Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593
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ATA DA 8a REUNIÃO/2002 DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
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FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Aos treze dias do mês de setembro do ano dois mil e dois, às quatorze horas e cinqüenta
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minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria, situada na Avenida Engenheiro Diniz, 1178, nesta
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cidade, teve início a oitava reunião do Conselho de Graduação, do ano em curso, sob a
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presidência da Pró-Reitora de Graduação, Profa Vera Lúcia Puga de Sousa, estando
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presentes os Conselheiros Ana Angélica Almeida Barbosa, Christina Silva Roquete
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Lopreato, Denise Guliato, Eduardo Nunes Guimarães, Eliana Garcia Dutra Finotti, Eneida
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de Mattos Faleiros, Euclides Honório de Araújo, Gabriel Henrique Jerônimo, Guimes
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Rodrigues Filho, Ivo Vieira, Jésus Cardoso Netto, João Bento de Oliveira Filho, Joaquim
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Mário Caleiro Acerbi, José Carlos de Oliveira Freitas, José Carlos Gomes da Silva, José
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Emílio Teles de Barcelos, José Luís Petricelli Castineira, Júlia Ione Vieira Araújo, Luís
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Antônio Benedetti, Luísa Helena Borges Finotti, Luiz Carlos de Laurentiz, Marcelo Soares
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Pereira da Silva, Márcio Bacci da Silva, Marcos César Seneda, Margarete Arroyo, Maria
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Helena Ribeiro Godoy, Otávio Augusto Reis Maciel, Patrícia Pimenta Azevedo Ribeiro,
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Renato Costa Dias, Rubens Jacinto da Silva Júnior e Tiago Soares Alves. Justificadas as
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ausências dos Conselheiros Antônio de Almeida, Afonso Celso Lana Leite, Carlos Henrique
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Alves de Rezende, Douglas Silva Fonseca, Evandro de Abreu Fernandes, João Cleps Júnior,
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Luiz Gonzaga Barbosa Pires, Narciso Larangeira Telles da Silva e Vanderlei Luiz Gomes.
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Os trabalhos transcorreram na seguinte ordem: 1) Apreciação da Ata da 7a reunião/2002 –
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aprovada por 21 votos favoráveis e 4 abstenções. Em andamento, por solicitação do
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Conselheiro Tiago Soares Alves, a Sra Presidente consultou o plenário quanto à inversão da
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ordem dos assuntos conforme constava da pauta, passando o item 8 “Semana do Estudante”
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a ser analisado como item 2. Os membros presentes aquiesceram por 20 favoráveis e 5
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abstenções ao encaminhamento proposto. 2) Semana do Estudante – Para exposição do
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assunto, compareceu à reunião a Sra Maria Lúcia Costa, Diretora de Assuntos Estudantis,
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que apresentou a proposta da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis de
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realização da II Semana Estudantil, prevista para o período de 28/10 a 01/11/2002, sob a
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coordenação da Diretoria de Assuntos Estudantis. A Diretora informou que o evento terá
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como objetivos a promoção de espaços de divulgação da produção acadêmica, política e
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cultural da comunidade estudantil, de discussão de temas de interesse dos estudantes e
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também de promoção de uma maior integração entre os universitários dos diversos cursos
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da UFU, resgatando o valor e o papel dos mesmos na comunidade universitária e na
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sociedade. Foi ressaltado que a organização do evento conta com a participação dos
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representantes das entidades estudantis (DCE, DAs e APG), da Liga Esportiva e Atlética, da
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Escola Técnica de Saúde, da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Extensão,
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Cultura e Assuntos Estudantis, e ainda será buscado o apoio das Unidades Acadêmicas e das
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Coordenações de cursos para ampliar a parceria. Ao final, a Sra Maria Lúcia Costa solicitou
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a aprovação do plenário quanto ao reconhecimento da II Semana Estudantil como atividade
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acadêmica com possibilidade de liberação das aulas, no período de 28/10 a 01/11/2002, e
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que faça parte do Calendário Acadêmico como atividade anual. Encerrada a explanação, a
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Sra Presidente deixou a palavra em aberto e, após amplo debate, submeteu ao Conselho o
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encaminhamento se haveria ou não, nesta data, deliberação relativa ao tema em questão. Em
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conclusão, a votação obtida foi de 6 votos favoráveis, 16 contrários e 7 abstenções, sendo,
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portanto, adiada a discussão. 3) Pedido de Gladstone de Barros Pessoa de revalidação de
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diploma estrangeiro de Graduação em Biologia – Processo 09/2001, Relator Marcos
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César Seneda – Parecer: “Considerando que a Comissão de Revalidação de Diploma de
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Graduação do Instituto de Biologia, designada para examinar o Processo 09/2001,
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reexaminou a solicitação de revalidação do diploma estrangeiro do Sr. Gladstone de
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Barros Pessoa; e considerando que a referida Comissão apresenta razões fundadas tanto
