1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Rondônia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 65
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/04/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Reynaldo Fonseca
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.04.08 09:25:25 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Pág.
1ª Vara Cível - SJRO
3
3ª Vara Criminal - SJRO
6
5ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJRO
8
Turma Recursal - SJRO
14
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná
19
2ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Rondônia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 65
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJRO
Disponibilização: 08/04/2015
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. DIMIS DA COSTA BRAGA
: CARLOS ROBERTO SANTIAGO MENESES
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. DIMIS DA COSTA BRAGA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3117-28.2015.4.01.4100
3117-28.2015.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDINILSON DE ASSIS SIQUEIRA
: RO00001659 - RODRIGO REIS RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o pedido de justiça gratuita, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Tal
declaração constitui ato personalíssimo, firmado sob as penas da lei, do qual pode
emergir imputabilidade penal no caso em que a parte, eventualmente, não atenda às
condições previstas pelo legislador para fazer jus ao benefício da assistência
judiciária gratuita."
Numeração única: 8195-08.2012.4.01.4100
8195-08.2012.4.01.4100
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA E
OUTROS
: - JORGE ROMCY AUAD FILHO
: MANOEL DE ANDRADE VENCESLAU
: LUIZ CASTRO PINHEIRO
: RO00002245 - FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO
AVELINO
: RO00002664 - JOSE GIRAO MACHADO NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"INDEFIRO o depoimento pessoal requerido às fls. 1533, vez que à parte é vedado
requerer seu próprio depoimento.
DEFIRO a prova testemunhal requerida pelo réu LUIZ CASTRO PINHEIRO e pelo
MPF às fls. 1533/1534 e 1540.
DESIGNO o dia 16 de abril de 2015, às 14h00min, para a oitiva da testemunha do
MPF, Lindomar Antônio Chrespim (fls. 1540). Expeça-se carta precatória para a
oitiva das testemunhas Adair Gomes, Carlos Roberto Cupertino Silva e Edson dos
Reis Toledo, arroladas pelo réu, no endereço informado às fls. 1534, e das
testemunhas Antônio Luiz da Costa e Silva, Aparecida Rosângela de Moraes e Neile
da Penha Lima, arroladas pelo Ministério Público Federal, no endereço informado às
fls. 1540."
Numeração única: 11131-69.2013.4.01.4100
11131-69.2013.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILMARY OJOPE DOS SANTOS
: RO00002350 - JOSE ROBERTO DE CASTRO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
5
"DEFIRO a prova testemunhal requerida pelo autor às fls. 120/121. DESIGNO o dia
05 de maio de 2015, às 14h00min, para audiência de conciliação, instrução e
julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Cristovam Coelho
Carneiro, Raimundo Barbosa Moraes, Raimundo Nonato Santos Araujo, João Leite
do Nascimento, Ady Alves de Andrade e João Paulo das Virgens Lima, arroladas
pelo autor (fls. 120/121)."
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Numeração única: 9745-72.2011.4.01.4100
9745-72.2011.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
MARIA RITA OLIVEIRA DE MORAES
RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
VILSON DOS SANTOS SOUZA
RO00001426 - MARIO GOMES DE SA NETO
RO00004828 - VILSON DOS SANTOS SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"DEFIRO a prova testemunhal requerida pela autora às fls. 177/181. DESIGNO o dia
28/04/2015, às 14h00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Lucicreide Maria dos Santos,
Roseneide Prata de Miranda e Vilma Gomes de Morais, arroladas pelo autor (fls.
177/181)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Rondônia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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Caderno Judicial
3ª Vara Criminal - SJRO
Disponibilização: 08/04/2015
7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WALISSON GONÇALVES CUNHA
: OLIVIO JOSE DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. WALISSON GONÇALVES CUNHA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2203-61.2015.4.01.4100
2203-61.2015.4.01.4100 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
REQTE
REQDO
ADVOGADO
: POLICIA CIVIL DE ARIQUEMES-RO
: AMILTON JOSE ANASTACIO
: RO00006538 - ANDRE STEFANO MATTGE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
" I - À defesa do acusado para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar
documentação comprovatória da alegada hipossuficiência do preso, conforme
informado no habeas corpus impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 1°
Região. Após, vistas ao Ministério Público Federal. Em seguida, voltem-me
conclusos. II - Intimem-se.'
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8
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Rondônia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 65
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/04/2015
5ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJRO
9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HERCULANO MARTINS NACIF
: EVERTON GOMES TEIXEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HERCULANO MARTINS NACIF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 14711-78.2011.4.01.4100
14711-78.2011.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - NADIA SIMAS SOUZA
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: ESTADO DE RONDONIA
: PEDREIRA VALE DO ABUNA
: RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ
: RO00001569 - CRISTIANE LIMA
: RO0000030B - ODAIR MARTINI
: RO00000040 - ORESTES MUNIZ FILHO
: - ANDRE LOPES DE SOUSA
: - REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132,
parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral Consolidado nº. 38, de 12.06.2009 COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria nº. 001/2010/5ª Vara, publicada
no Diário da Justiça Federal da 1ª Região nº 145, de 30/07/2010, faço vista à ré
Pedreira Vale do Abunã, para manifestação acerca da petição e documentos de fls.
729-731, no prazo de 5 (cinco) dias.
Numeração única: 3984-36.2006.4.01.4100
2006.41.00.003999-4 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
AUTOR
RVNTE
RVNDO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: JOSE TEIXEIRA ALVES E OUTRO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: MARISA RODRIGUES IBANES ALVES
: JOSE TEIXEIRA ALVES
: RO00002476 - HELENA MARIA P. P. DEBOWSKI
: RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI
: RO0000213B - LUIZ ANTONIO PREVIATTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132,
parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral Consolidado nº 38, de 12.06.2009 COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria nº 001/2010/5ª Vara, publicada no
Diário da Justiça Federal da 1ª Região nº 145, de 30/07/2010, FAÇO VISTA DOS
AUTOS ÀS PARTES, para que tomem ciência da data de início da perícia judicial
(27 de abril de 2015, às 11 horas), na sede deste Juízo Federal, fl. 629. Ficam as
partes intimadas de que deverão cientificar os respectivos assistentes técnicos para
acompanhamento do ato.
10
Numeração única: 2859-33.2006.4.01.4100
2006.41.00.002873-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PERITO
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: EDMUNDO MACHADO NETTO
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: ANTONIO CARLOS FAITARONI
: RO00003858 - ERICA DE NAZARE SOUSA COSTA SILVA
: RO00000307 - IVAN MACHIAVELLI
: RO0000269A - LERI ANTONIO SOUZA E SILVA
: RO00003141 - MARCUS FELIPE ARAUJO BARBEDO
E
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132,
parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral Consolidado nº. 38, de 12.06.2009 COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria nº. 001/2010/5ª Vara, publicada
no Diário da Justiça Federal da 1ª Região n° 145, de 30/07/2010, faço vista ao réu
para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HERCULANO MARTINS NACIF
: EVERTON GOMES TEIXEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HERCULANO MARTINS NACIF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4156-02.2011.4.01.4100
4156-02.2011.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
ASSISTP
:
:
:
:
:
:
:
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FARTURA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA
RO00001915 - CAROLINE CARRANZA FERNANDES ARNUTI
RO00005302 - TAMIRES LUZ DA SILVA
JOSE APARECIDO DA SILVA
ISAC RIBEIRO DA SILVA
MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA
GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
JOSE APARECIDO
JOSE MARCILON
NIVALDO DE SOUZA
NIVALDO DE SOUZA
NIVALDO DE SOUZA
ANTONIA TEIXEIRA LIMA
OTACIANO DE OLIVEIRA ARAUJO
MARINALVA ARAUJO
RIGOMERO DE SOUZA SILVA
EDIR FRANCISCO SANTOS
FERNANDO HIPOLITO DA SILVA
SILAS MURGIA
JOAO ALVES DOS SANTOS
GERVASIO ROCHA DO NASCIMENTO
EDER NASCIMETO BARBOSA
EDER NASCIMETO BARBOSA
MANOEL ALEXANDRO DO SANTOS
JOSE PEDRO
EDSON DE SOUZA BARBOSA
PEDRO DE OLIVEIRA MARTINS
INACIO REIS
CICERA DOS SANTOS RIA
FABIO PEREIRA MUGIA
SOLANGE BRITO PEREIRA MUGIA
CREUZA PEREIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
RITA MARTINS DE OLIVEIRA
MIZAEL TOMAZ
JOSE EXPEDITO DE FREITAS ROCHA
RO00001437 - ANDERSON CLAUDIO DE MELO MACHADO
RO00003798 - CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES
RO00002442 - JOVANIR LOPES DETTONI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O autor informa, às fls. 651/652, que os réus estão descumprindo ordem judicial de
imissão na posse, uma vez que ainda permanecem no local, mesmo reconhecendo
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
12
o domínio. Sustenta que, embora tenha concordado com a proposta do INCRA de
adquirir seu imóvel, a autarquia, até o presente momento, sequer definiu a real
viabilidade de aquisição do bem.
Às fls. 654/655, o INCRA manifesta-se alegando que o referido imóvel não está
georreferenciado e que não há averbação da reserva legal sobre a totalidade da
área, o que estaria inviabilizando a formulação da proposta visando à aquisição da
fazenda. Requer que se aguarde o trâmite do processo administrativo.
Compulsando os autos, percebe-se que o prazo para o INCRA apresentar a referida
proposta de desapropriação corre desde 2013, quando foi determinada a suspensão
da decisão liminar por 90 (noventa) dias. A partir de então, houve sucessivas
manifestações da autarquia informando entraves burocráticos para a aquisição do
imóvel. Assim, por entender já se ter passado tempo suficiente para a efetivação da
proposta, julgo não ser razoável que a autora continue esperando indefinidamente
pelas diligências, merecendo deferimento seu pedido de imediato cumprimento da
imissão da posse.
Ante o exposto, DETERMINO o imediato cumprimento da decisão de fls. 587/589,
com imissão da posse da autora no imóvel.
REQUISITE-SE, por meio de ofício, a força policial necessária para o cumprimento
da ordem.
Publique-se. Intimem-se.
13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HERCULANO MARTINS NACIF
: EVERTON GOMES TEIXEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HERCULANO MARTINS NACIF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17113-06.2009.4.01.4100
2009.41.00.007603-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
FRANCISCO FIDELIS GOMES BERGAMASCHI
FRANCISCO FIDELIS GOMES BERGAMASCHI
ADRIANA CAMPOS LEMOS
RO0000030B - ODAIR MARTINI
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: - MARCELLA VIDIGAL LEMOS DUARTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a perita judicial cumpriu o disposto no último parágrafo da
decisão de fls. 814/816, expeça-se alvará para levantamento da segunda parcela
dos honorários periciais.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda tem
interesse na produção de prova testemunhal.
