1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Rondônia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 65 Caderno Judicial Disponibilização: 08/04/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Reynaldo Fonseca Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.04.08 09:25:25 -03'00' 2 Sumário Unidade Pág. 1ª Vara Cível - SJRO 3 3ª Vara Criminal - SJRO 6 5ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJRO 8 Turma Recursal - SJRO 14 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná 19 2ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná 54 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Rondônia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 65 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJRO Disponibilização: 08/04/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. DIMIS DA COSTA BRAGA : CARLOS ROBERTO SANTIAGO MENESES EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIMIS DA COSTA BRAGA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3117-28.2015.4.01.4100 3117-28.2015.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : EDINILSON DE ASSIS SIQUEIRA : RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o pedido de justiça gratuita, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Tal declaração constitui ato personalíssimo, firmado sob as penas da lei, do qual pode emergir imputabilidade penal no caso em que a parte, eventualmente, não atenda às condições previstas pelo legislador para fazer jus ao benefício da assistência judiciária gratuita." Numeração única: 8195-08.2012.4.01.4100 8195-08.2012.4.01.4100 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E OUTROS : - JORGE ROMCY AUAD FILHO : MANOEL DE ANDRADE VENCESLAU : LUIZ CASTRO PINHEIRO : RO00002245 - FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO : RO00002664 - JOSE GIRAO MACHADO NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INDEFIRO o depoimento pessoal requerido às fls. 1533, vez que à parte é vedado requerer seu próprio depoimento. DEFIRO a prova testemunhal requerida pelo réu LUIZ CASTRO PINHEIRO e pelo MPF às fls. 1533/1534 e 1540. DESIGNO o dia 16 de abril de 2015, às 14h00min, para a oitiva da testemunha do MPF, Lindomar Antônio Chrespim (fls. 1540). Expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas Adair Gomes, Carlos Roberto Cupertino Silva e Edson dos Reis Toledo, arroladas pelo réu, no endereço informado às fls. 1534, e das testemunhas Antônio Luiz da Costa e Silva, Aparecida Rosângela de Moraes e Neile da Penha Lima, arroladas pelo Ministério Público Federal, no endereço informado às fls. 1540." Numeração única: 11131-69.2013.4.01.4100 11131-69.2013.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : GILMARY OJOPE DOS SANTOS : RO00002350 - JOSE ROBERTO DE CASTRO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 5 "DEFIRO a prova testemunhal requerida pelo autor às fls. 120/121. DESIGNO o dia 05 de maio de 2015, às 14h00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Cristovam Coelho Carneiro, Raimundo Barbosa Moraes, Raimundo Nonato Santos Araujo, João Leite do Nascimento, Ady Alves de Andrade e João Paulo das Virgens Lima, arroladas pelo autor (fls. 120/121)." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 9745-72.2011.4.01.4100 9745-72.2011.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : / SISTEMA FINANCEIRO DE MARIA RITA OLIVEIRA DE MORAES RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL VILSON DOS SANTOS SOUZA RO00001426 - MARIO GOMES DE SA NETO RO00004828 - VILSON DOS SANTOS SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "DEFIRO a prova testemunhal requerida pela autora às fls. 177/181. DESIGNO o dia 28/04/2015, às 14h00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Lucicreide Maria dos Santos, Roseneide Prata de Miranda e Vilma Gomes de Morais, arroladas pelo autor (fls. 177/181)." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 6 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Rondônia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 65 Caderno Judicial 3ª Vara Criminal - SJRO Disponibilização: 08/04/2015 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WALISSON GONÇALVES CUNHA : OLIVIO JOSE DA SILVA FILHO EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WALISSON GONÇALVES CUNHA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2203-61.2015.4.01.4100 2203-61.2015.4.01.4100 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE REQTE REQDO ADVOGADO : POLICIA CIVIL DE ARIQUEMES-RO : AMILTON JOSE ANASTACIO : RO00006538 - ANDRE STEFANO MATTGE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : " I - À defesa do acusado para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar documentação comprovatória da alegada hipossuficiência do preso, conforme informado no habeas corpus impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 1° Região. Após, vistas ao Ministério Público Federal. Em seguida, voltem-me conclusos. II - Intimem-se.' Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 8 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Rondônia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 65 Caderno Judicial Disponibilização: 08/04/2015 5ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJRO 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HERCULANO MARTINS NACIF : EVERTON GOMES TEIXEIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HERCULANO MARTINS NACIF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14711-78.2011.4.01.4100 14711-78.2011.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PROCUR PROCUR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - NADIA SIMAS SOUZA : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : ESTADO DE RONDONIA : PEDREIRA VALE DO ABUNA : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ : RO00001569 - CRISTIANE LIMA : RO0000030B - ODAIR MARTINI : RO00000040 - ORESTES MUNIZ FILHO : - ANDRE LOPES DE SOUSA : - REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132, parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral Consolidado nº. 38, de 12.06.2009 COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria nº. 001/2010/5ª Vara, publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região nº 145, de 30/07/2010, faço vista à ré Pedreira Vale do Abunã, para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 729-731, no prazo de 5 (cinco) dias. Numeração única: 3984-36.2006.4.01.4100 2006.41.00.003999-4 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR AUTOR RVNTE RVNDO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : JOSE TEIXEIRA ALVES E OUTRO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : MARISA RODRIGUES IBANES ALVES : JOSE TEIXEIRA ALVES : RO00002476 - HELENA MARIA P. P. DEBOWSKI : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI : RO0000213B - LUIZ ANTONIO PREVIATTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132, parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral Consolidado nº 38, de 12.06.2009 COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria nº 001/2010/5ª Vara, publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região nº 145, de 30/07/2010, FAÇO VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES, para que tomem ciência da data de início da perícia judicial (27 de abril de 2015, às 11 horas), na sede deste Juízo Federal, fl. 629. Ficam as partes intimadas de que deverão cientificar os respectivos assistentes técnicos para acompanhamento do ato. 10 Numeração única: 2859-33.2006.4.01.4100 2006.41.00.002873-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PERITO PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : EDMUNDO MACHADO NETTO : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : ANTONIO CARLOS FAITARONI : RO00003858 - ERICA DE NAZARE SOUSA COSTA SILVA : RO00000307 - IVAN MACHIAVELLI : RO0000269A - LERI ANTONIO SOUZA E SILVA : RO00003141 - MARCUS FELIPE ARAUJO BARBEDO E E O Exmo. Sr. Juiz exarou : Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132, parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral Consolidado nº. 38, de 12.06.2009 COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria nº. 001/2010/5ª Vara, publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região n° 145, de 30/07/2010, faço vista ao réu para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HERCULANO MARTINS NACIF : EVERTON GOMES TEIXEIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HERCULANO MARTINS NACIF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4156-02.2011.4.01.4100 4156-02.2011.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ASSISTP : : : : : : : REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : FARTURA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA RO00001915 - CAROLINE CARRANZA FERNANDES ARNUTI RO00005302 - TAMIRES LUZ DA SILVA JOSE APARECIDO DA SILVA ISAC RIBEIRO DA SILVA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JOSE APARECIDO JOSE MARCILON NIVALDO DE SOUZA NIVALDO DE SOUZA NIVALDO DE SOUZA ANTONIA TEIXEIRA LIMA OTACIANO DE OLIVEIRA ARAUJO MARINALVA ARAUJO RIGOMERO DE SOUZA SILVA EDIR FRANCISCO SANTOS FERNANDO HIPOLITO DA SILVA SILAS MURGIA JOAO ALVES DOS SANTOS GERVASIO ROCHA DO NASCIMENTO EDER NASCIMETO BARBOSA EDER NASCIMETO BARBOSA MANOEL ALEXANDRO DO SANTOS JOSE PEDRO EDSON DE SOUZA BARBOSA PEDRO DE OLIVEIRA MARTINS INACIO REIS CICERA DOS SANTOS RIA FABIO PEREIRA MUGIA SOLANGE BRITO PEREIRA MUGIA CREUZA PEREIRA DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS RITA MARTINS DE OLIVEIRA MIZAEL TOMAZ JOSE EXPEDITO DE FREITAS ROCHA RO00001437 - ANDERSON CLAUDIO DE MELO MACHADO RO00003798 - CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES RO00002442 - JOVANIR LOPES DETTONI O Exmo. Sr. Juiz exarou : O autor informa, às fls. 651/652, que os réus estão descumprindo ordem judicial de imissão na posse, uma vez que ainda permanecem no local, mesmo reconhecendo Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 12 o domínio. Sustenta que, embora tenha concordado com a proposta do INCRA de adquirir seu imóvel, a autarquia, até o presente momento, sequer definiu a real viabilidade de aquisição do bem. Às fls. 654/655, o INCRA manifesta-se alegando que o referido imóvel não está georreferenciado e que não há averbação da reserva legal sobre a totalidade da área, o que estaria inviabilizando a formulação da proposta visando à aquisição da fazenda. Requer que se aguarde o trâmite do processo administrativo. Compulsando os autos, percebe-se que o prazo para o INCRA apresentar a referida proposta de desapropriação corre desde 2013, quando foi determinada a suspensão da decisão liminar por 90 (noventa) dias. A partir de então, houve sucessivas manifestações da autarquia informando entraves burocráticos para a aquisição do imóvel. Assim, por entender já se ter passado tempo suficiente para a efetivação da proposta, julgo não ser razoável que a autora continue esperando indefinidamente pelas diligências, merecendo deferimento seu pedido de imediato cumprimento da imissão da posse. Ante o exposto, DETERMINO o imediato cumprimento da decisão de fls. 587/589, com imissão da posse da autora no imóvel. REQUISITE-SE, por meio de ofício, a força policial necessária para o cumprimento da ordem. Publique-se. Intimem-se. 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HERCULANO MARTINS NACIF : EVERTON GOMES TEIXEIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HERCULANO MARTINS NACIF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17113-06.2009.4.01.4100 2009.41.00.007603-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO REU PROCUR : : : : : FRANCISCO FIDELIS GOMES BERGAMASCHI FRANCISCO FIDELIS GOMES BERGAMASCHI ADRIANA CAMPOS LEMOS RO0000030B - ODAIR MARTINI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : - MARCELLA VIDIGAL LEMOS DUARTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que a perita judicial cumpriu o disposto no último parágrafo da decisão de fls. 814/816, expeça-se alvará para levantamento da segunda parcela dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse na produção de prova testemunhal. Defiro o pedido de extração de cópias destes autos pelo terceiro interessado (fls. 839), às suas expensas e na copiadora desta Seccional. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 5662-42.2013.4.01.4100 5662-42.2013.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : DIVINO JOSE JOAQUIM DE SOUZA : RO00001966 - TEOFANIS AFONSO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, fls. 304/307, e MANTENHO a audiência designada à fl. 293, uma vez que para a realização da audiência é prescindível a presença da parte autora, sendo necessário apenas o comparecimento do patrono do autor que, conforme se verifica na procuração de fl. 25, possui amplos poderes para agir em Juízo na sua defesa. Ademais, a justificativa do requerente não é suficiente para a redesignação da audiência que está marcada desde o início do mês de fevereiro do corrente ano, com todas as partes e testemunhas intimadas, consistindo o adiamento do ato em medida contrária a celeridade processual e ao regular trâmite do processo. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 14 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Rondônia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 65 Caderno Judicial Turma Recursal - SJRO Disponibilização: 08/04/2015 15 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Expediente do dia 06 de Abril de 2015 Atos Exmo(a) do(a) : RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Autos com Vista Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0009070-12.2011.4.01.4100 201141009140355 Recurso Inominado Recte : REGINA RUSSELAKIS DE OLIVEIRA QUEIROZ Advg. : RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE VISTA De ordem do MM. Juiz Federal Relator da Turma Recursal/RO, faço os presentes autos com vista ao autor, pelo prazo de 10 dias, para, querendo, apresentar CONTRA-RAZÕES ao PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL (Resolução/PRESI N. 600-008, de 05-07-2004 – TRF 1ª Região, art. 2º, § 2º). Porto Velho (RO), 31 de março de 2015 Marcos Fernando Campana Técnico Judiciário 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-1ª TURMA RECURSAL EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO STIVAL AUTOS COM VISTA – BLOCO - 306 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Numeração única: 2276-35.2012.4.01.4101 2276-35.2012.4.01.4101 RECURSO INOMINADO RECTE ADVOGADO ADVOGADO RECDO : : : : HELIO AQUILES PACHECO RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO UNIAO (FAZENDA NACIONAL) Numeração única: 3029-26.2011.4.01.4101 3029-26.2011.4.01.4101 RECURSO INOMINADO RECTE ADVOGADO ADVOGADO RECDO : : : : PAULO PIRES DA COSTA RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO UNIAO FEDERAL TERMO DE VISTA De ordem do MM.Herculano Martins Nacif Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO, faço os presentes autos com vista ao autor, pelo prazo de 15 dias, para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região - Resolução n. 16, de 10-06-2010 – TRF 1ª Região, art. 55, caput). Para constar, lavro o presente termo de vista obrigatória. Porto Velho (RO), 06 de Abril de 2015. Marcos Fernando Campana Técnico Judiciário 17 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 06ª SESSÃO DE JULGAMENTO – 16 DE MARÇO DE 2015 Aos 16 de março de dois mil e quinze, na sala de sessões da Turma Recursal, realizou-se a 6ª sessão de julgamento de processos da Turma Recursal, ano 2015, composta pelos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais Flávio Fraga e Silva(Presidente), Ricardo Beckerath Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 da Silva Leitão(Relator) e Herculano Martins Nacif(Relator). A sessão teve início às 15h17min. A ata da sessão realizada em 13-032015 foi aprovada. O Juiz Federal Herculano Martins Nacif apresentou em mesa o processo n. 6782-57.4.01.4100, que foi julgado nos seguintes termos: “A Turma Recursal, à unanimidade, conheceu e proveu os embargos de declaração do INSS, nos termos do voto do Relator”. O Juiz Federal Flávio Fraga e Silva apresentou em mesa o processo n. 0011273-10.2012.4.01.4100, cujo julgamento avançou nos seguintes termos: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, e o voto do Juiz Federal Herculano Martins Nacif pela reforma integral da sentença recorrida, concedendo o benefício de aposentadoria por invalidez, o Juiz Federal Ricardo Beckerath da Silva Leitão pediu vista do processo, principalmente para aferir a qualidade de segurado do autor no ano de 2011, conforme informação do CNIS.” O julgamento dos processos correspondentes aos itens 01, 19, 22, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 20, 21, 23, 26, 29, 33 a 35, 37 a 40, 47, 49 e 51, todos da pauta 01, foi adiado para a sessão de 27/03/2015. Foram julgados 52 processos da pauta publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região E-DJF1, Ano VII Nº 46, de 1003-2015 (pág. 102 a 113) que tiveram os seguintes resultados: “A Turma Recursal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator: itens 02 a 03, da pauta 01; A Turma Recursal, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, no que foi acompanhado pelo Juiz Federal Flávio Fraga e Silva, vencido o Juiz Federal Herculano Martins Nacif que conheceu do recurso: itens 04 a 17 da pauta 01; A Turma Recursal, à unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu provimento, nos termos do voto do unanimidade, Relator: conheceu item e 18 deu da pauta parcial 01; A provimento Turma ao Recursal, recurso, termos do voto do Relator: item 32, 36, 41 a 46, 48 e 50.” As 1 à nos 18 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Continuação da Ata da Sessão de 16/03/2015 pág. 02 atividades da Corte transcorreram regularmente. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: FARO – Camila Carina de Sá M. Valle de Sousa, Jailison Correia Damaceno, Gabryella Taynnara Martins e Josiane Araújo de Souza; ULBRA – Amanda Letícia Botelho de Oliveira, Letícia Moreira Barbosa de Freitas, Egno Barbosa de Araújo Junior, Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Ricardo Felipe Moura Façanha Ferreira, Rodrigo Sepeda Soares, Braian Derven Guarena Carvalho e Ruskaya Aparecida Panho Silva; UNIRON – Maria das Graças Melo de Souza. Presente, também, a estagiária deste Colegiado, Samia Ravenna de Souza Silva, e o advogado Dr. Marcelo Peres Balestra. A sessão foi encerrada às 16h34min, sem intervalos. O Presidente registrou seus agradecimentos aos Juízes Federais e aos presentes. Em seguida, foi lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, vai assinada por mim, ___________, Márcio Martins Gomes de Souza, Secretário, e pelo Excelentíssimo Presidente Recursal. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal Presidente da Turma Recursal-RO, em exercício 2 da Turma Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 19 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Rondônia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 65 Caderno Judicial Disponibilização: 08/04/2015 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná 20 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 427-23.2015.4.01.4101 427-23.2015.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRUNO COSTA MALTA DANTAS MOISES CASTRO DA SILVA RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - RECEBO os embargos, uma vez que estão presentes os requisistos legais para sua oposição. Atribuo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC. 2 - INTIME-SE o embargado para, querendo, impugnar os presentes embargos, no prazo de 15(quinze) dias(art. 740 do CPC).(...)" Numeração única: 49-04.2014.4.01.4101 49-04.2014.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO MARCIO MUNIZ DE LIMA RO00001047 - MARCOS LIBA DE ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)DESIGNO o dia 1 de junho de 2015, às 14h00min, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do réu Marcio Muniz de Lima. Intimem-se." Numeração única: 634-22.2015.4.01.4101 634-22.2015.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : SINDICATO RURAL DE CEREJEIRAS E PIMENTEIRAS DO OESTE, ESTADO DE RONDONIA : RO00003134 - JEVERSON LEANDRO COSTA : RO00000724 - JOSEMARIO SECCO : RO00005836 - MARCIO H. DA SILVA MEZZOMO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JI-PARANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a petição inicial, no sentido de promover a inclusão da União e da Litisconsorte necessária RICAL Rack Industrial e Comério de Arroz Ltda, no pólo passivo da ação, sob pena de extinção do processo.(...)" 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3544-95.2010.4.01.4101 3544-95.2010.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO SP00174987 - DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER DF00014887 - ELIZIANE DE SOUZA CARVALHO DF00014339 - GEORGE MACEDO PEREIRA DF0001194A - MARIA DE FATIMA CARNEIRO DF00015755 - MARIA LETICIA TAMER GODINHO ADAIR JOSE MENEGOL RO00002305 - MARIO CESAR TORRES MENDES RO00002835 - WATSON MUELLER O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Reitere-se a intimação do SENAR para que requeira o que entender de direito, bem como para apresentar a planilha atualizada da dívida, com a inclusão da multa de 10%(dez por cento) fixada no item 3 do despacho de fls. 193. Prazo: 10(dez) dias." Numeração única: 4142-78.2012.4.01.4101 4142-78.2012.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A : SP00284261 - MURILO DE OLIVEIRA FILHO : MAURA AMARAL DOS SANTOS RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias." Numeração única: 7617-52.2006.4.01.4101 2006.41.01.007618-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELFRIDA KOUDA WENZEL RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI SP00246171 - MARCELO PERES BALESTRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Vista às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.(...)" Numeração única: 3920-86.2007.4.01.4101 2007.41.01.003921-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU LITISPA : : : : ROSANGELA APARECIDA ORLANDO RO0000616A - CARLA FALCAO SANTORO CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANCO BONSUCESSO S/A 22 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO : RO00002079 - TIAGO PEREIRA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Vista às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.(...)" Numeração única: 4202-27.2007.4.01.4101 2007.41.01.004203-7 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : JUARES FERREIRA DE CARVALHO RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA RO00005607 - FAGNER REZENDE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Suspenda-se a marcha processual até o saque dos valores referentes à RPV 85/2014.(...)" Numeração única: 926-07.2015.4.01.4101 926-07.2015.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU : SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA SOREC : RO00001695 - MARCIA PASSAGLIA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO/FNDE : DIRETOR DA DIRETORIA DA TECNOLOGIA DE INFORMACAO - DTI/MEC DO FNDE : SECRETARIO DA SECRETARIA DE REGULACAO E SUPERVISAO DA EDUCACAO SUPERIOR DO MEC/SESU/ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para recolher as cuas processuais sob pena de cancelamento da distribuição(CPC, art. 257) e, ato contínuo, corrigir o polo passivo da ação. sob pena de extinção sem resolução do mérito(CPC, art. 267, I). É que os servidores públidos indicados não detêm legitimidade paa figurar em ação deste jaez, pois agente públido atua em nome do órgão e essa atuação é imputada à pessoa jurídica à qual o órgão pertença. Prazo: 10(dez) dias. Intime-se." Numeração única: 2160-68.2008.4.01.4101 2008.41.01.002161-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU : : : : : : REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PA00012450 - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE LIGIA NEIVA NERLI POLLI ANTONIA DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO BOAVENTURA DA SILVA ARLISON KLEBER G HENRIQUE MISSICO OIAMPI FELIPE MARCELINO VILELA MARIA DE JESUS SOARES OLIVEIRA MARCELO RENATO LEAL BICELLI NOEL RACHID SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE MARCOS RAIMUNDO RABELO JONAS BASTOS DE SOUZA DF0006320E - ANDRE FELIPE DA SILVA PANTOJA DF00001634 - ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA RO00003720 - DANIEL PRUDENCIO DA SILVA RO00001088 - DULCINEIA BACINELLO RAMALHO RN00005832 - EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA RO00003657 - EUSTAQUIO MACHADO RO00003457 - JOSE LUIZ PAULUCIO 23 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : AP00001542 - KAREN DANIELLE TOME DA SILVA SILVA MT00010296 - MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA RO00003371 - MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO DF00028855 - MARIO CAVALCANTE DE SOUSA DF00020899 - PAULO PANTOJA JUNIOR RN00007254 - PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA RN00007225 - SANDRO DA SILVA NOBREGA RO00001107 - SEBASTIAO CHAVES GODINHO AP00000289 - WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - Considerando que a Dra. Karen Danielle Rome da S. Silva(OAB/AP 1542), mesmo intimada não juntou instrumento de mandato, intime-se pessoalmente o acusado MISSICO OIAMPI para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar procuração outorgada à referida advogada, ou confirmar verbalmente ser a mesma sua defensora(CPP, art. 266, por analogia), sob pena de nildiade da defesa apresentada.(...)" Numeração única: 755-94.2008.4.01.4101 2008.41.01.000756-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FREDERICK LUSTOSA DE MELO MARCOS VINICIUS DE SOUZA DENIVALDO DA SILVA RO00005463 - D'ANY DA PENHA SANTOS COSSUOL RO00003243 - PAULA CRISTIANE PICCOLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)DESIGNO o dia 9/6/2015, às 16h30min(horário RO/MT), para a realização da audiência de interrogatório do acusado DENIVALDO DA SILVA, por meio de videoconferência com a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop/MT, presidida pela SUbseção Judiciária da 1ª Vara de Ji-Paraná/RO. Localizada . Av. Marechal Rondon, 935,Centro,Ji-Paraná/RO, CEP. 76.900-081.(...)" 24 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5383-87.2012.4.01.4101 5383-87.2012.4.01.4101 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQTE. LITISAT REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ESTADO DE RONDONIA GINE DE SOUZA MELO FATIMA APARECIDA NOTARO RO00002650 - GILVAN ROCHA FILHO RO00003492 - SERGIO CRISTIANO CORREA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - Promova-se o cadastro dos advogados das requeridas junto ao Sistema Processual(Oracle). 