MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
ATA DA 427a SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
(publicada no Diário Oficial da União de 01/09/2008 nº. 168, Seção 1 páginas 75, 76
e 77)
Às 10h15min do dia vinte e sete do mês de agosto do ano dois mil e oito, o Presidente
Interino do CADE, Dr. Paulo Furquim de Azevedo, declarou aberta a presente sessão.
Participaram os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de
Carvalho, Olavo Zago Chinaglia e Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Presentes o
Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o
representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Ausente
justificadamente o Procurador-Geral Arthur Badin.
O Presidente, em nome do Conselho, fez uma menção especial de boas-vindas aos
Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia e Carlos Emmanuel
Joppert Ragazzo, com votos de sucesso e uma feliz e harmoniosa passagem pelo CADE,
que espera ser de quatro anos. Manifestou-se o representante do Ministério Público
Federal, José Elaeres Marques Teixeira, que cumprimentou os novos Conselheiros com
votos de sucesso e profícua atividade no CADE. Fez também uso da palavra o advogado,
Dr. Mauro Grinberg, que, em nome do IBRAC, também deu boas-vindas aos Conselheiros,
desejando-lhes trabalho profícuo e sucesso.
Julgamentos
01. Ato de Concentração nº 08012.001383/2007-91
Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e Leão Júnior S.A.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Tito Amaral de Andrade, Heloisa
Helena Monteiro de Lima e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Retirado de pauta o processo por indicação do Relator.
37. Averiguação Preliminar nº 08012.009543/1999-32
Representante: Procon do Município de Vila Velha – ES
Representadas: Postos Revendedores de Derivados de Petróleo da Grande Vitória – ES
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Retirado de pauta o processo por indicação do Relator.
38. Averiguação Preliminar nº 08012.001009/1999-88
Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Representados: Postos de Combustíveis dos municípios de Araruama, Cabo Frio, São
Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Armação de Búzios, Arraial do Cabo
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Retirado de pauta o processo por indicação do Relator.
42. Processo Administrativo nº 08012.000283/2006-66
Representante: SDE “Ex-Officio”
Representadas: Mineradores do Rio Jacuí e Mineradora Ltda
Advogados: Léo Iolovitch, Joel Picinini, Letícia Brossard Iolovitch, Antônio Henrique
de Oliveira Braga Silveira e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Retirado de pauta o processo por indicação do Relator.
50. Requerimento nº 08700.004992/2007-43 (Referente ao Processo Administrativo nº
08012.011142/2006-79)
Requerente: CCB – Cimpor Cimentos do Brasil Ltda.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Retirado de pauta o processo por indicação do Relator.
05. Ato de Concentração nº 08012.013500/2007-69
Requerentes: Brascan Shopping Centers Ltda. e Grupo Victor Malzoni
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Milena Fernandes Mundim, Francisco
Ribeiro Todorov e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Adiado o julgamento do processo por indicação do Relator.
12. Ato de Concentração nº 08012.002534/2007-28
Requerentes: Petrobrás Distribuidora S.A. e Brasil PCH S.A.
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini
Santos e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Adiado o julgamento do processo por indicação do Relator.
14. Ato de Concentração nº 08012.011413/2007-77
Requerentes: Akzo Nobel N.V. e Imperial Chemical Industries PLC
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Eduardo Molan Gaban, Bárbara Fátima
de Abreu Mesquita e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Adiado o julgamento do processo por indicação do Relator.
02. Ato de Concentração nº 08012.010656/2007-98
Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Científicalab Produtos Laboratoriais e
Sistemas S.A.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Renê Guilherme da Silva
Medrado e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação com a restrição de que
a cláusula de não-concorrência prevista nos instrumentos que fazem parte da
operação seja alterada para que passe a valer, em relação ao mercado de prestação
de serviços de apoio à medicina diagnóstica diretamente a pacientes, unicamente
em relação ao município de Jundiaí e à região metropolitana de Belo Horizonte,
nos termos do voto do Relator.
04. Ato de Concentração nº 08012.012945/2007-21
Requerentes: Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A.,
Genrent Participações Ltda., Genpower Energy Participações Ltda. e Ellobrás InfraEstrutura e Participações Ltda.
Advogados: Rogério Santana da Silva, Carlos André Viana Coutinho, Fernanda Prado
Paiva e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
07. Ato de Concentração nº 08012.005946/2008-09
Requerentes: Andritz AG e General Electric Company
Advogados: Marcelo Calliari, Francisco Todorov, Daniel O. Andreoli, Fernanda
Manzano Sayeg e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
08. Ato de Concentração nº 08012.006160/2008-09
Requerentes: 3M Company e Quest Technologies Inc.
Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sérgio Palomares e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
09. Ato de Concentração nº 08012.006556/2008-48
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Syngenta Seeds Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Gianni Nunes
de Araujo e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
10. Ato de Concentração nº 08012.006693/2008-82
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Bayer S.A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Gianni Nunes
de Araujo e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
11. Ato de Concentração nº 08012.006731/2008-05
Requerentes: Halliburton Energy Services, Inc; Shell Technology Ventures Fund 1 B.V.
e Welldynamics B.V.
Advogados: Mariana Villela, Andreia Molinari Saad, Leonardo Maniglia Duarte e
outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
15. Ato de Concentração nº 08012.006458/2008-19
Requerentes: Suez Energy South América Participações Ltda., Camargo Corrêa
Investimentos em Infra-Estrutura S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF e Energia Sustentável do Brasil S.A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Eduardo Molan Gaban, Gianni Nunes
de Araujo e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
16. Ato de Concentração nº 08012.006736/2008-20
Requerentes: Wesco Aircraft Hardware Corporation (“Wesco”) e Airtechnics, Inc.
(“Airtechnics”)
Advogados: Bolivar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini
Santos e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
17. Ato de Concentração nº 08012.006802/2008-61
Requerentes: Ipanema Agrícola S.A. e Ipanema Comercial e Exportadora S.A.
(“Ipanema Coffees”)
Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
18. Ato de Concentração nº 08012.006832/2008-78
Requerentes: Basf S.A e Monsanto do Brasil Ltda.
Advogados: Maria Fernanda Pecora, Patricia de Moraes Nogueira, Pedro do Corgo e
outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
19. Ato de Concentração nº 08012.007037/2008-05
Requerentes: Square D Company (“Square”) e RAM Industries LCC (“RAM”)
Advogados: João Luís Aguiar de Medeiros e Luís Cláudio Furtado Faria
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
20. Ato de Concentração nº 08012.007077/2008-49
Requerentes: Themis Overseas Participações Ltda., Bernardo Química S.A e Agripec
Química e Farmacêutica S.A.
Advogados: Maria Fernanda Pecora, Patricia de Moraes Nogueira, Pedro do Corgo e
outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
21. Ato de Concentração nº 08012.006295/2008-66
Requerentes: Igrapiúna Participações S.A. e Merril Lynch Credit Products, LLC
Advogados: Danilo Queiroz Palermo, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello
e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
22. Ato de Concentração nº 08012.006544/2008-13
Requerentes: Altor Fund II GP Limited (“Altor”) e Goldcup D 3898 AB (“Goldcup”)
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio T. Exposto Jr. e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
23. Ato de Concentração nº 08012.006721/2008-61
Requerentes: Odebrecht Investimentos e Infra-Estrutura Ltda. e Ecosama Empresa
Concessionária de Saneamento Mauá S.A.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães
Carneiro de Oliveira e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
24. Ato de Concentração nº 08012.006887/2008-88
Requerentes: Schlumberger Limited e IES Integrated Exploration Systems (USA)
Incorporated.
Advogados: Bruno Lembi Neto, José Augusto Caleiro Regazzini, Fernanda Manzano
Sayeg e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
25. Ato de Concentração nº 08012.006294/2008-11
Requerentes: Hewlett-Packard Company e Electronic Data Systems Corporation
Advogados: Mauro Grinberg, Cristianne Saccab Zarzur e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
26. Ato de Concentração nº 08012.006478/2008-81
Requerentes: AFS Aviation Fuel Services GmbH, Shell Deutschland Oil GmbH e
Deutsche BP AG
Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
27. Ato de Concentração nº 08012.006527/2008-86
Requerentes: Metalúrgica Gerdau S.A. e BNDES Participações S.A.
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Murilo Machado Sampaio Ferraz, Juliano
Souza de Albuquerque e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
28. Ato de Concentração nº 08012.006694/2008-27
Requerentes: Zodiac S.A. e Driessen Aerospace Group N.V.
Advogados: Henrique Dias Carneiro, Erick dos Anjos Corvo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
29. Ato de Concentração nº 08012.006864/2008-73
Requerentes: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. e União
Cultural e Educacional Magister Ltda.
