Unidade Auditada: SECRETARIA-EXECUTIVA/MAPA Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201203296 UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203296, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela SECRETARIA-EXECUTIVA/MAPA, consolidando as unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário PRODESA). 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 09/05/2012 a 29/06/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. De acordo com a DN TCU nº 117/2011 o processo de contas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deveria ser apresentado pela Secretaria-Executiva (SE/MAPA), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MAPA), da Secretaria de Política Agrícola (SPA), da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo(SDC), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) e agregando as informações sobre a gestão do Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário PRODESA). Desta forma, foram geradas Ordens de Serviço para cada Unidade visando realizar os trabalhos de auditoria, conforme segue: Unidade _________UG ________Ordem de Serviço SE _____________130002______201203296 CGEF____________130005______201203309 CGAP____________130006______201203313 CGTI____________130019______201203312 CGSG____________130013______201203311 GAB_____________130001______201203322 SDC_____________420013______201203751 LADIC___________420013______201203340 SPAE____________280106______201203284 SPA_____________420012______201203286 SDA_____________130007______201203227 SRI_____________130020______201203277 SPAE-FUNCAFÉ____130137______201203293 CEF-PRODESA_____135098______201203287 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN?TCU?108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças A Secretaria Executiva elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência, contidas no Processo de Contas N° 21000.003261/2012-01. Em análise as peças, identificou-se apresentação incompleta dos conteúdos obrigatórios exigidos pelo TCU, nos termos da DN TCU n° 108/2010, da Portaria -TCU n° 123/2011 e da DN TCU n° 117/2011, nas peças: Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão 2011e Relatório de Correição. Na peça Rol de Responsáveis, a Unidade deixou de apresentar nomes de alguns agentes e de fornecer dados (CPF, E-mail, endereço residencial, CEP, data de publicação), mas através do Ofício nº 464/2012-SPOA/SEMAPA, de 21/05/2012, a Secretaria informou que corrigiu as falhas apontadas, enviando nova versão do Rol de Responsáveis a essa Controladoria-Geral, por meio do Ofício N° 424/2012-SE MAPA, de 11/05/2012. Entretanto, ao analisar a nova versão, verificou-se a ausência dos Titulares do Cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, tendo sido, em 26/09/2012, fornecido por e-mail a esta Equipe de Auditoria e acrescentado às folhas 291 e 292 do Processo. Observou-se, ainda, inadequações de formato, referentes à formatação de capa, folha de rosto, sumário, introdução, quadros/tabela, ausência de páginas, numeração de páginas etc; além de falhas de maior importância, como ausência de conteúdos obrigatórios ao Relatório de Gestão. Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203296/01, de 13/04/2012, requisitou-se que a Secretaria corrigisse as falhas de âmbito formal e que apresentasse o conteúdo faltante, ou justificasse a ausência deles. A Unidade por intermédio do Ofício nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de 21/05/2012, informou que fez as alterações sugeridas pela CGU e as complementou numa nova versão do Relatório de Gestão, enviada a CGU através do Ofício N° 424/2012-SE MAPA, de 11/05/2012. Os itens 11 – Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial e 15.3 - Relatório de cumprimento das Recomendações da OCI, de conteúdo obrigatório ao Relatório de Gestão, estão com informações faltantes, pois não foram complementadas na nova versão do RG, mas foram apresentadas em respostas às Solicitações de Auditorias N° 201203296/02, de 14/05/2012 e N° 201203311/03, de 14/05/2012 respectivamente. Quanto à peça Relatório de Correição, a mesma não se encontrava no Processo de Contas, conforme previsto pelo Anexo II da DN TCU Nº 117, de 19/10/2011. Diante disso, emitiu-se Solicitação de Auditoria N° 201203296/12, de 14/06/2012, solicitando o envio da Peça para acrescentá-lo no referido Processo e através do Ofício N° 620/2012-SE/MAPA, de 06/07/2012, a Unidade enviou o Relatório, tendo sido acrescentado às folhas 274 a 286 do Processo. Por fim, foi sugerido ao Ministério tomar providências no sentido de obter melhorias na apresentação das peças do Processo de Contas, principalmente na confecção do Relatório de Gestão, evitando inúmeras versões em virtude de desconformidades com os conteúdos obrigatórios exigidos pelo Tribunal de Contas da União. 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão Foram analisados os resultados qualitativos e quantitativos da ação 2000 – Administração da Unidade (Unidade Orçamentária UO – 22101 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) do programa 0750 – Apoio Administrativo. A despesa liquidada da ação foi no valor de R$ 1.403.290.917,00, o que representa uma execução financeira satisfatória de 97,87% da dotação orçamentária prevista (R$ 1.433.861.431,00). Cabe destacar que esta ação não possui metas físicas definidas, conforme informações do SIGPLAN. Em análise ao Quadro A.2.1 do Relatório de Gestão que traz informações sobre o demonstrativo da execução por programa de governo, foi identificado divergências nos valores das informações orçamentárias e financeiras do Programa 0750 (dotação inicial, dotação final, despesa empenhada, despesa liquidada, restos a pagar não processados e valores pagos) com o SIGPLAN e com o SIAFI gerencial. Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203296/11, de 04/06/2012, foi solicitado justificativas e a Unidade esclareceu que houve erros na transcrição dos dados para o Relatório de Gestão e através do Ofício N° 530/2012-SE/MAPA, de 06/06/2012, enviou as correções dos valores, considerando na pesquisa todas as unidades gestoras que executaram ações do programa sob gestão do MAPA, inclusive as U Gs dos Estados. Em relação à avaliação dos resultados das ações executadas pelas Unidades Consolidadas segue a análise individualizada: SPA A Secretaria de Política Agrícola – SPA executou, no exercício de 2011, 3 (três) ações financiadas com recursos da União, integrantes de 02 (dois) Programas de Governo. A Unidade recebeu provisão no valor total de R$ 268.417.620,22, tendo concedido destaques no montante de R$ 916.913,46, dos quais ficaram disponíveis para execução R$ 267.500.706,76. Deste total, houve liquidação pela Unidade de despesas no valor de R$ 267.305.520,13. % *Dotação Programa (A) Créditos Recebidos Provisão (B) Créditos - Créditos Concedidos disponíveis – Destaque (B – C) (C) Despesa liquidada % das Despesas liquidadas (D) 0360 -Gestão da Política 1.565.742,95 953.829,49 611.913,46 341.916,03 146.729,40 267.768.790,73 267.463.790,73 305.000,00 267.158.790,73 267.158.790,73 99,95% 269.334.533,68 268.417.620,22 916.913,46 267.500.706,76 267.305.520,13 100% 0,05% Agropecuária 0365 - Minimização de Riscos do Agronegócio Total Fonte: SIAFI (Gerencial e Produção - dados para exercício 2011). A análise dos dados relacionados evidencia o desempenho satisfatório da SPA na gestão dos Programas/Ações sob responsabilidade de execução orçamentário-financeira. Considerando que o Programa 0365 - Minimização de Riscos do Agronegócio representa 99,95% das despesas executadas pela Unidade, releva abordar os resultados das ações de governo relacionadas à consecução dos objetivos definidos para o referido Programa, conforme demonstrado na sequência. O Programa Minimização de Riscos do Agronegócio tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento sustentável do país por meio do agronegócio, minimizando os riscos da atividade agrícola decorrentes da ação de agentes biológicos e climáticos. O público-alvo é composto por produtores agrícolas, cooperativas, agentes financeiros de crédito e seguro rural. Demonstra-se, a seguir, quadro de representatividade das ações executadas pela SPA em relação à dotação do Programa 0365, verificando-se maior volume de despesas liquidadas na Ação 099F – Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, que corresponde a 95,47% do total executado dentro do Programa: Programa 0365 – Minimização de Riscos do Agronegócio Ação Despesa liquidada Ação/Programa (R$) (%) 255.067.575,09 95,47% 5920 - Zoneamento Agrícola 12.091.215,64 4,53% Total 267.158.790,73 100 099F – Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) A Ação 099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) tem por objetivo viabilizar o acesso do produtor rural ao benefício concedido pelo Governo Federal no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR, que consiste no pagamento pelo MAPA de parte do prêmio de seguro rural contratado pelo produtor nas modalidades agrícola, pecuária, de floresta e aquícola. As operações subvencionadas são fiscalizadas por preposto do MAPA, atualmente a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), por amostragem de, no mínimo, 2% do total de apólices contratadas. Considerando que a LOA não prevê meta física para a referida ação, apresentam-se, no quadro que segue, os resultados da execução orçamentário-financeira: Execução Financeira Créditos (Provisão) 255.067.575,09 Recebidos Empenhado (A) 255.067.575,09 Realizado(1) % Pago % (B) (B/A *100) (C) (C/B *100) 253.160.175,55 99,25% 126.013.299,90 49,77% Observa-se desempenho satisfatório da Ação na medida em que se verificou a execução superior a 99% dos créditos alocados no exercício de competência do Orçamento. De acordo com dados do Relatório de Gestão da Unidade, no exercício de 2011 foram aprovados R$ 406,4 milhões de recursos para esta ação, 70% a mais que o valor alocado em 2010. No entanto, conforme referido Relatório, devido ao contingenciamento orçamentário que atingiu todo o Governo Federal, foram disponibilizados R$ 255,1 milhões para o pagamento da subvenção, valor 14% inferior ao liberado no ano anterior. Desse montante, o gestor informou no Relatório que foram gastos R$ 253,5 milhões com a concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural, proporcionando a contratação de 57.885 apólices de seguro, dando cobertura para 10,4 milhões de hectares e garantindo capitais da ordem de R$ 7,3 bilhões. Não obstante a ausência de previsão de meta física para a Ação, o indicador ‘Relação percentual entre a área plantada segurada e a área plantada total’, apresentado no Relatório de Gestão do Programa 0365 Minimização de Riscos no Agronegócio, mostra-se apropriado para a aferição dos resultados qualitativos da ação de governo em comento. No exercício de 2011, o indicador apresentou resultado de 16,16% de área segurada, frente a uma expectativa de 9,44%. Conforme informado pelo Gestor, esse resultado se explica em virtude da edição da Portaria nº 140, de 16/11/2011, da Secretaria de Orçamento Federal, a qual liberou mais R$ 120 milhões para o pagamento da subvenção, que impulsionou as contratações do seguro rural, sobretudo de soja. O Gestor cita, no Relatório de Gestão do Exercício 2011, a criação de grupo de trabalho responsável por delinear a operacionalização do Fundo de Catástrofe do Seguro Rural, autorizado pela Lei Complementar nº 137, de 26/08/2010, informando que os trabalhos foram iniciados em 2011 e que há expectativa de que em 2012 seja editado o decreto regulamentador, bem como definido o estatuto do Fundo. Dessa forma, as seguradoras e resseguradoras poderão adquirir cobertura suplementar para suas carteiras de seguro rural, a ser utilizada no pagamento de indenizações decorrentes de eventos climáticos mais severos. Segundo informado, essa medida deverá proporcionar ampliação da oferta de produtos de seguro no mercado, contribuindo para a diminuição do valor dos prêmios. SPAE No exercício de 2011, foi programada dotação no montante de R$ 1.604.568,49 para a Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE. No entanto, a Unidade recebeu provisão no valor de R$ 916.934,88 e concedeu destaques no valor total de R$ 687.633,61, restando disponíveis R$ 229.301,27 para execução. Dos créditos disponibilizados à Unidade, foram liquidados R$ 172.185,10, integralmente no Programa 1409 – Desenvolvimento da Agroenergia, representando 75,09% de despesa executada. *Dotação Programa (SIAFI) (A) Créditos Recebidos Créditos Créditos - Provisão Concedidos disponíveis - Destaque (D) (B) (C) 1409 Desenvolvimento 1.604.568,49 916.934,88 687.633,61 229.301,27 da Agroenergia % das Despesa Despesas liquidada Executadas (E) (E/D*100) 172.185,10 75,09% Dentro do programa 1409, a SPAE executou despesas em 02 Ações, apresentadas a seguir por ordem de materialidade das despesas liquidadas: Ação Despesas liquidadas % das despesas liquidadas no Programa pela Unidade 2272 - Gestão e Administração do Programa 144.496,14 83,92% 8626 - Cooperação Internacional para a Difusão da 27.688,96 Agroenergia 16,08% Total 100 172.185,10 A Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE tem como competência institucional o desenvolvimento da agroenergia, tendo como foco a implementação de ações visando ampliar a participação deste setor na matriz energética nacional, de forma sustentável e competitiva. Sua atuação no Programa 1409 – Desenvolvimento da Agroenergia visa aumentar a oferta de óleos vegetais e garantir a disponibilidade de matéria-prima para a produção de biodiesel, tendo como público alvo produtores rurais, associações, cooperativas, produtores industriais, fabricantes de bens de capital, instituições de pesquisa, consumidores finais de energia e países com potencial para o desenvolvimento de suas indústrias locais de biocombustíveis. De acordo com o Relatório de Gestão da Unidade, a performance do Programa não foi maior devido à insuficiência da dotação de recursos, causada pelo contingenciamento de despesas realizado pelo Governo em 2011. SDC A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC executou, no exercício de 2011, 16 ações financiadas com recursos da União, integrantes de 05 Programas de Governo. A dotação descentralizada dos valores autorizados na LOA/2011 do MAPA para execução pela UG 420013 (SDC) alcançou o montante de R$ 40.554.119,69, representando 97,70% da dotação programada para a Unidade, conforme apresentado no quadro a seguir: R$ 1,00 Créditos Recebidos (Programado) (Provisão) Provisão/ 34.521.107,41 34.440.967,32 99,77% 5.748.657,74 5.103.326,65 Dotação Programa Despesa empenhada Despesa liquidada % das despesas liquidadas 33.265.933,22 8.549.340,58 94,12% 4.108.429,85 434.322,35 4,78% Dotação 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 1442 - Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio 88,77% 0375 - Qualidade de Insumos e Serviços 190.248,04 122.043,04 64,15% 52.416,63 52.416,63 0,58% 587.786,72 587.786,72 100% 586.191,29 15.191,29 0,17% Agropecuários 0393 - Desenvolvimento do Sistema Propriedade de Intelectual 1426 - Conservação, Manejo e Uso Sustentável da 462.175,21 299.995,96 64,01% 132.316,31 32.316,31 0,35% 97,70% 38.145.287,30 9.083.587,16 100% Agrobiodiversidade 41.509.975,12 40.554.119,69 Fonte: SIAFI (Gerencial e Produção - dados para exercício 2011). No Relatório de Gestão do Exercício 2011, o Gestor informa a ocorrência de significativo contingenciamento na liberação de recursos no exercício de 2011, além de limitações impostas pelo Decreto nº 7.446/2011, o que se observa no quadro pelo quociente entre os créditos efetivamente recebidos pela Unidade e aqueles programados, destacando-se os Programas 0375 - Qualidade de Insumos e Serviços Agropecuários, com 64,15% de recursos recebidos frente ao programado, e 1426 - Conservação, Manejo e Uso Sustentável da Agrobiodiversidade, com 64,01%. Com relação à totalidade das despesas liquidadas pela Unidade (R$ 9.083.587,16), destaca-se o Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, com 94,12% dos recursos liquidados, seguido pelo Programa 1442 - Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio, com 4,48% de execução. O Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário tem por objetivo apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura e logística da produção agrícola e ao fomento da agroindústria, bem como permitir o atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor agropecuário. No que se refere ao Programa 6003, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC atuou em 04 ações, destacando-se as ações 8611 e 7H17, conforme demonstrado no quadro a seguir: Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário Despesas Ação Despesas empenhadas Despesas liquidadas (R$) (R$) empenhadas/ Programa (% ) 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor 16.876.079,00 300.000,00 50,73 9.056.948,45 3.135.012,45 27,23 7.321.306,00 5.102.728,36 22,00 11.599,77 11.599,77 0,04 Agropecuário 8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário 2135 - Prestação de Assistência Técnica aos Beneficiários do Prodecer 5914 - Energização Rural Total 33.265.933,22 8.549.340,58 100,00% Fonte: SIAFI Gerencial 2011 Observou-se montante expressivo de despesas inscritas em Restos a Pagar nas ações 7H17 e 8611, ocorrência que o Gestor justificou no Relatório de Gestão do Exercício 2011 com o argumento de que a liberação de créditos ocorreu principalmente no último bimestre do exercício, o que comprometeu a realização das metas físicas das ações. Os resultados quanto ao cumprimento das metas físicas das citadas Ações referem-se aos convênios e aos contratos de repasse firmados, embora os últimos estejam sob responsabilidade da UG 135098 – CAIXA/MAPA, Unidade não consolidada às contas da Secretaria Executiva conforme normativos vigentes, sendo os dados de execução registrados no SIGPLAN por Programa/Ação, sem segregar por UG executora. Nesse contexto, inviável analisar a relação execução financeira / execução física para aferir o desempenho decorrente da atuação da SDC no tocante às ações de governo em comento. 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário Meta Previsão Execução Execução/ Previsão Atos e fatos que prejudicaram o desempenho (conforme Relatório de Gestão) (%) Física 802.206 1.168 0,12% As liberações de crédito ocorreram com maior intensidade no último bimestre do ano, tendo sido possível empenhar 52,46% da dotação, sem entretanto realizar as metas físicas. 8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário Execução/ Meta Previsão Execução Previsão Atos e fatos que prejudicaram o desempenho (conforme Relatório de Gestão) (%) Física 35.503 12.232 24,62% Em 2011 houve um forte contingenciamento e a maior parte dos créditos orçamentários foi disponibilizada apenas no último bimestre do ano, o que afetou profundamente a execução, que correspondeu a 24,62% da meta física. Observa-se que a unidade vem encontrando dificuldades para atingir as metas previstas de ações de governo de apoio a projetos de investimentos para fomentar o setor agropecuário e de fomento a pequena e a média produção agropecuárias implementadas por convênios e contratos de repasse, devido a problemas de limitações orçamentárias impostas pelo Governo Federal. No Relatório de Gestão, o Gestor informa que no PPA 2012/2015 o Programa 6003 foi extinto e suas ações foram segmentadas em outros Programas, tendo sido adotados novos indicadores. SDA Avaliou-se os resultados físicos e financeiros alcançados pelos Programas: 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas(Ação 8938– Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal e Ação 2132 – Funcionamento do sistema laboratorial de apoio animal) e 0357 - Segurança da Sanidade na Agropecuária(Ação 8658-Prevenção Controle e Erradicação de doenças dos animais e Ação 4842 Erradicação da Febre Aftosa), sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, escolhidos através de amostra, tendo como critério a materialidade. Em seu conjunto, as Ações resultaram em R$ 2.835.947,53. Esse montante equivale a 87,93 % dos recursos despendidos pela Unidade em 2011, conforme registros do SIAFI, referentes aos Empenhos Liquidados no exercício. No que se refere à execução física e financeira dos recursos, o desempenho da gestão no exercício de 2011 pode ser demonstrada nos termos dos quadros 1 e 2, descritos a seguir: Quadro 1: SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária -130007 Programa 0356 -Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas Ação Meta Física Atos e Fatos que Providências prejudicaram Previsão Execução o desempenho Adotadas Execução/Previsão (% ) 8938 –Inspeção e 3.386 Fiscalização de produtos de 3.379 99,79 - - 26.721.807 115,34 - - origem animal 2132 – 23.167.006 Funcionamento do sistema laboratorial de apoio animal Ação Meta Financeira Atos e Fatos que Providências prejudicaram Previsão Execução o desempenho Adotadas - - Execução/Previsão (% ) 8938 –Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal 19.350.000 2132 – 33.506.000 8.852.943 45,75 24.518.832 73,18 - - Funcionamento do sistema laboratorial de apoio animal Fonte: SIGPLAN Os dados contidos no quadro 1 demonstram que a Ação 2132, apesar de execução financeira um pouco menor que 80% do previsto, seu resultado foi considerado satisfatório, tendo em vista, que houve superação de sua meta física em cerca de 15%. Já no que se refere a execução financeira da Ação 8938, a mesma teve uma meta abaixo do esperado, menor que 50%. Por tal motivo, foi emitido Solicitação de Auditoria N° 201203227/06, de 19/06/2012, pedindo esclarecimentos de como a Ação, que teve sua meta física quase atingida, conseguiu obtê-la com execução financeira bem aquém do esperado. Através do Memorando N° 180/DIPOA/SDA/2012, de 25/06/2012, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, alegou que os dados coletados pela Equipe de Auditoria (Fonte Sigplan) não correspondem àqueles efetivamente obtidos na execução. E apresentou novos números extraídos do Siafi Gerencial que representariam 95,53% de execução levando em conta todas as Unidades Gestoras sob controle direto do DIPOA. No entanto, considerando que os dados extraídos pela equipe foram obtidos a partir das informações contidas no SIGPLAN, entendemos que seja necessário o aperfeiçoamento da sistemática de operação desse Sistema no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária. Afinal, compete à SDA a gestão dessas ações e a correta inserção das informações no SIGPLAN. Essa situação, já vem se repetindo desde o exercício de 2010, onde no item 4.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão, do Relatório de Auditoria N° 201108569, registrou-se o mesmo problema com essa Ação. Quadro 2: SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária Programa 0357 - Segurança da Sanidade na Agropecuária Ação Meta Física Atos e Fatos prejudicaram 8658 - Prevenção Previsão Controle Erradicação doenças Execução que Providências o desempenho Adotadas Execução/Previsão e (% ) de dos animais 947.243 4842 Erradicação Febre Aftosa - 8.514.876 da 875.234 92,40 - - 5.073.062 59,58 Deficiências na estrutura - dos serviços oficiais de defesa sanitária animal nos estados, carência de Fiscais Federais Agropecuários, limitações na capacidade laboratorial para diagnóstico para febre aftosa, etc. Ação Meta Financeira Atos e Fatos prejudicaram Previsão Execução que Providências o desempenho Adotadas - Execução/Previsão (% ) 8658 - Prevenção 47.362.143 Controle Erradicação doenças 35.010.934 73,92 - 52.794.701 93,24 Atrasos na transferência - e de dos animais 4842 Erradicação - 56.625.000 da de Febre Aftosa recursos de convênios. Fonte: SIGPLAN No quadro 2, observa-se que a Ação 8658 teve uma execução física ótima, quase atingindo a sua meta prevista e uma execução financeira regular, de aproximadamente 80% do esperado. Quanto à Ação 4842, segundo o Relatório de Gestão 2011, as principais dificuldades encontradas para uma execução física de apenas 60% do esperado, foram: carência nas estruturas dos serviços veterinários oficiais e deficiência na execução das atividades de vigilância na maioria dos estados do Norte e Nordeste; deficiência de fiscais federais agropecuários nas Superintendências Federais de Agricultura; atrasos ou impedimentos para transferência de recursos, através de convênios, do MAPA aos serviços veterinários oficiais da região Norte e Nordeste; limitações na capacidade laboratorial para diagnóstico para febre aftosa. Ao consultarmos o Relatório de Auditoria N°201108569, exercício 2010, verificou-se que as dificuldades relatadas, à época, sofridas pela Ação foram as mesmas, com destaque nas deficiências na estrutura dos serviços oficiais de defesa sanitária animal nos estados e a carência de Fiscais Federais Agropecuários, não tendo sido observado a resolução ou minimização dessas dificuldades. Apesar de considerarmos que as alegações dos gestores justificam os resultados obtidos,ressaltamos que as providências adotadaspelo Ministério com vistas à minimização dos prejuízos que esses fatores causaram à execução da Ação, não estão sendo suficientes e requerem análise que possibilite a definição de medidas mais eficazes na superação dos atos e fatos que estejam prejudicando o desempenho dessa Ação. SRI Os programas e respectivas ações executadas pela SRI, no exercício de 2011, estão discrimandas nos quadros abaixo: Secretaria de Relações Internacionais 1437 – Desenvolvimento do Agronegócio no Comércio Internacional Meta física Título da Ação Previsão Execução %Execução/Previsão Atos e fatos que Providências prejudicaram o adotadas desempenho 484010 CAPACITAÇÃO DE NEGOCIADORES E PROFISSIONAIS DO AGRONEGÓCIO EM COMÉRCIO EXTERIOR 2 20% Contingencimento Orçamentário 8533-MISSÕES 90 COMERCIAIS INTERNACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO 65 72% Contingencimento Orçamentário 8548-PROMOÇÃO 19 DO AGRONEGÓCIO NO EXTERIOR* 19 100% 1437 – Desenvolvimento do Agronegócio no Comércio Internacional Meta financeira Título da Ação Previsão Execução (LOA AJUSTADA) %Execução/Previsão Atos e fatos que Providências prejudicaram o adotadas desempenho 484096.000 CAPACITAÇÃO DE NEGOCIADORES E PROFISSIONAIS DO AGRONEGÓCIO EM COMÉRCIO EXTERIOR 29.010,00 30% Contingencimento Orçamentário 8533-MISSÕES 1.200.000 COMERCIAIS INTERNACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO 516.717,69 43% Contingencimento Orçamentário 8548-PROMOÇÃO 2.205.000 DO AGRONEGÓCIO 2.231.977,72 101% NO EXTERIOR* 2272-GESTÃO E 2.299.000 ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 1.807.518,72 79% Contingencimento Orçamentário Foram avaliadas as ações 8548 e 4840 , selecionadas com base em critérios de materialidade, relevância e criticidade. A avaliação teve por base o Relatório de Gestão e informações prestadas pelo gestor em resposta à Solicitação de Auditoria 201203277/08. Os resultados encontram-se sintetizados abaixo: 8548– Em relação à meta financeira o gestor não soube informar os motivos de a execução ter superado o previsto na Lei Orçamentária Anual. Esclareceu que como o MAPA descentraliza recursos para outros ministérios, Ministério da Defesa e Ministério das Relações Exteriores, a competência da SRI cessa a partir do momento em que é feita a descentralização. Haja vista que 69% do gasto nesta ação foi executado por outras UG´s, conforme quadro a seguir, solicitamos ao gestor apresentar as missões internacionais vinculadas a essas despesas, as quais estão descritas em item específico deste Relatório: UG Valor empenhado % sobre a execução total 120049 - PARQUE DE MATERIAL 461.477,79 AERONAUTICO DO GALEAO 21 240017 ESCRITORIO 811.180,77 FINANCEIRO EM NOVA IORQUE 36 240034 - EMBAIXADA DO BRASIL 263.014,17 EM TOQUIO 12 No caso dos recursos ao Ministério da Defesa estes se destinaram a custear despesas pertinentes ao transporte de membros da comitiva do Programa de Imersão no Agronegócio Brasileiro. Em relação ao Escritório Financeiro de Nova Iorque e Embaixada do Brasil em Tóquio o gestor informou que não possui ingerência sobre os recursos repassados a estes órgãos não podendo, portanto, saber quais foram as atividades desenvolvidas com aqueles recursos. Não obstante, face ao registro no Relatório Preliminar de Auditoria de que à Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio-SRI compete o acompanhamento e monitoramento da atuação dos órgãos parceiros, verificou-se manifestação da Unidade sobre o assunto por meio do Mem. n.º 1330/SRI/MAPA, de 26/9/2012, nos seguintes termos: “3. Ação 1437/8548 - Promoção do Agronegócio no Exterior - No exercício de 2011, esta ação 94% do orçamento consignado para o período. Da dotação orçamentária de R$2.205.000,00 (dois milhões duzentos e cinco mil reais), constante de Lei Orçamentária Anual - LOA, foram executados R$2.077 739,17 (dois milhões; setenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos). Devido à natureza dos projetos envolvidos, a totalidade dos gastos foi realizada, mediante descentralização, dos recursos para outras Unidades Gestoras, quais sejam: Coordenação-Geral de Serviços Gerais - GGSG/MÁPA (14,5%), referente a despesas com a realização de eventos nacionais e impressão de publicações; Comando da Aeronáutica (22,9%), referente a despesas com deslocamentos domésticos; e Ministério das Relações Èxteriores - MRE (62,6%), referente à realização de missões comerciais internacionais; Ressalta-se que, não obstante os pagamentos sejam efetuados por meio de outras UG, a coordenação e a execução dos projetos permanecem fundamentalmente a cargo da SRI. No que tange às missões internacionais, os eventos de 2011 foram realizados pela SRI/MAPA em parceria com o Departamento de Promoção Comercial e Investimentos - DPR/MRE, com disponibilidade financeira de recursos de ambos os órgãos. O MRE dispõe de capilaridade internacional, por meio das Embaixadas e Consulados Brasileiros, de forma que sua atuação conjunta com a SRI resulta em ganhos de economicidade, eficiência e qualidade para as missões. Conforme a prática estabelecida, os postos do MRE nos países onde são realizados os eventos se incumbem do contato com os interlocutores locais e da seleção, contratação e pagamento dos serviços solicitados pela SRI. Cabe a esta Secretaria, entre outras atividades: a elaboração do calendário anual de eventos, com base nas demandas do setor agropecuário, nas potencialidades identificados por meio de estudos de mercado e em restrições comerciais decorrentes de exigências sanitárias e. fitossanitárias; a elaboração da estratégia de atuação em cada evento; a arregimentação de expositores; o planejamento e a elaboração do layout básico e das especificações técnicas para contratação da montagem dos estandes; a elaboração e publicação dos catálogo; a definição das peças gráficas utilizadas nos estandes, em conjunto com a área competente neste Ministério; a coordenação da delegação brasileira presente na missão; e o acompanhamento in loco e avaliação de cada evento. Para o exercício de 2011, tal procedimento foi norteado pela Portaria n° 117, de 17 de fevereiro de 2011, e pela Portaria n° 698, de 14 de setembro de 2011 (anexas), |que aprovam os Planos de Trabalho com os respectivos calendários; de eventos internacionais e autorizam a descentralização dos recursos correspondentes para o MRE. Além dos eventos internacionais e nacionais, registramos ainda a realização de publicações de inteligência estratégica para a inserção internacional do agronegócio brasileiro. Dentre essas publicações destacamos o "Intercâmbio Comercial do Agronegócio", com conteúdo elaborado integralmente pela SRI e despesas pagas mediante provisão de recursos à CGSG/MAPA.” Em relação à meta física desta ação, verificamos que esta foi efetivamente realizada após apresentação pela Unidade da listagem dos 19 eventos realizados: EVENTO EVENTO Feira FOODEX 2011 (Tóquio, Japão) Feira America´s Food and Beverage (Miami-EUA) Feira SIAL CHINA 2011 (Xangai, China) Missão do setor de lácteos à Alemanha e Itália Feira Fancy Food (Washigton, EUA) Feira Food and Hotel China (Xangai-China) Feira SAITEX 2011 (Joanesburgo, África do Sul) IV Programa de Imersão no Brasileiro Feira Word Food Moscow 2011 (Moscow, 39ª AgroEx ( Maceió-AL) Rússia) Feira Expoalimentos (Lima-Peru) 40ª AgroEx (Passo Fundo-RS) 51ª Bolsa de Comércio Européia (Roterdã- 41ª AgroEx (Paracatu-MG) Holanda) Agronegócio Feira ANUGA( Colônia-Alemanha) 42ª AgroEx (Rio Branco-AC) Salon du Chocolat (Paris-França) 43ª AgroEx ( Maringá-PR) 44ª AgroEx (Mossoró-RN) Nesse contexto, considerando os novos esclarecimentos da Unidade, restou que os resultados apresentados demonstram desempenho satisfatório na gestão da Ação em comento. Ação 4840 –Analisando os treinamentos realizados pelos 02 servidores da SRI, verificamos que os assuntos são correlatos à missão da Unidade. Entretanto, cabe mencionar que um dos beneficiados pela capacitação ocupava cargo comissionado, tendo sido exonerado em 03/05/12. Sendo assim, entendemos que a SRI deverá priorizar o investimento em treinamentos nos ocupantes de cargos efetivos objetivando manter o conhecimento adquirido no órgão, podendo contar com o servidor inclusive para ser multiplicador do assunto. FUNCAFÉ No exercício de 2011, o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira recebeu dotação no Orçamento da União de R$ 2.714.773.270,00, tendo concedido destaques no valor total de R$ 11.041.196,71. Dos créditos disponibilizados ao Fundo, foram liquidados R$ 2.116.015.438,61, representando 78,26% de despesa executada frente ao programado. Dotação Programa (LOA) (A) Créditos disponíveis Créditos Concedidos – (A – B) Destaque (B) (C) Despesa liquidada (D) % das Despesas Executadas (D/C*100) 0350 Desenvolvimento 2.714.773.270,00 11.041.196,71 2.703.732.073,29 2.116.015.438,61 78,26% da Economia Cafeeira Fonte: SIAFI Produção - dados para exercício 2011 As unidades gestoras que compõem o Fundo apresentaram despesas liquidadas integralmente dentro do Programa 0350 (Desenvolvimento da Economia Cafeeira), conforme quadro abaixo: Unidade Despesas liquidadas Funcafé (130137) 2.112.671.412,24 Funcafé/ES (130163) 75.714,88 Funcafé/PR (130170) 426.160,60 Funcafé/MG (130160) 2.315.299,99 Funcafé/RJ (130165) 11.105,65 Funcafé/SP (130167) 510.745,25 Funcafé/CGSG (130140) 5.000,00 Total (órgão 22905) 2.116.015.438,61 Dentro do programa 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira, o Funcafé (órgão 22905) atuou em 06 Ações, apresentadas a seguir por ordem de materialidade das despesas liquidadas: Ação Despesas liquidadas % das despesas liquidadas do Programa 0012 – Financiamento para Custeio, Investimento, 2.047.837.881,00 Colheita e Pré-comercialização do Café 96,78% 0A27 – Equalização de Juros nos Financiamentos 63.613.119,73 para Custeio, Investimentos, Colheita e Précomercialização de Café 3% 2825 – Conservação dos Estoques Reguladores de 3.321.782,47 Café 0,16% 2C94 – Promoção do Café Brasileiro no Exterior 945.465,00 0,04% 2272 - Gestão e Administração do Programa 156.190,41 0,01% 4717 – Capacitação de Técnicos e Produtores do 141.000,00 Agronegócio do Café 0,01% Total 100% 2.116.015.438,61 O Programa Desenvolvimento da Economia Cafeeiratem como objetivo gerar renda e desenvolvimento em todos os elos da cadeia agroindustrial do café, promovendo o aumento de divisas e empregos. Visa atender segmentos da cadeia produtiva do café, como produção, industrialização, comercialização e exportação. As principais ações que materializam o objetivo do programa são 0012 - Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-comercialização do Café; 0A27 - Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos, Colheita e Pré-comercialização de Café; 2825 - Conservação dos Estoques Reguladores de Café e 2C94 - Promoção do Café Brasileiro no Exterior. No que diz respeito ao atingimento de metas financeiras, o Fundo apresentou 80,63% de realização na Ação 0012 - Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-comercialização do Café, e 48,84% na Ação 0A27 - Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos, Colheita e Pré-comercialização de Café. Conforme Relatório de Gestão Exercício 2011, a execuções das Ações foi comprometida pela intempestividade na liberação de recursos para financiamento, pelo contingenciamento orçamentário e pelas restrições de limite de movimentação financeira ocorridas no exercício. FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Metas Financeiras CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO Execução/ Previsão Execução Previsão (%) 0012 - Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-comercialização de Café 2.539.706.307,00 2.047.837.881,00 80,63% 0A27 - Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Invest., Colheita e Précomercialização de Café 130.000.000,00 63.613.119,73 A execução do Programa 0350 foi prejudicada no exercício de 2011 por intempestividade na liberação de recursos, contingenciamento orçamentário e restrições de limite de movimentação financeira. 48,84% Fonte:Siafi 2011 e Relatório de Gestão No que tange aos resultados físicos da Ação 0012, o Funcafé firmou, no exercício de 2011, contrato com 21 agentes financeiros credenciados no Sistema Nacional de Crédito Rural, para operarem recursos do Fundo nas linhas de financiamento, tendo sido liberado, até 31/12/2011, o montante de R$ 1.732.646.681,00. Conforme demonstrado no quadro a seguir, foram atendidos com esses recursos 12.028 produtores pelas linhas de financiamento do Funcafé – 5.420 atendidos por meio de recursos repassados para 207 cooperativas e 6.608 produtores por meio de contratos firmados diretamente com os agentes financeiros. FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira Atos e Fatos prejudicaram desempenho Metas Físicas CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO Previsão Execução 0012 - Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-comercialização de Café 35.000 que o Execução/Previsão (%) Intempestividade na liberação de recursos, contingenciamento orçamentário e restrições de limite de movimentação financeira. 12.028 34,36% Fonte:Sigplan e Relatório de Gestão No que diz respeito à UG 130137 – Funcafé/SPAE/MAPA, foram liquidados R$ 2.112.671.412,24, com destaque para a Ação 0012, que apresentou execução de R$ 2.047.837.881,00, representando 96,93% da execução da Unidade. Observa-se que a intempestividade na liberação de recursos ao Fundo compromete o alcance das metas físicas de suas Ações. LADIC O Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares - LADIC, unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é uma das divisões do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária, departamento da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC. Tem como finalidade primordial promover o suporte laboratorial aos programas e atividades relativos à proteção de cultivares, contribuindo, assim, para o fortalecimento do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC/DEPTA/SDC/MAPA. Suas competências, listadas a seguir, estão previstas na Portaria nº 38, de 7 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regimento Interno do LADIC. São elas: I - proceder à guarda, conservação e manutenção das amostras vivas de cultivares protegidas; II - efetuar testes laboratoriais, ou encaminhar amostras a laboratórios especializados, para diferenciação e caracterização de cultivares, bem como validar metodologias para tal finalidade; III - colaborar na análise de amostras de sementes e mudas provenientes de ações de fiscalização; IV - disponibilizar à SDC/MAPA amostras vivas de cultivares protegidas para a realização de testes de diferenciação em campo ou em laboratório, conforme disposições legais; V - zelar pela inviolabilidade das amostras vivas armazenadas, bem como pela confidencialidade das informações referentes às cultivares sob sua guarda; VI - promover a articulação com órgãos e entidades geradoras de estudos e tecnologia na área laboratorial e de conservação de germoplasma; VII - colaborar na elaboração e revisão de descritores mínimos das espécies vegetais; VIII - elaborar a programação operacional do LADIC/MAPA, em conjunto com a unidade organizacional executora das atividades relativas ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC, do Departamento de Propriedade Intelectual e de Tecnologia da Agropecuária - DEPTA/SDC, do MAPA; IX - elaborar relatórios das atividades realizadas para encaminhamento à SDC/MAPA; X - elaborar subsídios para apoiar a participação em grupos de trabalhos que tratam de matéria de sua competência; e XI - emitir parecer relacionado às competências do LADIC/MAPA. No exercício de 2011, a Unidade atuou em 05 atividades: guarda, conservação e manutenção de amostras vivas de cultivares protegidas; manejo de amostras vivas para ensaios de diferenciação; análises laboratoriais; participação na elaboração e revisão de descritores mínimos de espécies vegetais para fins de proteção; desenvolvimento de pessoas. Para proceder à guarda, conservação e manutenção das amostras vivas de cultivares protegidas, na forma de sementes, o LADIC utiliza sua câmara fria de conservação de germoplasma que possui as condições de 3-10° C de temperatura e 20-30% de umidade relativa do ar (UR), sendo considerada de armazenamento a médio prazo. Encontram-se armazenadas na câmara fria do LADIC mil, quinhentos e noventa e cinco (1.595) amostras vivas, representativas de30espécies vegetais. Deste número,158amostras vivas foram recebidas e preparadas para a guarda e conservação em 2011. Ainda, 97 amostras não consideradas amostras vivas foram armazenadas. Tais amostras são basicamente provenientes da fiscalização federal, solicitação pelo SNPC para a instalação de ensaios de diferenciação e o produto da colheita destes ensaios. A tabela a seguir apresenta as espécies armazenadas em 2011, com o respectivo nº de cultivares. Por solicitação do obtentor ao SNPC e por este aprovada, o LADIC devolveu 03 cultivares de cenoura (Poliana, OTB 71-3107 B e OTB 71-3106 A) e uma de melancia (SP4). TABELA Nº 1 – Número de cultivares, por espécie, incluídas na câmara fria do LADIC no ano de 2011. Nº de ordem Espécie Nº de Cultivares Nº de Amostras 1 Alface 08 08 2 Algodão 02 02 3 Amendoim 01 07 4 Arroz 33 35 5 Aveia 07 07 6 Capim 07 07 pé de galinha 7 Cevada 01 01 8 Feijão 15 15 9 Melancia 01 01 10 Milho 02 03 11 Soja 110 140 12 Sorgo 07 07 13 Trigo 27 27 221 ¹ 255 TOTAL ¹ Número de cultivares sem repetições. O número de amostras recebidas foi 255. Para a realização da atividade de manejo de amostras vivas para ensaio de diferenciação, alíquotas de sementes das amostras vivas das cultivares protegidas são retiradas da câmara fria e preparadas de acordo com procedimentos técnicos de manipulação de sementes. No exercício de 2011, a Unidade preparou e disponibilizou ao SNPC 924 amostras, representando 183 cultivares, para a realização de ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade – DHE, assim distribuídas. a) 392 amostras de soja representativas de 111 cultivares b) 15 amostras de algodão representativas de 05 cultivares c) 42 amostras de trigo representativas de 14 cultivares d) 30 amostras de feijão representativas de 03 cultivares e) 12 amostras de cenoura representativas de 02 cultivares f) 08 amostras de alface representativas de 03 cultivares g) 15 amostras de batata representativas de 04 cultivares h) 45 amostras de milho representativas de 03 cultivares Para a realização de extração de DNA genômico vegetal, análises de identidade, vínculo genético e teste de paternidade por meio de marcadores moleculares foram preparadas 118 amostras de soja representativas de 76 cultivares. Em suas análises laboratoriais, a Unidade realiza testes de pureza e germinação para avaliar a qualidade física e fisiológica das sementes das amostras vivas entregues pelos obtentores. Os resultados dos testes de germinação são utilizados para estabelecer o início do processo de monitoramento da viabilidade das sementes, o qual será efetuado durante todo o período de armazenamento. Em 2011, as seguintes análises laboratoriais foram realizadas: a) Testes de germinação e pureza física em 254(duzentos e cinqüenta e quatro)amostras de cultivares para verificar a qualidade física e fisiológica das sementes recebidas; b) Testes para verificação visual das características morfológicas de sementes, da coloração do hipocótilo e peroxidase em 140 amostras de soja com o objetivo de avaliar as descrições apresentadas pelos obtentores; Foram promovidas, ainda, sete oficinas de trabalho para avaliação das características da soja, eventos onde treze analistas de laboratórios de sementes vinculados à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL) do Ministério da Agricultura de sete estados - Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo - se deslocaram a Brasília num esforço conjunto entre o SNPC e a CSM. Tais oficinas resultaram na análise de 562 amostras de soja representativas de 549 cultivares. Entre suas atividades, o LADIC colabora com os ensaios nacionais para estabelecimento de cultivaresexemplo, na elaboração e revisão dos descritores mínimos das espécies vegetais cuja coordenação está a cargo do SNPC. Em 2011, houve o apoio laboratorial para a instalação dos ensaios para estabelecimento de cultivares-exemplo de arroz e coentro, onde foram preparadas 113 amostras de arroz representativas de 27 cultivares (ensaio nacional) e 252 amostras de coentro representativas de 11 cultivares (ensaio em casa de vegetação). A técnica de reação ao fenol foi testada em 16 cultivares de arroz e 17 de trigo. A reação ao fenol, a exemplo da reação da peroxidase em soja, modifica ou não a coloração da casca (arroz) ou do grão (trigo). Caso seja robustamente validada, poderá ser incluída no rol de descritores destas espécies. No que se refere ao desenvolvimento de pessoas, a Unidade promoveu a participação de seus servidores nos seguintes s: Reunião Técnica sobre Avaliação de Características de Sementes de Feijão no Laboratório de Sementes do MAPA - LASO/MG, em Belo Horizonte/MG, e Reunião Técnica sobre Avaliação de Características de Sementes de Trigo no Laboratório de Sementes do MAPA - LASO/RS, em Passo Fundo/RS. Para o exercício de 2012, o Laboratório apresenta como metas: - Manter a guarda e conservação das amostras vivas de cultivares protegidas que já estão sob sua responsabilidade; - Receber, para a guarda e conservação, novas amostras vivas na forma de sementes; - Disponibilizar alíquotas de amostras vivas ao SNPC para realização de ensaios de diferenciação e cultivares exemplo; - Avaliar as características morfológicas de sementes de soja, feijão e trigo das cultivares em processo de proteção; - Realizar testes de germinação nas amostras vivas recebidas nos anos de 2006 e 2007 a fim de averiguar nossas condições de armazenamento; - Realização de novas Oficinas de Trabalho para Avaliação das Características de Soja; - Colaborar com o SNPC na análise de processos de proteção de cultivares e elaboração de descritores; - Promover a capacitação, de técnicos do LADIC em testes de tetrazólio e patologia de sementes; - Implementar o Banco de DNA das espécies de propagação vegetativa que estão no regime de proteção do SNPC; - Elaborar um banco de dados bibliográfico sobre marcadores moleculares e bioquímicos que são utilizados na caracterização e diferenciação de cultivares. PRODESA O Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário tem por objetivo apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura e logística da produção agrícola e ao fomento da agroindústria, bem como permitir o atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor agropecuário, com o valor programado no Orçamento Geral da União de 2011 na ordem de R$ 927.087.248,00. A despeito de tal dotação, foram efetivamente repassados ao programa R$ 496.393.358,49, correspondentes a 53,54% do total programado. No Relatório de Gestão do Exercício 2011, o Gestor informa a ocorrência de forte contingenciamento na liberação de recursos no exercício de 2011, além de limitações impostas pelo Decreto nº 7.446/2011, o que se observa no quadro a seguir pela relação entre os créditos efetivamente recebidos pela Unidade e aqueles para ela programados, com destaque para os Programas 5914 - Energização Rural, com 2,60% de recursos recebidos frente ao programado, e 2B17 - Fiscalização de Contratos de Repasse, com 40,48%. R$ 1,00 Créditos Recebidos (Programado) (Provisão) Dotação Programa Provisão/ Despesas empenhadas Dotação Despesas liquidadas Despesas liquidadas/ Despesas empenhadas 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento 818.672.785,00 435.527.355,46 53,20% 429.290.944,85 3.830.475,00 0,89% do Setor Agropecuário 8611 - Apoio ao Pequeno e 97.742.418,00 52.049.122,14 53,25% 48.482.830,53 3.397.926,18 7% Médio Produtor Agropecuário 2135 Prestação de Assistência 7.321.306,00 Técnica aos Beneficiários do PRODECER 7.321.306,00 100% 7.321.306,00 5.102.728,36 69,70% 1.283.415,33 73,30% 1.283.415,33 1.283.414,99 99,99% 4756 Promoção e Participação em 1.750.739,00 Exposições e Feiras Agropecuárias 5914 Energização Rural 1.150.000,00 30.000,00 2,60% 28.599,77 182.159,56 40,48% 158.877,73 23.667,83 82,75% 153.733,42 96,76% 2B17 Fiscalização de 450.000,00 Contratos de Repasse 927.087.248,00 496.393.358,49 53,54% 486.565.974,21 13.791.945,78 Fonte: SIAFI (Gerencial e Produção - dados para exercício 2011). No exercício de 2011, foram executadas no âmbito do PRODESA 06 ações financiadas com recursos da União, totalizando R$ 486.565.974,21 de despesas executadas (liquidadas + inscr. em RP não processados), com destaque para a Ação 7H17, responsável por 88,23% das despesas empenhadas pela Unidade. A análise das despesas relacionadas permite destacar a liquidação de somente R$ 13.791.945,78 no Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, apesar do montante de R$ 486.565.974,21 em despesa empenhada, evidenciando dificuldades que vem impactando a execução das metas do Programa dentro do exercício financeiro (nível de eficácia não satisfatório). 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ A Secretaria Executiva não possui Indicadores Institucionais desenvolvidos para medir produtos, serviços e resultados alcançados no desempenho da sua gestão na área meio e não possui previsão de instituí-los; para aferir os resultados da sua gestão, no âmbito finalístico, o Ministério utiliza os indicadores dos Programas do Plano Plurianual - PPA e os relativos ao Plano de Gestão Estratégica, conforme informado pela Secretaria, por intermédio do Ofício nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de 21/05/2012. A falta de Indicadores Institucionais, faz-se entender, que seja necessário ao Ministério, prover estudos para a implementação desses indicadores com o intuito de avaliar o desempenho nas suas áreas administrativas (de apoio)sobreos resultados de produtos ou serviços, sistemas ou processosinstituídos na sua gestão. Em relação aos Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos, a Secretaria, por intermédio do Ofício supracitado nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de 21/05/2012, informou que o MAPA não dispõe de indicadores específicos para aferir o desempenho do quadro de servidores e que não há previsão de instituílos, entretanto afirma que a partir de 2012, irão avaliar a possibilidade de utilizar os indicadores sugeridos pelo TCU. Quanto aos Indicadores Finalísticos, o Programa de Governo 0750 - Apoio Administrativo, não possui indicadores para aferir os seus resultados, segundo informações do SIPLAN. A seguir serão detalhadas as análises dos indicadores das Unidades Consolidadas: GAB Não foram encontrados indicadores de desempenho no Relatório de Gestão, é apenas mencionado a existência dos mesmos no item 2.2 – Estratégias de Atuação Frente às Responsabilidades Institucionais,mas sem nenhuma descrição (fórmula de cálculo, unidade de medida, índices etc) ou referência se os mesmos foram institucionalizados pelo Gabinete do Ministro. Cabe destacar, que por não existir execução de Programas no âmbito do Gabinete não há indicadores de Programas Finalísticos para a Unidade. SPA A Secretaria de Política Agrícola – SPA apresentou 4 indicadores que foram utilizados em 2011 para aferir os resultados da gestão estratégica da unidade. Esses indicadores foram desenvolvidos a partir do Mapa Estratégico do MAPA e seus Objetivos Estratégicos, conforme apresentado a seguir: Programa Crité rios (código Tipo e de de scrição) indicador ou Nome Áre a da ge stão do De scrição Indicador do Indicador Fórmula de cálculo O acompanhamento da produção dos principais produtos agropecuários (não-alimentícios e não-energéticos) sinalizará se as ações desenvolvidas para manutenção de níveis Objetivo adequados de Estratégico – abastecimento e preço Aumentar a Índice destes produtos estão Produção de Composto Produtos A B C D E Sim Sim Sim Não Sim consideradas/População Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Não Sim (valor da produção no ano X – média do valor da produção entre 2000/2003)/média valor da do produção entre 2000 e 2003 * 100 Valor da produção do produto n = quantidade produzida * preço da atendendo ao objetivo Valor da produção no de estratégico de aumentar ano X = soma do valor Produção Agropecuários Produtos Não- a produção de produtos da produção de n1, n2, Não-Alimentares Alimentares e agropecuários não- n3, nx Indicador e Institucional energéticos Não- Não- alimentares Energéticos e não energéticos n: nº de produtos. O aumento da produção Objetivo Indicador por habitante em um Estratégico – Volume Garantir a Produção Segurança Institucional Alimentar de cenário demandante de produtos permite uma Produção agrícola das Agropecuária melhor estabilidade dos culturas per capita preços O zoneamento agrícola de risco climático é uma ferramenta técnico – científica que indicar para município a visa cada melhor época de plantio das culturas, analisando séries climáticas históricas de no mínimo 20 anos, correlacionadas ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo, conforme sua capacidade de retenção de água, de modo a Objetivo Indicador Portarias Estratégico – zoneamento Garantir a agrícola Segurança Institucional Alimentar publicadas ano de minimizar a chance de que climáticas por adversidades coincidam com a fase mais sensível das culturas. Nº de portarias zoneamento de agrícola publicadas anualmente Sim Objetivo Estratégico – Impulsionar o Desenvolvimento T axa de Área Sustentável Indicador do Amparada País por meio do Seguro Institucional Agronegócio por Verificação da área Área segurada dividida Rural agrícola coberta com o pela área agrícola do Subvencionado seguro rural país. Sim Sim Sim Não Sim Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E) Economicidade Verifica-se que todos os indicadores estão correlacionados aos seus respectivos Objetivos Estratégicos, apresentam fórmulas compreensíveis e, tendo em vista a utilização em exercícios anteriores, são passíveis de comparação utilizando séries históricas. No entanto, não foi informada a fonte de informação utilizada para a obtenção dos valores utilizados no cálculo dos indicadores, fragilizando, portanto a auditabilidade dos mesmos. Sugere-se especificar nas definições futuras dos indicadores as fontes de informações. SPAE A Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE não possui indicadores institucionais definidos para avaliar o desempenho no exercício, assim como inexiste política de avaliação de desempenho de Recursos Humanos. No entanto, a SPAE utiliza o indicador do Programa 1409 – Desenvolvimento da Agroenergia para medir o desempenho no exercício: Critérios Programa (código Tipo de e descrição) ou Nome do Descrição do Fórmula de indicador Área da gestão Indicador Indicador cálculo A B C Taxa de Participação da Indicador Agroenergia de 1409 – na Matriz Programa Desenvolvimento Energética Finalístico da Agroenergia (%) D E Conversão das diferentes fontes de energia em petróleo equivalente (TEP, ou Total Equivalente em Petróleo), de forma a mensurar a sua participação Razão entre relativa. Esse a energia procedimento produzida permite derivada da mensurar a Agroenergia participação pela energia das fontes produzida renováveis, derivada de entre elas as todas as derivadas da fontes agroenergia. energéticas Sim Sim Sim Sim Sim Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E) Economicidade Cabe destacar que o resultado do Indicador referente ao exercício de 2011 só é aferido pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE em meados do mês de julho de 2012 e publicado no documento “Balanço Energético Nacional – BEM”. Dessa forma os índices apresentados no Relatório de Gestão são referentes ao exercício de 2010. O BEN é o mais tradicional documento do setor energético brasileiro. Ele divulga, anualmente, por meio de extensa pesquisa, toda a contabilidade relativa à oferta e ao consumo de energia no Brasil, contemplando atividades e operações ligadas à exploração e produção de recursos energéticos primários, à conversão em formas secundárias, às contas de importação e exportação, à distribuição e ao uso final da energia. De fundamental importância para as atividades de planejamento e acompanhamento do setor energético nacional, o Balanço reúne, em um único documento, as séries históricas das diversas operações ligadas à oferta e demanda dos diferentes recursos energéticos, além de informações sobre reservas, capacidades instaladas e importantes dados estaduais Consideradas em conjunto, essas características contribuem para as dimensões de Completude e Validade, Acessibilidade e Compreensão, Comparabilidade, Auditabilidade e Economicidade do referido indicador. SDC Os indicadores apresentados pela SDC estão listados na tabela a seguir: Programa (código Tipo de e descrição) ou Nome do Descrição indicador Área da gestão Indicador Indicador Critérios do Fórmula cálculo de A B C D E Informa o percentual de execução em relação ao planejado do nº de cultivares protegidos (Certificados Provisórios emitidos), considerando-se como unidade de medida o nº absoluto, com uma frequência (Nº de trimestral de Certificados mensuração, Provisórios utilizando-se como emitidos / Nº de Indicador 0375 - Qualidade critério de Certificados de de Insumos e Número de acompanhamento Provisórios Programa Serviços Cultivares o acumulado no emitidos Finalístico Agropecuários Protegidos ano. previstos) *100 SimSim Sim Sim Sim Informa percentual execução relação planejado o de em ao da 0393 Indicador Desenvolvimento de do Sistema de Programa Taxa Propriedade Finalístico Intelectual Execução quantidade de produtores atendidos por meio de atividades técnicas do MAPA ou projetos apoiados pela ação 2B47 Fomento à Indicação Geográfica de (Nº de Produtos produtores Agropecuários atendidos / Nº de (INDGRAF) de produtores previstos) * 100 SimSim Sim Sim Sim Indicador 1442 de Desenvolvimento Número Programa Sustentável do projetos Finalístico Agronegócio apoiados Informa o quantitativo de projetos apoiados pela ação 8560 Fomento à de Inovação no Agronegócio - Projeto apoiado INOVAGRO (unidade) SimSim Sim Sim Sim 1426 Indicador Conservação, de Manejo e Uso Número Programa Sustentável da projetos Finalístico Agrodibidiversidade apoiados Informa o quantitivo de projetos apoiados pela ação 8949 Fomento à Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para de Agricultura e Alimentação - Projeto apoiado REGENARO (unidade) SimSim Sim Sim Sim Informa o percentual de associados de Relação associações rurais percentual e cooperativas em entre o comparação com número de a população associados de brasileira a partir Nº de associações de dados associados de rurais e fornecidos pela associações Indicador 1442 - cooperativas OCB - rurais e de Desenvolvimento frente a Organização das cooperativas / Programa Sustentável do população Cooperativas Nº de cidadãos Finalístico Agronegócio brasileira Brasileiras. brasileiros SimSim Sim Sim Sim Demonstra o quão significativo é a produção de alimentos Taxa de orgânicos quando Nº de hectares participação comparado com a com produção 1426 dos alimentos produção total orgânica / Nº Indicador Conservação, orgânicos na nacional. A fonte total de hectares de Manejo e Uso produção dos dados é a com produção Programa Sustentável da agropecuária própria SDC. agropecuária Finalístico Agrobiodiversidade SimNão Não Não Não brasileira nacional Mede a economia ganha pelo produtor na utilização de agrotóxicos, {1-[Utilização de fertilizantes, água e insumos outros insumos (agrotóxico, necessários à fertilizantes, Racionalização produção em água, etc...) na de insumos questão quando Produção através da da adoção das Integrada / adoção da boas práticas Utilização de Indicador 1442 - Produção preconizadas pela insumos na de Desenvolvimento Integrada Produção produção Programa Sustentável do Agropecuária Integrada convencional]} x Finalístico Agronegócio (PI Brasil) Agropecuária. 100 SimSim Sim Sim Sim Mede o ganho da produtividade {1relativo à [Produtividade Ganho de produção em obtida na produtividade questão quando Produção através da da adoção das Integrada / adoção da boas práticas Produtividade Indicador 1442 - Produção preconizadas pela obtida na de Desenvolvimento Integrada Produção produção Programa Sustentável do Agropecuária Integrada convencional]} x Finalístico Agronegócio (PI Brasil) Agropecuária. 100 SimSim Sim Sim Sim Indicador 6003 - Apoio ao de Desenvolvimento Programa do Setor Finalístico Agropecuário Taxa Execução Informa o percentual de execução em relação ao planejado no atendimento à entidades turfísticas. Esse (Nº de entidades atendimento se dá atendidas / Nº de através de entidade transferência de previstas de recursos. corrigidas) * 100 Informa percentual execução relação planejado fiscalização o de em ao na de SimSim Sim Sim Sim Indicador 0375 - Qualidade de de Insumos e Programa Serviços Taxa Finalístico Agropecuários Execução entidades autorizadas a prestarem serviços pecuários referentes à atividades assim especificadas: avaliações genéticas; exposições e feira agropecuárias; competições turfísticas; promoções hípicas; classificação de animais de abate suas carcarças; classificação de couros, peles e casulos; (Nº de entidades fiscalização do fiscalizadas / Nº bem estar animal e de entidade da prestação de fiscalizadas das previstas de serviços atividades corrigidas) * 100 SimSim Sim Sim Sim delegadas. (Nº de entidades em conformidade / Nº de entidade fiscalizadas) * 100 SimSim Sim Sim Sim Indicador 0375 - Qualidade de de Insumos e Programa Serviços Taxa de Finalístico Agropecuários Conformidade Indicador 1442 de Desenvolvimento Programa Sustentável do Taxa Finalístico Agronegócio Execução Informa o percentual de execução em relação ao planejado da quantidade de pessoas beneficiadas por s promovidos pela ação 8598 Apoio ao Desenvolvimento (Nº de pessoas beneficiadas / Nº das Cadeias de pessoas Produtivas de Pecuárias. previstas corrigidas) * 100 SimSim Sim Sim Sim Informa o percentual de execução em relação ao planejado no total de projetos apoiados por meio Indicador 1442 de Desenvolvimento Programa Sustentável do Taxa Finalístico Agronegócio Execução da aferição do número de convênios efetuados pela ação 8598 - (Nº de projetos Apoio ao apoiados / Nº de Desenvolvimento projetos Cadeias previstos de das Produtivas corrigidos) * 100 SimSim Sim Sim Sim Pecuárias. Informa a relação percentual dos projetos analisados pela área técnica da CGPI/SDC que foram de fato apoiados por meio de convênios efetuados pela ação 8593 Apoio ao Uso e Manejo (Nº de projetos Indicador 1442 Sustentável dos apoiados / Nº de de Desenvolvimento Número de s Recursos Naturais projetos Programa Sustentável do realizados por em analisados) * Finalístico Agronegócio ano Agroecossistemas. 100 SimSim Sim Sim Sim Mede o incremento do uso de práticas de conservação de Taxa de solo, água e (Área (ha) com Indicador 1442 - utilização e gestão da práticas de Desenvolvimento manejo propriedade pelo conservacionistas Programa Sustentável do adequado dos setor / Área (ha) total Finalístico Agronegócio solos agropecuário. cultivadas) * 100 SimNão Não Não Não Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E) Economicidade Os indicadores apresentados pela CAPTA/DEPTA, referentes às ações INOVAGRO e REGENAGRO reproduzem as metas físicas dessas ações. Por se tratarem de indicadores de eficácia que pretendem medir o quanto do previsto foi realizado, seria interessante que tais indicadores fossem substituídos por “taxas de execução”, de forma que a visualização do indicador em si fosse suficiente para uma análise desse cumprimento das metas. Considerando esses dois indicadores apresentados pela CAPTA/DEPTA como “taxas de execução” verificase que dos quinze indicadores apresentados oito são “taxas de execução” que servem para medir o quanto do previsto foi realmente realizado. Esses indicadores apresentam como característica uma avaliação da eficácia da ação e são úteis na tomada de decisões gerenciais, uma vez que eles fornecem um retrato do andamento da ação no exercício. Outra característica intrínseca desse tipo de indicador é que eles apresentam fácil mensurabilidade, uma vez que o objeto medido por eles (nº de projetos apoiados, nº de certificados emitidos, nº de produtores atendidos, etc...) é de execução do próprio Ministério, o que permite medição ágil, a baixo custo e de alta precisão. Os outros sete indicadores apresentam características distintas e serão analisados de forma individual. A) Área Programa Ação Indicador Fórmula Cálculo de Tipo Valor no Exercício Relação percentual entre o número Nº de de associados associados de 8622 - de associações associações Desenvolvimento rurais e rurais e 1442 - do cooperativas cooperativas / Desenvolvimento Associativismo frente à Nº de Sustentável do Rural e do população cidadãos Não foi DENACOOP Agronegócio Cooperativismo brasileira brasileiros Informado 0,87% Apesar de não informado o Tipo do indicador, verifica-se que tal indicador mede a eficácia da ação, uma vez que ele informa a parcela da população total que pertence à associações rurais ou cooperativas. Esse indicador apresenta fácil mensurabilidade, uma vez que o valor pode ser obtido através da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e demais organizações representativas do setor, e a população brasileira pode ser consultada no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A utilização desse indicador na tomada de decisão gerencial deve ser precedida de análise acurada, uma vez que fatores externos (taxa de natalidade, taxa de mortalidade, êxodo rural, etc...) tem forte influência no resultado. No entanto tal influência não impede que ele seja útil como medidor da eficácia da ação, desde que as externalidades sejam identificadas e quantificadas. B) Área Programa Ação Indicador Fórmula de Cálculo Tipo Valor no Exercício Nº de hectares 420 - Aplicação de com Mecanismos de Garantia Taxa de produção da Qualidade Orgânica - participação orgânica / PI CERTORGAN dos Nº total de 1426 -1 alimentos hectares Conservação, 8606 - Desenvolvimento orgânicos na com Manejo e Uso da Agricultura Orgânica - produção produção Sustentável da PRÓ-ORGÂNICO - PI agropecuária agropecuária Não foi DEPROS Agrobiodiversidade DESENORG brasileira nacional Informado 0,24% Apesar de não ter sido informado o Tipo do indicador, verifica-se que tal indicador mede a efetividade da ação 8606 uma vez que ele avalia exatamente o objetivo central da ação, qual seja, desenvolver a agricultura orgânica no Brasil. Quanto maior a porcentagem da relação entre hectares com produção orgânica e hectares da produção nacional, mais efetiva será a ação. Não foram informadas as fontes utilizadas para o levantamento dos dados da fórmula de cálculo do indicador (hectares com produção orgânica e hectares da produção nacional), inviabilizando a análise da mensurabilidade do indicador. O indicador é suscetível a diversos fatores externos (clima, pragas, oferta, demanda, etc..), que devem ser monitorados, uma vez que eles impactam na efetividade da ação. Por se tratar de um indicador de efetividade, a utilização nas tomadas de decisões gerenciais é crítica e prioritária. C) Área Programa Ação Indicador Fórmula de Cálculo Tipo {1-[Utilização de insumos (agrotóxico, 8591 - Apoio ao Racionalização de fertilizantes, água, Desenvolvimento insumos através da etc...) na Produção 1442 - das Cadeias adoção da Produção Integrada / Utilização Desenvolvimento Produtivas Integrada de insumos na Sustentável do Agrícolas Agropecuária (PI produção Não foi DEPROS Agronegócio (APOIOAGRIC) Brasil) convencional]} x 100 Informado Ganho de 8591 - Apoio ao produtividade {1-[Produtividade Desenvolvimento através da adoção obtida na Produção 1442 - das Cadeias da Produção Integrada / Desenvolvimento Produtivas Integrada Produtividade obtida Sustentável do Agrícolas Agropecuária (PI na produção Não foi DEPROS Agronegócio (APOIOAGRIC) Brasil) convencional]} x 100 Informado Apesar de não informados os Tipos dos indicadores, ambos medem as vantagens da utilização da adoção da Produção Integrada na Agropecuária Brasileira e, portanto, medem a efetividade da ação para as diferentes culturas agropecuárias. Os resultados desses indicadores são obtidos através da avaliação de longa duração em áreas denominadas unidades comparativas. Normalmente, tais unidades são implantadas em área privadas de produção dividida em 02 talhões, onde um talhão é conduzido de acordo com os métodos convencionais de produção, e o outro talhão é conduzido conforme preconizado pela Produção Integrada Agropecuária. Os dados são coletados ao final de cada safra e inseridos no Sistema de Gestão da Produção Integrada Agropecuária – SIGPI, gerido pelo MAPA. Por se tratarem de áreas próximas, fatores climáticos irão impactar em ambas as produções de forma praticamente idêntica. Dessa forma a utilização desses indicadores nas tomadas de decisão, avaliando as vantagens das boas práticas agropecuárias preconizadas pela Produção Integrada Agropecuária, é praticamente isenta de impactos de fatores externos, possibilitando resultados precisos. D) Área Programa Ação Indicador Fórmula Cálculo de Tipo Valor no Exercício 0375 - 4747 Qualidade de Fiscalização de (Nº de entidades Insumos e Serviços em conformidade Serviços Pecuários Taxa de / Nº de entidade DEPROS Agropecuários (FISCALPEC) Conformidade fiscalizadas) * 100 Efetividade 100,00% O indicador apresentado é fundamental para a tomada de decisão gerencial, uma vez que mede a conformidade das entidades fiscalizadas, sendo tal conformidade critério indispensável para a execução dos serviços de Registro Genealógico. Tal indicador mostra-se mensurável, tendo em vista que o objeto medido é de responsabilidade do próprio Ministério, fato que contribui para a precisão e auditabilidade. E) Área Programa Ação Indicador Fórmula Cálculo de Tipo Valor no Exercício 8593 - Apoio ao Uso (Nº de e Manejo Sustentável projetos 1442 - dos Recursos apoiados / Nº Desenvolvimento Naturais em Número de s de projetos Sustentável do Agroecossistemas realizados por analisados) * DEPROS Agronegócio (ORGMANEJO) ano 100 Eficiência 74,30% O indicador foi classificado como indicador de eficiência, no entanto tal indicador não está medindo o custo financeiro ou o custo operacional para se apoiar os projetos apresentados, dessa forma não é possível classifica-lo como de eficiência. Observa-se que o indicador apresentado mede a eficácia da ação, uma vez que apresenta a quantidade de projetos que apoiados dentro do universo de projetos analisados. A utilização desse indicador para a tomada de decisão gerencial permite ao gestor realocar a força de trabalho, seja sob o aspecto quantitativo ou qualitativo (aumentando a eficiência), de modo a conseguir ampliar a abrangência do apoio aos projetos analisados pela área técnica. Tal indicador mostra-se mensurabilidade, visto que o objeto medido é de responsabilidade do Ministério, o que permite aferição precisa e a baixo custo. F) Área Programa Ação Indicador Fórmula Cálculo de Tipo Valor no Exercício 8593 - Apoio ao Uso e Manejo Sustentável dos Taxa de (Área (ha) com 1442 - Recursos Naturais utilização e práticas Desenvolvimento em manejo conservacionistas / Sustentável do Agroecossistemas adequado Área (ha) total DEPROS Agronegócio (ORGMANEJO) dos solos cultivadas) * 100 Efetividade 41,50% O indicador apresentado mostra-se potencialmente útil à tomada de decisão gerencial, uma vez que avalia o objetivo central da ação, qual seja, apoiar o uso e manejo sustentável dos recursos naturais em agroecossistemas. Quanto maior a porcentagem da relação entre hectares com práticas conservacionistas e hectares da produção total, mais efetiva a ação. A unidade informou que o indicador é de fácil medição e não representa custos adicionais ao processo, pois é realizado com informações de fontes oriundas de órgãos e entidades parceiras, contribuindo para a auditabilidade. No entanto, a unidade não detalhou as fontes de informação, inviabilizando uma análise mais criteriosa da mensurabilidade do indicador. Dos quinze indicadores apresentados, apenas os indicadores “Taxa de participação dos alimentos orgânicos na produção agropecuária brasileira” e “Taxa de utilização e Manejo adequado dos solos” estão cadastrados no SIGPLAN. Quanto à utilização efetiva desses indicadores para a tomada de decisões gerenciais, a unidade informou que: “Os Indicadores Institucionais de Desempenho são ferramentas importantes utilizadas na tomada de decisões pelos gestores em relação às suas respectivas ações e planos internos, porém não de forma isolada. De acordo com o tipo de indicador, os dados obtidos podem ser indicativos que permitem embasamento para alterações nas atividades propostas para determinado período ou podem representar uma forma de representar uma visão geral do andamento das atividades”. Quanto ao monitoramento dos indicadores a unidade informou que: “O monitoramento dos indicadores de desempenho é realizado pelos respectivos gestores Coordenadores de Ação Nacional – CAN, na forma de coleta dos dados (de acordo com as diversas fórmulas estipuladas para os respectivos indicadores) e a inclusão dos mesmos no sistema SIPLAN. A periodicidade de monitoramento dos indicadores inseridos no sistema SIGPLAN está relacionada à periodicidade com que o sistema está disponível para a alimentação dos dados pelos seus gestores, ou seja trimestralmente.” Quanto à avaliação periódica desses indicadores a unidade informou que: “A elaboração dos atuais indicadores de desempenho foi realizada pelos próprios gestores de Planos Internos da SDC, com orientação e mediação da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão – CGPLAN/MAPA. Desde o início do PPA 2008-2011, entretanto, estes mesmo indicadores vêm sendo utilizados sem alterações significativas.” A unidade, no entanto, não apresentou documentos que evidenciassem a utilização desses indicadores na tomada de decisões gerenciais, bem como no monitoramento e na avaliação da qualidade dos mesmos, apresentando a seguinte informação: “Os indicadores de desempenho são ferramentas importantes, porém não podem ser analisadas de forma estanque pelos Coordenadores de Ação, tampouco formam a única base sobre a qual estes gestores se apoiam para elaborar e corrigir as inúmeras atividades que compõem suas Ações. Dessa forma, não podemos destacar documentações isoladas que tenham sido geradas exclusivamente com base na análise destes indicadores.” SDA Foram avaliados 14 (catorze) indicadores, contidos no Relatório de Gestão 2011, correspondentes aos Programas de Governo 0357 - Segurança da Sanidade na Agropecuária e 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas, quanto a sua utilidade e mensurabilidade (Requisitos dos Indicadores na Portaria N° 123/2011), além de requisitos propostos pela DN 117/2011 - comparabilidade. Segue abaixo quadro com os indicadores, fórmula de cálculo, utilidade e mensurabilidade aos gestores da SDA: Programa 0357 Indicador Fórmula de cálculo Utilidade Mensurabilidade Relatório de Gestão 1 Área com Plantéis Número total de estabelecimentos certificados (não Avícolas pelo PNSA, por estado. possível Certificados pelo foi inadequada avaliar) Programa Nacional de Sanidade Avícola (Unidade) 2 Área Livre Aftosa Declarada de Febre com Vacinação (km²) Área do território nacional declarada livre de febre aftosa com vacinação, pela OIE. sim inadequada 3 Área Livre Declarada de Febre Aftosa Área do território nacional declarada livre de sim inadequada Número de municípios do território nacional sim inadequada febre aftosa sem vacinação, pela OIE. sem Vacinação (km²) 4 5 Área Livre de Sigatoka Negra declarados livres de sigatoka negra Incidência da Praga Número de municípios do território nacional sim Cydia Pomonella com ocorrência da praga em áreas de produção inadequada de maçãs 6 Número de Número de Estabelecimentos Certificados (não Estabelecimentos como Livres ou Monitorados para Brucelose e possível Certificados Tuberculose Bovina e Bubalina avaliar) não como Livres foi inadequada ou Monitorados para Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina 7 Numero de Número total de casos confirmados da doença Ocorrências de da vaca louca em rebanhos do país. inadequada Casos da Doença da vaca louca 8 Número de Número total de casos confirmados de raiva (não Ocorrências de bovina em rebanhos do país. possível Raiva Bovina 9 10 foi inadequada avaliar) Taxa de Relação percentual entre as permissões de Não (fórmula adequada Conformidade no trânsito emitidas e o número de partidas equivocada) correção da fórmula) Controle de inspecionadas, com base na percepção de Fronteiras enfermidades Taxa de Doença da Número de plantas erradicadas com a doença, (não Cancro Cítrico em relação ao inspecionadas x 100% número de plantas foi adequada possível avaliar) Programa 0356 Indicador Fórmula de cálculo Relatório de Gestão 11 Índice de ICP = 0,6xICA + 0,4xICV,onde: ICP - Índice de Conformidade de conformidade de produtos de origem animal e vegetal; Produtos de Origem ICA - Índice de conformidade de produtos de origem sim adequado (com a Animal e Vegetal animal; ICA = (0,7x(RA/NT ) + 0,3x(AC/NA)), em que: RA - Número de relatórios de auditoria conformes; NT Número total de relatórios de auditoria; AC - Número de amostra de produtos em conformidade; NA - Número total de amostras analisadas. ICV - Índice de conformidade de produtos de origem vegetal: ICV = (0,5x(EI/ER)+(0,5x(AC/NA)), onde: EI - Número de estabelecimentos inspecionados; ER - Número total de estabelecimentos registrados; AC - Número de amostra de produtos em conformidade; NA - Número total de amostras analisadas. Obs: O valor do ICP varia de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de 1 melhor é a qualidade da produção animal e vegetal fiscalizada. 12 Índice de Niq= (Toi) x 0,45 + (Tci) x 0,25 + (Tog) x 0,20 + sim Qualificação da (Tcg) x 0,10Sendo: Niq Número índice de qualificação; Rede Nacional de T oi - T axa Laboratórios acreditados conforme a ISO 17.025; T ci - T axa de Agropecuários ensaios em adequado de ensaios em laboratórios oficiais laboratórios credenciados acreditados conforme a ISO 17.025; T og - T axa de ensaios em laboratórios oficiais acreditados conforme a ISO GUIA 43; T cg - T axa de ensaios em laboratórios credenciados acreditados conforme a ISO GUIA 43 À taxa de ensaios em laboratórios é dada pela relação entre o número de ensaios acreditados pela ABNT sobre o total de laboratórios agropecuários, credenciados ou oficiais, conforme a natureza. 13 Número de Estabelecimentos com Sistema de Somatório dos estabelecimentos com sistema de não inadequada Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (informado - APPCC implantado no ano. gestor) pelo Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) 14 Número de Estabelecimentos de Produção de Alimentos Bebidas e Somatório dos estabelecimentos de produção de (não alimentos e bebidas com controle sanitário, no informado a ano. utilidade inadequada pelo gestor) com Controle Sanitário Em referência aos quadros acima, constatou-se que sob a ótica do gestor, há 02 (dois) indicadores que não são úteis (7 e 13) e 01 (um) não mensurável (13), conforme apresentado na resposta à Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/09, de 20/06/2012. Já sob a análise da equipe de auditoria identificamos 07 (sete) indicadores (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7) como não - mensuráveis pela ausência de comparabilidade, e 01 (um) indicador (9) por erro na fórmula de cálculo. Dos indicadores considerados de mensurabilidade inadequada pela equipe, devido ausência de comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida com um Universo maior ou ao longo tempo), alguns deles (2, 3, 4 e 5) foram considerados úteis pelos gestores onde citaram exemplos de como utilizavam os mesmos em resposta a Solicitação de Auditoria - SA supracitada. Já os indicadores (1, 6, 8, 10 e 14) tiveram a sua utilidade sem possibilidade de avaliação, pois o gestor não informou em resposta a Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/09, de 20/06/2012, se eram úteis ou não às suas decisões gerenciais. Além disso, ainda em resposta a SA, houve caso em que o indicador foi considerado não útil e não mensurável pelo próprio gestor (“Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)”- (13)). Quanto ao indicador “Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras”(9), que estava com a sua fórmula de cálculo equivocada, a Unidade reconheceu o equívoco. Cabe acrescentar, que além dos indicadores dos Programas 0356 e 0357 contidos no Relatório de Gestão, existem indicadores exclusivos para ações, a exemplo do indicador da Ação 4723 - Indicador “Taxa de Conformidade de Resíduos e Contaminantes”,que foi considerado não mensurável pelo gestor,pois segundo o MEMO CRC/SDA N° 339/2012, de 22/06/2012, o mesmo não é capaz de mensurar na sua totalidade a efetividade do desempenho das metas físicas. Ainda, segundo o Memorando, a Coordenação de Resíduos Contaminantes – CRC/SDA, afim de sanar as deficiências do indicador, encaminhou, em 05/05/2009, a Coordenação Geral de Planejamento e Modernização da Gestão – CGPLAN/SPOA/SE/MAPA, proposta de alteração do indicador de desempenho da Ação 4723, sem haver resposta quanto a alteração. Outro fato que cabe acrescentar, foi o relatado pelo Memorando N° 565/2012 DSA/SDA, de 26/06/2012, de que o Departamento de Saúde Animal, não tem conhecimento da existência de avaliação periódica da qualidade dos indicadores, e que entendem ser necessário a discussão de possíveis alterações nos atuais indicadores em função da evolução das estratégias sanitárias. Esses fatos, deixam evidente a necessidade de um estudo para melhorias na elaboração, aferição e avaliação da utilidade e mensurabilidade dos indicadores utilizados para avaliação dos Programas/Ações do Ministério, e principalmente maior troca de ideias “brainstorming”entre a CGPLAN e as coordenações responsáveis por cada Ação. SRI O Programa 1437 sob responsabilidade da SRI possui dois indicadores finalísticos: 1) Indicador “taxa de variação anual das exportações do agronegócio”: Objetivo: acompanhar o desempenho do crescimento anual das exportações dos produtos agropecuários no País. 2) Indicador “taxa de participação do Brasil no mercado mundial de produtos agropecuários” Objetivo: acompanhar o desempenho da participação do Brasil no comércio mundial de produtos agropecuários. No entanto não existem indicadores para as ações finalísticas vinculadas a este programa. Tal fato já foi objeto de questionamento no Relatório de Auditoria nº 201109003, atinente à gestão de 2010. Ao longo dos trabalhos de auditoria solicitamos à Unidade informar as providências adotadas no sentido de construir indicadores para medir a eficácia, eficiência e efetividade das ações 4840, 8533 e 8548. O gestor informou que este programa fazia parte do PPA 2008-2011. Com o novo PPA 2012-2015, o programa foi extinto, assim como as ações 2272 e 4840. As ações 8533 e 8548 migraram para o novo programa 2014Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização e que cabe à CGPLAN do MAPA gerenciar os trabalhos para o desenvolvimento dos indicadores para as novas ações. Outro questionamento da auditoria foi em relação à ação 2272 da área meio, que de acordo com pesquisa no SIAFI constatamos que 70% do gasto da SRI nesta ação serviu para custear despesas de indenizações e restituições aos adidos agrícolas. Sendo assim, solicitamos as providências da Unidade em construir indicadores para avaliar a eficiência e efetividade dos trabalhos desses agentes no exterior. O gestor argumentou que para o novo PPA foi criada a ação 20QV-Gestão das Atividades dos Adidos Agrícolas, que está inserida no Programa 2105-Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Verificamos que os indicadores hoje existentes para o programa não refletem basicamente as atividades empreendidas pela SRI, na verdade são indicadores que são afetados muito mais por outros fatores alheios ao Ministério, como por exemplo, a variação na taxa do câmbio. Sendo assim, recomendamos à SRI em conjunto com a CGPLAN-MAPA elaborar indicadores que demonstrem os esforços despendidos pela Unidade visando garantir uma maior participação dos produtos agropecuários brasileiros no comércio internacional. E ainda, como atualmente, em termos orçamentários praticamente toda a execução da UG tem como finalidade manter os adidos agrícolas no exterior (pagamento de auxílio moradia e despesas de pequeno vulto), entendemos ser imprescindível a criação de indicadores para essa ação (20QV). FUNCAFÉ O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé não apresenta indicadores institucionais definidos para avaliar o desempenho no exercício, como também inexiste política de avaliação de desempenho de Recursos Humanos. No entanto, o Funcafé utiliza os três indicadores do Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira para medir seu desempenho no exercício, conforme segue: Critérios Programa (código Tipo de e descrição) ou Nome do Descrição indicador Área da gestão Indicador Indicador do Fórmula de cálculo A Indica o consumo interno nacional de sacas de café , tendo como fonte de informação o estudo “Indicadores da Indústria de Café no Brasil – Desempenho da Produção e Consumo Interno”, divulgado pela Associação Indicador 0350 – Brasileira da de Desenvolvimento Consumo Indústria de Café Programa da Economia Interno de – ABIC. Finalístico Cafeeira Café B C D E Somatório do número de sacas destinadas ao (absorvidas pelo) mercado interno no ano. Sim Sim Sim Sim Sim Apresenta o total de sacas de café produzidas no ano através de estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento, em especial, a “Quarta Estimativa” da Somatório safra de café do total de Indicador 0350 – divulgada pela sacas de de Desenvolvimento Volume de CONAB em café Programa da Economia Produção Finalístico Cafeeira de Café dezembro de cada produzidas Sim Sim Sim Sim Sim ano. no ano. Apresenta o total das exportações de sacas de café no ano através de índices apurados pelo Departamento de Café – DCAF/SPAE, que faz a conversão de toneladas para sacas de 60kg, mediante consulta no Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior – ALICE-Web, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Somatório Comércio Exterior do número – MDIC, total de conforme os sacas de documentos do café Indicador 0350 – Anexo “Indicador negociadas de Desenvolvimento Volume de de Volume de com o Programa da Economia Exportação Exportação de exterior no Finalístico Cafeeira de Café Café”. ano. Sim Sim Sim Sim Sim Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E) Economicidade Cabe informar que encontra-se em fase de elaboração, no âmbito da Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Setor Cafeeiro 2012-2015, que levará em conta as peculiaridades das regiões produtoras e apresentará como eixos de atuação a equalização do patamar de produtividade (irrigação, nutrição e novas cultivares), investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, difusão e transferência de tecnologia, capacitação de agricultores e técnicos, certificação e sustentabilidade, comercialização e marketing dos Cafés do Brasil. Nesse contexto serão definidos metas e indicadores, tais como aumento de produtividade e área beneficiada por tecnologia, número de produtores/agentes capacitados, dentre outras. LADIC Para medir os produtos, serviços e resultados alcançados pela Gestão do Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares, utiliza-se o indicador de desempenho ‘realização de análises laboratoriais’, que tem como utilidade analisar a quantidade do material entregue a título de amostra viva. O indicador tem como fórmula de cálculo para medição a contabilização de documentos gerados (fichas de análise de sementes), aferidos da base de dados do LADIC, sendo auditável e apresentando baixa complexidade e adequada economicidade. No exercício de 2011 apresentou resultado de 115%, representando 254 análises realizadas. Tipo de Nome do Indicador Descrição Indicador do Fórmula A B C D E Sim Sim Sim Sim de indicador cálculo Institucional Realização Analisa a de análises quantidade do laboratoriais material entregue a título de amostra viva. Contabilização de Sim documentos gerados (fichas de análise de sementes) Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E) Economicidade PRODESA Os indicadores do programa “6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário” estão listados na tabela a seguir: Programa (código e Tipo de descrição) ou Nome do Descrição do Fórmula indicador Área da gestão Indicador Indicador cálculo Indica o custo médio no transporte de grãos entre Canamara MT e o Porte de Paranaguá PR, conforme fonte da Escola Superior de Indicador 6003 - Apoio ao Agricultura de Desenvolvimento Custo Médio Luiz de Programa do Setor do Transporte Queiroz Finalístico Agropecuário de Grãos Esalq/Sifreca. Demonstra o quão significativo é a movimentação de produtos agrícolas por meio de hidrovias Critérios de A B C D E Custo médio do transporte de 1 tonelada no Trecho rodoviário entre Canarama – MT e o Porto de Paranaguá - PR Não Não Sim Não Não Produção Agrícola e Derivados Indicador 6003 - Apoio ao Transportados de Desenvolvimento por Hidrovias Programa do Setor no Território Finalístico Agropecuário Brasileiro quando comparado Relação com o percentual transporte total entre os no território produtos nacional. Usa agrícolas como fonte movimentados dados obtidos por meio de pela hidrovias e o Associação total de Nacional do produtos Exportadores transportados de Cereais - no território ANEC nacional Não Não Sim Não Não Apresenta o total das exportações de soja em grão, farelo de soja, óleo de soja e milho em grão, através de Volume de dados Produtos coletados pela Indicador 6003 - Apoio ao Agrícolas Companhia de Desenvolvimento Exportados Nacional de Programa do Setor pelos Portos Abastecimento Finalístico Agropecuário Brasileiros - Conab Somatório das exportações de soja em grão, farelo de soja, óleo de soja e milho em grão Não Não Sim Não Não Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E) Economicidade O Relatório de Gestão CGU nº 201108977 analisou esses mesmos indicadores. Constatou-se, à época, que tais indicadores não apresentam correlação com os resultados do Programa 6003, comprometendo, portanto, a utilização na tomadas de decisões gerenciais. No entanto a unidade informou no relatório de Gestão 2011 que o programa “6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário” foi extinto e suas ações foram segmentadas em outros Programas. Dessa forma, para o exercício de 2012, foram adotados novos indicadores para essas ações vinculados aos novos programas. 2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos O Ministério dispõe de 1.439 (um mil, quatrocentos e trinta e nove) servidores na Unidades que compõem esse Relatório de Gestão, entre os quais 997 (novecentos e noventa e sete) ocupam cargos em comissão ou função de confiança, o que representa um cargo ou função para cada 1,4 servidores. No Brasil, são cerca de 11.838 (onze mil, oitocentos e trinta e oito) servidores, incluindo 2.071 (dois mil e setenta e um) da Ceplac. Apesar de diligenciada, a Unidade não detalhou os postos instalados, atividades desenvolvidas, quantidade de atendimento por hora, escalas de serviço, servidores existentes e deficiências que justificariam a necessidade de novas reposições do quadro, criticidades por Unidade ou por atividade e cenário a médio e longo prazo quando da apresentação do estudo sobre a força de trabalho do MAPA. Foram apresentadas planilhas e quadros com quantidades por região, carreira ou Unidade sem maiores considerações sobre a capacidade existente e necessária. Na última década, a quantidade de servidores permaneceu praticamente estável: ou seja, variou de 10.799 (dez mil, setecentos e noventa e nove) em 2000 para 11.838 (onze mil, oitocentos e trinta e oito) em 2011 ou aproximadamente 9,6% a maior. Deve-se ressaltar que, no período, ocorreu relevante revolução nos métodos de trabalho, com implantação de sistemas eletrônicos, racionalização de tarefas, criação de novas responsabilidades e eliminação de outras, assim como estabelecidos novos padrões de referência. Ilustra o assunto, o fato de as exportações brasileiras de produtos do agronegócio, segundo o MAPA, terem evoluído de 20,6 para 76,4 bilhões de dólares no mesmo período. Registre-se que 178 (cento e setenta e oito) servidores da Unidade Jurisdicionada encontram-se cedidos para outros órgãos. Como forma de reposição de mão de obra, o Mapa encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 05 (cinco) processos solicitando a realização de concursos públicos. Analisamos, ainda, os controles sobre as admissões e concessões de aposentadorias e pensões de servidores do Ministério e constatamos fragilidades na execução da atividade. Comprovamos a pendência de registros no Sisac de 1.038 (hum mil e trinta e oito) atos relativos às diversas Unidades no território nacional, sendo 118 (cento e dezoito) relativos às Unidades do Distrito Federal. No que tange a substituição de terceirizados por servidores, com vistas ao cumprimento do Termo de Conciliação Judicial – TCJ firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho – MPT, identificou-se divergências na quantidade de terceirizados que deveriam ser substituídos por servidores, entre o informado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, através da Nota Técnica 858/2010/DMI/SEGES-MP, Anexo I, Quadro 6, e aquele informado pelo MAPA a esta Controladoria em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201118954/0, de 06/01/2012. Recomendou-se ao Ministério da Agricultura informar a Secretaria de Gestão Pública - SEGES do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, acerca do equívoco. SPA A política de recursos humanos da SPA/MAPA é centralizada na Coordenação-Geral de Administração de Pessoas - CGAP/SPOA, a qual compete realizar os controles sobre os processos de admissão, remuneração, cessão, requisição, aposentadoria e pensão. Por meio do Ofício n.º 307/2012/SPA-MAPA, de 28/06/2012, a UJ 420012 - SPA/MAPA apresentou a seguinte tabela referente à composição do quadro de recursos humanos em exercício na Secretaria de Política Agrícola: Departamentos Área meio Área finalística Área Estagiário Quantitativo (gabinete e (coordenação/ finalística Total apoio) supervisão) (atividades técnicooperacionais) Gabinete SPA AP Cm Tc AP Cm Tc AP Cm Tc - Vagos Exercício 16 7 7 - - - - - - - - 30 Departamento da Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário - - 4 1 - 4 4 1 - - 14 Departamento de Economia Agrícola - - 3 1 - 10 3 1 1 - 19 Departamento de Gestão de Risco Rural - - 1 3 - 20 10 4 4 - 42 Fonte:Ofício n.º 307/2012/SPA-MAPA, de 28/06/2012. AP = Ativo Permanente Cm = Comissionado Tc = Terceirizado Ainda por meio do Ofício n.º 307/2012/SPA-MAPA, a Unidade informou que a Secretaria de Política Agrícola se encontra com quadro de servidores efetivos insuficiente, necessitando de reforço na estrutura de pessoal tanto na área administrativa quanto técnica. Na área técnica, há necessidade da realização de estudos e análises das condições econômicas dos mercados agrícolas e do zoneamento agrícola, dentre outras. A SPA/MAPA encaminhou a Nota Técnica n.º 238/2012/SPA, de 06/06/2012, à Secretaria Executiva do MAPA para subsidiar a contratação de pessoal efetivo via concurso público. SPAE A política de recursos humanos da SPAE/MAPA é centralizada na Coordenação-Geral de Administração de Pessoas - CGAP/SPOA, a qual compete realizar os controles sobre os processos de admissão, remuneração, cessão, requisição, aposentadoria e pensão. Por meio do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a UJ 280106 - SPAE/MAPA apresentou a seguinte tabela referente à composição do quadro de recursos humanos em exercício na Secretaria de Produção e Agroenergia, excluindo o pessoal afeto às atividades de gestão operacional do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira : Departamentos Área (gabinete apoio) meio Área finalística Área finalística Quantitativo e (coordenação/ (atividades Total supervisão) técnicooperacionais) AP Cm Tc AP Cm Tc AP Cm Tc Vagos Exercício 8 2 5 1 4 - - - - - 20 da e 1 1 3 3 - 2 2 - - 12 Departamento do Café - - - - - - - - - - 0 Gabinete SPAE Departamento Cana-de-Açúcar Agroenergia Fonte:Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012. AP = Ativo Permanente Cm = Comissionado Tc = Terceirizado Em complementação, a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou cópia do Memo n.º 172/GAB/SPAE, de 18/04/2012, por meio do qual a unidade encaminhou a Nota Técnica n.º 043/2012SPAE/MAPA, de 18/04/2012, para a Coordenação-Geral de Administração de Pessoas apresentando demanda de contratação de no mínimo 6 (seis) servidores, cujas qualificações técnicas e acadêmicoprofissionais atendam as necessidades dos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria. Segundo consta da Nota Técnica n.º 043/2012-SPAE/MAPA, a distribuição dos servidores seria a seguinte: 4 (quatro) servidores para o Departamento de Cana-de-Açúcar e Agroenergia – DCAA/SPAE e 2 (dois) servidores para a Coordenação de Apoio Operacional – CAO/SPAE. Assim, não houve solicitação de servidor para o Departamento do Café – DCAF/SPAE. LADIC Encontram-se alocados na Gestão do Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares 05 servidores, dos quais 02 são comissionados sem vínculo e 03 comissionados com vínculo, além de 07 terceirizados. Entre os servidores alocados, 02 atuam na área meio (Seção de Apoio Administrativo) e 03 na área finalística da Unidade (Divisão de Manutenção de Amostras Vivas; Serviço de Manutenção de Amostras Vivas e Serviço de Análise e Diferenciação de Cultivares). Quanto à suficiência quantitativa e qualitativa da força de trabalho frente às atribuições e competências do Laboratório, o Gestor manifestou a necessidade de mais um Fiscal Federal Agropecuário para atender às crescentes demandas da Unidade em um menor espaço de tempo. 2.5 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços A avaliação da Gestão Ambiental da CGSG, realizada com base nas informações constantes no item 10.1 Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão 2011 e no resultado dos trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011 permite concluir pela adoção parcial dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras. Em seu Relatório de Gestão, no Quadro A.10.1 (Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis), o gestor informa que não tem incluído em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas. Informa, ainda, que os produtos adquiridos atualmente pelo Ministério, comparados aos adquiridos nos últimos cinco anos, não apresentaram índices relevantes de menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável. No que se refere à existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes dos procedimentos licitatórios, tem-se considerado a existência da certificação ambiental ISO 9001 como critério avaliativo ou condição na aquisição de bens e produtos. Por outro lado, percebe-se o empenho da Unidade no que diz respeito à separação e destinação de resíduos recicláveis descartados. Por meio do Ofício nº 479/2012-SE/MAPA, de 24/05/2012, foi encaminhada a esta CGU a Informação nº 04/2012-CGSG/SPOA, informando que, em 21/02/2007, por meio da Portaria nº 21, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA designou servidores para comporem comissão de coleta seletiva solidária, encarregada de implantar os procedimentos relativos à coleta de resíduos recicláveis, no âmbito dos edifícios sede e anexos do Ministério, em cumprimento ao Decreto nº 5.940, de 25/10/2006. Entre as ações realizadas pela Comissão, encontram-se a elaboração de projeto para a coleta seletiva, realização de palestras ministradas aos servidores sobre a importância da coleta seletiva, definição de local físico para depósito do material a ser doado às cooperativas e associações, realização de sorteio semestral para doação dos materiais e implantação da coleta seletiva solidária. Em 15/03/2011, foram designados novos servidores para dar continuidade às ações iniciadas pela Comissão. Assim, realizaram-se: campanha de sensibilização quanto à diminuição nos gastos de papéis e o uso consciente dos mesmos; divulgação das vantagens ecológicas na utilização de papéis reciclados; exposições e oficinas de artesanatos de materiais recicláveis; chamamento público 01/2011, habilitando 04 novas cooperativas/associações; distribuição de caixas coletoras e adesivos explicativos nas salas dos edifícios Sede e Anexo. Com vistas à racionalização dos gastos com energia elétrica, foram substituídos reatores e lâmpadas, instaladas placas refletoras nas calhas das lâmpadas, adotado o escalonamento de lâmpadas nos corredores, instalados sensores de presença, adquiridos equipamentos com baixo consumo de energia, exigindo-se o selo PROCEL. Foi realizada, ainda, a modernização do sistema de ar condicionado central e dos elevadores do Ministério, além de terem sido elaboradas políticas de conscientização do consumo de energia elétrica. No que diz respeito à redução de gastos com água, foram adotadas as seguintes medidas: substituição de torneiras mecânicas por semi-automáticas, reparos de válvulas de descargas, manutenção preventiva e corretiva de vazamentos, maior intervalo na irrigação de plantas, substituição de tubulações de água galvanizadas por PVC. Destaca-se, por fim, que o Ministério aderiu ao Plano Esplanada Sustentável, proposto pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF, que tem como objetivo colocar a sustentabilidade na agenda central do governo e propor mudanças de hábitos e atitudes dos servidores públicos com a adoção de novas práticas, contando principalmente com a sensibilização e engajamento de servidores e gestores públicos. Portanto, pode-se concluir que, embora a CGSG não tenha adotado integralmente os critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e serviços, está adotando providências com objetivo de conseguir maior aderência às normas regulamentadoras da matéria. 2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias No âmbito da Secretaria Executiva as transferências de recursos voluntárias ocorreram nas unidades da SPAE, SDC, SDA, FUNCAFÉ e PRODESA, cujas análises serão descritas a seguir: SPAE Segundo informações apresentadas no Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) e informações constantes do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, na UG/GESTÃO: 280106/00001 – Secretaria de Produção e Agroenergia, somente o convênio SICONV n.º 732115/2010 encontrava-se vigente durante o exercício de 2011, totalizando recursos na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo sido repassado no exercício de 2011 o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tendo em vista o fato da Secretaria de Produção e Agroenergia não ter celebrado nenhum convênio durante o exercício de 2011, não houve seleção de amostra para o referido universo. Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos convênios) e a abrangência (totalidade do objeto realizado) das fiscalizações da execução dos objetos das transferências firmadas, foi selecionado para análise o convênio SICONV n.º 732115/2010, objeto de fiscalização in loco pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. Não obstante, restou evidenciado que as fiscalizações sobre as oito etapas previstas no Plano de Trabalho do convênio SICONV n.º 732115/2010 foram realizadas de forma tempestiva, abrangendo a totalidade dos objetos executados e inexistindo comprometimento da avaliação, por parte da concedente, quanto à conformidade e suficiência da execução do objeto avençado. Por meio do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Secretaria de Produção e Agroenergia informou que no âmbito daquela Secretaria, no ano de 2011, não foi instaurada nenhuma Tomada de Contas Especial – TCE. Com relação aos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o Chamamento Público de convenentes, restou verificado que a UJ 280106 - SPAE/MAPA, no exercício de 2011, não celebrou nenhum convênio, sendo assim, não houve realização de Chamamento Público para celebrar transferências voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos. O convênio SICONV n.