REGULAMENTO TOP SER HUMANO ABRH-RS – EDIÇÃO 2015 CATEGORIA ESTUDANTE ARTIGO I – DEFINIÇÃO E NATUREZA O Prêmio Top Ser Humano, categoria Estudante, premia trabalhos acadêmicos de caráter técnico ou científico, referente a qualquer área ou aspecto relativo à gestão e desenvolvimento de pessoas. Podem participar os estudantes residentes no Rio Grande do Sul, de cursos de Tecnólogo ou Graduação de Ensino Superior, ou de cursos de Pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), ou ainda aqueles que concluíram seu curso no ano de 2014. ARTIGO II – DAS RESTRIÇÕES Parágrafo 1º - Estarão automaticamente excluídos da premiação, os trabalhos que não estiverem de acordo com este Regulamento. Parágrafo 2º - Os trabalhos vencedores em edições anteriores não poderão ser reinscritos. Parágrafo 3º - Não poderão concorrer conselheiros e funcionários da ABRH-RS. ao Prêmio diretores, Parágrafo 4º - O mesmo trabalho só poderá ser inscrito em uma das duas premiações (Top Ser Humano e Top Cidadania). A responsabilidade do enquadramento do case ou projeto em uma das duas premiações é do(s) autor(es) do projeto. ARTIGO II - INSCRIÇÕES Parágrafo 1º - Os participantes poderão inscrever um trabalho, ficando este sujeito às cláusulas deste regulamento. Parágrafo 2º - A inscrição deve ser feita através do preenchimento de um formulário e enviada via web. (formulário disponível em http://www.abrhrs.com.br/top/inscricao-top-ser-humano-categoriaestudante/) Parágrafo 3º - Os sócios da ABRH-RS estão isentos da taxa de inscrição. Para os demais interessados em participar, será cobrada uma taxa de inscrição correspondente ao valor de 03 (três) anuidades sociais categoria estudante da ABRH-RS. A taxa de inscrição cobrirá os custos administrativos de inscrição e de avaliação dos trabalhos. ARTIGO IV - TRABALHOS Parágrafo 1º - Os trabalhos deverão constituir real contribuição teórica ou prática ao avanço técnico ou operacional à gestão de pessoas, sendo compatíveis com o objetivo do Prêmio Top Ser Humano 2015. Parágrafo 2º - Os trabalhos poderão ser de autoria individual ou em co-autoria (máximo 02 autores). Parágrafo 3º - Os trabalhos inscritos deverão estar enquadrados em: • TCC - Trabalho de Conclusão de Curso • Projeto de Pesquisa • Artigo Parágrafo 4º - Os trabalhos deverão ser apresentados na seguinte formatação: • • • • • Formato A4; Digitados Espaçamento duplo; Fonte arial 12 (doze); As páginas deverão estar numeradas. Parágrafo 5º - Os trabalhos deverão conter no máximo 30 (trinta) páginas, apresentando os itens abaixo, na seguinte disposição: • A capa deve conter o nome do trabalho, nome do(s) autor(es) e o nome do orientador, se houver; • Índice; Observação: A página da capa e a página do índice não deverão ser numeradas e não serão consideradas no número total de páginas do trabalho. • Resumo do trabalho: visão geral, evidenciando o foco do trabalho e da proposta de solução; • Introdução: identificando o porquê do trabalho, o contexto em que foi desenvolvido, as principais premissas em que o projeto se baseia, linhas de pesquisa, referencial teórico, metodologia de desenvolvimento e outros dados relevantes ao entendimento do trabalho; • Corpo do trabalho: detalhamento do trabalho e seu embasamento teórico, os objetivos do projeto, o público-alvo do projeto, os parâmetros, o desenvolvimento das hipóteses ou soluções, as etapas de implantação da solução; a descrição dos indicadores qualitativos e quantitativos que servirão para medir os resultados do trabalho quando implantado; • Conclusão do trabalho; • Bibliografia (utilizada como fonte de referencia teórica para o desenvolvimento do trabalho). Parágrafo 6º - Os trabalhos deverão ser entregues com o Questionário do perfil preenchido. (disponível para download em http://www.abrhrs.org.br/top/regulamentos/perfil_ser_humano_estudan te.doc) Parágrafo 7º - Anexos: O trabalho poderá ser acompanhado de anexos, desde que sejam evidências para o mesmo. (Exemplos: fotos, dvd, cd, publicações internas, gráficos). Parágrafo 8º - O material deve ser entregue em 4 (quatro) envelopes: 1 – Um (01) envelope com: • o trabalho; • o questionário do perfil preenchido; • os anexos; • uma carta endereçada ao Comitê Gestor da premiação, assinada pelo(s) responsável(s) do trabalho, contendo obrigatoriamente os seguintes itens: o informação do