De: Louisa Fry Enviada: sexta-feira, 13 de Novembro de 2009 10:22 Para: Correia, Maria Cc: Carlos Soares; Ausenda Cardoso; Marta Leao; Celeste Monteiro (IVDP) Assunto: FW: Resposta: Pedido de Esclarecimento - Procedimento SCM 015 - IVDP Importância: Alta Exma. Senhora, Relativamente ao pedido de esclarecimento formulado por V. Ex.ª esclarecemos que o teor das cláusulas 10.º e 12.º do caderno de encargos terá de ser aceite pelo concorrente, uma vez que irão constar do contrato a celebrar. Com os melhores cumprimentos, Louisa Maria Fry Serviço de Comunicação e Marketing/Marketing and Communication Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto - IVDP Porto E-mail: [email protected] Tel: + 351 222 071 600 Fax: +351 222 071 699 De: Correia, Maria [mailto:[email protected]] Enviada: quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 12:29 Para: Louisa Fry Cc: Carlos Soares; Maria Couceiro Assunto: Resposta: Pedido de Esclarecimento - Procedimento SCM 015 - IVDP Bom dia Drª Louisa Fry, Relativamente às duas cláusulas abaixo: Na cláusula 10ª, do Caderno de Encargos, que diz: “ Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Instituto dos vinhos do Douro e do Porto, I.P., pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nunca inferior a 50% do valor do contrato pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos elementos referentes ao contrato. E Na cláusula 12ª,do Caderno de Encargos, que diz “ Haverá lugar ao pagamento de uma indemnização equivalente ao dobro do valor do contrato no caso de, por culpa do prestador dos serviços, o stand não esteja pronto no momento de abertura da feira.” Solicitamos que nos informem se haverá flexibilidade da parte do IVDP a estas duas cláusulas ou se para concorrermos ao concurso, temos que aceitar na integra estas cláusulas? Muito obrigada. Cumprimentos, Maria Correia Directora de Contas DNA Y&R Brands Av. Eng. Duarte Pacheco Torre 1 - 7º Andar 1070-071 Lisboa Tel.: 213 127 300 Tlm.: 917 957 817