3 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 236/05 O Exmo.Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, RESOLVE: Convocar os Exmos. Srs. Juízes de Direito e Juízes Substitutos para uma reunião que se realizará no dia 13 de junho do corrente ano, às 10:00 horas, no Salão Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça. PUBLIQUE-SE. Vitória, 01 de junho de 2005. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 239/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª ANA CLAUDIA RODRIGUES DE FARIA, MMª Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, no dia 20/05/05, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 240/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, por 07 (sete) dias, para tratamento de saúde, a partir de 09/05/05, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 241/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª Srª Drª MARIANA LISBOA CRUZ HOLIDAY, MMª Juíza de Direito da Comarca de Fundão, de 1ª Entrância, por 01 (um) dia, para tratamento de saúde, no dia 16/05/2005, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 242/2005 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº Sr. Dr. PAULO ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORSERGIO BELLUCIO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 10 (dez) dias, para DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE tratamento de saúde, a partir do dia 22/05/2005, de acordo com o artigo JUSTIÇA 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 237/2005 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ERALDO GOMES DE AZEREDO, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, gozo de 60 (sessenta) dias de PUBLIQUE-SE férias-prêmio, a partir de 22/08/2005, referentes ao decênio de Vitória-ES, 30 de maio de 2005 07/06/1990 a 06/06/2000, deferidas pelo parecer nº 422/2001, conforme consta do processo nº 200100150792 da Diretoria Judiciária Administrativa. PUBLIQUE-SE. Vitória, 31 de maio de 2005. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUSTIÇA. ATO E Nº 238/2005 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Juízo de ATO E Nº 243/2005 - CONSIDERAR licenciado o Exmº Sr. Dr. GUSTAVO Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 06 (seis) meses de GRILLO FERREIRA, MM. Juiz de Direito, Titular da Comarca de Alto Rio férias-prêmio para gozo oportuno, relativas ao decênio de 04/04/1995 a Novo, de 1ª Entrância, por 05 (cinco) dias, a partir de 30/05/2005, para 03/04/2005, de acordo com o art. 128, da Lei Complementar Estadual nº acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso 234/02, alterado pela Lei Complementar 249/02, em seu inciso XIV, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). conforme consta no processo nº 200500153348 da Diretoria Judiciária Administrativa. PUBLIQUE-SE. Vitória, 31 de maio de 2005. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 31 de maio de 2005. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente 4 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA. ATO E Nº 244/2005 - CONCEDER à Exmª Srª Drª FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 06 (seis) meses de férias-prémio para gozo oportuno, relativas ao decênio de 19/04/1995 a 18/04/2005, de acordo com o art. 128, da Lei Complementar Estadual nº 234/02, alterado pela Lei Complementar nº 249/02, em seu inciso XIV, conforme consta no processo nº 200500159456 da Diretoria Judiciária Administrativa. PUBLIQUE-SE Vitória, 31 de maio de 2005 ATO Nº 441/05 - EXONERAR a pedido a Sra. MARIA DA PENHA CAZELLI NASCIMENTO do cargo em comissão de Secretário de Câmara, lotada na 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 01/06/05. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 01 de junho de 2005. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente -**********- -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE ATO Nº 442/05 - NOMEAR o Sr. LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE no JUSTIÇA. cargo em comissão de Secretário de Câmara, lotada na 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 01/06/05. ATO E Nº 245/2005 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. TASSO DE CASTRO LUGON, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal do Juízo de P U B L I Q U E - SE Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 15 (quinze) dias, Vitória-ES, 01 de junho de 2005. para tratamento de saúde, a partir de 22/05/2005, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 31 de maio de 2005. -**********Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 443/05 - TORNAR SEM EFEITO o ato 424/05 publicado no “DJ” ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHORde 01/06/05 que exonerou a Sra. MAÍNA DE OLIVEIRA FEU ROSA do DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE cargo de Oficial de Justiça do Juízo de Domingos Martins, de 2ª Entrância, JUSTIÇA. em face ascensão em concurso público. ATO E Nº 246/2005 - CONSIDERAR licenciado o Exmº. Sr. Dr. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, por 03 (três) dias para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de 18/05/2005. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 01 de junho de 2005. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 01 de junho de 2005. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 ATO Nº 444/05 - EXONERAR o Sr. RONYER FERNANDES CHÁCARA do cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 445/05 - NOMEAR o Sr. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO no ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 1ª Vara de JUSTIÇA. Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 446/05 - EXONERAR o Sr. ANCO MARCIO GIESTAS PAIVA do cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 2ª Vara do Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância. ATO Nº 447/05 - NOMEAR a Sra. ROSINÉIA DA GRAÇAS PEREIRA SAITER no cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotada na 2ª Vara do Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância. ATO Nº 448/05 - EXONERAR a Sra. LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotada na 1ª Vara do Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância. ATO Nº 449/05 - NOMEAR a Sra. ANA PAULA SAITER HORTELAN no cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotada na 1ª Vara do Juízo de Afonso Cláudio, Comarca de 2ª Entrância. ATO Nº 450/05 - EXONERAR o Sr. CHARLLES RODRIGO GUSMÃO SARMENTO do cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 4ª Vara Criminal do Juízo de Linhares, Comarca de 3ª Entrância. ATO A Nº 221/2005 - RETIFICAR o Ato A nº 37/05, publicado no “DJ” de 02/02/05, que elevou o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. PAULO CEZAR DA SILVA, Adjunto Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 10/01/05, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 46/94, c/c o artigo 1º da Lei Complementar nº 128/98, conforme consta do processo nº 960059335 da Diretoria Judiciária Administrativa, para declarar que se trata de elevar o referido Adicional de Tempo de Serviço a partir de 14/03/05 e não como foi publicado anteriormente. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 30 de maio de 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 451/05 - NOMEAR o Sr. CEZAR FRANCISCHETTO QUITIBA no cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 4ª Vara ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR Criminal do Juízo de Linhares, Comarca de 3ª Entrância. DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE ATO Nº 452/05 - EXONERAR o Sr. DANIEL PANCOTI do cargo em JUSTIÇA. comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 4ª Vara de Criminal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO A Nº 223/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. SANDRA ATO Nº 453/05 - NOMEAR o Sr. GUSTAVO FONTANA ULIANA no cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau lotado na 4ª Vara de Criminal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES, Adjunto Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias, a partir de 16/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. PUBLIQUE-SE Vitória, 1º de junho de 2005 ATO A Nº 224/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MARLENE PEREIRA RIOS, Agente de Serviços Função Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias, a partir de 16/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO A Nº 225/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MARIÂNGELA DE MOURA, Agente Judiciário Função Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias, a partir de 16/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 226/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. TEREZA CRISTINA AQUINO DOS SANTOS ZORZAL, Técnico Judiciário Função Administrador deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias, a ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHORpartir de 14/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ATO A Nº 227/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MÔNICA DE JUSTIÇA. MELLO VASCONCELLOS, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do ATO A Nº 220/2005 - CONCEDER à Srª. MÔNICA DE MELLO Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 18/05/05, na forma do VASCONCELLOS, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do Judiciário art. 142 da Lei Complementar nº 46/94. deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Assiduidade no ATO A Nº 228/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. VALESKA percentual de 6,53% (seis inteiros e cinqüenta e três centésimos por VILLASCHI SARLO WILKEN, Assistente Técnico Judiciário I deste Egrégio cento), referente ao decênio de 26/04/95 a 25/04/05, a partir de 26/04/05, Tribunal de Justiça, no dia 17/05/05, na forma do art. 129 da Lei nos termos do artigo 108 e parágrafos da Lei Complementar 46/94, Complementar nº 46/94. modificada pela Lei Complementar nº 141/99, conforme consta no processo nº 200500140435 da Diretoria Judiciária Administrativa. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 30 de maio de 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL ATO A Nº 229/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. MARIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA, Auxiliar Administrativo do Tribunal de Justiça do Ceará, à disposição deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias, a partir de 11/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. 6 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO A Nº 230/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. CREUZA FRANCISCA DE PAULO, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 14 (quatorze) dias, a partir de 03/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ESTAGIÁRIO: RICARDO SILVARES CURY DURAÇÃO: 19/05/05 A 31/12/05 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” DE 06/03/02. ATO A Nº 231/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. JUNIA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA, Oficial Judiciário deste TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias, a partir de 17/05/05, na MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS. forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005. ATO A Nº 232/2005 - PRORROGAR A LICENÇA MÉDICA da Srª. ILDENIR MARIA DO COUTO, Técnico Judiciário Função Taquígrafo do ARTHUR SIMÕES MONTEIRO Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias, a partir de DIRETOR-GERAL 11/05/05, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. -**********ATO A Nº 233/2005 - CONSIDERAR LICENCIADA a Srª. FABIANA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COSTA PARAÍSO, Agente Judiciário Função Administrativa deste Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias, a partir de 16/05/05, na forma do DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 31 de maio de 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIA: FERNANDA CORRÊA DE ARAUJO DURAÇÃO: 24/05/05 A 31/12/05 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” DE 06/03/02. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS. PUBLIQUE-SE. CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005. SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV ARTHUR SIMÕES MONTEIRO CURSO: DIREITO DIRETOR-GERAL ESTAGIÁRIO: RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA DURAÇÃO: 17/05/05 A 31/12/05 -**********VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE 06/03/02. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS. RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PUBLIQUE-SE. VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005. CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARTHUR SIMÕES MONTEIRO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA DIRETOR-GERAL CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIA: MÁRCIA NASS FOLADOR -**********DURAÇÃO: 23/05/05 A 31/12/05 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 06/03/02. DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS. DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PUBLIQUE-SE. CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO VITÓRIA-ES, 30 DE MAIO DE 2005. SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA ARTHUR SIMÕES MONTEIRO CURSO: DIREITO DIRETOR-GERAL 7 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV CURSO: DIREITO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIA: EVANIZIA MARIA SCHULZ ESTAGIÁRIA: LETÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DURAÇÃO: 17/05/05 A 31/12/05 DURAÇÃO: 19/05/05 A 31/12/05 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” DE 06/03/02. DE 06/03/02. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.122.07002022 TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.122.07002022 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA-ES, 31 DE MAIO DE 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PUBLIQUE-SE. VITÓRIA-ES, 31 DE MAIO DE 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL INTIMO o Sr. SAMUEL DAVI GARCIA para, no prazo de lei, tomar ciência do despacho exarado pelo Exmº. Sr. Desembargador Presidente no CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO expediente protocolado sob o nº 200500018485, referente à Revisão de Enquadramento. SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV Vitória, 31 de maio de 2005. CURSO: DIREITO ARTHUR SIMÕES MONTEIRO ESTAGIÁRIO: LUÍS ROBERTO RAMALHETE PEREIRA DA SILVA Diretor-Geral DURAÇÃO: 20/05/05 A 31/12/05 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, PUBLICADA NO “DJ” COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE 06/03/02. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.101.02.061.0022.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE FÓRUNS. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLIQUE-SE. VITÓRIA-ES, 31 DE MAIO DE 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, a pedido, o CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, a partir de 18/05/05, celebrado entre o egrégio tribunal de justiça e a estudante do curso de direito LETÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 31 de maio de 2005. ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2005 OBJETO: A aquisição de materiais permanentes para atender a diversos setores deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme detalhamento e especificações neste Edital. ABERTURA: 15/06/2005 às 09:00 horas. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES. INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2208, Fax: (27) 3334-2156 ou pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br Vitória, 01 de junho de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL 8 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 19/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: TRIBUNAL PLENO D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - CORREIÇÃO Nº 100050014081 REQTE.: CORREGEDOR GERAL GERAL DA JUSTIÇA REQDO.: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030022964 REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP SANTO REQDO.: PRESIDENTE DA ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - RECURSO Nº 100050013976 RECTE.: JAQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 2 - HABEAS DATA Nº 100050013943 REQTE.: ELION VARGAS TEIXEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO(A): MARCUS ROLAND MAZZEI ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES AUER ADVOGADO(A): PAULA PARAGUASSO DA SILVA REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - RECURSO Nº 100050013968 RECTE.: GUILHERME VALADÃO PERDIGÃO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 3 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014040 REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIARIOS DO ES AEJES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 3 - RECURSO Nº 100050013984 RECTE.: FABÍOLA CASAGRANDE SIMOES RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 5 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050013992 REQTE.: UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050013919 REQTE.: RONALDO MENDONÇA PAULO REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003530 2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050013927 REQTE.: ANDERSON SANT´ANA PEDRA REQTE.: RODRIGO SANTANA ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM A. COATORA: PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL ADVOGADO(A): NESTOR AMORIM FILHO REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ES RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050013901 REQTE.: MARIA DO CARMO GONÇALVES DE MELO ADVOGADO(A): PAULO VELTEN ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇ E GESTAO DO EST DO ESP SANTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 6 - EXPEDIENTE Nº 100050014008 REQTE.: SINDIPOL/ES RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 7 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014057 REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIARIOS DO ES AEJES ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 8 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014065 REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIARIOS DO ES AEJES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO PARA:CÍVEIS REUNIDAS 1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14019002865 EMGTE.: CIA ITAULEASING ARREND MERC GRUPO ITAU ADVOGADO(A): EDMAR HISPAGNOL ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI EMGDO.: COLATUR TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE A PEREIRA ADVOGADO(A): LEONIDAS EDUARDO F DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24980113823 EMGTE.: ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA EMGDO.: ADELINA COSTALONGA E SILVA ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 3 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 21000250734 EMGTE.: POSTO SANTA MONICA LTDA. ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL EMGDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS ADVOGADO(A): ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA 9 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ADVOGADO(A): CLAUDIA RAQUEL P TUNKEL ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 4 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14019002857 EMGTE.: CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL ADVOGADO(A): EDMAR HISPAGNOL ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI EMGDO.: COLATUR TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE A PEREIRA ADVOGADO(A): LEONIDAS EDUARDO F DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 5 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 35039001231 EMGTE.: ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA EMGDO.: RICARDO CHAMON RIBEIRO ADVOGADO(A): ELZIMAR LUIZ LUCAS ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER ADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 6 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14019002840 EMGTE.: CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI EMGDO.: COLATUR TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE A PEREIRA ADVOGADO(A): LEONIDAS EDUARDO F DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38040013005 APTE.: OLAVIO FERREIRA LOPES ADVOGADO(A): JOSE FERNANDES NEVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030063577 APTE.: MARCUS CAMPOS SARAIVA ADVOGADO(A): JUNO AVILA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040012002 APTE.: LAURO AGAPITO ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48010047263 APTE.: MARCELO DE ABREU ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO APTE.: WILSON ALVES CHAVES ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030072938 APTE.: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040014156 APTE.: EDSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): HAROLDO ABDALA BRANDÃO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990022880 APTE.: ADAIR LEANDRO DE FARIA ADVOGADO(A): ITAMAR SOUZA CADETE ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040014250 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: PEDRO COUTO JUNIOR ADVOGADO(A): SERVINO MIGUEL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 9 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 37010000315 RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE ES RECDO.: DELVINA FELIX MENDONÇA ADVOGADO(A): MARIA HELENA MAZZON RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050013885 PACTE.: DEVIDI DE SOUZA CARDOZO ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA PACTE.: DARIL FERNANDO SIQUEIRA ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014073 PACTE.: ADENILTON MILITAO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA E SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050013935 PACTE.: CRISTIANO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO ADVOGADO(A): GERSON MARQUES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050013950 PACTE.: JOAO BOSCO CARDOSO BECHARA ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CACH DE ITAPEMIRIM RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050013893 PACTE.: JURANDIR ALVES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE COSTA REIS PACTE.: CLAUDIONEY JACINTO DA MOTA ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE COSTA REIS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA VENECIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 15 - HABEAS CORPUS Nº 100050005394 PACTE.: ADELINO CESCONETTO DE ALMEIRA ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA PACTE.: ALMIR SILVEIRA MATTOS ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA PACTE.: ANTONIO DE MORAES FIRME ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA PACTE.: BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 64059000022 APTE.: GUILHERME GAMA MAIA ADVOGADO(A): ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020013161 APTE.: RONEY CARLOS LEAL PRATTI ADVOGADO(A): GLORIA REGINA B MALACARNE, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24010090868 RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: MARCOS TADEU LUZ ADVOGADO(A): JORGE BENEDITO FLORENTINO, DEF PÚBLICO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015175 AGVTE.: EDSON ALVES ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO AGVDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38049000383 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO AGVDO.: GERALDO DE ASSIS FERREIRA ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13059000029 AGVTE.: MUNICÍPIO DE CASTELO ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DE VARGAS AGVTE.: CARMAN REMILDE CALIMAN SALVADOR ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: DAYVISSON LUIZ VITORAZZI ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: FERNANDA AZEVEDO PUPIM ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: GEANES COLA FELIPE ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: JOCARLA DESTEFANI CASAGRANDE MAZIOLI ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: LUCIMERE SALVADOR CLIPES ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: LIGIA ELAINE DALVI SANTOLIN ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: MARIA DA PENHA GARCIA POPE ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: RENTATA MAZIOLI RAGAZI Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: RITA DE CASSIA MARQUES ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: ROSANGELA MARIA LOUZADA ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: SONIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: TANIA MARIA VITTORAZZI DA FONSECA ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: CARLA APARECIDA NICOLI ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: EDINEA NICOLI FAIAO ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: GLEIDE GUIZARDO CAMPANHA ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: INES LUZORIO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: LUCIANA DALFIOR CLIPES GARCIA ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: NEUSA MARIA NASCIMENTO ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVTE.: ROSIANE DALFIOR DALCIN PIN ADVOGADO(A): ANA MARY ZACCHI AGVDO.: TATIANA CRISTINA GARCIA LACERDA MARQUES ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: ELISANGELA DE SOUZA AVANSI ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: LUCIANE APARECIDA CARETA THOMAZINI ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: MARIA ESTELA VITTORAZZI NUNES ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: MARTA DESTEFANI FIORESE ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: MARIA DELISETE FIGUEIREDO LIMA ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: ROSALINA ODORICO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: CANDIDA CASAGRANDE MARCOLAN ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: ADENILDA LOVATO ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: ALECIA DESTEFANI ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: GERTRUDES LAQUINI VETTORAZZI ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: ANA MARCIA BRITO PEDRADA PETERLE ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: DAIANE RIBEIRO NUNES ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL AGVDO.: VALERIA TOMAZ NICOLI ADVOGADO(A): MARISA CARDOSO STOFEL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000253 AGVTE.: CLAUDIO ROMAR ROHTEN ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI AGVTE.: MARIA DE LOURDES BARBOSA MELO ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI AGVDO.: ANDA EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): CRISTINA PADUA RIBEIRO ADVOGADO(A): GILBERTO SIMOES PASSOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003244 AGVTE.: NILZA ADAO ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA 11 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 AGVTE.: UILDES ADAO FERREIRA BONFIM ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA AGVDO.: ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001420 AGVTE.: ROSANGELA MARIA SALLES ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE P DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA AGVDO.: IPAJM ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27049000055 AGVTE.: ARNALDO ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES AGVTE.: CRISTIANO COLOMBO ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES AGVTE.: DIRCEU COVRE ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES AGVTE.: PAULO ROBERTO CAETANO ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES AGVTE.: JOSE FELIX CORDEIRO ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES AGVTE.: AYLTON DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES AGVTE.: EDIVANIA LUCIA FIOROTTI CALDEIRAS ADVOGADO(A): BRASIL MARTINS FERNANDES AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059004267 AGVTE.: SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFIC ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA V DE REZENDE ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE ADVOGADO(A): TIAGO SIMONI NACIF ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIO SANTOS AGVDO.: BANCO RURAL S/A ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO ADVOGADO(A): BERNARDO A GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005124 AGVTE.: INSTITUTO TOMMASI DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA AGVDO.: PREGOEIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ES RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000110 AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES AGVDO.: MARIA APARECIDA LAZARINI LIMA ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000102 AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA AGVDO.: MARIA JOSE LEPRE FRIAS ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000094 AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA AGVDO.: ANANIAS RIBEIRO DE MIRANDA ADVOGADO(A): CLAUDIA MOREIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000086 AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE CALÇADO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA AGVDO.: JOEL JOSE MARÇAL ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000337 AGVTE.: MARINALVA RINALDI DE MACEDO ADVOGADO(A): LILIAN GLAUCIA HERCHANI AGVDO.: JOAO DANTAS ADVOGADO(A): RICARDO TEDOLDI MACHADO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000502 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL AGVDO.: LUISA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PÚBLICO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000777 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA AGVDO.: ADUBOS TREVO S/A ADVOGADO(A): ADEMAR FRONCHETTI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030209704 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24030209704 * APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA APDO.: MARIA ELIZABETH ZUCHELLI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 35970097107 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL MUNICIPI 35970097107 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 APDO.: SEBASTIAO DA SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059000761 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DE COLATINA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14059000761 APTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA APDO.: ACD ASSOCIAÇAO CULTURAL E DESPORTIVA SÃO SILVANO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000155374 REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FAZ PUBL MUN VITÓRIA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000155374 APTE.: IPAMV APDO.: ALEXANDRE DE SANTANA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059004879 AGVTE.: NILO ANTONIO MOREIRA ADVOGADO(A): GALILEU VIANA FILHO ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA AGVDO.: MOACYR JOAO ZANOTTI ADVOGADO(A): ELBA MARIA DO CARMO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001665 AGVTE.: LAERTE ROGERIO NEVES ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001657 AGVTE.: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45059000039 AGVTE.: MARCILENE PEREIRA ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO AGVDO.: RODRIGO LENZI ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI AGVDO.: GABRIELA LENZI ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005140 AGVTE.: RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE ADVOGADO(A): PATRICIA BRAVIM MELOTTI ADVOGADO(A): ANDREZA VETTORE SARETTA AGVDO.: CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 44059000149 AGVTE.: CERAMICA MUNDIAL LTDA. ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA AGVDO.: JUZA DEMUNER ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE M SILVA ADVOGADO(A): ENRICO SANTOS CORRÊA ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005132 AGVTE.: TELMA ELITA CARDOSO SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO TAUFFER PADILHA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000070 AGVTE.: THELMA SAID DOS REIS ADVOGADO(A): BEATRIZ TASSINARI NOE ADVOGADO(A): RONALD SEYR JUNIOR AGVDO.: BANCO BANESTES S/A ADVOGADO(A): BRUNO CURTY VIVAS AGVDO.: MAXCEL RIBEIRO E CHARRA LTDA. ADVOGADO(A): MARCO CESAR N DE MENDONÇA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001673 AGVTE.: BARBARA ESTER MOREIRA MARTINS PORTO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 50020004953 APTE.: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ES SEDES UVV ADVOGADO(A): DEOCLECIO ANTONIO SANTANA APDO.: LYLYANNE GARCIA MUZI LOPES ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24930129572 APTE.: COMPANHIA MAPA COMERCIO E EMPREENDIMENTO ADVOGADO(A): CELSO SOARES CARNEIRO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000528 APDO.: AÇOPART TRADING S/A AGVTE.: JAMILE LOPES MEROTTO ADVOGADO(A): ERICA SANDOVAL GONÇALVES ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO ADVOGADO(A): CYNTIA DE CARVALHO STHEL AGVDO.: SECRETÁRIO MUN DE SAUDE DO MUN CACH ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGVDO.: DIRETOR DO DEP VIGILANCIA SANITARIA CACH ITAPEMIRIM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000510 AGVTE.: ROBERTO BARBOSA BASTOS ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VOLPINI AGVDO.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGVDO.: IMPACTO - MAQUINAS,EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. AGVDO.: ROBERTO VALADAO ALMOKDICE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 22020001859 APTE.: VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990051928 APTE.: INDUSTRIA DE MASSAS E BISCOITOS ALCOBAÇA S/A 13 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO APDO.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): OSMAR SEIDE ADVOGADO(A): BRUNO CHIABAI LAMEGO ADVOGADO(A): CARMEM LUCIA GUIMARAES BOZZI ADVOGADO(A): ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000190207 APTE.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO(A): FERNANDA BORGO DE ALMEIDA APDO.: MARIA DA PENHA FEDERICI ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM ADVOGADO(A): MAINARDE BARRETO DA FONSECA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24000190207 APTE.: MARIA DA PENHA FEDERICI APTE.: MARIA DA PENHA FEDERICI APDO.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS APDO.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970034087 APTE.: VIAÇAO SERRANA LTDA. ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR APDO.: VICENTE DE PAULA ALEXANDRE ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PAULO LIRIO APDO.: BENEDITA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): NECILDA DE JESUS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 20030006074 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: CARLOS FRANCISCO OLA ADVOGADO(A): ADRIANO DUTRA MIRANDA APDO.: MARIA JOSE SORES OLA ADVOGADO(A): ADRIANO DUTRA MIRANDA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990014649 APTE.: AGENOR JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO APDO.: BENEDITO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RIVAIL PIMENTEL DA SILVEIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030011451 APTE.: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES APDO.: IDEVALDO ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A): JANE FERREIRA DA FONSECA RELATOR: RÔMULO TADDEI 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030009729 APTE.: OSWALDO GAZOLI 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049006240 ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BASTIANELLO APTE.: MILTON LOPES MONTEIRO LOBATO GALVAO DE SÃO APDO.: JOSE JORGE VIANA MARTINHO ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PESSI ADVOGADO(A): FATIMA MIGUEL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL APDO.: MARISTELA MAIA LOUZADA ADVOGADO(A): NURIMAR DE OLIVEIRA VIEIRA 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 20059000057 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: SEMPRE VIVA CONST TRANSP TERREPLENAGEM LTDA. ADVOGADO(A): MAURO MARCIO DE ALVARENGA 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970071577 ADVOGADO(A): FABIANO PENIDO DE ALVARENGA APTE.: JULIO ALBERTO DUENAS APDO.: EVA BRITO DE SOUZA ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA ADVOGADO(A): EDSON ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERCON RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA APTE.: ESPÓLIO DE RENATA HINTZE ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21980135434 ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERCON APTE.: METROPOLE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS APDO.: ICEB INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITUAL BRASILEIRO LTDA. ADVOGADO(A): SERGIO NOGUEIRA F DE LEMOS ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: ANTONIO NELSON BARBOSA FORTUNATO ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040066925 APDO.: JOAO BATISTA NICOLETTI APTE.: FRANCISCO DE ASSIS LUCIANO ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE P GOMES ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12059000856 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000753 APTE.: ARGOS CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. APTE.: UNIMED VALE DO RIO DOCE - COOP TRAB MEDICO ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): DANILO DE ARAUJO CARNEIRO APDO.: RONNEI SOUZA ADVOGADO(A): SANDRO COGO ADVOGADO(A): ELIANE FRANÇA CONTI APDO.: ANGELA MARIA REIS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): HELOISA HELENA M DALLA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 9030000476 APTE.: BANESTES SEGUROS S/A 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000569 ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA APTE.: IVAN BATISTA ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA 14 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 APDO.: DORIEDSON THOMAZINI ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA RELATOR: RÔMULO TADDEI 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980121343 APTE.: NACIONAL LEASING S/A ADVOGADO(A): JOSE DA FRAGA LUCAS APDO.: DELMAR CORASSA DUARTE ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010043228 APTE.: BANCO BANESTES S/A ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030133664 APTE.: AUGUSTO CARRAFA ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUDIMILA CIQUEIRA ALVES APDO.: UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(A): LUCIO ANTONIO M TANURE RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040002620 APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA APDO.: PALMIRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS ADVOGADO(A): ANA LUCIA PEREIRA MACHADO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000746 APTE.: MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ADVOGADO(A): MONICA CHIARATTI GRINEVOLD ADVOGADO(A): ANDREIA F TORNIERI APDO.: FRISA - FRIGORIFICO RIO DOCE S.A ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A): MARCIO DELL SANTO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA C.TEMER RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000064527 APTE.: SND ELETRONICA LTDA. ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL APDO.: FREEDOM COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980130831 APTE.: /APDO CHOCOLATES GAROTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO ADVOGADO(A): WILLIAN DE OLIVEIRA RAMOS APDO.: /APTE MARIA LUIZA FACHETTI ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): PAULO R BUSSULAR ADVOGADO(A): BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000063438 APTE.: /APDO WENDY MACIEL VERJOVSKY ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE APTE.: /APDO JUAREZ ANTONIO PESSOTI DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE APTE.: /APDO SOHO FASHION LTDA. ME ADVOGADO(A): SERGIO NOGUEIRA F DE LEMOS APTE.: /APDO VALQUIRIA ALMENARA MERLO CHEIM ADVOGADO(A): SERGIO NOGUEIRA F DE LEMOS RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 20/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:TRIBUNAL PLENO 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29040005422 APTE.: PAULO SERGIO DE BASTOS VABON ADVOGADO(A): JORGE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANE ARIDE CUNHA APDO.: J L R V (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): DEICLESSUEL LIMA DAN APDO.: ANA ELIZIA ROMANELI DE JESUS ADVOGADO(A): DEICLESSUEL LIMA DAN RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000566 REQTE.: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA EST ES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE CACH ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 64050002449 APTE.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VICENTE SILVEIRA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM APDO.: GABRIEL ANTONIO MIRANDA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MIGUEL GUIMARAES PINTO 2 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040005363 REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): MARTA SAVIATTO REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): MARCO AURELIO FRADE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 15 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOSÉ GOTHARDO ESTEVES NEVES JÚNIOR ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI REQTE.: PATRÍCIA DUTRA NEVES ADVOGADO(A): IMERO DEVENS 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037756 ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR REQTE.: RUY CARLOS GOMES ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARAES REQTE.: GILLIANA DUTRA NEVES A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ES ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO REQTE.: AGROPECUÁRIA LAGOA SURUACA LTDA. ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ORÇAMENTO GESTAO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI REQTE.: SURUACA AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. 5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014107 ADVOGADO(A): IMERO DEVENS REQTE.: MARIA MADALENA PESSOTTI RIBEIRO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS DO ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI ESTADO DO ESPIRIT RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 100050014099 SUCTE.: ADILAO JOSE BREGONCI ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIM DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 6 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040017939 REQTE.: MARIA AMALIA DE REZENDE FIOROT ADVOGADO(A): HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA REQTE.: HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100980009862 REQTE.: LUIZ SERGIO AURICH ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADO ADM REC HUMANOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 8 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007575 REQTE.: ALBERTINA CELIA KRUGER RODOR ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA A. COATORA: DIRETOR DO IPAJM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 9 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001156 REQTE.: AILDA GABLER ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTAO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 11 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013169 REQTE.: SANDRA DE ALMEIDA MONTEIRO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI ADVOGADO(A): PAULO VELTEN A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTAO DO ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSO Nº 100050014016 RECTE.: JOSE LUIZ PIRES MOFATI RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 2 - RECURSO Nº 100050014032 RECTE.: CLARINDO SASSO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - RECURSO Nº 100050014024 RECTE.: MANOEL GUIMARAES DIAS NETO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PARA:CRIMINAL PLANEJAMENTO 10 - EXPEDIENTE Nº 100050014123 REQTE.: JOSÉ GOTHARDO ESTEVES NEVES ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS REQTE.: LUZIA GRAÇA DUTRA NEVES ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41020000265 APTE.: GENOIR DE JESUS ADVOGADO(A): VANDERLAAN COSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24950170548 APTE.: ANGELO TADEU DAS NEVES ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL G AMARAL ADVOGADO(A): NILTON VASCONCELOS JUNIOR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44040009936 APTE.: WALDYR SCHIMIDT 16 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040013406 APTE.: LAURO AGAPITO ADVOGADO(A): AMERICO PAULO DOS SANTOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): BENITO BAHIENSE PIMENTEL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4050000316 APTE.: OSMAR DE SOUZA ADVOGADO(A): BENITO BAHIENSE PIMENTEL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:CÍVEL 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32030000361 APTE.: MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE S MACHADO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040099814 APTE.: /APDO RAFAEL GOUVEIA PASTE ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES APDO.: /APTE MISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13030029568 APTE.: MARINHO PEREIRA DE PAULA ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 8 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24059005165 RECTE.: GALILEU JULIO BRAGA ADVOGADO(A): SIMAO PEDRO FIUZA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050014131 PACTE.: CLEBER PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NEY EDUARDO SIMOES ADVOGADO(A): NEY EDUARDO SIMÕES FILHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014115 PACTE.: JOSE LUCAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JAIR BATISTA GOMES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030077126 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: EDUARDO BONFIM MEIRELES ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: ROGERIO DE MELO FRAGA ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: JADER SANTANA MEIRELLES ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: DANIEL FERREIRA AMORIM ADVOGADO(A): MERIA RITA MARTINS CARDOSO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21040021996 APTE.: AULOS SOARES VALADARES 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000786 AGVTE.: ZEDIEL WANDERMUREM ADVOGADO(A): JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO ADVOGADO(A): ROMEU SEIXAS PINTO NETO ADVOGADO(A): FERNANDO RICARDO BRESSER ADVOGADO(A): FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38059000067 AGVTE.: GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA. ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A): HENRIQUE NELSON FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CLUDIO LAGE CERQUUEIRA AGVDO.: FRANCISCO CARLOS BAIANO ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA ISABEL PONTINI MESQUITA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000098 AGVTE.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA ADVOGADO(A): SERGIO RUY BARROSO DE MELLO ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVDO.: PATRICIA MAULAZ DE ASSIS VIEIRA E OUTRA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY AGVDO.: FERNANDA CAROLINA MAULAZ VIEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38059000075 AGVTE.: GRANASA E GRANITOS NACIONAIS LTDA. ADVOGADO(A): AGESANDRO DA COSTA PEREIRA AGVDO.: VERA LUCIA VENTURIM MOREIRA ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA ISABEL PONTINI MESQUITA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000217 AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE ADVOGADO(A): CARLOS FABIANO TERRIGNO ADVOGADO(A): PATRICIA TERRIGNO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO AGVDO.: ADAILTON CABRAL LOBE ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: ADROALDO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: ALCIDES DE SOUZA VIANNA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: ALEXSANDRO MARTINS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: DERALDO CABRAL DA SILVA 17 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: FLORESTA RIO DOCE S/A ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): FERNANDO DE ABREU JUDICE AGVDO.: A.L.S.D.(MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO AGVDO.: RENATO DOLMONECHI ADVOGADO(A): JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO AGVDO.: GILCIMARA SALVADOR DOLMONECH ADVOGADO(A): JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005157 AGVTE.: IDYLIO BONADIMAN ADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA AGVDO.: ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN ADVOGADO(A): RAPHAEL GOBBIE MELO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000225 AGVTE.: MARCO ANTONIO MEDEIROS PERES ADVOGADO(A): LEONTINA BELINASSI ANDRADE AGVDO.: CANDIDA MARIA FLORET ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA ADVOGADO(A): LESLIE MESQUITA SALDANHA LIMA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000209 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000233 AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE DA VALE ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO AGVDO.: ARIOSTO FERREIRA AGVDO.: ARNALDO CRISPIM DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: FLORESTA RIO DOCE S/A AGVDO.: AZENILDO PANTALEAO ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA AGVDO.: CARLOS ARLINDO DA CONCEIÇÃO BARCELOS AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA AGVDO.: ESPÓLIO DE DOMINGOS SEGATINE ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGVDO.: EVANDRO LOURENCO ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11970056310 AGVDO.: FLORISBELO FLORENTINO DA SILVA APTE.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO AGVDO.: FLORESTAS RIO DOCE S/A APDO.: MARCOS PEPE LUSTOZA ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000018432 ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA APTE.: INDUSTRIA DE MASSAS E BISCOITOS ALCOBAÇA S/A RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA APTE.: VICTOR SARLO WILKEN 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005181 ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVTE.: RENATO SIMPLICIO DE ANDRADE APTE.: VICTOR SARLO WILKEN JUNIOR ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA APTE.: HELINA BROTTO DOREA SARLO WILKEN ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA APDO.: BANDES S/A ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS AGVDO.: ASPBMES ASSOC DE SAUDE DOS POL E BOMB MILITARES DO ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO ADVOGADO(A): MARCELO SCHUNK GARDIOLI 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030179147 ADVOGADO(A): ANA LUIZA GUIMARÃES OLIVEIRA APTE.: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000884 APDO.: CASSIA MARIA CARONE RAMOS AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ES ADVOGADO(A): ENOCK SAMPAIO TORRES ADVOGADO(A): CHARLIS ADRIANI PAGANI RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE AGVDO.: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRAN E MARMORES DO ES ADVOGADO(A): PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA 16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12030026285 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB EST REG PUB DE CARIACICA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005173 AGVTE.: MARIA APARECIDA A MOREIRA DE ARAUJO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12030026285 ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): KATIUSKA MARA O ZAMPIER APDO.: YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. 18 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30020026925 APTE.: DISTRIBUIDORA CAÍTE DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JUNIOR APTE.: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO(A): PEDRO MOTA DUTRA APDO.: JOSIANE SEGATO SIQUEIRA ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA APDO.: MARIA DO CARMO SEGATO SIQUEIRA E OUTROS ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA APDO.: MARLON SEGATO SIQUEIRA ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA APDO.: LUCAS SEGATO SIQUEIRA ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA APDO.: MARCOS ANTONIO SEGATO SIQUEIRA ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010054381 APTE.: BANCO BANESTES S/A ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO(A): CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA RELATOR: RÔMULO TADDEI 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 36030009603 APTE.: HELIO JOSE DA SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SELCO DALTO ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23030007597 APTE.: JOSE ANTONIO MOZER ADVOGADO(A): MARIA JOSE MACHADO MEDINA APDO.: JULIA ELIZABETH BOTTECCHIA BARCELOS ADVOGADO(A): ALMIR BARCELOS APDO.: CARTORIO DO 1º OFICIO DE ICONHA ADVOGADO(A): ALMIR BARCELOS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020179149 APTE.: N P G (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO(A): BRENDA BITRAN RIBEIRO APTE.: E P G (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO(A): BRENDA BITRAN RIBEIRO APTE.: ELIEDDA MARIA PIRES GORZA ADVOGADO(A): GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO(A): BRENDA BITRAN RIBEIRO APDO.: MATEUS BOECHAT GORZA ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020179149 APTE.: MATEUS BOECHAT GORZA APTE.: MATEUS BOECHAT GORZA APDO.: E P G (MENOR IMPÚBERE) Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: E P G (MENOR IMPÚBERE) RELATOR: RÔMULO TADDEI 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000787 APTE.: BRUNO FERNANDO MAURO ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA APTE.: MARCIO TAVARES DE BARROS ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA APDO.: PAULO CEZAR GALLO ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BATISTA ADVOGADO(A): KALINCA DALAPICOLA BATISTA APDO.: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A): ALBERTO EUSTAQUIO P SOARES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6010000674 APTE.: NILDA VIEIRA LORETE ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA APDO.: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA LORETE ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030111827 APTE.: JONAS CELIN ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR APTE.: JOAO CELIN ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR APDO.: RENATA CARVALHO VASCONCELOS ADVOGADO(A): JOSE CELSO RAMOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040003313 APTE.: GERALDO ANTONIO ALVES ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS APDO.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO RELATOR: RÔMULO TADDEI 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 59040006930 APTE.: HUSCAR BAYMA BRUCE ADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM ADVOGADO(A): RONNEY DE ALMEIDA GONCALVES APTE.: ANA MARIA BRANDÃO BRUCE ADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM ADVOGADO(A): RONNEY DE ALMEIDA GONCALVES APDO.: MILTON SIQUEIRA FILHO ADVOGADO(A): DINALVA PEREIRA SANDES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000779 APTE.: JOSE CARLOS ALVES ADVOGADO(A): SERGIO FERNANDO FERRARI APDO.: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030145242 APTE.: BRANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO TOLEDO DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHE SCABELLO ADVOGADO(A): HEBER GOMES Y. GOMES ADVOGADO(A): ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA APDO.: MULT IMPORT E EXPORT LTDA. ADVOGADO(A): DARCY JOSE DAVILA, DEF PÚBLICO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 19 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040002519 APTE.: MARCIA FUNDAO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS APDO.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA BONELA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040014514 APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA ADVOGADO(A): JOAO VERISSIMO MACHADO NETTO APDO.: VITÓRIA EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS ADVOGADO(A): EDSON M BAPTISTA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030108232 APTE.: B C N LEASING E ARENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON APDO.: DANIELLI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030005000 APTE.: ADEMIR REGINALDO ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU ADVOGADO(A): EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR APDO.: SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES ADVOGADO(A): SIMONE VALADAO VIANA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030146257 APTE.: BANCO BANESTES S/A ADVOGADO(A): NELZA SCHULTHAIS ANDRADE ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO(A): BRUNO CURTY VIVAS APDO.: MARIA DA PENHA NERY DO NASCIMENTO SOARES ADVOGADO(A): ANTONIO LUCIO AVILA LOBO * APELAÇÃO ADESIVA Nº 12030146257 APTE.: MARIA DA PENHA NERY DO NASCIMENTO SOARES APTE.: MARIA DA PENHA NERY DO NASCIMENTO SOARES APDO.: BANCO BANESTES S/A APDO.: BANCO BANESTES S/A RELATOR: RÔMULO TADDEI 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 4059000028 APTE.: MARIO CESAR NUNES DELGADO ADVOGADO(A): LAURINDO FRANCISCO MOURA APDO.: MARINETE BORGES DE SOUZA ADVOGADO(A): EDMILSON REIS ZUMAK JUNIOR RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020337826 APTE.: JOSIMAR DA SILVA ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI APDO.: ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUN SOMOS TODOS IRMAOS ADVOGADO(A): ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR APDO.: MARCIA MORAES RUEDA ADVOGADO(A): ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO EM 24/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050002078 EXPTE PEDRO CELSO PEREIRA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA EXPTO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000016087 REQTE.: SINDIFISCAL ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARAES A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014172 REQTE.: MARIA BEATRIZ ZIVIANI ADVOGADO(A): JEFERSON XAVIER KOBI ADVOGADO(A): ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGÃO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO GESTAO DO EST RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014156 REQTE.: JOSE GERALDO VAREJAO ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJ ORÇAMENTO E GESTAO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050001468 RECTE.: ALVA FERNANDES LEÃO BORGES ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA RECDO.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR)Nº 35020071755 APTE.: WAGNER XAVIER FERNANDES ADVOGADO(A): RAFAEL VARGAS FREITAS APTE.: JOSE ELIAS SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RAFAEL VARGAS FREITAS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 2 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 48050014165 APTE.: C P M (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS APTE.: JOSE CLAUDIO MACHADO ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 3 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 100050002920 REQTE.: ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES REQTE.: ESPÓLIO DE ALPHEU RIBEIRO ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES REQTE.: ESPÓLIO DE ODON RIBEIRO 20 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES REQTE.: MARIA MADALENA DA CONCEIÇAO ADVOGADO(A): ANDREIA DADALTO LIMA ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES REQDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DE ORFAOS E SUCESSOES DA COMARCA DE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 4 - RECURSO Nº 100050002466 RECTE.: MARIA IGNEZ SONEGHET QUITIBA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 5 - RECURSO Nº 100050007424 RECTE.: JOSE HELSON SANTOS SILVA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050014206 REQTE.: ADOTERIVO SABARENSE ADVOGADO(A): MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000052406 APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: /APTE LAURO ZANONE ADVOGADO(A): DORIO ANTUNES DE SOUZA APDO.: /APTE AMARILDO ZANONE DE SOUZA ADVOGADO(A): DORIO ANTUNES DE SOUZA APDO.: /APTE SONIA CLEITE GONÇALVES ADVOGADO(A): JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6059000320 APTE.: JOSUE LOUREÇONE ADVOGADO(A): ERNESTO ANTONIO PIONA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030055503 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: DORIO ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030060008 APTE.: DAVI LOUREIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24890157464 APTE.: CHARLES ROBERTO LISBOA ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040080034 APTE.: DIRCEU ELIAS DE FREITAS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO D.J. ESPÍRITO SANTO 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030748955 APTE.: RICARDO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050013778 PACTE.: ALEX RATTO MONTEIRO ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS PACTE.: CARLOS FREIRE DE MATTOS ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050014222 PACTE.: EDSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): HAROLDO ABDALA BRANDÃO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014198 PACTE.: JAIRO CRISPIM DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE LUIS DOS SANTOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILA VELH RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050009438 PACTE.: FLAVIO CORRÊA LEITE ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050008646 PACTE.: ITAMIR DE OLIVEIRA AQUINO ADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59040000685 APTE.: ENILDO PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI APTE.: FABRÍCIO LIMA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI ADVOGADO(A): MARIA HELENA PIGNATON SARCINELLI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010084671 APTE.: EMERSON RANGEL ALBANO ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000149146 APTE.: CLEBSON FERREIRA ARAUJO ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11040071745 APTE.: VALDECIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE CAMPOS 21 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059001715 APTE.: NEDINA CAETANO ANDRADE ADVOGADO(A): CLAYDE LUIZ MARTINELLI APTE.: LUIZ RONE RIBEIRO NELMAN ADVOGADO(A): GLORIA REGINA B MALACARNE, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21010295257 APTE.: RIVADAVIO SANTOS FALÇÃO ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD APTE.: LEVI SEVERINO ALVES ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD APTE.: EDIVALDO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040034477 APTE.: VALERIA LIMA ADVOGADO(A): EMANOEL JANEIRO ADVOGADO(A): MANOEL FELIX LEITE APTE.: ELIANA MARIA VITOR GONZAGA ADVOGADO(A): MAURO CARVALHO MACHADO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PARA:CÍVEL 1 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º G Nº U100050014214 REQTE.: SEBASTIAO ALVES TATAGIBA ADVOGADO(A): DANIEL FREITAS JUNIOR REQDO.: REGINA CELIA TATAGIBA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049000392 AGVTE.: ARCHILAU NICOLI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DA SILVA AGVDO.: MARIA VITÓRIA RAMOS NICOLI ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ADVOGADO(A): ANDREIA F TORNIERI ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015415 AGVTE.: FEBRABAN FEDERAÇAO BRASILEIRA DOS BANCOS ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVTE.: BANCO SATANDER DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO DIOGO DE SALLES ADVOGADO(A): DENISE DE FATIMA FAUSTINO DE SALLES ADVOGADO(A): RAQUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE HOLANDA AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO.: PROCON/ES GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001640 AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR AGVDO.: AXE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVDO.: OILSON ANTONIO KROLING ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000241 AGVTE.: CLUBE DE INV DOS EMP DA VALE - INVESTVALE 22 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO ADVOGADO(A): CARLOS FABIANO TERRIGNO AGVTE.: FLORESTAS RIO DOCE S/A ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): PRISCILA CANDIDO BONADIMAN AGVTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): PRISCILA CANDIDO BONADIMAN AGVDO.: DAVI LOPES FALÇÃO ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: ELIZEU BARBOSA PATRICIO ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: ELIAS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: HUGO LEMKE ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: ISRAEL DOS SANTOS BONFIM ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: AMARILDO VIEIRA MESSIAS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000864 AGVTE.: DETRAN / ES ADVOGADO(A): ANDRESSA RESENDE COSTA ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA C CARDOSO AGVDO.: PAULO MEDICE ADVOGADO(A): ZEFERINO CARLESSO ADVOGADO(A): MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO ADVOGADO(A): ALESSANDRO BRUNO DE SOUSA DIAS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 55049000148 AGVTE.: JOAQUIM GONÇALVES SERPA ADVOGADO(A): VALMIR SILVA COUTINHO GOMES AGVTE.: MAGDA REGINA DE CASTRO LUGON E SERPA ADVOGADO(A): VALMIR SILVA COUTINHO GOMES AGVDO.: JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): JORGE LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO AZEVEDO FURLANETE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5059000017 AGVTE.: SINESIO EDSON DA SILVA BERNAL ADVOGADO(A): MARCIO B. BAIAO AGVDO.: LUZIMAR GOMES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TORRES DE OLIVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000900 AGVTE.: ELUMA S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO(A): MARGARETE BERALDO TASSATO ADVOGADO(A): AUGUSTO CARNEIRO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): RINGRA DA SILVA CUNHA ADVOGADO(A): ANDREA TOZZO MARRA AGVDO.: ANTONIO MENDES LEAL ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005215 AGVTE.: PAULO CESAR DUTRA ADVOGADO(A): MARCELO AMARAL DALMONECH ADVOGADO(A): EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE ORREVAN VACCARI FILHO ADVOGADO(A): RICARDO FINAMORE TEIXEIRA AGVTE.: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCELO AMARAL DALMONECH ADVOGADO(A): JORGE ORREVAN VACCARI FILHO ADVOGADO(A): RICARDO FINAMORE TEIXEIRA AGVDO.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): BRUNO CHIABAI LAMEGO ADVOGADO(A): CEILA MARCIA P DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000926 AGVTE.: SEBASTIAO FRANCISCO MARTINS ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI AGVDO.: THALES GOUVEIA LIMEIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000959 AGVTE.: NM ENGENHARIA E ANTICORROSÃO LTDA. ADVOGADO(A): NILTON ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): LOURIVAL COSTA NETO ADVOGADO(A): RENATA MEDICE DE MEDEIROS SALAZAR AGVDO.: LUCINETE XAVIER DE CASTRO ADVOGADO(A): LUCIANO AZEVEDO SILVA ADVOGADO(A): LEOMAR SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCEL AUGUSTO SIMON RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000872 AGVTE.: LUIZ CARLOS AZEVEDO ADVOGADO(A): JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE ADVOGADO(A): ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO AGVDO.: LUCILENE RODRIGUES ALVES AZEVEDO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BISSOLI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13059000110 AGVTE.: GERALDINE ANDREA FERREIRA CSAJKOVICS ADVOGADO(A): MARIA JOSE MACHADO MEDINA AGVTE.: FRANZ CSAJKOVICS JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA JOSE MACHADO MEDINA RELATOR: RÔMULO TADDEI 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005249 AGVTE.: HIDERALDO LUIZ CARNEIRO ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR AGVTE.: ELIZANGELA BAIENSE PEREIRA ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR AGVDO.: NATIONWIDE MARITIMA VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 23 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005231 AGVTE.: DETRAN / ES ADVOGADO(A): PATRICIA C CARDOSO ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRESSA RESENDE COSTA AGVDO.: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GAMA BARRETO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000934 AGVTE.: GEHISOLFI TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): MICHEL MINASSA JUNIOR AGVDO.: MARIA PEREIRA SCARDINI ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA AGVDO.: PAULO SCARDINI JUNIOR ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 18 - HABEAS CORPUS Nº 100050014149 PACTE.: AGUINALDO VILLELA ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001707 AGVTE.: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR AGVDO.: MARLINDA DE FATIMA VINGUINI ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS RELATOR: RÔMULO TADDEI 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005223 AGVTE.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS AGVDO.: ROBERTO ERWIN FRANK ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOMEM AGVDO.: VERA OLIVEIRA FRANK ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOMEM RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000991 AGVTE.: CST CIA SIDERURGICA DE TUBARAO ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON AGVDO.: ADILSON AMANCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL PIAZ ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000274 AGVTE.: ARNOBIO BONOMO ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIO SANTOS ADVOGADO(A): ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS AGVDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GRILLO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005298 AGVTE.: ADAO SEVERINO DUTRA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000983 AGVTE.: REAL PREVIDENCIA SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS ADVOGADO(A): JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA AGVDO.: GERCINO GERVAZIO CRISTO ADVOGADO(A): MARIA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS AGVDO.: ICL LOUCAS SANITARIAS LTDA. - LOGASA ADVOGADO(A): MARIA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS AGVDO.: LOGASA IND E COM S/A ADVOGADO(A): MARIA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LILIAN BELISSARIO DOS SANTOS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000088 AGVTE.: ROGERIO BALDOTTO MOULIN ADVOGADO(A): FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON ADVOGADO(A): RODRIGO GROBERIO BORBA ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA ADVOGADO(A): LILIAN VALENTI MAURO AGVDO.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001749 AGVTE.: JOSE HELDER MASSARIOL ADVOGADO(A): IVALDO COSTA DE SOUZA AGVTE.: AMARILDO CARVALHO CHEQUETO ADVOGADO(A): IVALDO COSTA DE SOUZA AGVTE.: ERNESTO LEITE KIEFER ADVOGADO(A): IVALDO COSTA DE SOUZA AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): ROBERTO JOANILHO MALDONADO ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 27 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 37010000208 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DE MUNIZ FREIRE * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 37010000208 APTE.: MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE APDO.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MORAES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 28 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 4030008306 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 29 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059000795 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DE COLATINA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14059000795 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ADELSON JOSE BRUMATTE ZAMPROGNO EPP DROGARIA REAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 24 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000975 AGVTE.: ANTONIO MOREIRA PINTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI AGVDO.: PREFORT INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIO SANTOS ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000967 AGVTE.: CST - CIA SIDERURGICA DE TUBARAO ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON ADVOGADO(A): LUCIANA MERCON ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO ADVOGADO(A): TATIANA TEIXEIRA DE A SILVA AGVDO.: MANOEL ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AERCIO BARCELOS MUNIZ RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005280 AGVTE.: SINDICATO DOS TRAB PUBL EST ES SINDIPUBLICOS ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001015 AGVTE.: CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): ONOFRE M PINTO AGVDO.: ZOZIMO CÂMARA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005306 AGVTE.: ANA MARIA CHAVES ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001007 AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON ADVOGADO(A): BRUNO SERRAT DE AGUIAR AGVDO.: WAGNER SILVA ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL PIAZ ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA RELATOR: RÔMULO TADDEI 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005272 AGVTE.: DAVID SANTOS SOARES ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): SIMONE LENGRUBER DARROZ RELATOR: RÔMULO TADDEI Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001731 AGVTE.: SINGULAR ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA KRAMER AGVDO.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001723 AGVTE.: ODONTOVIP ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVDO.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000880 AGVTE.: VEARES SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A): ZACARIAS F MOCA NETO AGVDO.: ESPÓLIO DE FRANCISCO CARREIRO ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO ADVOGADO(A): ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000577 AGVTE.: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE LINHARES ADVOGADO(A): PAULO GILBERTO COELHO AGVDO.: MANOEL BARCELOS VICENTE ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA PEREIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005264 AGVTE.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS ADVOGADO(A): BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO ADVOGADO(A): LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI AGVDO.: VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO AGVDO.: ALOISIO CHAVES RODRIGUES ADVOGADO(A): GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005256 AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI ADVOGADO(A): MAURICIO MESQUITA ADVOGADO(A): ELISANGELA VASCONCELOS CALMON ADVOGADO(A): FABIANA LIBANIO ROCHA ADVOGADO(A): JULIANA GAVA ADVOGADO(A): FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA AGVDO.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE C V R D ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000544 AGVTE.: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS RIBEIRO ADVOGADO(A): LIDIA MARIA SANTOS ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES AGVDO.: LUCIANO DA PIEDADE ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 25 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO AGVDO.: GERCI MARTINS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: JOAO ANDRADE ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: MANOEL JOSE SILVESTRE ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: REINALDO TEIXEIRA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: RENATO MANZINI 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000536 ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVTE.: BANCO ITAU S/A AGVDO.: VALDECI HUMBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): CELSON MARCON AGVDO.: FLORESTAS RIO DOCE S/A ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA AGVDO.: ADEMERVAL SOUZA AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001681 AGVTE.: DEPARTAMENTO ESTADUAL TRANS DO EST DO ESP SANTO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE DETRAN 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 57049000037 ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS OLIVEIRA APTE.: EDEVALTI BIAZATTI ADVOGADO(A): ELAINE DUARTE LUCAS ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA APDO.: JAKELANE BATISTA ALVES OTONE ADVOGADO(A): ANDRESSA RESENDE COSTA ADVOGADO(A): MARCOS ZAROWNY AGVDO.: TEREZA GUIDONI MACEDO APDO.: M.J.A.O (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI ADVOGADO(A): MARCOS ZAROWNY RELATOR: RÔMULO TADDEI APDO.: M.C.A.O. (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): MARCOS ZAROWNY 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005207 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGVTE.: FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ADVOGADO(A): ELYNA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040002588 ADVOGADO(A): ROWENA FERREIRA TOVAR APTE.: ANA ZELIA SOUZA LUZ AGVDO.: ANTONIO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A): GILMAR BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDIA FERREIRA GARCIA APDO.: PAGANINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDA DE AZEVEDO MELO ADVOGADO(A): GERALDO ELIAS BRUM ADVOGADO(A): ANDRE DIAS NUNES ADVOGADO(A): RICARDO B BRUM ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LACERDA ROLLNI ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA APDO.: CHEFE DO CONSELHO EST REC FISCAIS DA SEC EST FAZ DO ES RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000258 AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35059001756 DA VALE APTE.: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO AGVDO.: JOAQUIM CRISPIM DA SILVA APTE.: ROBERTO HELTON BASTOS SCHNEIDER ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO AGVDO.: JORGE FELIPE DO NASCIMENTO APTE.: JOAO ALBERTO DE VARGAS MARTINS ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO AGVDO.: JOSE CASEMIRO DOS SANTOS NETTO APDO.: ELOISIO MOULIN DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): CHARLIS ADRIANI PAGANI AGVDO.: JOSE ROBERTO EUZEBIO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO.: JOSE SANTOS FRANCISCO 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970054754 ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS APTE.: /APDO SEBASTIAO PONCIANO LIMA AGVDO.: LUCIMAR FRANCISCO DE ARAUJO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO BARCELOS ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO AGVDO.: FLORESTAS RIO DOCE S/A ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA APDO.: /APTE COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS AGVDO.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): DEBORA FONSECA E CUNHA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970130885 APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000266 AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA DA VALE 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001699 AGVTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA AGVDO.: CLEIFE FASSARELA DE PAIVA ADVOGADO(A): ALOISIO LIRA ADVOGADO(A): ARTHUR FRANKLIN MENDES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 26 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES ADVOGADO(A): SIMONE VALADAO VIANA APDO.: ANTONIO MIGUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO APDO.: MARIA JOSE LOUREIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040014530 APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA ADVOGADO(A): JOAO VERISSIMO MACHADO NETTO APDO.: DIANALISES LTDA. ADVOGADO(A): EDSON M BAPTISTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040015289 APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA BONELA APDO.: RIMAQ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): EDSON M BAPTISTA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010059059 APTE.: BANCO FIAT S/A ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI APDO.: ALEXANDRE SENRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000811 APTE.: MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A): MARCIO DELL SANTO APDO.: NEUZA EVARISTO RAMOS ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR APDO.: CINTIA EVARISTO RAMOS ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR APDO.: GRAZIELA EVARISTO RAMOS ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR APDO.: VALTER VERLI ADVOGADO(A): OSNI DE FARIAS JUNIOR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030028226 APTE.: SILVIO SARTON ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI APDO.: BANCO FIAT S/A ADVOGADO(A): BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000803 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA APDO.: ELVARISTO SALOMAO CASSARO ADVOGADO(A): CRISTINAO ROSSI CASSARO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010292841 APTE.: DANIEL ANTONIO FARIA ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO GUIMARAES APDO.: GECYRON ARNALDO BARCLLOS ADVOGADO(A): DANILO HOLZMEISTER KLIPEL ADVOGADO(A): BRUNO AVILA GUEDES KLIPPEL ADVOGADO(A): GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL ADVOGADO(A): GILDAZIO KLIPPEL APDO.: DILMA FRAGA BARCELLOS ADVOGADO(A): DANILO HOLZMEISTER KLIPEL Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): BRUNO AVILA GUEDES KLIPPEL ADVOGADO(A): GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL ADVOGADO(A): GILDAZIO KLIPPEL RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6059000338 APTE.: NILDA VIEIRA LORETE ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA APDO.: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA LORETE ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020341620 APTE.: MARIO PESSOA MEZABARRO ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL APTE.: ANTONIO DE PADUA BRANDAO ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL APTE.: JOSE CELSO DE SOUZA ADVOGADO(A): DORIO COSTA PIMENTEL APDO.: CELIO PITANGA PINTO ADVOGADO(A): NUMER B RIZK RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010305411 APTE.: CHURRASCARIA E HOTEL AGUAS QUENTES LTDA. ADVOGADO(A): MARIA DALVA BAUER LOZER APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARAPARI 2000 ADVOGADO(A): ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040048353 APTE.: LUCIANE MAZZINI DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA APDO.: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040003081 APTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOP DE TRAB MEDICO ADVOGADO(A): JOAO APRIGIO MENEZES APDO.: ROBINSON DUARTE DE LIMA ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 67 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010274088 APTE.: MAGNAGO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.. ADVOGADO(A): ORLANDO BERGAMINI APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 68 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30020011828 APTE.: ZILDA DA PENHA PIRES DE MOURA ADVOGADO(A): BENAIR SCARLATELLI STORCK APDO.: JODAVI PIRES DE MOURA ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059005199 APTE.: HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA APDO.: JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI ADVOGADO(A): ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 27 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1059000081 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ARILDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): DALZA AFFONSO BARBOSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA EM 25/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050014305 REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI REQDO.: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020004378 REQTE.: JOSE NILTON CUZUOL JUNIOR ADVOGADO(A): GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA MAFRA A. COATORA: CORONEL B M COMAN GERAL CORPO BOMBEIRO ES A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP SANTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - REPRESENTAÇÃO Nº 100050008737 REPTE JOSCENIR COMERIO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050014339 RECTE.: MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 2 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050014347 RECTE.: DES ROMULO SALLES DE SA RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050014297 REQTE.: ALEXANDRE DIAS VILA NOVA ADVOGADO(A): ROSA MARIA CARDOSO REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35980251884 APTE.: ALEXANDRINO ANTONIO BARBOSA ADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO TALLON APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030083492 APTE.: ODEVALDO FERREIRA ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11040015684 APTE.: PABLO DOS SANTOS RAINHA ADVOGADO(A): ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL APTE.: MACIEL CAETANO FARIAS ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19040005803 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: SILVANO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE OLIVEIRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4040008908 APTE.: JUAREZ GRECHI ADVOGADO(A): VINICIUS BITTENCOURT DE SOUZA AVILA ADVOGADO(A): FLAVIO FELIPE FERRARI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6059000346 APTE.: MARCOS ANTONIO MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19030000095 APTE.: ADEIR RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050014263 PACTE.: THIAGO LEITE NASCIMENTO ADVOGADO(A): CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014271 PACTE.: VALDECI ANTONIO MODOLO ADVOGADO(A): CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014313 PACTE.: ALBERTO LUIZ FERREIRA DORBAÇÃO ADVOGADO(A): VALMA DE SOUZA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050014321 PACTE.: MARCOS PICALLO ADVOGADO(A): JEFFERSON APARICIO CAMPANA ADVOGADO(A): JOAO CESAR SANDOVAL FILHO ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050014362 PACTE.: WOLBER GORDIANO GUIMARAES ADVOGADO(A): ROSA ELENA KRAUSE BERGER A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050014289 PACTE.: ALLAN CARLOS BARCELLOS ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR SANTOS 28 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 15 - HABEAS CORPUS Nº 100050014230 PACTE.: CARLOS ALBERTO ALVES MACABU ADVOGADO(A): CLAUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11050024345 APTE.: LEANDRO MIRANDA BELARMINO ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11990372150 APTE.: PAULO ROBERTO DA COSTA ALCANTARA FILHO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 28030017223 RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: MAURO ALVES BOURGUIGNON ADVOGADO(A): JEFERSON DA SILVA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 19 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 11030700782 RECTE.: ANDERSON JUNIOR LEITT ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUDAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 20 - HABEAS CORPUS Nº 100050014248 PACTE.: RENATO TINOCO MARTINS ADVOGADO(A): ISAIAS R SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050014255 PACTE.: WELTON DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A): CREUZA MARIA D WANDEKOKEN, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039003066 AGVTE.: ADEVAIR RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: AGENOR MORAES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ALCIDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ALCIDES PAULINO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ALFREDO FRANCISCO DOS PASSOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ALVARO LUIZ RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ANGELO ROBERTO FERREIRA DE JESUS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ANTONIO INACIO GONÇALVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ANTÔNIO JOSÉ GOMES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ANTONIO ONESIMO CARMINATI D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ARILDO NEVES DA ROCHA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ARNALDO ARAUJO LIMA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ARY GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ATAIDE MAZOCO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: AUGUSTO CESAR BARBOSA CUNHA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: BALDERINO MEDEIROS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: BENEDITO PEREIRA DAS NEVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: BRAZ NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: CARLOS ANTONIO CALAZANS GREPPE ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: CARLOS EDUARDO COUTINHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: CELIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: CLAUDIONOR GAZZOLI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: CLOVIS MEIRELLES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: DARCILIO KRISTER ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: DENIZER FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: DIONISIO GUDI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: DURVAL COSTA DOS PASSOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: EDISON DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ELIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ELIZEU CARNEIRO DE PAULO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ELVIO SILVA REBOLCAS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: EMANUEL TEIXEIRA DA ROCHA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ENLEIES GOMES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: EUZIU BERNARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: EVERTON JORGE BUARQUE DA LIMA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: FABIO DA SILVA LARANJA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: FLAVIO AUGUSTO TEIXEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: FLORINDO ALUIZIO FOLLI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: FRANCISCO FERREIRA BAIA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: GENILDO LIRIO DA CRUZ ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: GERALDO CIPRIANO DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: GETULIO ALVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: GETULIO TEIXEIRA DO ROSARIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER 29 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 AGVTE.: GILVAN GILBERTO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: HELIO FELISBERTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: HILTON RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ILMAR JOSE BASTINI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ILTAMIR MELHORIM BIMBATO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: INACIO BOLDRINI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JACINTHO ALVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JACYMARA DE OLIVEIRA FONSECA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JADISON ALVES DE ASSIS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JAIR DAL COL FILHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JAIR ZUCOLOTTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JANINE NASCIMENTO ROCHA ROCIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JAYME DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO ATTILA C. CADELLAS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO BRAZ ROSA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO CARLOS ESPICALKI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO CASEMIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO DE DEUS ALTAFIM ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO LUIZ VIOLA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO PENHA SOBRINHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAO VALENTIM ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOAQUIM TOMAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: BENEDITO DA COSTA RAMOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JORGE BENEDITO DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JORGE LUIZ DE MOURA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JORGE LUIZ VALLANDRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE ANTONIO DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE ANTONIO RAUTA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE BARROS RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE CARLOS NUNES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE CARLOS ROSA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE CORDEIRO DA FONSECA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE LUIZ FERREIRA PINTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE MANOEL DO NASCIMENTO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE MILTON CANDIDO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSE RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JOSENILDO ARISTIDES NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: JUACIR NATAL MACHADO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: KLEBER TEODORO ESPINDOLA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: WILLIAN DE CASTRO PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LADEMIR JOSE PINAO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LAMARTINE VARGAS BRAGA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LANDULFO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LAURIDES TEIXEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LAURO PEDROZA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LAVINIA ALVES MARTINS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LAZARO PIRES SOARES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEOMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEONARDO JOSE ESPICALKY ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEONIDAS ROSA LOUREIRO NETO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEONILDO TESSINARI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEONIR MONTEIRO GAIGHER ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LESLIE BATEMAN ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEVI CORDEIRO DE LESSA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEVI PAULO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEVINO MIRANDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LEVISON LOPES CARVALHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LIALBERTO ANTONIO DE RAMOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LINDALVA RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LINDOMAR LUCIOLYRIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LINDORVAL MESSIAS CABIDO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LOADYR CLAUDIO FERNANDES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LOURIVAL ALVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LOURIVAL JARDELINO DA COSTA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LOURIVAL PINTO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LOUVERCINO PEDRO CAMARGO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUADIR PALAVRO DE LYRIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER 30 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 AGVTE.: LUCAS FELICISSIMO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUCIANO JOSE VAREJAO FASSARELLA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUCIMAR LACERDA FUNDAO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUCIO PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUCIO ROBERTO SCHMITTEL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUDARIOALBERTO CARDOSO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ ANTONIO SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ AUGUSTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ BRAZ CIPRIANO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS COUTINHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS DOS SANTOS ABREU ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS NERY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS PIANTAVINHA BARRETO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS PITTOL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CARLOS ZAMPROGNO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ CLAUDIO SANTOS FAUSTINI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ DIAS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ EMILIO SOARES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ ESPICALKA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ FLORES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ GERALDO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ GONÇALVES DO CARMO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ GONZAGA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ GUISSO DE ARAUJO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ HENRIQUE DAS NEVES GÓES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ LIBARDI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ MATHEUS CORTELETTI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ OTAVIO DE CASTRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ PAULO CORRÊA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ PAULO PERIM ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ PEDRO COELHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: LUIZ VICTOR GUERRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MAGNO LUIZ CICILIOTTI PIRES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL ALVARENGA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL ARMANDO DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL DIONIZIO DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL FELIX DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL FIRMINO NETO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL FRAGA ISIDORO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL GOMES BARCELOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOELV IVES COUTINHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL JULIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL MARQUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL MIGUEL DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL PEREIRA NETO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL PIMENTEL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL PRUDENTE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL SOARES DO CARMO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL THOME PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MANOEL VIEIRA MONTEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARCIO ANATOLIS SCARDUA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARCIO MARTINS FONSECA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARCOS ANTONIO AGRIPINO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARCOS ANTONIO LIMA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARCOS ANTONIO MADEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARCOS ANTONIO SAMPAIO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER 31 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 AGVTE.: MARGUIT HULLE DA SILVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA ALICE CATARINOZI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA GUARIENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA CARMEM DE QUEIROZ BARBOSA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA DA CONCEIÇAO MALAFAIA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA DA PENHA CARNEIRO FARIA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA DA PENHA DE SOUZA GADIOLI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA DAS DORES LUIZ DE MATTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA EUZELIA CASAGRANDE MENEGUETE ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA GORETH AGUIAR JEAVEAUX ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA JACIARA MOURA DO NASCIMENTO RONCHI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA LUIZA BISSOLI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA MARGARIDA ABRAHAO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA MARTHA PEDRINI NUNES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA NAZARE DE AMEIXA SIQUEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIA NILDA CESAR ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARILENE GRACELI TENORIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIO ALICIO VICTOR ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIO FREIRE DE ANDRADE ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIO JORGE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIO LEAL SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIO SERGIO CANDIDO DE SA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARIO TREGNAGO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARLESIA DA PENHA AGUIAR GOMES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARTA PEREIRA CORA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MARTINHO MARQUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MATEUS CANDIDO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MATHEUS DO ROSARIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MAURICIO WANDERLAN PEREIRA PINTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MAURIZE RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MAURO CESAR GIACOMIN ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MAXIMO JOSE MACHADO ZORZAL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MELENTINO BAPTISTIN ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MICHELE FAZZOLO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MIGUEL ELIAS BARROS RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MIGUEL FERREIRA STOFEL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MIGUEL MEDEIROS DE FREITAS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MILTON ALCANTARA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MIQUEIAS JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MIRACI DE OLIVEIRA RONCONI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: SANTANNA LOPES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MOACIR PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: MOACIR VENTURINI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NATALINA SAMPAIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NATALINO ANTONIO DE JESUS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NATALINO SANTANA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NATAN FRANCISCO DE MIRANDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NATHALINO MENEZES DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NATHAN BATISTA CARDOSO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NEEMIAS LYRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELCI GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELCY DA ROCHA MELLO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELIO MAURICIO SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON DALBEM ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON FERREIRA DE JESUS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON GONÇALVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON GONZAGA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON MARCIANO PIRES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NELSON SENNA RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NESTOR ALVES CORDEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NEYDE BAPTISTA JUNIOR ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILDO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILDO TIBERIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILO DAL COL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILSON CARVALHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER 32 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 AGVTE.: NILSON MONTEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILSON PETERLE ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILSON RODRIGUES TRANCOSO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILTOM COIMBRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NILTOM ZAMPROGNO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NORBERTO ALVES MOREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NORBERTO FREDERICO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: NUREDIM OLIVEIRA RICARDO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ODILON MENDES VASCONCELLOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OIRIS ALOCHIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLADIR CARLOS ALVARENGA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLADIR DE M VICTOR ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLAIR ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLGA MARIA ZAMBORLINI OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLICIO CAMPOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLIVIA MORAIS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLIVIO ANGELO PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OLIVIO FRANCISCO LOPES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORDEMAR RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORECINO DANIEL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORLANDO OTAVIO DALAPICOLA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORLANDO REIS DAL COL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORLANDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORLY SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORMANDO COUTO TEIXEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ORONIDES LOPES COSTA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSCAR FRIBER ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSMAR DUTRA PAREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSNI PIMENTEL ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSVALDIR GAIBA OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSVALDO BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSWALDO ALFREDO SCHULTHAIS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OSWALDO JOSE DE MATTOS Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OTACILIO TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OTAVIO JOSE VULPI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OTAVIO TOZE B SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: OTTONIEL FERREIRA RANGEL FILHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PASCHOAL GONCALVES DAS CANDEIAS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULINO GERALDO PEROVANO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO ANTONIO BARRETO DIMANSKI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO BOTTONI LEAO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO CEZAR COITTINHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO DE MARIA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO DE TASSO CYPRESTE ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO RAMIREZ DE BARCELLOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO ROBERTO BERNARDO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO ROBERTO CARAMURU ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO ROBERTO GONZAGA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO ROBERTO NOGUEIRA FILHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PAULO SILVA ALVARENGA RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO AUGUSTO BARBOSA FILHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO BANDEIRA DAS NEVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO BATESTIN ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO BATISTA MARQUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO DAS NEVES PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO DE MAIA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO FRANCISCO RAMPINELLI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO LUIZ MARTINS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO MIGUEL NUNES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO RAIDE ULIANA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PEDRO URBANO PARMAGNANI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER 33 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 AGVTE.: PIO FRIGINI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PRESTES BERALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: PRIMO JOSE RIBEIRO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RAMILSON GUIMARAES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RANUZA MARTA T RAMOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RAPHAEL BATESTIN ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RAPHAEL RONCHI JUNIOR ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RAULNILSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: REGINA COSTA CANTARELA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: REGIS DE PAULA FAGUNDES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: REINALDO GOLLNER ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: REINALDO PASSOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: REINALDO SEVOLO DE MATTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: REINALDO TRAMONTANA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENATO ANTONIO DAS CHAGAS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENATO CARDOSO COELHO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENATO FOLADOR ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENATO OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENATO OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENATO PEDRINI NUNES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENILDA MARCHESI SIQUEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RENILTON COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ILDO JOSE MIRANDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RILDO SOARES BASTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RIVADAVIO RICARDO DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBERCY RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBERTO DAMASCENO SANTANA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBERTO ELIO SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBERTO MULLER ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBERTO ROSA RODRIGUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBSON ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBSON DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBSON FERREIRA DA GRACA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROBSON TRANSCOSO DE LIMA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RODOLPHO RANNEOW ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROGERIO JEVEAUX ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROMARIO CORRÊA DE SENNA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROMEU SEPULCRI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROMIRO LOURENCO MARQUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RONALDO CAMILLATO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RONALDO DE ASSIS PINTO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RONALDO LYRA MARTINELLI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RONALDO ROZARIO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RONNEI SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ROSAN FERNANDES LIMA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RUBENS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RUBENS FREIRE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RUBENS VASCO DE ANCHIETA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RUY CARLOS NEVES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: RUY FERREIRA MARQUES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: SANOEL ROSARIO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: SEBASTIAO MOREIRA ARANTES ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: SEBASTIAO VALDEMAR JESUS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: TEREZINHA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: TILSON CARDOSO SILVA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: VALTER ALMEIDA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: VALTER PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: WALTON CLERIO SOUZA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: WILLIAN DELTON DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: WILSON MAZIOLI ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ZULEICA DIAS FURTADO DE ARAUJO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ZULMAR ELOIZA SEPULCRI DE MOURA ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ADVALTER SEZESMUNDO TEIXEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVTE.: ADEMIR VENTURINE ADVOGADO(A): JORGE TEIXEIRA NADER AGVDO.: CIA FERRO ACO DE VITÓRIA COFAVI ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 34 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000942 AGVTE.: GEHISOLFI TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO AGVDO.: MARIA PEREIRA SCARDINI ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA AGVDO.: PAULO SCARDINI JUNIOR ADVOGADO(A): ALTAIR CARLOS GOMES ADVOGADO(A): EDGARD VALLE DE SOUZA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005322 AGVTE.: AUTOBAHN VEICULOS IMPORT E EXPORTAÇOES LTDA. ADVOGADO(A): DOUGLAS CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO ADVOGADO(A): ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO AGVDO.: DRISIANE RIBEIRO GABURRO ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CALADO ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA ADVOGADO(A): GEYSE GORZA ALMEIDA AGVDO.: WILDSON PINA RIBERIRO ADVOGADO(A): GEYSE GORZA ALMEIDA ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CALADO ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005330 AGVTE.: JULIO FERREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000898 AGVTE.: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO C NETO ADVOGADO(A): ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES ADVOGADO(A): JOSE GERALDO N JUNIOR AGVDO.: FERVEL RECICLAGEM DE SUCATA LTDA. ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001023 AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI ADVOGADO(A): IMERO DEVENS AGVDO.: NESTOR JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL ADVOGADO(A): ROGERIO FARIA PIMENTEL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25059000031 AGVTE.: MAYARA COSTA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO SOUZA NUNES ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA AGVDO.: DHONATAN OSCAR DE ASSIS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005371 AGVTE.: ELY LOPES FERNANDES ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): ROSEMBERG ANTONIO DA SILVA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040080936 REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FEITOS FAZ PUB EST CACH ITAPEMIRIM * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040080936 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: 2M ESCAPAMENTOS E PECAS LTDA. RELATOR: RÔMULO TADDEI 10 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050014354 SUCTE.: JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA SUCDO.: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA P. INT. ATIVA ESPÓLIO DE ELIZIO MUNIZ NASCIMENTO P. INT. ATIVA ELUCIRIA SALES NASCIMENTO P.INT.PASSIVA RAMIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. P.INT.PASSIVA ZENI GOMES DE AGUIAR P.INT.PASSIVA CARTORIO DE 1º OFICIO PERINA CHIABAI MARTINS P.INT.PASSIVA CARTORIO LEANDRO P.INT.PASSIVA CARTORIO REG GERAL IMOVEIS 2ª ZONA COM VITÓRIA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005413 AGVTE.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES ADVOGADO(A): EGEU ANTONIO BISI ADVOGADO(A): AREOVALDO COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(A): RICARDO COELHO VELLO ADVOGADO(A): PAULO JOSE DE LIMA ADVOGADO(A): ITAMAR PINHEIRO DA SILVA AGVDO.: JOSE WAGNER E IRMAOS LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVDO.: JOSE WAGNER LOPES ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA AGVDO.: BETHEZEMIA DO CARMO LOPES ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA AGVDO.: ZILTON MANOEL LOPES ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVDO.: MARIA STELA LIMA DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVDO.: ANGELA MARIA BOLSONI LOPES ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA AGVDO.: EDESIO ADAO LOPES ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001056 AGVTE.: CST COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI ADVOGADO(A): RICARDO MELHORATO GRILO AGVDO.: ZOZIMO CÂMARA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 35 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005397 AGVTE.: EZIDORIO ANTONIO PINHEIRO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): ANESIO OTTO FIEDLER RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005389 AGVTE.: RAIMUNDO JUSTINO TEIXEIRA ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA ADVOGADO(A): ÂNDREA CARLA ZANI ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): ROSEMBERG ANTONIO DA SILVA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005363 AGVTE.: JONAS MATHIAZI ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): MIGUEL DOS SANTOS FONSECA NETO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9059000043 AGVTE.: LAURINDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO AGVTE.: MARIA APARECIDA BATISTA ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO AGVTE.: NELSON CALIARI ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO AGVTE.: GENIVALDO TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO AGVDO.: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANCA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005355 AGVTE.: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO ADVOGADO(A): ANA CRISTINA M DE SOUZA ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO AGVDO.: CASSIO GINAID DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005348 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): SANDRO VIEIRA DE MORAES AGVDO.: CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO BROSEGUINI RELATOR: RÔMULO TADDEI 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000585 AGVTE.: LUCIA SARTORIO CEOLIN ADVOGADO(A): CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI AGVDO.: JUNAL JUPARANà AUTOMOVEIS ADVOGADO(A): ARLINDO MELO ADVOGADO(A): MACIEL FERREIRA COUTO AGVDO.: SERGIO CEOLIN ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEAO BORGES ADVOGADO(A): KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA AGVDO.: ADEMIR A CEOLIN ADVOGADO(A): KARLA CABRAL BATISTA ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO ADVOGADO(A): MICHELA COSTA RODRIGUES RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23040003586 APTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRAB MEDICO ADVOGADO(A): JOAO APRIGIO MENEZES APDO.: ROBINSON DUARTE DE LIMA ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030076075 APTE.: BANCO RURAL S/A ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA APDO.: TL COMERCIAL LTDA. ME ADVOGADO(A): ANDERSON PIMENTEL COUTINHO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 7020006776 APTE.: MIGUEL ANGELO THOMAZINI ADVOGADO(A): DIVONE MARTINS BERGER DE OLIVEIRA APDO.: A R B T (MENOR IMPEBERE) ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA APDO.: RITA DE CASSIA OLIVEIRA BERÇAN ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48040042045 APTE.: LUIZ TESCH ADVOGADO(A): OLIMPIA MARIA DUELLI SOLDATI ADVOGADO(A): DOMINGOS SOLDATI APDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA ADVOGADO(A): WATT JANES BARBOSA ADVOGADO(A): MICHELE JERONIMO ADVOGADO(A): ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA ADVOGADO(A): SILVIA SCORSATO ADVOGADO(A): GERSON GARCIA CERVANTES ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO VAZ ADVOGADO(A): CLAUDIA RAQUEL P TUNKEL ADVOGADO(A): SILVIA MARA DE CARVALHO VISCONTI RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970118567 APTE.: HOLCIM BRASIL S/A ADVOGADO(A): DANIELLE GASPARINI APDO.: MARCIO FRANCO ELIAS ADVOGADO(A): VIVALDO PEREIRA DA SILVA31880 36 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ADVOGADO(A): FABIO KIK DA SILVA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12059000906 APTE.: REINALDO FERNANDES LIMA ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO APDO.: D L N (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): ELIZABETH ERLACHER RAMOS, DEF PÚBLICO APDO.: ANA PAULA MARIA NUNES CLAUDINO ADVOGADO(A): ELIZABETH ERLACHER RAMOS, DEF PÚBLICO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030087679 APTE.: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/ES ADVOGADO(A): JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO APDO.: EMERSON DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO APELAÇÃO ADESIVA Nº 48030087679 * APTE.: EMERSON DA SILVA ARAUJO APTE.: EMERSON DA SILVA ARAUJO APDO.: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/ES APDO.: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010076305 APTE.: MANGARAVITE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO MAZZEI ADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA ADVOGADO(A): ERICA PIMENTEL ADVOGADO(A): MARIA AUGUSTA F PAIM APDO.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE MATTOS ANDRADE ADVOGADO(A): JOSE DILBERTO FIGUEIREDO ADVOGADO(A): ERICA PIRES MARCIAL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 27/05/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050014370 EXPTE GILBERTO SEBASTIAO CORRÊA ROSA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA EXPTO JJUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014164 REQTE.: NORTEL NORTE ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): MARNE SEARA BORGES ADVOGADO(A): MARNE SEARA BORGES JUNIOR ADVOGADO(A): MARISA GONÇALVES SALVADOR A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO ABASTECIMENTO E PESCA DO ES RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 3 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040012237 RECTE.: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 4 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022178 RECTE.: CRISTHINE NETTO CARVALHO NEGREIROS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050003159 RECTE.: MOACYR MATOS CALMON RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030152796 APTE.: ESCELSA S/A ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI ADVOGADO(A): MAURICIO MESQUITA APDO.: LUCIANA GOMES SILVA ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6030004243 APTE.: NILDA VIEIRA LORETE ADVOGADO(A): GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA APDO.: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA LORETE ADVOGADO(A): IVAN DE ANDRADE AMORIM RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050051322 APTE.: RONALDO LOPES MALACARNE ADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APTE.: RICARDO DA SILVA SCOASSANTI ADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APTE.: HELITON AZEVEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APDO.: FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VELA E MOTOR ADVOGADO(A): AVELINO MALACARNE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 1 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050014396 REQTE.: JOSEL LUIZ DE OLIVEIRA REQTE.: DANIELLA COLODETTI DE MENDONÇA RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050014438 REQTE.: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 68040002591 APTE.: LUIZ ALVES ADVOGADO(A): ROMUALDO JOSE DE SOUZA COELHO APTE.: VALDINEI BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA APTE.: NILSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA APTE.: AELSON GONÇALVES MOREIRA ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31059000039 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ELES GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA AGRICULTURA 37 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030205575 APTE.: MARCOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): DUMONT SANTOS REIS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050006673 PACTE.: ROMILDO DE JESUS ADVOGADO(A): DANUBIO R DE OLIVEIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO 4 - HABEAS CORPUS Nº 100050014446 PACTE.: WALTER GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR PACTE.: /A COA JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PARA:CÍVEL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 1 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDADE Nº D100040023119 5 - HABEAS CORPUS Nº 100050014412 REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PACTE.: ALEXANDRO MARTINS COSTA REQDO.: METHODIO JOSE DA ROCHA ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): ANA CECÍLIA SILVÉRIO NASCIMENTO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21049000413 AGVTE.: NEILA NARA NEIVA 6 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 24059005470 ADVOGADO(A): MICHEL Y HADDAD AGVTE.: ANTONIO PINTO DE MEDEIROS AGVTE.: MARCOS FELIX LOUREIRO ADVOGADO(A): BRUNO ALBERT ADVOGADO(A): MICHEL Y HADDAD AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO.: MONICA ANDREA IGNATOWSKA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA 7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14030031497 ADVOGADO(A): ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA RECTE.: CARMELITA SOARES DE ARAUJO AGVDO.: EDUARDO JUDICE DE MATTOS ADVOGADO(A): CARLOS CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050014388 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PACTE.: RONALDO RODRIGUES PINTO ADVOGADO(A): CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28059000050 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIMINAL DE VILA VELHA AGVTE.: ESCELSA S/A RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): IMERO DEVENS 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050013950 ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS PACTE.: JOAO BOSCO CARDOSO BECHARA AGVDO.: AM DA COSTA MERCEARIA ME ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CACH DE ADVOGADO(A): MARCO AURELIO QUINELLATO ADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES QUINELLATO ITAPEMIRIM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005405 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050014404 AGVTE.: PAULO ROBERTO CARLOS DA VITÓRIA PACTE.: JOSE LUCAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JAIR BATISTA GOMES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO AGVDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SANTA TERESA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014420 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001049 PACTE.: EUCLECIO SALVADOR AGVTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO(A): HINO SALVADOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO AGVDO.: STAR MOTEL E TURISMO LTDA. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ LAIBER RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050014453 PACTE.: CARLOS FERNANDO PARANHOS JUNIOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001064 ADVOGADO(A): DUMONT SANTOS REIS AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO C S T A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050014461 ADVOGADO(A): KLEBER SCHNEIDER PACTE.: MARCIO ANTONIO CALLEGARI 38 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 AGVDO.: CLIDELMIR QUIRINO DIAS ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI RELATOR: RÔMULO TADDEI 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005447 AGVTE.: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO ADVOGADO(A): JOYCE DE PAULA AGVDO.: CARLOS ALBERT PEREIRA DE SA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO.: ANTONIO BINDELLI ADVOGADO(A): AROLDA CRISTINA DO ROSARIO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31059000047 AGVTE.: SOLOARTE MINERAÇAO LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO TARDIN ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ADVOGADO(A): CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI AGVDO.: ODENILDO DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANE SANTOS ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 51059000029 AGVTE.: AUTO PECAS 5 ESTRELAS LTDA. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005439 ADVOGADO(A): TACIO DI PAULA A NEVES AGVTE.: BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI AGVDO.: HP LOCAÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA MONTAGENS LTDA. ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE ADVOGADO(A): LEO FELIX VIANA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL AGVDO.: CREDICORES - COOP.DE ECON. CRED.MUTUO C.S.-ES ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO ADVOGADO(A): MARIA JOSE ROMAGNA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005462 AGVDO.: PEDRO DE PAULA PINTO AGVTE.: I N S S INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA JOSE ROMAGNA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS AGVDO.: FRANCISCO ITAMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO COELHO M DE FREITAS 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005421 ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVTE.: JONAS NEGRELLI ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): FABIA MEDICE DE MEDEIROS ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ADVOGADO(A): NEILIANE SCALSER ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ROBERTO EDSON FURTADO CEVIDANES ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO(A): ROSEMARY M DE PAULA ADVOGADO(A): ANDREA CARLA ZANI ADVOGADO(A): JALINE IGLEZIAS VIANA 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 48059001031 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS F DA FAZ PUBL EST MUN DA ADVOGADO(A): VANESSA GASPARINI AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SERRA ADVOGADO(A): ANESIO OTTO FIEDLER * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48059001031 ADVOGADO(A): FLAVIO TELES FILOGONIO APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ES RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE APDO.: SILVIO DE RAMOS FRANCISCO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049002427 AGVTE.: ESPÓLIO DE HELIO DA SILVA NETTO 11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24039016860 ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI REMTE.: JUIZ DE DIREITO 1ª V FAZ PUB EST VITÓRIA ADVOGADO(A): ADRIANO ATHAYDE COUTINHO AGVTE.: ADELAIDE MARIA RECEPUTI NETTO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24039016860 ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO.: ENCOL S/A APDO.: ADEMIR ALVES ADVOGADO(A): DANIELLE DE ASSIS FARIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES MENDES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000551 AGVTE.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990194060 ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO APTE.: SAFRA LEASING ARREND MERCANTIL ADVOGADO(A): JEFFERSON BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A): PATRICIA P BROSMONSCHENKEL ADVOGADO(A): CLEMILDO CORRÊA ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE ADVOGADO(A): MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): CREUZENI B OLIVEIRA AGVDO.: ANA MARIA DE ANDRADE SILVA APDO.: ELISA LOPES DE CASTRO ADVOGADO(A): VIVIANE TEREZINHA R MACHADO, DEF PÚBLICO ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE M SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE M SILVA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23059000069 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGVTE.: REGINA MARIA VILELA BINDELI ADVOGADO(A): RENATO MACIEL KOCK 39 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010056612 APTE.: REAL PREVIDENCIA SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA APTE.: /APDO ACQUAMANIA MULTIPLO LAZER S/A ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO APDO.: /APTE FABRICIO AZEVEDO TALIULI ADVOGADO(A): ANDERSON ROBERTS DE ARAUJO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020335788 APTE.: JOUBERT DE BARROS ZANANDREA ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA APTE.: JEANINE ROZINDO DIAS ZANANDREA ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA APDO.: ESPÓLIO DE YVONNE TRINXET SOARES ADVOGADO(A): FERNANDO DE ABREU JUDICE APDO.: ARLINDA SOARES SIQUEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO DE ABREU JUDICE RELATOR: RÔMULO TADDEI 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020003852 APTE.: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ADVOGADO(A): JOAO CAMPOS COELHO APDO.: VERA LUCIA REGES SILVA ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI APDO.: S R S (MENORES PUBERES) ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI APDO.: E R S (MENORES PUBERES) ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI APDO.: S R S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): SENAQUERIBI SCARDINI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040069426 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES APDO.: HILDA MASSORI RIBEIRO ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: RÔMULO TADDEI 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69020147919 APTE.: HACKER CONSULTORIA E AUDITORIA DE SISTEMAS LTDA. ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA APTE.: MARCELO COELHO SILVA ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA APDO.: LIDIANE RAMOS GONÇALVES NUNES MEE ADVOGADO(A): GARCINO RAIMUNDO DA SILVA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050015855 APTE.: DALBER FEREGUETTI ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI APTE.: VAGNER FIOROT FEREGUETTI ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI APTE.: ALMIR FEREGUETTI ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): PAULO LIRIO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 41990000030 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES APDO.: ALDA REGINA SOARES GUEDES ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA APDO.: L C G C (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6040025436 APTE.: SUELEN GONCALVES MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A): ARILDO GERALDO FANCHIOTTI APDO.: RONALDO BATISTA PEREIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050034567 APTE.: SIMON COM DE MADEIRAS LTDA. ME ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE APTE.: JOSE AUGUSTO RUELA ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE APTE.: GUILHERME FRIGINI ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE APDO.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): PAULO LIRIO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020004132 APTE.: ANA LUCIA WENCIONEK COMERCIO ME ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA APDO.: BANCOOB BANCO COOP DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR ADVOGADO(A): ROBERTO MORAES DIAS ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990143253 APTE.: URPAVI URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): FABRICIO CARDOSO FREITAS ADVOGADO(A): CAROLINA LEMOS PICANÇO ADVOGADO(A): FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO ADVOGADO(A): KATIA REGINA POLEZE ADVOGADO(A): MAGALI LIMA LESSA APDO.: SENGEL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010096774 APTE.: LYVIA CALADO TABACHI ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CALADO APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000031781 APTE.: RIO SUL LINHAS AEREAS LTDA. ADVOGADO(A): ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO APDO.: GENESIO BELTRAO FILHO ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 40 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DO PLENO CONSTITUIÇÃO, DENTRE ELES, O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA JAMAIS PODERÃO SER AFASTADOS EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE LEI OU EMENDA CONSTITUCIONAL. III. APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NENHUM FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR VANTAGEM SECRETARIA DO PLENO PESSOA QUE VENHA A ULTRAPASSAR AO SUBTETO, PORQUE ELE FOI FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO. TODAVIA, NÃO PODE HAVER CONVOCAÇÃO RETROAÇÃO PARA ALCANÇAR AQUELAS SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO CONVOCO OS INTERESSADOS PARA A SESSÃO EXTRORDINÁRIA DO FUNCIONÁRIO. IV. A SEGURANÇA JURÍDICA É PRINCÍPIO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA EXTRAORDINÁRIO, SEM O QUAL NÃO SUBSISTE O ESTADO 06/06/2005, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO SER DEMOCRÁTICO DE DIREITO. JULGADOS OS PROCESSOS JÁ PUBLICADOS CONSTANTES DE PAUTAS. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA INFORMO AINDA QUE A SESSÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MAGISTRATURA FICA ANTECIPADA PARA AS 13:00 HORAS. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO VITÓRIA, 1º DE JUNHO DE 2005. DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO 2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030036493 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOAO TAVARES DA SILVA -**********ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA A. COATORA: SECR DE EST DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E SECRETARIA DO PLENO GESTAO DO ES ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES INTIMAÇÕES RELATOR: DESIG. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 25/04/2005 E LIDO EM 19/05/05 INTIMO: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES - JOSCENIR COMÉRIO, POR SEU ADVOGADO, DR. LUIZ CARLOS JÁ CONSOLIDADAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO BATISTA, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO FUNCIONÁRIO. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA PROLATADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR, ÁS FLS. 70/71 JURÍDICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. EMENDA CONSTITUCIONAL NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO Nº 100050008737. NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA, POR SER DERIVADA, CHEGAR A PONDE DE AFASTAR NORMAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005. II. OS DIREITOS GARANTIDOS FUNDAMENTALMENTE PELA CONSTITUIÇÃO, DENTRE ELES, O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO LUCIENE VERVLOET FEU ROSA JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA JAMAIS PODERÃO SER SECRETÁRIA DE CÂMARA AFASTADOS EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE LEI OU EMENDA CONSTITUCIONAL. III. APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 -**********NENHUM FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR VANTAGEM PESSOA QUE VENHA A ULTRAPASSAR AO SUBTETO, PORQUE ELE FOI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO. TODAVIA, NÃO PODE HAVER TRIBUNAL DE JUSTIÇA RETROAÇÃO PARA ALCANÇAR AQUELAS SITUAÇÕES JÁ TRIBUNAL PLENO CONSOLIDADAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO FUNCIONÁRIO. IV. A SEGURANÇA JURÍDICA É PRINCÍPIO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU EXTRAORDINÁRIO, SEM O QUAL NÃO SUBSISTE O ESTADO TRÂNSITO EM JULGADO. DEMOCRÁTICO DE DIREITO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030024663 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REQTE.: EDSON PEREIRA DE SOUZA CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU. ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM E REC HUMANOS ES 3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030040107 ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESIG. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REQTE.: TEREZINHA SILVA MOTTA JULGADO EM 25/04/2005 E LIDO EM 19/05/05 ADVOGADO(A): MARCELO DA ROCHA ROSADO EMENTA: CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS ADVOGADO(A): MOACYR ROSADO PESSOAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES A. COATORA: SEC DE ESTADO DA ADM, DOS RECURSOS HUMANOS E JÁ CONSOLIDADAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO DE PREVIDENCIA FUNCIONÁRIO. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL JURÍDICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. EMENDA CONSTITUCIONAL LITIS. PASSIVO: INCAPER - INST CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA, POR SER DERIVADA, CHEGAR A TECNICA E E PONDE DE AFASTAR NORMAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO: RENATA APARECIDA LUCAS II. OS DIREITOS GARANTIDOS FUNDAMENTALMENTE PELA 41 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO: IPAJM - INST DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA JERONIMO MONTEIRO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR RELATOR: DESIG. NIVALDO XAVIER VALINHO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E À UNANIMIDADE DE JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MESA DIRETORA E FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO ESTADUAL À DISPOSIÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA- NECESSÁRIO. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE INCAPER - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS - CONSTITUIÇÃO DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU. ESTADUAL - ART. 15 DO ADCT - FALECIMENTO - PENSIONAMENTO À VIÚVA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR ATINENTE À RUBRICA NO MESMO 5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970005599 PATAMAR DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DO ÓRGÃO A QUE SERVIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EX-FUNCIONÁRIO- LEI 4.590/94 - SEGURANÇA CONCEDIDA. REQTE.: SAMARCO MINERAÇÃO S/A TRATANDO-SE DE EX-SERVIDOR QUE TEVE INCORPORADO AOS SEUS ADVOGADO(A): FRANCISCO AMERICO FRANCA VENCIMENTOS E DEPOIS AOS SEUS PROVENTOS E APÓS À PENSÃO DE ADVOGADO(A): MILTON JOSE SIMOES BAETA DA COSTA SUA VIÚVA, ORA IMPETRANTE, A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DA A. COATORA: EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO ÓRGÃO, COM OS ACRÉSCIMOS ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO QUE ELA SOFRESSE AO LONGO DESSE PERÍODO PORQUE RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO INCORPORADA AOS SEUS VENCIMENTOS E PELO ÓBVIO DIREITO JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 ADQUIRIDO PELO DECURSO DO TEMPO. SEGURANÇA CONCEDIDA MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE IMPRESSÃO PARA O FIM DE QUE A IMPETRANTE PASSE A PERCEBER SEMPRE O DE NOTAS FISCAIS - SUPOSTO DÉBITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÕES VALOR ATUALIZADO DA RUBRICA, NO MESMO PATAMAR DOS DEMAIS FISCAIS GARANTIDAS POR PENHORA - EMBARGOS ÀS EXECUÇÕES FUNCIONÁRIOS DO ÓRGÃO A QUE SERVIU O EX-FUNCIONÁRIO. FISCAIS PROCEDENTES - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NASEGURANÇA CONCEDIDA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 1 - A FAZENDA PÚBLICA NÃO PODE OPOR MEIOS COERCITIVOS PARA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, A COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS, TENDO EM VISTA QUE JÁ POSSUI CONCEDER INTEGRALMENTE A SEGURANÇA. MEIOS EXECUTIVOS ADEQUADOS PARA A COBRANÇA DOS MESMOS. SÚMULAS 323 E 547 DO STF. 4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040008185 2 - EXECUÇÕES FISCAIS QUE JÁ ESTAVAM GARANTIDAS POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PENHORA, OCASIONANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO REQTE.: MARIO MAINARDI CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS ÀS EXECUÇÕES FISCAIS JULGADOS ADVOGADO(A): ARY LOPES FERREIRA FAVORAVELMENTE À IMPETRANTE, COMPROVANDO A INEXISTÊNCIA A. COATORA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO DE DÉBITO E, CONSEQUENTEMENTE, A VIOLAÇÃO DE SEU DIREITO ESTADO DO ES LÍQUIDO E CERTO. ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO 3 - SEGURANÇA CONCEDIDA. ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA RELATOR: DESIG. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 25/04/2005 E LIDO EM 19/05/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE CONCEDER A SEGURANÇA. AÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MESA DIRETORA. INCABÍVEL. FALTA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. 6 DENÚNCIA Nº 100040022400 INCABÍVEL. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. EMENDATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CONSTITUCIONAL 41/03. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS E DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO FUNCIONÁRIO. ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DENCTE JOVERCI ALVES DOS SANTOS SEGURANÇA CONCEDIDA. I. ESTÁ DEMONSTRADO NOS AUTOS SER A ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO MESA DIRETORA RESPONSÁVEL PELA IMEDIATA APLICAÇÃO DO ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO LIMITE REMUNERATÓRIO DECORENTE DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI ART. 37, XI DA CF, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA DENCDO JOSE CARLOS GRATZ CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. II. ATO ADMINISTRATIVO DE ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA IMPETRADA. III. EMENDA DENCDO JOSE MAURO GOMES E GAMA CONSTITUCIONAL NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA, POR SER ADVOGADO(A): ERICA FERREIRA NEVES DERIVADA, CHEGAR A PONDE DE AFASTAR NORMAS PÉTREAS DA DENCDO JOSE RAMOS FURTADO CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IV. OS DIREITOS GARANTIDOS ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR FUNDAMENTALMENTE PELA CONSTITUIÇÃO, DENTRE ELES, O DIREITOADVOGADO(A): DAIR OLIVEIRA JUNIOR ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA JAMAIS ADVOGADO(A): JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO PODERÃO SER AFASTADOS EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE LEI OU ADVOGADO(A): MARCIO DELL SANTO EMENDA CONSTITUCIONAL. V. APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. DENCDO JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS 41/03 NENHUM FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR ADVOGADO(A): ANDRESSA A MATTOS OLIVEIRA CAODURO VANTAGEM PESSOA QUE VENHA A ULTRAPASSAR AO SUBTETO, ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI PORQUE ELE FOI FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO. TODAVIA, NÃO PODE ADVOGADO(A): DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA HAVER RETROAÇÃO PARA ALCANÇAR AQUELAS SITUAÇÕES JÁ ADVOGADO(A): FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS CONSOLIDADAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL FUNCIONÁRIO. VI. A SEGURANÇA JURÍDICA É PRINCÍPIO ADVOGADO(A): MARCELO SOSSAI SPADETO EXTRAORDINÁRIO, SEM O QUAL NÃO SUBSISTE O ESTADO ADVOGADO(A): MARCIA LEAL DE FARIAS DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA DENCDO ANA MARIA RANGEL 42 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ANDRESSA A MATTOS OLIVEIRA CAODURO 8 REPRESENTAÇÃO Nº 100040009506 ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL REPTE ANTONIO CANAL ADVOGADO(A): MARCIA LEAL DE FARIAS ADVOGADO(A): TANIA MARA SILVA NEVES ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA REPDO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA DENCDO ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 DENCDO SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS SANTOS CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DENCDO CLAUDIO FARINA LOPES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO ADVOGADO(A): GUSTAVO VARELLA CABRAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 9 EXPEDIENTE Nº 100040023309 EMENTA: DENÚNCIA. RECEBIMENTO. REJEIÇÃO. 1. EM HAVENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO NARRATIVA DE ATO ILÍCITO E INDÍCIOS DE AUTORIA, NÃO É DE SER REQTE.: CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL REJEITADA A PEÇA INICIAL DE AÇÃO PENAL. 2. DENÚNCIA RECEBIDA REQDO.: MM.JUIZ DE DIREITO EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS JOSÉ CARLOS GRATZ, JOÃO MARCOS RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES LOPES DE FARIAS, ANA MARIA RANGEL, ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA, JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS SANTOS, JOVERCI ALVES DOS CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA SANTOS E CLÁUDIO FARINA LOPES. 3. QUANTO AOS DENUNCIADOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JOSÉ MAURO GOMES E GAMA E JOSÉ RAMOS FURTADO, NÃO HÁ NOS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO AUTOS NARRATIVA OU ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. EXISTIU ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE REPREENSÃO E NEM INDÍCIOS QUE DEMONSTREM AUTORIA. 4. DENÚNCIA REJEITADA EM RELAÇÃO AOS 10 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº DENUNCIADOS JOSÉ MAURO GOMES E GAMA E JOSÉ RAMOS 100010012654 FURTADO. VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NAAGVTE/AGVDO SAT - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜÍDAS E, NO MÉRITO, POR IGUALJULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 VOTAÇÃO, RECEBER A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE JOSÉ CARLOSEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO 13ª CLASSE - SUSPENSÃO GRATZ, JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS, ANA MARIA RANGEL, LIMINAR - DECISÃO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA DECISÃO ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA, SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS SUSPENSIVA DE LIMINAR, QUE SUSTOU A COBRANÇA DA TAXA DE SANTOS, JOVERCI ALVES DOS SANTOS, CLÁUDIO FARINA LOPES ERENOVAÇÃO DE LICENÇA E PERMANÊNCIA - REGIMENTAL REJEITAR A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AOS SENHORES JOSÉ RAMOSIMPROVIDO. FURTADO E JOSÉ MAURO GOMES E GAMA. 1 - A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA PELA ANTERIOR PRESIDÊNCIA, VISOU ASSEGURAR O INTERESSE PÚBLICO, PREVENIR A MANUTENÇÃO DA SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICA, EVITANDO DANOS 7 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030022568 AO PATRIMÔNIO COLETIVO. COMARCA DE ICONHA 2 - O MÉRITO DA SUSPENSÃO NÃO PODE SE CONFUNDIR COM O RECTE.: JOSE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS FILHO MÉRITO DA DEMANDA. INEXISTE, A OBSCURIDADE ALEGADA, JÁ QUE ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU COM O ACOLHIMENTO "IN TOTUM" DO PEDIDO, A EXTENSÃO DOS ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA EFEITOS DA SUSPENSÃO DA LIMINAR SE DEU TODOS OS PROCESSOS RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO LISTADOS NA INICIAL. JULGADO EM 12/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 3 - À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RECURSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - REGIMENTAL. SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA - TITULARIDADE - NÃO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - LEI 3.526/82 - RECURSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DESPROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, 1 - SOMENTE FARÁ JUS À EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DO CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO CARTÓRIO AQUELE SERVENTUÁRIO QUE, “INVESTIDO NA FORMA DA LEI, CONTEM OU VENHAM A CONTAR CINCO ANOS DE EXERCÍCIO 11 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº NESSA CONDIÇÃO E NA MESMA SERVENTIA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 100010012654 1983”. PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DESTE REQUISITO TEMPORAL VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB DEVERÁ O SERVENTUÁRIO DEMONSTRAR O ATO ADMINISTRATIVO AGVTE.: COMPOSIÇÃO DE CORES E SERIGRAFIA LTDA QUE COMPROVE SUA INVESTIDURA NA FORMA DA LEI ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI 2 - O RECORRENTE TEVE FORMALIZADO O INÍCIO DE SUAS FUNÇÕES AGVTE.: POUSADA PRAIA DA COSTA LTDA COM A EDIÇÃO DA PORTARIA 04/79 SENDO QUE, CONSIDERANDO ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI ESTA DATA, TORNA-SE IMPOSSÍVEL O PREENCHIMENTO DOS 5 ANOS AGVTE.: LAJES GRANDE LTDA EXIGIDOS PELA LEI ATÉ O PRAZO FATAL, QUAL SEJA, O DIA 31 DE ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI DEZEMBRO DE 1983. AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA 3 - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NARELATOR: JORGE GÓES COUTINHO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO 13ª CLASSE - SUSPENSÃO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. LIMINAR - DECISÃO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA DECISÃO SUSPENSIVA DE LIMINAR, QUE SUSTOU A COBRANÇA DA TAXA DE 43 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO RENOVAÇÃO DE LICENÇA E PERMANÊNCIA - REGIMENTAL -REPRESENTAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI COMPLEMENTAR 95/97 COM A IMPROVIDO. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1 - A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA PELA ANTERIOR 238/2002. PRESIDÊNCIA, VISOU ASSEGURAR O INTERESSE PÚBLICO, PREVENIR A 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACRESCENTAR AO V. MANUTENÇÃO DA SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICA, EVITANDO DANOS ACÓRDÃO QUE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA AO PATRIMÔNIO COLETIVO. AOS PROVENTOS DOS IMPETRANTES É A ESTABELECIDA NA LEI 2 - O MÉRITO DA SUSPENSÃO NÃO PODE SE CONFUNDIR COM O COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 95/97 COM A NOVA REDAÇÃO MÉRITO DA DEMANDA. INEXISTE, A OBSCURIDADE ALEGADA, JÁ QUE CONFERIDA PELO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº COM O ACOLHIMENTO "IN TOTUM" DO PEDIDO, A EXTENSÃO DOS 238/2002. EFEITOS DA SUSPENSÃO DA LIMINAR SE DEU TODOS OS PROCESSOS CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA LISTADOS NA INICIAL. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 3 - À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR REGIMENTAL. PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NARELATOR. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO VITÓRIA, 31/05/05 12 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº 100040011486 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO SECRETÁRIA DE CÂMARA AGVTE.: JOSE ALVES NETO ADVOGADO(A): ANDRE FABIANO B. LIMA ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGVDO.: PARTIDO DO MOV DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO JULGADO EM 05/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO 13ª CLASSE - SUSPENSÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIMINAR - DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA CONVENÇÃO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EXECUTIVA MUNICIPAL DO PMDB - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MATÉRIA ESTRITAMENTE ELEITORAL - REGIMENTAL IMPROVIDO. EDITAL DE INTIMAÇÃO 1 - DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA CONVENÇÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PMDB. A LIMINAR CONCEDIDA PELO O EXMº. SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, DD. JUÍZO A QUO, NÃO TEM COMO PROSPERAR, UMA VEZ QUE RESTOU RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº CONFIRMADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 012049001311, POR MEIO DESTE E NA MELHOR 2 - A QUESTÃO VERSADA ENVOLVE MATÉRIA ESTRITAMENTE FORMA DE DIREITO, ELEITORAL, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 3 - À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU REGIMENTAL. DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NADO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SANTO, A CARGO DA SECRETÁRIA DE CÂMARA QUE A ESTE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,SUBSCREVE, PROCESSAM-SE OS AUTOS DO AGRAVO DE CONHECER DO AGRAVO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. INSTRUMENTO Nº 012049001311, EM QUE FIGURA COMO AGRAVANTE FRIGORÍFICO PALOMA S/A E COMO AGRAVADO 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº ANACLETO GROBEIRO FILHO. E, COMO CONSTA NOS AUTOS QUE 100030020570 ANACLETO GROBEIRO FILHO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO NÃO SABIDO, INTIMA-O PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EMGTE.: JERONYMO LUIZ SEIDEL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS PARA OS EFEITOS ADVOGADO(A): TATIANA LYRA DE C BRITO DO ART. 527, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUDO DE ACORDO ADVOGADO(A): ZELIO GUIMARAES SILVA COM O DESPACHO DE FLS. 41 PROFERIDO NOS AUTOS SUPRA. EMGDO.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ES E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, FOI ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DE LEI. JULGADO EM 02/05/2005 E LIDO EM 19/05/05 EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE E CUMPRE-SE. CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, AOS 09 DIAS 1. A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS GIROU EM TORNO DA DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2004. EU, MARIA DA PENHA POSSIBILIDADE DOS EMBARGANTES PERCEBEREM UMA CAZELLI NASCIMENTO, SECRETÁRIA DE CÂMARA, O FIZ DIGITAR E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INSTITUÍDA PELO ARTIGO 6º DA LEI SUBSCREVO. COMPLEMENTAR Nº 238/2002 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97. 2. CONTUDO, MESMO SENDO CONCEDIDA À ORDEM, POR UM DES. ARNALDO SANTOS SOUZA EQUÍVOCO, NÃO RESTOU EXPRESSO NO ACÓRDÃO QUE OS RELATOR IMPETRANTES TERIAM DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 44 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 24000081265 24000123638 21000237665 RESUMO 21000226593 14039001228 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA 3019000078 30029000699 CÍVEL REALIZADA EM 11/05/2005 48980269590 PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR 24000123778 ANNIBAL DE REZENDE LIMA 47019001560 COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES ARNALDO SANTOS SOUZA CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. SUBS. ALDARY NUNES JUNIOR DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA ANTONIO CARLOS AMANCIO PEREIRA PARTE ADMINISTRATIVA REMESSA EX-OFFICIO 30049000182 24970149894 24990207672 24930081971 24970164992 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO 24049011836 ABERTA A SESSÃO, O EMINENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADOS SOLICITA O REGISTRO, NA PRESENÇA DO DES. ALDARY NUNES JUNIOR, DA HOMENAGEM PRESTADA, NESTA DATA, AO DR. 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010011565 CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO, EX-GOVERNADOR DESTE ESTADO, VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL COM A OUTORGA DA COMENDA JERÔNIMO MONTEIRO, POR SER UM REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A DOS FUNDADORES, PALADINOS DO FUND AP - FUNDO PARA O ADVOGADO: ADILSON GUIOTTO TORRES DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - NO ESTADO DO ADVOGADO: JOAO OTAVIO DE NORONHA ESPÍRITO SANTO, INSTRUMENTO QUE TEM SIDO A REDENÇÃO DO ADVOGADO: ANDREA NEVES REBELLO ESTADO. RESSALTA TER SIDO O HOMENAGEADO UM GOVERNADOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO 6A V CÍVEL VILA VELHA CRIATIVO QUE, ADMINISTRANDO ESTE ESTADO NUM PERÍODO RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR DIFÍCIL, ENCONTROU, NO ENTANTO, SOLUÇÕES PARA RESOLVER AS POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DIFICULDADES, LUTOU, FOI ATÉ O NORDESTE, ENFRENTANDO DO VOTO DO EMINENTE DES. RIOS DO AMARAL, DESIGNADO PARA GOVERNADORES QUE SE OPUNHAM A DETERMINADOS MECANISMOS A LAVRATURA DO ACÓRDÃO. DE INCENTIVOS FISCAIS, SEMPRE EM DEFESA DOS INTERESSES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029001526 PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL, ASSOCIA-SE A ESSA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA MANIFESTAÇÃO, ACRESCENTANDO QUE O HOMENAGEADO FOI, A CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA SEU TEMPO, UM GOVERNADOR QUE MARCOU NOSSA HISTÓRIA, AGVTE.: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA EDUCAÇÃO FAESA TENDO, INCLUSIVE, PROMOVIDO UMA MAIOR INTEGRAÇÃO DO ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO NORTE DO ESTADO, COM A ABERTURA DE RODOVIAS E A ADVOGADA: PATRICIA NUNES ROMANO IMPLANTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, ENTRE OUTRAS MEDIDAS AGVDO.: MARIA REGINA DE OLIVEIRA PARA NOSSO DESENVOLVIMENTO. O DES. CARLOS HENRIQUE RIOS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA DO AMARAL ASSOCIA-SE A ESSAS HOMENAGENS. O DES. ALDARY POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO NUNES JUNIOR AGRADECE, EM NOME DO SEU SOGRO, AS PALAVRAS AGRAVO. DOS EMINENTES PARES, E REGISTRA QUE O DR. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO, AO FALAR SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDAP, SEMPRE FAZ 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039017553 MENÇÃO À COLABORAÇÃO DE DOIS CAPIXABAS, SR. ALVINO GATTI E VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL SR. SEFAS SIQUEIRA, PAI DO MM. JUIZ DE DIREITO DR. CLEANTO CLASSE 1º GRAU BUSCA E APREENSÃO CIVIL GUIMARÃES SIQUEIRA. FORAM ESSES CAPIXABAS QUE IDEALIZARAM AGVTE.: VITORIAWAGEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ESSE INSTRUMENTO DE PROGRESSO PARA O NOSSO ESTADO, O ADVOGADO: EDUARDO NEVES GOMES FUNDAP, QUE É O MESMO DESDE A SUA ORIGEM. ACRESCENTA QUE, ADVOGADO: EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO NA SOLENIDADE REALIZADA, NESTA DATA, NO MUSEU DA VALE DO ADVOGADA: MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA RIO DOCE, DEU-SE INÍCIO ÀS OBRAS DA NOVA FÁBRICA DE CABOS ADVOGADO: BRUNO PERCISI DA PIRELLI, FINANCIADA EM OITENTA MILHÕES DE REAIS, COM AGVDO.: MARIA LUIZA MARTINS FALÇÃO RECURSOS DO FUNDAP. FINALIZA LEMBRANDO SER UMA REALIZAÇÃO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA DE CAPIXABAS QUE IDEALIZARAM UM INSTRUMENTO IMPORTANTE POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO PARA O NOSSO PROGRESSO. AGRAVO. PARTE JUDICIÁRIA 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21049000595 GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL DOS SEGUINTES FEITOS: AGVTE.: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: RAQUEL COSTA QUEIROZ AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOGADO: MARCIO RAMON CRUZ 24049000771 AGVDO.: PANIFICADORA REPUBLICA DOS PAES LTDA 45 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38039000237 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU RESCISÃO CONTRATUAL APTE.: IGNACIO AMERICO RODOR ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES APDO.: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: FERRARI DEBRASI ADVOGADO: LUIZ ALBERTO A BUSSE ADVOGADO: WILSON ROBERTO VIEIRA LOPES ADVOGADO: CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO ADVOGADO: JOSE FRANCISCO M DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ OSCAR SIX BOTTON ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VOSS ADVOGADO: CICERO B PORTUGAL RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11980089665 COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM CLASSE 1º GRAU CAUTELAR APTE.: MICRONTEC COM E IND LTDA ADVOGADO: IZAIAS HENRIQUE DALTIO ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA APTE.: EMILIO CAVOLI ADVOGADO: IZAIAS HENRIQUE DALTIO ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA APDO.: ATILA JOSE GUIMARAES ADVOGADO: JOAO CARLOS ASSAD ADVOGADO: RICARDO G ASSAD ADVOGADO: EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER APDO.: MARIA LUCIA FIN GUIMARAES ADVOGADO: JOAO CARLOS ASSAD ADVOGADO: RICARDO G ASSAD RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38039000245 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PORCLASSE 1º GRAU REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL APTE.: IGNACIO AMERICO RODOR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES APDO.: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980023527 ADVOGADO: FERRARI DEBRASI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADVOGADO: LUIZ ALBERTO A BUSSE CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL ADVOGADO: WILSON ROBERTO VIEIRA LOPES APTE.: CALCADOS ITAPUA S/A CISA ADVOGADO: CARLOS MARCIO F DE CARVALHO ADVOGADO: GUSTAVO ANISIO L VIVAS ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO ADVOGADO: WELITON ROGER ALTOE ADVOGADO: JOSE FRANCISCO M DE OLIVEIRA APDO.: ELI ONOFRE ADVOGADO: LUIZ OSCAR SIX BOTTON ADVOGADO: NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VOSS RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO: CICERO B PORTUGAL REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHERELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA PROVIMENTO. À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24940075245 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA 11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010141717 VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA APTE.: ROSANGELA BERMUDES LEAL CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO APTE.: LURDES JOANA BARLOESIUS PEREIRA APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS ADVOGADO: WILMA CHEQUER BOU HABIB ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO * APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24940075245 APDO.: MANUELA ARAUJO DA COSTA APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO APDO.: ROSANGELA BERMUDES LEAL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO ADESIVA. PORPOR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PRINCIPAL. 12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049013154 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980033955 CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL APTE.: LOJAS AMERICANAS SA CLASSE 1º GRAU CAUTELAR INOMINADA ADVOGADO: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELL APTE.: SINTRAHOTEIS APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: SIMONE MALEK RODRIGUES PILON ADVOGADO: ARTENIO MERCON APDO.: SINDBARES RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049010838 POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES; NO MÉRITO, POR VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL APTE.: MAPELLI DO BRASIL S/A 46 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA APTE.: N R S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: VICTOR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS ADVOGADO: LEONARDO BARBOSA CABRAL APTE.: TANIA MARCIA RAMALHETE ADVOGADO: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS APDO.: TECNO PIETRA REPRESENTAÇOES LTDA APDO.: ELEDINA RIBEIRO SANTANA ADVOGADO: ANDRE FACHETTI LUSTOSA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE18 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 100960008637 INTEMPESTIVIDADE; NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, DARGUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DOREQTE.: NEA BANDEIRA TOSI EMINENTE RELATOR. ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO REQDO.: ANTONIO BARBOSA 14 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020044252 ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE COLATINA - 2ª VARA CÍVEL ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL REQDO.: ELZIRA PINTO BARBOSA APTE.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA ADVOGADA: ALESSANDRA GASPAR BEVILACO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ADVOGADO: FERNANDO BORGES PORELO REVISOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO: JAIRO DE LACERDA POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES; NO MÉRITO, POR ADVOGADO: KELLEN CRISTINA F QUESSADA IDÊNTICA VOTAÇÃO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, ADVOGADA: LUCIA APARECIDA TORIELLO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. ADVOGADA: LUCIANA MARQUES BRITO ADVOGADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS 19 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000160622 ADVOGADA: MELISSA MARTINEZ F DE CARVALHO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADVOGADO: WASHINGTON LUIS BEZERRA DA SILVA CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA ADVOGADA: LUCIENE DE FATIMA CASTRO AUGUSTO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUBL MUN VITÓRIA APDO.: GUACIARA ALINE BARBIERI DA SILVA PARTE: DIRETOR DO DEP RECEITA MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI ADVOGADO: LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PARTE: ESCELSA S/A REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: IMERO DEVENS POR UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O ACORDO E, EM DECORRÊNCIA,ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, AADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS TEOR DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATOR SUBS.: ALDARY NUNES JUNIOR REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010004406 À UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA E CONCEDER A VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SEGURANÇA, NOS TERMOS DA SENTENÇA. CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL APTE.: OSWALDINO CESAR ALVES 20 REMESSA EX-OFFICIO Nº 47019001503 ADVOGADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA COMARCA DE SÃO MATEUS APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL REMTE.: JUIZ DE DIREITO 1A V CÍVEL SÃO MATEUS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PARTE: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: MAGNA MARIA ROCHA PARTE: JOZIMAR DE JESUS ANTUNES POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. ADVOGADO: JOSELITA ASSIS DE LIMA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 16 APELAÇÃO CÍVEL Nº 7020002411 REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA BAIXO GUANDU - 1ª VARA POR UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA PARA CLASSE 1º GRAU USUCAPIAO CIVIL CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APTE.: LIDENIRA LOPES LELES ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA B SCHMIDT APTE.: JOSE PESSINALI LELES 21 REMESSA EX-OFFICIO Nº 48990099581 ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE APDO.: STEPHERSON HOLZ CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA ADVOGADO: MERCINIO ROBERTO GOBBO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL APDO.: MARIA DE LOURDES GOBBO HOLZ E REGIST ADVOGADO: MERCINIO ROBERTO GOBBO PARTE: DALLORTO DALVI E CIA LTDA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: GUSTAVO SIPOLATTI REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR APARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO SENTENÇA IMPUGNADA. * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 48990099581 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 55039000124 APDO.: DALLORTO DALVI E CIA LTDA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA CLASSE 1º GRAU ALIMENTOS CIVIL 47 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 REVISOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO VOLUNTÁRIO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: EVANDRO ALBERTO DA CUNHA RECURSORELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. 22 REMESSA EX-OFFICIO Nº 68019000014 COMARCA DE AGUA DOCE DO NORTE 27 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990144271 CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA REMTE.: JUIZ DE DIREITO COM AGUA DOCE DO NORTE CLASSE 1º GRAU REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL PARTE: MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DO NORTE EMGTE.: ALEXANDRE SAITER PEREIRA ADVOGADO: MARIA DA PENHA G LOPES ADVOGADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO PARTE: ASPUMADON ASSOC SERV P M AGUA DOCE DO NORTE ADVOGADO: SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO: ANTONIO FRAGOSO DE ARAUJO ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMGDO.: MARIA DO CARMO MARTINELLI REVISOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA POR UNANIMIDADE, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E LHE DAR PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA NOS LIMITES EM POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS QUE O FEZ O DR. JUIZ DE DIREITO "A QUO" E NOS TERMOS DODECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VOTO DO RELATOR. 28 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AC RESCIS 1º GRAU Nº 23 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990144271 100960008637 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL IPGTE ANTONIO BARBOSA EMGTE.: MARIA DO CARMO MARTINELLI ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA EMGDO.: ALEXANDRE SAITER PEREIRA IPGTE ELZIRA PINTO BARBOSA ADVOGADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE ADVOGADO: SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO: MARCO AURELIO G DA FONSECA ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO IPGDO NEA BANDEIRA TOSI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSIPGDO MARIO ANTON TOSI ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO DECLARATÓRIOS. RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO 24 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35970097537 VALOR DA CAUSA. VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL EMGTE.: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA 29 IMPUGNAÇÃO Nº 100050003548 ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMGDO.: CLOTILDES MOREIRA DE FREITAS CRUZ PROCESSO CADASTRADO PELA CÂMARA ADVOGADO: ROGERIO FARIA PIMENTEL IPGTE ANTONIO BARBOSA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSIPGTE ELZIRA PINTO BARBOSA ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE DECLARATÓRIOS. IPGDO NEA BANDEIRA TOSI ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO 25 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24890020316 IPGDO MARIO ANTON TOSI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR EMGTE.: EDIVO DE ALMEIDA LIMA POR UNANIMIDADE, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA VOTO DO EMINENTE RELATOR. ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: OLY EDUARDO DE OLIVEIRA EMGDO.: BANCO DE DESENV DO ESP SANTO S/A BANDES ADVOGADO: ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO 30 INCIDENTE DE FALSIDADE Nº 100050003555 ADVOGADO: RICARDO COELHO VELLO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL PROCESSO CADASTRADO PELA CÂMARA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA REQTE.: ANTONIO BARBOSA POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE REQTE.: ELZIRA PINTO BARBOSA DECLARATÓRIOS. ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLADO REZENDE REQDO.: NEA BANDEIRA TOSI 26 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35000019543 ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL REQDO.: MARIO ANTON TOSI CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL ADVOGADO: MANOEL BANDEIRA DO NASCIMENTO EMGTE.: NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ADVOGADO: VALERIA MARIA CID PINTO POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO INCIDENTE DE EMGDO.: ANA LUCIA GOMES BISPO FALSIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. ADVOGADO: EVANDRO ALBERTO DA CUNHA EMGDO.: P G B (MENOR IMPUBERE) 48 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024059001271 AGRAVANTE: ELINOÍZA BELOTI DOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050000429 RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35029002942 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11039001836 DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000419728 EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20019000031 PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO: DO AGRAVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970136305 DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - NEGATIVA DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980191662 SEGUIMENTO - ART. 525, INCISO I C/C ART. 527, INCISO I, AMBOS DO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990038655 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980214957 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA APELAÇÃO CÍVEL Nº 36989000520 DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A REMESSA EX-OFFICIO Nº 14039002309 TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE REMESSA EX-OFFICIO Nº 21980130096 PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029007713 527, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 29039000178 CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039018122 PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INTERPOSTO POR ELINÓIZA BELOTI DOS APELAÇÃO CÍVEL Nº 54019000030 SANTOS, ORA AGRAVANTE, IRRESIGNADA COM A DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960072437 PROFERIDA PELO DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010187664 TRABALHO, DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010158780 CONSTANTE DE FLS. 09 (POR CÓPIA XEROX), INDEFERINDO O PEDIDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 46039000073 FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS. 13 (POR CÓPIA XEROX), NOS APELAÇÃO CÍVEL Nº 48039000285 AUTOS DA AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO AJUIZADA EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990080026 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, ORA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24890165095 AGRAVADO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 66020001062 CABE AO JULGADOR, DE OFÍCIO, ANTES DE PROCEDER AO EXAME E APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980001531 JULGAMENTO DO MÉRITO, VERIFICAR SE PRESENTES, NA HIPÓTESE, REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010189975 OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REMESSA EX-OFFICIO Nº 35000106738 1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030175210 ESTABELECE O ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030109185 QUE A PETIÇÃO RECURSAL DEVE VIR INSTRUÍDA, ENTRE OUTROS REMESSA EX-OFFICIO Nº 68020002306 DOCUMENTOS, COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO REMESSA EX-OFFICIO Nº 61030001558 ADVOGADO DO AGRAVADO. REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030755448 EXAMINANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE TER A AGRAVANTE DEIXADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24000065037 DE INSTRUIR SUA PETIÇÃO RECURSAL COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24009005455 OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, REQUERENDO, EM AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 6040005354 SUA PETIÇÃO RECURSAL, SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO JUÍZO NO QUAL AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 2040008563 SE PROCESSA O FEITO ONDE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA COM AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24049004385 A FINALIDADE DE QUE SEJA EXPEDIDA CERTIDÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PROCURADOR DO AGRAVADO NAQUELES AUTOS. AUTOS BAIXADOS DE PAUTA A INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROCURADOR DO AGRAVADO INCUMBE, EXCLUSIVAMENTE, AO AGRAVANTE, NOS APELAÇÃO CÍVEL Nº 24039006036 TERMOS DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO MAIS PODENDO SER SUPRIDA REFERIDA OMISSÃO, JÁ QUE ENCERRADA A SESSÃO 17:25 HORAS OPERADA, NA HIPÓTESE, A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, CARECE O VITÓRIA 31 DE MAIO DE 2005 PRESENTE RECURSO DE DOCUMENTO ESSENCIAL À SUA ADMISSIBILIDADE, A TEOR DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE MARIA DA PENHA C. NASCIMENTO PROCESSO CIVIL. SECRETÁRIA DE CÂMARA NESTES TERMOS, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (REGULARIDADE FORMAL), NEGO SEGUIMENTO AO -**********PRESENTE AGRAVO, A TEOR DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIME-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL VITÓRIA, 11 DE MAIO DE 2005. DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OUDES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR TRÂNSITO EM JULGADO ADIADO COM PEDIDO DE VISTA 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001271 AGVTE.: ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS DE PAULA BREDER ADVOGADO: GRACIANO MORETO AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 2 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL Nº 48990028291 AGVTE.: ALBA VALERIA MIRANDA ADVOGADO: CARLOS DORSCH AGVDO.: MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO: JOAO FRANCISCO PETRONETTO 49 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA INTIME-SE. DECISÃO MONOCRÁTICA VITÓRIA, 11 DE MAIO DE 2005. CUIDAM OS PRESENTES DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RELATOR ENTENDENDO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO, LHE NEGOU SEGUIMENTO. 4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24980003156 O RECURSO EM APREÇO DESAFIA JULGAMENTO POR DECISÃO EMGTE.: BANCO ECONOMICO S/A MONOCRÁTICA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADVOGADO: ANTONIO LUIZ HORTA ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SENÃO VEJAMOS. EMGDO.: VITAL NUNES DE OLIVEIRA É QUE NÃO TROUXERAM AOS AUTOS OS APELANTES A ADVOGADO: SIMONE SIQUEIRA MIGUEL COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, PRESSUPOSTO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA RECURSAL EXTRÍNSECO, CUJA AUSÊNCIA REPERCUTE NO NÃO CUIDAM OS PRESENTES DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONHECIMENTO DO APELO. PERANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINHA LAVRA QUE NEGOU TAMPOUCO, É DE SE ACRESCENTAR, REQUERERAM OS RECORRENTES SEGUIMENTO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, A RECURSO DE LHES FOSSEM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE, NA FORMA DO ART. 557 JUDICIÁRIA GRATUITA, JÁ QUE ESTA BENESSE NÃO LHE FOI DEFERIDA CPC. EM FASE PROCESSUAL ANTERIOR. OS DECLARATÓRIOS EM COMENTO SE PRESTAM A SANAR AUSENTE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO, RESTANDO, POR CONTRADIÇÃO DECORRENTE DA AFIRMAÇÃO, CONSTANTE DA ISSO, INADMISSÍVEL O AGRAVO REGIMENTAL EM APREÇO, RAZÃO DECISÃO EMBARGADA, DE QUE “A LEI N.º 5.741/71 É PEREMPTÓRIA PELA QUAL, COM ARRIMO NO ART. 557 CPC, LHE NEGO SEGUIMENTO. AO EXIGIR, AO MENOS, 2 NOTIFICAÇÕES DO DEVEDOR PARA FINS DE INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA” (FLS. 92). PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA ASSIM APONTOU O EMBARGANTE A PROPALADA CONTRADIÇÃO: DE ORIGEM. “OLVIDOU O INSIGNE RELATOR QUE A PUBLICAÇÃO DE UM SÓ AVISO VITÓRIA, 13 DE MAIO DE 2005. FOI FORMULADO PARA OS FINS DO ITEM 4 DA RESOLUÇÃO 58/67, DES. ARNALDO SANTOS SOUZA COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO ITEM 1 DA RESOLUÇÃO 11/72, RELATOR AMBOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, QUE FOI SUCEDIDO PELA CEF A QUEM FOI 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INCORPORADA POR FORÇA DO DECRETO-LEI N.º 2.296, DE 21/11/86, INSTRUMENTO Nº 24059001321 SERVINDO PARA OS FINS PREVISTOS NO INCISO IV DO ARTIGO 2 DA EMGTE.: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL-FEMCO LEI 5.741, DE 01/12/71” (FLS. 96). ADVOGADO: MARCOS FERNANDES DE ANDRADE TENHO QUE TAMBÉM ESTE RECURSO DESAFIA DECISÃO ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOVI MARCONDES MONOCRÁTICA DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA EMGDO.: JOSE FERREIRA DAMACENO NETO ADVOGADO: LUIS IMPROCEDÊNCIA, NA FORMA PRECONIZADA PELO JÁ CITADO ART. 557 FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA CPC. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM, REITERADAMENTE, DECISÃO MONOCRÁTICA AUTORIZANDO O JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR CUIDA A HIPÓTESE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: “PROCESSUAL CIVIL FACE DE DECISÃO DE MINHA RELATORIA, NA QUAL NEGUEI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA CABIMENTO. EMBARGANTE, TENDO EM VISTA A SUA MANIFESTA TRATANDO-SE DE RECURSO INTEMPESTIVO, INCABÍVEL, DESERTO OU INADMISSIBILIDADE. CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, INEXISTE OFENSA AO A EMBARGANTE, EM SUAS RAZÕES, SUSTENTA QUE A DECISÃO DISPOSTO NO ARTIGO 557 DO CPC QUANDO O RELATOR NÃO RECORRIDA " (...) NÃO OBSERVOU A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SUBMETE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO O REGIMENTAL E ENTENDEU POR BEM NEGAR SEGUIMENTO AOSCOLEGIADO, INDEFERINDO MONOCRATICAMENTE DECLARATÓRIOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECURSO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. RECURSO IMPROVIDO.” EMBARGOS 'NÃO CONSTITUI VIA ADEQUADA PARA SE BUSCAR A (STJ - RESP 325672/AL - 1ª TURMA - REL. MIN. GARCIA VIEIRA - J. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA, QUE, POR SUA VEZ, POSSUI 14.08.2001 - DJU 24.09.2001) A IMPROCEDÊNCIA DOS PRESENTES INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA ESTE FIM, QUAL SEJA: AGRAVO DECLARATÓRIOS É FLAGRANTE PORQUE O EMBARGANTE APONTA REGIMENTAL' (...) ". REQUER O PROVIMENTO DOS PRESENTES CONTRADIÇÃO, QUE CONSISTIRIA NA ASSERTIVA DA DECISÃO EMBARGOS, A FIM DE QUE SEJA SANADA A OMISSÃO E A ATACADA DE QUE A LEI EXIGE, NO MÍNIMO, 2 NOTIFICAÇÕES PARA INSTRUÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, QUANDO A CONTRADIÇÃO DO JULGADO. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, NÃO VEJO COMO PROSPERAR INCORPORAÇÃO DO BNH PELA CEF FOI PROMOVIDA PELO DECRETO-LEI N.º 2.296/86. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 1ORA, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 535, É EXATAMENTE ESTA A CONTRADIÇÃO APONTADA PELO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE SÃO ADMISSÍVEIS PARA EMBARGANTE! SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EXISTENTE NA DATA VÊNIA, O DIPLOMA NORMATIVO QUE INSTRUMENTALIZA A SENTENÇA OU ACÓRDÃO, TENDO A JURISPRUDÊNCIA ESTENDIDO O INCORPORAÇÃO DO EXTINTO BNH PELA CEF NÃO ALTERA, EM NADA, AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DA LEI N.º 5.741/71 RELATIVAMENTE À INSTITUTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS DE UM MODO GERAL. ANALISANDO DETIDAMENTE AS RAZÕES DA EMBARGANTE, NÃO EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, DE SORTE QUE NÃO HÁ MÍNIMA VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CONTRADIÇÃO QUE POSSA SER RECONHECIDA. OBSCURIDADE NA DECISÃO HOSTILIZADA. ADEMAIS, VERIFICO QUE A A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO DECORRE, EMBARGANTE SEQUER OBSERVOU OS AUTOS DO AGRAVO AINDA, DO FATO, RECONHECIDO ÀS ESCÂNCARAS NA PETIÇÃO REGIMENTAL POR ELA INTERPOSTO, QUE, POR SUA VEZ, ESTÁ COM RECURSAL, DE QUE ALMEJA O EMBARGANTE, PELA INADEQUADA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, RENOVAR O DEBATE DE MATÉRIA PEDIDO DE DIA PARA JULGAMENTO. JÁ DECIDIDA, PROTELANDO INDEFINIDAMENTE A SOLUÇÃO DA SENDO ASSIM, COM ARRIMO NO ART. 527, I, C/C O ART. 557, CAPUT, TODOS DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, DIANTE DE SUA CONTROVÉRSIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 50 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ É PEREMPTÓRIA NA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA DEMONSTRAÇÃO DO DESCABIMENTO DO MANEJO DE EMBARGOS DECISÃO MONOCRÁTICA DECLARATÓRIOS PARA ESTE FIM: CUIDA A ESPÉCIE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO VITÓRIA/ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERIDA POR PLANER ENGENHARIA 2. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE INEXISTE OMISSÃO NO SS LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. EM QUE PESE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, TENHO 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.” QUE A PRESENTE REMESSA DEVA SER ESQUADRINHADA À LUZ DO (STJ - EDAGA 516249/PR - 2ª TURMA - REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE ART. 557, § 1º-A, DO CPC. NORONHA - J. 24.08.2004 - DJU 11.10.2004) TAIS ARGUMENTOS A PROPÓSITO, OS SEGUINTES ARESTOS: DEMONSTRAM, DE MANEIRA GRITANTE, O MANIFESTO PROPÓSITO “[...]NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PROTELATÓRIO DO EMBARGANTE, ENVIDANDO TODOS OS ESFORÇOS CIVIL, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI 9.756/98; ‘SE A NO PROLONGAMENTO INJUSTIFICADO DO PROCESSO, O QUE DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM REPERCUTE NA SUBSUNÇÃO DO PRESENTE À HIPÓTESE DO ART. 538, SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ PATENTE A IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO, RAZÃO PELA DAR PROVIMENTO AO RECURSO.’ ASSIM SENDO, NÃO EXISTE A QUAL, COM ARRIMO NO ART. 557, DO CPC, LHE NEGO SEGUIMENTO, IRREGULARIDADE APONTADA.[...]” (STJ-AGRG NO AG 593596/RJ; REL. CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO MIN. GILSON DIPP - QUINTA TURMA - 21/09/2004 - DJ: 03.11.2004, P. PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA 229) ”[...]O LEGISLADOR, AO DAR NOVA REDAÇÃO AO ART. 557 DO DEVIDAMENTE CORRIGIDO, ACRESCIDA DE JUROS ATÉ O EFETIVO CPC, DEU TRATAMENTO DIFERENCIADO AO RELATOR PARA, DE PAGAMENTO. FORMA SINGULAR, NEGAR OU DAR PROVIMENTO A RECURSO. NA INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. SEGUNDA HIPÓTESE (§ 1º-A), RESTRINGIU A ATUAÇÃO DO RELATOR, PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA QUE SOMENTE PODERÁ FAZÊ-LO SE A DECISÃO ESTIVER EM DE ORIGEM. EVIDENTE CONFRONTO COM SÚMULA OU COM A JURISPRUDÊNCIA VITÓRIA, 13 DE MAIO DE 2005. DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.[...]” (STJ-RESP 539839/RS; DES. ARNALDO SANTOS SOUZA REL. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA - QUINTA TURMA - 16/09/2004 RELATOR DJ: 18.10.2004, P. 323) POIS BEM. EM SUA PEÇA INICIAL (02/20), O AGRAVANTE ARGUMENTA, EM SUMA, QUE O ART. 9, § 3º, DO DL Nº 406/68, ESTARIA REVOGADO PELA EDIÇÃO DO DL Nº 116/03 E, AINDA 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000807 QUE NÃO ESTIVESSE, A AGRAVADA NÃO FARIA JUS A TAL BENEFÍCIO, AGVTE.: JACKSON PINA LAURETT POIS EXERCE ATIVIDADE TIPICAMENTE EMPRESARIAL. ADVOGADO: ROMEU SEIXAS PINTO NETO A AGRAVADA, POR SUA VEZ, REFUTA OS ARGUMENTOS ADUZIDOS AGVDO.: MAURO MARTINS DO NASCIMENTO PELO RECORRENTE (145/149), E REQUER A MANUTENÇÃO DA ADVOGADO: ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA DECISÃO FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA QUANTO À REVOGAÇÃO DO ART. 9º, § 3º, DA DL 406/68 FAZ-SE DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA A HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM NECESSÁRIA, POR PERTINENTE, A SEGUINTE ANÁLISE: DO ART. 10, DA VISTAS A ATACAR O PRONUNCIAMENTO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA LC 116/03 EXTRAI-SE QUE A LC Nº 56 FOI INTEGRALMENTE 3ª VARA DE CÍVEL DE CARIACICA/ES (FLS. 12/14), QUE, NOS AUTOS DA REVOGADA. QUANTO A ISSO NÃO HÁ DÚVIDAS, DADA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA EM FACE DO AGRAVANTE, LITERALIDADE DA NORMA QUE ASSIM DESCREVE: "ART. 10. FICAM REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE INÉPCIAREVOGADOS; [...]A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987[...]." DA INICIAL E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE ÀS FLS. 15 (VERSO) OCORRE QUE O ARTIGO 2º DA REVOGADA LC Nº 56/1987, TINHA CONSTA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE O DADO NOVA REDAÇÃO AO O § 3º, DO ART. 9, DO DECRETO-LEI N 406, AGRAVANTE FOI INTIMADO, NOS TERMOS LEGAIS, DO CONTEÚDO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968, ALTERADO PELA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 834, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969. DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO EM 19 DE ABRIL DE 2005. CONSIDERANDO A REGRA ESTATUÍDA NO ART. 184, CAPUT, DO CPC, COMO SE VÊ, O ART. 9º, § 3º DO DL Nº 406/68, JÁ TINHA SIDO REVOGADO QUANDO DA EDIÇÃO DO DL Nº 834/69, QUE LHE DEU SEGUNDO O QUAL EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E COMPUTASE O DO VENCIMENTO, OBSERVO QUE O PRAZO RECURSAL DE 10 NOVA REDAÇÃO E, MAIS AINDA, QUANDO DA EDIÇÃO DA LC Nº (DEZ) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 522, DO CPC, SE EXPIROU EM 29 DE 56/87, QUE, EM SEU ART. 2º ASSIM PREVIU. "ART. 2° - O 3 DO ART. 9 DO DECRETO-LEI N 406, DE 31 DE ABRIL DE 2005. DESSE MODO, O RECURSO INTERPOSTO APENAS EM 12 DE MAIO DE DEZEMBRO DE 1968, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N 834, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: 2005 É PATENTEMENTE INTEMPESTIVO. § 3° QUANDO OS SERVIÇOS A QUE SE REFEREM OS ITENS 1, 4, 8, 25, SENDO ASSIM, COM ARRIMO NO ART. 527, I, C/C O ART. 557, CAPUT, TODOS DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, DIANTE DE SUA 52, 88, 89, 90, 91 E 92 DA LISTA ANEXA FOREM PRESTADOS POR SOCIEDADES, ESTAS FICARÃO SUJEITAS AO IMPOSTO NA FORMA DO § EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE. 1°, CALCULADO EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL HABILITADO, INTIME-SE. SÓCIO, EMPREGADO OU NÃO, QUE PRESTE SERVIÇOS EM NOME DA VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2005. SOCIEDADE, EMBORA ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PESSOAL, NOS DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA TERMOS DA LEI APLICÁVEL." RELATOR PORTANTO, NÃO É DIFICULTOSO CONCLUIR QUE SE A LC Nº 116/03 REVOGOU EXPRESSA E INTEGRALMENTE A LC Nº 56/1987. POR 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000638 CONSEQÜÊNCIA ÓBVIA, ENCONTRA-SE REVOGADO O ART. 9º, § 3º, DO AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DL Nº 406/68. ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA E NÃO SE PODE CONCLUIR DE MANEIRA DIVERSA, POIS, SE UMA AGVDO.: PLANER ENGENHARIA LTDA NOVA NORMA ALTERA EXPRESSAMENTE O CONTEÚDO DAQUELA QUE ADVOGADO: EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA 51 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO A PRECEDIA, PASSA A VIGORAR EM SEU LUGAR. NO CASO DESTA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES. ÚLTIMA NORMA TAMBÉM SER REVOGADA, COMO OCORREU COM A EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA AGRAVANTE, LC Nº 56/87, NÃO PODE A PRIMEIRA VOLTAR A PRODUZIR EFEITOS TENHO QUE O PRESENTE RECURSO DEVA SER ESQUADRINHADO À AUTOMATICAMENTE. TRATA-SE DO FENÔMENO DA REPRISTINAÇÃO LUZ DO ART. 557, DO CPC. QUE, A TEOR DO ART. 2º, § 3º, DA LICC, SÓ É PERMITIDO EM NOSSO A PROPÓSITO, ACERCA DESTE DISPOSITIVO ATENTE-SE PARA OS ORDENAMENTO SE HOUVER PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, O QUE NÃO SEGUINTES ARESTOS: HOUVE IN CASU. “[...]I - A DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE O RELATOR MAS, AINDA QUE DESCONSIDERÁSSEMOS A REVOGAÇÃO DO ART. 9º, § DECIDIR O RECURSO INTERPOSTO ISOLADAMENTE, COM FULCRO NO 3º DO DL Nº 406/68, DIREITO NÃO ASSISTE À AGRAVADA. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENCONTRA-SE SUPERADA O QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, MÁXIME DO DOCUMENTO DE NO ÂMBITO DESTA COLENDA TURMA. A JURISPRUDÊNCIA FIRMOU-SE FLS.44/47, É QUE A RECORRIDA EXERCE ATIVIDADE TIPICAMENTE NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE EMPRESARIAL. SENÃO VEJAMOS: IMPROCEDENTE, PREJUDICADO, DESERTO, INTEMPESTIVO OU DE UMA SIMPLES LEITURA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO AGRAVADA, PODE-SE OBSERVAR QUE, NA CLÁUSULA SÉTIMA, § 4º, HÁ TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL PREVISÃO NO SENTIDO DE QUE SEUS SÓCIOS FARÃO JUS A UMA SUPERIOR, INOCORRE NULIDADE DA DECISÃO QUANDO O RELATOR “RETIRADA MENSAL A TÍTULO DE PRO-LABORE”. ALÉM DISSO, NA NÃO SUBMETE O FEITO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO, CLÁUSULA OITAVA, §§ 3º E 4º, DESTE MESMO INSTRUMENTO INDEFERINDO MONOCRATICAMENTE O PROCESSAMENTO DO PARTICULAR, DESCREVE COMO SERÁ FEITA A DIVISÃO ENTRE OS RECURSO. II - NA VERDADE, A REFORMA MANEJADA PELA LEI 9.756/98, QUOTISTAS DE LUCROS HAVIDOS PELA EMPRESA, O QUE DEMONSTRA QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 557 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, SUA INCONTESTE FINALIDADE EMPRESARIAL. TEVE O INTUITO DE DESOBSTRUIR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS, TAIS EVIDÊNCIAS AFASTAM O CARÁTER DA PESSOALIDADE DA DANDO PREFERÊNCIA A JULGAMENTOS DE RECURSOS QUE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS ENGENHEIROS REALMENTE RECLAMAM APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.[...]” COMPONENTES DA SOCIEDADE RECORRIDA E IMPOSSIBILITA A (STJ - AGRG NO RESP 637676 / RS ; 2004/0002133-8 REL. MIN. GILSON TRIBUTAÇÃO DE ISSQN NOS MOLDES POR ELA PRETENDIDOS (ART. 9º, DIPP - QUINTA TURMA - 05/10/2004 - DJ 16.11.2004 P. 317) ”[...]O CAPUT §3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/68). DO ART. 557 DO CPC AUTORIZA O RELATOR A NEGAR SEGUIMENTO A NESSE ASPECTO, A JURISPRUDÊNCIA É UNÍSSONA, VEJAMOS: RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, "[...]É ASSENTE NESTA CORTE QUE A SOCIEDADE CIVIL SOMENTE FAZ PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JUS AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 9º, § 3º, DO DL 406/68 DESDE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO QUE PRESTE SERVIÇO ESPECIALIZADO, COM RESPONSABILIDADE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.[...]” (STJ PESSOAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL[...]" (STJ - RESP 623733/RO; REL. AGRG NO AG 595149 / SP ; REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI MIN. LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA - 07/12/2004 - DJ: 28.02.2005, P. 222) PRIMEIRA TURMA - 16/11/2004 - DJ 06.12.2004 P. 207) POIS BEM, AO "[...] É DEVIDO O ISS PELAS SOCIEDADES PROFISSIONAIS QUANDO ANALISAR DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVEI QUE O AGRAVANTE ESTAS ASSUMEM CARÁTER EMPRESARIAL. AS SOCIEDADES CIVIS, PARA NÃO JUNTOU A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO TEREM DIREITO AO TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO PELOAGRAVADA, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 525, I, DO CPC, ARTIGO 9º, § 3º DO DECRETO-LEI N° 406/68, TÊM QUE SER DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DA CONSTITUÍDAS EXCLUSIVAMENTE POR MÉDICOS, TER POR OBJETO TEMPESTIVIDADE DO SEU RECURSO. SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO, COM NA VERDADE, HÁ UM DOCUMENTO ÀS FLS. 117, QUE NADA MAIS É RESPONSABILIDADE PESSOAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL[...]". (STJ - DO QUE UMA CERTIDÃO DE UMA JUNTADA DE "AR" (CÓPIA), DATADA RESP 334554/ES; REL. MIN. GARCIA VIEIRA - PRIMEIRA TURMA - DE 07 DE JANEIRO DE 2005, SENDO QUE NÃO SE PODE PRECISAR 06/12/2001 - DJ: 11.03.2002, P. 202) RESTANDO COMPROVADO, IN SOBRE O QUE SE REFERE E NEM SE É DO MESMO PROCESSO EM CASU, QUE A RECORRIDA REALIZA SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL ANÁLISE, POIS NÃO HÁ QUALQUER REFERÊNCIA COMO POR EM NÍTIDO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL, NÃO FAZENDOEXEMPLO: A NUMERAÇÃO DE FOLHAS (DE 1º GRAU U), E/OU O JUS, PORTANTO, À TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA POR ALÍQUOTA FIXA NÚMERO DO PROCESSO. A TÍTULO DE ISSQN (ART. 9º, §3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/68), NÃO PODERIA SE SUPOR QUE TAL DOCUMENTO SE REFERE À JUNTADA DO HÁ COMO MANTER INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA. RECEBIMENTO DO "AR" REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA CARTA PELO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, § 1-A, DO CPC, CONHEÇO PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA INTIMAR O ORA AGRAVANTE DA DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE, PARA DECISÃO ATACADA. CONTUDO, A ANÁLISE SOBRE A REFORMAR A DECISÃO ATACADA E RESTAURAR A EXIGIBILIDADE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO DEVE SER FEITA COM BASE EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA FORMA PRETENDIDA PELA SUPOSIÇÕES, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS UMA PROVA MUNICIPALIDADE. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SEEXATA DE QUE A CERTIDÃO DE FLS. 117, REALMENTE SE REFERE À OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU U. DECISÃO ORA OBJURGADA. PUBLIQUE-SE. ASSIM PRESCREVE O CÓDIGO DE RITOS: INTIME-SE. “ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005. INSTRUÍDA: DES. ARNALDO SANTOS SOUZA I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA RELATOR CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO;” (GRIFEI) PORTANTO, É ÔNUS DA PARTE ZELAR PELA CORRETA 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8059000011 FORMAÇÃO DO RECURSO, APRESENTANDO TODAS AS PEÇAS AGVTE.: ANTONIO LOPES NETO FUNDAMENTAIS E OBRIGATÓRIAS À SUA INTERPOSIÇÃO, E O ADVOGADO: MARIA DA GLORIA RABELLO TEIXEIRA E MARIA DOCUMENTO APRESENTADO PELO AGRAVANTE ÀS FLS. 117, DOS AGVDO.: SILEZIA DE OLIVEIRA LOPES AUTOS, NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL, UMA VEZ QUE NÃO HÁ ADVOGADO: PAULO PIRES DA FONSECA COMO SABER, REPISE-SE, SE ELE REALMENTE SE REFERE À DECISÃO ADVOGADO: ROSEMAR P CATERINQUE CARDOZO RECORRIDA. RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA A PROPÓSITO, OS ARESTOS ABAIXO: DECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO “[...] CONSOANTE ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE SUSPENSIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. 52 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO COLACIONAR AO INSTRUMENTO CÓPIA DA CERTIDÃO DE SEM QUE TIVESSE SIDO PROVIDENCIADO O RECOLHIMENTO DO ICMS PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM VISTAS À VERIFICAÇÃO DEVIDO. DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS EXTREMOS.[...]” (STJ - AGRG NO O JULGADOR SINGULAR ENTENDEU POR BEM CONCEDER A LIMINAR AG 462893 / SC - REL. MIN. JOSÉ DELGADO - PRIMEIRA TURMA - PLEITEADA PELA EMPRESA AGRAVADA, O QUE FEZ COM ARRIMO NA 07/11/2002 - DJ 16.12.2002 P. 275) “[...] O ATENDIMENTO DESTAS SÚMULA Nº 323, DO STF. EXIGÊNCIAS CONDICIONAM A REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. REALMENTE, A MATÉRIA EM ANÁLISE ENCONTRA-SE PACIFICADA EM AUSENTES QUAISQUER DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CERTIDÃO DE NOSSOS TRIBUNAIS, TENDO SIDO PERTINENTE A FUNDAMENTAÇÃO INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA) DEVE A PARTE APRESENTAR, LANÇADA PELO MAGISTRADO DE PISO QUANDO DECIDIU PELA COMO SUCEDÂNEO DO ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE INCUMBE, AS CONCESSÃO DA LIMINAR EM FAVOR DA AGRAVADA, LIBERANDO SUAS RAZÕES PELAS QUAIS DEIXOU DE COLACIONÁ-LAS AOS AUTOS, SOB MERCADORIAS, AS QUAIS, DIGA-SE, ESTAVAM ACOBERTADAS POR PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AVIADO. [...]” (STJ - NOTAS FISCAIS. AGRG NO AG 214225 / SP - REL.(A) MIN. NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA A PROPÓSITO, TRANSCREVO O TEOR DA REFERIDA SÚMULA: TURMA - 23/05/2000 - DJ 26.06.2000, P. 147) É, PORTANTO, "SÚMULA 323 - É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL O PRESENTE AGRAVO. COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS." PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, COM FULCRO NO NESSE DIAPASÃO, OS SEGUINTES ARESTOS: ART. 557, DO CPC. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SE "TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE MERCADORIA COMO OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU U. MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTO. PUBLIQUE-SE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323/STF. INTIME-SE. I - 'A RETENÇÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA O VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2005. PAGAMENTO DE TRIBUTOS É PROVIDÊNCIA ILEGAL, RECHAÇADA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO SUPREMO TRIBUNAL RELATOR FEDERAL. SÚMULAS N.ºS 70, 323 E 547/STF.' (RESP Nº 513.543/PR, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, DJ DE 15/09/2003, P. 141). 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000695 II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (STJ-AGRG NO RESP 601501/CE AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA - 15/06/2004 - DJ: ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO 16.08.2004, P. 147) NO MESMO SENTIDO OS JULGADOS: RESP AGVDO.: CADIS CAMPINEIRA DIST PROD ALIMENTICIOS LTDA 643167/CE, RESP 513543/PR, ENTRE OUTROS. ADVOGADO: RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO ADEMAIS, COMO É CEDIÇO, APENAS MERECE REFORMA A DECISÃO ADVOGADA: WANDERLEA MERLO EMMERICK DE MACEDO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A LIMINAR EIVADA DE PATENTE RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO É O CASO, EIS QUE DECISÃO TRATA-SE DE GRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO FUSTIGADA, COMO DITO, HARMONIZA-SE COM A DECISÃO DE FLS. 60, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES, NÃO HÁ, PORTANTO, COMO DIVERGIR DA BEM LANÇADA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, DEFERIU LIMINAR DA PISO. DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA MANTER PELO AGRAVANTE. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO AGRAVANTE, INCÓLUME A DECISÃO RECORRIDA. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, TENHO QUE O PRESENTE RECURSO DEVA SER JULGADO À LUZ DO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU U. PUBLIQUE-SE. ART. 557, DO CPC. A PROPÓSITO, ACERCA DESTE DISPOSITIVO ATENTE-SE PARA OS INTIME-SE. VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005. SEGUINTES ARESTOS: “[...]I - A DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE O RELATOR DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA DECIDIR O RECURSO INTERPOSTO ISOLADAMENTE, COM FULCRO NO RELATOR ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENCONTRA-SE SUPERADA NO ÂMBITO DESTA COLENDA TURMA. A JURISPRUDÊNCIA FIRMOU-SE 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039015151 NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE AGVTE.: PAPELARIA GRAFITE LTDA. ME IMPROCEDENTE, PREJUDICADO, DESERTO, INTEMPESTIVO OU ADVOGADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO ADVOGADO: NOEMAR SEYDEL LYRIO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL ADVOGADO: WANDERSON PREZOTTI SUPERIOR, INOCORRE NULIDADE DA DECISÃO QUANDO O RELATOR AGVDO.: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA DO EST ESP NÃO SUBMETE O FEITO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO, SANTO INDEFERINDO MONOCRATICAMENTE O PROCESSAMENTO DO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA RECURSO. II - NA VERDADE, A REFORMA MANEJADA PELA LEI 9.756/98, DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 557 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, CUIDA A HIPÓTESE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM TEVE O INTUITO DE DESOBSTRUIR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS, PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO DANDO PREFERÊNCIA A JULGAMENTOS DE RECURSOS QUE PROFERIDA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DA PRIMEIRA VARA REALMENTE RECLAMAM APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.[...]”DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DO (STJ - AGRG NO RESP 637676 / RS ; 2004/0002133-8 REL. MIN. GILSON MANDADO DE SEGURANÇA Nº 024.030.172.688, INDEFERIU A LIMINAR DIPP - QUINTA TURMA - 05/10/2004 - DJ 16.11.2004 P. 317) ”[...]O POSTULADA PELA AGRAVANTE. RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC, ESTÁ AUTORIZADO A CONSTA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE O EXMO. SUBSECRETÁRIO DE NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE ESTADO DA RECEITA EDITOU ORDEM DE SERVIÇO COM Nº 104/2003, IMPROCEDENTE.[...]” (STJ - AGRG NO AG 571614 / RS ; REL. MIN. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO DIA 14 FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA - 21/10/2004 - DJ 16.11.2004 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, SUSPENDENDO A INSCRIÇÃO DA P. 292) POIS BEM. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O AGRAVANTE PESSOA JURÍDICA RECORRENTE NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES APREENDEU MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELA EMPRESA AGRAVADADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE EM VIRTUDE DE QUE AS MESMAS ESTAVAM SENDO TRANSPORTADAS DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM PREJUÍZO DELA (FLS. 07). 53 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ENTENDENDO TRATAR-SE DE MEIO ABUSIVO DE COBRANÇA DOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, VEIO A PARTE A JUÍZO PEDIR ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE TUTELA MANDAMENTAL NO SENTIDO DE QUE FOSSE RESTABELECIDA* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48020041363 A SUA INSCRIÇÃO, UMA VEZ QUE O ATO ADMINISTRATIVO VISADO APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA IMPLICA NO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO NORMAL DAS SUAS APDO.: BANCO BANESTES SA ATIVIDADES MERCANTIS. REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA DECISÃO RECORRIDA E, POR FIM, O PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA ÀS FLS. 39/40, CONCEDI O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. VERSAM OS AUTOS SOBRE REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL INFORMAÇÕES DO MM. MAGISTRADO A QUO ÀS FLS. 44/45. INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA DEFINITIVA QUE, CONTRA-RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 50/57, NAS QUAIS O AGRAVADO RECONHECENDO A VIGÊNCIA DE ALÍQUOTA MÁXIMA DO IMPOSTO REQUER O IMPROVIMENTO DO RECURSO. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DECORRENTE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, FLS. 83/91, DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, REPUTOU ILEGAL A MANIFESTANDO-SE PELO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTA SUPERIOR PELA MUNICIPALIDADE INSTRUMENTO. APELANTE. POIS BEM, VERIFICO QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS PODE SER ALEGA O RECORRENTE, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PATAMAR SOLUCIONADA COM A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, § MÁXIMO DE ALÍQUOTA FIXADO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99 1ºVIGORA, APENAS, PARA OS SERVIÇOS REFERIDOS NA MESMA A, DO CÓDIGO DE RITOS, QUE DISPÕE O SEGUINTE: LEGISLAÇÃO, OU SEJA, O DE “EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE “ART. 557. (...) § 1º-A. SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM COBRANÇA DE PREÇO” (ITEM 101, DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DECRETO-LEI N.º 406/68). DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL ESSES SÃO OS SIMPLÓRIOS CONTORNOS DA DEMANDA. SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO.” TENHO, ASSIM, QUE O RECURSO DESAFIA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA, COMO CONSIGNEI NA DECISÃO DE FLS. 39/40, OBSERVO QUE A DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E DA HIPÓTESE DOS AUTOS GIRA EM TORNO DA QUESTÃO JÁ JURISPRUDÊNCIA FIXADA NESTE TJES, NA FORMA PRECONIZADA PELO AMPLAMENTE DEBATIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 557 CPC. TRATA-SE CONFLITO ENTRE O DIREITO DO PARTICULAR AO LIVRE COM EFEITO, LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E A PRETENSÃO DO ERÁRIO SÃO CONTUNDENTES NA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, EM HIPÓTESES DE ABASTECER-SE DOS RECURSOS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DE IMPROCEDÊNCIA CLARIVIDENTE, É OPORTUNIZADO AO RELATOR DOS FINS PÚBLICOS QUE LHE SÃO INERENTES. NO CASO CONCRETO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO. É FÁCIL VERIFICAR, COM BASE NOS DOCUMENTOS DE FLS. 16/18, QUE “NÃO É POSSÍVEL DEIXAR DE ENXERGAR QUE O ART. 557 AFIRMA QUE A AGRAVANTE VEM EXPERIMENTANDO RESTRIÇÕES EM SEUS O RELATOR PODE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO EM CASO DE MISTERES NEGOCIAIS DEVIDO À PENALIDADE QUE LHE FOI IMPOSTA, ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’ E ‘CONFRONTO COM SÚMULA OU COM INCLUSIVE TENDO SOFRIDO APREENSÃO DE MERCADORIAS. PRIMA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO FACIE, A ATITUDE DO AGRAVADO COLIDE COM A MENS SUPREMO TRIBUNAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR’. SE É ASSIM, DEVE INSPIRADORA DA EDIÇÃO DAS SÚMULAS Nº 70, 323 E 547, DO O INTÉRPRETE DIZER O QUE É ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, NÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DEIXAM TRANSPARECER LHE SENDO LÍCITO AFIRMAR QUE CONFRONTO COM A SÚMULA OU INEQUIVOCAMENTE O REPÚDIO PELO EMPREGO DE MEIOS COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL, DE TRIBUNAL OBLÍQUOS, MAIS GRAVOSOS, PARA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS SUPERIOR OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É O MESMO QUE FISCAIS, PARA OS QUAIS JÁ PREVÊ A LEI PROCEDIMENTO PRÓPRIO. ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, POIS SE REALMENTE DE UMA TRANSCREVO OS ENUNCIADOS CITADOS: HIPÓTESE PRETENDESSE TRATAR O LEGISLADOR, NÃO TERIA FEITO 1 REFERÊNCIA A DUAS.” (MANUAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA STF Nº 70 - “É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE 3.ED., RT, P. 625) O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM, ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER CONSTITUCIONAL, EXALTANDO A TRIBUTO”. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO EM QUESTÃO NAS SÚMULA STF Nº 323 - “É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE HIPÓTESES DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE MEDIANTE INVOCAÇÃO DA MENS LEGIS DO MENCIONADO PRECEITO: TRIBUTOS”. “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNA DE SÚMULA STF Nº 547 - “NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O RELATOR. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA A CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE SUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES. MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES (...) 2. “O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO PROFISSIONAIS”. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU PORTANTO, SEM MAIORES DELONGAS, COM FULCRO NO ARTIGO 557, EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA § 1º-A, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO DE PISO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL CONTRASTA COM SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR”. (CPC, ART. 557). CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE 3. ESSA NOVA SISTEMÁTICA PRETENDEU DESAFOGAR AS PAUTAS DOS INSTRUMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO DE PISO E DETERMINAR TRIBUNAIS, AO OBJETIVO DE QUE SÓ SEJAM ENCAMINHADOS À A IMEDIATA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA AGRAVANTE. SESSÃO DE JULGAMENTO AS AÇÕES E OS RECURSOS QUE DE FATO INTIMEM-SE. NECESSITEM DE DECISÃO COLEGIADA. OS DEMAIS – A GRANDE VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005. MAIORIA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS – DEVEM SER APRECIADOS DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA O QUANTO E MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. DESTARTE, “O RECURSO RELATOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL 10 REMESSA EX-OFFICIO Nº 48020041363 FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR” DEVEM SER JULGADOS, POR REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DA SERRA DECISÃO UNA, PELO PRÓPRIO RELATOR, EM HOMENAGEM AOS TÃO PARTE: MUNICÍPIO DA SERRA PERSEGUIDOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PONTES GOMES CELERIDADE PROCESSUAL. PARTE: BANCO BANESTES SA 54 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO (...) ” ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO (STJ - AGRG NO RESP 617292/AL - 1ª TURMA - REL. MIN. JOSÉ RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA DELGADO - J. 18.05.2004 - DJU 14.06.2004) A IMPROCEDÊNCIA DO DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO EM QUESTÃO, QUE É FLAGRANTE, É DE FÁCIL VERSAM OS PRESENTES SOBRE APELAÇÃO INTERPOSTA POR ÍTRIA CONSTATAÇÃO. COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ELÉTRICA LTDA., POR SEU EM ATENDIMENTO AO ART. 156, §3º, INCISO I, DA CF/88, QUE DISPÕE CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, INCISO II, DO CPC), EM FACE DE QUE “CABE À LEI COMPLEMENTAR FIXAR AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS” SENTENÇA DEFINITIVA, QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DO ISSQN, PRESCREVE O ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, INDENIZATÓRIO FORMULADO EM SEU DESFAVOR. QUE “A ALÍQUOTA MÁXIMA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE QUE A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTE COLEGIADO TANGE, APENAS E TÃO TRATA ESTA LEI COMPLEMENTAR É FIXADA EM CINCO POR CENTO”. SOMENTE, A SUPOSTA NULIDADE DE CITAÇÃO, QUE REPERCUTIRIA LOGO, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, NA ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFLIGADA. RESTOU DESTITUÍDA DE EFICÁCIA A PREVISÃO DO ART. 289, ITENS 94 ESSES SÃO OS SIMPLÓRIOS CONTORNOS DA DEMANDA. E 95, DA LEI MUNICIPAL DA SERRA N.º 2006/97, QUE PREVIA TENHO, ASSIM, QUE O RECURSO DESAFIA DECISÃO MONOCRÁTICA ALÍQUOTA DE 8% INCIDENTE SOBRE DETERMINADOS SERVIÇOS. DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, NA DA MESMA FORMA, OFENDE A ORDEM CONSTITUCIONAL EM VIGOR, FORMA PRECONIZADA PELO ART. 557 CPC. POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR COM EFEITO, LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART (ART. 156, §3º, DA CF/88), A LEI MUNICIPAL DA SERRA N.º 2461/2001 SÃO CONTUNDENTES NA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, EM HIPÓTESES QUANDO, EM SEU ART. 251, REITERA A PREVISÃO DE ALÍQUOTA DE DE IMPROCEDÊNCIA CLARIVIDENTE, É OPORTUNIZADO AO RELATOR 8% PARA DETERMINADOS SERVIÇOS, A DESPEITO DA LEI NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO. COMPLEMENTAR N.º 100/99 ESTABELECER TETO EM 5%. “NÃO É POSSÍVEL DEIXAR DE ENXERGAR QUE O ART. 557 AFIRMA QUE É IMPORTANTE PERCEBER QUE NÃO MERECE ACOLHIDA A ALEGAÇÃO O RELATOR PODE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO EM CASO DE DO RECORRENTE DE QUE O TETO ESTABELECIDO NA LEI ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’ E ‘CONFRONTO COM SÚMULA OU COM COMPLEMENTAR N.º 100/99 SE REFERE, APENAS, AOS SERVIÇOS DE A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO EXPLORAÇÃO DE RODOVIAS, VEZ QUE ESTE DIPLOMA NORMATIVO SUPREMO TRIBUNAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR’. SE É ASSIM, DEVE REGE O ISSQN COMO UM TODO, E NÃO APENAS NESTA PONTUAL O INTÉRPRETE DIZER O QUE É ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, NÃO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. LHE SENDO LÍCITO AFIRMAR QUE CONFRONTO COM A SÚMULA OU NÃO BASTASSE ISTO, DESDE 31.07.2003 VIGE A LEI COMPLEMENTAR COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL, DE TRIBUNAL N.º 116/2003, NOVEL DIPLOMA DE REGÊNCIA DO ISSQN, QUE, A PAR SUPERIOR OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É O MESMO QUE DE REVOGAR A LEI COMPLEMENTAR N.º 100/99, PRESCREVEU EM SEU ‘MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA’, POIS SE REALMENTE DE UMA ART. 8º, INCISO II, QUE “AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS DO IMPOSTO SOBRE HIPÓTESE PRETENDESSE TRATAR O LEGISLADOR, NÃO TERIA FEITO SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA SÃO AS SEGUINTES: I - (VETADO) REFERÊNCIA A DUAS.” (MANUAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ; II - DEMAIS SERVIÇOS, 5%”. 3.ED., RT, P. 625) O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM, POR ESTA RAZÃO, VEM A JURISPRUDÊNCIA DESTACANDO A NO EXERCÍCIO DE SEU MISTER CONSTITUCIONAL, EXALTANDO A “IMPOSSIBILIDADE DA LEI MUNICIPAL ULTRAPASSAR O TETO NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO EM QUESTÃO NAS ALEGANDO QUE OS ITENS 95 E 96 DA LISTA DE SERVIÇOS DO HIPÓTESES DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DECRETO-LEI N.º 406/68 NÃO SÃO ABRANGIDOS PELA FIXAÇÃO MEDIANTE INVOCAÇÃO DA MENS LEGIS DO MENCIONADO PRECEITO: MÁXIMA DA ALÍQUOTA EM 5%” (TJRJ, AC N.º 2003.001.21838, REL. DES. “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNA DE NAGIB SLAIB FILHO). RELATOR. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA A NA ESTEIRA DESTE ENTENDIMENTO, O EGRÉGIO TRIBUNAL DESUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES. JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACIFICOU QUE “A PARTIR DA EDIÇÃO (...) 2. “O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO DA LEI COMPLEMENTAR 100/99 FIXOU-SE A ALÍQUOTA MÁXIMA DO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU ISSQN EM 5%, SENDO ILEGAL A FIXAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA COMPLEMENTAR MUNICIPAL 001/2001 QUE ELEVOU PARA 10% A DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE AS OPERAÇÕES DESENVOLVIDAS FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR”. (CPC, ART. 557). PELO BANCO APELADO. CONFORME ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, 3. ESSA NOVA SISTEMÁTICA PRETENDEU DESAFOGAR AS PAUTAS DOS O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 100/99 FIXOU A ALÍQUOTA MÁXIMA TRIBUNAIS, AO OBJETIVO DE QUE SÓ SEJAM ENCAMINHADOS À PARA TODOS OS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS, E NÃO APENAS AO SERVIÇO SESSÃO DE JULGAMENTO AS AÇÕES E OS RECURSOS QUE DE FATO ESTABELECIDO ITEM 101, CONFORME DEFENDIDO PELO APELANTE”NECESSITEM DE DECISÃO COLEGIADA. OS DEMAIS – A GRANDE (TJES, REMESSA N.º 046020000785 - REL. DES. MANOEL ALVES RABELO). MAIORIA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS – DEVEM SER APRECIADOS NO MESMO SENTIDO, COLHE-SE, AINDA, O ACÓRDÃO PROFERIDO NO O QUANTO E MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. DESTARTE, “O RECURSO PROCESSO 040.039.000.019, DE RELATORIA DO EMINENTE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU DESEMBARGADOR RÔMULO TADDEI. EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA ÓBVIA, ASSIM, A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL APREÇO, RAZÃO PELA QUAL, COM FULCRO NO ART. 557 CPC, LHE FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR” DEVEM SER JULGADOS, POR NEGO SEGUIMENTO. DECISÃO UNA, PELO PRÓPRIO RELATOR, EM HOMENAGEM AOS TÃO PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. PERSEGUIDOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. CELERIDADE PROCESSUAL. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA (...) ” DE ORIGEM. (STJ - AGRG NO RESP 617292/AL - 1ª TURMA - REL. MIN. JOSÉ VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. DELGADO - J. 18.05.2004 - DJU 14.06.2004) A IMPROCEDÊNCIA DO DES. ARNALDO SANTOS SOUZA RECURSO EM QUESTÃO, QUE É FLAGRANTE, É DE FÁCIL RELATOR CONSTATAÇÃO. PORQUANTO TENHA A PETIÇÃO INICIAL SIDO EXTREMAMENTE CONFUSA NA DESIGNAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PÓLO PASSIVO DA 11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24940074230 RELAÇÃO PROCESSUAL, É CERTO QUE FIGURAM COMO RÉU NESTES APTE.: ITRIA COMERCIO DE COMPONENTES P/ ELETRICA LTDA AUTOS ACDC FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., ÍTRIA ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI APDO.: OFICINA FIEL LTDA. ME 55 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ELÉTRICA LTDA. E BANCO DE VITÓRIA, 12 DE MAIO DE 2005. CRÉDITO NACIONAL - BCN (FLS. 02 E 57). DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA A CITAÇÃO DE ACDC FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. E RELATOR BANCO DE CRÉDITO NACIONAL - BCN FOI PESSOAL, TANTO QUE ESTES RÉUS OFERTARAM RESPOSTA VÁLIDA NOS AUTOS (CF. FLS. 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001869 27/30 E 22/24, RESPECTIVAMENTE). AGVTE.: LACE SERVIÇOS LTDA JÁ A APELANTE ÍTRIA COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ELÉTRICAADVOGADO: DELANO DE SOUZA PORCARO LTDA., ORA APELANTE, FOI REGULARMENTE CITADA, PELA VIA ADVOGADO: MARCIA FRANCEZ DE OLIVEIRA POSTAL, CONSOANTE SE INFERE DO AVISO DE RECEBIMENTO POSTAL AGVTE.: JAB SERVICOS LTDA DE FLS. 64. ADVOGADO: ANA PATRICIA PENTEADO DESTARTE, ALCANÇA-SE FACILMENTE A CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS ADVOGADO: DELANO DE SOUZA PORCARO FORAM, TODOS ELES, REGULARMENTE CITADOS PARA INTEGRAR A AGVDO.: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMNISTRAÇAO PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL, PORQUANTO TENHA A TRIBUTARIA DA PREFEI RECORRENTE MANTIDO SUA INÉRCIA (FLS. 66/67). ADVOGADO: ANABELA GALVAO LOGO, HOUVE EFETIVO EQUÍVOCO PROCEDIMENTAL, QUE RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ENTRETANTO NÃO REPERCUTE EM QUALQUER VÍCIO À SENTENÇA, DECISÃO DECORRENTE (1) DA CITAÇÃO POR EDITAL DE QUEM JÁ FORA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO ATRIBUIÇÃO DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 68/69 E 71/73) E(2) DA NOMEAÇÃO DE DE EFEITO ATIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO CURADOR ESPECIAL (FLS. 79-VERSO), ATOS PROCESSUAIS QUE MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA CONFIGURARAM REDUNDÂNCIA CITATÓRIA. SERRA/ES. ORA, É DE SE CONSTATAR, PORTANTO, QUE NÃO HÁ VÍCIO DE O RECURSO FOI RECEBIDO ÀS FLS. 121/123, TENDO SIDO INDEFERIDA CITAÇÃO A SER PROCLAMADO E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXISTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PRETENDIDA. NULIDADE DA SENTENÇA A SER RECONHECIDA. AO PRESTAR SUAS INFORMAÇÕES, O JUÍZO DE PISO INFORMOU (FLS. ESTA CONCLUSÃO É BASTANTE, AINDA, A RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE 147) QUE, NOS AUTOS PRINCIPAIS, FORA PROFERIDA SENTENÇA NULIDADE, SUPSOTAMENTE DECORRENTE DA EQUIVOCADA DENEGANDO A SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE REVELIA, EM VIRTUDE DE QUE, POIS BEM. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO MAGISTRADO DE TENDO SIDO ADEQUADA A CITAÇÃO E NÃO HAVENDO O RÉU PRIMEIRO GRAU (FLS.148/151), OPEROU-SE UM PROVIMENTO OFERTADO RESPOSTA VÁLIDA, MOSTRA-SE ESCORREITA A INCIDÊNCIA EXAURIENTE DE MÉRITO, RESTANDO EFETIVAMENTE PREJUDICADO O DA REVELIA E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBVIA, ASSIM, A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO APREÇO, RAZÃO PELA QUAL, COM FULCRO NO ART. 557 CPC, LHE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA QUE NEGO SEGUIMENTO. A ANÁLISE DO SEU MÉRITO RESTOU PREJUDICADA COM A PROLAÇÃO INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. DA SENTENÇA PELO JULGADOR SINGULAR. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA INTIMEM-SE. DE ORIGEM. VITÓRIA, 12 DE MAIO DE 2005. VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2005. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA RELATOR RELATOR VITÓRIA, 31/05/05 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14049002216 AGVTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA MARIA DA PENHA C. NASCIMENTO ADVOGADO: JOAO FELIPE ALMANARA SCARTON SECRETÁRIA DE CÂMARA AGVDO.: DROGAVALE DROG VALE DO RIO DOCE LTDA-FARM RIO DOCE ADVOGADO: HENRIQUE SOARES MACEDO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA DECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUSPENSIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE COLATINA/ES. O RECURSO FOI RECEBIDO ÀS FLS. 169/170, TENDO SIDO DENEGADO INTIMAÇÕES O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. AO PRESTAR SUAS INFORMAÇÕES, O JUÍZO DE PISO INFORMOU (FLS. INTIMO: 174) QUE, NOS AUTOS PRINCIPAIS, FORA PROFERIDA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. 1 - NO PROCESSO Nº 24039008438 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ÀS FLS. 193/196, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PONDERA A SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIÁRIOS DO ES ONDE É PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. AGRAVANTE POIS BEM. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO MAGISTRADO DE POR SEUS ADVS. DRS. 009262 ES OSNI DE FARIAS JUNIOR PRIMEIRO GRAU (FLS.175/190), OPEROU-SE UM PROVIMENTO 003470 ES ELUIZ CARLOS DE MELO EXAURIENTE DE MÉRITO, RESTANDO EFETIVAMENTE PREJUDICADO AO AGRAVANTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 1161 DOS AUTOS, SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO DO E. DES. RELATOR. SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA QUE A ANÁLISE DO SEU MÉRITO RESTOU PREJUDICADA COM A PROLAÇÃO 2 - NO PROCESSO Nº 24049012834 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA PELO JULGADOR SINGULAR. AGV INSTRUMENTO INTIMEM-SE. BARAH COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. ONDE É EMBARGADA 56 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 POR SEUS ADVS. DRS. 007077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA 007053 ES JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR 008555 ES LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS RONALDO NEVES DE SOUZA ONDE É EMBARGADO 007077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA POR SEUS ADVS. DRS. 007053 ES JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR 008555 ES LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS AOS EMBARGADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 388 DOS AUTOS, DO E. DES. RELATOR. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) D.J. ESPÍRITO SANTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS/ES AO PAGAMENTO DE 150 (CENTO E CINQÜENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. O SAAE, EM RAZÕES DE FLS. 41/46, ADUZ: 1) QUE NÃO CONCORREU COM RESPONSABILIDADE PARA O EVENTO DANOSO, SENDO A CULPA DE TERCEIRA EMPRESA CONTRATADA ATRAVÉS DE REGULAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, QUE DEIXOU DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO APELANTE ACERCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO PARA A DEVIDA BAIXA EM SEUS ARQUIVOS; 2) QUE NÃO HOUVE OFENSA À MORAL E HONRA DO AUTOR, VEZ QUE O FATO DO CORTE NÃO FOI DIVULGADO, E, FINALMENTE, 3) QUE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EXORBITA DOS PADRÕES ACEITÁVEIS PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. EM CONTRA-RAZÕES DE FLS. 51/52, O APELADO REQUER O DESPROVIMENTO DO RECURSO. 3 - NO PROCESSO Nº 30049000893 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ADESIVO DE FLS. 53, REQUER O AUTOR SEJA MAJORADO MARCELO FERRAZ GOGGI ONDE É AGRAVANTE O VALOR DOS DANOS MORAIS. POR SEUS ADVS. DRS. 004735 ES JOSE TEIXEIRA LEITE É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR AO AGRAVANTE, MARCELO FERRAZ GOGGI, POR SEUS ADVOGADOS, NO ART. 557 DO CPC. PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO NÃO MERECE PREVALECER O ARGUMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL NO SENTIDO DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELO ATO DE FLS. 88 DOS AUTOS, DO E. DES. RELATOR. ILÍCITO, VEZ QUE O SIMPLES FATO DE TRANSFERIR A ARRECADAÇÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO A EMPRESA PARTICULAR NÃO LHE 4 - NO PROCESSO Nº 48059000124 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CETURB COMPANHIA DE TRANSP URBANOS DA GRANDE VITÓRIARETIRA A RESPONSABILIDADE E TITULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO ONDE É AGRAVADA FEDERAL, DEVE RESPONDER PELO DANO MORAL OCASIONADO AO POR SEUS ADVS. DRS. 006688 ES TERESA CRISTINA PASOLINI AUTOR. 003739 ES MARIA ALICE RENOLDI MURAD OUTROSSIM, NÃO INTERESSA PARA O DESLINDE DA LIDE SE O FATO 003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR AO AGRAVADO, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DO CORTE ABUSIVO DE ÁGUA CHEGOU OU NÃO AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS, VEZ QUE É UNÍSSONA A DAR CUMPRIMENTO AOS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NO SENTIDO DE QUE O CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL, ALÉM DE ILEGAL, POR SI VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005 SÓ, CONFIGURA COMPORTAMENTO CULPOSO, QUE CAUSA DANO MORAL AO USUÁRIO, PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. A PROPAGAÇÃO FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS MAIOR OU MENOR DA OFENSA DEVE, TÃO SOMENTE, SER UM DOS SECRETÁRIA DE CÂMARA FATORES A SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA OCASIÃO DA MENSURAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO. -**********POR OUTRO LADO, A PRÓPRIA AUTARQUIA APELANTE, NO DOC. DE FLS. 11, QUE ENVIOU AO AUTOR, DEIXA EVIDENTE A OCORRÊNCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DANO, QUANDO PEDE “DESCULPAS PELOS TRANSTORNOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAUSADOS.” NOS AUTOS, RESTOU INCONTROVERSO TER SIDO O SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA INDEVIDO, VEZ QUE DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OUDEVIDAMENTE E TEMPORANEAMENTE QUITADAS AS CONTAS PELO AUTOR (DOC. DE FLS. 11). TRÂNSITO EM JULGADO NO QUE TANGE A NÃO SER O QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO “A QUO” UM VALOR RAZOÁVEL, TENHO QUE ASSISTE RAZÃO À 1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 47030002217 APELANTE. REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CÍVEL DE SÃO MATEUS NO PRESENTE CASO CONCRETO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O PARTE: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO PEDIDO DE DESCULPAS EFETUADO PELA AUTARQUIA RÉ, BEM COMO ADVOGADO: JOAO CAMPOS COELHO O PEQUENO VALOR DAS SUPOSTAS CONTAS EM ATRASO (DOC. DE PARTE: ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA FLS.), TENHO QUE O VALOR EQUIVALENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS ADVOGADO: ADENILSON VIANA NERY MÍNIMOS É SUFICIENTE PARA REPARAR OS DANOS SOFRIDOS, * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 47030002217 DESESTIMULAR A OCORRÊNCIA DE FATOS DESSE JAEZ E NÃO APTE.: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO TRANSFORMÁ-LO EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APDO.: ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR SAAE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 47030002217 APTE./APDO.: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MATEUS, DANDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS PARA QUANTIA EQUIVALENTE A 10 SÃO MATEUS/ES (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. APTE./APDO.: ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA NESSE ÍNTERIM, RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO RELATOR: DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADESIVA INTERPOSTA POR ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA, QUE DECISÃO TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTAS VISA UNICAMENTE À MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. EM INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITOINTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES QUE, NOS VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO MOVIDA POR DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA, CONDENOU O SAAE - SERVIÇO RELATOR 57 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUINDO-SE O RACIOCÍNIO EXPLICITADO E BUSCANDO MANTER 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000634 COERÊNCIA COM POSIÇÃO JÁ SUMULADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE AGVTE.: BRADESCO LEASING S.A. ARREN MERCANTIL JUSTIÇA, NÃO TENDO SIDO DESNATURADO O CONTRATO DE ADVOGADO: LUIZ ANTONIO DE SOUZA LEASING, DEVE SER ASSEGURADO À EMPRESA AGRAVANTE O DIREITO ADVOGADO: PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS ARRUDA AGVDO.: DELTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, UMA VEZ QUE INADIMPLENTES OS ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA ARRENDATÁRIOS. TENDO EM VISTA A AÇÃO ORIGINÁRIA TRATAR DE PEDIDO DE AGVDO.: MAURICIO GALVAO BRAGA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NÃO TEREM SIDO ESTAS ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO RECORRIDA, LIMITO-ME, NO AGVDO.: MARIA DO CARMO DELLARETI BRAGA PRESENTE AGRAVO, A DECIDIR ACERCA DA REINTEGRAÇÃO DE ADVOGADO: JOACIR SOUZA VIANA POSSE. RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO, DANDO-LHE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029000634 AGRAVANTE: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO "A QUO", DEFERINDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE PLEITEADA. AGRAVADO: DELTA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR VITÓRIA (ES), 20 DE MAIO DE 2005. DECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, RELATOR INSURGINDO-SE CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039009659 CLÁUSULAS CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEFERIU O AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO LIMINAR, DETERMINANDO QUE OS AUTORES, QUE SÃO P. INT. ATIVA MARCIO TADEU DA SILVA FREITAS ARRENDATÁRIOS NO CONTRATO DE LEASING FIRMADO COM A RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR AGRAVANTE, PERMANEÇAM NA POSSE DOS BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO N 024039009659 EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/15, SUSTENTA A AGRAVANTE, EM AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SÍNTESE, QUE HAVENDO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE AGRAVADO: JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PAGAMENTO POR PARTE DAS ARRENDATÁRIAS, A RESTITUIÇÃO DO RELATOR: DES.SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIIOR BEM É A ÚNICA FORMA DE TER MINIMIZADO OS PREJUÍZOS DECISÃO OCASIONADOS. (ART. 557 DO CPC) CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE SOB ESSE ARGUMENTO, REQUER A RESTITUIÇÃO DOS BENS, INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CONSIDERANDO-SE RESCINDIDO O CONTRATO. POR INSURGÊNCIA À R. DECISÃO PROFERIDA AS FLS. 28, PELO JUÍZO DECISÃO PRELIMINAR ÀS FLS. 394/395, ONDE O E. RELATOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA, QUE INADMITIU A ENTENDEU POR BEM POSTERGAR A ANÁLISE DO EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, VISANDO A POSTULADO, TENDO DO EM VISTA A CONTROVÉRSIA QUE EXISTIA À REFORMA DO R. DECISUM QUE OBSTA DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA ÉPOCA DA DECISÃO, ACERCA DAS CONSEQÜÊNCIAS DA EXPRESSA SOBRE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE PACTUAÇÃO PELAS PARTES DO VRG ANTECIPADO. ALVARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW, TAL COMO ESTABELECIDO EM CONTRA-RAZÕES DE FLS. 402/425, OS AGRAVADOS REQUEREM NO ART. 85 DA LEI 8.069/90 (E.C. A.) DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 38 SEJA MANTIDA, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINANDO A OITIVA DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE JUSTIÇA. NO ART. 557 DO CPC. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ÀS FLS. 41/44 NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE O ENTENDIMENTO ADOTADO PUGNANDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO. PELO MM. JUIZ SINGULAR TENHA SIDO MAJORITÁRIO NOS TRIBUNAIS CONCLUSOS, VERIFICO QUE OS PRESENTES AUTOS ENCONTRAM-SE PÁTRIOS POR ANOS A FIO - CONSOANTE SE VERIFICA NO TEXTO DA MADUROS PARA O JULGAMENTO. PASSO A DECIDIR. RECENTEMENTE CANCELADA SÚMULA 263 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL A MATÉRIA VEICULADA NESTES AUTOS ESTÁ À MUITO PACIFICADA EM DE JUSTIÇA, A QUAL AFIRMA QUE A COBRANÇA ANTECIPADA DO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL EM CASOS SIMILARES, SENDO SEGURO O VALOR RESIDUAL DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL É CABÍVEL A DEVOLUÇÃO DA ARRENDAMENTO MERCANTIL, TRANSFORMANDO-O EM COMPRA E MATÉRIA PARA O TRIBUNAL DAS DECISÕES DEFINITIVAS PROFERIDAS VENDA À PRESTAÇÃO - VERIFICO QUE, ATUALMENTE, TAL PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE RELATIVAS `A ENTENDIMENTO SE DEU POR ALTERADO NO JULGAMENTO DO ERESP AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR E AUTORIZAÇÃO 213828/RS, O QUAL FOI PUBLICADO EM 29/09/2003, COM A SEGUINTE PARA SHOW E A COBRANÇA DA RESPECTIVA TAXA SÃO IMPUGNÁVEIS EMENTA, LITTERIS: MEDIANTE RECURSO DE APELAÇÃO, POR INTELIGÊNCIA AOS ARTS. 1. O PAGAMENTO ADIANTADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO- 198,199 C/C 149 DA LEI Nº 8069/90 E 1.110 DO CPC. (PRECEDENTES VRG NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE DESTA CORTE: TJES AG. COMPRA, POSTO SUBSISTIREM AS OPÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO BEM N. 024019007996; AG. N. 035029000292; AG. N. 035029000326; AG. N. OU PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PELO QUE NÃO 012201000830; AG. N. 012019000848 ; AG. Nº 048020021035,AG. DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA 012019000830, AG. 1000200225241, AG Nº 012019000848. AG. N. À PRESTAÇÃO. 024029000296; AG. 2. COMO AS NORMAS DE REGÊNCIA NÃO PROÍBEM A ANTECIPAÇÃO N. 0240290001237; AG. N. 024029000403; AG. N. 024029000379; AG. N. DO PAGAMENTO DA VRG QUE, INCLUSIVE, PODE SER DE EFETIVO 024029000874 ; AG. Nº 02402900001054; AG. 024029001294; INTERESSE DO ARRENDATÁRIO, DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DAAG0240290013336; AG. Nº 024029001237, AG 024029000403. AG. Nº LIVRE CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. 024029000122). ESSE NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM, POR CONFIGURAR POSIÇÃO PACÍFICA DESTE EGRÉGIO FOI CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 293, PUBLICADA NO DIÁRIO DA TRIBUNAL, CONHEÇO DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NA JUSTIÇA DO DIA 13/05/2004, NOS SEGUINTES TERMOS: FORMA DO ART. 557, § 1º DO CPC PÁTRIO, DETERMINANDO O SÚMULA 293 A COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA EM PRIMEIRO GRAU. GARANTIDO (VRG) NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VITÓRIA (ES), 11 DE MAIO DE 2005. 58 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RELATOR Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DEFERIMENTO, ESTES DESCRITOS NO ARTIGO 814 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PARA QUE O ARRESTO SEJA DEFERIDO, O CREDOR DEVE PROVAR: SER A DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA E, ALÉM DISSO, DEMONSTRAR DOCUMENTALMENTE OU ATRAVÉS DE JUSTIFICAÇÃO, 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48039001614 AGVTE.: DESTEFANI INFOMATICA COMERCIO SERVICOS LTDA ALGUM DOS CASOS MENCIONADOS NO ARTIGO 813 CPC. ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO POIS BEM. NO CASO DOS AUTOS, A DÍVIDA É LÍQUIDA E CERTA ESTA, NESTES AUTOS, COMPROVADA PELO DOCUMENTO DE FOLHAS ADVOGADA: PATRICIA NUNES ROMANO 30. TODAVIA, NÃO OBSTANTE OS JUDICIOSOS FUNDAMENTOS AGVDO.: SUPERMERCADOS BEM BOLADO LTDA TRAZIDOS À LUME PELO ORA RECORRENTE, ESTE NÃO LOGROU RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ÊXITO, AO MENOS NESTA FASE PROCESSUAL, EM COMPROVAR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048039001614 AGRAVANTE: DESTEFANI INFORMÁTICA COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA ESTAREM PRESENTES QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ROL DO ARTIGO 813 DO CPC PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA ORA AGRAVADO: SUPERMERCADOS BEM BOLADO LTDA EM ANALISE. RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR O RECORRENTE AFIRMA TER O RECORRIDO DOMICÍLIO CERTO, DECISÃO (COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC) TRATA-SE DE ANÁLISE DE TODAVIA, NÃO PROVA, EM MOMENTO ALGUM, QUALQUER RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DESTEFANI TENTATIVA DO MESMO EM AUSENTAR-SE OU ALIENAR OS BENS QUE INFORMÁTICA COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, CONTRA A R. DECISÃO POSSUI. LIMITOU-SE O AGRAVANTE EM ALEGAR E NADA PROVAR PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA, QUE, NOS ACERCA DOS SUPOSTOS DÉBITOS COM VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS, AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, INDEFERIU O JUNTANDO COMO PROVA DE UMA POSSÍVEL INSOLVÊNCIA DO REQUERIMENTO LIMINAR EFETUADO PELO ORA RECORRENTE, SOB ODEMANDADO NESTE RECURSO, UMA CERTIDÃO DO SERASA (FOLHAS FUNDAMENTO DE QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS 39), A QUAL DEMONSTRA, EM SUMA, QUE VÁRIOS DOCUMENTOS QUE PERTENCIAM AO RECORRIDO FORAM EXTRAVIADOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE TAL MEDIDA. EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/14, SUSTENTA O AGRAVANTE O ALÉM DE NÃO VISLUMBRAR PRESENTES OS REQUISITOS ESPECÍFICOS EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR ENTENDER QUE DE CONCESSÃO DO ARRESTO, NEM MESMO EM TESE, VISLUMBRO O PEDIDO EFETUADO POSSUÍA RAZÕES CONCRETAS PARA SER PRESENTES OS REQUISITOS GENÉRICOS PARA A CONCESSÃO DA DEFERIDO, EIS QUE O RECORRIDO SUSTOU UM CHEQUE NO VALOR MEDIDA LIMINAR NA CAUTELAR EM QUESTÃO. EXPLICO: CONSOANTE DE R$8.600,00 (OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), FATO ESTE QUE DESCRITO ÀS FOLHAS 06 DESTE RECURSO, AS MERCADORIAS FORAM ENTREGUES AO AGRAVADO PELA AGRAVANTE NO MÊS DE FEVEREIRO FRUSTOU O AGRAVANTE DE RECEBER SEU CRÉDITO. FRISA O ORA RECORRENTE QUE, ALÉM DO INADIMPLEMENTO EM SEU DE 2003. NÃO VISLUMBRO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DE QUE O CASO ESPECÍFICO, TOMOU CONHECIMENTO DE QUE O AGRAVADO JULGAMENTO DO MÉRITO DA MEDIDA CAUTELAR SEJA AGUARDADO, SE ENCONTRA EM DÉBITO COM VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS E, APESAR VISTO TEREM SE PASSADO CERCA DE 07 (SETE) MESES DO OCORRIDO DE TER DOMICÍLIO CERTO, NÃO ESTARIA CONSEGUINDO SALDAR AS SEM QUE O RECORRENTE TIVESSE TOMADO QUALQUER MEDIDA JUDICIAL DE IMPACTO NESTE PERÍODO A FIM DE RESGUARDAR O SEU SUAS DÍVIDAS. RESSALTA ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CRÉDITO. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EIS QUE OS REQUISITOS AD ARGUMENTANDUM TANTUM, O OFERECIMENTO DOS BENS EM ELENCADOS NO ROL DO ARTIGO 814 DO CPC ESTARIAM CAUÇÃO DESCRITOS ÀS FOLHAS 10 DESTES AUTOS NÃO SERIA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RELATA QUE O RECORRENTE TENTASUFICIENTE SEQUER PARA SUPRIR O MONTANTE COBRADO PELO RECORRENTE. CONSOANTE SE DEPREENDE DO FURTAR-SE DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOS QUE CONTRAIU, HAJA PRÓPRIO VISTA ESTAR CONTRAINDO DÍVIDAS EXTRAORDINÁRIAS, SEM TER DOCUMENTO DE FOLHAS 22, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DAS MESMAS ESTÁ NA CASA DOS R$11.410,08 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E OITO CENTAVOS). O VALOR DOS BENS OFERECIDOS PELOS RESPECTIVOS CREDORES. PARA GARANTIR A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO EM QUESTÃO, O UNILATERALMENTE PELO AGRAVANTE, SEGUNDO SEUS PRÓPRIOS AGRAVANTE NOMEIA EM CAUÇÃO 45 (QUARENTA E CINCO) CÁLCULOS, ATINGIU O MONTANTE DE R$10.833,07 (DEZ MIL, IMPRESSORAS, DE TRÊS DIFERENTES MARCAS E VALORES, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS), MONTANTE TOTALIZANDO TAL GARANTIA NO MONTANTE R$ 10.833,07 (DEZ MIL, ESTE A MENOR, CONSOANTE VISTO, QUE O VALOR DEVIDO. ADEMAIS, SEGUNDO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPC, A OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS). DIANTE DESTES ARGUMENTOS, REQUER A REFORMA DA DECISÃO GARANTIA PRESTADA ATRAVÉS DE CAUÇÃO PODE SER REAL OU FIDEJUSSÓRIA. OS BENS OFERECIDOS PELO RECORRENTE SÃO SINGULAR. CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 102, DEVIDAMENTE INTIMADO O MÓVEIS, SEM PROVA DA PROCEDÊNCIA, DA PROPRIEDADE E DE COMO OS VALORES FORAM APURADOS PARA SE CHEGAR AO AGRAVADO NÃO SE MANIFESTOU. MONTANTE DESCRITO, LOGO, INÁBEIS PARA SERVIR COMO GARANTIA EM SUMA, É O RELATÓRIO. DECIDO. AS MEDIDAS CAUTELARES, SEJAM NOMINADAS OU INOMINADAS, DE QUALQUER NEGÓCIO. POSSUEM OS MESMOS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS DE DEFERIMENTO, SEM MAIS, POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE QUAIS SEJAM: O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA. RECURSO E, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO-LHE MARCELO LIMA GUERRA (CITADO POR CLEANTO GUIMARÃES PROVIMENTO. SIQUEIRA, IN DO PROCESSO CAUTELAR, P. 94.) ASSEVERA QUE O INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. INTERESSE PROCESSUAL RELACIONA-SE CERTAMENTE COM OVITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI JURIS, MAS NÃO COM ‘A REAL DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR EXISTÊNCIA DE TAIS REQUISITOS E SIM COM A CONSIDERAÇÃO, IN RELATOR STATU ASSERTIONIS, DE QUE ELES SE VERIFIQUEM'. NESSES TERMOS, EMBORA TAIS REQUISITOS SEJAM O MÉRITO DA AÇÃO CAUTELAR, 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13049000030 AINDA QUE DE FORMA SUPERFICIAL, DEVEM SER APRECIADOS PARA AGVTE.: ESCELSA S/A O DEFERIMENTO OU NÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM ADVOGADO: IMERO DEVENS SEDE DE AÇÃO CAUTELAR. ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR POR SER O ARRESTO UMA MEDIDA CAUTELAR NOMINADA, O CÓDIGO ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO BASÍLIO DE SOUZA DOS SANTOS DE PROCESSO CIVIL ELENCA, ALÉM DO FUMUS BONI JURIS E DO ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS PERICULUM IN MORA, REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SEU ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 59 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO.: GOLDEN FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONTRA-RAZÕES OFERECIDAS ÀS FLS. 193/203, SUSTENTADO A ADVOGADO: SANDRO RONALDO RIZZATO MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA OBJURGADA PUGANDO AO RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR FINAL PELO IMPROVIMENTO DO APELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013049000030 MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 210, EM QUE O ESTE AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS ABSTEM-SE DE OPINAR SOB O ENTENDIMENTO DE SER A LIDE DE “ AGRAVADO: GOLDEN FRUIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA INTERESSE PRIVADO”. RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR CONCLUSOS OS AUTOS, DECIDO. DECISÃO QUANTO A PRELIMINAR ARGÜIDA, A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL ESPÍRITO SANTO SUPERIORES É PACÍFICA NO SENTIDO DE SER LEGÍTIMA A PROMOÇÃO CENTRAIS ELÉTRICAS REQUER A REFORMA DA DECISÃO PROFERIDADO ECAD NA DEFESA DOS INTERESSES DOS TITULARES DE DIREITOS PELO JUÍZO DA VARA CÍVEL DE CASTELO/ES QUE, NOS AUTOS DE UM AUTORAIS DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS, SENDO DESNECESSÁRIA A MANDADO DE SEGURANÇA, DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA DE FILIAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS DIREITOS TUTELA PARA QUE FOSSE RESTABELECIDO O FORNECIMENTO DE REIVINDICADOS. (PRECEDENTES DO STJ: AGRG NO RESP 202783 / ES ; ENERGIA PARA A AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; RESP 230547 / SP ; PRELIMINARMENTE, FOI DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL1999/0008326-1; RESP 230547/SP). CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS, ONDE SE REQUER, REJEITO A PRELIMINAR ARGÜIDA. PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADENO MÉRITO, SUSTENTA O APELANTE SER ILEGÍTIMA A COBRANÇA ACARRETADA PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 41/42. DOS DIREITOS AUTORAIS, TENDO EM VISTA QUE OS FESTEJOS É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. MUNICIPAIS NÃO TIVERAM FINS LUCRATIVOS, ARRIMANDO SUA CONFORME DECISÃO DE FLS. 78/81 (AUTOS DO MANDADO DE POSTULAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SEGURANÇA), O JUIZ DA CAUSA, EXPRESSAMENTE, REVOGOU A POIS BEM, NESTE PARTICULAR A MATÉRIA TAMBÉM ESTÁ PACIFICADA DECISÃO COMBATIDA NO PRESENTE RECURSO. NO ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL NÃO É DEVIDO O POR TAL FATO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC, JULGO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS SE O ESPETÁCULO PROMOVIDO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PELA PREFEITURA, ONDE FORAM EXECUTADAS OBRAS MUSICAIS INTIMEM-SE AS PARTES, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO. MEDIANTE SONORIZAÇÃO MECÂNICA, ERA GRATUITO, PARA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, ADOTEM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO. (PRECEDENTES: STJ VITÓRIA (ES), 19 DE MAIO DE 2005. - RESP 232175-SP, RESP 111991-ES AERESP 23217AERESP 232175 / RESP DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR 123067 -SP (RSTJ 110/237) - RESP 112449-SP,ERESP 111991-ES (JSTJ RELATOR 18/200, RSTJ 137/237), RESP 225535-SP, RESP 228717-SP,RESP 123067-SP (RSTJ 110/237 STJ - ERESP 195121-SP, RESP 176312-PR RESP 302583 / SP STJ - RESP 1230676 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11990365154 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA E DOS REGISTROS SP (RSTJ 110/237), RESP 246908-SPRESP 228717-SP, RESP 225535-SP RESP 123067-SP- ERESP 111991-ES - RESP 112449-SP, ERESP 111991-ES (JSTJ PUBLICOS 18/200, RSTJ 137/237), RESP 225535-SP, RESP 228717-SP, RESP 123067-SP * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11990365154 (RSTJ 110/237) - ERESP 195121-SP, RESP 176312- RESP 29539-SP, AGA APTE.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APDO.: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E 12853-GO, RESP 26543-PR, (STJ) ). ASSIM, POR CONFIGURAR POSIÇÃO PACÍFICA DESTE EGRÉGIO DISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL, CONHEÇO DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NA RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR FORMA DO ART. 557, § 1º DO CPC PÁTRIO. EX-OFFICIO Nº 11990365154 REMTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DOS PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 11 DE MAIO DE 2005. REGISTROS PÚBLICOS DE CACHOEIRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR DE ITAPEMIRIM RELATOR APELAÇÃO VOLUNTÁRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APELADO: ECAD-ESCITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E 7 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 48000074558 DISTRIBUIÇÃO EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES.SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE DECISÃO EMGDO.: MAGMA MARMORES E GRANITOS LTDA. ME (ART. 557 DO CPC) ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA PROVENIENTE DA VARA RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DA FAZENDA PÚBLICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, EM AÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PROPOSTA POR NECESSÁRIA Nº 048000074558 ECAD-ESCITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FACE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VISANDO A EMBARGADO: MAGMA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS QUE DEIXARAM DE SER RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RECOLHIDOS, TENDO O MM MASGISTRADO DAQUELE JUÍZO DECISÃO JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONFORME SENTENÇA TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LAVRADA ÀS FLS. 176/179. INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRA DECISÃO O MUNICÍPIO APELANTE EM SUAS RAZÕES DE APELO (FLS. 180/185) DE MINHA LAVRA QUE MANTEVE A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO ARGÚI PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD, PARA MM. JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS QUANTO AO MÉRITO, PUGNAR PELO PROVIMENTO DO RECURSO E A PÚBLICOS DA SERRA/ES, CONFIRMANDO A CONCESSÃO DA CONSEQÜENTE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA “ A QUO” SEGURANÇA PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DE IMPRESSÃO DE SUSTENTANDO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS FISCAIS. FESTEJOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO NÃO TIVERAM FINS ALEGA O RECORRENTE QUE O JULGADO COMBATIDO NÃO SE LUCRATIVOS. PRONUNCIOU SOBRE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.533/51 E ARTIGO 5º, LXIX DA CF/88, QUE TRATAM DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO 60 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E DA COMPROVAÇÃO DO ATO NÃO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA E DE UMA POSSÍVEL ILEGAL. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO.” ARGUMENTA, AINDA, SOBRE A AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DECISÃO PRELIMINAR ÀS FLS. 58/59, ONDE FOI INDEFERIDO O EFEITO SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CF/88). SUSPENSIVO POSTULADO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. DEVIDAMENTE INTIMADO, O AGRAVADO APRESENTOU NÃO MERECE PROSPERAR O RECURSO DE EMBARGOS DE CONTRA-MINUTA, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA SINGULAR. FOI PRECISA QUANTO AO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, COM BASE QUESTÃO. NO ART. 557 DO CPC. QUANTO Á DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILEGAL, FICOU REGISTRADO O QUANDO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EFEITO ATIVO - ABRIL DE SEGUINTE: 2003 - O E. DES. RELATOR, A QUEM TENHO A HONRA DE SUBSTITUIR, O DOCUMENTO DE FLS. 19 DEMONSTRA QUE O FUNDAMENTO DO REGISTROU QUE VINHA ADOTANDO A POSIÇÃO NO SENTIDO DE INDEFERIMENTO DE IMPRESSÃO DOS TALÕES DE NOTAS ESTÁ CONSIDERAR ILEGAL A CLÁUSULA QUE PREVÊ O ADIANTAMENTO DO VINCULADO, ALÉM DA QUESTÃO DA ECF (NÃO DISCUTIDA PELO VRG. ESTADO), À REGULARIDADE FISCAL DO REQUERENTE (AUSÊNCIA DE NÃO OBSTANTE RECONHECER QUE TAL ENTENDIMENTO, ADOTADO DÉBITOS). TAMBÉM PELO MM. JUIZ SINGULAR, TENHA SIDO MAJORITÁRIO NOS NO QUE SE REFERE À ABORDAGEM DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, TRIBUNAIS PÁTRIOS POR ANOS A FIO - CONSOANTE SE VERIFICA NO RESTOU DEMONSTRADO QUE NÃO É FACULTADO AO AGENTE DA TEXTO DA RECENTEMENTE CANCELADA SÚMULA 263 DO E. ADMINISTRAÇÃO INDEFERIR PEDIDO DE IMPRESSÃO DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A QUAL AFIRMA QUE A COBRANÇA DOCUMENTOS FISCAIS SOB O ARGUMENTO DE QUE A PESSOA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL DESCARACTERIZA O CONTRATO JURÍDICA É DEVEDORA DO FISCO, NOS TERMOS DOS PRECEDENTES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, TRANSFORMANDO-O EM COMPRA E DO STJ: RESP Nº 633675/RS, RELATADO PELO MIN. LUIZ FUX E RESP Nº VENDA À PRESTAÇÃO - VERIFICO QUE, ATUALMENTE, TAL 182524/SC, RELATADO PELO MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS. ENTENDIMENTO SE DEU POR ALTERADO NO JULGAMENTO DO ERESP MESMA POSIÇÃO É ENCONTRADA NO TJES: REMESSA Nº 004029000215, 213828/RS, O QUAL FOI PUBLICADO EM 29/09/2003, COM A SEGUINTE REL. DES. NIVALDO XAVIER VALINHO; REMESSA Nº 011000446358, REL. EMENTA, LITTERIS: ARIONE VASCONCELOS RIBEIRO. 1. O PAGAMENTO ADIANTADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDODESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE VRG NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO DE EXPOSTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU COMPRA, POSTO SUBSISTIREM AS OPÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO BEM CONTRADIÇÃO A SER SANADA (ART. 535 DO CPC), CONHEÇO DO OU PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PELO QUE NÃO RECURSO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO. DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING PARA COMPRA E VENDA INTIMEM-SE AS PARTES, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO. À PRESTAÇÃO. VITÓRIA (ES), 25 DE MAIO DE 2005. 2. COMO AS NORMAS DE REGÊNCIA NÃO PROÍBEM A ANTECIPAÇÃO DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR DO PAGAMENTO DA VRG QUE, INCLUSIVE, PODE SER DE EFETIVO RELATOR INTERESSE DO ARRENDATÁRIO, DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DA LIVRE CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. ESSE NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039001078 FOI CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 293, PUBLICADA NO DIÁRIO DA AGVTE.: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A JUSTIÇA DO DIA 13/05/2004, NOS SEGUINTES TERMOS: ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON SÚMULA 293 A COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO GARANTIDO (VRG) NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ARRENDAMENTO MERCANTIL. AGVDO.: JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEGUINDO-SE O RACIOCÍNIO EXPLICITADO E BUSCANDO MANTER COERÊNCIA COM POSIÇÃO JÁ SUMULADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA JUSTIÇA, NÃO TENDO SIDO DESNATURADO O CONTRATO DE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR LEASING, DEVE SER ASSEGURADO À EMPRESA AGRAVANTE O DIREITO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039001078 DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, UMA VEZ QUE INADIMPLENTE O AGRAVANTE: BCN - LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ARRENDATÁRIO. AGRAVADO: JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO, DANDO-LHE RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO "A QUO", DEFERINDO A DECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BCN - REINTEGRAÇÃO DE POSSE PLEITEADA. LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL, INSURGINDO-SE CONTRA AINTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. R. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA VITÓRIA (ES), 19 DE MAIO DE 2005. QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE MOVE DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR EM DESFAVOR DE JORGE ZANGEROLAME, DEMANDA ESTA EM QUE RELATOR PRETENDE HAVER A POSSE DE UM VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE LEASING, INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4039000635 PLEITEADA NA EXORDIAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AGVTE.: LUIZ CELSO DE AZEVEDO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ESTAVA ADVOGADO: MARCOS GUARCONI PIUMBINI DESCARACTERIZADO DIANTE DA COBRANÇA ANTECIAPADA DO VRG. AGVTE.: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHO CORRÊA AZEVEDO EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/15, SUSTENTA O AGRAVANTE O ADVOGADO: MARCOS GUARCONI PIUMBINI EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR ENTENDER QUE AGVDO.: SAMARCO MINERAÇÃO S/A RESTAM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O ADVOGADO: MARCO AURELIO FRADE DEFERIMENTO DA LIMINAR, TENDO EM VISTA QUE A COBRANÇA ADVOGADO: MARIA ALICE DE SOUZA ANTECIPADA DO VRG NÃO DESCONFIGURA O CONTRATO DE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR LEASING, MAS, TÃO SOMENTE, É “UMA GARANTIA MÍNIMA RECEBIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004.039.000.635 PELO ARRENDADOR, REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM E AGRAVANTE: LUIZ CELSO DE AZEVEDO E CONCEIÇÃO APARECIDA RESGUARDO EM CASO DE NÃO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, DO PINHO CORRÊA AZEVEDO 61 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: SAMARCO MINERAÇÃO S/A. EXTINÇÃO DO FEITO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 257 DO RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR CPC. DECISÃO A DECISÃO DE FLS. 43/45 CONDICIONOU O DEFERIMENTO DO (COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC) BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AGRAVANTE, À CUIDA-SE DE EXAME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 527, III, DO JUNTADA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, DE CÓPIA CPC) INTERPOSTO POR LUIZ CELSO DE AZEVEDO E CONCEIÇÃO AUTENTICADA DE SUA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APARECIDA PINHO CORRÊA AZEVEDO CONTRA R. DECISÃO DE FL. 33 E SEUS TRÊS ÚLTIMOS CONTRA-CHEQUES DAS RENDAS DA PROFERIDA PELO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE INATIVIDADE, A FIM DE QUE SE PUDESSE AFERIR SE POSSUI OU NÃO ANCHIETA/ES QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIACAPACIDADE FINANCEIRA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIÁRIA GRATUITA DEDUZIDO PELOS AGRAVANTES NA AÇÃO DE PROCESSUAIS SEM COMPROMETER SUA SUBSISTÊNCIA, SOB PENA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (PROC. Nº INEFICÁCIA DO PROVIMENTO LIMINAR E DE NÃO CONHECIMENTO 04030006888) MOVIDA EM FACE DA SAMARCO MINERAÇÃO LTDA., DO PRESENTE. ORA AGRAVADA.. O AGRAVANTE CUMPRIU O DETERMINADO, DEMONSTRANDO, NOS NO RECURSO DE FLS. 02 A 32, OS ORA AGRAVANTES, SUSTENTAM DOCUMENTOS JUNTADOS, FAZER JUS AO BENEFÍCIO PLEITEADO, PRELIMINARMENTE O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MOTIVO PELO QUAL O PROVIMENTO LIMINAR FOI RATIFICADO ÀS NESTA HIPÓTESE E, QUANTO AO MÉRITO, ALEGAM, EM SUMA, QUE FLS. 83. ESTARIAM ACOBERTADOS PELO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50, DADA A O FATO DE O RECORRENTE TER RECOLHIDO CUSTAS EM SEDE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAREM AS CUSTAS/TAXAS PROCESSUAIS SEM RECURSAL NÃO RETIRA EM NADA O DIREITO DE SER BENEFICIÁRIO COMPROMETER SEU SUSTENTO. AFIRMAM SER INEXIGÍVEL DA JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE A DEMONSTRAÇÃO DE SUA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, MAS TÃO-SOMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM O ÔNUS DE DEMANDAR FOI APRESENTAÇÃO DA MENCIONADA "DECLARAÇÃO DE POBREZA" QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS JÁ ESTARIAM NOS AUTOS. ADUZEM, ENFIM, QUE CUMPRE À PARTE AUTOS. CONTRÁRIA IMPUGNAR A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE E NÃO AO SEM MAIS A EXPOR, POR TUDO DITO, CONHEÇO DO PRESENTE JUIZ PRESUMIR, BASEADO EM FOTOS DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES RECURSO E, NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CPC, DOU-LHE (AGRAVANTES), QUE ESTES POSSUEM CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA PROVIMENTO PARA DEFERIR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ARGUMENTANDO SER ALTO JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDO. O VALOR DAS CUSTAS PRÉVIAS, CALCULADAS NO VALOR R$ 783,28 INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. (SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. PEDE A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE A DECISÃO "A QUO" DETERMINARA O RELATOR RECOLHIMENTO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDE, AO FINAL, A REFORMA DO "DECISUM", JUNTANDO AO PRESENTE OS 10 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 32040003447 DOCUMENTOS DE FLS. EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 33 A 39 E COMPROVANTE DE PREPARO NA FL. 40. ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE AO FINAL, PUGNA PELO PROVIMENTO DESTE RECURSO. EMGDO.: RENATO RANGEL EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES, A AGRAVADA AFIRMA QUE A DECISÃO ADVOGADO: ROGERIO ALVES MOTTA ATACADA NÃO MERECE SER REFORMADA, HAJA VISTA QUE FOI RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR PROFERIDA NOS MOLDES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO REGISTRA QUE OS AGRAVANTES EFETUARAM O PREPARO DO VOLUNTÁRIA Nº 032040003447 RECURSO, O QUE DEMONSTRA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEMANDAR. EMBARGADO: RENATO RANGEL AO FINAL, REQUEREM O DESPROVIMENTO DESTE RECURSO. RELATOR: DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. DECISÃO VISLUMBRO SER RELEVANTE A FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELOS TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECORRENTES, UMA VEZ QUE É ENTENDIMENTO DO SUPERIOR INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRA DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE A “CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE MINHA LAVRA QUE MANTEVE A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO RECEPCIONOU O INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MM. JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE MIMOSO FORMULADA MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA, SEM A DO SUL/ES, CONFIRMANDO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA NECESSIDADE DA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO”, APESAR DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. RESSALVAR QUE “A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ REQUERER A SUA ALEGA O RECORRENTE QUE O JULGADO COMBATIDO NÃO SE REVOGAÇÃO, SE PROVAR A INEXISTÊNCIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA PRONUNCIOU SOBRE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.533/51 E ARTIGO 5º, ALEGADA” (CF. RESP. LXIX DA CF/88, QUE TRATAM DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO 200390/SP - 1999/0001887-7, 5ª TURMA DO STJ, REL. MIN. EDSON LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E DA COMPROVAÇÃO DO ATO VIDIGAL, PUBL. NO DJ DE 04/12/2000, P. 85). ILEGAL. ASSIM, AFIGURA-SE-ME RAZOÁVEL A ASSERTIVA DO AGRAVANTE DE ARGUMENTA, AINDA, SOBRE A AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUE O AFASTAMENTO DE SUA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CF/88). PODE ESTAR CALCADO, EXCLUSIVAMENTE, NO EXAME DAS É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. CONDIÇÕES APARENTADAS PELA SUA MORADIA, POIS ISTO NÃO NÃO MERECE PROSPERAR O RECURSO DE EMBARGOS DE ESPELHA, ESPECIFICAMENTE, A CONJUNTURA FINANCEIRA DA PARTE,DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA MORMENTE SE SE ATENTAR QUE, SEGUNDO CONSTA, TRATA-SE DE FOI PRECISA QUANTO AO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA PESSOA APOSENTADA. QUESTÃO. SENDO ASSIM, O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELO ORA QUANTO Á DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILEGAL, FICOU REGISTRADO O RECORRENTE TEM, AO MENOS INICIALMENTE, RAZÃO DE EXISTIR,SEGUINTE: UMA VEZ QUE SE NÃO LHES FOR IMEDIATAMENTE CONCEDIDA A A RECUSA DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FOI TUTELA RECURSAL O JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DA PESSOA PODER-LHES-Á SER TOTALMENTE INEFICAZ, ENSEJANDO GRAVESJURÍDICA MARMIL MÁRMORE MIMOSO, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E PREJUÍZOS AOS JURISDICIONADOS, TENDO EM VISTA A IMINÊNCIA DE 62 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ Nº 32.473.118/0001-23), SENDO O EVENTUAL INDEFERIMENTO DE SEU PEDIDO AFRONTA O PRINCÍPIO IMPETRANTE: SÓCIO DA MENCIONADA EMPRESA. DO DIREITO DE AÇÃO E DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE NO QUE SE REFERE À ABORDAGEM DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, JURISDICIONAL, JÁ QUE NÃO TERÁ COMO ARCAR COM O VALOR DAS RESTOU DEMONSTRADO QUE NÃO É FACULTADO AO AGENTE DA CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO INDEFERIR EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DEAO FINAL, PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO SINGULAR. DÉBITO REQUERIDA POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA DEVEDORA DO NOS TERMOS DESCRITOS PELA CERTIDÃO DE FLS. 53, APÓS FISCO, QUANDO NÃO FICAR DEMONSTRADO DOLO OU ATO DEVIDAMENTE INTIMADO, O AGRAVADO NÃO SE MANIFESTOU. FRAUDULENTO DA PESSOA FÍSICA, NOS TERMOS DOS PRECEDENTES EM SUMA, É O RELATÓRIO. DECIDO. DO STJ: RESP 726106 RELATOR(A) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - DJ EM SUAS RAZÕES, O AGRAVANTE REQUER QUE LHE SEJA DEFERIDO O 05.05.2005; RESP 698.890 - MG, REL. MIN. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO QUE FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 07.12.2004; AI 645.447 - ES, REL. MIN. O PODER PÚBLICO ARQUE COM OS CUSTOS DE FUTURA PROVA DENISE ARRUDA, DJ. DE 02.03.2005; ALÉM DE OUTROS. PERICIAL. DESTA FORMA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE QUANTO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDO, EXPOSTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU TENHO PRIMA FACIE COMO PRESENTES OS REQUISITOS INSERTOS NA CONTRADIÇÃO A SER SANADA (ART. 535 DO CPC), CONHEÇO DO LEI 1.060/50 PARA SEU DEFERIMENTO, EM RAZÃO DA APARENTE RECURSO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO. DIFICULDADE DE ESTADO ECONÔMICO/FINANCEIRO DO INTIMEM-SE AS PARTES, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DA DECISÃO. AGRAVANTE, NOTADAMENTE PELA COMPROVAÇÃO DO VALOR QUE VITÓRIA (ES), 25 DE MAIO DE 2005. PERCEBE A TÍTULO DE APOSENTADORIA. DES. SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR É SABIDO QUE AQUELE QUE SE ENCAIXAR NO CONCEITO DE RELATOR NECESSITADO, DISPOSTO NO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.060/50, SEGUNDO O QUAL “CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049011042 PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE AGVTE.: WANDER BAETA DE MELLO ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA”, ADVOGADO: JOSE ANIBAL GONCALVES JUNIOR GOZARÁ DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELA SIMPLES AGVDO.: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES AFIRMAÇÃO NESTE SENTIDO, NO BOJO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 4º). ADVOGADO: ARTENIO MERCON TAL PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE, ENTRETANTO, É JURIS TANTUM, ADVOGADO: CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA OU SEJA, PODERÁ SER REVOGADA CASO SEJA FEITA PROVA EM ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO CONTRÁRIO (ART. 7º). ADVOGADO: GISLAINE DE OLIVEIRA NESSE MOMENTO, PARECE-ME OPORTUNO DEFERIR O BENEFÍCIO EM ADVOGADO: MARCO ANTONIO REDINZ QUESTÃO, TENDO EM VISTA O RISCO DE LESÃO QUE PODERÁ ADVIR ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR AO DIREITO DO AUTOR, CONSUBSTANCIADO NOS REFLEXOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANCA ADVINDOS DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ADVOGADO: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR OCASIONANDO A EXTINÇÃO DA DEMANDA (ART. 267, IV, DO CPC). ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL RESSALTO QUE A CONDIÇÃO ALEGADA NA EXORDIAL, BEM COMO A ADVOGADO: SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE PREVISTA NO ARTIGO 4º, CAPUT E § 1º, RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR PODE SER IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA E SUBMETIDA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024049011042 CRIVO DO JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENTE DECISÃO, AGRAVANTE: WANDER BAÊTA DE MELLO AGRAVADO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONSOANTE FACULTA O § 2º DO MESMO DISPOSITIVO, 7º E 8º DA LEI 1.060/50. QUANTO AO PEDIDO PARA QUE O PODER PÚBLICO ARQUE COM OS RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR CUSTOS DE FUTURA PROVA PERICIAL, QUE O AGRAVANTE AFIRMA DECISÃO SER ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA LIDE, NÃO VEJO COMO (COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC) TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERÍ-LO, UMA VEZ QUE TAL QUESTÃO SEQUER FOI OBJETO DE INTERPOSTO POR WANDER BAÊTA DE MELLO, CONTRA A R. DECISÃO APRECIAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PELO MENOS NÃO NA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DECISÃO RECORRIDA. VITÓRIA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA, NA MOVIDA EM FACE DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FORMA DO ARTIGO 557 DO CPC, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO BANESTES S/A, INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSO A FIM DE DEFERIR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDO. GRATUITA REQUERIDO NA EXORDIAL. EM PRIMEIRO LUGAR, REQUER O AGRAVANTE, EM SUAS RAZÕES DE INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. FLS. 02/13, O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. QUE TANGE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PRESENTE RECURSO. AFIRMA QUE RELATOR ATUALMENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS DE UMA DEMANDA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35039002619 PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. COLACIONA, A FIM DE COMPROVAR SUAS AGVTE.: MARCO ANTONIO PALADINI ASSERTIVAS, DECLARAÇÃO DE PRECARIEDADE DE SITUAÇÃO ADVOGADO: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES ECONÔMICA (FLS. 15) E EXTRATO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO C NETO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA QUE PERCEBE, NO ADVOGADO: EJANDIR ELIAS MARTINS VALOR DE R$ 366,90 (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E ADVOGADA: GIULLIANI RIGAMONT GOMES NOVENTA CENTAVOS) - FLS. 16. ADVOGADO: JOSE GERALDO N JUNIOR DIANTE DESSAS ALEGAÇÕES, REQUER LHE SEJA DEFERIDO O ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ADVOGADO: MARCELO DE ARAUJO NERI ARTIGO, 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO O ADVOGADO: RENATO ANTUNES CUSTEIO, PELO PODER PÚBLICO, DE FUTURA PROVA PERICIAL QUE AGVDO.: ABN AMRO BANK BANCO REAL AFIRMA SER ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA LIDE. ADUZ QUE ADVOGADO: ENIO SEBASTIAO PEREIRA 63 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: GERSON GARCIA CERVANTES A AVALIAÇÃO SOBRE SER A ASSERTIVA ACIMA SER VEROSSÍMIL OU RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR NÃO É MÉRITO DA DEMANDA ORIGINÁRIA DESTE RECURSO E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035039002619 CONDIÇÃO DA AÇÃO, HAJA VISTA TAL ANÁLISE NECESSITAR DE UM AGRAVANTE: MARCO ANTONIO PALADINI NÍVEL DE COGNIÇÃO MAIS PROFUNDA (EXAURIENTE) E SUA AGRAVADO: ABN - AMRO BANK - BANCO REAL DEFINIÇÃO SER A PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA PROCEDÊNCIA OU RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR (COMO DITO, MÉRITO). DECISÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, NO CASO CONCRETO, ESTÃO (COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC) ABSOLUTAMENTE PRESENTES (INTERESSE DE AGIR, POSSIBILIDADE TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE AGRAVO DE INSTRUMENTOJURÍDICA DO PEDIDO E PARTES LEGÍTIMAS) E, SENDO ASSIM, NÃO INTERPOSTO POR MARCO ANTONIO PALADINI, CONTRA A R. ESTÁ VERIFICADA A ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO, RAZÃO PELA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DE VILA QUAL REJEITO A PRELIMINAR ARGÜIDA. VELHA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE MÉRITO. TUTELA ANTECIPADA, MOVIDA EM FACE DE ABN - AMRO BANK - COMPULSANDO AS PEÇAS CONSTANTES DOS AUTOS, VERIFICO QUE BANCO REAL, INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR A TÍTULO DE NÃO HÁ INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE DETERMINAR A NÃO CAPITALIZAÇÃO EMBUTIDA NO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR/AGRAVADO NO SERVIÇO DE PRÉ-FIXADAS NO CONTRATO SOB ANÁLISE (CONTRATO FIRMADO PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO ENTRE AS PARTES - FLS. 22.). FOI FINANCIADO O VALOR DE R$ JUDICIAL DA IMPORTÂNCIA QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDA, A 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS), ESTIPULANDO-SE O TÍTULO DE PARCELA MENSAL DO FINANCIAMENTO CONTRATADO PAGAMENTO EM 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS PRÉ-FIXADAS DE R$ ENTRE AS PARTES. 566,89 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/18, SUSTENTA O RECORRENTE O CENTAVOS), O QUE TOTALIZA A QUANTIA DE R$ 20.408,04 (VINTE EQUÍVOCO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ADUZINDO QUE MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS). A TAXA RESTAM DEMONSTRADOS NA INICIAL TODOS OS PRESSUPOSTOS QUE DE JUROS FOI FIXADA EM 3.34% A.M., O QUE DEMONSTRA, ATRAVÉS AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA, TENDO EM DE SIMPLES CÁLCULO, QUE OS JUROS NÃO FORAM CAPITALIZADOS VISTA QUE OS VALORES DOS JUROS E TAXAS COBRADOS NO PARA CHEGAR-SE AO QUANTUM DAS PRESTAÇÕES. FINALMENTE, CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES SÃO REGISTRO QUE, AINDA QUE SEJAM CONSIDERADOS ALTOS OS JUROS ILEGAIS. FIXADOS EM 3,34% A.M., ESTE PERCENTUAL NÃO CHEGA A SER UMA SUSTENTA QUE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM QUESTÃO, DE TAXA EXORBITANTE PARA OS PADRÕES ATUAIS. UM VEÍCULO GOLF GLX, ANO 1996/1997, FOI CELEBRADO EM POR OUTRO LADO, A QUESTÃO REFERENTE À LIMITAÇÃO 14/08/2001, SENDO ACORDADO O PAGAMENTO DE 36 (TRINTA E SEIS) CONSTITUCIONAL DOS JUROS, JÁ ENCONTRA-SE PACIFICADA TANTO PARCELAS NO VALOR DE R$ 566,89 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS NO E. STF QUANTO DO E. STJ (“RESP 464447/PR; DJ DATA: 10/03/2003; REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), E QUE O AGRAVANTE PAGOU RELATOR MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; DATA DA DECISÃO TODAS AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ 15/05/2003, ENTRETANTO, 19/11/2002, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA: III. NÃO SE APLICA A ATUALMENTE, PRETENDE VER REVISTO O VALOR DO LIMITAÇÃO DE JUROS DE 12% AO ANO PREVISTA NA LEI DE USURA FINANCIAMENTO, AFIRMANDO QUE O VALOR CORRETO DE CADA AOS CONTRATOS DE BANCÁRIOS DE FINANCIAMENTO.”. NO MESMO PARCELA DEVERIA SER DE R$ 326,39 (TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS SENTIDO, DE RELATORIA DO MINISTRO ALDIR PASSARINHO JÚNIOR: E TRINTA E NOVE CENTAVOS). RESP 466282/RS; RESP 444151/GO; RESP 431245/MS; RESP 408348/RS; ANTE ESSES ARGUMENTOS, ADUZ QUE A DECISÃO RECORRIDA DEVE RESP 464447/PR; RESP 337957/RS; RESP 433708/MS.“RESP 229796/RS, DJ SER REFORMADA PARA QUE TENHA SEGURANÇA AO DISCUTIR AS DATA: 24/02/2003, RELATOR MIN. BARROS MONTEIRO, DATA DA CLÁUSULAS DO CONTRATO COM O QUAL NÃO CONCORDA, NÃO DECISÃO: 05/11/2002, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA:), NO TENDO SUA CREDIBILIDADE ABALADA PERANTE TERCEIROS, O QUE, SENTIDO DE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO AFIRMA, LHE CAUSARIA MAIORES TRANSTORNOS. DESTARTE, REQUER LIMITADAS PELAS REGRAS DITADAS PELO DECRETO 22.626/33 (LEI DA A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO PARA QUE: 1) O AGRAVADO SE USURA), TENDO EM VISTA QUE SÃO INTEGRANTES DO SISTEMA ABSTENHA DE INCLUIR SEU NOME NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO FINANCEIRO NACIONAL, O QUAL É REGIDO PELA LEI 4.595/64. CRÉDITO; 2) SEJA AUTORIZADO A DEPOSITAR JUDICIALMENTE A O E. STF INCLUSIVE SUMULOU TAL MATÉRIA ATRAVÉS DO IMPORTÂNCIA QUE ENTENDE DEVIDA (R$ 326,39) A TÍTULO DE ENUNCIADO Nº 596, QUE AFIRMA, IN VERBIS: PARCELA MENSAL DO FINANCIAMENTO CONTRATADO ENTRE AS“AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22.626/33 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS PARTES, E, 3) SEJA SUSPENSO O EFEITO DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES QUE PERMITE AO AGENTE FINANCEIRO PROCEDER À BUSCA E REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.” AO FINAL, PUGNA PELO PROVIMENTO DESTE RECURSO. ASSIM SENDO, OS JUROS DEVIDOS SÃO OS PACTUADOS PELAS EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES, O BANCO RECORRIDO AFIRMA QUE PARTES. APLICA-SE AO CASO CONCRETO A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 596 DO APESAR DISSO, NO PRESENTE CASO CONCRETO, A DESPEITO DE NÃO STF. RESSALTA QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ CONTRATUAL VISLUMBRAR NENHUM TIPO DE DISTORÇÃO NA APLICAÇÃO DAS EM RAZÃO DE O PRÓPRIO AGRAVANTE TER PROCURADO A NORMAS LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE, TENHO QUE A INSCRIÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CELEBRAR O CONTRATO EM DO NOME DO AUTOR/AGRAVANTE NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO REFERÊNCIA. CRÉDITO É MEDIDA EXORBITANTE, CONFIGURANDO-SE COMO AO FINAL, REQUER O DESPROVIMENTO DESTE RECURSO. COERÇÃO INDIRETA DESNECESSÁRIA. ESSE ENTENDIMENTO EM SUMA É O RELATÓRIO. DECIDO. JUSTIFICA-SE POR DOIS MOTIVOS QUE CONSIDERO RELEVANTES: PRELIMINARMENTE. PRIMEIRO PORQUE O AUTOR JÁ PAGOU MAIS DA METADE DAS 36 DA CARÊNCIA DE AÇÃO. (TRINTA E SEIS) PRESTAÇÕES A QUE ESTÁ OBRIGADO O BANCO AGRAVADO AFIRMA QUE HÁ CARÊNCIA DE AÇÃO EM CONTRATUALMENTE, SEGUNDO PORQUE O AGENTE FINANCEIRO TEM RAZÃO DE A REVISÃO CONTRATUAL (PROCESSO ORIGINÁRIO DESTE A GARANTIA DE SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, TENDO EM VISTA QUE RECURSO) "NÃO PASSAR DE MERO EXPEDIENTE PROCESSUAL PARA O VEÍCULO FINANCIADO É OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REBUÇAR A SEGUNDA INTENÇÃO DE PROTELAR E MESMO NÃO O STJ ASSIM SE POSICIONA NO TEMA EM COMENTO: PAGAR, POSIÇÃO ANTI-CONTRATUAL NÃO PREVISTA NO DIREITO E OS AUTORES DA AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO, QUE QUE, NÃO PODE, PORTANTO, SER SANCIONADA PELA JUSTIÇA". SUSTENTAM TESES AMPARADAS NA UNIFORME ORIENTAÇÃO DESTE 64 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL (INDEVIDA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUMULAÇÃO DE PORTANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA É COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTOU PREJUDICADO, DE 2%), TÊM O DIREITO AO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NA EM RAZÃO DO MAGISTRADO TER EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERASA, MEDIANTE CAUÇÃO, ENQUANTO PENDE EM JUÍZO A ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE DEMANDA REVISIONAL. (ERESP 212542/SC) NO CASO DOS AUTOS, O INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 529, DO CPC. RECORRENTE PUGNA PELO DEPÓSITO ACIMA REFERIDO, MOTIVO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PELO QUAL FAZ JUS A VER SEU NOME, AO MENOS ENQUANTO DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À VARA DE ORIGEM, PENDENTE A AÇÃO JUDICIAL, NÃO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DJ/ES PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DO DIA 31/01/2000. QUANTO AO PEDIDO DE DEPÓSITO DA QUANTIA QUE O AUTOR VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005. ENTENDE DEVIDA, ENTENDO PERTINENTE DEFERI-LO, ENTRETANTO, DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR REGISTRO QUE ESSE DEPÓSITO NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR O RELATOR AUTOR/DEVEDOR DO DÉBITO EM ABERTO, E MUITO MENOS DE OBSTAR A QUE O AGENTE FINANCEIRO/CREDOR PROMOVA AS 14 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049001883 MEDIDAS JUDICIAIS QUE ENTENDER CABÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DE AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEU CRÉDITO. ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS POR TODO O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, AGVDO.: COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA REJEITAR A PRELIMINAR ADVOGADA: ANA PAULA GARCIA SANTOS ARGÜIDA E, QUANTO AO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO APENAS ADVOGADA: FLAVIA MATTOS E SANTOS PARA DETERMINAR QUE O AGRAVADO QUE SE ABSTENHA DE ADVOGADO: JENEFER LAPORTI PALMEIRA INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO ADVOGADA: MARGARETE RODRIGUES CIDI FLEURY CRÉDITO. ADVOGADO: NELSON CAIADO SEGURA FILHO INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. ADVOGADO: REINADO RAVELLI NETO VITÓRIA (ES), 24 DE MAIO DE 2005. ADVOGADO: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR ADVOGADO: RODRIGO HELFSTEIN RELATOR ADVOGADO: RODRIGO MONACO COSTA ADVOGADO: WELLINGTON SIQUEIRA VILELA 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23049000153 RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR AGVTE.: ANGELO ESTEVAO SCHIMITH BERGHER DECISÃO ADVOGADA: STEFANIA SCHIMITH BERGHER TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO AGVTE.: AUDEIR CALLIARI DO ESPÍRITO SANTO, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM. ADVOGADA: STEFANIA SCHIMITH BERGHER JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA AGVDO.: A J VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA ESTADUAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE NOS AUTOS DA ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR MEIOS DE PAGAMENTO, DEFERIU MEDIDA LIMINAR, DETERMINANDO DECISÃO A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS BENS PERTENCENTES À AGRAVADA, TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANGELO QUE FORAM APREENDIDOS PELO AGRAVANTE. ESTEVÃO SCHIMITH BERGHER E OUTRO, CONTRA A R. O RECURSO FOI RECEPCIONADO APENAS EM SEU EFEITO DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DEVOLUTIVO, CONFORME SE VÊ DA DECISÃO DE FLS. 73, DA LAVRA ICONHA, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DO EMINENTE DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTO PESSOA DE AJUIZADA POR INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR A J VIEIRA TRANSPORTE MENDONÇA. E COMÉRCIO LTDA, DETERMINOU FOSSE OFICIADO À CIRETRAN DE AS CONTRA-RAZÕES FORAM APRESENTADAS ÀS FLS. 79/86. COLATINA, PARA QUE FOSSE OBSTADA A TRANSFERÊNCIA DO -0 VEÍCULO E REBOQUE DE PROPRIEDADE DOS AGRAVANTES. AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO JUIZ A QUO FORAM ALEGAM QUE A REFERIDA DECISÃO FOI UMA MEDIDA ARBITRÁRIA E APRESENTADAS ÀS FLS. 93/96, COM A NOTÍCIA DE QUE FOI QUE SOMENTE TIVERAM CIÊNCIA DA MESMA DEPOIS DE 30 DIAS DA PROLATADA SENTENÇA NOS AUTOS, COM A CONCESSÃO DA EFETIVAÇÃO DA RESTRIÇÃO, O QUE PREJUDICOU SEU DIREITO DE SEGURANÇA PLEITEADA. DEFESA. É O RELATÓRIO. ADUZIRAM, AINDA, QUE NÃO ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS DECIDO. AUTORIZATIVOS DA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA, VÊ-SE QUE O AGRAVANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO, ESTANDO A DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE O EMINENTE DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA, ATRAVÉS DA DECISÃO CONCEDEU MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS DE FLS. 58/59, CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, TENDO, BENS APREENDIDOS. NA MESMA OPORTUNIDADE, REQUISITADO AS INFORMAÇÕES AO CONTUDO, ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 93, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE AS APRESENTOU ATRAVÉS DO OFÍCIO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE Nº 294/2004, CONSTANTE ÀS FLS. 74/76 DESTES AUTOS, COM A ESTADUAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NOTICIOU QUE PROFERIU INFORMAÇÃO DE QUE FOI EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUE SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA, CULMINOU NA REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONCEDENDO A SEGURANÇA PLEITEADA E RATIFICANDO A LIMINAR É O RELATÓRIO. ANTERIORMENTE DEFERIDA. DECIDO. PORTANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA É CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 74/76, O MM. JUIZ DE DIREITO DA QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTOU PREJUDICADO, COMARCA DE ICONHA INFORMOU AO RELATOR DO PRESENTE EM RAZÃO DO MAGISTRADO TER PROFERIDO SENTENÇA DE MÉRITO AGRAVO QUE EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REVOGANDO A (CÓPIA DE FLS. 94/96). DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DO VEÍCULO DOS ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE AGRAVANTES. INSTRUMENTO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. 65 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À VARA DE ORIGEM, EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DJ/ES DO DIA 31/01/2000. VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005. DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR RELATOR D.J. ESPÍRITO SANTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE O V. ACÓRDÃO OBJURGADO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIME-SE. VITÓRIA/ES, 25 DE MAIO DE 2005. DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR RELATOR 15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 21010286264 16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059000109 EMGTE.: RITA DE CASSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA AGVTE.: LEILA ARAUJO DA ENCARNAÇÃO ADVOGADO: EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO: GUILHERME LARANJA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: GUSTAVO VARELLA CABRAL AGVDO.: JOSE CARLOS DA ENCARNAÇAO EMGDO.: REGINA MONTEIRO LARICA ADVOGADO: SIMONE ELENA SOARES ADVOGADO: RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ADVOGADO: WILSON FAE VENTURIM DECISÃO ADVOGADO: WILSON SANTANA VENTURIM TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LEILA RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ARAUJO DA ENCARNAÇÃO, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 21010286264 MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, QUE NOS EMBARGANTE: RITA DE CÁSSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR EMBARGADA: REGINA MONTEIRO LARICA JOSÉ CARLOS DA ENCARNAÇÃO, DEFERIU O PEDIDO DE RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REDUZINDO O VALOR DA DECISÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 20% SOBRE OS VENCIMENTOS E TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RITA DE VANTAGENS DO AGRAVADO. CÁSSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA EM FACE DO R. DECISÃO DE FLS. ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS. 69/70, O EMINENTE DESEMBARGADOR 218/220 DESTES AUTOS. JORGE GÓES COUTINHO INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO ALEGA A EMBARGANTE, ÀS FLS. 225/228, QUE A R. DECISÃO AFRONTA SUSPENSIVO PLEITEADO. O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, COM PREVISÃO LEGAL CONTIDA NOS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO JUIZ A QUO FORAM ARTIGOS 132 E, IN CASU, 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTADAS ÀS FLS. 74/76, ATRAVÉS DO OFÍCIO DE Nº 075/2005, SUSTENTA, QUE O V. ACÓRDÃO É CONTRADITÓRIO. A CONTRADIÇÃO COM A INFORMAÇÃO DE QUE AS PARTES FIRMARAM TRANSAÇÃO NOS RESIDE " (...) NO FATO DE QUE O V. ACÓRDÃO CONSIDEROU A AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, TENDO SIDO INEXISTÊNCIA DA CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE EMBARGO E DE JULGADO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO DEMOLIÇÃO, QUANDO NA VERDADE, TAL PEDIDO ENCONTRA-SE NO CPC. ITEM V, "D", DA PETIÇÃO INICIAL (...) ". ASSIM, REQUER SEJA DADO É O RELATÓRIO. PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA DECIDO. DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO A AGRAVANTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO, OBJETIVANDO A DO JUIZ NATURAL, OU CONHECER DO RECURSO PARA SANAR A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE REDUZIU O CONTRADIÇÃO APONTADA. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS, DE 50 PARA 20%. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. CONTUDO, ATRAVÉS DO OFÍCIO 075/2005, ORIUNDO DA 3ª VARA DE SOBRE A INSATISFAÇÃO DO ORA EMBARGANTE, TENHO A DIZER QUE FAMÍLIA DE VITÓRIA, O ILUSTRE MAGISTRADO INFORMOU AO O ART. 107 DA LOMAN, DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO OU RELATOR: DO PRESENTE AGRAVO QUE O PROCESSO FOI EXTINTO DESIGNAÇÃO DE JUIZ PARA EXERCER CARGO NOS TRIBUNAIS E COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO REMETE O LEITOR AO ARTIGO 118, TAMBÉM DA LOMAN QUE CPC, PELO FATO DAS PARTES TEREM TRANSACIONADO. ESTABELECE OS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO NOS TRIBUNAIS. PORTANTO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA É ASSIM, DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, OS MENCIONADOS QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTOU PREJUDICADO, DISPOSITIVOS: EM RAZÃO DO MAGISTRADO TER PROFERIDO SENTENÇA "ART. 107. É VEDADA A CONVOCAÇÃO OU DESIGNAÇÃO DE JUIZ HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (CÓPIA DE FLS. 75/76). PARA EXERCER CARGO OU FUNÇÃO NOS TRIBUNAIS, RESSALVADA A ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE SUBSTITUIÇÃO OCASIONAL DE SEUS INTEGRANTES (ART. 118). INSTRUMENTO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 118. EM CASO DE VAGA OU AFASTAMENTO POR PRAZO PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, DE MEMBRO DOS TRIBUNAIS DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À VARA DE ORIGEM, SUPERIORES, (...), DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS DE EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DJ/ES ALÇADA, PODERÃO SER CONVOCADOS JUÍZES, EM SUBSTITUIÇÃO DO DIA 31/01/2000. (...)." VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005. E, SEGUINDO ESSA LINHA BALIZADORA, FOI QUE O REGIMENTO DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR INTERNO DO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEU RELATOR ARTIGO 27, DISPÔS SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR. DESSA FORMA, NENHUMA IRREGULARIDADE HÁ NO FATO DE TER O 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº EMINENTE DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA, 15059000073 AFASTANDO-SE POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, EM EMGTE.: CASSIA SANTOS ALMEIDA DECORRÊNCIA DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, SER SUBSTITUÍDO ADVOGADO: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA NA FORMA REGIMENTAL. ADVOGADA: LESLIE MESQUITA SALDANHA LIMA ASSIM SENDO, POR NÃO VISLUMBRAR AS HIPÓTESES PREVISTAS NO EMGDO.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ARTIGO 535 DO CPC, É QUE REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, 15059000073 PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO EMBARGANTE: CASSIA SANTOS ALMEIDA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA 66 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR (AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS) - FIXAÇÃO DE DECISÃO NOVAS NORMAS DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTO CONTRA A PORTUÁRIAS - PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA R. DECISÃO DE FLS. 42/43 DOS AUTOS, A QUAL NEGOU SEGUIMENTO DEIXASSE A ÁREA RETROPORTUÁRIA SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. PRÉVIA POR BENFEITORIAS OU DISCUSSÃO SOBRE PRORROGAÇÃO PRIMEIRAMENTE, RESSALTO QUE EMBORA O MEIO RECURSAL PARA FINS DE RECUPERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS FEITOS - PERIGO UTILIZADO NÃO SEJA O ADEQUADO, VALHO-ME DAS PRERROGATIVAS DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUE SÃO CONFERIDAS ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E PASSO A PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - INTERPRETAÇÃO DO APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CONTRATO COM BASE NO SENTIDO SOCIAL E DA BOA-FÉ ANALISANDO ATENTAMENTE AS RAZÕES OFERTADAS, ÀS FLS. 45/49, RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA VISLUMBRO QUE ASSISTE RAZÃO A EMBARGANTE, MERECENDO VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA AGRAVADA - PERICULUM IN REFORMA A DECISÃO OBJURGADA, UMA VEZ QUE, A TEOR DA MORA INVERSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ÀS FLS. 21, O TERMO INICIAL DO PRAZO 1 - ESTANDO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA A RECURSAL DEU-SE EM 18/04/2005 (SEGUNDA-FEIRA) ASSIM, TENDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, OBJETIVANDO MANTER A EMPRESA SIDO POSTADO EM 26/04/2005 (TERÇA-FEIRA), CONFORME AGRAVADA NA ÁREA OBJETO DO ARRENDAMENTO, POIS, CASO DEPREENDE-SE ÀS FLS. 39, PERCEBE-SE, REALMENTE, QUE O RECURSO CONTRÁRIO, A SAÍDA IMEDIATA COM A PARALIZAÇÃO DE SUAS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. ATIVIDADES ACARRETARIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU INCERTA DIANTE DESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, EXERCENDO UM JUÍZO DE REPARAÇÃO, LEVANDO-SE EM CONTA AS BENFEITORIAS RETRATAÇÃO, REVOGO A DECISÃO RECORRIDA. INTRODUZIDAS AO LONGO DOS ANOS, JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO PUBLIQUE-SE. DA DECISÃO MONOCRÁTICA ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO EM REGISTRE-SE. CURSO PERANTE O JUÍZO "A QUO", ENVOLVENDO AS MESMAS INTIME-SE. PARTES; VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2005. 2 - TAMBÉM DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE A DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR MANUTENÇÃO DA EMPRESA AGRAVADA EM FUNCIONAMENTO, ATÉ RELATOR JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL, NÃO ACARRETARÁ A IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO DO JUÍZO "A QUO" E MUITO 18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº MENOS PREJUÍZOS PARA A AGRAVANTE, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ CONSOLIDADA PELO TEMPO, ATÉ PARA QUE POSSA 24049003916 ADAPTAR-SE ÀS NOVAS NORMAS DE ARRENDAMENTO; EMGTE.: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA 3 - NÃO PREVALECE MAIS O INDIVIDUALISMO EXARCEBADO DO ADVOGADO: ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA SÉCULO PASSADO NA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS, ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS DEVENDO-SE LEVAR EM CONTA O SENTIDO SOCIAL E A BOA-FÉ, ADVOGADO: FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL HAVENDO, DESTARTE, UMA RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA ADVOGADO: FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO SUNT SERVANDA. ADVOGADA: KATIA REGINA POLEZE UMA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO CONTRATO FERE ESSES EMGDO.: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A PRINCÍPIOS, ACARRETANDO, CONSEQUENTEMENTE, UMA SÉRIE DE ADVOGADO: DANIELA RIBEIRO PIMENTA EFEITOS DE DIFÍCIL DESFAZIMENTO, A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE TUTELA ANTECIPADA COMO DECIDIDO PELO JUÍZO "A QUO". RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4 - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA." ASSIM, AO ANALISAR O V. ACÓRDÃO EMBARGADO, VISLUMBRA-SE 024049003916 QUE O MESMO É FRUTO DA MELHOR APRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS EMBGTE: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA TRAZIDOS PARA OS AUTOS E DELINEOU TODA A QUESTÃO POSTA EM EMBGDO: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS S/A EXAME, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MODIFICAÇÃO DO RELATOR: DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR JULGADO, FICANDO EVIDENTE QUE A INTENÇÃO DO EMBARGANTE É DECISÃO TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR REDISCUTIR MATÉRIA APRECIADA E DECIDIDA, O QUE É DEFESO POR COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA EM FACE DO V. MEIOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA FOI SATISFATIVA, RESTANDO ACÓRDÃO DE FLS. 841/856 DESTES AUTOS. ALEGA A EMBARGANTE, ÀS FLS. 865/874, EM SÍNTESE, QUE NÃO FOI EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO ENSEJADOR OBSERVADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO O FATO DE SER UMA DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, JÁ QUE É INVIÁVEL SUA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DEVENDO, DESTA FORMA, OS UTILIZAÇÃO PARA REAPRECIAR O JULGADO, COM A ALTERAÇÃO DO CONTRATOS SEREM ANALISADOS SOB O PRISMA DO DIREITO CONTEÚDO MERITÓRIO DA DECISÃO OBJURGADA, VEZ QUE "NÃO SE PÚBLICO, RESTANDO, PORTANTO, CLARA A NECESSIDADE DE SE ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA REEXAME DE PONTO OBSERVAR A REGRA GERAL, NO SENTIDO DE PROMOVER-SE A SOBRE O QUAL JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO LICITAÇÃO NA ÁREA, ANTES DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ASSIM, EMBARGADO" (DJU 21/2/94, P. 2090) QUADRA REGISTRAR, AINDA, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A DECLARATÓRIOS, PARA QUE SEJAM SANADAS AS OMISSÕES QUESTIONAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, ALTERANDO SEU CONTEÚDO MAS, TÃO SOMENTE, ESCLARECER POSSÍVEIS APONTADAS E, TAMBÉM, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DA DECISÓRIO, DECISÃO, COM VISTAS À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS CABÍVEL ÀS OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES CONTIDAS NAQUELE DECISUM, O QUE, A MEU SENTIR, INOCORRE O CASO SUB EXAMINE. É, INSTÂNCIAS SUPERIORES. INCLUSIVE ESTE, O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VEJO QUE NÃO MERECEM ADEMAIS, AQUELA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ DECIDIU PROSPERAR AS ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE. PARA TANTO, QUE: " O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS QUESTÕES POSTAS PELAS PARTES E NEM DAR RESPOSTA A TODOS OS TRANSCREVO ABAIXO A EMENTA DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE TUTELA ARGUMENTOS POR ELAS UTILIZADOS. DECIDE A CAUSA COM OS ANTECIPADA EM FAVOR DA AGRAVADA - CONTRATO DE FUNDAMENTOS POR ELE JULGADOS PERTINENTES PARA O DESLINDE ARRENDAMENTO DE ÁREA PORTUÁRIA - PRORROGAÇÃO COM PRAZO DA CONTROVÉRSIA. NEM POR ISSO SE OMITE NA PRESTAÇÃO DE VENCIMENTO - RESOLUÇÃO N.º 55 DE 16.12.2002 DA ANTAQ 67 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO JURISDICIONAL. (RESP Nº 167.513/SP, RELATOR O MINISTRO GARCIA NÃO É DIFERENTE TAMBÉM O POSICIONAMENTO DO SUPREMO VIEIRA, DJU DE 29/6/98). TRIBUNAL FEDERAL EM DATA JÁ POSTERIOR A EMENDA DE OUTRA ÓTICA, CUMPRE SALIENTAR QUE A INTERPOSIÇÃO DE CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ISTO PORQUE, PARA ÀQUELA CORTE, EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO PRETEXTO DO CABE A JUSTIÇA COMUM À COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE PREQUESTIONAMENTO, SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO AS ACIDENTE DE TRABALHO, CUJO OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ILÍCITOS ABSOLUTOS, PREVISTOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO FORAM APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, REQUERENDO ESTÁ DEIXANDO PARA A JUSTIÇA OBREIRA, DE FORMA RESIDUAL, AS POR ISSO, EXPRESSA REFERÊNCIA, O QUE NÃO ISENTA O DEMAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EMBARGANTE DE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRABALHO, CUJO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS ILÍCITOS RELATIVOS, OU SEJA, ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PROVENIENTES DE INFRAÇÕES AO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE NESTE SENTIDO, TRANSCREVO TRECHO DO VOTO DO RÉ 438639/MG, O V. ACÓRDÃO OBJURGADO. JULGADO EM 03/03/2005, E DISPONIBILIZADO NO "NOTÍCIAS DO STF, PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. EM 09/03/2005, VERBIS: INTIME-SE. "IMPENDE INSISTIR, PORTANTO, QUE, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA VITÓRIA/ES, 24 DE MAIO DE 2005. ACIDENTÁRIA, QUALQUER QUE SEJA A CONDIÇÃO OSTENTADA PELA DES. SUBSTITUTO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR PARTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL RELATOR (INSS OU EMPREGADOR), HÁ, NO QUE SE REFERE A TAIS CAUSAS, EXPRESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA INSTITUÍDA "OPE CONSTITUIONIS", EM FAVOR DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS19 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000728 MEMBROS. AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST ESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA, QUE TEM SIDO TRADICIONAL EM ADVOGADO: IMERO DEVENS NOSSO SISTEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR PERMANECE ÍNTEGRA, NÃO OBSTANTE A SUPERVENIÊNCIA DA EC ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS 45/2004. ISSO SIGNIFICA, PORTANTO, QUE AINDA REMANESCE NA AGVDO.: JOSE IVO SCARPATTI ESFERA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O PODER DE ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO MORAIS OU MATERIAIS RESULTANTES DE ACIDENTES DO TRABALHO, ADVOGADO: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO MESMO QUE A PRETENSÃO JURÍDICA NELAS DEDUZIDA ENCONTRE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL É POR ESSA RAZÃO QUE ENTENDO REVELAR-SE INAPLICÁVEL, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48.059.000.728 CASO, TANTO O INCISO VI DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, NA AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUANTO A SÚMULA 736 DESTA AGRAVADA: JOSÉ IVO SCARPATTI CORTE". RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADEMAIS, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ASSIM DECISÃO TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DECIDIDO, CONSOANTE SE VERIFICA DE DECISÕES REITERADAS NO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR COMPANHIA SIDERÚRGICA DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. DE TUBARÃO - CST - EM FACE DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 47 POR TODO O EXPOSTO, COM PODERES CONFERIDOS PELO ART. 557, § DESTES AUTOS (169 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS), PROFERIDA PELO MM. 1º DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA - ES QUE, RESOLVEU DE INSTRUMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, OFÍCIO, REMETER OS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, POR DECLARANDO O JUÍZO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ENTENDER QUE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 114, VI DA VITÓRIA/ES COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NºFEITO. 45/2004, ATRIBUIU ÀQUELA JUSTIÇA OBREIRA COMPETÊNCIA PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. ABSOLUTA PARA JULGAR TODAS AS AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS DEVIDOS FINS. DE TRABALHO. EM SÍNTESE, VÊ-SE QUE O INCONFORMISMO DA AGRAVANTE SE DILIGENCIE-SE. RESUME QUANTO A REMESSA DESSES AUTOS PARA A JUSTIÇA VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. ESPECIALIZADA, AVERBANDO QUE A DECISÃO HOSTILIZADA VIOLOU DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR O ART. 109, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POR ISSO, REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM TELA, PARA QUE NÃO HAJA A REMESSA À JUSTIÇA DO 20 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059003327 TRABALHO, ENQUANTO O MÉRITO DO PRESENTE NÃO FOR JULGADO. REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA FAZ PUB EST DE VITÓRIA É O RELATÓRIO. NO ENTANTO, UMA ANÁLISE MAIS ATENTA DOS PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, DEMONSTRA QUE A DECISÃO DE ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS 1º GRAU ATRITA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CASA, PARTE: CRISTIANO DA SILVA FURTADO FILHO BEM COMO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE DEFLAGRA A ADVOGADO: NORMA FERREIRA MARQUES APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º DO CPC, RAZÃO PELO QUAL PASSO A * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059003327 DECIDIR MONOCRATICAMENTE. APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DENOTA-SE QUE A DECISÃO HOSTILIZADA INTERPRETOU DE FORMA APDO.: CRISTIANO DA SILVA FURTADO FILHO LITERAL O ART. 114 DA CARTA MAGNA, EM DETRIMENTO DA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA. À ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DE TODAS AS SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, OBSERVA-SE QUE DESDE DE 1946, REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24.059.003.327 SEMPRE FOI CONCEDIDA À JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS A RMTE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DOS FEITOS DA FAZENDA COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL. 68 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APELANTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAPACIDADE NÃO É PROVADA POR MERA APROVAÇÃO EM APELADA.: CRISTIANO DA SILVA FURTADO FILHO VESTIBULAR, QUE HOJE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NÃO É ALGO DIFÍCIL, RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE FACE A PROLIFERAÇÃO DE UNIVERSIDADES PARTICULARES. DEVE-SE, DECISÃO COM EFEITO, OBSERVAR CASO A CASO. CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DO JUIZ DE DIREITO DA ACRESCENTA-SE A ISTO O FATO DE QUE O ESCOPO DA LEGISLAÇÃO 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, EM PAUTA FOI FAVORECER ÀQUELAS PESSOAS DE CUJA IDADE COMARCA DE CAPITAL, NA QUAL FOI CONCEDIDA SEGURANÇA ESTAVA À MAIOR, E QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO CONSEGUIRAM DEFINITIVA EM MANDAMUS IMPETRADO POR CRISTIANO DA SILVA COMPLETAR O SEGUNDO GRAU. O LEGISLADOR NÃO VISOU FURTADO FILHO, DEVIDAMENTE ASSISTIDO, EM FACE DA DIRETORA PROPORCIONAR O ADIANTAMENTO DE ESTUDANTES MAIS NOVOS, DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, CONFORME COMO É A HIPÓTESE SUB JUDICE. SENTENÇA DE FLS. 46 "USQUE" 49, OBJETIVANDO INSCRIÇÃO E INOBSTANTE AS COLOCAÇÕES POSTAS À APRECIAÇÃO, SINTO-ME SUBMISSÃO A EXAME SUPLETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ATADA À DECISÃO MONOCRÁTICA PELA SITUAÇÃO QUE JÁ SE DEIXOU, PORÉM, DE APRECIAR O PEDIDO PERTINENTE À ENCONTRA CONSOLIDADA, E QUE SERIA EXTREMAMENTE INJUSTO INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO, VISTO A MANIFESTA DESFAZÊ-LA, EM FUNÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSIFICADO DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA TAL, CONFORME SE VERIFICA ÀS HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO QUE O ESTUDANTE JÁ ESTÁ EM FLS. 19/20. ESTÁGIO BASTANTE AVANÇADO DO CURSO SUPERIOR POR ELE RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 50/57, PARA QUE REFORME A R. ESCOLHIDO. SENTENÇA GUERREADA, POR VERDADEIRA OFENSA A CONSTITUIÇÃO RENDO-ME, ENTÃO, A INTERPRETAR O ART. 208, V DA CARTA FEDERAL, BEM COMO A LEI FEDERAL Nº 9394/96. POLÍTICA EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, AFASTANDO A INEXISTÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 38, § 1º, MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE 1º E 2º GRAU FAVORÁVEL À INCISO II DA LEI Nº 9.394/96. CONCESSÃO DA SEGURANÇA, CONSOANTE SE VÊ ÀS FLS. 61/64 E A MATÉRIA, COMO VISTO, JÁ ESTÁ TÃO PACIFICADA QUE A PRÓPRIA 78/87. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATRAVÉS DA CI.PGE.SCJ Nº 03, É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DE 31/01/2003, QUE FORA ASSINADA PELA ENTÃO PROCURADORA NÃO É NOVIDADE QUE A MATÉRIA EM EXAME JÁ FORA GERAL, DR.ª GLADYS BITRAN, DELIBEROU E RECOMENDOU AOS EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, PROCURADORES QUE NÃO INTERPUSESSEM RECURSOS À INSTÂNCIA MERECENDO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO, NO SENTIDO DE SE AD QUEM, QUANDO A MATÉRIA EM EXAME REFERIR-SE AO EXAME CONCEDER A SEGURANÇA PARA OS ALUNOS QUE CONCLUÍRAM O SUPLETIVO. CURSO SUPLETIVO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, E QUE JÁ ESTÃO POR OPORTUNO, TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO DO COLENDO COM SUA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA NAS FACULDADES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, SENÃO VEJAMOS: EM QUE FORAM APROVADOS NO EXAME VESTIBULAR. “ RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (REGISTROS 96.0018064-4) RELATOR: CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O MIN. HÉLIO MOSIMANN DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE RECORRENTE: JOÃO CARLOS NASCENTE FONSECA JÚNIOR SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,ADVOGADO: JOSÉ NASCENTE COELHO IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, ADVOGADOS: GERALDO CLEBER DA COSTA E OUTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". EMENTA: ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA. TEM-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE CRISTIANO DA SILVA FURTADO DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A FILHO FORA APROVADO NO CERTAME VESTIBULAR, E POR NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APÓS HAVER COMPLETADO O ENSINO MÉDIO, PRETENDEU SUBMETER-SE O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL.” ÀS PROVAS DO SUPLETIVO EM VITÓRIA-ES, SUPRINDO A EXIGÊNCIA POR TODO O EXPOSTO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA UNIVERSITÁRIA, PARA QUE A MATRÍCULA FOSSE EFETUADA. NO ÂMBITO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEGO ENTRETANTO, QUADRA REGISTRAR QUE TAL PEDIDO OBTEVE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E JULGO PREJUDICADA A INDEFERIMENTO POR PARTE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS REMESSA. SUPLETIVOS DE VITÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO TER O PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. MESMO ATINGIDO A IDADE DE 18 ANOS PREVISTA NA LEI DE VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RESSALTA-SE A EXISTÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E RELATOR BASES DA EDUCAÇÃO), QUE EM SEU ART. 38, § 1º, II, ESTABELECE A IDADE MÍNIMA DE DEZOITO (18) ANOS PARA QUE O ESTUDANTE 21 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005041 PRESTE EXAME SUPLETIVO, SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SE ENQUADRA AGVTE.: JOAO MARCELINO PEREIRA DA SILVA O REQUERENTE.ADEMAIS, A MESMA LEI, EM SEU ART. 24, INCISO II, ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ALÍNEA "C", TRAZ PROVIDÊNCIAS PARA OS CASOS DE ALUNO QUE ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI NECESSITAM DE UMA AVALIAÇÃO QUE DEFINA O GRAU DE ADVOGADO: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS DESENVOLVIMENTO E EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO, PERMITINDOAGVTE.: SINDICATO SERV SAUDE ES-SINDSAUDE SUA INSCRIÇÃO NA SÉRIE OU ETAPA ADEQUADA. ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI A MEU SENTIR, O CASO EM TELA NÃO SERIA O DA CONCESSÃO DA ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI SEGURANÇA, PELA SINGELA RAZÃO DO ORA IMPETRANTE NÃO TER ADVOGADO: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS DEMONSTRADO QUE ESTAVA ADEQUADAMENTE PREPARADO PARA O AGVDO.: IESP INSTITUTO EST DE SAUDE PUBLICA INGRESSO EM UNIVERSIDADE, INAPLICANDO-SE, POIS, O ART. RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 208, V DA CARTA POLÍTICA, JÁ QUE, SEQUER FOI APRESENTADO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL HISTÓRICO ESCOLAR NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO AFERIR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005041 CASO É DE ESTUDANTE "SUPER DOTADO". NÃO ESTOU NEGANDO A AGRAVANTE: JOÃO MARCELINO PEREIRA DA SILVA APLICABILIDADE DO ARTIGO DE LEI SUPRA CITADO. NÃO É ISSO. AGRAVADO: IESP - INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA ESTOU APENAS QUERENDO DIZER QUE TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVERELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE SER APLICADO “SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM”, E TAL DECISÃO MONOCRÁTICA 69 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA 3. OMISSIS DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (STJ RESP 70709 / MIN. EDSON VIDIGAL / DJ EM 13.11.98) PROCESSUAL GRATUITA. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFIRMA O AGRAVANTE QUE O ACESSO À JUSTIÇA NÃO PODE FICAR A ESTADO DE POBREZA. PROVA. DESNECESSIDADE. A CONCESSÃO DOS MERCÊ DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE FAZER FRENTE ÀS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO SE DESPESAS PROCESSUAIS, VISTO QUE TAL ACESSO CONSISTE NA CONDICIONA À PROVA DO ESTADO DE POBREZA DO REQUERENTE, PROTEÇÃO DE QUALQUER DIREITO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO MAS TÃO-SOMENTE À MERA AFIRMAÇÃO DESSE ESTADO, SENDO ECONÔMICA, SOCIAL OU POLÍTICA. IRRELEVANTE O FATO DE O PEDIDO HAVER SIDO FORMULADO NA SUSTENTA QUE FICOU DEMONSTRADO QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES PETIÇÃO INICIAL OU NO CURSO DO PROCESSO. (STJ RESP 469594 / DE PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM MIN. NANCY ANDRIGHI / DJ 30.06.03) INSTA FRISAR QUE O LIVRE PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. ACESSO À JUSTIÇA IMPLICA TANTO QUE O PODER JUDICIÁRIO SEJA 1ADUZ QUE O INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO IGUALMENTE ACESSÍVEL A TODOS, QUANTO QUE PRODUZA ACARRETARIA DANO IRREPARÁVEL, POIS, CONFORME ARTICULADO RESULTADOS, INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE, JUSTOS. NA DECISÃO O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS, ENSEJARÁ NO CONFORME CAPELETTI: "O ACESSO NÃO É APENAS UM DIREITO INDEFERIMENTO DA INICIAL. SOCIAL FUNDAMENTAL, CRESCENTEMENTE RECONHECIDO; ELE É, É O RELATÓRIO. DECIDO. TAMBÉM, NECESSARIAMENTE, O PONTO CENTRAL DA MODERNA COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE AGRAVADA PROCESSUALÍSTICA. SEU ESTUDO PRESSUPÕE UM ALARGAMENTO E AINDA NÃO FORA CITADA NA AÇÃO PRINCIPAL, LOGO DEIXO DE APROFUNDAMENTO DOS OBJETIVOS E MÉTODOS DA MODERNA ORDENAR À SUA INTIMAÇÃO. QUANTO À SOLICITAÇÃO DE CIÊNCIA JURÍDICA". INFORMAÇÕES AO JUÍZO MONOCRÁTICO, NÃO VISLUMBRO A ADEMAIS, NA HIPÓTESE DO JUIZ INDEFERIR A GRATUIDADE QUE NECESSIDADE. ADUZ A LEI 1060/50 DEVE MOTIVAR SUA CONVICÇÃO, COMO RECEBO O PRESENTE RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, TENDO PRESCREVE O ARTIGO 5º DA CITADA NORMA. EM VISTA ESTAREM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS E VERIFICO QUE, NOS AUTOS, NADA RESTA DEMONSTRADO, QUANTO À PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE, NO SENTIDO DO MESMO PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DA LEI 1.060/50, BASTA A AFIRMAÇÃO DA ASSIM, O AGRAVANTE CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS PRESCRITAS NA PARTE DE QUE NÃO DISPÕE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA NORMA, PARA QUE PUDESSE SER BENEFICIADO COM A "JUSTIÇA ENFRENTAR AS DESPESAS DO PROCESSO, PARA GERAR PRESUNÇÃO GRATUITA". JURIS TANTUM EM SEU FAVOR, COMPETINDO A PARTE ADVERSA A TEOR DO ART. 557 § 1º - A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O PROVAR A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS RELATOR PODERÁ JULGAR PROCEDENTE O RECURSO, QUANDO A NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AUSENTE ESSA PROVA, O PEDIDO DEVE DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM CONFRONTO COM SÚMULA OU SER DEFERIDO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU A QUESTÃO NÃO É NOVA NESTE TRIBUNAL, TENDO ESTE INÚMERAS DE TRIBUNAL SUPERIOR. VEZES CONCEDIDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA COMO BEM OBSERVA DINAMARCO NO QUE DIZ RESPEITO À PARTE, BASTANDO A DECLARAÇÃO DE POBREZA, NOS TERMOS DA LEI JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE: "...SERÁ NÃO SOMENTE AQUELA JÁ N.° 1.060/50. NESSE SENTIDO, DENTRE OUTROS, OS AGRAVOS DE ESTABELECIDA EM INCIDENTES DA JURISPRUDÊNCIA, MAS TAMBÉM A INSTRUMENTO NÚMEROS: 024049012370; 014.049.001.507; QUE ESTIVER PRESENTE EM UM NÚMERO SIGNIFICATIVO DE 036019000177; 021989000266; 047009000895. JULGADOS, A CRITÉRIO DO RELATOR." DIANTE DO EXPOSTO, TENDO A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA, VALENDO RESSALTAR: EM VISTA OS PODERES QUE O ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE PROCESSO CIVIL DELEGA AO RELATOR, CONHEÇO DO RECURSO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE. DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE. PROVIDO. VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. 1 - O V. ACÓRDÃO, AO EXAMINAR O CASO, AFASTOU O BENEFÍCIO DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DA JUSTIÇA GRATUITA, ESSENCIALMENTE, SOB O ARGUMENTO DE RELATOR QUE O ARTIGO 4º, DA LEI 1.060/50 NÃO TERIA SIDO RECEPCIONADO PELO PRECEITO CONTIDO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA 22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000054649 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTRETANTO, EQUIVOCOU-SE O DECISUM APTE.: IOLANDA ALVES NUNES HOSTILIZADO. COM EFEITO, O STF JÁ DECLAROU QUE O REFERIDO ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DISPOSITIVO LEGAL FOI RECEPCIONADO. ADVOGADA: MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN 2 - ASSIM SENDO, ESTA CORTE JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO ADVOGADO: ROBSON MENDES NEVES SENTIDO DE QUE TEM PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE A APDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE, SOB AS PENALIDADES DA LEI, DE ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ENSEJARÁ ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 7 - RECURSO PROVIDO, PARA, REFORMANDO O V. ACÓRDÃO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RECORRIDO, CONCEDER AO RECORRENTE OS BENEFÍCIOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.000.054.649 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVANTE: IOLANDA ALVES NUNES (STJ RESP 682152 / MIN. JORGE SCARTEZZINI / JULG. 11.04.05) AGRAVADO: CHOCOLATES GAROTO S/A. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. LEI 1060/50, ART. 5º. RECURSO DECISÃO ESPECIAL. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECEPCIONOU O INSTITUTO DA INTERPOSTO POR IOLANDA ALVES NUNES PERTINENTEMENTE A R. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FORMULADA MEDIANTE SIMPLESSENTENÇA DE FLS. 421/430, PROFERIDA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECLARAÇÃO DE POBREZA, RESSALVANDO A POSSIBILIDADE DE O POR ATO ILÍCITO, ONDE FIGURAM COMO PARTES A PRÓPRIA JUIZ INDEFERI-LA EM HAVENDO FUNDADAS RAZÕES. APELANTE, E CHOCOLATES GAROTO S/A COMO APELADA. 2. OMISSIS 70 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO EM SÍNTESE, VÊ-SE QUE O INCONFORMISMO DA APELANTE, NESTE EXPRESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA INSTITUÍDA "OPE RECURSO, SE RESUME QUANTO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CONSTITUIONIS", EM FAVOR DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOSJUSTIÇA COMUM EM JULGAR O PRESENTE FEITO, REQUERENDO, POR MEMBROS. FIM, A REMESSA DESSES AUTOS PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA, ESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA, QUE TEM SIDO TRADICIONAL EM VISTO QUE EM CONFORMIDADE COM O ART. 114, INCISO VI DA NOSSO SISTEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERMANECE ÍNTEGRA, NÃO OBSTANTE A SUPERVENIÊNCIA DA EC CONTRA-RAZÕES INTERPOSTA ÀS FLS. 446/450 PELA EMPRESA 45/2004. ISSO SIGNIFICA, PORTANTO, QUE AINDA REMANESCE NA APELADA, ALEGANDO: A) A UMA, INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO; ESFERA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O PODER DE B) A DUAS, QUE SE MANTENHA INTACTA A R. SENTENÇA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS HOSTILIZADA, NÃO SE APLICANDO EM CASO O ART. 114, VI DA CARTA MORAIS OU MATERIAIS RESULTANTES DE ACIDENTES DO TRABALHO, POLÍTICA, JÁ QUE A SENTENÇA FORA PROFERIDA E PUBLICADA EM MESMO QUE A PRETENSÃO JURÍDICA NELAS DEDUZIDA ENCONTRE DATA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM. 45/204. ACRESCENTA AINDA QUE O REFERIDO DISPOSITIVO É POR ESSA RAZÃO QUE ENTENDO REVELAR-SE INAPLICÁVEL, AO CONSTITUCIONAL NÃO SE APLICA A HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO CASO, TANTO O INCISO VI DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, NA QUE EM CONFRONTO COM O ART. 109, I DA CARTA POLÍTICA. REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUANTO A SÚMULA 736 DESTA É O RELATÓRIO. CORTE". (GRIFO NOSSO) ADEMAIS, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O JUSTIÇA TEM ASSIM DECIDIDO, CONSOANTE SE VERIFICA DE DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE DECISÕES REITERADAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,ASSIM, UMA ANÁLISE MAIS ATENTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA AUTOS, DEMONSTRA QUE O APELO NÃO DEVE PREVALECER, POIS OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, ATRITA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CASA, BEM DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". COMO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE DEFLAGRA A DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA MONOCRATICAMENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC, RAZÃO PELO QUAL NEGO I- DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA MANTER NA O APELADO ARGÚI, EM PRELIMINAR, A INTEMPESTIVIDADE DO ÍNTEGRA A R. SENTENÇA OBJURGADA, DECLARANDO A JUSTIÇA RECURSO. RELATA QUE A R. SENTENÇA FORA PUBLICADA EM COMUM COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O 23/11/2004 (TERÇA-FEIRA), INICIANDO-SE O PRAZO DE RECURSO NO PRESENTE FEITO. DIA 24/11/2004 (QUARTA-FEIRA, INCLUINDO ESTA DATA) E DILIGENCIE-SE. ENCERRANDO-SE NO DIA 08/12/2004 (QUARTA-FEIRA). ALEGA QUE VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. SENDO O RECURSO INTERPOSTO E PREPARADO NO DIA 09/11/2004, DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DEVE SER CONSIDERADO EXTEMPORÂNEO. RELATOR NÃO SE OLVIDE, PORÉM, QUE O DIA 08 DE DEZEMBRO É FERIADO FORENSE (DIA DA JUSTIÇA), IMPONDO-SE O DESLOCAMENTO DO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PRAZO FINAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, QUE, IN CASU, APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.000.054.649 SE DEU NO DIA 09 /12/2004, PORTANTO, TEMPESTIVO O RECURSO. AGRAVANTE: IOLANDA ALVES NUNES DO EXPOSTO, REJEITO ESTA PRELIMINAR. AGRAVADO: CHOCOLATES GAROTO S/A. II. DO MÉRITO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DENOTA-SE QUE A APELANTE, EM SUAS RAZÕES DE APELO, SE DECISÃO INSURGE APENAS QUANTO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, AVERBANDO EM SUAS INTERPOSTO POR IOLANDA ALVES NUNES PERTINENTEMENTE A R. RAZÕES DE INCONFORMISMO O DISPOSTO NO ART. SENTENÇA DE FLS. 421/430, PROFERIDA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO 114, INCISO VI DA CARTA POLÍTICA. É DE SE VER, PORÉM, QUE A POR ATO ILÍCITO, ONDE FIGURAM COMO PARTES A PRÓPRIA APELANTE INTERPRETA DE FORMA LITERAL O ART. 114 DA CARTA APELANTE, E CHOCOLATES GAROTO S/A COMO APELADA. MAGNA, EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA. EM SÍNTESE, VÊ-SE QUE O INCONFORMISMO DA APELANTE, NESTE DENOTA-SE PELA EVOLUÇÃO DE TODAS AS CONSTITUIÇÕES RECURSO, SE RESUME QUANTO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA BRASILEIRAS, QUE DESDE DE 1946, SEMPRE CONCEDEU À JUSTIÇA JUSTIÇA COMUM EM JULGAR O PRESENTE FEITO, REQUERENDO, POR COMUM DOS ESTADOS A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES DE FIM, A REMESSA DESSES AUTOS PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA, ACIDENTE DE TRABALHO. VISTO QUE EM CONFORMIDADE COM O ART. 114, INCISO VI DA NÃO É DIFERENTE TAMBÉM O POSICIONAMENTO DO SUPREMO CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRIBUNAL FEDERAL EM DATA JÁ POSTERIOR A EMENDA CONTRA-RAZÕES INTERPOSTA ÀS FLS. 446/450 PELA EMPRESA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ISTO PORQUE, PARA ÀQUELA CORTE, APELADA, ALEGANDO: A) A UMA, INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO; CABE A JUSTIÇA COMUM À COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE B) A DUAS, QUE SE MANTENHA INTACTA A R. SENTENÇA ACIDENTE DE TRABALHO, CUJO OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS HOSTILIZADA, NÃO SE APLICANDO EM CASO O ART. 114, VI DA CARTA ILÍCITOS ABSOLUTOS, PREVISTOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. POLÍTICA, JÁ QUE A SENTENÇA FORA PROFERIDA E PUBLICADA EM ESTÁ DEIXANDO PARA A JUSTIÇA OBREIRA, DE FORMA RESIDUAL, AS DATA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DEMAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL 45/204. ACRESCENTA AINDA QUE O REFERIDO DISPOSITIVO DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRABALHO, CUJO CONSTITUCIONAL NÃO SE APLICA A HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS ILÍCITOS RELATIVOS, OU SEJA, QUE EM CONFRONTO COM O ART. 109, I DA CARTA POLÍTICA. PROVENIENTES DE INFRAÇÕES AO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE É O RELATÓRIO. NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS. CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O NESTE SENTIDO, TRANSCREVO TRECHO DO VOTO DO RÉ 438639/MG, DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE JULGADO EM 03/03/2005, E DISPONIBILIZADO NO "NOTÍCIAS DO STF, SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, EM 09/03/2005, VERBIS: IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA "IMPENDE INSISTIR, PORTANTO, QUE, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, ACIDENTÁRIA, QUALQUER QUE SEJA A CONDIÇÃO OSTENTADA PELA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". PARTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA MONOCRATICAMENTE. (INSS OU EMPREGADOR), HÁ, NO QUE SE REFERE A TAIS CAUSAS, I- DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO 71 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO O APELADO ARGÚI, EM PRELIMINAR, A INTEMPESTIVIDADE DO ÍNTEGRA A R. SENTENÇA OBJURGADA, DECLARANDO A JUSTIÇA RECURSO. RELATA QUE A R. SENTENÇA FORA PUBLICADA EM COMUM COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O 23/11/2004 (TERÇA-FEIRA), INICIANDO-SE O PRAZO DE RECURSO NO PRESENTE FEITO. DIA 24/11/2004 (QUARTA-FEIRA, INCLUINDO ESTA DATA) E DILIGENCIE-SE. ENCERRANDO-SE NO DIA 08/12/2004 (QUARTA-FEIRA). ALEGA QUE VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. SENDO O RECURSO INTERPOSTO E PREPARADO NO DIA 09/11/2004, DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DEVE SER CONSIDERADO EXTEMPORÂNEO. RELATOR NÃO SE OLVIDE, PORÉM, QUE O DIA 08 DE DEZEMBRO É FERIADO FORENSE (DIA DA JUSTIÇA), IMPONDO-SE O DESLOCAMENTO DO 23 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010189330 PRAZO FINAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, QUE, IN CASU, REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA SE DEU NO DIA 09 /12/2004, PORTANTO, TEMPESTIVO O RECURSO. PUBLICA EST DO EXPOSTO, REJEITO ESTA PRELIMINAR. PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II. DO MÉRITO ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA DENOTA-SE QUE A APELANTE, EM SUAS RAZÕES DE APELO, SE PARTE: MELYNA CONTARATTO BORGES INSURGE APENAS QUANTO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ADVOGADO: GUSTAVO MERCON PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, AVERBANDO EM SUAS ADVOGADO: JOSIANE VASSOLER FAVARATO RAZÕES DE INCONFORMISMO O DISPOSTO NO ART. ADVOGADA: KAROLINA LIMA CARDOSO 114, INCISO VI DA CARTA POLÍTICA. É DE SE VER, PORÉM, QUE A * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010189330 APELANTE INTERPRETA DE FORMA LITERAL O ART. 114 DA CARTA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MAGNA, EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA. APDO.: MELYNA CONTARATTO BORGES DENOTA-SE PELA EVOLUÇÃO DE TODAS AS CONSTITUIÇÕES RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE BRASILEIRAS, QUE DESDE DE 1946, SEMPRE CONCEDEU À JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL COMUM DOS ESTADOS A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES DE REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010189330 ACIDENTE DE TRABALHO. RMTE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DOS FEITOS DA FAZENDA NÃO É DIFERENTE TAMBÉM O POSICIONAMENTO DO SUPREMO PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA TRIBUNAL FEDERAL EM DATA JÁ POSTERIOR A EMENDA COMARCA DA CAPITAL. CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ISTO PORQUE, PARA ÀQUELA CORTE, APELANTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CABE A JUSTIÇA COMUM À COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE APELADA.: MELYNA CONTARATTO BORGES ACIDENTE DE TRABALHO, CUJO OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ILÍCITOS ABSOLUTOS, PREVISTOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO ESTÁ DEIXANDO PARA A JUSTIÇA OBREIRA, DE FORMA RESIDUAL, AS CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DO JUIZ DE DIREITO DA DEMAIS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE TRABALHO, CUJO COMARCA DE CAPITAL, NA QUAL FOI CONCEDIDA SEGURANÇA OBJETO SEJA PROVENIENTE DE ATOS ILÍCITOS RELATIVOS, OU SEJA, DEFINITIVA EM MANDAMUS IMPETRADO POR MELYNA CONTARATTO PROVENIENTES DE INFRAÇÕES AO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE BORGES, DEVIDAMENTE ASSISTIDA, EM FACE DO DIRETOR DO NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS. CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, CONFORME NESTE SENTIDO, TRANSCREVO TRECHO DO VOTO DO RÉ 438639/MG, SENTENÇA DE FLS. 37 "USQUE" 46, OBJETIVANDO INSCRIÇÃO E JULGADO EM 03/03/2005, E DISPONIBILIZADO NO "NOTÍCIAS DO STF, SUBMISSÃO A EXAME SUPLETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. EM 09/03/2005, VERBIS: RAZÕES DE APELAÇÃO ÀS FLS. 47/65, PARA QUE REFORME A R. "IMPENDE INSISTIR, PORTANTO, QUE, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA SENTENÇA GUERREADA, POR VERDADEIRA OFENSA A CONSTITUIÇÃO ACIDENTÁRIA, QUALQUER QUE SEJA A CONDIÇÃO OSTENTADA PELA FEDERAL, BEM COMO A LEI FEDERAL Nº 9394/96. PARTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL INEXISTÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELO. (INSS OU EMPREGADOR), HÁ, NO QUE SE REFERE A TAIS CAUSAS, MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE 1º E 2º GRAU FAVORÁVEL À EXPRESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA INSTITUÍDA "OPE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, CONSOANTE SE VÊ ÀS FLS. 68/71 E CONSTITUIONIS", EM FAVOR DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS77/80. MEMBROS. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. ESSA RESERVA DE COMPETÊNCIA, QUE TEM SIDO TRADICIONAL EM NÃO É NOVIDADE QUE A MATÉRIA EM EXAME JÁ FORA NOSSO SISTEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, PERMANECE ÍNTEGRA, NÃO OBSTANTE A SUPERVENIÊNCIA DA ECMERECENDO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO, NO SENTIDO DE SE 45/2004. ISSO SIGNIFICA, PORTANTO, QUE AINDA REMANESCE NA CONCEDER A SEGURANÇA PARA OS ALUNOS QUE CONCLUÍRAM O ESFERA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O PODER DE CURSO SUPLETIVO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, E QUE JÁ ESTÃO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS COM SUA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA NAS FACULDADES MORAIS OU MATERIAIS RESULTANTES DE ACIDENTES DO TRABALHO, EM QUE FORAM APROVADOS NO EXAME VESTIBULAR. MESMO QUE A PRETENSÃO JURÍDICA NELAS DEDUZIDA ENCONTRE CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O FUNDAMENTO NO DIREITO COMUM. DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE É POR ESSA RAZÃO QUE ENTENDO REVELAR-SE INAPLICÁVEL, AO SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, CASO, TANTO O INCISO VI DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO, NA IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUANTO A SÚMULA 736 DESTA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, CORTE". (GRIFO NOSSO) ADEMAIS, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". JUSTIÇA TEM ASSIM DECIDIDO, CONSOANTE SE VERIFICA DE DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. DECISÕES REITERADAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. TEM-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE MELYNA CONTARATTO BORGES ASSIM, UMA ANÁLISE MAIS ATENTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS FORA APROVADA NO CERTAME VESTIBULAR, E POR NÃO HAVER AUTOS, DEMONSTRA QUE O APELO NÃO DEVE PREVALECER, POIS COMPLETADO O ENSINO MÉDIO, PRETENDEU SUBMETER-SE ÀS ATRITA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CASA, BEM PROVAS DO SUPLETIVO EM VITÓRIA-ES, SUPRINDO A EXIGÊNCIA COMO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE DEFLAGRA A UNIVERSITÁRIA, PARA QUE A MATRÍCULA FOSSE EFETUADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC, RAZÃO PELO QUAL NEGO ENTRETANTO, QUADRA REGISTRAR QUE TAL PEDIDO OBTEVE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA MANTER NA INDEFERIMENTO POR PARTE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS 72 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO SUPLETIVOS DE VITÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO TER A DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A MESMA ATINGIDO A IDADE DE 18 ANOS PREVISTA NA LEI DE EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APÓS DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL. O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL.” RESSALTA-SE A EXISTÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E POR DERRADEIRO, CABE SITUAR-SE ACERCA DA ALEGADA BASES DA EDUCAÇÃO), QUE EM SEU ART. 38, § 1º, II, ESTABELECE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 22, INCISO XXIV, DA LEI IDADE MÍNIMA DE DEZOITO (18) ANOS PARA QUE O ESTUDANTE MAIOR, QUE DEFINE COMO COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PRESTE EXAME SUPLETIVO, SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SE ENQUADRA A FEDERAL LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO REQUERENTE.ADEMAIS, A MESMA LEI, EM SEU ART. 24, INCISO II, NACIONAL. ALÍNEA "C", TRAZ PROVIDÊNCIAS PARA OS CASOS DE ALUNO QUE PARA A REFERIDA ANÁLISE, MISTER ESCLARECER QUE A LEGISLAÇÃO NECESSITAM DE UMA AVALIAÇÃO QUE DEFINA O GRAU DE INFRA-CONSTITUCIONAL CEDE ESPAÇO QUANDO SE CHOCA COM A DESENVOLVIMENTO E EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO, PERMITINDOLEI MAIOR, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO, QUANDO A SUA INSCRIÇÃO NA SÉRIE OU ETAPA ADEQUADA. CITADA LEI ENTRA EM CONFLITO COM O ART. 208, V DA MAGNA A MEU SENTIR, O CASO EM TELA NÃO SERIA O DA CONCESSÃO DA CARTA, LOGO, IN CASU, NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM SEGURANÇA, PELA SINGELA RAZÃO DA ORA IMPETRANTE NÃO TER COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, NEM EM COMPETÊNCIA DA DEMONSTRADO QUE ESTAVA ADEQUADAMENTE PREPARADA PARA O JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O PRESENTE FEITO. INGRESSO EM UNIVERSIDADE, INAPLICANDO-SE, POIS, O ART. POR TODO O EXPOSTO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA 208, V DA CARTA POLÍTICA, JÁ QUE, PELO HISTÓRICO ESCOLAR (FLS. NO ÂMBITO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEGO 32/32-V) ANEXADO AOS AUTOS, DENOTA-SE QUE NÃO ESTAMOS PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E JULGO PREJUDICADA A DIANTE DE UMA ESTUDANTE "SUPER DOTADA". NÃO ESTOU REMESSA. NEGANDO A APLICABILIDADE DO ARTIGO DE LEI SUPRA CITADO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. NÃO É ISSO. ESTOU APENAS QUERENDO DIZER QUE TAL DISPOSITIVO COMUNIQUE-SE AO MM. JUIZ "A QUO". LEGAL DEVE SER APLICADO “SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM”, VITÓRIA, 27 DE MAIO DE E TAL CAPACIDADE NÃO É PROVADA POR MERA APROVAÇÃO EM VESTIBULAR, QUE HOJE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NÃO É ALGO DIFÍCIL, 24 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030172621 FACE A PROLIFERAÇÃO DE UNIVERSIDADES PARTICULARES. DEVE-SE,REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V FAZ PUB EST DE VITÓRIA COM EFEITO, OBSERVAR CASO A CASO. PARTE: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA ACRESCENTA-SE A ISTO O FATO DE QUE O ESCOPO DA LEGISLAÇÃO PARTE: VICTOR GUEDES BARBOSA EM PAUTA FOI FAVORECER ÀQUELAS PESSOAS DE CUJA IDADE ADVOGADO: EDUARDO AZEVEDO FURLANETE ESTAVA À MAIOR, E QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO CONSEGUIRAM ADVOGADO: JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA COMPLETAR O SEGUNDO GRAU. O LEGISLADOR NÃO VISOU RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE PROPORCIONAR O ADIANTAMENTO DE ESTUDANTES MAIS NOVOS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL COMO É A HIPÓTESE SUB JUDICE. REMESSA NECESSÁRIA Nº 24030172621 VERIFICA-SE DOS AUTOS, QUE O MM. JUIZ MONOCRÁTICO, DE IGUAL REMTE.:.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA FORMA, APENAS CONCEDEU A SEGURANÇA AO CASO EM COMENTO, PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA - ES VISTO QUE A LIMINAR FORA DEFERIDA EM DEZEMBRO DE 2001, MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR ESTANDO O IMPETRANTE CURSANDO A FACULDADE DESDE ENTÃO, PARTES: DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA COM UMA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA PELO TEMPO, E VICTOR GUEDES BARBOSA APLICANDO-SE, EM FUNÇÃO DISSO, A TEORIA DO FATO RELATOR:.: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE CONSUMADO. DECISÃO INOBSTANTE AS COLOCAÇÕES POSTAS À APRECIAÇÃO, SINTO-ME CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DO JUIZ DE DIREITO DA TAMBÉM ATADA À DECISÃO MONOCRÁTICA PELA SITUAÇÃO QUE JÁ 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, SE ENCONTRA CONSOLIDADA, E QUE SERIA EXTREMAMENTE INJUSTOES, NA QUAL FOI CONCEDIDA SEGURANÇA DEFINITIVA EM DESFAZÊ-LA, EM FUNÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSIFICADO DAMANDAMUS IMPETRADO POR VICTOR GUEDES BARBOSA, HIPÓTESE SUB JUDICE, VISTO QUE A ESTUDANTE JÁ ESTÁ EM DEVIDAMENTE ASSISTIDO, EM FACE DO DIRETOR DO CENTRO DE ESTÁGIO BASTANTE AVANÇADO DO CURSO SUPERIOR POR ELA ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 49 ESCOLHIDO. "USQUE" 51, OBJETIVANDO INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO A EXAME RENDO-ME, ENTÃO, A INTERPRETAR O ART. 208, V DA CARTA SUPLETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. POLÍTICA EM FACE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, AFASTANDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE 1º E 2º GRAU NO SENTIDO DE SE INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 38, § 1º, MANTER INTOCADA A DECISÃO MONOCRÁTICA POR SUA INCISO II DA LEI Nº 9.394/96. JURIDICIDADE, NEGANDO-SE SEGUIMENTO A REMESSA. A MATÉRIA, COMO VISTO, JÁ ESTÁ TÃO PACIFICADA QUE A PRÓPRIA É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATRAVÉS DA CI.PGE.SCJ Nº 03, NÃO É NOVIDADE QUE A MATÉRIA EM EXAME JÁ FORA DE 31/01/2003, QUE FORA ASSINADA PELA ENTÃO PROCURADORA EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, GERAL, DR.