From: XXXX < > Date: 2008/3/19 Subject: Seminário Regional do Simples Nacional To: Vito Mário Mandarino Gallo < > Cc: Silas Santiago < >, Simone Haydee Hartmann < >, Claudia Regina Cardoso < >, Clovis Belbute Peres < >, Marlise Kempf < >, Paulo Viegas da silva < >, Lilian Luiza Trapp < >, Francisco Schmidt < >, Izabel Cristina de Freitas Brum < >, Fabio Tatagiba Foward < >, Clari Maria Fantinel Dornelles < >, Renato Luiz Bauermann < >, Fernando Brasil de Oliveira Pinto < >, Bernardo Silva Rego de Saboya Fiusa < >, Marcia Elisabete Juchem < >, Humberto G Lotti < >, Maria Angelica Flores Orth < > Sr. Superintendente-Adjunto, • • • Considerando a garantia constitucional do exercício do direito de greve pelos servidores públicos (CF - artigo 37, inciso VII); Considerando a decisão de expressiva maioria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil pela paralisação das atividades, a partir das 0:00 horas do dia 18/03/2008, conforme assembléia nacional de 11/03/2008; Considerando os dizeres da decisão do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, de 14/03/2008, relativa à Ação Ordinária nº 2008.71.00.006757- 2/RS: Comunico que estou em exercício do meu direito constitucional de greve e, conseqüentemente, não participarei do 1º Seminário Regional de Multiplicadores do Simples Nacional promovido pela 10ª SRRF, marcado para os dias 24 e 25/03, para o qual fui convocado conforme mensagem Notes enviada em 14/03 pelo delegado-adjunto desta DRF. Por fim, tendo em vista a maciça adesão dos AFRFB ao movimento paredista deflagrado no dia 18 último, bem como a importância do referido Seminário para a difusão de conhecimentos relativos ao Simples Nacional, encaminho à sua consideração a sugestão de suspender/adiar esse Seminário até que nova deliberação dos AFRFB determine o fim do movimento reinvindicatório. Respeitosamente, XXXX Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matrícula XXXX XXXXXXXX - RS Tel. (51) XXXX-XXXX