º 732115/2010 vigente na UJ 280106 - SPAE/MAPA, durante o exercício de 2011, encontra-se registrado no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria SICONV, em consonância ao que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. Com relação às informações referentes às sistemáticas de aviso e de cobrança das Prestações de Contas e das Transferências Voluntárias, por meio do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Unidade esclareceu que no que se refere aos convênios aplica-se o que determina o Decreto 6.170 de 25/07/2007, e todas as etapas são devidamente acompanhadas pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC, criada no MAPA com essa finalidade. Quanto às descentralizações de créditos realizadas anualmente à Companhia Nacional de Abastecimento – Conab e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa (unidade Embrapa Café), vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no mês de dezembro de cada ano é solicitado, por e-mail, o envio de relatório das atividades realizadas com recursos repassados pelo Funcafé. Cada relatório de atividades é anexado ao respectivo processo de descentralização de crédito (Conab – Processo n.º 21000.005011/2011-98; Embrapa – Processo n.º 21000.007734/2011-51). As informações apresentadas são utilizadas na elaboração do Relatório de Gestão da SPAE e também consideradas para fins de prestação de contas das ações realizadas com os recursos do Funcafé, bem como são incorporadas ao Relatório de Atividades do Funcafé, editado anualmente pelo Departamento do Café e disponibilizado no Portal do MAPA. Em complemento ao assunto foi encaminhado cópia do Memorando n.º 128/2012/CGPC/SE-MAPA, de 28/06/2012, por meio do qual a Coordenação Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA esclarece que há como sistema de aviso uma tabela de excell, que é devidamente atualizada e por data de término de vigência é acompanhado o fim do prazo de prestação de contas. Ao término do prazo a CGPC/SE/MAPA solicita ao Coordenador da SPAE o processo de convênio e após o recebimento efetua a cobrança do envio do processo de Prestação de Contas pela convenente. SDC Segundo informações apresentadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA, por meio do Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, durante o exercício de 2011, foram firmados pela UJ 420013 - SDC/MAPA 135 (cento e trinta e cinco) convênios, totalizando recursos na ordem de R$ 16.471.050,17 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, cinquenta reais e dezessete centavos). Do total de 135 convênios firmados, 120 (cento e vinte) foram firmados com recursos do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, totalizando recursos na ordem de R$ 13.013.017, 67 (treze milhões, treze mil, dezessete reais e sessenta e sete centavos). Ademais, 14 convênios foram firmados com recursos do Programa 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e um convênio foi firmado com recursos do Programa 0393 - Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual, juntos os 15 convênios totalizaram recursos na ordem de R$ 3.458.032,50 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trinta e dois reis e cinquenta centavos). A análise da conformidade do conteúdo do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), cotejado com os registros do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, resultou em constatação de divergência, tendo em vista que foram identificados no sistema SICONV 17 convênios que não constavam da relação das transferências voluntárias apresentada no referido quadro do Relatório de Gestão. Das Ações dos Programas 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e 0393 - Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual foram selecionados, em razão da materialidade e com base na natureza jurídica da convenente, 6 (seis) convênios para exame que totalizam o valor de R$ 1.613.467,50 (um milhão, seiscentos e treze mil, dezessete reais e cinquenta centavos). TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Qtd. Transferências Qtd. Auditada Montante (R$) firmadas durante o exercício convênios 15 convênios 3.458.032,50 (%) 6 Valor (%) 40 auditado 46,66 Fonte: Ofício n.º 227/2012/GAB/SDC, de 03/05/2012 A avaliação teve como objetivo identificar a exigência, por parte da concedente/contratante, do cumprimento ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em relação aos ajustes com Estados, Distrito Federal e municípios da amostra. Nessa linha, verificou-se que consta dos processos analisados cópia de consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), comprovando que a beneficiária (convenente) deu cumprimento ao que determina o art. 11 da LRF, assim como ao disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). O atendimento à alínea “d” do dispositivo em referência constava dos processos na forma de Declaração da respectiva Prefeitura Municipal, manifestando dispor da previsão orçamentária de contrapartida. O cumprimento ao inciso III, do § 1º, do Art. 25 da LRF restou verificado pela análise dos Planos de Trabalho aprovados. Quanto à avaliação de vistoria física na execução de convênios, por meio do Ofício n.º 319/2012GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo informou que um servidor é nomeado através de portaria, assinada pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC, para promover o acompanhamento in loco da execução de cada convênio, ao final da execução, estes servidores encaminham os relatórios conclusivos, que são utilizados para dar subsídio às análises das prestações de contas. Sendo assim, foram planejadas fiscalizações para os 15 convênios firmados na Unidade, com recursos dos Programas 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e 0393 - Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual, durante o exercício de 2011, entretanto não houve apresentação dos Relatórios de Acompanhamento “in loco” para nenhum dos 15 convênios, tendo em vista que nenhum deles teve a execução concluída durante o exercício. Qtd. Transferências durante o exercício firmadas Fiscalizações Planejadas Fiscalizações Realizadas Percentual Fiscalizado (%) 15 15 - 0,00 Fonte: Ofício n.º 319/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012 Tendo em vista a ausência de Relatórios de Acompanhamento “in loco” elaborados pela SDC/MAPA, durante o exercício de 2011, não foi possível realizar verificação quanto à tempestividade (durante a execução dos convênios) e a abrangência (totalidade do objeto realizado) das fiscalizações realizadas na execução dos objetos das transferências firmadas. Após análise dos controles internos instituídos pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, referentes às rotinas de cobrança e análise das prestações de contas dos convênios, foi verificado que de forma geral a Unidade vem realizando de forma tempestiva a cobrança do encaminhamento de prestações de contas pelas convenentes. As exceções foram cinco convênios identificados na situação de “a comprovar” com o prazo de apresentação da prestação de contas vencido, sem que a Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA tenha adotado medidas para notificar as convenentes. Segundo informações apresentadas, por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, embora solicitados pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA os cinco convênios ainda não tiveram seus processos encaminhados pela SDC/MAPA, impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. Cabe destacar que, por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a SDC/MAPA encaminhou cópia do Memorando n.º 73/2012-CGPC/SE-MAPA, de 20/04/2012, apresentando a rotina de aviso e cobrança das prestações de contas das transferências voluntárias. O controle é realizado por meio de uma planilha Excel, em que a CGPC/SE/MAPA extrai do SIAFI os convênios na situação de “a comprovar”, nessa planilha são inseridos a data de início de vigência, o término de vigência e o prazo para apresentação da prestação de contas. Quando o convênio tem a vigência expirada, a CGPC/SE/MAPA solicita para a SDC/MAPA, por meio de Memorando, o processo correspondente e assim que o processo é encaminhado a CGPC/SE/MAPA efetua a notificação à convenente e ao seu responsável, por meio de Ofício. Decorridos 30 (trinta) dias, caso não haja resposta da convenente a CGPC/SE/MAPA inicia o processo de Tomada de Contas Especial. A CGPC/SE/MAPA encaminha para a SDC/MAPA o pronunciamento de análise, tendo em vista a não apresentação da prestação de contas, solicitando a inscrição da entidade na inadimplência efetiva. A SDC/MAPA realiza o registro no SIAFI/SICONV e devolve o processo a CGPC/SE/MAPA que o encaminha para a Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA para posterior encaminhamento a CGU. Foram constatadas fragilidades em relação às rotinas de análise das prestações de contas realizadas pela Coordenação-Geral de Prestações de Contas – CGPC/SE/MAPA, tendo em vista a identificação da existência de 74 convênios cujo prazo previsto para análise das prestações de contas já expirou, entretanto, os mesmos continuam em fase de análise/diligencias. Por meio do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou cópia do Memorando n.º 75/2012/CGPC/SE-MAPA, de 26/04/2012, contendo informações sobre as Tomadas de Contas Especiais instauradas durante o exercício de 2012. Segundo as informações apresentadas no referido Memorando, durante o exercício de 2011, não houve processos de TCE enviadas para a CGU, inexistindo também processos pendentes de instauração referentes ao exercício de 2011. O quadro a seguir apresenta relação dos casos de TCE instauradas durante o exercício de 2011 e ainda não encaminhadas para a CGU. SIAFI N.º TCE DATA DA INSTAURAÇÃO 601051 21000.006544/2011-16 14/06/2011 611067 21000.009281/2011-05 10/08/2011 701131 21000.006384/2011-13 14/06/2011 701433 21000.008847/2011-73 03/08/2011 702617 21000.008939/2011-53 02/08/2011 704789 21000.009059/2011-02 02/08/2011 Fonte: Memorando n.º 75/2012/CGPC/SE-MAPA, de 26/04/2012 Com relação aos critérios adotados para aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o Chamamento Público de convenentes, verificou-se que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, no exercício de 2011, não realizou Chamamento Público para celebrar transferências voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos, não apresentando a devida fundamentação para a não adoção do procedimento, em inobservância à Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15/04/2010. As transferências voluntárias firmadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA com recursos dos Programas 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e 0393 Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual (15 convênios) durante o exercício de 2011 encontram-se registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria SICONV, em consonância com o que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. Com relação aos 6 convênios examinados, observou-se a consistência dos registros dos dados no SICONV face às informações processuais. Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a relação de transferências voluntárias vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA. Após o cruzamento das informações foram verificadas divergências em 9 convênios com relação a uma ou mais de uma informação referente ao CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. SDA No exercício sob análise não ocorreram transferências voluntárias no âmbito da Secretaria. Assim sendo, não houve chamamento público. Durante o exercício de 2011, não ocorreram transferências voluntárias no âmbito da SDA. Durante o exercício sob exame houve transferências orçamentárias (destaques) ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões) e ao Ministério da Defesa R$ 7.665.203,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e três reais). A análise realizada pela Equipe de Auditoria quanto aos destaques demonstra que permanece inalterado o registro sobre esse assunto no Relatório de Auditoria nº 244999, desta CGU, do exercício de 2009, ou seja, mantem-se as deficiências no acompanhamento e avaliação da execução das metas pactuadas quando da descentralização de crédito orçamentário. Além disso, acrescenta-se a ausência de transparência na gestão e acompanhamento dos projetos decorrentes das transferências orçamentárias. Verificamos, ainda, pendências quanto aos convênios de exercícios anteriores, a seguir relacionados: Convênio SIAFI 298457 - Encontra-se com vigência expirada em 18.12.2011, e em 16.02.2012 foi a data limite para apresentação da prestação de contas, e não houve a cobrança da respectiva prestação. Convênio SIAFI 315254 - O convênio permanece no sistema SIAFI com status de inadimplência suspensa desde 2002, já se passaram 10 anos e ainda não foram adotadas as medidas administrativas efetivas para a sua conclusão e baixa. Convênio SIAFI 404757 - O processo permanece na SDA sem a instauração de TCE. O processo foi considerado inadimplente em 2007 e já se passaram 5 anos e ainda não houve a instauração de TCE. A análise da Equipe quanto à efetividade na instauração das Tomadas de Contas Especiais - TCEs, aponta para falta de adoção de medidas administrativas . Desse modo, a capacidade da SDA, no que se refere ao acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela Unidade, apresenta-se deficiente. Ressalte-se, ainda, que o assunto é recorrente em relação a não adoção de providências pelo Gestor para instaurar Tomada de Contas Especial. O Convênio Siafi nº 404757 já foi mencionado no último Relatório de Auditoria desta CGU, devido ao não atendimento ao Acórdão nº 2.157/2010 do TCU, no qual foi estabelecido o prazo de 30 dias para a instauração da respectiva TCE, e já se passaram mais de 730 dias e a Unidade ainda não adotou as medidas necessárias ao atendimento. SPAE/FUNCAFÉ Segundo informações apresentadas no Relatório de Gestão agregado do Funcafé, na UJ 130137 – Funcafé/SPAE/MAPA e informações constantes do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, 10 (dez) convênios possuíram vigência durante o exercício de 2011, totalizando recursos na ordem de R$ 1.674.463,75 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), tendo sido repassado no exercício de 2011 o montante de R$ 1.342.815,00 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos e quinze reais). Cabe destacar que consta do Quadro A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigentes no Exercício de Referência do Relatório de Gestão agregado do Funcafé, na UJ 130137 – Funcafé/SPAE/MAPA a informação de que o valor Global do Convênio SICONV n.º 751960/2010 é de R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais) e o valor da Contrapartida é de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), entretanto, por meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Unidade esclareceu que os valores informados no Relatório de Gestão se referem aos valores constantes do Termo Aditivo ao convênio, totalizando o valor global de R$ 383.950,00 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta reais). Foi selecionado para exame, e com base na natureza jurídica da convenente, o Convênio SICONV n.º 756003/2011 cujo valor global é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), o que representa 7,46% do total de convênios vigentes no exercício. A avaliação teve como objetivo verificar a exigência, por parte da concedente, do atendimento ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em relação aos ajustes com Estados, Distrito Federal e municípios. O escopo dos exames realizados encontra-se identificado no quadro a seguir: TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Qtd. Transferências Montante vigentes durante o (R$) exercício Qtd. Auditada Valor auditado (%) (%) 1 convênio 10 convênios 1.674.463,75 1 7,46 Fonte: Relatório de Gestão agregado do Funcafé, na UJ 130137 – Funcafé/SPAE/MAPA e Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV No que se refere à exigência, por parte da concedente, do cumprimento aos dispositivos dos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, verificou-se que o Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão de Débitos Municipais apresentavam-se com validade expirada quando da celebração do Convênio SICONV n.º 756003/2011, bem como verificou-se a ausência de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC nos autos, na data da assinatura do Termo de Convênio. Quanto à avaliação de vistoria física na execução de convênios, houve planejamento de fiscalizações para os 10 convênios com recursos repassados em 2011, dos quais 9 foram efetivamente fiscalizados, conforme informado pelo Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, alcançando percentual de fiscalização de 90% das transferências executadas no âmbito da Unidade. Qtd. Transferências Fiscalizações vigentes durante o Planejadas exercício Fiscalizações Realizadas Percentual Fiscalizado 10 convênios 9 90 10 (%) Fonte: Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012 Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos convênios) e a abrangência (totalidade do objeto realizado) das fiscalizações realizadas da execução dos objetos das transferências firmadas, foram selecionados para análise 5 convênios submetidos a fiscalização in loco da execução física, realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. No entanto, restou verificado que as fiscalizações são realizadas de forma tempestiva, abrangendo a totalidade dos objetos executados e inexistindo comprometimento da avaliação, por parte da concedente, quanto à conformidade e suficiência da execução do objeto avençado. Por meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Secretaria de Produção e Agroenergia informou que no âmbito daquela Secretaria, no ano de 2011, não foi instaurada nenhuma Tomada de Contas Especial – TCE. Com relação aos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o Chamamento Público de convenentes, restou verificado que a UJ 130137 - SPAE/FUNCAFÉ, no exercício de 2011, não realizou Chamamento Público para celebrar transferências voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos, não apresentando a devida fundamentação para a não adoção do procedimento, em inobservância à Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15/04/2010. As transferências voluntárias firmadas pela UJ 130137 - SPAE/FUNCAFÉ, durante o exercício de 2011 (9 convênios) verificam-se registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, em consonância ao que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. PRODESA Segundo informações apresentadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA, por meio do Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, durante o exercício de 2011, foram firmados pela UJ 420013 - SDC/MAPA 120 (cento e vinte) convênios, totalizando recursos na ordem de R$ 13.013.017, 67 (treze milhões, treze mil, dezessete reais e sessenta e sete centavos). Com relação aos contratos de repasse firmados pela UJ 135098 – CAIXA/MA, segundo as informações apresentadas por meio do Ofício n.º 1093/2012/SN de Repasses , de 30/04/2012, foram firmados, durante o exercício de 2011, 1.486 (mil quatrocentos e oitenta e seis) contratos de repasse, totalizando recursos na ordem de R$ 457.857.665,79 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos). A análise da conformidade do conteúdo do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado), cotejado com os registros do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, resultou em constatação de divergência, tendo em vista que foram identificados no sistema SICONV 1.316 Contratos de Repasse e 134 convênios, que não constavam da relação de transferências voluntárias apresentada no referido quadro do Relatório de Gestão. Também foi verificado que o Relatório de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado com o Ministério das Cidades. Das Ações do Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário foram selecionados, em razão da materialidade e com base na natureza jurídica da convenente, 10 (dez) convênios para exame que totalizam o valor de R$ 2.181.886,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais). TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Qtd. Transferências Montante firmadas durante o (R$) exercício Qtd. Auditada Valor auditado (%) (%) 10 convênios 120 convênios 13.013.017,67 8,33 16,77 Fonte: Ofício n.º 227/2012/GAB/SDC, de 03/05/2012 Para a seleção dos contratos de repasse considerou-se o universo de contratos de repasse sob responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento Urbano de Brasília – GIDUR/BR. Conforme dados extraídos do site da CAIXA os CR sob responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento Urbano de Brasília – GIDUR/BR firmados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA no exercício 2011, somaram R$ 5.335.080,01. Desse universo, foram selecionados, com base em critérios de materialidade, relevância e criticidade, 08 processos para análise, no total de R$ 4.349.620,01 (correspondendo a 81,53% do montante). TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Qtd. Transferências no Montante exercício (sob responsabilidade da (R$) GIDUR/BR) Qtd. Auditada Valor auditado (%) (%) 15 contratos de repasse 53,33 5.335.080,01 8 contratos 81,53 Fonte: Dados extraídos do site da CAIXA A avaliação teve como objetivo identificar a exigência, por parte da concedente/contratante, do cumprimento ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em relação aos ajustes com Estados, Distrito Federal e municípios da amostra. Nessa linha, verificou-se que consta dos processos analisados cópia de consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), comprovando que a beneficiária (convenente) deu cumprimento ao que determina o art. 11 da LRF, assim como ao disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). O atendimento à alínea “d” do dispositivo em referência constava dos processos na forma de Declaração da respectiva Prefeitura Municipal, manifestando dispor da previsão orçamentária de contrapartida. O cumprimento ao inciso III, do § 1º, do Art. 25 da LRF restou verificado pela análise dos Planos de Trabalho aprovados. Quanto à avaliação de vistoria física na execução de convênios, por meio do Ofício n.º 319/2012GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo informou que um servidor é nomeado através de portaria, assinada pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC, para promover o acompanhamento in loco da execução de cada convênio, ao final da execução, estes servidores encaminham os relatórios conclusivos, que são utilizados para dar subsídio às análises das prestações de contas. Sendo assim, verificaram-se planejadas fiscalizações para os 120 convênios firmados na Unidade durante o exercício de 2011, e realizadas fiscalizações em 49, observando-se fiscalizações em 40,83% das transferências firmadas no âmbito da Unidade. Qtd. Transferências Fiscalizações firmadas durante o Planejadas exercício Fiscalizações Realizadas Percentual Fiscalizado 120 49 40,83 120 (%) Fonte: Ofício n.º 319/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012 Ademais, solicitou-se, à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC informar os contratos de repasse vigentes em 2011 que foram objeto de fiscalização in loco da execução física realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. Em resposta, a SDC, por meio do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, informou que de um total de 6.200 contratos, vigentes durante o exercício de 2011, foram objeto de fiscalização 76 contratos. Dessa forma foram fiscalizados, durante o exercício de 2011, 1,22% do total de 6.200 contratos vigentes. Qtd. Transferências Fiscalizações vigentes durante o Planejadas exercício Fiscalizações Realizadas Percentual Fiscalizado (%) 6.200 76 76 1,22 Fonte: Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC, de 26/04/2012 Também por meio do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, a SDC/MAPA esclareceu que “a relação apresentada inclui todos os contratos vigentes no exercício de 2011, concluídos ou não, os contratos não fiscalizados pelo MAPA, se concluídos, se deve ao fato deste tipo de fiscalização ser feito por amostragem, abrangendo os contratos concluídos nos últimos cinco anos. A realização de fiscalização por amostragem em contraponto ao total dos contratos se deve aos parcos recursos humanos, materiais e financeiros alocados para este tipo de serviço.” Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos convênios/contratos de repasse) e a abrangência (totalidade do objeto realizado) das fiscalizações realizadas na execução dos objetos das transferências firmadas, foram selecionados para análise 10 convênio e 10 contratos de repasse que foram objeto de fiscalização in loco da execução física, realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoMAPA. Após a análise restou verificado que as fiscalizações são realizadas de forma tempestiva e abrangendo a totalidade dos objetos executados, não havendo comprometimento da avaliação, por parte da concedente, quanto à conformidade e suficiência da execução do objeto avençado. A única impropriedade verificada foi em relação à fiscalização realizada pela SDC/MAPA no Contrato de Repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009), tendo em vista que foi exarado parecer no sentido de que a moto niveladora adquirida com recursos do citado contrato de repasse está atendendo aos interesses dos beneficiários do PRODESA, não obstante ausência de verificação física do bem durante a realização da fiscalização. Cabe destacar que por meio do Ofício n.º 368/2012-GAB/SDC/MAPA, de 28/05/2012, a Unidade informou que ocorreu uma falha no cruzamento de dados referente ao contrato de repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009), tendo em vista que a fiscalização foi realizada no exercício de 2010 e não era uma fiscalização programada pela Unidade. Após análise dos controles internos, instituídos pela Caixa Econômica Federal, referentes às rotinas de cobrança e análise das prestações de contas dos contratos de repasse, foi verificada fragilidade na realização de cobrança, tempestiva, do encaminhamento de prestações de contas pelas contratadas, tendo em vista a identificação de 410 contratos de repasse na situação de “a comprovar” com prazo para apresentação da prestação de contas expirado. Cabe destacar que por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou que a rotina de cobrança e análise das prestações de contas de contratos de repasse com recursos OGU é regulada pelo normativo interno da CAIXA MN SA013. Segundo previsão do normativo interno da CAIXA MN SA013, após a inclusão dos dados de aprovação da prestação de contas final no SIAPF, a Gerência Nacional de Liberação e Cobrança de Contratos de RepasseGECOE gera arquivo semanal com os dados do Relatório de Prestação de Contas Final - OGU e o remete à Gerência Nacional de Execução Financeira de Programas- GENEF para aprovação no SIAFI.A GECOE é responsável por disponibilizar na página da Superintendência Nacional de Produtos de Repasses- SUREP na Intranet, semanalmente, às segundas-feiras, arquivo com a relação de contratos de repasse que tiveram a prestação de contas final recebida na CAIXA, para captura pela GENEF e atualização dos dados no SIAFI, preservando a integridade entre este sistema e o SIAPF. Com relação às providências adotadas pela Caixa Econômica Federal para apurar os atos passíveis de instauração de Tomada de Contas Especial, a CAIXA, por meio do Ofício n.º 0866/2012/SN de Repasses, de 09/04/2012, apresentou o seguinte quadro com os contratos em situação de TCE cuja análise/instauração ocorreu em 2011: Convênio UF Data Entrada 611882 RN 22-fev-11 Data Instauração Situação Cancelado pela aprovação da prestação de contas final. 583117 RN 6-jun-11 20-set-11 550961 RN 6-jun-11 Devolvido à GIDUR/NA em 25/07/2011 para complementar documentação. 714063 MA 11-out-11 Trata-se de contrato de repasse do SICONV, para o qual ainda não houve orientação acerca dos procedimentos para a instauração. 587340 SE 28-jul-11 635325 RN 19-abr-11 Cancelado pela aprovação da prestação de contas final. 645802 MA 21-nov11 Cancelado pela apresentação da prestação de contas final. 579614 RN 15-dez-11 Suspenso em razão da retomada da execução do objeto. 10-out-11 Cancelado pela aprovação da prestação de contas final. Instaurado encaminhado AUDIR/PO 24/11/2011. e à em Fonte: Ofício n.º 0866/2012/SN de Repasses, de 09/04/2012 Com relação aos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o Chamamento Público de convenentes, restou verificado que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, no exercício de 2011, não realizou Chamamento Público para celebrar transferências voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos, não apresentando a devida fundamentação para a não adoção do procedimento, em inobservância à Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15/04/2010. Tendo em vista que a Caixa Econômica não firmou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, durante o exercício de 2011, os procedimentos relativos à análise de chamamento público não fizeram parte do escopo da Auditoria Anual de Contas realizadas na CAIXA. As transferências voluntárias firmadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA durante o exercício de 2011 (120 convênios) verificam-se registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, em consonância ao que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. Com relação aos 20 convênios examinados, observou-se a consistência dos registros dos dados no SICONV face às informações processuais. Com relação aos 1.486 contratos de repasse firmados pela Caixa Econômica Federal, durante o exercício de 2011, restou verificado que todos os contratos de repasse encontram-se registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, em consonância ao que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. Com relação aos 8 contratos de repasse examinados, observou-se a consistência dos registros dos dados no SICONV face às informações processuais. Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios e contratos de repasse junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a relação de transferências voluntárias vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 135098/00001 e da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado). Após o cruzamento das informações verificou-se que o contrato de repasse n.º 716652 informado no Relatório de Gestão não se encontrava cadastrado no SICONV. Também foram verificadas divergências em 1.560 contratos de repasse e 13 convênios com relação a uma ou mais de uma informação referente ao CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. 2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ Nos exames realizados, inclusive aqueles durante o exercício de 2011, constatamos fragilidades nos controles administrativos na área de licitações e contratos, ensejando necessidade de reforço ou implementação de novos mecanismos gerenciais no sentido de evitar ocorrências impróprias como as que ocorreram no decorrer do ano. Registros sobre essas ocorrências constam em pontos específicos deste Relatório. A seguir, registramos os valores empenhados pela Coordenação-Geral de Execução Financeira e Orçamentária, responsável pela execução da despesa administrativa do Mapa. Tipo de Aquisição de Execução bens/serviços exercício do % Valor sobre Recursos total analisados % recursos analisados Dispensa 13.100.202,91 10,05 22.092,28 0,06 Inexigibilidade 6.998.804,85 5,37 5.088.892,73 9,82 Convite 0,00 0,00 0,00 0,00 Tomada de Preços 0,00 0,00 0,00 0,00 Concorrência 12.490.078,83 9,58 34.213.676,07 66,06 Pregão 97.728.747,47 75,00 12.461.902,55 24,06 Total 130.317.834,06 100 51.786.563,63 100 Destacamos que os valores relativos às Concorrências referem-se a contratos celebrados em exercícios anteriores, a saber: - Execução de serviços de substituição dos sistemas de climatização dos edifícios sede e anexo do Mapa, em 2010; - Serviços de propaganda e marketing; - Serviços técnicos de criação, implantação e manutenção da webeditoria. Em relação às dispensas, tivemos: - Serviço de monitoramento de Cydia Pomonela e substituição de plantas hospedeiras; - Serviços de processamento de dados ( rede wan ); - Locação de mão de obra. E, quanto às inexigibilidades, tivemos: -Suporte técnico e fornecimento de atualização de versões de licenças de uso de produtos Oracle; - Manutenção e atualização diária da base de dados do Sislegis; - Fornecimento de energia elétrica; -Produto para uso no controle da mosca da carambola nos estados do Amapá e Pará. Foram selecionados para o escopo da auditoria 21 (vinte e um) processos de aquisição. Após análise observamos a existência de editais sem assinatura e inexistência de publicações dos resultados das licitações nos processos 21000.004815/2011-07, 21000.001076/2011-93, 21000.0011688/2011-94 e 21000.001985/2011-21. Questionada, a Unidade confirmou a existência das falhas e asseverou que providências estão sendo adotadas para instrução dos processos com documentos e assinaturas questionados. Registramos ainda, a existência de divergências nas quantidades de postos de trabalho nos serviços da Central de Relacionamento, assim como inexatidão nos cálculos dos valores pagos. Tendo em vista, o prazo para o cumprimento do Termo de Conciliação Judicial - TCJ, firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e da Advocacia-Geral da União – AGU, com o Ministério Público do Trabalho – MPT, ter se esgotado em 31/12/2010, onde a União se comprometeu a somente contratar serviços terceirizados nas hipóteses previstas no Decreto no 2.271, de 7 de julho de 1997; foi feito uma análise nos contratos de terceirização, com o intuito de verificar o cumprimento por parte do Ministério da Agricultura, das obrigações assumidas. Os contratos analisados foram: ContratoN° 55/2010, com a empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, contratoN° 04/2010, com a empresaCNPJ 38.056.404/0001 e ContratoN° 45/2008, com a empresaCNPJ 50.276.237/0001-78.Para as análises utilizou-se a técnica da entrevista, onde foram entrevistados 66 servidores que entraram no último concurso promovido pelo Ministério (edital N° 01/2009, de 29/10/2009), com o objetivo de substituir os terceirizados; 162 terceirizados, sendo que 48 deles pertenceram aos contratos que foram considerados irregulares pelo TCJ mas que ainda permanecem no Ministério no âmbito de um novo contrato. O resultado das entrevistas, evidenciou, falhas na fiscalização do Contrato N° 55/2010, firmado com a empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, devido à existência de empregados fazendo trabalhos de servidores, fato que foi relatado pelos entrevistados, e corroborado ao se detectar junto à CGTI, por intermédio do Ofício N° 489, de 29/05/2012, em resposta à Solicitação de Auditoria N° 201203312/02, de 25/05/2012, que 58 terceirizados utilizam o sistema SCDP, além de possuírem correio eletrônico com a mesma terminologia do correio eletrônico de servidores. Caberá ao Ministério, dentre outras providências, abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para exercer função de servidores, adotar providências visando ao cancelamento das permissões de acesso ao Sistema SCDP dos terceirizados, orientar ao fiscal do Contrato N° 55/2010, celebrado com a Empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, que promova intensificação na fiscalização das atividades exercidas pelos terceirizados, além de instituir a distinção entre e-mails de servidores e terceirizados, evitando potencias riscos na segurança da informação. Foi constatado que o Contrato N° 55/2010, com a empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, e ContratoN° 45/2008, com a empresaCNPJ 50.276.237/0001-78, não estão aderentes ao Decreto N° no2.271, de 7 de julho de 1997. O Contrato N° 55/2010, não está aderente, devido ao posto de Técnico em Secretariado possuir funções similares com as do cargo de Agente Administrativo (servidor). Esse fato já tinha sido constatado por intermédio do Relatório de Auditoria N° 2011108569 e Relatório de Auditoria Especial N° 00190.021911/2011-41, sendo recomendado alteração do contrato para que as atividades próprias do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, não sejam exercidas por terceirizados no posto de Técnico em Secretariado e que instaurasse sindicância para apuração de responsabilidade, tendo o Ministério respondido através do Ofício N° 33/2012-SPOA/SE-MAPA, de 14/03/2012, que irá fazer nova alteração do contrato para ajustar as atribuições dos terceirizados e que está instaurando sindicância para o caso. Já o Contrato N° 45/2008, com a empresaCNPJ 50.276.237/0001-78, foram encontrados cargos similares a de servidores, tais como: analista de sistema, analista de contratos, assistente administrativo, analista de informática, assistente financeiro, auxiliar administrativo I e II, assistente de laboratório, entre outros. Recomendou- se ao Ministério a adequação do contrato, com a extinção de postos com cargos similares a de servidores, ouprover com urgência, gestão junto ao MPOG, para o firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com vistas a obter prazo maior ao Ministério para substituição dos terceirizados por servidores. 2.8 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF Analisamos os Processos de despesas realizadas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF e comprovamos a regularidade dos registros e arquivamento das notas fiscais. Os controles são adequados; contudo, observamos o descumprimento da Portaria MAPA nº 233/2008, no que se refere à extrapolação do limite permitido para saques, em relação à quantidade paga por fatura. GAB Foi feito uma avaliação do uso do Cartão Corporativo do Governo -CPGF no Gabinete, onde foram analisados 100% da movimentação dos cartões no exercício de 2011, não sendo verificado inconsistências no uso dos mesmos. O gestor, de maneira geral, vem seguido as instruções pertinentes (Decretos nºs 5.355/2005 e 6.370/2008) no que se refere a conformidade da utilização dos cartões de pagamento. As informações prestadas pelo Gabinete no relatório de gestão quanto a parte A, item 13, do anexo II da DN N° 108, de 24/11/2010 – despesa com cartão corporativo, estão consistentes; existindo uma boa adequabilidade da estrutura de controles internos administrativos para garantir o regular uso dos cartões de pagamento. SPA A análise das concessões de Suprimentos de Fundos por meio da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, concedidas no exercício de 2011 pela Secretaria de Política Agrícola, consistiu na avaliação das ocorrências de auditoria disponibilizadas pelo Observatório da Despesa Pública – ODP, mantido pela Controladoria Geral da União, as quais não apontaram irregularidades na utilização dos cartões. Por consequência, as informações apresentadas pela Unidade no Item “13.1 Despesas com Cartão de Crédito Corporativo” do Relatório de Gestão de 2011 (consolidador) da Secretaria Executiva do MAPA, são consistentes. Em face do exposto, pode-se considerar que a instituição e utilização dos cartões de pagamentos em uso na Unidade estão em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008, assim como os controles internos administrativos existentes para garantir o uso regular são adequados. 2.9 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar A CGEF/SPOA/SE/MAPA inscreveu em Restos a pagar não processados, em 2011, despesas no valor de R$ 32.127.013,42 e reinscreveu de exercícios anteriores o valor de R$ 10.816.830,27 Após a verificação, apuramos que anualmente são empenhadas despesas por Plano Interno (PI), destinados à cobertura de despesas relativas à Unidade do Ministério responsável pela Gerência da respectiva Ação de Governo. Assim, toda vez que a Unidade realiza parcelas da despesa, os saldos dos empenhos são utilizados até que no final do exercício o valor remanescente é inscrito em Restos a Pagar ou anulado. Próximo ao final do exercício, a CGEF encaminha às Unidades responsáveis pela Gerência da Ação expedientes solicitando manifestação sobre a necessidade de inscrição dos saldos dos empenhos em Restos a Pagar. Daí, percebemos que as Unidades não avaliam com precisão o valor do saldo em vista do montante da despesa ou por excesso de precaução, preferem não anular o saldo para se precaver de eventuais despesas que venham a surgir no futuro, como por exemplo, citamos os casos de passagens, onde é mais comum a cobrança de faturas após longo tempo, e de telecomunicações, ou simplesmente não respondem tempestivamente a solicitação. Em qualquer das hipóteses, percebemos a ausência de análise acurada por parte das Unidades responsáveis por Gerência de Ação de Governo (PI) no controle da despesa demandada e do valor liquidado e pago. Verificamos, além das hipóteses já registradas, a existência de saldos de empenhos irrisórios que simplesmente foram esquecidos e não anulados. Entre 38 (trinta e oito) empenhos relacionados para análise, 15 (quinze) foram anulados após questionamentos da Equipe de Auditoria. Questionada sobre o fato, a Unidade abordou o problema de forma gerencial, registrando os casos de despesas que já foram liquidadas sem entrar no mérito da razão de inscrição de empenho por empenho. Registrou, ainda, que em 2011, os saldos de restos a pagar não processados foram reduzidos em 79%; e, os processados foram zerados. Em face a estas considerações, avaliamos os resultados dessa atividade falhos, necessitando esforço no aperfeiçoamento dos controles administrativos. GAB Foi feita uma análise de 100% das Notas de Empenho inscritas em Restos a Pagar não processados pelo Gabinete do Ministro (N°s 2010NE900003 -R$ 46.291,31, 2010NE900004 -R$ 20.670,75, 2010NE900005 -R$ 18.035,86, 2010NE900006 -R$ 21.000,00, 2010NE900007 -R$ 13.916,85,2010NE900035 -R$ 17.421,64, 2011NE800001 -R$ 54.093,71, 2011NE800002 -R$ 6.387,51, 2011NE800003 -R$ 45.400,64, 2011NE800006 -R$ 11.817,59, 2011NE800007-R$ 9.886,45e 2011NE800062 -R$ 20.120,41 – Siafi 2011), valor total 285.042,72, com o objetivo de avaliar a regularidade da manutenção desses registros com o disposto no artigo 35 do decreto 93.872/86, ou legislação que o altere. Após solicitação de informações da equipe de auditoria sobre qual inciso do Art. 35 do Decreto N° 93.872/86 se fundamentou a inscrição, além de apresentação de documentação comprobatória para cada caso, o gestor informou que não possui documentação comprobatória das inscrições, por que as faturas pendentes de pagamento e não liquidadas encontram-se de posse dos fornecedores de serviços para correções por haver divergência de valores. Informou, ainda, que após a emissão da Solicitação de Auditoria N° 201203322/02, foram efetuados cancelamentos de alguns saldos de empenho, passando o valor total inscrito para R$ 80.201,53. Diante dos fatos, constata-se o não cumprimento do item 1.1.1.2, do Relatório de Gestão N° 201108569, exercício 2010, que recomendou ao Gabinete a organização da documentação que respaldasse a inscrição de restos a pagar nas situações previstas no art. 35 do Decreto nº 93.872/86 com vistas a fornecê-la aos órgãos de controle sempre que solicitado. O não cumprimento, impossibilitou averiguar a regularidade das inscrições do exercício de 2011, devendo a Unidade tomar providências para instituir rotinas de controle primário para evitar a ocorrência de fato similar no exercício de 2012. A redução de 71,86% no saldo de Restos a Pagar não processados demonstra a necessidade de melhorias nos controles do GAB/MAPA para que sejam inscritos os saldos de empenhos que realmente atendam as hipóteses previstas no art. 35 do Decreto nº. 93.872/86. FUNCAFÉ No exercício de 2011, houve inscrição em Restos a Pagar não Processados no montante de R$ 394.759.394,01, empenhados com recursos provenientes do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé/SPAE/MAPA, UG 130137. Visando verificar a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar não Processados no exercício, foram selecionados para exame R$ 211.227.944,56, montante que representa 53,51% do total inscrito, conforme síntese demonstrada no quadro a seguir: RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR PERCENTUAL % de RP NÃO PROCESSADOS ANALISADOS (B) ANALISADO (B)/(A) inconsistência INSCRITOS EM 2011 (A) R$ 394.759.394,01 R$ 211.227.944,56 53,51% com 0,00% Segundo manifestação do gestor, os Restos a Pagar Não Processados relacionados aos empenhos de financiamento bancários para custeio fundamentaram-se no inciso I do art. 35 do Decreto n.º 93.872/1986 e os Restos a Pagar Não Processados relacionados aos empenhos de remuneração bancária aos agentes financeiros fundamentaram-se no inciso II do art. 35 do Decreto n.º 93.872/1986. Cabe destacar que, por meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Unidade informou o que segue: a) Empenho 2011NE000146 (Empenho de Financiamento Bancário) – A inscrição desse tipo de despesa em restos a pagar rege-se pelo item f da seção 4 – para FAC das disposições específicas do capítulo 9 – Funcafé do Manual de Crédito Rural (MCR) (Anexo IX). O Saldo do referido empenho foi devidamente anulado por meio da 2012NE000079. b) Empenho 2011NE800002 (Empenho de suprimento de fundos) – A inscrição deste tipo de despesa em restos a pagar rege-se pelo item 2.2.8 da macrofunção 020317 do Manual Siafi. Entretanto, no dia 06.01.2012, após a conclusão do processo de encerramento do ano de 2011, o saldo do referido empenho foi devidamente anulado através da 2012NE000005. c) Empenho 2011NE 800004 (Empenho referente ao convênio n.º 755412) – O convênio n.º 755412 foi liberado inicialmente através do 2011NE800004, PI: PROCAFEX1 quando o correto seria PI: CAPCAFE. Foi necessário emitir novo empenho que recebeu o n.º 2011NE800008. Após este procedimento, o empenho n.º 2011NE800004 deveria ser anulado antes do encerramento do exercício de 2011. Ocorre que, depois de várias tentativas, não foi possível o cancelamento por problemas no SICONV, o que motivou a inscrição em restos a pagar no processo automático de encerramento. Após nova tentativa neste exercício o empenho foi anulado por meio da 2012NE800006. Em análise aos referidos processos, constatou-se a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar no exercício de 2011 pela Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/FUNCAFÉ, especialmente em virtude da conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86 e Decreto nº 7.468/2011. PRODESA No exercício de 2011, foi inscrito em Restos a Pagar não Processados um montante de R$ 589.832.416,67 empenhados com recursos provenientes do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Desse montante, R$ 59.292.733,42 referem-se a empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA e R$ 530.539.683,25 referem-se a empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados pela Caixa Econômica Federal. Visando verificar a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar não Processados no exercício foram selecionados para exame R$ 30.236.269,14, montante que representa 5,13% do total da referida inscrição, conforme síntese demonstrada no quadro a seguir: RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR PERCENTUAL % de RP NÃO ANALISADOS (B) ANALISADO (B)/(A) inconsistência PROCESSADOS INSCRITOS EM 2011 (A) R$ 589.832.416,67 R$ 30.236.269,14 5,13% 0,00% com Cabe destacar que por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal justificou o não pagamento dentro do exercício devido às peculiaridades da elaboração da Lei Orçamentária, que acarretam nas emissões de empenhos, em sua maioria, nos últimos dias do exercício financeiro, não havendo, portanto, tempo hábil para as correspondentes liquidações e pagamentos. Em análise dos referidos processos, constatou-se a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar, no exercício de 2011, empenhados com recursos provenientes do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, especialmente em virtude da conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86 e Decreto nº 7.468/2011. 2.10 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas Verificamos os controles estabelecidos pela Unidade para recebimento e arquivamento de Declaração de Bens e Rendas dos servidores, mantidos por meio de Sistema Eletrônico de Dados, e constatamos boa organização. Nas Unidades Consolidadas e Agregadas são 997 (novecentos e noventa e sete) ocupantes de cargos e funções de confiança dos quais 187 (cento e oitenta e sete) não cumpriram com a obrigação. A Unidade demonstrou providências adotadas para o cumprimento da obrigação por parte dos servidores. Contudo, resta uma minoria que tem se mostrado refratária às diligências empreendidas no Órgão, o que implica adoção de ações mais efetivas para o atendimento da legislação, ou seja, aplicação dos dispositivos do art. 3º da Lei 8.730/93. Em relação ao acompanhamento realizado pelo CGRH/MAPA quanto à entrega das Declarações de Bens e Rendas, a unidade informou o que segue: "a) a unidade responsável pelo recebimento das DBR ou Autorizações de Acesso é a Central de Relacionamento, ou a Divisão de Cadastro, ambas da estrutura desta Coordenação-Geral; b) o recebimento dos documentos atualmente é acompanhado pelo Sistema de Recursos Humanos - SRH, em fase de implantação, portanto sujeito a erros; c) todos os documentos são recebidos em papel. Não há a possibilidade de envio eletrônico. d) não há qualquer tipo de análise sobre eventuais compatibilidades de patrimônio, por vários motivos: as informações fiscais são protegidas por sigilo; não é competência desta Coordenação-Geral e não temos pessoal especializado no Quadro de Pessoal, ou seja, esta é uma competência dos órgãos de controle, interno e externo. Importante observar que a autorização de acesso às informações da Receita Federal é dada para os servidores dos órgãos de controle; e) as declarações são armazenadas em pastas tipo "A/Z" no exercício em que são recebidas, e no exercício seguinte arquivadas nas pastas funcionais dos servidores". 2.11 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial As informações apresentadas no Relatório de Gestão sobre a gestão de Bens Imóveis de Uso Especial (Parte A, Item 11, do Anexo II da DN TCU nº 108/10), referente a quantidade e valores dos imóveis, estão coincidentes com as informações registradas no Sistema SPIUnet. Segue abaixo quadro com quantidade de imóveis sob responsabilidade do Ministério: LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE TOTAL DE IMÓVEIS DE USO ESPECIAL SOB A RESPONSABILIDADE DA UJ 2010 2011 Brasil 3 3 Exterior - - No entanto, alguns dados do Quadro A.11.3 – discriminação dos bens imóveis de propriedade da união sob responsabilidade da UJ, da parte 11 da DN, encontram-se ausentes quanto a suas despesas com manutenção do exercício e data de avaliação dos imóveis. Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203311/03, de 14/05/2012, solicitou-se informações quanto as despesas com manutenção dos imóveis. O Ministério através da Informação N° 07/2012/CGSG/SPOA, de 15/05/2012, e N° 08/2012/CGSG/SPOA, de 04/06/2012, informou como é feito a manutenção e conservação das instalações do Ministério e que os valores gastos no exercício de 2011 foram deR$ 2.511.322,67, sendoR$ 101.314,64 com elevadores eR$ 2.410.008,03 com sensores, rede elétrica, pisos, paredes e esquadrias. Ressalta-se que essa informação não foi complementada no Relatório de Gestão 2011. GASTOS REALIZADOS COM A MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS Valores Totais Próprios e da União Locados de Terceiros R$ 2.511.322,67 Não se aplica Já no que se refere a data de avaliação de imóveis, em análise ao Sistema SPIUnet, identificou-se que todos os imóveis do Ministério estavam com a data de avaliação vencida. Em atenção a Solicitação de Auditoria N° 201203311/03, de 14/05/2012, o Ministério informou que adotou providências no sentido de regularizar as avaliações dos imóveis através do Ofício N° 087/2011 SPOA/SE-MAPA, de 18/05/2011, junto ao MPOG. Entretanto não obteve resposta. Informou posteriormente através da Informação N° 08/2012/CGSG/SPOA, de 04/06/2012, que reiterou o Ofício supracitado, em atendimento à Solicitação de Auditoria feita por esta equipe. Cabe ressaltar que a reiteração foi feita após 1 (um) ano da emissão do Ofício. Constatou-se ausência de inventário físico anual dos bens imóveis do Ministério da Agricultura em desacordo com a Lei nº 4.320/64, nos artigos 94, 95 e 96. Constatou-se, ainda, fragilidades nos controles internos na gestão dos Bens imóveis, tais como: ausência de fluxograma das atividades de gestão dos bens, ausência de responsável ou setor responsável pela gestão dos bens imóveis,inexistência de rol de responsáveis para atualização das informações no SPIUnet e ausência de registro no SPIUnet de saldo de contas de imóveis de uso especial. Em resposta a Solicitação de Auditoria N° 201203311/03, de 14/05/2012, através da Informação N° 08/2012/CGSG/SPOA, de 04/06/2012, o Ministério informou que por meio da Portaria/SPOA/SE N° 34, de 22/05/2012 foi criado Grupo de Trabalho para implementar melhorias na gestão de imóveis, tendo prazo até o dia 16/07/2012 para concluir os trabalhos de atualizações das avaliações, depreciação e registros dos bens imóveis de responsabilidade deste Ministério (Sede, Anexos e Garagem), além de apresentarem fluxograma, rotinas, indicação de pessoal que procederá às atualizações no Sistema SPIUnet e às rotinas de vistorias. Diante o exposto, avaliamos os controles instituídos pelo MAPA para gerir os Bens de Uso Especial da União como insatisfatórios. Entretanto, o Ministério se dispôs a adotar providências para implementar melhorias. 2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU Analisando o Relatório de Prestação de Contas Ordinárias Anual – Relatório de Gestão do Exercício 2011 da Secretaria Executiva, item 12.3 –Deliberação do OCI no exercício, constatamos ausência de informação relativas aos itens de relatório de auditoria, abaixo relacionados, no Quadro A.15.3 - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO OCI, para as quais solicitamos, justificativas por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203311/02, de 14/5/2012: - Relatório n. 2011090003 (SRI) – item 2.1.5.1 - Relatório n. 201109006 (SFA/FUNCAFÉ/MG) – itens 1.1.1.3, 1.1.2.1, 1.1.1.2.2, 1.1.2.3, 1.1.1.2.4, 1.1.2.5. - Relatório n. 201108569 (SE) – itens 2.1.2.1, 2.1.4.2, 2.1.4.4. - Relatório n. 201109000 (SDA) – item 1.1.1.1 - Relatório n. 201108996 (SPA) – itens 1.1.2.1, 1.1.2.3, 1.1..3.2 - Relatório n. 2011090003 (SPAE) – item 1.1.3.1 - Relatório n. 2011090003 (CGLSG)– itens 1.1.1.1, 1.1.2.7, 1.1.2.8, 1.1.3.1. A CGPLAN informou que o MAPA, atendendo ao disposto no Decreto nº 6.932/2009 instituiu por intermédio da Portaria nº 764, de 15/9/2010, com o objetivo de se elaborar a Carta ao Cidadão. Por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 201203292/04, de 16/05/2012, solicitamos informações quanto as ações relativas à Carta ao Cidadão, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à Secretaria Executiva SE/SPOA/MAPA. Em resposta, a Coordenação-Geral de Planejamento da Secretaria Executiva, por intermédio do Ofício nº 481/2012-SE/MAPA, de 24/5/2012, registrou: Os trabalhos de elaboração da Carta ao Cidadão tiveram início em setembro de 2010, quando foram identificados nove macroprocessos finalísticos e um de administração interna que tem grande interface com o cidadão, representados na cadeia de valor do MAPA. Foram finalizadas as informações referentes a dois macroprocessos: política cafeeira e política de agroenergia, tendo sido encaminhado um protótipo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, que recomendou alguns ajustes, os quais foram processados e submetidos àquele MP para reavaliação, sem que tenha havido retorno. Quanto aos demais macroprocessos, a equipe da CGPLAN/MAPA está interagindo com os representantes dos órgãos responsáveis para a reavaliação do que foi catalogado em função das novas orientações do MP, bem como levantamento em conjunto com as demais áreas, que estão na fase inicial de indicação dos serviços. Em 14/6/2012, complementando as informações prestadas anteriormente, a CGPLAN, por intermédio de correspondência eletrônica, encaminhou as seguintes justificativas: Em março de 2012, a CGPLAN solicitou reunião com a SEGES/MP para apresentação da carta de serviços elaborados para dois dos serviços prestados pelo MAPA, e construída seguindo as orientações constantes da Instrução Normativa nº 1/MP. Na oportunidade, a CGPLAN analisou modelos de outros órgãos e foi informada sobre alterações na metodologia de elaboração da carta. Desde então, a CGPLAN está em reunião com o MP, participando do Comitê Técnico (CT); nos dias 13 e 14/06, a CGPLAN estará participando de reunião do CT, onde estarão também colaboradores de diversos órgãos, com a finalidade de avaliar uma proposta de instrumento de avaliação. GAB Foram expedidas por esta Controladoria Geral da União- CGU ao Gabinete do Ministro, por intermédio do Relatório de Gestão N° 201108569 - exercício 2010, as seguintes recomendações descritas na tabela abaixo: Número do Item do Relatório (número e de Auditoria sumária) Anual de Contas Relatório Situação Atual descrição recomendações 1.1.1.1 - Falta de registro Parcialmente atendida. das Recomendação Recomendamos ao Gabinete do no SCDP referente às Apesar da orientação do Ministro orientar os servidores a despesas com passagens ministério aos servidores no informarem as alterações e locomoção, ensejando sentido de só emitirem ocorridas nas viagens, com vistas divergência em relação passagens junto à agência a possibilitar ao GM determinar à aos registros do SIAFI. de viagens contratada, área competente a realização de inclusive nos casos de cotações de passagens junto a alteração; e desta equipe ter agência de viagens contratada, verificado que houve uma enquadrando, desse modo, no redução do valor das rito normal do gasto com restituições de passagens de passagens, o qual é o registro no R$ 6.959,52 para R$ sistema SCDP, evitando-se com 354,99 quando comparadas isso a ausência de registro no a 2011. A recomendação referido sistema e divergências foi parcialmente atendida, em relação ao registrado no pois segundo informado sistema SIAFI. pela Unidade no Relatório de Gestão exercício 2011, a divergência só será solucionada quando a EMBRAPA e a CONAB passarem a utilizar o SCDP. 1.1.1.2 - Fragilidade nos Recomendamos ao GAB/MAPA controles relativos ao adotar providências visando pagamento de auxílio Pendente. ressarcir os valores de R$ moradia, alusivo ao 15.300,00 do servidor SIAPE Por intermédio dos Ofícios pagamento de taxas. 1574881 e R$ 14.700,00 do N° 297, de 28 /05/2012 e servidor SIAPE 1579117, N° 299, de 29/05/2012, o devidamente corrigidos. Gabinete informou sobre a decisão ministerial que julgou improcedente as alegações dos servidores envolvidos, determinando o imediato reembolso dos 201108569 valores pagos indevidamente, além de ter determinado à instauração de PAD para apuração de responsabilidade pelo recebimento indevido. Entretanto, os valores de cobranças ainda não foram reembolsados, estando a recomendação em fase de implementação. 1.1.1.3 - Ausência de Não atendida. Manter de forma organizada a apresentação de documentação que respalda a documentação que Foi constatado a repetição inscrição de restos a pagar nas comprove a regularidade da falha no exercício de situações prevista no art. 35 do da inscrição de Restos a 2011. O não cumprimento Decreto nº 93.872/86 com vistas recomendação a fornecê-la aos órgãos de Pagar no montante de R$ da impossibilitou a averiguação controle sempre que solicitado e 419.028,34. quanto ao atendimento das possibilitando medidas inscrições dos Restos a tempestiva do gestor para Pagar conforme Art. 35 do cancelar lançamentos/inscrições Decreto nº 93.872/86 equivocados. 1.1.1.6 - Despesas com Atendida. passagens aéreas efetuadas por servidores, com posterior ressarcimento pelo MAPA, em desacordo com os trâmites estipulados na Portaria MPOG 505, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Portaria MPOG 205, de 22 de abril de 2010. Recomendamos ao Gabinete do Ministro melhoria nos controles internos dos gastos com diárias e passagens devido ao fato de as reuniões serem planejadas. Em relação à elaboração e divulgação da “Carta de Serviço ao Cidadão”, o Gabinete do Ministro GM/MAPA não é prestador de serviços ao cidadão, ele é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, razão pela qual está dispensado quanto ao atendimento do Decreto n° 6.932/2009. Cabe ressaltar que em atenção a Solicitação de Auditoria N° 201203322/04, de 13 de abril de 2012, o Gabinete informou que a carta de Serviço ao Cidadão, ainda não está formalizada no âmbito do Ministério pelos setores que prestam serviços diretamente ao cidadão. SPA Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR à Secretaria de Política Agrícola durante o exercício de 2011, referente às constatações e recomendações expressas no Relatório de Auditoria n° 201108996, após análise do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), “Item 12.3 Deliberações do OCI atendidas no exercício”, restou verificado que a Unidade não apresentou as providências adotadas em relação aos itens do Relatório que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade. Em complementação ao assunto, a Secretaria Executiva do MAPA encaminhou o Ofício n.º 540/2012SE/MAPA, de 13/06/2012, apresentando informações acerca das recomendações constantes do referido Relatório de Auditoria. A análise das providências informadas resultou no atendimento pleno ao item 1.1.2.3 do Relatório Consolidado n.º 201108996, restando pendentes os itens 1.1.2.2 e 1.1.3.2. As recomendações pendentes de atendimento permanecerão monitoradas pelo Plano de Providências Permanente da Secretaria de Política Agrícola. Cabe destacar que a unidade jurisdicionada não é prestadora de serviços ao cidadão, razão pela qual está dispensada quanto ao atendimento do Decreto 6932/2009. SPAE Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, não foram identificadas pendências do Plano de Providências Permanente, referente à gestão 2010, Relatório de Gestão n.º 201108995 – SPAE/MAPA. SDC Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, por meio de verificação do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), Item 15.3 Recomendações do OCI atendidas no exercício, restou constatado que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA apresentou as providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA, que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade. Em complementação ao assunto a SDC/MAPA encaminhou o Ofício n.º 261/2012- GAB/SDC/MAPA, de 10/05/2012, apresentando as justificativas e as providências adotadas referentes à recomendação inserta no item 2.1.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA. A análise das providências informadas resultou que os itens 2.1.2.1, 2.1.2.3, 2.1.2.4, 2.2.1.1, 2.3.2.1, 2.3.3.1, 2.3.3.2 e 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108977 foram plenamente atendidos. Restando pendente de atendimento o item 2.1.3.1 do citado Relatório. A recomendação pendente de atendimento está sendo monitorada via Plano de Providências Permanente da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA. SDA As recomendações expedidas pela CGU, item 1.1.1.1, no Relatório 201109000, exercício de 2010, à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário - SDA, não foram colocadas no item 15 do Relatório de Gestão 2011, conforme previsto na Parte A, Item 5, do Anexo II da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010. Por tal motivo, através da Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203296/05, de 14/05/2012, foi solicitado justificativas para o não atendimento ao previsto na DN e apresentação de providências adotadas pela Secretaria para cumprir o recomendado. Em atendimento, por intermédio do Ofício N° 540/2012-SE/MAPA, a Unidade apresentou o Quadro A.15.3 – Relatório de cumprimento das recomendações da OCI, preenchidos com a síntese da providência adotada. As recomendações tratam-se de melhorias no Plano de Trabalho referente ao acordo firmado entre o MAPA e a OPAS/PANAFTOSA, que já foi finalizado e que apesar de ter sido feito Termo Aditivo OPAS-MAPASDA-2, seus objetivos foram específicos para o Laboratório de Bio Segurança P4 em Pedro Leopoldo/MG, contendo Plano de Trabalho diferente. Entretanto, por meio de Solicitação de Auditoria N° 201203227/10, de 22/06/2012, questionamos as providências adotadas nas Recomendações 01 e 02, pedindo que a Unidade especificasse as rotinas que foram instituídas para controle e acompanhamento da execução do Acordo e apresentasse os Planos de trabalhos sustentados por memória de cálculo, detalhamento da despesa por modalidade e custo unitário. A Unidade, por intermédio do Memorando DSA/SDA/MAPA N° 569/2012, de 27/06/2012, respondeu satisfatoriamente. Cabe destacar, quanto às demais recomendações, que apesar de a Unidade afirmar que as acatou, e que nos futuros acordos irá cumpri-las, esta equipe não poderá avaliar no momento a adequada e oportuna implementação dessas Recomendações, pois no exercício de 2011 não foram firmados novos acordos de cooperação com Organismo Internacional. FUNCAFÉ Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, referente às constatações e recomendações expressas na Auditoria de Avaliação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, consignadas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201108998, após análise do Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Agregado), “Item 12.3 - Deliberações do OCI atendidas no exercício”, verificou-se que a Unidade não apresentou as providências adotadas em relação aos itens do referido Relatório de Auditoria que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade. Em complementação ao assunto, a Secretaria Executiva do MAPA encaminhou o Ofício n.º 540/2012-SE/MAPA, de 13/06/2012, apresentando as informações sobre as recomendações constantes do Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201108998. A análise das providências informadas indicou que o item 1.1.3.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201108998 permanece pendente de atendimento e continuará sendo objeto de acompanhamento por meio do Plano de Providências Permanente do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. PRODESA Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, por meio de verificação do Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado), “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício” restou constatado que não foram apresentadas as providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º 201109011 – CAIXA/MA, que compõem o Plano de Providências Permanente da SDC/MAPA. Desta forma restam pendentes de atendimento os itens 1.1.1.3, 1.1.2.1, 1.1.2.2, 1.1.2.3, 1.1.2.4 e 1.1.2.5 do Relatório n° 201109011 – CAIXA/MA, os quais serão acompanhados no Plano de Providências Permanente da SDC/MAPA. 2.13 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação – CGTI é a atual responsável pela Gestão de TI do MAPA. A análise da Gestão de TI abordou cinco áreas distintas: 1. 2. 3. 4. 5. I. I. II. III. IV. V. Planejamento Estratégico de TI; Política de Segurança da Informação; Recursos Humanos de TI; Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI; Desenvolvimento e Produção de Sistemas; Planejamento Estratégico de TI O MAPA possui Comitê de Tecnologia da Informação, que foi instituído pela Portaria 164 de 30 de junho de 2006, com a finalidade de apoiar a gestão da tecnologia da informação no Ministério, implementando as correspondentes políticas, diretrizes e planos de ação, alinhando-os às do Comitê Executivo do Governo Eletrônico. Fazem parte desse comitê: Secretário-Executivo; Secretário de Defesa Agropecuária; Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo; Secretário de Política Agrícola; Secretário de Produção e Agroenergia; Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio; Chefe do Gabinete do Ministro; Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica; Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências; e Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação se reúne de forma ordinária duas vezes ao ano, preferencialmente em maio e novembro, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou por solicitação escrita firmada pela maioria simples dos membros. Em reunião ocorrida no dia 05 de julho de 2011, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação aprovou o atual Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2011-2012 versão 1.0. A metodologia utilizada para a elaboração do PDTI do MAPA baseou-se no Modelo de Referência adotado pelo Programa de Desenvolvimento de Gestores de Tecnologia da Informação – DGTI – da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Essa metodologia divide o desenvolvimento do PDTI em três fases: preparação, diagnóstico da situação atual e planejamento da situação desejada. Apesar de o MAPA não possuir documento exclusivo de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI, nota-se que o atual PDTI do MAPA engloba a totalidade dos assuntos que normalmente estão presentes no PETI, ou seja, apresenta uma descrição atual do ambiente de TI do órgão, descreve os projetos a serem realizados e suas prioridades frente aos objetivos e às metas da instituição, apresenta os principais resultados e/ou benefícios esperados, apresenta o custo previsto e analisa os fatores críticos de sucesso. No entanto não foi identificado no PDTI um cronograma de execução dos projetos. Além do PDTI foi possível verificar que o MAPA também inclui em seus processos licitatórios um documento de Planejamento da Contratação que está alinhado ao Art. 10º da IN/SLTI nº 04/2010 que elenca as etapas do planejamento da contratação. Dentre os tópicos presentes nesse documento destacam-se: alinhamento das necessidades aos objetivos estratégicos do MAPA, resultados a serem alcançados com a contratação, estratégia de independência (transferência de conhecimento), metodologia de avaliação da qualidade e da adequação dos serviços, e análise de riscos. Por ter um PDTI que engloba o planejamento estratégico de tecnologia da informação, elaborado a partir de metodologia consagrada, bem como por alinhar as suas contratações a esse planejamento, pode-se concluir que a CGTI detém o conhecimento necessário para realizar uma gestão de TI. No entanto verificou-se que nem todos os contratos realizados passaram por esse processo de planejamento, e por isso acabaram apresentando fragilidades as quais foram relatadas em itens específicos deste Relatório. II. Política de Segurança da Informação O MAPA possui Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC, que foi instituído pela Portaria GM/MAPA nº 986/2008, com a finalidade de assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações, constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança, bem como propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações e propor normas relativas ao tema. Em reunião ocorrida no dia 27 de julho de 2011 o CSIC aprovou a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC vigente em 2011. Nessa política constam as diretrizes de segurança adotadas pelo MAPA, as competências e responsabilidades dos servidores do MAPA e por último as penalidades para aqueles que não cumprirem as determinações da política. Informa também que todos os incidentes envolvendo a segurança da informação devem ser informados ao CSIC. De forma a divulgar a POSIC, o MAPA disponibiliza em sua intranet além da política em si, informações sobre s relacionados à segurança da informação, dados sobre o comitê, indicadores de segurança, bem como as normas aplicadas ao assunto. Além disso, nos dias 7 a 11 de novembro de 2011 o MAPA promoveu a “1ª Semana da Segurança da Informação e Comunicações – SSIC”. III. Recursos Humanos de TI Em 2011 prestaram serviços na área de TI 37 (trinta e sete) servidores. Dentre esses, 8% têm o nível médio completo, 5% nível superior incompleto, 43% nível superior completo, 35% pós-graduação e 8% mestrado. Além dos servidores de carreira, o MAPA conta com o auxílio de mais 3 (três) terceirizados que exercem funções de apoio à CGTI, todos com formação de nível médio. CPF Lotação Atividade s De se mpe nhadas Formação ***.486.311.** CGT I Serviços de Apoio ao Gabinete do CGT I Nível Médio ***.364.501.** CGT I Secretária Nível Médio ***.216.621.** CGT I Serviços de Apoio ao Gabinete do CGT I Nível Médio Atualmente o MAPA não conta com carreira específica na área de TI, no entanto como resposta a Solicitação de Auditoria encaminhada pela CGU na execução dos trabalhos referentes a esse relatório, o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação encaminhou o Memorando COSIS/CGTI/SPOA/SE/MAPA Nº 210/2012, de 17 de maio de 2012, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, para que esse solicitasse à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas - CGAP/SPOA providências para a criação de um plano de cargos e salários da unidade de TI do MAPA. IV. Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI As soluções de Tecnologia da Informação no MAPA em sua grande maioria (80 %) foram desenvolvidas externamente ao órgão. No entanto, o risco de dependência do órgão com as empresas desenvolvedoras dessas soluções é minimizado na medida em que o MAPA, durante o processo de planejamento de contratações, traça uma estratégia de independência onde são levantadas ações necessárias à transferência de conhecimento, além dessas ações o MAPA também analisa os direitos de propriedade intelectual da solução de forma a garantir a legalidade do seu uso e possibilidade de modificações futuras. De forma a verificar se esse planejamento está sendo realizado em todas as contratações, selecionou-se 7 (sete) contratos para serem analisados tanto nos aspectos legais licitatórios (lei 8.666/93), quanto nos aspectos de boas práticas de contratação de serviços de TI (IN/SLTI nº 04/2010). Da análise desses contratos identificaram-se fragilidades, a saber: Processo 21000.003883/2010-60 Esse processo não está sob a responsabilidade da CGTI; a unidade que planejou e conduziu sua contratação foi a CGSG. Entende-se que por se tratar de serviços relacionados com telefonia fixa e esses serviços terem uma grande correlação com os serviços de TI, deveria estar sob a responsabilidade da CGTI. Como consequência, tal processo não apresenta documento de planejamento e demais boas práticas de contratação de TI normatizadas na IN 04/2010. Processo 21000.009543/2010-42 Não foi identificado documento de planejamento da contratação no processo. Como consequência dessa falta de planejamento o edital apresentou características que restringiram a competitividade e ainda alguns equipamentos adquiridos permaneciam no almoxarifado pendentes de distribuição às áreas do MAPA, não obstante tenham sido adquiridos há mais de 1 (um) ano. Processo 21000.003195/2010-06 Não foi identificado documento de planejamento da contratação no processo. O objeto foi a aquisição de licença de software necessário ao bom funcionamento dos sistemas coorporativos do MAPA, não houveram grandes consequências devido a essa falta de planejamento. Processo 21000.003553/2010-74 Não foi identificado documento de planejamento da contratação no processo. Como consequência dessa falta de planejamento o objeto englobou serviços que poderiam ter sido fracionados e adjudicados de forma separada, garantindo uma maior concorrência ao certame. V. Desenvolvimento e Produção de Sistemas Não foi identificada contratação de desenvolvimento e produção de sistemas em 2011 no MAPA. 2.14 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ Com o objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela Secretaria Executiva, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, nas áreas de licitação e convênios, foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento. a) Ambiente de Controle O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade, fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Conforme registrado no Quadro A.9.1 do item 9 do Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a Unidade indicou na maioria de suas respostas que o ambiente de controle é parcialmente válido. Por meio do Ofício nº 561/2012-SE/MAPA, de 19 de junho de 2012, informou que o Ministério utiliza, para alcance de seus objetivos, os Programas e Ações integrantes do Plano Plurianual – PPA sob sua gestão, monitorados por um sistema interno, o SIPLAN – Sistema Integrado de Planejamento. No âmbito do planejamento estratégico, são acompanhados os resultados de todos os órgãos e unidades administrativas, em suporte à gestão do Ministério. A estrutura organizacional do MAPA está prevista no Decreto 7.127/2010. Encontra-se em andamento projeto propondo alterações estruturais no órgão, a ser encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para aprovação e publicação. O organograma hierárquico das unidades do Ministério, bem como os Regimentos Internos, encontram-se disponibilizados em seu site. As competências e atribuições das Secretarias/Departamentos estão identificados nos Regimentos Internos por órgão, unidade administrativa e cargos. O MAPA não dispõe de um Código de Ética específico, utilizando o do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Para o exercício de 2012, a Unidade informa estar previsto um plano de ação que contempla dentre outros: campanha educativa sobre ética no serviço público; elaboração de textos sobre valores éticos a serem divulgados nos meios de comunicação disponíveis; instituição de uma página no Portal do MAPA sobre Ética. A Unidade reconhece que, no exercício de 2011, não havia segregação de funções dos servidores responsáveis pelas contratações, mas afirma que atualmente as atividades encontram-se devidamente apartadas, não existindo nenhum membro da Comissão Permanente de Licitação atuando como fiscal de contrato. Nos processos analisados, verificou-se que para cada contrato é designado por Portaria um servidor do Ministério para atuar como fiscal. b) Avaliação de Risco Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada. Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou na maioria das respostas do Relatório de Gestão de 2011 como neutra ou parcialmente válida. Entretanto, essa informação não é confirmada em razão de a Secretaria Executiva não dispor ainda de identificação clara dos processos críticos, além de não haver um diagnóstico dos riscos nas áreas de licitação e convênios, que permitam detectar a probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los. O gestor informa que está em fase de definição um modelo de gerenciamento de riscos e conformidades que deverá nortear o trabalho de uma área de controle primário e controladoria a ser inserida na estrutura do Ministério. Em 2011, foi iniciada a implementação da metodologia GRC – Governança, Risco e Conformidade, para identificação de riscos em processos sob a responsabilidade da CGPLAN. Para 2012, está previsto o monitoramento dos riscos identificados e a incorporação da metodologia a todos os processos de mapeamento. c) Informação e Comunicação O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividades necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a disponibilidade de intranet, bem como de página própria na internet, onde são divulgados tanto os atos normativos como informações atualizadas relacionadas às ações relevantes desenvolvidas pela Unidade. O Ministério conta ainda com o Intercom, um informativo eletrônico dirigido ao público interno, com duas edições semanais, onde se publica conteúdo de caráter normativo, informativo, institucional e funcional, tanto de interesse ao exercício da atividade quanto de conhecimento geral. As telas de abertura dos computadores servem de instrumentos de divulgação de campanhas institucionais, atividades de entretenimento e de serviços, também divulgadas em murais, totens e painéis internos do MAPA. d) Monitoramento Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do tempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de inconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas. Os controles do MAPA são efetuados por sistemas automatizados e acompanhados mediante a edição de relatórios que são encaminhados aos responsáveis pelas respectivas unidades. As ações orçamentárias integrantes do PPA são acompanhados por meio do SIPLAN, onde se demonstra a execução física e financeira e os comentários qualitativos efetuados pelos diversos atores (Coordenadores estaduais, nacionais e Gerentes dos Programas). As programações orçamentárias são acompanhadas pelo SIOR – Sistema de Informações Orçamentárias, que gera relatórios específicos e permite analisar os valores executados. A Secretaria Executiva não dispõe de unidade própria de controle interno, mas informa que está em curso uma proposta de mudança da estrutura do Ministério que organizará, em nível de Diretoria, uma área específica para controle primário e controladoria, estando em fase de definição um modelo de gerenciamento de riscos e conformidades que deverá nortear o trabalho desta Diretoria. O monitoramento da Unidade vem sendo realizado pelos órgãos de controle, TCU e CGU, e tem contribuído para a melhoria de seu desempenho. Portanto, podem ser consideradas consistentes as informações apresentadas pela Unidade Jurisdicionada no Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a qual avaliou este componente como parcialmente válido. e) Procedimentos de Controle Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas. Por meio da Informação nº 08/2012/CGGSG/SPOA, de 04/06/2012, o Gestor informa ter implementado os seguintes sistemas de controle na Unidade: SCVA – Sistema de Controle de Veículos Automotores; controle de bens patrimoniais e manual de administração de edificações e atividades auxiliares. Com relação aos contratos firmados pela UG, informa estar em elaboração um novo tipo de controle que irá substituir o existente, além da revisão de normas e procedimentos de Serviço de Portaria, no que diz respeito ao acesso de pessoas, veículos e bens às dependências do Ministério. Os trabalhos realizados na Unidade nas áreas de licitação e convênios tiveram por objetivo avaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se têm contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos fixados pela administração do Ministério. Nesse sentido, destacam-se a seguir os pontos fracos e fortes nas áreas supracitadas, identificados por meio dos trabalhos de auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011, cujos resultados estão diretamente relacionados com as fragilidades que resultaram nas constatações demonstradas neste relatório: 1 - Licitação 1.1 - Pontos Fracos a) Contratações realizadas sem prévio estudo técnico de demanda ou projeção das necessidades futuras que justifiquem a quantidade do objeto dos contratos, ocasionando o sub ou super dimensionamento das aquisições; b) Desorganização dos processos, com a inserção de diversos documentos em duplicidade, sem observar a ordem cronológica dos fatos; c) Alterações em editais, contratos e objeto sem justificativas e motivações; d) Ausência de documentos de solicitação das pesquisas de preços realizadas; e) Ausência de análise crítica sobre os preços apresentados pelas empresas cotadas; f) Ausência de segregação de funções dos servidores responsáveis pelas contratações; g) Não apresentação de manuais com normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e aprovações e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas para o setor de licitação. 1.2 - Pontos Fortes No que tange às etapas dos processos licitatórios realizados pela Unidade, esta afirma realizar análise das atividades críticas dos processos desde o pedido de aquisição de bens ou serviços até o fechamento da licitação, de acordo com os normativos que regem a matéria, adotando medidas para reduzir os efeitos das disfunções no momento em que estas são identificadas. O gestor informa que em 2011 não havia na Unidade política de planejamento e verificação de necessidades visando a evitar a realização de diferentes processos licitatórios em datas próximas. Diante disso, foi criado e implantado, em 2012, um modelo de planejamento semestral com vistas a otimizar as aquisições do Ministério, buscando averiguar as necessidades de cada área de forma que não haja fragmentação nas contratações. 2 - Convênios A operacionalização de convênios no âmbito da SDC segue os processos definidos no Manual de Procedimentos do Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA – MAPINS, que tem por objetivo ser um guia para a execução das ações relacionadas ao Macroprocesso de Parcerias Institucionais da unidade, auxiliando servidores, gestores e os órgãos de controle. Verificou-se que o instrumento apresenta de forma organizada as atividades, os fluxogramas, os formulários e a legislação referente a cada processo e subprocesso, buscando orientar a execução dos trabalhos das unidades administrativas envolvidas com o macroprocesso, procurando otimizar o entendimento da realização e os resultados a serem alcançados de forma efetiva no que concerne a Parcerias Institucionais, atendendo assim o estabelecido no Mapa Estratégico do Ministério. De forma geral verificou-se que a operacionalização dos convênios na SDC está seguindo os processos mapeados no MAPINS, associado à boa prática de se anexar um “check-list” ao final dos processos, listando todos os documentos constantes no mesmo, facilitando a verificação da conformidade de suas peças. No que tange ao controle dos contratos de repasse operacionalizados pela CAIXA no âmbito do PRODESA, foram identificadas as seguintes fragilidades: a) divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV; b) identificação no SICONV de 1.316 Contratos de Repasse que não constavam da relação de contratos apresentada no Relatório de Gestão; c) inclusão, no Relatório de Gestão do Programa 6003, do contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado com o Ministério das Cidades; d) despadronização nos processos quanto à juntada dos ofícios enviados aos Contratados (Municípios). 3 - Bens Patrimoniais Em que pese não ter sido foco desta auditoria avaliar os controles dos bens patrimoniais, verificamos sérias fragilidades neste setor ao aplicar o procedimento de inspeção física dos equipamentos adquiridos mediante os Pregões Eletrônicos para Registro de Preços nº 73/2010 (aquisição de impressoras, scanners e projetores) e nº 75/2010 (aquisição de notebooks e computadores de mesa). Destacamos a seguir os principais pontos fracos: - Ausência de demonstrativo de demanda dos quantitativos licitados e divergências entre as especificações técnicas dos equipamentos demandados e adquiridos; - Pesquisa de preço realizada sem solicitação formal de envio das propostas e com preços superiores aos praticados no mercado; - Inclusão no mesmo item da licitação de insumos e bens permanentes e substituição indevida de termo contratual pela nota de empenho; - Recebimento de documentação habilitatória antes de solicitado formalmente pelo pregoeiro, ausência de negociação das propostas de preços, bem como de análise da documentação habilitatória das licitantes pela CGTI/SPOA; - Ausência no processo de ordem de serviço à licitante vencedora com indicação de data e local de entrega dos equipamentos, ausência de atestos de recebimentos pelas SFA’s; - Desvio na utilização das impressoras portáteis; - Deficiência na vigilância dos bens/materiais armazenados no Almoxarifado; - Ausência de transferência dos bens adquiridos às SFA’s; - Inexistência de planejamento no processo licitatório; - Existências de cláusulas edilícias que restringiram a competitividade do certame. Considera-se consistente o posicionamento assumido pela Secretaria Executiva no Relatório de Gestão de 2011, sobretudo em razão da avaliação deste componente como parcialmente válido. Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada no quadro a seguir: Componentes da estrutura de Controle Auto avaliação Interno gestor do Avaliação auditoria Ambiente de Controle Parcialmente válida Adequado Avaliação de Risco Parcialmente válida Adequado Procedimentos de Controle Parcialmente válida Adequado Informação e Comunicação Parcialmente válida Adequado Monitoramento Parcialmente válida Adequado Área selecionada Estrutura de controles internos administrativos Licitações Parcialmente adequada Convênios Parcialmente adequada da Equipe de Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela Unidade Jurisdicionada, nas áreas de licitação e convênios, embora sejam suficientes para permitir o acompanhamento das ações das respectivas áreas, não foram capazes de evitar impropriedades nos processos analisados, precisando ser revistos e melhorados, com objetivo de buscar maior aderência à legislação que regulamenta o assunto. GAB Em análise ao funcionamento do sistema de controle interno do Gabinete do Ministro,verificou-se fragilidades nos aspectos referentes ao Ambiente de Controle, devido a inexistência de formas disponíveis aos servidores para participação na elaboração e melhorias dos procedimentos operacionais internos, além da inexistência de canais de comunicação instituídos para fomentar e recepcionar as contribuições apresentadas. Quanto à divulgação do código de ética aos servidores e empregados, não se verificou a aplicação de mecanismos de divulgação no exercício de 2011, entretanto, nos foi apresentado em resposta a Solicitação de Auditoria N° 201203322/03, e 13/04/2012, por intermédio do Ofício N° 199/2012/GM- MAPA, um plano de trabalho da comissão de ética para divulgação do mesmo, a ser implementado a partir de abril de 2012. Constatou-se falhas nos controles das inscrições em Restos a Pagar, tanto no controle da manutenção da sua inscrição, em conformidade com as situações previstas no art. 35 do Decreto nº 93.872/86, quanto na organização de documentação comprobatória das inscrições. No caso dos processos de concessão de auxílio moradia verificamos que a documentação comprobatória de que o servidor veio de outro estado encontrava-se arquivada no processo de concessão de ajuda de custo, tendo sido recomendado ao gestor fazer constar essa informação naquele processo para evitar futuros questionamentos dos órgãos de controle ao se deparar com a falta destes documentos quando da análise dos processos de auxílio moradia. Por fim, no que se refere aos aspectos Avaliação de Riscos, Informação e Comunicação, Monitoramento e Procedimentos de Controle, esses itens são pontos que estão vinculados à Secretaria Executiva - SE/MAPA. SPA A avaliação dos controles internos referentes à Secretaria de Política Agrícola teve seu foco em duas ações: 1. Ação 099F – Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio de Seguro Rural Os controles internos referentes à operacionalização dessa Ação estão informatizados no Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural – SISSER, que pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: http://extranet.agricultura.gov.br/sisser/ O SISSER atende todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, que cultivem ou produzam quaisquer das espécies incluídas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O sistema visa otimizar a concessão da Subvenção do Seguro Rural ao produtor, através da disponibilidade de funcionalidades que permitem o rápido envio de propostas, apólices, endossos e cancelamentos das seguradoras, melhor administração dos dados, além de facilitar a tomada de decisão e permitir a consulta de informações e relatórios. A tabela a seguir apresenta as principais funcionalidades do sistema: Funcionalidade Realizar SISSER Autenticação Descrição no Permite acessar as funcionalidades disponíveis de acordo com o perfil do usuário cadastrado no Sistema e realizar envios, downloads e consultas de dados relativos à movimentação de propostas, apólices, endossos e cancelamentos. Enviar Arquivo Permite realizar envio de arquivos de propostas, apólices, endossos e cancelamentos. Recuperar Arquivo Permite realizar download de propostas, apólices, endossos e cancelamentos criticados e separados em operações Aprovadas, Reprovadas e Pendentes. Consultar Propostas e Permite realizar consultas de dados de propostas, apólices, endossos e Consultar Apólice e Endossos cancelamentos. Consultar Relatório Subvenção de Apólices de Permite realizar consulta e fazer o download de relatórios de pagamentos, de ressarcimento de subvenção ao prêmio do seguro rural e de operações sem movimentação financeira. Consultar Relatórios de Permite gerar diversos relatórios estatísticos em formato .csv e .pdf com Estatísticos de Subvenção informações sobre as operações de subvenção aprovadas. Exportar Arquivos Propostas e Apólices/Endossos Sair do Sistema de Permite realizar download de arquivos no formato .csv de propostas. de Para maiores informações sobre essa funcionalidade, veja o título Exportar Arquivos de Propostas e de Apólices/Endossos. Permite sair do sistema com segurança. A fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural é realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, por meio do Termo de Cooperação Técnica (processo nº 21000.001969/2011-39) firmado em 03 /05/2011. No “Relatório Final das Atividades de Fiscalização das Operações Referentes ao Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural – PSR” a CONAB informa que, das 1.660 apólices fiscalizadas, 92,7% encontrava-se em situação regular, 3,2% em situação irregular e 4,1% foram visitadas, mas não mensuradas. As irregularidades identificadas, em sua maioria, apresentaram as seguintes causas: endereço incorreto (17%), apólice em duplicidade(15%), divergência entre laudo e apólice (15%) e área medida inferior a 90% daquela segurada (13%). Nas conclusões do Relatório, a CONAB sugere a abolição da mensuração de lavouras (prática sugerida pela própria CONAB nas primeiras tratativas para a realização da fiscalização), mantendo a visita às propriedades com registro de coordenadas geográficas e de fotografias. Tal sugestão se deve ao fato de que apenas 0,4% das apólices fiscalizadas possuíam área plantada inferior a 90% do valor informado na apólice, quantidade insuficiente para justificar a mensuração que, por vezes, causa danos às lavouras devido ao trânsito dos veículos, bem como danos aos próprios veículos, além de exigir tempo e esforço físico excessivos para a realização do serviço pelos fiscais da Companhia. Cabe destacar que a CGU constatou, em auditoria realizada em 2011 referente ao exercício de 2010, que o critério de amostragem adotado à época não garantia a abrangência mínima de 2% definida no inciso I, do art. 5º, da Resolução nº 10, de 25 de abril de 2006. Acerca desse assunto, a SPA informou que as recomendações exaradas pela CGU em decorrência dessa constatação não foram adotadas para as operações do 3º quadrimestre de 2010, visto que o processo de estratificação das operações que seriam fiscalizadas já havia sido executado e os dossiês enviados a entidade fiscalizadora. No entanto, para as operações do 2º quadrimestre de 2011, passou a garantir a abrangência mínima exigida. Informou ainda que, devido à dificuldade de cumprimento desse dispositivo, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR editou a Resolução nº 24, de 16 de abril de 2012, alterando os procedimentos de fiscalização das operações que irão refletir na execução da 3ª etapa do Plano de Trabalho de 2012. 2. Ação 5920 – Zoneamento Agrícola As duas principais atividades pertencentes a essa ação são: Publicação de portarias no Diário Oficial da União – DOU, servindo de orientação para o enquadramento das operações de custeio agrícola do PROAGRO e no seguro rural privado. (Assessoramento técnico da EMBRAPA) Execução, revisão anual e ajustes metodológicos dos zoneamentos agrícolas(Operacionalização por empresa terceirizada, mediante contrato nº 22101/056/2007. O contrato engloba ainda a entrega de estudos mensais, bem como a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento de execução do contrato.) Além dessas atividades, iniciou-se em 2011 o desenvolvimento de um novo sistema de controle operacional para zoneamento – SISZARC, que dotará a Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário - CGZA de recursos sistêmicos capazes de avaliar os estudos produzidos, processando-os e armazenando-os de modo eletrônico, com a possibilidade de geração de relatórios que visam agregar valor à realização dos trabalhos de responsabilidade da equipe da Coordenação. Cabe destacar que a SPA celebrou, em 16 de maio de 2011, o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2011 com o Centro Nacional de Pesquisa Tecnológica em Informática para Agricultura – CNPTIA – EMBRAPA para manutenção e operacionalização do Sistema Agritempo (http://www.agritempo.gov.br). Esse sistema foi desenvolvido pelo próprio CNPTIA, tendo sua fase experimental como projeto de pesquisa encerrada em dezembro de 2005. A continuidade de sua operacionalização em caráter definitivo possibilita o atendimento das demanda de informações agrometeorológicas do Departamento de Gestão de Risco Rural/SPA e demais setores do MAPA. SPAE A Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE não possui sistema informatizado de controle interno que acompanhe a execução das ações vinculadas aos programas do PPA. Seguem, portanto, os ditames da legislação que implementou o Sistema de Convênios – SICONV no que se refere às celebrações de convênios e termos de Cooperação (Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011). No entanto a SPAE não celebrou nenhum convênio durante o exercício de 2011. Dessa forma a equipe de auditoria só pode analisar o Convênio nº 732115/2010 sob os aspectos das fiscalizações realizadas in loco, visto que esse foi o único Convênio vigente em 2011. Na análise dessa fiscalização não foram identificadas fragilidades, visto que as oito etapas previstas no Plano de Trabalho do convênio foram realizadas de forma tempestiva, abrangendo a totalidade dos objetos executados e inexistindo comprometimento da avaliação, por parte da concedente, quanto à conformidade e suficiência da execução do objeto avençado. SDC O Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio visa contribuir para a garantia da qualidade e competitividade dos agropecuários brasileiros, tendo por princípio a organização setorial das cadeias produtivas, o uso de boas práticas, a agregação de valor à produção e a busca da sustentabilidade ambiental, social e econômica das atividades agropecuárias. No que tange esse programa, cabe à SDC operacionalizar as Transferências Voluntárias na modalidade de Convênios. A operacionalização no âmbito da SDC segue os processos definidos no Manual de Procedimentos do Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA – MAPINS. Este Manual tem por objetivo ser um guia para a execução das ações relacionadas ao Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC, auxiliando servidores, gestores e os órgãos de controle. É um instrumento que apresenta de forma organizada as atividades, os fluxogramas, os formulários e a legislação referente a cada processo e subprocesso, buscando orientar a execução dos trabalhos das unidades administrativas envolvidas com o macroprocesso. Além disso, procura otimizar o entendimento da realização e os resultados a serem alcançados de forma efetiva no que concerne a Parcerias Institucionais, atendendo assim o estabelecido no Mapa Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O MAPINS foi elaborado observando uma visão macro, privilegiando informações que poderiam subsidiar as ações e soluções para modelar o Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA, com abrangência nacional. As atividades de processo e subprocesso foram agrupadas e ordenadas passo a passo. A elaboração compreendeu as seguintes etapas: - diagnóstico da situação a partir de pesquisas bibliográficas existentes, da legislação, de documentos, principalmente do Relatório e Matriz de Risco da CGU e outros instrumentos; - planejamento e realização de uma oficina para análise e redesenho do Macroprocesso de Parcerias Institucionais, utilizando o método da pesquisa-ação. A oficina contou com a participação dos representantes das áreas de competência e conhecimento sobre o tema e teve uma carga horária de 32 horas; - constituição do Comitê de Trabalho, de acordo com a Portaria nº 176, de 18/08/2011, formado por uma equipe multidisciplinar para tratar dos temas específicos e peças de inovação referentes ao Macroprocesso de Parcerias Institucionais; - visita técnica ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para entendimento da sistemática adotada pelo órgão quanto à parceria institucional; - entrevista com os servidores envolvidos diretamente com as atividades dos processos e subprocessos do Macroprocesso de Parcerias Institucionais. Essas entrevistas possibilitaram a construção e descrição dos fluxogramas e a identificação da documentação (formulários e legislação) relacionada aos processos e subprocessos; -construção e desenho dos indicadores de resultados com os subsídios para a aplicação de critérios de excelência, observando a governança, risco e conformidade das ações. Após a elaboração esses processos foram monitorados e validados durante a realização dos trabalhos e pelos indicadores de desempenho definidos para esse objetivo. Participaram da elaboração desse Manual a Equipe da Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLAN/CMI/SE), Coordenação-Geral de Prestação de Contas, Orçamento, Finanças, Jurídica, SFAs e SDC. Inicialmente, o Manual apresenta o Macroprocesso Geral de Parcerias Institucionais, conforme figura a seguir: Em seguida o manual mapeia os processos em diagramas de diversos níveis: Processo de Serviço Celebrar Convênio Subprocesso Programar Chamamento Público Subprocesso Formalizar Convênio Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos Subprocesso Analisar Aspectos Jurídicos Subprocesso Programar Recurso Orçamentário de Emenda Parlamentar Subprocesso Programar Recurso Orçamentário Pelo MAPA Subprocesso Pagar Convênio Subprocesso Acompanhar Execução Subprocesso Analisar Prestação de Contas Subprocesso Analisar Tomada de Contas Especial Subprocesso Executar Diligência Subprocesso Aditivar Convênio Processo de Serviço Celebrar Acordo de Cooperação Subprocesso Formalizar Acordo de Cooperação Subprocesso Formalizar Contrato de Repasse Cada nível apresenta um mapa de processos, sendo que cada processo apresenta o seguinte detalhamento: (s) de Entrada Origem Executante (s) de Saída Destino Tarefa(s) Regra(s) Por não ter havido fiscalização in-loco no exercício de 2011 para os convênios relacionados ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio, escopo da auditoria, esses não foram objetos de análise do controle interno. No entanto, os procedimentos relativos aos convênios não variam na SDC de acordo com o programa de governo, por esse motivo a análise feita nos convênios relativos ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário – PRODESA reflete os controles internos do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio. De forma geral verificou-se que a operacionalização dos convênios está seguindo os processos mapeados no MAPINS associado à boa prática de se anexar um “check-list” ao final dos processos, listando todos os documentos constantes, facilitando a verificação da conformidade dos processos. Quanto à compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de Gestão com os dados do SICONV, verificaram-se divergências em 9 convênios com relação a uma ou mais de uma informação referente ao CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 17 convênios que não constavam da relação de convênios, vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador). SDA A estrutura de controle interno da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA quanto aos controles das Ações 8938 –Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal e 2132 – Funcionamento do sistema laboratorial de apoio animal do Programa 0356-Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidase Ações 8658 Prevenção Controle e Erradicação de doenças dos animais e 4842 - Erradicação da Febre Aftosa do Programa 0357 -Segurança da Sanidade na Agropecuária, estão razoavelmente adequados para garantir o regular desempenho da Unidade no seu acompanhamento. No entanto, verificou-se que as ações de controle corretivas adotadas para os casos de desvio no cumprimento das metas das ações, não se encontram sistematizadas de maneira uniforme no âmbito da Secretaria, tornando o acompanhamento dessas ações corretivas deficiente. No caso específico das Ações 8658 e 4842, observou-se, segundo informação do próprio gestor, em atendimento a Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/06, de 19/06/2012, através do Memo. N° 555/2012/DSA, de 22/06/2012 (ação 8658 e 4842), que as Ações necessitam de melhorias nos métodos de acompanhamento da sua execução e que desde 2011 o Departamento de Saúde Animal trabalha na criação de novos mecanismos para melhorar o acompanhamento. Encontrou-se fragilidades no fornecimento de informações sobre Ações dos Programas 0356 e 0357, devido a divergências entre os dados constantes no Relatório de Gestão de 2011, SIGPLAN e SIAFI com os informados pelas Coordenações CBIO, CQVQ, VIGIAGRO e DIPOA responsáveis pelo acompanhamento das Ações em resposta a Solicitação de Auditoria N° 201203227/06, de 19/06/2012, evidenciando que no momento de se elaborar o Relatório de Gestão deverá haver uma melhor comunicação entre o responsável pela elaboração do Relatório de Gestão, com as Áreas responsáveis pela Coordenação das Ações Finalísticas da SDA, através de uma revisão pelas próprias Coordenações dos dados contidos no Relatório de Gestão inerente as suas Ações. No que tange aos controles internos na gestão da concessão de passagens aéreas, encontrou-se inúmeras deficiências, tais como: passagens emitidas com antecedência menor que 10 (dez) dias, Prestação de Contas superiores a 5 (cinco) dias da data de retorno da viagem, em desconformidade com a Portaria MPOG n° 98, de 16/07/2003e Portaria MPOG N° 295, de 22/04/2010 respectivamente. Além de divergências no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP da data de emissão de bilhetes aéreos, com as datas contidas nos tickets de passagens aéreas. Foi apontado algumas causas que geraram a inadequação desses controles na concessão de passagens, dentre elas: atrasos nos trâmites internos entre a criação da viagem e autorizações na concessão de passagens aéreas, atrasos na alimentação do sistema SCDP e carência de pessoal responsável pela gestão da concessão de passagens aéreas. Sendo recomendado ao gestor adotar providências no sentido de melhorar os controles internos na gestão de concessão de passagens aéreas para o cumprimento das legislações pertinentes. SRI Verificamos que os Adidos Agrícolas da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) utilizam a estrutura das embaixadas do Brasil no exterior, para exercer suas atividades. No entanto, observamos que o que é oferecido a esses servidores, de acordo com o gestor, é basicamente o espaço físico daquelas embaixadas, ficando as despesas de material de consumo e de material de expediente por conta de cada adido. Visando prover esses servidores de recursos financeiros para custear essas despesas administrativas, a SRI disponibilizou o Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF) a cada um dos 08 (oito) Adidos Agrícolas fixados no exterior, embora essa medida não encontrasse respaldo legal à época da sua execução. Em vista do fato e visando regulamentar a utilização do CPGF por esses adidos, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovou a Instrução Normativa n.