Defiro o pedido de extração de cópias destes autos pelo terceiro interessado (fls.
839), às suas expensas e na copiadora desta Seccional.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 5662-42.2013.4.01.4100
5662-42.2013.4.01.4100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DIVINO JOSE JOAQUIM DE SOUZA
: RO00001966 - TEOFANIS AFONSO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, fls. 304/307, e MANTENHO a
audiência designada à fl. 293, uma vez que para a realização da audiência é
prescindível a presença da parte autora, sendo necessário apenas o
comparecimento do patrono do autor que, conforme se verifica na procuração de fl.
25, possui amplos poderes para agir em Juízo na sua defesa.
Ademais, a justificativa do requerente não é suficiente para a redesignação da
audiência que está marcada desde o início do mês de fevereiro do corrente ano,
com todas as partes e testemunhas intimadas, consistindo o adiamento do ato em
medida contrária a celeridade processual e ao regular trâmite do processo.
Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Rondônia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 65
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJRO
Disponibilização: 08/04/2015
15
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
Expediente do dia 06 de Abril de 2015
Atos
Exmo(a)
do(a)
:
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO
Autos com Vista
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No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0009070-12.2011.4.01.4100
201141009140355
Recurso Inominado
Recte
:
REGINA RUSSELAKIS DE OLIVEIRA QUEIROZ
Advg.
:
RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS
Recdo
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE VISTA
De ordem do MM. Juiz Federal Relator da Turma Recursal/RO, faço os presentes
autos com vista ao autor, pelo prazo de 10 dias, para, querendo, apresentar CONTRA-RAZÕES ao
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL (Resolução/PRESI N.
600-008, de 05-07-2004 – TRF 1ª Região, art. 2º, § 2º).
Porto Velho (RO), 31 de março de 2015
Marcos Fernando Campana
Técnico Judiciário
16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-1ª TURMA RECURSAL
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO STIVAL
AUTOS COM VISTA – BLOCO - 306
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Numeração única: 2276-35.2012.4.01.4101
2276-35.2012.4.01.4101 RECURSO INOMINADO
RECTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECDO
:
:
:
:
HELIO AQUILES PACHECO
RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA
RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Numeração única: 3029-26.2011.4.01.4101
3029-26.2011.4.01.4101 RECURSO INOMINADO
RECTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECDO
:
:
:
:
PAULO PIRES DA COSTA
RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA
RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO
UNIAO FEDERAL
TERMO DE VISTA
De ordem do MM.Herculano Martins Nacif Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO, faço os
presentes autos com vista ao autor, pelo prazo de 15 dias, para, querendo, apresentar
CONTRARRAZÕES ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Regimento Interno das Turmas Recursais
dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região - Resolução n. 16, de 10-06-2010 – TRF 1ª Região,
art. 55, caput).
Para constar, lavro o presente termo de vista obrigatória.
Porto Velho (RO), 06 de Abril de 2015.
Marcos Fernando Campana
Técnico Judiciário
17
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
06ª SESSÃO DE JULGAMENTO – 16 DE MARÇO DE 2015
Aos 16 de março de dois mil e quinze, na sala de sessões da Turma
Recursal, realizou-se a 6ª sessão de julgamento de processos da
Turma Recursal, ano 2015, composta pelos Excelentíssimos Senhores
Juízes Federais Flávio Fraga e Silva(Presidente), Ricardo Beckerath
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
da
Silva
Leitão(Relator)
e
Herculano
Martins
Nacif(Relator).
A
sessão teve início às 15h17min. A ata da sessão realizada em 13-032015
foi
aprovada.
O
Juiz
Federal
Herculano
Martins
Nacif
apresentou em mesa o processo n. 6782-57.4.01.4100, que foi julgado
nos seguintes termos: “A Turma Recursal, à unanimidade, conheceu e
proveu os embargos de declaração do INSS, nos termos do voto do
Relator”. O Juiz Federal Flávio Fraga e Silva apresentou em mesa o
processo n. 0011273-10.2012.4.01.4100, cujo julgamento avançou nos
seguintes termos: “Após o voto do Relator, que negava provimento ao
recurso,
e
o
voto
do
Juiz
Federal
Herculano
Martins
Nacif
pela
reforma integral da sentença recorrida, concedendo o benefício de
aposentadoria por invalidez, o Juiz Federal Ricardo Beckerath da
Silva Leitão pediu vista do processo, principalmente para aferir a
qualidade de segurado do autor no ano de 2011, conforme informação
do CNIS.” O julgamento dos processos correspondentes aos itens 01,
19, 22, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 20, 21, 23, 26, 29, 33 a 35, 37 a
40, 47, 49 e 51, todos da pauta 01, foi adiado para a sessão de
27/03/2015. Foram julgados 52 processos da pauta publicada no Diário
da Justiça Federal da Primeira Região E-DJF1, Ano VII Nº 46, de 1003-2015 (pág. 102 a 113) que tiveram os seguintes resultados: “A
Turma
Recursal,
à
unanimidade,
negou
provimento
ao
recurso,
nos
termos do voto do Relator: itens 02 a 03, da pauta 01; A Turma
Recursal, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto
do Relator, no que foi acompanhado pelo Juiz Federal Flávio Fraga e
Silva, vencido o Juiz Federal Herculano Martins Nacif que conheceu
do
recurso:
itens
04
a
17
da
pauta
01;
A
Turma
Recursal,
à
unanimidade, conheceu do recurso e a ele deu provimento, nos termos
do
voto
do
unanimidade,
Relator:
conheceu
item
e
18
deu
da
pauta
parcial
01;
A
provimento
Turma
ao
Recursal,
recurso,
termos do voto do Relator: item 32, 36, 41 a 46, 48 e 50.” As
1
à
nos
18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Continuação da Ata da Sessão de 16/03/2015 pág. 02
atividades
da
Corte
transcorreram
regularmente.
Presentes
os
acadêmicos do curso de Direito: FARO – Camila Carina de Sá M. Valle
de Sousa, Jailison Correia Damaceno, Gabryella Taynnara Martins e
Josiane Araújo de Souza; ULBRA – Amanda Letícia Botelho de Oliveira,
Letícia Moreira Barbosa de Freitas, Egno Barbosa de Araújo Junior,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Ricardo Felipe Moura Façanha Ferreira, Rodrigo Sepeda Soares, Braian
Derven Guarena Carvalho e Ruskaya Aparecida Panho Silva; UNIRON –
Maria das Graças Melo de Souza. Presente, também, a estagiária deste
Colegiado, Samia Ravenna de Souza Silva, e o advogado Dr. Marcelo
Peres Balestra. A sessão foi encerrada às 16h34min, sem intervalos.
O Presidente registrou seus agradecimentos aos Juízes Federais e aos
presentes.
Em
seguida,
foi
lavrada
a
presente
ata,
que,
lida
e
aprovada, vai assinada por mim, ___________, Márcio Martins Gomes de
Souza,
Secretário,
e
pelo
Excelentíssimo
Presidente
Recursal.
FLÁVIO FRAGA E SILVA
Juiz Federal
Presidente da Turma Recursal-RO, em exercício
2
da
Turma
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
19
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Rondônia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 65
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/04/2015
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná
20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 427-23.2015.4.01.4101
427-23.2015.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- BRUNO COSTA MALTA DANTAS
MOISES CASTRO DA SILVA
RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - RECEBO os embargos, uma vez que estão presentes os requisistos legais para
sua oposição. Atribuo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC.
2 - INTIME-SE o embargado para, querendo, impugnar os presentes embargos, no
prazo de 15(quinze) dias(art. 740 do CPC).(...)"
Numeração única: 49-04.2014.4.01.4101
49-04.2014.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO
MARCIO MUNIZ DE LIMA
RO00001047 - MARCOS LIBA DE ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)DESIGNO o dia 1 de junho de 2015, às 14h00min, para a oitiva das
testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do réu Marcio Muniz de Lima.
Intimem-se."
Numeração única: 634-22.2015.4.01.4101
634-22.2015.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: SINDICATO RURAL DE CEREJEIRAS E PIMENTEIRAS DO
OESTE, ESTADO DE RONDONIA
: RO00003134 - JEVERSON LEANDRO COSTA
: RO00000724 - JOSEMARIO SECCO
: RO00005836 - MARCIO H. DA SILVA MEZZOMO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL EM JI-PARANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a petição inicial,
no sentido de promover a inclusão da União e da Litisconsorte necessária RICAL Rack Industrial e Comério de Arroz Ltda, no pólo passivo da ação, sob pena de
extinção do processo.(...)"
21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3544-95.2010.4.01.4101
3544-95.2010.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO
SP00174987 - DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER
DF00014887 - ELIZIANE DE SOUZA CARVALHO
DF00014339 - GEORGE MACEDO PEREIRA
DF0001194A - MARIA DE FATIMA CARNEIRO
DF00015755 - MARIA LETICIA TAMER GODINHO
ADAIR JOSE MENEGOL
RO00002305 - MARIO CESAR TORRES MENDES
RO00002835 - WATSON MUELLER
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Reitere-se a intimação do SENAR para que requeira o que entender de direito, bem
como para apresentar a planilha atualizada da dívida, com a inclusão da multa de
10%(dez por cento) fixada no item 3 do despacho de fls. 193. Prazo: 10(dez) dias."
Numeração única: 4142-78.2012.4.01.4101
4142-78.2012.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
: SP00284261 - MURILO DE OLIVEIRA FILHO
: MAURA AMARAL DOS SANTOS RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez)
dias."
Numeração única: 7617-52.2006.4.01.4101
2006.41.01.007618-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELFRIDA KOUDA WENZEL
RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI
SP00246171 - MARCELO PERES BALESTRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que
entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.(...)"
Numeração única: 3920-86.2007.4.01.4101
2007.41.01.003921-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
LITISPA
:
:
:
:
ROSANGELA APARECIDA ORLANDO
RO0000616A - CARLA FALCAO SANTORO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BANCO BONSUCESSO S/A
22
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
: RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
: RO00002079 - TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que
entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.(...)"
Numeração única: 4202-27.2007.4.01.4101
2007.41.01.004203-7 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
JUARES FERREIRA DE CARVALHO
RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
RO00005607 - FAGNER REZENDE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Suspenda-se a marcha processual até o saque dos valores referentes à RPV
85/2014.(...)"
Numeração única: 926-07.2015.4.01.4101
926-07.2015.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
: SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA SOREC
: RO00001695 - MARCIA PASSAGLIA
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCACAO/FNDE
: DIRETOR
DA
DIRETORIA
DA
TECNOLOGIA
DE
INFORMACAO - DTI/MEC DO FNDE
: SECRETARIO DA SECRETARIA DE REGULACAO E
SUPERVISAO
DA
EDUCACAO
SUPERIOR
DO
MEC/SESU/ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para recolher as cuas processuais sob pena de
cancelamento da distribuição(CPC, art. 257) e, ato contínuo, corrigir o polo passivo
da ação. sob pena de extinção sem resolução do mérito(CPC, art. 267, I). É que os
servidores públidos indicados não detêm legitimidade paa figurar em ação deste
jaez, pois agente públido atua em nome do órgão e essa atuação é imputada à
pessoa jurídica à qual o órgão pertença. Prazo: 10(dez) dias. Intime-se."