2 - Na sequência, intimem-se as rés, por meio da imprensa oficial, para que ofereçam alegações finais, no prazo comum de 10(dez) dias.(...)" Numeração única: 157-77.2007.4.01.4101 2007.41.01.000157-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - SILVIO AMORIM JUNIOR MARCO AURELIO MACHADO CALLIARI RO00004592 - DIRCEU HENKER RO0000580E - IRVANDRO ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) 2 - Intimem-se as partes para os fins do art. 402 do CPP. Nesta ocasião, caso repute necessário ao oferecimento das vindouras alegações finais, a defesa poderá requerer carga dos autos para extração de cópias(prazo: 3 dias).(...)" Numeração única: 770-63.2008.4.01.4101 2008.41.01.000771-8 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANDREIA PISTONO VITALINO EURO PANTOJA RO00003044 - ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS RO00001038 - JUSTINO ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) 2 - Intimem-se as partes para os fins do art. 402 do CPP. Nesta ocasião, caso repute necessário ao oferecimento das vindouras alegações finais, a defesa poderá requerer carga dos autos para extração de cópias(prazo: 3 dias).(...)" Numeração única: 3441-30.2006.4.01.4101 2006.41.01.003442-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : MARIA BETANIA APOLINARIO ALVES DE LYRA 25 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : RO0000333B - CHRISTIAN FERNANDES RABELO RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA RO00002213 - JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em conta que nos autos de embargos à execução, a exequente não se opôs ao pleito da executada de abatimento do valor dos honorários(fixados nos embargos) do crédito exequendo, expeça-se RPV com o referido abatimento." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 501-58.2007.4.01.4101 2007.41.01.000501-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : OBADIAS FERREIRA DA SILVA : RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Vista às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.(...)" Numeração única: 608-39.2006.4.01.4101 2006.41.01.000608-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : APARECIDO RODRIGUES DA SILVA RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA RO00005607 - FAGNER REZENDE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - DEFIRO o pedido formulado plo INSS na petiçao de fl. 173. Suspendo o prazo para oferecimento de embargos, desde a data do protocolamento daquela petição. 2 - Intime-se o advogado do autor para que esclareça acerca das circunstâncias apontadas pelo INSS." 26 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 964-19.2015.4.01.4101 964-19.2015.4.01.4101 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : KATIA BARRETO XAVIER DA SILVA : RO00000882 - LUIZ EDUARDO STAUT : DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA UNIR CAMPUS DE ROLIM DE MOURA - RO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO a liminar.(...)" Numeração única: 967-71.2015.4.01.4101 967-71.2015.4.01.4101 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO IMPDO : MINAS DISTRIBUIDORA DE PROD. FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA EPP : RO00004783 - HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO : RO00003912 - MABIAGINA MENDES DE LIMA : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JIPARANA : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM JI-PARANA - RO : SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM JI-PARANA - RO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, intime-se a impetrante para, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, no sentido de comprovar a violação do direito vindicado por parte do impetrado, e inclusive em relação ao disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/90.(...)" Numeração única: 5140-46.2012.4.01.4101 5140-46.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) - PABLO GALAS PEDROSA A. L. COMISSO RO00005070 - EDUARDO TADEU JABUR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INTIME-SE a parte ré para no prazo de 10(dez) dias comprovar que o exequente manteve-se inerte em face do inadimplemento das parcelas referentes aos parcelamentos supracitados.(...)" Numeração única: 10-75.2012.4.01.4101 10-75.2012.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - RUDSON COUTINHO DA SILVA 27 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : SILVANA MODESTO ANELIO CARLOS DA MOTTA ELISANDRA DANIEL FLAVIA AMELIA MATEUS DE SOUZA RO00004527 - CLAUDIA MARIA SOARES RO00005847 - FRANCISCO ASSIS DE MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Acolho o pleito do MPF às fls. 289-291, pelo que DEPREQUE-SE a proposta de suspensão condicional do processo em relação à acusada ELISANDRA DANIEL. 2. Em juízo de delibação, em relação a ré Silvana Modesto entendo que não é o caso de absolvição sumária (CPP, art. 397). Dê-se prosseguimento à marcha processual. 3. EXPEÇA-SE carta precatória para o Juízo da Comarca de Vilhena/RO para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, com prazo de cumprimento de 60 dias, assim como para interrogatório da ré SILVANA MODESTO. Após as expedições necessárias, INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da presente decisão e da expedição das cartas precatórias. "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado" (Súmula nº 273 do STJ)." Numeração única: 3744-73.2008.4.01.4101 2008.41.01.003745-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANDREIA PISTONO VITALINO ORIVALDO PEREIRA DA SILVA RO00004683 - LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - RECEBO a apelação interposta pela defesa (fl. 273), em seus regulares efeitos, ve que tempestiva e cabível. 2 - INTIME-SE o defensor para que apresente as razões do recurso no prazo legal.(...)" Numeração única: 162-55.2014.4.01.4101 162-55.2014.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EVANDRO GERKE ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA JOSE LUCIO LOURENCO DE OLIVEIRA MARCIO JOSE DA SILVA E FREITAS JOAO EDSON ALVES DA SILVA RO00003663 - CLEODIMAR BALBINOT O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 70 e 109 do CPP, DECLINO da competência em prol da Subseção Judiciária de Vilhena. Caso aquele Juízo entenda pela manutenção do decisum às fls. 363, desde já, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, na forma do artigo 116 do Código de Processo Civil.(...)" Numeração única: 283-49.2015.4.01.4101 283-49.2015.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - JARBAS SAMPAIO CORDEIRO ELVIS PADILHA GOMES - ME ELVIS PADILHA GOMES RO0000190A - MARIO GUEDES JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)com fundamento nos artigos 107, IV; 109, V; ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ELVIS PADILHA GOMES, quanto ao delito descrito no art. 2º da Lei nº 8.176/91.(...)" Numeração única: 5888-10.2014.4.01.4101 5888-10.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO 28 EMBTE EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LAURITA CESCONETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - RECEBO os embargos,uma vez que estão presentes os requisitos legais para sua oposição. Atribuo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC. Suspendam-se as requisições referentes aos ofícios de fls. 289-294 dos autos principais. 2 - Intime-se o embaegado para, querendo, impugnar os presentes embargos, no prazo de 15(quinze) dias(art. 740 do CPC).(...)" Numeração única: 632-52.2015.4.01.4101 632-52.2015.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : DESTAK COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA : RO00001156 - AGNALDO DOS SANTOS ALVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Indefiro o pedido de pagamento de custas processuais ao final do processo, tendo em conta não haver previsão legal para tanto. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição(CPC, art.257. Prazo: 10(dez) dias.(...)" 29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 584-93.2015.4.01.4101 584-93.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JUNIOR BRUNELLI DA SILVA E OUTRO : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial social e médica visando aferir as condições socioeconômicas e a alegada incapacidade da parte autora, respectivamente. Assim, DEPREQUE-SE a realização de perícia social na parte autora. E, para realização da perícia médica nomeio como perito do Juízo a Dra. Rosangela Pereira Cavalcanti, que atenderá o autor no dia 15/4/2015, às 9h30min.(...)" Numeração única: 562-35.2015.4.01.4101 562-35.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CREONI ROSA DE ALMEIDA JOSE : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no dia 19/5/2015, às 15h30min.(...)" Numeração única: 566-72.2015.4.01.4101 566-72.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IVANETE CORREIA DE ALMEIDA : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no dia 19/5/2015, às 15h45min.(...)" Numeração única: 564-05.2015.4.01.4101 564-05.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : ELEDIMAR JULIA DE LIMA FERNANDES : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA 30 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no dia 19/5/2015, às 16h15min.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 796-17.2015.4.01.4101 796-17.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MARIA LUCIA LIMA CHAVES RO00004785 - ADRIANA DONDE MENDES RO00002597 - JULIAN CUADAL SOARES RO00005406 - MARIANA DONDE MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no dia 19/5/2015, às 15h00min.(...)" Numeração única: 551-06.2015.4.01.4101 551-06.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CLAUDETE DIAS DA SILVA SOUZA : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no dia 19/5/2015, às 14h45min.(...)" Numeração única: 548-51.2015.4.01.4101 548-51.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VANUSA CRISTINA DE AGUIAR : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no dia 19/5/2015, às 14h15min.(...)" Numeração única: 549-36.2015.4.01.4101 549-36.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GILENO GOMES DA SILVA : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no dia 19/5/2015, às 14h30min.(...)" Numeração única: 568-42.2015.4.01.4101 31 568-42.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JAIR TRINDADE : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. João Durval Ramalho Trigueiro Mendes, para realizar perícia médica no autor no dia 11/5/2015, às 9h00min.(...)" Numeração única: 565-87.2015.4.01.4101 565-87.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GERALDA FERREIRA DE SOUZA ROCHA : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio perito do Juízo o Dr. Rosangela Pereira Cavalcanti, para realizar perícia médica no autor no dia 15/4/2015, às 10h00min.(...)" Numeração única: 556-28.2015.4.01.4101 556-28.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARCOS HENRIQUES GASPAROTI : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INTIME-SE a parte autora para, em 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao benefício pretendido, observando que o artigo 260 do Código de Processo Civil, preceitua que, no caso de haver prestações vincendas, o valor da causa deverá abranger uma prestação anual." Numeração única: 581-41.2015.4.01.4101 581-41.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA DELIZETE CARDOSO WERNECKE RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA RO00005607 - FAGNER REZENDE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a realização de prova pericial social e médica visando aferir as condições sócioeconômicas e a alegada incapacidade da parte autora, respectivamente. Assim, nomeio assistente social do juízo a Sra. Marina Soares da SIlva Asevedo. Bem como nomeio como perito do juízo o Dr. João Durval Ramalho Trigueiro Mendes, para realizar perícia médica no autor no dia 11/5/2015, às 8h30min.(...)" Numeração única: 814-38.2015.4.01.4101 814-38.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DERCILIO SANTOS DE SOUZA RO00005415 - DECIO BARBOSA MACHADO RO00006630 - PRISCILA CAMPOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 32 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 10h00min.(...)" Numeração única: 1749-15.2014.4.01.4101 1749-15.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LENI MARIA DA SILVA : RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : " 1 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 11h00min.(...)" Numeração única: 789-25.2015.4.01.4101 789-25.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SEBASTIAO GUEDES DE AZEVEDO : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 10h30min.(...)" Numeração única: 590-03.2015.4.01.4101 590-03.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : LEIA FERNANDES FERREIRA RO00004549 - EDER KENNER DOS SANTOS RO00006453 - FATIMA ADRIELLY SILVA FREITAS RO00006372 - MAXIMILIAN PEREIRA DE SOUZA RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 9h30min.(...)" Numeração única: 578-86.2015.4.01.4101 578-86.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EUNICE CLAUDIO DUTRA RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA RO00005607 - FAGNER REZENDE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 9h00min.(...)" Numeração única: 6114-15.2014.4.01.4101 6114-15.