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para a não revalidação do diploma examinado, quanto para a impossibilidade de
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aplicação, neste momento, da Resolução CNE no 01 de 28/01/2002; Adoto, S.M.J. deste
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egrégio Conselho, o parecer da Comissão designada pelo Instituto de Biologia, o qual se
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manifesta desfavorável à revalidação, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), do
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diploma estrangeiro de Bachelor of Science, obtido pelo Sr. Gladstone de Barros Pessoa, e
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não o considera equivalente ao diploma de Bacharelado em Ciências Biológicas conferido
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por esta Instituição.” – Parecer aprovado por 26 votos favoráveis e 2 abstenções. Neste
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momento, a Profa Vera Lúcia Puga de Sousa passou a presidência ao Magnífico Reitor,
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Prof. Arquimedes Diógenes Ciloni, que deu prosseguimento aos trabalhos na seguinte
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ordem: 4) Pedido de Paulo Cesar Souza Amodio de revalidação de diploma estrangeiro
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de Graduação em Arquitetura – Processo 02/2002, Relatora Denise Guliato – Parecer:
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“Considerando que o requerente é portador de diploma obtido em estabelecimento
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estrangeiro na área de Arquitetura pela Universidad Jose Maria Vargas, Caracas –
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Venezuela; considerando que o currículo do curso de Arquitetura da Universidad Jose
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Maria Vargas corresponde ao currículo do curso de Arquitetura e Urbanismo desta
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Universidade, entendida a equivalência em sentido amplo, de tal forma a abranger áreas
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congêneres, similares ou afim, conforme artigo 2o da Resolução no 1/2002 do CNE;
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considerando que o CREA confere habilitação apenas em Arquitetura ao requerente, de
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acordo com o artigo 7o da Lei 5.194/66 do CREA e artigo 2o da Resolução 218/73 do
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CONFEA; considerando que o requerente cursou 3.638 horas/aula, o que satisfaz a
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exigência mínima de carga horária determinada pelas diretrizes curriculares do MEC para
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o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, sou, salvo melhor juízo deste conselho,
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favorável ao pedido de revalidação de diploma estrangeiro de graduação solicitado pelo
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Sr. Paulo Cesar Souza Amodio, com habilitação apenas em Arquitetura.”. Após a leitura do
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Parecer, a Conselheira Patrícia Pimenta Azevedo Ribeiro pediu vista do Processo, que lhe
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foi concedida por 24 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções. 5) Solicitação da aluna
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Ellen Lisboa de Carvalho Borges de anulação da matrícula no Curso de Direito e
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revogação de desistência do Curso de Ciências Econômicas – Processo 72/2002, Relator
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João Bento de Oliveira Filho – Parecer: “Pelas razões acima expostas e, dada a
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aprovação da solicitação de revogação da desistência do Curso de Ciências Econômicas
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pelas instâncias competentes – Colegiado do Curso de Economia e Conselho do Instituto de
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Economia, destacando ainda o parecer da Pró-Reitoria de Graduação “A UFU não
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contempla na Resolução no 01/2000, do CONGRAD, normas de matrícula, pedido de
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cancelamento e revogação de matrícula. No entanto, esta questão que aqui se coloca
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significa a possibilidade de reconsideração de opção feita na data de 17 de maio de 2002,
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por força do referido Edital (do Vestibular 2002). Isso significa que a acadêmica solicita a
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confirmação de sua matrícula no Curso de Ciências Econômicas, abrindo mão da opção
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anteriormente feita, pelo Curso de Direito.”. Interpretamos que a Pró-Reitoria de
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Graduação, pelo seu parecer, encaminha favoravelmente a demanda da aluna,
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acompanhando desta forma o parecer favorável das instâncias do Instituto de Economia,
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anteriormente citadas. Desta forma, somos de parecer favorável à solicitação da aluna
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Ellen Lisboa de Carvalho Borges.” – Parecer aprovado por 18 votos favoráveis, 2
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contrários e 5 abstenções. Os demais assuntos pautados: “Colação de Grau dos alunos de
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Graduação da UFU – Cerimonial e demais Normas para Colação de Grau – Processo
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61/2002”, “Normas Gerais da Graduação – Processo 62/2002”, “Escolha de um docente em
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substituição ao Prof. José Emílio Teles de Barcelos no cargo de membro do Conselho
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Editorial da Editora da UFU” não foram analisados devido à ausência de quórum. O Sr.
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Presidente declarou encerrada a reunião às dezenove horas e quarenta minutos, e, para
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constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Elaine da Silveira
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Magali, na qualidade de Secretária, pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros. Uberlândia,
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13 de setembro de 2002.
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2002 - 8ª Reunião