Audiência Pública nº 01/2014
Patrimônio Cultural no
Licenciamento Ambiental
Rio de Janeiro, 13 de Outubro de 2014
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Instrução Normativa nº 01 de 2014
Considerações encaminhadas pela comunidade
arqueológica, apoiadas pela Diretoria da SAB, e
baseadas no documento:
“Instrução Normativa nº 01 de 2014 – Manual de
Aplicação do IPHAN”, que estabelece procedimentos
administrativos a serem observados pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos
processos de licenciamento dos quais participe (p.5)
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Comentários Gerais
Entendemos a necessidade de revisão dos procedimentos
relativos ao Licenciamento Ambiental.
Consideramos que a IN tem aspectos positivos, sobretudo, no
que se refere aos seguintes aspectos:
• padronização
dos
trâmites
burocráticos
nas
Superintendências do IPHAN nos Estados;
• inclusão de ampla categoria de patrimônios;
• orientação sobre Educação Patrimonial (apesar de haver
ressalvas apontadas pelos colegas).
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Da não relação das etapas de licenciamento
(obtenção de Licença Prévia, Licença de
Instalação e Licença de Operação) às fases da
pesquisa arqueológica
PROBLEMA
Sem a vinculação com as fases do licenciamento, pesquisas intensas
podem ocorrer em áreas de empreendimentos que poderão ser alteradas
ou acontecer dos mesmos não serem implantados, gerando interferências
em sítios que poderiam ter sido preservados.
PERGUNTAS
• Como se dará a vinculação da pesquisa arqueológica às etapas do
licenciamento ambiental previstas, anteriormente, na Portaria nº
230/2002, e indicadas na Portaria Interministerial nº 419/2011 ?
•
Tendo em vista, as incongruências observadas entre o disposto na IN e a
Portaria Interministerial nº 419/2011, a primeira revogará a segunda?
4
Da classificação dos empreendimentos e
impactos por níveis
PROBLEMA
A IN não considera a intensidade de interferência sobre o solo, mas
privilegia as dimensões da área afetada em relação à mudança de seu uso.
Loteamentos podem ser menores em área, mas impactam de forma
intensa o solo; ao contrário da agro-silvicultura que atinge área maior,
mas resulta em menor impacto.
PERGUNTAS
• Uma vez que a correlação entre o patrimônio arqueológico (e cultural em
geral) e os empreendimentos tem muitas especificidades, essa
classificação não deveria ser apenas uma referência?
•
No entendimento da IN que profissional seria mais capacitado do que o
arqueólogo para determinar o nível do empreendimento, os potenciais
impactos e os procedimentos de pesquisa adequados à situação
apresentada em campo?
5
Da supressão e redução da avaliação do
arqueólogo nos empreendimentos de nível I e
II
PROBLEMA
Ao exigir para o Nível I exclusivamente o Termo de Compromisso do
Empreendedor (TCE), a IN determina que o empreendedor seja o
responsável por identificar e comunicar possíveis ocorrências
arqueológicas.
PERGUNTAS
• A IN considera que o empreendedor, que não tem formação em
Arqueologia, poderá realizar o que, anteriormente, era um dos
procedimentos do diagnóstico?
• Não se considera o risco do patrimônio arqueológico ser ignorado, de
forma a evitar prejuízos econômicos resultantes da interrupção da obra,
sob a alegação de desconhecimento técnico sobre o que seriam as
“ocorrências arqueológicas”?
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Da supressão e redução da avaliação do
arqueólogo nos empreendimentos de nível I e
II
PROBLEMA
Ao exigir para o Nível II apenas o “Acompanhamento Arqueológico” a IN
desconsidera que tal procedimento é moroso, metodologicamente menos
eficiente e de maior custo no caso de ocorrer a identificação e proteção do
patrimônio arqueológico existente.