Advogados: Luiz Carlos Andrezani, Rodrigo Oliveira Silva, Jorge Antonio Ioriatti
Chami e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
30. Ato de Concentração nº 08012.007298/2008-17
Requerentes: Votorantim Metais Ltda., Companhia Baiana de Pesquisa Mineral
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Feita sustentação oral pela advogada das Representadas: Dra. Gianni Nunes de
Araújo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
46. Processo Administrativo nº 08012.000969/2000-91
Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos
Representado: Rhodia Farma Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José
Alberto Gonçalves da Motta e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
43. Processo Administrativo nº 08012.000905/2000-61
Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos
Representados: Eurofarma Laboratórios Ltda.
Advogados: Antônio Franco, José Guilherme Lucante Bulcão, Antônio Edward de
Oliveira e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
44. Processo Administrativo nº 08012.000915/2000-16
Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos
Representado: Laboratórios Baldacci S.A.
Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, Celso da Silva
Nogueira e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
45. Processo Administrativo nº 08012.000925/2000-15
Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos
Representado: Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.
Advogados: Cristiane Romano Farhat, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno
Pereira de Barros e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
47. Processo Administrativo nº 08012.000977/2000-19
Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos
Representado: Laboratórios Sintofarma S.A.
Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, José Carlos da Silva
Nogueira e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
48. Processo Administrativo nº 08012.001046/2000-27
Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos
Representado: ICN Farmacêutica Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José
Alberto Gonçalves da Motta e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
49. Processo Administrativo nº 08012.000981/2000-96
Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos Deputados
Representada: Laboratório Wyeth-Whitehall Ltda.
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Anna Cláudia Coelho Dias, Vicente Coelho
Araújo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
31. Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração nº 08012.000533/2007-49
Requerentes: Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S.A. e Eliane
Argamassas e Rejuntes Ltda.
Advogados: Robertson Silva Emerenciano, Adelmo da Silva Emerenciano, Luiz
Augusto e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reapreciação,
tendo sido excluído, de ofício, o item “2” do dispositivo do voto, nos termos do voto
do Relator.
03. Ato de Concentração nº 08012.012821/2007-46
Requerentes: Pepsico do Brasil Ltda. e Comércio de Doces Lucky Ltda.
Advogados: Ana Carolina Lopes de Carvalho, André Previato, Fernando de Oliveira
Marques
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
32. Averiguação Preliminar nº 08012.004071/2004-96
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Ética Manutenção e Conservação de
Elevadores Ltda.
Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar.
33. Averiguação Preliminar nº 08012.004076/2004-19
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Vertical Manutenção de Elevadores Ltda.
Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar.
34. Averiguação Preliminar nº 08012.004364/2004-73
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Elatus Ltda.
Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar.
35. Averiguação Preliminar nº 08012.005154/2004-01
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Elevadores Iridium Conservação e Reparos
Ltda.
Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar.
36. Averiguação Preliminar nº 08012.005245/2004-38
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Representadas: Elevadores Otis Ltda., Elevadores do Brasil Ltda. e Vitório e Viana
Ltda.
Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar.
06. Ato de Concentração nº 08012.000109/2008-85
Requerentes: Petrobras Distribuidora S.A. e Termoelétrica Potiguar S.A.
Advogados: Djalma Roque de Amorim Junior, Carlos André Viana Coutinho, Fernanda
Prado Paiva e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da presente operação,
determinando seu arquivamento sem julgamento do mérito, nos termos do voto do
Relator.
13. Ato de Concentração nº 08012.002606/2007-37
Requerente: Medial Saúde S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Mariana Duarte Garcia de Lacerda,
Renata Foizer Silva e outros
Interessado: Laboratório Clínico Endomed Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos
termos do voto do Relator.
39. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08012.009453/2006-78
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Representada: Distribuidora Big Benn Ltda.
Advogados: Marcolino Salgado Pinto e outro
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Procuradoria
Manifestou-se o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de
Araújo, ratificando seu parecer anteriormente exarado e solicitando ao Plenário
autorização para intervenção nos feitos administrativos e judiciais que tratem dos
casos mencionados.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar, bem como autorizou a intervenção solicitada pela ProCADE.
40. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08012.001817/2008-33
Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado
de Sergipe – SICOFASE
Representadas: G. Barbosa Comercial Ltda., Bompreço Bahia S.A. e Companhia
Brasileira de Distribuição (Extra)
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Manifestou-se o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de
Araújo, ratificando seu parecer anteriormente exarado e solicitando ao Plenário
autorização para intervenção nos feitos administrativos e judiciais que tratem dos
casos mencionados.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar, bem como autorizou a intervenção solicitada pela ProCADE.
41. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08700.005688/2007-13
Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado
de Pernambuco – SINCOFARMA/PE
Representadas: Empreendimentos Pague Menos S.A., Bompreço Supermercados do
Nordeste S.A. e N. Landim Comércio Ltda.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Manifestou-se o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de
Araújo, ratificando seu parecer anteriormente exarado e solicitando ao Plenário
autorização para intervenção nos feitos administrativos e judiciais que tratem dos
casos mencionados.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício,
negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação
Preliminar, bem como autorizou a intervenção solicitada pela ProCADE.
51. Requerimento nº 08700.001882/2008-19
Requerente: Confidencial
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a versão final do Termo de
Compromisso de Cessação, nos termos como apresentada pelo Relator. As partes
realizaram a assinatura do referido Termo.
Despachos/ofícios/outros
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos nº 113/2008 (ACs 08012.002813/2007-91; 08012.002816/2007-25;
08012.002818/2007-14 e 08012.014599/2007-16), 114/2008 (AC 8012.001669/200857), 115/2008 (AC 08012.012706/2007-71), 116/2008 (PA 08012. 006808/2000-81),
117/2008 (AC 08012.012229/2007-44), 118/2008 (AC 08012.013103/2007-97),
119/2008 (ACs 08012.011068/2007-71 e 08012.014585/2007-01) 120/2008 (AC
08012.000569/2008-11), 121/2008 (AC nº 08012.006688/2001-01), 122/2008 (AC
08012.014536/2007-60) 123/2008 (PAs nos 173/94 e 174/94) e 124/2008 (PA nº
08012.006636/97-43) apresentados pelo Presidente Interino Paulo Furquim de Azevedo;
Despachos PFA nº 583/2008 (AC 08012.011196/2005-53), 590/2008 e 612/2008 (MC
08700.005935/2007-81), 600/2008 (AC 08012.011080/2007-86), 601/2008 (AC
08012.011838/2007-86), 613/2008 (PA 08012.000283/2006-66) e ofícios nº 1767/2008
(AC 08012.006160/2008-09), 1832/2008 e 1989/2008 (AC 08012.011080/2007-86),
1838/2008 (AC 08012.012821/2007-46), 1839/2008 (AC 08012.011196/2005-53),
1973/2008 e 2056/2008 (MC 08700.005935/2007-81), 2010/2008 (AC
08012.011838/2007-86), 2016/2008 (AC 08012.001383/2007-91), 2107/2008 e
2108/2008 (PA 08012.000283/2006-66), 2116/2008 (AC 08012.001383/2007-91),
apresentados pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo;
Despachos FMF nº 31/2008 (AC 08012.010561/2006-93), 32/2008 (AC
08012.006898/2008-68), 2009/2008 e 2089/2008 (AC 08012.006786/2008-15),
2090/2008 e 2091/2008 (AC 08012.006832/2008-78), 2113/2008, 2114/2008 e
2115/2008 (08012.0014128/2007-16), apresentados pelo Conselheiro Fernando de
Magalhães Furlan;
Despachos VMC nº 03/2008 (AC 08012.006800/2008-72), 05/2008 (MC
08700.001507/2007-80) e ofícios nº 2040/2008 (MC 08700.001507/2007-80),
2047/2008 e 2086/2008 (AC 08012.001158/2008-35), 2054/2008 (AC
08012.002820/2007-93), 2055/2008 (AC 08012.006800/2008-72), 2110/2008 e
2119/2008 (AC 08012.006719/2008-92), 2111/2008 (AC 08012.007382/2008-31),
2112/2008 (AC 08012.007173/2008-97), apresentados pelo Conselheiro Vinícius
Marques de Carvalho;
Despacho OZC nº 01/2008 (Reap 08700.002487/2008-45 no AC 08012.010698/200486) e ofícios nº 1844/2008 e 2012/2008 (AC 08012.002533/2007-83), 1845/2008 e
2013/2008 (AC 08012.002531/2007-94), 1990/2008 (AC 08012.005571/2008-79),
2014/2008 (AP 08012.003299/2004-69), apresentados pelo Conselheiro Olavo Zago
Chinaglia;
Ofício CEJR nº 2068/2008 (AC 08012.003267/2007-14) apresentado pelo Conselheiro
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.
Aprovação da Ata
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 12h18min do dia vinte e sete do mês de agosto do ano dois mil e oito, o Presidente
Interino do CADE declarou encerrada a sessão.
Paulo Furquim de Azevedo
Presidente Interino do Cade
Vladimir Adler Gorayeb
Secretário Substituto do Plenário
Download

427 - Cade