Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 1 ATA DA 8a REUNIÃO/2002 DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE 2 FEDERAL DE UBERLÂNDIA 3 Aos treze dias do mês de setembro do ano dois mil e dois, às quatorze horas e cinqüenta 4 minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria, situada na Avenida Engenheiro Diniz, 1178, nesta 5 cidade, teve início a oitava reunião do Conselho de Graduação, do ano em curso, sob a 6 presidência da Pró-Reitora de Graduação, Profa Vera Lúcia Puga de Sousa, estando 7 presentes os Conselheiros Ana Angélica Almeida Barbosa, Christina Silva Roquete 8 Lopreato, Denise Guliato, Eduardo Nunes Guimarães, Eliana Garcia Dutra Finotti, Eneida 9 de Mattos Faleiros, Euclides Honório de Araújo, Gabriel Henrique Jerônimo, Guimes 10 Rodrigues Filho, Ivo Vieira, Jésus Cardoso Netto, João Bento de Oliveira Filho, Joaquim 11 Mário Caleiro Acerbi, José Carlos de Oliveira Freitas, José Carlos Gomes da Silva, José 12 Emílio Teles de Barcelos, José Luís Petricelli Castineira, Júlia Ione Vieira Araújo, Luís 13 Antônio Benedetti, Luísa Helena Borges Finotti, Luiz Carlos de Laurentiz, Marcelo Soares 14 Pereira da Silva, Márcio Bacci da Silva, Marcos César Seneda, Margarete Arroyo, Maria 15 Helena Ribeiro Godoy, Otávio Augusto Reis Maciel, Patrícia Pimenta Azevedo Ribeiro, 16 Renato Costa Dias, Rubens Jacinto da Silva Júnior e Tiago Soares Alves. Justificadas as 17 ausências dos Conselheiros Antônio de Almeida, Afonso Celso Lana Leite, Carlos Henrique 18 Alves de Rezende, Douglas Silva Fonseca, Evandro de Abreu Fernandes, João Cleps Júnior, 19 Luiz Gonzaga Barbosa Pires, Narciso Larangeira Telles da Silva e Vanderlei Luiz Gomes. 20 Os trabalhos transcorreram na seguinte ordem: 1) Apreciação da Ata da 7a reunião/2002 – 21 aprovada por 21 votos favoráveis e 4 abstenções. Em andamento, por solicitação do 22 Conselheiro Tiago Soares Alves, a Sra Presidente consultou o plenário quanto à inversão da 23 ordem dos assuntos conforme constava da pauta, passando o item 8 “Semana do Estudante” 24 a ser analisado como item 2. Os membros presentes aquiesceram por 20 favoráveis e 5 25 abstenções ao encaminhamento proposto. 2) Semana do Estudante – Para exposição do 26 assunto, compareceu à reunião a Sra Maria Lúcia Costa, Diretora de Assuntos Estudantis, 27 que apresentou a proposta da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis de 28 realização da II Semana Estudantil, prevista para o período de 28/10 a 01/11/2002, sob a 29 coordenação da Diretoria de Assuntos Estudantis. A Diretora informou que o evento terá 30 como objetivos a promoção de espaços de divulgação da produção acadêmica, política e Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 31 cultural da comunidade estudantil, de discussão de temas de interesse dos estudantes e 32 também de promoção de uma maior integração entre os universitários dos diversos cursos 33 da UFU, resgatando o valor e o papel dos mesmos na comunidade universitária e na 34 sociedade. Foi ressaltado que a organização do evento conta com a participação dos 35 representantes das entidades estudantis (DCE, DAs e APG), da Liga Esportiva e Atlética, da 36 Escola Técnica de Saúde, da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Extensão, 37 Cultura e Assuntos Estudantis, e ainda será buscado o apoio das Unidades Acadêmicas e das 38 Coordenações de cursos para ampliar a parceria. Ao final, a Sra Maria Lúcia Costa solicitou 39 a aprovação do plenário quanto ao reconhecimento da II Semana Estudantil como atividade 40 acadêmica com possibilidade de liberação das aulas, no período de 28/10 a 01/11/2002, e 41 que faça parte do Calendário Acadêmico como atividade anual. Encerrada a explanação, a 42 Sra Presidente deixou a palavra em aberto e, após amplo debate, submeteu ao Conselho o 43 encaminhamento se haveria ou não, nesta data, deliberação relativa ao tema em questão. Em 44 conclusão, a votação obtida foi de 6 votos favoráveis, 16 contrários e 7 abstenções, sendo, 45 portanto, adiada a discussão. 3) Pedido de Gladstone de Barros Pessoa de revalidação de 46 diploma estrangeiro de Graduação em Biologia – Processo 09/2001, Relator Marcos 47 César Seneda – Parecer: “Considerando que a Comissão de Revalidação de Diploma de 48 Graduação do Instituto de Biologia, designada para examinar o Processo 09/2001, 49 reexaminou a solicitação de revalidação do diploma estrangeiro do Sr. Gladstone de 50 Barros Pessoa; e considerando que a referida Comissão apresenta razões fundadas tanto 51 para a não revalidação do diploma examinado, quanto para a impossibilidade de 52 aplicação, neste momento, da Resolução CNE no 01 de 28/01/2002; Adoto, S.M.J. deste 53 egrégio Conselho, o parecer da Comissão designada pelo Instituto de Biologia, o qual se 54 manifesta desfavorável à revalidação, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), do 55 diploma estrangeiro de Bachelor of Science, obtido pelo Sr. Gladstone de Barros Pessoa, e 56 não o considera equivalente ao diploma de Bacharelado em Ciências Biológicas conferido 57 por esta Instituição.” – Parecer aprovado por 26 votos favoráveis e 2 abstenções. Neste 58 momento, a Profa Vera Lúcia Puga de Sousa passou a presidência ao Magnífico Reitor, 59 Prof. Arquimedes Diógenes Ciloni, que deu prosseguimento aos trabalhos na seguinte 60 ordem: 4) Pedido de Paulo Cesar Souza Amodio de revalidação de diploma estrangeiro Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 61 de Graduação em Arquitetura – Processo 02/2002, Relatora Denise Guliato – Parecer: 62 “Considerando que o requerente é portador de diploma obtido em estabelecimento 63 estrangeiro na área de Arquitetura pela Universidad Jose Maria Vargas, Caracas – 64 Venezuela; considerando que o currículo do curso de Arquitetura da Universidad Jose 65 Maria Vargas corresponde ao currículo do curso de Arquitetura e Urbanismo desta 66 Universidade, entendida a equivalência em sentido amplo, de tal forma a abranger áreas 67 congêneres, similares ou afim, conforme artigo 2o da Resolução no 1/2002 do CNE; 68 considerando que o CREA confere habilitação apenas em Arquitetura ao requerente, de 69 acordo com o artigo 7o da Lei 5.194/66 do CREA e artigo 2o da Resolução 218/73 do 70 CONFEA; considerando que o requerente cursou 3.638 horas/aula, o que satisfaz a 71 exigência mínima de carga horária determinada pelas diretrizes curriculares do MEC para 72 o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, sou, salvo melhor juízo deste conselho, 73 favorável ao pedido de revalidação de diploma estrangeiro de graduação solicitado pelo 74 Sr. Paulo Cesar Souza Amodio, com habilitação apenas em Arquitetura.”. Após a leitura do 75 Parecer, a Conselheira Patrícia Pimenta Azevedo Ribeiro pediu vista do Processo, que lhe 76 foi concedida por 24 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções. 5) Solicitação da aluna 77 Ellen Lisboa de Carvalho Borges de anulação da matrícula no Curso de Direito e 78 revogação de desistência do Curso de Ciências Econômicas – Processo 72/2002, Relator 79 João Bento de Oliveira Filho – Parecer: “Pelas razões acima expostas e, dada a 80 aprovação da solicitação de revogação da desistência do Curso de Ciências Econômicas 81 pelas instâncias competentes – Colegiado do Curso de Economia e Conselho do Instituto de 82 Economia, destacando ainda o parecer da Pró-Reitoria de Graduação “A UFU não 83 contempla na Resolução no 01/2000, do CONGRAD, normas de matrícula, pedido de 84 cancelamento e revogação de matrícula. No entanto, esta questão que aqui se coloca 85 significa a possibilidade de reconsideração de opção feita na data de 17 de maio de 2002, 86 por força do referido Edital (do Vestibular 2002). Isso significa que a acadêmica solicita a 87 confirmação de sua matrícula no Curso de Ciências Econômicas, abrindo mão da opção 88 anteriormente feita, pelo Curso de Direito.”. Interpretamos que a Pró-Reitoria de 89 Graduação, pelo seu parecer, encaminha favoravelmente a demanda da aluna, 90 acompanhando desta forma o parecer favorável das instâncias do Instituto de Economia, Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38.400-462 - Uberlândia-MG 91 anteriormente citadas. Desta forma, somos de parecer favorável à solicitação da aluna 92 Ellen Lisboa de Carvalho Borges.” – Parecer aprovado por 18 votos favoráveis, 2 93 contrários e 5 abstenções. Os demais assuntos pautados: “Colação de Grau dos alunos de 94 Graduação da UFU – Cerimonial e demais Normas para Colação de Grau – Processo 95 61/2002”, “Normas Gerais da Graduação – Processo 62/2002”, “Escolha de um docente em 96 substituição ao Prof. José Emílio Teles de Barcelos no cargo de membro do Conselho 97 Editorial da Editora da UFU” não foram analisados devido à ausência de quórum. O Sr. 98 Presidente declarou encerrada a reunião às dezenove horas e quarenta minutos, e, para 99 constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Elaine da Silveira 100 Magali, na qualidade de Secretária, pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros. Uberlândia, 101 13 de setembro de 2002.