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : RITA LUIZA DE ALMEIDA VIEIRA : RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 33 "(...) 1 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/5/2015, às 9h00min.(...)" Numeração única: 5708-91.2014.4.01.4101 5708-91.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA QUIRINO DE AVELAR SANTANA : RO00004760 - MARCOS ANTONIO ODA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 13/5/2015, às 10h30min.(...)" Numeração única: 5796-32.2014.4.01.4101 5796-32.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE NATALICE SALOMEIA NOGUEIRA RO00004785 - ADRIANA DONDE MENDES RO00005406 - MARIANA DONDE MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 13/5/2015, às 10h00min.(...)" Numeração única: 6121-07.2014.4.01.4101 6121-07.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE DIRCEU CAMARGO RO00004785 - ADRIANA DONDE MENDES RO00002597 - JULIAN CUADAL SOARES RO00005406 - MARIANA DONDE MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 13/5/2015, às 11h00min.(...)" Numeração única: 4795-12.2014.4.01.4101 4795-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUIZ ADELINO BROEDEL : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - Ante o teor da petição de fl. 35/37, DESIGNO a realização de perícia médica para o dia 9/6/2015, às 14 horas, com o Dr. Antônio Mauro Rossi.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 34 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 35 36 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13142-76.2010.4.01.4100 13142-76.2010.4.01.4100 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ALEXSANDRA CRISTINA DA SILVA BELECHIAN : RONDOPORTAL DESDOBRAMENTO DE MADEIRAS LTDA : RO00001372 - SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista ao executado da penhora via BACENJUD para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer embargos." Numeração única: 433-11.2007.4.01.4101 2007.41.01.000433-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : ANTONIO PEDRO DAS CHAGAS : RO00002127 - RUBENS DEMARCHI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)vista à exequente sobre manifestação de fl. 320-v, pelo prazo de 10(dez) dias." 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 338-44.2008.4.01.4101 2008.41.01.000339-9 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FREDERICK LUSTOSA DE MELO ANA PAULA DE OLIVEIRA CEZAR RIZOTTO GILBERTO DAMATTA ELIAS CARMINATT BONFIM EDSON DE ALMEIDA SOUZA OSVALDO NAKAMATSU SP00139584 - CRISTIANO SALMEIRAO ES00000268 - ELIANA BASTOS RO00003163 - FERNANDO FERREIRA DA ROCHA ES00015598 - JOSE MARCOS PACHECO BARROSO RO00004198 - LUCIANA NOGAROL PAGOTTO SP00133208 - PAULO JOSE FERRAZ DE ARRUDA JUNIOR SC00025993 - RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA RO00001393 - RONY TOM ZANOTELLI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, por falta de interesse/utilidade processual, decorrente da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, com amparo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável analogicamente com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, em relação aos réus FERNANDO YUJI YASSUDA, ANA PAULA DE OLIVEIRA, CEZAR RIZOTTO, GILBERTO DAMATTA, ELIAS CARMINATT BONFIM, EDSON DE ALMEIDA SOUZA E OSVALDO NAKAMATSU, como incursos nas penas do artigo 288, caput, artigo 206 e artigo 171, todos do CP.(...)" Numeração única: 2274-94.2014.4.01.4101 2274-94.2014.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU : MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE E OUTRO : RO00000967 - LUCINEI FERREIRA DE CASTRO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, ratificando a decisão de fls. 148151, tão somente para determinar que a União, em razão dos fatos descritos na petição inicial, abstenhase de efetuar restrição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, decorrente do desenquadramento aos limites da Resolução n. 3.922/2010 junto ao Ministério da Previdência Social, assim como para que proceda à emissão de Certificado 38 de Regularidade Previdenciária, caso este seja o único motivo para sua não expedição, sem prejuízo de negativas futuras decorrentes de fatos novos.(...)" Numeração única: 384-28.2011.4.01.4101 384-28.2011.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : ELTHON MARCIAL LAGO : RO00003229 - CESAR AUGUSTO VIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, por falta de interesse/utilidade processual, decorrente da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, com amparo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável analogicamente com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, em relação ao réu ELTHON MACIEL LAGO, quanto ao crime descrito no artigo 34 da Lei nº 9.605/98.(...) Numeração única: 5476-79.2014.4.01.4101 5476-79.2014.4.01.4101 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO OUTROS : : : : GLEICIELE PEREIRA DE AMORIM RO00000882 - LUIZ EDUARDO STAUT DIRETOR DO CAMPUS DA UNIR EM ROLIM DE MOURA QUESIA SELESTRINO DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, concedo a segurança vindicada nestes autos, e confirmo a liminar concedida às fls. 53-55, que determinou ao Diretor do Campus da UNIR em Rolim de Moura a realizar a colação de grau das impetrantes, com a respectiva expedição da documentação competente, no prazo de 05 (cinco) dias. Assim, há resolução do mérito do processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 39 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3639-57.2012.4.01.4101 3639-57.2012.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - RUDSON COUTINHO DA SILVA FRANQUE DE MENDONCA EVANILSON FERREIRA DA SILVA VALCIDINEI DE ALMEIDA ELIANA DE SOUZA MATTOS AP0001476B - JOAO EDUARDO DE CAMOS VASCONCELOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Ante o teor da certidão supra, DESIGNO o dia 02/06/2015 às 16h30min (horário RO), 17h30min (horário AP) para a realização da audiência de interrogatório do acusado FRANQUE DE MENDONÇA, por meio de videoconferência com a Seção Judiciária do Amapá, presidida pela Subseção Judiciária da 1ª Vara de JiParaná/RO. Localizada. Av. Marechal Rondon, nº 935, Centro, Ji-Paraná-RO, CEP 76.900-081. 2. OFICIE-SE ao Juízo deprecado para as devidas intimações. 3. SOLICITE-SE ao TRF1 a conexão necessária para realização do ato designado (IP: 172.28.33.254, INFOVIA: 172.31.5.9). 4. INTIMEM-SE as partes.(...)" Numeração única: 4527-26.2012.4.01.4101 4527-26.2012.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : FRANQUE DE MENDONCA : AP0001476B - JOAO EDUARDO DE CAMOS VASCONCELOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Ante o teor da certidão de fl. 294, CANCELO a audiência de oitiva das testemunhas Edinelia Lima Almeida e Vanderlei Bezerra Cortes designada para o dia 08/06/2015 às 16h30min. 2. As cartas precatórias expedidas no interesse do Ministério Público Federal retornaram aos autos. INTIME-SE para ciência e para requerer o que entender de direito (prazo: 10 dias). 3. Publique-se." Numeração única: 8202-65.2010.4.01.4101 8202-65.2010.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : VL MOREIRA - ME : RO00003857 - PAULO LUIZ DE LAIA FILHO : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/RO : RO00002819 - ANDERSON DE MOURA E SILVA : RO0000303B - ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO : RO00004410 - MARIUZA KRAUSE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INTIME-SE o CREA para que comprove, no prazo de 10(dez) dias, o cumprimento do ofício rquisitório de fl. 106, sob pena de sequestro de valores suficientes à satisfação do crédito do exequente via BACENJUD." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 41 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 194-26.2015.4.01.4101 194-26.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO CORREIA DE FIGUEIREDO : RO00004652 - REGINA LUCIA RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)" Numeração única: 585-78.2015.4.01.4101 585-78.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GUMERCINDO FURTUNATO : RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)" Numeração única: 777-11.2015.4.01.4101 777-11.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEANDRO DA SILVA CORDEIRO : RO00001941 - ANTONIO FRACCARO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)" Numeração única: 788-40.2015.4.01.4101 788-40.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SEBASTIAO DE SOUZA TORRES : RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)" Numeração única: 809-16.2015.4.01.4101 809-16.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GELVANIO CANDIDO DA SILVA 43 ADVOGADO ADVOGADO REU : RO00002064 - ELIANE APARECIDA DE BARROS : RO00002273 - EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)" Numeração única: 828-22.2015.4.01.4101 828-22.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ROSIVANE PEREIRA DA SILVA : RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)" Numeração única: 863-79.2015.4.01.4101 863-79.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : JOSE FERREIRA LISBOA RO00004549 - EDER KENNER DOS SANTOS RO00006453 - FATIMA ADRIELLY SILVA FREITAS RO00006372 - MAXIMILIAN PEREIRA DE SOUZA RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)" 44 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 534-67.2015.4.01.4101 534-67.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : CLEONICE GONCALVES DE BRITO : RO00001627 - ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO : RO00006384 - RENATA DE LOURDES CAVALCANTI DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INTIME-SE a parte autora para, em 5 dias, cumprir na íntegra o determinado à fl. 43/44, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito." Numeração única: 988-18.2013.4.01.4101 988-18.2013.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA HELENA FELIX DE SOUZA MACHADO : RO00004147 - ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO : UNIAO FEDERAL (AGU) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1 - Ante a apresentação do contrato, DEFIRO PARCIALMENTEo requerido às fls. 156/157. Nos termos do artigo 47 da Resolução n.168/2011 do CJF, os valores requisitados judicialmente "serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada benefíciário", pelo que não é possível determinar o depósito em uma conta específica. 2 - assim, EXPEÇA-SE RPV apartando-se o pagamento dos honorários contratuais no importe de 20% do valor executado." Numeração única: 5396-18.2014.4.01.4101 5396-18.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA CONCEBIDA DA SILVA TAMAZELE RO00003264 - FABIO FEITOSA BERNARDO RO00006785 - JACSON DA SILVA SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adequar o valor da causa ao benefício pretendido, relacionando os valores retroativos devidos, observando que o artigo 260 do Código de Processo Civil preceitua que, no caso de haver prestações vincendas, o valor da causa deverá abranger um prestação anual. Na hipótese de o valor da causa superar a alçada do JEF, 60(sessenta) salários mínimos, o autor, para ver fixada a competência deste Juízo, deverá renunciar ao crédito excedente ao limite estabelecido em lei(artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95). Se Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 não renunciar, será declinada a competência em favor de uma vara comum desta Subseção."" 45 46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : ARMANDO CUSTODIO DINIZ EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4773-51.2014.4.01.4101 4773-51.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO DE SOUZA MOREIRA : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ante o teor do despacho de fl. 42, incluo o presente feito em pauta para perícia médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 17h00min, intime-se à parte autora para comparecer no dia e hora marcada." Numeração única: 1440-91.2014.4.01.4101 1440-91.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA FERREIRA DA SILVA : RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ante o teor do despacho de fl. 42, incluo o presente feito em pauta para perícia médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 16h30min, intime-se à parte autora para comparecer no dia e hora marcada." Numeração única: 4892-12.2014.4.01.4101 4892-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RO00002064 - ELIANE APARECIDA DE BARROS RO00002273 - EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ante o teor do despacho de fl. 43, incluo o presente feito em pauta para perícia médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 17h30min, intime-se à parte autora para comparecer no dia e hora marcada." Numeração única: 4863-59.2014.4.01.4101 4863-59.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANALICIA FRANCISCA ZEFERINO DOS SANTOS : RO00002956 - MARIA EUNICE DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 47 "(...)ante o teor do despacho de fl. 41, incluo o presente feito em pauta para perícia médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 15h30min, intime-se à parte autora para comparecer no dia e hora marcada." Numeração única: 3108-68.2012.4.01.4101 3108-68.2012.