ª GLADYS BITRAN, DELIBEROU E RECOMENDOU AOS MERECENDO POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO, NO SENTIDO DE SE PROCURADORES QUE NÃO INTERPUSESSEM RECURSOS À INSTÂNCIA CONCEDER A SEGURANÇA PARA OS ALUNOS QUE CONCLUÍRAM O AD QUEM, QUANDO A MATÉRIA EM EXAME REFERIR-SE AO EXAME CURSO SUPLETIVO, POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, E QUE JÁ ESTÃO SUPLETIVO. COM SUA SITUAÇÃO ACADÊMICA CONSOLIDADA NAS FACULDADES POR OPORTUNO, TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO DO COLENDO EM QUE FORAM APROVADOS NO EXAME VESTIBULAR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, SENÃO VEJAMOS: CUMPRE-ME RESSALTAR QUE APLICA-SE AO CASO EM COMENTO O “ RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (REGISTROS 96.0018064-4) RELATOR: DISPOSTO NO ARTIGO 557, DO CPC, QUE PREVÊ A DENEGATÓRIA DE MIN. HÉLIO MOSIMANN SEGUIMENTO A " RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, 1RECORRENTE: JOÃO CARLOS NASCENTE FONSECA JÚNIOR IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA ADVOGADO: JOSÉ NASCENTE COELHO OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR". ADVOGADOS: GERALDO CLEBER DA COSTA E OUTROS EMBORA NÃO SE TRATE A REMESSA OBRIGATÓRIA DE RECURSO EMENTA: ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. PROPRIAMENTE DITO, O PROCEDIMENTO É IDÊNTICO AO DO CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA. RECURSO DE APELAÇÃO. VALHO-ME DOS ENSINAMENTOS DOS 73 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ILUSTRES PROFS. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE PROCURADORES QUE NÃO INTERPUSESSEM RECURSOS À INSTÂNCIA NERY, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO AD QUEM, QUANDO A MATÉRIA EM EXAME REFERIR-SE AO EXAME PROCESSUAL CIVIL EXTRAVAGANTE EM VIGOR", 6ª ED., SÃO PAULO: SUPLETIVO. REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 929, AO COMENTAREM O REFERIDO POR OPORTUNO, TRAGO À BAILA ENTENDIMENTO DO COLENDO ARTIGO 557, DO CPC, IN VERBIS: "NA REDAÇÃO ANTERIOR A NORMA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, SENÃO VEJAMOS: SE REFERIA APENAS AO AGRAVO, MAS, NA REDAÇÃO ATUAL, A REGRA “ RECURSO ESPECIAL 90.957 - MG (REGISTROS 96.0018064-4) RELATOR: ALCANÇA TODO E QUALQUER RECURSO, BEM COMO A REMESSA MIN. HÉLIO MOSIMANN NECESSÁRIA QUE, EMBORA NÃO SEJA RECURSO, TEM O RECORRENTE: JOÃO CARLOS NASCENTE FONSECA JÚNIOR PROCEDIMENTO DA APELAÇÃO (V. STJ 253). NAS HIPÓTESES ADVOGADO: JOSÉ NASCENTE COELHO MENCIONADAS NO "CAPUT", PODE O RELATOR, EM QUALQUER RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO TRIBUNAL, INDEFERIR O PROCESSAMENTO DE QUALQUER RECURSO..." ADVOGADOS: GERALDO CLEBER DA COSTA E OUTROS E AINDA: EMENTA: ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. "O VOCÁBULO MANIFESTAMENTE SE APLICA A TODAS AS HIPÓTESES CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA. EM QUE O RELATOR PODE PRONUNCIAR-SE SOBRE O RECURSO. DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A ASSIM, SOMENTE ESTARÁ AUTORIZADO A DECIDIR, SOZINHO, O EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APÓS RECURSO, SE FOR CASO DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, OU DE O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL.” MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, OU, AINDA, QUANDO O RECURSO FOR POR TODO O EXPOSTO, COM OS PODERES CONFERIDOS PELO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A SÚMULA DO TRIBUNAL OU DE ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA TRIBUNAIS SUPERIORES. HAVENDO DÚVIDA, O RELATOR NÃO OBRIGATÓRIA, PELO FATO DA MATÉRIA TRAZIDA PELA MESMA SER PODERÁ INDEFERIR O RECURSO NEM JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, EIS QUE CONTRÁRIA À DEVENDO REMETÊ-LO AO JULGAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO". JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. DESSA FORMA, PASSO A JULGAR A MATÉRIA, MONOCRATICAMENTE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. TEM-SE DOS PRESENTES AUTOS QUE VICTOR GUEDES BARBOSA FORA APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA OS APROVADO NO CERTAME VESTIBULAR, E POR NÃO HAVER DEVIDOS FINS. COMPLETADO O ENSINO MÉDIO, PRETENDEU SUBMETER-SE ÀS VITÓRIA, 24 DE MAIO DE 2005. PROVAS DO SUPLETIVO EM VITÓRIA-ES, SUPRINDO A EXIGÊNCIA DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE UNIVERSITÁRIA, PARA QUE A MATRÍCULA FOSSE EFETUADA. RELATOR ENTRETANTO, QUADRA REGISTRAR QUE TAL PEDIDO OBTEVE INDEFERIMENTO POR PARTE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS VITÓRIA, 31/05/05 SUPLETIVOS DE VITÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO TER O MESMO ATINGIDO A IDADE DE 18 ANOS PREVISTA NA LEI DE FERNANDA MARIA F. FRASSON DOS ANJOS DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL. SECRETÁRIA DE CÂMARA RESSALTA-SE A EXISTÊNCIA DA LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO), QUE EM SEU ART. 38, § 1º, II, ESTABELECE A IDADE MÍNIMA DE DEZOITO (18) ANOS PARA QUE O ESTUDANTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PRESTE EXAME SUPLETIVO, SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SE ENQUADRA O REQUERENTE. NÃO SE OLVIDE, QUE EM REGRA, TENHO ADOTADO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ENTENDIMENTO DA APLICABILIDADE DO ART. 208, V DA CARTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA POLÍTICA, SOMENTE AOS ESTUDANTES SUPERDOTADOS. E QUANDO 3ª CÂMARA CÍVEL ME REFIRO A ESTUDANTES DOTADOS DE NÍVEL INTELECTUAL ALTÍSSIMO, ESTOU QUERENDO DIZER AQUELES QUE COMPROVEM INTIMAÇÕES SUA EXCEPCIONALIDADE, ATRAVÉS DE HISTÓRICO ESCOLAR E NÃO POR MERA APROVAÇÃO EM CERTAME VESTIBULAR, QUE DIGA-SE DE INTIMO: PASSAGEM, NÃO É ALGO DIFÍCIL, FACE A PROLIFERAÇÃO DE 01- NO PROCESSO Nº 24049007024 - APELAÇÃO CÍVEL UNIVERSIDADES PARTICULARES. DEVE-SE, COM EFEITO, OBSERVAR ALEXANDRE JOSÉ SERAFIM, ONDE É APELANTE CASO A CASO. POR SEU ADVOGADO: DR. 008138 ES LEONARDO VARGAS MOURA ENTRETANTO, O CASO DOS AUTOS É BASTANTE DIVERSO DOS INTIMO O RECORRENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO OUTROS POR MIM JÁ ANALISADOS, DEVENDO SER CONCEDIDA A DE FLS. 165/166 DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SEGURANÇA DEFINITIVA. E ISTO PORQUE O ESTUDANTE, SÓ NÃO CONSEGUIU APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO 02- NO PROCESSO Nº 24059004978 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ENSINO MÉDIO A TEMPO, EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, ONDE É AGRAVADO DEFLAGRADO PELOS PROFESSORES DO CENTRO FEDERAL DE ENSINOPOR SEU ADVOGADO: DR. 007320 ES DÉBORA FONSECA E CUNHA TECNOLÓGICO - CEFET. DIANTE DESTA SITUAÇÃO FÁTICA, SE VIU PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. OBRIGADO A IMPETRAR A PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL, NÃO PARA "SUPRIMIR" UMA ETAPA ESCOLAR, MAS PARA CONCLUIR O 2º 03- NO PROCESSO Nº 24059005009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO GRAU A TEMPO, JÁ QUE POR FORÇA ALHEIA A SUA VONTADE SINDICATO DOS ESTIV. E TRAB. EM ESTIVA DE MIN. DO ES, ONDE É (GREVE), NÃO CONSEGUIRA. AGRAVADO ADEMAIS, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A SITUAÇÃO TAMBÉM JÁ SE POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 008288 ES BRUNO DALL'ORTO MARQUES ENCONTRA CONSOLIDADA, VISTO QUE O ESTUDANTE JÁ ESTÁ EM 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN ESTÁGIO BASTANTE AVANÇADO DO CURSO SUPERIOR POR ELE 009222 ES INGRID KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA ESCOLHIDO, APLICANDO-SE, DE OUTRA BANDA, A TEORIA DO FATO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. CONSUMADO. A MATÉRIA, COMO VISTO, JÁ ESTÁ TÃO PACIFICADA QUE A PRÓPRIA 04- NO PROCESSO Nº 48059000744 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATRAVÉS DA CI.PGE.SCJ Nº 03, ALBERTO GOMES RODRIGUES, ONDE É AGRAVADO DE 31/01/2003, QUE FORA ASSINADA PELA ENTÃO PROCURADORA POR SEU ADVOGADO: DR. 004367 ES JOÃO BATISTA SAMPAIO GERAL, DR.ª GLADYS BITRAN, DELIBEROU E RECOMENDOU AOS PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 74 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 7040000098 24950048694 14020038734 24010103562 30030054057 24030129779 VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005. 24990030603 40039000076 REMESSA EX-OFFICIO MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI 35010095244 SECRETÁRIA DE CÂMARA 14049001309 50000000161 -**********35990001691 48990065970 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 24020155180 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 24010103505 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24049005853 RESUMO 23030001954 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 68020002330 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO REALIZADA EM 24/05/2005 11030805102 PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL RÔMULO TADDEI 24010161966 AGRAVO REGIMENTAL EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES 100040020545 JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADOS 05- NO PROCESSO Nº 48059000827 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSÉ LEANDRO FILHO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADVOGADO: DR. 004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA JOSÉ ADALBERTO DAZZI 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049011679 VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU REVISÃO DE ALIMENTOS CIVIL AGVTE.: H G A (MENOR IMPUBERE) PARTE JUDICIÁRIA ADVOGADO: GUTTIERES MEDEIROS REGO LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS AGVTE.: ANDREA GUIMARAES DO AMARAL ASSEREUY ADVOGADO: GUTTIERES MEDEIROS REGO ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: AGVDO.: ALDOETE GUEDE SANTANA AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOGADO: ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA 24049002298 RELATOR: RÔMULO TADDEI 55059000020 À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 24059001628 30049001404 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049013204 24049017379 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 24059001727 CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL 35049003706 AGVTE.: ERONDINA DA SILVA CRUZ 35059000642 ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI 24049016496 ADVOGADO: VALBER JOSE DOS SANTOS 12049001550 ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI 47049000871 AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA - IESP 24049013204 RELATOR: RÔMULO TADDEI 24049011679 À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO APELAÇÃO CÍVEL 23049000096 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049014160 35010090864 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL 24049013246 CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL 17030000743 AGVTE.: ESPÓLIO DE CESAR DEMONER 24030168884 ADVOGADO: RICARDO TAUFFER PADILHA 24030005268 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PIMENTA 24990097420 AGVTE.: TEREZINHA DE LOURDES FERREIRA DEMONER 29030008626 ADVOGADO: RICARDO TAUFFER PADILHA 23030000436 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PIMENTA 48030014608 AGVDO.: BANCO ECONOMICO S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 30030033861 ADVOGADO: ANTONIO LUIZ HORTA 69990049434 ADVOGADO: EDMILSON ROSINDO FILHO 12030161884 ADVOGADO: PAULO AFONSO LARA 24010139061 ADVOGADO: MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA 14049001689 ADVOGADO: LEOPOLDO MAGNANI 75 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: RAUL LARA MACHADO ADVOGADO: JOSE SAVIO SETTE CÂMARA ADVOGADO: JOSE FONSECA DUARTE ADVOGADO: JOSE BELATO TEIXEIRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 55059000020 COMARCA DE MARECHAL FLORIANO CLASSE 1º GRAU SUMARISSIMA AGVTE.: ISAURA DA PENHA BUSATO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA AGVDO.: HERMINIO BUSATO ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS ADVOGADO: REJANE MARIA SEFERIN DAROS RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010139061 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CIVIL APTE.: EDEN SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇAO LTDA ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADVOGADA: MARCELA FERNANDO DUARTE APDO.: CELSO CAIADO COSTA ADVOGADO: ROBERTO MARINHO GUIMARAES RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 40039000076 PINHEIRO - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA CIVIL APTE.: ROBERTO GADIOLI 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049017379 ADVOGADO: VALTEMIR DUTRA SOUZA VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: VALDEMI GADIOLI CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA APDO.: MARIA GORETI ORLETTI AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ALLAN DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: SERGIO FAVARO AGVDO.: SEA WORLD NAVAGAÇÃO E OPERADORA PORTUARIA LTDA * APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 40039000076 ADVOGADA: ANDREZA VETTORE SARETTA APTE.: MARIA GORETI ORLETTI ADVOGADO: SAULO J DUARTE APDO.: ROBERTO GADIOLI RELATOR: RÔMULO TADDEI RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, NÃO CONHECER DO APELO DE ROBERTO GADIOLI, PREJUDICADA A APELAÇÃO ADESIVA, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003160 APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000150722 AGVTE.: BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES CLASSE 1º GRAU REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE APTE.: ROSALINO RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADA: CAROLINA MACHADO VARGAS ADVOGADO: JONES A. PINTO AGVDO.: JAIME MENDONÇA TATAGIBA ADVOGADO: ERILDO PINTO ADVOGADO: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO APDO.: ESCELSA S/A ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA ADVOGADO: IMERO DEVENS ADVOGADO: SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO: RICARDO MELHORATO GRILO RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DECLARANDORELATOR: RÔMULO TADDEI JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS COMPETENTE A VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA REVISOR: À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ES 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001628 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU ANULATORIA CIVIL AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ADRIANO FRISSO RABELO AGVDO.: BOA PRAÇA SUPERMERCADOS S/A ADVOGADO: JOAO LIEVORI ADVOGADO: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100040020164 VITÓRIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL AGVTE.: COLEGIO BATISTA SHEPARD ADVOGADO: FERNANDO LUIZ DE S LEAL AGVDO.: ITAMAR MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDO.: G N M (MENOR PÚBERE) ADVOGADO: ITAMAR MOREIRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970005708 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU DESPEJO CIVIL APTE.: WALLACE ROZETI ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE ADVOGADO: RODRIGO SILVA MELLO ADVOGADA: FABIANA CID SILVA ADVOGADO: RODRIGO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: ANTONIO PAULO DE MIRANDA NETO APDO.: ZARB PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA ADVOGADA: CRISTIANA SALVIATO FONTANA RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 76 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE.: FRANCISCO DA COSTA 13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030104363 CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE ADVOGADO: EDMAR SIMOES APDO.: SONIA MARIA DOS SANTOS CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL ADVOGADO: ARILDO GERALDO FANCHIOTTI APTE.: ZAILDES AMORIM DALLEPRANI ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APTE.: REGINA LUCIA DA SILVA PIMENTEL À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS 15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6020008329 APTE.: RAMILSON COUTINHO RAMOS ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS APTE.: CLEUMA GUERRA MOREIRA APTE.: MARILENE TERRA GADIOLI ADVOGADO: CELIA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES APTE.: DARCY GAMA ROCHA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADO: CELIA ROSA DE OLIVEIRA APTE.: MARIA DA PENHA SANTOS FARIAS APDO.: JOSE CUSTODIO DE SOUZA ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO: MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: MARGARIDA MARIA FOLADOR REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS APTE.: JORGE DIAS MARTINS 16 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010103562 ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA APTE.: JOELSON FERREIRA SCHWAB APTE.: FABRICIO POLTRONIERE SPINASSE ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO: PAULO FERNANDO DO CARMO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APTE.: GABRIEL VIRGILIO SCHWAB RODRIGUES ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APTE.: EDISIO CORRÊA PINTO À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS 17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010060234 APTE.: DALVA ORESMIR LARANJA PINTO VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS APTE.: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO APTE.: CELIA DUARTE DOS REIS ADVOGADO: FABIANO LARANJA RIBEIRO ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO: RODRIGO FRANZOTTI ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADA: SELMA CRUZ APTE.: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADA: MARIA FLAVIA ARANTES DE CARVALHO ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES APDO.: ADRILEX COMERCIO DE CARNES LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL APTE.: ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL ADVOGADO: RONALDO PAVAN ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO: RAPHAEL GOBBIE MELO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: ALBINO CERRI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS APTE.: RODRIGO OTACIO VECCHIO RODRIGUES 18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020648496 ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL APTE.: CARIVALDO DA SILVA OLIVEIRA APTE.: NORBERTO VIANA NETO ADVOGADO: GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO: JOAO CARLOS ASSAD ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES APDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA APDO.: CLAUDIO HENRIQUE ALBERTINE MARTINS ADVOGADO: MARIA APARECIDA DE NADAI ADVOGADO: JOSE LUCIO DE ASSIS APDO.: SECRETÁRIO DE ADM. DO MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: MARIA APARECIDA DE NADAI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980170328 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL 14 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6049000539 CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE.: VOLKSWAGEN SERVICOS SA CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL ADVOGADO: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO APTE.: CELITA CUNHA DA COSTA ADVOGADO: ABIMAEL DOS ANJOS SOUZA JUNIOR ADVOGADO: EDMAR SIMOES ADVOGADO: JOSE ANTONIO SILVA GRANGELA 77 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: FERNANDO RAIMUNDO DE SOUZA APDO.: CFA SANTA BARBARA LTDA ADVOGADO: DOUGLAS G SANTOS JUNIOR ADVOGADO: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ ADVOGADO: CYNTIA DE CARVALHO STHEL RELATOR: RÔMULO TADDEI * APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24980170328 REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APTE.: FERNANDO RAIMUNDO DE SOUZA À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO APDO.: VOLKSWAGEN SERVICOS S.A RELATOR: RÔMULO TADDEI 25 APELAÇÃO CÍVEL Nº 50040001914 REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL RECURSOS APTE.: ECAD ESCRITORIO CENTRAL ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO: RICARDO TADEU R BICALHO 20 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020038734 ADVOGADO: EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO COLATINA - 3ª VARA CÍVEL APDO.: MUNICÍPIO DE VIANA CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL ADVOGADO: JOAO BATISTA CERUTI PINTO APTE.: MARIA DO CARMO ANEQUINI GRAMELICKY RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ COELHO REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APDO.: STELLA MAGDA BITENCOURT TEIXEIRA À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADA: MARCO ANTONIO TOSTE CHAVES APDO.: VITOR JOSE BRUM 26 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030091433 ADVOGADA: MARCO ANTONIO TOSTE CHAVES VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APDO.: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS CLASSE 1º GRAU DESPEJO CIVIL ADVOGADO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS APTE.: STEFENON COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: NERLITO SAMPAIO N JUNIOR REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO: THIAGO ALBANI OLIVEIRA À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: RODRIGO AVILA GUEDES KLIPPEL APDO.: NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A 21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38020005120 ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR CLASSE 1º GRAU PRESTAÇÃO DE CONTAS CIVIL ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI APTE.: HELENIR GOMES DE OLIVEIRA FROHLICH RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: JOSE FERNANDES NEVES À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APDO.: CHAPADINHA - COMERCIO DE CAFE CEREAIS LTDA ADVOGADO: NEI LEAL DE OLIVEIRA 27 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020500316 RELATOR: RÔMULO TADDEI VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CLASSE 1º GRAU DESPEJO CIVIL À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APTE.: ALDACI MAGNA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: ROGERIO FARIA PIMENTEL 22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030067511 APDO.: LENIR RIBEIRO DE SOUZA CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE ADVOGADO: NICACIO PEDRO TIRADENTES CLASSE 1º GRAU EXIBITORIA CIVIL APDO.: AELISTON AZEVEDO APTE.: SUPERLOGISTICA COMERCIAL LTDA ADVOGADO: NICACIO PEDRO TIRADENTES ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: RICARDO SANTANA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO 28 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020100806 RELATOR: RÔMULO TADDEI VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APTE.: LUIZMAR LOPES COELHO ADVOGADO: RODOLFO ABDALA BRANDAO DA COSTA 23 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049001689 APDO.: MASTERSON RONCONI DOS SANTOS COLATINA - 3ª VARA CÍVEL ADVOGADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS CLASSE 1º GRAU EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: ADEMAR PERTEL À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADVOGADO: PONCIANO REGINALDO POLESI APTE.: DARLY PERTEL ADVOGADO: PONCIANO REGINALDO POLESI APDO.: MARLUCIO PEDRO DO NASCIMENTO ADVOGADO: JOAO CARLOS BATISTA RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049001622 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU CAUTELAR APTE.: IARA AZEVEDO COSTA MENEGHELLI ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA 29 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000065458 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU CONTRATO APTE./APDO.: DERALDO MESSNER DA SILVA ADVOGADO: FABIO ANTONIO SIMOES FIORET APDO./APTE.: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADA: SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU 78 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE.: BANCO ECONOMICO S/A 30 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030005268 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL ADVOGADO: ANTONIO LUIZ HORTA CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL APDO.: ARTHUR EUCLIDES DE ALMEIDA NETO APTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS ESCELSA SA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: MAURICIO MESQUITA ADVOGADO: FABIANA LIBANIO ROCHA 35 APELAÇÃO CÍVEL Nº 26040022456 ADVOGADA: JULIANA GAVA COMARCA DE ITAPEMIRIM ADVOGADA: FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA CLASSE 1º GRAU BUSCA E APREENSÃO CIVIL ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS APTE.: BANESTES S/A APDO.: TRANSPORTADORA TRANSALFA TRANSPORTES DE CARGA ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO LTDA APDO.: ROBERTO ROZA SOARES ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS APDO.: SIRLENE COSTA LIMA ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: DANIEL LOUREIRO LIMA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS * APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24030005268 À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO APTE.: TRANSPORTADORA TRANSALFA TRANSPORTES DE CARGA LTDA APDO.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS ESCELSA SA 36 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030161884 RELATOR: RÔMULO TADDEI CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CLASSE 1º GRAU DEPOSITO CIVIL À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ESCELSAAPTE.: BANCO BRADESCO S/A S/A, NÃO CONHECENDO DO RECURSO ADESIVO ADVOGADA: LIDIA MARIA SANTOS ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES 31 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030794587 ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS R DE MELO CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL APDO.: ARTHUR KAIZER JUNIOR CLASSE 1º GRAU DECLARATORIA CIVIL RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COM LTDA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APDO.: ISAIAS FLORIO RAMOS ADVOGADO: CELSO MELLO 37 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030185017 RELATOR: RÔMULO TADDEI VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAUX DE FRANCE ADVOGADO: ROBERTO GARCIA MERCON 32 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010131985 ADVOGADO: GEDAIAS FREIRE DA COSTA VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APDO.: MARCO ANTONIO PASSAMANI CLASSE 1º GRAU IMISSÃO DE POSSE ADVOGADO: GUILHERME VIANA RANDOW APTE.: LUZELI BETINI RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APDO.: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO RELATOR: RÔMULO TADDEI 38 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049001937 REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS COLATINA - 2ª VARA CÍVEL À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELO CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA APTE.: ANTONIO FORTUNATO RIBEIRO 33 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020639560 ADVOGADO: ELIAS BATISTA CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL APDO.: UBEE UNIÃO BRASILEIRA EDUCAÇÃO ENSINO CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA APTE.: BANCO ABN AMRO SA ADVOGADA: MAYZA CARLA KRAUSE ADVOGADO: WILSON MARCIO DEPES RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADA: CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO: CELSO DE LIMA BUZZONI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: MARIA CATARINA DE OLIVEIRA 39 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030014608 ADVOGADO: FABIO A MORITA SERRA - 2ª VARA CÍVEL ADVOGADO: MAURICIO IZZO LOSCO CLASSE 1º GRAU REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL ADVOGADO: NADIA CELINA AOKI APTE.: ANIBAL DE FARIAS PINHEIRO APDO.: MARCELO ATHAYDE VELOSO GAZZONI ADVOGADA: DANIELA GOBI MARTINELLI ADVOGADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ADVOGADO: JOAO HENRIQUE MARTINELLI ADVOGADO: CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA APDO.: ROBERTO DOS SANTOS RUIZ MARQUES RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: MARISTELA PEREIRA GUASTI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 34 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950048694 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO 40 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990030603 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL 79 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL 45 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000147587 APTE.: ANA CLIVE SANSON VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: JOEL DOS ARCOS ANDRADE CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL APDO.: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A APTE.: PEDRO FELICIANO DE LIMA ADVOGADA: RAQUEL PIRES ADVOGADO: JADER FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO: ROSANE ARENA MUNIZ APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO * APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL Nº 24990030603 ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE RESENDE BELLOTE APTE.: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RELATOR: RÔMULO TADDEI APDO.: ANA CLIVE SANSON REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DE ANA46 APELAÇÃO CÍVEL Nº 23049000096 CLIVE SANSON E NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO DE ALFA COMARCA DE ICONHA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL APTE.: ADELSON JOSE BIANCARDI 41 APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020031408 ADVOGADO: GERALDO BAYER SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL APDO.: ARNALDO GONÇALVES DE SOUZA CLASSE 1º GRAU IMISSÃO DE POSSE ADVOGADO: ALMIR BARCELOS APTE.: EDGAR SARLO MARILY RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APTE.: LAHYLDE BARCELLOS MOTTA MARILY À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, PARA NO ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO APTE.: FABIANO MARILY ADVOGADO: LUIZ ANTONIO T RODRIGUES 47 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11049001032 APDO.: APAL AGROPECUARIA ALIANÇA S/A CACH ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB ADVOGADO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA RELATOR: RÔMULO TADDEI REMTE.: JUIZ DIREITO DA V FAZ PUBL MUN CACH ITAPEMIRIM REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 11049001032 À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS, E NOAPTE.: AGUAS DE CAHOEIRO S/A CITAGUA MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSOAPDO.: JUCILENE PEREIRA MOREIRA DO TERCEIRO INTERESSADO, DANDO PROVIMENTO PARCIAL AORELATOR: RÔMULO TADDEI RECURSO DOS APELANTES. REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, 42 APELAÇÃO CÍVEL Nº 23030000436 PREJUDICADA A REMESSA COMARCA DE ICONHA CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA 48 REMESSA EX-OFFICIO Nº 6040024728 APTE.: JAIME MEROTO ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL ADVOGADO: ARISIO NOVAES RANGEL CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA APDO.: DELORME BERMOND REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAZ GUARINO PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARTE: DADALTO S/A À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADA: LUCIANA SOUZA DIAS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 6040024728 43 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010526314 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL APDO.: DADALTO S/A CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO: PAULO LUIZ PACHECO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: AILMER GOMES DA FONSECA 49 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010102010 APDO.: AMILTON CASTEGLIONE CECCON VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: GERALDO BAYER CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA RELATOR: RÔMULO TADDEI REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB EST DE VITÓRIA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: JOCELAN ALVES CORRÊA PARTE: PAULO LUIZ MARTINS 44 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030054057 ADVOGADO: GILMAR LOZER PIMENTEL LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 24010102010 CLASSE 1º GRAU COBRANCA CIVIL APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APTE.: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA APDO.: PAULO LUIZ MARTINS ADVOGADO: JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APDO.: AGELUSIO ARPINI À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DA ADVOGADO: CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO APELAÇÃO, NEGANDO PROVIMENTO A REMESSA RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 50 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030113344 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 80 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA 54 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 3020000661 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUBL MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - 1ª VARA VITÓRIA CLASSE 1º GRAU AÇÃO MONITORIA PARTE: IPAMV EMGTE.: EMPRESA DE MINERAÇÃO ALFREDO CHAVES LTDA ADVOGADO: HELOISA MARIA BARCELLOS RANGEL ADVOGADO: ALDIR MANOEL DE ALMEIDA PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA EMGDO.: POLIBRASIL RESINAS S/A ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO ROSENBERG ADVOGADO: MARCELO SOARES VIANNA PARTE: MARIA JUDITH SENOS LUCAS EMGDO.: WAY BACK COBRANÇA E SERVIÇOS S/C LTDA ADVOGADO: GIOVANNI ROCHA DAS NEVES ADVOGADO: GERALDO BAYER * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 24030113344 RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: IPAMV À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APDO.: MARIA JUDITH SENOS LUCAS RELATOR: RÔMULO TADDEI 55 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 50040012341 REVISOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, PARA NOCLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EMGTE.: JOSE ALCIDES DE SOUZA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA 51 REMESSA EX-OFFICIO Nº 50040012002 EMGDO.: MUNICÍPIO DE VIANA VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS ADVOGADO: GERALDO VIEIRA JUNIOR CLASSE 1º GRAU MANDADO DE SEGURANCA ADVOGADO: ADILSON BANDEIRA DIAS REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PUBLICA ESTADU À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PARTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA ADVOGADO: PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO 56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24010026037 PARTE: JOAO BATISTA NOVAES VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: JOAO BATISTA CERUTTI PINTO CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL RELATOR: RÔMULO TADDEI EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO EMGDO.: VERA LUCIA SILVEIRA BARRETO 52 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 11010494356 ADVOGADO: FLORENTINO MATOS BARRETO CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL ADVOGADO: MARIO NATALI CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO EMGTE.: MATERCON MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADA: RENATA APARECIDA PAIXAO ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR 57 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990176638 ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL EMGTE.: MARIA JOSE BAHIENSE BAROS CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA EMGTE.: SINDICATO DOS ESTIV TRAB ESTIVA MINERIOS ESP SANTO ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: BRUNO DALL'ORTO MARQUES ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DAL PIAZ ADVOGADO: HIGNER MANSUR EMGDO.: ALCI ROCHA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS ADVOGADO: JOSE CARLOS NASCIF AMM EMGDO.: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: SELÇO DALTO À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, APLICANDO A RELATOR: RÔMULO TADDEI MULTA PREVISTA NO CPC À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 53 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 11010494356 CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU EMBARGOS CIVIL EMGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SELÇO DALTO EMGDO.: MATERCON MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS EMGDO.: MARIA JOSE BAHIENSE BAROS ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: EMANUEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 58 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24970086914 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL EMGTE.: LIZETE BORTOLINI HELL ADVOGADO: JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO: SEBASTIANA DOS S MAGALHAES EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 59 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24990174195 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU INDENIZAÇÃO CIVIL EMGTE.: ESCELSA S/A ADVOGADO: IMERO DEVENS ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI EMGDO.: E B S (MENOR IMPUBERE) 81 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ADVOGADO: SALLES MAIA VIZA EMGDO.: SUELI BATISTA SANT'ANA ADVOGADO: SALLES MAIA VIZA EMGDO.: W B S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO: SALLES MAIA VIZA RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 60 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 30030048018 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL EMGTE.: ELCIA CARNEIRO RAMOS ADVOGADO: ALDENOR ALMEIDA DOS SANTOS EMGDO.: MUNICÍPIO DE LINHARES RELATOR: RÔMULO TADDEI À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010024867 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020064655 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030758244 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020012634 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980202238 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030186548 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030005953 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010111623 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049003734 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030727785 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020219974 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030091966 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 11010552468 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 11:50 H. VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005. 61 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35990139293 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI CLASSE 1º GRAU ORDINARIA CIVIL SECRETÁRIA DE CÂMARA EMGTE/EMGDO SILVA QUINTAO, TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA. ADVOGADO: RICARDO TADEU R BICALHO -**********EMGTE/EMGDO WAISWOL & WAISWOL LTDA. ADVOGADO: JERIZE TERCIANO ALMEIDA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RÔMULO TADDEI TRIBUNAL DE JUSTIÇA À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMPRESA-RÉ, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO ADIADO COM PEDIDO DE VISTA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980139604 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980172050 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28049000111 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059000264 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059002295 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001362 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001149 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059000840 APELAÇÃO CÍVEL Nº 13019000275 APELAÇÃO CÍVEL Nº 57009000118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000051706 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970151593 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030099340 APELAÇÃO CÍVEL Nº 54049000109 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030107672 APELAÇÃO CÍVEL Nº 37049000039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 52049000103 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010120216 APELAÇÃO CÍVEL Nº 15040008631 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030197509 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010048106 APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040021629 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000190421 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030141030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000445 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059003632 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990102030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030075168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030012876 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000143255 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059000266 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059000778 APELAÇÃO CÍVEL Nº 38030004014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11020603210 APELAÇÃO CÍVEL Nº 42030000691 1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049000095 APTE.: ZENAIDE EULALIA GOTZ ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: OLY EDUARDO DE OLIVEIRA APDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA RELATOR: RÔMULO TADDEI DECISÃO CUMPRE ASSINALAR QUE, INICIALMENTE, OS AUTOS ME FORAM ENVIADOS POR FORÇA DE DECISÃO DA LAVRA DO EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL, DR. SÉRGIO SCHWAITZER, DO TRF/2º REGIÃO, CONSTANTE EM FL. 77/78, QUE, APRECIANDO A APELAÇÃO CÍVEL EM EXAME, ENTENDEU PELA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ‘AB INITIO’, EM RAZÃO DA MATÉRIA, DO JUÍZO ESTADUAL DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE COLATINA. SEGUNDO O EMINENTE DESEMBARGADOR FEDERAL, POR SE TRATAR DE MANDAMUS CONTRA ATO DO CHEFE DO POSTO DO INSS DE COLATINA, NÃO SE PODE APLICAR A PRERROGATIVA, EM FAVOR DA SEGURADA, PREVISTA NO ART. 109, §3º, DA CF/88, SUBSUMINDO O CASO AO INCISO VIII, DESTE MESMO ARTIGO CONSTITUCIONAL. ÀS FLS. 102/109, SUSCITEI CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, ENTENDENDO QUE A PRESENTE RELAÇÃO ENQUADRAVA-SE NO ART. 109, §3º, DA CF/88, PELAS RAZÕES ENTÃO ADUZIDAS. O CONFLITO DE COMPETÊNCIA FORA JULGADO PELA AUGUSTA CORTE, CONSOANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO MINISTRO NILSON NAVES (FLS. 118/120), O QUAL ACATOU PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ATUANTE JUNTO ÀQUELE TRIBUNAL SUPERIOR, EXARADO ÀS FLS. 113/116. NA FUNDAMENTAÇÃO DE SEU DECISUM, QUE FORA DESFAVORÁVEL A ESTE RELATOR SUSCITANTE, O MINISTRO NILSON NAVES ASSEVEROU QUE, NO CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA, AINDA QUE O BENEFICIÁRIO RESIDA EM MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUA VARA FEDERAL, A COMPETÊNCIA É DA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL CORRESPONDENTE, APLICANDO-SE O ART. 109, VIII, DA CF/88, EIS QUE AINDA VIGENTE, PARA ESTES CASOS, 82 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO O ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 216, DO EXTINTO TRIBUNAL RECURSO CABÍVEL DE TAL DECISÃO DESAFIA AGRAVO DE FEDERAL DE RECURSOS. INSTRUMENTO (ART. 522 DO CPC). ASSIM, DE ACORDO COM A DECISÃO DA AUGUSTA CORTE, HAVENDO 7. NO CASO EM DEBATE, O MM. JUIZ MONOCRÁTICO AO DECIDIR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AB INITIO DO JUÍZO MONOCRÁTICO EXCEÇÃO NÃO PÔS FIM AO PROCESSO, AO CONTRÁRIO DETERMINOU ESTADUAL, A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CABERÁ O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, ATO QUE AFASTA POR CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO COMPLETO QUALQUER TIPO DE DÚVIDA NA INTERPRETAÇÃO DA QUE LHE É SUBORDINADO, ANULANDO-A E REMETENDO OS CITADA DECISÃO POR SE AMOLDAR COMO LUVA NO CONCEITO DO § PRESENTES AUTOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL COMPETENTE, COM 2º DO ART. 162 DO CPC. FULCRO NA SÚMULA Nº 55, DO PRÓPRIO STJ. 8. ESTE É O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, SENÃO VEJAMOS: DESTA FEITA, E SEGUINDO O COMANDO JUDICIAL SUPERIOR, ANULO 100604560 – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DA REJEIÇÃO – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO CONHECIMENTO DO APELO – ERRO GROSSEIRO – 1. A DECISÃO QUE TRABALHO DA COMARCA DE COLATINA, E, ATO CONTÍNUO, REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NÃO AFETANDO A DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA AÇÃO EXECUTIVA, É PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. NÃO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA, SENDO INCABÍVEL A DILIGENCIE-SE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, POR SE VITÓRIA, 25 DE MAIO DE 2005. TRATAR DE ERRO GROSSEIRO. (TRF 4ª R. – AC 2003.04.01.057031-8 – RS – 2ª T. – REL. DES. FED. DIRCEU DE ALMEIDA SOARES – DJU 21.01.2004 DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI – P. 560). RELATOR 9. PARECE-ME PORTANTO, QUE NO PRESENTE CASO, A QUESTÃO DA APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL FICA AFASTADA, POR INEXISTIR DÚVIDA OBJETIVA A RESPEITO DO CABIMENTO DO RECURSO EM ESPÉCIE. 2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24049005432 10. CONCLUO DESTA FORMA, QUE TRATANDO-SE DE ERRO APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GROSSEIRO, DADA A SUA ERRÔNEA INTERPOSIÇÃO - APELAÇÃO NO ADVOGADO: DOUGLAS G SANTOS JUNIOR LUGAR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - O PRESENTE RECURSO É APDO.: RAFAEL VARGAS FREITAS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, RAZÃO PELA QUAL NEGO-LHE ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 11. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. DECISÃO 1. DA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO VITÓRIA, 03 DE MAIO DE 2005. PRESENTE RECURSO VERIFIQUEI QUE O APELANTE INTERPÔS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE APELAÇÃO CÍVEL FACE A SUA IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO RELATOR PROFERIDA ÀS FLS. 130/131, QUE NÃO ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA ÀS FLS. 117/121. 2. A MEU SENTIR, AO NÃO ACOLHER A EXCEÇÃO DE 3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12020063074 PRÉ-EXECUTIVIDADE, O JUIZ MONOCRÁTICO PROFERIU UMA DECISÃO APTE.: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA. INTERLOCUTÓRIA, E NÃO UMA SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE O ADVOGADO: ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO SEU COMANDO NÃO EXTINGUIU O PROCESSO DE EXECUÇÃO, AO APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRÁRIO DETERMINOU O SEU PROSSEGUIMENTO. PORTANTO O ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO RECURSO CABÍVEL É AGRAVO DE INSTRUMENTO A TEOR DO RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DISPOSTO NO ART. 522 DO CPC. DECISÃO 3. OUTROSSIM, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE RECURSO FOI TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR VIAÇÃO SATÉLITE LTDA.., INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL DO AGRAVO DE EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 147/154, QUE JULGOU INSTRUMENTO - VINTE DIAS - POR SE TRATAR O RECORRENTE DE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AVENTADOS PELA APELANTE EM AÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (ART. 188 DO CPC), PASSO A VERIFICAR ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ÀS FLS. 195 DOS PRESENTES AUTOS, A APELANTE REQUER, DE FORMA RECURSAL. EXPRESSA, A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. 4. É SABIDO QUE A FUNGIBILIDADE RECURSAL CONSISTE NA REZA O ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE "O ADMISSIBILIDADE DA TROCA DE UM RECURSO POR OUTRO. RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO ENTRETANTO SUA APLICAÇÃO COMPORTA LIMITES. RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO". 5. NA VIGÊNCIA DO ATUAL SISTEMA PROCESSUAL CIVIL O ÚNICO NESTES TERMOS, PORQUANTO SER PATENTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL É A INTERESSE NO JULGAMENTO DO PRESENTE APELO, HOMOLOGO A PRESENÇA DA DÚVIDA OBJETIVA NA IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE RECORRENTE E, EM ADEQUADO PARA SE PLEITEAR A REFORMA DE DETERMINADA CONSEQÜÊNCIA, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO DECISÃO. ESSE É O ENTENDIMENTO DEFENDIDO NA DOUTRINA POR ARTIGO 557, DO CPC. TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBIER IN (DÚVIDA OBJETIVA: O ÚNICO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE VITÓRIA/ES, 24 DE MAIO DE 2004. RECURSAL, RP 65/56-65), NELSON NERY JÚNIOR (PRINCÍPIOS DESª. SUBSTª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS FUNDAMENTAIS - TEORIA GERAL DOS RECURSOS, 5ª EDIÇÃO, CIT, RELATORA P.116), ENTRE OUTROS. 6. COM RESPEITO À DÚVIDA PROPRIAMENTE DITA, O ART. 162 DO CPC, DEIXA BEM CLARO QUE SENTENÇA É O ATO PELO QUAL O JUIZ PÕE TERMO AO PROCESSO, DECIDINDO OU NÃO O MÉRITO DA VITÓRIA, 31/05/05 CAUSA, SENDO QUE SEU RECURSO DESAFIA APELAÇÃO (ART. 513 DO CPC). JÁ A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É O ATO PELO QUAL O JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO RESOLVE QUESTÃO INCIDENTE, E O MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA 83 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI AGVDO.: MARIA EDINA MEDINA PIMENTEL ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI COMUNICADO ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI COMUNICO QUE TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO DOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N. AGVDO.: CARLOS ALBERTO PIMENTEL ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI 48000095538, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 30.05.05. ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI HAVERÁ NOVA PUBLICAÇÃO COM REABERTURA DOS PRAZOS. ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 4020006666 COMARCA DE ANCHIETA CLASSE 1º GRAU:INDENIZAÇÃO CIVIL APTE.: LIBERTY PAULISTA CIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): FATIMA BARROTE DE SA DIAS QUARTA CÂMARA CÍVEL ADVOGADO(A): JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA APDO.: ROBERTO DA SILVA MIRANDA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ANA LUCIA PEREIRA MACHADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS QUARTA CÂMARA CÍVEL * APELAÇÃO ADESIVA Nº 4020006666 APTE.: ROBERTO DA SILVA MIRANDA PAUTA DE JULGAMENTO DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA ADVOGADO: ANA LUCIA PEREIRA MACHADO 07/06/05 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, APDO.: LIBERTY PAULISTA CIA DE SEGUROS PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES ADVOGADO: FATIMA BARROTE DE SA DIAS SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11049000216 CACH ITAPEMIRIM - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR AGVTE.: DANIEL ELIAS ARCE ZAMBRANA ADVOGADO(A): EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES ADVOGADO(A): JOAO APRIGIO MENEZES ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO ADVOGADO(A): RAPHAEL DEMIAN ESPERIDIAO AGVDO.: L F T A Z (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): ORLANDO NOVAES FILHO AGVDO.: D E A Z F (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): ORLANDO NOVAES FILHO AGVDO.: BENEDITA ELIZABETE THOMAZ ADVOGADO(A): ORLANDO NOVAES FILHO RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000098 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA AGVTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO.: ASHOK FRUTAS LTDA. ME ADVOGADO(A): ALDO ROBERTO ANTUNES RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000114 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:INTERDITO PROIBITORIO CIVIL AGVTE.: JOAO DA PENHA LOUREIRO COSTA ADVOGADO(A): GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA AGVDO.: MARIA DA PENHA BAHIENSE MEDINA ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI ADVOGADO(A): MARIA LUZIA A BARBIERI ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI AGVDO.: PAULO HENRIQUE BAHIENSE MEDINA ADVOGADO(A): LEONARDO BARBIERI 5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030157148 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZAÇÃO CIVIL APTE.: /APDO CARLOS BERNARDO BATISTA WELSING ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO APDO.: /APTE CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14049002141 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL APTE.: PAULO MATIAS LAURETH ADVOGADO(A): HEULER JOSE PRETTI APDO.: PINHALENSE S/A MAQUINAS AGRICOLAS ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO ADVOGADO(A): VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15990000281 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA COBRANCA CIVIL CLASSE 1º GRAU: APTE.: MARCIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA APTE.: SANDRO DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA APDO.: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A): AMANTINO PEREIRA PAIVA RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010082253 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL APTE.: FERNANDO UMBERTO BIASUTTI 84 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ADVOGADO(A): AREOVALDO COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO APTE.: ANA MARIA NOGUEIRA BIASUTTI ADVOGADO(A): AREOVALDO COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO APDO.: G S EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A): MANUEL AGAPITO DE S FILHO ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010091080 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:ACIDENTE DE TRABALHO CIVIL APTE.: INSS ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES G ECHEVERRIA APDO.: MARTA DE MENEZES HERMSDOFF ADVOGADO(A): ALEXANDRE HIDEO WENICHI ADVOGADO(A): INGRID KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN ADVOGADO(A): PAULO R BUSSULAR RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010114569 VITÓRIA - CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL APTE.: GUMERCINDO VIEIRA TAPIAS ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA APTE.: IVANEIDE MARA FERRETE TAPIAS ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA APDO.: PAJ ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GOULART APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDOUARD MANET ADVOGADO(A): WAGNER DOMINGOS SANCIO * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24010114569 APTE.: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDOUARD MANET ADVOGADO: WAGNER DOMINGOS SANCIO APDO.: GUMERCINDO VIEIRA TAPIAS E OUTRO ADVOGADO: CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020146825 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL INDENIZAÇÃO CIVIL CLASSE 1º GRAU: APTE.: CARREFOUR ADM CARTOES CRED COM PAR LTDA. ADVOGADO(A): MARCELLO GONÇALVES FREIRE APTE.: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): MARCELLO GONÇALVES FREIRE APDO.: TATIANA MONJARDIM VALLS ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020146825 APTE.: TATIANA MONJARDIM VALLS ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO APDO.: CARREFOUR ADM CARTOES CRED COM PAR LTDA. E OUTRO ADVOGADO: MARCELLO GONÇALVES FREIRE RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970165478 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL APTE.: LINHAUTO LINHARES AUTOMOVEIS LTDA. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ARISTIDES GOMES LAGE ADVOGADO(A): JOSIANE VASSOLER FAVARATO APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980140529 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL APTE.: JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A): ARISTIDES GOMES LAGE ADVOGADO(A): JOSIANE VASSOLER FAVARATO APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980337972 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO CIVIL APTE.: EVANIO LOPES MALTA ADVOGADO(A): LAURINDO FRANCISCO MOURA APDO.: BANCO BCN S/A ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030094741 SERRA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL APTE.: VIRGINIA COLLISTET DE ARAUJO ADVOGADO(A): ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO APDO.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): DIOGO MARTINS ADVOGADO(A): FERNANDA MACHADO SANTOS RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030726480 CACH ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CACHO PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS PARTE: AGUAS DE CACHOEIRO S/A - CITAGUA ADVOGADO(A): ELDER DAMACENO MOURA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11030726480 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS APDO.: AGUAS DE CACHOEIRO S/A - CITAGUA ADVOGADO: ELDER DAMACENO MOURA RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 35010133136 VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB EST MUN VILA VELHA PARTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA PARTE: CENTRO UNIVERSITARIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): DEOCLECIO ANTONIO SANTANA ADVOGADO(A): JONAS TADEU DE OLIVEIRA 85 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PARTE: MARIANA CAMPEAO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO BRAVIN PARTE: PEDRO PAULO F DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO BRAVIN RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE VITÓRIA, 31/05/05 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DESTE E NA MELHOR FORMA DE DIREITO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24040199630 VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU U:CRIME - ARTS 289/311 PENAL RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: JOSE FERNANDES PELUZIO ADVOGADO(A): FERNANDO DE LIMA PELUZIO RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40040003630 COMARCA DE PINHEIROS CLASSE 1º GRAU U:LESÃO CORPORAL APTE.: JUNIOR DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): HERMES ANTONIO SUSSAI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62030000368 COMARCA DE PIUMA CLASSE 1º GRAU U:ROUBO - CP PENAL APTE.: ARILDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): WYATT EARP TAYLOR NUNES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA VITÓRIA, 31/05/05 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE LUCIANA SOARES MIGUEL CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A TODAS AS EMPRESAS SECRETÁRIA DE CÂMARA PATRONAIS DO ESTADO E TERCEIROS INTERESSADOS, QUE NOS AUTOS DO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA DE -**********ACÓRDÃO Nº 100050002565, EM QUE É AGRAVANTE SINDSERRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECAS, LÍQÜIDAS, INFLAMÁVEIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA PASSAGEIROS, FRETAMENTO EM GERAL DOS MUNICÍPIOS DE PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERRA, FUNDÃO, SANTA TERESA, SÃO DALMÁCIO, SÃO ROQUE, ITAGUAÇU, BAIXO GUANDU, ITAPINA, COLATINA E BAUNILHA-ES E, CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU RÉU SINDIRODOVIÁRIOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRÂNSITO EM JULGADO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL FICAM AQUELES 1 HABEAS CORPUS Nº 100040019141 INTIMADOS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS VIANA - VARA CRIMINAL AUTOS SUPRACITADOS, QUE RECONSIDEROU A DECISÃO AGRAVADA PACTE.: JOCIMAR SOARES BALDAN E OUTROS COM AMPARO NO ART. 201 § 1º DO RITJES, INDEFERINDO O PEDIDO IMPETRANTE: LEO FELIX VIANA E OUTROS DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ATÉ ULTERIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA PRONUNCIAMENTO. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CUMPRA-SE. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, ESTADO DO HABEAS CORPUS. PROVAS. ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA. ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2005. ISONOMIA. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM EU, SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, O SUBSCREVO. SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL NÃO SE COMUNICAM, PARA DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA FINS DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM RELATOR DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, INDEFERIR O PEDIDO FORMULADO. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 2 HABEAS CORPUS Nº 100050001674 COMARCA DE SÃO MATEUS PACTE.: VIRÇON DA CUNHA FURTADO IMPETRANTE: ARILSON CARDOSO CAETANO PAUTA DE JULGAMENTO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS 08/06/05 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕESJULGADO EM 13/04/2005 E LIDO EM 18/05/05 SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOSHABEAS CORPUS. ATO. REVOGAÇÃO. 1. REVOGADO O ATO ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER 86 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APRECIADA, DEIXA DE EXISTIR INTERESSE RELATIVAMENTE ÀIMPETRANTE: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA IMPETRAÇÃO. 2. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO. PACTE.: LUIZ PAULO ASBAR DE GÓES CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAIMPETRANTE: DELANO SANTOS CÂMARA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: JULIANA MARA FRAGA CÂMARA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGARIMPETRANTE: RAPHAEL AMERICANO CÂMARA PREJUDICADO O PEDIDO. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 3 HABEAS CORPUS Nº 100050002219 HABEAS CORPUS. AÇÃO. TRANCAMENTO. 1. O TRANCAMENTO DE SERRA - 2ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS, DEMANDA CERTEZA PACTE.: MARCOS BRITO SILVA ABSOLUTA DE IMPROPRIEDADE DAQUELA E PRESSUPÕES EXISTÊNCIA IMPETRANTE: CLAYDE LUIZ MARTINELLI DE ABUSO DE PODER. 2. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05 PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. 1.NÃO HÁ QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTEORDEM. MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. OS 7 HABEAS CORPUS Nº 100050003308 CRIME CONSIDERADOS "HEDIONDOS" SÃO INSUSCETÍVEIS DE FIANÇA VITÓRIA - 5ª VARA CRIMINAL E LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA. PACTE.: EDMILSON ROQUE DOS SANTOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAIMPETRANTE: CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR AA. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ORDEM. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 HABEAS CORPUS. PENA. REGIME. PROGRESSÃO. 1. NÃO É DE SE VER 4 HABEAS CORPUS Nº 100050002268 CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO CUMPRIMENTO DE PENA VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL REGULARMENTE FIXADA, E SOB REGIME INSTITUÍDO EM LEI. 2. PACTE.: DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. IMPETRANTE: JOSE MARIA RAMOS GAGNO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA IMPETRANTE: LEONARDO PICOLI GAGNO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN DO PEDIDO. RELATOR: DESIGNADO: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05 PRISÃO PREVENTIVA. 1. O DECRETAR DE PRISÃO PREVENTIVA DEVE 8 HABEAS CORPUS Nº 100050003415 OBSERVAR TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. 2. ORDEM CONCEDIDA. VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAPACTE.: MARTINIANO VIEIRA SANTOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: AUGUSTO CESAR ALMEIDA RIBEIRO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN CONCEDER A ORDEM. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, ART. 121, §2º, INCISOS I 5 HABEAS CORPUS Nº 100050002417 E IV C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACTE.: VAGNER SANTANA PORTO LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CLASSIFICADO IMPETRANTE: ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA COMO HEDIONDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. IMPETRANTE: HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI 1. PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE NOS AUTOS, BEM COMO PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS DO ART. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FAZ-SE NECESSÁRIO MANTER A JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05 HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 2. O PRAZO DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ, A AVALIAÇÃO DOS PRAZOS RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL PROCESSUAIS DEVE SEMPRE SER ANALISADA SEGUNDO A ÓTICA DA RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O RAZOABILIDADE, TENDO EM VISTA QUE, NO SISTEMA JUDICIÁRIO EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É ATUAL EXISTE UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL. 3. A IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DECORRE DA TRAMITANDO. IMPOSIÇÃO INSERIDA NO ARTIGO 2º, INCISO II DA LEI 8072/90, QUE ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NATRATA DE CRIMES HEDIONDOS. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 4. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR AMAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA ORDEM. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADA COM O CASO CONCRETO. 6 HABEAS CORPUS Nº 100050002862 5. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA PACTE.: MAUREVER SA PINTO GÓES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: DELANO SANTOS CÂMARA IMPETRANTE: JULIANA MARA FRAGA CÂMARA 87 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ALIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CLASSIFICADO COMO HEDIONDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. ORDEM. 1. PRESENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE NOS AUTOS, BEM COMO PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 9 HABEAS CORPUS Nº 100050003779 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FAZ-SE NECESSÁRIO MANTER A VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACTE.: AUGUSTO SENA SILVA 2. O PRAZO DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE IMPETRANTE: ANTONIO ESCALFONI JUNIOR RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL VILA VELHA RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PRISÃO PREVENTIVA. PRAZO. EXCESSO. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL. HEDIONDO. ORDEM PÚBLICA. 1. CONFORME REITERADOS 3. A IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DECORRE DA PRECEDENTES, RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTEIMPOSIÇÃO INSERIDA NO ARTIGO 2º, INCISO II DA LEI 8072/90, QUE DAS PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO TRATA DE CRIMES HEDIONDOS. CONSTRANGIMENTO. 2. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM 4. COMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOBMAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 3. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADA COM O CASO AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. ORDEM CONCRETO. 5. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR AQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. ORDEM. 13 HABEAS CORPUS Nº 100050004454 10 HABEAS CORPUS Nº 100050004090 CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL COMARCA DE IBIRAÇU PACTE.: ELIZEU SOBREIRO MEIRA PACTE.: MARCOS ANTONIO BARROSO DIAS IMPETRANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA IMPETRANTE: THEREZA LUIZA M CASTIGLIONI IMPETRANTE: NOEMAR SEYDEL LYRIO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IBIRACU IMPETRANTE: VANDERSON PREZOTTI RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 EMENTA. PRAZO. EXCESSO. 1. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES, RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO HABEAS CORPUS. ART. 1°, INC. I E V, DA LEI N° 8.137/90. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU CONSTRANGIMENTO. 2. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NASUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO OU QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR APAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. ORDEM DENEGADA. 1. EM CASO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, A SIMPLES ORDEM. IMPUGNAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DO EVENTUAL DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO OBSTA A RESPECTIVA AÇÃO PENAL, A 11 HABEAS CORPUS Nº 100050004223 MENOS QUE TENHA HAVIDO O PARCELAMENTO OU O PAGAMENTO SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI INTEGRAL DOS VALORES, NOS MOLDES DO ART. 10.684/03. PACTE.: DOUGLAS SOARES MATOS 2. ADEMAIS, O PACIENTE NÃO DEMONSTROU O OBJETO DO IMPETRANTE: DARLISON WANDER CORRÊA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL, LIMITANDO-SE A A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA EXPLICITAR A TESE DE QUE A SIMPLES EXISTÊNCIA DO REFERIDO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PROCEDIMENTO IMPEDIRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO-CRIME JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PRAZO. EXCESSO. 1. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES, PELO EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIME CONTRA A ORDEM RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS TRIBUTÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO 3. POR FIM, AFIRME-SE QUE A INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL NOS DELITOS PRATICADOS CONTRA A CONSTRANGIMENTO. 2. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAORDEM TRIBUTÁRIA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 4. ORDEM DENEGADA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ORDEM. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 12 HABEAS CORPUS Nº 100050004306 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI 14 HABEAS CORPUS Nº 100050004504 PACTE.: PAULO PIRES DA LUZ CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI IMPETRANTE: DARLISON WANDER CORRÊA PACTE.: EDVARD DANTAS DOS SANTOS JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA IMPETRANTE: ADEMAIR DA CRUZ BRAGA JUNIOR RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 C/C ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.072/90, E ART. 14 DA LEI 10.826/03. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 88 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. CRIME HEDIONDO. 18 RECURSO EX-OFFICIO Nº 48030021264 ORDEM PÚBLICA. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO RECDO.: MARCOS ANTONIO SILVA CHAGAS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO ADVOGADO(A): RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. NÃO OFENDE RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA O DECRETAR DE JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. 4. ORDEM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE. LEGÍTIMA DEFESA. 1. SE O DENEGADA. MAGISTRADO SE CONVENCER QUE O ACUSADO AGIU EM LEGÍTIMA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NADEFESA, DEVERÁ DECLARAR SUA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM VIRTUDE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE PREVISTA EM LEI. 2. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ARECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ORDEM. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 15 HABEAS CORPUS Nº 100050004595 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS PROVIMENTO AO RECURSO. PACTE.: RONALDO BENTO DE JESUS IMPETRANTE: NELSON MOREIRA JUNIOR 19 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030506971 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CENTRAL DE INQUERITOS CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI DE VITÓRIA RECTE.: CLAUDIO ANTONIO GUERRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 ADVOGADO(A): ANDREA MARCIA DE SOUZA PEDRONI PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. ORDEM PÚBLICA. 1. NÃO HÁ ADVOGADO(A): DORIO ANTUNES DE SOUZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTEADVOGADO(A): JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ADVOGADO(A): JOAO LOPES DA COSTA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. A ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO AUTORIZA O BENEFÍCIO DA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAJULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRONÚNCIA. REQUISITOS. 1. NÃO SE EXIGE, PARA O PRONUNCIAR DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ARÉU, DE CERTEZA ABSOLUTA, SENDO BASTANTE A EXISTÊNCIA DE ORDEM. CRIME E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 16 HABEAS CORPUS Nº 100050005139 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA SERRA - 1ª VARA CRIMINAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PACTE.: SIDNEY CARDOSO DA SILVA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A IMPETRANTE: GERALDO BAYER PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA RECURSO. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 20 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 69030164276 ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MARATAIZES - VARA CRIMINAL IMPOSSIBILIDADE. 1. INEXISTENTES OS REQUISITOS LEGAIS RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTORIZADORES DA MEDIDA, NÃO TEM O PACIENTE DIREITO A RECDO.: JOAO BELLO BORGES APELAR EM LIBERDADE. 2. ORDEM DENEGADA. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NARELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR ADESCLASSIFICAÇÃO. 1. SE O MAGISTRADO NÃO SE CONVENCER DA ORDEM. EXISTÊNCIA DE CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A DESCLASSIFICAÇÃO, DEVERÁ REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 17 RECURSO EX-OFFICIO Nº 6020011125 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ARACRUZ - VARA CRIMINAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ PROVIMENTO AO RECURSO. RECDO.: ALEXANDRO ALMEIDA MOREIRA ADVOGADO(A): AUGUSTO MANOEL BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO 21 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1030001109 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE. LEGÍTIMA DEFESA. 1. SE O APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MAGISTRADO SE CONVENCER QUE O ACUSADO AGIU EM LEGÍTIMA APDO.: JOAO BATISTA MEROTO DEFESA, DEVERÁ DECLARAR SUA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM VIRTUDE ADVOGADO(A): WAGNER DE FREITAS HOTT DA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE PREVISTA EM LEI. 2.RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAJULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, CAPUT, §1º, C/C ART. 65, INCISO III, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR"D", DO CÓDIGO PENAL. 1. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE PROVIMENTO AO RECURSO. 89 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. 2. RECURSO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIDO. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 1. A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A VÍTIMA NÃO EXERCEU REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN QUALQUER PROVOCAÇÃO CONTRA O RÉU ANULA A POSSIBILIDADE JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 DE RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, POR FALTAR APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE 1) UM DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DESSA FIGURA PENAL, NÃO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELO HAVENDO IMPULSO EMOCIONAL QUANDO O AGENTE ATUAR POR MINISTÉRIO PÚBLICO: REJEITADA. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE DA ÓDIO RECALCADO E GUARDADO, PRATICANDO CRIME DENÚNCIA: REJEITADA 3) PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO DE PREMEDITADO. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA: REJEITADA. 4) MÉRITO: 2. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAIMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 1)A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É NO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARSENTIDO DE QUE O PRAZO PARA RECURSO DO RÉU SOMENTE COMEÇA A CORRER, DEPOIS DE SUA INTIMAÇÃO, BEM COMO A DE PROVIMENTO AO RECURSO. SEU DEFENSOR, CONTANDO-SE ELE A PARTIR DA ÚLTIMA QUE OCORRER. PRELIMINAR REJEITADA. 22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6030019183 2)NÃO É MAIS POSSÍVEL A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA COMARCA DE ARACRUZ DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 3)CONSTATARAM OS PERITOS A DESNECESSIDADE DE SEREM APDO.: ANTONIO CARLOS DE JESUS SILVA REALIZADOS EXAMES MAIS DETALHADOS, JÁ QUE, NA FASE DE EXAME ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE CLÍNICO, SEGUNDO AS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES DO ACUSADO, APDO.: CLEITON MIRANDA DE SOUZA TERIA-SE VERIFICADO NÃO TRATAR-SE DE DEPENDENTE DE DROGAS. ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE PRELIMINAR REJEITADA. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4)MÉRITO: PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 12 REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DA LEI Nº 6.368/76, NÃO É NECESSÁRIA A VENDA DA SUBSTÂNCIA, JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PENA-BASE. FIXAÇÃO. 1. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBSERVAR BASTANTO PARA TANTO A POSSE, GUARDA E DEPÓSITO, MESMO QUE OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, EM PEQUENA QUANTIDADE. EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICORECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PREVISTO PARA O TIPO SOB JULGAMENTO. 2. RECURSO A QUE SE DÁ CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAO RECURSO. PROVIMENTO AO RECURSO. 25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030773755 CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL 23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6049000265 APTE.: ULLIASSES RODRIGUES DA SILVA ARACRUZ - VARA CRIMINAL ADVOGADO(A): GIUSEPPE PAULO V D'ETTORRES APTE.: HILDEMAR GUASTI CUSINE ADVOGADO(A): LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO ADVOGADO(A): DEVARCINO AUGUSTO PEISINO APDO.: MINISTERO PÚBLICO ESTADUAL APTE.: NOELIO JOSE VICENTE RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): AUGUSTO MANOEL BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05 APTE.: KLAUSS VICENTE NOGUEIRA PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GOULART QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ADVOGADO(A): NATALINO ZALDINE FERREIRA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA ADVOGADO(A): VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PROVIMENTO AO RECURSO. REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PENA-BASE. FIXAÇÃO. 1. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBSERVAR 26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030777038 OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICOAPTE.: EVERALDO LUIZ ANTONIO BATISTA PREVISTO PARA O TIPO SOB JULGAMENTO, MAS, LEVANDO-SE SEMPRE ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES EXISTENTES. 2. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAREVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 27/04/2005 E LIDO EM 18/05/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARPROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RECURSO PROVIMENTO AOS RECURSOS. A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11010553391 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A APTE.: CARLOS ALBERTO DA SILVA VILELA PRELIMINAR SUSCITADA, A FIM DE QUE SE RETIFIQUE A SENTENÇA, ADVOGADO(A): ELISANGELA BELMOCK CARNEIRO ADVOGADO(A): HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA 90 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO NO TOCANTE À CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DERESTANDO IMPOSSIBILITADO O RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA, SE DESTE FATO RESULTOU AGRESSÃO POR PARTE DO ADVOGADO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. AMEAÇADO, FACE À VÍTIMA. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11040114909 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APTE.: LUCIANO FARIAS ROCHA ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 30 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030100528 JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ARTIGO 157, § 3º DO CÓDIGO APTE.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 1. ESTANDO COMPROVADAS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PENA-BASE. FIXAÇÃO. REGIME. CRIME HEDIONDO. 1. A FIXAÇÃO DA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS, NÃO HÁ QUE REFORMAR PENA-BASE DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PISO. CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA 2. NÃO SE PODE DESPREZAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA REALIZADA ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICO PREVISTO PARA O TIPO SOB EM REPARTIÇÃO POLICIAL, PRINCIPALMENTE SE ESTA GUARDAR JULGAMENTO. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO IMPÕE O COERÊNCIA COM TODAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 3. 3. DEVE-SE E OBSERVAR QUE A AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES, OU RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DE SEU CAUSÍDICO, AOS ATOS PROCESSUAIS, NÃO ENSEJA A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA NULIDADE DESTES, UMA VEZ SER FACULTATIVA SUA PRESENÇA, ANTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, A INTIMAÇÃO VÁLIDA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 31 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14059000456 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARCOLATINA - 2ª VARA CRIMINAL PROVIMENTO AO RECURSO. APTE.: JOAO MIRANDA NETO ADVOGADO(A): DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA 28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11990295344 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN APTE.: JOSE BENTO DE OLIVEIRA REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 12 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6368/76 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA - 1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - ACOLHIDA REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RECURSO NÃO CONHECIDO - À UNANIMIDADE. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 1. RESTANDO DEMONSTRADO TER SIDO O RECURSO DO APELANTE PRESCRIÇÃO. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL, É PATENTE A DECLARA-SE EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ORDEM INTEMPESTIVIDADE DO MESMO, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE CONCEDIDA. PROSPERAR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA2. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER ACONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. 29 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030064781 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI 32 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14930007332 APTE.: ROBERTO CARLOS DE JESUS COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL ADVOGADO(A): LUIZ AMERICO ZAMPROGNO, DEF PÚBLICO APTE.: MARCOS BATISTA DA LUZ APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES MACEDO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 1. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA-BASE. FIXAÇÃO. REGIME. CRIME HEDIONDO. 1. A FIXAÇÃO DA INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. PENA-BASE DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 3. CÓDIGO PENAL, PODENDO, ASSIM, EVIDENTEMENTE, SER DEFINIDA RECURSO IMPROVIDO. ACIMA DO MÍNIMO TEÓRICO PREVISTO PARA O TIPO SOB 1. SE O CONSELHO DE SENTENÇA ACATA UMA INTERPRETAÇÃO JULGAMENTO. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO IMPÕE O PLAUSÍVEL PARA FATOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 3. MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 2. A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE MERA AMEAÇA, POR PARTE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA DA VÍTIMA, NÃO CARACTERIZA AGRESSÃO ATUAL E IMINENTE, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 91 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, PROVIMENTO AO RECURSO. À UNANIMIDADE, Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO NEGARCONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15030009961 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA APTE.: JOSENILDO SANTOS DE JESUS 35 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19020003539 ADVOGADO(A): CLAUDIA BRITES VIEIRA COMARCA DE ECOPORANGA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APTE.: PAULO CORREIA ROEL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF PÚBLICO REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, §2º, INCISOS I E REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 1. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 E ART. 14, DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO COMPROVADAS. 2. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 3. RECURSO ART. 12 DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. UNANIMIDADE. 1. IN CASU, OS REQUISITOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE 1. RESTANDO EVIDENCIADO QUE AS CONDUTAS DO SUPLICANTE RESTARAM NITIDAMENTE COMPROVADOS, TENDO SIDO ESTÃO PLENAMENTE TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI DEVIDAMENTE AVALIADOS PELO JUÍZO DE PISO, NÃO HAVENDO QUE 6.368/76, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, OU MESMO EM SE FALAR, PORTANTO, EM RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI DE QUE CONDENOU O APELANTE NOS TERMOS DO ART. 157, §2º, INCISOS TÓXICOS. I E II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 2. AMPLITUDE DA APELAÇÃO DO RÉU. NADA IMPEDE QUE A 2ª CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA INSTÂNCIA CONCEDA AO RÉU MAIS DO QUE PLEITEOU EM SEU CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECURSO. ISSO, A PAR DE FAVORECÊ-LO, NÃO PREJUDICA A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR SOCIEDADE, PORQUE TAMBÉM ELA DESEJA A REALIZAÇÃO DE PROVIMENTO AO RECURSO. JUSTIÇA, DANDO-SE A CADA UM O QUE REALMENTE MERECE. 3. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, A FIM DE REDUZIR 36 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19049000136 A PENA APLICADA AO APELANTE. COMARCA DE ECOPORANGA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAAPTE.: JONAS RIBEIRO NOVAIS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): VITOR LUCIO LIMA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARAPDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 34 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17040000337 JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - 1. APTE.: GILCIMAR JORGE STUMM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A CONDENAÇÃO: ADVOGADO(A): DILAIR CAETANO DAROS, DEF PÚBLICO INOCORRÊNCIA - SENTENÇA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 2. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO: RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN IMPOSSIBILIDADE - 3. EXASPERAÇÃO DA PENA: INOCORRÊNCIA - 4. REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA: JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 IMPOSSIBILIDADE - 5. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES CONSTANTES NAS APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO APELANTE NAS SANÇÕES DO ALÍNEAS "E" E "H" DO INC. II DO ART. 61 DO CPB: POSSIBILIDADE - 6. ART. 121, §2°, INCISOS I E IV, DO CP. MÉRITO. LEGÍTIMA DEFESA EXCLUSÃO DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO INC. II DO ART. 226 PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO DO CPB: POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL MOTIVO TORPE E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE1. NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A CULPABILIDADE E DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. RECURSO A QUE SE RESPONSABILIDADE PENAL DO RECORRENTE PELO DELITO ORA LHE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. IMPUTADO, UMA VEZ QUE AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS PRESENTES OS ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIMEFORMAM UM TODO UNÍSSONO E CONVINCENTE O SUFICIENTE PARA, DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TORNA-SE INSUBSISTENTE A DEFESA POR SI SÓ, ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ FULCRADA NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, QUAL SEJA, A LEGÍTIMAQUE SE FALAR EM FRAGILIDADE DE PROVAS E TAMPOUCO EM DEFESA PUTATIVA. ABSOLVIÇÃO. EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS ADEMAIS, SABENDO QUE OS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 213 E VEREDICTOS, É VEDADO AO JUÍZO AD QUEM ALTERAR A DECISÃO 214 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO SÃO TIDOS COMO CRIMES DOS SRS. JURADOS NO REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS, POIS ISSO CONTRA OS COSTUMES, A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE TEM SE IMPLICARIA EM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO MANIFESTADO NO SENTIDO DE QUE NESSE TIPO DE CRIME, A CRIMINOSO. PALAVRA DA VÍTIMA SURGE COM UM COEFICIENTE PROBATÓRIO DE VERIFICA-SE INTRA-AUTOS QUE A MATERIALIDADE ESTÁ PLENAMENTEAMPLA VALORAÇÃO, TANTO MAIS SE AS DECLARAÇÕES GUARDAM CONFIGURADA PELO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO, JUNTAMENTEPERFEITA HARMONIA COM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. COM OS INÚMEROS DEPOIMENTOS ACOSTADOS, AO PASSO QUE A 2. NÃO HÁ COMO RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS AUTORIA ESTÁ CARACTERIZADA PELOS DEPOIMENTOS CONSTANTES QUE O ORA APELANTE EM TODOS OS MOMENTOS NEGOU QUE FOSSE NOS AUTOS E PELA PRÓPRIA CONFIRMAÇÃO DO APELANTE ACERCA O AUTOR DO DELITO PERPETRADO CONTRA A MENOR MARCELA DA PRÁTICA DO CRIME. RIBEIRO NOVAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. 3. RESTA DESAUTORIZADA A ALTERAÇÃO DA PENA, EIS QUE O MAGISTRADO SENTENCIANTE ANALISOU, MOTIVADAMENTE, TODAS 92 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO APELANTE SABIA QUE OS OBJETOS APREENDIDOS ERAM PRODUTO PENAL BRASILEIRO, E, APÓS VERIFICAR A PREPONDERÂNCIA DE DE CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE, FIXOU A PENA BASE 5)É PACÍFICO QUE, PARA A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE FALSO, POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EVIDENCIANDO UM MAIOR GRAU BASTA A POTENCIALIDADE APTA A ENGANAR E A PREJUDICAR, NÃO DE REPROVABILIDADE DO AGENTE, SEM QUE DAÍ RESULTE SENDO EXIGIDA PROVA DO DANO EFETIVO. QUALQUER IRREGULARIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 4. RESTA IMPOSSIBILITADA A APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA HAJA VISTA QUE, O DELITO IMPUTADO AO ORA PACIENTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ENCONTRA-SE ELENCADO NO ROL DOS HEDIONDOS, DEVENDO, A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR TEOR DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/90, SUA PROVIMENTO AO RECURSO. PENA SER CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 5. A CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTA NO ART. 226, INCISO II, 38 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000068312 DO CP, EXCLUI A AGRAVANTE GENÉRICA INSCULPIDA NA ALÍNEA 'F' VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL DO ART. 61, II, DO CP, POIS JÁ FAZ PARTE DO TIPO, ASSIM COMO APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EXCLUI-SE TAMBÉM A ALÍNEA 'H' DO ARTIGO ACIMA CITADO, POIS É APDO.: CRISTINEI PEREIRA DE ARAUJO CIRCUNSTÂNCIA INTEGRANTE DO DELITO PREVISTO NO ART. 224, ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA ALÍNEA 'B', DO CP". RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DESTA FORMA, NÃO SE PODE APLICAR AS AGRAVANTES PREVISTAS REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN NAS ALÍNEAS "E" E "H" DO INC. II, DO ART. 61 DO CP, CUMULADAS JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 COM O ART. 224, "A" E COM A CAUSA ESPECIAL DO ART. 226, INCISO APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO III, AMBAS DO CP, PORQUE SERIA UM BIS IN IDEM, ACARRETANDO DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OCORRÊNCIA VEDADO E EVIDENTE PREJUÍZO AO REÚ. REFORMA DA R. SENTENÇA - CONDENAÇÃO DO APELADO NO ART. 12, ADEMAIS, É IMPERIOSO AINDA SALIENTAR QUE A AGRAVANTE C/C O ART. 18, INCISO III, AMBOS DA LEI 6.368/76 - RECURSO A QUE PREVISTA NA ALÍNEA "E", INC. II, DO ART. 61 DO CPB, SOMENTE PODE SE DÁ PROVIMENTO. INCIDIR QUANDO O AUTOR DO DELITO É ASCENDENTE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, C/C O DESCENDENTE, IRMÃO OU CÔNJUGE DA VÍTIMA, O QUE NÃO RESTOU ART. 18, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76, NÃO É NECESSÁRIA A CONFIGURADO NO PRESENTE DELITO, EIS QUE O ORA RECORRENTE É PROVA DA VENDA DA SUBSTÂNCIA, BASTANDO PARA TANTO QUE SE TIO DA MENOR, NÃO SE ENQUADRANDO NAS HIPÓTESES ELENCADAS. FORNEÇA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM 6. NÃO HÁ COMO RECONHECER O AUMENTO DE PENA CONSTANTE DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, NÃO NO INC. II, DO ART. 226, DO CPB, EIS QUE, O MM. JUIZ QUANDO DA EXIGINDO A LEI UMA ESTABILIDADE ABSOLUTA, BASTANDO QUE O PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA APENAS MENCIONOU A OCORRÊNCIA ACERTO ASSOCIATIVO SE DESTINE A VIABILIZAR A VENDA DE DESTE, SEM ENTRETANTO FUNDAMENTÁ-LO, DEMONSTRANDOSUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CONCRETAMENTE SUA INCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE CONDENAR O RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. APELADO CRISTINEI PEREIRA DE ARAÚJO NAS SANÇÕES DO ART. 12, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAC/C O ART. 18, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO E QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DARLANCE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 37 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21010302491 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL PROVIMENTO AO RECURSO. APTE.: HUDSON DE OLIVEIRA PRADO ADVOGADO(A): NICACIO PEDRO TIRADENTES 39 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010193753 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA APTE.: REGINALDO AUGUSTO DE SOUZA REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): ITAMAR SOUZA CADETE JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1) AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS 2)TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ENTORPECENTE - 3)PORTE ILEGAL DE ARMA - 4)RECEPTAÇÃO - 5)USO REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN DE DOCUMENTO FALSO - REFORMA DA SENTENÇA: IMPOSSIBILIDADE JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRELIMINAR DE NULIDADE 1)UMA VEZ OFERECIDA TEMPESTIVAMENTE A INTERPOSIÇÃO DO POR CERCEAMENTO DE DEFESA: IMPROCEDE. O NÃO OFERECIMENTO RECURSO, A MATÉRIA É DEVOLVIDA "IN TOTUM" AO JUÍZO "AD DE RAZÕES RECURSAIS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO NÃO IMPLICA QUEM", DESTARTE, ENTENDE-SE SER DISPENSÁVEL PARA APRECIAÇÃOEM NULIDADE - MÉRITO - FATO TÍPICO, AUTORIA E MATERIALIDADE DA PEÇA RECURSAL, A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES E COMPROVADAS, DELITO CONSUMADO E PENA BEM DOSADA CONTRA-RAZÕES, SENDO SUFICIENTE A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE - RECURSO A QUE SE DO APELO. NEGA PROVIMENTO. 2)PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI I - CONFORME JÁ DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E Nº 6.368/76, NÃO É NECESSÁRIA A PROVA DA VENDA DA SUBSTÂNCIA, TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, O NÃO OFERECIMENTO DE BASTANDO PARA TANTO A POSSE, GUARDA E DEPÓSITO, MESMO RAZÕES RECURSAIS NÃO CONSTITUI NULIDADE PROCESSUAL POR QUE EM PEQUENA QUANTIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA, EM TENDO SIDO INTIMADO O DEFENSOR 3)PARA A CONFIGURAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA, BASTA QUE O CONSTITUÍDO PARA APRESENTÁ-LAS. PRELIMINAR REJEITADA. AGENTE SEJA FLAGRADO EM SUA POSSE SEM A DEVIDA LICENÇA. II - NO MÉRITO, ENCONTRANDO-SE DEMONSTRADA A ADEQUAÇÃO 4)NÃO RESTARAM DÚVIDAS QUANTO À CULPABILIDADE DO TÍPICA, COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA, APELANTE, VISTO SEREM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLIGIDOS CONSUMADO O CRIME E BEM DOSADA A PENA, PROSPERA SEJA NOS AUTOS COERENTES E CONTUNDENTES PARA ENSEJAR A MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE NOS EXATOS TERMOS DA CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, OU SEJA, O SENTENÇA IMPUGNADA. 93 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO III - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR APRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOPOR PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA, E, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECURSO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 40 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020051561 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL 43 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32049000303 APTE.: FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO COMARCA DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS, DEF PÚBLICO APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: /APTE ROBSON NOGUEIRA DA CUNHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA MACHADO, DEF PÚBLICO REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS JULGADO EM 20/04/2005 E LIDO EM 18/05/05 QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTUPRO - DO RECURSO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INTERPOSTO PELA DEFESA DO ACUSADO ROBSON NOGUEIRA DA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACUNHA - PERFEITA ADEQUAÇÃO TÍPICA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA INNOCENTIA CONSILLI - RECURSO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARA QUE SE NEGA PROVIMENTO - DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA NO PROVIMENTO AO RECURSO. ARTIGO 9º, DA LEI Nº 8.072/90 QUE IMPLICA EM BIS IN IDEN FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO EX VI LEGIS, 41 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020189429 DIANTE DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APTE.: GEISE GLEICE DA SILVA 1. DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO ACUSADO ROBSON ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS, DEF PÚBLICO NOGUEIRA DA CUNHA. ADEQUAÇÃO TÍPICA COMPROVADA, QUANTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL À CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO À PRÁTICA DE RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE RESULTA DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DISPOSTA NO ARTIGO 224, ALÍNEA "A", DO CP, VEZ QUE SUA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PENA. SUBSTITUIÇÃO. TRÁFICO. 1. FERE O ORDENAMENTO JURÍDICO APLICAÇÃO É COGENTE E OBJETIVA. BASEIA-SE EM CRITÉRIO A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM SEDE DE EXCLUSIVAMENTE CRONOLÓGICO. A AUSÊNCIA DE INNOCENTIA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2. RECURSO A QUE SE NEGA CONSILLI DA VÍTIMA NÃO É CAPAZ DE LEVAR À DESCARACTERIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA, SOB PENA DISTORCER-SE A NORMA PROTETIVA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAINSCULPIDA NO ARTIGO 224, ALÍNEA "A", DO CP, ESPECIALMENTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUANDO DEMONSTRADO NÃO SE TRATAR A OFENDIDA DE MENOR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARLEVIANA OU VOLÚVEL. 2. DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDER PROVIMENTO AO RECURSO. Á DUPLA CONSIDERAÇÃO DE UM MESMO FATO, QUAL SEJA, CRIME PRATICADO CONTRA PESSOA NÃO MAIOR DE 14 ANOS, PARA 42 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030139448 FIGURAR COMO ELEMENTAR DO CRIME (ARTIGO 224, ALÍNEA "A", DO VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CÓDIGO PENAL) E SERVIR COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA APDO.: /APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ARTIGO 9º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS), IMPLICA NA DUPLA APDO.: /APTE PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA CONSIDERAÇÃO DE UM MESMO ACONTECIMENTO PARA APLICAÇÃO ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA DE SANÇÃO PENAL, O QUE É VEDADO, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ COELHO NON BIS IN IDEM. TENDO A SENTENÇA FEITO EXPRESSA REFERÊNCIA ADVOGADO(A): GISELE CECCATO BORGO Á APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.072/90 AO CASO EM APRECIAÇÃO, ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO RESTOU FIXADO O REGIME "INTEGRALMENTE" FECHADO PARA O ADVOGADO(A): MAURO CARVALHO MACHADO CUMPRIMENTO DE PENA, EX VI LEGIS. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 3. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS. REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 DA LEI 6368/76. 1. DO RECURSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, INTERPOSTO POR PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA. PRELIMINARQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR DE NÃO CONHECIMENTO: APELAÇÃO DECLARADA DESERTA. 2. DO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA, E, À UNANIMIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO PERDIMENTO DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO IMPROVIDO. À MINISTÉRIO PÚBLICO. UNANIMIDADE. 1. CONSTATADA A EVASÃO DO RÉU APÓS TER INTERPOSTO 44 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010069660 APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE O CONDENOU DECLARAR-SE-Á VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL APTE.: JAKSON FERREIRA DESERTO O RECURSO. 2. NÃO HÁ QUE SE DETERMINAR O PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI DA UNIÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE ESTES ADVOGADO(A): ROGERIO CALHAU VERVLOET FORAM ADQUIRIDOS COM TRAFICÂNCIA OU DESTINADOS, APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EXCLUSIVAMENTE, PARA TAL PROCEDIMENTO ILÍCITO, EM ESPECIALRELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN SE O PROPRIETÁRIO NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CRIME. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 94 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - REFORMA DA SENTENÇA FACE A 48 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62020004339 AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A CONDENAÇÃO DO ORA COMARCA DE PIUMA APELANTE: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA APTE.: LUCIMARA ROSA PROVIMENTO. ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS TRADUZEM DE FORMA ADVOGADO(A): JOSE RICARDO P DA COSTA INCONTESTE A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA PRÁTICA CRIMINOSA ADVOGADO(A): MARCELO SCHIAVINI COSSATI A ELE IMPUTADA, RESTANDO CLARAMENTE DEMONSTRADO QUE ESTEADVOGADO(A): SALERMO SALES DE OLIVEIRA SÓ NÃO CONSUMOU O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VONTADE. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAJULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARQUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. PROVIMENTO AO RECURSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 45 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030069815 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APTE.: LEONARDO CARVALHO HANG PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): NATALINO ZALDINE FERREIRA 49 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67039000194 APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMARCA DE JOAO NEIVA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA APTE.: FABIANO MOREIRA DE ASSIS REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADO(A): CARLOS SABINO DE OLIVEIRA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS ADVOGADO(A): LALITE COELHO DE RODRIGUES QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. ADVOGADO(A): SERGIO FASBENDER DE REZENDE RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ADVOGADO(A): TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAADVOGADO(A): VINICIUS BITTENCOURT DE SOUZA AVILA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR ARELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOREVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RECURSO. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 46 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020000047 A ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO SERRA - 4ª VARA CRIMINAL DIREITO DE DEFESA NÃO DEVE PROSPERAR, POIS VERIFICA-SE DOS APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOS QUE O PEDIDO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL FOI APDO.: LEILANE SANTOS DA SILVA DEFERIDO, TENDO À ÉPOCA, O APELANTE FUGIU, SENDO APÓS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES RECAPTURADO. ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO APRECIAÇÃO DO PEDIDO POSTERIORMENTE, ONDE O MAGISTRADO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ENTENDEU POR BEM EM INDEFERIR O PEDIDO FORMULADO PELA REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DEFESA E DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ENTENDIMENTO JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS JURISPRUDENCIAL DE QUE AO JUIZ É FACULTADO O DEFERIMENTO QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. OU NÃO DO PEDIDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. ADEMAIS, FICOU CONSTATADO, DIANTE DAS PROVAS CARREADAS, QUE O RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAAPELANTE NEM SUPERFICIALMENTE LEMBRAVA A FIGURA DOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, INIMPUTÁVEIS. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARRECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO, PARA MANTER INTACTA A R. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 47 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040089095 PROVIMENTO AO RECURSO. SERRA - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: FRANCIELLY ALVES DA SILVA 50 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24020195095 ADVOGADO(A): URIAS DE BRITO, DEFENSOR PÚBLICO VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EMGTE.: HILTON PEREIRA GONCALVES RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF REVISOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADO(A): JOAO BRANDINO DOS SANTOS JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FAFA ADVOGADO(A): RICARDO NICOLAU DO AMARAL RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NAEMGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EMGDO.: EDUARDO AUGUSTO NICOLAU, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGARADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PROVIMENTO AO RECURSO. JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 Quinta-Feira 95 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAUSA. REDISCUSSÃO. 1. É VEDADA A PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REDISCUSSÃO DE CAUSA ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS REJEITADOS. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, INTIMAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. INTIMO 51 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO H CORPUS Nº 100040022665 1 NO PROCESSO Nº 24890157464 - APELAÇÃO CRIMINAL CLAUDIO ANTONIO GUERRA, ONDE É APELANTE VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS POR SEUS ADVS. DRS. 003719 ES ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO EMGTE.: FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS EMGDO.: JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DA CENTRAL DE VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005 INQUERITOS DE RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 SECRETÁRIA DE CÂMARA AUSENCIA INTERESSE. SENDO CONCEDIDA A ORDEM EM "HABEAS CORPUS", INEXISTE INTERESSE DO PACIENTE EM INTERPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NACÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 52 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 100040014191 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REPTE JOSIL GILBERTO SANGIORGIO NOTIFICAÇÃO REPDO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO COLENDO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS SEGUINTES FEITOS: JULGADO EM 18/05/2005 E LIDO EM 18/05/05 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1- RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APRESENTADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E INEXISTINDO MATÉRIA DECONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100020032007 ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SER O MESMO RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL HOMOLOGADO. RECDO: CARLOS JORGE SOUZA DE LUCA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, 2- RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR OCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100030004087 PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL RECDO: LUCINELI BARBOSA VITÓRIA, 31/05/05 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 35040080034 - APELAÇÃO CRIMINAL DIRCEU ELIAS DE FREITAS, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008624 ES LUIZ CARLOS BATISTA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3- RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100020032072 RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO: ALCIDES PEREIRA PEÇANHA 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 35040021772 AGVTE: HEBER VALÊNCIO E OUTRO (ADVS. DRS. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E FRANCISCO DE OLIVEIRA) AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24049012040 AGVTE: CECÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS (ADV. DRA. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA) AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 30 DE MAIO DE 2005. VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005 SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA NA 96 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6291/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA APTE: MARA LÚCIA CRISTAN ADV. DRª MARINÉLMA CANAL E OUTRO APDO: RICARDO ROBERTO BEHR ADV. DRª ELISÂNGELA LEITE MELO RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES 06 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6367/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA APTE: HUMBERTO LUIZ GAMA SCARTON ADV. DRª ANGELA MARIA CYPRIANO 1ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL APDO: NICOLAU DEPES JUNIOR PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA ADV. DR. EURICO DELANE P. PORTUGAL RECURSAL DO DIA 07 DE JUNHO DE 2005, QUE TERÁ INÍCIO ÀS RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES 13:30 HORAS NO PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS, 4º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL JOSÉ 07 - RECURSO INOMINADO Nº 6416/05 MATHIAS DE ALMEIDA NETO, PODENDO NESTA SESSÃO OU EMCOMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOSRECTE: MOTOROLA DO BRASIL LTDA. PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS RECDO: MURILO AUGUSTO MIRANDA NOLASCO SEM ADVOGADO NOS AUTOS 01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 156/05 RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPETRANTE:SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. 08 - RECURSO INOMINADO Nº 6433/05 ADV. DR. FERNANDO MACHADO BIANCHI AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: ALZUMAR ARMINI GOTTARDI DA SERRA RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA ADV. DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA RECDO: MARCELO PEREIRA CUSTÓDIO PEREIRA. QUEIROZ ADVª. DRª. CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES 02- RECURSO INOMINADO Nº 5.359/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA 09 -RECURSO INOMINADO Nº 6446/05 RECTE: G.C.CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADV. DR. MARCELO MIGUEL NOGUEIRA RECTE: NAFAL COMERCIAL LTDA RECTE: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA. ADV. DR. OTÁVIO MAURO NOBRE ADVª. DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA RECDO: NILÇA MARIA MARQUES RECDA: ANA MARIA DE SOUZA ADV. DR. KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ ADVª. DRª ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES 10 -RECURSO INOMINADO Nº 6447/05 QUEIROZ COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: NAFAL COMERCIAL LTDA 03- RECURSO INOMINADO Nº 5589/04 ADV. DR. OTÁVIO MAURO NOBRE COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO- CESANRECDO: GESSIANA POSSATI ADV. DR. KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ S/A RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES ADV. DR. LOURENIA MOREIRA GOMES RECDO: ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO 11 -RECURSO INOMINADO Nº 6448/05 ADV. DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO RECTE: NAFAL COMERCIAL LTDA ADV. DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA RECDO: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO- CESAN ADV. DR. OTÁVIO MAURO NOBRE RECDO: ROMILDO POSSATI S/A ADV. DR. KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ ADV. DR. LOURENIA MOREIRA GOMES RELATORA: EXMA. SRª JUÍZA DE DIREITO DRª JANETE VARGAS SIMÕES RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 12 -RECURSO INOMINADO Nº 6450/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA 04- RECURSO INOMINADO Nº 5.607/05 RECTE: ARLETE ALMEIDA MULLER COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA ADV. DR. GEYSE GORZA ALMEIDA RECTE: ALÉRIO CAMILO RECDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADV. DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO RECDO: BANCO SANTOS RECTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO RECDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECDA: ARLETE ALMEIDA MULLER ADVª. DRª DANIELLIE TEIXEIRA PEDRINI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA ADV. DR. GEYSE GORZA ALMEIDA RELATORA: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE QUEIROZ OLIVEIRA QUEIROZ 97 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - RECURSO INOMINADO Nº 6.455/05 ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: ELIAS CORRÊA SARMENTO COMARCA DA CAPITAL ADV. DRª. PATRÍCIA DE ARAÚJO SONEGHETE ________________________________________ RECDO: ALBERTO DARIVA ADV. DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) 14 - RECURSO INOMINADO Nº 6.460/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A 3ª VARA CÍVEL DE CARIACICA ADV. DR.CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID COMARCA DA CAPITAL RECDO: JOSÉ OLIVEIRA FRANÇA ADV. DR. JOSÉ ROGÉRIO ALVES E OUTRA LISTA ESPECIAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 003/05 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ JUÍZA DE DIREITO: ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MAURO DE CASTRO NEVES 15 - RECURSO INOMINADO Nº 6.464/05 ESCREVENTES: MARIA DA PENHA LETAIF, ROSÂNGELA BARBOSA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA BARROSO E BRUNO VARANDA TURBAY RECTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DR. ANTONIO FELIX DE ALMEIDA RECDOS: ÉLSON DE SOUZA VALIM E ELZA DE SOUZA VALIM ROCHA AÇÃO INDENIZATÓRIA ADV. DR. HANDERSON L. GONÇALVES PROCESSO Nº 012040006335 (1526/04) RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A X ROGÉRIO COUTINHO MALTA. QUEIROZ FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES,SITO Á PRAÇA 16- RECURSO INOMINADO Nº 6.468/05 DO XX ANIVERSÁRIO, S/N, CENTRO- FORUM- GOVERNADOR COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA VALADARES-MG, NO DIA 06/06/2005, ÀS 13:50 HORAS, A FIM DE RECTE: SULINA SEGURADORA S/A PARTICIPAR DA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR, ADV. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR ALEXANDRE ANDRADE,NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA RECDA: MARIA ALZEVI FERREIRA DAQUELA COMARCA, DISTRIBUÍDA SOB O Nº 105 05 137539-2. ADV. DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA CARIACICA, 31 DE MAIO DE 2005. 17 - RECURSO INOMINADO Nº 6.474/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: GILMAR CUSTODIO DOS SANTOS ADV. DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA E OUTRO RECDA: BRA - TRANSPORTES AÉREOS LTDA. ADV. DR. ANGELO POLTRONIERI NETO RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA 18 - RECURSO INOMINADO Nº 6.481/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: REAL SEGUROS S/A ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: AMILSON DE OLIVEIRA ADVª. DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA 19- RECURSO INOMINADO Nº 6.487/05 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: REAL SEGUROS S/A ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: LUIZ RENATO CLÁUDIO DA SILVA ADVª. DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR:EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS VALLS FEU ROSA VITÓRIA, 31 DE MAIO DE 2005. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL MAURO DE CASTRO NEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (DE ACORDO COM O PROVIMENTO 001 DE 02/02/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA CÍVEL DE CARIACICA JUÍZA DE DIREITO: ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MAURO DE CASTRO NEVES ESCREVENTES: ROSÂNGELA BARBOSA BARROSO, MARIA DA PENHA LETAIF E BRUNO VARANDA TURBAY LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 018/05 DR. JADER NOGUEIRA DR. LEOMAR SOARES DA SILVA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCESSO Nº 012030010701 (1195/03) IGREJA CRISTà EVANGÉLICA X LAURICO PEREIRA DUARTE E OUTRO. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO, NO DIA 18/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS. DR. RONIE PETERSON SANT’ANA DR. MARCILIO ALVES TEIXEIRA AÇÃO INDENIZATÓRIA PROCESSO Nº 012030028315 (1290/03) 98 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO JORDANA SIQUEIRA NOVAES X UNIMED VITÓRIA FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA 3ª FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZOVARA CÍVEL DE CARIACICA, SITO A RUA BOGOTÁ, S/N, 3º ANDAR, JARDIM AMÉRICACARIACICA-ES, PARA RECEBER OFÍCIO DE DIREITO, NO DIA 25/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ENDEREÇADO A DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE BELO DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS. HORIZONTE E PROVIDENCIAR A ENTREGA DO MESMO. DRª MARIA DA PENHA BOA DR. NELSON PASCHOALOTTO DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 012040011954 (1549/04) PROCESSO Nº 012020029950 ( 916/02) BANCO PANAMERICANO S/A X ELCINEU SUZANO AMARILDO AFONSO DOS SANTOS X VIAÇÃO SATÉLITE LTDA FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZOFINALIDADE: ABRIR VISTAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 39/43 DOS AUTOS E INTIMA-LOS PARA IMPULSIONAR O FEITO. DE DIREITO, NO DIA 30/08/2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS. DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA PROCESSO Nº 012050007389 (1916/05) AÇÃO DECLARATÓRIA BANCO FINASA S/A X SEBASTIÃO LIMA SOARES PROCESSO Nº 012000005452 ( 264/00) TRANSILVA TRANSPORTES LTDA X VITÓRIA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 73/75 QUE DECLAROU FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA PEGAR EM CARTÓRIO A PETIÇÃO RESCINDIDO O CONTRATO, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO REQUERENTE O DOMÍNIO E A POSSE DO BEM OBJETO DO PROTOCOLADA SOB O Nº 200500099785, PARA QUE SE DIRIJA AO ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE, UMA VEZ QUE OS AUTOS CONTRATO. ENCONTRAM-SE EM GRAU DE RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES ESP. SANTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 012050040851 (1981/05) DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO BANCO PANAMERICANOS S/A X LEANDRO LUIZ THOMAZ DR. NIELSON GERALDO ROCHA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 17 QUE JULGOU AÇÃO DE ARRESTO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 158§ ÚNICO C/C ART. 267 PROCESSO Nº 012050030605 (1955/05) RECORD PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES LTDA X ANDRESSA DE PAULA VIII DO CPC. SIQUEIRA E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DO DESPACHO DE FLS. 155/156 DOS AUTOS. DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 012050040836 (1980/05) DRª MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES BANCO PANAMERICANOS S/A X ELISANGELA CRISTINA VIEIRA AÇÃO ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 18 QUE JULGOU PROCESSO Nº 012040077252 (1861/04) MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA X ROZEVELTE ARAUJO DOS SANTOS EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 158§ ÚNICO C/C ART. 267 FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA SENTENÇA DE FLS. 86/89 DOS AUTOS, VIII DO CPC. QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DR. DAIR ANTONIO DARÓS PROCESSO Nº 012050055065 (2025/05) AÇÃO ANULATÓRIA BANCO ITAU S/A X MARTA LUCIA GARCIA DOS SANTOS PROCESSO Nº 012020050766 (1062/02) FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA EMENDAR A INICIAL REGULARIZANDO DAIR ANTONIO DARÓS X UNIBANCO S/A FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA SENTENÇA DE FLS. 69 DOS AUTOS, QUE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 158§ ÚNICO C/C EXTINÇÃO, BEM COMO PARA JUNTAR O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA EX VI O ART. 12 INC. VI DO CPC, CONFORME DESPACHO DE ART. 267 VIII DO CPC. FLS. 14 DOS AUTOS. DRª LENEA BELTRAME ESTEVAM DRª SHEILA DURELES RIBEIRO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 012040019080 (1582/04) PROCESSO Nº 012050024582 (1944/05) BANCO ABN AMRO REAL S/A X ADEMIR FERNANDES DE SOUZA FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA COMPROVAR O REQUISITO DO ART. BANCO PANAMERICANO S/A X GEVALDO DOS ANJOS FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA CERTIDÃO DE FLS. 18 Vº DOS AUTOS. 1361 § 1º DO CC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS. DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM AÇÃO CAUTELAR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 012050050850 (2018/05) PROCESSO Nº 012030005032 (1163/03) MIGUEL ANTONIO TAVARES DOS PASSOS X UNIBANCO S/A BANCO VOLKSWAGEN S/A X ELIGTON CARLOS LACERDA RAMOS FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DIZER EM DEZ DIAS, SOB PENA DE FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 15 QUE INDEFERIU O PEDIDO EM SEDE DE LIMINAR. EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 55 DOS AUTOS. DR. GILVAN LUIS DA SILVA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO Nº 012040083995 (1884/04) BANCO PANAMERICANO S/A X JOÃO FERREIRA DA SILVA DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR AÇÃO CAUTELAR PROCESSO Nº 012050014732 (1924/05) CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A X BANCO DO BRASIL S/A 99 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA, PROCESSO Nº 012010001407 (448/01) COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE A EMPRESA MUDOU-SE. BANCO RURAL S/A X ALCYR DARIO DALLA BERNANRDINA E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO, QUE EMBORA CONTRITO NÃO FOI LOCALIZADO PELO OFICIAL DE DRª. LILIANE SOUZA RODRIGUES AÇÃO DE COBRANÇA JUSTIÇA, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA PENHORA, NOS TERMOS PROCESSO Nº 012040071032 (1836/04) DO DESPACHO DE FLS. 261 DOS AUTOS. LUCILIO SOUZA DO NASCIMENTO X HSBC SEGUROS BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA JUNTAR CÓPIA LEGÍVEL DO DR. FABIO PRETTI DOCUMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE NÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO PRESTAR PARA A FINALIDADE PRETENDIDA, CONFORME DESPACHO PROCESSO Nº 012050055230 (2026/05) DE FLS. 74 DOS AUTOS. AÇOVIX COMERCIAL LTDA X EDUCAR EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA - ME FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA JUNTAR A PLANILHA DE CÁLCULO NA DRª. MARILENE NICOLAU FORMA DO ART. 614 INC. II DO CPC, BEM COMO PARA PROCEDER A DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO REGULARIZAÇÃO DO VALOR DADO A CAUSA E RECOLHIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DIFERENÇA DE CUSTAS, BEM COMO PARA COMPROVAR O REQUISITO PROCESSO Nº 012030000660 (1141/03) ROZILENE LIMA DE ASSIS X UNIBANCO S/A DO ART. 12 INC. VI DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS. 10 DOS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 134 QUE JULGOU AUTOS. EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794 INC II DO CPC. DR. RODRIGO REIS MAZZEI DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA AÇÃO DE EXECUÇÃO DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL PROCESSO Nº 012020035304 (962/02) DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA X CASSARO S/A INDUSTRIA E AÇÃO DECLARATÓRIA COMÉRCIO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA PROCEDER AO PREPARO PROCESSO Nº 012030067941 (482/01) JAILSON SILVA X PNEUS XANADU E BANCO MERCANTIL DO BRASIL DA EXECUÇÃO NA FORMA DA LEI, NO VALOR DE R$ 90,77, CÁLCULO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 152 QUE JULGOU DE FLS. 113, CONFORME DESPACHO DE FLS. 111 DOS AUTOS. EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794 INC II DO CPC. DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA DR. NEY EDUARDO SIMÕES AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº 012030067966 (446/01) PROCESSO Nº 012030149871 (1425/03) JAILSON SILVA X PNEUS XANADU E BANCO MERCANTIL DO BRASIL LORENO PEDRO REGINATTO X ALBERTO PAIVA LUBE E IRMÃOS LTDA FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO BEM FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 184/189 DOS AUTOS. PENHORADO NESTE AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 122. DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO DR. MARCELO MIGNONI DE MELO DR. RENATO MOTA VELLO AÇÃO DE DEPÓSITO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº 012030017615 (1234/03) PROCESSO Nº 012020021049 (851/02) CONTINENTAL BANCO S/A X ARI MIGUEL GONÇALVES ANDREIA ROSA SANTANA CABRAL X NEW HARMONY DISTRIBUIDORA FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DEFINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DECISÃO DE FLS. 209 DOS AUTOS. IMEDIATO, A FIM DE IMPINGIR CELERIDADE AO RITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS. DR. MARLEN VIEIRA TINOCO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DRª. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO PROCESSO Nº 012040018280 (1577/04) AILTON PEDRO BOONE X CARLOS ALBERTO RUBIM DE RESENDE AÇÃO DE EXECUÇÃO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA ESCLARECER A SUA AUSÊNCIA DA PROCESSO Nº 012030104025 (402/01) CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA X DOCERIA CAMPOS DO AUDIÊNCIA , SOB PENA DE SER OFICIADA A OAB, BEM COMO PARA JORDÃO LTDA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO, NO DIA 05/07/2005, FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA EXPEDIDA COM A FINALIDADE DE PENHORA DE BENS DO DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS. EXECUTADO, POR FALTA DE PREPARO. DRª. CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELLO DR. KLAUSS COUTINHO BARROS DR. ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA AÇÃO DE EXECUÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº 012030073568 (263/00) PROCESSO Nº 012040059334 (1781/04) ALPARGATS SANTISTA TÊXTIL S/A X DISCK UNIFORME LTDA HOSPITAL MERIDIONAL LTDA X RIMED COMÉRCIO E FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA CERTIDÃO DE FLS. 174 DOS AUTOS. REPRESENTAÇÕES LTDA FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 96/102 DOS AUTOS. DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA AÇÃO DE EXECUÇÃO DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO PROCESSO Nº 012040002094 (1499/04) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO BANCO BRADESCO S/A X RM MENDES COMERCIAL ME E OUTRO PROCESSO Nº 012020025115 (883/02) FINALIDADE: ABRIR VISTAS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 56/73 DOS ETNY MARQUEZI CARMINATI E OUTRO X METROPOLITANA LTDA E AUTOS. LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AOS DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA RECURSOS DE FLS. 211/220 E 222/231 DOS AUTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO 100 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª MARILENE NICOLAU DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB DR. MARLEN VIEIRA TINOCO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS PROCESSO Nº 012030080654 (674/01) SEBASTIÃO MOREIRA SAMPAIO X VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A DR. NEY EDUARDO SIMÕES FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES,DR. NELSON PASCHOALOTTO CONFORME DESPACHO DE FLS. 371 DOS AUTOS. DR. NIELSON GERALDO ROCHA DR. PIETRANGELO ROSALÉM DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA DRª RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DR. RENATO MOTA VELLO PROCESSO Nº 012050028682 (1957/05) CLAUDIA DANIELA RODRIGUES CUNHA X BANCO ABN AMRO REAL S/A DR. RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA FINALIDADE: ABRIR VISTAS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/70 DOS DR. RODRIGO REIS MAZZEI AUTOS DR. RONIE PETERSON SANT´ANA DRª SHEILA DURELES RIBEIRO DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS DR. RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA CARIACICA, 30 DE MAIO DE 2005 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº 012020020074 (847/02) MAURO DE CASTRO NEVES DILSIMAR VIDAL PEREIRA X LED TRANSPORTES LTDA E OUTRO X ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL (DE ACORDO COM O PROVIMENTO 001 DE 02/02/98 DA FINALIDADE: ABRIR VISTAS DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 185/192 DOS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA) AUTOS -**********DR. EDIVALDO LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE USUCAPIÃO JUIZADO DE DIREITO PROCESSO Nº 012030108117 (1468/03) PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA AURORA ROSA DE OLIVEIRA COMARCA DA CAPITAL FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA CERTIDÃO DE FLS. 59 Vº DOS AUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55. DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DR. ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO DR. BRUNO RAPAHEL DUQUE MOTA DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA DR. CESAR AUGUSTO LEADBAL TOLEDO DA SILVA DRª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA DR. DAIR ANTONIO DARÓS DR. EDIVALDO LOURENÇO DOS SANTOS JÚNIOR DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA DR. FABIO PRETTI DR. GILVAN LUIZ DA SILVA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DR. ITAMAR CADETE DR. JADER NOGUEIRA DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO DR. KLAUSS COUTINHO BARROS DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES DRª LENEA BELTRAME ESTAEVAM DR. LEOMAR SOARES DA SILVA DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DR. MARCELO MIGNONI DE MELO DR. MARCILIO ALVES TEIXEIRA DRª MARIA DA PENHA BOA DRª MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO = 15 DIAS) O DR. FÁBIO LUIZ MASSARIOL, MERITÍSSIMO JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. CITE-SE RONILSON DE JESUS FARIAS, VULGO "GATO", BRAS., SOLT., NATURAL DE VILA VELHA - ES, NASCIDO EM 20/07/1983, FILHO DE ELIONIR RAMOS FARIAS E DE LECI MARIA DE JESUS FARIAS, AJUDANTE DE PEDREIRO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, SITO NO "FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO", NA R. BOGOTÁ, S/ Nº, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA - ES, NO PRÓXIMO DIA 06 DE JULHO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS A FIM DE SER QUALIFICADO, INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 2.354/05 (01205002797-3) QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO E OUTROS, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, C.C. ART. 29, DO CPB, SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. VERA MARIA SARAIVA FERRO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS 101 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 PROCESSO: 1821/05 (012030008846) O DOUTOR ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, MM. JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA - ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 19/05 INTIME: DR. ADELAIDE MEDEIROS VELANO - LISTA DR. ANTÔNIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI - LISTA DR. ARISTIDES LANSONI FILHO - LISTA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DR. ARNALDO LUIS CARNEIRO - LISTA DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE SE ACHA EM LUGAR INCERTO EDR. DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA - LISTA NÃO SABIDO ACUSADO RENATO FIRMINO DA SILVA, BRASILEIRO, CARTA PRECATÓRIA Nº 1280/05 - 012050047724 SOLTEIRO, NASCIDO EM 17.07.83, NATURAL DE CARIACICA (ES), FILHO RÉU: GERALDO MISTER CORREA E OUTROS DE ELIAS CARVALHO DA SILVA E NILDA ALVES, COMO INCURSO NAS FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA SANÇÕES DO ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL PARA SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO DE DIREITO NO CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 16/06/05 ÀS 15:40 HORAS, EDIFÍCIO DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, NA RUA A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS BOGOTÁ - S/N- JARDIM AMÉRICA - ANTIGA COFAVI - CARIACICA/ES, ARROLADAS PELA DEFESA, DESIGNADA NOS AUTOS NO DIA 28 DE JUNHO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER SUPRAMENCIONADOS. INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA SOB PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PODENDO O CARTA PRECATÓRIA Nº 1282/05 - 012050055669 RÉU: CLÁUDIO FREDERICO JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP, DA LEI 9.271/96 CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 22/06/05 ÀS 15:20 HORAS, CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. O ACUSADO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE ADVOGADO. A FIM DE PARTICIPAR DE INTERROGATÓRIO DESIGNADO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. NA AUSÊNCIA DESTE, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DR. ADILSON BANDEIRA DIAS DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARTA PRECATÓRIA Nº 1283/05 - 012050055610 ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. RÉUS: ROBERTO CARLOS DA SILVA E JÚLIO MARTINS NETO FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM JOSENITA DA COSTA ALTAFIM SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 28/06/05 ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, DESIGNADA NOS AUTOS -**********SUPRAMENCIONADOS. DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO CARTA PRECATÓRIA Nº 1279/05 - 012050050769 RÉU: JOSÉ REDER DA SILVA FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO: DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIROCARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 21/06/05 ÀS 16:30 HORAS, PIRES A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. ANGELA CENTURION ABRANCHES ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESIGNADA NOS AUTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: JOSENITA DA COSTA ALTAFIM SUPRAMENCIONADOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DR. JOÁO LUIZ PEREIRA DE SOUZA DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº DR. RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CARTA PRECATÓRIA Nº 1277/05 - 012050050181 RÉU: PEDRO LEÔNCIO BRASIL, ANDERSON AMÂNCIO DOS REIS, JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO. ANTÔNIO JESUS MARQUES E DIONE PESTANA DE SOUZA FINALIDADE: COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA DR.ª ADELAIDE MEDEIROS VELANO CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DR. ADILSON BANDEIRA DIAS SITUADO NA RUA BOGOTÁ, S/ Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, DR. ANTÔNIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI CARIACICA (ES) - ANTIGA COFAVI, NO DIA 15/06/05 ÀS 15:30 HORAS, DR. ARISTIDES LANSONI FILHO A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DR. ARNALDO LUIS CARNEIRO\ ARROLADAS PELA DEFESA, DESIGNADA NOS AUTOS DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO SUPRAMENCIONADOS. DR.ª DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA CARIACICA (ES), 27 DE MAIO DE 2005. DR. JOÁO LUIZ PEREIRA DE SOUZA DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS JOSENITA DA COSTA ALTAFIM DR. RAMON RAIMUNDO BATISTA SANTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 102 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO JOANA D'ARC BASTOS LEITE LEONARDO ALENCASTRE FUZARI MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS SUZANA MARTELO DE CARVALHO INTIMO: PROC. Nº. 012.05.005769-9 (453/05) AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO O DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 012.04.008470-4 (062/04) AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: H. A. C. REQUERIDO: M. P. M. C. DR. RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS - DA R. DECISÃO DE FL. 23, "QUE SANEOU O PROCESSO, DEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS E DESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS". FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE A MARIA RITAPROCESSO Nº 012.05.000560-7 (137/05) BORGES ZUCOLOTTO, BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE ADEMAR AÇÃO: EXECUÇÃO BORGES DA COSTA E LUZIA BILÓ DA COSTA, ATUALMENTE EM LUGAR REQUERENTE: M. C. INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO DA 5ª VARA DE REQUERIDO: G. C. M. FAMÍLIA, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO DR. ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO DE OLIVEIRA- "PARA SE LITIGIOSO DE Nº. SUPRA, PROPOSTA POR CLOVIS ZUCOLOTTO EM MANIFESTAR SOBRE A ALEGAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 20 A 23". FACE DA MESMA. FICA A REQUERIDA, POR ESTE EDITAL, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO, NO PROCESSO Nº 012.05.000609-2 (141/05) PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTÁ-LA, FICANDO CIENTE QUE AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS REQUERENTE: M.A.O. DOS S. FATOS ALEGADOS PELA AUTORA NA INICIAL (ART. 285 CPC). E PARA REQUERIDO: V.L.J.S. QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - DA R. SENTENÇA DE FL. PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO POR UMA VEZ NO 33 "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE VONTADES DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ÀS FL. 02/06, PARA QUE PRODUZA OS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 30 JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2005 (DOIS MIL E DIVÓRCIO DOS INTERESSADOS, PELA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CINCO). EU, ANGELA MARIA GERLIN SANTOS, ESCRIVà SUBSTITUTA O JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1580 DO CÓDIGO CIVIL, FIZ DIGITAR E ASSINO. JULGADO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". ANGELA MARIA GERLIN SANTOS ESCRIVà JUDICIARIA SUBSTITUTA PROCESSO Nº 012.05.000614-2 (146/05) AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA -**********REQUERENTE: L. A. C. L. REQUERIDO: L. A. H. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL- DA R. SENTENÇA DE FL. 36, "JULGO 5A. VARA DE FAMILIA CARIACICA EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII DO CPC". LISTA Nº 15/05 PROCESSO Nº 012.05.002074-7 (222/05) JUIZ TITULAR: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PROMOTORA: ANGELA MODANESE N. M. TEIXEIRA. ESCRIVÃREQUERENTE: J.R. E O.C.R. JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA GERLIN SANTOS. REQUERIDO: DR. EDUARDO LOPES ANDRADE- DO R. DESPACHO DE FL. 30 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS: "DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/06/2005 ÀS 15:15 HORAS". ADEMIR SIQUEIRA RANGEL ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 012.05.002270-1 (236/05) ANDERSON ALMEIDA SANTOS AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA REQUERENTE: R.A.B.A. CAROLINE DE QUEIROZ COSTA REQUERIDO:S.S.A. CUSTODIA ALVES DE OLIVEIRA COSTA DR. EDUARDO LOPES ANDRADE- " PARA SE MANIFESTAR DA DINA MARIA PEREIRA CONTESTAÇÃO DE FLS. 19/28". EDMAR DE SOUZA LEMOS EDUARDO LOPES ANDRADE ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 012.05.002324-6 (239/05) FABIO VARGAS ADAMI AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO FABRICIO BASSETTI MORAES REQUERENTE: J. DE O. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL REQUERIDO: M.S. DE O. HELENEROSE PARASSOL PEREIRA 103 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. EDMAR DE SOUZA LEMOS- DO R. DESPACHO DE FL. 34 JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. I DO "INTIME-SE O REQUERENTE DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". APRESENTADOS, ÀS FLS. 23/32 ". PROCESSO Nº 012.05.004780-7 (407/05) PROCESSO Nº 012.05.002356-8 (242/05) AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA REQUERENTE: K. M. J. E OUTRA AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO: REQUERENTE: L. C. P. J. REQUERIDO: S. F. J. DRª. ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA- DO R. DESPACHO DE FL. DRª. CAROLINE DE QUEIROZ COSTA- DA R. SENTENÇA DE FL. 25, 14, "DESIGNO AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 30 DE JUNHO "JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS". MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267 INC. IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ". PROCESSO Nº 012.05.005219-5 (427/05) AÇÃO: ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.05.002357-6 (243/05) REQUERENTE: F. P. S. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO: F. B. S. REQUERENTE: B. C. DRª. HELENEROSE PARASSOL PEREIRA- DA R. DECISÃO DE FL. 12, REQUERIDO: D. P. C. "INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA DRª. JOANA D'ARC BASTOS LEITE - DO R. DESPACHO DE FL. 25 REQUERENTE. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E "DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DESIGNOU JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2005 ÀS 13:30 HORAS". AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/2005 ÀS 15:30 HORAS". PROCESSO Nº 012.05.005668-3 (436/05) AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.05.002532-4 (269/05) REQUERENTE: L. S. A. T. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM BENS A PARTILHAR REQUERIDO: L. S. A. T. J. REQUERENTE: J. B. Q. A. DRª. MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA- DO R. DESPACHO DE FL. REQUERIDO: V. F. S. A. 27 V, " DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL- DO R. DESPACHO DE FL. 20 JULGAMENTO PARA O DIA 09/08/2005 ÀS 14:00 HORAS". "DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/08/2005 ÀS 13:30 HORAS". PROCESSO Nº 012.05.005669-1 (448/05) PROCESSO Nº 012.05.002707-2 (281/05) AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: F. Q. S. E OUTRO AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDO: REQUERENTE: R.C.A. REQUERIDO: E. A. A. DR. CUSTODIA ALVES DE OLIVEIRA COSTA- DA R. SENTENÇA DE FL. DR. LEONARDO ALENCASTRE FUZARI- DO R. DESPACHO DE FL. 44, 15, "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE VONTADES "QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ÀS FL. 02/03, PARA QUE PRODUZA OS 09/08/2005 ÀS 15:30 HORAS". JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DOS INTERESSADOS, PELA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO PROCESSO Nº 012.05.002709-8 (282/05) JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1580 DO CÓDIGO CIVIL, AÇÃO: CAUTELAR JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. I DO REQUERENTE: T.M.S. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". REQUERIDO: M.D.T. DR. FABRICIO BASSETTI MORAES DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS- DA R. SENTENÇA DE FL. 22 "JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, PROCESSO Nº 012.05.005684-0 (449/05) AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL INC. VIII DO CPC". REQUERENTE: A. M. R. N. E OUTRO REQUERIDO: PROCESSO Nº 012.05.003784-0 (301/05) DR. FABIO VARGAS ADAMI- DO R. DESPACHO DE FL. 13, " QUE AÇÃO: CAUTELAR DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DESIGNOU REQUERENTE: A. B. C. AUNDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O REQUERIDO: F. B. F. S. C. DRª. DINA MARIA PEREIRA "PARA MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO DE DIA 08/08/2005 ÀS 15:00 HORAS". FL. 26V, QUE DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA". PROCESSO Nº 012.05.005822-6 (460/05) PROCESSO Nº 012.05.004076-0 (335/05) AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: A. R. C. REQUERENTE: A. G. S. E OUTRO REQUERIDO: S. J. S. REQUERIDO: DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - DA R. SENTENÇA DE FL. 18 DRª. SUZANA MARTELO DE CARVALHO- DO R. DESPACHO DE FL. 12, " "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE VONTADES DEFIRO A ASSISTÊNCIA GRATUITA. INTIME-SE A REQUERENTE PARA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E EMENDAR A INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 282 DO CPC, ATRIBUINDO CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ÀS FL. 02/03, PARA QUE PRODUZA OS VALOR À CAUSA NOS MOLDES DO ART. 258 E 259 DO CPC, SOB PENA JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO O DE INDEFERIMENTO". DIVÓRCIO DOS INTERESSADOS, PELA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO ANGELA MARIA GERLIN SANTOS JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1580 DO CÓDIGO CIVIL, ESCRIVà SUBSTITUTA 104 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 048050028884 (AP. 3614/05) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O EXMO. SR. DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. LUIZ CARLOS BATISTA PROC. 048050033819 (AP 3624/05) ACUSADA: JUCIELI APARECIDA VIEIRA GABRIEL E OUTRO. FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA DESIGNADA PARA O DIA 14/06/2005, ÀS 15 HORAS. SERRA-ES, 31 DE MAIO DE 2005. SÉRGIO CAMPOS BORGES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EEXPEDIENTE DO DIA 31/05/2005 NÃO SABIDO O ACUSADO ADELSON MACHADO DE SOUZA, SEM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 288, JUIZ: DR. ARION MERGÁR PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, FICA O MESMO CITADO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PELO PRESENTE EDITAL, A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS PIMENTEL DESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, NO FÓRUM DES. "JOÃO LISTA DE INTIMAÇÕES N° 27/05 MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO-SERRA/ES, NO DIA 24 DE JUNHO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO DA SENTENÇA, SOB PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS C.P.C. AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO INTIMO: ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 01) RONI FURTADO BORGO PROC. 05005000739-7 AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA REQUERIDO: SINTROCAVI CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 (TRINTA E UM) DA R. DECISÃO DE FLS. 43/44 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASSINO, TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA CONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JUSTIÇA EM 02.02.98. REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE SÉRGIO CAMPOS BORGES ESTILO. INTIMEM-SE AS PARTE, BEM COMO O REPRESENTANTE DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO". -**********2) RONI FURTADO BORGO PROC. 05005000603-5 AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: SINTROCAVI - SIND TRAB EMP TRANS ROD C P F JUIZADO DE DIREITO CARIACICA E VIANA JUÍZO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA SERRA REQUERIDO: SINDICATO TRAB EM TRANSP RODOV NO E ES RODOTRANS/ES JUIZ: DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA. DA R. DECISÃO DE FLS. 44/45 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SÉRGIO CAMPOS BORGES TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAÚJO GUIMARÃES. ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRESSA MATHILDE ASSAD ECONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FRANCISCO DALBEM. REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE LISTA 21/05 ESTILO. INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO". INTIMO: 3) AIDES BERTOLDO DA SILVA DR. DARLISON WANDER CORREIA. PROC. 05005000718-1 AÇÃO CAUTELAR PROC. 048050009959 (AP 3577/05) REQUERENTE: SINDIRODOVIÁRIOS SIND DOS TRAB EM TRANS ROD ACUSADO: RENAN DE SOUZA FERREIRA E OUTRO FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADADO ESP SANTO REQUERIDO: SINTROCAVI - SIND TRAB EMP TRANS ROD C P F PARA 02/06/2005, ÀS 14 HORAS. CARIACICA E VIANA 105 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DA R. DECISÃO DE FLS. 412/413 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA CONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE COMARCA DA CAPITAL DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS DE ESTILO. INTIMAM-SE AS PARTES, BEM COMO O REPRESENTANTE DO JUIZ DE DIREITO: LAUDIO KLIPEL MINISTÉRIO PÚBLICO". PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADÉLCION CALIMAN ESCRIVà JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO 4) RONI FURTADO BORGO QUARTO MARTINS AIDES BERTOLDO DA SILVA PROC. 05004001067-5 AÇÃO ORDINÁRIA INTIMO: REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ES DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3570 REQUERIDO: FRANCISCO FORRECHER P. Nº 1435/01 (050.03.003327-3) DA R. DECISÃO DE FLS. 460/461 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE ACUSADOS: CLEBERSON ROBERTO RUI DAS NEVES TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, E ATENTO À NORMA PARA:TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇADE FLS. 140/146. CONSTITUCIONAL, CONTIDA NO INCISO III DO ART. 114, E AO QUE DISPÕE O CAPUT DO ART. 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VIANA/ES, 31 DE MAIO DE 2005. REMETAM-SE À UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS COMARCA DA CAPITAL, COM AS DEVIDAS BAIXAS E CAUTELAS DE ESCRIVà JUDICIÁRIA ESTILO. INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO". -**********5) MARCELO VACCARI QUARTEZANI PROC. 05005000225-7 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: BANCO FIAT S/A ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA REQUERIDO: VALDINEA BRAUN COMARCA DA CAPITAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 58 CUJA PARTE FINAL SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: "...ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ÀS LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS FLS. 55/56, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS JUIZ DE DIREITO: LAUDIO KLIPEL REMANESCENTES PELA REQUERIDA. TRANSITADA EM JULGADO,PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADÉLCION CALIMAN ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESCRIVà JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO ESTILO. P.R.I.". QUARTO MARTINS LISTA DE ADVOGADOS: INTIMO: AIDES BERTOLDO DA SILVA MARCELO VACCARI QUARTEZANI RONI FURTADO BORGO DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO - OAB/ES 7929 P. Nº 1777/05 (05004003604-3) ACUSADOS: BENICIA RODRIGUES ROSA FRAGA E JOÃO BATISTA FRAGA PARA: INTERROGATÓRIO DO RÉU JOÃO BATISTA FRAGA, DESIGNADO PARA O DIA 27/06/05 ÀS 15:00 H. MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN ESCRIVà JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO QUARTO MARTINS. INTIMO: DR. ADMAR JOSÉ CORREA P. Nº 1707/04 (05004001611-0) ACUSADO: VALMIR JOSÉ DA SILVA E OUTRO PARA: OS TERMOS DO ART. 500 DO CPP. VIANA/ES, 31 DE MAIO DE 2005. URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS ESCRIVà JUDICIÁRIA VIANA/ES, 31 DE MAIO DE 2005. URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS ESCRIVà JUDICIÁRIA JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS PRAZO DE 30 DIAS A Dr.ª. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 106 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035010091102 (14.310) DA AÇÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., SITO NA AVENIDA BEIRAREVISIONAL, PROPOSTA POR JOÃO BATISTA FERREIRA EM FACE DE MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., NO FÓRUM "DES. AFONSO BANCO BRADESCO S.A., E CONSTANDO NOS AUTOS QUE O CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.04.000307-7 (15.485) DA AÇÃO DE REQUERENTE JOÃO BATISTA FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO USUCAPIÃO PROPOSTA POR ODILON JOSÉ PIMENTEL SILVA EM FACEMOTORISTA, CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 318.610-SSP/ES E DE MARIA AUGUSTA DE VARGAS LAMEGO E OUTROS, FICANDO CPF:526.889.117-49, ATUALMENTE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO, PARA DAR CITADOS OS REQUERIDOS INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO FICA TERCEIROS INTERESSADOS, PARA TODOS OS TERMOS E FINS DA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO EXTINÇÃO. DE QUINZE (15) DIAS, FICANDO ADVERTIDOS DO ART. 285 DO CPC: E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, RÉU COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE OBJETIVA A PRESENTE AÇÃO A LEGITIMAÇÃO DO SEGUINTE IMÓVEL: MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR UM TERRENO DE 120,95 M2 COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: E SUBSCREVI E ASSINO. PELA FRENTE CONFRONTA-SE COM A AVENIDA VITÓRIA RÉGIA, ESQUINA COM A RUA SANTA APOLÔNIA ONDE MEDE EM TRÊS SEGMENTOS DE 5,2 METROS COM A RUA SANTA APOLÔNIA, 1,70 E MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 10,70 METROS COM A AVENIDA VITÓRIA RÉGIA; DE UM LADO ESCRIVà SUBSTITUTA (ESQUERDO) CONFRONTA-SE COM O LOTE Nº 01 (UM), QUADRA 3-0 AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES DE PROPRIEDADE DE MARIA AUGUSTA DE VARGAS LAMEGO, ONDE MEDE 16,7 METROS E DE OUTRO LADO (DIREITO) CONFRONTA-SE COM O LOTE DE Nº 247 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE), NA RUA -**********SANTA APOLÔNIA, DE PROPRIEDADE DA Sr.ª. MARIA APARECIDA COELHO, LOCALIZADO NO IBES, VILA VELHA/ES. TUDO DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS E DESPACHO DE FLS. 85, ASSIM JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA TRANSCRITO: "PROCESSO Nº 035.04.000307-7 (15.485), DESPACHO. CITEM-SE, PESSOALMENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A PESSOA EM CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IMÓVEL, BEM COMO EDITAL DE INTIMAÇÃO OS CONFINANTES ELENCADOS ÁS FLS. 05/06, E POR EDITAL, COM (PRAZO DE 30 DIAS) PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. INTIMEM-SE POR CARTA, OS REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, O DOUTOR CARLOS MADEIRA ABAD, JUIZ PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA, SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA ENCAMINHANDO-SE A CADA ENTE CÓPIA DA INICIAL E DOS VELHA. COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. NOTIFIQUE-SE O ILUSTRE ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA REPRESENTANTE DO MINSITÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE. VILA LEI ETC. VELHA(ES) 28 DE ABRIL DE 2005. AS)MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, JUÍZA DE DIREITO". FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE E, PARA CONSTAR FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA TERÁ AFIXADA UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, SUBSCREVI E ASSINO POR ORDEM AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.980.281.477 (11.768) DA AÇÃO DESTE JUÍZO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS ABAIXO MENCIONADOS. DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S.A. EM FACE DE METAL METALÚRGICA ALIANÇA LTDA. E OUTROS, E MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA CONSTANDO NOS AUTOS QUE OS REQUERIDOS METAL METALÚRGICA ESCRIVà SUBSTITUTA ALIANÇA LTDA., INSCRITA NO CGC/MF SOB O Nº 039.827.514/0001-50, AUT. PELOS PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ/ES POR SEU REPRESENTANTE LEGAL; FRANCISCO CARLOS TURRA, BRASILEIRO, CASADO, SÓCIO GERENTE DA EMPRESA DEVEDORA, CI -**********Nº 502.563/ES E CPF Nº 031.915787-30 E CALEMBERT CLEITON JUFFO, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, CPF:757.041.027-00, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATUALMENTE ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO, FICAM PELO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA PRESENTE EDITAL, INTIMADOS, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM DES. AFONSO EDITAL DE INTIMAÇÃO CLÁUDIO, SITO NA AVENIDA BEIRA MAR, Nº 193, PRAINHA, VILA (PRAZO DE 40 DIAS) VELHA-ES, A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, REFERENTES AOS AUTOS ACIMA, NO A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU VALOR DE R$67,53 (SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TUDO DE CONFORMIDADE PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. COMARCA COM A SENTENÇA DE FLS.95/99 E DESPACHO DE FLS.103 ASSIM DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR TRANSCRITO:"PROCESSO 035979001647.CÁLCULO DE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. CUSTAS.1-HAVENDO, INTIME-SE PARA PAGAR, POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COM AS ADVERTÊNCIAS. PASSADO O FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PRAZO SEM O RECOLHIMENTO, OFICIE-SE A RECEITA E ARQUIVE-SE. NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA 2-NÃO HAVENDO ARQUIVE-SE.11/02/2005 CARLOS MADEIRA ABAD PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTEJUIZ SUBSTITUTO-ES". 107 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE MAIO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR E NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA SUBSCREVI E ASSINO. PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.00.015.151-0 (13.952) DA ESCRIVà SUBSTITUTA AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR CLAUDIO MORICI GREGO EM FACE DE BANESTES-BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E -**********CONSTANDO NOS AUTOS QUE O PROCURADOR DO REQUERENTE, ATUALMENTE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO, FICA PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESENTE EDITAL, INTIMADO O REQUERENTE, POR SEU JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA PROCURADOR, MARCELO VIVÁQUA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MÉDICO VETERINÁRIO, CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº M-2.256.813-ES E DO EDITAL DE INTIMAÇÃO CPF/MF Nº 545.959.756-00, PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO. (PRAZO DE 30 DIAS) TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 238, ASSIM TRANSCRITO: "PROCESSO Nº 035.000.151.510. I-SE O AUTOR, POR A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU EDITAL, PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO. PRAZO: (40) BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA QUARENTA DIAS. DILIGENCIE-SE. VISTO EM INSPEÇÃO. EM, PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. COMARCA 02/03/2005.AS) MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS- JUÍZA DE DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DIREITO". NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTEE SUBSCREVI E ASSINO. TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.010.071.740 (14.228) DA AÇÃO MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR CHARLES DE AGUIAR ESCRIVà SUBSTITUTA AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES BOECHAT EM FACE DE ADELSON SIMÕES PINTO, E CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERENTE CHARLES DE AGUIAR BOECHAT, -**********BRASILEIRO, CASADO, ADVOGADO, INSCRITO NA OAB/ES SOB O Nº 8495 E NO CPF SOB O Nº 022.725.177-65, NÃO FOI LOCALIZADO, FICA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO, PARA COMPARECER AO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA CARTÓRIO DA CONTADORIA DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, SITO NA AVENIDA BEIRA MAR, Nº 193, PRAINHA, EDITAL DE INTIMAÇÃO VILA VELHA-ES, A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSUAIS, REFERENTES AOS AUTOS ACIMA, NO VALOR DE R$86,94 (OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TUDO DE CONFORMIDADE COM A R. O DOUTOR CARLOS MADEIRA ABAD, JUIZ SENTENÇA DE FLS.21/22 E DESPACHO DE FLS 32 ASSIM SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA TRANSCRITO:"PROCESSO:035.010.071.740. I-SE O REQUERIDO,POR VELHA. COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO EDITAL. PRAZO:30 (TRINTA) DIAS. EM, 17.03.2004, DIGO, I-SE,O ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA AUTOR.MARÍLIA ABREU DE PEREIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO". LEI ETC. E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE E SUBSCREVI E ASSINO. TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.00.011.366-8 (13.863) DA MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, PROPOSTA POR ESCRIVà SUBSTITUTA MILTON MENDONÇA FILHO EM FACE DE MARISA DOS SANTOS AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES FILHO, E CONSTANDO NOS AUTOS QUE O PROCURADOR DO REQUERENTE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO, FICA -**********PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO O REQUERENTE, POR SEU PROCURADOR, FABRÍCIO MEDEIROS DE FREITAS, BRASILEIRO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CPF:019.954.967-23, C.I. Nº 910.176 SSP-ES, JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA PARA DAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. TUDO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 122, ASSIM (PRAZO DE 40 DIAS) TRANSCRITO: "VEJO QUE O AUTOR DA AÇÃO JÁ FOI INTIMADO POR EDITAL. NO ENTANTO, A COMUNICAÇÃO NÃO FOI FEITA AO SEU A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU PROCURADOR, SR. FABRÍCIO MEDEIROS DE FREITAS QUE, SEGUNDO BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA INFORMAÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, À FLS. 118 VERSO, ESTÁ EM PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. COMARCA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. ASSIM, INTIME-O PARA QUE, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DE ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA 108 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DE EXTINÇÃO. NA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, SEJA LISTA 06/05 E POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DILIGENCIE-SE. 02/02/2005. AS) CARLOS MADEIRA ABAD JUIZ SUBSTITUTO-ES". INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216, E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE 8279 - 035 040 082 394 BUSCA E APREENSÃO MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR REQTE: BANCO ITAÚ S.A REQDO: ERWIN ALEJANDRO JAEGER KARL E SUBSCREVI E ASSINO. DR. GILVAN LUIS DA SILVA E DR. MOISES SASSINE ZOGHBI, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JUNHO MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE 2005, ÀS 15:30H, QUANDO DEVERÁ SER TOMADO O DEPOIMENTO ESCRIVà SUBSTITUTA PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) 8419 - 035 050 07 265 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: REGINA LUCIA SOUZA LIMA GARCIA REQDO: CHOCOLATES GAROTO S.A DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00H VILA VELHA - 31 MAIO 2005 O DOUTOR CARLOS MADEIRA ABAD, JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA. COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********- FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. JUIZ DE DIREITO: DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.000.107.314 (13.838) DA AÇÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIN CAUTELAR, PROPOSTA POR SILVIA ALINE BOTO DE OLIVEIRA EMESCRIVÃ: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS FACE DE FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA-ES, E ESCREVENTE JURAMENTADA ANGELA MARINHO GUIMARÃES CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERENTE SILVIA ALINE BOTO LISTA 16/2005 DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, CI:1547.924-SPTC/ES E DO CPF: 093647427-02, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO, FICA PELO PRESENTE EDITAL,ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADA, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA CONTADORIA INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE DESTE JUÍZO, NO ED. DO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, SITO NA NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO AVENIDA BEIRA MAR, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, A FIM DE DO ESPÍRITO SANTO. EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, REFERENTES AOS AUTOS ACIMA, NO VALOR DE R$34,20 (TRINTA E ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ALEX NASCIMENTO FERREIRA TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 66V., ASSIM ALEXANDRE COSTA TRANSCRITO: "INTIME-SE POR EDITAL. EM 13.01.2005 AS) CARLOS ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES MADEIRA ABAD- JUIZ SUBSTITUTO". E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, DELTON SOUZA PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE DILMA CARVALHO DE ALMEIDA MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR DOUGLAS CARLOS DA SILVA EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES E SUBSCREVI E ASSINO. EVANDRO LUIZ CARDOSO HENRIQUE NOBERTO ROTUNDO MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA HERMES ALENCAR DALCHIN RATHIER ESCRIVà SUBSTITUTA HERON WILLIAN CAMPOS AUT. P/ PROV. DE NºS 001 E 006/98 DA ECGJ-ES ILCEU PEREIRA LOMA JÚNIOR JOÃO APRIGIO MENEZES -**********JOSÉ BENTO DE SOUZA LUIZ ANTÔNIO STEFANON PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI RODRIGO CAMPANA TRISTÃO JUÍZA DE DIREITO : DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGOROSEMBERG MORAES CAITANO SANDRA HELENA DE SOUZA CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO,THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI LUIZ CARLOS DOS SANTOS E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS 109 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC.: 5288 (035020227092) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PROC.: 6179 (035040044162) MONITÓRIA REQTE.: OBERDAN CABRAL BAPTISTA E OUTRO REQTE.: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL REQDO.: TARCISIO SORREICÃO REQDO.: LAJES E PREMOLDADOS TIGRE LTDA-ME EMBGDO.: FRANCA SORREICÃO DR.: JOÃO APRIGIO MENEZES DR.: ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES DA CERTIDÃO DE FLS. 32 VERSO. DRª.: SANDRA HELENA DE SOUZA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 77 VERSO, CUJO O TEOR FINAL É PROC.: 6268 (035040063675) INDENIZATÓRIA O SEGUINTE: "DEFIRO O REQUERIMENTO DO ANVERSO, DESIGNANDO REQTE.: JEFERSON HENRIQUE ALVES MOREIRA REQDO.: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/6/2005 ÀS 14:30H. DR.: ALEXANDRE COSTA PROC.: 5715 (035030151712) ORDINÁRIA DA SENTENÇA DE FLS. 83/86, CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE: REQTE.: INALCA E COM. DE PROD. ALIMENTARES LTDA. "CONFIGURADA A SUCUMBÊNCIA PARCIAL, MAS DECAINDO O AUTOR REQDO.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO (ART. 21, §. ÚNICO, DO CPC), CONDENO A EMPRESA REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DR.: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% DO DESPACHO DE FLS. 181 E VERSO. (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVANDO O GRAU DE ZELO, TERMO DESPENDIDO E A NATUREZA DA CAUSA. PROC.: 5604 (035030116756) INDENIZATÓRIA P.R.I.". REQTE.: LEVI PEREIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. REQDO.: BANCO DO BRASIL E OUTRO PROC.: 6327 (035040079333) USUCAPIÃO DR.: UDNO ZANDONADI REQTE.: NORMERINDA MARIA DE MEDEIROS DO DESPACHO DE FLS. 231. DR.: DELTON SOUZA DR.: HERMES ALENCAR DALCHIN RATHIER DA SENTENÇA DE FLS. 173/181 CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE: DO DESPACHO DE FLS. 35 E VERSO. "PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO, PARA CONDENAR OS RÉUS NA IMPORTÂNCIA DE R$ PROC.: 6369 (035040089100) ORDINÁRIA REQTE.: BRITO E CIA LTDA. 10.000,00 (R$ 5.000,00, PARA CADA RÉU), CORRIGIDA DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, RENDO.: BRASIL TELECOM S/A DR.: ILCEU PEREIRA LOMA JÚNIOR APLICO O CPC, 21. P.R.I. CUSTAS EX LEGE", E DESPACHO DE FLS. 231". PARA REPLICAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/47 PROC.: 5974 (035030210278) IMPUGNAÇÃO REQTE.: CARLOS ROBERTO FELIX PROC.: 6385 (035040092138) BUSCA E APREENSÃO REQDO.: CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A REQDO.: LUCIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ME DR.: FARID ASSAD FARAD DR.: HERON WILLIAN CAMPOS DRª.: DILMA CARVALHO DE ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS. 42. DA DECISÃO DE FLS. 09 PROC.: 6142 (035040035251) BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO BRADESCO S/A REQDO.: ZENAIDE DA SILVA CHAVES DRª.: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE DO DESPACHO DE FLS. 75. PROC.: 6429 (035040104164) CAUTELAR REQDO.: HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. REQDO.: DET NORSK VERITAS - DNV CERTIFICADORA LTDA. DR.: RODRIGO CAMPANA TRISTÃO PARA REPLICAR CONTESTAÇÃO DE FLS. 48. PROC.: 6159 (035040037760) INDENIZATÓRIA REQTE.: DENISE MARINHO REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A DR.: EVANDRO LUIZ CARDOSO DA SENTENÇA DE FLS. 41/42, CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE: "ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV DO CPC, CONDENANDO O AUTOR NAS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES AOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS. COM TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE AOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMANDO-SE A AUTORA PARA PAGAMENTO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. P.R.I" PROC.: 6492 (035050002696) ANULATÓRIA REQDO.: HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. REQDO.: DET NORSK VERITAS - DNV CERTIFICADORA LTDA. DR.: DOUGLAS CARLOS DA SILVA PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/59. PROC.: 6183 (035040044519) DECLARATÓRIA REQTE.: GERALDO SILVESTRE DOS SANTOS REQDO.: ITAPARICA TENIS CLUBE DR.: ROSEMBERG MORAES CAITANO DR.: YURY MACEDO DO DESPACHO DE FLS. 163. PROC.: 6158 (035040038495) EXECUÇÃO REQTE.: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL /S REQDO.: LAJES E PREMOLDADOS TIGRE LTDA-ME DR.: EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES DA CERTIDÃO DE FLS. 31 VERSO. PROC.: 6450 (035040098564) EMBARGOS REQTE.: ALFREDO NAZARENO PEREIRA BOENTE REQDO.: MARB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DR.: JOSÉ BENTO DE SOUZA DR.: HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO DA SENTENÇA DE FLS. 28 VERSO, CUJO O TEOR FINAL É O SEGUINTE.: "ISTO POSTO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL (ART. 267, I C/C ART. 295 III, AMBOS DO CPC). CUSTAS SATISFEITAS. P.R.I.. ARQUIVEM-SE COM BAIXAS". PROC.: 6514 (035050008529) ORDINÁRIA REQTE.: SANDRA MARA BEZERRA DE AZEREDO REQDO.: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ABACATEIROS DR.: ALEX NASCIMENTO FERREIRA PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 442/796. 110 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO LOCALIZADO NESTA CIDADE, NA RUA FRANCELINA SETÚBAL, Nº 252, BAIRRO ITAPOÃ, VILA VELHA/ES, SENDO COMPOSTO DE CASA RESIDENCIAL, CONSTRUÍDA EM ALVENARIA E RESPECTIVO TERRENO QUE MEDE 364 M2 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), QUE CONFRONTA-SE, PELA FRENTE, COM A RUA PROJETADA, ONDE MEDE 13,00 M (TREZE METROS); PELOS FUNDOS, COM OS LOTES 08 E 09 (OITO E NOVE) ONDE MEDE 13,00 M (TREZE) PROC.: 6386 (035040092286) BUSCA E APREENSÃO METROS; PELO LADO DIREITO, COM OS LOTES 03 E 04 (TRÊS E REQTE.: BANCO FINASA S.A QUATRO), ONDE MEDE 28,00 M (VINTE E OITO METROS); E PELO REQDO.: WAGNER FERREIRA DE JESUS LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 06 (SEIS), ONDE MEDE 28,00 (VINTE DR.: ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA E OITO METROS); E PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 06 DO DESPACHO DE FLS. 57 E VERSO. DA SENTENÇA DE FLS. 23 E VERSO , CUJO O TEOR FINAL É O (SEIS),ONDE MEDE 28,00 (VINTE E OITO) METROS, REGISTRADO NO SEGUINTE: "ANTE AO PRINCÍPIO DA CAUSAILIDADE, CONDENO O RÉU CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DESTA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, OS QUAIS COMARCA, SOB O Nº 13.897, LIVRO Nº 3-AD EM NOME DE MILTON CALDEIRA. ARBITRO EM 20% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA". P.R.I." E, PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NA SEDE DO JUÍZO, NO LUGAR DE PROC.: 6600 (035050028105) REINTEGRATÓRIA COSTUME E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 18 DIAS DO MÊS DE REQTE.: BERENICE DE ARAÚJO COSTA MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. REQDO.: JULICO DUARTE GOMES EU, ESCRIVà O SUBSCREVI. DR.: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI DO DESPACHO DE FLS. 126. PAULA CHEIM JORGE D’AVILA COUTO JUÍZA DE DIREITO PROC.: 6616 (035050031810) BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO ITAU S/A -**********REQDO.: JOÃO LUIZ FEU COELHO DR.: CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DESPACHO DE FLS. 34. 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL VILA VELHA, 27 DE MAIO DE 2005 PROC.: 6591 (035050024922) INDENIZATÓRIA REQTE.: DERLY MORAES DA SILVA REQDO.: FÁBIO BARBOSA BIVAR DRª.: THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI DO DESPACHO DE FLS. 30. WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS ESCRIVà (PROV. 001/96 E 006/98 DA CGJ/ES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NA FORMA ABAIXO: PROCESSO Nº: 03505002391-6 A DRª. PAULA CHEIM JORGE D’AVILA COUTO, JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... LISTA DE INTIMAÇÃO N° 21/2005 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª VÂNIA MASSAD CAMPOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEAN CLAUDE GOMES DE OLIVEIRA ESCRIVà JURAMENTADA: VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ESCREVETES JURAMENTADAS: UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO, MARIA JOAQUINA PINHEIRO, VANESSA SOUZA DA COSTA PROC. N°. 1240/01 - (035.010.104.152) ACUSADO: ANDREI FURTADO CARREIRA. VÍTIMA: WILSON ESTEVAM DE LIMA. ADVOGADOS: DRS. MARCO ANTONIO EISENWIENER TONON, FREDERICO ÂNGELO RAMALDES E FERNANDO EISENWIENER TONON. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROC. N°. 1328/01 – (035.010.145.387) ACUSADOS: JORGE ALBERTO ANDERS E AUGUSTO CÉSAR GAVA. VÍTIMA: A SOCIEDADE. ADVOGADA: DR.ª JUNO ÁVILA. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP. CONHECIMENTO DO PRESENTE EDITAL QUE NO JUÍZO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, SITO NO FÓRUM AFONSO CLÁUDIO, AV. PROC. N°. 1508/02 – (035.020.022.550) BEIRA MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA, ES, CEP - 29100-970, TEM EM ACUSADOS: CARLOS HENRIQUE SCÁRDUA E GILMARQUES BARBOSA DA CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR SILVA. VÍTIMAS: TELEFÔNICA CELULAR, PEDROCA AUTO SERVIÇOS E LOJA LIOZINA SUFIA DA SILVA REGISTRADA SOB O Nº 03505002391-6 FICANDO CITADOS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL OS DEMAIS DIAS. POSSÍVEIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS EADVOGADOS: DRS. WALDO MAGNAGO DE MATTOS E WALACE DESCONHECIDOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS MACEDO DA SILVA. FOREM E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO EFINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADO NÃO SABIDO, INCLUSIVE O SR. MILTON CALDEIRA, DE TODOS OS PARA O DIA 04/08/2005, ÀS 14:00 HORAS. TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA MENCIONADA, FICANDO CIENTES DE QUE O PRAZO PARA RESPONDER A AÇÃO É DE 15 PROC. N°. 1508/02 – (035.020.022.550) (QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS OS 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA ACUSADOS:CARLOS HENRIQUE SCÁRDUA E GILMARQUES BARBOSA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS SILVA. COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. OBJETIVA VÍTIMAS:TELEFÔNICA CELULAR, PEDROCA AUTO SERVIÇOS E LOJA DIAS. PRECITADO FEITO A LEGITIMAÇÃO DO IMÓVEL: 01 (UM) IMÓVEL ADVOGADO: DR. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO. 111 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 504, QUEPROC. N°. 1761/04 – (035.040.015.097) DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO CARLOSACUSADO: LEONARDO RODRIGUES DO SANTÍSSIMO. HENRIQUE SCÁRDUA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. VÍTIMA: A SOCIEDADE. ADVOGADO: DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA. PROC. N°. 1894/04 – (035.040.080.034) FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE CULPA, DESIGNADO ACUSADOS: MARCIA HELENA VALADÃO E OUTROS. PARA O DIA 30/06/2005, ÀS 14:00 HORAS. VÍTIMA: A SOCIEDADE. ADVOGADO: DR. LUIZ CARLOS BATISTA. PROC. N°. 1659/03 – (035.030.169.086) FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 765/775. ACUSADO: STUART FERREIRA RIBEIRO. VÍTIMA: CARLOS MAGNO CÂMARA DA SILVA. PROC. N°. 1786/04 - (035.040.023.547) ADVOGADO: DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO. ACUSADOS: MAGNEI PEREIRA DA SILVA, EDUARDO SANTOS DE JESUSFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 128/134. SANTOS E OUTROS. VÍTIMA: A SOCIEDADE. PROC. N°. 1723/03 – (035.030.211.128) ADVOGADOS: DR.ª MARIA APARECIDA MONTEIRO ANDRÉ E DR.ACUSADO: MARCOS ANTONIO FERNANDES DO ROSÁRIO. MARIO LAIBEL COTTA. VÍTIMA: A SOCIEDADE. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.ADVOGADO: DR. SANDRO EUSTAQUIO DE CARVALHO. 291/302. FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 499 DO CPP. PROC. N°. 1933/04 - (035.040.099.364) PROC. N°. 1502/02 – (035.020.643.082) ACUSADOS: JULIO CARLOS DE JESUS E ELIZEU BELIZÁRIO DA SILVA. ACUSADO: DANILO RIBEIRO TAVARES. VÍTIMA: JENNIFER ALINE DA COSTA. VÍTIMA: POLIANA CAMPANA PEREIRA. ADVOGADO: DR. JOSÉ CELSO RAMOS. ADVOGADO: DR. LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO. FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADOFINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS FINAIS. PARA O DIA 14/06/2005, ÀS 14:00 HORAS E TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 232/234, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADEPROC. N°. 1924/04 – (035.040.097.442) FORMULADO PELA DEFESA. ACUSADOS: CARLOS ALBERTO ALVES CORREA E OUTRO. VÍTIMA:A SOCIEDADE. PROC. N°. 2013/05 – (035.050.018.775) ADVOGADO: DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO. ACUSADOS: WANDERSON AZEVEDO ROSA E THIAGO FERREIRA COSTA. FINALIDADE:PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 183, V°, VÍTIMA: A SOCIEDADE. QUE INDEFERIU O PLEITO LIBERATÓRIO FORMULADO PELA DEFESA. ADVOGADO: DR. FERNANDO ALVES AMBRÓSIO. FINALIDADE: PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PROC. N°. 1920/04 – (035.040.092.666) ACUSADOS: ALEXANDRE PINTO DA COSTA, MARCUS VINÍCIUS PINTO PARA O DIA 20/06/2005, ÀS 14:00 HORAS. DA COSTA E OUTROS. VÍTIMA: A SOCIEDADE. PROC. N°. 1314/01 – (035.010.131.882) ACUSADOS: CARLOS GEOVANE DA SILVA E OUTRO. ADVOGADO: DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 292/297. VÍTIMA: A SOCIEDADE. ADVOGADO: DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 151, QUEPROC. N°. 1280/01 – (035.000.168.803) ACUSADO: TEONIDES EUCLIDES DA CONCEIÇÃO. DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO. VÍTIMA: CONDOMÍNIO PLÁCIDOS BARCELOS. ADVOGADO: DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE CASTRO. PROC. N°. 1866/04 – (035.040.062.776) FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 249, QUE ACUSADO: FLÁVIO FERREIRA DA CRUZ. DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO. VÍTIMA: A SOCIEDADE. ADVOGADO: DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 149/165,I.P. N°. 2062/05 – (035.990.118.727) INDICIADO: CÉSAR AUGUSTO DE F. MEIRA. NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. VÍTIMA: JOSÉ ARNALDO DA SILVA SANTOS. ADVOGADO: DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA. PROC. N°. 1141/01 – (035.000.182.127) FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 106, QUE ACUSADOS: VALTER TEIXEIRA GOMES E OUTROS. DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. VÍTIMA: A SOCIEDADE. ADVOGADOS: DRS. ÍRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR E BENÍCIO MARQUES C.P. N°. 1238/05 – (035.050.039.425) DE SOUZA. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DOACUSADOS: ALESSANDER BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS. VÍTIMAS: CREUSA IVONE MOSCHEN QUINQUIM E OUTRAS. EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADVOGADA: DR.ª JOSELITA ASSIS DE LIMA. FINALIDADE: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS PROC. N°. 1738/04 – (035.030.208.603) ACUSADO: VALDIR MANOEL FRANCISCO SANTOS. TESTEMUNHAS DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 29/06/2005, ÀS VÍTIMAS: THIAGO H. S. BOTTI E OUTRAS. 14:00 HORAS. ADVOGADA: DR.ª MARIA MANOEL FRANCISCO SANTOS. FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE CULPA EMPROC. N°. 1718/03 – (035.030.170.761) CONTINUAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 22/06/2005, ÀS 15:20 ACUSADO: EDIMAR GRACIANO RIBEIRO. HORAS, E TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 127/129, QUE VÍTIMA: ISMAEL AUGUSTO RODRIGUES. INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO PELA ADVOGADA: DR.ª ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 135, V°, DEFESA. QUE DEFERIU O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 112 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. N°. 1861/04 – (035.040.058.485) JUIZADO DE DIREITO ACUSADO: ANTONIO WALTER DA COSTA. CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA VÍTIMA: A SOCIEADE. ADVOGADOS: DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR E DR.ª TANIAJUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO NESTA VARA: DR. ERILDO MARTINS MARIA PEREIRA GONÇALVES. NETO FINALIDADE: PARA COMPARECEREM AO INTERROGATÓRIOPROMOTORA: DRª. MÁRGIA CHIANCA MAURO DESIGNADO PARA O DIA 08/08/2005, ÀS 14:30 HORAS. ESCRIVà JUDICIÁRIA: VERA LUCIA MARIANI. NA FORMA DO ART. 236 C/C 1.216 DO CPC. PROC. N°. 1916/04 – (035.040.091.056) ACUSADA: MARCIA AMORIM CARDOSO. LISTA 19/2005 VÍTIMA: A SOCIEDADE. ADVOGADA: DR.ª LALITE COELHO DE RODRIGUES. INTIMO: FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/133. 1 - PROC. Nº 35.665 (035.030.103.325) - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PROC. N°. 1675/03 – (035.030.168.708) DE FATO - N.N.C. E A.S.B. ACUSADOS: LUCAS DOS SANTOS E HERMES DE PIANTI ALVARENGA. DRª CLÁUDIA BORELLI E DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS VÍTIMA: VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA. BELÉM,DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06 / 06 / 2005, ÀS ADVOGADO: DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA. 14:00 H. FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP. 2 - PROC. Nº 36.569 (035.040.004.380) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. N°. 1936/04 – (035.030.198.283) R.S.C. E M.V.L.B. ACUSADA: ELIANE MARIA ROZETTI COELHO. DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO, PARA MENCIONAR O VÍTIMA: DAGMAR SILVEIRA. ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERIDO, INDICANDO NÚMERO E ADVOGADOS: DRS. ALCEBÍADES D' ÁVILA NETO E MARCO AURÉLIO NOME DO EDIFÍCIO ONDE O MESMO RESIDE. ZOVICO. FINALIDADE: PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE CULPA, DESIGNADO3 - PROC. Nº 30.639 (035.980.286.054) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO PARA O DIA 15/08/2005, ÀS 14:00 HORAS. EM DIVÓRCIO - T.V.V.L. E F.S.A. DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES, DA VISTA ABERTA PELO PRAZO DE PROC. N°. 2045/05 – (035.050.032.859) 10 DIAS, DEVENDO JUNTAR PROCURAÇÃO. ACUSADO: RODRIGO NUNES DO NASCIMENTO. VÍTIMA: MARCO AURÉLIO DE SOUZA MORAES. 4 - PROC. Nº 37.457 (035.050.010.756) - OFERECIMENTO DE ADVOGADO: DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI. ALIMENTOS FINALIDADE: PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO S.L.T.W. EM FAVOR DE I.S.W. REP. POR I.S.W. PARA O DIA 13/06/2005, ÀS 15:30 HORAS. DR. JADIR CID SIMÕES, PARA EM 10 DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 10 DIAS. PROC. N°. 1754/04 – (035.040.015.675) ACUSADO: LEONARDO BARBOSA FERNANDES. 5 - PROC. Nº 36.957 ( 035.040.066.108)- DIVÓRCIO DIRETO - G.N. E VÍTIMA: ROSÂNGELA MARIA DA SILVA. M.L.N. ADVOGADO: DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI. DR. ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA, DA R. SENTENÇA DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 121/126. FLS. 16 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC. PROC. N°. 1040/00 – (035.000.101.796) ACUSADO: EDUARDO DE ALMEIDA SILVA. 6 - PROC. Nº 37.184 (035.040.092.674) - EMBARGOS - J.O.F. X J.M.L.P. VÍTIMA: DR. JÚLIO CÉSAR DA SILVA. REP POR M.L.P. ADVOGADO: DR. EDUARDO DE ALMEIDA SILVA. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI, PARA NO PRAZO DE 10 FINALIDADE: PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O(DEZ) DIAS, QUERENDO MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO DOS ALVARÁ AUTORIZATIVO DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO AEMBARGOS (FLS.27/28) E DOS EVENTUALMENTE ACOSTADOS. TÍTULO DE FIANÇA, CONFORME DETERMINADO NA R. SENTENÇA DE FLS. 257/263. 7 - PROC. Nº 35.839 (035.030.130.336) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS J.A.R. X O.R.S. PROC. N°. 1934/04 – (035.020.009.615) DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, PARA NO PRAZO DE LEI ACUSADOS: WESLEY BOA MORTE VIEIRA E LUCIANA PAGANINIMANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 24 E SEGUINTES, SPECEMILI. CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 69. VÍTIMA: MARIA LÚCIA DE ALMEIDA COSTA. ADVOGADOS: DRS. CLÓVIS PEREIRA DE ARAUJO, PAULO REIS8 - PROC. Nº 32.326 (035.000.058.749) - NEGATÓRIA DE GOMES, ANÍSIO GAUDÊNCIO DE LIMA E LEONARDO LOIOLA GAMA. PATERNIDADE - J.C.B.F. X M.Ó.N.S.F. REP. POR A.B.A. FINALIDADE: PARA COMPARECEREM AOS INTERROGATÓRIOSDRª LILIANE SOUZA RODRIGUES, DO INDEFERIMENTO DO REDESIGNADOS PARA O DIA 27/06/2005, ÀS 15:30 HORAS. REQUERIDO ÀS FLS. 83, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 91. VILA VELHA/ES, 31 DE MAIO DE 2005. VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 002/99 CGJ 9 - PROC. Nº 35.130 (035.020.565.103) - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - W.K.R.F. REP. POR E.E.R.F. X E.P.P. DR. FABIO DAHER BORGES, PARA NO PRAZO DE LEI DIZER SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 75. 10 - PROC. Nº 36.312 (035.030.183.269) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA J.J.N.L. X E.M.A.C.L. 113 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JOSÉ ARISTIDES COSTA, PARA NO PRAZO DE LEI DIZER SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 74 EXPEDIENTE DO DIA 31/05/2005 JUIZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: FABIANA FONTANELLA 11 - PROC. Nº 36.735 (035.040.035.327) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA C.R.G. X A.N.G. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO DR. FLÁVIO FIGUEIREDO RIBEIRO, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE LEI SOBRE A CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE LISTA N° 29/05 RECONVENÇÃO. PROCESSO NO 9476/05- 035.050.030.986 - GUARDA DE MENORES K.T.C. 12 - PROC. Nº 37.061 (035.040.078.889) - EXECUÇÃO - G.M.T. E OUTROS X E.J.S. INTIMAR DR. PAULO CESAR ALMEIDA, PARA CIÊNCIA DO R. DRª DINÁ MARIA PEREIRA, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DESPACHO DE FLS. 22 - PARA REGULARIZAR O RECONHECIMENTO DE (DEZ) DIAS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO FIRMA, EM 30 DIAS. PLENO, TENDO EM VISTA A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE PROCESSO NO 9292/05- 035.050.006.630 - GUARDA DE MENORES PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 33/38. H.G.F. X T.S.R. 13 - PROC. Nº 30.859 (035.980.219.428) - INVESTIGAÇÃO DE INTIMAR DR. CASSIO DRUMOND MAGALHÃES, PARA CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 59 - PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - B.O. X E.D.F. DRª MARIA MIRANDA SOUZA POÇAS, PARA RECOLHIMENTO DAS DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUSTAS DE FLS. 112, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO NO 9009/04- 035.040.090.975 - CAUTELAR - N.P.G. 14 - PROC. Nº 35.506 (035.030.080.762) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL INTIMAR DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA CIÊNCIA M.A.C.A. E R.G.A. DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE DRª SAMARA FREIRE ABUD, PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REFERIDO PROCESSO EXECUTIVO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS NA FORMA DO R. DESPACHO DE PROCESSO NO 8614/04- 035.040.039.790 - REGULAMENTAÇÃO DE FLS. 80. VISITA - R.C.F. X C.M.M. INTIMAR DR. GUILHERME LARANJA DA CONCEIÇÃO, PARA CIÊNCIA 15 - PROC. Nº 35.165 (035.020.586.166) - DIVÓRCIO DIRETO - J.F.H. X DE CONTESTAÇÃO DE FLS. 21/24. J.M.S.H. DRª HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES, PARA REQUERER O QUE PROCESSO NO 9492/05- 035.050.032.784 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA ENTENDER DE DIREITO. M.X.O. X S.O. INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO 16 - PROC. Nº 37.273 (035.040.103.331) - ALIMENTOS - M.C.O. REP. DE FLS. 20 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 POR P.R.T.C. X J.A.O. DE JUNHO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS. DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22/ 06 /2005, ÀS 16:00 H. PROCESSO NO 9499/05- 035.050.034.962 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - A.F.S. E OUTRO. 17 - PROC. Nº 37.310 (035.040.107.720) - ALIMENTOS - Y.C. REP. POR INTIMAR DR. FRANCISCO C. DE O. JORGE, PARA CIÊNCIA DO R. P.C. X J.A.A.S. DESPACHO DE FLS. 22 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DR. JOSÉ B. DE ALEXANDRE FILHO, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS. PARA O DIA 03 / 08 / 2005, ÀS 14:00 H. PROCESSO NO 9498/05- 035.050.037.239 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - H.C.J. E OUTRO. 18 - PROC. Nº 31.595 (035.990.087.310) - ALIMENTOS - I.L.C. REP. POR INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO C.R.L. ASS. POR M.R.L. X F.F.C. DE FLS. 07 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DRª SIMONE ELENA SOARES, DA SENTENÇA DE FLS. 100 QUE DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS. HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU A AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 269, III. DO CPC. PROCESSO NO 9497/05- 035.050.031.059 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - H.L.S. 19 - PROC. Nº 34.129 (035.010.118.848) - DECLARATÓRIA - L.M.K. X INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO L.E.J. E OUTROS DE FLS. 09 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DR. MARCELO MIGUEL NOGUEIRA, PARA SE MANIFESTAR QUANTO ADE JUNHO DE 2005 ÀS 15:15 HORAS. PETIÇÃO DE FLS. 374, INFORMANDO A ESTE JUÍZO SE O VALOR ACORDADO FOI PAGO. PROCESSO NO 9495/05- 035.050.034.673 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - E.S.S. E OUTRO. VILA VELHA/ES 31 DE MAIO DE 2005 INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 11 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 VERA LUCIA MARIANI DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS. ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C PROVIMENTO 27/97 PROCESSO NO 9477/05- 035.050.028.691 - V.S.F. E OUTRO. INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 10 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO NO 9466/05- 035.050.027.974 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA F.R.N. X L.F.R.N. 114 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAR DR. ALEXANDRE COSTA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROCESSO NO 5343/01- 035.010.036.776 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DE FLS. 14 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO C.M.A.S. X N.N.A.A. PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS. INTIMAR DR.ª MARIA DE LOURDES S. ROCHA LOJA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 39 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO NO 9298/05- 035.050.007.471 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL E JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 16:30 - A.J.F.P. E OUTRO. HORAS. INTIMAR DR. GUSTAVO BASSINI SCHWARTZ, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO NO 5384/01- 035.010.045.132 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL JULGAMENTO PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. - W.C.S. E OUTRO. INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROCESSO NO 8896/04- 035.040.075.711 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DE FLS. 38 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE C.C.G.M. X J.C.D.M. MÉRITO. INTIMAR DR.ª CIBELE ROSA ANDREATA D'AMATO, PARA CIÊNCIA DE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 VERSO - PARA PROCESSO NO 7743/03- 035.030.124.917 - NEGATIVA DE INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. PATERNIDADE - L.P.D. X J.O.P.A.D. INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R. PROCESSO NO 8866/04- 035.040.072.395 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL DESPACHO DE FLS. 42 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E - R.B.S. E OUTRO. JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS. INTIMAR DR.ª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE PROCESSO NO 6593/02- 035.020.208.613 - MEDIDA CAUTELAR CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE JULHO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS. A.H.D.S. X S.M.S. INTIMAR DR. JOESIR LOURES ROCHA E DR.ª MARCIA REALI PROCESSO NO 8819/04- 035.040.066.900 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL NOGUEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 58 - DESIGNOU - M.P.O.M. E OUTRO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE INTIMAR DR.ª JULIANA MARA FRAGA CÂMARA, PARA QUE JUNHO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. ENCAMINHE OFÍCIO ANEXO À CONTRA-CAPA DO PROCESSO. PROCESSO NO 7044/02- 035.020.552.978 - DISSOLUÇÃO DE PROCESSO NO 8737/04- 035.040.058.816 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL SOCIEDADE DE FATO - L.A.M. X S.M.S. - J.M.S. INTIMAR DR. ROBERTO RAMON BASTOS E DR. FIORAVANTE INTIMAR DR. MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO, PARA CIÊNCIADELLAQUA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 75 - DESIGNOU DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 32 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PARA O DIA 13 DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS. DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO NO 7592/03- 035.030.106.328 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - D.P.M. X J.S.S. E OUTRO. PROCESSO NO 8663/04- 035.040.047.645 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL INTIMAR DR.ª MAGDA S. P. DE MENDONÇA BORGES E DR. EDUARDO - F.T.V.D. X I.T.R.D. THIEBAUT PEREIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 94 INTIMAR DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA, PARA QUEREDESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02 DE ENCAMINHE OFÍCIO ANEXADO À CONTRA-CAPA DO PROCESSO. AGOSTO DE 2005 ÀS 16:30 HORAS. PROCESSO NO 7649/03- 035.030.114.744 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROCESSO NO 8738/04- 035.040.058.899 - ALIMENTOS - A.C.S.S.C. X - J.J.R.S. E OUTRO. J.C.S. INTIMAR DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIAINTIMAR DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19 - PARA REQUERER O QUE FOR DE DO R. DESPACHO DE FLS. 28 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE DIREITO. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO NO 7414/03- 035.030.080.754 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA M.J.C. X T.P.R.C. PROCESSO NO 8995/04- 035.040.085.694 - MODIFICAÇÃO DE INTIMAR DR. MARIO CESAR LIMA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE CLÁUSULA - J.N.C.F. X V.G. FLS. 27 - JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIMAR DR. FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES E DR.ª SANDRA CONSUELO GONÇALVES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89 PROCESSO NO 6321/02- 035.020.013.575 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04 DE AGOSTO E.T.P. X O.P.J. DE 2005 ÀS 14:30 HORAS. INTIMAR DR. ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO NO 9221/04- 035.040.112.159 - REGULAMENTAÇÃO DE E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30 VISITA - G.L.C. X P.V.L. HORAS. INTIMAR DR. MARCELO MOTTA CARNEIRO E DR.ª RENATA SCHIMIDT GASPARINI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PROCESSO NO 5977/01- 035.010.118.004 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04 DE AGOSTO M.S.G. X C.C.M.G. DE 2005 ÀS 15:30 HORAS. INTIMAR DR. CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO NO 6839/02- 035.020.414.666 - DIVÓRCIO DIRETO - E.P.S. PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. X M.A.S.P. PROCESSO NO 5756/01- 035.010.088.330 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO N.R.C. X L.D.C. DE FLS. 25 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INTIMAR DR.ª GERUSA CARLA BACELAR DA SILVA E DR. VALDEMIR PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS. SOARES VANDERLEI, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70 JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 115 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO NO 7394/03- 035.030.074.047 - DISSOLUÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30 SOCIEDADE DE FATO - E.V. X Z.L.A.R. HORAS. INTIMAR DR. CARLOS ALBERTO DE BARROS E DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 28 - PROCESSO NO 9326/05- 035.050.012.380 - ALIMENTOS - G.D.S. X DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE AGOSTO S.M.S. DE 2005 ÀS 14:00 HORAS. INTIMAR DR. JOESIR LOURES ROCHA, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 14 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E PROCESSO NO 7503/03- 035.030.097.311 - DIVÓRCIO DIRETO - S.A.R. JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:10 HORAS. X R.C.R. INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROCESSO NO 9448/05- 035.050.029.608 - ALIMENTOS - R.N.B. X DE FLS. 34 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO L.R.B. PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 16:30 HORAS. INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 19 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PROCESSO NO 7450/03- 035.030.083.717 - DIVÓRCIO DIRETO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2005 ÀS V.M.M.F. X G.J.F. 15:30 HORAS. INTIMAR DR. RAFAEL VARGAS FREITAS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 35 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO NO 9472/05- 035.050.028.659 - ALIMENTOS - M.P.S.C. X JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. P.O.C. INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROCESSO NO 7577/03- 035.030.106.021 - DIVÓRCIO LITIGIOSO DE FLS. 11 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E M.F.M. X M.A.A.M. JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2005 ÀS 16:30 HORAS. INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO NO 9372/05- 035.050.019.229 - CAUTELAR - E.M.A. X JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:30 HORAS. W.P.T. INTIMAR DR.ª ALDA GOMES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DE PROCESSO NO 7580/03- 035.030.101.741 - DIVÓRCIO DIRETO CONTESTAÇÃO DE FLS. 12. N.O.K. X J.L.K. INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DO R. PROCESSO NO 8967/04- 035.040.084.168 - CAUTELAR - M.F.S. X P.P.G. DESPACHO DE FLS. 35 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTIMAR DR. RONAN LECIO DE MENDONÇA, PARA CIÊNCIA DE JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:30 HORAS. OFÍCIO DE FLS. 23. PROCESSO NO 8294/03- 035.030.196.097 - CONVERSÃO DE PROCESSO NO 7935 - A/04- 035.030.154.211 - EXCEÇÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - T.A.M. X G.B. INCOMPETÊNCIA - M.G.P.F. X A.S.F. INTIMAR DR. ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA INTIMAR DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 58 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE R. DECISÃO DE FLS. 20/21 - JULGOU PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2005 ÀS INCOMPETÊNCIA ARGÜIDA PELA EXCIPIENTE. 15:00 HORAS. PROCESSO NO 9524/05- 035.050.040.324 - INVESTIGAÇÃO DE PROCESSO NO 8905/04- 035.040.077.584 - DIVÓRCIO CONSENSUAL PATERNIDADE - M.C.L.S. X A.P.B.S. E.A.N. E OUTRO. INTIMAR DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT, PARA CIÊNCIA DOINTIMAR DR. ROGER FERREIRA AMORIM, PARA CIÊNCIA DO R. R. DESPACHO DE FLS. 14 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DESPACHO DE FLS. 23 - PARA QUE VENHA AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE JUNHO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS. JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO NO 8949/04- 035.040.082.741 - DIVÓRCIO LITIGIOSO A.F. X M.M.S.S. INTIMAR DR.ª EDINAMARA SANTANA CASTILHO, PARA CIÊNCIA DOPROCESSO NO 9301/05- 035.050.007.935 - SEPARAÇÃO DE CORPOS R. DESPACHO DE FLS. 39 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO M.F.B.H.A. X A.L.P.A. INTIMAR DR. MARIO LAIBEL COTTA, PARA CIÊNCIA DE PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. CONTESTAÇÃO DE FLS. 13/16. PROCESSO NO 7927/03- 035.030.154.252 - REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO NO 9248/05- 035.040.114.254 - SOBREPARTILHA - M.F.S. X N.S.R. X M.R.R. INTIMAR DR. HERMINIO CARLOS DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO R. P.P.G. DESPACHO DE FLS. 45 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INTIMAR DR. RONAN LECIO DE MENDONÇA, PARA CIÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/46. PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO NO 8299/03- 035.030.197.053 - RECONHECIMENTO DE PROCESSO NO 8631/04- 035.040.044.444 - ALIMENTOS - F.V.M. X PATERNIDADE - M.B. X A.R. F.C.V.M. INTIMAR DR. WALDEMAR DE MENEZES FILHO E DR. ROGÉRIO JOSÉINTIMAR DR. HERMES TEIXEIRA NASCIMENTO FILHO, PARA CIÊNCIA FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIA DO R. TERMO DE AUDIÊNCIA DE DE CONTESTAÇÃO DE FLS. 32/35. FLS. 33 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO NO 8220/03- 035.030.186.155 - CAUTELAR - L.M.M.S. X M.S. PROCESSO NO 8755/04- 035.040.049.591 - EXECUÇÃO DE INTIMAR DR.ª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, PARA CIÊNCIA ALIMENTOS - F.E.S.A. X F.S.A.J. INTIMAR DR. RICARDO TSCHAEN E DR. ADALTON ALMEIDADA R. SENTENÇA DE FLS. 18 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO. RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 64 - DESIGNOU 116 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 10016698 - GIOVANNI CANDIDO RIBEIRO X TELEMAR NORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LEONARDO OGGIONI C. DE MIRANDA E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID, JUÍZA DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/99, QUE JULGOU ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E, POR VIA REFLEXA, CONDENOU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES A REQUERIDA A PAGAR A TÍTULO DE DANOS MORAIS A IMPORTÂNCIA COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, QUE FIXOU EM R$ 800,00 E DETERMINOU QUE O NOME DO GIOVANINI FRAGA ZANOTTI. REQUERENTE SEJA RETIRADO, POR PARTE DA REQUERENTE, DO SPC, SOB PENA DE SOFRER MULTA DIÁRIA. EXPEDIENTE DO DIA 25/05/2005 PROCESSO Nº 10016302 - CONDOMÍNIO DO ED. MARINER CENTER X LISTA 10/2005 CELIA CARVALHO DE MORAIS E SILVA E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, DR. INTIME: EURICO SANTOS CORREIA E DR. LUIZ AUGUSTO BELLINI, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE DECLAROU PROCESSO Nº 10016900 - EURADES JOSÉ CHAVES X BANCO GENERAL EXTINTO O FEITO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC, COM O MOTORS S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALEXANDRE DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM ASSIS ROSA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE NECESSÁRIOS. DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I E 795 DO CPC. PROCESSO Nº 10016896 - ARMAZÉM DO SAPATO LTDA. X ANA LÚCIA DE SOUZA LACERDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª CAROLINE PROCESSO Nº 10016704 - SONIA MARIA SPADETTI X UNIMAR WEBER SANTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, TRANSPORTES LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) O(S) DR. PAULO DE S. QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, VIANA JUNIOR E DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA, PARA TOMARINC. I E 795 DO CPC E DEFERIU A ENTREGA DO CHEQUE À CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/44, QUE JULGOU PROCEDENTE O EXECUTADA, MEDIANTE RECIBO E CÓPIA DO MESMO PARA SER PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A JUNTADA AOS AUTOS. RESSARCIR A AUTORA PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS NO MONTANTE DE R$ 368,87 A SEREM CORRIGIDOS DA DATA DA PROPOSITURA DA PROCESSO Nº 10016010 - JOÃO INÁCIO DOS REIS X SUL AMÉRICA AÇÃO A TAXA DE 1 AO MÊS, E AINDA, AO PAGAMENTO DE DANOS CAPITALIZAÇÃO S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FERNANDO MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00, EXTINGUINDO O PROCESSO LUIZ DE SOUZA LEAL E DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. I, DO CPC. MATOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 112/114, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR A PROCESSO Nº 10016697 - ELIEZER ARGOLO DE PONTES X TNL PCS S/A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, DEVENDO A RÉ REEMBOLSAR O (OI). FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª SIMONE ELENA SOARES E AUTOR NO VALOR DE R$ 1.650,00 ATUALIZADOS E CORRIGIDOS DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. MONETARIAMENTE, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM SENTENÇA DE FLS. 69, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO. AUTOR. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE INCABÍVEIS EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO Nº 035.05.0030309 - CONDOMÍNIO DO ED. MURANO X FERNANDA FREIRE CORTELETTI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª PROCESSO Nº 10017111 - CONDOMÍNIO ITAPARICA - H 12 X NILZERTE MARIA JOSÉ ROMAGNA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE BORGES MARINHO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ANA PAULA FLS. 45, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO CASAGRANDE PAGOTTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC. FLS. 42, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 38 NOS TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, PROCESSO Nº 10016442 - MOSCON JOALHEIROS LTDA. ME X CRISTINA DECLAROU EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS MARIA DE FREITAS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ELZENIR TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. FERREIRA DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 10016665 - JOÃO DAMASCENO RIBEIRO E OUTROS X MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III DO CPC C/C ART. 51, § 1O DA LEI UNIMED. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª LUANA PESSANHA 9.099/95, AUTORIZANDO, AINDA, O DESENTRANHAMENTO DOS FARIA PEREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. DOCUMENTOS E SUA DEVOLUÇÃO AO REQUERENTE. 119/123, QUE DETERMINOU QUE A COOPERATIVA REQUERIDA UNIMED, POR QUALQUER UMA DAS SUAS AGÊNCIAS OU FILIAIS, PROCESSO Nº 10016549 - FABIOLA FERREIRA REMERLY ELIAS X PRESTE O EFETIVO SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24 HORAS, UNIMED VITÓRIA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. BRUNO FISIOTERAPIA MOTORA E RESPIRATÓRIA, SUPORTE NUTRICIONAL CHIABAI LAMEDO E DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA, PARA TOMAR PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, BEM COMO OXIGENIOTERAPIA, ALÉMCIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93/94, QUE DEFERIU O PEDIDO DE TODO E QUALQUER TRATAMENTO NECESSÁRIO AO DIGNO PARA CONFIRMAR A LIMINAR DE AUTORIZAÇÃO DOS ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS AUTORES JOÃO DAMASCENO RIBEIRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REGISTRADOS NOS AUTOS, E ALAIDE DOMINGUES RIBEIRO. MANTEVE E TORNOU DEFINITIVO OS EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. EFEITOS DA TUTELA PRESTADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA PROCESSO Nº 10016814 - EBER JANUÁRIO LEITE X BARJONAS DO ART. 269, I DO CPC. FRANCISCO DE OLIVEIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. RODRIGO M. COLODETTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROCESSO Nº 10014806 - LUCIANA COURI SADI X PORTALE RIO DE FLS. 21, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO NORTE S/A (TIM). FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª FERNANDA ART. 267, III DO CPC, C/C ART. 795 DO CPC, DETERMINANDO O LORENCETTI GODOY, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM 200, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. NECESSÁRIOS E SUA DEVOLUÇÃO AO EXEQUENTE. 794, INC. I E 795 DO CPC. 117 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS. PROCESSO Nº 10005419 - ROGÉRIO NASCIMENTO PEÇANHA X CARLOS RENATO MARINHO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. 141/146. LÉCIO SILVA MACHADO E DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93, QUE DECLAROU PROCESSO Nº 10017315 - CONDOMÍNIO DO ED. ATHENAS X GEORGE EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC, C/C ART. WALLACE ARAUJO BORGES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. 795 DO CPC, E TORNOU INSUBSISTENTE A PENHORA DE FLS. 28 E 69 ROBERTO GARCIA MERÇON, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR DOS AUTOS. CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 30 VERSO E NO MESMO PRAZO INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 10015771 - EUNICE FERREIRA CUNHA X WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. IVAN NEIVA PROCESSO Nº 10011532 - ANTONIO SOEIRO DE CASTRO X NEVES NETO E DR.ª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, QUE CONHECEU DOS COOPERATIVA HABITACIONAL DO MUN. DE VILA VELHA. FICA(M) EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA PEDIDO ALI FORMULADO, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM ROCHA LOJA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS MANIFESTAR-SE JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I DO CPC. QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 119. PROCESSO Nº 10016452 - LUSIA BORINI X SANSUNG ELETRÔNICA DA PROCESSO Nº 10014298 - LARISSA GRIPP COTTA X DELTA AMAZÔNIA LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª SELMA CRUZ COMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) E DR.ª DINAR MARIA SANT'ANNA PARENTE, PARA TOMAR CIÊNCIADR. RAFAEL VARGAS FREITAS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DA R. SENTENÇA DE FLS. 87, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO DESPACHO DE FLS. 81 E NO PRAZO DE DEZ DIAS INDICAR NOS NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I E 795 DO CPC. AUTOS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 10013188 - DIRCE MARIA CORREA DA SILVA X EDITORA PROCESSO Nº 10016510 - COMERCIAL PIRÂMIDE LTDA. X GEOMIC AUTORES ASSOCIADOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MÓVEIS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª EDINAMARA SANDRA HELENA DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇASANTANA CASTILHO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. DE FLS. 89, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO 16 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 14, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO ART. 794, INC. I E 795 DO CPC. DOS DOCUMENTOS POR CÓPIA NOS AUTOS E AS CAUTELAS DE ESTILO. PROCESSO Nº 10014902 - ALDACIR NUNES LIMA X JOSÉ CARLOS FEIRTAG. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ZILLER ANTONIO PROCESSO Nº 10016179 - LUANNA LIRIO DE OLIVEIRA X PARADISE RODRIGUES DE OLIVEIRA E DR. NELSON MOREIRA JUNIOR, PARATURISMO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ALDIMARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56/57, QUE JULGOU GUARNIERI DE VASCONCELLOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO, DANDO DESPACHO DE FLS. 66 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO NO QUE TANGE AO VALOR PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS. CORRESPONDENTE À MULTA DIÁRIA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENOU O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS PROCESSO Nº 10016189 - MARINA CONSUELO CASTIGLIONI TRISTÃO CUSTAS PROCESSUAIS, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 55 X TELEMAR NORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. DA LEI 9.099/95. LEONARDO SCARTATE QUEIROZ E DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS PROCESSO Nº 10016762 - JAIR ROSSETO X ESCELSA S/A. FICA(M) AUTOS DO COLEGIADO RUCURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JORGE VILCHEZ GUERRERO, PARA REQUEREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE JULGOU IMPROCEDENTE TODOS OS PEDIDOS DO AUTOR, EXTINGUINDO, EM PROCESSO Nº 10012562 - VERA LUCIA SANTOS TAVARES X CONSEQUÊNCIA, O PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC. COMERCIAL ESTERQUE. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS EFETUAR O PROCESSO Nº 10014843 - CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL X PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ATUALIZADAS NA DATA DO ANADELSON PEREIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ANA PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS PROCESSO Nº 10016076 - GILMAR RODRIGUES SOUZA X BANCO TERMOS DO ARTS. 794, INC. I E 795 DO CPC. PANAMERICANO S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR PROCESSO Nº 10016477 - ROBSON SCARDINI ASSIS X AMIL CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS 49/50 E REQUERER O QUE DE DIREITO. ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ROBERTA ALVES ZANATTA E DR. PROCESSO Nº 10016448 - MAURO BASTOS REZENDE X EVANIO LOPES MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES, PARA TOMAR CIÊNCIA DAMALTA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª NEUZA HELENA N. R. SENTENÇA DE FLS. 268/270, QUE DEFERIU O PEDIDO PARA CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTAR CONTRA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NO PLANO DE RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS. 45/53. ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOPITALAR - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL, EM CARÁTER NACIONAL, NA REGIÃO DO DISTRITOPROCESSO Nº 10013463 - CONDOMÍNIO DO ED. COTE D'AZUR X FEDERAL, NO CONTRATO FIRMADO ORIGINARIAMENTE, INCLUSIVEGIOVANNI CESAR SILVA FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. RAFAEL VALOR MENSAL PRATICADO REFERENTE AO TIPO DE PLANO DE DE ANCHIETA P. PIMENTEL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR SAÚDE, INDEPENDENTEMENTE DE CARÊNCIA, EXTINGUINDO OCIÊNCIA DO AUTO DE PENHORA DE FLS. 59 E REQUERE O QUE DE PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIREITO. PROCESSO Nº 10016486 - ODILON JOSÉ PIMENTEL SILVA X TELEMAR PROCESSO Nº 10016403 - JORGE VIANA ALVES X LOSANGO NORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CARLOS PROMOTORA DE VENDAS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALEXANDRE LIMA DAVID, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, PARA NO PRAZO DE DEZ 118 Quinta-Feira DIAS TOMAR APRESENTAR INOMINADO DE FLS. 201/216. 02 de Junho de 2005 CONTRA RAZÕES AO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO Nº 10015697- ELIANA MARETO CALIL X JOSÉ MICHERIF GOMES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 50 VERSO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 10015774 - MAURO BASTOS REZENDE X JURANDI FRADE DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª NEUZA HELENA NUNES CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 32/33 E REQUERER O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 10014287 - MAURO BASTOS REZENDE X JEFFERSON PROCESSO Nº 10013507 - JANAINA MARTINS TORQUATO X VIDHA RODRIGUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª NEUZA HELENA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. NUNES CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA GERALDO LUIZ BUSSULAR, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR DA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 62 VERSO E CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 29 VERSO, REQUERER O QUE DE DIREITO. REQUERENDO O QUE DE DIREITO PROCESSO Nº 10015388 - COND. ITAPARICA SOL - 2A. ETAPA X PROCESSO Nº 035.05.0041876 - MARLENE MONTHAY DA SILVA ME X WENDERSON MACHADO DE OLIVEIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) JULCIMAR TOMAZ. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FREDERICO O(A)(S) DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA NO PRAZO LUIS SCHAIDER PIMENTEL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS ACOSTARDE DEZ DIAS, INFORMAR SE A SENTENÇA DE FLS. 19/20 RESTOU CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL, A FIM DE SER COMPROVADA A SUA SATISFEITA OU NÃO, INFORMANDO, AINDA, EM CASO NEGATIVO, CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, BEM COMO JUNTAR INSTRUMENTO QUAIS OS MESES, OBJETO DAQUELA CONDENAÇÃO, NÃO RESTARAM PROCURATÓRIO OUTORGADO PELA PESSOA JURÍDICA AUTORA, SOB SATISFEITAS, COM SEUS VALORES ATUALIZADOS DE ACORDO COM A SENTENÇA E COM A MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO. PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO Nº 10012076 - ELIZANDRA ROCHA DE MIRANDA X RITA DE CASSIA REGIANE. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, VIR A JUÍZO RECEBER OS BENS ADJUDICADOS. PROCESSO Nº 10014271 - MARISA VIEIRA BASTOS X CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. TIAGO EVALD CARDOSO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 131/132 E REQUERER O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 10017224 - ALINE CAROLINA DE LIMA ROCHA X TELEST CELULAR S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MARIA SALETE DE LIMA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 71 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 70. PROCESSO Nº 10016715 - ROGERIO LUIZ DA SILVA X VESPER. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. UDNO ZANDONADE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67 E ESCLARECER SE SUA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 65/66 IMPORTA EM RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PROCESSO Nº 10015672 - ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME X HELOISA SILVA RODRIGUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ONILDO PROCESSO Nº 10015160 - MARIA MADALENA MAURO REIS X DELIO TADEU DO NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR LUIZ FALCÃO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª AMANDA SILVA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 41/43 E DA COSTA LAURINDO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DO BANCO FINASA REQUERE O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 10015296 - H M BECK BRETAS ME X MARCOS ANTONIO PROCESSO Nº 10014851 - EDSON MANAES BRAGA X ROGERIO CANDEIA DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JORGE MIRANDA ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GILBERTO GOMES FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, DE FARIA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 149/150 E REQUERE O QUE DE SOLICITADO ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 77, COMPROVANDO-O NOS AUTOS, E REQUERER O QUE DE DIREITO. DIREITO. PROCESSO Nº 035.05.0047105 - VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 10017147 - DANIEL PEÇANHA MOREIRA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. DERLI PINTO X BANESTES S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ANDRÉ BAIENSE MOREIRA E DR. UDNO ZANDONADE, PARA NO PRAZO DEVERVLOET COMÉRCIO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS, OS CONTRATOS REALIZADOS COM O REQUERIDO (PRIMEIRO E RENEGOCIAÇÔES), VISTO QUE CONSTA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS APENAS UM CONTRATO ÀS FLS. 26 PROCESSO Nº 10016169 - JOEL CORREA DE ARAUJO X STATUS CAR VEÍCULOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALLAN PROCESSO Nº 10015937 - SILVIO JOSÉ DE ALMEIDA X FATOR M MODA FABIANE DE BRITO SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR MASCULINA E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/34 QUE JULGOU PROCEDENTE O OTAVIO PEREIRA G. DUARTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PEDIDO DO AUTOR E CONDENOU O REQUERIDO A INDENIZAÇÃO IMPUGNAR OS EMBARGOS DE FLS. 50/57 POR DANOS MORAIS QUE FIXOU EM R$ 1.200,00 A SEREM CORRIGIDOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (1% AO MÊS), PROCESSO Nº 10016172 - JORMINDA AZEREDO DA SILVA X DETERMINANDO, AINDA, O CANCELAMENTO DO PROTESTO LEVADA CARREFOUR COM. E IND. LTDA. E OUTROS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) A EFEITO E EXTINGUIU O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, O(A)(S) DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA E DR. MARCELO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. GONÇALVES FREIRE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 184/185 QUE REJEITOU OS PROCESSO Nº 10014158 - SIMONE DE OLIVEIRA MUZELL E OUTRO X EMBARGOS OPOSTOS. BARBOZA E NUNES LTDA. E OUTROS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ZÉLIO GUIMARÃES SILVA E DR. RICARDO FERREIRA PINTOPROCESSO Nº 10014313 - GIOVANNI SILVERIO COSER X TELEMAR HOLZMEISTER, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA NORTE LESTE S/A E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ELAINE CRISTINA SCALZER, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EFETUAR 119 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO O PAGAMENTO DA DÍVIDA, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 571, NOS TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRULÇÃO TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 370. E JULGAMENTO PARA O DIA 01/08/2005, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 10014347 - AGNES CHAMUN RIBEIRO X TEREZA PROCESSO Nº 10017268 - CONDOMÍNIO DO SHOPPING PRAIA DA GUIDONI MACEDO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GLADSON COSTA X ADILSON PAULO CASTOLDI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) CARVALHO LYRA E DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI, PARA NODR. FABIANO LOPES FERREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77 SENTENÇA DE FLS. 59 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM QUE DECLROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, II DA LEI DO CPC C/C O ART. 795 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, TORNANDO 9.099/95. ISUBSISTENTE A PENHORA DE FLS. 12. PROCESSO Nº 10017083 - FERNANDO JOSÉ DA SILVA X GILSON DA PROCESSO Nº 10015731 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK X SILVA BARBOSA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FERNANDO TANIA MARIA DEMONER DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) JOSÉ DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25 DR. PAULO SÉRGIO HELIODORO PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL ÀS DO CPC, COM O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE SE FLS. 50/51. FIZEREM NECESSÁRIOS E SUA DEVOLUÇÃO AO AUTOR. PROCESSO Nº 10011698 - EDSON JUSTINIANO MIRANDA X WALDETE SCHNEIDER. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. PAULO SÉRGIO HELIODORO PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL ÀS FLS. 50/51. PROCESSO Nº 035.05.002764 - DROGARIA LUCAS LTDA. ME X TATIANA AGUIAR E CARNEIRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I E 795 DO CPC, DETERMINANDO, AINDA, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DA EXEQUENTE. PROCESSO Nº 10015279 - ANTONIO CARLOS DE JESUS X MARIA LUISA SOARES RODRIGUES E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. PAULO SÉRGIO HELIODORO PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL ÀS FLS. 50/51. JUÍZO PROCESSO Nº 10011902 - IGLEIDE ELANE PIMENTA ABREU X LEVI ALVES RODRIGUES E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 156 VERSO. DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 10015412 - ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME X ROSANIA 20 DIAS DORCELINA PEREIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ORIAS BORGES LEAL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PROCESSO Nº 024.960.243.525 CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA ÀS FLS. 52/56 E REQUERER O QUE DE DIREITO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO PROCESSO Nº 10015909 - ANTONIO CARNEIRO MAIA NETO X ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) LEI, ETC... O(A)(S) DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E DR.ª ALESSANDRA LIGNANI STARLING MIRANDA ALBUQUERQUE, PARA NO PRAZO DE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DEZ DIAS, APRESENTAREM CONTRA RAZÕES AO RECURSO NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E INOMINADO DE FLS. 164/169. CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO), EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE BANCO BRADESCO S/A E COMO REQUERIDA REVIX REPRESENTAÇÕES VITÓRIA LTDA. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LA PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO OS PROCESSO Nº 10015602 - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR X BENS A SEGUIR DESCRITOS: “01 CENTRAL PABX MOD. NEAX 2400, NOILDA BERGER CUEL. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCA NEC, R$ 85.000,00; 02 GABINETES; P/ CENTRAL 336, OUTRO P/ FERNANDO BARBOSA NERI, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, EXIBIR O EXPANSÃO KXT333 + 21 PLACAS P/ RAMAIS E LINHAS, R$ 36.028,35; 01 INSTRUMENTO DE MANDATO, SOB PENA DO ART. 37 DO CPC. CENTRAL TELEFÔNICA 6 LINHAS C/ 72 TELEFONES ELETRÔNICOS + 12 TELEFONES PROPRIET. C/ VISOR + PLACAS INTERFACE + TECLADOS PROCESSO Nº 10016026 - JANIS DA SILVA X ASB S/A - C.F.I.. FICA(M) DO CONSOLE, R$ 26.394,03; 03 CARREGADORES BATERIA P/ TD1238 C/ INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ROBSON COLODETTE DOS SANTOS, 01 GABINETE CENTRAL + 2 CENTRAIS TELEFÔNICAS C/ 6 LINHAS, R$ PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE 34.097,66; 01 CENTRAL PABX, MOD. PAB. TRON CPC152 + CONSOLES P/ FLS. 59 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO TELEFONISTAS + CABOS + PLACAS + RÁDIOS E ISOLADORES ÓPTICO, ARTS. 794, INC. I E 795 DO CPC. R$ 10.327,26; 01 TERMINAL KS-HB SLIM C/ PLACAS E PABX, R$ 12.670,73; 01 PABX MOD. PAB-TRON CPC 38 CONSOLES, CABOS E PROCESSO Nº 10015336 - SARA NALU RAMOS MAGNONI X CREUZA EQUIPAMENTOS C/ 04 TRONCOS E 16 RAMAIS, R$ 6.615,64; 01 PABX POCORETTI DEMONER. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MOD. PAB-TRON CPC 80, R$ 6.222,85; 01 PC EMFT PÉROLA, R$ 16. JAQUELINE CAMPOS DA COSTA E DR. PAULINO PIGORETTI, PARA PROCESSO Nº 10014860 - ISAIAS MACHADO ESTERQUE ME X FATIMA CRISTINA DA COSTA S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ORIAS BORGES LEAL, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ÀS FLS. 61/69 E DOS AUTOS NEGATIVOS DE LEILÃO DE FLS. 67/68. 