interesse em participar da premiação; o autorização para publicação do release; o autorização para publicação do trabalho. Obs.: No caso do trabalho ter sido desenvolvido em uma organização e esta estar identificada no trabalho, a carta também deverá estar assinada pelo responsável da organização. • um release do trabalho (no máximo 1 página). Formatação: fonte Arial 12, espaço simples; • um CD contendo todo o material que está sendo entregue impresso (conforme especificações do Artigo V – 1º ao 8º Parágrafo): • o case, o questionário do perfil e indicadores, o anexos, o carta de autorização (escaneada com assinatura), e o release. o comprovante de matrícula ou declaração da instituição que está matriculado. No caso de formados, uma xerox do certificado de conclusão do curso. 2 - Três (03) envelopes contendo cada um: • • • o trabalho; questionário do perfil preenchido; os anexos. Parágrafo 9º - Os quatro envelopes e o CD deverão ser identificados com as seguintes identificações: Premiação Top Ser Humano 2015 - Categoria Estudante Nome(s) do(s) autor(es): Orientador(a): Título do trabalho: Parágrafo 10º - A ABRH-RS fará uma triagem dos materiais entregues e só serão considerados efetivamente inscritos aqueles que cumprirem todas as especificações do Artigo IV. Parágrafo 11º - Após o período de triagem, a ABRH-RS não receberá qualquer documentação complementar, ou alteração no trabalho apresentado. ARTIGO V – COMITÊ AVALIADOR Parágrafo Único - O Comitê Avaliador, convidado pela Diretoria Executiva da ABRH-RS, é composto por membros de notória capacidade, com participação no meio acadêmico, empresarial e de associações representativas da sociedade. Para assegurar a imparcialidade do processo, a composição do Comitê só será divulgada no dia da entrega dos prêmios. ARTIGO VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Parágrafo Único - Os 5 (cinco) critérios de avaliação que serão observados pelo comitê são: Apresentação, Aplicabilidade, Inovação, Conteúdo e Resultados. A - Apresentação: considera • estruturação geral do trabalho (distribuição das partes/capítulos); • ilustrações e outros elementos similares; • bibliografia. B – Aplicabilidade: considera a compatibilidade do trabalho com o estágio de evolução das empresas e/ou com a realidade do mundo das organizações, do ambiente social e econômico, através da aplicação de estratégias de implementação de projetos, planos e programas de gestão de pessoas. C - Inovação: o trabalho é inovador quando há propostas de melhorias nas práticas ou nas formas de aplicar ferramenta, metodologia e/ou teoria de gestão de pessoas. Ou quando propõe nova prática e/ou diferentes formas de aplicar uma ferramenta, metodologia e/ou teoria de gestão de pessoas. D - Conteúdo: considera a consistência do trabalho, a ordenação e clareza do tema e o embasamento teórico. E – Indicadores de resultados: considera a apresentação de indicadores que permitam a mensuração do impacto e os benefícios decorrentes do trabalho para as organizações e para as pessoas. * Descrição detalhada dos critérios está disponível em http:// www.abrhrs.org.br/top/regulamentos/criterios_ser_humano_estudante.pdf ARTIGO VII - AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS Parágrafo Único - A avaliação dos trabalhos é feita por um Comitê Avaliador, composto por três avaliadores, que submete seus pareceres ao Comitê Técnico da premiação. O processo de avaliação se cumpre nas seguintes etapas: - Leitura e análise dos trabalhos; - Primeira reunião de consenso; - Entrega do parecer final dos trabalhos que não foram para a etapa da entrevista. - Entrevista de avaliação – o Comitê Avaliador realizará entrevista com aqueles que obtiverem 60% ou mais de cumprimento dos critérios. Serão designados dois avaliadores que entrevistarão o participante e, se necessário, o orientador, para comprovação das informações, busca de evidências e avaliação do conhecimento sobre o tema. - Segunda reunião de consenso; - Entrega do parecer final; - Leitura do parecer final e validação da avaliação pelo Comitê Técnico. ARTIGO VIII - PREMIAÇÃO Parágrafo 1º - O Comitê Gestor da premiação fará a divulgação oficial do resultado da premiação através de comunicação eletrônica aos participantes no dia 27 de agosto de 2015. Parágrafo 2º - Serão considerados candidatos ao recebimento