Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
PORTARIA N° 10.215 DE 10 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FME E NOMEIA SEUS MEMBROS.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais,
considerando a Portaria n° 1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a
participação de segmentos sociais do planejamento educacional;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME, com a finalidade de
acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação.
Parágrafo Único: O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos
órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir
designados:
I-
Secretaria Municipal de Educação:
Presidente: Sandra Brixner Pereira;
II -
Coordenação de Educação:
Kelen de Azevedo Vasco;
III-
Área Pedagógica do Município:
Lourdes Eliane Vassoleri Xavier Ramos;
IV -
Representante do Conselho de Alimentação Escolar:
Titular: Ana Lúcia Pinheiro Lopes;
Suplente: Joaquim Vanderlei Rodrigues Garcia;
Fone/Fax: (51) 3651-1744
E-mail: [email protected] - Home Page: www.saojeronimo.com.br
CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS
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V-
Representantes do Círculo de Pais e Mestre:
Titular: Anidria Luiza da Rocha;
Suplente: Monica Izabel Canceição;
VI -
Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
Titular: Rafael Costa da Silva;
Suplente: Aline dos Santos Kappel;
VII -
Representantes dos Gestores de Escolas Públicas Municipais:
Titular: Alessandra Silveira Pereira;
Suplente: Rosângela Kuball da Silveira;
VIII -
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Clerisse de Paoli Marques;
Suplente: Tatiana Maria Anselmo Maciel;
IX -
Representante da Educação Especial:
Titular: Andréia Lima Delia Nina;
Suplente: Maristela Boscheti Leite;
X-
Representante do Ensino Superior:
Titular: Liane Razeck Cunha;
Suplente: Maria Francisca Lopes Johnson;
XI -
Representante de Professores da Educação de Jovens e Adultos;
Titular: Sônia Caputy;
Suplente: Erlai Porto da Silva;
XII -
Representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL):
Titular; Paulo Orliz Duro;
Suplente: Heraldo Vasco;
XIII -
Representantes da Secretaria de Assistência Social:
Titular: Marta Maria Dornelles;
Suplente: Rodrigo Rocha Niederauer;
XIV - Representantes das Escolas Públicas Estaduais:
Titular: Carmem Lise da Silva Dias;
Suplente: Claudia Flores;
XV -
Representante da Supervisão do Ensino:
Titular: Maristela Silva de Freitas Barreto;
Fone/Fax: (51) 3651-1744
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Suplente: Aline Kriger Pacheco;
XVI - Representante da Educação Infantil:
Titular: Sinara Junqueira Gonçalves;
Suplente: Simone Silveira dos Santos.
Art. 2º. São competências do Fórum Municipal de Educação:
I.
Elaborar o Regimento Interno do Fórum;
II.
Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua
implementação;
III.
Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de
Educação, mobilizando o município;
IV.
Dar suporte técnico para a realização da Conferência;
V.
Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de
monitoramento de indicadores disponíveis;
VI.
Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VII.
Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre as temáticas
relevantes à educação por ocasião de reuniões do fórum, sessões especiais e
outros eventos;
VIII.
Organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos
municipais de educação;
IX.
Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais
de educação;
X.
Realizar outras ações pertinentes.
Art. 3º. O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria
simples de seus membros, apresentará as estruturas, os procedimentos, as normas de
funcionamento, dentre outros aspectos.
Art. 4º. O Coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário
Municipal de Educação.
Fone/Fax: (51) 3651-1744
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Art. 5º. O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis)
meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por
convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6º. O Fórum estará administrativamente vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal
de Educação.
Parágrafo Único: O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º. A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada*.
Art. 8º. Os efeitos desta Portaria aplicam-se a contar da data de sua publicação.
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