120 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 860,80; 01 AP IDENTIFICADOR CHAMADA TELEFôNICA, R$7.350,00; 03 MENCIONADO. CONDENOU O RÉU A RESTITUIR AS DESPESAS PABX MOD. PAB TRON SLIM 26P, SLIM 411CBP E SLIM 411CBP, R$ PROCESSUAIS HAVIDAS PELA AUTORA COM ATUALIZAÇÃO 7.718,47; 09 AP. TELEFÔNICOS EKS16D C/ DISPLAY E S/ DISPLAY, R$ MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO (FLS. 19) ; AO 7.823,00”, OU, NO MESMO PRAZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DINHEIRO, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 717.422,12 AUTORA NA BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR (SETECENTOS E DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS ATRIBUÍDO À CAUSA ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DA REAIS E DOZE CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO ACIMA, DATA DO DESPACHO LIMINAR DE CONTEÚDO POSITIVO (FLS. 27) ; E OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE REVELIA E DE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS OU SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO COMPLEMENTARES EVENTUALMENTE DEVIDAS. NOS TERMOS DOS §§ REQUERENTE, NA INICIAL, CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO4º E 6º, DO ARTIGO 66, DA LEI N. 4.728/65, COM A REDAÇÃO DADA NENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À PELO DL. 911/1969, A AUTORA DEVERÁ VENDER O VEÍCULO DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO PROCESSO, PELO REFERIDO, FICANDO OBRIGADA A ENTREGAR À RÉ O SALDO PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902, § 1º E 904, PORVENTURA APURADO, DEPOIS DE HAVER SEU CRÉDITO MAIS PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º, DECRETO-LEI Nº DESPESAS DE COBRANÇA. 911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DA CITANDA NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 9º ANDAR, 024.050.047.406 - BANCO PANAMERICANO S.A. X CARLOS ALBERT FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. PEREIRA DE SÁ. INTIMA DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DESPACHO DE FLS. 96 DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR DO R. DESPACHO DE FLS. 17 PARA REGULARIZAR SUA TRANSCRITO: “DEFIRO O REQUERIMENTO DE CONVERSÃO (FOLHAS REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE 92/93), QUE FOI MANIFESTADO COM EXPRESSA ESTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA MESMA VALOR PECUNIÁRIO DO BEM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 6071/74, 024.050.044.379 - BANCO SAFRA S.A. X MALINI VEÍCULOS LTDA. CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. INTIMA DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO DO R. EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO DESPACHO DE FLS. 49 PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO DISTRIBUIDOR, RETIFIQUEM-SE A AUTUAÇÃO E OS REGISTROS PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO CARTORÁRIOS. CITE-SE O DEVEDOR, POR EDITAL, NA FORMA DO DA MESMA. ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, EM CINCO DIAS: A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O 024.050.057.686 - BANESPA - BANCO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. X VALOR DO DEPÓSITO; B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 902, II). EDMAR ANTONIO CHAGAS. INTIMA DR. UDNO ZANDONADE DO R. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, DESPACHO DE FLS. 30 PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS PROCESSUAL E DA RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, NO PRAZO DE 10 ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319), BEM COMO QUE DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JÁ FOI PEDIDA, PELO CREDOR, A PRISÃO DO DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO INFIEL. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 25/10/2004. KÁTIA 024.050.036.581 - BANCO UNIBANCO - NIÃO DE BANCOS TORÍBIO LAGHI LARANJA - JUÍZA DE DIREITO.” BRASILEIROS S.A. X RICARDO PIMENTEL BARBOSA. INTIMA DR. E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MARCELO VACCARI QUERTEZANI DO R. DESPACHO DE FLS. 31 PARA MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL E, PARA CONHECIMENTO DE REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E MANIFESTAR-SE TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS COMO ENTENDER OPORTUNO SOBRE A DETECTADA DIVERGÊNCIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA NA DESCRIÇÃO DO AUTOMÓVEL DO QUAL SE PRETENDE BUSCA E FORMA DA LEI. APREENSÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 024.050.017.524 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X EURICO DELANE 2004. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR E PERUHYPE PORTUGAL. INTIMA DRA PAULA CRISTINA RESENDE SUBSCREVI. MURAD DO R. DESPACHO DE FLS. 24/25, ITEM 6 PARA SE MANIFESTAR EM CINCO DIAS NOS AUTOS, JÁ QUE O RÉU PURGOU A MORA ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O) CONFORME DEFINIDO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE DO DIA 17/05/2005 - LISTA 19/05 JUIZ DE DIREITO: DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª MARIA DE FÁTIMA SÁ CABRAL ESCRIVÃSUBSTITUTA LEGAL: MOEMA D` ASSUMPÇÃO ARAUJO BUSCA E APREENSÃO CANCELAMENTO DE PROTESTO 024.050.066.901 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DOS CASTELHANOS X ZELAR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. INTIMA DRA ANGÉLICA DE ALBUQUERQUE SODRE DO R. DESPACHO DE FLS. 46 E PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DESTE DESPACHO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CAUTELAR 024.050.028.695 - NEUSA MARIA ALVARENGA X CLUBE ALIANÇA SEGUROS. INTIMA DR. ERNANDES GOMES PINEIRO DO R. DESPACHO DE FLS. 40 PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 05 DIAS. 024.050.028.687 - NEUSA MARIA ALVARENGA X GBOEX GREMIO 024.040.212.599 - BANCO PANAMERICANO S.A. X FILISMINO SILVA. BENEFICENTE. INTIMA DR. ERNANDES GOMES PINEIRO PARA SE INTIMA DRA KATIANY MARA DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO 35/36 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 20/23. INICIAL E DESTE MODO TORNOU DEFINITIVA A BUSCA E APREENSÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA E EXECUTADA, CONSOLIDANDO NAS024.050.064.135 - WILSON BONADIMAN MELLO E OUTRO X LUIZ MÃOS DA AUTORA A POSSE E O DOMÍNIO PLENO DO VEÍCULO GONZAGA MEIRELES BELO. INTIMA DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO 121 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/22, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ARTIGO 295, INCISO III, DO CPC., JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, DO MESMO CÓDIGO. D.J. ESPÍRITO SANTO DEPOSITAR O VALOR DA POUPANÇA/DEPÓSITO JUDICIAL A (FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM DESTE JUÍZO. OBLAÇÃO EM CONTA DE SER ABERTA NA AGÊNCIA Nº 0085 NO BANESTES S.A. BANCO DO NOME DO RÉU E À DISPOSIÇÃO COBRANÇA 024.050.030.139 - RENATO SANDRI X INGRID MARIA LEAL SILVA. 024.040.256.695 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X INTIMA DR.A MARIANA ABOUDIB SANDRI DO R. DESPACHO DE FLS. GUILHERME DA ROCHA SCALZER LOPES. INTIMA DRA PATRICIA 102 E PARA, QUERENDO, COMPLETAR O DEPÓSITO NO PRAZO DE 10 PERTEL BROMONSCHENKEL DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, QUE DIAS, POIS A CONSIGNADA AFIRMA QUE O DEPÓSITO EFETUADO É JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO INSUFICIENTE. III, DO CPC. DECLARATÓRIA 024.040.071.219 - DOMINGOS GOMES BENJAMIN X MARCOS DE CASTRO MUNIZ-ME. INTIMA DR. DARCY DALLAPICULA PARA SE 024.050.024.256 - ROSSETO E ROSSETO LTDA-ME X EMBRATEL MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTRO. INTIMA DR. JUSTIÇA ÁS FLS. 44 VERSO. NEUDSON JOSÉ DA SILVA DO R. DESPACHO DE FLS. 46 E PARA O PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS ÀS FLS. 47, NO VALOR DE R$121,69, 024.990.122.558 - AFECC - HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA X ELIANE EM 30 DIAS (CPC., ART. 257). MACHADO RAMOS. INTIMA DR.ª LUCIANA ROCHA DO NASCIMENTO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELO 024.050.016.633 - CRENAQUE CONSULTORIA LTDA. X EBR ECT. INFORMÁTICA LTDA. -ME. INTIMA DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ DO R. DESPACHO DE FLS. 67, E PARA O PREPARO DAS CUSTAS CONTADAS 024.010.130.961 - BANCO DO BRASIL S.A. X PENHA MARIA LYRIO ÀS FLS. 68, NO VALOR DE R$1000,98, EM 30 DIAS (CPC., ART. 257). ATHAYDES. INTIMA DR. UDNO ZANDONADE PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.108. DEPÓSITO 024.040.009.979 - BANCO BCN S.A. X CHARLES LUIZ DA SILVA. INTIMA 024.050.023.571 - ROBISON NEVES DA SILVA X EURICO SAD MATHIAS. DR. MARCUS VINICIUS S. ARAUJO DO R. DESPACHO DE FLS. 34 PARA INTIMA DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO PARA SE MANIFESTAR NO SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 05 DIAS. FEITO EM 10 (DEZ) DIAS. DESPEJO 024.050.073.089 - MAGNUS ALBERTO INTRA DA SILVA X AUTOBELLE VEÍCULOS LTDA. INTIMA DR. ANTONIO CARLOS ANTOLINI JR. DO R. DESPACHO DE FLS. 12, PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO 024.030.007.934 - SUNG JANG HONG X GELSON ARAÚJO, RAFAEL DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE RETIFICAR O MUSIELLO E MARIA JOSÉ LEITE MUSIELO. INTIMA DR. JOSÉ VALOR DA CAUSA; ESPECIFICAR O SEU ENDEREÇO E DOS RÉUS; ALEXANDER BASTOS DYNA DO R. DESPACHO DE FLS. 123, QUE INDICAR NOMES DOS SÓCIOS DAS PESSOAS JURÍDICAS; EFETUAR O RECEBEU NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO A APELAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS; E AINDA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO APRESENTADA PORQUE REMANESCE APENAS AÇÃO DE COBRANÇA E PARA RESPONDER AO RECURSO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA 024.050.069.145 - ELIETH CELESTE DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS X 024.050.058.593 - GIANNO PIZZANI TRINDADE X LEOMAR BARBOSA REAL SEGUROS. INTIMA DRA FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS PARA PAIXÃO. INTIMA DR. LAELIO LUCAS DE CARVALHO DO R. DESPACHO REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DE FLS. 28, PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA MESMA. SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME ART. 62, I, LEI 8.245/91. 024.050.038.850 - MARIA JOSÉ ESTORQUE X YASUDA SEGUROS S.A. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTIMA DR.ª JANE MORAES DO R. DESPACHO DE FLS. 36 PARA PROMOVER EM 30 DIAS A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO 024.000.079.392 - CENTRAL AUTO PEÇAS LTDA. E OUTRO X BANCO PROCESSUAL DA AUTORA. DO BRASIL S.A. INTIMA DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPPA E SILVA E DRA ANA MARIA FERRA E SOUZA DO R. DESPACHO DE FLS. 114, 024.040.267.734 - FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. X ANA RITA QUE DESIGNOU INÍCIO DE PERÍCIA PARA O DIA 27/06/2005 ÀS 13:00 RONCHI REGIANI E JOSÉ FRANCISCO PEREIRA COUROS E ABATES ME. HORAS, NA AGÊNCIA "PORTO VITÓRIA" DO BANCO DO BRASIL S.A. INTIMA DR. PAULO GILBERTO COELHO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELO ECT. ÁS FLS. 51 DOS AUTOS. 024.980.045.165 - MARCIO ROCHA SALUME X BANCO DO BRASIL S.A.. INTIMA DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E DRA ANA MARIA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FERRAZ E SOUZA FIGUEIREDO DO R. DESPACHO DE FLS. 112 DE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAR ALGO, CUJO CONTEÚDO NÃO SE 024.050.018.613 - ARMANDO AMARAL SILVA JUNIOR E OUTRO X CONHECE E PARA INFORMAREM O CONTE´DO QUE PRETENDEM SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTIMA DR. LUIZOBTER HOMOLOGAÇÃO. FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/38, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ARTIGO 295, EXECUÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC., JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, DO 024.030.074.595 - EDILBERTO SCHMIDEL X CARLOS JOSÉ DE SOUZA. MESMO CÓDIGO. INTIMA DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA DO R. DESPACHO DE FLS. 024.050.034.297 - RESTAURANTE VINHO DO PORTO LTDA-ME X JOSÉ 30 PARA NO PRAZO DE 15 DIAS INDICAR BENS DOS VICENTE BARBOSA. INTIMA DR. GERALDO LUIZ BUSSOLAR DO R. EXECUTADOS-FIADORES SOBRE OS QUAIS DESEJA VER LANÇADA A DESPACHO DE FLS. 55, ITEM 3B, PARA NO PRAZO DE 24 HORAS PENHORA. 122 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO 024.040.245.847 - GUARAMAI - GUARAPARI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. X VEPLAN ENGENHARIA & PLANEJAMENTOS VIII COMBINADO COM O ARTIGO 569 AMBOS DO CPC. LTDA. INTIMA DR.ª RUTILEA DADALTO CABRAL DA NOMEAÇÃO DE 024.980.104.822 - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HABITAÇÃO E BENS À PENHORA FLS. 103/110. DESENVOLVIMENTO SOCIAL - F..V.R.D. X OZIEL DA SILVA. INTIMA DR. 024.030.007.850 - EDILBERTO SCHMIDEL X CARLOS JOSÉ DE SOUZA. LEONARDO ZEHURI TOVAR DA R. SENTENÇA DE FLS. 129/130, QUE INTIMA DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA DO R. DESPACHO DE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO FLS.39, PARA DIZER EM 15 DIAS O QUE PRETENDE NO PROCESSO EM VIII COMBINADO COM O ARTIGO 569 AMBOS DO CPC. DECORRÊNCIA DA MORTE DO EXECUTADO CARLOS JOSÉ DE SOUZA. INDENIZAÇÃO 024.030.102.990 - VITÓRIA DIESEL S.A. X JOSÉ VIEIRA LUCAS. INTIMA DR.ª FLÁVIA MIRANDA OLEARE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR 024.930.094.669 - AMAROLINA DE OLIVEIRA BATISTA X CLÍNICA DOS ACIDENTADOS DE VITÓRIA E VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA LTDA. DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 46. INTIMA DR.ª SIMONE ELENA SOARES, DRA HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ E DR. SANDRO EUTÁQUIO DE CARVALHO DO R. 024.990.111.411 - BASF S.A. X MAGERAL MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA. INTIMA DR. RUY RIBEIRO E DR. LUIZ CLÁUDIO GARCIA DEDESPACHO DE FLS. 822, QUE DEFERIU A PENHORA DE 15% (QUINZE ALMEIDA DO R. DESPACHO DE FLS. 145 E PARA NO PRAZO DE 10 POR CENTO) SOBRE O FATURAMENTO DIÁRIO DE CADA UMA DAS DIAS INDICAR COM AS NECESSÁRIAS IDENTIFICAÇÕES BENS DE EXECUTADAS, NOMEANDO ADMINISTRADORES PARA TAL FIM. PROPRIEDADE DA EXECUTADA QUE DESEJA VER BENHORADOS 024.000.128.652 - AMADEU COSME FILHO E OUTRO X BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S.A. INTIMA DR. ANTONIO AUGUSTO 024.990.203.317 - BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS S.A. X W. A. INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. INTIMA DR.ª ROWENA FERREIRA DALAPICOLA SAMPAIO E DR. LUIZ ANTONIO STEFANON PARA TOVAR DO R. DESPACHO DE FLS. 56, PARA APRESENTAR EM 30 DIAS TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO EXEQUENDO, NO QUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA LHE É LÍCITO INCLUIR COMO COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CAPITAL DITO DEVIDO 024.030.005.250 - IVETE DA PAIXÃO X VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA LTDA. INTIMA DR. FABIANO CABRAL DIAS DO R. DESPACHO DE FLS. ATUALIZADO MONETARIAMENTE. 100 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE MANIFESTAR, QUERENDO, SOBRE O LAUDO PERICIAL E TRAZER AO PROCESSO O PARECER DO 024.050.008.945 - INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA X LUCIMAR MARTINS DE ANDRADE. INTIMA DR. VITOR RIZZO ASSISTENTE TÉCNICO QUE INDICOU. MENECHINI PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO 024.050.051.697 - EDNALDO SALES DOS SANTOS X COMPANHIA SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 21 VERSO. ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN. INTIMA DR. ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO DA R. DECISÃO DE FLS. 29 QUE 024.050.055.094 - ABIA OLIVEIRA PEREIRA X SEGUROS EXECUTIVOS. INTIMA DRA ELIZETE RODRIGUES PEREIRA DO R. DESPACHO DE FLS.INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 25, PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL A FIM DE TRAZER AOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO E, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, QUE SEJA FEITA A 024.050.010.040 - ALE COMBUSTÍVEIS S.A. X POSTO CAMPO GRANDE SUA ADEQUAÇÃO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, NO PRAZO DE LTDA. INTIMA DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE AS 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CONTESTAÇÕES DE FLS.100/133 E FLS. 135/145. 024.050.012.665 - DECORVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. X VERTI VITA PAISAGISMO LTDA. INTIMA DR. EDUARDO SANTOS 024.050.042.365 - JOSÉ VICENTE DE LIMA X BANESTES SEGUROS S.A. SARLO DO R. DESPACHO DE FLS. 26 PARA NO PRAZER DE 10 DIAS, INTIMA DR. ALEX SANDRO STEIN DO R. DESPACHO DE FLS. 25 PARA INFORMAR OS NOMES E QUALIFICAÇÕES DOS "SUCESSORES DA COMPROVAR EM 15 DIAS A CONDIÇÃO DE PROCURADOR DO AUTOR. EMPRESA ORA LITIGANTE" AOS QUAIS SE REFERIU NA PETIÇÃO DE 024.010.139.772 - RENAN LOPES DA CUNHA X BANCO BCN S.A. E FLS. 25. OUTROS. INTIMA DR.ª JULIETA COLNAGO DE ALMEIDA DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 226, QUE RECEBEU NOS EFEITOS 024.050.064.344 - FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA. X LIBRA AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. INTIMA DR. GUTTIERES MEDEIROSDEVOLUTIVO E SUSPENSIVO A APELAÇÃO APRESENTADA E PARA REGO DO R. DESPACHO DE FLS. 47/48 PARA REGULARIZAR SUA RESPONDER AO RECURSO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS E TAMBÉM PARA APRESENTAR TODOS OS CHEQUES DESCRITOS ÀS FLS. 18, SOB INTERDITO PROIBITÓRIO PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 024.050.054.865 - MARCOS NUNES GONÇALVES X MARTA MARIA FERREIRA. INTIMA DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA DA R. DECISÃO 024.050.049.170 - MARIA BEATRIZ ZIVIANI X CHD ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMA DR. LUCIANO GAMBARTEDE FLS. 58 QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR, DETERMINANDO A COELHO DO R. DESPACHO DE FLS. 25, PARA EMENDAR A PETIÇÃO CITAÇÃO DOS RÉUS. INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE APRESENTAR A APÓLICE DE SEGURO E TAMBÉM JUSTIFICAR O LOCUPLETAMENTO INJUSTO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA ALGUMAS SEGURADORAS, CUJOS CONTRATOS JÁ ESTAVAM EXTINTOS E OUTROS QUE SÓ PASSARAM A 024.950.062.703 - HOTEIS ARUÃN S.A. X PAULO CESAR COELHO E VIGORAR APÓS A SUA APOSENTADORIA E TAMBÉM CONTRA AS OUTRO. INTIMA DR. FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 69, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO CORRETORAS DE SEGURO. ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. 024.970.148.284 - BANCO DO BRASIL S.A. X MARCIO ROCHA SALUME. MONITÓRIA INTIMA DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E DRA ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEIREDO DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66, QUE 123 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AOS AUTORES QUE FORAM PARTES NUM DOS CONTRATOS BACÁRIOS 024.010.142.735 - SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA. X MARIA APARECIDA ROCHA. INTIMA DR. MARCELOGONÇALVES CELEBRADOS COM O RÉU E PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FREIRE DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/50, QUE REPUTOU A AUTORA INDICAR O CONTRATO QUE PRETENDEM REVISAR, ASSIM COMO OS CARECEDORA DA AÇÃO E, EM CONSEQUENCIA, INDEFERIU A PETIÇÃO EVENTUAIS AUTORES, E TAMBÉM PARA EMENDAREM A EXORDIAL A INICIAL E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO FIM DE RETIFICAREM O VALOR DA CAUSA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O CONTRATO QUE PRETENDEM A REVISÃO, SOB MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC. PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ERINICIAL 024.010.146.009 - SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM CAMBURI LTDA. X JUSSARA SOUZA MAIA. INTIMA DR.ª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO024.010.102.630 - SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/32, QUE REPUTOU A AUTORA ESPÍRITO SANTO - SINFES X EDITORA COLÔMBIA LTDA. INTIMA DR.ª CARECEDORA DA AÇÃO E, EM CONSEQUENCIA, INDEFERIU A PETIÇÃO NEILIANE SCALSER DA R. DECISÃO DE FLS. 53, QUE DECLAROU A INICIAL E, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, RECONHECENDO QUE COMPETENTE PARA TANTO É O MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC. DOUTO JUIZADO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 024.030.080.386 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA. X JOSÉ MARIA GONÇALVES. INTIMA DRA KÁTIA REGINA POLEZE PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO 024.990.189.441 - BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A. X ALCINDO ZAGOTO FILHO. INTIMA DR. LUIZ CARLOS BARROS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CASTRO DA VISTA DOS AUTOS DEFERIDA PELO PRAZO DE 10 DIAS. 024.030.039.333 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ENSINO X KATIENNE CRISTYNE BADARÓ. INTIMA DR. DELSON DIAS SIMÃO PARA SE MANIFESTAR NO FEITO COMO ENTENDER OPORTUNO, EM 10 024.050.034.974 - SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E (DEZ) DIAS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO LHE SENDO INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA. X DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA. INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONE DO R. LÍCITO REQUERER APENAS A SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESPACHO DE FLS. 41, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 024.000.113.464 - AFECC HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA X NEIDE MARIA RAMOS ALVARENGA. INTIMA DR. CLÁUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/68 QUE JULGOU 024.050.001.783 - SÉRGIO RICARDO NOGUEIRA CAMPOS X IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. CONDENOU A AUTORA AO CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOSIANE. INTIMA DRA MARIA DO CARMO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTE E SUPRANI BONGESTAB PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS EM R$ 500,00, CUJO VALOR DEVE SER LEGAL, SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 112/122 E FLS. 123/235. DEPOSITADO NO FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, CRIADO PELA LEI COMPLENTAR ESTADUAL Nº 105 DE 024.050.070.069 - ESPÓLIO DE JOSÉ VERIANO ALVES X BRADESCO AG. 21.11.1997 CUJA CONTA É O Nº 6652663 AG. 21, BANCO DO ESTADO 03174. INTIMA DRA MARIA SALETE DE LIMA DO R. DESPACHO DE DO ESPÍRITO SANTO. FLS. 15 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO FORMULAR O PEDIDO IMEDIATO E MEDIATO; REQUERER PEDIDO DE 024.020.105.425 - VITÓRIA DIESEL S.A. X HILDA BORGES VIEIRA NETA CITAÇÃO; RETIFICAR O NOME DA PARTE PASSIVA, POIS SNDO ELA PÁDUA. INTIMA DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO DA R. UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, É POUCO PROVÁVEL SENTENÇA DE FLS. 91/92, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS QUE SEU NOME SEJA APENAS BRADESCO. TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII COMBINADO COM O ARTIGO 569 AMBOS DO CPC. 024050.084.110 - KISS MOTEL LTDA. -ME X DAYAN DE ANDRADE MENCER. INTIMA DR. JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA DA R. 024.050.027.069 - BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO DECISÃO DE FLS. 23/24, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO SANTO X MARIA DA PENHA E SILVA OLIVEIRA E OUTRO. INTIMA DR. DOS EFEITOS DA TUTELA. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 25 VERSO E FLS. 024.050.079.049 - TOP LUBRIFICANTES LTDA. X RESENDIESEL 26. LUBRIFICANTES IND E COM. LTDA. INTIMA DR. VINICIUS ALVES DO R. DESPACHO DE FLS. 38 E VERSO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL A FIM DE RETIFICAR O VALOR DA CAUSA E EFETUAR O PAGAMENTO 024.050.042.548 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X AIRTON FLORES FILHO. INTIMA DRA PATRICIA NUNES ROMANODAS CUSTAS REMANESCENTES EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS SOBRE O CONTEÚDO DE FLS. 31. 024.050.037.837 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X 024.050.059.831 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X MARCELA NUNES VIEIRA. INTIMA DRA PATRICIA NUNES ROMANOMARIA DE LOURDES GUZANSKY MILANEZI. INTIMA DRA PATRICIA DO R. DESPACHO DE FLS. 30 E PARA ESCLARECER AS SITUAÇÕES PERTEL BROMONSCHENKEL DO R. DESPACHO DE FLS. 25/26, PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE LEVANTADAS. INDEFERIMENTO. 024.050.029.750 - CARLOS ALBERTO BUSTAMANTE X ROSIANY FERREIRA NUNES MOREIRA. INTIMA DR.ª FLAVIA SCALZI PIVATO024.050.021.765 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL FABIANA NONATO GAGNO. INTIMA DRA PATRICIA PERTEL DE JUSTIÇA ÁS FLS. 14 VERSO. BROMONSCHENKEL PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/50. ORDINÁRIA 024.050.021.955 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X 024.050.022.537 - MERCANTIL PINHEIRO LTDA. X BANCO SAFRA S.A. SUELI PORTO MIGLIO. INTIMA DR.ª PATRICIA PERTEL INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DA R. DECISÃO BROMONSCHENKEL PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE FLS. 184 QUE LIMITOU O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 45/48. 124 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO SUMÁRIA, TOMBADA SOB O Nº 024.020.053.480, REQUERIDA POR 024.050.078.138 - POLARA ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA. X YASUDA SEGUROS S/A, EM FACE DE LETÍCIA MARIA LESSA FIBRASIL TEXTIL S.A. INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE OLIVEIRA, CONSTANDO NOS AUTOS QUE A REQUERIDA, SIMONI DO R. DESPACHO DE FLS. 36 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU OU DEMONSTRAR QUE A PRESENTE EDITAL PARA CITÁ-LA, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO FOI FRUSTADA, ATÉ MESMO PROQUE É ORDINÁRIA SUPRACITADA, PARA QUERENDO, APRESENTAR POSSÍVEL SUA OBTENÇÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. POIS CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM FIGURA COMO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO,SOB PENA DE PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUTOR NA INICIAL, CONFORME CÓPIA QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DA REQUERIDA NO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM MONIZ FREIRE, S/Nº 10º ANDAR, CIDADE 024.020.065.431 - MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA ARAUJO X PAULO AFONSO PEREIRA RIOS. INTIMA DR. ERRITON LEÃO DO RESPEITÁVELALTA, VITÓRIA-ES. FICA AINDA INTIMADA A REQUERIDA, PARA DESPACHO DE FLS., QUE RECEBEU NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 7ª VARA CÍVEL DE SUSPENSIVO A APELAÇÃO APRESENTADA E PARA RESPONDER AO VITÓRIA, NO ENDEREÇO SUPRA, A FIM DE ESTAREM PRESENTES NA RECURSO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 DE JUNHO DO ANO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 51 E CERTIDÃO DE FLS. 024.040.219.008 - COOPERATIVA HABITACIONAL VILA DAS GARÇAS COOPGARÇAS X GABRIEL AMÂNCIO DE SOUZA PORTO. INTIMA DR 53, DOS REFERIDOS AUTOS. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O ROGERIO RODRIGUES DA SILVA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 44, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM MONIZ FREIRE, NESTA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADA NA EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO 024.030.130.876 - A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTIMAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (TREZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DR. ARTÊNIO MERÇON DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 703, QUE DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, SUBSCREVI. RECEBEU NOS EFEITOS DEVOLUTIVO (CPC., ART. 520, VII) A RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS APELAÇÃO APRESENTADA E PARA RESPONDER AO RECURSO, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. (DE ACORDO COM O PROV. Nº 006/98) PRESTAÇÃO DE CONTAS -**********024.050.014.257 - MERCANTIL PINHEIRO LTDA. X BANCO SAFRA S.A. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMA DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DA R. CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE VITÓRIA SENTENÇA DE FLS. 109/110, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ARTIGO 295, INCISO III, DO CPC., JULGANDO EXTINTO O EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO PRAZO: 10 DIAS 267, INCISO I, DO MESMO CÓDIGO. 024.050.031.319 - XELZA FIRMINO RONALDO X MARILIA TEIXEIRA SAMPAIO CORDEIRO. INTIMA DR MARCILIO ALVES TEIXEIRA DA VISTA DOS AUTOS DEFERIDA PELO PRAZO DE 10 DIAS. O MM. JUIZ DR. NEY BATISTA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... REPARAÇÃO DE DANOS FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E 024.050.054.097 - ITAMAR ALFREDO MEDICE FILHO X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD. INTIMA DR.ª MARIA DA CONCEIÇÃO S. CARTÓRIO RESPECTIVOS PROCESSAM-SE OS AUTOS DE UMA AÇÃO B. CHAMOUN DO R. DESPACHO DE FLS. 224 QUE DECLINOU DA MONITÓRIA TOMBADA SOB O Nº 024.030.060.792, REQUERIDA POR COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE RECONHECENDO QUE COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA É A SOLIMAR GRATZ. CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO SOLIMAR GRATZ ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, JUSTIÇA DO TRABALHO EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA CITÁ-LO PARA QUE PAGUE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A QUANTIA DE -**********R$4.777,67 (QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) CORRESPONDENTE AO DÉBITO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACRESCIDO DE COMINAÇÕES LEGAIS, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE VITÓRIA NA DATA DO PAGAMENTO, OU NOMEIE BENS À PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. (PRAZO: 20 DIAS) FICA AINDA INTIMADO, PARA QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, CASO EM QUE O MM. JUIZ DR. NEY BATISTA COUTINHO, JUIZ DE SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA AUTOR NA INICIAL, CONFORME CÓPIA, QUE SE ENCONTRA À DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA DISPOSIÇÃO DO CITADO NO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE FORMA DA LEI ETC. VITÓRIA, SITO NO FÓRUM MONIZ FREIRE, S/Nº , 10º ANDAR, CIDADE FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE ALTA, VITÓRIA-ES. TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E FLS.81 DOS REFERIDOS AUTOS. CARTÓRIO RESPECTIVOS, PROCESSAM-SE OS AUTOS DE UMA AÇÃO 125 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO COMARCA DA CAPITAL DO FÓRUM MONIZ FREIRE, NESTA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES FORMA DA LEI. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 37/2005 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE ABRIL DO ANO DE 2005. EU, JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAÍSO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSCREVI. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª MARIA CLARA MENDONÇA PERIM ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITAS DE RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS MATTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 20 DIAS PROCESSO Nº 024020076438 INTIMO: DR. ANDERSON DIAS DE SOUZA SILVA DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PROC. Nº: 024.990.198.285 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): RBA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA REQUERIDO(S): BANESTES SEGUROS SA FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 1492/1493. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... DR.ª SANDRA HELENA DE SOUZA PROC. Nº: 024.010.008.019 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): MARCUS DE OLIVEIRA REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL E OUTRO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 239, NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E PARA CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES DE FLS. 234 E 237/238. CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERIDA POR WENDY MACIEL VERJOVSKY DR. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL E JUAREZ ANTÔNIO PESSOTTI DA SILVA EM FACE DE ART LEVDR.ª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA E ROMANIO PROMOÇÕES LTDA E PROC. Nº: 024.030.162.051 POR CONSTAR DOS AUTOS QUE A RÉ, ART LEV ESQUADRIAS DE AÇÃO: REVISIONAL ALUMÍNIO LTDA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, REQUERENTE(S): JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE INTIMÁ-LA PARA REQUERIDO(S): BANCO FIAT S/A COMPARECER(EM) NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 11ª VARA FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 178-V, CÍVEL DE VITÓRIA, SITA NA RUA MUNIZ FREIRE, S/N, FÓRUM MONIZ PARA QUERENDO, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO FREIRE, 6º ANDAR, VITÓRIA - ES, NO DIA 21/06/2005, ÀS 14:00 HORAS, SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CADA UMA. A FIM DE ESTAR(EM) PRESENTE(S) À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ORDENADA NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS. TUDO DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 233 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, PROC. Nº: 024.040.050.221 PROFERIDO EM AUDIÊNCIA, CUJO TERMO ENCONTRA-SE A SEGUIR AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO TRANSCRITO, EM PARTE: "DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REQUERENTE(S): RODRIGO LEMOS BORGES JULGAMENTO PARA O DIA 21/06/05, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE REQUERIDO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRAS. SA TODOS, DEVENDO AS REQUERIDAS SEREM INTIMADAS NA FORMA DO FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48, PARA ART. 343, § 1, DO CPC, PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL(...). A TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 37-V, BEM COMO PARA ART LEV INGRESSOU NOS AUTOS ANTES DE SER CITADA E, DESDE FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 ENTÃO, NÃO FOI MAIS LOCALIZADA PARA OS DEMAIS ATOS (DEZ) DIAS. PROCESSUAIS. ASSIM, INTIME-SE SEU PATRONO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DE SUA CLIENTE, SOB PENA DE DR.ª SEVERINA MARIA SOARES SER INTIMADA POR EDITAL. EM 15/03/2005. ABGAR TORRES PARAISO - PROC. Nº: 024.000.140.251 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É REQUERENTE(S): BRUNO DOS ANJOS EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS REQUERIDO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRAS. SA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 155, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES. FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E DR.ª KARLA CECÍLIA L. PINTO CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE MAIO DO ANO PROC. Nº: 024.050.090.099/024.050.014.711 2005. EU, , ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE(S): CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE S/A CERTIDÃO REQUERIDO(S): GILDA Mª BONADIMAN CERTIFICO NESTA DATA QUE A PUBLICAÇÃO FOI DETERMINADA PELO FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26-V, MM JUIZ DESTA. PARA SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS. JUIZ DE DIREITO DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS DR. PAULO ANTONIO SILVEIRA 126 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS PROC. Nº: 024.000.031.039 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): ELIANA MACHADO DA SILVA TONIATO REQUERIDO(S): FORD DO BRASIL LTDA. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 295, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE PETIÇÃO DE FLS. 293/294, EM 10 (DEZ) DIAS. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE(S): CARLOS CÉSAR LIMA SAMPAIO REQUERIDO(S): HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 123, PARAQUERENDO, APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CADA UMA, A CONTAR DA INTIMAÇÃO. DR.ª LALITE COELHO DE RODRIGUES DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. Nº: 024.040.160.152 ***** AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): RAFAEL AMARAL FERREIRA E OUTROS REQUERIDO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 207, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 25/07/2005 ÀS 14:00 HORAS DR. ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO DR.ª DANIELLE REIS MACHADO DR.ª JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON PROC. Nº: 024.020.044.945 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI REQUERIDO(S): GALAXY BRASIL LTDA. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 300, DA VITÓRIA, 30 DE MAIO DE 2005. DESCIDA DOS AUTOS E DE QUE LHES FOI CONCEDIDO O PRAZO DE MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS 10 (DEZ) DIAS PARA SE MANIFESTAREM, DEVENDO AINDA O AUTOR, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA NO MESMO PRAZO, RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES. -**********DR. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PROC. Nº: 024.050.075.886 ***** PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: CAUTELAR JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA REQUERENTE(S): Mª DAS GRAÇAS SOUZA MACEDO REQUERIDO(S): BANESTES - BANCO DO EST. DO E.S. S/A FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/54, PROCESSO: Nº: 024.000.015.016 E DOCUMENTOS PARA RÉPLICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA PROC. Nº: 024.040.225.799 ***** O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL AÇÃO: ORDINÁRIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO REQUERENTE(S): ANTÔNIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. REQUERIDO(S): UNIMED DO EST. ES - FED. COOP. TRAB. MÉDICO EST. ES E OUTRA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.129/135 CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E E DOCUMENTOS PARA RÉPLICA. NÃO SABIDO O ACUSADO, IVANILDO MATOS GOMES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DESTE ESTADO, NASCIDO EM 23/101973, FILHO DR. FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO DE FILHO DE BENEDITA MATOS GOMES E DE PAI NÃO DECLARADO, PROC. Nº: 024.030.046.031 ***** POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INC I C/C ART. 14, INC. II DO CPB. AÇÃO: ORDINÁRIA FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA REQUERENTE(S): VALESKA COSTA DA SILVA LITTIG TOMAR (EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS REQUERIDO(S): T AP AIR PORTUGAL FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 166, SUPRA, ÁS FLS. 121/125, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ISTO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES AO POSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO O ACUSADO IVANILDO GOMES MATOS, RECURSO. DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155, "CAPUT", C/C ART. 14, INC. II AMBOS DO DR.ª SANDRA RIBEIRO VENTORIM CPB. (...). OBEDECENDO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CPB, PROC. Nº: 024.050.027.846 ***** PASSO A DOSAR-LHE A PENA. (...) FIXO-LHE A PENA BASE EM 01 (UM) AÇÃO: INDENIZATÓRIA ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO REQUERENTE(S): ALESSANDRO MORAES DE UM TRIGÉSIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. (...) TENDO EM VISTA REQUERIDO(S): ONDALUZ EVENTOS FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 47/61, O DISPOSTO NO ARTIGO 14 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPB, REDUZO A PENA PARA 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS MULTA, NO PARA RÉPLICA. VALOR UNITÁRIO ANTERIORMENTE ARBITRADO, TORNANDO-A DEFINITIVA, POR NÃO EXISTIREM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU DR.ª KARLA CECÍLIA L. PINTO CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. COM FULCRO NO ART. 44 § 2º DO PROC. Nº: 024.050.059.963 ***** CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A REQUERENTE(S): JOSÉ FRANCISCO COMUNIDADE, CUJAS CONDIÇÕES DEVERÃO SER ESTABELECIDAS NO REQUERIDO(S): EDITORA TRÊS FINALIDADE: TOMAR (EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/37 E JUÍZO DE EXECUÇÃO (...). P.R.I-SE. VITÓRIA, ES, 29 DE SETEMBRO DE 2004. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA DE DIREITO". DOCUMENTOS. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO JUÍZO. DR. MARCIO RAMON CRUZ DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA PROC. Nº: 024.030.180.178 ***** DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 08 ABRIL DE AÇÃO: DECLARATÓRIA 127 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 2.005. EU, ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº: 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. RAQUEL AZEVEDO VELTEN ESCRIVà JUDICIÁRIA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.188 Nº PESSOA: 0240415133-0 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA PROCESSO: Nº: 024.030.075.790 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ADEILSON PEREIRA GONÇALVES, FILHO DE ISAAC PEREIRA GONÇALVES E DE MARIA DE LOURDES PEREIRA GONÇALVES, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EEDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, NÃO SABIDO A ACUSADA, ANA CLÁUDIA MERCÍLIO FERNANDES, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDA EM REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL 18/04/1984, FILHA DE DORVALINO FERNANDES ALVES E DE E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O NIVALNETE ANTONIO MERCILIO, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INC PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 9º VARA I E IV, C/C ART. 14, INC. II E 70 DO CPB. CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A FICA A MESMA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. TOMAR (EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA SUPRA, ÁS FLS. 111/115, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"...ISTO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS POSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVADO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA DO ESTADO E CONDENO A ACUSADA ANA CLÁUDIA MERCÍLIO VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. FERNANDES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155, § 4º I E IV, C/C ART. 14, GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO INC. II AMBOS DO CPB. (...). OBEDECENDO AO DISPOSTO NOS JUIZ DE DIREITO ARTIGOS 59 E 68 DO CPB, PASSO A DOSAR-LHE A PENA. (...) FIXO-LHE A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS -**********MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO CONSIDERANDO PELA PRECÁRIA SITUAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINANCEIRA DA ACUSADA. DEIXP RÉ RECONHECER A CIRCUNSTANCIA JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE ATENUANTE DA CONFISSÃO EIS QUE FIXEI A PENA NI MÍNIMO LEGAL. EXECUÇÕES CRIMINAIS REDUZO A PENA PARA 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) COMARCA DE VITÓRIA DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO ANTERIORMENTE ARBITRADO, TENDO EM VISTA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.196 ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPB. O REGIME INICIAL DE Nº PESSOA: 0240413529-1 CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O ABERTO. TENDO EM VISTA QUE A ACUSADA PREENCHE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 77 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DO CPB, CONCEDO-LHE O BENEFICIO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL PAGAMENTO DE MULTA DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, CUJAS CONDIÇÕES DEVERÃO SER ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO E POR O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM OCASIÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. (...). P.R.I-SE. VITÓRIA, ES, 21 JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES DE SETEMBRO DE 2004. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DE DIREITO". ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ALEX FERNANDES, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA FILHO DE FIDELCIA FERNANDES SILVA OLIVEIRA, QUE SE ENCONTRA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 08 ABRIL DE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE 2.005. EU, ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) DE CONFORMIDADE COM O ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, PROVIMENTO Nº: 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 3º VARA RAQUEL AZEVEDO VELTEN CRIMINAL DE CARIACICA, ES, NO VALOR DE R$76,70 (SETENTA E SEIS ESCRIVà JUDICIÁRIA 128 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. FORMA DA LEI, ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ISAIAS DE OLIVEIRA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA DOS SANTOS, FILHO DE GENIVAL ALVES DOS SANTOS E DE MARIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. PEREIRA DE OLIVEIRA JESUS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA JUIZ DE DIREITO VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO -**********DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE COMARCA DE FUNDÃO, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A EXECUÇÕES CRIMINAIS DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. COMARCA DE VITÓRIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.034 DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA Nº PESSOA: 0240413365-0 VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. FLAVIO DA SILVA COSTA, FILHO DE CARLOS ALBERTO COSTA E DE ALCIMEA SANTOS GUIA DE EXECUÇÃO Nº 21.198 DA SILVA COSTA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO Nº PESSOA: 0240414343-6 SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA PAGAMENTO DE MULTA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM QUE FOI CONDENADO PELA 6º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES NO VALOR DE R$ 295,84 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO OITENTA E QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. FORMA DA LEI, ETC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JANILSON VALÉRIO NASCIMENTO FILHO, FILHO DE JANILSON NASCIMENTO E DE MARIA GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO DAS NEVES NASCIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E JUIZ DE DIREITO NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA -**********DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS EXECUÇÕES CRIMINAIS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A COMARCA DE VITÓRIA ES QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.195 ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. Nº PESSOA: 0240413528-3 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA PAGAMENTO DE MULTA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO 129 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.177 Nº PESSOA: 0240415124-9 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO -**********- O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JOSÉ ANTONIOGUIA DE EXECUÇÃO Nº 21.259 PEREIRA DOS SANTOS, FILHO DE ANTONIO DOS SANTOS E DE Nº PESSOA: 0240414390-7 LAURINDA PEREIRA DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO PAGAMENTO DE MULTA EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA FORMA DA LEI, ETC. CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 238,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JULIO AMERICO DA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA CONCEIÇÃO, FILHO DE ARMANDO AMERICO DA CONCEIÇÃO E DE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS MARIA DA CONCEIÇÃO AMÉRICO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL JUIZ DE DIREITO E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI -**********CONDENADO PELA 1º VARA CRIMINAL DE COLATINA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA COMARCA DE VITÓRIA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GUIA DE EXECUÇÃO Nº 20.188 Nº PESSOA: 0240413518-4 GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E JUIZ DE DIREITO PAGAMENTO DE MULTA -**********O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO EXECUÇÕES CRIMINAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA COMARCA DE VITÓRIA FORMA DA LEI, ETC. INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JOSÉ BATISTA DA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.301 SILVA, FILHO DE AUGUSTO RAMOS DA SILVA E DE LAURINDA Nº PESSOA: 0240415224-7 BATISTA DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE PAGAMENTO DE MULTA EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 3º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO 130 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. LAERTE ANTONIO DE SOUZA, FILHO DE JOSÉ ANTONIO DE SOUZA E DE ALCINA DE SOUZA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 21.896 COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE Nº PESSOA: 0240414926-8 EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA PAGAMENTO DE MULTA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 6º VARA JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 1.403,20 (MIL CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 FORMA DA LEI, ETC. (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. LUCIA REGINA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS FERREIRA COSTA, FILHO DE ANTÔNIO CARLOS COSTA E DE MARIA DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA JOSÉ FERREIRA COSTA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS -**********13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. EXECUÇÕES CRIMINAIS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA COMARCA DE VITÓRIA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.777 VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. Nº PESSOA: 0240415615-6 GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E JUIZ DE DIREITO PAGAMENTO DE MULTA -**********O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA EXECUÇÕES CRIMINAIS FORMA DA LEI, ETC. COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº 22.460 INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. LEONARDO Nº PESSOA: 0240415352-6 ALMEIDA, FILHO DE JEFFERSON VALENTIM DE ARAÚJO NEGRELI E DE ELIZETE MARIA DE ARAÚJO NEGRELI, QUE SE ENCONTRA EM LUGAREDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, PAGAMENTO DE MULTA ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O FORMA DA LEI, ETC. PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA CRIMINAL DE CARIACICA, ES, NO VALOR DE R$ 252,90 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. AUREO POZES (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS PEREIRA, FILHO DE JOACYR POZES PEREIRA E DE EDNA DE OLIVEIRA LEGAIS, SE HOUVER. PEREIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO QUE FOI CONDENADO PELA 5º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, JUIZ DE DIREITO NO VALOR DE R$ 401,00 (QUATROCENTOS E UM REAIS), NO PRAZO DE 131 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ANDRÉ GUSTAVO LÉ AMORIM, FILHO DE MARCOS FERREIRA AMORIM E MARIA CONCEIÇAO LÉ AMORIM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GUIA DE EXECUÇÃO Nº 19.935 Nº PESSOA: 0240413273-6 GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.076 Nº PESSOA: 0240415038-1 INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. FLAVIO MEDEIROS PEREIRA FRANCA, FILHO DE DIMAS MEDEIROS PEREIRA E DE MARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA HELENA FRANÇA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/ Nº, 2º ANDAR, CIDADE CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS FORMA DA LEI, ETC. 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA CRIMINAL DA SERRA, ES, NO INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ANGELA MOURA, VALOR DE R$ 419,00 (QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS), NO FILHO DE GEMARO MOURA E MARCIONILIA PEREIRA MOURA, QUE SE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 9º GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS JUIZ DE DIREITO A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA -**********DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO COMARCA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 19.141 Nº PESSOA: 0240412678-7 -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.434 Nº PESSOA: 0240414530-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA 132 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22397 INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. CIRLENE PEREIRANº PESSOA: 0240415298-1 DE CARVALHO, FILHO DE FLORISVALDO PEREIRA DE CARVALHO E MARIA PEREIRA DE CARVALHO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O FORMA DA LEI, ETC. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. GENESIO SAMOEL 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS DA SILVA, FILHO DE DERALDO SAMOEL SANTOS E MARIA DE LEGAIS, SE HOUVER. LOURDES DA SILVA SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA JUIZ DE DIREITO MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 5º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, NO VALOR DE R$ 487,57 ( QUATROCENTOS E OITENTA E -**********SETE REAIS E CINQÜENTA E SETE REAIS) REFERENTES AS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA COMARCA DE VITÓRIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.295 GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Nº PESSOA: 0240414424-4 JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA -**********O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA EXECUÇÕES CRIMINAIS FORMA DA LEI, ETC. COMARCA DE VITÓRIA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. EDINALDO INÁCIOGUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.232 CERQUEIRA, FILHO DE LOURIVAL INACIO DE MATOS E ROSILDA Nº PESSOA: 0240415172-8 CERQUEIRA DE MATOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO 13:00 H. (TREZE HORAS) E PARA DAR CUMPRIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA IMPOSTAS EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A FORMA DA LEI, ETC. QUE FOI CONDENADO PELA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO BANANAL, ES. INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. GERALDO SOARES DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA BONFIM, FILHO DE JOÃO VICENTE BONFIM E MIRANDOLINA SOARES DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS BONFIM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUIZ DE DIREITO PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA 133 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. MARCOS CONRADO DA SILVA, FILHO DE SEBASTIÃO CONRADO DA SILVA E MARIA SOCORRO DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.233 Nº PESSOA: 0240414372-5 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 21.755 INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. JHON DEIVSON Nº PESSOA: 0240414831-0 FERREIRA COSTA, FILHO DE JOÃO BATISTA COSTA E LUZILÉIA SOTÉ FERREIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FORMA DA LEI, ETC. PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 6º VARA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. MARIA ERLEY DAS CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 375,82 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO VIRGENS RIBEIRO, FILHO DE MINELVINO DAS VIRGENS E AURINDA DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS COSTA RIBEIRO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 4º VARA GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR DE R$ 334,35 (TREZENTOS E JUIZ DE DIREITO TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS -**********ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA EXECUÇÕES CRIMINAIS VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. COMARCA DE VITÓRIA GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.241 JUIZ DE DIREITO Nº PESSOA: 0240415180-1 -**********EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 23.466 Nº PESSOA: 0240416135-4 134 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.255 Nº PESSOA: 0240415195-9 INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. NILSON GOMES DE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA SOUZA, FILHO DE JOSÉ ALVES DE SOUZA E TEREZA GOMES DE SOUZA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA FORMA DA LEI, ETC. QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. WANDERLEY QUE FOI CONDENADO PELA 1º VARA CRIMINAL DE CARIACICA, ES, NO CARDOSO LYRA, FILHO DE ODETE LIRA DOS ANJOS E JOSÉ SIMÃO DE VALOR DE R$ 252,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS) NO OLIVEIRA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS JUIZ DE DIREITO ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA -**********DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. JUIZADO DE DIREITO - CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO COMARCA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 22.098 Nº PESSOA: 0240415058-9 -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 18.362 Nº PESSOA: 0240411985-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. ROMULO FELIX DE O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM CARVALHO, FILHO DE ISNALDO FELIX DE MATOS E ALBERTINA JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CARVALHO DE MATOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO NÃO SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA FORMA DA LEI, ETC. DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. STELA ANALIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A SILVEIRA, FILHO DE ANTONIO ANALIA SILVEIRA E ANA ANALIA DA QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO SILVA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 2º VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, EFETUAR PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA NO GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APOS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS JUIZ DE DIREITO ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. 135 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE VITÓRIA GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 18.787 Nº PESSOA: 0240412376-8 O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE FOI CONDENADO PELA 3º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, A EFETUAR PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APOS A DATA DA AUDIÊNCIA), MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. VANILSON PRAZO DE 90 DIAS TEODORO TAVARES, FILHO DE CENIRO TEODORO TAVARES E IRACI PEREIRA TAVARES, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CRIMINAL SABIDO, PARA COMPARECER PERANTE ESTA CEPAES, ADJUNTA À 5ª DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SITUADA NO EDIFÍCIO DA VARA DE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. EXECUÇÕES PENAIS, RUA COSME ROLIM, S/Nº, 2º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, PARA AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA NO DIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE QUATRO (04) DE JULHO (07) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005), ÀS CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E 13:00 H. (TREZE HORAS) E EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA A QUE NÃO SABIDO AS ACUSADAS WILLIAN PEREIRA FALCÃO OU WILLIAN FOI CONDENADO PELA 6º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, NO VALOR PEREIRA BORGES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 19/07/80, DE R$276,92 ( DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE ULISSES BORGES FALCÃO E IZANI REAIS) REFERENTE A PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E RODRIGUES, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157 § 2º, INC. I E V; 288 MULTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (APOS A DATA DA AUDIÊNCIA), PARÁGRAFO ÚNICO E 1º DA LEI 2.252/54 NA FORMA DO ART. 70 DO MAIS ACRESCIMENTOS LEGAIS, SE HOUVER. CÓDIGO PENAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA FICAM AS MESMAS INTIMADAS PELO PRESENTE EDITAL, DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO (05) DIAS PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SYLVIA FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO - NO ENDEREÇO NA VALÉRIA DIAS PASSONI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUEM O FEZ DIGITAR. RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO AUTOS, ÁS FLS. 336/348, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:"... JUIZ DE DIREITO NESTA ÓTICA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IINICIAL PARA O FIM DE CONDENAR WILLIAN PEREIRA FALCÃO, JÁ QUALIFICADO NOS -**********AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS COMINADAS NO ART. 157, § 2º, INC. I, II, V, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVO-O DO CRIME PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TIPIFICADO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 E ART. 288 DO CÓDIGO CEPAES - ADJUNTA À 5ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, IV DO CPP. (...) FIXANDO A COMARCA DE VITÓRIA PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 40 (QUARENTA) DIAS MULTA, VALORANDO O DIA MULTA EM UM GUIA DE EXECUÇÃO Nº. 20.795 TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO, A DESPEITO DA VEDAÇÃO Nº PESSOA: 0240414011-9 CONSTITUCIONAL DE VINCULAÇÃO.. PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. VITÓRIA, 02 DE SETEMBRO DE 2004 - DR. WILLIAN EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E SILVA - JUIZ DE DIREITO. PAGAMENTO DE MULTA INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE O EXMº SR. DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MM JUÍZO. JUIZ DE DIREITO, DESIGNADO PARA CEPAES DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 MAIO 2005. EU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA ESCRIVà JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº FORMA DA LEI, ETC. 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. INTIMA, PELO PRESENTE EDITAL, O SR. WILLIANYS NUNES GOMES, FILHO DE ANTONIO FRANCISCO GOMES E RAQUEL NUNES CILENE VIEIRA MACHADO GOMES, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ESCRIVà JUDICIÁRIA 136 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO NASCIDO EM 13/08/1969, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE ANTELA MARIA DA SILVA ROCHA E DE CARLOS ALBERTO ROCHA. FICA O(A) MESMO(A) CITADO(A) PELO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PROCESSO: AP: 024..030.087.605 PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 168, "CAPUT" DO CPB, SOB PENA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRAZO DE 60 DIAS PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADO(A), PARA COMPARECER À SALA DE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADO NO DIA 10 DE DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC... AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, QUANDO TAMBÉM SERÁ FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE QUALIFICADO(A), NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EDEVENDO COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO NÃO SABIDO O ACUSADO, JOSÉ AUREO LOUREIRO PEREIRA, CONSTITUÍDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER-LHE NOMEADO NATURAL DE ARACRUZ, ES, NASCIDO EM 12.03.65, FILHO DE AUREO UM DEFENSOR DATIVO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E/OU, CASO NÃO DISPONHA DE RECURSO PARA TAL, DEVERÁ SE PEREIRA NETO E MARIA LYBIA LOUREIRO PEREIRA. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA APRESENTAR AO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO ENDEREÇO DILIGENCIAS NECESSÁRIAS A SUA ASSISTÊNCIA NO ATO, TUDO EM ACIMA MENCIONADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONFORMIDADE COM OS AUTOS DO PROCESSO CRIME PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, ÁS FLS.85/89, A SEGUIR RESUMIDA EM MENCIONADO. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA TRANSCRIÇÃO:"... DESTA FORMA, FIXO A PENA DEFINITIVA EM JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA (...) FIXO A PENA DE MULTA JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EM 30(TRINTA) DIAS-MULTA, VALORANDO O DIA-MULTA EM 1/30(UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO(...) O DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 25 DE MAIO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SERÁ O 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO DE CONFORMIDADE ABERTO(...)PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, SUBSTITUO A PENA COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, PELAS PENAS RESTRITIVAS DEJUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A CILENE VIEIRA MACHADO ENTIDADES PÚBLICAS E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, ESCRIVà JUDICIÁRIA CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES, AMBAS A SEREM ESPECIFICAS E DESIGNADAS PELA VARA -**********DAS EXECUÇÕES PENAIS OU CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS (...) CONDENO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS (ART 804 DO CPP.) (...) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P.R.I.C. VITÓRIA, ES, 14 DE ABRIL DE 2005. WILLIAN SILVA. JUIZ DE JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DIREITO". VITÓRIA INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE PROCESSO Nº 024.930.138.466 JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA , COMARCA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 25 DE MAIO DE PRAZO DE 10 DIAS 2.005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DE CONFORMIDADE COM O O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CRIMINAL PROVIMENTO Nº: 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... CILENE VIEIRA MACHADO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ESCRIVà JUDICIÁRIA TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JOÃO LUIZ GUERINE ARPINI, BRASILEIRO, -**********CASADO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ZEFERINO JOSÉ ARPINI E DE LEONOR GUERINE ARPINI, INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 171 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO "CAPUT"(23 VEZES) C/C ART. 71, 29 E 288 DO CPB. JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, PRESUMINDO-SE A RENUNCIA PROCESSO Nº024.040.045.031 TÁCITA AO MANDATO, FACE A INÉRCIA DE SEU PATRONO E, DIZER SE RATIFICA AS ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS, NO PRAZO DE LEI, EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PRAZO DE 15 DIAS PROMOVER SUA DEFESA. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR JUÍZO. NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 31 DE MAIO2005. TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EEU, ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) DE CONFORMIDADE COM O NÃO SABIDO O ACUSADO SANDRO DA SILÇVA ROCHA, BRASILEIRO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA 137 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) PELO PRESENTE EDITAL, ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, CILENE VIEIRA MACHADO VITÓRIA/ES, PARA INTERROGATÓRIO NO DIA 28 DE JUNHO DE 2005 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AS 15:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A QUE AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 002/98 RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, II -**********DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DEVENDO O MESMO COMPARECER A AUDIÊNCIA ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SOB PENA DE NÃO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZENDO, SER-LHE(S) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. E AINDA, SOB JUIZADO DE DIREITO PENA DE SER-LHE(S) APLICADOO DISPOSTO NO ART. 366 DO C.P.P.. 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. PROCESSO Nº: 1228/024.030.198.479 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ESCRIVà QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. A DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ANA CLÁUDIA BICHARA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ESCRIVà JUDICIÁRIA AUT. PELO PROV. Nº 01/02 E 06/98 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E -**********NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) DILSON TOMÉ VENÂNCIO, FILHO DE DILSON TOMÉ VENÂNCIO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) O(S) MESMO(S) CITADO(S) PELO PRESENTE EDITAL, JUIZADO DE DIREITO PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA CRIMINAL DE VITÓRIA DESEMBARGADOR JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, 3º ANDAR, RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, PARA INTERROGATÓRIO NO DIA 22 DE JUNHO DE 2005 AÇÃO PENAL Nº 250/024.950.169.169 AS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO PROCESSO PENAL SUPRA, A QUE RESPONDE(M) NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DEVENDO O MESMO COMPARECER A EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUDIÊNCIA ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SOB PENA DE NÃO O PRAZO DE 90 DIAS FAZENDO, SER-LHE(S) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. E AINDA, SOB PENA DE SER-LHE(S) APLICADO O DISPOSTO NO ART. 366 DO C.P.P.. O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ESCRIVà QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADO DÉLIO DOMINGOS RESSUREIÇÃO, FILHO ANA CLÁUDIA BICHARA DE JOSÉ CALAZANS DA RESSUREIÇÃO E ARMELINDA GUMIERO, ESCRIVà JUDICIÁRIA RESIDENTE A RUA B, Nº 175, BAIRRO RIO MARINHO, CARIACICA/ES. AUT. PELO PROV. Nº 01/02 E 06/98 FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA -**********CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 147/149, A SEGUIR RESUMIDA:..... VISTOS ETC.... A FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO DELITO A ELE IMPUTADO JÁ CONSTA DA SENTENÇA DE FLS.147/149, PELO QUE, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INFERE-SE DOS AUTOS QUE O PROCESSO FOI SUSPENSO PELO PRAZO JUIZADO DE DIREITO DE DOIS ANOS, EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2001, COM ARRIMO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA COM ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95 EXAURINDO-SE COM EFEITO O PERIODO DE PROVA SEM REVOGAÇAÕ DO BENEFICIO. O PARAGRAFO PROCESSO Nº: 1270/024.040.196.735 § 5º DO ART. 89 DA LEI 9099/95, É TAXATIVO AO DISPOR QUE EXPIRADO O PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO EDITAL DE CITAÇÃO CAPUT DO ARTIGO 89 DA SOBEREDITA LEI, SEM REVOGAÇAÕ O JUIZ DECLARARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE. ANTE O EXPOSTO, DECLARO A DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DA 8ª EXTINTA A PUNIBLILIDADE DE DÉLIO DOMINGOS RESSUREIÇÃO, VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA QUALIFICADOS NESTES AUTOS PARA QUE EM DIREITO PRODUZA OS CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEUS JURIDICOS LEGAIS EFEITOS. TRANSITANDO EM JULGADO DE-SE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. BAIXA, E ARQUEVEM-SE OS AUTOS OBSERVADAS AS FORMALIDADES FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE LEGAIS. P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA (ES), 03 DE MARÇO DE 2005. CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EDR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO - JUIZ DE DIREITO. INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) DANIEL FERNANDES ARAÚJO, FILHO FIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DE JOSE´BENEDITO ARAÚJO E MARILDETH FERNANDES ARAÚJO. 138 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CRIME, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, A MÍNGUA DE QUALQUER OUTRA CAUSA A SER CONSIDERADA E POR ENTENDER SER BASTANTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSENIR DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA, ATENTO A CULPABILIDADE (INTENSA) ; AOS ANTECEDENTES (BONS) ; A CONDUTA SOCIAL (NÃO ESCLARECIDA) ; A ANA CLÁUDIA BICHARA PERSONALIDADE (DO HOMEM MÉDIO) ; AOS MOTIVOS (MOVIDO ESCRIVà JUDICIÁRIA PELA COBIÇA DE OBTER LUCRO FÁCIL E ILÍCITO) ; AO AUT. PELO PROV. Nº 01/02 E 06/98 COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (EM NADA CONTRIBUIU OU INCENTIVOU A AÇÃO DO RÉU) ; E POR FIM, CONSIDERANDO QUE A -**********SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É BOA, SOU POR FIXAR A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RCLUSÃO E EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, DIMINUINDO DA PENA PRIVATIVA DE JUIZADO DE DIREITO LIBERDADE 04 (QUATRO) MESES, POR RECONHECER MILITAR EM PROL 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DO ACUSADO A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE A SER AÇÃO PENAL Nº 1220/024.040.120.321 CONSIDERADA; POR FORÇA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL, CONSIDERANDO ITER CRIMINIS JÁ PERCORRIDO PELO RÉU, PRAZO DE 90 DIAS DIMINUO AS PENAS EM A METADE, CONCRETIZANDO-AS EM 01 (UM) ANO E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, O MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 8ª ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, A MÍNGUA DE QUALQUER NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE OUTRA CAUSA A SER CONSIDERADA E POR ENTENDER SER BASTANTE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EPARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. ESTABELEÇO, PARA NÃO SABIDO A ACUSADO, GILMAR EVANGELISTA DOS SANTOS, INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O FILHO DE GERCINO EVANGELISTA DOS SANTOS E VALDENI REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "C" DO GONÇALVES DE AZEVEDO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CÓDIGO PENAL, CONTUDO, PREENCHENDO OS RÉUS OS VITÓRIA, Nº 139, CENTRAL CARAPINA, SERRA/ES, TEL: 3281-8519 E PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL JOSENIR DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA, FILHO DE ANTÔNIO VALENTIMBRASILEIRO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CERQUEIRA E ALICE LUISA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE E RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMICILIADO NA RUA OTÍLIO GRIJÓ, S/ Nº, (PRÓXIMO AO BAR DO À COMUNIDADE OU À ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E JORGE PIPOQUEIRO), BAIRRO ROMÃO, VITÓRIA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONDENO, CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 111/117, A SEGUIR RESUMIDA:..... FINALMENTE, OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, VISTOS ETC.... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PRO-RATA. TRANSITANDO EM JULGADO, LANCEM-SE OS NOMES DOS PUNITIVA DO ESTADO E CONDENO GILMAR EVANGELISTA DOS RÉUS NO ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUEM-SE AOS ÓRGÃOS SANTOS E JOSENIR DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA, AMBOS COMPETENTES SP ESTADO E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO COMUNIQUE-SE. VITÓRIA (ES), 30 DE MAIO DE 2005. DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO - JUIZ DE DIREITO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C OS ARTIGOS 14, INCISO II, AMBOS DO INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ABSOLVENDO GILMAR EVANGELISTA DOS SANTOS, DA CONDUTA CRIMINOSA PREVISTA NO ARTIGO 147 FIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 386, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPÕE-SE A ANÁLISE DAS DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CP, ART. 59) SEGUINDO AS DIRETRIZES DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, TRAÇADAS PELO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EM ESCRIVà QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. RELAÇÃO AO RÉU GILMAR EVANGELISTA DOS SANTOS, ATENTO A ANA CLAUDIA BICHARA CULPABILIDADE (INTENSA) ; ANTECEDENTES (SEM REGISTRO) ; ESCRIVà JUDICIÁRIA PERSONALIDADE (DO HOMEM MÉDIO) ; A CONDUTA SOCIAL (NÃO AUTORIZADA PELO PROV. ESCLARECIDA) ; AOS MOTIVOS (AGIU INCENTIVADO PELA COBIÇA DE Nº 01/02 E 06/98 OBTER LUCRO FÁCIL E ILÍCITO) ; AS CIRCUNSTÂNCIAS (CONTRÁRIAS AO RÉU), AS CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO (NÃO FORAM GRAVES) ; AO -**********COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (SEM CONTRIBUIÇÃO OU INCENTIVO PARA A AÇÃO DO RÉU) ; FINALMENTE, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉU (RUIM) SOU POR FIXAR A PENA-BASE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA, DIMINUINDO COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 04 (QUATRO) MESES, POR RECONHECER MILITAR EM PROL DO ACUSADO CIRCUNSTÂNCIA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE A SER CONSIDERADA; POR FORÇA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO ITER CRIMINIS JÁ PROCESSO Nº 024040229585 PERCORRIDO PELO RÉU, DIMINUO AS PENAS EM A METADE, AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA CONCRETIZANDO-AS EM 01 (UM) ANO E 07 (SETE) MESES DE REQTE.: ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO VALENTE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DOAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO REQDOS.: THIAGO SENNA VALENTE E KARLA SENNA VALENTE DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ESCRIVà QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. 139 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI... 05 - PROC. Nº 024040162770 - EMBARGOS À EXECUÇÃO MACENA COMERCIAL LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ CARLOS PINHEIRO COELHO E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/28-V DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELO CPC...”. CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE OS SRS. TIAGO SENNA 06 - PROC. Nº 024900162769 - EXECUÇÃO FISCAL VALENTE E KARLA SENNA VALENTE, BRASILEIROS, SOLTEIROS, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, FILHOS DE E.E.S. X FARMÁCIA E DROGARIA DOM BOSCO LTDA. INTIME-SE A ANTONIO CARLOS NASCIMENTO VALENTE E EUDILAURA SENNAEXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA VALENTE QUE, POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O (ES), PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA POR EXPOSTO, QUITADO O DÉBITO, OBJETO DA EXECUÇÃO. JULGO ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO VALENTE EM FACE DE THIAGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC....”. SENNA VALENTE E KARLA SENNA VALENTE, FICANDO OS REFERIDOS CITADOS DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO 07 - PROC. Nº 024040139084 - EMBARGOS DO DEVEDOR ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 FREDERICO VOLK ETIENNE DESSAUNE E OUTRO X E.E.S INTIME-SE (QUINZE) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, O DR. RODRIGO FRANCISCO DE PAULA, PARA CIÊNCIA DA R. SOB PENA DE REVELIA, E DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS DECISÃO DE FLS. 73 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS, NEGO PROVIMENTO, VIA DE DISPOSIÇÃO DOS CITADOS NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO. TUDO DE CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE FLS. CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 44, DE TEOR 59...”. SEGUINTE: “ACOLHO O PARECER RETRO E INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. CITEM-SE COMO REQUER, EM 31/01/2005 (ASS.) DRA. 08 - PROC. Nº 024030071398 - EMBARGOS DO DEVEDOR ELIZABETH LORDES - JUÍZA DE DIREITO.” INBRAC S/A COND. ELÉTRICOS X E.E.S INTIME-SE O DR. FABIANO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO CABRAL DIAS, PARA CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 47. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DE FEVEREIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. 09 - PROC. Nº 024010151124 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X NOBRE MILITAR CONFECÇÕES LTDA. ME. INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA JUIZ DE DIREITO CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O DRª. ELISABETH LORDES PAGAMENTO DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO....”. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR J. BERMOND. ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR 10 - PROC. Nº 024010114528 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X RIMACOL COMERCIO DE MATERIAL DE CONST. LTDA. INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO ANTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO...”. 11 - PROC. Nº 024890235385 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X SILVANTEC - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, 01 - PROC. Nº 024030077052 - EMBARGOS DE TERCEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 145 DO SEGUINTE TEOR: NEUZA MARIA MORO X E.E.S. INTIME-SE A DRA. NEUZA MARIA"...ISTO POSTO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE MORO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/36 DO SEGUINTE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, POR TER O DEVEDOR TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DE SATISFEITO A OBRIGAÇÃO...”. CONSEQÜÊNCIA, DESCONSTITUO A PENHORA DE FLS. 39 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO EM APENSO...”. 12 - PROC. Nº 024990077059 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X STAR TRANSPORTES SA. INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA 02 - PROC. Nº 024990039893 - EMBARGOS DO DEVEDOR DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE GALERÃO COMERCIAL LTDA. X E.E.S. INTIME-SE O DR. JOSÉ CARLOSFLS. 112 DO SEGUINTE TEOR: "...ISTO POSTO, NA FORMA DO ART. 794, PINHEIRO COELHO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71 DO INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO, POR TER O DEVEDOR SATISFEITO A OBRIGAÇÃO...”. FLS. 69, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267 IV, DO CPC....”. 13 - PROC. Nº 024030132138 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X AL PESCATORE COM DE ALIMENTOS LTDA. MEE. INTIME-SE 03 - PROC. Nº 024020141685 - EXECUÇÃO FISCAL A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA E.E.S. X PERINI RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA. INTIME-SE OCIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O DR. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE, PARA AS CONTRA-RAZÕESEXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO ANTE A QUITAÇÃO DO NO PRAZO LEGAL. DÉBITO...”. LISTA 04/05 14 - PROC. Nº 024010115194 - EXECUÇÃO FISCAL 04 - PROC. Nº 024980157572 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X NORIVAL LUIZ JÚNIOR INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA E.E.S. X CONFECÇÕES SASSINE LTDA. INTIME-SE O DR. TÁREKDO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE MOYSÉS MOUSSALLEM, PARA CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 130. FLS. 20 DO SEGUINTE TEOR: "...ADOTO A MANIFESTAÇÃO DO 140 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 EXEQUENTE DE FLS. 18 COMO DESISTÊNCIA DA AÇÃO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS...”. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA 15- PROC. Nº 024980124077 - EXECUÇÃO FISCAL LISTA 20/2005 E.E.S. X MARMOREXPORT MIN E EXPO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA. INTIME-SE O DR. RICARDO CORRÊA DALLA, PARA CIÊNCIA DAEXPEDIENTE DO DIA 01/06/05 R. SENTENÇA DE FLS. 97 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O EXPOSTO, JUÍZA DE DIREITO: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA JULGO EXTINTO O PROCESSO ANTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO...”. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA KÁTIA TERESA GUJANWSKI BAPTISTI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JONAS DE OLIVEIRA 16 - PROC. Nº 024010065621 - EMBARGOS DE TERCEIRO MIRIAN DA SILVA SANTOS X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. RONALDOACIDENTE DO TRABALHO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. 024.030.115.018 - JOSÉ RICARDO SCAMPINI GOMES X INSS DESPACHO DE FLS. 55. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER DO R. DESPACHO ÀS FLS 17 - PROC. Nº 024050056518 - EMBARGOS A EXECUÇÃO MAFECEL MADEIRAS FERRAGENS E CERÂMICAS LTDA. X E.E.S.158. INTIMEM-SE OS DRS. ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO E OUTRO, PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E PARA 024.010.115.020 - BENEDITA LUZ DE MELO X INSS - INSTITUTO PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . INTIMA(M)-SE DR(A). JOSÉ ALBERTO DIAS. DE OLIVEIRA PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL. 18 - PROC. Nº 024050021609 - EMBARGOS A EXECUÇÃO 024.040.230.054 - AGNALDO PEREIRA DE SOUZA X INSS - INSTITUTO DOMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OSNACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELO DRS. CELIO DE CARVALHO C. NETO E OUTROS, PARA PAGAMENTOREZENDE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. DA CUSTAS PROCESSUAIS E EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 024.030.160.055 - JOÃO ANGELO NESPOLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANDRÉ LUIZ 19- PROC. Nº 024030144935 - EXECUÇÃO FISCAL MOREIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 88. E.E.S. X MERCANTIL PALMEIRENSE LTDA. INTIME-SE A EXECUTADA NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA R. 024.000.138.057 - MARLY MOURA MAGALHÃES X 024.030.160.055 SENTENÇA DE FLS. 07 DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O PAGAMENTO JOÃO ANGELO NESPOLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) LUCIENE DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA I DO CPC...”. DESCIDA DOS AUTOS. 20- PROC. Nº 024000017376 - EXECUÇÃO FISCAL 024.010.111.060 - COSME DAMIÃO VENÂNCIO X INSS - INSTITUTO E.E.S. X ESTEVES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INTIME-SE A DRANACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) DAVI GUERRA CARMEM LÚCIA SANTOS CINELLI, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DEFELIPE E DR. PAULO GUERRA FELIPE PARA CIÊNCIA DO R. FLS. 48-V DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO E DESPACHO ÀS FLS 241. DOS HONORÁRIOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC...”. 024.040.230.062 - ADENIR REGINALDO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). IZAEL DE MELLO REZENDE 21- PROC. Nº 024000017327 - EXECUÇÃO FISCAL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. E.E.S. X SOSSAI MADEIRAS LTDA. INTIME-SE O DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64-V 024.010.130.078 - JACIARA SOUZA DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO DO SEGUINTE TEOR: "...ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO, JULGO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). WILMA EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC...”. CHEQUER BOU-HABIB DA DECISÃO DE FLS. 147/148. 22- PROC. Nº 024980118731 - EXECUÇÃO FISCAL 024.050.009.091 - LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO E.E.S. X IRMÃOS CAVATTI INTIME-SE O DR. RICARDO TADEU RIZZONACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) HENRIQUE BICALHO, PARA COMPROVAR PAGAMENTO DE CUSTAS. ROCHA FRAGA PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 23 - PROC. Nº 024010027936 - EMBARGOS DE TERCEIRO 024.030.077.101 - DALILA MARIA JUSTO X INSS - INSTITUTO MARCO AURÉLIO VILLELA DA MOTTA E OUTRA X E.E.S. INTIMEM-SE NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO OS DRS. ELIAS MELOTTI JUNIOR E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. REZENDE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO DESPACHO DE FLS. 137. LAUDO PERICIAL ÀS FLS 94. 24 - PROC. Nº 024010025971 - EMBARGOS DE TERCEIRO 024.030.121.115- LEONIA GLORIA CHRIST X INSS - INSTITUTO ELIZABETH ANDRADE DE PAIVA LYRA X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS.NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANDRÉ SANTOS WELBER ALBERTO CORRÊA E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. ZANON PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 69. DESPACHO DE FLS. 103. VITÓRIA/ES, 31 DE MAIO DE 2005. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA 024.040.228.124 - MARIA HILDA DE JESUS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JULIANA PAES ANDRADE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 024.930.020.128 - NELSON SILVEIRA BARRETO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) GRACIANO MORETO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 180. 141 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.040.143.133- LUIZ ANTONIO CAPITA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA 024.990.172.330 - ANTÔNIO NEVES FILHO X INSS - INSTITUTO MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANCELMA DA SANEADOR ÀS FLS 102. PENHA BERNARDES DO R. DESPACHO ÀS FLS 230. 024.040.235.152- MARCOS ANTÔNIO MARTINELLI X INSS - INSTITUTO 024.040.222.333 - VANDERLEI TOMAS DE ARAÚJO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SUZETE SILVA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. PEREIRA PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 024.970.133.161- RITA GILLES NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO 024.030.013.387 - ALOIR SARTER OST X INSS - INSTITUTO NACIONAL NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANCELMA DA DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FABÍOLA BARRETO PENHA BERNARDOS DA DESCIDA DOS AUTOS. SARAIVA E DRA CATARINA MODENESI MANDARANO DO R. DESPACHO ÀS FLS 143. 024.030.112.189 - LEDA RODRIGUES COELHO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO 024.990.156.390 - HILÁRIO GABRIELLE X INSS - INSTITUTO NACIONAL REZENDE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 85 E VISTA DO DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO REZENDE PARA VISTA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS ÁS FLS 303/313. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÀS FLS 99/117. 024.890.005.192- ANTÔNIO CEZAR ROCHA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA DA PENHA BORGES PARA VISTA DOCUMENTOS ÀS FLS 237/241 (COMPROVANTE DE DEPÓSITO). 024.010.178.390 - GISLENE HELMER GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI PARA DA SENTENÇA E PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR. 024.970.170.205 - MARIA ALEIDA RIBEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARILENE 024.030.130.413 - GILBERTO DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ADÃO CARLOS NICOLAU PARA VISTA DO OFÍCIO ÀS FLS 303. PEREIRA PINTO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE ESCLARECIMENTO DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS 105/111. 024.980.015.218 - GERVÁSIO BRUM DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 249 (MANIFESTAR 024.020.134.425 - ALZIRA PARMAGNANI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANCELMA DA SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADO PELO INSS). PENHA BERNARDOS PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. 024.970.126.231- ANTÔNIO FREITAS DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) GRACIANO 024.020.179.446 - ANA CRISTINA ZARDINI RIBEIRO X INSS - INSTITUTO MORETO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 274. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS DA R. DECISÃO ÀS FLS 207. 024.020.162.244- ODILIO TEIXEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SIMONE CHRISTINA LOSS SALVIATO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL ÀS FLS 024.040.232.449 - PAULO SANTOS BRITO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JOANA DARC 78/79. BASTOS LEITE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 024.020.198.255 - DELCY RODRIGUES LIMA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. 024.030.100.465 - JOSÉ MOTA SOBRINHO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) RODOLPHO L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 147. RANDOW FREITAS DO R. DESPACHO ÀS FLS 83, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.020.162.269 - VALTÉLIO RODRIGUES DO NASCIMENTO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS 024.010.078.467 - GABRIEL LIMA SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. FLS 112. L. RAMACCIOTTI PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. 024.000.099.275 - ALEIDES MARIA BRAMBATI VENTURA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) DAWSON NOGUEIRA COUTINHO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS 024.010.090.470 - GERUZIA LUZIA BALDOTO DEMONER X INSS 220 (PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, JUNTANDO-SE AOS AUTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) CONTRAFÉ DA PETIÇÃO E DOS CÁLCULOS DE FLS. 215) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI DA R. DECISÃO ÀS FLS 84. 024.030.069.280 - EDSON FERREIRA DE SANTANA X INSS - INSTITUTO 024.050.024.470 - JAIME DA VITÓRIA X INSS - INSTITUTO NACIONAL NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) ANDRÉ LUIZ DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). IZAEL DE MELLO REZENDE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÁS FLS 90. 024.040.188.302 - FÉLIX DE ALMEIDA MARCARINI X INSS - INSTITUTO 024.040.232.472 - MARIA HELENA GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) ROGÉRIO MARGARIDA MELO MAGNAGO DA R. SENTENÇA ÀS FLS 75/80. SIMÕES ALVES E DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 024.040.058.323 - CLÓVIS PENHA DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JOÃO LUIZ DA 024.010.036.473 - JOSÉ CARLOS PIMENTEL NASCIMENTO X INSS SILVA JÚNIOR, DO R. DESPACHO ÀS FLS 121. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). 142 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA R. SENTENÇA DE FLS. 363/369 E 024.030.067.656- RIVALDO JOSÉ TRINDADE X INSS - INSTITUTO VISTA DO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA NUNES DE FREITAS DO R. DESPACHO ÀS FLS. 101. 024.030.175.475 - GELSIMAR TAVARES LEMOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) EDILAMARA 024.030.211.676 - JOANILSON FRANSCOWSKI FERREIRA X INSS RANGEL GOMES DO R. DESPACHO ÀS FLS 55. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA CIÊNCIA DA R. 024.010.091.486 - CEDIMAR NASCENTE DE OLIVEIRA X INSS DECISÃO ÀS FLS 83. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA R. SENTENÇA ÀS FLS 140/145. 024.050.017.680 - ILCA CRISTINA SALAROLLI BRETAS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) 024.010.030.492 - WILSON BATISTA COSTA X INSS - INSTITUTO ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) WILMA 024.010.171.684 - ANTONIO CARLOS RAMOS X INSS - INSTITUTO CHEQUER BOU-HABIB DA R. SENTENÇA ÀS FLS 274. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) DAVI GUERRA 024.000.005.512 - MARIA APARECIDA GOMES CABRAL PINTO X INSS FELIPE, DR. PAULO GUERRA FELIPE E DRA ADRIANA DA PENHA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SOUZA ANGELIM PARA CONTRA-ARRAZOAR RECURSO DE APELAÇÃO ALEXANDRE MELO BRASIL PARA VISTA DA JUNTADA DO INTERPOSTO PELO INSS. COMPROVANTE DEPÓSITO JUNTADO ÀS FLS 131/133. 024.030.044.689 - TEREZINHA CONTARATO X INSS - INSTITUTO 024.010.177.525 - LOURIVAL GOMES VIEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) VALMIR DE NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS 121/122 SOUZA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 161. 024.990.064.693 - GILSON GUIMARÃES MULINI X INSS - INSTITUTO 024.030.145.577 - HELENA COSTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) LUIZ GONZAGA FREIRE NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ALEXANDRE MELO BRASIL PARA APRESENTAR CÓPIA DAS PEÇAS PARA CARNEIRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 57. REQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO (LISTA NA CONTRACAPA) . 024.040.219.578 - LEVI FERNANDES DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA 024.030.086.698- EDNA DOS SANTOS MENDONÇA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS 100/110. 024.040.145.583 - OTÁVIO JOSÉ COSTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) CLÁUDIO JOSÉ SOARES 024.030.181.705- ADÃO SEVERINO DA SILVA X INSS - INSTITUTO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR ÀS FLS 223. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS 121. 024.030.120.588- VITOR AURÉLIO TRONCONE X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO 024.050.022.706- JEFFERSON DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INTIMA(M)-SE DR(A) MILTON NETTO PRESTADA PELO SR. PERITO ÀS FLS 79. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA ÀS FLS. 23. 024.890.053.598 - MÁXIMO PEREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ITAMAR BALESTRERO 024.020.172.706- PEDRO PEREIRA DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA COSTA PARA VISTA DO OFÍCIO DE FLS 327. NUNES DE FREITAS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS 115. 024.040.224.602- SOELI DOS SANTOS DELUNARDO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO 024.030.181.713- EMANOEL LOIOLA DE FARIAS X INSS - INSTITUTO REZENDE PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI DO R. DESPACHO ÀS FLS 83 E 87. 024.010.051.621- TÂNIA MARA COUTINHO DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS024.920.139.714- FRANCISCO GUDI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. L. ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 272/273. RAMACCIOTTI DA R. SENTENÇA ÀS FLS 254/257.. 024.990.075.632- EDSON ARMANDO CORREA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. 024.030.095.715 - SEBASTIÃO HONÓRIO ALVARENGA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) L. RAMACCIOTTI PARA CIÊNCIA DOCUMENTOS ÀS FLS 264/265. ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI DO R. DESPACHO ÀS FLS 117. 024.020.172.649- HELDER SANTOS SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) MARIA 024.000.131.722 - HERNANI FAGUNDES X INSS - INSTITUTO MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JADER NOGUEIRA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.030.030.654 - WALLACE AMORIM X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. L. 024.990.148.736- JOSÉ DA LUZ FERREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ADÃO CARLOS RAMACCIOTTI DA R. DECISÃO ÀS FLS 135. PEREIRA PINTO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 229. 143 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REZENDE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO 024.020.138.749- ANGELITA ALVES SANTIAGO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) SIMONE LAUDO PERICIAL. CHRISTINA LOSS SALVIATO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS 024.050.019.918 - ANA MARIA DE MATOS GOMES X INSS - INSTITUTO ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 024.030.063.754- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JADER 024.040.250.938- MARINETE CANICALI NUNES ROCHA X INSS NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS 91. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 024.020.015.771 - MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA SENTENÇA E PARA 024.010.175.941- ROSINHA GALINA SPERANDIO X INSS - INSTITUTO CONTRA-ARRAZOAR RECURSO DE APELAÇÃO. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS 024.020.099.776 - FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES DA ROCHA X INSS ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ANCELMA DA PENHA BERNARDOS DO R. DESPACHO ÀS FLS 110. 024.020.172.946- FAGNER SANTIAGO SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA 024.010.126.779 - ANTONIO DA CRUZ FERREIRA X INSS - INSTITUTO NUNES DE FREITAS PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS 101. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) JOANA DARC BASTOS LEITE DO R. DESPACHO ÀS FLS 76. 024.040.228.959- MÁRIO JOSUÉ MENDONZA GARCIA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) 024.040.251.779- OLGA SUELI DE SOUZA X INSS - INSTITUTO HUDSON DE LIMA PEREIRA PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY 024.040.228.967- MARCOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS X INSS GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER PARA RÉPLICA DA 024.040.251.811 - DIVINO JOSÉ DE SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY CONTESTAÇÃO. GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. 024.040.163.974- MARCIO DE SOUZA TELES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) HUMBERTO DE 024.000.144.816- ROSALY XAVIER RODRIGUES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO CAMPOS PEREIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 69/70. REZENDE PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.970.130.985- ANTONIO GERALDO BONA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. 024.020.152.831- ADELANDI TEIXEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) FERNANDA NUNES DE L. RAMACCIOTTI DO OFICIO JUNTADO ÀS FLS 263. FREITAS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO ÀS FLS 95. 024.040.206.997 - IVANILDO NASCIMENTO LOPES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) PATRÍCIA 024.030.216.857- GRIMALDO LIBERATO RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) NUNES ROMANO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA ÀS FLS 64. IZAEL DE MELLO REZENDE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA ÀS FLS EMBARGOS DO DEVEDOR: 38/42. 024.050.083.515 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X 024.040.251.860 - IDALINA DE PAULA RODRIGUES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY NILZA MARIA MOSCON. INTIMA(M)-SE DR(A) JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO E DRA RENATA SCHIMIDT GASPARINI PARA GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS 024.970.144.861 - ELIANA MARIA DANTAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A). MARIA DA 024.050.082.721- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VERA MARIA DOS SANTOS CORREA. INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN DO DESPACHO DE FLS. 189 A. L. RAMACCIOTTI PARA CONTRA-MINUTAR OS EMBARGOS. 024.040.047.862- JOÃO TERRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO REZENDE DO024.040.134.739 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERSI PIRES DA LUZ . INTIMA(M)-SE DR(A). ADÃO CARLOS PEREIRA R. DESPACHO ÀS FLS 111. PINTO, DA R. SENTENÇA DE FLS. 30. 024.050.019.868- CECÍLIA MAGIONI LEBARCH X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE MARY 024.020.182.778- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLEUDIR AUGUSTO BONISSI. INTIMA(M)-SE DR(A) LUIZ FERNANDO GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. CHIABAI PIPA SILVA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.050.019.884- MARIA DA PENHA VITORIANO LOUREIRO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) ROSE 024.050.083.944- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARY GRAHL PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. ANTONIETA MARIA ROSSONI DE OLIVEIRA, INTIMA(M)-SE DR(A) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI PARA CONTRA-MINUTAR OS 024.020.192.894- SANDRA LÚCIA GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMA(M)-SE DR(A) IZAEL DE MELLO EMBARGOS. 144 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 024.040.255.947 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN. INTIMA(M)-SE DR(A). MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/56. JONAS DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL ARACRUZ,ES, 31 DE MAIO DE 2005. LISTA Nº 047/05. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 79/80, A QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC, CONDENANDO A AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS DR.ª SIMONE PAGOTTO RIGO AUTOS Nº 6482/03 - AÇÃO DE ORDINÁRIA. PARTES: ELIAS PALAORO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE. INFORMAR, EM CINCO (05) DIAS, SE PRETENDE PRODUZIR PROVAS, ESPECIFICANDO-A. DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA. AUTOS Nº 6151/02 - AÇÃO DE MONITÓRIA. PARTES: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X MARIA JOSÉ MENDES DOS REIS FINALIDADE. PROMOVER, EM CINCO (05), O ANDAMENTO REGULAR DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI. AUTOS Nº 4029/96 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARTES: TRANSPORTADORA PACO-PACO LTDA. X BIANOR SOUZA FINALIDADE. MANIFESTAR, EM DEZ (10) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA. AUTOS Nº 6636/04 - AÇÃO DE MONITÓRIA. JUÍZA DE DIREITO – DR.ª TRÍCIA NAVARRO XAVIER PARTES: ESPÓLIO DE HÉLIO SANTANA DE ARAUJO X RENILDES PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO SUBSTITUTO – DR. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA FORESTI - ME E OUTRO FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, UMA VEZ QUE OS REQUERIDOS, ADVOGADOS INTIMADOS: INOBSTANTE DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO EFETUARAM O PAGAMENTO E NEM APRESENTARAM EMBARGOS AOS TERMOS DA DR.ª MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AÇÃO SUPRA. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. FRANCISCO G M A COMETTI DR. VICTOR RODRIGUES DA COSTA. DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI DR. NILSON FRIGINI DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA AUTOS Nº 0542/84 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DR.ª SIMONE PAGOTO RIGO PARTES: ESPÓLIO DE ORLANDO MENEGAZ X IND E COM DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA AGROPECUÁRIA PIMENTEL LTDA. DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA FINALIDADE. TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. DR. NILSON FRIGINI 186, A QUAL DEFERIU A HABILITAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, DR. VICTOR RODRIGUES DA COSTA DEVENDO O PATRONO DA PARTE AUTORA, REQUERER O QUE DR. MOACYR JOSÉ DE MENEZES ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI DR. JACKSON ANDRÉ DE SÁ DR. MOACYR JOSÉ DE MENEZES. DR. GILBERTO MARTINS FILHO AUTOS Nº 5513/01 - AÇÃO DE MONITÓRIA. DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES PARTES: COMETTI E LOUREIRO LTDA. X CLOVES ANTONIO CARRARA TESTA DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA. FINALIDADE. REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE LHE DR.ª MARCELLA RIOS GAVA FURLAN APROUVER. AUTOS Nº 6103/02 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARTES: JOSÉ CLOVES FERREIRA DE JESUS X ARACRUZ CELULOSE S/A FINALIDADE. APRESENTAREM, NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI. MEMORIAIS EM CARTÓRIO, A CONTAR DA INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA AUTOS Nº 5599/01 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA, PODENDO CADA PARTE PERMANECER COM O PROCESSO PARTES: FINAUSTRIA CIA DE CRED FINANC E INVEST S/A X SEBASTIÃO MIRANDA COSTA POR DEZ (10) DIAS. FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, NOS AUTOS EM TELA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. FRANCISCO G M A COMETTI. DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI DR. JACKSON ANDRÉ DE SÁ. AUTOS Nº 3003/93 - AÇÃO DE DIVISÃO. AUTOS Nº 6195/03 - AÇÃO DE MONITÓRIA. PARTES: EVA A M MARTINS E OUTRO X MANOEL RIBEIRO PIMENTEL FINALIDADE. MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOBRE PARTES: CERÂMICA DECORITE S/A X BERTOLAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO O LAUDO DE FLS. 114/116. FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, NOS AUTOS EM TELA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. MARIO JORGE MARTINS PAIVA. AUTOS Nº 4959/99 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARTES: DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. X ISABEL CRISTINA DR. FRANCISCO G M A COMETTI. AUTOS Nº 3755/96 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASTI 145 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: OSMAR ARAUJO COSTA X CLARINDO GECKEL 10(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE O LAUDO DE CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 150 DOS AUTOS. AVALIAÇÃO DE FLS. 67/69. DR. ODAIR NOSSA SANT`ANA DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI AUTOS N.º. 5869/02 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: ARNALDO DA CONCEIÇÃO RUFINO X ARATEC MANUTENÇÃO AUTOS Nº 4236/97 - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PARTES: LIZETE DAS NEVES VIEIRA X PREFEITO MUNICIPAL DEINSTALAÇÕES LTDA E MOVELAR ARACRUZ FINALIDADE: DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, EM 10(DEZ) FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 889 DOS AUTOS. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REQUERENDO, EM DEZ (10) DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA AUTOS N.º. 2309/90 – MANDADO DE SEGURANÇA DR. GILBERTO MARTINS FILHO. PARTES: CARLOS LOUREIRO OLIVEIRA X PRESIDENTE DA CÂMARA AUTOS Nº 6359/03 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES PARTES: ALUMIPLAST COMÉRCIO DE METAIS LTDA. X ALONCIO FINALIDADE: VISTA DOS AUTOS, PELO PREZO LEGAL, A FIM DE DIONIZIO DAS NEVES FRAGA - ME REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. FINALIDADE. REQUERER, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO AUTOS N.º. 6602/04 – EMBARGOS À EXECUÇÃO DR.ª GILCINEA FERREIRA SOARES. PARTES: MUNICÍPIO DE ARACRUZ X ADEMILSON RIBEIRO DE SOUZA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/33 DOS AUTOS Nº 4312/97 - AÇÃO DE MANDADO DE AUTOS, A QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PRESENTE EMBARGOS À PARTES: JUSCELINO PEREIRA TIMÓTEO X PREFEITO MUNICIPAL DE FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. EXECUÇÃO E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O FEITO, COM 219, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 218, SUSPENDENDO O JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, DETERMINANDO QUE SEJA DADO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. PROCESSO EXECUTÓRIO, CONDENANDO, AINDA, O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS -**********ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$1.000,00(UM MIL REAIS), NA FORMA DO ART. 20, P. 4º DO CPC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ DR. ÉDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA JUIZADO DA PRIMEIRA VARA AUTOS N.º.5649/01 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA LISTA 48/2005 PARTES: ADELAIDE FERRON ROSA FINALIDADE: PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS JUÍZA DE DIREITO – DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER PERICIAIS, CONFORME INDICADO A FLS. 71, EM 10(DEZ) DIAS, PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 80 DOS AUTOS. SUBSTITUTO LEGAL – DR. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA ADVOGADOS INTIMADOS: AUTOS N.º. 6522/04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DR. ÁLVARO CEZAR DE ANDRADE PARTES: GESTÃO FOMENTO MERCANTIL LTDA X LUIZ ANTÔNIO SILVA DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA DETTOGNI DR. ODAIR NOSSA SANT`ANA FINALIDADE: COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE RECEBER DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DISQUETE COM A MATÉRIA - EDITAL DE CITAÇÃO - A SER PUBLICADA DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DR. ÉDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DRª SOPHIE HELENE RODRIGUES PORTO AUTOS N.º. 6148/02 – AÇÃO MONITÓRIA DR. JOÃO LUÍS CAETANO PARTES: SOCE – SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA X DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA ANDREA PEREIRA DE SOUZA DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 66 DOS DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI AUTOS, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 65 DOS AUTOS, DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO SUSPENDENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS. DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI DRª SOPHIE HELENE RODRIGUES PORTO DR. ÁLVARO CEZAR DE ANDRADE AUTOS N.º. 5300/00 – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE AUTOS N.º. 6401/03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRATO PARTES: BANCO BRADESCO S/A E DEUSDETE BARBOSA PAGANOTO PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X HELVÉCIO SOARES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DOS OFÍCIOS RECEBIDOS E FINALIDADE: COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER A ACOSTADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 52 E 53, ORIUNDOS DA CAIXA CARTA PRECATÓRIA, PARA A CITAÇÃO E PAGAMENTO EM 24 HORAS ECONÔMICA FEDERAL E BANCO CENTRAL DO BRASIL, NO PRAZO DO EXECUTADO, CONFECCIONADA, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE ÀS LEGAL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. FLS. 150 DOS AUTOS. DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA AUTOS N.º. 6005/02 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DR. JOÃO LUÍS CAETANO PARTES: JOSÉ CARLOS FAUSTINI E MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES AUTOS N.º.3295/94 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM TELA, PARTES: NARCIZO TRIVILIM X SUELI ZATTA DE GOIS ORIUNDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, NO PRAZO DE 146 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, OU REQUERER O DR. CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA QUE ENTENDER DE DIREITO, EM PROL DO ANDAMENTO DO FEITO, DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO AUTOS N.º. 6647/05 – EMBARGOS À EXECUÇÃO DR. JOSÉ ALOISIO SOBREIRA PEREIRA. PARTES: LEANDRO MANTOVANI X CELSO GUASTI AUTOS N.º. 6418/03. - AÇÃO DE MONITÓRIA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 11/12 DOS PARTES: BANESTES S/A X MARCIO CABRAL MUSSO AUTOS, A QUAL ACOLHEU EM PARTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PARA FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 98, O QUAL RETIRAR O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS, FIXANDO O VALOR DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 97, SUSPENDO O ANDAMENTO DA CAUSA EM R$12.564,47(DOZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO. QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). CUSTAS DO INCIDENTE PELO IMPUGNADO. SEM HONORÁRIOS, POIS INCABÍVEIS DR. FRANCISCO G M A COMETTI. AUTOS N.º. 6618/04 . - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NA ESPÉCIE. PARTES: MUNICIPIO DE ARACRUZ X ALNIRLÉIA CRISTINA BANHOS FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE OS DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO DOCUMENTOS ANEXADOS `A PETIÇÃO DE FLS. 35/41, BEM COMO DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI SOBRE A PRÓPRIA PETIÇÃO. AUTOS N.º. 5273/00 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: ANAÍLDES SIMÕES DA SILVA X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DR. WELLIGTON RIBEIRO VIEIRA. COSMÉTICOS DE NATURA LTDA FINALIDADE: APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, EM 05(CINCO) DIAS, AUTOS N.º. 4748/98. - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO (FASE DE EXECUÇÃO). SUCESSIVOS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 183 DOS AUTOS. PARTES: MAURICIO LUIZ MACHADO X MUNICIPIO DE ARACRUZ FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE OS DR. JOÃO LUÍS CAETANO DOCUMENTOS DE FLS. 143/188 AUTOS N.