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI
AGVDO.: HP LOCAÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
MONTAGENS LTDA.
ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE
ADVOGADO(A): LEO FELIX VIANA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
AGVDO.: CREDICORES - COOP.DE ECON. CRED.MUTUO C.S.-ES
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
ADVOGADO(A): MARIA JOSE ROMAGNA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005462
AGVDO.: PEDRO DE PAULA PINTO
AGVTE.: I N S S INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA JOSE ROMAGNA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS
AGVDO.: FRANCISCO ITAMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO COELHO M DE FREITAS
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005421
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVTE.: JONAS NEGRELLI
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): FABIA MEDICE DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
ADVOGADO(A): NEILIANE SCALSER
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO(A): ROBERTO EDSON FURTADO CEVIDANES
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA
ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI
ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA
10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 48059001031
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS F DA FAZ PUBL EST MUN DA ADVOGADO(A): VANESSA GASPARINI
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SERRA
ADVOGADO(A): ANESIO OTTO FIEDLER
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48059001031
ADVOGADO(A): FLAVIO TELES FILOGONIO
APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ES
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
APDO.: SILVIO DE RAMOS FRANCISCO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002427
AGVTE.: ESPÓLIO DE HELIO DA SILVA NETTO
11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24039016860
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
REMTE.: JUIZ DE DIREITO 1ª V FAZ PUB EST VITÓRIA
ADVOGADO(A): ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
AGVTE.: ADELAIDE MARIA RECEPUTI NETTO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24039016860
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: ENCOL S/A
APDO.: ADEMIR ALVES
ADVOGADO(A): DANIELLE DE ASSIS FARIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES MENDES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000551
AGVTE.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990194060
ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO
APTE.: SAFRA LEASING ARREND MERCANTIL
ADVOGADO(A): JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA P BROSMONSCHENKEL
ADVOGADO(A): CLEMILDO CORRÊA
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
ADVOGADO(A): MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CREUZENI B OLIVEIRA
AGVDO.: ANA MARIA DE ANDRADE SILVA
APDO.: ELISA LOPES DE CASTRO
ADVOGADO(A): VIVIANE TEREZINHA R MACHADO, DEF PÚBLICO
ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE M SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE M SILVA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23059000069
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AGVTE.: REGINA MARIA VILELA BINDELI
ADVOGADO(A): RENATO MACIEL KOCK
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010056612
APTE.: REAL PREVIDENCIA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA
APTE.: /APDO ACQUAMANIA MULTIPLO LAZER S/A
ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
APDO.: /APTE FABRICIO AZEVEDO TALIULI
ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020335788
APTE.: JOUBERT DE BARROS ZANANDREA
ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
APTE.: JEANINE ROZINDO DIAS ZANANDREA
ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
APDO.: ESPÓLIO DE YVONNE TRINXET SOARES
ADVOGADO(A): FERNANDO DE ABREU JUDICE
APDO.: ARLINDA SOARES SIQUEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE ABREU JUDICE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020003852
APTE.: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
ADVOGADO(A): JOAO CAMPOS COELHO
APDO.: VERA LUCIA REGES SILVA
ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI
APDO.: S R S (MENORES PUBERES)
ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI
APDO.: E R S (MENORES PUBERES)
ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI
APDO.: S R S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040069426
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
APDO.: HILDA MASSORI RIBEIRO
ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY
RELATOR: RÔMULO TADDEI
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69020147919
APTE.: HACKER CONSULTORIA E AUDITORIA DE SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA
APTE.: MARCELO COELHO SILVA
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA
APDO.: LIDIANE RAMOS GONÇALVES NUNES MEE
ADVOGADO(A): GARCINO RAIMUNDO DA SILVA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050015855
APTE.: DALBER FEREGUETTI
ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI
APTE.: VAGNER FIOROT FEREGUETTI
ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI
APTE.: ALMIR FEREGUETTI
ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): PAULO LIRIO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 41990000030
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES
APDO.: ALDA REGINA SOARES GUEDES
ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA
APDO.: L C G C (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6040025436
APTE.: SUELEN GONCALVES MACHADO PEREIRA
ADVOGADO(A): ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
APDO.: RONALDO BATISTA PEREIRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050034567
APTE.: SIMON COM DE MADEIRAS LTDA. ME
ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE
APTE.: JOSE AUGUSTO RUELA
ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE
APTE.: GUILHERME FRIGINI
ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE
APDO.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): PAULO LIRIO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020004132
APTE.: ANA LUCIA WENCIONEK COMERCIO ME
ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA
APDO.: BANCOOB BANCO COOP DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO MORAES DIAS
ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE
ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990143253
APTE.: URPAVI URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A): FABRICIO CARDOSO FREITAS
ADVOGADO(A): CAROLINA LEMOS PICANÇO
ADVOGADO(A): FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO
ADVOGADO(A): KATIA REGINA POLEZE
ADVOGADO(A): MAGALI LIMA LESSA
APDO.: SENGEL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010096774
APTE.: LYVIA CALADO TABACHI
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CALADO
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000031781
APTE.: RIO SUL LINHAS AEREAS LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO
APDO.: GENESIO BELTRAO FILHO
ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
40
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DO PLENO
CONSTITUIÇÃO, DENTRE ELES, O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO
JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA JAMAIS PODERÃO SER
AFASTADOS EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE LEI OU EMENDA
CONSTITUCIONAL. III. APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NENHUM FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR VANTAGEM
SECRETARIA DO PLENO
PESSOA QUE VENHA A ULTRAPASSAR AO SUBTETO, PORQUE ELE FOI
FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO. TODAVIA, NÃO PODE HAVER
CONVOCAÇÃO
RETROAÇÃO
PARA
ALCANÇAR
AQUELAS
SITUAÇÕES
JÁ
CONSOLIDADAS
E
INCORPORADAS
AO
PATRIMÔNIO
DO
CONVOCO OS INTERESSADOS PARA A SESSÃO EXTRORDINÁRIA DO
FUNCIONÁRIO. IV. A SEGURANÇA JURÍDICA É PRINCÍPIO
EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA
EXTRAORDINÁRIO, SEM O QUAL NÃO SUBSISTE O ESTADO
06/06/2005, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO SER
DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
JULGADOS OS PROCESSOS JÁ PUBLICADOS CONSTANTES DE PAUTAS.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
INFORMO AINDA QUE A SESSÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
MAGISTRATURA FICA ANTECIPADA PARA AS 13:00 HORAS.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
VITÓRIA, 1º DE JUNHO DE 2005.
DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO
2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030036493
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOAO TAVARES DA SILVA
-**********ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A. COATORA: SECR DE EST DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
SECRETARIA DO PLENO
GESTAO DO ES
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
INTIMAÇÕES
RELATOR: DESIG. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 25/04/2005 E LIDO EM 19/05/05
INTIMO:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS
PESSOAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES
- JOSCENIR COMÉRIO, POR SEU ADVOGADO, DR. LUIZ CARLOS
JÁ CONSOLIDADAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO
BATISTA, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO
FUNCIONÁRIO. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA
PROLATADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR, ÁS FLS. 70/71
JURÍDICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. EMENDA CONSTITUCIONAL
NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO Nº 100050008737.
NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA, POR SER DERIVADA, CHEGAR A
PONDE DE AFASTAR NORMAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005.
II. OS DIREITOS GARANTIDOS FUNDAMENTALMENTE PELA
CONSTITUIÇÃO, DENTRE ELES, O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA JAMAIS PODERÃO SER
SECRETÁRIA DE CÂMARA
AFASTADOS EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE LEI OU EMENDA
CONSTITUCIONAL. III. APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03
-**********NENHUM FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR VANTAGEM
PESSOA QUE VENHA A ULTRAPASSAR AO SUBTETO, PORQUE ELE FOI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO. TODAVIA, NÃO PODE HAVER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RETROAÇÃO
PARA
ALCANÇAR
AQUELAS
SITUAÇÕES
JÁ
TRIBUNAL PLENO
CONSOLIDADAS
E
INCORPORADAS
AO
PATRIMÔNIO
DO
FUNCIONÁRIO. IV. A SEGURANÇA JURÍDICA É PRINCÍPIO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
EXTRAORDINÁRIO, SEM O QUAL NÃO SUBSISTE O ESTADO
TRÂNSITO EM JULGADO.
DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030024663
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
REQTE.: EDSON PEREIRA DE SOUZA
CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU.
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM E REC HUMANOS ES
3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030040107
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESIG. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REQTE.: TEREZINHA SILVA MOTTA
JULGADO EM 25/04/2005 E LIDO EM 19/05/05
ADVOGADO(A): MARCELO DA ROCHA ROSADO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS
ADVOGADO(A): MOACYR ROSADO
PESSOAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES
A. COATORA: SEC DE ESTADO DA ADM, DOS RECURSOS HUMANOS E
JÁ CONSOLIDADAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO
DE PREVIDENCIA
FUNCIONÁRIO. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
JURÍDICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. EMENDA CONSTITUCIONAL
LITIS. PASSIVO: INCAPER - INST CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA
NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA, POR SER DERIVADA, CHEGAR A
TECNICA E E
PONDE DE AFASTAR NORMAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ADVOGADO: RENATA APARECIDA LUCAS
II. OS DIREITOS GARANTIDOS FUNDAMENTALMENTE PELA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
LITIS. PASSIVO: IPAJM - INST DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
JERONIMO MONTEIRO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR
RELATOR: DESIG. NIVALDO XAVIER VALINHO
A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E À UNANIMIDADE DE
JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MESA DIRETORA E FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO
ESTADUAL À DISPOSIÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA- NECESSÁRIO. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO SEGURANÇA
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DO
EMINENTE
INCAPER - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS - CONSTITUIÇÃO DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU.
ESTADUAL - ART. 15 DO ADCT - FALECIMENTO - PENSIONAMENTO À
VIÚVA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR ATINENTE À RUBRICA NO MESMO 5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970005599
PATAMAR DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DO ÓRGÃO A QUE SERVIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EX-FUNCIONÁRIO- LEI 4.590/94 - SEGURANÇA CONCEDIDA.
REQTE.: SAMARCO MINERAÇÃO S/A
TRATANDO-SE DE EX-SERVIDOR QUE TEVE INCORPORADO AOS SEUS ADVOGADO(A): FRANCISCO AMERICO FRANCA
VENCIMENTOS E DEPOIS AOS SEUS PROVENTOS E APÓS À PENSÃO DE ADVOGADO(A): MILTON JOSE SIMOES BAETA DA COSTA
SUA VIÚVA, ORA IMPETRANTE, A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DA A. COATORA: EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO ÓRGÃO, COM OS ACRÉSCIMOS ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
QUE ELA SOFRESSE AO LONGO DESSE PERÍODO PORQUE RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
INCORPORADA AOS SEUS VENCIMENTOS E PELO ÓBVIO DIREITO JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
ADQUIRIDO PELO DECURSO DO TEMPO. SEGURANÇA CONCEDIDA MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE IMPRESSÃO
PARA O FIM DE QUE A IMPETRANTE PASSE A PERCEBER SEMPRE O DE NOTAS FISCAIS - SUPOSTO DÉBITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÕES
VALOR ATUALIZADO DA RUBRICA, NO MESMO PATAMAR DOS DEMAIS FISCAIS GARANTIDAS POR PENHORA - EMBARGOS ÀS EXECUÇÕES
FUNCIONÁRIOS DO ÓRGÃO A QUE SERVIU O EX-FUNCIONÁRIO.
FISCAIS PROCEDENTES - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NASEGURANÇA CONCEDIDA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 1 - A FAZENDA PÚBLICA NÃO PODE OPOR MEIOS COERCITIVOS PARA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, A COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS, TENDO EM VISTA QUE JÁ POSSUI
CONCEDER INTEGRALMENTE A SEGURANÇA.
MEIOS EXECUTIVOS ADEQUADOS PARA A COBRANÇA DOS MESMOS.
SÚMULAS 323 E 547 DO STF.
4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040008185
2 - EXECUÇÕES FISCAIS QUE JÁ ESTAVAM GARANTIDAS POR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PENHORA, OCASIONANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
REQTE.: MARIO MAINARDI
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS ÀS EXECUÇÕES FISCAIS JULGADOS
ADVOGADO(A): ARY LOPES FERREIRA
FAVORAVELMENTE À IMPETRANTE, COMPROVANDO A INEXISTÊNCIA
A. COATORA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO DE DÉBITO E, CONSEQUENTEMENTE, A VIOLAÇÃO DE SEU DIREITO
ESTADO DO ES
LÍQUIDO E CERTO.
ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO
3 - SEGURANÇA CONCEDIDA.
ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
RELATOR: DESIG. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JULGADO EM 25/04/2005 E LIDO EM 19/05/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE CONCEDER A SEGURANÇA.
AÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MESA DIRETORA.
INCABÍVEL. FALTA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. 6 DENÚNCIA Nº 100040022400
INCABÍVEL. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. EMENDATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CONSTITUCIONAL 41/03. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS E DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INCORPORADAS
AO
PATRIMÔNIO
DO
FUNCIONÁRIO. ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
IRRETROATIVIDADE.
PRINCÍPIO
DA
SEGURANÇA
JURÍDICA. DENCTE JOVERCI ALVES DOS SANTOS
SEGURANÇA CONCEDIDA. I. ESTÁ DEMONSTRADO NOS AUTOS SER A ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
MESA DIRETORA RESPONSÁVEL PELA IMEDIATA APLICAÇÃO DO ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
LIMITE REMUNERATÓRIO DECORENTE DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI
ART. 37, XI DA CF, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA DENCDO JOSE CARLOS GRATZ
CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. II. ATO ADMINISTRATIVO DE ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA IMPETRADA. III. EMENDA DENCDO JOSE MAURO GOMES E GAMA
CONSTITUCIONAL NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA, POR SER ADVOGADO(A): ERICA FERREIRA NEVES
DERIVADA, CHEGAR A PONDE DE AFASTAR NORMAS PÉTREAS DA DENCDO JOSE RAMOS FURTADO
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
IV.
OS
DIREITOS
GARANTIDOS ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
FUNDAMENTALMENTE PELA CONSTITUIÇÃO, DENTRE ELES, O DIREITOADVOGADO(A): DAIR OLIVEIRA JUNIOR
ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA JAMAIS ADVOGADO(A): JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
PODERÃO SER AFASTADOS EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE LEI OU ADVOGADO(A): MARCIO DELL SANTO
EMENDA CONSTITUCIONAL. V. APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. DENCDO JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS
41/03 NENHUM FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR ADVOGADO(A): ANDRESSA A MATTOS OLIVEIRA CAODURO
VANTAGEM PESSOA QUE VENHA A ULTRAPASSAR AO SUBTETO, ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
PORQUE ELE FOI FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO. TODAVIA, NÃO PODE ADVOGADO(A): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA
HAVER RETROAÇÃO PARA ALCANÇAR AQUELAS SITUAÇÕES JÁ ADVOGADO(A): FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS
CONSOLIDADAS
E
INCORPORADAS
AO
PATRIMÔNIO
DO ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
FUNCIONÁRIO. VI. A SEGURANÇA JURÍDICA É PRINCÍPIO ADVOGADO(A): MARCELO SOSSAI SPADETO
EXTRAORDINÁRIO, SEM O QUAL NÃO SUBSISTE O ESTADO ADVOGADO(A): MARCIA LEAL DE FARIAS
DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
DENCDO ANA MARIA RANGEL
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ANDRESSA A MATTOS OLIVEIRA CAODURO
8 REPRESENTAÇÃO Nº 100040009506
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
REPTE ANTONIO CANAL
ADVOGADO(A): MARCIA LEAL DE FARIAS
ADVOGADO(A): TANIA MARA SILVA NEVES
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
REPDO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
DENCDO ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS
JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
DENCDO SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS SANTOS
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DENCDO CLAUDIO FARINA LOPES
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO
ADVOGADO(A): GUSTAVO VARELLA CABRAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
9 EXPEDIENTE Nº 100040023309
EMENTA: DENÚNCIA. RECEBIMENTO. REJEIÇÃO. 1. EM HAVENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
NARRATIVA DE ATO ILÍCITO E INDÍCIOS DE AUTORIA, NÃO É DE SER REQTE.: CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL
REJEITADA A PEÇA INICIAL DE AÇÃO PENAL. 2. DENÚNCIA RECEBIDA REQDO.: MM.JUIZ DE DIREITO
EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS JOSÉ CARLOS GRATZ, JOÃO MARCOS RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
LOPES DE FARIAS, ANA MARIA RANGEL, ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA, JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS SANTOS, JOVERCI ALVES DOS CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
SANTOS E CLÁUDIO FARINA LOPES. 3. QUANTO AOS DENUNCIADOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JOSÉ MAURO GOMES E GAMA E JOSÉ RAMOS FURTADO, NÃO HÁ NOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO
AUTOS NARRATIVA OU ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
EXISTIU ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE REPREENSÃO E NEM INDÍCIOS QUE
DEMONSTREM AUTORIA. 4. DENÚNCIA REJEITADA EM RELAÇÃO AOS 10 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº
DENUNCIADOS JOSÉ MAURO GOMES E GAMA E JOSÉ RAMOS 100010012654
FURTADO.
VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NAAGVTE/AGVDO SAT - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS E, NO MÉRITO, POR IGUALJULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
VOTAÇÃO, RECEBER A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE JOSÉ CARLOSEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO 13ª CLASSE - SUSPENSÃO
GRATZ, JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS, ANA MARIA RANGEL, LIMINAR - DECISÃO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA DECISÃO
ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA, SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS
SUSPENSIVA DE LIMINAR, QUE SUSTOU A COBRANÇA DA TAXA DE
SANTOS, JOVERCI ALVES DOS SANTOS, CLÁUDIO FARINA LOPES ERENOVAÇÃO DE LICENÇA E PERMANÊNCIA - REGIMENTAL REJEITAR A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AOS SENHORES JOSÉ RAMOSIMPROVIDO.
FURTADO E JOSÉ MAURO GOMES E GAMA.
1 - A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA PELA ANTERIOR
PRESIDÊNCIA, VISOU ASSEGURAR O INTERESSE PÚBLICO, PREVENIR A
MANUTENÇÃO DA SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICA, EVITANDO DANOS
7 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030022568
AO PATRIMÔNIO COLETIVO.
COMARCA DE ICONHA
2 - O MÉRITO DA SUSPENSÃO NÃO PODE SE CONFUNDIR COM O
RECTE.: JOSE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS FILHO
MÉRITO DA DEMANDA. INEXISTE, A OBSCURIDADE ALEGADA, JÁ QUE
ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU
COM O ACOLHIMENTO "IN TOTUM" DO PEDIDO, A EXTENSÃO DOS
ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
EFEITOS DA SUSPENSÃO DA LIMINAR SE DEU TODOS OS PROCESSOS
RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO
LISTADOS NA INICIAL.
JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
3 - À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
RECURSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - REGIMENTAL.
SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA - TITULARIDADE - NÃO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - LEI 3.526/82 - RECURSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DESPROVIDO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
1 - SOMENTE FARÁ JUS À EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DO CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO
CARTÓRIO AQUELE SERVENTUÁRIO QUE, “INVESTIDO NA FORMA DA
LEI, CONTEM OU VENHAM A CONTAR CINCO ANOS DE EXERCÍCIO 11 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº
NESSA CONDIÇÃO E NA MESMA SERVENTIA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 100010012654
1983”. PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DESTE REQUISITO TEMPORAL VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB
DEVERÁ O SERVENTUÁRIO DEMONSTRAR O ATO ADMINISTRATIVO AGVTE.: COMPOSIÇÃO DE CORES E SERIGRAFIA LTDA
QUE COMPROVE SUA INVESTIDURA NA FORMA DA LEI
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI
2 - O RECORRENTE TEVE FORMALIZADO O INÍCIO DE SUAS FUNÇÕES AGVTE.: POUSADA PRAIA DA COSTA LTDA
COM A EDIÇÃO DA PORTARIA 04/79 SENDO QUE, CONSIDERANDO ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI
ESTA DATA, TORNA-SE IMPOSSÍVEL O PREENCHIMENTO DOS 5 ANOS AGVTE.: LAJES GRANDE LTDA
EXIGIDOS PELA LEI ATÉ O PRAZO FATAL, QUAL SEJA, O DIA 31 DE ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI
DEZEMBRO DE 1983.
AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
3 - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NARELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO 13ª CLASSE - SUSPENSÃO
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
LIMINAR - DECISÃO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA DECISÃO
SUSPENSIVA DE LIMINAR, QUE SUSTOU A COBRANÇA DA TAXA DE
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D.J. ESPÍRITO SANTO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA E PERMANÊNCIA - REGIMENTAL -REPRESENTAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR 95/97 COM A
IMPROVIDO.
NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
1 - A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA PELA ANTERIOR 238/2002.
PRESIDÊNCIA, VISOU ASSEGURAR O INTERESSE PÚBLICO, PREVENIR A 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACRESCENTAR AO V.
MANUTENÇÃO DA SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICA, EVITANDO DANOS ACÓRDÃO QUE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA
AO PATRIMÔNIO COLETIVO.
AOS PROVENTOS DOS IMPETRANTES É A ESTABELECIDA NA LEI
2 - O MÉRITO DA SUSPENSÃO NÃO PODE SE CONFUNDIR COM O COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 95/97 COM A NOVA REDAÇÃO
MÉRITO DA DEMANDA. INEXISTE, A OBSCURIDADE ALEGADA, JÁ QUE CONFERIDA PELO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
COM O ACOLHIMENTO "IN TOTUM" DO PEDIDO, A EXTENSÃO DOS 238/2002.
EFEITOS DA SUSPENSÃO DA LIMINAR SE DEU TODOS OS PROCESSOS CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
LISTADOS NA INICIAL.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
3 - À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR
REGIMENTAL.
PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NARELATOR.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO
VITÓRIA, 31/05/05
12 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº
100040011486
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
AGVTE.: JOSE ALVES NETO
ADVOGADO(A): ANDRE FABIANO B. LIMA
ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA
ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGVDO.: PARTIDO DO MOV DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
JULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO 13ª CLASSE - SUSPENSÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIMINAR - DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA CONVENÇÃO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PMDB - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL - MATÉRIA ESTRITAMENTE ELEITORAL - REGIMENTAL IMPROVIDO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1 - DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA CONVENÇÃO
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PMDB. A LIMINAR CONCEDIDA PELO
O EXMº. SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, DD.
JUÍZO A QUO, NÃO TEM COMO PROSPERAR, UMA VEZ QUE RESTOU
RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
CONFIRMADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
012049001311, POR MEIO DESTE E NA MELHOR
2 - A QUESTÃO VERSADA ENVOLVE MATÉRIA ESTRITAMENTE
FORMA DE DIREITO,
ELEITORAL, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
3 - À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
REGIMENTAL.
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NADO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SANTO, A CARGO DA SECRETÁRIA DE CÂMARA QUE A ESTE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,SUBSCREVE, PROCESSAM-SE OS AUTOS DO AGRAVO DE
CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
INSTRUMENTO Nº 012049001311, EM QUE FIGURA COMO
AGRAVANTE FRIGORÍFICO PALOMA S/A E COMO AGRAVADO
13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº
ANACLETO GROBEIRO FILHO. E, COMO CONSTA NOS AUTOS QUE
100030020570
ANACLETO GROBEIRO FILHO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
NÃO SABIDO, INTIMA-O PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EMGTE.: JERONYMO LUIZ SEIDEL
MANIFESTE-SE NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS PARA OS EFEITOS
ADVOGADO(A): TATIANA LYRA DE C BRITO
DO ART. 527, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUDO DE ACORDO
ADVOGADO(A): ZELIO GUIMARAES SILVA
COM O DESPACHO DE FLS. 41 PROFERIDO NOS AUTOS SUPRA.
EMGDO.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ES
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, FOI
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DE LEI.
JULGADO EM 02/05/2005 E LIDO EM 19/05/05
EMENTA:EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
OBSCURIDADE
E
CUMPRE-SE.
CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, AOS 09 DIAS
1. A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS GIROU EM TORNO DA
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2004. EU, MARIA DA PENHA
POSSIBILIDADE
DOS
EMBARGANTES
PERCEBEREM
UMA
CAZELLI NASCIMENTO, SECRETÁRIA DE CÂMARA, O FIZ DIGITAR E
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INSTITUÍDA PELO ARTIGO 6º DA LEI
SUBSCREVO.
COMPLEMENTAR Nº 238/2002 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO
ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97.
2. CONTUDO, MESMO SENDO CONCEDIDA À ORDEM, POR UM
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
EQUÍVOCO, NÃO RESTOU EXPRESSO NO ACÓRDÃO QUE OS
RELATOR
IMPETRANTES TERIAM DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
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D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
24000081265
24000123638
21000237665
RESUMO
21000226593
14039001228
5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA 3019000078
30029000699
CÍVEL REALIZADA EM 11/05/2005
48980269590
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
24000123778
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
47019001560
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
ARNALDO SANTOS SOUZA
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. SUBS. ALDARY NUNES JUNIOR
DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
ANTONIO CARLOS AMANCIO PEREIRA
PARTE ADMINISTRATIVA
REMESSA EX-OFFICIO
30049000182
24970149894
24990207672
24930081971
24970164992
AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO
24049011836
ABERTA A SESSÃO, O EMINENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
JULGADOS
SOLICITA O REGISTRO, NA PRESENÇA DO DES. ALDARY NUNES
JUNIOR, DA HOMENAGEM PRESTADA, NESTA DATA, AO DR. 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010011565
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO, EX-GOVERNADOR DESTE ESTADO, VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
COM A OUTORGA DA COMENDA JERÔNIMO MONTEIRO, POR SER UM REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
DOS FUNDADORES, PALADINOS DO FUND AP - FUNDO PARA O ADVOGADO: ADILSON GUIOTTO TORRES
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - NO ESTADO DO ADVOGADO: JOAO OTAVIO DE NORONHA
ESPÍRITO SANTO, INSTRUMENTO QUE TEM SIDO A REDENÇÃO DO ADVOGADO: ANDREA NEVES REBELLO
ESTADO. RESSALTA TER SIDO O HOMENAGEADO UM GOVERNADOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 6A V CÍVEL VILA VELHA
CRIATIVO QUE, ADMINISTRANDO ESTE ESTADO NUM PERÍODO RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR
DIFÍCIL, ENCONTROU, NO ENTANTO, SOLUÇÕES PARA RESOLVER AS POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS
DIFICULDADES, LUTOU, FOI ATÉ O NORDESTE, ENFRENTANDO DO VOTO DO EMINENTE DES. RIOS DO AMARAL, DESIGNADO PARA
GOVERNADORES QUE SE OPUNHAM A DETERMINADOS MECANISMOS A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
DE INCENTIVOS FISCAIS, SEMPRE EM DEFESA DOS INTERESSES DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029001526
PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL, ASSOCIA-SE A ESSA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
MANIFESTAÇÃO, ACRESCENTANDO QUE O HOMENAGEADO FOI, A CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA
SEU TEMPO, UM GOVERNADOR QUE MARCOU NOSSA HISTÓRIA, AGVTE.: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA EDUCAÇÃO FAESA
TENDO, INCLUSIVE, PROMOVIDO UMA MAIOR INTEGRAÇÃO DO ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
NORTE DO ESTADO, COM A ABERTURA DE RODOVIAS E A ADVOGADA: PATRICIA NUNES ROMANO
IMPLANTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, ENTRE OUTRAS MEDIDAS AGVDO.: MARIA REGINA DE OLIVEIRA
PARA NOSSO DESENVOLVIMENTO. O DES. CARLOS HENRIQUE RIOS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
DO AMARAL ASSOCIA-SE A ESSAS HOMENAGENS. O DES. ALDARY POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO
NUNES JUNIOR AGRADECE, EM NOME DO SEU SOGRO, AS PALAVRAS AGRAVO.
DOS EMINENTES PARES, E REGISTRA QUE O DR. CHRISTIANO DIAS
LOPES FILHO, AO FALAR SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDAP, SEMPRE FAZ 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039017553
MENÇÃO À COLABORAÇÃO DE DOIS CAPIXABAS, SR. ALVINO GATTI E VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
SR. SEFAS SIQUEIRA, PAI DO MM. JUIZ DE DIREITO DR. CLEANTO CLASSE 1º GRAU BUSCA E APREENSÃO CIVIL
GUIMARÃES SIQUEIRA. FORAM ESSES CAPIXABAS QUE IDEALIZARAM AGVTE.: VITORIAWAGEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ESSE INSTRUMENTO DE PROGRESSO PARA O NOSSO ESTADO, O ADVOGADO: EDUARDO NEVES GOMES
FUNDAP, QUE É O MESMO DESDE A SUA ORIGEM. ACRESCENTA QUE, ADVOGADO: EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
NA SOLENIDADE REALIZADA, NESTA DATA, NO MUSEU DA VALE DO ADVOGADA: MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA
RIO DOCE, DEU-SE INÍCIO ÀS OBRAS DA NOVA FÁBRICA DE CABOS ADVOGADO: BRUNO PERCISI
DA PIRELLI, FINANCIADA EM OITENTA MILHÕES DE REAIS, COM AGVDO.: MARIA LUIZA MARTINS FALÇÃO
RECURSOS DO FUNDAP. FINALIZA LEMBRANDO SER UMA REALIZAÇÃO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
DE CAPIXABAS QUE IDEALIZARAM UM INSTRUMENTO IMPORTANTE POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO
PARA O NOSSO PROGRESSO.
AGRAVO.
PARTE JUDICIÁRIA
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21049000595
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
DOS SEGUINTES FEITOS:
AGVTE.: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: RAQUEL COSTA QUEIROZ
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADVOGADO: MARCIO RAMON CRUZ
24049000771
AGVDO.: PANIFICADORA REPUBLICA DOS PAES LTDA
45
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38039000237
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU RESCISÃO CONTRATUAL
APTE.: IGNACIO AMERICO RODOR
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
APDO.: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: FERRARI DEBRASI
ADVOGADO: LUIZ ALBERTO A BUSSE
ADVOGADO: WILSON ROBERTO VIEIRA LOPES
ADVOGADO: CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO
ADVOGADO: JOSE FRANCISCO M DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ OSCAR SIX BOTTON
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VOSS
ADVOGADO: CICERO B PORTUGAL
RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11980089665
COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
CLASSE 1º GRAU CAUTELAR
APTE.: MICRONTEC COM E IND LTDA
ADVOGADO: IZAIAS HENRIQUE DALTIO
ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA
APTE.: EMILIO CAVOLI
ADVOGADO: IZAIAS HENRIQUE DALTIO
ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA
APDO.: ATILA JOSE GUIMARAES
ADVOGADO: JOAO CARLOS ASSAD
ADVOGADO: RICARDO G ASSAD
ADVOGADO: EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
APDO.: MARIA LUCIA FIN GUIMARAES
ADVOGADO: JOAO CARLOS ASSAD
ADVOGADO: RICARDO G ASSAD
RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR
10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38039000245
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PORCLASSE 1º GRAU REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL
APTE.: IGNACIO AMERICO RODOR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
APDO.: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA
6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980023527
ADVOGADO: FERRARI DEBRASI
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
ADVOGADO: LUIZ ALBERTO A BUSSE
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
ADVOGADO: WILSON ROBERTO VIEIRA LOPES
APTE.: CALCADOS ITAPUA S/A CISA
ADVOGADO: CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
ADVOGADO: GUSTAVO ANISIO L VIVAS
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO
ADVOGADO: WELITON ROGER ALTOE
ADVOGADO: JOSE FRANCISCO M DE OLIVEIRA
APDO.: ELI ONOFRE
ADVOGADO: LUIZ OSCAR SIX BOTTON
ADVOGADO: NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VOSS
RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR
ADVOGADO: CICERO B PORTUGAL
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHERELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
PROVIMENTO.
À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24940075245
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010141717
VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
APTE.: ROSANGELA BERMUDES LEAL
CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL
ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
APTE.: LURDES JOANA BARLOESIUS PEREIRA
APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
ADVOGADO: WILMA CHEQUER BOU HABIB
ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
* APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24940075245
APDO.: MANUELA ARAUJO DA COSTA
APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO
APDO.: ROSANGELA BERMUDES LEAL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO ADESIVA. PORPOR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PRINCIPAL.
12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049013154
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980033955
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
APTE.: LOJAS AMERICANAS SA
CLASSE 1º GRAU CAUTELAR INOMINADA
ADVOGADO: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELL
APTE.: SINTRAHOTEIS
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: SIMONE MALEK RODRIGUES PILON
ADVOGADO: ARTENIO MERCON
APDO.: SINDBARES
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010838
POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES; NO MÉRITO, POR
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL
APTE.: MAPELLI DO BRASIL S/A
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
APTE.: N R S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS
ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL
APTE.: TANIA MARCIA RAMALHETE
ADVOGADO: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS
APDO.: TECNO PIETRA REPRESENTAÇOES LTDA
APDO.: ELEDINA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO: ANDRE FACHETTI LUSTOSA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
POR
UNANIMIDADE,
REJEITAR
AS
PRELIMINARES
DE18 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 100960008637
INTEMPESTIVIDADE; NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, DARGUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DOREQTE.: NEA BANDEIRA TOSI
EMINENTE RELATOR.
ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
REQDO.: ANTONIO BARBOSA
14 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020044252
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA
CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL
REQDO.: ELZIRA PINTO BARBOSA
APTE.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE
ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA
ADVOGADA: ALESSANDRA GASPAR BEVILACO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDO BORGES PORELO
REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO: JAIRO DE LACERDA
POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES; NO MÉRITO, POR
ADVOGADO: KELLEN CRISTINA F QUESSADA
IDÊNTICA VOTAÇÃO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA,
ADVOGADA: LUCIA APARECIDA TORIELLO
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
ADVOGADA: LUCIANA MARQUES BRITO
ADVOGADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS
19 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000160622
ADVOGADA: MELISSA MARTINEZ F DE CARVALHO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
ADVOGADO: WASHINGTON LUIS BEZERRA DA SILVA
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
ADVOGADA: LUCIENE DE FATIMA CASTRO AUGUSTO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUBL MUN VITÓRIA
APDO.: GUACIARA ALINE BARBIERI DA SILVA
PARTE: DIRETOR DO DEP RECEITA MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
ADVOGADO: LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PARTE: ESCELSA S/A
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: IMERO DEVENS
POR UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O ACORDO E, EM DECORRÊNCIA,ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, AADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
TEOR DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010004406
À UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA E CONCEDER A
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
SEGURANÇA, NOS TERMOS DA SENTENÇA.
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
APTE.: OSWALDINO CESAR ALVES
20 REMESSA EX-OFFICIO Nº 47019001503
ADVOGADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA
COMARCA DE SÃO MATEUS
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
REMTE.: JUIZ DE DIREITO 1A V CÍVEL SÃO MATEUS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PARTE: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: MAGNA MARIA ROCHA
PARTE: JOZIMAR DE JESUS ANTUNES
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
ADVOGADO: JOSELITA ASSIS DE LIMA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
16 APELAÇÃO CÍVEL Nº 7020002411
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
BAIXO GUANDU - 1ª VARA
POR UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA PARA
CLASSE 1º GRAU USUCAPIAO CIVIL
CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APTE.: LIDENIRA LOPES LELES
ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA B SCHMIDT
APTE.: JOSE PESSINALI LELES
21 REMESSA EX-OFFICIO Nº 48990099581
ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
APDO.: STEPHERSON HOLZ
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
ADVOGADO: MERCINIO ROBERTO GOBBO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
APDO.: MARIA DE LOURDES GOBBO HOLZ
E REGIST
ADVOGADO: MERCINIO ROBERTO GOBBO
PARTE: DALLORTO DALVI E CIA LTDA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: GUSTAVO SIPOLATTI
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR APARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
SENTENÇA IMPUGNADA.
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 48990099581
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 55039000124
APDO.: DALLORTO DALVI E CIA LTDA
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
CLASSE 1º GRAU ALIMENTOS CIVIL
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02 de Junho de 2005
REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
VOLUNTÁRIO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: EVANDRO ALBERTO DA CUNHA
RECURSORELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR.
22 REMESSA EX-OFFICIO Nº 68019000014
COMARCA DE AGUA DOCE DO NORTE
27 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990144271
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO COM AGUA DOCE DO NORTE
CLASSE 1º GRAU REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL
PARTE: MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DO NORTE
EMGTE.: ALEXANDRE SAITER PEREIRA
ADVOGADO: MARIA DA PENHA G LOPES
ADVOGADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
PARTE: ASPUMADON ASSOC SERV P M AGUA DOCE DO NORTE
ADVOGADO: SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO: ANTONIO FRAGOSO DE ARAUJO
ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMGDO.: MARIA DO CARMO MARTINELLI
REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
POR UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E LHE
DAR PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA NOS LIMITES EM
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
QUE O FEZ O DR. JUIZ DE DIREITO "A QUO" E NOS TERMOS DODECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VOTO DO RELATOR.
28 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AC RESCIS 1º GRAU Nº
23 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990144271
100960008637
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL
IPGTE ANTONIO BARBOSA
EMGTE.: MARIA DO CARMO MARTINELLI
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE
ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS
ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA
EMGDO.: ALEXANDRE SAITER PEREIRA
IPGTE ELZIRA PINTO BARBOSA
ADVOGADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE
ADVOGADO: SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA
ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO
IPGDO NEA BANDEIRA TOSI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSIPGDO MARIO ANTON TOSI
ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
DECLARATÓRIOS.
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO
24 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35970097537
VALOR DA CAUSA.
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
EMGTE.: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
29 IMPUGNAÇÃO Nº 100050003548
ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMGDO.: CLOTILDES MOREIRA DE FREITAS CRUZ
PROCESSO CADASTRADO PELA CÂMARA
ADVOGADO: ROGERIO FARIA PIMENTEL
IPGTE ANTONIO BARBOSA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSIPGTE ELZIRA PINTO BARBOSA
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE
DECLARATÓRIOS.
IPGDO NEA BANDEIRA TOSI
ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
25 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24890020316
IPGDO MARIO ANTON TOSI
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
EMGTE.: EDIVO DE ALMEIDA LIMA
POR UNANIMIDADE, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO
ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
EMGDO.: BANCO DE DESENV DO ESP SANTO S/A BANDES
ADVOGADO: ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
30 INCIDENTE DE FALSIDADE Nº 100050003555
ADVOGADO: RICARDO COELHO VELLO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
PROCESSO CADASTRADO PELA CÂMARA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REQTE.: ANTONIO BARBOSA
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
REQTE.: ELZIRA PINTO BARBOSA
DECLARATÓRIOS.
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE
REQDO.: NEA BANDEIRA TOSI
26 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35000019543
ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
REQDO.: MARIO ANTON TOSI
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO
EMGTE.: NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ADVOGADO: VALERIA MARIA CID PINTO
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO INCIDENTE DE
EMGDO.: ANA LUCIA GOMES BISPO
FALSIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
ADVOGADO: EVANDRO ALBERTO DA CUNHA
EMGDO.: P G B (MENOR IMPUBERE)
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024059001271
AGRAVANTE: ELINOÍZA BELOTI DOS SANTOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050000429
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35029002942
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11039001836
DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000419728
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 20019000031
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO: DO AGRAVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970136305
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - NEGATIVA DE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980191662
SEGUIMENTO - ART. 525, INCISO I C/C ART. 527, INCISO I, AMBOS DO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990038655
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980214957
1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 36989000520
DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A
REMESSA EX-OFFICIO Nº 14039002309
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE
REMESSA EX-OFFICIO Nº 21980130096
PROCESSO CIVIL.
2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO
AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029007713
527, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 29039000178
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039018122
PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INTERPOSTO POR ELINÓIZA BELOTI DOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 54019000030
SANTOS, ORA AGRAVANTE, IRRESIGNADA COM A DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960072437
PROFERIDA PELO DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010187664
TRABALHO, DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL,
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010158780
CONSTANTE DE FLS. 09 (POR CÓPIA XEROX), INDEFERINDO O PEDIDO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 46039000073
FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS. 13 (POR CÓPIA XEROX), NOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 48039000285
AUTOS DA AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO AJUIZADA EM FACE DE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990080026
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, ORA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24890165095
AGRAVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 66020001062
CABE AO JULGADOR, DE OFÍCIO, ANTES DE PROCEDER AO EXAME E
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980001531
JULGAMENTO DO MÉRITO, VERIFICAR SE PRESENTES, NA HIPÓTESE,
REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010189975
OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
REMESSA EX-OFFICIO Nº 35000106738
1
REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030175210
ESTABELECE O ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030109185
QUE A PETIÇÃO RECURSAL DEVE VIR INSTRUÍDA, ENTRE OUTROS
REMESSA EX-OFFICIO Nº 68020002306
DOCUMENTOS, COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
REMESSA EX-OFFICIO Nº 61030001558
ADVOGADO DO AGRAVADO.
REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030755448
EXAMINANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE TER A AGRAVANTE DEIXADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24000065037
DE INSTRUIR SUA PETIÇÃO RECURSAL COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO
AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24009005455
OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, REQUERENDO, EM
AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 6040005354
SUA PETIÇÃO RECURSAL, SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO JUÍZO NO QUAL
AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 2040008563
SE PROCESSA O FEITO ONDE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA COM
AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049004385
A FINALIDADE DE QUE SEJA EXPEDIDA CERTIDÃO QUANTO À
EXISTÊNCIA DE PROCURADOR DO AGRAVADO NAQUELES AUTOS.
AUTOS BAIXADOS DE PAUTA
A INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROCURADOR DO
AGRAVADO INCUMBE, EXCLUSIVAMENTE, AO AGRAVANTE, NOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24039006036
TERMOS DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO MAIS PODENDO SER SUPRIDA REFERIDA OMISSÃO, JÁ QUE
ENCERRADA A SESSÃO 17:25 HORAS
OPERADA, NA HIPÓTESE, A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, CARECE O
VITÓRIA 31 DE MAIO DE 2005
PRESENTE RECURSO DE DOCUMENTO ESSENCIAL À SUA
ADMISSIBILIDADE, A TEOR DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE
MARIA DA PENHA C. NASCIMENTO
PROCESSO CIVIL.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
NESTES TERMOS, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL (REGULARIDADE FORMAL), NEGO SEGUIMENTO AO
-**********PRESENTE AGRAVO, A TEOR DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
VITÓRIA, 11 DE MAIO DE 2005.
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OUDES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
TRÂNSITO EM JULGADO
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001271
AGVTE.: ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS DE PAULA BREDER
ADVOGADO: GRACIANO MORETO
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
2 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 48990028291
AGVTE.: ALBA VALERIA MIRANDA
ADVOGADO: CARLOS DORSCH
AGVDO.: MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO: JOAO FRANCISCO PETRONETTO
49
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
INTIME-SE.
DECISÃO MONOCRÁTICA
VITÓRIA, 11 DE MAIO DE 2005.
CUIDAM OS PRESENTES DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RELATOR
ENTENDENDO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO DE
APELAÇÃO, LHE NEGOU SEGUIMENTO.
4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24980003156
O RECURSO EM APREÇO DESAFIA JULGAMENTO POR DECISÃO EMGTE.: BANCO ECONOMICO S/A
MONOCRÁTICA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADVOGADO: ANTONIO LUIZ HORTA
ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SENÃO VEJAMOS.
EMGDO.: VITAL NUNES DE OLIVEIRA
É QUE NÃO TROUXERAM AOS AUTOS OS APELANTES A ADVOGADO: SIMONE SIQUEIRA MIGUEL
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, PRESSUPOSTO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
RECURSAL EXTRÍNSECO, CUJA AUSÊNCIA REPERCUTE NO NÃO CUIDAM OS PRESENTES DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS
CONHECIMENTO DO APELO.
PERANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINHA LAVRA QUE NEGOU
TAMPOUCO, É DE SE ACRESCENTAR, REQUERERAM OS RECORRENTES SEGUIMENTO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, A RECURSO DE
LHES FOSSEM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE, NA FORMA DO ART. 557
JUDICIÁRIA GRATUITA, JÁ QUE ESTA BENESSE NÃO LHE FOI DEFERIDA CPC.
EM FASE PROCESSUAL ANTERIOR.
OS DECLARATÓRIOS EM COMENTO SE PRESTAM A SANAR
AUSENTE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO, RESTANDO, POR CONTRADIÇÃO DECORRENTE DA AFIRMAÇÃO, CONSTANTE DA
ISSO, INADMISSÍVEL O AGRAVO REGIMENTAL EM APREÇO, RAZÃO DECISÃO EMBARGADA, DE QUE “A LEI N.º 5.741/71 É PEREMPTÓRIA
PELA QUAL, COM ARRIMO NO ART. 557 CPC, LHE NEGO SEGUIMENTO. AO EXIGIR, AO MENOS, 2 NOTIFICAÇÕES DO DEVEDOR PARA FINS DE
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA” (FLS. 92).
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA ASSIM APONTOU O EMBARGANTE A PROPALADA CONTRADIÇÃO:
DE ORIGEM.
“OLVIDOU O INSIGNE RELATOR QUE A PUBLICAÇÃO DE UM SÓ AVISO
VITÓRIA, 13 DE MAIO DE 2005.
FOI FORMULADO PARA OS FINS DO ITEM 4 DA RESOLUÇÃO 58/67,
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO ITEM 1 DA RESOLUÇÃO 11/72,
RELATOR
AMBOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL
DE HABITAÇÃO, QUE FOI SUCEDIDO PELA CEF A QUEM FOI
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INCORPORADA POR FORÇA DO DECRETO-LEI N.º 2.296, DE 21/11/86,
INSTRUMENTO Nº 24059001321
SERVINDO PARA OS FINS PREVISTOS NO INCISO IV DO ARTIGO 2 DA
EMGTE.: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL-FEMCO
LEI 5.741, DE 01/12/71” (FLS. 96).
ADVOGADO: MARCOS FERNANDES DE ANDRADE
TENHO QUE TAMBÉM ESTE RECURSO DESAFIA DECISÃO
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOVI MARCONDES
MONOCRÁTICA DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA
EMGDO.: JOSE FERREIRA DAMACENO NETO ADVOGADO: LUIS IMPROCEDÊNCIA, NA FORMA PRECONIZADA PELO JÁ CITADO ART. 557
FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
CPC.
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM, REITERADAMENTE,
DECISÃO MONOCRÁTICA
AUTORIZANDO O JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR
CUIDA A HIPÓTESE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: “PROCESSUAL CIVIL FACE DE DECISÃO DE MINHA RELATORIA, NA QUAL NEGUEI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA CABIMENTO.
EMBARGANTE,
TENDO
EM
VISTA
A
SUA
MANIFESTA TRATANDO-SE DE RECURSO INTEMPESTIVO, INCABÍVEL, DESERTO OU
INADMISSIBILIDADE.
CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, INEXISTE OFENSA AO
A EMBARGANTE, EM SUAS RAZÕES, SUSTENTA QUE A DECISÃO DISPOSTO NO ARTIGO 557 DO CPC QUANDO O RELATOR NÃO
RECORRIDA " (...) NÃO OBSERVOU A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SUBMETE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO
O
REGIMENTAL E ENTENDEU POR BEM NEGAR SEGUIMENTO AOSCOLEGIADO,
INDEFERINDO
MONOCRATICAMENTE
DECLARATÓRIOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECURSO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. RECURSO IMPROVIDO.”
EMBARGOS 'NÃO CONSTITUI VIA ADEQUADA PARA SE BUSCAR A (STJ - RESP 325672/AL - 1ª TURMA - REL. MIN. GARCIA VIEIRA - J.
MODIFICAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA, QUE, POR SUA VEZ, POSSUI 14.08.2001 - DJU 24.09.2001) A IMPROCEDÊNCIA DOS PRESENTES
INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA ESTE FIM, QUAL SEJA: AGRAVO DECLARATÓRIOS É FLAGRANTE PORQUE O EMBARGANTE APONTA
REGIMENTAL' (...) ". REQUER O PROVIMENTO DOS PRESENTES CONTRADIÇÃO, QUE CONSISTIRIA NA ASSERTIVA DA DECISÃO
EMBARGOS, A FIM DE QUE SEJA SANADA A OMISSÃO E A ATACADA DE QUE A LEI EXIGE, NO MÍNIMO, 2 NOTIFICAÇÕES PARA
INSTRUÇÃO
DE
EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA,
QUANDO
A
CONTRADIÇÃO DO JULGADO.
ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, NÃO VEJO COMO PROSPERAR INCORPORAÇÃO DO BNH PELA CEF FOI PROMOVIDA PELO
DECRETO-LEI N.º 2.296/86.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
1ORA, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 535, É EXATAMENTE ESTA A CONTRADIÇÃO APONTADA PELO
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE SÃO ADMISSÍVEIS PARA EMBARGANTE!
SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EXISTENTE NA DATA VÊNIA, O DIPLOMA NORMATIVO QUE INSTRUMENTALIZA A
SENTENÇA OU ACÓRDÃO, TENDO A JURISPRUDÊNCIA ESTENDIDO O INCORPORAÇÃO DO EXTINTO BNH PELA CEF NÃO ALTERA, EM NADA,
AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DA LEI N.º 5.741/71 RELATIVAMENTE À
INSTITUTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS DE UM MODO GERAL.
ANALISANDO DETIDAMENTE AS RAZÕES DA EMBARGANTE, NÃO EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, DE SORTE QUE NÃO HÁ MÍNIMA
VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CONTRADIÇÃO QUE POSSA SER RECONHECIDA.
OBSCURIDADE NA DECISÃO HOSTILIZADA. ADEMAIS, VERIFICO QUE A A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO DECORRE,
EMBARGANTE SEQUER OBSERVOU OS AUTOS DO AGRAVO AINDA, DO FATO, RECONHECIDO ÀS ESCÂNCARAS NA PETIÇÃO
REGIMENTAL POR ELA INTERPOSTO, QUE, POR SUA VEZ, ESTÁ COM RECURSAL, DE QUE ALMEJA O EMBARGANTE, PELA INADEQUADA VIA
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, RENOVAR O DEBATE DE MATÉRIA
PEDIDO DE DIA PARA JULGAMENTO.
JÁ DECIDIDA, PROTELANDO INDEFINIDAMENTE A SOLUÇÃO DA
SENDO ASSIM, COM ARRIMO NO ART. 527, I, C/C O ART. 557, CAPUT,
TODOS DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, DIANTE DE SUA CONTROVÉRSIA.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ É PEREMPTÓRIA NA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
DEMONSTRAÇÃO DO DESCABIMENTO DO MANEJO DE EMBARGOS DECISÃO MONOCRÁTICA
DECLARATÓRIOS PARA ESTE FIM:
CUIDA A ESPÉCIE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM.
MATÉRIA JÁ DECIDIDA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO VITÓRIA/ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERIDA POR PLANER ENGENHARIA
2. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE INEXISTE OMISSÃO NO SS LTDA.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
EM QUE PESE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, TENHO
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.”
QUE A PRESENTE REMESSA DEVA SER ESQUADRINHADA À LUZ DO
(STJ - EDAGA 516249/PR - 2ª TURMA - REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE
ART. 557, § 1º-A, DO CPC.
NORONHA - J. 24.08.2004 - DJU 11.10.2004) TAIS ARGUMENTOS
A PROPÓSITO, OS SEGUINTES ARESTOS:
DEMONSTRAM, DE MANEIRA GRITANTE, O MANIFESTO PROPÓSITO “[...]NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO
PROTELATÓRIO DO EMBARGANTE, ENVIDANDO TODOS OS ESFORÇOS CIVIL, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI 9.756/98; ‘SE A
NO PROLONGAMENTO INJUSTIFICADO DO PROCESSO, O QUE DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM
REPERCUTE NA SUBSUNÇÃO DO PRESENTE À HIPÓTESE DO ART. 538, SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO
PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ
PATENTE A IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO, RAZÃO PELA DAR PROVIMENTO AO RECURSO.’ ASSIM SENDO, NÃO EXISTE A
QUAL, COM ARRIMO NO ART. 557, DO CPC, LHE NEGO SEGUIMENTO, IRREGULARIDADE APONTADA.[...]” (STJ-AGRG NO AG 593596/RJ; REL.
CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO MIN. GILSON DIPP - QUINTA TURMA - 21/09/2004 - DJ: 03.11.2004, P.
PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA 229) ”[...]O LEGISLADOR, AO DAR NOVA REDAÇÃO AO ART. 557 DO
DEVIDAMENTE CORRIGIDO, ACRESCIDA DE JUROS ATÉ O EFETIVO CPC, DEU TRATAMENTO DIFERENCIADO AO RELATOR PARA, DE
PAGAMENTO.
FORMA SINGULAR, NEGAR OU DAR PROVIMENTO A RECURSO. NA
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
SEGUNDA HIPÓTESE (§ 1º-A), RESTRINGIU A ATUAÇÃO DO RELATOR,
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA QUE SOMENTE PODERÁ FAZÊ-LO SE A DECISÃO ESTIVER EM
DE ORIGEM.
EVIDENTE CONFRONTO COM SÚMULA OU COM A JURISPRUDÊNCIA
VITÓRIA, 13 DE MAIO DE 2005.
DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.[...]” (STJ-RESP 539839/RS;
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
REL. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA - QUINTA TURMA - 16/09/2004 RELATOR
DJ: 18.10.2004, P. 323) POIS BEM. EM SUA PEÇA INICIAL (02/20), O
AGRAVANTE ARGUMENTA, EM SUMA, QUE O ART. 9, § 3º, DO DL Nº
406/68, ESTARIA REVOGADO PELA EDIÇÃO DO DL Nº 116/03 E, AINDA
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000807
QUE NÃO ESTIVESSE, A AGRAVADA NÃO FARIA JUS A TAL BENEFÍCIO,
AGVTE.: JACKSON PINA LAURETT
POIS EXERCE ATIVIDADE TIPICAMENTE EMPRESARIAL.
ADVOGADO: ROMEU SEIXAS PINTO NETO
A AGRAVADA, POR SUA VEZ, REFUTA OS ARGUMENTOS ADUZIDOS
AGVDO.: MAURO MARTINS DO NASCIMENTO
PELO RECORRENTE (145/149), E REQUER A MANUTENÇÃO DA
ADVOGADO: ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
DECISÃO FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
QUANTO À REVOGAÇÃO DO ART. 9º, § 3º, DA DL 406/68 FAZ-SE
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA A HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM NECESSÁRIA, POR PERTINENTE, A SEGUINTE ANÁLISE: DO ART. 10, DA
VISTAS A ATACAR O PRONUNCIAMENTO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA LC 116/03 EXTRAI-SE QUE A LC Nº 56 FOI INTEGRALMENTE
3ª VARA DE CÍVEL DE CARIACICA/ES (FLS. 12/14), QUE, NOS AUTOS DA REVOGADA. QUANTO A ISSO NÃO HÁ DÚVIDAS, DADA A
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA EM FACE DO AGRAVANTE, LITERALIDADE DA NORMA QUE ASSIM DESCREVE: "ART. 10. FICAM
REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE INÉPCIAREVOGADOS; [...]A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1987[...]."
DA INICIAL E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE ÀS FLS. 15 (VERSO) OCORRE QUE O ARTIGO 2º DA REVOGADA LC Nº 56/1987, TINHA
CONSTA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE O DADO NOVA REDAÇÃO AO O § 3º, DO ART. 9, DO DECRETO-LEI N 406,
AGRAVANTE FOI INTIMADO, NOS TERMOS LEGAIS, DO CONTEÚDO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968, ALTERADO PELA EDIÇÃO DO
DECRETO-LEI Nº 834, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO EM 19 DE ABRIL DE 2005.
CONSIDERANDO A REGRA ESTATUÍDA NO ART. 184, CAPUT, DO CPC, COMO SE VÊ, O ART. 9º, § 3º DO DL Nº 406/68, JÁ TINHA SIDO
REVOGADO QUANDO DA EDIÇÃO DO DL Nº 834/69, QUE LHE DEU
SEGUNDO O QUAL EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E COMPUTASE O DO VENCIMENTO, OBSERVO QUE O PRAZO RECURSAL DE 10 NOVA REDAÇÃO E, MAIS AINDA, QUANDO DA EDIÇÃO DA LC Nº
(DEZ) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 522, DO CPC, SE EXPIROU EM 29 DE 56/87, QUE, EM SEU ART. 2º ASSIM PREVIU.
"ART. 2° - O 3 DO ART. 9 DO DECRETO-LEI N 406, DE 31 DE
ABRIL DE 2005.
DESSE MODO, O RECURSO INTERPOSTO APENAS EM 12 DE MAIO DE DEZEMBRO DE 1968, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N 834, DE 8 DE
SETEMBRO DE 1969, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
2005 É PATENTEMENTE INTEMPESTIVO.
§ 3° QUANDO OS SERVIÇOS A QUE SE REFEREM OS ITENS 1, 4, 8, 25,
SENDO ASSIM, COM ARRIMO NO ART. 527, I, C/C O ART. 557, CAPUT,
TODOS DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, DIANTE DE SUA 52, 88, 89, 90, 91 E 92 DA LISTA ANEXA FOREM PRESTADOS POR
SOCIEDADES, ESTAS FICARÃO SUJEITAS AO IMPOSTO NA FORMA DO §
EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE.
1°, CALCULADO EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL HABILITADO,
INTIME-SE.
SÓCIO, EMPREGADO OU NÃO, QUE PRESTE SERVIÇOS EM NOME DA
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2005.
SOCIEDADE, EMBORA ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PESSOAL, NOS
DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
TERMOS DA LEI APLICÁVEL."
RELATOR
PORTANTO, NÃO É DIFICULTOSO CONCLUIR QUE SE A LC Nº 116/03
REVOGOU EXPRESSA E INTEGRALMENTE A LC Nº 56/1987. POR
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000638
CONSEQÜÊNCIA ÓBVIA, ENCONTRA-SE REVOGADO O ART. 9º, § 3º, DO
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DL Nº 406/68.
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
E NÃO SE PODE CONCLUIR DE MANEIRA DIVERSA, POIS, SE UMA
AGVDO.: PLANER ENGENHARIA LTDA
NOVA NORMA ALTERA EXPRESSAMENTE O CONTEÚDO DAQUELA QUE
ADVOGADO: EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
A PRECEDIA, PASSA A VIGORAR EM SEU LUGAR. NO CASO DESTA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES.
ÚLTIMA NORMA TAMBÉM SER REVOGADA, COMO OCORREU COM A EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA AGRAVANTE,
LC Nº 56/87, NÃO PODE A PRIMEIRA VOLTAR A PRODUZIR EFEITOS TENHO QUE O PRESENTE RECURSO DEVA SER ESQUADRINHADO À
AUTOMATICAMENTE. TRATA-SE DO FENÔMENO DA REPRISTINAÇÃO LUZ DO ART. 557, DO CPC.
QUE, A TEOR DO ART. 2º, § 3º, DA LICC, SÓ É PERMITIDO EM NOSSO A PROPÓSITO, ACERCA DESTE DISPOSITIVO ATENTE-SE PARA OS
ORDENAMENTO SE HOUVER PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, O QUE NÃO SEGUINTES ARESTOS:
HOUVE IN CASU.
“[...]I - A DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE O RELATOR
MAS, AINDA QUE DESCONSIDERÁSSEMOS A REVOGAÇÃO DO ART. 9º, § DECIDIR O RECURSO INTERPOSTO ISOLADAMENTE, COM FULCRO NO
3º DO DL Nº 406/68, DIREITO NÃO ASSISTE À AGRAVADA.
ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENCONTRA-SE SUPERADA
O QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, MÁXIME DO DOCUMENTO DE NO ÂMBITO DESTA COLENDA TURMA. A JURISPRUDÊNCIA FIRMOU-SE
FLS.44/47, É QUE A RECORRIDA EXERCE ATIVIDADE TIPICAMENTE NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE
EMPRESARIAL. SENÃO VEJAMOS:
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO, DESERTO, INTEMPESTIVO OU
DE UMA SIMPLES LEITURA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO
AGRAVADA, PODE-SE OBSERVAR QUE, NA CLÁUSULA SÉTIMA, § 4º, HÁ TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL
PREVISÃO NO SENTIDO DE QUE SEUS SÓCIOS FARÃO JUS A UMA SUPERIOR, INOCORRE NULIDADE DA DECISÃO QUANDO O RELATOR
“RETIRADA MENSAL A TÍTULO DE PRO-LABORE”. ALÉM DISSO, NA NÃO SUBMETE O FEITO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO,
CLÁUSULA OITAVA, §§ 3º E 4º, DESTE MESMO INSTRUMENTO INDEFERINDO MONOCRATICAMENTE O PROCESSAMENTO DO
PARTICULAR, DESCREVE COMO SERÁ FEITA A DIVISÃO ENTRE OS RECURSO. II - NA VERDADE, A REFORMA MANEJADA PELA LEI 9.756/98,
QUOTISTAS DE LUCROS HAVIDOS PELA EMPRESA, O QUE DEMONSTRA QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 557 DA LEI PROCESSUAL CIVIL,
SUA INCONTESTE FINALIDADE EMPRESARIAL.
TEVE O INTUITO DE DESOBSTRUIR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS,
TAIS EVIDÊNCIAS AFASTAM O CARÁTER DA PESSOALIDADE DA DANDO PREFERÊNCIA A JULGAMENTOS DE RECURSOS QUE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS ENGENHEIROS REALMENTE RECLAMAM APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.[...]”
COMPONENTES DA SOCIEDADE RECORRIDA E IMPOSSIBILITA A (STJ - AGRG NO RESP 637676 / RS ; 2004/0002133-8 REL. MIN. GILSON
TRIBUTAÇÃO DE ISSQN NOS MOLDES POR ELA PRETENDIDOS (ART. 9º, DIPP - QUINTA TURMA - 05/10/2004 - DJ 16.11.2004 P. 317) ”[...]O CAPUT
§3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/68).
DO ART. 557 DO CPC AUTORIZA O RELATOR A NEGAR SEGUIMENTO A
NESSE ASPECTO, A JURISPRUDÊNCIA É UNÍSSONA, VEJAMOS:
RECURSO
MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL,
IMPROCEDENTE,
"[...]É ASSENTE NESTA CORTE QUE A SOCIEDADE CIVIL SOMENTE FAZ PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM
JUS AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 9º, § 3º, DO DL 406/68 DESDE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO
QUE PRESTE SERVIÇO ESPECIALIZADO, COM RESPONSABILIDADE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.[...]” (STJ PESSOAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL[...]" (STJ - RESP 623733/RO; REL. AGRG NO AG 595149 / SP ; REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI MIN. LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA - 07/12/2004 - DJ: 28.02.2005, P. 222)
PRIMEIRA TURMA - 16/11/2004 - DJ 06.12.2004 P. 207) POIS BEM, AO
"[...] É DEVIDO O ISS PELAS SOCIEDADES PROFISSIONAIS QUANDO ANALISAR DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVEI QUE O AGRAVANTE
ESTAS ASSUMEM CARÁTER EMPRESARIAL. AS SOCIEDADES CIVIS, PARA NÃO JUNTOU A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO
TEREM DIREITO AO TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO PELOAGRAVADA, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 525, I, DO CPC,
ARTIGO 9º, § 3º DO DECRETO-LEI N° 406/68, TÊM QUE SER DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL
À
COMPROVAÇÃO
DA
CONSTITUÍDAS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS, TER POR OBJETO TEMPESTIVIDADE DO SEU RECURSO.
SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO, COM NA VERDADE, HÁ UM DOCUMENTO ÀS FLS. 117, QUE NADA MAIS É
RESPONSABILIDADE PESSOAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL[...]". (STJ - DO QUE UMA CERTIDÃO DE UMA JUNTADA DE "AR" (CÓPIA), DATADA
RESP 334554/ES; REL. MIN. GARCIA VIEIRA - PRIMEIRA TURMA - DE 07 DE JANEIRO DE 2005, SENDO QUE NÃO SE PODE PRECISAR
06/12/2001 - DJ: 11.03.2002, P. 202) RESTANDO COMPROVADO, IN
SOBRE O QUE SE REFERE E NEM SE É DO MESMO PROCESSO EM
CASU, QUE A RECORRIDA REALIZA SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL ANÁLISE, POIS NÃO HÁ QUALQUER REFERÊNCIA COMO POR
EM NÍTIDO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL, NÃO FAZENDOEXEMPLO: A NUMERAÇÃO DE FOLHAS (DE 1º GRAU U), E/OU O
JUS, PORTANTO, À TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA POR ALÍQUOTA FIXA NÚMERO DO PROCESSO.
A TÍTULO DE ISSQN (ART. 9º, §3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/68), NÃO PODERIA SE SUPOR QUE TAL DOCUMENTO SE REFERE À JUNTADA DO
HÁ COMO MANTER INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA.
RECEBIMENTO DO "AR" REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA CARTA
PELO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, § 1-A, DO CPC, CONHEÇO PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA INTIMAR O ORA AGRAVANTE DA
DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE, PARA DECISÃO
ATACADA.
CONTUDO,
A
ANÁLISE
SOBRE
A
REFORMAR A DECISÃO ATACADA E RESTAURAR A EXIGIBILIDADE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO DEVE SER FEITA COM BASE EM
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
NA
FORMA
PRETENDIDA
PELA SUPOSIÇÕES, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS UMA PROVA
MUNICIPALIDADE. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SEEXATA DE QUE A CERTIDÃO DE FLS. 117, REALMENTE SE REFERE À
OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU U.
DECISÃO ORA OBJURGADA.
PUBLIQUE-SE.
ASSIM PRESCREVE O CÓDIGO DE RITOS:
INTIME-SE.
“ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ
VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005.
INSTRUÍDA:
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA
RELATOR
CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO;”
(GRIFEI) PORTANTO, É ÔNUS DA PARTE ZELAR PELA CORRETA
7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8059000011
FORMAÇÃO DO RECURSO, APRESENTANDO TODAS AS PEÇAS
AGVTE.: ANTONIO LOPES NETO
FUNDAMENTAIS E OBRIGATÓRIAS À SUA INTERPOSIÇÃO, E O
ADVOGADO: MARIA DA GLORIA RABELLO TEIXEIRA E MARIA
DOCUMENTO APRESENTADO PELO AGRAVANTE ÀS FLS. 117, DOS
AGVDO.: SILEZIA DE OLIVEIRA LOPES
AUTOS, NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL, UMA VEZ QUE NÃO HÁ
ADVOGADO: PAULO PIRES DA FONSECA
COMO SABER, REPISE-SE, SE ELE REALMENTE SE REFERE À DECISÃO
ADVOGADO: ROSEMAR P CATERINQUE CARDOZO
RECORRIDA.
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
A PROPÓSITO, OS ARESTOS ABAIXO:
DECISÃO
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO “[...] CONSOANTE ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE E NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE
SUSPENSIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
COLACIONAR AO INSTRUMENTO CÓPIA DA CERTIDÃO DE SEM QUE TIVESSE SIDO PROVIDENCIADO O RECOLHIMENTO DO ICMS
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM VISTAS À VERIFICAÇÃO DEVIDO.
DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS EXTREMOS.[...]” (STJ - AGRG NO O JULGADOR SINGULAR ENTENDEU POR BEM CONCEDER A LIMINAR
AG 462893 / SC - REL. MIN. JOSÉ DELGADO - PRIMEIRA TURMA - PLEITEADA PELA EMPRESA AGRAVADA, O QUE FEZ COM ARRIMO NA
07/11/2002 - DJ 16.12.2002 P. 275) “[...] O ATENDIMENTO DESTAS
SÚMULA Nº 323, DO STF.
EXIGÊNCIAS CONDICIONAM A REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. REALMENTE, A MATÉRIA EM ANÁLISE ENCONTRA-SE PACIFICADA EM
AUSENTES QUAISQUER DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CERTIDÃO DE NOSSOS TRIBUNAIS, TENDO SIDO PERTINENTE A FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA) DEVE A PARTE APRESENTAR, LANÇADA PELO MAGISTRADO DE PISO QUANDO DECIDIU PELA
COMO SUCEDÂNEO DO ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE INCUMBE, AS CONCESSÃO DA LIMINAR EM FAVOR DA AGRAVADA, LIBERANDO SUAS
RAZÕES PELAS QUAIS DEIXOU DE COLACIONÁ-LAS AOS AUTOS, SOB MERCADORIAS, AS QUAIS, DIGA-SE, ESTAVAM ACOBERTADAS POR
PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AVIADO. [...]” (STJ - NOTAS FISCAIS.
AGRG NO AG 214225 / SP - REL.(A) MIN. NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA A PROPÓSITO, TRANSCREVO O TEOR DA REFERIDA SÚMULA:
TURMA - 23/05/2000 - DJ 26.06.2000, P. 147) É, PORTANTO,
"SÚMULA 323 - É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL O PRESENTE AGRAVO.
COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS."
PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, COM FULCRO NO NESSE DIAPASÃO, OS SEGUINTES ARESTOS:
ART. 557, DO CPC. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SE "TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE MERCADORIA COMO
OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU U.
MEIO
COERCITIVO
PARA
O
PAGAMENTO
DE
TRIBUTO.
PUBLIQUE-SE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323/STF.
INTIME-SE.
I - 'A RETENÇÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA O
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2005.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS É PROVIDÊNCIA ILEGAL, RECHAÇADA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO SUPREMO TRIBUNAL
RELATOR
FEDERAL. SÚMULAS N.ºS 70, 323 E 547/STF.' (RESP Nº 513.543/PR,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, DJ DE
15/09/2003, P. 141).
8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000695
II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (STJ-AGRG NO RESP 601501/CE
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA - 15/06/2004 - DJ:
ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
16.08.2004, P. 147) NO MESMO SENTIDO OS JULGADOS: RESP
AGVDO.: CADIS CAMPINEIRA DIST PROD ALIMENTICIOS LTDA
643167/CE, RESP 513543/PR, ENTRE OUTROS.
ADVOGADO: RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
ADEMAIS, COMO É CEDIÇO, APENAS MERECE REFORMA A DECISÃO
ADVOGADA: WANDERLEA MERLO EMMERICK DE MACEDO
MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A LIMINAR EIVADA DE PATENTE
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO É O CASO, EIS QUE
DECISÃO
TRATA-SE DE GRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO FUSTIGADA, COMO DITO, HARMONIZA-SE COM A
DECISÃO DE FLS. 60, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES.
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES, NÃO HÁ, PORTANTO, COMO DIVERGIR DA BEM LANÇADA DECISÃO
QUE, NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, DEFERIU LIMINAR DA PISO.
DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA MANTER
PELO AGRAVANTE.
EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO AGRAVANTE, INCÓLUME A DECISÃO RECORRIDA. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO,
TENHO QUE O PRESENTE RECURSO DEVA SER JULGADO À LUZ DO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU U.
PUBLIQUE-SE.
ART. 557, DO CPC.
A PROPÓSITO, ACERCA DESTE DISPOSITIVO ATENTE-SE PARA OS INTIME-SE.
VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005.
SEGUINTES ARESTOS:
“[...]I - A DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE O RELATOR DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
DECIDIR O RECURSO INTERPOSTO ISOLADAMENTE, COM FULCRO NO RELATOR
ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENCONTRA-SE SUPERADA
NO ÂMBITO DESTA COLENDA TURMA. A JURISPRUDÊNCIA FIRMOU-SE 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039015151
NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE AGVTE.: PAPELARIA GRAFITE LTDA. ME
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO, DESERTO, INTEMPESTIVO OU ADVOGADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA
CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO ADVOGADO: NOEMAR SEYDEL LYRIO
TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL ADVOGADO: WANDERSON PREZOTTI
SUPERIOR, INOCORRE NULIDADE DA DECISÃO QUANDO O RELATOR AGVDO.: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA DO EST ESP
NÃO SUBMETE O FEITO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO, SANTO
INDEFERINDO MONOCRATICAMENTE O PROCESSAMENTO DO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
RECURSO. II - NA VERDADE, A REFORMA MANEJADA PELA LEI 9.756/98, DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 557 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, CUIDA A HIPÓTESE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM
TEVE O INTUITO DE DESOBSTRUIR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS, PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO
DANDO PREFERÊNCIA A JULGAMENTOS DE RECURSOS QUE PROFERIDA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DA PRIMEIRA VARA
REALMENTE RECLAMAM APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.[...]”DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DO
(STJ - AGRG NO RESP 637676 / RS ; 2004/0002133-8 REL. MIN. GILSON
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 024.030.172.688, INDEFERIU A LIMINAR
DIPP - QUINTA TURMA - 05/10/2004 - DJ 16.11.2004 P. 317) ”[...]O
POSTULADA PELA AGRAVANTE.
RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC, ESTÁ AUTORIZADO A CONSTA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE O EXMO. SUBSECRETÁRIO DE
NEGAR
SEGUIMENTO
A
RECURSO
MANIFESTAMENTE ESTADO DA RECEITA EDITOU ORDEM DE SERVIÇO COM Nº 104/2003,
IMPROCEDENTE.[...]” (STJ - AGRG NO AG 571614 / RS ; REL. MIN. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO DIA 14
FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA - 21/10/2004 - DJ 16.11.2004
DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, SUSPENDENDO A INSCRIÇÃO DA
P. 292) POIS BEM. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O AGRAVANTE PESSOA JURÍDICA RECORRENTE NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
APREENDEU MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELA EMPRESA AGRAVADADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE
EM VIRTUDE DE QUE AS MESMAS ESTAVAM SENDO TRANSPORTADAS DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM PREJUÍZO DELA (FLS. 07).
53
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENTENDENDO TRATAR-SE DE MEIO ABUSIVO DE COBRANÇA DOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, VEIO A PARTE A JUÍZO PEDIR ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
TUTELA MANDAMENTAL NO SENTIDO DE QUE FOSSE RESTABELECIDA* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48020041363
A SUA INSCRIÇÃO, UMA VEZ QUE O ATO ADMINISTRATIVO VISADO APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA
IMPLICA NO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO NORMAL DAS SUAS APDO.: BANCO BANESTES SA
ATIVIDADES MERCANTIS. REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
DECISÃO RECORRIDA E, POR FIM, O PROVIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
ÀS FLS. 39/40, CONCEDI O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
VERSAM OS AUTOS SOBRE REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL
INFORMAÇÕES DO MM. MAGISTRADO A QUO ÀS FLS. 44/45.
INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA DEFINITIVA QUE,
CONTRA-RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 50/57, NAS QUAIS O AGRAVADO RECONHECENDO A VIGÊNCIA DE ALÍQUOTA MÁXIMA DO IMPOSTO
REQUER O IMPROVIMENTO DO RECURSO.
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DECORRENTE
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, FLS. 83/91, DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, REPUTOU ILEGAL A
MANIFESTANDO-SE
PELO
PROVIMENTO
DO
AGRAVO
DE INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTA SUPERIOR PELA MUNICIPALIDADE
INSTRUMENTO.
APELANTE.
POIS BEM, VERIFICO QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS PODE SER ALEGA O RECORRENTE, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PATAMAR
SOLUCIONADA COM A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, § MÁXIMO DE ALÍQUOTA FIXADO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99
1ºVIGORA, APENAS, PARA OS SERVIÇOS REFERIDOS NA MESMA
A, DO CÓDIGO DE RITOS, QUE DISPÕE O SEGUINTE:
LEGISLAÇÃO, OU SEJA, O DE “EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE
“ART. 557. (...) § 1º-A. SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM COBRANÇA DE PREÇO” (ITEM 101, DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO
MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DECRETO-LEI N.º 406/68).
DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL ESSES SÃO OS SIMPLÓRIOS CONTORNOS DA DEMANDA.
SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”
TENHO, ASSIM, QUE O RECURSO DESAFIA DECISÃO MONOCRÁTICA
ORA, COMO CONSIGNEI NA DECISÃO DE FLS. 39/40, OBSERVO QUE A DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E DA
HIPÓTESE DOS AUTOS GIRA EM TORNO DA QUESTÃO JÁ JURISPRUDÊNCIA FIXADA NESTE TJES, NA FORMA PRECONIZADA PELO
AMPLAMENTE DEBATIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557 CPC.
TRATA-SE CONFLITO ENTRE O DIREITO DO PARTICULAR AO LIVRE COM EFEITO, LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E A PRETENSÃO DO ERÁRIO SÃO CONTUNDENTES NA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, EM HIPÓTESES
DE ABASTECER-SE DOS RECURSOS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DE IMPROCEDÊNCIA CLARIVIDENTE, É OPORTUNIZADO AO RELATOR
DOS FINS PÚBLICOS QUE LHE SÃO INERENTES. NO CASO CONCRETO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO.
É FÁCIL VERIFICAR, COM BASE NOS DOCUMENTOS DE FLS. 16/18, QUE “NÃO É POSSÍVEL DEIXAR DE ENXERGAR QUE O ART. 557 AFIRMA QUE
A AGRAVANTE VEM EXPERIMENTANDO RESTRIÇÕES EM SEUS O RELATOR PODE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO EM CASO DE
MISTERES NEGOCIAIS DEVIDO À PENALIDADE QUE LHE FOI IMPOSTA, ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’ E ‘CONFRONTO COM SÚMULA OU COM
INCLUSIVE TENDO SOFRIDO APREENSÃO DE MERCADORIAS. PRIMA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO
FACIE, A ATITUDE DO AGRAVADO COLIDE COM A MENS SUPREMO TRIBUNAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR’. SE É ASSIM, DEVE
INSPIRADORA DA EDIÇÃO DAS SÚMULAS Nº 70, 323 E 547, DO
O INTÉRPRETE DIZER O QUE É ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, NÃO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DEIXAM TRANSPARECER LHE SENDO LÍCITO AFIRMAR QUE CONFRONTO COM A SÚMULA OU
INEQUIVOCAMENTE O REPÚDIO PELO EMPREGO DE MEIOS COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL, DE TRIBUNAL
OBLÍQUOS, MAIS GRAVOSOS, PARA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS SUPERIOR OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É O MESMO QUE
FISCAIS, PARA OS QUAIS JÁ PREVÊ A LEI PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, POIS SE REALMENTE DE UMA
TRANSCREVO OS ENUNCIADOS CITADOS:
HIPÓTESE PRETENDESSE TRATAR O LEGISLADOR, NÃO TERIA FEITO
1
REFERÊNCIA A DUAS.” (MANUAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA STF Nº 70 - “É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE 3.ED., RT, P. 625) O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM,
ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER CONSTITUCIONAL, EXALTANDO A
TRIBUTO”.
NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO EM QUESTÃO NAS
SÚMULA STF Nº 323 - “É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE HIPÓTESES DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE,
MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE MEDIANTE INVOCAÇÃO DA MENS LEGIS DO MENCIONADO PRECEITO:
TRIBUTOS”.
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNA DE
SÚMULA STF Nº 547 - “NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O RELATOR. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA A
CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE SUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES (...) 2. “O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
PROFISSIONAIS”.
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
PORTANTO, SEM MAIORES DELONGAS, COM FULCRO NO ARTIGO 557, EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
§ 1º-A, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO DE PISO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
CONTRASTA COM SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR”. (CPC, ART. 557).
CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE 3. ESSA NOVA SISTEMÁTICA PRETENDEU DESAFOGAR AS PAUTAS DOS
INSTRUMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO DE PISO E DETERMINAR TRIBUNAIS, AO OBJETIVO DE QUE SÓ SEJAM ENCAMINHADOS À
A IMEDIATA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA AGRAVANTE. SESSÃO DE JULGAMENTO AS AÇÕES E OS RECURSOS QUE DE FATO
INTIMEM-SE.
NECESSITEM DE DECISÃO COLEGIADA. OS DEMAIS – A GRANDE
VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005.
MAIORIA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS – DEVEM SER APRECIADOS
DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
O QUANTO E MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. DESTARTE, “O RECURSO
RELATOR
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
10 REMESSA EX-OFFICIO Nº 48020041363
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR” DEVEM SER JULGADOS, POR
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DA SERRA
DECISÃO UNA, PELO PRÓPRIO RELATOR, EM HOMENAGEM AOS TÃO
PARTE: MUNICÍPIO DA SERRA
PERSEGUIDOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
CELERIDADE PROCESSUAL.
PARTE: BANCO BANESTES SA
54
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
(...) ”
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
(STJ - AGRG NO RESP 617292/AL - 1ª TURMA - REL. MIN. JOSÉ
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
DELGADO - J. 18.05.2004 - DJU 14.06.2004) A IMPROCEDÊNCIA DO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO EM QUESTÃO, QUE É FLAGRANTE, É DE FÁCIL VERSAM OS PRESENTES SOBRE APELAÇÃO INTERPOSTA POR ÍTRIA
CONSTATAÇÃO.
COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ELÉTRICA LTDA., POR SEU
EM ATENDIMENTO AO ART. 156, §3º, INCISO I, DA CF/88, QUE DISPÕE CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, INCISO II, DO CPC), EM FACE DE
QUE “CABE À LEI COMPLEMENTAR FIXAR AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS” SENTENÇA DEFINITIVA, QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO
DO ISSQN, PRESCREVE O ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, INDENIZATÓRIO FORMULADO EM SEU DESFAVOR.
QUE “A ALÍQUOTA MÁXIMA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE QUE A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTE COLEGIADO TANGE, APENAS E TÃO
TRATA ESTA LEI COMPLEMENTAR É FIXADA EM CINCO POR CENTO”. SOMENTE, A SUPOSTA NULIDADE DE CITAÇÃO, QUE REPERCUTIRIA
LOGO, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, NA ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFLIGADA.
RESTOU DESTITUÍDA DE EFICÁCIA A PREVISÃO DO ART. 289, ITENS 94 ESSES SÃO OS SIMPLÓRIOS CONTORNOS DA DEMANDA.
E 95, DA LEI MUNICIPAL DA SERRA N.º 2006/97, QUE PREVIA TENHO, ASSIM, QUE O RECURSO DESAFIA DECISÃO MONOCRÁTICA
ALÍQUOTA DE 8% INCIDENTE SOBRE DETERMINADOS SERVIÇOS.
DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, NA
DA MESMA FORMA, OFENDE A ORDEM CONSTITUCIONAL EM VIGOR, FORMA PRECONIZADA PELO ART. 557 CPC.
POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR COM EFEITO, LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART
(ART. 156, §3º, DA CF/88), A LEI MUNICIPAL DA SERRA N.º 2461/2001
SÃO CONTUNDENTES NA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, EM HIPÓTESES
QUANDO, EM SEU ART. 251, REITERA A PREVISÃO DE ALÍQUOTA DE DE IMPROCEDÊNCIA CLARIVIDENTE, É OPORTUNIZADO AO RELATOR
8% PARA DETERMINADOS SERVIÇOS, A DESPEITO DA LEI NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO.
COMPLEMENTAR N.º 100/99 ESTABELECER TETO EM 5%.
“NÃO É POSSÍVEL DEIXAR DE ENXERGAR QUE O ART. 557 AFIRMA QUE
É IMPORTANTE PERCEBER QUE NÃO MERECE ACOLHIDA A ALEGAÇÃO O RELATOR PODE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO EM CASO DE
DO RECORRENTE DE QUE O TETO ESTABELECIDO NA LEI ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’ E ‘CONFRONTO COM SÚMULA OU COM
COMPLEMENTAR N.º 100/99 SE REFERE, APENAS, AOS SERVIÇOS DE A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO
EXPLORAÇÃO DE RODOVIAS, VEZ QUE ESTE DIPLOMA NORMATIVO SUPREMO TRIBUNAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR’. SE É ASSIM, DEVE
REGE O ISSQN COMO UM TODO, E NÃO APENAS NESTA PONTUAL O INTÉRPRETE DIZER O QUE É ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, NÃO
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
LHE SENDO LÍCITO AFIRMAR QUE CONFRONTO COM A SÚMULA OU
NÃO BASTASSE ISTO, DESDE 31.07.2003 VIGE A LEI COMPLEMENTAR COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL, DE TRIBUNAL
N.º 116/2003, NOVEL DIPLOMA DE REGÊNCIA DO ISSQN, QUE, A PAR SUPERIOR OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É O MESMO QUE
DE REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, PRESCREVEU EM SEU ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, POIS SE REALMENTE DE UMA
ART. 8º, INCISO II, QUE “AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS DO IMPOSTO SOBRE HIPÓTESE PRETENDESSE TRATAR O LEGISLADOR, NÃO TERIA FEITO
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA SÃO AS SEGUINTES: I - (VETADO) REFERÊNCIA A DUAS.” (MANUAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
; II - DEMAIS SERVIÇOS, 5%”.
3.ED., RT, P. 625) O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM,
POR ESTA RAZÃO, VEM A JURISPRUDÊNCIA DESTACANDO A NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER CONSTITUCIONAL, EXALTANDO A
“IMPOSSIBILIDADE DA LEI MUNICIPAL ULTRAPASSAR O TETO NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO EM QUESTÃO NAS
ALEGANDO QUE OS ITENS 95 E 96 DA LISTA DE SERVIÇOS DO HIPÓTESES DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE,
DECRETO-LEI N.º 406/68 NÃO SÃO ABRANGIDOS PELA FIXAÇÃO MEDIANTE INVOCAÇÃO DA MENS LEGIS DO MENCIONADO PRECEITO:
MÁXIMA DA ALÍQUOTA EM 5%” (TJRJ, AC N.º 2003.001.21838, REL. DES.
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNA DE
NAGIB SLAIB FILHO).
RELATOR. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA A
NA ESTEIRA DESTE ENTENDIMENTO, O EGRÉGIO TRIBUNAL DESUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACIFICOU QUE “A PARTIR DA EDIÇÃO (...) 2. “O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
DA LEI COMPLEMENTAR 100/99 FIXOU-SE A ALÍQUOTA MÁXIMA DO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
ISSQN EM 5%, SENDO ILEGAL A FIXAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
COMPLEMENTAR MUNICIPAL 001/2001 QUE ELEVOU PARA 10% A DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE AS OPERAÇÕES DESENVOLVIDAS FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR”. (CPC, ART. 557).
PELO BANCO APELADO. CONFORME ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, 3. ESSA NOVA SISTEMÁTICA PRETENDEU DESAFOGAR AS PAUTAS DOS
O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 100/99 FIXOU A ALÍQUOTA MÁXIMA TRIBUNAIS, AO OBJETIVO DE QUE SÓ SEJAM ENCAMINHADOS À
PARA TODOS OS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS, E NÃO APENAS AO SERVIÇO SESSÃO DE JULGAMENTO AS AÇÕES E OS RECURSOS QUE DE FATO
ESTABELECIDO ITEM 101, CONFORME DEFENDIDO PELO APELANTE”NECESSITEM DE DECISÃO COLEGIADA. OS DEMAIS – A GRANDE
(TJES, REMESSA N.º 046020000785 - REL. DES. MANOEL ALVES RABELO).
MAIORIA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS – DEVEM SER APRECIADOS
NO MESMO SENTIDO, COLHE-SE, AINDA, O ACÓRDÃO PROFERIDO NO O QUANTO E MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. DESTARTE, “O RECURSO
PROCESSO
040.039.000.019,
DE
RELATORIA DO
EMINENTE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
DESEMBARGADOR RÔMULO TADDEI.
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
ÓBVIA, ASSIM, A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
APREÇO, RAZÃO PELA QUAL, COM FULCRO NO ART. 557 CPC, LHE FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR” DEVEM SER JULGADOS, POR
NEGO SEGUIMENTO.
DECISÃO UNA, PELO PRÓPRIO RELATOR, EM HOMENAGEM AOS TÃO
PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
PERSEGUIDOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
CELERIDADE PROCESSUAL.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA (...) ”
DE ORIGEM.
(STJ - AGRG NO RESP 617292/AL - 1ª TURMA - REL. MIN. JOSÉ
VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
DELGADO - J. 18.05.2004 - DJU 14.06.2004) A IMPROCEDÊNCIA DO
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
RECURSO EM QUESTÃO, QUE É FLAGRANTE, É DE FÁCIL
RELATOR
CONSTATAÇÃO.
PORQUANTO TENHA A PETIÇÃO INICIAL SIDO EXTREMAMENTE
CONFUSA NA DESIGNAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO DA
11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24940074230
RELAÇÃO PROCESSUAL, É CERTO QUE FIGURAM COMO RÉU NESTES
APTE.: ITRIA COMERCIO DE COMPONENTES P/ ELETRICA LTDA
AUTOS ACDC FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., ÍTRIA
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
APDO.: OFICINA FIEL LTDA. ME
55
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ELÉTRICA LTDA. E BANCO DE VITÓRIA, 12 DE MAIO DE 2005.
CRÉDITO NACIONAL - BCN (FLS. 02 E 57).
DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
A CITAÇÃO DE ACDC FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. E RELATOR
BANCO DE CRÉDITO NACIONAL - BCN FOI PESSOAL, TANTO QUE
ESTES RÉUS OFERTARAM RESPOSTA VÁLIDA NOS AUTOS (CF. FLS. 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001869
27/30 E 22/24, RESPECTIVAMENTE).
AGVTE.: LACE SERVIÇOS LTDA
JÁ A APELANTE ÍTRIA COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ELÉTRICAADVOGADO: DELANO DE SOUZA PORCARO
LTDA., ORA APELANTE, FOI REGULARMENTE CITADA, PELA VIA ADVOGADO: MARCIA FRANCEZ DE OLIVEIRA
POSTAL, CONSOANTE SE INFERE DO AVISO DE RECEBIMENTO POSTAL AGVTE.: JAB SERVICOS LTDA
DE FLS. 64.
ADVOGADO: ANA PATRICIA PENTEADO
DESTARTE, ALCANÇA-SE FACILMENTE A CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS ADVOGADO: DELANO DE SOUZA PORCARO
FORAM, TODOS ELES, REGULARMENTE CITADOS PARA INTEGRAR A AGVDO.: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMNISTRAÇAO
PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL, PORQUANTO TENHA A TRIBUTARIA DA PREFEI
RECORRENTE MANTIDO SUA INÉRCIA (FLS. 66/67).
ADVOGADO: ANABELA GALVAO
LOGO, HOUVE EFETIVO EQUÍVOCO PROCEDIMENTAL, QUE RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ENTRETANTO NÃO REPERCUTE EM QUALQUER VÍCIO À SENTENÇA, DECISÃO
DECORRENTE (1) DA CITAÇÃO POR EDITAL DE QUEM JÁ FORA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO ATRIBUIÇÃO
DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 68/69 E 71/73) E(2) DA NOMEAÇÃO DE DE EFEITO ATIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO
CURADOR ESPECIAL (FLS. 79-VERSO), ATOS PROCESSUAIS QUE MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA
CONFIGURARAM REDUNDÂNCIA CITATÓRIA.
