Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO PORTARIA N° 10.215 DE 10 DE ABRIL DE 2015. INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FME E NOMEIA SEUS MEMBROS. O Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria n° 1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010; Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, no seu âmbito de ação. Parágrafo Único: O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados: I- Secretaria Municipal de Educação: Presidente: Sandra Brixner Pereira; II - Coordenação de Educação: Kelen de Azevedo Vasco; III- Área Pedagógica do Município: Lourdes Eliane Vassoleri Xavier Ramos; IV - Representante do Conselho de Alimentação Escolar: Titular: Ana Lúcia Pinheiro Lopes; Suplente: Joaquim Vanderlei Rodrigues Garcia; Fone/Fax: (51) 3651-1744 E-mail: [email protected] - Home Page: www.saojeronimo.com.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO V- Representantes do Círculo de Pais e Mestre: Titular: Anidria Luiza da Rocha; Suplente: Monica Izabel Canceição; VI - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: Titular: Rafael Costa da Silva; Suplente: Aline dos Santos Kappel; VII - Representantes dos Gestores de Escolas Públicas Municipais: Titular: Alessandra Silveira Pereira; Suplente: Rosângela Kuball da Silveira; VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Clerisse de Paoli Marques; Suplente: Tatiana Maria Anselmo Maciel; IX - Representante da Educação Especial: Titular: Andréia Lima Delia Nina; Suplente: Maristela Boscheti Leite; X- Representante do Ensino Superior: Titular: Liane Razeck Cunha; Suplente: Maria Francisca Lopes Johnson; XI - Representante de Professores da Educação de Jovens e Adultos; Titular: Sônia Caputy; Suplente: Erlai Porto da Silva; XII - Representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL): Titular; Paulo Orliz Duro; Suplente: Heraldo Vasco; XIII - Representantes da Secretaria de Assistência Social: Titular: Marta Maria Dornelles; Suplente: Rodrigo Rocha Niederauer; XIV - Representantes das Escolas Públicas Estaduais: Titular: Carmem Lise da Silva Dias; Suplente: Claudia Flores; XV - Representante da Supervisão do Ensino: Titular: Maristela Silva de Freitas Barreto; Fone/Fax: (51) 3651-1744 E-mail: [email protected] - Home Page: www.saojeronimo.com.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Suplente: Aline Kriger Pacheco; XVI - Representante da Educação Infantil: Titular: Sinara Junqueira Gonçalves; Suplente: Simone Silveira dos Santos. Art. 2º. São competências do Fórum Municipal de Educação: I. Elaborar o Regimento Interno do Fórum; II. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; III. Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município; IV. Dar suporte técnico para a realização da Conferência; V. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; VI. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação; VII. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre as temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do fórum, sessões especiais e outros eventos; VIII. Organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação; IX. Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação; X. Realizar outras ações pertinentes. Art. 3º. O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará as estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos. Art. 4º. O Coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação. Fone/Fax: (51) 3651-1744 E-mail: [email protected] - Home Page: www.saojeronimo.com.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Art. 5º. O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros. Art. 6º. O Fórum estará administrativamente vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Parágrafo Único: O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada*. Art. 8º. Os efeitos desta Portaria aplicam-se a contar da data de sua publicação. Fone/Fax: (51) 3651-1744 E-mail: [email protected] - Home Page: www.saojeronimo.com.br CNPJ 88.117.700/0001-01 - Rua Cel. Soares de Carvalho, 558 - São Jerônimo - RS