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE LUCIMAR DE SOUZA FREDERICO RO00002064 - ELIANE APARECIDA DE BARROS RO00002273 - EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ante o teor do despacho de fl. 41, incluo o presente feito em pauta para perícia médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 15h00min, intime-se à parte autora para comparecer no dia e hora marcada." Numeração única: 3620-80.2014.4.01.4101 3620-80.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSELY RIBEIRO DE LIMA : RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ante o teor do despacho de fl. 52, incluo o presente feito em pauta para perícia médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 14h30min, intime-se à parte autora para comparecer no dia e hora marcada." Numeração única: 4837-61.2014.4.01.4101 4837-61.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MAGNO GAMA FERNANDES : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ante o teor do despacho de fl. 36, incluo o presente feito em pauta para perícia médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 14h00min, intime-se à parte autora para comparecer no dia e hora marcada." Numeração única: 365-80.2015.4.01.4101 365-80.2015.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSIANE MALONYAI NASCIMENTO : RO00005463 - D'ANY DA PENHA SANTOS COSSUOL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se quanto à contestação de fl. 46/65." Numeração única: 4871-36.2014.4.01.4101 4871-36.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ARDIANO PEREIRA : RO00002621 - FABRICIO FERNANDES ANDRADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco), manifeste-se quanto à contestação de fls. 34/39. Inclusive acerca da proposta de acordo formulada na referida contestação." 48 Numeração única: 5732-22.2014.4.01.4101 5732-22.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RONALDO VIEIRA DA ROCHA RO00001213 - IDENIRIA FELBERK DA ALMEIDA RO00006206 - PAULO HENRIQUE FELBERK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, se manifeste quanto a contestação e os laudos periciais juntados." Numeração única: 5143-30.2014.4.01.4101 5143-30.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU OUTROS / CONCESSÃO DE : MARIA LUIZA LIMA NASCIMENTO : RO0000301B - DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES : RO00003894 EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : DEUSA NASCIMENTO DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, se manifeste sobre o laudo social de fls. 52/55 e petição de fls. 57/58." Numeração única: 3184-58.2013.4.01.4101 3184-58.2013.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : / CONCESSÃO DE JOAO PLACIDINO LOPES RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, se manifeste sobre o laudo pericial complementar de fl. 47 e sobre a petição de fls. 48/49." Numeração única: 5565-44.2010.4.01.4101 5565-44.2010.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIUDE FERNANDES DE ALMEIDA : RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 1897-31.2011.4.01.4101 1897-31.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : / CONCESSÃO LUIZ CARLOS FREIRE VIANA RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA RO00005607 - FAGNER REZENDE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 49 "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 5106-08.2011.4.01.4101 5106-08.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ROCHA DE ANDRADE : RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 698-37.2012.4.01.4101 698-37.2012.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : AURI ALVES DE SOUZA : RO00004652 - REGINA LUCIA RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 4815-37.2013.4.01.4101 4815-37.2013.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE NIVALDO FOGACA DE ALMEIDA RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA RO00005607 - FAGNER REZENDE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 1179-68.2010.4.01.4101 2010.41.01.700618-6 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDINA PREVILATO DOS SANTOS : RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 6180-97.2011.4.01.4101 6180-97.2011.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : JOANA THOMAZ LOPES RO00000628 - ADEVALDO ANDRADE REIS RO00000631 - ELTON JOSE ASSIS RO00000555 - RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS UNIAO FEDERAL (AGU) 50 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 6477-07.2011.4.01.4101 6477-07.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE LAURA APARECIDA SANTOS RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA RO00005607 - FAGNER REZENDE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 954-43.2013.4.01.4101 954-43.2013.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NOEMIO LOPES DA ROCHA RO00004113 - ESTER DA SILVA LACERDA RO00004686 - SHIRLEI CRISTINA LACERDA PEREIRA UNIAO FEDERAL (AGU) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 4597-09.2013.4.01.4101 4597-09.2013.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL RIBEIRO FILHO : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 1515-33.2014.4.01.4101 1515-33.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE VERA LUCIA PEREIRA PONTES RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA RO00001872 - SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Numeração única: 77-35.2015.4.01.4101 77-35.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CLEONICE NASCIMENTO FERREIRA : RO00004760 - MARCOS ANTONIO ODA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 51 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) abro vista dos presentes autos àa parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 55/59 e sobre a contestação de fls. 61/62." Numeração única: 1817-62.2014.4.01.4101 1817-62.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SELEIDE CARDOSO ARAUJO : RO00004760 - MARCOS ANTONIO ODA FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, se manifeste quanto à contestação e os laudos periciais juntados." Numeração única: 5930-59.2014.4.01.4101 5930-59.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, em 5(cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo requerido às fls. 26-v.' Numeração única: 3939-48.2014.4.01.4101 3939-48.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : NAIA GONCALVES CINTA LARGA RO00002190 - DALVA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA RO00004976 - MARCIO VALERIO DE SOUSA RO00005465 - MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS RO00006212 - NATHALY DA SILVA GONCALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, em 5(cinco) dias, compareça a esta Subseção para retirar Alvará Judicial expedidas nos autos, sob pena de arquivamento do feito.(...)" Numeração única: 5714-98.2014.4.01.4101 5714-98.2014.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO HERBENIO OLIVEIRA DA SILVA : RO00006266 - EVERALDO BRAUN : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se quanto à contestação de fls. 114/141." Numeração única: 5782-48.2014.4.01.4101 5782-48.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ROSANGELA APARECIDA MUNIZ : RO00003054 - DARCI JOSE ROCKENBACH : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, manifeste-se quanto à contestação de fls. 82/83." 52 Numeração única: 76-50.2015.4.01.4101 76-50.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CRISTIANE APARECIDA MUNIZ : RO00004498 - IZABEL CRISTINA PEREIRA GONCALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, se manifeste quanto à contestação e os laudos periciais juntados." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 5169-28.2014.4.01.4101 5169-28.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE CARLOS FAGUNDES DE SOUZA RO00004549 - EDER KENNER DOS SANTOS RO00006453 - FATIMA ADRIELLY SILVA FREITAS RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 45/46 e sobre a contestação de fls. 48/55." Numeração única: 6055-27.2014.4.01.4101 6055-27.2014.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MARIA HELENA FELIX DE SOUZA MACHADO RO00000631 - ELTON JOSE ASSIS RO00000555 - RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, manifeste-se quanto à contestação de fls.74/79." Numeração única: 6020-67.2014.4.01.4101 6020-67.2014.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : MARIA LINDOMAR DOS SANTOS RO00000631 - ELTON JOSE ASSIS RO00005275 - GUSTAVO B HADAMES B MONTEIRO RO00000555 - RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, manifeste-se quanto à contestação de fls.50/55." Numeração única: 4926-84.2014.4.01.4101 4926-84.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : : VALDENIRA FERREIRA DA SILVA RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BANCO BMG MG00076696 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se quanto À contestação de fls. 69/82." 53 Numeração única: 5948-80.2014.4.01.4101 5948-80.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MAURICEIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS : RO00003976 - ROSE ANNE BARRETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 38/42 e sobre a contestação de fls.44/53." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 2428-15.2014.4.01.4101 2428-15.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO AIRTON MENDES : RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se quanto à petição de fls. 36/45." Numeração única: 527-12.2014.4.01.4101 527-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUCIO DA SILVA THOMAZ : RO00003358 - WANESSA TEIXEIRA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora requerida às fls. 108/113." Numeração única: 527-12.2014.4.01.4101 527-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUCIO DA SILVA THOMAZ : RO00003358 - WANESSA TEIXEIRA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia, se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora requerida às fls. 108/113." Numeração única: 5106-08.2011.4.01.4101 5106-08.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ROCHA DE ANDRADE : RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de acompanhamento processual no verso desta folha." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 54 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Rondônia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 65 Caderno Judicial Disponibilização: 08/04/2015 2ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná 55 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO : JAASIEL ALVES EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 31-56.2009.4.01.4101 2009.41.01.000031-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS- A N P : - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA : TRANSODOMA REVENDEDORA DE DIESEL LTDA : ALDO OLIVEIRA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1310-77.2009.4.01.4101 2009.41.01.001310-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA : FERNANDES & GOMES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 210-19.2011.4.01.4101 210-19.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : CELSO VIEIRA FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse 56 firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 16315-11.2010.4.01.4100 16315-11.2010.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EMBTE ADVOGADO EMBDO : GILMAR CELINI : RO00002738 - FLAVIA RONCHI DA SILVA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14693-91.2010.4.01.4100 14693-91.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RONALDO DO NASCIMENTO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15612-80.2010.4.01.4100 15612-80.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : MOACIR DAL SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3414-66.2014.4.01.4101 3414-66.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - LUCAS RAMALHO DE ARAUJO LEITE : ANTONIO FURTADO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 57 "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2267-81.2009.4.01.4100 2009.41.00.002270-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000044 - MARIA HELENA MOURA M. DE BARROS : D. A. GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ariquemes/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4399-69.2013.4.01.4101 4399-69.2013.4.01.4101 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : RO00002228 - SUARA LUCIA OTTO BARBOZA DE OLIVEIRA : VANDER BARBOSA MEIRELES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 6573-35.2005.4.01.4100 2005.41.00.006600-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : SEMADEX SEC GENS E EXP. DE MAD. LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Machadinho Do Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1511-72.2009.4.01.4100 2009.41.00.001514-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000044 - MARIA HELENA MOURA M. DE BARROS : MASSANGANA MADEIRAS LTDA. 58 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Machadinho Do Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2502-40.2012.4.01.4101 2502-40.