SERRA/ES.
ORA, É DE SE CONSTATAR, PORTANTO, QUE NÃO HÁ VÍCIO DE O RECURSO FOI RECEBIDO ÀS FLS. 121/123, TENDO SIDO INDEFERIDA
CITAÇÃO A SER PROCLAMADO E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXISTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PRETENDIDA.
NULIDADE DA SENTENÇA A SER RECONHECIDA.
AO PRESTAR SUAS INFORMAÇÕES, O JUÍZO DE PISO INFORMOU (FLS.
ESTA CONCLUSÃO É BASTANTE, AINDA, A RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE 147) QUE, NOS AUTOS PRINCIPAIS, FORA PROFERIDA SENTENÇA
NULIDADE, SUPSOTAMENTE DECORRENTE DA EQUIVOCADA DENEGANDO A SEGURANÇA.
APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE REVELIA, EM VIRTUDE DE QUE, POIS BEM. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO MAGISTRADO DE
TENDO SIDO ADEQUADA A CITAÇÃO E NÃO HAVENDO O RÉU PRIMEIRO GRAU (FLS.148/151), OPEROU-SE UM PROVIMENTO
OFERTADO RESPOSTA VÁLIDA, MOSTRA-SE ESCORREITA A INCIDÊNCIA EXAURIENTE DE MÉRITO, RESTANDO EFETIVAMENTE PREJUDICADO O
DA REVELIA E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ÓBVIA, ASSIM, A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO
APREÇO, RAZÃO PELA QUAL, COM FULCRO NO ART. 557 CPC, LHE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA QUE
NEGO SEGUIMENTO.
A ANÁLISE DO SEU MÉRITO RESTOU PREJUDICADA COM A PROLAÇÃO
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
DA SENTENÇA PELO JULGADOR SINGULAR.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA INTIMEM-SE.
DE ORIGEM.
VITÓRIA, 12 DE MAIO DE 2005.
VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005.
DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
RELATOR
RELATOR
VITÓRIA, 31/05/05
12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049002216
AGVTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
MARIA DA PENHA C. NASCIMENTO
ADVOGADO: JOAO FELIPE ALMANARA SCARTON
SECRETÁRIA DE CÂMARA
AGVDO.: DROGAVALE DROG VALE DO RIO DOCE LTDA-FARM RIO
DOCE
ADVOGADO: HENRIQUE SOARES MACEDO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
DECISÃO
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUSPENSIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE COLATINA/ES.
O RECURSO FOI RECEBIDO ÀS FLS. 169/170, TENDO SIDO DENEGADO
INTIMAÇÕES
O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
AO PRESTAR SUAS INFORMAÇÕES, O JUÍZO DE PISO INFORMOU (FLS.
INTIMO:
174) QUE, NOS AUTOS PRINCIPAIS, FORA PROFERIDA SENTENÇA
CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1 - NO PROCESSO Nº 24039008438 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ÀS FLS. 193/196, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PONDERA A
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIÁRIOS DO ES ONDE É
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
AGRAVANTE
POIS BEM. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO MAGISTRADO DE
POR SEUS ADVS. DRS. 009262 ES OSNI DE FARIAS JUNIOR
PRIMEIRO GRAU (FLS.175/190), OPEROU-SE UM PROVIMENTO
003470 ES ELUIZ CARLOS DE MELO
EXAURIENTE DE MÉRITO, RESTANDO EFETIVAMENTE PREJUDICADO
AO AGRAVANTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI,
JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 1161 DOS AUTOS,
SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO
DO E. DES. RELATOR.
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA QUE
A ANÁLISE DO SEU MÉRITO RESTOU PREJUDICADA COM A PROLAÇÃO
2 - NO PROCESSO Nº 24049012834 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA SENTENÇA PELO JULGADOR SINGULAR.
AGV INSTRUMENTO
INTIMEM-SE.
BARAH COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. ONDE É EMBARGADA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
POR SEUS ADVS. DRS. 007077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA
007053 ES JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
008555 ES LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
RONALDO NEVES DE SOUZA ONDE É EMBARGADO
007077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA
POR SEUS ADVS. DRS.
007053 ES JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
008555 ES LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AOS EMBARGADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 388 DOS AUTOS, DO E. DES. RELATOR. (EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES)
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS/ES AO
PAGAMENTO DE 150 (CENTO E CINQÜENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS A
TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
O SAAE, EM RAZÕES DE FLS. 41/46, ADUZ: 1) QUE NÃO CONCORREU
COM RESPONSABILIDADE PARA O EVENTO DANOSO, SENDO A CULPA
DE TERCEIRA EMPRESA CONTRATADA ATRAVÉS DE REGULAR
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, QUE DEIXOU DE PRESTAR
INFORMAÇÕES AO APELANTE ACERCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO
PARA A DEVIDA BAIXA EM SEUS ARQUIVOS; 2) QUE NÃO HOUVE
OFENSA À MORAL E HONRA DO AUTOR, VEZ QUE O FATO DO CORTE
NÃO FOI DIVULGADO, E, FINALMENTE, 3) QUE O VALOR ARBITRADO
A TÍTULO DE DANOS MORAIS EXORBITA DOS PADRÕES ACEITÁVEIS
PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
EM CONTRA-RAZÕES DE FLS. 51/52, O APELADO REQUER O
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
3 - NO PROCESSO Nº 30049000893 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ADESIVO DE FLS. 53, REQUER O AUTOR SEJA MAJORADO
MARCELO FERRAZ GOGGI ONDE É AGRAVANTE
O VALOR DOS DANOS MORAIS.
POR SEUS ADVS. DRS. 004735 ES JOSE TEIXEIRA LEITE
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE
10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
AO AGRAVANTE, MARCELO FERRAZ GOGGI, POR SEUS ADVOGADOS, NO ART. 557 DO CPC.
PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO NÃO MERECE PREVALECER O ARGUMENTO DA AUTARQUIA
MUNICIPAL NO SENTIDO DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELO ATO
DE FLS. 88 DOS AUTOS, DO E. DES. RELATOR.
ILÍCITO, VEZ QUE O SIMPLES FATO DE TRANSFERIR A ARRECADAÇÃO
DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO A EMPRESA PARTICULAR NÃO LHE
4 - NO PROCESSO Nº 48059000124 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CETURB COMPANHIA DE TRANSP URBANOS DA GRANDE VITÓRIARETIRA A RESPONSABILIDADE E TITULARIDADE DO SERVIÇO
PRESTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO
ONDE É AGRAVADA
FEDERAL, DEVE RESPONDER PELO DANO MORAL OCASIONADO AO
POR SEUS ADVS. DRS. 006688 ES TERESA CRISTINA PASOLINI
AUTOR.
003739 ES MARIA ALICE RENOLDI MURAD
OUTROSSIM, NÃO INTERESSA PARA O DESLINDE DA LIDE SE O FATO
003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR
AO AGRAVADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DO CORTE ABUSIVO DE ÁGUA CHEGOU OU NÃO AO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, VEZ QUE É UNÍSSONA A
DAR CUMPRIMENTO AOS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NO SENTIDO DE QUE O CORTE INDEVIDO
NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL, ALÉM DE ILEGAL, POR SI
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005
SÓ, CONFIGURA COMPORTAMENTO CULPOSO, QUE CAUSA DANO
MORAL AO USUÁRIO, PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. A PROPAGAÇÃO
FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS
MAIOR OU MENOR DA OFENSA DEVE, TÃO SOMENTE, SER UM DOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
FATORES A SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA OCASIÃO DA
MENSURAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO.
-**********POR OUTRO LADO, A PRÓPRIA AUTARQUIA APELANTE, NO DOC. DE
FLS. 11, QUE ENVIOU AO AUTOR, DEIXA EVIDENTE A OCORRÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO DANO, QUANDO PEDE “DESCULPAS PELOS TRANSTORNOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAUSADOS.” NOS AUTOS, RESTOU INCONTROVERSO TER SIDO O
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA INDEVIDO, VEZ QUE
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OUDEVIDAMENTE E TEMPORANEAMENTE QUITADAS AS CONTAS PELO
AUTOR (DOC. DE FLS. 11).
TRÂNSITO EM JULGADO
NO QUE TANGE A NÃO SER O QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO “A
QUO” UM VALOR RAZOÁVEL, TENHO QUE ASSISTE RAZÃO À
1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 47030002217
APELANTE.
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CÍVEL DE SÃO MATEUS
NO PRESENTE CASO CONCRETO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O
PARTE: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO
PEDIDO DE DESCULPAS EFETUADO PELA AUTARQUIA RÉ, BEM COMO
ADVOGADO: JOAO CAMPOS COELHO
O PEQUENO VALOR DAS SUPOSTAS CONTAS EM ATRASO (DOC. DE
PARTE: ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA
FLS.), TENHO QUE O VALOR EQUIVALENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS
ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY
MÍNIMOS É SUFICIENTE PARA REPARAR OS DANOS SOFRIDOS,
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 47030002217
DESESTIMULAR A OCORRÊNCIA DE FATOS DESSE JAEZ E NÃO
APTE.: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO
TRANSFORMÁ-LO EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
APDO.: ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR SAAE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 47030002217
APTE./APDO.: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MATEUS, DANDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, APENAS PARA REDUZIR
O VALOR DOS DANOS MORAIS PARA QUANTIA EQUIVALENTE A 10
SÃO MATEUS/ES
(DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.
APTE./APDO.: ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA
NESSE ÍNTERIM, RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO
RELATOR: DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADESIVA INTERPOSTA POR ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA, QUE
DECISÃO
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTAS VISA UNICAMENTE À MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
EM INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITOINTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES QUE, NOS VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO MOVIDA POR DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA, CONDENOU O SAAE - SERVIÇO RELATOR
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGUINDO-SE O RACIOCÍNIO EXPLICITADO E BUSCANDO MANTER
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000634
COERÊNCIA COM POSIÇÃO JÁ SUMULADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
AGVTE.: BRADESCO LEASING S.A. ARREN MERCANTIL
JUSTIÇA, NÃO TENDO SIDO DESNATURADO O CONTRATO DE
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO DE SOUZA
LEASING, DEVE SER ASSEGURADO À EMPRESA AGRAVANTE O DIREITO
ADVOGADO: PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS ARRUDA
AGVDO.: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, UMA VEZ QUE INADIMPLENTES OS
ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA
ARRENDATÁRIOS.
TENDO EM VISTA A AÇÃO ORIGINÁRIA TRATAR DE PEDIDO DE
AGVDO.: MAURICIO GALVAO BRAGA
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NÃO TEREM SIDO ESTAS
ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA
OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO RECORRIDA, LIMITO-ME, NO
AGVDO.: MARIA DO CARMO DELLARETI BRAGA
PRESENTE AGRAVO, A DECIDIR ACERCA DA REINTEGRAÇÃO DE
ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA
POSSE.
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO, DANDO-LHE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000634
AGRAVANTE: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO "A QUO", DEFERINDO A
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PLEITEADA.
AGRAVADO: DELTA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2005.
DECISÃO
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
BRADESCO
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO
MERCANTIL, RELATOR
INSURGINDO-SE CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª
VARA CÍVEL DA SERRA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039009659
CLÁUSULAS CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEFERIU O AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PEDIDO LIMINAR, DETERMINANDO QUE OS AUTORES, QUE SÃO P. INT. ATIVA MARCIO TADEU DA SILVA FREITAS
ARRENDATÁRIOS NO CONTRATO DE LEASING FIRMADO COM A RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
AGRAVANTE, PERMANEÇAM NA POSSE DOS BENS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N 024039009659
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/15, SUSTENTA A AGRAVANTE, EM AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
SÍNTESE, QUE HAVENDO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE AGRAVADO: JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PAGAMENTO POR PARTE DAS ARRENDATÁRIAS, A RESTITUIÇÃO DO RELATOR: DES.SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIIOR
BEM É A ÚNICA FORMA DE TER MINIMIZADO OS PREJUÍZOS DECISÃO
OCASIONADOS.
(ART. 557 DO CPC) CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
SOB ESSE ARGUMENTO, REQUER A RESTITUIÇÃO DOS BENS, INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
CONSIDERANDO-SE RESCINDIDO O CONTRATO.
POR INSURGÊNCIA À R. DECISÃO PROFERIDA AS FLS. 28, PELO JUÍZO
DECISÃO PRELIMINAR ÀS FLS. 394/395, ONDE O E. RELATOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA, QUE INADMITIU A
ENTENDEU POR BEM POSTERGAR A ANÁLISE DO EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, VISANDO A
POSTULADO, TENDO DO EM VISTA A CONTROVÉRSIA QUE EXISTIA À REFORMA DO R. DECISUM QUE OBSTA DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA
ÉPOCA DA DECISÃO, ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DA EXPRESSA SOBRE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE
PACTUAÇÃO PELAS PARTES DO VRG ANTECIPADO.
ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW, TAL COMO ESTABELECIDO
EM CONTRA-RAZÕES DE FLS. 402/425, OS AGRAVADOS REQUEREM NO ART. 85 DA LEI 8.069/90 (E.C. A.) DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 38
SEJA MANTIDA, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO RECORRIDA.
DETERMINANDO A OITIVA DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE JUSTIÇA.
NO ART. 557 DO CPC.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ÀS FLS. 41/44
NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE O ENTENDIMENTO ADOTADO PUGNANDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
PELO MM. JUIZ SINGULAR TENHA SIDO MAJORITÁRIO NOS TRIBUNAIS CONCLUSOS, VERIFICO QUE OS PRESENTES AUTOS ENCONTRAM-SE
PÁTRIOS POR ANOS A FIO - CONSOANTE SE VERIFICA NO TEXTO DA MADUROS PARA O JULGAMENTO. PASSO A DECIDIR.
RECENTEMENTE CANCELADA SÚMULA 263 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL A MATÉRIA VEICULADA NESTES AUTOS ESTÁ À MUITO PACIFICADA EM
DE JUSTIÇA, A QUAL AFIRMA QUE A COBRANÇA ANTECIPADA DO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL EM CASOS SIMILARES, SENDO SEGURO O
VALOR
RESIDUAL
DESCARACTERIZA
O
CONTRATO
DE ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL É CABÍVEL A DEVOLUÇÃO DA
ARRENDAMENTO MERCANTIL, TRANSFORMANDO-O EM COMPRA E MATÉRIA PARA O TRIBUNAL DAS DECISÕES DEFINITIVAS PROFERIDAS
VENDA À PRESTAÇÃO - VERIFICO QUE, ATUALMENTE, TAL PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE RELATIVAS `A
ENTENDIMENTO SE DEU POR ALTERADO NO JULGAMENTO DO ERESP AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR E AUTORIZAÇÃO
213828/RS, O QUAL FOI PUBLICADO EM 29/09/2003, COM A SEGUINTE PARA SHOW E A COBRANÇA DA RESPECTIVA TAXA SÃO IMPUGNÁVEIS
EMENTA, LITTERIS:
MEDIANTE RECURSO DE APELAÇÃO, POR INTELIGÊNCIA AOS ARTS.
1. O PAGAMENTO ADIANTADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO- 198,199 C/C 149 DA LEI Nº 8069/90 E 1.110 DO CPC. (PRECEDENTES
VRG NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE DESTA CORTE: TJES AG.
COMPRA, POSTO SUBSISTIREM AS OPÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO BEM N. 024019007996; AG. N. 035029000292; AG. N. 035029000326; AG. N.
OU
PRORROGAÇÃO
DO
CONTRATO.
PELO
QUE
NÃO 012201000830; AG. N. 012019000848 ; AG. Nº 048020021035,AG.
DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA 012019000830, AG. 1000200225241, AG Nº 012019000848. AG. N.
À PRESTAÇÃO.
024029000296; AG.
2. COMO AS NORMAS DE REGÊNCIA NÃO PROÍBEM A ANTECIPAÇÃO N. 0240290001237; AG. N. 024029000403; AG. N. 024029000379; AG. N.
DO PAGAMENTO DA VRG QUE, INCLUSIVE, PODE SER DE EFETIVO 024029000874 ; AG. Nº 02402900001054; AG. 024029001294;
INTERESSE DO ARRENDATÁRIO, DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DAAG0240290013336; AG. Nº 024029001237, AG 024029000403. AG. Nº
LIVRE CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES.
024029000122).
ESSE NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM, POR CONFIGURAR POSIÇÃO PACÍFICA DESTE EGRÉGIO
FOI CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 293, PUBLICADA NO DIÁRIO DA TRIBUNAL, CONHEÇO DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NA
JUSTIÇA DO DIA 13/05/2004, NOS SEGUINTES TERMOS:
FORMA DO ART. 557, § 1º DO CPC PÁTRIO, DETERMINANDO O
SÚMULA 293 A COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA EM PRIMEIRO GRAU.
GARANTIDO (VRG) NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
VITÓRIA (ES), 11 DE MAIO DE 2005.
58
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RELATOR
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEFERIMENTO, ESTES DESCRITOS NO ARTIGO 814 DO REFERIDO
DIPLOMA LEGAL. PARA QUE O ARRESTO SEJA DEFERIDO, O CREDOR
DEVE PROVAR: SER A DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA E, ALÉM DISSO,
DEMONSTRAR DOCUMENTALMENTE OU ATRAVÉS DE JUSTIFICAÇÃO,
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48039001614
AGVTE.: DESTEFANI INFOMATICA COMERCIO SERVICOS LTDA
ALGUM DOS CASOS MENCIONADOS NO ARTIGO 813 CPC.
ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
POIS BEM. NO CASO DOS AUTOS, A DÍVIDA É LÍQUIDA E CERTA ESTA, NESTES AUTOS, COMPROVADA PELO DOCUMENTO DE FOLHAS
ADVOGADA: PATRICIA NUNES ROMANO
30. TODAVIA, NÃO OBSTANTE OS JUDICIOSOS FUNDAMENTOS
AGVDO.: SUPERMERCADOS BEM BOLADO LTDA
TRAZIDOS À LUME PELO ORA RECORRENTE, ESTE NÃO LOGROU
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ÊXITO, AO MENOS NESTA FASE PROCESSUAL, EM COMPROVAR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048039001614
AGRAVANTE: DESTEFANI INFORMÁTICA COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA ESTAREM PRESENTES QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO
ROL DO ARTIGO 813 DO CPC PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA ORA
AGRAVADO: SUPERMERCADOS BEM BOLADO LTDA
EM ANALISE.
RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
O RECORRENTE AFIRMA TER O RECORRIDO DOMICÍLIO CERTO,
DECISÃO
(COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC) TRATA-SE DE ANÁLISE DE TODAVIA, NÃO PROVA, EM MOMENTO ALGUM, QUALQUER
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DESTEFANI TENTATIVA DO MESMO EM AUSENTAR-SE OU ALIENAR OS BENS QUE
INFORMÁTICA COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, CONTRA A R. DECISÃO POSSUI. LIMITOU-SE O AGRAVANTE EM ALEGAR E NADA PROVAR
PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA, QUE, NOS ACERCA DOS SUPOSTOS DÉBITOS COM VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS,
AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, INDEFERIU O JUNTANDO COMO PROVA DE UMA POSSÍVEL INSOLVÊNCIA DO
REQUERIMENTO LIMINAR EFETUADO PELO ORA RECORRENTE, SOB ODEMANDADO NESTE RECURSO, UMA CERTIDÃO DO SERASA (FOLHAS
FUNDAMENTO DE QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS 39), A QUAL DEMONSTRA, EM SUMA, QUE VÁRIOS DOCUMENTOS QUE
PERTENCIAM AO RECORRIDO FORAM EXTRAVIADOS.
REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE TAL MEDIDA.
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/14, SUSTENTA O AGRAVANTE O ALÉM DE NÃO VISLUMBRAR PRESENTES OS REQUISITOS ESPECÍFICOS
EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR ENTENDER QUE DE CONCESSÃO DO ARRESTO, NEM MESMO EM TESE, VISLUMBRO
O PEDIDO EFETUADO POSSUÍA RAZÕES CONCRETAS PARA SER PRESENTES OS REQUISITOS GENÉRICOS PARA A CONCESSÃO DA
DEFERIDO, EIS QUE O RECORRIDO SUSTOU UM CHEQUE NO VALOR MEDIDA LIMINAR NA CAUTELAR EM QUESTÃO. EXPLICO: CONSOANTE
DE R$8.600,00 (OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), FATO ESTE QUE DESCRITO ÀS FOLHAS 06 DESTE RECURSO, AS MERCADORIAS FORAM
ENTREGUES AO AGRAVADO PELA AGRAVANTE NO MÊS DE FEVEREIRO
FRUSTOU O AGRAVANTE DE RECEBER SEU CRÉDITO.
FRISA O ORA RECORRENTE QUE, ALÉM DO INADIMPLEMENTO EM SEU DE 2003. NÃO VISLUMBRO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DE QUE O
CASO ESPECÍFICO, TOMOU CONHECIMENTO DE QUE O AGRAVADO JULGAMENTO DO MÉRITO DA MEDIDA CAUTELAR SEJA AGUARDADO,
SE ENCONTRA EM DÉBITO COM VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS E, APESAR VISTO TEREM SE PASSADO CERCA DE 07 (SETE) MESES DO OCORRIDO
DE TER DOMICÍLIO CERTO, NÃO ESTARIA CONSEGUINDO SALDAR AS SEM QUE O RECORRENTE TIVESSE TOMADO QUALQUER MEDIDA
JUDICIAL DE IMPACTO NESTE PERÍODO A FIM DE RESGUARDAR O SEU
SUAS DÍVIDAS.
RESSALTA ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CRÉDITO.
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EIS QUE OS REQUISITOS AD ARGUMENTANDUM TANTUM, O OFERECIMENTO DOS BENS EM
ELENCADOS NO ROL DO ARTIGO 814 DO CPC ESTARIAM CAUÇÃO DESCRITOS ÀS FOLHAS 10 DESTES AUTOS NÃO SERIA
DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RELATA QUE O RECORRENTE TENTASUFICIENTE SEQUER PARA SUPRIR O MONTANTE COBRADO PELO
RECORRENTE.
CONSOANTE
SE
DEPREENDE
DO
FURTAR-SE DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOS QUE CONTRAIU, HAJA PRÓPRIO
VISTA ESTAR CONTRAINDO DÍVIDAS EXTRAORDINÁRIAS, SEM TER DOCUMENTO DE FOLHAS 22, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO
BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DAS MESMAS ESTÁ NA CASA DOS R$11.410,08 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E DEZ
REAIS E OITO CENTAVOS). O VALOR DOS BENS OFERECIDOS
PELOS RESPECTIVOS CREDORES.
PARA GARANTIR A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO EM QUESTÃO, O UNILATERALMENTE PELO AGRAVANTE, SEGUNDO SEUS PRÓPRIOS
AGRAVANTE NOMEIA EM CAUÇÃO 45 (QUARENTA E CINCO) CÁLCULOS, ATINGIU O MONTANTE DE R$10.833,07 (DEZ MIL,
IMPRESSORAS, DE TRÊS DIFERENTES MARCAS E VALORES, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS), MONTANTE
TOTALIZANDO TAL GARANTIA NO MONTANTE R$ 10.833,07 (DEZ MIL, ESTE A MENOR, CONSOANTE VISTO, QUE O VALOR DEVIDO.
ADEMAIS, SEGUNDO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPC, A
OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS).
DIANTE DESTES ARGUMENTOS, REQUER A REFORMA DA DECISÃO GARANTIA PRESTADA ATRAVÉS DE CAUÇÃO PODE SER REAL OU
FIDEJUSSÓRIA. OS BENS OFERECIDOS PELO RECORRENTE SÃO
SINGULAR.
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 102, DEVIDAMENTE INTIMADO O MÓVEIS, SEM PROVA DA PROCEDÊNCIA, DA PROPRIEDADE E DE
COMO OS VALORES FORAM APURADOS PARA SE CHEGAR AO
AGRAVADO NÃO SE MANIFESTOU.
MONTANTE DESCRITO, LOGO, INÁBEIS PARA SERVIR COMO GARANTIA
EM SUMA, É O RELATÓRIO. DECIDO.
AS MEDIDAS CAUTELARES, SEJAM NOMINADAS OU INOMINADAS, DE QUALQUER NEGÓCIO.
POSSUEM OS MESMOS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS DE DEFERIMENTO, SEM MAIS, POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE
QUAIS SEJAM: O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA. RECURSO E, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO-LHE
MARCELO LIMA GUERRA (CITADO POR CLEANTO GUIMARÃES PROVIMENTO.
SIQUEIRA, IN DO PROCESSO CAUTELAR, P. 94.) ASSEVERA QUE O INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
INTERESSE PROCESSUAL RELACIONA-SE CERTAMENTE COM OVITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI JURIS, MAS NÃO COM ‘A REAL DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
EXISTÊNCIA DE TAIS REQUISITOS E SIM COM A CONSIDERAÇÃO, IN RELATOR
STATU ASSERTIONIS, DE QUE ELES SE VERIFIQUEM'. NESSES TERMOS,
EMBORA TAIS REQUISITOS SEJAM O MÉRITO DA AÇÃO CAUTELAR, 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13049000030
AINDA QUE DE FORMA SUPERFICIAL, DEVEM SER APRECIADOS PARA AGVTE.: ESCELSA S/A
O DEFERIMENTO OU NÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM ADVOGADO: IMERO DEVENS
SEDE DE AÇÃO CAUTELAR.
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
POR SER O ARRESTO UMA MEDIDA CAUTELAR NOMINADA, O CÓDIGO ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO BASÍLIO DE SOUZA DOS SANTOS
DE PROCESSO CIVIL ELENCA, ALÉM DO FUMUS BONI JURIS E DO ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
PERICULUM IN MORA, REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SEU ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: GOLDEN FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CONTRA-RAZÕES OFERECIDAS ÀS FLS. 193/203, SUSTENTADO A
ADVOGADO: SANDRO RONALDO RIZZATO
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA OBJURGADA PUGANDO AO
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
FINAL PELO IMPROVIMENTO DO APELO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013049000030
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 210, EM QUE O ESTE
AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
ABSTEM-SE DE OPINAR SOB O ENTENDIMENTO DE SER A LIDE DE “
AGRAVADO: GOLDEN FRUIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
INTERESSE PRIVADO”.
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CONCLUSOS OS AUTOS, DECIDO.
DECISÃO
QUANTO A PRELIMINAR ARGÜIDA, A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL ESPÍRITO SANTO SUPERIORES É PACÍFICA NO SENTIDO DE SER LEGÍTIMA A PROMOÇÃO
CENTRAIS ELÉTRICAS REQUER A REFORMA DA DECISÃO PROFERIDADO ECAD NA DEFESA DOS INTERESSES DOS TITULARES DE DIREITOS
PELO JUÍZO DA VARA CÍVEL DE CASTELO/ES QUE, NOS AUTOS DE UM AUTORAIS DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS, SENDO DESNECESSÁRIA A
MANDADO DE SEGURANÇA, DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA DE FILIAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS DIREITOS
TUTELA PARA QUE FOSSE RESTABELECIDO O FORNECIMENTO DE REIVINDICADOS. (PRECEDENTES DO STJ: AGRG NO RESP 202783 / ES ;
ENERGIA PARA A AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; RESP 230547 / SP ;
PRELIMINARMENTE, FOI DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO ESPECIAL1999/0008326-1; RESP 230547/SP).
CONTRA-RAZÕES
APRESENTADAS,
ONDE
SE
REQUER, REJEITO A PRELIMINAR ARGÜIDA.
PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADENO MÉRITO, SUSTENTA O APELANTE SER ILEGÍTIMA A COBRANÇA
ACARRETADA PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 41/42.
DOS DIREITOS AUTORAIS, TENDO EM VISTA QUE OS FESTEJOS
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
MUNICIPAIS NÃO TIVERAM FINS LUCRATIVOS, ARRIMANDO SUA
CONFORME DECISÃO DE FLS. 78/81 (AUTOS DO MANDADO DE POSTULAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SEGURANÇA), O JUIZ DA CAUSA, EXPRESSAMENTE, REVOGOU A POIS BEM, NESTE PARTICULAR A MATÉRIA TAMBÉM ESTÁ PACIFICADA
DECISÃO COMBATIDA NO PRESENTE RECURSO.
NO ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL NÃO É DEVIDO O
POR TAL FATO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC, JULGO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS SE O ESPETÁCULO PROMOVIDO
PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PELA PREFEITURA, ONDE FORAM EXECUTADAS OBRAS MUSICAIS
INTIMEM-SE AS PARTES, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO. MEDIANTE SONORIZAÇÃO MECÂNICA, ERA GRATUITO, PARA
APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, ADOTEM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO. (PRECEDENTES: STJ
VITÓRIA (ES), 19 DE MAIO DE 2005.
- RESP 232175-SP, RESP 111991-ES AERESP 23217AERESP 232175 / RESP
DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
123067 -SP (RSTJ 110/237) - RESP 112449-SP,ERESP 111991-ES (JSTJ
RELATOR
18/200, RSTJ 137/237), RESP 225535-SP, RESP 228717-SP,RESP 123067-SP
(RSTJ 110/237 STJ - ERESP 195121-SP, RESP 176312-PR RESP 302583 / SP
STJ - RESP 1230676 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11990365154
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA E DOS REGISTROS SP (RSTJ 110/237), RESP 246908-SPRESP 228717-SP, RESP 225535-SP RESP
123067-SP- ERESP 111991-ES - RESP 112449-SP, ERESP 111991-ES (JSTJ
PUBLICOS
18/200, RSTJ 137/237), RESP 225535-SP, RESP 228717-SP, RESP 123067-SP
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11990365154
(RSTJ 110/237) - ERESP 195121-SP, RESP 176312- RESP 29539-SP, AGA
APTE.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
APDO.: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E 12853-GO, RESP 26543-PR, (STJ) ).
ASSIM, POR CONFIGURAR POSIÇÃO PACÍFICA DESTE EGRÉGIO
DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL, CONHEÇO DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NA
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
FORMA DO ART. 557, § 1º DO CPC PÁTRIO.
EX-OFFICIO Nº 11990365154
REMTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DOS PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 11 DE MAIO DE 2005.
REGISTROS PÚBLICOS DE CACHOEIRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DE ITAPEMIRIM
RELATOR
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
APELADO: ECAD-ESCITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E 7 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 48000074558
DISTRIBUIÇÃO
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES.SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
DECISÃO
EMGDO.: MAGMA MARMORES E GRANITOS LTDA. ME
(ART. 557 DO CPC)
ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA PROVENIENTE DA VARA RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DA FAZENDA PÚBLICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, EM AÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA
ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PROPOSTA POR NECESSÁRIA Nº 048000074558
ECAD-ESCITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FACE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VISANDO A EMBARGADO: MAGMA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME
COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS QUE DEIXARAM DE SER RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
RECOLHIDOS, TENDO O MM MASGISTRADO DAQUELE JUÍZO DECISÃO
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONFORME SENTENÇA TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
LAVRADA ÀS FLS. 176/179.
INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRA DECISÃO
O MUNICÍPIO APELANTE EM SUAS RAZÕES DE APELO (FLS. 180/185) DE MINHA LAVRA QUE MANTEVE A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO
ARGÚI PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD, PARA MM. JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS
QUANTO AO MÉRITO, PUGNAR PELO PROVIMENTO DO RECURSO E A PÚBLICOS DA SERRA/ES, CONFIRMANDO A CONCESSÃO DA
CONSEQÜENTE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA “ A QUO” SEGURANÇA PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
SUSTENTANDO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS FISCAIS.
FESTEJOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO NÃO TIVERAM FINS ALEGA O RECORRENTE QUE O JULGADO COMBATIDO NÃO SE
LUCRATIVOS.
PRONUNCIOU SOBRE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.533/51 E ARTIGO 5º,
LXIX DA CF/88, QUE TRATAM DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E DA COMPROVAÇÃO DO ATO NÃO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA E DE UMA POSSÍVEL
ILEGAL.
INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO.”
ARGUMENTA, AINDA, SOBRE A AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DECISÃO PRELIMINAR ÀS FLS. 58/59, ONDE FOI INDEFERIDO O EFEITO
SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CF/88).
SUSPENSIVO POSTULADO.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
DEVIDAMENTE
INTIMADO,
O
AGRAVADO
APRESENTOU
NÃO MERECE PROSPERAR O RECURSO DE EMBARGOS DE CONTRA-MINUTA, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA
DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA SINGULAR.
FOI PRECISA QUANTO AO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE
QUESTÃO.
NO ART. 557 DO CPC.
QUANTO Á DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILEGAL, FICOU REGISTRADO O QUANDO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EFEITO ATIVO - ABRIL DE
SEGUINTE:
2003 - O E. DES. RELATOR, A QUEM TENHO A HONRA DE SUBSTITUIR,
O DOCUMENTO DE FLS. 19 DEMONSTRA QUE O FUNDAMENTO DO REGISTROU QUE VINHA ADOTANDO A POSIÇÃO NO SENTIDO DE
INDEFERIMENTO DE IMPRESSÃO DOS TALÕES DE NOTAS ESTÁ CONSIDERAR ILEGAL A CLÁUSULA QUE PREVÊ O ADIANTAMENTO DO
VINCULADO, ALÉM DA QUESTÃO DA ECF (NÃO DISCUTIDA PELO VRG.
ESTADO), À REGULARIDADE FISCAL DO REQUERENTE (AUSÊNCIA DE NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE TAL ENTENDIMENTO, ADOTADO
DÉBITOS).
TAMBÉM PELO MM. JUIZ SINGULAR, TENHA SIDO MAJORITÁRIO NOS
NO QUE SE REFERE À ABORDAGEM DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, TRIBUNAIS PÁTRIOS POR ANOS A FIO - CONSOANTE SE VERIFICA NO
RESTOU DEMONSTRADO QUE NÃO É FACULTADO AO AGENTE DA TEXTO DA RECENTEMENTE CANCELADA SÚMULA 263 DO E.
ADMINISTRAÇÃO
INDEFERIR
PEDIDO
DE
IMPRESSÃO
DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A QUAL AFIRMA QUE A COBRANÇA
DOCUMENTOS FISCAIS SOB O ARGUMENTO DE QUE A PESSOA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL DESCARACTERIZA O CONTRATO
JURÍDICA É DEVEDORA DO FISCO, NOS TERMOS DOS PRECEDENTES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, TRANSFORMANDO-O EM COMPRA E
DO STJ: RESP Nº 633675/RS, RELATADO PELO MIN. LUIZ FUX E RESP Nº VENDA À PRESTAÇÃO - VERIFICO QUE, ATUALMENTE, TAL
182524/SC, RELATADO PELO MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS. ENTENDIMENTO SE DEU POR ALTERADO NO JULGAMENTO DO ERESP
MESMA POSIÇÃO É ENCONTRADA NO TJES: REMESSA Nº 004029000215, 213828/RS, O QUAL FOI PUBLICADO EM 29/09/2003, COM A SEGUINTE
REL. DES. NIVALDO XAVIER VALINHO; REMESSA Nº 011000446358, REL. EMENTA, LITTERIS:
ARIONE VASCONCELOS RIBEIRO.
1. O PAGAMENTO ADIANTADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDODESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE VRG NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE
EXPOSTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU COMPRA, POSTO SUBSISTIREM AS OPÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO BEM
CONTRADIÇÃO A SER SANADA (ART. 535 DO CPC), CONHEÇO DO OU
PRORROGAÇÃO
DO
CONTRATO.
PELO
QUE
NÃO
RECURSO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO.
DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA
INTIMEM-SE AS PARTES, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO. À PRESTAÇÃO.
VITÓRIA (ES), 25 DE MAIO DE 2005.
2. COMO AS NORMAS DE REGÊNCIA NÃO PROÍBEM A ANTECIPAÇÃO
DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DO PAGAMENTO DA VRG QUE, INCLUSIVE, PODE SER DE EFETIVO
RELATOR
INTERESSE DO ARRENDATÁRIO, DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DA
LIVRE CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES.
ESSE NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039001078
FOI CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 293, PUBLICADA NO DIÁRIO DA
AGVTE.: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
JUSTIÇA DO DIA 13/05/2004, NOS SEGUINTES TERMOS:
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON
SÚMULA 293 A COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
GARANTIDO (VRG) NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE
ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AGVDO.: JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEGUINDO-SE O RACIOCÍNIO EXPLICITADO E BUSCANDO MANTER
COERÊNCIA COM POSIÇÃO JÁ SUMULADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA
JUSTIÇA, NÃO TENDO SIDO DESNATURADO O CONTRATO DE
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
LEASING, DEVE SER ASSEGURADO À EMPRESA AGRAVANTE O DIREITO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039001078
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, UMA VEZ QUE INADIMPLENTE O
AGRAVANTE: BCN - LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ARRENDATÁRIO.
AGRAVADO: JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO, DANDO-LHE
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO "A QUO", DEFERINDO A
DECISÃO
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BCN - REINTEGRAÇÃO DE POSSE PLEITEADA.
LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL, INSURGINDO-SE CONTRA AINTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA VITÓRIA (ES), 19 DE MAIO DE 2005.
QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE MOVE DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
EM DESFAVOR DE JORGE ZANGEROLAME, DEMANDA ESTA EM QUE RELATOR
PRETENDE HAVER A POSSE DE UM VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO
DE LEASING, INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4039000635
PLEITEADA NA EXORDIAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AGVTE.: LUIZ CELSO DE AZEVEDO
CONTRATO
DE
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ESTAVA ADVOGADO: MARCOS GUARCONI PIUMBINI
DESCARACTERIZADO DIANTE DA COBRANÇA ANTECIAPADA DO VRG. AGVTE.: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHO CORRÊA AZEVEDO
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/15, SUSTENTA O AGRAVANTE O ADVOGADO: MARCOS GUARCONI PIUMBINI
EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR ENTENDER QUE AGVDO.: SAMARCO MINERAÇÃO S/A
RESTAM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O ADVOGADO: MARCO AURELIO FRADE
DEFERIMENTO DA LIMINAR, TENDO EM VISTA QUE A COBRANÇA ADVOGADO: MARIA ALICE DE SOUZA
ANTECIPADA DO VRG NÃO DESCONFIGURA O CONTRATO DE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
LEASING, MAS, TÃO SOMENTE, É “UMA GARANTIA MÍNIMA RECEBIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004.039.000.635
PELO ARRENDADOR, REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM E AGRAVANTE: LUIZ CELSO DE AZEVEDO E CONCEIÇÃO APARECIDA
RESGUARDO EM CASO DE NÃO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, DO PINHO CORRÊA AZEVEDO
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: SAMARCO MINERAÇÃO S/A.
EXTINÇÃO DO FEITO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 257 DO
RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CPC.
DECISÃO
A DECISÃO DE FLS. 43/45 CONDICIONOU O DEFERIMENTO DO
(COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC)
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AGRAVANTE, À
CUIDA-SE DE EXAME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 527, III, DO JUNTADA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, DE CÓPIA
CPC) INTERPOSTO POR LUIZ CELSO DE AZEVEDO E CONCEIÇÃO AUTENTICADA DE SUA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
APARECIDA PINHO CORRÊA AZEVEDO CONTRA R. DECISÃO DE FL. 33 E SEUS TRÊS ÚLTIMOS CONTRA-CHEQUES DAS RENDAS DA
PROFERIDA PELO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE INATIVIDADE, A FIM DE QUE SE PUDESSE AFERIR SE POSSUI OU NÃO
ANCHIETA/ES QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIACAPACIDADE FINANCEIRA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS
JUDICIÁRIA GRATUITA DEDUZIDO PELOS AGRAVANTES NA AÇÃO DE PROCESSUAIS SEM COMPROMETER SUA SUBSISTÊNCIA, SOB PENA DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (PROC. Nº INEFICÁCIA DO PROVIMENTO LIMINAR E DE NÃO CONHECIMENTO
04030006888) MOVIDA EM FACE DA SAMARCO MINERAÇÃO LTDA., DO PRESENTE.
ORA AGRAVADA..
O AGRAVANTE CUMPRIU O DETERMINADO, DEMONSTRANDO, NOS
NO RECURSO DE FLS. 02 A 32, OS ORA AGRAVANTES, SUSTENTAM DOCUMENTOS JUNTADOS, FAZER JUS AO BENEFÍCIO PLEITEADO,
PRELIMINARMENTE O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MOTIVO PELO QUAL O PROVIMENTO LIMINAR FOI RATIFICADO ÀS
NESTA HIPÓTESE E, QUANTO AO MÉRITO, ALEGAM, EM SUMA, QUE FLS. 83.
ESTARIAM ACOBERTADOS PELO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50, DADA A O FATO DE O RECORRENTE TER RECOLHIDO CUSTAS EM SEDE
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAREM AS CUSTAS/TAXAS PROCESSUAIS SEM RECURSAL NÃO RETIRA EM NADA O DIREITO DE SER BENEFICIÁRIO
COMPROMETER SEU SUSTENTO. AFIRMAM SER INEXIGÍVEL DA JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE A DEMONSTRAÇÃO DE SUA
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, MAS TÃO-SOMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM O ÔNUS DE DEMANDAR FOI
APRESENTAÇÃO DA MENCIONADA "DECLARAÇÃO DE POBREZA" QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS
JÁ ESTARIAM NOS AUTOS. ADUZEM, ENFIM, QUE CUMPRE À PARTE AUTOS.
CONTRÁRIA IMPUGNAR A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE E NÃO AO SEM MAIS A EXPOR, POR TUDO DITO, CONHEÇO DO PRESENTE
JUIZ PRESUMIR, BASEADO EM FOTOS DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES RECURSO E, NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CPC, DOU-LHE
(AGRAVANTES), QUE ESTES POSSUEM CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA PROVIMENTO PARA DEFERIR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ARGUMENTANDO SER ALTO JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDO.
O VALOR DAS CUSTAS PRÉVIAS, CALCULADAS NO VALOR R$ 783,28 INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
(SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
PEDE A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE A DECISÃO "A QUO" DETERMINARA O RELATOR
RECOLHIMENTO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDE, AO
FINAL, A REFORMA DO "DECISUM", JUNTANDO AO PRESENTE OS 10 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 32040003447
DOCUMENTOS DE FLS.
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
33 A 39 E COMPROVANTE DE PREPARO NA FL. 40.
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
AO FINAL, PUGNA PELO PROVIMENTO DESTE RECURSO.
EMGDO.: RENATO RANGEL
EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES, A AGRAVADA AFIRMA QUE A DECISÃO ADVOGADO: ROGERIO ALVES MOTTA
ATACADA NÃO MERECE SER REFORMADA, HAJA VISTA QUE FOI RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PROFERIDA NOS MOLDES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO
REGISTRA QUE OS AGRAVANTES EFETUARAM O PREPARO DO VOLUNTÁRIA Nº 032040003447
RECURSO, O QUE DEMONSTRA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEMANDAR.
EMBARGADO: RENATO RANGEL
AO FINAL, REQUEREM O DESPROVIMENTO DESTE RECURSO.
RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO.
DECISÃO
VISLUMBRO SER RELEVANTE A FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELOS TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECORRENTES, UMA VEZ QUE É ENTENDIMENTO DO SUPERIOR INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE A “CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE MINHA LAVRA QUE MANTEVE A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO
RECEPCIONOU O INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MM. JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE MIMOSO
FORMULADA MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA, SEM A DO SUL/ES, CONFIRMANDO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA
NECESSIDADE DA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO”, APESAR DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA.
RESSALVAR QUE “A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ REQUERER A SUA ALEGA O RECORRENTE QUE O JULGADO COMBATIDO NÃO SE
REVOGAÇÃO, SE PROVAR A INEXISTÊNCIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA PRONUNCIOU SOBRE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.533/51 E ARTIGO 5º,
ALEGADA” (CF. RESP.
LXIX DA CF/88, QUE TRATAM DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO
200390/SP - 1999/0001887-7, 5ª TURMA DO STJ, REL. MIN. EDSON
LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E DA COMPROVAÇÃO DO ATO
VIDIGAL, PUBL. NO DJ DE 04/12/2000, P. 85).
ILEGAL.
ASSIM, AFIGURA-SE-ME RAZOÁVEL A ASSERTIVA DO AGRAVANTE DE ARGUMENTA, AINDA, SOBRE A AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO
QUE O AFASTAMENTO DE SUA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CF/88).
PODE ESTAR CALCADO, EXCLUSIVAMENTE, NO EXAME DAS É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
CONDIÇÕES APARENTADAS PELA SUA MORADIA, POIS ISTO NÃO NÃO MERECE PROSPERAR O RECURSO DE EMBARGOS DE
ESPELHA, ESPECIFICAMENTE, A CONJUNTURA FINANCEIRA DA PARTE,DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA
MORMENTE SE SE ATENTAR QUE, SEGUNDO CONSTA, TRATA-SE DE FOI PRECISA QUANTO AO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA
PESSOA APOSENTADA.
QUESTÃO.
SENDO ASSIM, O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELO ORA QUANTO Á DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILEGAL, FICOU REGISTRADO O
RECORRENTE TEM, AO MENOS INICIALMENTE, RAZÃO DE EXISTIR,SEGUINTE:
UMA VEZ QUE SE NÃO LHES FOR IMEDIATAMENTE CONCEDIDA A A RECUSA DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FOI
TUTELA RECURSAL O JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DA PESSOA
PODER-LHES-Á SER TOTALMENTE INEFICAZ, ENSEJANDO GRAVESJURÍDICA MARMIL MÁRMORE MIMOSO, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E
PREJUÍZOS AOS JURISDICIONADOS, TENDO EM VISTA A IMINÊNCIA DE
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ Nº 32.473.118/0001-23), SENDO O
EVENTUAL INDEFERIMENTO DE SEU PEDIDO AFRONTA O PRINCÍPIO
IMPETRANTE: SÓCIO DA MENCIONADA EMPRESA.
DO DIREITO DE AÇÃO E DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE
NO QUE SE REFERE À ABORDAGEM DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, JURISDICIONAL, JÁ QUE NÃO TERÁ COMO ARCAR COM O VALOR DAS
RESTOU DEMONSTRADO QUE NÃO É FACULTADO AO AGENTE DA CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ADMINISTRAÇÃO INDEFERIR EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DEAO FINAL, PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO SINGULAR.
DÉBITO REQUERIDA POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA DEVEDORA DO NOS TERMOS DESCRITOS PELA CERTIDÃO DE FLS. 53, APÓS
FISCO, QUANDO NÃO FICAR DEMONSTRADO DOLO OU ATO DEVIDAMENTE INTIMADO, O AGRAVADO NÃO SE MANIFESTOU.
FRAUDULENTO DA PESSOA FÍSICA, NOS TERMOS DOS PRECEDENTES EM SUMA, É O RELATÓRIO. DECIDO.
DO STJ: RESP 726106 RELATOR(A) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - DJ EM SUAS RAZÕES, O AGRAVANTE REQUER QUE LHE SEJA DEFERIDO O
05.05.2005; RESP 698.890 - MG, REL. MIN.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO QUE
FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 07.12.2004; AI 645.447 - ES, REL. MIN.
O PODER PÚBLICO ARQUE COM OS CUSTOS DE FUTURA PROVA
DENISE ARRUDA, DJ. DE 02.03.2005; ALÉM DE OUTROS.
PERICIAL.
DESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE QUANTO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDO,
EXPOSTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU TENHO PRIMA FACIE COMO PRESENTES OS REQUISITOS INSERTOS NA
CONTRADIÇÃO A SER SANADA (ART. 535 DO CPC), CONHEÇO DO LEI 1.060/50 PARA SEU DEFERIMENTO, EM RAZÃO DA APARENTE
RECURSO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO.
DIFICULDADE
DE
ESTADO
ECONÔMICO/FINANCEIRO
DO
INTIMEM-SE AS PARTES, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO. AGRAVANTE, NOTADAMENTE PELA COMPROVAÇÃO DO VALOR QUE
VITÓRIA (ES), 25 DE MAIO DE 2005.
PERCEBE A TÍTULO DE APOSENTADORIA.
DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
É SABIDO QUE AQUELE QUE SE ENCAIXAR NO CONCEITO DE
RELATOR
NECESSITADO, DISPOSTO NO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº
1.060/50, SEGUNDO O QUAL “CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS
FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE
11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049011042
PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE
AGVTE.: WANDER BAETA DE MELLO
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA”,
ADVOGADO: JOSE ANIBAL GONCALVES JUNIOR
GOZARÁ DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELA SIMPLES
AGVDO.: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
AFIRMAÇÃO NESTE SENTIDO, NO BOJO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 4º).
ADVOGADO: ARTENIO MERCON
TAL PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE, ENTRETANTO, É JURIS TANTUM,
ADVOGADO: CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA
OU SEJA, PODERÁ SER REVOGADA CASO SEJA FEITA PROVA EM
ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO
CONTRÁRIO (ART. 7º).
ADVOGADO: GISLAINE DE OLIVEIRA
NESSE MOMENTO, PARECE-ME OPORTUNO DEFERIR O BENEFÍCIO EM
ADVOGADO: MARCO ANTONIO REDINZ
QUESTÃO, TENDO EM VISTA O RISCO DE LESÃO QUE PODERÁ ADVIR
ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
AO DIREITO DO AUTOR, CONSUBSTANCIADO NOS REFLEXOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANCA
ADVINDOS DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
ADVOGADO: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
OCASIONANDO A EXTINÇÃO DA DEMANDA (ART. 267, IV, DO CPC).
ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
RESSALTO QUE A CONDIÇÃO ALEGADA NA EXORDIAL, BEM COMO A
ADVOGADO: SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI
PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE PREVISTA NO ARTIGO 4º, CAPUT E § 1º,
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PODE SER IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA E SUBMETIDA AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024049011042
CRIVO DO JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENTE DECISÃO,
AGRAVANTE: WANDER BAÊTA DE MELLO
AGRAVADO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONSOANTE FACULTA O § 2º DO MESMO DISPOSITIVO, 7º E 8º DA LEI
1.060/50.
QUANTO AO PEDIDO PARA QUE O PODER PÚBLICO ARQUE COM OS
RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CUSTOS DE FUTURA PROVA PERICIAL, QUE O AGRAVANTE AFIRMA
DECISÃO
SER ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA LIDE, NÃO VEJO COMO
(COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC)
TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERÍ-LO, UMA VEZ QUE TAL QUESTÃO SEQUER FOI OBJETO DE
INTERPOSTO POR WANDER BAÊTA DE MELLO, CONTRA A R. DECISÃO APRECIAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PELO MENOS NÃO NA
PROFERIDA PELO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DECISÃO RECORRIDA.
VITÓRIA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA, NA
MOVIDA EM FACE DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FORMA DO ARTIGO 557 DO CPC, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
BANESTES S/A, INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSO A FIM DE DEFERIR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDO.
GRATUITA REQUERIDO NA EXORDIAL.
EM PRIMEIRO LUGAR, REQUER O AGRAVANTE, EM SUAS RAZÕES DE INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
FLS. 02/13, O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
QUE TANGE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PRESENTE RECURSO. AFIRMA QUE RELATOR
ATUALMENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E
HONORÁRIOS DE UMA DEMANDA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35039002619
PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. COLACIONA, A FIM DE COMPROVAR SUAS AGVTE.: MARCO ANTONIO PALADINI
ASSERTIVAS, DECLARAÇÃO DE PRECARIEDADE DE SITUAÇÃO ADVOGADO: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
ECONÔMICA (FLS. 15) E EXTRATO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO C NETO
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA QUE PERCEBE, NO ADVOGADO: EJANDIR ELIAS MARTINS
VALOR DE R$ 366,90 (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E ADVOGADA: GIULLIANI RIGAMONT GOMES
NOVENTA CENTAVOS) - FLS. 16.
ADVOGADO: JOSE GERALDO N JUNIOR
DIANTE DESSAS ALEGAÇÕES, REQUER LHE SEJA DEFERIDO O ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ADVOGADO: MARCELO DE ARAUJO NERI
ARTIGO, 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO O ADVOGADO: RENATO ANTUNES
CUSTEIO, PELO PODER PÚBLICO, DE FUTURA PROVA PERICIAL QUE AGVDO.: ABN AMRO BANK BANCO REAL
AFIRMA SER ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA LIDE. ADUZ QUE ADVOGADO: ENIO SEBASTIAO PEREIRA
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: GERSON GARCIA CERVANTES
A AVALIAÇÃO SOBRE SER A ASSERTIVA ACIMA SER VEROSSÍMIL OU
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
NÃO É MÉRITO DA DEMANDA ORIGINÁRIA DESTE RECURSO E NÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035039002619
CONDIÇÃO DA AÇÃO, HAJA VISTA TAL ANÁLISE NECESSITAR DE UM
AGRAVANTE: MARCO ANTONIO PALADINI
NÍVEL DE COGNIÇÃO MAIS PROFUNDA (EXAURIENTE) E SUA
AGRAVADO: ABN - AMRO BANK - BANCO REAL
DEFINIÇÃO SER A PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA PROCEDÊNCIA OU
RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR (COMO DITO, MÉRITO).
DECISÃO
AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, NO CASO CONCRETO, ESTÃO
(COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC)
ABSOLUTAMENTE PRESENTES (INTERESSE DE AGIR, POSSIBILIDADE
TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE AGRAVO DE INSTRUMENTOJURÍDICA DO PEDIDO E PARTES LEGÍTIMAS) E, SENDO ASSIM, NÃO
INTERPOSTO POR MARCO ANTONIO PALADINI, CONTRA A R.
ESTÁ VERIFICADA A ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO, RAZÃO PELA
DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DE VILA QUAL REJEITO A PRELIMINAR ARGÜIDA.
VELHA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE MÉRITO.
TUTELA ANTECIPADA, MOVIDA EM FACE DE ABN - AMRO BANK - COMPULSANDO AS PEÇAS CONSTANTES DOS AUTOS, VERIFICO QUE
BANCO REAL, INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR A TÍTULO DE NÃO HÁ INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE DETERMINAR A NÃO CAPITALIZAÇÃO EMBUTIDA NO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES
INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVADO NO SERVIÇO DE PRÉ-FIXADAS NO CONTRATO SOB ANÁLISE (CONTRATO FIRMADO
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO ENTRE AS PARTES - FLS. 22.). FOI FINANCIADO O VALOR DE R$
JUDICIAL DA IMPORTÂNCIA QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDA, A 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS), ESTIPULANDO-SE O
TÍTULO DE PARCELA MENSAL DO FINANCIAMENTO CONTRATADO PAGAMENTO EM 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS PRÉ-FIXADAS DE R$
ENTRE AS PARTES.
566,89 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/18, SUSTENTA O RECORRENTE O CENTAVOS), O QUE TOTALIZA A QUANTIA DE R$ 20.408,04 (VINTE
EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ADUZINDO QUE MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS). A TAXA
RESTAM DEMONSTRADOS NA INICIAL TODOS OS PRESSUPOSTOS QUE DE JUROS FOI FIXADA EM 3.34% A.M., O QUE DEMONSTRA, ATRAVÉS
AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA, TENDO EM DE SIMPLES CÁLCULO, QUE OS JUROS NÃO FORAM CAPITALIZADOS
VISTA QUE OS VALORES DOS JUROS E TAXAS COBRADOS NO PARA CHEGAR-SE AO QUANTUM DAS PRESTAÇÕES. FINALMENTE,
CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES SÃO REGISTRO QUE, AINDA QUE SEJAM CONSIDERADOS ALTOS OS JUROS
ILEGAIS.
FIXADOS EM 3,34% A.M., ESTE PERCENTUAL NÃO CHEGA A SER UMA
SUSTENTA QUE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM QUESTÃO, DE TAXA EXORBITANTE PARA OS PADRÕES ATUAIS.
UM VEÍCULO GOLF GLX, ANO 1996/1997, FOI CELEBRADO EM POR OUTRO LADO, A QUESTÃO REFERENTE À LIMITAÇÃO
14/08/2001, SENDO ACORDADO O PAGAMENTO DE 36 (TRINTA E SEIS) CONSTITUCIONAL DOS JUROS, JÁ ENCONTRA-SE PACIFICADA TANTO
PARCELAS NO VALOR DE R$ 566,89 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS NO E. STF QUANTO DO E. STJ (“RESP 464447/PR; DJ DATA: 10/03/2003;
REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), E QUE O AGRAVANTE PAGOU RELATOR MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; DATA DA DECISÃO
TODAS AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ 15/05/2003, ENTRETANTO, 19/11/2002, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA: III. NÃO SE APLICA A
ATUALMENTE,
PRETENDE
VER
REVISTO
O
VALOR
DO LIMITAÇÃO DE JUROS DE 12% AO ANO PREVISTA NA LEI DE USURA
FINANCIAMENTO, AFIRMANDO QUE O VALOR CORRETO DE CADA AOS CONTRATOS DE BANCÁRIOS DE FINANCIAMENTO.”. NO MESMO
PARCELA DEVERIA SER DE R$ 326,39 (TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS SENTIDO, DE RELATORIA DO MINISTRO ALDIR PASSARINHO JÚNIOR:
E TRINTA E NOVE CENTAVOS).
RESP 466282/RS; RESP 444151/GO; RESP 431245/MS; RESP 408348/RS;
ANTE ESSES ARGUMENTOS, ADUZ QUE A DECISÃO RECORRIDA DEVE RESP 464447/PR; RESP 337957/RS; RESP 433708/MS.“RESP 229796/RS, DJ
SER REFORMADA PARA QUE TENHA SEGURANÇA AO DISCUTIR AS DATA: 24/02/2003, RELATOR MIN. BARROS MONTEIRO, DATA DA
CLÁUSULAS DO CONTRATO COM O QUAL NÃO CONCORDA, NÃO DECISÃO: 05/11/2002, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA:), NO
TENDO SUA CREDIBILIDADE ABALADA PERANTE TERCEIROS, O QUE, SENTIDO DE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO
AFIRMA, LHE CAUSARIA MAIORES TRANSTORNOS. DESTARTE, REQUER LIMITADAS PELAS REGRAS DITADAS PELO DECRETO 22.626/33 (LEI DA
A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO PARA QUE: 1) O AGRAVADO SE USURA), TENDO EM VISTA QUE SÃO INTEGRANTES DO SISTEMA
ABSTENHA DE INCLUIR SEU NOME NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO FINANCEIRO NACIONAL, O QUAL É REGIDO PELA LEI 4.595/64.
CRÉDITO; 2) SEJA AUTORIZADO A DEPOSITAR JUDICIALMENTE A O E. STF INCLUSIVE SUMULOU TAL MATÉRIA ATRAVÉS DO
IMPORTÂNCIA QUE ENTENDE DEVIDA (R$ 326,39) A TÍTULO DE ENUNCIADO Nº 596, QUE AFIRMA, IN VERBIS:
PARCELA MENSAL DO FINANCIAMENTO CONTRATADO ENTRE AS“AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22.626/33 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS
PARTES, E, 3) SEJA SUSPENSO O EFEITO DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES
QUE PERMITE AO AGENTE FINANCEIRO PROCEDER À BUSCA E REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE
APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.”
AO FINAL, PUGNA PELO PROVIMENTO DESTE RECURSO.
ASSIM SENDO, OS JUROS DEVIDOS SÃO OS PACTUADOS PELAS
EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES, O BANCO RECORRIDO AFIRMA QUE PARTES.
APLICA-SE AO CASO CONCRETO A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 596 DO APESAR DISSO, NO PRESENTE CASO CONCRETO, A DESPEITO DE NÃO
STF. RESSALTA QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ CONTRATUAL VISLUMBRAR NENHUM TIPO DE DISTORÇÃO NA APLICAÇÃO DAS
EM RAZÃO DE O PRÓPRIO AGRAVANTE TER PROCURADO A NORMAS LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE, TENHO QUE A INSCRIÇÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CELEBRAR O CONTRATO EM DO NOME DO AUTOR/AGRAVANTE NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
REFERÊNCIA.
CRÉDITO É MEDIDA EXORBITANTE, CONFIGURANDO-SE COMO
AO FINAL, REQUER O DESPROVIMENTO DESTE RECURSO.
COERÇÃO
INDIRETA
DESNECESSÁRIA.
ESSE
ENTENDIMENTO
EM SUMA É O RELATÓRIO. DECIDO.
JUSTIFICA-SE POR DOIS MOTIVOS QUE CONSIDERO RELEVANTES:
PRELIMINARMENTE.
PRIMEIRO PORQUE O AUTOR JÁ PAGOU MAIS DA METADE DAS 36
DA CARÊNCIA DE AÇÃO.
(TRINTA E SEIS) PRESTAÇÕES A QUE ESTÁ OBRIGADO
O BANCO AGRAVADO AFIRMA QUE HÁ CARÊNCIA DE AÇÃO EM CONTRATUALMENTE, SEGUNDO PORQUE O AGENTE FINANCEIRO TEM
RAZÃO DE A REVISÃO CONTRATUAL (PROCESSO ORIGINÁRIO DESTE A GARANTIA DE SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, TENDO EM VISTA QUE
RECURSO) "NÃO PASSAR DE MERO EXPEDIENTE PROCESSUAL PARA O VEÍCULO FINANCIADO É OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REBUÇAR A SEGUNDA INTENÇÃO DE PROTELAR E MESMO NÃO O STJ ASSIM SE POSICIONA NO TEMA EM COMENTO:
PAGAR, POSIÇÃO ANTI-CONTRATUAL NÃO PREVISTA NO DIREITO E OS AUTORES DA AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO, QUE
QUE, NÃO PODE, PORTANTO, SER SANCIONADA PELA JUSTIÇA".
SUSTENTAM TESES AMPARADAS NA UNIFORME ORIENTAÇÃO DESTE
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D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL (INDEVIDA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUMULAÇÃO DE PORTANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA É
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTOU PREJUDICADO,
DE 2%), TÊM O DIREITO AO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NA EM RAZÃO DO MAGISTRADO TER EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERASA, MEDIANTE CAUÇÃO, ENQUANTO PENDE EM JUÍZO A ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE
DEMANDA REVISIONAL. (ERESP 212542/SC) NO CASO DOS AUTOS, O INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 529, DO CPC.
RECORRENTE PUGNA PELO DEPÓSITO ACIMA REFERIDO, MOTIVO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
PELO QUAL FAZ JUS A VER SEU NOME, AO MENOS ENQUANTO DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À VARA DE ORIGEM,
PENDENTE A AÇÃO JUDICIAL, NÃO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DJ/ES
PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DO DIA 31/01/2000.
QUANTO AO PEDIDO DE DEPÓSITO DA QUANTIA QUE O AUTOR VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005.
ENTENDE DEVIDA, ENTENDO PERTINENTE DEFERI-LO, ENTRETANTO,
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
REGISTRO QUE ESSE DEPÓSITO NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR O RELATOR
AUTOR/DEVEDOR DO DÉBITO EM ABERTO, E MUITO MENOS DE
OBSTAR A QUE O AGENTE FINANCEIRO/CREDOR PROMOVA AS 14 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049001883
MEDIDAS JUDICIAIS QUE ENTENDER CABÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DE AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEU CRÉDITO.
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
POR TODO O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC,
AGVDO.: COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO
CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA REJEITAR A PRELIMINAR ADVOGADA: ANA PAULA GARCIA SANTOS
ARGÜIDA E, QUANTO AO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO APENAS ADVOGADA: FLAVIA MATTOS E SANTOS
PARA DETERMINAR QUE O AGRAVADO QUE SE ABSTENHA DE ADVOGADO: JENEFER LAPORTI PALMEIRA
INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO ADVOGADA: MARGARETE RODRIGUES CIDI FLEURY
CRÉDITO.
ADVOGADO: NELSON CAIADO SEGURA FILHO
INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
ADVOGADO: REINADO RAVELLI NETO
VITÓRIA (ES), 24 DE MAIO DE 2005.
ADVOGADO: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES
DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
ADVOGADO: RODRIGO HELFSTEIN
RELATOR
ADVOGADO: RODRIGO MONACO COSTA
ADVOGADO: WELLINGTON SIQUEIRA VILELA
13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23049000153
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
AGVTE.: ANGELO ESTEVAO SCHIMITH BERGHER
DECISÃO
ADVOGADA: STEFANIA SCHIMITH BERGHER
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO
AGVTE.: AUDEIR CALLIARI
DO ESPÍRITO SANTO, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM.
ADVOGADA: STEFANIA SCHIMITH BERGHER
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGVDO.: A J VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
ESTADUAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE NOS AUTOS DA
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES
AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
MEIOS DE PAGAMENTO, DEFERIU MEDIDA LIMINAR, DETERMINANDO
DECISÃO
A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS BENS PERTENCENTES À AGRAVADA,
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANGELO QUE FORAM APREENDIDOS PELO AGRAVANTE.
ESTEVÃO SCHIMITH BERGHER E OUTRO, CONTRA A R.
O RECURSO FOI RECEPCIONADO APENAS EM SEU EFEITO
DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DEVOLUTIVO, CONFORME SE VÊ DA DECISÃO DE FLS. 73, DA LAVRA
ICONHA, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DO EMINENTE DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTO PESSOA DE
AJUIZADA POR INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR A J VIEIRA TRANSPORTE MENDONÇA.
E COMÉRCIO LTDA, DETERMINOU FOSSE OFICIADO À CIRETRAN DE AS CONTRA-RAZÕES FORAM APRESENTADAS ÀS FLS. 79/86.
COLATINA, PARA QUE FOSSE OBSTADA A TRANSFERÊNCIA DO -0
VEÍCULO E REBOQUE DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES.
AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO JUIZ A QUO FORAM
ALEGAM QUE A REFERIDA DECISÃO FOI UMA MEDIDA ARBITRÁRIA E APRESENTADAS ÀS FLS. 93/96, COM A NOTÍCIA DE QUE FOI
QUE SOMENTE TIVERAM CIÊNCIA DA MESMA DEPOIS DE 30 DIAS DA PROLATADA SENTENÇA NOS AUTOS, COM A CONCESSÃO DA
EFETIVAÇÃO DA RESTRIÇÃO, O QUE PREJUDICOU SEU DIREITO DE SEGURANÇA PLEITEADA.
DEFESA.
É O RELATÓRIO.
ADUZIRAM, AINDA, QUE NÃO ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS DECIDO.
AUTORIZATIVOS DA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA, VÊ-SE QUE O AGRAVANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO,
ESTANDO A DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO.
OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE
O EMINENTE DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA, ATRAVÉS DA DECISÃO CONCEDEU MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS
DE FLS. 58/59, CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, TENDO, BENS APREENDIDOS.
NA MESMA OPORTUNIDADE, REQUISITADO AS INFORMAÇÕES AO CONTUDO, ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 93, O
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE AS APRESENTOU ATRAVÉS DO OFÍCIO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
DE Nº 294/2004, CONSTANTE ÀS FLS. 74/76 DESTES AUTOS, COM A ESTADUAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NOTICIOU QUE PROFERIU
INFORMAÇÃO DE QUE FOI EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUE SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA,
CULMINOU NA REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
CONCEDENDO A SEGURANÇA PLEITEADA E RATIFICANDO A LIMINAR
É O RELATÓRIO.
ANTERIORMENTE DEFERIDA.
DECIDO.
PORTANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA É
CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 74/76, O MM. JUIZ DE DIREITO DA QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTOU PREJUDICADO,
COMARCA DE ICONHA INFORMOU AO RELATOR DO PRESENTE EM RAZÃO DO MAGISTRADO TER PROFERIDO SENTENÇA DE MÉRITO
AGRAVO QUE EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REVOGANDO A (CÓPIA DE FLS. 94/96).
DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DO VEÍCULO DOS ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE
AGRAVANTES.
INSTRUMENTO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO A REMESSA DOS
PRESENTES AUTOS À VARA DE ORIGEM, EM CUMPRIMENTO À
RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DJ/ES DO DIA 31/01/2000.
VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005.
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
RELATOR
D.J. ESPÍRITO SANTO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE
O V. ACÓRDÃO OBJURGADO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
INTIME-SE.
VITÓRIA/ES, 25 DE MAIO DE 2005.
DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
RELATOR
15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº
21010286264
16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000109
EMGTE.: RITA DE CASSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
AGVTE.: LEILA ARAUJO DA ENCARNAÇÃO
ADVOGADO: EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO: GUILHERME LARANJA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL
AGVDO.: JOSE CARLOS DA ENCARNAÇAO
EMGDO.: REGINA MONTEIRO LARICA
ADVOGADO: SIMONE ELENA SOARES
ADVOGADO: RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ADVOGADO: WILSON FAE VENTURIM
DECISÃO
ADVOGADO: WILSON SANTANA VENTURIM
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LEILA
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ARAUJO DA ENCARNAÇÃO, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 21010286264
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, QUE NOS
EMBARGANTE: RITA DE CÁSSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR
EMBARGADA: REGINA MONTEIRO LARICA
JOSÉ CARLOS DA ENCARNAÇÃO, DEFERIU O PEDIDO DE
RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REDUZINDO O VALOR DA
DECISÃO
PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 20% SOBRE OS VENCIMENTOS E
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RITA DE VANTAGENS DO AGRAVADO.
CÁSSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA EM FACE DO R. DECISÃO DE FLS. ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS. 69/70, O EMINENTE DESEMBARGADOR
218/220 DESTES AUTOS.
JORGE GÓES COUTINHO INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
ALEGA A EMBARGANTE, ÀS FLS. 225/228, QUE A R. DECISÃO AFRONTA SUSPENSIVO PLEITEADO.
O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, COM PREVISÃO LEGAL CONTIDA NOS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO JUIZ A QUO FORAM
ARTIGOS 132 E, IN CASU, 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTADAS ÀS FLS. 74/76, ATRAVÉS DO OFÍCIO DE Nº 075/2005,
SUSTENTA, QUE O V. ACÓRDÃO É CONTRADITÓRIO. A CONTRADIÇÃO COM A INFORMAÇÃO DE QUE AS PARTES FIRMARAM TRANSAÇÃO NOS
RESIDE " (...) NO FATO DE QUE O V. ACÓRDÃO CONSIDEROU A AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, TENDO SIDO
INEXISTÊNCIA DA CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE EMBARGO E DE JULGADO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO
DEMOLIÇÃO, QUANDO NA VERDADE, TAL PEDIDO ENCONTRA-SE NO CPC.
ITEM V, "D", DA PETIÇÃO INICIAL (...) ". ASSIM, REQUER SEJA DADO É O RELATÓRIO.
PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA DECIDO.
DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO A AGRAVANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO, OBJETIVANDO A
DO JUIZ NATURAL, OU CONHECER DO RECURSO PARA SANAR A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE REDUZIU O
CONTRADIÇÃO APONTADA.
QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS, DE 50 PARA 20%.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
CONTUDO, ATRAVÉS DO OFÍCIO 075/2005, ORIUNDO DA 3ª VARA DE
SOBRE A INSATISFAÇÃO DO ORA EMBARGANTE, TENHO A DIZER QUE FAMÍLIA DE VITÓRIA, O ILUSTRE MAGISTRADO INFORMOU AO
O ART. 107 DA LOMAN, DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO OU RELATOR: DO PRESENTE AGRAVO QUE O PROCESSO FOI EXTINTO
DESIGNAÇÃO DE JUIZ PARA EXERCER CARGO NOS TRIBUNAIS E COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO
REMETE O LEITOR AO ARTIGO 118, TAMBÉM DA LOMAN QUE CPC, PELO FATO DAS PARTES TEREM TRANSACIONADO.
ESTABELECE OS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO NOS TRIBUNAIS.
PORTANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA É
ASSIM,
DISPÕEM,
RESPECTIVAMENTE,
OS
MENCIONADOS QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTOU PREJUDICADO,
DISPOSITIVOS:
EM RAZÃO DO MAGISTRADO TER PROFERIDO SENTENÇA
"ART. 107. É VEDADA A CONVOCAÇÃO OU DESIGNAÇÃO DE JUIZ HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (CÓPIA DE FLS. 75/76).
PARA EXERCER CARGO OU FUNÇÃO NOS TRIBUNAIS, RESSALVADA A ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE
SUBSTITUIÇÃO OCASIONAL DE SEUS INTEGRANTES (ART. 118).
INSTRUMENTO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ART. 118. EM CASO DE VAGA OU AFASTAMENTO POR PRAZO PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, DE MEMBRO DOS TRIBUNAIS DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À VARA DE ORIGEM,
SUPERIORES, (...), DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS DE EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DJ/ES
ALÇADA, PODERÃO SER CONVOCADOS JUÍZES, EM SUBSTITUIÇÃO DO DIA 31/01/2000.
(...)."
VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005.
E, SEGUINDO ESSA LINHA BALIZADORA, FOI QUE O REGIMENTO DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
INTERNO DO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEU RELATOR
ARTIGO 27, DISPÔS SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR.
DESSA FORMA, NENHUMA IRREGULARIDADE HÁ NO FATO DE TER O 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
EMINENTE DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA, 15059000073
AFASTANDO-SE POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, EM EMGTE.: CASSIA SANTOS ALMEIDA
DECORRÊNCIA DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, SER SUBSTITUÍDO ADVOGADO: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
NA FORMA REGIMENTAL.
ADVOGADA: LESLIE MESQUITA SALDANHA LIMA
ASSIM SENDO, POR NÃO VISLUMBRAR AS HIPÓTESES PREVISTAS NO EMGDO.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ARTIGO 535 DO CPC, É QUE REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, 15059000073
PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO EMBARGANTE: CASSIA SANTOS ALMEIDA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
(AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS) - FIXAÇÃO DE
DECISÃO
NOVAS NORMAS DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTO CONTRA A PORTUÁRIAS - PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA
R. DECISÃO DE FLS. 42/43 DOS AUTOS, A QUAL NEGOU SEGUIMENTO DEIXASSE A ÁREA RETROPORTUÁRIA SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. PRÉVIA POR BENFEITORIAS OU DISCUSSÃO SOBRE PRORROGAÇÃO
PRIMEIRAMENTE, RESSALTO QUE EMBORA O MEIO RECURSAL PARA FINS DE RECUPERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS FEITOS - PERIGO
UTILIZADO NÃO SEJA O ADEQUADO, VALHO-ME DAS PRERROGATIVAS DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE
QUE SÃO CONFERIDAS ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E PASSO A PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - INTERPRETAÇÃO DO
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
CONTRATO COM BASE NO SENTIDO SOCIAL E DA BOA-FÉ ANALISANDO ATENTAMENTE AS RAZÕES OFERTADAS, ÀS FLS. 45/49, RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA VISLUMBRO QUE ASSISTE RAZÃO A EMBARGANTE, MERECENDO VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA AGRAVADA - PERICULUM IN
REFORMA A DECISÃO OBJURGADA, UMA VEZ QUE, A TEOR DA MORA INVERSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ÀS FLS. 21, O TERMO INICIAL DO PRAZO 1 - ESTANDO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA A
RECURSAL DEU-SE EM 18/04/2005 (SEGUNDA-FEIRA) ASSIM, TENDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, OBJETIVANDO MANTER A EMPRESA
SIDO POSTADO EM 26/04/2005 (TERÇA-FEIRA), CONFORME AGRAVADA NA ÁREA OBJETO DO ARRENDAMENTO, POIS, CASO
DEPREENDE-SE ÀS FLS. 39, PERCEBE-SE, REALMENTE, QUE O RECURSO CONTRÁRIO, A SAÍDA IMEDIATA COM A PARALIZAÇÃO DE SUAS
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL.
ATIVIDADES ACARRETARIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU INCERTA
DIANTE DESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, EXERCENDO UM JUÍZO DE REPARAÇÃO,
LEVANDO-SE
EM
CONTA
AS
BENFEITORIAS
RETRATAÇÃO, REVOGO A DECISÃO RECORRIDA.
INTRODUZIDAS AO LONGO DOS ANOS, JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO
PUBLIQUE-SE.
DA DECISÃO MONOCRÁTICA ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO EM
REGISTRE-SE.
CURSO PERANTE O JUÍZO "A QUO", ENVOLVENDO AS MESMAS
INTIME-SE.
PARTES;
VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2005.
2 - TAMBÉM DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE A
DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
MANUTENÇÃO DA EMPRESA AGRAVADA EM FUNCIONAMENTO, ATÉ
RELATOR
JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL, NÃO ACARRETARÁ A
IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO DO JUÍZO "A QUO" E MUITO
18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº MENOS PREJUÍZOS PARA A AGRAVANTE, POR SE TRATAR DE
SITUAÇÃO JÁ CONSOLIDADA PELO TEMPO, ATÉ PARA QUE POSSA
24049003916
ADAPTAR-SE ÀS NOVAS NORMAS DE ARRENDAMENTO;
EMGTE.: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA
3 - NÃO PREVALECE MAIS O INDIVIDUALISMO EXARCEBADO DO
ADVOGADO: ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
SÉCULO PASSADO NA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS,
ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS
DEVENDO-SE LEVAR EM CONTA O SENTIDO SOCIAL E A BOA-FÉ,
ADVOGADO: FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
HAVENDO, DESTARTE, UMA RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA
ADVOGADO: FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO
SUNT SERVANDA.
ADVOGADA: KATIA REGINA POLEZE
UMA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO CONTRATO FERE ESSES
EMGDO.: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A
PRINCÍPIOS, ACARRETANDO, CONSEQUENTEMENTE, UMA SÉRIE DE
ADVOGADO: DANIELA RIBEIRO PIMENTA
EFEITOS DE DIFÍCIL DESFAZIMENTO, A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
TUTELA ANTECIPADA COMO DECIDIDO PELO JUÍZO "A QUO".
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4 - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA."
ASSIM, AO ANALISAR O V. ACÓRDÃO EMBARGADO, VISLUMBRA-SE
024049003916
QUE O MESMO É FRUTO DA MELHOR APRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS
EMBGTE: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
TRAZIDOS PARA OS AUTOS E DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM
EMBGDO: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS S/A
EXAME, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO
RELATOR: DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
JULGADO, FICANDO EVIDENTE QUE A INTENÇÃO DO EMBARGANTE É
DECISÃO
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR REDISCUTIR MATÉRIA APRECIADA E DECIDIDA, O QUE É DEFESO POR
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA EM FACE DO V. MEIOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA, RESTANDO
ACÓRDÃO DE FLS. 841/856 DESTES AUTOS.
ALEGA A EMBARGANTE, ÀS FLS. 865/874, EM SÍNTESE, QUE NÃO FOI EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO ENSEJADOR
OBSERVADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO O FATO DE SER UMA DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL SUA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DEVENDO, DESTA FORMA, OS UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO DO
CONTRATOS SEREM ANALISADOS SOB O PRISMA DO DIREITO CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE "NÃO SE
PÚBLICO, RESTANDO, PORTANTO, CLARA A NECESSIDADE DE SE ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE PONTO
OBSERVAR A REGRA GERAL, NO SENTIDO DE PROMOVER-SE A SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO
LICITAÇÃO NA ÁREA, ANTES DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ASSIM, EMBARGADO" (DJU 21/2/94, P. 2090) QUADRA REGISTRAR, AINDA,
REQUER SEJA DADO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A
DECLARATÓRIOS, PARA QUE SEJAM SANADAS AS OMISSÕES QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, ALTERANDO SEU CONTEÚDO
MAS,
TÃO
SOMENTE,
ESCLARECER
POSSÍVEIS
APONTADAS E, TAMBÉM, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DA DECISÓRIO,
DECISÃO, COM VISTAS À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS CABÍVEL ÀS OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE
DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É,
INSTÂNCIAS SUPERIORES.
INCLUSIVE ESTE, O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VEJO QUE NÃO MERECEM ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU
PROSPERAR AS ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE. PARA TANTO, QUE: " O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS
QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS
TRANSCREVO ABAIXO A EMENTA DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE TUTELA ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS
ANTECIPADA EM FAVOR DA AGRAVADA - CONTRATO DE FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE
ARRENDAMENTO DE ÁREA PORTUÁRIA - PRORROGAÇÃO COM PRAZO DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO
DE VENCIMENTO - RESOLUÇÃO N.º 55 DE 16.12.2002 DA ANTAQ
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA NÃO É DIFERENTE TAMBÉM O POSICIONAMENTO DO SUPREMO
VIEIRA, DJU DE 29/6/98).
TRIBUNAL FEDERAL EM DATA JÁ POSTERIOR A EMENDA
DE OUTRA ÓTICA, CUMPRE SALIENTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ISTO PORQUE, PARA ÀQUELA CORTE,
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
AO
PRETEXTO
DO CABE A JUSTIÇA COMUM À COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE
PREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS ACIDENTE DE TRABALHO, CUJO OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS
QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ILÍCITOS ABSOLUTOS, PREVISTOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.
NÃO FORAM APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO ESTÁ DEIXANDO PARA A JUSTIÇA OBREIRA, DE FORMA RESIDUAL, AS
POR ISSO, EXPRESSA REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O DEMAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
EMBARGANTE DE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRABALHO, CUJO
535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS ILÍCITOS RELATIVOS, OU SEJA,
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PROVENIENTES DE INFRAÇÕES AO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE
PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE NESTE SENTIDO, TRANSCREVO TRECHO DO VOTO DO RÉ 438639/MG,
O V. ACÓRDÃO OBJURGADO.
JULGADO EM 03/03/2005, E DISPONIBILIZADO NO "NOTÍCIAS DO STF,
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
EM 09/03/2005, VERBIS:
INTIME-SE.
"IMPENDE INSISTIR, PORTANTO, QUE, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA
VITÓRIA/ES, 24 DE MAIO DE 2005.
ACIDENTÁRIA, QUALQUER QUE SEJA A CONDIÇÃO OSTENTADA PELA
DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
PARTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
RELATOR
(INSS OU EMPREGADOR), HÁ, NO QUE SE REFERE A TAIS CAUSAS,
EXPRESSA
RESERVA
DE
COMPETÊNCIA
INSTITUÍDA
"OPE
CONSTITUIONIS", EM FAVOR DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS19 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000728
MEMBROS.
AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST
ESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA, QUE TEM SIDO TRADICIONAL EM
ADVOGADO: IMERO DEVENS
NOSSO SISTEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO,
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
PERMANECE ÍNTEGRA, NÃO OBSTANTE A SUPERVENIÊNCIA DA EC
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
45/2004. ISSO SIGNIFICA, PORTANTO, QUE AINDA REMANESCE NA
AGVDO.: JOSE IVO SCARPATTI
ESFERA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O PODER DE
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
MORAIS OU MATERIAIS RESULTANTES DE ACIDENTES DO TRABALHO,
ADVOGADO: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
MESMO QUE A PRETENSÃO JURÍDICA NELAS DEDUZIDA ENCONTRE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
É POR ESSA RAZÃO QUE ENTENDO REVELAR-SE INAPLICÁVEL, AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48.059.000.728
CASO, TANTO O INCISO VI DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, NA
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST
REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUANTO A SÚMULA 736 DESTA
AGRAVADA: JOSÉ IVO SCARPATTI
CORTE".
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADEMAIS, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ASSIM
DECISÃO
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DECIDIDO, CONSOANTE SE VERIFICA DE DECISÕES REITERADAS NO
DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR COMPANHIA SIDERÚRGICA DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DE TUBARÃO - CST - EM FACE DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 47 POR TODO O EXPOSTO, COM PODERES CONFERIDOS PELO ART. 557, §
DESTES AUTOS (169 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS), PROFERIDA PELO MM. 1º DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA - ES QUE, RESOLVEU DE INSTRUMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA,
OFÍCIO, REMETER OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, POR DECLARANDO O JUÍZO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE
ENTENDER QUE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 114, VI DA VITÓRIA/ES COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NºFEITO.
45/2004, ATRIBUIU ÀQUELA JUSTIÇA OBREIRA COMPETÊNCIA PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
ABSOLUTA PARA JULGAR TODAS AS AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS
DEVIDOS FINS.
DE TRABALHO.
EM SÍNTESE, VÊ-SE QUE O INCONFORMISMO DA AGRAVANTE SE DILIGENCIE-SE.
RESUME QUANTO A REMESSA DESSES AUTOS PARA A JUSTIÇA VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
ESPECIALIZADA, AVERBANDO QUE A DECISÃO HOSTILIZADA VIOLOU DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
O ART. 109, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
POR ISSO, REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO EM TELA, PARA QUE NÃO HAJA A REMESSA À JUSTIÇA DO 20 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059003327
TRABALHO, ENQUANTO O MÉRITO DO PRESENTE NÃO FOR JULGADO. REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA FAZ PUB EST DE VITÓRIA
É O RELATÓRIO. NO ENTANTO, UMA ANÁLISE MAIS ATENTA DOS PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, DEMONSTRA QUE A DECISÃO DE ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
1º GRAU ATRITA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CASA, PARTE: CRISTIANO DA SILVA FURTADO FILHO
BEM COMO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE DEFLAGRA A ADVOGADO: NORMA FERREIRA MARQUES
APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º DO CPC, RAZÃO PELO QUAL PASSO A * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059003327
DECIDIR MONOCRATICAMENTE.
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DENOTA-SE QUE A DECISÃO HOSTILIZADA INTERPRETOU DE FORMA APDO.: CRISTIANO DA SILVA FURTADO FILHO
LITERAL O ART. 114 DA CARTA MAGNA, EM DETRIMENTO DA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA. À ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DE TODAS AS SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, OBSERVA-SE QUE DESDE DE 1946, REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24.059.003.327
SEMPRE FOI CONCEDIDA À JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS A RMTE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELANTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAPACIDADE NÃO É PROVADA POR MERA APROVAÇÃO EM
APELADA.: CRISTIANO DA SILVA FURTADO FILHO
VESTIBULAR, QUE HOJE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NÃO É ALGO DIFÍCIL,
RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
FACE A PROLIFERAÇÃO DE UNIVERSIDADES PARTICULARES. DEVE-SE,
DECISÃO
COM EFEITO, OBSERVAR CASO A CASO.
CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DO JUIZ DE DIREITO DA ACRESCENTA-SE A ISTO O FATO DE QUE O ESCOPO DA LEGISLAÇÃO
2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, EM PAUTA FOI FAVORECER ÀQUELAS PESSOAS DE CUJA IDADE
COMARCA DE CAPITAL, NA QUAL FOI CONCEDIDA SEGURANÇA ESTAVA À MAIOR, E QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO CONSEGUIRAM
DEFINITIVA EM MANDAMUS IMPETRADO POR CRISTIANO DA SILVA COMPLETAR O SEGUNDO GRAU. O LEGISLADOR NÃO VISOU
FURTADO FILHO, DEVIDAMENTE ASSISTIDO, EM FACE DA DIRETORA PROPORCIONAR O ADIANTAMENTO DE ESTUDANTES MAIS NOVOS,
DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, CONFORME COMO É A HIPÓTESE SUB JUDICE.
SENTENÇA DE FLS. 46 "USQUE" 49, OBJETIVANDO INSCRIÇÃO E INOBSTANTE AS COLOCAÇÕES POSTAS À APRECIAÇÃO, SINTO-ME
SUBMISSÃO A EXAME SUPLETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ATADA À DECISÃO MONOCRÁTICA PELA SITUAÇÃO QUE JÁ SE
DEIXOU, PORÉM, DE APRECIAR O PEDIDO PERTINENTE À ENCONTRA CONSOLIDADA, E QUE SERIA EXTREMAMENTE INJUSTO
INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO, VISTO A MANIFESTA DESFAZÊ-LA, EM FUNÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSIFICADO DA
INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA TAL, CONFORME SE VERIFICA ÀS HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO QUE O ESTUDANTE JÁ ESTÁ EM
FLS. 19/20.
ESTÁGIO BASTANTE AVANÇADO DO CURSO SUPERIOR POR ELE
RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 50/57, PARA QUE REFORME A R. ESCOLHIDO.
SENTENÇA GUERREADA, POR VERDADEIRA OFENSA A CONSTITUIÇÃO RENDO-ME, ENTÃO, A INTERPRETAR O ART. 208, V DA CARTA
FEDERAL, BEM COMO A LEI FEDERAL Nº 9394/96.
POLÍTICA EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, AFASTANDO A
INEXISTÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELO.
INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 38, § 1º,
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE 1º E 2º GRAU FAVORÁVEL À INCISO II DA LEI Nº 9.394/96.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA, CONSOANTE SE VÊ ÀS FLS. 61/64 E A MATÉRIA, COMO VISTO, JÁ ESTÁ TÃO PACIFICADA QUE A PRÓPRIA
78/87.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATRAVÉS DA CI.PGE.SCJ Nº 03,
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
DE 31/01/2003, QUE FORA ASSINADA PELA ENTÃO PROCURADORA
NÃO É NOVIDADE QUE A MATÉRIA EM EXAME JÁ FORA GERAL, DR.ª GLADYS BITRAN, DELIBEROU E RECOMENDOU AOS
EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, PROCURADORES QUE NÃO INTERPUSESSEM RECURSOS À INSTÂNCIA
MERECENDO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO, NO SENTIDO DE SE AD QUEM, QUANDO A MATÉRIA EM EXAME REFERIR-SE AO EXAME
CONCEDER A SEGURANÇA PARA OS ALUNOS QUE CONCLUÍRAM O SUPLETIVO.
CURSO SUPLETIVO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, E QUE JÁ ESTÃO POR OPORTUNO, TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO DO COLENDO
COM SUA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA NAS FACULDADES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, SENÃO VEJAMOS:
EM QUE FORAM APROVADOS NO EXAME VESTIBULAR.
“ RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (REGISTROS 96.0018064-4) RELATOR:
CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O MIN. HÉLIO MOSIMANN
DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE RECORRENTE: JOÃO CARLOS NASCENTE FONSECA JÚNIOR
SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,ADVOGADO: JOSÉ NASCENTE COELHO
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, ADVOGADOS: GERALDO CLEBER DA COSTA E OUTROS
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
EMENTA: ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR.
DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA.
TEM-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE CRISTIANO DA SILVA FURTADO DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A
FILHO FORA APROVADO NO CERTAME VESTIBULAR, E POR NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APÓS
HAVER COMPLETADO O ENSINO MÉDIO, PRETENDEU SUBMETER-SE O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL.”
ÀS PROVAS DO SUPLETIVO EM VITÓRIA-ES, SUPRINDO A EXIGÊNCIA POR TODO O EXPOSTO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA
UNIVERSITÁRIA, PARA QUE A MATRÍCULA FOSSE EFETUADA. NO ÂMBITO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEGO
ENTRETANTO, QUADRA REGISTRAR QUE TAL PEDIDO OBTEVE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E JULGO PREJUDICADA A
INDEFERIMENTO POR PARTE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS REMESSA.