dos troféus aqueles trabalhos que atingirem no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação máxima dos critérios de avaliação. Parágrafo 3º - Os trabalhos não classificados não serão divulgados em hipótese alguma. Os trabalhos ficarão à disposição de seus autores, pelo prazo de dois meses, após a data da divulgação dos resultados aos participantes, sendo incinerados após este prazo. Uma cópia impressa e o CD dos trabalhos premiados ficarão guardados na ABRH-RS pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo 4º - A ABRH-RS, representada pelo Comitê Gestor, reservase o direito de não conceder os prêmios na hipótese dos trabalhos concorrentes não alcançarem nível de qualidade adequado ou não preencherem os requisitos previstos neste regulamento. Parágrafo 5º - Os trabalhos vencedores receberão os seguintes prêmios: • Troféu Top Ser Humano Categoria Estudante (somente um troféu por trabalho vencedor); • Certificados; • Autorização para uso do selo da respectiva edição. Parágrafo 6º - O professor orientador e co-autor também serão homenageados, recebendo um certificado. Parágrafo 7º - No Estado do Rio Grande do Sul, somente os vencedores do Top Ser Humano ABRH-RS poderão se inscrever no Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia da ABRH Nacional, seguindo as regras da mesma. Parágrafo 8º - É de responsabilidade do autor a autenticidade de autoria do trabalho apresentado, sendo vedado plágio, cópia, entre outros, constituindo infração grave ao Regulamento. Parágrafo 9º - A ABRH-RS não se responsabiliza pela autenticidade da autoria dos trabalhos apresentados, sendo isenta de qualquer responsabilidade, respondendo o apresentante do trabalho exclusivamente pela utilização indevida de trabalhos de terceiros. ARTIGO IX - DIVULGAÇÃO Parágrafo 1º - Os trabalhos premiados serão objetos de divulgação por parte da ABRH-RS. A divulgação e publicação representará o reconhecimento pela ABRH-RS da importância do conhecimento de seu conteúdo pela sociedade, para a discussão das ideias apresentadas pelo(s) autor(es). A ABRH-RS, entretanto, não responde por pontos de vista pessoal do(s) autor(es). Parágrafo 2º - Ao se inscreverem, os candidatos ao Prêmio Top Ser Humano - Edição 2015, certos de que têm seus direitos autorais resguardados pela legislação nacional vigente, concordam em autorizar a ABRH-RS, na utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho inscrito para a divulgação em qualquer meio de comunicação nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa ou eletrônica. A ABRH-RS se reserva o direito de publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos vencedores, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta. Parágrafo 3º - A ABRH-RS promoverá ampla divulgação da premiação, em todas as suas fases, nos veículos de comunicação a seu alcance, além de resumos dos trabalhos em veículos de comunicação da entidade, inclusive internet. Parágrafo 4º - A ABRH-RS poderá convidar os autores para exibir, divulgar e debater os trabalhos em Universidades, Escolas, Congressos, Seminários e/ou qualquer outro evento pertinente. Parágrafo 5º - Só haverá divulgação e publicação dos trabalhos vencedores. Parágrafo 6º - O vencedor só poderá divulgar sua premiação após liberação da ABRH-RS, incluindo o selo da premiação e a marca ABRHRS junto ao Troféu. ARTIGO X - PRAZOS Parágrafo 1º - O prazo para inscrição dos trabalhos será de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2015. Parágrafo 2º - A entrega dos trabalhos deverá ser feita na ABRH-RS, Avenida Ipiranga, nº 5311, conjunto 301, Porto Alegre/RS, até o dia 17 de junho de 2015. ARTIGO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo 1º - As datas não definidas neste regulamento, para as etapas da premiação, serão divulgadas em tempo hábil, através do veículo de comunicação ao alcance da ABRH-RS. Parágrafo 2º - As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Comitê Gestor da Premiação, e/ou Diretoria Executiva da ABRH-RS. Parágrafo 3º - O Comitê Gestor é soberano e de sua avaliação e decisão não caberá recurso de qualquer espécie. Parágrafo 4º - Ao ser inscrito, o candidato concorda com todas as disposições deste regulamento, sendo que o ato de inscrição implica automaticamente na cessão dos respectivos direitos de reprodução para fins não comerciais.