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : ELMO DE CASSIO FERREIRA MENDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Machadinho Do Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2528-14.2007.4.01.4101 2007.41.01.002529-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT : SP00198105 - ALEXANDRE MUNIA MACHADO : VIACAO TRANSACREANA LTDA : IRANDIR OLIVEIRA SOUZA : AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT : DF00013309 - CELINO FRANCISCO CUNHA : DF00007648 - MICHELE FIORE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1382-98.2008.4.01.4101 2008.41.01.001383-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - CLAYTON COUGO ZANOTI : LOJA DA FABRICA LTDA : RENILDO RAINHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo 59 recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2020-34.2008.4.01.4101 2008.41.01.002021-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - OSVALDO VIEIRA DA COSTA : JOAO MENDES DE SOUZA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3107-25.2008.4.01.4101 2008.41.01.003108-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - OSVALDO VIEIRA DA COSTA : J L DA SILVA ATACADISTA : JOSE LEOCRECIO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1134-98.2009.4.01.4101 2009.41.01.001134-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - OSVALDO VIEIRA DA COSTA : S/A IND E COM DE CONSERVAS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1964-64.2009.4.01.4101 2009.41.01.001964-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA : ALVES & OLIMPIO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 60 "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7598-41.2009.4.01.4101 2009.41.01.004438-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : UBIRAJARA VIEIRA BILIBIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5731-76.2010.4.01.4101 5731-76.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : ASSOCIACAO COMUNITARIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE VISTA ALEGREDO ABUNA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7614-58.2010.4.01.4101 7614-58.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : ORIVAL ALVES DE MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3948-15.2011.4.01.4101 3948-15.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : DILMAR ALCANTARA BENITES 61 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 6677-14.2011.4.01.4101 6677-14.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : RONAN RODRIGUES REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7034-91.2011.4.01.4101 7034-91.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : WILSON TEIXEIRA BASTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7252-22.2011.4.01.4101 7252-22.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : RO00011499 - THEODORICO GOMES PORTELA NETO : VITALLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7271-28.2011.4.01.4101 7271-28.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA 62 EXCDO : CARLOS ANDRE TADEU MAJER O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15386-75.2010.4.01.4100 15386-75.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : EUDES VENANCIO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 11775-80.2011.4.01.4100 11775-80.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : MADEIRAS E ESQUADRIAS ACACIAS MIRANTE LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2517-09.2012.4.01.4101 2517-09.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : JOSE VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2530-08.2012.4.01.4101 2530-08.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 63 EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : MARINORTE MADEIRAS LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1665-48.2013.4.01.4101 1665-48.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : MANOEL MIGUEL DOS REIS : RO00005035 - FILIPH MENEZES DA SILVA : RO00003739 - HERBERT WENDER ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2125-35.2013.4.01.4101 2125-35.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - IGOR ARAGAO COUTO : JULIETE SOARES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2126-20.2013.4.01.4101 2126-20.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - IGOR ARAGAO COUTO : NAIR DE OLIVEIRA DA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo 64 recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2778-37.2013.4.01.4101 2778-37.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00005130 - JOAO PAULO MESSIAS MACIEL : W.R. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4202-17.2013.4.01.4101 4202-17.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : ELIZEU SOARES DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4603-16.2013.4.01.4101 4603-16.2013.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : MANOEL MIGUEL DOS REIS RO00003177 - ANTONIO MIGUEL REIS RO00003739 - HERBERT WENDER ROCHA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5353-18.2013.4.01.4101 5353-18.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : OLIVEIRA E MENEZES LTDA. ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : 65 "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 181-61.2014.4.01.4101 181-61.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FEDERAL : RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA : HUGO RODRIGUES DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2418-10.2010.4.01.4101 2418-10.2010.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC : MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA : RO00000933 - DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3358-33.2014.4.01.4101 3358-33.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - LUCAS RAMALHO : MADEIREIRA VENECIANA LTDA-ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4436-62.2014.4.01.4101 4436-62.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : MADEIREIRA VENECIANA LTDA-ME RO00002433 - DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES RO00005122 - MAIELE ROGO MASCARO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS 66 PROCUR RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - LUCAS RAMALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 2420-77.2010.4.01.4101 2420-77.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXCDO ADVOGADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC : MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA : RO00000933 - DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 230-68.2015.4.01.4101 230-68.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT : - GIOVANNA ZANET : LATICINIO OURO MINAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 238-45.2015.4.01.4101 238-45.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC : RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM : DROGARIA DIASFARMA LTDA - ME : LUIZ CARLOS MORAES : MARIA DAS GRACAS BULIAN MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" 67 Numeração única: 239-30.2015.4.01.4101 239-30.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC : RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM : VITAL FARMACIA & DROGARIA LTDA ME : JOEL SOUZA DE OLIVEIRA : LAURICI GOMES DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 245-37.2015.4.01.4101 245-37.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC : ROGERIO DE OLIVEIRA BATISTA : RR DE AZEVEDO ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 250-59.2015.4.01.4101 250-59.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : C A MARAFON SERVICOS VETERINARIOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 251-44.2015.4.01.4101 251-44.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : DILMA ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 68 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3128-69.2006.4.01.4101 2006.41.01.003129-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : RO00002251 - MELISSA DOS VASSOLER SILVA : FERRAO E CIA LTDA SANTOS PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2488-32.2007.4.01.4101 2007.41.01.002489-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDONIA - CREMERO : RO00000780 - CANDIDO OCAMPO FERNANDES : RO00000942 - HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO : RO00005136 - MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES : RO00000968 - MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO : RO0000499A - MARILENE MIOTO : RO00004503 - RODRIGO TOSTA GIROLDO : ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2286-21.2008.4.01.4101 2008.41.01.002287-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : RO00000335 - CLAYTON COUGO ZANOTI : BELOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA : LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2594-57.2008.4.01.4101 2008.41.01.002595-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 69 EXQTE EXCDO EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : COMERCIAL CACOAL LTDA : ADEMIR DOMINGUES TEIXEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3105-55.2008.4.01.4101 2008.41.01.003106-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - OSVALDO VIEIRA DA COSTA : JOSE MAURO DOS SANTOS : CASA DO CRIADOR COMERCIO DE RACOES LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3109-92.2008.4.01.4101 2008.41.01.003110-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - OSVALDO VIEIRA DA COSTA : A DUARTE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 580-66.2009.4.01.4101 2009.41.01.000580-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA : LOPES & MIRANDA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo 70 recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 664-67.2009.4.01.4101 2009.41.01.000664-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA : ESTANIFERA IND E COMERCIO DE IMP E EXP DE MINERIOS LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2616-81.2009.4.01.4101 2009.41.01.002626-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : ARNALDO MACEDO DA SILVA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7097-87.2009.4.01.4101 2009.41.01.004182-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CELSO FANTIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7099-57.2009.4.01.4101 2009.41.01.004184-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : M L COMERCIO DE AREIA E SEIXO LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : 71 "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1740-92.2010.4.01.4101 2010.41.01.000929-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5009-42.2010.4.01.4101 5009-42.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5013-79.2010.4.01.4101 5013-79.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : PETRY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5461-52.2010.4.01.4101 5461-52.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA 72 EXCDO : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7603-29.2010.4.01.4101 7603-29.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CACOAL EXPLORACAO MINERAL LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 702-11.2011.4.01.4101 702-11.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CACOAL EXPLORACAO MINERAL LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5613-66.2011.4.01.4101 5613-66.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CACOAL EXPLORACAO MINERAL LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7053-97.2011.4.01.4101 7053-97.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 73 EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : RODRIGO SIMOES SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7064-29.2011.4.01.4101 7064-29.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : APARECIDA FRANCISCO TOSTI BOSCATO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7103-26.2011.4.01.4101 7103-26.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : JOAO CARLOS ALVES DE MACEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7274-80.2011.4.01.4101 7274-80.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : ESTANIFERA IND E COMERCIO DE IMP E EXP DE MINERIOS LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo 74 recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1454-46.2012.4.01.4101 1454-46.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : ML SERVICOS DE TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14987-46.2010.4.01.4100 14987-46.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : DONIZETE GERALDINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7300-81.2011.4.01.4100 7300-81.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : KARAJAS MADEIRAS & CONSTRUCOES LTDA-ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14303-87.2011.4.01.4100 14303-87.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS FERRAZIN LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 75 "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 16320-33.2010.4.01.4100 16320-33.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : ADEMAR BRIZON E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2524-98.2012.4.01.4101 2524-98.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : C.C.B. IND. E COM. DE MADEIRAS IMP. E EXP. LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5131-84.2012.4.01.4101 5131-84.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - IGOR ARAGAO COUTO : COOPERATIVA DE MINERACAO DE CACOAL COOPEMCAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5149-08.2012.4.01.4101 5149-08.2012.4.01.4101 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : RO00002251 - MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO 76 EXCDO EXCDO EXCDO VASSOLER SILVA : ARTE E LUZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA : APARECIDO RODRIGUES SOUZA : MARCO ANTONIO NAZARRO SOARES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1294-84.2013.4.01.4101 1294-84.