SUPLETIVOS DE VITÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO TER O PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
MESMO ATINGIDO A IDADE DE 18 ANOS PREVISTA NA LEI DE VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RESSALTA-SE A EXISTÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E RELATOR
BASES DA EDUCAÇÃO), QUE EM SEU ART. 38, § 1º, II, ESTABELECE A
IDADE MÍNIMA DE DEZOITO (18) ANOS PARA QUE O ESTUDANTE 21 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005041
PRESTE EXAME SUPLETIVO, SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SE ENQUADRA AGVTE.: JOAO MARCELINO PEREIRA DA SILVA
O REQUERENTE.ADEMAIS, A MESMA LEI, EM SEU ART. 24, INCISO II, ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ALÍNEA "C", TRAZ PROVIDÊNCIAS PARA OS CASOS DE ALUNO QUE ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
NECESSITAM DE UMA AVALIAÇÃO QUE DEFINA O GRAU DE ADVOGADO: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
DESENVOLVIMENTO E EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO, PERMITINDOAGVTE.: SINDICATO SERV SAUDE ES-SINDSAUDE
SUA INSCRIÇÃO NA SÉRIE OU ETAPA ADEQUADA.
ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
A MEU SENTIR, O CASO EM TELA NÃO SERIA O DA CONCESSÃO DA ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
SEGURANÇA, PELA SINGELA RAZÃO DO ORA IMPETRANTE NÃO TER ADVOGADO: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
DEMONSTRADO QUE ESTAVA ADEQUADAMENTE PREPARADO PARA O AGVDO.: IESP INSTITUTO EST DE SAUDE PUBLICA
INGRESSO EM UNIVERSIDADE, INAPLICANDO-SE, POIS, O ART.
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
208, V DA CARTA POLÍTICA, JÁ QUE, SEQUER FOI APRESENTADO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
HISTÓRICO ESCOLAR NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO AFERIR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005041
CASO É DE ESTUDANTE "SUPER DOTADO". NÃO ESTOU NEGANDO A AGRAVANTE: JOÃO MARCELINO PEREIRA DA SILVA
APLICABILIDADE DO ARTIGO DE LEI SUPRA CITADO. NÃO É ISSO. AGRAVADO: IESP - INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
ESTOU APENAS QUERENDO DIZER QUE TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVERELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
SER APLICADO “SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM”, E TAL DECISÃO MONOCRÁTICA
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA 3. OMISSIS
DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (STJ RESP 70709 / MIN. EDSON VIDIGAL / DJ EM 13.11.98) PROCESSUAL
GRATUITA.
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AFIRMA O AGRAVANTE QUE O ACESSO À JUSTIÇA NÃO PODE FICAR A ESTADO DE POBREZA. PROVA. DESNECESSIDADE. A CONCESSÃO DOS
MERCÊ DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE FAZER FRENTE ÀS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO SE
DESPESAS PROCESSUAIS, VISTO QUE TAL ACESSO CONSISTE NA CONDICIONA À PROVA DO ESTADO DE POBREZA DO REQUERENTE,
PROTEÇÃO DE QUALQUER DIREITO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO MAS TÃO-SOMENTE À MERA AFIRMAÇÃO DESSE ESTADO, SENDO
ECONÔMICA, SOCIAL OU POLÍTICA.
IRRELEVANTE O FATO DE O PEDIDO HAVER SIDO FORMULADO NA
SUSTENTA QUE FICOU DEMONSTRADO QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES PETIÇÃO INICIAL OU NO CURSO DO PROCESSO. (STJ RESP 469594 /
DE PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM MIN. NANCY ANDRIGHI / DJ 30.06.03) INSTA FRISAR QUE O LIVRE
PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
ACESSO À JUSTIÇA IMPLICA TANTO QUE O PODER JUDICIÁRIO SEJA
1ADUZ QUE O INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO IGUALMENTE ACESSÍVEL A TODOS, QUANTO QUE PRODUZA
ACARRETARIA DANO IRREPARÁVEL, POIS, CONFORME ARTICULADO RESULTADOS, INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE, JUSTOS.
NA DECISÃO O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS, ENSEJARÁ NO CONFORME CAPELETTI: "O ACESSO NÃO É APENAS UM DIREITO
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SOCIAL FUNDAMENTAL, CRESCENTEMENTE RECONHECIDO; ELE É,
É O RELATÓRIO. DECIDO.
TAMBÉM, NECESSARIAMENTE, O PONTO CENTRAL DA MODERNA
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE AGRAVADA PROCESSUALÍSTICA. SEU ESTUDO PRESSUPÕE UM ALARGAMENTO E
AINDA NÃO FORA CITADA NA AÇÃO PRINCIPAL, LOGO DEIXO DE APROFUNDAMENTO DOS OBJETIVOS E MÉTODOS DA MODERNA
ORDENAR À SUA INTIMAÇÃO. QUANTO À SOLICITAÇÃO DE CIÊNCIA JURÍDICA".
INFORMAÇÕES AO JUÍZO MONOCRÁTICO, NÃO VISLUMBRO A ADEMAIS, NA HIPÓTESE DO JUIZ INDEFERIR A GRATUIDADE QUE
NECESSIDADE.
ADUZ A LEI 1060/50 DEVE MOTIVAR SUA CONVICÇÃO, COMO
RECEBO O PRESENTE RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, TENDO PRESCREVE O ARTIGO 5º DA CITADA NORMA.
EM VISTA ESTAREM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS E VERIFICO QUE, NOS AUTOS, NADA RESTA DEMONSTRADO, QUANTO À
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE, NO SENTIDO DO MESMO
PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DA LEI 1.060/50, BASTA A AFIRMAÇÃO DA
ASSIM, O AGRAVANTE CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS PRESCRITAS NA
PARTE DE QUE NÃO DISPÕE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA NORMA, PARA QUE PUDESSE SER BENEFICIADO COM A "JUSTIÇA
ENFRENTAR AS DESPESAS DO PROCESSO, PARA GERAR PRESUNÇÃO GRATUITA".
JURIS TANTUM EM SEU FAVOR, COMPETINDO A PARTE ADVERSA A TEOR DO ART. 557 § 1º - A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O
PROVAR A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS RELATOR PODERÁ JULGAR PROCEDENTE O RECURSO, QUANDO A
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AUSENTE ESSA PROVA, O PEDIDO DEVE DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM CONFRONTO COM SÚMULA OU
SER DEFERIDO.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU
A QUESTÃO NÃO É NOVA NESTE TRIBUNAL, TENDO ESTE INÚMERAS DE TRIBUNAL SUPERIOR.
VEZES CONCEDIDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA COMO BEM OBSERVA DINAMARCO NO QUE DIZ RESPEITO À
PARTE, BASTANDO A DECLARAÇÃO DE POBREZA, NOS TERMOS DA LEI JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE: "...SERÁ NÃO SOMENTE AQUELA JÁ
N.° 1.060/50. NESSE SENTIDO, DENTRE OUTROS, OS AGRAVOS DE ESTABELECIDA EM INCIDENTES DA JURISPRUDÊNCIA, MAS TAMBÉM A
INSTRUMENTO
NÚMEROS:
024049012370;
014.049.001.507;
QUE ESTIVER PRESENTE EM UM NÚMERO SIGNIFICATIVO DE
036019000177; 021989000266; 047009000895.
JULGADOS, A CRITÉRIO DO RELATOR." DIANTE DO EXPOSTO, TENDO
A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA, VALENDO RESSALTAR:
EM VISTA OS PODERES QUE O ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE PROCESSO CIVIL DELEGA AO RELATOR, CONHEÇO DO RECURSO,
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE.
DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE.
PROVIDO.
VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
1 - O V. ACÓRDÃO, AO EXAMINAR O CASO, AFASTOU O BENEFÍCIO DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DA JUSTIÇA GRATUITA, ESSENCIALMENTE, SOB O ARGUMENTO DE RELATOR
QUE O ARTIGO 4º, DA LEI 1.060/50 NÃO TERIA SIDO RECEPCIONADO
PELO PRECEITO CONTIDO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA 22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000054649
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTRETANTO, EQUIVOCOU-SE O DECISUM APTE.: IOLANDA ALVES NUNES
HOSTILIZADO. COM EFEITO, O STF JÁ DECLAROU QUE O REFERIDO ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
DISPOSITIVO LEGAL FOI RECEPCIONADO.
ADVOGADA: MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN
2 - ASSIM SENDO, ESTA CORTE JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO ADVOGADO: ROBSON MENDES NEVES
SENTIDO DE QUE TEM PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE A APDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A
DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE, SOB AS PENALIDADES DA LEI, DE ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO
QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ENSEJARÁ ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS
PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
7 - RECURSO PROVIDO, PARA, REFORMANDO O V. ACÓRDÃO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RECORRIDO, CONCEDER AO RECORRENTE OS BENEFÍCIOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.000.054.649
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AGRAVANTE: IOLANDA ALVES NUNES
(STJ RESP 682152 / MIN. JORGE SCARTEZZINI / JULG. 11.04.05)
AGRAVADO: CHOCOLATES GAROTO S/A.
PROCESSUAL
CIVIL.
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA. RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. LEI 1060/50, ART. 5º. RECURSO DECISÃO
ESPECIAL.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECEPCIONOU O INSTITUTO DA INTERPOSTO POR IOLANDA ALVES NUNES PERTINENTEMENTE A R.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FORMULADA MEDIANTE SIMPLESSENTENÇA DE FLS. 421/430, PROFERIDA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DECLARAÇÃO DE POBREZA, RESSALVANDO A POSSIBILIDADE DE O POR ATO ILÍCITO, ONDE FIGURAM COMO PARTES A PRÓPRIA
JUIZ INDEFERI-LA EM HAVENDO FUNDADAS RAZÕES.
APELANTE, E CHOCOLATES GAROTO S/A COMO APELADA.
2. OMISSIS
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM SÍNTESE, VÊ-SE QUE O INCONFORMISMO DA APELANTE, NESTE EXPRESSA
RESERVA
DE
COMPETÊNCIA
INSTITUÍDA
"OPE
RECURSO, SE RESUME QUANTO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CONSTITUIONIS", EM FAVOR DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOSJUSTIÇA COMUM EM JULGAR O PRESENTE FEITO, REQUERENDO, POR MEMBROS.
FIM, A REMESSA DESSES AUTOS PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA, ESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA, QUE TEM SIDO TRADICIONAL EM
VISTO QUE EM CONFORMIDADE COM O ART. 114, INCISO VI DA NOSSO SISTEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PERMANECE ÍNTEGRA, NÃO OBSTANTE A SUPERVENIÊNCIA DA EC
CONTRA-RAZÕES INTERPOSTA ÀS FLS. 446/450 PELA EMPRESA 45/2004. ISSO SIGNIFICA, PORTANTO, QUE AINDA REMANESCE NA
APELADA, ALEGANDO: A) A UMA, INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO; ESFERA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O PODER DE
B) A DUAS, QUE SE MANTENHA INTACTA A R. SENTENÇA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
HOSTILIZADA, NÃO SE APLICANDO EM CASO O ART. 114, VI DA CARTA MORAIS OU MATERIAIS RESULTANTES DE ACIDENTES DO TRABALHO,
POLÍTICA, JÁ QUE A SENTENÇA FORA PROFERIDA E PUBLICADA EM MESMO QUE A PRETENSÃO JURÍDICA NELAS DEDUZIDA ENCONTRE
DATA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM.
45/204. ACRESCENTA AINDA QUE O REFERIDO DISPOSITIVO É POR ESSA RAZÃO QUE ENTENDO REVELAR-SE INAPLICÁVEL, AO
CONSTITUCIONAL NÃO SE APLICA A HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO CASO, TANTO O INCISO VI DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, NA
QUE EM CONFRONTO COM O ART. 109, I DA CARTA POLÍTICA.
REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUANTO A SÚMULA 736 DESTA
É O RELATÓRIO.
CORTE". (GRIFO NOSSO) ADEMAIS, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O JUSTIÇA TEM ASSIM DECIDIDO, CONSOANTE SE VERIFICA DE
DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE DECISÕES REITERADAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,ASSIM, UMA ANÁLISE MAIS ATENTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA AUTOS, DEMONSTRA QUE O APELO NÃO DEVE PREVALECER, POIS
OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, ATRITA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CASA, BEM
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
COMO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE DEFLAGRA A
DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA MONOCRATICAMENTE.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC, RAZÃO PELO QUAL NEGO
I- DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA MANTER NA
O APELADO ARGÚI, EM PRELIMINAR, A INTEMPESTIVIDADE DO ÍNTEGRA A R. SENTENÇA OBJURGADA, DECLARANDO A JUSTIÇA
RECURSO. RELATA QUE A R. SENTENÇA FORA PUBLICADA EM COMUM COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O
23/11/2004 (TERÇA-FEIRA), INICIANDO-SE O PRAZO DE RECURSO NO PRESENTE FEITO.
DIA 24/11/2004 (QUARTA-FEIRA, INCLUINDO ESTA DATA) E DILIGENCIE-SE.
ENCERRANDO-SE NO DIA 08/12/2004 (QUARTA-FEIRA). ALEGA QUE VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
SENDO O RECURSO INTERPOSTO E PREPARADO NO DIA 09/11/2004, DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DEVE SER CONSIDERADO EXTEMPORÂNEO.
RELATOR
NÃO SE OLVIDE, PORÉM, QUE O DIA 08 DE DEZEMBRO É FERIADO
FORENSE (DIA DA JUSTIÇA), IMPONDO-SE O DESLOCAMENTO DO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PRAZO FINAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, QUE, IN CASU, APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.000.054.649
SE DEU NO DIA 09 /12/2004, PORTANTO, TEMPESTIVO O RECURSO.
AGRAVANTE: IOLANDA ALVES NUNES
DO EXPOSTO, REJEITO ESTA PRELIMINAR.
AGRAVADO: CHOCOLATES GAROTO S/A.
II. DO MÉRITO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DENOTA-SE QUE A APELANTE, EM SUAS RAZÕES DE APELO, SE DECISÃO
INSURGE APENAS QUANTO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, AVERBANDO EM SUAS INTERPOSTO POR IOLANDA ALVES NUNES PERTINENTEMENTE A R.
RAZÕES DE INCONFORMISMO O DISPOSTO NO ART.
SENTENÇA DE FLS. 421/430, PROFERIDA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
114, INCISO VI DA CARTA POLÍTICA. É DE SE VER, PORÉM, QUE A POR ATO ILÍCITO, ONDE FIGURAM COMO PARTES A PRÓPRIA
APELANTE INTERPRETA DE FORMA LITERAL O ART. 114 DA CARTA APELANTE, E CHOCOLATES GAROTO S/A COMO APELADA.
MAGNA, EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA. EM SÍNTESE, VÊ-SE QUE O INCONFORMISMO DA APELANTE, NESTE
DENOTA-SE PELA EVOLUÇÃO DE TODAS AS CONSTITUIÇÕES RECURSO, SE RESUME QUANTO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA
BRASILEIRAS, QUE DESDE DE 1946, SEMPRE CONCEDEU À JUSTIÇA JUSTIÇA COMUM EM JULGAR O PRESENTE FEITO, REQUERENDO, POR
COMUM DOS ESTADOS A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES DE FIM, A REMESSA DESSES AUTOS PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA,
ACIDENTE DE TRABALHO.
VISTO QUE EM CONFORMIDADE COM O ART. 114, INCISO VI DA
NÃO É DIFERENTE TAMBÉM O POSICIONAMENTO DO SUPREMO CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TRIBUNAL FEDERAL EM DATA JÁ POSTERIOR A EMENDA CONTRA-RAZÕES INTERPOSTA ÀS FLS. 446/450 PELA EMPRESA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ISTO PORQUE, PARA ÀQUELA CORTE, APELADA, ALEGANDO: A) A UMA, INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO;
CABE A JUSTIÇA COMUM À COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE B) A DUAS, QUE SE MANTENHA INTACTA A R. SENTENÇA
ACIDENTE DE TRABALHO, CUJO OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS HOSTILIZADA, NÃO SE APLICANDO EM CASO O ART. 114, VI DA CARTA
ILÍCITOS ABSOLUTOS, PREVISTOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. POLÍTICA, JÁ QUE A SENTENÇA FORA PROFERIDA E PUBLICADA EM
ESTÁ DEIXANDO PARA A JUSTIÇA OBREIRA, DE FORMA RESIDUAL, AS DATA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
DEMAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL 45/204. ACRESCENTA AINDA QUE O REFERIDO DISPOSITIVO
DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRABALHO, CUJO CONSTITUCIONAL NÃO SE APLICA A HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO
OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS ILÍCITOS RELATIVOS, OU SEJA, QUE EM CONFRONTO COM O ART. 109, I DA CARTA POLÍTICA.
PROVENIENTES DE INFRAÇÕES AO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE É O RELATÓRIO.
NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS.
CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O
NESTE SENTIDO, TRANSCREVO TRECHO DO VOTO DO RÉ 438639/MG, DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE
JULGADO EM 03/03/2005, E DISPONIBILIZADO NO "NOTÍCIAS DO STF, SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
EM 09/03/2005, VERBIS:
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
"IMPENDE INSISTIR, PORTANTO, QUE, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
ACIDENTÁRIA, QUALQUER QUE SEJA A CONDIÇÃO OSTENTADA PELA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
PARTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA MONOCRATICAMENTE.
(INSS OU EMPREGADOR), HÁ, NO QUE SE REFERE A TAIS CAUSAS, I- DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
O APELADO ARGÚI, EM PRELIMINAR, A INTEMPESTIVIDADE DO ÍNTEGRA A R. SENTENÇA OBJURGADA, DECLARANDO A JUSTIÇA
RECURSO. RELATA QUE A R. SENTENÇA FORA PUBLICADA EM COMUM COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O
23/11/2004 (TERÇA-FEIRA), INICIANDO-SE O PRAZO DE RECURSO NO PRESENTE FEITO.
DIA 24/11/2004 (QUARTA-FEIRA, INCLUINDO ESTA DATA) E DILIGENCIE-SE.
ENCERRANDO-SE NO DIA 08/12/2004 (QUARTA-FEIRA). ALEGA QUE VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
SENDO O RECURSO INTERPOSTO E PREPARADO NO DIA 09/11/2004, DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DEVE SER CONSIDERADO EXTEMPORÂNEO.
RELATOR
NÃO SE OLVIDE, PORÉM, QUE O DIA 08 DE DEZEMBRO É FERIADO
FORENSE (DIA DA JUSTIÇA), IMPONDO-SE O DESLOCAMENTO DO 23 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010189330
PRAZO FINAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, QUE, IN CASU, REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
SE DEU NO DIA 09 /12/2004, PORTANTO, TEMPESTIVO O RECURSO.
PUBLICA EST
DO EXPOSTO, REJEITO ESTA PRELIMINAR.
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II. DO MÉRITO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
DENOTA-SE QUE A APELANTE, EM SUAS RAZÕES DE APELO, SE PARTE: MELYNA CONTARATTO BORGES
INSURGE APENAS QUANTO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ADVOGADO: GUSTAVO MERCON
PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, AVERBANDO EM SUAS ADVOGADO: JOSIANE VASSOLER FAVARATO
RAZÕES DE INCONFORMISMO O DISPOSTO NO ART.
ADVOGADA: KAROLINA LIMA CARDOSO
114, INCISO VI DA CARTA POLÍTICA. É DE SE VER, PORÉM, QUE A * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010189330
APELANTE INTERPRETA DE FORMA LITERAL O ART. 114 DA CARTA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MAGNA, EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA. APDO.: MELYNA CONTARATTO BORGES
DENOTA-SE PELA EVOLUÇÃO DE TODAS AS CONSTITUIÇÕES RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
BRASILEIRAS, QUE DESDE DE 1946, SEMPRE CONCEDEU À JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
COMUM DOS ESTADOS A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES DE REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010189330
ACIDENTE DE TRABALHO.
RMTE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
NÃO É DIFERENTE TAMBÉM O POSICIONAMENTO DO SUPREMO PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA TRIBUNAL FEDERAL EM DATA JÁ POSTERIOR A EMENDA COMARCA DA CAPITAL.
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ISTO PORQUE, PARA ÀQUELA CORTE, APELANTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CABE A JUSTIÇA COMUM À COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE APELADA.: MELYNA CONTARATTO BORGES
ACIDENTE DE TRABALHO, CUJO OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ILÍCITOS ABSOLUTOS, PREVISTOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO
ESTÁ DEIXANDO PARA A JUSTIÇA OBREIRA, DE FORMA RESIDUAL, AS CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DO JUIZ DE DIREITO DA
DEMAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA,
DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRABALHO, CUJO COMARCA DE CAPITAL, NA QUAL FOI CONCEDIDA SEGURANÇA
OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS ILÍCITOS RELATIVOS, OU SEJA, DEFINITIVA EM MANDAMUS IMPETRADO POR MELYNA CONTARATTO
PROVENIENTES DE INFRAÇÕES AO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE BORGES, DEVIDAMENTE ASSISTIDA, EM FACE DO DIRETOR DO
NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS.
CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, CONFORME
NESTE SENTIDO, TRANSCREVO TRECHO DO VOTO DO RÉ 438639/MG, SENTENÇA DE FLS. 37 "USQUE" 46, OBJETIVANDO INSCRIÇÃO E
JULGADO EM 03/03/2005, E DISPONIBILIZADO NO "NOTÍCIAS DO STF, SUBMISSÃO A EXAME SUPLETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
EM 09/03/2005, VERBIS:
RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 47/65, PARA QUE REFORME A R.
"IMPENDE INSISTIR, PORTANTO, QUE, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA SENTENÇA GUERREADA, POR VERDADEIRA OFENSA A CONSTITUIÇÃO
ACIDENTÁRIA, QUALQUER QUE SEJA A CONDIÇÃO OSTENTADA PELA FEDERAL, BEM COMO A LEI FEDERAL Nº 9394/96.
PARTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL INEXISTÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELO.
(INSS OU EMPREGADOR), HÁ, NO QUE SE REFERE A TAIS CAUSAS, MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE 1º E 2º GRAU FAVORÁVEL À
EXPRESSA
RESERVA
DE
COMPETÊNCIA
INSTITUÍDA
"OPE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, CONSOANTE SE VÊ ÀS FLS. 68/71 E
CONSTITUIONIS", EM FAVOR DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS77/80.
MEMBROS.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
ESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA, QUE TEM SIDO TRADICIONAL EM NÃO É NOVIDADE QUE A MATÉRIA EM EXAME JÁ FORA
NOSSO SISTEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL,
PERMANECE ÍNTEGRA, NÃO OBSTANTE A SUPERVENIÊNCIA DA ECMERECENDO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO, NO SENTIDO DE SE
45/2004. ISSO SIGNIFICA, PORTANTO, QUE AINDA REMANESCE NA CONCEDER A SEGURANÇA PARA OS ALUNOS QUE CONCLUÍRAM O
ESFERA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O PODER DE CURSO SUPLETIVO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, E QUE JÁ ESTÃO
PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS COM SUA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA NAS FACULDADES
MORAIS OU MATERIAIS RESULTANTES DE ACIDENTES DO TRABALHO, EM QUE FORAM APROVADOS NO EXAME VESTIBULAR.
MESMO QUE A PRETENSÃO JURÍDICA NELAS DEDUZIDA ENCONTRE CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O
FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM.
DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE
É POR ESSA RAZÃO QUE ENTENDO REVELAR-SE INAPLICÁVEL, AO SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
CASO, TANTO O INCISO VI DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, NA IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUANTO A SÚMULA 736 DESTA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
CORTE". (GRIFO NOSSO) ADEMAIS, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
JUSTIÇA TEM ASSIM DECIDIDO, CONSOANTE SE VERIFICA DE DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
DECISÕES REITERADAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
TEM-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE MELYNA CONTARATTO BORGES
ASSIM, UMA ANÁLISE MAIS ATENTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS FORA APROVADA NO CERTAME VESTIBULAR, E POR NÃO HAVER
AUTOS, DEMONSTRA QUE O APELO NÃO DEVE PREVALECER, POIS COMPLETADO O ENSINO MÉDIO, PRETENDEU SUBMETER-SE ÀS
ATRITA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CASA, BEM PROVAS DO SUPLETIVO EM VITÓRIA-ES, SUPRINDO A EXIGÊNCIA
COMO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE DEFLAGRA A UNIVERSITÁRIA, PARA QUE A MATRÍCULA FOSSE EFETUADA.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC, RAZÃO PELO QUAL NEGO ENTRETANTO, QUADRA REGISTRAR QUE TAL PEDIDO OBTEVE
PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA MANTER NA INDEFERIMENTO POR PARTE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUPLETIVOS DE VITÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO TER A DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A
MESMA ATINGIDO A IDADE DE 18 ANOS PREVISTA NA LEI DE EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APÓS
DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL.”
RESSALTA-SE A EXISTÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E POR DERRADEIRO, CABE SITUAR-SE ACERCA DA ALEGADA
BASES DA EDUCAÇÃO), QUE EM SEU ART. 38, § 1º, II, ESTABELECE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 22, INCISO XXIV, DA LEI
IDADE MÍNIMA DE DEZOITO (18) ANOS PARA QUE O ESTUDANTE MAIOR, QUE DEFINE COMO COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PRESTE EXAME SUPLETIVO, SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SE ENQUADRA A FEDERAL LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
REQUERENTE.ADEMAIS, A MESMA LEI, EM SEU ART. 24, INCISO II, NACIONAL.
ALÍNEA "C", TRAZ PROVIDÊNCIAS PARA OS CASOS DE ALUNO QUE PARA A REFERIDA ANÁLISE, MISTER ESCLARECER QUE A LEGISLAÇÃO
NECESSITAM DE UMA AVALIAÇÃO QUE DEFINA O GRAU DE INFRA-CONSTITUCIONAL CEDE ESPAÇO QUANDO SE CHOCA COM A
DESENVOLVIMENTO E EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO, PERMITINDOLEI MAIOR, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO, QUANDO A
SUA INSCRIÇÃO NA SÉRIE OU ETAPA ADEQUADA.
CITADA LEI ENTRA EM CONFLITO COM O ART. 208, V DA MAGNA
A MEU SENTIR, O CASO EM TELA NÃO SERIA O DA CONCESSÃO DA CARTA, LOGO, IN CASU, NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM
SEGURANÇA, PELA SINGELA RAZÃO DA ORA IMPETRANTE NÃO TER COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, NEM EM COMPETÊNCIA DA
DEMONSTRADO QUE ESTAVA ADEQUADAMENTE PREPARADA PARA O JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O PRESENTE FEITO.
INGRESSO EM UNIVERSIDADE, INAPLICANDO-SE, POIS, O ART.
POR TODO O EXPOSTO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA
208, V DA CARTA POLÍTICA, JÁ QUE, PELO HISTÓRICO ESCOLAR (FLS. NO ÂMBITO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEGO
32/32-V) ANEXADO AOS AUTOS, DENOTA-SE QUE NÃO ESTAMOS PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E JULGO PREJUDICADA A
DIANTE DE UMA ESTUDANTE "SUPER DOTADA". NÃO ESTOU REMESSA.
NEGANDO A APLICABILIDADE DO ARTIGO DE LEI SUPRA CITADO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
NÃO É ISSO. ESTOU APENAS QUERENDO DIZER QUE TAL DISPOSITIVO COMUNIQUE-SE AO MM. JUIZ "A QUO".
LEGAL DEVE SER APLICADO “SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM”, VITÓRIA, 27 DE MAIO DE
E TAL CAPACIDADE NÃO É PROVADA POR MERA APROVAÇÃO EM
VESTIBULAR, QUE HOJE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NÃO É ALGO DIFÍCIL, 24 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030172621
FACE A PROLIFERAÇÃO DE UNIVERSIDADES PARTICULARES. DEVE-SE,REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V FAZ PUB EST DE VITÓRIA
COM EFEITO, OBSERVAR CASO A CASO.
PARTE: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA
ACRESCENTA-SE A ISTO O FATO DE QUE O ESCOPO DA LEGISLAÇÃO PARTE: VICTOR GUEDES BARBOSA
EM PAUTA FOI FAVORECER ÀQUELAS PESSOAS DE CUJA IDADE ADVOGADO: EDUARDO AZEVEDO FURLANETE
ESTAVA À MAIOR, E QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO CONSEGUIRAM ADVOGADO: JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
COMPLETAR O SEGUNDO GRAU. O LEGISLADOR NÃO VISOU RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
PROPORCIONAR O ADIANTAMENTO DE ESTUDANTES MAIS NOVOS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
COMO É A HIPÓTESE SUB JUDICE.
REMESSA NECESSÁRIA Nº 24030172621
VERIFICA-SE DOS AUTOS, QUE O MM. JUIZ MONOCRÁTICO, DE IGUAL REMTE.:.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
FORMA, APENAS CONCEDEU A SEGURANÇA AO CASO EM COMENTO, PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA - ES
VISTO QUE A LIMINAR FORA DEFERIDA EM DEZEMBRO DE 2001, MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
ESTANDO O IMPETRANTE CURSANDO A FACULDADE DESDE ENTÃO, PARTES: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA
COM UMA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA PELO TEMPO, E VICTOR GUEDES BARBOSA
APLICANDO-SE, EM FUNÇÃO DISSO, A TEORIA DO FATO RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
CONSUMADO.
DECISÃO
INOBSTANTE AS COLOCAÇÕES POSTAS À APRECIAÇÃO, SINTO-ME CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DO JUIZ DE DIREITO DA
TAMBÉM ATADA À DECISÃO MONOCRÁTICA PELA SITUAÇÃO QUE JÁ 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA,
SE ENCONTRA CONSOLIDADA, E QUE SERIA EXTREMAMENTE INJUSTOES, NA QUAL FOI CONCEDIDA SEGURANÇA DEFINITIVA EM
DESFAZÊ-LA, EM FUNÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSIFICADO DAMANDAMUS IMPETRADO POR VICTOR GUEDES BARBOSA,
HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO QUE A ESTUDANTE JÁ ESTÁ EM DEVIDAMENTE ASSISTIDO, EM FACE DO DIRETOR DO CENTRO DE
ESTÁGIO BASTANTE AVANÇADO DO CURSO SUPERIOR POR ELA ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 49
ESCOLHIDO.
"USQUE" 51, OBJETIVANDO INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO A EXAME
RENDO-ME, ENTÃO, A INTERPRETAR O ART. 208, V DA CARTA SUPLETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
POLÍTICA EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, AFASTANDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE 1º E 2º GRAU NO SENTIDO DE SE
INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 38, § 1º, MANTER INTOCADA A DECISÃO MONOCRÁTICA POR SUA
INCISO II DA LEI Nº 9.394/96.
JURIDICIDADE, NEGANDO-SE SEGUIMENTO A REMESSA.
A MATÉRIA, COMO VISTO, JÁ ESTÁ TÃO PACIFICADA QUE A PRÓPRIA É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATRAVÉS DA CI.PGE.SCJ Nº 03, NÃO É NOVIDADE QUE A MATÉRIA EM EXAME JÁ FORA
DE 31/01/2003, QUE FORA ASSINADA PELA ENTÃO PROCURADORA EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL,
GERAL, DR.ª GLADYS BITRAN, DELIBEROU E RECOMENDOU AOS MERECENDO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO, NO SENTIDO DE SE
PROCURADORES QUE NÃO INTERPUSESSEM RECURSOS À INSTÂNCIA CONCEDER A SEGURANÇA PARA OS ALUNOS QUE CONCLUÍRAM O
AD QUEM, QUANDO A MATÉRIA EM EXAME REFERIR-SE AO EXAME CURSO SUPLETIVO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, E QUE JÁ ESTÃO
SUPLETIVO.
COM SUA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA NAS FACULDADES
POR OPORTUNO, TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO DO COLENDO EM QUE FORAM APROVADOS NO EXAME VESTIBULAR.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, SENÃO VEJAMOS: CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O
“ RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (REGISTROS 96.0018064-4) RELATOR:
DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE
MIN. HÉLIO MOSIMANN
SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
1RECORRENTE: JOÃO CARLOS NASCENTE FONSECA JÚNIOR
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA
ADVOGADO: JOSÉ NASCENTE COELHO
OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR".
ADVOGADOS: GERALDO CLEBER DA COSTA E OUTROS
EMBORA NÃO SE TRATE A REMESSA OBRIGATÓRIA DE RECURSO
EMENTA: ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. PROPRIAMENTE DITO, O PROCEDIMENTO É IDÊNTICO AO DO
CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA.
RECURSO DE APELAÇÃO. VALHO-ME DOS ENSINAMENTOS DOS
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ILUSTRES PROFS. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE PROCURADORES QUE NÃO INTERPUSESSEM RECURSOS À INSTÂNCIA
NERY, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO AD QUEM, QUANDO A MATÉRIA EM EXAME REFERIR-SE AO EXAME
PROCESSUAL CIVIL EXTRAVAGANTE EM VIGOR", 6ª ED., SÃO PAULO: SUPLETIVO.
REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 929, AO COMENTAREM O REFERIDO POR OPORTUNO, TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO DO COLENDO
ARTIGO 557, DO CPC, IN VERBIS: "NA REDAÇÃO ANTERIOR A NORMA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, SENÃO VEJAMOS:
SE REFERIA APENAS AO AGRAVO, MAS, NA REDAÇÃO ATUAL, A REGRA “ RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (REGISTROS 96.0018064-4) RELATOR:
ALCANÇA TODO E QUALQUER RECURSO, BEM COMO A REMESSA MIN. HÉLIO MOSIMANN
NECESSÁRIA QUE, EMBORA NÃO SEJA RECURSO, TEM O RECORRENTE: JOÃO CARLOS NASCENTE FONSECA JÚNIOR
PROCEDIMENTO DA APELAÇÃO (V. STJ 253). NAS HIPÓTESES ADVOGADO: JOSÉ NASCENTE COELHO
MENCIONADAS NO "CAPUT", PODE O RELATOR, EM QUALQUER RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
TRIBUNAL, INDEFERIR O PROCESSAMENTO DE QUALQUER RECURSO..." ADVOGADOS: GERALDO CLEBER DA COSTA E OUTROS
E AINDA:
EMENTA: ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR.
"O VOCÁBULO MANIFESTAMENTE SE APLICA A TODAS AS HIPÓTESES CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA.
EM QUE O RELATOR PODE PRONUNCIAR-SE SOBRE O RECURSO.
DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A
ASSIM, SOMENTE ESTARÁ AUTORIZADO A DECIDIR, SOZINHO, O EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APÓS
RECURSO, SE FOR CASO DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, OU DE O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL.”
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, OU, AINDA, QUANDO O RECURSO FOR POR TODO O EXPOSTO, COM OS PODERES CONFERIDOS PELO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A SÚMULA DO TRIBUNAL OU DE ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA
TRIBUNAIS SUPERIORES. HAVENDO DÚVIDA, O RELATOR NÃO OBRIGATÓRIA, PELO FATO DA MATÉRIA TRAZIDA PELA MESMA SER
PODERÁ INDEFERIR O RECURSO NEM JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL,
EIS
QUE
CONTRÁRIA
À
DEVENDO REMETÊ-LO AO JULGAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO".
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
TEM-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE VICTOR GUEDES BARBOSA FORA APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS
APROVADO NO CERTAME VESTIBULAR, E POR NÃO HAVER DEVIDOS FINS.
COMPLETADO O ENSINO MÉDIO, PRETENDEU SUBMETER-SE ÀS VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005.
PROVAS DO SUPLETIVO EM VITÓRIA-ES, SUPRINDO A EXIGÊNCIA DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
UNIVERSITÁRIA, PARA QUE A MATRÍCULA FOSSE EFETUADA. RELATOR
ENTRETANTO, QUADRA REGISTRAR QUE TAL PEDIDO OBTEVE
INDEFERIMENTO POR PARTE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS VITÓRIA, 31/05/05
SUPLETIVOS DE VITÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO TER O
MESMO ATINGIDO A IDADE DE 18 ANOS PREVISTA NA LEI DE
FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS
DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
RESSALTA-SE A EXISTÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO), QUE EM SEU ART. 38, § 1º, II, ESTABELECE A
IDADE MÍNIMA DE DEZOITO (18) ANOS PARA QUE O ESTUDANTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PRESTE EXAME SUPLETIVO, SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SE ENQUADRA
O REQUERENTE.
NÃO SE OLVIDE, QUE EM REGRA, TENHO ADOTADO O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ENTENDIMENTO DA APLICABILIDADE DO ART. 208, V DA CARTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POLÍTICA, SOMENTE AOS ESTUDANTES SUPERDOTADOS. E QUANDO
3ª CÂMARA CÍVEL
ME REFIRO A ESTUDANTES DOTADOS DE NÍVEL INTELECTUAL
ALTÍSSIMO, ESTOU QUERENDO DIZER AQUELES QUE COMPROVEM
INTIMAÇÕES
SUA EXCEPCIONALIDADE, ATRAVÉS DE HISTÓRICO ESCOLAR E NÃO
POR MERA APROVAÇÃO EM CERTAME VESTIBULAR, QUE DIGA-SE DE INTIMO:
PASSAGEM, NÃO É ALGO DIFÍCIL, FACE A PROLIFERAÇÃO DE
01- NO PROCESSO Nº 24049007024 - APELAÇÃO CÍVEL
UNIVERSIDADES PARTICULARES. DEVE-SE, COM EFEITO, OBSERVAR
ALEXANDRE JOSÉ SERAFIM, ONDE É APELANTE
CASO A CASO.
POR SEU ADVOGADO: DR. 008138 ES LEONARDO VARGAS MOURA
ENTRETANTO, O CASO DOS AUTOS É BASTANTE DIVERSO DOS
INTIMO O RECORRENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO
OUTROS POR MIM JÁ ANALISADOS, DEVENDO SER CONCEDIDA A
DE FLS. 165/166 DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
SEGURANÇA DEFINITIVA. E ISTO PORQUE O ESTUDANTE, SÓ NÃO
CONSEGUIU APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO 02- NO PROCESSO Nº 24059004978 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ENSINO MÉDIO A TEMPO, EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, ONDE É AGRAVADO
DEFLAGRADO PELOS PROFESSORES DO CENTRO FEDERAL DE ENSINOPOR SEU ADVOGADO: DR. 007320 ES DÉBORA FONSECA E CUNHA
TECNOLÓGICO - CEFET. DIANTE DESTA SITUAÇÃO FÁTICA, SE VIU PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
OBRIGADO A IMPETRAR A PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL, NÃO
PARA "SUPRIMIR" UMA ETAPA ESCOLAR, MAS PARA CONCLUIR O 2º 03- NO PROCESSO Nº 24059005009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
GRAU A TEMPO, JÁ QUE POR FORÇA ALHEIA A SUA VONTADE SINDICATO DOS ESTIV. E TRAB. EM ESTIVA DE MIN. DO ES, ONDE É
(GREVE), NÃO CONSEGUIRA.
AGRAVADO
ADEMAIS, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A SITUAÇÃO TAMBÉM JÁ SE POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008288 ES BRUNO DALL'ORTO MARQUES
ENCONTRA CONSOLIDADA, VISTO QUE O ESTUDANTE JÁ ESTÁ EM 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
ESTÁGIO BASTANTE AVANÇADO DO CURSO SUPERIOR POR ELE 009222 ES INGRID KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA
ESCOLHIDO, APLICANDO-SE, DE OUTRA BANDA, A TEORIA DO FATO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
CONSUMADO.
A MATÉRIA, COMO VISTO, JÁ ESTÁ TÃO PACIFICADA QUE A PRÓPRIA 04- NO PROCESSO Nº 48059000744 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATRAVÉS DA CI.PGE.SCJ Nº 03, ALBERTO GOMES RODRIGUES, ONDE É AGRAVADO
DE 31/01/2003, QUE FORA ASSINADA PELA ENTÃO PROCURADORA POR SEU ADVOGADO: DR. 004367 ES JOÃO BATISTA SAMPAIO
GERAL, DR.ª GLADYS BITRAN, DELIBEROU E RECOMENDOU AOS PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
7040000098
24950048694
14020038734
24010103562
30030054057
24030129779
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005.
24990030603
40039000076
REMESSA EX-OFFICIO
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
35010095244
SECRETÁRIA DE CÂMARA
14049001309
50000000161
-**********35990001691
48990065970
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
24020155180
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
24010103505
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24049005853
RESUMO
23030001954
16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 68020002330
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
REALIZADA EM 24/05/2005
11030805102
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RÔMULO TADDEI
24010161966
AGRAVO REGIMENTAL EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
100040020545
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
JULGADOS
05- NO PROCESSO Nº 48059000827 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOSÉ LEANDRO FILHO, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADVOGADO: DR. 004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA
SAMPAIO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
JOSÉ ADALBERTO DAZZI
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049011679
VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU REVISÃO DE ALIMENTOS CIVIL
AGVTE.: H G A (MENOR IMPUBERE)
PARTE JUDICIÁRIA
ADVOGADO: GUTTIERES MEDEIROS REGO
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS AGVTE.: ANDREA GUIMARAES DO AMARAL ASSEREUY
ADVOGADO: GUTTIERES MEDEIROS REGO
ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS:
AGVDO.: ALDOETE GUEDE SANTANA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADVOGADO: ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA
24049002298
RELATOR: RÔMULO TADDEI
55059000020
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
24059001628
30049001404
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049013204
24049017379
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
24059001727
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
35049003706
AGVTE.: ERONDINA DA SILVA CRUZ
35059000642
ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
24049016496
ADVOGADO: VALBER JOSE DOS SANTOS
12049001550
ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
47049000871
AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA - IESP
24049013204
RELATOR: RÔMULO TADDEI
24049011679
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
APELAÇÃO CÍVEL
23049000096
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049014160
35010090864
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
24049013246
CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL
17030000743
AGVTE.: ESPÓLIO DE CESAR DEMONER
24030168884
ADVOGADO: RICARDO TAUFFER PADILHA
24030005268
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PIMENTA
24990097420
AGVTE.: TEREZINHA DE LOURDES FERREIRA DEMONER
29030008626
ADVOGADO: RICARDO TAUFFER PADILHA
23030000436
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PIMENTA
48030014608
AGVDO.: BANCO ECONOMICO S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
30030033861
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ HORTA
69990049434
ADVOGADO: EDMILSON ROSINDO FILHO
12030161884
ADVOGADO: PAULO AFONSO LARA
24010139061
ADVOGADO: MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA
14049001689
ADVOGADO: LEOPOLDO MAGNANI
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: RAUL LARA MACHADO
ADVOGADO: JOSE SAVIO SETTE CÂMARA
ADVOGADO: JOSE FONSECA DUARTE
ADVOGADO: JOSE BELATO TEIXEIRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, PARA NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 55059000020
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
CLASSE 1º GRAU SUMARISSIMA
AGVTE.: ISAURA DA PENHA BUSATO
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
AGVDO.: HERMINIO BUSATO
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS
ADVOGADO: REJANE MARIA SEFERIN DAROS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010139061
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CIVIL
APTE.: EDEN SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇAO LTDA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
ADVOGADA: MARCELA FERNANDO DUARTE
APDO.: CELSO CAIADO COSTA
ADVOGADO: ROBERTO MARINHO GUIMARAES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, PARA NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 40039000076
PINHEIRO - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA CIVIL
APTE.: ROBERTO GADIOLI
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049017379
ADVOGADO: VALTEMIR DUTRA SOUZA
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: VALDEMI GADIOLI
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
APDO.: MARIA GORETI ORLETTI
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ALLAN DOS SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: SERGIO FAVARO
AGVDO.: SEA WORLD NAVAGAÇÃO E OPERADORA PORTUARIA LTDA * APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 40039000076
ADVOGADA: ANDREZA VETTORE SARETTA
APTE.: MARIA GORETI ORLETTI
ADVOGADO: SAULO J DUARTE
APDO.: ROBERTO GADIOLI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, NÃO
CONHECER DO APELO DE ROBERTO GADIOLI, PREJUDICADA A
APELAÇÃO ADESIVA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003160
APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000150722
AGVTE.: BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
CLASSE 1º GRAU REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
APTE.: ROSALINO RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADA: CAROLINA MACHADO VARGAS
ADVOGADO: JONES A. PINTO
AGVDO.: JAIME MENDONÇA TATAGIBA
ADVOGADO: ERILDO PINTO
ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
APDO.: ESCELSA S/A
ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA
ADVOGADO: IMERO DEVENS
ADVOGADO: SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
ADVOGADO: RICARDO MELHORATO GRILO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DECLARANDORELATOR: RÔMULO TADDEI
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
COMPETENTE A VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA REVISOR:
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ES
7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001628
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU ANULATORIA CIVIL
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ADRIANO FRISSO RABELO
AGVDO.: BOA PRAÇA SUPERMERCADOS S/A
ADVOGADO: JOAO LIEVORI
ADVOGADO: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100040020164
VITÓRIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
AGVTE.: COLEGIO BATISTA SHEPARD
ADVOGADO: FERNANDO LUIZ DE S LEAL
AGVDO.: ITAMAR MOREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVDO.: G N M (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO: ITAMAR MOREIRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970005708
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU DESPEJO CIVIL
APTE.: WALLACE ROZETI
ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE
ADVOGADO: RODRIGO SILVA MELLO
ADVOGADA: FABIANA CID SILVA
ADVOGADO: RODRIGO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO: ANTONIO PAULO DE MIRANDA NETO
APDO.: ZARB PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
ADVOGADA: CRISTIANA SALVIATO FONTANA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE.: FRANCISCO DA COSTA
13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030104363
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE ADVOGADO: EDMAR SIMOES
APDO.: SONIA MARIA DOS SANTOS
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
ADVOGADO: ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
APTE.: ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APTE.: REGINA LUCIA DA SILVA PIMENTEL
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6020008329
APTE.: RAMILSON COUTINHO RAMOS
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
APTE.: CLEUMA GUERRA MOREIRA
APTE.: MARILENE TERRA GADIOLI
ADVOGADO: CELIA ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
APTE.: DARCY GAMA ROCHA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
ADVOGADO: CELIA ROSA DE OLIVEIRA
APTE.: MARIA DA PENHA SANTOS FARIAS
APDO.: JOSE CUSTODIO DE SOUZA
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO: MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: MARGARIDA MARIA FOLADOR
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
APTE.: JORGE DIAS MARTINS
16 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010103562
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
APTE.: JOELSON FERREIRA SCHWAB
APTE.: FABRICIO POLTRONIERE SPINASSE
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO: PAULO FERNANDO DO CARMO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APTE.: GABRIEL VIRGILIO SCHWAB RODRIGUES
ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APTE.: EDISIO CORRÊA PINTO
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010060234
APTE.: DALVA ORESMIR LARANJA PINTO
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
APTE.: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
APTE.: CELIA DUARTE DOS REIS
ADVOGADO: FABIANO LARANJA RIBEIRO
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO: RODRIGO FRANZOTTI
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
ADVOGADA: SELMA CRUZ
APTE.: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
ADVOGADA: MARIA FLAVIA ARANTES DE CARVALHO
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
APDO.: ADRILEX COMERCIO DE CARNES LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
APTE.: ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
ADVOGADO: RONALDO PAVAN
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO: RAPHAEL GOBBIE MELO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: ALBINO CERRI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
APTE.: RODRIGO OTACIO VECCHIO RODRIGUES
18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020648496
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
APTE.: CARIVALDO DA SILVA OLIVEIRA
APTE.: NORBERTO VIANA NETO
ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO: JOAO CARLOS ASSAD
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
APDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
APDO.: CLAUDIO HENRIQUE ALBERTINE MARTINS
ADVOGADO: MARIA APARECIDA DE NADAI
ADVOGADO: JOSE LUCIO DE ASSIS
APDO.: SECRETÁRIO DE ADM. DO MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: MARIA APARECIDA DE NADAI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980170328
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
14 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6049000539
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE.: VOLKSWAGEN SERVICOS SA
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO
APTE.: CELITA CUNHA DA COSTA
ADVOGADO: ABIMAEL DOS ANJOS SOUZA JUNIOR
ADVOGADO: EDMAR SIMOES
ADVOGADO: JOSE ANTONIO SILVA GRANGELA
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO.: FERNANDO RAIMUNDO DE SOUZA
APDO.: CFA SANTA BARBARA LTDA
ADVOGADO: DOUGLAS G SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
ADVOGADO: CYNTIA DE CARVALHO STHEL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
* APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24980170328
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APTE.: FERNANDO RAIMUNDO DE SOUZA
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
APDO.: VOLKSWAGEN SERVICOS S.A
RELATOR: RÔMULO TADDEI
25 APELAÇÃO CÍVEL Nº 50040001914
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL
RECURSOS
APTE.: ECAD ESCRITORIO CENTRAL ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO: RICARDO TADEU R BICALHO
20 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020038734
ADVOGADO: EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
APDO.: MUNICÍPIO DE VIANA
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
ADVOGADO: JOAO BATISTA CERUTI PINTO
APTE.: MARIA DO CARMO ANEQUINI GRAMELICKY
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ COELHO
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APDO.: STELLA MAGDA BITENCOURT TEIXEIRA
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADA: MARCO ANTONIO TOSTE CHAVES
APDO.: VITOR JOSE BRUM
26 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030091433
ADVOGADA: MARCO ANTONIO TOSTE CHAVES
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APDO.: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
CLASSE 1º GRAU DESPEJO CIVIL
ADVOGADO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
APTE.: STEFENON COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: NERLITO SAMPAIO N JUNIOR
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO: THIAGO ALBANI OLIVEIRA
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: RODRIGO AVILA GUEDES KLIPPEL
APDO.: NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A
21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38020005120
ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
CLASSE 1º GRAU PRESTAÇÃO DE CONTAS CIVIL
ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
APTE.: HELENIR GOMES DE OLIVEIRA FROHLICH
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
APDO.: CHAPADINHA - COMERCIO DE CAFE CEREAIS LTDA
ADVOGADO: NEI LEAL DE OLIVEIRA
27 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020500316
RELATOR: RÔMULO TADDEI
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CLASSE 1º GRAU DESPEJO CIVIL
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
APTE.: ALDACI MAGNA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO: ROGERIO FARIA PIMENTEL
22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030067511
APDO.: LENIR RIBEIRO DE SOUZA
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE ADVOGADO: NICACIO PEDRO TIRADENTES
CLASSE 1º GRAU EXIBITORIA CIVIL
APDO.: AELISTON AZEVEDO
APTE.: SUPERLOGISTICA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: NICACIO PEDRO TIRADENTES
ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: RICARDO SANTANA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
28 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020100806
RELATOR: RÔMULO TADDEI
VITÓRIA
- 2ª VARA CÍVEL
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
APTE.: LUIZMAR LOPES COELHO
ADVOGADO: RODOLFO ABDALA BRANDAO DA COSTA
23 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049001689
APDO.: MASTERSON RONCONI DOS SANTOS
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: ADEMAR PERTEL
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ADVOGADO: PONCIANO REGINALDO POLESI
APTE.: DARLY PERTEL
ADVOGADO: PONCIANO REGINALDO POLESI
APDO.: MARLUCIO PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JOAO CARLOS BATISTA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049001622
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU CAUTELAR
APTE.: IARA AZEVEDO COSTA MENEGHELLI
ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
29 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000065458
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU CONTRATO
APTE./APDO.: DERALDO MESSNER DA SILVA
ADVOGADO: FABIO ANTONIO SIMOES FIORET
APDO./APTE.: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADVOGADA: SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE.: BANCO ECONOMICO S/A
30 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030005268
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ HORTA
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
APDO.: ARTHUR EUCLIDES DE ALMEIDA NETO
APTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS ESCELSA SA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: MAURICIO MESQUITA
ADVOGADO: FABIANA LIBANIO ROCHA
35 APELAÇÃO CÍVEL Nº 26040022456
ADVOGADA: JULIANA GAVA
COMARCA DE ITAPEMIRIM
ADVOGADA: FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
CLASSE 1º GRAU BUSCA E APREENSÃO CIVIL
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
APTE.: BANESTES S/A
APDO.: TRANSPORTADORA TRANSALFA TRANSPORTES DE CARGA ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO
LTDA
APDO.: ROBERTO ROZA SOARES
ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS
APDO.: SIRLENE COSTA LIMA
ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
* APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24030005268
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
APTE.: TRANSPORTADORA TRANSALFA TRANSPORTES DE CARGA LTDA
APDO.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS ESCELSA SA
36 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030161884
RELATOR: RÔMULO TADDEI
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CLASSE 1º GRAU DEPOSITO CIVIL
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ESCELSAAPTE.: BANCO BRADESCO S/A
S/A, NÃO CONHECENDO DO RECURSO ADESIVO
ADVOGADA: LIDIA MARIA SANTOS
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
31 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030794587
ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS R DE MELO
CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
APDO.: ARTHUR KAIZER JUNIOR
CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COM LTDA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
APDO.: ISAIAS FLORIO RAMOS
ADVOGADO: CELSO MELLO
37 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030185017
RELATOR: RÔMULO TADDEI
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
APTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAUX DE FRANCE
ADVOGADO: ROBERTO GARCIA MERCON
32 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010131985
ADVOGADO: GEDAIAS FREIRE DA COSTA
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APDO.: MARCO ANTONIO PASSAMANI
CLASSE 1º GRAU IMISSÃO DE POSSE
ADVOGADO: GUILHERME VIANA RANDOW
APTE.: LUZELI BETINI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APDO.: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
38 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049001937
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELO
CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA
APTE.: ANTONIO FORTUNATO RIBEIRO
33 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020639560
ADVOGADO: ELIAS BATISTA
CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
APDO.: UBEE UNIÃO BRASILEIRA EDUCAÇÃO ENSINO
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
APTE.: BANCO ABN AMRO SA
ADVOGADA: MAYZA CARLA KRAUSE
ADVOGADO: WILSON MARCIO DEPES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADA: CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO: CELSO DE LIMA BUZZONI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: MARIA CATARINA DE OLIVEIRA
39 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030014608
ADVOGADO: FABIO A MORITA
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: MAURICIO IZZO LOSCO
CLASSE 1º GRAU REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL
ADVOGADO: NADIA CELINA AOKI
APTE.: ANIBAL DE FARIAS PINHEIRO
APDO.: MARCELO ATHAYDE VELOSO GAZZONI
ADVOGADA: DANIELA GOBI MARTINELLI
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
ADVOGADO: JOAO HENRIQUE MARTINELLI
ADVOGADO: CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA
APDO.: ROBERTO DOS SANTOS RUIZ MARQUES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: MARISTELA PEREIRA GUASTI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
34 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950048694
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO
40 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990030603
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
45 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000147587
APTE.: ANA CLIVE SANSON
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: JOEL DOS ARCOS ANDRADE
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
APDO.: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
APTE.: PEDRO FELICIANO DE LIMA
ADVOGADA: RAQUEL PIRES
ADVOGADO: JADER FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO: ROSANE ARENA MUNIZ
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24990030603
ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE RESENDE BELLOTE
APTE.: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APDO.: ANA CLIVE SANSON
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DE ANA46 APELAÇÃO CÍVEL Nº 23049000096
CLIVE SANSON E NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO DE ALFA
COMARCA DE ICONHA
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
APTE.: ADELSON JOSE BIANCARDI
41 APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020031408
ADVOGADO: GERALDO BAYER
SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
APDO.: ARNALDO GONÇALVES DE SOUZA
CLASSE 1º GRAU IMISSÃO DE POSSE
ADVOGADO: ALMIR BARCELOS
APTE.: EDGAR SARLO MARILY
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APTE.: LAHYLDE BARCELLOS MOTTA MARILY
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, PARA NO
ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
APTE.: FABIANO MARILY
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO T RODRIGUES
47 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11049001032
APDO.: APAL AGROPECUARIA ALIANÇA S/A
CACH ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
ADVOGADO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REMTE.: JUIZ DIREITO DA V FAZ PUBL MUN CACH ITAPEMIRIM
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 11049001032
À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS, E NOAPTE.: AGUAS DE CAHOEIRO S/A CITAGUA
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSOAPDO.: JUCILENE PEREIRA MOREIRA
DO TERCEIRO INTERESSADO, DANDO PROVIMENTO PARCIAL AORELATOR: RÔMULO TADDEI
RECURSO DOS APELANTES.
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
AO
RECURSO,
42 APELAÇÃO CÍVEL Nº 23030000436
PREJUDICADA A REMESSA
COMARCA DE ICONHA
CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA
48 REMESSA EX-OFFICIO Nº 6040024728
APTE.: JAIME MEROTO
ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: ARISIO NOVAES RANGEL
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
APDO.: DELORME BERMOND
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ
ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAZ GUARINO
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PARTE: DADALTO S/A
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADA: LUCIANA SOUZA DIAS
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 6040024728
43 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010526314
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
APDO.: DADALTO S/A
CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO: PAULO LUIZ PACHECO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: AILMER GOMES DA FONSECA
49 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010102010
APDO.: AMILTON CASTEGLIONE CECCON
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: GERALDO BAYER
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB EST DE VITÓRIA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: JOCELAN ALVES CORRÊA
PARTE: PAULO LUIZ MARTINS
44 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030054057
ADVOGADO: GILMAR LOZER PIMENTEL
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 24010102010
CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APTE.: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA
APDO.: PAULO LUIZ MARTINS
ADVOGADO: JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APDO.: AGELUSIO ARPINI
À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DA
ADVOGADO: CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO
APELAÇÃO, NEGANDO PROVIMENTO A REMESSA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
50 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030113344
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
80
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
54 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 3020000661
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUBL MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - 1ª VARA
VITÓRIA
CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA
PARTE: IPAMV
EMGTE.: EMPRESA DE MINERAÇÃO ALFREDO CHAVES LTDA
ADVOGADO: HELOISA MARIA BARCELLOS RANGEL
ADVOGADO: ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
EMGDO.: POLIBRASIL RESINAS S/A
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO ROSENBERG
ADVOGADO: MARCELO SOARES VIANNA
PARTE: MARIA JUDITH SENOS LUCAS
EMGDO.: WAY BACK COBRANÇA E SERVIÇOS S/C LTDA
ADVOGADO: GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
ADVOGADO: GERALDO BAYER
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 24030113344
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: IPAMV
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
APDO.: MARIA JUDITH SENOS LUCAS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
55 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 50040012341
REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS
À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, PARA NOCLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
EMGTE.: JOSE ALCIDES DE SOUZA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
51 REMESSA EX-OFFICIO Nº 50040012002
EMGDO.: MUNICÍPIO DE VIANA
VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS
ADVOGADO: GERALDO VIEIRA JUNIOR
CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA
ADVOGADO: ADILSON BANDEIRA DIAS
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PUBLICA ESTADU
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
PARTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
ADVOGADO: PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO
56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24010026037
PARTE: JOAO BATISTA NOVAES
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: JOAO BATISTA CERUTTI PINTO
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
EMGDO.: VERA LUCIA SILVEIRA BARRETO
52 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 11010494356
ADVOGADO: FLORENTINO MATOS BARRETO
CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
ADVOGADO: MARIO NATALI
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO
EMGTE.: MATERCON MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADA: RENATA APARECIDA PAIXAO
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
57 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990176638
ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
EMGTE.: MARIA JOSE BAHIENSE BAROS
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
EMGTE.: SINDICATO DOS ESTIV TRAB ESTIVA MINERIOS ESP SANTO
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: BRUNO DALL'ORTO MARQUES
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
EMGDO.: ALCI ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS
ADVOGADO: JOSE CARLOS NASCIF AMM
EMGDO.: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: SELÇO DALTO
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, APLICANDO A
RELATOR: RÔMULO TADDEI
MULTA PREVISTA NO CPC
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
53 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 11010494356
CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL
EMGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SELÇO DALTO
EMGDO.: MATERCON MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS
EMGDO.: MARIA JOSE BAHIENSE BAROS
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
58 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24970086914
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
EMGTE.: LIZETE BORTOLINI HELL
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO: SEBASTIANA DOS S MAGALHAES
EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
59 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990174195
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL
EMGTE.: ESCELSA S/A
ADVOGADO: IMERO DEVENS
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
EMGDO.: E B S (MENOR IMPUBERE)
81
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
ADVOGADO: SALLES MAIA VIZA
EMGDO.: SUELI BATISTA SANT'ANA
ADVOGADO: SALLES MAIA VIZA
EMGDO.: W B S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO: SALLES MAIA VIZA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
60 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 30030048018
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
EMGTE.: ELCIA CARNEIRO RAMOS
ADVOGADO: ALDENOR ALMEIDA DOS SANTOS
EMGDO.: MUNICÍPIO DE LINHARES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010024867
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020064655
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030758244
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020012634
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980202238
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030186548
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030005953
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010111623
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049003734
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030727785
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020219974
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030091966
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº
11010552468
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 11:50 H.
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005.
61 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35990139293
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
EMGTE/EMGDO SILVA QUINTAO, TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA.
ADVOGADO: RICARDO TADEU R BICALHO
-**********EMGTE/EMGDO WAISWOL & WAISWOL LTDA.
ADVOGADO: JERIZE TERCIANO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMPRESA-RÉ, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA AUTORA.
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980139604
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980172050
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28049000111
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000264
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059002295
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001362
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001149
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059000840
APELAÇÃO CÍVEL Nº 13019000275
APELAÇÃO CÍVEL Nº 57009000118
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000051706
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970151593
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030099340
APELAÇÃO CÍVEL Nº 54049000109
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030107672
APELAÇÃO CÍVEL Nº 37049000039
APELAÇÃO CÍVEL Nº 52049000103
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010120216
APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040008631
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030197509
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010048106
APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040021629
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000190421
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030141030
APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000445
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059003632
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990102030
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030075168
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030012876
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000143255
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000266
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059000778
APELAÇÃO CÍVEL Nº 38030004014
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020603210
APELAÇÃO CÍVEL Nº 42030000691
1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049000095
APTE.: ZENAIDE EULALIA GOTZ
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
APDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
DECISÃO
CUMPRE ASSINALAR QUE, INICIALMENTE, OS AUTOS ME FORAM
ENVIADOS POR FORÇA DE DECISÃO DA LAVRA DO EXMO.
DESEMBARGADOR FEDERAL, DR. SÉRGIO SCHWAITZER, DO TRF/2º
REGIÃO, CONSTANTE EM FL. 77/78, QUE, APRECIANDO A APELAÇÃO
CÍVEL EM EXAME, ENTENDEU PELA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ‘AB
INITIO’, EM RAZÃO DA MATÉRIA, DO JUÍZO ESTADUAL DA VARA DOS
FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES
DO TRABALHO DA COMARCA DE COLATINA.
SEGUNDO O EMINENTE DESEMBARGADOR FEDERAL, POR SE TRATAR
DE MANDAMUS CONTRA ATO DO CHEFE DO POSTO DO INSS DE
COLATINA, NÃO SE PODE APLICAR A PRERROGATIVA, EM FAVOR DA
SEGURADA, PREVISTA NO ART. 109, §3º, DA CF/88, SUBSUMINDO O
CASO AO INCISO VIII, DESTE MESMO ARTIGO CONSTITUCIONAL.
ÀS FLS. 102/109, SUSCITEI CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA,
ENTENDENDO QUE A PRESENTE RELAÇÃO ENQUADRAVA-SE NO ART.
109, §3º, DA CF/88, PELAS RAZÕES ENTÃO ADUZIDAS.
O CONFLITO DE COMPETÊNCIA FORA JULGADO PELA AUGUSTA
CORTE, CONSOANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO
MINISTRO NILSON NAVES (FLS. 118/120), O QUAL ACATOU PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ATUANTE JUNTO ÀQUELE
TRIBUNAL SUPERIOR, EXARADO ÀS FLS. 113/116.
NA FUNDAMENTAÇÃO DE SEU DECISUM, QUE FORA DESFAVORÁVEL A
ESTE RELATOR SUSCITANTE, O MINISTRO NILSON NAVES ASSEVEROU
QUE, NO CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA, AINDA QUE O BENEFICIÁRIO RESIDA
EM MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUA VARA FEDERAL, A COMPETÊNCIA É
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL CORRESPONDENTE, APLICANDO-SE O
ART. 109, VIII, DA CF/88, EIS QUE AINDA VIGENTE, PARA ESTES CASOS,
82
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
O ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 216, DO EXTINTO TRIBUNAL RECURSO CABÍVEL DE TAL DECISÃO DESAFIA AGRAVO DE
FEDERAL DE RECURSOS.
INSTRUMENTO (ART. 522 DO CPC).
ASSIM, DE ACORDO COM A DECISÃO DA AUGUSTA CORTE, HAVENDO 7. NO CASO EM DEBATE, O MM. JUIZ MONOCRÁTICO AO DECIDIR A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AB INITIO DO JUÍZO MONOCRÁTICO EXCEÇÃO NÃO PÔS FIM AO PROCESSO, AO CONTRÁRIO DETERMINOU
ESTADUAL, A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CABERÁ O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, ATO QUE AFASTA POR
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO COMPLETO QUALQUER TIPO DE DÚVIDA NA INTERPRETAÇÃO DA
QUE LHE É SUBORDINADO, ANULANDO-A E REMETENDO OS CITADA DECISÃO POR SE AMOLDAR COMO LUVA NO CONCEITO DO §
PRESENTES AUTOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL COMPETENTE, COM 2º DO ART. 162 DO CPC.
FULCRO NA SÚMULA Nº 55, DO PRÓPRIO STJ.
8. ESTE É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, SENÃO VEJAMOS:
DESTA FEITA, E SEGUINDO O COMANDO JUDICIAL SUPERIOR, ANULO 100604560 – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –
A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DA REJEIÇÃO – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO
FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO CONHECIMENTO DO APELO – ERRO GROSSEIRO – 1. A DECISÃO QUE
TRABALHO DA COMARCA DE COLATINA, E, ATO CONTÍNUO, REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NÃO AFETANDO A
DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA AÇÃO EXECUTIVA, É PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. NÃO
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA, SENDO INCABÍVEL A
DILIGENCIE-SE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, POR SE
VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005.
TRATAR DE ERRO GROSSEIRO. (TRF 4ª R. – AC 2003.04.01.057031-8 – RS
– 2ª T. – REL. DES. FED. DIRCEU DE ALMEIDA SOARES – DJU 21.01.2004
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
– P. 560).
RELATOR
9. PARECE-ME PORTANTO, QUE NO PRESENTE CASO, A QUESTÃO DA
APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL FICA AFASTADA, POR
INEXISTIR DÚVIDA OBJETIVA A RESPEITO DO CABIMENTO DO
RECURSO EM ESPÉCIE.
2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049005432
10. CONCLUO DESTA FORMA, QUE TRATANDO-SE DE ERRO
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GROSSEIRO, DADA A SUA ERRÔNEA INTERPOSIÇÃO - APELAÇÃO NO
ADVOGADO: DOUGLAS G SANTOS JUNIOR
LUGAR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - O PRESENTE RECURSO É
APDO.: RAFAEL VARGAS FREITAS
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, RAZÃO PELA QUAL NEGO-LHE
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC.
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
11. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
DECISÃO
1. DA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO VITÓRIA, 03 DE MAIO DE 2005.
PRESENTE RECURSO VERIFIQUEI QUE O APELANTE INTERPÔS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
APELAÇÃO CÍVEL FACE A SUA IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO RELATOR
PROFERIDA ÀS FLS. 130/131, QUE NÃO ACOLHEU EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA ÀS FLS. 117/121.
2. A MEU SENTIR, AO NÃO ACOLHER A EXCEÇÃO DE
3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020063074
PRÉ-EXECUTIVIDADE, O JUIZ MONOCRÁTICO PROFERIU UMA DECISÃO
APTE.: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA.
INTERLOCUTÓRIA, E NÃO UMA SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE O
ADVOGADO: ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
SEU COMANDO NÃO EXTINGUIU O PROCESSO DE EXECUÇÃO, AO
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRÁRIO DETERMINOU O SEU PROSSEGUIMENTO. PORTANTO O
ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
RECURSO CABÍVEL É AGRAVO DE INSTRUMENTO A TEOR DO
RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DISPOSTO NO ART. 522 DO CPC.
DECISÃO
3. OUTROSSIM, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE RECURSO FOI
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR VIAÇÃO SATÉLITE LTDA..,
INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL DO AGRAVO DE
EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 147/154, QUE JULGOU
INSTRUMENTO - VINTE DIAS - POR SE TRATAR O RECORRENTE DE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AVENTADOS PELA APELANTE EM AÇÃO
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (ART. 188 DO CPC), PASSO A VERIFICAR
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
ÀS FLS. 195 DOS PRESENTES AUTOS, A APELANTE REQUER, DE FORMA
RECURSAL.
EXPRESSA, A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
4. É SABIDO QUE A FUNGIBILIDADE RECURSAL CONSISTE NA
REZA O ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE "O
ADMISSIBILIDADE DA TROCA DE UM RECURSO POR OUTRO.
RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO
ENTRETANTO SUA APLICAÇÃO COMPORTA LIMITES.
RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO".
5. NA VIGÊNCIA DO ATUAL SISTEMA PROCESSUAL CIVIL O ÚNICO
NESTES TERMOS, PORQUANTO SER PATENTE A AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL É A
INTERESSE NO JULGAMENTO DO PRESENTE APELO, HOMOLOGO A
PRESENÇA DA DÚVIDA OBJETIVA NA IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO
DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE RECORRENTE E, EM
ADEQUADO PARA SE PLEITEAR A REFORMA DE DETERMINADA
CONSEQÜÊNCIA, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO
DECISÃO. ESSE É O ENTENDIMENTO DEFENDIDO NA DOUTRINA POR
ARTIGO 557, DO CPC.
TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBIER IN (DÚVIDA OBJETIVA: O ÚNICO
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
VITÓRIA/ES, 24 DE MAIO DE 2004.
RECURSAL, RP 65/56-65), NELSON NERY JÚNIOR (PRINCÍPIOS
DESª. SUBSTª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
FUNDAMENTAIS - TEORIA GERAL DOS RECURSOS, 5ª EDIÇÃO, CIT,
RELATORA
P.116), ENTRE OUTROS.
6. COM RESPEITO À DÚVIDA PROPRIAMENTE DITA, O ART. 162 DO
CPC, DEIXA BEM CLARO QUE SENTENÇA É O ATO PELO QUAL O JUIZ
PÕE TERMO AO PROCESSO, DECIDINDO OU NÃO O MÉRITO DA
VITÓRIA, 31/05/05
CAUSA, SENDO QUE SEU RECURSO DESAFIA APELAÇÃO (ART. 513 DO
CPC). JÁ A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É O ATO PELO QUAL O JUIZ,
NO CURSO DO PROCESSO RESOLVE QUESTÃO INCIDENTE, E O
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
83
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI
ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI
AGVDO.: MARIA EDINA MEDINA PIMENTEL
ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI
COMUNICADO
ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI
COMUNICO QUE TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO DOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N. AGVDO.: CARLOS ALBERTO PIMENTEL
ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI
48000095538, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 30.05.05.
ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI
HAVERÁ NOVA PUBLICAÇÃO COM REABERTURA DOS PRAZOS.
ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 4020006666
COMARCA DE ANCHIETA
CLASSE 1º GRAU:INDENIZAÇÃO CIVIL
APTE.: LIBERTY PAULISTA CIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): FATIMA BARROTE DE SA DIAS
QUARTA CÂMARA CÍVEL
ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA
APDO.: ROBERTO DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
QUARTA CÂMARA CÍVEL
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 4020006666
APTE.: ROBERTO DA SILVA MIRANDA
PAUTA DE JULGAMENTO DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
07/06/05 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS,
APDO.: LIBERTY PAULISTA CIA DE SEGUROS
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
ADVOGADO: FATIMA BARROTE DE SA DIAS
SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049000216
CACH ITAPEMIRIM - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR
AGVTE.: DANIEL ELIAS ARCE ZAMBRANA
ADVOGADO(A): EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
ADVOGADO(A): JOAO APRIGIO MENEZES
ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO
ADVOGADO(A): RAPHAEL DEMIAN ESPERIDIAO
AGVDO.: L F T A Z (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): ORLANDO NOVAES FILHO
AGVDO.: D E A Z F (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): ORLANDO NOVAES FILHO
AGVDO.: BENEDITA ELIZABETE THOMAZ
ADVOGADO(A): ORLANDO NOVAES FILHO
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000098
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA
AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
AGVDO.: ASHOK FRUTAS LTDA. ME
ADVOGADO(A): ALDO ROBERTO ANTUNES
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000114
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:INTERDITO PROIBITORIO CIVIL
AGVTE.: JOAO DA PENHA LOUREIRO COSTA
ADVOGADO(A): GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
AGVDO.: MARIA DA PENHA BAHIENSE MEDINA
ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI
ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI
ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI
AGVDO.: PAULO HENRIQUE BAHIENSE MEDINA
ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI
5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030157148
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZAÇÃO CIVIL
APTE.: /APDO CARLOS BERNARDO BATISTA WELSING
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
APDO.: /APTE CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049002141
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
APTE.: PAULO MATIAS LAURETH
ADVOGADO(A): HEULER JOSE PRETTI
APDO.: PINHALENSE S/A MAQUINAS AGRICOLAS
ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO
ADVOGADO(A): VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15990000281
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
COBRANCA CIVIL
CLASSE 1º GRAU:
APTE.: MARCIA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA
APTE.: SANDRO DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA
APDO.: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010082253
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
APTE.: FERNANDO UMBERTO BIASUTTI
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
ADVOGADO(A): AREOVALDO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
APTE.: ANA MARIA NOGUEIRA BIASUTTI
ADVOGADO(A): AREOVALDO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
APDO.: G S EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO(A): MANUEL AGAPITO DE S FILHO
ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010091080
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:ACIDENTE DE TRABALHO CIVIL
APTE.: INSS
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES G ECHEVERRIA
APDO.: MARTA DE MENEZES HERMSDOFF
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HIDEO WENICHI
ADVOGADO(A): INGRID KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN
ADVOGADO(A): PAULO R BUSSULAR
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010114569
VITÓRIA - CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
APTE.: GUMERCINDO VIEIRA TAPIAS
ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
APTE.: IVANEIDE MARA FERRETE TAPIAS
ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
APDO.: PAJ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GOULART
APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDOUARD MANET
ADVOGADO(A): WAGNER DOMINGOS SANCIO
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24010114569
APTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDOUARD MANET
ADVOGADO: WAGNER DOMINGOS SANCIO
APDO.: GUMERCINDO VIEIRA TAPIAS E OUTRO
ADVOGADO: CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020146825
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
INDENIZAÇÃO CIVIL
CLASSE 1º GRAU:
APTE.: CARREFOUR ADM CARTOES CRED COM PAR LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELLO GONÇALVES FREIRE
APTE.: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELLO GONÇALVES FREIRE
APDO.: TATIANA MONJARDIM VALLS
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020146825
APTE.: TATIANA MONJARDIM VALLS
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
APDO.: CARREFOUR ADM CARTOES CRED COM PAR LTDA. E OUTRO
ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970165478
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
APTE.: LINHAUTO LINHARES AUTOMOVEIS LTDA.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ARISTIDES GOMES LAGE
ADVOGADO(A): JOSIANE VASSOLER FAVARATO
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980140529
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
APTE.: JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): ARISTIDES GOMES LAGE
ADVOGADO(A): JOSIANE VASSOLER FAVARATO
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR: DES.
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980337972
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO CIVIL
APTE.: EVANIO LOPES MALTA
ADVOGADO(A): LAURINDO FRANCISCO MOURA
APDO.: BANCO BCN S/A
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030094741
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
APTE.: VIRGINIA COLLISTET DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO
ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
APDO.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): DIOGO MARTINS
ADVOGADO(A): FERNANDA MACHADO SANTOS
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030726480
CACH ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL CACHO
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
PARTE: AGUAS DE CACHOEIRO S/A - CITAGUA
ADVOGADO(A): ELDER DAMACENO MOURA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11030726480
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
APDO.: AGUAS DE CACHOEIRO S/A - CITAGUA
ADVOGADO: ELDER DAMACENO MOURA
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 35010133136
VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB EST MUN VILA VELHA
PARTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA
PARTE: CENTRO UNIVERSITARIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): DEOCLECIO ANTONIO SANTANA
ADVOGADO(A): JONAS TADEU DE OLIVEIRA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
PARTE: MARIANA CAMPEAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO BRAVIN
PARTE: PEDRO PAULO F DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO BRAVIN
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
VITÓRIA, 31/05/05
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS
SOUZA, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
POR MEIO DESTE E NA MELHOR FORMA DE
DIREITO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24040199630
VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU U:CRIME - ARTS 289/311 PENAL
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: JOSE FERNANDES PELUZIO
ADVOGADO(A): FERNANDO DE LIMA PELUZIO
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40040003630
COMARCA DE PINHEIROS
CLASSE 1º GRAU U:LESÃO CORPORAL
APTE.: JUNIOR DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(A): HERMES ANTONIO SUSSAI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62030000368
COMARCA DE PIUMA
CLASSE 1º GRAU U:ROUBO - CP PENAL
APTE.: ARILDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): WYATT EARP TAYLOR NUNES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
VITÓRIA, 31/05/05
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
LUCIANA SOARES MIGUEL
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A TODAS AS EMPRESAS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PATRONAIS DO ESTADO E TERCEIROS INTERESSADOS, QUE NOS
AUTOS DO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA DE
-**********ACÓRDÃO Nº 100050002565, EM QUE É AGRAVANTE SINDSERRA,
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS, LÍQÜIDAS, INFLAMÁVEIS,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PASSAGEIROS, FRETAMENTO EM GERAL DOS MUNICÍPIOS DE
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERRA, FUNDÃO, SANTA TERESA, SÃO DALMÁCIO, SÃO ROQUE,
ITAGUAÇU, BAIXO GUANDU, ITAPINA, COLATINA E BAUNILHA-ES E,
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
RÉU SINDIRODOVIÁRIOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRÂNSITO EM JULGADO
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM AQUELES
1 HABEAS CORPUS Nº 100040019141
INTIMADOS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
VIANA - VARA CRIMINAL
AUTOS SUPRACITADOS, QUE RECONSIDEROU A DECISÃO AGRAVADA
PACTE.: JOCIMAR SOARES BALDAN E OUTROS
COM AMPARO NO ART. 201 § 1º DO RITJES, INDEFERINDO O PEDIDO
IMPETRANTE: LEO FELIX VIANA E OUTROS
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ATÉ ULTERIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA
PRONUNCIAMENTO.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CUMPRA-SE.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, ESTADO DO
HABEAS CORPUS. PROVAS. ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA.
ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2005.
ISONOMIA. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM
EU, SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, O SUBSCREVO.
SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. AS
CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL NÃO SE COMUNICAM, PARA
DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
FINS DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM
RELATOR
DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, INDEFERIR O
PEDIDO FORMULADO.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
2 HABEAS CORPUS Nº 100050001674
COMARCA DE SÃO MATEUS
PACTE.: VIRÇON DA CUNHA FURTADO
IMPETRANTE: ARILSON CARDOSO CAETANO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
08/06/05 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕESJULGADO EM 13/04/2005 E LIDO EM 18/05/05
SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOSHABEAS CORPUS. ATO. REVOGAÇÃO. 1. REVOGADO O ATO
ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APRECIADA, DEIXA DE EXISTIR INTERESSE RELATIVAMENTE ÀIMPETRANTE: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
IMPETRAÇÃO. 2. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO.
PACTE.: LUIZ PAULO ASBAR DE GÓES
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAIMPETRANTE: DELANO SANTOS CÂMARA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGARIMPETRANTE: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
PREJUDICADO O PEDIDO.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
3 HABEAS CORPUS Nº 100050002219
HABEAS CORPUS. AÇÃO. TRANCAMENTO. 1. O TRANCAMENTO DE
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS, DEMANDA CERTEZA
PACTE.: MARCOS BRITO SILVA
ABSOLUTA DE IMPROPRIEDADE DAQUELA E PRESSUPÕES EXISTÊNCIA
IMPETRANTE: CLAYDE LUIZ MARTINELLI
DE ABUSO DE PODER. 2. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05
PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. 1.NÃO HÁ QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTEORDEM.
MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. OS 7 HABEAS CORPUS Nº 100050003308
CRIME CONSIDERADOS "HEDIONDOS" SÃO INSUSCETÍVEIS DE FIANÇA VITÓRIA - 5ª VARA CRIMINAL
E LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA.
PACTE.: EDMILSON ROQUE DOS SANTOS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAIMPETRANTE: CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR AA. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ORDEM.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
HABEAS CORPUS. PENA. REGIME. PROGRESSÃO. 1. NÃO É DE SE VER
4 HABEAS CORPUS Nº 100050002268
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO CUMPRIMENTO DE PENA
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
REGULARMENTE FIXADA, E SOB REGIME INSTITUÍDO EM LEI. 2.
PACTE.: DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO
IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
IMPETRANTE: JOSE MARIA RAMOS GAGNO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
IMPETRANTE: LEONARDO PICOLI GAGNO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
DO PEDIDO.
RELATOR: DESIGNADO: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05
PRISÃO PREVENTIVA. 1. O DECRETAR DE PRISÃO PREVENTIVA DEVE 8 HABEAS CORPUS Nº 100050003415
OBSERVAR TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. 2. ORDEM CONCEDIDA.
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAPACTE.: MARTINIANO VIEIRA SANTOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: AUGUSTO CESAR ALMEIDA RIBEIRO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
CONCEDER A ORDEM.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, ART. 121, §2º, INCISOS I
5 HABEAS CORPUS Nº 100050002417
E IV C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
PACTE.: VAGNER SANTANA PORTO
LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CLASSIFICADO
IMPETRANTE: ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
COMO HEDIONDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
IMPETRANTE: HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI 1. PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE NOS
AUTOS, BEM COMO PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS DO ART.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FAZ-SE NECESSÁRIO MANTER A
JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
2. O PRAZO DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE
INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ, A AVALIAÇÃO DOS PRAZOS RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL
PROCESSUAIS DEVE SEMPRE SER ANALISADA SEGUNDO A ÓTICA DA RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O
RAZOABILIDADE, TENDO EM VISTA QUE, NO SISTEMA JUDICIÁRIO EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É
ATUAL EXISTE UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL.
3. A IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DECORRE DA
TRAMITANDO.
IMPOSIÇÃO INSERIDA NO ARTIGO 2º, INCISO II DA LEI 8072/90, QUE
ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NATRATA DE CRIMES HEDIONDOS.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 4. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR AMAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES
CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA
ORDEM.
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADA COM O CASO
CONCRETO.
6 HABEAS CORPUS Nº 100050002862
5. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
PACTE.: MAUREVER SA PINTO GÓES
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
IMPETRANTE: DELANO SANTOS CÂMARA
IMPETRANTE: JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
87
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ALIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CLASSIFICADO
COMO HEDIONDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
ORDEM.
1. PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE NOS
AUTOS, BEM COMO PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS DO ART.
9 HABEAS CORPUS Nº 100050003779
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FAZ-SE NECESSÁRIO MANTER A
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
PACTE.: AUGUSTO SENA SILVA
2. O PRAZO DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE
IMPETRANTE: ANTONIO ESCALFONI JUNIOR
RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL VILA VELHA
RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PRISÃO PREVENTIVA. PRAZO. EXCESSO. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL.
HEDIONDO. ORDEM PÚBLICA. 1. CONFORME REITERADOS 3. A IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DECORRE DA
PRECEDENTES, RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTEIMPOSIÇÃO INSERIDA NO ARTIGO 2º, INCISO II DA LEI 8072/90, QUE
DAS PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO TRATA DE CRIMES HEDIONDOS.
CONSTRANGIMENTO. 2. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM 4. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS
PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOBMAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES
O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 3. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADA COM O CASO
AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. ORDEM CONCRETO.
5. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR AQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
ORDEM.
13 HABEAS CORPUS Nº 100050004454
10 HABEAS CORPUS Nº 100050004090
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
COMARCA DE IBIRAÇU
PACTE.: ELIZEU SOBREIRO MEIRA
PACTE.: MARCOS ANTONIO BARROSO DIAS
IMPETRANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA
IMPETRANTE: THEREZA LUIZA M CASTIGLIONI
IMPETRANTE: NOEMAR SEYDEL LYRIO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IBIRACU
IMPETRANTE: VANDERSON PREZOTTI
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
EMENTA. PRAZO. EXCESSO. 1. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES, RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO HABEAS CORPUS. ART. 1°, INC. I E V, DA LEI N° 8.137/90. CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU
CONSTRANGIMENTO. 2. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NASUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO OU
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR APAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. ORDEM DENEGADA.
1. EM CASO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, A SIMPLES
ORDEM.
IMPUGNAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DO EVENTUAL
DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO OBSTA A RESPECTIVA AÇÃO PENAL, A
11 HABEAS CORPUS Nº 100050004223
MENOS QUE TENHA HAVIDO O PARCELAMENTO OU O PAGAMENTO
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
INTEGRAL DOS VALORES, NOS MOLDES DO ART. 10.684/03.
PACTE.: DOUGLAS SOARES MATOS
2. ADEMAIS, O PACIENTE NÃO DEMONSTROU O OBJETO DO
IMPETRANTE: DARLISON WANDER CORRÊA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
FISCAL,
LIMITANDO-SE
A
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EXPLICITAR A TESE DE QUE A SIMPLES EXISTÊNCIA DO REFERIDO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PROCEDIMENTO IMPEDIRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO-CRIME
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PRAZO. EXCESSO. 1. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES, PELO EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIME CONTRA A ORDEM
RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS TRIBUTÁRIA.
PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO 3. POR FIM, AFIRME-SE QUE A INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVA E PENAL NOS DELITOS PRATICADOS CONTRA A
CONSTRANGIMENTO. 2. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAORDEM TRIBUTÁRIA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 4. ORDEM DENEGADA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ORDEM.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
12 HABEAS CORPUS Nº 100050004306
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
14 HABEAS CORPUS Nº 100050004504
PACTE.: PAULO PIRES DA LUZ
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
IMPETRANTE: DARLISON WANDER CORRÊA
PACTE.: EDVARD DANTAS DOS SANTOS JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA
IMPETRANTE: ADEMAIR DA CRUZ BRAGA JUNIOR
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
C/C ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.072/90, E ART. 14 DA LEI 10.826/03.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
88
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. CRIME HEDIONDO. 18 RECURSO EX-OFFICIO Nº 48030021264
ORDEM PÚBLICA. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA
FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO RECDO.: MARCOS ANTONIO SILVA CHAGAS
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO ADVOGADO(A): RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. NÃO OFENDE RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA O DECRETAR DE JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. 4. ORDEM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE. LEGÍTIMA DEFESA. 1. SE O
DENEGADA.
MAGISTRADO SE CONVENCER QUE O ACUSADO AGIU EM LEGÍTIMA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NADEFESA, DEVERÁ DECLARAR SUA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM VIRTUDE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE PREVISTA EM LEI. 2.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ARECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ORDEM.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
15 HABEAS CORPUS Nº 100050004595
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS
PROVIMENTO AO RECURSO.
PACTE.: RONALDO BENTO DE JESUS
IMPETRANTE: NELSON MOREIRA JUNIOR
19 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030506971
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CENTRAL DE INQUERITOS CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
DE VITÓRIA
RECTE.: CLAUDIO ANTONIO GUERRA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
ADVOGADO(A): ANDREA MARCIA DE SOUZA PEDRONI
PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. ORDEM PÚBLICA. 1. NÃO HÁ ADVOGADO(A): DORIO ANTUNES DE SOUZA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTEADVOGADO(A): JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ADVOGADO(A): JOAO LOPES DA COSTA
ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. A ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA
PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO AUTORIZA O BENEFÍCIO DA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAJULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRONÚNCIA. REQUISITOS. 1. NÃO SE EXIGE, PARA O PRONUNCIAR DE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ARÉU, DE CERTEZA ABSOLUTA, SENDO BASTANTE A EXISTÊNCIA DE
ORDEM.
CRIME E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA. 2. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
16 HABEAS CORPUS Nº 100050005139
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PACTE.: SIDNEY CARDOSO DA SILVA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
IMPETRANTE: GERALDO BAYER
PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RECURSO.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
20 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 69030164276
ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MARATAIZES - VARA CRIMINAL
IMPOSSIBILIDADE. 1. INEXISTENTES OS REQUISITOS LEGAIS RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AUTORIZADORES DA MEDIDA, NÃO TEM O PACIENTE DIREITO A RECDO.: JOAO BELLO BORGES
APELAR EM LIBERDADE. 2. ORDEM DENEGADA.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NARELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ADESCLASSIFICAÇÃO. 1. SE O MAGISTRADO NÃO SE CONVENCER DA
ORDEM.
EXISTÊNCIA DE CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM
A DESCLASSIFICAÇÃO, DEVERÁ REMETER OS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
17 RECURSO EX-OFFICIO Nº 6020011125
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
PROVIMENTO AO RECURSO.
RECDO.: ALEXANDRO ALMEIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): AUGUSTO MANOEL BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO
21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1030001109
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE. LEGÍTIMA DEFESA. 1. SE O APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
MAGISTRADO SE CONVENCER QUE O ACUSADO AGIU EM LEGÍTIMA APDO.: JOAO BATISTA MEROTO
DEFESA, DEVERÁ DECLARAR SUA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM VIRTUDE ADVOGADO(A): WAGNER DE FREITAS HOTT
DA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE PREVISTA EM LEI. 2.RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAJULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, CAPUT, §1º, C/C ART. 65, INCISO III,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR"D", DO CÓDIGO PENAL. 1. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO
PRIVILEGIADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE
PROVIMENTO AO RECURSO.
89
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. 2. RECURSO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROVIDO.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
1. A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A VÍTIMA NÃO EXERCEU REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
QUALQUER PROVOCAÇÃO CONTRA O RÉU ANULA A POSSIBILIDADE JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
DE RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, POR FALTAR APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE 1)
UM DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DESSA FIGURA PENAL, NÃO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELO
HAVENDO IMPULSO EMOCIONAL QUANDO O AGENTE ATUAR POR MINISTÉRIO PÚBLICO: REJEITADA. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE DA
ÓDIO
RECALCADO
E
GUARDADO,
PRATICANDO
CRIME DENÚNCIA: REJEITADA 3) PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO DE
PREMEDITADO.
DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA:
REJEITADA.
4)
MÉRITO:
2. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAIMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 1)A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É NO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARSENTIDO DE QUE O PRAZO PARA RECURSO DO RÉU SOMENTE
COMEÇA A CORRER, DEPOIS DE SUA INTIMAÇÃO, BEM COMO A DE
PROVIMENTO AO RECURSO.