º 27, de 7/6/2011, a qual estabelece no âmbito do MAPA, o Regime Especial de Execução para a concessão e aplicação de suprimento de fundos, com a finalidade de atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior, conforme disposto no art. 47 do Decreto n.º 93.872, de 23/12/1986, com redação dada pelo Decreto n.º 7.372, de 26/11/2010. O referido Suprimento de Fundos Especial é disponibilizado por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) na modalidade crédito. Porém, na situação em que, comprovadamente , não for possível sua utilização na modalidade crédito, fica autorizada a utilização deste na modalidade saque, com o objetivo de atender às necessidades específicas dos adidos agrícolas em cada missão diplomática onde estão fixados. O Suprimento de Fundos Especial é utilizado para aquisição ou pagamento de produtos ou serviços, estritamente vinculados às necessidades do serviço e está condicionada à apresentação prévia, pelo suprido, de programação trimestral de despesas, que deverá ser aprovada pelo ordenador de despesas da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio. Releva acrescentar que para cada concessão de suprimento de fundos especial deve ser instruído processo administrativo específico. FUNCAFÉ A avaliação dos controles internos referentes ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé enfocou três aspectos distintos: 1. Apresentação da documentação necessária à habilitação para contratação dos recursos por parte das instituições financeiras. Os seguintes processos foram selecionados para análise: Em todos os processos analisados as documentações necessárias estavam presentes em sua totalidade. 1. 1. Compatibilidade das informações apresentadas no relatório de gestão e relacionadas às transferências voluntárias com as informações extraídas do SICONV. Foi identificada uma incompatibilidade referente ao Convênio nº 751960/2010 quanto aos valores pactuados, conforme tabela a seguir: Convênio SICONV Relatório de Gestão Valor Global Contrapartida Valor Global Contrapartida R$ 383.950,00 R$ 77.600,00 R$ 40.600,00 R$ 8.600,00 751960/2010 A unidade se manifestou esclarecendo que a informação presente no relatório de gestão é referente apenas ao Termo Aditivo do Convênio, sendo que os dados presentes no SICONV se referem à totalidade do convênio. 1. 2. Controles nos cálculos da taxa Selic e juros referentes aos recursos repassados às instituições financeiras. Quanto a esse ponto, por meio de entrevistas, constatou-se que atualmente inexistem controles para o cálculo da taxa Selic a ser aplicada enquanto o recurso não for aplicado nas finalidades previstas. No que se refere ao cálculo da taxa Selic a ser aplicada no período compreendido entre a data de vencimento das parcelas do financiamento ou do pagamento antecipado pelo mutuário e a data de reembolso dos recursos ao Funcafé, bem como no que tange ao cálculo dos juros decorrentes da aplicação dos recursos na concessão de crédito, confrontou-se os valores reembolsados pelas instituições financeiras, registrados no SIAFI por meio dos respectivos Registros de Arrecadação – RA, com os valores calculados pela equipe de auditoria. A análise promovida sobre amostra dos reembolsos evidenciou compatibilidade entre os cálculos de juros. Quanto aos cálculos da Selic, foram identificadas divergências de valor, corrigidas à época pelas instituições financeiras em função da provocação pelo Ofício nº 625/2011/DCAF/SPAE/MAPA, não acarretando, portanto, prejuízos ao Erário. Da análise acerca da metodologia de cálculo da remuneração pela taxa Selic, identificou-se nos controles da SPAE a aplicação de dois métodos distintos de cálculo. A diferença reside no período considerado para a obtenção da taxa Selic acumulada, resultando, nos casos de oscilação da Selic diária, em valores divergentes de remuneração devida ao Fundo. 1. Avaliação da Conformidade da autoavaliação realizada pelo gestor, referente ao quadro A.9.1 do Relatório de Gestão do Funcafé. O Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão do Funcafé encontra-se dividido em cinco componentes distintos: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento. a) Ambiente de Controle A SPAE/Funcafé indicou na maioria de suas respostas que o ambiente de controle é válido, embora informe que os procedimentos e instruções operacionais não estão padronizados. Durante a auditoria, a unidade apresentou documento contendo a descrição detalhada das rotinas administrativas desenvolvidas. O referido documento originou-se de demanda interna, não decorrendo diretamente de normativos ou outros documentos formais. Cabe anotar que os controles realizados por meio de planilhas eletrônicas mostram-se adequados, embora possuam fragilidades, e serão futuramente substituídos por sistema informatizado. Em acréscimo a esses aspectos, a SPAE indicou no quadro que seus servidores não participam na elaboração dos procedimentos internos. No entanto, verificou-se que existe Grupo de Trabalho no âmbito do MAPA que conta com servidores da SPAE para discutir, analisar e propor melhorias nos procedimentos internos. Esse grupo, até o final de 2011, participou de trabalhos de melhoria nos processos internos: Desenvolvimento do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – SIGED; Procedimentos gerais para formalização, autuação e gestão de processos; Rotinas relativas aos documentos oficiais a serem assinados pelo Ministro de Estado e pela Chefia do Gabinete do Ministro. b) Avaliação de Risco A SPAE indicou na maioria de suas respostas que a avaliação de riscos é parcialmente válida, embora informe que os riscos identificados não são totalmente mensurados e classificados e nem são sempre utilizados para gerar informações úteis à tomada de decisão. A autoavaliação, no entanto, não corresponde integralmente às respostas apresentadas à equipe de auditoria, sendo informado que o Plano Operativo Anual – POA, por meio do qual a SE/MAPA poderá acompanhar o cumprimento dos objetivos e metas das Secretarias, com possibilidade de identificar possíveis riscos envolvidos no desenvolvimento das metas, se encontra em fase de elaboração. Esse fato demonstra que os objetivos e metas da unidade jurisdicionada não encontravam-se formalizados em 2011, bem como não havia clara identificação dos processos críticos. Além disso, a unidade informou que inexiste metodologia própria para avaliação de riscos internos e externos, que serão identificados e monitorados no POA. c) Procedimentos de Controle A SPAE indicou na maioria de suas respostas que os procedimentos de controle são parcialmente válidos. Verificou-se que os procedimentos de controle utilizados em 2011 pela unidade são suficientes e possuem um custo apropriado aos benefícios obtidos, principalmente quando considerada a iniciativa de futura substituição pelo Sistema Informatizado do Funcafé, desonerando recursos humanos. d) Informação e Comunicação A SPAE avaliou com nota máxima quase todos os aspectos do Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão do Funcafé relacionados à Informação e Comunicação. A avaliação decorreu do fato de que a divulgação das informações e orientações recebidas pelos diversos Setores do MAPA são realizadas mediante cópias dos expedientes encaminhadas aos Diretores, Coordenadores-Geral e, conforme o caso, os documentos são escaneados e encaminhados aos servidores via lista de e-mail. Por meio da intranet, são disponibilizadas informações sobre os Sistemas de Informação, Manuais Técnicos e outras informações. Em relação ao armazenamento dos expedientes recebidos pela SPAE, há digitalização e arquivamento em pastas A/Z, de acordo com a espécie do documento (Despacho, Memorando, Nota Técnica, Ofício, etc.). e) Monitoramento A SPAE avaliou com nota máxima quase todos os aspectos relacionados ao Monitoramento dos controles implementados. Essa autoavaliação, no entanto, não corresponde na íntegra às respostas apresentadas à equipe de auditoria. A unidade informou que inexiste sistemática de controles internos implantada pelo MAPA que permita realizar avaliação nessa dimensão e que encontra-se em curso uma proposta de reformulação da estrutura da Unidade que organizará, em nível de Diretoria da Secretaria Executiva, uma área para controle primário e controladoria. Informou, ainda, que encontra-se em fase de definição um modelo de gerenciamento de riscos e conformidades que deverá nortear o trabalho da Diretoria (Plano Operativo Anual - POA). O quadro a seguir apresenta a síntese da autoavaliação do gestor, apresentada no Relatório de Gestão do Exercício 2011, bem como a avaliação pela equipe de auditoria: Componentes da estrutura de Autoavaliação do Gestor Controle Interno Avaliação auditoria Ambiente de Controle Neutra Adequado Avaliação de Risco Neutra Adequado Procedimentos de Controle Parcialmente válida Adequado Informação e Comunicação Parcialmente válida Adequado Monitoramento Parcialmente válida Adequado da Equipe de Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela SPAE, referentes ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, embora sejam suficientes para permitir o acompanhamento da operacionalização do Fundo, podem ser aprimorados de modo que essas melhorias sejam absorvidas pelo sistema informatizado quando implementado. PRODESA O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, objetiva viabilizar infraestrutura pública aos agricultores, comunidades rurais e suas associações, destinando-se ao apoio de ações que permitam o aumento da produção, produtividade, melhoria da qualidade dos produtos agropecuários e sua comercialização. No que tange o PRODESA, cabe à SDC operacionalizar as Transferências Voluntárias na modalidade de Convênios. A operacionalização do PRODESA no âmbito da SDC segue os processos definidos no Manual de Procedimentos do Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA – MAPINS. Este Manual tem por objetivo ser um guia para a execução das ações relacionadas ao Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC, auxiliando servidores, gestores e os órgãos de controle. É um instrumento que apresenta de forma organizada as atividades, os fluxogramas, os formulários e a legislação referente a cada processo e subprocesso, buscando orientar a execução dos trabalhos das unidades administrativas envolvidas com o macroprocesso. Além disso, procura otimizar o entendimento da realização e os resultados a serem alcançados de forma efetiva no que concerne a Parcerias Institucionais, atendendo assim o estabelecido no Mapa Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O MAPINS foi elaborado observando uma visão macro, privilegiando informações que poderiam subsidiar as ações e soluções para modelar o Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA, com abrangência nacional. As atividades de processo e subprocesso foram agrupadas e ordenadas passo a passo. A elaboração compreendeu as seguintes etapas: - diagnóstico da situação a partir de pesquisas bibliográficas existentes, da legislação, de documentos, principalmente do Relatório e Matriz de Risco da CGU e outros instrumentos; - planejamento e realização de uma oficina para análise e redesenho do Macroprocesso de Parcerias Institucionais, utilizando o método da pesquisa-ação. A oficina contou com a participação dos representantes das áreas de competência e conhecimento sobre o tema e teve uma carga horária de 32 horas; - constituição do Comitê de Trabalho, de acordo com a Portaria nº 176, de 18/08/2011, formado por uma equipe multidisciplinar para tratar dos temas específicos e peças de inovação referentes ao Macroprocesso de Parcerias Institucionais; - visita técnica ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para entendimento da sistemática adotada pelo órgão quanto à parceria institucional; - entrevista com os servidores envolvidos diretamente com as atividades dos processos e subprocessos do Macroprocesso de Parcerias Institucionais. Essas entrevistas possibilitaram a construção e descrição dos fluxogramas e a identificação da documentação (formulários e legislação) relacionada aos processos e subprocessos; -construção e desenho dos indicadores de resultados com os subsídios para a aplicação de critérios de excelência, observando a governança, risco e conformidade das ações. Após a elaboração esses processos foram monitorados e validados durante a realização dos trabalhos e pelos indicadores de desempenho definidos para esse objetivo. Participaram da elaboração desse Manual a Equipe da Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLAN/CMI/SE), Coordenação-Geral de Prestação de Contas, Orçamento, Finanças, Jurídica, SFAs e SDC. Inicialmente, o Manual apresenta o Macroprocesso Geral de Parcerias Institucionais, conforme figura a seguir: Em seguida o manual mapeia os processos em diagramas de diversos níveis: Processo de Serviço Celebrar Convênio Subprocesso Programar Chamamento Público Subprocesso Formalizar Convênio Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos Subprocesso Analisar Aspectos Jurídicos Subprocesso Programar Recurso Orçamentário de Emenda Parlamentar Subprocesso Programar Recurso Orçamentário Pelo MAPA Subprocesso Pagar Convênio Subprocesso Acompanhar Execução Subprocesso Analisar Prestação de Contas Subprocesso Analisar Tomada de Contas Especial Subprocesso Executar Diligência Subprocesso Aditivar Convênio Processo de Serviço Celebrar Acordo de Cooperação Subprocesso Formalizar Acordo de Cooperação Subprocesso Formalizar Contrato de Repasse Cada nível apresenta um mapa de processos, sendo que cada processo apresenta o seguinte detalhamento: (s) de Entrada Origem Executante (s) de Saída Destino Tarefa(s) Regra(s) A partir da análise dos processos referentes aos Convênios Nº 755477 e 755441, confrontou-se o fluxo desses processos com os diagramas “Subprocesso Formalizar Convênio”, “Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos” e “Subprocesso Analisar Prestação de Contas”. A Análise dos controles internos dos processos não se restringiu apenas nessa verificação de conformidade aos diagramas contidos no MAPINS. Verificou-se também a compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de Gestão com os dados do SICONV. Nesse cruzamento de dados foram verificadas divergências em 13 convênios com relação a uma ou mais de uma informação referente ao CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 134 convênios que não constavam da relação de convênios, vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão do Programa 6003. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: A participação da CAIXA no PRODESA em 2011 decorre de Contrato de Prestação de Serviços nº 22101/052/2010 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vigente de 03/12/2010 à 03/12/2011, prorrogado até 03/04/2012 por meio de aditivo assinado em 03/12/2011. Com base nesse contrato a CAIXA operacionaliza as Transferências Voluntárias na modalidade de Contratos de Repasse. As diretrizes do PRODESA estão institucionalizadas na CAIXA pelo normativo interno SA 005 018 que foi elaborado com a utilização da Lei 12.309, de 09/08/2010, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29/05/2008 e Portaria MAPA nº 1.232, de 23/12/2008. A partir da análise dos processos referentes aos Contratos de Repasse Nº 705776 e 737004 comparou-se o fluxo observado nos autos com aquele esperado conforme estabelecido nos procedimentos internos. Identificou-se fragilidade com relação ao procedimento de aprovação do Relatório de Prestação de Contas, tendo em vista que o Contrato de Repasse Nº 705776 apresentava a o status de “Prestação de Contas Rejeitada” no campo “Texto da Situação” do SICONV, embora o processo de prestação de contas apresentasse todas as prestações de contas parciais e finais com conclusão pela regularidade. A Análise dos controles internos dos processos não se restringiu à verificação da conformidade normativa. Verificou-se também a compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de Gestão com os dados do SICONV bem como a padronização dos processos. A análise promovida permitiu evidenciar o seguinte: A) Foram identificados no sistema SICONV 1.316 Contratos de Repasse que não constavam da relação de contratos apresentada no Quadro respectivo do Relatório de Gestão. Também foi verificado que o Relatório de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o referido contrato de repasse tenha sido firmado pelo Ministério das Cidades. B) Divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV. C) Despadronização nos processos quanto à juntada dos ofícios enviados aos Contratados (Municípios). 2.15 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU SPA Durante o exercício de 2011 identificou-se 2 Acórdãos expedidos pelo Tribunal de Contas da União com determinação para cumprimento por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aplicáveis à Secretaria de Política Agrícola, sobre os quais apresentam-se, na sequência, as informações prestadas pela SPA/MAPA e o posicionamento quanto ao atendimento à Corte de Contas. Acórdão n.º 1681/2011 - TCU - Plenário “9.1 recomendar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que elabore cronogramas de ações voltadas aos seguintes objetivos: 9.1.1 desenvolvimento e implantação de ações de mapeamento e automação de seus principais processos internos, de acordo com as prioridades definidas pela Administração do Ministério; 9.1.2 implantação de sistemática e rotinas de controle interno condizentes com seu orçamento anual e a complexidade de seus processos; “ O Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) apresenta no Item 15.1. “Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” a seguinte informação: “Solicitação atendida através do Memorando nº 61/SPA/2012, de 03.02.2012, encaminhado à Secretaria Executiva do órgão, responsável por consolidar todas as informações do MAPA e comunicar ao TCU.” Nesses termos, pelo exame da documentação apresentada pela Secretaria de Política Agrícola, verifica-se o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário, tendo em vista que foram encaminhadas à Secretária Executiva do MAPA, por meio do Memorando n.º 61/SPA//2012, de 03/02/2012, as informações referentes ao cronograma de implantação de mapeamento de processo internos da SPA/MAPA. Acórdão 2029/2011 – Plenário “9.4. determinar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Ministério da Fazenda que encaminhem ao Banco Central do Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias, propostas para definição do novo leiaute do Recor com intuito de dar efetivo cumprimento ao Acórdão 2.280/2008-TCU-Plenário, sob pena de aplicação de multa, consoante disposto no art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443, de 1992 (subitem 2.5.1 do Relatório);” O Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) apresenta no Item 15.1. “Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” a seguinte informação: “O BACEN propôs e foi criado, em 29/10/2010, Grupo de Trabalho para elaborar proposta de aprimoramento do Recor, no qual participaram representantes do MAPA, MDA, MF, BACEN e STN. O MAPA participou ativamente das discussões e encaminhou diversas sugestões ao GT, as quais foram, em sua grande maioria, acatadas. Em 21 de janeiro de 2011, ao final de sete reuniões, foram dadas por encerradas as atividades do GT, ficando o BACEN encarregado de apresentar a proposta definitiva de aprimoramento do Recor.” Nesses termos, pelo exame da documentação apresentada pela Secretaria de Política Agrícola, verifica-se o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 2029/2011 – TCU Plenário, tendo em vista que foi constituído grupo de trabalho com a participação do MAPA, cujas atividades forma encerradas em 21/01/2011, ficando o BACEN encarregado de apresentar a proposta definitiva de aprimoramento do Recor. SPAE Durante o exercício de 2011, verificou-se a existência do Acórdão n.º 1681/2011 – TCU - Plenário, expedido pelo Tribunal de Contas da União com determinação para cumprimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aplicável à Secretaria de Produção e Agroenergia, sobre o qual apresentam-se a seguir as informações prestadas pela SPAE/MAPA e o posicionamento quanto ao atendimento à Corte de Contas. Durante a realização dos trabalhos de auditoria, a Secretaria de Produção e Agroenergia informou, por meio do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, o que segue: “O levantamento referente ao mapeamento de processos visando atender ao Acórdão/TCU n.º 1681/2011 foi realizado sob a coordenação da Secretaria-Executiva/CGPLAN. Para sua implementação, está sendo criado um sistema de acompanhamento denominado “PLANO OPERATIVO ANUAL – POA”, o qual interligará os sistemas de acompanhamento das ações orçamentárias e financeiras. Tal sistema encontra-se em fase de elaboração pela CGTI e CGPLAN/SE do MAPA.” Nesses termos, pelo exame à documentação apresentada pela Secretaria de Produção e Agroenergia, verificase que à determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário resta pendente de atendimento, tendo em vista que o projeto de desenvolvimento do sistema de acompanhamento denominado PLANO OPERATIVO ANUAL – POA encontra-se em fase de elaboração pela CGTI e CGPLAN/SE do MAPA. SDC Pelo exame à documentação apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA verifica-se o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário, tendo em vista que foi encaminhado à Secretária Executiva do MAPA , por meio do Memorando n.º 048/2012, de 16/01/2012, o cronograma de implantação de mapeamento de processo internos da SDC e informado que já foram mapeados 05 processos internos, sendo 1 processo mapeado e informatizado. Acórdão n.º 1021/2011 - TCU 2ª Câmara “1.6. Alertar à SDC/Mapa, com fulcro na Portaria-Segecex n° 9, de 31/03/2010 e consoante disposto no artigo 25 da Portaria Interministerial n.º 127, de 29/05/2008 e inciso II do parágrafo segundo do artigo 7.º da Lei 8.666/1993, quanto às impropriedades constatadas no exame das presentes contas, quanto à ausência nos planos de trabalho de: 1.6.1. composições de custos unitários dos serviços; 1.6.2. BDI de referência e de análise detalhada da composição dos BDIs; 1.6.3. critérios de medição e pagamento; 1.6.4. licenças ambientais; 1.6.5. ausência e insuficiência de especificações técnicas de materiais; 1.6.6. análise detalhada dos quantitativos; 1.6.7. estudos das jazidas; 1.6.8. projetos Geométricos de Pavimentação e drenagem; 1.6.9. indicadores de referência de preços; e 1.6.10.compatibilidade dos custos constantes das planilhas com os custos do Sinapi. 1.7. Recomendar à SDC/Mapa que proceda à análise dos dados históricos de programação e execução física e financeira das ações dos Programas 1.442, 6003, 0375 e 1409, para o estudo das causas das disparidades nas execuções física e financeira e a conseqüente adequação das metas . “ O Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) apresenta no Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício a informação de que "Foi apresentado a Secretaria Executiva do MAPA, por meio do Memorando n.º 048/2012, de 16/01/2012, o cronograma de implantação de mapeamento de processo internos da SDC, e informado que já haviam sido mapeados 05 processos internos tendo 1 processo mapeado e informatizado.” Por meio do Ofício n.º 320/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a Unidade encaminhou cópia do Projeto Cadeia de Valor da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA. O citado Projeto foi elaborado no âmbito do Projeto PCT BRA/IICA/05/002 e tem como objetivo apresentar o conjunto de processos operacionais e de governança da SDC, denominados “processos organizacionais”, por meio de representações simples, denominadas “Diagramas de Contexto”, são apontadas as relações que envolvem os fornecedores de insumos, os processos organizacionais e os produtos/serviços oferecidos pela SDC aos seus clientes/usuários e sociedade. Nesses termos, pelo exame à documentação apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA restou verificado o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 1021/2011 – TCU 2ª Câmara, tendo em vista que foi encaminhado, à Secretária Executiva do MAPA , por meio do Memorando n.º 048/2012 de 16/01/2012, o cronograma de implantação de mapeamento de processo internos da SDC, e elaborado, no âmbito do Projeto PCT BRA/IICA/05/002, o Projeto Cadeia de Valor da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA. Por meio do Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) também são apresentadas informações sobre os Acórdãos 2357/2011 – TCU 2ª Câmara, 7733/2011 – TCU 2ª Câmara, 2074/2011 – TCU 1ª Câmara, 7734/2011 – TCU 2ª Câmara, 1257/2011 – TCU Plenário, 3512/2011 – TCU 1ª Câmara, 10064/2011 – TCU 1ª Câmara, 687/2011 – TCU Plenário, 8658/2011 – 2ª Câmara e 5505/2011 – 1ª Câmara, embora os citados Acórdãos não apresentem determinações para cumprimento por parte da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA. Cabe destacar que durante o exercício de 2011 foi emitido o Acórdão n.º 393/2011 – TCU Plenário determinando à Controladoria Geral da União – CGU o que segue: “9.2.2. à Controladoria Geral da União – CGU que: 9.2.2.1. acompanhe a prestação de contas final do convênio 374328 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, celebrado com a Fundação Lyndolpho Silva, e do convênio 488970, também do MAPA, firmado com a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS, que já é alvo de seu acompanhamento, informando ao Tribunal de Contas da União nas próximas contas deste ministério a situação desses convênios; 9.2.2.2. informe o cumprimento das determinações exaradas no item 9.2 nas próximas contas dos órgãos aos quais foram endereçadas e se houver implementação das recomendações do item 9.1;” Por meio do Ofício n.º 320/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a SDC/MAPA encaminhou cópia da Nota Informativa n.º 88/2012-CGPC/SE/MAPA, de 10/05/2012, informando, com relação ao convênio SIAFI n.º 374328, que a prestação de contas foi analisada conforme Parecer CAO/SARC/MAPA n.º 063/2003, de 06/11/2003, Parecer CAO/SDC/MAPA n.º 171/2007, de 06/09/2007, e Nota Técnica – NT/CE/SDC/MAPA n.º 375/2008, de 06/10/2008, que diligenciou a convenente a recolher o valor de R$ 17.761,00, conforme Ofício n.º 492/2008 – CE/SDC/MAPA, de 28/10/2008. A Fundação procedeu ao recolhimento solicitado conforme 2009RA001865 e 2009RA001864, de 26/11/2009, tendo sido sua prestação de contas aprovada, conforme Nota Técnica CAO/SDC/MAPA n.º 009/2010, de 29/01/2010, e Nota de Sistema n.º 2010NS000782, de 11/02/2010. FUNCAFÉ O Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Agregado) não apresentou no Item 15.1. “Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” informações com relação ao atendimento ao Acórdão n.º 1681/2011 – TCU - Plenário. Entretanto, durante a realização dos trabalhos de auditoria, a Secretaria de Produção e Agroenergia informou, por meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, o que segue: “O processo de desenvolvimento foi iniciado em meados de 2007 a 2008, quando houve um trabalho exaustivo para entrega do artefato inicial, o documento de visão do negócio, exigido na época. De acordo com informações prestadas pelo Departamento do Café, o projeto de desenvolvimento do Sistema de Informação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé foi iniciado no final de 2011, visando atender às reais necessidades da SPAE no que se refere à entrega de um sistema que possa subsidiar aos gestores do Funcafé com informações tempestivas para a tomada de decisão e observando às normas da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do MAPA. O projeto seguirá três etapas, a saber: 1. Iniciação: 1.1 Requisitos de Escopo; 1.2 Gerenciamento de Projetos. 2. Execução 2.1 Requisitos de Funcionalidades; 2.2 Análise e Design; 2.3 Implementação; 2.3 Teste; 2.4 Homologação; 2.5 Implantação; 2.6 Gerenciamento de Projetos. 3. Transição 3.1 Treinamento; 3.2 Monitoria e Suporte; 3.3 Gerenciamento de Projetos. O projeto foi caracterizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/MAPA como grande, com identificação inicial de 61 funcionalidades e uma estimativa de 1.145,10 PF (Pontos de Função). Em março o departamento do Café concluiu a fase de Iniciação. Para maior agilidade e compreensão do trabalho, o projeto foi dividido em três fases subdivididas em oito agrupamentos de desenvolvimento. Abaixo, de forma sucinta demonstramos a divisão dos agrupamentos da Fase de Execução e a data do seu provável término: Primeira Fase – 1ª Iteração: Agrupamento 1 – término para 23 de abril – concluído Agrupamento 2 – término para 28 de maio – concluído Agrupamento 3 – término para 27 de julho – em execução Segunda Fase – 2ª Iteração: Agrupamento 4 – término para 13 de setembro – a concluir Agrupamento 5 – término para 18 de outubro – a concluir Agrupamento 6 – término para 03 de dezembro – a concluir Terceira Fase – 3ª Iteração: Agrupamento 7 – término para 24 de janeiro – a concluir Agrupamento 8 – término para 01 de março – a concluir” Nesses termos, pelo exame da documentação apresentada pela Secretaria de Produção e Agroenergia, verifica-se que a determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário pende de atendimento, tendo em vista que o projeto de desenvolvimento do Sistema de Informação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé foi iniciado no final de 2011, com conclusão prevista para março de 2013. Acórdão n.º 3304/2011 – TCU – Plenário “9.4. determinar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal abaixo listados, que, a partir de 1º de janeiro de 2012, registrem e operacionalizem obrigatoriamente os atos e procedimentos relativos a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres diretamente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), conforme determinado pelo Decreto 6.170/2007 e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011, condicionando rigorosamente os correspondentes repasses de recursos ao prévio cumprimento dessa determinação, ressalvados os casos previstos no art. 2º da referida portaria ministerial;” O Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Agregado) não apresentou no Item 15.1. “Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” informações com relação ao atendimento ao Acórdão n.º 3304/2011 – TCU - Plenário. A verificação quanto ao efetivo atendimento ao Acórdão n.º 3304/2011 – TCU - Plenário só poderá ser realizada quando da execução dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2012. Entretanto, cabe destacar que, durante os trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2011, constatou-se que os convênios firmados pela Secretaria de Produção e Agroenergia, com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, vigentes no exercício de 2011, encontram-se registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV. PRODESA Durante o exercício de 2011 verificaram-se 6 Acórdãos, expedidos pelo Tribunal de Contas da União com determinação para cumprimento por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou Caixa Econômica Federal, referentes ao Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, sobre os quais, apresentam-se, na sequência, as informações prestadas, pela SDC/MAPA e pela CAIXA, e o posicionamento quanto ao atendimento à Corte de Contas. Acórdão nº. 1660/2011 – TCU – 2ª Câmara “1.6. Alertar a Caixa Econômica Federal – CEF, que se abstenha de executar transferência voluntária, durante período eleitoral, cujo objeto não se enquadre claramente nas exceções à vedação de liberação de recursos insculpidas na alínea A, do inciso VI, do art.73, da Lei nº. 9.504/97.“ Tendo em vista que o Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício”, a informação de que " as unidades responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Contratos de Repasse com recursos do OGU dos quais a CAIXA figura como Mandatária, foram cientificadas para cumprimento do alerta contido no subitem 1.6 do Acórdão nº. 1660/2011 – TCU – 2ª Câmara”, verifica-se o atendimento ao Acórdão nº. 1660/2011 – TCU – 2ª Câmara. Acórdão n.º 1906/2011 – TCU – 2ª Câmara "9.2. determinar à Caixa Econômica Federal que, no acompanhamento da execução de contratos de repasse, evite a realização de movimentação financeira que não permita identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados, nos termos do art. 20 da IN STN 1/1997, do art. 50, §2º, II, da Portaria MPOG/MF/MCT 127/2008 e do art. 10, § 2º, II, do Decreto 6.170/2007;" Considerando que o Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício”, a informação de que: “Em atenção ao Ofício nº. 270/2011-TCU/SECEX-MS, informamos que para o Contrato de Repasse em questão, nº. 097.029-56 houve apenas um único desbloqueio, ocorrido em 15/01/04 no valor de R$ 67.529,96, que equivale ao valor do objeto contratual. Esclarecemos que à época, não havia orientação em normativo interno quanto à exigência de Relação de Beneficiários, tal como vemos no normativo atual, motivo pelo qual não foi solicitada quando do desbloqueio do recurso. “ Verificou-se o atendimento ao Acórdão nº. 1906/2011 – TCU – 2ª Câmara. Acórdão n.º 2416/2011 – TCU – 1ª Câmara “9.4. determinar à Caixa Econômica Federal que envie a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência deste Acórdão, cópia do Contrato de Repasse n. 0319.780-66/2002, bem como de eventuais relatórios de fiscalizações levadas a efeito em tal ajuste, informando, ainda, as providências adotadas, caso tenha sido detectada irregularidade na condução da mencionada avença;” O Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício”, a informação de que “Em atenção ao oficio 931/2011, encaminhamos cópia do contrato de repasse 0139780-66/2002, município de Itiruçu. Informamos que na única medição atestada pela Caixa, em 07.07.2004, não foi detectada nenhuma irregularidade na execução da Obra. A instauração da TCE foi em cumprimento a determinação do Ministério da Agricultura.” Considerando que durante os trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2011, a Caixa Econômica Federal encaminhou, o Ofício n.º 0906/2012/SN de Repasses, de 13/04/2012, contendo em anexo cópia do Ofício n.º 0195.2649/2011/SR Sul da Bahia, de 15/06/2011, por meio do qual a CAIXA encaminhou à Secretaria de Controle Externo – BA, em atenção ao Ofício nº. 931/2011-TCU/SECEX-BA, cópia do contrato de repasse 0139780-66/2002, dessa forma, verifica-se o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 2416/2011 – TCU – 1ª Câmara. Acórdão n.º 6395/2011 – TCU – 1ª Câmara “1.6.1. determinar aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); da Pesca e Aquicultura (MPA); e do Trabalho e Emprego (MTE); bem assim à Caixa Econômica Federal (CEF), que: 1.6.1.1. efetuem o reexame das prestações de contas dos Convênios Siafi: 485109, 487956, 491645, 506136, 507845, 517525, 520503, 528902, 529887, 537238, 539324, 542631, 566938, 568296, 579339, 579443, 590541, levando em consideração as irregularidades apuradas pela DPF/XAP/SC nos relatórios constantes do DVD anexado, além de outras irregularidades eventualmente já constatadas no âmbito dos respectivos Ministérios e/ou CEF; 1.6.1.2. adotem as providências cabíveis em relação aos ajustes listados no item supra para a obtenção de ressarcimento do erário federal nos casos em que for constatado dano, instaurando tomada de contas especial após esgotadas as medidas administrativas pertinentes sem obtenção do ressarcimento pretendido; 1.6.1.3. informem a este Tribunal, no prazo de 90 dias contados a partir da ciência, o cumprimento das determinações contidas nos itens 1.6.1.1 e 1.6.1.2. deste Acórdão, encaminhando, adicionalmente, cópia dos pareceres conclusivos emitidos a respeito dos referidos ajustes.” O Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício”, a seguinte informação: “Com relação aos Contratos de Repasse firmados com a FETRAF Sul 0156.339-63 – SIAFI 485109, 0158.506-34 - SIAFI 491645, 0171.328-44 - SIAFI 520503, 0177.176-47 - SIAFI 529887 e 0184.088-13 - SIAFI 537238, já ocorreu a conferência dos documentos, a conciliação bancária da conta dos Contratos de Repasse, a devolução dos recursos excedentes não utilizados, bem como os rendimentos auferidos, à União, e por fim a apresentação e aprovação da prestação de contas final pela CAIXA. Para os contratos 0187.280-25 - SIAFI 542631 e 0187.289-12 - SIAFI 539324, que estão em processo de Instauração de Tomada de Contas Especial, esclarecemos que obtivemos acesso às fotocópias autenticadas pela Justiça Federal para a Prestação de Contas à CAIXA, somente no início do mês de agosto/2011, pois os originais estão no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre/RS. Desta forma, somente agora de posse desses documentos, que a Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural da CAIXA em Chapecó/SC, responsável pelo acompanhamento da execução dos já mencionados Contratos de Repasse, poderá fazer a conferência dos documentos e conciliação bancária da conta. Diante do exposto solicitamos um prazo de 120 dias para realizar o trabalho visando a prestação de contas final dos contratos citados no item 3. Com relação aos Convênios mencionados no referido Acórdão, para esses a CAIXA não figura como Mandatária.” Considerando que durante os trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2011, a Caixa Econômica Federal encaminhou, o Ofício n.º 0906/2012/SN de Repasses, de 13/04/2012, contendo em anexo cópia do Ofício n.º 1943/2011/GIDUR/Chapecó, de 19/09/2011, por meio do qual a CAIXA encaminhou à Secretaria de Controle Externo – SC, em atenção ao Ofício nº. 1013/2011-TCU/SECEX-SC, as informações constantes do Relatório de Gestão, dessa forma, verifica-se o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 6395/2011 – TCU – 1ª Câmara. 2.16 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo: Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Brasília/DF, 28 de setembro de 2012. Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Achados da Auditoria - nº 201203296 Unidade Auditada: SECRETARIA-EXECUTIVA/MAPA Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1. GESTÃO OPERACIONAL 1.1. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL 1.1.1.1. Constatação Não adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens. Durante os trabalhos de auditoria realizados na Secretaria Executiva, verificou-se que a Unidade não adota de forma usual, na aquisição de bens, quesitos de sustentabilidade ambiental. Em seu Relatório de Gestão, no Quadro A.10.1 (Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis), o gestor informa que não tem incluído em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas. Informa, ainda, que os produtos adquiridos atualmente pelo Ministério, comparados aos adquiridos nos últimos cinco anos, não apresentaram índices relevantes de menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável. O gestor informa, ainda, que no último exercício não foram adquiridos bens/produtos que colaboram para o menor consumo de energia e/ou água, nem bens/produtos reciclados ou veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos. Causa: Fragilidades no planejamento das aquisições do Ministério. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 564/2012-SE/MAPA, de 20 de junho de 2012, o Gestor encaminhou a Informação 09/2012 – DSO/COAG/CGSG, de 15 de junho de 2012, onde afirma não ter adquirido bens/produtos mais eficientes no consumo de água e energia, nem produtos reciclados no exercício de 2011, sem apresentar justificativas para o fato. Análise do Controle Interno: A despeito de o Gestor afirmar que está adotando providências com o objetivo de conseguir maior aderência às normas regulamentadoras da sustentabilidade ambiental, ainda não foram implementadas medidas efetivas no que diz respeito às aquisições de bens e serviços pelo Ministério. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos ao Gestor que inclua em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas, e que dê preferência à aquisição de bens/produtos que colaborem para o menor consumo de água e/ou energia no Ministério, em observância ao disposto no Decreto 5.940/2006 e IN SLTI nº 01/2010. 2. CONTROLES DA GESTÃO 2.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 2.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 2.1.1.1. Informação Acompanhamento do Plano de Providências da Auditoria Especial Mediante o Aviso nº 061/GM-MAPA, de 15/03/2012, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhou o Plano de Providências atinente às recomendações exaradas no Relatório de Auditoria Especial nº 00190.021911/2011-41. Acrescentou no referido documento que “além de um novo ordenamento das ações técnica, administrativas, orçamentárias e financeiras, esta Pasta, como consequência do processo de acolhimento do Relatório, buscou o envolvimento amplo dos gestores no encaminhamento de soluções para as irregularidades e inconformidades evidenciadas, o que, afinal, resultou na elaboração do Plano de Providências que submeto ao exame de Vossa Excelência”. Segue o posicionamento adotado por esta Unidade de Controle Interno quanto às providências implementadas para atendimento das recomendações apresentadas no Relatório de Auditoria Especial retromencionado: 6.1.1 - CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO SÃO PAULO (FUNDASP) RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Suspender a execução dos cursos presenciais e semi-presenciais de 16 e 30 H/A em função de sua irregular contratação e dos preços significativamente mais caros em relação ao mercado. Deverá ser encaminhado ofício à FUNDASP comunicando a decisão do MAPA em paralisar. PROVIDÊNCIAS 1.2 Por meio do Ofício n.º 709, de 07 de outubro de 2011, a secretaria- executiva ratificou perante a FUNDASP a decisão do MAPA em paralisar as atividades pelo período de 120 dias, e informou que está no aguardo do resultado dos relatórios de auditoria e de Procedimentos Administrativos Disciplinares por parte da CGU e AGU. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Apresentar avaliação quanto à decisão de finalizar a execução dos cursos de MBA. Após conclusão do relatório de sindicância foi apresentada no Plano de providências proposta referente ao Relatório Final da Sindicância. PROVIDÊNCIAS 2.2 Após conclusão do relatório de sindicância foi apresentada no Plano de Providências proposta referente ao Relatório Final da Sindicância. Considerando os vícios de contratação da FUNDASP apontados pelos Órgãos de Controle e o Inquérito Policial n.º 1526/2011-4-SR/DPF/DF (não concluído), aliado ao fato do contrato com essa Fundação ter vencido em 16/09/2011, julga-se prudente a não conclusão dos cursos de MBA. Essa sugestão foi apresentada no Plano de providências, referente ao Relatório Final da Comissão de Sindicância, encaminhado À CGU por meio do Memo. CGDP n.º 001, de 04/01/2012. RECOMENDAÇÃO 3.1 Item “c” Exigir a devolução de R$ 1.111.120,00. PROVIDÊNCIAS 3.2 Conforme Previsto no Plano de Providências anteriormente mencionado, caberá a CGDP solicitar a FUNDASP a apresentação dos relatórios de prestação de contas referente aos cursos ( curta e longa duração). A CGDP avaliará esse relatório, e em conjunto com a CGSG e o Fiscal do Contrato, providenciará o encontro de contas, referentes aos serviços efetivamente executados e os pagamentos já incorridos, visando ao recolhimento dos valores indevidamente recebidos. Além da avaliação acerca dos curso efetivamente realizados, será necessário, também apurar os serviços prestados a título de consultoria. RECOMENDAÇÃO 4.1 Item “d” Avaliar a conveniência de exigir a implantação plena do Sistema de Avaliação Continuada ou a rescisão contratual. PROVIDÊNCIAS 4.2 Pelos motivos expostos no item 2.1 , acima, o MAPA entende como inviável a realização de qualquer serviço com a FUNDASP que seja sob o amparo do Contrato n. º 39/2010. Após a deliberação superior quanto à sugestão apresentada. Caberá à Diretoria da Dra., CPF ***.881.521.**, preparar correspondência a ser encaminhada à Fundação comunicando-a formalmente a decisão. RECOMENDAÇÃO 5.1 Item “e” Apurar responsabilidades. PROVIDÊNCIAS 5.2 Quanto à apuração de responsabilidade foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (Portaria CGU nº 60, de 11/01/2012) pela CGU o qual permanece em andamento. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.1 Após reunião de busca conjunta de soluções realizada no MAPA nos dias 13/09, a Secretaria Executiva encaminhou por a Nota Técnica nº 16/2012/CGDP/SE/MAPA, de 14/09/2012, informando que já havia cientificado a FUNDASP mediante Ofício nº 24/2012/CGSG/SPOA/SE-MAPA, de 19/01/2012, sobre a não continuidade dos cursos, em virtude dos resultados apontados nos relatórios da Comissão Interna de Sindicância e da Auditoria Especial da CGU. Este ofício reforça que o contrato nº 39/2010 venceu na data de 16/09/2011, expressando a não continuidade dos serviços. Informou ainda que como o contrato encontra-se rescindido não cabe a continuidade do Sistema de Avaliação Continuada. Em relação ao valor a ser devolvido pela FUNDASP, a Unidade informou que já realizou o encontro de contas e o valor apurado será apresentado à Fundação em reunião a ser realizada no próximo dia 17 de setembro na sede do MAPA. Desta forma, consideramos atendidos os pontos quanto a não continuidade do contrato com a FUNDASP, permanecendo pendentes apenas as questões relacionadas à devolução do recursos por parte da Fundação e também a conclusão do PAD por parte da Corregedoria-Geral da União. Não obstante releva destacar que o assunto encontra-se em apuração também no âmbito do Ministério Público Federal o qual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o então Ministro da Agricultura pelo desvio de R$ 3.000.000,00 dos cofres públicos. 6.1.2 – CONTRATAÇÃO DA GRÁFICA E EDITORA BRASIL RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Da apuração dos motivos que ensejaram o cancelamento e não execução do contrato. PROVIDÊNCIAS 1.2 Não foram encontradas informações sobre o cancelamento no âmbito da Coordenação-Geral de Logística e Serrviços Gerais (CGSG). A CGU instaurou sindicância investigativa para tratar do assunto. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Da apuração das responsabilidades individuais, se for o caso. Não foram encontradas informações sobre o cancelamento no âmbito da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais. PROVIDÊNCIAS 2.2 A CGU instaurou sindicância investigativa, mediante Portaria CRG nº 595, de 23.03.2012, do Corregedor-Geral – para apuração de eventuais irregularidades administrativas na contratação da Gráfica e Editora Brasil e Contratação de Serviços Gráficos da Gráfica e Editora Ideal. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.2 A CGU instaurou sindicância investigativa para tratar do assunto. 6.1.3 – ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2010 - LICITAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO O gestor não apresentou justificativas para este item. No entanto, conforme Portaria CGU nº 617, de 27.03.2012, do Ministro desta CGU – a CGU instaurou PAD para apurar supostas irregularidades. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.3 Aguardando conclusão do PAD instaurado pela CGU. 6.1.4 AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SCANNERS RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Considerando as irregularidades evidenciadas no processo, conforme análise detalhada no item 3.2.1, apurar as responsabilidades individuais de quem deu causa à condução temerária do processo de contratação, desde a ausência do estudo de demanda, ensejando a aquisição de quantitativo excessivo, ausência de negociação de preços e de formalização de contrato. PROVIDÊNCIAS 1.2 As providências ficaram a cargo da CGPAD. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” proceder à imediata avaliação da real necessidade dos bens adquiridos, quantificando os danos para fins de ressarcimento ao Erário. PROVIDÊNCIAS 2.2 Quanto aos danos ao Erário, se for o caso, deverá ser aguardado o resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). RECOMENDAÇÃO 3.1 Item “c” Instruir os processos licitatórios com toda a documentação obtida ao longo da realização dos procedimentos pertinentes à sua área, inclusive quanto à fase interna no que tange à inserção das demandas recebidas para compra de materiais/equipamentos por outras áreas do Ministério. A CGSG esclarece que atualmente as demandas para aquisição dos referidos equipamentos já se baseiam no Plano Diretor e Tecnologia da Informação – PDTI e nas determinações da IN 04. PROVIDÊNCIAS 3.2 A CGTI, quando da instrução do processo na fase de elaboração do termo de referência, deverá atender à recomendação da CGU. RECOMENDAÇÃO 4.1 Item “d” Atentar para o quantitativo e para as especificações dos bens solicitados pelas áreas demandantes, fazendo constar esclarecimentos no caso em que seja necessária alteração das especificações propostas. PROVIDÊNCIAS 4.2 Será solicitado à área demandante (CGTI) para que atente à recomendação e estabeleça as especificações de acordo com o que determina a IN 04. A ser implementada através da revisão dos manuais operacionais da área de compras, a cargo da CGPLAN, de acordo com o item b do Termo de Julgamento do Senhor Secretário Executivo, publicado no Boletim de Pessoal número 63, de 4/11/2011. RECOMENDAÇÃO 5.1 Item “e” Abstenha-se de incluir no mesmo item, materiais e bens que possam ser licitados separadamente a fim de ampliar a competitividade e obter maior vantagem econômica para a Administração e facilitar a comparação dos preços licitados com os praticados no mercado. PROVIDÊNCIAS 5.2 De acordo com o Termo de Referência a presente licitação teve oito itens (impressoras, scanner, projeto multimídia e tela de projeção) O processo de compras já esta orientado A atender esta recomendação. Como providência, doravante, estabelecer processo licitatórios distintos para itens diferenciados. RECOMENDAÇÃO 6.1 Item “f” Quando da realização de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, ofertar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, após o encerramento da etapa de lance da sessão pública, para que seja obtida proposta, nos termos do art. 24§§ 8º e 9º, do Decreto n.º 5.450/2005. A CGSG informa que atualmente a CPL, quando do encerramento da etapa de lances, oferta contraproposta aos licitantes. Não sabendo informar o porquê de não haver sido oferecidas contrapropostas no pregão em questão. PROVIDÊNCIAS 6.2 Atualmente a CPL , quando do encerramento da etapa de lances, oferta contraproposta aos licitantes. Não sabemos informar o porquê de não haver sido oferecidas contrapropostas no pregão em questão. Como providências, apurou-se que a CPL já atende a recomendação. RECOMENDAÇÃO 7.1 Item “g” Orientar as SFAs que realizem o atesto de recebimento dos bens nas respectivas notas fiscais de modo legível e com identificação do servidor responsável pelo recebimento. PROVIDÊNCIAS 7.2 No momento a CGSG está articulando com a Secretaria Executiva o encaminhamento de Memorandos aos Órgãos do MAPA e Fiscais, orientando sobre a recomendação. RECOMENDAÇÃO 8.1 Item “h” Quando da realização de Sistema de Registro de preços adquira os equipamentos parceladamente durante a vigência da respectiva Ata, a fim de evitar riscos com o armazenamento dos bens. A aquisição foi efetuadas de uma única vez, afim de atender às necessidades do MAPA, com recursos de 2010. Para instalação das impressoras existe a necessidade de aquisição de ESTABILIZADORES DE TENSÂO, de forma a permitir que a rede elétrica estabilizada do Ministério receba a carga adicional, o que já está sendo providenciado conforme Pregão 12/2011. PROVIDÊNCIAS 8.2 Aguardar a conclusão do Pregão 12/2011, para instalação das impressoras. RECOMENDAÇÃO 9.1 Item “i” Realizar constante atualização dos bens nos sistema de patrimônio quando da saída dos equipamentos do local de armazenagem. O gestor esclarece que o MAPA já tem sistema de movimentação de bens patrimoniais, inclusive o controle de almoxarifado. A versão atualmente em uso não dispõe do módulo de depreciação de ativos, o que poderá ser corrigido com a implantação de ferramentas de controle do processo logístico do MAPA. PROVIDÊNCIAS 9.2 Determinar a área responsável da CGSG /CAMP/DMP que atente para a recomendação. Implementar sistemática de controle de todo o processo de logística do MAPA, atentando para o sub-processo de Material e Patrimônio. Já há negociação para aquisição de serviços de suporte técnico e manutenção do sistema de Patrimônio e Almoxarifado. RECOMENDAÇÃO 10.1 Item “j” Rever os critérios adotados para a entrega das impressoras portáteis adquiridas mediante o Pregão. PROVIDÊNCIAS 10.2 As impressoras portáteis foram adquiridas para atender aos Fiscais Federais Agropecuários e já foram entregues. Foram instalados nove unidades para os gestores devido aos problemas de rede elétrica do MAPA. Como providência houve a implantação de novos estabilizadores de tensão de forma a permitir a substituição dos referidos equipamentos. Após Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 14/09/2012, foram apresentados pelo Gestor fatos novos ao assunto em questão. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.4 O MAPA instaurou Processo de Sindicância N° 21000.002584/2012-70 (Situação Atual: Em 29/08/2012 o processo retornou a CGPAD para composição de Comissão de Sindicância). Em relação ao controle dos equipamentos adquiridos, verificamos que as falhas permanecem haja vista novo achado de auditoria sobre o assunto ao se analisar a aquisição de desktops, notebooks e ultrabooks recentemente nos trabalhos de Auditoria de Contas, conforme relatado em item específico deste Relatório. Ademais, nossa equipe ao visitar novamente o almoxarifado constatou que diversas impressoras permanecem no local sem destinação para as unidades do Ministério. Sendo assim, reitera-se a recomendação no sentido de o MAPA realizar constante atualização dos bens no sistema de patrimônio quando da saída dos equipamentos do local de armazenagem. E ainda, dê destinação urgente aos equipamentos que estão no depósito, haja vista o risco a que estes estão submetidos tanto de obsolescência do bem quanto de furto, conforme ocorreu recentemente no Ministério. 6.1.5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO SAÚDE PARA ADIDOS AGRÍCOLAS. RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidades individuais nas alterações e concessões efetuadas que ocasionaram prejuízos, procedendo-se à devida quantificação do dano e ressarcimento ao erário. PROVIDÊNCIAS 1.2 As providências ficaram a cargo da CGPAD. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Adotar imediatas providências com vistas à deflagração de novo certame para contratação dos serviços de seguro saúde para adidos agrícolas . PROVIDÊNCIAS 2.2 A CGSG já está providenciando a abertura de certame licitatório para contratação de seguro saúde para os adidos agrícolas. Após Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 14/09/2012, foram apresentados pelo Gestor fatos novos ao assunto em questão. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.5 O Ministério instaurou Processo Administrativo Disciplinar - PAD N.º 21000.002586/2012-69, entretanto, o assunto permanece pendente em face da não existência de novo processo licitatório para contratar o seguro saúde para os adidos agrícolas. 6.1.6 AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Apurar responsabilidades pela ausência de providências e de aplicação de penalidade à contratada. (a cargo da CGPAD) A CGSG esclarece que em maio de 2011 a empresa foi acionada e solicitou prazo de 90 dias para solucionar a entrega e, antes de completar os 90 dias a empresa entregou o material. PROVIDÊNCIAS 1.2 Não há providências pois o assunto já foi resolvido. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Adotar providências para aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços que prevê multa, inscrição no SICAF e, se for o caso, instauração de processo de declaração de idoneidade. PROVIDÊNCIAS 2.2 Não há providências pois o assunto já foi resolvido ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.6 Não acatamos as justificativas apresentadas haja vista que conforme constou no Relatório de Auditoria a empresa não entregou o produto nos prazos previstos. De forma resumida apresentaremos os fatos sobre o inadimplemento contratual e a liberalidade indevida do MAPA consignados no referido Relatório. Quando da Auditoria Especial a CGU solicitou ao MAPA, em 14/09/2011, que informasse o estágio em que se encontrava o assunto relativo ao não cumprimento pela empresa Azus Informática Ltda, CNPJ 11.154.905/0001-32, da entrega de 500 unidades de cartucho para impressora xerox, pois esta foi notificada por meio do Ofício nº 181, de 14 de julho de 2011, a proceder a entrega no prazo de 10 dias corridos sem prerrogativa de nova prorrogação e punida com a sanção de advertência por meio do Ofício nº 202, de 08 de agosto de 2011, o qual notificou-a para que no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento do ofício, ocorrido em 10/08/2010, estabelecesse o fiel cumprimento das condições previstas em Ata. Mediante a Nota SAL/DMP/CGSG nº 03, de 01 de agosto de 2011, o Chefe do Serviço de Almoxarifado do MAPA ressaltou que a inobservância, pela contratada, ao prazo estipulado no Ofício nº 181, de 14 de julho de 2011, estava causando diversos transtornos às unidades que compõem o Ministério, uma vez que o material objeto da referida Ata é imprescindível na execução das atividades das Unidades. Em resposta à solicitação da auditoria, por intermédio do Ofício nº 263/2011/SPOA/SE-MAPA, de 28/9/2011, o Gestor encaminhou o MEMO nº 1446/2011 CGSG/SPOA, de 27 de setembro de 2011 (anexo I), informando que "quanto ao não cumprimento dentro do prazo informado no ofício de advertência, encaminhamos o Ofício nº 247/2011/CGSG-SE, datado de 16.09.2011 (cópia em anexo), informando da aplicação da multa e concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação formal e adoção das providências subsequentes." Pela cronologia dos fatos, restou claro que o MAPA somente adotou novas tratativas junto à empresa após o questionamento da auditoria, demonstrando morosidade na aplicação das penalidades. Cabe destacar que, em 27/09/2011, data do documento de resposta aos questionamentos constantes na Solicitação de Auditoria nº 201112550/20, de 14/09/2011, já havia transcorrido o prazo de 5 dias úteis (23/09/2011) concedido à empresa para se manifestar; sendo assim, a resposta do Gestor informou da aplicação da multa. Tal entendimento da equipe de auditoria deveu-se, também, a não apresentação à CGU pelo MAPA de fatos novos até o encerramento do relatório. Após o recebimento da documentação anexada ao Ofício nº 6322/2012, encaminhada pelo MPF-DF a esta CGU, verificamos que o Gestor, mediante a Nota Técnica nº 014/2012-CGSG/SPOA/SE-MAPA informou àquele Ministério Público que não houve aplicação de multa à contratada; justificando que por ter acatado as explicações da empresa, concedeu um novo prazo de entrega até 06/10/2011. Tais informações não haviam sido apresentadas à CGU. Conforme registrado, o Gestor limitou-se, após transcorrido o prazo de resposta da contratada, a informar a esta CGU, em 28/9/2011, da aplicação da multa e citando Ofício pretérito enviado à contratada mediante o qual havia sido concedido 5 dias úteis para adoção de providências. Destaca-se que, em 28/9/2011, tal prazo já havia findado. Ante o exposto, a justificativa para a concessão de prazos adicionais à contratada para o adimplemento contratual, sem a efetiva aplicação da multa prevista na Ata é uma liberalidade indevida dos Gestores, haja vista que desde julho a Administração já detinha conhecimento de que as justificativas alegadas pela contratada para não cumprir os prazos estabelecidos na contratação eram infundados e não aceitos, conforme registrado no Ofício 175/2011/CGSG/SPOA/SE/MAPA, de 05/07/2011 e Ofício nº 181, de 14 de julho de 2011. É mister repisar, ainda, que neste último ofício, o Ministério solicitou à contratada a entrega dos produtos no prazo de 10 dias corridos sem prerrogativa de nova prorrogação. Sendo assim, a resposta apresentada no Plano de Providências não condiz com a realidade registrada no relatório de auditoria, nos autos do processo de contratação, bem como na Nota Técnica nº 03/2012CAMP/CGSG/SPOA/SE-MAPA, enviada a esta CGU pelo MPF/DF, já que os 500 toners somente foram entregues em outubro de 2011. Considerando que foi indevida a concessão de prazo adicional para o adimplemento contratual reiteramos a recomendação no sentido de apurar responsabilidades pela ausência de providências e de aplicação de penalidade à contratada na época devida, sem prejuízo de se instaurar a competente tomada de contas especial. 6.1.7 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SECRETARIADO E CONTÍNUO RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades, bem como quantificação do dano e ressarcimento ao erário referente à terceirização irregular no valor de R$ 3.353.302,80. A CGSG esclarece que o serviço já foi prestado e pago e só após a apuração da sindicância é que se pode afirmar se houve dano ao erário para que sejam adotadas as providências necessárias. PROVIDÊNCIAS 1.2 As providências estão à cargo da CGPAD. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Com intuito de dar continuidade ao processo de substituição de terceirizados por servidores efetivos, adotar providências visando alterar o Contrato n.º 55/2010, de modo que as atividades próprias do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo sejam exercidos por servidor concursado. Deverá ser providenciado um novo certame licitatório. Adequando as atribuições do Técnico de Secretariado. O texto do relatório não permite que se conclua, sem sombra de dúvida, que exista a similiaridade entre a descrição de cargo de técnico de secretariado com a do cargo de agente administrativo. O MAPA utilizou o CBO e a CCT, cuja descrição é utilizada por diversos órgãos da AdministraçãoFederal (verificar os editais de outros ministérios que utilizam a especificação para fazer a licitação) As atividades previstas no PGCPE já são exercidas por servidores concursados que substituam terceiros. PROVIDÊNCIAS 2.2 A CGSG já está providenciando a abertura de um novo certame licitatório. RECOMENDAÇÃO 3.1 Item “c” Adotar providências para realizar a quitação de obrigações trabalhistas em conta vinculada. No mês de janeiro de 2012 a CGSG recebeu resposta positiva do Banco do Brasil quanto à abertura da conta vinculada. PROVIDÊNCIAS 3.2 A CGSG informa que no novo Termo de Referência já está incluída esta condição. RECOMENDAÇÃO 4.1 Item “d” Emitir pareceres e documentos relativos à execução contratual e acostá-los nos autos do processo, a fim de demonstrar o dever de fiscalização. PROVIDÊNCIAS 4.2 A CGSG esclarece que no processo de pagamento já está sendo providenciado (Relatório dos Fiscais) e que o assunto é tratado em área diferente de quem conduziu o processo de licitação. RECOMENDAÇÃO 5.1 Item “e” Designar outro servidor para exercer a função de fiscal do contrato 55/2010. PROVIDÊNCIAS 5.2 A CGSG informa que já foi providenciado a troca de Fiscal e de seu substituto no mês de dezembro/2011, através da Portaria n.º 139, de 07 de dezembro de 2011, publicado no Boletim de Pessoal n.º 34, de 09 de dezembro de 2011. RECOMENDAÇÃO 6.1 Item “f” Adotar medidas a fim de realizar o pagamento das contribuições sociais (Previdência Social) de maneira compatível com os empregados vinculados, nominalmente identificados, à execução do contrato 55/2010. Em atendimento ao art. 31 da Lei 8212/91, a contratante deverá reter 11% e a empresa contratada deverá apresentar guia de recolhimento ao contratante quando da apresentação da fatura, conforme § 5º do art. 31 da Lei 8.212/91 – “O cedente da mão-de-obra deverá elaborar folhas de pagamentos distintas para cada contratante”. PROVIDÊNCIAS 6.2 A CGSG informa que a prestadora dos serviços já apresenta a GFIP e a relação dos empregados referentes ao contrato, quando do pagamento da fatura. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.7 No que se refere à apuração de responsabilidade o assunto permanece pendente até conclusão da sindicância e abertura de um novo certame licitatório visando adequar os contratos de terceirização para que não haja contratação de mão-de-obra cujas atividades são similares as exercidas por servidores públicos. Quanto aos demais itens, acatamos as justificativas. 6.1.8 – CONTRATAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades detalhadas no item 3.2.5 do relatório da CGU, desde o direcionamento da contratação até as falhas graves na execução. PROVIDÊNCIAS 1.2 As providências estão à cargo da CGPAD. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Adotar imediatas providências para a deflagração de novo certame licitatório, caso subsistam as necessidades do MAPA. PROVIDÊNCIAS 2.2 A CGSG deverá solicitar a área demandante que providencie novo termo de referência, bem como nota técnica para subsidiar o certame e irá aguardar o resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). RECOMENDAÇÃO 3.1 Item “c” Observe em futuras contratações, as exigências pertinentes ao atestado de capacidade técnica, de modo que este relate os serviços prestados a outros órgãos da administração pública ou privada, bem como o corpo técnico disponível para executar o objeto contratado. PROVIDÊNCIAS 3.2 A CGSG deverá solicitar à área demandante que, quando da confecção do Termo de Referência, “observe, em futuras contratações, as exigências pertinentes ao atestado de capacidade técnica, de modo que este relate os serviços prestados a outros órgãos da administração pública ou privada, bem como o corpo técnico disponível para executar o objeto contratado”. Após Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 14/09/2012, foram apresentados pelo Gestor fatos novos ao assunto em questão. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.8 O Ministério instaurou Processo de Sindicância N.º 21000.002585/2012-14 (Situação Atual: Em 12/09/2012 o processo retornou a CGPAD para composição de Comissão de PAD). 6.1.9 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE LABORATORIAL RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades detalhadas no item 3.2.6 do relatório da CGU, considerando que o preço de referência foi estabelecido acima dos preços de mercado e, quando da contratação, não houve o envio de contraproposta para obter o melhor preço para a Administração. Quantificar os prejuízos advindos de tais irregularidades. PROVIDÊNCIAS 1.2 As providências estão à cargo da CGPAD. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Apurar as razões do aceite da alteração dos valores de análise laboratorial para os produtos: feijão, laranja, limão, manga, melão soja e uva, tendo em vista a majoração de até 160% em alguns deles no interstício de 3 meses, procedendo-se os devidos ressarcimentos pelos danos causados. PROVIDÊNCIAS 2.2 As providências estão à cargo da CGPAD. RECOMENDAÇÃO 3.1 Item “c” Adotar imediatas providências para a deflagração de novo certame licitatório, para a contratação de serviços de análise laboratorial, sendo necessários tais serviços. PROVIDÊNCIAS 3.2 A CGSG deverá solicitar à área demandante que providencie novo Termo de Referência, bem como nota técnica para subsidiar o certame e irá aguardar o resultado do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a necessidade destes serviços para o Ministério. RECOMENDAÇÃO 4.1 Item “d” Ao realizar pesquisas de preços, caso verifique que alguma empresa apresentou cotação distoante das demais participantes, desconsiderar essa cotação, comunicando à empresa o motivo e proceder realização de nova cotação de preços. PROVIDÊNCIAS 4.2 A CGSG irá alertar a CGSG/CAM/DCOM a fim de atender a determinação da CGU: “...desconsiderar essa cotação, comunicando à empresa o motivo e proceder realização de nova cotação de preços”. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO - 6.1.9 O assunto permanece pendente uma vez que até o momento não há conclusão do PAD. Após reunião de busca conjunta realizada no MAPA, no dia 13/09/2012 o gestor acrescentou o seguinte: Sindicância investigativa sob o 21000.002583/2012-11 – Após o recebimento do Relatório Final, antes de julgar, o Secretário-Executivo, em 24.08.2012, determinou que o processo fosse baixado em diligências, a fim de subsidiar futura decisão de mérito. Situação atual: Em 27.08.2012 o processo foi enviado a CGAL/SDA para manifestação, nos termos do DESPACHO CGPAD/SE N.º 202/2012. 6.1.10 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS RECOMENDAÇÃO 1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades detalhadas no item 3.2.7, desde a fase preparatória da licitação até as fases seguintes, culminando com a irregularidades nos pagamentos. PROVIDÊNCIAS 1.2 As providências estão à cargo da CGU - Portaria CRG nº 595, de 23.03.2012, do Corregedor-Geral – refere-se à Sindicância Investigativa para apuração de eventuais irregularidades administrativas na contratação da Gráfica e Editora Brasil e Contratação de Serviços Gráficos da Gráfica e Editora Ideal. RECOMENDAÇÃO 2.1 Item “b” Adotar imediatas providências para a deflagração de novo certame licitatório, sendo necessários tais serviços, procedendo-se ao devido dimensionamento da necessidade. Não se tem que falar em novo certame, visto que a empresa está atendendo as demandas a tempo e a custos que cada caso requer. A CGSG esclarece que o valor estimado quando da pesquisa de preços do total dos serviços para o certame foi de R$ 7.765.615,66 e que o valor homologado foi de R$ 4.072.175,98. Além disso, deve ser considerado que o relatório final não levou em consideração as respostas apresentadas à SA . Sugere-se que seja aguardado o relatório do item 6.1.10 – ou a análise das respostas das SA’s – 201112550/25 e 201112550/26. PROVIDÊNCIAS 2.2 As providências neste caso, somente poderão ser definidas após conclusão do item 6.1.10-1, tendo em vista que em nenhum momento tenha-se comprovado que o contrato tenha trazido danos à Administração. RECOMENDAÇÃO 3.1 Item “c” Efetuar a glosa/devolução referente ao valor pago a maior na aquisição do item 27 – Produção e impressão de pastas no processo n.º 21000.005523/2011-83. PROVIDÊNCIAS 3.2 Já foi providenciada a referida devolução. RECOMENDAÇÃO 4.1 Item “d” Providenciar a glosa referente à aquisição de 150 exemplares do livro “Nova Composição do Congresso Nacional”, adquirido no âmbito do processo n.º 21000.005522/2011-39 por se tratar de item que não faz parte do objeto do pregão eletrônico, tampouco integra o rol de competências/atribuições do MAPA. O serviço foi solicitado pela área demandante e executado de acordo. A CGSG sugere o encaminhamento a CGPAD para que se apure a responsabilidade pela solicitação do serviço. PROVIDÊNCIAS 4.2 A CGSG sugere que o assunto seja encaminhado à CGU. RECOMENDAÇÃO 5.1 Item “e” Em futuras licitações, na eventualidade de utilização de metodologias estatísticas que sejam determinantes para a conclusão do procedimento licitatório, realizarem consulta a profissional da área para aperfeiçoamento do processo e determinação dos valores dos pesos e dos coeficientes de variação para melhor entendimento e transparência; bem como realizar testes de confirmação da premissa defendida. Quanto à metodologia de cálculo, o gestor não vê prejuízo ao erário. O detalhamento completo da fórmula utilizada, o que foi feito no termo de referência e no edital, permitiu que se evitasse o chamado “jogo de planilhas”. O Fiscal do Contrato é conhecedor da área e a metodologia de cálculo vem sendo consultada por outros órgãos tendo em vista a economicidade obtida. PROVIDÊNCIAS 5.2 A questão foi respondida quando da realização da Auditoria, foi dada resposta que aparentemente não foi levada em consideração. Deverão ser executados testes de validação da metodologia quando das próximas renovações do contrato, com rotina da área. RECOMENDAÇÃO 6.1 Item “f” considerando a ineficácia da metodologia estatística utilizada para o julgamento da proposta de preços vencedora do Pregão, adotar providências visando ao levantamento dos preços praticados no mercado em relação aos serviços objeto do contrato. Tendo em vista que a metodologia estatística utilizada para o julgamento da proposta de preços vencedora do pregão, não ocasionou danos ao erário e sim, benefícios, em decorrência do item 5 item “e” acima. PROVIDÊNCIAS 6.2 Solicitar à CGSG/CAMP/DCOM que providencie pesquisa de preço, junto aos preços praticados pelos órgãos da administração de forma a se manter constante avaliação corporativa. RECOMENDAÇÃO 7.1 Item “g” Realizar planejamento prévio e adequado das aquisições da Unidade e, em casos congêneres, evitando, quando possível, solicitações parceladas, visando adequar os valores a serem pagos com àqueles licitados/contratados e evitar o jogo de planilhas. Deverá ser feito levantamento dos serviços para um planejamento prévio e adequado das aquisições das demandantes. Cabe lembrar que as motivações das solicitações são programadas no PE da ACS/GM PROVIDÊNCIAS 7.2 A ACS/GM deverá encaminhar memorandos aos órgãos do MAPA solicitando seja informado os serviços gráficos planejados para o ano de 2012. Para um melhor planejamento, poderá ser feito por semestre (janeiro/julho 2012). RECOMENDAÇÃO 8.1 Item “h” Efetuar solicitações de itens semelhantes e previsíveis de uma só vez, em quantidades e valores compatíveis com aqueles licitados. PROVIDÊNCIAS 8.2 Encaminhar memorando aos órgãos do MAPA solicitando seja informado os serviços gráficos planejados para o ano de 2012. Para um melhor planejamento, poderá ser feito por semestre (janeiro e julho/2012). Muitas publicações tem suas demandas parcelada em vista da dificuldade em se dimensionar a quantidade certa de s patrocinados pelo MAPA em todo País. A solicitação antecipada ou sem planejamento previamente aprovado poderá gerar problema de estocagem e desperdício. RECOMENDAÇÃO 9.1 Item “i” Realizar ajuste e/ou tabela do item 32 – Capa de processo, visando adequá-las à economia de escala e às demais regras do pregão eletrônico. Abster-se de efetuar requisição do item 32 – Capa de processo, enquanto não for providenciado o ajuste na triagem/tabela correspondente. PROVIDÊNCIAS 9.2 Foi determinado à CGSG/COAG atenção à recomendação da CGU, ao mesmo tempo que solicitou-se da CGS/CAMP providenciar a alteração, quando do aditivo do contrato. RECOMENDAÇÃO 10.1 Item “j” Fazer constar em todos os processos de pagamentos realizados, o posicionamento formal do servidor designado para acompanhar e fiscalizar e execução contratual quanto ao valor proposto pela empresa contratada, bem como sobre a correta aplicação da legislação tributária. PROVIDÊNCIAS 10.2 Comunicar ao Fiscal do contrato que atente para a recomendação, incluindo nessa, o check-list dos pagamentos efetuados. RECOMENDAÇÃO 11.1 Item “k” Inserir em todos os processos de pagamentos a requisição do setor requisitante, contemplando justificativa expressa e fundamentada e (lastreada nas competências institucionais do MAPA), sobre os itens a serem adquiridos. Foi implementada tal notificação nos processos de pagamento em meado de 2011. PROVIDÊNCIAS 11.2 Comunicar aos fiscais dos contratos atentem para a recomendação da CGU. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.10 Acatamos as providências adotadas em relação aos itens “c”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”. Quanto as providências visando realizar um novo processo licitatório (item “b”) a Unidade informou que está na fase de elaboração do Termo de Referência, sendo assim permanece pendente até a realização do certame. Em relação aos demais permanece pendente, pois o gestor informou que o assunto deveria ser encaminhado à CGPAD. Não obstante releva destacar que conforme Aviso nº 32/2012/GM/CGU-PR, de 07/02/2012, a Corregedoria-Geral da União instaurou sindicância investigativa (Portaria CRG nº 595, de 23.03.2012) visando apurar as irregularidades destacadas neste item. A seguir serão tratadas as respostas encaminhadas pelo gestor visando esclarecer os questionamentos constantes nas Solicitações de Auditorias nº 201112550/25 e nº 201112550/26, e também os esclarecimentos adicionais encaminhados pela Unidade, mediante Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012, após realização da busca conjunta de soluções os quais pouco agregaram em nossas análises já que boa parte das informações já haviam sido entregues à CGU, tanto no momento da Auditoria Especial quanto no envio do Plano de Providências. Fato 1 - Tramitação processual desconsiderou elementos básicos e essenciais em sua formalização e contemplou metodologia estatística de contratação que se mostrou ineficaz. Manifestação da unidade examinada: O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento enviou as seguintes justificativas pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, de 04/10/2011: - item 1 - tramitação: “Na verdade não houve tramitação processual inicial, houve a inserção da documentação para autuação do processo. O trabalho final que resultou nessa autuação já estava sendo desenvolvido muito tempo antes da data de formalização”. - item 4 – enquadramento da licitação pelo Chefe da Seção de Reprografia: “As solicitações de contratação encaminhadas pela Seção de Reprografia são realizadas por meio de Pregão Eletrônico. Quanto ao tipo, buscou-se a obtenção do menor preço global agrupado”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “ Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Concordamos que todos os documentos inseridos são pertencentes a tramitação processual, entretanto, o fato de “datá-lo” em um determinado dia não presume-se que ele tenha sido elaborado “naquele dia”. O Termo de Referência utilizado já estava sendo elaborado muito antes de sua assinatura, bem como a Nota Técnica e Despacho. Providenciamos tudo com certa urgência, já que o contrato com a Gráfica e Editora Brasil não possuía autorização para ser utilizado. Considerando o lapso temporal destacado, enumeramos: 1º Termo de Referência – já estava sendo elaborado muito antes de sua assinatura (aproximadamente 3 meses); 2º Nota Técnica – já estava sendo elaborada muito antes de sua assinatura (aproximadamente 1 mês); 3º Despacho – mero encaminhamento (feito em um dia); 4º Pesquisa de preços – Solicitada em caráter de urgência através de ofício com CD em anexo para facilitar o preenchimento. Pesquisas de preços dessa magnitude são complicadas de serem feitas (feito em 4 dias, face a solicitação por parte da Administração em instruir novo procedimento licitatório); 5º Memorando de autuação – mero encaminhamento (feito em 1 dia); 6º Memorando para o CGSG – mero encaminhamento (feito em 3 dias); 7º Despacho para DCOM – mero encaminhamento (feito em 1 dia); 8º Distribuição dentro da DCOM – mero encaminhamento (feito em 2 dias); 9º Solicitação de Orçamento – mera formalidade (feita em 5 dias); 10º Mapa Comparativo – mera formalidade (feito em 5 dias); 11º Minuta de edital – mera formalidade (feita em 16 dias); 12º Minuta de contrato – mera formalidade (20 dias); Até o momento apontado, não observamos qualquer celeridade visível, com exceção da pesquisa de preços, que foi solicitada antes do envio do ofício, sendo formalizada posteriormente (através dos ofícios com o CD). Quanto a extrapolação de competência funcional, informamos que no MAPA, para autuar determinado processo de contratação ou aquisição, são necessários 4 (quatro) itens indispensáveis: 1º Termo de Referência; 2º Pesquisa de Preços Inicial; 3º Indicação de Recursos Orçamentários; 4º Nota Técnica embasando a contratação. Da tramitação considerada inicial, destacamos: 1º Termo de Referência – responsabilidade da área demandante 2º Nota Técnica – responsabilidade da área demandante 3º Despacho – responsabilidade da área demandante 4º Pesquisa de preços inicial – responsabilidade da área demandante 5º Memorando de autuação – chefia imediata 6º Memorando para o CGSG – superior da chefia imediata 7º Despacho para DCOM – CGSG ou CAMP 8º Distribuição dentro da DCOM – chefia imediata 10º Mapa Comparativo – servidor ou chefia imediata 11º Minuta de edital – CPL); 12º Minuta de contrato – DCONT O Chefe da Seção de Reprografia autuou somente nas premissas destinadas a sua competência, não participando em momento algum na tramitação seguinte aos seus procedimentos. Estes procedimentos são claramente encontrados em qualquer outro processo de contratação e não se trata de uma exclusividade deste processo. Todas as contratações que são feitas para a Seção de Reprografia, possuem valores dentro da faixa de R$ 85.550,00 a R$ 4.071.542,98. São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso ou leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/93. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/02. A lei nº 8.666/93 em seu Artigo 23 determina que: I - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) Ou seja, pela faixa de valores e a modalidade da licitação, torna-se claro que a contratação em lide deverá ser dada através de pregão. O fato de constar isso nos documentos elaborados pela área demandante não obriga a Administração a acatá-los, sendo colocado com o intuito sugestivo e pode facilmente ser encontrado em vários outros processos de contratação e aquisição realizados pelo MAPA, não sendo único e exclusivo deste processo. Existe ainda dentro do processo um encaminhamento da CAMP à CPL para prosseguimento do feito, ou seja, elaboração da minuta em conformidade com a Legislação Vigente, e ainda uma autorização de instauração de procedimento licitatório dada pela CGSG há época (Autoridade Competente), o que sugere que todos os procedimentos adotados e anteriores à ela estão de acordo e devidamente aprovados. Análise do controle interno: As informações complementares aduzidas pela Unidade quando da reunião de busca conjunta de soluções apenas detalhou melhor as informações anteriormente apresentadas sem agregar fatos novos. Cabe destacar que o gestor justifica que o trâmite deste processo ocorreu com certa urgência sem adentrar na motivação para este feito, limitando-se a dizer que o contrato em vigência à época com a Gráfica e Editora Brasil não tinha autorização para ser utilizado. Sendo assim, mantivemos o conteúdo da análise a seguir: A argumentação apresentada para o item 1 não é passível de entendimento, nem tampouco a consideramos procedente, visto que todos os documentos inseridos no processo fazem parte de sua tramitação, devendo tais documentos serem numerados individualmente, na ordem crescente e na sequência cronológica de sua elaboração, nos termos da legislação pertinente, em especial a Portaria Normativa nº 5, de 19/12/2002 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, para efeito de autuação/formação do processo e sua consequente formalização, devem ser considerados apenas os documentos anexados ao mesmo. Da mesma forma, toda a análise da equipe de auditoria baseou-se exclusivamente na documentação inserida no processo 21000.006357/2010-51. Observamos ainda que a Unidade não abordou sobre o ponto ressaltado, que foi a tramitação processual observada no início da formalização do pregão eletrônico nº 28/2010 (volume I do processo nº 21000.006357/2010-51), que praticamente conteve apenas documentos/procedimentos elaborados por um único servidor – o Chefe da Seção de Reprografia, demonstrando extrapolação de sua competência funcional, haja vista que, conforme relatado, realizou atividades muito além daquelas de sua atribuição. Quanto à informação repassada sobre o enquadramento da modalidade e do tipo da licitação, também realizados pelo Chefe da Seção de Reprografia, igualmente a consideramos improcedente, tendo em vista que a escolha da modalidade licitatória não ocorre de forma automática, conforme destacado pelo MAPA, devendo, para tal tarefa, ser levados em consideração determinados aspectos, segundo a legislação pertinente, entre eles o valor estimado para a contratação (considerando o valor inicial e as eventuais prorrogações) e o tipo de bens e serviços a serem adquiridos (no caso de pregão). Além disso, a motivação para a escolha da modalidade, a ser exarada por autoridade competente, deve estar explicitamente incluída nos autos do processo licitatório, o que efetivamente não ocorreu no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010. Constatou-se, ainda, serviços de impressão de documentos para divulgação institucional das ações do MAPA sem a necessária atuação da Assessoria de Comunicação Social do Ministério. Manifestação da unidade examinada: De acordo com o Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, de 04/10/2011: “A autuação do referido processo tem como objetivo atender as demandas de toda a Pasta e não exclusivamente da Assessoria de Comunicação Social – ACS/GM. Ao que se pese, a ACS/GM somente verificou se as adaptações solicitadas pela Administração continuariam atendendo as demandas daquela Assessoria”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Acatamos em parte. Corroborado com o que já foi informado e ainda complementando essa informação, ressaltamos que foram realizadas diversas reuniões com a ACS/GM e com o Protocolo Geral do MAPA antes da autuação do processo onde havia sim uma concordância com as especificações e quantidades ali constantes. Reconhecemos que essas reuniões, bem como aprovações deveriam ter sido incluídas nos autos, sendo esta a única constatação perceptível. No novo termo de referência este apontamento está sendo deflagrado da maneira recomendada”. Análise do controle interno: Realmente o objeto do pregão eletrônico nº 28/2010 visou à contratação de prestação de serviços de impressão de materiais gráficos e outros para o MAPA como um todo. Entretanto, na justificativa para a referida contratação foi explicitado, desde os primeiros encaminhamentos, que esses impressos (cartaz, folder, revistas, livros, pastas, blocos, cartilhas, manuais e outros) objetivavam propiciar a “ampla divulgação das ações institucionais das diversas unidades do Ministério...”, conforme destacado, atribuição inerente à Assessoria de Comunicação Social, segundo previsto no Regimento Interno do Gabinete do Ministro do MAPA. Aliás da relação dos materiais gráficos contratados, pode-se dizer que praticamente todos eles, por suas naturezas, são mesmo direcionados a esse objetivo, conforme, inclusive, pode ser observado na análise dos processos de pagamentos efetuados até o mês de agosto/2011, cuja maioria tratou-se de demandas daquela Assessoria. Assim, o aval da Assessoria de Comunicação Social, destacado formalmente no Despacho SREP/DCA/COAG/CGSG nº 015/2010, deveria ter sido registrado explicitamente no processo, o que não ocorreu. Tendo em vista que a Unidade concordou com o posicionamento da CGU e informou que a recomendação será observada no novo processo licitatório, acatamos as providências adotadas. Foi constatado, ainda, alterações bruscas na cronologia da tramitação processual, alternando momentos de agilidade incomum e paralisações do procedimento administrativo sem justificativas pertinentes. Manifestação da unidade examinada: O MAPA enviou a seguinte justificativa pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “Todo o procedimento incluindo Termo de Referência, cálculos, formulas e tabelas já haviam sido elaborados muito tempo antes de sua autuação. A celeridade por parte desta Seção se deu a pedidos da Administração à época e quanto a demora na Consultoria Jurídica, sugiro solicitar esclarecimentos à mesma”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Conforme já informado em resposta anterior, solicitamos reconsiderar este posicionamento. Considerando o lapso temporal destacado, enumeramos: 1º Termo de Referência – já estava sendo elaborado muito antes de sua assinatura (aproximadamente 3 meses); 2º Nota Técnica – já estava sendo elaborada muito antes de sua assinatura (aproximadamente 1 mês); 3º Despacho – mero encaminhamento (feito em um dia); 4º Pesquisa de preços – Solicitada em caráter de urgência através de ofício com CD em anexo para facilitar o preenchimento. Pesquisas de preços dessa magnitude são complicadas de serem feitas (feito em 4 dias); 5º Memorando de autuação – mero encaminhamento (feito em 1 dia); 6º Memorando para o CGSG – mero encaminhamento (feito em 3 dias); 7º Despacho para DCOM – mero encaminhamento (feito em 1 dia); 8º Distribuição dentro da DCOM – mero encaminhamento (feito em 2 dias); 9º Solicitação de Orçamento – mera formalidade (feita em 5 dias); 10º Mapa Comparativo – mera formalidade (feito em 5 dias); 11º Minuta de edital – mera formalidade (feita em 16 dias); 12º Minuta de contrato – mera formalidade (20 dias); Até o momento apontado, não observamos quaisquer alterações bruscas na cronologia da tramitação processual, com exceção da pesquisa de preços, que foi solicitada antes do envio do ofício, sendo formalizada posteriormente (através dos ofícios com o CD)”. Análise do controle interno: O detalhamento da tramitação encaminhado a CGU após reunião de busca conjunta de soluções não agregou fato novo, nesse sentido entendemos que as manifestações apresentadas não elidem o fato apontado. Quanto à tramitação processual ratificamos o posicionamento, desta equipe de auditoria, anteriormente inserido no sentido de que vale aquilo que constou documentalmente nos autos. No que se refere à sugestão do Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MAPA de se solicitar esclarecimentos à Consultoria Jurídica, ressaltamos que essa providência já deveria ter sido efetivada por aquele dirigente, visto que esse trabalho de auditoria, no tocante à análise dos processos administrativos, abrange a atuação de todo o Ministério e não apenas da SPOA. Foi constatada a falta de requisições fundamentadas, das unidades demandantes, quanto aos itens a serem adquiridos, bem como falta de justificativas, pela autoridade competente, para a aquisição e depois para a alteração do objeto a ser licitado. Manifestação da unidade examinada: Pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA foi informado o seguinte: “As tipologias e quantidades informadas foram fruto de um estudo no decorrer destes anos. A falta de conhecimento das áreas quanto as especificações, peculiaridades, formatos, acabamentos e demais características, tornam este tipo de levantamento ineficaz. A retirada de itens que culminou na redução de 63 para 48, foi um pedido da Administração à época, que solicitou exclusivamente serviços gráficos bem definidos. O objeto em lide não se reporta a aquisições e sim a prestação de serviços. A área que solicita o serviço é a mais indicada para demonstrar a necessidade do mesmo, pois possui conhecimentos técnicos, específicos, peculiares e característicos ao objeto, cabendo a Administração somente julgar a necessidade apontada e concordar, se a assim lhe convir”. Análise do Controle Interno antes da Reunião de Busca Conjunta de Soluções: Preliminarmente cabe destacar que o MAPA apresentou informações contraditórias no sentido da não participação expressa das áreas demandantes no referido processo licitatório, visto que inicialmente ressalta a falta de conhecimento dessas quanto às especificações, peculiaridades, formatos, acabamentos e demais características, inviabilizando qualquer levantamento de dados a partir dessas unidades, depois, quando aborda sobre a necessidade da aquisição informa que a área solicitante do serviço é a mais indicada para isso demonstrar, tendo em vista que “possui conhecimentos técnicos, específicos, peculiares e característicos ao objeto”. De qualquer forma, em que pese a informação de que a demanda foi oriunda de estudo realizado no decorrer dos anos, sem a inclusão nos autos desse estudo e/ou das solicitações dos diversos setores requisitantes interessados, com indicação das correspondentes quantidades e valores, não ficou demonstrada, de forma inequívoca; a necessidade da contratação. Quanto à falta de justificativas para a alteração do objeto a ser licitado, a afirmação ora apresentada pela Unidade, também não é suficiente para afastar a ressalva apontada, haja vista que em nenhum momento foram esclarecidos os motivos dessa modificação. O mesmo pode ser ressaltado em relação à justificativa para a contratação que foi providenciada pelo Chefe da Seção de Reprografia e não pela autoridade competente, conforme definido pela legislação pertinente. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Informamos que todas as solicitações estão sendo acompanhadas de solicitação prévia à ACS/GM e devidamente autorizada. Não há o que se falar em contradição, houve sim um erro de interpretação contextual. Referimo-nos quando da elaboração da resposta que “A falta de conhecimento das áreas quanto as especificações, peculiaridades, formatos, acabamentos e demais características, tornam este tipo de levantamento ineficaz” – este trecho reporta-se ao serviço a ser executado e suas peculiaridades e não ao teor, conteúdo, finalidade, objetivo, entre outros. O trecho que diz: “A área que solicita o serviço é a mais indicada para demonstrar a necessidade do mesmo, pois possui conhecimentos técnicos, específicos, peculiares e característicos ao objeto”, refere-se ao texto técnico, o conteúdo a ser inserido no trabalho e não ao formato, tipo de acabamento, tipo de papel, entre outros. Anteriormente, a própria Administração não exigia das áreas demandantes um estudo prévio junto às áreas, levava-se em conta os quantitativos dos últimos meses bem como dos possíveis serviços a serem realizados. Esse procedimento deve ter sido adotado em vários outros processos autuados na época. Caso estivesse em desconformidade ou inconsistente, a própria gestão deveria restituir e solicitar adequações ou correções. Em relação ao quantitativo de itens de uma versão para outra, foi solicitado somente a retirada de tudo aquilo que se reportava a transporte e digitalização e as demais adequações se deram em razão dessa mudança, com a concordância da ACS e do Protocolo Geral, que informou possuir condições de enviar via correios todos os materiais produzidos. Quanto a necessidade da contratação, foi explicitada na Definição dos Serviços, Justificativa da Solicitação e na Nota Técnica. Nada diferente dos demais processos autuados pelo MAPA. Trata-se de um procedimento geral e não exclusivo à este processo. Voltando no ponto da alteração, informamos que deveram os autos serem encaminhados pela gestão contendo as alterações necessárias, inclusive contendo o aval da ACS/GM. Porém, não foi encaminhado na forma desejada e a alteração foi realizada em conformidade com o ocorrido na reunião realizada na ACS/GM juntamente com o Protocolo Geral. Caso as alterações não possuem respaldo da gestão e não estivessem de acordo com o desejado pela Administração, não teriam sido autorizadas explicitamente pela CGSG à época. A justificativa da contratação foi dada pela área técnica e prontamente aprovada pela gestão, pois existem tramitações, encaminhamentos e autorização expressa nos autos, validando a conformidade dos atos e ações deflagradas antes destes”. Análise do controle interno: Mantemos o entendimento quanto a impropriedade de não existir nos autos participação das áreas demandantes no processo licitatório visando estimar o quantitativo da contratação de forma adequada. Não estamos aqui exigindo que as áreas técnicas definam de forma precisa as especificações dos produtos que irão solicitar ao longo do ano, mas ao realizar um levantamento em cada área do Ministério de quantos folhetos, livros, folders, etc os setores do MAPA necessitarão, o setor de reprografia conseguirá traduzir em itens (formatos, acabamentos e demais características) o quantitativo realmente necessário, evitando assim, super ou sub dimensionamento do contrato. Quando da próxima licitação recomendamos que faça constar no processo esse estudo de demanda envolvendo os diversos setores requisitantes do MAPA interessados no objeto desta contratação. No citado processo foi verificado, ainda, a falta de indicação da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para iniciar a licitação. Manifestação da unidade examinada: Segundo constou no Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “Consta indicação inicial de recursos a folha de nº 159, contendo ainda a transcrição abaixo do valor a programar “OD290896” que é numeração de descentralização de recursos. A folha de nº 287 consta exatamente o espelho da descentralização de recursos a que se refere”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Existe no processo licitatório uma Solicitação de Crédito nº 34/52010 requestando R$ 32.938,81. Trata-se somente de um valor simbólico para a contratação de uma empresa em que o serviço será executado por demanda. Não há necessidade de se programar um valor total para a contratação de uma empresa que além de executar por demanda, receberá recursos provenientes de várias áreas do MAPA e não somente do MANUTCSG. Descentralizar recursos neste caso em sua totalidade seria aumentar o valor disponível dentro do SIAFI e consequentemente diminuir a execução financeira. A Lei nº 8.666/93 determina em seu Art. 7º § 2o , Inciso III que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. O MANUTCSG5 é pouco utilizado neste contrato, boa parte dos recursos são provenientes de áreas técnicas e de diversos Planos Internos – PI’s. Houve sim indicação orçamentária e as programações subseqüentes são dadas através de apostilamento de acordo com a necessidade de cada área. Caso tratasse de obra ou aquisição única (empenho ordinário ou global) concordaríamos com a colocação, mas neste caso, todos os empenhos são estimativos, ou seja, podem sim ser reforçados a cada nova solicitação. O pregão foi realizado com programação orçamentária, conforme constam dos autos”. Análise do controle interno: A Unidade não abordou a questão central indicada, limitando-se a informar sobre a solicitação e programação orçamentária no valor comentado – R$ 32.938,81, prevalecendo, assim, a ressalva apontada. Verificamos no texto da Lei 8.666/93, citado pelo próprio gestor em sua justificativa, que o dispositivo é taxativo ao dizer que os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações, sendo assim não há que se falar em valor simbólico. Outra questão é se o contrato receberá recursos de várias áreas, vários Planos Internos-PI faz-se necessário demonstrar no processo a disponibilidade orçamentária de cada área para custear o objeto ora contratado e não apenas o valor que será utilizado com recursos do MANUTCSG5. Fato 2 - Pesquisas de preços de mercado realizadas não adotaram as mesmas condições, premissas e metodologias previstas no edital. a) Não demonstração no processo de que a pesquisa de preços foi realizada em condições semelhantes às solicitadas no pregão eletrônico nº 28/2010. Manifestação da unidade examinada: De acordo com o MAPA, conforme envio do Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “As cópias dos ofícios encontram-se em anexo e foram encaminhados juntamente com um CD contendo as tabelas em formato Excel. Considerando que as propostas foram apresentadas também de forma impressa, não guardamos os mesmos. Segue também em anexo o modelo em branco que foi enviado no CD”. Análise do controle interno: Acatamos as justificativas. b) Não utilização da metodologia e técnicas estatísticas definidas para a formação dos preços a serem aceitos na licitação. Manifestação da unidade examinada: Pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, o MAPA informou o seguinte: “A Pesquisa de preços serve inicialmente para embasar a elaboração do Termo de Referência. Até então, as fórmulas não estavam sendo colocadas em prática, pois as mesmas foram elaboradas para a licitação e não para a cotação. Como os cálculos são feitos de forma acumulativa, ou seja, total de uma escala considerando o total geral de cada planilha, a variação de custos unitários não interfere no valor total, pois a ordem dos fatores não altera o produto”. Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções: Concordamos em termos com o Gestor quanto ao fato de que as fórmulas foram elaboradas para a licitação e não para as cotações, visto que a metodologia foi proposta (e revista) em momentos posteriores às pesquisas de preços, via elaboração dos termos de referência, nas versões de 09/07/2010 (após a cotação realizada em 05/07/2010) e de 05/11/2010 (depois da pesquisa de preços de 28/10/2010). Assim, o MAPA, quando da emissão do Termo de Referência nº 007/2010 DCA/COAG/CGSG, de 05.11.2010 e das demais versões já tinha em mãos as informações obtidas pela 2ª e última pesquisa (que apresentou inúmeras falhas e não pode ser considerada válida como base para o valor referencial da licitação). Em que pese isso, não verificamos constar no processo qualquer análise sobre as impropriedades verificadas nessa coleta de preços, sendo a mesma adotada pelo MAPA para a estimativa do valor a ser contratado no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010. Assim, consideramos que não procedem as justificativas apresentadas. O mais importante, contudo, é o fato já apontado anteriormente de que, concretamente, a metodologia estatística formulada pelo MAPA, pelos testes realizados pela equipe de auditoria, não comprovou, de forma efetiva, que nas propostas das empresas licitantes não fossem apresentados valores inexequíveis ou superfaturados, nem que fosse evitado o jogo de planilhas, premissas básicas buscadas pela formulação elaborada pelo Ministério. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Conforme informação já prestada, encaminhamos através de ofício nº 253/2012/DCONT, de 07.08.2012 CD contendo arquivo de todo o procedimento realizado desde a autuação processual até a renovação contratual, solicitando de análise de tudo que fora realizado pelo MAPA quando da elaboração do Termo de Referência e se as disparidades apontadas resultariam algum tipo de irregularidade no resultado obtido. Recebemos um laudo que valida os procedimentos adotados, e autentica o método. Concordamos que poderíamos sim ter utilizado este critério desde a fase de pesquisa, porém, a variação apontada é irrisória e não alteraria a pesquisa realizada, até mesmo por se tratar de uma “pesquisa inicial” e não de uma licitação. Quanto a informação de que “pelos testes realizados pela equipe de auditoria, não comprovou, de forma efetiva, que nas propostas das empresas licitantes não fossem apresentados valores inexequíveis ou superfaturados, nem que fosse evitado o jogo de planilhas, premissas básicas buscadas pela formulação elaborada pelo Ministério.”, discordamos, veja o exemplo dado quando da resposta da auditoria na Nota Técnica. Na Administração Pública não existe qualquer formalidade a ser adotada para combater jogo de planilhas e cabe a cada Órgão adotar procedimentos que visem coibir esta prática. Podemos não ter utilizado a melhor proposta para tal, porém resultou em um contrato com valores abaixo dos praticados no mercado e impossibilitou qualquer variação nos preços, baixando de determinado item para superfaturar em outro. Análise do controle interno: Não acatamos as justificativas apresentadas, haja vista que a metodologia foi testada por esta CGU, cujos testes não comprovaram de forma efetiva, que nas propostas das empresas licitantes não fossem apresentados valores inexequíveis ou superfaturados, nem que fosse evitado o jogo de planilhas, premissas básicas buscadas pela formulação elaborada pelo Ministério. Em que pese o gestor informar que o contrato possui valores abaixo dos praticados no mercado não apresentou qualquer documento que demonstrasse tal economia. Não cabe aqui alegar que a estimativa inicial da contratação era em torno de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) e após a licitação a administração contratou por pouco mais que R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), haja vista que ao longo do certame o termo de referência foi modificado tendo inclusive retirado do objeto alguns itens como por exemplo, transporte e digitalização. c) Não obediência pelo MAPA ao ganho de escala, premissa presente em toda tramitação processual e incluída em item próprio do edital, e sem qualquer análise crítica quando da realização da pesquisa de preços referencial ao pregão eletrônico nº 28/2010. Manifestação da unidade examinada: Segundo foi informado pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “O critério utilizado para a apresentação das propostas de pesquisa de preços fica a cargo de cada empresa. Até então a metodologia de pesos e coeficientes não estava sendo adotada. A utilização das fórmulas busca exatamente combater a prática observada. Reforçamos ainda que a variação sem ganho de escala apresentada não interfere na elaboração das fórmulas, pois consideramos seus somatórios e não valores individuais”. Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções: Cabe lembrar inicialmente que a afirmação do MAPA de que a apresentação das pesquisas de preços fica a critério de cada empresa deve ser relativizada, visto que, conforme informado pelo Ministério, foram encaminhadas às empresas tabelas (planilhas) em formato Excel para serem preenchidas com os valores. Aspecto essencial, novamente ressaltando, é o fato de que, diferentemente informado pelo MAPA, a utilização das fórmulas não logrou êxito completo no combate as práticas indevidas usualmente adotadas pelas empresas nas cotações de preços, quando da apresentação das propostas na licitação. Em que pese essa situação, não houve qualquer manifestação do MAPA contemplando análise sobre a consistência dos valores levantados. Dessa forma, permanece a falha apontada. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “ Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Conforme informação já prestada, encaminhamos através de ofício nº 253/2012/DCONT, de 07.08.2012 CD contendo arquivo de todo o procedimento realizado desde a autuação processual até a renovação contratual, solicitando de análise de tudo que fora realizado pelo MAPA quando da elaboração do Termo de Referência e se as disparidades apontadas resultariam algum tipo de irregularidade no resultado obtido. Recebemos um laudo que valida os procedimentos adotados, e autentica o método. Concordamos que poderíamos sim ter utilizado este critério desde a fase de pesquisa, porém, a variação apontada é irrisória e não alteraria a pesquisa realizada, até mesmo por se tratar de uma “pesquisa inicial” e não de uma licitação. Quanto a disparidade apontada quando da pesquisa, analisando individualmente as valores que existiram essa “falha” relatada, em nada alteram o resultado final dos cálculos, pois foram utilizados os somatórios de cada tabela/planilha e não seu valor individual, note o exemplo formulado: Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C - Apresentada na época Coluna Coluna Coluna Total Escalas A B C (A+B+C) Média 7,1548 1 6,7800 8,1032 10,5321 25,4153 18,2605 333,4474 2 4,0000 4,5614 5,9012 14,4626 7,3078 53,40457 3 2,6299 2,4923 3,7260 8,8482 1,6934 2,867749 4 2,1523 2,4831 2,9133 7,5487 0,3939 0,155191 5 1,7896 2,0000 2,2561 6,0457 -1,1091 1,230008 6 1,5832 1,6794 1,8592 5,1218 -2,0330 4,132915 7 1,4688 1,5134 1,6470 4,6292 -2,5256 6,378439 8 1,4135 1,4588 1,5617 4,4340 -2,7208 7,402519 9 1,3645 1,4000 1,5001 4,2646 -2,8902 8,353008 10 1,3469 1,3791 1,3999 4,1259 -3,0289 9,173976 11 1,2593 1,2832 1,3881 3,9306 -3,2242 10,39519 12 1,2361 1,2687 1,3212 3,8260 -3,3288 11,08062 13 1,2100 1,2441 1,3216 3,7757 -3,3791 11,41803 14 1,2013 1,2354 1,3016 3,7383 -3,4165 11,67218 100,1666 Total Total D.P C.V 471,1118 33,65084 5,800935 81,0780% Estimado em cima da escala 11 coluna "C" Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C Com a correção Escalas Coluna Coluna Coluna Total Média 7,1548 A B C (A+B+C) 1 6,7800 8,1032 10,5321 25,4153 18,2605 333,4474 2 4,0000 4,5614 5,9012 14,4626 7,3078 53,40457 3 2,6299 2,4923 3,7260 8,8482 1,6934 2,867749 4 2,1523 2,4831 2,9133 7,5487 0,3939 0,155191 5 1,7896 2,0000 2,2561 6,0457 -1,1091 1,230008 6 1,5832 1,6794 1,8592 5,1218 -2,0330 4,132915 7 1,4688 1,5134 1,6470 4,6292 -2,5256 6,378439 8 1,4135 1,4588 1,5617 4,4340 -2,7208 7,402519 9 1,3645 1,4000 1,5001 4,2646 -2,8902 8,353008 10 1,3469 1,3791 1,3999 4,1259 -3,0289 9,173976 11 1,2593 1,2832 1,3881 3,9306 -3,2242 10,39519 12 1,2361 1,2687 1,3216 3,8264 -3,3284 11,07796 13 1,2100 1,2441 1,3212 3,7753 -3,3795 11,42073 14 1,2013 1,2354 1,3016 3,7383 -3,4165 11,67218 100,1666 Total Total D.P C.V 471,1119 33,65085 5,800935 81,0780% Estimado em cima da escala 11 coluna "C" O primeiro exemplo contém os “erros” apontados no relatório e o segundo já os possui com o ganho de escala correto. Conforma já informado, a ordem dos fatores não altera o produto. De uma forma ou de outra, o resultado do Coeficiente de Variação será o mesmo e a escala apontada não foi utilizada para fins estimativos, e que caso fossem utilizadas, trata-se somente de um embasamento para a licitação e não a efetivação da contratação. Resumindo: Mesmo que fossem corrigidos à época, não alterariam os resultados finais. Pelo e4xposto, solicitamos desconsiderar vossa recomendação anterior”. Análise do controle interno: Não acatamos a justificativa já que o gestor apresentou apenas uma planilha para demonstrar que o erro nos valores não alterou o resultado, e de acordo com o Relatório de Auditoria Especial foi identificado que erros dessa natureza, (inserção de escalas cujos valores aumentaram à medida que as quantidades foram maiores), ocorreram em 28 das 36 planilhas apresentadas pelas empresas Qualidade Gráfica e Editora, CNPJ 37.056.108/0001-06 e Gráfica e Editora Executiva Ltda, CNPJ 37.090.164/0001-67). d) Inconsistência entre a especificação de item constante no termo de referência e a tabela na coleta de preços para a definição do valor estimativo do pregão. Manifestação da unidade examinada: O MAPA informou pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, o seguinte: “O que ocorreu na realidade foi um erro de “copia e cola” que culminou na diferença entre o constante do item 9.32 do Termo de Referência e a tabela G1 (tabela G1 foi feita em cima da tabela anterior – F1). Como as empresas responderam somente preenchendo as planilhas e não tiveram acesso ao TR, jamais poderiam detectar que haviam divergências”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Acatamos a recomendação. Situação já corrigida através de Termo Aditivo. Houve somente um equívoco passível de acontecer em qualquer outro procedimento e não exclusivo deste processo”. Análise do controle interno: Haja vista o ajuste realizado quando da elaboração do Termo Aditivo, acatamos a justificativa. e) Incorreção na escala inserida na tabela G1 referente à formação de preço do item Capa de Processo, verificada na pesquisa de preços, gerando apresentações distintas de cotações pelas empresas. Manifestação da unidade examinada: O MAPA disponibilizou as justificativas pertinentes pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, informando: “Conforme descrito no item anterior houve um equívoco na utilização das versões dos arquivos, sendo utilizada uma versão na hora de salvar e encaminhar o CD para as empresas e o edital. Este item já está sendo corrigido, informando as faixas corretas que contemplam as quantidades”. Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções: Consideramos que as argumentações apresentadas não são suficientes para a resolução da falha apontada. O MAPA informou ainda que o item (32) está sendo corrigido, sem tecer maiores detalhes sobre o fato. Assim, como a Unidade prontificou-se a regularizar o item, deve priorizar também os correspondentes pagamentos já efetuados para a empresa contratada, tendo em conta que até o mês de agosto/2011 já foram adquiridas 200.000 unidades de capas de processos (conforme processos nºs 21000.003351/2011-11 e 21000.003530/2011-41), ou seja, quantia superior ao estimado no pregão eletrônico, com a utilização indevida do preço unitário da escala de tiragem entre 20.000 a 29.999, não obedecendo, dessa forma, à regra de ganho de escala. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Já informado no Apontamento anterior, a situação já foi corrigida”. Análise do controle interno: Haja vista o ajuste realizado quando da elaboração do Termo Aditivo, acatamos a justificativa. f) Inconsistências diversas observadas nos preços da 2ª cotação, cuja média das propostas de preços serviram como valor estimativo referencial para a instauração do Pregão Eletrônico nº 28/2010, o qual não reflete os preços praticados no mercado. Manifestação da unidade examinada: No Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA constou a seguinte informação: “Para elaboração das fórmulas, somente 3 (três) pesquisas são suficientes. A disparidade apontada reflete exatamente aquilo que as formulas vieram para combater, o jogo de planilhas. As planilhas de cada uma contém exatamente os valores que cada empresa “cotou” para determinado item, não havendo obrigatoriedade de serem próximos ou serem honrados, pois não se trata de fase licitatória. As variações informadas não foram levadas em consideração pelo fato do somatório de cada planilha (das 3 empresas), estarem dentro de uma faixa considerável: Tabela Qualidade Executiva Brasília A 100,1666 94,9971 101,6330 B 57,3556 57,9237 59,2188 C 40,3786 42,4692 41,6615 Abaixo estão os itens que serviram de subsídio para obtermos a média de cada serviço Tabela Qualidade Executiva Brasília A – Escala 11, coluna 1,3881 C 1,4130 1,4012 B – Escala 11, Coluna 0,6444 C 0,6789 0,6674 C – Escala 13, Coluna 0,3012 C 0,3185 0,3208 Observando os exemplos acima percebemos que o que verdadeiramente serve para elaborar os índices de peso e coeficiente de variação (primeira tabela) são os somatórios, que não possuem variação em cima da média superiores a 2,73% para mais e -3,98% para menos. Quanto a segunda tabela, consideramos as médias obtidas dentro de cada estimativa (coluna x escala) para elaboração do valor do termo de referência. E no exemplo exposto a variação sobre a média gira entorno de 2,33% a mais e -3,92% a menos”. Análise do controle interno: Em que pese as justificativas apresentadas, não as consideramos eficazes para sanar a impropriedade, pelo fato de que, concretamente, as pesquisas de preços realizadas pelo MAPA, pelas diversas falhas apontadas, não foram capazes de demonstrar efetivamente a compatibilidade dos valores apresentados com os preços praticados no mercado. Aliás, caberia à Administração verificar essa compatibilidade, inserindo análise crítica correspondente, o que não foi realizado. Além disso, a argumentação de que a fórmula estatística foi desenvolvida justamente para combater o jogo de planilhas, também não se sustenta completamente, pelas fragilidades observadas e já comentadas neste relatório. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Quanto a disparidade apontada quando da pesquisa, analisando individualmente as valores que existiram essa “falha”, em nada alteram o resultado final dos cálculos, pois foram utilizados os somatórios de cada tabela/planilha e não seu valor individual, note o exemplo formulado: Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C Apresentada na época Escalas Coluna Coluna Coluna Total Média A B C (A+B+C) 1 6,7800 8,1032 10,5321 25,4153 18,2605 333,4474 2 4,0000 4,5614 5,9012 14,4626 7,3078 53,40457 3 2,6299 2,4923 3,7260 8,8482 1,6934 2,867749 4 2,1523 2,4831 2,9133 7,5487 0,3939 0,155191 5 1,7896 2,0000 2,2561 6,0457 -1,1091 1,230008 6 1,5832 1,6794 1,8592 5,1218 -2,0330 4,132915 7 1,4688 1,5134 1,6470 4,6292 -2,5256 6,378439 8 1,4135 1,4588 1,5617 4,4340 -2,7208 7,402519 9 1,3645 1,4000 1,5001 4,2646 -2,8902 8,353008 10 1,3469 1,3791 1,3999 4,1259 -3,0289 9,173976 11 1,2593 1,2832 1,3881 3,9306 -3,2242 10,39519 12 1,2361 1,2687 1,3212 3,8260 -3,3288 11,08062 13 1,2100 1,2441 1,3216 3,7757 -3,3791 11,41803 14 1,2013 1,2354 1,3016 3,7383 -3,4165 11,67218 100,1666 Total Total Estimado em cima da escala 11 coluna "C" 7,1548 D.P C.V 471,1118 33,65084 5,800935 81,0780% Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C Com a correção Escalas Coluna Coluna Coluna Total Média A B C (A+B+C) 1 6,7800 8,1032 10,5321 25,4153 18,2605 333,4474 2 4,0000 4,5614 5,9012 14,4626 7,3078 53,40457 3 2,6299 2,4923 3,7260 8,8482 1,6934 2,867749 4 2,1523 2,4831 2,9133 7,5487 0,3939 0,155191 5 1,7896 2,0000 2,2561 6,0457 -1,1091 1,230008 6 1,5832 1,6794 1,8592 5,1218 -2,0330 4,132915 7 1,4688 1,5134 1,6470 4,6292 -2,5256 6,378439 8 1,4135 1,4588 1,5617 4,4340 -2,7208 7,402519 9 1,3645 1,4000 1,5001 4,2646 -2,8902 8,353008 10 1,3469 1,3791 1,3999 4,1259 -3,0289 9,173976 11 1,2593 1,2832 1,3881 3,9306 -3,2242 10,39519 12 1,2361 1,2687 1,3216 3,8264 -3,3284 11,07796 13 1,2100 1,2441 1,3212 3,7753 -3,3795 11,42073 14 1,2013 1,2354 1,3016 3,7383 -3,4165 11,67218 100,1666 Total Total Estimado em cima da escala 11 coluna "C" 7,1548 D.P C.V 471,1119 33,65085 5,800935 81,0780% O primeiro exemplo contém os “erros” apontados no relatório e o segundo já os possui com o ganho de escala correto. Conforma já informado, a ordem dos fatores não altera o produto. De uma forma ou de outra, o resultado do Coeficiente de Variação será o mesmo e a escala apontada não foi utilizada para fins estimativos, e que caso fossem utilizadas, trata-se somente de um embasamento para a licitação e não a efetivação da contratação. Resumindo: Mesmo que fossem corrigidos à época, não alterariam os resultados finais. Informamos ainda que quando da renovação foi providenciada pesquisa de preços praticados para fins comparativos e o mesmo nos retornou valores superiores aos constantes do contrato celebrado”. Não acatamos a justificativa já que o gestor apresentou apenas uma planilha para demonstrar que o erro nos valores não alterou o resultado, e de acordo com o Relatório de Auditoria Especial foi identificado que erros dessa natureza, (inserção de escalas cujos valores aumentaram à medida que as quantidades foram maiores), ocorreram em 28 das 36 planilhas apresentadas pelas empresas Qualidade Gráfica e Editora, CNPJ 37.056.108/0001-06 e Gráfica e Editora Executiva Ltda, CNPJ 37.090.164/0001-67). Fato 3 - Indícios de fraude na cotação de preços Manifestação da unidade examinada: O MAPA não apresentou justificativa para esse item. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Não possuímos conhecimento a respeito da fraude apontada na cotação de preços. Questões sobre a pesquisa realizada já foram respondidas anteriormente. Apenas para complementação, a pesquisa de preços de mercado pode ser realizada em empresas localizadas em qualquer região próxima ao domicílio da instituição”. Análise do controle interno: A resposta apresentada não agregou fatos novos, todos os achados demonstrando os indícios de fraude encontram-se no Relatório de Auditoria Especial, sendo assim, reiteramos a recomendação no sentido de apurar responsabilidade pela irregularidade apontada quando da cotação de preços realizada pela equipe de compras do MAPA. Ademais, cabe reprisar que a Controladoria Geral da União instaurou sindicância investigativa para tratar as irregularidades apontadas pela auditoria na contratação das gráficas Editora Brasil e Editora Ideal. Fato 4 - Divergências entre regramentos contidos no edital e no contrato, bem como entre as diversas versões e o contrato final, resultando na falta de definição da formação dos custos dos materiais licitados. Manifestação da unidade examinada: O MAPA pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA afirmou que: “Ao procurarmos o motivo que culminou nessa divergência, observamos que quando do primeiro termo de referência, a Divisão de Contratos elaborou uma minuta para ser analisada. Quando retornou para ajustes, não localizamos a versão anterior, então, utilizamos o arquivo da vigilância armada e desarmada como exemplo, tendo a pessoa responsável pela elaboração, esquecido de adequá-la na forma prevista em Lei. Já estão sendo tomadas as providências necessárias para correção”. Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções: Embora de maneira implícita, o MAPA reconheceu a falha apontada, cuja justificativa ora apresentada não é pertinente. Propôs ainda adoção de providências visando à respectiva correção. Assim, permanece a ressalva. Análise do controle interno: Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que segue: “Acatamos a recomendação. Já corrigimos as divergências que se deram por motivos já explicitados”. Como o gestor já ajustou as divergências mediante Termo Aditivo acatamos as justificativas. Fato 5 - Contratação efetuada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 28/2010 sem a existência da disponibilidade orçamentária correspondente. Manifestação da unidade examinada: Pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, foi informado o seguinte: “O Inciso III, parágrafo 2º do Artigo 7º da Lei nº 8.666/93 que somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários. Houve sim provisionamento de recursos que culminaram na emissão de empenho no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Considerando que contrato é executado e pago por demanda, não há necessidade de se descentralizar um grande valor para emissão do empenho inicial. Caso sejam necessários esclarecimentos quanto a emissão, sugiro solicitar à CGEF/SPOA”. Análise do controle interno: A justificativa apresentada não procede, visto que a legislação pertinente não admite realização de despesa sem os correspondentes recursos orçamentários. Entre esses normativos podem ser citados o Decreto nº 93.872/86 (artigos 27 e 29), a Lei nº 8.666/93 (artigo 7, § 2º, inciso III) e o Decreto nº 3.555/2000 (artigo 19). Como destaque pode ser mencionado que o próprio comando legal citado pelo MAPA, quando visto em seu inteiro teor, também corrobora essa exigência, senão vejamos: “Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: ... § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: ... III -houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 não apresentando fatos novos. Conforme já dito anteriormente verifica-se no texto da Lei 8.666/93 que o dispositivo é taxativo ao dizer que os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações, sendo assim não há que se falar em valor simbólico. Caso a CGEF/SPOA tenha algo a acrescentar em relação a este item o próprio gestor da SPOA deverá trazer aqui suas considerações, não cabendo à CGU identificar dentro da estrutura do MAPA quem é responsável por responder cada item do Relatório de Auditoria. Fato 6 - Habilitação e homologação da empresa vencedora do pregão eletrônico nº 28/2010 não contemplou todas as informações necessárias e apresentou divergência de valores. a) Não anexação pelo pregoeiro nos autos/comprasnet dos motivos pelos quais as empresas que apresentaram os menores lances não foram consideradas vencedoras dos respectivos itens. Manifestação da unidade examinada: O MAPA manifestou-se pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, informando: “Inicialmente, cabe esclarecer que a licitação poderá ser divida em itens ou grupos. Neste caso, verifica-se que a licitação foi realizada em grupo, conforme subitem 7.3 do edital. Desta forma, observa-se que o Pregoeiro não poderia agir de forma contrária, uma vez que a licitante vencedora é aquela ofertante do menor valor global”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Sugerimos verificar junto à CPL, não possuímos conhecimento dos procedimentos adotados inerentes aquela área. Em análise realizada, observamos que se deu pelo menor preço por item agrupado, talvez até com o intuito de evitar sobreposição de contratos com o mesmo objeto, obedecendo determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, através do Acórdão TCU nº 763/2010, em seu item nº 9.8.3”. Análise do controle interno: A complementação da resposta após reunião de busca conjunta de soluções não trouxe fatos novos, sendo assim mantemos a ressalva. Constou na versão definitiva do edital do pregão eletrônico nº 28/2010, na cláusula 7 – Do Julgamento das Propostas, subitem 7.3 o seguinte teor: “A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item/agrupado, atendendo as exigências editalícias e contidas nos itens 10, 11 e 14 do Anexo I deste Edital” grifo nosso. Sobre o assunto, destaca-se que o tipo de licitação definido pelo MAPA no presente certame – menor preço por item/agrupado, não encontra respaldo na legislação pertinente, visto que, a Lei nº 8.666/93, artigo 45, § 1º, inciso I, define, literalmente, como tipos de licitação, entre outros, a de menor preço. Corroborando tal regramento, o Tribunal de Contas da União no documento: “LICITAÇÕES & CONTRATOS - Orientações e Jurisprudência do TCU define na página 109 que: “Nas licitações do tipo menor preço, deve ser utilizado apenas o critério menor preço”. Ressalte-se ainda que no referido edital, em nenhum momento foi explicitado o que significa efetivamente o tipo de licitação definido pelo MAPA, em que pese podermos supor o que o termo indica. Além disso, o pregoeiro não teceu qualquer comentário sobre a não adjudicação dos itens 1, 3, 9, 14, 17, 24 e 25 às 2 empresas mencionadas nesse ponto, desatendendo a legislação, em especial a Lei nº 10.520/2002 (artigo 4º, inciso XI) e o Decreto nº 3.555/2000 (artigo 11, inciso XII), no sentido de decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta da primeira classificada. Mesmo com essas falhas, mas considerando que essas empresas apresentaram valores globais superiores ao da licitante vencedora do certame, aceitamos de forma parcial as justificativas apresentadas. Sendo assim, recomendamos ao MAPA que nos próximos certames se atenha somente aos tipos de licitação expressos na Lei 8.666/93. b) Empresa vencedora apresenta CNAE/CNPJ/RFB diferente daquelas empresas que apresentaram cotação referencial de preços e cuja subclasse, em tese, não compreende os serviços contratados com o MAPA. Manifestação da unidade examinada: Foi informado pelo Ministério (Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA) que: “Notificamos a empresa por meio do ofício nº 060/2011 SREP/DCA, que nos encaminhou resposta informando que já está sendo resolvido este problema (em anexo)”. Análise do controle interno: O MAPA disponibilizou a documentação informada, qual seja o Ofício nº 060/2011-SREP/DCA/CGSG, de 22/09/2011 endereçado à empresa contratada, solicitando manifestação formal sobre a constatação ora apontada. Foi enviado também a resposta da empresa, expedida em 26/09/2011, que basicamente discorre o seguinte: que nunca foi questionada anteriormente sobre essa situação, que o ramo de atividade é sempre observado pela descrição do objeto contido no contrato social (cópia anexada), que ao receber a notificação do MAPA verificou que de fato existe código de atividade que melhor engloba as principais atividades da empresa e que providenciará a alteração do CNAE, incluindo subclasses mais condizentes com a atuação da mesma, comunicando tal alteração tempestivamente ao MAPA. Diante dos fatos e verificando que o objeto social da empresa é compatível com a prestação de serviços contratada pelo pregão eletrônico nº 28/2010, bem como que a mesma comprometeu-se a atualizar seu cadastro junto ao CNPJ/RFB, mesmo considerando que o MAPA deveria zelar para que fossem contratadas empresas que documentalmente comprovem possuir ramo de atuação aderente ao objeto licitado, aceitamos as justificativas apresentadas. c) Constou informação na Ata de Realização de que o Grupo 1 foi aceito e habilitado para a empresa Gráfica e Editora Ideal Ltda, pelo melhor lance de R$ 4.044.268,2987 e com valor negociado para R$ 4.072.175,9800, sem explicitar os motivos desse ajuste. Manifestação da unidade examinada: Segundo constou no Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “Conforme consta na ata do pregão, observase que o Pregoeiro Israel Leonardo Batista procedeu à negociação de diversos itens, dentre eles o item 16. Dessa maneira, destaca-se que o mencionado pregoeiro reduziu o valor de diversos itens em sua negociação, todavia, para o item 16 houve aumento no valor do lance de R$ 9,4987 para R$ 284.961,0000, haja vista que o lance ofertado pela licitante era o valor unitário, sendo que o valor correto global seria este último. Portanto, verifica-se que o motivo desse ajuste a maior no valor de R$ 27.907,6813, seria justamente a diferença das negociações realizadas pelo referido pregoeiro e o ajuste do valor no item 16. Pelo que percebemos este procedimento buscou vantagens para a Administração, pois o valor adjudicado de R$ 4.072.175,9800 (quatro milhões, setenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) é exatamente R$ 2.048.324,0200 (dois milhões, quarenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos) menor que a licitante subseqüente, ou seja, firmaríamos um contrato à um custo 50,30% (cinqüenta vírgula trinta por cento) superior ao atual, que ficou R$ 6.322.564,08 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) mais barato que o contrato firmado em 2010 e R$ 3.524.824,02 (três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dois centavos) mais barato que o contrato firmado em 2006, ou seja, 5 anos atrás. que já está sendo resolvido este problema (em anexo)”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Ao analisarmos o processo e as informações já repassadas, percebemos o que ocorreu. A Gráfica e Editora Ideal enganou-se quanto ao valor correto a ser lançado no Comprasnet (fl. 94) e lançou o valor de R$ 9,4987. O pregoeiro percebendo o ocorrido e sabendo que poderia desclassificar a empresa pelo engano, optou por renegociar o item, que, subiu de R$ 9,4987 para R$ 284.961,00. Analisando ainda mais os procedimentos adotados, verificamos que o valor adjudicado após a negociação foi de R$ 4.072.175,9800 e que, caso optasse por desclassificar a Gráfica Ideal e chamar a subseqüente, este valor subiria para R$ 6.120.500,00, ou seja, a ausência dessa negociação, aumentaria o custo do contrato em R$ 2.048.324,0200. A tentativa naquele momento foi de tentar buscar o menor preço para a Administração, que mesmo aumentando o item no valor informado tornou o contrato mais em conta que a subseqüente. Quanto a variação de valores constante do Item 16, informamos que o valor já foi corrigido através de Termo Aditivo”. Análise do controle interno: Pelo texto da nova justificativa percebe-se que o gestor não acrescentou fatos novos além do ajuste no item 16 inserido no termo aditivo, mantemos a ressalva. A justificativa do MAPA não é passível de ser entendida quando se analisa a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 28/2010”, registrada no Comprasnet, cuja cópia foi inserida no processo correspondente e as informações contidas no documento anexado à folha 916. Como exemplo dessa dificuldade na compreensão da explicação repassada pode ser mencionado que a diferença entre os valores apresentados pela vencedora – de R$ 9,4987 para R$ 284.961,00, quando se considera os valores unitário e global, atinge a cifra de R$ 284.951,5013. Ressalte-se ainda, relativamente ao item 16, que semelhantemente ao observado quanto aos itens 1, 3, 9, 14, 17, 24 e 25, anteriormente comentado neste Relatório, também ficou evidenciada apresentação de proposta final em valores inferiores aos da empresa contratada – R$ 284.961,00 (na verdade o valor correto seria R$ 284.328,00, vide constatação seguinte), sem qualquer informação por parte do pregoeiro do MAPA. As empresas e valores globais observados são: Público Informática Ltda, CNPJ 09.302.312/0001-24 – R$ 95.000,00 e Instituto Brasileiro de Organização do Trabalho Intelectual, CNPJ 06.934.380/0001-18 – R$ 130.000,00. Diante do exposto, concluímos que não é procedente a argumentação ora apresentada pelo MAPA, pois não conseguiu demonstrar o fato principal desta questão que é ter adjudicado a licitação por um valor superior ao lance ofertado pela empresa contratada. d) Empresa vencedora apresentou proposta final de preços contemplando item cujo valor unitário foi calculado utilizando-se 5 casas decimais, diferentemente da metodologia adotada para os demais 47 itens, aumentando o valor final, sem haver qualquer manifestação formal do MAPA. Manifestação da unidade examinada: De acordo com o MAPA (Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA), relativamente ao item 23: “Ao procedermos a análise, constatamos que as informações solicitadas se referem ao Item nº 16 e não 17. O que ocorreu foi exatamente a divisão por parte da empresa, do valor cotado na licitação de R$ 284.961,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais) pela estimativa de 30.000 (trinta mil) exemplares, que nesta escala reporta um custo unitário de R$ 9,4987. Dividindo este valor pelas páginas estimadas, resulta exatamente em R$ 0,0359 (zero virgula zero trezentos e cinquenta e nove milésimos de centavos). O valor unitário obtido é resultado de valores calculados dentro do sistema excel, que na verdade gera o valor de R$ 0,035979924, que se calculado de forma inversa realmente mostra a diferença apontada, por arredondamento. Pelo presente questionamento informamos que já estamos adotando providências para adequação do mesmo”. Após os esclarecimentos específicos deste item de constatação, o MAPA registrou também no final do Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, a seguinte conclusão sobre todos os tópicos da SA nº 201112550/25: “A metodologia adotada comprovadamente é eficaz. A estimativa inicial do contrato adotando estes critérios amarrou as propostas aos índices de peso e coeficientes de variação. A economia na licitação se deu na ordem de R$ 3.693.439,76 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), ou seja, 47,56% (quarenta e sete virgula cinquenta e seis) por cento mais barato que a estimativa inicial e muito mais em conta que o valor do contrato firmado em 2006, que era de R$ 7.597.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil reais). Já verificados os preços do contrato em relação aos praticados no mercado, o compromisso assumido sempre se demonstrou vantajoso para a Administração. Por se tratar de uma iniciativa impar na Administração Pública e passível de ajustes para perfeita utilização, da falta de experiência nesse tipo de formalização de Termo de Referência, a dificuldade de se obter propostas de preços para balizar as fórmulas e as constantes solicitações de alteração por parte da Administração na elaboração de várias versões para um mesmo Termo, acreditamos que, numa visão geral o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de iniciativa própria tomou todas as providência com o intuito de combater um método sempre apontado pelo TCU, que é resguardar sempre a Administração em relação aos jogos de planilhas das empresas cujas licitações se dão de forma global, fato este visivelmente notado nas propostas de preços balizadores realizadas por esta Seção de Reprografia. Considerando alguns equívocos ocorridos e as várias versões geradas que resultaram nos mesmos, todos os procedimentos adotados por esta Coordenação Geral, foram em estrito interesse da Administração Pública, e estes equívocos não restringiram a participação de empresas, não ocasionou danos entre as partes ou feriu algum dos princípios legais e éticos da Administração Pública como um todo. Todas as respostas foram elaboradas e discutidas em conjunto, pelos representantes de cada área abaixo informada”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Acatamos a recomendação. Quanto a variação de valores constante do Item 16, informamos que o valor já foi corrigido através de Termo Aditivo e que o mesmo se deu face a realização dos cálculos dentro do programa EXCEL” Análise do controle interno: Acatamos as providências adotadas. e) Falta de demonstração, no processo, da metodologia para obter o preço da empresa vencedora da licitação. Manifestação da unidade examinada: O MAPA, de acordo com o Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA afirmou: “As planilhas constantes as folhas nºs 807 a 823 foram as utilizadas para verificar se a proposta da licitante estava dentro dos índices solicitados, quer sejam pesos e coeficientes de variação. As colunas auxiliares não possuem identificação expressa mas seus cálculos são previstos dentro do próprio edital e termo de referência. Se observarmos fielmente o descrito no Termo de Referência, percebemos a sequência de cálculos utilizada. A conferência de valores se deu pela Divisão de Contratos, que foi responsável pela criação das fórmulas em conjunto com a Seção de Reprografia. Seguindo as explicações dos cálculos, é possível sim conferir os seus valores. A planilha constante à folha de nº 824 foi inserida para conferência dos pesos”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Ao verificarmos no processo as folhas de nºs 807/823 constatamos que os valores lançados naquela planilha de conferência são exatamente iguais aos preços ofertados pela vencedora do certame. Quando foi adaptada a metodologia, o arquivo que já possui as fórmulas pré definidas necessita somente dos valores unitários para reportar os índices das empresas. Ao ser apresentada a proposta da licitante, seus valores foram lançados na planilha que, de imediato aponta os índices exigidos na licitação. Reconhecemos que deveria ser melhor identificada nos autos, mas esta ausência não prejudica a conferência realizada que possui os cálculos corretos. Quanto a metodologia desenvolvida pela Divisão de Contratos e a não inserção nos autos dessa participação, concordamos com a colocação de que “o MAPA não informou adequadamente sobre todos os agentes/setores que participaram efetivamente da formalização processual do pregão eletrônico nº 28/2010”. Ressaltamos somente que esta ausência não prejudica o entendimento, uma vez que na resposta anteriormente encaminhada identificamos a área responsável e que, ao autorizar a instauração de processo licitatório, houve concordância e aceite da Administração em todos os procedimentos adotados”. Análise do controle interno: Apesar das informações repassadas pelo MAPA, não consideramos as mesmas suficientes para elucidar a questão apontada, haja vista que essa obviedade alegada para se identificar as planilhas e os cálculos efetuados não pode ficar a mercê da interpretação de quem quer que seja e extraída a partir de comandos diversos contidos no edital e anexos. Contrariamente ao que foi ressaltado, as planilhas e cálculos correspondentes devem ser formalmente identificados e explicitados, sendo a documentação pertinente anexada aos autos. Ressaltamos ainda que a afirmação da Unidade de que a conferência foi realizada pela Divisão de Contratos, que também foi responsável pela criação das fórmulas conjuntamente com a Seção de Reprografia, em nenhum momento foi comprovada documentalmente nos autos, tendo em conta que nas correspondentes providências houve a assinatura apenas do Chefe da Seção de Reprografia, indicando assim, ou inconsistência na informação ora repassada, ou que o MAPA não informou adequadamente sobre todos os agentes/setores que participaram efetivamente da formalização processual do pregão eletrônico nº 28/2010. Como já destacado, a licitação é ato administrativo formal (artigo 4º, § único da Lei nº 8.666/93), assim todas as providências adotadas pela Administração devem ser produzidas por escrito, em vernáculo, na data e no local de sua realização, devidamente identificadas e contemplar a assinatura da autoridade responsável. Fato 7 - Não comprovação da efetiva apresentação de garantia contratual. Manifestação da unidade examinada: O Gestor manifestou-se por intermédio do Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, encaminhando cópia do referido documento. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. A Divisão de Contratos estava atualizando todas as garantias já prestadas e a prestar, cobrando das empresas contratadas a apresentação da mesma. Considerando que o trabalho foi feito de forma única (novas garantias e velhas garantias) concordamos que realmente houve um equívoco na cobrança, situação que fora regularizada. Informamos também que situações como esta não ocorrem mais e que estamos providenciando a inserção das cópias de todas as garantias dentro dos seus respectivos processos licitatórios”. Análise do controle interno: Observando a carta fiança verificamos que a mesma foi emitida em 05/04/2011, em nome da empresa contratada, no valor de R$ 203.608,80, com validade de 309 dias contados a partir dessa data, vencendo-se no dia 08/02/2012. Assim, em que pese a comprovação da apresentação da garantia pela contratada, verificamos que essa providência foi efetivada fora do prazo previsto no Contrato nº 22101/02/2011, que foi assinado em 08/02/2011, denotando falhas na atuação do MAPA, haja vista que durante 58 dias corridos o citado contrato ficou sem a correspondente garantia de execução. Haja vista que o gestor informou que está adotando procedimentos visando não mais incorrer em erros desta natureza, acatamos a justificativa. Fato 8 – Pagamentos em preços superiores e quantidades inferiores ao estimado no contrato a) Todas as aquisições realizadas no período levaram em consideração escalas inferiores e preços unitários superiores aos valores estimados e contratados no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010, alguns em quantidades mínimas não permitidas pelo edital e contrato, gerando prejuízos ao Erário e demonstrando falhas no planejamento da Unidade, conforme a seguinte relação: Manifestação da unidade examinada: As manifestações do MAPA foram providenciadas pelo Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, de 04/10/2011, informando sobre o item 1 o seguinte: “Para elaboração de uma tabela dessa magnitude, é preciso prever faixas quantitativas, especificações e escalas de cores. O que encontra-se dentro do Termo de Referência, Edital e Contrato são “estimativas” de tiragem, que em momento algum são obrigatórias. Cada serviço solicitado é enquadrado em uma descrição, escala de cores e quantidade. Não se torna obrigatório que todos os serviços sejam rodados na quantidade estimada do contrato. A proposta da contratada serve exatamente para demonstrar quanto um serviço “x”, de “x” cores custa em “x” quantidades (ganho de escala). Cada serviço varia de acordo com a solicitação do demandante e em momento algum houve dolo ao erário. Em relação ao item 27 (processo nº 21000.005523/2011-83), verificamos que houve realmente um equívoco e já adotamos as medidas necessárias para restituição da diferença apontada”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. No período informado (28/03/2011 a 20/07/2011 – 112 dias) em que foram formalizados e quitados pelo MAPA 24 processos de pagamentos, segundo informações da própria CGU, os serviços executados não estão abaixo do estimado no contrato celebrado. Quando estimamos uma determinada quantidade, trata-se de um somatório de possíveis serviços para aquele item, ou seja, somando os pedidos as áreas “a”, “b” e “c”, a estimativa de tiragem é de X quantidades. Na época não havia um Planejamento Editorial e mesmo que houvesse ele não determina com exatidão as quantidades e tiragens de determinado serviço. Isso ocorre também em contratos de chaveiro, vidraceiro, carimbos, comum a todos. Por isso que no contrato celebrado possuem tabelas com faixas quantitativas, exatamente para existir previsão de tiragem de acordo com a necessidade individual de cada área. Todo o processo foi instaurado informado que tratam-se de “estimativas” não obrigando ao MAPA executá-los em sua totalidade e ainda informando nos itens que “poderá ser de forma fragmentada conforme demanda” . As tiragens são definidas pelas áreas demandantes de acordo com a sua necessidade e a colocação feita reporta um desperdício de unidades, pois se a área necessita somente de 2.000 tiragens, porque realizar 4.000? Só porque é mais barato? E o que será feito com o que sobrar? Ai sim haveria desperdícios. O Planejamento Editorial da ACS/GM já controla estas tiragens. Concordamos Quanto a verificação de possibilidade de efetuar somente uma tiragem para cada serviço quando tratam-se do mesmo produto. Porém, desenvolvemos mais de um tipo de serviço para determinado item e os dois tratam de assuntos totalmente diferentes. Quando a aquisição tratar-se da mesma coisa, esta medida já está sendo adotada”. Análise do controle interno: Por não ter agregado fatos novos mantemos a ressalva e o teor da análise abaixo: Apesar das justificativas apresentadas, consideramos que as mesmas não são procedentes, haja vista que no curto período de 28/03/2011 a 20/07/2011 – 112 dias corridos, foram formalizados e quitados pelo MAPA 24 processos de pagamentos no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010, contemplando aquisição de 15 dos 48 itens licitados, realizada em escalas inferiores e preços unitários superiores aos estimados na licitação, gerando prejuízos e demonstrando falhas no planejamento da Unidade, conforme informado. Realmente não é obrigatório que todos os serviços sejam rodados na quantidade estimada do contrato, segundo destacou o MAPA, mas também não se demonstra aceitável a postura adotada pelo Ministério nessas aquisições, visto que praticamente não foi observado o ganho de escala e evitado o jogo de planilha, regramentos definidos pela própria licitante. No caso em questão, dado o pequeno prazo entre as solicitações de materiais gráficos, seria prudente que a Administração procedesse a estudo da demanda requerida por todas as subunidades do Ministério, efetuando o devido planejamento das contratações, realizando essas em quantidades superiores e adequadas à real necessidade do que aquelas efetivamente realizadas. Como exceção a esse planejamento podem ser citados aqueles casos em que os materiais têm periodicidade definida, tais como: calendários, boletins mensais, cartazes e folders para s programados, etc. Quanto ao pagamento efetuado a maior no processo nº 23070.005523/2011-83, o MAPA prontificou-se a restituir o valor indevidamente pago a maior, no entanto não demonstrou se a quantia já foi devolvida. b) Solicitações de confecção de materiais gráficos efetuadas pelo Chefe da Seção de Reprografia (e fiscal do contrato), de forma parcial, em quantidades inferiores às tiragens previstas e em datas próximas, gerando aquisições em quantidades inferiores e preços superiores àqueles previstos na proposta final da empresa vencedora, conforme abaixo: Manifestação da unidade examinada: O Gestor do MAPA enviou as seguintes justificativas por intermédio do Ofício nº 269/2011-SPOA/SEMAPA: “As capas de processo, pastas, blocos de guia de remessa e de rascunho são materiais que usamos no dia-a-dia da Pasta, em todas as unidades. Ocorre que o ministério ficou de maio de 2010 a fevereiro de 2011 sem contrato, ou seja, 9 (nove) meses. Todos os estoques que possuímos foram utilizados para suprir as demandas da Pasta. Após assinatura do contrato, a pedido e autorizado pela Administração, requisitamos através do processo nº 21000.003351/2011-11 a tiragem descrita. Quando entregues estes serviços, todo o ministério, que encontrava-se desabastecido, solicitou capas, pastas e blocos. Rapidamente acabaram nossos estoques, motivo pelo qual houve a necessidade de se solicitar mais através do processo nº 21000.005523/2011-83. Esta ultima quantidade supriu nosso estoque e atendeu o restante que ainda faltava, nos deixando ainda com quantidade suficiente para abastecimento de mais ou menos, 06 (seis) meses. Ainda em relação aos blocos, informamos que as capas de processo, bloco de guia de remessa e pastas para prontuários médicos são tiragens em 1/0 cor e as pastas e blocos de rascunho são escalas de cores 4/0”. Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções: Igualmente à constatação anterior, entendemos que não procedem as ponderações enviadas pelo MAPA, principalmente pelo tipo de material gráfico que foram adquiridos: pasta e blocos de rascunho e tendo em conta que o servidor requisitante e também responsável pela fiscalização do Contrato nº 02/2011, pode-se dizer, como nenhum outro no MAPA, conhecia os regramentos definidos para essas aquisições, quais sejam: quanto maior a escala de tiragem, menor o preço e deveria ter levado esse fato em consideração, quando das solicitações desses itens. Assim, caberia também ao servidor e/ou outro designado para tal, realizar planejamento prévio das necessidades ministeriais, solicitando formalmente de todas as subunidades o quantitativo de material gráfico requerido para suprir as carências por um bom período de tempo, principalmente pelo fato de que o MAPA não tinha contrato para a prestação dos referidos serviços, conforme informado. Aliás essa situação alegada somente reforça a necessidade de o MAPA ter efetuado previamente adequado planejamento dessas contratações de materiais gráficos. Quanto ao motivo de os blocos de rascunho e as pastas apresentarem a especificação de cor 4/0, ao passo que as capas de processo, os blocos de guias de remessa e as pastas para prontuários médicos contemplarem escala de cores 1/0, que apresentam custo menor, também não foi informado no processo licitatório. Do exposto, consideramos que a justificativa apresentada pela Unidade para o ponto indica fragilidades na execução de suas aquisições, além disso, também corrobora a falha verificada pela equipe de auditoria e relatada anteriormente no tocante à falta de inserção no processo das requisições fundamentadas das unidades demandantes dos itens a serem adquiridos. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Acatamos a recomendação. Concordamos que pode ter existido uma ausência de planejamento nestas aquisições, porém, as mesmas foram feitas de acordo com os pedidos existentes até a data da primeira solicitação e com uma certa quantidade para ficar de reserva para os pedidos que por ventura viessem a surgir. Como a quantidade foi insuficiente, houve a necessidade de se requisitar mais exemplares. Além do fato que os layouts fornecidos pela ACS/GM iriam sofrer mudanças fato este que, se solicitado em grande quantidade, inutilizaria a parte do material que ainda não havia sido distribuída. As próximas solicitações já visam o sugerido pela CGU. Quanto as especificações de blocos de rascunho, capas de processo, guias de remessa, informamos que a estimava em todos os itens foram sempre em 4 cores, apesar de atualmente, existirem em uma cor. Não significa que em mudanças próximas, sejam mantidos em somente uma cor. Caso o Planejamento Editorial efetue uma campanha em que estes serviços sejam rodados em outras cores, esta tiragem deve estar contemplada dentro do contrato. A estimativa feita para a contratação não obriga a executá-los em sua totalidade e somente com aquela especificação, podendo para tanto, sofrer variações. Quanto a citação de que no período informado (maio de 2010 a fevereiro de 2011) não existia contrato, concordamos em parte, pois existia sim um contrato celebrado com a Gráfica e Editora Brasil, porém, não existiam autorizações superiores para executar qualquer serviço. Ao nosso entender, a não autorização caracteriza que não possuíamos contrato para a execução”. Análise do Controle Interno: Em relação às falhas no planejamento o gestor concorda e se prontificou a melhorá-lo, assim acatamos a justificativa. c) Aquisições do item 32 – capas de processo em quantidades superiores à tiragem estimada com a adoção de valor unitário indevido, resultando a não obtenção de economia de escala e descumprimento às regras do edital. Manifestação da unidade examinada: De acordo com o Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, assim se manifestou o Gestor: “Existe uma planilha onde há ganho de escala sim e não economia de escala. O que houve foi uma falha de especificação de quantitativos que já está sendo corrigido e não irá mais acontecer. Conforme já informado, as quantidades que constam no processo são “estimativas” e não geram obrigatoriedade de se cumprir. Dessa forma, todo serviço cuja quantidade não estiver intercala das faixas quantitativas, o serviço obedece a última escala”. Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções: Consideramos que as justificativas apresentadas não são procedentes, visto que efetivamente na aquisição do item 32 não foi obedecido o “ganho de escala”, conceito que o MAPA faz questão de frisar, pelo fato de que, conforme informado, foram adquiridas 200.000 unidades ao preço previsto para até 29.999 unidades, desatendendo, dessa forma, regramento definido pela própria Administração e contido no edital correspondente. Apesar de as quantidades serem somente estimativas, não gerando obrigatoriedade de contratação, a argumentação de que todo serviço que não estiver enquadrado nas escalas de tiragem, obedece à última escala também não pode ser aceita, porque não foi o que se verificou no referido caso. A falha decorreu de impropriedade verificada ainda durante a fase de cotação de preços referenciais, sendo mantida na fase de elaboração do edital até a respectiva homologação e formalização do termo contratual. Foi informado também pelo MAPA, sem maiores detalhamentos, que essa falha está sendo corrigida. Sobre essa possível correção, fica a indagação de como será procedida, tendo em conta que será necessário alterar regras definidas no edital do pregão eletrônico nº 28/2010 e no Contrato nº 02/2011 já devidamente consolidados. Além disso, precisarão ser informadas as providências relativas às quantidades e valores adquiridos até agosto/2011, considerando escala incompatível. Análise do controle interno: Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Acatamos a recomendação. Ao analisar o processo, percebemos que quando da elaboração da segunda versão (fls. 294/340), a tabela em comento possuía a tiragem correta definida pela área demandante. A versão contida no edital de licitação não possui especificações iguais a do termo de referência. Concordamos que houve sim um equívoco sim, porém a mesma foi corrigida de acordo com a versão do Termo de Referência elaborado, não ocasionando pedidos em quantidades não previstas no mesmo. Situação já normalizada e que está sendo atentamente acompanhada”. Análise do controle interno: Haja vista o reconhecimento do equívoco por parte do gestor e a adoção de providências visando regularizar a situação acatamos a justificativa. d) Aquisição de item 27 - produção e impressão de Pasta – formato 4, com a utilização pela contratada de escala indevida e valor unitário maior que o correto. Manifestação da unidade examinada: Pelo Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, o Gestor enviou a seguinte justificativa: “Já constatamos que houve um equívoco e já esta sendo providenciada a devolução do montante”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Acatamos a recomendação. Desde que o MAPA celebrou o primeiro contrato de serviços gráficos esta é a primeira vez que ocorreu, em mais de 200 processos de pagamentos diferentes e falhas humanas podem ocorrer. O que realmente importa é que o valor recebido a maior foi ressarcido através de glosa realizada em outro processo de pagamento (Anexo III)”. Análise do controle interno: A constatação da auditoria demonstra falhas no acompanhamento e fiscalização exercidos pelo servidor designado para a tarefa. Como o gestor comprovou a glosa efetuada acatamos as justificativas. Fato 9 - Pagamentos contemplando itens semelhantes com diferentes formação de preços, além de item não previsto no objeto contratual. a) Solicitação de impressão do mesmo material gráfico, classificado como item 30 – fichário, apresentando especificações semelhantes, com a indicação, pela contratada, de diferentes composições de custos, não atendendo às regras da licitação e às do respectivo contrato. Manifestação da unidade examinada: Segundo informou o Gestor, por intermédio do Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA: “Em relação a Tabela E1, estimávamos que para fichários, fossem solicitadas confecções mínimas de 1.000 (mil) unidades. O que houve na verdade foi um erro da própria Comissão Permanente de Licitação – CPL à época, que inseriu no Edital a descrição sendo: “Número de Páginas: 96;”. Conforme podemos perceber no Termo de Referência elaborado pela Seção de Reprografia, constava a descrição como sendo: “até 96”, ou seja, qualquer fichário independente da quantidade de páginas custaria a mesma quantia, tendo no máximo 96 páginas. Quando a quantidade de páginas excedeu a estimativa do contrato (até 96), consideramos o valor que comportava o serviço, dividimos pela quantidade máxima estimada e multiplicamos pela quantidade de páginas (171). Todas as descrições estão no Termo de Referência, Edital, Proposta da licitante vencedora e Contrato, que por sua vez, vincula os três primeiros, como partes integrantes independente de sua transcrição. Toda composição dos preços decorrem de um cálculo que, dentro do próprio processo pode-se perceber claramente como são feitos. A dificuldade no entendimento decorre da quantidade de páginas estimadas versus número de exemplares solicitados”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Conforme informação anteriormente repassada, ficou faltando a palavra “até 96 paginas”, ou seja, um fichário que possuir qualquer quantidade de páginas, sendo até 96 custariam o mesmo valor. Considerando que pela primeira vez no MAPA solicitou-se um fichário com número de páginas superior ao constante no contrato. Considerando a atitude adotada, citamos um exemplo onde o mesmo irá possuir 100 páginas, sendo cobrado da seguinte forma: Valor do fichário para até 96 páginas – R$ 9,60 Valor por página – R$ 0,10 Quantidade de páginas do fichário – 100 Valor de cada fichário – R$ 0,10 x 100 = R$ 10,00 Este atitude é plenamente aceita, pois as páginas estão sendo cobradas no valor da maior escala existente, da mesma forma que nas outras tabelas existem na última escala os dizeres: “acima de ...”. Quanto a descrição de que “Conforme destacado, em nenhum momento do processo licitatório há a definição concreta, expressa, clara e objetiva de como seria a formação de preços”, discordamos. Em cada tabela consta uma faixa de quantidade de páginas (ex. 32-64), ou seja, qualquer serviço dentro de determinada especificação em que a quantidade de páginas estiver neste intervalo, o valor será o mesmo. Existem faixas quantitativas de tiragem de exemplares, ou seja, um valor determinado para cada uma. Resumindo, multiplica-se a quantidade do que se deseja pelo seu valor unitário. Nas Ordens de Serviço atualmente utilizadas constam esta explicação e são inseridas nos processos de pagamento. Análise do controle interno: Apesar das argumentações enviadas pelo MAPA, não as consideramos pertinentes, tendo em conta que não se justifica a utilização de metodologia, adotando cálculos e valores diferentes daqueles previstos no edital correspondente, para se chegar a formação de preços de itens semelhantes. Tal situação demonstra quão falhos foram os procedimentos adotados pelo MAPA no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010, não podendo, dessa forma, serem aceitas as ponderações da Unidade ora apresentadas no sentido de que todas as descrições estão no termo de referência, edital, proposta de preços e contrato e toda a composição dos preços decorre de cálculo, que pode ser percebido claramente dentro do próprio processo. Conforme destacado, em nenhum momento do processo licitatório há a definição concreta, expressa, clara e objetiva de como seria a formação de preços de cada um dos 48 itens correspondentes. O exemplo apresentado pelo gestor foi simplista em relação ao que realmente ocorre na prática. Conforme consta no Relatório de Auditoria a formação do preço engloba além o tipo de acabamento da capa, do miolo, divisória, etc e para cada item deste é efetuado um cálculo específico o qual deverá ser detalhado de forma clara quando da emissão da ordem de serviço. Como o gestor informou que a partir de agora irá adotar esse procedimento, acatamos as justificativas. b) Aquisição de item que não está dentre aqueles considerados como objeto do pregão eletrônico nº 28/2010 e, em tese, não se coaduna com as atribuições regimentais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manifestação da unidade examinada: Foi informado pelo MAPA, o seguinte, conforme Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA: “O próprio objeto contempla o nome dos serviços: Contrato para prestação de serviços de impressão de materiais gráficos como cartaz, folder, revistas, livros, pastas, blocos, cartilhas manuais e outros para o MAPA” ou seja, qualquer um dos serviços constantes das descrições está contemplado sim, desde que seja referente à serviços gráficos. O próprio nome dado a certo serviço não importa e sim a descrição do mesmo estar de acordo com o previsto no contrato e em seus anexos. 21000.005522/2011-39 – Nos processos de pagamentos, constam a requisição de orçamento e a aprovação por parte do demandante em relação ao custo do serviço. Em nenhum momento consta no Termo de Referência, Edital ou contrato qualquer obrigatoriedade por parte do demandante em anexar justificativas, objetivo ou público-alvo. Caso seja de interesse, contatar a ACS/GM. Observando claramente o tipo de serviço, especificidade e características, percebemos que trata-se de um serviço enquadrado como livro. O Memorando nº 73/ASPAR-GM, solicitou a impressão dos livros, informando que o arquivo já havia sido encaminhado. Considerando que o recurso foi custeado pelo Plano Interno – PI de responsabilidade da Coordenação-Geral, o mesmo deverá ser aprovado pela área responsável pelo recurso, e não a ASPAR que já havia aprovado o serviço, inclusive enviando o material para ser rodado”. Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções: Consideramos improcedentes as justificativas apresentadas, principalmente a afirmação do MAPA de que “qualquer um dos serviços constantes das descrições está contemplado sim, desde que seja referente a serviços gráficos. O próprio nome dado a certo serviço não importa e sim a descrição do mesmo estar de acordo com o previsto no contrato e em seus anexos”, que chega a ser absurda e totalmente desprovida de razão. Assim, considerando a resposta explicitada pelo MAPA, qualquer livro (por esse contemplar descrição inserida entre os itens do pregão eletrônico nº 28/2010) poderia ser adquirido, independentemente do seu conteúdo específico. Dessa forma, extrapolando esse pensamento, poderíamos argumentar que um livro, que contemplasse, por exemplo, um assunto na área de ficção científica, poderia ser adquirido normalmente pelo MAPA no âmbito do referido certame licitatório. Ainda no tocante às argumentações do MAPA sobre a não obrigatoriedade de o demandante dos serviços anexar justificativas correspondentes, por essa não estar prevista no respectivo edital licitatório, também não é passível de ser aceita, haja vista que toda solicitação/contratação/aquisição realizada pelas diversas unidades e subunidades da administração pública deve ser motivadamente requerida. Assim, no caso em questão, entendemos que a aquisição de 150 exemplares do Livro “Nova Composição do Congresso Nacional”, sem qualquer justificativa anexada, não encontra respaldo dentre as atribuições inerentes ao MAPA. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Quanto a manifestação apresentada, um serviço pode ser chamado de livro, cartilha, manual, apostila, enfim, pode ser chamado do que quiser. O que importa na verdade é que dado serviço possua especificações devidamente enquadradas em certa planilha, como: quantidade de páginas, formato, papel de capa, papel miolo, impressão e acabamento. Um serviço por exemplo de 100 páginas, pode ser um livro escolar, uma cartilha do DETRAN, um manual de alimentação balanceada, uma apostila para curso, ou seja, vários nomes podem ser dados para uma determinada de especificação. Se houvesse a separação de acordo com os “nomes existentes”, um contrato iria possuir milhares de especificações e nomes diferentes, quando na verdade o que importa é a quantidade de páginas e formatos. A interpretação dada no exemplo “livro de ficção científica” não traduz a realidade e distorce a resposta dada. Tecnicamente falando, o MAPA produz materiais de acordo com a sua linha de atuação e não vai executar serviços como o exemplo dado, seria um absurdo isso. Só que voltando aos exemplos anteriormente dados, um liv ro escolar, uma cartilha do DETRAN, um manual de alimentação balanceada, uma apostila para curso e até mesmo um livro de ficção científica podem sim possuir a mesma especificação e formato independente de seu conteúdo. A situação de justificativa de demandas solicitadas está sendo encaminhada à ACS/GM. Nos serviços solicitados, anexamos os pedidos tanto da ACS quanto da área demandante. Quanto ao livro, a manifestação já foi tratada em item anterior. Quanto a situação do livro produzido, está sendo instaurado PAD”. Análise do controle interno: O gestor não apresentou justificativa para a questão essencial desta constatação. O que está se questionando não é o nome que se dá ao produto e sim se o seu conteúdo é aderente à missão institucional do órgão. O exemplo dado não chega a ser tão absurdo se considerarmos que o assunto do livro “Composição do Congresso Nacional no exercício de 2011” não possui qualquer vínculo com as atribuições do MAPA e o gestor autorizou sua confecção sem entrar nesse mérito. A ressalva permanece já que entendemos que a aquisição de 150 exemplares do Livro “Nova Composição do Congresso Nacional”, sem qualquer justificativa anexada, não encontra respaldo dentre as atribuições inerentes ao MAPA. Desta forma, solicitamos que sejam adotadas medidas efetivas no intuito de apurar responsabilidade pela solicitação e autorização de despesa considerada indevida. Fato 10 - Pagamentos sem a comprovação efetiva da análise e aprovação, pelo fiscal designado, dos valores propostos pela contratada, inclusive da tributação utilizada. a) Não consta em nenhum dos processos analisados análise e aprovação formal do fiscal do contrato sobre os valores propostos pela contratada, nem tampouco constou informação sobre outros servidores responsáveis pelo acompanhamento, conforme definido pelo edital e contrato, sendo o orçamento elaborado pela empresa contratada e aprovado pela unidade solicitante. Manifestação da unidade examinada: De acordo com o Gestor, conforme Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA: “O serviço é solicitado e assinado pela área demandante (servidores responsáveis). A Seção de Reprografia elabora ofício especificando material a ser confeccionado (servidor responsável). A Gráfica elabora proposta e encaminha ao MAPA. A Seção de Reprografia confere e elabora Memorando descrevendo os custos e encaminha à área demandante para aprovação (fiscal). A área aprova (servidor responsável) e devolve mandando executar (fiscal). No envio do arquivo para confecção (que é elaborado pelo próprio MAPA) já segue contendo os caracteres solicitados pelo demandante (servidor responsável). Há sim a indicação de um servidor para acompanhar, mas não necessariamente está descrito no processo de pagamento, por não se tratar de uma indicação formal. A própria formalização do processo de pagamento devidamente conferido já atesta todas as aprovações, verificações, constatações e ainda registrada no Relatório de ocorrências e medição no SIASG. Novamente informamos que a participação dos servidores designados não está explícita no processo, pois é de caráter operacional. Quanto a informação de que não consta posicionamento do fiscal, há uma elaboração de ofício para orçamento, elaboração de memorando para a área demandante, recebimento do material, atesto na Nota, registro no SIASG, Relatório de Ocorrências... todos são procedimentos do fiscal, sendo estas as suas atribuições, que somente são levadas adiante quando conferidas pelo mesmo. A informação do 5º parágrafo não procede. As próprias rotinas adotadas pelo fiscal já o tornam agente ativo dentro do processo. Ele recebe a Proposta, confere se está de acordo com o contrato e seus anexos, elabora expediente à área demandante. Caso seja verificada uma inconsistência, o mesmo já adota as providências necessárias para correção, e a conferência é encerrada quando do atesto da Nota Fiscal. A Seção de Reprografia é a área responsável pela efetiva realização dos serviços e a demandante pela aprovação”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Acatamos a recomendação. Já alteramos os procedimentos e todos já possuem as ponderações nas formas solicitadas”. Análise do controle interno: Aceitamos parcialmente as argumentações do MAPA, haja vista que não ficou devidamente demonstrado de que maneira foram efetivadas as indicações, não formalizadas, de servidores das diversas subunidades do Ministério, para acompanhar a execução do Contrato nº 02/2011. Além disso, faltaram informações com mais detalhes sobre a atuação desses fiscais informais. No tocante à atuação do fiscal designado e também Chefe da Seção de Reprografia do MAPA, consideramos pertinentes as justificativas, em que pese as demais falhas apontadas neste relatório. A ressalva permanece, já que o gestor afirma que já alterou os procedimentos sem demonstrar quais foram as mudanças efetivas adotadas visando regularizar a questão da fiscalização do Contrato nº 02/2011. Fato 11 – Pagamentos sem justificativas para as aquisições e sem aderência a todas as cláusulas contratuais. Manifestação da unidade examinada: Também pelo Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, foram enviadas as justificativas correspondentes, em termos gerais e fazendo referência a cada um dos processos de pagamentos. O citado expediente apresentou o seguinte teor: “a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. O Planejamento Editorial encontra-se em anexo. b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. A diferença apontada nas especificações dos serviços solicitados com as constantes do contrato, dizem as mesmas coisas só que com palavras diferentes. Em momento algum o real sentido de uma especificação diverge da constante do contrato, considerando ainda que em momento algum causa dano ou dolo ao erário. Em atenção aos pagamentos, o que houve na realidade foi que o sistema de emissão de faturas da empresa contratada não emitia valores com 4 casas decimais e sim com apenas 02. Realmente se interpretarmos pela NF “supõe” um erro de valores, que na verdade não existe. 21000.003348/2011-90 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. A diferença apontada nas especificações dos serviços solicitados com as constantes do contrato, dizem as mesmas coisas só que com palavras diferentes. Em momento algum o real sentido de uma especificação diverge da constante do contrato, considerando ainda que em momento algum causa dano ou dolo ao erário. Já estamos providenciando a adequação mais clara de Ordem de Serviço ao contrato. 21000.003349/2011-34 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Em relação a diferença apontada, já entramos em contato com a empresa, que estará providenciando o acerto em seu sistema de faturamento, para considerar 4 (quatro) casas decimais. Observando o desmembramento da fatura (que não considerou 4 casas decimais por conta do sistema) o serviço prestado foi assim: Miolo Tabela Escala Coluna Qtde Valor por Total página Miolo A B C D E E1 1 C 171,0000 0,0906 Capa do Qtde total geral solicitada F=(D*E) G H=(F*G) 15,4926 3.098,5200 200,0000 Tabela Escala Coluna Qtde Valor por Total capa Capa A B C D E F=(D*E) G H=(F*G) E1 1 D 1,0000 10,7600 10,7600 2.152,0000 Somatório total do Miolo e CAPA da Qtde solicitada total geral 200,0000 5.250,5200 Pela demonstração, a Nota Fiscal está rigorosamente correta. Em atenção aos pagamentos, o que houve na realidade foi que o sistema de emissão de faturas da empresa contratada não emitia valores com 4 casas decimais e sim com apenas 02. Realmente se interpretarmos pela NF “supõe” um erro de valores, que na verdade não existe. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. Já estamos providenciando a adequação mais clara de Ordem de Serviço ao contrato. 21000.003350/2011-69 a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. b) Em relação a diferença apontada, já entramos em contato com a empresa, que estará providenciando o acerto em seu sistema de faturamento, para considerar 4 (quatro) casas decimais. Boletim Inmet Coluna Qtde Valor por Total da do página Boletim C D E C 5.000,0000 0,4009 F=(D*E) 2.004,5000 Somatório total do Miolo e CAPA 2.004,5000 Em atenção aos pagamentos, o que houve na realidade foi que o sistema de emissão de faturas da empresa contratada não emitia valores com 4 casas decimais e sim com apenas 02. Realmente se interpretarmos pela NF “supõe” um erro de valores, que na verdade não existe. c) O carimbo colocado na Nota Fiscal não está isentando a empresa do recolhimento, e sim informando que no Distrito Federal a empresa é isenta de impostos, considerando o domicílio de emissão da Nota Fiscal ser o estado de Goiás, que já faz o recolhimento. c) (de novo) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.003351/2011-11 a) A justificativa consta no Memorando nº 019/2011 SREP/DCA, datado de 24.02.2011 onde a Seção de Reprografia informa que ficamos sem contrato por um longo período e que nossos estoques haviam se esgotado. b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. c) Pasta: O modelo utilizado pelo MAPA possui 04 cores, ou seja, coluna 04 cores. Bloco de rascunho (formato 16): O modelo utilizado pelo MAPA possui 04 cores, ou seja, coluna 04 cores. Bloco de rascunho (formato 8): O modelo utilizado pelo MAPA possui 04 cores, ou seja, coluna 04 cores. Capa de Processo: O modelo utilizado pelo MAPA possui 1 cor, ou seja, coluna 1 cor. Bloco Guia de Remessa: O modelo utilizado pelo MAPA possui 1 cor, ou seja, coluna 1 cor. d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.003530/2011-41 a) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.003531/2011-95 a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.003532/2011-30 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Já informado anteriormente. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.004058/2011-63 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) O serviço solicitado possui formato aberto de 42x28cm e fechado 21x27cm. Ou seja, a tabela que contempla é a R, que possui formato 4 e 8. Na tabela Y sugerida o formato é 8 e 16, que significa 23x32cm aberta e fechada 16x23cm(metade do livro confeccionado). c) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. d) Já informado anteriormente. e) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005286/2011-51 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) O serviço solicitado possui formato aberto 42x59cm. Ou seja, a tabela que contempla é a B, que possui formato que varia de 47x32 a 65x47cm. Na tabela A e G sugerida, que os formatos são respectivamente 66x96cm ( o dobro) e 16x23cm (bem menor que o serviço). d) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. e) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005325/2011-10 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005326/2011-64 a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. c) O serviço solicitado (revista) possui formato aberto 16x36cm e fechado 18x18cm. Ou seja, a tabela que contempla é a M, que possui formato que varia de 23x32 (aberta) e 16x23cm (fechada), o preço por página ficou em R$ 0,0240. Na tabela J sugerida, o formato é 4 e 8 (aberta 47x32cm e fechada 22x32cm), com preço de R$ 0,0688, ou seja, quase três vezes mais caro. Quanto ao folder, o formato solicitado é 37x21cm, ou seja, enquadra na planilha D, que é formato 6, de 31x32cm, sendo que o serviço é até maior que o formato enquadrado, gerando economia para a Pasta. Quanto a tabela A e G, a primeira é formato 66x96cm, já a segunda é 16x23cm. d) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. e) Já informado anteriormente. f) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005327/2011-17 a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. c) O serviço solicitado possui formato aberto 40x20cm e fechado 20x20cm. Este formato ( que é o formato 4 e 8) vai de 22x32cm fechado a 47x32cm aberto, ou seja, a tabela que contempla é a H. Na tabela K sugerida, o formato é 8 e 16, aberto é 23x32cm e fechado 16x23cm, sendo que o preço custaria ainda mais caro. Quanto ao cartaz, o formato é de 45x59cm, ou seja, tabela B que possui formato 2, que varia de 65x47cm. Já a tabela A e G sugerida possui formatos 1, de 66x96cm e formato 6, de 16x23cm. d) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. e) Já informado anteriormente. f) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005328/2011-53 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) O serviço solicitado possui formato aberto 37x21cm. Ou seja, a tabela que contempla é a C, que possui formato 4, que varia de 22x32cm a 47x32cm. Na tabela A e G sugerida, que os formatos são respectivamente 66x96cm ( o dobro) e 16x23cm (bem menor que o serviço). c) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005329/2011-06 a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. O serviço possui formato 37x21cm aberto, sendo enquadrado na tabela C, que possui formato 4 e 8, que variam de 22x32cm fechado e 47x32cm aberto. b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. c) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. d) Já informado anteriormente. d) (de novo) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005520/2011-40 a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. c) Já informado anteriormente. d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005521/2011-94 a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. c) O serviço solicitado possui formato aberto 42x30cm (8 páginas). Ou seja, a tabela que contempla é a H, a um custo unitário por página de R$ 0,1750, que possui formato que varia de 22x32cm a 47x32cm. Já o serviço do INMET possui somente 1 página. Todo serviço que execede uma página deixa de ser considerado um folder, panfleto, cartaz, boletim, etc e passa a ser considerado uma revista, etc. d) Já informado anteriormente. d) (de novo) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005522/2011-39 a) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. b) Já informado anteriormente. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.005523/2011-83 a) A informação de que o valor da nota está correto é conflitante a informada no item 2 desta Solicitação de Auditoria, onde constatamos que o valor da nota está incorreto. Informamos que já tomamos providências quanto a solução do mesmo. Quanto aos valores unitários, a mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. b) Este tipo material é confeccionado para distribuição pela própria gráfica, como sempre foi feito. As quantidades solicitadas foram para suprir a escassez destes materiais e são distribuídos conforme solicitado por todas as áreas do Ministério, CEPLAC, INMET e SFA’s. c) Idêntica a resposta constante da letra C do processo nº 21000.003351/2011-11. d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.006850/2011-52 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. c) Já informado anteriormente. d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.006851/2011-05 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.007016/2011-84 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.007370/2011-17 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Já informado anteriormente. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.008191/2011-99 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Já informado anteriormente. c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. 21000.008296/2011-48 a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado para 04 casas decimais. c) Já informado anteriormente. d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante”. Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue: “Solicitamos reconsiderar este posicionamento. As informações apresentadas foram da alçada da CGSG que não é a área demandante do serviço. O contrato atende a todas as áreas do MAPA e solicitar serviços cabe à elas justificar a necessidade e conveniência. Não possuímos conhecimento técnico específico para julgar procedente um pedido ou não, verificamos na realidade se está dentro das especificações do contrato. Os procedimentos foram alterados e tudo passa antes pela aprovação da ACS e devem constar do planejamento editorial. Quanto a aprovação, nenhum serviço é rodado sem a solicitação da área demandante (autoridade competente da área), da ACS (autoridade competente pela aprovação) e pela CGSG (autoridade competente pela execução). Para todos os serviços são geradas Ordens de Serviços. Quanto a indicação de servidor responsável em cada área, ela somente acompanha o pedido e o recebimento e não atua em momento algum como “fiscal”. A contratada atualmente encaminha declaração de retenção de impostos, o que antes era somente percebida em carimbo aposto na própria nota fiscal. Quanto ao aceite das especificações, em item anterior houve discordância e agora há uma concordância”. Análise do controle interno: Realizando análise geral sobre as falhas de mesma natureza que ocorreram em diversos processos, concluímos o seguinte: - Quanto à falta de justificativas fundamentadas sobre as requisições – não procede a argumentação apresentada pelo MAPA, haja vista que todas as aquisições a serem realizadas pela Administração Pública devem ser devida e expressamente justificadas e motivadas, demonstrando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância do gasto, bem como sua pertinência com o objeto do certame licitatório correspondente e com os objetivos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, contemplando ainda a respectiva aprovação da autoridade competente. Nos casos analisados verificamos constar somente a solicitação dos diversos itens pelas subunidades requisitantes, sem quaisquer informações adicionais. - No que se refere às cláusulas do Contrato nº 02/2011 não atendidas por ocasião dos pagamentos – consideramos que as justificativas que envolvem a questão da ordem de serviço (cláusulas 4.3, 4.7, 5.15 e 9.1.1.1) e a relacionada à indicação de um responsável (cláusula 5.8) podem ser parcialmente aceitas, tendo em conta que, conforme destacado em tópico anterior deste Relatório, o MAPA considera a Proposta de Preços como a Ordem de Serviço-OS, o que não foi explicitado em nenhum despacho e/ou documento inserido no processo relativo ao pregão eletrônico nº 28/2010, Quanto à indicação de servidor responsável, em que pese essa não ser realizada formalmente, há, segundo o MAPA, servidor de cada área que executa essa tarefa. Relativamente à cláusula 5.12, entendemos que as justificativas não são procedentes visto que a descrição dessa regra é bastante clara, não deixando qualquer margem de discricionariedade por parte do Gestor e/ou da contratada, e não vem sendo observada integralmente pelo MAPA. - Na questão das diferenças verificadas nos valores unitário e total informados nas notas fiscais emitidas pela empresa contratada, entendemos que as argumentações do MAPA são procedentes, haja vista a divergência das casas decimais. Assim, se considerarmos os valores unitários que foram licitados e contratados, os valores globais das notas fiscais estão corretos, à exceção de apenas 2 processos – 21000.005523/2011-83 (cujos valores totais do 2º e do 3º item estão incorretos) e 21000.006850/2011-52 (que apresenta valor total incorreto). - Relativamente à questão da informação sobre isenção de impostos aposta em algumas notas fiscais, não procede a afirmação do MAPA, tendo em vista que, conforme já destacado no tópico anterior deste Relatório, a contratada informa sobre a imunidade constitucional de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, situação que não foi obedecida nos casos apontados. Dessa forma, a justificativa do MAPA não é válida para o caso concreto. - Analisando ainda aqueles apontamentos relativos a itens que não foram inicial e explicitamente definidos entre os constantes do objeto do pregão eletrônico nº 28/2010, tais como: boletins, certificados, jornais, etc., bem como as correspondentes argumentações do MAPA, consideramos as mesmas aceitáveis parcialmente, tendo em conta que não basta agora informar que as especificações propostas dizem as mesmas coisas que aquelas previstas no contrato ou o que realmente importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade; sendo que a Unidade deveria, quando da solicitação, execução e pagamento desses itens, realizar o devido enquadramento, inserindo as explicações e justificativas pertinentes para cada caso. - Por fim, no tocante às situações elencadas sobre as escolhas (enquadramento) pelo MAPA de determinados itens, tabelas e colunas sem qualquer explicação (justificativa) formal anexada aos autos, conforme observado nos processos nºs 21000.004058/2011-63 (alínea “b”), 21000.005286/2011-51 (alínea “b”), 21000.005326/2011-64 (alínea “c”), 21000.005327/2011-17 (alínea “c”), 21000.005328/2011-53 (alínea “b”) e 21000.005521/2011-94 (alínea “c”), as informações ora enviadas também podem ser aceitas de forma parcial, haja vista que todos os enquadramentos realizados deveriam ser explicitamente justificados nos autos correspondentes. Ressalte-se ainda que, se para o Chefe da Seção de Reprografia do MAPA e/ou outros servidores dessa área, pode parecer óbvio quais as medidas (em cm) dos diversos formatos indicados – 2, 4, 8 ou 16; por outro lado, conforme informado, considerando que a licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (Lei nº 8.666/93, artigo 3º, § 3º) é essencial que todos os elementos/informações necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar todos os serviços previstos sejam inseridos no processo licitatório correspondente, o que efetivamente não foi providenciado pelo Ministério. 2.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS 2.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 2.2.1.1. Informação Apresentação incompleta dos conteúdos obrigatórios exigidos pelo TCU, nos termos da DN TCU n° 108/2010, da Portaria -TCU n° 123/2011 e da DN TCU n° 117/2011, nas peças: Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão 2011 e Relatório de Correição. Em análise ao processo nº 21000.003261/2012-01, referente às contas da Secretaria Executiva do MAPA – SE/MAPA, exercício 2011, verificou-se ausência de alguns agentes e de dados (CPF, E-mail, endereço residencial, CEP, data de publicação) dos agentes no Rol de Responsável da Secretaria como Unidade Consolidadora e Agregadora. Verificou-se, também, ausência de conteúdos obrigatórios no Relatório de Gestão 2011 e ausência da Peça Relatório de Correição, em desacordo com as disposições contidas na DN TCU n° 108/2010, da Portaria -TCU n° 123/2011 e da DN TCU n° 117/2011. Estão relacionados nos Quadros abaixo, os conteúdos faltantes e as principais falhas identificadas: Quadro 1: informações que não estão no Relatório de Gestão, mas que foram apresentadas em resposta às Solicitações de Auditorias: Informações Ausentes Peça Item Normativo Documentos resposta Solicitações Auditorias Relatório de Parte A, item 12.3, do Solicitações contidas nos Relatórios de Auditoria Gestão Anexo II da DN TCU n.º Auditorias elaborados por esta Controladoria Secretaria 108, de 24/11/2010 201203296/02: referente ao exercício de 2010. Executiva informações sobre as constatações Ofício Relatório n.º 2011090003 (SRI) – item 2.1.5.1. Relatório n.º 2011090006 (SFA/FUNCAFÉ/MG) – item 1.1.3.2. Relatório n.º 201108569 (SE) – itens 2.1.2.1, 2.1.4.2, 2.1.4.4. Relatório n.º 201109000 (SDA) – item 1.1.1.1. Relatório n.º 201108996 (SPA) – itens 1.1.2.2, 1.1.2.3, 1.1.3.2. Relatório n.º 201108998 (SPAE) – item 1.1.3.1. N° SE/MAPA, 13/06/2012. em às de de N° 540/2012de Relatório n.º 201108614 (CGLSG) – itens 1.1.1.1,1.1.2.7, 1.1.2.8, 1.1.3.1. informações sobre os valores gastos Relatório de Parte A, Item 11, do com manutenção de Bens de Uso Gestão Anexo II da DN Especial do Ministério. Secretaria TCU nº 108/10 Executiva Solicitações Auditorias 201203311/03, 14/05/2012: Informação de N° de N° 07/2012/CGSG/SPOA, de 15/05/2012, e N° 08/2012/CGSG/SPOA, de 04/06/2012 Quadro 2: informações que foram deixadas de ser apresentadas nas Peças do Processo de Contas mas que foram posteriormente complementadas ao Processo original em atendimento às Solicitações de Auditoria N° 201203296/01, de 13/04/2012 e N° 201203296/12, de 14/06/2012: Informações complementada Peça Item Normativo Ausência de Relatório de Correição, acrescentado Relatório de Anexo II à Decisão Normativa TCU ás folhas 274 a 286 do Processo de Contas; Correição Nº 117, de 19 de outubro de 2011 Cargo Chefe de Gabine te do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Ausência de Substituto no período de janeiro a 30 de outubro de 2011; Cargo de Presidente da Caixa Econômica Federal: apresentam dois titulares para o mesmo período; Cargo de Gerente Executivo – CAIXA/SUCON/GECOF: Ausência do Titular no período anterior a junho de 2011 com os respectivos Substitutos; Cargo de Consultor Matriz – capítulo III do título II da IN TCU nº CAIXA/SUCON/GECOF: Ausência do Titular, Rol de 63/2010 e reforçado no art. 2º da DN consta apenas o Substituto; TCU nº 117/2011 Responsáveis Cargo de Gerente Nacional – CAIXA/SUAFI/GENEF: Ausência do Titular no período anterior a maio de 2011; Cargo Coordenador de Apoio Operacional: Ausência do Substituto do exercício de 2011 e Titular do período de 24/10/2011 a 31/12/2011; Cargo Diretor do Departamento do Café: Ausência de dados (CPF, E-mail, endereço residencial, CEP); Cargo Diretor do Departamento do Café: Ausência de Titular do período anterior a 14 de dezembro de 2011; Relatório de item II, letra B, (5 – Introdução, inciso Gestão – II ), Anexo III da Decisão Normativa itens do Anexo II da DN 108/2010 não se aplicam à Secretaria TCU º 108, de 24 de novembro de realidade da unidade, apresentando os motivos da não Executiva, 2010. aplicação; Ladic , Prodesa e Funcafé Introdução: Ausência de informações sucintas de como está estruturado o Relatório de Gestão, informando quais Ausência de dados referentes ao objetivo específico e gerente do Programa no Quadro A .2.1.11 – Programa 0393 e Quadro A .2.1.12 – Programa 1426; Relatório de Parte A, item 2.1, letra B do Gestão Anexo II da DN TCU n.º 108, Secretaria de 24/11/2010. Executiva Relatório de Parte A, item 2.2, letra B do Anexo II Gestão da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010 informações quanto a análise do Plano de Ação do Secretaria MAPA; Executiva, Ladic, Prodesa e Funcafé Ausência de informações sobre estratégia de atuação frente às responsabilidades institucionais que contemple Ausência de informações sobre o item 2.4.7 Relatório de Parte A, item 2.4 do Anexo II da DN Indicadores Institucionais; Gestão TCU n.º 108, de 24/11/2010 Secretaria Executiva Ausência de informações sobre o item 5.6 – Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos; Ausência de informações referentes ao item 5 dos Quadros: A.5.1 a A.5.9; Ausência de declaração referent e ao servidor responsável pela inserção de dados nos Sistemas SIASG e SICONV; Relatório de Parte A, Item 5, do Anexo II da DN Gestão TCU n.º 108, de 24/11/2010 Secretaria Executiva Relatório de Parte A, Item 5, do Anexo II da DN Gestão TCU n.º 108, de 24/11/2010 – Funcafé, Composição do Quadro dos Prodesa Servidores Ativos Relatório de Parte A, Item 7, do Anexo II da DN Gestão TCU n.º 108, de 24/11/2010 Funcafé Declaração de atualização de dados SIASG e SICONV Ausência de informações sobre Controles Internos com respectivo Quadro A .9.1.; Relatório de Parte A, Item 9, do Anexo II da DN Gestão TCU n.º 108, de 24/11/2010 – Funcafé, Controles internos Prodesa,e Ladic Relatório de Identificação – Relatório de Gestão Gestão Agregado, Quadro A .1.3: itens: -Normas de criação e alteração das Unidades Prodesa Ausência de dados no que se refere as Normas relacionadas às Unidades Jurisdicionadas, quanto aos Jurisdicionadas relacionadas e – Outras à gestão e normas estrutura das infralegais Unidades Jurisdicionadas; Ausência de informações sobre Restos a Pagar com respectivo Quadro; Relatório de Parte A, Item 4, do Anexo II da DN Gestão Ladic TCU n.º 108, de 24/11/2010 de Relatório de Parte A, Item 6, do Anexo II da DN Gestão Ladic TCU n.º 108, de 24/11/2010 Ausência de informações sobre Cartão Corporativo com Relatório de Parte A, Item 13, do Anexo II da DN Gestão Ladic TCU n.º 108, de 24/11/2010 Ausência de informações sobre instrumentos transferências vigentes no exercício; respectivo Quadro; Referente ao Quadro 2, o gestor se manifestou através do Ofício nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de 21/05/2012, informando que uma nova versão do Relatório de Gestão 2011, incorporando às alterações, foi enviada a essa Controladoria-Geral por meio do Ofício N° 424/2012-SE MAPA, de 11/05/2012, apresentando os seguintes esclarecimentos, transcritos a seguir: “Item 1 – Rol de Responsáveis A peça “Rol de Responsáveis” foi excluída do corpo do relatório e procedida às adequações dos responsáveis pelos cargos integrantes da estrutura organizacional. Cabe uma observação ao item 1, embora a Unidade tenha adequado o Rol de responsáveis, verificou-se a ausência do atual Titular do Cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, CPF ***.263.221-**, cujo ingresso no cargo ocorreu em 29 de setembro de 2011 (Portaria N° 1474). Item 2 – Relatório de Gestão O processo foi desmembrado em quatro, que receberam as numerações a seguir: 21000.003261/2012-01 – Secretaria Executiva 21000.004115/2012-95 – LADIC 21000.004116/2012-30 – PRODESA 21000.004117/2012-84 – FUNCAFÉ “ A) Secretaria Executiva – UJ Consolidadora e Agregadora: (…) Introdução – Procedida às alterações e inclusões solicitadas; (...) Ausência de páginas – O processo está composto com todas as páginas que explicitam os itens constantes do Relatório, ou seja, foram adicionadas as folhas de números 105 a 242 processo N° 21000.003261/2012-01; Parte A , Item 2.1.2 Objetivos Estratégicos- Efetuada a inclusão de novas informações; Parte A , Item 2.2 Estratégia de atuação frente às responsabilidades institucionais - Efetuada a inclusão de novas informações; Parte A , Item 2.1.11 e 2.1.12 Efetuada a inclusão de novas informações; Parte A, Item 2.4.7 – Indicadores Institucionais: Não se aplica, como indicado na introdução (Não há previsão de instituí-los. Para aferir seus resultados utiliza os indicadores dos Programas do PPA e os relativos ao Plano de Gestão Estratégica) Parte A, Item 5.6 – Indicadores Gerenciais sobre recursos humanos: O MAPA não dispõe de indicadores específicos para aferir o desempenho do quadro de servidores. Não há previsão de instituí-los. Deverão ser usados a partir de 2012 os indicadores sugeridos pelo TCU.(...) Item 15.2 – Deliberações do TCU – Incluído informações sobre o acórdão 2533/2008.” Cabe acrescentar, no que tange aos indicadores Gerenciais sobre recursos humanos, a Unidade informou, através do Memorando N° 109/2012/CGAP/SPOA/SE, de 11 de maio de 2012, o que se segue: “ Em função das auditorias operacionais havidas no exercício de 2011 não houve tempo hábil para a definição dos indicadores. Neste exercício já foram iniciados os entendimentos com a CoordenaçãoGeral de Planejamento, com vista à definição dos indicadores e escolha das estratégias de acompanhamento. Inicialmente, em reunião havida em 09/11, foram definidos para início neste os indicadores de Absenteísmo, Acidentes de Trabalhos e Doenças Ocupacionais e Disciplina, conforme sugestão do TCU. Na próxima semana serão definidas as estratégias de acompanhamento e monitoramento dos indicadores.” No que se refere às Unidades Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário – Prodesa e Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares – Ladic, a Secretaria Executiva informou que foram feitas às alterações sugeridas. Cabe destacar, no que se refere à Prodesa, que no item Identificação – Quadro A .1.3 sobre a ausência de dados no campo Normas relacionadas às Unidades Jurisdicionadas; a Unidade informou que os normativos referem-se à legislação aplicada a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC e que a Caixa Econômica Federal, por ser uma mera mandatária (contratada para efetuar os contratos de repasse com os órgãos estaduais e municipais), a mesma não seria considerada pelo gestor como uma Unidade Jurisdicionada. Por fim, sugere-se ao Ministério tomar providências no sentido de obter melhorias na apresentação das peças do Processo de Contas, principalmente na confecção do Relatório de Gestão, evitando inúmeras versões, em virtude de desconformidades com os conteúdos obrigatórios exigidos pelo Tribunal de Contas da União. 2.3. Subárea - Composição do Relatório de Auditoria 2.3.1. Assunto - Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU 2.3.1.1. Informação Verificamos, em 2011, os seguintes acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à atuação da Controladoria-Geral da União: Acórdão 393/2011 – Plenário ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: (...) 9.2. determinar, com fulcro no art. 43, inciso I da Lei 8.443/92 c/c art. 250, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União: 9.2.2. à Controladoria Geral da União - CGU que: 9.2.2.1. acompanhe a prestação de contas final do convênio 374328 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, celebrado com a Fundação Lyndolpho Silva, e do convênio 488970, também do MAPA, firmado com a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior - ABEAS, que já é alvo de seu acompanhamento, informando ao Tribunal de Contas da União nas próximas contas deste ministério a situação desses convênios; 9.2.2.2. informe o cumprimento das determinações exaradas no item 9.2 nas próximas contas dos órgãos aos quais foram endereçadas e se houve implementação das recomendações do item 9.1; Acórdão 661/2011 – Plenário (...) 9.3. determinar à Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos dos arts. 19 e 22 da Lei N. 10.180/2001, que oriente os órgãos setoriais de controle interno a verificar, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, o cumprimento dos arts. 1º e 2º da MP 2.170-36/2001; do art. 9º da IN STN 4/2004; do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei 1.737/1979; e do § 5º do art. 45 do Decreto 93.872/1986; 9.4. determinar à Semag que autue processo específico de monitoramento, nos termos do art. 243 do Regimento Interno e do art. 4º, inciso III, da Portaria Segecex 27/2009, com o objetivo de verificar o cumprimento das determinações contidas nos itens 9.1 e 9.2; 9.5. dar ciência deste acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Controladoria-Geral da União (CGU), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ao Banco do Brasil e ao Banco Central do Brasil (Bacen); 9.6. arquivar o presente processo. 3. APOIO AO DESENVOLV DO SETOR AGROPECUÁRIO 3.1. Subárea - APOIO - PEQUENO E MéDIO PRODUTOR AGROPECUáRIO 3.1.1. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 3.1.1.1. Constatação Descumprimento do prazo previsto de 90 dias para aprovação da prestação de contas de convênios. Em cruzamento realizado, no mês de março de 2012, com os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial, cujo escopo envolveu os convênios com vigência expirada até dezembro de 2011, verificou-se a existência de 87 convênios na situação de “a aprovar” com vigência expirada. Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001, de 23/04/2012, foi solicitado à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA que informasse a situação atual destes 87 convênios. Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA encaminhou em anexo o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SEMAPA, de 20/04/2012, contendo planilha com as informações sobre os convênios objeto da SA n.º 201203751/001. Após a leitura das informações apresentadas, restou verificado que 58 convênios já tinham sido objeto de uma primeira análise e encontravam-se em fase de diligenciamento junto aos convenentes, 12 convênios já tinham sido objeto de diligência e encontravam-se em fase de análise das novas informações apresentadas pelos convenentes, 4 convênios ainda estavam sendo objeto de uma primeira análise e 13 convênios já tinham sido aprovados. Em razão da resposta do gestor e objetivando complementar a análise desta equipe de auditoria em relação aos controles da área de prestação de contas do Ministério, no que tange ao tempo dispendido entre análise pela equipe técnica, diligências aos convenentes e aprovação da prestação de contas, emitimos a Solicitação de Auditoria n.º 201203296/009, de 24/05/2012, solicitando à Secretaria Executiva do MAPA que informasse para cada convênio na situação de “a aprovar” com vigência expirada até dezembro/2011: a) o número do expediente que diligenciou a convenente, a data de emissão do expediente e o prazo concedido para atendimento por parte da convenente; b) o número do expediente por meio do qual a convenente encaminhou novas informações sobre o convênio e a data de recebimento dessas informações por parte da CGPC/SE/MAPA. Causa: Deficiência nos procedimentos de controle dos prazos para análise e aprovação das contas dos convênios. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA encaminhou em anexo o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SEMAPA, de 20/04/2012, contendo planilha com as informações sobre os convênios objeto da SA n.º 201203751/001. Por meio do Ofício n.º 553/2012-SE/MAPA, de 15/06/2012, a Secretaria Executiva do MAPA – SE/MAPA encaminhou em anexo o Memorando n.º 106/2012/CGPC/SE-MAPA, de 31/05/2012, contendo planilha com as informações atualizadas sobre os convênios objeto da SA n.º 201203296/009. O Quadro a seguir apresenta a consolidação das informações apresentadas por meio dos Ofícios n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA e n.º 553/2012-SE/MAPA. Núme ro Valor da TV Aprovar A N.º do Docume nto Data limite PC Conside raçõe s que dilige nciou a conve ne nte Data de e missão do docume nto que O bse rvação dilige nciou a conve ne nte Analisado conforme Nota 700562 R$ 649.757,00 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 259 e 29/01/2011 145/2012 de 260 26/03/2012, 27/03/2012 e CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 236/2012/CGPC/SE/MAPA, de 03/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 700593 R$ 250.000,00 350/2010 28/11/2011 21/10/2010 de Ofício n.º 270, 271 e 148/2012 27/03/2012, nº e 272 29/03/2012 de CGPC/SE/MAPA e aguarda resposta da convenente Analisado conforme Nota 700818 R$ 139.554,00 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 224 e 30/06/2011 114/2012 16/03/2012, de 225 e CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 21/03/2012 T écnica n.º 277/2012/CGPC/SE/MAPA de 30/05/2012 700971 R$ 104.000,00 29/09/2010 328/2011 de Prestação de contas 19/09/2011, nº aprovada pela Nota Aprovado conforme Nota 468/2011 de T écnica T écnica 12/12/2011, nº 146/2012 146/2012/CGPC/SE/MAPA de CGPC/SE/MAPA de 27/03/2012 044/2012 16/02/2012 n.º e nº 146/2012 de 27/03/2012, e aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 481/2011 701350 R$ 30/08/2011 2.309.956,75 16/12/2011 de Ofícios n.º 216 e e 113/2012 nº 217 20/03/2012 de CGPC/SE/MAPA 16/03/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 701423 R$ 220.000,00 466/2011 01/02/2011 06/12/2011 de Ofício n.º 366 e e 191/2012 nº 367 11/04/2012 de CGPC/SE/MAPA 10/04/2012, e aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 701444 R$ 238.525,19 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 142 e 27/07/2010 064/2012 de 143 14/02/2012, 16/02/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Aprovado conforme 701513 R$ 91.745,12 Nota 29/11/2010 T écnica - CGPC/SE/MAPA n° 139/2012 de 26/03/2012 Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 380/2011 701577 R$ 139.950,00 30/08/2010 de 17/10/2011, nº Ofício n.º 371, 372 484/2011 de e 21/12/2011 198/2012 e nº CGPC/SE/MAPA de 12/04/2012, aguardando resposta de diligência 373 13/04/2012 n.º Analisado conforme Nota R$ 701720 100.000,00 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 328 e 04/09/2010 163/2012 de 329 30/03/2012, T écnica 05/04/2012 CGPC/SE/MAPA n.º 274/2012/CGPC/SE/MAPA de 24/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 701887 R$ 78.957,07 201/2011 22/09/2011 Reanalisado conforme Nota de Ofícios n.º 151, 152 06/07/2011 e nº e 063/2012 153 23/02/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 269/2012/CGPC/SE/MAPA de 24/05/2012 de16/02/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 701915 R$ 98.998,13 222/2011 27/05/2010 de Ofícios n.º 1174 e 19/07/2011 e nº 1175 419/2011 de CGPC/SE/MAPA 05/12/2011 30/11/2011, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 701967 R$ 88.499,56 28/02/2010 079/2011 de 22/03/2011, nº 47/2011 de 22/09/2011 e 032/2012 Reanalisada conforme Nota T écnica Não houve resposta n.º CGPC/SE/MAPA nº 231/2012 de 27/04/2012 de 23/01/2012, em análise Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 701972 R$ 79.367,07 452/2011 13/08/2010 29/11/2011 e 165/2012 nº 325 de CGPC/SE/MAPA 02/04/2012, aguardando resposta de diligência Aprovado conforme Nota R$ 702296 200.057,65 09/07/2009 T écnica 162/2012 30/03/2012 Aprovado conforme Nota de Ofícios n.º 324 e n° de 05/04/2012 T écnica n.º 234/2012/CGPC/SE/MAPA de 02/05/2012 Analisado conforme Nota 702446 R$ 34.201,69 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 273 e 30/04/2011 144/2012 de 274 27/03/2012, 27/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 415/2011/CGPC/SE/MAPA de 07/11/2011 aguardando resposta de diligência Anbalisado conforme Nota T écnica 702742 R$ 159.953,44 05/10/2011 - CGPC/SE/MAPA nº 152/2012 de 28/03/2012, Reanalisado conforme Nota Ofícios n.º 291 e 292 30/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica 221/2012/CGPC/SE/MAPA de 24/04/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 315/2010 702754 R$ 57.752,51 16/06/2010 de 15/09/2010, nº 391/2010 de 09/12/2010, nº 221/2011 de 18/07/2011 e nº 388/2011 de 13/10/2011 e 034/2012 Não houve resposta Em processo de T CE nº de 24/01/2012, em análise Analisado conforme Nota 702825 R$ 6.719,11 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 354 e 04/06/2011 189/2012 de 355 10/04/2012, aguardando 11/04/2012 CGPC/SE/MAPA reposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 376/2011 de 10/10/2011, 702896 R$ 50.000,00 06/10/2009 nº Ofícios n.º 202, 203 447/2011 28/11/2011 de e e 02/2012 de 09/03/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas 204 15/03/2012 nº CGPC/SE/MAPA - n.º CGPC/SE/MAPA nº 194/2011 703412 R$ 94.863,07 10/11/2011 de 30/06/2011, nº Ofícios n.º 200 e 494/2011 de 201 22/12/2011 e 058/2012 15/03/2012 nº CGPC/SE/MAPA de 07/03/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 703666 R$ 149.132,00 T écnica - CGPC/SE/MAPA 14/09/2011 147/2012 Ofícios n.º 277 e de 278 26/03/2012, 29/03/2012 Em análise CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 703906 R$ 125.120,00 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 295, 296 13/03/2011 136/2012 de e 23/03/2012, 297 30/03/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 704789 R$ 70.000,00 T écnica - 21/10/2010 (Prorroga CGPC/SE/MAPA nº pendente: 01/02/2011) 052/2012 08/02/2012, de Reanalisado conforme Nota T écnica Diligenciado SFA n.º 219/2012/CGPC/SE/MAPA em de 23/04/2012 análise Analisado conforme Nota 704800 R$ 99.937,50 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 109 e 26/03/2011 038/2012 de 110 30/01/2012 CGPC/SE/MAPA 27/01/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 167/2011 704895 R$ 147.000,00 30/09/2010 de 16/06/2011, nº 322/2011 de Ofícios n.º 167, 168 08/09/2011, nº e 493/2011 de CGPC/SE/MAPA 28/12/2011 e nº 072/2012 de 24/02/2012 , aguardando resposta de diligência 169 29/02/2012 T écnica n.º 235/2012/CGPC/SE/MAPA de 04/05/2012 Analisado conforme Notas 705818 R$ 17.630,00 07/12/2009 (Prorroga pendente: 11/02/2010) T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 057/2011 de 24/02/2011 e nº 075/2012 de 23/02/2012, Reanalisado conforme Nota Ofício S/n.º de 11/03/2012 21/03/2012 T écnica N.º CGPC/SE/MAPA 172/2012 de 02/04/2012 em análise Aprovado conforme 706129 R$ 342.200,55 Nota 22/01/2011 T écnica - CGPC/SE/MAPA n° 139/2012 de 26/03/2012 Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 708384 R$ 150.000,00 22/01/2011 501/2011 de 28/12/2011, nº 043/2012 30/01/2012 de e 043/2012 nº de 09/03/2012 Reanalisado conforme Nota Ofícios n.º 192 e 193 12/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica nº 265/2012/CGPC/SE/MAPA de 23/05/2012 , aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 708642 R$ 200.000,00 02/05/2010 147/2011 01/06/2011 de e 205/2011 11/07/2011, nº Reanalisado conforme Nota Ofício S/n.º 17/10/2011 de T écnica n.º CGPC/SE/MAPA 203/2012 DE 23/04/2012 em análise Analisado conforme Nota 717614 R$ 200.000,00 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 209 e 03/01/2011 106/2012 de 210 14/03/2012, 16/03/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Aprovado conforme 720246 R$ 99.366,70 Nota 28/03/2011 T écnica n° 092/2012 CGPC/SE/MAPA de 30/03/2012 Analisado conforme Nota 720247 R$ 99.556,34 T écnica - Aprovação conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 253 e 29/09/2011 135/2012 de 254 26/03/2012 T écnica n.º 257/2012/CGPC/SE/MAPA 22/03/2012, CGPC/SE/MAPA de 16/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 720257 R$ 113.513,00 21/08/2010 (Prorroga pendente: 27/04/2011) T écnica - Aprovação conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 172 e 085/2012 de 173 28/02/2012, 29/02/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 252/2012/CGPC/SE/MAPA de 14/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota R$ 720316 100.000,00 T écnica - Convênio CGPC/SE/MAPA nº Ofício Gabinete n.