Numeração única: 2160-68.2008.4.01.4101
2008.41.01.002161-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PA00012450 - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
LIGIA NEIVA
NERLI POLLI
ANTONIA DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA
MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO BOAVENTURA DA
SILVA
ARLISON KLEBER G HENRIQUE
MISSICO OIAMPI
FELIPE MARCELINO VILELA
MARIA DE JESUS SOARES OLIVEIRA
MARCELO RENATO LEAL BICELLI
NOEL RACHID SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE
MARCOS RAIMUNDO RABELO
JONAS BASTOS DE SOUZA
DF0006320E - ANDRE FELIPE DA SILVA PANTOJA
DF00001634 - ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA
RO00003720 - DANIEL PRUDENCIO DA SILVA
RO00001088 - DULCINEIA BACINELLO RAMALHO
RN00005832 - EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA
RO00003657 - EUSTAQUIO MACHADO
RO00003457 - JOSE LUIZ PAULUCIO
23
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
AP00001542 - KAREN DANIELLE TOME DA SILVA SILVA
MT00010296 - MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA
RO00003371 - MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO
DF00028855 - MARIO CAVALCANTE DE SOUSA
DF00020899 - PAULO PANTOJA JUNIOR
RN00007254 - PEDRO ALEXANDRE MENEZES GADELHA
RN00007225 - SANDRO DA SILVA NOBREGA
RO00001107 - SEBASTIAO CHAVES GODINHO
AP00000289 - WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - Considerando que a Dra. Karen Danielle Rome da S. Silva(OAB/AP 1542),
mesmo intimada não juntou instrumento de mandato, intime-se pessoalmente o
acusado MISSICO OIAMPI para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar procuração
outorgada à referida advogada, ou confirmar verbalmente ser a mesma sua
defensora(CPP, art. 266, por analogia), sob pena de nildiade da defesa
apresentada.(...)"
Numeração única: 755-94.2008.4.01.4101
2008.41.01.000756-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FREDERICK LUSTOSA DE MELO
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
DENIVALDO DA SILVA
RO00005463 - D'ANY DA PENHA SANTOS COSSUOL
RO00003243 - PAULA CRISTIANE PICCOLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)DESIGNO o dia 9/6/2015, às 16h30min(horário RO/MT), para a realização da
audiência de interrogatório do acusado DENIVALDO DA SILVA, por meio de
videoconferência com a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop/MT, presidida pela
SUbseção Judiciária da 1ª Vara de Ji-Paraná/RO. Localizada . Av. Marechal
Rondon, 935,Centro,Ji-Paraná/RO, CEP. 76.900-081.(...)"
24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5383-87.2012.4.01.4101
5383-87.2012.4.01.4101
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQTE.
LITISAT
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ESTADO DE RONDONIA
GINE DE SOUZA MELO
FATIMA APARECIDA NOTARO
RO00002650 - GILVAN ROCHA FILHO
RO00003492 - SERGIO CRISTIANO CORREA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - Promova-se o cadastro dos advogados das requeridas junto ao Sistema
Processual(Oracle). 2 - Na sequência, intimem-se as rés, por meio da imprensa
oficial, para que ofereçam alegações finais, no prazo comum de 10(dez) dias.(...)"
Numeração única: 157-77.2007.4.01.4101
2007.41.01.000157-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- SILVIO AMORIM JUNIOR
MARCO AURELIO MACHADO CALLIARI
RO00004592 - DIRCEU HENKER
RO0000580E - IRVANDRO ALVES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) 2 - Intimem-se as partes para os fins do art. 402 do CPP. Nesta ocasião, caso
repute necessário ao oferecimento das vindouras alegações finais, a defesa poderá
requerer carga dos autos para extração de cópias(prazo: 3 dias).(...)"
Numeração única: 770-63.2008.4.01.4101
2008.41.01.000771-8 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ANDREIA PISTONO VITALINO
EURO PANTOJA
RO00003044 - ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS
RO00001038 - JUSTINO ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) 2 - Intimem-se as partes para os fins do art. 402 do CPP. Nesta ocasião, caso
repute necessário ao oferecimento das vindouras alegações finais, a defesa poderá
requerer carga dos autos para extração de cópias(prazo: 3 dias).(...)"
Numeração única: 3441-30.2006.4.01.4101
2006.41.01.003442-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: MARIA BETANIA APOLINARIO ALVES DE LYRA
25
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
RO0000333B - CHRISTIAN FERNANDES RABELO
RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
RO00002213 - JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em conta que nos autos de embargos à execução, a exequente não se opôs
ao pleito da executada de abatimento do valor dos honorários(fixados nos
embargos) do crédito exequendo, expeça-se RPV com o referido abatimento."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 501-58.2007.4.01.4101
2007.41.01.000501-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OBADIAS FERREIRA DA SILVA
: RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista às partes sobre o retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que
entender de direito no prazo de 10(dez) dias.(...)"
Numeração única: 608-39.2006.4.01.4101
2006.41.01.000608-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
RO00005607 - FAGNER REZENDE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - DEFIRO o pedido formulado plo INSS na petiçao de fl. 173. Suspendo o prazo
para oferecimento de embargos, desde a data do protocolamento daquela petição. 2
- Intime-se o advogado do autor para que esclareça acerca das circunstâncias
apontadas pelo INSS."
26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 964-19.2015.4.01.4101
964-19.2015.4.01.4101 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: KATIA BARRETO XAVIER DA SILVA
: RO00000882 - LUIZ EDUARDO STAUT
: DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA UNIR CAMPUS DE ROLIM DE MOURA - RO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO a liminar.(...)"
Numeração única: 967-71.2015.4.01.4101
967-71.2015.4.01.4101 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
IMPDO
: MINAS DISTRIBUIDORA DE PROD. FARMACEUTICOS E
PERFUMARIA LTDA EPP
: RO00004783 - HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO
: RO00003912 - MABIAGINA MENDES DE LIMA
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JIPARANA
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO EM JI-PARANA - RO
: SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM
JI-PARANA - RO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, intime-se a impetrante para, no prazo de até 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, no sentido de comprovar a violação do
direito vindicado por parte do impetrado, e inclusive em relação ao disposto no art.
15, § 6º, da Lei n. 8.036/90.(...)"
Numeração única: 5140-46.2012.4.01.4101
5140-46.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
- PABLO GALAS PEDROSA
A. L. COMISSO
RO00005070 - EDUARDO TADEU JABUR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INTIME-SE a parte ré para no prazo de 10(dez) dias comprovar que o
exequente manteve-se inerte em face do inadimplemento das parcelas referentes
aos parcelamentos supracitados.(...)"
Numeração única: 10-75.2012.4.01.4101
10-75.2012.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - RUDSON COUTINHO DA SILVA
27
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
SILVANA MODESTO
ANELIO CARLOS DA MOTTA
ELISANDRA DANIEL
FLAVIA AMELIA MATEUS DE SOUZA
RO00004527 - CLAUDIA MARIA SOARES
RO00005847 - FRANCISCO ASSIS DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Acolho o pleito do MPF às fls. 289-291, pelo que DEPREQUE-SE a proposta de
suspensão condicional do processo em relação à acusada ELISANDRA DANIEL. 2.
Em juízo de delibação, em relação a ré Silvana Modesto entendo que
não é o caso de absolvição sumária (CPP, art. 397). Dê-se prosseguimento à
marcha processual. 3. EXPEÇA-SE carta precatória para o Juízo da Comarca de
Vilhena/RO para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, com prazo de
cumprimento de 60 dias, assim como para interrogatório da ré SILVANA MODESTO.
Após as expedições necessárias, INTIMEM-SE as partes para que tomem
conhecimento da presente decisão e da expedição das cartas precatórias. "Intimada
a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da
data da audiência no juízo deprecado" (Súmula nº 273 do STJ)."
Numeração única: 3744-73.2008.4.01.4101
2008.41.01.003745-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ANDREIA PISTONO VITALINO
ORIVALDO PEREIRA DA SILVA
RO00004683 - LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - RECEBO a apelação interposta pela defesa (fl. 273), em seus regulares efeitos,
ve que tempestiva e cabível. 2 - INTIME-SE o defensor para que apresente as
razões do recurso no prazo legal.(...)"
Numeração única: 162-55.2014.4.01.4101
162-55.2014.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
EVANDRO GERKE
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
JOSE LUCIO LOURENCO DE OLIVEIRA
MARCIO JOSE DA SILVA E FREITAS
JOAO EDSON ALVES DA SILVA
RO00003663 - CLEODIMAR BALBINOT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 70 e 109 do CPP, DECLINO da
competência em prol da Subseção Judiciária de Vilhena. Caso aquele Juízo entenda
pela manutenção do decisum às fls. 363, desde já, SUSCITO CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, na forma do artigo 116 do Código de Processo
Civil.(...)"
Numeração única: 283-49.2015.4.01.4101
283-49.2015.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
- JARBAS SAMPAIO CORDEIRO
ELVIS PADILHA GOMES - ME
ELVIS PADILHA GOMES
RO0000190A - MARIO GUEDES JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)com fundamento nos artigos 107, IV; 109, V; ambos do Código Penal,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ELVIS PADILHA GOMES, quanto ao
delito descrito no art. 2º da Lei nº 8.176/91.(...)"
Numeração única: 5888-10.2014.4.01.4101
5888-10.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO
28
EMBTE
EMBDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: LAURITA CESCONETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - RECEBO os embargos,uma vez que estão presentes os requisitos legais para
sua oposição. Atribuo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC.
Suspendam-se as requisições referentes aos ofícios de fls. 289-294 dos autos
principais. 2 - Intime-se o embaegado para, querendo, impugnar os presentes
embargos, no prazo de 15(quinze) dias(art. 740 do CPC).(...)"
Numeração única: 632-52.2015.4.01.4101
632-52.2015.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DESTAK COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS
LTDA
: RO00001156 - AGNALDO DOS SANTOS ALVES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Indefiro o pedido de pagamento de custas processuais ao final do processo, tendo
em conta não haver previsão legal para tanto. Intime-se a parte autora para recolher
as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição(CPC, art.257.
Prazo: 10(dez) dias.(...)"
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 584-93.2015.4.01.4101
584-93.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUNIOR BRUNELLI DA SILVA E OUTRO
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial social e médica visando aferir as condições
socioeconômicas e a alegada incapacidade da parte autora, respectivamente.