SEU DEFENSOR, CONTANDO-SE ELE A PARTIR DA ÚLTIMA QUE
OCORRER. PRELIMINAR REJEITADA.
22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6030019183
2)NÃO É MAIS POSSÍVEL A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA
COMARCA DE ARACRUZ
DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA.
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
3)CONSTATARAM OS PERITOS A DESNECESSIDADE DE SEREM
APDO.: ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA
REALIZADOS EXAMES MAIS DETALHADOS, JÁ QUE, NA FASE DE EXAME
ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE
CLÍNICO, SEGUNDO AS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES DO ACUSADO,
APDO.: CLEITON MIRANDA DE SOUZA
TERIA-SE VERIFICADO NÃO TRATAR-SE DE DEPENDENTE DE DROGAS.
ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE
PRELIMINAR REJEITADA.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4)MÉRITO: PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 12
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DA LEI Nº 6.368/76, NÃO É NECESSÁRIA A VENDA DA SUBSTÂNCIA,
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PENA-BASE. FIXAÇÃO. 1. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBSERVAR BASTANTO PARA TANTO A POSSE, GUARDA E DEPÓSITO, MESMO QUE
OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, EM PEQUENA QUANTIDADE.
EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICORECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PREVISTO PARA O TIPO SOB JULGAMENTO. 2. RECURSO A QUE SE DÁ CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAO RECURSO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030773755
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6049000265
APTE.: ULLIASSES RODRIGUES DA SILVA
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
ADVOGADO(A): GIUSEPPE PAULO V D'ETTORRES
APTE.: HILDEMAR GUASTI CUSINE
ADVOGADO(A): LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO
ADVOGADO(A): DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
APDO.: MINISTERO PÚBLICO ESTADUAL
APTE.: NOELIO JOSE VICENTE
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): AUGUSTO MANOEL BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO
JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05
APTE.: KLAUSS VICENTE NOGUEIRA
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GOULART
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO
ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ADVOGADO(A): NATALINO ZALDINE FERREIRA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
ADVOGADO(A): VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PROVIMENTO AO RECURSO.
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PENA-BASE. FIXAÇÃO. 1. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBSERVAR 26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030777038
OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICOAPTE.: EVERALDO LUIZ ANTONIO BATISTA
PREVISTO PARA O TIPO SOB JULGAMENTO, MAS, LEVANDO-SE SEMPRE ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES EXISTENTES. 2. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAREVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 27/04/2005 E LIDO EM 18/05/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARPROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO
PROVIMENTO AOS RECURSOS.
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11010553391
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
APTE.: CARLOS ALBERTO DA SILVA VILELA
PRELIMINAR SUSCITADA, A FIM DE QUE SE RETIFIQUE A SENTENÇA,
ADVOGADO(A): ELISANGELA BELMOCK CARNEIRO
ADVOGADO(A): HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
90
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
NO TOCANTE À CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DERESTANDO IMPOSSIBILITADO O RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA
DEFESA, SE DESTE FATO RESULTOU AGRESSÃO POR PARTE DO
ADVOGADO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AMEAÇADO, FACE À VÍTIMA.
3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11040114909
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APTE.: LUCIANO FARIAS ROCHA
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
30 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030100528
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ARTIGO 157, § 3º DO CÓDIGO APTE.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO
INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
1. ESTANDO COMPROVADAS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PENA-BASE. FIXAÇÃO. REGIME. CRIME HEDIONDO. 1. A FIXAÇÃO DA
A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS, NÃO HÁ QUE REFORMAR PENA-BASE DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO
A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PISO.
CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA
2. NÃO SE PODE DESPREZAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA REALIZADA ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICO PREVISTO PARA O TIPO SOB
EM REPARTIÇÃO POLICIAL, PRINCIPALMENTE SE ESTA GUARDAR JULGAMENTO. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO IMPÕE O
COERÊNCIA COM TODAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 3.
3. DEVE-SE E OBSERVAR QUE A AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES, OU RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
DE SEU CAUSÍDICO, AOS ATOS PROCESSUAIS, NÃO ENSEJA A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
NULIDADE DESTES, UMA VEZ SER FACULTATIVA SUA PRESENÇA, ANTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
A INTIMAÇÃO VÁLIDA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 31 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14059000456
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARCOLATINA - 2ª VARA CRIMINAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
APTE.: JOAO MIRANDA NETO
ADVOGADO(A): DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11990295344
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
APTE.: JOSE BENTO DE OLIVEIRA
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 12 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6368/76
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
- 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - ACOLHIDA REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
RECURSO NÃO CONHECIDO - À UNANIMIDADE.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
1. RESTANDO DEMONSTRADO TER SIDO O RECURSO DO APELANTE
PRESCRIÇÃO. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, INTERPOSTO
FORA
DO
PRAZO
LEGAL,
É
PATENTE
A
DECLARA-SE EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ORDEM INTEMPESTIVIDADE DO MESMO, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE
CONCEDIDA.
PROSPERAR.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER ACONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
29 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030064781
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
32 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14930007332
APTE.: ROBERTO CARLOS DE JESUS
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO, DEF PÚBLICO
APTE.: MARCOS BATISTA DA LUZ
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES MACEDO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
1. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA-BASE. FIXAÇÃO. REGIME. CRIME HEDIONDO. 1. A FIXAÇÃO DA
INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. PENA-BASE DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO
RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 3. CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA
RECURSO IMPROVIDO.
ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICO PREVISTO PARA O TIPO SOB
1. SE O CONSELHO DE SENTENÇA ACATA UMA INTERPRETAÇÃO JULGAMENTO. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO IMPÕE O
PLAUSÍVEL PARA FATOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 3.
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
2. A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE MERA AMEAÇA, POR PARTE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
DA VÍTIMA, NÃO CARACTERIZA AGRESSÃO ATUAL E IMINENTE, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
91
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO,
PROVIMENTO AO RECURSO.
À
UNANIMIDADE,
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
NEGARCONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15030009961
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
APTE.: JOSENILDO SANTOS DE JESUS
35 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19020003539
ADVOGADO(A): CLAUDIA BRITES VIEIRA
COMARCA DE ECOPORANGA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APTE.: PAULO CORREIA ROEL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF PÚBLICO
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, §2º, INCISOS I E REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 1. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDO
DE APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 E ART. 14, DA LEI 6.368/76.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO
COMPROVADAS. 2. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 3. RECURSO ART. 12 DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
UNANIMIDADE.
1. IN CASU, OS REQUISITOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE 1. RESTANDO EVIDENCIADO QUE AS CONDUTAS DO SUPLICANTE
RESTARAM
NITIDAMENTE
COMPROVADOS,
TENDO
SIDO ESTÃO PLENAMENTE TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI
DEVIDAMENTE AVALIADOS PELO JUÍZO DE PISO, NÃO HAVENDO QUE 6.368/76, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, OU MESMO EM
SE FALAR, PORTANTO, EM RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI DE
QUE CONDENOU O APELANTE NOS TERMOS DO ART. 157, §2º, INCISOS TÓXICOS.
I E II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
2. AMPLITUDE DA APELAÇÃO DO RÉU. NADA IMPEDE QUE A 2ª CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
INSTÂNCIA CONCEDA AO RÉU MAIS DO QUE PLEITEOU EM SEU CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RECURSO. ISSO, A PAR DE FAVORECÊ-LO, NÃO PREJUDICA A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
SOCIEDADE, PORQUE TAMBÉM ELA DESEJA A REALIZAÇÃO DE PROVIMENTO AO RECURSO.
JUSTIÇA, DANDO-SE A CADA UM O QUE REALMENTE MERECE.
3. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, A FIM DE REDUZIR 36 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19049000136
A PENA APLICADA AO APELANTE.
COMARCA DE ECOPORANGA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAAPTE.: JONAS RIBEIRO NOVAIS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): VITOR LUCIO LIMA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
34 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17040000337
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - 1.
APTE.: GILCIMAR JORGE STUMM
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A CONDENAÇÃO:
ADVOGADO(A): DILAIR CAETANO DAROS, DEF PÚBLICO
INOCORRÊNCIA - SENTENÇA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
- 2. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO:
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
IMPOSSIBILIDADE - 3. EXASPERAÇÃO DA PENA: INOCORRÊNCIA - 4.
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA:
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
IMPOSSIBILIDADE - 5. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES CONSTANTES NAS
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO APELANTE NAS SANÇÕES DO ALÍNEAS "E" E "H" DO INC. II DO ART. 61 DO CPB: POSSIBILIDADE - 6.
ART. 121, §2°, INCISOS I E IV, DO CP. MÉRITO. LEGÍTIMA DEFESA EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO INC. II DO ART. 226
PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO DO CPB: POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL
MOTIVO TORPE E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE1. NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A CULPABILIDADE E
DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. RECURSO A QUE SE RESPONSABILIDADE PENAL DO RECORRENTE PELO DELITO ORA LHE
NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
IMPUTADO, UMA VEZ QUE AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS
PRESENTES OS ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIMEFORMAM UM TODO UNÍSSONO E CONVINCENTE O SUFICIENTE PARA,
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TORNA-SE INSUBSISTENTE A DEFESA POR SI SÓ, ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ
FULCRADA NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, QUAL SEJA, A LEGÍTIMAQUE SE FALAR EM FRAGILIDADE DE PROVAS E TAMPOUCO EM
DEFESA PUTATIVA.
ABSOLVIÇÃO.
EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS ADEMAIS, SABENDO QUE OS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 213 E
VEREDICTOS, É VEDADO AO JUÍZO AD QUEM ALTERAR A DECISÃO 214 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO SÃO TIDOS COMO CRIMES
DOS SRS. JURADOS NO REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS, POIS ISSO CONTRA OS COSTUMES, A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE TEM SE
IMPLICARIA EM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO MANIFESTADO NO SENTIDO DE QUE NESSE TIPO DE CRIME, A
CRIMINOSO.
PALAVRA DA VÍTIMA SURGE COM UM COEFICIENTE PROBATÓRIO DE
VERIFICA-SE INTRA-AUTOS QUE A MATERIALIDADE ESTÁ PLENAMENTEAMPLA VALORAÇÃO, TANTO MAIS SE AS DECLARAÇÕES GUARDAM
CONFIGURADA PELO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO, JUNTAMENTEPERFEITA HARMONIA COM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS.
COM OS INÚMEROS DEPOIMENTOS ACOSTADOS, AO PASSO QUE A 2. NÃO HÁ COMO RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS
AUTORIA ESTÁ CARACTERIZADA PELOS DEPOIMENTOS CONSTANTES QUE O ORA APELANTE EM TODOS OS MOMENTOS NEGOU QUE FOSSE
NOS AUTOS E PELA PRÓPRIA CONFIRMAÇÃO DO APELANTE ACERCA O AUTOR DO DELITO PERPETRADO CONTRA A MENOR MARCELA
DA PRÁTICA DO CRIME.
RIBEIRO NOVAIS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE.
3. RESTA DESAUTORIZADA A ALTERAÇÃO DA PENA, EIS QUE O
MAGISTRADO SENTENCIANTE ANALISOU, MOTIVADAMENTE, TODAS
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO APELANTE SABIA QUE OS OBJETOS APREENDIDOS ERAM PRODUTO
PENAL BRASILEIRO, E, APÓS VERIFICAR A PREPONDERÂNCIA DE DE CRIME.
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE, FIXOU A PENA BASE 5)É PACÍFICO QUE, PARA A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE FALSO,
POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EVIDENCIANDO UM MAIOR GRAU BASTA A POTENCIALIDADE APTA A ENGANAR E A PREJUDICAR, NÃO
DE REPROVABILIDADE DO AGENTE, SEM QUE DAÍ RESULTE SENDO EXIGIDA PROVA DO DANO EFETIVO.
QUALQUER IRREGULARIDADE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
4. RESTA IMPOSSIBILITADA A APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
HAJA VISTA QUE, O DELITO IMPUTADO AO ORA PACIENTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ENCONTRA-SE ELENCADO NO ROL DOS HEDIONDOS, DEVENDO, A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
TEOR DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/90, SUA
PROVIMENTO AO RECURSO.
PENA SER CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
5. A CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTA NO ART. 226, INCISO II, 38 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000068312
DO CP, EXCLUI A AGRAVANTE GENÉRICA INSCULPIDA NA ALÍNEA 'F' VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
DO ART. 61, II, DO CP, POIS JÁ FAZ PARTE DO TIPO, ASSIM COMO
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EXCLUI-SE TAMBÉM A ALÍNEA 'H' DO ARTIGO ACIMA CITADO, POIS É APDO.: CRISTINEI PEREIRA DE ARAUJO
CIRCUNSTÂNCIA INTEGRANTE DO DELITO PREVISTO NO ART. 224, ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
ALÍNEA 'B', DO CP".
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DESTA FORMA, NÃO SE PODE APLICAR AS AGRAVANTES PREVISTAS REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
NAS ALÍNEAS "E" E "H" DO INC. II, DO ART. 61 DO CP, CUMULADAS JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
COM O ART. 224, "A" E COM A CAUSA ESPECIAL DO ART. 226, INCISO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO III, AMBAS DO CP, PORQUE SERIA UM BIS IN IDEM, ACARRETANDO DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OCORRÊNCIA VEDADO E EVIDENTE PREJUÍZO AO REÚ.
REFORMA DA R. SENTENÇA - CONDENAÇÃO DO APELADO NO ART. 12,
ADEMAIS, É IMPERIOSO AINDA SALIENTAR QUE A AGRAVANTE C/C O ART. 18, INCISO III, AMBOS DA LEI 6.368/76 - RECURSO A QUE
PREVISTA NA ALÍNEA "E", INC. II, DO ART. 61 DO CPB, SOMENTE PODE SE DÁ PROVIMENTO.
INCIDIR QUANDO O AUTOR DO DELITO É ASCENDENTE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, C/C O
DESCENDENTE, IRMÃO OU CÔNJUGE DA VÍTIMA, O QUE NÃO RESTOU ART. 18, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76, NÃO É NECESSÁRIA A
CONFIGURADO NO PRESENTE DELITO, EIS QUE O ORA RECORRENTE É PROVA DA VENDA DA SUBSTÂNCIA, BASTANDO PARA TANTO QUE SE
TIO DA MENOR, NÃO SE ENQUADRANDO NAS HIPÓTESES ELENCADAS. FORNEÇA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM
6. NÃO HÁ COMO RECONHECER O AUMENTO DE PENA CONSTANTE DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, NÃO
NO INC. II, DO ART. 226, DO CPB, EIS QUE, O MM. JUIZ QUANDO DA
EXIGINDO A LEI UMA ESTABILIDADE ABSOLUTA, BASTANDO QUE O
PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA APENAS MENCIONOU A OCORRÊNCIA ACERTO ASSOCIATIVO SE DESTINE A VIABILIZAR A VENDA DE
DESTE, SEM ENTRETANTO FUNDAMENTÁ-LO, DEMONSTRANDOSUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
CONCRETAMENTE SUA INCIDÊNCIA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE CONDENAR O
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
APELADO CRISTINEI PEREIRA DE ARAÚJO NAS SANÇÕES DO ART. 12,
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAC/C O ART. 18, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO E
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARLANCE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
37 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21010302491
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
APTE.: HUDSON DE OLIVEIRA PRADO
ADVOGADO(A): NICACIO PEDRO TIRADENTES
39 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010193753
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
APTE.: REGINALDO AUGUSTO DE SOUZA
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): ITAMAR SOUZA CADETE
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1) AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS 2)TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ENTORPECENTE - 3)PORTE ILEGAL DE ARMA - 4)RECEPTAÇÃO - 5)USO REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
DE DOCUMENTO FALSO - REFORMA DA SENTENÇA: IMPOSSIBILIDADE JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
- RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRELIMINAR DE NULIDADE
1)UMA VEZ OFERECIDA TEMPESTIVAMENTE A INTERPOSIÇÃO DO POR CERCEAMENTO DE DEFESA: IMPROCEDE. O NÃO OFERECIMENTO
RECURSO, A MATÉRIA É DEVOLVIDA "IN TOTUM" AO JUÍZO "AD DE RAZÕES RECURSAIS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO NÃO IMPLICA
QUEM", DESTARTE, ENTENDE-SE SER DISPENSÁVEL PARA APRECIAÇÃOEM NULIDADE - MÉRITO - FATO TÍPICO, AUTORIA E MATERIALIDADE
DA PEÇA RECURSAL, A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES E COMPROVADAS, DELITO CONSUMADO E PENA BEM DOSADA CONTRA-RAZÕES, SENDO SUFICIENTE A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE - RECURSO A QUE SE
DO APELO.
NEGA PROVIMENTO.
2)PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI I - CONFORME JÁ DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E
Nº 6.368/76, NÃO É NECESSÁRIA A PROVA DA VENDA DA SUBSTÂNCIA, TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, O NÃO OFERECIMENTO DE
BASTANDO PARA TANTO A POSSE, GUARDA E DEPÓSITO, MESMO RAZÕES RECURSAIS NÃO CONSTITUI NULIDADE PROCESSUAL POR
QUE EM PEQUENA QUANTIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA, EM TENDO SIDO INTIMADO O DEFENSOR
3)PARA A CONFIGURAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA, BASTA QUE O CONSTITUÍDO PARA APRESENTÁ-LAS. PRELIMINAR REJEITADA.
AGENTE SEJA FLAGRADO EM SUA POSSE SEM A DEVIDA LICENÇA.
II - NO MÉRITO, ENCONTRANDO-SE DEMONSTRADA A ADEQUAÇÃO
4)NÃO RESTARAM DÚVIDAS QUANTO À CULPABILIDADE DO TÍPICA, COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA,
APELANTE, VISTO SEREM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLIGIDOS CONSUMADO O CRIME E BEM DOSADA A PENA, PROSPERA SEJA
NOS AUTOS COERENTES E CONTUNDENTES PARA ENSEJAR A MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE NOS EXATOS TERMOS DA
CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, OU SEJA, O SENTENÇA IMPUGNADA.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
III - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
À
UNANIMIDADE,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR APRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO
PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOPOR PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA, E, POR IGUAL VOTAÇÃO,
RECURSO.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
40 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020051561
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
43 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32049000303
APTE.: FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS, DEF PÚBLICO
APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: /APTE ROBSON NOGUEIRA DA CUNHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA MACHADO, DEF PÚBLICO
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTUPRO - DO RECURSO
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
INTERPOSTO PELA DEFESA DO ACUSADO ROBSON NOGUEIRA DA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACUNHA - PERFEITA ADEQUAÇÃO TÍPICA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA INNOCENTIA CONSILLI - RECURSO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARA QUE SE NEGA PROVIMENTO - DO RECURSO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA NO
PROVIMENTO AO RECURSO.
ARTIGO 9º, DA LEI Nº 8.072/90 QUE IMPLICA EM BIS IN IDEN FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO EX VI LEGIS,
41 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020189429
DIANTE DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
APTE.: GEISE GLEICE DA SILVA
1. DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO ACUSADO ROBSON
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS, DEF PÚBLICO
NOGUEIRA DA CUNHA. ADEQUAÇÃO TÍPICA COMPROVADA, QUANTO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
À CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO À PRÁTICA DE
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONJUNÇÃO CARNAL, QUE RESULTA DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DISPOSTA NO ARTIGO 224, ALÍNEA "A", DO CP, VEZ QUE SUA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PENA. SUBSTITUIÇÃO. TRÁFICO. 1. FERE O ORDENAMENTO JURÍDICO APLICAÇÃO É COGENTE E OBJETIVA. BASEIA-SE EM CRITÉRIO
A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM SEDE DE EXCLUSIVAMENTE CRONOLÓGICO. A AUSÊNCIA DE INNOCENTIA
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2. RECURSO A QUE SE NEGA CONSILLI DA VÍTIMA NÃO É CAPAZ DE LEVAR À DESCARACTERIZAÇÃO
DA FIGURA TÍPICA, SOB PENA DISTORCER-SE A NORMA PROTETIVA
PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAINSCULPIDA NO ARTIGO 224, ALÍNEA "A", DO CP, ESPECIALMENTE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUANDO DEMONSTRADO NÃO SE TRATAR A OFENDIDA DE MENOR
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARLEVIANA OU VOLÚVEL.
2. DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDER
PROVIMENTO AO RECURSO.
Á DUPLA CONSIDERAÇÃO DE UM MESMO FATO, QUAL SEJA, CRIME
PRATICADO CONTRA PESSOA NÃO MAIOR DE 14 ANOS, PARA
42 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030139448
FIGURAR COMO ELEMENTAR DO CRIME (ARTIGO 224, ALÍNEA "A", DO
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CÓDIGO PENAL) E SERVIR COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA
APDO.: /APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
(ARTIGO 9º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS), IMPLICA NA DUPLA
APDO.: /APTE PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
CONSIDERAÇÃO DE UM MESMO ACONTECIMENTO PARA APLICAÇÃO
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
DE SANÇÃO PENAL, O QUE É VEDADO, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO
ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ COELHO
NON BIS IN IDEM. TENDO A SENTENÇA FEITO EXPRESSA REFERÊNCIA
ADVOGADO(A): GISELE CECCATO BORGO
Á APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.072/90 AO CASO EM APRECIAÇÃO,
ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
RESTOU FIXADO O REGIME "INTEGRALMENTE" FECHADO PARA O
ADVOGADO(A): MAURO CARVALHO MACHADO
CUMPRIMENTO DE PENA, EX VI LEGIS.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
3. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS.
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 DA LEI 6368/76. 1. DO RECURSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
INTERPOSTO POR PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA. PRELIMINARQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
DE NÃO CONHECIMENTO: APELAÇÃO DECLARADA DESERTA. 2. DO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA, E, À UNANIMIDADE DE
RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
PERDIMENTO DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO IMPROVIDO. À MINISTÉRIO PÚBLICO.
UNANIMIDADE.
1. CONSTATADA A EVASÃO DO RÉU APÓS TER INTERPOSTO 44 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010069660
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE O CONDENOU DECLARAR-SE-Á VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
APTE.: JAKSON FERREIRA
DESERTO O RECURSO.
2. NÃO HÁ QUE SE DETERMINAR O PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
DA UNIÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ESTES ADVOGADO(A): ROGERIO CALHAU VERVLOET
FORAM ADQUIRIDOS COM TRAFICÂNCIA OU DESTINADOS, APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EXCLUSIVAMENTE, PARA TAL PROCEDIMENTO ILÍCITO, EM ESPECIALRELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
SE O PROPRIETÁRIO NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CRIME.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - REFORMA DA SENTENÇA FACE A 48 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62020004339
AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A CONDENAÇÃO DO ORA COMARCA DE PIUMA
APELANTE: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA APTE.: LUCIMARA ROSA
PROVIMENTO.
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA
AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS TRADUZEM DE FORMA ADVOGADO(A): JOSE RICARDO P DA COSTA
INCONTESTE A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA PRÁTICA CRIMINOSA ADVOGADO(A): MARCELO SCHIAVINI COSSATI
A ELE IMPUTADA, RESTANDO CLARAMENTE DEMONSTRADO QUE ESTEADVOGADO(A): SALERMO SALES DE OLIVEIRA
SÓ NÃO CONSUMOU O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
VONTADE.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAJULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARQUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2.
PROVIMENTO AO RECURSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
45 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030069815
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
APTE.: LEONARDO CARVALHO HANG
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): NATALINO ZALDINE FERREIRA
49 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67039000194
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
COMARCA DE JOAO NEIVA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
APTE.: FABIANO MOREIRA DE ASSIS
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADO(A): CARLOS SABINO DE OLIVEIRA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS ADVOGADO(A): LALITE COELHO DE RODRIGUES
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. ADVOGADO(A): SERGIO FASBENDER DE REZENDE
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ADVOGADO(A): TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAADVOGADO(A): VINICIUS BITTENCOURT DE SOUZA AVILA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR ARELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOREVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RECURSO.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO
AO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
46 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020000047
A ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
DIREITO DE DEFESA NÃO DEVE PROSPERAR, POIS VERIFICA-SE DOS
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AUTOS QUE O PEDIDO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL FOI
APDO.: LEILANE SANTOS DA SILVA
DEFERIDO, TENDO À ÉPOCA, O APELANTE FUGIU, SENDO APÓS
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES
RECAPTURADO.
ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO
APRECIAÇÃO DO PEDIDO POSTERIORMENTE, ONDE O MAGISTRADO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ENTENDEU POR BEM EM INDEFERIR O PEDIDO FORMULADO PELA
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DEFESA E DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ENTENDIMENTO
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS JURISPRUDENCIAL DE QUE AO JUIZ É FACULTADO O DEFERIMENTO
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. OU NÃO DO PEDIDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. ADEMAIS,
FICOU CONSTATADO, DIANTE DAS PROVAS CARREADAS, QUE O
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAAPELANTE NEM SUPERFICIALMENTE LEMBRAVA A FIGURA DOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, INIMPUTÁVEIS.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARRECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO, PARA MANTER
INTACTA A R. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
PROVIMENTO AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
47 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040089095
PROVIMENTO AO RECURSO.
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: FRANCIELLY ALVES DA SILVA
50 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24020195095
ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO
VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EMGTE.: HILTON PEREIRA GONCALVES
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF
REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADO(A): JOAO BRANDINO DOS SANTOS
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FAFA
ADVOGADO(A): RICARDO NICOLAU DO AMARAL
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAEMGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMGDO.: EDUARDO AUGUSTO NICOLAU, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PROVIMENTO AO RECURSO.
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
Quinta-Feira
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAUSA. REDISCUSSÃO. 1. É VEDADA A
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REDISCUSSÃO DE CAUSA ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS REJEITADOS.
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
INTIMAÇÕES
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
INTIMO
51 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO H CORPUS Nº 100040022665
1 NO PROCESSO Nº 24890157464 - APELAÇÃO CRIMINAL
CLAUDIO ANTONIO GUERRA, ONDE É APELANTE
VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS
POR SEUS ADVS. DRS. 003719 ES ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO
EMGTE.: FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS
EMGDO.: JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DA CENTRAL DE
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005
INQUERITOS DE
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
SECRETÁRIA DE CÂMARA
AUSENCIA INTERESSE. SENDO CONCEDIDA A ORDEM EM "HABEAS
CORPUS", INEXISTE INTERESSE DO PACIENTE EM INTERPOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER
DOS EMBARGOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
52 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 100040014191
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REPTE JOSIL GILBERTO SANGIORGIO
NOTIFICAÇÃO
REPDO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA
ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO COLENDO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS SEGUINTES FEITOS:
JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05
REPRESENTAÇÃO
CRIMINAL.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1- RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
APRESENTADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E INEXISTINDO MATÉRIA DECONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100020032007
ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SER O MESMO RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
HOMOLOGADO.
RECDO: CARLOS JORGE SOUZA DE LUCA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 2- RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR OCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100030004087
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.
RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
RECDO: LUCINELI BARBOSA
VITÓRIA, 31/05/05
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 35040080034 - APELAÇÃO CRIMINAL
DIRCEU ELIAS DE FREITAS, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008624 ES LUIZ CARLOS BATISTA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3- RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100020032072
RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO: ALCIDES PEREIRA PEÇANHA
4- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NO RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO Nº 35040021772
AGVTE: HEBER VALÊNCIO E OUTRO
(ADVS. DRS. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E FRANCISCO DE OLIVEIRA)
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24049012040
AGVTE: CECÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS
(ADV. DRA. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA)
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 30 DE MAIO DE 2005.
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
NA
96
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6291/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
APTE: MARA LÚCIA CRISTAN
ADV. DRª MARINÉLMA CANAL E OUTRO
APDO: RICARDO ROBERTO BEHR
ADV. DRª ELISÂNGELA LEITE MELO
RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES
06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6367/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
APTE: HUMBERTO LUIZ GAMA SCARTON
ADV. DRª ANGELA MARIA CYPRIANO
1ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL
APDO: NICOLAU DEPES JUNIOR
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA ADV. DR. EURICO DELANE P. PORTUGAL
RECURSAL DO DIA 07 DE JUNHO DE 2005, QUE TERÁ INÍCIO ÀS RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES
13:30 HORAS NO PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL DOS
JUÍZADOS ESPECIAIS, 4º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL JOSÉ 07 - RECURSO INOMINADO Nº 6416/05
MATHIAS DE ALMEIDA NETO, PODENDO NESTA SESSÃO OU EMCOMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOSRECTE: MOTOROLA DO BRASIL LTDA.
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS
RECDO: MURILO AUGUSTO MIRANDA NOLASCO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 156/05
RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPETRANTE:SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
08 - RECURSO INOMINADO Nº 6433/05
ADV. DR. FERNANDO MACHADO BIANCHI
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: ALZUMAR ARMINI GOTTARDI
DA SERRA
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA ADV. DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
RECDO: MARCELO PEREIRA CUSTÓDIO PEREIRA.
QUEIROZ
ADVª. DRª. CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT
RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES
02- RECURSO INOMINADO Nº 5.359/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
09 -RECURSO INOMINADO Nº 6446/05
RECTE: G.C.CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
ADV. DR. MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
RECTE: NAFAL COMERCIAL LTDA
RECTE: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA.
ADV. DR. OTÁVIO MAURO NOBRE
ADVª. DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA
RECDO: NILÇA MARIA MARQUES
RECDA: ANA MARIA DE SOUZA
ADV. DR. KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ
ADVª. DRª ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES
10 -RECURSO INOMINADO Nº 6447/05
QUEIROZ
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: NAFAL COMERCIAL LTDA
03- RECURSO INOMINADO Nº 5589/04
ADV. DR. OTÁVIO MAURO NOBRE
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO- CESANRECDO: GESSIANA POSSATI
ADV. DR. KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ
S/A
RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES
ADV. DR. LOURENIA MOREIRA GOMES
RECDO: ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO
11 -RECURSO INOMINADO Nº 6448/05
ADV. DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO
RECTE: NAFAL COMERCIAL LTDA
ADV. DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA
RECDO: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO- CESAN ADV. DR. OTÁVIO MAURO NOBRE
RECDO: ROMILDO POSSATI
S/A
ADV. DR. KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ
ADV. DR. LOURENIA MOREIRA GOMES
RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
12 -RECURSO INOMINADO Nº 6450/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
04- RECURSO INOMINADO Nº 5.607/05
RECTE: ARLETE ALMEIDA MULLER
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
ADV. DR. GEYSE GORZA ALMEIDA
RECTE: ALÉRIO CAMILO
RECDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV. DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO
RECDO: BANCO SANTOS
RECTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO
RECDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECDA: ARLETE ALMEIDA MULLER
ADVª. DRª DANIELLIE TEIXEIRA PEDRINI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA ADV. DR. GEYSE GORZA ALMEIDA
RELATORA: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE
QUEIROZ
OLIVEIRA QUEIROZ
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
13 - RECURSO INOMINADO Nº 6.455/05
___________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: ELIAS CORRÊA SARMENTO
COMARCA DA CAPITAL
ADV. DRª. PATRÍCIA DE ARAÚJO SONEGHETE
________________________________________
RECDO: ALBERTO DARIVA
ADV. DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
14 - RECURSO INOMINADO Nº 6.460/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
3ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
ADV. DR.CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
COMARCA DA CAPITAL
RECDO: JOSÉ OLIVEIRA FRANÇA
ADV. DR. JOSÉ ROGÉRIO ALVES E OUTRA
LISTA ESPECIAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 003/05
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ
JUÍZA DE DIREITO: ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MAURO DE CASTRO NEVES
15 - RECURSO INOMINADO Nº 6.464/05
ESCREVENTES: MARIA DA PENHA LETAIF, ROSÂNGELA BARBOSA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
BARROSO E BRUNO VARANDA TURBAY
RECTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DR. ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
RECDOS: ÉLSON DE SOUZA VALIM E ELZA DE SOUZA VALIM ROCHA
AÇÃO INDENIZATÓRIA
ADV. DR. HANDERSON L. GONÇALVES
PROCESSO Nº 012040006335 (1526/04)
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A X ROGÉRIO COUTINHO MALTA.
QUEIROZ
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER PERANTE O JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES,SITO Á PRAÇA
16- RECURSO INOMINADO Nº 6.468/05
DO XX ANIVERSÁRIO, S/N, CENTRO- FORUM- GOVERNADOR
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
VALADARES-MG, NO DIA 06/06/2005, ÀS 13:50 HORAS, A FIM DE
RECTE: SULINA SEGURADORA S/A
PARTICIPAR DA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR,
ADV. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
ALEXANDRE ANDRADE,NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA
RECDA: MARIA ALZEVI FERREIRA
DAQUELA COMARCA, DISTRIBUÍDA SOB O Nº 105 05 137539-2.
ADV. DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA
CARIACICA, 31 DE MAIO DE 2005.
17 - RECURSO INOMINADO Nº 6.474/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: GILMAR CUSTODIO DOS SANTOS
ADV. DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA E OUTRO
RECDA: BRA - TRANSPORTES AÉREOS LTDA.
ADV. DR. ANGELO POLTRONIERI NETO
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA
18 - RECURSO INOMINADO Nº 6.481/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: REAL SEGUROS S/A
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: AMILSON DE OLIVEIRA
ADVª. DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA
19- RECURSO INOMINADO Nº 6.487/05
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: REAL SEGUROS S/A
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: LUIZ RENATO CLÁUDIO DA SILVA
ADVª. DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA
VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
MAURO DE CASTRO NEVES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(DE ACORDO COM O PROVIMENTO 001 DE 02/02/98 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
JUÍZA DE DIREITO: ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MAURO DE CASTRO NEVES
ESCREVENTES: ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO, MARIA DA PENHA
LETAIF E BRUNO VARANDA TURBAY
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 018/05
DR. JADER NOGUEIRA
DR. LEOMAR SOARES DA SILVA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROCESSO Nº 012030010701 (1195/03)
IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA X LAURICO PEREIRA DUARTE E OUTRO.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO
DE DIREITO, NO DIA 18/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS.
DR. RONIE PETERSON SANT’ANA
DR. MARCILIO ALVES TEIXEIRA
AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROCESSO Nº 012030028315 (1290/03)
98
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
JORDANA SIQUEIRA NOVAES X UNIMED VITÓRIA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA 3ª
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZOVARA CÍVEL DE CARIACICA, SITO A RUA BOGOTÁ, S/N, 3º ANDAR,
JARDIM
AMÉRICACARIACICA-ES,
PARA
RECEBER
OFÍCIO
DE DIREITO, NO DIA 25/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ENDEREÇADO A DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE BELO
DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS.
HORIZONTE E PROVIDENCIAR A ENTREGA DO MESMO.
DRª MARIA DA PENHA BOA
DR. NELSON PASCHOALOTTO
DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 012040011954 (1549/04)
PROCESSO Nº 012020029950 ( 916/02)
BANCO PANAMERICANO S/A X ELCINEU SUZANO
AMARILDO AFONSO DOS SANTOS X VIAÇÃO SATÉLITE LTDA
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZOFINALIDADE: ABRIR VISTAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 39/43 DOS
AUTOS E INTIMA-LOS PARA IMPULSIONAR O FEITO.
DE DIREITO, NO DIA 30/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS.
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PROCESSO Nº 012050007389 (1916/05)
AÇÃO DECLARATÓRIA
BANCO FINASA S/A X SEBASTIÃO LIMA SOARES
PROCESSO Nº 012000005452 ( 264/00)
TRANSILVA TRANSPORTES LTDA X VITÓRIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 73/75 QUE DECLAROU
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA PEGAR EM CARTÓRIO A PETIÇÃO RESCINDIDO O CONTRATO, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO
REQUERENTE O DOMÍNIO E A POSSE DO BEM OBJETO DO
PROTOCOLADA SOB O Nº 200500099785, PARA QUE SE DIRIJA AO
ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE, UMA VEZ QUE OS AUTOS CONTRATO.
ENCONTRAM-SE EM GRAU DE RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
ESP. SANTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 012050040851 (1981/05)
DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
BANCO PANAMERICANOS S/A X LEANDRO LUIZ THOMAZ
DR. NIELSON GERALDO ROCHA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 17 QUE JULGOU
AÇÃO DE ARRESTO
EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 158§ ÚNICO C/C ART. 267
PROCESSO Nº 012050030605 (1955/05)
RECORD PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES LTDA X ANDRESSA DE PAULA VIII DO CPC.
SIQUEIRA E OUTROS
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DO DESPACHO DE FLS. 155/156 DOS AUTOS. DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 012050040836 (1980/05)
DRª MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES
BANCO PANAMERICANOS S/A X ELISANGELA CRISTINA VIEIRA
AÇÃO ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 18 QUE JULGOU
PROCESSO Nº 012040077252 (1861/04)
MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA X ROZEVELTE ARAUJO DOS SANTOS EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 158§ ÚNICO C/C ART. 267
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA SENTENÇA DE FLS. 86/89 DOS AUTOS, VIII DO CPC.
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DR. DAIR ANTONIO DARÓS
PROCESSO Nº 012050055065 (2025/05)
AÇÃO ANULATÓRIA
BANCO ITAU S/A X MARTA LUCIA GARCIA DOS SANTOS
PROCESSO Nº 012020050766 (1062/02)
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA EMENDAR A INICIAL REGULARIZANDO
DAIR ANTONIO DARÓS X UNIBANCO S/A
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 69 DOS AUTOS, QUE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 158§ ÚNICO C/C EXTINÇÃO, BEM COMO PARA JUNTAR O CONTRATO SOCIAL DA
EMPRESA EX VI O ART. 12 INC. VI DO CPC, CONFORME DESPACHO DE
ART. 267 VIII DO CPC.
FLS. 14 DOS AUTOS.
DRª LENEA BELTRAME ESTEVAM
DRª SHEILA DURELES RIBEIRO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 012040019080 (1582/04)
PROCESSO Nº 012050024582 (1944/05)
BANCO ABN AMRO REAL S/A X ADEMIR FERNANDES DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA COMPROVAR O REQUISITO DO ART. BANCO PANAMERICANO S/A X GEVALDO DOS ANJOS
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA CERTIDÃO DE FLS. 18 Vº DOS AUTOS.
1361 § 1º DO CC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS.
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM
AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 012050050850 (2018/05)
PROCESSO Nº 012030005032 (1163/03)
MIGUEL ANTONIO TAVARES DOS PASSOS X UNIBANCO S/A
BANCO VOLKSWAGEN S/A X ELIGTON CARLOS LACERDA RAMOS
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DIZER EM DEZ DIAS, SOB PENA DE FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 15 QUE INDEFERIU O
PEDIDO EM SEDE DE LIMINAR.
EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 55 DOS AUTOS.
DR. GILVAN LUIS DA SILVA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 012040083995 (1884/04)
BANCO PANAMERICANO S/A X JOÃO FERREIRA DA SILVA
DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR
AÇÃO CAUTELAR
PROCESSO Nº 012050014732 (1924/05)
CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A X BANCO DO BRASIL S/A
99
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA, PROCESSO Nº 012010001407 (448/01)
COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE A EMPRESA MUDOU-SE.
BANCO RURAL S/A X ALCYR DARIO DALLA BERNANRDINA E OUTRO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO,
QUE EMBORA CONTRITO NÃO FOI LOCALIZADO PELO OFICIAL DE
DRª. LILIANE SOUZA RODRIGUES
AÇÃO DE COBRANÇA
JUSTIÇA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA PENHORA, NOS TERMOS
PROCESSO Nº 012040071032 (1836/04)
DO DESPACHO DE FLS. 261 DOS AUTOS.
LUCILIO SOUZA DO NASCIMENTO X HSBC SEGUROS BRASIL S/A
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA JUNTAR CÓPIA LEGÍVEL DO DR. FABIO PRETTI
DOCUMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE NÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO
PRESTAR PARA A FINALIDADE PRETENDIDA, CONFORME DESPACHO PROCESSO Nº 012050055230 (2026/05)
DE FLS. 74 DOS AUTOS.
AÇOVIX COMERCIAL LTDA X EDUCAR EMPREENDIMENTO
EDUCACIONAL LTDA - ME
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA JUNTAR A PLANILHA DE CÁLCULO NA
DRª. MARILENE NICOLAU
FORMA DO ART. 614 INC. II DO CPC, BEM COMO PARA PROCEDER A
DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO
REGULARIZAÇÃO DO VALOR DADO A CAUSA E RECOLHIMENTO DA
AÇÃO DECLARATÓRIA
DIFERENÇA DE CUSTAS, BEM COMO PARA COMPROVAR O REQUISITO
PROCESSO Nº 012030000660 (1141/03)
ROZILENE LIMA DE ASSIS X UNIBANCO S/A
DO ART. 12 INC. VI DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 10 DOS
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 134 QUE JULGOU AUTOS.
EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794 INC II DO CPC.
DR. RODRIGO REIS MAZZEI
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL
PROCESSO Nº 012020035304 (962/02)
DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA X CASSARO S/A INDUSTRIA E
AÇÃO DECLARATÓRIA
COMÉRCIO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA PROCEDER AO PREPARO
PROCESSO Nº 012030067941 (482/01)
JAILSON SILVA X PNEUS XANADU E BANCO MERCANTIL DO BRASIL
DA EXECUÇÃO NA FORMA DA LEI, NO VALOR DE R$ 90,77, CÁLCULO
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 152 QUE JULGOU DE FLS. 113, CONFORME DESPACHO DE FLS. 111 DOS AUTOS.
EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794 INC II DO CPC.
DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
DR. NEY EDUARDO SIMÕES
AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº 012030067966 (446/01)
PROCESSO Nº 012030149871 (1425/03)
JAILSON SILVA X PNEUS XANADU E BANCO MERCANTIL DO BRASIL
LORENO PEDRO REGINATTO X ALBERTO PAIVA LUBE E IRMÃOS LTDA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO BEM FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 184/189 DOS AUTOS.
PENHORADO NESTE AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 122.
DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
DR. RENATO MOTA VELLO
AÇÃO DE DEPÓSITO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº 012030017615 (1234/03)
PROCESSO Nº 012020021049 (851/02)
CONTINENTAL BANCO S/A X ARI MIGUEL GONÇALVES
ANDREIA ROSA SANTANA CABRAL X NEW HARMONY DISTRIBUIDORA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DEFINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DECISÃO DE FLS. 209 DOS AUTOS.
IMEDIATO, A FIM DE IMPINGIR CELERIDADE AO RITO, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS.
DR. MARLEN VIEIRA TINOCO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DRª. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
PROCESSO Nº 012040018280 (1577/04)
AILTON PEDRO BOONE X CARLOS ALBERTO RUBIM DE RESENDE
AÇÃO DE EXECUÇÃO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA ESCLARECER A SUA AUSÊNCIA DA
PROCESSO Nº 012030104025 (402/01)
CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA X DOCERIA CAMPOS DO AUDIÊNCIA , SOB PENA DE SER OFICIADA A OAB, BEM COMO PARA
JORDÃO LTDA
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO, NO DIA 05/07/2005,
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA
EXPEDIDA COM A FINALIDADE DE PENHORA DE BENS DO DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS.
EXECUTADO, POR FALTA DE PREPARO.
DRª. CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELLO
DR. KLAUSS COUTINHO BARROS
DR. ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº 012030073568 (263/00)
PROCESSO Nº 012040059334 (1781/04)
ALPARGATS SANTISTA TÊXTIL S/A X DISCK UNIFORME LTDA
HOSPITAL
MERIDIONAL
LTDA
X
RIMED
COMÉRCIO
E
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA CERTIDÃO DE FLS. 174 DOS AUTOS.
REPRESENTAÇÕES LTDA
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 96/102 DOS AUTOS.
DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
PROCESSO Nº 012040002094 (1499/04)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
BANCO BRADESCO S/A X RM MENDES COMERCIAL ME E OUTRO
PROCESSO Nº 012020025115 (883/02)
FINALIDADE: ABRIR VISTAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 56/73 DOS ETNY MARQUEZI CARMINATI E OUTRO X METROPOLITANA LTDA E
AUTOS.
LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AOS
DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
RECURSOS DE FLS. 211/220 E 222/231 DOS AUTOS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO
100
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª MARILENE NICOLAU
DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB
DR. MARLEN VIEIRA TINOCO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
PROCESSO Nº 012030080654 (674/01)
SEBASTIÃO MOREIRA SAMPAIO X VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
DR. NEY EDUARDO SIMÕES
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES,DR. NELSON PASCHOALOTTO
CONFORME DESPACHO DE FLS. 371 DOS AUTOS.
DR. NIELSON GERALDO ROCHA
DR. PIETRANGELO ROSALÉM
DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO
DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA
DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DR. RENATO MOTA VELLO
PROCESSO Nº 012050028682 (1957/05)
CLAUDIA DANIELA RODRIGUES CUNHA X BANCO ABN AMRO REAL S/A DR. RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA
FINALIDADE: ABRIR VISTAS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/70 DOS DR. RODRIGO REIS MAZZEI
AUTOS
DR. RONIE PETERSON SANT´ANA
DRª SHEILA DURELES RIBEIRO
DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB
DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
DR. RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA
CARIACICA, 30 DE MAIO DE 2005
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº 012020020074 (847/02)
MAURO DE CASTRO NEVES
DILSIMAR VIDAL PEREIRA X LED TRANSPORTES LTDA E OUTRO X
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
(DE ACORDO COM O PROVIMENTO 001 DE 02/02/98 DA
FINALIDADE: ABRIR VISTAS DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 185/192 DOS
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
AUTOS
-**********DR. EDIVALDO LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE USUCAPIÃO
JUIZADO DE DIREITO
PROCESSO Nº 012030108117 (1468/03)
PRIMEIRA
VARA CRIMINAL DE CARIACICA
AURORA ROSA DE OLIVEIRA
COMARCA DA CAPITAL
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA CERTIDÃO DE FLS. 59 Vº DOS AUTOS
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- ARTIGO 55.
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
DR. ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA
DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO
DR. BRUNO RAPAHEL DUQUE MOTA
DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
DR. CESAR AUGUSTO LEADBAL TOLEDO DA SILVA
DRª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA
DR. DAIR ANTONIO DARÓS
DR. EDIVALDO LOURENÇO DOS SANTOS JÚNIOR
DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
DR. FABIO PRETTI
DR. GILVAN LUIZ DA SILVA
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
DR. ITAMAR CADETE
DR. JADER NOGUEIRA
DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL
DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
DR. KLAUSS COUTINHO BARROS
DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
DRª LENEA BELTRAME ESTAEVAM
DR. LEOMAR SOARES DA SILVA
DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES
DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
DR. MARCILIO ALVES TEIXEIRA
DRª MARIA DA PENHA BOA
DRª MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO = 15 DIAS)
O DR. FÁBIO LUIZ MASSARIOL, MERITÍSSIMO JUIZ
SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
CITE-SE RONILSON DE JESUS FARIAS, VULGO "GATO",
BRAS., SOLT., NATURAL DE VILA VELHA - ES, NASCIDO EM 20/07/1983,
FILHO DE ELIONIR RAMOS FARIAS E DE LECI MARIA DE JESUS FARIAS,
AJUDANTE DE PEDREIRO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, SITO NO "FÓRUM
DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", NA R. BOGOTÁ, S/ Nº, JARDIM
AMÉRICA, CARIACICA - ES, NO PRÓXIMO DIA 06 DE JULHO DE 2005
ÀS 14:00 HORAS A FIM DE SER QUALIFICADO, INTERROGADO,
PRODUZIR DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA,
SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 2.354/05
(01205002797-3) QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE
CONTRA O MESMO E OUTROS, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INCS.
I E IV, C.C. ART. 29, DO CPB, SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO
PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O
QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DIAS DO MÊS
DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI.
VERA MARIA SARAIVA FERRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
101
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
PROCESSO: 1821/05 (012030008846)
O DOUTOR ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES,
MM. JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DA 3ª VARA
CRIMINAL DE CARIACICA - ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 19/05
INTIME:
DR. ADELAIDE MEDEIROS VELANO - LISTA
DR. ANTÔNIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI - LISTA
DR. ARISTIDES LANSONI FILHO - LISTA
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DR. ARNALDO LUIS CARNEIRO - LISTA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SE ACHA EM LUGAR INCERTO EDR. DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA - LISTA
NÃO SABIDO ACUSADO RENATO FIRMINO DA SILVA, BRASILEIRO, CARTA PRECATÓRIA Nº 1280/05 - 012050047724
SOLTEIRO, NASCIDO EM 17.07.83, NATURAL DE CARIACICA (ES), FILHO RÉU: GERALDO MISTER CORREA E OUTROS
DE ELIAS CARVALHO DA SILVA E NILDA ALVES, COMO INCURSO NAS FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA
SANÇÕES DO ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76.
CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL PARA SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO DE DIREITO NO CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 16/06/05 ÀS 15:40 HORAS,
EDIFÍCIO DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, NA RUA A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
BOGOTÁ - S/N- JARDIM AMÉRICA - ANTIGA COFAVI - CARIACICA/ES, ARROLADAS
PELA
DEFESA,
DESIGNADA
NOS
AUTOS
NO DIA 28 DE JUNHO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER
SUPRAMENCIONADOS.
INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA SOB
PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PODENDO O CARTA PRECATÓRIA Nº 1282/05 - 012050055669
RÉU: CLÁUDIO FREDERICO
JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS
FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA
CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP, DA LEI 9.271/96 CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 22/06/05 ÀS 15:20 HORAS,
CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
O ACUSADO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE ADVOGADO. A FIM DE PARTICIPAR DE INTERROGATÓRIO DESIGNADO NOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS.
NA AUSÊNCIA DESTE, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DR. ADILSON BANDEIRA DIAS
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
CARTA PRECATÓRIA Nº 1283/05 - 012050055610
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
RÉUS: ROBERTO CARLOS DA SILVA E JÚLIO MARTINS NETO
FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
SITUADO
NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 28/06/05 ÀS 13:30 HORAS,
A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA
ARROLADA
PELA
DEFESA,
DESIGNADA
NOS
AUTOS
-**********SUPRAMENCIONADOS.
DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
CARTA PRECATÓRIA Nº 1279/05 - 012050050769
RÉU: JOSÉ REDER DA SILVA
FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO: DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIROCARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 21/06/05 ÀS 16:30 HORAS,
PIRES
A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. ANGELA CENTURION ABRANCHES ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESIGNADA NOS AUTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
SUPRAMENCIONADOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DR. JOÁO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº DR. RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CARTA PRECATÓRIA Nº 1277/05 - 012050050181
RÉU: PEDRO LEÔNCIO BRASIL, ANDERSON AMÂNCIO DOS REIS, JOSÉ
DO ESPÍRITO SANTO.
ANTÔNIO JESUS MARQUES E DIONE PESTANA DE SOUZA
FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA
DR.ª ADELAIDE MEDEIROS VELANO
CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM
DR. ADILSON BANDEIRA DIAS
SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
DR. ANTÔNIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI
CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 15/06/05 ÀS 15:30 HORAS,
DR. ARISTIDES LANSONI FILHO
A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
DR. ARNALDO LUIS CARNEIRO\
ARROLADAS
PELA
DEFESA,
DESIGNADA
NOS
AUTOS
DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
SUPRAMENCIONADOS.
DR.ª DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA
DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
CARIACICA (ES), 27 DE MAIO DE 2005.
DR. JOÁO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
DR. RAMON RAIMUNDO BATISTA SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
102
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOANA D'ARC BASTOS LEITE
LEONARDO ALENCASTRE FUZARI
MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA
RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
SUZANA MARTELO DE CARVALHO
INTIMO:
PROC. Nº. 012.05.005769-9 (453/05)
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
O DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
PROCESSO Nº 012.04.008470-4 (062/04)
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: H. A. C.
REQUERIDO: M. P. M. C.
DR. RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS - DA R. DECISÃO DE
FL. 23, "QUE SANEOU O PROCESSO, DEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS
E DESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
14:30 HORAS".
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE A MARIA RITAPROCESSO Nº 012.05.000560-7 (137/05)
BORGES ZUCOLOTTO, BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE ADEMAR AÇÃO: EXECUÇÃO
BORGES DA COSTA E LUZIA BILÓ DA COSTA, ATUALMENTE EM LUGAR REQUERENTE: M. C.
INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO DA 5ª VARA DE REQUERIDO: G. C. M.
FAMÍLIA, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO DR. ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO DE OLIVEIRA- "PARA SE
LITIGIOSO DE Nº. SUPRA, PROPOSTA POR CLOVIS ZUCOLOTTO EM MANIFESTAR SOBRE A ALEGAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 20 A 23".
FACE DA MESMA. FICA A REQUERIDA, POR ESTE EDITAL, CITADA DE
TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO, NO PROCESSO Nº 012.05.000609-2 (141/05)
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTÁ-LA, FICANDO CIENTE QUE AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS REQUERENTE: M.A.O. DOS S.
FATOS ALEGADOS PELA AUTORA NA INICIAL (ART. 285 CPC). E PARA REQUERIDO: V.L.J.S.
QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - DA R. SENTENÇA DE FL.
PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO POR UMA VEZ NO 33 "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE VONTADES
DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E
FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ÀS FL. 02/06, PARA QUE PRODUZA OS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 30 JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O
(TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2005 (DOIS MIL E DIVÓRCIO DOS INTERESSADOS, PELA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO
CINCO). EU, ANGELA MARIA GERLIN SANTOS, ESCRIVÃ SUBSTITUTA O JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1580 DO CÓDIGO CIVIL,
FIZ DIGITAR E ASSINO.
JULGADO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. I DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL".
ANGELA MARIA GERLIN SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIARIA SUBSTITUTA
PROCESSO Nº 012.05.000614-2 (146/05)
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
-**********REQUERENTE: L. A. C. L.
REQUERIDO: L. A. H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL- DA R. SENTENÇA DE FL. 36, "JULGO
5A. VARA DE FAMILIA CARIACICA
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII
DO CPC".
LISTA Nº 15/05
PROCESSO Nº 012.05.002074-7 (222/05)
JUIZ TITULAR: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM.
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PROMOTORA: ANGELA MODANESE N. M. TEIXEIRA. ESCRIVÃREQUERENTE: J.R. E O.C.R.
JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA GERLIN SANTOS.
REQUERIDO:
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE- DO R. DESPACHO DE FL. 30
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS:
"DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
29/06/2005 ÀS 15:15 HORAS".
ADEMIR SIQUEIRA RANGEL
ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 012.05.002270-1 (236/05)
ANDERSON ALMEIDA SANTOS
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
REQUERENTE: R.A.B.A.
CAROLINE DE QUEIROZ COSTA
REQUERIDO:S.S.A.
CUSTODIA ALVES DE OLIVEIRA COSTA
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE- " PARA SE MANIFESTAR DA
DINA MARIA PEREIRA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 19/28".
EDMAR DE SOUZA LEMOS
EDUARDO LOPES ANDRADE
ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 012.05.002324-6 (239/05)
FABIO VARGAS ADAMI
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
FABRICIO BASSETTI MORAES
REQUERENTE: J. DE O.
FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
REQUERIDO: M.S. DE O.
HELENEROSE PARASSOL PEREIRA
103
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. EDMAR DE SOUZA LEMOS- DO R. DESPACHO DE FL. 34 JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. I DO
"INTIME-SE O REQUERENTE DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL".
APRESENTADOS, ÀS FLS. 23/32 ".
PROCESSO Nº 012.05.004780-7 (407/05)
PROCESSO Nº 012.05.002356-8 (242/05)
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
REQUERENTE: K. M. J. E OUTRA
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERIDO:
REQUERENTE: L. C. P. J.
REQUERIDO: S. F. J.
DRª. ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA- DO R. DESPACHO DE FL.
DRª. CAROLINE DE QUEIROZ COSTA- DA R. SENTENÇA DE FL. 25, 14, "DESIGNO AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 30 DE JUNHO
"JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS".
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267 INC. IV DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL ".
PROCESSO Nº 012.05.005219-5 (427/05)
AÇÃO: ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.05.002357-6 (243/05)
REQUERENTE: F. P. S.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERIDO: F. B. S.
REQUERENTE: B. C.
DRª. HELENEROSE PARASSOL PEREIRA- DA R. DECISÃO DE FL. 12,
REQUERIDO: D. P. C.
"INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA
DRª. JOANA D'ARC BASTOS LEITE - DO R. DESPACHO DE FL. 25 REQUERENTE. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
"DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DESIGNOU JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2005 ÀS 13:30 HORAS".
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/2005 ÀS 15:30
HORAS".
PROCESSO Nº 012.05.005668-3 (436/05)
AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.05.002532-4 (269/05)
REQUERENTE: L. S. A. T.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM BENS A PARTILHAR
REQUERIDO: L. S. A. T. J.
REQUERENTE: J. B. Q. A.
DRª. MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA- DO R. DESPACHO DE FL.
REQUERIDO: V. F. S. A.
27 V, " DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL- DO R. DESPACHO DE FL. 20 JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2005 ÀS 14:00 HORAS".
"DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/08/2005 ÀS 13:30
HORAS".
PROCESSO Nº 012.05.005669-1 (448/05)
PROCESSO Nº 012.05.002707-2 (281/05)
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: F. Q. S. E OUTRO
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
REQUERIDO:
REQUERENTE: R.C.A.
REQUERIDO: E. A. A.
DR. CUSTODIA ALVES DE OLIVEIRA COSTA- DA R. SENTENÇA DE FL.
DR. LEONARDO ALENCASTRE FUZARI- DO R. DESPACHO DE FL. 44, 15, "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE VONTADES
"QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ÀS FL. 02/03, PARA QUE PRODUZA OS
09/08/2005 ÀS 15:30 HORAS".
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O
DIVÓRCIO DOS INTERESSADOS, PELA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO
PROCESSO Nº 012.05.002709-8 (282/05)
JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1580 DO CÓDIGO CIVIL,
AÇÃO: CAUTELAR
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. I DO
REQUERENTE: T.M.S.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL".
REQUERIDO: M.D.T.
DR. FABRICIO BASSETTI MORAES
DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS- DA R. SENTENÇA DE FL. 22
"JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, PROCESSO Nº 012.05.005684-0 (449/05)
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
INC. VIII DO CPC".
REQUERENTE: A. M. R. N. E OUTRO
REQUERIDO:
PROCESSO Nº 012.05.003784-0 (301/05)
DR. FABIO VARGAS ADAMI- DO R. DESPACHO DE FL. 13, " QUE
AÇÃO: CAUTELAR
DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DESIGNOU
REQUERENTE: A. B. C.
AUNDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
REQUERIDO: F. B. F. S. C.
DRª. DINA MARIA PEREIRA "PARA MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO DE DIA 08/08/2005 ÀS 15:00 HORAS".
FL. 26V, QUE DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA".
PROCESSO Nº 012.05.005822-6 (460/05)
PROCESSO Nº 012.05.004076-0 (335/05)
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: A. R. C.
REQUERENTE: A. G. S. E OUTRO
REQUERIDO: S. J. S.
REQUERIDO:
DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - DA R. SENTENÇA DE FL. 18 DRª. SUZANA MARTELO DE CARVALHO- DO R. DESPACHO DE FL. 12, "
"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE VONTADES DEFIRO A ASSISTÊNCIA GRATUITA. INTIME-SE A REQUERENTE PARA
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E EMENDAR A INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 282 DO CPC, ATRIBUINDO
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ÀS FL. 02/03, PARA QUE PRODUZA OS VALOR À CAUSA NOS MOLDES DO ART. 258 E 259 DO CPC, SOB PENA
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DE INDEFERIMENTO".
DIVÓRCIO DOS INTERESSADOS, PELA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO
ANGELA MARIA GERLIN SANTOS
JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1580 DO CÓDIGO CIVIL,
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 048050028884
(AP. 3614/05)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
O EXMO. SR. DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO
SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. LUIZ CARLOS BATISTA
PROC. 048050033819 (AP 3624/05)
ACUSADA: JUCIELI APARECIDA VIEIRA GABRIEL E OUTRO.
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA DESIGNADA
PARA O DIA 14/06/2005, ÀS 15 HORAS.
SERRA-ES, 31 DE MAIO DE 2005.
SÉRGIO CAMPOS BORGES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA
ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EEXPEDIENTE DO DIA 31/05/2005
NÃO SABIDO O ACUSADO ADELSON MACHADO DE SOUZA, SEM
QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 288, JUIZ: DR. ARION MERGÁR
PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, FICA O MESMO CITADO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL
PELO PRESENTE EDITAL, A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS PIMENTEL
DESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, NO FÓRUM DES. "JOÃO
LISTA DE INTIMAÇÕES N° 27/05
MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº
250, CENTRO-SERRA/ES, NO DIA 24 DE JUNHO DE 2005, ÀS 15:00
HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO
DA SENTENÇA, SOB PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS C.P.C.
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO INTIMO:
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 01) RONI FURTADO BORGO
PROC. 05005000739-7 AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96,
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA REQUERIDO: SINTROCAVI
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 (TRINTA E UM) DA R. DECISÃO DE FLS. 43/44 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASSINO, TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA CONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE
DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JUSTIÇA EM 02.02.98.
REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA
COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE
SÉRGIO CAMPOS BORGES
ESTILO. INTIMEM-SE AS PARTE, BEM COMO O REPRESENTANTE DO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO".
-**********2) RONI FURTADO BORGO
PROC. 05005000603-5 AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: SINTROCAVI - SIND TRAB EMP TRANS ROD C P F
JUIZADO DE DIREITO
CARIACICA E VIANA
JUÍZO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA SERRA
REQUERIDO: SINDICATO TRAB EM TRANSP RODOV NO E ES RODOTRANS/ES
JUIZ: DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA.
DA R. DECISÃO DE FLS. 44/45 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SÉRGIO CAMPOS BORGES
TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAÚJO GUIMARÃES.
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRESSA MATHILDE ASSAD ECONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE
DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
FRANCISCO DALBEM.
REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA
COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE
LISTA 21/05
ESTILO. INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO O REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO".
INTIMO:
3) AIDES BERTOLDO DA SILVA
DR. DARLISON WANDER CORREIA.
PROC. 05005000718-1 AÇÃO CAUTELAR
PROC. 048050009959 (AP 3577/05)
REQUERENTE: SINDIRODOVIÁRIOS SIND DOS TRAB EM TRANS ROD
ACUSADO: RENAN DE SOUZA FERREIRA E OUTRO
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADADO ESP SANTO
REQUERIDO: SINTROCAVI - SIND TRAB EMP TRANS ROD C P F
PARA 02/06/2005, ÀS 14 HORAS.
CARIACICA E VIANA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA R. DECISÃO DE FLS. 412/413 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA
ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA
CONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE
COMARCA DA CAPITAL
DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS DE ESTILO.
INTIMAM-SE AS PARTES, BEM COMO O REPRESENTANTE DO JUIZ DE DIREITO: LAUDIO KLIPEL
MINISTÉRIO PÚBLICO".
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADÉLCION CALIMAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO
4) RONI FURTADO BORGO
QUARTO MARTINS
AIDES BERTOLDO DA SILVA
PROC. 05004001067-5 AÇÃO ORDINÁRIA
INTIMO:
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DO ES
DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3570
REQUERIDO: FRANCISCO FORRECHER
P. Nº 1435/01 (050.03.003327-3)
DA R. DECISÃO DE FLS. 460/461 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE ACUSADOS: CLEBERSON ROBERTO RUI DAS NEVES
TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA PARA:TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇADE FLS. 140/146.
CONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE
DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VIANA/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ESTILO. INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO O REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO".
-**********5) MARCELO VACCARI QUARTEZANI
PROC. 05005000225-7 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA
REQUERIDO: VALDINEA BRAUN
COMARCA DA CAPITAL
DA R. SENTENÇA DE FLS. 58 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE
TRANSCRITA: "...ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ÀS
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
FLS. 55/56, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS JUIZ DE DIREITO: LAUDIO KLIPEL
REMANESCENTES PELA REQUERIDA. TRANSITADA EM JULGADO,PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADÉLCION CALIMAN
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO
ESTILO. P.R.I.".
QUARTO MARTINS
LISTA DE ADVOGADOS:
INTIMO:
AIDES BERTOLDO DA SILVA
MARCELO VACCARI QUARTEZANI
RONI FURTADO BORGO
DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO - OAB/ES 7929
P. Nº 1777/05 (05004003604-3)
ACUSADOS: BENICIA RODRIGUES ROSA FRAGA E JOÃO BATISTA
FRAGA
PARA: INTERROGATÓRIO DO RÉU JOÃO BATISTA FRAGA, DESIGNADO
PARA O DIA 27/06/05 ÀS 15:00 H.
MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO
QUARTO MARTINS.
INTIMO: DR. ADMAR JOSÉ CORREA
P. Nº 1707/04 (05004001611-0)
ACUSADO: VALMIR JOSÉ DA SILVA E OUTRO
PARA: OS TERMOS DO ART. 500 DO CPP.
VIANA/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
VIANA/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS
TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS
PRAZO DE 30 DIAS
A Dr.ª. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS,
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA
CÍVEL DE VILA VELHA/ES., POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES.
NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035010091102 (14.310) DA AÇÃO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., SITO NA AVENIDA BEIRAREVISIONAL, PROPOSTA POR JOÃO BATISTA FERREIRA EM FACE DE
MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., NO FÓRUM "DES. AFONSO BANCO BRADESCO S.A., E CONSTANDO NOS AUTOS QUE O
CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.04.000307-7 (15.485) DA AÇÃO DE
REQUERENTE JOÃO BATISTA FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO
USUCAPIÃO PROPOSTA POR ODILON JOSÉ PIMENTEL SILVA EM FACEMOTORISTA, CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 318.610-SSP/ES E
DE MARIA AUGUSTA DE VARGAS LAMEGO E OUTROS, FICANDO CPF:526.889.117-49, ATUALMENTE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO,
PELO
PRESENTE
EDITAL,
INTIMADO,
PARA
DAR
CITADOS OS REQUERIDOS INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO FICA
TERCEIROS INTERESSADOS, PARA TODOS OS TERMOS E FINS DA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO EXTINÇÃO.
DE QUINZE (15) DIAS, FICANDO ADVERTIDOS DO ART. 285 DO CPC:
E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
"NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E,
RÉU COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE
OBJETIVA A PRESENTE AÇÃO A LEGITIMAÇÃO DO SEGUINTE IMÓVEL: MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR
UM TERRENO DE 120,95 M2 COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: E SUBSCREVI E ASSINO.
PELA FRENTE CONFRONTA-SE COM A AVENIDA VITÓRIA RÉGIA,
ESQUINA COM A RUA SANTA APOLÔNIA ONDE MEDE EM TRÊS
SEGMENTOS DE 5,2 METROS COM A RUA SANTA APOLÔNIA, 1,70 E
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
10,70 METROS COM A AVENIDA VITÓRIA RÉGIA; DE UM LADO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
(ESQUERDO) CONFRONTA-SE COM O LOTE Nº 01 (UM), QUADRA 3-0
AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES
DE PROPRIEDADE DE MARIA AUGUSTA DE VARGAS LAMEGO, ONDE
MEDE 16,7 METROS E DE OUTRO LADO (DIREITO) CONFRONTA-SE
COM O LOTE DE Nº 247 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE), NA RUA
-**********SANTA APOLÔNIA, DE PROPRIEDADE DA Sr.ª. MARIA APARECIDA
COELHO, LOCALIZADO NO IBES, VILA VELHA/ES. TUDO DE ACORDO
COM A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO À
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS E DESPACHO DE FLS. 85, ASSIM
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
TRANSCRITO: "PROCESSO Nº 035.04.000307-7 (15.485), DESPACHO.
CITEM-SE, PESSOALMENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A
PESSOA EM CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IMÓVEL, BEM COMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
OS CONFINANTES ELENCADOS ÁS FLS. 05/06, E POR EDITAL, COM
(PRAZO DE 30 DIAS)
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS
E DESCONHECIDOS. INTIMEM-SE POR CARTA, OS REPRESENTANTES
DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO,
O DOUTOR CARLOS MADEIRA ABAD, JUIZ
PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA,
SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA
ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS
VELHA. COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. NOTIFIQUE-SE O ILUSTRE
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
REPRESENTANTE DO MINSITÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE. VILA
LEI ETC.
VELHA(ES) 28 DE ABRIL DE 2005. AS)MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
BASTOS, JUÍZA DE DIREITO".
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
E, PARA CONSTAR FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
TERÁ AFIXADA UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES.
2005. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, SUBSCREVI E ASSINO POR ORDEM AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.980.281.477 (11.768) DA AÇÃO
DESTE JUÍZO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS ABAIXO MENCIONADOS. DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S.A. EM
FACE DE METAL METALÚRGICA ALIANÇA LTDA. E OUTROS, E
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
CONSTANDO NOS AUTOS QUE OS REQUERIDOS METAL METALÚRGICA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ALIANÇA LTDA., INSCRITA NO CGC/MF SOB O Nº 039.827.514/0001-50,
AUT. PELOS PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
POR SEU REPRESENTANTE LEGAL; FRANCISCO CARLOS TURRA,
BRASILEIRO, CASADO, SÓCIO GERENTE DA EMPRESA DEVEDORA, CI
-**********Nº 502.563/ES E CPF Nº 031.915787-30 E CALEMBERT CLEITON JUFFO,
BRASILEIRO,
CASADO,
COMERCIANTE,
CPF:757.041.027-00,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATUALMENTE ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO, FICAM PELO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
PRESENTE EDITAL, INTIMADOS, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA
CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM DES. AFONSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CLÁUDIO, SITO NA AVENIDA BEIRA MAR, Nº 193, PRAINHA, VILA
(PRAZO DE 40 DIAS)
VELHA-ES, A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES, REFERENTES AOS AUTOS ACIMA, NO
A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
VALOR DE R$67,53 (SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS
BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA
CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TUDO DE CONFORMIDADE
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. COMARCA
COM A SENTENÇA DE FLS.95/99 E DESPACHO DE FLS.103 ASSIM
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
TRANSCRITO:"PROCESSO
035979001647.CÁLCULO
DE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
CUSTAS.1-HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAR, POR EDITAL, COM
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COM AS ADVERTÊNCIAS. PASSADO O
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PRAZO SEM O RECOLHIMENTO, OFICIE-SE A RECEITA E ARQUIVE-SE.
NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA 2-NÃO HAVENDO ARQUIVE-SE.11/02/2005 CARLOS MADEIRA ABAD
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTEJUIZ SUBSTITUTO-ES".
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E,
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE MAIO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR E
NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
SUBSCREVI E ASSINO.
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE
TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES.
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.00.015.151-0 (13.952) DA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES
AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR CLAUDIO MORICI GREGO EM
FACE DE BANESTES-BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E
-**********CONSTANDO NOS AUTOS QUE O PROCURADOR DO REQUERENTE,
ATUALMENTE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO, FICA PELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO O REQUERENTE, POR SEU
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
PROCURADOR, MARCELO VIVÁQUA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MÉDICO
VETERINÁRIO, CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº M-2.256.813-ES E DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CPF/MF Nº 545.959.756-00, PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO.
(PRAZO DE 30 DIAS)
TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 238, ASSIM
TRANSCRITO: "PROCESSO Nº 035.000.151.510. I-SE O AUTOR, POR
A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
EDITAL, PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO. PRAZO: (40)
BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA
QUARENTA DIAS. DILIGENCIE-SE. VISTO EM INSPEÇÃO. EM,
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. COMARCA
02/03/2005.AS) MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS- JUÍZA DE
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DIREITO".
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE
NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTEE SUBSCREVI E ASSINO.
TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES.
AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.010.071.740 (14.228) DA AÇÃO
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR CHARLES DE AGUIAR
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES
BOECHAT EM FACE DE ADELSON SIMÕES PINTO, E CONSTANDO NOS
AUTOS QUE O REQUERENTE CHARLES DE AGUIAR BOECHAT,
-**********BRASILEIRO, CASADO, ADVOGADO, INSCRITO NA OAB/ES SOB O Nº
8495 E NO CPF SOB O Nº 022.725.177-65, NÃO FOI LOCALIZADO, FICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO, PARA COMPARECER AO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
CARTÓRIO DA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM DES.
AFONSO CLÁUDIO, SITO NA AVENIDA BEIRA MAR, Nº 193, PRAINHA,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
VILA VELHA-ES, A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
(PRAZO DE 30 DIAS)
PROCESSUAIS, REFERENTES AOS AUTOS ACIMA, NO VALOR DE R$86,94
(OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TUDO DE CONFORMIDADE COM A R.
O DOUTOR CARLOS MADEIRA ABAD, JUIZ
SENTENÇA DE FLS.21/22 E DESPACHO DE FLS 32 ASSIM
SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA
TRANSCRITO:"PROCESSO:035.010.071.740. I-SE O REQUERIDO,POR
VELHA. COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
EDITAL. PRAZO:30 (TRINTA) DIAS. EM, 17.03.2004, DIGO, I-SE,O
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
AUTOR.MARÍLIA ABREU DE PEREIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO".
LEI ETC.
E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE
E SUBSCREVI E ASSINO.
TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES.
AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.00.011.366-8 (13.863) DA
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, PROPOSTA POR
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
MILTON MENDONÇA FILHO EM FACE DE MARISA DOS SANTOS
AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES
FILHO, E CONSTANDO NOS AUTOS QUE O PROCURADOR DO
REQUERENTE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO, FICA
-**********PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO O REQUERENTE, POR SEU
PROCURADOR, FABRÍCIO MEDEIROS DE FREITAS, BRASILEIRO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CPF:019.954.967-23, C.I. Nº 910.176 SSP-ES,
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
PARA DAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. TUDO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 122, ASSIM
(PRAZO DE 40 DIAS)
TRANSCRITO: "VEJO QUE O AUTOR DA AÇÃO JÁ FOI INTIMADO POR
EDITAL. NO ENTANTO, A COMUNICAÇÃO NÃO FOI FEITA AO SEU
A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
PROCURADOR, SR. FABRÍCIO MEDEIROS DE FREITAS QUE, SEGUNDO
BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA
INFORMAÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, À FLS. 118 VERSO, ESTÁ EM
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. COMARCA
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. ASSIM, INTIME-O PARA QUE, EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, DE ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA
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D.J. ESPÍRITO SANTO
DE EXTINÇÃO. NA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, SEJA
LISTA 06/05 E
POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DILIGENCIE-SE.
02/02/2005. AS) CARLOS MADEIRA ABAD JUIZ SUBSTITUTO-ES".
INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216,
E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E,
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE 8279 - 035 040 082 394 BUSCA E APREENSÃO
MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR REQTE: BANCO ITAÚ S.A
REQDO: ERWIN ALEJANDRO JAEGER KARL
E SUBSCREVI E ASSINO.
DR. GILVAN LUIS DA SILVA E DR. MOISES SASSINE ZOGHBI, DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JUNHO
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
DE 2005, ÀS 15:30H, QUANDO DEVERÁ SER TOMADO O DEPOIMENTO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR
AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
8419 - 035 050 07 265 REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: REGINA LUCIA SOUZA LIMA GARCIA
REQDO: CHOCOLATES GAROTO S.A
DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E DR. JOSÉ DOMINGOS DE
ALMEIDA, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00H
VILA VELHA - 31 MAIO 2005
O DOUTOR CARLOS MADEIRA ABAD, JUIZ
SUBSTITUTO ADJUNTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
DE VILA VELHA. COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI ETC.
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********-
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE
TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. JUIZ DE DIREITO: DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.000.107.314 (13.838) DA AÇÃO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIN
CAUTELAR, PROPOSTA POR SILVIA ALINE BOTO DE OLIVEIRA EMESCRIVÃ: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
FACE DE FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA-ES, E ESCREVENTE JURAMENTADA ANGELA MARINHO GUIMARÃES
CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERENTE SILVIA ALINE BOTO
LISTA 16/2005
DE
OLIVEIRA,
BRASILEIRA,
SOLTEIRA,
ESTUDANTE,
CI:1547.924-SPTC/ES E DO CPF: 093647427-02, ATUALMENTE
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO, FICA PELO PRESENTE EDITAL,ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADA, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA CONTADORIA INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, SITO NA NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
AVENIDA BEIRA MAR, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, A FIM DE DO ESPÍRITO SANTO.
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES,
REFERENTES AOS AUTOS ACIMA, NO VALOR DE R$34,20 (TRINTA E ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ALEX NASCIMENTO FERREIRA
TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 66V., ASSIM ALEXANDRE COSTA
TRANSCRITO: "INTIME-SE POR EDITAL. EM 13.01.2005 AS) CARLOS ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES
MADEIRA ABAD- JUIZ SUBSTITUTO".
E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, DELTON SOUZA
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE DILMA CARVALHO DE ALMEIDA
MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR DOUGLAS CARLOS DA SILVA
EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES
E SUBSCREVI E ASSINO.
EVANDRO LUIZ CARDOSO
HENRIQUE NOBERTO ROTUNDO
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
HERMES ALENCAR DALCHIN RATHIER
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
HERON WILLIAN CAMPOS
AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES
ILCEU PEREIRA LOMA JÚNIOR
JOÃO APRIGIO MENEZES
-**********JOSÉ BENTO DE SOUZA
LUIZ ANTÔNIO STEFANON
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
JUÍZA DE DIREITO : DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGOROSEMBERG MORAES CAITANO
SANDRA HELENA DE SOUZA
CALHAU
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO,THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI
LUIZ CARLOS DOS SANTOS E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS
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D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC.: 5288 (035020227092) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROC.: 6179 (035040044162) MONITÓRIA
REQTE.: OBERDAN CABRAL BAPTISTA E OUTRO
REQTE.: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL
REQDO.: TARCISIO SORREICÃO
REQDO.: LAJES E PREMOLDADOS TIGRE LTDA-ME
EMBGDO.: FRANCA SORREICÃO
DR.: JOÃO APRIGIO MENEZES
DR.: ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES
DA CERTIDÃO DE FLS. 32 VERSO.
DRª.: SANDRA HELENA DE SOUZA
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 77 VERSO, CUJO O TEOR FINAL É PROC.: 6268 (035040063675) INDENIZATÓRIA
O SEGUINTE: "DEFIRO O REQUERIMENTO DO ANVERSO, DESIGNANDO REQTE.: JEFERSON HENRIQUE ALVES MOREIRA
REQDO.: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/6/2005 ÀS 14:30H.
DR.: ALEXANDRE COSTA
PROC.: 5715 (035030151712) ORDINÁRIA
DA SENTENÇA DE FLS. 83/86, CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE:
REQTE.: INALCA E COM. DE PROD. ALIMENTARES LTDA.
"CONFIGURADA A SUCUMBÊNCIA PARCIAL, MAS DECAINDO O AUTOR
REQDO.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA
DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO (ART. 21, §. ÚNICO, DO CPC),
CONDENO A EMPRESA REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
DR.: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20%
DO DESPACHO DE FLS. 181 E VERSO.
(VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVANDO O
GRAU DE ZELO, TERMO DESPENDIDO E A NATUREZA DA CAUSA.
PROC.: 5604 (035030116756) INDENIZATÓRIA
P.R.I.".
REQTE.: LEVI PEREIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
REQDO.: BANCO DO BRASIL E OUTRO
PROC.: 6327 (035040079333) USUCAPIÃO
DR.: UDNO ZANDONADI
REQTE.: NORMERINDA MARIA DE MEDEIROS
DO DESPACHO DE FLS. 231.
DR.: DELTON SOUZA
DR.: HERMES ALENCAR DALCHIN RATHIER
DA SENTENÇA DE FLS. 173/181 CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE: DO DESPACHO DE FLS. 35 E VERSO.
"PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
FORMULADO, PARA CONDENAR OS RÉUS NA IMPORTÂNCIA DE R$ PROC.: 6369 (035040089100) ORDINÁRIA
REQTE.: BRITO E CIA LTDA.
10.000,00 (R$ 5.000,00, PARA CADA RÉU), CORRIGIDA DESDE A
PROPOSITURA DA AÇÃO. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, RENDO.: BRASIL TELECOM S/A
DR.: ILCEU PEREIRA LOMA JÚNIOR
APLICO O CPC, 21. P.R.I. CUSTAS EX LEGE", E DESPACHO DE FLS. 231".
PARA REPLICAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/47
PROC.: 5974 (035030210278) IMPUGNAÇÃO
REQTE.: CARLOS ROBERTO FELIX
PROC.: 6385 (035040092138) BUSCA E APREENSÃO
REQDO.: CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
REQDO.: LUCIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
DR.: FARID ASSAD FARAD
DR.: HERON WILLIAN CAMPOS
DRª.: DILMA CARVALHO DE ALMEIDA
DO DESPACHO DE FLS. 42.
DA DECISÃO DE FLS. 09
PROC.: 6142 (035040035251) BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO BRADESCO S/A
REQDO.: ZENAIDE DA SILVA CHAVES
DRª.: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
DO DESPACHO DE FLS. 75.
PROC.: 6429 (035040104164) CAUTELAR
REQDO.: HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
REQDO.: DET NORSK VERITAS - DNV CERTIFICADORA LTDA.
DR.: RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
PARA REPLICAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 48.
PROC.: 6159 (035040037760) INDENIZATÓRIA
REQTE.: DENISE MARINHO
REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A
DR.: EVANDRO LUIZ CARDOSO
DA SENTENÇA DE FLS. 41/42, CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE:
"ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV DO CPC, CONDENANDO O
AUTOR NAS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES AOS ATOS
PROCESSUAIS REALIZADOS. COM TRÂNSITO EM JULGADO,
REMETAM-SE AOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMANDO-SE A AUTORA PARA PAGAMENTO,
EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. P.R.I"
PROC.: 6492 (035050002696) ANULATÓRIA
REQDO.: HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
REQDO.: DET NORSK VERITAS - DNV CERTIFICADORA LTDA.
DR.: DOUGLAS CARLOS DA SILVA
PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/59.
PROC.: 6183 (035040044519) DECLARATÓRIA
REQTE.: GERALDO SILVESTRE DOS SANTOS
REQDO.: ITAPARICA TENIS CLUBE
DR.: ROSEMBERG MORAES CAITANO
DR.: YURY MACEDO
DO DESPACHO DE FLS. 163.
PROC.: 6158 (035040038495) EXECUÇÃO
REQTE.: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL /S
REQDO.: LAJES E PREMOLDADOS TIGRE LTDA-ME
DR.: EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES
DA CERTIDÃO DE FLS. 31 VERSO.
PROC.: 6450 (035040098564) EMBARGOS
REQTE.: ALFREDO NAZARENO PEREIRA BOENTE
REQDO.: MARB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DR.: JOSÉ BENTO DE SOUZA
DR.: HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO
DA SENTENÇA DE FLS. 28 VERSO, CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE.:
"ISTO
POSTO,
POR
FALTA
DE
INTERESSE
PROCESSUAL
SUPERVENIENTE, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL (ART. 267, I C/C ART. 295
III, AMBOS DO CPC). CUSTAS SATISFEITAS. P.R.I.. ARQUIVEM-SE COM
BAIXAS".
PROC.: 6514 (035050008529) ORDINÁRIA
REQTE.: SANDRA MARA BEZERRA DE AZEREDO
REQDO.: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ABACATEIROS
DR.: ALEX NASCIMENTO FERREIRA
PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 442/796.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
LOCALIZADO NESTA CIDADE, NA RUA FRANCELINA SETÚBAL, Nº 252,
BAIRRO ITAPOÃ, VILA VELHA/ES, SENDO COMPOSTO DE CASA
RESIDENCIAL, CONSTRUÍDA EM ALVENARIA E RESPECTIVO TERRENO
QUE MEDE 364 M2 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS
QUADRADOS), QUE CONFRONTA-SE, PELA FRENTE, COM A RUA
PROJETADA, ONDE MEDE 13,00 M (TREZE METROS); PELOS FUNDOS,
COM OS LOTES 08 E 09 (OITO E NOVE) ONDE MEDE 13,00 M (TREZE)
PROC.: 6386 (035040092286) BUSCA E APREENSÃO
METROS; PELO LADO DIREITO, COM OS LOTES 03 E 04 (TRÊS E
REQTE.: BANCO FINASA S.A
QUATRO), ONDE MEDE 28,00 M (VINTE E OITO METROS); E PELO
REQDO.: WAGNER FERREIRA DE JESUS
LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 06 (SEIS), ONDE MEDE 28,00 (VINTE
DR.: ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
E OITO METROS); E PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 06
DO DESPACHO DE FLS. 57 E VERSO.
DA SENTENÇA DE FLS. 23 E VERSO , CUJO O TEOR FINAL É O (SEIS),ONDE MEDE 28,00 (VINTE E OITO) METROS, REGISTRADO NO
SEGUINTE: "ANTE AO PRINCÍPIO DA CAUSAILIDADE, CONDENO O RÉU CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DESTA
NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, OS QUAIS COMARCA, SOB O Nº 13.897, LIVRO Nº 3-AD EM NOME DE MILTON
CALDEIRA.
ARBITRO EM 20% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA". P.R.I."
E, PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NA SEDE DO JUÍZO, NO LUGAR DE
PROC.: 6600 (035050028105) REINTEGRATÓRIA
COSTUME E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 18 DIAS DO MÊS DE
REQTE.: BERENICE DE ARAÚJO COSTA
MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI.
REQDO.: JULICO DUARTE GOMES
EU, ESCRIVÃ O SUBSCREVI.
DR.: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
DO DESPACHO DE FLS. 126.
PAULA CHEIM JORGE D’AVILA COUTO
JUÍZA DE DIREITO
PROC.: 6616 (035050031810) BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO ITAU S/A
-**********REQDO.: JOÃO LUIZ FEU COELHO
DR.: CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO DESPACHO DE FLS. 34.
6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
VILA VELHA, 27 DE MAIO DE 2005
PROC.: 6591 (035050024922) INDENIZATÓRIA
REQTE.: DERLY MORAES DA SILVA
REQDO.: FÁBIO BARBOSA BIVAR
DRª.: THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI
DO DESPACHO DE FLS. 30.
WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
ESCRIVÃ
(PROV. 001/96 E 006/98 DA CGJ/ES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NA FORMA ABAIXO:
PROCESSO Nº: 03505002391-6
A DRª. PAULA CHEIM JORGE D’AVILA COUTO,
JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE VILA
VELHA/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
LISTA DE INTIMAÇÃO N° 21/2005
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª VÂNIA MASSAD CAMPOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEAN CLAUDE GOMES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JURAMENTADA: VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
ESCREVETES JURAMENTADAS: UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,
MARIA JOAQUINA PINHEIRO, VANESSA SOUZA DA COSTA
PROC. N°. 1240/01 - (035.010.104.152)
ACUSADO: ANDREI FURTADO CARREIRA.
VÍTIMA: WILSON ESTEVAM DE LIMA.
ADVOGADOS: DRS. MARCO ANTONIO EISENWIENER TONON,
FREDERICO ÂNGELO RAMALDES E FERNANDO EISENWIENER TONON.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROC. N°. 1328/01 – (035.010.145.387)
ACUSADOS: JORGE ALBERTO ANDERS E AUGUSTO CÉSAR GAVA.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ADVOGADA: DR.ª JUNO ÁVILA.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP.
CONHECIMENTO DO PRESENTE EDITAL QUE NO JUÍZO DA SEXTA
VARA CÍVEL DE VILA VELHA, SITO NO FÓRUM AFONSO CLÁUDIO, AV. PROC. N°. 1508/02 – (035.020.022.550)
BEIRA MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA, ES, CEP - 29100-970, TEM EM ACUSADOS: CARLOS HENRIQUE SCÁRDUA E GILMARQUES BARBOSA DA
CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR SILVA.
VÍTIMAS: TELEFÔNICA CELULAR, PEDROCA AUTO SERVIÇOS E LOJA
LIOZINA SUFIA DA SILVA REGISTRADA SOB O Nº 03505002391-6
FICANDO CITADOS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL OS DEMAIS DIAS.
POSSÍVEIS
INTERESSADOS
AUSENTES,
INCERTOS
EADVOGADOS: DRS. WALDO MAGNAGO DE MATTOS E WALACE
DESCONHECIDOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS MACEDO DA SILVA.
FOREM E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO EFINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADO
NÃO SABIDO, INCLUSIVE O SR. MILTON CALDEIRA, DE TODOS OS PARA O DIA 04/08/2005, ÀS 14:00 HORAS.
TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA MENCIONADA, FICANDO
CIENTES DE QUE O PRAZO PARA RESPONDER A AÇÃO É DE 15 PROC. N°. 1508/02 – (035.020.022.550)
(QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS OS 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA ACUSADOS:CARLOS HENRIQUE SCÁRDUA E GILMARQUES BARBOSA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS SILVA.
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. OBJETIVA VÍTIMAS:TELEFÔNICA CELULAR, PEDROCA AUTO SERVIÇOS E LOJA DIAS.
PRECITADO FEITO A LEGITIMAÇÃO DO IMÓVEL: 01 (UM) IMÓVEL ADVOGADO: DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 504, QUEPROC. N°. 1761/04 – (035.040.015.097)
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO CARLOSACUSADO: LEONARDO RODRIGUES DO SANTÍSSIMO.
HENRIQUE SCÁRDUA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ADVOGADO: DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA.
PROC. N°. 1894/04 – (035.040.080.034)
FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE CULPA, DESIGNADO
ACUSADOS: MARCIA HELENA VALADÃO E OUTROS.
PARA O DIA 30/06/2005, ÀS 14:00 HORAS.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ADVOGADO: DR. LUIZ CARLOS BATISTA.
PROC. N°. 1659/03 – (035.030.169.086)
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 765/775. ACUSADO: STUART FERREIRA RIBEIRO.
VÍTIMA: CARLOS MAGNO CÂMARA DA SILVA.
PROC. N°. 1786/04 - (035.040.023.547)
ADVOGADO: DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO.
ACUSADOS: MAGNEI PEREIRA DA SILVA, EDUARDO SANTOS DE JESUSFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 128/134.
SANTOS E OUTROS.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
PROC. N°. 1723/03 – (035.030.211.128)
ADVOGADOS: DR.ª MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ E DR.ACUSADO: MARCOS ANTONIO FERNANDES DO ROSÁRIO.
MARIO LAIBEL COTTA.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.ADVOGADO: DR. SANDRO EUSTAQUIO DE CARVALHO.
291/302.
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP.
PROC. N°. 1933/04 - (035.040.099.364)
PROC. N°. 1502/02 – (035.020.643.082)
ACUSADOS: JULIO CARLOS DE JESUS E ELIZEU BELIZÁRIO DA SILVA.
ACUSADO: DANILO RIBEIRO TAVARES.
VÍTIMA: JENNIFER ALINE DA COSTA.