º 31/07/2011 de 143 de 14/03/2012 17/04/2012 089/2012 29/02/2012, em Aprovado conforme 720514 92.678,34 Nota 30/06/2011 T écnica n° 107/2012 CGPC/SE/MAPA de 15/03/2012 Analisado conforme Nota 723488 R$ 39.302,29 31/07/2010 (Prorroga pendente: 01/11/2010) T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 298 e 160/2012 de 299 30/03/2012, 30/03/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 723564 R$ 83.970,00 418/2011 16/06/2011 04/11/2011 de Ofícios n.º 226 e e 116/2012 nº 227 21/03/2012 de CGPC/SE/MAPA 20/03/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 723940 R$ 34.100,00 04/06/2011 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº 156/2012 30/03/2012, de em análise Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 270/2012 CGPC/SE/MAPA de 24/05/2012 análise R$ A convenente solicitou prazo por mais 30 dias aprovado conforme Nota T écnica n.º 731972 R$ 09/08/2010 39.200,00 498/2011 de Ofícios n.º 230 e 22/03/2012 28/12/2011 e nº 231 124/2012 de CGPC/SE/MAPA 20/03/2012 , aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 732032 R$ 46.140,00 392/2010 de 15/12/2010, 19/05/2011, nº de Ofícios n.º 393 e 19/04/2012 nº 394 497/2011 de CGPC/SE/MAPA 122/2011 30/08/2010 28/12/2011, nº 207/2012 de 19/04/2012 , aguardando resposta de diligência Aprovado conforme 732136 R$ 34.300,00 Nota 31/08/2010 T écnica n° 157/2012 CGPC/SE/MAPA de 30/03/2012 Analisado conforme Nota 733203 R$ 100.000,00 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 250 e 28/09/2011 134/2012 de 251 22/03/2012, 23/03/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Aprovado conforme 735786 R$ 146.106,55 09/08/2011 (TA pendente: 09/10/2011) Nota T écnica n° 139/2012 CGPC/SE/MAPA de 26/03/2012 Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 457/2011 736499 R$ 79.744,76 02/10/2010 de 02/12/2011, nº Ofícios n.º 360 e 083/2012 de 361 27/02/2012, nº CGPC/SE/MAPA 185/2012 de 05/04/2012 , aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota T écnica - Reanalisado conforme Nota 11/04/2012 T écnica n.º 255/2012/CGPC/SE/MAPA de 16/05/2012 736714 R$ 29/01/2011 91.781,39 CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 263 e 27/03/2012 118/2012 de 264 26/03/2012, CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Aprovado conforme 740285 R$ 184.999,58 Nota 07/04/2011 T écnica n° 091/2012 CGPC/SE/MAPA de 22/03/2012 Analisado conforme Nota 747942 R$ 200.000,00 17/10/2011 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº 184/2012 05/04/2012, de Não houve resposta Em processo de T CE em análise 748025 748026 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 17/10/2011 Em análise 17/10/2011 Em análise Aprovado conforme 748027 R$ 69.780,00 Nota 08/01/2011 T écnica n° 125/2012 CGPC/SE/MAPA de 15/03/2012 Analisado conforme nota 748042 R$ 200.000,00 17/10/2011 técnica 177/2012 nº de 04/04/2012, aguardando resposta Ofícios n.º 318 e 319 10/04/2012 CGPC/SE/MAPA de diligência 748043 748058 R$ 200.000,00 R$ 14/11/2011 Em análise 17/10/2011 Em análise 200.000,00 Analisado conforme Nota 748313 R$ 80.000,00 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 326 e 09/01/2011 167/2012 de 327 02/04/2012, aguardando resposta de diligência CGPC/SE/MAPA 05/04/2012 T écnica n.º 241/2012/CGPC/SE/MAPA de 08/05/2012 Analisado conforme Notas 748855 R$ 22.420,00 30/07/2011 T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 391 e 079/2012 de 392 19/04/2012 23/02/2012 e nº CGPC/SE/MAPA 208/2012 de 19/04/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 748866 R$ 82.158,50 395/2011 14/01/2011 20/10/2011 de Ofícios n.º 316 e e 174/2012 nº 317 05/04/2012 de CGPC/SE/MAPA 04/04/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 748951 R$ 142.120,00 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 314 e 17/10/2011 171/2012 de 315 02/04/2012, 05/04/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 454/2011 749270 R$ 49.285,07 28/01/2011 06/12/2011 de Ofícios n.º 232 e e 130/2012 nº 233 22/03/2012 de CGPC/SE/MAPA 21/03/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 749370 R$ 37.800,00 06/05/2011 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofício S/n.º 423/2011 de 26/03/2012 09/11/2011, em de 27/03/2012 T écnica n.º CGPC/SE/MAPA 173/2012 de 02/04/2012 análise Analisado conforme Nota 749462 R$ 150.000,00 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 221 e 12/02/2011 119/2012 de 222 19/03/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme CGPC/SE/MAPA 20/03/2012 T écnica n.º 278/2012/CGPC/SE/MAPA de 31/05/2012 Nota 749694 R$ 50.000,00 T écnica - Ofícios n.º 205 e Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº 206 10/09/2011 109/2012 de CGPC/SE/MAPA T écnica 16/03/2012 13/03/2012, n.º 206/2012/CGPC/SE/MAPA de 20/04/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755388 R$ 100.000,00 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 304 e 11/08/2011 168/2012 de 305 02/04/2012, 05/04/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 249/2012/CGPC/SE/MAPA de 14/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755409 R$ 25.280,00 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 306 e 13/10/2011 169/2012 de 307 02/04/2012, 05/04/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Aprovado conforme Nota R$ 755423 48.744,00 13/10/2011 T écnica n° 122/2012 CGPC/SE/MAPA de 19/03/2012 Analisado conforme Nota 755428 R$ 99.985,60 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 255 e 02/09/2011 140/2012 de 256 26/03/2012, 27/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 226/2012/CGPC/SE/MAPA de 27/04/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 755431 R$ 100.000,00 463/2011 17/10/2011 01/12/2011 de Ofícios n.º 279 e e nº 280 153/2012 29/03/2012 de CGPC/SE/MAPA 28/03/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755432 R$ 97.497,86 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 228 e 13/10/2011 126/2012 de 229 20/03/2012, aguardando resposta CGPC/SE/MAPA 21/03/2012 T écnica n.º 211/2012/CGPC/SE/MAPA de 20/04/2012 de diligência Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 755436 R$ 50.000,00 055/2012 10/10/2011 08/02/2012 de Ofícios n.º 374 e e nº 375 196/2012 13/04/2012 de CGPC/SE/MAPA 12/04/2012, aguardando resposta de diligência Aprovado conforme 755444 R$ 50.000,00 Nota 13/10/2011 T écnica n° 112/2012 CGPC/SE/MAPA de 15/03/2012 Analisado conforme Notas T écnicas - CGPC/SE/MAPA nº 755445 R$ 50.000,00 28/11/2011 025/2012 de 18/01/2012, nº Ofícios n.º 380 e 095/2012 de 381 Reanalisado conforme Nota 17/04/2012 01/03/2012 , nº CGPC/SE/MAPA 197/2012 de T écnica n.º 273/2012/CGPC/SE/MAPA de 29/05/2012 12/04/2012, aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755450 R$ 30.000,00 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 188 e 22/10/2011 090/2012 de 189 01/03/2012, 05/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 223/2012/CGPC/SE/MAPA de 27/04/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755473 R$ 50.000,00 22/10/2011 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº 129/2012 de 21/03/2012, em Carta Presi 026/2012 Aprovado conforme Nota n.º de 10/04/2012 08/05/2012 T écnica n.º CGPC/SE/MAPA 199/2012 de 20/04/2012 análise Analisado conforme Nota 755475 R$ 50.000,00 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 261 e 09/10/2011 143/2012 de 262 26/03/2012, aguardando resposta de diligência Aprovado conforme CGPC/SE/MAPA 27/03/2012 T écnica n.º 281/2012/CGPC/SE/MAPA de 12/06/2012 R$ 755477 100.000,00 Nota 02/12/2011 T écnica n° 10/2012 CGPC/SE/MAPA de 12/03/2012 Analisado conforme Nota R$ 755482 29.401,74 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 289 e 22/10/2011 161/2012 de 290 30/03/2012, T écnica 30/03/2012 CGPC/SE/MAPA n.º 256/2012/CGPC/SE/MAPA de 15/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755510 R$ 25.900,00 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 236 e 13/11/2011 128/2012 de 237 21/03/2012, 22/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 263/2012/CGPC/SE/MAPA de 23/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755632 R$ 19.799,45 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 349 e 06/11/2011 179/2012 de 350 04/04/2012, 05/04/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Aprovado conforme 755633 R$ 78.971,39 Nota 13/11/2011 T écnica n° 056/2012 CGPC/SE/MAPA de 29/03/2012 Analisado conforme Nota 755718 R$ 20.000,00 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 322 e 13/11/2011 159/2012 de 323 30/03/2012, 05/04/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 271/2012/CGPC/SE/MAPA de 24/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755737 R$ 30.000,00 T écnica - Reanalisado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 320 e 13/11/2011 176/2012 de 321 04/04/2012, CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 420, 421 05/04/2012 T écnica n.º 239/2012/CGPC/SE/MAPA de 07/05/2012 755806 R$ 09/12/2011 70.000,00 093/2012 de e 02/04/2012, 422 26/04/2012 CGPC/SE/MPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755839 R$ 69.903,00 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 310 e 09/12/2011 170/2012 de 311 02/04/2012, 05/04/2012 CGPC/SE/MAPA aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755861 R$ 44.313,00 09/12/2011 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº 190/2012 10/04/2012, de em OF.G - 12/15 N.º Aprovado NT n.º 272/2012 012/2012 CGPC/SE de 14/05/2012 08/05/2012 MAPA de 24/05/2012 análise Analisado conforme Nota 755864 R$ 99.801,00 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 242 e 09/12/2011 123/2012 de 249 20/03/2012, 22/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 227/2012/CGPC/SE/MAPA de 27/04/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755867 R$ 85.485,50 T écnica - Aprovado conforme Nota CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 281 e 09/12/2011 154/2012 de 282 29/03/2012, 29/03/2012 CGPC/SE/MAPA T écnica n.º 264/2012/CGPC/SE/MAPA de 23/05/2012 aguardando resposta de diligência Analisado conforme Nota 755877 R$ 20.000,00 15/12/2011 T écnica - CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 002/2012 149/2012 28/03/2012, de de 11/04/2012 em Aprovado conforme Nota 16/04/2012 T écnica n.º 216 CGPC/SE/MAPA de 20/04/2012 análise Cabe destacar que nos casos em que os convênios foram objeto de uma primeira análise e as convenentes diligenciadas a apresentar novas informações, o prazo concedido para o encaminhamento dessas informações foi de 30 (trinta) dias. Análise do Controle Interno: Após a leitura das informações apresentadas, restou verificado que: a) 32 convênios já foram aprovados; b) 4 convênios ainda estão sendo objeto de uma primeira analise; c) 2 convênios estão em processo de TCE; d) Um convênio já foi objeto de uma primeira análise e diligenciamento, sendo que as novas informações apresentadas pela convenente encontram-se em fase de análise; e) 18 convênios já foram objeto de uma primeira análise e diligenciamento, sendo que as novas informações apresentadas pelas convenentes já foram reanalisadas, e os convênios ainda não foram aprovados; f) 30 convênios já foram objeto de uma primeira análise e diligenciamento, sendo que até o presente momento as convenentes ainda não apresentaram novas informações. Sendo assim, dos 87 convênios identificados na situação de “A APROVAR” com vigência expirada até dezembro de 2011, 32 já foram aprovados, 2 estão em processo de TCE e 53 ainda se encontram em fase de análise/diligencia. Dessa forma, verifica-se descumprimento do prazo de 90 dias constante do art.60 da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/08, para aprovação da prestação de contas por parte de o concedente, para 60% dos processos na situação de “A Aprovar”. Cabe destacar, com relação aos 30 convênios cujas convenentes foram diligenciadas a apresentar novas informações para a concedente e até o momento não atenderam as solicitações, que todos os convênios apresentam os prazos de trinta dias para atendimento das solicitações expirados, chamando atenção o caso do convênio n.º 701915, cujo prazo de atendimento expirou em 05/01/2012 (mais de seis meses). O fato já foi objeto de constatação conforme item 2.1.2.2 do Relatório de Auditoria n.º 201108569, referente à auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2010, da Secretaria Executiva do MAPA. Ressalta-se que tal deficiência nos procedimentos de controle dos prazos para análise e aprovação das contas dos convênios pode comprometer o objetivo final da unidade a longo prazo, acarretando um acúmulo de processos de prestação de contas pendentes de aprovação. Recomendações: Recomendação 1: Reitera-se a recomendação para que a CGPC/SE/MAPA adote procedimentos de controle visando a observância do prazo de noventa dias para análise das prestações de contas dos instrumentos de transferências, contado da data de recebimento. Recomendação 2: Reitera-se a recomendação para que a CGPC/SE/MAPA estabeleça canais de comunicação com os convenentes, antes do vencimento do prazo para prestação de contas, a fim de diminuir as diversas análises realizadas numa só prestação de contas e garantir a eficiência e eficácia na aprovação da prestação de contas. Recomendação 3: Reitera-se a recomendação para que a CGPC/SE/MAPA adote atividades de controle com vistas ao acompanhamento dos prazos concedidos aos convenentes quando dos diligenciamentos a fim de tornar mais célere a adoção de providências com vistas a aprovação ou não da prestação de contas. 4. APOIO ADMINISTRATIVO 4.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 4.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 4.1.1.1. Informação Informação básica da Ação 2000 – Administração da Unidade – (Programa 0750 – Apoio Administrativo) Trata-se da Ação 2000 – Administração da Unidade, cuja finalidade é constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas. A forma de execução se dá de forma direta. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesa Executada (R$) (nome) 1.433.861.431 % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa Executada do Programa 97,87% Administração da Unidade (R$ 1.403.290.917) Fonte: SIGPLAN 4.1.2. Assunto - BENS IMOBILIÁRIOS 4.1.2.1. Constatação Ausência de inventário físico anual dos bens móveis e imóveis do Ministério da Agricultura, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, nos artigos 94, 95 e 96. Com o intuito de avaliar a gestão dos bens de uso especial do Ministério da Agricultura, foi solicitado por intermédio da Solicitação de Auditoria n° 201203311/03, de 14/05/2012, cópia do inventário de bens imóveis do Ministério. Em contato com os gestores, foi nos informado a inexistência do mesmo. Causa: Fragilidade nos controles administrativos Manifestação da Unidade Examinada: Em resposta a Solicitação de Auditoria em epígrafe, a Unidade através da Informação n° 006/2012/CGSG/SPOA, de 31/05/2012, informou o transcrito abaixo: “Informamos que o Ministério não providenciou o inventário de bens móveis, referente ao exercício de 2012 (sic). Esclarecemos também que para atender a solicitação já foi providenciada a publicação no Boletim de Pessoal da Portaria n° 33, de 22 de maio de 2012, cópia anexa, publicada no Boletim de Pessoal n° 28, de 24 de maio de 2012, nomeando servidores, para atendimento a solicitação”. Análise do Controle Interno: A ausência de inventário de bens móveis e imóveis demonstra falta de cuidado com a coisa pública, uma vez que facilita inclusive extravios, por falta de medidas de controle por parte do gestor. Fato este ratificado por esta equipe de auditoria ao proceder inspeção física em alguns bens de informática e não conseguir localizá-los, conforme relato em item específico deste Relatório. O inventário físico anual de patrimônio (bens móveis e imóveis) dos órgãos da administração pública tem previsão normativa na Lei nº 4.320/64, nos artigos 94, 95 e 96, caberia ao Ministério possuir o inventário dos bens móveis e imóveis anualmente. Entretanto, em sua manifestação, a Unidade informou que está adotando providências para a elaboração do mesmo. Recomendações: Recomendação 1: Elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis de acordo com o previsto nos artigos 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/64, tornando a confecção do inventário, rotina do controle interno da gestão de Bens móveis e imóveis do Ministério, sob pena de responsabilidade pelo extravio de bens móveis ensejada pelo descontrole sob o património do Ministério. 4.1.2.2. Constatação Fragilidade nos controles internos na gestão de Bens de Uso Especial da União, tais como: imóveis com data de avaliação vencida, ausência de registro no SPIUnet,ausência de responsável pela gestão dos bens imóveis, inexistência de responsáveis para atualização das informações no SPIUnet. Os controles nos procedimentos adotados pelo Ministério da Agricultura na gestão dos Bens de Uso Especial da União foram insuficientes para evitar inadequações na sua gestão. Tendo sido identificados: 03 (três) imóveis com avaliação vencida, sem que tenham sido tomadas providências para atualização em 2011: RIP do Imóvel - SPIUnet Data da Avaliação do Imóvel de Uso Especial Valor R$ 9701174055007 22/7/2004 13.297.670,79 9701175245004 22/7/2004 1.037.246,10 9701176015002 15/6/2007 25.457.327,13 Ausência de rotinas para controle do vencimento da data de avaliação dos imóveis; Saldo de contas de imóveis de uso especial sem registro no SPIUnet: Obras em andamento Conta 1421119100 Valor R$ 756.267,86 Instalações Conta 1421119200 Valor R$ 5.034.621,11 Causa: Ausência de controles internos adequados na gestão dos Bens de Uso Especial da União sob a responsabilidade do Ministério. Manifestação da Unidade Examinada: Por intermédio da Solicitação de Auditoria n° 201203311/03, de 14/05/20112, a Unidade foi instada a se manifestar e através da Informação n° 006/2012/CGSG/SPOA, de 31/05/2012, informando o transcrito abaixo: “ Informamos que foi encaminhado Ofício n° 87/2011-SPOA/SE-MAPA, de 18 de maio de 2011, cópia anexa, a Coordenação-Geral de Administração de Bens e Uso da Administração Pública Federal, no qual solicita a avaliação dos bens móveis deste Ministério, especificamente o Edifício Sede com seus anexos e a Garagem Oficial localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte, em Brasília. Colocando a equipe técnica deste Ministério a disposição para ajudar no acompanhamento dos trabalhos de avaliação, não respondido até a presente data. Em 28 de dezembro de 2011, a Senhora CoordenadoraGeral de Execução Orçamentária e Financeira, pelo Memo n° 322/2011, documento no qual demonstra como deverá ser procedido o registro dos valores ora em aberto.” (...) “ Informamos abaixo a quantidade, nome e cargo dos servidores responsáveis pela gestão dos bens imóveis, conforme Portaria n° 34, de 22 de maio de 2012, cópia anexa, publica no Boletim de Pessoal n 28, de 24 de maio de 2012. Mat. SIAPE 1855624 DMP Agente Administrativo Mat. SIAPE 0010235 DMP Auxiliar Operacional Serviços Diversos Mat. SIAPE 0000893 DMP Agente Administrativo Mat. SIAPE 1799384 DMP Agente Administrativo Com a publicação da Portaria n° 34, de 22 de maio de 2012, a divisão de Material e Patrimônio – DMP da Coordenação de Administração de Material e Patrimônio – CAMP da Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG, criará fluxograma das atividades no processo de gestão de bens e imóveis, (…), criará rotinas para controle do vencimento da data de avaliação dos imóveis, (…), criará um rol de responsáveis para atualização das informações no SPIUnet.(...)” No que se refere ao não registro no SPIUnet dos itens: Obras em andamento, conta 142119100 e Instalações – conta 1421119200, a Unidade manifestou o transcrito a seguir: “ Em 28/05/2011, a Senhora Coordenadora- Geral de Execução Orçamentária e Financeira pelo Memo n° 322/2011, encaminha documento no qual demonstra como deverá ser o procedimento de baixa e incorporação dos valores ora em aberto, que deverá ser providenciado ainda este ano de 2012, com a publicação da Portaria n° 34, de 22/05/2012, cópia anexa, publica no Boletim de Pessoal n° 28 de 24 de maio de 2012.” Posteriormente, em 04/06/2012, através da Informação N° 008, a Unidade informa que reiterou o Ofício N° 087/2011 SPOA/SE-MAPA, de 18/05/2011, no qual solicita a avaliação dos bens imóveis ao MPOG,através do Ofício n° 086/2012 SPOA/SE-MAPA, sem informar a data de emissão. Ainda, por intermédio da Informação N° 008, a Unidade informou que o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria/SPOA/SE n° 34 de 22/05/2012, terão até o dia 16/07/2012 para concluir os trabalhos de atualizações das avaliações, depreciação e registros dos bens imóveis de responsabilidade deste Ministério (Sede, Anexos e Garagem), além de apresentarem fluxograma, rotinas, indicação de pessoal que procederá às atualizações no Sistema SPIUnet e às rotinas de vistorias. Análise do Controle Interno: O Ministério manifestou que adotou providências no sentido de regularizar os imóveis com data de avaliação vencida através da emissão do Ofício n° 87/2011-SPOA/SE-MAPA, de 18 de maio de 2011, à Coordenação-Geral de Administração de Bens e Uso da Administração Pública Federal do MPOG, mas, esse fato não elide o Ministério da responsabilidade, pois caberia novas providências junto ao MPOG, já que se passou mais de 1 (um) ano do pedido de avaliação dos Bens imóveis pelo Ministério através do Ofício em epígrafe e ainda, foi objeto de recomendação da auditoria no item 1.1.1.1 do Relatório N° 201108614. O fato de só após a Solicitação de Auditoria N° 201203311/03, de 14/05/20112, ter ocorrido uma reiteração do Ofício supracitado, apenas corrobora a fragilidade na gestão dos Bens Imóveis do Ministério. Ressalta-se que, o Ministério deverá tornar o acompanhamento destas datas de avaliação, rotina no controle interno da gestão de bens imóveis, tendo em vista, que a avaliação dos imóveis para fins cadastrais e contábeis é válida pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Orientação Normativa GEADE-004/2003; e segundo o manual do SIAFI (Macrofunção "020330"). Já no que se refere aos outros itens identificados: ausência de responsáveis pela gestão de bens imóveis, ausência de fluxograma das atividades de gestão de bens móveis e imóveis, ausência de registro no SPIUnet de saldo de contas de imóveis de uso especial e ausência de rol de responsáveis para atualização das informações no SPIUnet; o Ministério, só após a Solicitação de Auditoria N° 201203311/03 emitida por esta Controladoria em 14 de maio de 2012, informou que implementará providências para as falhas citadas acima através da publicação da Portaria N° 34, de 22 de maio de 2012. Tal fato vem novamente a corroborar com o que foi detectado pela equipe de auditoria sobre as fragilidades na gestão dos bens imóveis no exercício de 2011. Recomendações: Recomendação 1: Fazer gestão junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o intuito de regularizar a data de avaliação vencida dos bens imóveis do Ministério da Agricultura. Recomendação 2: Dar continuidade às melhorias nos controles internos da gestão de bens imóveis, que serão implementadas através da Portaria/SPOA/SEN° 34, de 22/05/2012, principalmente no que se refere a criação de rotinas para controle do vencimento da data de avaliação dos imóveis, criação de fluxograma das atividades de gestão de bens móveis e imóveis, treinamento do pessoal responsável pela gestão dos bens imóveis e regularização do saldo de contas de imóveis no SPIUnet. Achados da Auditoria - nº 201203227 Unidade Auditada: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA/MAPA Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5. CONTROLES DA GESTÃO 5.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 5.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 5.1.1.1. Informação As recomendações expedidas pela CGU, item 1.1.1.1, no Relatório 201109000, exercício de 2010, para a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, não foram colocadas no item 15 do Relatório de Gestão 2011, conforme previsto na Parte A, Item 5, do Anexo II da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010. Por tal motivo foi solicitado, através de Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203296/05, de 14/05/201, justificativas para o não atendimento ao previsto na DN apresentando as providências adotadas pela Secretaria. Em atendimento, por intermédio do Ofício N° 540/2012-SE/MAPA, de 13/06/2012, a Unidade apresentou o Quadro A.15.3 – Relatório de cumprimento das recomendações da OCI, preenchidos com síntese das providências adotadas. Segue tabela com a resposta: RA 201109000 - item 1.1.1.1 Recomendação Descrição da Recomendação: 01 Instituir rotinas para controle e acompanhamento da execução do Acordo Síntese das Providências adotadas: O Plano de Trabalho do qual originou as recomendações do RA havia sido finalizado. Em sequência foi, neste mesmo TCT, feito Termo Aditivo OPAS-MAPA -SDA-2 - Protocolo: PRGEB-2AA4.4929.794 com objetivos específicos para viabilizar o funcionamento do Laboratório de Biossegurança P4+ em Pedro LeopoldoMG. O acompanhamento das ações foram feitas conforme recomendação. 02 Descrição da Recomendação: Elaborar planos de trabalhos sustentados por memória de cálculo, detalhamento da despesa por modalidade e custo unitário. Síntese das Providências adotadas: No aditivo ao Termo de Cooperação, foi considerada a recomendação 03 Descrição da Recomendação: Estruturar rotina para uniformizar a ordenação e verificação dos autos dos processos, entendidos os autos como a representação escrita das fases dos processos e seus diversos incidentes Síntese das Providências adotadas: Ao nível do Departamento de Saúde Animal, entendido que a recomendação é a construção de um detalhamento dos principais passos para verificar o cumprimento do Plano de Trabalho e a avaliação dos resultados obtidos, estaremos incorporando a metodologia e aplicando-a nos Convênios futuros. 04 Descrição da Recomendação: Certificar que a autoridade jurídica formalize parecer validando todos os instrumentos de interesse da unidade Síntese das Providências adotadas: A formalização dos Convênios e a consequente liberação de recursos financeiros somente ocorrem após critérios a análise e validação da Consultoria Jurídica. 05 Descrição da Recomendação: Designar responsável para acompanhar a formalização e autuação dos processos de responsabilidade da unidade. Síntese das Providências adotadas: Há no MAPA um órgão responsável pela autuação e formalização dos processos. As diversas instâncias quando solicitam a autuação e formalização de processos, realizam os devidos acompanhamentos para evitar possíveis erros nos procedimentos de abertura, tais como ordem e numeração dos documentos, assim como inclusão de documentos e pareceres. A recomendação está sendo levada em consideração e as instâncias do DSA estão orientadas a ficarem ainda mais atentas. 06 Descrição da Recomendação: Apresentar relação dos bens adquiridos, detalhando notas fiscais, bem como inventário dos bens patrimoniados decorrentes da execução da execução do acordo até o presente momento. Síntese das Providências adotadas: No Termo de Cooperação com a OPAS-PANAFTOSA não está contemplada a aquisição de bens patrimoniáveis. O Plano de Trabalho contempla somente recursos para custeio. 07 Descrição da Recomendação: Confirmar a existência de execução de despesas vedadas pela legislação local, reparando o erário, no que couber. Síntese das Providências adotadas: Não é possível tal confirmação, em razão de regras internas do órgão convenente, neste caso uma Organização Internacional. Quando do estabelecimento do Convênio está explícito que estas normas seriam respeitadas. Este assunto foi exaustivamente discutido durante a duração do Convênio e tanto a Consultoria Jurídica do MAPA como o Ministério de Relações Exteriores, representado pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC, manifestaram pela respeitabilidade das cláusulas acordadas. 08 Descrição da Recomendação: Apresentar regramento para conformar a conversão ou pela utilização indevida do dia da transação. Síntese das Providências adotadas: De acordo com as normas da OPAS, todos os recursos de Termos de Cooperação Técnica repassados a OPAS em moeda local são depositados no sistema orçamentáriofinanceiro da OPAS em dólares americanos, utilizando como base para conversão a taxa operacional de câmbio da Nações Unidas vigente na data do repasse. 1.A liberação dos recursos do TCT MAPA ocorreu em agosto de 2008, quando a taxa operacional de câmbio das Nações Unidas vigente era 1 US$ = R$1,57. 2. A taxa operacional de câmbio das Nações Unidas é utilizada como para base para conversão de todos os repasses de recursos para as agências das Nações Unidas, estando a OPAS incluída neste contexto. Esta taxa é definida no início de cada mês, e mantida ao longo de todo o mês, a menos que ocorra uma variação brusca no mercado de câmbio que justifique a sua alteração. 09 Descrição da Recomendação: Cumprir as regras vigentes quanto à emissão dos relatórios semestrais e de progresso. Síntese das Providências adotadas: Apesar do acompanhamento permanente da execução do Plano de Trabalho no Aditivo denominado OPAS-MAPASDA-2, na validação dos processos de biossegurança do Laboratório de Pedro Leopoldo – MG, o órgão convenente (OPAS/PANAFTOSA) encarregado de proceder os registros por meio do Relatório de Progresso Eletrônico RPE, no SIGAP, não cumpriu com suas obrigações. Fato considerado como grave e que será considerado nos futuros relacionamentos com o MAPA. Ressalta-se que os campos análise critica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestordo Quadro A.15.3, estavam ausentes de informações. As recomendações tratam-se de melhorias no Plano de Trabalho referente ao acordo firmado entre o MAPA e a OPAS/PANAFTOSA, que já foi finalizado e que apesar de ter sido feito Termo Aditivo OPAS-MAPASDA-2, seus objetivos foram específicos para o Laboratório de Bio Segurança P4 em Pedro Leopoldo/MG, contendo Plano de trabalho diferente. Entretanto, por meio de Solicitação de Auditoria N° 201203227/10, de 22/06/2012, questionamos as providências adotadas nas Recomendações 01 e 02, pedindo que a Unidade especificasse as rotinas que foram instituídas para controle e acompanhamento da execução do Acordo e apresentasse os Planos de trabalhos sustentados por memória de cálculo, detalhamento da despesa por modalidade e custo unitário. Em resposta, por intermédio do Memorando DSA/SDA/MAPA N° 569/2012, de 27/06/2012, a Unidade informou, quanto à recomendação 01, que foram realizados treinamentos e capacitação em áreas específicas, fornecimento de insumos básicos de diagnóstico, controle e operacionalização de sistemas de segurança biológica, etc. Informou, ainda, que designou servidor para supervisão de Biossegurança e Ambiente SBA do LANAGRO/MG, para participar de reuniões de discussão sobre estratégias e avaliação do desenvolvimento das ações inerentes ao Termo. No que tange a recomendação 02, a Unidade informa que o Termo Aditivo estrutura-se em três áreas, e que nelas estão descritas as atividades desenvolvidas, os indicadores físicos, estimativas de custo unitário e final, sem, no entanto, especificar o custo unitário de cada atividade. Informa, também, que as justificativas para a falta de maior detalhamento relacionado às atividades, são as dificuldades encontradas para estimar preço de serviços de consultores e especialistas, localização desses profissionais e variação de custos de insumos importados. Cabe destacar, quanto às demais recomendações, que apesar de a Unidade afirmar que as acatou, e que nos futuros acordos irá cumpri-las, esta equipe não poderá avaliar no momento a adequada e oportuna implementação dessas Recomendações, pois no exercício de 2011 não foram firmados novos acordos de cooperação com Organismo Internacional. 6. GESTÃO FINANCEIRA 6.1. Subárea - RECURSOS REALIZÁVEIS 6.1.1. Assunto - DIVERSOS RESPONSÁVEIS - APURADOS 6.1.1.1. Constatação Ausência de providências para instauração da TCE referente ao Convênio SIAFI 404757 Objetivando a verificação das providências administrativas adotadas para a conclusão do convênio SIAFI 404757, celebrado com a Fundação Dalmo Catauli Giacometti, o qual se encontra com status de inadimplente no SIAFI, solicitamos o fornecimento de informações quanto à situação atual da prestação de contas final do convênio, as justificativas/motivos e a data em que foi considerada a inadimplência; o número do processo de TCE e a situação em que se encontra. Causa: O gestor não instaurou a TCE do convênio. Manifestação da Unidade Examinada: Em resposta, a Unidade se manifestou por meio do Memo. CAO/SDA nº 64, de 26.06.2012, conforme transcrito a seguir: "A prestação do Convênio SIAFI 404757, (...) teve sua conclusão no âmbito desta Secretaria de Defesa Agropecuária, que considerou como necessária a instauração de Tomada e Contas Especial, conforme consta no processo nº 21000.007460/2001-28, quando adotou as seguintes providências/recomendações e conclusões: Aprovação parcial da prestação de contas do convênio, mantendo inscrito em inadimplência efetiva, ainda, o valor de R$ 1.184.690,37, mesmo considerando que tenha manifestação da área técnica de que “... o objeto do convênio foi alcançado, atendendo às expectativas que deram origem ao mesmo...”, foi indicada a consequente instauração de TCE; Comunicação à EMBRAPA devido à parceria daquele Órgão com a Fundação Giacometti, levando ao conhecimento dessa a Nota Técnica CAO nº 01/2011 que dentre outras indicações recomendou que a EMBRAPA não viesse executar projetos através da Fundação, uma vez ser a mesma a única gestora e que essa pode executar eventuais ações em parceria com o Ministério, através e Termo de Cooperação; Promoveu ainda a determinação ao Departamento de Sanidade Vegetal – DSV para que não mais realizasse convênios com Fundações para aquisições e/ou locações de bens, uma vez que pode caracterizar fuga de licitação. Para fins de instauração da TCE, considerando a atual estrutura regimental do MAPA, aprovada pelo Decreto 7127/2010, especificamente o contido no Artigo 6º , incisos V e VI, foram os processos 21000.004608/2000-91 (Convênio) e 21000.007460/2001-28 (prestação de contas) e anexos, encaminhados à Secretaria Executiva do MAPA para fins de instauração da TCE, através de sua Coordenação-Geral de Prestação de Contas. Em consequência, a Secretaria Executiva encaminhou os autos à SPOA que os repassou à Coordenação de Contabilidade, sendo que essa se manifestou através do Boletim de Ocorrência nº 004/2012, fazendo restituir os autos a SDA. No prosseguimento sob registro da SDA, os autos foram encaminhados à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE visando a instauração da Tomada de Contas Especial em processo específico, no entanto aquele Órgão restituiu os processos a esta Secretaria, informando "... que as atribuições daquela Coordenação ainda não estão definidas em Regimento Interno, e se restringem tão somente à orientação e coordenação das análises dos convênios firmados no âmbito do Ministério, por delegação da Secretaria Executiva". Com essas informações da CGPC e alegações, a Prestação de Contas encontra-se nesta SDA para que se promova em processo próprio a efetiva instauração da TCE, o que será realizado e tão logo esteja autuado em processo específico, informaremos seu número a essa Equipe da SFC/CGU. Ainda cabe informar que os motivos que levaram a inscrição da Fundação Giacometi na situação de inadimplência foram a falta de atendimento integral pela Convenente dos resultados das análises da prestação de contas, contidas no processo 2100.007460/2001-28, bem como as constatações e recomendações emanadas da SFC/CGU, e, foi realizada em 10/mai/2007, pela 2007NS002257." Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou informações complementares (e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas: “Com a edição do Acórdão nº 3855/2012 ocorreu em seu item 9.1 à determinação à “...Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que proceda a instauração da tomada de contas especial do Convênio Siafi 404.757, no prazo de 30(trinta) dias (...)”, o que resultou na devolução do processo de convênio e prestação de contas à Secretaria Executiva do MAPA para que se instaurasse a Tomada de Contas Especial, através de sua Coordenação Geral de Prestação de Contas. Após o encaminhamento pela SE à CGDP e também a Setorial Contábil, à CGDP/SE em Despacho de 10/9/2012 restituiu os mencionados processos a Coordenação de Apoio Operacional da SDA, “...para que providenciasse quanto ao solicitado no item 9.1 do Acórdão 3855/2012”. Em complemento a CGDP encaminhou relação e minutas/modelos de documentos para subsidiar a Tomada de Contas Especial. Com o retorno dos autos novamente a esta SDA, estamos promovendo a instrução dos autos para fins de em processo próprio instruir a TCE, o que será objeto de informação à SFC/CGU.” Análise do Controle Interno: O processo teve sua prestação de contas analisada pela SDA que a considerou como necessária a instauração da TCE. Apesar disso, o processo permanece na SDA sem a adoção de providências efetivas. O processo foi considerado inadimplente em 2007 e já se passaram 5 anos e ainda não houve a instauração de TCE. Recomendações: Recomendação 1: Agilizar as devidas providências para instaurar o processo de Tomada de Contas Especial do Convênio nº 404757, sob pena de responsabilidade solidária. Recomendação 2: Recomendamos ao MAPA que promova a definição das atribuições da CGPC, para que processos dessa natureza não sejam tramitados indevidamente àquela unidade, contribuindo para a demora na conclusão e instauração de processos de tomadas de contas especiais. 6.1.1.2. Constatação Não adoção de medidas administrativas efetivas para a aprovação do Convênio SIAFI 315254 Com vistas à verificação das providências administrativas adotadas para a conclusão do Convênio SIAFI 315254, celebrado com o IICA, solicitamos o fornecimento das informações afetas à situação atual da prestação de contas final do convênio, as justificativas/motivos e a data em que foi suspensa a inadimplência. Causa: Falta de adoção das medidas necessárias à conclusão do convênio. Manifestação da Unidade Examinada: A Unidade se manifestou, por meio do Memo CAO/SDA nº 64, de 26.06.2012, conforme a seguir transcrito. "O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento celebrou Termo de Cooperação Técnica - TCT com o IICA, denominado PCT-196, com Ajustes Complementares e cujas prestações de contas foram realizadas, bem como analisadas por esta Secretaria e encontra-se sob registro no SIAFI nº 315254, no entanto não é Convênio, porém sua prestação de contas, com vasta documentação, foi analisada e esta na fase conclusiva para fins de baixa no Siafi, devendo acontecer até agosto do exercício e curso. A suspensão da inadimplência ocorreu em 6/dez/2001 tendo como finalidade "estorno de valores em razão de alteração de parcela com inadimplência - suspensão inadimplência" e em 20/6/2002 tendo como motivo o "recolhimento parcial de despesas anteriormente glosadas". Em instrução final a mencionada prestação de contas se encontra sob consolidação de Nota para finalização do TCT, que tão logo concluída será objeto de informação a essa Equipe da CGU." Análise do Controle Interno: Apesar de a Unidade ter se manifestado, verifica-se que não houve a apresentação das justificativas que levaram a demora na análise desse convênio. Ocorre que o Convênio permanece no sistema SIAFI com status de inadimplência suspensa desde 2002, já se passaram 10 anos e ainda não foram adotadas as medidas administrativas efetivas para a sua conclusão e baixa. Recomendações: Recomendação 1: Proceder imediatamente a análise conclusiva da prestação de contas do convênio SIAFI 315254, haja vista a morosidade com que a Unidade tratou o assunto. 6.1.1.3. Constatação Não adoção de providências para o recebimento de prestação de contas do Convênio 298457 O Convênio SIAFI 298457, celebrado com a OPAS/PANAFTOSA, encontra-se com status de a comprovar no valor de R$ 3.127.654,00, e sua vigência expirou em 18.12.2011. Apesar do tempo decorrido desde o término de sua vigência, a SDA não tomou as providências necessárias no sentido de cobrar a sua prestação de contas. Assim sendo, solicitamos a Unidade, apresentar as providências adotadas visando a cobrar a respectiva prestação de contas. Causa: Decorridos mais de 6 meses e a Unidade ainda não adotou providências para o recebimento da prestação de contas do Convênio. Manifestação da Unidade Examinada: A Unidade se manifestou, por meio do Memo CAO/SDA nº64, de 26.06.2012, conforme a seguir transcrito. "No que se refere (...) trata-se do Termo de Cooperação Técnica - TCT celebrado com a OPAS/PANAFTOSA, cujos recursos nos valores de R$ 1.863.654,00 e R$ 1.264.000,00 foram repassados em função do Segundo Termo de Ajuste (processo nº21000.001458/2009-01), assinado em 20/08/2010 e revisado em 20/10/2011, publicados respectivamente em 26/8/2010 e 21/10/2011. Conforme já informado anteriormente a SFC/CGU, é de responsabilidade do Departamento de Saúde Animal desta SDA a execução do TCT em questão, com atribuições específicas a funcionários lotados em exercício no Departamento, tanto o Diretor Nacional do Projeto como o Coordenador do Projeto, devendo os mesmos observar os procedimentos que dispõe o Decreto nº 5.151/2004 e alterações, bem como ao cumprimento das normas complementares, citadas aqui o Art. 16 da Portaria nº 717 do MRE, no que se refere: (...) "II - planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido; III -gerenciar as atividades desenvolvidas; IV - programar e cumprir os compromissos de contrapartida; V - elaborar os termos de referência para aquisição de bens e contratações de serviços necessários à implementação das atividades do projeto; VI - informar à ABC, por via eletrônica, a efetivação das contratações de consultoria no âmbito de seus projetos; VII - elaborar os relatórios de progresso a intervalos de 12 meses, a partir do início da execução e encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante; VIII -observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC, com vistas a contribuir para o acompanhamento do projeto". Cabendo ainda destacar as competências especificas do Diretor Nacional e do Coordenador do Projeto conforme Artigos 17 e 18 da mesma norma, bem como o que dispõe especificamente o parágrafo único do Art. 6º do Decreto 5.151/2004, que ora transcrevemos: (...) Compete ao Diretor Nacional do Projeto: I - definir a programação orçamentária e financeira do projeto, por exercício; II - responder pela execução e regularidade do projeto; e III - indicar os responsáveis pela coordenação do projeto quando couber." Com estes esclarecimentos, informamos a essa Equipe da SFC/CGU que estaremos adotando providências no sentido de cobrar a respectiva prestação de contas do Termo de Cooperação Técnica celebrado com a OPAS/PANAFTOSA, sob registro no Siafi nº 298757." Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou informações complementares (e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas: “Esta SDA já solicitou ao Departamento de Saúde Animal que adotasse providencias junto ao PANAFTOSA no sentido de apresentação da prestação de contas do TCT, cuja vigência foi até 18/12/2011. Novamente em 14/9 foi comunicado ao DSA, que tem funcionários designados com atribuições especificas de execução do TCT, a necessidade urgente de adoção de providencias junto ao PANAFTOSA, caso ainda não tivessem realizado, visando à imediata apresentação aquele Departamento de Saúde Animal da Prestação de Contas solicitando também caso a prestação de contas estivesse naquela Unidade, que informasse o número do processo para fins de registro de sua situação junto ao Siafi. Ainda não acusamos registros de resposta do DSA, Órgão competente, através de seus designados nas relações referentes ao Termo de Cooperação Técnica junto ao PANAFTOSA.” (sic) Análise do Controle Interno: O gestor limitou-se a apresentar as atribuições dos responsáveis pela execução do projeto, sem informar os motivos que o impediram de cobrar a prestação de contas. Ressalte-se que desde 18.12.2011 a vigência do Convênio encontra-se expirada e em 16.02.2012 foi a data limite para a apresentação da prestação de contas, sem que a Unidade iniciasse a cobrança da prestação de contas. Cumpre observar que a manifestação complementar informa sobre providências de cobrança no âmbito interno da SDA. Não obstante permanece a situação de pendência da referida prestação de contas. Recomendações: Recomendação 1: Adotar as providências necessárias para cobrar a prestação de contas e realizar a devida análise visando atestar a regular aplicação dos recursos públicos destinados ao projeto em questão, estabelecendo cronograma para a solução definitiva da pendência. 7. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 7.1. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 7.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 7.1.1.1. Informação Acompanhamento das Transferências Orçamentárias No exercício de 2011, embora não tenham ocorrido transferências de recursos financeiros decorrentes de convênios, nossos exames abrangeram o controle e acompanhamento das transferências de crédito (destaque) a outros órgãos executadas no período por meio de Notas de Crédito – NCs e apresentadas a seguir: a) Notas de movimentação de crédito: 2011NC000001, 2011NC000002, 2011NC0000003, 2011NC000005, 2011NC000006, 2011NC000007 e 2011NC000008 (Favorecido: CNPQ ADMINISTRACAO CENTRAL), totalizaram o montante de R$ 27.000.000,00. b) Nota de movimentação de crédito: 2011NC000009 e 2011NC000010. Favorecido: DEPARTAMENTO DE PLANEJ. ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, totalizaram o montante de R$ 7.665.203,00. Nossos exames se concentraram nas NCs destinadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, as quais apresentamos em dois grupos a seguir. As NCs 2011NC000002 e 2011NC000005, decorrem de Termo de Referência firmado entre a SDA/MAPA e o CNPq, e totalizaram em 2011 o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). O objetivo geral desse projeto é o de fortalecer as atividades de pesquisa, desenvolvimento e validação de métodos e demais atividades laboratoriais nos Laboratórios Nacionais Agropecuários por meio da concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora para pessoal técnico especializado, com vigência até dezembro de 2012. A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da SDA é a área responsável pela execução/acompanhamento da Prestação de Contas desse Projeto. Com relação às demais NCs relacionadas e destinadas ao CNPq, quais sejam as 2011NC000001, 2011NC0000003, 2011NC000006, 2011NC000007 e 2011NC000008 que totalizaram o destaque de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) ocorrido no exercício de 2011, verificou-se que se refere à execução do Edital CNPq/MAPA/DAS nº 064/2008, o qual tem como objeto apoiar atividades que ampliem a competência científica, tecnológica e de gestão de modo a contribuir significativamente para ampliação e melhoria das ações de defesa agropecuária do País, especificamente nas áreas de saúde animal, sanidade vegetal, qualidade e inocuidade de produtos de origem animal e vegetal e de insumos agropecuários, com vigência até junho de 2013, sem desembolso de recursos adicionais. A responsabilidade pelo acompanhamento da execução desse Termo foi atribuída ao Sr. Secretário de Defesa Agropecuária, e esse por sua vez, a delegou por meio da Portaria SDA nº 55, de 03.03.2011, a qual designou grupo de servidores para acompanhar as ações desenvolvidas pelo CNPq, em relação ao Edital 64/2008. 7.1.1.2. Constatação Inexistência de documentos que comprovem o acompanhamento da execução física dos projetos custeados pela SDA/MAPA por meio de descentralização de créditos a órgão de pesquisa Objetivando a verificação física da execução das transferências orçamentárias, conforme já registrado neste Relatório no item 3.1.1.4, em relação às NCs 2011NC000002 e 2011NC000005, as quais totalizaram R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), solicitamos o fornecimento de informações e documentos que a seguir são elencados. 1. Relação nominal com os respectivos CPFs dos bolsistas em exercício na SDA/MAPA e no LANAGRO/PE, acompanhado da descrição das atividades desenvolvidas por cada um deles. Informar o nome do pesquisador e pesquisa a qual estão vinculados. 2. Relatório da execução física do Termo de Cooperação técnica entre o CNPq e o MAPA realizada no exercício de 2011. 3. Cópia do Anexo I do Termo de Referência entre o CNPq e o MAPA contendo o detalhamento de cada atividade a ser desempenhada bem como os requisitos necessários para cada bolsista, conforme consta no campo Descrição, às fls 14 do processo 21.000003747/2009-36. Causa: Não implementação de procedimentos de controle para aferir a execução física dos projetos de interesse da SDA/MAPA, tais como Relatórios de Acompanhamento, exigência de prestação de contas anual, por parte do órgão executor demonstrando os resultados alcançados. Manifestação da Unidade Examinada: A Unidade manifestou-se quanto aos itens 1, 2 e 3, pelo Memo. nº 170/2012/GAB/CGAL, de 25.06.2012, conforme a seguir: 1. “Anexo quadro com informações dos bolsistas alocados na SDA/MAPA e no LANAGRO/PE: LANAGRO/PE – 3 bolsistas, sendo que 2 já concluíram o projeto. SDA/CCRC – 5 bolsistas SDA/CGAA – 9 bolsistas, sendo que 3 já concluíram o projeto. SDA/RCA/CGAL – 6 bolsistas, sendo que 1 já concluiu o projeto. 2. “Anexas planilhas do controle da entrega de formulário do bolsista, plano de trabalho e relatórios de cada bolsista. Ao término de cada projeto, seu coordenador realiza a avaliação individual de todos os processos afetos a cada bolsista. O relatório final do projeto é, em seguida, enviado ao CNPq para a realização do monitoramento no âmbito daquele órgão.” 3. “Anexa cópia do Projeto de Encomenda aprovado pelo CNPq (Plataforma Carlos Chagas – CNPq) contendo 32 páginas.” Análise do Controle Interno: Com relação ao item 1 - a relação nominal dos bolsistas, constatou-se número significativo dos que estão prestando serviços dentro da estrutura da Secretaria de Defesa Agropecuária, das 20 bolsas na SDA, há 16 bolsas com data para o término no fim de 2012 e 4 concluídas em 2011. Para o LANAGRO/PE verificou-se a existência de 3 bolsistas, sendo que apenas 1 ainda não concluiu o prazo para o término do projeto. Em relação item 2 - o relatório de execução física do projeto, nos foram entregues as planilhas de controle dos bolsistas, contendo número dos processos, nome dos bolsistas, valores, data de início e fim da bolsa etc. O documento entregue não atende ao pretendido pela equipe, pois o almejado é um relato de execução física do projeto de forma global e com a apresentação dos seus resultados parciais. Quanto à cópia do Anexo I do Termo de Referência - TR entre o CNPq e o MAPA, verificamos que no Lanagro/PE consta o detalhamento de 4 atividades previstas enquanto na SDA/MAPA há apenas uma, transcritas a seguir. Atividades do LANAGRO - PE: Desenvolvimento e validação de método para análises de tetraciclinas e sulfonamidas em pescado; Desenvolvimento e validação de método para análises de tetraciclinas em mel. Apoio técnico aos trabalhos de implantação do laboratório de contaminantes inorgânicos por ICP/MS; Apoio técnico às atividades analíticas de rotina dos laboratórios de contaminantes inorgânicos por ICP/MS; Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Cd, Pb em carnes (rim, figado e músculo em bovinos, suínos e aves) (ICP); Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Cd, Pb, Hg e Pescado (ICP); Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Cd, Pb, Hg em mel (ICP). Apoio técnico às atividades analíticas de rotina dos laboratórios de contaminantes inorgânicos; Desenvolvimento e validação de método para análises de Cd, Pb, em carnes (rim, figado e músculo em bovinos, suínos e aves) (EAA atomização eletrotérmica); Desenvolvimento e validação de método para análises de Cd, Pb em Pescado (EAA atomização eletrotérmica); Desenvolvimento e validação de método para análises de Cd, Pb em mel (EAA atomização eletrotérmica). Apoio técnico às atividades analíticas de rotina dos laboratórios de contaminantes inorgânicos; Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Hg em Pescado (AAS); Desenvolvimento e validação de métodos para análises de As, Hg em carnes (rim, figado e músculo em bovinos, suínos e aves) (AAS); Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Hg em Mel (AAS). Atividades da SDA: Apoio técnico aos trabalhos de acompanhamento e avaliação dos resultados do presente projeto. Apoio técnico às atividades de avaliação do desempenho dos laboratórios de análises de resíduos e contaminantes. Assim sendo, ao confrontar-se o quantitativo de bolsistas em exercício na SDA com relação a uma atividade prevista no TR e procedendo o mesmo em relação ao Lanagro/PE, ou seja um bolsista para a previsão de 4 atividades, não se evidencia transparência na gestão dos projetos. Recomendações: Recomendação 1: Promover ajustes nos sistemas de controle da execução dos destaques com o objetivo de proporcionar transparência da gestão desses projetos com a elaboração de documentos/relatórios que registrem tanto a avaliação dos resultados parciais obtidos com periodicidade semestral, quanto a alocação do quantitativo necessário de bolsistas em relação às atividades desenvolvidas e ao perfil exigido. 8. APOIO ADMINISTRATIVO 8.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 8.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1.1.1. Constatação Fragilidades nos Controles Internos na Gestão de Concessão de Passagens Aéreas, tais como: passagens emitidas com antecedência menor que 10 (dez) dias, Prestação de Contas superiores a 5 (cinco) dias da data de retorno da viagem, divergências no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP da data de emissão de bilhetes aéreos. Mediante pesquisa realizada no Sistema SCDP, módulo extrator de dados, verificamos inconformidades nos procedimentos adotados pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA na Gestão da Concessão de Diárias e Passagens Aéreas. Tendo sido identificadas as seguintes tipologias: a. Emissão de passagens aéreas com antecedência menor que 10 (dez) dias, em desacordo com Inciso I Art. 2°, da Portaria MPOG N° 98, de 16/07/2003 ; b. Prestação de Contas superiores a 5 (cinco) dias da data de retorno da viagem, em desacordo com o Art. 4, da Portaria MPOG N° 295, de 22/04/2010; c. Divergências entre a data da emissão de bilhetes aéreos contidas nos tickets de viagem e as informadas no SCDP no Histórico da Viagem. Foram emitidas pela SDA, 1.709 Processos de Concessão de Diárias - PCD´S, no exercício de 2011, sendo que desses processos, 888, ou seja, 61% estão com a emissão de bilhetes fora do prazo (tipologia – a) e 1.439 PCD'S, aproximadamente 84%, estão com a sua Prestação de Contas fora do prazo (tipologia – b). Já no caso da tipologia – c, foi identificado após análise da amostra não probabilística feita por esta equipe e confirmada pelos próprios gestores em reunião, que a data do preenchimento no SCDP da emissão do bilhete aéreo, não ocorre no mesmo dia em que se gerou o ticket da viagem na empresa aérea, apresentando divergência das informações contidas no Histórico da Viagem do SCDP, quando comparadas aos bilhetes anexados ao sistema. Segue abaixo, as situações encontradas na amostra: Emissão de passagens aéreas com antecedência menor que 10 (dez) dias, em desacordo com Inciso I, Art. 2°, da Portaria MPOG N° 98, de 16/07/2003 : Data Início da Viagem Data Fim Data de emissão de Bilhete N° PCDP 02/07/2011 07/07/2011 30/06/2011 001662/11 02/07/2011 07/07/2011 30/06/2011 001698/11 29/08/2011 31/08/2011 26/08/2011 002272/11 30/08/2011 01/09/2011 26/08/2011 002270/11 01/02/2011 04/02/2011 28/01/2011 000191/11 12/12/2011 16/12/2011 08/12/2011 003642/11 Fonte: SCDP Prestação de Contas superiores a 5 (cinco) dias da data de retorno da viagem, em desacordo com o Art. 4, da Portaria MPOG N° 295, de 22/04/2010. N° PCDP Data da Prestação de Contas - PC Quantidade de dias da PC após retorno da viagem 001662/11 11/11/2011 127 001698/11 11/10/2011 97 002272/11 05/01/2012 127 002270/11 30/12/2011 120 000191/11 09/03/2011 33 003642/11 27/12/2011 11 Fonte: SCDP Divergências entre a data da emissão de bilhetes aéreos contidas nos tickets de viagem e as informadas no SCDP no Histórico da Viagem; Data de emissão de Bilhete (Histórico da Data de emissão de Bilhete (Ticket de N° PCDP Viagem - SCDP) Viagem) 17/10/2011 30/06/2011 001662/11 26/08/2011 30/06/2011 001698/11 14/09/2011 26/08/2011 002272/11 15/09/2011 26/08/2011 002270/11 31/01/2011 28/01/2011 000191/11 09/12/2010 08/12/2011 003642/11 Fonte: SCDP Causa: Falhas nos controles internos na emissão de passagens aéreas: a) atrasos nos trâmites internos entre a criação da viagem e autorizações na concessão de passagens aéreas, b) atrasos no preenchimento do sistema SCDP, c) carência de pessoal responsável pela gestão da concessão de passagens aéreas. Manifestação da Unidade Examinada: Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203227/08, de 20/06/2012, a Unidade se manifestou através de documento sem número, na data de 25/06/2012, conforme transcrito a seguir: PCDP JUSTIFICATIVA 1662/11 Viagem emergencial criada dia 27.06.2011, para viagem dia 02.07.2011, por se tratar de viagem internacional a mesma foi publicada dia 30.06.2011, com emissão de passagens no mesmo dia, porém lançadas no fluxograma do sistema SCDP somente dia 08.07.2011, para as aprovações. As passagens foram emitidas por email visando aquisição de menor tarifa e vagas no trecho solicitado, tendo em vista a necessidade de adequação dos documentos de solicitação da viagem para inserção no sistema tais como: assinatura do comitê de afastamento do país, assinatura do Secretário Executivo. O relatório de viagem foi apresentado ao Setor financeiro antes da conclusão das aprovações da viagem no sistema. 1698/11 Viagem emergencial criada dia 27.06.2011, para viagem dia 02.07.2011, por se tratar de viagem internacional a mesma foi publicada dia 30.06.2011, com emissão de passagem no mesmo dia, porém lançadas no fluxograma do sistema SCDP somente dia 04.07.2011, para as aprovações no sistema SCDP. As passagens foram emitidas por email visando aquisição de menor tarifa e vagas no trecho solicitado, tendo em vista a necessidade de adequação dos documentos de solicitação da viagem para inserção no sistema tais como: assinatura do comitê de afastamento do país, assinatura do Secretário Executivo. O relatório de viagem foi apresentado ao Setor Financeiro antes da conclusão das aprovações da viagem no sistema. 2272/11 Viagem criada dia 12.08.2011, e a emissão da passagem foi feita após autorização do processo físico pelo Secretário Executivo que conforme consta aconteceu dia 24.08.2011, para viagem dia 29.08.2011, passagem foi emitida dia 26.08.2011, conforme consta relatório datado do dia 12.09.2011, portanto 12 dias após viagem e iniciada prestação de contas 16.11.2011, acreditamos por se tratar de uma colaboradora eventual e estar lotado na SMA/INSTITUTO DE BOTÂNICA/SP, houve demora na prestação de contas. 2270/11 Viagem criada dia 15.08.2011, e a emissão da passagem foi feita após autorização do processo físico pelo Secretário Executivo que conforme consta aconteceu dia 24.08.2011, para viagem dia 30.08.2011, passagem foi emitida dia 26.08.2011, (bilhete anexo no SCDP). Conforme consta relatório datado do dia 14.09.2011, portanto 14 dias após viagem e iniciada prestação de contas 29.12.2011, acreditamos por se tratar de uma colaboradora eventual e estar lotado na Universidade de Caxias do Sul/RS, houve demora na prestação de contas. 191/11 Viagem emergencial, criada dia 28.01.2011, para viagem dia 31.01.2011, O relatório de viagem foi apresentado ao setor competente em 11.02.2011, porém, houve necessidade de maiores esclarecimentos do servidor para dar continuidade à prestação de contas da viagem. 3642/11 Processo de concessão de diárias foi criado no dia 01.12.2011 no sistema SCDP, após assinatura do processo físico que se deu dia 02.12.2011, os documentos foram inseridos no SCDP e encaminhado para analise e emissão da reserva no dia 05.12.2011, seguindo para aprovações das autoridades competentes e após aprovações seguiu para emissão dos bilhetes de passagens a demora se deve ao fato de seguir os passos do fluxograma do sistema SCDP. Quanto a demora na prestação de contas verifica-se no histórico que a mesma se deu em função da demora na assinatura do Diretor e do proponente, Relatório emitido de acordo com as datas em 19.12.2011 e assinado pelo Diretor e Secretário após dia 21.12.2011. Análise do Controle Interno: Em que pese as justificativas do gestor, quanto aos casos de viagem internacional e atrasos na prestação de contas, ficou evidenciado, inclusive após reunião com gestores e apresentação da sistemática de uso do SCDP, que deve haver melhorias nos controles internos na gestão de passagens aéreas, tanto no tramite inicial na criação da viagem no departamento de interesse, como nas autorizações necessárias para posterior preenchimento no sistema, ou seja, melhorias no fluxograma interno da concessão. Outra medida importante para prover melhorias na gestão da concessão de passagens aéreas seria aumentar o número de servidores responsáveis pelo preenchimento no sistema SCDP. Quanto aos casos de data de emissão de bilhete divergente com os tickets, os gestores informaram em reunião que o sistema SCDP gerava a data em que havia ocorrido a alimentação, que estava sendo posterior a da emissão, ao invés de ser no mesmo dia, corroborando a necessidade de melhorias na sistemática do uso do sistema para o cumprimento da legislação pertinente. Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências no sentido de melhorar os controles internos na gestão de concessão de passagens aéreas para o cumprimento das legislações pertinentes, obedecendo aos prazos requeridos na Portaria MPOG n° 98, de 16/07/2003, com emissão de bilhetes aéreos com antecedência miníma de dez (10) dias e Portaria MPOG N° 295, de 22/04/2010, com prestação de contas até cinco (5) dias contados do retorno da viagem. 9. SEGURANÇA E QUALIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS 9.1. Subárea - FUNCIONAMENTO SIST LABORATORIAL APOIO ANIMAL 9.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 9.1.1.1. Informação Informação básica da Ação 2132 – Funcionamento do Sistema Laboratorial de Apoio Animal – (Programa 0356 – Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas) Trata-se da Ação 2132 – Funcionamento do Sistema Laboratorial de Apoio Animal, cuja finalidade é prover apoio técnico-científico às ações de defesa, vigilância e fiscalização, para garantir a qualidade e a sanidade do rebanho nacional, dos produtos e dos insumos da área animal. A execução se dá de forma direta. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesa Executada (R$) % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa Executada do (nome) Programa 24.518.831,98 Funcionamento do 65.775.018,61 Sistema Laboratorial de Apoio Animal 37,27% Fonte: SIGPLAN 9.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1.2.1. Constatação Divergência de dados entre os Sistemas SIGPLAN, SIAFI gerencial e as informações prestadas no Relatório de Gestão 2011, referentes à execução física e financeira das Ações 4745, 8938, 8939 e 4746. Fragilidades na gestão de inserção de informações no SIGPLAN. Em análise ao item 2 do Relatório de Gestão, que traz informações sobre o atingimento dos objetivos e metas físicas e financeiras dos Programas e Ações de Governo sob a responsabilidade do Ministério, verificou-se divergência de dados entre o sistema SIGPLAN, SIAFI e o Relatório de Gestão 2011 com os informados pelas Coordenações CBIO, CQVQ, VIGIAGRO e DIPOA responsáveis pelo acompanhamento das Ações dos Programas 0357 e 0356, conforme transcritos abaixo: Ação 4745: Relatório de Gestão 2011 Fornecido em resposta a S A 201203227/06 Meta Prevista = 1.212 fiscalizações Meta Prevista = 1.637 fiscalizações SIGPLAN: Fornecido em resposta a S A 201203227/06 Despesa empenhada = R$ 1.125.308,99 Recursos Empenhados = R$ 1.301.564,80 Líquido Realizado = R$ 624.409,63 Despesa executada = R$ 1.125.308,99 31,22% executado do previsto 86,45% executado do previsto (Fonte: SIAFI Gerencial) Ação 8938 e 8939 SIGPLAN: Fornecido em resposta a S A 201203227/06 LOA+ créditos = R$ 19.350.000,00 Orçamento disponibilizado= R$ 15.928.783,68 Despesa empenhada = R$ 15.784.384,74 Soma de empenho emitidos = R$ 14.434.384,74 Líquido Realizado = R$ 8.852.942,86 Soma de despesas executadas = R$ 14.434.384,74 45,75% executado do previsto 90,62% executado do previsto (Fonte: SIAFI Gerencial) Ação 4746 Relatório de Gestão 2011 Fornecido em resposta a S A 201203227/06 Meta Realizada = ausência de dados Meta Realizada = 10.681.893 Tonelada de Produtos Fiscalizados. Ação 2180 Relatório de Gestão 2011 Fornecido por S A 201203227/06 Meta Prevista a ser realizada em 2012 = ausência de Meta Prevista a ser realizada em 2012 = 1.166.524 fiscalizações dados realizadas Causa: a) ausência de comunicação (feedback) da área responsável pela consolidação do Relatório de Gestão 2011 com as áreas afins das Ações de Governo sob responsabilidade do Ministério, resultando na divergência de dados. b) fragilidades na inserção de dados no SIGPLAN pelas áreas responsáveis. Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria N° 201203227/06, de 19/06/2012, a Unidade se manifestou sobre cada Ação, conforme transcrito abaixo: Ação 4745: Memorando N° 199 CBIO/SDA/2012, de 25/06/2012: “Em atenção à consulta formulada esclarecemos, primeiramente, que, na verdade, a meta prevista corrigida para a Ação 4745 no exercício 2011 (1.637 fiscalizações) não foi alcançada. Esta informação consta do relatório gerencial específico desta Coordenação, cópia anexa, que relata: (...) O número total de ações realizadas representa 93% do total de ações previstas no SIPLAN para todo o ano de 2011. Com relação à execução financeira na ordem de 31,22%, mencionada pelos auditores após consulta ao SIGPLAN, esclarecemos que, conforme relatório anexo do SIAFI, do total de recursos empenhados em 2011 no contexto da Ação 4745 – R$ 1.301.564,80 – foi executado a quantia de R$ 1.125.308,99, o que equivale a 86,45%. Esclarecemos também que esta Coordenação não tem acesso ao SIGPLAN.” Ação 8938 e 8939: Memorando N° 180/DIPOA/SDA/2012, de 25/06/2012: “(...) o DIPOA não preenche e não tem acesso ao SIGPLAN. A execução orçamentária do Departamento é medida por meio de relatórios extraídos do SIAFI gerencial (...). A apuração desses valores no Siafi Gerencial resultaram em números bastante diferentes dos citados na SA 201203227/06. Os valores de execução do PI INSPANIMAL3 apurados por meio do Siafi Gerencial são de: 90,62% considerando todos os elementos e todas as Unidades Gestoras (AnexoIII) Dados Soma de Disponibilizado Total 15.928.783,68 Execução Orçamento Soma de Emitidos Empenho Soma de Executadas 14.434.384,74 14.434.384,74 90,62% 90,62% Despesas Ação 4746: Através da Nota Técnica N° 115/2012 – CGQV/DIPOV/SDA, de 25/06/2012, a Coordenação informa o valor da Meta realizada em 2011 da Ação (10.681.893 Tonelada de produtos Fiscalizados), e que o valor está expresso no Relatório de Gestão da SDA, Quadro II.17, informa ainda o transcrito abaixo: “ (...) no âmbito desta CGQV/DIPOV não há como justificar a ausência de meta realizada da Ação 4746, do Quadro A.2.2.3 – Ações do Programa 0356 do Relatório de Gestão 2011 requerido pelo item 1 da alínea “B da SA 20123227/06 uma vez que não compete a esta CGQV/DIPOV a consolidação dos dados para elaboração do Relatório de Gestão 2011.(...)” Ação 2180 e 2181: Memorando N° 155/2012/Vigiagro/SDA, de 25/06/2012 “ A ausência da meta para o ano de 2012 é justificada pela não abertura do SIPLAN 2012. Segundo a Coordenação Geral de Planejamento e Modernização da Gestão – CGPLAN/SPOA, o SIPLAN 2012 não está disponível considerando a necessidade de adequação ao PPA 2012-2016. De acordo com a CGPLAN, algumas Ações possuem metas no Relatório de Gestão, visto que foram acrescidas quando da elaboração do referido relatório. Para o ano de 2012, a previsão da meta física para a Ação 2180 é de 1.166.524 fiscalizações realizadas (...)” Análise do Controle Interno: A divergência de informações demonstra a necessidade de melhorias na comunicação das Coordenações das áreas responsáveis pelo acompanhamento das Ações com o responsável pela elaboração do Relatório de Gestão. Essas divergências entre Siafi, Sigplan e Siplan (sistema interno do MAPA) evidenciam fragilidades nos controles administrativos e geram dúvidas quanto à qualidade do acompanhamento das Ações de responsabilidades do Ministério. Quanto ao fato dos dados coletados pela Equipe de Auditoria (Fonte SIGPLAN) não corresponderem àqueles efetivamente obtidos na execução das Ações 4745 e 8938, demonstra que o Ministério não está mantendo os dados atualizados no SIGPLAN, devendo haver melhorias na sistemática das áreas responsáveis na inserção de dados no sistema corporativo do governo federal. Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências com o intuito de aperfeiçoar a sistemática de operação do SIGPLAN (atualmente SIOP), com a correta e tempestiva inserção das informações no sistema, evitando divergências de dados entre as Coordenações e o SIGPLAN, e por consequência dúvidas na qualidade do acompanhamento das Ações de responsabilidade do Ministério. Recomendação 2: Prover melhorias nos controles internos das informações referentes as Ações dos Programas sob responsabilidade do Ministério, tanto na sua execução física e financeira, para que os dados sejam apresentados corretamente no Relatório de Gestão, e quando solicitados pelos órgãos de controle e cidadão (Lei de Acesso à informação - Lei N° 12.527/2011). 9.1.2.2. Constatação Ausência de utilidade e mensurabilidade de indicadores do Programa de Governo 0357 – Segurança da Sanidade na Agropecuária e 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas. Em análise aos 14 (catorze) indicadores, referentes aos Programas de Governo 0357 e 0356 da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário - SDA, verificamos que sob a ótica do gestor há indicadores que não são úteis (02 - dois) e mensuráveis (01 – um), conforme apresentado na resposta à Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/09, de 20/06/2012. Já sob a análise da equipe de auditoria identificamos 07 indicadores como não - mensuráveis pela ausência de comparabilidade, e 01 por erro na fórmula de cálculo. A) Indicadores considerados não mensuráveis pelos gestores: Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) B) Indicadores considerados não úteis pelos gestores: Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) Número de Ocorrências de Casos da Doença da Vaca louca C) Indicadores considerados como não mensuráveis pela equipe de auditoria, devido ausência de comparabilidade, ou seja, não há uma medição percentual que permita um grau de comparabilidade com um Universo maior ou mesmo temporal, pois os indicadores relacionados abaixo trazem apenas medições numéricas como unidades ou Km2. Segue abaixo tabela com exemplo de fórmula de cálculo que poderia acrescentar comparabilidade ao indicador: Indicador Fórmula de cálculo Exemplo de Fórmula de cálculo com comparabiliade * Relatório de Gestão Área com Plantéis Avícolas Número total de estabelecimentos Número total de estabelecimentos Certificados pelo Programa Nacional certificados pelo PNSA, por estado. certificados de Sanidade Avícola (Unidade) estado(dividido) pelo PNSA, pelo por total de estabelecimentos existentes em cada Estado * 100 Área Declarada Livre de Febre Área do território nacional declarada Aftosa com Vacinação (km²) livre de febre aftosa com vacinação, livre de febre aftosa com vacinação, pela OIE. Área do território nacional declarada pela OIE(dividido) pelo total da área do território nacional *100 Área Declarada Livre de Febre Área do território nacional declarada Aftosa sem Vacinação (km²) livre de febre aftosa sem vacinação, livre de febre aftosa sem vacinação, pela OIE. Área do território nacional declarada pela OIE(dividido) pelo total da área do território nacional * 100 Área Livre de Sigatoka Negra Número de municípios do território Número de municípios do território nacional nacional declarados livres de sigatoka negra declarados livres de sigatoka negra(dividido) pelo total de municípios do Brasil ou total de municípios produtores de banana *100 Incidência da Praga Cydia Pomonella Número de municípios do território Número de municípios do território nacional com ocorrência da praga nacional com ocorrência da praga em em áreas de produção de maçãs áreas de produção negra(dividido) de pelo maçãs total de municípios do Brasil ou total de municípios produtores de maçãs * 100 Número de Estabelecimentos Certificados como Livres Monitorados para Brucelose ou e Tuberculose Bovina e Bubalina Número de Estabelecimentos Certificados como Livres Monitorados para Brucelose ou e Tuberculose Bovina e Bubalina Número de Estabelecimentos Certificados como Livres Monitorados para Brucelose Tuberculose Bovina ou e e Bubalina(dividido) pelo número de estabelecimentos existentes no país * 100 Numero de Ocorrências de Casos da Número total de casos confirmados Doença da vaca louca da doença da rebanhos do país. Número total de casos confirmados vaca louca em da doença da vaca louca em rebanhos do país(dividido) pelo total de rebanhos do país * 100 * A comparabilidade referida acima, é apenas a título de exemplo, não possuindo estudo que os viabilizem como fórmulas de cálculos válidos, cujo resultado serviria de tomada de decisão pelo gestor. D) Indicador com Fórmula de Cálculo equivocada: Indicador “Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras”, Fórmula de cálculo Relatório de Gestão 2011: Permissões de trânsito emitidas/Número de partidas inspecionadas A fórmula de cálculo, não atende ao critério da complexidade, pois o mesmo se mostra deficiente, considerando que se pretende mensurar o percentual das partidas inspecionadas, em relação às permissões de trânsito emitidas. Entende-se que a fórmula está equivocada, pois o correto seria a relação percentual inversa, ou seja, Número de partidas inspecionadas/Permissões de trânsito emitidas. Causa: Fragilidades nos controles internos na gestão de elaborar e aferir indicadores. Inexistência de avaliação periódica da qualidade dos indicadores, verificando sua utilidade e mensurabilidade. Manifestação da Unidade Examinada: Por intermédio da Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/09, de 20/06/2012, a Unidade foi instada a se manifestar e apresentou respostas para cada Indicador, transcritas a seguir: Indicadores considerados não mensuráveis pelos gestores: “Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)”: Memorando N° 194/DIPOA/SDA/2012, de 27/06/2012: “O Departamento de Inspeção de Produtos de origem animal não utiliza diretamente o indicador citado pois este não é significativo para avaliar a eficiência ou eficácia da ação de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal (...)” Indicadores considerados não úteis pelos gestores: “Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)”: Através do Memo N° 194 DIPOA/SDA/2012, de 27/06/2012, o DIOPA informa que não utiliza diretamente o indicador citado pois este não é significativo para avaliar a eficiência ou eficácia da Ação de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e que o Departamento criou outros indicadores e índices para o acompanhamento das ações. E o indicador que é utilizado em substituição e que melhor reflete a medição dos resultados é Taxa de Conformidade dos processos produtivos de produtos de origem animal (Tcpa)”. “Numero de Ocorrências de Casos da Doença da vaca louca” Memorando N° DSA/SDA N° 565/2012, de 26/06/2012: “O número de ocorrências de casos da doença da vaca louca é um exemplo de indicador que não foi utilizado, pois a meta é que não tenha casos desta doença no Brasil.” Indicadores considerados como não mensuráveis pela equipe de auditoria: Memorando N° DSA/SDA/MAPA N°565/2012, de 26/06/2012: “A justificativa para a existência de indicadores numéricos está associada à fase dos programas e às metas. No caso da erradicação da febre aftosa, por exemplo, a meta e o denominador é ter 100% da área do território nacional livre da doença, embora o indicador reflita números absolutos, tem como produto o valor relativo de totalidade. O número de estabelecimento certificados como livres ou monitorados para Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina” pode ser considerado um indicador numérico válido em razão de tratar-se de estratégia recente, com menos de dez anos, de adesão voluntária pelos pecuaristas e, ainda, com baixa quantidade de propriedades certificadas. Entendeu-se que na fase de estabelecimento desse indicador não haveria outro que permitisse medição percentual com algum grau de comparabilidade com universo maior.” Memorando N° DPCP/CGPP/DSV N° 177/2012, 27/06/2012: “No caso dos indicadores “ Àrea Livre de Sigatoka Negra” e “ Incidência da Praga Cydia pomonella” o formato numérico é suficiente para mensuração do objetivo proposto, uma vez que as áreas livres são reconhecidas conforme a divisão política dos estados e municípios. Já para Cydia pomonela, não é necessário levar em consideração a área dos municípios, uma vez que as detecções estão restritas ao perímetro urbano, sem ocorrência em pomares”. Indicador com fórmula de cálculo equivocada “Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras” Memorando Vigiagro N° 155/2012, de 25/06/2012: “ Em relação ao indicador Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras do Programa 0357, a fórmula correta é: “relação percentual entre o percentual entre o número de partidas inspecionadas e a relação percentual entre as permissões de trânsito emitidas”. Análise do Controle Interno: Os indicadores não úteis (2 - dois) e não mensuráveis (1- um) foram avaliados pelos próprios gestores, em resposta a Solicitação de Auditoria N° 201203227/09, de 20/06/2012. No caso específico do indicador “Número de Ocorrências de Casos da Doença da Vaca louca”, o ideal seria criar indicador que evidenciasse os controles para a não ocorrência da doença da Vaca Louca, já que o gestor afirma que o indicador não foi utilizado, pois a meta é que não tenha casos desta doença no Brasil. Quanto aos indicadores não mensuráveis, devido ausência de comparabilidade, em que pese a manifestação do gestor, a resposta não esclarece a sua capacidade de proporcionar medição da situação pretendida apenas com números absolutos. Podemos citar o exemplo do indicador “Área Declarada Livre de Febre Aftosa com Vacinação (km²)”, onde no Relatório de Gestão indica que o índice atingido foi de 4.942.639 km2. Apesar de o gestor afirmar em sua manifestaçãoque a meta é ter 100% da área do território nacional livre da doença,e que embora o indicador reflita números absolutos, teria como produto o valor relativo de totalidade. Consideramos que seria mais representativo e compreensível pelo público em geral seacrescentássemos comparabilidade com o território nacional na fórmula de cálculo, por exemplo:4.942.639km2/ 8.514.876km2 (área território nacional, segundo IBGE) x 100%= 58% do território nacional está declarado livre de febre aftosa com vacinação. Como a intenção desta auditoria não é criar indicadores, pois não possuímos a competência para isso, registrase que existe a necessidade de revisão da formulação dos indicadores dos Programas pela CGPLAN juntamente com as áreas afins (finalísticas) da SDA para uma melhor medição da gestão dos Programas/Ações do Ministério. Recomendações: Recomendação 1: Promover estudos de melhorias para elaboração, aferição e avaliação da utilidade e mensurabilidade dos indicadores utilizados para avaliação dos Programas/Ações do Ministério em conjunto com às coordenações responsáveis por cada Ação. 9.2. Subárea - INSPEÇÃO/FISCAL. DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 9.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 9.2.1.1. Informação Informação básica da Ação 8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal – (Programa 0356 – Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas) Trata-se da Ação 8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal , cuja finalidade é garantir a segurança higiênico-sanitária e tecnológica, a identidade e qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal. A execução se dá de forma direta. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesa Executada (R$) % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa Executada do (nome) Programa 8.852.942,86 Funcionamento do 65.775.018,61 Sistema Laboratorial de Apoio Animal 13,45% Fonte: SIGPLAN 10. SEGURANÇA DA SANIDADE NA AGROPECUÁRIA 10.1. Subárea - ERRADICAçãO DA FEBRE AFTOSA 10.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 10.1.1.1. Informação Informação básica da Ação 4842 - Erradicação da Febre Aftosa – (Programa 0357 – Segurança da Sanidade na Agropecuária). Trata-se da Ação 4842 - Erradicação da Febre Aftosa, cuja finalidade é manter a condição sanitária na zona livre de febre aftosa e erradicar a doença dos circuitos pecuários Norte e Nordeste, objetivando o acesso do produto nacional ao mercado. A execução se dá de forma direta e descentralizada. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesa Executada (R$) % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa Executada do (nome) Programa 52.794.702,59 129.811.576,70 40,67% Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais Fonte: SIGPLAN 10.2. Subárea - PREV., CONTROLE E ERRADIC. DE DOENçAS ANIMAIS 10.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 10.2.1.1. Informação Informação básica da Ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais – (Programa 0357 – Segurança da Sanidade na Agropecuária). Trata-se da Ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais, cuja finalidade é garantir a segurança zoosanitária nacional, visando agregar valor qualitativo aos animais, seus produtos e subprodutos, por meio da prevenção, controle e erradicação de enfermidades dos animais, de acordo com os parâmetros técnicos e sanitários recomendados pelos organismos internacionais. A execução se dá de forma direta e descentralizada. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesa Executada (R$) % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa Executada do (nome) Programa 35.010.935,61 129.811.576,70 26,97% Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais Fonte: SIGPLAN Achados da Auditoria - nº 201203277 Unidade Auditada: SECRETARIA DE RELACOES INTERN.DO AGRONEGOCIO Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 11. CONTROLES DA GESTÃO 11.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 11.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 11.1.1.1. Informação A SRI não possui ou disponibiliza, nos moldes da Carta ao Cidadão elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, serviços ou compromissos de atendimento ao público em geral. No âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Carta tem por finalidade contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos disponibilizados aos cidadãos e facilitar, ampliar e estimular o acesso das pessoas aos serviços oferecidos pelas instituições públicas, municipais, estaduais e federais. 11.1.1.2. Informação Atendimento à recomendação da CGU Objetivando verificar as providências adotadas pelo gestor visando atender a recomendação da CGU, constante do relatório de auditoria de gestão 2010, solicitamos à Unidade, por meio da SA nº 2012 03277/02 informações a respeito do item a seguir: Item 2.1.5.1 do Relatório de Auditoria nº201109003, consolidado ao Relatório da Secretaria Executiva nº201108569- Realização de licitação anterior à data de assinatura do Convênio. RECOMENDAÇÃO 1) a) Planejar a formalização dos ajustes a fim de que sejam assinados com prazo passível de adoção de procedimentos licitatórios por parte do convenente; b) Adequar à liberação dos recursos financeiros, quando o objeto do convênio envolver a realização de s, para que seja efetuada antes de seu início. 2) Recomendamos à Unidade considerar com relevância na análise da prestação de contas a utilização indevida pela convenente de licitação anterior à formalização do convênio, adotando, se for o caso, providências de impugnação de despesas. Em resposta o gestor se manifestou por meio do Ofício nº 738/2012/SRI, de 06.07.2012, quanto a cada uma das recomendações, que a seguir transcrevemos: “Recomendação 1: Entende-se que esta Recomendação torna-se sem efeito, pois houve perda do objeto, tendo em vista a decisão da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI de não mais firmar convênios. Recomendação 2: É entendimento da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI assim como do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA de que a constatação apontada na SA nº 201203277/02 não se constitui em irregularidade. Em sustentação a afirmação anterior, transcreve-se os seguintes pareceres de áreas competentes do Ministério (os quais constam do processo nº 21000.000508/2011-49) sobre este assunto.” Nota Técnica nº 086/2011- CGPC/SE/MAPA, de 30/03/2011, que emitiu o seguinte posicionamento: “No processo licitatório realizado constatamos que o mesmo foi iniciado em 01.09.2010, ou seja, antes da apresentação da proposta do convênio junto a este MAPA (21.09.2010) e da assinatura do mesmo (14.10.2010); as propostas recebidas dos fornecedores convidados (06.09.2010) e o contrato celebrado com a empresa vencedora (08.10.2010) foi firmado antes da assinatura do convênio. Constatamos, no entanto, que os recursos previstos para a execução do convênio foram comprometidos por meio da nota de empenho 2010NE900074 de 08.10.2010, antes de a Convenente contrair a despesa por meio do contrato com o vencedor do certame. Entretanto, embora a realização da licitação seja uma medida de indiscutível importância para a comprovação da regular aplicação de recursos públicos, a sua realização em prazo anterior à celebração do convênio, por si só, não se constitui em uma irregularidade, não caracteriza a ocorrência de dolo, má fé ou dano ao Erário, mesmo porque a realização da despesa ocorreu dentro da vigência do convênio. Cabe recomendar á convenente que em futuros convênios seja observada a legislação que disciplina a celebração e execução de convênios e transferências voluntárias de recursos públicos federais, dando início aos procedimentos de celebração do convênio com tempo hábil para abertura do processo licitatório e contratação de fornecedores, bem como apresente nas respectivas prestações de contas toda informação e documentação referente à sua execução, sob pena de não aprovação.” NOTA TÉCNICA nº 061/2012/TA/CLJC/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, de 26/04/2012, que emitiu o seguinte posicionamento: “10. O que se vê, no entanto, que houve manifestação do técnico responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do convênio, que atestou a execução total do seu objeto, destacando-se que da análise financeira não ocorreu qualquer prejuízo ao erário. Houve, no entanto, uma inversão de procedimentos administrativos, quando, por conta da natureza do , internacional, cujo prazo para sua realização foi bastante exíguo, dificultando a efetivação da avença em tempo suficiente, e sua adequação ao cronograma normativo à implementação do ato.” “11. Não é diferente o entendimento já esposado pelo Egrégio TCU, de cujos julgados extraiu-se o entendimento mencionado no item 6 desta Nota, com destaque para o seguinte trecho que diz: “Entretanto, embora a realização da licitação seja uma medida de indiscutível importância para a comprovação da regular aplicação de recursos públicos, a sua realização em prazo anterior á celebração de convênio, por si só não constitui em uma irregularidade, não caracteriza a ocorrência de dolo, má fé ou dano ao erário, mesmo porque a realização da despesa ocorreu dentro da vigência do convênio.”.” “12. Diante disso, e, considerando que, a relevância e urgência da realização do foram fatores preponderantes ao descompasso da formalização do ato e, considerando o objeto do convênio foi integralmente cumprido e que nenhum prejuízo foi causado ao erário, comungamos com o entendimento da CGU que recomenda á Unidade em pauta, como também, a todas as Unidades, que considerem a relevância protocolar dos s, devendo, sempre que for o caso, adequar a formalização dos atos aos passos e cronograma previstos em lei para sua implementação.” Nota Técnica NT/CGPC/SE/MAPA nº 268/2012, de 29/05/2012, que emitiu a seguinte conclusão: “6.1 Considerando que a relevância e urgência da realização do foram fatores preponderantes ao descompasso da formalização do ato.” “6.2 Considerando que o técnico responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do convênio atestou a execução total do seu objeto e que os objetivos foram atingidos e os benefícios alcançados com desempenho satisfatório.” “6.3 Considerando que embora a realização da licitação seja uma medida de indiscutível importância para a comprovação da regular aplicação de recursos públicos, a sua realização em prazo anterior à celebração do convênio, por si só, não se constitui uma irregularidade, não caracteriza a ocorrência de dolo, má fé ou dano ao Erário, e que a realização da despesa ocorreu dentro da vigência do convênio, conforme comprovado por meio da Nota Fiscal nº 001672, fls. 94.” “6.4 Considerando, ainda, que não foi verificada qualquer outra inconsistência em relação à prestação de contas e que foi demonstrada a boa e regular aplicação dos recursos no tocante ao cumprimento total do objeto, sugerimos a aprovação total da referida prestação de contas.” Pronunciamento de Análise de Prestação de Contas nº 088/2012-CGPC/SE/MAPA, de 12/06/2012, que emitiu a aprovação da prestação de contas do convênio nº 749470/2010. 11.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS 11.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 11.2.1.1. Informação Pagamento a maior de US$ 1.468,23, atinente a auxílio moradia pago a adido agrícola. Quando da análise do Processo 21000.001443/2012-30, referente ao pagamento de despesas de auxílio moradia do mês de dezembro/2011 inscrita em restos a pagar em 2012, constatamos planilha demonstrando acerto de contas atinente aos meses de setembro, outubro e novembro em razão de pagamentos realizados a maior ou a menor ao adido agrícola CPF nº ***.520.004-**, conforme quadro a seguir: Mês OB Valor do Valor Aluguel U$ OB U$ 13/09/2011 OB800297 6.229,48 6.300,00 da Valor a Complementar ou a restituir - US$ -70,52 11/10/2011 OB800331 6.583,92 6.300,00 283,92 17/11/2011 OB800387 5.300,69 5.450,08 -149,39 No entanto ao efetuar o pagamento a SRI somou os valores acima (US$503,83) ao invés de deduzir aqueles valores onde o servidor recebeu a maior (meses de setembro a novembro). O correto seria pagar apenas US$ 64,01, logo o valor pago indevidamente foi de US$ 439,82. Ao ser questionada sobre essa divergência a SRI informou que já estava ciente do equívoco inclusive apontando outro pagamento equivocado ao mesmo adido agrícola, referente à cotação cambial utilizada para o cálculo do ressarcimento, onde o servidor deveria ressarcir aos cofres públicos o valor de US$ 1.028,41. Somando as diferenças descritas acima, o referido servidor deverá devolver a quantia de US$ 1.468,23. Mediante Ofício nº 745/2012/SRI/MAPA, de 09/07/2012, o gestor informa que “... no dia 18/05/12 o adido agrícola foi informado dos problemas detectados em seu ressarcimento por meio do documento Adido Comunica nº 123/2012/SRI. No dia 15/06/2012, por meio do Ofício nº 627/2012/SRI/MAPA, o adido agrícola foi comunicado sobre os procedimentos que deveriam ser seguidos para que sejam sanados os problemas ocorridos no cálculo do ressarcimento. Este ofício foi enviado por meio de carta registrada. Conforme pesquisa no sitio dos Correios verifica-se que o documento foi recebido no dia 25/06/2012, embora a SRI ainda não tenha recebido a confirmação do Aviso de Recebimento (A.R)”. Após o recebimento do Relatório Preliminar a SRI, mediante o Ofício nº 965/2012/SRI, de 20/09/2012, apresentou documentação comprovando que em 18/09/2012 foi efetuado o ressarcimento do auxílio moradia ao Sr., CPF ***.520.004-**, com o desconto do valor pago a maior indevidamente. A Secretaria infomou ainda que, acatando recomendação da CGU destacou um servidor da unidade para conferir a exatidão dos valores devidos aos adidos. 12. GESTÃO FINANCEIRA 12.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS 12.1.1. Assunto - RESTOS A PAGAR 12.1.1.1. Informação Por amostra, analisamos os processos de prestação de contas do Auxílio-Moradia dos seguintes Adidos Agrícolas, em missão diplomática no exterior e verificamos a regularidade em seus pagamentos, com exceção daquele descrito no item 1.2.1.1 deste Relatório.: G.A.C.J – CPF ***.520.004-** – GENEBRA H.F.S. - CPF ***.969.417-** – WASHINGTON G..B.A.N – CPF ***.411.203-** – TÓKIO E.L CPF ***.750.248-** – PEQUIM No processo do adido G.B.A.N constatamos que este solicitou recursos à SRI para pagamento de aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, para o escritório dele na referida Embaixada de Tóquio. Em vista do fato, solicitamos informações através da Solicitação de Auditoria n.º 201203277, de 9/7/2010. A SRI informou por intermédio do Ofício n.º 751/2012/SRI, de 10/7/2012 que no exercício de 2011 a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio não realizou pagamento de provisão de recursos para a Embaixada do Brasil em Tóquio-Japão, com o objetivo de custear despesas com aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para o escritório do Adido Agrícola. Ainda quanto ao Auxílio-Moradia, constatamos também que a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) executou despesas no valor total de R$ 946.422,29 (novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). Considerando que o orçamento anual da SRI em 2011 foi de R$ 1.344,589,80 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), concluímos que 70,38% do orçamento da SRI foram gastos com Auxilio-Moradia de 8(oito) Adidos Agrícolas, em missão no exterior. 13. Desenvolvimento do Agronegócio no Comércio Internacional 13.1. Subárea - Desenvolvimento do Agronegócio no Comercio Internacional 13.1.1. Assunto - INDENIZAÇÕES 13.1.1.1. Constatação Utilização indevida do percentual de utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal na modalidade Saque, pela SRI, no exterior. Com vistas a analisar os pagamentos e o controles efetuados pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), quanto ao Cartão Corporativo do Governo Federal (CPGF), efetuamos pesquisa, no Portal da Transparência, e na transação Balancete do SIAFI2011 relativas às despesas efetuadas por meio do referido cartão. Após análise dos dados, verificamos no SIAFI o total de utilização no valor de R$ 9.366,38, sendo R$ 8.868,16 na modalidade Saque e R$ 498,22 na modalidade Compras. Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.370/2008, que restringe os saques em dinheiro a situações especiais e limita o valor até 30% do total da despesa anual do órgão ou entidade com suprimento de fundos, constatamos que a SRI utilizou na modalidade Saque, quase a totalidade dos recursos disponibilizados para pagamento de suprimento de fundos, ou seja, 94,68% . Dos quatro Adidos Agrícolas em missão diplomática no exterior abaixo relacionados, a utilização percentual de cada um, em relação ao total de R$ 5.214,94, em 2011, foi a seguinte: ***.360.756-**.............R$ 1.190,81 (22,83%) ***.750.248-**........... .R$ 277,86 (5,32%) ***.098.800-**.............R$ 461,40 (8,84%) ***.213.008-**.............R$ 3.284,87 (62,98%) Entre saques e compras, a utilização foi a seguinte: ***.360.756-**.............R$ 1.190,81 (27% de COMPRA e 73% de SAQUE) ***.750.248-**........... .R$ 277,86 (60% de COMPRA e 40% de SAQUE) ***.098.800-**.............R$ 461,40 (100% DE SAQUE) ***.213.008-**.............R$ 3.284,87 (100% DE SAQUE) Conforme observado acima a predominância do gasto é por meio da modalidade SAQUE, em detrimento de COMPRAS, com percentuais que variaram de 73% a 100% do total utilizado. Causa: Não observância, por parte dos Adidos Agrícolas do limite percentual estabelecido em legislação para saques no Cartão de Pagamento do Governo Federal e fragilidade nos controles dessa utilização, pela SRI. Manifestação da Unidade Examinada: A SRI informou que o gasto mediante saque deve-se ao fato de que muitos estabelecimentos no exterior não aceitam o CPGF. Mediante Ofício nº 965/2012/SRI, de 20/09/2012, a SRI informou que: " Os adidos agrícolas tem no Cartão de Pagamento do Governo Federal, o único instrumento para manutenção dos postos no exterior, pois não é possível neste momento a criação de UG no exterior para gerir as despesas de manutenção dos postos por questãos de entraves operacionais e econômicos. Os adidos estão distribuídos em oito países diferentes e cada um tem suas peculiaridades próprias que dificultam padronização de procedimentos operacionais. Alguns alegam que o Cartão Corporativos não é aceito em todos os estabelecimentos comerciais, e que as compras realizadas são pagas em espécie no ato de entrega dos produtos. Além disso, as despesas de maior vulto são referentes a serviços prestados, portanto, não sendo possível pagamento via cartão na modalidade CRÉDITO, na maior parte das vezes. Mesmo com as limitações expostas acima, a SRI encaminhou a Comunicação nº 261/2012/SRI de 19/09/2012, recomendado aos adidos que especialmente nas compras, procurem usar o cartão na modalidade CRÉDITO, desde que aceito nos estabelecimentos comerciais, utilizando a modalidade SAQUE para pagamento de prestação de serviços (cópia em anexo)". Análise do Controle Interno: Em que pese a justificativa do gestor, mantemos a constatação para fins de acompanhamento por parte da CGU quanto ao efetivo cumprimento por parte dos adidos agrícolas à orientação expedida pela Comunicação via e-mail nº 261/2012/SRI, de 19/08/2012. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos a SRI monitorar o cumprimento da Comunicação via e-mail nº 261/2012/SRI por parte dos adidos agrícolas no que tange à excepcionalidade da utilização do cartão de pagamento na modalidade saque, conforme Instrução Normativa N. º 27, de 7/6/2011e ainda, respeitando o limite de 30% para saque permitido e estabelecido pelo Decreto n.º 6.370/2008, em 2011. 13.1.2. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 13.1.2.1. Informação Convênio na situação de " A aprovar" Convênio: SICONV 749470 Convenente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CACAU - APC Vigência: 14/10/2010 a 22/11/2010 Objeto: O presente projeto visa o apoio financeiro e institucional do MAPA para participação desta instituição e parceiros no Salão Internacional do Chocolate de Paris, edição 2010, que acontecerá de 28 de outubro de 2010 a 1º de novembro de 2010, em Paris, na França. No exercício de 2011, verificamos que não houve transferências voluntárias por parte da UG da SRI. Após consulta no Siafi, identificamos o Convênio 749470, com prazo de aprovação da prestação de contas expirado há mais de 1 ano, haja vista que a convenente apresentou a prestação de contas no prazo (22/12/2010). Mediante a Solicitação de Auditoria nº 2012 03277/04, de 02/07/2012, solicitamos a SRI informar os motivos de a prestação de contas do convênio não ter sido analisado até o momento. O gestor manifestou-se por meio do Ofício nº 737/2012/SRI, de 06.07.2012, a seguir transcrito: “1. Em 06/01/2011 a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI, encaminhou o Processo nº 21000.000508/2011-49, para a Coordenação Geral de Prestação de Contas – CGPC, objetivando a prestação de contas do Convênio celebrado entre a SRI e a Associação dos Produtores de Cacau – APC. 2. Por meio da Nota Informativa nº 26/2011. A CGPC solicita a SRI alteração no registro do convênio no SIAFI/SICONV passando da situação e “A COMPROVAR” para “A APROVAR”. 3. Em 04/03/2011 a SRI encaminhou o processo para CGPC após alteração do registro do convênio no SIAFI/SICONV. 4. Na Nota Técnica nº 86/2011, a CGPC, conclui que “em vista das impropriedades constatadas nos itens 4.1.1, 4.3.1, 4.7.1, 4.9.1, 4.11.1, 4.12,1, 4.13.2 e 4.14.1, a prestação de contas do presente convênio não reúne condições de ser aprovada”. 5. Em 07/04/2011 foi expedido o Ofício nº 24/2011 – CGPC/SE/MAPA para a APC solicitando atendimento à Nota Técnica supracitada. 6. Em 24/05/2011 a auditoria realizada pela CGU na SRI emitiu Solicitação de Auditoria nº 201109003/06, cobrando esclarecimentos a respeito do citado convênio, sendo que os esclarecimentos foram dados pela SRI e pela CGPC. 7. Em 04/07/2011 a Associação dos Produtores de Cacau, encaminhou ao MAPA, as informações relativas às impropriedades encontradas que constam da Nota Técnica nº 86/2011. 8. Em Relatório Preliminar o Controle Interno fez as seguintes Recomendações: 1) a) Planejar a formalização dos ajustes a fim de que sejam assinados com prazo passível de adoção de procedimentos licitatórios por parte do convenente; b) Adequar à liberação dos recursos financeiros, quando do objeto do convênio envolver a realização de s, para que seja efetuada antes de seu início. 2) Recomendamos à Unidade considerar com relevância na análise da prestação de contas a utilização indevida pela convenente de licitação anterior à formalização do convênio, adotando, se for o caso, providências de impugnação de despesas. 9. A CGPC na Nota Técnica 280/2011, após manifestação, sugere o encaminhamento dos autos a Consultoria Jurídica do MAPA para manifestação e conclui pela não aprovação da prestação de contas. 10. A SRI encaminhou a CONJUR/MAPA em 22/08/2011 o processo de prestação de contas do referido convênio. 11. A Consultoria Jurídica emitiu o seguinte posicionamento, 061/2012/TA/CLJC/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, em 30/04/2012: por meio da Nota “...12. Diante disso, e, considerando que, a relevância e urgência da realização do foram fatores preponderantes ao descompasso da formalização do ato e, considerando o objeto do convênio foi integralmente cumprido e que nenhum prejuízo foi causado ao erário, comungamos com o entendimento da CGU que recomenda á Unidade em pauta, como também, a todas as Unidades, que considerem a relevância protocolar dos s, devendo, sempre que for o caso, adequar a formalização dos atos aos passos e cronograma previstos em lei para sua implementação.” 12. Após manifestação da CONJUR a CGPC na Nota Técnica NT/CGPC/SE/MAPA nº 268/2012, de 29/05/2012, que emitiu a seguinte conclusão: “6.4 Considerando, ainda, que não foi verificada qualquer outra inconsistência em relação à prestação de contas e que foi demonstrada a boa e regular aplicação dos recursos no tocante ao cumprimento total do objeto, sugerimos a aprovação total da referida prestação de contas.” 13. Pronunciamento de Análise de Prestação de Contas nº 088/2012-CGPC/SE/MAPA, de 12/06/2012, que emitiu a aprovação da prestação de contas do referente processo. 14. Em 03/07/2012, foi efetuado no SIAFI/SICONV Nota de Lançamento para aprovação do referido convênio pela SRI. Após as considerações acima, conclui-se que somente agora, 03/07/2012, a SRI pode finalizar o processo de prestação de contas do convênio 749470. Em consulta ao SICONV, verificamos que o convênio encontra-se aprovado. Achados da Auditoria - nº 201203284 Unidade Auditada: SECRETARIA DE PRODUCAO E AGROENERGIA Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14. DESENVOLVIMENTO DA AGROENERGIA 14.1. Subárea - DIF TECNOL DESENVOL PROD ENERGETICA 14.1.1. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 14.1.1.1. Constatação Impropriedades verificadas na execução do Convênio SIAFI n.º 732115/2010, quais sejam: ausência de aplicação financeira dos recursos, depósito parcial da contrapartida; ausência de comprovação da qualificação técnica da convenente; execução financeira do convênio menor que o valor pactuado; Superdimensionamento do público alvo e das etapas no Plano de Trabalho; pagamento por serviços não realizados e desatualização na entrada de dados no SICONV. Em 31/10/2011, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7592/11, de 28/10/2011, o qual determinou aos órgãos e entidades da administração pública federal que avaliassem a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos. Em função da publicação do Decreto n.º 7592/11 foi realizada, por esta CGU-PR, fiscalização no convênio 732115/2010, visando avaliar a boa e regular aplicação dos recursos repassados ao convenente, mediante análise da execução do convênio, cumprimento das metas e etapas, do público alvo atendido, dos procedimentos de compra, contratação, preços praticados, bem como das despesas e pagamentos realizados. A seguir encontram-se listadas as constatações registradas no Relatório de Auditoria n.º 201118486. Relatório n.º 201118486 (Convênio n.º 732115/2010): 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO 001 Ausência de aplicação financeira dos recursos, depósito parcial da contrapartida. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002 Ausência de comprovação da qualificação técnica da convenente. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003 Execução financeira do convênio menor que o valor pactuado. 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004 Superdimensionamento do público alvo e das etapas no Plano de Trabalho. 3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005 Pagamento por serviços não realizados. 3.1.1.6 CONSTATAÇÃO 006 Desatualização na entrada de dados no SICONV. Durante os trabalhos de auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203284/002, de 24/07/2012, solicitando à Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/MAPA que apresentasse manifestação quanto às constatações referentes ao Convênio n.