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : MUNICIPIO DE CACOAL/RO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1658-56.2013.4.01.4101 1658-56.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : SAMUEL CANDIDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1689-76.2013.4.01.4101 1689-76.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - IGOR ARAGAO COUTO : JOAO BERGUE DE OLIVEIRA MEDEIROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" 77 Numeração única: 2948-09.2013.4.01.4101 2948-09.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : J.A. OLIVEIRA CORREA E CIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2949-91.2013.4.01.4101 2949-91.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : IND. COM. DE CHARQUES JACARE LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1185-73.2013.4.01.4100 1185-73.2013.4.01.4100 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO : ESMENIA LUZIA DA SILVA GALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3922-46.2013.4.01.4101 3922-46.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : GILDAZIO MEDRADO TEIXEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da 78 Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3925-98.2013.4.01.4101 3925-98.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : MADEBEM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3928-53.2013.4.01.4101 3928-53.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : LOURDES ANTONIO DE AGUIAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3940-67.2013.4.01.4101 3940-67.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4210-91.2013.4.01.4101 4210-91.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : ENIO VIEIRA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 79 "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4292-25.2013.4.01.4101 4292-25.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : LAMINADOS TEKA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1042-47.2014.4.01.4101 1042-47.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : ENIO VIEIRA DE SOUZA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1053-76.2014.4.01.4101 1053-76.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : MUNICIPIO DE CACOAL/RO : RO00000616 - SILVERIO DOS SANTOS OLIVEIRA : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1059-83.2014.4.01.4101 1059-83.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA E 80 PROCUR EXCDO : - IGOR ARAGAO COUTO : GILDAZIO MEDRADO TEIXEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 3175-62.2014.4.01.4101 3175-62.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : JOSE REINALDO VENZEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3195-53.2014.4.01.4101 3195-53.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : JOSE CARIAS XAVIER LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 6149-72.2014.4.01.4101 6149-72.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : JOSE CARIAS XAVIER LOPES : RO00001119 - ANDRE BONIFACIO RAGNINI : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 229-83.2015.4.01.4101 81 229-83.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT : SOUZA & SOUZA TERRAPLANAGEM LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 249-74.2015.4.01.4101 249-74.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : DIOGO DE ALMEIDA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 253-14.2015.4.01.4101 253-14.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : JORGE LUIZ CHARAO DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2631-50.2009.4.01.4101 2009.41.01.002641-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE : RO0000412A - ALMIRO SOARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo 82 recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7584-57.2009.4.01.4101 2009.41.01.004429-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : SAULO EDUARDO ALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5739-53.2010.4.01.4101 5739-53.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CLAUDEMIR ADAO APARECIDO STEGANI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 312-07.2012.4.01.4101 312-07.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - DANIELLE DAMASCENO PINHEIRO SOBREIRA : SEBASTIAO JOSE DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14706-90.2010.4.01.4100 14706-90.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : S M MADEIREIRA LTDA : PATRICIA RENATA LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo 83 magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15929-78.2010.4.01.4100 15929-78.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : SERROESTE-MADEIRAS IND. E COMERCIO LTDA : FABIO POLI ROSA DA CRUZ E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 102-19.2013.4.01.4101 102-19.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA : CORREIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO & CIA LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1681-02.2013.4.01.4101 1681-02.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : FRANCISCO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3370-81.2013.4.01.4101 3370-81.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : HENRIQUE BORCHARDT 84 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4205-69.2013.4.01.4101 4205-69.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : AGEU FRANCISCO DE ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5096-90.2013.4.01.4101 5096-90.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : TEODORO & CORREA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5342-86.2013.4.01.4101 5342-86.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : TEODORO & CORREA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3215-44.2014.4.01.4101 3215-44.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO CHICO MENDES BIODIVERSIDADE - ICMBIO DE CONSERVACAO DA 85 PROCUR EXCDO : - IGOR ARAGAO COUTO : SIDNEI CRUZ DE LAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 235-90.2015.4.01.4101 235-90.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC : RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM : CORREA E CLEMENTE LTDA - ME : ALCEU GOMES DE OLIVEIRA : VILMAR SCHMITZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1181-09.2008.4.01.4101 2008.41.01.001182-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : BA00017162 - IVO ROBERTO SANTAREM TELES : MOTA & REGO LTDA : FLAUDIANO DE HOLANDA MOTA : GILBERTO GOMES DO REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2628-95.2009.4.01.4101 2009.41.01.002638-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : E G NIZA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da 86 Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15866-53.2010.4.01.4100 15866-53.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : CELESTINO FARIAS DO NASCIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 6453-79.2011.4.01.4100 6453-79.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : IND E COM DE MADEIRAS CLEMENTE LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15916-79.2010.4.01.4100 15916-79.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : DEVALDO GOMES PEREIRA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14542-28.2010.4.01.4100 14542-28.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : IND COM DE MADEIRAS ALCATRINOS LTDA ME : EDSON MARTINS SOARES E 87 EXCDO : DARIO VACA FERNANDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 14685-17.2010.4.01.4100 14685-17.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : NUNES GOMES & SORIA LTDA ME : FLODOALDO NUNES GOMES : RUBENS LEIGUE SORIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2533-60.2012.4.01.4101 2533-60.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : NUNES GOMES & SORIA LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 95-27.2013.4.01.4101 95-27.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA : CENTRAL DO GUAPORE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO : SANDRA REGINA ALVES GOMES DE QUEIROZ : RUBENS FERREIRA DE QUEIROZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da 88 Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1669-85.2013.4.01.4101 1669-85.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : INCOMAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2042-19.2013.4.01.4101 2042-19.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FEDERAL : RO00011499 - THEODORICO GOMES PORTELA NETO : GRANDE FAMILIA COMERCIO DE GENERO ALIMENTICIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3367-29.2013.4.01.4101 3367-29.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : JOSE CARLOS DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3864-43.2013.4.01.4101 3864-43.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LINDOIA 89 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 4166-72.2013.4.01.4101 4166-72.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : ELIAS NUNES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4196-10.2013.4.01.4101 4196-10.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : EMBIREIRA DO NORTE IND. COM. BENEF. E DEP. MAS. LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4203-02.2013.4.01.4101 4203-02.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : ADAO ADILIR TELES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca 90 de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 180-76.2014.4.01.4101 180-76.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FEDERAL : RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA : JAIRO BORGES FARIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 606-88.2014.4.01.4101 606-88.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : JEFERSON RODRIGUES DE FREITAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1023-41.2014.4.01.4101 1023-41.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : VANDERLEI APARECIDO BELGAWAZZI E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1028-63.2014.4.01.4101 1028-63.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : IND. E COM. DE ARTEFATOS KAUE LTDA - CERAMICA KAUE 91 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1050-24.2014.4.01.4101 1050-24.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : INTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME : BETANIA TEIXEIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1133-16.2009.4.01.4101 2009.41.01.001133-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - OSVALDO VIEIRA DA COSTA : N L AUTO PECAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1166-06.2009.4.01.4101 2009.41.01.001166-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - JOSE DA SILVA PESSOA : MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 703-93.2011.4.01.4101 92 703-93.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : MAURO APARECIDO POLLETINI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 6912-78.2011.4.01.4101 6912-78.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : MAURO APARECIDO POLLETINI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7062-59.2011.4.01.4101 7062-59.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : RENATO SOARES MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1452-76.2012.4.01.4101 1452-76.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : JOSEMI CARLOS DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo 93 recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1485-66.2012.4.01.4101 1485-66.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : DALVA MENDES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4261-76.2011.4.01.4100 4261-76.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : ELIO DE AGUIAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15356-40.2010.4.01.4100 15356-40.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : MARTINHO HERREIRA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5356-70.2013.4.01.4101 5356-70.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : SAUDE COM. E DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo 94 magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 23-06.2014.4.01.4101 23-06.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : SAUDE COM. E DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA - ME : ALAN FERNANDES QUELHAS : MACIANO ANTONIO VANNUCCHI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 101-97.2014.4.01.4101 101-97.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM - MARCELINO GOMES DE CARVALHO RAISA RONDONIA AGRO-INDUSTRIAL S/A RO00001941 - ANTONIO FRACCARO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1483-96.2012.4.01.4101 1483-96.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : VALDEMAR PEJARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Nova Brasilância Do Oeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 16303-60.2011.4.01.4100 16303-60.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - DANIELLE DAMASCENO PINHEIRO SOBREIRA : LUIZ CORREIA DA SILVA 95 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Nova Brasilância Do Oeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2696-06.2013.4.01.4101 2696-06.