VÍTIMA: POLIANA CAMPANA PEREIRA.
ADVOGADO: DR. JOSÉ CELSO RAMOS.
ADVOGADO: DR. LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO.
FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADOFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS FINAIS.
PARA O DIA 14/06/2005, ÀS 14:00 HORAS E TOMAR CIÊNCIA DA R.
DECISÃO DE FLS. 232/234, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADEPROC. N°. 1924/04 – (035.040.097.442)
FORMULADO PELA DEFESA.
ACUSADOS: CARLOS ALBERTO ALVES CORREA E OUTRO.
VÍTIMA:A SOCIEDADE.
PROC. N°. 2013/05 – (035.050.018.775)
ADVOGADO: DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO.
ACUSADOS: WANDERSON AZEVEDO ROSA E THIAGO FERREIRA COSTA. FINALIDADE:PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 183, V°,
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
QUE INDEFERIU O PLEITO LIBERATÓRIO FORMULADO PELA DEFESA.
ADVOGADO: DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO.
FINALIDADE: PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO
PROC. N°. 1920/04 – (035.040.092.666)
ACUSADOS: ALEXANDRE PINTO DA COSTA, MARCUS VINÍCIUS PINTO
PARA O DIA 20/06/2005, ÀS 14:00 HORAS.
DA COSTA E OUTROS.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
PROC. N°. 1314/01 – (035.010.131.882)
ACUSADOS: CARLOS GEOVANE DA SILVA E OUTRO.
ADVOGADO: DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 292/297.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ADVOGADO: DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 151, QUEPROC. N°. 1280/01 – (035.000.168.803)
ACUSADO: TEONIDES EUCLIDES DA CONCEIÇÃO.
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.
VÍTIMA: CONDOMÍNIO PLÁCIDOS BARCELOS.
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE CASTRO.
PROC. N°. 1866/04 – (035.040.062.776)
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 249, QUE
ACUSADO: FLÁVIO FERREIRA DA CRUZ.
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ADVOGADO: DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 149/165,I.P. N°. 2062/05 – (035.990.118.727)
INDICIADO: CÉSAR AUGUSTO DE F. MEIRA.
NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
VÍTIMA: JOSÉ ARNALDO DA SILVA SANTOS.
ADVOGADO: DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA.
PROC. N°. 1141/01 – (035.000.182.127)
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 106, QUE
ACUSADOS: VALTER TEIXEIRA GOMES E OUTROS.
DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ADVOGADOS: DRS. ÍRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR E BENÍCIO MARQUES
C.P. N°. 1238/05 – (035.050.039.425)
DE SOUZA.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DOACUSADOS: ALESSANDER BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS.
VÍTIMAS: CREUSA IVONE MOSCHEN QUINQUIM E OUTRAS.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ADVOGADA: DR.ª JOSELITA ASSIS DE LIMA.
FINALIDADE: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS
PROC. N°. 1738/04 – (035.030.208.603)
ACUSADO: VALDIR MANOEL FRANCISCO SANTOS.
TESTEMUNHAS DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 29/06/2005, ÀS
VÍTIMAS: THIAGO H. S. BOTTI E OUTRAS.
14:00 HORAS.
ADVOGADA: DR.ª MARIA MANOEL FRANCISCO SANTOS.
FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE CULPA EMPROC. N°. 1718/03 – (035.030.170.761)
CONTINUAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 22/06/2005, ÀS 15:20
ACUSADO: EDIMAR GRACIANO RIBEIRO.
HORAS, E TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 127/129, QUE VÍTIMA: ISMAEL AUGUSTO RODRIGUES.
INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO PELA
ADVOGADA: DR.ª ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 135, V°,
DEFESA.
QUE DEFERIU O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. N°. 1861/04 – (035.040.058.485)
JUIZADO DE DIREITO
ACUSADO: ANTONIO WALTER DA COSTA.
CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
VÍTIMA: A SOCIEADE.
ADVOGADOS: DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR E DR.ª TANIAJUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO NESTA VARA: DR. ERILDO MARTINS
MARIA PEREIRA GONÇALVES.
NETO
FINALIDADE:
PARA
COMPARECEREM
AO
INTERROGATÓRIOPROMOTORA: DRª. MÁRGIA CHIANCA MAURO
DESIGNADO PARA O DIA 08/08/2005, ÀS 14:30 HORAS.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VERA LUCIA MARIANI.
NA FORMA DO ART. 236 C/C 1.216 DO CPC.
PROC. N°. 1916/04 – (035.040.091.056)
ACUSADA: MARCIA AMORIM CARDOSO.
LISTA 19/2005
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
ADVOGADA: DR.ª LALITE COELHO DE RODRIGUES.
INTIMO:
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/133.
1 - PROC. Nº 35.665 (035.030.103.325) - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PROC. N°. 1675/03 – (035.030.168.708)
DE FATO - N.N.C. E A.S.B.
ACUSADOS: LUCAS DOS SANTOS E HERMES DE PIANTI ALVARENGA.
DRª CLÁUDIA BORELLI E DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS
VÍTIMA: VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA.
BELÉM,DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06 / 06 / 2005, ÀS
ADVOGADO: DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA.
14:00 H.
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP.
2 - PROC. Nº 36.569 (035.040.004.380) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. N°. 1936/04 – (035.030.198.283)
R.S.C. E M.V.L.B.
ACUSADA: ELIANE MARIA ROZETTI COELHO.
DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO, PARA MENCIONAR O
VÍTIMA: DAGMAR SILVEIRA.
ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERIDO, INDICANDO NÚMERO E
ADVOGADOS: DRS. ALCEBÍADES D' ÁVILA NETO E MARCO AURÉLIO
NOME DO EDIFÍCIO ONDE O MESMO RESIDE.
ZOVICO.
FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE CULPA, DESIGNADO3 - PROC. Nº 30.639 (035.980.286.054) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
PARA O DIA 15/08/2005, ÀS 14:00 HORAS.
EM DIVÓRCIO - T.V.V.L. E F.S.A.
DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES, DA VISTA ABERTA PELO PRAZO DE
PROC. N°. 2045/05 – (035.050.032.859)
10 DIAS, DEVENDO JUNTAR PROCURAÇÃO.
ACUSADO: RODRIGO NUNES DO NASCIMENTO.
VÍTIMA: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MORAES.
4 - PROC. Nº 37.457 (035.050.010.756) - OFERECIMENTO DE
ADVOGADO: DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI.
ALIMENTOS
FINALIDADE: PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO
S.L.T.W. EM FAVOR DE I.S.W. REP. POR I.S.W.
PARA O DIA 13/06/2005, ÀS 15:30 HORAS.
DR. JADIR CID SIMÕES, PARA EM 10 DIAS DIZER SE TEM INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 10 DIAS.
PROC. N°. 1754/04 – (035.040.015.675)
ACUSADO: LEONARDO BARBOSA FERNANDES.
5 - PROC. Nº 36.957 ( 035.040.066.108)- DIVÓRCIO DIRETO - G.N. E
VÍTIMA: ROSÂNGELA MARIA DA SILVA.
M.L.N.
ADVOGADO: DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI.
DR. ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA, DA R. SENTENÇA DE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 121/126. FLS. 16 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267,
INCISO VIII, DO CPC.
PROC. N°. 1040/00 – (035.000.101.796)
ACUSADO: EDUARDO DE ALMEIDA SILVA.
6 - PROC. Nº 37.184 (035.040.092.674) - EMBARGOS - J.O.F. X J.M.L.P.
VÍTIMA: DR. JÚLIO CÉSAR DA SILVA.
REP POR M.L.P.
ADVOGADO: DR. EDUARDO DE ALMEIDA SILVA.
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI, PARA NO PRAZO DE 10
FINALIDADE: PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O(DEZ) DIAS, QUERENDO MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO DOS
ALVARÁ AUTORIZATIVO DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO AEMBARGOS (FLS.27/28) E DOS EVENTUALMENTE ACOSTADOS.
TÍTULO DE FIANÇA, CONFORME DETERMINADO NA R. SENTENÇA DE
FLS. 257/263.
7 - PROC. Nº 35.839 (035.030.130.336) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS J.A.R. X O.R.S.
PROC. N°. 1934/04 – (035.020.009.615)
DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, PARA NO PRAZO DE LEI
ACUSADOS: WESLEY BOA MORTE VIEIRA E LUCIANA PAGANINIMANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 24 E SEGUINTES,
SPECEMILI.
CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 69.
VÍTIMA: MARIA LÚCIA DE ALMEIDA COSTA.
ADVOGADOS: DRS. CLÓVIS PEREIRA DE ARAUJO, PAULO REIS8 - PROC. Nº 32.326 (035.000.058.749) - NEGATÓRIA DE
GOMES, ANÍSIO GAUDÊNCIO DE LIMA E LEONARDO LOIOLA GAMA. PATERNIDADE - J.C.B.F. X M.Ó.N.S.F. REP. POR A.B.A.
FINALIDADE:
PARA
COMPARECEREM
AOS
INTERROGATÓRIOSDRª LILIANE SOUZA RODRIGUES, DO INDEFERIMENTO DO
REDESIGNADOS PARA O DIA 27/06/2005, ÀS 15:30 HORAS.
REQUERIDO ÀS FLS. 83, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 91.
VILA VELHA/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 002/99 CGJ
9 - PROC. Nº 35.130 (035.020.565.103) - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - W.K.R.F. REP. POR E.E.R.F. X E.P.P.
DR. FABIO DAHER BORGES, PARA NO PRAZO DE LEI DIZER SOBRE O
DOCUMENTO DE FLS. 75.
10 - PROC. Nº 36.312 (035.030.183.269) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA J.J.N.L. X E.M.A.C.L.
113
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. JOSÉ ARISTIDES COSTA, PARA NO PRAZO DE LEI DIZER SOBRE A
PETIÇÃO DE FLS. 74
EXPEDIENTE DO DIA 31/05/2005
JUIZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FABIANA FONTANELLA
11 - PROC. Nº 36.735 (035.040.035.327) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA C.R.G. X A.N.G.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
DR. FLÁVIO FIGUEIREDO RIBEIRO, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS
NO PRAZO DE LEI SOBRE A CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE
LISTA N° 29/05
RECONVENÇÃO.
PROCESSO NO 9476/05- 035.050.030.986 - GUARDA DE MENORES K.T.C.
12 - PROC. Nº 37.061 (035.040.078.889) - EXECUÇÃO - G.M.T. E
OUTROS X E.J.S.
INTIMAR DR. PAULO CESAR ALMEIDA, PARA CIÊNCIA DO R.
DRª DINÁ MARIA PEREIRA, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DESPACHO DE FLS. 22 - PARA REGULARIZAR O RECONHECIMENTO DE
(DEZ) DIAS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO FIRMA, EM 30 DIAS.
PLENO, TENDO EM VISTA A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE
PROCESSO NO 9292/05- 035.050.006.630 - GUARDA DE MENORES PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 33/38.
H.G.F. X T.S.R.
13 - PROC. Nº 30.859 (035.980.219.428) - INVESTIGAÇÃO DE
INTIMAR DR. CASSIO DRUMOND MAGALHÃES, PARA CIÊNCIA DO R.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 59 - PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - B.O. X E.D.F.
DRª MARIA MIRANDA SOUZA POÇAS, PARA RECOLHIMENTO DAS DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUSTAS DE FLS. 112, NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO NO 9009/04- 035.040.090.975 - CAUTELAR - N.P.G.
14 - PROC. Nº 35.506 (035.030.080.762) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL INTIMAR DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA CIÊNCIA
M.A.C.A. E R.G.A.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE
DRª SAMARA FREIRE ABUD, PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
REFERIDO PROCESSO EXECUTIVO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO
CPC, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS NA FORMA DO R. DESPACHO DE PROCESSO NO 8614/04- 035.040.039.790 - REGULAMENTAÇÃO DE
FLS. 80.
VISITA - R.C.F. X C.M.M.
INTIMAR DR. GUILHERME LARANJA DA CONCEIÇÃO, PARA CIÊNCIA
15 - PROC. Nº 35.165 (035.020.586.166) - DIVÓRCIO DIRETO - J.F.H. X
DE CONTESTAÇÃO DE FLS. 21/24.
J.M.S.H.
DRª HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES, PARA REQUERER O QUE PROCESSO NO 9492/05- 035.050.032.784 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA ENTENDER DE DIREITO.
M.X.O. X S.O.
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
16 - PROC. Nº 37.273 (035.040.103.331) - ALIMENTOS - M.C.O. REP.
DE FLS. 20 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27
POR P.R.T.C. X J.A.O.
DE JUNHO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS.
DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O
DIA 22/ 06 /2005, ÀS 16:00 H.
PROCESSO NO 9499/05- 035.050.034.962 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- A.F.S. E OUTRO.
17 - PROC. Nº 37.310 (035.040.107.720) - ALIMENTOS - Y.C. REP. POR
INTIMAR DR. FRANCISCO C. DE O. JORGE, PARA CIÊNCIA DO R.
P.C. X J.A.A.S.
DESPACHO DE FLS. 22 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DR. JOSÉ B. DE ALEXANDRE FILHO, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS.
PARA O DIA 03 / 08 / 2005, ÀS 14:00 H.
PROCESSO NO 9498/05- 035.050.037.239 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- H.C.J. E OUTRO.
18 - PROC. Nº 31.595 (035.990.087.310) - ALIMENTOS - I.L.C. REP. POR
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
C.R.L. ASS. POR M.R.L. X F.F.C.
DE FLS. 07 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27
DRª SIMONE ELENA SOARES, DA SENTENÇA DE FLS. 100 QUE DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS.
HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E
EXTINGUIU A AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 269, III. DO CPC.
PROCESSO NO 9497/05- 035.050.031.059 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- H.L.S.
19 - PROC. Nº 34.129 (035.010.118.848) - DECLARATÓRIA - L.M.K. X
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
L.E.J. E OUTROS
DE FLS. 09 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27
DR. MARCELO MIGUEL NOGUEIRA, PARA SE MANIFESTAR QUANTO ADE JUNHO DE 2005 ÀS 15:15 HORAS.
PETIÇÃO DE FLS. 374, INFORMANDO A ESTE JUÍZO SE O VALOR
ACORDADO FOI PAGO.
PROCESSO NO 9495/05- 035.050.034.673 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- E.S.S. E OUTRO.
VILA VELHA/ES 31 DE MAIO DE 2005
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 11 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27
VERA LUCIA MARIANI
DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
PROVIMENTO 27/97
PROCESSO NO 9477/05- 035.050.028.691 - V.S.F. E OUTRO.
INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 10 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS.
PROCESSO NO 9466/05- 035.050.027.974 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA F.R.N. X L.F.R.N.
114
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAR DR. ALEXANDRE COSTA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROCESSO NO 5343/01- 035.010.036.776 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DE FLS. 14 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO C.M.A.S. X N.N.A.A.
PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS.
INTIMAR DR.ª MARIA DE LOURDES S. ROCHA LOJA, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 39 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PROCESSO NO 9298/05- 035.050.007.471 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
E JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 16:30
- A.J.F.P. E OUTRO.
HORAS.
INTIMAR DR. GUSTAVO BASSINI SCHWARTZ, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 17 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO NO 5384/01- 035.010.045.132 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
JULGAMENTO PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS.
- W.C.S. E OUTRO.
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
PROCESSO NO 8896/04- 035.040.075.711 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DE FLS. 38 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE
C.C.G.M. X J.C.D.M.
MÉRITO.
INTIMAR DR.ª CIBELE ROSA ANDREATA D'AMATO, PARA CIÊNCIA DE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 VERSO - PARA PROCESSO NO 7743/03- 035.030.124.917 - NEGATIVA DE
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO.
PATERNIDADE - L.P.D. X J.O.P.A.D.
INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R.
PROCESSO NO 8866/04- 035.040.072.395 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
DESPACHO DE FLS. 42 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
- R.B.S. E OUTRO.
JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS.
INTIMAR DR.ª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE PROCESSO NO 6593/02- 035.020.208.613 - MEDIDA CAUTELAR CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE JULHO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS.
A.H.D.S. X S.M.S.
INTIMAR DR. JOESIR LOURES ROCHA E DR.ª MARCIA REALI
PROCESSO NO 8819/04- 035.040.066.900 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
NOGUEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 58 - DESIGNOU
- M.P.O.M. E OUTRO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE
INTIMAR DR.ª JULIANA MARA FRAGA CÂMARA, PARA QUE JUNHO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS.
ENCAMINHE OFÍCIO ANEXO À CONTRA-CAPA DO PROCESSO.
PROCESSO NO 7044/02- 035.020.552.978 - DISSOLUÇÃO DE
PROCESSO NO 8737/04- 035.040.058.816 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
SOCIEDADE DE FATO - L.A.M. X S.M.S.
- J.M.S.
INTIMAR DR. ROBERTO RAMON BASTOS E DR. FIORAVANTE
INTIMAR DR. MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO, PARA CIÊNCIADELLAQUA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 75 - DESIGNOU
DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 32 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PARA O DIA 13 DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS.
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2005
ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO NO 7592/03- 035.030.106.328 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - D.P.M. X J.S.S. E OUTRO.
PROCESSO NO 8663/04- 035.040.047.645 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
INTIMAR DR.ª MAGDA S. P. DE MENDONÇA BORGES E DR. EDUARDO
- F.T.V.D. X I.T.R.D.
THIEBAUT PEREIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 94 INTIMAR DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA, PARA QUEREDESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02 DE
ENCAMINHE OFÍCIO ANEXADO À CONTRA-CAPA DO PROCESSO.
AGOSTO DE 2005 ÀS 16:30 HORAS.
PROCESSO NO 7649/03- 035.030.114.744 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
PROCESSO NO 8738/04- 035.040.058.899 - ALIMENTOS - A.C.S.S.C. X
- J.J.R.S. E OUTRO.
J.C.S.
INTIMAR DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIAINTIMAR DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 19 - PARA REQUERER O QUE FOR DE DO R. DESPACHO DE FLS. 28 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE
DIREITO.
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2005
ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO NO 7414/03- 035.030.080.754 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA M.J.C. X T.P.R.C.
PROCESSO NO 8995/04- 035.040.085.694 - MODIFICAÇÃO DE
INTIMAR DR. MARIO CESAR LIMA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE CLÁUSULA - J.N.C.F. X V.G.
FLS. 27 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAR DR. FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES E DR.ª SANDRA
CONSUELO GONÇALVES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89 PROCESSO NO 6321/02- 035.020.013.575 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04 DE AGOSTO
E.T.P. X O.P.J.
DE 2005 ÀS 14:30 HORAS.
INTIMAR DR. ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 38 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO NO 9221/04- 035.040.112.159 - REGULAMENTAÇÃO DE
E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30
VISITA - G.L.C. X P.V.L.
HORAS.
INTIMAR DR. MARCELO MOTTA CARNEIRO E DR.ª RENATA
SCHIMIDT GASPARINI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PROCESSO NO 5977/01- 035.010.118.004 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04 DE AGOSTO
M.S.G. X C.C.M.G.
DE 2005 ÀS 15:30 HORAS.
INTIMAR DR. CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO NO 6839/02- 035.020.414.666 - DIVÓRCIO DIRETO - E.P.S.
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
X M.A.S.P.
PROCESSO NO 5756/01- 035.010.088.330 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
N.R.C. X L.D.C.
DE FLS. 25 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
INTIMAR DR.ª GERUSA CARLA BACELAR DA SILVA E DR. VALDEMIR PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS.
SOARES VANDERLEI, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70 JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO NO 7394/03- 035.030.074.047 - DISSOLUÇÃO DE
AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30
SOCIEDADE DE FATO - E.V. X Z.L.A.R.
HORAS.
INTIMAR DR. CARLOS ALBERTO DE BARROS E DR.ª MAURA
RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 28 - PROCESSO NO 9326/05- 035.050.012.380 - ALIMENTOS - G.D.S. X
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE AGOSTO S.M.S.
DE 2005 ÀS 14:00 HORAS.
INTIMAR DR. JOESIR LOURES ROCHA, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO
DE FLS. 14 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
PROCESSO NO 7503/03- 035.030.097.311 - DIVÓRCIO DIRETO - S.A.R.
JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:10 HORAS.
X R.C.R.
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROCESSO NO 9448/05- 035.050.029.608 - ALIMENTOS - R.N.B. X
DE FLS. 34 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO L.R.B.
PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 16:30 HORAS.
INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DA R.
DECISÃO DE FLS. 19 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
PROCESSO NO 7450/03- 035.030.083.717 - DIVÓRCIO DIRETO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2005 ÀS
V.M.M.F. X G.J.F.
15:30 HORAS.
INTIMAR DR. RAFAEL VARGAS FREITAS, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 35 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO NO 9472/05- 035.050.028.659 - ALIMENTOS - M.P.S.C. X
JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS.
P.O.C.
INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO
PROCESSO NO 7577/03- 035.030.106.021 - DIVÓRCIO LITIGIOSO DE FLS. 11 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
M.F.M. X M.A.A.M.
JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2005 ÀS 16:30 HORAS.
INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 29 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO NO 9372/05- 035.050.019.229 - CAUTELAR - E.M.A. X
JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS.
W.P.T.
INTIMAR DR.ª ALDA GOMES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DE
PROCESSO NO 7580/03- 035.030.101.741 - DIVÓRCIO DIRETO CONTESTAÇÃO DE FLS. 12.
N.O.K. X J.L.K.
INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R. PROCESSO NO 8967/04- 035.040.084.168 - CAUTELAR - M.F.S. X P.P.G.
DESPACHO DE FLS. 35 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTIMAR DR. RONAN LECIO DE MENDONÇA, PARA CIÊNCIA DE
JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS.
OFÍCIO DE FLS. 23.
PROCESSO NO 8294/03- 035.030.196.097 - CONVERSÃO DE
PROCESSO NO 7935 - A/04- 035.030.154.211 - EXCEÇÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - T.A.M. X G.B.
INCOMPETÊNCIA - M.G.P.F. X A.S.F.
INTIMAR DR. ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA
INTIMAR DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 58 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE R. DECISÃO DE FLS. 20/21 - JULGOU PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 ÀS INCOMPETÊNCIA ARGÜIDA PELA EXCIPIENTE.
15:00 HORAS.
PROCESSO NO 9524/05- 035.050.040.324 - INVESTIGAÇÃO DE
PROCESSO NO 8905/04- 035.040.077.584 - DIVÓRCIO CONSENSUAL PATERNIDADE - M.C.L.S. X A.P.B.S.
E.A.N. E OUTRO.
INTIMAR DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT, PARA CIÊNCIA DOINTIMAR DR. ROGER FERREIRA AMORIM, PARA CIÊNCIA DO R.
R. DESPACHO DE FLS. 14 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DESPACHO DE FLS. 23 - PARA QUE VENHA AOS AUTOS DECLARAÇÃO
DE POBREZA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA
JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS.
JUDICIÁRIA GRATUITA.
PROCESSO NO 8949/04- 035.040.082.741 - DIVÓRCIO LITIGIOSO A.F. X M.M.S.S.
INTIMAR DR.ª EDINAMARA SANTANA CASTILHO, PARA CIÊNCIA DOPROCESSO NO 9301/05- 035.050.007.935 - SEPARAÇÃO DE CORPOS R. DESPACHO DE FLS. 39 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO M.F.B.H.A. X A.L.P.A.
INTIMAR DR. MARIO LAIBEL COTTA, PARA CIÊNCIA DE
PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS.
CONTESTAÇÃO DE FLS. 13/16.
PROCESSO NO 7927/03- 035.030.154.252 - REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO NO 9248/05- 035.040.114.254 - SOBREPARTILHA - M.F.S. X
N.S.R. X M.R.R.
INTIMAR DR. HERMINIO CARLOS DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO R. P.P.G.
DESPACHO DE FLS. 45 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INTIMAR DR. RONAN LECIO DE MENDONÇA, PARA CIÊNCIA DE
CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/46.
PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO NO 8299/03- 035.030.197.053 - RECONHECIMENTO DE
PROCESSO NO 8631/04- 035.040.044.444 - ALIMENTOS - F.V.M. X
PATERNIDADE - M.B. X A.R.
F.C.V.M.
INTIMAR DR. WALDEMAR DE MENEZES FILHO E DR. ROGÉRIO JOSÉINTIMAR DR. HERMES TEIXEIRA NASCIMENTO FILHO, PARA CIÊNCIA
FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE DE CONTESTAÇÃO DE FLS. 32/35.
FLS. 33 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO NO 8220/03- 035.030.186.155 - CAUTELAR - L.M.M.S. X
M.S.
PROCESSO NO 8755/04- 035.040.049.591 - EXECUÇÃO DE
INTIMAR DR.ª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, PARA CIÊNCIA
ALIMENTOS - F.E.S.A. X F.S.A.J.
INTIMAR DR. RICARDO TSCHAEN E DR. ADALTON ALMEIDADA R. SENTENÇA DE FLS. 18 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO.
RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 64 - DESIGNOU
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02 de Junho de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 10016698 - GIOVANNI CANDIDO RIBEIRO X TELEMAR
NORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LEONARDO
OGGIONI C. DE MIRANDA E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID,
JUÍZA DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/99, QUE JULGOU
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E, POR VIA REFLEXA, CONDENOU
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES
A REQUERIDA A PAGAR A TÍTULO DE DANOS MORAIS A IMPORTÂNCIA
COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, QUE FIXOU EM R$ 800,00 E DETERMINOU QUE O NOME DO
GIOVANINI FRAGA ZANOTTI.
REQUERENTE SEJA RETIRADO, POR PARTE DA REQUERENTE, DO SPC,
SOB PENA DE SOFRER MULTA DIÁRIA.
EXPEDIENTE DO DIA 25/05/2005
PROCESSO Nº 10016302 - CONDOMÍNIO DO ED. MARINER CENTER X
LISTA 10/2005
CELIA CARVALHO DE MORAIS E SILVA E OUTRO. FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, DR.
INTIME:
EURICO SANTOS CORREIA E DR. LUIZ AUGUSTO BELLINI, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE DECLAROU
PROCESSO Nº 10016900 - EURADES JOSÉ CHAVES X BANCO GENERAL EXTINTO O FEITO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC, COM O
MOTORS S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALEXANDRE DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM
ASSIS ROSA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE NECESSÁRIOS.
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I E
795 DO CPC.
PROCESSO Nº 10016896 - ARMAZÉM DO SAPATO LTDA. X ANA LÚCIA
DE SOUZA LACERDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª CAROLINE
PROCESSO Nº 10016704 - SONIA MARIA SPADETTI X UNIMAR
WEBER SANTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32,
TRANSPORTES LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) O(S) DR. PAULO DE S. QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794,
VIANA JUNIOR E DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, PARA TOMARINC. I E 795 DO CPC E DEFERIU A ENTREGA DO CHEQUE À
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/44, QUE JULGOU PROCEDENTE O EXECUTADA, MEDIANTE RECIBO E CÓPIA DO MESMO PARA SER
PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A JUNTADA AOS AUTOS.
RESSARCIR A AUTORA PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS NO MONTANTE
DE R$ 368,87 A SEREM CORRIGIDOS DA DATA DA PROPOSITURA DA PROCESSO Nº 10016010 - JOÃO INÁCIO DOS REIS X SUL AMÉRICA
AÇÃO A TAXA DE 1 AO MÊS, E AINDA, AO PAGAMENTO DE DANOS CAPITALIZAÇÃO S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FERNANDO
MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00, EXTINGUINDO O PROCESSO LUIZ DE SOUZA LEAL E DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE
COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. I, DO CPC.
MATOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 112/114, QUE
DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR A
PROCESSO Nº 10016697 - ELIEZER ARGOLO DE PONTES X TNL PCS S/A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, DEVENDO A RÉ REEMBOLSAR O
(OI). FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª SIMONE ELENA SOARES E AUTOR NO VALOR DE R$ 1.650,00 ATUALIZADOS E CORRIGIDOS
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. MONETARIAMENTE,
EXTINGUINDO-SE
O
PROCESSO
COM
SENTENÇA DE FLS. 69, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUTOR. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE INCABÍVEIS EM
SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO Nº 035.05.0030309 - CONDOMÍNIO DO ED. MURANO X
FERNANDA FREIRE CORTELETTI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª
PROCESSO Nº 10017111 - CONDOMÍNIO ITAPARICA - H 12 X NILZERTE
MARIA JOSÉ ROMAGNA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
BORGES MARINHO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ANA PAULA FLS. 45, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
CASAGRANDE PAGOTTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC.
FLS. 42, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 38 NOS TERMOS DO
ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, PROCESSO Nº 10016442 - MOSCON JOALHEIROS LTDA. ME X CRISTINA
DECLAROU EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS MARIA DE FREITAS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ELZENIR
TERMOS DO ART. 269, III DO CPC.
FERREIRA DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
43, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
PROCESSO Nº 10016665 - JOÃO DAMASCENO RIBEIRO E OUTROS X
MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III DO CPC C/C ART. 51, § 1O DA LEI
UNIMED. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª LUANA PESSANHA 9.099/95, AUTORIZANDO, AINDA, O DESENTRANHAMENTO DOS
FARIA PEREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. DOCUMENTOS E SUA DEVOLUÇÃO AO REQUERENTE.
119/123, QUE DETERMINOU QUE A COOPERATIVA REQUERIDA
UNIMED, POR QUALQUER UMA DAS SUAS AGÊNCIAS OU FILIAIS, PROCESSO Nº 10016549 - FABIOLA FERREIRA REMERLY ELIAS X
PRESTE O EFETIVO SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24 HORAS, UNIMED VITÓRIA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. BRUNO
FISIOTERAPIA MOTORA E RESPIRATÓRIA, SUPORTE NUTRICIONAL CHIABAI LAMEDO E DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA, PARA TOMAR
PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, BEM COMO OXIGENIOTERAPIA, ALÉMCIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93/94, QUE DEFERIU O PEDIDO
DE TODO E QUALQUER TRATAMENTO NECESSÁRIO AO DIGNO PARA
CONFIRMAR
A
LIMINAR
DE
AUTORIZAÇÃO
DOS
ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS AUTORES JOÃO DAMASCENO RIBEIRO PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS
REGISTRADOS
NOS
AUTOS,
E ALAIDE DOMINGUES RIBEIRO. MANTEVE E TORNOU DEFINITIVO OS EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
EFEITOS DA TUTELA PRESTADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA E
EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA PROCESSO Nº 10016814 - EBER JANUÁRIO LEITE X BARJONAS
DO ART. 269, I DO CPC.
FRANCISCO DE OLIVEIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
RODRIGO M. COLODETTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
PROCESSO Nº 10014806 - LUCIANA COURI SADI X PORTALE RIO
DE FLS. 21, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO
NORTE S/A (TIM). FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª FERNANDA ART. 267, III DO CPC, C/C ART. 795 DO CPC, DETERMINANDO O
LORENCETTI GODOY, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM
200, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. NECESSÁRIOS E SUA DEVOLUÇÃO AO EXEQUENTE.
794, INC. I E 795 DO CPC.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS.
PROCESSO Nº 10005419 - ROGÉRIO NASCIMENTO PEÇANHA X
CARLOS RENATO MARINHO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. 141/146.
LÉCIO SILVA MACHADO E DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93, QUE DECLAROU PROCESSO Nº 10017315 - CONDOMÍNIO DO ED. ATHENAS X GEORGE
EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC, C/C ART. WALLACE ARAUJO BORGES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
795 DO CPC, E TORNOU INSUBSISTENTE A PENHORA DE FLS. 28 E 69 ROBERTO GARCIA MERÇON, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR
DOS AUTOS.
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 30 VERSO
E NO MESMO PRAZO INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 10015771 - EUNICE FERREIRA CUNHA X WANTHUYR
JOSÉ ZANOTTI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. IVAN NEIVA
PROCESSO Nº 10011532 - ANTONIO SOEIRO DE CASTRO X
NEVES NETO E DR.ª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, QUE CONHECEU DOS COOPERATIVA HABITACIONAL DO MUN. DE VILA VELHA. FICA(M)
EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA
PEDIDO ALI FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM ROCHA LOJA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS MANIFESTAR-SE
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I DO CPC.
QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 119.
PROCESSO Nº 10016452 - LUSIA BORINI X SANSUNG ELETRÔNICA DA PROCESSO Nº 10014298 - LARISSA GRIPP COTTA X DELTA
AMAZÔNIA LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª SELMA CRUZ COMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S)
E DR.ª DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE, PARA TOMAR CIÊNCIADR. RAFAEL VARGAS FREITAS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 87, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO DESPACHO DE FLS. 81 E NO PRAZO DE DEZ DIAS INDICAR NOS
NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I E 795 DO CPC.
AUTOS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 10013188 - DIRCE MARIA CORREA DA SILVA X EDITORA
PROCESSO Nº 10016510 - COMERCIAL PIRÂMIDE LTDA. X GEOMIC AUTORES ASSOCIADOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MÓVEIS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª EDINAMARA
SANDRA HELENA DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇASANTANA CASTILHO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
DE FLS. 89, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO 16 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 14, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO
ART. 794, INC. I E 795 DO CPC.
DOS DOCUMENTOS POR CÓPIA NOS AUTOS E AS CAUTELAS DE
ESTILO.
PROCESSO Nº 10014902 - ALDACIR NUNES LIMA X JOSÉ CARLOS
FEIRTAG. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ZILLER ANTONIO PROCESSO Nº 10016179 - LUANNA LIRIO DE OLIVEIRA X PARADISE
RODRIGUES DE OLIVEIRA E DR. NELSON MOREIRA JUNIOR, PARATURISMO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ALDIMARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56/57, QUE JULGOU GUARNIERI DE VASCONCELLOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO, DANDO DESPACHO DE FLS. 66 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO
PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO NO QUE TANGE AO VALOR PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS.
CORRESPONDENTE À MULTA DIÁRIA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO. CONDENOU O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS PROCESSO Nº 10016189 - MARINA CONSUELO CASTIGLIONI TRISTÃO
CUSTAS PROCESSUAIS, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 55 X TELEMAR NORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
DA LEI 9.099/95.
LEONARDO SCARTATE QUEIROZ E DR. BERNARDO AUGUSTO
GOMES RODRIGUES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
PROCESSO Nº 10016762 - JAIR ROSSETO X ESCELSA S/A. FICA(M)
AUTOS DO COLEGIADO RUCURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JORGE VILCHEZ GUERRERO, PARA REQUEREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE TODOS OS PEDIDOS DO AUTOR, EXTINGUINDO, EM PROCESSO Nº 10012562 - VERA LUCIA SANTOS TAVARES X
CONSEQUÊNCIA, O PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC.
COMERCIAL ESTERQUE. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ONILDO
TADEU DO NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS EFETUAR O
PROCESSO Nº 10014843 - CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL X
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS NA DATA DO
ANADELSON PEREIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ANA PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 52, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS PROCESSO Nº 10016076 - GILMAR RODRIGUES SOUZA X BANCO
TERMOS DO ARTS. 794, INC. I E 795 DO CPC.
PANAMERICANO S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª KASSIA
FERRAZ MARTINS ARRAZ, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR
PROCESSO Nº 10016477 - ROBSON SCARDINI ASSIS X AMIL CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS 49/50 E REQUERER O QUE DE DIREITO.
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL E OUTRO. FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ROBERTA ALVES ZANATTA E DR. PROCESSO Nº 10016448 - MAURO BASTOS REZENDE X EVANIO LOPES
MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES, PARA TOMAR CIÊNCIA DAMALTA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª NEUZA HELENA N.
R. SENTENÇA DE FLS. 268/270, QUE DEFERIU O PEDIDO PARA CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTAR CONTRA
DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NO PLANO DE RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS. 45/53.
ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOPITALAR - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTERNACIONAL, EM CARÁTER NACIONAL, NA REGIÃO DO DISTRITOPROCESSO Nº 10013463 - CONDOMÍNIO DO ED. COTE D'AZUR X
FEDERAL, NO CONTRATO FIRMADO ORIGINARIAMENTE, INCLUSIVEGIOVANNI CESAR SILVA FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. RAFAEL
VALOR MENSAL PRATICADO REFERENTE AO TIPO DE PLANO DE DE ANCHIETA P. PIMENTEL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR
SAÚDE, INDEPENDENTEMENTE DE CARÊNCIA, EXTINGUINDO OCIÊNCIA DO AUTO DE PENHORA DE FLS. 59 E REQUERE O QUE DE
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DIREITO.
PROCESSO Nº 10016486 - ODILON JOSÉ PIMENTEL SILVA X TELEMAR PROCESSO Nº 10016403 - JORGE VIANA ALVES X LOSANGO
NORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CARLOS PROMOTORA DE VENDAS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
ALEXANDRE LIMA DAVID, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, PARA NO PRAZO DE DEZ
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Quinta-Feira
DIAS TOMAR APRESENTAR
INOMINADO DE FLS. 201/216.
02 de Junho de 2005
CONTRA
RAZÕES
AO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECURSO DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS.
PROCESSO Nº 10015697- ELIANA MARETO CALIL X JOSÉ MICHERIF
GOMES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ ROBERTO
MARETO CALIL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR DA CERTIDÃO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 50 VERSO, REQUERENDO O QUE
DE DIREITO.
PROCESSO Nº 10015774 - MAURO BASTOS REZENDE X JURANDI
FRADE DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª NEUZA
HELENA NUNES CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR
CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 32/33 E REQUERER O QUE DE DIREITO.
PROCESSO Nº 10014287 - MAURO BASTOS REZENDE X JEFFERSON
PROCESSO Nº 10013507 - JANAINA MARTINS TORQUATO X VIDHA
RODRIGUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª NEUZA HELENA
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. NUNES CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA
GERALDO LUIZ BUSSULAR, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR DA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 62 VERSO E
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 29 VERSO, REQUERER O QUE DE DIREITO.
REQUERENDO O QUE DE DIREITO
PROCESSO Nº 10015388 - COND. ITAPARICA SOL - 2A. ETAPA X
PROCESSO Nº 035.05.0041876 - MARLENE MONTHAY DA SILVA ME X
WENDERSON MACHADO DE OLIVEIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S)
JULCIMAR TOMAZ. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FREDERICO O(A)(S) DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA NO PRAZO
LUIS SCHAIDER PIMENTEL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS ACOSTARDE DEZ DIAS, INFORMAR SE A SENTENÇA DE FLS. 19/20 RESTOU
CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL, A FIM DE SER COMPROVADA A SUA SATISFEITA OU NÃO, INFORMANDO, AINDA, EM CASO NEGATIVO,
CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, BEM COMO JUNTAR INSTRUMENTO QUAIS OS MESES, OBJETO DAQUELA CONDENAÇÃO, NÃO RESTARAM
PROCURATÓRIO OUTORGADO PELA PESSOA JURÍDICA AUTORA, SOB SATISFEITAS, COM SEUS VALORES ATUALIZADOS DE ACORDO COM A
SENTENÇA E COM A MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO.
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROCESSO Nº 10012076 - ELIZANDRA ROCHA DE MIRANDA X RITA DE
CASSIA REGIANE. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCOS
MARCELO ROSA NOGUEIRA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, VIR A
JUÍZO RECEBER OS BENS ADJUDICADOS.
PROCESSO Nº 10014271 - MARISA VIEIRA BASTOS X CONSORCIO
NACIONAL PANAMERICANO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
TIAGO EVALD CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR
CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 131/132 E REQUERER O QUE DE DIREITO.
PROCESSO Nº 10017224 - ALINE CAROLINA DE LIMA ROCHA X TELEST
CELULAR S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MARIA SALETE
DE LIMA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 71 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 70.
PROCESSO Nº 10016715 - ROGERIO LUIZ DA SILVA X VESPER. FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. UDNO ZANDONADE, PARA NO PRAZO
DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67 E
ESCLARECER SE SUA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 65/66 IMPORTA EM
RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
PROCESSO Nº 10015672 - ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME X HELOISA
SILVA RODRIGUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ONILDO PROCESSO Nº 10015160 - MARIA MADALENA MAURO REIS X DELIO
TADEU DO NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR LUIZ FALCÃO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª AMANDA SILVA
CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 41/43 E DA COSTA LAURINDO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR O
ENDEREÇO ATUAL DO BANCO FINASA
REQUERE O QUE DE DIREITO.
PROCESSO Nº 10015296 - H M BECK BRETAS ME X MARCOS ANTONIO
PROCESSO Nº 10014851 - EDSON MANAES BRAGA X ROGERIO
CANDEIA DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JORGE MIRANDA ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GILBERTO GOMES
FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, DE FARIA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO
TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 149/150 E REQUERE O QUE DE SOLICITADO ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 77, COMPROVANDO-O NOS
AUTOS, E REQUERER O QUE DE DIREITO.
DIREITO.
PROCESSO Nº 035.05.0047105 - VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 10017147 - DANIEL PEÇANHA MOREIRA X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. DERLI PINTO X BANESTES S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ANDRÉ
BAIENSE MOREIRA E DR. UDNO ZANDONADE, PARA NO PRAZO DEVERVLOET COMÉRCIO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A
DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS, OS CONTRATOS REALIZADOS COM O
REQUERIDO (PRIMEIRO E RENEGOCIAÇÔES), VISTO QUE CONSTA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
APENAS UM CONTRATO ÀS FLS. 26
PROCESSO Nº 10016169 - JOEL CORREA DE ARAUJO X STATUS CAR
VEÍCULOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALLAN PROCESSO Nº 10015937 - SILVIO JOSÉ DE ALMEIDA X FATOR M MODA
FABIANE DE BRITO SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR MASCULINA E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/34 QUE JULGOU PROCEDENTE O OTAVIO PEREIRA G. DUARTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PEDIDO DO AUTOR E CONDENOU O REQUERIDO A INDENIZAÇÃO IMPUGNAR OS EMBARGOS DE FLS. 50/57
POR DANOS MORAIS QUE FIXOU EM R$ 1.200,00 A SEREM CORRIGIDOS
DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (1% AO MÊS), PROCESSO Nº 10016172 - JORMINDA AZEREDO DA SILVA X
DETERMINANDO, AINDA, O CANCELAMENTO DO PROTESTO LEVADA CARREFOUR COM. E IND. LTDA. E OUTROS. FICA(M) INTIMADO(A)(S)
A EFEITO E EXTINGUIU O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, O(A)(S) DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA E DR. MARCELO
NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
GONÇALVES FREIRE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 184/185 QUE REJEITOU OS
PROCESSO Nº 10014158 - SIMONE DE OLIVEIRA MUZELL E OUTRO X EMBARGOS OPOSTOS.
BARBOZA E NUNES LTDA. E OUTROS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S)
DR. ZÉLIO GUIMARÃES SILVA E DR. RICARDO FERREIRA PINTOPROCESSO Nº 10014313 - GIOVANNI SILVERIO COSER X TELEMAR
HOLZMEISTER, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA NORTE LESTE S/A E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª
ELAINE CRISTINA SCALZER, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EFETUAR
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
O PAGAMENTO DA DÍVIDA, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 571, NOS TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRULÇÃO
TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 370.
E JULGAMENTO PARA O DIA 01/08/2005, ÀS 14:30 HORAS.
PROCESSO Nº 10014347 - AGNES CHAMUN RIBEIRO X TEREZA
PROCESSO Nº 10017268 - CONDOMÍNIO DO SHOPPING PRAIA DA
GUIDONI MACEDO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GLADSON COSTA X ADILSON PAULO CASTOLDI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S)
CARVALHO LYRA E DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI, PARA NODR. FABIANO LOPES FERREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77 SENTENÇA DE FLS. 59 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM
QUE DECLROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, II DA LEI
DO CPC C/C O ART. 795 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, TORNANDO 9.099/95.
ISUBSISTENTE A PENHORA DE FLS. 12.
PROCESSO Nº 10017083 - FERNANDO JOSÉ DA SILVA X GILSON DA
PROCESSO Nº 10015731 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK X SILVA BARBOSA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FERNANDO
TANIA MARIA DEMONER DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) JOSÉ DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25
DR. PAULO SÉRGIO HELIODORO PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III
DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL ÀS DO CPC, COM O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE SE
FLS. 50/51.
FIZEREM NECESSÁRIOS E SUA DEVOLUÇÃO AO AUTOR.
PROCESSO Nº 10011698 - EDSON JUSTINIANO MIRANDA X WALDETE
SCHNEIDER. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. PAULO SÉRGIO
HELIODORO PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR
CIÊNCIA DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL ÀS FLS. 50/51.
PROCESSO Nº 035.05.002764 - DROGARIA LUCAS LTDA. ME X
TATIANA AGUIAR E CARNEIRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 36 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 794, I E 795 DO CPC, DETERMINANDO, AINDA, A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA
EM FAVOR DA EXEQUENTE.
PROCESSO Nº 10015279 - ANTONIO CARLOS DE JESUS X MARIA LUISA
SOARES RODRIGUES E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
PAULO SÉRGIO HELIODORO PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ
DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL ÀS
FLS. 50/51.
JUÍZO
PROCESSO Nº 10011902 - IGLEIDE ELANE PIMENTA ABREU X LEVI
ALVES RODRIGUES E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª
DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.
156 VERSO.
DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 10015412 - ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME X ROSANIA
20 DIAS
DORCELINA PEREIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ORIAS
BORGES LEAL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PROCESSO Nº 024.960.243.525
CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA ÀS FLS. 52/56 E REQUERER O QUE DE
DIREITO.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
PROCESSO Nº 10015909 - ANTONIO CARNEIRO MAIA NETO X
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S)
LEI, ETC...
O(A)(S) DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E DR.ª ALESSANDRA
LIGNANI STARLING MIRANDA ALBUQUERQUE, PARA NO PRAZO DE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
DEZ DIAS, APRESENTAREM CONTRA RAZÕES AO RECURSO NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E
INOMINADO DE FLS. 164/169.
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO), EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE BANCO BRADESCO S/A E COMO
REQUERIDA REVIX REPRESENTAÇÕES VITÓRIA LTDA. E, CONSTANDO
DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE
CITÁ-LA PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO OS
PROCESSO Nº 10015602 - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR X
BENS A SEGUIR DESCRITOS: “01 CENTRAL PABX MOD. NEAX 2400,
NOILDA BERGER CUEL. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCA NEC, R$ 85.000,00; 02 GABINETES; P/ CENTRAL 336, OUTRO P/
FERNANDO BARBOSA NERI, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, EXIBIR O EXPANSÃO KXT333 + 21 PLACAS P/ RAMAIS E LINHAS, R$ 36.028,35; 01
INSTRUMENTO DE MANDATO, SOB PENA DO ART. 37 DO CPC.
CENTRAL TELEFÔNICA 6 LINHAS C/ 72 TELEFONES ELETRÔNICOS + 12
TELEFONES PROPRIET. C/ VISOR + PLACAS INTERFACE + TECLADOS
PROCESSO Nº 10016026 - JANIS DA SILVA X ASB S/A - C.F.I.. FICA(M)
DO CONSOLE, R$ 26.394,03; 03 CARREGADORES BATERIA P/ TD1238 C/
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ROBSON COLODETTE DOS SANTOS, 01 GABINETE CENTRAL + 2 CENTRAIS TELEFÔNICAS C/ 6 LINHAS, R$
PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE 34.097,66; 01 CENTRAL PABX, MOD. PAB. TRON CPC152 + CONSOLES P/
FLS. 59 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO TELEFONISTAS + CABOS + PLACAS + RÁDIOS E ISOLADORES ÓPTICO,
ARTS. 794, INC. I E 795 DO CPC.
R$ 10.327,26; 01 TERMINAL KS-HB SLIM C/ PLACAS E PABX, R$ 12.670,73;
01 PABX MOD. PAB-TRON CPC 38 CONSOLES, CABOS E
PROCESSO Nº 10015336 - SARA NALU RAMOS MAGNONI X CREUZA
EQUIPAMENTOS C/ 04 TRONCOS E 16 RAMAIS, R$ 6.615,64; 01 PABX
POCORETTI DEMONER. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MOD. PAB-TRON CPC 80, R$ 6.222,85; 01 PC EMFT PÉROLA, R$ 16.
JAQUELINE CAMPOS DA COSTA E DR. PAULINO PIGORETTI, PARA
PROCESSO Nº 10014860 - ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME X FATIMA
CRISTINA DA COSTA S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ORIAS
BORGES LEAL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 61/69 E DOS AUTOS
NEGATIVOS DE LEILÃO DE FLS. 67/68.
120
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
860,80; 01 AP IDENTIFICADOR CHAMADA TELEFôNICA, R$7.350,00; 03
MENCIONADO. CONDENOU O RÉU A RESTITUIR AS DESPESAS
PABX MOD. PAB TRON SLIM 26P, SLIM 411CBP E SLIM 411CBP, R$
PROCESSUAIS HAVIDAS PELA AUTORA COM ATUALIZAÇÃO
7.718,47; 09 AP. TELEFÔNICOS EKS16D C/ DISPLAY E S/ DISPLAY, R$ MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO (FLS. 19) ; AO
7.823,00”, OU, NO MESMO PRAZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA
DINHEIRO, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 717.422,12 AUTORA NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
(SETECENTOS E DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS ATRIBUÍDO À CAUSA ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DA
REAIS E DOZE CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO ACIMA, DATA DO DESPACHO LIMINAR DE CONTEÚDO POSITIVO (FLS. 27) ; E
OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE REVELIA E DE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS OU
SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO COMPLEMENTARES EVENTUALMENTE DEVIDAS. NOS TERMOS DOS §§
REQUERENTE, NA INICIAL, CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO4º E 6º, DO ARTIGO 66, DA LEI N. 4.728/65, COM A REDAÇÃO DADA
NENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À PELO DL. 911/1969, A AUTORA DEVERÁ VENDER O VEÍCULO
DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO PROCESSO, PELO REFERIDO, FICANDO OBRIGADA A ENTREGAR À RÉ O SALDO
PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902, § 1º E 904,
PORVENTURA APURADO, DEPOIS DE HAVER SEU CRÉDITO MAIS
PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º, DECRETO-LEI Nº DESPESAS DE COBRANÇA.
911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DA CITANDA NO
CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 9º ANDAR, 024.050.047.406 - BANCO PANAMERICANO S.A. X CARLOS ALBERT
FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. PEREIRA DE SÁ. INTIMA DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
DESPACHO DE FLS. 96 DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR DO R. DESPACHO DE FLS. 17 PARA REGULARIZAR SUA
TRANSCRITO: “DEFIRO O REQUERIMENTO DE CONVERSÃO (FOLHAS REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
92/93), QUE FOI MANIFESTADO COM EXPRESSA ESTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA MESMA
VALOR PECUNIÁRIO DO BEM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º, DO
DECRETO-LEI Nº 911/69, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 6071/74, 024.050.044.379 - BANCO SAFRA S.A. X MALINI VEÍCULOS LTDA.
CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. INTIMA DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO DO R.
EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO DESPACHO DE FLS. 49 PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO
DISTRIBUIDOR, RETIFIQUEM-SE A AUTUAÇÃO E OS REGISTROS PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
CARTORÁRIOS. CITE-SE O DEVEDOR, POR EDITAL, NA FORMA DO DA MESMA.
ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, EM CINCO DIAS:
A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O 024.050.057.686 - BANESPA - BANCO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. X
VALOR DO DEPÓSITO; B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 902, II).
EDMAR ANTONIO CHAGAS. INTIMA DR. UDNO ZANDONADE DO R.
CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, DESPACHO DE FLS. 30 PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS PROCESSUAL E DA RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, NO PRAZO DE 10
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319), BEM COMO QUE
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
JÁ FOI PEDIDA, PELO CREDOR, A PRISÃO DO DEVEDOR COMO
DEPOSITÁRIO INFIEL. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 25/10/2004. KÁTIA 024.050.036.581 - BANCO UNIBANCO - NIÃO DE BANCOS
TORÍBIO LAGHI LARANJA - JUÍZA DE DIREITO.”
BRASILEIROS S.A. X RICARDO PIMENTEL BARBOSA. INTIMA DR.
E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MARCELO VACCARI QUERTEZANI DO R. DESPACHO DE FLS. 31 PARA
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL E, PARA CONHECIMENTO DE REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E MANIFESTAR-SE
TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS COMO ENTENDER OPORTUNO SOBRE A DETECTADA DIVERGÊNCIA
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA NA DESCRIÇÃO DO AUTOMÓVEL DO QUAL SE PRETENDE BUSCA E
FORMA DA LEI.
APREENSÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 024.050.017.524 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X EURICO DELANE
2004. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR E PERUHYPE PORTUGAL. INTIMA DRA PAULA CRISTINA RESENDE
SUBSCREVI.
MURAD DO R. DESPACHO DE FLS. 24/25, ITEM 6 PARA SE MANIFESTAR
EM CINCO DIAS NOS AUTOS, JÁ QUE O RÉU PURGOU A MORA
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O)
CONFORME DEFINIDO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EXPEDIENTE DO DIA 17/05/2005 - LISTA 19/05
JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª MARIA DE FÁTIMA SÁ CABRAL
ESCRIVÃSUBSTITUTA LEGAL: MOEMA D` ASSUMPÇÃO ARAUJO
BUSCA E APREENSÃO
CANCELAMENTO DE PROTESTO
024.050.066.901 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DOS
CASTELHANOS X ZELAR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. INTIMA
DRA ANGÉLICA DE ALBUQUERQUE SODRE DO R. DESPACHO DE FLS.
46 E PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DESTE
DESPACHO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
CAUTELAR
024.050.028.695 - NEUSA MARIA ALVARENGA X CLUBE ALIANÇA
SEGUROS. INTIMA DR. ERNANDES GOMES PINEIRO DO R. DESPACHO
DE FLS. 40 PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 05 DIAS.
024.050.028.687 - NEUSA MARIA ALVARENGA X GBOEX GREMIO
024.040.212.599 - BANCO PANAMERICANO S.A. X FILISMINO SILVA.
BENEFICENTE. INTIMA DR. ERNANDES GOMES PINEIRO PARA SE
INTIMA DRA KATIANY MARA DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO
35/36 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 20/23.
INICIAL E DESTE MODO TORNOU DEFINITIVA A BUSCA E APREENSÃO
LIMINARMENTE CONCEDIDA E EXECUTADA, CONSOLIDANDO NAS024.050.064.135 - WILSON BONADIMAN MELLO E OUTRO X LUIZ
MÃOS DA AUTORA A POSSE E O DOMÍNIO PLENO DO VEÍCULO GONZAGA MEIRELES BELO. INTIMA DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO
121
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/22, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL
COM BASE NO ARTIGO 295, INCISO III, DO CPC., JULGANDO EXTINTO
O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO I, DO MESMO CÓDIGO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEPOSITAR
O
VALOR
DA
POUPANÇA/DEPÓSITO JUDICIAL A
(FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM
DESTE JUÍZO.
OBLAÇÃO
EM
CONTA
DE
SER ABERTA NA AGÊNCIA Nº 0085
NO BANESTES S.A. BANCO DO
NOME DO RÉU E À DISPOSIÇÃO
COBRANÇA
024.050.030.139 - RENATO SANDRI X INGRID MARIA LEAL SILVA.
024.040.256.695 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
INTIMA DR.A MARIANA ABOUDIB SANDRI DO R. DESPACHO DE FLS.
GUILHERME DA ROCHA SCALZER LOPES. INTIMA DRA PATRICIA 102 E PARA, QUERENDO, COMPLETAR O DEPÓSITO NO PRAZO DE 10
PERTEL BROMONSCHENKEL DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, QUE DIAS, POIS A CONSIGNADA AFIRMA QUE O DEPÓSITO EFETUADO É
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO INSUFICIENTE.
III, DO CPC.
DECLARATÓRIA
024.040.071.219 - DOMINGOS GOMES BENJAMIN X MARCOS DE
CASTRO MUNIZ-ME. INTIMA DR. DARCY DALLAPICULA PARA SE 024.050.024.256 - ROSSETO E ROSSETO LTDA-ME X EMBRATEL MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTRO. INTIMA DR.
JUSTIÇA ÁS FLS. 44 VERSO.
NEUDSON JOSÉ DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 46 E PARA O
PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS ÀS FLS. 47, NO VALOR DE R$121,69,
024.990.122.558 - AFECC - HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA X ELIANE
EM 30 DIAS (CPC., ART. 257).
MACHADO RAMOS. INTIMA DR.ª LUCIANA ROCHA DO NASCIMENTO
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELO 024.050.016.633 - CRENAQUE CONSULTORIA LTDA. X EBR
ECT.
INFORMÁTICA LTDA. -ME. INTIMA DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ DO R.
DESPACHO DE FLS. 67, E PARA O PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS
024.010.130.961 - BANCO DO BRASIL S.A. X PENHA MARIA LYRIO
ÀS FLS. 68, NO VALOR DE R$1000,98, EM 30 DIAS (CPC., ART. 257).
ATHAYDES. INTIMA DR. UDNO ZANDONADE PARA SE MANIFESTAR,
QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.108.
DEPÓSITO
024.040.009.979 - BANCO BCN S.A. X CHARLES LUIZ DA SILVA. INTIMA
024.050.023.571 - ROBISON NEVES DA SILVA X EURICO SAD MATHIAS.
DR. MARCUS VINICIUS S. ARAUJO DO R. DESPACHO DE FLS. 34 PARA
INTIMA DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO PARA SE MANIFESTAR NO
SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 05 DIAS.
FEITO EM 10 (DEZ) DIAS.
DESPEJO
024.050.073.089 - MAGNUS ALBERTO INTRA DA SILVA X AUTOBELLE
VEÍCULOS LTDA. INTIMA DR. ANTONIO CARLOS ANTOLINI JR. DO R.
DESPACHO DE FLS. 12, PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO 024.030.007.934 - SUNG JANG HONG X GELSON ARAÚJO, RAFAEL
DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE RETIFICAR O MUSIELLO E MARIA JOSÉ LEITE MUSIELO. INTIMA DR. JOSÉ
VALOR DA CAUSA; ESPECIFICAR O SEU ENDEREÇO E DOS RÉUS; ALEXANDER BASTOS DYNA DO R. DESPACHO DE FLS. 123, QUE
INDICAR NOMES DOS SÓCIOS DAS PESSOAS JURÍDICAS; EFETUAR O RECEBEU NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO A APELAÇÃO
PAGAMENTO DAS CUSTAS; E AINDA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO APRESENTADA PORQUE REMANESCE APENAS AÇÃO DE COBRANÇA E
PARA RESPONDER AO RECURSO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
024.050.069.145 - ELIETH CELESTE DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS X
024.050.058.593 - GIANNO PIZZANI TRINDADE X LEOMAR BARBOSA
REAL SEGUROS. INTIMA DRA FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS PARA PAIXÃO. INTIMA DR. LAELIO LUCAS DE CARVALHO DO R. DESPACHO
REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DE FLS. 28, PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS,
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA MESMA.
SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME ART. 62, I, LEI 8.245/91.
024.050.038.850 - MARIA JOSÉ ESTORQUE X YASUDA SEGUROS S.A.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
INTIMA DR.ª JANE MORAES DO R. DESPACHO DE FLS. 36 PARA
PROMOVER EM 30 DIAS A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO 024.000.079.392 - CENTRAL AUTO PEÇAS LTDA. E OUTRO X BANCO
PROCESSUAL DA AUTORA.
DO BRASIL S.A. INTIMA DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPPA E SILVA
E DRA ANA MARIA FERRA E SOUZA DO R. DESPACHO DE FLS. 114,
024.040.267.734 - FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. X ANA RITA
QUE DESIGNOU INÍCIO DE PERÍCIA PARA O DIA 27/06/2005 ÀS 13:00
RONCHI REGIANI E JOSÉ FRANCISCO PEREIRA COUROS E ABATES ME. HORAS, NA AGÊNCIA "PORTO VITÓRIA" DO BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMA DR. PAULO GILBERTO COELHO PARA SE MANIFESTAR SOBRE
A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELO ECT. ÁS FLS. 51 DOS AUTOS. 024.980.045.165 - MARCIO ROCHA SALUME X BANCO DO BRASIL S.A..
INTIMA DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E DRA ANA MARIA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
FERRAZ E SOUZA FIGUEIREDO DO R. DESPACHO DE FLS. 112 DE NÃO
HÁ POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAR ALGO, CUJO CONTEÚDO NÃO SE
024.050.018.613 - ARMANDO AMARAL SILVA JUNIOR E OUTRO X
CONHECE E PARA INFORMAREM O CONTE´DO QUE PRETENDEM
SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTIMA DR. LUIZOBTER HOMOLOGAÇÃO.
FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/38,
QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ARTIGO 295, EXECUÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC., JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, DO 024.030.074.595 - EDILBERTO SCHMIDEL X CARLOS JOSÉ DE SOUZA.
MESMO CÓDIGO.
INTIMA DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA DO R. DESPACHO DE FLS.
024.050.034.297 - RESTAURANTE VINHO DO PORTO LTDA-ME X JOSÉ 30 PARA NO PRAZO DE 15 DIAS INDICAR BENS DOS
VICENTE BARBOSA. INTIMA DR. GERALDO LUIZ BUSSOLAR DO R. EXECUTADOS-FIADORES SOBRE OS QUAIS DESEJA VER LANÇADA A
DESPACHO DE FLS. 55, ITEM 3B, PARA NO PRAZO DE 24 HORAS PENHORA.
122
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO
024.040.245.847 - GUARAMAI - GUARAPARI MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. X VEPLAN ENGENHARIA & PLANEJAMENTOS VIII COMBINADO COM O ARTIGO 569 AMBOS DO CPC.
LTDA. INTIMA DR.ª RUTILEA DADALTO CABRAL DA NOMEAÇÃO DE
024.980.104.822 - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HABITAÇÃO E
BENS À PENHORA FLS. 103/110.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - F..V.R.D. X OZIEL DA SILVA. INTIMA DR.
024.030.007.850 - EDILBERTO SCHMIDEL X CARLOS JOSÉ DE SOUZA.
LEONARDO ZEHURI TOVAR DA R. SENTENÇA DE FLS. 129/130, QUE
INTIMA DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA DO R. DESPACHO DE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO
FLS.39, PARA DIZER EM 15 DIAS O QUE PRETENDE NO PROCESSO EM VIII COMBINADO COM O ARTIGO 569 AMBOS DO CPC.
DECORRÊNCIA DA MORTE DO EXECUTADO CARLOS JOSÉ DE SOUZA.
INDENIZAÇÃO
024.030.102.990 - VITÓRIA DIESEL S.A. X JOSÉ VIEIRA LUCAS. INTIMA
DR.ª FLÁVIA MIRANDA OLEARE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR 024.930.094.669 - AMAROLINA DE OLIVEIRA BATISTA X CLÍNICA DOS
ACIDENTADOS DE VITÓRIA E VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA LTDA.
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 46.
INTIMA DR.ª SIMONE ELENA SOARES, DRA HELLEN SYNTHIA
SPINASSÉ E DR. SANDRO EUTÁQUIO DE CARVALHO DO R.
024.990.111.411 - BASF S.A. X MAGERAL MATERIAL DE CONSTRUÇÕES
LTDA. INTIMA DR. RUY RIBEIRO E DR. LUIZ CLÁUDIO GARCIA DEDESPACHO DE FLS. 822, QUE DEFERIU A PENHORA DE 15% (QUINZE
ALMEIDA DO R. DESPACHO DE FLS. 145 E PARA NO PRAZO DE 10 POR CENTO) SOBRE O FATURAMENTO DIÁRIO DE CADA UMA DAS
DIAS INDICAR COM AS NECESSÁRIAS IDENTIFICAÇÕES BENS DE EXECUTADAS, NOMEANDO ADMINISTRADORES PARA TAL FIM.
PROPRIEDADE DA EXECUTADA QUE DESEJA VER BENHORADOS
024.000.128.652 - AMADEU COSME FILHO E OUTRO X BANCO DE
CRÉDITO NACIONAL S.A. INTIMA DR. ANTONIO AUGUSTO
024.990.203.317 - BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS S.A. X W. A.
INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. INTIMA DR.ª ROWENA FERREIRA DALAPICOLA SAMPAIO E DR. LUIZ ANTONIO STEFANON PARA
TOVAR DO R. DESPACHO DE FLS. 56, PARA APRESENTAR EM 30 DIAS TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO EXEQUENDO, NO QUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LHE É LÍCITO INCLUIR COMO COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CAPITAL DITO DEVIDO 024.030.005.250 - IVETE DA PAIXÃO X VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA
LTDA. INTIMA DR. FABIANO CABRAL DIAS DO R. DESPACHO DE FLS.
ATUALIZADO MONETARIAMENTE.
100 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE MANIFESTAR, QUERENDO, SOBRE
O LAUDO PERICIAL E TRAZER AO PROCESSO O PARECER DO
024.050.008.945 - INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA X
LUCIMAR MARTINS DE ANDRADE. INTIMA DR. VITOR RIZZO ASSISTENTE TÉCNICO QUE INDICOU.
MENECHINI PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO
024.050.051.697 - EDNALDO SALES DOS SANTOS X COMPANHIA
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 21 VERSO.
ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN. INTIMA DR. ANTONIO
AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO DA R. DECISÃO DE FLS. 29 QUE
024.050.055.094 - ABIA OLIVEIRA PEREIRA X SEGUROS EXECUTIVOS.
INTIMA DRA ELIZETE RODRIGUES PEREIRA DO R. DESPACHO DE FLS.INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
25, PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL A FIM DE TRAZER AOS AUTOS
O TÍTULO EXECUTIVO E, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, QUE SEJA FEITA A 024.050.010.040 - ALE COMBUSTÍVEIS S.A. X POSTO CAMPO GRANDE
SUA ADEQUAÇÃO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, NO PRAZO DE LTDA. INTIMA DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR PARA SE
MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE AS
10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
CONTESTAÇÕES DE FLS.100/133 E FLS. 135/145.
024.050.012.665 - DECORVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. X
VERTI VITA PAISAGISMO LTDA. INTIMA DR. EDUARDO SANTOS 024.050.042.365 - JOSÉ VICENTE DE LIMA X BANESTES SEGUROS S.A.
SARLO DO R. DESPACHO DE FLS. 26 PARA NO PRAZER DE 10 DIAS, INTIMA DR. ALEX SANDRO STEIN DO R. DESPACHO DE FLS. 25 PARA
INFORMAR OS NOMES E QUALIFICAÇÕES DOS "SUCESSORES DA COMPROVAR EM 15 DIAS A CONDIÇÃO DE PROCURADOR DO AUTOR.
EMPRESA ORA LITIGANTE" AOS QUAIS SE REFERIU NA PETIÇÃO DE
024.010.139.772 - RENAN LOPES DA CUNHA X BANCO BCN S.A. E
FLS. 25.
OUTROS. INTIMA DR.ª JULIETA COLNAGO DE ALMEIDA DA
RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 226, QUE RECEBEU NOS EFEITOS
024.050.064.344 - FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA. X LIBRA
AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. INTIMA DR. GUTTIERES MEDEIROSDEVOLUTIVO E SUSPENSIVO A APELAÇÃO APRESENTADA E PARA
REGO DO R. DESPACHO DE FLS. 47/48 PARA REGULARIZAR SUA RESPONDER AO RECURSO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS E TAMBÉM
PARA APRESENTAR TODOS OS CHEQUES DESCRITOS ÀS FLS. 18, SOB INTERDITO PROIBITÓRIO
PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
024.050.054.865 - MARCOS NUNES GONÇALVES X MARTA MARIA
FERREIRA. INTIMA DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA DA R. DECISÃO
024.050.049.170 - MARIA BEATRIZ ZIVIANI X CHD ADMINISTRADORA
E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMA DR. LUCIANO GAMBARTEDE FLS. 58 QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR, DETERMINANDO A
COELHO DO R. DESPACHO DE FLS. 25, PARA EMENDAR A PETIÇÃO CITAÇÃO DOS RÉUS.
INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM
DE APRESENTAR A APÓLICE DE SEGURO E TAMBÉM JUSTIFICAR O LOCUPLETAMENTO INJUSTO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA ALGUMAS SEGURADORAS, CUJOS
CONTRATOS JÁ ESTAVAM EXTINTOS E OUTROS QUE SÓ PASSARAM A 024.950.062.703 - HOTEIS ARUÃN S.A. X PAULO CESAR COELHO E
VIGORAR APÓS A SUA APOSENTADORIA E TAMBÉM CONTRA AS OUTRO. INTIMA DR. FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 69, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
CORRETORAS DE SEGURO.
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.
024.970.148.284 - BANCO DO BRASIL S.A. X MARCIO ROCHA SALUME.
MONITÓRIA
INTIMA DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E DRA ANA MARIA
FERRAZ E SOUZA FIGUEIREDO DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66, QUE
123
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AOS AUTORES QUE FORAM PARTES NUM DOS CONTRATOS BACÁRIOS
024.010.142.735 - SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA.
X MARIA APARECIDA ROCHA. INTIMA DR. MARCELOGONÇALVES CELEBRADOS COM O RÉU E PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
FREIRE DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/50, QUE REPUTOU A AUTORA INDICAR O CONTRATO QUE PRETENDEM REVISAR, ASSIM COMO OS
CARECEDORA DA AÇÃO E, EM CONSEQUENCIA, INDEFERIU A PETIÇÃO EVENTUAIS AUTORES, E TAMBÉM PARA EMENDAREM A EXORDIAL A
INICIAL E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO FIM DE RETIFICAREM O VALOR DA CAUSA, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO O CONTRATO QUE PRETENDEM A REVISÃO, SOB
MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC.
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ERINICIAL
024.010.146.009 - SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA.
X JUSSARA SOUZA MAIA. INTIMA DR.ª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO024.010.102.630 - SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO
DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/32, QUE REPUTOU A AUTORA ESPÍRITO SANTO - SINFES X EDITORA COLÔMBIA LTDA. INTIMA DR.ª
CARECEDORA DA AÇÃO E, EM CONSEQUENCIA, INDEFERIU A PETIÇÃO NEILIANE SCALSER DA R. DECISÃO DE FLS. 53, QUE DECLAROU A
INICIAL E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR
A CAUSA, RECONHECENDO QUE COMPETENTE PARA TANTO É O
MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC.
DOUTO JUIZADO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA
DO CONSUMIDOR.
024.030.080.386 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA. X
JOSÉ MARIA GONÇALVES. INTIMA DRA KÁTIA REGINA POLEZE PARA
TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO 024.990.189.441 - BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
S.A. X ALCINDO ZAGOTO FILHO. INTIMA DR. LUIZ CARLOS BARROS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE CASTRO DA VISTA DOS AUTOS DEFERIDA PELO PRAZO DE 10
DIAS.
024.030.039.333 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ENSINO X
KATIENNE CRISTYNE BADARÓ. INTIMA DR. DELSON DIAS SIMÃO
PARA SE MANIFESTAR NO FEITO COMO ENTENDER OPORTUNO, EM 10 024.050.034.974 - SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E
(DEZ) DIAS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO LHE SENDO INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA. X DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA.
INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONE DO R.
LÍCITO REQUERER APENAS A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESPACHO DE FLS. 41, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
024.000.113.464 - AFECC HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA X NEIDE
MARIA RAMOS ALVARENGA. INTIMA DR. CLÁUDIO PEIXOTO DE
OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/68 QUE JULGOU 024.050.001.783 - SÉRGIO RICARDO NOGUEIRA CAMPOS X
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. CONDENOU A AUTORA AO CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOSIANE. INTIMA DRA MARIA DO CARMO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTE E SUPRANI BONGESTAB PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS EM R$ 500,00, CUJO VALOR DEVE SER LEGAL, SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 112/122 E FLS. 123/235.
DEPOSITADO NO FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA
PÚBLICA, CRIADO PELA LEI COMPLENTAR ESTADUAL Nº 105 DE 024.050.070.069 - ESPÓLIO DE JOSÉ VERIANO ALVES X BRADESCO AG.
21.11.1997 CUJA CONTA É O Nº 6652663 AG. 21, BANCO DO ESTADO
03174. INTIMA DRA MARIA SALETE DE LIMA DO R. DESPACHO DE
DO ESPÍRITO SANTO.
FLS. 15 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
FORMULAR O PEDIDO IMEDIATO E MEDIATO; REQUERER PEDIDO DE
024.020.105.425 - VITÓRIA DIESEL S.A. X HILDA BORGES VIEIRA NETA
CITAÇÃO; RETIFICAR O NOME DA PARTE PASSIVA, POIS SNDO ELA
PÁDUA. INTIMA DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO DA R. UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, É POUCO PROVÁVEL
SENTENÇA DE FLS. 91/92, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS QUE SEU NOME SEJA APENAS BRADESCO.
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII COMBINADO COM O ARTIGO
569 AMBOS DO CPC.
024050.084.110 - KISS MOTEL LTDA. -ME X DAYAN DE ANDRADE
MENCER. INTIMA DR. JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA DA R.
024.050.027.069 - BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
DECISÃO DE FLS. 23/24, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
SANTO X MARIA DA PENHA E SILVA OLIVEIRA E OUTRO. INTIMA DR. DOS EFEITOS DA TUTELA.
SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR
DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 25 VERSO E FLS. 024.050.079.049 - TOP LUBRIFICANTES LTDA. X RESENDIESEL
26.
LUBRIFICANTES IND E COM. LTDA. INTIMA DR. VINICIUS ALVES DO R.
DESPACHO DE FLS. 38 E VERSO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL A
FIM DE RETIFICAR O VALOR DA CAUSA E EFETUAR O PAGAMENTO
024.050.042.548 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
X AIRTON FLORES FILHO. INTIMA DRA PATRICIA NUNES ROMANODAS CUSTAS REMANESCENTES EM 10 DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS SOBRE O CONTEÚDO DE FLS. 31.
024.050.037.837 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
024.050.059.831 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
X MARCELA NUNES VIEIRA. INTIMA DRA PATRICIA NUNES ROMANOMARIA DE LOURDES GUZANSKY MILANEZI. INTIMA DRA PATRICIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 30 E PARA ESCLARECER AS SITUAÇÕES PERTEL BROMONSCHENKEL DO R. DESPACHO DE FLS. 25/26, PARA
EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
LEVANTADAS.
INDEFERIMENTO.
024.050.029.750 - CARLOS ALBERTO BUSTAMANTE X ROSIANY
FERREIRA NUNES MOREIRA. INTIMA DR.ª FLAVIA SCALZI PIVATO024.050.021.765 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL FABIANA NONATO GAGNO. INTIMA DRA PATRICIA PERTEL
DE JUSTIÇA ÁS FLS. 14 VERSO.
BROMONSCHENKEL PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/50.
ORDINÁRIA
024.050.021.955 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
024.050.022.537 - MERCANTIL PINHEIRO LTDA. X BANCO SAFRA S.A.
SUELI
PORTO
MIGLIO.
INTIMA
DR.ª
PATRICIA
PERTEL
INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DA R. DECISÃO
BROMONSCHENKEL PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO
DE FLS. 184 QUE LIMITOU O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 45/48.
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUMÁRIA, TOMBADA SOB O Nº 024.020.053.480, REQUERIDA POR
024.050.078.138 - POLARA ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA. X
YASUDA SEGUROS S/A, EM FACE DE LETÍCIA MARIA LESSA
FIBRASIL TEXTIL S.A. INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE
OLIVEIRA, CONSTANDO NOS AUTOS QUE A REQUERIDA,
SIMONI DO R. DESPACHO DE FLS. 36 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O
INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU OU DEMONSTRAR QUE A PRESENTE EDITAL PARA CITÁ-LA, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO FOI FRUSTADA, ATÉ MESMO PROQUE É ORDINÁRIA
SUPRACITADA,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR
POSSÍVEL SUA OBTENÇÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. POIS CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM
FIGURA COMO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO,SOB PENA DE PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
AUTOR NA INICIAL, CONFORME CÓPIA QUE SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO DA REQUERIDA NO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, SITO NO FÓRUM MONIZ FREIRE, S/Nº 10º ANDAR, CIDADE
024.020.065.431 - MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA ARAUJO X PAULO
AFONSO PEREIRA RIOS. INTIMA DR. ERRITON LEÃO DO RESPEITÁVELALTA, VITÓRIA-ES. FICA AINDA INTIMADA A REQUERIDA, PARA
DESPACHO DE FLS., QUE RECEBEU NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 7ª VARA CÍVEL DE
SUSPENSIVO A APELAÇÃO APRESENTADA E PARA RESPONDER AO VITÓRIA, NO ENDEREÇO SUPRA, A FIM DE ESTAREM PRESENTES NA
RECURSO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 DE
JUNHO DO ANO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS. TUDO EM
CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 51 E CERTIDÃO DE FLS.
024.040.219.008 - COOPERATIVA HABITACIONAL VILA DAS GARÇAS
COOPGARÇAS X GABRIEL AMÂNCIO DE SOUZA PORTO. INTIMA DR 53, DOS REFERIDOS AUTOS.
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS.
44, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO
DO FÓRUM MONIZ FREIRE, NESTA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADA NA
EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
024.030.130.876 - A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X
EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTIMAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (TREZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL
DR. ARTÊNIO MERÇON DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 703, QUE DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, SUBSCREVI.
RECEBEU NOS EFEITOS DEVOLUTIVO (CPC., ART. 520, VII) A
RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
APELAÇÃO APRESENTADA E PARA RESPONDER AO RECURSO,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
(DE ACORDO COM O PROV. Nº 006/98)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
-**********024.050.014.257 - MERCANTIL PINHEIRO LTDA. X BANCO SAFRA S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DA R.
CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
SENTENÇA DE FLS. 109/110, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM
BASE NO ARTIGO 295, INCISO III, DO CPC., JULGANDO EXTINTO O
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO
PRAZO: 10 DIAS
267, INCISO I, DO MESMO CÓDIGO.
024.050.031.319 - XELZA FIRMINO RONALDO X MARILIA TEIXEIRA
SAMPAIO CORDEIRO. INTIMA DR MARCILIO ALVES TEIXEIRA DA VISTA
DOS AUTOS DEFERIDA PELO PRAZO DE 10 DIAS.
O MM. JUIZ DR. NEY BATISTA COUTINHO, JUIZ
DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
REPARAÇÃO DE DANOS
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
024.050.054.097 - ITAMAR ALFREDO MEDICE FILHO X COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE - CVRD. INTIMA DR.ª MARIA DA CONCEIÇÃO S. CARTÓRIO RESPECTIVOS PROCESSAM-SE OS AUTOS DE UMA AÇÃO
B. CHAMOUN DO R. DESPACHO DE FLS. 224 QUE DECLINOU DA MONITÓRIA TOMBADA SOB O Nº 024.030.060.792, REQUERIDA POR
COMPETÊNCIA
PARA
PROCESSAR
E
JULGAR
A
CAUSA, BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE
RECONHECENDO QUE COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA É A SOLIMAR GRATZ. CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO
SOLIMAR GRATZ ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA CITÁ-LO PARA QUE PAGUE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A QUANTIA DE
-**********R$4.777,67 (QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS) CORRESPONDENTE AO DÉBITO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACRESCIDO DE COMINAÇÕES LEGAIS, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO
CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
NA DATA DO PAGAMENTO, OU NOMEIE BENS À PENHORA, SOB PENA
DE NÃO O FAZENDO, LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
(PRAZO: 20 DIAS)
FICA AINDA INTIMADO, PARA QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, CASO EM QUE
O MM. JUIZ DR. NEY BATISTA COUTINHO, JUIZ DE
SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA
AUTOR NA INICIAL, CONFORME CÓPIA, QUE SE ENCONTRA À
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
DISPOSIÇÃO DO CITADO NO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE
FORMA DA LEI ETC.
VITÓRIA, SITO NO FÓRUM MONIZ FREIRE, S/Nº , 10º ANDAR, CIDADE
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE ALTA, VITÓRIA-ES. TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E FLS.81 DOS REFERIDOS AUTOS.
CARTÓRIO RESPECTIVOS, PROCESSAM-SE OS AUTOS DE UMA AÇÃO
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO
COMARCA DA CAPITAL
DO FÓRUM MONIZ FREIRE, NESTA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NA
11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES
FORMA DA LEI.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 37/2005
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE ABRIL DO ANO DE 2005. EU,
JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSCREVI.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª MARIA CLARA MENDONÇA PERIM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITAS DE
RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
MATTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
20 DIAS
PROCESSO Nº 024020076438
INTIMO:
DR. ANDERSON DIAS DE SOUZA SILVA
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
PROC. Nº: 024.990.198.285
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): RBA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA
REQUERIDO(S): BANESTES SEGUROS SA
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
1492/1493.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
DR.ª SANDRA HELENA DE SOUZA
PROC. Nº: 024.010.008.019
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): MARCUS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL E OUTRO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 239,
NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E PARA CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES DE FLS. 234 E 237/238.
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERIDA POR WENDY MACIEL VERJOVSKY DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL
E JUAREZ ANTÔNIO PESSOTTI DA SILVA EM FACE DE ART LEVDR.ª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA E ROMANIO PROMOÇÕES LTDA E PROC. Nº: 024.030.162.051
POR CONSTAR DOS AUTOS QUE A RÉ, ART LEV ESQUADRIAS DE AÇÃO: REVISIONAL
ALUMÍNIO LTDA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, REQUERENTE(S): JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LA PARA REQUERIDO(S): BANCO FIAT S/A
COMPARECER(EM) NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 11ª VARA FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 178-V,
CÍVEL DE VITÓRIA, SITA NA RUA MUNIZ FREIRE, S/N, FÓRUM MONIZ PARA QUERENDO, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO
FREIRE, 6º ANDAR, VITÓRIA - ES, NO DIA 21/06/2005, ÀS 14:00 HORAS,
SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CADA UMA.
A FIM DE ESTAR(EM) PRESENTE(S) À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO ORDENADA NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS. TUDO DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 233 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, PROC. Nº: 024.040.050.221
PROFERIDO EM AUDIÊNCIA, CUJO TERMO ENCONTRA-SE A SEGUIR AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
TRANSCRITO, EM PARTE: "DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REQUERENTE(S): RODRIGO LEMOS BORGES
JULGAMENTO PARA O DIA 21/06/05, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE REQUERIDO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRAS. SA
TODOS, DEVENDO AS REQUERIDAS SEREM INTIMADAS NA FORMA DO FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48, PARA
ART. 343, § 1, DO CPC, PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL(...). A TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 37-V, BEM COMO PARA
ART LEV INGRESSOU NOS AUTOS ANTES DE SER CITADA E, DESDE FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10
ENTÃO, NÃO FOI MAIS LOCALIZADA PARA OS DEMAIS ATOS (DEZ) DIAS.
PROCESSUAIS. ASSIM, INTIME-SE SEU PATRONO PARA, EM 10 (DEZ)
DIAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DE SUA CLIENTE, SOB PENA DE DR.ª SEVERINA MARIA SOARES
SER INTIMADA POR EDITAL. EM 15/03/2005. ABGAR TORRES PARAISO - PROC. Nº: 024.000.140.251
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
JUIZ DE DIREITO."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É REQUERENTE(S): BRUNO DOS ANJOS
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS REQUERIDO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRAS. SA
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 155,
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES.
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E DR.ª KARLA CECÍLIA L. PINTO
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE MAIO DO ANO PROC. Nº: 024.050.090.099/024.050.014.711
2005. EU, , ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQUERENTE(S): CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE S/A
CERTIDÃO
REQUERIDO(S): GILDA Mª BONADIMAN
CERTIFICO NESTA DATA QUE A PUBLICAÇÃO FOI DETERMINADA PELO FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26-V,
MM JUIZ DESTA.
PARA SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS.
JUIZ DE DIREITO
DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
DR. PAULO ANTONIO SILVEIRA
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DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
PROC. Nº: 024.000.031.039
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): ELIANA MACHADO DA SILVA TONIATO
REQUERIDO(S): FORD DO BRASIL LTDA. E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 295,
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE PETIÇÃO DE FLS. 293/294, EM 10
(DEZ) DIAS.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE(S): CARLOS CÉSAR LIMA SAMPAIO
REQUERIDO(S): HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 123,
PARAQUERENDO, APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE
10 (DEZ) DIAS PARA CADA UMA, A CONTAR DA INTIMAÇÃO.
DR.ª LALITE COELHO DE RODRIGUES
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC. Nº: 024.040.160.152 *****
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): RAFAEL AMARAL FERREIRA E OUTROS
REQUERIDO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 207,
QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA
25/07/2005 ÀS 14:00 HORAS
DR. ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO
DR.ª DANIELLE REIS MACHADO
DR.ª JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON
PROC. Nº: 024.020.044.945
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI
REQUERIDO(S): GALAXY BRASIL LTDA. E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 300, DA VITÓRIA, 30 DE MAIO DE 2005.
DESCIDA DOS AUTOS E DE QUE LHES FOI CONCEDIDO O PRAZO DE
MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS
10 (DEZ) DIAS PARA SE MANIFESTAREM, DEVENDO AINDA O AUTOR,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
NO MESMO PRAZO, RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES.
-**********DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
PROC. Nº: 024.050.075.886 *****
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: CAUTELAR
JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA
REQUERENTE(S): Mª DAS GRAÇAS SOUZA MACEDO
REQUERIDO(S): BANESTES - BANCO DO EST. DO E.S. S/A
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/54, PROCESSO: Nº: 024.000.015.016
E DOCUMENTOS PARA RÉPLICA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
PROC. Nº: 024.040.225.799 *****
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
AÇÃO: ORDINÁRIA
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
REQUERENTE(S): ANTÔNIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA
DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
REQUERIDO(S): UNIMED DO EST. ES - FED. COOP. TRAB. MÉDICO EST.
ES E OUTRA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.129/135
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
E DOCUMENTOS PARA RÉPLICA.
NÃO SABIDO O ACUSADO, IVANILDO MATOS GOMES, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, NATURAL DESTE ESTADO, NASCIDO EM 23/101973, FILHO
DR. FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
DE FILHO DE BENEDITA MATOS GOMES E DE PAI NÃO DECLARADO,
PROC. Nº: 024.030.046.031 *****
POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INC I C/C ART. 14, INC. II DO CPB.
AÇÃO: ORDINÁRIA
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
REQUERENTE(S): VALESKA COSTA DA SILVA LITTIG
TOMAR (EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS
REQUERIDO(S): T AP AIR PORTUGAL
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 166, SUPRA, ÁS FLS. 121/125, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ISTO
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES AO POSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVA
DO ESTADO E CONDENO O ACUSADO IVANILDO GOMES MATOS,
RECURSO.
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA PRÁTICA DO CRIME
PREVISTO NO ARTIGO 155, "CAPUT", C/C ART. 14, INC. II AMBOS DO
DR.ª SANDRA RIBEIRO VENTORIM
CPB. (...). OBEDECENDO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CPB,
PROC. Nº: 024.050.027.846 *****
PASSO A DOSAR-LHE A PENA. (...) FIXO-LHE A PENA BASE EM 01 (UM)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO
REQUERENTE(S): ALESSANDRO MORAES
DE UM TRIGÉSIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. (...) TENDO EM VISTA
REQUERIDO(S): ONDALUZ EVENTOS
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 47/61, O DISPOSTO NO ARTIGO 14 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPB, REDUZO A
PENA PARA 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS MULTA, NO
PARA RÉPLICA.
VALOR UNITÁRIO ANTERIORMENTE ARBITRADO, TORNANDO-A
DEFINITIVA, POR NÃO EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU
DR.ª KARLA CECÍLIA L. PINTO
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. COM FULCRO NO ART. 44 § 2º DO
PROC. Nº: 024.050.059.963 *****
CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A
REQUERENTE(S): JOSÉ FRANCISCO
COMUNIDADE, CUJAS CONDIÇÕES DEVERÃO SER ESTABELECIDAS NO
REQUERIDO(S): EDITORA TRÊS
FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/37 E JUÍZO DE EXECUÇÃO (...). P.R.I-SE. VITÓRIA, ES, 29 DE SETEMBRO DE
2004. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA DE DIREITO".
DOCUMENTOS.
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
JUÍZO.
DR. MARCIO RAMON CRUZ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
PROC. Nº: 024.030.180.178 *****
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 08 ABRIL DE
AÇÃO: DECLARATÓRIA
127
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
2.005. EU, ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº: 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
RAQUEL AZEVEDO VELTEN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES
ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.188
Nº PESSOA: 0240415133-0
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA
PROCESSO: Nº: 024.030.075.790
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
PAGAMENTO DE MULTA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ADEILSON PEREIRA
GONÇALVES, FILHO DE ISAAC PEREIRA GONÇALVES E DE MARIA DE
LOURDES PEREIRA GONÇALVES, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EEDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº,
NÃO SABIDO A ACUSADA, ANA CLÁUDIA MERCÍLIO FERNANDES, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER
BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDA EM REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL
18/04/1984, FILHA DE DORVALINO FERNANDES ALVES E DE E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O
NIVALNETE ANTONIO MERCILIO, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INC PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 9º VARA
I E IV, C/C ART. 14, INC. II E 70 DO CPB.
CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A
FICA A MESMA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
TOMAR (EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
SUPRA, ÁS FLS. 111/115, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ISTO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
POSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVADO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
DO ESTADO E CONDENO A ACUSADA ANA CLÁUDIA MERCÍLIO VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
FERNANDES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA
PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155, § 4º I E IV, C/C ART. 14,
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
INC. II AMBOS DO CPB. (...). OBEDECENDO AO DISPOSTO NOS
JUIZ DE DIREITO
ARTIGOS 59 E 68 DO CPB, PASSO A DOSAR-LHE A PENA. (...) FIXO-LHE
A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS
-**********MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) SOBRE O
SALÁRIO MÍNIMO CONSIDERANDO PELA PRECÁRIA SITUAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINANCEIRA DA ACUSADA. DEIXP RÉ RECONHECER A CIRCUNSTANCIA
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
ATENUANTE DA CONFISSÃO EIS QUE FIXEI A PENA NI MÍNIMO LEGAL.
EXECUÇÕES CRIMINAIS
REDUZO A PENA PARA 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO)
COMARCA DE VITÓRIA
DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO ANTERIORMENTE ARBITRADO,
TENDO EM VISTA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.196
ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPB. O REGIME INICIAL DE Nº PESSOA: 0240413529-1
CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO. TENDO EM VISTA QUE A
ACUSADA PREENCHE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 77 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
DO CPB, CONCEDO-LHE O BENEFICIO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL PAGAMENTO DE MULTA
DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, CUJAS CONDIÇÕES
DEVERÃO SER ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO E POR
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
OCASIÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. (...). P.R.I-SE. VITÓRIA, ES, 21
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES DE SETEMBRO DE 2004. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
DE DIREITO".
