REGULAMENTO TOP SER HUMANO ABRH-RS – EDIÇÃO 2015
CATEGORIA ESTUDANTE
ARTIGO I – DEFINIÇÃO E NATUREZA
O Prêmio Top Ser Humano, categoria Estudante, premia trabalhos
acadêmicos de caráter técnico ou científico, referente a qualquer área ou
aspecto relativo à gestão e desenvolvimento de pessoas.
Podem participar os estudantes residentes no Rio Grande do Sul, de
cursos de Tecnólogo ou Graduação de Ensino Superior, ou de cursos de
Pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), ou ainda
aqueles que concluíram seu curso no ano de 2014.
ARTIGO II – DAS RESTRIÇÕES
Parágrafo 1º - Estarão automaticamente excluídos da premiação, os
trabalhos que não estiverem de acordo com este Regulamento.
Parágrafo 2º - Os trabalhos vencedores em edições anteriores não
poderão ser reinscritos.
Parágrafo 3º - Não poderão concorrer
conselheiros e funcionários da ABRH-RS.
ao
Prêmio
diretores,
Parágrafo 4º - O mesmo trabalho só poderá ser inscrito em uma das
duas premiações (Top Ser Humano e Top Cidadania). A responsabilidade
do enquadramento do case ou projeto em uma das duas premiações é
do(s) autor(es) do projeto.
ARTIGO II - INSCRIÇÕES
Parágrafo 1º - Os participantes poderão inscrever um trabalho, ficando
este sujeito às cláusulas deste regulamento.
Parágrafo 2º - A inscrição deve ser feita através do preenchimento de
um formulário e enviada via web. (formulário disponível em
http://www.abrhrs.com.br/top/inscricao-top-ser-humano-categoriaestudante/)
Parágrafo 3º - Os sócios da ABRH-RS estão isentos da taxa de
inscrição. Para os demais interessados em participar, será cobrada uma
taxa de inscrição correspondente ao valor de 03 (três) anuidades sociais
categoria estudante da ABRH-RS. A taxa de inscrição cobrirá os custos
administrativos de inscrição e de avaliação dos trabalhos.
ARTIGO IV - TRABALHOS
Parágrafo 1º - Os trabalhos deverão constituir real contribuição teórica
ou prática ao avanço técnico ou operacional à gestão de pessoas, sendo
compatíveis com o objetivo do Prêmio Top Ser Humano 2015.
Parágrafo 2º - Os trabalhos poderão ser de autoria individual ou em
co-autoria (máximo 02 autores).
Parágrafo 3º - Os trabalhos inscritos deverão estar enquadrados em:
•
TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
•
Projeto de Pesquisa
•
Artigo
Parágrafo 4º - Os trabalhos deverão ser apresentados na seguinte
formatação:
•
•
•
•
•
Formato A4;
Digitados
Espaçamento duplo;
Fonte arial 12 (doze);
As páginas deverão estar numeradas.
Parágrafo 5º - Os trabalhos deverão conter no máximo 30 (trinta)
páginas, apresentando os itens abaixo, na seguinte disposição:
•
A capa deve conter o nome do trabalho, nome do(s) autor(es) e o
nome do orientador, se houver;
•
Índice;
Observação: A página da capa e a página do índice não deverão ser
numeradas e não serão consideradas no número total de páginas do
trabalho.
•
Resumo do trabalho: visão geral, evidenciando o foco do trabalho
e da proposta de solução;
•
Introdução: identificando o porquê do trabalho, o contexto em que
foi desenvolvido, as principais premissas em que o projeto se
baseia, linhas de pesquisa, referencial teórico, metodologia de
desenvolvimento e outros dados relevantes ao entendimento do
trabalho;
•
Corpo do trabalho: detalhamento do trabalho e seu embasamento
teórico, os objetivos do projeto, o público-alvo do projeto, os
parâmetros, o desenvolvimento das hipóteses ou soluções, as
etapas de implantação da solução; a descrição dos indicadores
qualitativos e quantitativos que servirão para medir os resultados
do trabalho quando implantado;
•
Conclusão do trabalho;
•
Bibliografia (utilizada como fonte de referencia teórica para o
desenvolvimento do trabalho).
Parágrafo 6º - Os trabalhos deverão ser entregues com o Questionário
do perfil preenchido. (disponível para download em
http://www.abrhrs.org.br/top/regulamentos/perfil_ser_humano_estudan
te.doc)
Parágrafo 7º - Anexos: O trabalho poderá ser acompanhado de
anexos, desde que sejam evidências para o mesmo. (Exemplos: fotos,
dvd, cd, publicações internas, gráficos).