Assim, DEPREQUE-SE a realização de perícia social na parte autora. E, para
realização da perícia médica nomeio como perito do Juízo a Dra. Rosangela Pereira
Cavalcanti, que atenderá o autor no dia 15/4/2015, às 9h30min.(...)"
Numeração única: 562-35.2015.4.01.4101
562-35.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CREONI ROSA DE ALMEIDA JOSE
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no
dia 19/5/2015, às 15h30min.(...)"
Numeração única: 566-72.2015.4.01.4101
566-72.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IVANETE CORREIA DE ALMEIDA
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no
dia 19/5/2015, às 15h45min.(...)"
Numeração única: 564-05.2015.4.01.4101
564-05.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
: ELEDIMAR JULIA DE LIMA FERNANDES
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
30
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no
dia 19/5/2015, às 16h15min.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 796-17.2015.4.01.4101
796-17.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARIA LUCIA LIMA CHAVES
RO00004785 - ADRIANA DONDE MENDES
RO00002597 - JULIAN CUADAL SOARES
RO00005406 - MARIANA DONDE MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no
dia 19/5/2015, às 15h00min.(...)"
Numeração única: 551-06.2015.4.01.4101
551-06.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLAUDETE DIAS DA SILVA SOUZA
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no
dia 19/5/2015, às 14h45min.(...)"
Numeração única: 548-51.2015.4.01.4101
548-51.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VANUSA CRISTINA DE AGUIAR
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no
dia 19/5/2015, às 14h15min.(...)"
Numeração única: 549-36.2015.4.01.4101
549-36.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILENO GOMES DA SILVA
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Antônio Mauro Rossi, para realizar perícia médica no autor no
dia 19/5/2015, às 14h30min.(...)"
Numeração única: 568-42.2015.4.01.4101
31
568-42.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JAIR TRINDADE
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. João Durval Ramalho Trigueiro Mendes, para realizar perícia
médica no autor no dia 11/5/2015, às 9h00min.(...)"
Numeração única: 565-87.2015.4.01.4101
565-87.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GERALDA FERREIRA DE SOUZA ROCHA
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Assim, nomeio
perito do Juízo o Dr. Rosangela Pereira Cavalcanti, para realizar perícia médica no
autor no dia 15/4/2015, às 10h00min.(...)"
Numeração única: 556-28.2015.4.01.4101
556-28.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCOS HENRIQUES GASPAROTI
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"INTIME-SE a parte autora para, em 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa ao
benefício pretendido, observando que o artigo 260 do Código de Processo Civil,
preceitua que, no caso de haver prestações vincendas, o valor da causa deverá
abranger uma prestação anual."
Numeração única: 581-41.2015.4.01.4101
581-41.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DELIZETE CARDOSO WERNECKE
RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
RO00005607 - FAGNER REZENDE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Desde logo, determino a
realização de prova pericial social e médica visando aferir as condições
sócioeconômicas e a alegada incapacidade da parte autora, respectivamente.
Assim, nomeio assistente social do juízo a Sra. Marina Soares da SIlva Asevedo.
Bem como nomeio como perito do juízo o Dr. João Durval Ramalho Trigueiro
Mendes, para realizar perícia médica no autor no dia 11/5/2015, às 8h30min.(...)"
Numeração única: 814-38.2015.4.01.4101
814-38.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DERCILIO SANTOS DE SOUZA
RO00005415 - DECIO BARBOSA MACHADO
RO00006630 - PRISCILA CAMPOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
32
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 10h00min.(...)"
Numeração única: 1749-15.2014.4.01.4101
1749-15.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LENI MARIA DA SILVA
: RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
" 1 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015,
às 11h00min.(...)"
Numeração única: 789-25.2015.4.01.4101
789-25.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SEBASTIAO GUEDES DE AZEVEDO
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 10h30min.(...)"
Numeração única: 590-03.2015.4.01.4101
590-03.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
LEIA FERNANDES FERREIRA
RO00004549 - EDER KENNER DOS SANTOS
RO00006453 - FATIMA ADRIELLY SILVA FREITAS
RO00006372 - MAXIMILIAN PEREIRA DE SOUZA
RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 9h30min.(...)"
Numeração única: 578-86.2015.4.01.4101
578-86.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EUNICE CLAUDIO DUTRA
RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
RO00005607 - FAGNER REZENDE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - A petição inicial preenche os requisitos legais. 2 - Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6/5/2015, às 9h00min.(...)"
Numeração única: 6114-15.2014.4.01.4101
6114-15.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: RITA LUIZA DE ALMEIDA VIEIRA
: RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
33
"(...) 1 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
13/5/2015, às 9h00min.(...)"
Numeração única: 5708-91.2014.4.01.4101
5708-91.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA QUIRINO DE AVELAR SANTANA
: RO00004760 - MARCOS ANTONIO ODA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 13/5/2015, às
10h30min.(...)"
Numeração única: 5796-32.2014.4.01.4101
5796-32.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NATALICE SALOMEIA NOGUEIRA
RO00004785 - ADRIANA DONDE MENDES
RO00005406 - MARIANA DONDE MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 13/5/2015, às
10h00min.(...)"
Numeração única: 6121-07.2014.4.01.4101
6121-07.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
DIRCEU CAMARGO
RO00004785 - ADRIANA DONDE MENDES
RO00002597 - JULIAN CUADAL SOARES
RO00005406 - MARIANA DONDE MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 13/5/2015, às
11h00min.(...)"
Numeração única: 4795-12.2014.4.01.4101
4795-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUIZ ADELINO BROEDEL
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - Ante o teor da petição de fl. 35/37, DESIGNO a realização de perícia médica
para o dia 9/6/2015, às 14 horas, com o Dr. Antônio Mauro Rossi.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
34
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
35
36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13142-76.2010.4.01.4100
13142-76.2010.4.01.4100 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - ALEXSANDRA CRISTINA DA SILVA BELECHIAN
: RONDOPORTAL DESDOBRAMENTO DE MADEIRAS LTDA
: RO00001372 - SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista ao executado da penhora via BACENJUD para, querendo, no prazo
de 30(trinta) dias, oferecer embargos."
Numeração única: 433-11.2007.4.01.4101
2007.41.01.000433-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ANTONIO PEDRO DAS CHAGAS
: RO00002127 - RUBENS DEMARCHI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)vista à exequente sobre manifestação de fl. 320-v, pelo prazo de 10(dez) dias."
37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 338-44.2008.4.01.4101
2008.41.01.000339-9 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FREDERICK LUSTOSA DE MELO
ANA PAULA DE OLIVEIRA
CEZAR RIZOTTO
GILBERTO DAMATTA
ELIAS CARMINATT BONFIM
EDSON DE ALMEIDA SOUZA
OSVALDO NAKAMATSU
SP00139584 - CRISTIANO SALMEIRAO
ES00000268 - ELIANA BASTOS
RO00003163 - FERNANDO FERREIRA DA ROCHA
ES00015598 - JOSE MARCOS PACHECO BARROSO
RO00004198 - LUCIANA NOGAROL PAGOTTO
SP00133208 - PAULO JOSE FERRAZ DE ARRUDA JUNIOR
SC00025993 - RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA
RO00001393 - RONY TOM ZANOTELLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, por falta de interesse/utilidade
processual, decorrente da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, com
amparo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável
analogicamente com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, em relação
aos réus FERNANDO YUJI YASSUDA, ANA PAULA DE OLIVEIRA, CEZAR
RIZOTTO, GILBERTO DAMATTA, ELIAS CARMINATT BONFIM, EDSON DE
ALMEIDA SOUZA E OSVALDO NAKAMATSU, como incursos nas penas do artigo
288, caput, artigo 206 e artigo 171, todos do CP.(...)"
Numeração única: 2274-94.2014.4.01.4101
2274-94.2014.4.01.4101 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
: MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE E OUTRO
: RO00000967 - LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, ratificando a decisão de fls. 148151, tão
somente para determinar que a União, em razão dos fatos descritos na petição
inicial, abstenhase
de efetuar restrição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Ouro
Preto do Oeste/RO, decorrente do desenquadramento aos limites da Resolução n.
3.922/2010
junto ao Ministério da Previdência Social, assim como para que proceda à emissão
de Certificado
38
de Regularidade Previdenciária, caso este seja o único motivo para sua não
expedição, sem
prejuízo de negativas futuras decorrentes de fatos novos.(...)"
Numeração única: 384-28.2011.4.01.4101
384-28.2011.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: ELTHON MARCIAL LAGO
: RO00003229 - CESAR AUGUSTO VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, por falta de interesse/utilidade
processual, decorrente da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, com
amparo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável
analogicamente com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, em relação ao
réu ELTHON MACIEL LAGO, quanto ao crime descrito no artigo 34 da Lei nº
9.605/98.(...)
Numeração única: 5476-79.2014.4.01.4101
5476-79.2014.4.01.4101 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
OUTROS
:
:
:
:
GLEICIELE PEREIRA DE AMORIM
RO00000882 - LUIZ EDUARDO STAUT
DIRETOR DO CAMPUS DA UNIR EM ROLIM DE MOURA
QUESIA SELESTRINO DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, concedo a segurança vindicada nestes autos, e confirmo a
liminar concedida às fls. 53-55, que determinou ao Diretor do Campus da UNIR em
Rolim de Moura a realizar a colação de grau das impetrantes, com a respectiva
expedição da documentação competente, no prazo de 05 (cinco) dias. Assim, há
resolução do mérito do processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
39
40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3639-57.2012.4.01.4101
3639-57.2012.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- RUDSON COUTINHO DA SILVA
FRANQUE DE MENDONCA
EVANILSON FERREIRA DA SILVA
VALCIDINEI DE ALMEIDA
ELIANA DE SOUZA MATTOS
AP0001476B - JOAO EDUARDO DE CAMOS VASCONCELOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Ante o teor da certidão supra, DESIGNO o dia 02/06/2015 às 16h30min (horário
RO), 17h30min (horário AP) para a realização da audiência de interrogatório do
acusado FRANQUE DE MENDONÇA, por meio de videoconferência com a Seção
Judiciária do Amapá, presidida pela Subseção Judiciária da 1ª Vara de JiParaná/RO. Localizada. Av. Marechal Rondon, nº 935, Centro, Ji-Paraná-RO, CEP
76.900-081. 2. OFICIE-SE ao Juízo deprecado para as devidas intimações. 3.
SOLICITE-SE ao TRF1 a conexão necessária para realização do ato designado (IP:
172.28.33.254, INFOVIA: 172.31.5.9). 4. INTIMEM-SE as partes.(...)"
Numeração única: 4527-26.2012.4.01.4101
4527-26.2012.4.01.4101 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: FRANQUE DE MENDONCA
: AP0001476B - JOAO EDUARDO DE CAMOS VASCONCELOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Ante o teor da certidão de fl. 294, CANCELO a audiência de oitiva das
testemunhas Edinelia Lima Almeida e Vanderlei Bezerra Cortes designada para o
dia 08/06/2015 às 16h30min. 2. As cartas precatórias expedidas no interesse do
Ministério Público Federal retornaram aos autos. INTIME-SE para ciência e para
requerer o que entender de direito (prazo: 10 dias). 3. Publique-se."