•
PERGUNTA
O Estado pode determinar a metodologia a ser empregada no conhecimento
do potencial arqueológico de uma área? Não é o arqueólogo o profissional
capacitado para definir as abordagens a serem utilizadas em campo, em
contexto específicos?
7
Dos empreendimentos com intervenções de
caráter secundário
PROBLEMA
A fragmentação do empreendimento poderá minimizar o seu impacto
global e nesse caso ampliar o potencial impacto sobre o patrimônio
arqueológico .
PERGUNTA
• Nos empreendimentos complexos, como esses, não deveria ser
considerado o maior Nível de enquadramento para todas as
intervenções?
8
Do impedimento do Arqueólogo (Coordenador
e/ou de Campo) receber novas autorizações de
pesquisa durante a vigência de todo
cronograma da obra
PROBLEMA
A emissão de autorização de pesquisa pelo IPHAN muitas vezes não
coincide com o início dos trabalhos de campo, que com frequência sofrem
atraso por questões de natureza diversa.
PERGUNTA
• Como o IPHAN pretende gerenciar esses cronogramas?
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Do impedimento do Arqueólogo (Coordenador
e/ou de Campo) receber novas autorizações de
pesquisa durante a vigência de todo
cronograma da obra
PROBLEMA
A pesquisa arqueológica não se resume ao trabalho de campo, sendo
apenas uma parte do processo de investigação, que inclui atividades que
não implicam na presença do arqueólogo em campo (laboratório,
curadoria de material, relatório, etc).
PERGUNTA
• O cronograma considerado não deveria ser apenas aquele relativo ao
trabalho de campo? O que impede o arqueólogo de assumir outro projeto
enquanto, por exemplo, redige os relatórios de um trabalho anterior?
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Da supressão e redução da avaliação do
arqueólogo nos empreendimentos de nível I e
II
PROBLEMA
O entendimento pelo disposto na IN de que os “achados fortuitos” podem
ser a base do reconhecimento do potencial arqueológico de uma dada
área.
PERGUNTA
• A noção de “achado fortuito” não se refere, exatamente, a uma
ocorrência identificada fora do âmbito de uma intervenção sistemática?
Não é algo que acontece sem previsão ou planejamento? Não é, portanto,
incompatível com os procedimentos sistemáticos previstos no bojo da IN?
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Sobre a nomeação conjunta do empreendedor
e do Arqueólogo na Portaria de Autorização
PROBLEMA
Ao nomear empreendedor e Arqueólogo na Portaria a IN considera que
ambos têm os mesmos objetivos e responsabilidades, apesar dos
interesses serem, em diversos aspectos, divergentes.
PERGUNTAS
• Isso não facilitará a substituição do arqueólogo, em caso de interesse do
empreendedor?
• Ao arqueólogo serão atribuídos erros do empreendedor?
• O arqueólogo terá a função de fiscalizar as ações executadas pelo
empreendedor corresponsável, mesmo nos períodos em que não estiver
em campo?
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Sobre a nomeação conjunta do empreendedor
e do Arqueólogo na Portaria de Autorização
PROBLEMA
Como afirmado, anteriormente, a IN propõe que haja uma simetria de
objetivos, interesses e responsabilidades entre o empreendedor e o
arqueólogo.
PERGUNTA
• Sendo assim, porque as sanções são dirigidas apenas aos arqueólogos?
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Sobre o preenchimento
da Ficha de Caracterização da Atividade - FCA
PROBLEMA
• A IN considera que o empreendedor poderá preencher a FCA a partir dos
dados disponibilizados no site do IPHAN.
PERGUNTA
• Considerando a situação atual, como esse preenchimento será feito, uma
vez que os dados não estão atualizados e os disponíveis não indicam as
coordenadas geográficas precisas?
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Sobre o preenchimento
da Ficha de Caracterização da Atividade
PROBLEMA
A IN considera que o empreendedor deverá apresentar na FCA
informações sobre “estudos anteriormente realizados”, mas afirma que
“os relatórios de pesquisa acadêmica” não serão considerados como tal.
PERGUNTA
• O conhecimento acadêmico não é relevante? As áreas anteriormente
conhecidas, apenas pelas pesquisas acadêmicas, serão consideradas como
um território vazio de potencial arqueológico para o licenciamento? Qual
a justificativa para essa exclusão?
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Dos Prazos
PROBLEMA
A IN determina prazos muito céleres para a manifestação do IPHAN.
PERGUNTA
• Considerando a atual estrutura do órgão, como esses prazos poderão ser
cumpridos? Não estaríamos arriscando por demais a possibilidade de
emissão de licenças à revelia do IPHAN?
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Considerações Finais
De forma geral, os aspectos considerados mais
sensíveis, e que vão além do que foi apresentado
aqui, dizem respeito a um possível engessamento
metodológico das pesquisas arqueológicas, ao
empoderamento dos empreendedores no processo,
à redução de responsabilidades do arqueólogo
mesmo nas ações em que sua expertise é
fundamental e aos prazos pouco realistas para a
condução dos trâmites burocráticos pelo IPHAN.
Um cenário preocupante para a preservação do
patrimônio arqueológico e para o campo da
Arqueologia no país.
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Agradecimentos
Carlos Costa – Universidade Federal do Recôncavo Baiano; Christiane Lopes Machado – Rhea
Estudos e Projetos; Cláudio Prado de Mello – Instituto de Pesquisa Histórica e Arqueológica do
Rio de Janeiro e Terra Brasilis Arqueologia Ltda; Discentes do Museu de Arqueologia e
Etnologa da Universidade de São Paulo; Elizabete de Castro Mendonça e Carlos Alberto Santos
Costa – Coordenadores da Rede de Professores e Pesquisadores do Campo da Museologia;
Grupo de Arqueólogos de Minas Gerais (Adriano Batista de Carvalho; Anaeli Queren Almeida;
Andreas Valtuille Lieber; Andrei Isnardis Horta; Ângelo Pessoa Lima; Clarisse Callegari Jacques;
Edilaine Aparecida de Souza; Elber Lima Glória; Erik Alves de Oliveira; Évelin Luciana Malaquias
Nascimento; Geraldo Pereira de Morais Júnior; Henrique Alcantara e Silva; Lara de Paula
Passos; Leandro Vieira da Silva; Lilian Cordeiro; Luís Alberto Silveira da Rosa; Luísa de Assis
Roedel; Marcelo Fagundes; Marcony Lopes Alves; Nathalia R Dias Guimarães; Patrícia
Fernanda Carvalho de Sousa; Rafael Esteffanio Miranda; Raíssa Baldoni Alves; Raquel Caldas
Nolasco; Rogério Tobias Jr.; Taísa Corrêa Jóia; Tallyta Suenny Araujo da Silva; Tânia Porto
Guimarães Veloso; Thiago de Souza Nascimento; Valdiney Amaral Leite; Vanessa Linke Salvio);
Lúcia Juliani – A Lasca Arqueologia; Marcio W. M. Castro; Maria Dulce Gaspar - Museu
Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro (Iramar Venturini ; Débora da Rocha Barbosa;
Henrique Vences Barros; Suzana Maria Roma Bulcão; Marcelle Costa Mandarino ; Gina Faraco
Bianchini; Cilcair Andrade de Lima; Cleide Coelho Trindade; Jacqueline Oliveira Amorim;
Cassandra Silva Ribeiro; Zélia dos Santos; Renata Nunes Alves); Mariana Petry Cabral e equipe
do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA; Paulo Seda –
Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas;
Paulo Zanettini – Zanettini Arqueologia; Solange Bezerra Caldarelli – Scientia Consultoria
Científica; Universidade Federal de Pelotas - Discentes e Docentes do Curso de Bacharelado e
do Programa de Pós-Graduação em Antropologia/UFPEL .
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Audiência Pública nº 01/2014 Patrimônio Cultural no Licenciamento