Parágrafo 8º - O material deve ser entregue em 4 (quatro) envelopes:
1 – Um (01) envelope com:
•
o trabalho;
•
o questionário do perfil preenchido;
•
os anexos;
•
uma carta endereçada ao Comitê Gestor da premiação, assinada
pelo(s) responsável(s) do trabalho, contendo obrigatoriamente os
seguintes itens:
o informação do interesse em participar da premiação;
o autorização para publicação do release;
o
autorização
para
publicação
do
trabalho.
Obs.: No caso do trabalho ter sido desenvolvido em uma organização e
esta estar identificada no trabalho, a carta também deverá estar
assinada pelo responsável da organização.
•
um release do trabalho (no máximo 1 página). Formatação: fonte
Arial 12, espaço simples;
•
um CD contendo todo o material que está sendo entregue
impresso (conforme especificações do Artigo V – 1º ao 8º
Parágrafo):
•
o
case,
o
questionário do perfil e indicadores,
o
anexos,
o
carta de autorização (escaneada com assinatura), e
o
release.
o comprovante de matrícula ou declaração da instituição que está
matriculado. No caso de formados, uma xerox do certificado de
conclusão do curso.
2 - Três (03) envelopes contendo cada um:
•
•
•
o trabalho;
questionário do perfil preenchido;
os anexos.
Parágrafo 9º - Os quatro envelopes e o CD deverão ser identificados
com as seguintes identificações:
Premiação Top Ser Humano 2015 - Categoria Estudante
Nome(s) do(s) autor(es):
Orientador(a):
Título do trabalho:
Parágrafo 10º - A ABRH-RS fará uma triagem dos materiais entregues
e só serão considerados efetivamente inscritos aqueles que cumprirem
todas as especificações do Artigo IV.
Parágrafo 11º - Após o período de triagem, a ABRH-RS não receberá
qualquer documentação complementar, ou alteração no trabalho
apresentado.
ARTIGO V – COMITÊ AVALIADOR
Parágrafo Único - O Comitê Avaliador, convidado pela Diretoria
Executiva da ABRH-RS, é composto por membros de notória capacidade,
com participação no meio acadêmico, empresarial e de associações
representativas da sociedade. Para assegurar a imparcialidade do
processo, a composição do Comitê só será divulgada no dia da entrega
dos prêmios.
ARTIGO VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Parágrafo Único - Os 5 (cinco) critérios de avaliação que serão
observados pelo comitê são: Apresentação, Aplicabilidade, Inovação,
Conteúdo e Resultados.
A - Apresentação: considera
•
estruturação geral do trabalho (distribuição das partes/capítulos);
•
ilustrações e outros elementos similares;
•
bibliografia.
B – Aplicabilidade: considera a compatibilidade do trabalho com o
estágio de evolução das empresas e/ou com a realidade do mundo das
organizações, do ambiente social e econômico, através da aplicação de
estratégias de implementação de projetos, planos e programas de
gestão de pessoas.
C - Inovação: o trabalho é inovador quando há propostas de melhorias
nas práticas ou nas formas de aplicar ferramenta, metodologia e/ou
teoria de gestão de pessoas. Ou quando propõe nova prática e/ou
diferentes formas de aplicar uma ferramenta, metodologia e/ou teoria
de gestão de pessoas.
D - Conteúdo: considera a consistência do trabalho, a ordenação e
clareza do tema e o embasamento teórico.
E – Indicadores de resultados: considera a apresentação de
indicadores que permitam a mensuração do impacto e os benefícios
decorrentes do trabalho para as organizações e para as pessoas.
* Descrição detalhada dos critérios está disponível em http://
www.abrhrs.org.br/top/regulamentos/criterios_ser_humano_estudante.pdf
ARTIGO VII - AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Parágrafo Único - A avaliação dos trabalhos é feita por um Comitê
Avaliador, composto por três avaliadores, que submete seus pareceres
ao Comitê Técnico da premiação. O processo de avaliação se cumpre
nas seguintes etapas:
- Leitura e análise dos trabalhos;
- Primeira reunião de consenso;
- Entrega do parecer final dos trabalhos que não foram para a etapa da
entrevista.
- Entrevista de avaliação – o Comitê Avaliador realizará entrevista com
aqueles que obtiverem 60% ou mais de cumprimento dos critérios.
Serão designados dois avaliadores que entrevistarão o participante e, se
necessário, o orientador, para comprovação das informações, busca de
evidências e avaliação do conhecimento sobre o tema.
- Segunda reunião de consenso;
- Entrega do parecer final;
- Leitura do parecer final e validação da avaliação pelo Comitê Técnico.
ARTIGO VIII - PREMIAÇÃO
Parágrafo 1º - O Comitê Gestor da premiação fará a divulgação oficial
do resultado da premiação através de comunicação eletrônica aos
participantes no dia 27 de agosto de 2015.