Numeração única: 8202-65.2010.4.01.4101
8202-65.2010.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: VL MOREIRA - ME
: RO00003857 - PAULO LUIZ DE LAIA FILHO
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA - CREA/RO
: RO00002819 - ANDERSON DE MOURA E SILVA
: RO0000303B - ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
: RO00004410 - MARIUZA KRAUSE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"INTIME-SE o CREA para que comprove, no prazo de 10(dez) dias, o cumprimento
do ofício rquisitório de fl. 106, sob pena de sequestro de valores suficientes à
satisfação do crédito do exequente via BACENJUD."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
41
42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 194-26.2015.4.01.4101
194-26.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO CORREIA DE FIGUEIREDO
: RO00004652 - REGINA LUCIA RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)"
Numeração única: 585-78.2015.4.01.4101
585-78.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GUMERCINDO FURTUNATO
: RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)"
Numeração única: 777-11.2015.4.01.4101
777-11.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
: RO00001941 - ANTONIO FRACCARO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)"
Numeração única: 788-40.2015.4.01.4101
788-40.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SEBASTIAO DE SOUZA TORRES
: RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)"
Numeração única: 809-16.2015.4.01.4101
809-16.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
: GELVANIO CANDIDO DA SILVA
43
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: RO00002064 - ELIANE APARECIDA DE BARROS
: RO00002273 - EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)"
Numeração única: 828-22.2015.4.01.4101
828-22.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROSIVANE PEREIRA DA SILVA
: RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)"
Numeração única: 863-79.2015.4.01.4101
863-79.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
JOSE FERREIRA LISBOA
RO00004549 - EDER KENNER DOS SANTOS
RO00006453 - FATIMA ADRIELLY SILVA FREITAS
RO00006372 - MAXIMILIAN PEREIRA DE SOUZA
RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.(...)"
44
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 534-67.2015.4.01.4101
534-67.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: CLEONICE GONCALVES DE BRITO
: RO00001627 - ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO
: RO00006384 - RENATA DE LOURDES CAVALCANTI DE
CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"INTIME-SE a parte autora para, em 5 dias, cumprir na íntegra o determinado à fl.
43/44, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito."
Numeração única: 988-18.2013.4.01.4101
988-18.2013.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA HELENA FELIX DE SOUZA MACHADO
: RO00004147 - ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO
: UNIAO FEDERAL (AGU)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1 - Ante a apresentação do contrato, DEFIRO PARCIALMENTEo requerido às fls.
156/157. Nos termos do artigo 47 da Resolução n.168/2011 do CJF, os valores
requisitados judicialmente "serão depositados pelos tribunais regionais federais em
instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para
cada benefíciário", pelo que não é possível determinar o depósito em uma conta
específica. 2 - assim, EXPEÇA-SE RPV apartando-se o pagamento dos honorários
contratuais no importe de 20% do valor executado."
Numeração única: 5396-18.2014.4.01.4101
5396-18.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA CONCEBIDA DA SILVA TAMAZELE
RO00003264 - FABIO FEITOSA BERNARDO
RO00006785 - JACSON DA SILVA SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de
10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adequar o
valor da causa ao benefício pretendido, relacionando os valores retroativos devidos,
observando que o artigo 260 do Código de Processo Civil preceitua que, no caso de
haver prestações vincendas, o valor da causa deverá abranger um prestação anual.
Na hipótese de o valor da causa superar a alçada do JEF, 60(sessenta) salários
mínimos, o autor, para ver fixada a competência deste Juízo, deverá renunciar ao
crédito excedente ao limite estabelecido em lei(artigo 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95). Se
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
não renunciar, será declinada a competência em favor de uma vara comum desta
Subseção.""
45
46
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-1ª JEF ADJUNTO
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: ARMANDO CUSTODIO DINIZ
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4773-51.2014.4.01.4101
4773-51.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO DE SOUZA MOREIRA
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ante o teor do despacho de fl. 42, incluo o presente feito em pauta para perícia
médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 17h00min, intime-se à
parte autora para comparecer no dia e hora marcada."
Numeração única: 1440-91.2014.4.01.4101
1440-91.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA FERREIRA DA SILVA
: RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ante o teor do despacho de fl. 42, incluo o presente feito em pauta para perícia
médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 16h30min, intime-se à
parte autora para comparecer no dia e hora marcada."
Numeração única: 4892-12.2014.4.01.4101
4892-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
RO00002064 - ELIANE APARECIDA DE BARROS
RO00002273 - EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ante o teor do despacho de fl. 43, incluo o presente feito em pauta para perícia
médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 17h30min, intime-se à
parte autora para comparecer no dia e hora marcada."
Numeração única: 4863-59.2014.4.01.4101
4863-59.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANALICIA FRANCISCA ZEFERINO DOS SANTOS
: RO00002956 - MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
47
"(...)ante o teor do despacho de fl. 41, incluo o presente feito em pauta para perícia
médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 15h30min, intime-se à
parte autora para comparecer no dia e hora marcada."
Numeração única: 3108-68.2012.4.01.4101
3108-68.2012.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LUCIMAR DE SOUZA FREDERICO
RO00002064 - ELIANE APARECIDA DE BARROS
RO00002273 - EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ante o teor do despacho de fl. 41, incluo o presente feito em pauta para perícia
médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 15h00min, intime-se à
parte autora para comparecer no dia e hora marcada."
Numeração única: 3620-80.2014.4.01.4101
3620-80.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSELY RIBEIRO DE LIMA
: RO00002333 - LUIS FERNANDO TAVANTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ante o teor do despacho de fl. 52, incluo o presente feito em pauta para perícia
médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 14h30min, intime-se à
parte autora para comparecer no dia e hora marcada."
Numeração única: 4837-61.2014.4.01.4101
4837-61.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MAGNO GAMA FERNANDES
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)ante o teor do despacho de fl. 36, incluo o presente feito em pauta para perícia
médica com o Dr. Maxwell Massahud, no dia 08.05.2015, às 14h00min, intime-se à
parte autora para comparecer no dia e hora marcada."
Numeração única: 365-80.2015.4.01.4101
365-80.2015.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSIANE MALONYAI NASCIMENTO
: RO00005463 - D'ANY DA PENHA SANTOS COSSUOL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, manifeste-se quanto à contestação de fl. 46/65."
Numeração única: 4871-36.2014.4.01.4101
4871-36.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARDIANO PEREIRA
: RO00002621 - FABRICIO FERNANDES ANDRADE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco),
manifeste-se quanto à contestação de fls. 34/39. Inclusive acerca da proposta de
acordo formulada na referida contestação."
48
Numeração única: 5732-22.2014.4.01.4101
5732-22.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RONALDO VIEIRA DA ROCHA
RO00001213 - IDENIRIA FELBERK DA ALMEIDA
RO00006206 - PAULO HENRIQUE FELBERK DE ALMEIDA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, se manifeste quanto a contestação e os laudos periciais juntados."
Numeração única: 5143-30.2014.4.01.4101
5143-30.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
OUTROS
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA LUIZA LIMA NASCIMENTO
: RO0000301B - DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
: RO00003894
EURIANNE
DE
SOUZA
PASSOS
BARRIONUEVO ALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: DEUSA NASCIMENTO DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, se manifeste sobre o laudo social de fls. 52/55 e petição de fls. 57/58."
Numeração única: 3184-58.2013.4.01.4101
3184-58.2013.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JOAO PLACIDINO LOPES
RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, se manifeste sobre o laudo pericial complementar de fl. 47 e sobre a petição de
fls. 48/49."
Numeração única: 5565-44.2010.4.01.4101
5565-44.2010.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIUDE FERNANDES DE ALMEIDA
: RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 1897-31.2011.4.01.4101
1897-31.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
LUIZ CARLOS FREIRE VIANA
RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
RO00005607 - FAGNER REZENDE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
49
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 5106-08.2011.4.01.4101
5106-08.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ROCHA DE ANDRADE
: RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 698-37.2012.4.01.4101
698-37.2012.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: AURI ALVES DE SOUZA
: RO00004652 - REGINA LUCIA RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 4815-37.2013.4.01.4101
4815-37.2013.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NIVALDO FOGACA DE ALMEIDA
RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
RO00005607 - FAGNER REZENDE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 1179-68.2010.4.01.4101
2010.41.01.700618-6 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDINA PREVILATO DOS SANTOS
: RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 6180-97.2011.4.01.4101
6180-97.2011.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
JOANA THOMAZ LOPES
RO00000628 - ADEVALDO ANDRADE REIS
RO00000631 - ELTON JOSE ASSIS
RO00000555 - RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO
RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS
UNIAO FEDERAL (AGU)
50
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 6477-07.2011.4.01.4101
6477-07.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LAURA APARECIDA SANTOS
RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
RO00005607 - FAGNER REZENDE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 954-43.2013.4.01.4101
954-43.2013.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NOEMIO LOPES DA ROCHA
RO00004113 - ESTER DA SILVA LACERDA
RO00004686 - SHIRLEI CRISTINA LACERDA PEREIRA
UNIAO FEDERAL (AGU)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 4597-09.2013.4.01.4101
4597-09.2013.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL RIBEIRO FILHO
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 1515-33.2014.4.01.4101
1515-33.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
VERA LUCIA PEREIRA PONTES
RO00003016 - MARIA HELENA DE SOUZA
RO00001872 - SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Caixa Economica Federal, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Numeração única: 77-35.2015.4.01.4101
77-35.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLEONICE NASCIMENTO FERREIRA
: RO00004760 - MARCOS ANTONIO ODA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
51
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) abro vista dos presentes autos àa parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 55/59 e sobre a contestação de fls.
61/62."
Numeração única: 1817-62.2014.4.01.4101
1817-62.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SELEIDE CARDOSO ARAUJO
: RO00004760 - MARCOS ANTONIO ODA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, se manifeste quanto à contestação e os laudos periciais juntados."
Numeração única: 5930-59.2014.4.01.4101
5930-59.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, em 5(cinco) dias, se
manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo requerido às fls. 26-v.'
Numeração única: 3939-48.2014.4.01.4101
3939-48.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
NAIA GONCALVES CINTA LARGA
RO00002190 - DALVA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
RO00004976 - MARCIO VALERIO DE SOUSA
RO00005465 - MARIA DE LOURDES BATISTA DOS SANTOS
RO00006212 - NATHALY DA SILVA GONCALVES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, em 5(cinco) dias,
compareça a esta Subseção para retirar Alvará Judicial expedidas nos autos, sob
pena de arquivamento do feito.(...)"
Numeração única: 5714-98.2014.4.01.4101
5714-98.2014.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO HERBENIO OLIVEIRA DA SILVA
: RO00006266 - EVERALDO BRAUN
: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
IBGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, manifeste-se quanto à contestação de fls. 114/141."
Numeração única: 5782-48.2014.4.01.4101
5782-48.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROSANGELA APARECIDA MUNIZ
: RO00003054 - DARCI JOSE ROCKENBACH
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
manifeste-se quanto à contestação de fls. 82/83."
52
Numeração única: 76-50.2015.4.01.4101
76-50.2015.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CRISTIANE APARECIDA MUNIZ
: RO00004498 - IZABEL CRISTINA PEREIRA GONCALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
se manifeste quanto à contestação e os laudos periciais juntados."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 5169-28.2014.4.01.4101
5169-28.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
CARLOS FAGUNDES DE SOUZA
RO00004549 - EDER KENNER DOS SANTOS
RO00006453 - FATIMA ADRIELLY SILVA FREITAS
RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 45/46 e sobre a contestação de fls. 48/55."
Numeração única: 6055-27.2014.4.01.4101
6055-27.2014.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARIA HELENA FELIX DE SOUZA MACHADO
RO00000631 - ELTON JOSE ASSIS
RO00000555 - RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO
RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
manifeste-se quanto à contestação de fls.74/79."
Numeração única: 6020-67.2014.4.01.4101
6020-67.2014.4.01.4101 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
MARIA LINDOMAR DOS SANTOS
RO00000631 - ELTON JOSE ASSIS
RO00005275 - GUSTAVO B HADAMES B MONTEIRO
RO00000555 - RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO
RO00001470 - VINICIUS DE ASSIS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
manifeste-se quanto à contestação de fls.50/55."
Numeração única: 4926-84.2014.4.01.4101
4926-84.2014.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
VALDENIRA FERREIRA DA SILVA
RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
BANCO BMG
MG00076696 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, manifeste-se quanto À contestação de fls. 69/82."
53
Numeração única: 5948-80.2014.4.01.4101
5948-80.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MAURICEIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS
: RO00003976 - ROSE ANNE BARRETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
manifeste-se sobre o laudo pericial de fls. 38/42 e sobre a contestação de fls.44/53."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 2428-15.2014.4.01.4101
2428-15.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO AIRTON MENDES
: RO00004650 - MARCELO PERES BALESTRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco)
dias, manifeste-se quanto à petição de fls. 36/45."
Numeração única: 527-12.2014.4.01.4101
527-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCIO DA SILVA THOMAZ
: RO00003358 - WANESSA TEIXEIRA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora
requerida às fls. 108/113."
Numeração única: 527-12.2014.4.01.4101
527-12.2014.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCIO DA SILVA THOMAZ
: RO00003358 - WANESSA TEIXEIRA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dia,
se manifeste sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora
requerida às fls. 108/113."
Numeração única: 5106-08.2011.4.01.4101
5106-08.2011.4.01.4101 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ROCHA DE ANDRADE
: RO00001743 - CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente dos valores
retroativos disponíveis para saque no Banco do Brasil, conforme cópia de
acompanhamento processual no verso desta folha."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
54
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Rondônia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 65
Caderno Judicial
Disponibilização: 08/04/2015
2ª Vara JEF Cível e Criminal - SJRO / SSJ de Ji-Paraná
55
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
: JAASIEL ALVES
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 31-56.2009.4.01.4101
2009.41.01.000031-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS- A N P
: - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA
: TRANSODOMA REVENDEDORA DE DIESEL LTDA
: ALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1310-77.2009.4.01.4101
2009.41.01.001310-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA
: FERNANDES & GOMES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 210-19.2011.4.01.4101
210-19.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: CELSO VIEIRA FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
56
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 16315-11.2010.4.01.4100
16315-11.2010.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: GILMAR CELINI
: RO00002738 - FLAVIA RONCHI DA SILVA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 14693-91.2010.4.01.4100
14693-91.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RONALDO DO NASCIMENTO SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15612-80.2010.4.01.4100
15612-80.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: MOACIR DAL SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3414-66.2014.4.01.4101
3414-66.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - LUCAS RAMALHO DE ARAUJO LEITE
: ANTONIO FURTADO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
57
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alvorada d'Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2267-81.2009.4.01.4100
2009.41.00.002270-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000044 - MARIA HELENA MOURA M. DE BARROS
: D. A. GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ariquemes/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4399-69.2013.4.01.4101
4399-69.2013.4.01.4101 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: RO00002228 - SUARA LUCIA OTTO BARBOZA DE OLIVEIRA
: VANDER BARBOSA MEIRELES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Pimenta Bueno/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 6573-35.2005.4.01.4100
2005.41.00.006600-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: SEMADEX SEC GENS E EXP. DE MAD. LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Machadinho Do Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1511-72.2009.4.01.4100
2009.41.00.001514-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000044 - MARIA HELENA MOURA M. DE BARROS
: MASSANGANA MADEIRAS LTDA.
58
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Machadinho Do Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2502-40.2012.4.01.4101
2502-40.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: ELMO DE CASSIO FERREIRA MENDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Machadinho Do Oeste/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2528-14.2007.4.01.4101
2007.41.01.002529-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT
: SP00198105 - ALEXANDRE MUNIA MACHADO
: VIACAO TRANSACREANA LTDA
: IRANDIR OLIVEIRA SOUZA
: AMADOR ATAIDE GONCALVES TUT
: DF00013309 - CELINO FRANCISCO CUNHA
: DF00007648 - MICHELE FIORE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1382-98.2008.4.01.4101
2008.41.01.001383-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - CLAYTON COUGO ZANOTI
: LOJA DA FABRICA LTDA
: RENILDO RAINHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
59
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2020-34.2008.4.01.4101
2008.41.01.002021-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - OSVALDO VIEIRA DA COSTA
: JOAO MENDES DE SOUZA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3107-25.2008.4.01.4101
2008.41.01.003108-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - OSVALDO VIEIRA DA COSTA
: J L DA SILVA ATACADISTA
: JOSE LEOCRECIO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1134-98.2009.4.01.4101
2009.41.01.001134-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - OSVALDO VIEIRA DA COSTA
: S/A IND E COM DE CONSERVAS LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1964-64.2009.4.01.4101
2009.41.01.001964-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA
: ALVES & OLIMPIO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
60
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7598-41.2009.4.01.4101
2009.41.01.004438-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: UBIRAJARA VIEIRA BILIBIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5731-76.2010.4.01.4101
5731-76.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: ASSOCIACAO COMUNITARIA DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL DE VISTA ALEGREDO ABUNA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7614-58.2010.4.01.4101
7614-58.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: ORIVAL ALVES DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3948-15.2011.4.01.4101
3948-15.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: DILMAR ALCANTARA BENITES
61
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 6677-14.2011.4.01.4101
6677-14.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: RONAN RODRIGUES REIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7034-91.2011.4.01.4101
7034-91.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: WILSON TEIXEIRA BASTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7252-22.2011.4.01.4101
7252-22.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: RO00011499 - THEODORICO GOMES PORTELA NETO
: VITALLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7271-28.2011.4.01.4101
7271-28.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
62
EXCDO
: CARLOS ANDRE TADEU MAJER
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15386-75.2010.4.01.4100
15386-75.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: EUDES VENANCIO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 11775-80.2011.4.01.4100
11775-80.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: MADEIRAS E ESQUADRIAS ACACIAS MIRANTE LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2517-09.2012.4.01.4101
2517-09.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: JOSE VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2530-08.2012.4.01.4101
2530-08.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
63
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: MARINORTE MADEIRAS LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1665-48.2013.4.01.4101
1665-48.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: MANOEL MIGUEL DOS REIS
: RO00005035 - FILIPH MENEZES DA SILVA
: RO00003739 - HERBERT WENDER ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2125-35.2013.4.01.4101
2125-35.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JULIETE SOARES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2126-20.2013.4.01.4101
2126-20.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - IGOR ARAGAO COUTO
: NAIR DE OLIVEIRA DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
64
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2778-37.2013.4.01.4101
2778-37.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00005130 - JOAO PAULO MESSIAS MACIEL
: W.R. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4202-17.2013.4.01.4101
4202-17.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: ELIZEU SOARES DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4603-16.2013.4.01.4101
4603-16.2013.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
MANOEL MIGUEL DOS REIS
RO00003177 - ANTONIO MIGUEL REIS
RO00003739 - HERBERT WENDER ROCHA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5353-18.2013.4.01.4101
5353-18.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: OLIVEIRA E MENEZES LTDA. ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
65
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 181-61.2014.4.01.4101
181-61.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
: RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA
: HUGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2418-10.2010.4.01.4101
2418-10.2010.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC
: MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
: RO00000933 - DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3358-33.2014.4.01.4101
3358-33.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - LUCAS RAMALHO
: MADEIREIRA VENECIANA LTDA-ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4436-62.2014.4.01.4101
4436-62.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
MADEIREIRA VENECIANA LTDA-ME
RO00002433 - DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES
RO00005122 - MAIELE ROGO MASCARO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
66
PROCUR
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - LUCAS RAMALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 2420-77.2010.4.01.4101
2420-77.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC
: MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
: RO00000933 - DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 230-68.2015.4.01.4101
230-68.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT
: - GIOVANNA ZANET
: LATICINIO OURO MINAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 238-45.2015.4.01.4101
238-45.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC
: RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM
: DROGARIA DIASFARMA LTDA - ME
: LUIZ CARLOS MORAES
: MARIA DAS GRACAS BULIAN MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
67
Numeração única: 239-30.2015.4.01.4101
239-30.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC
: RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM
: VITAL FARMACIA & DROGARIA LTDA ME
: JOEL SOUZA DE OLIVEIRA
: LAURICI GOMES DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 245-37.2015.4.01.4101
245-37.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC
: ROGERIO DE OLIVEIRA BATISTA
: RR DE AZEVEDO ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 250-59.2015.4.01.4101
250-59.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: C A MARAFON SERVICOS VETERINARIOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 251-44.2015.4.01.4101
251-44.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: DILMA ALVES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
68
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Ouro Preto do Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3128-69.2006.4.01.4101
2006.41.01.003129-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: RO00002251 - MELISSA DOS
VASSOLER SILVA
: FERRAO E CIA LTDA
SANTOS
PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2488-32.2007.4.01.4101
2007.41.01.002489-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
RONDONIA - CREMERO
: RO00000780 - CANDIDO OCAMPO FERNANDES
: RO00000942 - HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO
: RO00005136 - MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES
: RO00000968 - MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO
: RO0000499A - MARILENE MIOTO
: RO00004503 - RODRIGO TOSTA GIROLDO
: ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2286-21.2008.4.01.4101
2008.41.01.002287-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: RO00000335 - CLAYTON COUGO ZANOTI
: BELOACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
: LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2594-57.2008.4.01.4101
2008.41.01.002595-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
69
EXQTE
EXCDO
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: COMERCIAL CACOAL LTDA
: ADEMIR DOMINGUES TEIXEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3105-55.2008.4.01.4101
2008.41.01.003106-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - OSVALDO VIEIRA DA COSTA
: JOSE MAURO DOS SANTOS
: CASA DO CRIADOR COMERCIO DE RACOES LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3109-92.2008.4.01.4101
2008.41.01.003110-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - OSVALDO VIEIRA DA COSTA
: A DUARTE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 580-66.2009.4.01.4101
2009.41.01.000580-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA
: LOPES & MIRANDA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
70
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 664-67.2009.4.01.4101
2009.41.01.000664-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA
: ESTANIFERA IND E COMERCIO DE IMP E EXP DE
MINERIOS LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2616-81.2009.4.01.4101
2009.41.01.002626-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: ARNALDO MACEDO DA SILVA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7097-87.2009.4.01.4101
2009.41.01.004182-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CELSO FANTIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7099-57.2009.4.01.4101
2009.41.01.004184-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: M L COMERCIO DE AREIA E SEIXO LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
71
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1740-92.2010.4.01.4101
2010.41.01.000929-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5009-42.2010.4.01.4101
5009-42.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5013-79.2010.4.01.4101
5013-79.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: PETRY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5461-52.2010.4.01.4101
5461-52.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
72
EXCDO
: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7603-29.2010.4.01.4101
7603-29.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CACOAL EXPLORACAO MINERAL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 702-11.2011.4.01.4101
702-11.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CACOAL EXPLORACAO MINERAL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5613-66.2011.4.01.4101
5613-66.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CACOAL EXPLORACAO MINERAL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7053-97.2011.4.01.4101
7053-97.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
73
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: RODRIGO SIMOES SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7064-29.2011.4.01.4101
7064-29.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: APARECIDA FRANCISCO TOSTI BOSCATO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7103-26.2011.4.01.4101
7103-26.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: JOAO CARLOS ALVES DE MACEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7274-80.2011.4.01.4101
7274-80.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: ESTANIFERA IND E COMERCIO DE IMP E EXP DE
MINERIOS LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
74
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1454-46.2012.4.01.4101
1454-46.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: ML SERVICOS DE TRANSPORTE E COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 14987-46.2010.4.01.4100
14987-46.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: DONIZETE GERALDINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7300-81.2011.4.01.4100
7300-81.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: KARAJAS MADEIRAS & CONSTRUCOES LTDA-ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 14303-87.2011.4.01.4100
14303-87.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS FERRAZIN LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
75
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 16320-33.2010.4.01.4100
16320-33.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: ADEMAR BRIZON
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2524-98.2012.4.01.4101
2524-98.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: C.C.B. IND. E COM. DE MADEIRAS IMP. E EXP. LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5131-84.2012.4.01.4101
5131-84.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - IGOR ARAGAO COUTO
: COOPERATIVA
DE
MINERACAO
DE
CACOAL
COOPEMCAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5149-08.2012.4.01.4101
5149-08.2012.4.01.4101 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: RO00002251 - MELISSA DOS
SANTOS
PINHEIRO
76
EXCDO
EXCDO
EXCDO
VASSOLER SILVA
: ARTE E LUZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
: APARECIDO RODRIGUES SOUZA
: MARCO ANTONIO NAZARRO SOARES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1294-84.2013.4.01.4101
1294-84.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: MUNICIPIO DE CACOAL/RO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1658-56.2013.4.01.4101
1658-56.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: SAMUEL CANDIDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1689-76.2013.4.01.4101
1689-76.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JOAO BERGUE DE OLIVEIRA MEDEIROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
77
Numeração única: 2948-09.2013.4.01.4101
2948-09.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: J.A. OLIVEIRA CORREA E CIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2949-91.2013.4.01.4101
2949-91.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: IND. COM. DE CHARQUES JACARE LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1185-73.2013.4.01.4100
1185-73.2013.4.01.4100 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
: ESMENIA LUZIA DA SILVA GALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3922-46.2013.4.01.4101
3922-46.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: GILDAZIO MEDRADO TEIXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
78
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3925-98.2013.4.01.4101
3925-98.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: MADEBEM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3928-53.2013.4.01.4101
3928-53.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: LOURDES ANTONIO DE AGUIAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3940-67.2013.4.01.4101
3940-67.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4210-91.2013.4.01.4101
4210-91.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: ENIO VIEIRA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
79
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4292-25.2013.4.01.4101
4292-25.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: LAMINADOS TEKA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1042-47.2014.4.01.4101
1042-47.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: ENIO VIEIRA DE SOUZA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1053-76.2014.4.01.4101
1053-76.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
: MUNICIPIO DE CACOAL/RO
: RO00000616 - SILVERIO DOS SANTOS OLIVEIRA
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1059-83.2014.4.01.4101
1059-83.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
E
80
PROCUR
EXCDO
: - IGOR ARAGAO COUTO
: GILDAZIO MEDRADO TEIXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 3175-62.2014.4.01.4101
3175-62.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JOSE REINALDO VENZEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3195-53.2014.4.01.4101
3195-53.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JOSE CARIAS XAVIER LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 6149-72.2014.4.01.4101
6149-72.2014.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: JOSE CARIAS XAVIER LOPES
: RO00001119 - ANDRE BONIFACIO RAGNINI
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 229-83.2015.4.01.4101
81
229-83.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT
: SOUZA & SOUZA TERRAPLANAGEM LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 249-74.2015.4.01.4101
249-74.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: DIOGO DE ALMEIDA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 253-14.2015.4.01.4101
253-14.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: JORGE LUIZ CHARAO DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Cacoal/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2631-50.2009.4.01.4101
2009.41.01.002641-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
: RO0000412A - ALMIRO SOARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
82
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7584-57.2009.4.01.4101
2009.41.01.004429-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: SAULO EDUARDO ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5739-53.2010.4.01.4101
5739-53.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CLAUDEMIR ADAO APARECIDO STEGANI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 312-07.2012.4.01.4101
312-07.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - DANIELLE DAMASCENO PINHEIRO SOBREIRA
: SEBASTIAO JOSE DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 14706-90.2010.4.01.4100
14706-90.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: S M MADEIREIRA LTDA
: PATRICIA RENATA LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
83
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15929-78.2010.4.01.4100
15929-78.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: SERROESTE-MADEIRAS IND. E COMERCIO LTDA
: FABIO POLI ROSA DA CRUZ
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 102-19.2013.4.01.4101
102-19.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA
: CORREIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO & CIA LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1681-02.2013.4.01.4101
1681-02.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: FRANCISCO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3370-81.2013.4.01.4101
3370-81.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: HENRIQUE BORCHARDT
84
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4205-69.2013.4.01.4101
4205-69.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: AGEU FRANCISCO DE ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5096-90.2013.4.01.4101
5096-90.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: TEODORO & CORREA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5342-86.2013.4.01.4101
5342-86.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: TEODORO & CORREA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3215-44.2014.4.01.4101
3215-44.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO CHICO MENDES
BIODIVERSIDADE - ICMBIO
DE
CONSERVACAO
DA
85
PROCUR
EXCDO
: - IGOR ARAGAO COUTO
: SIDNEI CRUZ DE LAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 235-90.2015.4.01.4101
235-90.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC
: RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM
: CORREA E CLEMENTE LTDA - ME
: ALCEU GOMES DE OLIVEIRA
: VILMAR SCHMITZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Miguel doOeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1181-09.2008.4.01.4101
2008.41.01.001182-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: BA00017162 - IVO ROBERTO SANTAREM TELES
: MOTA & REGO LTDA
: FLAUDIANO DE HOLANDA MOTA
: GILBERTO GOMES DO REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 2628-95.2009.4.01.4101
2009.41.01.002638-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: E G NIZA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
86
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 15866-53.2010.4.01.4100
15866-53.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: CELESTINO FARIAS DO NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 6453-79.2011.4.01.4100
6453-79.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: IND E COM DE MADEIRAS CLEMENTE LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 15916-79.2010.4.01.4100
15916-79.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: DEVALDO GOMES PEREIRA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 14542-28.2010.4.01.4100
14542-28.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: IND COM DE MADEIRAS ALCATRINOS LTDA ME
: EDSON MARTINS SOARES
E
87
EXCDO
: DARIO VACA FERNANDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 14685-17.2010.4.01.4100
14685-17.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: NUNES GOMES & SORIA LTDA ME
: FLODOALDO NUNES GOMES
: RUBENS LEIGUE SORIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 2533-60.2012.4.01.4101
2533-60.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: NUNES GOMES & SORIA LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 95-27.2013.4.01.4101
95-27.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA
: CENTRAL DO GUAPORE COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO
: SANDRA REGINA ALVES GOMES DE QUEIROZ
: RUBENS FERREIRA DE QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
88
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 1669-85.2013.4.01.4101
1669-85.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: INCOMAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 2042-19.2013.4.01.4101
2042-19.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
: RO00011499 - THEODORICO GOMES PORTELA NETO
: GRANDE FAMILIA COMERCIO DE GENERO ALIMENTICIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 3367-29.2013.4.01.4101
3367-29.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JOSE CARLOS DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 3864-43.2013.4.01.4101
3864-43.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LINDOIA
89
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 4166-72.2013.4.01.4101
4166-72.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: ELIAS NUNES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 4196-10.2013.4.01.4101
4196-10.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: EMBIREIRA DO NORTE IND. COM. BENEF. E DEP. MAS.
LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 4203-02.2013.4.01.4101
4203-02.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: ADAO ADILIR TELES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
90
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 180-76.2014.4.01.4101
180-76.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
: RO00001676 - JERSILENE DE SOUZA MOURA
: JAIRO BORGES FARIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 606-88.2014.4.01.4101
606-88.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JEFERSON RODRIGUES DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 1023-41.2014.4.01.4101
1023-41.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: VANDERLEI APARECIDO BELGAWAZZI
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 1028-63.2014.4.01.4101
1028-63.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: IND. E COM. DE ARTEFATOS KAUE LTDA - CERAMICA
KAUE
91
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 1050-24.2014.4.01.4101
1050-24.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: INTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME
: BETANIA TEIXEIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de São Francisco do Guaporé/RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 1133-16.2009.4.01.4101
2009.41.01.001133-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - OSVALDO VIEIRA DA COSTA
: N L AUTO PECAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1166-06.2009.4.01.4101
2009.41.01.001166-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - JOSE DA SILVA PESSOA
: MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 703-93.2011.4.01.4101
92
703-93.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: MAURO APARECIDO POLLETINI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 6912-78.2011.4.01.4101
6912-78.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: MAURO APARECIDO POLLETINI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7062-59.2011.4.01.4101
7062-59.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: RENATO SOARES MOREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1452-76.2012.4.01.4101
1452-76.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: JOSEMI CARLOS DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
93
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1485-66.2012.4.01.4101
1485-66.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: DALVA MENDES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4261-76.2011.4.01.4100
4261-76.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: ELIO DE AGUIAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15356-40.2010.4.01.4100
15356-40.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: MARTINHO HERREIRA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5356-70.2013.4.01.4101
5356-70.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: SAUDE COM. E DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
94
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 23-06.2014.4.01.4101
23-06.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: SAUDE COM. E DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
: ALAN FERNANDES QUELHAS
: MACIANO ANTONIO VANNUCCHI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 101-97.2014.4.01.4101
101-97.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
- MARCELINO GOMES DE CARVALHO
RAISA RONDONIA AGRO-INDUSTRIAL S/A
RO00001941 - ANTONIO FRACCARO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Presidente Médici/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1483-96.2012.4.01.4101
1483-96.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: VALDEMAR PEJARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Nova Brasilância Do Oeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 16303-60.2011.4.01.4100
16303-60.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - DANIELLE DAMASCENO PINHEIRO SOBREIRA
: LUIZ CORREIA DA SILVA
95
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Nova Brasilância Do Oeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 2696-06.2013.4.01.4101
2696-06.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: AC00002737 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: PLENNA MEDICAMENTOS PROD. & SERVICOS LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Nova Brasilância Do Oeste / RO, promovendo-se as anotações e baixas de
estilo.(...)"