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : AC00002737 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : PLENNA MEDICAMENTOS PROD. & SERVICOS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Nova Brasilância Do Oeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5694-28.2005.4.01.4100 2005.41.00.005720-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : LOURENCO PAIXAO DE PAULA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Jaru/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4977-45.2007.4.01.4100 2007.41.00.004980-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : MADERLAND INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Jaru/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" 96 Numeração única: 2592-87.2008.4.01.4101 2008.41.01.002593-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA : - OSVALDO VIEIRA DA COSTA : F P DA COSTA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2282-47.2009.4.01.4101 2009.41.01.002292-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA : J RODRIGUES SUPERMERCADO ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14842-87.2010.4.01.4100 14842-87.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : ROMEU BECKER E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2135-79.2013.4.01.4101 2135-79.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - IGOR ARAGAO COUTO : NADIR DE JESUS TAVARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da 97 Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5336-79.2013.4.01.4101 5336-79.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : OLIVEIRA E MENEZES LTDA. ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 81-09.2014.4.01.4101 81-09.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : JOAO RODRIGUES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4463-55.2008.4.01.4101 2008.41.01.004464-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : JOSE GERMANO OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3143-33.2009.4.01.4101 2009.41.01.003153-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP : - LUCIANA LAURA CARVALHO COSTA DIAS : AUTO POSTO TIGRAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 98 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4517-50.2010.4.01.4101 4517-50.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : MARGEN FRIGORIFICO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4714-05.2010.4.01.4101 4714-05.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001787 - ALAN ARAIS LOPES : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : RO00004497 - JOHANES LOPES DE MOURA : RO0000653A - NERI CEZIMBRA LOPES : CARLOS ROBERTO SOUZA BICALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7671-76.2010.4.01.4101 7671-76.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CASCALHEIRA PRIMAVERA LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7718-50.2010.4.01.4101 7718-50.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP 99 PROCUR EXCDO : DF00011929 - ADRIANA PEREIRA DE MENDONCA : A. J. R. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 5617-06.2011.4.01.4101 5617-06.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : JOSIMAR VIEIRA PIRES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 6676-29.2011.4.01.4101 6676-29.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : JOSIMAR VIEIRA PIRES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7025-32.2011.4.01.4101 7025-32.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : ABRAAO DE OLIVEIRA BRITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 7037-46.2011.4.01.4101 7037-46.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 100 EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001787 - ALAN ARAIS LOPES : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : RO00004497 - JOHANES LOPES DE MOURA : RO0000653A - NERI CEZIMBRA LOPES : JOAQUIM MENDES DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1486-51.2012.4.01.4101 1486-51.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : ANTIDIO MICHELS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 16332-13.2011.4.01.4100 16332-13.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - DANIELLE DAMASCENO PINHEIRO SOBREIRA : SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15698-51.2010.4.01.4100 15698-51.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : CRM COM REPRESENTACOES DE MADEIRAS LTDA : VALDINEY PROENCIO : ADEMAR LUIS RIGATO E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo 101 magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1139-81.2013.4.01.4101 1139-81.2013.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EMBTE EMBDO : MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1697-53.2013.4.01.4101 1697-53.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : - IGOR ARAGAO COUTO : JOSIMAR VIEIRA PIRES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2138-34.2013.4.01.4101 2138-34.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - IGOR ARAGAO COUTO : CARLOS MAGNO CAMPOS DEFANTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2963-75.2013.4.01.4101 2963-75.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : BITTENCOURT & CARDOSO LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : 102 "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4217-83.2013.4.01.4101 4217-83.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS DR LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5334-12.2013.4.01.4101 5334-12.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 236-75.2015.4.01.4101 236-75.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC : RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM : JOSE PEREIRA DA SILVA FARMACIA ME : JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 247-07.2015.4.01.4101 247-07.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO 103 ADVOGADO EXCDO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : JOSY ROBERTA VENCEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 3921-32.2011.4.01.4101 3921-32.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : MUNICIPIO DE PARECIS - RO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1245-43.2013.4.01.4101 1245-43.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : ALTO ALEGRE DOS PARECIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2679-67.2013.4.01.4101 2679-67.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00005130 - JOAO PAULO MESSIAS MACIEL : A. IGNACIO DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5100-30.2013.4.01.4101 104 5100-30.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : FARMACIA PAULISTA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3197-23.2014.4.01.4101 3197-23.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : NELSON JOSE VELHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 255-81.2015.4.01.4101 255-81.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO : RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO : D P BRAGA AGROPECUARIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 8319-56.2010.4.01.4101 8319-56.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : DANIEL MANOEL DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo 105 recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3949-97.2011.4.01.4101 3949-97.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : EDMAR CAETANO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1482-14.2012.4.01.4101 1482-14.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : ARMINDA LUCIA JUSTUS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1835-54.2012.4.01.4101 1835-54.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - ADRIANO AVILA FURIATI : COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA BRANDAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5327-20.2013.4.01.4101 5327-20.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : GONCALVES & FERREIRA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse 106 firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5328-05.2013.4.01.4101 5328-05.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : FLORESTAFARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDIC. LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3760-22.2011.4.01.4101 3760-22.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC : RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE : MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 434-59.2008.4.01.4101 2008.41.01.000435-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : PERFIL MADEIRAS LTDA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3628-67.2008.4.01.4101 2008.41.01.003629-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDONIA : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO : OSVALDO APARECIDO BIGGI 107 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2278-10.2009.4.01.4101 2009.41.01.002288-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA : SIDNEY DE LIMA : CEREALISTA NOVO MILENIO LTDA ME : HELIO APARECIDO BEZERRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1500-06.2010.4.01.4101 2010.41.01.000811-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : ARNALDO CARLOS TERO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 4518-35.2010.4.01.4101 4518-35.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : VIANA DOS SANTOS & SANTOS LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 5735-16.2010.4.01.4101 5735-16.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL 108 PROCUR EXCDO : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : LEANDRO FERREIRA DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 5740-38.2010.4.01.4101 5740-38.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CARLOS BONIFACIO GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 8320-41.2010.4.01.4101 8320-41.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : C B GOMES & SILVA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3953-37.2011.4.01.4101 3953-37.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : CLEISON APARECIDO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3954-22.2011.4.01.4101 3954-22.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL 109 PROCUR EXCDO : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : VALDERSON DE PAULA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 3955-07.2011.4.01.4101 3955-07.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : ALTEMIR NONATO DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 9743-05.2011.4.01.4100 9743-05.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : JOAO ALVES SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15650-92.2010.4.01.4100 15650-92.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : ELIAS OLIMPIO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14304-72.2011.4.01.4100 14304-72.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 110 EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - FLAVIA DE ARAUJO SERPA : EDITO NASCIMENTO CASTILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15318-28.2010.4.01.4100 15318-28.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : DANIEL DIAS DA SILVA MACABELO FILHO E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 15708-95.2010.4.01.4100 15708-95.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO : PINHAL MADEIRAS LTDA : LERMINDA DA CONCEICAO MATHIAS : VALDEMIR RAFAEL E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 14626-29.2010.4.01.4100 14626-29.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA : JESUS BRUNE : CAMBARA IND E COM DE MADEIRAS LTDA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse 111 firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2542-22.2012.4.01.4101 2542-22.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ADRIANO DE AVILA FURIATI : MADEIREIRA AQUIDAUANA LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 1674-10.2013.4.01.4101 1674-10.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : VORPAGEL E VOPARGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 2774-97.2013.4.01.4101 2774-97.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA-CRF/RO : RO00005130 - JOAO PAULO MESSIAS MACIEL : R. C. CABRAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3871-35.2013.4.01.4101 3871-35.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : REGINALDO DE SOUZA JACQUES 112 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3897-33.2013.4.01.4101 3897-33.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : RAIMUNDO VIEIRA MACIEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3905-10.2013.4.01.4101 3905-10.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : LUIZ CORDEIRO OJOPI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 34-35.2014.4.01.4101 34-35.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : MARTINHO DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 3418-06.2014.4.01.4101 3418-06.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA 113 PROCUR EXCDO : - IGOR ARAGAO COUTO : MICA INDUSTRIA DE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015 Numeração única: 3428-50.2014.4.01.4101 3428-50.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - IGOR ARAGAO COUTO : LAMINADORA SAO JANUARIO IMP. E EXP. LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)" Numeração única: 280-94.2015.4.01.4101 280-94.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - LUCAS RAMALHO DE ARAUJO LEITE : CIRO JESUS DA SILVA E CIA LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"