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E
UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ALEX FERNANDES,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA FILHO DE FIDELCIA FERNANDES SILVA OLIVEIRA, QUE SE ENCONTRA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 08 ABRIL DE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE
2.005. EU, ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) DE CONFORMIDADE COM O ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS,
PROVIMENTO Nº: 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA,
A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO
DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O
PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 3º VARA
RAQUEL AZEVEDO VELTEN
CRIMINAL DE CARIACICA, ES, NO VALOR DE R$76,70 (SETENTA E SEIS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
FORMA DA LEI, ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ISAIAS DE OLIVEIRA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
DOS SANTOS, FILHO DE GENIVAL ALVES DOS SANTOS E DE MARIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. PEREIRA DE OLIVEIRA JESUS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA
JUIZ DE DIREITO
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR,
CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO
-**********DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO
(2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
COMARCA DE FUNDÃO, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A
EXECUÇÕES CRIMINAIS
DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
COMARCA DE VITÓRIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.034
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
Nº PESSOA: 0240413365-0
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
PAGAMENTO DE MULTA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. FLAVIO DA SILVA
COSTA, FILHO DE CARLOS ALBERTO COSTA E DE ALCIMEA SANTOS GUIA DE EXECUÇÃO Nº 21.198
DA SILVA COSTA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO Nº PESSOA: 0240414343-6
SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA PAGAMENTO DE MULTA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
QUE FOI CONDENADO PELA 6º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES,
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES NO VALOR DE R$ 295,84 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
OITENTA E QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
FORMA DA LEI, ETC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JANILSON VALÉRIO
NASCIMENTO FILHO, FILHO DE JANILSON NASCIMENTO E DE MARIA
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
DAS NEVES NASCIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
JUIZ DE DIREITO
NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À
5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA
-**********DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
EXECUÇÕES CRIMINAIS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
COMARCA DE VITÓRIA ES
QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.195
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
Nº PESSOA: 0240413528-3
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
PAGAMENTO DE MULTA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.177
Nº PESSOA: 0240415124-9
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
PAGAMENTO DE MULTA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
-**********-
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JOSÉ ANTONIOGUIA DE EXECUÇÃO Nº 21.259
PEREIRA DOS SANTOS, FILHO DE ANTONIO DOS SANTOS E DE Nº PESSOA: 0240414390-7
LAURINDA PEREIRA DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO PAGAMENTO DE MULTA
EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº,
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA
FORMA DA LEI, ETC.
CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 238,00 (DUZENTOS E
TRINTA E OITO REAIS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JULIO AMERICO DA
DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA CONCEIÇÃO, FILHO DE ARMANDO AMERICO DA CONCEIÇÃO E DE
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS MARIA DA CONCEIÇÃO AMÉRICO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES,
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO
EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº,
2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL
JUIZ DE DIREITO
E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI
-**********CONDENADO PELA 1º VARA CRIMINAL DE COLATINA, ES, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
COMARCA DE VITÓRIA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.188
Nº PESSOA: 0240413518-4
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
JUIZ DE DIREITO
PAGAMENTO DE MULTA
-**********O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
EXECUÇÕES CRIMINAIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
COMARCA DE VITÓRIA
FORMA DA LEI, ETC.
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JOSÉ BATISTA DA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.301
SILVA, FILHO DE AUGUSTO RAMOS DA SILVA E DE LAURINDA Nº PESSOA: 0240415224-7
BATISTA DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE PAGAMENTO DE MULTA
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
QUE FOI CONDENADO PELA 3º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO
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02 de Junho de 2005
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. LAERTE ANTONIO
DE SOUZA, FILHO DE JOSÉ ANTONIO DE SOUZA E DE ALCINA DE
SOUZA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 21.896
COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE Nº PESSOA: 0240414926-8
EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA PAGAMENTO DE MULTA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 6º VARA
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 1.403,20 (MIL
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), NO PRAZO DE 10
FORMA DA LEI, ETC.
(DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS
LEGAIS, SE HOUVER.
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. LUCIA REGINA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS FERREIRA COSTA, FILHO DE ANTÔNIO CARLOS COSTA E DE MARIA
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
JOSÉ FERREIRA COSTA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
-**********13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
EXECUÇÕES CRIMINAIS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
COMARCA DE VITÓRIA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.777
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
Nº PESSOA: 0240415615-6
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
JUIZ DE DIREITO
PAGAMENTO DE MULTA
-**********O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
EXECUÇÕES CRIMINAIS
FORMA DA LEI, ETC.
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.460
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. LEONARDO Nº PESSOA: 0240415352-6
ALMEIDA, FILHO DE JEFFERSON VALENTIM DE ARAÚJO NEGRELI E DE
ELIZETE MARIA DE ARAÚJO NEGRELI, QUE SE ENCONTRA EM LUGAREDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, PAGAMENTO DE MULTA
ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO
EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº,
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O
FORMA DA LEI, ETC.
PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA
CRIMINAL DE CARIACICA, ES, NO VALOR DE R$ 252,90 (DUZENTOS E
CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 10
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. AUREO POZES
(DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS PEREIRA, FILHO DE JOACYR POZES PEREIRA E DE EDNA DE OLIVEIRA
LEGAIS, SE HOUVER.
PEREIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
QUE FOI CONDENADO PELA 5º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES,
JUIZ DE DIREITO
NO VALOR DE R$ 401,00 (QUATROCENTOS E UM REAIS), NO PRAZO DE
131
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS
LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ANDRÉ GUSTAVO
LÉ AMORIM, FILHO DE MARCOS FERREIRA AMORIM E MARIA
CONCEIÇAO LÉ AMORIM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À
5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA
DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GUIA DE EXECUÇÃO Nº 19.935
Nº PESSOA: 0240413273-6
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
PAGAMENTO DE MULTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.076
Nº PESSOA: 0240415038-1
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. FLAVIO MEDEIROS
PEREIRA FRANCA, FILHO DE DIMAS MEDEIROS PEREIRA E DE MARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
HELENA FRANÇA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
FORMA DA LEI, ETC.
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA CRIMINAL DA SERRA, ES, NO
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ANGELA MOURA,
VALOR DE R$ 419,00 (QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS), NO FILHO DE GEMARO MOURA E MARCIONILIA PEREIRA MOURA, QUE SE
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS,
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07)
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E
EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 9º
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS
JUIZ DE DIREITO
A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
-**********DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
COMARCA DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 19.141
Nº PESSOA: 0240412678-7
-**********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.434
Nº PESSOA: 0240414530-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
132
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22397
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. CIRLENE PEREIRANº PESSOA: 0240415298-1
DE CARVALHO, FILHO DE FLORISVALDO PEREIRA DE CARVALHO E
MARIA PEREIRA DE CARVALHO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES,
ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº,
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O
FORMA DA LEI, ETC.
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI
CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. GENESIO SAMOEL
10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS DA SILVA, FILHO DE DERALDO SAMOEL SANTOS E MARIA DE
LEGAIS, SE HOUVER.
LOURDES DA SILVA SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR,
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO
DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
(2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA
JUIZ DE DIREITO
MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 5º VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA, ES, NO VALOR DE R$ 487,57 ( QUATROCENTOS E OITENTA E
-**********SETE REAIS E CINQÜENTA E SETE REAIS) REFERENTES AS CUSTAS
PROCESSUAIS E MULTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
COMARCA DE VITÓRIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.295
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
Nº PESSOA: 0240414424-4
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
-**********O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
EXECUÇÕES CRIMINAIS
FORMA DA LEI, ETC.
COMARCA DE VITÓRIA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. EDINALDO INÁCIOGUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.232
CERQUEIRA, FILHO DE LOURIVAL INACIO DE MATOS E ROSILDA Nº PESSOA: 0240415172-8
CERQUEIRA DE MATOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA
DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
13:00 H. (TREZE HORAS) E PARA DAR CUMPRIMENTO ÀS CONDIÇÕES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
IMPOSTAS EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A
FORMA DA LEI, ETC.
QUE FOI CONDENADO PELA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO
BANANAL, ES.
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. GERALDO SOARES
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA BONFIM, FILHO DE JOÃO VICENTE BONFIM E MIRANDOLINA SOARES
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS BONFIM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
JUIZ DE DIREITO
PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA
133
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A
DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. MARCOS CONRADO
DA SILVA, FILHO DE SEBASTIÃO CONRADO DA SILVA E MARIA
SOCORRO DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.233
Nº PESSOA: 0240414372-5
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.755
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JHON DEIVSON Nº PESSOA: 0240414831-0
FERREIRA COSTA, FILHO DE JOÃO BATISTA COSTA E LUZILÉIA SOTÉ
FERREIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 6º VARA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. MARIA ERLEY DAS
CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 375,82 (TREZENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO VIRGENS RIBEIRO, FILHO DE MINELVINO DAS VIRGENS E AURINDA
DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS COSTA RIBEIRO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 4º VARA
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 334,35 (TREZENTOS E
JUIZ DE DIREITO
TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
-**********ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
EXECUÇÕES CRIMINAIS
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
COMARCA DE VITÓRIA
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.241
JUIZ DE DIREITO
Nº PESSOA: 0240415180-1
-**********EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 23.466
Nº PESSOA: 0240416135-4
134
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.255
Nº PESSOA: 0240415195-9
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. NILSON GOMES DE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
SOUZA, FILHO DE JOSÉ ALVES DE SOUZA E TEREZA GOMES DE
SOUZA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
FORMA DA LEI, ETC.
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. WANDERLEY
QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA CRIMINAL DE CARIACICA, ES, NO CARDOSO LYRA, FILHO DE ODETE LIRA DOS ANJOS E JOSÉ SIMÃO DE
VALOR DE R$ 252,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS) NO OLIVEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A
QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
JUIZ DE DIREITO
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
-**********DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
COMARCA DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.098
Nº PESSOA: 0240415058-9
-**********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 18.362
Nº PESSOA: 0240411985-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
PAGAMENTO DE MULTA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ROMULO FELIX DE
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
CARVALHO, FILHO DE ISNALDO FELIX DE MATOS E ALBERTINA
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CARVALHO DE MATOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA
FORMA DA LEI, ETC.
DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. STELA ANALIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A SILVEIRA, FILHO DE ANTONIO ANALIA SILVEIRA E ANA ANALIA DA
QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO SILVA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE
FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES,
EFETUAR PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA NO
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APOS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS
JUIZ DE DIREITO
ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE VITÓRIA
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 18.787
Nº PESSOA: 0240412376-8
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE
EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE
FOI CONDENADO PELA 3º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, A EFETUAR
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS (APOS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS
LEGAIS, SE HOUVER.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. VANILSON
PRAZO DE 90 DIAS
TEODORO TAVARES, FILHO DE CENIRO TEODORO TAVARES E IRACI
PEREIRA TAVARES, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CRIMINAL
SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE
NÃO SABIDO AS ACUSADAS WILLIAN PEREIRA FALCÃO OU WILLIAN
FOI CONDENADO PELA 6º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR
PEREIRA BORGES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 19/07/80,
DE R$276,92 ( DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS
NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE ULISSES BORGES FALCÃO E IZANI
REAIS) REFERENTE A PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
RODRIGUES, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157 § 2º, INC. I E V; 288
MULTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APOS A DATA DA AUDIÊNCIA),
PARÁGRAFO ÚNICO E 1º DA LEI 2.252/54 NA FORMA DO ART. 70 DO
MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER.
CÓDIGO PENAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
FICAM AS MESMAS INTIMADAS PELO PRESENTE EDITAL,
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA
FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO - NO ENDEREÇO NA
VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR.
RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR, CIDADE ALTA, CENTRO,
VITÓRIA/ES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
AUTOS, ÁS FLS. 336/348, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...
JUIZ DE DIREITO
NESTA ÓTICA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IINICIAL PARA O
FIM DE CONDENAR WILLIAN PEREIRA FALCÃO, JÁ QUALIFICADO NOS
-**********AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS COMINADAS NO ART. 157, § 2º,
INC. I, II, V, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVO-O DO CRIME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TIPIFICADO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 E ART. 288 DO CÓDIGO
CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, IV DO CPP. (...) FIXANDO A
COMARCA DE VITÓRIA
PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 40
(QUARENTA) DIAS MULTA, VALORANDO O DIA MULTA EM UM
GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 20.795
TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO, A DESPEITO DA VEDAÇÃO
Nº PESSOA: 0240414011-9
CONSTITUCIONAL DE VINCULAÇÃO.. PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES
DE PRAXE. P.R.I.C. VITÓRIA, 02 DE SETEMBRO DE 2004 - DR. WILLIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E
SILVA - JUIZ DE DIREITO.
PAGAMENTO DE MULTA
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM
JUÍZO.
JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 MAIO 2005. EU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº
FORMA DA LEI, ETC.
002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ
DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. WILLIANYS NUNES
GOMES, FILHO DE ANTONIO FRANCISCO GOMES E RAQUEL NUNES
CILENE VIEIRA MACHADO
GOMES, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
NASCIDO EM 13/08/1969, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE ANTELA
MARIA DA SILVA ROCHA E DE CARLOS ALBERTO ROCHA.
FICA O(A) MESMO(A) CITADO(A) PELO PRESENTE EDITAL,
PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO
PROCESSO: AP: 024..030.087.605
PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 168, "CAPUT" DO CPB, SOB PENA DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO
PRAZO DE 60 DIAS
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADO(A), PARA COMPARECER À SALA DE
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADO NO DIA 10 DE
DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC...
AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, QUANDO TAMBÉM SERÁ
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE QUALIFICADO(A), NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE,
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EDEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO
NÃO SABIDO O ACUSADO, JOSÉ AUREO LOUREIRO PEREIRA, CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO
NATURAL DE ARACRUZ, ES, NASCIDO EM 12.03.65, FILHO DE AUREO UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU,
CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE
PEREIRA NETO E MARIA LYBIA LOUREIRO PEREIRA.
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO ENDEREÇO DILIGENCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM
ACIMA MENCIONADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONFORMIDADE COM OS AUTOS DO PROCESSO CRIME
PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, ÁS FLS.85/89, A SEGUIR RESUMIDA EM MENCIONADO. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
TRANSCRIÇÃO:"... DESTA FORMA, FIXO A PENA DEFINITIVA EM JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA (...) FIXO A PENA DE MULTA JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
EM 30(TRINTA) DIAS-MULTA, VALORANDO O DIA-MULTA EM 1/30(UM
TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO(...) O DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 DE MAIO DE
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO DE CONFORMIDADE
ABERTO(...)PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, SUBSTITUO A PENA COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA
PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, PELAS PENAS RESTRITIVAS DEJUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A
CILENE VIEIRA MACHADO
ENTIDADES PÚBLICAS E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR DETERMINADOS
LUGARES, AMBAS A SEREM ESPECIFICAS E DESIGNADAS PELA VARA
-**********DAS EXECUÇÕES PENAIS OU CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS (...)
CONDENO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS (ART 804 DO CPP.) (...)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P.R.I.C. VITÓRIA, ES, 14 DE ABRIL DE 2005. WILLIAN SILVA. JUIZ DE
JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
DIREITO".
VITÓRIA
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
PROCESSO Nº 024.930.138.466
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA , COMARCA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 25 DE MAIO DE
PRAZO DE 10 DIAS
2.005.
EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CRIMINAL
PROVIMENTO Nº: 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
CILENE VIEIRA MACHADO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO JOÃO LUIZ GUERINE ARPINI, BRASILEIRO,
-**********CASADO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ZEFERINO JOSÉ ARPINI
E DE LEONOR GUERINE ARPINI, INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 171
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
"CAPUT"(23 VEZES) C/C ART. 71, 29 E 288 DO CPB.
JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, PRESUMINDO-SE A RENUNCIA
PROCESSO Nº024.040.045.031
TÁCITA AO MANDATO, FACE A INÉRCIA DE SEU PATRONO E, DIZER SE
RATIFICA AS ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS, NO PRAZO DE LEI,
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA
PRAZO DE 15 DIAS
PROMOVER SUA DEFESA.
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR
JUÍZO.
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 31 DE MAIO2005.
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EEU, ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) DE CONFORMIDADE COM O
NÃO SABIDO O ACUSADO SANDRO DA SILÇVA ROCHA, BRASILEIRO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) PELO PRESENTE EDITAL,
ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM
CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA
NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA,
CILENE VIEIRA MACHADO
VITÓRIA/ES, PARA INTERROGATÓRIO NO DIA 28 DE JUNHO DE 2005
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AS 15:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A QUE
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 002/98
RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, II
-**********DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DEVENDO O MESMO COMPARECER A
AUDIÊNCIA ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SOB PENA DE NÃO O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAZENDO, SER-LHE(S) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. E AINDA, SOB
JUIZADO DE DIREITO
PENA DE SER-LHE(S) APLICADOO DISPOSTO NO ART. 366 DO C.P.P..
8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
PROCESSO Nº: 1228/024.030.198.479
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
ESCRIVÃ QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
A DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DA 8ª
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
ANA CLÁUDIA BICHARA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUT. PELO PROV. Nº 01/02 E 06/98
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
-**********NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) DILSON TOMÉ VENÂNCIO, FILHO DE
DILSON TOMÉ VENÂNCIO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) PELO PRESENTE EDITAL,
JUIZADO DE DIREITO
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM
8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA
NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA,
VITÓRIA/ES, PARA INTERROGATÓRIO NO DIA 22 DE JUNHO DE 2005
AÇÃO PENAL Nº 250/024.950.169.169
AS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A QUE
RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, II
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DEVENDO O MESMO COMPARECER A
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AUDIÊNCIA ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SOB PENA DE NÃO O
PRAZO DE 90 DIAS
FAZENDO, SER-LHE(S) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. E AINDA, SOB
PENA DE SER-LHE(S) APLICADO O DISPOSTO NO ART. 366 DO C.P.P..
O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª
INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ESCRIVÃ QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO A ACUSADO DÉLIO DOMINGOS RESSUREIÇÃO, FILHO
ANA CLÁUDIA BICHARA
DE JOSÉ CALAZANS DA RESSUREIÇÃO E ARMELINDA GUMIERO,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
RESIDENTE A RUA B, Nº 175, BAIRRO RIO MARINHO, CARIACICA/ES.
AUT. PELO PROV. Nº 01/02 E 06/98
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
-**********CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 147/149, A SEGUIR RESUMIDA:.....
VISTOS ETC.... A FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO DELITO A ELE
IMPUTADO JÁ CONSTA DA SENTENÇA DE FLS.147/149, PELO QUE,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INFERE-SE DOS AUTOS QUE O PROCESSO FOI SUSPENSO PELO PRAZO
JUIZADO DE DIREITO
DE DOIS ANOS, EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2001, COM ARRIMO
8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
COM ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95 EXAURINDO-SE COM EFEITO O
PERIODO DE PROVA SEM REVOGAÇAÕ DO BENEFICIO. O PARAGRAFO
PROCESSO Nº: 1270/024.040.196.735
§ 5º DO ART. 89 DA LEI 9099/95, É TAXATIVO AO DISPOR QUE
EXPIRADO O PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO
EDITAL DE CITAÇÃO
CAPUT DO ARTIGO 89 DA SOBEREDITA LEI, SEM REVOGAÇAÕ O JUIZ
DECLARARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE. ANTE O EXPOSTO, DECLARO
A DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DA 8ª
EXTINTA A PUNIBLILIDADE DE DÉLIO DOMINGOS RESSUREIÇÃO,
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA
QUALIFICADOS NESTES AUTOS PARA QUE EM DIREITO PRODUZA OS
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
SEUS JURIDICOS LEGAIS EFEITOS. TRANSITANDO EM JULGADO DE-SE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
BAIXA, E ARQUEVEM-SE OS AUTOS OBSERVADAS AS FORMALIDADES
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE LEGAIS. P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA (ES), 03 DE MARÇO DE 2005.
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EDR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO - JUIZ DE DIREITO.
INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E
NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) DANIEL FERNANDES ARAÚJO, FILHO
FIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DE JOSE´BENEDITO ARAÚJO E MARILDETH FERNANDES ARAÚJO.
138
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CRIME, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, A MÍNGUA DE QUALQUER OUTRA CAUSA A SER
CONSIDERADA E POR ENTENDER SER BASTANTE PARA A PREVENÇÃO
E REPROVAÇÃO DO CRIME. EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSENIR DA
CONCEIÇÃO CERQUEIRA, ATENTO A CULPABILIDADE (INTENSA) ; AOS
ANTECEDENTES (BONS) ; A CONDUTA SOCIAL (NÃO ESCLARECIDA) ; A
ANA CLÁUDIA BICHARA
PERSONALIDADE (DO HOMEM MÉDIO) ; AOS MOTIVOS (MOVIDO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PELA COBIÇA DE OBTER LUCRO FÁCIL E ILÍCITO) ; AO
AUT. PELO PROV. Nº 01/02 E 06/98
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (EM NADA CONTRIBUIU OU
INCENTIVOU A AÇÃO DO RÉU) ; E POR FIM, CONSIDERANDO QUE A
-**********SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É BOA, SOU POR FIXAR A
PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RCLUSÃO E EM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
30 (TRINTA) DIAS-MULTA, DIMINUINDO DA PENA PRIVATIVA DE
JUIZADO DE DIREITO
LIBERDADE 04 (QUATRO) MESES, POR RECONHECER MILITAR EM PROL
8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
DO ACUSADO A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE A SER
AÇÃO PENAL Nº 1220/024.040.120.321
CONSIDERADA; POR FORÇA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PENAL, CONSIDERANDO ITER CRIMINIS JÁ PERCORRIDO PELO RÉU,
PRAZO DE 90 DIAS
DIMINUO AS PENAS EM A METADE, CONCRETIZANDO-AS EM 01 (UM)
ANO E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA,
O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª
ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO
VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA
VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, A MÍNGUA DE QUALQUER
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE OUTRA CAUSA A SER CONSIDERADA E POR ENTENDER SER BASTANTE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EPARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. ESTABELEÇO, PARA
NÃO SABIDO A ACUSADO, GILMAR EVANGELISTA DOS SANTOS, INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O
FILHO DE GERCINO EVANGELISTA DOS SANTOS E VALDENI REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "C" DO
GONÇALVES DE AZEVEDO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CÓDIGO PENAL, CONTUDO, PREENCHENDO OS RÉUS OS
VITÓRIA, Nº 139, CENTRAL CARAPINA, SERRA/ES, TEL: 3281-8519 E PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL
JOSENIR DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA, FILHO DE ANTÔNIO VALENTIMBRASILEIRO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
CERQUEIRA E ALICE LUISA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE E RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DOMICILIADO NA RUA OTÍLIO GRIJÓ, S/ Nº, (PRÓXIMO AO BAR DO À COMUNIDADE OU À ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO
DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E
JORGE PIPOQUEIRO), BAIRRO ROMÃO, VITÓRIA/ES.
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONDENO,
CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 111/117, A SEGUIR RESUMIDA:..... FINALMENTE, OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO,
VISTOS ETC.... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PRO-RATA. TRANSITANDO EM JULGADO, LANCEM-SE OS NOMES DOS
PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO GILMAR EVANGELISTA DOS RÉUS NO ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS
SANTOS E JOSENIR DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA, AMBOS COMPETENTES SP ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL.
QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO COMUNIQUE-SE. VITÓRIA (ES), 30 DE MAIO DE 2005. DR. PAULINO
JOSÉ LOURENÇO - JUIZ DE DIREITO.
ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C OS ARTIGOS 14, INCISO II, AMBOS DO
INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ABSOLVENDO GILMAR EVANGELISTA
DOS SANTOS, DA CONDUTA CRIMINOSA PREVISTA NO ARTIGO 147 FIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 386, INCISO VI
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPÕE-SE A ANÁLISE DAS DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CP, ART. 59) SEGUINDO AS DIRETRIZES DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
TRAÇADAS PELO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EM ESCRIVÃ QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.
RELAÇÃO AO RÉU GILMAR EVANGELISTA DOS SANTOS, ATENTO A
ANA CLAUDIA BICHARA
CULPABILIDADE (INTENSA) ; ANTECEDENTES (SEM REGISTRO) ;
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PERSONALIDADE (DO HOMEM MÉDIO) ; A CONDUTA SOCIAL (NÃO
AUTORIZADA PELO PROV.
ESCLARECIDA) ; AOS MOTIVOS (AGIU INCENTIVADO PELA COBIÇA DE
Nº 01/02 E 06/98
OBTER LUCRO FÁCIL E ILÍCITO) ; AS CIRCUNSTÂNCIAS (CONTRÁRIAS
AO RÉU), AS CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO (NÃO FORAM GRAVES) ; AO
-**********COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (SEM CONTRIBUIÇÃO OU INCENTIVO
PARA A AÇÃO DO RÉU) ; FINALMENTE, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RÉU (RUIM) SOU POR FIXAR A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA, DIMINUINDO
COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 04 (QUATRO) MESES, POR
RECONHECER MILITAR EM PROL DO ACUSADO CIRCUNSTÂNCIA
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA
AGRAVANTE A SER CONSIDERADA; POR FORÇA DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO ITER CRIMINIS JÁ PROCESSO Nº 024040229585
PERCORRIDO PELO RÉU, DIMINUO AS PENAS EM A METADE, AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
CONCRETIZANDO-AS EM 01 (UM) ANO E 07 (SETE) MESES DE REQTE.: ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO VALENTE
RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DOAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO REQDOS.: THIAGO SENNA VALENTE E KARLA SENNA VALENTE
DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
ESCRIVÃ QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI...
05 - PROC. Nº 024040162770 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
MACENA COMERCIAL LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ
CARLOS PINHEIRO COELHO E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 28/28-V DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELO CPC...”.
CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE OS SRS. TIAGO SENNA
06 - PROC. Nº 024900162769 - EXECUÇÃO FISCAL
VALENTE E KARLA SENNA VALENTE, BRASILEIROS, SOLTEIROS, QUE
SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, FILHOS DE E.E.S. X FARMÁCIA E DROGARIA DOM BOSCO LTDA. INTIME-SE A
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO VALENTE E EUDILAURA SENNAEXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA
VALENTE QUE, POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O
(ES), PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA POR EXPOSTO, QUITADO O DÉBITO, OBJETO DA EXECUÇÃO. JULGO
ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO VALENTE EM FACE DE THIAGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC....”.
SENNA VALENTE E KARLA SENNA VALENTE, FICANDO OS REFERIDOS
CITADOS DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO 07 - PROC. Nº 024040139084 - EMBARGOS DO DEVEDOR
ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 FREDERICO VOLK ETIENNE DESSAUNE E OUTRO X E.E.S INTIME-SE
(QUINZE) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, O DR. RODRIGO FRANCISCO DE PAULA, PARA CIÊNCIA DA R.
SOB PENA DE REVELIA, E DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS DECISÃO DE FLS. 73 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO,
OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS, NEGO PROVIMENTO, VIA DE
DISPOSIÇÃO DOS CITADOS NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO. TUDO DE CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE FLS.
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 44, DE TEOR 59...”.
SEGUINTE: “ACOLHO O PARECER RETRO E INDEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA. CITEM-SE COMO REQUER, EM 31/01/2005 (ASS.) DRA. 08 - PROC. Nº 024030071398 - EMBARGOS DO DEVEDOR
ELIZABETH LORDES - JUÍZA DE DIREITO.”
INBRAC S/A COND. ELÉTRICOS X E.E.S INTIME-SE O DR. FABIANO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO CABRAL DIAS, PARA CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 47.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DE FEVEREIRO DE 2005.
EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
09 - PROC. Nº 024010151124 - EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X NOBRE MILITAR CONFECÇÕES LTDA. ME. INTIME-SE A
EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA
JUIZ DE DIREITO
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O
DRª. ELISABETH LORDES
PAGAMENTO DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO....”.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE VITÓRIA
CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS
EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR J. BERMOND.
ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR
10 - PROC. Nº 024010114528 - EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X RIMACOL COMERCIO DE MATERIAL DE CONST. LTDA.
INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31 DO SEGUINTE TEOR:
"...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO ANTE A
QUITAÇÃO DO DÉBITO...”.
11 - PROC. Nº 024890235385 - EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X SILVANTEC - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL,
01 - PROC. Nº 024030077052 - EMBARGOS DE TERCEIRO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 145 DO SEGUINTE TEOR:
NEUZA MARIA MORO X E.E.S. INTIME-SE A DRA. NEUZA MARIA"...ISTO POSTO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE
MORO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/36 DO SEGUINTE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, POR TER O DEVEDOR
TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DE SATISFEITO A OBRIGAÇÃO...”.
CONSEQÜÊNCIA, DESCONSTITUO A PENHORA DE FLS. 39 DOS AUTOS
DA EXECUÇÃO EM APENSO...”.
12 - PROC. Nº 024990077059 - EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X STAR TRANSPORTES SA. INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA
02 - PROC. Nº 024990039893 - EMBARGOS DO DEVEDOR
DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
GALERÃO COMERCIAL LTDA. X E.E.S. INTIME-SE O DR. JOSÉ CARLOSFLS. 112 DO SEGUINTE TEOR: "...ISTO POSTO, NA FORMA DO ART. 794,
PINHEIRO COELHO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71 DO INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A
SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO, POR TER O DEVEDOR SATISFEITO A OBRIGAÇÃO...”.
FLS. 69, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ART. 267 IV, DO CPC....”.
13 - PROC. Nº 024030132138 - EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X AL PESCATORE COM DE ALIMENTOS LTDA. MEE. INTIME-SE
03 - PROC. Nº 024020141685 - EXECUÇÃO FISCAL
A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA
E.E.S. X PERINI RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA. INTIME-SE OCIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O
DR. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE, PARA AS CONTRA-RAZÕESEXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO ANTE A QUITAÇÃO DO
NO PRAZO LEGAL.
DÉBITO...”.
LISTA 04/05
14 - PROC. Nº 024010115194 - EXECUÇÃO FISCAL
04 - PROC. Nº 024980157572 - EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X NORIVAL LUIZ JÚNIOR INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA
E.E.S. X CONFECÇÕES SASSINE LTDA. INTIME-SE O DR. TÁREKDO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
MOYSÉS MOUSSALLEM, PARA CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 130.
FLS. 20 DO SEGUINTE TEOR: "...ADOTO A MANIFESTAÇÃO DO
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
EXEQUENTE DE FLS. 18 COMO DESISTÊNCIA DA AÇÃO, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS...”.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA
15- PROC. Nº 024980124077 - EXECUÇÃO FISCAL
LISTA 20/2005
E.E.S. X MARMOREXPORT MIN E EXPO DE MÁRMORES E GRANITOS
LTDA. INTIME-SE O DR. RICARDO CORRÊA DALLA, PARA CIÊNCIA DAEXPEDIENTE DO DIA 01/06/05
R. SENTENÇA DE FLS. 97 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JUÍZA DE DIREITO: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
JULGO EXTINTO O PROCESSO ANTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO...”.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA KÁTIA TERESA GUJANWSKI BAPTISTI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JONAS DE OLIVEIRA
16 - PROC. Nº 024010065621 - EMBARGOS DE TERCEIRO
MIRIAN DA SILVA SANTOS X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. RONALDOACIDENTE DO TRABALHO
LOUZADA BERNARDO SEGUNDO E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R.
024.030.115.018 - JOSÉ RICARDO SCAMPINI GOMES X INSS DESPACHO DE FLS. 55.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER DO R. DESPACHO ÀS FLS
17 - PROC. Nº 024050056518 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
MAFECEL MADEIRAS FERRAGENS E CERÂMICAS LTDA. X E.E.S.158.
INTIMEM-SE OS DRS. ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO E OUTRO,
PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E PARA 024.010.115.020 - BENEDITA LUZ DE MELO X INSS - INSTITUTO
PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . INTIMA(M)-SE DR(A). JOSÉ ALBERTO
DIAS.
DE OLIVEIRA PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL.
18 - PROC. Nº 024050021609 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
024.040.230.054 - AGNALDO PEREIRA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
DOMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OSNACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELO
DRS. CELIO DE CARVALHO C. NETO E OUTROS, PARA PAGAMENTOREZENDE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
DA CUSTAS PROCESSUAIS E EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
024.030.160.055 - JOÃO ANGELO NESPOLI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANDRÉ LUIZ
19- PROC. Nº 024030144935 - EXECUÇÃO FISCAL
MOREIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 88.
E.E.S. X MERCANTIL PALMEIRENSE LTDA. INTIME-SE A EXECUTADA
NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA R. 024.000.138.057 - MARLY MOURA MAGALHÃES X 024.030.160.055 SENTENÇA DE FLS. 07 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O PAGAMENTO JOÃO ANGELO NESPOLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) LUCIENE DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA
I DO CPC...”.
DESCIDA DOS AUTOS.
20- PROC. Nº 024000017376 - EXECUÇÃO FISCAL
024.010.111.060 - COSME DAMIÃO VENÂNCIO X INSS - INSTITUTO
E.E.S. X ESTEVES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INTIME-SE A DRANACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) DAVI GUERRA
CARMEM LÚCIA SANTOS CINELLI, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DEFELIPE E DR. PAULO GUERRA FELIPE PARA CIÊNCIA DO R.
FLS. 48-V DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO E DESPACHO ÀS FLS 241.
DOS HONORÁRIOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO
ART. 794, I DO CPC...”.
024.040.230.062 - ADENIR REGINALDO X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). IZAEL DE MELLO REZENDE
21- PROC. Nº 024000017327 - EXECUÇÃO FISCAL
PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
E.E.S. X SOSSAI MADEIRAS LTDA. INTIME-SE O DR. HUDSON
MARIANO CARNEIRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64-V 024.010.130.078 - JACIARA SOUZA DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO
DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO, JULGO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). WILMA
EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC...”.
CHEQUER BOU-HABIB DA DECISÃO DE FLS. 147/148.
22- PROC. Nº 024980118731 - EXECUÇÃO FISCAL
024.050.009.091 - LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO
E.E.S. X IRMÃOS CAVATTI INTIME-SE O DR. RICARDO TADEU RIZZONACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) HENRIQUE
BICALHO, PARA COMPROVAR PAGAMENTO DE CUSTAS.
ROCHA FRAGA PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
23 - PROC. Nº 024010027936 - EMBARGOS DE TERCEIRO
024.030.077.101 - DALILA MARIA JUSTO X INSS - INSTITUTO
MARCO AURÉLIO VILLELA DA MOTTA E OUTRA X E.E.S. INTIMEM-SE
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO
OS DRS. ELIAS MELOTTI JUNIOR E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. REZENDE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO
DESPACHO DE FLS. 137.
LAUDO PERICIAL ÀS FLS 94.
24 - PROC. Nº 024010025971 - EMBARGOS DE TERCEIRO
024.030.121.115- LEONIA GLORIA CHRIST X INSS - INSTITUTO
ELIZABETH ANDRADE DE PAIVA LYRA X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS.NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANDRÉ SANTOS
WELBER ALBERTO CORRÊA E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. ZANON PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 69.
DESPACHO DE FLS. 103.
VITÓRIA/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
JULIANA HORTA MANSUR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
024.040.228.124 - MARIA HILDA DE JESUS SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JULIANA PAES
ANDRADE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
024.930.020.128 - NELSON SILVEIRA BARRETO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) GRACIANO
MORETO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 180.
141
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.040.143.133- LUIZ ANTONIO CAPITA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA 024.990.172.330 - ANTÔNIO NEVES FILHO X INSS - INSTITUTO
MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANCELMA DA
SANEADOR ÀS FLS 102.
PENHA BERNARDES DO R. DESPACHO ÀS FLS 230.
024.040.235.152- MARCOS ANTÔNIO MARTINELLI X INSS - INSTITUTO
024.040.222.333 - VANDERLEI TOMAS DE ARAÚJO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SUZETE SILVA
NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. PEREIRA PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
024.970.133.161- RITA GILLES NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO
024.030.013.387 - ALOIR SARTER OST X INSS - INSTITUTO NACIONAL
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANCELMA DA DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FABÍOLA BARRETO
PENHA BERNARDOS DA DESCIDA DOS AUTOS.
SARAIVA E DRA CATARINA MODENESI MANDARANO DO R.
DESPACHO ÀS FLS 143.
024.030.112.189 - LEDA RODRIGUES COELHO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO 024.990.156.390 - HILÁRIO GABRIELLE X INSS - INSTITUTO NACIONAL
REZENDE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 85 E VISTA DO DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO REZENDE
PARA VISTA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS ÁS FLS 303/313.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ÀS FLS 99/117.
024.890.005.192- ANTÔNIO CEZAR ROCHA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA DA
PENHA BORGES PARA VISTA DOCUMENTOS ÀS FLS 237/241
(COMPROVANTE DE DEPÓSITO).
024.010.178.390 - GISLENE HELMER GOMES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) STEPHAN
EDUARD
SCHNEEBELI
PARA
DA
SENTENÇA
E
PARA
CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO
AUTOR.
024.970.170.205 - MARIA ALEIDA RIBEIRO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARILENE 024.030.130.413 - GILBERTO DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ADÃO CARLOS
NICOLAU PARA VISTA DO OFÍCIO ÀS FLS 303.
PEREIRA PINTO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE ESCLARECIMENTO DO
LAUDO PERICIAL ÀS FLS 105/111.
024.980.015.218 - GERVÁSIO BRUM DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JADER
NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 249 (MANIFESTAR 024.020.134.425 - ALZIRA PARMAGNANI X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANCELMA DA
SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADO PELO INSS).
PENHA BERNARDOS PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO
INTERPOSTO PELO INSS.
024.970.126.231- ANTÔNIO FREITAS DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) GRACIANO
024.020.179.446 - ANA CRISTINA ZARDINI RIBEIRO X INSS - INSTITUTO
MORETO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 274.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDO
COELHO MADEIRA DE FREITAS DA R. DECISÃO ÀS FLS 207.
024.020.162.244- ODILIO TEIXEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SIMONE CHRISTINA LOSS
SALVIATO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL ÀS FLS 024.040.232.449 - PAULO SANTOS BRITO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JOANA DARC
78/79.
BASTOS LEITE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
024.020.198.255 - DELCY RODRIGUES LIMA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. 024.030.100.465 - JOSÉ MOTA SOBRINHO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) RODOLPHO
L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 147.
RANDOW FREITAS DO R. DESPACHO ÀS FLS 83, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
024.020.162.269 - VALTÉLIO RODRIGUES DO NASCIMENTO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS 024.010.078.467 - GABRIEL LIMA SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A.
FLS 112.
L. RAMACCIOTTI PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INTERPOSTO
PELO INSS.
024.000.099.275 - ALEIDES MARIA BRAMBATI VENTURA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
DAWSON NOGUEIRA COUTINHO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS 024.010.090.470 - GERUZIA LUZIA BALDOTO DEMONER X INSS 220 (PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, JUNTANDO-SE AOS AUTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
CONTRAFÉ DA PETIÇÃO E DOS CÁLCULOS DE FLS. 215)
ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI DA R. DECISÃO ÀS FLS 84.
024.030.069.280 - EDSON FERREIRA DE SANTANA X INSS - INSTITUTO
024.050.024.470 - JAIME DA VITÓRIA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) ANDRÉ LUIZ DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). IZAEL DE MELLO REZENDE
PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÁS FLS 90.
024.040.188.302 - FÉLIX DE ALMEIDA MARCARINI X INSS - INSTITUTO
024.040.232.472 - MARIA HELENA GOMES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) ROGÉRIO
MARGARIDA MELO MAGNAGO DA R. SENTENÇA ÀS FLS 75/80.
SIMÕES ALVES E DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA RÉPLICA DA
CONTESTAÇÃO.
024.040.058.323 - CLÓVIS PENHA DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO LUIZ DA 024.010.036.473 - JOSÉ CARLOS PIMENTEL NASCIMENTO X INSS SILVA JÚNIOR, DO R. DESPACHO ÀS FLS 121.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A).
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA R. SENTENÇA DE FLS. 363/369 E 024.030.067.656- RIVALDO JOSÉ TRINDADE X INSS - INSTITUTO
VISTA DO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA
NUNES DE FREITAS DO R. DESPACHO ÀS FLS. 101.
024.030.175.475 - GELSIMAR TAVARES LEMOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) EDILAMARA 024.030.211.676 - JOANILSON FRANSCOWSKI FERREIRA X INSS RANGEL GOMES DO R. DESPACHO ÀS FLS 55.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA CIÊNCIA DA R.
024.010.091.486 - CEDIMAR NASCENTE DE OLIVEIRA X INSS DECISÃO ÀS FLS 83.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A)
WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA R. SENTENÇA ÀS FLS 140/145.
024.050.017.680 - ILCA CRISTINA SALAROLLI BRETAS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A)
024.010.030.492 - WILSON BATISTA COSTA X INSS - INSTITUTO
ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) WILMA
024.010.171.684 - ANTONIO CARLOS RAMOS X INSS - INSTITUTO
CHEQUER BOU-HABIB DA R. SENTENÇA ÀS FLS 274.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) DAVI GUERRA
024.000.005.512 - MARIA APARECIDA GOMES CABRAL PINTO X INSS FELIPE, DR. PAULO GUERRA FELIPE E DRA ADRIANA DA PENHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SOUZA ANGELIM PARA CONTRA-ARRAZOAR RECURSO DE APELAÇÃO
ALEXANDRE MELO BRASIL PARA VISTA DA JUNTADA DO INTERPOSTO PELO INSS.
COMPROVANTE DEPÓSITO JUNTADO ÀS FLS 131/133.
024.030.044.689 - TEREZINHA CONTARATO X INSS - INSTITUTO
024.010.177.525 - LOURIVAL GOMES VIEIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) VALMIR DE NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS
FLS 121/122
SOUZA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 161.
024.990.064.693 - GILSON GUIMARÃES MULINI X INSS - INSTITUTO
024.030.145.577 - HELENA COSTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) LUIZ GONZAGA FREIRE NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ALEXANDRE
MELO BRASIL PARA APRESENTAR CÓPIA DAS PEÇAS PARA
CARNEIRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 57.
REQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO (LISTA NA CONTRACAPA) .
024.040.219.578 - LEVI FERNANDES DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA 024.030.086.698- EDNA DOS SANTOS MENDONÇA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA
MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL ÀS
FLS 100/110.
024.040.145.583 - OTÁVIO JOSÉ COSTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) CLÁUDIO JOSÉ SOARES
024.030.181.705- ADÃO SEVERINO DA SILVA X INSS - INSTITUTO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR ÀS FLS 223.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A.
L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS 121.
024.030.120.588- VITOR AURÉLIO TRONCONE X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA
MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO 024.050.022.706- JEFFERSON DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) MILTON NETTO
PRESTADA PELO SR. PERITO ÀS FLS 79.
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA ÀS FLS. 23.
024.890.053.598 - MÁXIMO PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ITAMAR BALESTRERO 024.020.172.706- PEDRO PEREIRA DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA
COSTA PARA VISTA DO OFÍCIO DE FLS 327.
NUNES
DE
FREITAS
PARA
MANIFESTAR-SE
SOBRE
OS
ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS 115.
024.040.224.602- SOELI DOS SANTOS DELUNARDO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO
024.030.181.713- EMANOEL LOIOLA DE FARIAS X INSS - INSTITUTO
REZENDE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A.
L. RAMACCIOTTI DO R. DESPACHO ÀS FLS 83 E 87.
024.010.051.621- TÂNIA MARA COUTINHO DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS024.920.139.714- FRANCISCO GUDI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. L.
ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 272/273.
RAMACCIOTTI DA R. SENTENÇA ÀS FLS 254/257..
024.990.075.632- EDSON ARMANDO CORREA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. 024.030.095.715 - SEBASTIÃO HONÓRIO ALVARENGA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DOCUMENTOS ÀS FLS 264/265.
ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI DO R. DESPACHO ÀS FLS 117.
024.020.172.649- HELDER SANTOS SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA 024.000.131.722 - HERNANI FAGUNDES X INSS - INSTITUTO
MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JADER
NOGUEIRA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.030.030.654 - WALLACE AMORIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. L. 024.990.148.736- JOSÉ DA LUZ FERREIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ADÃO CARLOS
RAMACCIOTTI DA R. DECISÃO ÀS FLS 135.
PEREIRA PINTO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 229.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REZENDE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO
024.020.138.749- ANGELITA ALVES SANTIAGO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SIMONE LAUDO PERICIAL.
CHRISTINA LOSS SALVIATO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS
024.050.019.918 - ANA MARIA DE MATOS GOMES X INSS - INSTITUTO
ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY
GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
024.030.063.754- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JADER
024.040.250.938- MARINETE CANICALI NUNES ROCHA X INSS NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS 91.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE
MARY GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
024.020.015.771 - MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DOS SANTOS X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
WILMA
CHEQUER
BOU-HABIB
DA
SENTENÇA
E
PARA 024.010.175.941- ROSINHA GALINA SPERANDIO X INSS - INSTITUTO
CONTRA-ARRAZOAR RECURSO DE APELAÇÃO.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) WILMA
CHEQUER
BOU-HABIB
PARA
MANIFESTAR-SE
SOBRE
OS
024.020.099.776 - FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES DA ROCHA X INSS ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
ANCELMA DA PENHA BERNARDOS DO R. DESPACHO ÀS FLS 110.
024.020.172.946- FAGNER SANTIAGO SANTOS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA
024.010.126.779 - ANTONIO DA CRUZ FERREIRA X INSS - INSTITUTO
NUNES DE FREITAS PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS 101.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JOANA DARC
BASTOS LEITE DO R. DESPACHO ÀS FLS 76.
024.040.228.959- MÁRIO JOSUÉ MENDONZA GARCIA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
024.040.251.779- OLGA SUELI DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
HUDSON DE LIMA PEREIRA PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY
024.040.228.967- MARCOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS X INSS GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A)
ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA RÉPLICA DA
024.040.251.811 - DIVINO JOSÉ DE SOUZA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY CONTESTAÇÃO.
GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
024.040.163.974- MARCIO DE SOUZA TELES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) HUMBERTO DE
024.000.144.816- ROSALY XAVIER RODRIGUES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO CAMPOS PEREIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 69/70.
REZENDE PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.970.130.985- ANTONIO GERALDO BONA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A.
024.020.152.831- ADELANDI TEIXEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA NUNES DE L. RAMACCIOTTI DO OFICIO JUNTADO ÀS FLS 263.
FREITAS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 95.
024.040.206.997 - IVANILDO NASCIMENTO LOPES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) PATRÍCIA
024.030.216.857- GRIMALDO LIBERATO RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) NUNES ROMANO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA ÀS FLS 64.
IZAEL DE MELLO REZENDE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA ÀS FLS
EMBARGOS DO DEVEDOR:
38/42.
024.050.083.515 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
024.040.251.860 - IDALINA DE PAULA RODRIGUES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY NILZA MARIA MOSCON. INTIMA(M)-SE DR(A) JOAQUIM FERREIRA
SILVA FILHO E DRA RENATA SCHIMIDT GASPARINI PARA
GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS
024.970.144.861 - ELIANA MARIA DANTAS X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). MARIA DA 024.050.082.721- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
VERA MARIA DOS SANTOS CORREA. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO
CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN DO DESPACHO DE FLS. 189
A. L. RAMACCIOTTI PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS.
024.040.047.862- JOÃO TERRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO REZENDE DO024.040.134.739 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
GERSI PIRES DA LUZ . INTIMA(M)-SE DR(A). ADÃO CARLOS PEREIRA
R. DESPACHO ÀS FLS 111.
PINTO, DA R. SENTENÇA DE FLS. 30.
024.050.019.868- CECÍLIA MAGIONI LEBARCH X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY 024.020.182.778- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
CLEUDIR AUGUSTO BONISSI. INTIMA(M)-SE DR(A) LUIZ FERNANDO
GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
CHIABAI PIPA SILVA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
024.050.019.884- MARIA DA PENHA VITORIANO LOUREIRO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE
024.050.083.944- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
MARY GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO.
ANTONIETA MARIA ROSSONI DE OLIVEIRA, INTIMA(M)-SE DR(A)
ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CONTRA-MINUTAR OS
024.020.192.894- SANDRA LÚCIA GOMES X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO EMBARGOS.
144
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
024.040.255.947 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN. INTIMA(M)-SE DR(A). MARIA
DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/56.
JONAS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
___________________________________________________________
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
ARACRUZ,ES, 31 DE MAIO DE 2005.
LISTA Nº 047/05.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 79/80,
A QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC, CONDENANDO A
AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS
DR.ª SIMONE PAGOTTO RIGO
AUTOS Nº 6482/03 - AÇÃO DE ORDINÁRIA.
PARTES: ELIAS PALAORO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE. INFORMAR, EM CINCO (05) DIAS, SE PRETENDE
PRODUZIR PROVAS, ESPECIFICANDO-A.
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA.
AUTOS Nº 6151/02 - AÇÃO DE MONITÓRIA.
PARTES: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X MARIA
JOSÉ MENDES DOS REIS
FINALIDADE. PROMOVER, EM CINCO (05), O ANDAMENTO REGULAR
DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI.
AUTOS Nº 4029/96 - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PARTES: TRANSPORTADORA PACO-PACO LTDA. X BIANOR SOUZA
FINALIDADE. MANIFESTAR, EM DEZ (10) DIAS, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA.
AUTOS Nº 6636/04 - AÇÃO DE MONITÓRIA.
JUÍZA DE DIREITO – DR.ª TRÍCIA NAVARRO XAVIER
PARTES: ESPÓLIO DE HÉLIO SANTANA DE ARAUJO X RENILDES
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO – DR. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA FORESTI - ME E OUTRO
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO, UMA VEZ QUE OS REQUERIDOS,
ADVOGADOS INTIMADOS:
INOBSTANTE DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO EFETUARAM O
PAGAMENTO E NEM APRESENTARAM EMBARGOS AOS TERMOS DA
DR.ª MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
AÇÃO SUPRA.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. FRANCISCO G M A COMETTI
DR. VICTOR RODRIGUES DA COSTA.
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
DR. NILSON FRIGINI
DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA
AUTOS Nº 0542/84 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DR.ª SIMONE PAGOTO RIGO
PARTES: ESPÓLIO DE ORLANDO MENEGAZ X IND E COM
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
AGROPECUÁRIA PIMENTEL LTDA.
DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
FINALIDADE. TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.
DR. NILSON FRIGINI
186, A QUAL DEFERIU A HABILITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO,
DR. VICTOR RODRIGUES DA COSTA
DEVENDO O PATRONO DA PARTE AUTORA, REQUERER O QUE
DR. MOACYR JOSÉ DE MENEZES
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI
DR. JACKSON ANDRÉ DE SÁ
DR. MOACYR JOSÉ DE MENEZES.
DR. GILBERTO MARTINS FILHO
AUTOS Nº 5513/01 - AÇÃO DE MONITÓRIA.
DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES
PARTES: COMETTI E LOUREIRO LTDA. X CLOVES ANTONIO CARRARA
TESTA
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA.
FINALIDADE. REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE LHE
DR.ª MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
APROUVER.
AUTOS Nº 6103/02 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PARTES: JOSÉ CLOVES FERREIRA DE JESUS X ARACRUZ CELULOSE S/A
FINALIDADE. APRESENTAREM, NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI.
MEMORIAIS EM CARTÓRIO, A CONTAR DA INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA AUTOS Nº 5599/01 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
JUSTIÇA, PODENDO CADA PARTE PERMANECER COM O PROCESSO PARTES: FINAUSTRIA CIA DE CRED FINANC E INVEST S/A X SEBASTIÃO
MIRANDA COSTA
POR DEZ (10) DIAS.
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, NOS AUTOS EM
TELA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
DR. JACKSON ANDRÉ DE SÁ.
AUTOS Nº 3003/93 - AÇÃO DE DIVISÃO.
AUTOS Nº 6195/03 - AÇÃO DE MONITÓRIA.
PARTES: EVA A M MARTINS E OUTRO X MANOEL RIBEIRO PIMENTEL
FINALIDADE. MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOBRE PARTES: CERÂMICA DECORITE S/A X BERTOLAR DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O LAUDO DE FLS. 114/116.
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, NOS AUTOS EM
TELA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA.
AUTOS Nº 4959/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PARTES: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. X ISABEL CRISTINA DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
AUTOS Nº 3755/96 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ASTI
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: OSMAR ARAUJO COSTA X CLARINDO GECKEL
10(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE O LAUDO DE CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 150 DOS AUTOS.
AVALIAÇÃO DE FLS. 67/69.
DR. ODAIR NOSSA SANT`ANA
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
AUTOS N.º. 5869/02 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: ARNALDO DA CONCEIÇÃO RUFINO X ARATEC MANUTENÇÃO
AUTOS Nº 4236/97 - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
PARTES: LIZETE DAS NEVES VIEIRA X PREFEITO MUNICIPAL DEINSTALAÇÕES LTDA E MOVELAR
ARACRUZ
FINALIDADE: DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, EM 10(DEZ)
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 889 DOS AUTOS.
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REQUERENDO, EM DEZ
(10) DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
AUTOS N.º. 2309/90 – MANDADO DE SEGURANÇA
DR. GILBERTO MARTINS FILHO.
PARTES: CARLOS LOUREIRO OLIVEIRA X PRESIDENTE DA CÂMARA
AUTOS Nº 6359/03 - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES
PARTES: ALUMIPLAST COMÉRCIO DE METAIS LTDA. X ALONCIO FINALIDADE: VISTA DOS AUTOS, PELO PREZO LEGAL, A FIM DE
DIONIZIO DAS NEVES FRAGA - ME
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
FINALIDADE. REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
AUTOS N.º. 6602/04 – EMBARGOS À EXECUÇÃO
DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES.
PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X ADEMILSON RIBEIRO DE SOUZA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/33 DOS
AUTOS Nº 4312/97 - AÇÃO DE MANDADO DE
AUTOS, A QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PRESENTE EMBARGOS À
PARTES: JUSCELINO PEREIRA TIMÓTEO X PREFEITO MUNICIPAL DE
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. EXECUÇÃO E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
219, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 218, SUSPENDENDO O JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC,
DETERMINANDO QUE SEJA DADO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO
ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
PROCESSO EXECUTÓRIO, CONDENANDO, AINDA, O EMBARGANTE AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
-**********ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$1.000,00(UM MIL REAIS), NA
FORMA DO ART. 20, P. 4º DO CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
DR. ÉDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA
AUTOS N.º.5649/01 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LISTA 48/2005
PARTES: ADELAIDE FERRON ROSA
FINALIDADE: PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS
JUÍZA DE DIREITO – DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER
PERICIAIS, CONFORME INDICADO A FLS. 71, EM 10(DEZ) DIAS,
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO
CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 80 DOS AUTOS.
SUBSTITUTO LEGAL – DR. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADOS INTIMADOS:
AUTOS N.º. 6522/04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
DR. ÁLVARO CEZAR DE ANDRADE
PARTES: GESTÃO FOMENTO MERCANTIL LTDA X LUIZ ANTÔNIO SILVA
DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA
DETTOGNI
DR. ODAIR NOSSA SANT`ANA
FINALIDADE: COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
DISQUETE COM A MATÉRIA - EDITAL DE CITAÇÃO - A SER PUBLICADA
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
DR. ÉDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA
DRª SOPHIE HELENE RODRIGUES PORTO
AUTOS N.º. 6148/02 – AÇÃO MONITÓRIA
DR. JOÃO LUÍS CAETANO
PARTES: SOCE – SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA X
DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
ANDREA PEREIRA DE SOUZA
DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 66 DOS
DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI
AUTOS, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 65 DOS AUTOS,
DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
SUSPENDENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS.
DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI
DRª SOPHIE HELENE RODRIGUES PORTO
DR. ÁLVARO CEZAR DE ANDRADE
AUTOS N.º. 5300/00 – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE
AUTOS N.º. 6401/03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
CONTRATO
PARTES: BANCO BRADESCO S/A E DEUSDETE BARBOSA PAGANOTO
PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X HELVÉCIO SOARES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DOS OFÍCIOS RECEBIDOS E FINALIDADE: COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER A
ACOSTADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 52 E 53, ORIUNDOS DA CAIXA CARTA PRECATÓRIA, PARA A CITAÇÃO E PAGAMENTO EM 24 HORAS
ECONÔMICA FEDERAL E BANCO CENTRAL DO BRASIL, NO PRAZO DO EXECUTADO, CONFECCIONADA, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE ÀS
LEGAL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
FLS. 150 DOS AUTOS.
DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA
AUTOS N.º. 6005/02 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DR. JOÃO LUÍS CAETANO
PARTES: JOSÉ CARLOS FAUSTINI E MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
AUTOS N.º.3295/94 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM TELA, PARTES: NARCIZO TRIVILIM X SUELI ZATTA DE GOIS
ORIUNDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, NO PRAZO DE
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, OU REQUERER O DR. CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
QUE ENTENDER DE DIREITO, EM PROL DO ANDAMENTO DO FEITO, DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO
AUTOS N.º. 6647/05 – EMBARGOS À EXECUÇÃO
DR. JOSÉ ALOISIO SOBREIRA PEREIRA.
PARTES: LEANDRO MANTOVANI X CELSO GUASTI
AUTOS N.º. 6418/03. - AÇÃO DE MONITÓRIA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 11/12 DOS PARTES: BANESTES S/A X MARCIO CABRAL MUSSO
AUTOS, A QUAL ACOLHEU EM PARTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 98, O QUAL
RETIRAR O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS, FIXANDO O VALOR DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 97, SUSPENDO O ANDAMENTO
DA CAUSA EM R$12.564,47(DOZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO.
QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). CUSTAS DO
INCIDENTE PELO IMPUGNADO. SEM HONORÁRIOS, POIS INCABÍVEIS DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
AUTOS N.º. 6618/04 . - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NA ESPÉCIE.
PARTES: MUNICIPIO DE ARACRUZ X ALNIRLÉIA CRISTINA BANHOS
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE OS
DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
DOCUMENTOS ANEXADOS `A PETIÇÃO DE FLS. 35/41, BEM COMO
DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI
SOBRE A PRÓPRIA PETIÇÃO.
AUTOS N.º. 5273/00 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: ANAÍLDES SIMÕES DA SILVA X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
DR. WELLIGTON RIBEIRO VIEIRA.
COSMÉTICOS DE NATURA LTDA
FINALIDADE: APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, EM 05(CINCO) DIAS, AUTOS N.º. 4748/98. - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO
(FASE DE EXECUÇÃO).
SUCESSIVOS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 183 DOS AUTOS.
PARTES: MAURICIO LUIZ MACHADO X MUNICIPIO DE ARACRUZ
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE OS
DR. JOÃO LUÍS CAETANO
DOCUMENTOS DE FLS. 143/188
AUTOS N.º. 4163/97 – MANDADO DE SEGURANÇA
PARTES: NEUSA MARIA STELZER COMETTI X PREFEITO MUNICIPAL DE
DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA.
ARACRUZ/ES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM TELA, AUTOS N.º. 4210/97. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (FASE DE
ORIUNDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, NO PRAZO DE EXECUÇÃO).
PARTES: GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA X LUIZ CLAUDIO DA MOTTA
05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
LOPES
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 178, O QUAL
DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI
AUTOS N.º.6650/05 – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 177.
DOCUMENTOS
PARTES: NAZI RAMOS MOTTA X OFICIAL DO CARTÓRIO REG. CIVIL DR. PIETRANGELO ROSALÉM.
AUTOS N.º. 5995/02. - AÇÃO DE DEPÓSITO.
TABELIONATO ALZENIRA BLANK E OUTRO
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DAS RESPOSTAS DE FLS. PARTES: BANCO VOLKSWAGEN S/A X CENILDO FLORENCIO CAROLINO
222/228, NO PRAZO LEGAL.
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 61, O QUAL
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 60, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO
ARACRUZ/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
FEITO PELO PRAZO ALI REQUERIDO.
ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
AUTOS N.º. 6485/03. - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
PARTES: VISEL VIGILÂNCIA E SEGUANÇA LTDA X PRESIDENTE DA
-**********COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, ORIUNDOS
COMARCA DE ARACRUZ
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REQUERENDO, NO PRAZO
1ª VARA CÍVEL
DE CINCO (05) DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO.
LISTA Nº 049/05
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO.
AUTOS N.º. 5505/01. - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (FASE
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª TRÍCIA NAVARRO XAVIER
DE EXECUÇÃO).
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO
PARTES: LIDIA CORDEIRO DA SILVA X MUNICIPIO DE ARACRUZ
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
FINALIDADE. CUMPRIR, INTEGRALMENTE, O DESPACHO DE FLS. 192,
OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM QUARENTA E OITO
ADVOGADOS INTIMADOS:
(48) HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. JOSÉ ALOISIO SOBREIRA PEREIRA
DR. CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA.
DR. FRANCISCO G M A COMETTI
AUTOS N.º. 5873/02 . - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
PARTES: MINASGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL LTDA X
DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
DDS PARREIRA - ME
DR. PIETRANGELO ROSALÉM
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 73, O QUAL
DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI
DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 71, SUSPENDENDO ANDAMENTO
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
DA EXECUÇÃO PELO PRAZO ALI REQUERIDO.
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA.
AUTOS N.º. 6321/03. - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO
ADMINISTRATIVO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARTES: ALTANICIO AMANCIO LOUREIRO X MUNICIPIO DE ARACRUZ
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, ORIUNDOS
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
PROCESSO Nº: 008040020805
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA.
REQUERENTE: VANESA RODRIGUES ARAÚJO
AUTOS N.º. 6152/02. - AÇÃO DE MONITÓRIA.
REQUERIDO: ADEILSON MARTINS DE ARAÚJO
PARTES: SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA X MARCIA
DIAS MOURA E OUTRA
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 54, O QUAL
DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 52/53, SUSPENDENDO O
A EXMA. DR.ª ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE
ANDAMENTO DO FEITO PELO PRAZO ALI REQUERIDO.
DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DR. FRANCISCO G M A COMETTI.
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
AUTOS N.º. 4848/99. - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PARTES: UNIMED PIRAQUEAÇU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
X MAGRAL MECANICA DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 127, O QUAL
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRA
SUSPENDEU O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE UM (01)
DESCRITOS E QUE, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO
ANOS.
ADEILSON MARTINS DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, REPOSITOR
DE PRATELEIRAS, NASCIDO AOS 20/04/1981, FILHO DE DEJAIR
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA.
MARTINS DE ARAÚJO E JORNECI DIAS DA CUNHA ARAÚJO, COM
AUTOS N.º. 6657/05 . - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO EM VILA VELHA/ES, NA RUA EUCALIPTO,
PARTES: PAULO LOUREIRO OLIVEIRA X PREFEITO MUNICIPAL DE
100, ILHA DOS AIRES, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA
ARACRUZ
MENCIONADA, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE 15
FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A PETIÇÃO
(QUINZE) DIAS. FICANDO CIENTE QUE SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM
E DOCUMENTOS DE FLS. 57/79.
COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
AUTORA NA INICIAL, SOB PENA DE REVELIA. INTIMANDO-O AINDA,
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO.
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO
AUTOS N.º. 4338/97. - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA (FASE
FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA DE
DE EXECUÇÃO).
SÃO FRANCISCO/ES, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13 HORAS.
PARTES: CESAR ROSENDO BARBOSA X PREFEITO MUNICIPAL DE
CASO NÃO OCORRA A RECONCILIAÇÃO OU A CONVERSÃO EM
ARACRUZ
DIVÓRCIO CONSENSUAL, CORRERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A
FINALIDADE. CUMPRIR, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS,
PARTIR DA AUDIÊNCIA PARA RESPOSTA DO REQUERIDO, E, EM NÃO
O DESPACHO DE FLS. 198, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
OFERECENDO RESPOSTA, PROSSEGUIRÁ O PRESENTE FEITO ATÉ O
FINAL JULGAMENTO, INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES.
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO RÉU E DOS
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
INTERESSADOS E A FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
AUTOS N.º. 5369/00. - AÇÃO DE REGRESSIVA DE COBRANÇA.
DIGITEI O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
PARTES: BANESTES SEGUROS S/A X EDMUNDO ANTUNES DA LUZ E
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO
OUTRO
FÓRUM LOCAL.
FINALIDADE. TOMAREM CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REQUERENDO, NO PRAZO
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 27 DE MAIO DE 2005.
DE CINCO (05) DIAS, O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
AUT. PROV. Nº 001/98 DA ECGJ/ES
AUTOS N.º. 6427/03 . - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X RONALDO MARIA DA SILVA
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, O QUAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SOBRESTOU O ANDAMENTO DO FEITO POR SESSENTA (60) DIAS.
DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI.
AUTOS N.º. 4290/97. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (FASE DE
EXECUÇÃO).
PARTES: DIRCEU CAVALHERI X GILBERTO LUIZ PINHEIRO
FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 192, O QUAL
DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 191, SUSPENDENDO O
ANDAMENTO DO FEITO PELO PRAZO ALI REQUERIDO.
ARACRUZ/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
DE: LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO E MERY APARECIDA BARBOSA
MARTINS, BRASILEIROS, CASADOS ENTRE SI, PORTADORES DOS CPFS,
RESPECTIVAMENTE NºS. 001.769.787-55 E 074.137.607-54, ATUALMENTE
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, REQDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BS LTDA E OUTRA
PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDASCARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE
NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 56,46 ITAPEMIRIM
(CINQUENTA SEIS REAIS E QUARENTA SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
PROC. Nº. 39.324/01 (011010566690) - CAUTELAR INOMINADA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005
REQTE: LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO E OUTRA
REQDO: NILSON JOSÉ SOARES
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
CARTÓRIO DA 1ª. VAR CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE
JUIZ DE DIREITO
ITAPEMIRIM
AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA
-**********-
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
DE: CENTRO DE TREINAMENTO BRASIL INFORMÁTICA LTDFA, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ Nº. 03.043.119/0001-30,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDAS
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 118,07 (CENTO
1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL
DEZOITO REAIS E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROC. Nº. 011999000653 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
REQTE: CENTRO DE TREINAMENTO BRASIL INFORMÁTICA LTDA
REQDO: ÊXITO SOFT & HARD LTDA - ME
DE: JOÃO VINGA, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº. 008.149.457-24, RG Nº.
CARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE
972.566/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ITAPEMIRIM
PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDASAV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA
NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 314,90
(TREZENTOS QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), SOB PENA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
PROC. Nº. 40.164/04 - 011040007624 - USUCAPIÃO
JUIZ DE DIREITO
REQTE: JOÃO VINGA
CARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE
-**********ITAPEMIRIM
AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 30 MAIO 2005
1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUIZ DE DIREITO
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
-**********DE: TRANSPORTADORA BERNARDINA LTDA, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ Nº. 27.266.394/0002-61, ATUALMENTE EM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL
PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDAS
NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 26,94 (VINTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SEIS REAIS E NOVENTA QUATRO CENTAVOS), SOB PENA DE
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
DE: ALVORADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, NAPROC. Nº. 39.927/00 (011000441094) - DESPEJO
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ Nº. 65.959.785/0001-70, REQTE: SAMUEL TIRELO
REQDO: TRANSPORTADORA BERNARDINA LTDA
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE
PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDASITAPEMIRIM
NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 100,75 (CEM AV.MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA
REAIS E SETENTA CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005
DÍVIDA ATIVA.
PROC. Nº. 39.291/01 (011010555941) - CANCELAMENTO DE
EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
PROTESTO
REQTE: AQUILES DIAS DA MOTA
JUIZ DE DIREITO
-**********-
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES
PORTINHO
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO
DR.
PAULO CÉSAR BUSATO
SANTO
PROC. Nº. 40.398/05 - 011050024949 - ORDINÁRIA
REQTE: ROMA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
REQDO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMADO:
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
FERNANDO JOSÉ MALTA
DIA 14 (QUATORZE) DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
JOÃO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS
DRS. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK E MARCELA MACHADO FERRI OZIRES PRATES CHAMON
PROC. Nº. 39.439/02 - 011020623192 - BUSCA E APREENSÃO
REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM MOTOS LTDA
DR. FERNANDO JOSÉ MALTA
REQDO: SILVA ROSANE LEMOS MARIANO
11.864/05 - 011050047387 - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DOCUMENTOS
AFONSO CELSO JABOUR DE RESENDE X CÍCERO ENGELBERG MORAES
DIA 02 (DOIS) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS.
FILHO
DO R. DESPACHO DE FLS.86: "1-INDEFIRO O REQUERIMENTO DE
DRª ROSIANE CALIGARI E ALDHAIR FONSECA FILHO
LIMINAR UMA VEZ QUE A EXIBITÓRIA NÃO COMPORTA A IMPOSIÇÃO
PROC. Nº. 39.960/03 - 011030737073 - EMBARGOS DE TERCEIROS
REQTE: GLÓRIA MARIA CORREIA MARINATO
DE TAL MEDIDA, SENDO QUE A EXIBIÇÃO DEVE SE DAR UNICAMENTE
REQDO: JUBERTO GUILHERME TOMAZINI
POR OCASIÃO DO JULGAMENTO FINAL DO PROCESSO CAUTELAR, OU
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O SEJA, QUANDO DA SENTENÇA. ADEMAIS, NO PRESENTE CASO,
HAVERIA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS.
POIS OCORRERIA UMA ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA.
INTIME-SE. 2- CITE-SE O REQUERIDO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS: A)
DR. ANDRÉ FRANCISCO R. GUIMARÃES
EXIBIR EM JUÍZO OS DOCUMENTOS; B) SILENCIAR; OU C) CONTESTAR
PROC. Nº. 39.974/03 - 011030742388 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: LUCIENE MIRANDA TASSINARI - ME
O PEDIDO. 3- DILIGENCIE-SE. C. DE ITAPEMIRIM, 19 DE MAIO DE 2005.
REQDO: F. FERREIRA COM. DE GRANITOS LTDA
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLLI, JUÍZA DE DIREITO."
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O
DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS.
DRS. OZIRES PRATES CHAMON E JOÃO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS
DRS. ANDRÉ FRANCISCO R. GUIMARÃES E CRISTIANO TESSINARIPEDRO FORTUNATO DA SILVA E OUTRA
PARA TRAZEREM AOS AUTOS O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
MODESTO
JUSTIÇA
PROC. Nº. 39.988/03 - 011030747882 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE: ANTONIO ELIAS CONTARINI JÚNIOR
REQDO: BANESTES S/A
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE MAIO DE 2005.
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O
DIA 09 (NOVE) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DRS. CELSO MARTHOS E CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
PROC. Nº. 38.591/99 - 011990335967 - INDENIZAÇÃO
-**********REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQDO: AIDÃO CALEFFI DE ALMEIDA E OUTRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
DIA 16 (DEZESSEIS) DE JUNHO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS.
COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DRS. LEANDRO BASTOS PINHEIRO, EDMILSON GARIOLLI E WILBER
JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
RODRIGUES MESQUITA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES
PROC. Nº. 748/04 - 011040077205 - CARTA PRECATÓRIA
PORTINHO
JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE MARATAÍZES (ES)
REQTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO E OUTRA
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS
REQDO: ALESSANDRO DE MELLO GARIOLLI E OUTRO
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
REDESIGNADA PARA O DIA 16 (DEZESSEIS) DE JUNHO DE 2005, ÀS ESPÍRITO SANTO
17:00 HORAS.
INTIMADOS:
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 MAIO 2005
SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
RODRIGO ATHAYDE MAYRINK
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
150
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES E DR. RODRIGO ATHAYDE 11.701/04 - 011040089952 - INDENIZAÇÃO
EMILSE FRAGA PANCOTO E OUTRO X MILA TRANSPORTES LTDA
MAYRINK
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
11047/02 - 011990323773 - USUCAPIÃO
JURACI DO CARMO GABRIEL
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/07/2005, ÀS 13:30 HORAS.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPÁCHO DE FLS. 161, DE TEOR SEGUINTE: "1.
TENDO EM VISTA REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO A DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA E DRª MARILUSA CARIAS DE PAULA
FLS. 132-135, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO, EM CINCO PROC. 10.176/99 - 011990373240 - REIVINDICATÓRIA
DIAS.
JOSE VILELA DA PASCHOA X CARMEM LUCIA FIORI VILELA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
C. ITAPEMIRIM, 30 DE MAIO DE 2005.
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2005, ÀS 15:30 HORAS.
MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES
PORTINHO
C. ITAPEMIRIM, 31 DE MAIO DE 2005.
MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS.
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE JUÍZA DE DIREITO: DR.ª FERNANDA CORRÊA MARTINS
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA
SANTO
AÇÃO PENAL Nº 021/03 - INTRANET Nº 011990295633
INTIMADOS:
AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU: ADILSON DE MELO SIQUEIRA
APARECIDA LEAL SILVEIRA
SANÇÃO: ART. 171, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL.
CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY
MARILUSA CARIAS DE PAULA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
PAULO VELTEN
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
RIVAIR CARLOS DE MOURA
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
ROBERTA SARDENBERG G HENRIQUES
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 021/03 (011990295633), EM QUE O
RUBENVAL BRAGA FRANCO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DE ADILSON DE
MELO SIQUEIRA, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO,
DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA
NATURAL DE CAMPOS/RJ, FILHO DE JOSÉ CARLOS ROSA SIQUEIRA E
11862/05-011050045324 - COBRANÇA
DE MAURA COELHO DE MELO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO
UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO-ES TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: " (...) ANTE AO EXPOSTO,
X JOSEIR BOGHI VICTOR
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO ADILSON DE MELO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE SIQUEIRA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, A TEOR DO § 5º, DO ART. 89,
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/07/2005, ÀS 14:30 HORAS.
DA LEI N. 9099/95, POR TER FICADO DEMONSTRADO NOS AUTOS NO
DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM QUE TENHA SIDO
DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA
REVOGADO O BENEFÍCIO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
11861/05-011050045332 - COBRANÇA
(...) TUDO CUMPRIDO ARQUIVE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16
UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO-ES DE MARÇO DE 2005. FERNANDA CORRÊA MARTINS. JUÍZA DE
X JULIANA MATA DE ARAUJO
DIREITO."
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONSTANDO DO REFERIDO PROCESSO-CRIME QUE OS
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/07/2005, ÀS 13:30 HORAS.
ACUSADOS, JÁ QUALIFICADOS, ESTÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL PARA CIÊNCIA DA
DR. RUBENVAL BRAGA FRANCO
SENTENÇA LAVRADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA
11743/04 - 011040112879 - COBRANÇA
MENCIONADOS.
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO - FACASTELO X
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
JULIANA TEIXEIRA AGUIAR
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31)
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/07/2005, ÀS 15:30 HORAS.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI, DE
ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
DRª ROBERTA SARDENBERG G HENRIQUES
GERAL DA JUSTIÇA.
11839/05 - 011050033015 - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
CARLOS ROBERTO E OUTRO X TRANSPORTES ROZANA LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/07/2005, ÀS 13:30 HORAS.
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY E DR. PAULO VELTEN
PROV. 002/98
151
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZA DE DIREITO: DRA. PATRÍCIA FARONI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MAXWELL MIRANDA ARAÚJO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRA. GEHISA RAMOS PINTO
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. PEDRO PAULO VOLPINI
PROCESSO: 011020681711 - Nº DE ORDEM 105/03
AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL
REQUERENTE: C. P. DE S.
REQUERIDO: M. DE F. V. DA S.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30 QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO
ARTIGO 267, III DO CPC.
EDITAL DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 04 / 2005
DR. SIRO DA COSTA
(NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DR. CLEMILDO CORRÊA
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO)
PROCESSO 011000456928 - Nº DE ORDEM 823/03
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
REQUERENTE: M. P. P.
DR. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
REQUERIDO: S. C. M.
DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 69 A 74, QUE JULGOU
DR. ALFREDO ERVATI
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, E, POR
DR. ANTONIO HENRIQUE BOTELHO
CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO
DR. ARY RABELO PAULUCIO
DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
DR. CARLOS QUINTINO
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DEMAIS DESPESAS
DR. CARMEN LEONARDO DO VALLE POUBEL
PROCESSUAIS E EM HONORARIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 20, § 4º)
DR. CELSO MELLO
QUE POR APRECIAÇAO EQÜITATIVA, HAJA VISTA NÃO TER HAVIDO
DR. CHEIZE BERNARDO BUTERI M. DUARTE
CONDENAÇAO, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LEVANDO
DR. CILONI NUNES FERNANDES ANHOLETE
EM CONSIDERAÇAO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR
DR. CLAYTON KELLY COELHO
DE PRESTAÇAO DO SERVIÇO, ALÉM DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA
DR. CLEMILDO CORRÊA
DA CAUSA E, PRINCIPALMENTE O TRABALHO REALIZADO PELO
DR. CRISTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EO TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. SENDO AO
DR. DEUSDEDIT VIEIRA
FINAL DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DR. EDSON BATISTA DA SILVA
DR. ELIAS ASSAD NETO
DR. VANDERLAN COSTA
DR. ELIMARIO POSSAMAI
PROCESSO 011000471810 - Nº DE ORDEM 721/03.
DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER
AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL
DR. EWERTON MIRANDA TREGGIA
REQUERENTE: M. L. S. M.
DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES
REQUERIDO : V. S. M.
DR. GERTRUDES DA CONCEICAO MALTA MIRINHA AMARAL
PARA, FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 37/38 QUE JULGOU
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO
DR. JARDEL FAVERO JUNIOR
ARTIGO 267, III DO CPC. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO
DR. JOAO CARLOS ASSAD
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEIXO DE CONDENA-LA EM
DR. JOAO PEDRO CAMPOS
HONORARIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZAO DA AUSÊNCIA DE
DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES
CONTESTAÇAO.
DR. JOSE PAINEIRAS FILHO
DR. LUCIA LENA LOURENCO MOTTA
DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA
DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ
PROCESSO 011980129586 - Nº DE ORDEM 531/03
DR. LINCON MELO
AÇÃO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA
DR. LUIS FERNANDO ROSSETO BARBOSA
REQUERENTE: D. P. E.S.
DR. MARCELO SMARZARO MATOS
REQUERIDO: J.C.A.B.
DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, A EXEQUENTE, FORNECER O NOVO
DR. NUBIA BAZETH SILVA
ENDEREÇO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇAO DO PROCESSO.
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES
DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR
DR. EDSON BATISTA DA SILVA
DR. PEDRO PAULO VOLPINI
DR. WELINGTON ROGER ALTOE
DR. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES
PROCESSO 011000426731 - Nº DE ORDEM 492/03
DR. ROGERIO LUIZ MACHADO
AÇÃO DE DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE DE FATO
DR. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK
REQUERENTE: R. M.
DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: A. F. S.
DR. SAMUEL ANHOLETE
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE JULGOU
DR. SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS
EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA
DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
DO ARTIGO 267,III DO CPC.
DR. SIRO DA COSTA
DR. TANIA MARA SECHIM
DR. SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS
DR. VANDERLAN COSTA
PROCESSO 011030710468 - Nº DE ORDEM 091/03
DR. VICENTE DE PAULA MOTTA
AÇÃO DE EXECUÇAO DE PENSAO ALIMENTÍCIA
DR. VILMA GONCALVES TRISTAO
REQUERENTE: S. M. C. M.
DR. VIVIANE LUSTOSA MIRANDA
REQUERIDO: C. J. M.
INTIME-SE PARA FICAR CIENTE DO R.
DR. WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI
DESPACHO DE FLS. 25., QUE EM VISTA DE TER OPTADO PELO ART.
DR. WELINGTON ROGER ALTOE
732 DO CPC, O PROCEDIMENTO É DE PENHORA APÓS A CITAÇAO, E,
DR. WILSON ROBERTO AREAS
152
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM NAO OBTENDO EXITO, CABE AOS EXEQUENTES INDICAREM BENS DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS
PASSÍVEIS DE PENHORA.
DR. UBALDO MOREIRA MACHADO
PROCESSO 011000489036 - Nº 883/03
DRA. LUCIA LENA LOURENÇO MOTTA
AÇAO ORDINARIA DE SEPARAÇAO JUDICIAL
DR. SAMUEL ANHOLETE
REQUERENTE: A. M. M. W.
PROCESSO 011980266339 - Nº DE ORDEM 777/03
REQUERIDO: E. M. W.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 77-79, QUE JULGOU
AÇÃO DE EMBARGOS A TERCEIROS
REQUERENTES: A. P. O.
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO COM
REQUERIDO : H. J. S.
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 107 A 114, QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, DR. ROGERIO ALVES MOTTA
CONVALIDANDO OS ATOS DE PENHORA E DEPOSITO REALIZADOS PROCESSO 011000480118 - Nº 884/03
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 778/03 EM APENSO, SUJEITANDO-SE OS AÇAO DE REGULAMENTAÇAO DE VISITA
BENS ALI CONSTRISTADOS À PRETENSÃO EXECUTIVA PROPOSTA, ATE REQUERENTE: E. B. W.
FINAL EXPROPRIAÇAO, ULTIMANDO O CADERNO PRINCIPAL SUA REQUERIDO: A. M. M. W.
NORMAL TRAMITAÇAO. DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 26/27, QUE JULGOU
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC.
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO COM
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC, CONDENANDO O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY
PROCESSO 011010584842 - Nº DE ORDEM 245/03
DRA. CRISTINA DE OLIVEIRA
AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS
PROCESSO 011980162884 - Nº DE ORDEM 918/03
REQUERENTE: J. M.
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERIDO: M. N. C. F.
REQUERENTE: M. S. N., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. P. S.
PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, O EXEQÜENTE, FORNECER O ENDEREÇO
REQUERIDA: J. R. N. F
DO REQUERIDO , IMPULSIONANDO O FEITO, SOB PENA DE
INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO
EXTINÇAO.
EXECUTADO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 45.
DR. WILSON ROBERTO AREAS
DR. CARLOS QUINTINO
PROCESSO 011990387448 - Nº DE ORDEM 817/03
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE.
REQUERENTE: M. R.., REPRESENTADA POR SUA GENITORA E. R.
REQUERIDO : B. P.
PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA.
DR. ELIAS ASSAD NETO
PROCESSO 011020632854 - Nº DE ORDEM 191/03
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: L. E. R., REPRESENTADO POR SUA GENITORA G. M. R.
PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA.
DR. ALFERDO ERVATI
PROCESSO 011030715178 - Nº DE ORDEM 017/03
DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS
AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS
PROCESSO 011010504444 - Nº DE ORDEM 887/03
REQUERENTE: V. O. B.
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
REQUERIDO: J. A. P.
REQUERENTE: E.B.W.
PARA NO PRAZO DE 10 DIAS A EXEQÜENTE REQUERER O
REQUERIDO: E. M. W., REPRESENTADA POR SUA GENITORA A.M.M.W
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇAO, CASO QUEIRA, QUANTO AS
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU
DEMAIS PARCELAS EM ATRASO, NA FORMA DO ARTIGO 732 DO CPC.
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO COM
FULCRO NO ART. 267, INCISO VI DO CPC.
DR. CLAYTON KELLY COELHO
PROCESSO 011030700956 - Nº DE ORDEM 826/03
DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS
AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS
DR. UBALDO MOREIRA MACHADO
REQUERENTE: C. F. S.
PROCESSO 011010494786 - Nº 888/03
REQUERIDO: J. L. L.
AÇAO CAUTELAR
PARA FICAR CIENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 52, QUE SEGUE
REQUERENTE: E. B. W.
TRANSCRITO:
NA
RITUALIZAÇAO
EXECUTIVA
DESCABE
REQUERIDO: A. M. M. W.
CONTESTAÇAO. EFICAZES PARA A CONTRADIÇAO EXPROPRIATORIA
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/56 QUE JULGOU
SAO OS EMBARGOS DE DEVEDOR, OPOSTOS SEGUNDO A
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO CO
MODELAGEM DOS ARTIGOS 736 E SS. DO CPC, QUE PRECEITUA,
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. CONDENANDO O
INCLUSIVE NAO SEREM ESTES ADMISSIVEIS ANTES DE SEGURO O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
JUÍZO. POR TAL RAZAO, DESCONSIDERO O PETICIONADO DE
PROCESSUAIS.
FLS44-55.
POR
IMPERTINENTES.
DESENTRANHEM-SE,
ENCAMINHANDO-OS AO EXECUTADO.
DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS
PROCESSO 011010520457 - Nº 889/03
DR. SIRO DA COSTA
AÇAO DE IMPUGNAÇAO AO VALOR DA CAUSA
PROCESSO 011980180779 - Nº DE ORDEM 1571/003
REQUERENTE: E. B. W.
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
REQUERIDO: A. M. M. W.
REQUERENTE: R. C. B., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. C. B.
PARA FICAR CIENTE DA R. DECISAO DE FLS. 16, QUE DETERMINOU O REQUERIDO: S. A. G. M.
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, JÁ QUE ESTE JUIZO PARA COMPROVAR O VALOR COBRADO PELO EXAME DE DNA NA
EXTINGUIU A AÇAO ORIGINARIA, SEPARAÇAO LITIGIOSA, SEM EPOCA QUE FOI REALIZADO.
JULGAMENTO DE MERITO, PORTANTO, ESTA IMPUGNAÇAO PERDEU
SEU OBJETIVO E RAZAO DE SER.
DR. LINCOLN MELO
PROCESSO 011010583141 - Nº DE ORDEM 1246/03
153
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
REQUERENTE: D. L. R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. A. L. R.
REQUERIDO: V. L. C.
PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA.
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA NO PRAZO DE 5 DIAS SE MANISFESTAR SOBRE A CERTIDAO DE
FLS. 42 VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE INFORMA O
FALECIMENTO DA REQUERENTE.
DR. CARLOS QUINTINO
DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO
PROCESSO 011980224635 - Nº DE ORDEM 1250/03
PROCESSO 011020675259 - Nº DE ORDEM 1825/03
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: T. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA R. S.
AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: A. M. S. P.
REQUERIDO: L. C. P.
REQUERIDO: B. A. P.
PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA.
PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DO PAGAMENTO DA PENSAO
ALIMENTICIA EM ATRASO.
DRA. TANIA MARA SECHIM
PROCESSO 011020645898 - Nº DE ORDEM 1057/03
DRA. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. V. S. B. U.
PROCESSO 011010564976 - Nº DE ORDEM 1829/03
REQUERIDO: A. S. M. F.
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE: M. A. B. C.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 57 QUE JULGOU
REQUERIDO: V. A. C.
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267,
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, QUE JULGOU INCISO VI, DO CPC, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO SUPERNENIENTE, DEFERINDO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA
ARTIGO 267, VIII DO CPC, CESSANDO A EFICACIA DA LIMINAR A SEU JUDICIARIA, TAL COMO ARVORADO.
TEMPO DEFERIDA.
DR. WILSON ROBERTO AREAS
DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN PROCESSO 011020682065 - N° DE
PROCESSO 011020692114 - Nº DE ORDEM 1045/03
ORDEM 1753/03
AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL
REQUERENTE: R. S. P.
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
REQUERENTE: J. V. C., REPRESENTADO POR SUA GENITORA E. L. C.
REQUERIDO: L. C. P.
REQUERIDO: E. P. INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO, DE ACORDO INITME-SE PARA EMENDAR A INICIAL.
COM O DESPACHO DE FLS. 21, PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR.
DR. CELSO MELLO
PROCESSO 011980102179 - Nº DE ORDEM 1864/03
DRA. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: J. V. V. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. V. S.
DR. EWERTON MIRANDA TREGGIA
REQUERIDO: J. H. B.
PROCESSO 011010528351 - Nº DE ORDEM 1833/03
PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA
AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: W. M. N., REPRESENTADO POR SUA GENITORA D. T. M.
REQUERIDO: W. N.
DRA. CHEIZE BERNARDO BUTERI M. DUARTE
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE JULGOU PROCESSO 011990389378 - Nº DE ORDEM 1027/03
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAO DE ALIMENTOS, CONDENANDO OAÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORARIOS REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOCATICIOS QUE FOI ARBITRADO POR APRECIAÇAO EQÜITATIVA, REQUERIDO: I. A. S.
EM R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS) COM FULCRO NO ARTIGO PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 75-79, QUE JULGOU
20, § 4º DO CPC.
PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA DECLARAR O MENOR L. S.
S., NOS AUTOS QUALIFICADO, FILHO DE I. A. S..E, COMO
CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO
DR. PEDRO PAULO VOLPINI
DE MERITO COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC.
DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES
PROCESSO 011990382050 - Nº DE ORDEM 1978/03
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO 011030759747 - Nº DE ORDEM 2965/03
REQUERIDO: C. P. M. F.
AÇÃO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA
PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA.
REQUERENTE: A. R. S.
REQUERIDO: J. E. M. N.
PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, O EXEQÜENTE SE MANIFESTAR SOBRE A
DR. WILSON ROBERTO AREAS
NAO APRESENTAÇAO DE JUSTIFICATIVA OU PAGAMENTO PELO
PROCESSO 011020692080 - Nº DE ORDEM 1009/03
EXECUTADO.
AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL
REQUERENTE: V. B. F. A.
REQUERIDO: J. C. A.
DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32, QUE JULGOU PROCESSO 011030754094 - Nº 2929/03
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO AÇAO DE ALIMENTOS
ARTIGO 267, III DO CPC. CONDENANDO A REQUERENTE AO REQUERENTE: F. R. M., REPRESENTADO POR SUA GENITORA, A. R. S.
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
REQUERIDO: J. E. M. N.
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
QUITAÇAO DO DEBITO, OU SEJA, A DEVIDA COMPENSAÇAO DOS
DR. HELLISSON DE ALMEIDA BEZERRA
CHEQUES.
PROCESSO 011010585872 - Nº DE ORDEM 1339/03
AÇÃO DECLARATORIA DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: O. D. L. A.
DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES
REQUERIDO: E. J. B.
DR. CLAUDIO FIORIO
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: J. N. O. M. D.
PROCESSO 011020659238 - Nº 1756/03
AÇAO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA
PARA NO PRAZO DE 5 DIAS SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE
REQUERENTE: A. R. S.
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA AS ANTERIORES
REQUERIDO: J. E. M. N.
PACTUAÇÕES ACORDADAS NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 2113/03,
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE JULGOU FLS. 49/50 E 120.
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAO DE ALIMENTOS, CONDENANDO O
EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORARIOS DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES
ADVOCATICIOS ARBITRADO POR APRECIAÇAO EQUITATIVA, EM R$ DR. ELIMARIO POSSAMAI
150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS ) COM FULCRO NO ARTIGO 20, § PROCESSO 011980242090 - Nº 2113/03
4º DO CPC.
AÇAO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. C. B. M. M.
