MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE ATA DA 427a SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO (publicada no Diário Oficial da União de 01/09/2008 nº. 168, Seção 1 páginas 75, 76 e 77) Às 10h15min do dia vinte e sete do mês de agosto do ano dois mil e oito, o Presidente Interino do CADE, Dr. Paulo Furquim de Azevedo, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia e Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Ausente justificadamente o Procurador-Geral Arthur Badin. O Presidente, em nome do Conselho, fez uma menção especial de boas-vindas aos Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia e Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, com votos de sucesso e uma feliz e harmoniosa passagem pelo CADE, que espera ser de quatro anos. Manifestou-se o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira, que cumprimentou os novos Conselheiros com votos de sucesso e profícua atividade no CADE. Fez também uso da palavra o advogado, Dr. Mauro Grinberg, que, em nome do IBRAC, também deu boas-vindas aos Conselheiros, desejando-lhes trabalho profícuo e sucesso. Julgamentos 01. Ato de Concentração nº 08012.001383/2007-91 Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e Leão Júnior S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Retirado de pauta o processo por indicação do Relator. 37. Averiguação Preliminar nº 08012.009543/1999-32 Representante: Procon do Município de Vila Velha – ES Representadas: Postos Revendedores de Derivados de Petróleo da Grande Vitória – ES Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Retirado de pauta o processo por indicação do Relator. 38. Averiguação Preliminar nº 08012.001009/1999-88 Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Representados: Postos de Combustíveis dos municípios de Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Armação de Búzios, Arraial do Cabo Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Retirado de pauta o processo por indicação do Relator. 42. Processo Administrativo nº 08012.000283/2006-66 Representante: SDE “Ex-Officio” Representadas: Mineradores do Rio Jacuí e Mineradora Ltda Advogados: Léo Iolovitch, Joel Picinini, Letícia Brossard Iolovitch, Antônio Henrique de Oliveira Braga Silveira e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Retirado de pauta o processo por indicação do Relator. 50. Requerimento nº 08700.004992/2007-43 (Referente ao Processo Administrativo nº 08012.011142/2006-79) Requerente: CCB – Cimpor Cimentos do Brasil Ltda. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Retirado de pauta o processo por indicação do Relator. 05. Ato de Concentração nº 08012.013500/2007-69 Requerentes: Brascan Shopping Centers Ltda. e Grupo Victor Malzoni Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Milena Fernandes Mundim, Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Adiado o julgamento do processo por indicação do Relator. 12. Ato de Concentração nº 08012.002534/2007-28 Requerentes: Petrobrás Distribuidora S.A. e Brasil PCH S.A. Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Adiado o julgamento do processo por indicação do Relator. 14. Ato de Concentração nº 08012.011413/2007-77 Requerentes: Akzo Nobel N.V. e Imperial Chemical Industries PLC Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Eduardo Molan Gaban, Bárbara Fátima de Abreu Mesquita e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Adiado o julgamento do processo por indicação do Relator. 02. Ato de Concentração nº 08012.010656/2007-98 Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Científicalab Produtos Laboratoriais e Sistemas S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Renê Guilherme da Silva Medrado e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação com a restrição de que a cláusula de não-concorrência prevista nos instrumentos que fazem parte da operação seja alterada para que passe a valer, em relação ao mercado de prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica diretamente a pacientes, unicamente em relação ao município de Jundiaí e à região metropolitana de Belo Horizonte, nos termos do voto do Relator. 04. Ato de Concentração nº 08012.012945/2007-21 Requerentes: Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Genrent Participações Ltda., Genpower Energy Participações Ltda. e Ellobrás InfraEstrutura e Participações Ltda. Advogados: Rogério Santana da Silva, Carlos André Viana Coutinho, Fernanda Prado Paiva e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 07. Ato de Concentração nº 08012.005946/2008-09 Requerentes: Andritz AG e General Electric Company Advogados: Marcelo Calliari, Francisco Todorov, Daniel O. Andreoli, Fernanda Manzano Sayeg e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 08. Ato de Concentração nº 08012.006160/2008-09 Requerentes: 3M Company e Quest Technologies Inc. Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sérgio Palomares e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 09. Ato de Concentração nº 08012.006556/2008-48 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Syngenta Seeds Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Gianni Nunes de Araujo e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 10. Ato de Concentração nº 08012.006693/2008-82 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Bayer S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Gianni Nunes de Araujo e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 11. Ato de Concentração nº 08012.006731/2008-05 Requerentes: Halliburton Energy Services, Inc; Shell Technology Ventures Fund 1 B.V. e Welldynamics B.V. Advogados: Mariana Villela, Andreia Molinari Saad, Leonardo Maniglia Duarte e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 15. Ato de Concentração nº 08012.006458/2008-19 Requerentes: Suez Energy South América Participações Ltda., Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF e Energia Sustentável do Brasil S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Eduardo Molan Gaban, Gianni Nunes de Araujo e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 16. Ato de Concentração nº 08012.006736/2008-20 Requerentes: Wesco Aircraft Hardware Corporation (“Wesco”) e Airtechnics, Inc. (“Airtechnics”) Advogados: Bolivar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 17. Ato de Concentração nº 08012.006802/2008-61 Requerentes: Ipanema Agrícola S.A. e Ipanema Comercial e Exportadora S.A. (“Ipanema Coffees”) Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 18. Ato de Concentração nº 08012.006832/2008-78 Requerentes: Basf S.A e Monsanto do Brasil Ltda. Advogados: Maria Fernanda Pecora, Patricia de Moraes Nogueira, Pedro do Corgo e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 19. Ato de Concentração nº 08012.007037/2008-05 Requerentes: Square D Company (“Square”) e RAM Industries LCC (“RAM”) Advogados: João Luís Aguiar de Medeiros e Luís Cláudio Furtado Faria Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 20. Ato de Concentração nº 08012.007077/2008-49 Requerentes: Themis Overseas Participações Ltda., Bernardo Química S.A e Agripec Química e Farmacêutica S.A. Advogados: Maria Fernanda Pecora, Patricia de Moraes Nogueira, Pedro do Corgo e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 21. Ato de Concentração nº 08012.006295/2008-66 Requerentes: Igrapiúna Participações S.A. e Merril Lynch Credit Products, LLC Advogados: Danilo Queiroz Palermo, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 22. Ato de Concentração nº 08012.006544/2008-13 Requerentes: Altor Fund II GP Limited (“Altor”) e Goldcup D 3898 AB (“Goldcup”) Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio T. Exposto Jr. e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 23. Ato de Concentração nº 08012.006721/2008-61 Requerentes: Odebrecht Investimentos e Infra-Estrutura Ltda. e Ecosama Empresa Concessionária de Saneamento Mauá S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 24. Ato de Concentração nº 08012.006887/2008-88 Requerentes: Schlumberger Limited e IES Integrated Exploration Systems (USA) Incorporated. Advogados: Bruno Lembi Neto, José Augusto Caleiro Regazzini, Fernanda Manzano Sayeg e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 25. Ato de Concentração nº 08012.006294/2008-11 Requerentes: Hewlett-Packard Company e Electronic Data Systems Corporation Advogados: Mauro Grinberg, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 26. Ato de Concentração nº 08012.006478/2008-81 Requerentes: AFS Aviation Fuel Services GmbH, Shell Deutschland Oil GmbH e Deutsche BP AG Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 27. Ato de Concentração nº 08012.006527/2008-86 Requerentes: Metalúrgica Gerdau S.A. e BNDES Participações S.A. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Murilo Machado Sampaio Ferraz, Juliano Souza de Albuquerque e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 28. Ato de Concentração nº 08012.006694/2008-27 Requerentes: Zodiac S.A. e Driessen Aerospace Group N.V. Advogados: Henrique Dias Carneiro, Erick dos Anjos Corvo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 29. Ato de Concentração nº 08012.006864/2008-73 Requerentes: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. e União Cultural e Educacional Magister Ltda. Advogados: Luiz Carlos Andrezani, Rodrigo Oliveira Silva, Jorge Antonio Ioriatti Chami e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 30. Ato de Concentração nº 08012.007298/2008-17 Requerentes: Votorantim Metais Ltda., Companhia Baiana de Pesquisa Mineral Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Feita sustentação oral