Numeração única: 5694-28.2005.4.01.4100
2005.41.00.005720-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: LOURENCO PAIXAO DE PAULA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Jaru/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4977-45.2007.4.01.4100
2007.41.00.004980-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: MADERLAND INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO
LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Jaru/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
96
Numeração única: 2592-87.2008.4.01.4101
2008.41.01.002593-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
: - OSVALDO VIEIRA DA COSTA
: F P DA COSTA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2282-47.2009.4.01.4101
2009.41.01.002292-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA
: J RODRIGUES SUPERMERCADO ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 14842-87.2010.4.01.4100
14842-87.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: ROMEU BECKER
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2135-79.2013.4.01.4101
2135-79.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - IGOR ARAGAO COUTO
: NADIR DE JESUS TAVARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
97
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5336-79.2013.4.01.4101
5336-79.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: OLIVEIRA E MENEZES LTDA. ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 81-09.2014.4.01.4101
81-09.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JOAO RODRIGUES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Mirante da Serra/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4463-55.2008.4.01.4101
2008.41.01.004464-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: JOSE GERMANO OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3143-33.2009.4.01.4101
2009.41.01.003153-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP
: - LUCIANA LAURA CARVALHO COSTA DIAS
: AUTO POSTO TIGRAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
98
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4517-50.2010.4.01.4101
4517-50.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: MARGEN FRIGORIFICO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4714-05.2010.4.01.4101
4714-05.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001787 - ALAN ARAIS LOPES
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: RO00004497 - JOHANES LOPES DE MOURA
: RO0000653A - NERI CEZIMBRA LOPES
: CARLOS ROBERTO SOUZA BICALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7671-76.2010.4.01.4101
7671-76.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CASCALHEIRA PRIMAVERA LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7718-50.2010.4.01.4101
7718-50.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
99
PROCUR
EXCDO
: DF00011929 - ADRIANA PEREIRA DE MENDONCA
: A. J. R. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 5617-06.2011.4.01.4101
5617-06.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: JOSIMAR VIEIRA PIRES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 6676-29.2011.4.01.4101
6676-29.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: JOSIMAR VIEIRA PIRES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7025-32.2011.4.01.4101
7025-32.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: ABRAAO DE OLIVEIRA BRITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 7037-46.2011.4.01.4101
7037-46.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
100
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001787 - ALAN ARAIS LOPES
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: RO00004497 - JOHANES LOPES DE MOURA
: RO0000653A - NERI CEZIMBRA LOPES
: JOAQUIM MENDES DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1486-51.2012.4.01.4101
1486-51.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: ANTIDIO MICHELS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 16332-13.2011.4.01.4100
16332-13.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - DANIELLE DAMASCENO PINHEIRO SOBREIRA
: SEBASTIAO ALVES FIGUEIREDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15698-51.2010.4.01.4100
15698-51.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: CRM COM REPRESENTACOES DE MADEIRAS LTDA
: VALDINEY PROENCIO
: ADEMAR LUIS RIGATO
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
101
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1139-81.2013.4.01.4101
1139-81.2013.4.01.4101 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EMBTE
EMBDO
: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1697-53.2013.4.01.4101
1697-53.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: - IGOR ARAGAO COUTO
: JOSIMAR VIEIRA PIRES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2138-34.2013.4.01.4101
2138-34.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - IGOR ARAGAO COUTO
: CARLOS MAGNO CAMPOS DEFANTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2963-75.2013.4.01.4101
2963-75.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: BITTENCOURT & CARDOSO LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
102
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4217-83.2013.4.01.4101
4217-83.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS DR LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5334-12.2013.4.01.4101
5334-12.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 236-75.2015.4.01.4101
236-75.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE - CRF/RO/AC
: RO00000984 - MAX FERREIRA ROLIM
: JOSE PEREIRA DA SILVA FARMACIA ME
: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 247-07.2015.4.01.4101
247-07.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
103
ADVOGADO
EXCDO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: JOSY ROBERTA VENCEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 3921-32.2011.4.01.4101
3921-32.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: MUNICIPIO DE PARECIS - RO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1245-43.2013.4.01.4101
1245-43.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: ALTO ALEGRE DOS PARECIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2679-67.2013.4.01.4101
2679-67.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00005130 - JOAO PAULO MESSIAS MACIEL
: A. IGNACIO DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5100-30.2013.4.01.4101
104
5100-30.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3197-23.2014.4.01.4101
3197-23.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: NELSON JOSE VELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 255-81.2015.4.01.4101
255-81.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE RONDONIA - CRMV/RO
: RO00002675 - FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO
: D P BRAGA AGROPECUARIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Santa Luzia d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 8319-56.2010.4.01.4101
8319-56.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: DANIEL MANOEL DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
105
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3949-97.2011.4.01.4101
3949-97.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: EDMAR CAETANO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1482-14.2012.4.01.4101
1482-14.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: ARMINDA LUCIA JUSTUS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1835-54.2012.4.01.4101
1835-54.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - ADRIANO AVILA FURIATI
: COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA BRANDAO
LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5327-20.2013.4.01.4101
5327-20.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: GONCALVES & FERREIRA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
106
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5328-05.2013.4.01.4101
5328-05.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: FLORESTAFARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDIC.
LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Alta Floresta d'Oeste/ RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3760-22.2011.4.01.4101
3760-22.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE -CRF/RO/AC
: RO00004080 - SILVANA LAURA DE SOUZA ANDRADE
: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Rolim de Moura/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 434-59.2008.4.01.4101
2008.41.01.000435-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: PERFIL MADEIRAS LTDA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3628-67.2008.4.01.4101
2008.41.01.003629-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RONDONIA
: RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
: OSVALDO APARECIDO BIGGI
107
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2278-10.2009.4.01.4101
2009.41.01.002288-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - ANA PAULA QUEIROZ DE SOUZA
: SIDNEY DE LIMA
: CEREALISTA NOVO MILENIO LTDA ME
: HELIO APARECIDO BEZERRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1500-06.2010.4.01.4101
2010.41.01.000811-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: ARNALDO CARLOS TERO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 4518-35.2010.4.01.4101
4518-35.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: VIANA DOS SANTOS & SANTOS LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 5735-16.2010.4.01.4101
5735-16.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
108
PROCUR
EXCDO
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: LEANDRO FERREIRA DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 5740-38.2010.4.01.4101
5740-38.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CARLOS BONIFACIO GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 8320-41.2010.4.01.4101
8320-41.2010.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: C B GOMES & SILVA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3953-37.2011.4.01.4101
3953-37.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: CLEISON APARECIDO SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3954-22.2011.4.01.4101
3954-22.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
109
PROCUR
EXCDO
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: VALDERSON DE PAULA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 3955-07.2011.4.01.4101
3955-07.2011.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: ALTEMIR NONATO DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 9743-05.2011.4.01.4100
9743-05.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: JOAO ALVES SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15650-92.2010.4.01.4100
15650-92.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: ELIAS OLIMPIO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 14304-72.2011.4.01.4100
14304-72.2011.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
110
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - FLAVIA DE ARAUJO SERPA
: EDITO NASCIMENTO CASTILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15318-28.2010.4.01.4100
15318-28.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: DANIEL DIAS DA SILVA MACABELO FILHO
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 15708-95.2010.4.01.4100
15708-95.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO
: PINHAL MADEIRAS LTDA
: LERMINDA DA CONCEICAO MATHIAS
: VALDEMIR RAFAEL
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 14626-29.2010.4.01.4100
14626-29.2010.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: RO00000343 - MARCO ANTONIO RODRIGUES MAIA
: JESUS BRUNE
: CAMBARA IND E COM DE MADEIRAS LTDA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
111
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2542-22.2012.4.01.4101
2542-22.2012.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - ADRIANO DE AVILA FURIATI
: MADEIREIRA AQUIDAUANA LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 1674-10.2013.4.01.4101
1674-10.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: VORPAGEL E VOPARGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 2774-97.2013.4.01.4101
2774-97.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
RONDONIA-CRF/RO
: RO00005130 - JOAO PAULO MESSIAS MACIEL
: R. C. CABRAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3871-35.2013.4.01.4101
3871-35.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: REGINALDO DE SOUZA JACQUES
112
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3897-33.2013.4.01.4101
3897-33.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: RAIMUNDO VIEIRA MACIEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3905-10.2013.4.01.4101
3905-10.2013.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: LUIZ CORDEIRO OJOPI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 34-35.2014.4.01.4101
34-35.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: MARTINHO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 3418-06.2014.4.01.4101
3418-06.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
113
PROCUR
EXCDO
: - IGOR ARAGAO COUTO
: MICA INDUSTRIA DE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / RO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 08/04/2015
Numeração única: 3428-50.2014.4.01.4101
3428-50.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - IGOR ARAGAO COUTO
: LAMINADORA SAO JANUARIO IMP. E EXP. LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
Numeração única: 280-94.2015.4.01.4101
280-94.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - LUCAS RAMALHO DE ARAUJO LEITE
: CIRO JESUS DA SILVA E CIA LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim, face à inconstitucionalidade formal da regra que extinguiu a competência
delegada à Justiça Estadual aos executivos fiscais federais (art. 114, IX, da Lei nº
13.043/2014), bem como a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo
magistrado da incompetência territorial em tais processos, entendimento esse
firmado em Recurso Especial Repetitivo, DECLINO da competência em prol da
Justiça Estadual com jurisdição sobre o domicílio do réu. Transcorrido o prazo
recursal, remetam-se os autos ao Juízo de Direito Distribuidor do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, promovendo-se as anotações e baixas de estilo.(...)"
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