REQUERIDO: J. N. O. M. D.
DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES
PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, AS PARTES SE MANIFESTAREM QUANTO À
DR. EDSON LOPES DA SILVA
MANUTENÇAO OU NAO A EXTINÇAO OU NAO, DA EXECUÇAO ENTAO
PROCESSO 011010529326 - Nº 1759/03
SUSPENSA.
AÇAO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA
REQUERENTE: A. R. S.
REQUERIDO: J. E. M. N.
DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE JULGOU PROCESSO 011980228339 - Nº 2114/03
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAO DE ALIMENTOS, CONDENANDO OAÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS
EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORARIOS REQUERENTE: J. N. O. M.D.
ADVOCATICIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇAO EQÜITATIVA, EM R$ REQUERIDO: M. C. B. M. M.
150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, OS ALIMENTADOS, SE MANIFESTAREM
DO CPC.
EM RESPEITO AOS CONTRADITORIOS, ATENDENDO AO PLEITO
CONTIDO NA PUGNAÇAO.
DR. JOSE PAINEIRAS FILHO
PROCESSO 011980221763 - Nº DE ORDEM 2304/03
DR. VANDERLAN COSTA
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
PROCESSO 011000471760 - Nº DE ORDEM 2616/03
REQUERENTE: L. Z., REPRESENTADA POR SUA GENITORA L. C. Z.
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
REQUERIDO: J. F. S.
REQUERENTE: K. R. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. R. M.
PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SUCESSIVAMENTE, APRESENTAREM REQUERIDO: A. S.
ALEGAÇOES FINAIS.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 46/47 QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO
ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.CONDENO A REQUERENTE AO
DRA. VIVIANE LUSTOSA MIRANDA
PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E EM
PROCESSO 011020661978 - Nº DE ORDEM 2970/03
HONORARIOS ADVOCATICIOS (ART. 20, § 4º) QUE POR APRECIAÇAO
AÇÃO DE DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: R. C. S.
EQÜITATIVA, HAJA VISTA NAO TER HAVIDO CONDENAÇAO, FIXO EM
REQUERIDA: M. S.
R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), LEVANDO EM CONSIDERAÇAO O GRAU
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 42 QUE JULGOU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇAO DO SERVIÇO,
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO ALÉM DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA E, PRINCIPALMENTE
ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO
PARA O SEU SERVIÇO. ENTRETANTO, RESSALTE-SE DESDE JÁ QUE A
REQUERENTE AFIRMOU NAO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM
DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
TAIS DESPESAS SEM PREJUIZO DO PROPRIO SUSTENTO E, POR ISSO
PROCESSO 011020663487 - Nº DE ORDEM 2886/03
ESTÁ SOB O PALIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA, SENDO
AÇÃO DE SEPARAÇAO CONSENSUAL
REQUERENTES: M. M. T. E B. R. T.
QUE PARA A COBRANÇA DAS VERBAS DEVERA SER OBSERVADO O
PARA INGRESSAR COM AÇAO PROPRIA, CASO PRETENDAM DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50.
HOMOLOGAR A MUDANÇA DE CLAUSULA.
DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER
DR. JARDEL FAVERO JUNIOR
PROCESSO 011020694276 - Nº DE ORDEM 2856/03
PROCESSO 011030748252 - Nº DE ORDEM 2228/03
AÇÃO DE REVISAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: A. C. F.
AÇÃO DE CONVERSAO DE SEPARAÇAO EM DIVORCIO
REQUERENTE: R. C. S.
REQUERIDO: C. P. F.
REQUERIDA: E. C.
PARA TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE DE DIREITO.
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA DE FLS. 18/19 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONVERTER EM DRA. CILONI NUNES FERNANDES ANHOLETE
DIVORCIO A PREVIA SEPARAÇAO DO CASAL, DECRETANDO A PROCESSO 011980133752 - Nº DE ORDEM 2850/03
DISSOLUÇAO MATRIMONIAL CONSTITUIDA ENTRE AMBOS, COM AÇÃO DE SEPARAÇAO CONSENSUAL
FULCRO NO ARTIGO 1580 DO CC., EXTINGUINDO O PROCESSO COM REQUERENTE: A. O. M.
JULGAMENTO DE MERITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO REQUERIDO: J. A. M.
CPC. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS PELA PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 48 QUE JULGOU
REQUERIDA, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 260,00 SEGUNDO OS EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO
NORMATIVOS DO ARTIGO 20, § 4º DO CPC.
ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
DR. ELIMARIO POSSAMAI
PROCESSO 011980248377 - Nº DE ORDEM 2115/03
AÇÃO DE MODIFICAÇAO DE CLAUSULA
REQUERENTE: M. C. B. M. M.
DR. LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA
DRA. VILMA GONÇALVES TRISTAO
PROCESSO 011020642317 - Nº DE ORDEM 2364/03
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: N. T. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. M. S.
REQUERIDO: G. G.
PARA FICAREM CIENTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 25 QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM BASE NO
ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES
PROCESSO 011990386978 - Nº 3041/0
AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: C. G. P.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 69-75, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE DECLARAR QUE C. G.
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
P. É PAI DE K. S., ATRIBUINDO A ESTA O PATRIMONIO DAQUELE, A
PROCESSO 011000409166 - Nº DE ORDEM 2055/03
SER OPORTUNAMENTE LANÇADO NOS ASSENTAMENTOS DO
AÇÃO DE POSSE PROVISORIA
REQUERENTE: P. B.
REGISTRO CIVIL, COM A INCLUSAO DOS NOMES DOS ASCENDENTES
REQUERIDO: M. R. S.
DO GENITOR, AO TEMPO EM QUE, OBSERVADO A NORMA DO ART. 7º
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 27 QUE JULGOU DA LEI 8.560/92, FIXANDO ALIMENTOS EM FAVOR DA MENOR DO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO QUANTIM DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO SALARIO
ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
MINIMO VIGENTE, ATUALMENTE PERFAZENDO O IMPORTE DE R$
78,00 (SETENTA E OITO REAIS), QUITAVEIS MEDIANTE ENTREGA
PESSOAL À MAE DA CRIANÇA, CONTRA RECIBO, ATE O DIA 10 DO MÊS
DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR
SUBSEQÜENTE AO VENCIDO, CUJA OBRIGAÇAO SEGUE DEVIDA A
PROCESSO 011000466679 - Nº DE ORDEM 2895/03
PARTIR DA CITAÇAO, CONSOANTE ART. 13, § 2º, DA LEI 5.478/68. DOU,
AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSIM, POR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MERITO,
REQUERIDO: A. F. M.
FORMA DO ART. 269, INICISO I, DO CPC.
PARA JUNTAR AOS AUTOS A MENCIONADA PEÇA DE
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE.
DR. ARY RABELO PAULUCIO
PROCESSO 011040090265 - Nº 3817/04
DR. MARCELO SMARZARO MATOS
AÇAO DE GUARDA DE MENORES
REQUERENTE: A. H. N.
PROCESSO 011030713389 - Nº 2522/03
REQUERIDA: M. V. F.
AÇAO DE ALVARA JUDICIAL
REQUERENTE: B. A. E L. A. B., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA E. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 28. QUE JULGOU
A. A.
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM BASE NO
PARA FICAR CIENTE DOS HONORARIOS DECLINADOS PELO PERITO.
ARTIGO 267. INCISO VIII DO CPC.
DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES
DR. JARDEL FAVERO JUNIOR
PROCESSO 011980248675 - Nº 2427/03
DR. VAGNER ANTONIO DE SOUZA
AÇAO DE SEPARAÇAO CONSENSUAL
PROCESSO 011040012475 - Nº 3364/04
REQUERENTES: V. J. C. E M. P. C
AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
PARA SE MANIFESTAR, CASO QUEIRA, SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. REQUERENTE: M. R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. R. V.
44-46.
REQUERIDO: A. D. M.
PARA NO PRAZO DE 10 DIAS FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA
ACOSTADO NOS AUTOS.
DR.EVERALDO VASQUEZ BUTTER
PROCESSO 011980225046 - Nº 2857/03
AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS
DRA. CARMEN LEONARDO DO VALE POUBEL
REQUERENTE: A. C. F.
PROCESSO 011050010823 - Nº 4148/05
REQUERIDO: L. H. P.
AÇAO DE EXECUÇAO DE CLAUSULA DE ACORDO JUDICIAL
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 95 QUE HOMOLOGOU O REQUERENTE: J. B. C.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS REQUERIDA: L. M. V. M.
CLAUSULAS ALI CONSTANTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM PARA SE MANIFESTAR À CERCA DA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC.
DE FLS. 42 VERSO.
DRA. NUBIA BAZETH SILVA
PROCESSO 011030765710 - Nº 3013/03
AÇAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. M. C.
REQUERIDO: A. F. C.
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 39 VERSO, INFORMANDO O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO.
DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ
PROCESSO 011040056845 - Nº 3593/04
AÇAO ANULATORIA DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE: F. C. L. H.
REQUERIDA: M. G. A.
PARA FORNECER O ENDEREÇO DO JUÍZO DEPRECADO.
DRA. NUBIA BAZETH SILVA
PROCESSO 011030775123 - Nº 3082/03
AÇAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: K. R. C., REPRESENTADA POR SUA GENITORA R. R. C. S.
DR. ROGERIO LUIZ MACHADO
REQUERIDO: F. F. S.
PROCESSO 011040035328 - Nº 3477/04
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/22, QUE JULGOU
AÇAO DE CONVERSAO DE SEPARAÇAO EM DIVORCIO
REQUERENTES: P. G. . E A. S. V.
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 14/15 QUE ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
HOMOLOGOU O ACORDO FORMULADO CONVERTENDO A
SEPARAÇAO DAS PARTES EM DIVORCIO COM FULCRO NOS ARTIGOS DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
25 E 35 DA LEI Nº 6515/77, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM PROCESSO 011050022489 - Nº 4231/05
JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS
CPC.
REQUERENTE: B. C. O.
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: K. A. C., REPRESENTADA POR SUA GENITORA A. R. C.
REQUERENTE: M. A. C.
PARA JUNTAR PROCURAÇAO ORIGINAL AOS AUTOS, BEM COMO REQUERIDO: A. F. B.
EMENDAR A INICIAL PARA FAZER CONSTAR NO POLO PASSIVO DA PARA JUNTAR AOS AUTOS OS NEGATIVOS DAS FOTOGRAFIAS DE FLS.
DEMANDA OS OUTROS DOIS FILHOS, DOS QUAIS SE PRETENDE A 46-51.
EXONERAÇAO DE PENSIONAMENTO, OUTROSSIM, DEVERÁ VOSSA
SENHORIA SER INTIMADO QUE, QUANTO À REALIZAÇAO DO EXAME DR. JOAO CARLOS ASSAD
DE DNA ESTE NAO PODE SER FEITO NESTES AUTOS E, CASO A PARTE PROCESSO 011050029427 - Nº 4297/05
PRETENDA, DEVERÁ AJUIZAR A AÇAO COMPETENTE PARA TANTO.
AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: K. L. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA E. L. S.
REQUERIDO: S. L. S.
DR. ELIMARIO POSSAMAI
PARA FICAR CIENTE DO INDEFERIMENTO DA FIXAÇAO DE ALIMENTOS
PROCESSO 011050009585 - Nº 4145/05
PROVISORIOS PARA A MENOR REQUERENTE, A AUSÊNCIA DE PROVA
AÇAO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. A. L.
PRÉ-CONSTITUÍDA DO PARENTESCO ENTRE A MESMA E O
REQUERIDO: A. M. K.
REQUERIDO, BEM COMO PARA ADEQUAR O VALOR DADO À CAUSA
PARA REGULARIZAR O DOCUMENTO DE FLS. 05, VEZ QUE QUEM DEVE QUE DEVERÁ GUARDAR RELAÇAO COM OS ALIMENTOS PLEITEADOS,
OUTORGAR PODERES É O MENOR, MESMO QUE REPRESENTADO POR OU SEJA, O VALOR DE DOZE PRESTAÇOES. INTIME-SE TAMBÉM PARA
SUA GENITORA.
JUNTAR AOS AUTOS OS NEGATIVOS DAS FOTOS ANEXADAS COMO
DOCUMENTOS.
DR. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK
PROCESSO 011050029575 - Nº 4296/05
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES
AÇAO DE EXECUÇAO DE PRESTAÇAO ALIMENTÍCIA
PROCESSO 011050033460 - Nº 4322/05
EXEQÜENTE: P. V. A.
AÇAO DE ALIMENTOS
PARA EMENDAR A INICIAL PARA PROTESTAR PELA PARTICIPAÇAO DO REQUERENTE: I. C. P. V.
MP NO FEITO E VALORAR A CAUSA.
REQUERIDO: A. M. V.
PARA EMENDAR A INICIAL NA FORMA DO ARTIGO 282 DO CPC, JÁ
QUE A PRESENTE AÇAO É DE ALIMENTOS E NAO DE EXECUÇAO.
DR. VICENTE DE PAULA MOTTA
PROCESSO 011050025128 - Nº 4260/05
AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS
DR. DEUSDEDIT VIEIRA
REQUERENTE: V. C. C.
PROCESSO 011050011615 - Nº 4151/05
REQUERIDO: C. T. M.
AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS
PARA ADEQUAR O VALOR À CAUSA, BEM COMO PARA FICAR CIENTE REQUERENTE: R. R. A.
DE QUE SE OS AUTORES PRETENDEM UMA ANTECIPAÇAO DOS REQUERIDO; W. M. S.
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA AO FINAL, DEVEM EMENDAR APARA EMENDAR A INICIAL PARA CONSTAR O NOME DA MENOR, VEZ
INICIAL NESTE SENTIDO, FUNDAMENTANDO O REQUERIMENTO, VEZQUE ESTA É A AUTORA DA AÇAO. DA MESMA FORMA A PROCURAÇAO
QUE JÁ EXISTE ALIMENTOS DEFINITIVOS DEFINIDOS E NAO É DE FLS. 04 DEVE SER REGULARIZADA VEZ QUE A MENOR É QUEM
POSSIVEL " FIXAR ALIMENTOS PROVISORIOS ".
DEVE OUTORGAR OS PODERES, MESMO QUE REPRESENTADA, BEM
COMO PARA EMENDAR INICIAL, TAMBÉM NO QUE TANGE AO QUE
DETERMINA O ARTIGO 282, INCISO IV DO CPC, BEM COMO
DR. NUBIA BAZETH SILVA
PROTESTANDO PELA PARTICIPAÇAO DO MP NO FEITO.
PROCESSO 011050022125 - Nº 4227/05
AÇAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: G. A. S. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA N. A. S. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 30 DE MAIO DE 2005.
REQUERIDO: J. B. S. S.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 10 QUE JULGOU
GEHISA RAMOS PINTO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
AUTORIZ. PROVIMENTO 01/98 DA ECGJ/ES
DRA. GERTRUDES DA CONCEIÇAO MALTA MIRINHA AMARAL
-**********PROCESSO 011050042214 - Nº 4382/05
AÇAO DE SEPARAÇAO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: A. J. M.
JUIZADO DE DIREITO
REQUERIDO: N. S. M.
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PARA ADEQUAR O VALOR DADO À CAUSA QUE DEVERÁ GUARDAR
RELAÇAO COM O VALOR DOS BENS A PARTILHAR E COMPLEMENTAR
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
AS CUSTAS.
A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES- MMA
DRA. WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 3ª ENTRÂNCIA
PROCESSO 011040130798 - Nº 4090/04
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA
AÇAO CAUTELAR DE SEPARAÇAO DE CORPOS
DE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM-ES,
POR
REQUERENTE: S. N. C.
NOMEAÇÃO
NA
FORMA
DA
LEI,
REQUERIDO: L. V. P.
ETC...............................
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 15. QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM BASE NO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE
SEBASTIÃO LUIZ FREIRE DOS SANTOS, DE RESIDÊNCIA IGNORADA,
DR. WELITON ROGER ALTOE
EXTRAÍDO
DOS
AUTOS
DO
PEDIDO
DE
GUARDA
E
PROCESSO 011050022133 - Nº 4223/05
RESPONSABILIDADE ONDE É REQUERENTE DEONICIA DA
AÇAO DE DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE DE FATO
CONCEIÇÃO SILVA COSTA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DA VARA DA
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA
INFÂNCIA E JUVENTUDE SOB O Nº 1805/04, LIVRO Nº 01, MENORES
DE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM-ES,
POR
D.S.S.; L.C.S.S. E D.S.S. E, COMO CONSTA DOS AUTOS, PETIÇÃO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
INICIAL, ENCONTRA-SE O REFERIDO SENHOR EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS ATOS,
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE
PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI, SOB A PENA
INTIMAÇÃO
VIREM
OU
DELE
CONHECIMENTO
TIVEREM,
DE REVELIA, ART. 285 DO C.P.C..
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA ESPECIALMENTE PEDRO FIRMINO DAS GRAÇAS, DE RESIDÊNCIA
INTERESSADA, E QUE NÃO POSSA, DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, IGNORADA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA INFRAÇÃO DE MENOR ONDE É
DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DA
UMA VEZ NO DIÁRIO OFICIAL COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SOB O Nº 632/01, LIVRO Nº 01,
DE COSTUME.
MENORES R.S.A. E P.F.G. E, COMO CONSTA DOS AUTOS, PETIÇÃO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE INICIAL, ENCONTRA-SE O REFERIDO SENHOR EM LUGAR INCERTO E
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NÃO SABIDO, FICA O MESMO INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 63
25/05/2005. EU, ALEXSANDRA MANTOVANELLI RIBEIRO, O DIGITEI.
DOS AUTOS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA
ALDA MARIA SOBREIRA
INTERESSADA, E QUE NÃO POSSA, DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR
UMA VEZ NO DIÁRIO OFICIAL COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR
DE COSTUME.
-**********DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
JUIZADO DE DIREITO
25/05/2005. EU, ALEXSANDRA MANTOVANELLI RIBEIRO, O DIGITEI.
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ALDA MARIA SOBREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES- MMA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 3ª ENTRÂNCIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA
DE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM-ES,
POR
NOMEAÇÃO
NA
FORMA
DA
LEI,
ETC...............................
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZA: DRª JOANNA AUGUSTA TAVARES
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO PROMOTORA DE JUSTIÇA: RENATA LORDELLO COLNAGO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MARCOSESCRIVÃ: ALDA MARIA SOBREIRA
AURELIO RIBEIRO ALBINO, DE RESIDÊNCIA IGNORADA, EXTRAÍDOEXPEDIENTE DO DIA 31.05.2005
DOS AUTOS DO PEDIDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE ONDE
LISTA Nº 005/05
SÃO REQUERENTES JOSÉ RIBEIRO E JAMILE RIBEIRO CATANA,
REGISTRADO NO CARTÓRIO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
SOB O Nº 1875/04, LIVRO Nº 01, E REQUERIDO MARCOS AURELIO INTIMO:
RIBEIRO ALBINO E , COMO CONSTA DOS AUTOS, PETIÇÃO INICIAL,
ENCONTRA-SE O REFERIDO SENHOR EM LUGAR INCERTO E NÃO 1- DR. JOÃO DIAS- ADVOGADO
SABIDO, FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS ATOS, PODENDO PROC Nº (926/04) - INFRAÇÃO
CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI, SOB A PENA DE REQUERENTE: M.P.
MENORES: A.B.N. E OUTROS.
REVELIA, ART. 285 DO C.P.C..
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA APRESENTAR
INTERESSADO, E QUE NÃO POSSA, DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, ALEGAÇÕES FINAIS , NO PRAZO DE 10 DIAS.
DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR
UMA VEZ NO DIÁRIO OFICIAL COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR 2- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO- ADVOGADA
PROC Nº (1108/05) - INFRAÇÃO
DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REQUERENTE: M.P.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS MENORES: T.M.C. E M.C. S.
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA APRESENTAR
27/05/2005. EU, ALEXSANDRA MANTOVANELLI RIBEIRO, O DIGITEI.
ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 DIAS.
ALDA MARIA SOBREIRA
3- DR.. WILLIAN S. VILELA - ADVOGADO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROC Nº (822/03) - INFRAÇÃO
REQUERENTE: M.P.
-**********MENORES: M.N.N. E W.N.N.
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA APRESENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS.
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
4- DR. CARLOS QUINTINO - ADVOGADO
PROC Nº 011040023605 (958/04) - INFRAÇÃO DE MENOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
REQUERENTE: M.P.
MENORES: I.A. E J.A.S.S.
A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES- MMA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 3ª ENTRÂNCIA
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA REQUERENTE: MARGARIDA CUSTÓDIO DE FARIA
DA R. SENTENÇA DE FLS.
MENOR : J.F.C.B.
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO
CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA
5- DR. OSIAS GONÇALVES LIMA-ADVOGADO
PROC Nº : 0110401223983 (1069/04) - INFRAÇÃO DE MENOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
REQUERENTE: M.P.
MENOR: S.L..
13- DR. JOÃO DIAS FILHO-ADVOGADO
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA PROC Nº : 011040103852 (1852/04) - ORDINÁRIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 31 ASSIM TRANSCRITO: “ INTIME-SE O REQUERENTE: JANES MOREIRA DA SILVA
SUBSCRITOR PARA EM 03 DIAS INFORMAR A ESTE JUÍZO A DATA DO MENORES: A.A.M. E OUTRA.
RETORNO DA TESTEMUNHA CONSIDERADA IMPRESCINDIVEL PARA AFINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO
ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. APÓS NOVA CONCLUSÃO PARA CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA
DESIGNAÇÃO DA CONTINUAÇÃO DO ATO.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
6- DR. ISAIAS CORREA-ADVOGADO
14- DR. EWERTON MIRANDA TRÉGGIA -ADVOGADO
PROC Nº : 011040099795 (1845/04) - GUARDA E RESPONSABILIDADE
PROC Nº : 011050027439 (500/05) - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA E SANTA G. PEREIRA.
REQUERENTE: ANDERSON FURIE PASSAMAI
MENORES: D.G.P. E S.G.P..
MENORES : A.S.S. A.P.G.B. E OUTROS. .
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO
DA R. SENTENÇA DE FLS.
CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
7- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO-ADVOGADA
15- DR. BETY VOLPINI MACHADO E HELLISON BEZERRA
PROC Nº : 011050004933 (1898/05) - REPRESENTAÇÃO
-ADVOGADO
ADMINISTRATIVA
PROC Nº : 011040022730 (1755/04) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: M.P.
REQUERENTE: ZENAIDE BRUNO
REQUERIDOS: SAULO CABRAL DE PAULA E OUTRO.
REQUERIDA: MARIA AUXILIADORA VICENTE DA SILVA..
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA APRESENTAÇÃO
CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE PARA TOMAR
ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS.
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 VERSO.
16- DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA -ADVOGADO
8- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO-ADVOGADA
PROC Nº : 011030771296 (1703/03) - SUSPENSÃO DO PODER
PROC Nº : 011040111665 (1867/04) - PEDIDO DE ADOÇÃO
FAMILIAR
REQUERENTE: NORIVAL LOPES FELISBERTO
REQUERENTE: FAGNER DA SILVA OLIVEIRA
MENOR: V.G.A.
MENOR: T.S.O.
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE PARA TOMAR DESPACHO DE FLS. 46 DOS AUTOS.
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31.
17- DRS. ELIMÁRIO POSSAMAI E/OU JACY FERNANDES-ADVOGADO S
PROC Nº : 011050039327 (1942/05) - ADOÇÃO
9- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO-ADVOGADA
REQUERENTE: ELISETE GONÇALVES DE SOUZA GUIMARÃES
PROC Nº : 011040072826 (1809/04) - TUTELA
REQUERIDA: F.G.
REQUERENTE: SILVANI DA SILVA SANTOS
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
MENOR: D.S.J.
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO DESPACHO DE FLS. 15.
CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA
18- DR. EVERALDO L. VASQUES BUTTER -ADVOGADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37.
PROC Nº : 011040096171 (1838/04) - GUARDA E RESPONSABILIDADE
10- DRS. SAMUEL ANHOLETE E/OU LETICIA SEVERIANO ZOBOLIREQUERENTE: TEREZA MARIA DE JESUS
MENOR: V.M.L..
-ADVOGADOS
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
PROC Nº : 011050041802 (1944/05) - GUARDA E RESPONSABILIDADE
DESPACHO DE FLS. 36.
REQUERENTES: DEICLO BAPTISTA PESSOA E OUTRA
MENOR: M.A.P.S.
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO 19- DRAS. WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI E ANA CLAUDIA
CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA BAZET DE OLIVEIRA.-ADVOGADOS
PROC Nº : 011050045514 (1950/04) - TUTELA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17 E 17 VERSO.
REQUERENTE: DAVID CARVALHO DE FREITAS
11DRS.
SAMUEL
ANHOLETE
E/OU
GERTRUDES
DA MENOR: D.B.F.
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
C.M.M.AMARAL.-ADVOGADOS PROC Nº : 011040088418 (1828/04) DESPACHO DE FLS. 11.
GUARDA
REQUERENTE: IZALTINA BARRETO PORTINHO
ALDA MARIA SOBREIRA
MENOR: V.P.M.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO
-**********CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31 VERSO, NO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
12- DR. VICENTE RODRIGUES -ADVOGADO
PROC Nº : 011050014700 (1913/05) - GUARDA E RESPONSABILIDADE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 20 DIAS
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA
O EXMº. SR. DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES, MM.
PROCESSO Nº 561/2004 - 011040086024
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
REQUERENTE: ARMANDO FERREIRA DE MATOS
E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE
FINALIDADE: CITAÇÃO DE JUCEY DE ALMEIDA E SUA MULHER
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
TEREZINHA ALVES DE ALMEIDA, BEM COMO DE DEMÓSTENES JOSÉ
GUIMARÃES E SUA MULHER MARIA JUSSARA ALVES, DE TODOS OS
(1) CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS DOCUMENTOS
TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, PARA, QUERENDO,
IMPUGNÁ-LA, NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA, CIENTE DE ENCAMINHADOS À DIREÇÃO DO FÓRUM ATRAVÉS DO OFÍCIO
QUE NÃO O FAZENDO, PRESURMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS CGES-SPD Nº 918/05, DE 16/05/2005, PROCESSO Nº 14.446/04
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 DO CPC). DE (0431455), ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE
CONFORMIDADE COM R. DESPACHO DE FLS. 23 VERSO.
ESTADO;
(2) CONSIDERANDO QUE, REFERIDOS DOCUMENTOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 31.05.2005.
REPORTAM-SE À EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PRATICADAS PELO SERVIDOR RENATO
MATILDE COSTA A. HENRIQUES
TREVIZANI, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, LOTADO NO CARTÓRIO DA 1ª
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA DE COLATINA - ES;
PROVIMENTO 001/98
(3) CONSIDERANDO QUE, SUPOSTAS IRREGULARIDADES
IMPLICAM A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE INFRAÇÕES
-**********DISCIPLINARES TIPIFICADAS NO ARTIGO 420, E PARÁGRAFOS, E
ARTIGO 251 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
46/94, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 151/99.
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RESOLVE:
JUIZ DE DIREITO: VICTOR RIBEIRO PIMENTA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARIA CLARA MENDONÇA PERIM
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES
(I) CONSTITUIR COMISSÃO PARA, MEDIANTE A
INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, PROMOVER A APURAÇÃO DAS
EVENTUAIS FALTAS PRATICADAS PELO SERVIDOR RENATO TREVIZANI,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, LOTADO NO CARTÓRIO DA 1ª VARA DE
LISTA Nº 10/2005
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA COMARCA DE COLATINA - ES,
ASSEGURANDO-LHE O CONTRADITÓRIO E O DIREITO À AMPLA
NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DEFESA, OBEDECIDAS AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E POR DETERMINAÇÃO DO MM. 419 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA
JUIZ DE DIREITO INTIMO:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94;
DR. MARCELO SMARZARO MATOS
(II) DESIGNAR OS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS DO
PROC.: 011990322452 - DE ORDEM: 16.113
PODER JUDICIÁRIO, MARIA DO CARMO MATUCHAKI, FABRÍCIO
EXECUÇÃO FISCAL
JACOB E ALESSANDRA TOMAZI LIBERATO, TODOS LOTADOS NESTA
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA-ES, PARA COMPOREM A COMISSÃO
EXECUTADO: TUNIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA
SINDICANTE, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO;
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 81.
(III) A COMISSÃO SINDICANTE TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS PARA A EMISSÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO, ADMITIDA A
DR. WILSON ROBERTO AREAS
SUA PRORROGAÇÃO POR 5 (CINCO) DIAS, QUANDO AS
PROC.: 011030772872 - DE ORDEM: 21.017
CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM (LC, ART. 249, § 1º).
MANDADO DE SEGURANÇA
A PRESENTE PORTARIA DEVERÁ SER AFIXADA NO ÁTRIO
IMPETRANTE: ROGÉRIO FERRARE RAMOS
DO FÓRUM, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR UMA VEZ, E
IMPETRADO: DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE CACHº DE ITAPEMIRIM
REMETIDA CÓPIA DELA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR
PARA CONTRA-RAZÕES.
GERAL DA JUSTIÇA.
CUMPRA-SE.
DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ
COLATINA-ES, 31 DE MAIO DE 2005.
PROC.: 011040034271 - DE ORDEM: 21.413
AÇÃO DECLARATÓRIA
LINDEMBERG JOSÉ NUNES
REQUERENTE: INTER TINTAS INDUSTRIA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM
REQUERIDO; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA VISTA DOS AUTOS.
-**********CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 20/05/2005.
LUIZA ALTOÉ PRATES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA- PROV. 001/98 DA ECGJ-ES
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
SECRETARIA DO JUÍZO
PORTARIA Nº 010/2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
SECRETARIA DO JUÍZO
PORTARIA Nº 011/2005
O DOUTOR LINDEMBERG JOSÉ NUNES, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL E
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE COLATINA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE A LEI LHE CONFERE E,
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR AJUIZ: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
COBRANÇA DE VALOR PARA COBRIR AS DESPESAS DE OFICIAL DE ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
JUSTIÇA COM CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO,
CONFORME PREVISÃO NA NOTA 3 DA TABELA 6 DA LEI 4.847/93, COM NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
ALTERAÇÕES DA LEI Nº 6.670/01;
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICAM OS ADVOGADOS INFRA
CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES TERRITORIAIS DA NOMINADOS INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS
COMARCA DE COLATINA, ONDE A MAIORIA DOS BAIRROS FICAM DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
DISTANTES DO EDIFÍCIO DO FÓRUM, FAZENDO-SE NECESSÁRIO O
USO DE MEIO DE TRANSPORTE PARTICULAR DOS OFICIAIS DE AUTOS Nº: PR 377/02
JUSTIÇA, O QUE ACARRETA DESPESAS PARA OS MESMOS;
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 1º DO PROVIMENTO ACUSADO: ORLANDO PEREIRA DOS ANJOS JÚNIOR
Nº 025/2005 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ADVOGADO: DR. LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES - OAB-ES 7.864
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA COMPARECER NA
13/05/2005;
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA-ES, SITA
NO ED. DO FÓRUM, AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N.º, ESPLANADA,
RESOLVE:
COLATINA-ES, NO DIA 05/07/2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS
ARTIGO 1º - O VALOR A SER DEPOSITADO PELA PARTE PARA ARROLADAS PELA DEFESA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA
FAZER FACE ÀS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E REFERIDA.
ALIMENTAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE
DILIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECIDO NA NOTA 3 DA TABELA 6 AUTOS Nº: PR 134/02
DA LEI 4.847/93 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 6.670/01, DEVERÁ SER AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
INCLUÍDO PELA CONTADORIA EM TODA CONTA DE CUSTAS PRÉVIAS ACUSADOS: DOLORES RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO
ONDE HAJA DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, ADVOGADO: DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB-ES
COM EXCEÇÃO DAS QUE TIVEREM QUE SER CUMPRIDAS NO8.943
CENTRO DE COLATINA E NOS BAIRROS SANTA CECÍLIA, ESPLANADA,FINS: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRE ADVOGADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE
VILA NOVA E ADÉLIA GIUBERTI, ONDE NÃO SERÁ DEVIDO TALTODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 176/178, NOS AUTOS DA
VALOR, POR ESTAREM LOCALIZADOS NAS PROXIMIDADES DO AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, NÃO HAVENDO ASSIM,
NECESSIDADE DO USO DE MEIO DE TRANSPORTE PRÓPRIO DOS RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
1 - LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES - OAB-ES 7.864
ARTIGO 2º - NO CÁLCULO DAS CUSTAS PRÉVIAS, DEVERÁ O 2 - WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB-ES 8.943
SR. CONTADOR OBSERVAR NO PEDIDO INICIAL O QUE DISPÕE OS
ARTIGOS 221 E 222 DO CPC, QUANTO À FORMA DE CITAÇÃO
-**********REQUERIDA PELA PARTE.
ARTIGO 3º - DEVERÃO OS ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OBSERVAREM O QUE DISPÕE OS ARTIGOS 221 E 222 DO CPC, NO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DO ATO CITATÓRIO E O QUE FORA
3ª VARA CRIMINAL
INCLUÍDO NA CONTA DE CUSTAS PRÉVIAS.
ARTIGO 4º - DEVERÁ O SR. CONTADOR INCLUIR NA CONTA
GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 048/05
DE CUSTAS PRÉVIAS DE PRECATÓRIAS EXPEDIDAS COM PAGAMENTOS
DAS REFERIDAS CUSTAS NESTA COMARCA, O VALOR DAS DESPESAS
DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DO OFICIAL DE JUIZ: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA NAS COMARCAS DO ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR NÃO SE SABER AS EXCEÇÕES DE
NÃO INCLUSÃO DE CADA COMARCA.
ARTIGO 5º - PUBLIQUE-SE A PRESENTE PORTARIA NO NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA, NO ÁTRIO DO FÓRUM, REMETENDO-SE CÓPIA DA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA O ADVOGADO INFRA
MESMA AO EMINENTE DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DANOMINADO INTIMADO NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO SR. CONTADOR E AOS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS DESTA COMARCA.
DADA E PASSADA NESTA CIDADE E COMARCA DE AUTOS Nº: PR 751/05
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005), EU,
ACUSADOS: ERICK ZANOTTI ZACHÉ E OUTRO
JOSTER DE SOUZA, SECRETÁRIO DO JUÍZO, DIGITEI E SUBSCREVI.
ADVOGADO: DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - OAB-ES
5839
LINDEMBERG JOSÉ NUNES
FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA COMPARECER NA
JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM
SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA-ES, SITA
NO ED. DO FÓRUM, AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N.º, ESPLANADA,
-**********COLATINA-ES, NO DIA 06/07/2005, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, NOS AUTOS DA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AÇÃO PENAL SUPRA MENCIONADA.
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
3ª VARA CRIMINAL
GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 047/05
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
1-WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - OAB-ES 5839
161
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 20 DIAS)
PROCESSO. Nº 1.875/04
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
REQTE: LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVA
REQDA: WILSON ALVES DA SILVA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAMÍLIA DESTA COMARCA, SE TÊM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E,
NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMA.
JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM
LOCAL.
DADO E PASADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA-ES, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO
ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO,
ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI.
A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA NASCIMENTO SALCEDO
DA MATTA - MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES,POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PROVIMENTOS 01 E 06/98
-**********FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O REQUERIDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
WILSON ALVES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, ESTANDO
COMARCA DE COLATINA
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA TRAMITA CONTRA A SUA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PESSOA OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
(PRAZO DE 20 DIAS)
TOMBADA SOB O Nº 1.875/04, PROPOSTA POR WILSON ALVES DA
SILVA. FICA O REQUERIDO, ACIMA QUALIFICADO, DEVIDAMENTE
CITADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AÇÃO PROC. Nº 567/02
SUPRA MENCIONADA E CIENTE DE QUE PODERÁ RESPONDÊ-LA NO AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
REQTE: EDMILSON RABELO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA REVELIA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, REQDO: MARIA DA NUNCIAÇÃO OLIVEIRA RABELO
QUE NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A
A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA DO NASCIMENTO
MMA. JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA
SALCEDO DA MATTA - MMA. JUÍZA DE DIREITO DA
OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FÓRUM LOCAL.
COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ETC.
COLATINA-ES, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO
DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO,
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A REQUERIDA
MARIA DA NUNCIAÇÃO OLIVEIRA RABELO, BRASILEIRA, CASADA,
JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE AS
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
CUSTAS PROCESSUAIS NA AÇÃO SUPRA, DE RESPONSABILIDADE
PROVIMENTOS 01 E 06/98
DESTA, ENCONTRAM-SE PENDENTES DE PAGAMENTO, AS QUAIS
IMPORTAM EM R$ 215,82 (DUZENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA E
-**********DOIS CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO ELABORADO EM 10/05/05,
ESTANDO, PORTANTO, SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PAGAMENTO,
DEVENDO
O
REQUERIDO
COMPARECER
À
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
CONTADORIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ
COMARCA DE COLATINA
DIAS), A FIM DE EFETUAR A QUITAÇÃO DESTAS CUSTAS, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
PROC. Nº 744/02
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
REQTE: LINDACI SANTOS DO NASCIMENTO
EXEDO: BENEDITO LUIS DO NASCIMENTO
A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA DO NASCIMENTO
SALCEDO DA MATTA - MMA. JUÍZA DE DIREITO
DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI
ETC.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E,
NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMA.
JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM
LOCAL.
DADO E PASADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA-ES, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO
ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO,
ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A REQUERENTE
LINDACI SANTOS DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, CASADA, ESTANDO
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM, AO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE
JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PROVIMENTOS 01 E 06/98
162
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
DR. RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN
DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
DR. JOSÉ LUIZ COELHO
DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA
DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLF
PROC. Nº 640/02
AÇÃO: EMBARGOS DE EXECUÇÃO
REQTE: VANTUIR BERTI
REQDO: V.E.B., REP. P/ GENITORA E.P.L.
PROCESSO Nº 922/03
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQTE: F.C.D.D.
REQDO: L.D.
ADVOGADA DA REQUERENTE: DR.ª MARIA DA PENHA DELFINO
A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU
SALCEDO DA MATTA - MMA. JUÍZA DE DIREITO
JÚNIOR
DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU
COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI
ETC.
JÚNIOR E MARIA DA PENHA DELFINO PARA PARTICIPAREM DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM 11/08/2005, ÀS 9 HORAS E 30 MIN., CONFORME A R. DECISÃO DE FL.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O REQUERENTE328 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
VANTUIR
BERTI,
BRASILEIRO,
SEPARADO
JUDICIALMENTE,
CAMINHONEIRO, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃOPROCESSO Nº 1.126/03
SABIDO, QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS NA AÇÃO SUPRA, DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
RESPONSABILIDADE DESTE, ENCONTRAM-SE PENDENTES DEREQTE: J.J.S.V., REP. P/ GENITORA G.J.S.V.
PAGAMENTO, AS QUAIS IMPORTAM EM R$ 258,84 (DUZENTOS E REQDO: M.S.V.
CINQÜENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), ADVOGADA DO REQUERIDO: DR.ª ROSANGELA GUEDES
CONFORME CÁLCULO ELABORADO EM 09/05/05, ESTANDO, FINALIDADE: INTIMAR A DR.ª ROSANGELA GUEDES PARA TOMAR
PORTANTO, SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO PAGAMENTO, CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/61, CUJO DISPOSITIVO É O
DEVENDO O REQUERIDO COMPARECER À CONTADORIA DA SEGUINTE: "ASSIM SENDO, HOMOLOGO PARA QUE SURTAM SEUS
COMARCA DE COLATINA-ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS), A FIM DE JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
EFETUAR A QUITAÇÃO DESTAS CUSTAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM PARTES ÀS FLS. 54/55, E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
DÍVIDA ATIVA.
PROCESSO, NA FORMA DOS ARTS. 598 C/C 269, INC. III DO CPC. SEM
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, CUSTAS."
NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMA.
JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL PROCESSO Nº 2.002/05
DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
LOCAL.
REQTE: A.B.N.
DADO E PASADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REQDO: C.F.N.
COLATINA-ES, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO, FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA PARA
ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI.
TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 20, ESPECIALMENTE DOS
ITENS: 1, QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40%
JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
(QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DOS
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
FILHOS DO CASAL, DIVIDIDOS DE FORMA IGUALITÁRIA; 2, QUE
PROVIMENTOS 01 E 06/98
DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES C.F.N.F. E J.B.N. À
REQUERENTE, CABENDO AO REQUERIDO O DIREITO DE VISITAS, O
-**********QUAL SERÁ EXERCIDO DA SEGUINTE FORMA: EM FINAIS DE SEMANA
ALTERNADOS O REQUERIDO PEGARÁ OS MENORES NA RESIDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DA AUTORA ÀS 08 HORAS DO SÁBADO E OS DEVOLVERÁ NO MESMO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
LOCAL ATÉ ÀS 18 HORAS DO DOMINGO; 3, QUE DESIGNOU
COMARCA DE COLATINA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 18/08/2005, ÀS 08
HORAS E 30 MIN.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 13/2005
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª LÚCIA NASCIMENTO SALCEDO DA MATTA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. DEVAIR PEREIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ESCREVENTE JURAMENTADO: CARLOS ANTONIO VALOTTO
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DR. MARIA DA PENHA DELFINO
DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR
DR.ª ROSANGELA GUEDES
DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
DR. ALMIR MELQUÍADES DA SILVA
DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI
PROCESSO Nº 525/02
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS
REQTE: R.C., REP. P/ GENITORA M.C.G.S.
REQDO: M.A.G.
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ALMIR MELQUÍADES DA SILVA
ADVOGADA DO REQUERIDO: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI
FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ALMIR MELQUÍADES DA SILVA E
VALÉRIA ANGELA COLOMBI PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE
OITIVA DA TESTEMUNHA ALMERINDA LAGASSE, QUE SE REALIZARÁ
NO DIA 15/06/2005, ÀS 15 HORAS E 30 MIN., NO FÓRUM DA
COMARCA DE BAIXO GUANDU-ES.
163
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATESTEM OS RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO AUTOR, SOB PENA DE
PROCESSO Nº 706/02
INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONFORME
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
O R. DESPACHO DE FL. 13-V, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE
RQTE: R.C.B.
REQDO: L.C.C.S.
PROCESSO Nº 2.042/05
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. HENRIQUE SOARES MACEDO
FINALIDADE: INTIMAR O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO PARAAÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 87, QUE LHE ABRIU VISTA REQTE: M.F.T., REP. P/ GENITORA D.P.F.
REQDO: J.M.T.
DOS DOCUMENTOS DE FLS. 82/86, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ADVOGADA DA REQUERENTE: DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
FINALIDADE: INTIMAR A DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
PROCESSO Nº 1.883/04
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACRESCENTAR À PRESENTE
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
EXECUÇÃO O DÉBITO REFERENTE AOS MESES DE JULHO E AGOSTO
RQTES: V.K.G.M. E C.O.
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. FRANCISCO DE SOUZA DE 2004.
RODRIGUES
FINALIDADE: INTIMAR O DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUESPROCESSO Nº 977/03
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NUMA AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
TERÇA-FEIRA DO MÊS, DAS 14:30 ÀS 17:30 HORAS, ACOMPANHADO REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE
DOS INTERESSADOS, PARA A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO I.S.A., FILHO DE L.S.A.
REQDO: I.C.
ACORDO DECLINADO NA INICIAL.
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ LUIZ COELHO
FINALIDADE: INTIMAR O DR. JOSÉ LUIZ COELHO PARA TOMAR
PROCESSO Nº 2.055/05
CIÊNCIA DO LAUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PELO DNA,
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
DE FLS. 63/65 DOS AUTOS, QUE CONCLUIU PELA EXCLUSÃO DA
RQTES: V.K.G.M. E C.O.
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. FRANCISCO DE SOUZA PATERNIDADE DO INVESTIGADO.
RODRIGUES
FINALIDADE: INTIMAR O DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUESPROCESSO Nº 433/02
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NUMA AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
TERÇA-FEIRA DO MÊS, DAS 14:30 ÀS 17:30 HORAS, ACOMPANHADO REQTE: M.L.M., REP. P/ GENITORA J.V.L.
DOS INTERESSADOS, PARA A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO REQDO: E.B.M.
ACORDO DECLINADO NA INICIAL, BEM COMO, NO MOMENTO DA ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA
AUDIÊNCIA, APRESENTAR COMPROVANTES DE RENDIMENTO DO FINALIDADE: INTIMAR O DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA PARA,
AUTOR, SOB PENA DE SEREM AFASTADOS OS BENEFÍCIOS DA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO NOS AUTOS, CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 66.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PROCESSO Nº 1.683/04
PROCESSO Nº 1.979/05
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL DE MENOR
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQTES: S.L.W., REP. P/ GENITORA SINVAL OLIVEIRA WOTIKOSKI E
REQTE: M.F.M.P.
CEDINAMAR LOCATELLI
REQDO: W.P.
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLFI
FINALIDADE: INTIMAR O DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUESFINALIDADE: INTIMAR A DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLFI PARA TOMAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 22, QUE DEFERIU A CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO DO SR. LEONARDO RIBEIRO DA COSTA PARA
GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR F.M.P. À AUTORA, CABENDO AO FUNCIONAR COMO PERITO NOS AUTOS E, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
REQUERIDO O DIREITO DE VISITAS, O QUAL SERÁ EXERCIDO DA DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS, BEM
SEGUINTE FORMA: EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS O COMO DEPOSITAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO
REQUERIDO PEGARÁ A MENOR NA RESIDÊNCIA DA AUTORA ÀS 08 PERITO, OS QUAIS IMPORTAM EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS),
HORAS DO SÁBADO E A DEVOLVERÁ NO MESMO LOCAL ATÉ ÀS 18 TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 29 DOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
HORAS DO DOMINGO.
COLATINA-ES, 30 DE MAIO DE 2005
PROCESSO Nº 2.068/05
AÇÃO: CAUTELAR ANTECIPATÓRIA DE ARROLAMENTO DE BENS
JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
REQTE: L.G.Z.K.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
REQDO: J.T.K.
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RICARDO TADEU PENITENTE
-**********GENELHU
FINALIDADE: INTIMAR O DR. RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA
ATESTEM OS RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELA AUTORA, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
LISTA N.º 21/2005
CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 16-V, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
JUIZ DE DIREITO: DR.ª MARCIA PEREIRA RANGEL
PROCESSO Nº 2.067/05
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
ESCREVENTES JURAMENTADOS:MARIANNE CAPÁCIO CUERCI
REQTE: J.C.R.
TEIXEIRA
REQDO: J.N.
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN MAURO RENILDO BIANCHI
FINALIDADE: INTIMAR O DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANNGIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA:
DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR
DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO
DR.ª DALNECIR MORELLO
DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
DR.ª EDILEUZA MARIA LAIA
DR. ELISEU VICTOR SOUSA
DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
DR. GUILHERME SOARES SCHWARTZ
DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
DR. LEONARDO SERAFINI PENITENTE
DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
DR. MARCOS PAVAN DE SOUZA
DR.ª PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM
DR. PAULO ROBERTO SCALZER
DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
DR. SIRLEI DE ALMEIDA
DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
DR. WATT JANES BARBOSA
DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO
PROC. N.º 7.867/05
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: SUPERMERCADO ROMANO
REQDO.: VERA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS SEU
COMPROVANTE DE INSRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL, OU SEU
REGISTRO NO REGISTRO CIVIL DAS EMPRESAS JURÍDICAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 9.841/99, A FIM DE COMPROVAR A
ESTE JUÍZO A SUA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, O QUE LHE
AUTORIZA A FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO
PROC. N.º 7.869/05
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: SUPERMERCADO ROMANO
REQDO.: ANTÔNIO CANISKY
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS SEU
COMPROVANTE DE INSRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL, OU SEU
REGISTRO NO REGISTRO CIVIL DAS EMPRESAS JURÍDICAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 9.841/99, A FIM DE COMPROVAR A
ESTE JUÍZO A SUA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, O QUE LHE
AUTORIZA A FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DR.ª DALNECIR MORELLO
PROC. N.º 4.261/02
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: MARINALDO BARBIERI
REQDO.: MARCELO K. DE TOLEDO NOGUEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI REDESIGNADO PARA O DIA
13/06/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA O LEILÃO DO BEM PENHORADO
E AVALIADO ÀS FLS. 59 E, CASO NÃO HAJA LICITANTES, DESDE JÁ
ENCONTRA-SE DESIGNADO O DIA 05/07/2005, ÀS 16:00 HORAS,
PARA O SEGUNDO LEILÃO. FICA, AINDA, CIENTE DE QUE CABE AO
CREDOR TRATAR DA DIVULGAÇÃO DOS MESMOS, NA FORMA DO
ARTIGO 52, VII DA LEI ESPECÍFICA.
DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
PROC. N.º 7.151/04
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: HIDROVIA IND. COM. CONFECÇÕES LTDA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE DECLAROU
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I
DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95.
DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR
DR. PAULO ROBERTO SCALZER
PROC. N.º 5.651/03
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQTE.: J. D. BERNARDINA E FILHOS LTDA.
REQDO.: LENOMAR KÁSSIO ANDREATTA SALES
PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2005, ÀS 16:30 HORAS.
E
DR.ª EDILEUZA MARIA LAIA
PROC. N.º 5.004/03
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
REQDO.: BETUEL GARCIA NERY
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57, QUE DESIGNOU
O DIA 15/06/2005, ÀS 13:30 HORAS, PARA O LEILÃO DO BEM
PENHORADO E AVALIADO ÀS FLS. 52 E, CASO NÃO HAJA LICITANTES,
DESDE JÁ ENCONTRA-SE DESIGNADO O DIA 06/07/2005, ÀS 13:30
HORAS, PARA O SEGUNDO LEILÃO. FICA, AINDA, CIENTE DE QUE
CABE AO CREDOR TRATAR DA DIVULGAÇÃO DOS MESMOS, NA
FORMA DO ARTIGO 52, VII DA LEI ESPECÍFICA.
DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
PROC. N.º 7.860/05
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQTE.: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
REQDO.: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL,
CONSIDERANDO QUE A EMPRESA AUTORA DO CADASTRO JUNTO AO
SPC CHAMA-SE TELEMAR MINAS GERAIS E NÃO TELEMAR NORTE LESTE
S/A, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART.
267, VI DO CPC.
DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
PROC. N.º 7.467/05
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA
REQTE.: CLEBER DO PRADO FERREIRA JÚNIOR
REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 18/08/2005, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES
COMPARECEREM PESSOALMENTE.
DR. ELISEU VICTOR SOUSA
PROC. N.º 7.358/04
AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE.: RODODIESEL MECÂNICA LTDA.
REQDO.: IRANI FERRARI GOZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC
C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
DR. GUILHERME SOARES SCHWARTZ
PROC. N.º 3.674/01
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: SUELEM MITRI DE AMORIM
REQDO.: CONSÓRCIO GERAL RECORD
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC
C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO.: JOSÉ AUGUSTO SAGRILO
DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 09/10, QUE
PROC. N.º 7.304/04
DECLAROU
A
INCOMPETÊNCIA
DESTE
JUIZADO
E,
AÇÃO DE COBRANÇA
CONSEQÜENTEMENTE, DECLAROU EXTINTO O FEITO.
REQTE.: BENEDICTO BARCELLOS
REQDO.: SANDROMAR JOSÉ CAETANO DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE REQUERIDA AO PROC. N.º 5.309/03
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.391,00, VALOR ESTE QUE AÇÃO DE EXECUÇÃO
DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA REQTE.: ROQUE CAVAZZONI
PROPOSITURA DA AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6899/81, REQDO.: JOVITA ALVES DE SOUZA
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64, QUE DECLAROU
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO
EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO CONTEÚDO DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95.
269, I DO CPC, APLICADO SUPLETIVAMENTE A LEI ESPECIAL.
DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
PROC. N.º 7.868/05
PROC. N.º 7.721/05
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.: ANA CONFECÇÕES LTDA. ME
REQTE.: LUIZ CÉZAR FOLETTO SARCINELLI
REQDO.: IVANETE FERREIRA DOS SANTOS
REQDO.: MARCOS ANTÔNIO FEREGUETTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 16, QUE RECEBEU A
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PRESENTE DEMANDA COMO COBRANÇA E PARA, NO PRAZO LEGAL,
PARA O DIA 06/07/2005, ÀS 16:30 HORAS.
SUPRIR A IRREGULARIDADE CONSTANTE NA PEÇA INAUGURAL ÀS FLS.
04, ASSINANDO A MESMA.
DR. LEONARDO SERAFINI PENITENTE
DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
PROC. N.º 7.512/05
PROC. N.º 5.309/03
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: TIAGO CUQUETTO
REQDO.: A. O. P. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARTICIPATIVA LTDA. REQTE.: ROQUE CAVAZZONI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, QUE INDEFERIU REQDO.: JOVITA ALVES DE SOUZA
O PEDIDO APRESENTADO ÀS FLS. 31, TENDO EM VISTA QUE A PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64, QUE DECLAROU
EMPRESA REQUERIDA NÃO MAIS SE ENCONTRA EM ATIVIDADE NO EXTINTO O PROCESSO PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO
ENDEREÇO INDICADO. FICA, POIS, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 53 DA LEI 9.099/95.
(DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE
REQUERIDA, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI PROC. N.º 7.281/04
9.099/95.
AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE.: GLÓRIA MARIA P. DE MOURA
DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
REQDO.: VANDELINA DE SOUZA NEVES
PROC. N.º 7.055/04
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC
AÇÃO DE EXECUÇÃO
C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
REQTE.: CLEVERSON HERCÍLIO PANCIERI
REQDO.: LEIDE DAINE LESSA
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO BENS DA DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA SOBRE OS PROC. N.º 7.313/04
MESMOS, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA AÇÃO DE COBRANÇA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI REQTE.: GLÓRIA MARIA P. DE MOURA
9.099/95.
REQDO.: JOSÉ ODIRLEY E SIRLENE APARECIDA GRAMELICH
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16, QUE DECLAROU
DR. MARCOS PAVAN DE SOUZA
EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC
PROC. N.º 4.793/02
C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE.: EDVALDO JOSÉ PEREIRA SANTOS ME
DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
REQDO.: CALÇADOS ORTOPÉ S/A
DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 193, QUE INDEFERIU PROC. N.º 7.464/05
O REQUERIMENTO DO ITEM 01 DE FLS. 188, CONSIDERANDO SE AÇÃO DE EXECUÇÃO
TRATAR DE QUEBRA DI SIGILO BANCÁRIO. FICA, AINDA, INTIMADO REQTE.: MARCOS ALBERTO CALIARI
PARA, NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE FACE AOS OFÍCIOS REQDO.: JULIANA TOMAZZI QUEIROZ NEGRELLI
DE FLS. 182/183, BEM COMO PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO BENS DA PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA SOBRE OS JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2005, ÀS 13:30 HORAS.
MESMOS, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI DR.ª ROSÂNGELA GUEDES
9.099/95.
PROC. N.º 7.286/04
AÇÃO DE COBRANÇA
DR.ª PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM
REQTE.: GLÓRIA MARIA PANDINI DE MOURA
PROC. N.º 7.865/05
REQDO.: LUCIANO ANTÔNIO MACIEL
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24/25, QUE JULGOU
REQTE.: PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM
PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A REQUERIDA AO
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 258,17, VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA DR. WATT JANES BARBOSA
AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6899/81, ACRESCIDO DE JUROS PROC. N.º 7.735/05
LEGAIS, DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, CONSOANTE DISPOE O ARTIGO AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C
20 DA LEI 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
SUPEDÂNEO NO CONTEÚDO DO ARTIGO 269, I DO CPC, UTILIZADO REQTE.: VILSON CESAR LOOS FRANZIM
SUPLETIVAMENTE À LEI ESPECIAL.
REQDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60, QUE
DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS
JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE CONTRATO
PROC. N.º 7.508/05
E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
AÇÃO DE EXECUÇÃO
COM ALICERCE NO QUE PRECEITUA O ARTIGO 269, I, IN FINE DO CPC,
REQTE.: SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS
UTILIZADO SUPLETIVAMENTE À LEI ESPECIAL, DECLAROU EXTINTO O
REQDO.: ELIAS ANTÔNIO FABRIS
PROCESSO.
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 13/07/2005, ÀS 15:00 HORAS.
DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
PROC. N.º 7.196/04
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PROC. N.º 7.534/05
REQTE.: WISTÊNIO REIS DA SILVA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REQDO.: FRANCISCO MARTINS MENEZES FILHO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE
REQTE.: MARIA DA PENHA DE SOUZA CRUZ
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE
REQDO.: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
CONTRÁRIA, A TEOR DO PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO
DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2005, ÀS 14:30 HORAS.
ARTIGO 267, VIII DO CPC, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO
DOS TÍTULOS JUNTADOS ÀS FLS. 07.
DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
DR. AGACI CARNEIRO JUNIOR
PROC. N.º 7.195/04
PROC. N.º 7.535/05
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE.: WISTÊNIO REIS DA SILVA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQDO.: FRANCISCO MARTINS MENEZES FILHO
REQTE.: MARIA DA PENHA DE SOUZA CRUZ
REQDO.: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE
PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE
CONTRÁRIA, A TEOR DO PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2005, ÀS 14:30 HORAS.
9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO
ARTIGO 267, VIII DO CPC, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO
DR. SIRLEI DE ALMEIDA
DOS TÍTULOS JUNTADOS ÀS FLS. 06.
PROC. N.º 7.237/04
AÇÃO DE EXECUÇÃO
COLATINA/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
REQTE.: FARNEY AGHNOLETTI
REQDO.: ROBSON BASÍLIO DE SOUZA
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE DECLAROU
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
EXTINTO O PROCESSO PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO
53 DA LEI 9.099/95, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DO
TÍTULO ACOSTADO ÀS FLS. 08.
COMARCA DE GUARAPARI
DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
PROC. N.º 7.194/04
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: CARLOS ALTOÉ
JUÍZO DE DIREITO
REQDO.: FRANCISCO MARTINS MENEZES FILHO
2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
CONTRÁRIA, A TEOR DO QUE PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI
(PRAZO DE 15 DIAS)
9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO
ARTIGO 267, VIII DO CPC.
DATA DO INTERROGATÓRIO: 02/08/05
HORAS: 16:30 HORAS
DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA
PROC. N.º 7.193/04
SILVA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. CAROLINA CASSARO GURGEL
REQTE.: CARLOS ALTOÉ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: ILDAN F. DE OLIVEIRA
REQDO.: M. NOEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ME
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE RÉU(S): CLEBER PAULO DE OLIVEIRA
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE PROCESSO N.º 021.050.006.333 (759)
CONTRÁRIA, A TEOR DO QUE PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI
9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO
OBJETO: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RÉU CLÉBER PAULO DE
ARTIGO 267, VIII DO CPC, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE GUARAPARI/ES, FILHO DE
DO TÍTULO JUNTADO ÀS FLS. 06..
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLÁUDIO PAULA DE OLIVEIRA E DE ZELIA MONTEIRO DE OLIVEIRA,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESIDENTE NA RUA AMAZONAS, S/ Nº, GUARAPARI-ES, ESTANDO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
COMPARECER PERANTE A ESTE JUÍZO, NA SALA DE AUDIÊNCIAS, SITO
AO FÓRUM DES. GREGÓRIO MAGNO, RUA ALAMEDA FRANCISCO PROCESSO Nº 3355 (021000264677)
VIEIRA SIMÕES, S/N.º, MUQUIÇABA, CENTRO DE CONVENÇÕES,
GUARAPARI/ES, NO DIA E HORA ACIMA DESIGNADOS A FIM DE SER
EDITAL DE INTERDIÇÃO
QUALIFICADO E INTERROGADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º
SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
CONTRA O MESMO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9437/97,
SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
SOB PENA DE REVELIA.
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 (TRINTA E UM)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
DIAS DO MÊS DE MAIO, DO ANO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,
FORMA DA LEI, ETC.
MNBORGES, ESTAGIÁRIA, QUE O DIGITEI E EU,
IFOLIVEIRA,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O SUBSCREVI.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. LÚCIO MAURO
ILDAN F. DE OLIVEIRA
VIEIRA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS
-**********DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR LÍCINIO
RODRIGUES VIEIRA, EM FACE DO SEU FILHO LÚCIO MAURO VIEIRA,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO A DOENÇA DE
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE OU PARAFRÊNICA, SE CARACTERIZANDO
JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
PELA PRESENÇA DE IDÉIAS DELIRANTES, RELATIVAMENTE ESTÁVEIS,
DE PERSEGUIÇÃO, ACOMPANHADAS DE ALUCINAÇÕES AUDITIVAS E
PROCESSO Nº 6552 (021040038040)
PERTURBAÇÕES DAS PERCEPÇÕES. AS PERTURBAÇÕES DO AFETO, DA
VONTADE, DA LINGUAGEM E OS SINTOMAS CATATÔNICOS ESTÃO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
AUSENTES OU SÃO RELATIVAMENTE DISCRETOS; DOENÇA DE
CARÁTER IRREVERSÍVEL E DE NATUREZA HEREDITÁRIA; TUDO
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. FERNANDO
SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
AUGUSTO DDE MENDONÇA ROSA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2003, E
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI EM 12 DE ABRIL DE
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI 2004; QUE NOMEOU COMO CURADOR DO INTERDITADO O SEU PAI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
SR. LICINIO RODRIGUES VIEIRA, BRASILEIRO, APOSENTADO, CPF Nº
FORMA DA LEI, ETC.
493.126.857-91; RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FÉLIX SIMÃO
NADER Nº 78 - COROADO - GUARAPARI – ES.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRª. MARIA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
AUXILIADORA GUIGNONI, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA
CUMPRA-SE.
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA,
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
REQUERIDA POR JOSÉ RICARDO GUIGNONI, EM FACE DO SUA MÃE
MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA
MARIA AUXILIADORA GUIGNONI, TENDO COMO CAUSA DA
BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU,
INTERDIÇÃO A DOENÇA DE EPILEPSIS GRANDE MAL, E QUADRO
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ASSINEI.
DEPRESSIVO QUE A INCAPACITA PARA O TRABALHO; DE CARÁTER
IRREVERSÍVEL E DE NATUREZA HEREDITÁRIA; TUDO CONFORME
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SANT`ANA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004, E TRANSITADA EM
PROV. 17/99
JULGADO NA FORMA DA LEI EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE
NOMEOU COMO CURADOR DA INTERDITADA O SEU FILHO SR. JOSÉ
-**********RICARDO GUIGNONI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ACABADOR, RESIDENTE
E DOMICILIADO NA RUA BRILHANTE, S/ Nº, BAIRRO SOL NASCENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI – ES.
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA
JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
PROCESSO Nº 6289 (021040010973)
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU,
SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ASSINEI.
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FORMA DA LEI, ETC.
PROV. 17/99
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRª. MARIAFORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
CUMPRA-SE.
MOMBRINI, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS,
SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR MARIA DA MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA
PENHA LIRA OLIVEIRA, EM FACE DO SUA MÃE MARIA MOMBRINI, BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU,
TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO O QUADRO CRÔNICO DA MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ASSINEI.
DOENÇA DE ALZHEIMER; TUDO CONFORME SENTENÇA PROFERIDA
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
PELO EXMO. SR. DR. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, EM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
21 DE OUTUBRO DE 2004, E TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA
PROV. 17/99
LEI EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004; QUE NOMEOU COMO CURADORA
DA INTERDITADA A SUA FILHA A SRª. MARIA DA PENHA LIRA
-**********OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, CPF Nº 073.140.477-74;
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA RODRIGO AUGUSTO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OLIVEIRA - MUQUIÇABA - GUARAPARI – ES.
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA
JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
PROCESSO Nº 5521 (021030360289)
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU,
SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ASSINEI.
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FORMA DA LEI, ETC.
PROV. 17/99
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. SEBASTIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FIGUEIREDO LOPES, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO, REQUERIDA POR NILZA DOS SANTOS, EM
PROCESSO Nº 5756 (021030372169)
FACE DO SEU COMPANHEIRO SEBASTIÃO FIGUEIREDO LOPES, TENDO
COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO O QUADRO DA DOENÇA DE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
ESQUIZOFRENIA COM EPISÓDIOS DEPRESSIVOS GRAVES, NO QUAL,
VÁRIOS DOS SINTOMAS SÃO ACENTUADOS E ANGUSTIANTES,
TIPICAMENTE, A PERDA DA AUTO-ESTIMA E IDÉIAS DE DESVALIA OU
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
CULPA, DE CARÁTER REVERSÍVEL E DE NATUREZA ADQUIRIDA; TUDO
SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. FERNANDO
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA
AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2004, E
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI EM 10 DE NOVEMBRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
DE 2004; QUE NOMEOU COMO CURADORA DO INTERDITADO A SUA
FORMA DA LEI, ETC.
COMPANHEIRA A SRª. NILZA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, DO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU LAR, CPF Nº 929.505.407-59; RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA D.
JOÃO VI, Nº 101 - BAIRRO KUBSTCHECK - GUARAPARI – ES.
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JOSÉ NILTON
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA
SILVA SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC.
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR ANTÔNIO
SILVA SANTOS EM FACE DO SEU IRMÃO JOSÉ NILTON SILVA SANTOS,
CUMPRA-SE.
TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO A DOENÇA DE EPILEPSIA DO
TIPO GRANDE MAL, DE NATUREZA IRREVERSÍVEL ADQUIRIDA, C/C
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
DEFICT DE ATENÇÃO, E LETARGIA DE RACIOCÍNIO NA COGNIÇÃO;
TUDO CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA EM 27 DE FEVEREIRO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA
2004, E TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI EM 07 DE MAIO BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU,
DE 2004, QUE NOMEOU COMO CURADOR DO INTERDITADO O SEU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ASSINEI.
IRMÃO SR. ANTÔNIO SILVA SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
AUTÔNOMO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. BEIRA MAR, 986 MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ED. KARINA, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI – ES.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 17/99
-**********-
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE LINHARES
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADOS: JOÃO TELLES BARRETO FILHO
PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA EM
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/09/2005, ÀS 13:30 HORAS,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NA
DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES.
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DRS. BETY VOLPINI MACHADO, HOMERO JUNGER MAFRA E/OU
PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE
AÇÃO PENAL: 011980145814 (011980145814)
JUÍZA: DRª. FERNANDA CORRÊA MARTINS
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR: DR. ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA
ACUSADOS: RODRIGO PRETTI BIZONI E OUTRO
ESCRIVÃO: GERALDO JOSÉ VIANA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 687/696, CUJO TEOR
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA FINAL ORA SEGUE TRANSCRITO: "(...) ISTO POSTO, JULGO EM PARTE
PROCEDENTE
A
PRETENSÃO
PUNITIVA
ESTATAL,
E
DE
CORREGEDORIA DESTE ESTADO.
CONSEQÜÊNCIAS, AO TEMPO EM QUE ABSOLVO, COMO TENHO
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E ABSOLVIDO TENHO O RÉU LÚCIO CANHOLATO COELHO, O QUE
DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO FAÇO COM BASE NO INCISO VI, DO ART. 386, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, CONDENO RODRIGO PRETTI BIZONI, AMBOS
ES. ART. 55.
QUALIFICADOS, ESTE, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 158,
CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E PASSO A DOSAR E
DR. FABIANO COSTA PIMENTEL
FIXAR-LHE A PENA COMO REPROVAÇÃO DE SUA CONDUTA. (...)
DRª MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, E APESAR
DRª IDALINA LOCATEL DE CHIPANO
DELAS, DOSO SUA PENA-BASE ABAIXO DA MÉDIA LEGAL, OU SEJA, EM
DR. VINÍCIUS BITTENCOURT
04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E MULTA DE 80 (OITENTA)
DRª. BETY VOLPINI MACHADO
DIAS-MULTA, PORQUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS NÃO
DR. HOMERO JUNGER MAFRA
LHE SÃO DESFAVORÁVEIS NA TOTALIDADE, CONTUDO, MILITA EM
DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE
SEU FAVOR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INSCRITA NO INCISO III,
DRª. BETY VOLPINI MACHADO
D, DO ART. 65, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E ASSIM, REDUZO
DR. HOMERO JUNGER MAFRA
SUA PENA DE 01 (UM) ANO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, PARA FIXÁ-LA
DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE
EM DEFINITIVO, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E 60 (SESSENTA)
DR. GIUSEPPE VALLONI D'ETORRES
DIAS-MULTA, CALCULADOS SOBRE 1/30 DE UM SALÁRIO MÍNIMO
DR. CARLOS ANTÔNIO MISSE
VIGENTE À ÉPOCA DOS FATO, A TÍTULO DE MULTA, À MÍNGUA DE
DR. MOYSÉS DA COSTA ROCHA
OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, OU AGRAVANTES, OU
DR. CARLOS QUINTINO
CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA. (...) PUBLIQUE-SE,
DR. VANDERLAAN COSTA
REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E COMUNIQUEM-SE. C. DE ITAPEMIRIM ES,
DR. CELSO MELLO
28 DE ABRIL DE 2005. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM. JUIZ DE
DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ
DIREITO. SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL.
DR. VANDERLAAN COSTA
LISTA Nº 014/2005
DR. VANDERLAAN COSTA
DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
DRª. MARIA TEREZA PICALLO
DR. CARLOS QUINTINO
DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ
INTIMO:
DR. FABIANO COSTA PIMENTEL
AÇÃO PENAL: 467/03 (011020608995)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: LENILSON HELENO PEÇANHA PASSOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 73/73V.
DRS. BETY VOLPINI MACHADO, HOMERO JUNGER MAFRA E/OU
PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE
AÇÃO PENAL: 049/03 (011980145814)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADOS: RODRIGO PRETTI BIZONI E OUTRO
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE
APELAÇÃO.
DRS. GIUSEPPE VALLONI D'ETORRES, CARLOS ANTÔNIO MISSE E
MOYSÉS COSTA DA ROCHA
AÇÃO PENAL: 012/03 (011010505227)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADOS: PAULO CÉSAR RAFAEL CODEÇO E OUTRO
PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP.
DRª MARIA TEREZA PICALLO ALBERTT LIMA
DR. CARLOS QUINTINO
AÇAO PENAL: (011980255928)
AÇÃO PENAL: 070/03 (011980238684)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: ANDERSON VIANA MARIANO
PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS E CIÊNCIA DA DESCIDA DOS ACUSADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DO OFÍCIO DE FLS. 338.
AUTOS.
DRª IDALINA LOCATEL CHIPANO
AÇÃO PENAL: 537/03 (011030771585)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADOS: ROBSON NONATO CRUZ, VULGO "BAIANINHO" E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 102.
DR. VINÍCIUS BITTENCOURT
AÇÃO PENAL: 174/03 (011980238551)
DRS. VANDERLAAN COSTA E CELSO MELLO
AÇÃO PENAL: 437/03 (011980175084)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADOS: DAVI BATISTA REIS E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 383/397, CUJO TEOR
FINAL ORA SEGUE TRANSCRITO: "(...) ISTO POSTO, JULGO EM PARTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR,
COMO CONDENADOS TENHO DAVI BATISTA REIS E WESLEY
170
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGOSTINHO MORAES, NOS AUTOS QUALIFICADOS, COMO INCURSOS AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
NAS SANÇÕES DO ART. 168, § 1º, INCISO III, C/C O ART. 71 DO
ACUSADOS: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, PASSANDO A FIXAR E DOSAR-LHES AS PARA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 15/06/2005,
PENAS PARA REPROVAÇÃO DE SUAS CONDUTAS. A) DAVI BATISTA ÀS 17:00 HORAS, NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
REIS (...) PARA FIXÁ-LA DEFINITIVAMENTE EM 03 (TRÊS) ANOS DE MARATAÍZES/ES.
RECLUSÃO E TRINTA-DIAS MULTA, (...) ESTABELEÇO COMO INICIAL DO
CUMPRIMENTO DA PENA O REGIME ABERTO, (...) B) WESLEY CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,ES. 01/06/2005
AGOSTINHO MORAES. (...) PARA FIXÁ-LA DEFINITIVAMENTE EM 03
(TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA-DIAS MULTA, (...) ESTABELEÇO
GERALDO JOSÉ VIANA
COMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA O REGIME ABERTO. (...)
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E COMUNIQUEM-SE.
PROV. 002/98
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES, 29 DE ABRIL DE 2005. CARLOS
ROBERTO ALMEIDA AMORIM. JUIZ DE DIREITO. SISTEMA DE
-**********COOPERAÇÃO REGIONAL.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES
AÇÃO PENAL: 506/03 (0110307455265)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
LISTA DE INTIMAÇÃO 06/05
ACUSADOS: DEVIDE BASTOS CAMILETI E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA ASSENTADA DE FLS. 150, CUJO TEOR FINSL RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N. 027/97 E
ORA SEGUE TRANSCRITO: "(...) DEVENDO POIS SER INTIMADO O DR. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
LUCIANO CORTÊZ PARA REGULARIZAR ESTA SITUAÇÃO PROCESSUAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A
E, CASO QUEIRA, RENUNCIAR O MANDATO, TUDO CIENTIFICADO SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA:
DESDE JÁ, DEVIDE CAMILETTI. (...)".
DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
DR. VANDERLAAN COSTA
ELDO VALNEIDE VICHI
AÇÃO PENAL: 378/03 (011000482155)
GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
HELENO ARMANDO DE PAULA
ACUSADA: MAGDA MARQUES
MARCIO OLIVEIRA GRASSI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
MARCOS BRAZ DALL´ORTO
NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
DRS. VANDERLAAN COSTA, IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR E NECILDA DE JESUS
HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR
AÇÃO PENAL: 105/03 (011970075120)
ROQUE SARTÓRIO MARINATO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
VITÓRIA MARIA A. CAVERZAN
ACUSADOS: EDILSON LUIZ SOARES E OUTROS
WILSON PRATTI PIMENTEL
PARA OS FINS DO ART. 500, DO CPP.
PROC. 030.03.002269-0 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - W.R.B. E
DRª. MARIA TEREZA PICALLO
R.C.V.B. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE A DRª. VITÓRIA MARIA A.
AÇÃO PENAL: 510/03 (011030761024)
CAVERZAN, OAB/ES 6941 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
FLS. 21V.
ACUSADO: RONALDO SALDANHA MARINHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/109, CUJO TEOR PROC. 030.03.006173-0 - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - J.A.G.O. X
FINAL ORA SEGUE TRANSCRITO: " (...) FACE AO EXPOSTO, JULGO J.S.O. - INTIME-SE O DR. ELDO VALNEIDE VICHI, OAB/ES 1998 PARA
PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA, BEM COMO PARA
CONTIDA NA DENUNCIA, PARA CONDENAR O ACUSADO RONALDO APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
SALDANHA MARINHO, QUALIFICADO NOS AUTOS COMO INCURSO
NAS SANÇÕES DO ART. 213 C/C ARTIGO 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PROC. 030.02.002538-0 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PENAL. (...) NÃO EXISTEM ATENUANTES, AGRAVANTES, CAUSAS DE Z.A.S. X R.M.R.S. - INTIME-SE O DR. WILSON PRATTI PIMENTEL,
DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO PARA SEREM CONSIDERADAS, OAB/ES 8478 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE
RAZÃO PELA QUAL TOMO COMO DEFINITIVA A PENA DE 07 (SETE) QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 14V DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
ANOS DE RECLUSÃO, POR TÊ-LA COMO SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO
E REPROVAÇÃO. A PENA SERÁ CUMPRIDA INTEGRALMENTE EM PROC. 030.03.006149-0 - GUARDA DE MENORES - W.J.S. X S.T.M. REGIME FECHADO, EIS QUE TRATA-SE DE CRIME HEDIONDO. (...) INTIME-SE O DR. MARCOS BRAZ DALL´ORTO, OAB/ES 5255 PARA
EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO, APÓS O TRÂNSITO. (...) APRESENTAR EM JUÍZO TERMO DE ACORDO ASSINADO PELOS
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIROINTERESSADOS COM O REQUERIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO
DE ITAPEMIRIM, 09 DE MAIO DE 2005. FERNANDA CORRÊA MARTINS. RESPECTIVA E EXTINÇÃO DO FEITO.
JUÍZA DE DIREITO."
PROC. 030.02.000389-0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - A.P.M.
DR. CARLOS QUINTINO
REP. POR A.S.M. X R.A.C. - INTIME-SE O DR. OSWALDO AMBRÓZIO
AÇÃO PENAL: 402/03 (011000402203)
JUNIOR, OAB/ES 8839 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR EM AUDIÊNCIA
ACUSADOS: EDSON VANDER PEREIRA DE ANDRADE E OUTRO
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PARA OS FINS DO ART. 499, DO CPP.
DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ
AÇÃO PENAL: 489/03 (011000442324)
PROC. 030.04.007124-0 - EXECUÇÃO - F.Z. E OUTROS X JUÍZO DE
DIREITO - INTIME-SE O DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO, OAB/ES
171
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
3518 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PROC. 030.05.003324-7 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM BENS A
PARTILHAR - D.A.F. E M.A.S.F. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE A DRª.
NECILDA DE JESUS, OAB/ES 6939 PARA QUE EMENDE A INICIAL,
FIRMANDO-A, CONFORME PRECEITUA O ART. 1.120, DO CPC, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
PROC. 030.03.002604-8 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - R.S. X L.A.S. INTIME-SE O DR. MARCIO OLIVEIRA GRASSI, OAB/ES 8488 PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO AO
REQUERIMENTO DE FLS. 77/79 E DOCUMENTOS QUE O
ACOMPANHAM.
D.J. ESPÍRITO SANTO
CITAR E INTIMAR ROGÉRIO DE JESUS FERREIRA OU ROGÉRIO
PEREIRA DA SILVA, VULGO "TOPOGIGIO" OU "BIJOCA", BRASILEIRO,
SOLTEIRO, NATURAL DE PINHEIROS/ES, NASCIDO AOS 11/02/85, FILHO
DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA E REGINALDA MARIA PEREIRA, PARA
COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS
DO FÓRUM DESEMBARGADOR SANTOS NEVES, CENTRO, NO DIA 22
DE JUNHO DE 2005, ÀS 13 HORAS, A FIM DE SER(EM)
INTERROGADO(S), APRESENTAR(EM) DEFESA E SE VIR(EM) PROCESSAR
ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO
INTIMADO(S) AINDA QUE, CASO NÃO COMPAREÇA(M) E NEM
CONSTITUA(M) ADVOGADO, PODERÁ O JUÍZO, ANTES DA SUSPENSÃO
DO CURSO DA PRESCRIÇÃO, PRODUZIR AS PROVAS URGENTES,
ANTECIPADAMENTE, BEM COMO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA
DO CITANDO, SE FOR O CASO.
PROC. 030.04.004046-8 - GUARDA DE MENORES - C.R. X J.R. INTIME-SE A DRª. NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES, OAB/ES SÃO MATEUS, 31 DE MAIO DE 2005
9623 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO A
JOÃO J. HEMERLY
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTO Nº 002/98
PROC. 030.93.001563-8 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - B.F. X E.R.F. INTIME-SE O DR. HELENO ARMANDO DE PAULA, OAB/ES 4798 PARA
___________________________________________________________
TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 43 QUE RETIFICOU SENTENÇA
DE FLS. 34/35, POR RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL, PELO
QUE, DETERMINOU QUE “QUANTO AO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
QUATRO DA PETIÇÃO DE FLS. 03 FICA PARTILHADO EM 25% (VINTE
________________________________________
CINCO POR CENTO) PARA CADA CÔNJUGE”.
PROC. 030.04.009911-8 - EXECUÇÃO - M.J.S.S. X J.M.S. - INTIME-SE A
DRª. VITÓRIA MARIA A. CAVERZAN, OAB/ES 6941 PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
PROC. 030.03.006167-2 - ALIMENTOS - P.C.S. X T.T.S. - INTIMEM-SE OS
DRS. NADJA MARIA DE LOIS FERNANDES, OAB/ES 9623; DEVARCINO
AUGUSTO PEISINO, OAB/ES 3674 E OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR,
OAB/ES 8839 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 01 DE
JUNHO DE 2005, AS 16:30 HORAS, BEM COMO PARA INFORMAR AS
PARTES DA AUDIÊNCIA.
PROC. 030.02.002208-0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - K.F.M.
REP. POR S.F.M. X A.A.L.F. - INTIME-SE A DRª. GEORGIA RIBETI DE
FREITAS DUARTE, OAB/ES 8671 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A
DATA DE 04 DE JULHO DE 2005, AS 13:00 HORAS, BEM COMO PARA
INFORMAR AS PARTES DA AUDIÊNCIA.
KEYLA MARCIA SILVA DE SOUZA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE SÃO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DE SÃO MATEUS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO (COM O PRAZO DE QUINZE DIAS)
JUÍZA DE DIREITO: DRª GLÍCIA MÔNICA DORNELA A. RIBEIRO
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DE AFONSO CLÁUDIO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS
PROC. Nº 12.273/04 (001.04.000293-1) - DIVÓRCIO DIRETO
REQUERENTE: DARCI JOSÉ AMORIM
REQUERIDA: DIVINA DA CONCEIÇÃO FURTADO AMORIM
OBJETIVO: INTIMAÇÃO DE DIVINA DA CONCEIÇÃO FURTADO
AMORIM,
BRASILEIRA,
DIVORCIADA,
DO
LAR,
RESIDENTE
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR
DE 181,09 (CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVE CENTAVOS),
CÁLCULO EFETUADO EM 09 DE MAIO DE 2005, A SER ATUALIZADO NA
DATA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM
DÍVIDA ATIVA.
AFONSO CLÁUDIO/ES, 30 DE MAIO DE 2005.
ANA PAULA DIAS SOARES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL
COMARCA DE AFONSO CLAUDIO
AÇÃO PENAL N°. 73/05
ACUSADO(S): ROGÉRIO DE JESUS FERRREIRA OUROGÉRIO PEREIRA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
DA SILVA
INCURSÃO: ART. 121, § 2º, II (2X), C/C ART. 14, II, N/F DO ART. 29,
TODOS DO CP
AÇÃO PENAL Nº 5796/98 - (001.04.000557-9)
172
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: IRINEU RODRIGUES DA SILVA E OUTRO.
COMARCA DE GUAÇUÍ
ADVOGADO: DRA. HELMA SONALI HABIB FAFÁ.
OBJETO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRAMENCIONADA A FIM DE
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PENAL ACIMA ENUMERADA A QUE OS MESMOS RESPONDEM PERANTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
ESTE JUÍZO.
COMARCA DE GUAÇUÍ
AFONSO CLÁUDIO, 31 DE MAIO DE 2005.
WALTAIR ALVES GUIMARÃES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL
MAT. 029.606.21
PROVS. NºS. 02/98 E 06/98 DA CGJ-ES
JUIZ DE DIREITO: DRA. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
E DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS
LISTA 11/05
INTIMO:
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - 2º OFÍCIO
DRº. CYNTIA CRIPP
DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
DR.º PINDARO BORGES ECCARD
PROCESSO N.º 91/2005
DRº CYNTIA GRIPP
EDITAL DE PRAÇA
AÇÃO DE COBRANÇA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO
REQUERIDO (S): MÁRCIA ALVES VALENTIM
PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS, QUE SERÁ LEVADO À FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA, O BEM CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
CONSTANTE DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 015.02.000405-5
14:00 HORAS E 10 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO
(227/02), EXPEDIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA ESPECIAL CÍVEL.
COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - MG, PENHORADO NOS
AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 105.010.351.51-5, EM QUE É
PROCESSO N.º 82/2005
EXEQUENTE RAMON MEDEIROS SOSSAI, E EXECUTADO JORGE LUIZDRº CYNTIA GRIPP
AÇÃO DE COBRANÇA
SOSSAI, NA SEGUINTE FORMA:
REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 03/08/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA
REQUERIDO (S): GISELLE OLIVEIRA AMORIM
VENDA POR PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
SEGUNDA PRAÇA: DIA 18/08/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
QUEM MAIS DER, NÃO SENDO ACEITO PREÇO VIL.
LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, SITO À RUA 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
GRACIANO NEVES, Nº 292, CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
DESCRIÇÃO DOS BENS: " A)- 01(UM) CAMINHÃO, PROCESSO N.º 81/2005
CARROCERIA ABERTA, MARCA M. BENZ 1113, ANO 1980, COR AZUL, DRº CYNTIA GRIPP
AÇÃO DE COBRANÇA
PLACA FT-0222-ES, CHASSI 34403312489332 ".
REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO
DEPOSITÁRIO: EXECUTADO.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), EM REQUERIDO (S): LÍGIA MACHADO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
25/02/03.
TOTAL DA DÍVIDA: R$8.065,00 (OITO MIL E SESSENTA E CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
13:00 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO
CINCO REAIS), EM 08/06/01.
INTIMAÇÃO: FICA DESDE JÁ INTIMADO O DEVEDOR, SE ESPECIAL CÍVEL.
PORVENTURA NÃO FOR ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS PROCESSO N.º 79/2005
MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO DRº CYNTIA GRIPP
LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO
LEI.
REQUERIDO (S): MARCIANO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO 13:00 HORAS E 40 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO
ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, MANOEL ANTONIO DOMINGOS, ESPECIAL CÍVEL.
ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E SUBSCREVO.
PROCESSO N.º 75/2005
DRº CYNTIA GRIPP
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: WENDEL LIMA DE MENDONÇA
REQUERIDO (S): FERNANDO ANTÔNIO A. VALENTIM
MANOEL ANTONIO DOMINGOS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
SUBSTITUTO LEGAL DA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
MAT. Nº 201175-94 (CGJES)
13:00 HORAS E 10 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL.
Quinta-Feira
173
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N.º 57/2005
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: MIGUEL LOURENÇO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: DALVI MERCANTIL DE CAFÉ
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
PROCESSO N.º 48/2005
DR.º PINDARO BORGES ECCARD
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS
RECLAMANTE: CLÁUDIO NEVES GALLO
RECLAMADO: JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA E MARLI DE FREITAS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2005, ÀS
13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO
NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI...
FAZ SABER A LOPES CEREAIS LTDA. ME, INSCRITA NO CNPJ
27.432.566/0001-49, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
PROCESSO N.º 58/2005
COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITAM POR ESTE
DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, TOMBADA SOB O Nº
EXEQUENTE: JOCEAN FIGUEIRA CARDOSO
032040008685, EM QUE É EXEQÜENTE: PETRONIO REZENDE COSTA E
EXECUTADO: DALVI MERCANTIL DE CAFÉ
EXECUTADO: LOPES CEREAIS LTDA. ME.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
FICA POIS, LOPES CEREAIS LTDA. ME, CITADO POR SEU
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS REPRESENTANTE LEGAL CIENTE QUE TERÁ O PRAZO DE 24:00 (VINTE
14:00 HORAS E 40 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO E QUATRO) HORAS (ART.652, CPC), CONTADAS FINDO O PRAZO DO
ESPECIAL CÍVEL.
EDITAL, PARA PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$10.174,89 (DEZ MIL,
CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS)
PROCESSO N.º 271/2004
OU NOMEAR BENS À PENHORA, NOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL,
DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT
PETIÇÃO DE FLS. 24, E DESPACHO DE FLS. 25 "...CITE-SE NA FORMA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
REQUERIDA..."
RECLAMANTE: JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ
O CHAMAMENTO EDITALÍCIO VISA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
RECLAMADO: JOSÉ CARLOS BARRETO RANGEL
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA DO SUL, E. E. SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO
ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA,
24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS
ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DUTRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
GUAÇUÍ/ES, 27 DE MAIO DE 2005
JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO
MARÍLIA CLARA BOECHAT TEIXEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-**********-
-**********PORDER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
COMARCA DE GUAÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
JUIZ DE DIREITO: DRA. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
E DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS
LISTA 12/05
INTIMO:
LISTA Nº.28/2005
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JUSSARA GUARÇONI DUTRA
ESCREVENTE JURAMENTADO: JUSSARA BOTELHO DA SILVA, DIGITEI
2º. OFÍCIO
DRº. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS
PROCESSO N.º 208/2003
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PN-032040002886
REQUERENTE: GERALDO AVELINO DE MENDONÇA
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERIDO (S): BANESTES S/A E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE REQUERENTE: JOSÉ HENRIQUE ASTOLPHO E OUTRO
GUAÇUÍ
REQUERIDO: GERALDO ASTOLPHO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 55 INTIMO: DR. GERALDO ELIAS BRUM E DR. JUBER INOMOTO, OS
DOS AUTOS, E REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 ASSISTENTES TÉCNICOS, DOS AUTORES: CARLOS ALEXANDRE DA
(CINCO) DIAS.
SILVA, CRC-ES 10971/0-5, E DO REQUERIDO: PEDRO GILBERTO SOUZA
GUAÇUÍ/ES, 31 DE MAIO DE 2005
MARÍLIA CLARA BOECHAT TEIXEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
GOMES, CRC-ES 5097
FINALIDADE: DO DESPACHO DE FL.254: "NOMEIO PERITO CONTÁBIL
O SR. SEBASTIÃO SÉRGIO SIQUEIRA - CRC ES-004368/0.INTIME-SE PARA
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIZER SEUS HONORÁRIOS.DESIGNO O DIA 03/06/05, ÀS 13:00 HORAS NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
PARA O INÍCIO DA PERÍCIA E A ENTREGA DO LAUDO NO PRAZO DE
20 DIAS...".
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 72/05
INTIMO
EM, 31/05/05.
JUSSARA GUARÇONI DUTRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO - OAB/ES 7.745
PROC. Nº 7.180/02 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
TRABALHO
REQUERENTE: DIOMIR GERALDO CASSARO
COMARCA DE PANCAS
REQUERIDO: ONCE VILLE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA
DA SENTENÇA DE FLS. 82/87, CUJA PARTE FINAL DIZ O SEGUINTE:
"...TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CONDENAR A RÉ ONCE VILLE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. NA
COMARCA DE PANCAS
OBRIGAÇÃO DE PAGAR AO AUTOR AS SEGUINTES VERBAS: A) PENSÃO
MENSAL VITALÍCIA, DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO NO VALOR
JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA
CORRESPONDENTE À DIFERENÇA OBTIDA ENTRE SUA RENDA MENSAL
PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO
DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) E O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - ANA MÁRCIA ELESBON GOUVÊA
DA ÉPOCA DO FATO (19/11/1999), DEVIDAMENTE CORRIGIDA E
ESCREVENTE JURAMENTADO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO
ACRÉSCIMO DOS JUROS LEGAIS DESDE OS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS; B) A IMPOTÂNCIA DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS),
LISTA 39/2005
A TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A SER CORRIGIDA
DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS
ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
LEGAIS DESDE A DATA DA CITAÇÃO. CONDENO AINDA A RÉ AO
JOSE CARLOS SAID
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIR
SOBRE O VALOR DO ITEM A, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 5º, DO CPC,
1 - DR(A) -JOSE CARLOS SAID
E, SOBRE A CONDENAÇÃO CONSTANTE DO ITEM B SUPRA, NA FORMA
AÇÃO - EXECUÇÃO
DO § 3º, DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. CONDENO-A, POR FIM, A
AUTOS - 039980000028
CONSTITUIR CAPITAL, CUJA RENDA ASSEGURE O CABAL
REQTE - BANESTES S/A
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA NO ITEM A SUPRA, A
REQDO - WANTUIL DOS REIS
TEOR DO ARTIGO 602, DO CPC. DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE
COM JULGAMENTO DO MÉRITO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E
SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO R. DESPACHO
PAGAS AS CUSTAS REMANESCENTES, ARQUIVEM-SE, COM AS
DE FLS. 92 QUE ORA SE TRANSCREVE: “DEFIRO REQUERIMENTO DE FL.
CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I. SÃO GABRIEL DA PALHA, 30 DE MAIO DE
91, TRANSCORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM-ME OS
2005.(A) PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO. JUIZ SUBSTITUTO.
AUTOS CONCLUSOS. DILIGENCIE-SE.” REFERE-SE AO PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 06(SEIS)
SÃO GABRIEL DA PALHA, 31 DE MAIO DE 2005.
MESES.
2 - DR(A) - SEBASTIÃO TADEU DE ARAUJO
AÇÃO - CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
AUTOS - 039020000848
REQTE - CERVINA RAASCH MARQUARDT
REQDO - MUNICÍPIO DE PANCAS
FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE(A), NA PESSOA DE
SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 31/32, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 161,60 (CENTO E SESSENTA E UM
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 24/05 E LEI 4847/93.
PANCAS, 25 DE MAIO DE 2005.
ANA MARCIA ELESBON GOUVEA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MAT. 205511-65
HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE S.G.PALHA
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE S.G.PALHA
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 73/05
INTIMO
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB/ES 1.801
PROC. Nº 6.969/00 - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE:S: ALMIR ASCHMIDT KEPPE E ROBERTO KEPPE
EMBARGADO: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA, COMPARECER EM À SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITO NO
EDIFÍCIO DO FORUM, DESTA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA
PALHA/ES, NO DIA NOVE (09) DE AGOSTO (08) DE 2005, ÁS 14:30
HORAS, ONDE HAVERÁ AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
GUARAPARI-ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO
QUE, PELO PRESENTE EDITAL, FICA DEVIDAMENTE INTIMADO DA
SENTENÇA CONTRA SI PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
N°.2425/01, QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA,
CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “ANTE O ACIMA EXPOSTO E TUDO
SÃO GABRIEL DA PALHA, 31 DE MAIO DE 2005.
MAIS DO QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, CONDENO A ACUSADA
ZILMA GRIGOLETO STORCH, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS, COMO
HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
INCURSA NO ARTIGO 129, CAPUT; ART.136, § 3º, AMBOS DO CP, EM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CONCURSO MATERIAL. PASSO À DOSIMETRIA. CUMPRINDO A
DETERMINAÇÃO DO ART.68 DO CÓDIGO PENAL, INICIO A FIXAÇÃO
-**********DA PENA PELA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS
NO ART.59 DO MESMO CÓDIGO. EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONSIDERO-A EM GRAU MÉDIO. ANTECEDENTES IMACULADOS.
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CONDUTA SOCIAL BOA. PERSONALIDADE DA AGENTE DE PESSOA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMUM. NÃO EXISTIU MOTIVO PARA A PRÁTICA DAS CONDUTAS
DELITUOSAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO COMUNS À ESPÉCIE,
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
DEMONSTRANDO, A ACUSADA, DETERMINAÇÃO NA AÇÃO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE
DELITUOSA; AS CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO FORAM NEFASTAS PARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
AS VÍTIMAS, POSTO QUE ESTÃO SUJEITAS A TRAUMAS VIOLENTOS. A
VÍTIMA EM NADA CONTRIBUI PARA A PRÁTICA DO CRIME. EM
NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES: FIXO A PENA BASE
EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, QUE TORNO EM DEFINITIVA À
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 74/05
MINGUA DE QUALQUER CIRCUNSTANCIA ATENUANTE OU
AGRAVANTE, BEM COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO
INTIMO:
DE PENA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE MAUS TRATOS: FIXO A PENA
BASE EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, QUE TORNO EM DEFINITIVA
DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6.615
À MINGUA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU
DR. HÉLIO DA COSTA LEITE - OAB/ES 4.642
AGRAVANTE, BEM COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO
DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIRO - OAB/ES 10.196
DE PENA. APLICANDO O CONCURSO MATERIAL, TERÁ A ACUSADA
PROC. Nº 6.231/97 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
REQUERENTES: NADIR ALVES DA CRUZ E VALDINEI INACIO DA CRUZ COMO PENA FINAL 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO. O INICIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO. CUMPRINDO
EMBARGADO: JEFERSON TOMAZ MERLO
DA SENTENÇA DE FLS. 159, CUJA PARTE FINAL DIZ O SEGUINTE: O QUE DETERMINA O ART.44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO AS
"...ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA AO PASSO PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE
QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 158 E 267M, INCISO VIII, AMBOS COMUNIDADE A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA
DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR OS AUTORES NO PAGAMENTO ADMONITÓRIA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO DA COMARCA DE
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE ORIGEM . CONDENO-A, AINDA, A RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS.
ESTAREM AO AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DA RÉ NO ROL
TRANSITADA EM JULGADO, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE. SÃO GABRIEL DOS CULPADOS, REMETENDO-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA O
DA PALHA, 18 DE JANEIRO DE 2005. BOANERGES ELER LOPES. JUIZ DE CALCULO DAS CUSTAS, INTIMANDO-A PARA O PAGAMENTO EM 10
(DEZ) DIAS E EXPEÇA-SE CARTA DE GUIA Á VARA DAS EXECUÇÕES
DIREITO".
CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS DE
PRAXE. A FIM DE QUE SEJA CUMPRIDO O QUE DETERMINA O ART.15,
SÃO GABRIEL DA PALHA, 31 DE MAIO DE 2005.
III, DA CRFB, DETERMINO QUE, TRANSITADA EM JULGADO A
SENTENÇA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, A
HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
PRESENTE DECISÃO. TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE DA INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA APLICADA. VITÓRIA, 20 DE ABRIL DE
-**********2005 (A)ELIAZER COSTA VIEIRA-JUIZ DE DIREITO.”.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL,
JUIZADO DE DIREITO
QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
DO FÓRUM.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E
PRAZO: 90 DIAS
CINCO (25) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO
(2005). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E
O DOUTOR BOANERGES ELER LOPES, MM.JUIZ DE
SUBSCREVI.
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC. ...
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A ACUSADA
ZILMA GRIGOLETO STORCH, BRASILEIRA, VIÚVA, COM 41 ANOS DE
IDADE, DO LAR, NATURAL DE NOVA VENECIA-ES, FILHA DE ANTONIO
GRIGOLETO E ÁUREA DE PAULA GRIGOLETO, RESIDENTE EM
BOANERGES ELER LOPES
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES
EDITAL DE CITAÇÃO
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
O DOUTOR BOANERGES ELER LOPES, MM.JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC....
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: J. F. DO N.
O ADVOGADO DA AUTORA, DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO OAB/ES Nº 8952, PARA, CASO QUEIRA, REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE
FLS. 23/25, ESTANDO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO LEGAL.
AUTOS Nº: 06805000108-7 (INVENTÁRIO/ARROLAMENTO)
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM INVENTARIANTE: WELLINGTON DE PAULA LOPES.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS ACUSADOSINVENTARIADA: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA
NILDO ROBERTO CALDEIRA, VULGO “JERICO”, BRASILEIRO,O ADVOGADO, DR. RONDINELLE TEODORO MAULAZ - OAB/ES Nº
SOLTEIRO, APOSENTADO, COM 32 ANOS DE IDADE, NATURAL DE 10708, PARA CIENTIFICÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE
COROACI-MG, FILHO DE ALVINO GONÇALVES CALDEIRA E ERMERITAINDEFERIU O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL POR
MARQUES VICENTE CALDEIRA, RESIDENTE NO BAIRRO AIMORÉS, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL, DETERMINANDO O SEU
NESTA CIDADE E ALBERONI FERREIRA, BRASILEIRO, AMASIADO,RECOLHIMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ASSIM COMO O
BRAÇAL, COM 63 ANOS DE IDADE, NATURAL DE GOVERNADOR PEDIDO DE ALVARÁ FORMULADO ÀS FLS. 55/56. (VALOR DAS CUSTAS
VALADARES-MG, FILHO DE JOSE ALVES FERREIRA E VANGELINA DA505,77 - QUINHENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).
SILVA, RESIDENTE NO BAIRRO SANTA HELENA, N/CIDADE,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE, PELO AUTOS Nº: 06802000192-1 (INTERDIÇÃO)
PRESENTE EDITAL, FICAM DEVIDAMENTE CITADOS A COMPARECERREQUERENTE: EURICO VANDERLEY BATISTA
PERANTE ESTE JUÍZO, EM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO REQUERIDO: REAGAN MAGNUN BATISTA
FÓRUM DESEMBARGADOR AYRTON MARTINS LEMOS, SITO À RUA 14 A ADVOGADA, DRA. MÍRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB/ES
DE MAIO, 131, CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES, NO DIA 11 Nº 6531, DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O
DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 16 HORAS.
DE JULHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADOS,
APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, NOS AUTOS DA AÇÃO
AUTOS Nº: 06805000210-1 (DIVÓRCIO CONSENSUAL)
PENAL Nº 2852/05 (04504001971-8), QUE LHES MOVE A JUSTIÇA
PÚBLICA DESTA COMARCA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 12 E 14 DA LEI REQUERENTES: A. P. DE A. E C. H. DE O. P.
10.826/03, DEVENDO SE FAZEREM ACOMPANHAR DE ADVOGADO, SOB A ADVOGADA, DRA. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796,
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23 DE JUNHO DE 2005, ÀS
PENA DE SER-LHES NOMEADO DEFENSOR DATIVO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, 13 HORAS E 30 MINUTOS, PARA A QUAL SE COMPROMETEU DE
DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, COMPARECER ACOMPANHADA DAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE
QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DE INTIMAÇÃO.
DO FÓRUM.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 31 DE MAIO DE 2.005.
UM (31) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO
(2005). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E
JOAQUIM SANTANA LOPES
SUBSCREVI.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(ASSINA CONF. PROVIMENTOS 001 DA CGJES)
BOANERGES ELER LOPES
JUIZ DE DIREITO
___________________________________________________________
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
GABARITO DE INTIMAÇÕES Nº 009/2005
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
GABARITO DE INTIMAÇÕES Nº 008/2005
ADVOGADO(S) INTIMADO(S) NESTA LISTA:
DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES Nº 8952
DR. RONDINELLE TEODORO MAULAZ - OAB/ES Nº 10708
DRA. MÍRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB/ES Nº 6531
DRA. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796
NA FORMA DO ART. 141, II, DO CPC E PROV. 014/99 DA CGJ/ES,
INTIMO:
AUTOS Nº: 06804000495-1 (DIVÓRCIO DIRETO)
REQUERENTE: L. L. C. DO N.
DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES Nº 4473
DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES Nº 8952
DR. JOSÉ MARIA COELHO SENA - OAB/MG Nº 32855
DRª LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796
DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO - OAB/ES Nº 10412
NA FORMA DO ART. 141, II, DO CPC E PROV. 014/99 DA CGJ/ES,
INTIMO
AUTOS Nº: 06803000348-4 (GUARDA DE MENORES)
REQUERENTE: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA.
REQUERIDO: VALTER JÚLIO ROSA DA SILVA
OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES
Nº 4473 E DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES Nº 8952, DA
SENTENÇA DE FLS. 108/112, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
177
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO AUTOS Nº: 06804000391-2 (ALIMENTOS)
REQUERENTES: J. V. DA S E OUTROS, REPRESENTADOS POR ZILMA
CPC.
MADALENA VIEIRA.
REQUERIDO: JOSÉ VERCINO DA SILVA
AUTOS Nº: 06803000663-6 (ALIMENTOS)
REQUERENTE: A. C. S. DOS R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA O ADVOGADO DOS REQUERENTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT CREUZENIR SOARES DA SILVA
OAB/ES Nº 4473, DO DESPACHO DE FLS. 19, QUE DETERMINOU A
REQUERIDO: LUCIANO CARDOSO DOS REIS
JUNTADA DA PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES DE EXTINÇÃO DO FEITO.
Nº 4473 E DR. JOSÉ MARIA COELHO SENA - OAB/MG Nº 32855, DA
SENTENÇA DE FLS. 31/35, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM AUTOS Nº: 06803000690-9 (ALIMENTOS)
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO REQUERENTE: L. F. L. M, REPRESENTADOS POR ZILMA LOPES DA SILVA.
CPC.
REQUERIDO: JOSÉ VERCINO DA SILVA
O ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT AUTOS Nº: 06804000293-0 (GUARDA DE MENORES)
OAB/ES Nº 4473, DO DESPACHO DE FLS. 39, QUE SUSPENDEU A
REQUERENTE: RENATO DE MOURA LIMA
AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, DEVENDO A REQUERENTE
REQUERIDA: CLAUDIANA DA SILVA
SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DO TEOR DA
OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES CERTIDÃO DE FLS. 38 Vº, ESTANDO OS AUTOS EM CARTÓRIO, PELO
Nº 4473 E DR. JOSÉ MARIA COELHO SENA - OAB/MG Nº 32855, DA PRAZO MENCIONADO, À DISPOSIÇÃO DO ILUSTRE CAUSÍDICO.
SENTENÇA DE FLS. 61/65, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO AUTOS Nº: 06804000177-5 (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS)
CPC.
EXEQÜENTE: A. C. O .P, REPRESENTADO POR NELZENI ALCINO DE
OLIVEIRA.
AUTOS Nº: 06803000684-2 (DIVÓRCIO DIRETO)
EXECUTADO: CLÁUDIO LUIZ DA COSTA PINHEIRO
REQUERENTE: J. B. DA S.
O ADVOGADO DA EXEQÜENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES
REQUERIDA: M. DE O. S.
Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 57/61, QUE JULGOU EXTINTO O
OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
Nº 4473 E DRª. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796, DA 267, INCISO IV, DO CPC.
SENTENÇA DE FLS. 44/48, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO AUTOS Nº: 06803000662-8 (GUARDA DE MENORES)
CPC.
REQUERENTE: IRANI AMÉRICO DA SILVA
REQUERIDA: GENI AMÉRICO DA SILVA
AUTOS Nº: 06803000332-8 (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST O ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT MORTEM)
OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 80/84, QUE JULGOU EXTINTO
REQUERENTE: S. S. J. R., REPRESENTADO POR SUA GENITORA M DE F. O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
R. J.
267, INCISO IV, DO CPC.
REQUERIDO: S. S. DA S.
OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES AUTOS Nº: 06804000154-4 (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS)
Nº 4473 E DRª. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796, DA EXEQÜENTE: S. DE O. S E OUTROS, REPRESENTADA POR MARINA DA
DECISÃO DE FLS. 121/126, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM E, CUNHA SANTOS OLIVEIRA
DENTRE OUTROS: 1) - REVOGOU O DESPACHO DE FLS. 95; 2) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA
DECLAROU A NULIDADE DA NOMEAÇÃO DO ADVOGADO SÉRGIO O ADVOGADO DOS EXEQUËNTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT BITTENCOURT (FLS. 49 Vº), ASSIM COMO OS ATOS POR ELE OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 28/32, QUE JULGOU EXTINTO
PRATICADOS (FLS. 50 E 72) E OS DEMAIS A ELES SUBSEQÜENTES.
O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
267, INCISO IV, DO CPC.
AUTOS Nº: 06802000207-4 (DIVÓRCIO DIRETO)
AUTOS Nº: 06803000628-9 (ANULAÇÃO DE CASAMENTO)
REQUERENTE: M DA P. V. E.
REQUERENTE: V. DE O E S
REQUERIDO: S. E
REQUERIDO: A. J. DA S.
OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES O ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT Nº 4473 E DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO - OAB/ES Nº 10412, OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 48/52, QUE JULGOU EXTINTO
DA DECISÃO DE FLS. 79/84, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM E, O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
DENTRE OUTROS: 1) - REVOGOU DECISÃO DE FLS. 72; 2) - DECLAROU 267, INCISO IV, DO CPC.
A NULIDADE DA NOMEAÇÃO DO ADVOGADO SÉRGIO BITTENCOURT
(FLS. 17), ASSIM COMO OS ATOS POR ELE PRATICADOS (FLS. 18 Vº),
AUTOS Nº: 06804000307-8 (ALIMENTOS)
ASSIM COMO OS DEMAIS A ELE SUBSEQÜENTES.
REQUERENTE: J. DE A. A. DE A., REPRESENTADO POR SIMONE DE
ANDRADE
AUTOS Nº: 06802000052-4 (ALIMENTOS)
REQUERIDO: AGUINALDO ALVES DE ALMEIDA
REQUERENTE: M DA P. V. E.
O ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT REQUERIDO: S. E
OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 53/57, QUE JULGOU EXTINTO
OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
Nº 4473 E DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO - OAB/ES Nº 10412, 267, INCISO IV, DO CPC.
DA DECISÃO DE FLS. 79/84, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM E,
DENTRE OUTROS: 1) - REVOGOU DECISÃO DE FLS. 72; 2) - DECLAROU ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 31 DE MAIO DE 2.005
A NULIDADE DA NOMEAÇÃO DO ADVOGADO SÉRGIO BITTENCOURT
(FLS. 17), ASSIM COMO OS ATOS POR ELE PRATICADOS (FLS. 18 Vº),
JOAQUIM SANTANA LOPES
ASSIM COMO OS DEMAIS A ELE SUBSEQÜENTES.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(ASSINA CONF. PROVIMENTOS 001 DA CGJES)
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
AÇÃO POPULAR Nº 393/05
REQUERENTE: MARINETE NALIN BIAZATE ROVETTA
REQUERIDOS: HÉLIO HUMBERTO LIMA E OUTRO
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A
INICIAL, JUNTANDO O TÍTULO DE ELEITOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
AÇÃO POPULAR Nº 392/05
REQUERENTE: MARINETE NALIN BIAZATE ROVETTA
NA FORMA DO QUE ESTABELECE O PROVIMENTO Nº 014/99, E O REQUERIDOS: HÉLIO HUMBERTO LIMA E OUTRO
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A
CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, FICAM INTIMADOS OS
INICIAL, JUNTANDO O TÍTULO DE ELEITOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ADVOGADOS INFRA RELACIONADOS, NOS RESPECTIVOS AUTOS,
PARA OS FINS ABAIXO DISCRIMINADOS, A SABER:
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
LISTA NOMINAL DE ADVOGADOS INTIMADOS EM ORDEMRECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 389/05
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ALFABÉTICA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 25,
DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES
ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE
DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A
DR. ALEXANDRE SABRA BAIÃO SÁ
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO".
DR. CARLOS ALBERTO GOUVÊA DERCY
JUÍZA DE DIREITO: DRA. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUILHERME SANTOS PERCIANO
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
DR. EDUARDO CAVALCANTE GONÇALVES
DR. ELIANO PINHEIRO SILVA
DR. FRANCISCO DE ASSIS CALEGÁRIO
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
DR. MOYSÉS COSTA DA ROCHA
DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA
DR. SAMUEL ANHOLETE
DR. SIRO DA COSTA
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 388/05
REQUERENTE: ENEDIR ALMEIDA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 25,
ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE
OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO".
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 390/05
REQUERENTE: WILSON SOUZA DE ABREU
DR. SAMUEL ANHOLETE
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA
AÇÃO DE DESPEJO Nº 386/05
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23,
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOÃO GAVA
ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE
REQUERIDOS: ALCIR TELES SERRA E S/M
FINALIDADE: PARA, NA FORMA DO ART. 327 DO CPC, APRESENTAR OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/43. TUDO EM CONFORMIDADE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO".
COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 85 VERSO QUE
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO E O DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
APENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 391/05
REQUERENTE: PAULO FERREIRA DA CUNHA
DANOS Nº 359/04.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24,
DR. SAMUEL ANHOLETE
ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 374/04
OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOÃO GAVA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO".
REQUERIDOS: ALCIR TELES SERRA E S/M
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 009/05
FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR, JUNTO À CONTADORIA DESTE
JUÍZO, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$ DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES E DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA
SOBREIRA
112,90 (CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 305/04
RECLAMANTE: MARIA HELENA SOUZA PASSOS
RECLAMADO: BANESTES SEGUROS S/A
DR. MOYSÉS COSTA DA ROCHA E DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 76/77,
AÇÃO PENAL Nº 285/04
CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: “ANTE AO
ACUSADO: ERIS AMARO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE SUMÁRIO DE EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA
CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 30 % (TRINTA POR
DEFESA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
CENTO) DO VALOR DA TABELA À ÉPOCA DO PAGAMENTO. JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS PLEITEADOS PELA
REQUERENTE. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS
DR. SIRO DA COSTA
CONFORME ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. PRI. AO APÓS, ARQUIVE-SE
CARTA PRECATÓRIA Nº 543/05 (REF. PROC. Nº 516/03 - 3ª VARA
COM AS FORMALIDADES DE ESTILO”.
CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM)
ACUSADO: CARLOS ANDRÉ VALVERDE LEAL
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE SUMÁRIO DE DR. CARLOS ALBERTO GOUVÊA DERCY E DR. CRISTIANO TESSINARI
MODESTO
DEFESA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS.
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
ASSIM, NÃO ENSEJANDO A RESPONSABILIDADE DA EXEQUENTE EM
TER QUE DEVOLVER O CHEQUE, QUE ENCONTRA EM SEU PODER,
MESMO PORQUE, É DOCUMENTO ESTRANHO À RELAÇÃO
PROCESSUAL, A OBRIGATORIEDADE SÓ EFETIVARIA, NO CASO DA
HOMOLOGAÇÃO DO SUPOSTO ACORDO. EM RAZÃO DA
MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 22/25, QUANTO AS
ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
DR. CARLOS ALBERTO GOUVÊA DERCY E DR. CRISTIANO TESSINARIINTIME-SE O EXECUTADO, PARA QUERENDO, PRONUNCIAR-SE NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS À CONCLUSÃO”.
MODESTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL Nº 563556
AGRAVANTE: CÉLIO MELO THEODORO
DR. ELIANO PINHEIRO SILVA
AGRAVADO: BANESTES S/A
PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 347/04
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM EXEQUENTE: MARIA APARECIDA QUEIROZ INÁCIO
COMO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS EXECUTADO: V. M. DEMARCI-ME
(R$ 57,56 - CUSTAS DEVIDAS PELO AGRAVANTE).
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR OS
EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 740 DO CPC.
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
CARTA PRECATÓRIA Nº 401/03 (REF. PROC. Nº 1827/97 GUILHERME SANTOS PERCIANO
011970063647 - 3ª VARA CÍVEL CACH. ITAP.)
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
REQUERIDO: RODOLPHO ZAGO E OUTROS
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE
ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 32/34.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 156/99
REQUERENTE: CÉLIO MELO THEODORO
REQUERIDO: BANESTES S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM
COMO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS
(R$ 102,95 - CUSTAS DEVIDAS PELO REQUERENTE).
DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES
AÇÃO COMINATÓRIA Nº 377/04
REQUERENTE: RUBENS RIBEIRO TOSTA
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112/114,
BEM COMO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, DIZER SOBRE AS CONTESTAÇÕES
OFERECIDAS, ALEGANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
JUIZ DE DIREITO: DR. MARIO DA SILVA NUNES NETO.
DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES
PROCESSO Nº 010050002426 (AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 353/04
LITIGIOSO)
REQUERENTE: RUBENS RIBEIRO TOSTA
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA E OUTRO
REQUERENTE: ZILDA NOVAES ANDRADE.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 134/135,
REQUERIDA: ISMAEL SILVA ANDRADE, BRASILEIRO, CASADO,
CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: "CONCLUO
RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
PORTANTO, PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE MÉRITO,
DECADÊNCIA, PARA EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO
DISPOSITIVO:
CITAÇÃO
DO
REQUERIDO
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
SUPRAMENCIONADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA ACÃO DE DIVÓRCIO
CIVIL. DEIXO DE CONDENAR NAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO
INSTAURADA NESTE JUÍZO, CONFORME CÓPIA DA PETICÃO INICIAL À
DA PARTE ESTAR AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. P.R.I.N."
DISPOSICÃO NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA, NO FÓRUM
DESTA COMARCA, E, PARA QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO
DR. FRANCISCO DE ASSIS CALEGÁRIO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DECORRIDO O PRAZO DESTE EDITAL,
AÇÃO PENAL Nº 109/99
SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS
ACUSADO: FRANCISCO CÂNDIDO DE SOUZA
ARTICULADOS PELA REQUERENTE.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 142/143,
QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS, NO MÉRITO,
BOM JESUS DO NORTE - ES, 31/05/2005.
NEGOU-LHE PROVIMENTO, MANTENDO NA INTEGRA A SENTENÇA
EMBARGADA.
DALTON DE REZENDE ZANOTTI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
AÇÃO DE FALÊNCIA Nº 249/01
REQUERENTE: SMEP INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
COMARCA DE FUNDÃO
REQUERIDO: LABORATÓRIO FLORAL BRASIL FIT. QUÍMICA LTDA.
FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
FINAIS (R$ 515,71 - CUSTAS DEVIDAS PELO REQUERIDO).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE FUNDÃO
DR. ALEXANDRE SABRA BAIÃO SÁ E DR. EDUARDO CAVALCANTE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
GONÇALVES
PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 334/04
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 027/05
RECLAMANTE: MARIZE LIMA ARAÚJO
RECLAMADO: ROGÉRIO RICHARDELLI CANTARIN
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 30/31, INTIMO:
CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: “...SENDO
180
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. EDUARDO DUARTE LUSO DOS SANTOS
DR. ANOZÔR ALVES DE ASSIS E
WANOKZÔR ALVES AMM DE ASSIS.
REF. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 059.04.000491-9 - 925/04
AUTOR: SIDERÚRGICA ORIENTE LTDA.
CARTA DE ORDEM Nº 058.05.000050-2 (11/05).
REQUERIDA: CVRD
QUEIXA CRIME Nº 100030029860.
PARA: CIÊNCIA DO R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM QUERELANTE: MARCOS MIRANDA MADUREIRA.
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI DO CPC. QUERELADO : PAULO LEMOS BARBOSA.
CUSTAS EVENTUAIS REMANESCENTE PELO AUTOR.
FINALIDADE: PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
FÓRUM "DR. VICTOR EMANUEL ALCURE", SITUADO NA AV. ANÍSIO
DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR
FERREIRA DA SILVA, Nº 98, IBITIRAMA, ONDE SERÁ REALIZADA
REF. AÇÃO PENAL 450/04
AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTOSAS, NO DIA
ACUSADO: RENATO ROCHA DE SOUZA
(22/06/2005), ÀS 14:30 HORAS.
PARA: MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 499 DO CPP.
DR. JOÃO BATISTA CERUTI.
DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
CARTA DE ORDEM Nº 058.04.000262-6 (27/04)
REF. AÇÃO PENAL Nº 059.04.000528-8- 713/01
AÇÃO PENAL Nº 100030033375.
AUTORA: GIOVANIA MARTA ALVES CLEMENTE
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉ: CVRD- CIA VALE DO RIO DOCE
ACUSADO: JOSÉ MATAVELI NETO.
PARA: DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
FINALIDADE: PARA A FASE DO ARTIGO 499 DO CPP.
DR. MARCOS FREDERICO CARNEIRO MONTEIRO SOARES
IBITIRAMA/ES, 31 DE MAIO 2005.
REF. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE
DE VEÍCULO Nº 059.02.000482-2 -802/02
PAULO JOSÉ MASSINI
AUTOR: NESSIAS RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
RÉ: RAPIDO RESENDE LTDA.
PARA: MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO DO DETRAN, DANDO
CONTA DO NOME E ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO 3 COMARCA DE ICONHA
ENVOLVIDO NO ACIDENTE.
FUNDÃO-ES, 31 DE MAIO DE 2005.
MARGARIDA MARIA LANGA SANTANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM "DES. AUGUSTO A. BOTELHO"
COMARCA DE ICONHA-ES.
LISTA Nº 14
COMARCA DE IBITIRAMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IBITIRAMA
CARTÓRIO 2º OFÍCIO
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 0014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR
DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA.
MM. JUIZ: DR. SEBASTIÃO MATTOS MOZINE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RICHARD SANTOS DE BARROS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR
GABARITO Nº 14/2005
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA. DRS.:
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: PAULO JOSÉ MASSINI.
ALMIR BARCELOS
ANTONIETA PETRI
DR. ELY ROBERTO PIMENTEL ROCHA E
EDUARDO SAAD ROMANO
DRª. MELISSA DE BARROS ROCHA.
HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA
HELLISSON DE ALMEIDA BEZERRA
AÇÃO DE COBRANÇA Nº 058.02.000038-4 (04/02).
REQUERENTE: ROBILSON CRISTIANO OLAVO.
RICARDO BARROS BRUM
REQUERIDA: ADRIANA SILVA GUIMARÃES.
SERGIO A. BERTHOLII SCHMID
FINALIDADE: PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
DR. ALMIR BARCELOS
DR. ELY ROBERTO PIMENTEL ROCHA,
PROC. 02305000007-6 - AÇÃO PENAL
DRª MELISSA DE BARROS ROCHA,
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E
RÉUS: MARCO AURÉLIO SANTOS, "VULGO NEGUINHO" E OUTROS.
DRª. LUCIANA MARAÇAT.
FINALIDADE: FICAR CIENTE QUE FOI DESIGNADO O DIA 17/06/05, ÀS
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS Nº 058.02.000172-1 (27/02).
09:00 HORAS, PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DOS
REQUERENTE: ROBILSON CRISTIANO OLAVO.
RÉUS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS.
REQUERIDO: ESPÓLIO DE BRUNO BOLELLI GUIMARÃES.
FINALIDADE: PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
FÓRUM "DR. VICTOR EMANUEL ALCURE", SITUADO NA AV. ANÍSIO DR. ALMIR BARCELOS
FERREIRA DA SILVA, Nº 98, IBITIRAMA, ONDE SERÁ REALIZADA PROC. 0034/03 - RECLAMAÇÃO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, NO DIA (23/06/2005), ÀS 13:30 HORAS.
RECLAMANTE: EDESIO ANACLETO TOLEDO
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
RECLAMADO: SERGIO LUIZ PAGANINI
COMARCA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇAÕ DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/05, ÁS 15:00 HORAS
DRª ANTONIETA PETRI
PROC. 017/2003
RECLAMANTE: VALDECI LOPES ZAVA
RECLAMADO: EDUARDO SAAD ROMANO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 08/08/05, ÀS 14:30 HORAS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE JAGUARÉ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ
CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 90 DIAS
PROCESSO N.º: 065980000190 - 023/1998
DR. EDUARDO SAAD ROMANO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROC. 017/2003
ACUSADO(A): ADEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA
RECLAMANTE: VALDECI LOPES ZAVA
RECLAMADO: EDUARDO SAAD ROMANO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A) SENTENCIADO(A) ADEMIR
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO(A), MOTORISTA
DESIGNADA PARA O DIA 08/08/05, ÀS 14:30 HORAS.
PROFISSIONAL, COM 52 ANOS, NATURAL DE SÃO MANOEL DE
MUTUM-MG, FILHO DE JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA E DE GUEOMAR
DR. EDUARDO SAAD ROMANO
SOUZA DE OLIVEIRA, COM ENDEREÇO NA RUA DA ESCELSA, Nº 04,
PROC. 0034/03 - RECLAMAÇÃO
ALTO LAGE, CARIACICA-ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
RECLAMANTE: EDESIO ANACLETO TOLEDO
SABIDO, DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO
RECLAMADO: SERGIO LUIZ PAGANINI
ART. 302, "CAPUT" E ART. 306 DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO ART. 70
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE"CAPUT" DO CPB, DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 175/186 DOS
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/05, ÁS 15:00 HORAS
ALUDIDOS AUTOS, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL, CONSUBSTANCIADA NA PEÇA INICIAL,
DR. HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA
INCURSANDO O MESMO NAS SANÇÕES DO ART. 302 E ART. 306 DA LEI
PROC. 02305000007-6 - AÇÃO PENAL
9.503/97, CONDENANDO-O COM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 02
RÉUS: MARCO AURÉLIO SANTOS, "VULGO NEGUINHO" E OUTROS.
(DOIS) MESES DE DETENÇÃO, PENA ESTA SUBSTITUÍDA POR DUAS
FINALIDADE: FICAR CIENTE QUE FOI DESIGNADO O DIA 17/06/05, ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA DE PRESTAÇÃO
09:00 HORAS, PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DOS PECUNIÁRIA E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
RÉUS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS.
OU À ENTIDADE PÚBLICA, BEM ASSIM À PENA DE SUSPENSÃO DE
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PRAZO
DR. HELLISSON DE ALMEIDA BEZERRA
IDÊNTICO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA; E, EM
PROC. 02305000007-6 - AÇÃO PENAL
RELAÇÃO AO CRIME DE DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ÁLCOOL, À PENA DE 09 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO E 30 (TRINTA)
RÉUS: MARCO AURÉLIO SANTOS, "VULGO NEGUINHO" E OUTROS.
DIAS-MULTA, PENA ESTA SUBSTITUÍDA POR UMA PENA DE
FINALIDADE: FICAR CIENTE QUE FOI DESIGNADO O DIA 17/06/05, ÀS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU À ENTIDADE PÚBLICA,
09:00 HORAS, PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DOS IMPONDO AO RÉU A PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA
RÉUS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS.
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PRAZO IDÊNTICO À PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
DR. RICARDO BARROS BRUM
PROCESSUAIS, ESTABELECENDO O REGIME ABERTO PARA
PROC. 023040002737 - DIVÓRCIO CONSENSUAL
CUMPRIMENTO DA PENA.
REQUERENTE: ALVINA BULDRINI PAGANINI
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 91 DOS (ES), AOS 31 DIAS DO MÊS 05 DO ANO DE 2005. EU, LUCÉLIA MARTINS
AUTOS.
DE OLIVEIRA BRITO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
DR. RICARDO BARROS BRUM
PROC. 023040002729 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: LOURDES MARIA FORTUNA PAGANINI
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 83 DOS AUTOS
LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(DE ACORDO COM O PROV. 002 DE 02/02/98 DA ECGJ/ES)
-**********-
DR. SERGIO A. BERTLHOLI SCHMID
PROC. 0035/04 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJ-UDICIAL
RECLAMANTE: LUIZ DONATELI
RECLAMADO: BERNARDINO ADOLFO BONELA
FINALIDADE: DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10
DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ICONHA, 31 DE MAIO DE 2005
PEDRO DIONISIO MANCINI JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ
CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 90 DIAS
PROCESSO N.º: 065960000073 - 073/1996
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO(A): ANTONIO DA CONCEIÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO ANTONIO DA
CONCEIÇÃO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COM 32 ANOS, NASCIDO EM
182
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
15/11/1972, NATURAL DE SÃO MATEUS-ES, FILHO DE MATEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NASCIMENTO E MARIA DA CONCEIÇÃO, COM ENDEREÇO NA RUA DA
COMARCA DE JOÃO NEIVA
FEIRA, S/ Nº, BAIRRO VILA NOVA, SÃO MATEUS-ES, ATUALMENTE EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO AO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DENUNCIADO(A) NOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 221/227, JUÍZA DE DIREITO: DRA. CINTHYA COELHO LARANJA
QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ELAINE PIOL FAVARATO
CONSUBSTANCIADA NA PEÇA INICIAL, INCURSANDO O MESMO NAS SECRETARIO DO JUÍZO RESP. PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SANÇÕES DO ART. 213 C/C ART. 224 'A', NA FORMA DO ART. 14, II
ADJUNTO POR FORÇA DA PORTARIA 05/2000 DE 09/11/00: JULIANO
TODOS DO CP, CONDENANDO-O(A) À PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE AUGUSTO VIDA GUZZO
RECLUSÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL A DISPOSIÇÃO: JOCIELY FRAGA
ESTABELECENDO O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO GRIPPA
CUMPRIMENTO DA PENA.
ESTAGIÁRIO: FRANCO GUZZO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ
(ES), AOS 31 DIAS DO MÊS 05 DO ANO DE 2005. EU, LUCÉLIA MARTINS
LISTA Nº 02/05
DE OLIVEIRA BRITO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE DIGITEI E SUBSCREVO.
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
PROCESSO N.°1548/04 - COBRANÇA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
REQUERENTE: SUPURMERCADO SARMENGHI
(DE ACORDO COM O PROV. 002 DE 02/02/98 DA ECGJ/ES)
REQUERIDO: EDISON CANDIDO DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA
11/07/05 ÁS 13:00 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO NEIVA/ES “
DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN”
COMARCA DE JOÃO NEIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO Nº1258/03 - COBRANÇA
REQUERENTE: DARCI LUIZ SARMENGHI
REQUERIDO: CARMEM LUCIA DOS SANTOS BARROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA
04/07/05 ÁS 15:30 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO NEIVA/ ES
“DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN”
A DOUTORA CINTHYA COELHO LARANJA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO NEIVA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...................
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO Nº1513/04 - EXECUÇÃO
REQUERENTE: RENATA HELENA MARIM- ME
REQUERIDO: RITA DO CARMO CLAUDINO PIMENTEL
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO 04/07/05 ÁS 16:30 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO NEIVA/ES
PENAL Nº 1070/03, REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO “DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN”
ESTADUAL EM FACE DO ACUSADO JADEILSON GOMES DA SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE JOÃO NEIVA-ES., FILHO DE DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
ALAOR GOMES DA SILVA E DE ROSÁRIA DO ROSÁRIO, RESIDENTE NA PROCESSO Nº 1547/04 - COBRANÇA
RUA SANTOS DUMMONT, 142, SANTA LUZIA, JOÃO NEIVA-ES., POR REQUERENTE: SUPERMERCADO SARMENGHI
REQUERIDO: IZABEL RAMOS BOZI
INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, §1° E § 4°, I E II E ART. 155, § 1° E § 4°, II,
NA FORMA DO ART. 69 TODOS DO CPB., ESTANDO EM LUGAR FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE DIA 11/07/05 ÁS 12:30 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO
FLS. 115/122, PROLATADA NO AUTOS DA AÇÃO PENAL NEIVA/ES “DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN “
SUPRAMENCIONADA, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: "ANTE
TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, A IMPUTAÇÃO DR. TÚLIO CESAR BICALHO ZIPNOTTI
CONTIDA NA INICIAL PARA CONDENAR O ACUSADO JADEILSON PROCESSO Nº1525/04 - COBRANÇA
GOMES DA SILVA DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO REQUERENTE: JOSE DALABARBA E OUTROS
INCURSO NAS PENAS COMINADAS NOS ARTIGOS 155, §4°, I E ART. 155 § REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
1° NA FORMA DO ART. 69 TODOS DO CPB. CINTHYA COELHO FINALIDADE: DEVENDO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA
AS FLS. 32 DOS AUTOS SUPRA-MENCIONADOS, QUE JULGOU EXTINTO
LARANJA - JUÍZA DE DIREITO".
O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, ART.267,VIII.
ESPECIALMENTE DO ACUSADO, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE
EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
PROCESSO Nº1525/04 - COBRANÇA
COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
REQUERENTE: JOSE DALABARBA E OUTROS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 MAIO 2005. EU, ESCRIVÃ FINALIDADE: DEVENDO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA
AS FLS. 32 DOS AUTOS SUPRA-MENCIONADOS, QUE JULGOU EXTINTO
SUBSTITUTA, DIGITEI E O ASSINO.
O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART.267,VIII.
ELAINE PIOL FAVARATO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO: 1326/03
183
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
REQUERENTE: GERALDO CARLESSO SOBRINHO ME
REQUERIDO: GRAZIELA PATRICIA TORATI
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 23
QUE DEIXOU DE LISTAR OS BENS TENDO EM VISTA O REQUERIDO
NÃO RESIDIR MAIS NA COMARCA, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 18
QUE LISTOU OS BENS DA EXECUTADA: “ 01 FOGÃO QUATRO BOCAS,
01 GELADEIRA, 01 MESA COM QUATRO CADEIRAS”.
JOÃO NEIVA-ES, EM 31 MAIO 2005
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO; 1385/04
REQUERENTE: CASA JN COMÉRICO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
REQUERIDO: MARIZA CORREIA DE SOUZA SILVA
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR PODENDO REQUERER O QUE COMARCA
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO: 1545/04
REQUERENTE: LUCIMARA TRICE
REQUERIDO: ELIANE DE OLIVEIRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL AS FLS. 13
QUE NÃO RELACIONOU OS BENS DA EXECUTADA POR A MESMA
RESIDIR COM SEUS GENITORES E POSSIR APENAS UMA CAMA DE
SOLTEIRO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ELAINE PIOL FAVARATO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DE MANTENÓPOLIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
MANDADO DE CITAÇÃO
(PROCESSO CRIME Nº 031.05.000166-3 (1.910/05)
(PRAZO 15 DIAS)
O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO: 1575/04
REQUERENTE: GERALDO CARLESSO SOBRINHO
REQUERIDO: VANESKA NUNES PESSOTTI
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE O
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 15
ACUSADO SIRLEI ALVES FAGUNDES, BRASILEIRO, CASADO,
QUE DEIXOU DE RELACIONAR OS BENS DA EXECUTADA POR A MESA
LAVRADOR, NASCIDO EM 02/06/63, NATURAL DE MANTENA-MG, FILHO
RESIDIR COM SEUS GENITORES E POSSUIR APENAS UMA CAMA DE
DE LEANDRO ALVES FAGUNDES E DE NADIR MACEDO, RESIDIA NA
SOLTEIRO.
RUA PRINCIPAL DO DISTRITO DE SÃO GERALDO, E ATUALMENTE NO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA-MG, QUE FICA CITADO A
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO FÓRUM LOCAL, NO PRAZO DE
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
QUINZE (15) DIAS, ÀS 15:00 HORAS DO DIA 16/06/2005, A FIM DE SER
PROCESSO: 1350/03
INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSADO ATÉ
REQUERENTE: BAKANA CONFECÇÕES E PRESENTES
FINAL JULGAMENTO, NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1.910/05
REQUERIDO: LUCIANO PAULINO
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO,
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 18
POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 9.437/97.
QUE DEIXOU DE RELACIONAR OS BENS TENDO EM VISTA QUE O
CUMPRA-SE:
MESMO NÃO RESIDE MAIS NO ENDEREÇO MENCIONADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MANTENÓPOLIS-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27)
DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI ESCRIVÃ CRIMINAL
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
SUBSTITUTA QUE O DIGITEI E O ASSINO CONFORME AUTORIZA O
PROCESSO: 1371/04
PROVIMENTO DE Nº 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
REQUERENTE: GERALDO CARLESSO SOBRINHO ME
JUSTIÇA DESTE ESTADO.
REQUERIDO: ARGENTINA DA SILVA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 16
EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI
QUE LISTOU OS BENS DA EXECUTADA. ’01 FOGÃO 04 BOCAS, 01
(ESCRIVÃ SUBSTITUTA)
CAMA DE SOLTEIRO E 01 MESA”.
-**********DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO: 1522/04
REQUERENTE: DARCI LUIZ SARMENGHI ME
REQUERIDO: CLAUDIA LUCIA SILVA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 19
QUE LISTOU OS BENS DA EXECUTADA: ’01 FOGÃO DE QUATRO
BOCAS E UMA GELADEIRA BRASTEMP”.
DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS
PROCESSO: 1518/04
REQUERENTE: SUPERMERCADO SARMENGHI LTDA-ME
REQUERIDO: ALCEMIR CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO 15 DIAS)
O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA
LOPES,
JUIZ
DE
DIREITO
DO
FÓRUM
DESEMBARGADOR
CHRISTIANO
VIEIRA
DE
ANDRADE-PRAÇA DOM LUÍZ Nº12-COMARCA DE
MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
184
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE ODESTA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZ; C)ACUSADO VALDEIR ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO À ESTE JUÍZO,
DIARISTA, NASCIDO EM 21/07/67, NATURAL DE COLÔNIA-MG, FILHO MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; D)DE JOVACI ALVES DOS SANTOS E DE CARMELITA PEREIRA DOS NÃO INGERIR QUALQUER TIPO DE BEBIDA ALCOÓLICA; E)SANTOS, QUE FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA FREQÜENTAR CULTO OU RELIGIÃO DE SUA PREFERÊNCIA, DESDE QUE
RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUE CONDENOU O REFERIDO ACUSADO, PROFESSE ALGUMA RELIGIÃO; F)- PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO
CUJO FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO
PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DA PENA SERÁ O ABERTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:- LANCE O
DENÚNCIA, RAZÃO PELA QUAL CONDENO VALDEIR ALVES DOS NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. PROCEDAM-SE ÀS
SANTOS, NAS SANÇÕES DO ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.176/91, A COMUNICAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
PENA DEFINITIVA DE UM (01) ANO DE DETENÇÃO. PRESENTES OS MANTENÓPOLIS-ES, 03 DE MARÇO DE 2005. (AS.) LEONARDO
REQUISITOS DO ARTIGO 44, EM ESPECIAL OS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO MANNARINO TEIXEIRA LOPES-JUIZ DE DIREITO". PROFERIDA NOS
CP. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR UMA AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1.782/01, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM:- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIADESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO.
CUMPRA-SE:
CONSISTENTE NO VALOR DE UM (01) SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA
CASA-LAR, DESTA CIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 45, § 1º DO CP. O
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO. MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS
CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005).EU,
O TRÂNSITO EM JULGADO:- LANCE O NOME DO RÉU NO ROL DOS EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CULPADOS. PROCEDAM-SE ÀS COMUNICAÇÕES DE ESTILO. SUBSTITUTA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. MANTENÓPOLIS-ES, 21 DE
MARÇO DE 2005. (AS.) LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES-JUIZ
DE DIREITO". PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
1.806/01, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O
(JUIZ DE DIREITO)
MESMO.
-**********-
CUMPRA-SE:
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27)
DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005).EU,
EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SUBSTITUTA.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
(JUIZ DE DIREITO)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PROCESSO CRIME Nº 031.99.000023-9 (1.658/99)
(PRAZO 15 DIAS)
O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE O
ACUSADO GILMAR ROSA DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
LAVRADOR, NASCIDO EM 20/08/76, NATURAL DE SÃO JOÃO DO
MANTENINHA-MG, FILHO DE AMARO ROSA E DE JULIANA ROSA,
O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA
RESIDENTE NO CÓRREGO SILISTRINO, MANTENA-MG E ATUALMENTE
LOPES,
JUIZ
DE
DIREITO
DO
FÓRUM
NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, QUE FICA INTIMADO A
DESEMBARGADOR
CHRISTIANO
VIEIRA
DE
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO FÓRUM LOCAL, NO PRAZO DE
ANDRADE-PRAÇA DOM LUÍZ Nº12-COMARCA DE
QUINZE (15) DIAS, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E
MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
MULTAS, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.491,28 (MIL E
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO
CENTAVOS), NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1.658/99 QUE A
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE OJUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO.
ACUSADO ISMAIL MARCELINO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR,
CUMPRA-SE:
NASCIDO EM 10/08/74, NATURAL DE SÃO JOÃO DE MANTENINHA-MG,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FILHO DE LACI JOSÉ MARCELINO E DE LUZIA MARIA MARCELINA, QUEMANTENÓPOLIS-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS
FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA RESPEITÁVEL DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
SENTENÇA, QUE CONDENOU O REFERIDO ACUSADO, CUJO FINAL É EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI , ESCRIVÃ CRIMINAL
DO SEGUINTE TEOR: "PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PROCEDENTE, SUBSTITUTA QUE O DIGITEI E O ASSINO CONFORME AUTORIZA O
A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA, RAZÃO PROVIMENTO DE Nº 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
PELA QUAL CONDENO ISMAIL MARCELINO, NAS SANÇÕES DO ARTIGO JUSTIÇA DESTE ESTADO.
329 DO CP, A PENA DEFINITIVA DE SEIS (06) MESES DE DETENÇÃO.
CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 78, § 2º DO CP.SUSPENDO A
APLICAÇÃO DA PENA, SOB AS CONDIÇÕES:- A)- PROIBIÇÃO DE
FREQÜENTAR BARES, FESTAS POPULARES, FORRÓS E OUTROS
EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI
ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES; B)- PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE
(ESCRIVÃ SUBSTITUTA)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO 15 DIAS)
185
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARECHAL FLORIANO/ES., AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS
MIL E CINCO. EU, DALILA ARAÚJO ALENCASTRE, ESC. SUBSTITUTA O
SUBSCREVI
LISTA DE INTIMAÇÕES N º 030/2005
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: RENILSON TONINI DA SILVA
DR. PAULO CÉSAR DE ALMEIDA (OAB/ES 10.443)
PROCESSO Nº: 031.03.000.725-1 AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOÃO ALVES FABRETE
EXECUTADO: NILDES NUNES DE MORAIS
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO
DESPACHO DE FL. 280, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO, POR
CARTA, AO EXTERIOR, BEM COMO, INDEFERIU O PEDIDO DE
CITAÇÃO POR EDITAL.
MANTENÓPOLIS/ES 31 DE MAIO DE 2.005.
RENILSON TONINI DA SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
JUIZ DE DIREITOS
COMARCA DE MARILÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARILÂNDIA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PELO PRAZO DE 15 DIAS.
AUTOS DE Nº 066-05000091-9.
A EXMª. DRª CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: ANTONIO CALDEIRA, BRASILEIRO,
LAVRADOR, NASCIDO EM 12/05/1958, NATURAL DE SANTA MARIA DO
SUAÇUI - MG., FILHO DE ALCEU CALDEIRA E DE ELVIRA CORREIA,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
RESIDINDO NA ÉPOCA DOS FATOS NA AV. DOM BOSCO, S/N.º.,
CENTRO, MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS DO PROCESSO Nº.
O DR. RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. JUIZ
066-05000091-9 EM QUE TEM COMO AUTOR O MINISTÉRIO PÚBLICO,
DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL
FICANDO DESDE JÁ, CITADO PARA O FIM DE SE VER PROCESSADO
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E TOMAR CIÊNCIA DE
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC ...
TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E MOVIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS IRAS DO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ARTIGO 311 DA LEI N.º. 9.503/97. INTIMANDO-O, PARA
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO E COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM
PROCESSO Nº05503000161-8 (1138/03), EM QUE É REQUERENTE A
BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO DE
UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E 2005, ÀS 12:45 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O INTERROGATÓRIO,
REQUERIDOS RAGA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITO NO DEVENDO O ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE
CNPJ 39.278.940/0001-82, DOMICILIADO NA RUA SANTANA, 17,SALA 04,
ADVOGADO, SENDO LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER
CENTRO MARECHAL FLORIANO/ES., E MARQUES FABIANO GRATZACOMPANHADO DE ADVOGADO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR
FURLEY, CPF 197.472.337-20, RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DA
DATIVO.
EMPRESA EM QUESTÃO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO. FICA, PELO PRESENTE EDITAL, OS REQUERIDOS RAGA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E O SR. MARQUES FABIANO
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA
GRATZ FURLEY, ACIMA QUALIFICADOS, CITADOS, PARA NO PRAZO INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE
DE CINCO DIAS, PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.624,88 (CINCO MIL VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SEISCENTOS VINTE E QUATRO REAIS OITENTA E OITO CENTAVOS), SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
RELATIVO À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA JUNTO À UNIÃO, MAIS
ACRÉSCIMOS LEGAIS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA O CASO DE MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS
PRONTO PAGAMENTO; OU, NO MESMO PRAZO, GARANTIR A DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
EXECUÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER PROCEDIDA A JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO
PENHORA E AVALIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI.
INTEGRAL GARANTIA DA EXECUÇÃO. NÃO ENCONTRADO O
DEVEDOR, PROCEDER-SE-Á O ARRESTO EM BENS SEUS DE VALOR
SUFICIENTE PARA CONVERTER EM PENHORA, POR CITAÇÃO
POSTERIOR. FEITA A PENHORA, SERÁ INITMADO O EXECUTADO, E SE
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
CASADO FOR, SUA MULHER. E, AINDA, SE PROCEDIDA A PENHORA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
TERÁ O EXECUTADO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA APRESENTAÇÃO POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J.
DE EMBARGOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
186
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE MARILÂNDIA
INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: MARCELO PEREIRA DA SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 15/02/1958,
NATURAL DE ARACRUZ - ES., FILHO DE FRANCISCO RODRIGUES
DUTRA E DE MARIA ANTONIO DE JESUS, RESIDINDO NA EPOCA DOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
FATOS NA FAZENDA LAFAIETE, ALTO LIBERDADE, ZONA RURAL,
PELO PRAZO DE 15 DIAS.
MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS DO PROCESSO N.º. 066-05000092-7 EM
QUE TEM COMO AUTOR O MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE
AUTOS DE N.º 066-05000048-9.
JÁ., CITADO PARA O FIM DE SE VER PROCESSADO ATÉ O FINAL
JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS
A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM.
TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E MOVIDA PELO MINISTÉRIO
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS IRAS DO ARTIGO 147 DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
CÓDIGO PENAL PÁTRIO. INTIMANDO-O, PARA COMPARECEREM
FORMA DA LEI, ETC.
PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO PRÉDIO DO
FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM BOSCO, 241,
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:00
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O INTERROGATÓRIO, DEVENDO O
INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: CRISTIANO BOLDRINI, BRASILEIRO, ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SENDO
LIXADOR, NASCIDO EM 09/02/1978, NATURAL DE LINHARES - ES., LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER ACOMPANHADO DE ADVOGADO
FILHO DE MARIA GONÇALVES DE SOUZA E DE PAI DESCONHECIDO, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA
RESIDINDO NA EPOCA DOS FATOS NO RUA CAROLINA CALIMAN
ALTOÉ, N.º. 43, BAIRRO VILA REAL, MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS DO INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE
VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
PROCESSO N.º. 066-05000048-9 EM QUE TEM COMO AUTOR O
MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE JÁ., CITADO PARA O FIM DE SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
SE VER PROCESSADO ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E
TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS
MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
IRAS DOS ARTIGOS 19 E 62 DO DEC. LEI N.º. 3.688/41. INTIMANDO-O, JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO
PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIASDO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI.
DO PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV.
DOM BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ INTERROGATÓRIO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DEVENDO O ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE
POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J.
ADVOGADO, SENDO LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER
-**********ACOMPANHADO DE ADVOGADO SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR
DATIVO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE
COMARCA DE MARILÂNDIA
VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
PELO PRAZO DE 15 DIAS.
MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO AUTOS DE N.º 066-05000111-5.
DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI.
A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FORMA DA LEI, ETC.
POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: LAIDE VENANCIO DO NASCIMENTO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BRASILEIRA, LAVRADORA, NATURAL DE NOVA VENECIA - ES., FILHA DE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JOSÉ REIBEIRO E MARIA VENANCIO NASCIMENTO, RESIDINDO NA
COMARCA DE MARILÂNDIA
EPOCA DOS FATOS NO CÓRREGO DA RAIZ, PROPRIEDADE DO SR.
JOSÉ CARLOS MILANEZI, ZONA RURAL, MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
DO PROCESSO N.º. 06605000111-5 EM QUE TEM COMO AUTOR O
PELO PRAZO DE 15 DIAS.
MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE JÁ., CITADA PARA O FIM DE
SE VER PROCESSADA ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E
AUTOS DE N.º 066-05000092-7.
TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E
MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS
A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM.
IRAS DO ARTIGO 42 DO DEC. LEI N.º. 3.688/41. INTIMANDO-O, PARA
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM
FORMA DA LEI, ETC.
BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO DE 2005,
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM ÀS 12:15 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O INTERROGATÓRIO, DEVENDO
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR O ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SENDO
-**********-
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER ACOMPANHADO DE ADVOGADO COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA
INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J.
-**********-
AÇÃO CRIMINAL
PROC. Nº 051.05.000197-6 (928/05)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): JAILSON PEREIRA NASCIMENTO
ARTIGO(S): ART. 10 DA LEI 9.437/97.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE MARILÂNDIA
FINALIDADE: CITAR: JAILSON PEREIRA NASCIMENTO,
BRASILEIRO, SEPARADO, COM 31 ANOS DE IDADE, NATURAL DE
CAMACÃ/BH, FILHO DE ZACARIAS P. DO NASCIMENTO E ZILDA
XAVIER RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA 07 DE SETEMBRO, 335,
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
BAIRRO CAMATA I, PEDRO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, DE
PELO PRAZO DE 15 DIAS.
TODOS OS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA,
AUTOS DE N.º 066-05000117-2.
NOS AUTOS SUPRA CITADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO ART. 10 DA
LEI
9.437/97,
FICANDO
DEVIDAMENTE
INTIMADO(S),
A
A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM.
COMPARECER(EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA CIDADE E COMARCA DE PEDRO CANÁRIO - ES, NO DIA 16 DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14H30MIN., A FIM DE SER(EM)
FORMA DA LEI, ETC.
INTERROGADO(S) E APRESENTAR(EM) DEFESA(S) PRÉVIA, FICANDO
DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO, IMPORTARÁ
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
EM SUSPENSÃO DO PROCESSO, DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR
E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.271/96.
INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: MARCELO PEREIRA DA SILVA,
PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
BRASILEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 11/06/1974, NATURAL DE
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO
TIMBAÚBA - PE., FILHO DE MANOEL PEREIRA DA SILVA E DE REGINA
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
VITAL DA SILVA, RESIDINDO NA EPOCA DOS FATOS NO RUA GILDO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO
SERAFIN BUZZETTI, N.º. 17, BAIRRO INDUSTRIAL, MARILÂNDIA-ES. NOS
CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU (LUCIANA KUSTER),
AUTOS DO PROCESSO N.º. 066-05000117-2 EM QUE TEM COMO AUTOR
ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI.
O MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE JÁ., CITADO PARA O FIM
DE SE VER PROCESSADO ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR
ELIZABETE DE PAULA
DEFESA E TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
QUE LHE E MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO
CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98
INCURSO NAS IRAS DO ARTIGO 21 DO DEC. LEI N.º. 3.688/41.
INTIMANDO-O, PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA
-**********DE AUDIÊNCIAS DO PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”,
SITUADO NA AV. DOM BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
INTERROGATÓRIO,
DEVENDO
O
ACUSADO
COMPARECER
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SENDO LHE ADVERTIDO QUE SE
NÃO VIER ACOMPANHADO DE ADVOGADO SER-LHE-A NOMEADO
JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS
DEFENSOR DATIVO.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
AÇÃO CRIMINAL
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
PROC. Nº 051.04.000779-4 (891/04)
MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
RÉU(S): OLDAIR NUNES DE ALMEIDA JUNIOR, VULGO "NEGUINHO
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO
OU JUNINHO"
DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI.
ARTIGO(S): ART. 214 C/C ART. 224, "A", N/F DO ART. 71 TODOS DO
CÓDIGO PENAL.
JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J.
VULGO
FINALIDADE: CITAR: OLDAIR NUNES DE ALMEIDA JUNIOR,
"NEGUINHO OU JUNINHO", BRASILEIRO, SOLTEIRO,
188
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
TREINADOR DE FUTEBOL, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EM 16/02/1970, FILHO DE OLDAIR NUNES DE OLIVEIRA E MARIA
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
CECÍLIA DE SOUZA, RESIDENTE NA AV. VITÓRIA, 261, CENTRO, PEDRO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, DE TODOS OS TERMOS DA
DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, NOS AUTOS SUPRA
CITADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO ART. 214 C/C ART. 224, "A", N/F
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DO ART. 71 TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICANDO DEVIDAMENTE
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
INTIMADO(S), A COMPARECER(EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO
FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO CANÁRIO - ES, NO DIA AÇÃO CRIMINAL
PROC. Nº 051.03.000456-1 (797/03)
16 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 13H30MIN., A FIM DE SER(EM)
INTERROGADO(S) E APRESENTAR(EM) DEFESA(S) PRÉVIA, FICANDO AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO, IMPORTARÁ RÉU(S): ISAIAS MELO DA SILVA
EM SUSPENSÃO DO PROCESSO, DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ARTIGO(S): ART. 10 DA LEI 9.437/97.
E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.271/96.
FINALIDADE: INTIMAR: ISAIAS MELO DA SILVA,
PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, NASCIDO EM 04/07/77, NATURAL DE
PEDRO CANÁRIO/ES, FILHO DE VALDEMAR MANOEL DA SILVA E
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO MARIA APARECIDA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA 13 DE MAIO, 60,
CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU (LUCIANA KUSTER), CAMATA I, PEDRO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, NA FORMA DO
ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97., DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA
ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI.
DE FLS. 81/86, DATADA DE 22/12/2004, PROLATADA NOS AUTOS DA
ELIZABETE DE PAULA
AÇÃO CRIMINAL, PROC. 051.03.000456-1 (797/03), PROPOSTA PELA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JUSTIÇA PÚBLICA, EM QUE FOI CONDENADO, POR INFRAÇÃO AO
CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98
ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97, CUJA PENA DEVERÁ SER CUMPRIDA NO
REGIME ABERTO.
-**********PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU, LUCINA KUSTER,
ESCREVENTE JURAMENTADA DIGITEI.
JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AÇÃO CRIMINAL
PROC. Nº 051.03.001359-6 (760/03)
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): OSVALDO BRIZO PEREIRA
ARTIGO(S): ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
ELIZABETE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
FINALIDADE:
CITAR:
OSVALDO
BRIZO
PEREIRA,
BRASILEIRO, VIÚVO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA RUA 13 DE MAIO, JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS
S/ Nº, "PERTO DO BAR MINEIRO", BAIRRO CAMATA I, PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, DE TODOS OS TERMOS DA
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, NOS AUTOS SUPRA
CITADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO AÇÃO CRIMINAL
PENAL, FICANDO DEVIDAMENTE INTIMADO(S), A COMPARECER(EM) PROC. Nº 051.03.001431-3 (640/00)
NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): OSVALDO VIANA QUARESMA
PEDRO CANÁRIO - ES, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 16H., A
FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) E APRESENTAR(EM) DEFESA(S) ARTIGO(S): ART. 213 C/C 224, "A", COM A CAUSA ESPECIAL DE
PRÉVIA, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO
COMPARECIMENTO, IMPORTARÁ EM SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENAL.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO,
FINALIDADE: INTIMAR: OSVALDO VIANA QUARESMA,
NOS TERMOS DA LEI Nº 9.271/96.
PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DO ESPÍRITO SANTO, LAVRADOR,
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO NASCIDO EM 05/06/48, FILHO DE HONÓRIO VIANA E JORGINA VIANA
QUARESMA, RESIDENTE NA RUA AMÁLIA NEGREIRO DE CASTRO, S/ Nº,
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
CENTRO,
PEDRO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, NA FORMA DO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO
CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU (LUCIANA KUSTER), ARTIGO 213 C/C 224, "A", COM A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE
PENA PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, DE
ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI.
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 134/138, DATADA DE
03/03/2005, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL, PROC.
ELIZABETE DE PAULA
051.03.001431-3 (640/00), PROPOSTA PELA JUSTIÇA PÚBLICA, EM QUE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FOI ABSOLVO OSVALDO VIANA QUARESMA, DA IMPUTAÇÃO POR
CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98
189
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
INFRIGÊNCIA DO ARTIGO 213 C/C 224, "A" COM A CAUSA ESPECIAL DE SOBRE OS DOCUMENTOS (DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO) DE FLS.
AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO 141/145, NA FORMA DO ART. 398 DO CPC, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
PENAL.
DIAS", NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO 005 – DR. MARCO AURELIO ZOVICO
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO AUTOS Nº 051.03.000083-3 (1.710/03)
CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU, LUCINA KUSTER, REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MOREIRA - ME
ESCREVENTE JURAMENTADA DIGITEI.
REQUERIDO: JUDIVAL GOMES DA SILVA
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO OFÍCIO DE FL. 59, NOS AUTO
ELIZABETE DE PAULA
SUPRA MENCIONADO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98
006 – DR. ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA
AÇÃO DE EXECUÇÃO
-**********AUTOS Nº 051.01.000060-5 (1.582/01)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS FARIAS DE ATAÍDES E OUTRO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 82,
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE
LISTA DE INTIMAÇÕES 11/2005
DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
NA FORMA DO ART. 236, ART. 1.216 AMBOS DO C.P.C. E ART. 66 DO
007 – DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA
CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE AUTOS Nº 051.03.001313-3 (1.141/98)
DIREITO.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CAMPO VERDE LTDA.
EXECUTADO: MARCELO ALVES SILVA
I N T I M O:
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 133,
DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO
001 – DR. SÉRGIO FAVERO
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE
AÇÃO CRIMINAL
DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
AUTOS Nº 051.04.000537-6 (862/04)
AUTOR(S): MINISTÉIRO PUBLICO ESTADUAL
008 – DR.ª MARIA LUCILIA GOMES
RÉU: WELINTON SOUZA FAVERO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 169, AUTOS Nº 051.05.000154-7 (1.889/05)
"DESIGNO AUDIÊCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO REQUERIDO: BORGES ADVOCACIA CONS. S/C
DE 2005, ÀS 16H", NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO.
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FL. 20 VERSO, BEM COMO, DA CERTIDÃO DA SRA.
002 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ DO CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE FL. 21
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO
, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
AUTOS Nº 051.05.000102-6 (1.884/05)
REQUERENTE: MANOEL ELIAS GASPARINI
009 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ANTONIO OSVALDO PINTO
DR. JUCILANDE ROCHA BORGES
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 59, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
DATADO DE 06/05/2005, "AO REQUERENTE PARA IMPUGNAR A AUTOS Nº 051.03.001317-4 (1.790/03)
CONSTESTAÇÃO", NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
REQUERENTE: ATAÍDES CANAL
REQUERIDO: JUCILANDE ROCHA BORGES
003 – DR. TACIO DI PAULA A. NEVES
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 102,
AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRODATADO DE 09/05/2005, "REDESIGNO O ATO DE FL. 61, PARA O DIA
PÚBLICO
23 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14 HORAS", NOS AUTO SUPRA
AUTOS Nº 051.05.000124-0 (1.887/05)
MENCIONADO.
REQUERENTE: VALERIANO RIBEIRO
REQUERIDO: SANTOS LEMOS DE MEIRA E OUTROS
010 – DR. MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DO SR. OFICIAL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DE JUSTIÇA DE FL. 20 VERSO, "DEIXEI DE CITAR DEVIDAMENTE O SR. AUTOS Nº 051.05.000170-3 (1.892/05)
JOÃO LOPES, POIS O ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO ESTÁ REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
INCOMPLETO, NÃO SENDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LO, NOS AUTO SUPRA REQUERIDO: CARLOS JOSÉ NUNES DE ARAÚJO
MENCIONADO.
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 39,
DATADO DE 06/05/2005, "INTIME-SE O REQUERIDO PARA SE
004 – DR. PAULO LÍRIO
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 35/38, NOS AUTO SUPRA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA
MENCIONADO.
AUTOS Nº 051.03.001475-0 (1.350/99)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
011 – DR. ANTONIO D. COUTINHO
EXECUTADO: DATIVO DA SILVEIRA ALVES E OUTRO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 146, AUTOS Nº 051.03.001633-4 (896/97)
DATADO DE 04/05/2005, "AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE EXEQUENTE: IRACI ALVES SOUTO
190
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02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: JOÃO BATISTA G. SANTOS E OUTRO
COMARCA DE RIO BANANAL
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 62,
DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
COMARCA DE RIO BANANAL-ES - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
.
012 – DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
E RÉUS EM LUGAR INCERTO
AUTOS Nº 051.02.000812-7 (1.695/03)
PRAZO 30 DIAS
EXEQUENTE: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA.
EXECUTADO: EMILIANE RODRIGUES MOREIRA E OUTRO
PROCESSO Nº 052.05.000084-4
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 43, AÇÃO DE USUCAPIÃO
DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE
O DR. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
FILHO, MMº. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
.
RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
013 – DR. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
AÇÃO CIVIL PUBLICA
AUTOS Nº 051.05.000361-8 (1.237/99)
FICAM PELO PRESENTE, CITADOS, A TODOS QUE O
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM,
REQUERIDO: NILS CASTIMBERG RODRIGUES
ESPECIALMENTE O RÉU, GERALDO RIBEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DESPACHO DE FS. 120 INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE FOI POR PARTE DE
VERSO, "AO REQUERIDO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS", NOS JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA E EDMAR SOARES DE OLIVEIRA,
AUTO SUPRA MENCIONADO.
REQUERIDA NESTE JUÍZO, AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO N.º
05205000084-4, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS OS INTERESSADOS,
QUE TEM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA(M), PARA
014 – DR. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO
CONTESTAR, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO ADVERTIDO(S) DE QUE
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
NÃO SENDO CONTESTADA AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO(S)
AUTOS Nº 051.03.001767-0 (1.800/03)
RÉU(S) COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO(S)
REQUERENTE: ALBA DE CASTRO REZENDE E OUTRO
AUTOR (ES). OBJETIVA A AÇÃO A LEGITIMAÇÃO DO SEGUINTE
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES
IMÓVEL: "UM IMÓVEL RURAL MEDINDO 53.522 M² (CINQÜENTA E DOIS
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. PARECER DO SR. PERITO DE MIL, QUINHENTOS E VINTE DOIS METROS QUADRADOS), QUE SE
FL. 51, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
CONFRONTA COM JOSÉ HONÓRIO, VEREDINO ALVARENGA, PEDRO
RIBEIRO E IRMÃO LOSS PUNHAL, SEM BENFEITORIAS, ENCRAVADO EM
ÁREA MAIOR QUE MEDE 428.176 M² (QUATROCENTOS E VINTE E OITO
015 – DR. ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA
MIL, CENTO E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS),
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONFRONTANDO-SE EM SEUS DIVERSOS LADOS COM ANTONIO LOSS
AUTOS Nº 051.03.001490-9 (1.570/01)
PUNHAL, JOSÉ MERIGUELI ZANI, BASÍLIO NUNES, VEREDINO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ALVARENGA E JOSÉ HONÓRIO, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO
REQUERIDO: KLEBER MARCOS DOS SANTOS LUZ
SANTO ANTONIO DO TIRADENTES, MUNICÍPIO E COMARCA DE RIO
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) PARA MANIFESTAR-SE ACERCA BANANAL-ES, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CRI DA COMARCA DE
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 93/112, NOS AUTO SUPRA LINHARES SOB MATRÍCULA Nº 16.143, LIVRO 03 – N, FLS. 59/60" TUDO
MENCIONADO.
DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE FLS.02/11 E R.DESPACHO DE FLS. 30
QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
016 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA
NÃO SE ALEGUE(M) IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADAEDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM
COM DANOS MORAIS
LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
AUTOS Nº 051.05.000242-0 (1.890/05)
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RIO
REQUERENTE: MANOEL ELIAS GASPARINI
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS DO MÊS
REQUERIDO: ANTONIO OSVALDO PINTO
DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ALEXSANDER
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 16 ALVES FERREIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, DIGITEI E ASSINO, (CONF.
VERSO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
PROVIMENTO N.º 01/98 DA CGJ/ES).
017 – DR. MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS
ACÃO CRIMINAL
AUTOS Nº 051.05.000256-0 (932/05)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: PAULO LIMA GOMES E OUTROS
FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 84, BEM
COMO, DA AUDIÊNCIA DO DIA 03 DE JUNHO DE 2005, ÀS
12H30MIN., NOS AUTO SUPRA MENCIONADO.
ELIZABETE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ALEXSANDER ALVES FERREIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE QUINZE DIAS (15)
PROCESSO N.º 490/04 (05602000586-6)
191
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
A DRA. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
REF. CARTA PRECATÓRIA N.º 504/03 (05605000186-8), ORIUNDA
DOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E DANO
MATERIAL N.º 7058 – 035.020.015.364, EM QUE FIGURA COMO
REQUERENTE NIUCÉIA MARIA ROSA DE JESUS E COMO REQUERIDOS
ELIOMAR WILKE, WALDEMIRO BERGER E PORTO SEGURO CIA DE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SEGUROS GERAIS.
CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA
VELHA/ES
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 490/04 (05602000586-6),
EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA ADANIRDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE
JOSÉ VICENTE, VULGO “DANILO”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR,JETIBÁ/ES
NATURAL DE BREJETUBA/ES, NASCIDO AOS 06/02/1976, FILHO DE FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS. 56
JOSÉ VICENTE BATISTA E CARLI MARTINS BATISTA, PORTADOR DA DOS AUTOS (DESIGNADO O DIA 05/07/2005, ÀS 16:00 HORAS PARA A
CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.591.012-ES, RESIDENTE NA RUA OITIVA DA TESTEMUNHA ELIOMAR WILKE).
PRINCIPAL, BAIRRO CAMPO 21, AFONSO CLÁUDIO/ES E EDENILDO
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARQUES DE ALMEIDA, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NATURAL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DE AFONSO CLÁUDIO/ES, NASCIDO AOS 30/05/1977, FILHO DE JOSÉ
CRISTO DE ALMEIDA E EDELEUSA MARQUES DE ALMEIDA, PORTADOR
-**********DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.558.760-ES, RESIDENTE NA
LOCALIDADE DE SÃO MATEUS DE PIRACEMA (PROPRIEDADE DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GERALDO CRISTO), AFONSO CLÁUDIO/ES, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO
JUIZADO DE DIREITO
157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E COMO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CONSTA DOS AUTOS QUE OS ACUSADOS SUPRAMENCIONADOS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, FICAM OS
MESMOS CITADOS PELO PRESENTE EDITAL DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, BEM COMO INTIMADOS A COMPARECEREM NA SALA JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA.
DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR “HOMERO MAFRA”, PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO
SITUADO NA AVENIDA FREDERICO GRULKE, N.º 1.220, CENTRO, SANTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA DE JETIBÁ/ES, NO DIA 28/06/2005 ÀS 17:00 HORAS, A FIM DE
SEREM INTERROGADOS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, EM QUE DATA: 30/05/2005
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA OS MESMOS,
LISTAGEM Nº 342/2005
DEVENDO NA OCASIÃO, FAZEREM-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO,
OU
CONSTITUIREM
UM,
ARROLAREM
TESTEMUNHAS
E
ACOMPANHAREM A AÇÃO ATÉ SENTENÇA FINAL, TUDO CONFORME R. DRª. DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS SUPRA, EM TRÂMITE PERANTE ESTE REF.: CARTA PRECATÓRIA N.º 375/05 (05605000290-8), ORIUNDA
JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, CUJA CÓPIA DA DENÚNCIA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 059.04000995-9- 481/04, EM QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA TANIA MARA
ENCONTRA-SE NESTE CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DOS ACUSADOS.
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O AMORIM.
PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS EM LUGAR DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDÃO/ES
DE COSTUME DESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR UMA VEZ DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ/ES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA DO R. DESPACHO DE FLS. 09
MARIA DE JETIBÁ/ES, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO DOS AUTOS (DESIGNADO O DIA 07/07/2005 ÀS 16:30 HORAS PARA
(05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ESCREVENTE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO).
JURAMENTADA DIGITEI E IMPIRMI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI
DR. ANTONIO WALTER TEIXEIRA - OAB/ES 2234/ES
E SUBSCREVI.
REF.: CARTA PRECATÓRIA N.º 371/2005 (05605000261-9), ORIUNDA
DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 1.888/03 (044.030.001.117), EM
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM FACE DE JOSÉ LUIZ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
BROMERSCHENKEL E OUTROS
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA/ES
-**********DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ/ES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 09
JUIZADO DE DIREITO
DOS AUTOS (DESIGNADO O DIA 14/07/2005 ÀS 17:30 HORAS PARA
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO).
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
DATA: 27/05/2005 - LISTAGEM Nº 341/2005
DR. ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB/ES 3802
DR. DIOGO CAMPO DALL'ORTO - OAB/ES10065
DR. LUIZ AUGUSTO MILL - OAB/ES 4712
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10.371
DR. MARIO SAMPAIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTAGEM Nº 343/2005
192
Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
DATA: 30/05/2005
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. ISAIAS CARDOSO DA COSTA, OAB/ES 7603
PROCESSO Nº184/04 - EXECUÇÃO CRIMINAL
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
REEDUCANDO: VANINHO KIEFER
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS.205/206, ORIUNDA DA 5ª VARA CRIMINAL, QUE JULGOU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO.
DR.ª ROSA ELENA KRAUSE BERGER – OAB/ES 7799
DR. MARCELO SANTOS LEITE - OAB/ES 5356
REF.: AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA N.º 057/94 (056940001813)
EXEQÜENTE: CREDIJETIBA – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DESANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
SANTA MARIA DE JETIBÁ LTDA.
EXECUTADOS: MACENIAS GUILHERME, HILARIO SALOMÃO E VITOLINO
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
HAMMER
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS.
233 DOS AUTOS (A TEOR DO ARTIGO 698 DO CÓDIGO DE PROCESSO
-**********CIVIL, “NÃO SE EFETUARÁ A PRAÇA DE IMÓVEL HIPOTECADO OU
EMPRAZADO, SEM QUE SEJA INTIMADO, COM 10 (DEZ) DIAS PELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENOS DE ANTECEDÊNCIA, O CREDOR HIPOTECÁRIO OU O
JUIZADO DE DIREITO
SENHORIO DIRETO, QUE NÃO SEJA DE QUALQUER MODO PARTE NA
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
EXECUÇÃO.” VERIFICO ÀS FLS. 228 QUE O REFERIDO IMÓVEL DADO
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
EM GARANTIA, FOI GRAVADO COM HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU EM
FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA DE SANTA TERESA DA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DESIGNAÇÃO ABAIXO. DESIGNO HASTA PÚBLICA PARA OS DIAS
15/08/2005 E 05/09/2005, ÀS 16:00 HORAS. DILIGENCIE-SE. INTIME-SE DRª DALILA MARIA SILVA FAUSTINI, OAB/ES 8806
AS PARTES. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 27 DE MAIO DE 2005.) E PROCESSO Nº060/99 - INVENTÁRIO
INTIMAR A ADVOGADA DO EXEQUENTE PARA QUE PROVIDENCIE A REQUERENTE: ESPÓLIO DE HENRIQUE EMILIO ALBERTO MARQUARDT
DEVIDA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRAÇA EXPEDIDO, O QUAL SE FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA TRAZER AOS AUTOS AS
ENCONTRA EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO, COM ANTECEDÊNCIA CERTIDÕES NEGATIVAS COM A FAZENDA PÚBLICA.
MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS, EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 687 DO CPC.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 31 DE MAIO DE 2005.
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
DATA: 30/05/2005
LISTAGEM Nº 344/2005
DRª. ROSA ELENA KRAUSE BERGER - OAB/ES 7.799
AÇÃO PENAL Nº 458/04 (056.04.000208-3)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: MAURÍCIO RODRIGUES NUNES
FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA DO R. DESPACHO DE FLS. 116
VERSO (REITERAR OFÍCIO E INTIMAR A DOUTA ADVOGADA PARA FINS
DO ARTIGO 500, DO CPP).
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE SANTA TERESA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
COMARCA DE SANTA TERESA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR MENANDRO TAUFNER GOMES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
DE ORDEM, FAZ SABER QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
PRIVATIVO DO CRIME, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
2.155/04, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA E
COMO DENUNCIADO JOCIMAR SILVINO GOMES, BRASILEIRO,
CASADO, OPERADOR DE MÁQUINAS, NATURAL DE BAIXO
GUANDÚ/ES, NASCIDO AOS 03/07/1970, FILHO DE GILSON SILVINO
GOMES E DE LUZIA SILVA GOMES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO ATRAVÉS DESTE EDITAL,
PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA
TERESA/ES, SITO À RUA JERÔNIMO VERVLOET, Nº 54, CENTRO, SANTA
TERESA/ES, NO DIA 30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE
SER INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA QUE TIVER E SE VER
PROCESSAR ATÉ FINAL JULGAMENTO, NOS AUTOS SUPRA
MENCIONADOS, EM QUE O MESMO RESPONDE PERANTE ESTE JUÍZO,
INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I, II E III E 137,
PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL
PÁTRIO, FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE O SEU NÃO
COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO E O
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Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ARTIGO 366, DO COMARCA DE VARGEM ALTA
CPP, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA
DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO,
DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DA LEI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
COMARCA DE VARGEM ALTA
E, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO
MM. JUIZ FOSSE PUBLICADO ESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
POR UMA VEZ E UMA CÓPIA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL,
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
NA FORMA LEGAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA EXECUÇÃO FISCAL
TERESA/ES, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS PROCESSO N.º 153/03 – 061030000279
MIL E CINCO (2005).
CDA N.º 1786/99
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ
EXECUTADO: CLV COMERCIAL LTDA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(ASS. AUT. PROV. Nº 002/98-CGJ/ES)
FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA, DE TODOS
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - 30 DIAS
O DOUTOR MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA,
MM. JUIZ DE DIREITO NESTA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL SUPRA MENCIONADA E PARA
PAGAMENTO, NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, SITO NA RUA
VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DA IMPORTÂNCIA DE R$ 48.623,29
(QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E
NOVE CENTAVOS), RELATIVA AO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, SUJEITA A
ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, OU
QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA, EM TRINTA (30)
DIAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE
MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O
DIGITEI E SUBSCREVO.
MARCELO MACHINI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ASS. CONF. PROV. 001/98 DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
-**********NOTÍCIA TIVEREM E INTERESSAR POSSA, AOS RÉUS AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, E MAIS EVENTUAIS INTERESSADOS,
QUE SE PROCESSA NESTA COMARCA UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO, DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 932,35 M2 (NOVECENTOS E TRINTA
COMARCA DE VARGEM ALTA
E DOIS METROS QUADRADOS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO
QUADRADOS), E A CASA RESIDENCIAL NELE EDIFICADA, SITUADOS NA
RUA ASCENDINO CARVALHO, NO DISTRITO DE ALTO CALÇADO,
NESTE MUNICÍPIO, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA
EDITAL DE LEILÃO
RUA, LADO DIREITO COM ALAIR MEDEIROS OLIVEIRA E ARISTEU BRAZ
DE OLIVEIRA LIMA, LADO ESQUERDO COM A IGREJA ASSEMBLÉIA DE
DEUS E EURICO SENRA DE OLIVEIRA E FUNDOS COM SEBASTIÃO
A DRª AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA. JUÍZA
ALVES TATAGIBA; AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO DE CECÍLIO
COELHO DA SILVA, TOMBADA SOB O Nº 046040001987 (046990000205),
DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA,
REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ANESTALDA COELHO DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL,
FORMA DA LEI, ETC.
RESIDENTE NA RUA FRANCISCO VIEIRA DE REZENDE, S/N, NESTA
CIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 941 E SEGUINTES DO CPC. FICANDO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
TODOS CITADOS PARA CONHECER DA AÇÃO E CONTESTÁ-LA, CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO DA COMARCA DE
QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
VARGEM ALTA E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, TRAMITA A AÇÃO DE
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E EXECUÇÃO FISCAL N.º 010/98 (061040000210), PROPOSTA PELO
NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE IMBAL INDÚSTRIA DE
MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E MINERAÇÃO BEIRA ALTA LTDA, QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 2005,
TENDO UMA CÓPIA AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE ÀS 13:45 HORAS, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR CARLOS SOARES
COSTUME.
PINTO ABOUDIB", SITUADO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOSÉ DAVID, N.º 350, SERÁ LEVADO A LEILÃO O BEM DESCRITO ABAIXO,
DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA DIAS DO PENHORADO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, PELO MAIOR LANÇO
MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (30.05.05). EU NELCI DE ACIMA DA AVALIAÇÃO ESTIMADA EM R$ 21.759,00 (VINTE E UM MIL,
FÁTIMA ALMEIDA MOUZELLA, SUBSTIUTA LEGAL, DIGITEI-O E SETECENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS). NÃO HAVENDO
IMPRIMI.
ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O SEGUNDO
PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2005, ÀS 13:45 HORAS, NO MESMO
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA
LOCAL E INTIMADO O EXECUTADO PARA EXERCER SEUS DIREITOS,
JUIZ DE DIREITO
NA FORMA DA LEI.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
BEM: "01 (UM) TEAR, MARCA MECÂNICA CBR, ANO 1976, EM
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM
PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, ENCRAVADO NO PÁTIO DA ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO
EXECUTADA, SITUADO NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO, MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (25/05/05). EU,
VARGEM ALTA-ES".
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVO.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, MANDEI PASSAR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (19/05/05). EU, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVO.
AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA
JUÍZA DE DIREITO
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE VARGEM ALTA
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO
EDITAL DE LEILÃO
AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA
JUÍZA DE DIREITO
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
JUIZ DE DIREITO: DR. VALERIANO CEZÁRIO BOLZAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DENISE CAMPANHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PN 049.04.000507-3 (820/04)
AÇÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO
REQUERENTE: VENDAP RENOVADORA DE PNEUS LTDA-ME
A DRª AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA. JUÍZA
DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO SR. FRANCISCO
PASTE, QUAIS SEJAM JOSÉ FERNANDO PASTE E FRANCISCO DE
PAULA PASTE, AMBOS BRASILEIROS, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E
ENDEREÇOS IGNORADOS, PARA CONTESTAREM EM 15 (QUINZE) DIAS,
QUERENDO, A AÇÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO Nº
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE 049.04.000507-3 (820/04), EM QUE É REQUERENTE VENDAP
CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO DA COMARCA DE RENOVADORA DE PNEUS LTDA-ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
VARGEM ALTA E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, TRAMITA A AÇÃO DE PRIVADO, CNPJ 32.463.010/0001-50, INSCRIÇÃO ESTADUAL 081.331.29-0,
EXECUÇÃO FISCAL N.º 054/96 (061960000034), PROPOSTA PELO
ESTABELECIDA À BR 262, KM 109, S/Nº, SÃO JOÃO DE VIÇOSA, VENDA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE A. CANSOLI, QUE NO DIA NOVA DO IMIGRANTE-ES, DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO
21 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, NO FÓRUM
1.286,00 M2 (HUM MIL E DUZENTOS E OITENTA E SEIS METROS
"DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB", SITUADO NA QUADRADOS), LOCALIZADO NO ENDEREÇO SUPRA, REGISTRADA NO
RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, SERÁ LEVADO A CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB O Nº 352,
LEILÃO O BEM DESCRITO ABAIXO, PENHORADO NOS AUTOS SUPRA LV 2-A, FLS. 152, SENDO QUE O TAMANHO ORIGINALMENTE
MENCIONADOS, PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO REGISTRADO É DE 27, 5 HA (VINTE E SETE HECTARES E MEIO).
ESTIMADA EM R$ 93.045,60 (NOVENTA E TRÊS MIL E QUARENTA E ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADOS, PRESUMIR-SE-ÃO
CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR
NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O SEGUNDO PARA O DIA 05 (ART. 942 E 285 CPC).
DE JULHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, NO MESMO LOCAL E INTIMADO
O EXECUTADO PARA EXERCER SEUS DIREITOS, NA FORMA DA LEI.
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, A
SEGUNDA VIA DO PRESENTE EDITAL SERÁ AFIXADA NO LUGAR DE
BEM: "6.000 (SEIS MIL) TONELADAS DE CALCÁRIO COSTUME DESTE FÓRUM. EU, DENISE CAMPANHA, ESCRIVÃ
SIDERÚRGICO, ARMAZENADAS NO PÁTIO DA EMPRESA INCAL, JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI.
SITUADO NA LOCALIDADE DE CÓRREGO DAS PEDRAS, S/Nº, ITAOCA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES".
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 DE MAIO DE 2005.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, MANDEI PASSAR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VALERIANO CEZÁRIO BOLZAN
JUIZ DE DIREITO
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___________________________________________________________
PLANTÃO JUDICIÁRIO
________________________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA
PLANTÃO JUDICIÁRIO
JULHO/2005
DIA
JUIZ(A) DE DIREITO
CARTÓRIO
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA
JUÍZO DE VITÓRIA
JUIZ DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE CARIACICA
CARTÓRIO DO 1º JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
VELHA
JUIZ DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
CARIACICA
CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE CARIACICA
JUIZ DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE CARIACICA
CARTÓRIO DO 2º JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
CARIACICA
10
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA
SERRA
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA
SERRA
16
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA
SERRA
SERRA
FÁBIO JOSÉ SALLES LUGON
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA
SERRA
SERRA
FERNANDO PEREIRA COLA
2
3
9
17
23
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA
SERRA
SERRA
EMILIA MOTTA REZENDE ARAUJO
CLÁUDIA CORASSA DUARTE
EVANDRO PINHEIRO OTTONI
FÁBIO FERRAZ DE BRITO
FRANCISCO DE PAIVA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUÍZO DA CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO
SERRA
DA SERRA
GALDINO FREITAS LYRA FILHO
30
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUÍZO DA CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO
SERRA
DA SERRA
GERALDO FERNANDO RIBEIRO DA SILVA
31
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO
DA SERRA
DA SERRA
GIBSON AMORIM JÚNIOR
24
OBS.: O(A) juiz(a) escalado(a) que se afastar de férias, licença ou por qualquer outro motivo, deverá informar com antecedência a Diretoria do Fórum de Vitória. O não
comparecimento do(a) juiz(a) designado(a) para realizar o plantão, será comunicado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
O servidor escalado que se afastar deverá comunicar com antecedência à Secretaria do Fórum de Vitória.
Telefone: 3223-4422 ramal 107 .
- O horário do Plantão Judiciário será de 12:00 às 18:00 h. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dr. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
TELEFONE DO PLANTÃO JUDICIÁRIO – 3334-2075
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144
COMARCA DE ARACRUZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166
COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169
COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172
COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172
COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
COMARCA DE FUNDÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
COMARCA DE IBITIRAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
COMARCA DE ICONHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
COMARCA DE JAGUARÉ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181
COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
COMARCA DE MANTENÓPOLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185
COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185
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Quinta-Feira
02 de Junho de 2005
Edição nº 2603
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE PEDRO CANÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE RIO BANANAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SANTA TERESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Tribunal de Justiça do Espírito Santo