pela advogada das Representadas: Dra. Gianni Nunes de Araújo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 46. Processo Administrativo nº 08012.000969/2000-91 Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos Representado: Rhodia Farma Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 43. Processo Administrativo nº 08012.000905/2000-61 Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos Representados: Eurofarma Laboratórios Ltda. Advogados: Antônio Franco, José Guilherme Lucante Bulcão, Antônio Edward de Oliveira e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 44. Processo Administrativo nº 08012.000915/2000-16 Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos Representado: Laboratórios Baldacci S.A. Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, Celso da Silva Nogueira e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 45. Processo Administrativo nº 08012.000925/2000-15 Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos Representado: Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. Advogados: Cristiane Romano Farhat, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 47. Processo Administrativo nº 08012.000977/2000-19 Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos Representado: Laboratórios Sintofarma S.A. Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, José Carlos da Silva Nogueira e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 48. Processo Administrativo nº 08012.001046/2000-27 Representante: Câmara dos Deputados – CPI dos Medicamentos Representado: ICN Farmacêutica Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 49. Processo Administrativo nº 08012.000981/2000-96 Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos Deputados Representada: Laboratório Wyeth-Whitehall Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Anna Cláudia Coelho Dias, Vicente Coelho Araújo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 31. Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração nº 08012.000533/2007-49 Requerentes: Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S.A. e Eliane Argamassas e Rejuntes Ltda. Advogados: Robertson Silva Emerenciano, Adelmo da Silva Emerenciano, Luiz Augusto e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reapreciação, tendo sido excluído, de ofício, o item “2” do dispositivo do voto, nos termos do voto do Relator. 03. Ato de Concentração nº 08012.012821/2007-46 Requerentes: Pepsico do Brasil Ltda. e Comércio de Doces Lucky Ltda. Advogados: Ana Carolina Lopes de Carvalho, André Previato, Fernando de Oliveira Marques Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 32. Averiguação Preliminar nº 08012.004071/2004-96 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Ética Manutenção e Conservação de Elevadores Ltda. Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar. 33. Averiguação Preliminar nº 08012.004076/2004-19 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Vertical Manutenção de Elevadores Ltda. Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar. 34. Averiguação Preliminar nº 08012.004364/2004-73 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Elatus Ltda. Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar. 35. Averiguação Preliminar nº 08012.005154/2004-01 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Representadas: Elevadores do Brasil Ltda. e Elevadores Iridium Conservação e Reparos Ltda. Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar. 36. Averiguação Preliminar nº 08012.005245/2004-38 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Representadas: Elevadores Otis Ltda., Elevadores do Brasil Ltda. e Vitório e Viana Ltda. Advogados: Marcus Vinicius Marcondes Versolatto e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar. 06. Ato de Concentração nº 08012.000109/2008-85 Requerentes: Petrobras Distribuidora S.A. e Termoelétrica Potiguar S.A. Advogados: Djalma Roque de Amorim Junior, Carlos André Viana Coutinho, Fernanda Prado Paiva e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da presente operação, determinando seu arquivamento sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. 13. Ato de Concentração nº 08012.002606/2007-37 Requerente: Medial Saúde S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Mariana Duarte Garcia de Lacerda, Renata Foizer Silva e outros Interessado: Laboratório Clínico Endomed Ltda. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 39. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08012.009453/2006-78 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Representada: Distribuidora Big Benn Ltda. Advogados: Marcolino Salgado Pinto e outro Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Procuradoria Manifestou-se o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, ratificando seu parecer anteriormente exarado e solicitando ao Plenário autorização para intervenção nos feitos administrativos e judiciais que tratem dos casos mencionados. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar, bem como autorizou a intervenção solicitada pela ProCADE. 40. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08012.001817/2008-33 Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Sergipe – SICOFASE Representadas: G. Barbosa Comercial Ltda., Bompreço Bahia S.A. e Companhia Brasileira de Distribuição (Extra) Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Manifestou-se o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, ratificando seu parecer anteriormente exarado e solicitando ao Plenário autorização para intervenção nos feitos administrativos e judiciais que tratem dos casos mencionados. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar, bem como autorizou a intervenção solicitada pela ProCADE. 41. Recurso de Ofício na Averiguação Preliminar nº 08700.005688/2007-13 Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco – SINCOFARMA/PE Representadas: Empreendimentos Pague Menos S.A., Bompreço Supermercados do Nordeste S.A. e N. Landim Comércio Ltda. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Manifestou-se o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, ratificando seu parecer anteriormente exarado e solicitando ao Plenário autorização para intervenção nos feitos administrativos e judiciais que tratem dos casos mencionados. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Recurso de Ofício, negando-lhe provimento e determinando o arquivamento desta Averiguação Preliminar, bem como autorizou a intervenção solicitada pela ProCADE. 51. Requerimento nº 08700.001882/2008-19 Requerente: Confidencial Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a versão final do Termo de Compromisso de Cessação, nos termos como apresentada pelo Relator. As partes realizaram a assinatura do referido Termo. Despachos/ofícios/outros Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos nº 113/2008 (ACs 08012.002813/2007-91; 08012.002816/2007-25; 08012.002818/2007-14 e 08012.014599/2007-16), 114/2008 (AC 8012.001669/200857), 115/2008 (AC 08012.012706/2007-71), 116/2008 (PA 08012. 006808/2000-81), 117/2008 (AC 08012.012229/2007-44), 118/2008 (AC 08012.013103/2007-97), 119/2008 (ACs 08012.011068/2007-71 e 08012.014585/2007-01) 120/2008 (AC 08012.000569/2008-11), 121/2008 (AC nº 08012.006688/2001-01), 122/2008 (AC 08012.014536/2007-60) 123/2008 (PAs nos 173/94 e 174/94) e 124/2008 (PA nº 08012.006636/97-43) apresentados pelo Presidente Interino Paulo Furquim de Azevedo; Despachos PFA nº 583/2008 (AC 08012.011196/2005-53), 590/2008 e 612/2008 (MC 08700.005935/2007-81), 600/2008 (AC 08012.011080/2007-86), 601/2008 (AC 08012.011838/2007-86), 613/2008 (PA 08012.000283/2006-66) e ofícios nº 1767/2008 (AC 08012.006160/2008-09), 1832/2008 e 1989/2008 (AC 08012.011080/2007-86), 1838/2008 (AC 08012.012821/2007-46), 1839/2008 (AC 08012.011196/2005-53), 1973/2008 e 2056/2008 (MC 08700.005935/2007-81), 2010/2008 (AC 08012.011838/2007-86), 2016/2008 (AC 08012.001383/2007-91), 2107/2008 e 2108/2008 (PA 08012.000283/2006-66), 2116/2008 (AC 08012.001383/2007-91), apresentados pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo; Despachos FMF nº 31/2008 (AC 08012.010561/2006-93), 32/2008 (AC 08012.006898/2008-68), 2009/2008 e 2089/2008 (AC 08012.006786/2008-15), 2090/2008 e 2091/2008 (AC 08012.006832/2008-78), 2113/2008, 2114/2008 e 2115/2008 (08012.0014128/2007-16), apresentados pelo Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan; Despachos VMC nº 03/2008 (AC 08012.006800/2008-72), 05/2008 (MC 08700.001507/2007-80) e ofícios nº 2040/2008 (MC 08700.001507/2007-80), 2047/2008 e 2086/2008 (AC 08012.001158/2008-35), 2054/2008 (AC 08012.002820/2007-93), 2055/2008 (AC 08012.006800/2008-72), 2110/2008 e 2119/2008 (AC 08012.006719/2008-92), 2111/2008 (AC 08012.007382/2008-31), 2112/2008 (AC 08012.007173/2008-97), apresentados pelo Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho; Despacho OZC nº 01/2008 (Reap 08700.002487/2008-45 no AC 08012.010698/200486) e ofícios nº 1844/2008 e 2012/2008 (AC 08012.002533/2007-83), 1845/2008 e 2013/2008 (AC 08012.002531/2007-94), 1990/2008 (AC 08012.005571/2008-79), 2014/2008 (AP 08012.003299/2004-69), apresentados pelo Conselheiro Olavo Zago Chinaglia; Ofício CEJR nº 2068/2008 (AC 08012.003267/2007-14) apresentado pelo Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. Aprovação da Ata O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 12h18min do dia vinte e sete do mês de agosto do ano dois mil e oito, o Presidente Interino do CADE declarou encerrada a sessão. Paulo Furquim de Azevedo Presidente Interino do Cade Vladimir Adler Gorayeb Secretário Substituto do Plenário