º. 4163/97 – MANDADO DE SEGURANÇA PARTES: NEUSA MARIA STELZER COMETTI X PREFEITO MUNICIPAL DE DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA. ARACRUZ/ES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM TELA, AUTOS N.º. 4210/97. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (FASE DE ORIUNDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, NO PRAZO DE EXECUÇÃO). PARTES: GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA X LUIZ CLAUDIO DA MOTTA 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. LOPES FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 178, O QUAL DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI AUTOS N.º.6650/05 – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 177. DOCUMENTOS PARTES: NAZI RAMOS MOTTA X OFICIAL DO CARTÓRIO REG. CIVIL DR. PIETRANGELO ROSALÉM. AUTOS N.º. 5995/02. - AÇÃO DE DEPÓSITO. TABELIONATO ALZENIRA BLANK E OUTRO FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DAS RESPOSTAS DE FLS. PARTES: BANCO VOLKSWAGEN S/A X CENILDO FLORENCIO CAROLINO 222/228, NO PRAZO LEGAL. FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 61, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 60, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO ARACRUZ/ES, 31 DE MAIO DE 2005. FEITO PELO PRAZO ALI REQUERIDO. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI. ESCRIVÃO SUBSTITUTO AUTOS N.º. 6485/03. - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PARTES: VISEL VIGILÂNCIA E SEGUANÇA LTDA X PRESIDENTE DA -**********COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, ORIUNDOS COMARCA DE ARACRUZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REQUERENDO, NO PRAZO 1ª VARA CÍVEL DE CINCO (05) DIAS, O QUE ENTENDER DE DIREITO. LISTA Nº 049/05 DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO. AUTOS N.º. 5505/01. - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (FASE JUÍZA DE DIREITO: DR.ª TRÍCIA NAVARRO XAVIER DE EXECUÇÃO). PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO PARTES: LIDIA CORDEIRO DA SILVA X MUNICIPIO DE ARACRUZ ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA FINALIDADE. CUMPRIR, INTEGRALMENTE, O DESPACHO DE FLS. 192, OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM QUARENTA E OITO ADVOGADOS INTIMADOS: (48) HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. JOSÉ ALOISIO SOBREIRA PEREIRA DR. CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA. DR. FRANCISCO G M A COMETTI AUTOS N.º. 5873/02 . - AÇÃO DE EXECUÇÃO. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA PARTES: MINASGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL LTDA X DR. GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA DDS PARREIRA - ME DR. PIETRANGELO ROSALÉM FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 73, O QUAL DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 71, SUSPENDENDO ANDAMENTO DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO ALI REQUERIDO. DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA 147 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA. AUTOS N.º. 6321/03. - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTES: ALTANICIO AMANCIO LOUREIRO X MUNICIPIO DE ARACRUZ COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, ORIUNDOS CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. PROCESSO Nº: 008040020805 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA. REQUERENTE: VANESA RODRIGUES ARAÚJO AUTOS N.º. 6152/02. - AÇÃO DE MONITÓRIA. REQUERIDO: ADEILSON MARTINS DE ARAÚJO PARTES: SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA X MARCIA DIAS MOURA E OUTRA EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 54, O QUAL DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 52/53, SUSPENDENDO O A EXMA. DR.ª ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE ANDAMENTO DO FEITO PELO PRAZO ALI REQUERIDO. DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DR. FRANCISCO G M A COMETTI. POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AUTOS N.º. 4848/99. - AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARTES: UNIMED PIRAQUEAÇU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO X MAGRAL MECANICA DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 127, O QUAL CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRA SUSPENDEU O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE UM (01) DESCRITOS E QUE, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO ANOS. ADEILSON MARTINS DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, REPOSITOR DE PRATELEIRAS, NASCIDO AOS 20/04/1981, FILHO DE DEJAIR DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA. MARTINS DE ARAÚJO E JORNECI DIAS DA CUNHA ARAÚJO, COM AUTOS N.º. 6657/05 . - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO EM VILA VELHA/ES, NA RUA EUCALIPTO, PARTES: PAULO LOUREIRO OLIVEIRA X PREFEITO MUNICIPAL DE 100, ILHA DOS AIRES, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA ARACRUZ MENCIONADA, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE 15 FINALIDADE. MANIFESTAR-SE, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A PETIÇÃO (QUINZE) DIAS. FICANDO CIENTE QUE SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM E DOCUMENTOS DE FLS. 57/79. COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, SOB PENA DE REVELIA. INTIMANDO-O AINDA, DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA DO AUTOS N.º. 4338/97. - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA (FASE FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA DE DE EXECUÇÃO). SÃO FRANCISCO/ES, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13 HORAS. PARTES: CESAR ROSENDO BARBOSA X PREFEITO MUNICIPAL DE CASO NÃO OCORRA A RECONCILIAÇÃO OU A CONVERSÃO EM ARACRUZ DIVÓRCIO CONSENSUAL, CORRERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A FINALIDADE. CUMPRIR, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, PARTIR DA AUDIÊNCIA PARA RESPOSTA DO REQUERIDO, E, EM NÃO O DESPACHO DE FLS. 198, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. OFERECENDO RESPOSTA, PROSSEGUIRÁ O PRESENTE FEITO ATÉ O FINAL JULGAMENTO, INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO RÉU E DOS DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA INTERESSADOS E A FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, AUTOS N.º. 5369/00. - AÇÃO DE REGRESSIVA DE COBRANÇA. DIGITEI O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA PARTES: BANESTES SEGUROS S/A X EDMUNDO ANTUNES DA LUZ E JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO OUTRO FÓRUM LOCAL. FINALIDADE. TOMAREM CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REQUERENDO, NO PRAZO BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 27 DE MAIO DE 2005. DE CINCO (05) DIAS, O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVà JUDICIÁRIA DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO AUT. PROV. Nº 001/98 DA ECGJ/ES AUTOS N.º. 6427/03 . - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTES: BANCO BRADESCO S/A X RONALDO MARIA DA SILVA FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, O QUAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SOBRESTOU O ANDAMENTO DO FEITO POR SESSENTA (60) DIAS. DR. JACYMAR DELFINO DALCAMINI. AUTOS N.º. 4290/97. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (FASE DE EXECUÇÃO). PARTES: DIRCEU CAVALHERI X GILBERTO LUIZ PINHEIRO FINALIDADE. TOMAR CIENCIA DO DESPACHO DE FLS. 192, O QUAL DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 191, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO FEITO PELO PRAZO ALI REQUERIDO. ARACRUZ/ES, 31 DE MAIO DE 2005. ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS DE: LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO E MERY APARECIDA BARBOSA MARTINS, BRASILEIROS, CASADOS ENTRE SI, PORTADORES DOS CPFS, RESPECTIVAMENTE NºS. 001.769.787-55 E 074.137.607-54, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. 148 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, REQDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BS LTDA E OUTRA PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDASCARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 56,46 ITAPEMIRIM (CINQUENTA SEIS REAIS E QUARENTA SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROC. Nº. 39.324/01 (011010566690) - CAUTELAR INOMINADA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005 REQTE: LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO E OUTRA REQDO: NILSON JOSÉ SOARES EDUARDO JÚDICE DE MATTOS CARTÓRIO DA 1ª. VAR CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE JUIZ DE DIREITO ITAPEMIRIM AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA -**********- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005 EDUARDO JÚDICE DE MATTOS JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS DE: CENTRO DE TREINAMENTO BRASIL INFORMÁTICA LTDFA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ Nº. 03.043.119/0001-30, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDAS FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 118,07 (CENTO 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DEZOITO REAIS E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROC. Nº. 011999000653 - AGRAVO DE INSTRUMENTO REQTE: CENTRO DE TREINAMENTO BRASIL INFORMÁTICA LTDA REQDO: ÊXITO SOFT & HARD LTDA - ME DE: JOÃO VINGA, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº. 008.149.457-24, RG Nº. CARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE 972.566/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ITAPEMIRIM PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDASAV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 314,90 (TREZENTOS QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), SOB PENA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005 INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS PROC. Nº. 40.164/04 - 011040007624 - USUCAPIÃO JUIZ DE DIREITO REQTE: JOÃO VINGA CARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE -**********ITAPEMIRIM AV. MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 30 MAIO 2005 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL EDUARDO JÚDICE DE MATTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO PRAZO 20 (VINTE) DIAS -**********DE: TRANSPORTADORA BERNARDINA LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ Nº. 27.266.394/0002-61, ATUALMENTE EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDAS NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 26,94 (VINTE EDITAL DE INTIMAÇÃO SEIS REAIS E NOVENTA QUATRO CENTAVOS), SOB PENA DE PRAZO 20 (VINTE) DIAS INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DE: ALVORADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, NAPROC. Nº. 39.927/00 (011000441094) - DESPEJO PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ Nº. 65.959.785/0001-70, REQTE: SAMUEL TIRELO REQDO: TRANSPORTADORA BERNARDINA LTDA ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CARTÓRIO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE PROVIDENCIAR PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, DEVIDASITAPEMIRIM NOS AUTOS ABAIXO EPIGRAFADOS, NO VALOR DE R$ 100,75 (CEM AV.MONTE CASTELO S/N - BAIRRO INDEPENDÊNCIA REAIS E SETENTA CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 MAIO 2005 DÍVIDA ATIVA. PROC. Nº. 39.291/01 (011010555941) - CANCELAMENTO DE EDUARDO JÚDICE DE MATTOS PROTESTO REQTE: AQUILES DIAS DA MOTA JUIZ DE DIREITO -**********- 149 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DR. EDUARDO JÚDICE DE MATTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO DR. PAULO CÉSAR BUSATO SANTO PROC. Nº. 40.398/05 - 011050024949 - ORDINÁRIA REQTE: ROMA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA REQDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMADO: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O FERNANDO JOSÉ MALTA DIA 14 (QUATORZE) DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. JOÃO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS DRS. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK E MARCELA MACHADO FERRI OZIRES PRATES CHAMON PROC. Nº. 39.439/02 - 011020623192 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: ITACAR - ITAPEMIRIM MOTOS LTDA DR. FERNANDO JOSÉ MALTA REQDO: SILVA ROSANE LEMOS MARIANO 11.864/05 - 011050047387 - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DOCUMENTOS AFONSO CELSO JABOUR DE RESENDE X CÍCERO ENGELBERG MORAES DIA 02 (DOIS) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS. FILHO DO R. DESPACHO DE FLS.86: "1-INDEFIRO O REQUERIMENTO DE DRª ROSIANE CALIGARI E ALDHAIR FONSECA FILHO LIMINAR UMA VEZ QUE A EXIBITÓRIA NÃO COMPORTA A IMPOSIÇÃO PROC. Nº. 39.960/03 - 011030737073 - EMBARGOS DE TERCEIROS REQTE: GLÓRIA MARIA CORREIA MARINATO DE TAL MEDIDA, SENDO QUE A EXIBIÇÃO DEVE SE DAR UNICAMENTE REQDO: JUBERTO GUILHERME TOMAZINI POR OCASIÃO DO JULGAMENTO FINAL DO PROCESSO CAUTELAR, OU COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O SEJA, QUANDO DA SENTENÇA. ADEMAIS, NO PRESENTE CASO, HAVERIA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. POIS OCORRERIA UMA ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. INTIME-SE. 2- CITE-SE O REQUERIDO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS: A) DR. ANDRÉ FRANCISCO R. GUIMARÃES EXIBIR EM JUÍZO OS DOCUMENTOS; B) SILENCIAR; OU C) CONTESTAR PROC. Nº. 39.974/03 - 011030742388 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: LUCIENE MIRANDA TASSINARI - ME O PEDIDO. 3- DILIGENCIE-SE. C. DE ITAPEMIRIM, 19 DE MAIO DE 2005. REQDO: F. FERREIRA COM. DE GRANITOS LTDA BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLLI, JUÍZA DE DIREITO." COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS. DRS. OZIRES PRATES CHAMON E JOÃO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS DRS. ANDRÉ FRANCISCO R. GUIMARÃES E CRISTIANO TESSINARIPEDRO FORTUNATO DA SILVA E OUTRA PARA TRAZEREM AOS AUTOS O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA MODESTO JUSTIÇA PROC. Nº. 39.988/03 - 011030747882 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE: ANTONIO ELIAS CONTARINI JÚNIOR REQDO: BANESTES S/A CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE MAIO DE 2005. COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 09 (NOVE) DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO ESCRIVà JUDICIÁRIA DRS. CELSO MARTHOS E CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS PROC. Nº. 38.591/99 - 011990335967 - INDENIZAÇÃO -**********REQTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQDO: AIDÃO CALEFFI DE ALMEIDA E OUTRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL DIA 16 (DEZESSEIS) DE JUNHO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS. COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DRS. LEANDRO BASTOS PINHEIRO, EDMILSON GARIOLLI E WILBER JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI RODRIGUES MESQUITA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PROC. Nº. 748/04 - 011040077205 - CARTA PRECATÓRIA PORTINHO JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE MARATAÍZES (ES) REQTE: CARLOS ALBERTO CARVALHO E OUTRA ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS REQDO: ALESSANDRO DE MELLO GARIOLLI E OUTRO INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO REDESIGNADA PARA O DIA 16 (DEZESSEIS) DE JUNHO DE 2005, ÀS ESPÍRITO SANTO 17:00 HORAS. INTIMADOS: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 MAIO 2005 SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK RODRIGO ATHAYDE MAYRINK ESCRIVà JUDICIÁRIA 150 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES E DR. RODRIGO ATHAYDE 11.701/04 - 011040089952 - INDENIZAÇÃO EMILSE FRAGA PANCOTO E OUTRO X MILA TRANSPORTES LTDA MAYRINK PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE 11047/02 - 011990323773 - USUCAPIÃO JURACI DO CARMO GABRIEL CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/07/2005, ÀS 13:30 HORAS. PARA CIÊNCIA DO R. DESPÁCHO DE FLS. 161, DE TEOR SEGUINTE: "1. TENDO EM VISTA REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO A DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA E DRª MARILUSA CARIAS DE PAULA FLS. 132-135, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO, EM CINCO PROC. 10.176/99 - 011990373240 - REIVINDICATÓRIA DIAS. JOSE VILELA DA PASCHOA X CARMEM LUCIA FIORI VILELA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE C. ITAPEMIRIM, 30 DE MAIO DE 2005. CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2005, ÀS 15:30 HORAS. MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO C. ITAPEMIRIM, 31 DE MAIO DE 2005. MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE JUÍZA DE DIREITO: DR.ª FERNANDA CORRÊA MARTINS NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA SANTO AÇÃO PENAL Nº 021/03 - INTRANET Nº 011990295633 INTIMADOS: AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU: ADILSON DE MELO SIQUEIRA APARECIDA LEAL SILVEIRA SANÇÃO: ART. 171, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY MARILUSA CARIAS DE PAULA FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE PAULO VELTEN INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO RIVAIR CARLOS DE MOURA TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS ROBERTA SARDENBERG G HENRIQUES AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 021/03 (011990295633), EM QUE O RUBENVAL BRAGA FRANCO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DE ADILSON DE MELO SIQUEIRA, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA NATURAL DE CAMPOS/RJ, FILHO DE JOSÉ CARLOS ROSA SIQUEIRA E 11862/05-011050045324 - COBRANÇA DE MAURA COELHO DE MELO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO-ES TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: " (...) ANTE AO EXPOSTO, X JOSEIR BOGHI VICTOR DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO ADILSON DE MELO PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE SIQUEIRA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, A TEOR DO § 5º, DO ART. 89, CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/07/2005, ÀS 14:30 HORAS. DA LEI N. 9099/95, POR TER FICADO DEMONSTRADO NOS AUTOS NO DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM QUE TENHA SIDO DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA REVOGADO O BENEFÍCIO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 11861/05-011050045332 - COBRANÇA (...) TUDO CUMPRIDO ARQUIVE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO-ES DE MARÇO DE 2005. FERNANDA CORRÊA MARTINS. JUÍZA DE X JULIANA MATA DE ARAUJO DIREITO." PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONSTANDO DO REFERIDO PROCESSO-CRIME QUE OS CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/07/2005, ÀS 13:30 HORAS. ACUSADOS, JÁ QUALIFICADOS, ESTÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL PARA CIÊNCIA DA DR. RUBENVAL BRAGA FRANCO SENTENÇA LAVRADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA 11743/04 - 011040112879 - COBRANÇA MENCIONADOS. INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO - FACASTELO X DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE JULIANA TEIXEIRA AGUIAR ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/07/2005, ÀS 15:30 HORAS. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DRª ROBERTA SARDENBERG G HENRIQUES GERAL DA JUSTIÇA. 11839/05 - 011050033015 - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CARLOS ROBERTO E OUTRO X TRANSPORTES ROZANA LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/07/2005, ÀS 13:30 HORAS. GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY E DR. PAULO VELTEN PROV. 002/98 151 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZA DE DIREITO: DRA. PATRÍCIA FARONI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MAXWELL MIRANDA ARAÚJO ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRA. GEHISA RAMOS PINTO Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. PEDRO PAULO VOLPINI PROCESSO: 011020681711 - Nº DE ORDEM 105/03 AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL REQUERENTE: C. P. DE S. REQUERIDO: M. DE F. V. DA S. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC. EDITAL DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 04 / 2005 DR. SIRO DA COSTA (NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DR. CLEMILDO CORRÊA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) PROCESSO 011000456928 - Nº DE ORDEM 823/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: REQUERENTE: M. P. P. DR. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL REQUERIDO: S. C. M. DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 69 A 74, QUE JULGOU DR. ALFREDO ERVATI IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, E, POR DR. ANTONIO HENRIQUE BOTELHO CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DR. ARY RABELO PAULUCIO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. DR. CARLOS QUINTINO CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DEMAIS DESPESAS DR. CARMEN LEONARDO DO VALLE POUBEL PROCESSUAIS E EM HONORARIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 20, § 4º) DR. CELSO MELLO QUE POR APRECIAÇAO EQÜITATIVA, HAJA VISTA NÃO TER HAVIDO DR. CHEIZE BERNARDO BUTERI M. DUARTE CONDENAÇAO, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LEVANDO DR. CILONI NUNES FERNANDES ANHOLETE EM CONSIDERAÇAO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DR. CLAYTON KELLY COELHO DE PRESTAÇAO DO SERVIÇO, ALÉM DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DR. CLEMILDO CORRÊA DA CAUSA E, PRINCIPALMENTE O TRABALHO REALIZADO PELO DR. CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO EO TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. SENDO AO DR. DEUSDEDIT VIEIRA FINAL DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DR. EDSON BATISTA DA SILVA DR. ELIAS ASSAD NETO DR. VANDERLAN COSTA DR. ELIMARIO POSSAMAI PROCESSO 011000471810 - Nº DE ORDEM 721/03. DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL DR. EWERTON MIRANDA TREGGIA REQUERENTE: M. L. S. M. DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES REQUERIDO : V. S. M. DR. GERTRUDES DA CONCEICAO MALTA MIRINHA AMARAL PARA, FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 37/38 QUE JULGOU DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO DR. JARDEL FAVERO JUNIOR ARTIGO 267, III DO CPC. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DR. JOAO CARLOS ASSAD DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEIXO DE CONDENA-LA EM DR. JOAO PEDRO CAMPOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZAO DA AUSÊNCIA DE DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES CONTESTAÇAO. DR. JOSE PAINEIRAS FILHO DR. LUCIA LENA LOURENCO MOTTA DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ PROCESSO 011980129586 - Nº DE ORDEM 531/03 DR. LINCON MELO AÇÃO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA DR. LUIS FERNANDO ROSSETO BARBOSA REQUERENTE: D. P. E.S. DR. MARCELO SMARZARO MATOS REQUERIDO: J.C.A.B. DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, A EXEQUENTE, FORNECER O NOVO DR. NUBIA BAZETH SILVA ENDEREÇO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇAO DO PROCESSO. DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR DR. EDSON BATISTA DA SILVA DR. PEDRO PAULO VOLPINI DR. WELINGTON ROGER ALTOE DR. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES PROCESSO 011000426731 - Nº DE ORDEM 492/03 DR. ROGERIO LUIZ MACHADO AÇÃO DE DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE DE FATO DR. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK REQUERENTE: R. M. DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA REQUERIDO: A. F. S. DR. SAMUEL ANHOLETE PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE JULGOU DR. SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR DO ARTIGO 267,III DO CPC. DR. SIRO DA COSTA DR. TANIA MARA SECHIM DR. SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS DR. VANDERLAN COSTA PROCESSO 011030710468 - Nº DE ORDEM 091/03 DR. VICENTE DE PAULA MOTTA AÇÃO DE EXECUÇAO DE PENSAO ALIMENTÍCIA DR. VILMA GONCALVES TRISTAO REQUERENTE: S. M. C. M. DR. VIVIANE LUSTOSA MIRANDA REQUERIDO: C. J. M. INTIME-SE PARA FICAR CIENTE DO R. DR. WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI DESPACHO DE FLS. 25., QUE EM VISTA DE TER OPTADO PELO ART. DR. WELINGTON ROGER ALTOE 732 DO CPC, O PROCEDIMENTO É DE PENHORA APÓS A CITAÇAO, E, DR. WILSON ROBERTO AREAS 152 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO EM NAO OBTENDO EXITO, CABE AOS EXEQUENTES INDICAREM BENS DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS PASSÍVEIS DE PENHORA. DR. UBALDO MOREIRA MACHADO PROCESSO 011000489036 - Nº 883/03 DRA. LUCIA LENA LOURENÇO MOTTA AÇAO ORDINARIA DE SEPARAÇAO JUDICIAL DR. SAMUEL ANHOLETE REQUERENTE: A. M. M. W. PROCESSO 011980266339 - Nº DE ORDEM 777/03 REQUERIDO: E. M. W. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 77-79, QUE JULGOU AÇÃO DE EMBARGOS A TERCEIROS REQUERENTES: A. P. O. EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO COM REQUERIDO : H. J. S. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 107 A 114, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, DR. ROGERIO ALVES MOTTA CONVALIDANDO OS ATOS DE PENHORA E DEPOSITO REALIZADOS PROCESSO 011000480118 - Nº 884/03 NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 778/03 EM APENSO, SUJEITANDO-SE OS AÇAO DE REGULAMENTAÇAO DE VISITA BENS ALI CONSTRISTADOS À PRETENSÃO EXECUTIVA PROPOSTA, ATE REQUERENTE: E. B. W. FINAL EXPROPRIAÇAO, ULTIMANDO O CADERNO PRINCIPAL SUA REQUERIDO: A. M. M. W. NORMAL TRAMITAÇAO. DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 26/27, QUE JULGOU PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC. EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY PROCESSO 011010584842 - Nº DE ORDEM 245/03 DRA. CRISTINA DE OLIVEIRA AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS PROCESSO 011980162884 - Nº DE ORDEM 918/03 REQUERENTE: J. M. AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO: M. N. C. F. REQUERENTE: M. S. N., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. P. S. PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, O EXEQÜENTE, FORNECER O ENDEREÇO REQUERIDA: J. R. N. F DO REQUERIDO , IMPULSIONANDO O FEITO, SOB PENA DE INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO EXTINÇAO. EXECUTADO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 45. DR. WILSON ROBERTO AREAS DR. CARLOS QUINTINO PROCESSO 011990387448 - Nº DE ORDEM 817/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE. REQUERENTE: M. R.., REPRESENTADA POR SUA GENITORA E. R. REQUERIDO : B. P. PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA. DR. ELIAS ASSAD NETO PROCESSO 011020632854 - Nº DE ORDEM 191/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE REQUERENTE: L. E. R., REPRESENTADO POR SUA GENITORA G. M. R. PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA. DR. ALFERDO ERVATI PROCESSO 011030715178 - Nº DE ORDEM 017/03 DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS PROCESSO 011010504444 - Nº DE ORDEM 887/03 REQUERENTE: V. O. B. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS REQUERIDO: J. A. P. REQUERENTE: E.B.W. PARA NO PRAZO DE 10 DIAS A EXEQÜENTE REQUERER O REQUERIDO: E. M. W., REPRESENTADA POR SUA GENITORA A.M.M.W PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇAO, CASO QUEIRA, QUANTO AS PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU DEMAIS PARCELAS EM ATRASO, NA FORMA DO ARTIGO 732 DO CPC. EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI DO CPC. DR. CLAYTON KELLY COELHO PROCESSO 011030700956 - Nº DE ORDEM 826/03 DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS DR. UBALDO MOREIRA MACHADO REQUERENTE: C. F. S. PROCESSO 011010494786 - Nº 888/03 REQUERIDO: J. L. L. AÇAO CAUTELAR PARA FICAR CIENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 52, QUE SEGUE REQUERENTE: E. B. W. TRANSCRITO: NA RITUALIZAÇAO EXECUTIVA DESCABE REQUERIDO: A. M. M. W. CONTESTAÇAO. EFICAZES PARA A CONTRADIÇAO EXPROPRIATORIA PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/56 QUE JULGOU SAO OS EMBARGOS DE DEVEDOR, OPOSTOS SEGUNDO A EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO CO MODELAGEM DOS ARTIGOS 736 E SS. DO CPC, QUE PRECEITUA, FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. CONDENANDO O INCLUSIVE NAO SEREM ESTES ADMISSIVEIS ANTES DE SEGURO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUÍZO. POR TAL RAZAO, DESCONSIDERO O PETICIONADO DE PROCESSUAIS. FLS44-55. POR IMPERTINENTES. DESENTRANHEM-SE, ENCAMINHANDO-OS AO EXECUTADO. DR. JOAO PEDRO DE CAMPOS PROCESSO 011010520457 - Nº 889/03 DR. SIRO DA COSTA AÇAO DE IMPUGNAÇAO AO VALOR DA CAUSA PROCESSO 011980180779 - Nº DE ORDEM 1571/003 REQUERENTE: E. B. W. AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE REQUERIDO: A. M. M. W. REQUERENTE: R. C. B., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. C. B. PARA FICAR CIENTE DA R. DECISAO DE FLS. 16, QUE DETERMINOU O REQUERIDO: S. A. G. M. ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, JÁ QUE ESTE JUIZO PARA COMPROVAR O VALOR COBRADO PELO EXAME DE DNA NA EXTINGUIU A AÇAO ORIGINARIA, SEPARAÇAO LITIGIOSA, SEM EPOCA QUE FOI REALIZADO. JULGAMENTO DE MERITO, PORTANTO, ESTA IMPUGNAÇAO PERDEU SEU OBJETIVO E RAZAO DE SER. DR. LINCOLN MELO PROCESSO 011010583141 - Nº DE ORDEM 1246/03 153 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: D. L. R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. A. L. R. REQUERIDO: V. L. C. PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA. Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA NO PRAZO DE 5 DIAS SE MANISFESTAR SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 42 VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE INFORMA O FALECIMENTO DA REQUERENTE. DR. CARLOS QUINTINO DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO PROCESSO 011980224635 - Nº DE ORDEM 1250/03 PROCESSO 011020675259 - Nº DE ORDEM 1825/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE REQUERENTE: T. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA R. S. AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A. M. S. P. REQUERIDO: L. C. P. REQUERIDO: B. A. P. PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA. PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DO PAGAMENTO DA PENSAO ALIMENTICIA EM ATRASO. DRA. TANIA MARA SECHIM PROCESSO 011020645898 - Nº DE ORDEM 1057/03 DRA. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. V. S. B. U. PROCESSO 011010564976 - Nº DE ORDEM 1829/03 REQUERIDO: A. S. M. F. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: M. A. B. C. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 57 QUE JULGOU REQUERIDO: V. A. C. EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267, PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, QUE JULGOU INCISO VI, DO CPC, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO SUPERNENIENTE, DEFERINDO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA ARTIGO 267, VIII DO CPC, CESSANDO A EFICACIA DA LIMINAR A SEU JUDICIARIA, TAL COMO ARVORADO. TEMPO DEFERIDA. DR. WILSON ROBERTO AREAS DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN PROCESSO 011020682065 - N° DE PROCESSO 011020692114 - Nº DE ORDEM 1045/03 ORDEM 1753/03 AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL REQUERENTE: R. S. P. AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: J. V. C., REPRESENTADO POR SUA GENITORA E. L. C. REQUERIDO: L. C. P. REQUERIDO: E. P. INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO, DE ACORDO INITME-SE PARA EMENDAR A INICIAL. COM O DESPACHO DE FLS. 21, PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. DR. CELSO MELLO PROCESSO 011980102179 - Nº DE ORDEM 1864/03 DRA. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE REQUERENTE: J. V. V. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. V. S. DR. EWERTON MIRANDA TREGGIA REQUERIDO: J. H. B. PROCESSO 011010528351 - Nº DE ORDEM 1833/03 PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA AÇÃO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: W. M. N., REPRESENTADO POR SUA GENITORA D. T. M. REQUERIDO: W. N. DRA. CHEIZE BERNARDO BUTERI M. DUARTE PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE JULGOU PROCESSO 011990389378 - Nº DE ORDEM 1027/03 EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAO DE ALIMENTOS, CONDENANDO OAÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORARIOS REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOCATICIOS QUE FOI ARBITRADO POR APRECIAÇAO EQÜITATIVA, REQUERIDO: I. A. S. EM R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS) COM FULCRO NO ARTIGO PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 75-79, QUE JULGOU 20, § 4º DO CPC. PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA DECLARAR O MENOR L. S. S., NOS AUTOS QUALIFICADO, FILHO DE I. A. S..E, COMO CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DR. PEDRO PAULO VOLPINI DE MERITO COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES PROCESSO 011990382050 - Nº DE ORDEM 1978/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO 011030759747 - Nº DE ORDEM 2965/03 REQUERIDO: C. P. M. F. AÇÃO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA PARA FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA. REQUERENTE: A. R. S. REQUERIDO: J. E. M. N. PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, O EXEQÜENTE SE MANIFESTAR SOBRE A DR. WILSON ROBERTO AREAS NAO APRESENTAÇAO DE JUSTIFICATIVA OU PAGAMENTO PELO PROCESSO 011020692080 - Nº DE ORDEM 1009/03 EXECUTADO. AÇÃO DE SEPARAÇAO JUDICIAL REQUERENTE: V. B. F. A. REQUERIDO: J. C. A. DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32, QUE JULGOU PROCESSO 011030754094 - Nº 2929/03 EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO AÇAO DE ALIMENTOS ARTIGO 267, III DO CPC. CONDENANDO A REQUERENTE AO REQUERENTE: F. R. M., REPRESENTADO POR SUA GENITORA, A. R. S. PAGAMENTO DAS CUSTAS. REQUERIDO: J. E. M. N. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA QUITAÇAO DO DEBITO, OU SEJA, A DEVIDA COMPENSAÇAO DOS DR. HELLISSON DE ALMEIDA BEZERRA CHEQUES. PROCESSO 011010585872 - Nº DE ORDEM 1339/03 AÇÃO DECLARATORIA DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: O. D. L. A. DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES REQUERIDO: E. J. B. DR. CLAUDIO FIORIO 154 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: J. N. O. M. D. PROCESSO 011020659238 - Nº 1756/03 AÇAO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA PARA NO PRAZO DE 5 DIAS SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE REQUERENTE: A. R. S. NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA AS ANTERIORES REQUERIDO: J. E. M. N. PACTUAÇÕES ACORDADAS NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 2113/03, PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE JULGOU FLS. 49/50 E 120. EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAO DE ALIMENTOS, CONDENANDO O EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORARIOS DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES ADVOCATICIOS ARBITRADO POR APRECIAÇAO EQUITATIVA, EM R$ DR. ELIMARIO POSSAMAI 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS ) COM FULCRO NO ARTIGO 20, § PROCESSO 011980242090 - Nº 2113/03 4º DO CPC. AÇAO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. C. B. M. M. REQUERIDO: J. N. O. M. D. DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES PARA NO PRAZO DE 5 DIAS, AS PARTES SE MANIFESTAREM QUANTO À DR. EDSON LOPES DA SILVA MANUTENÇAO OU NAO A EXTINÇAO OU NAO, DA EXECUÇAO ENTAO PROCESSO 011010529326 - Nº 1759/03 SUSPENSA. AÇAO DE EXECUÇAO DE SENTENÇA REQUERENTE: A. R. S. REQUERIDO: J. E. M. N. DRA. ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE JULGOU PROCESSO 011980228339 - Nº 2114/03 EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAO DE ALIMENTOS, CONDENANDO OAÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS EXECUTADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORARIOS REQUERENTE: J. N. O. M.D. ADVOCATICIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇAO EQÜITATIVA, EM R$ REQUERIDO: M. C. B. M. M. 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, OS ALIMENTADOS, SE MANIFESTAREM DO CPC. EM RESPEITO AOS CONTRADITORIOS, ATENDENDO AO PLEITO CONTIDO NA PUGNAÇAO. DR. JOSE PAINEIRAS FILHO PROCESSO 011980221763 - Nº DE ORDEM 2304/03 DR. VANDERLAN COSTA AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE PROCESSO 011000471760 - Nº DE ORDEM 2616/03 REQUERENTE: L. Z., REPRESENTADA POR SUA GENITORA L. C. Z. AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE REQUERIDO: J. F. S. REQUERENTE: K. R. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. R. M. PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SUCESSIVAMENTE, APRESENTAREM REQUERIDO: A. S. ALEGAÇOES FINAIS. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 46/47 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.CONDENO A REQUERENTE AO DRA. VIVIANE LUSTOSA MIRANDA PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E EM PROCESSO 011020661978 - Nº DE ORDEM 2970/03 HONORARIOS ADVOCATICIOS (ART. 20, § 4º) QUE POR APRECIAÇAO AÇÃO DE DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: R. C. S. EQÜITATIVA, HAJA VISTA NAO TER HAVIDO CONDENAÇAO, FIXO EM REQUERIDA: M. S. R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), LEVANDO EM CONSIDERAÇAO O GRAU PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 42 QUE JULGOU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇAO DO SERVIÇO, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO ALÉM DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA E, PRINCIPALMENTE ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. ENTRETANTO, RESSALTE-SE DESDE JÁ QUE A REQUERENTE AFIRMOU NAO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA TAIS DESPESAS SEM PREJUIZO DO PROPRIO SUSTENTO E, POR ISSO PROCESSO 011020663487 - Nº DE ORDEM 2886/03 ESTÁ SOB O PALIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA, SENDO AÇÃO DE SEPARAÇAO CONSENSUAL REQUERENTES: M. M. T. E B. R. T. QUE PARA A COBRANÇA DAS VERBAS DEVERA SER OBSERVADO O PARA INGRESSAR COM AÇAO PROPRIA, CASO PRETENDAM DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. HOMOLOGAR A MUDANÇA DE CLAUSULA. DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER DR. JARDEL FAVERO JUNIOR PROCESSO 011020694276 - Nº DE ORDEM 2856/03 PROCESSO 011030748252 - Nº DE ORDEM 2228/03 AÇÃO DE REVISAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A. C. F. AÇÃO DE CONVERSAO DE SEPARAÇAO EM DIVORCIO REQUERENTE: R. C. S. REQUERIDO: C. P. F. REQUERIDA: E. C. PARA TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE DE DIREITO. PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA DE FLS. 18/19 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONVERTER EM DRA. CILONI NUNES FERNANDES ANHOLETE DIVORCIO A PREVIA SEPARAÇAO DO CASAL, DECRETANDO A PROCESSO 011980133752 - Nº DE ORDEM 2850/03 DISSOLUÇAO MATRIMONIAL CONSTITUIDA ENTRE AMBOS, COM AÇÃO DE SEPARAÇAO CONSENSUAL FULCRO NO ARTIGO 1580 DO CC., EXTINGUINDO O PROCESSO COM REQUERENTE: A. O. M. JULGAMENTO DE MERITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO REQUERIDO: J. A. M. CPC. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS PELA PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 48 QUE JULGOU REQUERIDA, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 260,00 SEGUNDO OS EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO NORMATIVOS DO ARTIGO 20, § 4º DO CPC. ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. DR. ELIMARIO POSSAMAI PROCESSO 011980248377 - Nº DE ORDEM 2115/03 AÇÃO DE MODIFICAÇAO DE CLAUSULA REQUERENTE: M. C. B. M. M. DR. LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA DRA. VILMA GONÇALVES TRISTAO PROCESSO 011020642317 - Nº DE ORDEM 2364/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE 155 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: N. T. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. M. S. REQUERIDO: G. G. PARA FICAREM CIENTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 25 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES PROCESSO 011990386978 - Nº 3041/0 AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: C. G. P. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 69-75, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE DECLARAR QUE C. G. DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA P. É PAI DE K. S., ATRIBUINDO A ESTA O PATRIMONIO DAQUELE, A PROCESSO 011000409166 - Nº DE ORDEM 2055/03 SER OPORTUNAMENTE LANÇADO NOS ASSENTAMENTOS DO AÇÃO DE POSSE PROVISORIA REQUERENTE: P. B. REGISTRO CIVIL, COM A INCLUSAO DOS NOMES DOS ASCENDENTES REQUERIDO: M. R. S. DO GENITOR, AO TEMPO EM QUE, OBSERVADO A NORMA DO ART. 7º PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 27 QUE JULGOU DA LEI 8.560/92, FIXANDO ALIMENTOS EM FAVOR DA MENOR DO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO QUANTIM DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO SALARIO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. MINIMO VIGENTE, ATUALMENTE PERFAZENDO O IMPORTE DE R$ 78,00 (SETENTA E OITO REAIS), QUITAVEIS MEDIANTE ENTREGA PESSOAL À MAE DA CRIANÇA, CONTRA RECIBO, ATE O DIA 10 DO MÊS DR. PAULO DE SOUZA JUNIOR SUBSEQÜENTE AO VENCIDO, CUJA OBRIGAÇAO SEGUE DEVIDA A PROCESSO 011000466679 - Nº DE ORDEM 2895/03 PARTIR DA CITAÇAO, CONSOANTE ART. 13, § 2º, DA LEI 5.478/68. DOU, AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSIM, POR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MERITO, REQUERIDO: A. F. M. FORMA DO ART. 269, INICISO I, DO CPC. PARA JUNTAR AOS AUTOS A MENCIONADA PEÇA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DR. ARY RABELO PAULUCIO PROCESSO 011040090265 - Nº 3817/04 DR. MARCELO SMARZARO MATOS AÇAO DE GUARDA DE MENORES REQUERENTE: A. H. N. PROCESSO 011030713389 - Nº 2522/03 REQUERIDA: M. V. F. AÇAO DE ALVARA JUDICIAL REQUERENTE: B. A. E L. A. B., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA E. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 28. QUE JULGOU A. A. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM BASE NO PARA FICAR CIENTE DOS HONORARIOS DECLINADOS PELO PERITO. ARTIGO 267. INCISO VIII DO CPC. DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES DR. JARDEL FAVERO JUNIOR PROCESSO 011980248675 - Nº 2427/03 DR. VAGNER ANTONIO DE SOUZA AÇAO DE SEPARAÇAO CONSENSUAL PROCESSO 011040012475 - Nº 3364/04 REQUERENTES: V. J. C. E M. P. C AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE PARA SE MANIFESTAR, CASO QUEIRA, SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. REQUERENTE: M. R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. R. V. 44-46. REQUERIDO: A. D. M. PARA NO PRAZO DE 10 DIAS FICAR CIENTE DO LAUDO DE DNA ACOSTADO NOS AUTOS. DR.EVERALDO VASQUEZ BUTTER PROCESSO 011980225046 - Nº 2857/03 AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS DRA. CARMEN LEONARDO DO VALE POUBEL REQUERENTE: A. C. F. PROCESSO 011050010823 - Nº 4148/05 REQUERIDO: L. H. P. AÇAO DE EXECUÇAO DE CLAUSULA DE ACORDO JUDICIAL PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 95 QUE HOMOLOGOU O REQUERENTE: J. B. C. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS REQUERIDA: L. M. V. M. CLAUSULAS ALI CONSTANTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM PARA SE MANIFESTAR À CERCA DA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC. DE FLS. 42 VERSO. DRA. NUBIA BAZETH SILVA PROCESSO 011030765710 - Nº 3013/03 AÇAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. M. C. REQUERIDO: A. F. C. PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39 VERSO, INFORMANDO O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ PROCESSO 011040056845 - Nº 3593/04 AÇAO ANULATORIA DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: F. C. L. H. REQUERIDA: M. G. A. PARA FORNECER O ENDEREÇO DO JUÍZO DEPRECADO. DRA. NUBIA BAZETH SILVA PROCESSO 011030775123 - Nº 3082/03 AÇAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: K. R. C., REPRESENTADA POR SUA GENITORA R. R. C. S. DR. ROGERIO LUIZ MACHADO REQUERIDO: F. F. S. PROCESSO 011040035328 - Nº 3477/04 PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/22, QUE JULGOU AÇAO DE CONVERSAO DE SEPARAÇAO EM DIVORCIO REQUERENTES: P. G. . E A. S. V. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 14/15 QUE ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. HOMOLOGOU O ACORDO FORMULADO CONVERTENDO A SEPARAÇAO DAS PARTES EM DIVORCIO COM FULCRO NOS ARTIGOS DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR 25 E 35 DA LEI Nº 6515/77, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM PROCESSO 011050022489 - Nº 4231/05 JULGAMENTO DE MERITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS CPC. REQUERENTE: B. C. O. 156 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: K. A. C., REPRESENTADA POR SUA GENITORA A. R. C. REQUERENTE: M. A. C. PARA JUNTAR PROCURAÇAO ORIGINAL AOS AUTOS, BEM COMO REQUERIDO: A. F. B. EMENDAR A INICIAL PARA FAZER CONSTAR NO POLO PASSIVO DA PARA JUNTAR AOS AUTOS OS NEGATIVOS DAS FOTOGRAFIAS DE FLS. DEMANDA OS OUTROS DOIS FILHOS, DOS QUAIS SE PRETENDE A 46-51. EXONERAÇAO DE PENSIONAMENTO, OUTROSSIM, DEVERÁ VOSSA SENHORIA SER INTIMADO QUE, QUANTO À REALIZAÇAO DO EXAME DR. JOAO CARLOS ASSAD DE DNA ESTE NAO PODE SER FEITO NESTES AUTOS E, CASO A PARTE PROCESSO 011050029427 - Nº 4297/05 PRETENDA, DEVERÁ AJUIZAR A AÇAO COMPETENTE PARA TANTO. AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE REQUERENTE: K. L. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA E. L. S. REQUERIDO: S. L. S. DR. ELIMARIO POSSAMAI PARA FICAR CIENTE DO INDEFERIMENTO DA FIXAÇAO DE ALIMENTOS PROCESSO 011050009585 - Nº 4145/05 PROVISORIOS PARA A MENOR REQUERENTE, A AUSÊNCIA DE PROVA AÇAO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: M. A. L. PRÉ-CONSTITUÍDA DO PARENTESCO ENTRE A MESMA E O REQUERIDO: A. M. K. REQUERIDO, BEM COMO PARA ADEQUAR O VALOR DADO À CAUSA PARA REGULARIZAR O DOCUMENTO DE FLS. 05, VEZ QUE QUEM DEVE QUE DEVERÁ GUARDAR RELAÇAO COM OS ALIMENTOS PLEITEADOS, OUTORGAR PODERES É O MENOR, MESMO QUE REPRESENTADO POR OU SEJA, O VALOR DE DOZE PRESTAÇOES. INTIME-SE TAMBÉM PARA SUA GENITORA. JUNTAR AOS AUTOS OS NEGATIVOS DAS FOTOS ANEXADAS COMO DOCUMENTOS. DR. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK PROCESSO 011050029575 - Nº 4296/05 DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES AÇAO DE EXECUÇAO DE PRESTAÇAO ALIMENTÍCIA PROCESSO 011050033460 - Nº 4322/05 EXEQÜENTE: P. V. A. AÇAO DE ALIMENTOS PARA EMENDAR A INICIAL PARA PROTESTAR PELA PARTICIPAÇAO DO REQUERENTE: I. C. P. V. MP NO FEITO E VALORAR A CAUSA. REQUERIDO: A. M. V. PARA EMENDAR A INICIAL NA FORMA DO ARTIGO 282 DO CPC, JÁ QUE A PRESENTE AÇAO É DE ALIMENTOS E NAO DE EXECUÇAO. DR. VICENTE DE PAULA MOTTA PROCESSO 011050025128 - Nº 4260/05 AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS DR. DEUSDEDIT VIEIRA REQUERENTE: V. C. C. PROCESSO 011050011615 - Nº 4151/05 REQUERIDO: C. T. M. AÇAO DE REVISAO DE ALIMENTOS PARA ADEQUAR O VALOR À CAUSA, BEM COMO PARA FICAR CIENTE REQUERENTE: R. R. A. DE QUE SE OS AUTORES PRETENDEM UMA ANTECIPAÇAO DOS REQUERIDO; W. M. S. EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA AO FINAL, DEVEM EMENDAR APARA EMENDAR A INICIAL PARA CONSTAR O NOME DA MENOR, VEZ INICIAL NESTE SENTIDO, FUNDAMENTANDO O REQUERIMENTO, VEZQUE ESTA É A AUTORA DA AÇAO. DA MESMA FORMA A PROCURAÇAO QUE JÁ EXISTE ALIMENTOS DEFINITIVOS DEFINIDOS E NAO É DE FLS. 04 DEVE SER REGULARIZADA VEZ QUE A MENOR É QUEM POSSIVEL " FIXAR ALIMENTOS PROVISORIOS ". DEVE OUTORGAR OS PODERES, MESMO QUE REPRESENTADA, BEM COMO PARA EMENDAR INICIAL, TAMBÉM NO QUE TANGE AO QUE DETERMINA O ARTIGO 282, INCISO IV DO CPC, BEM COMO DR. NUBIA BAZETH SILVA PROTESTANDO PELA PARTICIPAÇAO DO MP NO FEITO. PROCESSO 011050022125 - Nº 4227/05 AÇAO DE ALIMENTOS REQUERENTE: G. A. S. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA N. A. S. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 30 DE MAIO DE 2005. REQUERIDO: J. B. S. S. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 10 QUE JULGOU GEHISA RAMOS PINTO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM ESCRIVà JUDICIÁRIA FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. AUTORIZ. PROVIMENTO 01/98 DA ECGJ/ES DRA. GERTRUDES DA CONCEIÇAO MALTA MIRINHA AMARAL -**********PROCESSO 011050042214 - Nº 4382/05 AÇAO DE SEPARAÇAO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: A. J. M. JUIZADO DE DIREITO REQUERIDO: N. S. M. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA ADEQUAR O VALOR DADO À CAUSA QUE DEVERÁ GUARDAR RELAÇAO COM O VALOR DOS BENS A PARTILHAR E COMPLEMENTAR EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS AS CUSTAS. A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES- MMA DRA. WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 3ª ENTRÂNCIA PROCESSO 011040130798 - Nº 4090/04 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA AÇAO CAUTELAR DE SEPARAÇAO DE CORPOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, POR REQUERENTE: S. N. C. NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, REQUERIDO: L. V. P. ETC............................... PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 15. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM BASE NO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE SEBASTIÃO LUIZ FREIRE DOS SANTOS, DE RESIDÊNCIA IGNORADA, DR. WELITON ROGER ALTOE EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PEDIDO DE GUARDA E PROCESSO 011050022133 - Nº 4223/05 RESPONSABILIDADE ONDE É REQUERENTE DEONICIA DA AÇAO DE DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE DE FATO CONCEIÇÃO SILVA COSTA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DA VARA DA 157 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA INFÂNCIA E JUVENTUDE SOB O Nº 1805/04, LIVRO Nº 01, MENORES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, POR D.S.S.; L.C.S.S. E D.S.S. E, COMO CONSTA DOS AUTOS, PETIÇÃO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... INICIAL, ENCONTRA-SE O REFERIDO SENHOR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS ATOS, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI, SOB A PENA INTIMAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, DE REVELIA, ART. 285 DO C.P.C.. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA ESPECIALMENTE PEDRO FIRMINO DAS GRAÇAS, DE RESIDÊNCIA INTERESSADA, E QUE NÃO POSSA, DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, IGNORADA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA INFRAÇÃO DE MENOR ONDE É DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO, REGISTRADO NO CARTÓRIO DA UMA VEZ NO DIÁRIO OFICIAL COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SOB O Nº 632/01, LIVRO Nº 01, DE COSTUME. MENORES R.S.A. E P.F.G. E, COMO CONSTA DOS AUTOS, PETIÇÃO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE INICIAL, ENCONTRA-SE O REFERIDO SENHOR EM LUGAR INCERTO E CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NÃO SABIDO, FICA O MESMO INTIMADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 63 25/05/2005. EU, ALEXSANDRA MANTOVANELLI RIBEIRO, O DIGITEI. DOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA ALDA MARIA SOBREIRA INTERESSADA, E QUE NÃO POSSA, DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, ESCRIVà JUDICIÁRIA DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR UMA VEZ NO DIÁRIO OFICIAL COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR DE COSTUME. -**********DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS JUIZADO DE DIREITO 25/05/2005. EU, ALEXSANDRA MANTOVANELLI RIBEIRO, O DIGITEI. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ALDA MARIA SOBREIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS ESCRIVà JUDICIÁRIA A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES- MMA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 3ª ENTRÂNCIA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC............................... -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZA: DRª JOANNA AUGUSTA TAVARES FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO PROMOTORA DE JUSTIÇA: RENATA LORDELLO COLNAGO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MARCOSESCRIVÃ: ALDA MARIA SOBREIRA AURELIO RIBEIRO ALBINO, DE RESIDÊNCIA IGNORADA, EXTRAÍDOEXPEDIENTE DO DIA 31.05.2005 DOS AUTOS DO PEDIDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE ONDE LISTA Nº 005/05 SÃO REQUERENTES JOSÉ RIBEIRO E JAMILE RIBEIRO CATANA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SOB O Nº 1875/04, LIVRO Nº 01, E REQUERIDO MARCOS AURELIO INTIMO: RIBEIRO ALBINO E , COMO CONSTA DOS AUTOS, PETIÇÃO INICIAL, ENCONTRA-SE O REFERIDO SENHOR EM LUGAR INCERTO E NÃO 1- DR. JOÃO DIAS- ADVOGADO SABIDO, FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS ATOS, PODENDO PROC Nº (926/04) - INFRAÇÃO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI, SOB A PENA DE REQUERENTE: M.P. MENORES: A.B.N. E OUTROS. REVELIA, ART. 285 DO C.P.C.. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA APRESENTAR INTERESSADO, E QUE NÃO POSSA, DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, ALEGAÇÕES FINAIS , NO PRAZO DE 10 DIAS. DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR UMA VEZ NO DIÁRIO OFICIAL COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR 2- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO- ADVOGADA PROC Nº (1108/05) - INFRAÇÃO DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REQUERENTE: M.P. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS MENORES: T.M.C. E M.C. S. FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA APRESENTAR 27/05/2005. EU, ALEXSANDRA MANTOVANELLI RIBEIRO, O DIGITEI. ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 DIAS. ALDA MARIA SOBREIRA 3- DR.. WILLIAN S. VILELA - ADVOGADO ESCRIVà JUDICIÁRIA PROC Nº (822/03) - INFRAÇÃO REQUERENTE: M.P. -**********MENORES: M.N.N. E W.N.N. FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA APRESENTAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS. JUIZADO DE DIREITO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 4- DR. CARLOS QUINTINO - ADVOGADO PROC Nº 011040023605 (958/04) - INFRAÇÃO DE MENOR EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERENTE: M.P. MENORES: I.A. E J.A.S.S. A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES- MMA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 3ª ENTRÂNCIA 158 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA REQUERENTE: MARGARIDA CUSTÓDIO DE FARIA DA R. SENTENÇA DE FLS. MENOR : J.F.C.B. FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA 5- DR. OSIAS GONÇALVES LIMA-ADVOGADO PROC Nº : 0110401223983 (1069/04) - INFRAÇÃO DE MENOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. REQUERENTE: M.P. MENOR: S.L.. 13- DR. JOÃO DIAS FILHO-ADVOGADO FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA PROC Nº : 011040103852 (1852/04) - ORDINÁRIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31 ASSIM TRANSCRITO: “ INTIME-SE O REQUERENTE: JANES MOREIRA DA SILVA SUBSCRITOR PARA EM 03 DIAS INFORMAR A ESTE JUÍZO A DATA DO MENORES: A.A.M. E OUTRA. RETORNO DA TESTEMUNHA CONSIDERADA IMPRESCINDIVEL PARA AFINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. APÓS NOVA CONCLUSÃO PARA CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA DESIGNAÇÃO DA CONTINUAÇÃO DO ATO. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 6- DR. ISAIAS CORREA-ADVOGADO 14- DR. EWERTON MIRANDA TRÉGGIA -ADVOGADO PROC Nº : 011040099795 (1845/04) - GUARDA E RESPONSABILIDADE PROC Nº : 011050027439 (500/05) - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA E SANTA G. PEREIRA. REQUERENTE: ANDERSON FURIE PASSAMAI MENORES: D.G.P. E S.G.P.. MENORES : A.S.S. A.P.G.B. E OUTROS. . FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO DA R. SENTENÇA DE FLS. CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 7- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO-ADVOGADA 15- DR. BETY VOLPINI MACHADO E HELLISON BEZERRA PROC Nº : 011050004933 (1898/05) - REPRESENTAÇÃO -ADVOGADO ADMINISTRATIVA PROC Nº : 011040022730 (1755/04) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: M.P. REQUERENTE: ZENAIDE BRUNO REQUERIDOS: SAULO CABRAL DE PAULA E OUTRO. REQUERIDA: MARIA AUXILIADORA VICENTE DA SILVA.. FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA APRESENTAÇÃO CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE PARA TOMAR ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS. CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 VERSO. 16- DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA -ADVOGADO 8- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO-ADVOGADA PROC Nº : 011030771296 (1703/03) - SUSPENSÃO DO PODER PROC Nº : 011040111665 (1867/04) - PEDIDO DE ADOÇÃO FAMILIAR REQUERENTE: NORIVAL LOPES FELISBERTO REQUERENTE: FAGNER DA SILVA OLIVEIRA MENOR: V.G.A. MENOR: T.S.O. FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE PARA TOMAR DESPACHO DE FLS. 46 DOS AUTOS. CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31. 17- DRS. ELIMÁRIO POSSAMAI E/OU JACY FERNANDES-ADVOGADO S PROC Nº : 011050039327 (1942/05) - ADOÇÃO 9- DRª EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO-ADVOGADA REQUERENTE: ELISETE GONÇALVES DE SOUZA GUIMARÃES PROC Nº : 011040072826 (1809/04) - TUTELA REQUERIDA: F.G. REQUERENTE: SILVANI DA SILVA SANTOS FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. MENOR: D.S.J. FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO DESPACHO DE FLS. 15. CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA 18- DR. EVERALDO L. VASQUES BUTTER -ADVOGADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37. PROC Nº : 011040096171 (1838/04) - GUARDA E RESPONSABILIDADE 10- DRS. SAMUEL ANHOLETE E/OU LETICIA SEVERIANO ZOBOLIREQUERENTE: TEREZA MARIA DE JESUS MENOR: V.M.L.. -ADVOGADOS FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. PROC Nº : 011050041802 (1944/05) - GUARDA E RESPONSABILIDADE DESPACHO DE FLS. 36. REQUERENTES: DEICLO BAPTISTA PESSOA E OUTRA MENOR: M.A.P.S. FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO 19- DRAS. WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI E ANA CLAUDIA CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA BAZET DE OLIVEIRA.-ADVOGADOS PROC Nº : 011050045514 (1950/04) - TUTELA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17 E 17 VERSO. REQUERENTE: DAVID CARVALHO DE FREITAS 11DRS. SAMUEL ANHOLETE E/OU GERTRUDES DA MENOR: D.B.F. FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. C.M.M.AMARAL.-ADVOGADOS PROC Nº : 011040088418 (1828/04) DESPACHO DE FLS. 11. GUARDA REQUERENTE: IZALTINA BARRETO PORTINHO ALDA MARIA SOBREIRA MENOR: V.P.M. ESCRIVà JUDICIÁRIA FINALIDADE: INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NO -**********CARTÓRIO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DESTA COMARCA A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FIM DE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31 VERSO, NO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 12- DR. VICENTE RODRIGUES -ADVOGADO PROC Nº : 011050014700 (1913/05) - GUARDA E RESPONSABILIDADE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 20 DIAS 159 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA O EXMº. SR. DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES, MM. PROCESSO Nº 561/2004 - 011040086024 JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL REQUERENTE: ARMANDO FERREIRA DE MATOS E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE FINALIDADE: CITAÇÃO DE JUCEY DE ALMEIDA E SUA MULHER COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... TEREZINHA ALVES DE ALMEIDA, BEM COMO DE DEMÓSTENES JOSÉ GUIMARÃES E SUA MULHER MARIA JUSSARA ALVES, DE TODOS OS (1) CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS DOCUMENTOS TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, PARA, QUERENDO, IMPUGNÁ-LA, NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA, CIENTE DE ENCAMINHADOS À DIREÇÃO DO FÓRUM ATRAVÉS DO OFÍCIO QUE NÃO O FAZENDO, PRESURMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS CGES-SPD Nº 918/05, DE 16/05/2005, PROCESSO Nº 14.446/04 FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 DO CPC). DE (0431455), ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE CONFORMIDADE COM R. DESPACHO DE FLS. 23 VERSO. ESTADO; (2) CONSIDERANDO QUE, REFERIDOS DOCUMENTOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 31.05.2005. REPORTAM-SE À EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PRATICADAS PELO SERVIDOR RENATO MATILDE COSTA A. HENRIQUES TREVIZANI, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, LOTADO NO CARTÓRIO DA 1ª ESCRIVà SUBSTITUTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA DE COLATINA - ES; PROVIMENTO 001/98 (3) CONSIDERANDO QUE, SUPOSTAS IRREGULARIDADES IMPLICAM A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE INFRAÇÕES -**********DISCIPLINARES TIPIFICADAS NO ARTIGO 420, E PARÁGRAFOS, E ARTIGO 251 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 46/94, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 151/99. COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RESOLVE: JUIZ DE DIREITO: VICTOR RIBEIRO PIMENTA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARIA CLARA MENDONÇA PERIM ESCRIVà SUBSTITUTA: ERMELINDA LUIZA ALTOÉ PRATES (I) CONSTITUIR COMISSÃO PARA, MEDIANTE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, PROMOVER A APURAÇÃO DAS EVENTUAIS FALTAS PRATICADAS PELO SERVIDOR RENATO TREVIZANI, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, LOTADO NO CARTÓRIO DA 1ª VARA DE LISTA Nº 10/2005 ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA COMARCA DE COLATINA - ES, ASSEGURANDO-LHE O CONTRADITÓRIO E O DIREITO À AMPLA NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DEFESA, OBEDECIDAS AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E POR DETERMINAÇÃO DO MM. 419 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA JUIZ DE DIREITO INTIMO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94; DR. MARCELO SMARZARO MATOS (II) DESIGNAR OS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS DO PROC.: 011990322452 - DE ORDEM: 16.113 PODER JUDICIÁRIO, MARIA DO CARMO MATUCHAKI, FABRÍCIO EXECUÇÃO FISCAL JACOB E ALESSANDRA TOMAZI LIBERATO, TODOS LOTADOS NESTA EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA-ES, PARA COMPOREM A COMISSÃO EXECUTADO: TUNIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA SINDICANTE, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO; PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 81. (III) A COMISSÃO SINDICANTE TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A EMISSÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO, ADMITIDA A DR. WILSON ROBERTO AREAS SUA PRORROGAÇÃO POR 5 (CINCO) DIAS, QUANDO AS PROC.: 011030772872 - DE ORDEM: 21.017 CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM (LC, ART. 249, § 1º). MANDADO DE SEGURANÇA A PRESENTE PORTARIA DEVERÁ SER AFIXADA NO ÁTRIO IMPETRANTE: ROGÉRIO FERRARE RAMOS DO FÓRUM, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR UMA VEZ, E IMPETRADO: DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE CACHº DE ITAPEMIRIM REMETIDA CÓPIA DELA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR PARA CONTRA-RAZÕES. GERAL DA JUSTIÇA. CUMPRA-SE. DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ COLATINA-ES, 31 DE MAIO DE 2005. PROC.: 011040034271 - DE ORDEM: 21.413 AÇÃO DECLARATÓRIA LINDEMBERG JOSÉ NUNES REQUERENTE: INTER TINTAS INDUSTRIA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM REQUERIDO; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA VISTA DOS AUTOS. -**********CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 20/05/2005. LUIZA ALTOÉ PRATES ESCRIVà SUBSTITUTA- PROV. 001/98 DA ECGJ-ES COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA SECRETARIA DO JUÍZO PORTARIA Nº 010/2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA SECRETARIA DO JUÍZO PORTARIA Nº 011/2005 O DOUTOR LINDEMBERG JOSÉ NUNES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE E, 160 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR AJUIZ: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ COBRANÇA DE VALOR PARA COBRIR AS DESPESAS DE OFICIAL DE ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA JUSTIÇA COM CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, CONFORME PREVISÃO NA NOTA 3 DA TABELA 6 DA LEI 4.847/93, COM NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA ALTERAÇÕES DA LEI Nº 6.670/01; CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICAM OS ADVOGADOS INFRA CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES TERRITORIAIS DA NOMINADOS INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS COMARCA DE COLATINA, ONDE A MAIORIA DOS BAIRROS FICAM DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: DISTANTES DO EDIFÍCIO DO FÓRUM, FAZENDO-SE NECESSÁRIO O USO DE MEIO DE TRANSPORTE PARTICULAR DOS OFICIAIS DE AUTOS Nº: PR 377/02 JUSTIÇA, O QUE ACARRETA DESPESAS PARA OS MESMOS; AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 1º DO PROVIMENTO ACUSADO: ORLANDO PEREIRA DOS ANJOS JÚNIOR Nº 025/2005 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ADVOGADO: DR. LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES - OAB-ES 7.864 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA COMPARECER NA 13/05/2005; SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA-ES, SITA NO ED. DO FÓRUM, AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N.º, ESPLANADA, RESOLVE: COLATINA-ES, NO DIA 05/07/2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARTIGO 1º - O VALOR A SER DEPOSITADO PELA PARTE PARA ARROLADAS PELA DEFESA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E REFERIDA. ALIMENTAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECIDO NA NOTA 3 DA TABELA 6 AUTOS Nº: PR 134/02 DA LEI 4.847/93 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 6.670/01, DEVERÁ SER AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA INCLUÍDO PELA CONTADORIA EM TODA CONTA DE CUSTAS PRÉVIAS ACUSADOS: DOLORES RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO ONDE HAJA DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, ADVOGADO: DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB-ES COM EXCEÇÃO DAS QUE TIVEREM QUE SER CUMPRIDAS NO8.943 CENTRO DE COLATINA E NOS BAIRROS SANTA CECÍLIA, ESPLANADA,FINS: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRE ADVOGADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE VILA NOVA E ADÉLIA GIUBERTI, ONDE NÃO SERÁ DEVIDO TALTODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 176/178, NOS AUTOS DA VALOR, POR ESTAREM LOCALIZADOS NAS PROXIMIDADES DO AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, NÃO HAVENDO ASSIM, NECESSIDADE DO USO DE MEIO DE TRANSPORTE PRÓPRIO DOS RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. 1 - LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES - OAB-ES 7.864 ARTIGO 2º - NO CÁLCULO DAS CUSTAS PRÉVIAS, DEVERÁ O 2 - WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB-ES 8.943 SR. CONTADOR OBSERVAR NO PEDIDO INICIAL O QUE DISPÕE OS ARTIGOS 221 E 222 DO CPC, QUANTO À FORMA DE CITAÇÃO -**********REQUERIDA PELA PARTE. ARTIGO 3º - DEVERÃO OS ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBSERVAREM O QUE DISPÕE OS ARTIGOS 221 E 222 DO CPC, NO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DO ATO CITATÓRIO E O QUE FORA 3ª VARA CRIMINAL INCLUÍDO NA CONTA DE CUSTAS PRÉVIAS. ARTIGO 4º - DEVERÁ O SR. CONTADOR INCLUIR NA CONTA GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 048/05 DE CUSTAS PRÉVIAS DE PRECATÓRIAS EXPEDIDAS COM PAGAMENTOS DAS REFERIDAS CUSTAS NESTA COMARCA, O VALOR DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DO OFICIAL DE JUIZ: DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA NAS COMARCAS DO ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR NÃO SE SABER AS EXCEÇÕES DE NÃO INCLUSÃO DE CADA COMARCA. ARTIGO 5º - PUBLIQUE-SE A PRESENTE PORTARIA NO NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA DIÁRIO DA JUSTIÇA, NO ÁTRIO DO FÓRUM, REMETENDO-SE CÓPIA DA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA O ADVOGADO INFRA MESMA AO EMINENTE DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DANOMINADO INTIMADO NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO SR. CONTADOR E AOS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS DESTA COMARCA. DADA E PASSADA NESTA CIDADE E COMARCA DE AUTOS Nº: PR 751/05 COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005), EU, ACUSADOS: ERICK ZANOTTI ZACHÉ E OUTRO JOSTER DE SOUZA, SECRETÁRIO DO JUÍZO, DIGITEI E SUBSCREVI. ADVOGADO: DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - OAB-ES 5839 LINDEMBERG JOSÉ NUNES FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA COMPARECER NA JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA-ES, SITA NO ED. DO FÓRUM, AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N.º, ESPLANADA, -**********COLATINA-ES, NO DIA 06/07/2005, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS, NOS AUTOS DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO PENAL SUPRA MENCIONADA. JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA 3ª VARA CRIMINAL GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 047/05 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: 1-WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - OAB-ES 5839 161 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) PROCESSO. Nº 1.875/04 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO REQTE: LUCIA HELENA DOS SANTOS SILVA REQDA: WILSON ALVES DA SILVA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FAMÍLIA DESTA COMARCA, SE TÊM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMA. JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA-ES, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA NASCIMENTO SALCEDO DA MATTA - MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES,POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO PROVIMENTOS 01 E 06/98 -**********FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O REQUERIDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA WILSON ALVES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, ESTANDO COMARCA DE COLATINA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA TRAMITA CONTRA A SUA EDITAL DE INTIMAÇÃO PESSOA OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO (PRAZO DE 20 DIAS) TOMBADA SOB O Nº 1.875/04, PROPOSTA POR WILSON ALVES DA SILVA. FICA O REQUERIDO, ACIMA QUALIFICADO, DEVIDAMENTE CITADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AÇÃO PROC. Nº 567/02 SUPRA MENCIONADA E CIENTE DE QUE PODERÁ RESPONDÊ-LA NO AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO REQTE: EDMILSON RABELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA REVELIA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, REQDO: MARIA DA NUNCIAÇÃO OLIVEIRA RABELO QUE NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA DO NASCIMENTO MMA. JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA SALCEDO DA MATTA - MMA. JUÍZA DE DIREITO DA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FÓRUM LOCAL. COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ETC. COLATINA-ES, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A REQUERIDA MARIA DA NUNCIAÇÃO OLIVEIRA RABELO, BRASILEIRA, CASADA, JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE AS ESCRIVÃO SUBSTITUTO CUSTAS PROCESSUAIS NA AÇÃO SUPRA, DE RESPONSABILIDADE PROVIMENTOS 01 E 06/98 DESTA, ENCONTRAM-SE PENDENTES DE PAGAMENTO, AS QUAIS IMPORTAM EM R$ 215,82 (DUZENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA E -**********DOIS CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO ELABORADO EM 10/05/05, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAGAMENTO, DEVENDO O REQUERIDO COMPARECER À JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA CONTADORIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ COMARCA DE COLATINA DIAS), A FIM DE EFETUAR A QUITAÇÃO DESTAS CUSTAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROC. Nº 744/02 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO REQTE: LINDACI SANTOS DO NASCIMENTO EXEDO: BENEDITO LUIS DO NASCIMENTO A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA DO NASCIMENTO SALCEDO DA MATTA - MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMA. JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA-ES, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A REQUERENTE LINDACI SANTOS DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, CASADA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM, AO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO PROVIMENTOS 01 E 06/98 162 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES DR. RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI DR. JOSÉ LUIZ COELHO DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLF PROC. Nº 640/02 AÇÃO: EMBARGOS DE EXECUÇÃO REQTE: VANTUIR BERTI REQDO: V.E.B., REP. P/ GENITORA E.P.L. PROCESSO Nº 922/03 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQTE: F.C.D.D. REQDO: L.D. ADVOGADA DA REQUERENTE: DR.ª MARIA DA PENHA DELFINO A EXMA. SRA. DR.ª LÚCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU SALCEDO DA MATTA - MMA. JUÍZA DE DIREITO JÚNIOR DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. JÚNIOR E MARIA DA PENHA DELFINO PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM 11/08/2005, ÀS 9 HORAS E 30 MIN., CONFORME A R. DECISÃO DE FL. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O REQUERENTE328 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. VANTUIR BERTI, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, CAMINHONEIRO, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃOPROCESSO Nº 1.126/03 SABIDO, QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS NA AÇÃO SUPRA, DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS RESPONSABILIDADE DESTE, ENCONTRAM-SE PENDENTES DEREQTE: J.J.S.V., REP. P/ GENITORA G.J.S.V. PAGAMENTO, AS QUAIS IMPORTAM EM R$ 258,84 (DUZENTOS E REQDO: M.S.V. CINQÜENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), ADVOGADA DO REQUERIDO: DR.ª ROSANGELA GUEDES CONFORME CÁLCULO ELABORADO EM 09/05/05, ESTANDO, FINALIDADE: INTIMAR A DR.ª ROSANGELA GUEDES PARA TOMAR PORTANTO, SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO PAGAMENTO, CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/61, CUJO DISPOSITIVO É O DEVENDO O REQUERIDO COMPARECER À CONTADORIA DA SEGUINTE: "ASSIM SENDO, HOMOLOGO PARA QUE SURTAM SEUS COMARCA DE COLATINA-ES, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS), A FIM DE JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS EFETUAR A QUITAÇÃO DESTAS CUSTAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM PARTES ÀS FLS. 54/55, E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O DÍVIDA ATIVA. PROCESSO, NA FORMA DOS ARTS. 598 C/C 269, INC. III DO CPC. SEM E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, CUSTAS." NO FUTURO, NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMA. JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL PROCESSO Nº 2.002/05 DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA LOCAL. REQTE: A.B.N. DADO E PASADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REQDO: C.F.N. COLATINA-ES, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, CARLOS ANTONIO VALOTTO, FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA PARA ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 20, ESPECIALMENTE DOS ITENS: 1, QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DOS ESCRIVÃO SUBSTITUTO FILHOS DO CASAL, DIVIDIDOS DE FORMA IGUALITÁRIA; 2, QUE PROVIMENTOS 01 E 06/98 DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES C.F.N.F. E J.B.N. À REQUERENTE, CABENDO AO REQUERIDO O DIREITO DE VISITAS, O -**********QUAL SERÁ EXERCIDO DA SEGUINTE FORMA: EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS O REQUERIDO PEGARÁ OS MENORES NA RESIDÊNCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA AUTORA ÀS 08 HORAS DO SÁBADO E OS DEVOLVERÁ NO MESMO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA LOCAL ATÉ ÀS 18 HORAS DO DOMINGO; 3, QUE DESIGNOU COMARCA DE COLATINA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 18/08/2005, ÀS 08 HORAS E 30 MIN. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 13/2005 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª LÚCIA NASCIMENTO SALCEDO DA MATTA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. DEVAIR PEREIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA ESCREVENTE JURAMENTADO: CARLOS ANTONIO VALOTTO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. MARIA DA PENHA DELFINO DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR DR.ª ROSANGELA GUEDES DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA DR. ALMIR MELQUÍADES DA SILVA DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI PROCESSO Nº 525/02 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS REQTE: R.C., REP. P/ GENITORA M.C.G.S. REQDO: M.A.G. ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ALMIR MELQUÍADES DA SILVA ADVOGADA DO REQUERIDO: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR OS DRS. ALMIR MELQUÍADES DA SILVA E VALÉRIA ANGELA COLOMBI PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA ALMERINDA LAGASSE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15/06/2005, ÀS 15 HORAS E 30 MIN., NO FÓRUM DA COMARCA DE BAIXO GUANDU-ES. 163 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ATESTEM OS RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO AUTOR, SOB PENA DE PROCESSO Nº 706/02 INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONFORME AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA O R. DESPACHO DE FL. 13-V, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE RQTE: R.C.B. REQDO: L.C.C.S. PROCESSO Nº 2.042/05 ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. HENRIQUE SOARES MACEDO FINALIDADE: INTIMAR O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO PARAAÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 87, QUE LHE ABRIU VISTA REQTE: M.F.T., REP. P/ GENITORA D.P.F. REQDO: J.M.T. DOS DOCUMENTOS DE FLS. 82/86, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ADVOGADA DA REQUERENTE: DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI FINALIDADE: INTIMAR A DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI PROCESSO Nº 1.883/04 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACRESCENTAR À PRESENTE AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL EXECUÇÃO O DÉBITO REFERENTE AOS MESES DE JULHO E AGOSTO RQTES: V.K.G.M. E C.O. ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. FRANCISCO DE SOUZA DE 2004. RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAR O DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUESPROCESSO Nº 977/03 PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NUMA AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TERÇA-FEIRA DO MÊS, DAS 14:30 ÀS 17:30 HORAS, ACOMPANHADO REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE DOS INTERESSADOS, PARA A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO I.S.A., FILHO DE L.S.A. REQDO: I.C. ACORDO DECLINADO NA INICIAL. ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ LUIZ COELHO FINALIDADE: INTIMAR O DR. JOSÉ LUIZ COELHO PARA TOMAR PROCESSO Nº 2.055/05 CIÊNCIA DO LAUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PELO DNA, AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL DE FLS. 63/65 DOS AUTOS, QUE CONCLUIU PELA EXCLUSÃO DA RQTES: V.K.G.M. E C.O. ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. FRANCISCO DE SOUZA PATERNIDADE DO INVESTIGADO. RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAR O DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUESPROCESSO Nº 433/02 PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NUMA AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA TERÇA-FEIRA DO MÊS, DAS 14:30 ÀS 17:30 HORAS, ACOMPANHADO REQTE: M.L.M., REP. P/ GENITORA J.V.L. DOS INTERESSADOS, PARA A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO REQDO: E.B.M. ACORDO DECLINADO NA INICIAL, BEM COMO, NO MOMENTO DA ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA AUDIÊNCIA, APRESENTAR COMPROVANTES DE RENDIMENTO DO FINALIDADE: INTIMAR O DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA PARA, AUTOR, SOB PENA DE SEREM AFASTADOS OS BENEFÍCIOS DA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NOS AUTOS, CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 66. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO Nº 1.683/04 PROCESSO Nº 1.979/05 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL DE MENOR AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQTES: S.L.W., REP. P/ GENITORA SINVAL OLIVEIRA WOTIKOSKI E REQTE: M.F.M.P. CEDINAMAR LOCATELLI REQDO: W.P. ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLFI FINALIDADE: INTIMAR O DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUESFINALIDADE: INTIMAR A DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLFI PARA TOMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 22, QUE DEFERIU A CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO DO SR. LEONARDO RIBEIRO DA COSTA PARA GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR F.M.P. À AUTORA, CABENDO AO FUNCIONAR COMO PERITO NOS AUTOS E, NO PRAZO DE 05 (CINCO) REQUERIDO O DIREITO DE VISITAS, O QUAL SERÁ EXERCIDO DA DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS, BEM SEGUINTE FORMA: EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS O COMO DEPOSITAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS PELO REQUERIDO PEGARÁ A MENOR NA RESIDÊNCIA DA AUTORA ÀS 08 PERITO, OS QUAIS IMPORTAM EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), HORAS DO SÁBADO E A DEVOLVERÁ NO MESMO LOCAL ATÉ ÀS 18 TUDO CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 29 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. HORAS DO DOMINGO. COLATINA-ES, 30 DE MAIO DE 2005 PROCESSO Nº 2.068/05 AÇÃO: CAUTELAR ANTECIPATÓRIA DE ARROLAMENTO DE BENS JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA REQTE: L.G.Z.K. ESCRIVÃO SUBSTITUTO REQDO: J.T.K. ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RICARDO TADEU PENITENTE -**********GENELHU FINALIDADE: INTIMAR O DR. RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA ATESTEM OS RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELA AUTORA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, LISTA N.º 21/2005 CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 16-V, DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. JUIZ DE DIREITO: DR.ª MARCIA PEREIRA RANGEL PROCESSO Nº 2.067/05 ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS ESCREVENTES JURAMENTADOS:MARIANNE CAPÁCIO CUERCI REQTE: J.C.R. TEIXEIRA REQDO: J.N. ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN MAURO RENILDO BIANCHI FINALIDADE: INTIMAR O DR. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANNGIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE 164 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA: DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO DR.ª DALNECIR MORELLO DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO DR.ª EDILEUZA MARIA LAIA DR. ELISEU VICTOR SOUSA DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES DR. GUILHERME SOARES SCHWARTZ DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA DR. LEONARDO SERAFINI PENITENTE DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI DR. MARCOS PAVAN DE SOUZA DR.ª PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM DR. PAULO ROBERTO SCALZER DR.ª ROSÂNGELA GUEDES DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS DR. SIRLEI DE ALMEIDA DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO DR. WATT JANES BARBOSA DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO PROC. N.º 7.867/05 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: SUPERMERCADO ROMANO REQDO.: VERA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS SEU COMPROVANTE DE INSRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL, OU SEU REGISTRO NO REGISTRO CIVIL DAS EMPRESAS JURÍDICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 9.841/99, A FIM DE COMPROVAR A ESTE JUÍZO A SUA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, O QUE LHE AUTORIZA A FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO PROC. N.º 7.869/05 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: SUPERMERCADO ROMANO REQDO.: ANTÔNIO CANISKY PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS SEU COMPROVANTE DE INSRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL, OU SEU REGISTRO NO REGISTRO CIVIL DAS EMPRESAS JURÍDICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 9.841/99, A FIM DE COMPROVAR A ESTE JUÍZO A SUA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, O QUE LHE AUTORIZA A FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DR.ª DALNECIR MORELLO PROC. N.º 4.261/02 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: MARINALDO BARBIERI REQDO.: MARCELO K. DE TOLEDO NOGUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI REDESIGNADO PARA O DIA 13/06/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA O LEILÃO DO BEM PENHORADO E AVALIADO ÀS FLS. 59 E, CASO NÃO HAJA LICITANTES, DESDE JÁ ENCONTRA-SE DESIGNADO O DIA 05/07/2005, ÀS 16:00 HORAS, PARA O SEGUNDO LEILÃO. FICA, AINDA, CIENTE DE QUE CABE AO CREDOR TRATAR DA DIVULGAÇÃO DOS MESMOS, NA FORMA DO ARTIGO 52, VII DA LEI ESPECÍFICA. DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR PROC. N.º 7.151/04 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: HIDROVIA IND. COM. CONFECÇÕES LTDA. D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO ARTIGO 794, I DO CPC C/C O ARTIGO 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. DR. DEVACIR MÁRIO ZACHÉ JÚNIOR DR. PAULO ROBERTO SCALZER PROC. N.º 5.651/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQTE.: J. D. BERNARDINA E FILHOS LTDA. REQDO.: LENOMAR KÁSSIO ANDREATTA SALES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2005, ÀS 16:30 HORAS. E DR.ª EDILEUZA MARIA LAIA PROC. N.º 5.004/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQDO.: BETUEL GARCIA NERY PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57, QUE DESIGNOU O DIA 15/06/2005, ÀS 13:30 HORAS, PARA O LEILÃO DO BEM PENHORADO E AVALIADO ÀS FLS. 52 E, CASO NÃO HAJA LICITANTES, DESDE JÁ ENCONTRA-SE DESIGNADO O DIA 06/07/2005, ÀS 13:30 HORAS, PARA O SEGUNDO LEILÃO. FICA, AINDA, CIENTE DE QUE CABE AO CREDOR TRATAR DA DIVULGAÇÃO DOS MESMOS, NA FORMA DO ARTIGO 52, VII DA LEI ESPECÍFICA. DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO PROC. N.º 7.860/05 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQTE.: CARLOS ALBERTO DE SOUZA REQDO.: TELEMAR NORTE E LESTE S/A PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, CONSIDERANDO QUE A EMPRESA AUTORA DO CADASTRO JUNTO AO SPC CHAMA-SE TELEMAR MINAS GERAIS E NÃO TELEMAR NORTE LESTE S/A, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. DR. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO PROC. N.º 7.467/05 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA REQTE.: CLEBER DO PRADO FERREIRA JÚNIOR REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 18/08/2005, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM PESSOALMENTE. DR. ELISEU VICTOR SOUSA PROC. N.º 7.358/04 AÇÃO DE COBRANÇA REQTE.: RODODIESEL MECÂNICA LTDA. REQDO.: IRANI FERRARI GOZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. DR. GUILHERME SOARES SCHWARTZ PROC. N.º 3.674/01 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: SUELEM MITRI DE AMORIM REQDO.: CONSÓRCIO GERAL RECORD PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. 165 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO.: JOSÉ AUGUSTO SAGRILO DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 09/10, QUE PROC. N.º 7.304/04 DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO E, AÇÃO DE COBRANÇA CONSEQÜENTEMENTE, DECLAROU EXTINTO O FEITO. REQTE.: BENEDICTO BARCELLOS REQDO.: SANDROMAR JOSÉ CAETANO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28, QUE JULGOU DR.ª ROSÂNGELA GUEDES PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE REQUERIDA AO PROC. N.º 5.309/03 PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.391,00, VALOR ESTE QUE AÇÃO DE EXECUÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA REQTE.: ROQUE CAVAZZONI PROPOSITURA DA AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6899/81, REQDO.: JOVITA ALVES DE SOUZA ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64, QUE DECLAROU CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO CONTEÚDO DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95. 269, I DO CPC, APLICADO SUPLETIVAMENTE A LEI ESPECIAL. DR.ª ROSÂNGELA GUEDES DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA PROC. N.º 7.868/05 PROC. N.º 7.721/05 AÇÃO DE EXECUÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQTE.: ANA CONFECÇÕES LTDA. ME REQTE.: LUIZ CÉZAR FOLETTO SARCINELLI REQDO.: IVANETE FERREIRA DOS SANTOS REQDO.: MARCOS ANTÔNIO FEREGUETTI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 16, QUE RECEBEU A PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PRESENTE DEMANDA COMO COBRANÇA E PARA, NO PRAZO LEGAL, PARA O DIA 06/07/2005, ÀS 16:30 HORAS. SUPRIR A IRREGULARIDADE CONSTANTE NA PEÇA INAUGURAL ÀS FLS. 04, ASSINANDO A MESMA. DR. LEONARDO SERAFINI PENITENTE DR.ª ROSÂNGELA GUEDES PROC. N.º 7.512/05 PROC. N.º 5.309/03 AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: TIAGO CUQUETTO REQDO.: A. O. P. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARTICIPATIVA LTDA. REQTE.: ROQUE CAVAZZONI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, QUE INDEFERIU REQDO.: JOVITA ALVES DE SOUZA O PEDIDO APRESENTADO ÀS FLS. 31, TENDO EM VISTA QUE A PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64, QUE DECLAROU EMPRESA REQUERIDA NÃO MAIS SE ENCONTRA EM ATIVIDADE NO EXTINTO O PROCESSO PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO ENDEREÇO INDICADO. FICA, POIS, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 53 DA LEI 9.099/95. (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DR.ª ROSÂNGELA GUEDES DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI PROC. N.º 7.281/04 9.099/95. AÇÃO DE COBRANÇA REQTE.: GLÓRIA MARIA P. DE MOURA DR.ª LÍDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI REQDO.: VANDELINA DE SOUZA NEVES PROC. N.º 7.055/04 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC AÇÃO DE EXECUÇÃO C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. REQTE.: CLEVERSON HERCÍLIO PANCIERI REQDO.: LEIDE DAINE LESSA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO BENS DA DR.ª ROSÂNGELA GUEDES PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA SOBRE OS PROC. N.º 7.313/04 MESMOS, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA AÇÃO DE COBRANÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI REQTE.: GLÓRIA MARIA P. DE MOURA 9.099/95. REQDO.: JOSÉ ODIRLEY E SIRLENE APARECIDA GRAMELICH PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16, QUE DECLAROU DR. MARCOS PAVAN DE SOUZA EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ARTIGO 267, III DO CPC PROC. N.º 4.793/02 C/C O 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95. AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE.: EDVALDO JOSÉ PEREIRA SANTOS ME DR.ª ROSÂNGELA GUEDES REQDO.: CALÇADOS ORTOPÉ S/A DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 193, QUE INDEFERIU PROC. N.º 7.464/05 O REQUERIMENTO DO ITEM 01 DE FLS. 188, CONSIDERANDO SE AÇÃO DE EXECUÇÃO TRATAR DE QUEBRA DI SIGILO BANCÁRIO. FICA, AINDA, INTIMADO REQTE.: MARCOS ALBERTO CALIARI PARA, NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE FACE AOS OFÍCIOS REQDO.: JULIANA TOMAZZI QUEIROZ NEGRELLI DE FLS. 182/183, BEM COMO PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO BENS DA PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA A PENHORA SOBRE OS JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2005, ÀS 13:30 HORAS. MESMOS, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI DR.ª ROSÂNGELA GUEDES 9.099/95. PROC. N.º 7.286/04 AÇÃO DE COBRANÇA DR.ª PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM REQTE.: GLÓRIA MARIA PANDINI DE MOURA PROC. N.º 7.865/05 REQDO.: LUCIANO ANTÔNIO MACIEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24/25, QUE JULGOU REQTE.: PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A REQUERIDA AO 166 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 258,17, VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA DR. WATT JANES BARBOSA AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6899/81, ACRESCIDO DE JUROS PROC. N.º 7.735/05 LEGAIS, DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, CONSOANTE DISPOE O ARTIGO AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C 20 DA LEI 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS SUPEDÂNEO NO CONTEÚDO DO ARTIGO 269, I DO CPC, UTILIZADO REQTE.: VILSON CESAR LOOS FRANZIM SUPLETIVAMENTE À LEI ESPECIAL. REQDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60, QUE DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE CONTRATO PROC. N.º 7.508/05 E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, AÇÃO DE EXECUÇÃO COM ALICERCE NO QUE PRECEITUA O ARTIGO 269, I, IN FINE DO CPC, REQTE.: SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS UTILIZADO SUPLETIVAMENTE À LEI ESPECIAL, DECLAROU EXTINTO O REQDO.: ELIAS ANTÔNIO FABRIS PROCESSO. PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2005, ÀS 15:00 HORAS. DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO PROC. N.º 7.196/04 DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS AÇÃO DE EXECUÇÃO PROC. N.º 7.534/05 REQTE.: WISTÊNIO REIS DA SILVA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REQDO.: FRANCISCO MARTINS MENEZES FILHO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE REQTE.: MARIA DA PENHA DE SOUZA CRUZ HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE REQDO.: TELEMAR NORTE E LESTE S/A CONTRÁRIA, A TEOR DO PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2005, ÀS 14:30 HORAS. ARTIGO 267, VIII DO CPC, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS JUNTADOS ÀS FLS. 07. DR. SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO DR. AGACI CARNEIRO JUNIOR PROC. N.º 7.195/04 PROC. N.º 7.535/05 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE AÇÃO DE COBRANÇA REQTE.: WISTÊNIO REIS DA SILVA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQDO.: FRANCISCO MARTINS MENEZES FILHO REQTE.: MARIA DA PENHA DE SOUZA CRUZ REQDO.: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, A TEOR DO PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2005, ÀS 14:30 HORAS. 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DR. SIRLEI DE ALMEIDA DOS TÍTULOS JUNTADOS ÀS FLS. 06. PROC. N.º 7.237/04 AÇÃO DE EXECUÇÃO COLATINA/ES, 31 DE MAIO DE 2005. REQTE.: FARNEY AGHNOLETTI REQDO.: ROBSON BASÍLIO DE SOUZA ALEKSANDER MARINO TREVIZANI PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE DECLAROU ESCRIVÃO SUBSTITUTO EXTINTO O PROCESSO PELA HIPÓTESE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO ACOSTADO ÀS FLS. 08. COMARCA DE GUARAPARI DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO PROC. N.º 7.194/04 AÇÃO DE EXECUÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: CARLOS ALTOÉ JUÍZO DE DIREITO REQDO.: FRANCISCO MARTINS MENEZES FILHO 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CONTRÁRIA, A TEOR DO QUE PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI (PRAZO DE 15 DIAS) 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DATA DO INTERROGATÓRIO: 02/08/05 HORAS: 16:30 HORAS DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA PROC. N.º 7.193/04 SILVA AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. CAROLINA CASSARO GURGEL REQTE.: CARLOS ALTOÉ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: ILDAN F. DE OLIVEIRA REQDO.: M. NOEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ME AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE RÉU(S): CLEBER PAULO DE OLIVEIRA HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, SEM OITIVA DA PARTE PROCESSO N.º 021.050.006.333 (759) CONTRÁRIA, A TEOR DO QUE PRESCREVE O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM ALICERCE NO OBJETO: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RÉU CLÉBER PAULO DE ARTIGO 267, VIII DO CPC, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE GUARAPARI/ES, FILHO DE DO TÍTULO JUNTADO ÀS FLS. 06.. 167 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CLÁUDIO PAULA DE OLIVEIRA E DE ZELIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESIDENTE NA RUA AMAZONAS, S/ Nº, GUARAPARI-ES, ESTANDO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI COMPARECER PERANTE A ESTE JUÍZO, NA SALA DE AUDIÊNCIAS, SITO AO FÓRUM DES. GREGÓRIO MAGNO, RUA ALAMEDA FRANCISCO PROCESSO Nº 3355 (021000264677) VIEIRA SIMÕES, S/N.º, MUQUIÇABA, CENTRO DE CONVENÇÕES, GUARAPARI/ES, NO DIA E HORA ACIMA DESIGNADOS A FIM DE SER EDITAL DE INTERDIÇÃO QUALIFICADO E INTERROGADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES CONTRA O MESMO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9437/97, SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE SOB PENA DE REVELIA. FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 (TRINTA E UM) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA DIAS DO MÊS DE MAIO, DO ANO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, FORMA DA LEI, ETC. MNBORGES, ESTAGIÁRIA, QUE O DIGITEI E EU, IFOLIVEIRA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O SUBSCREVI. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. LÚCIO MAURO ILDAN F. DE OLIVEIRA VIEIRA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS -**********DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR LÍCINIO RODRIGUES VIEIRA, EM FACE DO SEU FILHO LÚCIO MAURO VIEIRA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO A DOENÇA DE 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE OU PARAFRÊNICA, SE CARACTERIZANDO JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI PELA PRESENÇA DE IDÉIAS DELIRANTES, RELATIVAMENTE ESTÁVEIS, DE PERSEGUIÇÃO, ACOMPANHADAS DE ALUCINAÇÕES AUDITIVAS E PROCESSO Nº 6552 (021040038040) PERTURBAÇÕES DAS PERCEPÇÕES. AS PERTURBAÇÕES DO AFETO, DA VONTADE, DA LINGUAGEM E OS SINTOMAS CATATÔNICOS ESTÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO AUSENTES OU SÃO RELATIVAMENTE DISCRETOS; DOENÇA DE CARÁTER IRREVERSÍVEL E DE NATUREZA HEREDITÁRIA; TUDO O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. FERNANDO SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE AUGUSTO DDE MENDONÇA ROSA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2003, E FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI EM 12 DE ABRIL DE JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI 2004; QUE NOMEOU COMO CURADOR DO INTERDITADO O SEU PAI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA SR. LICINIO RODRIGUES VIEIRA, BRASILEIRO, APOSENTADO, CPF Nº FORMA DA LEI, ETC. 493.126.857-91; RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FÉLIX SIMÃO NADER Nº 78 - COROADO - GUARAPARI – ES. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRª. MARIA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA AUXILIADORA GUIGNONI, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CUMPRA-SE. COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO REQUERIDA POR JOSÉ RICARDO GUIGNONI, EM FACE DO SUA MÃE MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA MARIA AUXILIADORA GUIGNONI, TENDO COMO CAUSA DA BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU, INTERDIÇÃO A DOENÇA DE EPILEPSIS GRANDE MAL, E QUADRO MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, ASSINEI. DEPRESSIVO QUE A INCAPACITA PARA O TRABALHO; DE CARÁTER IRREVERSÍVEL E DE NATUREZA HEREDITÁRIA; TUDO CONFORME MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA SANT`ANA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004, E TRANSITADA EM PROV. 17/99 JULGADO NA FORMA DA LEI EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE NOMEOU COMO CURADOR DA INTERDITADA O SEU FILHO SR. JOSÉ -**********RICARDO GUIGNONI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ACABADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BRILHANTE, S/ Nº, BAIRRO SOL NASCENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI – ES. 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. PROCESSO Nº 6289 (021040010973) CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EDITAL DE INTERDIÇÃO GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU, SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, ASSINEI. FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA ESCRIVà JUDICIÁRIA FORMA DA LEI, ETC. PROV. 17/99 168 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRª. MARIAFORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. CUMPRA-SE. MOMBRINI, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR MARIA DA MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA PENHA LIRA OLIVEIRA, EM FACE DO SUA MÃE MARIA MOMBRINI, BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO O QUADRO CRÔNICO DA MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, ASSINEI. DOENÇA DE ALZHEIMER; TUDO CONFORME SENTENÇA PROFERIDA MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES PELO EXMO. SR. DR. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, EM ESCRIVà JUDICIÁRIA 21 DE OUTUBRO DE 2004, E TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA PROV. 17/99 LEI EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004; QUE NOMEOU COMO CURADORA DA INTERDITADA A SUA FILHA A SRª. MARIA DA PENHA LIRA -**********OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, CPF Nº 073.140.477-74; RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA RODRIGO AUGUSTO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA - MUQUIÇABA - GUARAPARI – ES. 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. PROCESSO Nº 5521 (021030360289) CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EDITAL DE INTERDIÇÃO GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU, SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, ASSINEI. FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA ESCRIVà JUDICIÁRIA FORMA DA LEI, ETC. PROV. 17/99 FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. SEBASTIÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FIGUEIREDO LOPES, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO, REQUERIDA POR NILZA DOS SANTOS, EM PROCESSO Nº 5756 (021030372169) FACE DO SEU COMPANHEIRO SEBASTIÃO FIGUEIREDO LOPES, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO O QUADRO DA DOENÇA DE EDITAL DE INTERDIÇÃO ESQUIZOFRENIA COM EPISÓDIOS DEPRESSIVOS GRAVES, NO QUAL, VÁRIOS DOS SINTOMAS SÃO ACENTUADOS E ANGUSTIANTES, TIPICAMENTE, A PERDA DA AUTO-ESTIMA E IDÉIAS DE DESVALIA OU O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES CULPA, DE CARÁTER REVERSÍVEL E DE NATUREZA ADQUIRIDA; TUDO SANT`ANNA - MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. FERNANDO FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2004, E JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI EM 10 DE NOVEMBRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA DE 2004; QUE NOMEOU COMO CURADORA DO INTERDITADO A SUA FORMA DA LEI, ETC. COMPANHEIRA A SRª. NILZA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, DO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU LAR, CPF Nº 929.505.407-59; RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA D. JOÃO VI, Nº 101 - BAIRRO KUBSTCHECK - GUARAPARI – ES. DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JOSÉ NILTON E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA SILVA SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS FORMA DO ARTIGO 1184 DO CPC. DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, REQUERIDA POR ANTÔNIO SILVA SANTOS EM FACE DO SEU IRMÃO JOSÉ NILTON SILVA SANTOS, CUMPRA-SE. TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO A DOENÇA DE EPILEPSIA DO TIPO GRANDE MAL, DE NATUREZA IRREVERSÍVEL ADQUIRIDA, C/C DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DEFICT DE ATENÇÃO, E LETARGIA DE RACIOCÍNIO NA COGNIÇÃO; TUDO CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA EM 27 DE FEVEREIRO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ILDA OLIVEIRA 2004, E TRANSITADA EM JULGADO NA FORMA DA LEI EM 07 DE MAIO BORGES MARQUES, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU, DE 2004, QUE NOMEOU COMO CURADOR DO INTERDITADO O SEU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, ASSINEI. IRMÃO SR. ANTÔNIO SILVA SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. BEIRA MAR, 986 MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ED. KARINA, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI – ES. ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 17/99 -**********- 169 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE LINHARES AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: JOÃO TELLES BARRETO FILHO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/09/2005, ÀS 13:30 HORAS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES. 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DRS. BETY VOLPINI MACHADO, HOMERO JUNGER MAFRA E/OU PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE AÇÃO PENAL: 011980145814 (011980145814) JUÍZA: DRª. FERNANDA CORRÊA MARTINS AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR: DR. ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA ACUSADOS: RODRIGO PRETTI BIZONI E OUTRO ESCRIVÃO: GERALDO JOSÉ VIANA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 687/696, CUJO TEOR PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA FINAL ORA SEGUE TRANSCRITO: "(...) ISTO POSTO, JULGO EM PARTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, E DE CORREGEDORIA DESTE ESTADO. CONSEQÜÊNCIAS, AO TEMPO EM QUE ABSOLVO, COMO TENHO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E ABSOLVIDO TENHO O RÉU LÚCIO CANHOLATO COELHO, O QUE DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO FAÇO COM BASE NO INCISO VI, DO ART. 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDENO RODRIGO PRETTI BIZONI, AMBOS ES. ART. 55. QUALIFICADOS, ESTE, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E PASSO A DOSAR E DR. FABIANO COSTA PIMENTEL FIXAR-LHE A PENA COMO REPROVAÇÃO DE SUA CONDUTA. (...) DRª MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, E APESAR DRª IDALINA LOCATEL DE CHIPANO DELAS, DOSO SUA PENA-BASE ABAIXO DA MÉDIA LEGAL, OU SEJA, EM DR. VINÍCIUS BITTENCOURT 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E MULTA DE 80 (OITENTA) DRª. BETY VOLPINI MACHADO DIAS-MULTA, PORQUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS NÃO DR. HOMERO JUNGER MAFRA LHE SÃO DESFAVORÁVEIS NA TOTALIDADE, CONTUDO, MILITA EM DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE SEU FAVOR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INSCRITA NO INCISO III, DRª. BETY VOLPINI MACHADO D, DO ART. 65, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E ASSIM, REDUZO DR. HOMERO JUNGER MAFRA SUA PENA DE 01 (UM) ANO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, PARA FIXÁ-LA DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE EM DEFINITIVO, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E 60 (SESSENTA) DR. GIUSEPPE VALLONI D'ETORRES DIAS-MULTA, CALCULADOS SOBRE 1/30 DE UM SALÁRIO MÍNIMO DR. CARLOS ANTÔNIO MISSE VIGENTE À ÉPOCA DOS FATO, A TÍTULO DE MULTA, À MÍNGUA DE DR. MOYSÉS DA COSTA ROCHA OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, OU AGRAVANTES, OU DR. CARLOS QUINTINO CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA. (...) PUBLIQUE-SE, DR. VANDERLAAN COSTA REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E COMUNIQUEM-SE. C. DE ITAPEMIRIM ES, DR. CELSO MELLO 28 DE ABRIL DE 2005. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM. JUIZ DE DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ DIREITO. SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL. DR. VANDERLAAN COSTA LISTA Nº 014/2005 DR. VANDERLAAN COSTA DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA DRª. MARIA TEREZA PICALLO DR. CARLOS QUINTINO DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ INTIMO: DR. FABIANO COSTA PIMENTEL AÇÃO PENAL: 467/03 (011020608995) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: LENILSON HELENO PEÇANHA PASSOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 73/73V. DRS. BETY VOLPINI MACHADO, HOMERO JUNGER MAFRA E/OU PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE AÇÃO PENAL: 049/03 (011980145814) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: RODRIGO PRETTI BIZONI E OUTRO PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. DRS. GIUSEPPE VALLONI D'ETORRES, CARLOS ANTÔNIO MISSE E MOYSÉS COSTA DA ROCHA AÇÃO PENAL: 012/03 (011010505227) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: PAULO CÉSAR RAFAEL CODEÇO E OUTRO PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. DRª MARIA TEREZA PICALLO ALBERTT LIMA DR. CARLOS QUINTINO AÇAO PENAL: (011980255928) AÇÃO PENAL: 070/03 (011980238684) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: ANDERSON VIANA MARIANO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS E CIÊNCIA DA DESCIDA DOS ACUSADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DO OFÍCIO DE FLS. 338. AUTOS. DRª IDALINA LOCATEL CHIPANO AÇÃO PENAL: 537/03 (011030771585) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: ROBSON NONATO CRUZ, VULGO "BAIANINHO" E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 102. DR. VINÍCIUS BITTENCOURT AÇÃO PENAL: 174/03 (011980238551) DRS. VANDERLAAN COSTA E CELSO MELLO AÇÃO PENAL: 437/03 (011980175084) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADOS: DAVI BATISTA REIS E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 383/397, CUJO TEOR FINAL ORA SEGUE TRANSCRITO: "(...) ISTO POSTO, JULGO EM PARTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR, COMO CONDENADOS TENHO DAVI BATISTA REIS E WESLEY 170 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO AGOSTINHO MORAES, NOS AUTOS QUALIFICADOS, COMO INCURSOS AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO NAS SANÇÕES DO ART. 168, § 1º, INCISO III, C/C O ART. 71 DO ACUSADOS: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, PASSANDO A FIXAR E DOSAR-LHES AS PARA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 15/06/2005, PENAS PARA REPROVAÇÃO DE SUAS CONDUTAS. A) DAVI BATISTA ÀS 17:00 HORAS, NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REIS (...) PARA FIXÁ-LA DEFINITIVAMENTE EM 03 (TRÊS) ANOS DE MARATAÍZES/ES. RECLUSÃO E TRINTA-DIAS MULTA, (...) ESTABELEÇO COMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA O REGIME ABERTO, (...) B) WESLEY CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,ES. 01/06/2005 AGOSTINHO MORAES. (...) PARA FIXÁ-LA DEFINITIVAMENTE EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA-DIAS MULTA, (...) ESTABELEÇO GERALDO JOSÉ VIANA COMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA O REGIME ABERTO. (...) ESCRIVÃO SUBSTITUTO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E COMUNIQUEM-SE. PROV. 002/98 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES, 29 DE ABRIL DE 2005. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM. JUIZ DE DIREITO. SISTEMA DE -**********COOPERAÇÃO REGIONAL. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES AÇÃO PENAL: 506/03 (0110307455265) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO LISTA DE INTIMAÇÃO 06/05 ACUSADOS: DEVIDE BASTOS CAMILETI E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA ASSENTADA DE FLS. 150, CUJO TEOR FINSL RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N. 027/97 E ORA SEGUE TRANSCRITO: "(...) DEVENDO POIS SER INTIMADO O DR. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO LUCIANO CORTÊZ PARA REGULARIZAR ESTA SITUAÇÃO PROCESSUAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A E, CASO QUEIRA, RENUNCIAR O MANDATO, TUDO CIENTIFICADO SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA: DESDE JÁ, DEVIDE CAMILETTI. (...)". DEVARCINO AUGUSTO PEISINO DR. VANDERLAAN COSTA ELDO VALNEIDE VICHI AÇÃO PENAL: 378/03 (011000482155) GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO HELENO ARMANDO DE PAULA ACUSADA: MAGDA MARQUES MARCIO OLIVEIRA GRASSI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. MARCOS BRAZ DALL´ORTO NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES DRS. VANDERLAAN COSTA, IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR E NECILDA DE JESUS HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR AÇÃO PENAL: 105/03 (011970075120) ROQUE SARTÓRIO MARINATO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO VITÓRIA MARIA A. CAVERZAN ACUSADOS: EDILSON LUIZ SOARES E OUTROS WILSON PRATTI PIMENTEL PARA OS FINS DO ART. 500, DO CPP. PROC. 030.03.002269-0 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - W.R.B. E DRª. MARIA TEREZA PICALLO R.C.V.B. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE A DRª. VITÓRIA MARIA A. AÇÃO PENAL: 510/03 (011030761024) CAVERZAN, OAB/ES 6941 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO FLS. 21V. ACUSADO: RONALDO SALDANHA MARINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/109, CUJO TEOR PROC. 030.03.006173-0 - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - J.A.G.O. X FINAL ORA SEGUE TRANSCRITO: " (...) FACE AO EXPOSTO, JULGO J.S.O. - INTIME-SE O DR. ELDO VALNEIDE VICHI, OAB/ES 1998 PARA PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA, BEM COMO PARA CONTIDA NA DENUNCIA, PARA CONDENAR O ACUSADO RONALDO APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. SALDANHA MARINHO, QUALIFICADO NOS AUTOS COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 213 C/C ARTIGO 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PROC. 030.02.002538-0 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PENAL. (...) NÃO EXISTEM ATENUANTES, AGRAVANTES, CAUSAS DE Z.A.S. X R.M.R.S. - INTIME-SE O DR. WILSON PRATTI PIMENTEL, DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO PARA SEREM CONSIDERADAS, OAB/ES 8478 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE RAZÃO PELA QUAL TOMO COMO DEFINITIVA A PENA DE 07 (SETE) QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 14V DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ANOS DE RECLUSÃO, POR TÊ-LA COMO SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO. A PENA SERÁ CUMPRIDA INTEGRALMENTE EM PROC. 030.03.006149-0 - GUARDA DE MENORES - W.J.S. X S.T.M. REGIME FECHADO, EIS QUE TRATA-SE DE CRIME HEDIONDO. (...) INTIME-SE O DR. MARCOS BRAZ DALL´ORTO, OAB/ES 5255 PARA EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO, APÓS O TRÂNSITO. (...) APRESENTAR EM JUÍZO TERMO DE ACORDO ASSINADO PELOS PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIROINTERESSADOS COM O REQUERIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ITAPEMIRIM, 09 DE MAIO DE 2005. FERNANDA CORRÊA MARTINS. RESPECTIVA E EXTINÇÃO DO FEITO. JUÍZA DE DIREITO." PROC. 030.02.000389-0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - A.P.M. DR. CARLOS QUINTINO REP. POR A.S.M. X R.A.C. - INTIME-SE O DR. OSWALDO AMBRÓZIO AÇÃO PENAL: 402/03 (011000402203) JUNIOR, OAB/ES 8839 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR EM AUDIÊNCIA ACUSADOS: EDSON VANDER PEREIRA DE ANDRADE E OUTRO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PARA OS FINS DO ART. 499, DO CPP. DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ AÇÃO PENAL: 489/03 (011000442324) PROC. 030.04.007124-0 - EXECUÇÃO - F.Z. E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE O DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO, OAB/ES 171 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 3518 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROC. 030.05.003324-7 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM BENS A PARTILHAR - D.A.F. E M.A.S.F. X JUÍZO DE DIREITO - INTIME-SE A DRª. NECILDA DE JESUS, OAB/ES 6939 PARA QUE EMENDE A INICIAL, FIRMANDO-A, CONFORME PRECEITUA O ART. 1.120, DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PROC. 030.03.002604-8 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - R.S. X L.A.S. INTIME-SE O DR. MARCIO OLIVEIRA GRASSI, OAB/ES 8488 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO AO REQUERIMENTO DE FLS. 77/79 E DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHAM. D.J. ESPÍRITO SANTO CITAR E INTIMAR ROGÉRIO DE JESUS FERREIRA OU ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, VULGO "TOPOGIGIO" OU "BIJOCA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE PINHEIROS/ES, NASCIDO AOS 11/02/85, FILHO DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA E REGINALDA MARIA PEREIRA, PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR SANTOS NEVES, CENTRO, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2005, ÀS 13 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S), APRESENTAR(EM) DEFESA E SE VIR(EM) PROCESSAR ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO INTIMADO(S) AINDA QUE, CASO NÃO COMPAREÇA(M) E NEM CONSTITUA(M) ADVOGADO, PODERÁ O JUÍZO, ANTES DA SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO, PRODUZIR AS PROVAS URGENTES, ANTECIPADAMENTE, BEM COMO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO CITANDO, SE FOR O CASO. PROC. 030.04.004046-8 - GUARDA DE MENORES - C.R. X J.R. INTIME-SE A DRª. NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES, OAB/ES SÃO MATEUS, 31 DE MAIO DE 2005 9623 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE QUANTO A JOÃO J. HEMERLY CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTO Nº 002/98 PROC. 030.93.001563-8 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - B.F. X E.R.F. INTIME-SE O DR. HELENO ARMANDO DE PAULA, OAB/ES 4798 PARA ___________________________________________________________ TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 43 QUE RETIFICOU SENTENÇA DE FLS. 34/35, POR RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL, PELO QUE, DETERMINOU QUE “QUANTO AO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA QUATRO DA PETIÇÃO DE FLS. 03 FICA PARTILHADO EM 25% (VINTE ________________________________________ CINCO POR CENTO) PARA CADA CÔNJUGE”. PROC. 030.04.009911-8 - EXECUÇÃO - M.J.S.S. X J.M.S. - INTIME-SE A DRª. VITÓRIA MARIA A. CAVERZAN, OAB/ES 6941 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PROC. 030.03.006167-2 - ALIMENTOS - P.C.S. X T.T.S. - INTIMEM-SE OS DRS. NADJA MARIA DE LOIS FERNANDES, OAB/ES 9623; DEVARCINO AUGUSTO PEISINO, OAB/ES 3674 E OSWALDO AMBRÓZIO JUNIOR, OAB/ES 8839 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 01 DE JUNHO DE 2005, AS 16:30 HORAS, BEM COMO PARA INFORMAR AS PARTES DA AUDIÊNCIA. PROC. 030.02.002208-0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - K.F.M. REP. POR S.F.M. X A.A.L.F. - INTIME-SE A DRª. GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE, OAB/ES 8671 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 04 DE JULHO DE 2005, AS 13:00 HORAS, BEM COMO PARA INFORMAR AS PARTES DA AUDIÊNCIA. KEYLA MARCIA SILVA DE SOUZA ESCRIVà SUBSTITUTA COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DE SÃO MATEUS PRIMEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM O PRAZO DE QUINZE DIAS) JUÍZA DE DIREITO: DRª GLÍCIA MÔNICA DORNELA A. RIBEIRO COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DE AFONSO CLÁUDIO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROC. Nº 12.273/04 (001.04.000293-1) - DIVÓRCIO DIRETO REQUERENTE: DARCI JOSÉ AMORIM REQUERIDA: DIVINA DA CONCEIÇÃO FURTADO AMORIM OBJETIVO: INTIMAÇÃO DE DIVINA DA CONCEIÇÃO FURTADO AMORIM, BRASILEIRA, DIVORCIADA, DO LAR, RESIDENTE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE 181,09 (CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVE CENTAVOS), CÁLCULO EFETUADO EM 09 DE MAIO DE 2005, A SER ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. AFONSO CLÁUDIO/ES, 30 DE MAIO DE 2005. ANA PAULA DIAS SOARES ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL COMARCA DE AFONSO CLAUDIO AÇÃO PENAL N°. 73/05 ACUSADO(S): ROGÉRIO DE JESUS FERRREIRA OUROGÉRIO PEREIRA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DA SILVA INCURSÃO: ART. 121, § 2º, II (2X), C/C ART. 14, II, N/F DO ART. 29, TODOS DO CP AÇÃO PENAL Nº 5796/98 - (001.04.000557-9) 172 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO: IRINEU RODRIGUES DA SILVA E OUTRO. COMARCA DE GUAÇUÍ ADVOGADO: DRA. HELMA SONALI HABIB FAFÁ. OBJETO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRAMENCIONADA A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PENAL ACIMA ENUMERADA A QUE OS MESMOS RESPONDEM PERANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTE JUÍZO. COMARCA DE GUAÇUÍ AFONSO CLÁUDIO, 31 DE MAIO DE 2005. WALTAIR ALVES GUIMARÃES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL MAT. 029.606.21 PROVS. NºS. 02/98 E 06/98 DA CGJ-ES JUIZ DE DIREITO: DRA. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ E DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS LISTA 11/05 INTIMO: COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - 2º OFÍCIO DRº. CYNTIA CRIPP DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT DR.º PINDARO BORGES ECCARD PROCESSO N.º 91/2005 DRº CYNTIA GRIPP EDITAL DE PRAÇA AÇÃO DE COBRANÇA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO REQUERIDO (S): MÁRCIA ALVES VALENTIM PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS, QUE SERÁ LEVADO À FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA, O BEM CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS CONSTANTE DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 015.02.000405-5 14:00 HORAS E 10 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO (227/02), EXPEDIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA ESPECIAL CÍVEL. COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - MG, PENHORADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 105.010.351.51-5, EM QUE É PROCESSO N.º 82/2005 EXEQUENTE RAMON MEDEIROS SOSSAI, E EXECUTADO JORGE LUIZDRº CYNTIA GRIPP AÇÃO DE COBRANÇA SOSSAI, NA SEGUINTE FORMA: REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO PRIMEIRA PRAÇA: DIA 03/08/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA REQUERIDO (S): GISELLE OLIVEIRA AMORIM VENDA POR PREÇO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SEGUNDA PRAÇA: DIA 18/08/2005, ÀS 14:00 HORAS, PARA CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS QUEM MAIS DER, NÃO SENDO ACEITO PREÇO VIL. LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, SITO À RUA 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. GRACIANO NEVES, Nº 292, CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. DESCRIÇÃO DOS BENS: " A)- 01(UM) CAMINHÃO, PROCESSO N.º 81/2005 CARROCERIA ABERTA, MARCA M. BENZ 1113, ANO 1980, COR AZUL, DRº CYNTIA GRIPP AÇÃO DE COBRANÇA PLACA FT-0222-ES, CHASSI 34403312489332 ". REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO DEPOSITÁRIO: EXECUTADO. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), EM REQUERIDO (S): LÍGIA MACHADO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE 25/02/03. TOTAL DA DÍVIDA: R$8.065,00 (OITO MIL E SESSENTA E CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO CINCO REAIS), EM 08/06/01. INTIMAÇÃO: FICA DESDE JÁ INTIMADO O DEVEDOR, SE ESPECIAL CÍVEL. PORVENTURA NÃO FOR ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS PROCESSO N.º 79/2005 MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO DRº CYNTIA GRIPP LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: MARCELO LOUGAN RODOLFO LEI. REQUERIDO (S): MARCIANO DE OLIVEIRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO 13:00 HORAS E 40 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, MANOEL ANTONIO DOMINGOS, ESPECIAL CÍVEL. ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E SUBSCREVO. PROCESSO N.º 75/2005 DRº CYNTIA GRIPP AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: WENDEL LIMA DE MENDONÇA REQUERIDO (S): FERNANDO ANTÔNIO A. VALENTIM MANOEL ANTONIO DOMINGOS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SUBSTITUTO LEGAL DA ESCRIVà JUDICIÁRIA CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS MAT. Nº 201175-94 (CGJES) 13:00 HORAS E 10 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Quinta-Feira 173 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO N.º 57/2005 COMARCA DE MIMOSO DO SUL DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MIGUEL LOURENÇO FERREIRA DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: DALVI MERCANTIL DE CAFÉ JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO N.º 48/2005 DR.º PINDARO BORGES ECCARD AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS RECLAMANTE: CLÁUDIO NEVES GALLO RECLAMADO: JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA E MARLI DE FREITAS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI... FAZ SABER A LOPES CEREAIS LTDA. ME, INSCRITA NO CNPJ 27.432.566/0001-49, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PROCESSO N.º 58/2005 COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITAM POR ESTE DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, TOMBADA SOB O Nº EXEQUENTE: JOCEAN FIGUEIRA CARDOSO 032040008685, EM QUE É EXEQÜENTE: PETRONIO REZENDE COSTA E EXECUTADO: DALVI MERCANTIL DE CAFÉ EXECUTADO: LOPES CEREAIS LTDA. ME. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FICA POIS, LOPES CEREAIS LTDA. ME, CITADO POR SEU CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2005, ÀS REPRESENTANTE LEGAL CIENTE QUE TERÁ O PRAZO DE 24:00 (VINTE 14:00 HORAS E 40 MINUTOS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO E QUATRO) HORAS (ART.652, CPC), CONTADAS FINDO O PRAZO DO ESPECIAL CÍVEL. EDITAL, PARA PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$10.174,89 (DEZ MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) PROCESSO N.º 271/2004 OU NOMEAR BENS À PENHORA, NOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, DRA. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT PETIÇÃO DE FLS. 24, E DESPACHO DE FLS. 25 "...CITE-SE NA FORMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERIDA..." RECLAMANTE: JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ O CHAMAMENTO EDITALÍCIO VISA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECLAMADO: JOSÉ CARLOS BARRETO RANGEL DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA DO SUL, E. E. SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA, 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DUTRA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. GUAÇUÍ/ES, 27 DE MAIO DE 2005 JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO MARÍLIA CLARA BOECHAT TEIXEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -**********- -**********PORDER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE MIMOSO DO SUL JUIZ DE DIREITO: DRA. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ E DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS LISTA 12/05 INTIMO: LISTA Nº.28/2005 JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: JUSSARA GUARÇONI DUTRA ESCREVENTE JURAMENTADO: JUSSARA BOTELHO DA SILVA, DIGITEI 2º. OFÍCIO DRº. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS PROCESSO N.º 208/2003 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PN-032040002886 REQUERENTE: GERALDO AVELINO DE MENDONÇA AÇÃO ORDINÁRIA REQUERIDO (S): BANESTES S/A E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE REQUERENTE: JOSÉ HENRIQUE ASTOLPHO E OUTRO GUAÇUÍ REQUERIDO: GERALDO ASTOLPHO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 55 INTIMO: DR. GERALDO ELIAS BRUM E DR. JUBER INOMOTO, OS DOS AUTOS, E REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 ASSISTENTES TÉCNICOS, DOS AUTORES: CARLOS ALEXANDRE DA (CINCO) DIAS. SILVA, CRC-ES 10971/0-5, E DO REQUERIDO: PEDRO GILBERTO SOUZA GUAÇUÍ/ES, 31 DE MAIO DE 2005 MARÍLIA CLARA BOECHAT TEIXEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL GOMES, CRC-ES 5097 FINALIDADE: DO DESPACHO DE FL.254: "NOMEIO PERITO CONTÁBIL O SR. SEBASTIÃO SÉRGIO SIQUEIRA - CRC ES-004368/0.INTIME-SE PARA 174 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DIZER SEUS HONORÁRIOS.DESIGNO O DIA 03/06/05, ÀS 13:00 HORAS NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC PARA O INÍCIO DA PERÍCIA E A ENTREGA DO LAUDO NO PRAZO DE 20 DIAS...". LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 72/05 INTIMO EM, 31/05/05. JUSSARA GUARÇONI DUTRA ESCRIVà JUDICIÁRIA DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO - OAB/ES 7.745 PROC. Nº 7.180/02 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO REQUERENTE: DIOMIR GERALDO CASSARO COMARCA DE PANCAS REQUERIDO: ONCE VILLE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA DA SENTENÇA DE FLS. 82/87, CUJA PARTE FINAL DIZ O SEGUINTE: "...TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CONDENAR A RÉ ONCE VILLE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. NA COMARCA DE PANCAS OBRIGAÇÃO DE PAGAR AO AUTOR AS SEGUINTES VERBAS: A) PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO NO VALOR JUIZ TITULAR - ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA OBTIDA ENTRE SUA RENDA MENSAL PROMOTOR DE JUSTIÇA - PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) E O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO ESCRIVà JUDICIÁRIA - ANA MÁRCIA ELESBON GOUVÊA DA ÉPOCA DO FATO (19/11/1999), DEVIDAMENTE CORRIGIDA E ESCREVENTE JURAMENTADO - GIULIANO QUEDEVEZ GROBÉRIO ACRÉSCIMO DOS JUROS LEGAIS DESDE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS; B) A IMPOTÂNCIA DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), LISTA 39/2005 A TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL, A SER CORRIGIDA DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS ADVOGADO(S) INTIMADO(S): LEGAIS DESDE A DATA DA CITAÇÃO. CONDENO AINDA A RÉ AO JOSE CARLOS SAID PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIR SOBRE O VALOR DO ITEM A, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 5º, DO CPC, 1 - DR(A) -JOSE CARLOS SAID E, SOBRE A CONDENAÇÃO CONSTANTE DO ITEM B SUPRA, NA FORMA AÇÃO - EXECUÇÃO DO § 3º, DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. CONDENO-A, POR FIM, A AUTOS - 039980000028 CONSTITUIR CAPITAL, CUJA RENDA ASSEGURE O CABAL REQTE - BANESTES S/A CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA NO ITEM A SUPRA, A REQDO - WANTUIL DOS REIS TEOR DO ARTIGO 602, DO CPC. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, NA PESSOA DE COM JULGAMENTO DO MÉRITO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DO R. DESPACHO PAGAS AS CUSTAS REMANESCENTES, ARQUIVEM-SE, COM AS DE FLS. 92 QUE ORA SE TRANSCREVE: “DEFIRO REQUERIMENTO DE FL. CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I. SÃO GABRIEL DA PALHA, 30 DE MAIO DE 91, TRANSCORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM-ME OS 2005.(A) PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO. JUIZ SUBSTITUTO. AUTOS CONCLUSOS. DILIGENCIE-SE.” REFERE-SE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 06(SEIS) SÃO GABRIEL DA PALHA, 31 DE MAIO DE 2005. MESES. 2 - DR(A) - SEBASTIÃO TADEU DE ARAUJO AÇÃO - CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA AUTOS - 039020000848 REQTE - CERVINA RAASCH MARQUARDT REQDO - MUNICÍPIO DE PANCAS FINALIDADE - INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE(A), NA PESSOA DE SEU(UA) DOUTO(A) ADVOGADO(A), NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 161,60 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 24/05 E LEI 4847/93. PANCAS, 25 DE MAIO DE 2005. ANA MARCIA ELESBON GOUVEA ESCRIVà JUDICIÁRIA MAT. 205511-65 HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE S.G.PALHA JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE S.G.PALHA JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 73/05 INTIMO DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB/ES 1.801 PROC. Nº 6.969/00 - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE:S: ALMIR ASCHMIDT KEPPE E ROBERTO KEPPE EMBARGADO: WANDERLINO MEDEIROS BASTOS 175 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA, COMPARECER EM À SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, SITO NO EDIFÍCIO DO FORUM, DESTA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA NOVE (09) DE AGOSTO (08) DE 2005, ÁS 14:30 HORAS, ONDE HAVERÁ AUDIÊNCIA PRELIMINAR. GUARAPARI-ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE, PELO PRESENTE EDITAL, FICA DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONTRA SI PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N°.2425/01, QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “ANTE O ACIMA EXPOSTO E TUDO SÃO GABRIEL DA PALHA, 31 DE MAIO DE 2005. MAIS DO QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, CONDENO A ACUSADA ZILMA GRIGOLETO STORCH, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS, COMO HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA INCURSA NO ARTIGO 129, CAPUT; ART.136, § 3º, AMBOS DO CP, EM ESCRIVà JUDICIÁRIA CONCURSO MATERIAL. PASSO À DOSIMETRIA. CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO DO ART.68 DO CÓDIGO PENAL, INICIO A FIXAÇÃO -**********DA PENA PELA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART.59 DO MESMO CÓDIGO. EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONSIDERO-A EM GRAU MÉDIO. ANTECEDENTES IMACULADOS. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CONDUTA SOCIAL BOA. PERSONALIDADE DA AGENTE DE PESSOA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMUM. NÃO EXISTIU MOTIVO PARA A PRÁTICA DAS CONDUTAS DELITUOSAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO COMUNS À ESPÉCIE, JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA DEMONSTRANDO, A ACUSADA, DETERMINAÇÃO NA AÇÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS GOMES VINAGRE DELITUOSA; AS CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO FORAM NEFASTAS PARA ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA AS VÍTIMAS, POSTO QUE ESTÃO SUJEITAS A TRAUMAS VIOLENTOS. A VÍTIMA EM NADA CONTRIBUI PARA A PRÁTICA DO CRIME. EM NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES: FIXO A PENA BASE EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, QUE TORNO EM DEFINITIVA À LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 74/05 MINGUA DE QUALQUER CIRCUNSTANCIA ATENUANTE OU AGRAVANTE, BEM COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO INTIMO: DE PENA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE MAUS TRATOS: FIXO A PENA BASE EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, QUE TORNO EM DEFINITIVA DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6.615 À MINGUA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OU DR. HÉLIO DA COSTA LEITE - OAB/ES 4.642 AGRAVANTE, BEM COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIRO - OAB/ES 10.196 DE PENA. APLICANDO O CONCURSO MATERIAL, TERÁ A ACUSADA PROC. Nº 6.231/97 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO REQUERENTES: NADIR ALVES DA CRUZ E VALDINEI INACIO DA CRUZ COMO PENA FINAL 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO. O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO. CUMPRINDO EMBARGADO: JEFERSON TOMAZ MERLO DA SENTENÇA DE FLS. 159, CUJA PARTE FINAL DIZ O SEGUINTE: O QUE DETERMINA O ART.44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO AS "...ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA AO PASSO PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 158 E 267M, INCISO VIII, AMBOS COMUNIDADE A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR OS AUTORES NO PAGAMENTO ADMONITÓRIA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO DA COMARCA DE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE ORIGEM . CONDENO-A, AINDA, A RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS. ESTAREM AO AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DA RÉ NO ROL TRANSITADA EM JULGADO, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE. SÃO GABRIEL DOS CULPADOS, REMETENDO-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA O DA PALHA, 18 DE JANEIRO DE 2005. BOANERGES ELER LOPES. JUIZ DE CALCULO DAS CUSTAS, INTIMANDO-A PARA O PAGAMENTO EM 10 (DEZ) DIAS E EXPEÇA-SE CARTA DE GUIA Á VARA DAS EXECUÇÕES DIREITO". CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS DE PRAXE. A FIM DE QUE SEJA CUMPRIDO O QUE DETERMINA O ART.15, SÃO GABRIEL DA PALHA, 31 DE MAIO DE 2005. III, DA CRFB, DETERMINO QUE, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, A HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA PRESENTE DECISÃO. TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, ESCRIVà JUDICIÁRIA VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA APLICADA. VITÓRIA, 20 DE ABRIL DE -**********2005 (A)ELIAZER COSTA VIEIRA-JUIZ DE DIREITO.”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, JUIZADO DE DIREITO QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA DO FÓRUM. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E PRAZO: 90 DIAS CINCO (25) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E O DOUTOR BOANERGES ELER LOPES, MM.JUIZ DE SUBSCREVI. DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ... FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A ACUSADA ZILMA GRIGOLETO STORCH, BRASILEIRA, VIÚVA, COM 41 ANOS DE IDADE, DO LAR, NATURAL DE NOVA VENECIA-ES, FILHA DE ANTONIO GRIGOLETO E ÁUREA DE PAULA GRIGOLETO, RESIDENTE EM BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES EDITAL DE CITAÇÃO 176 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 O DOUTOR BOANERGES ELER LOPES, MM.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: J. F. DO N. O ADVOGADO DA AUTORA, DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO OAB/ES Nº 8952, PARA, CASO QUEIRA, REPLICAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/25, ESTANDO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO LEGAL. AUTOS Nº: 06805000108-7 (INVENTÁRIO/ARROLAMENTO) FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM INVENTARIANTE: WELLINGTON DE PAULA LOPES. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS ACUSADOSINVENTARIADA: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA NILDO ROBERTO CALDEIRA, VULGO “JERICO”, BRASILEIRO,O ADVOGADO, DR. RONDINELLE TEODORO MAULAZ - OAB/ES Nº SOLTEIRO, APOSENTADO, COM 32 ANOS DE IDADE, NATURAL DE 10708, PARA CIENTIFICÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE COROACI-MG, FILHO DE ALVINO GONÇALVES CALDEIRA E ERMERITAINDEFERIU O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL POR MARQUES VICENTE CALDEIRA, RESIDENTE NO BAIRRO AIMORÉS, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL, DETERMINANDO O SEU NESTA CIDADE E ALBERONI FERREIRA, BRASILEIRO, AMASIADO,RECOLHIMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ASSIM COMO O BRAÇAL, COM 63 ANOS DE IDADE, NATURAL DE GOVERNADOR PEDIDO DE ALVARÁ FORMULADO ÀS FLS. 55/56. (VALOR DAS CUSTAS VALADARES-MG, FILHO DE JOSE ALVES FERREIRA E VANGELINA DA505,77 - QUINHENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). SILVA, RESIDENTE NO BAIRRO SANTA HELENA, N/CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE, PELO AUTOS Nº: 06802000192-1 (INTERDIÇÃO) PRESENTE EDITAL, FICAM DEVIDAMENTE CITADOS A COMPARECERREQUERENTE: EURICO VANDERLEY BATISTA PERANTE ESTE JUÍZO, EM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO REQUERIDO: REAGAN MAGNUN BATISTA FÓRUM DESEMBARGADOR AYRTON MARTINS LEMOS, SITO À RUA 14 A ADVOGADA, DRA. MÍRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB/ES DE MAIO, 131, CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES, NO DIA 11 Nº 6531, DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 16 HORAS. DE JULHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADOS, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, NOS AUTOS DA AÇÃO AUTOS Nº: 06805000210-1 (DIVÓRCIO CONSENSUAL) PENAL Nº 2852/05 (04504001971-8), QUE LHES MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 12 E 14 DA LEI REQUERENTES: A. P. DE A. E C. H. DE O. P. 10.826/03, DEVENDO SE FAZEREM ACOMPANHAR DE ADVOGADO, SOB A ADVOGADA, DRA. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23 DE JUNHO DE 2005, ÀS PENA DE SER-LHES NOMEADO DEFENSOR DATIVO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, 13 HORAS E 30 MINUTOS, PARA A QUAL SE COMPROMETEU DE DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, COMPARECER ACOMPANHADA DAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DE INTIMAÇÃO. DO FÓRUM. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 31 DE MAIO DE 2.005. UM (31) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DOIS MIL E CINCO (2005). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E JOAQUIM SANTANA LOPES SUBSCREVI. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (ASSINA CONF. PROVIMENTOS 001 DA CGJES) BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE DIREITO ___________________________________________________________ COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO GABARITO DE INTIMAÇÕES Nº 009/2005 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE GABARITO DE INTIMAÇÕES Nº 008/2005 ADVOGADO(S) INTIMADO(S) NESTA LISTA: DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES Nº 8952 DR. RONDINELLE TEODORO MAULAZ - OAB/ES Nº 10708 DRA. MÍRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB/ES Nº 6531 DRA. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796 NA FORMA DO ART. 141, II, DO CPC E PROV. 014/99 DA CGJ/ES, INTIMO: AUTOS Nº: 06804000495-1 (DIVÓRCIO DIRETO) REQUERENTE: L. L. C. DO N. DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES Nº 4473 DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES Nº 8952 DR. JOSÉ MARIA COELHO SENA - OAB/MG Nº 32855 DRª LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796 DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO - OAB/ES Nº 10412 NA FORMA DO ART. 141, II, DO CPC E PROV. 014/99 DA CGJ/ES, INTIMO AUTOS Nº: 06803000348-4 (GUARDA DE MENORES) REQUERENTE: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA. REQUERIDO: VALTER JÚLIO ROSA DA SILVA OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES Nº 4473 E DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES Nº 8952, DA SENTENÇA DE FLS. 108/112, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM 177 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO AUTOS Nº: 06804000391-2 (ALIMENTOS) REQUERENTES: J. V. DA S E OUTROS, REPRESENTADOS POR ZILMA CPC. MADALENA VIEIRA. REQUERIDO: JOSÉ VERCINO DA SILVA AUTOS Nº: 06803000663-6 (ALIMENTOS) REQUERENTE: A. C. S. DOS R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA O ADVOGADO DOS REQUERENTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT CREUZENIR SOARES DA SILVA OAB/ES Nº 4473, DO DESPACHO DE FLS. 19, QUE DETERMINOU A REQUERIDO: LUCIANO CARDOSO DOS REIS JUNTADA DA PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES DE EXTINÇÃO DO FEITO. Nº 4473 E DR. JOSÉ MARIA COELHO SENA - OAB/MG Nº 32855, DA SENTENÇA DE FLS. 31/35, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM AUTOS Nº: 06803000690-9 (ALIMENTOS) JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO REQUERENTE: L. F. L. M, REPRESENTADOS POR ZILMA LOPES DA SILVA. CPC. REQUERIDO: JOSÉ VERCINO DA SILVA O ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT AUTOS Nº: 06804000293-0 (GUARDA DE MENORES) OAB/ES Nº 4473, DO DESPACHO DE FLS. 39, QUE SUSPENDEU A REQUERENTE: RENATO DE MOURA LIMA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, DEVENDO A REQUERENTE REQUERIDA: CLAUDIANA DA SILVA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DO TEOR DA OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES CERTIDÃO DE FLS. 38 Vº, ESTANDO OS AUTOS EM CARTÓRIO, PELO Nº 4473 E DR. JOSÉ MARIA COELHO SENA - OAB/MG Nº 32855, DA PRAZO MENCIONADO, À DISPOSIÇÃO DO ILUSTRE CAUSÍDICO. SENTENÇA DE FLS. 61/65, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO AUTOS Nº: 06804000177-5 (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS) CPC. EXEQÜENTE: A. C. O .P, REPRESENTADO POR NELZENI ALCINO DE OLIVEIRA. AUTOS Nº: 06803000684-2 (DIVÓRCIO DIRETO) EXECUTADO: CLÁUDIO LUIZ DA COSTA PINHEIRO REQUERENTE: J. B. DA S. O ADVOGADO DA EXEQÜENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES REQUERIDA: M. DE O. S. Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 57/61, QUE JULGOU EXTINTO O OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO Nº 4473 E DRª. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796, DA 267, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA DE FLS. 44/48, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO AUTOS Nº: 06803000662-8 (GUARDA DE MENORES) CPC. REQUERENTE: IRANI AMÉRICO DA SILVA REQUERIDA: GENI AMÉRICO DA SILVA AUTOS Nº: 06803000332-8 (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST O ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT MORTEM) OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 80/84, QUE JULGOU EXTINTO REQUERENTE: S. S. J. R., REPRESENTADO POR SUA GENITORA M DE F. O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO R. J. 267, INCISO IV, DO CPC. REQUERIDO: S. S. DA S. OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES AUTOS Nº: 06804000154-4 (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS) Nº 4473 E DRª. LEANDRA PAIVA DE SOUZA - OAB/ES Nº 9796, DA EXEQÜENTE: S. DE O. S E OUTROS, REPRESENTADA POR MARINA DA DECISÃO DE FLS. 121/126, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM E, CUNHA SANTOS OLIVEIRA DENTRE OUTROS: 1) - REVOGOU O DESPACHO DE FLS. 95; 2) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA DECLAROU A NULIDADE DA NOMEAÇÃO DO ADVOGADO SÉRGIO O ADVOGADO DOS EXEQUËNTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT BITTENCOURT (FLS. 49 Vº), ASSIM COMO OS ATOS POR ELE OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 28/32, QUE JULGOU EXTINTO PRATICADOS (FLS. 50 E 72) E OS DEMAIS A ELES SUBSEQÜENTES. O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC. AUTOS Nº: 06802000207-4 (DIVÓRCIO DIRETO) AUTOS Nº: 06803000628-9 (ANULAÇÃO DE CASAMENTO) REQUERENTE: M DA P. V. E. REQUERENTE: V. DE O E S REQUERIDO: S. E REQUERIDO: A. J. DA S. OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES O ADVOGADO DA REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT Nº 4473 E DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO - OAB/ES Nº 10412, OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 48/52, QUE JULGOU EXTINTO DA DECISÃO DE FLS. 79/84, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM E, O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO DENTRE OUTROS: 1) - REVOGOU DECISÃO DE FLS. 72; 2) - DECLAROU 267, INCISO IV, DO CPC. A NULIDADE DA NOMEAÇÃO DO ADVOGADO SÉRGIO BITTENCOURT (FLS. 17), ASSIM COMO OS ATOS POR ELE PRATICADOS (FLS. 18 Vº), AUTOS Nº: 06804000307-8 (ALIMENTOS) ASSIM COMO OS DEMAIS A ELE SUBSEQÜENTES. REQUERENTE: J. DE A. A. DE A., REPRESENTADO POR SIMONE DE ANDRADE AUTOS Nº: 06802000052-4 (ALIMENTOS) REQUERIDO: AGUINALDO ALVES DE ALMEIDA REQUERENTE: M DA P. V. E. O ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. SÉRGIO BITTENCOURT REQUERIDO: S. E OAB/ES Nº 4473, DA SENTENÇA DE FLS. 53/57, QUE JULGOU EXTINTO OS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. SÉRGIO BITTENCOURT - OAB/ES O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO Nº 4473 E DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO - OAB/ES Nº 10412, 267, INCISO IV, DO CPC. DA DECISÃO DE FLS. 79/84, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM E, DENTRE OUTROS: 1) - REVOGOU DECISÃO DE FLS. 72; 2) - DECLAROU ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 31 DE MAIO DE 2.005 A NULIDADE DA NOMEAÇÃO DO ADVOGADO SÉRGIO BITTENCOURT (FLS. 17), ASSIM COMO OS ATOS POR ELE PRATICADOS (FLS. 18 Vº), JOAQUIM SANTANA LOPES ASSIM COMO OS DEMAIS A ELE SUBSEQÜENTES. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (ASSINA CONF. PROVIMENTOS 001 DA CGJES) 178 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA AÇÃO POPULAR Nº 393/05 REQUERENTE: MARINETE NALIN BIAZATE ROVETTA REQUERIDOS: HÉLIO HUMBERTO LIMA E OUTRO FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO O TÍTULO DE ELEITOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA AÇÃO POPULAR Nº 392/05 REQUERENTE: MARINETE NALIN BIAZATE ROVETTA NA FORMA DO QUE ESTABELECE O PROVIMENTO Nº 014/99, E O REQUERIDOS: HÉLIO HUMBERTO LIMA E OUTRO FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, FICAM INTIMADOS OS INICIAL, JUNTANDO O TÍTULO DE ELEITOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ADVOGADOS INFRA RELACIONADOS, NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS ABAIXO DISCRIMINADOS, A SABER: DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA LISTA NOMINAL DE ADVOGADOS INTIMADOS EM ORDEMRECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 389/05 REQUERENTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS ALFABÉTICA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 25, DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A DR. ALEXANDRE SABRA BAIÃO SÁ INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO". DR. CARLOS ALBERTO GOUVÊA DERCY JUÍZA DE DIREITO: DRA. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUILHERME SANTOS PERCIANO DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO DR. EDUARDO CAVALCANTE GONÇALVES DR. ELIANO PINHEIRO SILVA DR. FRANCISCO DE ASSIS CALEGÁRIO DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA DR. MOYSÉS COSTA DA ROCHA DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA DR. SAMUEL ANHOLETE DR. SIRO DA COSTA DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 388/05 REQUERENTE: ENEDIR ALMEIDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 25, ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO". DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 390/05 REQUERENTE: WILSON SOUZA DE ABREU DR. SAMUEL ANHOLETE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA AÇÃO DE DESPEJO Nº 386/05 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23, REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOÃO GAVA ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE REQUERIDOS: ALCIR TELES SERRA E S/M FINALIDADE: PARA, NA FORMA DO ART. 327 DO CPC, APRESENTAR OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/43. TUDO EM CONFORMIDADE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO". COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 85 VERSO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO E O DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA APENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 391/05 REQUERENTE: PAULO FERREIRA DA CUNHA DANOS Nº 359/04. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24, DR. SAMUEL ANHOLETE ADIANTE TRANSCRITO: "COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS REMETAM-SE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 374/04 OS PRESENTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTE A REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOÃO GAVA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO". REQUERIDOS: ALCIR TELES SERRA E S/M GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 009/05 FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR, JUNTO À CONTADORIA DESTE JUÍZO, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$ DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES E DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA 112,90 (CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 305/04 RECLAMANTE: MARIA HELENA SOUZA PASSOS RECLAMADO: BANESTES SEGUROS S/A DR. MOYSÉS COSTA DA ROCHA E DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 76/77, AÇÃO PENAL Nº 285/04 CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: “ANTE AO ACUSADO: ERIS AMARO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE SUMÁRIO DE EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 30 % (TRINTA POR DEFESA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. CENTO) DO VALOR DA TABELA À ÉPOCA DO PAGAMENTO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS PLEITEADOS PELA REQUERENTE. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS DR. SIRO DA COSTA CONFORME ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. PRI. AO APÓS, ARQUIVE-SE CARTA PRECATÓRIA Nº 543/05 (REF. PROC. Nº 516/03 - 3ª VARA COM AS FORMALIDADES DE ESTILO”. CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM) ACUSADO: CARLOS ANDRÉ VALVERDE LEAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE SUMÁRIO DE DR. CARLOS ALBERTO GOUVÊA DERCY E DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO DEFESA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS. 179 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ASSIM, NÃO ENSEJANDO A RESPONSABILIDADE DA EXEQUENTE EM TER QUE DEVOLVER O CHEQUE, QUE ENCONTRA EM SEU PODER, MESMO PORQUE, É DOCUMENTO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL, A OBRIGATORIEDADE SÓ EFETIVARIA, NO CASO DA HOMOLOGAÇÃO DO SUPOSTO ACORDO. EM RAZÃO DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 22/25, QUANTO AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DR. CARLOS ALBERTO GOUVÊA DERCY E DR. CRISTIANO TESSINARIINTIME-SE O EXECUTADO, PARA QUERENDO, PRONUNCIAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS À CONCLUSÃO”. MODESTO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL Nº 563556 AGRAVANTE: CÉLIO MELO THEODORO DR. ELIANO PINHEIRO SILVA AGRAVADO: BANESTES S/A PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 347/04 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM EXEQUENTE: MARIA APARECIDA QUEIROZ INÁCIO COMO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS EXECUTADO: V. M. DEMARCI-ME (R$ 57,56 - CUSTAS DEVIDAS PELO AGRAVANTE). FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR OS EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 740 DO CPC. DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO CARTA PRECATÓRIA Nº 401/03 (REF. PROC. Nº 1827/97 GUILHERME SANTOS PERCIANO 011970063647 - 3ª VARA CÍVEL CACH. ITAP.) ESCRIVÃO SUBSTITUTO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: RODOLPHO ZAGO E OUTROS COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 32/34. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 156/99 REQUERENTE: CÉLIO MELO THEODORO REQUERIDO: BANESTES S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS (R$ 102,95 - CUSTAS DEVIDAS PELO REQUERENTE). DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES AÇÃO COMINATÓRIA Nº 377/04 REQUERENTE: RUBENS RIBEIRO TOSTA REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112/114, BEM COMO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, DIZER SOBRE AS CONTESTAÇÕES OFERECIDAS, ALEGANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) JUIZ DE DIREITO: DR. MARIO DA SILVA NUNES NETO. DRA. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES PROCESSO Nº 010050002426 (AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 353/04 LITIGIOSO) REQUERENTE: RUBENS RIBEIRO TOSTA REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA E OUTRO REQUERENTE: ZILDA NOVAES ANDRADE. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 134/135, REQUERIDA: ISMAEL SILVA ANDRADE, BRASILEIRO, CASADO, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: "CONCLUO RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PORTANTO, PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE MÉRITO, DECADÊNCIA, PARA EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO DISPOSITIVO: CITAÇÃO DO REQUERIDO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO SUPRAMENCIONADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA ACÃO DE DIVÓRCIO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR NAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO INSTAURADA NESTE JUÍZO, CONFORME CÓPIA DA PETICÃO INICIAL À DA PARTE ESTAR AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. P.R.I.N." DISPOSICÃO NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA, NO FÓRUM DESTA COMARCA, E, PARA QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO DR. FRANCISCO DE ASSIS CALEGÁRIO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DECORRIDO O PRAZO DESTE EDITAL, AÇÃO PENAL Nº 109/99 SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ACUSADO: FRANCISCO CÂNDIDO DE SOUZA ARTICULADOS PELA REQUERENTE. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 142/143, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS, NO MÉRITO, BOM JESUS DO NORTE - ES, 31/05/2005. NEGOU-LHE PROVIMENTO, MANTENDO NA INTEGRA A SENTENÇA EMBARGADA. DALTON DE REZENDE ZANOTTI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA AÇÃO DE FALÊNCIA Nº 249/01 REQUERENTE: SMEP INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. COMARCA DE FUNDÃO REQUERIDO: LABORATÓRIO FLORAL BRASIL FIT. QUÍMICA LTDA. FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS (R$ 515,71 - CUSTAS DEVIDAS PELO REQUERIDO). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE FUNDÃO DR. ALEXANDRE SABRA BAIÃO SÁ E DR. EDUARDO CAVALCANTE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO GONÇALVES PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 334/04 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 027/05 RECLAMANTE: MARIZE LIMA ARAÚJO RECLAMADO: ROGÉRIO RICHARDELLI CANTARIN FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 30/31, INTIMO: CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ADIANTE TRANSCRITA: “...SENDO 180 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. EDUARDO DUARTE LUSO DOS SANTOS DR. ANOZÔR ALVES DE ASSIS E WANOKZÔR ALVES AMM DE ASSIS. REF. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 059.04.000491-9 - 925/04 AUTOR: SIDERÚRGICA ORIENTE LTDA. CARTA DE ORDEM Nº 058.05.000050-2 (11/05). REQUERIDA: CVRD QUEIXA CRIME Nº 100030029860. PARA: CIÊNCIA DO R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM QUERELANTE: MARCOS MIRANDA MADUREIRA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI DO CPC. QUERELADO : PAULO LEMOS BARBOSA. CUSTAS EVENTUAIS REMANESCENTE PELO AUTOR. FINALIDADE: PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DR. VICTOR EMANUEL ALCURE", SITUADO NA AV. ANÍSIO DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR FERREIRA DA SILVA, Nº 98, IBITIRAMA, ONDE SERÁ REALIZADA REF. AÇÃO PENAL 450/04 AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTOSAS, NO DIA ACUSADO: RENATO ROCHA DE SOUZA (22/06/2005), ÀS 14:30 HORAS. PARA: MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 499 DO CPP. DR. JOÃO BATISTA CERUTI. DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI CARTA DE ORDEM Nº 058.04.000262-6 (27/04) REF. AÇÃO PENAL Nº 059.04.000528-8- 713/01 AÇÃO PENAL Nº 100030033375. AUTORA: GIOVANIA MARTA ALVES CLEMENTE AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉ: CVRD- CIA VALE DO RIO DOCE ACUSADO: JOSÉ MATAVELI NETO. PARA: DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO. FINALIDADE: PARA A FASE DO ARTIGO 499 DO CPP. DR. MARCOS FREDERICO CARNEIRO MONTEIRO SOARES IBITIRAMA/ES, 31 DE MAIO 2005. REF. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO Nº 059.02.000482-2 -802/02 PAULO JOSÉ MASSINI AUTOR: NESSIAS RODRIGUES FERREIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO RÉ: RAPIDO RESENDE LTDA. PARA: MANIFESTAR-SE SOBRE A INFORMAÇÃO DO DETRAN, DANDO CONTA DO NOME E ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO 3 COMARCA DE ICONHA ENVOLVIDO NO ACIDENTE. FUNDÃO-ES, 31 DE MAIO DE 2005. MARGARIDA MARIA LANGA SANTANA ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM "DES. AUGUSTO A. BOTELHO" COMARCA DE ICONHA-ES. LISTA Nº 14 COMARCA DE IBITIRAMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBITIRAMA CARTÓRIO 2º OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 0014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA. MM. JUIZ: DR. SEBASTIÃO MATTOS MOZINE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RICHARD SANTOS DE BARROS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR GABARITO Nº 14/2005 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA. DRS.: ESCRIVÃO SUBSTITUTO: PAULO JOSÉ MASSINI. ALMIR BARCELOS ANTONIETA PETRI DR. ELY ROBERTO PIMENTEL ROCHA E EDUARDO SAAD ROMANO DRª. MELISSA DE BARROS ROCHA. HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA HELLISSON DE ALMEIDA BEZERRA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 058.02.000038-4 (04/02). REQUERENTE: ROBILSON CRISTIANO OLAVO. RICARDO BARROS BRUM REQUERIDA: ADRIANA SILVA GUIMARÃES. SERGIO A. BERTHOLII SCHMID FINALIDADE: PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ALMIR BARCELOS DR. ELY ROBERTO PIMENTEL ROCHA, PROC. 02305000007-6 - AÇÃO PENAL DRª MELISSA DE BARROS ROCHA, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E RÉUS: MARCO AURÉLIO SANTOS, "VULGO NEGUINHO" E OUTROS. DRª. LUCIANA MARAÇAT. FINALIDADE: FICAR CIENTE QUE FOI DESIGNADO O DIA 17/06/05, ÀS AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS Nº 058.02.000172-1 (27/02). 09:00 HORAS, PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DOS REQUERENTE: ROBILSON CRISTIANO OLAVO. RÉUS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS. REQUERIDO: ESPÓLIO DE BRUNO BOLELLI GUIMARÃES. FINALIDADE: PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DR. VICTOR EMANUEL ALCURE", SITUADO NA AV. ANÍSIO DR. ALMIR BARCELOS FERREIRA DA SILVA, Nº 98, IBITIRAMA, ONDE SERÁ REALIZADA PROC. 0034/03 - RECLAMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR, NO DIA (23/06/2005), ÀS 13:30 HORAS. RECLAMANTE: EDESIO ANACLETO TOLEDO 181 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 RECLAMADO: SERGIO LUIZ PAGANINI COMARCA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇAÕ DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/05, ÁS 15:00 HORAS DRª ANTONIETA PETRI PROC. 017/2003 RECLAMANTE: VALDECI LOPES ZAVA RECLAMADO: EDUARDO SAAD ROMANO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/08/05, ÀS 14:30 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO DE JAGUARÉ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 90 DIAS PROCESSO N.º: 065980000190 - 023/1998 DR. EDUARDO SAAD ROMANO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROC. 017/2003 ACUSADO(A): ADEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA RECLAMANTE: VALDECI LOPES ZAVA RECLAMADO: EDUARDO SAAD ROMANO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A) SENTENCIADO(A) ADEMIR FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO(A), MOTORISTA DESIGNADA PARA O DIA 08/08/05, ÀS 14:30 HORAS. PROFISSIONAL, COM 52 ANOS, NATURAL DE SÃO MANOEL DE MUTUM-MG, FILHO DE JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA E DE GUEOMAR DR. EDUARDO SAAD ROMANO SOUZA DE OLIVEIRA, COM ENDEREÇO NA RUA DA ESCELSA, Nº 04, PROC. 0034/03 - RECLAMAÇÃO ALTO LAGE, CARIACICA-ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO RECLAMANTE: EDESIO ANACLETO TOLEDO SABIDO, DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO RECLAMADO: SERGIO LUIZ PAGANINI ART. 302, "CAPUT" E ART. 306 DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO ART. 70 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE"CAPUT" DO CPB, DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 175/186 DOS CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/05, ÁS 15:00 HORAS ALUDIDOS AUTOS, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONSUBSTANCIADA NA PEÇA INICIAL, DR. HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA INCURSANDO O MESMO NAS SANÇÕES DO ART. 302 E ART. 306 DA LEI PROC. 02305000007-6 - AÇÃO PENAL 9.503/97, CONDENANDO-O COM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 02 RÉUS: MARCO AURÉLIO SANTOS, "VULGO NEGUINHO" E OUTROS. (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, PENA ESTA SUBSTITUÍDA POR DUAS FINALIDADE: FICAR CIENTE QUE FOI DESIGNADO O DIA 17/06/05, ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA DE PRESTAÇÃO 09:00 HORAS, PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DOS PECUNIÁRIA E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE RÉUS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS. OU À ENTIDADE PÚBLICA, BEM ASSIM À PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PRAZO DR. HELLISSON DE ALMEIDA BEZERRA IDÊNTICO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA; E, EM PROC. 02305000007-6 - AÇÃO PENAL RELAÇÃO AO CRIME DE DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ÁLCOOL, À PENA DE 09 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO E 30 (TRINTA) RÉUS: MARCO AURÉLIO SANTOS, "VULGO NEGUINHO" E OUTROS. DIAS-MULTA, PENA ESTA SUBSTITUÍDA POR UMA PENA DE FINALIDADE: FICAR CIENTE QUE FOI DESIGNADO O DIA 17/06/05, ÀS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU À ENTIDADE PÚBLICA, 09:00 HORAS, PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DOS IMPONDO AO RÉU A PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA RÉUS NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PRAZO IDÊNTICO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DR. RICARDO BARROS BRUM PROCESSUAIS, ESTABELECENDO O REGIME ABERTO PARA PROC. 023040002737 - DIVÓRCIO CONSENSUAL CUMPRIMENTO DA PENA. REQUERENTE: ALVINA BULDRINI PAGANINI DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 91 DOS (ES), AOS 31 DIAS DO MÊS 05 DO ANO DE 2005. EU, LUCÉLIA MARTINS AUTOS. DE OLIVEIRA BRITO, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. DR. RICARDO BARROS BRUM PROC. 023040002729 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: LOURDES MARIA FORTUNA PAGANINI FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 83 DOS AUTOS LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO ESCRIVà JUDICIÁRIA (DE ACORDO COM O PROV. 002 DE 02/02/98 DA ECGJ/ES) -**********- DR. SERGIO A. BERTLHOLI SCHMID PROC. 0035/04 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJ-UDICIAL RECLAMANTE: LUIZ DONATELI RECLAMADO: BERNARDINO ADOLFO BONELA FINALIDADE: DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. ICONHA, 31 DE MAIO DE 2005 PEDRO DIONISIO MANCINI JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 90 DIAS PROCESSO N.º: 065960000073 - 073/1996 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO(A): ANTONIO DA CONCEIÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO ANTONIO DA CONCEIÇÃO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COM 32 ANOS, NASCIDO EM 182 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO 15/11/1972, NATURAL DE SÃO MATEUS-ES, FILHO DE MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NASCIMENTO E MARIA DA CONCEIÇÃO, COM ENDEREÇO NA RUA DA COMARCA DE JOÃO NEIVA FEIRA, S/ Nº, BAIRRO VILA NOVA, SÃO MATEUS-ES, ATUALMENTE EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO AO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DENUNCIADO(A) NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 221/227, JUÍZA DE DIREITO: DRA. CINTHYA COELHO LARANJA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ESCRIVà SUBSTITUTA: ELAINE PIOL FAVARATO CONSUBSTANCIADA NA PEÇA INICIAL, INCURSANDO O MESMO NAS SECRETARIO DO JUÍZO RESP. PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SANÇÕES DO ART. 213 C/C ART. 224 'A', NA FORMA DO ART. 14, II ADJUNTO POR FORÇA DA PORTARIA 05/2000 DE 09/11/00: JULIANO TODOS DO CP, CONDENANDO-O(A) À PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE AUGUSTO VIDA GUZZO RECLUSÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL A DISPOSIÇÃO: JOCIELY FRAGA ESTABELECENDO O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO GRIPPA CUMPRIMENTO DA PENA. ESTAGIÁRIO: FRANCO GUZZO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ (ES), AOS 31 DIAS DO MÊS 05 DO ANO DE 2005. EU, LUCÉLIA MARTINS LISTA Nº 02/05 DE OLIVEIRA BRITO, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE DIGITEI E SUBSCREVO. DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO PROCESSO N.°1548/04 - COBRANÇA ESCRIVà JUDICIÁRIA REQUERENTE: SUPURMERCADO SARMENGHI (DE ACORDO COM O PROV. 002 DE 02/02/98 DA ECGJ/ES) REQUERIDO: EDISON CANDIDO DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 11/07/05 ÁS 13:00 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO NEIVA/ES “ DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN” COMARCA DE JOÃO NEIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO Nº1258/03 - COBRANÇA REQUERENTE: DARCI LUIZ SARMENGHI REQUERIDO: CARMEM LUCIA DOS SANTOS BARROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 04/07/05 ÁS 15:30 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO NEIVA/ ES “DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN” A DOUTORA CINTHYA COELHO LARANJA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC................... DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO Nº1513/04 - EXECUÇÃO REQUERENTE: RENATA HELENA MARIM- ME REQUERIDO: RITA DO CARMO CLAUDINO PIMENTEL FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO 04/07/05 ÁS 16:30 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO NEIVA/ES PENAL Nº 1070/03, REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO “DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN” ESTADUAL EM FACE DO ACUSADO JADEILSON GOMES DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE JOÃO NEIVA-ES., FILHO DE DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS ALAOR GOMES DA SILVA E DE ROSÁRIA DO ROSÁRIO, RESIDENTE NA PROCESSO Nº 1547/04 - COBRANÇA RUA SANTOS DUMMONT, 142, SANTA LUZIA, JOÃO NEIVA-ES., POR REQUERENTE: SUPERMERCADO SARMENGHI REQUERIDO: IZABEL RAMOS BOZI INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, §1° E § 4°, I E II E ART. 155, § 1° E § 4°, II, NA FORMA DO ART. 69 TODOS DO CPB., ESTANDO EM LUGAR FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE DIA 11/07/05 ÁS 12:30 HS A SE REALIZAR NO FORUM DE JOÃO FLS. 115/122, PROLATADA NO AUTOS DA AÇÃO PENAL NEIVA/ES “DES. WALTER GUSTAVO NAUMANN “ SUPRAMENCIONADA, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: "ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, A IMPUTAÇÃO DR. TÚLIO CESAR BICALHO ZIPNOTTI CONTIDA NA INICIAL PARA CONDENAR O ACUSADO JADEILSON PROCESSO Nº1525/04 - COBRANÇA GOMES DA SILVA DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO REQUERENTE: JOSE DALABARBA E OUTROS INCURSO NAS PENAS COMINADAS NOS ARTIGOS 155, §4°, I E ART. 155 § REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A 1° NA FORMA DO ART. 69 TODOS DO CPB. CINTHYA COELHO FINALIDADE: DEVENDO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 32 DOS AUTOS SUPRA-MENCIONADOS, QUE JULGOU EXTINTO LARANJA - JUÍZA DE DIREITO". O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E, ART.267,VIII. ESPECIALMENTE DO ACUSADO, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA PROCESSO Nº1525/04 - COBRANÇA COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. REQUERENTE: JOSE DALABARBA E OUTROS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JOÃO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 MAIO 2005. EU, ESCRIVà FINALIDADE: DEVENDO TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 32 DOS AUTOS SUPRA-MENCIONADOS, QUE JULGOU EXTINTO SUBSTITUTA, DIGITEI E O ASSINO. O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.267,VIII. ELAINE PIOL FAVARATO ESCRIVà SUBSTITUTA DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO: 1326/03 183 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 REQUERENTE: GERALDO CARLESSO SOBRINHO ME REQUERIDO: GRAZIELA PATRICIA TORATI FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 23 QUE DEIXOU DE LISTAR OS BENS TENDO EM VISTA O REQUERIDO NÃO RESIDIR MAIS NA COMARCA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 18 QUE LISTOU OS BENS DA EXECUTADA: “ 01 FOGÃO QUATRO BOCAS, 01 GELADEIRA, 01 MESA COM QUATRO CADEIRAS”. JOÃO NEIVA-ES, EM 31 MAIO 2005 DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO; 1385/04 REQUERENTE: CASA JN COMÉRICO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME REQUERIDO: MARIZA CORREIA DE SOUZA SILVA FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR PODENDO REQUERER O QUE COMARCA ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO: 1545/04 REQUERENTE: LUCIMARA TRICE REQUERIDO: ELIANE DE OLIVEIRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL AS FLS. 13 QUE NÃO RELACIONOU OS BENS DA EXECUTADA POR A MESMA RESIDIR COM SEUS GENITORES E POSSIR APENAS UMA CAMA DE SOLTEIRO. D.J. ESPÍRITO SANTO ELAINE PIOL FAVARATO ESCRIVà SUBSTITUTA DE MANTENÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL COMARCA DE MANTENÓPOLIS MANDADO DE CITAÇÃO (PROCESSO CRIME Nº 031.05.000166-3 (1.910/05) (PRAZO 15 DIAS) O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO: 1575/04 REQUERENTE: GERALDO CARLESSO SOBRINHO REQUERIDO: VANESKA NUNES PESSOTTI FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE O FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 15 ACUSADO SIRLEI ALVES FAGUNDES, BRASILEIRO, CASADO, QUE DEIXOU DE RELACIONAR OS BENS DA EXECUTADA POR A MESA LAVRADOR, NASCIDO EM 02/06/63, NATURAL DE MANTENA-MG, FILHO RESIDIR COM SEUS GENITORES E POSSUIR APENAS UMA CAMA DE DE LEANDRO ALVES FAGUNDES E DE NADIR MACEDO, RESIDIA NA SOLTEIRO. RUA PRINCIPAL DO DISTRITO DE SÃO GERALDO, E ATUALMENTE NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA-MG, QUE FICA CITADO A COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO FÓRUM LOCAL, NO PRAZO DE DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS QUINZE (15) DIAS, ÀS 15:00 HORAS DO DIA 16/06/2005, A FIM DE SER PROCESSO: 1350/03 INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSADO ATÉ REQUERENTE: BAKANA CONFECÇÕES E PRESENTES FINAL JULGAMENTO, NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1.910/05 REQUERIDO: LUCIANO PAULINO QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 18 POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 9.437/97. QUE DEIXOU DE RELACIONAR OS BENS TENDO EM VISTA QUE O CUMPRA-SE: MESMO NÃO RESIDE MAIS NO ENDEREÇO MENCIONADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MANTENÓPOLIS-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI ESCRIVà CRIMINAL DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SUBSTITUTA QUE O DIGITEI E O ASSINO CONFORME AUTORIZA O PROCESSO: 1371/04 PROVIMENTO DE Nº 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA REQUERENTE: GERALDO CARLESSO SOBRINHO ME JUSTIÇA DESTE ESTADO. REQUERIDO: ARGENTINA DA SILVA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 16 EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI QUE LISTOU OS BENS DA EXECUTADA. ’01 FOGÃO 04 BOCAS, 01 (ESCRIVà SUBSTITUTA) CAMA DE SOLTEIRO E 01 MESA”. -**********DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO: 1522/04 REQUERENTE: DARCI LUIZ SARMENGHI ME REQUERIDO: CLAUDIA LUCIA SILVA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL ÀS FLS. 19 QUE LISTOU OS BENS DA EXECUTADA: ’01 FOGÃO DE QUATRO BOCAS E UMA GELADEIRA BRASTEMP”. DRA. REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS PROCESSO: 1518/04 REQUERENTE: SUPERMERCADO SARMENGHI LTDA-ME REQUERIDO: ALCEMIR CHAGAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL COMARCA DE MANTENÓPOLIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO 15 DIAS) O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES, JUIZ DE DIREITO DO FÓRUM DESEMBARGADOR CHRISTIANO VIEIRA DE ANDRADE-PRAÇA DOM LUÍZ Nº12-COMARCA DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. 184 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE ODESTA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZ; C)ACUSADO VALDEIR ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO À ESTE JUÍZO, DIARISTA, NASCIDO EM 21/07/67, NATURAL DE COLÔNIA-MG, FILHO MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; D)DE JOVACI ALVES DOS SANTOS E DE CARMELITA PEREIRA DOS NÃO INGERIR QUALQUER TIPO DE BEBIDA ALCOÓLICA; E)SANTOS, QUE FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA FREQÜENTAR CULTO OU RELIGIÃO DE SUA PREFERÊNCIA, DESDE QUE RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUE CONDENOU O REFERIDO ACUSADO, PROFESSE ALGUMA RELIGIÃO; F)- PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO CUJO FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DA PENA SERÁ O ABERTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:- LANCE O DENÚNCIA, RAZÃO PELA QUAL CONDENO VALDEIR ALVES DOS NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. PROCEDAM-SE ÀS SANTOS, NAS SANÇÕES DO ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.176/91, A COMUNICAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. PENA DEFINITIVA DE UM (01) ANO DE DETENÇÃO. PRESENTES OS MANTENÓPOLIS-ES, 03 DE MARÇO DE 2005. (AS.) LEONARDO REQUISITOS DO ARTIGO 44, EM ESPECIAL OS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO MANNARINO TEIXEIRA LOPES-JUIZ DE DIREITO". PROFERIDA NOS CP. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR UMA AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1.782/01, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM:- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIADESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO. CUMPRA-SE: CONSISTENTE NO VALOR DE UM (01) SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA CASA-LAR, DESTA CIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 45, § 1º DO CP. O DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO. MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005).EU, O TRÂNSITO EM JULGADO:- LANCE O NOME DO RÉU NO ROL DOS EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI, ESCRIVà JUDICIÁRIA CULPADOS. PROCEDAM-SE ÀS COMUNICAÇÕES DE ESTILO. SUBSTITUTA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. MANTENÓPOLIS-ES, 21 DE MARÇO DE 2005. (AS.) LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES-JUIZ DE DIREITO". PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES 1.806/01, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O (JUIZ DE DIREITO) MESMO. -**********- CUMPRA-SE: DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2.005).EU, EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES (JUIZ DE DIREITO) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL COMARCA DE MANTENÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL COMARCA DE MANTENÓPOLIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PROCESSO CRIME Nº 031.99.000023-9 (1.658/99) (PRAZO 15 DIAS) O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE O ACUSADO GILMAR ROSA DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 20/08/76, NATURAL DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA-MG, FILHO DE AMARO ROSA E DE JULIANA ROSA, O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA RESIDENTE NO CÓRREGO SILISTRINO, MANTENA-MG E ATUALMENTE LOPES, JUIZ DE DIREITO DO FÓRUM NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, QUE FICA INTIMADO A DESEMBARGADOR CHRISTIANO VIEIRA DE COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO FÓRUM LOCAL, NO PRAZO DE ANDRADE-PRAÇA DOM LUÍZ Nº12-COMARCA DE QUINZE (15) DIAS, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MULTAS, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 1.491,28 (MIL E POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1.658/99 QUE A FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL E ESPECIALMENTE OJUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO. ACUSADO ISMAIL MARCELINO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, CUMPRA-SE: NASCIDO EM 10/08/74, NATURAL DE SÃO JOÃO DE MANTENINHA-MG, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FILHO DE LACI JOSÉ MARCELINO E DE LUZIA MARIA MARCELINA, QUEMANTENÓPOLIS-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA (30) DIAS FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA RESPEITÁVEL DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, SENTENÇA, QUE CONDENOU O REFERIDO ACUSADO, CUJO FINAL É EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI , ESCRIVà CRIMINAL DO SEGUINTE TEOR: "PELAS RAZÕES EXPOSTAS, JULGO PROCEDENTE, SUBSTITUTA QUE O DIGITEI E O ASSINO CONFORME AUTORIZA O A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA, RAZÃO PROVIMENTO DE Nº 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA PELA QUAL CONDENO ISMAIL MARCELINO, NAS SANÇÕES DO ARTIGO JUSTIÇA DESTE ESTADO. 329 DO CP, A PENA DEFINITIVA DE SEIS (06) MESES DE DETENÇÃO. CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 78, § 2º DO CP.SUSPENDO A APLICAÇÃO DA PENA, SOB AS CONDIÇÕES:- A)- PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR BARES, FESTAS POPULARES, FORRÓS E OUTROS EDNALVA BATISTA DE SOUSA CAPETTINI ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES; B)- PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE (ESCRIVà SUBSTITUTA) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO 15 DIAS) 185 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MANTENÓPOLIS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARECHAL FLORIANO/ES., AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO. EU, DALILA ARAÚJO ALENCASTRE, ESC. SUBSTITUTA O SUBSCREVI LISTA DE INTIMAÇÕES N º 030/2005 JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: RENILSON TONINI DA SILVA DR. PAULO CÉSAR DE ALMEIDA (OAB/ES 10.443) PROCESSO Nº: 031.03.000.725-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOÃO ALVES FABRETE EXECUTADO: NILDES NUNES DE MORAIS FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 280, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO, POR CARTA, AO EXTERIOR, BEM COMO, INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. MANTENÓPOLIS/ES 31 DE MAIO DE 2.005. RENILSON TONINI DA SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RICARDO DE REZENDE BASÍLIO JUIZ DE DIREITOS COMARCA DE MARILÂNDIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARILÂNDIA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PELO PRAZO DE 15 DIAS. AUTOS DE Nº 066-05000091-9. A EXMª. DRª CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: ANTONIO CALDEIRA, BRASILEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 12/05/1958, NATURAL DE SANTA MARIA DO SUAÇUI - MG., FILHO DE ALCEU CALDEIRA E DE ELVIRA CORREIA, EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS RESIDINDO NA ÉPOCA DOS FATOS NA AV. DOM BOSCO, S/N.º., CENTRO, MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. O DR. RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. JUIZ 066-05000091-9 EM QUE TEM COMO AUTOR O MINISTÉRIO PÚBLICO, DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FICANDO DESDE JÁ, CITADO PARA O FIM DE SE VER PROCESSADO FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E TOMAR CIÊNCIA DE NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC ... TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS IRAS DO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ARTIGO 311 DA LEI N.º. 9.503/97. INTIMANDO-O, PARA CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO E COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM PROCESSO Nº05503000161-8 (1138/03), EM QUE É REQUERENTE A BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO DE UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E 2005, ÀS 12:45 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O INTERROGATÓRIO, REQUERIDOS RAGA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITO NO DEVENDO O ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE CNPJ 39.278.940/0001-82, DOMICILIADO NA RUA SANTANA, 17,SALA 04, ADVOGADO, SENDO LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER CENTRO MARECHAL FLORIANO/ES., E MARQUES FABIANO GRATZACOMPANHADO DE ADVOGADO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR FURLEY, CPF 197.472.337-20, RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DA DATIVO. EMPRESA EM QUESTÃO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA, PELO PRESENTE EDITAL, OS REQUERIDOS RAGA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E O SR. MARQUES FABIANO E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA GRATZ FURLEY, ACIMA QUALIFICADOS, CITADOS, PARA NO PRAZO INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE DE CINCO DIAS, PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.624,88 (CINCO MIL VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SEISCENTOS VINTE E QUATRO REAIS OITENTA E OITO CENTAVOS), SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. RELATIVO À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA JUNTO À UNIÃO, MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA O CASO DE MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS PRONTO PAGAMENTO; OU, NO MESMO PRAZO, GARANTIR A DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, EXECUÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER PROCEDIDA A JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO PENHORA E AVALIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI. INTEGRAL GARANTIA DA EXECUÇÃO. NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR, PROCEDER-SE-Á O ARRESTO EM BENS SEUS DE VALOR SUFICIENTE PARA CONVERTER EM PENHORA, POR CITAÇÃO POSTERIOR. FEITA A PENHORA, SERÁ INITMADO O EXECUTADO, E SE JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR CASADO FOR, SUA MULHER. E, AINDA, SE PROCEDIDA A PENHORA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO TERÁ O EXECUTADO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA APRESENTAÇÃO POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J. DE EMBARGOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARECHAL FLORIANO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO 186 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE MARILÂNDIA INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: MARCELO PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 15/02/1958, NATURAL DE ARACRUZ - ES., FILHO DE FRANCISCO RODRIGUES DUTRA E DE MARIA ANTONIO DE JESUS, RESIDINDO NA EPOCA DOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. FATOS NA FAZENDA LAFAIETE, ALTO LIBERDADE, ZONA RURAL, PELO PRAZO DE 15 DIAS. MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS DO PROCESSO N.º. 066-05000092-7 EM QUE TEM COMO AUTOR O MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE AUTOS DE N.º 066-05000048-9. JÁ., CITADO PARA O FIM DE SE VER PROCESSADO ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM. TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E MOVIDA PELO MINISTÉRIO JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS IRAS DO ARTIGO 147 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA CÓDIGO PENAL PÁTRIO. INTIMANDO-O, PARA COMPARECEREM FORMA DA LEI, ETC. PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM BOSCO, 241, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:00 OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O INTERROGATÓRIO, DEVENDO O INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: CRISTIANO BOLDRINI, BRASILEIRO, ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SENDO LIXADOR, NASCIDO EM 09/02/1978, NATURAL DE LINHARES - ES., LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER ACOMPANHADO DE ADVOGADO FILHO DE MARIA GONÇALVES DE SOUZA E DE PAI DESCONHECIDO, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA RESIDINDO NA EPOCA DOS FATOS NO RUA CAROLINA CALIMAN ALTOÉ, N.º. 43, BAIRRO VILA REAL, MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS DO INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO PROCESSO N.º. 066-05000048-9 EM QUE TEM COMO AUTOR O MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE JÁ., CITADO PARA O FIM DE SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SE VER PROCESSADO ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, IRAS DOS ARTIGOS 19 E 62 DO DEC. LEI N.º. 3.688/41. INTIMANDO-O, JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIASDO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI. DO PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ INTERROGATÓRIO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DEVENDO O ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J. ADVOGADO, SENDO LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER -**********ACOMPANHADO DE ADVOGADO SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE COMARCA DE MARILÂNDIA VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE PELO PRAZO DE 15 DIAS. MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO AUTOS DE N.º 066-05000111-5. DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI. A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FORMA DA LEI, ETC. POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: LAIDE VENANCIO DO NASCIMENTO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BRASILEIRA, LAVRADORA, NATURAL DE NOVA VENECIA - ES., FILHA DE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JOSÉ REIBEIRO E MARIA VENANCIO NASCIMENTO, RESIDINDO NA COMARCA DE MARILÂNDIA EPOCA DOS FATOS NO CÓRREGO DA RAIZ, PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ CARLOS MILANEZI, ZONA RURAL, MARILÂNDIA-ES. NOS AUTOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. DO PROCESSO N.º. 06605000111-5 EM QUE TEM COMO AUTOR O PELO PRAZO DE 15 DIAS. MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE JÁ., CITADA PARA O FIM DE SE VER PROCESSADA ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR DEFESA E AUTOS DE N.º 066-05000092-7. TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL QUE LHE E MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM. IRAS DO ARTIGO 42 DO DEC. LEI N.º. 3.688/41. INTIMANDO-O, PARA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM FORMA DA LEI, ETC. BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA 30 DE JUNHO DE 2005, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM ÀS 12:15 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O INTERROGATÓRIO, DEVENDO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR O ACUSADO COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SENDO -**********- 187 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER ACOMPANHADO DE ADVOGADO COMARCA DE PEDRO CANÁRIO SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J. -**********- AÇÃO CRIMINAL PROC. Nº 051.05.000197-6 (928/05) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): JAILSON PEREIRA NASCIMENTO ARTIGO(S): ART. 10 DA LEI 9.437/97. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE MARILÂNDIA FINALIDADE: CITAR: JAILSON PEREIRA NASCIMENTO, BRASILEIRO, SEPARADO, COM 31 ANOS DE IDADE, NATURAL DE CAMACÃ/BH, FILHO DE ZACARIAS P. DO NASCIMENTO E ZILDA XAVIER RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA 07 DE SETEMBRO, 335, EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. BAIRRO CAMATA I, PEDRO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, DE PELO PRAZO DE 15 DIAS. TODOS OS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, AUTOS DE N.º 066-05000117-2. NOS AUTOS SUPRA CITADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO ART. 10 DA LEI 9.437/97, FICANDO DEVIDAMENTE INTIMADO(S), A A EXMA DRA. CRISTIANIA LAVINIA MAYER, MM. COMPARECER(EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA CIDADE E COMARCA DE PEDRO CANÁRIO - ES, NO DIA 16 DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14H30MIN., A FIM DE SER(EM) FORMA DA LEI, ETC. INTERROGADO(S) E APRESENTAR(EM) DEFESA(S) PRÉVIA, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO, IMPORTARÁ FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM EM SUSPENSÃO DO PROCESSO, DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM LUGAR E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.271/96. INCERTO E NÃO SABIDO O RÉU: MARCELO PEREIRA DA SILVA, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O BRASILEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 11/06/1974, NATURAL DE PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO TIMBAÚBA - PE., FILHO DE MANOEL PEREIRA DA SILVA E DE REGINA ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. VITAL DA SILVA, RESIDINDO NA EPOCA DOS FATOS NO RUA GILDO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO SERAFIN BUZZETTI, N.º. 17, BAIRRO INDUSTRIAL, MARILÂNDIA-ES. NOS CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU (LUCIANA KUSTER), AUTOS DO PROCESSO N.º. 066-05000117-2 EM QUE TEM COMO AUTOR ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. O MINISTÉRIO PUBLICO, .FICANDO DESDE JÁ., CITADO PARA O FIM DE SE VER PROCESSADO ATÉ O FINAL JULGAMENTO, PRODUZIR ELIZABETE DE PAULA DEFESA E TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMO DA AÇÃO PENAL ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE LHE E MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98 INCURSO NAS IRAS DO ARTIGO 21 DO DEC. LEI N.º. 3.688/41. INTIMANDO-O, PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NA SALA -**********DE AUDIÊNCIAS DO PRÉDIO DO FÓRUM “DES. ALFREDO CABRAL”, SITUADO NA AV. DOM BOSCO, 241, CENTRO, MARILÂNDIA-ES., NO DIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS, ONDE SE REALIZARÁ O JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO INTERROGATÓRIO, DEVENDO O ACUSADO COMPARECER CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ACOMPANHADO DE ADVOGADO, SENDO LHE ADVERTIDO QUE SE NÃO VIER ACOMPANHADO DE ADVOGADO SER-LHE-A NOMEADO JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS DEFENSOR DATIVO. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM POSSA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INTERESSAR, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. AÇÃO CRIMINAL DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE PROC. Nº 051.04.000779-4 (891/04) MARILÂNDIA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA E UM (31) DIAS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, RÉU(S): OLDAIR NUNES DE ALMEIDA JUNIOR, VULGO "NEGUINHO JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO OU JUNINHO" DO 2º OFÍCIO, QUE DIGITEI, IMPRIMI. ARTIGO(S): ART. 214 C/C ART. 224, "A", N/F DO ART. 71 TODOS DO CÓDIGO PENAL. JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO POR ORDEM DO MM. JUIZ EM CONF. COM O PROV. 002/98 C.G.J. VULGO FINALIDADE: CITAR: OLDAIR NUNES DE ALMEIDA JUNIOR, "NEGUINHO OU JUNINHO", BRASILEIRO, SOLTEIRO, 188 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO TREINADOR DE FUTEBOL, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, NASCIDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 16/02/1970, FILHO DE OLDAIR NUNES DE OLIVEIRA E MARIA JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO CECÍLIA DE SOUZA, RESIDENTE NA AV. VITÓRIA, 261, CENTRO, PEDRO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, DE TODOS OS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, NOS AUTOS SUPRA CITADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO ART. 214 C/C ART. 224, "A", N/F EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ART. 71 TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICANDO DEVIDAMENTE PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS INTIMADO(S), A COMPARECER(EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO CANÁRIO - ES, NO DIA AÇÃO CRIMINAL PROC. Nº 051.03.000456-1 (797/03) 16 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 13H30MIN., A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) E APRESENTAR(EM) DEFESA(S) PRÉVIA, FICANDO AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO, IMPORTARÁ RÉU(S): ISAIAS MELO DA SILVA EM SUSPENSÃO DO PROCESSO, DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ARTIGO(S): ART. 10 DA LEI 9.437/97. E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.271/96. FINALIDADE: INTIMAR: ISAIAS MELO DA SILVA, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, NASCIDO EM 04/07/77, NATURAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, FILHO DE VALDEMAR MANOEL DA SILVA E ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO MARIA APARECIDA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA 13 DE MAIO, 60, CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU (LUCIANA KUSTER), CAMATA I, PEDRO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, NA FORMA DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97., DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. DE FLS. 81/86, DATADA DE 22/12/2004, PROLATADA NOS AUTOS DA ELIZABETE DE PAULA AÇÃO CRIMINAL, PROC. 051.03.000456-1 (797/03), PROPOSTA PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA JUSTIÇA PÚBLICA, EM QUE FOI CONDENADO, POR INFRAÇÃO AO CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98 ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97, CUJA PENA DEVERÁ SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO. -**********PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU, LUCINA KUSTER, ESCREVENTE JURAMENTADA DIGITEI. JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AÇÃO CRIMINAL PROC. Nº 051.03.001359-6 (760/03) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): OSVALDO BRIZO PEREIRA ARTIGO(S): ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ELIZABETE DE PAULA ESCRIVà JUDICIÁRIA CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FINALIDADE: CITAR: OSVALDO BRIZO PEREIRA, BRASILEIRO, VIÚVO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA RUA 13 DE MAIO, JUIZ: DEODATO VITAL DOS ANJOS S/ Nº, "PERTO DO BAR MINEIRO", BAIRRO CAMATA I, PEDRO EDITAL DE INTIMAÇÃO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, DE TODOS OS TERMOS DA PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, NOS AUTOS SUPRA CITADO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO AÇÃO CRIMINAL PENAL, FICANDO DEVIDAMENTE INTIMADO(S), A COMPARECER(EM) PROC. Nº 051.03.001431-3 (640/00) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): OSVALDO VIANA QUARESMA PEDRO CANÁRIO - ES, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 16H., A FIM DE SER(EM) INTERROGADO(S) E APRESENTAR(EM) DEFESA(S) ARTIGO(S): ART. 213 C/C 224, "A", COM A CAUSA ESPECIAL DE PRÉVIA, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO COMPARECIMENTO, IMPORTARÁ EM SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, FINALIDADE: INTIMAR: OSVALDO VIANA QUARESMA, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.271/96. PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DO ESPÍRITO SANTO, LAVRADOR, PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO NASCIDO EM 05/06/48, FILHO DE HONÓRIO VIANA E JORGINA VIANA QUARESMA, RESIDENTE NA RUA AMÁLIA NEGREIRO DE CASTRO, S/ Nº, ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. CENTRO, PEDRO CANÁRIO/ES, À ÉPOCA DOS FATOS, NA FORMA DO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU (LUCIANA KUSTER), ARTIGO 213 C/C 224, "A", COM A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, DE ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 134/138, DATADA DE 03/03/2005, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL, PROC. ELIZABETE DE PAULA 051.03.001431-3 (640/00), PROPOSTA PELA JUSTIÇA PÚBLICA, EM QUE ESCRIVà JUDICIÁRIA FOI ABSOLVO OSVALDO VIANA QUARESMA, DA IMPUTAÇÃO POR CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98 189 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO INFRIGÊNCIA DO ARTIGO 213 C/C 224, "A" COM A CAUSA ESPECIAL DE SOBRE OS DOCUMENTOS (DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO) DE FLS. AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO 141/145, NA FORMA DO ART. 398 DO CPC, NO PRAZO DE 05 (CINCO) PENAL. DIAS", NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E AFIXADO NO 005 – DR. MARCO AURELIO ZOVICO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PEDRO AUTOS Nº 051.03.000083-3 (1.710/03) CANÁRIO - ES, AOS 30 DE MAIO DE 2005. EU, LUCINA KUSTER, REQUERENTE: LUIZ ANTONIO MOREIRA - ME ESCREVENTE JURAMENTADA DIGITEI. REQUERIDO: JUDIVAL GOMES DA SILVA FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO OFÍCIO DE FL. 59, NOS AUTO ELIZABETE DE PAULA SUPRA MENCIONADO. ESCRIVà JUDICIÁRIA CONF. PROVIMENTO 001 E 002/98 006 – DR. ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA AÇÃO DE EXECUÇÃO -**********AUTOS Nº 051.01.000060-5 (1.582/01) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: JOSÉ CARLOS FARIAS DE ATAÍDES E OUTRO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 82, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE LISTA DE INTIMAÇÕES 11/2005 DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. NA FORMA DO ART. 236, ART. 1.216 AMBOS DO C.P.C. E ART. 66 DO 007 – DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE AUTOS Nº 051.03.001313-3 (1.141/98) DIREITO. EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CAMPO VERDE LTDA. EXECUTADO: MARCELO ALVES SILVA I N T I M O: FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 133, DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO 001 – DR. SÉRGIO FAVERO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE AÇÃO CRIMINAL DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. AUTOS Nº 051.04.000537-6 (862/04) AUTOR(S): MINISTÉIRO PUBLICO ESTADUAL 008 – DR.ª MARIA LUCILIA GOMES RÉU: WELINTON SOUZA FAVERO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 169, AUTOS Nº 051.05.000154-7 (1.889/05) "DESIGNO AUDIÊCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO REQUERIDO: BORGES ADVOCACIA CONS. S/C DE 2005, ÀS 16H", NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO. FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 20 VERSO, BEM COMO, DA CERTIDÃO DA SRA. 002 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA ESCRIVà DO CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE FL. 21 MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO , NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. AUTOS Nº 051.05.000102-6 (1.884/05) REQUERENTE: MANOEL ELIAS GASPARINI 009 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIO OSVALDO PINTO DR. JUCILANDE ROCHA BORGES FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 59, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DATADO DE 06/05/2005, "AO REQUERENTE PARA IMPUGNAR A AUTOS Nº 051.03.001317-4 (1.790/03) CONSTESTAÇÃO", NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. REQUERENTE: ATAÍDES CANAL REQUERIDO: JUCILANDE ROCHA BORGES 003 – DR. TACIO DI PAULA A. NEVES FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 102, AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRODATADO DE 09/05/2005, "REDESIGNO O ATO DE FL. 61, PARA O DIA PÚBLICO 23 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 14 HORAS", NOS AUTO SUPRA AUTOS Nº 051.05.000124-0 (1.887/05) MENCIONADO. REQUERENTE: VALERIANO RIBEIRO REQUERIDO: SANTOS LEMOS DE MEIRA E OUTROS 010 – DR. MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DO SR. OFICIAL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE JUSTIÇA DE FL. 20 VERSO, "DEIXEI DE CITAR DEVIDAMENTE O SR. AUTOS Nº 051.05.000170-3 (1.892/05) JOÃO LOPES, POIS O ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO ESTÁ REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A INCOMPLETO, NÃO SENDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LO, NOS AUTO SUPRA REQUERIDO: CARLOS JOSÉ NUNES DE ARAÚJO MENCIONADO. FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 39, DATADO DE 06/05/2005, "INTIME-SE O REQUERIDO PARA SE 004 – DR. PAULO LÍRIO MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 35/38, NOS AUTO SUPRA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA MENCIONADO. AUTOS Nº 051.03.001475-0 (1.350/99) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A 011 – DR. ANTONIO D. COUTINHO EXECUTADO: DATIVO DA SILVEIRA ALVES E OUTRO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 146, AUTOS Nº 051.03.001633-4 (896/97) DATADO DE 04/05/2005, "AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE EXEQUENTE: IRACI ALVES SOUTO 190 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: JOÃO BATISTA G. SANTOS E OUTRO COMARCA DE RIO BANANAL FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 62, DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. COMARCA DE RIO BANANAL-ES - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO . 012 – DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E RÉUS EM LUGAR INCERTO AUTOS Nº 051.02.000812-7 (1.695/03) PRAZO 30 DIAS EXEQUENTE: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. EXECUTADO: EMILIANE RODRIGUES MOREIRA E OUTRO PROCESSO Nº 052.05.000084-4 FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. CERTIDÃO DE FL. 43, AÇÃO DE USUCAPIÃO DATADA DE 11/05/2005, INFORMANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE O DR. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DIREITO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. FILHO, MMº. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE . RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR 013 – DR. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO CIVIL PUBLICA AUTOS Nº 051.05.000361-8 (1.237/99) FICAM PELO PRESENTE, CITADOS, A TODOS QUE O REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, REQUERIDO: NILS CASTIMBERG RODRIGUES ESPECIALMENTE O RÉU, GERALDO RIBEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DESPACHO DE FS. 120 INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE FOI POR PARTE DE VERSO, "AO REQUERIDO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS", NOS JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA E EDMAR SOARES DE OLIVEIRA, AUTO SUPRA MENCIONADO. REQUERIDA NESTE JUÍZO, AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO N.º 05205000084-4, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS OS INTERESSADOS, QUE TEM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA(M), PARA 014 – DR. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO CONTESTAR, SOB PENA DE REVELIA, FICANDO ADVERTIDO(S) DE QUE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS NÃO SENDO CONTESTADA AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO(S) AUTOS Nº 051.03.001767-0 (1.800/03) RÉU(S) COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO(S) REQUERENTE: ALBA DE CASTRO REZENDE E OUTRO AUTOR (ES). OBJETIVA A AÇÃO A LEGITIMAÇÃO DO SEGUINTE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES IMÓVEL: "UM IMÓVEL RURAL MEDINDO 53.522 M² (CINQÜENTA E DOIS FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. PARECER DO SR. PERITO DE MIL, QUINHENTOS E VINTE DOIS METROS QUADRADOS), QUE SE FL. 51, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. CONFRONTA COM JOSÉ HONÓRIO, VEREDINO ALVARENGA, PEDRO RIBEIRO E IRMÃO LOSS PUNHAL, SEM BENFEITORIAS, ENCRAVADO EM ÁREA MAIOR QUE MEDE 428.176 M² (QUATROCENTOS E VINTE E OITO 015 – DR. ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA MIL, CENTO E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONFRONTANDO-SE EM SEUS DIVERSOS LADOS COM ANTONIO LOSS AUTOS Nº 051.03.001490-9 (1.570/01) PUNHAL, JOSÉ MERIGUELI ZANI, BASÍLIO NUNES, VEREDINO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ALVARENGA E JOSÉ HONÓRIO, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO REQUERIDO: KLEBER MARCOS DOS SANTOS LUZ SANTO ANTONIO DO TIRADENTES, MUNICÍPIO E COMARCA DE RIO FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) PARA MANIFESTAR-SE ACERCA BANANAL-ES, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CRI DA COMARCA DE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 93/112, NOS AUTO SUPRA LINHARES SOB MATRÍCULA Nº 16.143, LIVRO 03 – N, FLS. 59/60" TUDO MENCIONADO. DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE FLS.02/11 E R.DESPACHO DE FLS. 30 QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E 016 – DR. PAULO CÉZAR ALVES DE OLIVEIRA NÃO SE ALEGUE(M) IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADAEDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM COM DANOS MORAIS LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AUTOS Nº 051.05.000242-0 (1.890/05) DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RIO REQUERENTE: MANOEL ELIAS GASPARINI BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS DO MÊS REQUERIDO: ANTONIO OSVALDO PINTO DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ALEXSANDER FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 16 ALVES FERREIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, DIGITEI E ASSINO, (CONF. VERSO, NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. PROVIMENTO N.º 01/98 DA CGJ/ES). 017 – DR. MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS ACÃO CRIMINAL AUTOS Nº 051.05.000256-0 (932/05) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: PAULO LIMA GOMES E OUTROS FINALIDADE: FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 84, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DO DIA 03 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12H30MIN., NOS AUTO SUPRA MENCIONADO. ELIZABETE DE PAULA ESCRIVà JUDICIÁRIA ALEXSANDER ALVES FERREIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE QUINZE DIAS (15) PROCESSO N.º 490/04 (05602000586-6) 191 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO A DRA. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. REF. CARTA PRECATÓRIA N.º 504/03 (05605000186-8), ORIUNDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL N.º 7058 – 035.020.015.364, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NIUCÉIA MARIA ROSA DE JESUS E COMO REQUERIDOS ELIOMAR WILKE, WALDEMIRO BERGER E PORTO SEGURO CIA DE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SEGUROS GERAIS. CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 490/04 (05602000586-6), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA ADANIRDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JOSÉ VICENTE, VULGO “DANILO”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR,JETIBÁ/ES NATURAL DE BREJETUBA/ES, NASCIDO AOS 06/02/1976, FILHO DE FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS. 56 JOSÉ VICENTE BATISTA E CARLI MARTINS BATISTA, PORTADOR DA DOS AUTOS (DESIGNADO O DIA 05/07/2005, ÀS 16:00 HORAS PARA A CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.591.012-ES, RESIDENTE NA RUA OITIVA DA TESTEMUNHA ELIOMAR WILKE). PRINCIPAL, BAIRRO CAMPO 21, AFONSO CLÁUDIO/ES E EDENILDO MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARQUES DE ALMEIDA, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NATURAL ESCRIVà JUDICIÁRIA DE AFONSO CLÁUDIO/ES, NASCIDO AOS 30/05/1977, FILHO DE JOSÉ CRISTO DE ALMEIDA E EDELEUSA MARQUES DE ALMEIDA, PORTADOR -**********DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.558.760-ES, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE SÃO MATEUS DE PIRACEMA (PROPRIEDADE DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GERALDO CRISTO), AFONSO CLÁUDIO/ES, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO JUIZADO DE DIREITO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E COMO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSTA DOS AUTOS QUE OS ACUSADOS SUPRAMENCIONADOS CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, FICAM OS MESMOS CITADOS PELO PRESENTE EDITAL DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO INTIMADOS A COMPARECEREM NA SALA JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESEMBARGADOR “HOMERO MAFRA”, PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO SITUADO NA AVENIDA FREDERICO GRULKE, N.º 1.220, CENTRO, SANTA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA DE JETIBÁ/ES, NO DIA 28/06/2005 ÀS 17:00 HORAS, A FIM DE SEREM INTERROGADOS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA, EM QUE DATA: 30/05/2005 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA OS MESMOS, LISTAGEM Nº 342/2005 DEVENDO NA OCASIÃO, FAZEREM-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO, OU CONSTITUIREM UM, ARROLAREM TESTEMUNHAS E ACOMPANHAREM A AÇÃO ATÉ SENTENÇA FINAL, TUDO CONFORME R. DRª. DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS SUPRA, EM TRÂMITE PERANTE ESTE REF.: CARTA PRECATÓRIA N.º 375/05 (05605000290-8), ORIUNDA JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, CUJA CÓPIA DA DENÚNCIA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 059.04000995-9- 481/04, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA TANIA MARA ENCONTRA-SE NESTE CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DOS ACUSADOS. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O AMORIM. PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS EM LUGAR DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDÃO/ES DE COSTUME DESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR UMA VEZ DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA DO R. DESPACHO DE FLS. 09 MARIA DE JETIBÁ/ES, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE MAIO DOS AUTOS (DESIGNADO O DIA 07/07/2005 ÀS 16:30 HORAS PARA (05) DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, ESCREVENTE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO). JURAMENTADA DIGITEI E IMPIRMI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI DR. ANTONIO WALTER TEIXEIRA - OAB/ES 2234/ES E SUBSCREVI. REF.: CARTA PRECATÓRIA N.º 371/2005 (05605000261-9), ORIUNDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 1.888/03 (044.030.001.117), EM MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM FACE DE JOSÉ LUIZ ESCRIVà JUDICIÁRIA BROMERSCHENKEL E OUTROS DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA/ES -**********DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 09 JUIZADO DE DIREITO DOS AUTOS (DESIGNADO O DIA 14/07/2005 ÀS 17:30 HORAS PARA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO). CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- DATA: 27/05/2005 - LISTAGEM Nº 341/2005 DR. ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB/ES 3802 DR. DIOGO CAMPO DALL'ORTO - OAB/ES10065 DR. LUIZ AUGUSTO MILL - OAB/ES 4712 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10.371 DR. MARIO SAMPAIO FERNANDES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTAGEM Nº 343/2005 192 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA DATA: 30/05/2005 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ISAIAS CARDOSO DA COSTA, OAB/ES 7603 PROCESSO Nº184/04 - EXECUÇÃO CRIMINAL AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA REEDUCANDO: VANINHO KIEFER FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS.205/206, ORIUNDA DA 5ª VARA CRIMINAL, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO. DR.ª ROSA ELENA KRAUSE BERGER – OAB/ES 7799 DR. MARCELO SANTOS LEITE - OAB/ES 5356 REF.: AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA N.º 057/94 (056940001813) EXEQÜENTE: CREDIJETIBA – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DESANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 31 DE MAIO DE 2005. SANTA MARIA DE JETIBÁ LTDA. EXECUTADOS: MACENIAS GUILHERME, HILARIO SALOMÃO E VITOLINO PEDRO FRANCISCO DE MARTIN HAMMER ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS. 233 DOS AUTOS (A TEOR DO ARTIGO 698 DO CÓDIGO DE PROCESSO -**********CIVIL, “NÃO SE EFETUARÁ A PRAÇA DE IMÓVEL HIPOTECADO OU EMPRAZADO, SEM QUE SEJA INTIMADO, COM 10 (DEZ) DIAS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MENOS DE ANTECEDÊNCIA, O CREDOR HIPOTECÁRIO OU O JUIZADO DE DIREITO SENHORIO DIRETO, QUE NÃO SEJA DE QUALQUER MODO PARTE NA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ EXECUÇÃO.” VERIFICO ÀS FLS. 228 QUE O REFERIDO IMÓVEL DADO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EM GARANTIA, FOI GRAVADO COM HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA DE SANTA TERESA DA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DESIGNAÇÃO ABAIXO. DESIGNO HASTA PÚBLICA PARA OS DIAS 15/08/2005 E 05/09/2005, ÀS 16:00 HORAS. DILIGENCIE-SE. INTIME-SE DRª DALILA MARIA SILVA FAUSTINI, OAB/ES 8806 AS PARTES. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 27 DE MAIO DE 2005.) E PROCESSO Nº060/99 - INVENTÁRIO INTIMAR A ADVOGADA DO EXEQUENTE PARA QUE PROVIDENCIE A REQUERENTE: ESPÓLIO DE HENRIQUE EMILIO ALBERTO MARQUARDT DEVIDA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRAÇA EXPEDIDO, O QUAL SE FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA TRAZER AOS AUTOS AS ENCONTRA EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO, COM ANTECEDÊNCIA CERTIDÕES NEGATIVAS COM A FAZENDA PÚBLICA. MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS, EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 687 DO CPC. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 31 DE MAIO DE 2005. MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA LÚCIA DE SOUZA FERREIRA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA DATA: 30/05/2005 LISTAGEM Nº 344/2005 DRª. ROSA ELENA KRAUSE BERGER - OAB/ES 7.799 AÇÃO PENAL Nº 458/04 (056.04.000208-3) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: MAURÍCIO RODRIGUES NUNES FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA DO R. DESPACHO DE FLS. 116 VERSO (REITERAR OFÍCIO E INTIMAR A DOUTA ADVOGADA PARA FINS DO ARTIGO 500, DO CPP). MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE SANTA TERESA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS COMARCA DE SANTA TERESA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR MENANDRO TAUFNER GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DE ORDEM, FAZ SABER QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PRIVATIVO DO CRIME, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 2.155/04, EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA E COMO DENUNCIADO JOCIMAR SILVINO GOMES, BRASILEIRO, CASADO, OPERADOR DE MÁQUINAS, NATURAL DE BAIXO GUANDÚ/ES, NASCIDO AOS 03/07/1970, FILHO DE GILSON SILVINO GOMES E DE LUZIA SILVA GOMES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO CITADO ATRAVÉS DESTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA TERESA/ES, SITO À RUA JERÔNIMO VERVLOET, Nº 54, CENTRO, SANTA TERESA/ES, NO DIA 30 DE JUNHO DE 2005, ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR DEFESA QUE TIVER E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL JULGAMENTO, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, EM QUE O MESMO RESPONDE PERANTE ESTE JUÍZO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I, II E III E 137, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO, FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO DO PROCESSO E O 193 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ARTIGO 366, DO COMARCA DE VARGEM ALTA CPP, PODENDO O MM. JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DA LEI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI. COMARCA DE VARGEM ALTA E, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, DETERMINOU O CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO MM. JUIZ FOSSE PUBLICADO ESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR UMA VEZ E UMA CÓPIA AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL, EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS NA FORMA LEGAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA EXECUÇÃO FISCAL TERESA/ES, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS PROCESSO N.º 153/03 – 061030000279 MIL E CINCO (2005). CDA N.º 1786/99 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARLOS ALBERTO HERZOG DA CRUZ EXECUTADO: CLV COMERCIAL LTDA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (ASS. AUT. PROV. Nº 002/98-CGJ/ES) FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA, DE TODOS COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - 30 DIAS O DOUTOR MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO NESTA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. OS TERMOS DA EXECUÇÃO FISCAL SUPRA MENCIONADA E PARA PAGAMENTO, NA CONTADORIA DESTE JUÍZO, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, VARGEM ALTA/ES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DA IMPORTÂNCIA DE R$ 48.623,29 (QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), RELATIVA AO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, SUJEITA A ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, OU QUERENDO, GARANTIR A EXECUÇÃO E EMBARGÁ-LA, EM TRINTA (30) DIAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVO. MARCELO MACHINI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASS. CONF. PROV. 001/98 DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE -**********NOTÍCIA TIVEREM E INTERESSAR POSSA, AOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, E MAIS EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE SE PROCESSA NESTA COMARCA UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO, DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 932,35 M2 (NOVECENTOS E TRINTA COMARCA DE VARGEM ALTA E DOIS METROS QUADRADOS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO QUADRADOS), E A CASA RESIDENCIAL NELE EDIFICADA, SITUADOS NA RUA ASCENDINO CARVALHO, NO DISTRITO DE ALTO CALÇADO, NESTE MUNICÍPIO, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA EDITAL DE LEILÃO RUA, LADO DIREITO COM ALAIR MEDEIROS OLIVEIRA E ARISTEU BRAZ DE OLIVEIRA LIMA, LADO ESQUERDO COM A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS E EURICO SENRA DE OLIVEIRA E FUNDOS COM SEBASTIÃO A DRª AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA. JUÍZA ALVES TATAGIBA; AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO DE CECÍLIO COELHO DA SILVA, TOMBADA SOB O Nº 046040001987 (046990000205), DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ANESTALDA COELHO DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, FORMA DA LEI, ETC. RESIDENTE NA RUA FRANCISCO VIEIRA DE REZENDE, S/N, NESTA CIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 941 E SEGUINTES DO CPC. FICANDO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE TODOS CITADOS PARA CONHECER DA AÇÃO E CONTESTÁ-LA, CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO DA COMARCA DE QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. VARGEM ALTA E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, TRAMITA A AÇÃO DE E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E EXECUÇÃO FISCAL N.º 010/98 (061040000210), PROPOSTA PELO NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE IMBAL INDÚSTRIA DE MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E MINERAÇÃO BEIRA ALTA LTDA, QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 2005, TENDO UMA CÓPIA AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE ÀS 13:45 HORAS, NO FÓRUM "DESEMBARGADOR CARLOS SOARES COSTUME. PINTO ABOUDIB", SITUADO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOSÉ DAVID, N.º 350, SERÁ LEVADO A LEILÃO O BEM DESCRITO ABAIXO, DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRINTA DIAS DO PENHORADO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, PELO MAIOR LANÇO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (30.05.05). EU NELCI DE ACIMA DA AVALIAÇÃO ESTIMADA EM R$ 21.759,00 (VINTE E UM MIL, FÁTIMA ALMEIDA MOUZELLA, SUBSTIUTA LEGAL, DIGITEI-O E SETECENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS). NÃO HAVENDO IMPRIMI. ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O SEGUNDO PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2005, ÀS 13:45 HORAS, NO MESMO MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA LOCAL E INTIMADO O EXECUTADO PARA EXERCER SEUS DIREITOS, JUIZ DE DIREITO NA FORMA DA LEI. 194 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO BEM: "01 (UM) TEAR, MARCA MECÂNICA CBR, ANO 1976, EM DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, ENCRAVADO NO PÁTIO DA ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO EXECUTADA, SITUADO NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO, MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (25/05/05). EU, VARGEM ALTA-ES". ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVO. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, MANDEI PASSAR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (19/05/05). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVO. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA JUÍZA DE DIREITO -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VARGEM ALTA CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO EDITAL DE LEILÃO AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE JUIZ DE DIREITO: DR. VALERIANO CEZÁRIO BOLZAN ESCRIVà JUDICIÁRIA: DENISE CAMPANHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PN 049.04.000507-3 (820/04) AÇÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO REQUERENTE: VENDAP RENOVADORA DE PNEUS LTDA-ME A DRª AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO SR. FRANCISCO PASTE, QUAIS SEJAM JOSÉ FERNANDO PASTE E FRANCISCO DE PAULA PASTE, AMBOS BRASILEIROS, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇOS IGNORADOS, PARA CONTESTAREM EM 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, A AÇÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CONDOMÍNIO Nº FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE 049.04.000507-3 (820/04), EM QUE É REQUERENTE VENDAP CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO DA COMARCA DE RENOVADORA DE PNEUS LTDA-ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO VARGEM ALTA E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, TRAMITA A AÇÃO DE PRIVADO, CNPJ 32.463.010/0001-50, INSCRIÇÃO ESTADUAL 081.331.29-0, EXECUÇÃO FISCAL N.º 054/96 (061960000034), PROPOSTA PELO ESTABELECIDA À BR 262, KM 109, S/Nº, SÃO JOÃO DE VIÇOSA, VENDA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE A. CANSOLI, QUE NO DIA NOVA DO IMIGRANTE-ES, DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 21 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, NO FÓRUM 1.286,00 M2 (HUM MIL E DUZENTOS E OITENTA E SEIS METROS "DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB", SITUADO NA QUADRADOS), LOCALIZADO NO ENDEREÇO SUPRA, REGISTRADA NO RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, N.º 350, SERÁ LEVADO A CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB O Nº 352, LEILÃO O BEM DESCRITO ABAIXO, PENHORADO NOS AUTOS SUPRA LV 2-A, FLS. 152, SENDO QUE O TAMANHO ORIGINALMENTE MENCIONADOS, PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO REGISTRADO É DE 27, 5 HA (VINTE E SETE HECTARES E MEIO). ESTIMADA EM R$ 93.045,60 (NOVENTA E TRÊS MIL E QUARENTA E ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADOS, PRESUMIR-SE-ÃO CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O SEGUNDO PARA O DIA 05 (ART. 942 E 285 CPC). DE JULHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS, NO MESMO LOCAL E INTIMADO O EXECUTADO PARA EXERCER SEUS DIREITOS, NA FORMA DA LEI. PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, A SEGUNDA VIA DO PRESENTE EDITAL SERÁ AFIXADA NO LUGAR DE BEM: "6.000 (SEIS MIL) TONELADAS DE CALCÁRIO COSTUME DESTE FÓRUM. EU, DENISE CAMPANHA, ESCRIVà SIDERÚRGICO, ARMAZENADAS NO PÁTIO DA EMPRESA INCAL, JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. SITUADO NA LOCALIDADE DE CÓRREGO DAS PEDRAS, S/Nº, ITAOCA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES". VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 DE MAIO DE 2005. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, MANDEI PASSAR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VALERIANO CEZÁRIO BOLZAN JUIZ DE DIREITO 195 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ PLANTÃO JUDICIÁRIO ________________________________________ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA PLANTÃO JUDICIÁRIO JULHO/2005 DIA JUIZ(A) DE DIREITO CARTÓRIO OFICIAL(A) DE JUSTIÇA JUÍZO DE VITÓRIA JUIZ DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE VELHA JUIZ DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA JUIZ DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA CARTÓRIO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA 10 JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA 16 JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA SERRA FÁBIO JOSÉ SALLES LUGON JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA SERRA FERNANDO PEREIRA COLA 2 3 9 17 23 JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA SERRA EMILIA MOTTA REZENDE ARAUJO CLÁUDIA CORASSA DUARTE EVANDRO PINHEIRO OTTONI FÁBIO FERRAZ DE BRITO FRANCISCO DE PAIVA CAMPOS JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUÍZO DA CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO SERRA DA SERRA GALDINO FREITAS LYRA FILHO 30 JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUÍZO DA CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO SERRA DA SERRA GERALDO FERNANDO RIBEIRO DA SILVA 31 JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DA SERRA DA SERRA GIBSON AMORIM JÚNIOR 24 OBS.: O(A) juiz(a) escalado(a) que se afastar de férias, licença ou por qualquer outro motivo, deverá informar com antecedência a Diretoria do Fórum de Vitória. O não comparecimento do(a) juiz(a) designado(a) para realizar o plantão, será comunicado ao Egrégio Tribunal de Justiça. O servidor escalado que se afastar deverá comunicar com antecedência à Secretaria do Fórum de Vitória. Telefone: 3223-4422 ramal 107 . - O horário do Plantão Judiciário será de 12:00 às 18:00 h. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Dr. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM TELEFONE DO PLANTÃO JUDICIÁRIO – 3334-2075 196 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 COMARCA DE ARACRUZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172 COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172 COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 COMARCA DE FUNDÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 COMARCA DE IBITIRAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 COMARCA DE ICONHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 COMARCA DE JAGUARÉ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 COMARCA DE MANTENÓPOLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 COMARCA DE MARECHAL FLORIANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185 COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185 197 Quinta-Feira 02 de Junho de 2005 Edição nº 2603 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PEDRO CANÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE RIO BANANAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA TERESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 190 190 192 193 193 194 195