Parágrafo 2º - Serão considerados candidatos ao recebimento dos
troféus aqueles trabalhos que atingirem no mínimo 85% (oitenta e cinco
por cento) da pontuação máxima dos critérios de avaliação.
Parágrafo 3º - Os trabalhos não classificados não serão divulgados em
hipótese alguma. Os trabalhos ficarão à disposição de seus autores, pelo
prazo de dois meses, após a data da divulgação dos resultados aos
participantes, sendo incinerados após este prazo. Uma cópia impressa e
o CD dos trabalhos premiados ficarão guardados na ABRH-RS pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
Parágrafo 4º - A ABRH-RS, representada pelo Comitê Gestor, reservase o direito de não conceder os prêmios na hipótese dos trabalhos
concorrentes não alcançarem nível de qualidade adequado ou não
preencherem os requisitos previstos neste regulamento.
Parágrafo 5º - Os trabalhos vencedores receberão os seguintes
prêmios:
•
Troféu Top Ser Humano Categoria Estudante (somente um troféu
por trabalho vencedor);
•
Certificados;
•
Autorização para uso do selo da respectiva edição.
Parágrafo 6º - O professor orientador e co-autor também serão
homenageados, recebendo um certificado.
Parágrafo 7º - No Estado do Rio Grande do Sul, somente os
vencedores do Top Ser Humano ABRH-RS poderão se inscrever no
Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia da ABRH Nacional, seguindo as
regras da mesma.
Parágrafo 8º - É de responsabilidade do autor a autenticidade de
autoria do trabalho apresentado, sendo vedado plágio, cópia, entre
outros, constituindo infração grave ao Regulamento.
Parágrafo 9º - A ABRH-RS não se responsabiliza pela autenticidade da
autoria dos trabalhos apresentados, sendo isenta de qualquer
responsabilidade,
respondendo
o
apresentante
do
trabalho
exclusivamente pela utilização indevida de trabalhos de terceiros.
ARTIGO IX - DIVULGAÇÃO
Parágrafo 1º - Os trabalhos premiados serão objetos de divulgação por
parte da ABRH-RS. A divulgação e publicação representará o
reconhecimento pela ABRH-RS da importância do conhecimento de seu
conteúdo pela sociedade, para a discussão das ideias apresentadas
pelo(s) autor(es). A ABRH-RS, entretanto, não responde por pontos de
vista pessoal do(s) autor(es).
Parágrafo 2º - Ao se inscreverem, os candidatos ao Prêmio Top Ser
Humano - Edição 2015, certos de que têm seus direitos autorais
resguardados pela legislação nacional vigente, concordam em autorizar
a ABRH-RS, na utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho
inscrito para a divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e
internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas,
na forma impressa ou eletrônica. A ABRH-RS se reserva o direito de
publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos vencedores, em
quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.
Parágrafo 3º - A ABRH-RS promoverá ampla divulgação da premiação,
em todas as suas fases, nos veículos de comunicação a seu alcance,
além de resumos dos trabalhos em veículos de comunicação da
entidade, inclusive internet.
Parágrafo 4º - A ABRH-RS poderá convidar os autores para exibir,
divulgar e debater os trabalhos em Universidades, Escolas, Congressos,
Seminários e/ou qualquer outro evento pertinente.
Parágrafo 5º - Só haverá divulgação e publicação dos trabalhos
vencedores.
Parágrafo 6º - O vencedor só poderá divulgar sua premiação após
liberação da ABRH-RS, incluindo o selo da premiação e a marca ABRHRS junto ao Troféu.
ARTIGO X - PRAZOS
Parágrafo 1º - O prazo para inscrição dos trabalhos será de 23 de
fevereiro a 23 de abril de 2015.
Parágrafo 2º - A entrega dos trabalhos deverá ser feita na ABRH-RS,
Avenida Ipiranga, nº 5311, conjunto 301, Porto Alegre/RS, até o dia 17
de junho de 2015.
ARTIGO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º - As datas não definidas neste regulamento, para as
etapas da premiação, serão divulgadas em tempo hábil, através do
veículo de comunicação ao alcance da ABRH-RS.
Parágrafo 2º - As questões não previstas neste regulamento serão
resolvidas pelo Comitê Gestor da Premiação, e/ou Diretoria Executiva da
ABRH-RS.
Parágrafo 3º - O Comitê Gestor é soberano e de sua avaliação e
decisão não caberá recurso de qualquer espécie.
Parágrafo 4º - Ao ser inscrito, o candidato concorda com todas as
disposições deste regulamento, sendo que o ato de inscrição implica
automaticamente na cessão dos respectivos direitos de reprodução para
fins não comerciais.
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Regulamento - Top Ser Humano - Estudante 2015 - ABRH-RS