º 732115/2010, registradas no Relatório n.º 201118486 encaminhado em anexo. Causa: Fragilidade no acompanhamento da execução dos Convênios SIAFI n.º 732115/2010. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 350/2012/GAB/SPAE, o gestor encaminhou o Memorando nº 173/2012/CGPC/SEMAPA com as seguintes manifestações: "Quanto a “Constatação 001”, qual seja: “Ausência de aplicação dos recursos, depósito parcial da contrapartida”, cabe registrar que a constatação em tela também foi registrada nas Notas Técnicas – NT/CGPC/SE/MAPA nºs 195 e 327/2012, de 11/04/2012 e 17/07/2012, fls. 1022/1028 e 1080/1083, respectivamente, conforme tabela abaixo: Receitas Despesas Recursos transferidos 66,67% R$ 200.000,00 Recursos do MAPA R$ 184.366,66 Recursos contrapartida 48,74% R$ 48.742,98 Recursos da contrapartida R$ 48.742,98 Recursos da contrapartida depositado a menor de acordo R$ 12.453,41 com a proporcionalidade Recursos a devolver ao MAPA de acordo com a R$ 12.453,41 proporcionalidade Rendimento de aplicação R$ 848,26 Saldo remanescente a recolher R$ 16.481,60 ao MAPA Total R$ 262.044,65 Total R$ 262.044,65 Neste sentido, a Convenente e seu gestor foram diligenciados por meio dos Ofícios nºs 378 e 379/2012/CGPC/SE-MAPA, ambos de 17/04/2012, fls. 1029 e 1030, respectivamente, solicitando o recolhimento do montante de R$ 29.835,35, sendo R$ 16.481,60, referente ao saldo remanescente, R$ 12.453,41, referente a proporcionalidade da contrapartida e R$ 900,33 referente a não aplicação imediata dos recursos recebidos. Em atendimento a Convenente encaminhou por meio do Ofício nº 056/2012, de 04/07/2012, fls. 1059, comprovante de recolhimento do saldo remanescente em conta corrente no valor de R$ 16.674,20, bem como solicitou a atualização da proporcionalidade da contrapartida, para o devido recolhimento. Quanto a “Constatação 003”, qual seja: “Execução financeira do convênio menor que o valor pactuado”, temos a informar: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA repassou ao Convenente o valor de R$ 200.000,00, por meio das Ordens Bancárias nºs 2010OB800105 e 2011OB800083, de 23/08/2010 e 29/08/2011, respectivamente, de R$ 100.000,00 cada. De acordo com o Relatório Físico-Finaceiro as despesas somam o montante de R$ 184.666,66. Cabe registrar que a Convenente procedeu a devolução do saldo remanescente no valor de R$ 16.674,20. Quanto a “Constatação 005”, qual seja: “Pagamento por serviços não realizados”, cabe registrar que dos 8 (oito) s previstos foram realizados 6 (seis), nas cidades de Colatina/ES, Etapa Patos/PB, Dourados/MS, Londrina/PR, Piracuruca/PI e Brasília/DF, deixando de ser realizadas as etapas de Barbacena/MG e Jales/SP. Para a execução dos s a Associação Brasileira dos Produtores de Pinhão Manso – ABPPM realizou 2 (dois) procedimentos licitatórios, quais sejam: os Convites nºs 001/ e 002/2010, tendo sido convidadas 3 (três) empresas para cada certame. Em relação ao Convite nº 001/2010 foram convidadas as empresas: Ferrat & Bisognin s – proposta no valor de R$ 63.680,00 (apenas para a organização de s, não apresentando proposta para a divulgação); Agência Keep – proposta no valor de R$ 129.600,00; e M2M Comunicação e s – proposta no valor de R$ 96.000,00. No tocante ao Convite nº 002/2010 foram convidadas as empresas: Planetec – proposta no valor de R$ 72.800,00; Tree – proposta no valor de R$ 68.000,00; e M2M Comunicação e s – proposta no valor de R$ 62.000,00. Em que pese a empresa Ferrat & Bisognin s ter apresentado a proposta de menor valor, a mesma não englobou todos os itens previstos no Termo de Referência. Deste modo, optou-se pela proposta da empresa que apresentou o segundo menor valor: M2M Comunicação e s. Neste prisma, tendo em vista que a empresa M2M Comunicação e s apresentou a proposta de menor valor para o Convite nº 002/2010, foi firmado um único contrato no valor de R$ 158.000,00, para a execução dos 8 (oito) s. Entretanto, considerando que dos 8 (oito) s previstos, foram realizados apenas 6 (seis), o montante do pagamento efetuado a empresa M2M Comunicação e s foi de R$ 122.000,00. Quanto a “Constatação 006”, qual seja: “Desatualização na entrada de dados no SICONV”, cabe registrar que a constatação em tela também foi registrada nas Notas Técnicas – NT/CGPC/SE/MAPA nºs 195 e 327/2012, de 11/04/2012 e 17/07/2012, fls. 1022/1028 e 1080/1083, respectivamente. Neste sentido, a Convenente e seu gestor foram diligenciados por meio dos Ofícios nºs 378 e 379/2012/CGPC/SE-MAPA, ambos de 17/04/2012, fls. 1029 e 1030. Considerando o tempo transcorrido sem que houvesse resposta por parte da Convenente, a Associação Brasileira dos Produtores de Pinhão Manso – ABPPM e seu gestor foram novamente diligenciados por meio dos Ofícios nºs 607 e 608/2012/CGPC/SE-MAPA, ambos de 19/07/2012, fls. 1084 e 1088, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento. Destarte, considerando a data de emissão dos ofícios supracitados, cabe registrar que o prazo concedido ao Convenente ainda não se esvaiu." Também por meio do Ofício nº 350/2012/GAB/SPAE, o gestor encaminhou cópia do Parecer de Viabilidade Técnica, de 30/03/2010, que serviu de base para a celebração do convênio, e cópia do Ofício n.º 605/2011/SPAE, de 30/11/2011, por meio do qual a Secretaria de Produção e Agroenergia deu ciência à convenente de que concordava com o remanejamento das metas do item 4 e do item 6. Por meio do Ofício n° 27632/2012/DRAGR/DR/SFC/CGU-PR, de 19/09/2012, foi encaminhado para a Secretaria Executiva do MAPA o Relatório Preliminar de Auditoria nº 201203296, contendo os registros decorrentes dos levantamentos realizados pela equipe de auditoria da CGU ao longo dos trabalhos de campo conduzidos junto a essa Secretaria. Visando apresentar fatos novos que pudessem ser agregados a sua manifestação anterior a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou o Mem. N.º 196/2012/CGPC/SE/MAPA, de 26/09/2012, informando o que segue: “1. Em atendimento ao Memorando n.º 366/2011/SPAE-MAPA, de 09/06/2011, o qual solicita encaminhamento do comprovante de depósito referente à contrapartida e do saldo não aplicado dos recursos do convênio celebrado entre este Ministério e a Associação Brasileira dos Produtores de Pinhão Manso – ABPPM (SIAFI n.º 732115, tenho a informar que houve um recolhimento no valor de R$ 16.015,79 (dezesseis mil e quinze reais), restando efetuar a devolução de saldo remanescente no valor de R$ 420,73 (quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), conforme GRU em anexo, já encaminhada à convenente. 2. Quanto à comprovação da atualização no Portal dos Convênios dos dados registrados nas Notas Técnicas – NT/CGPC/SE/MAPA n.º 195 e 327/2012, de 11/04/2012 e 17/07/2012, respectivamente, em consuta ao sítio foi verificada a inserção das informações solicitadas e o envio da prestação de contas para análise, conforme cópia anexa.” Análise do Controle Interno: Em que pese as medidas adotadas pela Unidade com relação às constatações referentes ao Convênio SIAFI n.º 732115/2010, as impropriedades apontadas nos Relatórios de Fiscalização realizados por esta CGU-PR demonstram que a Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/MAPA apresenta dificuldade em realizar o acompanhamento tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando que as impropriedades venham a ser identificadas e sanadas ainda durante sua vigência e execução. Cabe destacar que ainda resta pendente o recolhimento do montante de R$ 420,73 (quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos) referente à devolução de saldo remanescente, cabendo ao gestor a adoção de medidas visando obter da convenente o recolhimento do citado valor. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SPAE/MAPA que adote rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do objeto. Achados da Auditoria - nº 201203287 Unidade Auditada: SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPERAT. Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15. CONTROLES DA GESTÃO 15.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 15.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 15.1.1.1. Informação Após verificação análise do Relatório de Gestão 2011 do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado), exercício 2011, “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício”, constatou-se que a Unidade não apresentou as providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º 201109011 – CAIXA/MA, que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade. Durante a realização da auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203296/013, de 21/06/2012, requerendo à Secretaria Executiva do MAPA os resultados das providências adotadas em razão das recomendações insertas no Relatório de Auditoria n.º 201109011 – CAIXA/MA. Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203296/013, a SDC/MAPA encaminhou o Ofício n.º 530/2012-GAB/SDC/MAPA, de 10/07/2012, contendo em anexo cópias do Memorando n° 533/2012/DIEL/SDC/MAPA, de 29/06/2012, e do Oficio n.º 1675/2012/SN de Repasses da Caixa Econômica Federal, de 27/06/2012, e solicitando dilação de prazo para atendimento de 45 (quarenta e cinco) dias. O quadro a seguir apresenta a situação atual das recomendações consignadas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201109011 – CAIXA/MA e constituídas no Plano de Providências Permanente da Unidade. Número do Relatório de Situação atual Item específico Item do Relatório (número e descrição sumária) das da 2ª parte do recomendações Relatório Auditoria de Contas 1.1.1.3 Fragilidade nos controles adotados para acompanhamento dos 201109011 Programas (em especial no que diz respeito à consistência e atualização de dados). Pendente de atendimento, sem impacto na gestão. Recomendação monitorada via Plano de Providências Permanente. 1.1.2.1 Divergência entre a quantidade de Contratos de Repasse na situação de “A Comprovar” com vigência expirada, informada no Relatório de Gestão 2010, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário- PRODESA (91 contratos) e a quantidade Pendente de 1.1.2.2 Divergência entre os números SICONV informados no Relatório Pendente de registrada no Sistema SIAFI (184 contratos), e divergência entre a Recomendação monitorada via atendimento, quantidade de Contratos de Repasse na situação de “A Aprovar”, com 201109011 Plano de sem impacto na prazo de análise vencido, informada no Relatório de Gestão 2010, do Providências gestão. Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor AgropecuárioPermanente. PRODESA (94 contratos) e a quantidade registrada no Sistema SIAFI (81 contratos). 201109011 de Gestão, referentes aos Contratos de Repasse n.º 0304065-08, n.º atendimento, Recomendação monitorada via Plano de 0304095-64 e n.º 0316476-39, e os registrados no SICONV. sem impacto na Providências gestão. Pendente 201109011 Permanente. de 1.1.2.3 Celebração de 607 Contratos de Repasse sem respaldo contratual atendimento, entre a CAIXA e o MAPA. sem impacto na gestão. 1.1.2.4 Divergência entre a relação de contratos de repasse, vigentes no exercício de 2010, apresentada no Relatório de Gestão e a relação de 201109011 contratos de repasse registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV. 1.1.2.5 Divergência entre a quantidade de contratos de repasse firmados 201109011 no exercício de 2009 e 2010, pela UG 135098, informados no Item 6.1.2 e no Subitem 6.1 (do Anexo I), do Relatório de Gestão 2010 do PRODESA. Pendente monitorada via Plano de Providências Permanente. de atendimento, sem impacto na gestão. Pendente Recomendação Recomendação monitorada via Plano de Providências Permanente. de atendimento, sem impacto na gestão. Recomendação monitorada via Plano de Providências Permanente. 16. APOIO AO DESENVOLV DO SETOR AGROPECUÁRIO 16.1. Subárea - APOIO A PROJ DE DES AGROPE DO S AGROPECUÁRIO 16.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 16.1.1.1. Informação Trata-se da Ação 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário, que tem como finalidade fomentar a produção agropecuária do município e organizar o abastecimento de produtos de origem agrícola. Sua implementação ocorre por meio do apoio a projetos de investimentos visando a solução de problemas locais ou a superação de pontos de estrangulamentos nas etapas de produção e comercialização de produtos agropecuários, tais como: construções e reformas de mercados, centrais, entrepostos, feiras livres, centros de treinamento, parques de exposição, pomares, hortas, lavouras comunitárias, bem como para a aquisição de máquinas e equipamentos agroindustriais e patrulhas mecanizadas. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, encontra-se discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesas Executadas (R$) % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa executada do Programa 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor 429.290.944,85 88,54% Agropecuário 16.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 16.1.2.1. Informação Os normativos internos da Caixa, de forma geral, são divididos em seis tópicos, quais sejam: Objetivo, Definições, Normas, Procedimentos, Arquivamento de Documentos e Anexos. O tópico Definições apresenta a definição de algumas siglas importantes para o entendimento do PRODESA (Ex: Plano de Trabalho – PT, SFA – Superintendência Federal de Agricultura, SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, etc...) bem como conceitos importantes (Bens Remanescentes). Já o tópico Normas apresenta um consolidado dos normativos que regem o PRODESA, esclarecendo a origem da participação da CAIXA no PRODESA (assinatura de Acordo de Cooperação e de Contrato de Prestação de Serviços com o MAPA), os Participantes do PRODESA (MAPA, SFA, CAIXA, Estados, DF, Municípios, Entidades Públicas, Agricultores, Comunidades Rurais, Associações), a origem dos recursos (20.752.6003.5914, 20.605.6003.7H17, 20.605.6003.8611), as regras para a contrapartida, as ações do programa e respectivas diretrizes gerais, os requisitos para contratação, os bens remanescentes e a implementação das operações. A implementação descrita no terceiro tópico contém diretrizes dos normativos internos relacionados a seguir: SA 012 037: Apresenta as diretrizes para a solicitação, liberação e autorização de saque dos recursos provenientes de transferências voluntárias do Orçamento Geral da União, em conformidade com as regulamentações definidas pelos Gestores de Cada Programa e com a legislação em vigor. SA 013 027: Apresenta as diretrizes para a apresentação de prestação de contas parcial, prestação de contas final, comprovação de execução físico-financeira dos recursos repassados pela União Federal, bem como dos alocados a título de contrapartida e de eventuais rendimentos de aplicações financeiras, demonstrando, de forma conclusiva sua total aplicação na consecução do objeto de contrato de repasse para programas do Orçamento Geral da União. SA 031 037: Apresenta as diretrizes para a contratação e autorização do início da execução do objeto dos repasses de recursos do Orçamento Geral da União no âmbito dos diversos Programas em que a CAIXA atua como Agente Operador. SA 054 024: Apresenta as diretrizes para as possíveis alterações de Contrato de Repasse ou Termos de Compromisso firmados, quando verificada a ocorrência de fatos novos que tornem inexequíveis os termos originalmente pactuados. Foram analisados os processos referentes aos Contratos de Repasse n.º 705776 e 737004, comparando-se o fluxo observado nos autos com aquele esperado conforme estabelecido nos procedimentos internos. Dentre os procedimentos descritos no normativo SA 031 037, identificou-se os seguintes pontos críticos, entendidos como os processos ou tarefas cruciais na trajetória de desenvolvimento da ação, essenciais à viabilização das atividades e atingimento dos objetivos esperados. 4.2.2.1 Recebida à documentação, verifica a compatibilidade da proposta constante no PT com as metas da seleção efetuada pelo Gestor e demais aspectos. 4.2.2.1.1 Caso compatível, informa no SIAPF o fechamento do trâmite “Recebimento do PT”. 4.2.2.1.2 Caso não compatível, solicita ao proponente a adequação do PT. Apesar do tramite no SIAPF não integrar o escopo de auditoria, verificou-se nos processos que existe comunicação constante sempre que o ajuste do PT for necessário, seja complementando informações ou agregando documentos pendentes. Dentre os procedimentos descritos no normativo SA 013 027, destacam-se os seguintes pontos críticos: 4.2.2 GIDUR 4.2.2.1 É comunicada pela SR sobre o preenchimento das informações de execução financeira no SICONV 4.2.2.2 Verifica a inclusão dos documentos e o preenchimento, pelo Contratado, de acordo com o previsto no MN SA012 e com o subitem 3.3.4 deste MN, módulo de execução, nas abas Licitação, Contratos, Documentos de Liquidação, Pagamento, Relatório de Execução e Registro de Ingresso de Recursos, para as operações firmadas no Portal de Convênios em confronto com as informações do extrato de movimentação financeira e da execução física atestada nos termos do MN AE093 ou pelo gestor, conforme o caso. 4.2.2.3 Analisa e emite parecer aprovando as informações da execução financeira, na aba Relatórios de Execução. 4.2.2.4 Aprova a comprovação da execução físico-financeira por meio do Relatório de Prestação de Contas Parcial e Autorização de Saque MO 27059 e remete para a SR. 4.2.3. SR 4.2.3.1 Aprova o Relatório de Prestação de Contas Parcial e Autorização de Saque MO 27059 e autoriza o desbloqueio de recursos. Com relação ao procedimento de aprovação do Relatório de Prestação de Contas, verificou-se que o Contrato de Repasse n.º 705776 informava a situação “Prestação de Contas Rejeitada” no campo “Texto da Situação” do SICONV, embora o processo de prestação de contas apresentasse todas as prestações de contas parciais e finais com conclusão pela regularidade. A CAIXA apresentou a seguinte justificativa quanto a esse ponto: “Relativamente às observações feitas, quanto ao status de “Prestação de Contas Rejeitada” no campo “Texto da Situação” no SICONV, informamos que a inclusão da prestação de contas no SICONV é de responsabilidade do Tomador, e que a aprovação da CAIXA só ocorre após a inclusão de TODA a documentação requerida pelo sistema. A complementação no SICONV, já foi solicitada a Prefeitura, para viabilização da aprovação da PCF no SICONV.” De modo a evitar que o processo apresente informações divergentes no SICONV, entende-se necessária a adoção de controles adicionais que visem garantir que a situação verificada no processo encontre-se fielmente refletida no SICONV. Quanto aos procedimentos descritos no normativo SA 012 037, não foi possível avaliar a operacionalização dos pontos críticos no processo analisado, uma vez que a única análise existente no normativo ocorre quando há solicitação de recurso referente aos contratos nas situações de: liminar judicial – restrição cadastral e com cláusula suspensiva parcial, o que não ocorreu em nenhum dos dois processos analisados. Quanto aos procedimentos descritos no normativo SA 054 024, não foi possível avaliar a operacionalização dos pontos críticos no processo analisado, uma vez que não houve alteração contratual. No entanto, os exames de auditoria sobre os controles internos dos processos não se restringiram à verificação de conformidade normativa. Verificou-se, ainda, a compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de Gestão com os dados do SICONV, bem acerca da padronização dos processos. Nessa análise foi possível identificar as seguintes fragilidades: A) Divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV. B) Foram identificados no sistema SICONV 1.316 Contratos de Repasse que não constavam da relação de contratos apresentada no respectivo Quadro do Relatório de Gestão. Também foi verificado que o Relatório de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado pelo Ministério das Cidades. C) Ausência de padronização nos processos quanto à juntada dos ofícios enviados aos Contratados (Municípios). Da análise dos processos selecionados, verificou-se que alguns continham minutas dos ofícios encaminhados aos contratados e outros apresentavam os documentos originais dos referidos ofícios. Quanto a essa padronização a CAIXA apresentou a seguinte manifestação: “Quanto à ausência nos processos dos ofícios originais, informamos que por solicitação das superintendências regionais Brasília Sul e Brasília, unidades de vinculação dos Municípios de Cidade Ocidental e São Domingos, qualquer documentação, sejam ofícios, contratos ou termos aditivos, deve ser assinada pelo Gerente Geral da agência vinculada. Assim a GIDUR Brasília elabora o documento e encaminha a caixa postal da Unidade (agência), que emite, enumera, assina e entrega ao Tomador, devolvendo via SR, a documentação para juntadas ao processo e providências que se fizerem necessárias”. A CAIXA, além de apresentar a manifestação acima, anexou aos processos os documentos originais conforme solicitado. Cabe ressaltar que no relatório de auditoria operacional TCU nº 248/2008, ficou demonstrado que: “8.7.1 a ação da CAIXA na administração dos contratos de repasse necessita de melhorias quanto a aspectos formais, pois vários achados referem-se à falta da juntada de documentos e análises ao processo;” Essa constatação se refletiu no Acórdão Nº 391/2011 – TCU – Plenário, que determinou à Caixa Econômica Federal – CAIXA que: “9.2.1.10. junte ao processo de contratos de repasse o ofício de solicitação da apresentação da Prestação de Contas Final, assim como o ofício que solicita a devolução de recursos por parte do beneficiário, segundo normativo interno MNSA 013.12;” Dos nove ofícios anexados posteriormente pela CAIXA referentes aos Contratos de Repasse Nº 705776 e 737004, dois deles se referem exatamente ao ofício de solicitação da apresentação da Prestação de Contas Final, demonstrando que a CAIXA ainda não cumpriu na íntegra a determinação do TCU. Cabe ressaltar que os demais ofícios, apesar de não serem objeto da determinação do TCU, também devem ser juntados aos processos. 16.1.3. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 16.1.3.1. Constatação Existência de 410 contratos de repasse na situação de “a comprovar” com prazo para apresentação da prestação de contas expirado e 37 contratos de repasse na situação de “a aprovar” com mais de 90 dias do recebimento da prestação de contas por parte da CAIXA. Em cruzamento realizado, no mês de março de 2012, entre os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial, com escopo adstrito aos contratos de repasse com vigência expirada até fevereiro de 2012, identificou-se 1.458 contratos de repasse na situação "a comprovar" com vigência expirada até fevereiro de 2012 e 17 contratos de repasse na situação de “a aprovar” com vigência expirada até dezembro de 2011. Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203287/001, de 02/04/2012, foi solicitado à Caixa Econômica Federal que informasse o número e a data dos documentos que notificaram os contratados de cada um dos 1.458 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012 e informasse a situação atual quanto à análise das Prestações de Contas dos 17 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação de “A APROVAR” com vigência expirada até dezembro/2011. Por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal apresentou justificativa esclarecendo que dos 1.458 contratos de repasse na situação de “A COMPROVAR” 904 já têm a prestação de contas aprovada pela CAIXA, 59 estão com a prestação de contas em análise na CAIXA, 85 tiveram a vigência prorrogada e 410 encontram-se na situação de “A COMPROVAR” com prazo para apresentação da prestação de contas expirado. Já com relação aos 17 contratos de repasse na situação de “A APROVAR” a CAIXA informou que todos já possuem prestação de contas aprovada. Após análise da documentação referente aos 59 contratos de repasse que estão com a prestação de contas em análise na CAIXA verificou-se que 37 encontram-se em análise a mais de 90 dias da data do recebimento das suas prestações de contas. Causa: Morosidade na notificação das contratadas que se encontram com prazo para apresentação das prestações de contas vencidos, bem como na conclusão da análise das prestações de contas já encaminhadas, acarretando no descumprimento do prazo normativo de 90 dias para aprovação da prestação de contas das transferências voluntárias. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou o que segue. Com relação aos 1.458 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012: “1.1.1 Posição CAIXA: Esta CAIXA fez a depuração das informações da planilha remetida por essa CGU com os dados disponíveis pelo Sistema corporativo de acompanhamento de contratos de repasse e constatou-se que, das 1458 operações: • 904 já têm a prestação de contas aprovada pela CAIXA; • 59 estão com a prestação de contas em análise na CAIXA; • 85 tiveram a vigência prorrogada. 1.1.1.1 Cabe esclarecer que, por inconsistências no módulo de prestação de contas do SICONV, a CAIXA fica impossibilitada de efetivar a aprovação das prestações de contas naquele sistema. 1.1.1.2 Diversas tratativas já foram feitas entre a CAIXA e o Ministério do Planejamento com vistas à adequação do SICONV para que possa espelhar de forma mais acurada o processo de aprovação de prestação de contas de contratos de repasse, que não é o mesmo da prestação de contas de convênios, porém ainda não houve solução por parte daquele Ministério. 1.1.2 Quanto aos 410 contratos de repasse restantes, a CAIXA vai providenciar a cobrança da apresentação das prestações de contas junto aos Tomadores. Esclarecemos que foi inserido na avaliação CAIXA (AvCAIXA) indicador específico a respeito da prestação de contas dos contratos de repasse e que pontuará negativamente as unidades internas que não tiverem bom desempenho nesse processo.” Com relação aos 17 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação de “A APROVAR” com vigência expirada até dezembro/2011: “1.2.1 Posição CAIXA: Similarmente ao item anterior, foi feita depuração dos contratos listados por essa CGU e constatou-se que todos já possuem prestação de contas aprovada na CAIXA. 1.2.2 Conforme descrito no item 1.1.1.1, a CAIXA está impossibilitada de efetivar a aprovação das prestações de contas desses contratos.” Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora o achado de auditoria, tendo em vista que o gestor não afasta a existência dos 410 contratos de repasse com prazo para apresentação da prestação de contas expirado. A iniciativa informada pela CAIXA de providenciar a cobrança da apresentação das prestações de contas junto aos Tomadores não desconstitui o fato ora evidenciado. Com relação aos contratos de repasse na situação de “A APROVAR”, o gestor informa que os 17 contratos de repasse identificados no SIAFI Gerencial se encontram aprovados. No entanto, esclarece que 59 dos 1.458 contratos de repasse identificados no SIAFI na situação de ‘A COMPROVAR” permanecem com a prestação de contas em análise na CAIXA. Desses 59 contratos de repasse com prestações de contas em análise, verificou-se que 37 encontram-se em análise há mais de 90 dias da data do recebimento da prestação de contas. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que solicite a adoção de medidas pela CAIXA visando obter a prestação de contas daqueles contratados inadimplentes. Caso não obtenha a prestação de contas ou a devolução dos recursos, providenciar o registro da inadimplência no SICONV e no SIAFI, promovendo as tomadas de contas especiais cabíveis. Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que solicite à CAIXA que elabore cronograma de análise dos contratos de repasse que estejam na situação de “A APROVAR” com mais de 90 dias do recebimento da prestação de contas. Recomendação 3: Recomenda-se à SDC/MAPA que demande a adoção de controles internos administrativos pela CAIXA visando a observância do prazo de noventa dias para análise das prestações de contas dos instrumentos de transferências, contado da data de recebimento, conforme art. 76 da Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/2011. 16.1.3.2. Constatação Inconsistências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e Indicadores) e o SIAFI, referente à atualização da situação das transferências concedidas. Em cruzamento realizado entre os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial em março de 2012, com escopo adstrito aos contratos de repasse com vigência expirada até fevereiro de 2012, identificou-se 1.458 contratos de repasse na situação "a comprovar" com vigência expirada até fevereiro de 2012 e 17 contratos de repasse na situação de “a aprovar” com vigência expirada até dezembro de 2011. Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203287/001, de 02/04/2012, foi solicitado à Caixa Econômica Federal que informasse o número e a data dos documentos que notificam os contratados de cada um dos 1.458 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012 e informasse a situação atual quanto à análise das Prestações de Contas dos 17 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação de “A APROVAR” com vigência expirada até dezembro/2011. Por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal apresentou justificativa esclarecendo que dos 1.458 contratos de repasse na situação de “A COMPROVAR” 904 já têm a prestação de contas aprovada pela CAIXA, 59 estão com a prestação de contas em análise na CAIXA, 85 tiveram a vigência prorrogada e 410 encontram-se na situação de “A COMPROVAR” com prazo para apresentação da prestação de contas expirado. Já com relação aos 17 contratos de repasse na situação de “A APROVAR” a CAIXA informou que todos já possuem prestação de contas aprovada. Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas pela CAIXA através do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses e os resultados obtidos após a consulta realizada no Sistema SIAFI Gerencial, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203287/006, de 13/04/2012, solicitando a CAIXA que: a) Apresentasse o motivo que justificou a não atualização da situação no SIAFI de “a comprovar” para “a aprovar” quando do recebimento das prestações de contas dos 904 contratos aprovados, bem como dos 59 contratos com prestação de contas em análise. b) Apresentasse a motivação que condicionou a não atualização da situação no SIAFI para “aprovado” quando da aprovação dos 904 contratos que se encontram na situação de “a comprovar” e dos 17 contratos que se encontram na situação de “a aprovar”. Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/006 a CAIXA encaminhou o Ofício n.º 0976/2012/SN de Repasses, de 17/04/2012, informando que já está adotando ações para a regularização de dados entre o SIAFI e o sistema corporativo SIAPF. Causa: Fragilidades nos controles internos da Caixa Econômica Federal, no que diz respeito à atualização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, comprometendo a integridade entre as informações do SIAFI e do Sistema de Acompanhamento dos Programas de Fomento - SIAPF. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n.º 0976/2012/SN de Repasses, de 17/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou o que segue: “1.7.1 Posição CAIXA: A CAIXA já está adotando ações para a regularização de dados entre o SIAFI e o sistema corporativo SIAPF.” Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor não afasta a existência de divergências entre os dados registrados no Sistema SIAFI e os dados constantes do Sistema Corporativo SIAPF. A iniciativa informada pela CAIXA de que está adotando ações para a regularização de dados entre o SIAFI e o sistema corporativo SIAPF não desconstitui o fato ora evidenciado. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA aprimorar os mecanismos de controle de acompanhamento das transferências concedidas no âmbito do PRODESA, com vistas a manter atualizados os dados no SIAFI, que deve apresentar informações fidedignas que reflitam a real situação dos Contratos de Repasse Decorrentes. Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA aprimorar os procedimentos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do PRODESA, visando evitar inconsistências entre o sistema corporativo da Entidade (SIAPF) e o sistema corporativo da União (SIAFI), garantindo maior confiabilidade aos dados utilizados para o subsídio da tomada de decisões gerenciais. 16.1.3.3. Constatação Divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV. Visando avaliar a atualização das informações referentes aos contratos de repasse junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a relação de contratos de repasse vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 135098/00001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado). Após o cruzamento das informações verificou-se que o contrato de repasse n.º 716652 informado no Relatório de Gestão não se encontrava cadastrado no SICONV. Além disso, foram identificados 1.560 (um mil, quinhentos e sessenta) contratos de repasse com divergências entre uma ou mais informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. Em razão das divergências evidenciadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do Programa – 6003 e as informações registradas no SICONV foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203287/003, de 09/04/2012, solicitando esclarecimentos à CAIXA. Causa: Fragilidades nos controles internos da Caixa Econômica Federal, no que diz respeito à atualização do Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV, comprometendo a integridade entre as informações do SICONV e do Sistema de Acompanhamento dos Programas de Fomento - SIAPF. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n.º 0976/2012/SN de Repasses, de 17/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou o que segue em relação ao contrato de repasse n.º 716652: “1.5.1 Posição CAIXA: O cadastramento da operação no SICONV já foi repassado à área competente.” Já com relação às divergências de informações entre o SICONV e o Relatório de Gestão, verificadas em 1.560 contratos de repasse, por meio do Ofício n.º 0976/2012/SN de Repasses a Caixa Econômica Federal informou o que segue: “1.6.1 Posição CAIXA: A CAIXA já está adotando ações para a regularização de dados entre o SICONV e o sistema corporativo SIAPF.” Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor reconhece que o contrato de repasse n.º 716652 não se encontra registrado no SICONV, bem como reconhece a existência de divergências entre os dados registrados no Sistema SICONV e os dados constantes do Sistema Corporativo SIAPF. A iniciativa informada pela CAIXA de que já está adotando ações para a regularização de dados entre o SICONV e o sistema corporativo SIAPF não desconstitui os fatos ora evidenciados. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA aprimorar os controles internos administrativos no âmbito do PRODESA, com vistas a manter adequada atualização do SICONV, que deve apresentar informações fidedignas que reflitam a real situação dos Contratos de Repasse sob responsabilidade. Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA adotar procedimentos efetivos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do PRODESA, visando evitar inconsistências entre o sistema corporativo da Entidade (SIAPF) e o Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, objetivando dar confiabilidade aos dados utilizados para o subsídio da tomada de decisões gerenciais. 16.1.3.4. Constatação Divergência entre a relação de contratos de repasse vigentes no exercício de 2011, apresentada no Relatório de Gestão, e a relação de contratos de repasse registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV. A análise da conformidade do conteúdo do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado), cotejado com os registros do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, resultou em constatação de divergência, tendo em vista que foram identificados no sistema SICONV 1.316 (um mil, trezentos e dezesseis) Contratos de Repasse, que não constavam da relação de contratos apresentada no referido Quadro do Relatório de Gestão. Além disso, foi verificado que o Relatório de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado com o Ministério das Cidades. Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do Programa – 6003 e as informações registradas no SICONV foram emitidas as Solicitações de Auditoria n.º 201203287/004, de 12/04/2012, e n.º 201203287/013, de 25/04/2012, solicitando esclarecimentos à CAIXA. Causa: Fragilidades nos controles internos da Caixa Econômica Federal, no que diz respeito à atualização da base de dados do Sistema de Acompanhamento dos Programas de Fomento – SIAPF, acarretando divergências nas informações apresentadas no Relatório de Gestão da Unidade. Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/004, que solicitou esclarecimentos acerca da inclusão do contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado com o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal encaminhou o Ofício n.º 0906/2012/SN de Repasses, de 13/04/2012, informando o que segue: “1.1 Item 17: Tratou-se de um equívoco pontual.” Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/013, a qual solicitou explicações referentes aos 1.316 (um mil, trezentos e dezesseis) Contratos de Repasse registrados no SICONV e que não foram incluídos na relação de contratos de repasse, vigentes em 2011, apresentada no Relatório de Gestão do Programa – 6003, a Caixa Econômica Federal encaminhou o Ofício n.º 1093/2012/SN de Repasses, de 30/04/2012, informando o que segue: “1.1.1 Posição CAIXA: Esclarecemos que as informações constantes do Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão foram extraídas do sistema corporativo CAIXA, cuja base de dados verificou-se não estar atualizada na data em que os dados foram extraídos.” Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor reconhece que as informações extraídas do sistema corporativo da CAIXA, que serviram de base para a montagem do Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão, não estavam atualizadas na data em que foram extraídas, bem como informa que a inclusão do contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011 tratou-se de um equívoco pontual. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que determine à CAIXA, com cronograma contendo prazos e etapas, para adotar procedimentos efetivos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do PRODESA, visando evitar inconsistências entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do PRODESA e as informações registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV. 16.1.3.5. Constatação Parecer conclusivo de que a moto niveladora adquirida com recursos do Contrato de Repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009) atende aos interesses dos beneficiários do PRODESA, apesar da ausência de verificação física do bem durante a realização da fiscalização “in loco”. Visando identificar o percentual de fiscalizações “in loco” realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo nos contratos de repasses firmados pela Caixa Econômica Federal, com recursos do PRODESA, foi solicitado à SDC/MAPA, por meio Solicitação de Auditoria n.º 201203287/007, de 13/04/2012, apresentar relação identificando os contratos de repasse, vigentes no exercício de 2011, informando, os dados de fiscalizações in loco da execução física (planejadas e realizadas). Em resposta, a SDC, por meio do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, informou que de um total de 6.200 contratos, vigentes durante o exercício de 2011, foram objeto de fiscalização 76 contratos. Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos contratos de repasse) e a abrangência (totalidade do objeto realizado) das fiscalizações realizadas na execução dos objetos das transferências firmadas, foram selecionados para análise 10 contratos de repasse que foram objeto de fiscalização in loco, no decorrer do exercício de 2011. A análise do Relatório de Fiscalização do Contrato de Repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009), realizado por servidor da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, e com data de assinatura de 08/10/2010, resultou na verificação de que o parecer concluiu que a moto niveladora adquirida com recursos do citado contrato de repasse atende aos interesses dos beneficiários do PRODESA, não obstante a ausência de verificação física do bem durante a realização da fiscalização. No campo “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO” do Relatório de Fiscalização do Contrato de Repasse n.º 299.856-50, o servidor responsável pela fiscalização informa que: “Os trabalhos foram realizados através de entrevista com o Secretário Municipal de Agricultura, J. P., durante o qual fomos informados de que a máquina fora recentemente entregue e estava sendo utilizada em manutenção de estradas em um assentamento”. Quando do preenchimento do item “1. O OBJETO DO CONTRATO FOI LOCALIZADO?” do campo “VERIFICAÇÕES TÉCNICAS” o servidor informa que: “Devido à longa distância até o assentamento e ante as informações do Secretário, decidimos deixar para produzir documentação fotográfica em outra ação de fiscalização”. Em função dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203287/014, de 04/05/2012, solicitando à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que esclarecesse a razão de ter sido informado, através do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, que a fiscalização no citado contrato ocorreu durante o exercício de 2011, tendo em vista que o Relatório de Fiscalização encaminhado apresentava data de 08/10/2010. Também por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203287/014 foi solicitado à SDC/MAPA que apresentasse posicionamento sobre a aceitação do parecer emitido no Relatório de Fiscalização do Contrato de Repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009), tendo em vista que as informações apresentadas no Relatório foram decorrentes de entrevista com o Secretario Municipal de Agricultura, posto que o servidor responsável pela fiscalização não teve acesso ao equipamento, em razão do mesmo estar sendo utilizado em um assentamento distante. Causa: Fragilidade nas rotinas de execução da fiscalização do contrato de repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009). Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/014 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 368/2012-GAB/SDC/MAPA, de 28/05/2012, informando o que segue: “50.1) Esclarecer a razão de ter sido informado por essa SDC, através do Ofício n.º 219/2012GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, que a fiscalização no citado contrato ocorreu durante o exercício de 2011, tendo em vista que o Relatório de Fiscalização encaminhado apresenta data de 08/10/2010. Conforme constatado pelos próprios auditores da CGU, este Departamento se esforçou ao máximo para atender as demandas da Controladoria no espaço de tempo determinado, mesmo sem poder contar com informações do SIURB/CAIXA. Na elaboração da planilha solicitada, até o presente momento, só foi constatada a ocorrência de erro no cruzamento de dados referente ao contrato de repasse n.º 599856-50, pois além de constar que o mesmo foi fiscalizado em 2011, consta também que sua fiscalização estava programada, o que não é a informação correta, conforme comprova a Nota Explicativa encaminhada pelo Memorando GAB/SFATO n.º 42/2012, em anexo. 50.2) Apresentar posicionamento sobre a aceitação de parecer que conclui que a moto-niveladora, objeto do contrato n.º 299.856-50, está atendendo aos interesses dos beneficiários do PRODESA, tendo em vista que as informações apresentadas no Relatório são decorrentes somente de entrevista com o Secretario Municipal de Agricultura, posto que o servidor responsável pela fiscalização, não teve acesso ao equipamento em razão do mesmo estar sendo utilizado em um assentamento distante. Conforme já citada no paragrafo anterior, a fiscalização não estava prevista, não tendo este Departamento recebido o respectivo relatório, razão pela qual não ocorreu sua aceitação ou rejeição. O fato de algumas fiscalizações terem seu procedimento parecido com o apresentado pelo relatório em questão, sempre foram objeto de contestação por parte deste Departamento, questionando inúmeras vezes as informações constantes desses tipos de relatórios. Não obstante aos questionamentos, este Departamento por meio do Ofício Circular n.º 049/2012/DIEL/SDC/MAPA, cópia anexada, relativo à operacionalização da Fiscalização por Amostragem – 2012, realça a necessidade de verificação de atendimento ao público beneficiário previsto no Plano de Trabalho e o registro fotográfico da fiscalização realizada.” Através do Ofício n.º 368/2012-GAB/SDC/MAPA a SDC/MAPA encaminhou cópia do Memorando GAB/SFA-TO n.º 42/2012, de 18/05/2012, por meio do qual a SFA-TO encaminhou Nota Explicativa elaborada pelo Fiscal Federal Agropecuário responsável pela fiscalização “in loco” e apresentou a seguinte informação sobre o fato em questão: “Em complementação à Nota Explicativa, informamos que está programado, nesta instituição, fiscalização do contrato de repasse n.º 0299856-50/2009 em agosto de 2012. Esta programação foi baseada no Ofício Circular n.º 049/2012/DIEL/SDC/MAPA, do dia 25/01/2012, contendo Plano de Amostragem de Contratos de Repasse a serem fiscalizados em 2012.” Por meio da Nota Explicativa, encaminhada em anexo ao Memorando GAB/SFA-TO n.º 42/2012, foram apresentadas as seguintes justificativas elaboradas pelo Fiscal Federal Agropecuário responsável pela fiscalização “in loco” do contrato de repasse n.º 0299856-50/2009: “EM RELAÇÃO AO ITEM 1 DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO O deslocamento teve como objetivo fiscalizar os Contratos de Repasse de números 187.233-40, 239.850-39 e 261.674-59, selecionados pela Sede. No sentido de aproveitar a viagem, decidi incluir nos trabalhos o contrato em comento (299.856-50), cuja fiscalização não fora programada, e durante os trabalhos, recebi do Secretário municipal de Agricultura, SR J. P. a informação de que a máquina fora recentemente entregue e que estava prestando serviços de recuperação de estradas vicinais em determinado assentamento distante da Sede do município, restando óbvio que a mesma estava atendendo interesses do Setor Agropecuário, ou seja, dos beneficiários do Programa, conforme previsto no Plano de Trabalho que integra o Contrato. EM RELAÇÃO AO ITEM 6.1 – MAQUINA “EM ESTADO DE NOVA” Segundo informações do citado Secretário, a máquina havia sido recentemente entregue, o que não deixa dúvidas de que ela só poderia estar em “estado de nova”, conforme afirmado no RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. A confirmar esta afirmação, em consulta ao Site da Caixa Econômica Federal, obtive as seguintes informações: a) A última medição, que a CEF somente realiza ante a apresentação do Bem, foi efetivada no dia 16 de julho de 2010, portanto, 83 dias antes da fiscalização questionada, demonstrando a inexistência de tempo para estragos na maquina; b) O espelho de tramitação de Acompanhamento de Operações Contratadas informa que o Contrato foi publicado no dia 12/11/2010, portanto, confirmando que a maquina só poderia estar em “estado de nova”, conforme atestado, bem como justifica a decisão de evitar aumento de gastos para fotografar um bem que, pela lógica e pela razoabilidade, só poderia estar em “estado de novo”; c) A prestação de contas final foi apresentada no dia 30/03/2011, havendo sido aprovada no dia 05/04/2011, não havendo, até esta data, registro de homologação e/ou número de registro de aprovação no SIAFI, conforme comprova espelho de acompanhamento de Operações Contratadas constante do Site da Caixa Econômica Federal, apontando para a necessidade de realização de nova fiscalização do contrato em tela, bem como de todos os demais contratos sob responsabilidade do Município de Paraiso do Tocantins.” Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo por meio do Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, encaminhou o Relatório de Fiscalização de Contrato de Repasse nº 13/2012, referente ao Contrato de Repasse nº 299856-50. Esse relatório há a conclui que a motoniveladora está trabalhando em conformidade com o plano de trabalho, atendendo o público beneficiário. O relatório recomenda que sejam realizadas a pintura de identificação na motoniveladora, bem como a adoção de ficha de controle e uso da motoniveladora. Análise do Controle Interno: A Unidade informa que ocorreu uma falha no cruzamento de dados referente ao contrato de repasse n.º 599856-50, tendo em vista que a fiscalização foi realizada no exercício de 2010 e não era uma fiscalização programada pela Unidade. Por meio da justificativa apresentada o DIEL/SDC esclarece que algumas fiscalizações por terem seu procedimento parecido com o apresentado pelo relatório em questão, sempre foram objeto de contestação por parte daquele Departamento, questionando inúmeras vezes as informações constantes desses tipos de relatórios, corroborando, dessa forma com o apontamento de auditoria referente à fragilidade da fiscalização em face da ausência de verificação física do bem. O encaminhamento do Relatório de Fiscalização de Contrato de Repasse nº 13/2012, referente à fiscalização do contrato de repasse n.º 0299856-50/2009, não desconstitui as fragilidades identificadas no relatório anterior. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que aprimore o planejamento das fiscalizações de modo que a execução ocorra tempestivamente e alcance abrangência suficiente do objeto realizado, de forma a garantir a eficácia da fiscalização. 16.2. Subárea - APOIO - PEQUENO E MéDIO PRODUTOR AGROPECUáRIO 16.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 16.2.1.1. Informação Trata-se da Ação 8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, cuja finalidade é apoiar a pequena e a média produção agropecuária, por meio do estímulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a qualidade de vida dos produtores. Apresenta como objetos a criação de incentivo e fomento à produção agropecuária - por meio da manutenção de estradas vicinais, aquisição de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas, equipamentos de processamento agroindustrial e obras agropecuárias em investimentos de pequeno vulto; o auxílio para correção de solos; o incentivo para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos que visem ao desenvolvimento sustentável da pequena e da média produção, bem como o apoio à realização de s técnicos, seminários, palestras, oficinas, fóruns, convenções e cursos técnicos, visando a promoção, o intercâmbio, a divulgação de inovações e o desenvolvimento do agronegócio. A implementação ocorre a partir de consórcios intermunicipais, parcerias com estados e municípios, de forma direta ou por meio de convênios e contratos. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, encontra-se discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesas Executadas (R$) % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa executada do Programa 8611 - Apoio ao Pequeno e 48.216.546,20 9,94% Médio Produtor Agropecuário 16.2.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 16.2.2.1. Informação A partir da análise dos processos referentes aos Convênios Nº 755477 e 755441, confrontou-se o fluxo desses processos com os diagramas “Subprocesso Formalizar Convênio”, “Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos” e “Subprocesso Analisar Prestação de Contas”. Quanto ao diagrama “Subprocesso Formalizar Convênio” verificou-se que os processos mais críticos são: A-13 Instruir Processo da Proposta de Convênio – Nesse processo o “Assistente Técnico da DTP II” deve imprimir o plano de trabalho do SICONV, solicitar as documentações quando essas não existirem, conferir a documentação e validade das certidões e pesquisar a regularidade do convenente no SIAFI, CADIN e CAUC. A44 – Verificar situação das certidões do proponente – Nesse processo o “Assistente Técnico da DTP II” deve pesquisar sobre a situação do Proponente e das certidões negativas de débito. Verificou-se nos processos analisados que todas as tarefas listadas acima foram realizadas conforme o manual. Além disso, verificou-se que ao final do processo existe um “check-list” listando as páginas do processo onde cada uma dessas certidões e pesquisas se encontram, facilitando a verificação da conformidade dos processos. Quanto ao diagrama “Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos” verificou-se que o processo mais crítico é: A5 – Analisar Aspectos Técnicos – Nesse processo o “Técnico Parecerista” deve elaborar Parecer Técnico de Viabilidade conforme modelo que se encontra no Manual. Verificou-se que tal parecer não ocorre apenas uma vez no processo. Existe um processo contínuo em que, primeiramente, é apresentado um parecer com as pendências necessárias para a aprovação da proposta, e ,conforme o saneamento das pendências apontadas, novos pareceres são elaborados apresentando as pendências remanescentes. Ao final dos dois processos analisados, verificou-se que todas as pendências foram sanadas, existindo parecer conclusivo sugerindo a aprovação da proposta. Quanto ao diagrama “Subprocesso Analisar Prestação de Contas” verificou-se que o processo mais crítico é: A26 – Analisar Prestação de Contas – Nesse processo o “Analista Técnico Financeiro” deve analisar toda a documentação do Processo de Prestação de Contas e elaborar uma Nota Técnica conforme modelo que se encontra no Manual. Verificou-se que em ambos os processos a Nota Técnica concluiu pela aprovação das prestações de contas visto que as documentações encontravam-se em conformidade com as cláusulas acordadas e legislação aplicável à matéria. No entanto, os exames de auditoria sobre os controles internos dos processos não se restringiram à verificação de conformidade aos diagramas contidos no MAPINS. Verificou-se, ainda, a compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de Gestão com os dados do SICONV. Nesse cruzamento de dados, identificou-se divergências em 13 convênios com relação a uma ou mais informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 134 convênios que não constavam da relação de convênios vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão do Programa 6003. 16.2.3. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 16.2.3.1. Constatação Divergências entre as informações referentes à relação de convênios vigentes no exercício de 2011, apresentada no Relatório de Gestão, e as informações referentes à relação de convênios registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV. Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a relação de convênios vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado). Após o cruzamento das informações foram identificados 13 convênios com divergência em uma ou mais informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 134 convênios que não constavam da relação de convênios vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão do Programa 6003. Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do Programa – 6003 e as informações registradas no SICONV foram emitidas as Solicitações de Auditoria n.º 201203287/010, de 20/04/2012, e n.º 201203287/012, de 25/04/2012, solicitando esclarecimentos à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. Causa: Preenchimento incorreto das informações constantes do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado). Manifestação da Unidade Examinada: Com relação à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/010, a qual solicitou justificativas para as divergências identificadas em 13 convênios quanto a uma ou mais informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 353/2012-GAB/SDC/MAPA, de 22/05/2012, informando o que segue: “a) Quanto às divergências apontadas pela Equipe de Auditoria, referentes aos CNPJ’s dos proponentes dos convênios SICONV nºs 755409 e 759562, 759608, 762512, 762520, 762522, 767639 e 755891, esclarecemos que estes foram digitados no Relatório de Gestão de forma incorreta. Os CNPJ’s corretos, sãos os que foram extraídos do SICONV e referem-se aos convenentes: Associação dos Criadores de Cavalos Crioulos do Distrito Federal, Prefeitura Municipal de Faxinal/PR, Prefeitura Municipal de Barra do Guarita/RS, Prefeitura Municipal de Chuvisca/RS, Prefeitura Municipal de Estrela Velha/RS, Prefeitura Municipal de Sobradinho/RS, Prefeitura Municipal de Mato Queimado/RS e Associação Rural Comercial e Industrial de Seringueiras/RO, respectivamente. b) Quanto ao convênio SICONV nº 762561, o valor correto do repasse é de 100.000,00 (cem mil reais) e o valor correto da contrapartida é de R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais, conforme informação extraída do SICONV, e não R$ 106.555,00 (cento e seis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais) e R$ 6.555,00 (seis mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais), (repasse e contrapartida), como foi informado no Relatório. c) Quanto às divergências apontadas, referentes às datas de início e/ou de fim de vigência dos convênios SICONV nºs 762518, 762530, 762561, 768018, 763784, 766305 e 766307, esclarecemos que tal fato foi ocasionado por erro de digitação no momento da elaboração do Relatório de Gestão. Quanto ao convênio SICONV nº 768793, verificamos que a mesma só ocorreu em relação à data final da vigência, a alteração desta data, ocorreu em função do atraso existente entre o período compreendido entre a data da assinatura e o da efetiva liberação dos recursos, neste casos efetua-se a prorrogação “de ofício” do prazo de execução e vigência dos citado convênio, conforme determina o inciso VI, do artigo 43, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24 de novembro de 2011.” Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012, a qual solicitou o motivo da não inclusão dos 134 convênios registrados no SICONV porém não relacionados dentre os contratos de repasse vigentes em 2011, conforme apresentado no Relatório de Gestão do Programa – 6003, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 319/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, informando o que segue: “Será acrescido no Quadro A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigentes no exercício de Referência do Relatório de Gestão do Programa 6003, a relação dos constantes do Anexo I, da SA 201203287/012 e, posteriormente, encaminhado formalmente à Secretaria Executiva, UJ Consolidadora, com vistas à substituição da peça no Relatório em comento.” Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor reconhece as divergências apontadas entre o Relatório de Gestão e o SICONV, bem como a não inclusão dos 134 convênios na relação de instrumentos de transferência vigentes, durante o exercício de 2011, apresentada no Relatório de Gestão. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que adote mecanismos de controle apropriados de acompanhamento das transferências concedidas no âmbito do PRODESA, com vistas a manter adequada atualização do SICONV, que deve apresentar informações fidedignas, refletindo a real situação dos Convênios geridos. Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, contendo prazos e etapas, para aprimorar os controles internos administrativos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do PRODESA, visando evitar inconsistências entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do PRODESA e as informações registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV. 16.2.3.2. Constatação Ausência de publicação no Diário Oficial da União dos extratos dos Convênios SICONV n.º 755947, n.º 759841, n.º 762518, n.º 762530 e n.º 762775, firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo durante o exercício de 2011. Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a relação de convênios vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado). Após o cruzamento das informações verificou-se que os Convênios SICONV n.º 755947, n.º 759841, n.º 762518, n.º 762530, n.º 762547 e n.º 762775, embora constassem no sistema SICONV como não publicados, foram apresentados na relação de convênios vigentes durante o exercício de 2011. Em razão dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012, de 25/04/2012, solicitando à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse o motivo para a inclusão dos convênios SICONV n.° 755947, n.° 759841, n.° 762518, n.º 762530, n.º 762547 e n.º 762775 na relação de instrumentos de transferências vigentes no exercício de 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigente no Exercício de Referência do Relatório de Gestão do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO (Agregado), tendo em vista que após consulta ao sistema SICONV verificou-se que, em relação à situação da publicação, os convênios apresentavam-se como “NÃO PUBLICADO”. Causa: Fragilidades nas rotinas dos controles internos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, no que diz respeito à formalização de convênios, resultando na ausência de publicação dos respectivos extratos dos convênios n.º 755947, n.º 759841, n.º 762518, n.º 762530 e n.º 762775, no Diário Oficial da União, após as suas assinaturas. Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de 03/05/2012, informando o que segue: “O convênio SICONV n.º 762547, encontra-se devidamente publicado. Os demais convênios, apesar de não terem sido publicados, fato que já está sendo providenciado por esta Coordenação, encontram-se vigentes, uma vez que os períodos de vigência se iniciam nas datas das suas respectivas assinaturas.” Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, informando o que segue: "Foram providenciadas as publicações dos extratos dos convênios SICONV nºs 755947 e 762775, nos DOU dos dias 20/07 e 24/09/2012, respectivamente, cópias anexas (fls. 01 e 02). Quanto aos convênios SICONV nºs 759841, 762518 e 762530, serão procedidas às respectivas análises, visando à viabilidade da publicação dos seus respectivos extratos." Análise do Controle Interno: Com relação ao convênio SICONV n.º 762547, após nova consulta ao sistema SICONV verificou-se que foi realizada a publicação do convênio em 30/04/2012. Com relação aos demais convênios, a justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor reconhece que os convênios não foram publicados no período devido. A informação de que a SDC/MAPA está providenciando a publicação dos demais não desconstitui o fato evidenciado.Cabe destacar que o convênio SICONV n.º 755947 teve sua vigência expirada em 02/12/2011, os demais convênios terão suas vigências expiradas em 30/12/2012. Conforme previsto no Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, a eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria a SDC nos informou sobre mais duas publicações realizadas, restando três convênios a serem publicados. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que providencie a publicação dos respectivos extratos dos convênios SICONV n.º 759841, n.º 762518 e n.º 762530, embora extemporânea. Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que aperfeiçoe os controles internos administrativos com vistas a garantir a eficácia dos Convênios, o que se cumprirá com a publicação no D.O.U, confrome previsto no Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, que determina que: “A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura”. Achados da Auditoria - nº 201203293 Unidade Auditada: SECRETARIA DE PROD.E AGROENERGIA/MAPA/FUNCAFE Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 17. CONTROLES DA GESTÃO 17.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 17.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 17.1.1.1. Informação A Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/MAPA não apresentou, por meio do Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício”, as providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ, que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade. Durante a realização da auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203296/002, de 14/05/2012, requerendo à Secretaria Executiva do MAPA os resultados das providências adotadas em razão das recomendações insertas no Relatório de Auditoria n.º 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ, tendo em vista que houve inclusão no “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício” do Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeira. Em atendimento a Solicitação de Auditoria n.º 201203296/002, a SE/MAPA encaminhou o Ofício n.º 540/2012-SE/MAPA, de 13/06/2012, apresentando as justificativas e as providências adotadas referentes à recomendação inserida no item 1.1.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ. Em complemento ao assunto a SPAE/FUNCAFÉ encaminhou o Ofício GAB/SPAE n.º 253/2012, de 09/07/2012, informando os resultados das providências adotadas em razão das recomendações constantes no citado item do Relatório de Auditoria n.º 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ. O quadro a seguir apresenta a situação atual das recomendações consignadas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ e constituídas no Plano de Providências Permanente da Unidade. Número do Relatório de Item do Auditoria de Contas (número e sumária) 201108998 Relatório Situação atual descrição recomendações das Item específico da 2ª parte do Relatório 1.1.3.1 Liberação pela Pendente de atendimento, Recomendação SPAE/Funcafé de sem impacto na gestão. monitorada via Plano de recursos de Colheita Providências Permanente. após o encerramento do prazo para contratação pelo mutuário final e fragilidade dos controles sobre a aplicação dos recursos pelos agentes financeiros. 17.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS 17.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 17.2.1.1. Constatação Deficiências quanto aos controles de cálculo da remuneração pela taxa Selic. Conforme disposto no Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 9, item “1.e”, que trata dos financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé: “e) remunerados: os recursos do Funcafé repassados às instituições financeiras devem ser I - enquanto não aplicados nas finalidades previstas: pela Taxa Selic; II - uma vez aplicados em operações de crédito: pela taxa efetiva de juros contratual da operação de crédito, observadas as alterações nas taxas autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); III - no período compreendido entre a data de vencimento das parcelas do financiamento ou do pagamento antecipado pelo mutuário e a data de reembolso dos recursos ao Funcafé: pela Taxa Selic, calculada sobre os valores a serem reembolsados;” Quanto ao primeiro inciso, referente à taxa Selic a ser aplicada enquanto os recursos não forem repassados aos mutuários, conhecida como Selic prévia, a SPAE informou que atualmente não é feito nenhum controle sobre os valores informados pelas instituições financeiras, tendo em vista a dificuldade operacional em acompanhar o ritmo de aplicação dos recursos repassados. Para a verificação dos controles internos referentes ao segundo e terceiro incisos foram solicitadas as planilhas de controle referentes a 30 (trinta) Registros de Arrecadação - RA, no entanto 6 (seis) desses RAs se referiam a registros de ajustes, sendo rejeitados da amostra. Dessa forma, utilizou-se os 24 (vinte e quatro) RAs restantes para verificar a qualidade dos controles internos administrativos. Quanto ao segundo inciso, referente aos juros contratuais, verificou-se que o Fundo apresentou as planilhas de cálculo dos juros para 100% dos Registros de Arrecadação selecionados, que os valores calculados refletem os valores devidos conforme aplicação da fórmula definida em contrato e que o valor efetivamente reembolsado pela instituição financeira ao Funcafé corresponde exatamente ao valor calculado. Quanto ao terceiro inciso, referente à taxa Selic a ser calculada no período entre a data de vencimento das parcelas e a data de reembolso ao Funcafé, identificou-se inconsistências com os dados repassados pelas instituições financeiras ao Funcafé. Considerando que não é devida Selic quando a instituição financeira reembolsa ao Funcafé no mesmo dia em que recebe os recursos do mutuário final, das 24 (vinte e quatro) RAs analisadas, apenas 12 (doze) possuíam ajuste de taxa Selic a ser paga. Dessas 12 (doze), apenas duas apresentavam planilha de cálculo da Selic. A SPAE informou que faz a conferência da Selic do inciso III de forma amostral, motivo pelo qual somente dois Registros de Arrecadação apresentavam planilha de cálculo. Nas planilhas de cálculo da Selic do inciso III, verificou-se que o cálculo observou a seguinte lógica: 1 – Consulta ao Fator Acumulado referente ao período compreendido entre a data de pagamento pelo mutuário e a data de reembolso ao Funcafé. 2 – Divisão desse Fator Acumulado pelo Fator Diário referente à data de pagamento pelo mutuário. Essa operação tem o mesmo efeito de se acumular o fator diário referente ao período compreendido entre a data do dia seguinte do pagamento pelo mutuário e a data de reembolso ao Funcafé. 3 – Subtração de uma unidade desse novo Fator de forma com que represente somente os juros Selic acumulados no período, expurgando o principal. 4 – Multiplicação desse Fator calculado com a soma do Valor do Principal reembolsado mais Juros contratuais. Dessa forma, utilizando-se da metodologia aplicada pelo gestor, a equipe de auditoria verificou a consistência das demais planilhas, identificando divergências em 5 (cinco), a saber: 2011RA000526 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 494,55 para menos do valor calculado. 2011RA000536 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 8.999,60 para menos do valor calculado. 2011RA000538 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 5.030,22 para menos do valor calculado. 2011RA001050 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 7.729,08 para menos do valor calculado. 2011RA001215 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 135,86 para menos do valor calculado. Essas divergências foram submetidas ao gestor por meio da SA 201203293/006 para maiores esclarecimentos. Causa: Utilização de controles não padronizados e formalizados. Manifestação da Unidade Examinada: Em resposta à SA 201203293/006, o gestor encaminhou o Ofício 286/2012-CGAF/SPAE, apresentando a seguinte manifestação: “1. Para o atendimento aos questionamentos formulados através da Solicitação de Auditoria nº 201203293/006, de 11/07/2012, remetemos, em anexo, e também de forma eletrônica, os documentos abaixo relacionados com os devidos esclarecimentos sobre as divergências nos valores de Selic recolhidos ao Funcafé e identificadas pela equipe de auditoria, em operações de crédito selecionadas para análise: a) Planilha da Coordenação-Geral com recálculo de Selic devidos sobre os recolhimentos a seguir: - RA 2011/000526, de 10/02/2011: diferença desprezível de R$ 0,03 (em excesso) entre devido e pago; - RA 2011/001050, de 11/04/2011: diferença de R$ 7.724,64 entre devido e pago: o reembolso de pagamentos insuficientes referente à linha de Estocagem, do Contrato 10/2009, foi efetuado através do RA 2012/000887m de 02/04/2012, no valor de R$ 65.974,24 (anexo), que reuniu todas as divergências encontradas no período. As planilhas analíticas consolidadas pelo Banco do Brasil SA (anexas) demonstram as diferenças encontradas referentes aos RAs indicados, e que foram atualizadas pela TMS desde as datas devidas até o pagamento efetivo. - RA 2011/000538, de 10/02/2011: diferença de R$ 4.851,40 entre devido e pago: o reembolso do pagamento insuficiente referente à linha de Estocagem, do contrato 10/2010, foi efetuado através do RA 2012/000867, de 02/04/2012, no valor de R$ 7.344,88 (anexo), que reuniu as divergências encontradas no período. A planilha analítica consolidada pelo banco do Brasil SA (anexa) demonstra a diferença encontrada referente ao RA indicado, e que foi atualizada pela TMS desde as datas devidas até o pagamento efetivo. - RA 2011/001215, de 09/05/2011: diferença desprezível de R$ 0,69 (em excesso) entre devido e pago. b) Ofício nº 625/2011/DCAF/SPAE/MAPA, de 08/12/2011, solicitando o recolhimento dos valores de Selic pagos com insuficiência; c) Ofício Diretoria de Governo/Gefup/Dimin-2012/0004022, de 17/05/2012, informando o pagamento e a descrição do quadro consolidado do recolhimento total do Selic pago com insuficiência, discriminado por linha de crédito, no valor total de R$ 1.523.222,58; 2. Esperando ter esclarecido os questionamentos formulados, colocamo-nos à disposição para informações adicionais, e estamos abertos a sugestões para aprimorar os controles das operações de crédito.” Análise do Controle Interno: Considerando que foram apresentados valores diferentes dos calculados pela equipe de auditoria, mostrou-se necessário analisar a metodologia aplicada no cálculo dessas novas planilhas. Com base nas novas planilhas, verificou-se que o cálculo do juros Selic observou a seguinte lógica: 1 – Realização de extração em arquivo da página do Banco Central do Brasil do Fator Acumulado referente à data de 10/07/2007 à 10/07/2012. 2 – Consulta ao Fator Acumulado referente ao período compreendido entre a data de 10/07/2007 e a data do dia anterior ao reembolso ao Funcafé. 3 – Consulta ao Fator Acumulado referente ao período compreendido entre a data de 10/07/2007 e o dia anterior ao pagamento pelo mutuário. 4 – Divisão do primeiro Fator Acumulado pelo segundo Fator Acumulado. Essa operação possui o mesmo efeito de acumular o fator diário referente ao período compreendido entre o dia do pagamento pelo mutuário e o dia imediatamente anterior à data de reembolso ao Funcafé. 5 – Subtração de uma unidade desse novo Fator de forma com que represente somente os juros Selic acumulados no período, expurgando o principal. 6 – Multiplicação desse Fator calculado com a soma do Valor do Principal reembolsado mais Juros contratuais. O diagrama a seguir ilustra as diferenças entre os dois métodos utilizados pelo Funcafé: Após análise crítica de ambos os métodos empregados conclui-se que o segundo método guarda compatibilidade com os normativos vigentes pelos seguintes aspectos: A taxa Selic deve ser aplicada a partir do momento em que o recurso se encontra em posse da instituição financeira, que é exatamente o dia do pagamento do mutuário. A taxa Selic deixa de ser aplicada a partir do momento em que o recurso retorna ao Funcafé, que é exatamente o dia do repasse ao Funcafé. Segundo conceito apresentado na página do Banco Central do Brasil na internet, a taxa Selic consiste na taxa apurada no sistema Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. Esclarece, ainda, que as referidas operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte. A taxa média ajustada das mencionadas operações de financiamento é calculada de acordo com a seguinte fórmula: onde, Lj: fator diário correspondente à taxa da j-ésima operação; Vj: valor financeiro correspondente à taxa da j-ésima operação; n: número de operações que compõem a amostra. Observa-se da fórmula e do conceito apresentados que a taxa Selic diária refere-se à média ajustada das operações realizadas no dia D, com reembolso compromissado para D+1, reforçando a opção pela segunda metodologia apresentada. Além dessas fatores teóricos, existe motivação operacional que inviabiliza a aplicação do Método 1, tendo em vista que, segundo informado no site do Bacen, não há horário pré-determinado para a divulgação da taxa Selic, sendo geralmente divulgada entre 20:00h e 21:00h do mesmo dia. Dessa forma, durante o expediente bancário, as instituições financeiras não dispõe da Selic do dia para efetuar o reembolso ao Funcafé. Por fim, o gestor informou que encontra-se em desenvolvimento um sistema de controle das operações do Funcafé, que gerenciará a comunicação de informações com as instituições financeiras e utilizará dados do Banco Central (taxa Selic) e do sistema Registro Comum das Operações Rurais - RECOR, bem como produzirá relatório gerenciais com informações do próprio Fundo. Quando pronto, os controles atualmente executados por meio de planilhas eletrônicas serão realizados automaticamente pelo sistema. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos ao gestor que avalie a viabilidade e oportunidade de implementar controles internos administrativos sobre o cálculo da remuneração pela Selic prévia, devida ao Fundo enquanto os recursos não forem aplicados na concessão de crédito aos mutuários finais. Recomendação 2: Recomendamos ao Funcafé que padronize o cálculo da remuneração pela taxa Selic referente ao período em que os financiamentos quitados ou vencidos não forem reembolsados pelo agente financeiro ao Fundo, incluindo a fórmula em contrato. Recomendação 3: Recomendamos ao gestor que atue junto à Secretaria de Política Agrícola e o Banco Central do Brasil para obter acesso aos dados do Novo Recor, com vistas a validar informações repassadas pelos agentes financeiros, envidando esforços para que os controles atualmente implementados por meio de planilhas eletrônicas sejam incorporados a rotinas automáticas do sistema em desenvolvimento para o Fundo. 18. DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CAFEEIRA 18.1. Subárea - FIN. CUSTEIO, INV.,COLHEITA E PRÉ-COMERCIAL. 18.1.1. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 18.1.1.1. Constatação Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão de Débitos Municipais com validade expiradas na data da celebração do Convênio SICONV n.º 756003/2011, bem como ausência no processo de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC, na data da assinatura do Termo de Convênio. Foi solicitado para análise o Processo n.º 21000.008788/2011-33 referente à formalização do Convênio SICONV n.º 756003/2011, celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, no valor global de R$ 125.000,00 e cujo objeto consiste na realização de cursos de capacitação para extensionistas da EMATER/MG em tecnologias sustentáveis sobre gestão da implantação, produção, colheita, processamento, armazenamento e comercialização de café no Estado de Minas Gerais. Verificou-se que, embora o Termo de Convênio tenha sido assinado em 08/09/2011, consta do processo Certificado de Regularidade do FGTS (fl. 19) com data de emissão em 22/12/2011, certidão positiva com efeitos de negativa relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros (fl. 20), com data de emissão em 19/09/2011, e certidão positiva com efeitos de negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fl. 21), com data de emissão em 14/12/2011. Também consta do processo certidão positiva com efeito de negativa referente aos débitos com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (fl. 23) com validade expirada em 02/09/2011, data anterior a data da assinatura do Termo de Convênio que foi em 08/09/2011. Constatou-se nos autos, ainda, a ausência de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC, na data da assinatura do Termo de Convênio, visando comprovar a regularidade da convenente no momento da celebração do mesmo. Em razão desses fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203293/005, de 05/07/2012, solicitando à Secretaria de Produção e Agroenergia justificativas para os fatos apontados. Causa: Fragilidades nas rotinas dos controles internos da Secretaria de Produção e Agroenergia, no que diz respeito à formalização de convênios, resultando na celebração do Convênio SICONV n.º 756003/2011, embora na data da assinatura do Termo de Convênio a convenente apresentasse certidões com validades expiradas. Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203293/005 a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou o Ofício GAB/SPAE n.º 253/2012, de 09/07/2012, informando o que segue: Com relação ao Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão positiva com efeitos de negativa relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros e a certidão positiva com efeitos de negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. “Referente aos itens 18.1, 18.2 e 18.3, consta nos autos do Processo 21000.008788/2011-32 espelho da página Siconv (fl.37), de 16 de agosto de 2011, na qual o Certificado de Regularidade do FGTS, certidão positiva com efeitos de negativa relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros e certidão positiva com efeitos de negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União encontravam-se á época da data de assinatura do Termo de Convênio, com emissão anterior a da assinatura, assim como, em plena validade, ou seja, a atualização das certidões foi feita no próprio Siconv. Segue cópia do espelho anexo. (Anexo/1 – O espelho do anexo/1 atende aos itens 18.1, 18.2 e 18.3).” Com relação à Certidão de Débitos Municipais com validade expiradas na data da celebração do Convênio. “Dada à situação apresentada, informamos que, na data de envio da documentação pela convenente, a referida Certidão encontrava-se dentro da validade, contudo, provavelmente devido ao tempo dispensado nas tramitações do processo e demais formalizações, além da proximidade da data de validade da certidão (02/09) com a data da assinatura do Termo de Convênio (08/09), não se observou que na assinatura do Termo a Certidão já se encontrava com a sua validade expirada. Complementamos informando que a referida Certidão, com validade de 14-07-2012, foi anexada ao processo (fl. 163). Além disso, foi procedida a atualização no Siconv (segue espelho anexo). Ressaltamos que a equipe já foi notificada e instruída para que o fato não ocorra novamente. (Anexo/2).” Com relação à ausência no processo de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC, na data da assinatura do Termo de Convênio. “De fato constatamos que esta consulta não foi anexada ao processo à época, apenas, como verificado nos autos, a consulta ao Siafi-Cadin (fls. 31 e 32). Nesse sentido, informamos que anexamos, aos autos, a consulta ao Cauc, efetuada em 5-7-12 (fls. 155-157). Ressaltamos que a equipe já foi notificada e que providências estão sendo tomadas para que esse equívoco não ocorra novamente. Segue anexo espelho da consulta. (Anexo/3).” No dia 13 de setembro de 2012, foi realizada reunião junto à Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e contando com a participação da Secretaria de Produção e Agroenergia, com o objetivo de apresentar os fatos constatados na Auditoria de Gestão, do exercício de 2011, visando a busca conjunta de soluções quanto às principais questões evidenciadas ao longo dos trabalhos realizados pela equipe de auditoria da CGU. Visando apresentar fatos novos que pudessem ser agregados a sua manifestação anterior a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou o Ofício CAO/SPAE n.º 389/2012, de 14/09/2012, informando o que segue: “Esclarecemos que as certidões acima mencionadas foram atualizadas no Processo deste Convênio, tendo em vista a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio, assinado em 22 de dezembro de 2011, e ainda, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria Interministerial n.º 507/11, “as informações prestadas no credenciamento e no cadastramento devem ser atualizadas pelo convenente até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao convênio”. Por último, ressaltamos que os processos de convênios do exercício de 2012, estão sendo observadas/tomadas as providências pela equipe responsável no sentido que todas as atualizações pertinentes aos convênios vigentes sejam feitas periodicamente.” Análise do Controle Interno: Embora o gestor informe que consta do processo o espelho da página Siconv (fl.37), de 16 de agosto de 2011, na qual o Certificado de Regularidade do FGTS, certidão positiva com efeitos de negativa relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros e certidão positiva com efeitos de negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União encontravam-se á época da data de assinatura do Termo de Convênio, com emissão anterior a da assinatura, assim como, em plena validade, após a análise do referido documento verificou-se que o Certificado de Regularidade do FGTS apresentava data de validade expirada em 31/08/2011, data anterior à da assinatura do Termo de Convênio, em 08/09/2011. Com relação à Certidão de Débitos Municipais com validade expirada quando da celebração do Convênio e a ausência de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC nos autos, a justificativa apresentada confirma os apontamentos da auditoria. Em que pese o fato da Unidade ter informado que as certidões mencionadas foram atualizadas tendo em vista a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio, assinado em 22 de dezembro de 2011, essa atualização não elide a impropriedade constatada, tendo em vista que a comprovação de regularidade pela convenente, bem como as consultas ao SIAFI/CADIN e ao CAUC devem ser realizadas tanto no momento da assinatura do convênio e dos seus Termos Aditivos, como no momento da transferência dos recursos, tendo em vista que se tratam de ações que ocorrem em momentos distintos. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que adote rotina de verificação da situação dos convenentes no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), tanto no momento da assinatura do Termo de Convênio como no momento da transferência dos recursos, guardando o estrito cumprimento às disposições dos Arts. 11 e 25 da Lei Complementar 101/2000 e ao art. 2º da IN/STN n.º 05/2001 e providenciando a anexação aos autos da documentação comprobatória das consultas realizadas. Recomendação 2: Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que se abstenha de celebrar ajustes com convenentes que apresentem, na data da celebração do Termo de Convênio, certidões com validades expiradas, restrições junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC) ou junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sob pena de apuração de responsabilidade. 18.1.1.2. Informação Visando avaliar os critérios adotados para aferição da qualificação técnica e da capacidade operacional das convenentes enquadradas como entidades privadas sem fins lucrativos, implimentada por meio de realização de Chamamento Público prescrito no Art. 5º do Decreto 6.170/2007, foi solicitado à Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203293/001, de 25/06/2012, informar sobre a realização ou não do referido procedimento para as transferências voluntárias realizadas pela SPAE/FUNCAFÉ no exercício de 2011, apresentando, nos casos de não realização, a documentação relativa à devida fundamentação, conforme Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15/04/2010. Em atendimento, a Unidade encaminhou o Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, informando o que segue: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 127, de 29-5-08, vigente á época, e Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15-4-10, os quais dispõem que para a celebração de instrumentos regulados por essa Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidade que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no SICONV. Até o encerramento do exercício de 2011, não houve publicação de edital de chamamento público no âmbito deste Ministério. Em relação ao Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira, a descrição deste programa e respectivas ações executadas mediante convênios, bem como os critérios objetivos, entre outras informações, foram divulgadas no Portal de Convênios, conforme as telas impressas do SICONV, anexas, quais sejam: Nome do Programa Código do Programa Período de recebimento proposta de 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira – Ação 2200020070002 Promoção do Café Brasileiro 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira – Ação Capacitação de Técnicos e 2200020080024 Produtores do Agronegócio Café 1º-3-2011 a 9-12-2011 (Anexos VI e VII) Esclarecemos que, das propostas recebidas no âmbito do Departamento do Café da Secretaria de Produção e Agroenergia – DCAF/SPAE, os convênios foram firmados com entidades privadas sem fins lucrativos parceiras na execução do mesmo objeto em exercícios anteriores, com as prestações de contas aprovadas. Com a publicação do Decreto n.º 7.568, de 16-9-11, que promoveu alterações no Decreto n.º 6.170/07, a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos passou a ser condicionada à realização de chamamento público pelo órgão ou entidade concedente. E mediante decisão fundamentada, o Ministro de Estado poderá excepcionar essa exigência nos casos em que o projeto seja realizado em parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas prestações de contas tenham sido aprovadas.” Após a data de 16-9-11, informamos que foi celebrado apenas o Convênio n.º 756223 com a Associação Brasileira de Cafés Especiais – BSCA, mediante a concessão da excepcionalidade do chamamento público, conforme a cópia do documento “CHAMAMENTO PÚBLICO”, anexa. Esclarecemos, ainda, que por meio da Nota Técnica n.º 3/2012/DCAF/SPAE, de 16-2-12 (Doc. 70820.000536/2012-07), também anexa, e considerando o comunicado disponibilizado no SICONV, de 13-12-11, o qual informava que o prazo para as funcionalidades de chamamento público, entre outras, deveriam estar no sistema até maio de 2012, solicitamos orientações à Secretaria-Executiva em relação aos procedimentos e critérios a serem adotados para a realização deste chamamento do órgão, mas até a presente data não tivemos retorno. (Anexo/VIII)” Sendo assim, verificou-se que a SPAE/FUNCAFÉ não realizou, no exercício de 2011, Chamamento Público para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos, não tendo sido apresentado pela Unidade a devida fundamentação para a não realização do procedimento, conforme Orientação Normativa AGU nº 31, de 15/04/2010. Segue a transcrição: "A celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público. Nos casos em que não for realizado tal procedimento deverá haver a devida fundamentação." Cabe destacar que a partir de 1º de Janeiro de 2012 será obrigatório, com algumas exceções elencadas na Portaria Interministerial nº 507/2011, que revoga a Portaria Interministerial nº 127/2008, a realização de Chamamento Público para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos. 18.1.1.3. Constatação Impropriedades verificadas na execução dos Convênios SIAFI n.º 755456/2011, quais sejam: ausência de cotação prévia de preços para contratar empresa, bem como ausência de documentos que comprovem o envio de carta convite a no mínimo três empresas, no processo licitatório nº 04/2011; exíguo prazo de apresentação da proposta e antecipação de 50% do valor proposto no processo licitatório nº 05/2011; falta de detalhamento e especificações dos bens e serviços contratados com recursos do Convênio nº 4804/2011; custo unitário contratado do item 5.5 (alimentação de pesquisadores) superior ao previsto no plano de trabalho e pagamento antecipado de R$ 6.500,00 com recursos do Convênio nº 4804/2011. Em 31/10/2011, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7592/11, de 28/10/2011, o qual determinou aos órgãos e entidades da administração pública federal que avaliassem a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos. Em função da publicação do Decreto n.º 7592/11 foi realizada, por esta CGU-PR, fiscalização no convênio 755456/2011, visando avaliar a boa e regular aplicação dos recursos repassados ao convenente, mediante análise da execução do convênio, cumprimento das metas e etapas, do público alvo atendido, dos procedimentos de compra, contratação, preços praticados, bem como das despesas e pagamentos realizados. A seguir encontram-se listadas as constatações registradas no Relatório de Auditoria n.º 201118482. Relatório n.º 201118482 (Convênio n.º 755456/2011): 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002 Ausência de cotação prévia de preços para contratar empresa, bem como ausência de documentos que comprovem o envio de carta convite a no mínimo três empresas, no processo licitatório nº 04/2011. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003 Exíguo prazo de apresentação da proposta e antecipação de 50% do valor proposto no processo licitatório nº 05/2011. 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004 Falta de detalhamento e especificações dos bens e serviços contratados com recursos do Convênio nº 4804/2011. 3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005 Custo unitário contratado do item 5.5 (alimentação de pesquisadores) superior ao previsto no plano de trabalho. 3.1.1.6 CONSTATAÇÃO 006 Pagamento antecipado de R$ 6.500,00 com recursos do Convênio nº 4804/2011. Durante os trabalhos de auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203293/007, de 24/07/2012, solicitando à Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/FUNCAFÉ que apresentasse manifestação quanto às constatações referentes ao Convênio n.º 755456/2011, registradas no Relatório n.º 201118482 encaminhado em anexo. Causa: Fragilidade no acompanhamento da execução dos Convênios SIAFI n.º 755456/2011. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 350/2012/GAB/SPAE, o gestor encaminhou o Memorando nº 173/2012/CGPC/SEMAPA com as seguintes manifestações: "Quanto a “Constatação 002”, qual seja: “Ausência de cotação prévia de preços para contratar empresa, bem como ausência de documentos que comprovem o envio de carta convite a quantidade mínima três empresas, no processo licitatório nº 04/2011”, temos a informar: Para a contratação de empresa para composição de navio cenográfico, rua cenográfica, bancos de praça cenográficos, jornais com setist e letreiro em neon foi realizada a Licitação nº 004/2011, no tipo melhor proposta de trabalho e menor preço, com abertura de proposta em 29/07/2011. De acordo com a Ata da Sessão de Abertura de Propostas, somente uma empresa apresentou proposta, Jacobelis Engenharia e Planejamento Urbano Ltda. Para o desenvolvimento de projetos de painéis, totens e expositores em MDF para exposição foi realizada a Licitação nº 005/2011, tipo melhor técnica e menor preço, com abertura das propostas em 12/08/2011. De acordo com a Ata da Sessão de Abertura de Propostas, somente uma empresa apresentou proposta, Terragona Produção e Comunicação Ltda. Para as demais contratações de serviços foram realizadas pesquisas de preço, sendo contratadas as empresas que apresentaram a proposta de menor valor. Para a contratação dos serviços de escaneamento de imagem; impressão fotográfica; locação de obras de arte e objetos museológicos; locação de cafeterias; locação de jarra, açucareiro, bule; transporte de taxi; transporte rodoviário; refeições; impressões de materiais educativos; reportagem fotográficas e apresentação musical não foram realizadas cotações por tratarem de despesas de pequena monta. Quanto a “Constatação 003”, qual seja: “Exíguo prazo de apresentação da proposta e antecipação de 50% do valor proposto no processo licitatório nº 05/2011”, tendo em vista que o cronograma de execução previa abertura dos trabalhos para o início de setembro/2011, foi estipulado a data de 12/08/2011 para a apresentação das propostas. Quanto a “Constatação 004”, qual seja: “Falta de detalhamento dos bens e serviços contratados com recursos do Convênio nº 4804/2011”, em resposta a fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União – CGU, a Associação dos Amigos do Museu do Café apresentou por meio da correspondência s/nº, datada de 20/12/2011, fls. 100/104, o detalhamento dos serviços contratados. Quanto a “Constatação 005”, qual seja: “Custo unitário contratado do item 5.5 (alimentação de pesquisadores) superior ao previsto no plano de trabalho”, a Associação dos Amigos do Museu do Café justificou que o Plano de Trabalho foi elaborado com muita antecedência, pelo menos 6 (seis) meses antes da assinatura do convênio em epígrafe, tendo os valores das refeições ficado defasados. De forma a readequar os custos a Convenente reduziu o quantitativo das refeições visando assegurar o custo total estimado, não havendo dano ao Erário. Quanto a “Constatação 006”, qual seja: “Pagamento antecipado de R$ 6.500,00 com recursos do Convênio nº 4804/2011”, a Associação dos Amigos do Museu do Café justificou que o Módulo Itinerante da Exposição tinha sua abertura prevista na cidade de Amparo/SP, entretanto em função de problemas do município a abertura foi deslocada para a cidade de Salto Alto/SP. Desta forma, houve alteração da proposta inicial da rua cenografia, assim por conta da alteração realizada, a rua foi entregue em duas etapas, tendo o pagamento sido realizada quando da entrega da primeira etapa. Ressaltamos que a Associação dos Amigos do Museu do Café procedeu a devolução do montante de R$ 49.267,85, sendo R$ 47.602,59, referente ao saldo remanescente em conta corrente e R$ 1.665,26, referente aos rendimentos não auferidos pela não aplicação imediata dos recursos. Cabe registrar que a Prestação de Contas do Convênio nº 755456 foi devidamente aprovada conforme Nota Técnica – NT/CGPC/SE/MAPA nº 294/2012, de 21/06/2012, fls. 570/572 e Pronunciamento de Análise de Prestação de Contas nº 097/2012-CGPC/SE/MAPA, de 17/07/2012, fls. 573." No dia 13 de setembro de 2012, foi realizada reunião junto à Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e contando com a participação da Secretaria de Produção e Agroenergia, com o objetivo de apresentar os fatos constatados na Auditoria de Gestão, do exercício de 2011, visando a busca conjunta de soluções quanto às principais questões evidenciadas ao longo dos trabalhos realizados pela equipe de auditoria da CGU. Visando apresentar fatos novos que pudessem ser agregados a sua manifestação anterior a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou o Ofício CAO/SPAE n.º 389/2012, de 14/09/2012, informando o que segue: “Quanto ao parágrafo que menciona as “impropriedades apontadas no Relatório de Fiscalização realizado por esta CGU-PR, referente ao Convênio SIAFI n.º 755456/2011 demonstram que a Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/FUNCAFÉ apresenta dificuldade em realizar o acompanhamento tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando que as impropriedades venham a ser identificadas e sanadas durante sua vigência e execução.”, esclarecemos que no exercício de 2011, considerando as restrições oramentária e financeiras para as despesas de deslocamento (diárias e passagens) e orientações do Secretário da SPAE à época, no ato de formalização da proposta de convênios, a fim de evitar que se deixasse de realizar a fiscalização por motivo dessas restrições, solicitamos às Siperitendências Federais de Agricultura – SFA’s locais ou próximas à execução do objeto que indicassem servidor para realização da fiscalização/acompanhamento in loco. Após a assinatura de cada convênio, o processo foi encaminhado à SFA para entrega ao servidor indicado e formalizado mediante publicação de Portaria da SPAE no Boletim de Pessoal do MAPA, assim como orientações sobre como proceder ao acompanhamento tempestivo da execução do objeto. Quando do encerramento da vigência do instrumento, o processo foi restituído pela SFA à SPAE, quando se constatou que o acompanhamento e relatório final emitido pelo servidor, e assinado pela chefia imediata, na maior parte dos casos, não tinha sido realizado em conformidade com os procedimentos e normativos sobre a matéria, o próprio Portal dos Convênios/SICONV, e também por ser assunto não afeto a sua atividade/trabalho. Assim, ao verificar esta fragilidade, já no encerramento do exercício de 2011, esta questão foi relatada ao Diretor do Departamento do Café – DCAF, que decidiu por retomar no ano de 2012 o acompanhamento das transferências voluntárias por servidor lotado no DCAF/SPAE, como ocorreu nos exercícios anteriores.” Análise do Controle Interno: As manifestações apresentadas no Memorando nº 173/2012/CGPC/SE-MAPA não apresentam fatos novos em relação aqueles já apresentados durantes os trabalhos de fiscalização. Entende-se, portanto, que não foram envidados esforços para sanar as irregularidades apontadas. Cabe destacar com relação à “Constatação 005”, em que pese a Unidade ter informado que a Convenente reduziu o quantitativo das refeições visando assegurar o custo total estimado, não havendo dano ao Erário, não restou esclarecido se tais alterações no quantitativo das refeições foi objeto de autorização por parte do MAPA. A Unidade apresentou informações esclarecendo que as restrições orçamentárias e financeiras para as despesas de deslocamento (diárias e passagens) acarretaram em dificuldades na realização da fiscalização/acompanhamento in loco das transferências voluntárias, bem como, informou quais as providência adotadas para corrigir essas fragilidades durante o exercício de 2012. Entretanto, tais justificativas corroboram com o posicionamento de que as impropriedades apontadas no Relatório de Fiscalização realizado por esta CGU-PR, referente ao Convênio SIAFI n.º 755456/2011, demonstraram que a Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/FUNCAFÉ apresentou, durante o exercício de 2011, dificuldade em realizar o acompanhamento tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando que as impropriedades viessem a ser identificadas e sanadas durante sua vigência e execução. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que adote rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do objeto. Recomendação 2: Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que, com relação ao Convênio SIAFI n.º 755456/2011, apresente manifestação quanto às constatações apontadas no Relatório de Fiscalização n.º 201118482, estabelecendo, se necessário, um cronograma de medidas a serem adotadas visando à correção das impropriedades constadas, informando, para esta CGU-PR, o estágio atualizado das providencias adotadas e a situação do convênio, até que ocorra o saneamento das citadas impropriedades. Achados da Auditoria - nº 201203309 Unidade Auditada: COORD.-GERAL DE EXECUCAO FINANCEIRA/SPOA/MAPA Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19. APOIO ADMINISTRATIVO 19.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 19.1.1. Assunto - RECURSOS DISPONÍVEIS 19.1.1.1. Constatação Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal em desacordo com o limite estabelecido em norma interna. Analisando os registros contábeis da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, constatamos a existência de despesas realizadas com Cartão de Pagamento do Governo Federal, no valor de R$ 18.056,79, sendo R$ 7.885,00 na modalidade de saque, contrariando as previsões da Portaria/MAPA nº 233, de 28 de março de 2008 que estabelece o limite de 30% de execução nessa modalidade, por UG e por ano, em relação ao total da despesa executada com suprimento de fundos. Mediante Solicitação de Auditoria nº 2012 03309, de 15 de maio de 2012, solicitamos esclarecimentos sobre o assunto. Causa: Inexistência de treinamentos para o executor da despesa. Manifestação da Unidade Examinada: Mediante Memo 78/2012, de 23 de maio de 2012, a Unidade registrou: "Cabe ressaltar que esta CGEOF alertou o Suprido (omissis: nome do servidor) da CGSG sobre a proximidade do limite de saque antes de ultrapassar o valor correspondente ao percentual previsto na Portaria MAPA 233/2008 (DOU 31/03/2008). Conforme Memorando nº 57/2012 (...), observa-se que houve um equívoco por parte do Suprido na interpretação da Norma, sendo que o mesmo apresentou justificativa e compromisso de cumprir as diretrizes da referida Portaria. Assim, esta Coordenação juntamente com a CGSG fará um acompanhamento mais ostensivo a fim de evitar que tal fato volte a ocorrer." Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade manifestou-se no sentido de acatamento da recomendação expressa, informando que estará implementando, ainda neste exercício, treinamento e/ou palestras sobre Suprimento de Fundos para os Supridos. Análise do Controle Interno: Não obstante a manifestação no sentido de implementação de treinamento aos servidores, mantém-se o registro para fins de monitoramento da efetividade das providências declaradas pela Unidade. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos à Unidade realizar periodicamente palestras de treinamento com os supridos de modo a evitar descumprimentos de normas quanto à execução da despesa, sem prejuízo de monitorar o cumprimento dos limites estabelecidos para as despesas de Cartão de Pagamento do Governo Federal. 19.1.2. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS 19.1.2.1. Constatação Inscrição de despesa em restos a pagar sem vínculo a uma ordem de serviço ou fatura. A Unidade inscreveu em Restos a pagar não processados despesas no valor de R$ 32.127.013,42 e reinscreveu de exercícios anteriores o valor de R$ 10.816.830,27. Selecionamos para verificação, entre os reinscritos, os empenhos abaixo relacionados: a) Despesas liquidadas em 2010 Nº Empenho Natureza da Despesa 2010NE900271 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.883,25 2010NE902285 449052 Equipamento e Material Permanente 196.000,00 2010NE902288 449052 Equipamento e Material Permanente 49.000,00 2010NE902290 449052 Equipamento e Material Permanente 41.650,00 RP Proc a Pagar 2010NE902291 449052 Equipamento e Material Permanente 196.000,00 2010NE902295 449052 Equipamento e Material Permanente 93.100,00 b) Não processados inscritos em 2011 Restos a Não-Proc Liquidar Nota de Empenho Natureza da Despesa 2011NE800570 449039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.497.978,50 Jurídica 2011NE802122 449039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.000.000,00 Jurídica 2011NE802278 339030 Material de Consumo 2011NE800097 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.438.922,98 Jurídica 2011NE802270 449052 Equipamentos e Material Permanente 1.400.000,00 2011NE800067 339037 Locação de Mão-de-Obra 1.217.677,88 2011NE801081 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 931.796,95 Jurídica 2011NE800063 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 846.767,27 Jurídica 2011NE802145 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 800.000,00 Jurídica 2011NE802269 449052 Equipamentos e Material Permanente 2011NE802269 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 745.961,43 Jurídica 2011NE802162 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 720.000,00 Jurídica 2011NE801984 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 670.000,00 Jurídica 2011NE800134 339037 Locação de Mão-de-Obra 1.591.240,00 753.000,00 646.267,00 Pagar a 2011NE800225 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 517.813,53 Jurídica 2011NE802279 339030 Material de Consumo 2011NE801937 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 500.000,00 Jurídica 2011NE801938 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 500.000,00 Jurídica 2011NE801939 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 500.000,00 Jurídica 2011NE801940 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 500.000,00 Jurídica 2011NE800016 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 81,09 2011NE801807 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 66,89 2011NE800380 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 62,04 Jurídica 2011NE802041 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 58,27 2011NE800031 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 47,91 2011NE800647 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 47,54 Jurídica 2011NE800378 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 27,82 Jurídica 2011NE801018 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 23,90 Jurídica 2011NE802195 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 15,93 2011NE800818 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 12,55 2011NE801004 339030 Material de Consumo 8,00 2011NE800709 339030 Material de Consumo 1,08 2011NE800968 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 0,34 Jurídica 503.978,00 2011NE800299 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 0,26 Jurídica 2011NE800908 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 0,16 Jurídica 2011NE801134 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 0,10 Jurídica 2011NE801753 339030 Material de Consumo 2011NE801942 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 0,01 Jurídica 0,01 c) Não liquidadas de 2010 Conta Original Corrente Natureza Despesa Restos a Não-Proc Liquidar da 2010NE902111 449039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.888.645,82 Jurídica 2010NE900271 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.976.823,53 Jurídica 2010NE902445 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.705.076,44 Jurídica 2010NE901278 449039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 703.493,00 Jurídica 2010NE900129 339037 Locação de Mão-de-Obra 2010NE900122 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 354.513,86 Jurídica 2010NE901574 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 324.000,00 Jurídica 2010NE901912 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 300.000,00 Jurídica 2010NE901913 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 300.000,00 Jurídica 411.384,54 Pagar a 2010NE901945 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 300.000,00 Jurídica 2010NE90175 339030 Material de Consumo 2010NE901936 339139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 150.000,00 Jurídica-Intra 2010NE900094 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 135.350,97 Jurídica 2010NE901934 339139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 100.000,00 Jurídica-Intra 2010NE900060 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 89.012,98 Jurídica 2010NE901776 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 70.000,00 Jurídica 2010NE900026 339037 Locação de Mão-de-Obra 2010NE901563 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 61.150,00 Jurídica 2010NE901883 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 57.853,20 Jurídica 2010NE901935 339139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 50.000,00 Jurídica-Intra 2010NE900996 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 46.648,80 Jurídica 2010NE902189 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 40.000,00 Jurídica 2010NE900103 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 38.684,37 Jurídica 2010NE900091 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 32.292,06 Jurídica 2010NE902199 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 31.702,54 Jurídica 2010NE901815 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00 Jurídica 151.707,70 66.305,83 2010NE901816 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00 Jurídica 2010NE901818 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00 Jurídica 2010NE901819 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00 Jurídica 2010NE901820 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00 Jurídica 2010NE901821 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00 Jurídica 2010NE901823 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00 Jurídica 2010NE900232 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 26.206,00 Jurídica 2010NE900029 339037 Locação de Mão-de-Obra 25.367,25 2010NE902426 449052 Equipamentos e Material Permanente 22.880,00 2010NE902447 449052 Equipamentos e Material Permanente 17.150,00 2010NE901585 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 9.700,00 Jurídica 2010NE900099 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 9.030,00 Jurídica 2010NE901564 339035 Serviços de Consultoria 2010NE900472 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 8.491,75 Jurídica 2010NE900121 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 7.047,88 Jurídica 2010NE901491 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 6.699,00 Jurídica 2010NE900211 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 5.845,00 Jurídica 8.512,00 2010NE900257 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 5.033,27 Jurídica 2010NE900577 339139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 4.776,36 Jurídica-Intra 2010NE900370 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 4.647,80 Jurídica 2010NE900151 339030 Material de Consumo 4.507,50 2010NE900323 339093 Indenizações e Restituições 4.468,03 2010NE900095 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 4.150,00 Jurídica 2010NE900217 339030 Material de Consumo 2010NE901824 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.880,00 Jurídica 2010NE900287 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.833,35 Jurídica 2010NE900878 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.576,00 Jurídica 2010NE900660 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.400,00 Jurídica 2010NE901317 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.266,38 Jurídica 2010NE900216 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.163,05 Jurídica 2010NE902165 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 2.000,00 Jurídica 2010NE900231 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.830,47 Jurídica 2010NE900102 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.679,58 Jurídica 2010NE901548 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.650,00 Jurídica 4.071,90 2010NE900002 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.639,50 Física 2010NE900024 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.557,14 Jurídica 2010NE900868 339030 Material de Consumo 2010NE901862 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.243,00 Jurídica 2010NE902363 449052 Equipamentos e Material Permanente 2010NE901400 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.174,46 Jurídica 2010NE900174 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.112,67 Jurídica 2010NE900066 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.030,69 Jurídica 2010NE900065 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 1.000,00 Jurídica 2010NE902396 339030 Material de Consumo 1.000,00 2010NE902453 339037 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00 2010NE900445 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 951,03 Jurídica 2010NE900203 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 884,68 Jurídica 2010NE901666 449052 Equipamento e Material Permanente 2010NE902472 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 721,50 Jurídica 2010NE900189 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 650,00 Jurídica 2010NE900181 339037 Locação de Mão-de-Obra 1.428,80 1.175,00 822,61 626,81 2010NE900009 339014 Diárias – Pessoal Civil 617,40 2010NE900990 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2010NE900989 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 478,14 Jurídica 2010NE901323 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 360,00 Jurídica 2010NE901325 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 360,00 Jurídica 2010NE900196 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 228,40 Jurídica 2010NE900086 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 2010NE900197 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 78,40 Jurídica 2010NE900667 339030 Material de Consumo 61,33 2010NE900676 339030 Material de Consumo 49,82 2010NE900673 339030 Material de Consumo 49,82 2010NE900669 339030 Material de Consumo 40,18 2010NE900664 339030 Material de Consumo 30,28 2010NE900783 339030 Material de Consumo 30,00 2010NE900681 339030 Material de Consumo 29,00 2010NE900674 339030 Material de Consumo 26,60 2010NE900678 339030 Material de Consumo 22,20 2010NE900675 339030 Material de Consumo 21,32 2010NE901667 449052 Equipamentos e Material Permanente 19,09 2010NE09671 339030 Material de Consumo 17,30 546,00 228,11 2010NE900670 339030 Material de Consumo 10,98 Na verificação das despesas, constatamos que a CGEF depende das demais áreas do Ministério, responsáveis pelo recebimento da mercadoria ou serviço contratado e atesto das notas fiscais. Após essa fase, os processos são encaminhados para pagamento. Constatamos, também, que os empenhos são inscritos quando o contrato se encontra em vigor, sem a verificação de quais as parcelas da despesa ainda não foram pagas. Constatamos a existência de saldos irrisórios que não são suficientes para pagamento de qualquer despesa. Não foram apresentados controles sobre a vinculação de determinada ordem de serviço ao saldo de empenho inscrito em restos a pagar. Entre os empenhos relacionados para análise, verificamos que 15 (quinze) foram anulados durante o período dos trabalhos de Auditoria. Mediante Solicitação de Auditoria 2012 03309/01, solicitamos justificativas da Unidade. Causa: Fragilidade no controle administrativo no que tange ao acompanhamento das despesas pendentes de liquidação e pagamento. Manifestação da Unidade Examinada: Mediante Memo 68/2012, de 14 de maio de 2012, a Unidade expressou os seguintes esclarecimentos: “Sobre as despesas liquidadas em 2010 e não pagas em 2011: - O empenho 2010NE900271 foi pago em 12.01.2012, por meio da Ordem Bancária nº 2012OB800300. A liquidação foi feita em 30.12.2011. - Os empenhos 2010NE902285, 2010NE902288, 2010NE902290, 2010NE902291 E 2010NE902295 foram pagos em 04.01.2012, por meio da Ordem Bancária nº 2012OB800203. A liquidação foi feita em 19.12.2011. Por se tratar de material permanente, a liquidação é registrada pela área de patrimônio e o processo somente chegou para pagamento no dia 30.12.2011. Independente disto, a nossa Unidade realiza um controle periódico em cada exercício financeiro. Enviamos solicitação às áreas responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos para que analisem os saldos apresentados e nos autorize anular os valores inscritos. Em outubro de 2011 a CCONT/MAPA emitiu um mensagem/SIAFI orientando a regularização de Restos a Pagar, de forma que verificamos as contas contábeis 295110100 – Restos a Pagar Não-Processados a Liquidar, 295110200 – Restos a Pagar Não-Processados Liquidados a Pagar e 295210101 – Restos a Pagar Processados a Pagar. Ao longo do exercício de 2011, após as nossas solicitações feitas às áreas responsáveis pela gestão e acompanhamento de contratos, constatamos: 1 – O saldo de RP Não-Processados a Pagar caiu de R$54.300.182,19 para R$11.399.463,52 = 79% de redução 2 – O Restos a Pagar Processados a Pagar em janeiro de 2011 era de R$527.211,12 passando para R$0,00 em dezembro = 100% de redução 3 – O cancelamento de RP Não-Processados em janeiro de 2011 foi de R$392.167,77 e em dezembro R$15.629.942,96 4 – Até dezembro de 2011 foi pago o valor de R$32.204.354,10 de Restos a Pagar Não-Processados. Sobre a fundamentação legal da inscrição de restos a pagar não processados: A inscrição em Restos a Pagar é feita automaticamente pelo SIAFI, não tendo como registrar o embasamento legal para a inscrição em Restos a Pagar naquele momento. Os saldos irrisórios decorreram de sobras de pagamento em que faltou um melhor acompanhamento, tendo em vista o prazo exíguo para o encerramento do exercício e inscrição desses valores, levando-se em conta todos os ajustes necessários para empenhos, reforços e anulações para que os saldos comportem o valor necessário para todos os contratos, além das atribuições relacionadas ao controle financeiro dos pagamentos correntes e cuidados com o limite financeiro. Contudo esses valores considerados irrisórios foram anulados após uma nova conferência, conforme demonstrado acima. Os saldos de valores baixos referem-se a contratos em que o fiscal/gestor do contrato não autorizou a anulação no período analisado, bem como saldos de empenhos decorrentes de aquisição de materiais de consumo. Esta CGEOF tem o critério de somente realizar anulação de saldos contratuais com a respectiva solicitação do responsável pelo crédito, ou pelo gestor do contrato, ou servidor encarregado pela sua fiscalização. A soma desses saldos pode ser utilizada para pagar faturas de diversas formas, como, por exemplo, o processo nº 21000.001475/2012-35, fls. 32, onde vários empenhos de valores pequenos foram utilizados. Nesse caso os empenhos nºs 2011NE800376 de R$10,71, 2011NE800647 de R$47,54, 2011NE800652 de R$26,91 etc. Sobre os saldos irrisórios: Esses saldos devem ser anulados logo após confirmação dos respectivos gestores do contrato. Sobre a não liquidação de despesas de 2010 inscritas em restos a pagar no exercício de 2011: A não liquidação dessas despesas em 2011 foi porque não recebemos os processos de pagamento das áreas responsáveis pelas demandas. O período onde mais ocorrem pagamentos de Restos a Pagar está entre os meses de janeiro até abril/maio, aproximadamente. Após esses pagamentos verificamos os saldos e enviamos para as áreas avaliarem a necessidade da manutenção. Fazemos outros levantamentos no decorrer do exercício, sendo julho/agosto, outubro e novembro para preparar o encerramento do exercício e um em dezembro para confirmação. Sempre em conjunto com as áreas responsáveis pelas demandas. Mesmo assim, muitos saldos de valores considerados pequenos surgem ou permanecem sem a confirmação para anulação. Para tentar evitar o reconhecimento de dívidas, pela anulação de saldo sem a indicação do setor responsável, preferimos aguardar o máximo possível para efetuarmos os ajustes necessários. Por isto, os nossos esforços são voltados para esse trabalho conjunto com as áreas demandantes. No intuito de eliminar ou reduzir essa constatação, já sugerimos aos gestores o simples cumprimento do estabelecido na lei 8.666/93, no que diz respeito ao recebimento do objeto contratado (art. 73/76). Pois se houver o termo de recebimento provisório, seguido do definitivo, teremos (a Administração) a certeza da conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais e de sua qualidade, não restando pendências de ambas as partes. Com essa medida não necessitaremos de deixar empenhados valores os quais não sabemos da real existência de demandas pendentes de verificação. Depreendemos que a existência de valores inscritos em Restos a Pagar, que ultrapassam o exercício imediatamente seguinte, decorre dessa falta de encerramento contratual e de melhores informações de demandas necessariamente pendentes, bem como dos motivos expressos, formalmente identificados. Neste sentido, a nossa sugestão é de criarmos mais esse controle. Com isto, cumprimos a legislação e reduzimos substancialmente essas possíveis impropriedades, quais sejam: 1 – Inscrição de valores indevidos; 2 – Contratos com encerramento suspenso por falta de informações, fazendo com que os gestores assegurem sobras visando possíveis demandas; 3 – Cobranças extemporâneas; 4 – Manutenção de valores inscritos em Restos a Pagar, prejudicando um limite financeiro; 5 – Balanço contábil inexato. Para tanto, é necessário que esses termos sejam emitidos dentro de um período razoável após o término da vigência dos contratos, ou após a entrega do material, obras ou serviços, e que as partes acordem o fim das obrigações assumidas.” Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade manifestou-se, sobre esse ponto, conforme transcrito: “2- Caberá aos setores responsáveis pelos contratos informar à CGEOF sobre os empenhos que deverão ser inscritos em Restos a Pagar; 3-Os ficais deverão providenciar uma planilha com os valores dos contratos, dos empenhos e Ordens de Serviços autorizadas, proporcionando com isso mais eficiência no controle dos saldos de empenho.” Análise do Controle Interno: A manifestação da Unidade registra a existência de fragilidade nos controles administrativos sobre a inscrição em restos a pagar. Verifica-se que existem fragilidades nos controles sobre os serviços autorizados, pagos e a pagar, pois ficou evidente que estando o contrato em vigor, os saldos dos empenhos são automaticamente inscritos em restos a pagar, independentemente da possibilidade ou não de haverem serviços a pagar. Observamos que os esclarecimentos apresentados pela Unidade foram de forma gerencial, não entrando no mérito sobre a propriedade de inscrição empenho por empenho, o que permitiria concluir que a despesa com determinada passagem aérea ou determinada fatura telefônica fora inscrita em restos a pagar porque o fornecedor não apresentou a tempo de pagamento ou que mesmo apresentando no exercício não houve tempo hábil para atesto, liquidação e pagamento. A manifestação da Unidade revela também que embora haja empenhos para cada PI, os saldos de diversos empenhos inscritos em restos a pagar, quando de pequeno montante, são reunidos para pagamento de fatura independente do PI a que se refere a despesa, perdendo assim a vinculação à Ação de Governo correspondente. As novas medidas determinadas verificam-se adequadas a minimizar fragilidades encontradas. Não obstante, cumpre manter o registro visando o monitoramento da efetividade das ações adotadas, assim como de implementação de procedimentos suficientes para evitar as impropriedades relatadas. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos à Unidade que ao diligenciar os responsáveis pelo acompanhamento da execução de processos de aquisições e contratações, o faça informando que todos os empenhos serão anulados no final do exercício, exceto aqueles em que houver solicitação de inscrição em restos a pagar, fundamentada em um dos incisos do art.35 do Decreto 93.872/86. Da forma atual, todos os saldo de empenhos são inscritos em restos a pagar, exceto aqueles em que o Gestor responsável solicita a anulação do saldo. Recomendação 2: Solicite à SPOA e Secretaria Executiva que estabeleçam formulário para ser usado pelos fiscais de contrato, onde serão registrados as ordens de serviço demandadas, os produtos ou serviços recebidos e os saldos dos empenhos, especialmente nos casos em que houver grande quantidade de demandas como por exemplo passagens aéreas, carimbos, manutenção do edifício, estandes ou publicidade, etc. Desta forma, percebe-se antecipadamente a necessidade de reforço de empenho, os limites contratuais e no final do exercício o valor necessário para inscrição em restos a pagar. Achados da Auditoria - nº 201203311 Unidade Auditada: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA E SERV. GERAIS Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20. APOIO ADMINISTRATIVO 20.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 20.1.1. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS 20.1.1.1. Constatação Ausência de resposta à impugnação do edital referente ao Pregão nº 59/2010; sucessivas suspensões e reaberturas do edital sem motivação; elevado lapso temporal (5 meses) entre a adjudicação do certame e a assinatura do contrato. Trata-se de análise do Processo 21000.007019/2010-37, referente ao Pregão nº 59/2010, do tipo menor preço por item, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de arquivos deslizantes mecânicos e eletro-eletrônicos de várias marcas e modelos, incluindo quando necessário a desmontagem e montagem, bem como o transporte de toda a documentação existente. Em decorrência de tal procedimento licitatório, foi celebrado o Contrato 22101/012/204, assinado em 30 de junho de 2011 com a empresa de CNPJ 00.616.789/0001-00, no valor global de R$ 719.030,00 e vigência de 12 meses. As despesas para fazer face ao Contrato foram programadas no PI MANUTCSG5, Projeto/atividade 20122.0750.2000.0001, elemento de despesa 33.90.39, mediante as Notas de Empenho 2011NE800722 e 2011NE800962. O processo da referida contratação teve início em 20 de abril de 2009, deflagrado pelo Memo nº 111/DFIA, que solicita soluções para redimensionar/aumentar o espaço de arquivo no subsolo a fim de comportar processos administrativos em tramitação, ampliação dos arquivos para acomodar os processos administrativos conclusos, entre outros. Consta nos autos o MEMO 115/2010/DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE, de 29/03/2010, que informa a existência do Contrato 22101/059/2009, celebrado com a empresa CITEL Construtora, Comércio e Serviços Gerais Ltda., tendo também como objeto a manutenção de arquivo deslizante. Em vista disso, sugeriu-se no MEMO o aditamento de até 25% do valor contratado com a empresa citada. O termo em questão trata de contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de arquivos deslizantes eletro-eletrônicos da marca CHEFFER, com vigência até 31 de dezembro de 2010. Embora seu valor global, de R$ 34.000,00, seja inferior ao contrato vigente, seu objeto restringe-se à manutenção de arquivos localizados na Coordenação de Apoio ao Gabinete do Ministro, enquanto o contrato atual atende diversas áreas do Ministério (CGA/DFIA/SDA, DIPOA/SDA, SDA – subsolo/Anexo, DIPOA/SDA – subsolo/Anexo, CGAA/DFIA/DAS – Subsolo/Anexo, CGRH – subsolo/Anexo, COAG/ Gab. do Ministro, BINAGRI, Arquivo Central/CGSG, SDC), abrangendo ainda número superior de módulos de arquivos, alcançando cada um deles valor aproximado ao do contrato anterior. Foram realizadas duas impugnações ao Edital original. A primeira foi apresentada pela empresa de CNPJ 00.116.137/0001-06 e acatada pela Comissão de Licitação. A segunda impugnação foi apresentada pela empresa de CNPJ 05.470.641/0001-23, não constando a resposta no processo, a qual foi solicitada por meio da SA 201203311/06, de 23/05/2012. O certame foi suspenso em 06/10/10, reaberto em 08/10/2010, suspenso novamente em 19/10/10 e reaberto por último em 26/10/10. A versão final do Edital marcou abertura das propostas para o dia 17/11/2010. Não foram encontradas no processo motivações para sucessivas suspensões e reaberturas do Edital, fato questionado por meio da SA 201203311/06. Em 02/12/2010, foi encaminhado à Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais o Despacho nº 452 CPL/SPOS/SE, sugerindo a adjudicação e homologação do certame referente ao Pregão. No entanto, referida adjudicação ocorreu somente em 02/05/2011, sendo o contrato assinado em 30 de junho de 2011. Também não foi encontrada no processo motivação para tal lapso temporal, fato igualmente questionado por SA. Em 29/06/2012, foi celebrado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato 22101/013/2011, prorrogando sua vigência por mais 12 meses. Causa: Fragilidades nos controles internos. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 497/2012-SE/MAPA, datado de 30/05/2012, a Unidade encaminhou o Memorando nº 265/CGSG/SPOA/SE, de 25/05/2012, em resposta às informações solicitadas pela SA nº 201203311/06. Com relação a resposta à impugnação do Edital, a Unidade informou: “Após pesquisas no Processo e no Comprasnet, esta CGSG não encontrou nenhuma resposta à impugnação da empresa Bratecnet Industrial e Informática Ltda. Cabe ressaltar que a impugnação, às fls. 347 a 352, foi encaminhada como apensa ao e-mail encaminhado ao senhor Pregoeiro. Esta CGSG após buscas no processo não encontrou original assinado”. No que tange à causa das sucessivas suspensões e reaberturas do Pregão, foi informado: “Após consulta ao processo esta CGSG encontrou às fls. 332 a 240 (sic), Carta de impugnação da Empresa Citel Comércio e Serviços Gerais Ltda., protocolada em 04/10/2010 e registrada sob o nº 70800.009713/2010-89. Em 05 de outubro de 2010, o Pregoeiro solicita autorização a Senhora Coordenadora-Geral para suspensão, tendo em vista despachos às fls. 342 e 343. Acatado pela Senhora Coordenadora-Geral e publicado no DOU de 06/10/2010, às fls. 357. Quanto a suspensão publicada no DOU de 19/10/2010, às fls. 434, esta CGSG não vislumbrou motivos para a referida suspensão, mas encontrou após a publicação no DOU, às fls. 434, um novo edital, às fls. 435 a 511. E às fls. 512, nova solicitação de autorização para publicação. Autorizada pela senhora Coordenadora-Geral, às fls. 513, e publicada no DOU de 26/10/2010, às fls. 514”. Com relação ao tempo decorrido para adjudicação e homologação do certame, a Unidade assim se manifestou: “A atual equipe de Gestão da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG/SPOA, após análise do processo, não encontrou motivação para o ato da adjudicação e homologação terem acontecido após seis meses”. Análise do Controle Interno: Em sua manifestação, o Gestor não apresentou os documentos solicitados e não acrescentou informações à análise realizada sobre o Processo 21000.007019/2010-37 – Pregão nº 59/2010, limitando-se a indicar a localização de documentos já analisados pela equipe de auditoria. No que diz respeito a resposta à impugnação do Edital, como não consta no processo nem foi apresentada posteriormente pela Unidade, presume-se que ela não tenha sido elaborada. Tal fato afronta a legislação vigente, que preceitua, de acordo com a Lei 8.666/93, no § 1o do artigo 41: “§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113”. (grifo nosso) No caso em questão, não houve prejuízo para o certame, tendo em vista que o Edital foi posteriormente alterado pela Unidade. No entanto, isso não a abstém de julgar o pedido de impugnação e oferecer resposta ao interessado. Com relação aos demais itens, a Unidade não motivou as sucessivas suspensões e reaberturas do edital, nem a demora para a adjudicação e homologação do certame, na contramão dos princípios administrativos da motivação e da morosidade. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos à Unidade que responda a todas as impugnações feitas a seus Editais de licitação, em cumprimento ao § 1o, do artigo 41, da Lei 8.666/93. Recomendação 2: Recomendamos que os atos dos procedimentos licitatórios realizados pela Unidade sejam devidamente motivados e que ela procure atue com tempestividade na celebração de seus contratos. Recomendação 3: Tendo em vista as impropriedades relatadas, recomenda-se reavaliar a conveniência do Termo Aditivo celebrado e a realização de novo certame para a contratação de serviço de manutenção dos arquivos deslizantes do Ministério, sem prejuízo de avaliar a economicidade da contratação prorrogada. 20.1.1.2. Constatação Localização dos equipamentos em divergência com o controle de patrimônio, falhas de planejamento na aquisição ensejando bens encaixotados em depósito a mais de 1 ano após a aquisição e furto de equipamentos. De forma que fosse possível verificar a adequabilidade dos equipamentos entregues com as exigências do edital do Pregão Eletrônico 75/2010, solicitou-se ao MAPA que disponibilizasse a relação do patrimônio de todos os equipamentos referentes a essa aquisição, bem como a localização dos mesmos (área e sala). Dessa forma o MAPA disponibilizou relatório do patrimônio contendo esses dados. Cabe destacar que diversas localidades estavam genéricas, informando apenas a Coordenação-Geral sem identificar o número da sala. De posse dessa relação foram realizadas três amostragem estatística com nível de confiança de 95% e erro de 10% nos três lotes distintos, a saber: Lote 1 (Desktops) – 755 equipamentos em Brasília resultando numa amostra de 86 equipamentos. Lote 2 (Notebooks) – 212 equipamentos em Brasília resultando numa amostra de 67 equipamentos. Lote 3 (Notebooks ultra-portáteis) – 213 equipamentos em Brasília resultando numa amostra de 67 equipamentos. No primeiro dia de visita in loco, selecionamos 71 equipamentos; após verificar os equipamentos que se encontravam na SDC, DFIP, CGTI e no Depósito verificou-se que 38% (10 de 26) dos desktops, 70% (7 de 10) dos notebooks e 63% (22 de 35) dos notebooks ultra-portáteis da amostragem não se encontravam na área informada pelo patrimônio. Além disso, alguns equipamentos estavam em sala diferente das que foram informadas, e no caso da CGTI, as salas foram renumeradas não apresentando a numeração indicada. Verificou-se também que 15 (quinze) equipamentos que estavam no depósito, estavam listados na amostra como pertencentes à CGSG. Diante da desorganização da listagem apresentada pelo patrimônio, entendemos que o procedimento de localizar os bens restou prejudicado, devido ao tempo excessivo necessário à localização de todos os equipamentos amostrados, haja vista que quando a equipe apontava ao gestor que alguns equipamentos não estavam no local este tentava localizá-los procurando-os de sala em sala. Por meio da solicitação de auditoria nº 201203311/11, solicitamos ao gestor apresentar o motivo pelo qual a localização dos equipamentos estava em divergência com o controle de patrimônio. Causa: Fragilidades nos controles de patrimônio. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício 638, de 12 de julho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas: “1. Com referência ao assunto tratado na Solicitação de Auditoria 2012 03311/11 temos a informar que a não localização dos equipamentos na vistoria in loco deu-se pelo fato dos gestores das áreas CGTI e SDC terem realizado, sem a autorização e sem o consentimento da Divisão de Material e Patrimônio, a movimentação e redistribuição dos equipamentos. Conquanto, foi realizada uma busca, localização e regularização dos referidos equipamentos conforme documentação anexa. 2. Quanto aos equipamentos não localizados no depósito, temos a informar que: os relacionados sob os patrimônios 067727 a 067733 foram baixados para as SFAs MT e AC conforme documentação anexa. Os demais estão relacionados dentro do rol de bens desaparecidos e sob investigação da Polícia Federal, conforme documentação anexa. 3. Quanto ao questionamento dos equipamentos relacionados na CGSG temos a informar que os endereços “Bens Novos” e “Depósito” pertencem a CGSG. Assim todos os bens novos em depósito estão na CGSG.” Análise do Controle Interno: Quanto à movimentação e redistribuição de equipamentos sem o consentimento da CGSG, considera-se essa falha como algo crítico nos controles internos de patrimônio do MAPA. Entende-se ser de suma importância que todas as unidades informem à CGSG sempre que houver mudanças nas localizações dos equipamentos de forma que essa possa ter controle eficiente e atualizado da localização de todos os equipamentos adquiridos pelo MAPA. Quanto aos equipamentos que foram baixados para as SFAs, os mesmos não foram atualizados na lista repassada pelo MAPA à equipe de auditoria, demonstrando novamente mais falhas nos controles internos de patrimônio. A classificação atual utilizada na lista de patrimônio da CGSG apresenta nomes abrangentes que são de difícil identificação. Por mais que os equipamentos que estejam no depósito pertençam à CGSG é necessário haver uma diferenciação em sua classificação dos equipamentos utilizados nas salas da CGSG. Outra consequência das falhas de planejamento e controle de bens está no fato de que após um ano da aquisição dos equipamentos, 52 notebooks ultra-portáteis e 44 notebooks se encontram encaixotados no depósito conforme as imagens (tiradas no dia 29/06/2012) indicadas no item 1.1.1.2 deste relatório. Haja vista que houveram equipamentos furtados recentemente e que a Polícia Federal está investigando o caso, entende-se serem críticas as atuais falhas de controle por parte do patrimônio. Recomendações: Recomendação 1: Realize uma vistoria completa em todos os equipamentos referentes a essa contratação, atualizando as informações constantes no patrimônio e envie a relação atualizada à CGU. Recomendação 2: Não utilize descrições abrangentes na localização dos equipamentos, haja vista que a descrição deve conter o número da sala onde se encontra tal equipamento. Recomendação 3: Realize trabalho de conscientização em todas as unidades sobre a importância de se informar à CGSG, sempre que houver mudanças nas localizações dos equipamentos, de forma que essa possa ter um controle eficiente e atualizado da localização de todos os equipamentos adquiridos pelo MAPA. Recomendação 4: Instaure, se ainda não o fez, procedimento administrativo para apurar responsabilidades pelo desaparecimento dos bens, incluindo em tais apurações a identificação e responsabilização dos servidores que deram causa à definição para adquirir quantidade excessiva bens; haja vista, que à época da auditoria, existiam em encaixotados em depósito 96 equipamentos adquiridos a mais de um ano, sob risco de furto e obsolecência, podendo ensejar a redução da vida útil e do valor do um bem, inclusive devido ao aparecimento de modelo tecnologicamente superior. 20.1.2. Assunto - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVI 20.1.2.1. Constatação Ausência de efetividade na fiscalização do Contrato n° 55/2010, haja vista existirem terceirizados executando atividades similares a de servidor. Utilização do Sistema de Concessão de Passagens Áerea - SCDP por terceirizados. Objetivando verificar se a atividade que antes era exercida por um terceirizado irregular agora está sendo exercida por um servidor concursado ou, se ainda permanece a situação irregular no âmbito de um novo contrato de terceirização, realizamos entrevistas na Sede do Ministério da Agricultura com os servidores que substituíram os terceirizados e os atuais terceirizados contratados. A seleção dos entrevistados foi feita tendo como escopo três grupos: Grupo – 1 (servidores que substituíram os terceirizados), Grupo – 2 (terceirizados do contrato considerado irregular que ainda permanecem no órgão, no âmbito de um novo contrato) e Grupo – 3 (terceirizados que estão vinculados aos novos contratos, não pertencentes ao Grupo – 2). Grupo – 1: Para selecionar os entrevistados do grupo dos servidores, antes de se fazer a amostra, reduziu-se o universo total de 271 (duzentos e setenta e um) servidores empossados pelo Ministério para substituir os terceirizados, para 193 (cento e noventa e três) servidores. Essa redução foi devido à logística na execução dos trabalhos, a qual focou os empregados lotados em Brasília na sede do MAPA, desta forma, excluímos os servidores alocados nos outros Estados e os servidores do Distrito Federal que não estavam alocados na Sede ou no Anexo do Ministério. Desse novo universo de 193 (cento e noventa e três) servidores, foi feito uma amostra aleatória nãoprobabilística, com nível de confiança de 95% e margens de erro de 10 pontos percentuais, o que resultou em 66 (sessenta e seis) servidores a serem entrevistados. Apresentamos a seguir, os principais pontos registrados pelos entrevistados durante as entrevistas: Servidores relataram que alguns terceirizados exercem funções similares a deles; Servidores citaram nomes de terceirizados (19 – dezenove) que exerciam funções similares as suas, indicando a Empresa na qual estavam vinculados (CNPJ 72.620.735/0001-29); Servidores relataram que as atividades dos prestadores de serviços que ocupam o posto de Secretariado Executivo não condizem com as qualificações técnicas exigidas pelo posto, e que são similares a de técnico em secretariado (posto com salário menor) e agente administrativo (cargo de servidores de nível médio). Devido a grande demanda de trabalho e o número reduzido de servidores, os terceirizados fariam atividades similares a de servidores; Muitos servidores do último concurso para o cargo de Agente Administrativo pediram exoneração do cargo, tendo em vista a aprovação em outros concursos. Grupo - 2: No que se refere ao grupo dos terceirizados (Grupo - 2), do Total de 93 (noventa e três) terceirizados que foram considerados irregulares pelo Termo de Conciliação Judicial e que ainda permanecem no Ministério no âmbito de um novo contrato, 91 (noventa e um) deles são da empresa "A", CNPJ 72.620.735/000129 , 1 (um) da empresa "B" CNPJ 00588541/0001-82 e 1 (um) da empresa "C" CNPJ 38.056.404/0001. Com esses dados fizemos uma amostra aleatória não- probabilística, com nível de confiança de 95% e margens de erro de 10 pontos percentuais, que resultou em 48 (quarenta e oito) terceirizados a serem entrevistados. Nessa amostra foram incluídos os terceirizados citados na entrevista pelos servidores do Grupo – 1, 19 (dezenove) terceirizados da empresa "A", acrescentamos, ainda, mais 27 terceirizados da mesma empresa, que permaneceram no ministério no âmbito de um novo contrato, além de 1 (um) terceirizado da empresa "B" e 1 (um) da empresa "C" (Total = 19 (citados na entrevista - empresa "A") + 27 (empresa "A") + 1(empresa "B") + 1(empresa "C") = 48). Os principais pontos registrados pelos Terceirizados foram: Terceirizados da empresa "A" relataram que exercem as mesmas atividades do contrato anterior (considerado irregular pelo TCJ). A diferença estaria na mudança da nomenclatura do cargo que antes era de auxiliar administrativo e passou para técnico em secretariado. Alguns não demonstraram conhecimento da celebração do novo contrato, achavam, que teria havido apenas uma “renovação” do contrato anterior. A maioria dos terceirizados afirmaram que estavam trabalhando no mesmo setor que trabalhavam no contrato anterior (considerado irregular pelo TCJ) Alguns terceirizados afirmaram utilizar o Sistema de Diárias e Passagens SCDP. Terceirizado afirmou que utilizava SCDP para inserção de passagens aéreas e que a maioria dos terceirizados utilizam o SCDP. Para confirmar a veracidade do que foi afirmado pelos terceirizados, foi emitido uma Solicitação de Auditoria 2012 03312/02, de 22/05/2012, à CGTI, requerendo listagem de todas as pessoas do Ministério que utilizam o SCDP. A Unidade através do Ofício N° 489/2012-SE/MAPA, de 29/05/2012, enviou a lista. Ao analisar a resposta, identificou -se 58 (cinquenta e oito) terceirizados da empresa "A" CNPJ 72.620.735/0001-29 registrados como usuários do SCDP, o que representa 36,25% dos terceirizados desta empresa que prestam serviços no Ministério com acesso ao sistema. Segue abaixo lista dos terceirizados que possuem ou já possuíram acesso ao SCDP: CPF Órgão de Exercício ***294.811.** Coordenação-Geral de Proteção de Plantas ***172.781.** Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural ***023.766.** Departamento da Cana-de-Açúcar e Agroenergia ***511.431.** Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural ***.577.611.** Coordenação de Apoio Operacional ***.272.901.** Departamento de Assuntos Sanitários e Fitossanitários ***.392.448.** Coordenação-Geral de Acordos Bilaterais e Regionais ***.096.041.** Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável ***.682.055.** Departamento de Infra-Estrutura e Logística ***.208.206.** Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos ***.194.311.** Gabinete ***.447.701.** Coordenação de Biossegurança de Organismo Geneticamente Modificado ***.688.511.** Departamento de Gestão de Risco Rural ***.930.231.** Departamento de Saúde Animal ***.059.300.** Departamento de Sanidade Vegetal ***.799.951.** Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio ***.409.686.** Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária ***.830.511.** Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário ***.901.081** Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários ***.890.214.** Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários ***.251.803.** Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas ***.484.771.** Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal ***.593.171.** Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão ***.404.041.** Coordenação-Geral de Procedimentos Disciplinares ***.393.101.** Gabinete ***.813.681.** Coordenação-Geral de Programas Especiais ***.595.291.** Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários ***.414.681.** Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão ***.275.311.** Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas ***.966.761.** Secretaria-Executiva ***.303.796.** Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas ***.654.671.** Coordenação-Geral de Acompanhamento ***.260.211.** Coordenação-Geral de Procedimentos Disciplinares ***.965.301.** Gabinete ***.282.351.** Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio ***.498.601.** Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade ***.881.761.** Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários ***.429.321.** Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade ***.273.591.** Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal ***.217.701.** Departamento de Sanidade Vegetal ***.714.221.** Gabinete ***.168.523.** Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário ***.156.831.** Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural ***.053.671.** Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária ***.458.371.** Departamento de Sanidade Vegetal ***.139.311.** Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária ***.851.411.** Secretaria-Executiva ***.869.541.** Departamento de Sanidade Vegetal ***.014.301.** Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças ***.598.421.** Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração ***.357.071.** Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos ***.539.731.** Coordenação-Geral de Análises Econômicas **.010.141.** Coordenação de Apoio Operacional ***.303.711.** Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas ***.038.511.** Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade ***.021.151.** Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos ***.622.601.** Gabinete ***.903.041.** Secretaria-Executiva Merece destaque, que todos os terceirizados contidos na listagem fornecida pelo CGTI do MAPA possuem correio eletrônico no seguinte formato: “[email protected]”, não havendo nenhuma distinção entre servidores e terceirizados, constituindo fragilidade aos princípios da segurança de informação. Dois terceirizados afirmaram já ter viajado a serviço do Ministério. Tal afirmativa pode ser corroborada através de pesquisa feita ao Sistema SIAFI, onde identificou-se nas Ordens Bancárias - 2011 OB 802055, valor R$ 8.886,55 e - 2011 OB 802056, valor R$ 44.391,22, valor total: R$ 53.277,77 ressarcimento de diárias e passagens- RP – (Processo: 21000.000037/2010-98) para a empresa “A” CNPJ 72.620.735/0001. Num segundo momento, realizamos outra etapa de entrevistas, Grupo – 3, com o objetivo de verificar se o pessoal contratado para os novos contratos de terceirização estão exercendo atividades compatíveis com o Decreto N° 2.271/97. Grupo – 3: A seleção dos entrevistados foi feita tendo como escopo os novos contratos e/ou termos aditivos realizados pelo Ministério, a partir de 31/12/2010, data limite em que o Termo de Conciliação Judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a União, estabeleceu que os terceirizados irregulares deveriam ser substituídos. Entre os contratos existentes, utilizamos, no escopo do trabalho, os critérios da criticidade, materialidade além da capacidade operacional da equipe para análise dos contratos. No critério da criticidade, levamos em consideração os contratos com Grupos de Serviços similares aos contratos que foram considerados irregulares pelo Termo de Conciliação Judicial, além daqueles contratos que foram apontados pelos servidores (nas entrevistas do Grupo – 1) por possuírem terceirizados exercendo atividades inerentes a de seus cargos. A seleção resultou em 2 contratos, o Contrato N° 55/2010, com a empresa "A" CNPJ 72.620.735/0001-29, cujo objeto é a prestação de serviços de secretariado e contínuo, para atender ao Ministério, e o Contrato N° 04/2010, com a empresa "C" CNPJ 38.056.404/0001, cujo objeto é a prestação de serviços de recepção. A empresa "A" possui 162 (cento e sessenta e dois) terceirizados trabalhando atualmente no Ministério, e a empresa "C"possui 41 (quarenta e um) terceirizados. Diante do total de 203 (duzentos e três) resultante da soma das duas empresas (162 + 41 = 203), fizemos uma amostra aleatória não- probabilística, com nível de confiança de 95% e margens de erro de 10 pontos percentuais, resultando em 114 (cento e quartoze) terceirizados a serem entrevistados. Apresentamos a seguir, as principais observações feitas por esta equipe ao entrevistar os terceirizados e os principais relatos feitos pelos terceirizados: As atividades executadas no dia a dia pelos terceirizados com posto de técnico em secretariado são similares a de servidores do cargo de agente administrativo; Percebeu-se que os entrevistados contratados pela empresa "A", pareciam “condicionados” a responder de forma padronizada a pergunta “Quais atividades são executadas no seu dia a dia?”, pois independente do setor do Ministério em que trabalhassem, respondiam praticamente com as mesmas palavras - (Resposta: atendimento telefônico, recepção, agenda, entrega de documento, tirar cópias, fazer arquivamento). Chegaram a informar que houve orientação do encarregado da firma, quanto aos cuidados que deveriam ter para responder nossas perguntas. Com os relatos acima, alusivos às entrevistas dos Grupos - 1, 2 e 3, evidencia-se, que existe no MAPA, atualmente, terceirizados exercendo na prática atividades de servidores, mesmo após o fim do prazo limite de 31/12/2010, dado pelo Termo de Conciliação Judicial – TCJ firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União para substituição dos terceirizados com atividades irregulares por servidores concursados. Causa: Terceirizados continuam executando atividades que foram consideradas irregulares e que levaram à assinatura do TCJ em 2007. Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria N° 201118954/02, de 15/02/2011, foi enviado, a esta Controladoria, cópia da Nota Técnica Conjunta N° 001/2008/CGRH/SPOA/SE/MAPA endereçada, à época, ao MPOG, em que o MAPA afirma que devido ao quantitativo de pessoal reduzido, e a ausência de autorização do Ministério do Planejamento para realização de novos concursos, o Ministério da Agricultura teve que se utilizar da terceirização como forma de suprir a carência de pessoal. Descrevo abaixo os principais trechos: “(...) o MAPA foi forçado a buscar na terceirização, a reposição de mão-de-obra que possibilitasse um melhor andamento de seus compromissos burocráticos...” ; “(…) A continuidade das dificuldades na obtenção de autorização para a realização de concurso público desde então passou a comprometer seriamente a esfera administrativa, pois foram obtidas posteriormente autorizações para inserção de novos servidores exclusivamente para a fiscalização federal agropecuária. As aposentadorias e falecimentos de servidores ocorridos nos últimos quinze anos, não foram repostos e nem feito o acompanhamento do aumento efetivo administrativo na forma que deveria ser, qual seja por concurso público, obrigando o órgão a buscar meio que suprisse a carência de pessoal, pois é imprescindível a continuidade regular de apoio operacional. A terceirização foi a mola propulsora que impediu o mau funcionamento da máquina administrativa. (...)” No que concerne ao item relatado na entrevista com os terceirizados, Grupo –2, “Alguns terceirizados afirmaram utilizar o Sistema de Diárias e Passagens SCDP. Terceirizado afirmou que utilizava SCDP para inserção de passagens aéreas e que a maioria dos terceirizados utilizam o SCDP”, o Ministério se manifestou por intermédio do Ofício Nº 030/2012-SPOA/SE-MAPA, transcritos a seguir: “O contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a empresa Ágil Serviços Especiais Ltda., prevê que a prestação de serviços que a utilização dos seus profissionais ocorrerá de acordo com as necessidades do Ministério. Apesar destas possibilidades, este Ministério quando das atribuições delegadas aos seus terceirizados tem observado o versa o Acórdão N° 1.552/2005, o Tribunal de Contas da União – 1ª câmara, publicado na Seção I do Diário Oficial da União N° 148 de 03 de agosto de 2005, onde em seu item 1.10: - abstenha-se de utilizar o trabalho de empregados terceirizados na realização de serviços típicos da administração, pois caracteriza desvio de função, além de incidir em ilícito previsto no art. 117, inciso VI da Lei 8.112/190, que proíbe o cometimento a pessoa estranha ao quadro do órgão de atribuições de responsabilidade de servidor ou seu subordinado. Neste sentido, cabe esclarecer que o relato a Vossa Senhoria durante as entrevistas realizadas pela Coordenação de Auditoria da Controladoria Geral da União durante o período de 01 a 10 de fevereiro do corrente ano não é de nosso conhecimento. Caso tenha ocorrido tal procedimento este MAPA, tomará as devidas providências quando notificado e identificado pela CGU, qual terceirizado operou o sistema SCDP.” Análise do Controle Interno: Apesar de o Ministério afirmar que vem cumprindo o Acórdão do TCU N° 1.552/2005, quanto a abstenção de utilização do trabalho de empregados terceirizados na realização de serviços típicos da administração, essa afirmação vai de encontro ao que se evidenciou nas entrevistas, onde obtivemos dados com informações de que na prática, terceirizados exercem funções de servidores. Some-se a isto, o fato que dos 318 (trezentos e dezoito) terceirizados considerados irregulares pertencentes aos contratos N° 13/2009 - empresa CNPJ 02.109.761/0001-01 e N° 25/2005 CNPJ 72.620.735/000129), 91 (noventa e um) deles entraram no novo contrato (N° 55/2010) com a mesma empresa, CNPJ 72.620.735/0001-29, e que apesar da nomenclatura do posto ser diferente (passou de Assistente Administrativo para Técnico em Secretariado), quando se perguntava aos entrevistados se as atividades atuais eram similares ao do contrato que foi considerado irregular, a maioria afirmou que sim. Uma observação, que só vem a corroborar a potencial existência de terceirizados executando atividades de servidores é a de que entre outros motivos apresentados pelo Ministério para contratar serviços de mão-deobra, conforme relatado na Nota Técnica Conjunta N° 001/2008/CGRH/SPOA/SE/MAPA, foi a informada pelo MAPA de que a terceirização seria uma alternativa para suprir a carência de pessoal, havendo assim, continuidade regular de apoio operacional no Ministério. Outra observação que contribui para essa potencial execução pelos terceirizados de atividades típicas de servidores, principalmente nas atividades de apoio administrativo, é o fato de que as atribuições atinentes aos cargos de secretariado e as de servidores do cargo de agente administrativo se confundem havendo uma linha tênue de separação do que cada cargo poderá fazer. Mas, o que não se pode deixar de lado, é a origem dos fatos que resultaram no acordo feito entre a União e Ministério Público do Trabalho, através do Termo de Conciliação Judicial. Esse TCJ foi firmado por conta do volume crescente de ações administrativas e judiciais impetradas pelos terceirizados reinvindicando equiparação com servidores, uma vez que realizavam as mesmas funções que estes últimos. Sendo assim, o TCJ deverá ser cumprido não só apenas formalmente com contratos aderentes ao decreto, mas também na prática, ou seja, com terceirizados exercendo atividades permitidas pelo Decreto N° 2.271/97 (não similares a de servidores) de forma a impedir nova enxurrada de ações administrativas e judiciais resultando em mais prejuízo ao erário. Já no que se refere a resposta apresentada pelo Ministério, quanto ao fato de não ter conhecimento da utilização por terceirizados do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, esse posicionamento não elide a constatação. Entende-se, que a responsabilidade de fiscalizar a execução dos contratos de terceirização é do Ministério juntamente com o fiscal de contrato, e quando os terceirizados exercem suas atividades estão sob a supervisão de um chefe imediato e/ou do encarregado da empresa. Ressalta-se que, o Ministério pode ter controle junto à CGTI, da utilização do SCDP e de todos os sistemas corporativos do Ministério, por terceirizados ou pessoas que não possuam os quesitos funcionais para gerí-los. Cabe ao Ministério fiscalizar a utilização de todos os sistemas, evitando riscos aos princípios da segurança da informação, evitando o que ocorre atualmente, com terceirizados possuindo acesso ao sistema SCDP. Outra situação, que põe em risco a segurança da informação é o fato de os terceirizados possuírem correio eletrônico com a mesma terminologia do correio eletrônico de servidores. Lembrando que não será suficiente para o cumprimento do Termo de Conciliação Judicial, apenas o encerramento dos contratos que foram considerados irregulares, e a substituição de terceirizados por servidores, mas a não utilização na prática de atividades consideradas irregulares aos terceirizados. Recomendações: Recomendação 1: Abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para exercer função de servidores, não só apenas formalmente descrito no contrato (aspecto objetivo), mas também na execução das atividades de fato (aspecto subjetivo), em cumprimento ao Decreto N° 2.271/97, e ao Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho. Recomendação 2: Adotar providências visando ao cancelamento das permissões de acesso ao Sistema SCDP dos terceirizados a seguir: CPF ***294.811.**, ***172.781.**, ***023.766.**, ***511.431.**, ***.096.041.**, ***.682.055.**, ***.208.206.**, ***.194.311.**, ***.577.611.**, ***.272.901.**, ***.392.448.**, ***.447.701.**, ***.688.511.**, ***.930.231.**, ***.059.300.**, ***.799.951.**, ***.409.686.**, ***.830.511.**, ***.901.081**, ***.890.214.**, ***.251.803.**, ***.484.771.**, ***.593.171.**, ***.404.041.**, ***.393.101.**, ***.813.681.**, ***.595.291.**, ***.414.681.**, ***.275.311.**, ***.966.761.**, ***.303.796.**, ***.654.671.**, ***.260.211.**, ***.965.301.**, ***.282.351.**, ***.498.601.**, ***.881.761.**, ***.429.321.**, ***.273.591.**, ***.217.701.**, ***.714.221.**, ***.168.523.**, ***.156.831.**, ***.053.671.**, ***.458.371.**, ***.139.311.**, ***.851.411.**, ***.869.541.**, ***.014.301.**, ***.598.421.**, ***.357.071.**, ***.539.731.**, ***.010.141.**, ***.303.711.**, ***.038.511.**, ***.021.151.**, ***.622.601.**, ***.903.041.**. Recomendação 3: Verificar junto a CGTI do MAPA a existência de terceirizados com acesso a sistemas corporativos do Governo, ou sistemas internos do órgão que não se enquadrem com as atividades executadas pelo terceirizado. Caso haja, fazer o cancelamento do acesso. Recomendação 4: Instituir a distinção entre e-mails de servidores e terceirizados (exemplo: “[email protected]”), evitando potencias riscos na segurança da informação. Recomendação 5: Orientar ao fiscal do Contrato N° 55/2010, celebrado com a Empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, que promova intensificação na fiscalização das atividades exercidas pelos terceirizados, não permitindo execução de atividades similares a de servidores, sob o risco de apuração de responsabilidade no caso de não cumprimento de suas funções. Recomendação 6: Orientar todas as Secretarias e Departamentos desse Ministério quanto a proibição de terceirizados executarem atividades similares a de servidores, principalmente aqueles alocados no apoio administrativo, onde se possui um maior risco em potencial de se executar essas atividades, além de reforçar a proibição da utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP. Recomendação 7: Fazer levantamento atualizado, caso ainda não tenha sido feito, do quantitativo de servidores necessários, lotação ideal, incluindo um planejamento de previsão futura com as potenciais aposentadorias e pedidos de exoneração de servidores, enviando o estudo ao MPOG, objetivando conseguir autorização do mesmo para realização de concurso público. 20.1.2.2. Constatação Contrato n° 55/2010, referente à terceirização, encontra-se em desacordo com o Decreto n° 2.271/1997. Em análise ao Contrato N° 55/2010, celebrado com a Empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, em 31/12/2010, cujo objeto é a prestação de serviços de secretariado e contínuo, para atender o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, constatamos que a descrição das atividades exercidas pelos terceirizados nos postos de “Técnico em Secretariado”, são similares às atividades do cargo de “Agente Administrativo”. Ao comparar as atribuições do cargo em questão, definidas no edital do concurso público promovido pelo MAPA, em 2009, para Agente Administrativo, com as atribuições de Técnico em Secretariado contidas no Contrato N° 55/2010; verificamos que os serviços a serem desempenhados apresentam correspondência, pois exigem a conclusão do ensino médio, a realização de serviços típicos de escritório, a organização de arquivos, redação de documentos, entre outras ações de suporte operacional e logístico. Essa identidade de funções sugere que o posto em questão poderia ser ocupado por servidores concursados, caracterizando descumprimento das disposições contidas no Decreto N° 2.271/1997, Parágrafo 2°, Artigo 1°, descrito a seguir: “ Não poderão ser objeto de execução indireta as atividade inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.” Grifo Nosso. Segueabaixo, as atribuições dos cargos especificada em cada documento: No edital do concurso público promovido pelo MAPA, N° 01/2009, de 29/10/2009, no seuitem 2- “Dos cargos, dos requisitos, das atribuições, das remunerações e das vagas”, contém a seguinte descrição para o cargo de Agente Administrativo: “2.1. NÍVEL INTERMEDIÁRIO 2.1.1. CARGO 01: AGENTE ADMINISTRATIVO - Classe: A Padrão: I (...) 1. Atribuições – Descrição Sumária - Exercer atividades relativas a orientação e execução de trabalhos de rotina administrativa relacionados com questões referentes a pessoal, orçamento e material; classificação, codificação, catalogação, arquivamento, elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples; atendimento ao público e a clientela interessada em questões ligadas a unidades burocráticas.” Grifo Nosso. No contrato N° 55/2010, o cargo de “Técnico em Secretariado” possui as seguintes atividades: “Executa tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos de uma organização, procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da empresa: anota ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; datilografa as anotações, tarefas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;redige a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organiza os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organiza e mantém um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; faz a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatório ou estudo da chefia; faz chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia. Pode manipular máquina de estenotipia, máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples. Pode acompanhar a direção em reuniões. Pode especializar-se em secretariar uma determinada unidade de trabalho ou pessoa, ou ainda no emprego de um ou vários idiomas e ser designado de acordo com a especialização.” Ao aprofundarmos o estudo da legislação referente ao cargo em discussão, convém mencionar, o disposto noDecreto nº 77.104, de 03/02/1976, que vem alterar a estrutura da Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto nº 71.236, de 11/10/1972, nos seguintes termos: “Art. 2º A escala de níveis do Grupo - Serviços Auxiliares, previsto no artigo 2º do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, passa a ser a seguinte: Nível 4 - I) Atividade de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando a implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; II) -atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organização, conhecimentos de idiomas estrangeiros, taquigrafia e datilografia; III) - atividades de administração geral e específica, e de escritório, em nível de coordenação, orientação e execução especializada, na área do Ministério das Relações Exteriores, inclusive em Repartições Consulares e Missões Diplomáticas, abrangendo, também, traduções e interpretações de textos vazados em um ou mais idiomas estrangeiros; IV) -atividades de supervisão da aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, material; V) - atividades de exame, do ponto de vista técnico, dos pedidos de registro de marcas de indústria ou comércio sua concessão, bem como das propostas de alteração da classificação e distribuição os produtos; VI) atividades de supervisão de trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares. Nível 3 - I) Atividades, de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisa preliminares, em grau auxiliar, realizados sob supervisão, com vistas à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades não compreendidas no nível 4 e conhecimento de taquigrafia e de datilografia; III) - atividades de administração, geral e específica, e de escritório, em nível de execução sujeitas a orientação e supervisão, na área do Ministério das Relações Exteriores, inclusive em Repartições Consulares e Missões Diplomáticas, compreendendo, também, traduções e interpretações de textos vazados em idioma estrangeiro; IV) - atividades de coordenação, orientação, execução especializada e revisão da aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, material, organização e métodos desenvolvidos pelas equipes auxiliares; V) - atividades de supervisão e orientação dos trabalhos de classificação e arquivamento de documentos relativos a marcas ou sinais de propaganda, de exame da classificação e discriminação dos produtos da indústria e do comércio, bem como de orientação dos trabalhos de sua atualização; VI) atividades de coordenação e orientação dos trabalhos administrativos executados por equipes auxiliares. Nível 2 - I) Atividade de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas à execução, sob supervisão e orientação, de trabalhos em que se apliquem as técnicas de pessoal, orçamento, material, organização e métodos; II) - atividades de coordenação e execução de trabalhos relacionados com processos e métodos de arquivamento de documentos e sua conservação; III) - atividades, sob supervisão, de classificação e arquivamento de documentos relativos a marcas de indústria ou comércio, bem como de atualização, mediante orientação, da classificação e nomenclatura dos produtos industriais e dos artigos de comércio; IV) - atividades, em unidades hospitalares, de recebimento e quitação de requisição de exames ambulatoriais inclusive da taxa de registro e de recolhimento da receita apurada; V) - atividades de supervisão e coordenação de trabalhos datilográficos, bem como de revisão e execução de trabalhos especializados de datilografia, abrangendo, inclusive, textos em idioma estrangeiro. Nível 1 - Atividades, de nível médio e de natureza repetitiva, de revisão e execução, sob orientação superior, de trabalhos datilográficos.” (Grifo nosso) Evidencia-se, pelo acima exposto, que a Categoria Funcional de Agente Administrativo apresenta na descrição de suas funções, dentre outras atividades, as de secretariado, o que envolve a chefia de secretarias, taquigrafia, datilografia, conhecimento de idiomas estrangeiros, gestão de documentos e materiais, serviços de escritório. As atribuições citadas para o cargo de Agente Administrativo guardam semelhança com as atividades dos postos de trabalho que se contratou por execução indireta (Técnicos em Secretariado). É importante destacar que no Relatório de Auditoria Anual de Contas N° 201108569, exercício 2010, e no Relatório de Auditoria Especial N° 00190.021911/2011-41 elaborado por esta Controladoria, também foi analisado o contrato em questão (N° 55/2010) e constatado que as atribuições inerentes ao cargo de Agente Administrativo eram as mesmas do cargo de Secretariado, no qual recomendou-se ao Ministério da Agricultura que realizasse alteração contratual, para que as atividades próprias do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, não fossem exercidas por terceirizados com posto de Técnico em Secretariado. No entanto, em 03/01/2012, foi celebrado pelo Ministério Termo Aditivo ao referido Contrato sem qualquer alteração do mesmo. Causa: Não aderência ao Decreto N° 2.271/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria SA nº 201118954/08, de 01/03/2012, a Unidade foi instada a se manifestar, apresentando em anexo ao Ofício N° 33/2012-SPOA/SE-MAPA, de 14/03/2012, cópia do Plano de Providências Permanente – PPP, que ainda iria ser enviado a esta Controladoria, referente ao item 1.1.2.7 do Relatório de Auditoria Anual de contas N° 201108569, onde o gestor se posiciona que concorda parcialmente com a constatação, e se manifesta da seguinte forma: “Deverá ser providenciado um novo certame licitatório, adequando as atribuições do Técnico em Secretariado. O texto do relatório não permite que se conclua, sem sombra de dúvida, que existe similaridade entre a descrição de cargo de técnico de secretariado com a do cargo de agente administrativo. O MAPA utilizou o CBO e a CCT, cuja descrição é utilizada por diversos órgãos da Administração Federal (verificar os editais de outros ministérios que utilizam a especificação para fazer a licitação). As atividades previstas no PGPE já são exercidas por servidores que substituíram os terceirizados.” Grifo Nosso. Mediante Aviso N° 061/2012, de 15/03/2012, que encaminhou o Plano de Providências Permanente, o Gestor informou que em relação à apuração de responsabilidade recomendada no Relatório de Auditoria Especial N° 00190.021911/2011-41, foi instaurada sindicância para apurar se houve dano ao erário para que sejam adotadas as providências necessárias. Análise do Controle Interno: É de entendimento desta Controladoria-Geral da União, que as atividades de técnico em secretariado para os Ministérios abrangidos pelo Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, com a categoria funcional de “Agente Administrativo”, das quais se inclui o Ministério da Agricultura, não são passíveis de terceirização estando em desacordo com Decreto 2.271/1997. Apesar de o gestor se manifestar informando que irá providenciar um novo certame licitatório, adequando as atribuições do técnico em Secretariado, essa alteração deveria ter sido providenciada antes da Aditivação do Contrato, em 03/01/2012, tendo em vista que já tinha sido recomendado no Relatório N° 2011108569. Cabe ressaltar que essa alteração deverá ser feita em observância ao Decreto N° 2.271/1997, contendo atribuições bem distintas do cargo de Agente Administrativo ou de qualquer cargo de Servidor Público. Recomendações: Recomendação 1: Considerando que o Ministério da Agricultura informou que está instaurando sindicância para apuração de responsabilidade, informar os resultados à Controladoria Geral da União. Recomendação 2: Reiteramos a recomendação contida no Relatório de Auditoria N° 2011108569 e Relatório de Auditoria Especial N° 00190.021911/2011-41 com vistas à alteração do contrato para que as atividades próprias do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, não sejam exercidas por terceirizados no posto de Técnico em Secretariado. 20.1.2.3. Constatação Terceirizados vinculados ao contrato N° 45/2008, possuem cargos inerentes a de servidores, estando em desconformidade com o Decreto N° 2.271/1997. Em análise ao contrato N° 45/2008, celebrado com a fundação CNPJ 50.276.237/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados relativos a atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem competência Legal dos Lanagros, em suas unidades de SP, PE, GO, PA, MG, RS e da CGAL, verificou-se que o contrato em questão se caracteriza pela locação de mão de obra, com a contratação de empregados que exercem postos de apoio administrativo, tais como: analista de sistema, analista de contratos, assistente administrativo, analista de informática, assistente financeiro, auxiliar administrativo I e II, almoxarifado, assistente de expedição, entre outros. Esses postos possuem atividades inerentes aos dos servidores descritos no Plano de Cargos do Poder Executivo – PGPE para os cargos de Analista Técnico - Administrativo - de nível superior, Assistente Técnico - Administrativo de nível intermediário e Analista em Tecnologia da Informação – de nível superior. As atividades realizadas pelos empregados, referente ao apoio administrativo, além de se enquadrarem nas categorias funcionais do PGPE, também se enquadram nas atribuições descritas no edital N° 01/2009, de 29/10/2009, do concurso público realizado para provimento de servidores em substituição aos terceirizados, conforme acordado no Termo de Conciliação Judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a União. No referido edital encontrou-se os seguintes cargos com as respectivas atribuições: AGENTE ADMINISTRATIVO: Atribuições – Descrição Sumária - Exercer atividades relativas à orientação e execução de trabalhos de rotina administrativa relacionados com questões referentes a pessoal, orçamento e material; classificação, codificação, catalogação, arquivamento, elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples; atendimento ao público e a clientela interessada em questões ligadas a unidades burocráticas. ADMINISTRADOR: Atribuições – Descrição Sumária: Realizar atividades de execução qualificada de trabalhos relacionados com pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nos campos da Administração, organização e métodos, logística, orçamento e finanças, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos; pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Administração. ANALISTA DE SISTEMAS: Atribuições – Descrição Sumária: Realizar Atividades de execução qualificada, referentes à análise de sistemas e programação, bem assim ao levantamento de serviços e à participação na elaboração de planos e projetos de organização, com vistas ao processamento eletrônico de dados. Causa: Não aderência ao Decreto N° 2.271/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Manifestação da Unidade Examinada: Por intermédio do Ofício N° 691/2011/SE-MAPA foi encaminhada a esta Controladoria, o Despacho N° 2038/2011/SE-MAPA, de 28/09/2011, contendo Nota Técnica N° 09 SPOA/SE – MAPA, de 27/09/2011, onde a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, dá conhecimento ao Secretário Executivo do MAPA quanto à decisão de suspender os pagamentos para a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78, tendo em vista a forma de faturamento ter sido “desvirtuada” do objeto do contrato e sugere envio à Consultoria Jurídica do MAPA dos Processos relativos ao Contrato N° 22101/045/2008, firmado entre o MAPA e a empresa em questão para a manifestação legal quanto aos seguintes aspectos: 1. Ratificação da necessidade de caracterização do Contrato como prestação de serviços; 2. Posicionamento quanto à possibilidade de continuidade dos serviços da empresa, ao amparo do Contrato de que se trata, enquanto não se viabiliza novo Contrato ou Aditivo, eventualmente, mediante, por exemplo, acordar com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; 3. Parecer conclusivo quanto ao pagamento ou não das faturas de prestação dos serviços mensais e de repactuação apresentadas pela empresa, que se encontram suspensas pela Coordenação – Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG, nos termos do Mem. 430/2011 CGSG/SPOA, de 31 de agosto de 2011. A Nota em questão, informa quanto ao compromisso firmado no Termo de Conciliação Judicial, celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, em que a União se comprometia em substituir todos os prestadores de serviços terceirizados que estivessem realizando atividades incompatíveis com as estabelecidas no Decreto N° 2.271/97, por servidores previamente habilitados em concurso público. Esse compromisso previa que as substituições fossem feitas em até 31/12/2010. Informa, ainda, que o entendimento da Subsecretaria, é a de que as atividades realizadas pela empresa em epígrafe, no âmbito do contrato, não se enquadram nas categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do MAPA. A Consultoria Jurídica do MAPA se pronunciou sobre o assunto através da Nota Técnica N° 144/2011/CJLC/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, de 07/10/2011, recomendando que o MAPA promova a quitação das faturas mensais devidas, pois a contratada cumpriu as cláusulas do contrato, executando os serviços na data aprazada, recomendou, ainda, que não poderá haver uma prorrogação do contrato na forma em que ele se encontra, pois existem postos contratados desvirtuados do objeto do contrato. Posteriormente, por meio da Solicitação de Auditoria SA nº 201118954/08, item 1, de 01/03/2012, a Unidade foi instada a se manifestar, apresentandoinformações por intermédio do Ofício N° 033/2012/SPOA/SE-MAPA, de 14/03/2012, a respeito da contratação de mão de obra com postos de apoio administrativo com atividades inerentes aos dos servidores em desconformidade com o Decreto N° 2.271/1997. Em anexo ao Ofício acima, encontra-se Nota Técnica GAB/CGAL N° 04, de 09/03/2012, onde é feita uma descrição das providências que estão sendo adotadas pelo Ministério para a resolução dos problemas referentes ao contrato em tela, que seriam: sobrestamento do contrato com suspensão de pagamento; nova contratação ou aditamento com correções das distorções, adequando-o ao objeto do contrato; gestões junto ao MPOG no sentido de promover concurso público para atendimento à demanda de servidores na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários e gestões junto ao MPOG no sentido de se buscar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que embase providências para os problemas levantados. A Nota Técnica acima, informa que visando solucionar o problema da desvirtuação do objeto do contrato, o MAPA solicitou que a empresa promovesse o desligamento do pessoal administrativo e demais categorias em desacordo com o objeto do contrato (motorista, recepcionista); permanecendo apenas no contrato às categorias definidas na Cláusula Quarta do contrato original de: Supervisor de Laboratório, Biólogo, Analista de Laboratório Sênior, Analista de Laboratório Pleno, Técnico Biotério, Assistente de Laboratório e Auxiliar de Laboratório. Em seguida informa, que solicitou aos LANAGROS de GO, MG, PA, PE, RS e SP que iniciassem processos licitatórios para contratação de postos de trabalhos em substituição aos serviços administrativos prestados pela fundação. No Anexo 4, da Nota técnica em questão encontra-se planilha com os os números dos processos licitatórios, e respectivos objetos, iniciados pelas LANAGROS, transcritos abaixo: Processos Licitatórios LANAGRO/GO Objeto Contrato de empresa especializada na prestação de serviços continuados complementares para atendimento às áreas técnicas e administrativas do n° 21005.000004/2012-60 LANAGRO-GO. n° 01/2012 LANAGRO/MG Prestação de serviço continuado de atividades de apoio administrativo, n° 21181.000001/2012-95 utensílios e ferramentas necessárias à perfeita execução das tarefas, com o fornecimento de prestadores de serviços capacitados e demais n° 01/2012 visando atender as demandas do LANAGRO/MG (...) LANAGRO/PA Prestação de serviço continuado de atividades de apoio administrativo, n° 21003.000025/2012-03 utensílios e ferramentas necessárias à perfeita execução das tarefas, com o fornecimento de prestadores de serviços capacitados e demais visando atender as demandas do LANAGRO/PA (...) LANAGRO/PE Contratação de serviços continuados de atividade de apoio administrativo com fornecimento de mão – de – obra e demais utensílios e ferramentas e n° 21002.000082/2011-11 n° 049/2011-11 LANAGRO/RS necessárias ao perfeita desempenho das tarefas com execução mediante regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades do LANAGRO/PE. Prestação de serviços de execução indireta as atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares de apoio administrativo, de n° 21043.000901/2011-36 n° 03/2012 forma contínua, em proveito deste laboratório – LANAGRO/RS(...) LANAGRO/SP Contratação de serviços de apoio administrativo para atender de forma contínua, a necessidade das Unidades do Laboratório Nacional – n° 21053.000270/2011-36 LANAGRO/SP. n° 03/2012 A Nota Técnica, ainda informa, que no ano de 2010, foi sancionada a Lei 13.312 de 19/08/2010, criando 270 novos cargos de Técnico de Laboratório e 90 de Auxiliares de laboratório, e que solicitou ao MPOG autorização para concurso mas a solicitação não foi atendida. O Ministério em nenhum momento respondeu ao ponto questionado pela Solicitação de Auditoria sobre o fato de haver contratação de terceirizados com atribuições similares a de servidores em desconformidade com o Decreto N° 2.271/97 e com a Constituição Federal. Análise do Controle Interno: Em que pese o questionamento do MAPA, quanto a considerar o contrato com a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78 como prestação de serviços ao invés de contratação de mão-de-obra, cabe destacar que da forma como foi redigido, o Contrato encontra-se em desconformidade com o Decreto N° 2.271/97 quanto aos postos de trabalhos contratados, pois são similares às categorias funcionais do Plano de Cargos do Poder Executivo – PGPE. Esses postos não poderiam ter sido criados, já que o Ministério em abril de 2008, por meio do Ofício N° 657/2008/SE-MAPA, solicitou autorização ao MPOG para realização de concurso objetivando a substituição dos terceirizados por servidores efetivos para cumprimento do Termo de Conciliação Judicial. A Nota técnica GAB/CGAL N° 04, de 09/03/2012, enviada pelo MAPA a esta Controladoria, informa que foram feitas gestões junto ao MPOG no sentido de promover concurso público para atendimento da demanda de servidores na Rede Nacional de laboratórios Agropecuários, tendo sido sancionada a Lei 13.312 de 19/08/2010, criando 270 novos cargos de técnico em laboratório e 90 de auxiliares de laboratório. Essa informação vem a corroborar a constatação feita por esta Controladoria, pois os postos de Assistente em Laboratório e de Auxiliares de Laboratórios, estão contidos como postos de trabalhos terceirizados no contrato com a empresa em questão, existindo assim, não apenas cargos de apoio administrativo inerentes a de servidores, mas também, da área fim dos laboratórios. Com o intuito de resolver os problemas do contrato com a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78, o Ministério solicitou a esta o desligamento do pessoal administrativo da fundação e para cobrir essa carência de pessoal solicitou aos LANAGROS abertura de processos licitatórios para os postos de apoio administrativo. É importante destacar que existem postos a exemplo do analista de contratos, assistente administrativo, assistente financeiro, auxiliar administrativo I e II, que são de apoio administrativo com atribuições semelhantes a de servidores, não podendo está no contrato com a referida empresa e nem sendo terceirizada pelos LANAGROs. Caberá ao Ministério rever esses processos retirando os postos que não estão em conformidade com o Decreto N ° 2.271/1997. Recentemente, em 14/03/2012, foi emitido o Acórdão 576/2012/Plenário, onde o TCU, alertou ao MPOG para que orientasse os gestores públicos de que não será considerada de boa-fé a terceirização de serviços que envolvam atividades de cargos existentes no plano de cargos e salários do órgão ou entidade, por contrariar a Constituição, e implicar em danos aos cofres públicos. O relator do processo chamou a atenção para os possíveis impactos financeiros que a terceirização pode causar em razão de ações em massa que possam ocorrer no âmbito da justiça trabalhista. Isso porque a Justiça do Trabalho tem reconhecido aos trabalhadores terceirizados, em funções idênticas, o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas assegurada aos servidores. Por fim, o Contrato com a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78 encontra-se em desacordo com o Decreto N° 2.271/1997, nos postos de apoio administrativo, e também nos postos nas áreas finalísticas do contrato (a exemplo do técnico em laboratório e auxiliares de laboratório). Acrescenta-se, ainda, que as medidas tomadas pelo Ministério, em realizar novos contratos pelos LANAGROS, deverá ser revisada, tendo a cautela de não contratar mão-de-obra terceirizada com atribuições atinentes a de servidores. Tendo em vista, conforme relatado pelo Ministério, que as atividades laboratoriais realizadas pela empresa em epígrefe são imprescindíveis, é oportuno o Gestor avaliar a adoção de medidas visando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para substituição paulatina dos terceirizados irregulares por servidores. Recomendações: Recomendação 1: Reavaliação dos Processos Licitatórios (LANAGRO/GO - n° 21005.000004/2012-60, LANAGRO/MG - n° 21181.000001/2012-95, LANAGRO/PA - n° 21003.000025/2012-03, LANAGRO/PE - n° 21002.000082/2011-11, LANAGRO/RS - n° 21043.000901/2011-36, LANAGRO/SP - n° 21053.000270/2011-36), retirando dos mesmos, caso haja, todos os postos que possuam atribuição semelhante a de servidores em desconformidade com o Parágrafo 2°, Artigo 1°, do Decreto N° 2.271/1997, tanto na área meio como na área fim dos laboratórios. Recomendação 2: No que tange à abertura de processo licitatório e consequente celebração do Contrato N° 45/2008, celebrado com a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78, em desconformidade com o Decreto N° 2.271/1997, com postos de trabalho semelhante às funções de servidores, mesmo após conhecimento do Ministério, do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e Ministério Público do Trabalho, em 05 de novembro de 2007, adotar providências visando à apuração de responsabilidades, se for o caso. Recomendação 3: Recomenda-se providências visando alteração contratual com extinção dos cargos de apoio administrativo contratados junto à empresa, CNPJ 50.276.237/0001-78, similares aos cargos de Analista Técnico – Administrativo e Assistente Técnico - Administrativo, além da extinção dos postos de Assistente de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório similares aos cargos da Lei 13.312, de 19/08/2010 e de todos os postos que resulte em atividades inerentes a de servidores. Caso, o Ministério entenda que as atividades prestadas pela empresa em epígrafe são imprescindíveis, que não poderão ser paralisadas, prover com urgência, gestão junto ao MPOG, para o firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com vistas a obter prazo e respectivo cronograma para o Ministério substituir os terceirizados por servidores. 20.1.2.4. Informação Inconsistência na quantidade de postos contratados. Ausência de efetividade no controle da frequência dos empregados. Contrato 24/2010. Na análise dos controles sobre postos contratados e dos valores celebrados e pagos com base no Contrato 24/2010, relativos aos serviços especializados de tele-atendimento de 1o, 2o e 3o níveis aos usuários/clientes da Ouvidoria, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Suporte Técnico), atendimento aos usuários de Recursos Humanos e aos usuários de tecnologia da informação (Suporte Técnico) nas Unidades Regionais em todos os estados da federação, constatamos os seguintes fatos: a - O Boletim de Medição (fls 10 a 14) apresenta lista de 123 (cento e vinte e três) nomes. Dentro deste quantitativo consta a indicação de 42 (quarenta e dois) operadores, cujos nomes não são discriminados. Estes operadores seriam de atendimento e suporte na Sede/MAPA, representando despesas mensais de R$ 134.467,020 b - A Ordem de Serviço nº (fls 15 a 20) apresenta lista de 153 (cento e cinqüenta e três) nomes; c - A guia/Sefip (fls 42 a 49) apresenta lista de 143 (cento e quarenta e três) nomes; d - A Folha analítica (fls 54 a 86) apresenta lista de 146 (cento e quarenta e seis) nomes; e - A mesma Ordem de Serviço apresenta valor de R$ 1.045.833,33 enquanto o valor a ser pago está indicado em R$ 794.136,09 e o valor contratado é R$ 1.083.975,12 (fls 1838 do Processo 21000.003553/2010-74). f - não constam nas notas fiscais os atestos das áreas responsáveis pelo acompanhamento dos serviços (RH, Ouvidoria, Binagri, Câmaras temáticas, CGTI) como forma de controle sobre os serviços prestados pelos técnicos da CTIS. g - Existência de divergência entre valores da repactuação publicados no DOU, de 09/12/2011 (pag 8), de R$ 1.045.833,33, estimado a partir de 01/12/2011, e o informado na manifestação da Unidade que é R$ 1.083.975,12; h - O apostilamento 8/2011 registra o valor de R$ 13.007.701,44 e o valor publicado no DOU de 9/12/2011 é R$ 12.549.999,96 i - Na lista de Controle apresentada em atendimento à Solicitação de Auditoria não consta o colaborador Analista de Sistema Avançado A.C.M.S. – Sede/DF, registrado no Boletim de Medição. Quando da apresentação da SA Final nº 2012 03296/14, apresentamos as seguintes análises diante das justificativas apresentadas ao longo dos trabalhos de campo e sobre as quais o gestor apresentou novos esclarecimentos: a - O apostilamento, decorrente do dissídio, retroativo a 12 de julho de 2010 carece de arrazoado, pois na data da licitação (18/06/2010) já seria de conhecimento público os termos da Convenção coletiva de 2010, só cabendo repactuação a partir de 2011. Afirmamos isso, pois consta, no processo, documento onde a empresa solicita repactuação do Contrato anterior (23/2005) datado de março de 2010. b - Se o Contrato nº 24/2010 foi assinado em 12 de julho de 2010 e em dezembro de 2010 os serviços eram prestados por 123 (cento e vinte e três) empregados {considerando 42 (quarenta e dois) não relacionados} e incluindo 22 (vinte e dois) alocados nas SFA’s, a quantidade de postos foi superestimada na contratação. c - Como a Unidade não apresentou a memória de cálculo do reajuste não conseguimos dirimir dúvidas suscitadas ao tentar confrontar os valores originais do contrato com a aplicação do índice de reajustes e obter os mesmos valores constantes no Termo de Apostilamento para cada cargo. Abaixo citamos alguns exemplos: c.1 - PA Operação de Atendimento e Suporte - 5 postos Boletim de Medição – R$ 22.151,30 mais 5,49% de reajuste igual a R$ 23.367,40; No entanto, o Termo de Apostilamento apresenta R$ 22.768,95 c.2 – PG Gestor de Qualidade – 1 posto Boletim de Medição – R$ 8.976,69 mais 5,49% de reajuste igual a R$ 9.469,51 No entanto, o Termo de Apostilamento apresenta R$ 9.322,14 c.3 – PR Manutenção de Base de Conhecimento – 5 postos Boletim de Medição – R$ 30.931,80 mais 5,49% de reajuste igual a R$ 32.629,95. No entanto, o Termo de Apostilamento apresenta R$ 32.156,75 c.4 – Considerando o valor de R$ 12.549.999,96 como sendo o valor da contratação inicial e considerando que foi concedida repactuação de 5,49% teríamos, após o apostilamento o valor de R$ 13.238.994,95, divergente do valor constante do apostilamento que é de R$ 13.007.701,44. Obs.: Os cálculos foram realizados para demonstrar a existência de divergências, cabendo à Unidade a realização de cálculos sobre os demais itens, apresentação de esclarecimentos e realização de acertos que se fizerem necessários. d – A apresentação de atestos das áreas onde os serviços foram prestados (RH, Ouvidoria, Câmaras Temáticas, CGTI, Sede da Empresa) nos parece razoável haja vista que seria mais complexo o mesmo fiscal percorrer diariamente todos os postos a fim de comprovar a presença do colaborador e principalmente o bom andamento dos trabalhos. e - Considerando correta a informação da Unidade de que a Contratada coloca a disposição do Ministério 146 (cento e quarenta e seis) colaboradores – Folha analítica - , temos que 23 (vinte e três) são excedentes à quantidade paga efetivamente, o que representa mais de 18% da folha salarial e que consideramos impraticável, cabendo análise aprofundada da planilha de custos licitada e com que recursos a Contratada tem honrado essa parcela da despesa. f - Discordamos do entendimento do Gestor ao afirmar que o “controle sobre a frequência dos empregados é efetuado com folha de ponto e é de responsabilidade da empresa contratada.” Entendemos que todo e qualquer serviço prestado ou toda conduta de colaborador são de responsabilidade dos gestores de contratos e dirigentes das áreas afetas aos serviços. g - Embora solicitada à Unidade a apresentação da memória de cálculos do reajuste do Contrato 24/2010, esta apresentou planilhas com valores devidos desde julho de 2010 a novembro de 2011 sem demonstrar o valor original e o valor obtido. Lembre-se que esta Auditoria considera ilegítimo o pagamento de diferenças a partir de julho de 2010, pois esta é a data de assinatura do Contrato. h - O documento de solicitação de reajuste apresentado pela Contratada e demandado pela Auditoria está incompleto (apenas duas páginas). Diante desses apontamentos, consideramos que a contratação e prestação dos serviços da Central de Relacionamento apresentam problemas de justificativa para a quantidade demandada e na forma de controle do acompanhamento da execução dos serviços. Após reunião de busca conjunta de soluções a CGTI/MAPA, por meio do Ofício nº 080/2012/CGTI/SPOA/SE/MAPA, enviado mediante Ofício nº 148/2012-SPOA/SE-MAPA, de 17/09/2012, encaminhou o que segue: " Em resposta ao questionamento no item (A) anexamos Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, do Sindicato dos Trabalhadores em Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados do Distrito Federal-SINDPDF, a qual só foi homologada em 1º de agosto de 2011. Item (b) - Informamos na oportunidade, que não houve superestimação na contratação de postos, considerando que os postos contratados são preenchidos de acordo com a necessidade de cada Unidade envolvida, para a Central de Relacionamento (Serviço de Suporte Técnico, Rede e Sistemas). Considerando que o MAPA ainda não possui em seu quadro de pessoal, servidores concursados para a área de Tecnologia da Informação. Item (c) Anexamos planilhas de valores explicitados para o pagamento da Repactuação devida. Anexamos Termo de Apostilamento nº 008/2011, com os valores devidamente corrigidos, conforme CCT/2011/2012. Notas de Empenho de nºs 2011NE000177 e 2011NE801975, para o pagamento da devida repactuação. Item (d) Informamos para os devidos fins, que após a conclusão dos trabalhos de cada mês é realizada uma Reunião com as Unidades envolvidas, para o ateste geral e conclusivo dos serviços registrados em ATA, a qual é assinada por todas as áreas envolvidas do MAPA e os responsáveis pela CTIS Tecnologia S/A. No relacionado às SFAs, existe o Relatório de Atividades, com todas as atividades executadas, o que é homologado por um servidor da SFA, nomeado através de Portaria para o acompanhamento do contrato no âmbito de cada Superintendência. Assim sendo, e de posse dos documentos acima mencionados, a Nota Fiscal é atestada pelo Fiscal do contrato nomeado através de Portaria. (cópia da ata em anexo). Item (e) A contratada só fatura mensalmente os postos efetivamente ocupados, conforme é explicitado no Boletim de Medição emitido mensalmente e parte integrante do pagamento do mês. Com relação aos recursos da Contratada para a parte referente às contigências, são recursos próprios. Item (f) Este MAPA, acata a sugestão de Vossa Senhoria, informando na oportunidade, que a partir do mês de setembro/2012, os gestores das áreas envolvidas serão os responsáveis pelo ateste das folhas de Ponto de seus Colaboradores. Informamos que nas SFAs, os gestores nomeados por Portaria para acompanhamento do Contrato 22101/024/2010, já são os responsáveis pelo ateste das folhas de ponto e relatório de atividades do colaborador CTIS. Item (g) Seguem no anexo II as planilhas com os valores explicitados mês a mês. Item (h) Anexamos, solicitação de reajuste apresentado pela Contratada em sua totalidade de páginas. Considerações finais. Tendo em vista, os pontos elencados na SA/2012/233296/14, esta Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/MAPA, entende que cometeu enganos no que diz respeito na forma de administrar o contrato na ânsia de solucionar problemas recorrentes. No entanto, quanto ao controle das demandas e execução dos serviços do contrato 22101/024/2010, priorizamos um acompanhamento claro e sucinto através da emissão de Ordem de Serviços para todas as demandas solicitadas, registradas no Sistema SDM para todas as Unidades envolvidas, elaboração de Relatórios de Atividades nas SFAs, planilhas para o acompanhamento das atividades dentro MAPA, Boletim de Medição, para a clareza e o acompanhamento de contratações de postos, Relatório Gerencial, o qual contem todos os serviços executados durante o mês de competência. Seguem no anexo II as planilhas com os valores explicitados mês a mês. Anexamos, solicitação de reapctuação do contrato 22101/021/2010, apresentado pela contratada em sua totalidade de páginas". Da análise da documentação encaminhada pela Unidade em 17/09/12 foi possível verificar a regularidade da repactuação realizada no Contrato nº 24/2010. No entanto, continuamos a considerar que a contratação e prestação dos serviços da Central de Relacionamento apresentam problemas de justificativa para a quantidade demandada e na forma de controle do acompanhamento da execução dos serviços. Cabe destacar que, em relação ao controle da frequência dos empregados da empresa CTIS, a Unidade concordou com esta equipe de auditoria e se comprometeu a solicitar que as áreas específicas do MAPA que são beneficiadas diretamente pelos serviços da contratada serão as responsáveis por atestar o ponto de cada empregado. Achados da Auditoria - nº 201203312 Unidade Auditada: COORDENACAO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 21. APOIO ADMINISTRATIVO 21.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 21.1.1. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS 21.1.1.1. Informação Em 17 de dezembro de 2010 o MAPA publicou ATA de registro de preço Nº 09/2010, resultado do Pregão Eletrônico 75/2010, cujo objeto era a aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) computadores de mesa – lote 1, 1.000 (mil) notebooks – lote 2 e 1.000 (mil) notebooks ultra portáteis – lote 3. A empresa Cimcorp Comércio Internacional e Informática S.A. (59.773.416/0001-95) se sagrou vencedora dos lotes 1 e 2. A empresa Regia Comércio de Informática Ltda. (07.851.862./0001-77) se sagrou vencedoras do lote 3. Na análise do processo licitatório bem como da execução do contrato no exercício de 2011, identificou-se fragilidades no processo a saber: Inexistência de documento de Planejamento no processo licitatório Existências de cláusulas edilícias que restringiram a competitividade do certame 21.1.1.2. Constatação Inexistência de documento de Planejamento no processo licitatório Verificou-se que não foi elaborado documento de planejamento da contratação para o Pregão nº 75/2010, em desacordo com o Art. 10º da IN SLTI nº 04/2010 que elenca as etapas do planejamento da contratação. Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos para a inexistência de documento de planejamento no processo licitatório. Causa: Deficiências nos controles de planejamento. Manifestação da Unidade Examinada: Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas: Informamos que as demandas do pregão 75/2010 foram inicialmente identificadas por meio do processo 21000.010852/2009-21, o qual resultou na aquisição dos seguintes equipamentos: Item 01 – Um home theather; Item 02 – Uma mesa digitalizadora 4000 LPI; Item 03 – Três mouses ópticos; Item 04 – Um projetor multimídia de alto brilho; Item 05 – Uma tela de projeção de alto contraste; Item 06 – Um HD externo de 500 GB; Item 07 – Uma tela de projeção retrátil; Item 08 – Um suporte de teto para projetor multimídia; Item 09 – Dois apresentadores mouse multimídia; Item 10 – Um quadro smartboard; Item 11 – Uma tela de projeção com tripé; Item 12 – Seis monitores LCD de 17’’ Nota-se que a contratação não engloba aquisição de computadores e impressoras, apesar das demandas identificadas por diversas Secretarias. Em virtude disso, foi solicitado aos órgãos do MAPA e Superintendências Federais de Agricultura – SFAs, por meio do MEMO/CIRCULAR/CGTI/SPOA/SE/Nº 334/2010 e do OF/CIRCULAR/CGTI/SPOA/SE/Nº 94/2010, em anexo, um levantamento das demandas de cada órgão, a fim de embasar o processo de aquisição de equipamentos, cujas demandas foram inicialmente identificadas no processo 21000.010852/2009-21 Em anexo, segue tabela com os quantitativos levantados na Sede do MAPA e SFAs, bem como os documentos de resposta à solicitação:” Em anexo foram encaminhados memorandos das diversas áreas do MAPA contendo tabelas com a quantidade de computadores de mesa, notebooks e notebooks ultra-portáteis; bem como ofícios das SFAs com o mesmo conteúdo. Análise do Controle Interno: Pela análise do processo 21000.010852/2009-21, nota-se que houve levantamento das diversas áreas do MAPA bem como das SFAs no que tange ao quantitativo de computadores de mesa, notebooks e notebooks ultra-portáteis a serem adquiridos. No entanto, entende-se que um simples levantamento por parte das áreas demandantes não pode ser considerado um planejamento eficiente da contratação, haja vista que esse processo não verifica o alinhamento dessas necessidades aos objetivos estratégicos do órgão, não traça um planejamento que possibilite a continuidade a longo prazo da solução a ser adquirida, não leva em consideração as diferenças na infraestrutura e na mão de obra das SFAs e não analisa os riscos inerentes à contratação. Outra consequência dessa falha de planejamento está no fato de que após um ano da aquisição dos equipamentos, 52 notebooks ultra-portáteis e 44 notebooks se encontram encaixotados no depósito conforme as imagens a seguir (imagens tiradas no dia 29/06/2012). Esse assunto será detalhado no item 1.1.1.4 deste relatório. Figura 1 - Notebooks Ultra-Portáteis Figura 2 - Notebooks Outra consequência da falha de planejamento está no fato de ter existido cláusulas edilícias que restringiram a competitividade do certame, conforme relatado no item 1.1.1.3 deste relatório. Recomendações: Recomendação 1: Nas futuras contratações de TI elabore o documento de planejamento da contratação de forma a refletir as etapas de planejamento definidas no Art. 10º da IN 04/2010: I - Análise de Viabilidade da Contratação; II - Plano de Sustentação; III - Estratégia da Contratação; IV - Análise de Riscos; e V - Termo de Referência ou Projeto Básico Recomendação 2: Instaure, conforme indicado no item 1.1.1.4 deste relatório, procedimento administrativo para apurar responsabilidades dos servidores que deram causa à definição para adquirir quantidade excessiva de bens; haja vista, que à época da auditoria, existiam em encaixotados em depósito 96 equipamentos adquiridos a mais de um ano, sob risco de furto e obsolecência, podendo ensejar a redução da vida útil e do valor do bem, inclusive devido ao aparecimento de modelo tecnologicamente superior. 21.1.1.3. Constatação Existência de cláusulas edilícias que restringiram a competitividade do certame O edital do pregão nº 75/2010 definiu a contratação em dois lotes distintos, apresentando para cada um deles as especificações técnicas necessárias tanto para os computadores de mesa (Anexo IA), quanto para os notebooks (Anexo IB). Dentre essas especificações, identificamos itens que restringiram a competitividade do certame, a saber: 1) Anexo IA - 1.1 Arquitetura BTX 2) Anexo IA – 2.2 Processador INTEL ou AMD com as mínimas características: 2.8GHz, 6MB de cachê total (L2 + L3) e FSB ou HT de mínimo 1.333 MHz Anexo IB – 1.2 Frequência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 2.1 GHz. Anexo IB – 1.3 Suporte de barramento de sistema de 3200 MHz. ITEM 1 A especificação referente ao primeiro tipo se refere à arquitetura da placa mãe e por consequência de seu gabinete. A arquitetura BTX (de Balanced Technology Extended) é uma arquitetura criada pela Intel e lançada em 2004 para substituir o padrão ATX (Advanced Technology Extended). O padrão BTX foi criado para aperfeiçoar o fluxo de ar, facilitando a refrigeração do sistema e para tentar padronizar formatos de placas-mãe de tamanho reduzido. À época da sua criação os processadores de maior desempenho da Intel eram os Pentium 4 de 3.8 GHz, um processador que tinha como característica um alto consumo de energia e portanto um alto grau de aquecimento. No entanto o mercado de processadores que até então evoluía aumentando a frequência de clock do processador passou a partir de 2006 a evoluir, apostando no aumento do número de núcleos do processador conseguindo um desempenho superior aos antigos de um único núcleo sem necessitar aumentar a frequência de clock. Como exemplo pode-se citar o Processador Intel Core 2 Extreme Quad Core que dentre esses processadores apresentava a maior frequência de clock que era de 3.2 GHz, frequência essa inferior à da família dos Pentium 4. Além dessa mudança os processadores melhoraram também sua eficiência energética o que resultou num menor grau de aquecimento quando comparado às famílias de processadores mais antigas. Por esses motivos o padrão BTX apesar de existir, nunca chegou a se firmar no mercado. Até hoje o mais utilizado no mercado é o padrão ATX. No processo licitatório como resposta às impugnações de edital apresentadas por algumas empresas no tocante ao padrão BTX, o MAPA assim se manifestou: “Pensando justamente no possível aquecimento interno dos microcomputadores, o Ministério da Agricultura exigiu a arquitetura BTX. Esses equipamentos deverão ser instalados em todo o território nacional em locais de fronteira. Alguns desses locais não possuem instalações mínimas adequadas de refrigeração e, portanto com a tecnologia BTX evitaremos qualquer possibilidade futura de problema de aquecimento e possível travamentos dos equipamentos adquiridos. Como foi dito no próprio questionamento essa arquitetura BTX é apropriada para ventilação forçada, característica técnica que o Ministério da Agricultura precisa pelos motivos acima. Em relação às vantagens expostas no questionamento quanto ao custo ATX x BTX, avaliamos em pesquisa de mercado que os preços entre equipamentos ATX e BTX são bastante compatíveis. “Diante do exposto mantemos a exigência técnica.” Nota-se que o gestor optou pelo padrão BTX por preocupação quanto à possibilidade de ocorrerem defeitos nos computadores que forem instalados em regiões quentes, bem como em locais sem infraestrutura de refrigeração. Item 2 As especificações referentes ao segundo item se referem ao desempenho de processamento do computador, ou seja, às características da arquitetura do computador que resultam num desempenho melhor ou pior. O gestor nesse caso optou por exigir dos computadores a serem adquiridos um clock de processador mínimo, uma quantidade de memória cache mínima, bem como uma frequência de barramento mínima. Esse tipo de exigência é comum de ser observada em editais públicos de aquisição de computadores, visto que é sabido que quanto maior o clock do processador, ou a quantidade de memória cache ou a frequência de barramento, melhor será o desempenho do computador. Porém isso só é válido quando analisamos um modelo único de computador. Ou seja, caso aumente-se a frequência de clock, a quantidade de memória cache ou a frequência de barramento de um determinado modelo de computador tem-se uma melhora no desempenho. No entanto existem no mercado computadores distintos que apresentam desempenho semelhante, e em alguns casos idênticos, porém que apresentam valores de frequência de clock, quantidade de memória cache e frequência de barramento completamente distintos. Por esse motivo nota-se uma tendência de substituir tais exigências em editais por índices de benchmark usuais de mercado tais como Sysmark, PCMark, SPECint e outros. Esses índices medem o desempenho do computador como um todo, simulando aplicações usuais do dia a dia do usuário. Em se tratando de computadores de mesa rodando o sistema operacional Windows, o benchmark mais usual atualmente é o BAPCO Sysmark. Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos que o levaram a exigir tais especificações no edital de licitação. Causa: Fragilidades nos controles editalícios Manifestação da Unidade Examinada: Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas: Item 1 “A escolha do padrão BTX para todo o Brasil e não apenas para as regiões de maior temperatura embasou-se na análise de que alguns estados apresentam grandes oscilações de temperatura, como é o caso dos estados do sul, que apesar de localizados na região mais fria do país, enfrentam temperaturas elevadas no verão, conforme relatado em http:// www.scp.rs.gov.br/atlas/atlas.asp?menu=340. (As temperaturas (no Rio Grande do Sul) apresentam grande variação sazonal, com verões quentes e invernos bastante rigorosos, com a ocorrência de geada e precipitação eventual de neve. As temperaturas médias variam entre 15 e 18º C, com mínimas de até -10ºC e máximas de 40ºC). Pensando justamente num padrão que atendesse todo o território nacional, suportando as variações de temperatura sem ocasionar aquecimento interno dos microcomputadores, o MAPA exigiu o padrão BTX. Esses equipamentos foram adquiridos para serem instalados em todo o território nacional em locais de fronteira. Alguns desses locais não possuem instalações mínimas adequadas de refrigeração e, com a tecnologia BTX, evita-se qualquer possibilidade futura de problemas de aquecimento e possível travamento dos equipamentos adquiridos. A arquitetura BTX é apropriada para ventilação forçada, característica técnica que o MAPA considerou necessária pelos motivos acima expostos. Em relação às vantagens quanto ao custo ATX x BTX, avaliamos em pesquisa de mercado que os preços entre equipamentos ATX e BTX são bastante similares.” Item 2 “O entendimento técnico foi de que a utilização de um índice de benchmark (Sysmark, PCmark, SPECint, etc...) poderia levar o MAPA a adquirir um equipamento com qualidade inferior à atualmente utilizada no Ministério. Como o índice resultante desse benchmarks é composto pela soma de vários componentes internos do computador, um componente bom poderia fornecer um índice elevado, embora os demais componentes não fossem de boa qualidade. Além disso, as especificações mínimas foram exigidas com base nos padrões atuais do parque computacional do Ministério, de modo a garantir a aquisição de máquinas com no mínimo o mesmo desempenho das atuais. As especificações foram definidas também para assegurar que todos os componentes das máquinas adquiridas possuam bons padrões de desempenho, evitando que ao término da garantia estejam defasados.” Análise do Controle Interno: Item 1 Não obstante o fato de que todas as Regiões do Brasil possam apresentar em algum momento do ano temperaturas elevadas, o gestor em momento algum levantou quais instalações apresentam infraestrutura adequada de refrigeração. Da análise da execução do contrato verificou-se que a distribuição do lote 1 ocorreu conforme gráfico abaixo: Nota-se pelo gráfico que a maior parte da execução do lote ocorreu no DF (46%). As instalações físicas do MAPA no DF em sua grande maioria apresentam infraestrutura adequada de refrigeração, permitindo o uso de computadores com padrão ATX sem riscos de aquecimento. No caso da região sul, conforme exemplo apresentado pelo gestor, verificamos que o percentual da aquisição para atender os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi de apenas 6% do total adquirido. Conclui-se, portanto, que restringir o padrão BTX para a totalidade das aquisições é uma consequência da falta de planejamento já constatada anteriormente. Em momento algum o gestor levantou quais instalações realmente não apresentavam infraestrutura adequada de refrigeração. No processo também não há um levantamento da temperatura dessas instalações ao longo do ano, haja vista que mesmo um local sem infraestrutura adequada de refrigeração pode apresentar temperatura amena durante todo o ano. Item 2 Quanto à preocupação de se adquirir um equipamento com qualidade inferior à utilizada atualmente no MAPA, entende-se que uma exigência de índice de benchmark superior ao apurado no parque computacional atual do MAPA seria suficiente para minimizar tal risco. Quanto à preocupação de se adquirir um equipamento com componentes de baixa qualidade, entende-se que esse risco é muito baixo, visto que o índice de benchmark mede o desempenho do equipamento como um todo e se houver um componente de baixo desempenho ele será um “gargalo” para o resultado final puxando para baixo o índice. Dessa forma entende-se que a utilização de índices de benchmark nas exigências técnicas das aquisições de computadores é uma prática mais coerente com o objetivo a ser alcançado, que nesse caso é um alto desempenho de processamento. Cabe destacar também que o MAPA na entrega dos ultrabooks referentes a essa licitação, aceitou equipamento com processador mais moderno (Intel Atom N550) e com processamento superior ao exigido no edital (Intel Atom N270), no entanto o processador aceito pelo MAPA apresenta clock (1.5 GHz) inferior ao do processador exigido no edital (1.6 GHz), demonstrando que o próprio MAPA entende que o clock não é suficiente para demonstrar a superioridade de um processador em relação à outro. Recomendações: Recomendação 1: Quando as contratações de TI forem para todo o território nacional, planeje-as de forma que restrições decorrentes de características regionais ou da infraestrutura local sejam indicadas apenas para aquela região/local e não influenciem na totalidade das aquisições. Recomendação 2: Nas futuras aquisições de computadores, defina no planejamento a utilização de índices de benchmark usuais de mercado para definir o desempenho esperado do equipamento. 21.1.1.4. Constatação Ausência de participação da CGTI no processo de contratação de serviço de manutenção de redes de cabeamento telefônico. Em 11 de agosto de 2010 o MAPA firmou contrato Nº 22101/029/2010 com a empresa CDT Comunicações de Dados Ltda (00.991.219.0001-08), resultado do Pregão Eletrônico 34/2010, cujo objeto era prestação de serviços de instalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva em redes de cabeamento telefônico, horizontal e vertical, bem como em 2000 (dois mil) aparelhos telefônicos analógicos de diversas marcas e modelos instalados nos Edifícios Sede e Anexos do MAPA. Da análise do processo licitatório foi possível verificar que a unidade responsável pelo planejamento e realização da contratação foi a CGSG. Por esse motivo notou-se que o processo não seguiu os dispositivos da IN 04/2010 que trata das contratações de serviços de TI, uma vez que o tipo de objeto contratado está correlacionado aos demais serviços de Tecnologia da Informação do Ministério . Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos pelo qual a CGSG foi a responsável pelo processo de contratação de serviço de manutenção de redes de cabeamento telefônico. Causa: Falhas na articulação entre áreas de Serviços Gerais e Tecnologia da Informação. Manifestação da Unidade Examinada: Mediante Ofício 562, de 19 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas: “Informamos que não se trata de sistemas estruturado de informática e sim uma contratação de empresa especializada em serviço de instalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva em rede de cabeamento telefônico, que compete a Divisão de Comunicação Administrativa, da Coordenação de Atividades Gerais da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais a elaboração do termo de referência.” Análise do Controle Interno: A princípio não existe nenhuma obrigatoriedade de que os serviços de comunicação via cabeamento telefônico sejam gerenciados pela área de TI do MAPA. No entanto tal serviço mantém uma correlação significativa com os demais serviços de TI. Entende-se que uma gerência por parte da unidade de TI do MAPA desses serviços possibilitaria um melhor planejamento estratégico nas ações de comunicação de forma geral, possibilitando, por exemplo, discussões quanto as vantagens e desvantagens do uso de VoIP em substituição ao serviço telefônico tradicional, bem como a integração de vídeo-chamadas, videoconferências, e outros serviços que possam agregar valor à comunicação no MAPA. Devido a essa alta correlação entre o serviço contratado e os serviços de TI, entende-se que a participação ativa da CGTI no planejamento dessa contratação é fundamental. Recomendações: Recomendação 1: Estude a possibilidade de que a CGTI participe do planejamento de futuras contratações que envolvam as redes de cabeamento telefônico do MAPA, bem como possa vir a ser a responsável por esse tipo de contratação. 21.1.1.5. Constatação Inexistência de documento de Planejamento no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico 44/2010. Em 30 de agosto de 2010 o MAPA firmou contrato Nº 22101/034/2010 com a empresa Ação Informática Brasil Ltda. (81.627.838/0001-01), resultado do Pregão Eletrônico 44/2010, cujo objeto era a aquisição de licenças de uso permanente do software gerenciador de banco de dados relacional Oracle 11g ou superior, incluindo softwares de apoio, com garantia de atualização de versões pelo período de 12 meses, visando a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos. Verificou-se que não foi elaborado documento de planejamento da contratação para o processo licitatório em questão. Esse documento está alinhado ao Art. 10º da IN 04/2010 que elenca as etapas do planejamento da contratação. Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos para a inexistência de documento de planejamento no processo licitatório. Causa: Fragilidade no planejamento da contratação Manifestação da Unidade Examinada: Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas: “Embora não tenham sido elaborados os artefatos previstos na IN 04, a contratação foi precedida de planejamento, conforme fls. 03 a 06 do Volume I do processo supracitado, as quais contém um levantamento/motivação da necessidade da contratação junto às áreas envolvidas no processo e sua adequação orçamentária. Além disso, o Termo de Referência contém tópicos referentes ao Planejamento da Contratação, como justificativa (Item 3), descrição detalhada dos serviços (Item 6), obrigações das partes (Item 7), estimativa de volume de serviços (Item 9), estimativa de custo (Item 14) e adequação orçamentária (Item 15). Informamos que, apesar da falta pontual de Planejamento da Contratação identificada em alguns contratos de TI, esta Coordenação tomou providências para impedir que sejam realizadas contratações sem a devida adequação às determinações da IN 04/2010. Dentre as providências tomadas está a alocação de 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, os quais são responsáveis por gerenciar todas as contratações de TI e verificar a aderência aos padrões da IN 04.” Análise do Controle Interno: Apesar do Termo de Referência apresentar tópicos referentes ao Planejamento da Contratação, esses não substituem o documento em questão, visto que não abordam alguns dos temas constantes nesse documento (ex: Análise de Risco, Alinhamento aos Objetivos Estratégicos, etc...), bem como não aborda os demais assuntos com a profundidade constante no documento em questão. O gestor em sua manifestação informa que já tomou as devidas providências para impedir que sejam realizadas novas contratações sem a devida adequação às determinações da IN 04/10, dessa forma pode-se concluir que o gestor concorda com a constatação em questão é já está tomando providências para sua correção. Recomendações: Recomendação 1: Nas futuras contratações de TI elabore o documento de planejamento da contratação de forma a refletir as etapas de planejamento definidas no Art. 10º da IN 04/2010: I - Análise de Viabilidade da Contratação; II - Plano de Sustentação; III - Estratégia da Contratação; IV - Análise de Riscos; e V - Termo de Referência ou Projeto Básico 21.1.1.6. Constatação Não fracionamento de objeto que se mostrava tecnicamente e economicamente fracionável e ausência de documento de planejamento para a contratação alusiva ao Pregão Eletrônica nº 26/2010. Em 12 de julho de 2010 o MAPA firmou contrato Nº 22101/024/2010 com a empresa CTIS Tecnologia S.A. (01.664.731/001-32), resultado do Pregão Eletrônico 26/2010, cujo objeto era a prestação de serviços técnicos compreendendo o planejamento, desenvolvimento, implantação, operação e gestão da Central de Relacionamento, Ouvidoria, Suporte e Serviços do MAPA. Verificou-se que não foi elaborado documento de planejamento da contratação para o processo licitatório em questão. Esse documento está alinhado ao Art. 10º da IN 04/2010 que elenca as etapas do planejamento da contratação. Como consequência dessa falta de planejamento, verificou-se que o objeto do edital poderia ter sido fracionado em dois itens distintos, visto que se tratam de três serviços distintos (Serviços de Tele-atendimento e Tele-suporte aos Usuários – 1º nível; Serviços de Retaguarda aos Serviços de Tele-atendimento e Telesuporte – 2º nível; e Serviços de Suporte Técnico Local Especializado – 3º nível) e o serviço de 3º nível poderia ter sido adjudicado de forma independente, visto que ele guarda pouca correlação com os demais serviços. Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos pelo qual não foi feito dividido por itens o objeto da licitação. Causa: Fragilidades nos controles editalícios. Manifestação da Unidade Examinada: Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas: “Embora não tenham sido elaborados os artefatos previstos na IN 04, a contratação foi precedida de planejamento, conforme fls. 03 a 28 do Volume I do processo supracitado, as quais contém um levantamento/motivação da necessidade da contratação junto a todas as áreas envolvidas no processo. Além disso, o Projeto Básico contém tópicos referentes ao Planejamento da Contratação, como justificativa (Item 2), descrição detalhada dos serviços contendo procedimentos, critérios de aceitação, metodologia e avaliação da qualidade (Item 4), acordos de níveis de serviço (Item 9), avaliação das necessidades de adequação para execução contratual (Item 11), estimativa de volume de serviços (Item 12), obrigações das partes (Itens 13 e 14), forma de pagamento (Item 18) e procedimentos para transferência de conhecimento (Item 4.2.3) Informamos que, apesar da falta pontual de Planejamento da Contratação identificada em alguns contratos de TI, esta Coordenação tomou providências para impedir que sejam realizadas contratações sem a devida adequação às determinações da IN 04/2010. Dentre as providências tomadas está a alocação de 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, os quais são responsáveis por gerenciar todas as contratações de TI e verificar a aderência aos padrões da IN 04. A justificativa para o não parcelamento embasou-se na análise das disposições da lei 8.666/93, a qual determina em seu art. 23, §1º, que “as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendose à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”. Ao constatar a interdependência entre os três serviços especificados, a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação considerou técnica e economicamente mais vantajoso para a Administração o não parcelamento do objeto. A análise técnica foi de que a subdivisão em itens poderia comprometer a eficiência na prestação dos serviços, gerar procedimentos burocráticos de atendimento, dificultar a gestão contratual e onerar a Administração em função da perda da economicidade de escala. Além disso, o objetivo da contratação era implementar um serviço centralizado de gestão de demandas, com centralização das informações, de modo a formar uma base única de conhecimento para facilitar o gerenciamento das informações e a tomada de decisões.” Análise do Controle Interno: Apesar do Termo de Referência apresentar tópicos referentes ao Planejamento da Contratação, esses não substituem o documento em questão, visto que não abordam alguns dos temas constantes nesse documento (ex: Análise de Risco, Alinhamento aos Objetivos Estratégicos, etc...), bem como não aborda os demais assuntos com a profundidade constante no Planejamento da Contratação especificado na IN/SLTI nº 04/2010. O gestor em sua manifestação informa que já tomou as devidas providências para impedir que sejam realizadas novas contratações sem a devida adequação às determinações da IN 04/10, dessa forma pode-se concluir que o gestor concorda com a constatação em questão é já está tomando providências para sua correção. Quanto ao não fracionamento do objeto do contrato, percebe-se que realmente o serviço de Tele-atendimento e Tele-suporte aos Usuários – 1º nível guarda uma correlação alta com o serviço de Retaguarda aos Serviços de Tele-atendimento e Tele-suporte – 2º nível, haja vista que os dois serviços podem acontecer de forma simultânea com um prestador de serviço orientando o outro em tempo real. No entanto o serviço de Suporte Técnico Local Especializado – 3º nível, por ter características mais complexas ocorre de forma independente dos outros serviços, utilizando-os apenas para abertura de chamado. Dessa forma entende-se que esse serviço poderia ter sido adjudicado de forma independente, possibilitando inclusive a participação de empresas que prestam apenas esse serviço, aumentando, portanto, a competitividade do certame. Recomendações: Recomendação 1: Nas futuras contratações de TI elabore o documento de planejamento da contratação de forma a refletir as etapas de planejamento definidas no Art. 10º da IN 04/2010: I - Análise de Viabilidade da Contratação; II - Plano de Sustentação; III - Estratégia da Contratação; IV - Análise de Riscos; e V - Termo de Referência ou Projeto Básico Recomendação 2: Nas futuras contratações de TI, indique por itens o objeto sempre que esse fracionamento se mostrar tecnicamente e economicamente viável, permitindo à administração adquirir a proposta mais vantajosa aos seus interesses. Achados da Auditoria - nº 201203313 Unidade Auditada: COORD.-GERAL DE ADMINIST.DE PESSOAS/SPOA/MAPA Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 22. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 22.1. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 22.1.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 22.1.1.1. Constatação Descumprimento da obrigação de entrega da Declaração de bens e rendas por parte de servidores. Verificamos os controles estabelecidos pela Unidade para recebimento e arquivamento de Declaração de Bens e Rendas dos servidores, mantidos por meio de Sistema Eletrônico de Dados, e constatamos boa organização. Nas Unidades Consolidadas e Agregadas são 997 (novecentos e noventa e sete) ocupantes de cargos e funções de confiança dos quais 187 (cento e oitenta e sete) não cumpriram com a obrigação, conforme dados do Relatório de Gestão. Mediante Solicitação de Auditoria nº 2012 03313/06, de 23 de maio de 2012, solicitamos informações sobre providências adotadas e resultados alcançados. Causa: Não adoção de mecanismos de atuação diante dos servidores faltosos. Manifestação da Unidade Examinada: Por intermédio do Memorando nº 113/2012/CGAP/SPOA/SE, de 25 de maio de 2012, a Unidade registrou: “Foram iniciadas as cobranças aos 187 (cento e oitenta e sete) servidores que não entregaram a Declaração de Bens e Rendas, com a finalidade de resolver a questão. Deste total, 81 (oitenta e um) já entregaram os documentos, ficando ainda um saldo de 106 (cento e seis) servidores, que estão sendo novamente cientificados da obrigatoriedade da entrega. A fim de convocar os servidores para a entrega da Declaração ou da autorização de acesso, em 3 de maio de 2011, o Informativo eletrônico Intercom, (...) divulgou a necessidade da entrega ao Órgão de recursos humanos. Neste momento, a informação está sendo por memorando individual. A respeito da atividade de acompanhamento da entrega das Declarações de Bens e Rendas, informamos o seguinte: a) a Unidade responsável pelo recebimento das DBR ou Autorizações de Acesso é a Central de Relacionamento, ou a divisão de Cadastro, ambas da estrutura desta Coordenação-Geral; b) o recebimento dos documentos atualmente é acompanhado pelo Sistema de Recursos Humanos – SRH, em fase de implantação, portanto sujeito a erros; c) todos os documentos são recebidos em papel. Não há possibilidade de envio eletrônico. d) não há qualquer tipo de análise sobre eventuais compatibilidades de patrimônio, por vários motivos: as informações fiscais são protegidas por sigilo; não é competência desta Coordenação-Geral e não temos pessoal especializado no Quadro de Pessoal, ou seja, esta é uma competência dos órgãos de controle interno e externo. Importante observar que a autorização de acesso às informações da receita federal é dada para os servidores dos órgãos de controle; e) as declarações são armazenadas em pastas tipo “A/Z” no exercício em que são recebidas, e no exercício seguinte arquivadas nas partas funcionais dos servidores.” Após reunião de busca conjunta de soluções a CGAP/MAPA, por meio do Memorando Nº 126/2012/CGAP/SPOA/SE, enviado mediante Ofício nº 148/2012-SPOA/SE-MAPA, de 17/09/2012, acrescentou à sua justificativa o que segue: " Registramos que o trabalho de atualização dos dados teve prosseguimento nesta CGAP, e que dos 106 servidores que faltavam entregar a declaração hoje são somente 28 (vinte e oito) servidores pendentes com a obrigação. Estamos encaminhando o terceiro e último comunicado, cientificando-os de que a não entrega poderá ensejar a adoção das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 8.730/93". Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou informações complementares (e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas: “Informamos que após nova depuração, e várias ações desta Coordenação-Geral, continuam INADIMPLENTES com a apresentação e/ou autorização de acesso ao Imposto de Renda 13 (treze) Servidores. As autorizações de acesso/declarações continuam arquivadas na Divisão de Cadastro desta Coordenação Geral de Administração de Pessoas - CGAP, e à disposição para eventuais consultas. De acordo com a orientação da Consultoria Geral da União, estamos providenciando junto ao Senhor Secretário Executivo a adoção das medidas previstas na Lei nº 8730/1993.” Análise do Controle Interno: A Unidade demonstrou a efetividade das cobranças realizadas ao apresentar a redução significativa do número de servidores que estão pendentes com a obrigação de apresentar a declaração de bens e rendas. Entretanto, como ainda resta o quantitativo de 13 servidores iremos manter a contatação a fim de que o assunto seja objeto de acompanhamento no Plano de Providências da Unidade. sendo adotadas para o cumprimento da obrigação por parte dos servidores. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos à Unidade no sentido de prosseguir com as providências adotadas para obter as cópias das Declarações de Bens e Rendas ou autorizações para acesso eletrônico às declarações faltantes, instaurando, se for o caso, o devido procedimento para as causas de tais omissões, conforme dispõe o art. 3º da Lei 8.730/93. 23. APOIO ADMINISTRATIVO 23.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 23.1.1. Assunto - MOVIMENTAÇÃO 23.1.1.1. Constatação Existência de registros de admissões de servidores não lançados no Sisac. Analisamos os controles sobre as admissões e concessões de aposentadorias e pensões de servidores do Ministério e constatamos fragilidades na execução da atividade. Comprovamos a pendência de registros no Sisac de 1.038 (hum mil e trinta e oito) atos relativos às diversas Unidades no território nacional, sendo 118 (cento e dezoito) relativos às Unidades do Distrito Federal. Os atos pendentes de registros no Sisac se referem a admissões de servidores, desde 2002, sem o respectivo lançamento. Para estes casos, o MAPA ainda não desenvolveu estratégia efetiva de solução do problema. Em 2011, foram contabilizadas 21 (vinte e uma) concessões de pensões e 29 (vinte e nove) aposentadorias. A título ilustrativo, registramos amostra de lançamentos de atos ocorridos no exercício de 2011 e somente encaminhado ao Controle Interno em 2012, conforme dados do Sisac: Processo Data da Vigência Data de remessa Tipo de Ato ao Controle Interno 21000.000015/11-17 07/01/2011 07/01/2011 Aposentadoria 21000.000783/11-62 02/02/2011 13/04/2012 Aposentadoria 21000.000871/11-64 09/02/2011 13/02/2012 Aposentadoria 21000.001388/11-05 11/02/2011 13/02/2012 Aposentadoria 21000.001866/11-79 01/03/2011 05/04/2012 Aposentadoria 21000.002112/11-36 01/03/2011 13/02/2012 Aposentadoria 21000.001915/11-73 04/03/2011 04/05/2012 Aposentadoria 21000.001810/11-14 31/03/2011 07/02/2012 Aposentadoria 21000.003207/11-77 01/04/2012 07/02/2012 Aposentadoria 21000.003583/11-61 08/04/2011 13/02/2012 Aposentadoria 21000.003397/11-22 09/04/2011 04/05/2012 Aposentadoria 21000.003705/11-10 14/04/2011 07/02/2012 Aposentadoria 21000.004682/11-61 25/05/2011 13/02/2012 Aposentadoria 21000.005146/11-82 01/06/2011 13/02/2012 Aposentadoria 21000.005293/11-52 22/06/2011 ---- 21000.006034/11-49 01/07/2011 04/05/2012 Aposentadoria 21000.006973/11-93 11/07/2011 16/02/2012 Aposentadoria 21000.008095/11-41 01/08/2011 30/03/2012 Aposentadoria 21000.008270/11-08 12/08/2011 13/02/2012 Aposentadoria 21000.008483/11-21 15/08/2011 05/04/2012 Aposentadoria 21000.010067/11-33 12/09/2011 04/05/2012 Aposentadoria 21000.010766/11-33 27/09/2011 24/05/2012 Aposentadoria 21000.011001/11-11 30/09/2011 07/02/2012 Aposentadoria 21000.011005/11-07 04/10/2011 01/03/2012 Aposentadoria 21000.011563/11-64 28/10/2011 07/02/2012 Aposentadoria 21000.011506/11-85 31/10/2011 ------ 21000.011770/11-19 31/10/2011 27/02/2012 Aposentadoria 21000.011653/11-55 07/11/2011 16/02/2012 Aposentadoria 21000.001733/11-01 18/01/2011 22/07/2011 Pensão 21000.001755/11-62 11/02/2011 22/0//2011 Pensão 21000.001971/11-16 18/02/2011 18/07/2011 Pensão 21000.002433/11-31 22/02/2011 04/05/2012 Pensão 21000.003832/11-19 04/04/2011 22/07/2011 Pensão 21000.003396/11-88 21000.002467/11-25 29/11/2010 25/07/2011 Pensão 21000.004857/11-30 02/05/2011 18/07/2011 Pensão 21000.004877/11-19 30/04/2011 19/10/2011 Pensão 21000.006072/11-00 07/06/2011 22/07/2011 Pensão 21000.007512/11-38 14/06/2011 18/10/2011 Pensão 21000.008455/11-12 18/07/2011 07/12/2012 Pensão 21000.008639/11-74 17/07/2011 19/10/2011 Pensão 21000.010457/11-63 08/09/2011 02/12/2011 Pensão 21000.011478/11-04 08/10/2011 07/12/2011 Pensão 21000.011795/11-12 16/10/2011 --- 21000.012051/11-15 22/10/2011 28/05/2012 Pensão 21000.012364/11-73 29/10/2011 28/05/2012 Pensão 21000.012651/11-83 05/10/2011 29/05/2012 Pensão 21000.012956/11-95 01/11/2011 01/03/2012 Pensão 21000.013478/11-31 07/11/2011 28/05/2012 Pensão Pensão Mediante Solicitação de Auditoria nº 2012 03313/03, de 26/04/2012, solicitamos informações sobre providências adotadas. Causa: Fragilidades nos controles administrativos Manifestação da Unidade Examinada: Por intermédio do Memorando nº 109/2012/CGAP/SPOA/SE, de 11 de maio de 2012, a Unidade registrou: “... 925 (novecentos e vinte e cinco) atos, compreendendo 89% (oitenta e nove por cento) do total, são relativos às Superintendências Federais de Agricultura nos Estados, que possuem competências para a inserção dos dados no SISAC. Sabedores de que a deficiência nos Estados (Superintendências) acontece por falta de pessoal e pelo não treinamento no Sistema SISAC, esta Coordenação-Geral está analisando alternativas para que esta CGAP auxilie no processo, de forma a cadastrar todos os atos, e sanar a pendência o mais breve possível.” Após reunião de busca conjunta de soluções a CGAP/MAPA, por meio do Memorando Nº 126/2012/CGAP/SPOA/SE, enviado mediante Ofício nº 148/2012-SPOA/SE-MAPA, de 17/09/2012, acrescentou à sua justificativa o que segue: " Esclaremos que a estratégia para a solução da pendência está sendo finalizada, pois vai envolver o deslocamento de servidores para algumas superintendências, e muito em breve esperamos ter reduzido este volume de 1.038 processos a menos de 10% deste total, ainda este ano, e o total da atualização no próximo exercício". Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou manifestação apresentando as providências adotadas (e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas: “Considerando que quase a totalidade dos registros a serem efetuados no SISAC é de responsabilidade das Superintendências Estaduais, efetuamos estudo de viabilidade e concluímos pelo deslocamento de um servidor desta CGAP, especialista no tema, para orientar e auxiliar na execução regional dos trabalhos. As atividades de regularização iniciam-se na próxima semana, com o deslocamento do técnico para São Paulo, local onde há o maior quantitativo a ser registrado. No quadro abaixo está o cronograma de viagem para resolver as pendências do SISAC: SUPERINTENDENCIAS PERIODO TOTAL DE DIAS SFA/SP 01 A 05 DE OUTUBRO/2012 05 DIAS SFA/RS 15 A 19 DE OUTUBRO /2012 05 DIAS SFA/MG 05 A 09 DE NOVEMBRO/2012 05 DIAS SFA/MS 26 A 30 DE NOVEMBRO/2012 05 DIAS As Superintendências relacionadas acima possuem juntas 511 processos para registro, representando 49,22% do total pendente. O Distrito Federal e a SFA/GO mais 206 pendências representando 19,85% e as demais Superintendências, com 321 pendências, representando os 30,9% da demanda, serão resolvidas no dia a dia, tendo em vista que individualmente o quantitativo não é significativo para deslocamento de um servidor para solução.” Análise do Controle Interno: Restou verificada a conduta da Unidade no sentido de direcionar ações para minimizar as pendências verificadas. Entretanto, a Unidade não determinou as medidas para evitar a falta de lançamentos no Sisac dos devidos registros, ou seja, a ocorrência de pendências. Dessa forma, mantém-se o registro da situação encontrada, com vistas ao monitoramento da regularização do universo apontado, assim como das ações adotadas no sentido de implementar estrutura e rotinas suficientes para assegurar a tempestividade no cadastramento Sisac. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos à CGAP informar cronograma com as providências efetivas que serão adotadas para manter, no âmbito do MAPA, os atos de admissões, concessões de aposentadorias e pensões cadastradas no SISAC. 23.1.1.2. Informação O Ministério dispõe de 1.439 (um mil, quatrocentos e trinta e nove) servidores na Unidades que compõe esse Relatório de Gestão, entre os quais 997 (novecentos e noventa e sete) ocupam cargos em comissão ou função de confiança, o que representa um cargo ou função para cada 1,4 servidores. No Brasil, são cerca de 11.838 (onze mil, oitocentos e trinta e oito) servidores, incluindo 2.071 (dois mil e setenta e um) da Ceplac. Apesar de diligenciada, a Unidade não detalhou os postos instalados, atividades desenvolvidas, quantidade de atendimento por hora, escalas de serviço, servidores existentes e deficiências que justificariam a necessidade de novas reposições do quadro, criticidades por Unidade ou por atividade e cenário a médio e longo prazo quando da apresentação do estudo da força de trabalho do MAPA. Foram apresentadas planilhas e quadros com quantidades por região, carreira ou Unidade sem maiores considerações sobre a capacidade existente e necessária. Observamos que na última década, a quantidade de servidores permaneceu praticamente estável: ou seja, variou de 10.799 (dez mil, setecentos e noventa e nove) em 2000 para 11.838 (onze mil, oitocentos e trinta e oito) em 2011 ou aproximadamente 9,6% a maior. Deve-se ressaltar que, no período, ocorreu relevante revolução nos métodos de trabalho, com implantação de sistemas eletrônicos, racionalização de tarefas, criação de novas responsabilidades e eliminação de outras, assim como estabelecidos novos padrões de referência. Ilustra o assunto, o fato de as exportações brasileiras de produtos do agronegócio, segundo o MAPA, terem evoluído de 20,6 para 76,4 bilhões de dólares no mesmo periodo. Registre-se que 178 (cento e setenta e oito) servidores encontram-se cedidos para outros órgãos. Como forma de reposição de mão de obra, o Mapa encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 05 (cinco) processos solicitando a realização de concursos públicos. 23.1.1.3. Informação Durante a execução dos trabalhos, relativo à substituição dos terceirizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, verificou-se que houve divergências entre as informações prestadas pelo Ministério do Planejamento através da Nota Técnica 858/2010/DMI/SEGES-MP, Anexo I, Quadro 6, e aquelas informações prestadas pelo MAPA a esta Controladoria em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201118954/01. A Nota Técnica citada informa que o quantitativo de terceirizados, cujas atividades estavam em desacordo com o Decreto nº 2.271/97, e que deveriam ser substituídos através de concurso público seriam de 319 (trezentos e dezenove) terceirizados. Já as informações prestadas pelo MAPA, por intermédio da SA N ° 201118954/01, de 06/01/2012, foi a de que o quantitativo seria de 318 (trezentos e dezoito) terceirizados irregulares. Diante da divergência, emitimos a Solicitação de Auditoria N° 201118954/02, de 26/01/2012, solicitando esclarecimentos. O Ministério informou que as inconsistências entre a informação enviada ao Ministério do Planejamento, por meio do Ofício n° 657/2008/SE-MAPA, de 15/04/2008 e o número apresentado na Portaria N° 93/2010, publicado no DOU de 28/06/2010, que geraram a diferença de 1 (um) terceirizado, aconteceram durante elaboração do levantamento do quantitativo de terceirizados feito em 2008. Nesse levantamento houve inconsistências nas informações apresentadas à Coordenação – Geral de Administração de Pessoas – CGAP do Ministério pelas Unidades centrais do GM, SE e SDA; pelas Superintendências da Bahia e Rio Grande do Norte; e pela CEPLAC nos Estados do Pará e Amazonas. Segundo o MAPA, essas inconsistências foram corrigidas após realização do concurso público feito para substituir os terceirizados, em 2009, onde foi realizado novo levantamento resultando no quantitativo contido na Portaria N° 93/2010, ou seja, 318 (trezentos e dezoito) terceirizados. O Ministério forneceu também, quadro comparando as divergências entre o Ofício N° 657/2008 enviado ao Ministério do Planejamento pelo MAPA e a Portaria N° 93/2010 publicada no DOU: Unidade Ofício n° 657/2008 Portaria N° 93/2010 Diferença Quantidade Quantidade GM 34 39 +5 SE 21 24 +3 SPOA/GAB 9 8 -1 CGPLAN 4 4 0 CGOF 10 10 0 CGEF 10 10 0 CGSG 32 32 0 CGRH 23 23 0 CGTI 11 11 0 SDA 29 31 +2 SPA 6 6 0 SPAE 8 8 0 SDC 25 21 -4 SRI 6 6 0 SFA/DF 4 4 0 CEPLAC/DF 6 6 0 SFA/AL 10 10 0 SFA/SE 6 6 0 SFA/MG 17 17 0 SFA/MA 5 5 0 SFA/RN 10 9 -1 SFA/BA 14 3 -11 SFA/MS 14 14 0 CEPALC/PA 0 5 +5 CEPLAC/AM 0 1 +1 TOTAL 319 318 -1 Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou cópia do Oficio nº 007/2012/CGAP/SPOA/SE/MAPA, de 27 de setembro de 2012, por meio do qual informa à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto ao equívoco do quantitativo informado dos terceirizados substituídos, ao tempo que solicita que aquela Pasta faça a necessária correção. Achados da Auditoria - nº 201203322 Unidade Auditada: GABINETE DO MINISTRO/MAPA Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 24. GESTÃO FINANCEIRA 24.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS 24.1.1. Assunto - RESTOS A PAGAR 24.1.1.1. Constatação Falhas no Controle quanto à manutenção no valor total de R$ 197.817,63 em Restos a Pagar Não Processados sem atender hipóteses previstas no art. 35 do Decreto nº. 93.872/86. Ausência de documentação comprobatória que respalde a inscrição em Restos a Pagar não Processados. Em consulta ao Siafi 2011, na data de 23/04/2012, verificou-se que as Notas de Empenho n° 2010NE900003, 2010NE900004, 2010NE900005, 2010NE900006, 2010NE900007, 2010NE900035, 2011NE800001 e 2011NE800002 foram canceladas logo após a emissão da Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203322/02, de 13/04/2012, que pedia informações sobre qual inciso do Art. 35 do Decreto N° 93.872/86 havia se fundamentado a inscrição, e que fosse apresentado, inclusive, documentação comprobatória para cada caso. Em reunião, com os gestores, fomos informados, de que o motivo para o cancelamento tardio foi a de ter sido verificado, pelo ordenador de despesas do Gabinete, que não havia faturas pendentes de pagamento para tais Notas. Evidenciando-se, desta forma, que a inscrição dos Restos a Pagar no valor total de R$ 197.817,63 manteve-se até 13 de abril de 2012 (data da Solicitação de Auditoria N° 201203322/02) sem atendimento das hipóteses previstas pelo Decreto nº. 93.872/86. Segue abaixo as NE canceladas pelo Gabinete, após emissão de Solicitação de Auditoria, com os respectivos valores: Não – Proc. a Liquidar Conta Valor R$ 2010NE900003 46.291,31 2010NE900004 20.670,75 2010NE900005 18.035,86 2010NE900006 21.000,00 2010NE900007 13.916,85 2010NE900035 17.421,64 2011NE800001 54.093,71 2011NE800002 6.387,51 Total 197.817,63 Fonte: Siafi 2011 (consulta feita em 02 de abril de 2012) Identificou-se, ainda, que não houve cumprimento do recomendado no item 1.1.1.2, do Relatório de Auditoria N° 201108569, exercício 2010, referente à manutenção de documentação comprobatória na Unidade que respaldasse a inscrição de Restos a Pagar não Processados, nas situações previstas no art. 35 do Decreto N° 93.872/86, tendo sido informado, em reunião com os gestores, da inexistência de documentação comprobatória. Causa: a) ausência de controle eficaz da manutenção dos registros em Restos a Pagar não Processados em conformidade com o art. 35 do Decreto n° 93.872/86; b) ausência de organização de documentação comprobatória que respalde às inscrições em restos a pagar. Manifestação da Unidade Examinada: Em atenção à Solicitação de Auditoria SA nº 201203322/02, de 13/04/2012, a Unidade informou, através do Ofício N° 179/2012/GM-MAPA, que do valor total de R$ 285.042,72 das Notas de Empenhos inscritas em Restos a Pagar não – Processados, duas dessas Notas de Empenho foram canceladas (2011NE800001 e 2011NE800002) e pago o valor de R$ 1.233,15 com o Fornecedor da Nota 2011NE800001 (após a emissão da Solicitação de Auditoria em epígrafe) estando o valor total inscrito até a presente data em R$ 217.537,94. Informa, ainda, que os valores inscritos em restos a pagar referem-se a gastos com serviços de telecomunicações, pendentes de faturamento e ou pagamento por divergência de valores, estando a inscrição em restos a pagar não processados fundamentada no Inciso I, do art. 35, do Decreto N° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Posteriormente, em complemento à resposta do Ofício N° 179/2012/GM-MAPA, o Gabinete em 23/04/2012, através do Ofício N° 207/2012/GM-MAPA, informou o cancelamento de outras Notas de Empenho (2010NE900003, 2010NE900004, 2010NE900005, 2010NE900006, 2010NE900007, 2010NE900035) mudando o valor total inscrito de Restos a Pagar para R$ 80.201,53. Segue abaixo transcrição da resposta: “(...) Foi efetuado o cancelamento dos saldos de empenhos inscritos em RP, de 2010, destinados ao pagamento das faturas das empresas de telecomunicações, com base em informações fornecidas pelo fiscal dos contratos, bem como dos saldos de empenho, de 2011, destinados à Money Turismo S/A, por não haver faturas pendentes de pagamento, com base em controles internos. Não será possível a apresentação da documentação comprobatória da despesa, tendo em vista que as faturas não liquidadas encontram-se em poder do fornecedor do serviço para correções.” Análise do Controle Interno: Apesar de a Unidade informar que as Notas de Empenho inscritas em restos a pagar não processados estão fundamentadas no Inciso I, do art. 35, do Decreto N° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ou seja, estão com o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor ainda vigente; a informação não procede para as Notas de Empenho que foram canceladas após a emissão da Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203322, haja vista que as mesmas permaneceram até 02/04/2012 (data da primeira consulta ao Siafi 2011 que baseou a elaboração da SA Prévia supramencionada) sem motivação correta da sua inscrição, já que foram posteriormente canceladas por ausência de fatura de pagamento com os credores. Já o fato de as notas fiscais terem sido entregues aos fornecedores para suas devidas correções, não elide a Unidade de possuir de maneira organizada, documentação que justifique a motivação da inscrição em Restos a Pagar. Recomendações: Recomendação 1: Analisar criteriosamente todos os saldos de empenhos não liquidados até o dia 31/12 de cada exercício financeiro de maneira a evitar a inscrição desnecessária destes em restos a pagar. Recomendação 2: Melhorias no controle interno primário, especialmente em relação aos Restos a Pagar não processados, anulando-os em até 31 de dezembro, quando os mesmos não atenderem às hipóteses previstas no Art. 35 do Decreto nº. 93.872/86. Recomendação 3: Reiteramos a recomendação 1.1.1.2, do Relatório de Gestão N° 201108569,exercício 2010, com vistas a manter de forma organizada documentação que respalde a inscrição de restos a pagar nas situações previstas no art. 35 do Decreto nº 93.872/86. Achados da Auditoria - nº 201203751 Unidade Auditada: SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPERAT. Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município - UF: Brasília - DF UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 25. CONTROLES DA GESTÃO 25.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 25.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 25.1.1.1. Informação Por meio do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA, “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício”, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo apresentou as providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA, que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade. Durante a realização da auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/006, de 04/05/2011, requerendo à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo os resultados das providências adotadas em razão da recomendação inserta no item 2.1.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA, tendo em vista que a mesma não havia sido incluída no “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício” do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA. Em atendimento a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/006, a SDC/MAPA encaminhou o Ofício n.º 261/2012-GAB/SDC/MAPA, de 10/05/2012, apresentando as justificativas e as providências adotadas referentes à recomendação inserta no item 2.1.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA. O quadro a seguir apresenta a situação atual das recomendações consignadas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201109011 – CAIXA/MA e constituídas no Plano de Providências Permanente da Unidade. Número do Relatório Item do Relatório Situação atual de Auditoria de Contas (número e descrição recomendações sumária) das Item específico da 2ª parte do Relatório 201108977 2.1.2.1 Divergência Atendida entre as informações prestadas no Relatório de Gestão e os dados do SIGPLAN em relação à meta física prevista e a realizada da Ação 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário, do Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. - 201108977 2.1.2.3 Ausência de Atendida utilidade, mensurabilidade dos indicadores do Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, sob responsabilidade da SDC. - 201108977 2.1.2.4 Fragilidade nos Atendida controles adotados para acompanhamento dos Programas (em especial no que diz respeito à consistência e atualização de dados). - 201108977 2.1.3.1 Prorrogação da Pendente de Recomendação vigência do Convênio atendimento, sem monitorada via Plano SICONV n.º impacto na gestão. de Providências 733670/2010, de ofício, Permanente. extemporânea ao prazo legal vigente. 201108977 2.2.1.1 Divergência Atendida entre as informações prestadas no Relatório de Gestão e os dados do SIGPLAN em relação à meta física prevista e a realizada da - Ação 5914-Energização Rural do Programa 6003-Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. 201108977 2.3.2.1 Divergência Atendida entre as informações prestadas no Relatório de Gestão e os dados do SIGPLAN em relação à meta física prevista e a realizada da Ação 8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, do Programa 6003Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. - 201108977 2.3.3.1 Não exigência Atendida do cumprimento de dispositivos dos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na celebração dos Convênios nº 732952/2010, nº 753920/2010 e nº 732079/2010 – (situação de “INADIMPLENTE” junto ao SIAFI/CADIN ou “com restrição” junto ao CAUC). - 201108977 2.3.3.2 Pareceres Atendida conclusivos de realização dos objetos dos Convênios n.º 749283/2010, n.º 748918/2010 e n.º 748693/2010, não obstante fiscalização ocorrida extemporaneamente à data de realização dos s; e da ausência de - exame aos documentos relativos aos contratos firmados na execução dos ajustes n.º 749283/2010 e n.º 748918/2010. 201108977 3.1.1.1 Divergência Atendida entre as informações prestadas no Relatório de Gestão e os dados do SIGPLAN em relação à meta física prevista da Ação 8622 - Desenvolvimento do Associativismo Rural e do Cooperativismo, do Programa 1442 Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio. - 26. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO 26.1. Subárea - DESENV. ASSOCI. RURAL E DO COOPERAT. 26.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 26.1.1.1. Informação Trata-se da Ação 8622 - Desenvolvimento do Associativismo Rural e do Cooperativismo, que tem como finalidade fortalecer o associativismo rural e o cooperativismo, objetivando a eficiência do setor produtivo e da prestação de serviços. A execução ocorre por meio da organização econômica e social dos indivíduos na sociedade, cujos benefícios se revertam em avanços sociais e melhoria na qualidade de vida da sua comunidade. Entre seus objetivos, estão: contribuir para a diminuição da exclusão social experimentada por grupos e redes sociais que não dispõem de acesso à plena participação política, econômica e social; fomentar as estruturas associativas e apoiar as práticas de desenvolvimento inclusivo para orientar o bem-estar socioeconômico da população; apoiar a realização de diagnósticos locais ou regionais e a elaboração de projetos que visem à agregação de valor ao produto das cooperativas; contribuir para a geração de renda e de oportunidades de trabalho, para a otimização do processo produtivo, organizando a infra-estrutura e os serviços essenciais, agregando valor aos produtos básicos e abastecendo o mercado; para o aumento da oferta interna de alimentos, contribuindo para suprir as necessidades nutricionais da população; e para melhorar a estruturação sistêmica do setor agropecuário, com a participação organizada de produtores e consumidores ao longo das cadeias produtivas e de abastecimento. A implementação ocorre de forma direta, por meio de palestras, reuniões e intercâmbios, e de forma descentralizada, por meio de convênios com estados e municípios, termos de cooperação com outros órgãos da administração e acordos de cooperação técnica com entidades representativas das associações rurais e cooperativas. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, encontra-se discriminado no quadro abaixo: Ação Governamental Despesas Executadas (R$) 8622 - Desenvolvimento do 2.552.642,95 Associativismo Rural e do Cooperativismo % da Despesa Executada da Ação em relação à despesa executada do Programa 62,13% 26.1.2. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS 26.1.2.1. Constatação Manutenção das Notas de Empenho 2009NE900175, 2007NE900891, 2007NE900907 e 2008NE900890 (valor total de R$ 746.400,00) em Restos a Pagar Não Processados com inobservância no art. 1º do Decreto 7.468/2011. Com o objetivo de avaliar a conformidade do processo de inscrição de Restos a Pagar não processados (enquadramento) aos incisos previstos no Art. 35 do Decreto n.º 93872/86, bem como verificar qual inciso do art. 1.º do Decreto n.º 7.468/2011 condicionou a manutenção dos valores em Restos a Pagar não processados, foram selecionados para análise 10 empenhos inscritos em restos a pagar não processados que somam R$ 1.383.899,03, correspondendo a 24,09% do total de R$ 5.744.986,53 inscritos em restos a pagar não processados, ao final do exercício de 2011. Cabe destacar que os valores empenhados com recursos do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário não foram considerados para a seleção da amostra, tendo em vista a inclusão no escopo para a OS 201203287 (PRODESA). Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001, de 13/04/2012, foi demandado da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse documentação comprobatória e informasse o inciso previsto no Art. 35 do Decreto n.º 93872/1986 que fundamentou a inscrição dos 10 empenhos constantes da amostra em restos a pagar não processados, bem como esclarecesse qual inciso previsto no Art. 1 do Decreto n.º 7.468/2011 condicionou a manutenção do registro dos valores desses empenhos em restos a pagar não processados. Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a SDC/MAPA encaminhou a justificativa e a documentação comprobatória. Após análise das documentações comprobatórias e das respectivas justificativas de manutenção em restos a pagar apresentadas pela unidade, referentes às notas de empenho 2009NE900175, 2007NE900891, 2007NE900907 e 2008NE900890, nos valores de R$ 356.400,00, R$ 200.000,00, R$ 140.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, constatou-se que nenhuma delas atende aos incisos dispostos no art. 1º, do Decreto 7.468/2011, tendo em vista que todas as quatro notas de empenhos são referentes a convênios celebrados com entidades privadas, hipótese não prevista nos incisos do citado artigo. Sendo assim, as quatro notas de empenho deveriam ter sido anuladas após 30 de abril de 2011. De acordo com o artigo 1º do Decreto 7.468/2011, só permanecem válidos, após 30 de abril de 2011, os empenhos de restos a pagar não processados das despesas inscritas nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que atendam as seguintes condições: I - empenhos dos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução iniciada pelos entes até 30 de abril de 2011; II - empenhos dos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que se refiram às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades do Governo Federal, com execução iniciada até 30 de abril de 2011; e III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011. Em função dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/006, de 04/05/2012, solicitando à Secretaria de desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que Justificasse a manutenção do registro dos valores em restos a pagar não processados das notas de empenho 2009NE900175, 2007NE900891, 2007NE900907 e 2008NE900890, tendo em vista que se referem à hipótese não prevista nos incisos dispostos no art. 1º, do Decreto 7.468/2011. Causa: O gestor não atentou para o fato de que as Notas de Empenho 2009NE900175, 2007NE900891, 2007NE900907 e 2008NE900890 se referem a convênios celebrados com entidades privadas, hipótese não prevista nos incisos do artigo 1º do Decreto 7.468/2011, que define as condições para que despesas inscritas nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 permaneçam válidas após 30/04/2011. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n.º 261/2012/GAB/SDC/MAPA, de 10/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo informou o que segue: “Quanto à manutenção dos registros dos valores em restos a pagar não processados temos o seguinte a esclarecer: 2009NE900175 – Empenho cancelado. (Anexo – Cópia do espelho SIAFI) 2007NE900891 – Empenho cancelado. (Anexo – Cópia do espelho SIAFI) 2007NE900907 - Empenho cancelado. (Anexo – Cópia do espelho SIAFI) 2008NE900890 – Já foram pagas 2 (duas) parcelas do Convênio com a Sociedade Rural da região de Cornélio Procópio. Está em fase de análise a Prestação de Contas.” Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora com o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor providenciou o cancelamento dos empenhos 2009NE900175, 2007NE900891 e 2007NE900907, entretanto os empenhos identificados na constatação foram resultantes de uma amostra selecionada do total de empenhos inscritos em restos a pagar não processados, no final do exercício de 2011, cabendo à SDC/MAPA realizar um levantamento dos empenhos que se encontrem na mesma situação para providenciar o cancelamento. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que realize levantamento dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados ao final do exercício de 2011, visando identificar outros casos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos dispostos no art. 1º, do Decreto 7.468/2011, providenciando, se necessário, o cancelamento e informando o resultado das providências adotadas para esta CGU-PR. 26.1.3. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 26.1.3.1. Constatação Morosidade quanto à notificação de convenentes cujos convênios encontram-se na situação de “A COMPROVAR”, com prazo para encaminhamento de prestação de contas vencido, e publicação do extrato de termo aditivo do convênio SICONV nº 704237 extemporânea ao prazo legal vigente. Em cruzamento realizado no mês de março de 2012, entre os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial, cujo escopo envolveu os convênios com vigência expirada até fevereiro de 2012, identificou-se 21 convênios na situação "a comprovar" com vigência expirada. Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001, de 23/04/2012, foi solicitado à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA que informasse o número e a data dos documentos que notificaram os convenentes de cada um dos 21 convênios identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012. Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, contendo em anexo o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SE-MAPA, de 20/04/2012, por meio do qual foi apresentada planilha com as informações sobre os convênios objeto da SA. Após análise das informações apresentadas restou verificado que 8 convênios tiveram suas prestações de contas apresentadas e encontram-se em processo de análise/diligencias, 6 convênios estão em processo de instauração de TCE, 1 convênio teve sua vigência prorrogada e 06 convênios, embora solicitados pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA, ainda não tiveram seus processos encaminhados pela SDC/MAPA, impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. Em razão dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/009, de 16/05/2012, solicitando à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse cópia dos expedientes encaminhados em resposta as solicitações da CGPC/SE/MAPA, esclarecendo, conforme aplicável, os motivos que condicionaram a demora no atendimento ou o não atendimento das solicitações para encaminhamento dos processos referentes aos convênios n.º 701959, n.º 704237, n.º 708136, n.º 720233, n.º 720511 e n.º 720783. Causa: Morosidade por parte da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA em providenciar o encaminhamento para a Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA dos Processos de Formalização dos Convênios com prazo para apresentação da prestação de contas vencido, acarretando demora na notificação das convenentes. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA encaminhou em anexo o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SEMAPA, de 20/04/2012, contendo planilha com as seguintes informações sobre os convênios objeto da SA n.º 201203751/001. “(...) 3) Com relação a cobrança da Prestação de Contas, preencher o quadro do Anexo I informando o número e a data dos documentos que notificam os contratados de cada um dos 21 Convênios identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012 (ANEXO I da SA). Número Valores Valores A Data da TV Firmados Comprovar PC limite Considerações O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n°15 CGPC/SE/MAPA de 31/01/2011, Memorando n° 090/CGPC/SE/MAPA de 17/05/2011, Memorando 186/CGPC/SE/MAPA de n° 12/08/2011, Memorando n° 256/2CGPC/SE/MAPA de 04/11/2011, Memorando CGPC/SE/MAPA 01 701959 300.000,00 300.000,00 13/10/2010 de n° 295 28/12/2011, Memorando n° 056/2012 CGPC/SE/MAPA de 29/03/2012 e Memorando n° 060/2012 CGPC/SE/MAPA de 03/04/2012 Sendo que até o presente momento a SDC não encaminhou o convênio para esta Coordenação Geral de Prestação de Contas, impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. O processo de convênio foi solicitado a 02 702539 2.500.000,00 700.000,00 18/12/2011 SDC por meio do Memorando n°186 CGPC/SE/MAPA de 12/08/2011. Convênio prorrogado até 30/06/2012 O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 295 CGPC/SE/MAPA de 28/12/2011. Sendo que até o presente momento a SDC não 03 704237 350.823,30 350.823,30 20/12/2011 encaminhou o convênio para esta Coordenação Geral de Prestação de Contas, impossibilitando a relização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 181 CGPC/SE/MAPA de 08/08/2011,Memorando 186/CGPC/SE/MAPA n° de 12/08/2011, Memorando n° 256/2CGPC/SE/MAPA de 04/11/2011, 04 708136 100.000,00 100.000,00 30/07/2011 Memorando CGPC/SE/MAPA de n° 28/12/2011 295 e Memorando n° 056/2012 CGPC/SE/MAPA de 29/03/2012. Sendo que até o presente momento a SDC não encaminhou o convênio para esta Coordenação Geral de Prestação de Contas, impossibilitando a relização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. 05 709831 400.000,00 200.000,00 30/07/2011 06 715340 114.000,00 114.000,00 29/09/2011 Prestação de contas apresentada em 02/04/2012, o processo está em analise. A convenente apresentou a Prestação de contas em 04/04/2012. Em processo de registro de comprovação. O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 295 CGPC/SE/MAPA de 28/12/2011 e Memorando n° 056/CGPC/SE/MAPA de 29/03/2012. Sendo que até o presente 07 720233 97.500,00 97.500,00 30/01/2012 momento a SDC não encaminhou o convênio para esta Coordenação Geral de Prestação de Contas, impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 173 CGPC/SE/MAPA de 01/08/2011, Memorando n° 181/CGPC/SE/MAPA de 08/08/2011, Memorando 186/CGPC/SE/MAPA de n° 12/08/2011, Memorando n° 256/CGPC/SE/MAPA de 04/11/2011, Memorando CGPC/SE/MAPA 08 720511 223.200,00 223.200,00 07/06/2011 de n° 295 28/12/2011, Memorando n° 056/2012 CGPC/SE/MAPA de 29/03/2012 e Memorando n° 060/2012 CGPC/SE/MAPA de 03/04/2012. Sendo que até o presente momento a SDC não encaminhou o convênio para esta Coordenação Geral de Prestação de Contas, impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n°15 CGPC/SE/MAPA de 31/01/2011, Memorando n° 173/CGPC/SE/MAPA de 01/08/2011, Memorando 181/CGPC/SE/MAPA de n° 08/08/2011, Memorando n° 186/CGPC/SE/MAPA de 12/08/2011, Memorando 256/CGPC/SE/MAPA de n° 04/11/20112, 09 720783 27.160,00 27.116,00 12/07/2010 Memorando n° 295 CGPC/SE/MAPA de 28/12/2011, Memorando CGPC/SE/MAPA de n° 056/2012 29/03/2012 e Memorando n° 060/2012 CGPC/SE/MAPA de 03/04/2012. Sendo que até o presente momento a SDC não encaminhou o convênio para esta Coordenação Geral de Prestação de Contas, impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. Prestação de Contas cobrada por meio de Oficio n° 1250/2011 CGPC/SE/MAPA de 10 723913 100.000,00 100.000,00 06/01/2012 28/12/2011. Formalizado processo de Tce sob o n° 21000.003475/2012-70 e está em processo de Instauração de TCE. Prestação de Contas cobrada por meio de 11 733650 50.000,00 50.000,00 22/12/2011 Oficio n° 339/2012 CGPC/SE/MAPA de 05/04/2012. Em processo de Instauração de TCE. O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n°295 CGPC/SE/MAPA 12 736680 99.995,72 99.995,72 03/12/2011 de 28/12/2011. Prestação de Contas cobrada por meio de Oficio n° 037 e 038/2012 CGPC/SE/MAPA de 12/01/2012. Em processo de Instauração de TCE. O processo de convênio foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 295 CGPC/SE/MAPA 13 741142 100.000,00 100.000,00 04/02/2012 de 28/12/2011. Prestação de Contas cobrada por meio de Oficio n° 035 e 036/2012 CGPC/SE/MAPA de 12/01/2012. Formalizado processo de Tce sob o n° 21000.003474/2012-25 e está em processo de Instauração de TCE. Solicitado por meio dos Memorandos n° 056 CGPC/SE/MAPA de 29/03/2012 e do Memorando 060 SE/MAPA de 03/04/2012. 14 741724 100.000,00 100.000,00 17/02/2012 Prestação de Contas cobrada por meio de Oficio n° 382 e 383/2012 CGPC/SE/MAPA de 17/04/2012. Em processo de Instauração de TCE. A convenente apresentou a prestação de 15 748749 88.463,52 70.576,80 24/10/2011 contas em 26/03/2012. Em processo de formalização e registro. A convenente apresentou a prestação de contas em 15/03/2012. Diligenciada por 16 750365 124.200,00 124.200,00 09/02/2012 meio da Nota Técnica n° 164/2012 CGPC/SE/MAPA A convenente apresentou a prestação de 17 755634 20.000,00 20.000,00 17/12/2011 contas em 25/01/2012. Diligenciada por meio da Nota Técnica n° 186/2012 CGPC/SE/MAPA de 10/04/2012 Prestação de Contas cobrada por meio de Oficio n° 1226 CGPC/SE/MAPA 18 755840 20.000,00 20.000,00 12/11/2011 e de 1227/2012 20/12/2011. Formalizado processo de TCE sob o n° 2100.003476/2012-14, em processo de Instauração de Tomada de Contas Especial. A convenente apresentou a prestação de 19 755862 30.000,00 30.000,00 15/12/2011 contas em 19/03/2012. Diligenciada por meio da Nota Técnica n° 193/2012 CGPC/SE/MAPA de 11/04/2012 20 755879 20.000,00 20.000,00 09/12/2011 21 755891 20.000,00 20.000,00 19/11/2011 A convenente apresentou a prestação de contas em 28/03/2012. Em analise. A convenente apresentou a prestação de contas em 30/03/2012. Em processo de formalização e registro. (...)” Por meio do Ofício n.º 353/2012-GAB/SDC/MAPA, de 22/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA apresentou as seguintes informações, em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203751/009. “(item 34.1) Esclarecemos que o Convênio nº 701959/2008, foi encaminhado à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE, em 06.02.2012, por meio do Despacho nº 058/2012-CAO/SDC/MAPA, (cópia anexa), atendendo a solicitação formulada por aquela Coordenação-Geral constante do Memo. nº 295, de 28.12.2011. (item 34.2) Convênio SICONV nº 704237 - Casa Jovem O processo encontra-se no Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade – DEPROS/SDC, para análise técnica sobre a viabilidade da proposta de termo aditivo apresentada pelo convenente. (item 34.3) Convênio SICONV nº 708136 - Instit. de Desenv. da Fruticultura e Agroindústria – FRUTAL O processo encontra-se na CGPI/SDC, para análise e instrução de termo aditivo. (item 34.4) Esclarecemos que o Convênio nº 720233/2008, foi encaminhado à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE, em 05.01.2012, por meio do Despacho nº 015/2012-CAO/SDC/MAPA, (cópia anexa), atendendo a solicitação formulada por aquela Coordenação-Geral constante do Memo. nº 295, de 28.12.2011. (item 34.5) Convênio SICONV nº 720511 - Sec. de Desenv. Agrário, Com. e Turismo/MS – SEPROTUR O convênio não foi executado. A convenente procedeu o recolhimento total dos recursos recebidos, com as devidas correções legais. (item 34.6) Convênio SICONV nº 720783 - Coop. Sul ecológica de Agric. Familiar/RS O processo encontra-se na CGPI/SDC, para análise e instrução de termo aditivo.” Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, informando o que segue: "De fato ocorreu um erro material no preenchimento da data de assinatura do termo aditivo, devidamente corrigido com a publicação da retificação no DOU do dia 18/09/2012, conforme comprova a cópia do terceiro termo aditivo, que o mesmo foi firmado no dia 19/11/2011, anexos (fls. 03 a 05). Estes documentos serão encaminhados à Área de Logística do Ministério do Planejamento, para que promovam a correção no Sistema SICONV. A impossibilidade de aditivar o convênio foi comunicada à CGPC/SE, em 03/08/2012, através do Despacho nº 523/2012/CGPI/DIEL/SDC." Análise do Controle Interno: Com relação ao convênio SICONV nº 704237, após o esclarecimento por parte do gestor de que ocorreu erro material no preenchimento da data de assinatura no SICONV, verificou-se que apesar da assinatura do termo aditivo ter sido feita dentro da vigência do convênio, sua publicação no D.O.U. ocorreu de forma extemporânea, uma vez que foi feita 6 meses após sua assinatura, resultando numa publicação posterior ao término da vigência do próprio aditivo, que ocorreu no dia 18/05/2012. Conforme previsto no Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, a eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. Ademais, a SDC/MAPA informa que encaminhou aviso à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA informando sobre a impossibilidade de tramitar o processo referente ao convênio SICONV n.º 704237 por motivo de aditivação. No entanto, esse aviso foi encaminhado no dia 03/08/2012, sendo que o processo de convênio foi solicitado à SDC por meio do Memorando nº 295 CGPC/SE/MAPA em 28/11/2011, ou seja, uma demora de mais de 8 meses para o envio desse aviso. Quanto aos convênios SICONV nº 708136 e nº 720783, embora a SDC/MAPA informe que os processos se encontram na CGPI/SDC para análise e instrução de termo aditivo, após consulta ao sistema SICONV verificou-se que as vigências dos mesmos expiraram respectivamente em 30/06/2011 e 12/06/2010, sendo assim, não mostra-se possível a aditivação dos mesmos, em razão do término das respectivas vigências. Com relação aos convênios SICONV nº 708136 e nº 720783, também não foram providenciados pela SDC/MAPA os envios de aviso à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA informando sobre a impossibilidade de tramitar os processos referentes aos mesmos por motivo de aditivação. Quanto aos convênios SICONV n.º 701959 e n.º 720233, a SDC/MAPA informa que os mesmos já foram encaminhados para a CGPC/SE/MAPA, em 06/02/2012 e 05/01/2012 respectivamente, entretanto, a informação apresentada diverge da apresentada pela CGPC/SE/MAPA (por meio do Memorando n.º 73/2012/CGPC/SE-MAPA), tendo em vista que a CGPC/SE/MAPA informou que o processo de convênio SICONV n.º 701959 foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 060/2012 CGPC/SE/MAPA, de 03/04/2012, e o processo de convênio SICONV n.º 720233 foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 056/CGPC/SE/MAPA, de 29/03/2012, permanecendo como não encaminhados para aquela Coordenação Geral de Prestação de Contas. Com relação ao convênio SICONV n.º 701959, apesar da SDC/MAPA informar encaminhou o processo para a CGPC/SE/MAPA em 06/02/2012, a primeira solicitação da CGPC/SE/MAPA ocorreu por meio do Memorando n°15 CGPC/SE/MAPA, de 31/01/2011, dessa forma verifica-se que a SDC/MAPA demorou mais de 12 meses para atender a demanda da CGPC/SE/MAPA, impossibilitando a realização tempestiva da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial. Quanto ao convênio SICONV n.º 720511, embora a SDC/MAPA informe que não foi executado e que a convenente procedeu ao recolhimento total dos recursos recebidos, com as devidas correções legais, não foi providenciado pela SDC/MAPA o envio de aviso à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA informando sobre a não execução. Cabe destacar que quando da realização da auditoria de avaliação da gestão da Secretaria Executiva do MAPA, exercício de 2010, foi recomendado à SE/MAPA orientar a SDC a providenciar o imediato encaminhamento dos processos de formalização dos convênios à CGPC/SE/MAPA quando solicitados, conforme item 2.1.6.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108569. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos à SDC/MAPA providenciar o imediato encaminhamento dos processos de formalização dos convênios à CGPC/SE/MAPA quando solicitados a fim de viabilizar a cobrança das prestações de contas vencidas e possibilitar a adoção de providências caso não haja a apresentação das contas pelos convenentes. Nos casos de impossibilidade de encaminhamento dos referidos processos por motivos de aditivação do instrumento ou outro qualquer, encaminhe aviso à CGPC/SE/MAPA quanto à impossibilidade de envio do processo, apresentando a motivação. Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que observe o Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, que determina que: “A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura”. 26.1.3.2. Constatação Divergências entre as informações referentes à relação de convênios vigentes no exercício de 2011 apresentada no Relatório de Gestão e as informações referentes à relação de convênios registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV. Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a relação de convênios vigentes em 2011, na UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador). Após o cruzamento das informações foram verificadas divergências em 9 convênios com relação a uma ou mais informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 17 convênios que não constavam da relação de convênios vigentes em 2011 apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão do Programa 6003. Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) e as informações registradas no SICONV foram emitidas as Solicitações de Auditoria n.º 201203751/003, de 20/04/2012, e n.º 201203751/005, de 25/04/2012, solicitando esclarecimentos à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. Causa: Preenchimento incorreto das informações constantes do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador). Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203751/003, a qual solicitou justificativas para as divergências encontradas em 9 convênios com relação a uma ou mais informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de 03/05/2012, informando o que segue: “a) Quanto às divergências apontadas pela Equipe de Auditoria, referentes aos CNPJ’s dos proponentes dos convênios SICONV n.ºs 759917 e 763642, esclarecemos que estes foram digitados no Relatório de Gestão de forma incorreta. Os CNPJ’s corretos são os que foram extraídos do SICONV e referem-se aos convenentes: Prefeitura Municipal de Marmeleiro/PR e Empresa de Pesquisa Agropecuária/SC – EPAGRI, quais sejam, 76.205.665/0001-01 e 83.052.191/0001-62, respectivamente. b) Quanto ao convênio SICONV n.º 759918, o valor correto da contrapartida é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme informação extraída do SICONV, e não R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que é na verdade o valor do repasse. c) Quanto às divergências apontadas, referentes às datas de início e fim de vigência dos convênios SICONV nºs 759847, 759853, 759917, 759918, 759939, 763784, 766305 e 766307, verificamos que as mesmas só ocorreram em relação às datas finais das vigências. As alterações destas datas, ocorrerem em função do atraso existente entre o período compreendido entre a data da assinatura e o da efetiva liberação dos recursos, nestes casos efetua-se a prorrogação “de ofício” do prazo de execução e vigência dos citados convênios, conforme determina o inciso VI, do artigo 43, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24 de novembro de 2011.” Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203751/005, a qual solicitou o motivo da não inclusão dos 17 convênios, registrados no SICONV, na relação de contratos de repasse vigentes em 2011 apresentada no Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de 03/05/2012, informando o que segue: “Teve-se o entendimento equivocadamente, que a relação dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de 2011, seriam apenas os que foram celebrados naquele exercício. Promovemos a correção na referida relação, incluindo os 17 (dezessete) convênios apontados por essa equipe de auditoria, (relação 01 anexa).” Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora com o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor confirmou as divergências apontadas entre o Relatório de Gestão e o SICONV, bem como a não inclusão dos 17 convênios na relação de instrumentos de transferência vigentes durante o exercício de 2011, apresentada no Relatório de Gestão. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que fortaleça os mecanismos de controle e acompanhamento das transferências concedidas, com vistas a manter adequada atualização do SICONV, que deve apresentar informações fidedignas à realidade dos Convênios geridos. 26.1.3.3. Constatação Ausência de publicação no Diário Oficial da União dos extratos dos Convênios SICONV n.º 763642, n.º 763738 e n.º 763715, firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo durante o exercício de 2011. Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a relação de convênios vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador). Após o cruzamento das informações verificou-se que os Convênios SICONV n.º 763642, n.º 763738 e n.º 763715, embora constassem no sistema SICONV como não publicados, foram apresentados na relação de convênios vigentes durante o exercício de 2011. Em razão dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/005, de 25/04/2012, solicitando à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse o motivo para a inclusão dos convênios SICONV n.° 763642, n.º 763738 e n.º 763715 na relação de instrumentos de transferências vigentes no exercício de 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigente no Exercício de Referência do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), tendo em vista que após consulta ao sistema SICONV verificou-se que, em relação à situação da publicação, os convênios apresentavam-se como “NÃO PUBLICADO”. Causa: Fragilidades nas rotinas dos controles internos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, no que diz respeito à formalização de convênios, resultando na ausência de publicação dos respectivos extratos dos convênios n.º 763642, n.º 763738 e n.º 763715, no Diário Oficial da União, após as suas assinaturas. Manifestação da Unidade Examinada: Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de 03/05/2012, informando o que segue: “Apesar dos três convênios citados não terem sido publicados, fato que já está sendo providenciado por esta Coordenação, os mesmos encontram-se vigentes, uma vez que os períodos de vigência se iniciam nas datas de suas respectivas assinaturas.” Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, informando o que segue: "Informamos que os extratos destes convênios foram publicados nos DOU dos dias 30/04, 21/06 e 25/07/2012, respectivamente, cópias anexas, (fls. 06 a 09)." Análise do Controle Interno: A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que os convênios não foram publicados no período devido. Cabe destacar que os três convênios terão suas vigências expiradas em 30/12/2012. Conforme previsto no Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, a eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. A manifestação apresentada não desconstitui os fatos evidenciados. Recomendações: Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que observe o Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, que determina que: “A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura”. 26.1.3.4. Informação Visando avaliar os critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional de convenentes entidades privadas sem fins lucrativos por meio de realização de Chamamento Público prescrito no Art. 5º do Decreto 6.170/2007, foi solicitado à Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203751/004, de 20/04/2012, informar sobre a realização ou não do referido procedimento para as transferências voluntárias realizadas pela SDC/MAPA no exercício de 2011, apresentando, nos casos de não realização, a documentação relativa à devida fundamentação, conforme Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15/04/2010. Em atendimento, a Unidade encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo a Informação n.º 048/CGPI/DIEL/SDC, de 04/05/2012, informando o que segue: “17 – Informamos que esta Secretaria não promoveu Chamamento Público, para transferências voluntárias às entidades privadas sem fins lucrativos. 17.1 – Não foram elaboradas justificativas específicas, para a formalização de transferências voluntárias às entidades privadas sem fins lucrativos, através de chamamento público, tivemos como embasamento para estas celebrações, os pareceres técnicos de viabilidade das propostas.” Sendo assim, restou verificado que a SDC/MAPA não realizou, no exercício de 2011, Chamamento Público para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos, não tendo sido apresentado pela Unidade a devida fundamentação para a não realização do procedimento, conforme Orientação Normativa AGU nº 31, de 15/04/2010. Segue a transcrição: "A celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público. Nos casos em que não for realizado tal procedimento deverá haver a devida fundamentação." Cabe destacar que a partir de 1º de Janeiro de 2012 será obrigatório, com algumas exceções elencadas na Portaria Interministerial nº 507/2011, que revoga a Portaria Interministerial nº 127/2008, a realização de Chamamento Público para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos. 26.1.3.5. Constatação Impropriedades verificadas na execução dos Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010, destacando-se: execução do objeto do Convênio nº 011920/2008 em desacordo com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, falhas no preenchimento de documentação comprobatória de despesas com lanches e com deslocamentos em veículo próprio, pagamento efetuado a Pessoa Jurídica sem o devido documento Fiscal, despesa executada em desacordo com o Plano de Trabalho e falha na prestação dos serviços, desvio de recursos da ordem de R$ 22.050,00 do convênio nº 751963/2010 através da locação fictícia de prédios para realização de cursos de capacitação e desvio de recursos da ordem de R$ 58.602,00 na aquisição de lanches para alunos dos cursos de capacitação. Em 31/10/2011, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7592/11, de 28/10/2011, o qual determinou aos órgãos e entidades da administração pública federal que avaliassem a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos. Em função da publicação do Decreto n.º 7592/11 foram realizadas, por esta CGU-PR, fiscalizações nos convênios 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010, visando avaliar a boa e regular aplicação dos recursos repassados ao convenente, mediante análise da execução do convênio, cumprimento das metas e etapas, do público alvo atendido, dos procedimentos de compra, contratação, preços praticados, bem como das despesas e pagamentos realizados. Os resultados encontrados foram registrados, respectivamente, nos Relatórios de Fiscalização n.º 201118474, n.º 201118475, n.º 201118478 e nº 201118488. A seguir, encontram-se listadas as constatações apontadas para cada um dos convênios fiscalizados. Relatório n.º 201118474 (Convênio n.º 701723/2008): 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 006 Execução do objeto do Convênio nº 011920/2008 em desacordo com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho. 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 007 Falhas no preenchimento de documentação comprobatória de despesas com lanches e com deslocamentos em veículo próprio. 3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 008 Ausência de cumprimento integral do contrato para prestação de serviços gráficos. Relatório n.º 201118475 (Convênio n.º 704237/2009) 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 003 Pagamento efetuado a Pessoa Jurídica sem o devido documento Fiscal. Relatório n.º 201118478 (Convênio n.º 748741/2010) 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002 Despesa executada em desacordo com o Plano de Trabalho. Falha na prestação dos serviços. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003 Falta de instrumentos para avaliação dos resultados concretos do convênio. 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004 Dados incompletos e desatualizados no SICONV. Relatório nº 201118488 (Convênios n.º 751963/2010) 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO 001 Desvio de recursos da ordem de R$ 22.050,00 do convênio nº 751963/2010 através da locação fictícia de prédios para realização de cursos de capacitação. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002 Desvio de recursos da ordem de R$ 58.602,00 na aquisição de lanches para alunos dos cursos de capacitação. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003 A convenente não dispõe de estrutura física e técnica para execução das ações previstas no convênio. 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004 Indícios de direcionamento de licitação para contratação de entidade encarregada de executar as ações previstas no convênio. Por meio do Ofício n° 6213/2012/DRAGR/DR/SFC/CGU-PR, de 02/03/2012, foi encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA o Relatório n° 201118488 que trata sobre fiscalização realizada no convênio SICONV n° 751963/2010. Durante os trabalhos de auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/010, de 24/07/2012, requerendo da SDC/MAPA que: a) Apresentasse manifestação quanto às constatações referentes aos Convênios n.º 701723/2008, n.º 704237/2009 e n.º 748741/2010, cujos relatórios foram encaminhados em anexo; e b) Informasse o estágio atual das providências adotadas com relação às constatações referentes ao Convênio n.º 751963/2010, registradas no Relatório nº 201118488. Causa: Fragilidade no acompanhamento da execução dos Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n.º 578/2012-GAB/SDC/MAPA, de 07/08/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou cópia da Nota Informativa n.º 120/2012-CGPC/SE/MAPA, de 03/08/2012, da Informação n.º 108/CGPI/DIEL/SDC, de 07/08/2012, Memorando n.º 171/2012/CGPC/SEMAPA, de 07/08/2012, e da Nota Técnica n.º 316/2012-CGPC/SE/MAPA, de 10/07/2012, contendo as seguintes informações sobre os Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010. Nota Informativa n.º 120/2012-CGPC/SE/MAPA “2.1. Histórico da análise realizada pela CGPC/SE/MAPA Após realização da vistoria no mês de dezembro 2011, na Associação Brasileira de Criadores de Zebu – ABCZ, em Uberaba, observamos que a Convenente recebeu o recurso do MAPA 3em 04mai2009, no valor de R$ 607.300,00, sendo que a mesma aplicou de imediato todo o recurso na conta poupança em 05mai2009, cumprindo assim o que determina o art. 42, § 1º inc. I e II da Portaria Ministerial 127/2008, e a Cláusula Quinta do convênio. Do Recurso Orçamentário e Financeiro para a execução das atividades previstas no convênio, cujo valor totaliza R$ 700.960,00, sendo que R$ 607.300,00 refere-se a do MAPA, e R$ 93.660,00, compreende recurso da Contrapartida, a Convenente utilizou no período de mai2009 a nov2011, somente R$ 113.222,18. Fonte recursos MAPA dos Valor Pactuado Percentual Valor Pactuado depositado Conta Específica R$ 789.000,00 89,40% Valor utilizado Valor a ressarcido R$ 607.300,00 R$ 101.209,30 R$ 506.090,70 na ser Convenente R$ 93.660,00 10,60% R$ 93.660,00 R$ 12.012,88 R$ 81.647,12 TOTAL R$ 882.660,00 100,00% R$ 700.960,00 R$ 113.222,18 R$ 587.737,82 Ante o exposto, considerando que o convênio foi firmado em dez2008 e após passado 3 (três) anos a execução física e financeira não alcançou índices satisfatórios, foi sugerido que a Convenente providenciasse a devolução do valor de R$ 506.090,70, referente aos recursos não aplicados no objeto do convênio, já observados o princípio da proporcionalidade no que se refere aos recursos da Contrapartida, conforme demonstrado na tabela acima, bem como o valor da aplicação financeira apurada até o período da devolução. Em atendimento ao que foi retro solicitado, a Convenente apresentou os comprovantes de recolhimento no valor total de R$ 609.755,97, sendo: R$ 85.528,18, datado de 13 fev2012, atinente a aplicação financeira, e R$ 506.090,70, datado de 13fev2012, e R$ 18.137,09, datado de 12abr2012, ambos comprovantes referentes a saldo de convênio. Conclusão da Análise: Em razão dos documentos e/ou justificativas apresentadas, sanando, dessa forma as pendências existentes no convênio, sugerimos aprovação ao Ordenador de Despesa.” Informação n.º 108/CGPI/DIEL/SDC “35.1) – Relatório n.º 201118474 (Convênio n.º 701723/2008) Quanto às constatações apresentadas no Relatório n.º 201118474, acerca do Convênio n.º 701723, celebrado com a ABCZ, relativas às falhas no preenchimento de documentação comprobatória de despesas com lanches e com deslocamento em veículo próprio e ausência de cumprimento integral do contrato para prestação de serviços gráficos, bem como a morosidade verificada na realização dos cursos, palestras, seminários e outros s, apontadas no Relatório de Ação de Controle – Fiscalização n.º 201118474 desta CGU, informamos que o referido relatório será encaminhado ao servidor nomeado para proceder ao acompanhamento in loco da execução do convênio e a entidade convenente, para adoção das medidas necessárias e imediatas, visando sanar as pendências verificadas. 35.2) – Relatório n.º 201118475 (Convênio n.º 704237/2009) Quanto às constatações apresentadas no Relatório N.º 201118475, acerca do Convênio n.º 704237/2009, celebrado com a Casa Jovem, informamos que o referido convênio teve seu prazo de vigência prorrogado através da celebração de três termos aditivos e uma proposta de alteração de metas analisada e aprovada por esta Secretaria. Por fim, a entidade convenente apresentou proposta solicitando a quarta prorrogação de prazo de vigência, que em virtude da inexistência de tempo hábil não foi aprovada por esta Secretaria. Assim, esta CGPI solicitou à Coordenação Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE, a adoção dos procedimentos necessários ao encerramento do convênio. 35.3) – Relatório n.º 201118478 (Convênio n.º 748741/2010) Quanto às constatações apresentadas no Relatório n.º 201118478, acerca do Convênio n.º 748741, celebrado com a FUNDAPER, relativas aos dados incompletos e desatualizados no SICONV, informamos que os dados são referentes às alterações das metas do convênio e já foram devidamente atualizados por esta Secretaria, no Sistema SICONV. Quanto ao pagamento das despesas com serviços de contabilidade não previstos no Plano de Aplicação do convênio, informamos que o referido relatório será encaminhado à entidade convenente, para adoção das medidas necessárias e imediatas, visando sanar esta pendência, bem como a apresentação de justificativas para a existência da mesma.” Memorando n.º 171/2012/CGPC/SE-MAPA “Assim, visando subsidiar Vossa Senhoria no atendimento ao item supracitado, informamos que a prestação de contas do Convênio n.º 751963/2010 foi analisada conforme Nota Técnica n.º 316/2012CGPC/SE/MAPA, de 10/07/2012, concluindo pela não aprovação. Informamos, ainda, que o Convenente foi diligenciado por meio dos Ofícios n.º 582 e 583/2012CGPC/SE/MAPA, ambos de 13/07/2012, solicitando o recolhimento das despesas impugnadas, tendo sido estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento. Destarte, considerando a data de emissão dos ofícios supracitados, cabe registrar que o prazo concedido ao Convenente ainda não se esvaiu.” Nota Técnica n.º 316/2012-CGPC/SE/MAPA “4. Proposição de Encaminhamento: 4.1. Encaminhar o processo de prestação de contas acompanhada desta Nota Técnica a CGPC/SE para: 4.1.1. Providenciar junto ao órgão responsável pela celebração do convênio os devidos registros nos sistemas de controle; 4.1.2. Informar a convenente da não aprovação da presente prestação de contas parcial do convênio n.º 751963/2008. 4.2. Diligenciar a Convenente a: 4.2.1. Providenciar o recolhimento do valor de RS 10.822,93, referente aos saldos dos recursos do convênio R$ 6.766,90 e de rendimento de aplicações financeiras R$ 4.056,03 devidamente atualização monetária (sic), conforme descrito no subitem 2.1. 4.2.2. Recolher imediatamente aos cofres do Tesouro Nacional o valor de R$ 162.207,00, corrigido monetariamente na forma da lei, correspondente as irregularidades apontadas no subitem 5.2.1, da Nota Técnica n.º 225/2012-CGPC/SE/MAPA de 25 de abril de 2012, sob pena de registro de inadimplência efetiva ao SIAFI (sic) e a, consequente, instauração da competente Tomada de Contas Especial, conforme a Instrução TCU n.º 56/2007 e Portaria Interministerial n.º 127/2008. 4.3. Informar a Convenente que o não atendimento a diligência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ensejará a inscrição da entidade na inadimplência efetiva, bem como a instauração da competente Tomada de Contas Especial, no valor de R$ 173.029,93, com juros, multas e atualização monetária com fundamento no § 1º, Inciso II, Alíneas “c”, “d” e “h” do Art. 63 da Portaria Interministerial 127/2008, de 29/05/2008.” Análise do Controle Interno: Em que pese às medidas adotadas pela Unidade com relação às constatações referentes aos Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010, as impropriedades apontadas nos Relatórios de Fiscalização realizados por esta CGU-PR demonstram que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA apresenta dificuldade em realizar o acompanhamento tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando que as impropriedades venham a ser identificadas e sanadas ainda durante sua vigência e execução. Quanto ao Convênio n.º 751963/2008, resta pendente informação acerca do resultado das diligências encaminhadas à Convenente com vistas ao recolhimento de valores ou instauração da competente Tomada de Contas Especial. Recomendações: Recomendação 1: Recomenda-se à SDC/MAPA que adote rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do seu objeto. Recomendação 2: Recomenda-se à SDC/MAPA que estabeleça um cronograma de medidas a serem adotadas visando à correção das impropriedades constadas na execução dos Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010, informando, para esta CGU-PR, o estágio atualizado das providencias adotadas e a situação de cada um dos citados convênios, até que ocorra o saneamento das citadas impropriedades. Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201203296 Unidade Auditada: SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Município/UF: Brasília/DF Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/11 a 31/12/11. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203296, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is) 1.1 CPF: ***.263.221-** Cargo: Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração no período de 29/09/2011 a 31/12/2011. Referência: Relatório de Auditoria número 201203296, itens 4.1.2.1 e 4.1.2.2 Fundamentação: 4.1.2.1 – O gestor não implementou medidas de controles primários para as áreas de patrimônio e almoxarifado instituindo rotinas para monitorar o cumprimento dos art. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/64, no que tange a elaboração de inventário físico dos bens. A ausência deste controle patrimonial ensejou o desaparecimento de equipamentos de informática. 4.1.2.2 – O gestor deixou de implementar procedimentos de controles internos que permitissem ao MAPA gerir seus Bens de Uso Especial da União de forma adequada em consonância com a Orientação Normativa GEADE-004/2003. Tal ato culminou na ausência de registros no SPIUnet e imóveis com data de avaliação vencida. Referência: Relatório de Auditoria número 201203311 itens 1.1.1.2, 1.1.2.1, 1.1.2.2 e 1.1.2.3 Fundamentação: 1.1.1.2 - O gestor não adotou medidas de controles dos bens patrimoniais eletrônicos que evitassem falhas nos controles de localização dos bens, falhas no planejamento de aquisições e furtos de equipamentos eletrônicos. A ausência desse controle pode ensejar em prejuízos aos cofres públicos. 1.1.2.1 - O gestor não fiscalizou efetivamente contrato de terceirização, existindo terceirizados executando atividades que foram consideradas irregulares e que levaram à assinatura do Termo de Conciliação Judicial - TCJ (Processo N° 00810-2006-017-10-00-7). Tal ato poderá trazer consequências de impactos financeiros para a União em possíveis ações no âmbito da justiça trabalhista. Além disso, o gestor não utilizou de medidas para controlar o nível de acesso na utilização de Sistema de Concessão de Passagens Aéreas – SCDP por terceirizados, podendo trazer riscos aos princípios da segurança da informação. 1.1.2.2 – O gestor não aderiu integralmente ao Decreto Nº 2.271/1997 em contrato de terceirização que presta serviços de secretariado e contínuo, havendo postos de trabalhos com cargos inerentes a de servidores, podendo trazer consequências de impactos financeiros para a União em possíveis ações no âmbito da justiça trabalhista. 1.1.2.3 - O gestor não aderiu integralmente ao Decreto Nº 2.271/1997 em contrato de terceirização cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados relativos a assuntos que constituem competência Legal dos Lanagros em suas unidades de SP, PE, GO, PA, MG, RS e da CGAL, havendo postos de trabalhos com cargos inerentes a de servidores, podendo trazer consequências de impactos financeiros para a União em possíveis ações no âmbito da justiça trabalhista. Referência: Relatório de Auditoria número 201203313 item 2.1.1.1 Fundamentação: 2.1.1.1 – Não adoção de medidas de controles internos que evitassem a ausência de registros de admissão de servidores no Sistema de Controle de Ação de Comunicação – SISAC. Tal ato culminou no descumprimento da Legislação (IN Nº 55, de 24/10/2007 e Resolução N° 206 de 24/10/2007). A omissão de informações nos atos cadastrados no Sisac ou o lançamento incorreto poderão ensejar ao MAPA aplicação da pena prevista no inciso II do art. 58 da Lei n.º 8.443/1992 aos responsáveis, sem prejuízo de outras que se revelarem pertinentes. 1.2 CPF: ***.025.697-** Cargo: Secretário de Defesa Agropecuária no período de 01/01/2011 a 31/12/2011 Referência: Relatório de Auditoria número 201203227 itens 2.1.1.1, 3.1.1.2 e 5.1.2.2 Fundamentação: 2.1.1.1 – O gestor não adotou providências necessárias para instauração de Tomada de Contas Especial – TCE referente ao Convênio SIAFI Nº 404757. A não instauração de TCE pode ensejar em prejuízos aos cofres públicos, sob pena de responsabilidade solidária do Ministério. 3.1.1.2 – Não adoção de procedimentos de controle para aferir a execução física de projetos de interesse da SDA/MAPA, tais como Relatórios de Acompanhamento e exigência de prestação de contas anual por parte do órgão executor. Tal ato pode ensejar ausência de transparência na gestão de projetos, inclusive nos resultados alcançados. 5.1.2.2 - O gestor não adotou controles internos suficientes na gestão de elaborar e aferir indicadores, com a presença de indicadores sem utilidade e mensurabilidade. Essas falhas na avaliação periódica da qualidade dos indicadores, podem prejudicar o acompanhamento da execução e resultados de Ações que estão sob a responsabilidade do Ministério. 1.3 CPF: ***.119.979-** Cargo: Secretario de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA no período de 31/01/2011 a 31/12/2011 Referência: Relatório de Auditoria número 201203751 itens 2.1.3.1, 2.1.3.3 e 2.1.3.5 Fundamentação: 2.1.3.1- O Gestor não implementou controles internos administrativos que viabilizassem o encaminhamento tempestivo, para a Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA, dos Processos de Formalização dos Convênios com prazo para apresentação da prestação de contas vencido, acarretando demora na notificação das convenentes, bem como autorizou a publicação do extrato de termo aditivo do convênio SICONV nº 704237 extemporânea ao prazo legal vigente, tendo em vista que a vigência do convênio, prevista no termo aditivo, expirou em 18/05/2012 e a publicação do aditivo ocorreu em 22/05/2012. 2.1.3.3 - O Gestor não implementou controles internos administrativos que viabilizassem o cumprimento do art. 33 da Portaria Ministerial nº 127/2008. A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo de até vinte dias a contar de sua assinatura. 2.1.3.5 – O Gestor não implementou rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do seu objeto. 1.4 CPF: ***.418.301-** Cargo: Gerente Nacional – CAIXA/SUAFI/GENEF no período de 05/05/2011 a 31/12/2011 Referência: Relatório de Auditoria número 201203287 itens 2.1.3.1 e 2.1.3.4 Fundamentação: 2.1.3.1- O Gerente Nacional não implementou controles internos administrativos que viabilizassem o cumprimento dos artigos 56 e 60 da Portaria Ministerial nº 127/2008. A deficiência nos procedimentos de controle dos prazos para análise e aprovação das contas dos convênios pode comprometer o objetivo final da unidade a longo prazo, acarretando um acúmulo de processos de prestação de contas pendentes de análise e aprovação. 2.1.3.4 – O Gerente Nacional não implementou medidas de controles internos administrativos no que diz respeito à atualização da base de dados do Sistema de Acompanhamento dos Programas de Fomento – SIAPF, acarretando divergências nas informações apresentadas no Relatório de Gestão da Unidade. 1.5 CPF: ***.161.958-** Cargo: Secretário de Produção e Agroenergia – SPAE/MAPA no período de 01/01/2011 a 31/12/2011 Referência: Relatório de Auditoria número 201203284 item 1.1.1.1 Fundamentação: 1.1.1.1- O Gestor não implementou rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do seu objeto. Referência: Relatório de Auditoria número 201203293 item 2.1.1.3 Fundamentação: 2.1.1.3- O Gestor não implementou rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do seu objeto. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 186 e 202 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. Brasília/DF, 28 de setembro de 2012. __________________________________________________ Varciolino de Sousa Dias Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Parecer de Dirigente do Controle Interno Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Relatório: 201203296 Exercício: 2011 Processo: 21000.003261/2012-01 Unidade Auditada: Secretaria Executiva/MAPA Município/UF: Brasília/DF Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. Para o ano analisado, foram avaliados no âmbito da Secretaria Executiva e de suas Unidades Consolidadoras e Agregadoras, 16 ações, dentre elas, 07 apresentaram execução física abaixo de 80% da meta estipulada, tendo como principais justificativas, a ocorrência de contingenciamento na liberação de recursos, limitações impostas pelo Decreto n° 7.446/2011 e intempestividade na liberação de financiamentos. No Âmbito do Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - Prodesa foram repassados apenas 53,4% dos recursos previstos, resultando num nível de eficácia não satisfatório na execução das metas das ações do programa. No caso da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, responsável pela gestão da Ação 4842 – Erradicação da Febre Aftosa, além de atrasos e impedimentos na transferência de recursos, relatou-se dificuldades no cumprimento da meta física, 60% da planejada, devido a deficiências pendentes de soluções de exercícios anteriores, tais como: carências nas estruturas dos serviços veterinários oficiais, carência no quantitativo de fiscais federais nas superintendências e limitação na capacidade laboratorial para diagnóstico da febre aftosa. Entre as principais constatações evidenciadas, destacam-se impropriedades na execução de convênios, sendo as de maior gravidade: desvio de recursos da ordem de R$ 80.602,00, através de locação fictícia de prédios e aquisição de lanches para alunos de curso de capacitação, execução de objeto e de despesa em desacordo com Plano de Trabalho, ausência de aplicação financeira de recursos e pagamentos por serviços não realizados; destacam-se ainda impropriedades nas prestações de contas de convênios e contratos de repasses a exemplo da existência de 410 contratos de repasse na situação de “a comprovar” com prazo para apresentação de contas vencida, além de falhas quanto às providências para instauração de Tomada de Contas Especial. Constataram-se, ainda, impropriedades no acompanhamento da execução física de projetos custeados pelo MAPA por meio de descentralização de créditos a órgão de pesquisa; impropriedades na execução de contratos; impropriedades em contratos de terceirização com cargos inerentes a de servidores em desconformidade com o Decreto n° 2.271/1997 de modo que os terceirizados estejam com atividades distintas de servidores em cumprimento ao TCJ evitando, com isso, impactos financeiros para a União em possíveis ações no âmbito da justiça trabalhista; impropriedades referentes a bens patrimoniais, com imóveis com data de avaliação vencida, ausência de inventário físico anual de bens móveis e imóveis, e falhas de planejamento nas aquisições de bens, além de furtos de equipamentos. Entre as principais causas estruturantes das constatações identificadas, destaca-se a não implementação de procedimentos de controle para aferir a execução física de projetos de interesse do MAPA; morosidade na notificação das contratadas que se encontram com prazo para apresentação das prestações de contas vencidos; não adoção de providências suficientes para a instauração de TCE; terceirizado executando atividades que foram consideradas irregulares pelo Termo de Conciliação Judicial – TCJ (Processo N° 00810-2006-017-10-00-7); ausência de controles internos adequados na gestão dos bens de uso especial da União e de equipamentos de informática. Dessa forma, foram expedidas recomendações para o Ministério no sentido de promover ajustes nos sistemas de controle da execução dos destaques com o objetivo de proporcionar transparência na gestão; agilizar providências para instauração de processo de TCE, sob pena de responsabilidade solidária; adoção de rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução; alteração de contratos de terceirização de forma que fiquem aderentes ao Decreto n° 2.271/1997, juntamente com intensificação da fiscalização na execução dos mesmos; melhorias nos controles internos na gestão de bens móveis e imóveis do Ministério, bem como apuração de responsabilidade pelo desaparecimento de bens. Sobre o Plano de Providências Permanente, ressalta-se que estão incluídas, além do Relatório de Auditoria de gestão 2010, recomendações do Relatório de Auditoria Especial N° 00190.021911/2011-41, realizada em agosto/novembro de 2011. As recomendações não atendidas no prazo devido, que podem trazer consequências de impacto negativo ao Ministério, foram no sentido de executar planejamento prévio e adequado, incluindo pesquisas de preços nos processos licitatórios realizados pela Unidade, prover melhorias no planejamento e controle nas aquisições e guarda de bens patrimoniais na área de tecnologia da informação, evitando extravios de bens, desperdício e mau uso de recursos públicos. Com relação à qualidade e suficiência dos controles internos administrativos do Ministério, destaca-se que a Secretaria Executiva - SE não dispõe de identificação clara dos processos críticos, além de não haver um diagnóstico dos riscos nas áreas de licitação e convênios que permitam detectá-los e adotar medidas para mitigá-los; no que se refere à área de pessoal, destaca-se fragilidades nos controles da utilização do Sistema de Concessão de Passagens Aérea - SCDP por terceirizados, nos controles de entrega de declarações de bens e rendas, e nos lançamentos de admissão de servidor no Sisac. No âmbito do Gabinete do Ministro, destaca- se ausência de controle de documentação que respalde as inscrições de restos a pagar da Unidade. Identificou-se a existência de falhas nos controles de dados das ações sob responsabilidade da SDA, devido à incompatibilidade de dados entre SIAFI, SIGPLAN e Relatório de Gestão, fragilidades nos métodos de acompanhamento das ações e deficiência nos controles na gestão de concessão de passagens aéreas. No Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, a principal fragilidade de controle identificada refere-se a falhas nos controles dos cálculos da taxa Selic e juros referentes aos recursos repassados às instituições financeiras. No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC e Prodesa identificou-se presença de incompatibilidades de dados dos convênios no SICONV, com dados do Relatório de Gestão e SIAPF, além de ausência de padronização dos processos dos convênios, e fragilidades nos controles dos procedimentos de aprovação do Relatório de Prestação de Contas. Sobre as práticas administrativas que tiveram impactos positivo sobre as operações da Unidade, podemos citar o empenho do Ministério na separação e destinação de resíduos recicláveis e descartados, além de adesão ao Plano Esplanada Sustentável, proposto pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF, que tem como objetivo colocar a sustentabilidade ambiental na agenda central do governo. Citamos, ainda, o uso do cartão corporativo, no âmbito do Gabinete e da Secretaria de Política Agrícola – SPA, que está em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008, existindo adequados controles internos administrativos para garantir o uso regular do cartão; e na Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC podemos citar a utilização de processos mapeados na operacionalização de convênios, estando associados à boa prática de se utilizar “check-list”, facilitando a verificação da conformidade e tornando-o mais transparente. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir: CPF ***.263.221.-** Cargo Proposta de Certificação Subsecretário de Regular com Planejamento, Orçamento ressalva e Adminstração no período de 29/09/2011 a 31/12/2011. Fundamentação Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203296 – itens 4.1.2.1 e 4.1.2.2. Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203311 – itens 1.1.1.2, 1.1.2.1, 1.1.2.2 e 1.1.2.3. Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203313 – item 2.1.1.1. ***.025.697-** Secretário de Defesa Regular com Agropecuária no período ressalva de 01/01/2011 a 31/12/2011 Relatório de Auditoria nº 201203227 - Itens 2.1.1.1, 3.1.1.2 e 5.1.2.2 ***.119.979-** Secretário de Regular com Desenvolvimento ressalva Agropecuário e Cooperativismo no período de 31/01/2011 a 31/12/2011 Relatório de Auditoria nº 201203751 - Itens 26.1.3.1, 26.1.3.3 e 26.1.3.5. ***.418.301-** Gerente Nacional – Regular com CAIXA/SUAFI/GENEF ressalva no período de 05/05/2011 a 31/12/2011 Relatório de Auditoria nº 201203287 - Itens 16.1.3.1 e 16.1.3.4. ***.161.958-** Secretário de Produção e Regular com Agroenergia no período Relatório de Auditoria nº de 01/01/2011 31/12/2011 a ressalva 201203284 – Item 14.1.1.1 Relatório de Auditoria nº 201203293 – Item 18.1.1.3 Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. __________________________________________________ Lucimar Cevallos Mijan Diretora de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia