Unidade Auditada: SECRETARIA-EXECUTIVA/MAPA
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
Relatório nº: 201203296
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203296, e consoante o estabelecido na
Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos
exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela SECRETARIA-EXECUTIVA/MAPA,
consolidando as unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Programa de Desenvolvimento da
Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de
Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário PRODESA).
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 09/05/2012 a 29/06/2012, por meio de
testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da
apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria
aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
De acordo com a DN TCU nº 117/2011 o processo de contas do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento deveria ser apresentado pela Secretaria-Executiva (SE/MAPA), consolidando as informações
sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MAPA), da Secretaria de Política Agrícola (SPA), da Secretaria
de Produção e Agroenergia (SPAE), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo(SDC), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria de Relações
Internacionais do Agronegócio (SRI) e agregando as informações sobre a gestão do Programa
de Desenvolvimento da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação
e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
PRODESA). Desta forma, foram geradas Ordens de Serviço para cada Unidade visando realizar os trabalhos
de auditoria, conforme segue:
Unidade _________UG ________Ordem de Serviço
SE _____________130002______201203296
CGEF____________130005______201203309
CGAP____________130006______201203313
CGTI____________130019______201203312
CGSG____________130013______201203311
GAB_____________130001______201203322
SDC_____________420013______201203751
LADIC___________420013______201203340
SPAE____________280106______201203284
SPA_____________420012______201203286
SDA_____________130007______201203227
SRI_____________130020______201203277
SPAE-FUNCAFÉ____130137______201203293
CEF-PRODESA_____135098______201203287
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e
respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN?TCU?108/2010 e 117/2011, tendo sido
adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas
em itens específicos deste relatório de auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados,
efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
A Secretaria Executiva elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União
para o exercício de referência, contidas no Processo de Contas N° 21000.003261/2012-01.
Em análise as peças, identificou-se apresentação incompleta dos conteúdos obrigatórios exigidos pelo TCU,
nos termos da DN TCU n° 108/2010, da Portaria -TCU n° 123/2011 e da DN TCU n° 117/2011, nas peças:
Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão 2011e Relatório de Correição.
Na peça Rol de Responsáveis, a Unidade deixou de apresentar nomes de alguns agentes e de fornecer dados
(CPF, E-mail, endereço residencial, CEP, data de publicação), mas através do Ofício nº 464/2012-SPOA/SEMAPA, de 21/05/2012, a Secretaria informou que corrigiu as falhas apontadas, enviando nova versão do Rol
de Responsáveis a essa Controladoria-Geral, por meio do Ofício N° 424/2012-SE MAPA, de 11/05/2012.
Entretanto, ao analisar a nova versão, verificou-se a ausência dos Titulares do Cargo de Subsecretário de
Planejamento, Orçamento e Administração, tendo sido, em 26/09/2012, fornecido por e-mail a esta
Equipe de Auditoria e acrescentado às folhas 291 e 292 do Processo.
Observou-se, ainda, inadequações de formato, referentes à formatação de capa, folha de rosto, sumário,
introdução, quadros/tabela, ausência de páginas, numeração de páginas etc; além de falhas de maior
importância, como ausência de conteúdos obrigatórios ao Relatório de Gestão.
Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203296/01, de 13/04/2012, requisitou-se que a Secretaria
corrigisse as falhas de âmbito formal e que apresentasse o conteúdo faltante, ou justificasse a ausência deles. A
Unidade por intermédio do Ofício nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de 21/05/2012, informou que fez as
alterações sugeridas pela CGU e as complementou numa nova versão do Relatório de Gestão, enviada a CGU
através do Ofício N° 424/2012-SE MAPA, de 11/05/2012.
Os itens 11 – Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial e 15.3 - Relatório de cumprimento das
Recomendações da OCI, de conteúdo obrigatório ao Relatório de Gestão, estão com informações faltantes,
pois não foram complementadas na nova versão do RG, mas foram apresentadas em respostas às Solicitações
de Auditorias N° 201203296/02, de 14/05/2012 e N° 201203311/03, de 14/05/2012 respectivamente.
Quanto à peça Relatório de Correição, a mesma não se encontrava no Processo de Contas, conforme previsto
pelo Anexo II da DN TCU Nº 117, de 19/10/2011. Diante disso, emitiu-se Solicitação de Auditoria N°
201203296/12, de 14/06/2012, solicitando o envio da Peça para acrescentá-lo no referido Processo e através
do Ofício N° 620/2012-SE/MAPA, de 06/07/2012, a Unidade enviou o Relatório, tendo sido acrescentado às
folhas 274 a 286 do Processo.
Por fim, foi sugerido ao Ministério tomar providências no sentido de obter melhorias na apresentação das
peças do Processo de Contas, principalmente na confecção do Relatório de Gestão, evitando inúmeras versões
em virtude de desconformidades com os conteúdos obrigatórios exigidos pelo Tribunal de Contas da União.
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Foram analisados os resultados qualitativos e quantitativos da ação 2000 – Administração da Unidade
(Unidade Orçamentária UO – 22101 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) do programa
0750 – Apoio Administrativo.
A despesa liquidada da ação foi no valor de R$ 1.403.290.917,00, o que representa uma execução financeira
satisfatória de 97,87% da dotação orçamentária prevista (R$ 1.433.861.431,00). Cabe destacar que esta
ação não possui metas físicas definidas, conforme informações do SIGPLAN.
Em análise ao Quadro A.2.1 do Relatório de Gestão que traz informações sobre o demonstrativo da execução
por programa de governo, foi identificado divergências nos valores das informações orçamentárias e financeiras
do Programa 0750 (dotação inicial, dotação final, despesa empenhada, despesa liquidada, restos a pagar não
processados e valores pagos) com o SIGPLAN e com o SIAFI gerencial.
Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203296/11, de 04/06/2012, foi solicitado justificativas e a
Unidade esclareceu que houve erros na transcrição dos dados para o Relatório de Gestão e através do Ofício
N° 530/2012-SE/MAPA, de 06/06/2012, enviou as correções dos valores, considerando na pesquisa todas
as unidades gestoras que executaram ações do programa sob gestão do MAPA, inclusive as U Gs dos
Estados.
Em relação à avaliação dos resultados das ações executadas pelas Unidades Consolidadas segue a análise
individualizada:
SPA
A Secretaria de Política Agrícola – SPA executou, no exercício de 2011, 3 (três) ações financiadas com
recursos da União, integrantes de 02 (dois) Programas de Governo. A Unidade recebeu provisão no valor total
de R$ 268.417.620,22, tendo concedido destaques no montante de R$ 916.913,46, dos quais ficaram
disponíveis para execução R$ 267.500.706,76. Deste total, houve liquidação pela Unidade de despesas no
valor de R$ 267.305.520,13.
%
*Dotação
Programa
(A)
Créditos
Recebidos
Provisão
(B)
Créditos
- Créditos
Concedidos disponíveis
– Destaque
(B – C)
(C)
Despesa
liquidada
%
das
Despesas
liquidadas
(D)
0360 -Gestão
da
Política
1.565.742,95
953.829,49
611.913,46
341.916,03
146.729,40
267.768.790,73 267.463.790,73 305.000,00
267.158.790,73
267.158.790,73 99,95%
269.334.533,68 268.417.620,22 916.913,46
267.500.706,76 267.305.520,13 100%
0,05%
Agropecuária
0365
-
Minimização
de Riscos do
Agronegócio
Total
Fonte: SIAFI (Gerencial e Produção - dados para exercício 2011).
A análise dos dados relacionados evidencia o desempenho satisfatório da SPA na gestão dos
Programas/Ações sob responsabilidade de execução orçamentário-financeira.
Considerando que o Programa 0365 - Minimização de Riscos do Agronegócio representa 99,95% das
despesas executadas pela Unidade, releva abordar os resultados das ações de governo relacionadas à
consecução dos objetivos definidos para o referido Programa, conforme demonstrado na sequência.
O Programa Minimização de Riscos do Agronegócio tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento
sustentável do país por meio do agronegócio, minimizando os riscos da atividade agrícola decorrentes da ação
de agentes biológicos e climáticos. O público-alvo é composto por produtores agrícolas, cooperativas, agentes
financeiros de crédito e seguro rural.
Demonstra-se, a seguir, quadro de representatividade das ações executadas pela SPA em relação à
dotação do Programa 0365, verificando-se maior volume de despesas liquidadas na Ação 099F – Concessão
de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, que corresponde a 95,47% do total executado dentro
do Programa:
Programa 0365 – Minimização de Riscos do Agronegócio
Ação
Despesa liquidada
Ação/Programa
(R$)
(%)
255.067.575,09
95,47%
5920 - Zoneamento Agrícola
12.091.215,64
4,53%
Total
267.158.790,73
100
099F – Concessão de Subvenção Econômica ao
Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)
A Ação 099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)
tem por objetivo viabilizar o acesso do produtor rural ao benefício concedido pelo Governo Federal no âmbito
do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR, que consiste no pagamento pelo MAPA de
parte do prêmio de seguro rural contratado pelo produtor nas modalidades agrícola, pecuária, de floresta e
aquícola. As operações subvencionadas são fiscalizadas por preposto do MAPA, atualmente a Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB), por amostragem de, no mínimo, 2% do total de apólices contratadas.
Considerando que a LOA não prevê meta física para a referida ação, apresentam-se, no quadro que segue, os
resultados da execução orçamentário-financeira:
Execução Financeira
Créditos
(Provisão)
255.067.575,09
Recebidos Empenhado
(A)
255.067.575,09
Realizado(1)
%
Pago
%
(B)
(B/A
*100)
(C)
(C/B
*100)
253.160.175,55
99,25%
126.013.299,90
49,77%
Observa-se desempenho satisfatório da Ação na medida em que se verificou a execução superior a 99% dos
créditos alocados no exercício de competência do Orçamento.
De acordo com dados do Relatório de Gestão da Unidade, no exercício de 2011 foram aprovados R$ 406,4
milhões de recursos para esta ação, 70% a mais que o valor alocado em 2010. No entanto, conforme referido
Relatório, devido ao contingenciamento orçamentário que atingiu todo o Governo Federal, foram
disponibilizados R$ 255,1 milhões para o pagamento da subvenção, valor 14% inferior ao liberado no ano
anterior. Desse montante, o gestor informou no Relatório que foram gastos R$ 253,5 milhões com a concessão
de subvenção ao prêmio do seguro rural, proporcionando a contratação de 57.885 apólices de seguro, dando
cobertura para 10,4 milhões de hectares e garantindo capitais da ordem de R$ 7,3 bilhões.
Não obstante a ausência de previsão de meta física para a Ação, o indicador ‘Relação percentual entre a área
plantada segurada e a área plantada total’, apresentado no Relatório de Gestão do Programa 0365 Minimização de Riscos no Agronegócio, mostra-se apropriado para a aferição dos resultados qualitativos da
ação de governo em comento. No exercício de 2011, o indicador apresentou resultado de 16,16% de área
segurada, frente a uma expectativa de 9,44%. Conforme informado pelo Gestor, esse resultado se explica em
virtude da edição da Portaria nº 140, de 16/11/2011, da Secretaria de Orçamento Federal, a qual liberou mais
R$ 120 milhões para o pagamento da subvenção, que impulsionou as contratações do seguro rural, sobretudo
de soja.
O Gestor cita, no Relatório de Gestão do Exercício 2011, a criação de grupo de trabalho responsável por
delinear a operacionalização do Fundo de Catástrofe do Seguro Rural, autorizado pela Lei Complementar nº
137, de 26/08/2010, informando que os trabalhos foram iniciados em 2011 e que há expectativa de que em
2012 seja editado o decreto regulamentador, bem como definido o estatuto do Fundo. Dessa forma, as
seguradoras e resseguradoras poderão adquirir cobertura suplementar para suas carteiras de seguro rural, a ser
utilizada no pagamento de indenizações decorrentes de eventos climáticos mais severos. Segundo informado,
essa medida deverá proporcionar ampliação da oferta de produtos de seguro no mercado, contribuindo para a
diminuição do valor dos prêmios.
SPAE
No exercício de 2011, foi programada dotação no montante de R$ 1.604.568,49 para a Secretaria de
Produção e Agroenergia – SPAE. No entanto, a Unidade recebeu provisão no valor de R$ 916.934,88 e
concedeu destaques no valor total de R$ 687.633,61, restando disponíveis R$ 229.301,27 para execução.
Dos créditos disponibilizados à Unidade, foram liquidados R$ 172.185,10, integralmente no Programa 1409 –
Desenvolvimento da Agroenergia, representando 75,09% de despesa executada.
*Dotação
Programa
(SIAFI)
(A)
Créditos
Recebidos Créditos Créditos
- Provisão Concedidos disponíveis
- Destaque
(D)
(B)
(C)
1409
Desenvolvimento 1.604.568,49 916.934,88 687.633,61 229.301,27
da Agroenergia
%
das
Despesa
Despesas
liquidada
Executadas
(E)
(E/D*100)
172.185,10 75,09%
Dentro do programa 1409, a SPAE executou despesas em 02 Ações, apresentadas a seguir por ordem de
materialidade das despesas liquidadas:
Ação
Despesas
liquidadas
%
das
despesas
liquidadas no Programa
pela Unidade
2272 - Gestão e Administração do Programa
144.496,14
83,92%
8626 - Cooperação Internacional para a Difusão da 27.688,96
Agroenergia
16,08%
Total
100
172.185,10
A Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE tem como competência institucional o desenvolvimento da
agroenergia, tendo como foco a implementação de ações visando ampliar a participação deste setor na matriz
energética nacional, de forma sustentável e competitiva. Sua atuação no Programa 1409 – Desenvolvimento da
Agroenergia visa aumentar a oferta de óleos vegetais e garantir a disponibilidade de matéria-prima para a
produção de biodiesel, tendo como público alvo produtores rurais, associações, cooperativas, produtores
industriais, fabricantes de bens de capital, instituições de pesquisa, consumidores finais de energia e países com
potencial para o desenvolvimento de suas indústrias locais de biocombustíveis.
De acordo com o Relatório de Gestão da Unidade, a performance do Programa não foi maior devido à
insuficiência da dotação de recursos, causada pelo contingenciamento de despesas realizado pelo Governo em
2011.
SDC
A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC executou, no exercício de 2011, 16
ações financiadas com recursos da União, integrantes de 05 Programas de Governo.
A dotação descentralizada dos valores autorizados na LOA/2011 do MAPA para execução pela UG 420013
(SDC) alcançou o montante de R$ 40.554.119,69, representando 97,70% da dotação programada para a
Unidade, conforme apresentado no quadro a seguir:
R$ 1,00
Créditos
Recebidos
(Programado) (Provisão)
Provisão/
34.521.107,41
34.440.967,32
99,77%
5.748.657,74
5.103.326,65
Dotação
Programa
Despesa
empenhada
Despesa
liquidada
%
das
despesas
liquidadas
33.265.933,22
8.549.340,58
94,12%
4.108.429,85
434.322,35
4,78%
Dotação
6003 - Apoio ao
Desenvolvimento
do
Setor
Agropecuário
1442
-
Desenvolvimento
Sustentável
do
Agronegócio
88,77%
0375 - Qualidade de
Insumos e Serviços
190.248,04
122.043,04
64,15%
52.416,63
52.416,63
0,58%
587.786,72
587.786,72
100%
586.191,29
15.191,29
0,17%
Agropecuários
0393
-
Desenvolvimento
do
Sistema
Propriedade
de
Intelectual
1426 - Conservação,
Manejo
e
Uso
Sustentável
da
462.175,21
299.995,96
64,01%
132.316,31
32.316,31
0,35%
97,70%
38.145.287,30
9.083.587,16
100%
Agrobiodiversidade
41.509.975,12
40.554.119,69
Fonte: SIAFI (Gerencial e Produção - dados para exercício 2011).
No Relatório de Gestão do Exercício 2011, o Gestor informa a ocorrência de significativo contingenciamento
na liberação de recursos no exercício de 2011, além de limitações impostas pelo Decreto nº 7.446/2011, o que
se observa no quadro pelo quociente entre os créditos efetivamente recebidos pela Unidade e aqueles
programados, destacando-se os Programas 0375 - Qualidade de Insumos e Serviços Agropecuários, com
64,15% de recursos recebidos frente ao programado, e 1426 - Conservação, Manejo e Uso Sustentável da
Agrobiodiversidade, com 64,01%.
Com relação à totalidade das despesas liquidadas pela Unidade (R$ 9.083.587,16), destaca-se o Programa
6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, com 94,12% dos recursos liquidados, seguido pelo
Programa 1442 - Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio, com 4,48% de execução.
O Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário tem por objetivo apoiar iniciativas e projetos
voltados à melhoria da infraestrutura e logística da produção agrícola e ao fomento da agroindústria, bem como
permitir o atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor
agropecuário.
No que se refere ao Programa 6003, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC
atuou em 04 ações, destacando-se as ações 8611 e 7H17, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
Despesas
Ação
Despesas empenhadas
Despesas liquidadas
(R$)
(R$)
empenhadas/
Programa
(% )
7H17 - Apoio a Projetos de
Desenvolvimento
do
Setor 16.876.079,00
300.000,00
50,73
9.056.948,45
3.135.012,45
27,23
7.321.306,00
5.102.728,36
22,00
11.599,77
11.599,77
0,04
Agropecuário
8611 - Apoio ao Pequeno e Médio
Produtor Agropecuário
2135 - Prestação de Assistência
Técnica
aos
Beneficiários
do
Prodecer
5914 - Energização Rural
Total
33.265.933,22
8.549.340,58
100,00%
Fonte: SIAFI Gerencial 2011
Observou-se montante expressivo de despesas inscritas em Restos a Pagar nas ações 7H17 e 8611,
ocorrência que o Gestor justificou no Relatório de Gestão do Exercício 2011 com o argumento de que a
liberação de créditos ocorreu principalmente no último bimestre do exercício, o que comprometeu a realização
das metas físicas das ações.
Os resultados quanto ao cumprimento das metas físicas das citadas Ações referem-se aos convênios e aos
contratos de repasse firmados, embora os últimos estejam sob responsabilidade da UG 135098 –
CAIXA/MAPA, Unidade não consolidada às contas da Secretaria Executiva conforme normativos vigentes,
sendo os dados de execução registrados no SIGPLAN por Programa/Ação, sem segregar por UG executora.
Nesse contexto, inviável analisar a relação execução financeira / execução física para aferir o desempenho
decorrente da atuação da SDC no tocante às ações de governo em comento.
6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário
Meta
Previsão
Execução
Execução/
Previsão
Atos e fatos que prejudicaram o desempenho
(conforme Relatório de Gestão)
(%)
Física
802.206
1.168
0,12%
As liberações de crédito ocorreram com maior
intensidade no último bimestre do ano, tendo sido
possível empenhar 52,46% da dotação, sem
entretanto realizar as metas físicas.
8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário
Execução/
Meta
Previsão
Execução
Previsão
Atos e fatos que prejudicaram o desempenho
(conforme Relatório de Gestão)
(%)
Física
35.503
12.232
24,62%
Em 2011 houve um forte contingenciamento e a
maior parte dos créditos orçamentários foi
disponibilizada apenas no último bimestre do ano,
o que afetou profundamente a execução, que
correspondeu a 24,62% da meta física.
Observa-se que a unidade vem encontrando dificuldades para atingir as metas previstas de ações de governo
de apoio a projetos de investimentos para fomentar o setor agropecuário e de fomento a pequena e a média
produção agropecuárias implementadas por convênios e contratos de repasse, devido a problemas de
limitações orçamentárias impostas pelo Governo Federal.
No Relatório de Gestão, o Gestor informa que no PPA 2012/2015 o Programa 6003 foi extinto e suas ações
foram segmentadas em outros Programas, tendo sido adotados novos indicadores.
SDA
Avaliou-se os resultados físicos e financeiros alcançados pelos Programas: 0356 - Segurança e Qualidade de
Alimentos e Bebidas(Ação 8938– Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal e Ação 2132 –
Funcionamento do sistema laboratorial de apoio animal) e 0357 - Segurança da Sanidade na
Agropecuária(Ação 8658-Prevenção Controle e Erradicação de doenças dos animais e Ação 4842 Erradicação da Febre Aftosa), sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA,
escolhidos através de amostra, tendo como critério a materialidade.
Em seu conjunto, as Ações resultaram em R$ 2.835.947,53. Esse montante equivale a 87,93 % dos recursos
despendidos pela Unidade em 2011, conforme registros do SIAFI, referentes aos Empenhos Liquidados no
exercício.
No que se refere à execução física e financeira dos recursos, o desempenho da gestão no exercício de 2011
pode ser demonstrada nos termos dos quadros 1 e 2, descritos a seguir:
Quadro 1:
SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária -130007
Programa 0356 -Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas
Ação
Meta Física
Atos e Fatos que Providências
prejudicaram
Previsão
Execução
o
desempenho
Adotadas
Execução/Previsão
(% )
8938 –Inspeção e 3.386
Fiscalização
de
produtos
de
3.379
99,79
-
-
26.721.807
115,34
-
-
origem animal
2132
– 23.167.006
Funcionamento
do
sistema
laboratorial
de
apoio animal
Ação
Meta Financeira
Atos e Fatos que Providências
prejudicaram
Previsão
Execução
o
desempenho
Adotadas
-
-
Execução/Previsão
(% )
8938 –Inspeção e
Fiscalização
de
produtos
de
origem animal
19.350.000
2132
– 33.506.000
8.852.943
45,75
24.518.832
73,18
-
-
Funcionamento
do
sistema
laboratorial
de
apoio animal
Fonte: SIGPLAN
Os dados contidos no quadro 1 demonstram que a Ação 2132, apesar de execução financeira um pouco
menor que 80% do previsto, seu resultado foi considerado satisfatório, tendo em vista, que houve superação
de sua meta física em cerca de 15%.
Já no que se refere a execução financeira da Ação 8938, a mesma teve uma meta abaixo do esperado, menor
que 50%. Por tal motivo, foi emitido Solicitação de Auditoria N° 201203227/06, de 19/06/2012, pedindo
esclarecimentos de como a Ação, que teve sua meta física quase atingida, conseguiu obtê-la com execução
financeira bem aquém do esperado. Através do Memorando N° 180/DIPOA/SDA/2012, de 25/06/2012, o
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, alegou que os dados coletados pela
Equipe de Auditoria (Fonte Sigplan) não correspondem àqueles efetivamente obtidos na execução. E
apresentou novos números extraídos do Siafi Gerencial que representariam 95,53% de execução levando em
conta todas as Unidades Gestoras sob controle direto do DIPOA.
No entanto, considerando que os dados extraídos pela equipe foram obtidos a partir das informações contidas
no SIGPLAN, entendemos que seja necessário o aperfeiçoamento da sistemática de operação desse Sistema
no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária. Afinal, compete à SDA a gestão dessas ações e a correta
inserção das informações no SIGPLAN. Essa situação, já vem se repetindo desde o exercício de 2010, onde
no item 4.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão, do Relatório de Auditoria N°
201108569, registrou-se o mesmo problema com essa Ação.
Quadro 2:
SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária
Programa 0357 - Segurança da Sanidade na Agropecuária
Ação
Meta Física
Atos
e
Fatos
prejudicaram
8658 - Prevenção Previsão
Controle
Erradicação
doenças
Execução
que Providências
o
desempenho
Adotadas
Execução/Previsão
e
(% )
de
dos
animais
947.243
4842
Erradicação
Febre Aftosa
- 8.514.876
da
875.234
92,40
-
-
5.073.062
59,58
Deficiências na estrutura
-
dos serviços oficiais de
defesa sanitária animal
nos estados, carência de
Fiscais
Federais
Agropecuários,
limitações na capacidade
laboratorial
para
diagnóstico para febre
aftosa, etc.
Ação
Meta Financeira
Atos
e
Fatos
prejudicaram
Previsão
Execução
que Providências
o
desempenho
Adotadas
-
Execução/Previsão
(% )
8658 - Prevenção 47.362.143
Controle
Erradicação
doenças
35.010.934
73,92
-
52.794.701
93,24
Atrasos na transferência -
e
de
dos
animais
4842
Erradicação
- 56.625.000
da
de
Febre Aftosa
recursos
de
convênios.
Fonte: SIGPLAN
No quadro 2, observa-se que a Ação 8658 teve uma execução física ótima, quase atingindo a sua meta
prevista e uma execução financeira regular, de aproximadamente 80% do esperado.
Quanto à Ação 4842, segundo o Relatório de Gestão 2011, as principais dificuldades encontradas para uma
execução física de apenas 60% do esperado, foram: carência nas estruturas dos serviços veterinários oficiais e
deficiência na execução das atividades de vigilância na maioria dos estados do Norte e Nordeste; deficiência
de fiscais federais agropecuários nas Superintendências Federais de Agricultura; atrasos ou impedimentos para
transferência de recursos, através de convênios, do MAPA aos serviços veterinários oficiais da região Norte e
Nordeste; limitações na capacidade laboratorial para diagnóstico para febre aftosa.
Ao consultarmos o Relatório de Auditoria N°201108569, exercício 2010, verificou-se que as dificuldades
relatadas, à época, sofridas pela Ação foram as mesmas, com destaque nas deficiências na estrutura dos
serviços oficiais de defesa sanitária animal nos estados e a carência de Fiscais Federais Agropecuários, não
tendo sido observado a resolução ou minimização dessas dificuldades.
Apesar de considerarmos que as alegações dos gestores justificam os resultados obtidos,ressaltamos que as
providências adotadaspelo Ministério com vistas à minimização dos prejuízos que esses fatores causaram à
execução da Ação, não estão sendo suficientes e requerem análise que possibilite a definição de medidas mais
eficazes na superação dos atos e fatos que estejam prejudicando o desempenho dessa Ação.
SRI
Os programas e respectivas ações executadas pela SRI, no exercício de 2011, estão discrimandas nos quadros
abaixo:
Secretaria de Relações Internacionais
1437 – Desenvolvimento do Agronegócio no Comércio Internacional
Meta física
Título da Ação
Previsão
Execução
%Execução/Previsão Atos e fatos que Providências
prejudicaram o adotadas
desempenho
484010
CAPACITAÇÃO
DE
NEGOCIADORES
E PROFISSIONAIS
DO
AGRONEGÓCIO
EM
COMÉRCIO
EXTERIOR
2
20%
Contingencimento Orçamentário
8533-MISSÕES
90
COMERCIAIS
INTERNACIONAIS
PARA
O
AGRONEGÓCIO
65
72%
Contingencimento
Orçamentário
8548-PROMOÇÃO 19
DO
AGRONEGÓCIO
NO EXTERIOR*
19
100%
1437 – Desenvolvimento do Agronegócio no Comércio Internacional
Meta financeira
Título da Ação
Previsão
Execução
(LOA
AJUSTADA)
%Execução/Previsão Atos e fatos que Providências
prejudicaram o adotadas
desempenho
484096.000
CAPACITAÇÃO
DE
NEGOCIADORES
E PROFISSIONAIS
DO
AGRONEGÓCIO
EM
COMÉRCIO
EXTERIOR
29.010,00
30%
Contingencimento Orçamentário
8533-MISSÕES
1.200.000
COMERCIAIS
INTERNACIONAIS
PARA
O
AGRONEGÓCIO
516.717,69 43%
Contingencimento Orçamentário
8548-PROMOÇÃO 2.205.000
DO
AGRONEGÓCIO
2.231.977,72 101%
NO EXTERIOR*
2272-GESTÃO
E 2.299.000
ADMINISTRAÇÃO
DO PROGRAMA
1.807.518,72 79%
Contingencimento Orçamentário
Foram avaliadas as ações 8548 e 4840 , selecionadas com base em critérios de materialidade, relevância e
criticidade. A avaliação teve por base o Relatório de Gestão e informações prestadas pelo gestor em resposta
à Solicitação de Auditoria 201203277/08. Os resultados encontram-se sintetizados abaixo:
8548– Em relação à meta financeira o gestor não soube informar os motivos de a execução ter superado o
previsto na Lei Orçamentária Anual. Esclareceu que como o MAPA descentraliza recursos para outros
ministérios, Ministério da Defesa e Ministério das Relações Exteriores, a competência da SRI cessa a partir do
momento em que é feita a descentralização.
Haja vista que 69% do gasto nesta ação foi executado por outras UG´s, conforme quadro a seguir, solicitamos
ao gestor apresentar as missões internacionais vinculadas a essas despesas, as quais estão descritas em item
específico deste Relatório:
UG
Valor empenhado
% sobre a execução total
120049 - PARQUE DE MATERIAL 461.477,79
AERONAUTICO DO GALEAO
21
240017
ESCRITORIO 811.180,77
FINANCEIRO EM NOVA IORQUE
36
240034 - EMBAIXADA DO BRASIL 263.014,17
EM TOQUIO
12
No caso dos recursos ao Ministério da Defesa estes se destinaram a custear despesas pertinentes ao
transporte de membros da comitiva do Programa de Imersão no Agronegócio Brasileiro. Em relação ao
Escritório Financeiro de Nova Iorque e Embaixada do Brasil em Tóquio o gestor informou que não possui
ingerência sobre os recursos repassados a estes órgãos não podendo, portanto, saber quais foram as
atividades desenvolvidas com aqueles recursos.
Não obstante, face ao registro no Relatório Preliminar de Auditoria de que à Secretaria de Relações
Internacionais do Agronegócio-SRI compete o acompanhamento e monitoramento da atuação dos órgãos
parceiros, verificou-se manifestação da Unidade sobre o assunto por meio do Mem. n.º 1330/SRI/MAPA, de
26/9/2012, nos seguintes termos:
“3. Ação 1437/8548 - Promoção do Agronegócio no Exterior - No exercício de 2011, esta ação 94% do
orçamento consignado para o período. Da dotação orçamentária de R$2.205.000,00 (dois milhões duzentos
e cinco mil reais), constante de Lei Orçamentária Anual - LOA, foram executados R$2.077 739,17 (dois
milhões; setenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos).
Devido à natureza dos projetos envolvidos, a totalidade dos gastos foi realizada, mediante
descentralização, dos recursos para outras Unidades Gestoras, quais sejam: Coordenação-Geral de
Serviços Gerais - GGSG/MÁPA (14,5%), referente a despesas com a realização de eventos nacionais e
impressão de publicações; Comando da Aeronáutica (22,9%), referente a despesas com deslocamentos
domésticos; e Ministério das Relações Èxteriores - MRE (62,6%), referente à realização de missões
comerciais internacionais; Ressalta-se que, não obstante os pagamentos sejam efetuados por meio de
outras UG, a coordenação e a execução dos projetos permanecem fundamentalmente a cargo da
SRI.
No que tange às missões internacionais, os eventos de 2011 foram realizados pela SRI/MAPA em parceria
com o Departamento de Promoção Comercial e Investimentos - DPR/MRE, com disponibilidade financeira de
recursos de ambos os órgãos. O MRE dispõe de capilaridade internacional, por meio das Embaixadas e
Consulados Brasileiros, de forma que sua atuação conjunta com a SRI resulta em ganhos de economicidade,
eficiência e qualidade para as missões.
Conforme a prática estabelecida, os postos do MRE nos países onde são realizados os eventos se incumbem
do contato com os interlocutores locais e da seleção, contratação e pagamento dos serviços solicitados pela
SRI. Cabe a esta Secretaria, entre outras atividades: a elaboração do calendário anual de eventos, com base
nas demandas do setor agropecuário, nas potencialidades identificados por meio de estudos de mercado e em
restrições comerciais decorrentes de exigências sanitárias e. fitossanitárias; a elaboração da estratégia de
atuação em cada evento; a arregimentação de expositores; o planejamento e a elaboração do layout básico e
das especificações técnicas para contratação da montagem dos estandes; a elaboração e publicação dos
catálogo; a definição das peças gráficas utilizadas nos estandes, em conjunto com a área competente neste
Ministério; a coordenação da delegação brasileira presente na missão; e o acompanhamento in loco e
avaliação de cada evento.
Para o exercício de 2011, tal procedimento foi norteado pela Portaria n° 117, de 17 de fevereiro de 2011, e
pela Portaria n° 698, de 14 de setembro de 2011 (anexas), |que aprovam os Planos de Trabalho com os
respectivos calendários; de eventos internacionais e autorizam a descentralização dos recursos correspondentes
para o MRE.
Além dos eventos internacionais e nacionais, registramos ainda a realização de publicações de inteligência
estratégica para a inserção internacional do agronegócio brasileiro. Dentre essas publicações destacamos o
"Intercâmbio Comercial do Agronegócio", com conteúdo elaborado integralmente pela SRI e despesas pagas
mediante provisão de recursos à CGSG/MAPA.”
Em relação à meta física desta ação, verificamos que esta foi efetivamente realizada após apresentação pela
Unidade da listagem dos 19 eventos realizados:
EVENTO
EVENTO
Feira FOODEX 2011 (Tóquio, Japão)
Feira America´s Food and Beverage (Miami-EUA)
Feira SIAL CHINA 2011 (Xangai, China)
Missão do setor de lácteos à Alemanha e Itália
Feira Fancy Food (Washigton, EUA)
Feira Food and Hotel China (Xangai-China)
Feira SAITEX 2011 (Joanesburgo, África do Sul) IV Programa de Imersão no
Brasileiro
Feira Word Food Moscow 2011 (Moscow, 39ª AgroEx ( Maceió-AL)
Rússia)
Feira Expoalimentos (Lima-Peru)
40ª AgroEx (Passo Fundo-RS)
51ª Bolsa de Comércio Européia (Roterdã- 41ª AgroEx (Paracatu-MG)
Holanda)
Agronegócio
Feira ANUGA( Colônia-Alemanha)
42ª AgroEx (Rio Branco-AC)
Salon du Chocolat (Paris-França)
43ª AgroEx ( Maringá-PR)
44ª AgroEx (Mossoró-RN)
Nesse contexto, considerando os novos esclarecimentos da Unidade, restou que os resultados apresentados
demonstram desempenho satisfatório na gestão da Ação em comento.
Ação 4840 –Analisando os treinamentos realizados pelos 02 servidores da SRI, verificamos que os assuntos
são correlatos à missão da Unidade. Entretanto, cabe mencionar que um dos beneficiados pela capacitação
ocupava cargo comissionado, tendo sido exonerado em 03/05/12. Sendo assim, entendemos que a SRI deverá
priorizar o investimento em treinamentos nos ocupantes de cargos efetivos objetivando manter o conhecimento
adquirido no órgão, podendo contar com o servidor inclusive para ser multiplicador do assunto.
FUNCAFÉ
No exercício de 2011, o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira recebeu dotação no Orçamento da União
de R$ 2.714.773.270,00, tendo concedido destaques no valor total de R$ 11.041.196,71. Dos créditos
disponibilizados ao Fundo, foram liquidados R$ 2.116.015.438,61, representando 78,26% de despesa
executada frente ao programado.
Dotação
Programa
(LOA)
(A)
Créditos
disponíveis
Créditos
Concedidos – (A – B)
Destaque (B)
(C)
Despesa
liquidada
(D)
%
das
Despesas
Executadas
(D/C*100)
0350
Desenvolvimento
2.714.773.270,00 11.041.196,71 2.703.732.073,29 2.116.015.438,61 78,26%
da
Economia
Cafeeira
Fonte: SIAFI Produção - dados para exercício 2011
As unidades gestoras que compõem o Fundo apresentaram despesas liquidadas integralmente dentro do
Programa 0350 (Desenvolvimento da Economia Cafeeira), conforme quadro abaixo:
Unidade
Despesas liquidadas
Funcafé (130137)
2.112.671.412,24
Funcafé/ES (130163)
75.714,88
Funcafé/PR (130170)
426.160,60
Funcafé/MG (130160)
2.315.299,99
Funcafé/RJ (130165)
11.105,65
Funcafé/SP (130167)
510.745,25
Funcafé/CGSG (130140)
5.000,00
Total (órgão 22905)
2.116.015.438,61
Dentro do programa 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira, o Funcafé (órgão 22905) atuou em 06
Ações, apresentadas a seguir por ordem de materialidade das despesas liquidadas:
Ação
Despesas liquidadas
% das despesas
liquidadas
do
Programa
0012 – Financiamento para Custeio, Investimento, 2.047.837.881,00
Colheita e Pré-comercialização do Café
96,78%
0A27 – Equalização de Juros nos Financiamentos 63.613.119,73
para Custeio, Investimentos, Colheita e Précomercialização de Café
3%
2825 – Conservação dos Estoques Reguladores de 3.321.782,47
Café
0,16%
2C94 – Promoção do Café Brasileiro no Exterior 945.465,00
0,04%
2272 - Gestão e Administração do Programa
156.190,41
0,01%
4717 – Capacitação de Técnicos e Produtores do 141.000,00
Agronegócio do Café
0,01%
Total
100%
2.116.015.438,61
O Programa Desenvolvimento da Economia Cafeeiratem como objetivo gerar renda e desenvolvimento em
todos os elos da cadeia agroindustrial do café, promovendo o aumento de divisas e empregos. Visa atender
segmentos da cadeia produtiva do café, como produção, industrialização, comercialização e exportação.
As principais ações que materializam o objetivo do programa são 0012 - Financiamento para Custeio,
Investimento, Colheita e Pré-comercialização do Café; 0A27 - Equalização de Juros nos Financiamentos para
Custeio, Investimentos, Colheita e Pré-comercialização de Café; 2825 - Conservação dos Estoques
Reguladores de Café e 2C94 - Promoção do Café Brasileiro no Exterior.
No que diz respeito ao atingimento de metas financeiras, o Fundo apresentou 80,63% de realização na Ação
0012 - Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-comercialização do Café, e 48,84% na Ação
0A27 - Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos, Colheita e Pré-comercialização
de Café. Conforme Relatório de Gestão Exercício 2011, a execuções das Ações foi comprometida pela
intempestividade na liberação de recursos para financiamento, pelo contingenciamento orçamentário e pelas
restrições de limite de movimentação financeira ocorridas no exercício.
FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA
Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira
Atos e Fatos que
prejudicaram
o
desempenho
Metas Financeiras
CÓDIGO/TÍTULO
DA AÇÃO
Execução/
Previsão
Execução
Previsão
(%)
0012 - Financiamento
para
Custeio,
Investimento, Colheita e
Pré-comercialização de
Café
2.539.706.307,00 2.047.837.881,00 80,63%
0A27 - Equalização de
Juros
nos
Financiamentos
para
Custeio,
Invest.,
Colheita
e
Précomercialização
de
Café
130.000.000,00
63.613.119,73
A
execução
do
Programa 0350 foi
prejudicada
no
exercício de 2011 por
intempestividade
na
liberação de recursos,
contingenciamento
orçamentário
e
restrições de limite de
movimentação
financeira.
48,84%
Fonte:Siafi 2011 e Relatório de Gestão
No que tange aos resultados físicos da Ação 0012, o Funcafé firmou, no exercício de 2011, contrato com 21
agentes financeiros credenciados no Sistema Nacional de Crédito Rural, para operarem recursos do Fundo nas
linhas de financiamento, tendo sido liberado, até 31/12/2011, o montante de R$ 1.732.646.681,00. Conforme
demonstrado no quadro a seguir, foram atendidos com esses recursos 12.028 produtores pelas linhas de
financiamento do Funcafé – 5.420 atendidos por meio de recursos repassados para 207 cooperativas e 6.608
produtores por meio de contratos firmados diretamente com os agentes financeiros.
FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA
Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira
Atos
e
Fatos
prejudicaram
desempenho
Metas Físicas
CÓDIGO/TÍTULO
DA AÇÃO
Previsão Execução
0012 - Financiamento
para
Custeio,
Investimento, Colheita
e Pré-comercialização
de Café
35.000
que
o
Execução/Previsão
(%)
Intempestividade
na
liberação
de
recursos,
contingenciamento
orçamentário e restrições de
limite de movimentação
financeira.
12.028
34,36%
Fonte:Sigplan e Relatório de Gestão
No que diz respeito à UG 130137 – Funcafé/SPAE/MAPA, foram liquidados R$ 2.112.671.412,24, com
destaque para a Ação 0012, que apresentou execução de R$ 2.047.837.881,00, representando 96,93% da
execução da Unidade.
Observa-se que a intempestividade na liberação de recursos ao Fundo compromete o alcance das metas físicas
de suas Ações.
LADIC
O Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares - LADIC, unidade descentralizada do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é uma das divisões do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares – SNPC do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária, departamento
da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC.
Tem como finalidade primordial promover o suporte laboratorial aos programas e atividades relativos à
proteção de cultivares, contribuindo, assim, para o fortalecimento do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares SNPC/DEPTA/SDC/MAPA. Suas competências, listadas a seguir, estão previstas na Portaria nº
38, de 7 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regimento Interno do LADIC. São elas:
I - proceder à guarda, conservação e manutenção das amostras vivas de cultivares protegidas;
II - efetuar testes laboratoriais, ou encaminhar amostras a laboratórios especializados, para
diferenciação e caracterização de cultivares, bem como validar metodologias para tal finalidade;
III - colaborar na análise de amostras de sementes e mudas provenientes de ações de fiscalização;
IV - disponibilizar à SDC/MAPA amostras vivas de cultivares protegidas para a realização de testes de
diferenciação em campo ou em laboratório, conforme disposições legais;
V - zelar pela inviolabilidade das amostras vivas armazenadas, bem como pela confidencialidade das
informações referentes às cultivares sob sua guarda;
VI - promover a articulação com órgãos e entidades geradoras de estudos e tecnologia na área
laboratorial e de conservação de germoplasma;
VII - colaborar na elaboração e revisão de descritores mínimos das espécies vegetais;
VIII - elaborar a programação operacional do LADIC/MAPA, em conjunto com a unidade
organizacional executora das atividades relativas ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC, do Departamento de Propriedade Intelectual e de Tecnologia da Agropecuária - DEPTA/SDC,
do MAPA;
IX - elaborar relatórios das atividades realizadas para encaminhamento à SDC/MAPA;
X - elaborar subsídios para apoiar a participação em grupos de trabalhos que tratam de matéria de sua
competência; e
XI - emitir parecer relacionado às competências do LADIC/MAPA.
No exercício de 2011, a Unidade atuou em 05 atividades: guarda, conservação e manutenção de amostras
vivas de cultivares protegidas; manejo de amostras vivas para ensaios de diferenciação; análises laboratoriais;
participação na elaboração e revisão de descritores mínimos de espécies vegetais para fins de proteção;
desenvolvimento de pessoas.
Para proceder à guarda, conservação e manutenção das amostras vivas de cultivares protegidas, na forma de
sementes, o LADIC utiliza sua câmara fria de conservação de germoplasma que possui as condições de 3-10°
C de temperatura e 20-30% de umidade relativa do ar (UR), sendo considerada de armazenamento a médio
prazo.
Encontram-se armazenadas na câmara fria do LADIC mil, quinhentos e noventa e cinco (1.595) amostras
vivas, representativas de30espécies vegetais. Deste número,158amostras vivas foram recebidas e preparadas
para a guarda e conservação em 2011. Ainda, 97 amostras não consideradas amostras vivas foram
armazenadas. Tais amostras são basicamente provenientes da fiscalização federal, solicitação pelo SNPC para
a instalação de ensaios de diferenciação e o produto da colheita destes ensaios.
A tabela a seguir apresenta as espécies armazenadas em 2011, com o respectivo nº de cultivares.
Por solicitação do obtentor ao SNPC e por este aprovada, o LADIC devolveu 03 cultivares de cenoura
(Poliana, OTB 71-3107 B e OTB 71-3106 A) e uma de melancia (SP4).
TABELA Nº 1 – Número de cultivares, por espécie, incluídas na câmara fria do LADIC no ano de 2011.
Nº de ordem
Espécie
Nº de Cultivares
Nº de Amostras
1
Alface
08
08
2
Algodão
02
02
3
Amendoim
01
07
4
Arroz
33
35
5
Aveia
07
07
6
Capim
07
07
pé
de
galinha
7
Cevada
01
01
8
Feijão
15
15
9
Melancia
01
01
10
Milho
02
03
11
Soja
110
140
12
Sorgo
07
07
13
Trigo
27
27
221 ¹
255
TOTAL
¹ Número de cultivares sem repetições. O número de amostras recebidas foi 255.
Para a realização da atividade de manejo de amostras vivas para ensaio de diferenciação, alíquotas de
sementes das amostras vivas das cultivares protegidas são retiradas da câmara fria e preparadas de acordo
com procedimentos técnicos de manipulação de sementes.
No exercício de 2011, a Unidade preparou e disponibilizou ao SNPC 924 amostras, representando 183
cultivares, para a realização de ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade – DHE, assim
distribuídas.
a) 392 amostras de soja representativas de 111 cultivares
b) 15 amostras de algodão representativas de 05 cultivares
c) 42 amostras de trigo representativas de 14 cultivares
d) 30 amostras de feijão representativas de 03 cultivares
e) 12 amostras de cenoura representativas de 02 cultivares
f) 08 amostras de alface representativas de 03 cultivares
g) 15 amostras de batata representativas de 04 cultivares
h) 45 amostras de milho representativas de 03 cultivares
Para a realização de extração de DNA genômico vegetal, análises de identidade, vínculo genético e teste de
paternidade por meio de marcadores moleculares foram preparadas 118 amostras de soja representativas de
76 cultivares.
Em suas análises laboratoriais, a Unidade realiza testes de pureza e germinação para avaliar a qualidade física e
fisiológica das sementes das amostras vivas entregues pelos obtentores. Os resultados dos testes de
germinação são utilizados para estabelecer o início do processo de monitoramento da viabilidade das sementes,
o qual será efetuado durante todo o período de armazenamento. Em 2011, as seguintes análises laboratoriais
foram realizadas:
a) Testes de germinação e pureza física em 254(duzentos e cinqüenta e quatro)amostras de cultivares para
verificar a qualidade física e fisiológica das sementes recebidas;
b) Testes para verificação visual das características morfológicas de sementes, da coloração do hipocótilo e
peroxidase em 140 amostras de soja com o objetivo de avaliar as descrições apresentadas pelos obtentores;
Foram promovidas, ainda, sete oficinas de trabalho para avaliação das características da soja, eventos onde
treze analistas de laboratórios de sementes vinculados à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL)
do Ministério da Agricultura de sete estados - Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo - se deslocaram a Brasília num esforço conjunto entre o SNPC e a
CSM. Tais oficinas resultaram na análise de 562 amostras de soja representativas de 549 cultivares.
Entre suas atividades, o LADIC colabora com os ensaios nacionais para estabelecimento de cultivaresexemplo, na elaboração e revisão dos descritores mínimos das espécies vegetais cuja coordenação está a
cargo do SNPC.
Em 2011, houve o apoio laboratorial para a instalação dos ensaios para estabelecimento de cultivares-exemplo
de arroz e coentro, onde foram preparadas 113 amostras de arroz representativas de 27 cultivares (ensaio
nacional) e 252 amostras de coentro representativas de 11 cultivares (ensaio em casa de vegetação).
A técnica de reação ao fenol foi testada em 16 cultivares de arroz e 17 de trigo. A reação ao fenol, a exemplo
da reação da peroxidase em soja, modifica ou não a coloração da casca (arroz) ou do grão (trigo). Caso seja
robustamente validada, poderá ser incluída no rol de descritores destas espécies.
No que se refere ao desenvolvimento de pessoas, a Unidade promoveu a participação de seus servidores nos
seguintes s: Reunião Técnica sobre Avaliação de Características de Sementes de Feijão no Laboratório de
Sementes do MAPA - LASO/MG, em Belo Horizonte/MG, e Reunião Técnica sobre Avaliação de
Características de Sementes de Trigo no Laboratório de Sementes do MAPA - LASO/RS, em Passo
Fundo/RS.
Para o exercício de 2012, o Laboratório apresenta como metas:
- Manter a guarda e conservação das amostras vivas de cultivares protegidas que já estão sob sua
responsabilidade;
- Receber, para a guarda e conservação, novas amostras vivas na forma de sementes;
- Disponibilizar alíquotas de amostras vivas ao SNPC para realização de ensaios de diferenciação e cultivares
exemplo;
- Avaliar as características morfológicas de sementes de soja, feijão e trigo das cultivares em processo de
proteção;
- Realizar testes de germinação nas amostras vivas recebidas nos anos de 2006 e 2007 a fim de averiguar
nossas condições de armazenamento;
- Realização de novas Oficinas de Trabalho para Avaliação das Características de Soja;
- Colaborar com o SNPC na análise de processos de proteção de cultivares e elaboração de descritores;
- Promover a capacitação, de técnicos do LADIC em testes de tetrazólio e patologia de sementes;
- Implementar o Banco de DNA das espécies de propagação vegetativa que estão no regime de proteção do
SNPC;
- Elaborar um banco de dados bibliográfico sobre marcadores moleculares e bioquímicos que são utilizados na
caracterização e diferenciação de cultivares.
PRODESA
O Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário tem por objetivo apoiar iniciativas e projetos
voltados à melhoria da infraestrutura e logística da produção agrícola e ao fomento da agroindústria, bem como
permitir o atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor
agropecuário, com o valor programado no Orçamento Geral da União de 2011 na ordem de R$
927.087.248,00. A despeito de tal dotação, foram efetivamente repassados ao programa R$ 496.393.358,49,
correspondentes a 53,54% do total programado.
No Relatório de Gestão do Exercício 2011, o Gestor informa a ocorrência de forte contingenciamento na
liberação de recursos no exercício de 2011, além de limitações impostas pelo Decreto nº 7.446/2011, o que se
observa no quadro a seguir pela relação entre os créditos efetivamente recebidos pela Unidade e aqueles para
ela programados, com destaque para os Programas 5914 - Energização Rural, com 2,60% de recursos
recebidos frente ao programado, e 2B17 - Fiscalização de Contratos de Repasse, com 40,48%.
R$ 1,00
Créditos
Recebidos
(Programado) (Provisão)
Dotação
Programa
Provisão/
Despesas
empenhadas
Dotação
Despesas
liquidadas
Despesas
liquidadas/
Despesas
empenhadas
7H17 - Apoio a
Projetos
de
Desenvolvimento 818.672.785,00 435.527.355,46 53,20% 429.290.944,85 3.830.475,00 0,89%
do
Setor
Agropecuário
8611 - Apoio ao
Pequeno
e
97.742.418,00 52.049.122,14 53,25% 48.482.830,53 3.397.926,18 7%
Médio Produtor
Agropecuário
2135
Prestação
de
Assistência
7.321.306,00
Técnica
aos
Beneficiários do
PRODECER
7.321.306,00
100%
7.321.306,00
5.102.728,36 69,70%
1.283.415,33
73,30% 1.283.415,33
1.283.414,99 99,99%
4756 Promoção
e
Participação em 1.750.739,00
Exposições
e
Feiras
Agropecuárias
5914
Energização
Rural
1.150.000,00
30.000,00
2,60%
28.599,77
182.159,56
40,48% 158.877,73
23.667,83
82,75%
153.733,42
96,76%
2B17 Fiscalização de 450.000,00
Contratos
de
Repasse
927.087.248,00 496.393.358,49 53,54% 486.565.974,21 13.791.945,78
Fonte: SIAFI (Gerencial e Produção - dados para exercício 2011).
No exercício de 2011, foram executadas no âmbito do PRODESA 06 ações financiadas com recursos da
União, totalizando R$ 486.565.974,21 de despesas executadas (liquidadas + inscr. em RP não processados),
com destaque para a Ação 7H17, responsável por 88,23% das despesas empenhadas pela Unidade.
A análise das despesas relacionadas permite destacar a liquidação de somente R$ 13.791.945,78 no Programa
6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, apesar do montante de R$ 486.565.974,21 em
despesa empenhada, evidenciando dificuldades que vem impactando a execução das metas do Programa
dentro do exercício financeiro (nível de eficácia não satisfatório).
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A Secretaria Executiva não possui Indicadores Institucionais desenvolvidos para medir produtos, serviços e
resultados alcançados no desempenho da sua gestão na área meio e não possui previsão de instituí-los; para
aferir os resultados da sua gestão, no âmbito finalístico, o Ministério utiliza os indicadores dos Programas do
Plano Plurianual - PPA e os relativos ao Plano de Gestão Estratégica, conforme informado pela Secretaria, por
intermédio do Ofício nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de 21/05/2012.
A falta de Indicadores Institucionais, faz-se entender, que seja necessário ao Ministério, prover estudos para a
implementação desses indicadores com o intuito de avaliar o desempenho nas suas áreas administrativas (de
apoio)sobreos resultados de produtos ou serviços, sistemas ou processosinstituídos na sua gestão.
Em relação aos Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos, a Secretaria, por intermédio do Ofício
supracitado nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de 21/05/2012, informou que o MAPA não dispõe de
indicadores específicos para aferir o desempenho do quadro de servidores e que não há previsão de instituílos, entretanto afirma que a partir de 2012, irão avaliar a possibilidade de utilizar os indicadores sugeridos pelo
TCU.
Quanto aos Indicadores Finalísticos, o Programa de Governo 0750 - Apoio Administrativo, não possui
indicadores para aferir os seus resultados, segundo informações do SIPLAN.
A seguir serão detalhadas as análises dos indicadores das Unidades Consolidadas:
GAB
Não foram encontrados indicadores de desempenho no Relatório de Gestão, é apenas mencionado a existência
dos mesmos no item 2.2 – Estratégias de Atuação Frente às Responsabilidades Institucionais,mas sem
nenhuma descrição (fórmula de cálculo, unidade de medida, índices etc) ou referência se os mesmos foram
institucionalizados pelo Gabinete do Ministro. Cabe destacar, que por não existir execução de Programas no
âmbito do Gabinete não há indicadores de Programas Finalísticos para a Unidade.
SPA
A Secretaria de Política Agrícola – SPA apresentou 4 indicadores que foram utilizados em 2011 para aferir os
resultados da gestão estratégica da unidade. Esses indicadores foram desenvolvidos a partir do Mapa
Estratégico do MAPA e seus Objetivos Estratégicos, conforme apresentado a seguir:
Programa
Crité rios
(código
Tipo
e
de de scrição)
indicador
ou Nome
Áre a da ge stão
do De scrição
Indicador
do
Indicador
Fórmula de cálculo
O acompanhamento da
produção dos principais
produtos agropecuários
(não-alimentícios
e
não-energéticos)
sinalizará se as ações
desenvolvidas
para
manutenção de níveis
Objetivo
adequados
de
Estratégico
–
abastecimento e preço
Aumentar
a Índice
destes produtos estão
Produção
de Composto
Produtos
A
B
C
D
E
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
consideradas/População Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
(valor da produção no
ano X – média do valor
da
produção
entre
2000/2003)/média
valor
da
do
produção
entre 2000 e 2003 *
100
Valor da produção do
produto n = quantidade
produzida * preço
da atendendo ao objetivo Valor da produção no
de estratégico de aumentar ano X = soma do valor
Produção
Agropecuários
Produtos Não- a produção de produtos da produção de n1, n2,
Não-Alimentares Alimentares e agropecuários
não- n3, nx
Indicador
e
Institucional energéticos
Não- Não-
alimentares
Energéticos
e
não
energéticos
n: nº de produtos.
O aumento da produção
Objetivo
Indicador
por habitante em um
Estratégico
– Volume
Garantir
a Produção
Segurança
Institucional Alimentar
de cenário demandante de
produtos permite uma Produção agrícola das
Agropecuária
melhor estabilidade dos culturas
per capita
preços
O zoneamento agrícola
de risco climático é uma
ferramenta
técnico –
científica
que
indicar
para
município
a
visa
cada
melhor
época de plantio das
culturas,
analisando
séries
climáticas
históricas de no mínimo
20
anos,
correlacionadas ao ciclo
das cultivares e ao tipo
de solo, conforme sua
capacidade de retenção
de água, de modo a
Objetivo
Indicador
Portarias
Estratégico
– zoneamento
Garantir
a agrícola
Segurança
Institucional Alimentar
publicadas
ano
de
minimizar a chance de
que
climáticas
por
adversidades
coincidam
com a fase mais sensível
das culturas.
Nº
de
portarias
zoneamento
de
agrícola
publicadas anualmente
Sim
Objetivo
Estratégico
–
Impulsionar
o
Desenvolvimento T axa de Área
Sustentável
Indicador
do Amparada
País por meio do Seguro
Institucional Agronegócio
por Verificação
da
área Área segurada dividida
Rural agrícola coberta com o pela área agrícola do
Subvencionado
seguro rural
país.
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E)
Economicidade
Verifica-se que todos os indicadores estão correlacionados aos seus respectivos Objetivos Estratégicos,
apresentam fórmulas compreensíveis e, tendo em vista a utilização em exercícios anteriores, são passíveis de
comparação utilizando séries históricas.
No entanto, não foi informada a fonte de informação utilizada para a obtenção dos valores utilizados no cálculo
dos indicadores, fragilizando, portanto a auditabilidade dos mesmos. Sugere-se especificar nas definições
futuras dos indicadores as fontes de informações.
SPAE
A Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE não possui indicadores institucionais definidos para avaliar o
desempenho no exercício, assim como inexiste política de avaliação de desempenho de Recursos Humanos.
No entanto, a SPAE utiliza o indicador do Programa 1409 – Desenvolvimento da Agroenergia para medir o
desempenho no exercício:
Critérios
Programa (código
Tipo de e descrição) ou Nome
do Descrição do Fórmula de
indicador Área da gestão Indicador Indicador
cálculo
A B C
Taxa
de
Participação
da
Indicador
Agroenergia
de
1409
– na
Matriz
Programa Desenvolvimento Energética
Finalístico da Agroenergia
(%)
D
E
Conversão
das diferentes
fontes
de
energia
em
petróleo
equivalente
(TEP,
ou
Total
Equivalente
em Petróleo),
de forma a
mensurar
a
sua
participação Razão entre
relativa. Esse a
energia
procedimento produzida
permite
derivada da
mensurar
a Agroenergia
participação pela energia
das
fontes produzida
renováveis,
derivada de
entre elas as todas
as
derivadas da fontes
agroenergia. energéticas Sim Sim Sim Sim Sim
Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E)
Economicidade
Cabe destacar que o resultado do Indicador referente ao exercício de 2011 só é aferido pela Empresa de
Pesquisa Energética - EPE em meados do mês de julho de 2012 e publicado no documento “Balanço
Energético Nacional – BEM”. Dessa forma os índices apresentados no Relatório de Gestão são referentes ao
exercício de 2010.
O BEN é o mais tradicional documento do setor energético brasileiro. Ele divulga, anualmente, por meio de
extensa pesquisa, toda a contabilidade relativa à oferta e ao consumo de energia no Brasil, contemplando
atividades e operações ligadas à exploração e produção de recursos energéticos primários, à conversão em
formas secundárias, às contas de importação e exportação, à distribuição e ao uso final da energia.
De fundamental importância para as atividades de planejamento e acompanhamento do setor energético
nacional, o Balanço reúne, em um único documento, as séries históricas das diversas operações ligadas à oferta
e demanda dos diferentes recursos energéticos, além de informações sobre reservas, capacidades instaladas e
importantes dados estaduais
Consideradas em conjunto, essas características contribuem para as dimensões de Completude e Validade,
Acessibilidade e Compreensão, Comparabilidade, Auditabilidade e Economicidade do referido indicador.
SDC
Os indicadores apresentados pela SDC estão listados na tabela a seguir:
Programa (código
Tipo de e descrição) ou Nome
do Descrição
indicador Área da gestão Indicador
Indicador
Critérios
do Fórmula
cálculo
de
A B
C
D
E
Informa
o
percentual
de
execução
em
relação
ao
planejado do nº
de
cultivares
protegidos
(Certificados
Provisórios
emitidos),
considerando-se
como unidade de
medida
o nº
absoluto,
com
uma
frequência (Nº
de
trimestral
de Certificados
mensuração,
Provisórios
utilizando-se como emitidos / Nº de
Indicador 0375 - Qualidade
critério
de Certificados
de
de
Insumos
e Número
de acompanhamento Provisórios
Programa Serviços
Cultivares
o acumulado no emitidos
Finalístico Agropecuários
Protegidos
ano.
previstos) *100 SimSim Sim Sim Sim
Informa
percentual
execução
relação
planejado
o
de
em
ao
da
0393
Indicador Desenvolvimento
de
do Sistema de
Programa
Taxa
Propriedade
Finalístico Intelectual
Execução
quantidade
de
produtores
atendidos
por
meio de atividades
técnicas
do
MAPA
ou
projetos apoiados
pela ação 2B47 Fomento
à
Indicação
Geográfica
de (Nº
de
Produtos
produtores
Agropecuários
atendidos / Nº
de
(INDGRAF)
de produtores
previstos) * 100 SimSim Sim Sim Sim
Indicador 1442
de
Desenvolvimento Número
Programa Sustentável
do projetos
Finalístico Agronegócio
apoiados
Informa
o
quantitativo
de
projetos apoiados
pela ação 8560 Fomento
à
de Inovação
no
Agronegócio
- Projeto apoiado
INOVAGRO
(unidade)
SimSim Sim Sim Sim
1426
Indicador Conservação,
de
Manejo e Uso Número
Programa Sustentável
da projetos
Finalístico Agrodibidiversidade apoiados
Informa
o
quantitivo
de
projetos apoiados
pela ação 8949 Fomento
à
Conservação
e
Uso Sustentável
de
Recursos
Genéticos
para
de Agricultura
e
Alimentação
- Projeto apoiado
REGENARO
(unidade)
SimSim Sim Sim Sim
Informa
o
percentual
de
associados
de
Relação
associações rurais
percentual
e cooperativas em
entre
o comparação com
número
de a
população
associados de brasileira a partir Nº
de
associações de
dados associados de
rurais
e fornecidos
pela associações
Indicador 1442
- cooperativas OCB
- rurais
e
de
Desenvolvimento frente
a Organização das cooperativas /
Programa Sustentável
do população
Cooperativas
Nº de cidadãos
Finalístico Agronegócio
brasileira
Brasileiras.
brasileiros
SimSim Sim Sim Sim
Demonstra o quão
significativo é a
produção
de
alimentos
Taxa
de orgânicos quando Nº de hectares
participação
comparado com a com produção
1426
dos alimentos produção
total orgânica / Nº
Indicador Conservação,
orgânicos
na
nacional.
A
fonte
total de hectares
de
Manejo e Uso
produção
dos
dados
é
a
com produção
Programa Sustentável
da
agropecuária
própria
SDC.
agropecuária
Finalístico Agrobiodiversidade
SimNão Não Não Não
brasileira
nacional
Mede a economia
ganha
pelo
produtor
na
utilização
de
agrotóxicos,
{1-[Utilização de
fertilizantes, água e insumos
outros
insumos (agrotóxico,
necessários
à fertilizantes,
Racionalização produção
em água, etc...) na
de
insumos questão quando Produção
através
da da adoção das Integrada
/
adoção
da boas
práticas Utilização
de
Indicador 1442
- Produção
preconizadas pela insumos
na
de
Desenvolvimento Integrada
Produção
produção
Programa Sustentável
do Agropecuária Integrada
convencional]} x
Finalístico Agronegócio
(PI Brasil)
Agropecuária.
100
SimSim Sim Sim Sim
Mede o ganho da
produtividade
{1relativo
à [Produtividade
Ganho
de produção
em obtida
na
produtividade questão quando Produção
através
da da adoção das Integrada
/
adoção
da boas
práticas Produtividade
Indicador 1442
- Produção
preconizadas pela obtida
na
de
Desenvolvimento Integrada
Produção
produção
Programa Sustentável
do Agropecuária Integrada
convencional]} x
Finalístico Agronegócio
(PI Brasil)
Agropecuária.
100
SimSim Sim Sim Sim
Indicador 6003 - Apoio ao
de
Desenvolvimento
Programa do
Setor
Finalístico Agropecuário
Taxa
Execução
Informa
o
percentual
de
execução
em
relação
ao
planejado
no
atendimento
à
entidades
turfísticas.
Esse (Nº de entidades
atendimento se dá atendidas / Nº de
através
de entidade
transferência de previstas
de recursos.
corrigidas) * 100
Informa
percentual
execução
relação
planejado
fiscalização
o
de
em
ao
na
de
SimSim Sim Sim Sim
Indicador 0375 - Qualidade
de
de
Insumos
e
Programa Serviços
Taxa
Finalístico Agropecuários
Execução
entidades
autorizadas
a
prestarem serviços
pecuários
referentes
à
atividades assim
especificadas:
avaliações
genéticas;
exposições e feira
agropecuárias;
competições
turfísticas;
promoções
hípicas;
classificação de
animais de abate
suas
carcarças;
classificação de
couros, peles e
casulos;
(Nº de entidades
fiscalização
do fiscalizadas / Nº
bem estar animal e
de
entidade
da prestação de
fiscalizadas
das previstas
de serviços
atividades
corrigidas) * 100 SimSim Sim Sim Sim
delegadas.
(Nº de entidades
em conformidade
/ Nº de entidade
fiscalizadas)
*
100
SimSim Sim Sim Sim
Indicador 0375 - Qualidade
de
de
Insumos
e
Programa Serviços
Taxa
de
Finalístico Agropecuários
Conformidade
Indicador 1442
de
Desenvolvimento
Programa Sustentável
do Taxa
Finalístico Agronegócio
Execução
Informa
o
percentual
de
execução
em
relação
ao
planejado
da
quantidade
de
pessoas
beneficiadas por s
promovidos pela
ação 8598 Apoio
ao
Desenvolvimento (Nº de pessoas
beneficiadas / Nº
das
Cadeias
de
pessoas
Produtivas
de Pecuárias.
previstas
corrigidas) * 100 SimSim Sim Sim Sim
Informa
o
percentual
de
execução
em
relação
ao
planejado no total
de
projetos
apoiados por meio
Indicador 1442
de
Desenvolvimento
Programa Sustentável
do Taxa
Finalístico Agronegócio
Execução
da aferição do
número
de
convênios
efetuados
pela
ação 8598 - (Nº de projetos
Apoio
ao apoiados / Nº de
Desenvolvimento projetos
Cadeias previstos
de das
Produtivas
corrigidos) * 100 SimSim Sim Sim Sim
Pecuárias.
Informa a relação
percentual
dos
projetos
analisados
pela
área técnica da
CGPI/SDC que
foram de fato
apoiados por meio
de
convênios
efetuados
pela
ação 8593 Apoio ao Uso e
Manejo
(Nº de projetos
Indicador 1442
Sustentável dos apoiados / Nº de
de
Desenvolvimento Número de s Recursos Naturais projetos
Programa Sustentável
do realizados por em
analisados)
*
Finalístico Agronegócio
ano
Agroecossistemas. 100
SimSim Sim Sim Sim
Mede
o
incremento do uso
de práticas de
conservação de
Taxa
de solo,
água e (Área (ha) com
Indicador 1442
- utilização
e gestão
da práticas
de
Desenvolvimento manejo
propriedade pelo conservacionistas
Programa Sustentável
do adequado dos setor
/ Área (ha) total
Finalístico Agronegócio
solos
agropecuário.
cultivadas) * 100 SimNão Não Não Não
Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E)
Economicidade
Os indicadores apresentados pela CAPTA/DEPTA, referentes às ações INOVAGRO e REGENAGRO
reproduzem as metas físicas dessas ações. Por se tratarem de indicadores de eficácia que pretendem medir o
quanto do previsto foi realizado, seria interessante que tais indicadores fossem substituídos por “taxas de
execução”, de forma que a visualização do indicador em si fosse suficiente para uma análise desse cumprimento
das metas.
Considerando esses dois indicadores apresentados pela CAPTA/DEPTA como “taxas de execução” verificase que dos quinze indicadores apresentados oito são “taxas de execução” que servem para medir o quanto do
previsto foi realmente realizado. Esses indicadores apresentam como característica uma avaliação da eficácia
da ação e são úteis na tomada de decisões gerenciais, uma vez que eles fornecem um retrato do andamento da
ação no exercício. Outra característica intrínseca desse tipo de indicador é que eles apresentam fácil
mensurabilidade, uma vez que o objeto medido por eles (nº de projetos apoiados, nº de certificados emitidos,
nº de produtores atendidos, etc...) é de execução do próprio Ministério, o que permite medição ágil, a baixo
custo e de alta precisão.
Os outros sete indicadores apresentam características distintas e serão analisados de forma individual.
A)
Área
Programa
Ação
Indicador
Fórmula
Cálculo
de
Tipo
Valor no
Exercício
Relação
percentual
entre o número Nº
de
de associados associados de
8622
- de associações associações
Desenvolvimento rurais
e rurais
e
1442
- do
cooperativas cooperativas /
Desenvolvimento Associativismo frente
à Nº
de
Sustentável do Rural
e
do população
cidadãos
Não
foi
DENACOOP Agronegócio
Cooperativismo brasileira
brasileiros
Informado 0,87%
Apesar de não informado o Tipo do indicador, verifica-se que tal indicador mede a eficácia da ação, uma vez
que ele informa a parcela da população total que pertence à associações rurais ou cooperativas. Esse indicador
apresenta fácil mensurabilidade, uma vez que o valor pode ser obtido através da Organização das
Cooperativas Brasileiras – OCB e demais organizações representativas do setor, e a população brasileira pode
ser consultada no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A utilização desse indicador na tomada de decisão gerencial deve ser precedida de análise acurada, uma vez
que fatores externos (taxa de natalidade, taxa de mortalidade, êxodo rural, etc...) tem forte influência no
resultado. No entanto tal influência não impede que ele seja útil como medidor da eficácia da ação, desde que
as externalidades sejam identificadas e quantificadas.
B)
Área
Programa
Ação
Indicador
Fórmula de
Cálculo
Tipo
Valor no
Exercício
Nº
de
hectares
420 - Aplicação de
com
Mecanismos de Garantia Taxa
de produção
da Qualidade Orgânica - participação orgânica /
PI
CERTORGAN dos
Nº total de
1426
-1
alimentos
hectares
Conservação,
8606 - Desenvolvimento orgânicos na com
Manejo e Uso da Agricultura Orgânica - produção produção
Sustentável
da PRÓ-ORGÂNICO - PI agropecuária agropecuária Não foi
DEPROS Agrobiodiversidade DESENORG
brasileira
nacional
Informado 0,24%
Apesar de não ter sido informado o Tipo do indicador, verifica-se que tal indicador mede a efetividade da
ação 8606 uma vez que ele avalia exatamente o objetivo central da ação, qual seja, desenvolver a agricultura
orgânica no Brasil. Quanto maior a porcentagem da relação entre hectares com produção orgânica e hectares
da produção nacional, mais efetiva será a ação.
Não foram informadas as fontes utilizadas para o levantamento dos dados da fórmula de cálculo do indicador
(hectares com produção orgânica e hectares da produção nacional), inviabilizando a análise da mensurabilidade
do indicador. O indicador é suscetível a diversos fatores externos (clima, pragas, oferta, demanda, etc..), que
devem ser monitorados, uma vez que eles impactam na efetividade da ação. Por se tratar de um indicador de
efetividade, a utilização nas tomadas de decisões gerenciais é crítica e prioritária.
C)
Área
Programa
Ação
Indicador
Fórmula de Cálculo Tipo
{1-[Utilização
de
insumos (agrotóxico,
8591 - Apoio ao Racionalização de fertilizantes,
água,
Desenvolvimento insumos através da etc...) na Produção
1442
- das
Cadeias adoção da Produção Integrada / Utilização
Desenvolvimento Produtivas
Integrada
de
insumos
na
Sustentável do Agrícolas
Agropecuária
(PI produção
Não
foi
DEPROS Agronegócio
(APOIOAGRIC) Brasil)
convencional]} x 100 Informado
Ganho
de
8591 - Apoio ao produtividade
{1-[Produtividade
Desenvolvimento através da adoção obtida na Produção
1442
- das
Cadeias da
Produção Integrada
/
Desenvolvimento Produtivas
Integrada
Produtividade obtida
Sustentável do Agrícolas
Agropecuária
(PI na
produção Não
foi
DEPROS Agronegócio
(APOIOAGRIC) Brasil)
convencional]} x 100 Informado
Apesar de não informados os Tipos dos indicadores, ambos medem as vantagens da utilização da adoção da
Produção Integrada na Agropecuária Brasileira e, portanto, medem a efetividade da ação para as diferentes
culturas agropecuárias.
Os resultados desses indicadores são obtidos através da avaliação de longa duração em áreas denominadas
unidades comparativas. Normalmente, tais unidades são implantadas em área privadas de produção dividida
em 02 talhões, onde um talhão é conduzido de acordo com os métodos convencionais de produção, e o outro
talhão é conduzido conforme preconizado pela Produção Integrada Agropecuária. Os dados são coletados ao
final de cada safra e inseridos no Sistema de Gestão da Produção Integrada Agropecuária – SIGPI, gerido
pelo MAPA.
Por se tratarem de áreas próximas, fatores climáticos irão impactar em ambas as produções de forma
praticamente idêntica. Dessa forma a utilização desses indicadores nas tomadas de decisão, avaliando as
vantagens das boas práticas agropecuárias preconizadas pela Produção Integrada Agropecuária, é
praticamente isenta de impactos de fatores externos, possibilitando resultados precisos.
D)
Área
Programa
Ação
Indicador
Fórmula
Cálculo
de
Tipo
Valor no
Exercício
0375
- 4747
Qualidade
de Fiscalização de
(Nº de entidades
Insumos
e Serviços
em conformidade
Serviços
Pecuários
Taxa
de / Nº de entidade
DEPROS Agropecuários (FISCALPEC) Conformidade fiscalizadas) * 100 Efetividade 100,00%
O indicador apresentado é fundamental para a tomada de decisão gerencial, uma vez que mede a
conformidade das entidades fiscalizadas, sendo tal conformidade critério indispensável para a execução dos
serviços de Registro Genealógico. Tal indicador mostra-se mensurável, tendo em vista que o objeto medido é
de responsabilidade do próprio Ministério, fato que contribui para a precisão e auditabilidade.
E)
Área
Programa
Ação
Indicador
Fórmula
Cálculo
de
Tipo
Valor no
Exercício
8593 - Apoio ao Uso
(Nº
de
e Manejo Sustentável
projetos
1442
- dos
Recursos
apoiados / Nº
Desenvolvimento Naturais
em Número de s de
projetos
Sustentável
do Agroecossistemas
realizados por analisados) *
DEPROS Agronegócio
(ORGMANEJO)
ano
100
Eficiência 74,30%
O indicador foi classificado como indicador de eficiência, no entanto tal indicador não está medindo o custo
financeiro ou o custo operacional para se apoiar os projetos apresentados, dessa forma não é possível
classifica-lo como de eficiência. Observa-se que o indicador apresentado mede a eficácia da ação, uma vez
que apresenta a quantidade de projetos que apoiados dentro do universo de projetos analisados.
A utilização desse indicador para a tomada de decisão gerencial permite ao gestor realocar a força de trabalho,
seja sob o aspecto quantitativo ou qualitativo (aumentando a eficiência), de modo a conseguir ampliar a
abrangência do apoio aos projetos analisados pela área técnica.
Tal indicador mostra-se mensurabilidade, visto que o objeto medido é de responsabilidade do Ministério, o que
permite aferição precisa e a baixo custo.
F)
Área
Programa
Ação
Indicador
Fórmula
Cálculo
de
Tipo
Valor no
Exercício
8593 - Apoio ao
Uso e Manejo
Sustentável
dos Taxa
de (Área (ha) com
1442
- Recursos Naturais utilização e práticas
Desenvolvimento em
manejo
conservacionistas /
Sustentável do Agroecossistemas adequado Área (ha) total
DEPROS Agronegócio
(ORGMANEJO) dos solos cultivadas) * 100 Efetividade 41,50%
O indicador apresentado mostra-se potencialmente útil à tomada de decisão gerencial, uma vez que avalia o
objetivo central da ação, qual seja, apoiar o uso e manejo sustentável dos recursos naturais em
agroecossistemas. Quanto maior a porcentagem da relação entre hectares com práticas conservacionistas e
hectares da produção total, mais efetiva a ação.
A unidade informou que o indicador é de fácil medição e não representa custos adicionais ao processo, pois é
realizado com informações de fontes oriundas de órgãos e entidades parceiras, contribuindo para a
auditabilidade. No entanto, a unidade não detalhou as fontes de informação, inviabilizando uma análise mais
criteriosa da mensurabilidade do indicador.
Dos quinze indicadores apresentados, apenas os indicadores “Taxa de participação dos alimentos orgânicos na
produção agropecuária brasileira” e “Taxa de utilização e Manejo adequado dos solos” estão cadastrados no
SIGPLAN.
Quanto à utilização efetiva desses indicadores para a tomada de decisões gerenciais, a unidade informou que:
“Os Indicadores Institucionais de Desempenho são ferramentas importantes utilizadas na tomada de
decisões pelos gestores em relação às suas respectivas ações e planos internos, porém não de forma
isolada. De acordo com o tipo de indicador, os dados obtidos podem ser indicativos que permitem
embasamento para alterações nas atividades propostas para determinado período ou podem
representar uma forma de representar uma visão geral do andamento das atividades”.
Quanto ao monitoramento dos indicadores a unidade informou que:
“O monitoramento dos indicadores de desempenho é realizado pelos respectivos gestores
Coordenadores de Ação Nacional – CAN, na forma de coleta dos dados (de acordo com as diversas
fórmulas estipuladas para os respectivos indicadores) e a inclusão dos mesmos no sistema SIPLAN. A
periodicidade de monitoramento dos indicadores inseridos no sistema SIGPLAN está relacionada à
periodicidade com que o sistema está disponível para a alimentação dos dados pelos seus gestores, ou
seja trimestralmente.”
Quanto à avaliação periódica desses indicadores a unidade informou que:
“A elaboração dos atuais indicadores de desempenho foi realizada pelos próprios gestores de Planos
Internos da SDC, com orientação e mediação da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização
da Gestão – CGPLAN/MAPA. Desde o início do PPA 2008-2011, entretanto, estes mesmo indicadores
vêm sendo utilizados sem alterações significativas.”
A unidade, no entanto, não apresentou documentos que evidenciassem a utilização desses indicadores na
tomada de decisões gerenciais, bem como no monitoramento e na avaliação da qualidade dos mesmos,
apresentando a seguinte informação:
“Os indicadores de desempenho são ferramentas importantes, porém não podem ser analisadas de
forma estanque pelos Coordenadores de Ação, tampouco formam a única base sobre a qual estes
gestores se apoiam para elaborar e corrigir as inúmeras atividades que compõem suas Ações. Dessa
forma, não podemos destacar documentações isoladas que tenham sido geradas exclusivamente com
base na análise destes indicadores.”
SDA
Foram avaliados 14 (catorze) indicadores, contidos no Relatório de Gestão 2011, correspondentes aos
Programas de Governo 0357 - Segurança da Sanidade na Agropecuária e 0356 - Segurança e Qualidade de
Alimentos e Bebidas, quanto a sua utilidade e mensurabilidade (Requisitos dos Indicadores na Portaria N°
123/2011), além de requisitos propostos pela DN 117/2011 - comparabilidade.
Segue abaixo quadro com os indicadores, fórmula de cálculo, utilidade e mensurabilidade aos gestores da
SDA:
Programa 0357
Indicador
Fórmula de cálculo
Utilidade
Mensurabilidade
Relatório de Gestão
1
Área com Plantéis
Número total de estabelecimentos certificados
(não
Avícolas
pelo PNSA, por estado.
possível
Certificados
pelo
foi inadequada
avaliar)
Programa Nacional
de
Sanidade
Avícola (Unidade)
2
Área
Livre
Aftosa
Declarada
de
Febre
com
Vacinação (km²)
Área do território nacional declarada livre de
febre aftosa com vacinação, pela OIE.
sim
inadequada
3
Área
Livre
Declarada
de
Febre
Aftosa
Área do território nacional declarada livre de
sim
inadequada
Número de municípios do território nacional sim
inadequada
febre aftosa sem vacinação, pela OIE.
sem
Vacinação (km²)
4
5
Área
Livre
de
Sigatoka Negra
declarados livres de sigatoka negra
Incidência da Praga
Número de municípios do território nacional sim
Cydia Pomonella
com ocorrência da praga em áreas de produção
inadequada
de maçãs
6
Número
de
Número de
Estabelecimentos Certificados
(não
Estabelecimentos
como Livres ou Monitorados para Brucelose e
possível
Certificados
Tuberculose Bovina e Bubalina
avaliar)
não
como
Livres
foi inadequada
ou
Monitorados
para
Brucelose
e
Tuberculose
Bovina e Bubalina
7
Numero
de
Número total de casos confirmados da doença
Ocorrências
de
da vaca louca em rebanhos do país.
inadequada
Casos da Doença
da vaca louca
8
Número
de
Número total de casos confirmados de raiva
(não
Ocorrências
de
bovina em rebanhos do país.
possível
Raiva Bovina
9
10
foi inadequada
avaliar)
Taxa
de
Relação percentual entre as permissões de
Não (fórmula
adequada
Conformidade
no
trânsito emitidas e o número de partidas
equivocada)
correção da fórmula)
Controle
de
inspecionadas, com base na percepção de
Fronteiras
enfermidades
Taxa de Doença da
Número de plantas erradicadas com a doença, (não
Cancro Cítrico
em
relação
ao
inspecionadas x 100%
número
de
plantas
foi adequada
possível
avaliar)
Programa 0356
Indicador
Fórmula de cálculo
Relatório de Gestão
11
Índice
de
ICP = 0,6xICA + 0,4xICV,onde: ICP - Índice de
Conformidade
de
conformidade de produtos de origem animal e vegetal;
Produtos de Origem ICA - Índice de conformidade de produtos de origem
sim
adequado
(com a
Animal e Vegetal
animal; ICA = (0,7x(RA/NT ) + 0,3x(AC/NA)), em que:
RA - Número de relatórios de auditoria conformes; NT Número total de relatórios de auditoria; AC - Número de
amostra de produtos em conformidade; NA - Número
total
de
amostras
analisadas.
ICV
-
Índice
de
conformidade de produtos de origem vegetal: ICV =
(0,5x(EI/ER)+(0,5x(AC/NA)), onde: EI - Número de
estabelecimentos inspecionados; ER - Número total de
estabelecimentos registrados; AC - Número de amostra de
produtos em conformidade; NA - Número total de
amostras analisadas. Obs: O valor do ICP varia de 0 a 1,
sendo que quanto mais próximo de 1 melhor é a qualidade
da produção animal e vegetal fiscalizada.
12
Índice
de
Niq= (Toi) x 0,45 + (Tci) x 0,25 + (Tog) x 0,20 + sim
Qualificação
da
(Tcg) x 0,10Sendo: Niq Número índice de qualificação;
Rede Nacional de
T oi - T axa
Laboratórios
acreditados conforme a ISO 17.025; T ci - T axa de
Agropecuários
ensaios
em
adequado
de ensaios em laboratórios oficiais
laboratórios
credenciados
acreditados
conforme a ISO 17.025; T og - T axa de ensaios em
laboratórios oficiais acreditados conforme a ISO GUIA
43; T cg - T axa de ensaios em laboratórios credenciados
acreditados conforme a ISO GUIA 43 À taxa de ensaios
em laboratórios é dada pela relação entre o número de
ensaios acreditados pela ABNT
sobre o total de
laboratórios agropecuários, credenciados ou oficiais,
conforme a natureza.
13
Número
de
Estabelecimentos
com
Sistema
de
Somatório dos estabelecimentos com sistema de
não
inadequada
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
(informado
- APPCC implantado no ano.
gestor)
pelo
Análise de Perigos
e Pontos Críticos de
Controle (APPCC)
14
Número
de
Estabelecimentos
de
Produção
de
Alimentos
Bebidas
e
Somatório dos estabelecimentos de produção de
(não
alimentos e bebidas com controle sanitário, no
informado a
ano.
utilidade
inadequada
pelo gestor)
com
Controle Sanitário
Em referência aos quadros acima, constatou-se que sob a ótica do gestor, há 02 (dois) indicadores que não
são úteis (7 e 13) e 01 (um) não mensurável (13), conforme apresentado na resposta à Solicitação de Auditoria
Prévia N° 201203227/09, de 20/06/2012. Já sob a análise da equipe de auditoria identificamos 07 (sete)
indicadores (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7) como não - mensuráveis pela ausência de comparabilidade, e 01 (um)
indicador (9) por erro na fórmula de cálculo.
Dos indicadores considerados de mensurabilidade inadequada pela equipe, devido ausência de
comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida com um Universo maior ou ao
longo tempo), alguns deles (2, 3, 4 e 5) foram considerados úteis pelos gestores onde citaram exemplos de
como utilizavam os mesmos em resposta a Solicitação de Auditoria - SA supracitada.
Já os indicadores (1, 6, 8, 10 e 14) tiveram a sua utilidade sem possibilidade de avaliação, pois o gestor não
informou em resposta a Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/09, de 20/06/2012, se eram úteis ou
não às suas decisões gerenciais.
Além disso, ainda em resposta a SA, houve caso em que o indicador foi considerado não útil e não mensurável
pelo próprio gestor (“Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos
de Controle (APPCC)”- (13)).
Quanto ao indicador “Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras”(9), que estava com a sua fórmula
de cálculo equivocada, a Unidade reconheceu o equívoco.
Cabe acrescentar, que além dos indicadores dos Programas 0356 e 0357 contidos no Relatório de Gestão,
existem indicadores exclusivos para ações, a exemplo do indicador da Ação 4723 - Indicador “Taxa de
Conformidade de Resíduos e Contaminantes”,que foi considerado não mensurável pelo gestor,pois segundo
o MEMO CRC/SDA N° 339/2012, de 22/06/2012, o mesmo não é capaz de mensurar na sua totalidade a
efetividade do desempenho das metas físicas.
Ainda, segundo o Memorando, a Coordenação de Resíduos Contaminantes – CRC/SDA, afim de sanar as
deficiências do indicador, encaminhou, em 05/05/2009, a Coordenação Geral de Planejamento e
Modernização da Gestão – CGPLAN/SPOA/SE/MAPA, proposta de alteração do indicador de desempenho
da Ação 4723, sem haver resposta quanto a alteração.
Outro fato que cabe acrescentar, foi o relatado pelo Memorando N° 565/2012 DSA/SDA, de 26/06/2012, de
que o Departamento de Saúde Animal, não tem conhecimento da existência de avaliação periódica da
qualidade dos indicadores, e que entendem ser necessário a discussão de possíveis alterações nos atuais
indicadores em função da evolução das estratégias sanitárias.
Esses fatos, deixam evidente a necessidade de um estudo para melhorias na elaboração, aferição e avaliação
da utilidade e mensurabilidade dos indicadores utilizados para avaliação dos Programas/Ações do Ministério, e
principalmente maior troca de ideias “brainstorming”entre a CGPLAN e as coordenações responsáveis por
cada Ação.
SRI
O Programa 1437 sob responsabilidade da SRI possui dois indicadores finalísticos:
1)
Indicador “taxa de variação anual das exportações do agronegócio”:
Objetivo: acompanhar o desempenho do crescimento anual das exportações dos produtos agropecuários no
País.
2)
Indicador “taxa de participação do Brasil no mercado mundial de produtos agropecuários”
Objetivo: acompanhar o desempenho da participação do Brasil no comércio mundial de produtos
agropecuários.
No entanto não existem indicadores para as ações finalísticas vinculadas a este programa. Tal fato já foi objeto
de questionamento no Relatório de Auditoria nº 201109003, atinente à gestão de 2010.
Ao longo dos trabalhos de auditoria solicitamos à Unidade informar as providências adotadas no sentido de
construir indicadores para medir a eficácia, eficiência e efetividade das ações 4840, 8533 e 8548. O gestor
informou que este programa fazia parte do PPA 2008-2011. Com o novo PPA 2012-2015, o programa foi
extinto, assim como as ações 2272 e 4840. As ações 8533 e 8548 migraram para o novo programa 2014Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização e que cabe à CGPLAN do MAPA gerenciar os
trabalhos para o desenvolvimento dos indicadores para as novas ações.
Outro questionamento da auditoria foi em relação à ação 2272 da área meio, que de acordo com pesquisa no
SIAFI constatamos que 70% do gasto da SRI nesta ação serviu para custear despesas de indenizações e
restituições aos adidos agrícolas. Sendo assim, solicitamos as providências da Unidade em construir
indicadores para avaliar a eficiência e efetividade dos trabalhos desses agentes no exterior. O gestor
argumentou que para o novo PPA foi criada a ação 20QV-Gestão das Atividades dos Adidos Agrícolas, que
está inserida no Programa 2105-Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Verificamos que os indicadores hoje existentes para o programa não refletem basicamente as atividades
empreendidas pela SRI, na verdade são indicadores que são afetados muito mais por outros fatores alheios ao
Ministério, como por exemplo, a variação na taxa do câmbio.
Sendo assim, recomendamos à SRI em conjunto com a CGPLAN-MAPA elaborar indicadores que
demonstrem os esforços despendidos pela Unidade visando garantir uma maior participação dos produtos
agropecuários brasileiros no comércio internacional. E ainda, como atualmente, em termos orçamentários
praticamente toda a execução da UG tem como finalidade manter os adidos agrícolas no exterior (pagamento
de auxílio moradia e despesas de pequeno vulto), entendemos ser imprescindível a criação de indicadores para
essa ação (20QV).
FUNCAFÉ
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé não apresenta indicadores institucionais definidos para
avaliar o desempenho no exercício, como também inexiste política de avaliação de desempenho de Recursos
Humanos.
No entanto, o Funcafé utiliza os três indicadores do Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira
para medir seu desempenho no exercício, conforme segue:
Critérios
Programa (código
Tipo de e descrição) ou Nome do Descrição
indicador Área da gestão
Indicador Indicador
do Fórmula
de cálculo A
Indica o consumo
interno nacional de
sacas de café ,
tendo como fonte
de informação o
estudo
“Indicadores da
Indústria de Café
no
Brasil
–
Desempenho da
Produção
e
Consumo Interno”,
divulgado
pela
Associação
Indicador 0350
–
Brasileira
da
de
Desenvolvimento Consumo Indústria de Café
Programa da
Economia Interno de – ABIC.
Finalístico Cafeeira
Café
B
C
D
E
Somatório
do número
de sacas
destinadas
ao
(absorvidas
pelo)
mercado
interno no
ano.
Sim Sim Sim Sim Sim
Apresenta o total
de sacas de café
produzidas no ano
através
de
estimativas
da
Companhia
Nacional
de
Abastecimento,
em especial, a
“Quarta
Estimativa”
da Somatório
safra de café do total de
Indicador 0350
–
divulgada
pela sacas de
de
Desenvolvimento Volume de CONAB
em café
Programa da
Economia Produção
Finalístico Cafeeira
de Café
dezembro de cada produzidas Sim Sim Sim Sim Sim
ano.
no ano.
Apresenta o total
das exportações
de sacas de café
no ano através de
índices apurados
pelo
Departamento de
Café
–
DCAF/SPAE, que
faz a conversão de
toneladas
para
sacas de 60kg,
mediante consulta
no Sistema de
Análise
das
Informações
de
Comércio Exterior
– ALICE-Web,
da Secretaria de
Comércio Exterior
– SECEX, do
Ministério
do
Desenvolvimento,
Indústria
e Somatório
Comércio Exterior do número
–
MDIC, total
de
conforme
os sacas de
documentos
do café
Indicador 0350
–
Anexo “Indicador negociadas
de
Desenvolvimento Volume de de Volume de com
o
Programa da
Economia Exportação Exportação
de exterior no
Finalístico Cafeeira
de Café
Café”.
ano.
Sim Sim Sim Sim Sim
Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E)
Economicidade
Cabe informar que encontra-se em fase de elaboração, no âmbito da Secretaria de Produção e Agroenergia –
SPAE, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Setor Cafeeiro 2012-2015, que levará em conta as
peculiaridades das regiões produtoras e apresentará como eixos de atuação a equalização do patamar de
produtividade (irrigação, nutrição e novas cultivares), investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação,
difusão e transferência de tecnologia, capacitação de agricultores e técnicos, certificação e sustentabilidade,
comercialização e marketing dos Cafés do Brasil. Nesse contexto serão definidos metas e indicadores, tais
como aumento de produtividade e área beneficiada por tecnologia, número de produtores/agentes capacitados,
dentre outras.
LADIC
Para medir os produtos, serviços e resultados alcançados pela Gestão do Laboratório de Análise,
Diferenciação e Caracterização de Cultivares, utiliza-se o indicador de desempenho ‘realização de análises
laboratoriais’, que tem como utilidade analisar a quantidade do material entregue a título de amostra viva.
O indicador tem como fórmula de cálculo para medição a contabilização de documentos gerados (fichas de
análise de sementes), aferidos da base de dados do LADIC, sendo auditável e apresentando baixa
complexidade e adequada economicidade. No exercício de 2011 apresentou resultado de 115%,
representando 254 análises realizadas.
Tipo
de
Nome do
Indicador
Descrição
Indicador
do
Fórmula
A
B
C
D
E
Sim
Sim
Sim
Sim
de
indicador
cálculo
Institucional Realização
Analisa
a
de análises quantidade do
laboratoriais material entregue
a
título
de
amostra viva.
Contabilização de Sim
documentos
gerados (fichas de
análise
de
sementes)
Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E)
Economicidade
PRODESA
Os indicadores do programa “6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário” estão listados na
tabela a seguir:
Programa
(código
e
Tipo de descrição) ou Nome
do Descrição do Fórmula
indicador Área da gestão Indicador
Indicador
cálculo
Indica o custo
médio
no
transporte de
grãos
entre
Canamara
MT e o Porte
de Paranaguá PR, conforme
fonte da Escola
Superior
de
Indicador 6003 - Apoio ao
Agricultura
de
Desenvolvimento Custo Médio Luiz
de
Programa do
Setor do Transporte Queiroz
Finalístico Agropecuário
de Grãos
Esalq/Sifreca.
Demonstra o
quão
significativo é a
movimentação
de
produtos
agrícolas por
meio
de
hidrovias
Critérios
de
A
B
C
D
E
Custo médio
do transporte
de 1 tonelada
no
Trecho
rodoviário
entre
Canarama –
MT e o Porto
de Paranaguá
- PR
Não Não Sim Não Não
Produção
Agrícola
e
Derivados
Indicador 6003 - Apoio ao Transportados
de
Desenvolvimento por Hidrovias
Programa do
Setor no Território
Finalístico Agropecuário
Brasileiro
quando
comparado
Relação
com
o percentual
transporte total entre
os
no
território produtos
nacional. Usa agrícolas
como
fonte movimentados
dados obtidos por meio de
pela
hidrovias e o
Associação
total
de
Nacional do produtos
Exportadores transportados
de Cereais - no território
ANEC
nacional
Não Não Sim Não Não
Apresenta o
total
das
exportações de
soja em grão,
farelo de soja,
óleo de soja e
milho em grão,
através
de
Volume
de dados
Produtos
coletados pela
Indicador 6003 - Apoio ao Agrícolas
Companhia
de
Desenvolvimento Exportados Nacional de
Programa do
Setor pelos Portos Abastecimento
Finalístico Agropecuário
Brasileiros
- Conab
Somatório das
exportações
de soja em
grão, farelo de
soja, óleo de
soja e milho
em grão
Não Não Sim Não Não
Crité rios: A) Comple tude e validade , B) Ace ssibilidade e Compre e nsão, C) Comparabilidade , D) Auditabilidade , E)
Economicidade
O Relatório de Gestão CGU nº 201108977 analisou esses mesmos indicadores. Constatou-se, à época, que
tais indicadores não apresentam correlação com os resultados do Programa 6003, comprometendo, portanto,
a utilização na tomadas de decisões gerenciais.
No entanto a unidade informou no relatório de Gestão 2011 que o programa “6003 – Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário” foi extinto e suas ações foram segmentadas em outros Programas.
Dessa forma, para o exercício de 2012, foram adotados novos indicadores para essas ações vinculados aos
novos programas.
2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos
O Ministério dispõe de 1.439 (um mil, quatrocentos e trinta e nove) servidores na Unidades que compõem
esse Relatório de Gestão, entre os quais 997 (novecentos e noventa e sete) ocupam cargos em comissão ou
função de confiança, o que representa um cargo ou função para cada 1,4 servidores. No Brasil, são cerca de
11.838 (onze mil, oitocentos e trinta e oito) servidores, incluindo 2.071 (dois mil e setenta e um) da Ceplac.
Apesar de diligenciada, a Unidade não detalhou os postos instalados, atividades desenvolvidas, quantidade de
atendimento por hora, escalas de serviço, servidores existentes e deficiências que justificariam a necessidade de
novas reposições do quadro, criticidades por Unidade ou por atividade e cenário a médio e longo prazo
quando da apresentação do estudo sobre a força de trabalho do MAPA. Foram apresentadas planilhas e
quadros com quantidades por região, carreira ou Unidade sem maiores considerações sobre a capacidade
existente e necessária.
Na última década, a quantidade de servidores permaneceu praticamente estável: ou seja, variou de 10.799 (dez
mil, setecentos e noventa e nove) em 2000 para 11.838 (onze mil, oitocentos e trinta e oito) em 2011 ou
aproximadamente 9,6% a maior. Deve-se ressaltar que, no período, ocorreu relevante revolução nos métodos
de trabalho, com implantação de sistemas eletrônicos, racionalização de tarefas, criação de novas
responsabilidades e eliminação de outras, assim como estabelecidos novos padrões de referência. Ilustra o
assunto, o fato de as exportações brasileiras de produtos do agronegócio, segundo o MAPA, terem evoluído
de 20,6 para 76,4 bilhões de dólares no mesmo período.
Registre-se que 178 (cento e setenta e oito) servidores da Unidade Jurisdicionada encontram-se cedidos para
outros órgãos.
Como forma de reposição de mão de obra, o Mapa encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, 05 (cinco) processos solicitando a realização de concursos públicos.
Analisamos, ainda, os controles sobre as admissões e concessões de aposentadorias e pensões de servidores
do Ministério e constatamos fragilidades na execução da atividade. Comprovamos a pendência de registros no
Sisac de 1.038 (hum mil e trinta e oito) atos relativos às diversas Unidades no território nacional, sendo 118
(cento e dezoito) relativos às Unidades do Distrito Federal.
No que tange a substituição de terceirizados por servidores, com vistas ao cumprimento do Termo de
Conciliação Judicial – TCJ firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho – MPT, identificou-se
divergências na quantidade de terceirizados que deveriam ser substituídos por servidores, entre o informado
pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, através da Nota Técnica
858/2010/DMI/SEGES-MP, Anexo I, Quadro 6, e aquele informado pelo MAPA a esta Controladoria em
resposta à Solicitação de Auditoria nº 201118954/0, de 06/01/2012. Recomendou-se ao Ministério da
Agricultura informar a Secretaria de Gestão Pública - SEGES do Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão – MPOG, acerca do equívoco.
SPA
A política de recursos humanos da SPA/MAPA é centralizada na Coordenação-Geral de Administração de
Pessoas - CGAP/SPOA, a qual compete realizar os controles sobre os processos de admissão, remuneração,
cessão, requisição, aposentadoria e pensão.
Por meio do Ofício n.º 307/2012/SPA-MAPA, de 28/06/2012, a UJ 420012 - SPA/MAPA apresentou a
seguinte tabela referente à composição do quadro de recursos humanos em exercício na Secretaria de Política
Agrícola:
Departamentos Área meio Área finalística Área
Estagiário Quantitativo
(gabinete e (coordenação/ finalística
Total
apoio)
supervisão)
(atividades
técnicooperacionais)
Gabinete SPA
AP Cm Tc AP
Cm Tc
AP Cm Tc -
Vagos
Exercício
16 7
7 -
-
-
-
-
-
-
-
30
Departamento da Comercialização e
Abastecimento
Agrícola
e
Pecuário
-
-
4
1
-
4
4
1
-
-
14
Departamento de Economia
Agrícola
-
-
3
1
-
10
3
1
1
-
19
Departamento de Gestão de Risco
Rural
-
-
1
3
-
20
10
4
4
-
42
Fonte:Ofício n.º 307/2012/SPA-MAPA, de 28/06/2012.
AP = Ativo Permanente
Cm = Comissionado
Tc = Terceirizado
Ainda por meio do Ofício n.º 307/2012/SPA-MAPA, a Unidade informou que a Secretaria de Política
Agrícola se encontra com quadro de servidores efetivos insuficiente, necessitando de reforço na estrutura de
pessoal tanto na área administrativa quanto técnica. Na área técnica, há necessidade da realização de estudos e
análises das condições econômicas dos mercados agrícolas e do zoneamento agrícola, dentre outras. A
SPA/MAPA encaminhou a Nota Técnica n.º 238/2012/SPA, de 06/06/2012, à Secretaria Executiva do
MAPA para subsidiar a contratação de pessoal efetivo via concurso público.
SPAE
A política de recursos humanos da SPAE/MAPA é centralizada na Coordenação-Geral de Administração de
Pessoas - CGAP/SPOA, a qual compete realizar os controles sobre os processos de admissão, remuneração,
cessão, requisição, aposentadoria e pensão.
Por meio do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a UJ 280106 - SPAE/MAPA apresentou a
seguinte tabela referente à composição do quadro de recursos humanos em exercício na Secretaria de
Produção e Agroenergia, excluindo o pessoal afeto às atividades de gestão operacional do Fundo de Defesa
da Economia Cafeeira :
Departamentos
Área
(gabinete
apoio)
meio Área
finalística Área finalística Quantitativo
e (coordenação/
(atividades
Total
supervisão)
técnicooperacionais)
AP
Cm Tc
AP
Cm
Tc
AP
Cm Tc
Vagos Exercício
8
2
5
1
4
-
-
-
-
-
20
da e
1
1
3
3
-
2
2
-
-
12
Departamento do Café -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0
Gabinete SPAE
Departamento
Cana-de-Açúcar
Agroenergia
Fonte:Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012.
AP = Ativo Permanente
Cm = Comissionado
Tc = Terceirizado
Em complementação, a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou cópia do Memo n.º
172/GAB/SPAE, de 18/04/2012, por meio do qual a unidade encaminhou a Nota Técnica n.º 043/2012SPAE/MAPA, de 18/04/2012, para a Coordenação-Geral de Administração de Pessoas apresentando
demanda de contratação de no mínimo 6 (seis) servidores, cujas qualificações técnicas e acadêmicoprofissionais atendam as necessidades dos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria.
Segundo consta da Nota Técnica n.º 043/2012-SPAE/MAPA, a distribuição dos servidores seria a seguinte: 4
(quatro) servidores para o Departamento de Cana-de-Açúcar e Agroenergia – DCAA/SPAE e 2 (dois)
servidores para a Coordenação de Apoio Operacional – CAO/SPAE. Assim, não houve solicitação de
servidor para o Departamento do Café – DCAF/SPAE.
LADIC
Encontram-se alocados na Gestão do Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares 05
servidores, dos quais 02 são comissionados sem vínculo e 03 comissionados com vínculo, além de 07
terceirizados.
Entre os servidores alocados, 02 atuam na área meio (Seção de Apoio Administrativo) e 03 na área finalística
da Unidade (Divisão de Manutenção de Amostras Vivas; Serviço de Manutenção de Amostras Vivas e
Serviço de Análise e Diferenciação de Cultivares).
Quanto à suficiência quantitativa e qualitativa da força de trabalho frente às atribuições e competências do
Laboratório, o Gestor manifestou a necessidade de mais um Fiscal Federal Agropecuário para atender às
crescentes demandas da Unidade em um menor espaço de tempo.
2.5 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços
A avaliação da Gestão Ambiental da CGSG, realizada com base nas informações constantes no item 10.1 Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão 2011 e no resultado dos trabalhos de
auditoria anual de contas do exercício de 2011 permite concluir pela adoção parcial dos critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras.
Em seu Relatório de Gestão, no Quadro A.10.1 (Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis), o gestor
informa que não tem incluído em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental que levem em
consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Informa, ainda, que os produtos adquiridos atualmente pelo Ministério, comparados aos adquiridos nos últimos
cinco anos, não apresentaram índices relevantes de menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de
conteúdo reciclável.
No que se refere à existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes dos
procedimentos licitatórios, tem-se considerado a existência da certificação ambiental ISO 9001 como critério
avaliativo ou condição na aquisição de bens e produtos.
Por outro lado, percebe-se o empenho da Unidade no que diz respeito à separação e destinação de resíduos
recicláveis descartados. Por meio do Ofício nº 479/2012-SE/MAPA, de 24/05/2012, foi encaminhada a esta
CGU a Informação nº 04/2012-CGSG/SPOA, informando que, em 21/02/2007, por meio da Portaria nº 21, a
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA designou servidores para comporem
comissão de coleta seletiva solidária, encarregada de implantar os procedimentos relativos à coleta de resíduos
recicláveis, no âmbito dos edifícios sede e anexos do Ministério, em cumprimento ao Decreto nº 5.940, de
25/10/2006.
Entre as ações realizadas pela Comissão, encontram-se a elaboração de projeto para a coleta seletiva,
realização de palestras ministradas aos servidores sobre a importância da coleta seletiva, definição de local
físico para depósito do material a ser doado às cooperativas e associações, realização de sorteio semestral
para doação dos materiais e implantação da coleta seletiva solidária.
Em 15/03/2011, foram designados novos servidores para dar continuidade às ações iniciadas pela Comissão.
Assim, realizaram-se: campanha de sensibilização quanto à diminuição nos gastos de papéis e o uso consciente
dos mesmos; divulgação das vantagens ecológicas na utilização de papéis reciclados; exposições e oficinas de
artesanatos de materiais recicláveis; chamamento público 01/2011, habilitando 04 novas
cooperativas/associações; distribuição de caixas coletoras e adesivos explicativos nas salas dos edifícios Sede
e Anexo.
Com vistas à racionalização dos gastos com energia elétrica, foram substituídos reatores e lâmpadas, instaladas
placas refletoras nas calhas das lâmpadas, adotado o escalonamento de lâmpadas nos corredores, instalados
sensores de presença, adquiridos equipamentos com baixo consumo de energia, exigindo-se o selo PROCEL.
Foi realizada, ainda, a modernização do sistema de ar condicionado central e dos elevadores do Ministério,
além de terem sido elaboradas políticas de conscientização do consumo de energia elétrica.
No que diz respeito à redução de gastos com água, foram adotadas as seguintes medidas: substituição de
torneiras mecânicas por semi-automáticas, reparos de válvulas de descargas, manutenção preventiva e
corretiva de vazamentos, maior intervalo na irrigação de plantas, substituição de tubulações de água
galvanizadas por PVC.
Destaca-se, por fim, que o Ministério aderiu ao Plano Esplanada Sustentável, proposto pela Secretaria de
Orçamento Federal – SOF, que tem como objetivo colocar a sustentabilidade na agenda central do governo e
propor mudanças de hábitos e atitudes dos servidores públicos com a adoção de novas práticas, contando
principalmente com a sensibilização e engajamento de servidores e gestores públicos.
Portanto, pode-se concluir que, embora a CGSG não tenha adotado integralmente os critérios de
sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e serviços, está adotando providências com objetivo de
conseguir maior aderência às normas regulamentadoras da matéria.
2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
No âmbito da Secretaria Executiva as transferências de recursos voluntárias ocorreram nas unidades da SPAE,
SDC, SDA, FUNCAFÉ e PRODESA, cujas análises serão descritas a seguir:
SPAE
Segundo informações apresentadas no Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador)
e informações constantes do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria –
SICONV, na UG/GESTÃO: 280106/00001 – Secretaria de Produção e Agroenergia, somente o convênio
SICONV n.º 732115/2010 encontrava-se vigente durante o exercício de 2011, totalizando recursos na ordem
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo sido repassado no exercício de 2011 o montante de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Tendo em vista o fato da Secretaria de Produção e Agroenergia não ter celebrado nenhum convênio durante o
exercício de 2011, não houve seleção de amostra para o referido universo.
Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos convênios) e a abrangência (totalidade do objeto
realizado) das fiscalizações da execução dos objetos das transferências firmadas, foi selecionado para análise o
convênio SICONV n.º 732115/2010, objeto de fiscalização in loco pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento-MAPA.
Não obstante, restou evidenciado que as fiscalizações sobre as oito etapas previstas no Plano de Trabalho do
convênio SICONV n.º 732115/2010 foram realizadas de forma tempestiva, abrangendo a totalidade dos
objetos executados e inexistindo comprometimento da avaliação, por parte da concedente, quanto à
conformidade e suficiência da execução do objeto avençado.
Por meio do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Secretaria de Produção e Agroenergia
informou que no âmbito daquela Secretaria, no ano de 2011, não foi instaurada nenhuma Tomada de Contas
Especial – TCE.
Com relação aos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o
Chamamento Público de convenentes, restou verificado que a UJ 280106 - SPAE/MAPA, no exercício de
2011, não celebrou nenhum convênio, sendo assim, não houve realização de Chamamento Público para
celebrar transferências voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos.
O convênio SICONV n.º 732115/2010 vigente na UJ 280106 - SPAE/MAPA, durante o exercício de 2011,
encontra-se registrado no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria SICONV, em consonância ao que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010.
Com relação às informações referentes às sistemáticas de aviso e de cobrança das Prestações de Contas e das
Transferências Voluntárias, por meio do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Unidade
esclareceu que no que se refere aos convênios aplica-se o que determina o Decreto 6.170 de 25/07/2007, e
todas as etapas são devidamente acompanhadas pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC,
criada no MAPA com essa finalidade. Quanto às descentralizações de créditos realizadas anualmente à
Companhia Nacional de Abastecimento – Conab e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
(unidade Embrapa Café), vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no mês
de dezembro de cada ano é solicitado, por e-mail, o envio de relatório das atividades realizadas com recursos
repassados pelo Funcafé.
Cada relatório de atividades é anexado ao respectivo processo de descentralização de crédito (Conab –
Processo n.º 21000.005011/2011-98; Embrapa – Processo n.º 21000.007734/2011-51). As informações
apresentadas são utilizadas na elaboração do Relatório de Gestão da SPAE e também consideradas para fins
de prestação de contas das ações realizadas com os recursos do Funcafé, bem como são incorporadas ao
Relatório de Atividades do Funcafé, editado anualmente pelo Departamento do Café e disponibilizado no
Portal do MAPA.
Em complemento ao assunto foi encaminhado cópia do Memorando n.º 128/2012/CGPC/SE-MAPA, de
28/06/2012, por meio do qual a Coordenação Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA esclarece
que há como sistema de aviso uma tabela de excell, que é devidamente atualizada e por data de término de
vigência é acompanhado o fim do prazo de prestação de contas. Ao término do prazo a CGPC/SE/MAPA
solicita ao Coordenador da SPAE o processo de convênio e após o recebimento efetua a cobrança do envio
do processo de Prestação de Contas pela convenente.
SDC
Segundo informações apresentadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo –
SDC/MAPA, por meio do Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, durante o exercício de
2011, foram firmados pela UJ 420013 - SDC/MAPA 135 (cento e trinta e cinco) convênios, totalizando
recursos na ordem de R$ 16.471.050,17 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, cinquenta reais e
dezessete centavos).
Do total de 135 convênios firmados, 120 (cento e vinte) foram firmados com recursos do Programa 6003 –
Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, totalizando recursos na ordem de R$ 13.013.017, 67
(treze milhões, treze mil, dezessete reais e sessenta e sete centavos). Ademais, 14 convênios foram firmados
com recursos do Programa 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e um convênio foi firmado
com recursos do Programa 0393 - Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual, juntos os 15
convênios totalizaram recursos na ordem de R$ 3.458.032,50 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito
mil, trinta e dois reis e cinquenta centavos).
A análise da conformidade do conteúdo do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de
Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA
(Consolidador), cotejado com os registros do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e
Termos de Parceria – SICONV, resultou em constatação de divergência, tendo em vista que foram
identificados no sistema SICONV 17 convênios que não constavam da relação das transferências voluntárias
apresentada no referido quadro do Relatório de Gestão.
Das Ações dos Programas 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e 0393 - Desenvolvimento
do Sistema de Propriedade Intelectual foram selecionados, em razão da materialidade e com base na natureza
jurídica da convenente, 6 (seis) convênios para exame que totalizam o valor de R$ 1.613.467,50 (um milhão,
seiscentos e treze mil, dezessete reais e cinquenta centavos).
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Qtd.
Transferências
Qtd.
Auditada
Montante (R$)
firmadas durante o exercício
convênios
15 convênios
3.458.032,50
(%)
6 Valor
(%)
40
auditado
46,66
Fonte: Ofício n.º 227/2012/GAB/SDC, de 03/05/2012
A avaliação teve como objetivo identificar a exigência, por parte da concedente/contratante, do cumprimento
ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em relação aos
ajustes com Estados, Distrito Federal e municípios da amostra.
Nessa linha, verificou-se que consta dos processos analisados cópia de consulta ao Cadastro Único de
Convênio (CAUC), comprovando que a beneficiária (convenente) deu cumprimento ao que determina o art. 11
da LRF, assim como ao disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF). O atendimento à alínea “d” do dispositivo em referência constava dos
processos na forma de Declaração da respectiva Prefeitura Municipal, manifestando dispor da previsão
orçamentária de contrapartida. O cumprimento ao inciso III, do § 1º, do Art. 25 da LRF restou verificado pela
análise dos Planos de Trabalho aprovados.
Quanto à avaliação de vistoria física na execução de convênios, por meio do Ofício n.º 319/2012GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
informou que um servidor é nomeado através de portaria, assinada pelo Secretário de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC, para promover o acompanhamento in loco da execução de cada
convênio, ao final da execução, estes servidores encaminham os relatórios conclusivos, que são utilizados para
dar subsídio às análises das prestações de contas.
Sendo assim, foram planejadas fiscalizações para os 15 convênios firmados na Unidade, com recursos dos
Programas 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e 0393 - Desenvolvimento do Sistema de
Propriedade Intelectual, durante o exercício de 2011, entretanto não houve apresentação dos Relatórios de
Acompanhamento “in loco” para nenhum dos 15 convênios, tendo em vista que nenhum deles teve a execução
concluída durante o exercício.
Qtd.
Transferências
durante o exercício
firmadas Fiscalizações
Planejadas
Fiscalizações
Realizadas
Percentual
Fiscalizado
(%)
15
15
-
0,00
Fonte: Ofício n.º 319/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012
Tendo em vista a ausência de Relatórios de Acompanhamento “in loco” elaborados pela SDC/MAPA, durante
o exercício de 2011, não foi possível realizar verificação quanto à tempestividade (durante a execução dos
convênios) e a abrangência (totalidade do objeto realizado) das fiscalizações realizadas na execução dos
objetos das transferências firmadas.
Após análise dos controles internos instituídos pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, referentes às rotinas de cobrança e análise das prestações de contas dos convênios, foi
verificado que de forma geral a Unidade vem realizando de forma tempestiva a cobrança do encaminhamento
de prestações de contas pelas convenentes.
As exceções foram cinco convênios identificados na situação de “a comprovar” com o prazo de apresentação
da prestação de contas vencido, sem que a Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA
tenha adotado medidas para notificar as convenentes. Segundo informações apresentadas, por meio do Ofício
n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, embora solicitados pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas –
CGPC/SE/MAPA os cinco convênios ainda não tiveram seus processos encaminhados pela SDC/MAPA,
impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas
Especial.
Cabe destacar que, por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a SDC/MAPA
encaminhou cópia do Memorando n.º 73/2012-CGPC/SE-MAPA, de 20/04/2012, apresentando a rotina de
aviso e cobrança das prestações de contas das transferências voluntárias.
O controle é realizado por meio de uma planilha Excel, em que a CGPC/SE/MAPA extrai do SIAFI os
convênios na situação de “a comprovar”, nessa planilha são inseridos a data de início de vigência, o término de
vigência e o prazo para apresentação da prestação de contas.
Quando o convênio tem a vigência expirada, a CGPC/SE/MAPA solicita para a SDC/MAPA, por meio de
Memorando, o processo correspondente e assim que o processo é encaminhado a CGPC/SE/MAPA efetua a
notificação à convenente e ao seu responsável, por meio de Ofício. Decorridos 30 (trinta) dias, caso não haja
resposta da convenente a CGPC/SE/MAPA inicia o processo de Tomada de Contas Especial.
A CGPC/SE/MAPA encaminha para a SDC/MAPA o pronunciamento de análise, tendo em vista a não
apresentação da prestação de contas, solicitando a inscrição da entidade na inadimplência efetiva. A
SDC/MAPA realiza o registro no SIAFI/SICONV e devolve o processo a CGPC/SE/MAPA que o
encaminha para a Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA para posterior
encaminhamento a CGU.
Foram constatadas fragilidades em relação às rotinas de análise das prestações de contas realizadas pela
Coordenação-Geral de Prestações de Contas – CGPC/SE/MAPA, tendo em vista a identificação da
existência de 74 convênios cujo prazo previsto para análise das prestações de contas já expirou, entretanto, os
mesmos continuam em fase de análise/diligencias.
Por meio do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo encaminhou cópia do Memorando n.º 75/2012/CGPC/SE-MAPA, de
26/04/2012, contendo informações sobre as Tomadas de Contas Especiais instauradas durante o exercício de
2012.
Segundo as informações apresentadas no referido Memorando, durante o exercício de 2011, não houve
processos de TCE enviadas para a CGU, inexistindo também processos pendentes de instauração referentes
ao exercício de 2011.
O quadro a seguir apresenta relação dos casos de TCE instauradas durante o exercício de 2011 e ainda não
encaminhadas para a CGU.
SIAFI
N.º TCE
DATA DA INSTAURAÇÃO
601051
21000.006544/2011-16
14/06/2011
611067
21000.009281/2011-05
10/08/2011
701131
21000.006384/2011-13
14/06/2011
701433
21000.008847/2011-73
03/08/2011
702617
21000.008939/2011-53
02/08/2011
704789
21000.009059/2011-02
02/08/2011
Fonte: Memorando n.º 75/2012/CGPC/SE-MAPA, de 26/04/2012
Com relação aos critérios adotados para aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o
Chamamento Público de convenentes, verificou-se que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA, no exercício de 2011, não realizou Chamamento Público para celebrar
transferências voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos, não apresentando a devida
fundamentação para a não adoção do procedimento, em inobservância à Orientação Normativa AGU n.º 31,
de 15/04/2010.
As transferências voluntárias firmadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo –
SDC/MAPA com recursos dos Programas 1442 – Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e 0393 Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual (15 convênios) durante o exercício de 2011
encontram-se registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria SICONV, em consonância com o que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. Com relação aos 6
convênios examinados, observou-se a consistência dos registros dos dados no SICONV face às informações
processuais.
Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do
Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a
relação de transferências voluntárias vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no
“QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência”
do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA.
Após o cruzamento das informações foram verificadas divergências em 9 convênios com relação a uma ou mais
de uma informação referente ao CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor
do repasse e/ou valor da contrapartida.
SDA
No exercício sob análise não ocorreram transferências voluntárias no âmbito da Secretaria. Assim sendo, não
houve chamamento público.
Durante o exercício de 2011, não ocorreram transferências voluntárias no âmbito da SDA.
Durante o exercício sob exame houve transferências orçamentárias (destaques) ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões) e ao Ministério
da Defesa R$ 7.665.203,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e três reais).
A análise realizada pela Equipe de Auditoria quanto aos destaques demonstra que permanece inalterado o
registro sobre esse assunto no Relatório de Auditoria nº 244999, desta CGU, do exercício de 2009, ou seja,
mantem-se as deficiências no acompanhamento e avaliação da execução das metas pactuadas quando da
descentralização de crédito orçamentário. Além disso, acrescenta-se a ausência de transparência na gestão e
acompanhamento dos projetos decorrentes das transferências orçamentárias.
Verificamos, ainda, pendências quanto aos convênios de exercícios anteriores, a seguir relacionados:
Convênio SIAFI 298457 - Encontra-se com vigência expirada em 18.12.2011, e em 16.02.2012 foi a
data limite para apresentação da prestação de contas, e não houve a cobrança da respectiva prestação.
Convênio SIAFI 315254 - O convênio permanece no sistema SIAFI com status de inadimplência
suspensa desde 2002, já se passaram 10 anos e ainda não foram adotadas as medidas administrativas
efetivas para a sua conclusão e baixa.
Convênio SIAFI 404757 - O processo permanece na SDA sem a instauração de TCE. O processo foi
considerado inadimplente em 2007 e já se passaram 5 anos e ainda não houve a instauração de TCE.
A análise da Equipe quanto à efetividade na instauração das Tomadas de Contas Especiais - TCEs, aponta
para falta de adoção de medidas administrativas . Desse modo, a capacidade da SDA, no que se refere ao
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela Unidade, apresenta-se deficiente.
Ressalte-se, ainda, que o assunto é recorrente em relação a não adoção de providências pelo Gestor para
instaurar Tomada de Contas Especial. O Convênio Siafi nº 404757 já foi mencionado no último Relatório de
Auditoria desta CGU, devido ao não atendimento ao Acórdão nº 2.157/2010 do TCU, no qual foi
estabelecido o prazo de 30 dias para a instauração da respectiva TCE, e já se passaram mais de 730 dias e a
Unidade ainda não adotou as medidas necessárias ao atendimento.
SPAE/FUNCAFÉ
Segundo informações apresentadas no Relatório de Gestão agregado do Funcafé, na UJ 130137 –
Funcafé/SPAE/MAPA e informações constantes do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e
Termos de Parceria – SICONV, 10 (dez) convênios possuíram vigência durante o exercício de 2011,
totalizando recursos na ordem de R$ 1.674.463,75 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos
e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), tendo sido repassado no exercício de 2011 o montante de
R$ 1.342.815,00 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos e quinze reais).
Cabe destacar que consta do Quadro A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigentes no
Exercício de Referência do Relatório de Gestão agregado do Funcafé, na UJ 130137 – Funcafé/SPAE/MAPA
a informação de que o valor Global do Convênio SICONV n.º 751960/2010 é de R$ 40.600,00 (quarenta mil
e seiscentos reais) e o valor da Contrapartida é de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), entretanto, por
meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Unidade esclareceu que os valores informados no
Relatório de Gestão se referem aos valores constantes do Termo Aditivo ao convênio, totalizando o valor
global de R$ 383.950,00 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta reais).
Foi selecionado para exame, e com base na natureza jurídica da convenente, o Convênio SICONV n.º
756003/2011 cujo valor global é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), o que representa 7,46%
do total de convênios vigentes no exercício. A avaliação teve como objetivo verificar a exigência, por parte da
concedente, do atendimento ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, em relação aos ajustes com Estados, Distrito Federal e municípios.
O escopo dos exames realizados encontra-se identificado no quadro a seguir:
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Qtd.
Transferências Montante
vigentes
durante
o
(R$)
exercício
Qtd. Auditada
Valor auditado
(%)
(%)
1 convênio
10 convênios
1.674.463,75
1
7,46
Fonte: Relatório de Gestão agregado do Funcafé, na UJ 130137 – Funcafé/SPAE/MAPA e Sistema de
Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV
No que se refere à exigência, por parte da concedente, do cumprimento aos dispositivos dos artigos 11 e 25
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, verificou-se que o Certificado de Regularidade do
FGTS e a Certidão de Débitos Municipais apresentavam-se com validade expirada quando da celebração do
Convênio SICONV n.º 756003/2011, bem como verificou-se a ausência de consulta ao Cadastro Único de
Convênios – CAUC nos autos, na data da assinatura do Termo de Convênio.
Quanto à avaliação de vistoria física na execução de convênios, houve planejamento de fiscalizações para os
10 convênios com recursos repassados em 2011, dos quais 9 foram efetivamente fiscalizados, conforme
informado pelo Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, alcançando percentual de fiscalização de
90% das transferências executadas no âmbito da Unidade.
Qtd.
Transferências Fiscalizações
vigentes
durante
o Planejadas
exercício
Fiscalizações
Realizadas
Percentual Fiscalizado
10 convênios
9
90
10
(%)
Fonte: Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012
Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos convênios) e a abrangência (totalidade do objeto
realizado) das fiscalizações realizadas da execução dos objetos das transferências firmadas, foram selecionados
para análise 5 convênios submetidos a fiscalização in loco da execução física, realizada pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA.
No entanto, restou verificado que as fiscalizações são realizadas de forma tempestiva, abrangendo a totalidade
dos objetos executados e inexistindo comprometimento da avaliação, por parte da concedente, quanto à
conformidade e suficiência da execução do objeto avençado.
Por meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Secretaria de Produção e Agroenergia
informou que no âmbito daquela Secretaria, no ano de 2011, não foi instaurada nenhuma Tomada de Contas
Especial – TCE.
Com relação aos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o
Chamamento Público de convenentes, restou verificado que a UJ 130137 - SPAE/FUNCAFÉ, no exercício
de 2011, não realizou Chamamento Público para celebrar transferências voluntárias com entidades privadas
sem fins lucrativos, não apresentando a devida fundamentação para a não adoção do procedimento, em
inobservância à Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15/04/2010.
As transferências voluntárias firmadas pela UJ 130137 - SPAE/FUNCAFÉ, durante o exercício de 2011 (9
convênios) verificam-se registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria - SICONV, em consonância ao que determina o § 3º do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010.
PRODESA
Segundo informações apresentadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo –
SDC/MAPA, por meio do Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, durante o exercício de
2011, foram firmados pela UJ 420013 - SDC/MAPA 120 (cento e vinte) convênios, totalizando recursos na
ordem de R$ 13.013.017, 67 (treze milhões, treze mil, dezessete reais e sessenta e sete centavos).
Com relação aos contratos de repasse firmados pela UJ 135098 – CAIXA/MA, segundo as informações
apresentadas por meio do Ofício n.º 1093/2012/SN de Repasses , de 30/04/2012, foram firmados, durante o
exercício de 2011, 1.486 (mil quatrocentos e oitenta e seis) contratos de repasse, totalizando recursos na
ordem de R$ 457.857.665,79 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
setenta e nove centavos).
A análise da conformidade do conteúdo do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de
Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado), cotejado com os registros do Sistema de Gestão de
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, resultou em constatação de divergência,
tendo em vista que foram identificados no sistema SICONV 1.316 Contratos de Repasse e 134 convênios,
que não constavam da relação de transferências voluntárias apresentada no referido quadro do Relatório de
Gestão. Também foi verificado que o Relatório de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse
SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de
repasse tenha sido firmado com o Ministério das Cidades.
Das Ações do Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário foram selecionados, em
razão da materialidade e com base na natureza jurídica da convenente, 10 (dez) convênios para exame que
totalizam o valor de R$ 2.181.886,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais).
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Qtd.
Transferências Montante
firmadas
durante
o
(R$)
exercício
Qtd. Auditada
Valor auditado
(%)
(%)
10 convênios
120 convênios
13.013.017,67
8,33
16,77
Fonte: Ofício n.º 227/2012/GAB/SDC, de 03/05/2012
Para a seleção dos contratos de repasse considerou-se o universo de contratos de repasse sob
responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento Urbano de Brasília – GIDUR/BR.
Conforme dados extraídos do site da CAIXA os CR sob responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento
Urbano de Brasília – GIDUR/BR firmados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA no exercício 2011, somaram R$ 5.335.080,01. Desse universo, foram selecionados, com base em
critérios de materialidade, relevância e criticidade, 08 processos para análise, no total de R$ 4.349.620,01
(correspondendo a 81,53% do montante).
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Qtd. Transferências no Montante
exercício
(sob
responsabilidade
da (R$)
GIDUR/BR)
Qtd. Auditada
Valor auditado
(%)
(%)
15 contratos de repasse
53,33
5.335.080,01
8 contratos
81,53
Fonte: Dados extraídos do site da CAIXA
A avaliação teve como objetivo identificar a exigência, por parte da concedente/contratante, do cumprimento
ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em relação aos
ajustes com Estados, Distrito Federal e municípios da amostra.
Nessa linha, verificou-se que consta dos processos analisados cópia de consulta ao Cadastro Único de
Convênio (CAUC), comprovando que a beneficiária (convenente) deu cumprimento ao que determina o art. 11
da LRF, assim como ao disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF). O atendimento à alínea “d” do dispositivo em referência constava dos
processos na forma de Declaração da respectiva Prefeitura Municipal, manifestando dispor da previsão
orçamentária de contrapartida. O cumprimento ao inciso III, do § 1º, do Art. 25 da LRF restou verificado pela
análise dos Planos de Trabalho aprovados.
Quanto à avaliação de vistoria física na execução de convênios, por meio do Ofício n.º 319/2012GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
informou que um servidor é nomeado através de portaria, assinada pelo Secretário de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC, para promover o acompanhamento in loco da execução de cada
convênio, ao final da execução, estes servidores encaminham os relatórios conclusivos, que são utilizados para
dar subsídio às análises das prestações de contas.
Sendo assim, verificaram-se planejadas fiscalizações para os 120 convênios firmados na Unidade durante o
exercício de 2011, e realizadas fiscalizações em 49, observando-se fiscalizações em 40,83% das transferências
firmadas no âmbito da Unidade.
Qtd.
Transferências Fiscalizações
firmadas
durante
o Planejadas
exercício
Fiscalizações
Realizadas
Percentual Fiscalizado
120
49
40,83
120
(%)
Fonte: Ofício n.º 319/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012
Ademais, solicitou-se, à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC informar os
contratos de repasse vigentes em 2011 que foram objeto de fiscalização in loco da execução física realizada
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. Em resposta, a SDC, por meio do Ofício n.º
219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, informou que de um total de 6.200 contratos, vigentes durante
o exercício de 2011, foram objeto de fiscalização 76 contratos. Dessa forma foram fiscalizados, durante o
exercício de 2011, 1,22% do total de 6.200 contratos vigentes.
Qtd.
Transferências Fiscalizações
vigentes
durante o Planejadas
exercício
Fiscalizações
Realizadas
Percentual Fiscalizado
(%)
6.200
76
76
1,22
Fonte: Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC, de 26/04/2012
Também por meio do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, a SDC/MAPA esclareceu que
“a relação apresentada inclui todos os contratos vigentes no exercício de 2011, concluídos ou não, os
contratos não fiscalizados pelo MAPA, se concluídos, se deve ao fato deste tipo de fiscalização ser feito
por amostragem, abrangendo os contratos concluídos nos últimos cinco anos. A realização de
fiscalização por amostragem em contraponto ao total dos contratos se deve aos parcos recursos
humanos, materiais e financeiros alocados para este tipo de serviço.”
Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos convênios/contratos de repasse) e a abrangência
(totalidade do objeto realizado) das fiscalizações realizadas na execução dos objetos das transferências
firmadas, foram selecionados para análise 10 convênio e 10 contratos de repasse que foram objeto de
fiscalização in loco da execução física, realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoMAPA.
Após a análise restou verificado que as fiscalizações são realizadas de forma tempestiva e abrangendo a
totalidade dos objetos executados, não havendo comprometimento da avaliação, por parte da concedente,
quanto à conformidade e suficiência da execução do objeto avençado. A única impropriedade verificada foi em
relação à fiscalização realizada pela SDC/MAPA no Contrato de Repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º
707890/2009), tendo em vista que foi exarado parecer no sentido de que a moto niveladora adquirida com
recursos do citado contrato de repasse está atendendo aos interesses dos beneficiários do PRODESA, não
obstante ausência de verificação física do bem durante a realização da fiscalização.
Cabe destacar que por meio do Ofício n.º 368/2012-GAB/SDC/MAPA, de 28/05/2012, a Unidade informou
que ocorreu uma falha no cruzamento de dados referente ao contrato de repasse n.º 299.856-50 (SICONV
n.º 707890/2009), tendo em vista que a fiscalização foi realizada no exercício de 2010 e não era uma
fiscalização programada pela Unidade.
Após análise dos controles internos, instituídos pela Caixa Econômica Federal, referentes às rotinas de
cobrança e análise das prestações de contas dos contratos de repasse, foi verificada fragilidade na realização
de cobrança, tempestiva, do encaminhamento de prestações de contas pelas contratadas, tendo em vista a
identificação de 410 contratos de repasse na situação de “a comprovar” com prazo para apresentação da
prestação de contas expirado. Cabe destacar que por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de
05/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou que a rotina de cobrança e análise das prestações de contas
de contratos de repasse com recursos OGU é regulada pelo normativo interno da CAIXA MN SA013.
Segundo previsão do normativo interno da CAIXA MN SA013, após a inclusão dos dados de aprovação da
prestação de contas final no SIAPF, a Gerência Nacional de Liberação e Cobrança de Contratos de RepasseGECOE gera arquivo semanal com os dados do Relatório de Prestação de Contas Final - OGU e o remete à
Gerência Nacional de Execução Financeira de Programas- GENEF para aprovação no SIAFI.A GECOE é
responsável por disponibilizar na página da Superintendência Nacional de Produtos de Repasses- SUREP na
Intranet, semanalmente, às segundas-feiras, arquivo com a relação de contratos de repasse que tiveram a
prestação de contas final recebida na CAIXA, para captura pela GENEF e atualização dos dados no SIAFI,
preservando a integridade entre este sistema e o SIAPF.
Com relação às providências adotadas pela Caixa Econômica Federal para apurar os atos passíveis de
instauração de Tomada de Contas Especial, a CAIXA, por meio do Ofício n.º 0866/2012/SN de Repasses,
de 09/04/2012, apresentou o seguinte quadro com os contratos em situação de TCE cuja análise/instauração
ocorreu em 2011:
Convênio
UF
Data Entrada
611882
RN
22-fev-11
Data Instauração Situação
Cancelado
pela
aprovação
da
prestação de contas
final.
583117
RN
6-jun-11
20-set-11
550961
RN
6-jun-11
Devolvido
à
GIDUR/NA
em
25/07/2011
para
complementar
documentação.
714063
MA
11-out-11
Trata-se de contrato
de repasse do
SICONV, para o
qual ainda não
houve
orientação
acerca
dos
procedimentos para
a instauração.
587340
SE
28-jul-11
635325
RN
19-abr-11
Cancelado
pela
aprovação
da
prestação de contas
final.
645802
MA
21-nov11
Cancelado
pela
apresentação
da
prestação de contas
final.
579614
RN
15-dez-11
Suspenso em razão
da retomada da
execução do objeto.
10-out-11
Cancelado
pela
aprovação
da
prestação de contas
final.
Instaurado
encaminhado
AUDIR/PO
24/11/2011.
e
à
em
Fonte: Ofício n.º 0866/2012/SN de Repasses, de 09/04/2012
Com relação aos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o
Chamamento Público de convenentes, restou verificado que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA, no exercício de 2011, não realizou Chamamento Público para celebrar
transferências voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos, não apresentando a devida
fundamentação para a não adoção do procedimento, em inobservância à Orientação Normativa AGU n.º 31,
de 15/04/2010.
Tendo em vista que a Caixa Econômica não firmou contratos de repasse com entidades privadas sem fins
lucrativos, durante o exercício de 2011, os procedimentos relativos à análise de chamamento público não
fizeram parte do escopo da Auditoria Anual de Contas realizadas na CAIXA.
As transferências voluntárias firmadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo –
SDC/MAPA durante o exercício de 2011 (120 convênios) verificam-se registradas no Sistema de Gestão de
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, em consonância ao que determina o § 3º
do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. Com relação aos 20 convênios examinados, observou-se a consistência
dos registros dos dados no SICONV face às informações processuais.
Com relação aos 1.486 contratos de repasse firmados pela Caixa Econômica Federal, durante o exercício de
2011, restou verificado que todos os contratos de repasse encontram-se registrados no Sistema de Gestão de
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, em consonância ao que determina o § 3º
do Art. 19 da Lei nº 12.309/2010. Com relação aos 8 contratos de repasse examinados, observou-se a
consistência dos registros dos dados no SICONV face às informações processuais.
Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios e contratos de repasse junto ao
Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados
extraída do SICONV e a relação de transferências voluntárias vigentes em 2011, da UG/GESTÃO
135098/00001 e da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos
Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa
6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado).
Após o cruzamento das informações verificou-se que o contrato de repasse n.º 716652 informado no Relatório
de Gestão não se encontrava cadastrado no SICONV. Também foram verificadas divergências em 1.560
contratos de repasse e 13 convênios com relação a uma ou mais de uma informação referente ao CNPJ do
proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida.
2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Nos exames realizados, inclusive aqueles durante o exercício de 2011, constatamos fragilidades nos controles
administrativos na área de licitações e contratos, ensejando necessidade de reforço ou implementação de novos
mecanismos gerenciais no sentido de evitar ocorrências impróprias como as que ocorreram no decorrer do
ano. Registros sobre essas ocorrências constam em pontos específicos deste Relatório.
A seguir, registramos os valores empenhados pela Coordenação-Geral de Execução Financeira e
Orçamentária, responsável pela execução da despesa administrativa do Mapa.
Tipo de Aquisição de Execução
bens/serviços
exercício
do % Valor sobre Recursos
total
analisados
%
recursos
analisados
Dispensa
13.100.202,91
10,05
22.092,28
0,06
Inexigibilidade
6.998.804,85
5,37
5.088.892,73
9,82
Convite
0,00
0,00
0,00
0,00
Tomada de Preços
0,00
0,00
0,00
0,00
Concorrência
12.490.078,83
9,58
34.213.676,07
66,06
Pregão
97.728.747,47
75,00
12.461.902,55
24,06
Total
130.317.834,06
100
51.786.563,63
100
Destacamos que os valores relativos às Concorrências referem-se a contratos celebrados em exercícios
anteriores, a saber:
- Execução de serviços de substituição dos sistemas de climatização dos edifícios sede e anexo do Mapa, em
2010;
- Serviços de propaganda e marketing;
- Serviços técnicos de criação, implantação e manutenção da webeditoria.
Em relação às dispensas, tivemos:
- Serviço de monitoramento de Cydia Pomonela e substituição de plantas hospedeiras;
- Serviços de processamento de dados ( rede wan );
- Locação de mão de obra.
E, quanto às inexigibilidades, tivemos:
-Suporte técnico e fornecimento de atualização de versões de licenças de uso de produtos Oracle;
- Manutenção e atualização diária da base de dados do Sislegis;
- Fornecimento de energia elétrica;
-Produto para uso no controle da mosca da carambola nos estados do Amapá e Pará.
Foram selecionados para o escopo da auditoria 21 (vinte e um) processos de aquisição. Após análise
observamos a existência de editais sem assinatura e inexistência de publicações dos resultados das licitações
nos processos 21000.004815/2011-07,
21000.001076/2011-93,
21000.0011688/2011-94 e
21000.001985/2011-21. Questionada, a Unidade confirmou a existência das falhas e asseverou que
providências estão sendo adotadas para instrução dos processos com documentos e assinaturas questionados.
Registramos ainda, a existência de divergências nas quantidades de postos de trabalho nos serviços da Central
de Relacionamento, assim como inexatidão nos cálculos dos valores pagos.
Tendo em vista, o prazo para o cumprimento do Termo de Conciliação Judicial - TCJ, firmado entre a União,
por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e da Advocacia-Geral da União – AGU,
com o Ministério Público do Trabalho – MPT, ter se esgotado em 31/12/2010, onde a União se comprometeu
a somente contratar serviços terceirizados nas hipóteses previstas no Decreto no 2.271, de 7 de julho de 1997;
foi feito uma análise nos contratos de terceirização, com o intuito de verificar o cumprimento por parte do
Ministério da Agricultura, das obrigações assumidas.
Os contratos analisados foram: ContratoN° 55/2010, com a empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, contratoN°
04/2010, com a empresaCNPJ 38.056.404/0001 e ContratoN° 45/2008, com a empresaCNPJ
50.276.237/0001-78.Para as análises utilizou-se a técnica da entrevista, onde foram entrevistados 66
servidores que entraram no último concurso promovido pelo Ministério (edital N° 01/2009, de 29/10/2009),
com o objetivo de substituir os terceirizados; 162 terceirizados, sendo que 48 deles pertenceram aos contratos
que foram considerados irregulares pelo TCJ mas que ainda permanecem no Ministério no âmbito de um novo
contrato.
O resultado das entrevistas, evidenciou, falhas na fiscalização do Contrato N° 55/2010, firmado com a
empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, devido à existência de empregados fazendo trabalhos de servidores,
fato que foi relatado pelos entrevistados, e corroborado ao se detectar junto à CGTI, por intermédio do Ofício
N° 489, de 29/05/2012, em resposta à Solicitação de Auditoria N° 201203312/02, de 25/05/2012, que 58
terceirizados utilizam o sistema SCDP, além de possuírem correio eletrônico com a mesma terminologia do
correio eletrônico de servidores.
Caberá ao Ministério, dentre outras providências, abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para exercer
função de servidores, adotar providências visando ao cancelamento das permissões de acesso ao Sistema
SCDP dos terceirizados, orientar ao fiscal do Contrato N° 55/2010, celebrado com a Empresa CNPJ
72.620.735/0001-29, que promova intensificação na fiscalização das atividades exercidas pelos terceirizados,
além de instituir a distinção entre e-mails de servidores e terceirizados, evitando potencias riscos na segurança
da informação.
Foi constatado que o Contrato N° 55/2010, com a empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, e ContratoN°
45/2008, com a empresaCNPJ 50.276.237/0001-78, não estão aderentes ao Decreto N° no2.271, de 7 de
julho de 1997.
O Contrato N° 55/2010, não está aderente, devido ao posto de Técnico em Secretariado possuir funções
similares com as do cargo de Agente Administrativo (servidor). Esse fato já tinha sido constatado por
intermédio do Relatório de Auditoria N° 2011108569 e Relatório de Auditoria Especial N°
00190.021911/2011-41, sendo recomendado alteração do contrato para que as atividades próprias do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, não sejam exercidas por terceirizados no posto de Técnico em
Secretariado e que instaurasse sindicância para apuração de responsabilidade, tendo o Ministério respondido
através do Ofício N° 33/2012-SPOA/SE-MAPA, de 14/03/2012, que irá fazer nova alteração do contrato
para ajustar as atribuições dos terceirizados e que está instaurando sindicância para o caso.
Já o Contrato N° 45/2008, com a empresaCNPJ 50.276.237/0001-78, foram encontrados cargos similares a
de servidores, tais como: analista de sistema, analista de contratos, assistente administrativo, analista de
informática, assistente financeiro, auxiliar administrativo I e II, assistente de laboratório, entre outros.
Recomendou- se ao Ministério a adequação do contrato, com a extinção de postos com cargos similares a de
servidores, ouprover com urgência, gestão junto ao MPOG, para o firmamento de um Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC, com vistas a obter prazo maior ao Ministério para substituição dos terceirizados por
servidores.
2.8 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF
Analisamos os Processos de despesas realizadas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF e comprovamos a regularidade dos registros e arquivamento das notas fiscais. Os controles são
adequados; contudo, observamos o descumprimento da Portaria MAPA nº 233/2008, no que se refere à
extrapolação do limite permitido para saques, em relação à quantidade paga por fatura.
GAB
Foi feito uma avaliação do uso do Cartão Corporativo do Governo -CPGF no Gabinete, onde foram
analisados 100% da movimentação dos cartões no exercício de 2011, não sendo verificado inconsistências no
uso dos mesmos. O gestor, de maneira geral, vem seguido as instruções pertinentes (Decretos nºs 5.355/2005
e 6.370/2008) no que se refere a conformidade da utilização dos cartões de pagamento.
As informações prestadas pelo Gabinete no relatório de gestão quanto a parte A, item 13, do anexo II da DN
N° 108, de 24/11/2010 – despesa com cartão corporativo, estão consistentes; existindo uma boa
adequabilidade da estrutura de controles internos administrativos para garantir o regular uso dos cartões de
pagamento.
SPA
A análise das concessões de Suprimentos de Fundos por meio da utilização do Cartão de Pagamento do
Governo Federal - CPGF, concedidas no exercício de 2011 pela Secretaria de Política Agrícola, consistiu na
avaliação das ocorrências de auditoria disponibilizadas pelo Observatório da Despesa Pública – ODP, mantido
pela Controladoria Geral da União, as quais não apontaram irregularidades na utilização dos cartões.
Por consequência, as informações apresentadas pela Unidade no Item “13.1 Despesas com Cartão de Crédito
Corporativo” do Relatório de Gestão de 2011 (consolidador) da Secretaria Executiva do MAPA, são
consistentes.
Em face do exposto, pode-se considerar que a instituição e utilização dos cartões de pagamentos em uso na
Unidade estão em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008, assim como
os controles internos administrativos existentes para garantir o uso regular são adequados.
2.9 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar
A CGEF/SPOA/SE/MAPA inscreveu em Restos a pagar não processados, em 2011, despesas no valor de
R$ 32.127.013,42 e reinscreveu de exercícios anteriores o valor de R$ 10.816.830,27
Após a verificação, apuramos que anualmente são empenhadas despesas por Plano Interno (PI), destinados à
cobertura de despesas relativas à Unidade do Ministério responsável pela Gerência da respectiva Ação de
Governo. Assim, toda vez que a Unidade realiza parcelas da despesa, os saldos dos empenhos são utilizados
até que no final do exercício o valor remanescente é inscrito em Restos a Pagar ou anulado.
Próximo ao final do exercício, a CGEF encaminha às Unidades responsáveis pela Gerência da Ação
expedientes solicitando manifestação sobre a necessidade de inscrição dos saldos dos empenhos em Restos a
Pagar. Daí, percebemos que as Unidades não avaliam com precisão o valor do saldo em vista do montante da
despesa ou por excesso de precaução, preferem não anular o saldo para se precaver de eventuais despesas
que venham a surgir no futuro, como por exemplo, citamos os casos de passagens, onde é mais comum a
cobrança de faturas após longo tempo, e de telecomunicações, ou simplesmente não respondem
tempestivamente a solicitação.
Em qualquer das hipóteses, percebemos a ausência de análise acurada por parte das Unidades responsáveis
por Gerência de Ação de Governo (PI) no controle da despesa demandada e do valor liquidado e pago.
Verificamos, além das hipóteses já registradas, a existência de saldos de empenhos irrisórios que simplesmente
foram esquecidos e não anulados.
Entre 38 (trinta e oito) empenhos relacionados para análise, 15 (quinze) foram anulados após questionamentos
da Equipe de Auditoria.
Questionada sobre o fato, a Unidade abordou o problema de forma gerencial, registrando os casos de
despesas que já foram liquidadas sem entrar no mérito da razão de inscrição de empenho por empenho.
Registrou, ainda, que em 2011, os saldos de restos a pagar não processados foram reduzidos em 79%; e, os
processados foram zerados.
Em face a estas considerações, avaliamos os resultados dessa atividade falhos, necessitando esforço no
aperfeiçoamento dos controles administrativos.
GAB
Foi feita uma análise de 100% das Notas de Empenho inscritas em Restos a Pagar não processados pelo
Gabinete do Ministro (N°s 2010NE900003 -R$ 46.291,31, 2010NE900004 -R$ 20.670,75,
2010NE900005 -R$ 18.035,86, 2010NE900006 -R$ 21.000,00, 2010NE900007 -R$
13.916,85,2010NE900035 -R$ 17.421,64, 2011NE800001 -R$ 54.093,71, 2011NE800002 -R$ 6.387,51,
2011NE800003 -R$ 45.400,64, 2011NE800006 -R$ 11.817,59, 2011NE800007-R$ 9.886,45e
2011NE800062 -R$ 20.120,41 – Siafi 2011), valor total 285.042,72, com o objetivo de avaliar a
regularidade da manutenção desses registros com o disposto no artigo 35 do decreto 93.872/86, ou legislação
que o altere.
Após solicitação de informações da equipe de auditoria sobre qual inciso do Art. 35 do Decreto N° 93.872/86
se fundamentou a inscrição, além de apresentação de documentação comprobatória para cada caso, o gestor
informou que não possui documentação comprobatória das inscrições, por que as faturas pendentes de
pagamento e não liquidadas encontram-se de posse dos fornecedores de serviços para correções por haver
divergência de valores. Informou, ainda, que após a emissão da Solicitação de Auditoria N° 201203322/02,
foram efetuados cancelamentos de alguns saldos de empenho, passando o valor total inscrito para R$
80.201,53.
Diante dos fatos, constata-se o não cumprimento do item 1.1.1.2, do Relatório de Gestão N° 201108569,
exercício 2010, que recomendou ao Gabinete a organização da documentação que respaldasse a inscrição de
restos a pagar nas situações previstas no art. 35 do Decreto nº 93.872/86 com vistas a fornecê-la aos órgãos
de controle sempre que solicitado. O não cumprimento, impossibilitou averiguar a regularidade das inscrições
do exercício de 2011, devendo a Unidade tomar providências para instituir rotinas de controle primário para
evitar a ocorrência de fato similar no exercício de 2012. A redução de 71,86% no saldo de Restos a Pagar não
processados demonstra a necessidade de melhorias nos controles do GAB/MAPA para que sejam inscritos os
saldos de empenhos que realmente atendam as hipóteses previstas no art. 35 do Decreto nº. 93.872/86.
FUNCAFÉ
No exercício de 2011, houve inscrição em Restos a Pagar não Processados no montante de R$
394.759.394,01, empenhados com recursos provenientes do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira –
Funcafé/SPAE/MAPA, UG 130137.
Visando verificar a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar não Processados no exercício, foram
selecionados para exame R$ 211.227.944,56, montante que representa 53,51% do total inscrito, conforme
síntese demonstrada no quadro a seguir:
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR PERCENTUAL
%
de
RP
NÃO PROCESSADOS ANALISADOS (B)
ANALISADO (B)/(A) inconsistência
INSCRITOS EM 2011
(A)
R$ 394.759.394,01
R$ 211.227.944,56
53,51%
com
0,00%
Segundo manifestação do gestor, os Restos a Pagar Não Processados relacionados aos empenhos de
financiamento bancários para custeio fundamentaram-se no inciso I do art. 35 do Decreto n.º 93.872/1986 e
os Restos a Pagar Não Processados relacionados aos empenhos de remuneração bancária aos agentes
financeiros fundamentaram-se no inciso II do art. 35 do Decreto n.º 93.872/1986.
Cabe destacar que, por meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, a Unidade informou o que
segue:
a) Empenho 2011NE000146 (Empenho de Financiamento Bancário) – A inscrição desse tipo de despesa em
restos a pagar rege-se pelo item f da seção 4 – para FAC das disposições específicas do capítulo 9 – Funcafé
do Manual de Crédito Rural (MCR) (Anexo IX). O Saldo do referido empenho foi devidamente anulado por
meio da 2012NE000079.
b) Empenho 2011NE800002 (Empenho de suprimento de fundos) – A inscrição deste tipo de despesa em
restos a pagar rege-se pelo item 2.2.8 da macrofunção 020317 do Manual Siafi. Entretanto, no dia
06.01.2012, após a conclusão do processo de encerramento do ano de 2011, o saldo do referido empenho foi
devidamente anulado através da 2012NE000005.
c) Empenho 2011NE 800004 (Empenho referente ao convênio n.º 755412) – O convênio n.º 755412 foi
liberado inicialmente através do 2011NE800004, PI: PROCAFEX1 quando o correto seria PI: CAPCAFE.
Foi necessário emitir novo empenho que recebeu o n.º 2011NE800008. Após este procedimento, o empenho
n.º 2011NE800004 deveria ser anulado antes do encerramento do exercício de 2011. Ocorre que, depois de
várias tentativas, não foi possível o cancelamento por problemas no SICONV, o que motivou a inscrição em
restos a pagar no processo automático de encerramento. Após nova tentativa neste exercício o empenho foi
anulado por meio da 2012NE800006.
Em análise aos referidos processos, constatou-se a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar no exercício
de 2011 pela Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/FUNCAFÉ, especialmente em virtude da
conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86 e Decreto nº 7.468/2011.
PRODESA
No exercício de 2011, foi inscrito em Restos a Pagar não Processados um montante de R$ 589.832.416,67
empenhados com recursos provenientes do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário. Desse montante, R$ 59.292.733,42 referem-se a empenhos inscritos em Restos a Pagar não
Processados pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA e R$
530.539.683,25 referem-se a empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados pela Caixa Econômica
Federal.
Visando verificar a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar não Processados no exercício foram
selecionados para exame R$ 30.236.269,14, montante que representa 5,13% do total da referida inscrição,
conforme síntese demonstrada no quadro a seguir:
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR PERCENTUAL
%
de
RP
NÃO
ANALISADOS (B)
ANALISADO (B)/(A) inconsistência
PROCESSADOS
INSCRITOS EM 2011
(A)
R$ 589.832.416,67
R$ 30.236.269,14
5,13%
0,00%
com
Cabe destacar que por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica
Federal justificou o não pagamento dentro do exercício devido às peculiaridades da elaboração da Lei
Orçamentária, que acarretam nas emissões de empenhos, em sua maioria, nos últimos dias do exercício
financeiro, não havendo, portanto, tempo hábil para as correspondentes liquidações e pagamentos.
Em análise dos referidos processos, constatou-se a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar, no exercício
de 2011, empenhados com recursos provenientes do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário, especialmente em virtude da conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº
93.872/86 e Decreto nº 7.468/2011.
2.10 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas
Verificamos os controles estabelecidos pela Unidade para recebimento e arquivamento de Declaração de Bens
e Rendas dos servidores, mantidos por meio de Sistema Eletrônico de Dados, e constatamos boa organização.
Nas Unidades Consolidadas e Agregadas são 997 (novecentos e noventa e sete) ocupantes de cargos e
funções de confiança dos quais 187 (cento e oitenta e sete) não cumpriram com a obrigação.
A Unidade demonstrou providências adotadas para o cumprimento da obrigação por parte dos servidores.
Contudo, resta uma minoria que tem se mostrado refratária às diligências empreendidas no Órgão, o que
implica adoção de ações mais efetivas para o atendimento da legislação, ou seja, aplicação dos dispositivos do
art. 3º da Lei 8.730/93.
Em relação ao acompanhamento realizado pelo CGRH/MAPA quanto à entrega das Declarações de Bens e
Rendas, a unidade informou o que segue:
"a) a unidade responsável pelo recebimento das DBR ou Autorizações de Acesso é a Central de
Relacionamento, ou a Divisão de Cadastro, ambas da estrutura desta Coordenação-Geral;
b) o recebimento dos documentos atualmente é acompanhado pelo Sistema de Recursos Humanos - SRH, em
fase de implantação, portanto sujeito a erros;
c) todos os documentos são recebidos em papel. Não há a possibilidade de envio eletrônico.
d) não há qualquer tipo de análise sobre eventuais compatibilidades de patrimônio, por vários motivos: as
informações fiscais são protegidas por sigilo; não é competência desta Coordenação-Geral e não temos
pessoal especializado no Quadro de Pessoal, ou seja, esta é uma competência dos órgãos de controle, interno
e externo. Importante observar que a autorização de acesso às informações da Receita Federal é dada para os
servidores dos órgãos de controle;
e) as declarações são armazenadas em pastas tipo "A/Z" no exercício em que são recebidas, e no exercício
seguinte arquivadas nas pastas funcionais dos servidores".
2.11 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial
As informações apresentadas no Relatório de Gestão sobre a gestão de Bens Imóveis de Uso Especial (Parte
A, Item 11, do Anexo II da DN TCU nº 108/10), referente a quantidade e valores dos imóveis, estão
coincidentes com as informações registradas no Sistema SPIUnet.
Segue abaixo quadro com quantidade de imóveis sob responsabilidade do Ministério:
LOCALIZAÇÃO
QUANTIDADE TOTAL DE IMÓVEIS DE USO ESPECIAL SOB A
RESPONSABILIDADE DA UJ
2010
2011
Brasil
3
3
Exterior
-
-
No entanto, alguns dados do Quadro A.11.3 – discriminação dos bens imóveis de propriedade da união sob
responsabilidade da UJ, da parte 11 da DN, encontram-se ausentes quanto a suas despesas com manutenção
do exercício e data de avaliação dos imóveis. Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203311/03,
de 14/05/2012, solicitou-se informações quanto as despesas com manutenção dos imóveis. O Ministério
através da Informação N° 07/2012/CGSG/SPOA, de 15/05/2012, e N° 08/2012/CGSG/SPOA, de
04/06/2012, informou como é feito a manutenção e conservação das instalações do Ministério e que os
valores gastos no exercício de 2011 foram deR$ 2.511.322,67, sendoR$ 101.314,64 com elevadores
eR$ 2.410.008,03 com sensores, rede elétrica, pisos, paredes e esquadrias. Ressalta-se que essa
informação não foi complementada no Relatório de Gestão 2011.
GASTOS REALIZADOS COM A MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS
Valores Totais
Próprios e da União
Locados de Terceiros
R$ 2.511.322,67
Não se aplica
Já no que se refere a data de avaliação de imóveis, em análise ao Sistema SPIUnet, identificou-se que todos os
imóveis do Ministério estavam com a data de avaliação vencida. Em atenção a Solicitação de Auditoria N°
201203311/03, de 14/05/2012, o Ministério informou que adotou providências no sentido de regularizar as
avaliações dos imóveis através do Ofício N° 087/2011 SPOA/SE-MAPA, de 18/05/2011, junto ao MPOG.
Entretanto não obteve resposta. Informou posteriormente através da Informação N° 08/2012/CGSG/SPOA,
de 04/06/2012, que reiterou o Ofício supracitado, em atendimento à Solicitação de Auditoria feita por esta
equipe. Cabe ressaltar que a reiteração foi feita após 1 (um) ano da emissão do Ofício.
Constatou-se ausência de inventário físico anual dos bens imóveis do Ministério da Agricultura em desacordo
com a Lei nº 4.320/64, nos artigos 94, 95 e 96.
Constatou-se, ainda, fragilidades nos controles internos na gestão dos Bens imóveis, tais como: ausência de
fluxograma das atividades de gestão dos bens, ausência de responsável ou setor responsável pela gestão dos
bens imóveis,inexistência de rol de responsáveis para atualização das informações no SPIUnet e ausência de
registro no SPIUnet de saldo de contas de imóveis de uso especial.
Em resposta a Solicitação de Auditoria N° 201203311/03, de 14/05/2012, através da Informação N°
08/2012/CGSG/SPOA, de 04/06/2012, o Ministério informou que por meio da Portaria/SPOA/SE N° 34, de
22/05/2012 foi criado Grupo de Trabalho para implementar melhorias na gestão de imóveis, tendo prazo até o
dia 16/07/2012 para concluir os trabalhos de atualizações das avaliações, depreciação e registros dos bens
imóveis de responsabilidade deste Ministério (Sede, Anexos e Garagem), além de apresentarem fluxograma,
rotinas, indicação de pessoal que procederá às atualizações no Sistema SPIUnet e às rotinas de vistorias.
Diante o exposto, avaliamos os controles instituídos pelo MAPA para gerir os Bens de Uso Especial da União
como insatisfatórios. Entretanto, o Ministério se dispôs a adotar providências para implementar melhorias.
2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Analisando o Relatório de Prestação de Contas Ordinárias Anual – Relatório de Gestão do Exercício 2011 da
Secretaria Executiva, item 12.3 –Deliberação do OCI no exercício, constatamos ausência de informação
relativas aos itens de relatório de auditoria, abaixo relacionados, no Quadro A.15.3 - RELATÓRIO DE
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO OCI, para as quais solicitamos, justificativas por meio
da Solicitação de Auditoria nº 201203311/02, de 14/5/2012:
- Relatório n. 2011090003 (SRI) – item 2.1.5.1
- Relatório n. 201109006 (SFA/FUNCAFÉ/MG) – itens 1.1.1.3, 1.1.2.1, 1.1.1.2.2, 1.1.2.3, 1.1.1.2.4,
1.1.2.5.
- Relatório n. 201108569 (SE) – itens 2.1.2.1, 2.1.4.2, 2.1.4.4.
- Relatório n. 201109000 (SDA) – item 1.1.1.1
- Relatório n. 201108996 (SPA) – itens 1.1.2.1, 1.1.2.3, 1.1..3.2
- Relatório n. 2011090003 (SPAE) – item 1.1.3.1
- Relatório n. 2011090003 (CGLSG)– itens 1.1.1.1, 1.1.2.7, 1.1.2.8, 1.1.3.1.
A CGPLAN informou que o MAPA, atendendo ao disposto no Decreto nº 6.932/2009 instituiu por
intermédio da Portaria nº 764, de 15/9/2010, com o objetivo de se elaborar a Carta ao Cidadão.
Por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 201203292/04, de 16/05/2012, solicitamos informações quanto
as ações relativas à Carta ao Cidadão, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à
Secretaria Executiva SE/SPOA/MAPA.
Em resposta, a Coordenação-Geral de Planejamento da Secretaria Executiva, por intermédio do Ofício nº
481/2012-SE/MAPA, de 24/5/2012, registrou:
Os trabalhos de elaboração da Carta ao Cidadão tiveram início em setembro de 2010, quando foram
identificados nove macroprocessos finalísticos e um de administração interna que tem grande interface com o
cidadão, representados na cadeia de valor do MAPA.
Foram finalizadas as informações referentes a dois macroprocessos: política cafeeira e política de agroenergia,
tendo sido encaminhado um protótipo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, que
recomendou alguns ajustes, os quais foram processados e submetidos àquele MP para reavaliação, sem que
tenha havido retorno.
Quanto aos demais macroprocessos, a equipe da CGPLAN/MAPA está interagindo com os representantes
dos órgãos responsáveis para a reavaliação do que foi catalogado em função das novas orientações do MP,
bem como levantamento em conjunto com as demais áreas, que estão na fase inicial de indicação dos serviços.
Em 14/6/2012, complementando as informações prestadas anteriormente, a CGPLAN, por intermédio de
correspondência eletrônica, encaminhou as seguintes justificativas:
Em março de 2012, a CGPLAN solicitou reunião com a SEGES/MP para apresentação da carta de serviços
elaborados para dois dos serviços prestados pelo MAPA, e construída seguindo as orientações constantes da
Instrução Normativa nº 1/MP. Na oportunidade, a CGPLAN analisou modelos de outros órgãos e foi
informada sobre alterações na metodologia de elaboração da carta. Desde então, a CGPLAN está em reunião
com o MP, participando do Comitê Técnico (CT); nos dias 13 e 14/06, a CGPLAN estará participando de
reunião do CT, onde estarão também colaboradores de diversos órgãos, com a finalidade de avaliar uma
proposta de instrumento de avaliação.
GAB
Foram expedidas por esta Controladoria Geral da União- CGU ao Gabinete do Ministro, por intermédio do
Relatório de Gestão N° 201108569 - exercício 2010, as seguintes recomendações descritas na tabela abaixo:
Número do Item do
Relatório (número e
de Auditoria sumária)
Anual
de
Contas
Relatório Situação
Atual
descrição recomendações
1.1.1.1 - Falta de registro Parcialmente atendida.
das Recomendação
Recomendamos ao Gabinete do
no SCDP referente às Apesar da orientação do Ministro orientar os servidores a
despesas com passagens ministério aos servidores no informarem
as
alterações
e locomoção, ensejando sentido de só emitirem ocorridas nas viagens, com vistas
divergência em relação passagens junto à agência a possibilitar ao GM determinar à
aos registros do SIAFI. de viagens contratada, área competente a realização de
inclusive nos casos de cotações de passagens junto a
alteração; e desta equipe ter agência de viagens contratada,
verificado que houve uma enquadrando, desse modo, no
redução do valor das rito normal do gasto com
restituições de passagens de passagens, o qual é o registro no
R$ 6.959,52 para R$ sistema SCDP, evitando-se com
354,99 quando comparadas isso a ausência de registro no
a 2011. A recomendação referido sistema e divergências
foi parcialmente atendida, em relação ao registrado no
pois segundo informado sistema SIAFI.
pela Unidade no Relatório
de Gestão exercício 2011, a
divergência
só
será
solucionada
quando a
EMBRAPA e a CONAB
passarem a utilizar o SCDP.
1.1.1.2 - Fragilidade nos
Recomendamos ao GAB/MAPA
controles relativos ao
adotar providências visando
pagamento de auxílio Pendente.
ressarcir os valores de R$
moradia,
alusivo
ao
15.300,00 do servidor SIAPE
Por intermédio dos Ofícios
pagamento de taxas.
1574881 e R$ 14.700,00 do
N° 297, de 28 /05/2012 e servidor
SIAPE
1579117,
N° 299, de 29/05/2012, o
devidamente corrigidos.
Gabinete informou sobre a
decisão ministerial que
julgou improcedente as
alegações dos servidores
envolvidos, determinando o
imediato reembolso dos
201108569
valores
pagos
indevidamente, além de ter
determinado à instauração
de PAD para apuração de
responsabilidade
pelo
recebimento
indevido.
Entretanto, os valores de
cobranças ainda não foram
reembolsados, estando a
recomendação em fase de
implementação.
1.1.1.3 - Ausência de Não atendida.
Manter de forma organizada a
apresentação
de
documentação que respalda a
documentação
que Foi constatado a repetição inscrição de restos a pagar nas
comprove a regularidade da falha no exercício de situações prevista no art. 35 do
da inscrição de Restos a 2011. O não cumprimento Decreto nº 93.872/86 com vistas
recomendação a fornecê-la aos órgãos de
Pagar no montante de R$ da
impossibilitou a averiguação controle sempre que solicitado e
419.028,34.
quanto ao atendimento das possibilitando
medidas
inscrições dos Restos a tempestiva do gestor para
Pagar conforme Art. 35 do cancelar lançamentos/inscrições
Decreto nº 93.872/86
equivocados.
1.1.1.6 - Despesas com Atendida.
passagens
aéreas
efetuadas por servidores,
com
posterior
ressarcimento
pelo
MAPA, em desacordo
com
os
trâmites
estipulados na Portaria
MPOG 505, de 29 de
dezembro de 2009,
alterada pela Portaria
MPOG 205, de 22 de
abril de 2010.
Recomendamos ao Gabinete do
Ministro melhoria nos controles
internos dos gastos com diárias e
passagens devido ao fato de as
reuniões serem planejadas.
Em relação à elaboração e divulgação da “Carta de Serviço ao Cidadão”, o Gabinete do Ministro GM/MAPA
não é prestador de serviços ao cidadão, ele é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado,
razão pela qual está dispensado quanto ao atendimento do Decreto n° 6.932/2009.
Cabe ressaltar que em atenção a Solicitação de Auditoria N° 201203322/04, de 13 de abril de 2012, o
Gabinete informou que a carta de Serviço ao Cidadão, ainda não está formalizada no âmbito do Ministério
pelos setores que prestam serviços diretamente ao cidadão.
SPA
Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR à Secretaria de Política Agrícola durante o exercício
de 2011, referente às constatações e recomendações expressas no Relatório de Auditoria n° 201108996, após
análise do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), “Item 12.3 Deliberações do OCI atendidas no exercício”, restou verificado que a Unidade não apresentou as providências
adotadas em relação aos itens do Relatório que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade.
Em complementação ao assunto, a Secretaria Executiva do MAPA encaminhou o Ofício n.º 540/2012SE/MAPA, de 13/06/2012, apresentando informações acerca das recomendações constantes do referido
Relatório de Auditoria.
A análise das providências informadas resultou no atendimento pleno ao item 1.1.2.3 do Relatório
Consolidado n.º 201108996, restando pendentes os itens 1.1.2.2 e 1.1.3.2. As recomendações pendentes de
atendimento permanecerão monitoradas pelo Plano de Providências Permanente da Secretaria de Política
Agrícola.
Cabe destacar que a unidade jurisdicionada não é prestadora de serviços ao cidadão, razão pela qual está
dispensada quanto ao atendimento do Decreto 6932/2009.
SPAE
Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, não foram
identificadas pendências do Plano de Providências Permanente, referente à gestão 2010, Relatório de Gestão
n.º 201108995 – SPAE/MAPA.
SDC
Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, por meio de
verificação do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), Item 15.3 Recomendações do OCI atendidas no exercício, restou constatado que a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA apresentou as providências adotadas em relação aos itens do
Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA, que compõem o Plano de Providências Permanente da
Unidade. Em complementação ao assunto a SDC/MAPA encaminhou o Ofício n.º 261/2012-
GAB/SDC/MAPA, de 10/05/2012, apresentando as justificativas e as providências adotadas referentes à
recomendação inserta no item 2.1.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA.
A análise das providências informadas resultou que os itens 2.1.2.1, 2.1.2.3, 2.1.2.4, 2.2.1.1, 2.3.2.1, 2.3.3.1,
2.3.3.2 e 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108977 foram plenamente atendidos. Restando pendente
de atendimento o item 2.1.3.1 do citado Relatório. A recomendação pendente de atendimento está sendo
monitorada via Plano de Providências Permanente da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo – SDC/MAPA.
SDA
As recomendações expedidas pela CGU, item 1.1.1.1, no Relatório 201109000, exercício de 2010, à
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário - SDA, não foram colocadas no item 15 do Relatório de Gestão
2011, conforme previsto na Parte A, Item 5, do Anexo II da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010.
Por tal motivo, através da Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203296/05, de 14/05/2012, foi solicitado
justificativas para o não atendimento ao previsto na DN e apresentação de providências adotadas pela
Secretaria para cumprir o recomendado. Em atendimento, por intermédio do Ofício N° 540/2012-SE/MAPA,
a Unidade apresentou o Quadro A.15.3 – Relatório de cumprimento das recomendações da OCI, preenchidos
com a síntese da providência adotada.
As recomendações tratam-se de melhorias no Plano de Trabalho referente ao acordo firmado entre o MAPA e
a OPAS/PANAFTOSA, que já foi finalizado e que apesar de ter sido feito Termo Aditivo OPAS-MAPASDA-2, seus objetivos foram específicos para o Laboratório de Bio Segurança P4 em Pedro Leopoldo/MG,
contendo Plano de Trabalho diferente. Entretanto, por meio de Solicitação de Auditoria N° 201203227/10, de
22/06/2012, questionamos as providências adotadas nas Recomendações 01 e 02, pedindo que a Unidade
especificasse as rotinas que foram instituídas para controle e acompanhamento da execução do Acordo e
apresentasse os Planos de trabalhos sustentados por memória de cálculo, detalhamento da despesa por
modalidade e custo unitário. A Unidade, por intermédio do Memorando DSA/SDA/MAPA N° 569/2012, de
27/06/2012, respondeu satisfatoriamente.
Cabe destacar, quanto às demais recomendações, que apesar de a Unidade afirmar que as acatou, e que nos
futuros acordos irá cumpri-las, esta equipe não poderá avaliar no momento a adequada e oportuna
implementação dessas Recomendações, pois no exercício de 2011 não foram firmados novos acordos de
cooperação com Organismo Internacional.
FUNCAFÉ
Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, referente às
constatações e recomendações expressas na Auditoria de Avaliação do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira, consignadas no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201108998, após análise do
Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Agregado), “Item 12.3 - Deliberações
do OCI atendidas no exercício”, verificou-se que a Unidade não apresentou as providências adotadas em
relação aos itens do referido Relatório de Auditoria que compõem o Plano de Providências Permanente da
Unidade. Em complementação ao assunto, a Secretaria Executiva do MAPA encaminhou o Ofício n.º
540/2012-SE/MAPA, de 13/06/2012, apresentando as informações sobre as recomendações constantes do
Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão n° 201108998.
A análise das providências informadas indicou que o item 1.1.3.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação da
Gestão n° 201108998 permanece pendente de atendimento e continuará sendo objeto de acompanhamento
por meio do Plano de Providências Permanente do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
PRODESA
Com relação às recomendações expedidas pela CGU-PR, durante o exercício de 2011, por meio de
verificação do Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário (Agregado), “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício” restou constatado
que não foram apresentadas as providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º
201109011 – CAIXA/MA, que compõem o Plano de Providências Permanente da SDC/MAPA.
Desta forma restam pendentes de atendimento os itens 1.1.1.3, 1.1.2.1, 1.1.2.2, 1.1.2.3, 1.1.2.4 e 1.1.2.5 do
Relatório n° 201109011 – CAIXA/MA, os quais serão acompanhados no Plano de Providências Permanente
da SDC/MAPA.
2.13 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação – CGTI é a atual responsável pela Gestão de TI do
MAPA.
A análise da Gestão de TI abordou cinco áreas distintas:
1.
2.
3.
4.
5.
I.
I.
II.
III.
IV.
V.
Planejamento Estratégico de TI;
Política de Segurança da Informação;
Recursos Humanos de TI;
Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI;
Desenvolvimento e Produção de Sistemas;
Planejamento Estratégico de TI
O MAPA possui Comitê de Tecnologia da Informação, que foi instituído pela Portaria 164 de 30 de junho de
2006, com a finalidade de apoiar a gestão da tecnologia da informação no Ministério, implementando as
correspondentes políticas, diretrizes e planos de ação, alinhando-os às do Comitê Executivo do Governo
Eletrônico.
Fazem parte desse comitê:
Secretário-Executivo;
Secretário de Defesa Agropecuária;
Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo;
Secretário de Política Agrícola;
Secretário de Produção e Agroenergia;
Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio;
Chefe do Gabinete do Ministro;
Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica;
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências; e
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação se reúne de forma ordinária duas vezes ao ano,
preferencialmente em maio e novembro, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando
necessário, mediante convocação do Presidente ou por solicitação escrita firmada pela maioria simples dos
membros.
Em reunião ocorrida no dia 05 de julho de 2011, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação aprovou o
atual Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2011-2012 versão 1.0.
A metodologia utilizada para a elaboração do PDTI do MAPA baseou-se no Modelo de Referência adotado
pelo Programa de Desenvolvimento de Gestores de Tecnologia da Informação – DGTI – da Escola Nacional
de Administração Pública – ENAP. Essa metodologia divide o desenvolvimento do PDTI em três fases:
preparação, diagnóstico da situação atual e planejamento da situação desejada.
Apesar de o MAPA não possuir documento exclusivo de Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação – PETI, nota-se que o atual PDTI do MAPA engloba a totalidade dos assuntos que normalmente
estão presentes no PETI, ou seja, apresenta uma descrição atual do ambiente de TI do órgão, descreve os
projetos a serem realizados e suas prioridades frente aos objetivos e às metas da instituição, apresenta os
principais resultados e/ou benefícios esperados, apresenta o custo previsto e analisa os fatores críticos de
sucesso.
No entanto não foi identificado no PDTI um cronograma de execução dos projetos.
Além do PDTI foi possível verificar que o MAPA também inclui em seus processos licitatórios um documento
de Planejamento da Contratação que está alinhado ao Art. 10º da IN/SLTI nº 04/2010 que elenca as etapas
do planejamento da contratação. Dentre os tópicos presentes nesse documento destacam-se: alinhamento das
necessidades aos objetivos estratégicos do MAPA, resultados a serem alcançados com a contratação,
estratégia de independência (transferência de conhecimento), metodologia de avaliação da qualidade e da
adequação dos serviços, e análise de riscos.
Por ter um PDTI que engloba o planejamento estratégico de tecnologia da informação, elaborado a partir de
metodologia consagrada, bem como por alinhar as suas contratações a esse planejamento, pode-se concluir
que a CGTI detém o conhecimento necessário para realizar uma gestão de TI.
No entanto verificou-se que nem todos os contratos realizados passaram por esse processo de planejamento, e
por isso acabaram apresentando fragilidades as quais foram relatadas em itens específicos deste Relatório.
II.
Política de Segurança da Informação
O MAPA possui Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC, que foi instituído pela
Portaria GM/MAPA nº 986/2008, com a finalidade de assessorar na implementação das ações de segurança
da informação e comunicações, constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre segurança, bem como propor alterações na Política de Segurança da Informação e
Comunicações e propor normas relativas ao tema.
Em reunião ocorrida no dia 27 de julho de 2011 o CSIC aprovou a Política de Segurança da Informação e
Comunicações – POSIC vigente em 2011. Nessa política constam as diretrizes de segurança adotadas pelo
MAPA, as competências e responsabilidades dos servidores do MAPA e por último as penalidades para
aqueles que não cumprirem as determinações da política. Informa também que todos os incidentes envolvendo
a segurança da informação devem ser informados ao CSIC.
De forma a divulgar a POSIC, o MAPA disponibiliza em sua intranet além da política em si, informações
sobre s relacionados à segurança da informação, dados sobre o comitê, indicadores de segurança, bem como
as normas aplicadas ao assunto. Além disso, nos dias 7 a 11 de novembro de 2011 o MAPA promoveu a “1ª
Semana da Segurança da Informação e Comunicações – SSIC”.
III.
Recursos Humanos de TI
Em 2011 prestaram serviços na área de TI 37 (trinta e sete) servidores. Dentre esses, 8% têm o nível médio
completo, 5% nível superior incompleto, 43% nível superior completo, 35% pós-graduação e 8% mestrado.
Além dos servidores de carreira, o MAPA conta com o auxílio de mais 3 (três) terceirizados que exercem
funções de apoio à CGTI, todos com formação de nível médio.
CPF
Lotação
Atividade s De se mpe nhadas
Formação
***.486.311.**
CGT I
Serviços de Apoio ao Gabinete do CGT I
Nível Médio
***.364.501.**
CGT I
Secretária
Nível Médio
***.216.621.**
CGT I
Serviços de Apoio ao Gabinete do CGT I
Nível Médio
Atualmente o MAPA não conta com carreira específica na área de TI, no entanto como resposta a Solicitação
de Auditoria encaminhada pela CGU na execução dos trabalhos referentes a esse relatório, o Coordenador
Geral de Tecnologia da Informação encaminhou o Memorando COSIS/CGTI/SPOA/SE/MAPA Nº
210/2012, de 17 de maio de 2012, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, para que
esse solicitasse à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas - CGAP/SPOA providências para a
criação de um plano de cargos e salários da unidade de TI do MAPA.
IV.
Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI
As soluções de Tecnologia da Informação no MAPA em sua grande maioria (80 %) foram desenvolvidas
externamente ao órgão. No entanto, o risco de dependência do órgão com as empresas desenvolvedoras
dessas soluções é minimizado na medida em que o MAPA, durante o processo de planejamento de
contratações, traça uma estratégia de independência onde são levantadas ações necessárias à transferência de
conhecimento, além dessas ações o MAPA também analisa os direitos de propriedade intelectual da solução
de forma a garantir a legalidade do seu uso e possibilidade de modificações futuras.
De forma a verificar se esse planejamento está sendo realizado em todas as contratações, selecionou-se 7
(sete) contratos para serem analisados tanto nos aspectos legais licitatórios (lei 8.666/93), quanto nos aspectos
de boas práticas de contratação de serviços de TI (IN/SLTI nº 04/2010).
Da análise desses contratos identificaram-se fragilidades, a saber:
Processo 21000.003883/2010-60
Esse processo não está sob a responsabilidade da CGTI; a unidade que planejou e conduziu sua contratação
foi a CGSG. Entende-se que por se tratar de serviços relacionados com telefonia fixa e esses serviços terem
uma grande correlação com os serviços de TI, deveria estar sob a responsabilidade da CGTI. Como
consequência, tal processo não apresenta documento de planejamento e demais boas práticas de contratação
de TI normatizadas na IN 04/2010.
Processo 21000.009543/2010-42
Não foi identificado documento de planejamento da contratação no processo. Como consequência dessa falta
de planejamento o edital apresentou características que restringiram a competitividade e ainda alguns
equipamentos adquiridos permaneciam no almoxarifado pendentes de distribuição às áreas do MAPA, não
obstante tenham sido adquiridos há mais de 1 (um) ano.
Processo 21000.003195/2010-06
Não foi identificado documento de planejamento da contratação no processo. O objeto foi a aquisição de
licença de software necessário ao bom funcionamento dos sistemas coorporativos do MAPA, não houveram
grandes consequências devido a essa falta de planejamento.
Processo 21000.003553/2010-74
Não foi identificado documento de planejamento da contratação no processo. Como consequência dessa falta
de planejamento o objeto englobou serviços que poderiam ter sido fracionados e adjudicados de forma
separada, garantindo uma maior concorrência ao certame.
V.
Desenvolvimento e Produção de Sistemas
Não foi identificada contratação de desenvolvimento e produção de sistemas em 2011 no MAPA.
2.14 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ
Com o objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela Secretaria Executiva, com vistas a
garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, nas áreas de licitação e convênios,
foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco,
procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.
a) Ambiente de Controle
O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade, fornecendo
disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os
níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do
Conselho Federal de Contabilidade).
Conforme registrado no Quadro A.9.1 do item 9 do Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a Unidade
indicou na maioria de suas respostas que o ambiente de controle é parcialmente válido. Por meio do Ofício nº
561/2012-SE/MAPA, de 19 de junho de 2012, informou que o Ministério utiliza, para alcance de seus
objetivos, os Programas e Ações integrantes do Plano Plurianual – PPA sob sua gestão, monitorados por um
sistema interno, o SIPLAN – Sistema Integrado de Planejamento. No âmbito do planejamento estratégico, são
acompanhados os resultados de todos os órgãos e unidades administrativas, em suporte à gestão do Ministério.
A estrutura organizacional do MAPA está prevista no Decreto 7.127/2010. Encontra-se em andamento
projeto propondo alterações estruturais no órgão, a ser encaminhado ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para aprovação e publicação.
O organograma hierárquico das unidades do Ministério, bem como os Regimentos Internos, encontram-se
disponibilizados em seu site. As competências e atribuições das Secretarias/Departamentos estão identificados
nos Regimentos Internos por órgão, unidade administrativa e cargos.
O MAPA não dispõe de um Código de Ética específico, utilizando o do Governo Federal, instituído pelo
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Para o exercício de 2012, a Unidade informa estar previsto um
plano de ação que contempla dentre outros: campanha educativa sobre ética no serviço público; elaboração de
textos sobre valores éticos a serem divulgados nos meios de comunicação disponíveis; instituição de uma
página no Portal do MAPA sobre Ética.
A Unidade reconhece que, no exercício de 2011, não havia segregação de funções dos servidores
responsáveis pelas contratações, mas afirma que atualmente as atividades encontram-se devidamente
apartadas, não existindo nenhum membro da Comissão Permanente de Licitação atuando como fiscal de
contrato. Nos processos analisados, verificou-se que para cada contrato é designado por Portaria um servidor
do Ministério para atuar como fiscal.
b) Avaliação de Risco
Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos
da entidade para determinar uma resposta apropriada.
Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou na maioria das respostas do Relatório de
Gestão de 2011 como neutra ou parcialmente válida. Entretanto, essa informação não é confirmada em razão
de a Secretaria Executiva não dispor ainda de identificação clara dos processos críticos, além de não haver um
diagnóstico dos riscos nas áreas de licitação e convênios, que permitam detectar a probabilidade de ocorrência
desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los.
O gestor informa que está em fase de definição um modelo de gerenciamento de riscos e conformidades que
deverá nortear o trabalho de uma área de controle primário e controladoria a ser inserida na estrutura do
Ministério. Em 2011, foi iniciada a implementação da metodologia GRC – Governança, Risco e Conformidade,
para identificação de riscos em processos sob a responsabilidade da CGPLAN. Para 2012, está previsto o
monitoramento dos riscos identificados e a incorporação da metodologia a todos os processos de
mapeamento.
c) Informação e Comunicação
O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar
toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos
procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o
monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº
1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividades
necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a disponibilidade de intranet, bem como de
página própria na internet, onde são divulgados tanto os atos normativos como informações atualizadas
relacionadas às ações relevantes desenvolvidas pela Unidade.
O Ministério conta ainda com o Intercom, um informativo eletrônico dirigido ao público interno, com duas
edições semanais, onde se publica conteúdo de caráter normativo, informativo, institucional e funcional, tanto
de interesse ao exercício da atividade quanto de conhecimento geral. As telas de abertura dos computadores
servem de instrumentos de divulgação de campanhas institucionais, atividades de entretenimento e de serviços,
também divulgadas em murais, totens e painéis internos do MAPA.
d) Monitoramento
Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do
tempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de
inconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas.
Os controles do MAPA são efetuados por sistemas automatizados e acompanhados mediante a edição de
relatórios que são encaminhados aos responsáveis pelas respectivas unidades. As ações orçamentárias
integrantes do PPA são acompanhados por meio do SIPLAN, onde se demonstra a execução física e
financeira e os comentários qualitativos efetuados pelos diversos atores (Coordenadores estaduais, nacionais e
Gerentes dos Programas). As programações orçamentárias são acompanhadas pelo SIOR – Sistema de
Informações Orçamentárias, que gera relatórios específicos e permite analisar os valores executados.
A Secretaria Executiva não dispõe de unidade própria de controle interno, mas informa que está em curso uma
proposta de mudança da estrutura do Ministério que organizará, em nível de Diretoria, uma área específica
para controle primário e controladoria, estando em fase de definição um modelo de gerenciamento de riscos e
conformidades que deverá nortear o trabalho desta Diretoria.
O monitoramento da Unidade vem sendo realizado pelos órgãos de controle, TCU e CGU, e tem contribuído
para a melhoria de seu desempenho. Portanto, podem ser consideradas consistentes as informações
apresentadas pela Unidade Jurisdicionada no Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a qual avaliou este
componente como parcialmente válido.
e) Procedimentos de Controle
Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade que
ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas.
Por meio da Informação nº 08/2012/CGGSG/SPOA, de 04/06/2012, o Gestor informa ter implementado os
seguintes sistemas de controle na Unidade: SCVA – Sistema de Controle de Veículos Automotores; controle
de bens patrimoniais e manual de administração de edificações e atividades auxiliares. Com relação aos
contratos firmados pela UG, informa estar em elaboração um novo tipo de controle que irá substituir o
existente, além da revisão de normas e procedimentos de Serviço de Portaria, no que diz respeito ao acesso de
pessoas, veículos e bens às dependências do Ministério.
Os trabalhos realizados na Unidade nas áreas de licitação e convênios tiveram por objetivo avaliar se os
procedimentos estão efetivamente instituídos e se têm contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos
fixados pela administração do Ministério.
Nesse sentido, destacam-se a seguir os pontos fracos e fortes nas áreas supracitadas, identificados por meio
dos trabalhos de auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011, cujos resultados estão diretamente
relacionados com as fragilidades que resultaram nas constatações demonstradas neste relatório:
1 - Licitação
1.1 - Pontos Fracos
a) Contratações realizadas sem prévio estudo técnico de demanda ou projeção das necessidades futuras que
justifiquem a quantidade do objeto dos contratos, ocasionando o sub ou super dimensionamento das
aquisições;
b) Desorganização dos processos, com a inserção de diversos documentos em duplicidade, sem observar a
ordem cronológica dos fatos;
c) Alterações em editais, contratos e objeto sem justificativas e motivações;
d) Ausência de documentos de solicitação das pesquisas de preços realizadas;
e) Ausência de análise crítica sobre os preços apresentados pelas empresas cotadas;
f) Ausência de segregação de funções dos servidores responsáveis pelas contratações;
g) Não apresentação de manuais com normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e
aprovações e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas para o setor de licitação.
1.2 - Pontos Fortes
No que tange às etapas dos processos licitatórios realizados pela Unidade, esta afirma realizar análise das
atividades críticas dos processos desde o pedido de aquisição de bens ou serviços até o fechamento da
licitação, de acordo com os normativos que regem a matéria, adotando medidas para reduzir os efeitos das
disfunções no momento em que estas são identificadas.
O gestor informa que em 2011 não havia na Unidade política de planejamento e verificação de necessidades
visando a evitar a realização de diferentes processos licitatórios em datas próximas. Diante disso, foi criado e
implantado, em 2012, um modelo de planejamento semestral com vistas a otimizar as aquisições do Ministério,
buscando averiguar as necessidades de cada área de forma que não haja fragmentação nas contratações.
2 - Convênios
A operacionalização de convênios no âmbito da SDC segue os processos definidos no Manual de
Procedimentos do Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA – MAPINS, que tem por
objetivo ser um guia para a execução das ações relacionadas ao Macroprocesso de Parcerias Institucionais da
unidade, auxiliando servidores, gestores e os órgãos de controle.
Verificou-se que o instrumento apresenta de forma organizada as atividades, os fluxogramas, os formulários e a
legislação referente a cada processo e subprocesso, buscando orientar a execução dos trabalhos das unidades
administrativas envolvidas com o macroprocesso, procurando otimizar o entendimento da realização e os
resultados a serem alcançados de forma efetiva no que concerne a Parcerias Institucionais, atendendo assim o
estabelecido no Mapa Estratégico do Ministério.
De forma geral verificou-se que a operacionalização dos convênios na SDC está seguindo os processos
mapeados no MAPINS, associado à boa prática de se anexar um “check-list” ao final dos processos, listando
todos os documentos constantes no mesmo, facilitando a verificação da conformidade de suas peças.
No que tange ao controle dos contratos de repasse operacionalizados pela CAIXA no âmbito do PRODESA,
foram identificadas as seguintes fragilidades:
a) divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e
Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV;
b) identificação no SICONV de 1.316 Contratos de Repasse que não constavam da relação de contratos
apresentada no Relatório de Gestão;
c) inclusão, no Relatório de Gestão do Programa 6003, do contrato de repasse SICONV n.º 707909 na
relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado
com o Ministério das Cidades;
d) despadronização nos processos quanto à juntada dos ofícios enviados aos Contratados (Municípios).
3 - Bens Patrimoniais
Em que pese não ter sido foco desta auditoria avaliar os controles dos bens patrimoniais, verificamos sérias
fragilidades neste setor ao aplicar o procedimento de inspeção física dos equipamentos adquiridos mediante os
Pregões Eletrônicos para Registro de Preços nº 73/2010 (aquisição de impressoras, scanners e projetores) e nº
75/2010 (aquisição de notebooks e computadores de mesa). Destacamos a seguir os principais pontos fracos:
- Ausência de demonstrativo de demanda dos quantitativos licitados e divergências entre as especificações
técnicas dos equipamentos demandados e adquiridos;
- Pesquisa de preço realizada sem solicitação formal de envio das propostas e com preços superiores aos
praticados no mercado;
- Inclusão no mesmo item da licitação de insumos e bens permanentes e substituição indevida de termo
contratual pela nota de empenho;
- Recebimento de documentação habilitatória antes de solicitado formalmente pelo pregoeiro, ausência de
negociação das propostas de preços, bem como de análise da documentação habilitatória das licitantes pela
CGTI/SPOA;
- Ausência no processo de ordem de serviço à licitante vencedora com indicação de data e local de entrega
dos equipamentos, ausência de atestos de recebimentos pelas SFA’s;
- Desvio na utilização das impressoras portáteis;
- Deficiência na vigilância dos bens/materiais armazenados no Almoxarifado;
- Ausência de transferência dos bens adquiridos às SFA’s;
- Inexistência de planejamento no processo licitatório;
- Existências de cláusulas edilícias que restringiram a competitividade do certame.
Considera-se consistente o posicionamento assumido pela Secretaria Executiva no Relatório de Gestão de
2011, sobretudo em razão da avaliação deste componente como parcialmente válido.
Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seus objetivos
estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada no quadro a seguir:
Componentes da estrutura de Controle Auto avaliação
Interno
gestor
do Avaliação
auditoria
Ambiente de Controle
Parcialmente válida
Adequado
Avaliação de Risco
Parcialmente válida
Adequado
Procedimentos de Controle
Parcialmente válida
Adequado
Informação e Comunicação
Parcialmente válida
Adequado
Monitoramento
Parcialmente válida
Adequado
Área selecionada
Estrutura de controles internos administrativos
Licitações
Parcialmente adequada
Convênios
Parcialmente adequada
da
Equipe
de
Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela Unidade
Jurisdicionada, nas áreas de licitação e convênios, embora sejam suficientes para permitir o acompanhamento
das ações das respectivas áreas, não foram capazes de evitar impropriedades nos processos analisados,
precisando ser revistos e melhorados, com objetivo de buscar maior aderência à legislação que regulamenta o
assunto.
GAB
Em análise ao funcionamento do sistema de controle interno do Gabinete do Ministro,verificou-se fragilidades
nos aspectos referentes ao Ambiente de Controle, devido a inexistência de formas disponíveis aos servidores
para participação na elaboração e melhorias dos procedimentos operacionais internos, além da inexistência de
canais de comunicação instituídos para fomentar e recepcionar as contribuições apresentadas.
Quanto à divulgação do código de ética aos servidores e empregados, não se verificou a aplicação de
mecanismos de divulgação no exercício de 2011, entretanto, nos foi apresentado em resposta a Solicitação de
Auditoria N° 201203322/03, e 13/04/2012, por intermédio do Ofício N° 199/2012/GM- MAPA, um plano
de trabalho da comissão de ética para divulgação do mesmo, a ser implementado a partir de abril de 2012.
Constatou-se falhas nos controles das inscrições em Restos a Pagar, tanto no controle da manutenção da sua
inscrição, em conformidade com as situações previstas no art. 35 do Decreto nº 93.872/86, quanto na
organização de documentação comprobatória das inscrições.
No caso dos processos de concessão de auxílio moradia verificamos que a documentação comprobatória de
que o servidor veio de outro estado encontrava-se arquivada no processo de concessão de ajuda de custo,
tendo sido recomendado ao gestor fazer constar essa informação naquele processo para evitar futuros
questionamentos dos órgãos de controle ao se deparar com a falta destes documentos quando da análise dos
processos de auxílio moradia.
Por fim, no que se refere aos aspectos Avaliação de Riscos, Informação e Comunicação, Monitoramento e
Procedimentos de Controle, esses itens são pontos que estão vinculados à Secretaria Executiva - SE/MAPA.
SPA
A avaliação dos controles internos referentes à Secretaria de Política Agrícola teve seu foco em duas ações:
1. Ação 099F – Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio de Seguro Rural
Os controles internos referentes à operacionalização dessa Ação estão informatizados no Sistema de
Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural – SISSER, que pode ser acessado através do seguinte
endereço eletrônico: http://extranet.agricultura.gov.br/sisser/
O SISSER atende todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, que cultivem ou produzam quaisquer das
espécies incluídas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA. O sistema visa otimizar a concessão da Subvenção do Seguro Rural ao
produtor, através da disponibilidade de funcionalidades que permitem o rápido envio de propostas, apólices,
endossos e cancelamentos das seguradoras, melhor administração dos dados, além de facilitar a tomada de
decisão e permitir a consulta de informações e relatórios.
A tabela a seguir apresenta as principais funcionalidades do sistema:
Funcionalidade
Realizar
SISSER
Autenticação
Descrição
no Permite acessar as funcionalidades disponíveis de acordo com o perfil do
usuário cadastrado no Sistema e realizar envios, downloads e consultas
de dados relativos à movimentação de propostas, apólices, endossos e
cancelamentos.
Enviar Arquivo
Permite realizar envio de arquivos de propostas, apólices, endossos e
cancelamentos.
Recuperar Arquivo
Permite realizar download de propostas, apólices, endossos e
cancelamentos criticados e separados em operações Aprovadas,
Reprovadas e Pendentes.
Consultar
Propostas
e Permite realizar consultas de dados de propostas, apólices, endossos e
Consultar Apólice e Endossos cancelamentos.
Consultar
Relatório
Subvenção de Apólices
de Permite realizar consulta e fazer o download de relatórios de
pagamentos, de ressarcimento de subvenção ao prêmio do seguro rural e
de operações sem movimentação financeira.
Consultar Relatórios de Permite gerar diversos relatórios estatísticos em formato .csv e .pdf com
Estatísticos de Subvenção
informações sobre as operações de subvenção aprovadas.
Exportar
Arquivos
Propostas
e
Apólices/Endossos
Sair do Sistema
de Permite realizar download de arquivos no formato .csv de propostas.
de Para maiores informações sobre essa funcionalidade, veja o título
Exportar Arquivos de Propostas e de Apólices/Endossos.
Permite sair do sistema com segurança.
A fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural é realizada pela Companhia
Nacional de Abastecimento – CONAB, por meio do Termo de Cooperação Técnica (processo nº
21000.001969/2011-39) firmado em 03 /05/2011.
No “Relatório Final das Atividades de Fiscalização das Operações Referentes ao Programa de Subvenção
Econômica ao Prêmio do Seguro Rural – PSR” a CONAB informa que, das 1.660 apólices fiscalizadas,
92,7% encontrava-se em situação regular, 3,2% em situação irregular e 4,1% foram visitadas, mas não
mensuradas. As irregularidades identificadas, em sua maioria, apresentaram as seguintes causas: endereço
incorreto (17%), apólice em duplicidade(15%), divergência entre laudo e apólice (15%) e área medida inferior
a 90% daquela segurada (13%).
Nas conclusões do Relatório, a CONAB sugere a abolição da mensuração de lavouras (prática sugerida pela
própria CONAB nas primeiras tratativas para a realização da fiscalização), mantendo a visita às propriedades
com registro de coordenadas geográficas e de fotografias. Tal sugestão se deve ao fato de que apenas 0,4%
das apólices fiscalizadas possuíam área plantada inferior a 90% do valor informado na apólice, quantidade
insuficiente para justificar a mensuração que, por vezes, causa danos às lavouras devido ao trânsito dos
veículos, bem como danos aos próprios veículos, além de exigir tempo e esforço físico excessivos para a
realização do serviço pelos fiscais da Companhia.
Cabe destacar que a CGU constatou, em auditoria realizada em 2011 referente ao exercício de 2010, que o
critério de amostragem adotado à época não garantia a abrangência mínima de 2% definida no inciso I, do art.
5º, da Resolução nº 10, de 25 de abril de 2006. Acerca desse assunto, a SPA informou que as
recomendações exaradas pela CGU em decorrência dessa constatação não foram adotadas para as operações
do 3º quadrimestre de 2010, visto que o processo de estratificação das operações que seriam fiscalizadas já
havia sido executado e os dossiês enviados a entidade fiscalizadora. No entanto, para as operações do 2º
quadrimestre de 2011, passou a garantir a abrangência mínima exigida. Informou ainda que, devido à
dificuldade de cumprimento desse dispositivo, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR
editou a Resolução nº 24, de 16 de abril de 2012, alterando os procedimentos de fiscalização das operações
que irão refletir na execução da 3ª etapa do Plano de Trabalho de 2012.
2. Ação 5920 – Zoneamento Agrícola
As duas principais atividades pertencentes a essa ação são:
Publicação de portarias no Diário Oficial da União – DOU, servindo de orientação para o
enquadramento das operações de custeio agrícola do PROAGRO e no seguro rural privado.
(Assessoramento técnico da EMBRAPA)
Execução, revisão anual e ajustes metodológicos dos zoneamentos agrícolas(Operacionalização por
empresa terceirizada, mediante contrato nº 22101/056/2007. O contrato engloba ainda a entrega de
estudos mensais, bem como a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento de execução do
contrato.)
Além dessas atividades, iniciou-se em 2011 o desenvolvimento de um novo sistema de controle operacional
para zoneamento – SISZARC, que dotará a Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário - CGZA de
recursos sistêmicos capazes de avaliar os estudos produzidos, processando-os e armazenando-os de modo
eletrônico, com a possibilidade de geração de relatórios que visam agregar valor à realização dos trabalhos de
responsabilidade da equipe da Coordenação.
Cabe destacar que a SPA celebrou, em 16 de maio de 2011, o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2011
com o Centro Nacional de Pesquisa Tecnológica em Informática para Agricultura – CNPTIA – EMBRAPA
para manutenção e operacionalização do Sistema Agritempo (http://www.agritempo.gov.br). Esse sistema foi
desenvolvido pelo próprio CNPTIA, tendo sua fase experimental como projeto de pesquisa encerrada em
dezembro de 2005. A continuidade de sua operacionalização em caráter definitivo possibilita o atendimento
das demanda de informações agrometeorológicas do Departamento de Gestão de Risco Rural/SPA e demais
setores do MAPA.
SPAE
A Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE não possui sistema informatizado de controle interno que
acompanhe a execução das ações vinculadas aos programas do PPA. Seguem, portanto, os ditames da
legislação que implementou o Sistema de Convênios – SICONV no que se refere às celebrações de convênios
e termos de Cooperação (Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011).
No entanto a SPAE não celebrou nenhum convênio durante o exercício de 2011. Dessa forma a equipe de
auditoria só pode analisar o Convênio nº 732115/2010 sob os aspectos das fiscalizações realizadas in loco,
visto que esse foi o único Convênio vigente em 2011.
Na análise dessa fiscalização não foram identificadas fragilidades, visto que as oito etapas previstas no Plano
de Trabalho do convênio foram realizadas de forma tempestiva, abrangendo a totalidade dos objetos
executados e inexistindo comprometimento da avaliação, por parte da concedente, quanto à conformidade e
suficiência da execução do objeto avençado.
SDC
O Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio visa contribuir para a garantia da qualidade e
competitividade dos agropecuários brasileiros, tendo por princípio a organização setorial das cadeias
produtivas, o uso de boas práticas, a agregação de valor à produção e a busca da sustentabilidade ambiental,
social e econômica das atividades agropecuárias.
No que tange esse programa, cabe à SDC operacionalizar as Transferências Voluntárias na modalidade de
Convênios.
A operacionalização no âmbito da SDC segue os processos definidos no Manual de Procedimentos do
Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA – MAPINS.
Este Manual tem por objetivo ser um guia para a execução das ações relacionadas ao Macroprocesso de
Parcerias Institucionais da SDC, auxiliando servidores, gestores e os órgãos de controle. É um instrumento que
apresenta de forma organizada as atividades, os fluxogramas, os formulários e a legislação referente a cada
processo e subprocesso, buscando orientar a execução dos trabalhos das unidades administrativas envolvidas
com o macroprocesso. Além disso, procura otimizar o entendimento da realização e os resultados a serem
alcançados de forma efetiva no que concerne a Parcerias Institucionais, atendendo assim o estabelecido no
Mapa Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MAPINS foi elaborado observando uma visão macro, privilegiando informações que poderiam subsidiar as
ações e soluções para modelar o Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA, com abrangência
nacional. As atividades de processo e subprocesso foram agrupadas e ordenadas passo a passo.
A elaboração compreendeu as seguintes etapas:
- diagnóstico da situação a partir de pesquisas bibliográficas existentes, da legislação, de documentos,
principalmente do Relatório e Matriz de Risco da CGU e outros instrumentos;
- planejamento e realização de uma oficina para análise e redesenho do Macroprocesso de Parcerias
Institucionais, utilizando o método da pesquisa-ação. A oficina contou com a participação dos representantes
das áreas de competência e conhecimento sobre o tema e teve uma carga horária de 32 horas;
- constituição do Comitê de Trabalho, de acordo com a Portaria nº 176, de 18/08/2011, formado por uma
equipe multidisciplinar para tratar dos temas específicos e peças de inovação referentes ao Macroprocesso de
Parcerias Institucionais;
- visita técnica ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para entendimento da sistemática adotada pelo
órgão quanto à parceria institucional;
- entrevista com os servidores envolvidos diretamente com as atividades dos processos e subprocessos do
Macroprocesso de Parcerias Institucionais. Essas entrevistas possibilitaram a construção e descrição dos
fluxogramas e a identificação da documentação (formulários e legislação) relacionada aos processos e
subprocessos;
-construção e desenho dos indicadores de resultados com os subsídios para a aplicação de critérios de
excelência, observando a governança, risco e conformidade das ações.
Após a elaboração esses processos foram monitorados e validados durante a realização dos trabalhos e pelos
indicadores de desempenho definidos para esse objetivo.
Participaram da elaboração desse Manual a Equipe da Coordenação-Geral de Planejamento
(CGPLAN/CMI/SE), Coordenação-Geral de Prestação de Contas, Orçamento, Finanças, Jurídica, SFAs e
SDC.
Inicialmente, o Manual apresenta o Macroprocesso Geral de Parcerias Institucionais, conforme figura a seguir:
Em seguida o manual mapeia os processos em diagramas de diversos níveis:
Processo de Serviço Celebrar Convênio
Subprocesso Programar Chamamento Público
Subprocesso Formalizar Convênio
Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos
Subprocesso Analisar Aspectos Jurídicos
Subprocesso Programar Recurso Orçamentário de Emenda Parlamentar
Subprocesso Programar Recurso Orçamentário Pelo MAPA
Subprocesso Pagar Convênio
Subprocesso Acompanhar Execução
Subprocesso Analisar Prestação de Contas
Subprocesso Analisar Tomada de Contas Especial
Subprocesso Executar Diligência
Subprocesso Aditivar Convênio
Processo de Serviço Celebrar Acordo de Cooperação
Subprocesso Formalizar Acordo de Cooperação
Subprocesso Formalizar Contrato de Repasse
Cada nível apresenta um mapa de processos, sendo que cada processo apresenta o seguinte detalhamento:
(s) de Entrada
Origem
Executante
(s) de Saída
Destino
Tarefa(s)
Regra(s)
Por não ter havido fiscalização in-loco no exercício de 2011 para os convênios relacionados ao Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio, escopo da auditoria, esses não foram objetos de análise do
controle interno. No entanto, os procedimentos relativos aos convênios não variam na SDC de acordo com o
programa de governo, por esse motivo a análise feita nos convênios relativos ao Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário – PRODESA reflete os controles internos do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.
De forma geral verificou-se que a operacionalização dos convênios está seguindo os processos mapeados no
MAPINS associado à boa prática de se anexar um “check-list” ao final dos processos, listando todos os
documentos constantes, facilitando a verificação da conformidade dos processos.
Quanto à compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de Gestão com os dados do SICONV,
verificaram-se divergências em 9 convênios com relação a uma ou mais de uma informação referente ao CNPJ
do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida.
Também foram identificados no sistema SICONV 17 convênios que não constavam da relação de convênios,
vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA
(Consolidador).
SDA
A estrutura de controle interno da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA quanto aos controles das Ações
8938 –Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal e 2132 – Funcionamento do sistema laboratorial
de apoio animal do Programa 0356-Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidase Ações 8658 Prevenção Controle e Erradicação de doenças dos animais e 4842 - Erradicação da Febre Aftosa do
Programa 0357 -Segurança da Sanidade na Agropecuária, estão razoavelmente adequados para garantir o
regular desempenho da Unidade no seu acompanhamento. No entanto, verificou-se que as ações de controle
corretivas adotadas para os casos de desvio no cumprimento das metas das ações, não se encontram
sistematizadas de maneira uniforme no âmbito da Secretaria, tornando o acompanhamento dessas ações
corretivas deficiente.
No caso específico das Ações 8658 e 4842, observou-se, segundo informação do próprio gestor, em
atendimento a Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/06, de 19/06/2012, através do Memo. N°
555/2012/DSA, de 22/06/2012 (ação 8658 e 4842), que as Ações necessitam de melhorias nos métodos de
acompanhamento da sua execução e que desde 2011 o Departamento de Saúde Animal trabalha na criação de
novos mecanismos para melhorar o acompanhamento.
Encontrou-se fragilidades no fornecimento de informações sobre Ações dos Programas 0356 e 0357, devido a
divergências entre os dados constantes no Relatório de Gestão de 2011, SIGPLAN e SIAFI com os
informados pelas Coordenações CBIO, CQVQ, VIGIAGRO e DIPOA responsáveis pelo acompanhamento
das Ações em resposta a Solicitação de Auditoria N° 201203227/06, de 19/06/2012, evidenciando que no
momento de se elaborar o Relatório de Gestão deverá haver uma melhor comunicação entre o responsável
pela elaboração do Relatório de Gestão, com as Áreas responsáveis pela Coordenação das Ações Finalísticas
da SDA, através de uma revisão pelas próprias Coordenações dos dados contidos no Relatório de Gestão
inerente as suas Ações.
No que tange aos controles internos na gestão da concessão de passagens aéreas, encontrou-se inúmeras
deficiências, tais como: passagens emitidas com antecedência menor que 10 (dez) dias, Prestação de Contas
superiores a 5 (cinco) dias da data de retorno da viagem, em desconformidade com a Portaria MPOG n° 98,
de 16/07/2003e Portaria MPOG N° 295, de 22/04/2010 respectivamente. Além de divergências no Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP da data de emissão de bilhetes aéreos, com as datas contidas
nos tickets de passagens aéreas.
Foi apontado algumas causas que geraram a inadequação desses controles na concessão de passagens, dentre
elas: atrasos nos trâmites internos entre a criação da viagem e autorizações na concessão de passagens aéreas,
atrasos na alimentação do sistema SCDP e carência de pessoal responsável pela gestão da concessão de
passagens aéreas. Sendo recomendado ao gestor adotar providências no sentido de melhorar os controles
internos na gestão de concessão de passagens aéreas para o cumprimento das legislações pertinentes.
SRI
Verificamos que os Adidos Agrícolas da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) utilizam
a estrutura das embaixadas do Brasil no exterior, para exercer suas atividades. No entanto, observamos que o
que é oferecido a esses servidores, de acordo com o gestor, é basicamente o espaço físico daquelas
embaixadas, ficando as despesas de material de consumo e de material de expediente por conta de cada adido.
Visando prover esses servidores de recursos financeiros para custear essas despesas administrativas, a SRI
disponibilizou o Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF) a cada um dos 08 (oito) Adidos Agrícolas
fixados no exterior, embora essa medida não encontrasse respaldo legal à época da sua execução.
Em vista do fato e visando regulamentar a utilização do CPGF por esses adidos, o Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovou a Instrução Normativa n.º 27, de 7/6/2011, a qual estabelece
no âmbito do MAPA, o Regime Especial de Execução para a concessão e aplicação de suprimento de fundos,
com a finalidade de atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior,
conforme disposto no art. 47 do Decreto n.º 93.872, de 23/12/1986, com redação dada pelo Decreto n.º
7.372, de 26/11/2010.
O referido Suprimento de Fundos Especial é disponibilizado por meio do Cartão de Pagamento do Governo
Federal (CPGF) na modalidade crédito. Porém, na situação em que, comprovadamente , não for possível sua
utilização na modalidade crédito, fica autorizada a utilização deste na modalidade saque, com o objetivo de
atender às necessidades específicas dos adidos agrícolas em cada missão diplomática onde estão fixados.
O Suprimento de Fundos Especial é utilizado para aquisição ou pagamento de produtos ou serviços,
estritamente vinculados às necessidades do serviço e está condicionada à apresentação prévia, pelo suprido, de
programação trimestral de despesas, que deverá ser aprovada pelo ordenador de despesas da Secretaria de
Relações Internacionais do Agronegócio.
Releva acrescentar que para cada concessão de suprimento de fundos especial deve ser instruído processo
administrativo específico.
FUNCAFÉ
A avaliação dos controles internos referentes ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé enfocou
três aspectos distintos:
1. Apresentação da documentação necessária à habilitação para contratação dos recursos por parte das
instituições financeiras.
Os seguintes processos foram selecionados para análise:
Em todos os processos analisados as documentações necessárias estavam presentes em sua totalidade.
1. 1.
Compatibilidade das informações apresentadas no relatório de gestão e relacionadas às
transferências voluntárias com as informações extraídas do SICONV.
Foi identificada uma incompatibilidade referente ao Convênio nº 751960/2010 quanto aos valores pactuados,
conforme tabela a seguir:
Convênio
SICONV
Relatório de Gestão
Valor Global
Contrapartida
Valor Global
Contrapartida
R$ 383.950,00
R$ 77.600,00
R$ 40.600,00
R$ 8.600,00
751960/2010
A unidade se manifestou esclarecendo que a informação presente no relatório de gestão é referente apenas ao
Termo Aditivo do Convênio, sendo que os dados presentes no SICONV se referem à totalidade do convênio.
1. 2.
Controles nos cálculos da taxa Selic e juros referentes aos recursos repassados às instituições
financeiras.
Quanto a esse ponto, por meio de entrevistas, constatou-se que atualmente inexistem controles para o cálculo
da taxa Selic a ser aplicada enquanto o recurso não for aplicado nas finalidades previstas.
No que se refere ao cálculo da taxa Selic a ser aplicada no período compreendido entre a data de vencimento
das parcelas do financiamento ou do pagamento antecipado pelo mutuário e a data de reembolso dos recursos
ao Funcafé, bem como no que tange ao cálculo dos juros decorrentes da aplicação dos recursos na concessão
de crédito, confrontou-se os valores reembolsados pelas instituições financeiras, registrados no SIAFI por meio
dos respectivos Registros de Arrecadação – RA, com os valores calculados pela equipe de auditoria.
A análise promovida sobre amostra dos reembolsos evidenciou compatibilidade entre os cálculos de juros.
Quanto aos cálculos da Selic, foram identificadas divergências de valor, corrigidas à época pelas instituições
financeiras em função da provocação pelo Ofício nº 625/2011/DCAF/SPAE/MAPA, não acarretando,
portanto, prejuízos ao Erário.
Da análise acerca da metodologia de cálculo da remuneração pela taxa Selic, identificou-se nos controles da
SPAE a aplicação de dois métodos distintos de cálculo. A diferença reside no período considerado para a
obtenção da taxa Selic acumulada, resultando, nos casos de oscilação da Selic diária, em valores divergentes
de remuneração devida ao Fundo.
1. Avaliação da Conformidade da autoavaliação realizada pelo gestor, referente ao quadro A.9.1 do
Relatório de Gestão do Funcafé.
O Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão do Funcafé encontra-se dividido em cinco componentes distintos:
ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e
monitoramento.
a) Ambiente de Controle
A SPAE/Funcafé indicou na maioria de suas respostas que o ambiente de controle é válido, embora informe
que os procedimentos e instruções operacionais não estão padronizados. Durante a auditoria, a unidade
apresentou documento contendo a descrição detalhada das rotinas administrativas desenvolvidas. O referido
documento originou-se de demanda interna, não decorrendo diretamente de normativos ou outros documentos
formais. Cabe anotar que os controles realizados por meio de planilhas eletrônicas mostram-se adequados,
embora possuam fragilidades, e serão futuramente substituídos por sistema informatizado.
Em acréscimo a esses aspectos, a SPAE indicou no quadro que seus servidores não participam na elaboração
dos procedimentos internos. No entanto, verificou-se que existe Grupo de Trabalho no âmbito do MAPA que
conta com servidores da SPAE para discutir, analisar e propor melhorias nos procedimentos internos. Esse
grupo, até o final de 2011, participou de trabalhos de melhoria nos processos internos: Desenvolvimento do
Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – SIGED; Procedimentos gerais para formalização, autuação e
gestão de processos; Rotinas relativas aos documentos oficiais a serem assinados pelo Ministro de Estado e
pela Chefia do Gabinete do Ministro.
b) Avaliação de Risco
A SPAE indicou na maioria de suas respostas que a avaliação de riscos é parcialmente válida, embora informe
que os riscos identificados não são totalmente mensurados e classificados e nem são sempre utilizados para
gerar informações úteis à tomada de decisão.
A autoavaliação, no entanto, não corresponde integralmente às respostas apresentadas à equipe de auditoria,
sendo informado que o Plano Operativo Anual – POA, por meio do qual a SE/MAPA poderá acompanhar o
cumprimento dos objetivos e metas das Secretarias, com possibilidade de identificar possíveis riscos envolvidos
no desenvolvimento das metas, se encontra em fase de elaboração. Esse fato demonstra que os objetivos e
metas da unidade jurisdicionada não encontravam-se formalizados em 2011, bem como não havia clara
identificação dos processos críticos. Além disso, a unidade informou que inexiste metodologia própria para
avaliação de riscos internos e externos, que serão identificados e monitorados no POA.
c) Procedimentos de Controle
A SPAE indicou na maioria de suas respostas que os procedimentos de controle são parcialmente válidos.
Verificou-se que os procedimentos de controle utilizados em 2011 pela unidade são suficientes e possuem um
custo apropriado aos benefícios obtidos, principalmente quando considerada a iniciativa de futura substituição
pelo Sistema Informatizado do Funcafé, desonerando recursos humanos.
d) Informação e Comunicação
A SPAE avaliou com nota máxima quase todos os aspectos do Quadro A.9.1 do Relatório de Gestão do
Funcafé relacionados à Informação e Comunicação. A avaliação decorreu do fato de que a divulgação das
informações e orientações recebidas pelos diversos Setores do MAPA são realizadas mediante cópias dos
expedientes encaminhadas aos Diretores, Coordenadores-Geral e, conforme o caso, os documentos são
escaneados e encaminhados aos servidores via lista de e-mail. Por meio da intranet, são disponibilizadas
informações sobre os Sistemas de Informação, Manuais Técnicos e outras informações. Em relação ao
armazenamento dos expedientes recebidos pela SPAE, há digitalização e arquivamento em pastas A/Z, de
acordo com a espécie do documento (Despacho, Memorando, Nota Técnica, Ofício, etc.).
e) Monitoramento
A SPAE avaliou com nota máxima quase todos os aspectos relacionados ao Monitoramento dos controles
implementados.
Essa autoavaliação, no entanto, não corresponde na íntegra às respostas apresentadas à equipe de auditoria. A
unidade informou que inexiste sistemática de controles internos implantada pelo MAPA que permita realizar
avaliação nessa dimensão e que encontra-se em curso uma proposta de reformulação da estrutura da Unidade
que organizará, em nível de Diretoria da Secretaria Executiva, uma área para controle primário e controladoria.
Informou, ainda, que encontra-se em fase de definição um modelo de gerenciamento de riscos e conformidades
que deverá nortear o trabalho da Diretoria (Plano Operativo Anual - POA).
O quadro a seguir apresenta a síntese da autoavaliação do gestor, apresentada no Relatório de Gestão do
Exercício 2011, bem como a avaliação pela equipe de auditoria:
Componentes da estrutura de Autoavaliação do Gestor
Controle Interno
Avaliação
auditoria
Ambiente de Controle
Neutra
Adequado
Avaliação de Risco
Neutra
Adequado
Procedimentos de Controle
Parcialmente válida
Adequado
Informação e Comunicação
Parcialmente válida
Adequado
Monitoramento
Parcialmente válida
Adequado
da
Equipe
de
Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela SPAE, referentes
ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, embora sejam suficientes para permitir o
acompanhamento da operacionalização do Fundo, podem ser aprimorados de modo que essas melhorias
sejam absorvidas pelo sistema informatizado quando implementado.
PRODESA
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, objetiva viabilizar
infraestrutura pública aos agricultores, comunidades rurais e suas associações, destinando-se ao apoio de ações
que permitam o aumento da produção, produtividade, melhoria da qualidade dos produtos agropecuários e sua
comercialização.
No que tange o PRODESA, cabe à SDC operacionalizar as Transferências Voluntárias na modalidade de
Convênios.
A operacionalização do PRODESA no âmbito da SDC segue os processos definidos no Manual de
Procedimentos do Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA – MAPINS.
Este Manual tem por objetivo ser um guia para a execução das ações relacionadas ao Macroprocesso de
Parcerias Institucionais da SDC, auxiliando servidores, gestores e os órgãos de controle. É um instrumento que
apresenta de forma organizada as atividades, os fluxogramas, os formulários e a legislação referente a cada
processo e subprocesso, buscando orientar a execução dos trabalhos das unidades administrativas envolvidas
com o macroprocesso. Além disso, procura otimizar o entendimento da realização e os resultados a serem
alcançados de forma efetiva no que concerne a Parcerias Institucionais, atendendo assim o estabelecido no
Mapa Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MAPINS foi elaborado observando uma visão macro, privilegiando informações que poderiam subsidiar as
ações e soluções para modelar o Macroprocesso de Parcerias Institucionais da SDC/MAPA, com abrangência
nacional. As atividades de processo e subprocesso foram agrupadas e ordenadas passo a passo.
A elaboração compreendeu as seguintes etapas:
- diagnóstico da situação a partir de pesquisas bibliográficas existentes, da legislação, de documentos,
principalmente do Relatório e Matriz de Risco da CGU e outros instrumentos;
- planejamento e realização de uma oficina para análise e redesenho do Macroprocesso de Parcerias
Institucionais, utilizando o método da pesquisa-ação. A oficina contou com a participação dos representantes
das áreas de competência e conhecimento sobre o tema e teve uma carga horária de 32 horas;
- constituição do Comitê de Trabalho, de acordo com a Portaria nº 176, de 18/08/2011, formado por uma
equipe multidisciplinar para tratar dos temas específicos e peças de inovação referentes ao Macroprocesso de
Parcerias Institucionais;
- visita técnica ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para entendimento da sistemática adotada pelo
órgão quanto à parceria institucional;
- entrevista com os servidores envolvidos diretamente com as atividades dos processos e subprocessos do
Macroprocesso de Parcerias Institucionais. Essas entrevistas possibilitaram a construção e descrição dos
fluxogramas e a identificação da documentação (formulários e legislação) relacionada aos processos e
subprocessos;
-construção e desenho dos indicadores de resultados com os subsídios para a aplicação de critérios de
excelência, observando a governança, risco e conformidade das ações.
Após a elaboração esses processos foram monitorados e validados durante a realização dos trabalhos e pelos
indicadores de desempenho definidos para esse objetivo.
Participaram da elaboração desse Manual a Equipe da Coordenação-Geral de Planejamento
(CGPLAN/CMI/SE), Coordenação-Geral de Prestação de Contas, Orçamento, Finanças, Jurídica, SFAs e
SDC.
Inicialmente, o Manual apresenta o Macroprocesso Geral de Parcerias Institucionais, conforme figura a seguir:
Em seguida o manual mapeia os processos em diagramas de diversos níveis:
Processo de Serviço Celebrar Convênio
Subprocesso Programar Chamamento Público
Subprocesso Formalizar Convênio
Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos
Subprocesso Analisar Aspectos Jurídicos
Subprocesso Programar Recurso Orçamentário de Emenda Parlamentar
Subprocesso Programar Recurso Orçamentário Pelo MAPA
Subprocesso Pagar Convênio
Subprocesso Acompanhar Execução
Subprocesso Analisar Prestação de Contas
Subprocesso Analisar Tomada de Contas Especial
Subprocesso Executar Diligência
Subprocesso Aditivar Convênio
Processo de Serviço Celebrar Acordo de Cooperação
Subprocesso Formalizar Acordo de Cooperação
Subprocesso Formalizar Contrato de Repasse
Cada nível apresenta um mapa de processos, sendo que cada processo apresenta o seguinte detalhamento:
(s) de Entrada
Origem
Executante
(s) de Saída
Destino
Tarefa(s)
Regra(s)
A partir da análise dos processos referentes aos Convênios Nº 755477 e 755441, confrontou-se o fluxo
desses processos com os diagramas “Subprocesso Formalizar Convênio”, “Subprocesso Analisar Aspectos
Técnicos” e “Subprocesso Analisar Prestação de Contas”.
A Análise dos controles internos dos processos não se restringiu apenas nessa verificação de conformidade aos
diagramas contidos no MAPINS. Verificou-se também a compatibilidade dos dados apresentados no
Relatório de Gestão com os dados do SICONV.
Nesse cruzamento de dados foram verificadas divergências em 13 convênios com relação a uma ou mais de
uma informação referente ao CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do
repasse e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 134 convênios que não
constavam da relação de convênios, vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão
do Programa 6003.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
A participação da CAIXA no PRODESA em 2011 decorre de Contrato de Prestação de Serviços nº
22101/052/2010 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vigente de 03/12/2010 à
03/12/2011, prorrogado até 03/04/2012 por meio de aditivo assinado em 03/12/2011.
Com base nesse contrato a CAIXA operacionaliza as Transferências Voluntárias na modalidade de Contratos
de Repasse.
As diretrizes do PRODESA estão institucionalizadas na CAIXA pelo normativo interno SA 005 018 que foi
elaborado com a utilização da Lei 12.309, de 09/08/2010, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127,
de 29/05/2008 e Portaria MAPA nº 1.232, de 23/12/2008.
A partir da análise dos processos referentes aos Contratos de Repasse Nº 705776 e 737004 comparou-se o
fluxo observado nos autos com aquele esperado conforme estabelecido nos procedimentos internos.
Identificou-se fragilidade com relação ao procedimento de aprovação do Relatório de Prestação de Contas,
tendo em vista que o Contrato de Repasse Nº 705776 apresentava a o status de “Prestação de Contas
Rejeitada” no campo “Texto da Situação” do SICONV, embora o processo de prestação de contas
apresentasse todas as prestações de contas parciais e finais com conclusão pela regularidade.
A Análise dos controles internos dos processos não se restringiu à verificação da conformidade normativa.
Verificou-se também a compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de Gestão com os dados do
SICONV bem como a padronização dos processos.
A análise promovida permitiu evidenciar o seguinte:
A) Foram identificados no sistema SICONV 1.316 Contratos de Repasse que não constavam da relação de
contratos apresentada no Quadro respectivo do Relatório de Gestão. Também foi verificado que o Relatório
de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos
vigentes no exercício de 2011, embora o referido contrato de repasse tenha sido firmado pelo Ministério das
Cidades.
B) Divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e
Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV.
C) Despadronização nos processos quanto à juntada dos ofícios enviados aos Contratados (Municípios).
2.15 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
SPA
Durante o exercício de 2011 identificou-se 2 Acórdãos expedidos pelo Tribunal de Contas da União
com determinação para cumprimento por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aplicáveis à Secretaria de Política Agrícola, sobre os quais apresentam-se, na
sequência, as informações prestadas pela SPA/MAPA e o posicionamento quanto ao atendimento à
Corte de Contas.
Acórdão n.º 1681/2011 - TCU - Plenário
“9.1 recomendar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que elabore cronogramas de
ações voltadas aos seguintes objetivos:
9.1.1 desenvolvimento e implantação de ações de mapeamento e automação de seus principais
processos internos, de acordo com as prioridades definidas pela Administração do Ministério;
9.1.2 implantação de sistemática e rotinas de controle interno condizentes com seu orçamento anual e a
complexidade de seus processos; “
O Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) apresenta no Item 15.1.
“Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” a seguinte informação: “Solicitação atendida através do
Memorando nº 61/SPA/2012, de 03.02.2012, encaminhado à Secretaria Executiva do órgão,
responsável por consolidar todas as informações do MAPA e comunicar ao TCU.”
Nesses termos, pelo exame da documentação apresentada pela Secretaria de Política Agrícola, verifica-se o
atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário, tendo em vista que foram
encaminhadas à Secretária Executiva do MAPA, por meio do Memorando n.º 61/SPA//2012, de 03/02/2012,
as informações referentes ao cronograma de implantação de mapeamento de processo internos da
SPA/MAPA.
Acórdão 2029/2011 – Plenário
“9.4. determinar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e ao Ministério da Fazenda que encaminhem ao Banco Central do Brasil, no
prazo de 90 (noventa) dias, propostas para definição do novo leiaute do Recor com intuito de dar
efetivo cumprimento ao Acórdão 2.280/2008-TCU-Plenário, sob pena de aplicação de multa, consoante
disposto no art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443, de 1992 (subitem 2.5.1 do Relatório);”
O Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) apresenta no Item 15.1.
“Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” a seguinte informação: “O BACEN propôs e foi criado, em
29/10/2010, Grupo de Trabalho para elaborar proposta de aprimoramento do Recor, no qual
participaram representantes do MAPA, MDA, MF, BACEN e STN. O MAPA participou ativamente das
discussões e encaminhou diversas sugestões ao GT, as quais foram, em sua grande maioria, acatadas.
Em 21 de janeiro de 2011, ao final de sete reuniões, foram dadas por encerradas as atividades do GT,
ficando o BACEN encarregado de apresentar a proposta definitiva de aprimoramento do Recor.”
Nesses termos, pelo exame da documentação apresentada pela Secretaria de Política Agrícola, verifica-se o
atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 2029/2011 – TCU Plenário, tendo em vista que foi
constituído grupo de trabalho com a participação do MAPA, cujas atividades forma encerradas em
21/01/2011, ficando o BACEN encarregado de apresentar a proposta definitiva de aprimoramento do Recor.
SPAE
Durante o exercício de 2011, verificou-se a existência do Acórdão n.º 1681/2011 – TCU - Plenário, expedido
pelo Tribunal de Contas da União com determinação para cumprimento pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aplicável à Secretaria de Produção e Agroenergia, sobre o qual apresentam-se a
seguir as informações prestadas pela SPAE/MAPA e o posicionamento quanto ao atendimento à Corte de
Contas.
Durante a realização dos trabalhos de auditoria, a Secretaria de Produção e Agroenergia informou, por meio
do Ofício n.º 215/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, o que segue:
“O levantamento referente ao mapeamento de processos visando atender ao Acórdão/TCU n.º
1681/2011 foi realizado sob a coordenação da Secretaria-Executiva/CGPLAN.
Para sua implementação, está sendo criado um sistema de acompanhamento denominado “PLANO
OPERATIVO ANUAL – POA”, o qual interligará os sistemas de acompanhamento das ações
orçamentárias e financeiras.
Tal sistema encontra-se em fase de elaboração pela CGTI e CGPLAN/SE do MAPA.”
Nesses termos, pelo exame à documentação apresentada pela Secretaria de Produção e Agroenergia, verificase que à determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário resta pendente de atendimento,
tendo em vista que o projeto de desenvolvimento do sistema de acompanhamento denominado PLANO
OPERATIVO ANUAL – POA encontra-se em fase de elaboração pela CGTI e CGPLAN/SE do MAPA.
SDC
Pelo exame à documentação apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
- SDC/MAPA verifica-se o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário,
tendo em vista que foi encaminhado à Secretária Executiva do MAPA , por meio do Memorando n.º
048/2012, de 16/01/2012, o cronograma de implantação de mapeamento de processo internos da SDC e
informado que já foram mapeados 05 processos internos, sendo 1 processo mapeado e informatizado.
Acórdão n.º 1021/2011 - TCU 2ª Câmara
“1.6. Alertar à SDC/Mapa, com fulcro na Portaria-Segecex n° 9, de 31/03/2010 e consoante disposto no
artigo 25 da Portaria Interministerial n.º 127, de 29/05/2008 e inciso II do parágrafo segundo do artigo
7.º da Lei 8.666/1993, quanto às impropriedades constatadas no exame das presentes contas, quanto à
ausência nos planos de trabalho de:
1.6.1. composições de custos unitários dos serviços;
1.6.2. BDI de referência e de análise detalhada da composição dos BDIs;
1.6.3. critérios de medição e pagamento;
1.6.4. licenças ambientais;
1.6.5. ausência e insuficiência de especificações técnicas de materiais;
1.6.6. análise detalhada dos quantitativos;
1.6.7. estudos das jazidas;
1.6.8. projetos Geométricos de Pavimentação e drenagem;
1.6.9. indicadores de referência de preços; e
1.6.10.compatibilidade dos custos constantes das planilhas com os custos do Sinapi.
1.7. Recomendar à SDC/Mapa que proceda à análise dos dados históricos de programação e execução
física e financeira das ações dos Programas 1.442, 6003, 0375 e 1409, para o estudo das causas das
disparidades nas execuções física e financeira e a conseqüente adequação das metas . “
O Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) apresenta no Item 15.1.
Deliberações do TCU Atendidas no Exercício a informação de que "Foi apresentado a Secretaria
Executiva do MAPA, por meio do Memorando n.º 048/2012, de 16/01/2012, o cronograma de
implantação de mapeamento de processo internos da SDC, e informado que já haviam sido mapeados
05 processos internos tendo 1 processo mapeado e informatizado.”
Por meio do Ofício n.º 320/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a Unidade encaminhou cópia do
Projeto Cadeia de Valor da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA.
O citado Projeto foi elaborado no âmbito do Projeto PCT BRA/IICA/05/002 e tem como objetivo apresentar
o conjunto de processos operacionais e de governança da SDC, denominados “processos organizacionais”,
por meio de representações simples, denominadas “Diagramas de Contexto”, são apontadas as relações que
envolvem os fornecedores de insumos, os processos organizacionais e os produtos/serviços oferecidos pela
SDC aos seus clientes/usuários e sociedade.
Nesses termos, pelo exame à documentação apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA restou verificado o atendimento à determinação contida no Acórdão n.º
1021/2011 – TCU 2ª Câmara, tendo em vista que foi encaminhado, à Secretária Executiva do MAPA , por
meio do Memorando n.º 048/2012 de 16/01/2012, o cronograma de implantação de mapeamento de
processo internos da SDC, e elaborado, no âmbito do Projeto PCT BRA/IICA/05/002, o Projeto Cadeia de
Valor da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA.
Por meio do Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício do Relatório de Gestão 2011 da
Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador) também são apresentadas informações sobre os Acórdãos
2357/2011 – TCU 2ª Câmara, 7733/2011 – TCU 2ª Câmara, 2074/2011 – TCU 1ª Câmara, 7734/2011 –
TCU 2ª Câmara, 1257/2011 – TCU Plenário, 3512/2011 – TCU 1ª Câmara, 10064/2011 – TCU 1ª
Câmara, 687/2011 – TCU Plenário, 8658/2011 – 2ª Câmara e 5505/2011 – 1ª Câmara, embora os citados
Acórdãos não apresentem determinações para cumprimento por parte da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA.
Cabe destacar que durante o exercício de 2011 foi emitido o Acórdão n.º 393/2011 – TCU Plenário
determinando à Controladoria Geral da União – CGU o que segue:
“9.2.2. à Controladoria Geral da União – CGU que:
9.2.2.1. acompanhe a prestação de contas final do convênio 374328 do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, celebrado com a Fundação Lyndolpho Silva, e do convênio 488970,
também do MAPA, firmado com a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS, que
já é alvo de seu acompanhamento, informando ao Tribunal de Contas da União nas próximas contas
deste ministério a situação desses convênios;
9.2.2.2. informe o cumprimento das determinações exaradas no item 9.2 nas próximas contas dos
órgãos aos quais foram endereçadas e se houver implementação das recomendações do item 9.1;”
Por meio do Ofício n.º 320/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012, a SDC/MAPA encaminhou cópia da
Nota Informativa n.º 88/2012-CGPC/SE/MAPA, de 10/05/2012, informando, com relação ao convênio
SIAFI n.º 374328, que a prestação de contas foi analisada conforme Parecer CAO/SARC/MAPA n.º
063/2003, de 06/11/2003, Parecer CAO/SDC/MAPA n.º 171/2007, de 06/09/2007, e Nota Técnica –
NT/CE/SDC/MAPA n.º 375/2008, de 06/10/2008, que diligenciou a convenente a recolher o valor de R$
17.761,00, conforme Ofício n.º 492/2008 – CE/SDC/MAPA, de 28/10/2008.
A Fundação procedeu ao recolhimento solicitado conforme 2009RA001865 e 2009RA001864, de
26/11/2009, tendo sido sua prestação de contas aprovada, conforme Nota Técnica CAO/SDC/MAPA n.º
009/2010, de 29/01/2010, e Nota de Sistema n.º 2010NS000782, de 11/02/2010.
FUNCAFÉ
O Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Agregado) não apresentou no Item
15.1. “Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” informações com relação ao atendimento ao Acórdão
n.º 1681/2011 – TCU - Plenário. Entretanto, durante a realização dos trabalhos de auditoria, a Secretaria de
Produção e Agroenergia informou, por meio do Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, o que
segue:
“O processo de desenvolvimento foi iniciado em meados de 2007 a 2008, quando houve um trabalho
exaustivo para entrega do artefato inicial, o documento de visão do negócio, exigido na época.
De acordo com informações prestadas pelo Departamento do Café, o projeto de desenvolvimento do
Sistema de Informação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé foi iniciado no final de
2011, visando atender às reais necessidades da SPAE no que se refere à entrega de um sistema que
possa subsidiar aos gestores do Funcafé com informações tempestivas para a tomada de decisão e
observando às normas da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do MAPA. O
projeto seguirá três etapas, a saber:
1. Iniciação:
1.1 Requisitos de Escopo;
1.2 Gerenciamento de Projetos.
2. Execução
2.1 Requisitos de Funcionalidades;
2.2 Análise e Design;
2.3 Implementação;
2.3 Teste;
2.4 Homologação;
2.5 Implantação;
2.6 Gerenciamento de Projetos.
3. Transição
3.1 Treinamento;
3.2 Monitoria e Suporte;
3.3 Gerenciamento de Projetos.
O projeto foi caracterizado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/MAPA como
grande, com identificação inicial de 61 funcionalidades e uma estimativa de 1.145,10 PF (Pontos de
Função).
Em março o departamento do Café concluiu a fase de Iniciação. Para maior agilidade e compreensão
do trabalho, o projeto foi dividido em três fases subdivididas em oito agrupamentos de
desenvolvimento. Abaixo, de forma sucinta demonstramos a divisão dos agrupamentos da Fase de
Execução e a data do seu provável término:
Primeira Fase – 1ª Iteração:
Agrupamento 1 – término para 23 de abril – concluído
Agrupamento 2 – término para 28 de maio – concluído
Agrupamento 3 – término para 27 de julho – em execução
Segunda Fase – 2ª Iteração:
Agrupamento 4 – término para 13 de setembro – a concluir
Agrupamento 5 – término para 18 de outubro – a concluir
Agrupamento 6 – término para 03 de dezembro – a concluir
Terceira Fase – 3ª Iteração:
Agrupamento 7 – término para 24 de janeiro – a concluir
Agrupamento 8 – término para 01 de março – a concluir”
Nesses termos, pelo exame da documentação apresentada pela Secretaria de Produção e Agroenergia,
verifica-se que a determinação contida no Acórdão n.º 1681/2011 – TCU Plenário pende de atendimento,
tendo em vista que o projeto de desenvolvimento do Sistema de Informação do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira – Funcafé foi iniciado no final de 2011, com conclusão prevista para março de 2013.
Acórdão n.º 3304/2011 – TCU – Plenário
“9.4. determinar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal abaixo listados, que, a
partir de 1º de janeiro de 2012, registrem e operacionalizem obrigatoriamente os atos e procedimentos
relativos a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres diretamente no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), conforme determinado pelo Decreto 6.170/2007
e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011, condicionando rigorosamente os
correspondentes repasses de recursos ao prévio cumprimento dessa determinação, ressalvados os casos
previstos no art. 2º da referida portaria ministerial;”
O Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Agregado) não apresentou no Item
15.1. “Deliberações do TCU Atendidas no Exercício” informações com relação ao atendimento ao Acórdão
n.º 3304/2011 – TCU - Plenário.
A verificação quanto ao efetivo atendimento ao Acórdão n.º 3304/2011 – TCU - Plenário só poderá ser
realizada quando da execução dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2012.
Entretanto, cabe destacar que, durante os trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2011,
constatou-se que os convênios firmados pela Secretaria de Produção e Agroenergia, com recursos do Fundo
de Defesa da Economia Cafeeira, vigentes no exercício de 2011, encontram-se registrados no Sistema de
Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV.
PRODESA
Durante o exercício de 2011 verificaram-se 6 Acórdãos, expedidos pelo Tribunal de Contas da União com
determinação para cumprimento por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou Caixa
Econômica Federal, referentes ao Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR
AGROPECUÁRIO, sobre os quais, apresentam-se, na sequência, as informações prestadas, pela
SDC/MAPA e pela CAIXA, e o posicionamento quanto ao atendimento à Corte de Contas.
Acórdão nº. 1660/2011 – TCU – 2ª Câmara
“1.6. Alertar a Caixa Econômica Federal – CEF, que se abstenha de executar transferência voluntária,
durante período eleitoral, cujo objeto não se enquadre claramente nas exceções à vedação de liberação
de recursos insculpidas na alínea A, do inciso VI, do art.73, da Lei nº. 9.504/97.“
Tendo em vista que o Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DO SETOR AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no
Exercício”, a informação de que " as unidades responsáveis pelo acompanhamento da execução dos
Contratos de Repasse com recursos do OGU dos quais a CAIXA figura como Mandatária, foram
cientificadas para cumprimento do alerta contido no subitem 1.6 do Acórdão nº. 1660/2011 – TCU – 2ª
Câmara”, verifica-se o atendimento ao Acórdão nº. 1660/2011 – TCU – 2ª Câmara.
Acórdão n.º 1906/2011 – TCU – 2ª Câmara
"9.2. determinar à Caixa Econômica Federal que, no acompanhamento da execução de contratos de
repasse, evite a realização de movimentação financeira que não permita identificação dos beneficiários
dos pagamentos realizados, nos termos do art. 20 da IN STN 1/1997, do art. 50, §2º, II, da Portaria
MPOG/MF/MCT 127/2008 e do art. 10, § 2º, II, do Decreto 6.170/2007;"
Considerando que o Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DO SETOR AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no
Exercício”, a informação de que:
“Em atenção ao Ofício nº. 270/2011-TCU/SECEX-MS, informamos que para o Contrato de Repasse em
questão, nº. 097.029-56 houve apenas um único desbloqueio, ocorrido em 15/01/04 no valor de R$
67.529,96, que equivale ao valor do objeto contratual.
Esclarecemos que à época, não havia orientação em normativo interno quanto à exigência de Relação
de Beneficiários, tal como vemos no normativo atual, motivo pelo qual não foi solicitada quando do
desbloqueio do recurso. “
Verificou-se o atendimento ao Acórdão nº. 1906/2011 – TCU – 2ª Câmara.
Acórdão n.º 2416/2011 – TCU – 1ª Câmara
“9.4. determinar à Caixa Econômica Federal que envie a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da ciência deste Acórdão, cópia do Contrato de Repasse n. 0319.780-66/2002, bem como de
eventuais relatórios de fiscalizações levadas a efeito em tal ajuste, informando, ainda, as providências
adotadas, caso tenha sido detectada irregularidade na condução da mencionada avença;”
O Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR
AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício”, a
informação de que “Em atenção ao oficio 931/2011, encaminhamos cópia do contrato de repasse
0139780-66/2002, município de Itiruçu. Informamos que na única medição atestada pela Caixa, em
07.07.2004, não foi detectada nenhuma irregularidade na execução da Obra. A instauração da TCE foi
em cumprimento a determinação do Ministério da Agricultura.”
Considerando que durante os trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2011, a Caixa
Econômica Federal encaminhou, o Ofício n.º 0906/2012/SN de Repasses, de 13/04/2012, contendo em anexo
cópia do Ofício n.º 0195.2649/2011/SR Sul da Bahia, de 15/06/2011, por meio do qual a CAIXA
encaminhou à Secretaria de Controle Externo – BA, em atenção ao Ofício nº. 931/2011-TCU/SECEX-BA,
cópia do contrato de repasse 0139780-66/2002, dessa forma, verifica-se o atendimento à determinação
contida no Acórdão n.º 2416/2011 – TCU – 1ª Câmara.
Acórdão n.º 6395/2011 – TCU – 1ª Câmara
“1.6.1. determinar aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA); da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA); da Pesca e Aquicultura (MPA); e do Trabalho e Emprego (MTE); bem assim à
Caixa Econômica Federal (CEF), que:
1.6.1.1. efetuem o reexame das prestações de contas dos Convênios Siafi: 485109, 487956, 491645,
506136, 507845, 517525, 520503, 528902, 529887, 537238, 539324, 542631, 566938, 568296, 579339,
579443, 590541, levando em consideração as irregularidades apuradas pela DPF/XAP/SC nos
relatórios constantes do DVD anexado, além de outras irregularidades eventualmente já constatadas no
âmbito dos respectivos Ministérios e/ou CEF;
1.6.1.2. adotem as providências cabíveis em relação aos ajustes listados no item supra para a obtenção
de ressarcimento do erário federal nos casos em que for constatado dano, instaurando tomada de
contas especial após esgotadas as medidas administrativas pertinentes sem obtenção do ressarcimento
pretendido;
1.6.1.3. informem a este Tribunal, no prazo de 90 dias contados a partir da ciência, o cumprimento das
determinações contidas nos itens 1.6.1.1 e 1.6.1.2. deste Acórdão, encaminhando, adicionalmente, cópia
dos pareceres conclusivos emitidos a respeito dos referidos ajustes.”
O Relatório de Gestão 2011 do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR
AGROPECUÁRIO (Agregado) apresenta no “Item 15.1. Deliberações do TCU Atendidas no Exercício”, a
seguinte informação:
“Com relação aos Contratos de Repasse firmados com a FETRAF Sul 0156.339-63 – SIAFI 485109,
0158.506-34 - SIAFI 491645, 0171.328-44 - SIAFI 520503, 0177.176-47 - SIAFI 529887 e 0184.088-13
- SIAFI 537238, já ocorreu a conferência dos documentos, a conciliação bancária da conta dos
Contratos de Repasse, a devolução dos recursos excedentes não utilizados, bem como os rendimentos
auferidos, à União, e por fim a apresentação e aprovação da prestação de contas final pela CAIXA.
Para os contratos 0187.280-25 - SIAFI 542631 e 0187.289-12 - SIAFI 539324, que estão em processo
de Instauração de Tomada de Contas Especial, esclarecemos que obtivemos acesso às fotocópias
autenticadas pela Justiça Federal para a Prestação de Contas à CAIXA, somente no início do mês de
agosto/2011, pois os originais estão no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre/RS.
Desta forma, somente agora de posse desses documentos, que a Gerência de Filial de Desenvolvimento
Urbano e Rural da CAIXA em Chapecó/SC, responsável pelo acompanhamento da execução dos já
mencionados Contratos de Repasse, poderá fazer a conferência dos documentos e conciliação bancária
da conta.
Diante do exposto solicitamos um prazo de 120 dias para realizar o trabalho visando a prestação de
contas final dos contratos citados no item 3.
Com relação aos Convênios mencionados no referido Acórdão, para esses a CAIXA não figura como
Mandatária.”
Considerando que durante os trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão, exercício de 2011, a Caixa
Econômica Federal encaminhou, o Ofício n.º 0906/2012/SN de Repasses, de 13/04/2012, contendo em anexo
cópia do Ofício n.º 1943/2011/GIDUR/Chapecó, de 19/09/2011, por meio do qual a CAIXA encaminhou à
Secretaria de Controle Externo – SC, em atenção ao Ofício nº. 1013/2011-TCU/SECEX-SC, as informações
constantes do Relatório de Gestão, dessa forma, verifica-se o atendimento à determinação contida no Acórdão
n.º 6395/2011 – TCU – 1ª Câmara.
2.16 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram
devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso,
serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à
consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2012.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Achados da Auditoria - nº 201203296
Unidade Auditada: SECRETARIA-EXECUTIVA/MAPA
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
1. GESTÃO OPERACIONAL
1.1. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL
1.1.1.1. Constatação
Não adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens.
Durante os trabalhos de auditoria realizados na Secretaria Executiva, verificou-se que a Unidade não adota de
forma usual, na aquisição de bens, quesitos de sustentabilidade ambiental.
Em seu Relatório de Gestão, no Quadro A.10.1 (Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis), o gestor
informa que não tem incluído em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental que levem em
consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Informa, ainda, que os produtos adquiridos atualmente pelo Ministério, comparados aos adquiridos nos últimos
cinco anos, não apresentaram índices relevantes de menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de
conteúdo reciclável.
O gestor informa, ainda, que no último exercício não foram adquiridos bens/produtos que colaboram para o
menor consumo de energia e/ou água, nem bens/produtos reciclados ou veículos automotores mais eficientes e
menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos.
Causa:
Fragilidades no planejamento das aquisições do Ministério.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 564/2012-SE/MAPA, de 20 de junho de 2012, o Gestor encaminhou a Informação
09/2012 – DSO/COAG/CGSG, de 15 de junho de 2012, onde afirma não ter adquirido bens/produtos mais
eficientes no consumo de água e energia, nem produtos reciclados no exercício de 2011, sem apresentar
justificativas para o fato.
Análise do Controle Interno:
A despeito de o Gestor afirmar que está adotando providências com o objetivo de conseguir maior aderência
às normas regulamentadoras da sustentabilidade ambiental, ainda não foram implementadas medidas efetivas no
que diz respeito às aquisições de bens e serviços pelo Ministério.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos ao Gestor que inclua em suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental que levem em
consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas, e
que dê preferência à aquisição de bens/produtos que colaborem para o menor consumo de água e/ou energia
no Ministério, em observância ao disposto no Decreto 5.940/2006 e IN SLTI nº 01/2010.
2. CONTROLES DA GESTÃO
2.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
2.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
2.1.1.1. Informação
Acompanhamento do Plano de Providências da Auditoria Especial
Mediante o Aviso nº 061/GM-MAPA, de 15/03/2012, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
encaminhou o Plano de Providências atinente às recomendações exaradas no Relatório de Auditoria Especial
nº 00190.021911/2011-41.
Acrescentou no referido documento que “além de um novo ordenamento das ações técnica, administrativas,
orçamentárias e financeiras, esta Pasta, como consequência do processo de acolhimento do Relatório, buscou
o envolvimento amplo dos gestores no encaminhamento de soluções para as irregularidades e inconformidades
evidenciadas, o que, afinal, resultou na elaboração do Plano de Providências que submeto ao exame de Vossa
Excelência”.
Segue o posicionamento adotado por esta Unidade de Controle Interno quanto às providências implementadas
para atendimento das recomendações apresentadas no Relatório de Auditoria Especial retromencionado:
6.1.1 - CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO SÃO PAULO (FUNDASP)
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Suspender a execução dos cursos presenciais e semi-presenciais de 16 e 30 H/A em função de
sua irregular contratação e dos preços significativamente mais caros em relação ao mercado.
Deverá ser encaminhado ofício à FUNDASP comunicando a decisão do MAPA em paralisar.
PROVIDÊNCIAS
1.2 Por meio do Ofício n.º 709, de 07 de outubro de 2011, a secretaria- executiva ratificou perante a
FUNDASP a decisão do MAPA em paralisar as atividades pelo período de 120 dias, e informou que está no
aguardo do resultado dos relatórios de auditoria e de Procedimentos Administrativos Disciplinares por parte da
CGU e AGU.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Apresentar avaliação quanto à decisão de finalizar a execução dos cursos de MBA.
Após conclusão do relatório de sindicância foi apresentada no Plano de providências proposta referente ao
Relatório Final da Sindicância.
PROVIDÊNCIAS
2.2 Após conclusão do relatório de sindicância foi apresentada no Plano de Providências proposta referente
ao Relatório Final da Sindicância.
Considerando os vícios de contratação da FUNDASP apontados pelos Órgãos de Controle e o Inquérito
Policial n.º 1526/2011-4-SR/DPF/DF (não concluído), aliado ao fato do contrato com essa Fundação ter
vencido em 16/09/2011, julga-se prudente a não conclusão dos cursos de MBA. Essa sugestão foi
apresentada no Plano de providências, referente ao Relatório Final da Comissão de Sindicância, encaminhado
À CGU por meio do Memo. CGDP n.º 001, de 04/01/2012.
RECOMENDAÇÃO
3.1 Item “c” Exigir a devolução de R$ 1.111.120,00.
PROVIDÊNCIAS
3.2 Conforme Previsto no Plano de Providências anteriormente mencionado, caberá a CGDP solicitar a
FUNDASP a apresentação dos relatórios de prestação de contas referente aos cursos ( curta e longa
duração). A CGDP avaliará esse relatório, e em conjunto com a CGSG e o Fiscal do Contrato, providenciará
o encontro de contas, referentes aos serviços efetivamente executados e os pagamentos já incorridos, visando
ao recolhimento dos valores indevidamente recebidos. Além da avaliação acerca dos curso efetivamente
realizados, será necessário, também apurar os serviços prestados a título de consultoria.
RECOMENDAÇÃO
4.1 Item “d” Avaliar a conveniência de exigir a implantação plena do Sistema de Avaliação Continuada ou a
rescisão contratual.
PROVIDÊNCIAS
4.2 Pelos motivos expostos no item 2.1 , acima, o MAPA entende como inviável a realização de qualquer
serviço com a FUNDASP que seja sob o amparo do Contrato n. º 39/2010. Após a deliberação superior
quanto à sugestão apresentada. Caberá à Diretoria da Dra., CPF ***.881.521.**, preparar correspondência
a ser encaminhada à Fundação comunicando-a formalmente a decisão.
RECOMENDAÇÃO
5.1 Item “e” Apurar responsabilidades.
PROVIDÊNCIAS
5.2 Quanto à apuração de responsabilidade foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (Portaria CGU
nº 60, de 11/01/2012) pela CGU o qual permanece em andamento.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.1
Após reunião de busca conjunta de soluções realizada no MAPA nos dias 13/09, a Secretaria Executiva
encaminhou por a Nota Técnica nº 16/2012/CGDP/SE/MAPA, de 14/09/2012, informando que já havia
cientificado a FUNDASP mediante Ofício nº 24/2012/CGSG/SPOA/SE-MAPA, de 19/01/2012, sobre a não
continuidade dos cursos, em virtude dos resultados apontados nos relatórios da Comissão Interna de
Sindicância e da Auditoria Especial da CGU. Este ofício reforça que o contrato nº 39/2010 venceu na data de
16/09/2011, expressando a não continuidade dos serviços. Informou ainda que como o contrato encontra-se
rescindido não cabe a continuidade do Sistema de Avaliação Continuada.
Em relação ao valor a ser devolvido pela FUNDASP, a Unidade informou que já realizou o encontro de contas
e o valor apurado será apresentado à Fundação em reunião a ser realizada no próximo dia 17 de setembro na
sede do MAPA.
Desta forma, consideramos atendidos os pontos quanto a não continuidade do contrato com a FUNDASP,
permanecendo pendentes apenas as questões relacionadas à devolução do recursos por parte da Fundação e
também a conclusão do PAD por parte da Corregedoria-Geral da União.
Não obstante releva destacar que o assunto encontra-se em apuração também no âmbito do Ministério Público
Federal o qual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o então Ministro da Agricultura pelo desvio
de R$ 3.000.000,00 dos cofres públicos.
6.1.2 – CONTRATAÇÃO DA GRÁFICA E EDITORA BRASIL
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Da apuração dos motivos que ensejaram o cancelamento e não execução do contrato.
PROVIDÊNCIAS
1.2 Não foram encontradas informações sobre o cancelamento no âmbito da Coordenação-Geral de Logística
e Serrviços Gerais (CGSG). A CGU instaurou sindicância investigativa para tratar do assunto.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Da apuração das responsabilidades individuais, se for o caso.
Não foram encontradas informações sobre o cancelamento no âmbito da Coordenação-Geral de Logística e
Serviços Gerais.
PROVIDÊNCIAS
2.2 A CGU instaurou sindicância investigativa, mediante Portaria CRG nº 595, de 23.03.2012, do
Corregedor-Geral – para apuração de eventuais irregularidades administrativas na contratação da Gráfica e
Editora Brasil e Contratação de Serviços Gráficos da Gráfica e Editora Ideal.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.2
A CGU instaurou sindicância investigativa para tratar do assunto.
6.1.3 – ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2010 - LICITAÇÃO PARA CONTRATAR
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
O gestor não apresentou justificativas para este item. No entanto, conforme Portaria CGU nº 617, de
27.03.2012, do Ministro desta CGU – a CGU instaurou PAD para apurar supostas irregularidades.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.3
Aguardando conclusão do PAD instaurado pela CGU.
6.1.4 AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E SCANNERS
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Considerando as irregularidades evidenciadas no processo, conforme análise detalhada no item
3.2.1, apurar as responsabilidades individuais de quem deu causa à condução temerária do processo de
contratação, desde a ausência do estudo de demanda, ensejando a aquisição de quantitativo excessivo,
ausência de negociação de preços e de formalização de contrato.
PROVIDÊNCIAS
1.2 As providências ficaram a cargo da CGPAD.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” proceder à imediata avaliação da real necessidade dos bens adquiridos, quantificando os danos
para fins de ressarcimento ao Erário.
PROVIDÊNCIAS
2.2 Quanto aos danos ao Erário, se for o caso, deverá ser aguardado o resultado do Processo Administrativo
Disciplinar (PAD).
RECOMENDAÇÃO
3.1 Item “c” Instruir os processos licitatórios com toda a documentação obtida ao longo da realização dos
procedimentos pertinentes à sua área, inclusive quanto à fase interna no que tange à inserção das demandas
recebidas para compra de materiais/equipamentos por outras áreas do Ministério.
A CGSG esclarece que atualmente as demandas para aquisição dos referidos equipamentos já se baseiam no
Plano Diretor e Tecnologia da Informação – PDTI e nas determinações da IN 04.
PROVIDÊNCIAS
3.2 A CGTI, quando da instrução do processo na fase de elaboração do termo de referência, deverá atender à
recomendação da CGU.
RECOMENDAÇÃO
4.1 Item “d” Atentar para o quantitativo e para as especificações dos bens solicitados pelas áreas
demandantes, fazendo constar esclarecimentos no caso em que seja necessária alteração das especificações
propostas.
PROVIDÊNCIAS
4.2 Será solicitado à área demandante (CGTI) para que atente à recomendação e estabeleça as
especificações de acordo com o que determina a IN 04. A ser implementada através da revisão dos manuais
operacionais da área de compras, a cargo da CGPLAN, de acordo com o item b do Termo de Julgamento do
Senhor Secretário Executivo, publicado no Boletim de Pessoal número 63, de 4/11/2011.
RECOMENDAÇÃO
5.1 Item “e” Abstenha-se de incluir no mesmo item, materiais e bens que possam ser licitados separadamente a
fim de ampliar a competitividade e obter maior vantagem econômica para a Administração e facilitar a
comparação dos preços licitados com os praticados no mercado.
PROVIDÊNCIAS
5.2 De acordo com o Termo de Referência a presente licitação teve oito itens (impressoras, scanner, projeto
multimídia e tela de projeção) O processo de compras já esta orientado A atender esta recomendação. Como
providência, doravante, estabelecer processo licitatórios distintos para itens diferenciados.
RECOMENDAÇÃO
6.1 Item “f” Quando da realização de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, ofertar contraproposta ao
licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, após o encerramento da etapa de lance da sessão
pública, para que seja obtida proposta, nos termos do art. 24§§ 8º e 9º, do Decreto n.º 5.450/2005.
A CGSG informa que atualmente a CPL, quando do encerramento da etapa de lances, oferta contraproposta
aos licitantes. Não sabendo informar o porquê de não haver sido oferecidas contrapropostas no pregão em
questão.
PROVIDÊNCIAS
6.2 Atualmente a CPL , quando do encerramento da etapa de lances, oferta contraproposta aos licitantes.
Não sabemos informar o porquê de não haver sido oferecidas contrapropostas no pregão em questão. Como
providências, apurou-se que a CPL já atende a recomendação.
RECOMENDAÇÃO
7.1 Item “g” Orientar as SFAs que realizem o atesto de recebimento dos bens nas respectivas notas fiscais de
modo legível e com identificação do servidor responsável pelo recebimento.
PROVIDÊNCIAS
7.2 No momento a CGSG está articulando com a Secretaria Executiva o encaminhamento de Memorandos
aos Órgãos do MAPA e Fiscais, orientando sobre a recomendação.
RECOMENDAÇÃO
8.1 Item “h” Quando da realização de Sistema de Registro de preços adquira os equipamentos parceladamente
durante a vigência da respectiva Ata, a fim de evitar riscos com o armazenamento dos bens.
A aquisição foi efetuadas de uma única vez, afim de atender às necessidades do MAPA, com recursos de
2010. Para instalação das impressoras existe a necessidade de aquisição de ESTABILIZADORES DE
TENSÂO, de forma a permitir que a rede elétrica estabilizada do Ministério receba a carga adicional, o que já
está sendo providenciado conforme Pregão 12/2011.
PROVIDÊNCIAS
8.2 Aguardar a conclusão do Pregão 12/2011, para instalação das impressoras.
RECOMENDAÇÃO
9.1 Item “i” Realizar constante atualização dos bens nos sistema de patrimônio quando da saída dos
equipamentos do local de armazenagem.
O gestor esclarece que o MAPA já tem sistema de movimentação de bens patrimoniais, inclusive o controle de
almoxarifado. A versão atualmente em uso não dispõe do módulo de depreciação de ativos, o que poderá ser
corrigido com a implantação de ferramentas de controle do processo logístico do MAPA.
PROVIDÊNCIAS
9.2 Determinar a área responsável da CGSG /CAMP/DMP que atente para a recomendação. Implementar
sistemática de controle de todo o processo de logística do MAPA, atentando para o sub-processo de Material
e Patrimônio. Já há negociação para aquisição de serviços de suporte técnico e manutenção do sistema de
Patrimônio e Almoxarifado.
RECOMENDAÇÃO
10.1 Item “j” Rever os critérios adotados para a entrega das impressoras portáteis adquiridas mediante o
Pregão.
PROVIDÊNCIAS
10.2 As impressoras portáteis foram adquiridas para atender aos Fiscais Federais Agropecuários e já foram
entregues. Foram instalados nove unidades para os gestores devido aos problemas de rede elétrica do
MAPA. Como providência houve a implantação de novos estabilizadores de tensão de forma a permitir a
substituição dos referidos equipamentos.
Após Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 14/09/2012, foram apresentados pelo Gestor fatos novos
ao assunto em questão.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.4
O MAPA instaurou Processo de Sindicância N° 21000.002584/2012-70 (Situação Atual: Em 29/08/2012 o
processo retornou a CGPAD para composição de Comissão de Sindicância).
Em relação ao controle dos equipamentos adquiridos, verificamos que as falhas permanecem haja vista novo
achado de auditoria sobre o assunto ao se analisar a aquisição de desktops, notebooks e ultrabooks
recentemente nos trabalhos de Auditoria de Contas, conforme relatado em item específico deste Relatório.
Ademais, nossa equipe ao visitar novamente o almoxarifado constatou que diversas impressoras permanecem
no local sem destinação para as unidades do Ministério.
Sendo assim, reitera-se a recomendação no sentido de o MAPA realizar constante atualização dos bens no
sistema de patrimônio quando da saída dos equipamentos do local de armazenagem.
E ainda, dê destinação urgente aos equipamentos que estão no depósito, haja vista o risco a que estes estão
submetidos tanto de obsolescência do bem quanto de furto, conforme ocorreu recentemente no Ministério.
6.1.5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO SAÚDE PARA ADIDOS AGRÍCOLAS.
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidades individuais nas alterações e
concessões efetuadas que ocasionaram prejuízos, procedendo-se à devida quantificação do dano e
ressarcimento ao erário.
PROVIDÊNCIAS
1.2 As providências ficaram a cargo da CGPAD.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Adotar imediatas providências com vistas à deflagração de novo certame para contratação dos
serviços de seguro saúde para adidos agrícolas .
PROVIDÊNCIAS
2.2 A CGSG já está providenciando a abertura de certame licitatório para contratação de seguro saúde para
os adidos agrícolas.
Após Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 14/09/2012, foram apresentados pelo Gestor fatos novos
ao assunto em questão.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.5
O Ministério instaurou Processo Administrativo Disciplinar - PAD N.º 21000.002586/2012-69, entretanto, o
assunto permanece pendente em face da não existência de novo processo licitatório para contratar o seguro
saúde para os adidos agrícolas.
6.1.6 AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Apurar responsabilidades pela ausência de providências e de aplicação de penalidade à
contratada. (a cargo da CGPAD)
A CGSG esclarece que em maio de 2011 a empresa foi acionada e solicitou prazo de 90 dias para solucionar
a entrega e, antes de completar os 90 dias a empresa entregou o material.
PROVIDÊNCIAS
1.2 Não há providências pois o assunto já foi resolvido.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Adotar providências para aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços que
prevê multa, inscrição no SICAF e, se for o caso, instauração de processo de declaração de idoneidade.
PROVIDÊNCIAS
2.2 Não há providências pois o assunto já foi resolvido
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.6
Não acatamos as justificativas apresentadas haja vista que conforme constou no Relatório de Auditoria a
empresa não entregou o produto nos prazos previstos. De forma resumida apresentaremos os fatos sobre o
inadimplemento contratual e a liberalidade indevida do MAPA consignados no referido Relatório.
Quando da Auditoria Especial a CGU solicitou ao MAPA, em 14/09/2011, que informasse o estágio em que
se encontrava o assunto relativo ao não cumprimento pela empresa Azus Informática Ltda, CNPJ
11.154.905/0001-32, da entrega de 500 unidades de cartucho para impressora xerox, pois esta foi notificada
por meio do Ofício nº 181, de 14 de julho de 2011, a proceder a entrega no prazo de 10 dias corridos sem
prerrogativa de nova prorrogação e punida com a sanção de advertência por meio do Ofício nº 202, de 08
de agosto de 2011, o qual notificou-a para que no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento do ofício,
ocorrido em 10/08/2010, estabelecesse o fiel cumprimento das condições previstas em Ata.
Mediante a Nota SAL/DMP/CGSG nº 03, de 01 de agosto de 2011, o Chefe do Serviço de Almoxarifado do
MAPA ressaltou que a inobservância, pela contratada, ao prazo estipulado no Ofício nº 181, de 14 de julho de
2011, estava causando diversos transtornos às unidades que compõem o Ministério, uma vez que o material
objeto da referida Ata é imprescindível na execução das atividades das Unidades.
Em resposta à solicitação da auditoria, por intermédio do Ofício nº 263/2011/SPOA/SE-MAPA, de
28/9/2011, o Gestor encaminhou o MEMO nº 1446/2011 CGSG/SPOA, de 27 de setembro de 2011
(anexo I), informando que "quanto ao não cumprimento dentro do prazo informado no ofício de
advertência, encaminhamos o Ofício nº 247/2011/CGSG-SE, datado de 16.09.2011 (cópia em anexo),
informando da aplicação da multa e concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação
formal e adoção das providências subsequentes."
Pela cronologia dos fatos, restou claro que o MAPA somente adotou novas tratativas junto à empresa após o
questionamento da auditoria, demonstrando morosidade na aplicação das penalidades. Cabe destacar que, em
27/09/2011, data do documento de resposta aos questionamentos constantes na Solicitação de Auditoria nº
201112550/20, de 14/09/2011, já havia transcorrido o prazo de 5 dias úteis (23/09/2011) concedido à
empresa para se manifestar; sendo assim, a resposta do Gestor informou da aplicação da multa. Tal
entendimento da equipe de auditoria deveu-se, também, a não apresentação à CGU pelo MAPA de fatos
novos até o encerramento do relatório.
Após o recebimento da documentação anexada ao Ofício nº 6322/2012, encaminhada pelo MPF-DF a esta
CGU, verificamos que o Gestor, mediante a Nota Técnica nº 014/2012-CGSG/SPOA/SE-MAPA informou
àquele Ministério Público que não houve aplicação de multa à contratada; justificando que por ter acatado as
explicações da empresa, concedeu um novo prazo de entrega até 06/10/2011. Tais informações não haviam
sido apresentadas à CGU. Conforme registrado, o Gestor limitou-se, após transcorrido o prazo de resposta
da contratada, a informar a esta CGU, em 28/9/2011, da aplicação da multa e citando Ofício pretérito enviado
à contratada mediante o qual havia sido concedido 5 dias úteis para adoção de providências. Destaca-se que,
em 28/9/2011, tal prazo já havia findado.
Ante o exposto, a justificativa para a concessão de prazos adicionais à contratada para o adimplemento
contratual, sem a efetiva aplicação da multa prevista na Ata é uma liberalidade indevida dos Gestores, haja vista
que desde julho a Administração já detinha conhecimento de que as justificativas alegadas pela contratada para
não cumprir os prazos estabelecidos na contratação eram infundados e não aceitos, conforme registrado no
Ofício 175/2011/CGSG/SPOA/SE/MAPA, de 05/07/2011 e Ofício nº 181, de 14 de julho de 2011. É mister
repisar, ainda, que neste último ofício, o Ministério solicitou à contratada a entrega dos produtos no prazo de
10 dias corridos sem prerrogativa de nova prorrogação.
Sendo assim, a resposta apresentada no Plano de Providências não condiz com a realidade registrada no
relatório de auditoria, nos autos do processo de contratação, bem como na Nota Técnica nº 03/2012CAMP/CGSG/SPOA/SE-MAPA, enviada a esta CGU pelo MPF/DF, já que os 500 toners somente foram
entregues em outubro de 2011.
Considerando que foi indevida a concessão de prazo adicional para o adimplemento contratual reiteramos a
recomendação no sentido de apurar responsabilidades pela ausência de providências e de aplicação de
penalidade à contratada na época devida, sem prejuízo de se instaurar a competente tomada de contas
especial.
6.1.7 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SECRETARIADO E CONTÍNUO
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades, bem como quantificação do dano e
ressarcimento ao erário referente à terceirização irregular no valor de R$ 3.353.302,80.
A CGSG esclarece que o serviço já foi prestado e pago e só após a apuração da sindicância é que se pode
afirmar se houve dano ao erário para que sejam adotadas as providências necessárias.
PROVIDÊNCIAS
1.2 As providências estão à cargo da CGPAD.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Com intuito de dar continuidade ao processo de substituição de terceirizados por servidores
efetivos, adotar providências visando alterar o Contrato n.º 55/2010, de modo que as atividades próprias do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo sejam exercidos por servidor concursado.
Deverá ser providenciado um novo certame licitatório. Adequando as atribuições do Técnico de Secretariado.
O texto do relatório não permite que se conclua, sem sombra de dúvida, que exista a similiaridade entre a
descrição de cargo de técnico de secretariado com a do cargo de agente administrativo. O MAPA utilizou o
CBO e a CCT, cuja descrição é utilizada por diversos órgãos da AdministraçãoFederal (verificar os editais de
outros ministérios que utilizam a especificação para fazer a licitação) As atividades previstas no PGCPE já são
exercidas por servidores concursados que substituam terceiros.
PROVIDÊNCIAS
2.2 A CGSG já está providenciando a abertura de um novo certame licitatório.
RECOMENDAÇÃO
3.1 Item “c” Adotar providências para realizar a quitação de obrigações trabalhistas em conta vinculada.
No mês de janeiro de 2012 a CGSG recebeu resposta positiva do Banco do Brasil quanto à abertura da conta
vinculada.
PROVIDÊNCIAS
3.2 A CGSG informa que no novo Termo de Referência já está incluída esta condição.
RECOMENDAÇÃO
4.1 Item “d” Emitir pareceres e documentos relativos à execução contratual e acostá-los nos autos do
processo, a fim de demonstrar o dever de fiscalização.
PROVIDÊNCIAS
4.2 A CGSG esclarece que no processo de pagamento já está sendo providenciado (Relatório dos Fiscais) e
que o assunto é tratado em área diferente de quem conduziu o processo de licitação.
RECOMENDAÇÃO
5.1 Item “e” Designar outro servidor para exercer a função de fiscal do contrato 55/2010.
PROVIDÊNCIAS
5.2 A CGSG informa que já foi providenciado a troca de Fiscal e de seu substituto no mês de
dezembro/2011, através da Portaria n.º 139, de 07 de dezembro de 2011, publicado no Boletim de Pessoal
n.º 34, de 09 de dezembro de 2011.
RECOMENDAÇÃO
6.1 Item “f” Adotar medidas a fim de realizar o pagamento das contribuições sociais (Previdência Social) de
maneira compatível com os empregados vinculados, nominalmente identificados, à execução do contrato
55/2010.
Em atendimento ao art. 31 da Lei 8212/91, a contratante deverá reter 11% e a empresa contratada deverá
apresentar guia de recolhimento ao contratante quando da apresentação da fatura, conforme § 5º do art. 31 da
Lei 8.212/91 – “O cedente da mão-de-obra deverá elaborar folhas de pagamentos distintas para cada
contratante”.
PROVIDÊNCIAS
6.2 A CGSG informa que a prestadora dos serviços já apresenta a GFIP e a relação dos empregados
referentes ao contrato, quando do pagamento da fatura.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.7
No que se refere à apuração de responsabilidade o assunto permanece pendente até conclusão da sindicância
e abertura de um novo certame licitatório visando adequar os contratos de terceirização para que não haja
contratação de mão-de-obra cujas atividades são similares as exercidas por servidores públicos.
Quanto aos demais itens, acatamos as justificativas.
6.1.8 – CONTRATAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades detalhadas no item 3.2.5 do relatório
da CGU, desde o direcionamento da contratação até as falhas graves na execução.
PROVIDÊNCIAS
1.2 As providências estão à cargo da CGPAD.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Adotar imediatas providências para a deflagração de novo certame licitatório, caso subsistam as
necessidades do MAPA.
PROVIDÊNCIAS
2.2 A CGSG deverá solicitar a área demandante que providencie novo termo de referência, bem como nota
técnica para subsidiar o certame e irá aguardar o resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
RECOMENDAÇÃO
3.1 Item “c” Observe em futuras contratações, as exigências pertinentes ao atestado de capacidade técnica, de
modo que este relate os serviços prestados a outros órgãos da administração pública ou privada, bem como o
corpo técnico disponível para executar o objeto contratado.
PROVIDÊNCIAS
3.2 A CGSG deverá solicitar à área demandante que, quando da confecção do Termo de Referência,
“observe, em futuras contratações, as exigências pertinentes ao atestado de capacidade técnica, de modo que
este relate os serviços prestados a outros órgãos da administração pública ou privada, bem como o corpo
técnico disponível para executar o objeto contratado”.
Após Reunião de Busca Conjunta de Soluções, em 14/09/2012, foram apresentados pelo Gestor fatos novos
ao assunto em questão.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.8
O Ministério instaurou Processo de Sindicância N.º 21000.002585/2012-14 (Situação Atual: Em 12/09/2012
o processo retornou a CGPAD para composição de Comissão de PAD).
6.1.9 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE LABORATORIAL
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades detalhadas no item 3.2.6 do relatório
da CGU, considerando que o preço de referência foi estabelecido acima dos preços de mercado e, quando da
contratação, não houve o envio de contraproposta para obter o melhor preço para a Administração.
Quantificar os prejuízos advindos de tais irregularidades.
PROVIDÊNCIAS
1.2 As providências estão à cargo da CGPAD.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Apurar as razões do aceite da alteração dos valores de análise laboratorial para os produtos:
feijão, laranja, limão, manga, melão soja e uva, tendo em vista a majoração de até 160% em alguns deles no
interstício de 3 meses, procedendo-se os devidos ressarcimentos pelos danos causados.
PROVIDÊNCIAS
2.2 As providências estão à cargo da CGPAD.
RECOMENDAÇÃO
3.1 Item “c” Adotar imediatas providências para a deflagração de novo certame licitatório, para a contratação
de serviços de análise laboratorial, sendo necessários tais serviços.
PROVIDÊNCIAS
3.2 A CGSG deverá solicitar à área demandante que providencie novo Termo de Referência, bem como nota
técnica para subsidiar o certame e irá aguardar o resultado do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em
vista a necessidade destes serviços para o Ministério.
RECOMENDAÇÃO
4.1 Item “d” Ao realizar pesquisas de preços, caso verifique que alguma empresa apresentou cotação distoante
das demais participantes, desconsiderar essa cotação, comunicando à empresa o motivo e proceder realização
de nova cotação de preços.
PROVIDÊNCIAS
4.2 A CGSG irá alertar a CGSG/CAM/DCOM a fim de atender a determinação da CGU: “...desconsiderar
essa cotação, comunicando à empresa o motivo e proceder realização de nova cotação de preços”.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO - 6.1.9
O assunto permanece pendente uma vez que até o momento não há conclusão do PAD. Após reunião de
busca conjunta realizada no MAPA, no dia 13/09/2012 o gestor acrescentou o seguinte:
Sindicância investigativa sob o 21000.002583/2012-11 – Após o recebimento do Relatório Final, antes de
julgar, o Secretário-Executivo, em 24.08.2012, determinou que o processo fosse baixado em diligências, a fim
de subsidiar futura decisão de mérito.
Situação atual: Em 27.08.2012 o processo foi enviado a CGAL/SDA para manifestação, nos termos do
DESPACHO CGPAD/SE N.º 202/2012.
6.1.10 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
RECOMENDAÇÃO
1.1 Item “a” Apurar as responsabilidades individuais pelas irregularidades detalhadas no item 3.2.7, desde a
fase preparatória da licitação até as fases seguintes, culminando com a irregularidades nos pagamentos.
PROVIDÊNCIAS
1.2 As providências estão à cargo da CGU - Portaria CRG nº 595, de 23.03.2012, do Corregedor-Geral –
refere-se à Sindicância Investigativa para apuração de eventuais irregularidades administrativas na contratação
da Gráfica e Editora Brasil e Contratação de Serviços Gráficos da Gráfica e Editora Ideal.
RECOMENDAÇÃO
2.1 Item “b” Adotar imediatas providências para a deflagração de novo certame licitatório, sendo necessários
tais serviços, procedendo-se ao devido dimensionamento da necessidade.
Não se tem que falar em novo certame, visto que a empresa está atendendo as demandas a tempo e a custos
que cada caso requer. A CGSG esclarece que o valor estimado quando da pesquisa de preços do total dos
serviços para o certame foi de R$ 7.765.615,66 e que o valor homologado foi de R$ 4.072.175,98. Além
disso, deve ser considerado que o relatório final não levou em consideração as respostas apresentadas à SA .
Sugere-se que seja aguardado o relatório do item 6.1.10 – ou a análise das respostas das SA’s –
201112550/25 e 201112550/26.
PROVIDÊNCIAS
2.2 As providências neste caso, somente poderão ser definidas após conclusão do item 6.1.10-1, tendo em
vista que em nenhum momento tenha-se comprovado que o contrato tenha trazido danos à Administração.
RECOMENDAÇÃO
3.1 Item “c” Efetuar a glosa/devolução referente ao valor pago a maior na aquisição do item 27 – Produção e
impressão de pastas no processo n.º 21000.005523/2011-83.
PROVIDÊNCIAS
3.2 Já foi providenciada a referida devolução.
RECOMENDAÇÃO
4.1 Item “d” Providenciar a glosa referente à aquisição de 150 exemplares do livro “Nova Composição do
Congresso Nacional”, adquirido no âmbito do processo n.º 21000.005522/2011-39 por se tratar de item que
não faz parte do objeto do pregão eletrônico, tampouco integra o rol de competências/atribuições do MAPA.
O serviço foi solicitado pela área demandante e executado de acordo. A CGSG sugere o encaminhamento a
CGPAD para que se apure a responsabilidade pela solicitação do serviço.
PROVIDÊNCIAS
4.2 A CGSG sugere que o assunto seja encaminhado à CGU.
RECOMENDAÇÃO
5.1 Item “e” Em futuras licitações, na eventualidade de utilização de metodologias estatísticas que sejam
determinantes para a conclusão do procedimento licitatório, realizarem consulta a profissional da área para
aperfeiçoamento do processo e determinação dos valores dos pesos e dos coeficientes de variação para
melhor entendimento e transparência; bem como realizar testes de confirmação da premissa defendida.
Quanto à metodologia de cálculo, o gestor não vê prejuízo ao erário. O detalhamento completo da fórmula
utilizada, o que foi feito no termo de referência e no edital, permitiu que se evitasse o chamado “jogo de
planilhas”. O Fiscal do Contrato é conhecedor da área e a metodologia de cálculo vem sendo consultada por
outros órgãos tendo em vista a economicidade obtida.
PROVIDÊNCIAS
5.2 A questão foi respondida quando da realização da Auditoria, foi dada resposta que aparentemente não foi
levada em consideração. Deverão ser executados testes de validação da metodologia quando das próximas
renovações do contrato, com rotina da área.
RECOMENDAÇÃO
6.1 Item “f” considerando a ineficácia da metodologia estatística utilizada para o julgamento da proposta de
preços vencedora do Pregão, adotar providências visando ao levantamento dos preços praticados no mercado
em relação aos serviços objeto do contrato.
Tendo em vista que a metodologia estatística utilizada para o julgamento da proposta de preços vencedora do
pregão, não ocasionou danos ao erário e sim, benefícios, em decorrência do item 5 item “e” acima.
PROVIDÊNCIAS
6.2 Solicitar à CGSG/CAMP/DCOM que providencie pesquisa de preço, junto aos preços praticados pelos
órgãos da administração de forma a se manter constante avaliação corporativa.
RECOMENDAÇÃO
7.1 Item “g” Realizar planejamento prévio e adequado das aquisições da Unidade e, em casos congêneres,
evitando, quando possível, solicitações parceladas, visando adequar os valores a serem pagos com àqueles
licitados/contratados e evitar o jogo de planilhas.
Deverá ser feito levantamento dos serviços para um planejamento prévio e adequado das aquisições das
demandantes. Cabe lembrar que as motivações das solicitações são programadas no PE da ACS/GM
PROVIDÊNCIAS
7.2 A ACS/GM deverá encaminhar memorandos aos órgãos do MAPA solicitando seja informado os
serviços gráficos planejados para o ano de 2012. Para um melhor planejamento, poderá ser feito por semestre
(janeiro/julho 2012).
RECOMENDAÇÃO
8.1 Item “h” Efetuar solicitações de itens semelhantes e previsíveis de uma só vez, em quantidades e valores
compatíveis com aqueles licitados.
PROVIDÊNCIAS
8.2 Encaminhar memorando aos órgãos do MAPA solicitando seja informado os serviços gráficos planejados
para o ano de 2012. Para um melhor planejamento, poderá ser feito por semestre (janeiro e julho/2012).
Muitas publicações tem suas demandas parcelada em vista da dificuldade em se dimensionar a quantidade certa
de s patrocinados pelo MAPA em todo País. A solicitação antecipada ou sem planejamento previamente
aprovado poderá gerar problema de estocagem e desperdício.
RECOMENDAÇÃO
9.1 Item “i” Realizar ajuste e/ou tabela do item 32 – Capa de processo, visando adequá-las à economia de
escala e às demais regras do pregão eletrônico. Abster-se de efetuar requisição do item 32 – Capa de
processo, enquanto não for providenciado o ajuste na triagem/tabela correspondente.
PROVIDÊNCIAS
9.2 Foi determinado à CGSG/COAG atenção à recomendação da CGU, ao mesmo tempo que solicitou-se
da CGS/CAMP providenciar a alteração, quando do aditivo do contrato.
RECOMENDAÇÃO
10.1 Item “j” Fazer constar em todos os processos de pagamentos realizados, o posicionamento formal do
servidor designado para acompanhar e fiscalizar e execução contratual quanto ao valor proposto pela empresa
contratada, bem como sobre a correta aplicação da legislação tributária.
PROVIDÊNCIAS
10.2 Comunicar ao Fiscal do contrato que atente para a recomendação, incluindo nessa, o check-list dos
pagamentos efetuados.
RECOMENDAÇÃO
11.1 Item “k” Inserir em todos os processos de pagamentos a requisição do setor requisitante, contemplando
justificativa expressa e fundamentada e (lastreada nas competências institucionais do MAPA), sobre os itens a
serem adquiridos.
Foi implementada tal notificação nos processos de pagamento em meado de 2011.
PROVIDÊNCIAS
11.2 Comunicar aos fiscais dos contratos atentem para a recomendação da CGU.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO – 6.1.10
Acatamos as providências adotadas em relação aos itens “c”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”.
Quanto as providências visando realizar um novo processo licitatório (item “b”) a Unidade informou que está na
fase de elaboração do Termo de Referência, sendo assim permanece pendente até a realização do certame.
Em relação aos demais permanece pendente, pois o gestor informou que o assunto deveria ser encaminhado à
CGPAD. Não obstante releva destacar que conforme Aviso nº 32/2012/GM/CGU-PR, de 07/02/2012, a
Corregedoria-Geral da União instaurou sindicância investigativa (Portaria CRG nº 595, de 23.03.2012)
visando apurar as irregularidades destacadas neste item.
A seguir serão tratadas as respostas encaminhadas pelo gestor visando esclarecer os questionamentos
constantes nas Solicitações de Auditorias nº 201112550/25 e nº 201112550/26, e também os esclarecimentos
adicionais encaminhados pela Unidade, mediante Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº
07/2012, após realização da busca conjunta de soluções os quais pouco agregaram em nossas análises já que
boa parte das informações já haviam sido entregues à CGU, tanto no momento da Auditoria Especial quanto
no envio do Plano de Providências.
Fato 1 - Tramitação processual desconsiderou elementos básicos e essenciais em sua formalização e
contemplou metodologia estatística de contratação que se mostrou ineficaz.
Manifestação da unidade examinada:
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento enviou as seguintes justificativas pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, de 04/10/2011:
- item 1 - tramitação:
“Na verdade não houve tramitação processual inicial, houve a inserção da documentação para
autuação do processo. O trabalho final que resultou nessa autuação já estava sendo desenvolvido muito
tempo antes da data de formalização”.
- item 4 – enquadramento da licitação pelo Chefe da Seção de Reprografia:
“As solicitações de contratação encaminhadas pela Seção de Reprografia são realizadas por meio de
Pregão Eletrônico. Quanto ao tipo, buscou-se a obtenção do menor preço global agrupado”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“ Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Concordamos que todos os documentos inseridos são
pertencentes a tramitação processual, entretanto, o fato de “datá-lo” em um determinado dia não
presume-se que ele tenha sido elaborado “naquele dia”. O Termo de Referência utilizado já estava
sendo elaborado muito antes de sua assinatura, bem como a Nota Técnica e Despacho. Providenciamos
tudo com certa urgência, já que o contrato com a Gráfica e Editora Brasil não possuía autorização
para ser utilizado. Considerando o lapso temporal destacado, enumeramos:
1º Termo de Referência – já estava sendo elaborado muito antes de sua assinatura (aproximadamente 3
meses);
2º Nota Técnica – já estava sendo elaborada muito antes de sua assinatura (aproximadamente 1 mês);
3º Despacho – mero encaminhamento (feito em um dia);
4º Pesquisa de preços – Solicitada em caráter de urgência através de ofício com CD em anexo para
facilitar o preenchimento. Pesquisas de preços dessa magnitude são complicadas de serem feitas (feito
em 4 dias, face a solicitação por parte da Administração em instruir novo procedimento licitatório);
5º Memorando de autuação – mero encaminhamento (feito em 1 dia);
6º Memorando para o CGSG – mero encaminhamento (feito em 3 dias);
7º Despacho para DCOM – mero encaminhamento (feito em 1 dia);
8º Distribuição dentro da DCOM – mero encaminhamento (feito em 2 dias);
9º Solicitação de Orçamento – mera formalidade (feita em 5 dias);
10º Mapa Comparativo – mera formalidade (feito em 5 dias);
11º Minuta de edital – mera formalidade (feita em 16 dias);
12º Minuta de contrato – mera formalidade (20 dias);
Até o momento apontado, não observamos qualquer celeridade visível, com exceção da pesquisa de
preços, que foi solicitada antes do envio do ofício, sendo formalizada posteriormente (através dos
ofícios com o CD).
Quanto a extrapolação de competência funcional, informamos que no MAPA, para autuar determinado
processo de contratação ou aquisição, são necessários 4 (quatro) itens indispensáveis:
1º Termo de Referência;
2º Pesquisa de Preços Inicial;
3º Indicação de Recursos Orçamentários;
4º Nota Técnica embasando a contratação.
Da tramitação considerada inicial, destacamos:
1º Termo de Referência – responsabilidade da área demandante
2º Nota Técnica – responsabilidade da área demandante
3º Despacho – responsabilidade da área demandante
4º Pesquisa de preços inicial – responsabilidade da área demandante
5º Memorando de autuação – chefia imediata
6º Memorando para o CGSG – superior da chefia imediata
7º Despacho para DCOM – CGSG ou CAMP
8º Distribuição dentro da DCOM – chefia imediata
10º Mapa Comparativo – servidor ou chefia imediata
11º Minuta de edital – CPL);
12º Minuta de contrato – DCONT
O Chefe da Seção de Reprografia autuou somente nas premissas destinadas a sua competência, não
participando em momento algum na tramitação seguinte aos seus procedimentos. Estes procedimentos
são claramente encontrados em qualquer outro processo de contratação e não se trata de uma
exclusividade deste processo.
Todas as contratações que são feitas para a Seção de Reprografia, possuem valores dentro da faixa de
R$ 85.550,00 a R$ 4.071.542,98. São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de
preços, concorrência, concurso ou leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/93. Também há o pregão, que
é previsto na Lei nº 10.520/02. A lei nº 8.666/93 em seu Artigo 23 determina que:
I - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº
9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº
9.648, de 1998)
Ou seja, pela faixa de valores e a modalidade da licitação, torna-se claro que a contratação em lide
deverá ser dada através de pregão. O fato de constar isso nos documentos elaborados pela área
demandante não obriga a Administração a acatá-los, sendo colocado com o intuito sugestivo e pode
facilmente ser encontrado em vários outros processos de contratação e aquisição realizados pelo
MAPA, não sendo único e exclusivo deste processo.
Existe ainda dentro do processo um encaminhamento da CAMP à CPL para prosseguimento do feito,
ou seja, elaboração da minuta em conformidade com a Legislação Vigente, e ainda uma autorização de
instauração de procedimento licitatório dada pela CGSG há época (Autoridade Competente), o que
sugere que todos os procedimentos adotados e anteriores à ela estão de acordo e devidamente
aprovados.
Análise do controle interno:
As informações complementares aduzidas pela Unidade quando da reunião de busca conjunta de soluções
apenas detalhou melhor as informações anteriormente apresentadas sem agregar fatos novos. Cabe destacar
que o gestor justifica que o trâmite deste processo ocorreu com certa urgência sem adentrar na motivação para
este feito, limitando-se a dizer que o contrato em vigência à época com a Gráfica e Editora Brasil não tinha
autorização para ser utilizado. Sendo assim, mantivemos o conteúdo da análise a seguir:
A argumentação apresentada para o item 1 não é passível de entendimento, nem tampouco a consideramos
procedente, visto que todos os documentos inseridos no processo fazem parte de sua tramitação, devendo tais
documentos serem numerados individualmente, na ordem crescente e na sequência cronológica de sua
elaboração, nos termos da legislação pertinente, em especial a Portaria Normativa nº 5, de 19/12/2002 da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão. Assim, para efeito de autuação/formação do processo e sua consequente formalização, devem ser
considerados apenas os documentos anexados ao mesmo. Da mesma forma, toda a análise da equipe de
auditoria baseou-se exclusivamente na documentação inserida no processo 21000.006357/2010-51.
Observamos ainda que a Unidade não abordou sobre o ponto ressaltado, que foi a tramitação processual
observada no início da formalização do pregão eletrônico nº 28/2010 (volume I do processo nº
21000.006357/2010-51), que praticamente conteve apenas documentos/procedimentos elaborados por um
único servidor – o Chefe da Seção de Reprografia, demonstrando extrapolação de sua competência funcional,
haja vista que, conforme relatado, realizou atividades muito além daquelas de sua atribuição.
Quanto à informação repassada sobre o enquadramento da modalidade e do tipo da licitação, também
realizados pelo Chefe da Seção de Reprografia, igualmente a consideramos improcedente, tendo em vista que
a escolha da modalidade licitatória não ocorre de forma automática, conforme destacado pelo MAPA,
devendo, para tal tarefa, ser levados em consideração determinados aspectos, segundo a legislação pertinente,
entre eles o valor estimado para a contratação (considerando o valor inicial e as eventuais prorrogações) e o
tipo de bens e serviços a serem adquiridos (no caso de pregão). Além disso, a motivação para a escolha da
modalidade, a ser exarada por autoridade competente, deve estar explicitamente incluída nos autos do
processo licitatório, o que efetivamente não ocorreu no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010.
Constatou-se, ainda, serviços de impressão de documentos para divulgação institucional das ações
do MAPA sem a necessária atuação da Assessoria de Comunicação Social do Ministério.
Manifestação da unidade examinada:
De acordo com o Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, de 04/10/2011: “A autuação do referido
processo tem como objetivo atender as demandas de toda a Pasta e não exclusivamente da Assessoria
de Comunicação Social – ACS/GM. Ao que se pese, a ACS/GM somente verificou se as adaptações
solicitadas pela Administração continuariam atendendo as demandas daquela Assessoria”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Acatamos em parte. Corroborado com o que já foi informado e ainda complementando essa
informação, ressaltamos que foram realizadas diversas reuniões com a ACS/GM e com o Protocolo
Geral do MAPA antes da autuação do processo onde havia sim uma concordância com as
especificações e quantidades ali constantes. Reconhecemos que essas reuniões, bem como aprovações
deveriam ter sido incluídas nos autos, sendo esta a única constatação perceptível. No novo termo de
referência este apontamento está sendo deflagrado da maneira recomendada”.
Análise do controle interno:
Realmente o objeto do pregão eletrônico nº 28/2010 visou à contratação de prestação de serviços de
impressão de materiais gráficos e outros para o MAPA como um todo. Entretanto, na justificativa para a
referida contratação foi explicitado, desde os primeiros encaminhamentos, que esses impressos (cartaz, folder,
revistas, livros, pastas, blocos, cartilhas, manuais e outros) objetivavam propiciar a “ampla divulgação das
ações institucionais das diversas unidades do Ministério...”, conforme destacado, atribuição inerente à
Assessoria de Comunicação Social, segundo previsto no Regimento Interno do Gabinete do Ministro do
MAPA. Aliás da relação dos materiais gráficos contratados, pode-se dizer que praticamente todos eles, por
suas naturezas, são mesmo direcionados a esse objetivo, conforme, inclusive, pode ser observado na análise
dos processos de pagamentos efetuados até o mês de agosto/2011, cuja maioria tratou-se de demandas
daquela Assessoria.
Assim, o aval da Assessoria de Comunicação Social, destacado formalmente no Despacho
SREP/DCA/COAG/CGSG nº 015/2010, deveria ter sido registrado explicitamente no processo, o que não
ocorreu.
Tendo em vista que a Unidade concordou com o posicionamento da CGU e informou que a recomendação
será observada no novo processo licitatório, acatamos as providências adotadas.
Foi constatado, ainda, alterações bruscas na cronologia da tramitação processual, alternando
momentos de agilidade incomum e paralisações do procedimento administrativo sem justificativas
pertinentes.
Manifestação da unidade examinada:
O MAPA enviou a seguinte justificativa pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “Todo o procedimento
incluindo Termo de Referência, cálculos, formulas e tabelas já haviam sido elaborados muito tempo
antes de sua autuação. A celeridade por parte desta Seção se deu a pedidos da Administração à época e
quanto a demora na Consultoria Jurídica, sugiro solicitar esclarecimentos à mesma”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Conforme já informado em resposta anterior, solicitamos reconsiderar este posicionamento.
Considerando o lapso temporal destacado, enumeramos:
1º Termo de Referência – já estava sendo elaborado muito antes de sua assinatura (aproximadamente 3
meses);
2º Nota Técnica – já estava sendo elaborada muito antes de sua assinatura (aproximadamente 1 mês);
3º Despacho – mero encaminhamento (feito em um dia);
4º Pesquisa de preços – Solicitada em caráter de urgência através de ofício com CD em anexo para
facilitar o preenchimento. Pesquisas de preços dessa magnitude são complicadas de serem feitas (feito
em 4 dias);
5º Memorando de autuação – mero encaminhamento (feito em 1 dia);
6º Memorando para o CGSG – mero encaminhamento (feito em 3 dias);
7º Despacho para DCOM – mero encaminhamento (feito em 1 dia);
8º Distribuição dentro da DCOM – mero encaminhamento (feito em 2 dias);
9º Solicitação de Orçamento – mera formalidade (feita em 5 dias);
10º Mapa Comparativo – mera formalidade (feito em 5 dias);
11º Minuta de edital – mera formalidade (feita em 16 dias);
12º Minuta de contrato – mera formalidade (20 dias);
Até o momento apontado, não observamos quaisquer alterações bruscas na cronologia da tramitação
processual, com exceção da pesquisa de preços, que foi solicitada antes do envio do ofício, sendo
formalizada posteriormente (através dos ofícios com o CD)”.
Análise do controle interno:
O detalhamento da tramitação encaminhado a CGU após reunião de busca conjunta de soluções não agregou
fato novo, nesse sentido entendemos que as manifestações apresentadas não elidem o fato apontado. Quanto à
tramitação processual ratificamos o posicionamento, desta equipe de auditoria, anteriormente inserido no
sentido de que vale aquilo que constou documentalmente nos autos. No que se refere à sugestão do Senhor
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MAPA de se solicitar esclarecimentos à
Consultoria Jurídica, ressaltamos que essa providência já deveria ter sido efetivada por aquele dirigente, visto
que esse trabalho de auditoria, no tocante à análise dos processos administrativos, abrange a atuação de todo o
Ministério e não apenas da SPOA.
Foi constatada a falta de requisições fundamentadas, das unidades demandantes, quanto aos itens a
serem adquiridos, bem como falta de justificativas, pela autoridade competente, para a aquisição e
depois para a alteração do objeto a ser licitado.
Manifestação da unidade examinada:
Pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA foi informado o seguinte: “As tipologias e quantidades
informadas foram fruto de um estudo no decorrer destes anos. A falta de conhecimento das áreas
quanto as especificações, peculiaridades, formatos, acabamentos e demais características, tornam este
tipo de levantamento ineficaz.
A retirada de itens que culminou na redução de 63 para 48, foi um pedido da Administração à
época, que solicitou exclusivamente serviços gráficos bem definidos.
O objeto em lide não se reporta a aquisições e sim a prestação de serviços. A área que solicita o
serviço é a mais indicada para demonstrar a necessidade do mesmo, pois possui conhecimentos
técnicos, específicos, peculiares e característicos ao objeto, cabendo a Administração somente julgar a
necessidade apontada e concordar, se a assim lhe convir”.
Análise do Controle Interno antes da Reunião de Busca Conjunta de Soluções:
Preliminarmente cabe destacar que o MAPA apresentou informações contraditórias no sentido da não
participação expressa das áreas demandantes no referido processo licitatório, visto que inicialmente ressalta a
falta de conhecimento dessas quanto às especificações, peculiaridades, formatos, acabamentos e demais
características, inviabilizando qualquer levantamento de dados a partir dessas unidades, depois, quando aborda
sobre a necessidade da aquisição informa que a área solicitante do serviço é a mais indicada para isso
demonstrar, tendo em vista que “possui conhecimentos técnicos, específicos, peculiares e característicos
ao objeto”.
De qualquer forma, em que pese a informação de que a demanda foi oriunda de estudo realizado no decorrer
dos anos, sem a inclusão nos autos desse estudo e/ou das solicitações dos diversos setores requisitantes
interessados, com indicação das correspondentes quantidades e valores, não ficou demonstrada, de forma
inequívoca; a necessidade da contratação.
Quanto à falta de justificativas para a alteração do objeto a ser licitado, a afirmação ora apresentada pela
Unidade, também não é suficiente para afastar a ressalva apontada, haja vista que em nenhum momento foram
esclarecidos os motivos dessa modificação. O mesmo pode ser ressaltado em relação à justificativa para a
contratação que foi providenciada pelo Chefe da Seção de Reprografia e não pela autoridade competente,
conforme definido pela legislação pertinente.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Informamos que todas as solicitações estão sendo acompanhadas de solicitação prévia à ACS/GM e
devidamente autorizada. Não há o que se falar em contradição, houve sim um erro de interpretação
contextual. Referimo-nos quando da elaboração da resposta que “A falta de conhecimento das áreas
quanto as especificações, peculiaridades, formatos, acabamentos e demais características, tornam este
tipo de levantamento ineficaz” – este trecho reporta-se ao serviço a ser executado e suas peculiaridades
e não ao teor, conteúdo, finalidade, objetivo, entre outros. O trecho que diz: “A área que solicita o
serviço é a mais indicada para demonstrar a necessidade do mesmo, pois possui conhecimentos
técnicos, específicos, peculiares e característicos ao objeto”, refere-se ao texto técnico, o conteúdo a ser
inserido no trabalho e não ao formato, tipo de acabamento, tipo de papel, entre outros.
Anteriormente, a própria Administração não exigia das áreas demandantes um estudo prévio junto às
áreas, levava-se em conta os quantitativos dos últimos meses bem como dos possíveis serviços a serem
realizados. Esse procedimento deve ter sido adotado em vários outros processos autuados na época.
Caso estivesse em desconformidade ou inconsistente, a própria gestão deveria restituir e solicitar
adequações ou correções.
Em relação ao quantitativo de itens de uma versão para outra, foi solicitado somente a retirada de tudo
aquilo que se reportava a transporte e digitalização e as demais adequações se deram em razão dessa
mudança, com a concordância da ACS e do Protocolo Geral, que informou possuir condições de enviar
via correios todos os materiais produzidos.
Quanto a necessidade da contratação, foi explicitada na Definição dos Serviços, Justificativa da
Solicitação e na Nota Técnica. Nada diferente dos demais processos autuados pelo MAPA. Trata-se de
um procedimento geral e não exclusivo à este processo.
Voltando no ponto da alteração, informamos que deveram os autos serem encaminhados pela gestão
contendo as alterações necessárias, inclusive contendo o aval da ACS/GM. Porém, não foi encaminhado
na forma desejada e a alteração foi realizada em conformidade com o ocorrido na reunião realizada na
ACS/GM juntamente com o Protocolo Geral. Caso as alterações não possuem respaldo da gestão e não
estivessem de acordo com o desejado pela Administração, não teriam sido autorizadas explicitamente
pela CGSG à época.
A justificativa da contratação foi dada pela área técnica e prontamente aprovada pela gestão, pois
existem tramitações, encaminhamentos e autorização expressa nos autos, validando a conformidade
dos atos e ações deflagradas antes destes”.
Análise do controle interno:
Mantemos o entendimento quanto a impropriedade de não existir nos autos participação das áreas
demandantes no processo licitatório visando estimar o quantitativo da contratação de forma adequada. Não
estamos aqui exigindo que as áreas técnicas definam de forma precisa as especificações dos produtos que irão
solicitar ao longo do ano, mas ao realizar um levantamento em cada área do Ministério de quantos folhetos,
livros, folders, etc os setores do MAPA necessitarão, o setor de reprografia conseguirá traduzir em itens
(formatos, acabamentos e demais características) o quantitativo realmente necessário, evitando assim, super ou
sub dimensionamento do contrato.
Quando da próxima licitação recomendamos que faça constar no processo esse estudo de demanda
envolvendo os diversos setores requisitantes do MAPA interessados no objeto desta contratação.
No citado processo foi verificado, ainda, a falta de indicação da efetiva disponibilidade de recursos
orçamentários para iniciar a licitação.
Manifestação da unidade examinada:
Segundo constou no Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “Consta indicação inicial de recursos a folha
de nº 159, contendo ainda a transcrição abaixo do valor a programar “OD290896” que é numeração
de descentralização de recursos. A folha de nº 287 consta exatamente o espelho da descentralização de
recursos a que se refere”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Existe no processo licitatório uma Solicitação de
Crédito nº 34/52010 requestando R$ 32.938,81. Trata-se somente de um valor simbólico para a
contratação de uma empresa em que o serviço será executado por demanda. Não há necessidade de se
programar um valor total para a contratação de uma empresa que além de executar por demanda,
receberá recursos provenientes de várias áreas do MAPA e não somente do MANUTCSG.
Descentralizar recursos neste caso em sua totalidade seria aumentar o valor disponível dentro do SIAFI
e consequentemente diminuir a execução financeira. A Lei nº 8.666/93 determina em seu Art. 7º § 2o ,
Inciso III que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos
orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. O MANUTCSG5
é pouco utilizado neste contrato, boa parte dos recursos são provenientes de áreas técnicas e de
diversos Planos Internos – PI’s. Houve sim indicação orçamentária e as programações subseqüentes
são dadas através de apostilamento de acordo com a necessidade de cada área. Caso tratasse de obra
ou aquisição única (empenho ordinário ou global) concordaríamos com a colocação, mas neste caso,
todos os empenhos são estimativos, ou seja, podem sim ser reforçados a cada nova solicitação. O
pregão foi realizado com programação orçamentária, conforme constam dos autos”.
Análise do controle interno:
A Unidade não abordou a questão central indicada, limitando-se a informar sobre a solicitação e programação
orçamentária no valor comentado – R$ 32.938,81, prevalecendo, assim, a ressalva apontada.
Verificamos no texto da Lei 8.666/93, citado pelo próprio gestor em sua justificativa, que o dispositivo é
taxativo ao dizer que os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos
orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações, sendo assim não há que se falar em valor
simbólico.
Outra questão é se o contrato receberá recursos de várias áreas, vários Planos Internos-PI faz-se necessário
demonstrar no processo a disponibilidade orçamentária de cada área para custear o objeto ora contratado e
não apenas o valor que será utilizado com recursos do MANUTCSG5.
Fato 2 - Pesquisas de preços de mercado realizadas não adotaram as mesmas condições, premissas e
metodologias previstas no edital.
a) Não demonstração no processo de que a pesquisa de preços foi realizada em condições
semelhantes às solicitadas no pregão eletrônico nº 28/2010.
Manifestação da unidade examinada:
De acordo com o MAPA, conforme envio do Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “As cópias dos ofícios
encontram-se em anexo e foram encaminhados juntamente com um CD contendo as tabelas em formato
Excel. Considerando que as propostas foram apresentadas também de forma impressa, não guardamos
os mesmos. Segue também em anexo o modelo em branco que foi enviado no CD”.
Análise do controle interno:
Acatamos as justificativas.
b) Não utilização da metodologia e técnicas estatísticas definidas para a formação dos preços a
serem aceitos na licitação.
Manifestação da unidade examinada:
Pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, o MAPA informou o seguinte: “A Pesquisa de preços serve
inicialmente para embasar a elaboração do Termo de Referência. Até então, as fórmulas não estavam
sendo colocadas em prática, pois as mesmas foram elaboradas para a licitação e não para a cotação.
Como os cálculos são feitos de forma acumulativa, ou seja, total de uma escala considerando o total
geral de cada planilha, a variação de custos unitários não interfere no valor total, pois a ordem dos
fatores não altera o produto”.
Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções:
Concordamos em termos com o Gestor quanto ao fato de que as fórmulas foram elaboradas para a licitação e
não para as cotações, visto que a metodologia foi proposta (e revista) em momentos posteriores às pesquisas
de preços, via elaboração dos termos de referência, nas versões de 09/07/2010 (após a cotação realizada em
05/07/2010) e de 05/11/2010 (depois da pesquisa de preços de 28/10/2010). Assim, o MAPA, quando da
emissão do Termo de Referência nº 007/2010 DCA/COAG/CGSG, de 05.11.2010 e das demais versões já
tinha em mãos as informações obtidas pela 2ª e última pesquisa (que apresentou inúmeras falhas e não pode ser
considerada válida como base para o valor referencial da licitação). Em que pese isso, não verificamos constar
no processo qualquer análise sobre as impropriedades verificadas nessa coleta de preços, sendo a mesma
adotada pelo MAPA para a estimativa do valor a ser contratado no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010.
Assim, consideramos que não procedem as justificativas apresentadas.
O mais importante, contudo, é o fato já apontado anteriormente de que, concretamente, a metodologia
estatística formulada pelo MAPA, pelos testes realizados pela equipe de auditoria, não comprovou, de forma
efetiva, que nas propostas das empresas licitantes não fossem apresentados valores inexequíveis ou
superfaturados, nem que fosse evitado o jogo de planilhas, premissas básicas buscadas pela formulação
elaborada pelo Ministério.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Conforme informação já prestada, encaminhamos
através de ofício nº 253/2012/DCONT, de 07.08.2012 CD contendo arquivo de todo o procedimento
realizado desde a autuação processual até a renovação contratual, solicitando de análise de tudo que
fora realizado pelo MAPA quando da elaboração do Termo de Referência e se as disparidades
apontadas resultariam algum tipo de irregularidade no resultado obtido. Recebemos um laudo que
valida os procedimentos adotados, e autentica o método. Concordamos que poderíamos sim ter
utilizado este critério desde a fase de pesquisa, porém, a variação apontada é irrisória e não alteraria a
pesquisa realizada, até mesmo por se tratar de uma “pesquisa inicial” e não de uma licitação.
Quanto a informação de que “pelos testes realizados pela equipe de auditoria, não comprovou, de
forma efetiva, que nas propostas das empresas licitantes não fossem apresentados valores inexequíveis
ou superfaturados, nem que fosse evitado o jogo de planilhas, premissas básicas buscadas pela
formulação elaborada pelo Ministério.”, discordamos, veja o exemplo dado quando da resposta da
auditoria na Nota Técnica. Na Administração Pública não existe qualquer formalidade a ser adotada
para combater jogo de planilhas e cabe a cada Órgão adotar procedimentos que visem coibir esta
prática. Podemos não ter utilizado a melhor proposta para tal, porém resultou em um contrato com
valores abaixo dos praticados no mercado e impossibilitou qualquer variação nos preços, baixando de
determinado item para superfaturar em outro.
Análise do controle interno:
Não acatamos as justificativas apresentadas, haja vista que a metodologia foi testada por esta CGU, cujos
testes não comprovaram de forma efetiva, que nas propostas das empresas licitantes não fossem apresentados
valores inexequíveis ou superfaturados, nem que fosse evitado o jogo de planilhas, premissas básicas buscadas
pela formulação elaborada pelo Ministério.
Em que pese o gestor informar que o contrato possui valores abaixo dos praticados no mercado não
apresentou qualquer documento que demonstrasse tal economia. Não cabe aqui alegar que a estimativa inicial
da contratação era em torno de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) e após a licitação a administração contratou
por pouco mais que R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), haja vista que ao longo do certame o termo de
referência foi modificado tendo inclusive retirado do objeto alguns itens como por exemplo, transporte e
digitalização.
c) Não obediência pelo MAPA ao ganho de escala, premissa presente em toda tramitação processual
e incluída em item próprio do edital, e sem qualquer análise crítica quando da realização da pesquisa
de preços referencial ao pregão eletrônico nº 28/2010.
Manifestação da unidade examinada:
Segundo foi informado pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “O critério utilizado para a
apresentação das propostas de pesquisa de preços fica a cargo de cada empresa. Até então a
metodologia de pesos e coeficientes não estava sendo adotada. A utilização das fórmulas busca
exatamente combater a prática observada. Reforçamos ainda que a variação sem ganho de escala
apresentada não interfere na elaboração das fórmulas, pois consideramos seus somatórios e não valores
individuais”.
Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções:
Cabe lembrar inicialmente que a afirmação do MAPA de que a apresentação das pesquisas de preços fica a
critério de cada empresa deve ser relativizada, visto que, conforme informado pelo Ministério, foram
encaminhadas às empresas tabelas (planilhas) em formato Excel para serem preenchidas com os valores.
Aspecto essencial, novamente ressaltando, é o fato de que, diferentemente informado pelo MAPA, a utilização
das fórmulas não logrou êxito completo no combate as práticas indevidas usualmente adotadas pelas empresas
nas cotações de preços, quando da apresentação das propostas na licitação. Em que pese essa situação, não
houve qualquer manifestação do MAPA contemplando análise sobre a consistência dos valores levantados.
Dessa forma, permanece a falha apontada.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“ Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Conforme informação já prestada, encaminhamos
através de ofício nº 253/2012/DCONT, de 07.08.2012 CD contendo arquivo de todo o procedimento
realizado desde a autuação processual até a renovação contratual, solicitando de análise de tudo que
fora realizado pelo MAPA quando da elaboração do Termo de Referência e se as disparidades
apontadas resultariam algum tipo de irregularidade no resultado obtido. Recebemos um laudo que
valida os procedimentos adotados, e autentica o método. Concordamos que poderíamos sim ter
utilizado este critério desde a fase de pesquisa, porém, a variação apontada é irrisória e não alteraria a
pesquisa realizada, até mesmo por se tratar de uma “pesquisa inicial” e não de uma licitação. Quanto a
disparidade apontada quando da pesquisa, analisando individualmente as valores que existiram essa
“falha” relatada, em nada alteram o resultado final dos cálculos, pois foram utilizados os somatórios de
cada tabela/planilha e não seu valor individual, note o exemplo formulado:
Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C - Apresentada
na época
Coluna Coluna Coluna Total
Escalas A
B
C
(A+B+C) Média 7,1548
1
6,7800 8,1032 10,5321 25,4153
18,2605 333,4474
2
4,0000 4,5614 5,9012
14,4626
7,3078 53,40457
3
2,6299 2,4923 3,7260
8,8482
1,6934 2,867749
4
2,1523 2,4831 2,9133
7,5487
0,3939 0,155191
5
1,7896 2,0000 2,2561
6,0457
-1,1091 1,230008
6
1,5832 1,6794 1,8592
5,1218
-2,0330 4,132915
7
1,4688 1,5134 1,6470
4,6292
-2,5256 6,378439
8
1,4135 1,4588 1,5617
4,4340
-2,7208 7,402519
9
1,3645 1,4000 1,5001
4,2646
-2,8902 8,353008
10
1,3469 1,3791 1,3999
4,1259
-3,0289 9,173976
11
1,2593 1,2832 1,3881
3,9306
-3,2242 10,39519
12
1,2361 1,2687 1,3212
3,8260
-3,3288 11,08062
13
1,2100 1,2441 1,3216
3,7757
-3,3791 11,41803
14
1,2013 1,2354 1,3016
3,7383
-3,4165 11,67218
100,1666
Total
Total
D.P
C.V
471,1118 33,65084 5,800935 81,0780%
Estimado em cima da escala 11
coluna "C"
Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C Com a correção
Escalas
Coluna Coluna Coluna Total
Média 7,1548
A
B
C
(A+B+C)
1
6,7800 8,1032 10,5321 25,4153
18,2605 333,4474
2
4,0000 4,5614 5,9012
14,4626
7,3078 53,40457
3
2,6299 2,4923 3,7260
8,8482
1,6934 2,867749
4
2,1523 2,4831 2,9133
7,5487
0,3939 0,155191
5
1,7896 2,0000 2,2561
6,0457
-1,1091 1,230008
6
1,5832 1,6794 1,8592
5,1218
-2,0330 4,132915
7
1,4688 1,5134 1,6470
4,6292
-2,5256 6,378439
8
1,4135 1,4588 1,5617
4,4340
-2,7208 7,402519
9
1,3645 1,4000 1,5001
4,2646
-2,8902 8,353008
10
1,3469 1,3791 1,3999
4,1259
-3,0289 9,173976
11
1,2593 1,2832 1,3881
3,9306
-3,2242 10,39519
12
1,2361 1,2687 1,3216
3,8264
-3,3284 11,07796
13
1,2100 1,2441 1,3212
3,7753
-3,3795 11,42073
14
1,2013 1,2354 1,3016
3,7383
-3,4165 11,67218
100,1666
Total
Total
D.P
C.V
471,1119 33,65085 5,800935 81,0780%
Estimado em cima da escala 11
coluna "C"
O primeiro exemplo contém os “erros” apontados no relatório e o segundo já os possui com o ganho de
escala correto. Conforma já informado, a ordem dos fatores não altera o produto. De uma forma ou de
outra, o resultado do Coeficiente de Variação será o mesmo e a escala apontada não foi utilizada para
fins estimativos, e que caso fossem utilizadas, trata-se somente de um embasamento para a licitação e
não a efetivação da contratação. Resumindo: Mesmo que fossem corrigidos à época, não alterariam os
resultados finais. Pelo e4xposto, solicitamos desconsiderar vossa recomendação anterior”.
Análise do controle interno:
Não acatamos a justificativa já que o gestor apresentou apenas uma planilha para demonstrar que o erro nos
valores não alterou o resultado, e de acordo com o Relatório de Auditoria Especial foi identificado que erros
dessa natureza, (inserção de escalas cujos valores aumentaram à medida que as quantidades foram maiores),
ocorreram em 28 das 36 planilhas apresentadas pelas empresas Qualidade Gráfica e Editora, CNPJ
37.056.108/0001-06 e Gráfica e Editora Executiva Ltda, CNPJ 37.090.164/0001-67).
d) Inconsistência entre a especificação de item constante no termo de referência e a tabela na coleta
de preços para a definição do valor estimativo do pregão.
Manifestação da unidade examinada:
O MAPA informou pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, o seguinte: “O que ocorreu na realidade foi
um erro de “copia e cola” que culminou na diferença entre o constante do item 9.32 do Termo de
Referência e a tabela G1 (tabela G1 foi feita em cima da tabela anterior – F1). Como as empresas
responderam somente preenchendo as planilhas e não tiveram acesso ao TR, jamais poderiam detectar
que haviam divergências”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Acatamos a recomendação. Situação já corrigida através de Termo Aditivo. Houve somente um
equívoco passível de acontecer em qualquer outro procedimento e não exclusivo deste processo”.
Análise do controle interno:
Haja vista o ajuste realizado quando da elaboração do Termo Aditivo, acatamos a justificativa.
e) Incorreção na escala inserida na tabela G1 referente à formação de preço do item Capa de
Processo, verificada na pesquisa de preços, gerando apresentações distintas de cotações pelas
empresas.
Manifestação da unidade examinada:
O MAPA disponibilizou as justificativas pertinentes pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, informando:
“Conforme descrito no item anterior houve um equívoco na utilização das versões dos arquivos, sendo
utilizada uma versão na hora de salvar e encaminhar o CD para as empresas e o edital. Este item já
está sendo corrigido, informando as faixas corretas que contemplam as quantidades”.
Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções:
Consideramos que as argumentações apresentadas não são suficientes para a resolução da falha apontada. O
MAPA informou ainda que o item (32) está sendo corrigido, sem tecer maiores detalhes sobre o fato. Assim,
como a Unidade prontificou-se a regularizar o item, deve priorizar também os correspondentes pagamentos já
efetuados para a empresa contratada, tendo em conta que até o mês de agosto/2011 já foram adquiridas
200.000 unidades de capas de processos (conforme processos nºs 21000.003351/2011-11 e
21000.003530/2011-41), ou seja, quantia superior ao estimado no pregão eletrônico, com a utilização
indevida do preço unitário da escala de tiragem entre 20.000 a 29.999, não obedecendo, dessa forma, à regra
de ganho de escala.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Já informado no Apontamento anterior, a situação já
foi corrigida”.
Análise do controle interno:
Haja vista o ajuste realizado quando da elaboração do Termo Aditivo, acatamos a justificativa.
f) Inconsistências diversas observadas nos preços da 2ª cotação, cuja média das propostas de preços
serviram como valor estimativo referencial para a instauração do Pregão Eletrônico nº 28/2010, o
qual não reflete os preços praticados no mercado.
Manifestação da unidade examinada:
No Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA constou a seguinte informação: “Para elaboração das fórmulas,
somente 3 (três) pesquisas são suficientes. A disparidade apontada reflete exatamente aquilo que as
formulas vieram para combater, o jogo de planilhas. As planilhas de cada uma contém exatamente os
valores que cada empresa “cotou” para determinado item, não havendo obrigatoriedade de serem
próximos ou serem honrados, pois não se trata de fase licitatória. As variações informadas não foram
levadas em consideração pelo fato do somatório de cada planilha (das 3 empresas), estarem dentro de
uma faixa considerável:
Tabela
Qualidade
Executiva
Brasília
A
100,1666
94,9971
101,6330
B
57,3556
57,9237
59,2188
C
40,3786
42,4692
41,6615
Abaixo estão os itens que serviram de subsídio para obtermos a média de cada serviço
Tabela
Qualidade
Executiva
Brasília
A – Escala 11, coluna 1,3881
C
1,4130
1,4012
B – Escala 11, Coluna 0,6444
C
0,6789
0,6674
C – Escala 13, Coluna 0,3012
C
0,3185
0,3208
Observando os exemplos acima percebemos que o que verdadeiramente serve para elaborar os
índices de peso e coeficiente de variação (primeira tabela) são os somatórios, que não possuem variação
em cima da média superiores a 2,73% para mais e -3,98% para menos.
Quanto a segunda tabela, consideramos as médias obtidas dentro de cada estimativa (coluna x
escala) para elaboração do valor do termo de referência. E no exemplo exposto a variação sobre a
média gira entorno de 2,33% a mais e -3,92% a menos”.
Análise do controle interno:
Em que pese as justificativas apresentadas, não as consideramos eficazes para sanar a impropriedade, pelo
fato de que, concretamente, as pesquisas de preços realizadas pelo MAPA, pelas diversas falhas apontadas,
não foram capazes de demonstrar efetivamente a compatibilidade dos valores apresentados com os preços
praticados no mercado. Aliás, caberia à Administração verificar essa compatibilidade, inserindo análise crítica
correspondente, o que não foi realizado.
Além disso, a argumentação de que a fórmula estatística foi desenvolvida justamente para combater o jogo de
planilhas, também não se sustenta completamente, pelas fragilidades observadas e já comentadas neste
relatório.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Quanto a disparidade apontada quando da pesquisa,
analisando individualmente as valores que existiram essa “falha”, em nada alteram o resultado final
dos cálculos, pois foram utilizados os somatórios de cada tabela/planilha e não seu valor individual,
note o exemplo formulado:
Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C Apresentada na época
Escalas
Coluna Coluna Coluna Total
Média
A
B
C
(A+B+C)
1
6,7800 8,1032 10,5321 25,4153
18,2605 333,4474
2
4,0000 4,5614 5,9012
14,4626
7,3078 53,40457
3
2,6299 2,4923 3,7260
8,8482
1,6934 2,867749
4
2,1523 2,4831 2,9133
7,5487
0,3939 0,155191
5
1,7896 2,0000 2,2561
6,0457
-1,1091 1,230008
6
1,5832 1,6794 1,8592
5,1218
-2,0330 4,132915
7
1,4688 1,5134 1,6470
4,6292
-2,5256 6,378439
8
1,4135 1,4588 1,5617
4,4340
-2,7208 7,402519
9
1,3645 1,4000 1,5001
4,2646
-2,8902 8,353008
10
1,3469 1,3791 1,3999
4,1259
-3,0289 9,173976
11
1,2593 1,2832 1,3881
3,9306
-3,2242 10,39519
12
1,2361 1,2687 1,3212
3,8260
-3,3288 11,08062
13
1,2100 1,2441 1,3216
3,7757
-3,3791 11,41803
14
1,2013 1,2354 1,3016
3,7383
-3,4165 11,67218
100,1666
Total
Total
Estimado em cima da escala 11
coluna "C"
7,1548
D.P
C.V
471,1118 33,65084 5,800935 81,0780%
Proposta Gráfica Qualidade - Tabela A, Coluna C Com a correção
Escalas
Coluna Coluna Coluna Total
Média
A
B
C
(A+B+C)
1
6,7800 8,1032 10,5321 25,4153
18,2605 333,4474
2
4,0000 4,5614 5,9012
14,4626
7,3078 53,40457
3
2,6299 2,4923 3,7260
8,8482
1,6934 2,867749
4
2,1523 2,4831 2,9133
7,5487
0,3939 0,155191
5
1,7896 2,0000 2,2561
6,0457
-1,1091 1,230008
6
1,5832 1,6794 1,8592
5,1218
-2,0330 4,132915
7
1,4688 1,5134 1,6470
4,6292
-2,5256 6,378439
8
1,4135 1,4588 1,5617
4,4340
-2,7208 7,402519
9
1,3645 1,4000 1,5001
4,2646
-2,8902 8,353008
10
1,3469 1,3791 1,3999
4,1259
-3,0289 9,173976
11
1,2593 1,2832 1,3881
3,9306
-3,2242 10,39519
12
1,2361 1,2687 1,3216
3,8264
-3,3284 11,07796
13
1,2100 1,2441 1,3212
3,7753
-3,3795 11,42073
14
1,2013 1,2354 1,3016
3,7383
-3,4165 11,67218
100,1666
Total
Total
Estimado em cima da escala 11
coluna "C"
7,1548
D.P
C.V
471,1119 33,65085 5,800935 81,0780%
O primeiro exemplo contém os “erros” apontados no relatório e o segundo já os possui com o ganho de
escala correto. Conforma já informado, a ordem dos fatores não altera o produto. De uma forma ou de
outra, o resultado do Coeficiente de Variação será o mesmo e a escala apontada não foi utilizada para
fins estimativos, e que caso fossem utilizadas, trata-se somente de um embasamento para a licitação e
não a efetivação da contratação. Resumindo: Mesmo que fossem corrigidos à época, não alterariam os
resultados finais.
Informamos ainda que quando da renovação foi providenciada pesquisa de preços praticados para fins
comparativos e o mesmo nos retornou valores superiores aos constantes do contrato celebrado”.
Não acatamos a justificativa já que o gestor apresentou apenas uma planilha para demonstrar que o erro nos
valores não alterou o resultado, e de acordo com o Relatório de Auditoria Especial foi identificado que erros
dessa natureza, (inserção de escalas cujos valores aumentaram à medida que as quantidades foram maiores),
ocorreram em 28 das 36 planilhas apresentadas pelas empresas Qualidade Gráfica e Editora, CNPJ
37.056.108/0001-06 e Gráfica e Editora Executiva Ltda, CNPJ 37.090.164/0001-67).
Fato 3 - Indícios de fraude na cotação de preços
Manifestação da unidade examinada:
O MAPA não apresentou justificativa para esse item.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Não possuímos conhecimento a respeito da fraude
apontada na cotação de preços. Questões sobre a pesquisa realizada já foram respondidas
anteriormente. Apenas para complementação, a pesquisa de preços de mercado pode ser realizada em
empresas localizadas em qualquer região próxima ao domicílio da instituição”.
Análise do controle interno:
A resposta apresentada não agregou fatos novos, todos os achados demonstrando os indícios de fraude
encontram-se no Relatório de Auditoria Especial, sendo assim, reiteramos a recomendação no sentido de
apurar responsabilidade pela irregularidade apontada quando da cotação de preços realizada pela equipe de
compras do MAPA.
Ademais, cabe reprisar que a Controladoria Geral da União instaurou sindicância investigativa para tratar as
irregularidades apontadas pela auditoria na contratação das gráficas Editora Brasil e Editora Ideal.
Fato 4 - Divergências entre regramentos contidos no edital e no contrato, bem como entre as
diversas versões e o contrato final, resultando na falta de definição da formação dos custos dos
materiais licitados.
Manifestação da unidade examinada:
O MAPA pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA afirmou que: “Ao procurarmos o motivo que
culminou nessa divergência, observamos que quando do primeiro termo de referência, a Divisão de
Contratos elaborou uma minuta para ser analisada. Quando retornou para ajustes, não localizamos a
versão anterior, então, utilizamos o arquivo da vigilância armada e desarmada como exemplo, tendo a
pessoa responsável pela elaboração, esquecido de adequá-la na forma prevista em Lei. Já estão sendo
tomadas as providências necessárias para correção”.
Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções:
Embora de maneira implícita, o MAPA reconheceu a falha apontada, cuja justificativa ora apresentada não é
pertinente. Propôs ainda adoção de providências visando à respectiva correção. Assim, permanece a ressalva.
Análise do controle interno:
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 na qual apresentou o que
segue:
“Acatamos a recomendação. Já corrigimos as divergências que se deram por motivos já explicitados”.
Como o gestor já ajustou as divergências mediante Termo Aditivo acatamos as justificativas.
Fato 5 - Contratação efetuada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 28/2010 sem a existência da
disponibilidade orçamentária correspondente.
Manifestação da unidade examinada:
Pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, foi informado o seguinte: “O Inciso III, parágrafo 2º do Artigo
7º da Lei nº 8.666/93 que somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos
orçamentários. Houve sim provisionamento de recursos que culminaram na emissão de empenho no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Considerando que contrato é executado e pago por demanda, não
há necessidade de se descentralizar um grande valor para emissão do empenho inicial. Caso sejam
necessários esclarecimentos quanto a emissão, sugiro solicitar à CGEF/SPOA”.
Análise do controle interno:
A justificativa apresentada não procede, visto que a legislação pertinente não admite realização de despesa
sem os correspondentes recursos orçamentários. Entre esses normativos podem ser citados o Decreto nº
93.872/86 (artigos 27 e 29), a Lei nº 8.666/93 (artigo 7, § 2º, inciso III) e o Decreto nº 3.555/2000 (artigo
19). Como destaque pode ser mencionado que o próprio comando legal citado pelo MAPA, quando visto em
seu inteiro teor, também corrobora essa exigência, senão vejamos:
“Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
...
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
...
III -houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes
de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 não apresentando fatos novos.
Conforme já dito anteriormente verifica-se no texto da Lei 8.666/93 que o dispositivo é taxativo ao dizer que
os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações, sendo assim não há que se falar em valor simbólico.
Caso a CGEF/SPOA tenha algo a acrescentar em relação a este item o próprio gestor da SPOA deverá trazer
aqui suas considerações, não cabendo à CGU identificar dentro da estrutura do MAPA quem é responsável
por responder cada item do Relatório de Auditoria.
Fato 6 - Habilitação e homologação da empresa vencedora do pregão eletrônico nº 28/2010 não
contemplou todas as informações necessárias e apresentou divergência de valores.
a) Não anexação pelo pregoeiro nos autos/comprasnet dos motivos pelos quais as empresas que apresentaram
os menores lances não foram consideradas vencedoras dos respectivos itens.
Manifestação da unidade examinada:
O MAPA manifestou-se pelo Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, informando: “Inicialmente, cabe
esclarecer que a licitação poderá ser divida em itens ou grupos. Neste caso, verifica-se que a licitação
foi realizada em grupo, conforme subitem 7.3 do edital. Desta forma, observa-se que o Pregoeiro não
poderia agir de forma contrária, uma vez que a licitante vencedora é aquela ofertante do menor valor
global”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Sugerimos verificar junto à CPL, não possuímos conhecimento dos procedimentos adotados inerentes
aquela área. Em análise realizada, observamos que se deu pelo menor preço por item agrupado, talvez
até com o intuito de evitar sobreposição de contratos com o mesmo objeto, obedecendo determinação
do Tribunal de Contas da União – TCU, através do Acórdão TCU nº 763/2010, em seu item nº 9.8.3”.
Análise do controle interno:
A complementação da resposta após reunião de busca conjunta de soluções não trouxe fatos novos, sendo
assim mantemos a ressalva.
Constou na versão definitiva do edital do pregão eletrônico nº 28/2010, na cláusula 7 – Do Julgamento das
Propostas, subitem 7.3 o seguinte teor: “A classificação das propostas será pelo critério de menor preço
por item, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por
item/agrupado, atendendo as exigências editalícias e contidas nos itens 10, 11 e 14 do Anexo I deste
Edital” grifo nosso.
Sobre o assunto, destaca-se que o tipo de licitação definido pelo MAPA no presente certame – menor preço
por item/agrupado, não encontra respaldo na legislação pertinente, visto que, a Lei nº 8.666/93, artigo 45, §
1º, inciso I, define, literalmente, como tipos de licitação, entre outros, a de menor preço. Corroborando tal
regramento, o Tribunal de Contas da União no documento: “LICITAÇÕES & CONTRATOS - Orientações e
Jurisprudência do TCU define na página 109 que: “Nas licitações do tipo menor preço, deve ser utilizado
apenas o critério menor preço”.
Ressalte-se ainda que no referido edital, em nenhum momento foi explicitado o que significa efetivamente o tipo
de licitação definido pelo MAPA, em que pese podermos supor o que o termo indica. Além disso, o pregoeiro
não teceu qualquer comentário sobre a não adjudicação dos itens 1, 3, 9, 14, 17, 24 e 25 às 2 empresas
mencionadas nesse ponto, desatendendo a legislação, em especial a Lei nº 10.520/2002 (artigo 4º, inciso XI) e
o Decreto nº 3.555/2000 (artigo 11, inciso XII), no sentido de decidir motivadamente a respeito da
aceitabilidade da proposta da primeira classificada.
Mesmo com essas falhas, mas considerando que essas empresas apresentaram valores globais superiores ao
da licitante vencedora do certame, aceitamos de forma parcial as justificativas apresentadas. Sendo assim,
recomendamos ao MAPA que nos próximos certames se atenha somente aos tipos de licitação expressos na
Lei 8.666/93.
b) Empresa vencedora apresenta CNAE/CNPJ/RFB diferente daquelas empresas que apresentaram
cotação referencial de preços e cuja subclasse, em tese, não compreende os serviços contratados
com o MAPA.
Manifestação da unidade examinada:
Foi informado pelo Ministério (Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA) que: “Notificamos a empresa por
meio do ofício nº 060/2011 SREP/DCA, que nos encaminhou resposta informando que já está sendo
resolvido este problema (em anexo)”.
Análise do controle interno:
O MAPA disponibilizou a documentação informada, qual seja o Ofício nº 060/2011-SREP/DCA/CGSG, de
22/09/2011 endereçado à empresa contratada, solicitando manifestação formal sobre a constatação ora
apontada. Foi enviado também a resposta da empresa, expedida em 26/09/2011, que basicamente discorre o
seguinte: que nunca foi questionada anteriormente sobre essa situação, que o ramo de atividade é sempre
observado pela descrição do objeto contido no contrato social (cópia anexada), que ao receber a notificação
do MAPA verificou que de fato existe código de atividade que melhor engloba as principais atividades da
empresa e que providenciará a alteração do CNAE, incluindo subclasses mais condizentes com a atuação da
mesma, comunicando tal alteração tempestivamente ao MAPA.
Diante dos fatos e verificando que o objeto social da empresa é compatível com a prestação de serviços
contratada pelo pregão eletrônico nº 28/2010, bem como que a mesma comprometeu-se a atualizar seu
cadastro junto ao CNPJ/RFB, mesmo considerando que o MAPA deveria zelar para que fossem contratadas
empresas que documentalmente comprovem possuir ramo de atuação aderente ao objeto licitado, aceitamos as
justificativas apresentadas.
c) Constou informação na Ata de Realização de que o Grupo 1 foi aceito e habilitado para a empresa Gráfica e
Editora Ideal Ltda, pelo melhor lance de R$ 4.044.268,2987 e com valor negociado para R$ 4.072.175,9800,
sem explicitar os motivos desse ajuste.
Manifestação da unidade examinada:
Segundo constou no Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA: “Conforme consta na ata do pregão, observase que o Pregoeiro Israel Leonardo Batista procedeu à negociação de diversos itens, dentre eles o item
16. Dessa maneira, destaca-se que o mencionado pregoeiro reduziu o valor de diversos itens em sua
negociação, todavia, para o item 16 houve aumento no valor do lance de R$ 9,4987 para R$
284.961,0000, haja vista que o lance ofertado pela licitante era o valor unitário, sendo que o valor
correto global seria este último. Portanto, verifica-se que o motivo desse ajuste a maior no valor de R$
27.907,6813, seria justamente a diferença das negociações realizadas pelo referido pregoeiro e o ajuste
do valor no item 16. Pelo que percebemos este procedimento buscou vantagens para a Administração,
pois o valor adjudicado de R$ 4.072.175,9800 (quatro milhões, setenta e dois mil, cento e setenta e
cinco reais e noventa e oito centavos) é exatamente R$ 2.048.324,0200 (dois milhões, quarenta e oito
mil, trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos) menor que a licitante subseqüente, ou seja,
firmaríamos um contrato à um custo 50,30% (cinqüenta vírgula trinta por cento) superior ao atual, que
ficou R$ 6.322.564,08 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e
oito centavos) mais barato que o contrato firmado em 2010 e R$ 3.524.824,02 (três milhões, quinhentos
e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dois centavos) mais barato que o contrato
firmado em 2006, ou seja, 5 anos atrás. que já está sendo resolvido este problema (em anexo)”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Ao analisarmos o processo e as informações já
repassadas, percebemos o que ocorreu. A Gráfica e Editora Ideal enganou-se quanto ao valor correto a
ser lançado no Comprasnet (fl. 94) e lançou o valor de R$ 9,4987. O pregoeiro percebendo o ocorrido e
sabendo que poderia desclassificar a empresa pelo engano, optou por renegociar o item, que, subiu de
R$ 9,4987 para R$ 284.961,00. Analisando ainda mais os procedimentos adotados, verificamos que o
valor adjudicado após a negociação foi de R$ 4.072.175,9800 e que, caso optasse por desclassificar a
Gráfica Ideal e chamar a subseqüente, este valor subiria para R$ 6.120.500,00, ou seja, a ausência
dessa negociação, aumentaria o custo do contrato em R$ 2.048.324,0200. A tentativa naquele momento
foi de tentar buscar o menor preço para a Administração, que mesmo aumentando o item no valor
informado tornou o contrato mais em conta que a subseqüente.
Quanto a variação de valores constante do Item 16, informamos que o valor já foi corrigido através de
Termo Aditivo”.
Análise do controle interno:
Pelo texto da nova justificativa percebe-se que o gestor não acrescentou fatos novos além do ajuste no item
16 inserido no termo aditivo, mantemos a ressalva. A justificativa do MAPA não é passível de ser entendida
quando se analisa a “Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 28/2010”, registrada no Comprasnet, cuja
cópia foi inserida no processo correspondente e as informações contidas no documento anexado à folha 916.
Como exemplo dessa dificuldade na compreensão da explicação repassada pode ser mencionado que a
diferença entre os valores apresentados pela vencedora – de R$ 9,4987 para R$ 284.961,00, quando se
considera os valores unitário e global, atinge a cifra de R$ 284.951,5013. Ressalte-se ainda, relativamente ao
item 16, que semelhantemente ao observado quanto aos itens 1, 3, 9, 14, 17, 24 e 25, anteriormente
comentado neste Relatório, também ficou evidenciada apresentação de proposta final em valores inferiores aos
da empresa contratada – R$ 284.961,00 (na verdade o valor correto seria R$ 284.328,00, vide constatação
seguinte), sem qualquer informação por parte do pregoeiro do MAPA. As empresas e valores globais
observados são: Público Informática Ltda, CNPJ 09.302.312/0001-24 – R$ 95.000,00 e Instituto Brasileiro
de Organização do Trabalho Intelectual, CNPJ 06.934.380/0001-18 – R$ 130.000,00.
Diante do exposto, concluímos que não é procedente a argumentação ora apresentada pelo MAPA, pois não
conseguiu demonstrar o fato principal desta questão que é ter adjudicado a licitação por um valor superior ao
lance ofertado pela empresa contratada.
d) Empresa vencedora apresentou proposta final de preços contemplando item cujo valor unitário foi
calculado utilizando-se 5 casas decimais, diferentemente da metodologia adotada para os demais 47
itens, aumentando o valor final, sem haver qualquer manifestação formal do MAPA.
Manifestação da unidade examinada:
De acordo com o MAPA (Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA), relativamente ao item 23: “Ao
procedermos a análise, constatamos que as informações solicitadas se referem ao Item nº 16 e não 17.
O que ocorreu foi exatamente a divisão por parte da empresa, do valor cotado na licitação de R$
284.961,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais) pela estimativa de 30.000
(trinta mil) exemplares, que nesta escala reporta um custo unitário de R$ 9,4987. Dividindo este valor
pelas páginas estimadas, resulta exatamente em R$ 0,0359 (zero virgula zero trezentos e cinquenta e
nove milésimos de centavos). O valor unitário obtido é resultado de valores calculados dentro do
sistema excel, que na verdade gera o valor de R$ 0,035979924, que se calculado de forma inversa
realmente mostra a diferença apontada, por arredondamento. Pelo presente questionamento
informamos que já estamos adotando providências para adequação do mesmo”.
Após os esclarecimentos específicos deste item de constatação, o MAPA registrou também no final do Ofício
nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, a seguinte conclusão sobre todos os tópicos da SA nº 201112550/25:
“A metodologia adotada comprovadamente é eficaz. A estimativa inicial do contrato adotando estes
critérios amarrou as propostas aos índices de peso e coeficientes de variação. A economia na licitação
se deu na ordem de R$ 3.693.439,76 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta
e nove reais e setenta e seis centavos), ou seja, 47,56% (quarenta e sete virgula cinquenta e seis) por
cento mais barato que a estimativa inicial e muito mais em conta que o valor do contrato firmado em
2006, que era de R$ 7.597.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil reais). Já verificados os
preços do contrato em relação aos praticados no mercado, o compromisso assumido sempre se
demonstrou vantajoso para a Administração.
Por se tratar de uma iniciativa impar na Administração Pública e passível de ajustes para perfeita
utilização, da falta de experiência nesse tipo de formalização de Termo de Referência, a dificuldade de
se obter propostas de preços para balizar as fórmulas e as constantes solicitações de alteração por parte
da Administração na elaboração de várias versões para um mesmo Termo, acreditamos que, numa
visão geral o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de iniciativa própria tomou
todas as providência com o intuito de combater um método sempre apontado pelo TCU, que é
resguardar sempre a Administração em relação aos jogos de planilhas das empresas cujas licitações se
dão de forma global, fato este visivelmente notado nas propostas de preços balizadores realizadas por
esta Seção de Reprografia.
Considerando alguns equívocos ocorridos e as várias versões geradas que resultaram nos mesmos,
todos os procedimentos adotados por esta Coordenação Geral, foram em estrito interesse da
Administração Pública, e estes equívocos não restringiram a participação de empresas, não ocasionou
danos entre as partes ou feriu algum dos princípios legais e éticos da Administração Pública como um
todo.
Todas as respostas foram elaboradas e discutidas em conjunto, pelos representantes de cada área
abaixo informada”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Acatamos a recomendação. Quanto a variação de valores constante do Item 16, informamos que o
valor já foi corrigido através de Termo Aditivo e que o mesmo se deu face a realização dos cálculos
dentro do programa EXCEL”
Análise do controle interno:
Acatamos as providências adotadas.
e) Falta de demonstração, no processo, da metodologia para obter o preço da empresa vencedora da
licitação.
Manifestação da unidade examinada:
O MAPA, de acordo com o Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA afirmou: “As planilhas constantes as
folhas nºs 807 a 823 foram as utilizadas para verificar se a proposta da licitante estava dentro dos
índices solicitados, quer sejam pesos e coeficientes de variação. As colunas auxiliares não possuem
identificação expressa mas seus cálculos são previstos dentro do próprio edital e termo de referência. Se
observarmos fielmente o descrito no Termo de Referência, percebemos a sequência de cálculos utilizada.
A conferência de valores se deu pela Divisão de Contratos, que foi responsável pela criação das
fórmulas em conjunto com a Seção de Reprografia. Seguindo as explicações dos cálculos, é possível sim
conferir os seus valores. A planilha constante à folha de nº 824 foi inserida para conferência dos pesos”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Ao verificarmos no processo as folhas de nºs 807/823
constatamos que os valores lançados naquela planilha de conferência são exatamente iguais aos preços
ofertados pela vencedora do certame. Quando foi adaptada a metodologia, o arquivo que já possui as
fórmulas pré definidas necessita somente dos valores unitários para reportar os índices das empresas.
Ao ser apresentada a proposta da licitante, seus valores foram lançados na planilha que, de imediato
aponta os índices exigidos na licitação. Reconhecemos que deveria ser melhor identificada nos autos,
mas esta ausência não prejudica a conferência realizada que possui os cálculos corretos.
Quanto a metodologia desenvolvida pela Divisão de Contratos e a não inserção nos autos dessa
participação, concordamos com a colocação de que “o MAPA não informou adequadamente sobre
todos os agentes/setores que participaram efetivamente da formalização processual do pregão
eletrônico nº 28/2010”. Ressaltamos somente que esta ausência não prejudica o entendimento, uma vez
que na resposta anteriormente encaminhada identificamos a área responsável e que, ao autorizar a
instauração de processo licitatório, houve concordância e aceite da Administração em todos os
procedimentos adotados”.
Análise do controle interno:
Apesar das informações repassadas pelo MAPA, não consideramos as mesmas suficientes para elucidar a
questão apontada, haja vista que essa obviedade alegada para se identificar as planilhas e os cálculos efetuados
não pode ficar a mercê da interpretação de quem quer que seja e extraída a partir de comandos diversos
contidos no edital e anexos. Contrariamente ao que foi ressaltado, as planilhas e cálculos correspondentes
devem ser formalmente identificados e explicitados, sendo a documentação pertinente anexada aos autos.
Ressaltamos ainda que a afirmação da Unidade de que a conferência foi realizada pela Divisão de Contratos,
que também foi responsável pela criação das fórmulas conjuntamente com a Seção de Reprografia, em nenhum
momento foi comprovada documentalmente nos autos, tendo em conta que nas correspondentes providências
houve a assinatura apenas do Chefe da Seção de Reprografia, indicando assim, ou inconsistência na
informação ora repassada, ou que o MAPA não informou adequadamente sobre todos os agentes/setores que
participaram efetivamente da formalização processual do pregão eletrônico nº 28/2010.
Como já destacado, a licitação é ato administrativo formal (artigo 4º, § único da Lei nº 8.666/93), assim todas
as providências adotadas pela Administração devem ser produzidas por escrito, em vernáculo, na data e no
local de sua realização, devidamente identificadas e contemplar a assinatura da autoridade responsável.
Fato 7 - Não comprovação da efetiva apresentação de garantia contratual.
Manifestação da unidade examinada:
O Gestor manifestou-se por intermédio do Ofício nº 270/2011-SPOA/SE-MAPA, encaminhando cópia do
referido documento.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. A Divisão de Contratos estava atualizando todas as
garantias já prestadas e a prestar, cobrando das empresas contratadas a apresentação da mesma.
Considerando que o trabalho foi feito de forma única (novas garantias e velhas garantias) concordamos
que realmente houve um equívoco na cobrança, situação que fora regularizada. Informamos também
que situações como esta não ocorrem mais e que estamos providenciando a inserção das cópias de
todas as garantias dentro dos seus respectivos processos licitatórios”.
Análise do controle interno:
Observando a carta fiança verificamos que a mesma foi emitida em 05/04/2011, em nome da empresa
contratada, no valor de R$ 203.608,80, com validade de 309 dias contados a partir dessa data, vencendo-se
no dia 08/02/2012.
Assim, em que pese a comprovação da apresentação da garantia pela contratada, verificamos que essa
providência foi efetivada fora do prazo previsto no Contrato nº 22101/02/2011, que foi assinado em
08/02/2011, denotando falhas na atuação do MAPA, haja vista que durante 58 dias corridos o citado contrato
ficou sem a correspondente garantia de execução. Haja vista que o gestor informou que está adotando
procedimentos visando não mais incorrer em erros desta natureza, acatamos a justificativa.
Fato 8 – Pagamentos em preços superiores e quantidades inferiores ao estimado no contrato
a) Todas as aquisições realizadas no período levaram em consideração escalas inferiores e preços unitários
superiores aos valores estimados e contratados no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010, alguns em
quantidades mínimas não permitidas pelo edital e contrato, gerando prejuízos ao Erário e demonstrando falhas
no planejamento da Unidade, conforme a seguinte relação:
Manifestação da unidade examinada:
As manifestações do MAPA foram providenciadas pelo Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, de
04/10/2011, informando sobre o item 1 o seguinte: “Para elaboração de uma tabela dessa magnitude, é
preciso prever faixas quantitativas, especificações e escalas de cores. O que encontra-se dentro do
Termo de Referência, Edital e Contrato são “estimativas” de tiragem, que em momento algum são
obrigatórias. Cada serviço solicitado é enquadrado em uma descrição, escala de cores e quantidade.
Não se torna obrigatório que todos os serviços sejam rodados na quantidade estimada do contrato. A
proposta da contratada serve exatamente para demonstrar quanto um serviço “x”, de “x” cores custa
em “x” quantidades (ganho de escala). Cada serviço varia de acordo com a solicitação do demandante
e em momento algum houve dolo ao erário.
Em relação ao item 27 (processo nº 21000.005523/2011-83), verificamos que houve realmente um
equívoco e já adotamos as medidas necessárias para restituição da diferença apontada”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. No período informado (28/03/2011 a 20/07/2011 – 112
dias) em que foram formalizados e quitados pelo MAPA 24 processos de pagamentos, segundo
informações da própria CGU, os serviços executados não estão abaixo do estimado no contrato
celebrado. Quando estimamos uma determinada quantidade, trata-se de um somatório de possíveis
serviços para aquele item, ou seja, somando os pedidos as áreas “a”, “b” e “c”, a estimativa de
tiragem é de X quantidades. Na época não havia um Planejamento Editorial e mesmo que houvesse ele
não determina com exatidão as quantidades e tiragens de determinado serviço. Isso ocorre também em
contratos de chaveiro, vidraceiro, carimbos, comum a todos. Por isso que no contrato celebrado
possuem tabelas com faixas quantitativas, exatamente para existir previsão de tiragem de acordo com
a necessidade individual de cada área. Todo o processo foi instaurado informado que tratam-se de
“estimativas” não obrigando ao MAPA executá-los em sua totalidade e ainda informando nos itens que
“poderá ser de forma fragmentada conforme demanda” .
As tiragens são definidas pelas áreas demandantes de acordo com a sua necessidade e a colocação feita
reporta um desperdício de unidades, pois se a área necessita somente de 2.000 tiragens, porque realizar
4.000? Só porque é mais barato? E o que será feito com o que sobrar? Ai sim haveria desperdícios.
O Planejamento Editorial da ACS/GM já controla estas tiragens. Concordamos Quanto a verificação
de possibilidade de efetuar somente uma tiragem para cada serviço quando tratam-se do mesmo
produto. Porém, desenvolvemos mais de um tipo de serviço para determinado item e os dois tratam de
assuntos totalmente diferentes. Quando a aquisição tratar-se da mesma coisa, esta medida já está sendo
adotada”.
Análise do controle interno:
Por não ter agregado fatos novos mantemos a ressalva e o teor da análise abaixo:
Apesar das justificativas apresentadas, consideramos que as mesmas não são procedentes, haja vista que no
curto período de 28/03/2011 a 20/07/2011 – 112 dias corridos, foram formalizados e quitados pelo MAPA
24 processos de pagamentos no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010, contemplando aquisição de 15 dos
48 itens licitados, realizada em escalas inferiores e preços unitários superiores aos estimados na licitação,
gerando prejuízos e demonstrando falhas no planejamento da Unidade, conforme informado.
Realmente não é obrigatório que todos os serviços sejam rodados na quantidade estimada do contrato,
segundo destacou o MAPA, mas também não se demonstra aceitável a postura adotada pelo Ministério nessas
aquisições, visto que praticamente não foi observado o ganho de escala e evitado o jogo de planilha,
regramentos definidos pela própria licitante. No caso em questão, dado o pequeno prazo entre as solicitações
de materiais gráficos, seria prudente que a Administração procedesse a estudo da demanda requerida por
todas as subunidades do Ministério, efetuando o devido planejamento das contratações, realizando essas em
quantidades superiores e adequadas à real necessidade do que aquelas efetivamente realizadas. Como exceção
a esse planejamento podem ser citados aqueles casos em que os materiais têm periodicidade definida, tais
como: calendários, boletins mensais, cartazes e folders para s programados, etc.
Quanto ao pagamento efetuado a maior no processo nº 23070.005523/2011-83, o MAPA prontificou-se a
restituir o valor indevidamente pago a maior, no entanto não demonstrou se a quantia já foi devolvida.
b) Solicitações de confecção de materiais gráficos efetuadas pelo Chefe da Seção de Reprografia (e fiscal do
contrato), de forma parcial, em quantidades inferiores às tiragens previstas e em datas próximas, gerando
aquisições em quantidades inferiores e preços superiores àqueles previstos na proposta final da empresa
vencedora, conforme abaixo:
Manifestação da unidade examinada:
O Gestor do MAPA enviou as seguintes justificativas por intermédio do Ofício nº 269/2011-SPOA/SEMAPA: “As capas de processo, pastas, blocos de guia de remessa e de rascunho são materiais que
usamos no dia-a-dia da Pasta, em todas as unidades. Ocorre que o ministério ficou de maio de 2010 a
fevereiro de 2011 sem contrato, ou seja, 9 (nove) meses. Todos os estoques que possuímos foram
utilizados para suprir as demandas da Pasta. Após assinatura do contrato, a pedido e autorizado pela
Administração, requisitamos através do processo nº 21000.003351/2011-11 a tiragem descrita. Quando
entregues estes serviços, todo o ministério, que encontrava-se desabastecido, solicitou capas, pastas e
blocos. Rapidamente acabaram nossos estoques, motivo pelo qual houve a necessidade de se solicitar
mais através do processo nº 21000.005523/2011-83. Esta ultima quantidade supriu nosso estoque e
atendeu o restante que ainda faltava, nos deixando ainda com quantidade suficiente para
abastecimento de mais ou menos, 06 (seis) meses.
Ainda em relação aos blocos, informamos que as capas de processo, bloco de guia de remessa e pastas
para prontuários médicos são tiragens em 1/0 cor e as pastas e blocos de rascunho são escalas de cores
4/0”.
Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções:
Igualmente à constatação anterior, entendemos que não procedem as ponderações enviadas pelo MAPA,
principalmente pelo tipo de material gráfico que foram adquiridos: pasta e blocos de rascunho e tendo em conta
que o servidor requisitante e também responsável pela fiscalização do Contrato nº 02/2011, pode-se dizer,
como nenhum outro no MAPA, conhecia os regramentos definidos para essas aquisições, quais sejam: quanto
maior a escala de tiragem, menor o preço e deveria ter levado esse fato em consideração, quando das
solicitações desses itens. Assim, caberia também ao servidor e/ou outro designado para tal, realizar
planejamento prévio das necessidades ministeriais, solicitando formalmente de todas as subunidades o
quantitativo de material gráfico requerido para suprir as carências por um bom período de tempo,
principalmente pelo fato de que o MAPA não tinha contrato para a prestação dos referidos serviços, conforme
informado. Aliás essa situação alegada somente reforça a necessidade de o MAPA ter efetuado previamente
adequado planejamento dessas contratações de materiais gráficos.
Quanto ao motivo de os blocos de rascunho e as pastas apresentarem a especificação de cor 4/0, ao passo
que as capas de processo, os blocos de guias de remessa e as pastas para prontuários médicos contemplarem
escala de cores 1/0, que apresentam custo menor, também não foi informado no processo licitatório.
Do exposto, consideramos que a justificativa apresentada pela Unidade para o ponto indica fragilidades na
execução de suas aquisições, além disso, também corrobora a falha verificada pela equipe de auditoria e
relatada anteriormente no tocante à falta de inserção no processo das requisições fundamentadas das unidades
demandantes dos itens a serem adquiridos.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Acatamos a recomendação. Concordamos que pode ter existido uma ausência de planejamento nestas
aquisições, porém, as mesmas foram feitas de acordo com os pedidos existentes até a data da primeira
solicitação e com uma certa quantidade para ficar de reserva para os pedidos que por ventura viessem
a surgir. Como a quantidade foi insuficiente, houve a necessidade de se requisitar mais exemplares.
Além do fato que os layouts fornecidos pela ACS/GM iriam sofrer mudanças fato este que, se solicitado
em grande quantidade, inutilizaria a parte do material que ainda não havia sido distribuída. As
próximas solicitações já visam o sugerido pela CGU. Quanto as especificações de blocos de rascunho,
capas de processo, guias de remessa, informamos que a estimava em todos os itens foram sempre em 4
cores, apesar de atualmente, existirem em uma cor. Não significa que em mudanças próximas, sejam
mantidos em somente uma cor. Caso o Planejamento Editorial efetue uma campanha em que estes
serviços sejam rodados em outras cores, esta tiragem deve estar contemplada dentro do contrato. A
estimativa feita para a contratação não obriga a executá-los em sua totalidade e somente com aquela
especificação, podendo para tanto, sofrer variações.
Quanto a citação de que no período informado (maio de 2010 a fevereiro de 2011) não existia contrato,
concordamos em parte, pois existia sim um contrato celebrado com a Gráfica e Editora Brasil, porém,
não existiam autorizações superiores para executar qualquer serviço. Ao nosso entender, a não
autorização caracteriza que não possuíamos contrato para a execução”.
Análise do Controle Interno:
Em relação às falhas no planejamento o gestor concorda e se prontificou a melhorá-lo, assim acatamos a
justificativa.
c) Aquisições do item 32 – capas de processo em quantidades superiores à tiragem estimada com a adoção de
valor unitário indevido, resultando a não obtenção de economia de escala e descumprimento às regras do
edital.
Manifestação da unidade examinada:
De acordo com o Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, assim se manifestou o Gestor: “Existe uma
planilha onde há ganho de escala sim e não economia de escala. O que houve foi uma falha de
especificação de quantitativos que já está sendo corrigido e não irá mais acontecer. Conforme já
informado, as quantidades que constam no processo são “estimativas” e não geram obrigatoriedade de
se cumprir. Dessa forma, todo serviço cuja quantidade não estiver intercala das faixas quantitativas, o
serviço obedece a última escala”.
Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções:
Consideramos que as justificativas apresentadas não são procedentes, visto que efetivamente na aquisição do
item 32 não foi obedecido o “ganho de escala”, conceito que o MAPA faz questão de frisar, pelo fato de que,
conforme informado, foram adquiridas 200.000 unidades ao preço previsto para até 29.999 unidades,
desatendendo, dessa forma, regramento definido pela própria Administração e contido no edital
correspondente. Apesar de as quantidades serem somente estimativas, não gerando obrigatoriedade de
contratação, a argumentação de que todo serviço que não estiver enquadrado nas escalas de tiragem, obedece
à última escala também não pode ser aceita, porque não foi o que se verificou no referido caso. A falha
decorreu de impropriedade verificada ainda durante a fase de cotação de preços referenciais, sendo mantida na
fase de elaboração do edital até a respectiva homologação e formalização do termo contratual. Foi informado
também pelo MAPA, sem maiores detalhamentos, que essa falha está sendo corrigida. Sobre essa possível
correção, fica a indagação de como será procedida, tendo em conta que será necessário alterar regras
definidas no edital do pregão eletrônico nº 28/2010 e no Contrato nº 02/2011 já devidamente consolidados.
Além disso, precisarão ser informadas as providências relativas às quantidades e valores adquiridos até
agosto/2011, considerando escala incompatível.
Análise do controle interno:
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Acatamos a recomendação. Ao analisar o processo, percebemos que quando da elaboração da
segunda versão (fls. 294/340), a tabela em comento possuía a tiragem correta definida pela área
demandante. A versão contida no edital de licitação não possui especificações iguais a do termo de
referência. Concordamos que houve sim um equívoco sim, porém a mesma foi corrigida de acordo com
a versão do Termo de Referência elaborado, não ocasionando pedidos em quantidades não previstas no
mesmo. Situação já normalizada e que está sendo atentamente acompanhada”.
Análise do controle interno:
Haja vista o reconhecimento do equívoco por parte do gestor e a adoção de providências visando regularizar a
situação acatamos a justificativa.
d) Aquisição de item 27 - produção e impressão de Pasta – formato 4, com a utilização pela contratada de
escala indevida e valor unitário maior que o correto.
Manifestação da unidade examinada:
Pelo Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, o Gestor enviou a seguinte justificativa: “Já constatamos que
houve um equívoco e já esta sendo providenciada a devolução do montante”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Acatamos a recomendação. Desde que o MAPA celebrou o primeiro contrato de serviços gráficos esta
é a primeira vez que ocorreu, em mais de 200 processos de pagamentos diferentes e falhas humanas
podem ocorrer. O que realmente importa é que o valor recebido a maior foi ressarcido através de glosa
realizada em outro processo de pagamento (Anexo III)”.
Análise do controle interno:
A constatação da auditoria demonstra falhas no acompanhamento e fiscalização exercidos pelo servidor
designado para a tarefa. Como o gestor comprovou a glosa efetuada acatamos as justificativas.
Fato 9 - Pagamentos contemplando itens semelhantes com diferentes formação de preços, além de
item não previsto no objeto contratual.
a) Solicitação de impressão do mesmo material gráfico, classificado como item 30 – fichário, apresentando
especificações semelhantes, com a indicação, pela contratada, de diferentes composições de custos, não
atendendo às regras da licitação e às do respectivo contrato.
Manifestação da unidade examinada:
Segundo informou o Gestor, por intermédio do Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA: “Em relação a
Tabela E1, estimávamos que para fichários, fossem solicitadas confecções mínimas de 1.000 (mil)
unidades.
O que houve na verdade foi um erro da própria Comissão Permanente de Licitação – CPL à época,
que inseriu no Edital a descrição sendo: “Número de Páginas: 96;”. Conforme podemos perceber no
Termo de Referência elaborado pela Seção de Reprografia, constava a descrição como sendo: “até 96”,
ou seja, qualquer fichário independente da quantidade de páginas custaria a mesma quantia, tendo no
máximo 96 páginas. Quando a quantidade de páginas excedeu a estimativa do contrato (até 96),
consideramos o valor que comportava o serviço, dividimos pela quantidade máxima estimada e
multiplicamos pela quantidade de páginas (171). Todas as descrições estão no Termo de Referência,
Edital, Proposta da licitante vencedora e Contrato, que por sua vez, vincula os três primeiros, como
partes integrantes independente de sua transcrição.
Toda composição dos preços decorrem de um cálculo que, dentro do próprio processo pode-se perceber
claramente como são feitos. A dificuldade no entendimento decorre da quantidade de páginas estimadas
versus número de exemplares solicitados”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Conforme informação anteriormente repassada, ficou
faltando a palavra “até 96 paginas”, ou seja, um fichário que possuir qualquer quantidade de páginas,
sendo até 96 custariam o mesmo valor. Considerando que pela primeira vez no MAPA solicitou-se um
fichário com número de páginas superior ao constante no contrato. Considerando a atitude adotada,
citamos um exemplo onde o mesmo irá possuir 100 páginas, sendo cobrado da seguinte forma:
Valor do fichário para até 96 páginas – R$ 9,60
Valor por página – R$ 0,10
Quantidade de páginas do fichário – 100
Valor de cada fichário – R$ 0,10 x 100 = R$ 10,00
Este atitude é plenamente aceita, pois as páginas estão sendo cobradas no valor da maior escala
existente, da mesma forma que nas outras tabelas existem na última escala os dizeres: “acima de ...”.
Quanto a descrição de que “Conforme destacado, em nenhum momento do processo licitatório há a
definição concreta, expressa, clara e objetiva de como seria a formação de preços”, discordamos. Em
cada tabela consta uma faixa de quantidade de páginas (ex. 32-64), ou seja, qualquer serviço dentro de
determinada especificação em que a quantidade de páginas estiver neste intervalo, o valor será o
mesmo. Existem faixas quantitativas de tiragem de exemplares, ou seja, um valor determinado para
cada uma. Resumindo, multiplica-se a quantidade do que se deseja pelo seu valor unitário. Nas Ordens
de Serviço atualmente utilizadas constam esta explicação e são inseridas nos processos de pagamento.
Análise do controle interno:
Apesar das argumentações enviadas pelo MAPA, não as consideramos pertinentes, tendo em conta que não
se justifica a utilização de metodologia, adotando cálculos e valores diferentes daqueles previstos no edital
correspondente, para se chegar a formação de preços de itens semelhantes. Tal situação demonstra quão
falhos foram os procedimentos adotados pelo MAPA no âmbito do pregão eletrônico nº 28/2010, não
podendo, dessa forma, serem aceitas as ponderações da Unidade ora apresentadas no sentido de que todas as
descrições estão no termo de referência, edital, proposta de preços e contrato e toda a composição dos
preços decorre de cálculo, que pode ser percebido claramente dentro do próprio processo. Conforme
destacado, em nenhum momento do processo licitatório há a definição concreta, expressa, clara e objetiva de
como seria a formação de preços de cada um dos 48 itens correspondentes.
O exemplo apresentado pelo gestor foi simplista em relação ao que realmente ocorre na prática.
Conforme consta no Relatório de Auditoria a formação do preço engloba além o tipo de acabamento da capa,
do miolo, divisória, etc e para cada item deste é efetuado um cálculo específico o qual deverá ser detalhado de
forma clara quando da emissão da ordem de serviço. Como o gestor informou que a partir de agora irá adotar
esse procedimento, acatamos as justificativas.
b) Aquisição de item que não está dentre aqueles considerados como objeto do pregão eletrônico nº
28/2010 e, em tese, não se coaduna com as atribuições regimentais do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Manifestação da unidade examinada:
Foi informado pelo MAPA, o seguinte, conforme Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA: “O próprio objeto
contempla o nome dos serviços: Contrato para prestação de serviços de impressão de materiais gráficos
como cartaz, folder, revistas, livros, pastas, blocos, cartilhas manuais e outros para o MAPA” ou seja,
qualquer um dos serviços constantes das descrições está contemplado sim, desde que seja referente à
serviços gráficos. O próprio nome dado a certo serviço não importa e sim a descrição do mesmo estar
de acordo com o previsto no contrato e em seus anexos.
21000.005522/2011-39 – Nos processos de pagamentos, constam a requisição de orçamento e a
aprovação por parte do demandante em relação ao custo do serviço. Em nenhum momento consta no
Termo de Referência, Edital ou contrato qualquer obrigatoriedade por parte do demandante em anexar
justificativas, objetivo ou público-alvo. Caso seja de interesse, contatar a ACS/GM.
Observando claramente o tipo de serviço, especificidade e características, percebemos que trata-se de
um serviço enquadrado como livro. O Memorando nº 73/ASPAR-GM, solicitou a impressão dos livros,
informando que o arquivo já havia sido encaminhado. Considerando que o recurso foi custeado pelo
Plano Interno – PI de responsabilidade da Coordenação-Geral, o mesmo deverá ser aprovado pela área
responsável pelo recurso, e não a ASPAR que já havia aprovado o serviço, inclusive enviando o
material para ser rodado”.
Análise do controle interno antes da reunião de busca conjunta de soluções:
Consideramos improcedentes as justificativas apresentadas, principalmente a afirmação do MAPA de que
“qualquer um dos serviços constantes das descrições está contemplado sim, desde que seja referente a
serviços gráficos. O próprio nome dado a certo serviço não importa e sim a descrição do mesmo estar
de acordo com o previsto no contrato e em seus anexos”, que chega a ser absurda e totalmente desprovida
de razão. Assim, considerando a resposta explicitada pelo MAPA, qualquer livro (por esse contemplar
descrição inserida entre os itens do pregão eletrônico nº 28/2010) poderia ser adquirido, independentemente
do seu conteúdo específico. Dessa forma, extrapolando esse pensamento, poderíamos argumentar que um
livro, que contemplasse, por exemplo, um assunto na área de ficção científica, poderia ser adquirido
normalmente pelo MAPA no âmbito do referido certame licitatório.
Ainda no tocante às argumentações do MAPA sobre a não obrigatoriedade de o demandante dos serviços
anexar justificativas correspondentes, por essa não estar prevista no respectivo edital licitatório, também não é
passível de ser aceita, haja vista que toda solicitação/contratação/aquisição realizada pelas diversas unidades e
subunidades da administração pública deve ser motivadamente requerida.
Assim, no caso em questão, entendemos que a aquisição de 150 exemplares do Livro “Nova Composição do
Congresso Nacional”, sem qualquer justificativa anexada, não encontra respaldo dentre as atribuições inerentes
ao MAPA.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. Quanto a manifestação apresentada, um serviço pode
ser chamado de livro, cartilha, manual, apostila, enfim, pode ser chamado do que quiser. O que importa
na verdade é que dado serviço possua especificações devidamente enquadradas em certa planilha,
como: quantidade de páginas, formato, papel de capa, papel miolo, impressão e acabamento. Um
serviço por exemplo de 100 páginas, pode ser um livro escolar, uma cartilha do DETRAN, um manual
de alimentação balanceada, uma apostila para curso, ou seja, vários nomes podem ser dados para uma
determinada de especificação. Se houvesse a separação de acordo com os “nomes existentes”, um
contrato iria possuir milhares de especificações e nomes diferentes, quando na verdade o que importa é
a quantidade de páginas e formatos.
A interpretação dada no exemplo “livro de ficção científica” não traduz a realidade e distorce a
resposta dada. Tecnicamente falando, o MAPA produz materiais de acordo com a sua linha de atuação
e não vai executar serviços como o exemplo dado, seria um absurdo isso. Só que voltando aos exemplos
anteriormente dados, um liv ro escolar, uma cartilha do DETRAN, um manual de alimentação
balanceada, uma apostila para curso e até mesmo um livro de ficção científica podem sim possuir a
mesma especificação e formato independente de seu conteúdo.
A situação de justificativa de demandas solicitadas está sendo encaminhada à ACS/GM. Nos serviços
solicitados, anexamos os pedidos tanto da ACS quanto da área demandante. Quanto ao livro, a
manifestação já foi tratada em item anterior.
Quanto a situação do livro produzido, está sendo instaurado PAD”.
Análise do controle interno:
O gestor não apresentou justificativa para a questão essencial desta constatação. O que está se questionando
não é o nome que se dá ao produto e sim se o seu conteúdo é aderente à missão institucional do órgão. O
exemplo dado não chega a ser tão absurdo se considerarmos que o assunto do livro “Composição do
Congresso Nacional no exercício de 2011” não possui qualquer vínculo com as atribuições do MAPA e o
gestor autorizou sua confecção sem entrar nesse mérito. A ressalva permanece já que entendemos que a
aquisição de 150 exemplares do Livro “Nova Composição do Congresso Nacional”, sem qualquer justificativa
anexada, não encontra respaldo dentre as atribuições inerentes ao MAPA. Desta forma, solicitamos que sejam
adotadas medidas efetivas no intuito de apurar responsabilidade pela solicitação e autorização de despesa
considerada indevida.
Fato 10 - Pagamentos sem a comprovação efetiva da análise e aprovação, pelo fiscal designado, dos
valores propostos pela contratada, inclusive da tributação utilizada.
a) Não consta em nenhum dos processos analisados análise e aprovação formal do fiscal do contrato sobre os
valores propostos pela contratada, nem tampouco constou informação sobre outros servidores responsáveis
pelo acompanhamento, conforme definido pelo edital e contrato, sendo o orçamento elaborado pela empresa
contratada e aprovado pela unidade solicitante.
Manifestação da unidade examinada:
De acordo com o Gestor, conforme Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA: “O serviço é solicitado e
assinado pela área demandante (servidores responsáveis). A Seção de Reprografia elabora ofício
especificando material a ser confeccionado (servidor responsável). A Gráfica elabora proposta e
encaminha ao MAPA. A Seção de Reprografia confere e elabora Memorando descrevendo os custos e
encaminha à área demandante para aprovação (fiscal). A área aprova (servidor responsável) e devolve
mandando executar (fiscal). No envio do arquivo para confecção (que é elaborado pelo próprio MAPA)
já segue contendo os caracteres solicitados pelo demandante (servidor responsável). Há sim a indicação
de um servidor para acompanhar, mas não necessariamente está descrito no processo de pagamento,
por não se tratar de uma indicação formal. A própria formalização do processo de pagamento
devidamente conferido já atesta todas as aprovações, verificações, constatações e ainda registrada no
Relatório de ocorrências e medição no SIASG. Novamente informamos que a participação dos
servidores designados não está explícita no processo, pois é de caráter operacional.
Quanto a informação de que não consta posicionamento do fiscal, há uma elaboração de ofício para
orçamento, elaboração de memorando para a área demandante, recebimento do material, atesto na
Nota, registro no SIASG, Relatório de Ocorrências... todos são procedimentos do fiscal, sendo estas as
suas atribuições, que somente são levadas adiante quando conferidas pelo mesmo.
A informação do 5º parágrafo não procede. As próprias rotinas adotadas pelo fiscal já o tornam agente
ativo dentro do processo. Ele recebe a Proposta, confere se está de acordo com o contrato e seus
anexos, elabora expediente à área demandante. Caso seja verificada uma inconsistência, o mesmo já
adota as providências necessárias para correção, e a conferência é encerrada quando do atesto da Nota
Fiscal. A Seção de Reprografia é a área responsável pela efetiva realização dos serviços e a
demandante pela aprovação”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Acatamos a recomendação. Já alteramos os procedimentos e todos já possuem as ponderações nas
formas solicitadas”.
Análise do controle interno:
Aceitamos parcialmente as argumentações do MAPA, haja vista que não ficou devidamente demonstrado de
que maneira foram efetivadas as indicações, não formalizadas, de servidores das diversas subunidades do
Ministério, para acompanhar a execução do Contrato nº 02/2011. Além disso, faltaram informações com mais
detalhes sobre a atuação desses fiscais informais. No tocante à atuação do fiscal designado e também Chefe da
Seção de Reprografia do MAPA, consideramos pertinentes as justificativas, em que pese as demais falhas
apontadas neste relatório.
A ressalva permanece, já que o gestor afirma que já alterou os procedimentos sem demonstrar quais foram as
mudanças efetivas adotadas visando regularizar a questão da fiscalização do Contrato nº 02/2011.
Fato 11 – Pagamentos sem justificativas para as aquisições e sem aderência a todas as cláusulas
contratuais.
Manifestação da unidade examinada:
Também pelo Ofício nº 269/2011-SPOA/SE-MAPA, foram enviadas as justificativas correspondentes, em
termos gerais e fazendo referência a cada um dos processos de pagamentos. O citado expediente apresentou o
seguinte teor:
“a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes. O
Planejamento Editorial encontra-se em anexo.
b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. A diferença apontada
nas especificações dos serviços solicitados com as constantes do contrato, dizem as mesmas coisas só
que com palavras diferentes. Em momento algum o real sentido de uma especificação diverge da
constante do contrato, considerando ainda que em momento algum causa dano ou dolo ao erário.
Em atenção aos pagamentos, o que houve na realidade foi que o sistema de emissão de faturas da
empresa contratada não emitia valores com 4 casas decimais e sim com apenas 02. Realmente se
interpretarmos pela NF “supõe” um erro de valores, que na verdade não existe.
21000.003348/2011-90
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. A diferença apontada
nas especificações dos serviços solicitados com as constantes do contrato, dizem as mesmas coisas só
que com palavras diferentes. Em momento algum o real sentido de uma especificação diverge da
constante do contrato, considerando ainda que em momento algum causa dano ou dolo ao erário. Já
estamos providenciando a adequação mais clara de Ordem de Serviço ao contrato.
21000.003349/2011-34
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Em relação a diferença apontada, já entramos em contato com a empresa, que estará
providenciando o acerto em seu sistema de faturamento, para considerar 4 (quatro) casas decimais.
Observando o desmembramento da fatura (que não considerou 4 casas decimais por conta do sistema)
o serviço prestado foi assim:
Miolo
Tabela
Escala
Coluna Qtde
Valor por Total
página
Miolo
A
B
C
D
E
E1
1
C
171,0000 0,0906
Capa
do Qtde
total geral
solicitada
F=(D*E) G
H=(F*G)
15,4926
3.098,5200
200,0000
Tabela
Escala
Coluna Qtde
Valor por Total
capa
Capa
A
B
C
D
E
F=(D*E) G
H=(F*G)
E1
1
D
1,0000
10,7600
10,7600
2.152,0000
Somatório total do Miolo e CAPA
da Qtde
solicitada total geral
200,0000
5.250,5200
Pela demonstração, a Nota Fiscal está rigorosamente correta.
Em atenção aos pagamentos, o que houve na realidade foi que o sistema de emissão de faturas da
empresa contratada não emitia valores com 4 casas decimais e sim com apenas 02. Realmente se
interpretarmos pela NF “supõe” um erro de valores, que na verdade não existe.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante. Já estamos
providenciando a adequação mais clara de Ordem de Serviço ao contrato.
21000.003350/2011-69
a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não
propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações.
b) Em relação a diferença apontada, já entramos em contato com a empresa, que estará
providenciando o acerto em seu sistema de faturamento, para considerar 4 (quatro) casas decimais.
Boletim Inmet
Coluna
Qtde
Valor por Total da do
página
Boletim
C
D
E
C
5.000,0000 0,4009
F=(D*E)
2.004,5000
Somatório total do Miolo e CAPA
2.004,5000
Em atenção aos pagamentos, o que houve na realidade foi que o sistema de emissão de faturas da
empresa contratada não emitia valores com 4 casas decimais e sim com apenas 02. Realmente se
interpretarmos pela NF “supõe” um erro de valores, que na verdade não existe.
c) O carimbo colocado na Nota Fiscal não está isentando a empresa do recolhimento, e sim informando
que no Distrito Federal a empresa é isenta de impostos, considerando o domicílio de emissão da Nota
Fiscal ser o estado de Goiás, que já faz o recolhimento.
c) (de novo) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços,
devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a
indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de
cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o
acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área
solicitante.
21000.003351/2011-11
a) A justificativa consta no Memorando nº 019/2011 SREP/DCA, datado de 24.02.2011 onde a Seção de
Reprografia informa que ficamos sem contrato por um longo período e que nossos estoques haviam se
esgotado.
b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
c) Pasta: O modelo utilizado pelo MAPA possui 04 cores, ou seja, coluna 04 cores.
Bloco de rascunho (formato 16): O modelo utilizado pelo MAPA possui 04 cores, ou seja, coluna 04
cores.
Bloco de rascunho (formato 8): O modelo utilizado pelo MAPA possui 04 cores, ou seja, coluna 04
cores.
Capa de Processo: O modelo utilizado pelo MAPA possui 1 cor, ou seja, coluna 1 cor.
Bloco Guia de Remessa: O modelo utilizado pelo MAPA possui 1 cor, ou seja, coluna 1 cor.
d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.003530/2011-41
a) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.003531/2011-95
a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não
propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações.
b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.003532/2011-30
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Já informado anteriormente.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.004058/2011-63
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) O serviço solicitado possui formato aberto de 42x28cm e fechado 21x27cm. Ou seja, a tabela que
contempla é a R, que possui formato 4 e 8. Na tabela Y sugerida o formato é 8 e 16, que significa
23x32cm aberta e fechada 16x23cm(metade do livro confeccionado).
c) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
d) Já informado anteriormente.
e) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005286/2011-51
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) O serviço solicitado possui formato aberto 42x59cm. Ou seja, a tabela que contempla é a B, que
possui formato que varia de 47x32 a 65x47cm. Na tabela A e G sugerida, que os formatos são
respectivamente 66x96cm ( o dobro) e 16x23cm (bem menor que o serviço).
d) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
e) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005325/2011-10
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005326/2011-64
a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não
propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações.
b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
c) O serviço solicitado (revista) possui formato aberto 16x36cm e fechado 18x18cm. Ou seja, a tabela
que contempla é a M, que possui formato que varia de 23x32 (aberta) e 16x23cm (fechada), o preço por
página ficou em R$ 0,0240. Na tabela J sugerida, o formato é 4 e 8 (aberta 47x32cm e fechada
22x32cm), com preço de R$ 0,0688, ou seja, quase três vezes mais caro. Quanto ao folder, o formato
solicitado é 37x21cm, ou seja, enquadra na planilha D, que é formato 6, de 31x32cm, sendo que o
serviço é até maior que o formato enquadrado, gerando economia para a Pasta. Quanto a tabela A e G,
a primeira é formato 66x96cm, já a segunda é 16x23cm.
d) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
e) Já informado anteriormente.
f) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005327/2011-17
a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não
propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações.
b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
c) O serviço solicitado possui formato aberto 40x20cm e fechado 20x20cm. Este formato ( que é o
formato 4 e 8) vai de 22x32cm fechado a 47x32cm aberto, ou seja, a tabela que contempla é a H. Na
tabela K sugerida, o formato é 8 e 16, aberto é 23x32cm e fechado 16x23cm, sendo que o preço
custaria ainda mais caro. Quanto ao cartaz, o formato é de 45x59cm, ou seja, tabela B que possui
formato 2, que varia de 65x47cm. Já a tabela A e G sugerida possui formatos 1, de 66x96cm e formato
6, de 16x23cm.
d) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
e) Já informado anteriormente.
f) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005328/2011-53
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) O serviço solicitado possui formato aberto 37x21cm. Ou seja, a tabela que contempla é a C, que
possui formato 4, que varia de 22x32cm a 47x32cm. Na tabela A e G sugerida, que os formatos são
respectivamente 66x96cm ( o dobro) e 16x23cm (bem menor que o serviço).
c) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005329/2011-06
a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não
propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações. O serviço possui formato
37x21cm aberto, sendo enquadrado na tabela C, que possui formato 4 e 8, que variam de 22x32cm
fechado e 47x32cm aberto.
b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
c) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
d) Já informado anteriormente.
d) (de novo) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços,
devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a
indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de
cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o
acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área
solicitante.
21000.005520/2011-40
a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não
propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações.
b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
c) Já informado anteriormente.
d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005521/2011-94
a) Na realidade o que importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua especificidade e não
propriamente o nome que ele leva, podendo possuir várias designações.
b) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
c) O serviço solicitado possui formato aberto 42x30cm (8 páginas). Ou seja, a tabela que contempla é a
H, a um custo unitário por página de R$ 0,1750, que possui formato que varia de 22x32cm a 47x32cm.
Já o serviço do INMET possui somente 1 página. Todo serviço que execede uma página deixa de ser
considerado um folder, panfleto, cartaz, boletim, etc e passa a ser considerado uma revista, etc.
d) Já informado anteriormente.
d) (de novo) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços,
devidamente elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a
indicação de um responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de
cada área que executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o
acompanhamento é sempre de um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área
solicitante.
21000.005522/2011-39
a) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
b) Já informado anteriormente.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.005523/2011-83
a) A informação de que o valor da nota está correto é conflitante a informada no item 2 desta
Solicitação de Auditoria, onde constatamos que o valor da nota está incorreto. Informamos que já
tomamos providências quanto a solução do mesmo. Quanto aos valores unitários, a mesma explicação
dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada está sendo adaptado
para 04 casas decimais.
b) Este tipo material é confeccionado para distribuição pela própria gráfica, como sempre foi feito. As
quantidades solicitadas foram para suprir a escassez destes materiais e são distribuídos conforme
solicitado por todas as áreas do Ministério, CEPLAC, INMET e SFA’s.
c) Idêntica a resposta constante da letra C do processo nº 21000.003351/2011-11.
d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.006850/2011-52
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
c) Já informado anteriormente.
d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.006851/2011-05
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.007016/2011-84
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.007370/2011-17
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Já informado anteriormente.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.008191/2011-99
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Já informado anteriormente.
c) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante.
21000.008296/2011-48
a) De uma forma geral, não cabe a este fiscal justificar requisição e nem quantidades, pois atendemos
todos os pedidos de acordo com as solicitações encaminhadas pelas áreas demandantes.
b) Mesma explicação dos itens anteriores, ou seja, o sistema de emissão de nota fiscal da contratada
está sendo adaptado para 04 casas decimais.
c) Já informado anteriormente.
d) Em todos os casos, consta a Ordem de Serviço, que é chamada de Proposta de Preços, devidamente
elaborada de forma individual, ou seja, uma proposta para cada pedido. Quanto a indicação de um
responsável pela execução, autorização e recebimento sempre há um funcionário de cada área que
executa essa tarefa. O Serviço só é autorizado pela Chefia solicitante, o acompanhamento é sempre de
um servidor da área e o recebimento é feito por funcionário da área solicitante”.
Após reunião de busca conjunta de soluções, realizada no MAPA nos dia 13/09 e 14/09/12, a Unidade
encaminhou a Nota Informativa DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE nº 07/2012 apresentando o que segue:
“Solicitamos reconsiderar este posicionamento. As informações apresentadas foram da alçada da
CGSG que não é a área demandante do serviço. O contrato atende a todas as áreas do MAPA e
solicitar serviços cabe à elas justificar a necessidade e conveniência. Não possuímos conhecimento
técnico específico para julgar procedente um pedido ou não, verificamos na realidade se está dentro das
especificações do contrato. Os procedimentos foram alterados e tudo passa antes pela aprovação da
ACS e devem constar do planejamento editorial.
Quanto a aprovação, nenhum serviço é rodado sem a solicitação da área demandante (autoridade
competente da área), da ACS (autoridade competente pela aprovação) e pela CGSG (autoridade
competente pela execução).
Para todos os serviços são geradas Ordens de Serviços.
Quanto a indicação de servidor responsável em cada área, ela somente acompanha o pedido e o
recebimento e não atua em momento algum como “fiscal”.
A contratada atualmente encaminha declaração de retenção de impostos, o que antes era somente
percebida em carimbo aposto na própria nota fiscal.
Quanto ao aceite das especificações, em item anterior houve discordância e agora há uma
concordância”.
Análise do controle interno:
Realizando análise geral sobre as falhas de mesma natureza que ocorreram em diversos processos, concluímos
o seguinte:
- Quanto à falta de justificativas fundamentadas sobre as requisições – não procede a argumentação
apresentada pelo MAPA, haja vista que todas as aquisições a serem realizadas pela Administração Pública
devem ser devida e expressamente justificadas e motivadas, demonstrando a necessidade, oportunidade,
conveniência e relevância do gasto, bem como sua pertinência com o objeto do certame licitatório
correspondente e com os objetivos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, contemplando
ainda a respectiva aprovação da autoridade competente. Nos casos analisados verificamos constar somente a
solicitação dos diversos itens pelas subunidades requisitantes, sem quaisquer informações adicionais.
- No que se refere às cláusulas do Contrato nº 02/2011 não atendidas por ocasião dos pagamentos –
consideramos que as justificativas que envolvem a questão da ordem de serviço (cláusulas 4.3, 4.7, 5.15 e
9.1.1.1) e a relacionada à indicação de um responsável (cláusula 5.8) podem ser parcialmente aceitas, tendo
em conta que, conforme destacado em tópico anterior deste Relatório, o MAPA considera a Proposta de
Preços como a Ordem de Serviço-OS, o que não foi explicitado em nenhum despacho e/ou documento
inserido no processo relativo ao pregão eletrônico nº 28/2010, Quanto à indicação de servidor responsável, em
que pese essa não ser realizada formalmente, há, segundo o MAPA, servidor de cada área que executa essa
tarefa. Relativamente à cláusula 5.12, entendemos que as justificativas não são procedentes visto que a
descrição dessa regra é bastante clara, não deixando qualquer margem de discricionariedade por parte do
Gestor e/ou da contratada, e não vem sendo observada integralmente pelo MAPA.
- Na questão das diferenças verificadas nos valores unitário e total informados nas notas fiscais emitidas pela
empresa contratada, entendemos que as argumentações do MAPA são procedentes, haja vista a divergência
das casas decimais. Assim, se considerarmos os valores unitários que foram licitados e contratados, os valores
globais das notas fiscais estão corretos, à exceção de apenas 2 processos – 21000.005523/2011-83 (cujos
valores totais do 2º e do 3º item estão incorretos) e 21000.006850/2011-52 (que apresenta valor total
incorreto).
- Relativamente à questão da informação sobre isenção de impostos aposta em algumas notas fiscais, não
procede a afirmação do MAPA, tendo em vista que, conforme já destacado no tópico anterior deste Relatório,
a contratada informa sobre a imunidade constitucional de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão, situação que não foi obedecida nos casos apontados. Dessa forma, a justificativa
do MAPA não é válida para o caso concreto.
- Analisando ainda aqueles apontamentos relativos a itens que não foram inicial e explicitamente definidos entre
os constantes do objeto do pregão eletrônico nº 28/2010, tais como: boletins, certificados, jornais, etc., bem
como as correspondentes argumentações do MAPA, consideramos as mesmas aceitáveis parcialmente, tendo
em conta que não basta agora informar que as especificações propostas dizem as mesmas coisas que aquelas
previstas no contrato ou o que realmente importa é o enquadramento do serviço de acordo com a sua
especificidade; sendo que a Unidade deveria, quando da solicitação, execução e pagamento desses itens,
realizar o devido enquadramento, inserindo as explicações e justificativas pertinentes para cada caso.
- Por fim, no tocante às situações elencadas sobre as escolhas (enquadramento) pelo MAPA de determinados
itens, tabelas e colunas sem qualquer explicação (justificativa) formal anexada aos autos, conforme observado
nos processos nºs 21000.004058/2011-63 (alínea “b”), 21000.005286/2011-51 (alínea “b”),
21000.005326/2011-64 (alínea “c”), 21000.005327/2011-17 (alínea “c”), 21000.005328/2011-53 (alínea
“b”) e 21000.005521/2011-94 (alínea “c”), as informações ora enviadas também podem ser aceitas de forma
parcial, haja vista que todos os enquadramentos realizados deveriam ser explicitamente justificados nos autos
correspondentes.
Ressalte-se ainda que, se para o Chefe da Seção de Reprografia do MAPA e/ou outros servidores dessa área,
pode parecer óbvio quais as medidas (em cm) dos diversos formatos indicados – 2, 4, 8 ou 16; por outro lado,
conforme informado, considerando que a licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os
atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (Lei nº
8.666/93, artigo 3º, § 3º) é essencial que todos os elementos/informações necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado para caracterizar todos os serviços previstos sejam inseridos no processo licitatório
correspondente, o que efetivamente não foi providenciado pelo Ministério.
2.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS
2.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.2.1.1. Informação
Apresentação incompleta dos conteúdos obrigatórios exigidos pelo TCU, nos termos da DN TCU n°
108/2010, da Portaria -TCU n° 123/2011 e da DN TCU n° 117/2011, nas peças: Rol de Responsáveis,
Relatório de Gestão 2011 e Relatório de Correição.
Em análise ao processo nº 21000.003261/2012-01, referente às contas da Secretaria Executiva do MAPA –
SE/MAPA, exercício 2011, verificou-se ausência de alguns agentes e de dados (CPF, E-mail, endereço
residencial, CEP, data de publicação) dos agentes no Rol de Responsável da Secretaria como Unidade
Consolidadora e Agregadora. Verificou-se, também, ausência de conteúdos obrigatórios no Relatório de
Gestão 2011 e ausência da Peça Relatório de Correição, em desacordo com as disposições contidas na
DN TCU n° 108/2010, da Portaria -TCU n° 123/2011 e da DN TCU n° 117/2011.
Estão relacionados nos Quadros abaixo, os conteúdos faltantes e as principais falhas identificadas:
Quadro 1: informações que não estão no Relatório de Gestão, mas que foram apresentadas em
resposta às Solicitações de Auditorias:
Informações Ausentes
Peça
Item Normativo
Documentos
resposta
Solicitações
Auditorias
Relatório de Parte A, item 12.3, do Solicitações
contidas nos Relatórios de Auditoria Gestão
Anexo II da DN TCU n.º Auditorias
elaborados por esta Controladoria Secretaria
108, de 24/11/2010
201203296/02:
referente ao exercício de 2010.
Executiva
informações sobre as constatações
Ofício
Relatório n.º 2011090003 (SRI)
– item 2.1.5.1.
Relatório
n.º
2011090006
(SFA/FUNCAFÉ/MG) – item
1.1.3.2.
Relatório n.º 201108569 (SE) –
itens 2.1.2.1, 2.1.4.2, 2.1.4.4.
Relatório n.º 201109000 (SDA)
– item 1.1.1.1.
Relatório n.º 201108996 (SPA)
– itens 1.1.2.2, 1.1.2.3, 1.1.3.2.
Relatório
n.º
201108998
(SPAE) – item 1.1.3.1.
N°
SE/MAPA,
13/06/2012.
em
às
de
de
N°
540/2012de
Relatório
n.º
201108614
(CGLSG)
–
itens
1.1.1.1,1.1.2.7, 1.1.2.8, 1.1.3.1.
informações sobre os valores gastos Relatório de Parte A, Item 11, do
com manutenção de Bens de Uso Gestão
Anexo II da DN
Especial do Ministério.
Secretaria
TCU nº 108/10
Executiva
Solicitações
Auditorias
201203311/03,
14/05/2012:
Informação
de
N°
de
N°
07/2012/CGSG/SPOA,
de 15/05/2012, e N°
08/2012/CGSG/SPOA,
de 04/06/2012
Quadro 2: informações que foram deixadas de ser apresentadas nas Peças do Processo de Contas mas
que foram posteriormente complementadas ao Processo original em atendimento às Solicitações de
Auditoria N° 201203296/01, de 13/04/2012 e N° 201203296/12, de 14/06/2012:
Informações complementada
Peça
Item Normativo
Ausência de Relatório de Correição, acrescentado Relatório de Anexo II à Decisão Normativa TCU
ás folhas 274 a 286 do Processo de Contas;
Correição
Nº 117, de 19 de outubro de 2011
Cargo Chefe de Gabine te do Ministro da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Ausência de Substituto no período de janeiro a 30
de outubro de 2011;
Cargo de Presidente da Caixa Econômica
Federal: apresentam dois titulares para o mesmo
período;
Cargo
de
Gerente
Executivo
–
CAIXA/SUCON/GECOF: Ausência do Titular no
período anterior a junho de 2011 com os
respectivos Substitutos;
Cargo
de
Consultor
Matriz
–
capítulo III do título II da IN TCU nº
CAIXA/SUCON/GECOF: Ausência do Titular,
Rol
de 63/2010 e reforçado no art. 2º da DN
consta apenas o Substituto;
TCU nº 117/2011
Responsáveis
Cargo
de
Gerente
Nacional
–
CAIXA/SUAFI/GENEF: Ausência do Titular no
período anterior a maio de 2011;
Cargo Coordenador de Apoio Operacional:
Ausência do Substituto do exercício de 2011 e
Titular do período de 24/10/2011 a 31/12/2011;
Cargo Diretor do Departamento do Café:
Ausência de dados (CPF, E-mail, endereço
residencial, CEP);
Cargo Diretor do Departamento do Café:
Ausência de Titular do período anterior a 14 de
dezembro de 2011;
Relatório de item II, letra B, (5 – Introdução, inciso
Gestão
– II ), Anexo III da Decisão Normativa
itens do Anexo II da DN 108/2010 não se aplicam à Secretaria
TCU º 108, de 24 de novembro de
realidade da unidade, apresentando os motivos da não Executiva,
2010.
aplicação;
Ladic
,
Prodesa
e
Funcafé
Introdução: Ausência de informações sucintas de como
está estruturado o Relatório de Gestão, informando quais
Ausência de dados referentes ao objetivo
específico e gerente do Programa no Quadro A
.2.1.11 – Programa 0393 e Quadro A .2.1.12 –
Programa 1426;
Relatório de Parte A, item 2.1, letra B do
Gestão
Anexo II da DN TCU n.º 108,
Secretaria
de 24/11/2010.
Executiva
Relatório de Parte A, item 2.2, letra B do Anexo II
Gestão
da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010
informações quanto a análise do Plano de Ação do Secretaria
MAPA;
Executiva,
Ladic,
Prodesa
e
Funcafé
Ausência de informações sobre estratégia de atuação
frente às responsabilidades institucionais que contemple
Ausência de informações sobre o item 2.4.7 Relatório de Parte A, item 2.4 do Anexo II da DN
Indicadores Institucionais;
Gestão
TCU n.º 108, de 24/11/2010
Secretaria
Executiva
Ausência de informações sobre o item 5.6 – Indicadores
Gerenciais sobre Recursos Humanos;
Ausência de informações referentes ao item 5 dos
Quadros: A.5.1 a A.5.9;
Ausência de declaração referent e ao servidor responsável
pela inserção de dados nos Sistemas SIASG e SICONV;
Relatório de Parte A, Item 5, do Anexo II da DN
Gestão
TCU n.º 108, de 24/11/2010
Secretaria
Executiva
Relatório de Parte A, Item 5, do Anexo II da DN
Gestão
TCU n.º 108, de 24/11/2010 –
Funcafé,
Composição
do
Quadro
dos
Prodesa
Servidores Ativos
Relatório de Parte A, Item 7, do Anexo II da DN
Gestão
TCU n.º 108, de 24/11/2010 Funcafé
Declaração de atualização de dados
SIASG e SICONV
Ausência de informações sobre Controles Internos com
respectivo Quadro A .9.1.;
Relatório de Parte A, Item 9, do Anexo II da DN
Gestão
TCU n.º 108, de 24/11/2010 –
Funcafé,
Controles internos
Prodesa,e
Ladic
Relatório de Identificação – Relatório de Gestão
Gestão
Agregado, Quadro A .1.3:
itens: -Normas de criação e alteração das Unidades Prodesa
Ausência de dados no que se refere as Normas
relacionadas às Unidades Jurisdicionadas, quanto aos
Jurisdicionadas
relacionadas
e
–
Outras
à gestão e
normas
estrutura das
infralegais
Unidades
Jurisdicionadas;
Ausência de informações sobre Restos a Pagar com
respectivo Quadro;
Relatório de Parte A, Item 4, do Anexo II da DN
Gestão Ladic TCU n.º 108, de 24/11/2010
de
Relatório de Parte A, Item 6, do Anexo II da DN
Gestão Ladic TCU n.º 108, de 24/11/2010
Ausência de informações sobre Cartão Corporativo com
Relatório de Parte A, Item 13, do Anexo II da DN
Gestão Ladic TCU n.º 108, de 24/11/2010
Ausência
de
informações
sobre
instrumentos
transferências vigentes no exercício;
respectivo Quadro;
Referente ao Quadro 2, o gestor se manifestou através do Ofício nº 464/2012-SPOA/SE-MAPA, de
21/05/2012, informando que uma nova versão do Relatório de Gestão 2011, incorporando às alterações, foi
enviada a essa Controladoria-Geral por meio do Ofício N° 424/2012-SE MAPA, de 11/05/2012,
apresentando os seguintes esclarecimentos, transcritos a seguir:
“Item 1 – Rol de Responsáveis
A peça “Rol de Responsáveis” foi excluída do corpo do relatório e procedida às adequações dos
responsáveis pelos cargos integrantes da estrutura organizacional.
Cabe uma observação ao item 1, embora a Unidade tenha adequado o Rol de responsáveis, verificou-se a
ausência do atual Titular do Cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração,
CPF ***.263.221-**, cujo ingresso no cargo ocorreu em 29 de setembro de 2011 (Portaria N° 1474).
Item 2 – Relatório de Gestão
O processo foi desmembrado em quatro, que receberam as numerações a seguir:
21000.003261/2012-01 – Secretaria Executiva
21000.004115/2012-95 – LADIC
21000.004116/2012-30 – PRODESA
21000.004117/2012-84 – FUNCAFÉ
“ A) Secretaria Executiva – UJ Consolidadora e Agregadora:
(…) Introdução – Procedida às alterações e inclusões solicitadas; (...)
Ausência de páginas – O processo está composto com todas as páginas que explicitam os itens
constantes do Relatório, ou seja, foram adicionadas as folhas de números 105 a 242 processo N°
21000.003261/2012-01;
Parte A , Item 2.1.2 Objetivos Estratégicos- Efetuada a inclusão de novas informações;
Parte A , Item 2.2 Estratégia de atuação frente às responsabilidades institucionais - Efetuada a
inclusão de novas informações;
Parte A , Item 2.1.11 e 2.1.12 Efetuada a inclusão de novas informações;
Parte A, Item 2.4.7 – Indicadores Institucionais: Não se aplica, como indicado na introdução
(Não há previsão de instituí-los. Para aferir seus resultados utiliza os indicadores dos Programas
do PPA e os relativos ao Plano de Gestão Estratégica)
Parte A, Item 5.6 – Indicadores Gerenciais sobre recursos humanos: O MAPA não dispõe de
indicadores específicos para aferir o desempenho do quadro de servidores. Não há previsão de
instituí-los. Deverão ser usados a partir de 2012 os indicadores sugeridos pelo TCU.(...)
Item 15.2 – Deliberações do TCU – Incluído informações sobre o acórdão 2533/2008.”
Cabe acrescentar, no que tange aos indicadores Gerenciais sobre recursos humanos, a Unidade informou,
através do Memorando N° 109/2012/CGAP/SPOA/SE, de 11 de maio de 2012, o que se segue:
“ Em função das auditorias operacionais havidas no exercício de 2011 não houve tempo hábil para a
definição dos indicadores. Neste exercício já foram iniciados os entendimentos com a CoordenaçãoGeral de Planejamento, com vista à definição dos indicadores e escolha das estratégias de
acompanhamento.
Inicialmente, em reunião havida em 09/11, foram definidos para início neste os indicadores de
Absenteísmo, Acidentes de Trabalhos e Doenças Ocupacionais e Disciplina, conforme sugestão do TCU.
Na próxima semana serão definidas as estratégias de acompanhamento e monitoramento dos
indicadores.”
No que se refere às Unidades Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário – Prodesa e Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização
de Cultivares – Ladic, a Secretaria Executiva informou que foram feitas às alterações sugeridas.
Cabe destacar, no que se refere à Prodesa, que no item Identificação – Quadro A .1.3 sobre a ausência de
dados no campo Normas relacionadas às Unidades Jurisdicionadas; a Unidade informou que os
normativos referem-se à legislação aplicada a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
– SDC e que a Caixa Econômica Federal, por ser uma mera mandatária (contratada para efetuar os contratos
de repasse com os órgãos estaduais e municipais), a mesma não seria considerada pelo gestor como uma
Unidade Jurisdicionada.
Por fim, sugere-se ao Ministério tomar providências no sentido de obter melhorias na apresentação das peças
do Processo de Contas, principalmente na confecção do Relatório de Gestão, evitando inúmeras versões, em
virtude de desconformidades com os conteúdos obrigatórios exigidos pelo Tribunal de Contas da União.
2.3. Subárea - Composição do Relatório de Auditoria
2.3.1. Assunto - Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
2.3.1.1. Informação
Verificamos, em 2011, os seguintes acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados à atuação
da Controladoria-Geral da União:
Acórdão 393/2011 – Plenário
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões
expostas pelo Relator, em:
(...)
9.2. determinar, com fulcro no art. 43, inciso I da Lei 8.443/92 c/c art. 250, inciso II do Regimento Interno do
Tribunal de Contas da União:
9.2.2. à Controladoria Geral da União - CGU que:
9.2.2.1. acompanhe a prestação de contas final do convênio 374328 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, celebrado com a Fundação Lyndolpho Silva, e do convênio 488970, também do
MAPA, firmado com a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior - ABEAS, que já é alvo de seu
acompanhamento, informando ao Tribunal de Contas da União nas próximas contas deste ministério a situação
desses convênios;
9.2.2.2. informe o cumprimento das determinações exaradas no item 9.2 nas próximas contas dos órgãos aos
quais foram endereçadas e se houve implementação das recomendações do item 9.1;
Acórdão 661/2011 – Plenário
(...)
9.3. determinar à Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos dos arts. 19 e 22 da Lei N. 10.180/2001,
que oriente os órgãos setoriais de controle interno a verificar, no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, o cumprimento dos arts. 1º e 2º da MP 2.170-36/2001; do art. 9º da IN STN
4/2004; do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei 1.737/1979; e do § 5º do art. 45 do Decreto 93.872/1986;
9.4. determinar à Semag que autue processo específico de monitoramento, nos termos do art. 243 do
Regimento Interno e do art. 4º, inciso III, da Portaria Segecex 27/2009, com o objetivo de verificar o
cumprimento das determinações contidas nos itens 9.1 e 9.2;
9.5. dar ciência deste acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Controladoria-Geral
da União (CGU), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ao Banco do Brasil e ao Banco Central do Brasil
(Bacen);
9.6. arquivar o presente processo.
3. APOIO AO DESENVOLV DO SETOR AGROPECUÁRIO
3.1. Subárea - APOIO - PEQUENO E MéDIO PRODUTOR AGROPECUáRIO
3.1.1. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
3.1.1.1. Constatação
Descumprimento do prazo previsto de 90 dias para aprovação da prestação de contas de convênios.
Em cruzamento realizado, no mês de março de 2012, com os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial, cujo
escopo envolveu os convênios com vigência expirada até dezembro de 2011, verificou-se a existência de 87
convênios na situação de “a aprovar” com vigência expirada.
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001, de 23/04/2012, foi solicitado à Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA que informasse a situação atual destes 87
convênios.
Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA encaminhou em anexo o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SEMAPA, de 20/04/2012, contendo planilha com as informações sobre os convênios objeto da SA n.º
201203751/001.
Após a leitura das informações apresentadas, restou verificado que 58 convênios já tinham sido objeto de uma
primeira análise e encontravam-se em fase de diligenciamento junto aos convenentes, 12 convênios já tinham
sido objeto de diligência e encontravam-se em fase de análise das novas informações apresentadas pelos
convenentes, 4 convênios ainda estavam sendo objeto de uma primeira análise e 13 convênios já tinham sido
aprovados.
Em razão da resposta do gestor e objetivando complementar a análise desta equipe de auditoria em relação
aos controles da área de prestação de contas do Ministério, no que tange ao tempo dispendido entre análise
pela equipe técnica, diligências aos convenentes e aprovação da prestação de contas, emitimos a Solicitação de
Auditoria n.º 201203296/009, de 24/05/2012, solicitando à Secretaria Executiva do MAPA que informasse
para cada convênio na situação de “a aprovar” com vigência expirada até dezembro/2011:
a) o número do expediente que diligenciou a convenente, a data de emissão do expediente e o prazo concedido
para atendimento por parte da convenente;
b) o número do expediente por meio do qual a convenente encaminhou novas informações sobre o convênio e
a data de recebimento dessas informações por parte da CGPC/SE/MAPA.
Causa:
Deficiência nos procedimentos de controle dos prazos para análise e aprovação das contas dos convênios.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA encaminhou em anexo o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SEMAPA, de 20/04/2012, contendo planilha com as informações sobre os convênios objeto da SA n.º
201203751/001.
Por meio do Ofício n.º 553/2012-SE/MAPA, de 15/06/2012, a Secretaria Executiva do MAPA – SE/MAPA
encaminhou em anexo o Memorando n.º 106/2012/CGPC/SE-MAPA, de 31/05/2012, contendo planilha com
as informações atualizadas sobre os convênios objeto da SA n.º 201203296/009.
O Quadro a seguir apresenta a consolidação das informações apresentadas por meio dos Ofícios n.º
207/2012-GAB/SDC/MAPA e n.º 553/2012-SE/MAPA.
Núme ro Valor
da TV
Aprovar
A
N.º do Docume nto
Data limite PC
Conside raçõe s
que dilige nciou a
conve ne nte
Data
de
e missão
do
docume nto
que
O bse rvação
dilige nciou a
conve ne nte
Analisado conforme
Nota
700562
R$
649.757,00
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 259 e
29/01/2011
145/2012
de 260
26/03/2012,
27/03/2012
e CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
236/2012/CGPC/SE/MAPA,
de 03/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
700593
R$
250.000,00
350/2010
28/11/2011
21/10/2010
de Ofício n.º 270, 271
e
148/2012
27/03/2012,
nº e
272 29/03/2012
de CGPC/SE/MAPA
e
aguarda resposta da
convenente
Analisado conforme
Nota
700818
R$
139.554,00
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 224 e
30/06/2011
114/2012
16/03/2012,
de 225
e CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
21/03/2012
T écnica
n.º
277/2012/CGPC/SE/MAPA
de 30/05/2012
700971
R$
104.000,00
29/09/2010
328/2011
de Prestação de contas
19/09/2011,
nº aprovada pela Nota
Aprovado conforme Nota
468/2011
de T écnica
T écnica
12/12/2011,
nº 146/2012
146/2012/CGPC/SE/MAPA
de CGPC/SE/MAPA
de 27/03/2012
044/2012
16/02/2012
n.º
e nº
146/2012
de
27/03/2012,
e
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
481/2011
701350
R$ 30/08/2011
2.309.956,75
16/12/2011
de Ofícios n.º 216 e
e
113/2012
nº 217
20/03/2012
de CGPC/SE/MAPA
16/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
701423
R$
220.000,00
466/2011
01/02/2011
06/12/2011
de Ofício n.º 366 e
e
191/2012
nº 367
11/04/2012
de CGPC/SE/MAPA
10/04/2012,
e
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
701444
R$
238.525,19
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 142 e
27/07/2010
064/2012
de 143
14/02/2012,
16/02/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
701513
R$
91.745,12
Nota
29/11/2010
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA n°
139/2012
de
26/03/2012
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
380/2011
701577
R$
139.950,00
30/08/2010
de
17/10/2011,
nº Ofício n.º 371, 372
484/2011
de e
21/12/2011
198/2012
e
nº CGPC/SE/MAPA
de
12/04/2012,
aguardando resposta
de diligência
373 13/04/2012
n.º
Analisado conforme
Nota
R$
701720
100.000,00
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 328 e
04/09/2010
163/2012
de 329
30/03/2012,
T écnica
05/04/2012
CGPC/SE/MAPA
n.º
274/2012/CGPC/SE/MAPA
de 24/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
701887
R$
78.957,07
201/2011
22/09/2011
Reanalisado conforme Nota
de Ofícios n.º 151, 152
06/07/2011
e nº e
063/2012
153 23/02/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
269/2012/CGPC/SE/MAPA
de 24/05/2012
de16/02/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
701915
R$
98.998,13
222/2011
27/05/2010
de Ofícios n.º 1174 e
19/07/2011 e
nº 1175
419/2011
de CGPC/SE/MAPA
05/12/2011
30/11/2011,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
701967
R$
88.499,56
28/02/2010
079/2011
de
22/03/2011,
nº
47/2011
de
22/09/2011
e
032/2012
Reanalisada conforme Nota
T écnica
Não houve resposta
n.º
CGPC/SE/MAPA
nº
231/2012
de
27/04/2012
de
23/01/2012,
em
análise
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
701972
R$
79.367,07
452/2011
13/08/2010
29/11/2011
e
165/2012
nº 325
de CGPC/SE/MAPA
02/04/2012,
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
Nota
R$
702296
200.057,65
09/07/2009
T écnica
162/2012
30/03/2012
Aprovado conforme Nota
de Ofícios n.º 324 e
n°
de
05/04/2012
T écnica
n.º
234/2012/CGPC/SE/MAPA
de 02/05/2012
Analisado conforme
Nota
702446
R$
34.201,69
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 273 e
30/04/2011
144/2012
de 274
27/03/2012,
27/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
415/2011/CGPC/SE/MAPA
de 07/11/2011
aguardando resposta
de diligência
Anbalisado
conforme
Nota
T écnica
702742
R$
159.953,44
05/10/2011
-
CGPC/SE/MAPA nº
152/2012
de
28/03/2012,
Reanalisado conforme Nota
Ofícios n.º 291 e
292
30/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
221/2012/CGPC/SE/MAPA
de 24/04/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
315/2010
702754
R$
57.752,51
16/06/2010
de
15/09/2010,
nº
391/2010
de
09/12/2010,
nº
221/2011
de
18/07/2011 e
nº
388/2011
de
13/10/2011
e
034/2012
Não houve resposta
Em processo de T CE
nº
de
24/01/2012,
em
análise
Analisado conforme
Nota
702825
R$
6.719,11
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 354 e
04/06/2011
189/2012
de 355
10/04/2012,
aguardando
11/04/2012
CGPC/SE/MAPA
reposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
376/2011
de
10/10/2011,
702896
R$
50.000,00
06/10/2009
nº Ofícios n.º 202, 203
447/2011
28/11/2011
de e
e
02/2012
de
09/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
204 15/03/2012
nº CGPC/SE/MAPA
-
n.º
CGPC/SE/MAPA nº
194/2011
703412
R$
94.863,07
10/11/2011
de
30/06/2011,
nº Ofícios n.º 200 e
494/2011
de 201
22/12/2011
e
058/2012
15/03/2012
nº CGPC/SE/MAPA
de
07/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
703666
R$
149.132,00
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA
14/09/2011
147/2012
Ofícios n.º 277 e
de 278
26/03/2012,
29/03/2012
Em análise
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
703906
R$
125.120,00
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 295, 296
13/03/2011
136/2012
de e
23/03/2012,
297 30/03/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
704789
R$
70.000,00
T écnica
-
21/10/2010 (Prorroga CGPC/SE/MAPA nº
pendente: 01/02/2011) 052/2012
08/02/2012,
de
Reanalisado conforme Nota
T écnica
Diligenciado SFA
n.º
219/2012/CGPC/SE/MAPA
em
de 23/04/2012
análise
Analisado conforme
Nota
704800
R$
99.937,50
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 109 e
26/03/2011
038/2012
de 110
30/01/2012
CGPC/SE/MAPA
27/01/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
167/2011
704895
R$
147.000,00
30/09/2010
de
16/06/2011,
nº
322/2011
de Ofícios n.º 167, 168
08/09/2011,
nº e
493/2011
de CGPC/SE/MAPA
28/12/2011 e
nº
072/2012
de
24/02/2012
,
aguardando resposta
de diligência
169 29/02/2012
T écnica
n.º
235/2012/CGPC/SE/MAPA
de 04/05/2012
Analisado conforme
Notas
705818
R$
17.630,00
07/12/2009 (Prorroga
pendente: 11/02/2010)
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
057/2011
de
24/02/2011 e
nº
075/2012
de
23/02/2012,
Reanalisado conforme Nota
Ofício
S/n.º
de
11/03/2012
21/03/2012
T écnica
N.º
CGPC/SE/MAPA
172/2012
de
02/04/2012
em
análise
Aprovado conforme
706129
R$
342.200,55
Nota
22/01/2011
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA n°
139/2012
de
26/03/2012
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
708384
R$
150.000,00
22/01/2011
501/2011
de
28/12/2011,
nº
043/2012
30/01/2012
de
e
043/2012
nº
de
09/03/2012
Reanalisado conforme Nota
Ofícios n.º 192 e
193
12/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
nº
265/2012/CGPC/SE/MAPA
de 23/05/2012
,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
708642
R$
200.000,00
02/05/2010
147/2011
01/06/2011
de
e
205/2011
11/07/2011,
nº
Reanalisado conforme Nota
Ofício S/n.º
17/10/2011
de
T écnica
n.º
CGPC/SE/MAPA
203/2012
DE
23/04/2012
em
análise
Analisado conforme
Nota
717614
R$
200.000,00
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 209 e
03/01/2011
106/2012
de 210
14/03/2012,
16/03/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
720246
R$
99.366,70
Nota
28/03/2011
T écnica
n°
092/2012
CGPC/SE/MAPA de
30/03/2012
Analisado conforme
Nota
720247
R$
99.556,34
T écnica
-
Aprovação conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 253 e
29/09/2011
135/2012
de 254
26/03/2012
T écnica
n.º
257/2012/CGPC/SE/MAPA
22/03/2012,
CGPC/SE/MAPA
de 16/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
720257
R$
113.513,00
21/08/2010 (Prorroga
pendente: 27/04/2011)
T écnica
-
Aprovação conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 172 e
085/2012
de 173
28/02/2012,
29/02/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
252/2012/CGPC/SE/MAPA
de 14/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
R$
720316
100.000,00
T écnica
-
Convênio
CGPC/SE/MAPA nº Ofício Gabinete n.º
31/07/2011
de 143 de 14/03/2012 17/04/2012
089/2012
29/02/2012,
em
Aprovado conforme
720514
92.678,34
Nota
30/06/2011
T écnica
n°
107/2012
CGPC/SE/MAPA de
15/03/2012
Analisado conforme
Nota
723488
R$
39.302,29
31/07/2010 (Prorroga
pendente: 01/11/2010)
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 298 e
160/2012
de 299
30/03/2012,
30/03/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
723564
R$
83.970,00
418/2011
16/06/2011
04/11/2011
de Ofícios n.º 226 e
e
116/2012
nº 227
21/03/2012
de CGPC/SE/MAPA
20/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
723940
R$
34.100,00
04/06/2011
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº
156/2012
30/03/2012,
de
em
análise
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
270/2012 CGPC/SE/MAPA
de 24/05/2012
análise
R$
A
convenente
solicitou prazo por
mais 30 dias
aprovado
conforme Nota T écnica n.º
731972
R$
09/08/2010
39.200,00
498/2011
de Ofícios n.º 230 e 22/03/2012
28/12/2011 e
nº 231
124/2012
de CGPC/SE/MAPA
20/03/2012
,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
732032
R$
46.140,00
392/2010
de
15/12/2010,
19/05/2011,
nº
de Ofícios n.º 393 e
19/04/2012
nº 394
497/2011
de CGPC/SE/MAPA
122/2011
30/08/2010
28/12/2011,
nº
207/2012
de
19/04/2012
,
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
732136
R$
34.300,00
Nota
31/08/2010
T écnica
n°
157/2012
CGPC/SE/MAPA de
30/03/2012
Analisado conforme
Nota
733203
R$
100.000,00
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 250 e
28/09/2011
134/2012
de 251
22/03/2012,
23/03/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
735786
R$
146.106,55
09/08/2011
(TA
pendente: 09/10/2011)
Nota
T écnica
n°
139/2012
CGPC/SE/MAPA de
26/03/2012
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
457/2011
736499
R$
79.744,76
02/10/2010
de
02/12/2011,
nº Ofícios n.º 360 e
083/2012
de 361
27/02/2012,
nº CGPC/SE/MAPA
185/2012
de
05/04/2012
,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
11/04/2012
T écnica
n.º
255/2012/CGPC/SE/MAPA
de 16/05/2012
736714
R$
29/01/2011
91.781,39
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 263 e 27/03/2012
118/2012
de 264
26/03/2012,
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
740285
R$
184.999,58
Nota
07/04/2011
T écnica
n°
091/2012
CGPC/SE/MAPA de
22/03/2012
Analisado conforme
Nota
747942
R$
200.000,00
17/10/2011
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº
184/2012
05/04/2012,
de
Não houve resposta
Em processo de T CE
em
análise
748025
748026
R$
200.000,00
R$
200.000,00
17/10/2011
Em análise
17/10/2011
Em análise
Aprovado conforme
748027
R$
69.780,00
Nota
08/01/2011
T écnica
n°
125/2012
CGPC/SE/MAPA de
15/03/2012
Analisado conforme
nota
748042
R$
200.000,00
17/10/2011
técnica
177/2012
nº
de
04/04/2012,
aguardando resposta
Ofícios n.º 318 e
319
10/04/2012
CGPC/SE/MAPA
de diligência
748043
748058
R$
200.000,00
R$
14/11/2011
Em análise
17/10/2011
Em análise
200.000,00
Analisado conforme
Nota
748313
R$
80.000,00
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 326 e
09/01/2011
167/2012
de 327
02/04/2012,
aguardando resposta
de diligência
CGPC/SE/MAPA
05/04/2012
T écnica
n.º
241/2012/CGPC/SE/MAPA
de 08/05/2012
Analisado conforme
Notas
748855
R$
22.420,00
30/07/2011
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 391 e
079/2012
de 392
19/04/2012
23/02/2012
e nº CGPC/SE/MAPA
208/2012
de
19/04/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
748866
R$
82.158,50
395/2011
14/01/2011
20/10/2011
de Ofícios n.º 316 e
e
174/2012
nº 317
05/04/2012
de CGPC/SE/MAPA
04/04/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
748951
R$
142.120,00
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 314 e
17/10/2011
171/2012
de 315
02/04/2012,
05/04/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
454/2011
749270
R$
49.285,07
28/01/2011
06/12/2011
de Ofícios n.º 232 e
e
130/2012
nº 233
22/03/2012
de CGPC/SE/MAPA
21/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
749370
R$
37.800,00
06/05/2011
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofício
S/n.º
423/2011
de 26/03/2012
09/11/2011,
em
de
27/03/2012
T écnica
n.º
CGPC/SE/MAPA
173/2012
de
02/04/2012
análise
Analisado conforme
Nota
749462
R$
150.000,00
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 221 e
12/02/2011
119/2012
de 222
19/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
CGPC/SE/MAPA
20/03/2012
T écnica
n.º
278/2012/CGPC/SE/MAPA
de 31/05/2012
Nota
749694
R$
50.000,00
T écnica
- Ofícios n.º 205 e
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº 206
10/09/2011
109/2012
de CGPC/SE/MAPA
T écnica
16/03/2012
13/03/2012,
n.º
206/2012/CGPC/SE/MAPA
de 20/04/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755388
R$
100.000,00
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 304 e
11/08/2011
168/2012
de 305
02/04/2012,
05/04/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
249/2012/CGPC/SE/MAPA
de 14/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755409
R$
25.280,00
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 306 e
13/10/2011
169/2012
de 307
02/04/2012,
05/04/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
Nota
R$
755423
48.744,00
13/10/2011
T écnica
n°
122/2012
CGPC/SE/MAPA de
19/03/2012
Analisado conforme
Nota
755428
R$
99.985,60
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 255 e
02/09/2011
140/2012
de 256
26/03/2012,
27/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
226/2012/CGPC/SE/MAPA
de 27/04/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
755431
R$
100.000,00
463/2011
17/10/2011
01/12/2011
de Ofícios n.º 279 e
e nº 280
153/2012
29/03/2012
de CGPC/SE/MAPA
28/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755432
R$
97.497,86
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 228 e
13/10/2011
126/2012
de 229
20/03/2012,
aguardando resposta
CGPC/SE/MAPA
21/03/2012
T écnica
n.º
211/2012/CGPC/SE/MAPA
de 20/04/2012
de diligência
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
755436
R$
50.000,00
055/2012
10/10/2011
08/02/2012
de Ofícios n.º 374 e
e nº 375
196/2012
13/04/2012
de CGPC/SE/MAPA
12/04/2012,
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
755444
R$
50.000,00
Nota
13/10/2011
T écnica
n°
112/2012
CGPC/SE/MAPA de
15/03/2012
Analisado conforme
Notas
T écnicas
-
CGPC/SE/MAPA nº
755445
R$
50.000,00
28/11/2011
025/2012
de
18/01/2012,
nº Ofícios n.º 380 e
095/2012
de 381
Reanalisado conforme Nota
17/04/2012
01/03/2012 ,
nº CGPC/SE/MAPA
197/2012
de
T écnica
n.º
273/2012/CGPC/SE/MAPA
de 29/05/2012
12/04/2012,
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755450
R$
30.000,00
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 188 e
22/10/2011
090/2012
de 189
01/03/2012,
05/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
223/2012/CGPC/SE/MAPA
de 27/04/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755473
R$
50.000,00
22/10/2011
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº
129/2012
de
21/03/2012,
em
Carta
Presi
026/2012
Aprovado conforme Nota
n.º
de 10/04/2012
08/05/2012
T écnica
n.º
CGPC/SE/MAPA
199/2012
de
20/04/2012
análise
Analisado conforme
Nota
755475
R$
50.000,00
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 261 e
09/10/2011
143/2012
de 262
26/03/2012,
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
CGPC/SE/MAPA
27/03/2012
T écnica
n.º
281/2012/CGPC/SE/MAPA
de 12/06/2012
R$
755477
100.000,00
Nota
02/12/2011
T écnica
n°
10/2012
CGPC/SE/MAPA de
12/03/2012
Analisado conforme
Nota
R$
755482
29.401,74
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 289 e
22/10/2011
161/2012
de 290
30/03/2012,
T écnica
30/03/2012
CGPC/SE/MAPA
n.º
256/2012/CGPC/SE/MAPA
de 15/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755510
R$
25.900,00
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 236 e
13/11/2011
128/2012
de 237
21/03/2012,
22/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
263/2012/CGPC/SE/MAPA
de 23/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755632
R$
19.799,45
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 349 e
06/11/2011
179/2012
de 350
04/04/2012,
05/04/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Aprovado conforme
755633
R$
78.971,39
Nota
13/11/2011
T écnica
n°
056/2012
CGPC/SE/MAPA de
29/03/2012
Analisado conforme
Nota
755718
R$
20.000,00
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 322 e
13/11/2011
159/2012
de 323
30/03/2012,
05/04/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
271/2012/CGPC/SE/MAPA
de 24/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755737
R$
30.000,00
T écnica
-
Reanalisado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 320 e
13/11/2011
176/2012
de 321
04/04/2012,
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº
Ofícios n.º 420, 421
05/04/2012
T écnica
n.º
239/2012/CGPC/SE/MAPA
de 07/05/2012
755806
R$
09/12/2011
70.000,00
093/2012
de e
02/04/2012,
422 26/04/2012
CGPC/SE/MPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755839
R$
69.903,00
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 310 e
09/12/2011
170/2012
de 311
02/04/2012,
05/04/2012
CGPC/SE/MAPA
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755861
R$
44.313,00
09/12/2011
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº
190/2012
10/04/2012,
de
em
OF.G - 12/15 N.º
Aprovado NT n.º 272/2012
012/2012
CGPC/SE
de 14/05/2012
08/05/2012
MAPA
de
24/05/2012
análise
Analisado conforme
Nota
755864
R$
99.801,00
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 242 e
09/12/2011
123/2012
de 249
20/03/2012,
22/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
227/2012/CGPC/SE/MAPA
de 27/04/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755867
R$
85.485,50
T écnica
-
Aprovado conforme Nota
CGPC/SE/MAPA nº Ofícios n.º 281 e
09/12/2011
154/2012
de 282
29/03/2012,
29/03/2012
CGPC/SE/MAPA
T écnica
n.º
264/2012/CGPC/SE/MAPA
de 23/05/2012
aguardando resposta
de diligência
Analisado conforme
Nota
755877
R$
20.000,00
15/12/2011
T écnica
-
CGPC/SE/MAPA nº Ofício n.º 002/2012
149/2012
28/03/2012,
de de 11/04/2012
em
Aprovado conforme Nota
16/04/2012
T écnica
n.º
216
CGPC/SE/MAPA
de
20/04/2012
análise
Cabe destacar que nos casos em que os convênios foram objeto de uma primeira análise e as convenentes
diligenciadas a apresentar novas informações, o prazo concedido para o encaminhamento dessas informações
foi de 30 (trinta) dias.
Análise do Controle Interno:
Após a leitura das informações apresentadas, restou verificado que:
a) 32 convênios já foram aprovados;
b) 4 convênios ainda estão sendo objeto de uma primeira analise;
c) 2 convênios estão em processo de TCE;
d) Um convênio já foi objeto de uma primeira análise e diligenciamento, sendo que as novas informações
apresentadas pela convenente encontram-se em fase de análise;
e) 18 convênios já foram objeto de uma primeira análise e diligenciamento, sendo que as novas informações
apresentadas pelas convenentes já foram reanalisadas, e os convênios ainda não foram aprovados;
f) 30 convênios já foram objeto de uma primeira análise e diligenciamento, sendo que até o presente momento
as convenentes ainda não apresentaram novas informações.
Sendo assim, dos 87 convênios identificados na situação de “A APROVAR” com vigência expirada até
dezembro de 2011, 32 já foram aprovados, 2 estão em processo de TCE e 53 ainda se encontram em fase de
análise/diligencia. Dessa forma, verifica-se descumprimento do prazo de 90 dias constante do art.60 da
Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/08, para aprovação da prestação de contas por parte de o
concedente, para 60% dos processos na situação de “A Aprovar”.
Cabe destacar, com relação aos 30 convênios cujas convenentes foram diligenciadas a apresentar novas
informações para a concedente e até o momento não atenderam as solicitações, que todos os convênios
apresentam os prazos de trinta dias para atendimento das solicitações expirados, chamando atenção o caso do
convênio n.º 701915, cujo prazo de atendimento expirou em 05/01/2012 (mais de seis meses).
O fato já foi objeto de constatação conforme item 2.1.2.2 do Relatório de Auditoria n.º 201108569, referente
à auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2010, da Secretaria Executiva do MAPA. Ressalta-se que tal
deficiência nos procedimentos de controle dos prazos para análise e aprovação das contas dos convênios pode
comprometer o objetivo final da unidade a longo prazo, acarretando um acúmulo de processos de prestação de
contas pendentes de aprovação.
Recomendações:
Recomendação 1:
Reitera-se a recomendação para que a CGPC/SE/MAPA adote procedimentos de controle visando a
observância do prazo de noventa dias para análise das prestações de contas dos instrumentos de
transferências, contado da data de recebimento.
Recomendação 2:
Reitera-se a recomendação para que a CGPC/SE/MAPA estabeleça canais de comunicação com os
convenentes, antes do vencimento do prazo para prestação de contas, a fim de diminuir as diversas análises
realizadas numa só prestação de contas e garantir a eficiência e eficácia na aprovação da prestação de contas.
Recomendação 3:
Reitera-se a recomendação para que a CGPC/SE/MAPA adote atividades de controle com vistas ao
acompanhamento dos prazos concedidos aos convenentes quando dos diligenciamentos a fim de tornar mais
célere a adoção de providências com vistas a aprovação ou não da prestação de contas.
4. APOIO ADMINISTRATIVO
4.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
4.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
4.1.1.1. Informação
Informação básica da Ação 2000 – Administração da Unidade – (Programa 0750 – Apoio
Administrativo)
Trata-se da Ação 2000 – Administração da Unidade, cuja finalidade é constituir um centro de custos
administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que
não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas. A forma de execução se dá de forma
direta.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Ação Governamental
Despesa Executada (R$)
(nome)
1.433.861.431
% da Despesa Executada da
Ação em relação à despesa
Executada do Programa
97,87%
Administração da Unidade
(R$ 1.403.290.917)
Fonte: SIGPLAN
4.1.2. Assunto - BENS IMOBILIÁRIOS
4.1.2.1. Constatação
Ausência de inventário físico anual dos bens móveis e imóveis do Ministério da Agricultura, em
desacordo com a Lei nº 4.320/64, nos artigos 94, 95 e 96.
Com o intuito de avaliar a gestão dos bens de uso especial do Ministério da Agricultura, foi solicitado por
intermédio da Solicitação de Auditoria n° 201203311/03, de 14/05/2012, cópia do inventário de bens imóveis
do Ministério. Em contato com os gestores, foi nos informado a inexistência do mesmo.
Causa:
Fragilidade nos controles administrativos
Manifestação da Unidade Examinada:
Em resposta a Solicitação de Auditoria em epígrafe, a Unidade através da Informação n°
006/2012/CGSG/SPOA, de 31/05/2012, informou o transcrito abaixo:
“Informamos que o Ministério não providenciou o inventário de bens móveis, referente ao exercício de
2012 (sic). Esclarecemos também que para atender a solicitação já foi providenciada a publicação no
Boletim de Pessoal da Portaria n° 33, de 22 de maio de 2012, cópia anexa, publicada no Boletim de
Pessoal n° 28, de 24 de maio de 2012, nomeando servidores, para atendimento a solicitação”.
Análise do Controle Interno:
A ausência de inventário de bens móveis e imóveis demonstra falta de cuidado com a coisa pública, uma vez
que facilita inclusive extravios, por falta de medidas de controle por parte do gestor. Fato este ratificado por
esta equipe de auditoria ao proceder inspeção física em alguns bens de informática e não conseguir localizá-los,
conforme relato em item específico deste Relatório.
O inventário físico anual de patrimônio (bens móveis e imóveis) dos órgãos da administração pública tem
previsão normativa na Lei nº 4.320/64, nos artigos 94, 95 e 96, caberia ao Ministério possuir o inventário dos
bens móveis e imóveis anualmente. Entretanto, em sua manifestação, a Unidade informou que está adotando
providências para a elaboração do mesmo.
Recomendações:
Recomendação 1:
Elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis de acordo com o previsto nos artigos 94, 95 e 96
da Lei nº 4.320/64, tornando a confecção do inventário, rotina do controle interno da gestão de Bens móveis e
imóveis do Ministério, sob pena de responsabilidade pelo extravio de bens móveis ensejada pelo descontrole
sob o património do Ministério.
4.1.2.2. Constatação
Fragilidade nos controles internos na gestão de Bens de Uso Especial da União, tais como: imóveis
com data de avaliação vencida, ausência de registro no SPIUnet,ausência de responsável pela gestão
dos bens imóveis, inexistência de responsáveis para atualização das informações no SPIUnet.
Os controles nos procedimentos adotados pelo Ministério da Agricultura na gestão dos Bens de Uso Especial
da União foram insuficientes para evitar inadequações na sua gestão. Tendo sido identificados:
03 (três) imóveis com avaliação vencida, sem que tenham sido tomadas providências para atualização
em 2011:
RIP do Imóvel - SPIUnet
Data da Avaliação do Imóvel de Uso Especial
Valor R$
9701174055007
22/7/2004
13.297.670,79
9701175245004
22/7/2004
1.037.246,10
9701176015002
15/6/2007
25.457.327,13
Ausência de rotinas para controle do vencimento da data de avaliação dos imóveis;
Saldo de contas de imóveis de uso especial sem registro no SPIUnet:
Obras em andamento
Conta 1421119100
Valor R$ 756.267,86
Instalações
Conta 1421119200
Valor R$ 5.034.621,11
Causa:
Ausência de controles internos adequados na gestão dos Bens de Uso Especial da União sob a
responsabilidade do Ministério.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por intermédio da Solicitação de Auditoria n° 201203311/03, de 14/05/20112, a Unidade foi instada a se
manifestar e através da Informação n° 006/2012/CGSG/SPOA, de 31/05/2012, informando o transcrito
abaixo:
“ Informamos que foi encaminhado Ofício n° 87/2011-SPOA/SE-MAPA, de 18 de maio de 2011, cópia
anexa, a Coordenação-Geral de Administração de Bens e Uso da Administração Pública Federal, no
qual solicita a avaliação dos bens móveis deste Ministério, especificamente o Edifício Sede com seus
anexos e a Garagem Oficial localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte, em Brasília. Colocando a
equipe técnica deste Ministério a disposição para ajudar no acompanhamento dos trabalhos de
avaliação, não respondido até a presente data. Em 28 de dezembro de 2011, a Senhora CoordenadoraGeral de Execução Orçamentária e Financeira, pelo Memo n° 322/2011, documento no qual demonstra
como deverá ser procedido o registro dos valores ora em aberto.”
(...)
“ Informamos abaixo a quantidade, nome e cargo dos servidores responsáveis pela gestão dos bens
imóveis, conforme Portaria n° 34, de 22 de maio de 2012, cópia anexa, publica no Boletim de Pessoal n
28, de 24 de maio de 2012.
Mat. SIAPE 1855624
DMP
Agente Administrativo
Mat. SIAPE 0010235
DMP
Auxiliar Operacional Serviços Diversos
Mat. SIAPE 0000893
DMP
Agente Administrativo
Mat. SIAPE 1799384
DMP
Agente Administrativo
Com a publicação da Portaria n° 34, de 22 de maio de 2012, a divisão de Material e Patrimônio – DMP
da Coordenação de Administração de Material e Patrimônio – CAMP da Coordenação Geral de
Logística e Serviços Gerais – CGSG, criará fluxograma das atividades no processo de gestão de bens e
imóveis, (…), criará rotinas para controle do vencimento da data de avaliação dos imóveis, (…), criará
um rol de responsáveis para atualização das informações no SPIUnet.(...)”
No que se refere ao não registro no SPIUnet dos itens: Obras em andamento, conta 142119100 e Instalações
– conta 1421119200, a Unidade manifestou o transcrito a seguir:
“ Em 28/05/2011, a Senhora Coordenadora- Geral de Execução Orçamentária e Financeira pelo Memo
n° 322/2011, encaminha documento no qual demonstra como deverá ser o procedimento de baixa e
incorporação dos valores ora em aberto, que deverá ser providenciado ainda este ano de 2012, com a
publicação da Portaria n° 34, de 22/05/2012, cópia anexa, publica no Boletim de Pessoal n° 28 de 24 de
maio de 2012.”
Posteriormente, em 04/06/2012, através da Informação N° 008, a Unidade informa que reiterou o Ofício N°
087/2011 SPOA/SE-MAPA, de 18/05/2011, no qual solicita a avaliação dos bens imóveis ao
MPOG,através do Ofício n° 086/2012 SPOA/SE-MAPA, sem informar a data de emissão.
Ainda, por intermédio da Informação N° 008, a Unidade informou que o Grupo de Trabalho constituído pela
Portaria/SPOA/SE n° 34 de 22/05/2012, terão até o dia 16/07/2012 para concluir os trabalhos de
atualizações das avaliações, depreciação e registros dos bens imóveis de responsabilidade deste Ministério
(Sede, Anexos e Garagem), além de apresentarem fluxograma, rotinas, indicação de pessoal que procederá às
atualizações no Sistema SPIUnet e às rotinas de vistorias.
Análise do Controle Interno:
O Ministério manifestou que adotou providências no sentido de regularizar os imóveis com data de avaliação
vencida através da emissão do Ofício n° 87/2011-SPOA/SE-MAPA, de 18 de maio de 2011, à
Coordenação-Geral de Administração de Bens e Uso da Administração Pública Federal do MPOG, mas, esse
fato não elide o Ministério da responsabilidade, pois caberia novas providências junto ao MPOG, já que se
passou mais de 1 (um) ano do pedido de avaliação dos Bens imóveis pelo Ministério através do Ofício em
epígrafe e ainda, foi objeto de recomendação da auditoria no item 1.1.1.1 do Relatório N° 201108614. O fato
de só após a Solicitação de Auditoria N° 201203311/03, de 14/05/20112, ter ocorrido uma reiteração do
Ofício supracitado, apenas corrobora a fragilidade na gestão dos Bens Imóveis do Ministério.
Ressalta-se que, o Ministério deverá tornar o acompanhamento destas datas de avaliação, rotina no controle
interno da gestão de bens imóveis, tendo em vista, que a avaliação dos imóveis para fins cadastrais e contábeis
é válida pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Orientação Normativa GEADE-004/2003; e segundo o manual
do SIAFI (Macrofunção "020330").
Já no que se refere aos outros itens identificados: ausência de responsáveis pela gestão de bens imóveis,
ausência de fluxograma das atividades de gestão de bens móveis e imóveis, ausência de registro no SPIUnet de
saldo de contas de imóveis de uso especial e ausência de rol de responsáveis para atualização das informações
no SPIUnet; o Ministério, só após a Solicitação de Auditoria N° 201203311/03 emitida por esta
Controladoria em 14 de maio de 2012, informou que implementará providências para as falhas citadas acima
através da publicação da Portaria N° 34, de 22 de maio de 2012. Tal fato vem novamente a corroborar com
o que foi detectado pela equipe de auditoria sobre as fragilidades na gestão dos bens imóveis no exercício de
2011.
Recomendações:
Recomendação 1:
Fazer gestão junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o intuito de regularizar a data de
avaliação vencida dos bens imóveis do Ministério da Agricultura.
Recomendação 2:
Dar continuidade às melhorias nos controles internos da gestão de bens imóveis, que serão implementadas
através da Portaria/SPOA/SEN° 34, de 22/05/2012, principalmente no que se refere a criação de rotinas para
controle do vencimento da data de avaliação dos imóveis, criação de fluxograma das atividades de gestão de
bens móveis e imóveis, treinamento do pessoal responsável pela gestão dos bens imóveis e regularização do
saldo de contas de imóveis no SPIUnet.
Achados da Auditoria - nº 201203227
Unidade Auditada: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA/MAPA
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
5. CONTROLES DA GESTÃO
5.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
5.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
5.1.1.1. Informação
As recomendações expedidas pela CGU, item 1.1.1.1, no Relatório 201109000, exercício de 2010, para a
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, não foram colocadas no item 15 do Relatório de Gestão 2011,
conforme previsto na Parte A, Item 5, do Anexo II da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010. Por tal motivo foi
solicitado, através de Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203296/05, de 14/05/201, justificativas para o
não atendimento ao previsto na DN apresentando as providências adotadas pela Secretaria.
Em atendimento, por intermédio do Ofício N° 540/2012-SE/MAPA, de 13/06/2012, a Unidade apresentou o
Quadro A.15.3 – Relatório de cumprimento das recomendações da OCI, preenchidos com síntese das
providências adotadas. Segue tabela com a resposta:
RA 201109000 - item 1.1.1.1
Recomendação
Descrição da Recomendação:
01
Instituir rotinas para controle e acompanhamento da
execução do Acordo
Síntese das Providências adotadas:
O Plano de Trabalho do qual originou as recomendações do
RA havia sido finalizado.
Em sequência foi, neste mesmo TCT, feito Termo Aditivo
OPAS-MAPA -SDA-2 - Protocolo:
PRGEB-2AA4.4929.794 com objetivos específicos para
viabilizar o funcionamento do
Laboratório de Biossegurança P4+ em Pedro LeopoldoMG. O acompanhamento das ações
foram feitas conforme recomendação.
02
Descrição da Recomendação:
Elaborar planos de trabalhos sustentados por memória de
cálculo, detalhamento da despesa por modalidade e custo
unitário.
Síntese das Providências adotadas:
No aditivo ao Termo de Cooperação, foi considerada a
recomendação
03
Descrição da Recomendação:
Estruturar rotina para uniformizar a ordenação e verificação
dos autos dos processos, entendidos os autos como a
representação escrita das fases dos processos e seus
diversos incidentes
Síntese das Providências adotadas:
Ao nível do Departamento de Saúde Animal, entendido que
a recomendação é a construção de um detalhamento dos
principais passos para verificar o cumprimento do Plano de
Trabalho e a avaliação dos resultados obtidos, estaremos
incorporando a metodologia e aplicando-a nos Convênios
futuros.
04
Descrição da Recomendação:
Certificar que a autoridade jurídica formalize parecer
validando todos os instrumentos de interesse da unidade
Síntese das Providências adotadas:
A formalização dos Convênios e a consequente liberação de
recursos financeiros somente ocorrem após critérios a análise
e validação da Consultoria Jurídica.
05
Descrição da Recomendação:
Designar responsável para acompanhar a formalização e
autuação dos processos de responsabilidade da unidade.
Síntese das Providências adotadas:
Há no MAPA um órgão responsável pela autuação e
formalização dos processos. As diversas instâncias quando
solicitam a autuação e formalização de processos, realizam
os devidos acompanhamentos para evitar possíveis erros nos
procedimentos de abertura, tais como ordem e numeração
dos documentos, assim como inclusão de documentos e
pareceres. A recomendação está sendo levada em
consideração e as instâncias do DSA estão orientadas a
ficarem ainda mais atentas.
06
Descrição da Recomendação:
Apresentar relação dos bens adquiridos, detalhando notas
fiscais, bem como inventário dos bens patrimoniados
decorrentes da execução da execução do acordo até o
presente momento.
Síntese das Providências adotadas:
No Termo de Cooperação com a OPAS-PANAFTOSA
não está contemplada a aquisição de bens patrimoniáveis. O
Plano de Trabalho contempla somente recursos para custeio.
07
Descrição da Recomendação:
Confirmar a existência de execução de despesas vedadas
pela legislação local, reparando o erário, no que couber.
Síntese das Providências adotadas:
Não é possível tal confirmação, em razão de regras internas
do órgão convenente, neste caso uma Organização
Internacional. Quando do estabelecimento do Convênio está
explícito que estas normas seriam respeitadas. Este assunto
foi exaustivamente discutido durante a duração do Convênio
e tanto a Consultoria Jurídica do MAPA como o Ministério
de Relações Exteriores, representado pela Agência Brasileira
de Cooperação – ABC, manifestaram pela respeitabilidade
das cláusulas acordadas.
08
Descrição da Recomendação:
Apresentar regramento para conformar a conversão ou pela
utilização indevida do dia da transação.
Síntese das Providências adotadas:
De acordo com as normas da OPAS, todos os recursos de
Termos de Cooperação Técnica repassados a OPAS em
moeda local são depositados no sistema orçamentáriofinanceiro da OPAS em dólares americanos, utilizando como
base para conversão a taxa operacional de câmbio da
Nações Unidas vigente na data do repasse.
1.A liberação dos recursos do TCT MAPA ocorreu em
agosto de 2008, quando a taxa operacional de câmbio das
Nações Unidas vigente era 1 US$ = R$1,57.
2. A taxa operacional de câmbio das Nações Unidas é
utilizada como para base para conversão de todos os
repasses de recursos para as agências das Nações Unidas,
estando a OPAS incluída neste contexto. Esta taxa é definida
no início de cada mês, e mantida ao longo de todo o mês, a
menos que ocorra uma variação brusca no mercado de
câmbio que justifique a sua alteração.
09
Descrição da Recomendação:
Cumprir as regras vigentes quanto à emissão dos relatórios
semestrais e de progresso.
Síntese das Providências adotadas:
Apesar do acompanhamento permanente da execução do
Plano de Trabalho no Aditivo denominado OPAS-MAPASDA-2, na validação dos processos de biossegurança do
Laboratório de Pedro Leopoldo – MG, o órgão convenente
(OPAS/PANAFTOSA) encarregado de proceder os
registros por meio do Relatório de Progresso Eletrônico RPE, no SIGAP, não cumpriu com suas obrigações. Fato
considerado como grave e que será considerado nos futuros
relacionamentos com o MAPA.
Ressalta-se que os campos análise critica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram
a adoção de providências pelo gestordo Quadro A.15.3, estavam ausentes de informações.
As recomendações tratam-se de melhorias no Plano de Trabalho referente ao acordo firmado entre o MAPA e
a OPAS/PANAFTOSA, que já foi finalizado e que apesar de ter sido feito Termo Aditivo OPAS-MAPASDA-2, seus objetivos foram específicos para o Laboratório de Bio Segurança P4 em Pedro Leopoldo/MG,
contendo Plano de trabalho diferente. Entretanto, por meio de Solicitação de Auditoria N° 201203227/10, de
22/06/2012, questionamos as providências adotadas nas Recomendações 01 e 02, pedindo que a Unidade
especificasse as rotinas que foram instituídas para controle e acompanhamento da execução do Acordo e
apresentasse os Planos de trabalhos sustentados por memória de cálculo, detalhamento da despesa por
modalidade e custo unitário.
Em resposta, por intermédio do Memorando DSA/SDA/MAPA N° 569/2012, de 27/06/2012, a Unidade
informou, quanto à recomendação 01, que foram realizados treinamentos e capacitação em áreas específicas,
fornecimento de insumos básicos de diagnóstico, controle e operacionalização de sistemas de segurança
biológica, etc. Informou, ainda, que designou servidor para supervisão de Biossegurança e Ambiente SBA do
LANAGRO/MG, para participar de reuniões de discussão sobre estratégias e avaliação do desenvolvimento
das ações inerentes ao Termo.
No que tange a recomendação 02, a Unidade informa que o Termo Aditivo estrutura-se em três áreas, e que
nelas estão descritas as atividades desenvolvidas, os indicadores físicos, estimativas de custo unitário e final,
sem, no entanto, especificar o custo unitário de cada atividade. Informa, também, que as justificativas para a
falta de maior detalhamento relacionado às atividades, são as dificuldades encontradas para estimar preço de
serviços de consultores e especialistas, localização desses profissionais e variação de custos de insumos
importados.
Cabe destacar, quanto às demais recomendações, que apesar de a Unidade afirmar que as acatou, e que nos
futuros acordos irá cumpri-las, esta equipe não poderá avaliar no momento a adequada e oportuna
implementação dessas Recomendações, pois no exercício de 2011 não foram firmados novos acordos de
cooperação com Organismo Internacional.
6. GESTÃO FINANCEIRA
6.1. Subárea - RECURSOS REALIZÁVEIS
6.1.1. Assunto - DIVERSOS RESPONSÁVEIS - APURADOS
6.1.1.1. Constatação
Ausência de providências para instauração da TCE referente ao Convênio SIAFI 404757
Objetivando a verificação das providências administrativas adotadas para a conclusão do convênio SIAFI
404757, celebrado com a Fundação Dalmo Catauli Giacometti, o qual se encontra com status de inadimplente
no SIAFI, solicitamos o fornecimento de informações quanto à situação atual da prestação de contas final do
convênio, as justificativas/motivos e a data em que foi considerada a inadimplência; o número do processo de
TCE e a situação em que se encontra.
Causa:
O gestor não instaurou a TCE do convênio.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em resposta, a Unidade se manifestou por meio do Memo. CAO/SDA nº 64, de 26.06.2012, conforme
transcrito a seguir:
"A prestação do Convênio SIAFI 404757, (...) teve sua conclusão no âmbito desta Secretaria de Defesa
Agropecuária, que considerou como necessária a instauração de Tomada e Contas Especial, conforme consta
no processo nº 21000.007460/2001-28, quando adotou as seguintes providências/recomendações e
conclusões:
Aprovação parcial da prestação de contas do convênio, mantendo inscrito em inadimplência efetiva,
ainda, o valor de R$ 1.184.690,37, mesmo considerando que tenha manifestação da área técnica de que
“... o objeto do convênio foi alcançado, atendendo às expectativas que deram origem ao mesmo...”, foi
indicada a consequente instauração de TCE;
Comunicação à EMBRAPA devido à parceria daquele Órgão com a Fundação Giacometti, levando ao
conhecimento dessa a Nota Técnica CAO nº 01/2011 que dentre outras indicações recomendou que a
EMBRAPA não viesse executar projetos através da Fundação, uma vez ser a mesma a única gestora e
que essa pode executar eventuais ações em parceria com o Ministério, através e Termo de Cooperação;
Promoveu ainda a determinação ao Departamento de Sanidade Vegetal – DSV para que não mais
realizasse convênios com Fundações para aquisições e/ou locações de bens, uma vez que pode
caracterizar fuga de licitação.
Para fins de instauração da TCE, considerando a atual estrutura regimental do MAPA, aprovada pelo Decreto
7127/2010, especificamente o contido no Artigo 6º , incisos V e VI, foram os processos
21000.004608/2000-91 (Convênio) e 21000.007460/2001-28 (prestação de contas) e anexos,
encaminhados à Secretaria Executiva do MAPA para fins de instauração da TCE, através de sua
Coordenação-Geral de Prestação de Contas.
Em consequência, a Secretaria Executiva encaminhou os autos à SPOA que os repassou à Coordenação de
Contabilidade, sendo que essa se manifestou através do Boletim de Ocorrência nº 004/2012, fazendo restituir
os autos a SDA.
No prosseguimento sob registro da SDA, os autos foram encaminhados à Coordenação-Geral de Prestação
de Contas – CGPC/SE visando a instauração da Tomada de Contas Especial em processo específico, no
entanto aquele Órgão restituiu os processos a esta Secretaria, informando "... que as atribuições daquela
Coordenação ainda não estão definidas em Regimento Interno, e se restringem tão somente à
orientação e coordenação das análises dos convênios firmados no âmbito do Ministério, por
delegação da Secretaria Executiva".
Com essas informações da CGPC e alegações, a Prestação de Contas encontra-se nesta SDA para que se
promova em processo próprio a efetiva instauração da TCE, o que será realizado e tão logo esteja autuado em
processo específico, informaremos seu número a essa Equipe da SFC/CGU.
Ainda cabe informar que os motivos que levaram a inscrição da Fundação Giacometi na situação de
inadimplência foram a falta de atendimento integral pela Convenente dos resultados das análises da prestação
de contas, contidas no processo 2100.007460/2001-28, bem como as constatações e recomendações
emanadas da SFC/CGU, e, foi realizada em 10/mai/2007, pela 2007NS002257."
Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou informações complementares
(e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas:
“Com a edição do Acórdão nº 3855/2012 ocorreu em seu item 9.1 à determinação à “...Secretaria Executiva
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que proceda a instauração da tomada de contas
especial do Convênio Siafi 404.757, no prazo de 30(trinta) dias (...)”, o que resultou na devolução do
processo de convênio e prestação de contas à Secretaria Executiva do MAPA para que se instaurasse a
Tomada de Contas Especial, através de sua Coordenação Geral de Prestação de Contas.
Após o encaminhamento pela SE à CGDP e também a Setorial Contábil, à CGDP/SE em Despacho de
10/9/2012 restituiu os mencionados processos a Coordenação de Apoio Operacional da SDA, “...para que
providenciasse quanto ao solicitado no item 9.1 do Acórdão 3855/2012”.
Em complemento a CGDP encaminhou relação e minutas/modelos de documentos para subsidiar a Tomada de
Contas Especial.
Com o retorno dos autos novamente a esta SDA, estamos promovendo a instrução dos autos para fins de em
processo próprio instruir a TCE, o que será objeto de informação à SFC/CGU.”
Análise do Controle Interno:
O processo teve sua prestação de contas analisada pela SDA que a considerou como necessária a instauração
da TCE. Apesar disso, o processo permanece na SDA sem a adoção de providências efetivas. O processo foi
considerado inadimplente em 2007 e já se passaram 5 anos e ainda não houve a instauração de TCE.
Recomendações:
Recomendação 1:
Agilizar as devidas providências para instaurar o processo de Tomada de Contas Especial do Convênio nº
404757, sob pena de responsabilidade solidária.
Recomendação 2:
Recomendamos ao MAPA que promova a definição das atribuições da CGPC, para que processos dessa
natureza não sejam tramitados indevidamente àquela unidade, contribuindo para a demora na conclusão e
instauração de processos de tomadas de contas especiais.
6.1.1.2. Constatação
Não adoção de medidas administrativas efetivas para a aprovação do Convênio SIAFI 315254
Com vistas à verificação das providências administrativas adotadas para a conclusão do Convênio SIAFI
315254, celebrado com o IICA, solicitamos o fornecimento das informações afetas à situação atual da
prestação de contas final do convênio, as justificativas/motivos e a data em que foi suspensa a inadimplência.
Causa:
Falta de adoção das medidas necessárias à conclusão do convênio.
Manifestação da Unidade Examinada:
A Unidade se manifestou, por meio do Memo CAO/SDA nº 64, de 26.06.2012, conforme a seguir transcrito.
"O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento celebrou Termo de Cooperação Técnica - TCT com
o IICA, denominado PCT-196, com Ajustes Complementares e cujas prestações de contas foram realizadas,
bem como analisadas por esta Secretaria e encontra-se sob registro no SIAFI nº 315254, no entanto não é
Convênio, porém sua prestação de contas, com vasta documentação, foi analisada e esta na fase conclusiva
para fins de baixa no Siafi, devendo acontecer até agosto do exercício e curso.
A suspensão da inadimplência ocorreu em 6/dez/2001 tendo como finalidade "estorno de valores em razão
de alteração de parcela com inadimplência - suspensão inadimplência" e em 20/6/2002 tendo como
motivo o "recolhimento parcial de despesas anteriormente glosadas".
Em instrução final a mencionada prestação de contas se encontra sob consolidação de Nota para finalização do
TCT, que tão logo concluída será objeto de informação a essa Equipe da CGU."
Análise do Controle Interno:
Apesar de a Unidade ter se manifestado, verifica-se que não houve a apresentação das justificativas que
levaram a demora na análise desse convênio. Ocorre que o Convênio permanece no sistema SIAFI com status
de inadimplência suspensa desde 2002, já se passaram 10 anos e ainda não foram adotadas as medidas
administrativas efetivas para a sua conclusão e baixa.
Recomendações:
Recomendação 1:
Proceder imediatamente a análise conclusiva da prestação de contas do convênio SIAFI 315254, haja vista a
morosidade com que a Unidade tratou o assunto.
6.1.1.3. Constatação
Não adoção de providências para o recebimento de prestação de contas do Convênio 298457
O Convênio SIAFI 298457, celebrado com a OPAS/PANAFTOSA, encontra-se com status de a comprovar
no valor de R$ 3.127.654,00, e sua vigência expirou em 18.12.2011. Apesar do tempo decorrido desde o
término de sua vigência, a SDA não tomou as providências necessárias no sentido de cobrar a sua prestação
de contas.
Assim sendo, solicitamos a Unidade, apresentar as providências adotadas visando a cobrar a respectiva
prestação de contas.
Causa:
Decorridos mais de 6 meses e a Unidade ainda não adotou providências para o recebimento da prestação de
contas do Convênio.
Manifestação da Unidade Examinada:
A Unidade se manifestou, por meio do Memo CAO/SDA nº64, de 26.06.2012, conforme a seguir transcrito.
"No que se refere (...) trata-se do Termo de Cooperação Técnica - TCT celebrado com a
OPAS/PANAFTOSA, cujos recursos nos valores de R$ 1.863.654,00 e R$ 1.264.000,00 foram repassados
em função do Segundo Termo de Ajuste (processo nº21000.001458/2009-01), assinado em 20/08/2010 e
revisado em 20/10/2011, publicados respectivamente em 26/8/2010 e 21/10/2011.
Conforme já informado anteriormente a SFC/CGU, é de responsabilidade do Departamento de Saúde Animal
desta SDA a execução do TCT em questão, com atribuições específicas a funcionários lotados em exercício no
Departamento, tanto o Diretor Nacional do Projeto como o Coordenador do Projeto, devendo os mesmos
observar os procedimentos que dispõe o Decreto nº 5.151/2004 e alterações, bem como ao cumprimento das
normas complementares, citadas aqui o Art. 16 da Portaria nº 717 do MRE, no que se refere:
(...)
"II - planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma
estabelecido;
III -gerenciar as atividades desenvolvidas;
IV - programar e cumprir os compromissos de contrapartida;
V - elaborar os termos de referência para aquisição de bens e contratações de serviços
necessários à implementação das atividades do projeto;
VI - informar à ABC, por via eletrônica, a efetivação das contratações de consultoria no
âmbito de seus projetos;
VII - elaborar os relatórios de progresso a intervalos de 12 meses, a partir do início da
execução e encaminhá-los à ABC e ao organismo internacional cooperante;
VIII -observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC, com vistas a contribuir para
o acompanhamento do projeto".
Cabendo ainda destacar as competências especificas do Diretor Nacional e do Coordenador do Projeto
conforme Artigos 17 e 18 da mesma norma, bem como o que dispõe especificamente o parágrafo único do
Art. 6º do Decreto 5.151/2004, que ora transcrevemos:
(...) Compete ao Diretor Nacional do Projeto:
I - definir a programação orçamentária e financeira do projeto, por exercício;
II - responder pela execução e regularidade do projeto; e
III - indicar os responsáveis pela coordenação do projeto quando couber."
Com estes esclarecimentos, informamos a essa Equipe da SFC/CGU que estaremos adotando providências no
sentido de cobrar a respectiva prestação de contas do Termo de Cooperação Técnica celebrado com a
OPAS/PANAFTOSA, sob registro no Siafi nº 298757."
Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou informações complementares
(e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas:
“Esta SDA já solicitou ao Departamento de Saúde Animal que adotasse providencias junto ao PANAFTOSA
no sentido de apresentação da prestação de contas do TCT, cuja vigência foi até 18/12/2011.
Novamente em 14/9 foi comunicado ao DSA, que tem funcionários designados com atribuições especificas de
execução do TCT, a necessidade urgente de adoção de providencias junto ao PANAFTOSA, caso ainda não
tivessem realizado, visando à imediata apresentação aquele Departamento de Saúde Animal da Prestação de
Contas solicitando também caso a prestação de contas estivesse naquela Unidade, que informasse o número
do processo para fins de registro de sua situação junto ao Siafi.
Ainda não acusamos registros de resposta do DSA, Órgão competente, através de seus designados nas
relações referentes ao Termo de Cooperação Técnica junto ao PANAFTOSA.” (sic)
Análise do Controle Interno:
O gestor limitou-se a apresentar as atribuições dos responsáveis pela execução do projeto, sem informar os
motivos que o impediram de cobrar a prestação de contas. Ressalte-se que desde 18.12.2011 a vigência do
Convênio encontra-se expirada e em 16.02.2012 foi a data limite para a apresentação da prestação de contas,
sem que a Unidade iniciasse a cobrança da prestação de contas.
Cumpre observar que a manifestação complementar informa sobre providências de cobrança no âmbito interno
da SDA. Não obstante permanece a situação de pendência da referida prestação de contas.
Recomendações:
Recomendação 1:
Adotar as providências necessárias para cobrar a prestação de contas e realizar a devida análise visando
atestar a regular aplicação dos recursos públicos destinados ao projeto em questão, estabelecendo cronograma
para a solução definitiva da pendência.
7. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
7.1. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
7.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
7.1.1.1. Informação
Acompanhamento das Transferências Orçamentárias
No exercício de 2011, embora não tenham ocorrido transferências de recursos financeiros decorrentes de
convênios, nossos exames abrangeram o controle e acompanhamento das transferências de crédito (destaque)
a outros órgãos executadas no período por meio de Notas de Crédito – NCs e apresentadas a seguir:
a)
Notas de movimentação de crédito: 2011NC000001, 2011NC000002, 2011NC0000003,
2011NC000005, 2011NC000006, 2011NC000007 e 2011NC000008 (Favorecido: CNPQ ADMINISTRACAO CENTRAL), totalizaram o montante de R$ 27.000.000,00.
b)
Nota de movimentação de crédito: 2011NC000009 e 2011NC000010. Favorecido:
DEPARTAMENTO DE PLANEJ. ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA,
totalizaram o montante de R$ 7.665.203,00.
Nossos exames se concentraram nas NCs destinadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq, as quais apresentamos em dois grupos a seguir.
As NCs 2011NC000002 e 2011NC000005, decorrem de Termo de Referência firmado entre a SDA/MAPA
e o CNPq, e totalizaram em 2011 o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). O objetivo geral desse
projeto é o de fortalecer as atividades de pesquisa, desenvolvimento e validação de métodos e demais
atividades laboratoriais nos Laboratórios Nacionais Agropecuários por meio da concessão de bolsas de
Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora para pessoal técnico especializado, com vigência até dezembro de
2012. A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da SDA é a área responsável pela
execução/acompanhamento da Prestação de Contas desse Projeto.
Com relação às demais NCs relacionadas e destinadas ao CNPq, quais sejam as 2011NC000001,
2011NC0000003, 2011NC000006, 2011NC000007 e 2011NC000008 que totalizaram o destaque de R$
26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) ocorrido no exercício de 2011, verificou-se que se refere à
execução do Edital CNPq/MAPA/DAS nº 064/2008, o qual tem como objeto apoiar atividades que ampliem
a competência científica, tecnológica e de gestão de modo a contribuir significativamente para ampliação e
melhoria das ações de defesa agropecuária do País, especificamente nas áreas de saúde animal, sanidade
vegetal, qualidade e inocuidade de produtos de origem animal e vegetal e de insumos agropecuários, com
vigência até junho de 2013, sem desembolso de recursos adicionais. A responsabilidade pelo acompanhamento
da execução desse Termo foi atribuída ao Sr. Secretário de Defesa Agropecuária, e esse por sua vez, a
delegou por meio da Portaria SDA nº 55, de 03.03.2011, a qual designou grupo de servidores para
acompanhar as ações desenvolvidas pelo CNPq, em relação ao Edital 64/2008.
7.1.1.2. Constatação
Inexistência de documentos que comprovem o acompanhamento da execução física dos projetos
custeados pela SDA/MAPA por meio de descentralização de créditos a órgão de pesquisa
Objetivando a verificação física da execução das transferências orçamentárias, conforme já registrado neste
Relatório no item 3.1.1.4, em relação às NCs 2011NC000002 e 2011NC000005, as quais totalizaram R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais), solicitamos o fornecimento de informações e documentos que a seguir
são elencados.
1. Relação nominal com os respectivos CPFs dos bolsistas em exercício na SDA/MAPA e no
LANAGRO/PE, acompanhado da descrição das atividades desenvolvidas por cada um deles. Informar
o nome do pesquisador e pesquisa a qual estão vinculados.
2. Relatório da execução física do Termo de Cooperação técnica entre o CNPq e o MAPA realizada no
exercício de 2011.
3. Cópia do Anexo I do Termo de Referência entre o CNPq e o MAPA contendo o detalhamento de cada
atividade a ser desempenhada bem como os requisitos necessários para cada bolsista, conforme consta
no campo Descrição, às fls 14 do processo 21.000003747/2009-36.
Causa:
Não implementação de procedimentos de controle para aferir a execução física dos projetos de interesse da
SDA/MAPA, tais como Relatórios de Acompanhamento, exigência de prestação de contas anual, por parte do
órgão executor demonstrando os resultados alcançados.
Manifestação da Unidade Examinada:
A Unidade manifestou-se quanto aos itens 1, 2 e 3, pelo Memo. nº 170/2012/GAB/CGAL, de 25.06.2012,
conforme a seguir:
1. “Anexo quadro com informações dos bolsistas alocados na SDA/MAPA e no LANAGRO/PE:
LANAGRO/PE – 3 bolsistas, sendo que 2 já concluíram o projeto.
SDA/CCRC – 5 bolsistas
SDA/CGAA – 9 bolsistas, sendo que 3 já concluíram o projeto.
SDA/RCA/CGAL – 6 bolsistas, sendo que 1 já concluiu o projeto.
2. “Anexas planilhas do controle da entrega de formulário do bolsista, plano de trabalho e relatórios de cada
bolsista. Ao término de cada projeto, seu coordenador realiza a avaliação individual de todos os processos
afetos a cada bolsista. O relatório final do projeto é, em seguida, enviado ao CNPq para a realização do
monitoramento no âmbito daquele órgão.”
3. “Anexa cópia do Projeto de Encomenda aprovado pelo CNPq (Plataforma Carlos Chagas – CNPq)
contendo 32 páginas.”
Análise do Controle Interno:
Com relação ao item 1 - a relação nominal dos bolsistas, constatou-se número significativo dos que estão
prestando serviços dentro da estrutura da Secretaria de Defesa Agropecuária, das 20 bolsas na SDA, há 16
bolsas com data para o término no fim de 2012 e 4 concluídas em 2011. Para o LANAGRO/PE verificou-se a
existência de 3 bolsistas, sendo que apenas 1 ainda não concluiu o prazo para o término do projeto.
Em relação item 2 - o relatório de execução física do projeto, nos foram entregues as planilhas de controle dos
bolsistas, contendo número dos processos, nome dos bolsistas, valores, data de início e fim da bolsa etc. O
documento entregue não atende ao pretendido pela equipe, pois o almejado é um relato de execução física do
projeto de forma global e com a apresentação dos seus resultados parciais.
Quanto à cópia do Anexo I do Termo de Referência - TR entre o CNPq e o MAPA, verificamos que no
Lanagro/PE consta o detalhamento de 4 atividades previstas enquanto na SDA/MAPA há apenas uma,
transcritas a seguir.
Atividades do LANAGRO - PE:
Desenvolvimento e validação de método para análises de tetraciclinas e sulfonamidas em pescado;
Desenvolvimento e validação de método para análises de tetraciclinas em mel.
Apoio técnico aos trabalhos de implantação do laboratório de contaminantes inorgânicos por ICP/MS;
Apoio técnico às atividades analíticas de rotina dos laboratórios de contaminantes inorgânicos por
ICP/MS; Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Cd, Pb em carnes (rim, figado e
músculo em bovinos, suínos e aves) (ICP); Desenvolvimento e validação de método para análises de As,
Cd, Pb, Hg e Pescado (ICP); Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Cd, Pb, Hg
em mel (ICP).
Apoio técnico às atividades analíticas de rotina dos laboratórios de contaminantes inorgânicos;
Desenvolvimento e validação de método para análises de Cd, Pb, em carnes (rim, figado e músculo em
bovinos, suínos e aves) (EAA atomização eletrotérmica); Desenvolvimento e validação de método para
análises de Cd, Pb em Pescado (EAA atomização eletrotérmica); Desenvolvimento e validação de
método para análises de Cd, Pb em mel (EAA atomização eletrotérmica).
Apoio técnico às atividades analíticas de rotina dos laboratórios de contaminantes inorgânicos;
Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Hg em Pescado (AAS); Desenvolvimento
e validação de métodos para análises de As, Hg em carnes (rim, figado e músculo em bovinos, suínos e
aves) (AAS); Desenvolvimento e validação de método para análises de As, Hg em Mel (AAS).
Atividades da SDA:
Apoio técnico aos trabalhos de acompanhamento e avaliação dos resultados do presente projeto. Apoio
técnico às atividades de avaliação do desempenho dos laboratórios de análises de resíduos e
contaminantes.
Assim sendo, ao confrontar-se o quantitativo de bolsistas em exercício na SDA com relação a uma atividade
prevista no TR e procedendo o mesmo em relação ao Lanagro/PE, ou seja um bolsista para a previsão de 4
atividades, não se evidencia transparência na gestão dos projetos.
Recomendações:
Recomendação 1:
Promover ajustes nos sistemas de controle da execução dos destaques com o objetivo de proporcionar
transparência da gestão desses projetos com a elaboração de documentos/relatórios que registrem tanto a
avaliação dos resultados parciais obtidos com periodicidade semestral, quanto a alocação do quantitativo
necessário de bolsistas em relação às atividades desenvolvidas e ao perfil exigido.
8. APOIO ADMINISTRATIVO
8.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
8.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1.1.1. Constatação
Fragilidades nos Controles Internos na Gestão de Concessão de Passagens Aéreas, tais como:
passagens emitidas com antecedência menor que 10 (dez) dias, Prestação de Contas superiores a 5
(cinco) dias da data de retorno da viagem, divergências no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP da data de emissão de bilhetes aéreos.
Mediante pesquisa realizada no Sistema SCDP, módulo extrator de dados, verificamos inconformidades nos
procedimentos adotados pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA na Gestão da Concessão de Diárias e
Passagens Aéreas. Tendo sido identificadas as seguintes tipologias:
a. Emissão de passagens aéreas com antecedência menor que 10 (dez) dias, em desacordo com
Inciso I Art. 2°, da Portaria MPOG N° 98, de 16/07/2003 ;
b. Prestação de Contas superiores a 5 (cinco) dias da data de retorno da viagem, em desacordo
com o Art. 4, da Portaria MPOG N° 295, de 22/04/2010;
c. Divergências entre a data da emissão de bilhetes aéreos contidas nos tickets de viagem e as
informadas no SCDP no Histórico da Viagem.
Foram emitidas pela SDA, 1.709 Processos de Concessão de Diárias - PCD´S, no exercício de 2011, sendo
que desses processos, 888, ou seja, 61% estão com a emissão de bilhetes fora do prazo (tipologia – a) e
1.439 PCD'S, aproximadamente 84%, estão com a sua Prestação de Contas fora do prazo (tipologia – b).
Já no caso da tipologia – c, foi identificado após análise da amostra não probabilística feita por esta equipe e
confirmada pelos próprios gestores em reunião, que a data do preenchimento no SCDP da emissão do bilhete
aéreo, não ocorre no mesmo dia em que se gerou o ticket da viagem na empresa aérea, apresentando
divergência das informações contidas no Histórico da Viagem do SCDP, quando comparadas aos bilhetes
anexados ao sistema.
Segue abaixo, as situações encontradas na amostra:
Emissão de passagens aéreas com antecedência menor que 10 (dez) dias, em desacordo com Inciso I,
Art. 2°, da Portaria MPOG N° 98, de 16/07/2003 :
Data Início da Viagem
Data Fim
Data de emissão de Bilhete
N° PCDP
02/07/2011
07/07/2011
30/06/2011
001662/11
02/07/2011
07/07/2011
30/06/2011
001698/11
29/08/2011
31/08/2011
26/08/2011
002272/11
30/08/2011
01/09/2011
26/08/2011
002270/11
01/02/2011
04/02/2011
28/01/2011
000191/11
12/12/2011
16/12/2011
08/12/2011
003642/11
Fonte: SCDP
Prestação de Contas superiores a 5 (cinco) dias da data de retorno da viagem, em desacordo com o
Art. 4, da Portaria MPOG N° 295, de 22/04/2010.
N° PCDP
Data da Prestação de Contas - PC
Quantidade de dias da PC após
retorno da viagem
001662/11
11/11/2011
127
001698/11
11/10/2011
97
002272/11
05/01/2012
127
002270/11
30/12/2011
120
000191/11
09/03/2011
33
003642/11
27/12/2011
11
Fonte: SCDP
Divergências entre a data da emissão de bilhetes aéreos contidas nos tickets de viagem e as informadas
no SCDP no Histórico da Viagem;
Data de emissão de Bilhete (Histórico da Data de emissão de Bilhete (Ticket de
N° PCDP
Viagem - SCDP)
Viagem)
17/10/2011
30/06/2011
001662/11
26/08/2011
30/06/2011
001698/11
14/09/2011
26/08/2011
002272/11
15/09/2011
26/08/2011
002270/11
31/01/2011
28/01/2011
000191/11
09/12/2010
08/12/2011
003642/11
Fonte: SCDP
Causa:
Falhas nos controles internos na emissão de passagens aéreas: a) atrasos nos trâmites internos entre a criação
da viagem e autorizações na concessão de passagens aéreas, b) atrasos no preenchimento do sistema SCDP,
c) carência de pessoal responsável pela gestão da concessão de passagens aéreas.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por intermédio da Solicitação de Auditoria N° 201203227/08, de 20/06/2012, a Unidade se manifestou
através de documento sem número, na data de 25/06/2012, conforme transcrito a seguir:
PCDP
JUSTIFICATIVA
1662/11
Viagem emergencial criada dia 27.06.2011, para viagem dia 02.07.2011, por se tratar de viagem
internacional a mesma foi publicada dia 30.06.2011, com emissão de passagens no mesmo dia, porém
lançadas no fluxograma do sistema SCDP somente dia 08.07.2011, para as aprovações. As
passagens foram emitidas por email visando aquisição de menor tarifa e vagas no trecho solicitado,
tendo em vista a necessidade de adequação dos documentos de solicitação da viagem para
inserção no sistema tais como: assinatura do comitê de afastamento do país, assinatura do
Secretário Executivo. O relatório de viagem foi apresentado ao Setor financeiro antes da conclusão
das aprovações da viagem no sistema.
1698/11
Viagem emergencial criada dia 27.06.2011, para viagem dia 02.07.2011, por se tratar de viagem
internacional a mesma foi publicada dia 30.06.2011, com emissão de passagem no mesmo dia, porém
lançadas no fluxograma do sistema SCDP somente dia 04.07.2011, para as aprovações no sistema
SCDP. As passagens foram emitidas por email visando aquisição de menor tarifa e vagas no trecho
solicitado, tendo em vista a necessidade de adequação dos documentos de solicitação da viagem
para inserção no sistema tais como: assinatura do comitê de afastamento do país, assinatura do
Secretário Executivo. O relatório de viagem foi apresentado ao Setor Financeiro antes da conclusão
das aprovações da viagem no sistema.
2272/11
Viagem criada dia 12.08.2011, e a emissão da passagem foi feita após autorização do processo físico
pelo Secretário Executivo que conforme consta aconteceu dia 24.08.2011, para viagem dia
29.08.2011, passagem foi emitida dia 26.08.2011, conforme consta relatório datado do dia 12.09.2011,
portanto 12 dias após viagem e iniciada prestação de contas 16.11.2011, acreditamos por se tratar de
uma colaboradora eventual e estar lotado na SMA/INSTITUTO DE BOTÂNICA/SP, houve demora
na prestação de contas.
2270/11
Viagem criada dia 15.08.2011, e a emissão da passagem foi feita após autorização do processo físico
pelo Secretário Executivo que conforme consta aconteceu dia 24.08.2011, para viagem dia
30.08.2011, passagem foi emitida dia 26.08.2011, (bilhete anexo no SCDP).
Conforme consta relatório datado do dia 14.09.2011, portanto 14 dias após viagem e iniciada
prestação de contas 29.12.2011, acreditamos por se tratar de uma colaboradora eventual e estar
lotado na Universidade de Caxias do Sul/RS, houve demora na prestação de contas.
191/11
Viagem emergencial, criada dia 28.01.2011, para viagem dia 31.01.2011, O relatório de viagem foi
apresentado ao setor competente em 11.02.2011, porém, houve necessidade de maiores
esclarecimentos do servidor para dar continuidade à prestação de contas da viagem.
3642/11
Processo de concessão de diárias foi criado no dia 01.12.2011 no sistema SCDP, após assinatura do
processo físico que se deu dia 02.12.2011, os documentos foram inseridos no SCDP e encaminhado
para analise e emissão da reserva no dia 05.12.2011, seguindo para aprovações das autoridades
competentes e após aprovações seguiu para emissão dos bilhetes de passagens a demora se deve
ao fato de seguir os passos do fluxograma do sistema SCDP.
Quanto a demora na prestação de contas verifica-se no histórico que a mesma se deu em função da
demora na assinatura do Diretor e do proponente, Relatório emitido de acordo com as datas em
19.12.2011 e assinado pelo Diretor e Secretário após dia 21.12.2011.
Análise do Controle Interno:
Em que pese as justificativas do gestor, quanto aos casos de viagem internacional e atrasos na prestação de
contas, ficou evidenciado, inclusive após reunião com gestores e apresentação da sistemática de uso do SCDP,
que deve haver melhorias nos controles internos na gestão de passagens aéreas, tanto no tramite inicial na
criação da viagem no departamento de interesse, como nas autorizações necessárias para posterior
preenchimento no sistema, ou seja, melhorias no fluxograma interno da concessão. Outra medida importante
para prover melhorias na gestão da concessão de passagens aéreas seria aumentar o número de servidores
responsáveis pelo preenchimento no sistema SCDP.
Quanto aos casos de data de emissão de bilhete divergente com os tickets, os gestores informaram em reunião
que o sistema SCDP gerava a data em que havia ocorrido a alimentação, que estava sendo posterior a da
emissão, ao invés de ser no mesmo dia, corroborando a necessidade de melhorias na sistemática do uso do
sistema para o cumprimento da legislação pertinente.
Recomendações:
Recomendação 1:
Adotar providências no sentido de melhorar os controles internos na gestão de concessão de passagens aéreas
para o cumprimento das legislações pertinentes, obedecendo aos prazos requeridos na Portaria MPOG n° 98,
de 16/07/2003, com emissão de bilhetes aéreos com antecedência miníma de dez (10) dias e Portaria MPOG
N° 295, de 22/04/2010, com prestação de contas até cinco (5) dias contados do retorno da viagem.
9. SEGURANÇA E QUALIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
9.1. Subárea - FUNCIONAMENTO SIST LABORATORIAL APOIO ANIMAL
9.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
9.1.1.1. Informação
Informação básica da Ação 2132 – Funcionamento do Sistema Laboratorial de Apoio Animal –
(Programa 0356 – Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas)
Trata-se da Ação 2132 – Funcionamento do Sistema Laboratorial de Apoio Animal, cuja finalidade é
prover apoio técnico-científico às ações de defesa, vigilância e fiscalização, para garantir a qualidade e a
sanidade do rebanho nacional, dos produtos e dos insumos da área animal. A execução se dá de forma direta.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Ação Governamental
Despesa Executada (R$)
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa Executada do
(nome)
Programa
24.518.831,98
Funcionamento
do
65.775.018,61
Sistema
Laboratorial de Apoio Animal
37,27%
Fonte: SIGPLAN
9.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1.2.1. Constatação
Divergência de dados entre os Sistemas SIGPLAN, SIAFI gerencial e as informações prestadas no
Relatório de Gestão 2011, referentes à execução física e financeira das Ações 4745, 8938, 8939 e
4746. Fragilidades na gestão de inserção de informações no SIGPLAN.
Em análise ao item 2 do Relatório de Gestão, que traz informações sobre o atingimento dos objetivos e metas
físicas e financeiras dos Programas e Ações de Governo sob a responsabilidade do Ministério, verificou-se
divergência de dados entre o sistema SIGPLAN, SIAFI e o Relatório de Gestão 2011 com os informados
pelas Coordenações CBIO, CQVQ, VIGIAGRO e DIPOA responsáveis pelo acompanhamento das Ações
dos Programas 0357 e 0356, conforme transcritos abaixo:
Ação 4745:
Relatório de Gestão 2011
Fornecido em resposta a S A 201203227/06
Meta Prevista = 1.212 fiscalizações
Meta Prevista = 1.637 fiscalizações
SIGPLAN:
Fornecido em resposta a S A 201203227/06
Despesa empenhada = R$ 1.125.308,99
Recursos Empenhados = R$ 1.301.564,80
Líquido Realizado = R$ 624.409,63
Despesa executada = R$ 1.125.308,99
31,22% executado do previsto
86,45% executado do previsto
(Fonte: SIAFI Gerencial)
Ação 8938 e 8939
SIGPLAN:
Fornecido em resposta a S A 201203227/06
LOA+ créditos = R$ 19.350.000,00
Orçamento disponibilizado= R$ 15.928.783,68
Despesa empenhada = R$ 15.784.384,74
Soma de empenho emitidos = R$ 14.434.384,74
Líquido Realizado = R$ 8.852.942,86
Soma de despesas executadas = R$ 14.434.384,74
45,75% executado do previsto
90,62% executado do previsto
(Fonte: SIAFI Gerencial)
Ação 4746
Relatório de Gestão 2011
Fornecido em resposta a S A 201203227/06
Meta Realizada = ausência de dados
Meta
Realizada
= 10.681.893 Tonelada
de
Produtos
Fiscalizados.
Ação 2180
Relatório de Gestão 2011
Fornecido por S A 201203227/06
Meta Prevista a ser realizada em 2012 = ausência de Meta Prevista a ser realizada em 2012 = 1.166.524 fiscalizações
dados
realizadas
Causa:
a) ausência de comunicação (feedback) da área responsável pela consolidação do Relatório de Gestão 2011
com as áreas afins das Ações de Governo sob responsabilidade do Ministério, resultando na divergência de
dados. b) fragilidades na inserção de dados no SIGPLAN pelas áreas responsáveis.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria N° 201203227/06, de 19/06/2012, a Unidade se manifestou sobre
cada Ação, conforme transcrito abaixo:
Ação 4745:
Memorando N° 199 CBIO/SDA/2012, de 25/06/2012:
“Em atenção à consulta formulada esclarecemos, primeiramente, que, na verdade, a meta prevista
corrigida para a Ação 4745 no exercício 2011 (1.637 fiscalizações) não foi alcançada. Esta informação
consta do relatório gerencial específico desta Coordenação, cópia anexa, que relata: (...) O número
total de ações realizadas representa 93% do total de ações previstas no SIPLAN para todo o ano de
2011.
Com relação à execução financeira na ordem de 31,22%, mencionada pelos auditores após consulta
ao SIGPLAN, esclarecemos que, conforme relatório anexo do SIAFI, do total de recursos
empenhados em 2011 no contexto da Ação 4745 – R$ 1.301.564,80 – foi executado a quantia de R$
1.125.308,99, o que equivale a 86,45%. Esclarecemos também que esta Coordenação não tem acesso
ao SIGPLAN.”
Ação 8938 e 8939:
Memorando N° 180/DIPOA/SDA/2012, de 25/06/2012:
“(...) o DIPOA não preenche e não tem acesso ao SIGPLAN. A execução orçamentária do
Departamento é medida por meio de relatórios extraídos do SIAFI gerencial (...). A apuração desses
valores no Siafi Gerencial resultaram em números bastante diferentes dos citados na SA 201203227/06.
Os valores de execução do PI INSPANIMAL3 apurados por meio do Siafi Gerencial são de:
90,62% considerando todos os elementos e todas as Unidades Gestoras (AnexoIII)
Dados
Soma
de
Disponibilizado
Total
15.928.783,68
Execução
Orçamento Soma
de
Emitidos
Empenho Soma de
Executadas
14.434.384,74
14.434.384,74
90,62%
90,62%
Despesas
Ação 4746:
Através da Nota Técnica N° 115/2012 – CGQV/DIPOV/SDA, de 25/06/2012, a Coordenação informa o
valor da Meta realizada em 2011 da Ação (10.681.893 Tonelada de produtos Fiscalizados), e que o valor está
expresso no Relatório de Gestão da SDA, Quadro II.17, informa ainda o transcrito abaixo:
“ (...) no âmbito desta CGQV/DIPOV não há como justificar a ausência de meta realizada da Ação
4746, do Quadro A.2.2.3 – Ações do Programa 0356 do Relatório de Gestão 2011 requerido pelo item 1
da alínea “B da SA 20123227/06 uma vez que não compete a esta CGQV/DIPOV a consolidação dos
dados para elaboração do Relatório de Gestão 2011.(...)”
Ação 2180 e 2181:
Memorando N° 155/2012/Vigiagro/SDA, de 25/06/2012
“ A ausência da meta para o ano de 2012 é justificada pela não abertura do SIPLAN 2012. Segundo a
Coordenação Geral de Planejamento e Modernização da Gestão – CGPLAN/SPOA, o SIPLAN 2012
não está disponível considerando a necessidade de adequação ao PPA 2012-2016. De acordo com a
CGPLAN, algumas Ações possuem metas no Relatório de Gestão, visto que foram acrescidas quando
da elaboração do referido relatório. Para o ano de 2012, a previsão da meta física para a Ação 2180 é
de 1.166.524 fiscalizações realizadas (...)”
Análise do Controle Interno:
A divergência de informações demonstra a necessidade de melhorias na comunicação das Coordenações das
áreas responsáveis pelo acompanhamento das Ações com o responsável pela elaboração do Relatório de
Gestão. Essas divergências entre Siafi, Sigplan e Siplan (sistema interno do MAPA) evidenciam fragilidades nos
controles administrativos e geram dúvidas quanto à qualidade do acompanhamento das Ações de
responsabilidades do Ministério.
Quanto ao fato dos dados coletados pela Equipe de Auditoria (Fonte SIGPLAN) não corresponderem àqueles
efetivamente obtidos na execução das Ações 4745 e 8938, demonstra que o Ministério não está mantendo os
dados atualizados no SIGPLAN, devendo haver melhorias na sistemática das áreas responsáveis na inserção
de dados no sistema corporativo do governo federal.
Recomendações:
Recomendação 1:
Adotar providências com o intuito de aperfeiçoar a sistemática de operação do SIGPLAN (atualmente SIOP),
com a correta e tempestiva inserção das informações no sistema, evitando divergências de dados entre as
Coordenações e o SIGPLAN, e por consequência dúvidas na qualidade do acompanhamento das Ações de
responsabilidade do Ministério.
Recomendação 2:
Prover melhorias nos controles internos das informações referentes as Ações dos Programas sob
responsabilidade do Ministério, tanto na sua execução física e financeira, para que os dados sejam
apresentados corretamente no Relatório de Gestão, e quando solicitados pelos órgãos de controle e cidadão
(Lei de Acesso à informação - Lei N° 12.527/2011).
9.1.2.2. Constatação
Ausência de utilidade e mensurabilidade de indicadores do Programa de Governo 0357 – Segurança
da Sanidade na Agropecuária e 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas.
Em análise aos 14 (catorze) indicadores, referentes aos Programas de Governo 0357 e 0356 da Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário - SDA, verificamos que sob a ótica do gestor há indicadores que não são úteis
(02 - dois) e mensuráveis (01 – um), conforme apresentado na resposta à Solicitação de Auditoria Prévia N°
201203227/09, de 20/06/2012. Já sob a análise da equipe de auditoria identificamos 07 indicadores como não
- mensuráveis pela ausência de comparabilidade, e 01 por erro na fórmula de cálculo.
A) Indicadores considerados não mensuráveis pelos gestores:
Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
(APPCC)
B) Indicadores considerados não úteis pelos gestores:
Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
(APPCC)
Número de Ocorrências de Casos da Doença da Vaca louca
C) Indicadores considerados como não mensuráveis pela equipe de auditoria, devido ausência de
comparabilidade, ou seja, não há uma medição percentual que permita um grau de comparabilidade com um
Universo maior ou mesmo temporal, pois os indicadores relacionados abaixo trazem apenas medições
numéricas como unidades ou Km2.
Segue abaixo tabela com exemplo de fórmula de cálculo que poderia acrescentar comparabilidade ao
indicador:
Indicador
Fórmula de cálculo
Exemplo de Fórmula de cálculo com
comparabiliade *
Relatório de Gestão
Área
com
Plantéis
Avícolas
Número total de estabelecimentos
Número total de estabelecimentos
Certificados pelo Programa Nacional certificados pelo PNSA, por estado.
certificados
de Sanidade Avícola (Unidade)
estado(dividido)
pelo
PNSA,
pelo
por
total
de
estabelecimentos existentes em cada
Estado * 100
Área Declarada Livre de Febre
Área do território nacional declarada
Aftosa com Vacinação (km²)
livre de febre aftosa com vacinação, livre de febre aftosa com vacinação,
pela OIE.
Área do território nacional declarada
pela OIE(dividido) pelo total da área
do território nacional *100
Área Declarada Livre de Febre
Área do território nacional declarada
Aftosa sem Vacinação (km²)
livre de febre aftosa sem vacinação, livre de febre aftosa sem vacinação,
pela OIE.
Área do território nacional declarada
pela OIE(dividido) pelo total da área
do território nacional * 100
Área Livre de Sigatoka Negra
Número de municípios do território
Número de municípios do território
nacional
nacional
declarados
livres
de
sigatoka negra
declarados
livres
de
sigatoka negra(dividido) pelo total de
municípios do Brasil ou total de
municípios produtores de banana
*100
Incidência
da
Praga
Cydia
Pomonella
Número de municípios do território
Número de municípios do território
nacional com ocorrência da praga
nacional com ocorrência da praga em
em áreas de produção de maçãs
áreas
de
produção
negra(dividido)
de
pelo
maçãs
total
de
municípios do Brasil ou total de
municípios produtores de maçãs *
100
Número
de
Estabelecimentos
Certificados
como
Livres
Monitorados
para
Brucelose
ou
e
Tuberculose Bovina e Bubalina
Número
de
Estabelecimentos
Certificados
como
Livres
Monitorados
para
Brucelose
ou
e
Tuberculose Bovina e Bubalina
Número
de
Estabelecimentos
Certificados
como
Livres
Monitorados
para
Brucelose
Tuberculose
Bovina
ou
e
e
Bubalina(dividido) pelo número de
estabelecimentos existentes no país
* 100
Numero de Ocorrências de Casos da
Número total de casos confirmados
Doença da vaca louca
da doença da
rebanhos do país.
Número total de casos confirmados
vaca louca em da
doença
da
vaca
louca
em
rebanhos do país(dividido) pelo total
de rebanhos do país * 100
* A comparabilidade referida acima, é apenas a título de exemplo, não possuindo estudo que os
viabilizem como fórmulas de cálculos válidos, cujo resultado serviria de tomada de decisão pelo gestor.
D) Indicador com Fórmula de Cálculo equivocada:
Indicador “Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras”,
Fórmula de cálculo Relatório de Gestão 2011:
Permissões de trânsito emitidas/Número de partidas inspecionadas
A fórmula de cálculo, não atende ao critério da complexidade, pois o mesmo se mostra deficiente,
considerando que se pretende mensurar o percentual das partidas inspecionadas, em relação às permissões de
trânsito emitidas. Entende-se que a fórmula está equivocada, pois o correto seria a relação percentual inversa,
ou seja, Número de partidas inspecionadas/Permissões de trânsito emitidas.
Causa:
Fragilidades nos controles internos na gestão de elaborar e aferir indicadores. Inexistência de avaliação
periódica da qualidade dos indicadores, verificando sua utilidade e mensurabilidade.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por intermédio da Solicitação de Auditoria Prévia N° 201203227/09, de 20/06/2012, a Unidade foi instada a
se manifestar e apresentou respostas para cada Indicador, transcritas a seguir:
Indicadores considerados não mensuráveis pelos gestores:
“Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
(APPCC)”:
Memorando N° 194/DIPOA/SDA/2012, de 27/06/2012:
“O Departamento de Inspeção de Produtos de origem animal não utiliza diretamente o indicador citado
pois este não é significativo para avaliar a eficiência ou eficácia da ação de Inspeção e Fiscalização de
Produtos de Origem Animal (...)”
Indicadores considerados não úteis pelos gestores:
“Número de Estabelecimentos com Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
(APPCC)”:
Através do Memo N° 194 DIPOA/SDA/2012, de 27/06/2012, o DIOPA informa que não utiliza
diretamente o indicador citado pois este não é significativo para avaliar a eficiência ou eficácia da Ação de
Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e que o Departamento criou outros indicadores e
índices para o acompanhamento das ações. E o indicador que é utilizado em substituição e que melhor reflete a
medição dos resultados é Taxa de Conformidade dos processos produtivos de produtos de origem animal
(Tcpa)”.
“Numero de Ocorrências de Casos da Doença da vaca louca”
Memorando N° DSA/SDA N° 565/2012, de 26/06/2012:
“O número de ocorrências de casos da doença da vaca louca é um exemplo de indicador que não foi
utilizado, pois a meta é que não tenha casos desta doença no Brasil.”
Indicadores considerados como não mensuráveis pela equipe de auditoria:
Memorando N° DSA/SDA/MAPA N°565/2012, de 26/06/2012:
“A justificativa para a existência de indicadores numéricos está associada à fase dos programas e às
metas. No caso da erradicação da febre aftosa, por exemplo, a meta e o denominador é ter 100% da
área do território nacional livre da doença, embora o indicador reflita números absolutos, tem como
produto o valor relativo de totalidade.
O número de estabelecimento certificados como livres ou monitorados para Brucelose e Tuberculose
Bovina e Bubalina” pode ser considerado um indicador numérico válido em razão de tratar-se de
estratégia recente, com menos de dez anos, de adesão voluntária pelos pecuaristas e, ainda, com baixa
quantidade de propriedades certificadas. Entendeu-se que na fase de estabelecimento desse indicador
não haveria outro que permitisse medição percentual com algum grau de comparabilidade com
universo maior.”
Memorando N° DPCP/CGPP/DSV N° 177/2012, 27/06/2012:
“No caso dos indicadores “ Àrea Livre de Sigatoka Negra” e “ Incidência da Praga Cydia pomonella”
o formato numérico é suficiente para mensuração do objetivo proposto, uma vez que as áreas livres são
reconhecidas conforme a divisão política dos estados e municípios. Já para Cydia pomonela, não é
necessário levar em consideração a área dos municípios, uma vez que as detecções estão restritas ao
perímetro urbano, sem ocorrência em pomares”.
Indicador com fórmula de cálculo equivocada
“Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras”
Memorando Vigiagro N° 155/2012, de 25/06/2012:
“ Em relação ao indicador Taxa de Conformidade no Controle de Fronteiras do Programa 0357, a
fórmula correta é: “relação percentual entre o percentual entre o número de partidas inspecionadas e
a relação percentual entre as permissões de trânsito emitidas”.
Análise do Controle Interno:
Os indicadores não úteis (2 - dois) e não mensuráveis (1- um) foram avaliados pelos próprios gestores, em
resposta a Solicitação de Auditoria N° 201203227/09, de 20/06/2012.
No caso específico do indicador “Número de Ocorrências de Casos da Doença da Vaca louca”, o ideal
seria criar indicador que evidenciasse os controles para a não ocorrência da doença da Vaca Louca, já que o
gestor afirma que o indicador não foi utilizado, pois a meta é que não tenha casos desta doença no Brasil.
Quanto aos indicadores não mensuráveis, devido ausência de comparabilidade, em que pese a manifestação do
gestor, a resposta não esclarece a sua capacidade de proporcionar medição da situação pretendida apenas
com números absolutos.
Podemos citar o exemplo do indicador “Área Declarada Livre de Febre Aftosa com Vacinação (km²)”,
onde no Relatório de Gestão indica que o índice atingido foi de 4.942.639 km2. Apesar de o gestor afirmar em
sua manifestaçãoque a meta é ter 100% da área do território nacional livre da doença,e que embora o
indicador reflita números absolutos, teria como produto o valor relativo de totalidade. Consideramos que seria
mais representativo e compreensível pelo público em geral seacrescentássemos comparabilidade com o
território nacional na fórmula de cálculo, por exemplo:4.942.639km2/ 8.514.876km2 (área território nacional,
segundo IBGE) x 100%= 58% do território nacional está declarado livre de febre aftosa com
vacinação.
Como a intenção desta auditoria não é criar indicadores, pois não possuímos a competência para isso, registrase que existe a necessidade de revisão da formulação dos indicadores dos Programas pela CGPLAN
juntamente com as áreas afins (finalísticas) da SDA para uma melhor medição da gestão dos Programas/Ações
do Ministério.
Recomendações:
Recomendação 1:
Promover estudos de melhorias para elaboração, aferição e avaliação da utilidade e mensurabilidade dos
indicadores utilizados para avaliação dos Programas/Ações do Ministério em conjunto com às coordenações
responsáveis por cada Ação.
9.2. Subárea - INSPEÇÃO/FISCAL. DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
9.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
9.2.1.1. Informação
Informação básica da Ação 8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal –
(Programa 0356 – Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas)
Trata-se da Ação 8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal , cuja finalidade é
garantir a segurança higiênico-sanitária e tecnológica, a identidade e qualidade dos produtos e subprodutos de
origem animal. A execução se dá de forma direta.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Ação Governamental
Despesa Executada (R$)
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa Executada do
(nome)
Programa
8.852.942,86
Funcionamento
do
65.775.018,61
Sistema
Laboratorial de Apoio Animal
13,45%
Fonte: SIGPLAN
10. SEGURANÇA DA SANIDADE NA AGROPECUÁRIA
10.1. Subárea - ERRADICAçãO DA FEBRE AFTOSA
10.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
10.1.1.1. Informação
Informação básica da Ação 4842 - Erradicação da Febre Aftosa – (Programa 0357 – Segurança da
Sanidade na Agropecuária).
Trata-se da Ação 4842 - Erradicação da Febre Aftosa, cuja finalidade é manter a condição sanitária na zona
livre de febre aftosa e erradicar a doença dos circuitos pecuários Norte e Nordeste, objetivando o acesso do
produto nacional ao mercado. A execução se dá de forma direta e descentralizada.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Ação Governamental
Despesa Executada (R$)
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa Executada do
(nome)
Programa
52.794.702,59
129.811.576,70
40,67%
Prevenção, Controle e Erradicação de
Doenças dos Animais
Fonte: SIGPLAN
10.2. Subárea - PREV., CONTROLE E ERRADIC. DE DOENçAS ANIMAIS
10.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
10.2.1.1. Informação
Informação básica da Ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais –
(Programa 0357 – Segurança da Sanidade na Agropecuária).
Trata-se da Ação 8658 - Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais, cuja finalidade é
garantir a segurança zoosanitária nacional, visando agregar valor qualitativo aos animais, seus produtos e
subprodutos, por meio da prevenção, controle e erradicação de enfermidades dos animais, de acordo com os
parâmetros técnicos e sanitários recomendados pelos organismos internacionais. A execução se dá de forma
direta e descentralizada.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro abaixo:
Ação Governamental
Despesa Executada (R$)
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa Executada do
(nome)
Programa
35.010.935,61
129.811.576,70
26,97%
Prevenção, Controle e Erradicação de
Doenças dos Animais
Fonte: SIGPLAN
Achados da Auditoria - nº 201203277
Unidade Auditada: SECRETARIA DE RELACOES INTERN.DO AGRONEGOCIO
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
11. CONTROLES DA GESTÃO
11.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
11.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
11.1.1.1. Informação
A SRI não possui ou disponibiliza, nos moldes da Carta ao Cidadão elaborado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, serviços ou compromissos de atendimento ao público em geral.
No âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Carta tem por finalidade contribuir para
o aprimoramento dos serviços públicos disponibilizados aos cidadãos e facilitar, ampliar e estimular o acesso
das pessoas aos serviços oferecidos pelas instituições públicas, municipais, estaduais e federais.
11.1.1.2. Informação
Atendimento à recomendação da CGU
Objetivando verificar as providências adotadas pelo gestor visando atender a recomendação da CGU,
constante do relatório de auditoria de gestão 2010, solicitamos à Unidade, por meio da SA nº 2012 03277/02
informações a respeito do item a seguir:
Item 2.1.5.1 do Relatório de Auditoria nº201109003, consolidado ao Relatório da Secretaria Executiva
nº201108569- Realização de licitação anterior à data de assinatura do Convênio.
RECOMENDAÇÃO
1)
a) Planejar a formalização dos ajustes a fim de que sejam assinados com prazo passível de adoção de
procedimentos licitatórios por parte do convenente;
b) Adequar à liberação dos recursos financeiros, quando o objeto do convênio envolver a realização de s, para
que seja efetuada antes de seu início.
2)
Recomendamos à Unidade considerar com relevância na análise da prestação de contas a utilização
indevida pela convenente de licitação anterior à formalização do convênio, adotando, se for o caso,
providências de impugnação de despesas.
Em resposta o gestor se manifestou por meio do Ofício nº 738/2012/SRI, de 06.07.2012, quanto a cada uma
das recomendações, que a seguir transcrevemos:
“Recomendação 1:
Entende-se que esta Recomendação torna-se sem efeito, pois houve perda do objeto, tendo em vista a decisão
da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI de não mais firmar convênios.
Recomendação 2:
É entendimento da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI assim como do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA de que a constatação apontada na SA nº 201203277/02 não
se constitui em irregularidade. Em sustentação a afirmação anterior, transcreve-se os seguintes pareceres de
áreas competentes do Ministério (os quais constam do processo nº 21000.000508/2011-49) sobre este
assunto.”
Nota Técnica nº 086/2011- CGPC/SE/MAPA, de 30/03/2011, que emitiu o seguinte posicionamento:
“No processo licitatório realizado constatamos que o mesmo foi iniciado em 01.09.2010, ou seja, antes
da apresentação da proposta do convênio junto a este MAPA (21.09.2010) e da assinatura do mesmo
(14.10.2010); as propostas recebidas dos fornecedores convidados (06.09.2010) e o contrato celebrado
com a empresa vencedora (08.10.2010) foi firmado antes da assinatura do convênio. Constatamos, no
entanto, que os recursos previstos para a execução do convênio foram comprometidos por meio da nota
de empenho 2010NE900074 de 08.10.2010, antes de a Convenente contrair a despesa por meio do
contrato com o vencedor do certame. Entretanto, embora a realização da licitação seja uma medida de
indiscutível importância para a comprovação da regular aplicação de recursos públicos, a sua
realização em prazo anterior à celebração do convênio, por si só, não se constitui em uma
irregularidade, não caracteriza a ocorrência de dolo, má fé ou dano ao Erário, mesmo porque a
realização da despesa ocorreu dentro da vigência do convênio. Cabe recomendar á convenente que em
futuros convênios seja observada a legislação que disciplina a celebração e execução de convênios e
transferências voluntárias de recursos públicos federais, dando início aos procedimentos de celebração
do convênio com tempo hábil para abertura do processo licitatório e contratação de fornecedores, bem
como apresente nas respectivas prestações de contas toda informação e documentação referente à sua
execução, sob pena de não aprovação.”
NOTA TÉCNICA nº 061/2012/TA/CLJC/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, de 26/04/2012, que emitiu o
seguinte posicionamento:
“10. O que se vê, no entanto, que houve manifestação do técnico responsável pelo acompanhamento
“in loco” da execução do convênio, que atestou a execução total do seu objeto, destacando-se que da
análise financeira não ocorreu qualquer prejuízo ao erário. Houve, no entanto, uma inversão de
procedimentos administrativos, quando, por conta da natureza do , internacional, cujo prazo para sua
realização foi bastante exíguo, dificultando a efetivação da avença em tempo suficiente, e sua
adequação ao cronograma normativo à implementação do ato.”
“11. Não é diferente o entendimento já esposado pelo Egrégio TCU, de cujos julgados extraiu-se o
entendimento mencionado no item 6 desta Nota, com destaque para o seguinte trecho que diz:
“Entretanto, embora a realização da licitação seja uma medida de indiscutível importância para a
comprovação da regular aplicação de recursos públicos, a sua realização em prazo anterior á
celebração de convênio, por si só não constitui em uma irregularidade, não caracteriza a ocorrência
de dolo, má fé ou dano ao erário, mesmo porque a realização da despesa ocorreu dentro da vigência
do convênio.”.”
“12. Diante disso, e, considerando que, a relevância e urgência da realização do foram fatores
preponderantes ao descompasso da formalização do ato e, considerando o objeto do convênio foi
integralmente cumprido e que nenhum prejuízo foi causado ao erário, comungamos com o entendimento
da CGU que recomenda á Unidade em pauta, como também, a todas as Unidades, que considerem a
relevância protocolar dos s, devendo, sempre que for o caso, adequar a formalização dos atos aos
passos e cronograma previstos em lei para sua implementação.”
Nota Técnica NT/CGPC/SE/MAPA nº 268/2012, de 29/05/2012, que emitiu a seguinte conclusão:
“6.1 Considerando que a relevância e urgência da realização do foram fatores preponderantes ao
descompasso da formalização do ato.”
“6.2 Considerando que o técnico responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do
convênio atestou a execução total do seu objeto e que os objetivos foram atingidos e os benefícios
alcançados com desempenho satisfatório.”
“6.3 Considerando que embora a realização da licitação seja uma medida de indiscutível importância
para a comprovação da regular aplicação de recursos públicos, a sua realização em prazo anterior à
celebração do convênio, por si só, não se constitui uma irregularidade, não caracteriza a ocorrência de
dolo, má fé ou dano ao Erário, e que a realização da despesa ocorreu dentro da vigência do convênio,
conforme comprovado por meio da Nota Fiscal nº 001672, fls. 94.”
“6.4 Considerando, ainda, que não foi verificada qualquer outra inconsistência em relação à prestação
de contas e que foi demonstrada a boa e regular aplicação dos recursos no tocante ao cumprimento
total do objeto, sugerimos a aprovação total da referida prestação de contas.”
Pronunciamento de Análise de Prestação de Contas nº 088/2012-CGPC/SE/MAPA, de 12/06/2012,
que emitiu a aprovação da prestação de contas do convênio nº 749470/2010.
11.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS
11.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS
11.2.1.1. Informação
Pagamento a maior de US$ 1.468,23, atinente a auxílio moradia pago a adido agrícola.
Quando da análise do Processo 21000.001443/2012-30, referente ao pagamento de despesas de auxílio
moradia do mês de dezembro/2011 inscrita em restos a pagar em 2012, constatamos planilha demonstrando
acerto de contas atinente aos meses de setembro, outubro e novembro em razão de pagamentos realizados a
maior ou a menor ao adido agrícola CPF nº ***.520.004-**, conforme quadro a seguir:
Mês
OB
Valor
do Valor
Aluguel U$
OB U$
13/09/2011
OB800297
6.229,48
6.300,00
da Valor a Complementar ou a
restituir - US$
-70,52
11/10/2011
OB800331
6.583,92
6.300,00
283,92
17/11/2011
OB800387
5.300,69
5.450,08
-149,39
No entanto ao efetuar o pagamento a SRI somou os valores acima (US$503,83) ao invés de deduzir aqueles
valores onde o servidor recebeu a maior (meses de setembro a novembro). O correto seria pagar apenas US$
64,01, logo o valor pago indevidamente foi de US$ 439,82.
Ao ser questionada sobre essa divergência a SRI informou que já estava ciente do equívoco inclusive
apontando outro pagamento equivocado ao mesmo adido agrícola, referente à cotação cambial utilizada para o
cálculo do ressarcimento, onde o servidor deveria ressarcir aos cofres públicos o valor de US$ 1.028,41.
Somando as diferenças descritas acima, o referido servidor deverá devolver a quantia de US$ 1.468,23.
Mediante Ofício nº 745/2012/SRI/MAPA, de 09/07/2012, o gestor informa que “... no dia 18/05/12 o adido
agrícola foi informado dos problemas detectados em seu ressarcimento por meio do documento Adido
Comunica nº 123/2012/SRI. No dia 15/06/2012, por meio do Ofício nº 627/2012/SRI/MAPA, o adido
agrícola foi comunicado sobre os procedimentos que deveriam ser seguidos para que sejam sanados os
problemas ocorridos no cálculo do ressarcimento. Este ofício foi enviado por meio de carta registrada.
Conforme pesquisa no sitio dos Correios verifica-se que o documento foi recebido no dia 25/06/2012,
embora a SRI ainda não tenha recebido a confirmação do Aviso de Recebimento (A.R)”.
Após o recebimento do Relatório Preliminar a SRI, mediante o Ofício nº 965/2012/SRI, de 20/09/2012,
apresentou documentação comprovando que em 18/09/2012 foi efetuado o ressarcimento do auxílio moradia
ao Sr., CPF ***.520.004-**, com o desconto do valor pago a maior indevidamente. A Secretaria infomou
ainda que, acatando recomendação da CGU destacou um servidor da unidade para conferir a exatidão dos
valores devidos aos adidos.
12. GESTÃO FINANCEIRA
12.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS
12.1.1. Assunto - RESTOS A PAGAR
12.1.1.1. Informação
Por amostra, analisamos os processos de prestação de contas do Auxílio-Moradia dos seguintes Adidos
Agrícolas, em missão diplomática no exterior e verificamos a regularidade em seus pagamentos, com exceção
daquele descrito no item 1.2.1.1 deste Relatório.:
G.A.C.J – CPF ***.520.004-** – GENEBRA
H.F.S. - CPF ***.969.417-** – WASHINGTON
G..B.A.N – CPF ***.411.203-** – TÓKIO
E.L CPF ***.750.248-** – PEQUIM
No processo do adido G.B.A.N constatamos que este solicitou recursos à SRI para pagamento de aquisição
de equipamentos, móveis e utensílios, para o escritório dele na referida Embaixada de Tóquio. Em vista do
fato, solicitamos informações através da Solicitação de Auditoria n.º 201203277, de 9/7/2010.
A SRI informou por intermédio do Ofício n.º 751/2012/SRI, de 10/7/2012 que no exercício de 2011 a
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio não realizou pagamento de provisão de recursos para a
Embaixada do Brasil em Tóquio-Japão, com o objetivo de custear despesas com aquisição de equipamentos,
móveis e utensílios para o escritório do Adido Agrícola.
Ainda quanto ao Auxílio-Moradia, constatamos também que a Secretaria de Relações Internacionais do
Agronegócio (SRI) executou despesas no valor total de R$ 946.422,29 (novecentos e quarenta e seis mil
quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). Considerando que o orçamento anual da SRI em
2011 foi de R$ 1.344,589,80 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e
oitenta centavos), concluímos que 70,38% do orçamento da SRI foram gastos com Auxilio-Moradia de
8(oito) Adidos Agrícolas, em missão no exterior.
13. Desenvolvimento do Agronegócio no Comércio Internacional
13.1. Subárea - Desenvolvimento do Agronegócio no Comercio Internacional
13.1.1. Assunto - INDENIZAÇÕES
13.1.1.1. Constatação
Utilização indevida do percentual de utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal na
modalidade Saque, pela SRI, no exterior.
Com vistas a analisar os pagamentos e o controles efetuados pela Secretaria de Relações Internacionais do
Agronegócio (SRI), quanto ao Cartão Corporativo do Governo Federal (CPGF), efetuamos pesquisa, no
Portal da Transparência, e na transação Balancete do SIAFI2011 relativas às despesas efetuadas por meio do
referido cartão.
Após análise dos dados, verificamos no SIAFI o total de utilização no valor de R$ 9.366,38, sendo R$
8.868,16 na modalidade Saque e R$ 498,22 na modalidade Compras. Tendo em vista o disposto no Decreto
n.º 6.370/2008, que restringe os saques em dinheiro a situações especiais e limita o valor até 30% do total da
despesa anual do órgão ou entidade com suprimento de fundos, constatamos que a SRI utilizou na modalidade
Saque, quase a totalidade dos recursos disponibilizados para pagamento de suprimento de fundos, ou seja,
94,68% .
Dos quatro Adidos Agrícolas em missão diplomática no exterior abaixo relacionados, a utilização percentual de
cada um, em relação ao total de R$ 5.214,94, em 2011, foi a seguinte:
***.360.756-**.............R$ 1.190,81 (22,83%)
***.750.248-**........... .R$ 277,86 (5,32%)
***.098.800-**.............R$ 461,40 (8,84%)
***.213.008-**.............R$ 3.284,87 (62,98%)
Entre saques e compras, a utilização foi a seguinte:
***.360.756-**.............R$ 1.190,81 (27% de COMPRA e 73% de SAQUE)
***.750.248-**........... .R$ 277,86 (60% de COMPRA e 40% de SAQUE)
***.098.800-**.............R$ 461,40 (100% DE SAQUE)
***.213.008-**.............R$ 3.284,87 (100% DE SAQUE)
Conforme observado acima a predominância do gasto é por meio da modalidade SAQUE, em detrimento de
COMPRAS, com percentuais que variaram de 73% a 100% do total utilizado.
Causa:
Não observância, por parte dos Adidos Agrícolas do limite percentual estabelecido em legislação para saques
no Cartão de Pagamento do Governo Federal e fragilidade nos controles dessa utilização, pela SRI.
Manifestação da Unidade Examinada:
A SRI informou que o gasto mediante saque deve-se ao fato de que muitos estabelecimentos no exterior não
aceitam o CPGF.
Mediante Ofício nº 965/2012/SRI, de 20/09/2012, a SRI informou que: " Os adidos agrícolas tem no
Cartão de Pagamento do Governo Federal, o único instrumento para manutenção dos postos no
exterior, pois não é possível neste momento a criação de UG no exterior para gerir as despesas de
manutenção dos postos por questãos de entraves operacionais e econômicos. Os adidos estão
distribuídos em oito países diferentes e cada um tem suas peculiaridades próprias que dificultam
padronização de procedimentos operacionais. Alguns alegam que o Cartão Corporativos não é aceito
em todos os estabelecimentos comerciais, e que as compras realizadas são pagas em espécie no ato de
entrega dos produtos. Além disso, as despesas de maior vulto são referentes a serviços prestados,
portanto, não sendo possível pagamento via cartão na modalidade CRÉDITO, na maior parte das vezes.
Mesmo com as limitações expostas acima, a SRI encaminhou a Comunicação nº 261/2012/SRI de
19/09/2012, recomendado aos adidos que especialmente nas compras, procurem usar o cartão na
modalidade CRÉDITO, desde que aceito nos estabelecimentos comerciais, utilizando a modalidade
SAQUE para pagamento de prestação de serviços (cópia em anexo)".
Análise do Controle Interno:
Em que pese a justificativa do gestor, mantemos a constatação para fins de acompanhamento por parte da
CGU quanto ao efetivo cumprimento por parte dos adidos agrícolas à orientação expedida pela Comunicação
via e-mail nº 261/2012/SRI, de 19/08/2012.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos a SRI monitorar o cumprimento da Comunicação via e-mail nº 261/2012/SRI por parte dos
adidos agrícolas no que tange à excepcionalidade da utilização do cartão de pagamento na modalidade saque,
conforme Instrução Normativa N. º 27, de 7/6/2011e ainda, respeitando o limite de 30% para saque
permitido e estabelecido pelo Decreto n.º 6.370/2008, em 2011.
13.1.2. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
13.1.2.1. Informação
Convênio na situação de " A aprovar"
Convênio: SICONV 749470
Convenente: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CACAU - APC
Vigência: 14/10/2010 a 22/11/2010
Objeto: O presente projeto visa o apoio financeiro e institucional do MAPA para participação desta instituição
e parceiros no Salão Internacional do Chocolate de Paris, edição 2010, que acontecerá de 28 de outubro de
2010 a 1º de novembro de 2010, em Paris, na França.
No exercício de 2011, verificamos que não houve transferências voluntárias por parte da UG da SRI. Após
consulta no Siafi, identificamos o Convênio 749470, com prazo de aprovação da prestação de contas expirado
há mais de 1 ano, haja vista que a convenente apresentou a prestação de contas no prazo (22/12/2010).
Mediante a Solicitação de Auditoria nº 2012 03277/04, de 02/07/2012, solicitamos a SRI informar os
motivos de a prestação de contas do convênio não ter sido analisado até o momento.
O gestor manifestou-se por meio do Ofício nº 737/2012/SRI, de 06.07.2012, a seguir transcrito:
“1. Em 06/01/2011 a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI, encaminhou o Processo nº
21000.000508/2011-49, para a Coordenação Geral de Prestação de Contas – CGPC, objetivando a
prestação de contas do Convênio celebrado entre a SRI e a Associação dos Produtores de Cacau – APC.
2. Por meio da Nota Informativa nº 26/2011. A CGPC solicita a SRI alteração no registro do convênio no
SIAFI/SICONV passando da situação e “A COMPROVAR” para “A APROVAR”.
3. Em 04/03/2011 a SRI encaminhou o processo para CGPC após alteração do registro do convênio no
SIAFI/SICONV.
4. Na Nota Técnica nº 86/2011, a CGPC, conclui que “em vista das impropriedades constatadas nos itens
4.1.1, 4.3.1, 4.7.1, 4.9.1, 4.11.1, 4.12,1, 4.13.2 e 4.14.1, a prestação de contas do presente convênio não
reúne condições de ser aprovada”.
5. Em 07/04/2011 foi expedido o Ofício nº 24/2011 – CGPC/SE/MAPA para a APC solicitando atendimento
à Nota Técnica supracitada.
6. Em 24/05/2011 a auditoria realizada pela CGU na SRI emitiu Solicitação de Auditoria nº 201109003/06,
cobrando esclarecimentos a respeito do citado convênio, sendo que os esclarecimentos foram dados pela SRI
e pela CGPC.
7. Em 04/07/2011 a Associação dos Produtores de Cacau, encaminhou ao MAPA, as informações relativas às
impropriedades encontradas que constam da Nota Técnica nº 86/2011.
8. Em Relatório Preliminar o Controle Interno fez as seguintes Recomendações:
1)
a) Planejar a formalização dos ajustes a fim de que sejam assinados com prazo passível de adoção de
procedimentos licitatórios por parte do convenente;
b) Adequar à liberação dos recursos financeiros, quando do objeto do convênio envolver a realização de s,
para que seja efetuada antes de seu início.
2)
Recomendamos à Unidade considerar com relevância na análise da prestação de contas a utilização
indevida pela convenente de licitação anterior à formalização do convênio, adotando, se for o caso,
providências de impugnação de despesas.
9. A CGPC na Nota Técnica 280/2011, após manifestação, sugere o encaminhamento dos autos a Consultoria
Jurídica do MAPA para manifestação e conclui pela não aprovação da prestação de contas.
10. A SRI encaminhou a CONJUR/MAPA em 22/08/2011 o processo de prestação de contas do referido
convênio.
11. A Consultoria Jurídica emitiu o seguinte posicionamento,
061/2012/TA/CLJC/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, em 30/04/2012:
por
meio
da
Nota
“...12. Diante disso, e, considerando que, a relevância e urgência da realização do foram fatores
preponderantes ao descompasso da formalização do ato e, considerando o objeto do convênio foi
integralmente cumprido e que nenhum prejuízo foi causado ao erário, comungamos com o entendimento
da CGU que recomenda á Unidade em pauta, como também, a todas as Unidades, que considerem a
relevância protocolar dos s, devendo, sempre que for o caso, adequar a formalização dos atos aos
passos e cronograma previstos em lei para sua implementação.”
12. Após manifestação da CONJUR a CGPC na Nota Técnica NT/CGPC/SE/MAPA nº 268/2012, de
29/05/2012, que emitiu a seguinte conclusão:
“6.4 Considerando, ainda, que não foi verificada qualquer outra inconsistência em relação à prestação
de contas e que foi demonstrada a boa e regular aplicação dos recursos no tocante ao cumprimento
total do objeto, sugerimos a aprovação total da referida prestação de contas.”
13. Pronunciamento de Análise de Prestação de Contas nº 088/2012-CGPC/SE/MAPA, de 12/06/2012, que
emitiu a aprovação da prestação de contas do referente processo.
14. Em 03/07/2012, foi efetuado no SIAFI/SICONV Nota de Lançamento para aprovação do referido
convênio pela SRI.
Após as considerações acima, conclui-se que somente agora, 03/07/2012, a SRI pode finalizar o processo de
prestação de contas do convênio 749470.
Em consulta ao SICONV, verificamos que o convênio encontra-se aprovado.
Achados da Auditoria - nº 201203284
Unidade Auditada: SECRETARIA DE PRODUCAO E AGROENERGIA
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
14. DESENVOLVIMENTO DA AGROENERGIA
14.1. Subárea - DIF TECNOL DESENVOL PROD ENERGETICA
14.1.1. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
14.1.1.1. Constatação
Impropriedades verificadas na execução do Convênio SIAFI n.º 732115/2010, quais sejam: ausência
de aplicação financeira dos recursos, depósito parcial da contrapartida; ausência de comprovação da
qualificação técnica da convenente; execução financeira do convênio menor que o valor
pactuado; Superdimensionamento do público alvo e das etapas no Plano de Trabalho; pagamento por
serviços não realizados e desatualização na entrada de dados no SICONV.
Em 31/10/2011, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7592/11, de 28/10/2011, o qual
determinou aos órgãos e entidades da administração pública federal que avaliassem a regularidade da
execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do
Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.
Em função da publicação do Decreto n.º 7592/11 foi realizada, por esta CGU-PR, fiscalização no convênio
732115/2010, visando avaliar a boa e regular aplicação dos recursos repassados ao convenente, mediante
análise da execução do convênio, cumprimento das metas e etapas, do público alvo atendido, dos
procedimentos de compra, contratação, preços praticados, bem como das despesas e pagamentos realizados.
A seguir encontram-se listadas as constatações registradas no Relatório de Auditoria n.º 201118486.
Relatório n.º 201118486 (Convênio n.º 732115/2010):
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO 001
Ausência de aplicação financeira dos recursos, depósito parcial da contrapartida.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002
Ausência de comprovação da qualificação técnica da convenente.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003
Execução financeira do convênio menor que o valor pactuado.
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004
Superdimensionamento do público alvo e das etapas no Plano de Trabalho.
3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005
Pagamento por serviços não realizados.
3.1.1.6 CONSTATAÇÃO 006
Desatualização na entrada de dados no SICONV.
Durante os trabalhos de auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de
Auditoria n.º 201203284/002, de 24/07/2012, solicitando à Secretaria de Produção e Agroenergia –
SPAE/MAPA que apresentasse manifestação quanto às constatações referentes ao Convênio n.º
732115/2010, registradas no Relatório n.º 201118486 encaminhado em anexo.
Causa:
Fragilidade no acompanhamento da execução dos Convênios SIAFI n.º 732115/2010.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 350/2012/GAB/SPAE, o gestor encaminhou o Memorando nº 173/2012/CGPC/SEMAPA com as seguintes manifestações:
"Quanto a “Constatação 001”, qual seja: “Ausência de aplicação dos recursos, depósito parcial da
contrapartida”,
cabe registrar que a constatação em tela também foi registrada nas Notas
Técnicas – NT/CGPC/SE/MAPA nºs 195 e 327/2012, de 11/04/2012 e 17/07/2012, fls. 1022/1028 e
1080/1083, respectivamente, conforme tabela abaixo:
Receitas
Despesas
Recursos transferidos 66,67% R$ 200.000,00 Recursos do MAPA
R$ 184.366,66
Recursos contrapartida 48,74% R$ 48.742,98
Recursos da contrapartida
R$ 48.742,98
Recursos da contrapartida
depositado a menor de acordo R$ 12.453,41
com a proporcionalidade
Recursos a devolver ao MAPA
de
acordo
com
a R$ 12.453,41
proporcionalidade
Rendimento de aplicação
R$ 848,26
Saldo remanescente a recolher
R$ 16.481,60
ao MAPA
Total
R$ 262.044,65 Total
R$ 262.044,65
Neste sentido, a Convenente e seu gestor foram diligenciados por meio dos Ofícios nºs 378 e
379/2012/CGPC/SE-MAPA, ambos de 17/04/2012, fls. 1029 e 1030, respectivamente, solicitando o
recolhimento do montante de R$ 29.835,35, sendo R$ 16.481,60, referente ao saldo remanescente, R$
12.453,41, referente a proporcionalidade da contrapartida e R$ 900,33 referente a não aplicação
imediata dos recursos recebidos.
Em atendimento a Convenente encaminhou por meio do Ofício nº 056/2012, de 04/07/2012, fls. 1059,
comprovante de recolhimento do saldo remanescente em conta corrente no valor de R$ 16.674,20, bem
como solicitou a atualização da proporcionalidade da contrapartida, para o devido recolhimento.
Quanto a “Constatação 003”, qual seja: “Execução financeira do convênio menor que o valor
pactuado”, temos a informar:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA repassou ao Convenente o valor de R$
200.000,00, por meio das Ordens Bancárias nºs 2010OB800105 e 2011OB800083, de 23/08/2010 e
29/08/2011, respectivamente, de R$ 100.000,00 cada. De acordo com o Relatório Físico-Finaceiro as
despesas somam o montante de R$ 184.666,66. Cabe registrar que a Convenente procedeu a devolução
do saldo remanescente no valor de R$ 16.674,20.
Quanto a “Constatação 005”, qual seja: “Pagamento por serviços não realizados”, cabe registrar que
dos 8 (oito) s previstos foram realizados 6 (seis), nas cidades de Colatina/ES, Etapa Patos/PB,
Dourados/MS, Londrina/PR, Piracuruca/PI e Brasília/DF, deixando de ser realizadas as etapas de
Barbacena/MG e Jales/SP.
Para a execução dos s a Associação Brasileira dos Produtores de Pinhão Manso – ABPPM realizou 2
(dois) procedimentos licitatórios, quais sejam: os Convites nºs 001/ e 002/2010, tendo sido convidadas 3
(três) empresas para cada certame.
Em relação ao Convite nº 001/2010 foram convidadas as empresas:
Ferrat & Bisognin s – proposta no valor de R$ 63.680,00 (apenas para a organização de s, não
apresentando proposta para a divulgação);
Agência Keep – proposta no valor de R$ 129.600,00; e
M2M Comunicação e s – proposta no valor de R$ 96.000,00.
No tocante ao Convite nº 002/2010 foram convidadas as empresas:
Planetec – proposta no valor de R$ 72.800,00;
Tree – proposta no valor de R$ 68.000,00; e
M2M Comunicação e s – proposta no valor de R$ 62.000,00.
Em que pese a empresa Ferrat & Bisognin s ter apresentado a proposta de menor valor, a mesma não
englobou todos os itens previstos no Termo de Referência. Deste modo, optou-se pela proposta da
empresa que apresentou o segundo menor valor: M2M Comunicação e s.
Neste prisma, tendo em vista que a empresa M2M Comunicação e s apresentou a proposta de menor
valor para o Convite nº 002/2010, foi firmado um único contrato no valor de R$ 158.000,00, para a
execução dos 8 (oito) s. Entretanto, considerando que dos 8 (oito) s previstos, foram realizados apenas
6 (seis), o montante do pagamento efetuado a empresa M2M Comunicação e s foi de R$ 122.000,00.
Quanto a “Constatação 006”, qual seja: “Desatualização na entrada de dados no SICONV”, cabe
registrar que a constatação em tela também foi registrada nas Notas Técnicas – NT/CGPC/SE/MAPA
nºs 195 e 327/2012, de 11/04/2012 e 17/07/2012, fls. 1022/1028 e 1080/1083, respectivamente.
Neste sentido, a Convenente e seu gestor foram diligenciados por meio dos Ofícios nºs 378 e
379/2012/CGPC/SE-MAPA, ambos de 17/04/2012, fls. 1029 e 1030. Considerando o tempo transcorrido
sem que houvesse resposta por parte da Convenente, a Associação Brasileira dos Produtores de Pinhão
Manso – ABPPM e seu gestor foram novamente diligenciados por meio dos Ofícios nºs 607 e
608/2012/CGPC/SE-MAPA, ambos de 19/07/2012, fls. 1084 e 1088, estabelecendo o prazo de 30
(trinta) dias para o atendimento.
Destarte, considerando a data de emissão dos ofícios supracitados, cabe registrar que o prazo
concedido ao Convenente ainda não se esvaiu."
Também por meio do Ofício nº 350/2012/GAB/SPAE, o gestor encaminhou cópia do Parecer de Viabilidade
Técnica, de 30/03/2010, que serviu de base para a celebração do convênio, e cópia do Ofício n.º
605/2011/SPAE, de 30/11/2011, por meio do qual a Secretaria de Produção e Agroenergia deu ciência à
convenente de que concordava com o remanejamento das metas do item 4 e do item 6.
Por meio do Ofício n° 27632/2012/DRAGR/DR/SFC/CGU-PR, de 19/09/2012, foi encaminhado para a
Secretaria Executiva do MAPA o Relatório Preliminar de Auditoria nº 201203296, contendo os registros
decorrentes dos levantamentos realizados pela equipe de auditoria da CGU ao longo dos trabalhos de campo
conduzidos junto a essa Secretaria.
Visando apresentar fatos novos que pudessem ser agregados a sua manifestação anterior a Secretaria de
Produção e Agroenergia encaminhou o Mem. N.º 196/2012/CGPC/SE/MAPA, de 26/09/2012, informando o
que segue:
“1. Em atendimento ao Memorando n.º 366/2011/SPAE-MAPA, de 09/06/2011, o qual solicita
encaminhamento do comprovante de depósito referente à contrapartida e do saldo não aplicado dos
recursos do convênio celebrado entre este Ministério e a Associação Brasileira dos Produtores de
Pinhão Manso – ABPPM (SIAFI n.º 732115, tenho a informar que houve um recolhimento no valor de
R$ 16.015,79 (dezesseis mil e quinze reais), restando efetuar a devolução de saldo remanescente no
valor de R$ 420,73 (quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), conforme GRU em anexo, já
encaminhada à convenente.
2. Quanto à comprovação da atualização no Portal dos Convênios dos dados registrados nas Notas
Técnicas – NT/CGPC/SE/MAPA n.º 195 e 327/2012, de 11/04/2012 e 17/07/2012, respectivamente, em
consuta ao sítio foi verificada a inserção das informações solicitadas e o envio da prestação de contas
para análise, conforme cópia anexa.”
Análise do Controle Interno:
Em que pese as medidas adotadas pela Unidade com relação às constatações referentes ao Convênio SIAFI
n.º 732115/2010, as impropriedades apontadas nos Relatórios de Fiscalização realizados por esta CGU-PR
demonstram que a Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/MAPA apresenta dificuldade em realizar o
acompanhamento tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando que as
impropriedades venham a ser identificadas e sanadas ainda durante sua vigência e execução.
Cabe destacar que ainda resta pendente o recolhimento do montante de R$ 420,73 (quatrocentos e vinte reais
e setenta e três centavos) referente à devolução de saldo remanescente, cabendo ao gestor a adoção de
medidas visando obter da convenente o recolhimento do citado valor.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SPAE/MAPA que adote rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de
forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades
sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do objeto.
Achados da Auditoria - nº 201203287
Unidade Auditada: SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPERAT.
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
15. CONTROLES DA GESTÃO
15.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
15.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
15.1.1.1. Informação
Após verificação análise do Relatório de Gestão 2011 do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado), exercício 2011, “Item 15.3 - Recomendações do OCI
atendidas no exercício”, constatou-se que a Unidade não apresentou as providências adotadas em relação aos
itens do Relatório de Auditoria n.º 201109011 – CAIXA/MA, que compõem o Plano de Providências
Permanente da Unidade.
Durante a realização da auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de
Auditoria n.º 201203296/013, de 21/06/2012, requerendo à Secretaria Executiva do MAPA os resultados das
providências adotadas em razão das recomendações insertas no Relatório de Auditoria n.º 201109011 –
CAIXA/MA. Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203296/013, a SDC/MAPA encaminhou o
Ofício n.º 530/2012-GAB/SDC/MAPA, de 10/07/2012, contendo em anexo cópias do Memorando n°
533/2012/DIEL/SDC/MAPA, de 29/06/2012, e do Oficio n.º 1675/2012/SN de Repasses da Caixa
Econômica Federal, de 27/06/2012, e solicitando dilação de prazo para atendimento de 45 (quarenta e cinco)
dias.
O quadro a seguir apresenta a situação atual das recomendações consignadas no Relatório de Auditoria de
Avaliação da Gestão n° 201109011 – CAIXA/MA e constituídas no Plano de Providências Permanente da
Unidade.
Número
do
Relatório
de
Situação atual Item específico
Item do Relatório (número e descrição sumária)
das
da 2ª parte do
recomendações Relatório
Auditoria
de Contas
1.1.1.3 Fragilidade nos controles adotados para acompanhamento dos
201109011 Programas (em especial no que diz respeito à consistência e atualização
de dados).
Pendente
de
atendimento,
sem impacto na
gestão.
Recomendação
monitorada via
Plano
de
Providências
Permanente.
1.1.2.1 Divergência entre a quantidade de Contratos de Repasse na
situação de “A Comprovar” com vigência expirada, informada no
Relatório de Gestão 2010, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
do Setor Agropecuário- PRODESA (91 contratos) e a quantidade
Pendente
de
1.1.2.2 Divergência entre os números SICONV informados no Relatório Pendente
de
registrada no Sistema SIAFI (184 contratos), e divergência entre a
Recomendação
monitorada via
atendimento,
quantidade
de
Contratos
de
Repasse
na
situação
de
“A
Aprovar”,
com
201109011
Plano
de
sem impacto na
prazo de análise vencido, informada no Relatório de Gestão 2010, do
Providências
gestão.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor AgropecuárioPermanente.
PRODESA (94 contratos) e a quantidade registrada no Sistema SIAFI
(81 contratos).
201109011
de Gestão, referentes aos Contratos de Repasse n.º 0304065-08, n.º atendimento,
Recomendação
monitorada via
Plano
de
0304095-64 e n.º 0316476-39, e os registrados no SICONV.
sem impacto na Providências
gestão.
Pendente
201109011
Permanente.
de
1.1.2.3 Celebração de 607 Contratos de Repasse sem respaldo contratual atendimento,
entre a CAIXA e o MAPA.
sem impacto na
gestão.
1.1.2.4 Divergência entre a relação de contratos de repasse, vigentes no
exercício de 2010, apresentada no Relatório de Gestão e a relação de
201109011 contratos de repasse registrados no Sistema de Gestão de Convênios,
Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV.
1.1.2.5 Divergência entre a quantidade de contratos de repasse firmados
201109011
no exercício de 2009 e 2010, pela UG 135098, informados no Item 6.1.2 e
no Subitem 6.1 (do Anexo I), do Relatório de Gestão 2010 do PRODESA.
Pendente
monitorada via
Plano
de
Providências
Permanente.
de
atendimento,
sem impacto na
gestão.
Pendente
Recomendação
Recomendação
monitorada via
Plano
de
Providências
Permanente.
de
atendimento,
sem impacto na
gestão.
Recomendação
monitorada via
Plano
de
Providências
Permanente.
16. APOIO AO DESENVOLV DO SETOR AGROPECUÁRIO
16.1. Subárea - APOIO A PROJ DE DES AGROPE DO S AGROPECUÁRIO
16.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
16.1.1.1. Informação
Trata-se da Ação 7H17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário, que tem como
finalidade fomentar a produção agropecuária do município e organizar o abastecimento de produtos de origem
agrícola. Sua implementação ocorre por meio do apoio a projetos de investimentos visando a solução de
problemas locais ou a superação de pontos de estrangulamentos nas etapas de produção e comercialização de
produtos agropecuários, tais como: construções e reformas de mercados, centrais, entrepostos, feiras livres,
centros de treinamento, parques de exposição, pomares, hortas, lavouras comunitárias, bem como para a
aquisição de máquinas e equipamentos agroindustriais e patrulhas mecanizadas.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, encontra-se discriminado no quadro
abaixo:
Ação Governamental
Despesas
Executadas
(R$)
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa executada do Programa
7H17 - Apoio a Projetos de
Desenvolvimento
do
Setor 429.290.944,85 88,54%
Agropecuário
16.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1.2.1. Informação
Os normativos internos da Caixa, de forma geral, são divididos em seis tópicos, quais sejam: Objetivo,
Definições, Normas, Procedimentos, Arquivamento de Documentos e Anexos.
O tópico Definições apresenta a definição de algumas siglas importantes para o entendimento do PRODESA
(Ex: Plano de Trabalho – PT, SFA – Superintendência Federal de Agricultura, SICONV – Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse, etc...) bem como conceitos importantes (Bens Remanescentes).
Já o tópico Normas apresenta um consolidado dos normativos que regem o PRODESA, esclarecendo a
origem da participação da CAIXA no PRODESA (assinatura de Acordo de Cooperação e de Contrato de
Prestação de Serviços com o MAPA), os Participantes do PRODESA (MAPA, SFA, CAIXA, Estados, DF,
Municípios, Entidades Públicas, Agricultores, Comunidades Rurais, Associações), a origem dos recursos
(20.752.6003.5914, 20.605.6003.7H17, 20.605.6003.8611), as regras para a contrapartida, as ações do
programa e respectivas diretrizes gerais, os requisitos para contratação, os bens remanescentes e a
implementação das operações.
A implementação descrita no terceiro tópico contém diretrizes dos normativos internos relacionados a seguir:
SA 012 037:
Apresenta as diretrizes para a solicitação, liberação e autorização de saque dos recursos provenientes de
transferências voluntárias do Orçamento Geral da União, em conformidade com as regulamentações definidas
pelos Gestores de Cada Programa e com a legislação em vigor.
SA 013 027:
Apresenta as diretrizes para a apresentação de prestação de contas parcial, prestação de contas final,
comprovação de execução físico-financeira dos recursos repassados pela União Federal, bem como dos
alocados a título de contrapartida e de eventuais rendimentos de aplicações financeiras, demonstrando, de
forma conclusiva sua total aplicação na consecução do objeto de contrato de repasse para programas do
Orçamento Geral da União.
SA 031 037:
Apresenta as diretrizes para a contratação e autorização do início da execução do objeto dos repasses de
recursos do Orçamento Geral da União no âmbito dos diversos Programas em que a CAIXA atua como
Agente Operador.
SA 054 024:
Apresenta as diretrizes para as possíveis alterações de Contrato de Repasse ou Termos de Compromisso
firmados, quando verificada a ocorrência de fatos novos que tornem inexequíveis os termos originalmente
pactuados.
Foram analisados os processos referentes aos Contratos de Repasse n.º 705776 e 737004, comparando-se o
fluxo observado nos autos com aquele esperado conforme estabelecido nos procedimentos internos.
Dentre os procedimentos descritos no normativo SA 031 037, identificou-se os seguintes pontos críticos,
entendidos como os processos ou tarefas cruciais na trajetória de desenvolvimento da ação, essenciais à
viabilização das atividades e atingimento dos objetivos esperados.
4.2.2.1 Recebida à documentação, verifica a compatibilidade da proposta constante no PT com as metas da
seleção efetuada pelo Gestor e demais aspectos.
4.2.2.1.1 Caso compatível, informa no SIAPF o fechamento do trâmite “Recebimento do PT”.
4.2.2.1.2 Caso não compatível, solicita ao proponente a adequação do PT.
Apesar do tramite no SIAPF não integrar o escopo de auditoria, verificou-se nos processos que existe
comunicação constante sempre que o ajuste do PT for necessário, seja complementando informações ou
agregando documentos pendentes.
Dentre os procedimentos descritos no normativo SA 013 027, destacam-se os seguintes pontos críticos:
4.2.2 GIDUR
4.2.2.1 É comunicada pela SR sobre o preenchimento das informações de execução financeira no SICONV
4.2.2.2 Verifica a inclusão dos documentos e o preenchimento, pelo Contratado, de acordo com o previsto no
MN SA012 e com o subitem 3.3.4 deste MN, módulo de execução, nas abas Licitação, Contratos,
Documentos de Liquidação, Pagamento, Relatório de Execução e Registro de Ingresso de Recursos, para as
operações firmadas no Portal de Convênios em confronto com as informações do extrato de movimentação
financeira e da execução física atestada nos termos do MN AE093 ou pelo gestor, conforme o caso.
4.2.2.3 Analisa e emite parecer aprovando as informações da execução financeira, na aba Relatórios de
Execução.
4.2.2.4 Aprova a comprovação da execução físico-financeira por meio do Relatório de Prestação de Contas
Parcial e Autorização de Saque MO 27059 e remete para a SR.
4.2.3. SR
4.2.3.1 Aprova o Relatório de Prestação de Contas Parcial e Autorização de Saque MO 27059 e autoriza o
desbloqueio de recursos.
Com relação ao procedimento de aprovação do Relatório de Prestação de Contas, verificou-se que o
Contrato de Repasse n.º 705776 informava a situação “Prestação de Contas Rejeitada” no campo “Texto da
Situação” do SICONV, embora o processo de prestação de contas apresentasse todas as prestações de
contas parciais e finais com conclusão pela regularidade.
A CAIXA apresentou a seguinte justificativa quanto a esse ponto:
“Relativamente às observações feitas, quanto ao status de “Prestação de Contas Rejeitada” no campo
“Texto da Situação” no SICONV, informamos que a inclusão da prestação de contas no SICONV é de
responsabilidade do Tomador, e que a aprovação da CAIXA só ocorre após a inclusão de TODA a
documentação requerida pelo sistema. A complementação no SICONV, já foi solicitada a Prefeitura,
para viabilização da aprovação da PCF no SICONV.”
De modo a evitar que o processo apresente informações divergentes no SICONV, entende-se necessária a
adoção de controles adicionais que visem garantir que a situação verificada no processo encontre-se fielmente
refletida no SICONV.
Quanto aos procedimentos descritos no normativo SA 012 037, não foi possível avaliar a operacionalização
dos pontos críticos no processo analisado, uma vez que a única análise existente no normativo ocorre quando
há solicitação de recurso referente aos contratos nas situações de: liminar judicial – restrição cadastral e com
cláusula suspensiva parcial, o que não ocorreu em nenhum dos dois processos analisados.
Quanto aos procedimentos descritos no normativo SA 054 024, não foi possível avaliar a operacionalização
dos pontos críticos no processo analisado, uma vez que não houve alteração contratual.
No entanto, os exames de auditoria sobre os controles internos dos processos não se restringiram à verificação
de conformidade normativa. Verificou-se, ainda, a compatibilidade dos dados apresentados no Relatório de
Gestão com os dados do SICONV, bem acerca da padronização dos processos.
Nessa análise foi possível identificar as seguintes fragilidades:
A) Divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e
Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV.
B) Foram identificados no sistema SICONV 1.316 Contratos de Repasse que não constavam da relação de
contratos apresentada no respectivo Quadro do Relatório de Gestão. Também foi verificado que o Relatório
de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos
vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado pelo Ministério das
Cidades.
C) Ausência de padronização nos processos quanto à juntada dos ofícios enviados aos Contratados
(Municípios).
Da análise dos processos selecionados, verificou-se que alguns continham minutas dos ofícios encaminhados
aos contratados e outros apresentavam os documentos originais dos referidos ofícios. Quanto a essa
padronização a CAIXA apresentou a seguinte manifestação:
“Quanto à ausência nos processos dos ofícios originais, informamos que por solicitação das
superintendências regionais Brasília Sul e Brasília, unidades de vinculação dos Municípios de Cidade
Ocidental e São Domingos, qualquer documentação, sejam ofícios, contratos ou termos aditivos, deve
ser assinada pelo Gerente Geral da agência vinculada. Assim a GIDUR Brasília elabora o documento e
encaminha a caixa postal da Unidade (agência), que emite, enumera, assina e entrega ao Tomador,
devolvendo via SR, a documentação para juntadas ao processo e providências que se fizerem
necessárias”.
A CAIXA, além de apresentar a manifestação acima, anexou aos processos os documentos originais conforme
solicitado.
Cabe ressaltar que no relatório de auditoria operacional TCU nº 248/2008, ficou demonstrado que:
“8.7.1 a ação da CAIXA na administração dos contratos de repasse necessita de melhorias quanto a
aspectos formais, pois vários achados referem-se à falta da juntada de documentos e análises ao
processo;”
Essa constatação se refletiu no Acórdão Nº 391/2011 – TCU – Plenário, que determinou à Caixa Econômica
Federal – CAIXA que:
“9.2.1.10. junte ao processo de contratos de repasse o ofício de solicitação da apresentação da
Prestação de Contas Final, assim como o ofício que solicita a devolução de recursos por parte do
beneficiário, segundo normativo interno MNSA 013.12;”
Dos nove ofícios anexados posteriormente pela CAIXA referentes aos Contratos de Repasse Nº 705776 e
737004, dois deles se referem exatamente ao ofício de solicitação da apresentação da Prestação de Contas
Final, demonstrando que a CAIXA ainda não cumpriu na íntegra a determinação do TCU. Cabe ressaltar que
os demais ofícios, apesar de não serem objeto da determinação do TCU, também devem ser juntados aos
processos.
16.1.3. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
16.1.3.1. Constatação
Existência de 410 contratos de repasse na situação de “a comprovar” com prazo para apresentação
da prestação de contas expirado e 37 contratos de repasse na situação de “a aprovar” com mais de
90 dias do recebimento da prestação de contas por parte da CAIXA.
Em cruzamento realizado, no mês de março de 2012, entre os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial, com
escopo adstrito aos contratos de repasse com vigência expirada até fevereiro de 2012, identificou-se 1.458
contratos de repasse na situação "a comprovar" com vigência expirada até fevereiro de 2012 e 17 contratos de
repasse na situação de “a aprovar” com vigência expirada até dezembro de 2011.
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203287/001, de 02/04/2012, foi solicitado à Caixa Econômica
Federal que informasse o número e a data dos documentos que notificaram os contratados de cada um dos
1.458 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A
COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012 e informasse a situação atual quanto à análise das
Prestações de Contas dos 17 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na
situação de “A APROVAR” com vigência expirada até dezembro/2011.
Por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal apresentou
justificativa esclarecendo que dos 1.458 contratos de repasse na situação de “A COMPROVAR” 904 já têm a
prestação de contas aprovada pela CAIXA, 59 estão com a prestação de contas em análise na CAIXA, 85
tiveram a vigência prorrogada e 410 encontram-se na situação de “A COMPROVAR” com prazo para
apresentação da prestação de contas expirado. Já com relação aos 17 contratos de repasse na situação de “A
APROVAR” a CAIXA informou que todos já possuem prestação de contas aprovada.
Após análise da documentação referente aos 59 contratos de repasse que estão com a prestação de contas em
análise na CAIXA verificou-se que 37 encontram-se em análise a mais de 90 dias da data do recebimento das
suas prestações de contas.
Causa:
Morosidade na notificação das contratadas que se encontram com prazo para apresentação das prestações de
contas vencidos, bem como na conclusão da análise das prestações de contas já encaminhadas, acarretando no
descumprimento do prazo normativo de 90 dias para aprovação da prestação de contas das transferências
voluntárias.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou o
que segue.
Com relação aos 1.458 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na
situação "A COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012:
“1.1.1 Posição CAIXA: Esta CAIXA fez a depuração das informações da planilha remetida por essa
CGU com os dados disponíveis pelo Sistema corporativo de acompanhamento de contratos de repasse e
constatou-se que, das 1458 operações:
• 904 já têm a prestação de contas aprovada pela CAIXA;
• 59 estão com a prestação de contas em análise na CAIXA;
• 85 tiveram a vigência prorrogada.
1.1.1.1 Cabe esclarecer que, por inconsistências no módulo de prestação de contas do SICONV, a
CAIXA fica impossibilitada de efetivar a aprovação das prestações de contas naquele sistema.
1.1.1.2 Diversas tratativas já foram feitas entre a CAIXA e o Ministério do Planejamento com vistas à
adequação do SICONV para que possa espelhar de forma mais acurada o processo de aprovação de
prestação de contas de contratos de repasse, que não é o mesmo da prestação de contas de convênios,
porém ainda não houve solução por parte daquele Ministério.
1.1.2 Quanto aos 410 contratos de repasse restantes, a CAIXA vai providenciar a cobrança da
apresentação das prestações de contas junto aos Tomadores. Esclarecemos que foi inserido na
avaliação CAIXA (AvCAIXA) indicador específico a respeito da prestação de contas dos contratos de
repasse e que pontuará negativamente as unidades internas que não tiverem bom desempenho nesse
processo.”
Com relação aos 17 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação
de “A APROVAR” com vigência expirada até dezembro/2011:
“1.2.1 Posição CAIXA: Similarmente ao item anterior, foi feita depuração dos contratos listados por
essa CGU e constatou-se que todos já possuem prestação de contas aprovada na CAIXA.
1.2.2 Conforme descrito no item 1.1.1.1, a CAIXA está impossibilitada de efetivar a aprovação das
prestações de contas desses contratos.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora o achado de auditoria, tendo em vista que o gestor não afasta a existência
dos 410 contratos de repasse com prazo para apresentação da prestação de contas expirado. A iniciativa
informada pela CAIXA de providenciar a cobrança da apresentação das prestações de contas junto aos
Tomadores não desconstitui o fato ora evidenciado.
Com relação aos contratos de repasse na situação de “A APROVAR”, o gestor informa que os 17 contratos
de repasse identificados no SIAFI Gerencial se encontram aprovados. No entanto, esclarece que 59 dos 1.458
contratos de repasse identificados no SIAFI na situação de ‘A COMPROVAR” permanecem com a prestação
de contas em análise na CAIXA. Desses 59 contratos de repasse com prestações de contas em análise,
verificou-se que 37 encontram-se em análise há mais de 90 dias da data do recebimento da prestação de
contas.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que solicite a adoção de medidas pela CAIXA visando obter a prestação de
contas daqueles contratados inadimplentes. Caso não obtenha a prestação de contas ou a devolução dos
recursos, providenciar o registro da inadimplência no SICONV e no SIAFI, promovendo as tomadas de
contas especiais cabíveis.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que solicite à CAIXA que elabore cronograma de análise dos contratos de
repasse que estejam na situação de “A APROVAR” com mais de 90 dias do recebimento da prestação de
contas.
Recomendação 3:
Recomenda-se à SDC/MAPA que demande a adoção de controles internos administrativos pela CAIXA
visando a observância do prazo de noventa dias para análise das prestações de contas dos instrumentos de
transferências, contado da data de recebimento, conforme art. 76 da Portaria Interministerial nº 507, de
24/11/2011.
16.1.3.2. Constatação
Inconsistências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de
Impacto e Indicadores) e o SIAFI, referente à atualização da situação das transferências concedidas.
Em cruzamento realizado entre os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial em março de 2012, com escopo
adstrito aos contratos de repasse com vigência expirada até fevereiro de 2012, identificou-se 1.458 contratos
de repasse na situação "a comprovar" com vigência expirada até fevereiro de 2012 e 17 contratos de repasse
na situação de “a aprovar” com vigência expirada até dezembro de 2011.
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203287/001, de 02/04/2012, foi solicitado à Caixa Econômica
Federal que informasse o número e a data dos documentos que notificam os contratados de cada um dos
1.458 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A
COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012 e informasse a situação atual quanto à análise das
Prestações de Contas dos 17 Contratos de Repasse identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na
situação de “A APROVAR” com vigência expirada até dezembro/2011.
Por meio do Ofício n.º 0849/2012/SN de Repasses, de 05/04/2012, a Caixa Econômica Federal apresentou
justificativa esclarecendo que dos 1.458 contratos de repasse na situação de “A COMPROVAR” 904 já têm a
prestação de contas aprovada pela CAIXA, 59 estão com a prestação de contas em análise na CAIXA, 85
tiveram a vigência prorrogada e 410 encontram-se na situação de “A COMPROVAR” com prazo para
apresentação da prestação de contas expirado. Já com relação aos 17 contratos de repasse na situação de “A
APROVAR” a CAIXA informou que todos já possuem prestação de contas aprovada.
Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas pela CAIXA através do Ofício n.º
0849/2012/SN de Repasses e os resultados obtidos após a consulta realizada no Sistema SIAFI Gerencial, foi
emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203287/006, de 13/04/2012, solicitando a CAIXA que:
a) Apresentasse o motivo que justificou a não atualização da situação no SIAFI de “a comprovar” para “a
aprovar” quando do recebimento das prestações de contas dos 904 contratos aprovados, bem como dos 59
contratos com prestação de contas em análise.
b) Apresentasse a motivação que condicionou a não atualização da situação no SIAFI para “aprovado”
quando da aprovação dos 904 contratos que se encontram na situação de “a comprovar” e dos 17 contratos
que se encontram na situação de “a aprovar”.
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/006 a CAIXA encaminhou o Ofício n.º
0976/2012/SN de Repasses, de 17/04/2012, informando que já está adotando ações para a regularização de
dados entre o SIAFI e o sistema corporativo SIAPF.
Causa:
Fragilidades nos controles internos da Caixa Econômica Federal, no que diz respeito à atualização do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, comprometendo a integridade entre as
informações do SIAFI e do Sistema de Acompanhamento dos Programas de Fomento - SIAPF.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n.º 0976/2012/SN de Repasses, de 17/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou o
que segue:
“1.7.1 Posição CAIXA: A CAIXA já está adotando ações para a regularização de dados entre o SIAFI e
o sistema corporativo SIAPF.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor não afasta a
existência de divergências entre os dados registrados no Sistema SIAFI e os dados constantes do Sistema
Corporativo SIAPF. A iniciativa informada pela CAIXA de que está adotando ações para a regularização de
dados entre o SIAFI e o sistema corporativo SIAPF não desconstitui o fato ora evidenciado.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA aprimorar os
mecanismos de controle de acompanhamento das transferências concedidas no âmbito do PRODESA, com
vistas a manter atualizados os dados no SIAFI, que deve apresentar informações fidedignas que reflitam a real
situação dos Contratos de Repasse Decorrentes.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA aprimorar os
procedimentos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do PRODESA,
visando evitar inconsistências entre o sistema corporativo da Entidade (SIAPF) e o sistema corporativo da
União (SIAFI), garantindo maior confiabilidade aos dados utilizados para o subsídio da tomada de decisões
gerenciais.
16.1.3.3. Constatação
Divergências entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de
Impacto e Indicadores) e as informações registradas no Sistema de Convênios do Governo Federal –
SICONV.
Visando avaliar a atualização das informações referentes aos contratos de repasse junto ao Sistema de
Convênios do Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do
SICONV e a relação de contratos de repasse vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 135098/00001,
apresentada no “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício
de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário (Agregado).
Após o cruzamento das informações verificou-se que o contrato de repasse n.º 716652 informado no Relatório
de Gestão não se encontrava cadastrado no SICONV. Além disso, foram identificados 1.560 (um mil,
quinhentos e sessenta) contratos de repasse com divergências entre uma ou mais informações dentre CNPJ do
proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida.
Em razão das divergências evidenciadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do
Programa – 6003 e as informações registradas no SICONV foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º
201203287/003, de 09/04/2012, solicitando esclarecimentos à CAIXA.
Causa:
Fragilidades nos controles internos da Caixa Econômica Federal, no que diz respeito à atualização do Sistema
de Convênios do Governo Federal - SICONV, comprometendo a integridade entre as informações do
SICONV e do Sistema de Acompanhamento dos Programas de Fomento - SIAPF.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n.º 0976/2012/SN de Repasses, de 17/04/2012, a Caixa Econômica Federal informou o
que segue em relação ao contrato de repasse n.º 716652:
“1.5.1 Posição CAIXA: O cadastramento da operação no SICONV já foi repassado à área competente.”
Já com relação às divergências de informações entre o SICONV e o Relatório de Gestão, verificadas em
1.560 contratos de repasse, por meio do Ofício n.º 0976/2012/SN de Repasses a Caixa Econômica Federal
informou o que segue:
“1.6.1 Posição CAIXA: A CAIXA já está adotando ações para a regularização de dados entre o
SICONV e o sistema corporativo SIAPF.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor reconhece que o
contrato de repasse n.º 716652 não se encontra registrado no SICONV, bem como reconhece a existência de
divergências entre os dados registrados no Sistema SICONV e os dados constantes do Sistema Corporativo
SIAPF. A iniciativa informada pela CAIXA de que já está adotando ações para a regularização de dados entre
o SICONV e o sistema corporativo SIAPF não desconstitui os fatos ora evidenciados.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA aprimorar os
controles internos administrativos no âmbito do PRODESA, com vistas a manter adequada atualização do
SICONV, que deve apresentar informações fidedignas que reflitam a real situação dos Contratos de Repasse
sob responsabilidade.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, com prazos e etapas, para a CAIXA adotar
procedimentos efetivos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do
PRODESA, visando evitar inconsistências entre o sistema corporativo da Entidade (SIAPF) e o Sistema de
Convênios do Governo Federal – SICONV, objetivando dar confiabilidade aos dados utilizados para o
subsídio da tomada de decisões gerenciais.
16.1.3.4. Constatação
Divergência entre a relação de contratos de repasse vigentes no exercício de 2011, apresentada no
Relatório de Gestão, e a relação de contratos de repasse registrados no Sistema de Gestão de
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV.
A análise da conformidade do conteúdo do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de
Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado), cotejado com os registros do Sistema de Gestão de
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV, resultou em constatação de divergência,
tendo em vista que foram identificados no sistema SICONV 1.316 (um mil, trezentos e dezesseis) Contratos de
Repasse, que não constavam da relação de contratos apresentada no referido Quadro do Relatório de Gestão.
Além disso, foi verificado que o Relatório de Gestão do Programa 6003 incluiu o contrato de repasse
SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011, embora o citado contrato de
repasse tenha sido firmado com o Ministério das Cidades.
Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do Programa
– 6003 e as informações registradas no SICONV foram emitidas as Solicitações de Auditoria n.º
201203287/004, de 12/04/2012, e n.º 201203287/013, de 25/04/2012, solicitando esclarecimentos à
CAIXA.
Causa:
Fragilidades nos controles internos da Caixa Econômica Federal, no que diz respeito à atualização da base de
dados do Sistema de Acompanhamento dos Programas de Fomento – SIAPF, acarretando divergências nas
informações apresentadas no Relatório de Gestão da Unidade.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/004, que solicitou esclarecimentos acerca da
inclusão do contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no exercício de 2011,
embora o citado contrato de repasse tenha sido firmado com o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica
Federal encaminhou o Ofício n.º 0906/2012/SN de Repasses, de 13/04/2012, informando o que segue:
“1.1 Item 17: Tratou-se de um equívoco pontual.”
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/013, a qual solicitou explicações referentes aos
1.316 (um mil, trezentos e dezesseis) Contratos de Repasse registrados no SICONV e que não foram incluídos
na relação de contratos de repasse, vigentes em 2011, apresentada no Relatório de Gestão do Programa –
6003, a Caixa Econômica Federal encaminhou o Ofício n.º 1093/2012/SN de Repasses, de 30/04/2012,
informando o que segue:
“1.1.1 Posição CAIXA: Esclarecemos que as informações constantes do Quadro A.6.1 do Relatório de
Gestão foram extraídas do sistema corporativo CAIXA, cuja base de dados verificou-se não estar
atualizada na data em que os dados foram extraídos.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor reconhece que
as informações extraídas do sistema corporativo da CAIXA, que serviram de base para a montagem do
Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão, não estavam atualizadas na data em que foram extraídas, bem como
informa que a inclusão do contrato de repasse SICONV n.º 707909 na relação de contratos vigentes no
exercício de 2011 tratou-se de um equívoco pontual.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que determine à CAIXA, com cronograma contendo prazos e etapas, para
adotar procedimentos efetivos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do
PRODESA, visando evitar inconsistências entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do
PRODESA e as informações registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos
de Parceria - SICONV.
16.1.3.5. Constatação
Parecer conclusivo de que a moto niveladora adquirida com recursos do Contrato de Repasse n.º
299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009) atende aos interesses dos beneficiários do PRODESA,
apesar da ausência de verificação física do bem durante a realização da fiscalização “in loco”.
Visando identificar o percentual de fiscalizações “in loco” realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo nos contratos de repasses firmados pela Caixa Econômica Federal, com
recursos do PRODESA, foi solicitado à SDC/MAPA, por meio Solicitação de Auditoria n.º 201203287/007,
de 13/04/2012, apresentar relação identificando os contratos de repasse, vigentes no exercício de 2011,
informando, os dados de fiscalizações in loco da execução física (planejadas e realizadas).
Em resposta, a SDC, por meio do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, informou que de
um total de 6.200 contratos, vigentes durante o exercício de 2011, foram objeto de fiscalização 76 contratos.
Visando verificar a tempestividade (durante a execução dos contratos de repasse) e a abrangência (totalidade
do objeto realizado) das fiscalizações realizadas na execução dos objetos das transferências firmadas, foram
selecionados para análise 10 contratos de repasse que foram objeto de fiscalização in loco, no decorrer do
exercício de 2011.
A análise do Relatório de Fiscalização do Contrato de Repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009),
realizado por servidor da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, e com data de
assinatura de 08/10/2010, resultou na verificação de que o parecer concluiu que a moto niveladora adquirida
com recursos do citado contrato de repasse atende aos interesses dos beneficiários do PRODESA, não
obstante a ausência de verificação física do bem durante a realização da fiscalização.
No campo “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO” do Relatório de Fiscalização do Contrato de Repasse n.º
299.856-50, o servidor responsável pela fiscalização informa que: “Os trabalhos foram realizados através de
entrevista com o Secretário Municipal de Agricultura, J. P., durante o qual fomos informados de que a máquina
fora recentemente entregue e estava sendo utilizada em manutenção de estradas em um assentamento”. Quando
do preenchimento do item “1. O OBJETO DO CONTRATO FOI LOCALIZADO?” do campo
“VERIFICAÇÕES TÉCNICAS” o servidor informa que: “Devido à longa distância até o assentamento e ante
as informações do Secretário, decidimos deixar para produzir documentação fotográfica em outra ação de
fiscalização”.
Em função dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203287/014, de 04/05/2012, solicitando à
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que esclarecesse a razão de ter sido
informado, através do Ofício n.º 219/2012-GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, que a fiscalização no citado
contrato ocorreu durante o exercício de 2011, tendo em vista que o Relatório de Fiscalização encaminhado
apresentava data de 08/10/2010.
Também por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203287/014 foi solicitado à SDC/MAPA que
apresentasse posicionamento sobre a aceitação do parecer emitido no Relatório de Fiscalização do Contrato
de Repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º 707890/2009), tendo em vista que as informações apresentadas no
Relatório foram decorrentes de entrevista com o Secretario Municipal de Agricultura, posto que o servidor
responsável pela fiscalização não teve acesso ao equipamento, em razão do mesmo estar sendo utilizado em
um assentamento distante.
Causa:
Fragilidade nas rotinas de execução da fiscalização do contrato de repasse n.º 299.856-50 (SICONV n.º
707890/2009).
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/014 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 368/2012-GAB/SDC/MAPA, de 28/05/2012, informando o que
segue:
“50.1) Esclarecer a razão de ter sido informado por essa SDC, através do Ofício n.º 219/2012GAB/SDC/MAPA, de 26/04/2012, que a fiscalização no citado contrato ocorreu durante o exercício
de 2011, tendo em vista que o Relatório de Fiscalização encaminhado apresenta data de 08/10/2010.
Conforme constatado pelos próprios auditores da CGU, este Departamento se esforçou ao máximo
para atender as demandas da Controladoria no espaço de tempo determinado, mesmo sem poder contar
com informações do SIURB/CAIXA.
Na elaboração da planilha solicitada, até o presente momento, só foi constatada a ocorrência de erro
no cruzamento de dados referente ao contrato de repasse n.º 599856-50, pois além de constar que o
mesmo foi fiscalizado em 2011, consta também que sua fiscalização estava programada, o que não é a
informação correta, conforme comprova a Nota Explicativa encaminhada pelo Memorando GAB/SFATO n.º 42/2012, em anexo.
50.2) Apresentar posicionamento sobre a aceitação de parecer que conclui que a moto-niveladora,
objeto do contrato n.º 299.856-50, está atendendo aos interesses dos beneficiários do PRODESA, tendo
em vista que as informações apresentadas no Relatório são decorrentes somente de entrevista com o
Secretario Municipal de Agricultura, posto que o servidor responsável pela fiscalização, não teve acesso
ao equipamento em razão do mesmo estar sendo utilizado em um assentamento distante.
Conforme já citada no paragrafo anterior, a fiscalização não estava prevista, não tendo este
Departamento recebido o respectivo relatório, razão pela qual não ocorreu sua aceitação ou rejeição.
O fato de algumas fiscalizações terem seu procedimento parecido com o apresentado pelo relatório em
questão, sempre foram objeto de contestação por parte deste Departamento, questionando inúmeras
vezes as informações constantes desses tipos de relatórios.
Não obstante aos questionamentos, este Departamento por meio do Ofício Circular n.º
049/2012/DIEL/SDC/MAPA, cópia anexada, relativo à operacionalização da Fiscalização por
Amostragem – 2012, realça a necessidade de verificação de atendimento ao público beneficiário
previsto no Plano de Trabalho e o registro fotográfico da fiscalização realizada.”
Através do Ofício n.º 368/2012-GAB/SDC/MAPA a SDC/MAPA encaminhou cópia do Memorando
GAB/SFA-TO n.º 42/2012, de 18/05/2012, por meio do qual a SFA-TO encaminhou Nota Explicativa
elaborada pelo Fiscal Federal Agropecuário responsável pela fiscalização “in loco” e apresentou a seguinte
informação sobre o fato em questão:
“Em complementação à Nota Explicativa, informamos que está programado, nesta instituição,
fiscalização do contrato de repasse n.º 0299856-50/2009 em agosto de 2012. Esta programação foi
baseada no Ofício Circular n.º 049/2012/DIEL/SDC/MAPA, do dia 25/01/2012, contendo Plano de
Amostragem de Contratos de Repasse a serem fiscalizados em 2012.”
Por meio da Nota Explicativa, encaminhada em anexo ao Memorando GAB/SFA-TO n.º 42/2012, foram
apresentadas as seguintes justificativas elaboradas pelo Fiscal Federal Agropecuário responsável pela
fiscalização “in loco” do contrato de repasse n.º 0299856-50/2009:
“EM RELAÇÃO AO ITEM 1 DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
O deslocamento teve como objetivo fiscalizar os Contratos de Repasse de números 187.233-40,
239.850-39 e 261.674-59, selecionados pela Sede. No sentido de aproveitar a viagem, decidi incluir nos
trabalhos o contrato em comento (299.856-50), cuja fiscalização não fora programada, e durante os
trabalhos, recebi do Secretário municipal de Agricultura, SR J. P. a informação de que a máquina fora
recentemente entregue e que estava prestando serviços de recuperação de estradas vicinais em
determinado assentamento distante da Sede do município, restando óbvio que a mesma estava
atendendo interesses do Setor Agropecuário, ou seja, dos beneficiários do Programa, conforme previsto
no Plano de Trabalho que integra o Contrato.
EM RELAÇÃO AO ITEM 6.1 – MAQUINA “EM ESTADO DE NOVA”
Segundo informações do citado Secretário, a máquina havia sido recentemente entregue, o que não
deixa dúvidas de que ela só poderia estar em “estado de nova”, conforme afirmado no RELATÓRIO DE
FISCALIZAÇÃO.
A confirmar esta afirmação, em consulta ao Site da Caixa Econômica Federal, obtive as seguintes
informações:
a) A última medição, que a CEF somente realiza ante a apresentação do Bem, foi efetivada no dia 16
de julho de 2010, portanto, 83 dias antes da fiscalização questionada, demonstrando a inexistência de
tempo para estragos na maquina;
b) O espelho de tramitação de Acompanhamento de Operações Contratadas informa que o Contrato foi
publicado no dia 12/11/2010, portanto, confirmando que a maquina só poderia estar em “estado de
nova”, conforme atestado, bem como justifica a decisão de evitar aumento de gastos para fotografar
um bem que, pela lógica e pela razoabilidade, só poderia estar em “estado de novo”;
c) A prestação de contas final foi apresentada no dia 30/03/2011, havendo sido aprovada no dia
05/04/2011, não havendo, até esta data, registro de homologação e/ou número de registro de aprovação
no SIAFI, conforme comprova espelho de acompanhamento de Operações Contratadas constante do
Site da Caixa Econômica Federal, apontando para a necessidade de realização de nova fiscalização do
contrato em tela, bem como de todos os demais contratos sob responsabilidade do Município de Paraiso
do Tocantins.”
Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo por meio do Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, encaminhou o Relatório de
Fiscalização de Contrato de Repasse nº 13/2012, referente ao Contrato de Repasse nº 299856-50. Esse
relatório há a conclui que a motoniveladora está trabalhando em conformidade com o plano de trabalho,
atendendo o público beneficiário. O relatório recomenda que sejam realizadas a pintura de identificação na
motoniveladora, bem como a adoção de ficha de controle e uso da motoniveladora.
Análise do Controle Interno:
A Unidade informa que ocorreu uma falha no cruzamento de dados referente ao contrato de repasse n.º
599856-50, tendo em vista que a fiscalização foi realizada no exercício de 2010 e não era uma fiscalização
programada pela Unidade.
Por meio da justificativa apresentada o DIEL/SDC esclarece que algumas fiscalizações por terem seu
procedimento parecido com o apresentado pelo relatório em questão, sempre foram objeto de contestação por
parte daquele Departamento, questionando inúmeras vezes as informações constantes desses tipos de
relatórios, corroborando, dessa forma com o apontamento de auditoria referente à fragilidade da fiscalização
em face da ausência de verificação física do bem.
O encaminhamento do Relatório de Fiscalização de Contrato de Repasse nº 13/2012, referente à fiscalização
do contrato de repasse n.º 0299856-50/2009, não desconstitui as fragilidades identificadas no relatório
anterior.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que aprimore o planejamento das fiscalizações de modo que a execução ocorra
tempestivamente e alcance abrangência suficiente do objeto realizado, de forma a garantir a eficácia da
fiscalização.
16.2. Subárea - APOIO - PEQUENO E MéDIO PRODUTOR AGROPECUáRIO
16.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
16.2.1.1. Informação
Trata-se da Ação 8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, cuja finalidade é apoiar a
pequena e a média produção agropecuária, por meio do estímulo à promoção da agregação de valor a seus
produtos, melhorando a renda e a qualidade de vida dos produtores.
Apresenta como objetos a criação de incentivo e fomento à produção agropecuária - por meio da manutenção
de estradas vicinais, aquisição de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas, equipamentos de
processamento agroindustrial e obras agropecuárias em investimentos de pequeno vulto; o auxílio para
correção de solos; o incentivo para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos
que visem ao desenvolvimento sustentável da pequena e da média produção, bem como o apoio à realização
de s técnicos, seminários, palestras, oficinas, fóruns, convenções e cursos técnicos, visando a promoção, o
intercâmbio, a divulgação de inovações e o desenvolvimento do agronegócio.
A implementação ocorre a partir de consórcios intermunicipais, parcerias com estados e municípios, de forma
direta ou por meio de convênios e contratos.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, encontra-se discriminado no quadro
abaixo:
Ação Governamental
Despesas
Executadas
(R$)
% da Despesa Executada da Ação em
relação à despesa executada do Programa
8611 - Apoio ao Pequeno e
48.216.546,20 9,94%
Médio Produtor Agropecuário
16.2.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
16.2.2.1. Informação
A partir da análise dos processos referentes aos Convênios Nº 755477 e 755441, confrontou-se o fluxo
desses processos com os diagramas “Subprocesso Formalizar Convênio”, “Subprocesso Analisar Aspectos
Técnicos” e “Subprocesso Analisar Prestação de Contas”.
Quanto ao diagrama “Subprocesso Formalizar Convênio” verificou-se que os processos mais críticos são:
A-13 Instruir Processo da Proposta de Convênio – Nesse processo o “Assistente Técnico da DTP II” deve
imprimir o plano de trabalho do SICONV, solicitar as documentações quando essas não existirem, conferir a
documentação e validade das certidões e pesquisar a regularidade do convenente no SIAFI, CADIN e
CAUC.
A44 – Verificar situação das certidões do proponente – Nesse processo o “Assistente Técnico da DTP II”
deve pesquisar sobre a situação do Proponente e das certidões negativas de débito.
Verificou-se nos processos analisados que todas as tarefas listadas acima foram realizadas conforme o manual.
Além disso, verificou-se que ao final do processo existe um “check-list” listando as páginas do processo onde
cada uma dessas certidões e pesquisas se encontram, facilitando a verificação da conformidade dos processos.
Quanto ao diagrama “Subprocesso Analisar Aspectos Técnicos” verificou-se que o processo mais crítico é:
A5 – Analisar Aspectos Técnicos – Nesse processo o “Técnico Parecerista” deve elaborar Parecer Técnico
de Viabilidade conforme modelo que se encontra no Manual.
Verificou-se que tal parecer não ocorre apenas uma vez no processo. Existe um processo contínuo em que,
primeiramente, é apresentado um parecer com as pendências necessárias para a aprovação da proposta, e
,conforme o saneamento das pendências apontadas, novos pareceres são elaborados apresentando as
pendências remanescentes. Ao final dos dois processos analisados, verificou-se que todas as pendências foram
sanadas, existindo parecer conclusivo sugerindo a aprovação da proposta.
Quanto ao diagrama “Subprocesso Analisar Prestação de Contas” verificou-se que o processo mais crítico é:
A26 – Analisar Prestação de Contas – Nesse processo o “Analista Técnico Financeiro” deve analisar toda a
documentação do Processo de Prestação de Contas e elaborar uma Nota Técnica conforme modelo que se
encontra no Manual.
Verificou-se que em ambos os processos a Nota Técnica concluiu pela aprovação das prestações de contas
visto que as documentações encontravam-se em conformidade com as cláusulas acordadas e legislação
aplicável à matéria.
No entanto, os exames de auditoria sobre os controles internos dos processos não se restringiram à verificação
de conformidade aos diagramas contidos no MAPINS. Verificou-se, ainda, a compatibilidade dos dados
apresentados no Relatório de Gestão com os dados do SICONV.
Nesse cruzamento de dados, identificou-se divergências em 13 convênios com relação a uma ou mais
informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse
e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 134 convênios que não
constavam da relação de convênios vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão
do Programa 6003.
16.2.3. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
16.2.3.1. Constatação
Divergências entre as informações referentes à relação de convênios vigentes no exercício de 2011,
apresentada no Relatório de Gestão, e as informações referentes à relação de convênios registrados
no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV.
Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do
Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a
relação de convênios vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 –
Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de
Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado).
Após o cruzamento das informações foram identificados 13 convênios com divergência em uma ou mais
informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse
e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 134 convênios que não
constavam da relação de convênios vigentes em 2011, apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão
do Programa 6003.
Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do Programa
– 6003 e as informações registradas no SICONV foram emitidas as Solicitações de Auditoria n.º
201203287/010, de 20/04/2012, e n.º 201203287/012, de 25/04/2012, solicitando esclarecimentos à
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo.
Causa:
Preenchimento incorreto das informações constantes do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos
de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão do Programa 6003 – Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado).
Manifestação da Unidade Examinada:
Com relação à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/010, a qual solicitou justificativas para as divergências
identificadas em 13 convênios quanto a uma ou mais informações dentre CNPJ do proponente, data de início
da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida, a Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 353/2012-GAB/SDC/MAPA, de
22/05/2012, informando o que segue:
“a) Quanto às divergências apontadas pela Equipe de Auditoria, referentes aos CNPJ’s dos
proponentes dos convênios SICONV nºs 755409 e 759562, 759608, 762512, 762520, 762522, 767639 e
755891, esclarecemos que estes foram digitados no Relatório de Gestão de forma incorreta. Os CNPJ’s
corretos, sãos os que foram extraídos do SICONV e referem-se aos convenentes: Associação dos
Criadores de Cavalos Crioulos do Distrito Federal, Prefeitura Municipal de Faxinal/PR, Prefeitura
Municipal de Barra do Guarita/RS, Prefeitura Municipal de Chuvisca/RS, Prefeitura Municipal de
Estrela Velha/RS, Prefeitura Municipal de Sobradinho/RS, Prefeitura Municipal de Mato Queimado/RS e
Associação Rural Comercial e Industrial de Seringueiras/RO, respectivamente.
b) Quanto ao convênio SICONV nº 762561, o valor correto do repasse é de 100.000,00 (cem mil reais) e
o valor correto da contrapartida é de R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais, conforme informação
extraída do SICONV, e não R$ 106.555,00 (cento e seis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais) e R$
6.555,00 (seis mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais), (repasse e contrapartida), como foi informado
no Relatório.
c) Quanto às divergências apontadas, referentes às datas de início e/ou de fim de vigência dos convênios
SICONV nºs 762518, 762530, 762561, 768018, 763784, 766305 e 766307, esclarecemos que tal fato foi
ocasionado por erro de digitação no momento da elaboração do Relatório de Gestão. Quanto ao
convênio SICONV nº 768793, verificamos que a mesma só ocorreu em relação à data final da vigência,
a alteração desta data, ocorreu em função do atraso existente entre o período compreendido entre a
data da assinatura e o da efetiva liberação dos recursos, neste casos efetua-se a prorrogação “de
ofício” do prazo de execução e vigência dos citado convênio, conforme determina o inciso VI, do artigo
43, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24 de novembro de 2011.”
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012, a qual solicitou o motivo da não inclusão dos
134 convênios registrados no SICONV porém não relacionados dentre os contratos de repasse vigentes em
2011, conforme apresentado no Relatório de Gestão do Programa – 6003, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 319/2012-GAB/SDC/MAPA, de 11/05/2012,
informando o que segue:
“Será acrescido no Quadro A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigentes no
exercício de Referência do Relatório de Gestão do Programa 6003, a relação dos constantes do Anexo I,
da SA 201203287/012 e, posteriormente, encaminhado formalmente à Secretaria Executiva, UJ
Consolidadora, com vistas à substituição da peça no Relatório em comento.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor reconhece as
divergências apontadas entre o Relatório de Gestão e o SICONV, bem como a não inclusão dos 134
convênios na relação de instrumentos de transferência vigentes, durante o exercício de 2011, apresentada no
Relatório de Gestão.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que adote mecanismos de controle apropriados de acompanhamento das
transferências concedidas no âmbito do PRODESA, com vistas a manter adequada atualização do SICONV,
que deve apresentar informações fidedignas, refletindo a real situação dos Convênios geridos.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que fixe cronograma, contendo prazos e etapas, para aprimorar os controles
internos administrativos de acompanhamento e controle das transferências concedidas no âmbito do
PRODESA, visando evitar inconsistências entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão do
PRODESA e as informações registradas no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos
de Parceria - SICONV.
16.2.3.2. Constatação
Ausência de publicação no Diário Oficial da União dos extratos dos Convênios SICONV n.º 755947,
n.º 759841, n.º 762518, n.º 762530 e n.º 762775, firmados pela Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo durante o exercício de 2011.
Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do
Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a
relação de convênios vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 –
Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de
Gestão do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Agregado).
Após o cruzamento das informações verificou-se que os Convênios SICONV n.º 755947, n.º 759841, n.º
762518, n.º 762530, n.º 762547 e n.º 762775, embora constassem no sistema SICONV como não
publicados, foram apresentados na relação de convênios vigentes durante o exercício de 2011.
Em razão dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012, de 25/04/2012, solicitando à
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse o motivo para a inclusão dos
convênios SICONV n.° 755947, n.° 759841, n.° 762518, n.º 762530, n.º 762547 e n.º 762775 na relação de
instrumentos de transferências vigentes no exercício de 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no
QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigente no Exercício de Referência do
Relatório de Gestão do Programa 6003 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR
AGROPECUÁRIO (Agregado), tendo em vista que após consulta ao sistema SICONV verificou-se que, em
relação à situação da publicação, os convênios apresentavam-se como “NÃO PUBLICADO”.
Causa:
Fragilidades nas rotinas dos controles internos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, no que diz respeito à formalização de convênios, resultando na ausência de publicação dos
respectivos extratos dos convênios n.º 755947, n.º 759841, n.º 762518, n.º 762530 e n.º 762775, no Diário
Oficial da União, após as suas assinaturas.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo
a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de 03/05/2012, informando o que segue:
“O convênio SICONV n.º 762547, encontra-se devidamente publicado. Os demais convênios, apesar de
não terem sido publicados, fato que já está sendo providenciado por esta Coordenação, encontram-se
vigentes, uma vez que os períodos de vigência se iniciam nas datas das suas respectivas assinaturas.”
Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo encaminhou o Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, informando o que segue:
"Foram providenciadas as publicações dos extratos dos convênios SICONV nºs 755947 e 762775, nos
DOU dos dias 20/07 e 24/09/2012, respectivamente, cópias anexas (fls. 01 e 02).
Quanto aos convênios SICONV nºs 759841, 762518 e 762530, serão procedidas às respectivas análises,
visando à viabilidade da publicação dos seus respectivos extratos."
Análise do Controle Interno:
Com relação ao convênio SICONV n.º 762547, após nova consulta ao sistema SICONV verificou-se que foi
realizada a publicação do convênio em 30/04/2012.
Com relação aos demais convênios, a justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo
em vista que o gestor reconhece que os convênios não foram publicados no período devido. A informação de
que a SDC/MAPA está providenciando a publicação dos demais não desconstitui o fato evidenciado.Cabe
destacar que o convênio SICONV n.º 755947 teve sua vigência expirada em 02/12/2011, os demais
convênios terão suas vigências expiradas em 30/12/2012.
Conforme previsto no Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, a eficácia de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua
assinatura.
Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria a SDC nos informou sobre mais duas publicações realizadas,
restando três convênios a serem publicados.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que providencie a publicação dos respectivos extratos dos convênios SICONV
n.º 759841, n.º 762518 e n.º 762530, embora extemporânea.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que aperfeiçoe os controles internos administrativos com vistas a garantir a
eficácia dos Convênios, o que se cumprirá com a publicação no D.O.U, confrome previsto no Art. 46 da
Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, que determina que: “A eficácia de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de
sua assinatura”.
Achados da Auditoria - nº 201203293
Unidade Auditada: SECRETARIA DE PROD.E AGROENERGIA/MAPA/FUNCAFE
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
17. CONTROLES DA GESTÃO
17.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
17.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
17.1.1.1. Informação
A Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/MAPA não apresentou, por meio do Relatório de Gestão
2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no
exercício”, as providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º 201108998 –
SPAE/FUNCAFÉ, que compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade.
Durante a realização da auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de
Auditoria n.º 201203296/002, de 14/05/2012, requerendo à Secretaria Executiva do MAPA os resultados das
providências adotadas em razão das recomendações insertas no Relatório de Auditoria n.º 201108998 –
SPAE/FUNCAFÉ, tendo em vista que houve inclusão no “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no
exercício” do Relatório de Gestão 2011 do Fundo de Defesa da Economia Cafeira.
Em atendimento a Solicitação de Auditoria n.º 201203296/002, a SE/MAPA encaminhou o Ofício n.º
540/2012-SE/MAPA, de 13/06/2012, apresentando as justificativas e as providências adotadas referentes à
recomendação inserida no item 1.1.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ. Em
complemento ao assunto a SPAE/FUNCAFÉ encaminhou o Ofício GAB/SPAE n.º 253/2012, de 09/07/2012,
informando os resultados das providências adotadas em razão das recomendações constantes no citado item
do Relatório de Auditoria n.º 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ.
O quadro a seguir apresenta a situação atual das recomendações consignadas no Relatório de Auditoria de
Avaliação da Gestão n° 201108998 – SPAE/FUNCAFÉ e constituídas no Plano de Providências Permanente
da Unidade.
Número do Relatório de Item
do
Auditoria de Contas
(número e
sumária)
201108998
Relatório Situação
atual
descrição recomendações
das Item específico da 2ª
parte do Relatório
1.1.3.1 Liberação pela Pendente de atendimento, Recomendação
SPAE/Funcafé
de sem impacto na gestão. monitorada via Plano de
recursos de Colheita
Providências Permanente.
após o encerramento do
prazo para contratação
pelo mutuário final e
fragilidade dos controles
sobre a aplicação dos
recursos pelos agentes
financeiros.
17.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS
17.2.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS
17.2.1.1. Constatação
Deficiências quanto aos controles de cálculo da remuneração pela taxa Selic.
Conforme disposto no Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 9, item “1.e”, que trata dos financiamentos
ao amparo dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé:
“e)
remunerados:
os recursos do Funcafé repassados às instituições financeiras devem ser
I - enquanto não aplicados nas finalidades previstas: pela Taxa Selic;
II - uma vez aplicados em operações de crédito: pela taxa efetiva de juros contratual da operação de
crédito, observadas as alterações nas taxas autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
III - no período compreendido entre a data de vencimento das parcelas do financiamento ou do
pagamento antecipado pelo mutuário e a data de reembolso dos recursos ao Funcafé: pela Taxa Selic,
calculada sobre os valores a serem reembolsados;”
Quanto ao primeiro inciso, referente à taxa Selic a ser aplicada enquanto os recursos não forem repassados aos
mutuários, conhecida como Selic prévia, a SPAE informou que atualmente não é feito nenhum controle sobre
os valores informados pelas instituições financeiras, tendo em vista a dificuldade operacional em acompanhar o
ritmo de aplicação dos recursos repassados.
Para a verificação dos controles internos referentes ao segundo e terceiro incisos foram solicitadas as planilhas
de controle referentes a 30 (trinta) Registros de Arrecadação - RA, no entanto 6 (seis) desses RAs se referiam
a registros de ajustes, sendo rejeitados da amostra. Dessa forma, utilizou-se os 24 (vinte e quatro) RAs
restantes para verificar a qualidade dos controles internos administrativos.
Quanto ao segundo inciso, referente aos juros contratuais, verificou-se que o Fundo apresentou as planilhas de
cálculo dos juros para 100% dos Registros de Arrecadação selecionados, que os valores calculados refletem
os valores devidos conforme aplicação da fórmula definida em contrato e que o valor efetivamente
reembolsado pela instituição financeira ao Funcafé corresponde exatamente ao valor calculado.
Quanto ao terceiro inciso, referente à taxa Selic a ser calculada no período entre a data de vencimento das
parcelas e a data de reembolso ao Funcafé, identificou-se inconsistências com os dados repassados pelas
instituições financeiras ao Funcafé.
Considerando que não é devida Selic quando a instituição financeira reembolsa ao Funcafé no mesmo dia em
que recebe os recursos do mutuário final, das 24 (vinte e quatro) RAs analisadas, apenas 12 (doze) possuíam
ajuste de taxa Selic a ser paga. Dessas 12 (doze), apenas duas apresentavam planilha de cálculo da Selic. A
SPAE informou que faz a conferência da Selic do inciso III de forma amostral, motivo pelo qual somente dois
Registros de Arrecadação apresentavam planilha de cálculo.
Nas planilhas de cálculo da Selic do inciso III, verificou-se que o cálculo observou a seguinte lógica:
1 – Consulta ao Fator Acumulado referente ao período compreendido entre a data de pagamento pelo
mutuário e a data de reembolso ao Funcafé.
2 – Divisão desse Fator Acumulado pelo Fator Diário referente à data de pagamento pelo mutuário. Essa
operação tem o mesmo efeito de se acumular o fator diário referente ao período compreendido entre a data do
dia seguinte do pagamento pelo mutuário e a data de reembolso ao Funcafé.
3 – Subtração de uma unidade desse novo Fator de forma com que represente somente os juros Selic
acumulados no período, expurgando o principal.
4 – Multiplicação desse Fator calculado com a soma do Valor do Principal reembolsado mais Juros
contratuais.
Dessa forma, utilizando-se da metodologia aplicada pelo gestor, a equipe de auditoria verificou a consistência
das demais planilhas, identificando divergências em 5 (cinco), a saber:
2011RA000526 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 494,55 para menos do valor
calculado.
2011RA000536 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 8.999,60 para menos do valor
calculado.
2011RA000538 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 5.030,22 para menos do valor
calculado.
2011RA001050 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 7.729,08 para menos do valor
calculado.
2011RA001215 – Selic repassada pela instituição financeira divergia em R$ 135,86 para menos do valor
calculado.
Essas divergências foram submetidas ao gestor por meio da SA 201203293/006 para maiores
esclarecimentos.
Causa:
Utilização de controles não padronizados e formalizados.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em resposta à SA 201203293/006, o gestor encaminhou o Ofício 286/2012-CGAF/SPAE, apresentando a
seguinte manifestação:
“1. Para o atendimento aos questionamentos formulados através da Solicitação de Auditoria nº
201203293/006, de 11/07/2012, remetemos, em anexo, e também de forma eletrônica, os documentos
abaixo relacionados com os devidos esclarecimentos sobre as divergências nos valores de Selic
recolhidos ao Funcafé e identificadas pela equipe de auditoria, em operações de crédito selecionadas
para análise:
a)
Planilha da Coordenação-Geral com recálculo de Selic devidos sobre os recolhimentos a seguir:
- RA 2011/000526, de 10/02/2011: diferença desprezível de R$ 0,03 (em excesso) entre devido e pago;
- RA 2011/001050, de 11/04/2011: diferença de R$ 7.724,64 entre devido e pago: o reembolso de
pagamentos insuficientes referente à linha de Estocagem, do Contrato 10/2009, foi efetuado através do
RA 2012/000887m de 02/04/2012, no valor de R$ 65.974,24 (anexo), que reuniu todas as divergências
encontradas no período. As planilhas analíticas consolidadas pelo Banco do Brasil SA (anexas)
demonstram as diferenças encontradas referentes aos RAs indicados, e que foram atualizadas pela TMS
desde as datas devidas até o pagamento efetivo.
- RA 2011/000538, de 10/02/2011: diferença de R$ 4.851,40 entre devido e pago: o reembolso do
pagamento insuficiente referente à linha de Estocagem, do contrato 10/2010, foi efetuado através do
RA 2012/000867, de 02/04/2012, no valor de R$ 7.344,88 (anexo), que reuniu as divergências
encontradas no período. A planilha analítica consolidada pelo banco do Brasil SA (anexa) demonstra a
diferença encontrada referente ao RA indicado, e que foi atualizada pela TMS desde as datas devidas
até o pagamento efetivo.
- RA 2011/001215, de 09/05/2011: diferença desprezível de R$ 0,69 (em excesso) entre devido e pago.
b)
Ofício nº 625/2011/DCAF/SPAE/MAPA, de 08/12/2011, solicitando o recolhimento dos valores de
Selic pagos com insuficiência;
c)
Ofício Diretoria de Governo/Gefup/Dimin-2012/0004022, de 17/05/2012, informando o
pagamento e a descrição do quadro consolidado do recolhimento total do Selic pago com insuficiência,
discriminado por linha de crédito, no valor total de R$ 1.523.222,58;
2. Esperando ter esclarecido os questionamentos formulados, colocamo-nos à disposição para
informações adicionais, e estamos abertos a sugestões para aprimorar os controles das operações de
crédito.”
Análise do Controle Interno:
Considerando que foram apresentados valores diferentes dos calculados pela equipe de auditoria, mostrou-se
necessário analisar a metodologia aplicada no cálculo dessas novas planilhas.
Com base nas novas planilhas, verificou-se que o cálculo do juros Selic observou a seguinte lógica:
1 – Realização de extração em arquivo da página do Banco Central do Brasil do Fator Acumulado referente à
data de 10/07/2007 à 10/07/2012.
2 – Consulta ao Fator Acumulado referente ao período compreendido entre a data de 10/07/2007 e a data do
dia anterior ao reembolso ao Funcafé.
3 – Consulta ao Fator Acumulado referente ao período compreendido entre a data de 10/07/2007 e o dia
anterior ao pagamento pelo mutuário.
4 – Divisão do primeiro Fator Acumulado pelo segundo Fator Acumulado. Essa operação possui o mesmo
efeito de acumular o fator diário referente ao período compreendido entre o dia do pagamento pelo mutuário e
o dia imediatamente anterior à data de reembolso ao Funcafé.
5 – Subtração de uma unidade desse novo Fator de forma com que represente somente os juros Selic
acumulados no período, expurgando o principal.
6 – Multiplicação desse Fator calculado com a soma do Valor do Principal reembolsado mais Juros
contratuais.
O diagrama a seguir ilustra as diferenças entre os dois métodos utilizados pelo Funcafé:
Após análise crítica de ambos os métodos empregados conclui-se que o segundo método guarda
compatibilidade com os normativos vigentes pelos seguintes aspectos:
A taxa Selic deve ser aplicada a partir do momento em que o recurso se encontra em posse da
instituição financeira, que é exatamente o dia do pagamento do mutuário.
A taxa Selic deixa de ser aplicada a partir do momento em que o recurso retorna ao Funcafé, que é
exatamente o dia do repasse ao Funcafé.
Segundo conceito apresentado na página do Banco Central do Brasil na internet, a taxa Selic consiste na taxa
apurada no sistema Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de
financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras
de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. Esclarece, ainda, que as
referidas operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra
assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para
liquidação no dia útil seguinte. A taxa média ajustada das mencionadas operações de financiamento é calculada
de acordo com a seguinte fórmula:
onde, Lj: fator diário correspondente à taxa da j-ésima operação;
Vj: valor financeiro correspondente à taxa da j-ésima operação;
n: número de operações que compõem a amostra.
Observa-se da fórmula e do conceito apresentados que a taxa Selic diária refere-se à média ajustada das
operações realizadas no dia D, com reembolso compromissado para D+1, reforçando a opção pela segunda
metodologia apresentada.
Além dessas fatores teóricos, existe motivação operacional que inviabiliza a aplicação do Método 1, tendo em
vista que, segundo informado no site do Bacen, não há horário pré-determinado para a divulgação da taxa
Selic, sendo geralmente divulgada entre 20:00h e 21:00h do mesmo dia. Dessa forma, durante o expediente
bancário, as instituições financeiras não dispõe da Selic do dia para efetuar o reembolso ao Funcafé.
Por fim, o gestor informou que encontra-se em desenvolvimento um sistema de controle das operações do
Funcafé, que gerenciará a comunicação de informações com as instituições financeiras e utilizará dados do
Banco Central (taxa Selic) e do sistema Registro Comum das Operações Rurais - RECOR, bem como
produzirá relatório gerenciais com informações do próprio Fundo. Quando pronto, os controles atualmente
executados por meio de planilhas eletrônicas serão realizados automaticamente pelo sistema.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos ao gestor que avalie a viabilidade e oportunidade de implementar controles internos
administrativos sobre o cálculo da remuneração pela Selic prévia, devida ao Fundo enquanto os recursos não
forem aplicados na concessão de crédito aos mutuários finais.
Recomendação 2:
Recomendamos ao Funcafé que padronize o cálculo da remuneração pela taxa Selic referente ao período em
que os financiamentos quitados ou vencidos não forem reembolsados pelo agente financeiro ao Fundo,
incluindo a fórmula em contrato.
Recomendação 3:
Recomendamos ao gestor que atue junto à Secretaria de Política Agrícola e o Banco Central do Brasil para
obter acesso aos dados do Novo Recor, com vistas a validar informações repassadas pelos agentes
financeiros, envidando esforços para que os controles atualmente implementados por meio de planilhas
eletrônicas sejam incorporados a rotinas automáticas do sistema em desenvolvimento para o Fundo.
18. DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CAFEEIRA
18.1. Subárea - FIN. CUSTEIO, INV.,COLHEITA E PRÉ-COMERCIAL.
18.1.1. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
18.1.1.1. Constatação
Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão de Débitos Municipais com validade expiradas na
data da celebração do Convênio SICONV n.º 756003/2011, bem como ausência no processo de
consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC, na data da assinatura do Termo de Convênio.
Foi solicitado para análise o Processo n.º 21000.008788/2011-33 referente à formalização do Convênio
SICONV n.º 756003/2011, celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER/MG, no valor global de R$ 125.000,00 e cujo objeto consiste na realização de
cursos de capacitação para extensionistas da EMATER/MG em tecnologias sustentáveis sobre gestão da
implantação, produção, colheita, processamento, armazenamento e comercialização de café no Estado de
Minas Gerais.
Verificou-se que, embora o Termo de Convênio tenha sido assinado em 08/09/2011, consta do processo
Certificado de Regularidade do FGTS (fl. 19) com data de emissão em 22/12/2011, certidão positiva com
efeitos de negativa relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros (fl. 20), com data de emissão em
19/09/2011, e certidão positiva com efeitos de negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (fl. 21), com data de emissão em 14/12/2011.
Também consta do processo certidão positiva com efeito de negativa referente aos débitos com a Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte (fl. 23) com validade expirada em 02/09/2011, data anterior a data da assinatura
do Termo de Convênio que foi em 08/09/2011.
Constatou-se nos autos, ainda, a ausência de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC, na data da
assinatura do Termo de Convênio, visando comprovar a regularidade da convenente no momento da
celebração do mesmo.
Em razão desses fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203293/005, de 05/07/2012, solicitando à
Secretaria de Produção e Agroenergia justificativas para os fatos apontados.
Causa:
Fragilidades nas rotinas dos controles internos da Secretaria de Produção e Agroenergia, no que diz respeito à
formalização de convênios, resultando na celebração do Convênio SICONV n.º 756003/2011, embora na
data da assinatura do Termo de Convênio a convenente apresentasse certidões com validades expiradas.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203293/005 a Secretaria de Produção e Agroenergia
encaminhou o Ofício GAB/SPAE n.º 253/2012, de 09/07/2012, informando o que segue:
Com relação ao Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão positiva com efeitos de negativa
relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros e a certidão positiva com efeitos de
negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
“Referente aos itens 18.1, 18.2 e 18.3, consta nos autos do Processo 21000.008788/2011-32 espelho da
página Siconv (fl.37), de 16 de agosto de 2011, na qual o Certificado de Regularidade do FGTS,
certidão positiva com efeitos de negativa relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros e
certidão positiva com efeitos de negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
encontravam-se á época da data de assinatura do Termo de Convênio, com emissão anterior a da
assinatura, assim como, em plena validade, ou seja, a atualização das certidões foi feita no próprio
Siconv. Segue cópia do espelho anexo. (Anexo/1 – O espelho do anexo/1 atende aos itens 18.1, 18.2 e
18.3).”
Com relação à Certidão de Débitos Municipais com validade expiradas na data da celebração do
Convênio.
“Dada à situação apresentada, informamos que, na data de envio da documentação pela convenente, a
referida Certidão encontrava-se dentro da validade, contudo, provavelmente devido ao tempo
dispensado nas tramitações do processo e demais formalizações, além da proximidade da data de
validade da certidão (02/09) com a data da assinatura do Termo de Convênio (08/09), não se observou
que na assinatura do Termo a Certidão já se encontrava com a sua validade expirada.
Complementamos informando que a referida Certidão, com validade de 14-07-2012, foi anexada ao
processo (fl. 163). Além disso, foi procedida a atualização no Siconv (segue espelho anexo). Ressaltamos
que a equipe já foi notificada e instruída para que o fato não ocorra novamente. (Anexo/2).”
Com relação à ausência no processo de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC, na data
da assinatura do Termo de Convênio.
“De fato constatamos que esta consulta não foi anexada ao processo à época, apenas, como verificado
nos autos, a consulta ao Siafi-Cadin (fls. 31 e 32). Nesse sentido, informamos que anexamos, aos autos,
a consulta ao Cauc, efetuada em 5-7-12 (fls. 155-157). Ressaltamos que a equipe já foi notificada e que
providências estão sendo tomadas para que esse equívoco não ocorra novamente. Segue anexo espelho
da consulta. (Anexo/3).”
No dia 13 de setembro de 2012, foi realizada reunião junto à Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e contando com a participação da Secretaria de Produção e
Agroenergia, com o objetivo de apresentar os fatos constatados na Auditoria de Gestão, do exercício de 2011,
visando a busca conjunta de soluções quanto às principais questões evidenciadas ao longo dos trabalhos
realizados pela equipe de auditoria da CGU. Visando apresentar fatos novos que pudessem ser agregados a
sua manifestação anterior a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou o Ofício CAO/SPAE n.º
389/2012, de 14/09/2012, informando o que segue:
“Esclarecemos que as certidões acima mencionadas foram atualizadas no Processo deste Convênio,
tendo em vista a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio, assinado em 22 de dezembro de 2011, e
ainda, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria Interministerial n.º 507/11, “as informações
prestadas no credenciamento e no cadastramento devem ser atualizadas pelo convenente até que sejam
exauridas todas as obrigações referentes ao convênio”.
Por último, ressaltamos que os processos de convênios do exercício de 2012, estão sendo
observadas/tomadas as providências pela equipe responsável no sentido que todas as atualizações
pertinentes aos convênios vigentes sejam feitas periodicamente.”
Análise do Controle Interno:
Embora o gestor informe que consta do processo o espelho da página Siconv (fl.37), de 16 de agosto de
2011, na qual o Certificado de Regularidade do FGTS, certidão positiva com efeitos de negativa relativa às
contribuições previdenciárias e às de terceiros e certidão positiva com efeitos de negativa relativa aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União encontravam-se á época da data de assinatura do Termo de Convênio,
com emissão anterior a da assinatura, assim como, em plena validade, após a análise do referido documento
verificou-se que o Certificado de Regularidade do FGTS apresentava data de validade expirada em
31/08/2011, data anterior à da assinatura do Termo de Convênio, em 08/09/2011.
Com relação à Certidão de Débitos Municipais com validade expirada quando da celebração do Convênio e a
ausência de consulta ao Cadastro Único de Convênios – CAUC nos autos, a justificativa apresentada confirma
os apontamentos da auditoria.
Em que pese o fato da Unidade ter informado que as certidões mencionadas foram atualizadas tendo em vista a
celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio, assinado em 22 de dezembro de 2011, essa atualização não
elide a impropriedade constatada, tendo em vista que a comprovação de regularidade pela convenente, bem
como as consultas ao SIAFI/CADIN e ao CAUC devem ser realizadas tanto no momento da assinatura do
convênio e dos seus Termos Aditivos, como no momento da transferência dos recursos, tendo em vista que se
tratam de ações que ocorrem em momentos distintos.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que adote rotina de verificação da situação dos convenentes no Cadastro
Único de Convênios (CAUC) e junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), tanto no momento da assinatura do Termo de Convênio como no momento da transferência
dos recursos, guardando o estrito cumprimento às disposições dos Arts. 11 e 25 da Lei Complementar
101/2000 e ao art. 2º da IN/STN n.º 05/2001 e providenciando a anexação aos autos da documentação
comprobatória das consultas realizadas.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que se abstenha de celebrar ajustes com convenentes que apresentem, na
data da celebração do Termo de Convênio, certidões com validades expiradas, restrições junto ao Cadastro
Único de Convênios (CAUC) ou junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), sob pena de apuração de responsabilidade.
18.1.1.2. Informação
Visando avaliar os critérios adotados para aferição da qualificação técnica e da capacidade operacional das
convenentes enquadradas como entidades privadas sem fins lucrativos, implimentada por meio de realização de
Chamamento Público prescrito no Art. 5º do Decreto 6.170/2007, foi solicitado à Unidade, por meio da
Solicitação de Auditoria nº 201203293/001, de 25/06/2012, informar sobre a realização ou não do referido
procedimento para as transferências voluntárias realizadas pela SPAE/FUNCAFÉ no exercício de 2011,
apresentando, nos casos de não realização, a documentação relativa à devida fundamentação, conforme
Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15/04/2010.
Em atendimento, a Unidade encaminhou o Ofício n.º 213/2012/GAB/SPAE, de 27/06/2012, informando o que
segue:
“De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 127, de 29-5-08, vigente á
época, e Orientação Normativa AGU n.º 31, de 15-4-10, os quais dispõem que para a celebração de
instrumentos regulados por essa Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal
poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidade que tornem mais eficaz a execução do
objeto, realizar chamamento público no SICONV. Até o encerramento do exercício de 2011, não houve
publicação de edital de chamamento público no âmbito deste Ministério.
Em relação ao Programa 0350 – Desenvolvimento da Economia Cafeeira, a descrição deste programa
e respectivas ações executadas mediante convênios, bem como os critérios objetivos, entre outras
informações, foram divulgadas no Portal de Convênios, conforme as telas impressas do SICONV,
anexas, quais sejam:
Nome do Programa
Código do Programa
Período de recebimento
proposta
de
0350 – Desenvolvimento da
Economia Cafeeira – Ação 2200020070002
Promoção do Café Brasileiro
0350 – Desenvolvimento da
Economia Cafeeira – Ação
Capacitação de Técnicos e 2200020080024
Produtores do Agronegócio
Café
1º-3-2011 a 9-12-2011
(Anexos VI e VII)
Esclarecemos que, das propostas recebidas no âmbito do Departamento do Café da Secretaria de
Produção e Agroenergia – DCAF/SPAE, os convênios foram firmados com entidades privadas sem fins
lucrativos parceiras na execução do mesmo objeto em exercícios anteriores, com as prestações de
contas aprovadas.
Com a publicação do Decreto n.º 7.568, de 16-9-11, que promoveu alterações no Decreto n.º 6.170/07,
a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos passou a ser condicionada à
realização de chamamento público pelo órgão ou entidade concedente. E mediante decisão
fundamentada, o Ministro de Estado poderá excepcionar essa exigência nos casos em que o projeto seja
realizado em parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas prestações de contas
tenham sido aprovadas.”
Após a data de 16-9-11, informamos que foi celebrado apenas o Convênio n.º 756223 com a Associação
Brasileira de Cafés Especiais – BSCA, mediante a concessão da excepcionalidade do chamamento
público, conforme a cópia do documento “CHAMAMENTO PÚBLICO”, anexa.
Esclarecemos, ainda, que por meio da Nota Técnica n.º 3/2012/DCAF/SPAE, de 16-2-12 (Doc.
70820.000536/2012-07), também anexa, e considerando o comunicado disponibilizado no SICONV, de
13-12-11, o qual informava que o prazo para as funcionalidades de chamamento público, entre outras,
deveriam estar no sistema até maio de 2012, solicitamos orientações à Secretaria-Executiva em relação
aos procedimentos e critérios a serem adotados para a realização deste chamamento do órgão, mas até
a presente data não tivemos retorno. (Anexo/VIII)”
Sendo assim, verificou-se que a SPAE/FUNCAFÉ não realizou, no exercício de 2011, Chamamento Público
para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos, não tendo sido
apresentado pela Unidade a devida fundamentação para a não realização do procedimento, conforme
Orientação Normativa AGU nº 31, de 15/04/2010. Segue a transcrição:
"A celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de
chamamento público. Nos casos em que não for realizado tal procedimento deverá haver a devida
fundamentação."
Cabe destacar que a partir de 1º de Janeiro de 2012 será obrigatório, com algumas exceções elencadas na
Portaria Interministerial nº 507/2011, que revoga a Portaria Interministerial nº 127/2008, a realização de
Chamamento Público para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos.
18.1.1.3. Constatação
Impropriedades verificadas na execução dos Convênios SIAFI n.º 755456/2011, quais sejam:
ausência de cotação prévia de preços para contratar empresa, bem como ausência de documentos
que comprovem o envio de carta convite a no mínimo três empresas, no processo licitatório nº
04/2011; exíguo prazo de apresentação da proposta e antecipação de 50% do valor proposto no
processo licitatório nº 05/2011; falta de detalhamento e especificações dos bens e serviços
contratados com recursos do Convênio nº 4804/2011; custo unitário contratado do item 5.5
(alimentação de pesquisadores) superior ao previsto no plano de trabalho e pagamento antecipado de
R$ 6.500,00 com recursos do Convênio nº 4804/2011.
Em 31/10/2011, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7592/11, de 28/10/2011, o qual
determinou aos órgãos e entidades da administração pública federal que avaliassem a regularidade da
execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do
Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.
Em função da publicação do Decreto n.º 7592/11 foi realizada, por esta CGU-PR, fiscalização no convênio
755456/2011, visando avaliar a boa e regular aplicação dos recursos repassados ao convenente, mediante
análise da execução do convênio, cumprimento das metas e etapas, do público alvo atendido, dos
procedimentos de compra, contratação, preços praticados, bem como das despesas e pagamentos realizados.
A seguir encontram-se listadas as constatações registradas no Relatório de Auditoria n.º 201118482.
Relatório n.º 201118482 (Convênio n.º 755456/2011):
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002
Ausência de cotação prévia de preços para contratar empresa, bem como ausência de documentos que
comprovem o envio de carta convite a no mínimo três empresas, no processo licitatório nº 04/2011.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003
Exíguo prazo de apresentação da proposta e antecipação de 50% do valor proposto no processo
licitatório nº 05/2011.
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004
Falta de detalhamento e especificações dos bens e serviços contratados com recursos do Convênio nº
4804/2011.
3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005
Custo unitário contratado do item 5.5 (alimentação de pesquisadores) superior ao previsto no plano de
trabalho.
3.1.1.6 CONSTATAÇÃO 006
Pagamento antecipado de R$ 6.500,00 com recursos do Convênio nº 4804/2011.
Durante os trabalhos de auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de
Auditoria n.º 201203293/007, de 24/07/2012, solicitando à Secretaria de Produção e Agroenergia –
SPAE/FUNCAFÉ que apresentasse manifestação quanto às constatações referentes ao Convênio n.º
755456/2011, registradas no Relatório n.º 201118482 encaminhado em anexo.
Causa:
Fragilidade no acompanhamento da execução dos Convênios SIAFI n.º 755456/2011.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 350/2012/GAB/SPAE, o gestor encaminhou o Memorando nº 173/2012/CGPC/SEMAPA com as seguintes manifestações:
"Quanto a “Constatação 002”, qual seja: “Ausência de cotação prévia de preços para contratar
empresa, bem como ausência de documentos que comprovem o envio de carta convite a quantidade
mínima três empresas, no processo licitatório nº 04/2011”, temos a informar:
Para a contratação de empresa para composição de navio cenográfico, rua cenográfica, bancos de
praça cenográficos, jornais com setist e letreiro em neon foi realizada a Licitação nº 004/2011, no tipo
melhor proposta de trabalho e menor preço, com abertura de proposta em 29/07/2011. De acordo com
a Ata da Sessão de Abertura de Propostas, somente uma empresa apresentou proposta, Jacobelis
Engenharia e Planejamento Urbano Ltda.
Para o desenvolvimento de projetos de painéis, totens e expositores em MDF para exposição foi
realizada a Licitação nº 005/2011, tipo melhor técnica e menor preço, com abertura das propostas em
12/08/2011. De acordo com a Ata da Sessão de Abertura de Propostas, somente uma empresa
apresentou proposta, Terragona Produção e Comunicação Ltda.
Para as demais contratações de serviços foram realizadas pesquisas de preço, sendo contratadas as
empresas que apresentaram a proposta de menor valor.
Para a contratação dos serviços de escaneamento de imagem; impressão fotográfica; locação de obras
de arte e objetos museológicos; locação de cafeterias; locação de jarra, açucareiro, bule; transporte de
taxi; transporte rodoviário; refeições; impressões de materiais educativos; reportagem fotográficas e
apresentação musical não foram realizadas cotações por tratarem de despesas de pequena monta.
Quanto a “Constatação 003”, qual seja: “Exíguo prazo de apresentação da proposta e antecipação de
50% do valor proposto no processo licitatório nº 05/2011”, tendo em vista que o cronograma de
execução previa abertura dos trabalhos para o início de setembro/2011, foi estipulado a data de
12/08/2011 para a apresentação das propostas.
Quanto a “Constatação 004”, qual seja: “Falta de detalhamento dos bens e serviços contratados com
recursos do Convênio nº 4804/2011”, em resposta a fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da
União – CGU, a Associação dos Amigos do Museu do Café apresentou por meio da correspondência
s/nº, datada de 20/12/2011, fls. 100/104, o detalhamento dos serviços contratados.
Quanto a “Constatação 005”, qual seja: “Custo unitário contratado do item 5.5 (alimentação de
pesquisadores) superior ao previsto no plano de trabalho”, a Associação dos Amigos do Museu do Café
justificou que o Plano de Trabalho foi elaborado com muita antecedência, pelo menos 6 (seis) meses
antes da assinatura do convênio em epígrafe, tendo os valores das refeições ficado defasados. De forma
a readequar os custos a Convenente reduziu o quantitativo das refeições visando assegurar o custo total
estimado, não havendo dano ao Erário.
Quanto a “Constatação 006”, qual seja: “Pagamento antecipado de R$ 6.500,00 com recursos do
Convênio nº 4804/2011”, a Associação dos Amigos do Museu do Café justificou que o Módulo
Itinerante da Exposição tinha sua abertura prevista na cidade de Amparo/SP, entretanto em função de
problemas do município a abertura foi deslocada para a cidade de Salto Alto/SP. Desta forma, houve
alteração da proposta inicial da rua cenografia, assim por conta da alteração realizada, a rua foi
entregue em duas etapas, tendo o pagamento sido realizada quando da entrega da primeira etapa.
Ressaltamos que a Associação dos Amigos do Museu do Café procedeu a devolução do montante de R$
49.267,85, sendo R$ 47.602,59, referente ao saldo remanescente em conta corrente e R$ 1.665,26,
referente aos rendimentos não auferidos pela não aplicação imediata dos recursos.
Cabe registrar que a Prestação de Contas do Convênio nº 755456 foi devidamente aprovada conforme
Nota Técnica – NT/CGPC/SE/MAPA nº 294/2012, de 21/06/2012, fls. 570/572 e Pronunciamento de
Análise de Prestação de Contas nº 097/2012-CGPC/SE/MAPA, de 17/07/2012, fls. 573."
No dia 13 de setembro de 2012, foi realizada reunião junto à Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e contando com a participação da Secretaria de Produção e
Agroenergia, com o objetivo de apresentar os fatos constatados na Auditoria de Gestão, do exercício de 2011,
visando a busca conjunta de soluções quanto às principais questões evidenciadas ao longo dos trabalhos
realizados pela equipe de auditoria da CGU. Visando apresentar fatos novos que pudessem ser agregados a
sua manifestação anterior a Secretaria de Produção e Agroenergia encaminhou o Ofício CAO/SPAE n.º
389/2012, de 14/09/2012, informando o que segue:
“Quanto ao parágrafo que menciona as “impropriedades apontadas no Relatório de Fiscalização
realizado por esta CGU-PR, referente ao Convênio SIAFI n.º 755456/2011 demonstram que a
Secretaria de Produção e Agroenergia – SPAE/FUNCAFÉ apresenta dificuldade em realizar o
acompanhamento tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando
que as impropriedades venham a ser identificadas e sanadas durante sua vigência e execução.”,
esclarecemos que no exercício de 2011, considerando as restrições oramentária e financeiras para as
despesas de deslocamento (diárias e passagens) e orientações do Secretário da SPAE à época, no ato de
formalização da proposta de convênios, a fim de evitar que se deixasse de realizar a fiscalização por
motivo dessas restrições, solicitamos às Siperitendências Federais de Agricultura – SFA’s locais ou
próximas à execução do objeto que indicassem servidor para realização da
fiscalização/acompanhamento in loco.
Após a assinatura de cada convênio, o processo foi encaminhado à SFA para entrega ao servidor
indicado e formalizado mediante publicação de Portaria da SPAE no Boletim de Pessoal do MAPA,
assim como orientações sobre como proceder ao acompanhamento tempestivo da execução do objeto.
Quando do encerramento da vigência do instrumento, o processo foi restituído pela SFA à SPAE,
quando se constatou que o acompanhamento e relatório final emitido pelo servidor, e assinado pela
chefia imediata, na maior parte dos casos, não tinha sido realizado em conformidade com os
procedimentos e normativos sobre a matéria, o próprio Portal dos Convênios/SICONV, e também por
ser assunto não afeto a sua atividade/trabalho.
Assim, ao verificar esta fragilidade, já no encerramento do exercício de 2011, esta questão foi relatada
ao Diretor do Departamento do Café – DCAF, que decidiu por retomar no ano de 2012 o
acompanhamento das transferências voluntárias por servidor lotado no DCAF/SPAE, como ocorreu
nos exercícios anteriores.”
Análise do Controle Interno:
As manifestações apresentadas no Memorando nº 173/2012/CGPC/SE-MAPA não apresentam fatos novos
em relação aqueles já apresentados durantes os trabalhos de fiscalização. Entende-se, portanto, que não foram
envidados esforços para sanar as irregularidades apontadas.
Cabe destacar com relação à “Constatação 005”, em que pese a Unidade ter informado que a Convenente
reduziu o quantitativo das refeições visando assegurar o custo total estimado, não havendo dano ao Erário, não
restou esclarecido se tais alterações no quantitativo das refeições foi objeto de autorização por parte do
MAPA.
A Unidade apresentou informações esclarecendo que as restrições orçamentárias e financeiras para as
despesas de deslocamento (diárias e passagens) acarretaram em dificuldades
na realização da
fiscalização/acompanhamento in loco das transferências voluntárias, bem como, informou quais as providência
adotadas para corrigir essas fragilidades durante o exercício de 2012. Entretanto, tais justificativas corroboram
com o posicionamento de que as impropriedades apontadas no Relatório de Fiscalização realizado por esta
CGU-PR, referente ao Convênio SIAFI n.º 755456/2011, demonstraram que a Secretaria de Produção e
Agroenergia – SPAE/FUNCAFÉ apresentou, durante o exercício de 2011, dificuldade em realizar o
acompanhamento tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando que as
impropriedades viessem a ser identificadas e sanadas durante sua vigência e execução.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que adote rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias
de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades
sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do objeto.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SPAE/FUNCAFÉ que, com relação ao Convênio SIAFI n.º 755456/2011, apresente
manifestação quanto às constatações apontadas no Relatório de Fiscalização n.º 201118482, estabelecendo,
se necessário, um cronograma de medidas a serem adotadas visando à correção das impropriedades
constadas, informando, para esta CGU-PR, o estágio atualizado das providencias adotadas e a situação do
convênio, até que ocorra o saneamento das citadas impropriedades.
Achados da Auditoria - nº 201203309
Unidade Auditada: COORD.-GERAL DE EXECUCAO FINANCEIRA/SPOA/MAPA
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
19. APOIO ADMINISTRATIVO
19.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
19.1.1. Assunto - RECURSOS DISPONÍVEIS
19.1.1.1. Constatação
Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal em desacordo com o limite estabelecido em
norma interna.
Analisando os registros contábeis da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira,
constatamos a existência de despesas realizadas com Cartão de Pagamento do Governo Federal, no valor de
R$ 18.056,79, sendo R$ 7.885,00 na modalidade de saque, contrariando as previsões da Portaria/MAPA nº
233, de 28 de março de 2008 que estabelece o limite de 30% de execução nessa modalidade, por UG e por
ano, em relação ao total da despesa executada com suprimento de fundos.
Mediante Solicitação de Auditoria nº 2012 03309, de 15 de maio de 2012, solicitamos esclarecimentos sobre
o assunto.
Causa:
Inexistência de treinamentos para o executor da despesa.
Manifestação da Unidade Examinada:
Mediante Memo 78/2012, de 23 de maio de 2012, a Unidade registrou:
"Cabe ressaltar que esta CGEOF alertou o Suprido (omissis: nome do servidor) da CGSG sobre a
proximidade do limite de saque antes de ultrapassar o valor correspondente ao percentual previsto na
Portaria MAPA 233/2008 (DOU 31/03/2008).
Conforme Memorando nº 57/2012 (...), observa-se que houve um equívoco por parte do Suprido na
interpretação da Norma, sendo que o mesmo apresentou justificativa e compromisso de cumprir as
diretrizes da referida Portaria.
Assim, esta Coordenação juntamente com a CGSG fará um acompanhamento mais ostensivo a fim de
evitar que tal fato volte a ocorrer."
Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade manifestou-se no sentido de acatamento
da recomendação expressa, informando que estará implementando, ainda neste exercício, treinamento
e/ou palestras sobre Suprimento de Fundos para os Supridos.
Análise do Controle Interno:
Não obstante a manifestação no sentido de implementação de treinamento aos servidores, mantém-se o
registro para fins de monitoramento da efetividade das providências declaradas pela Unidade.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos à Unidade realizar periodicamente palestras de treinamento com os supridos de modo a evitar
descumprimentos de normas quanto à execução da despesa, sem prejuízo de monitorar o cumprimento dos
limites estabelecidos para as despesas de Cartão de Pagamento do Governo Federal.
19.1.2. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS
19.1.2.1. Constatação
Inscrição de despesa em restos a pagar sem vínculo a uma ordem de serviço ou fatura.
A Unidade inscreveu em Restos a pagar não processados despesas no valor de R$ 32.127.013,42 e
reinscreveu de exercícios anteriores o valor de R$ 10.816.830,27.
Selecionamos para verificação, entre os reinscritos, os empenhos abaixo relacionados:
a) Despesas liquidadas em 2010
Nº Empenho
Natureza da
Despesa
2010NE900271
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.883,25
2010NE902285
449052
Equipamento e Material Permanente
196.000,00
2010NE902288
449052
Equipamento e Material Permanente
49.000,00
2010NE902290
449052
Equipamento e Material Permanente
41.650,00
RP Proc a Pagar
2010NE902291
449052
Equipamento e Material Permanente
196.000,00
2010NE902295
449052
Equipamento e Material Permanente
93.100,00
b) Não processados inscritos em 2011
Restos a
Não-Proc
Liquidar
Nota de Empenho
Natureza da
Despesa
2011NE800570
449039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.497.978,50
Jurídica
2011NE802122
449039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.000.000,00
Jurídica
2011NE802278
339030
Material de Consumo
2011NE800097
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.438.922,98
Jurídica
2011NE802270
449052
Equipamentos e Material Permanente
1.400.000,00
2011NE800067
339037
Locação de Mão-de-Obra
1.217.677,88
2011NE801081
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
931.796,95
Jurídica
2011NE800063
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
846.767,27
Jurídica
2011NE802145
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
800.000,00
Jurídica
2011NE802269
449052
Equipamentos e Material Permanente
2011NE802269
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
745.961,43
Jurídica
2011NE802162
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
720.000,00
Jurídica
2011NE801984
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
670.000,00
Jurídica
2011NE800134
339037
Locação de Mão-de-Obra
1.591.240,00
753.000,00
646.267,00
Pagar
a
2011NE800225
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 517.813,53
Jurídica
2011NE802279
339030
Material de Consumo
2011NE801937
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
500.000,00
Jurídica
2011NE801938
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
500.000,00
Jurídica
2011NE801939
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
500.000,00
Jurídica
2011NE801940
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
500.000,00
Jurídica
2011NE800016
339033
Passagens e Despesas com Locomoção
81,09
2011NE801807
339033
Passagens e Despesas com Locomoção
66,89
2011NE800380
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
62,04
Jurídica
2011NE802041
339033
Passagens e Despesas com Locomoção
58,27
2011NE800031
339033
Passagens e Despesas com Locomoção
47,91
2011NE800647
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
47,54
Jurídica
2011NE800378
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
27,82
Jurídica
2011NE801018
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
23,90
Jurídica
2011NE802195
339033
Passagens e Despesas com Locomoção
15,93
2011NE800818
339033
Passagens e Despesas com Locomoção
12,55
2011NE801004
339030
Material de Consumo
8,00
2011NE800709
339030
Material de Consumo
1,08
2011NE800968
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
0,34
Jurídica
503.978,00
2011NE800299
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
0,26
Jurídica
2011NE800908
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
0,16
Jurídica
2011NE801134
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
0,10
Jurídica
2011NE801753
339030
Material de Consumo
2011NE801942
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
0,01
Jurídica
0,01
c) Não liquidadas de 2010
Conta
Original
Corrente Natureza
Despesa
Restos a
Não-Proc
Liquidar
da
2010NE902111
449039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.888.645,82
Jurídica
2010NE900271
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.976.823,53
Jurídica
2010NE902445
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.705.076,44
Jurídica
2010NE901278
449039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
703.493,00
Jurídica
2010NE900129
339037
Locação de Mão-de-Obra
2010NE900122
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
354.513,86
Jurídica
2010NE901574
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
324.000,00
Jurídica
2010NE901912
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
300.000,00
Jurídica
2010NE901913
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
300.000,00
Jurídica
411.384,54
Pagar
a
2010NE901945
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 300.000,00
Jurídica
2010NE90175
339030
Material de Consumo
2010NE901936
339139
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
150.000,00
Jurídica-Intra
2010NE900094
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
135.350,97
Jurídica
2010NE901934
339139
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
100.000,00
Jurídica-Intra
2010NE900060
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
89.012,98
Jurídica
2010NE901776
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
70.000,00
Jurídica
2010NE900026
339037
Locação de Mão-de-Obra
2010NE901563
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
61.150,00
Jurídica
2010NE901883
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
57.853,20
Jurídica
2010NE901935
339139
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
50.000,00
Jurídica-Intra
2010NE900996
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
46.648,80
Jurídica
2010NE902189
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
40.000,00
Jurídica
2010NE900103
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
38.684,37
Jurídica
2010NE900091
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
32.292,06
Jurídica
2010NE902199
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
31.702,54
Jurídica
2010NE901815
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
30.000,00
Jurídica
151.707,70
66.305,83
2010NE901816
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
30.000,00
Jurídica
2010NE901818
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
30.000,00
Jurídica
2010NE901819
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
30.000,00
Jurídica
2010NE901820
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 30.000,00
Jurídica
2010NE901821
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
30.000,00
Jurídica
2010NE901823
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
30.000,00
Jurídica
2010NE900232
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
26.206,00
Jurídica
2010NE900029
339037
Locação de Mão-de-Obra
25.367,25
2010NE902426
449052
Equipamentos e Material Permanente
22.880,00
2010NE902447
449052
Equipamentos e Material Permanente
17.150,00
2010NE901585
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
9.700,00
Jurídica
2010NE900099
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
9.030,00
Jurídica
2010NE901564
339035
Serviços de Consultoria
2010NE900472
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
8.491,75
Jurídica
2010NE900121
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
7.047,88
Jurídica
2010NE901491
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
6.699,00
Jurídica
2010NE900211
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
5.845,00
Jurídica
8.512,00
2010NE900257
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 5.033,27
Jurídica
2010NE900577
339139
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
4.776,36
Jurídica-Intra
2010NE900370
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
4.647,80
Jurídica
2010NE900151
339030
Material de Consumo
4.507,50
2010NE900323
339093
Indenizações e Restituições
4.468,03
2010NE900095
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
4.150,00
Jurídica
2010NE900217
339030
Material de Consumo
2010NE901824
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.880,00
Jurídica
2010NE900287
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.833,35
Jurídica
2010NE900878
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.576,00
Jurídica
2010NE900660
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.400,00
Jurídica
2010NE901317
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.266,38
Jurídica
2010NE900216
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.163,05
Jurídica
2010NE902165
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
2.000,00
Jurídica
2010NE900231
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.830,47
Jurídica
2010NE900102
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.679,58
Jurídica
2010NE901548
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.650,00
Jurídica
4.071,90
2010NE900002
339036
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.639,50
Física
2010NE900024
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.557,14
Jurídica
2010NE900868
339030
Material de Consumo
2010NE901862
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.243,00
Jurídica
2010NE902363
449052
Equipamentos e Material Permanente
2010NE901400
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.174,46
Jurídica
2010NE900174
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.112,67
Jurídica
2010NE900066
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.030,69
Jurídica
2010NE900065
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
1.000,00
Jurídica
2010NE902396
339030
Material de Consumo
1.000,00
2010NE902453
339037
Locação de Mão-de-Obra
1.000,00
2010NE900445
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
951,03
Jurídica
2010NE900203
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
884,68
Jurídica
2010NE901666
449052
Equipamento e Material Permanente
2010NE902472
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
721,50
Jurídica
2010NE900189
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
650,00
Jurídica
2010NE900181
339037
Locação de Mão-de-Obra
1.428,80
1.175,00
822,61
626,81
2010NE900009
339014
Diárias – Pessoal Civil
617,40
2010NE900990
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
2010NE900989
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
478,14
Jurídica
2010NE901323
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
360,00
Jurídica
2010NE901325
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
360,00
Jurídica
2010NE900196
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
228,40
Jurídica
2010NE900086
339092
Despesas de Exercícios Anteriores
2010NE900197
339039
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
78,40
Jurídica
2010NE900667
339030
Material de Consumo
61,33
2010NE900676
339030
Material de Consumo
49,82
2010NE900673
339030
Material de Consumo
49,82
2010NE900669
339030
Material de Consumo
40,18
2010NE900664
339030
Material de Consumo
30,28
2010NE900783
339030
Material de Consumo
30,00
2010NE900681
339030
Material de Consumo
29,00
2010NE900674
339030
Material de Consumo
26,60
2010NE900678
339030
Material de Consumo
22,20
2010NE900675
339030
Material de Consumo
21,32
2010NE901667
449052
Equipamentos e Material Permanente
19,09
2010NE09671
339030
Material de Consumo
17,30
546,00
228,11
2010NE900670
339030
Material de Consumo
10,98
Na verificação das despesas, constatamos que a CGEF depende das demais áreas do Ministério, responsáveis
pelo recebimento da mercadoria ou serviço contratado e atesto das notas fiscais. Após essa fase, os processos
são encaminhados para pagamento. Constatamos, também, que os empenhos são inscritos quando o contrato
se encontra em vigor, sem a verificação de quais as parcelas da despesa ainda não foram pagas.
Constatamos a existência de saldos irrisórios que não são suficientes para pagamento de qualquer despesa.
Não foram apresentados controles sobre a vinculação de determinada ordem de serviço ao saldo de empenho
inscrito em restos a pagar. Entre os empenhos relacionados para análise, verificamos que 15 (quinze) foram
anulados durante o período dos trabalhos de Auditoria.
Mediante Solicitação de Auditoria 2012 03309/01, solicitamos justificativas da Unidade.
Causa:
Fragilidade no controle administrativo no que tange ao acompanhamento das despesas pendentes de liquidação
e pagamento.
Manifestação da Unidade Examinada:
Mediante Memo 68/2012, de 14 de maio de 2012, a Unidade expressou os seguintes esclarecimentos:
“Sobre as despesas liquidadas em 2010 e não pagas em 2011:
- O empenho 2010NE900271 foi pago em 12.01.2012, por meio da Ordem Bancária nº 2012OB800300.
A liquidação foi feita em 30.12.2011.
- Os empenhos 2010NE902285, 2010NE902288, 2010NE902290, 2010NE902291 E 2010NE902295
foram pagos em 04.01.2012, por meio da Ordem Bancária nº 2012OB800203. A liquidação foi feita em
19.12.2011. Por se tratar de material permanente, a liquidação é registrada pela área de patrimônio e o
processo somente chegou para pagamento no dia 30.12.2011.
Independente disto, a nossa Unidade realiza um controle periódico em cada exercício financeiro.
Enviamos solicitação às áreas responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos para que analisem
os saldos apresentados e nos autorize anular os valores inscritos. Em outubro de 2011 a CCONT/MAPA
emitiu um mensagem/SIAFI orientando a regularização de Restos a Pagar, de forma que verificamos as
contas contábeis 295110100 – Restos a Pagar Não-Processados a Liquidar, 295110200 – Restos a
Pagar Não-Processados Liquidados a Pagar e 295210101 – Restos a Pagar Processados a Pagar.
Ao longo do exercício de 2011, após as nossas solicitações feitas às áreas responsáveis pela gestão e
acompanhamento de contratos, constatamos:
1 – O saldo de RP Não-Processados a Pagar caiu de R$54.300.182,19 para R$11.399.463,52 = 79% de
redução
2 – O Restos a Pagar Processados a Pagar em janeiro de 2011 era de R$527.211,12 passando para
R$0,00 em dezembro = 100% de redução
3 – O cancelamento de RP Não-Processados em janeiro de 2011 foi de R$392.167,77 e em dezembro
R$15.629.942,96
4 – Até dezembro de 2011 foi pago o valor de R$32.204.354,10 de Restos a Pagar Não-Processados.
Sobre a fundamentação legal da inscrição de restos a pagar não processados:
A inscrição em Restos a Pagar é feita automaticamente pelo SIAFI, não tendo como registrar o
embasamento legal para a inscrição em Restos a Pagar naquele momento.
Os saldos irrisórios decorreram de sobras de pagamento em que faltou um melhor acompanhamento,
tendo em vista o prazo exíguo para o encerramento do exercício e inscrição desses valores, levando-se
em conta todos os ajustes necessários para empenhos, reforços e anulações para que os saldos
comportem o valor necessário para todos os contratos, além das atribuições relacionadas ao controle
financeiro dos pagamentos correntes e cuidados com o limite financeiro. Contudo esses valores
considerados irrisórios foram anulados após uma nova conferência, conforme demonstrado acima.
Os saldos de valores baixos referem-se a contratos em que o fiscal/gestor do contrato não autorizou a
anulação no período analisado, bem como saldos de empenhos decorrentes de aquisição de materiais de
consumo. Esta CGEOF tem o critério de somente realizar anulação de saldos contratuais com a
respectiva solicitação do responsável pelo crédito, ou pelo gestor do contrato, ou servidor encarregado
pela sua fiscalização. A soma desses saldos pode ser utilizada para pagar faturas de diversas formas,
como, por exemplo, o processo nº 21000.001475/2012-35, fls. 32, onde vários empenhos de valores
pequenos foram utilizados. Nesse caso os empenhos nºs 2011NE800376 de R$10,71, 2011NE800647 de
R$47,54, 2011NE800652 de R$26,91 etc.
Sobre os saldos irrisórios:
Esses saldos devem ser anulados logo após confirmação dos respectivos gestores do contrato.
Sobre a não liquidação de despesas de 2010 inscritas em restos a pagar no exercício de 2011:
A não liquidação dessas despesas em 2011 foi porque não recebemos os processos de pagamento das
áreas responsáveis pelas demandas.
O período onde mais ocorrem pagamentos de Restos a Pagar está entre os meses de janeiro até
abril/maio, aproximadamente. Após esses pagamentos verificamos os saldos e enviamos para as áreas
avaliarem a necessidade da manutenção. Fazemos outros levantamentos no decorrer do exercício,
sendo julho/agosto, outubro e novembro para preparar o encerramento do exercício e um em dezembro
para confirmação. Sempre em conjunto com as áreas responsáveis pelas demandas. Mesmo assim,
muitos saldos de valores considerados pequenos surgem ou permanecem sem a confirmação para
anulação. Para tentar evitar o reconhecimento de dívidas, pela anulação de saldo sem a indicação do
setor responsável, preferimos aguardar o máximo possível para efetuarmos os ajustes necessários. Por
isto, os nossos esforços são voltados para esse trabalho conjunto com as áreas demandantes.
No intuito de eliminar ou reduzir essa constatação, já sugerimos aos gestores o simples cumprimento do
estabelecido na lei 8.666/93, no que diz respeito ao recebimento do objeto contratado (art. 73/76). Pois
se houver o termo de recebimento provisório, seguido do definitivo, teremos (a Administração) a certeza
da conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais e de sua qualidade, não restando
pendências de ambas as partes. Com essa medida não necessitaremos de deixar empenhados valores os
quais não sabemos da real existência de demandas pendentes de verificação. Depreendemos que a
existência de valores inscritos em Restos a Pagar, que ultrapassam o exercício imediatamente seguinte,
decorre dessa falta de encerramento contratual e de melhores informações de demandas
necessariamente pendentes, bem como dos motivos expressos, formalmente identificados.
Neste sentido, a nossa sugestão é de criarmos mais esse controle. Com isto, cumprimos a legislação e
reduzimos substancialmente essas possíveis impropriedades, quais sejam:
1 – Inscrição de valores indevidos;
2 – Contratos com encerramento suspenso por falta de informações, fazendo com que os gestores
assegurem sobras visando possíveis demandas;
3 – Cobranças extemporâneas;
4 – Manutenção de valores inscritos em Restos a Pagar, prejudicando um limite financeiro;
5 – Balanço contábil inexato.
Para tanto, é necessário que esses termos sejam emitidos dentro de um período razoável após o
término da vigência dos contratos, ou após a entrega do material, obras ou serviços, e que as partes
acordem o fim das obrigações assumidas.”
Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade manifestou-se, sobre esse ponto,
conforme transcrito:
“2- Caberá aos setores responsáveis pelos contratos informar à CGEOF sobre os empenhos que
deverão ser inscritos em Restos a Pagar;
3-Os ficais deverão providenciar uma planilha com os valores dos contratos, dos empenhos e Ordens de
Serviços autorizadas, proporcionando com isso mais eficiência no controle dos saldos de empenho.”
Análise do Controle Interno:
A manifestação da Unidade registra a existência de fragilidade nos controles administrativos sobre a inscrição
em restos a pagar.
Verifica-se que existem fragilidades nos controles sobre os serviços autorizados, pagos e a pagar, pois ficou
evidente que estando o contrato em vigor, os saldos dos empenhos são automaticamente inscritos em restos a
pagar, independentemente da possibilidade ou não de haverem serviços a pagar.
Observamos que os esclarecimentos apresentados pela Unidade foram de forma gerencial, não entrando no
mérito sobre a propriedade de inscrição empenho por empenho, o que permitiria concluir que a despesa com
determinada passagem aérea ou determinada fatura telefônica fora inscrita em restos a pagar porque o
fornecedor não apresentou a tempo de pagamento ou que mesmo apresentando no exercício não houve tempo
hábil para atesto, liquidação e pagamento.
A manifestação da Unidade revela também que embora haja empenhos para cada PI, os saldos de diversos
empenhos inscritos em restos a pagar, quando de pequeno montante, são reunidos para pagamento de fatura
independente do PI a que se refere a despesa, perdendo assim a vinculação à Ação de Governo
correspondente.
As novas medidas determinadas verificam-se adequadas a minimizar fragilidades encontradas. Não obstante,
cumpre manter o registro visando o monitoramento da efetividade das ações adotadas, assim como de
implementação de procedimentos suficientes para evitar as impropriedades relatadas.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos à Unidade que ao diligenciar os responsáveis pelo acompanhamento da execução de
processos de aquisições e contratações, o faça informando que todos os empenhos serão anulados no final do
exercício, exceto aqueles em que houver solicitação de inscrição em restos a pagar, fundamentada em um dos
incisos do art.35 do Decreto 93.872/86. Da forma atual, todos os saldo de empenhos são inscritos em restos
a pagar, exceto aqueles em que o Gestor responsável solicita a anulação do saldo.
Recomendação 2:
Solicite à SPOA e Secretaria Executiva que estabeleçam formulário para ser usado pelos fiscais de contrato,
onde serão registrados as ordens de serviço demandadas, os produtos ou serviços recebidos e os saldos dos
empenhos, especialmente nos casos em que houver grande quantidade de demandas como por exemplo
passagens aéreas, carimbos, manutenção do edifício, estandes ou publicidade, etc. Desta forma, percebe-se
antecipadamente a necessidade de reforço de empenho, os limites contratuais e no final do exercício o valor
necessário para inscrição em restos a pagar.
Achados da Auditoria - nº 201203311
Unidade Auditada: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA E SERV. GERAIS
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
20. APOIO ADMINISTRATIVO
20.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
20.1.1. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS
20.1.1.1. Constatação
Ausência de resposta à impugnação do edital referente ao Pregão nº 59/2010; sucessivas suspensões
e reaberturas do edital sem motivação; elevado lapso temporal (5 meses) entre a adjudicação do
certame e a assinatura do contrato.
Trata-se de análise do Processo 21000.007019/2010-37, referente ao Pregão nº 59/2010, do tipo menor
preço por item, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de arquivos deslizantes mecânicos e eletro-eletrônicos de
várias marcas e modelos, incluindo quando necessário a desmontagem e montagem, bem como o transporte de
toda a documentação existente.
Em decorrência de tal procedimento licitatório, foi celebrado o Contrato 22101/012/204, assinado em 30 de
junho de 2011 com a empresa de CNPJ 00.616.789/0001-00, no valor global de R$ 719.030,00 e vigência
de 12 meses. As despesas para fazer face ao Contrato foram programadas no PI MANUTCSG5,
Projeto/atividade 20122.0750.2000.0001, elemento de despesa 33.90.39, mediante as Notas de Empenho
2011NE800722 e 2011NE800962.
O processo da referida contratação teve início em 20 de abril de 2009, deflagrado pelo Memo nº 111/DFIA,
que solicita soluções para redimensionar/aumentar o espaço de arquivo no subsolo a fim de comportar
processos administrativos em tramitação, ampliação dos arquivos para acomodar os processos administrativos
conclusos, entre outros.
Consta nos autos o MEMO 115/2010/DCONT/CAMP/CGSG/SPOA/SE, de 29/03/2010, que informa a
existência do Contrato 22101/059/2009, celebrado com a empresa CITEL Construtora, Comércio e Serviços
Gerais Ltda., tendo também como objeto a manutenção de arquivo deslizante. Em vista disso, sugeriu-se no
MEMO o aditamento de até 25% do valor contratado com a empresa citada.
O termo em questão trata de contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de
arquivos deslizantes eletro-eletrônicos da marca CHEFFER, com vigência até 31 de dezembro de 2010.
Embora seu valor global, de R$ 34.000,00, seja inferior ao contrato vigente, seu objeto restringe-se à
manutenção de arquivos localizados na Coordenação de Apoio ao Gabinete do Ministro, enquanto o contrato
atual atende diversas áreas do Ministério (CGA/DFIA/SDA, DIPOA/SDA, SDA – subsolo/Anexo,
DIPOA/SDA – subsolo/Anexo, CGAA/DFIA/DAS – Subsolo/Anexo, CGRH – subsolo/Anexo, COAG/
Gab. do Ministro, BINAGRI, Arquivo Central/CGSG, SDC), abrangendo ainda número superior de módulos
de arquivos, alcançando cada um deles valor aproximado ao do contrato anterior.
Foram realizadas duas impugnações ao Edital original. A primeira foi apresentada pela empresa de CNPJ
00.116.137/0001-06 e acatada pela Comissão de Licitação. A segunda impugnação foi apresentada pela
empresa de CNPJ 05.470.641/0001-23, não constando a resposta no processo, a qual foi solicitada por meio
da SA 201203311/06, de 23/05/2012.
O certame foi suspenso em 06/10/10, reaberto em 08/10/2010, suspenso novamente em 19/10/10 e reaberto
por último em 26/10/10. A versão final do Edital marcou abertura das propostas para o dia 17/11/2010. Não
foram encontradas no processo motivações para sucessivas suspensões e reaberturas do Edital, fato
questionado por meio da SA 201203311/06.
Em 02/12/2010, foi encaminhado à Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais o Despacho nº 452
CPL/SPOS/SE, sugerindo a adjudicação e homologação do certame referente ao Pregão. No entanto, referida
adjudicação ocorreu somente em 02/05/2011, sendo o contrato assinado em 30 de junho de 2011. Também
não foi encontrada no processo motivação para tal lapso temporal, fato igualmente questionado por SA.
Em 29/06/2012, foi celebrado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato 22101/013/2011, prorrogando sua
vigência por mais 12 meses.
Causa:
Fragilidades nos controles internos.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 497/2012-SE/MAPA, datado de 30/05/2012, a Unidade encaminhou o Memorando nº
265/CGSG/SPOA/SE, de 25/05/2012, em resposta às informações solicitadas pela SA nº 201203311/06.
Com relação a resposta à impugnação do Edital, a Unidade informou:
“Após pesquisas no Processo e no Comprasnet, esta CGSG não encontrou nenhuma resposta à impugnação
da empresa Bratecnet Industrial e Informática Ltda. Cabe ressaltar que a impugnação, às fls. 347 a 352, foi
encaminhada como apensa ao e-mail encaminhado ao senhor Pregoeiro. Esta CGSG após buscas no processo
não encontrou original assinado”.
No que tange à causa das sucessivas suspensões e reaberturas do Pregão, foi informado:
“Após consulta ao processo esta CGSG encontrou às fls. 332 a 240 (sic), Carta de impugnação da Empresa
Citel Comércio e Serviços Gerais Ltda., protocolada em 04/10/2010 e registrada sob o nº
70800.009713/2010-89.
Em 05 de outubro de 2010, o Pregoeiro solicita autorização a Senhora Coordenadora-Geral para suspensão,
tendo em vista despachos às fls. 342 e 343. Acatado pela Senhora Coordenadora-Geral e publicado no DOU
de 06/10/2010, às fls. 357.
Quanto a suspensão publicada no DOU de 19/10/2010, às fls. 434, esta CGSG não vislumbrou motivos para
a referida suspensão, mas encontrou após a publicação no DOU, às fls. 434, um novo edital, às fls. 435 a 511.
E às fls. 512, nova solicitação de autorização para publicação. Autorizada pela senhora Coordenadora-Geral,
às fls. 513, e publicada no DOU de 26/10/2010, às fls. 514”.
Com relação ao tempo decorrido para adjudicação e homologação do certame, a Unidade assim se
manifestou:
“A atual equipe de Gestão da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG/SPOA, após
análise do processo, não encontrou motivação para o ato da adjudicação e homologação terem acontecido
após seis meses”.
Análise do Controle Interno:
Em sua manifestação, o Gestor não apresentou os documentos solicitados e não acrescentou informações à
análise realizada sobre o Processo 21000.007019/2010-37 – Pregão nº 59/2010, limitando-se a indicar a
localização de documentos já analisados pela equipe de auditoria.
No que diz respeito a resposta à impugnação do Edital, como não consta no processo nem foi apresentada
posteriormente pela Unidade, presume-se que ela não tenha sido elaborada. Tal fato afronta a legislação
vigente, que preceitua, de acordo com a Lei 8.666/93, no § 1o do artigo 41:
“§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113”. (grifo nosso)
No caso em questão, não houve prejuízo para o certame, tendo em vista que o Edital foi posteriormente
alterado pela Unidade. No entanto, isso não a abstém de julgar o pedido de impugnação e oferecer resposta
ao interessado.
Com relação aos demais itens, a Unidade não motivou as sucessivas suspensões e reaberturas do edital, nem a
demora para a adjudicação e homologação do certame, na contramão dos princípios administrativos da
motivação e da morosidade.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos à Unidade que responda a todas as impugnações feitas a seus Editais de licitação, em
cumprimento ao § 1o, do artigo 41, da Lei 8.666/93.
Recomendação 2:
Recomendamos que os atos dos procedimentos licitatórios realizados pela Unidade sejam devidamente
motivados e que ela procure atue com tempestividade na celebração de seus contratos.
Recomendação 3:
Tendo em vista as impropriedades relatadas, recomenda-se reavaliar a conveniência do Termo Aditivo
celebrado e a realização de novo certame para a contratação de serviço de manutenção dos arquivos
deslizantes do Ministério, sem prejuízo de avaliar a economicidade da contratação prorrogada.
20.1.1.2. Constatação
Localização dos equipamentos em divergência com o controle de patrimônio, falhas de planejamento
na aquisição ensejando bens encaixotados em depósito a mais de 1 ano após a aquisição e furto de
equipamentos.
De forma que fosse possível verificar a adequabilidade dos equipamentos entregues com as exigências do edital
do Pregão Eletrônico 75/2010, solicitou-se ao MAPA que disponibilizasse a relação do patrimônio de todos
os equipamentos referentes a essa aquisição, bem como a localização dos mesmos (área e sala). Dessa forma o
MAPA disponibilizou relatório do patrimônio contendo esses dados. Cabe destacar que diversas localidades
estavam genéricas, informando apenas a Coordenação-Geral sem identificar o número da sala.
De posse dessa relação foram realizadas três amostragem estatística com nível de confiança de 95% e erro de
10% nos três lotes distintos, a saber:
Lote 1 (Desktops) – 755 equipamentos em Brasília resultando numa amostra de 86 equipamentos.
Lote 2 (Notebooks) – 212 equipamentos em Brasília resultando numa amostra de 67 equipamentos.
Lote 3 (Notebooks ultra-portáteis) – 213 equipamentos em Brasília resultando numa amostra de 67
equipamentos.
No primeiro dia de visita in loco, selecionamos 71 equipamentos; após verificar os equipamentos que se
encontravam na SDC, DFIP, CGTI e no Depósito verificou-se que 38% (10 de 26) dos desktops, 70% (7 de
10) dos notebooks e 63% (22 de 35) dos notebooks ultra-portáteis da amostragem não se encontravam na
área informada pelo patrimônio. Além disso, alguns equipamentos estavam em sala diferente das que foram
informadas, e no caso da CGTI, as salas foram renumeradas não apresentando a numeração indicada.
Verificou-se também que 15 (quinze) equipamentos que estavam no depósito, estavam listados na amostra
como pertencentes à CGSG.
Diante da desorganização da listagem apresentada pelo patrimônio, entendemos que o procedimento de
localizar os bens restou prejudicado, devido ao tempo excessivo necessário à localização de todos os
equipamentos amostrados, haja vista que quando a equipe apontava ao gestor que alguns equipamentos não
estavam no local este tentava localizá-los procurando-os de sala em sala.
Por meio da solicitação de auditoria nº 201203311/11, solicitamos ao gestor apresentar o motivo pelo qual a
localização dos equipamentos estava em divergência com o controle de patrimônio.
Causa:
Fragilidades nos controles de patrimônio.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício 638, de 12 de julho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas:
“1. Com referência ao assunto tratado na Solicitação de Auditoria 2012 03311/11 temos a informar
que a não localização dos equipamentos na vistoria in loco deu-se pelo fato dos gestores das áreas
CGTI e SDC terem realizado, sem a autorização e sem o consentimento da Divisão de Material e
Patrimônio, a movimentação e redistribuição dos equipamentos. Conquanto, foi realizada uma busca,
localização e regularização dos referidos equipamentos conforme documentação anexa.
2. Quanto aos equipamentos não localizados no depósito, temos a informar que: os relacionados sob os
patrimônios 067727 a 067733 foram baixados para as SFAs MT e AC conforme documentação anexa.
Os demais estão relacionados dentro do rol de bens desaparecidos e sob investigação da Polícia
Federal, conforme documentação anexa.
3. Quanto ao questionamento dos equipamentos relacionados na CGSG temos a informar que os
endereços “Bens Novos” e “Depósito” pertencem a CGSG. Assim todos os bens novos em depósito
estão na CGSG.”
Análise do Controle Interno:
Quanto à movimentação e redistribuição de equipamentos sem o consentimento da CGSG, considera-se essa
falha como algo crítico nos controles internos de patrimônio do MAPA. Entende-se ser de suma importância
que todas as unidades informem à CGSG sempre que houver mudanças nas localizações dos equipamentos de
forma que essa possa ter controle eficiente e atualizado da localização de todos os equipamentos adquiridos
pelo MAPA.
Quanto aos equipamentos que foram baixados para as SFAs, os mesmos não foram atualizados na lista
repassada pelo MAPA à equipe de auditoria, demonstrando novamente mais falhas nos controles internos de
patrimônio.
A classificação atual utilizada na lista de patrimônio da CGSG apresenta nomes abrangentes que são de difícil
identificação. Por mais que os equipamentos que estejam no depósito pertençam à CGSG é necessário haver
uma diferenciação em sua classificação dos equipamentos utilizados nas salas da CGSG.
Outra consequência das falhas de planejamento e controle de bens está no fato de que após um ano
da aquisição dos equipamentos, 52 notebooks ultra-portáteis e 44 notebooks se encontram
encaixotados no depósito conforme as imagens (tiradas no dia 29/06/2012) indicadas no item 1.1.1.2
deste relatório.
Haja vista que houveram equipamentos furtados recentemente e que a Polícia Federal está investigando o caso,
entende-se serem críticas as atuais falhas de controle por parte do patrimônio.
Recomendações:
Recomendação 1:
Realize uma vistoria completa em todos os equipamentos referentes a essa contratação, atualizando as
informações constantes no patrimônio e envie a relação atualizada à CGU.
Recomendação 2:
Não utilize descrições abrangentes na localização dos equipamentos, haja vista que a descrição deve conter o
número da sala onde se encontra tal equipamento.
Recomendação 3:
Realize trabalho de conscientização em todas as unidades sobre a importância de se informar à CGSG, sempre
que houver mudanças nas localizações dos equipamentos, de forma que essa possa ter um controle eficiente e
atualizado da localização de todos os equipamentos adquiridos pelo MAPA.
Recomendação 4:
Instaure, se ainda não o fez, procedimento administrativo para apurar responsabilidades pelo desaparecimento
dos bens, incluindo em tais apurações a identificação e responsabilização dos servidores que deram causa à
definição para adquirir quantidade excessiva bens; haja vista, que à época da auditoria, existiam em
encaixotados em depósito 96 equipamentos adquiridos a mais de um ano, sob risco de furto e obsolecência,
podendo ensejar a redução da vida útil e do valor do um bem, inclusive devido ao aparecimento de modelo
tecnologicamente superior.
20.1.2. Assunto - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVI
20.1.2.1. Constatação
Ausência de efetividade na fiscalização do Contrato n° 55/2010, haja vista existirem terceirizados
executando atividades similares a de servidor. Utilização do Sistema de Concessão de Passagens
Áerea - SCDP por terceirizados.
Objetivando verificar se a atividade que antes era exercida por um terceirizado irregular agora está
sendo exercida por um servidor concursado ou, se ainda permanece a situação irregular no âmbito de um novo
contrato de terceirização, realizamos entrevistas na Sede do Ministério da Agricultura com os servidores que
substituíram os terceirizados e os atuais terceirizados contratados.
A seleção dos entrevistados foi feita tendo como escopo três grupos: Grupo – 1 (servidores que
substituíram os terceirizados), Grupo – 2 (terceirizados do contrato considerado irregular que ainda
permanecem no órgão, no âmbito de um novo contrato) e Grupo – 3 (terceirizados que estão vinculados aos
novos contratos, não pertencentes ao Grupo – 2).
Grupo – 1:
Para selecionar os entrevistados do grupo dos servidores, antes de se fazer a amostra, reduziu-se o universo
total de 271 (duzentos e setenta e um) servidores empossados pelo Ministério para substituir os terceirizados,
para 193 (cento e noventa e três) servidores. Essa redução foi devido à logística na execução dos trabalhos, a
qual focou os empregados lotados em Brasília na sede do MAPA, desta forma, excluímos os servidores
alocados nos outros Estados e os servidores do Distrito Federal que não estavam alocados na Sede ou no
Anexo do Ministério.
Desse novo universo de 193 (cento e noventa e três) servidores, foi feito uma amostra aleatória nãoprobabilística, com nível de confiança de 95% e margens de erro de 10 pontos percentuais, o que resultou em
66 (sessenta e seis) servidores a serem entrevistados.
Apresentamos a seguir, os principais pontos registrados pelos entrevistados durante as entrevistas:
Servidores relataram que alguns terceirizados exercem funções similares a deles;
Servidores citaram nomes de terceirizados (19 – dezenove) que exerciam funções similares as suas,
indicando a Empresa na qual estavam vinculados (CNPJ 72.620.735/0001-29);
Servidores relataram que as atividades dos prestadores de serviços que ocupam o posto de
Secretariado Executivo não condizem com as qualificações técnicas exigidas pelo posto, e que são
similares a de técnico em secretariado (posto com salário menor) e agente administrativo (cargo de
servidores de nível médio).
Devido a grande demanda de trabalho e o número reduzido de servidores, os terceirizados fariam
atividades similares a de servidores;
Muitos servidores do último concurso para o cargo de Agente Administrativo pediram exoneração do
cargo, tendo em vista a aprovação em outros concursos.
Grupo - 2:
No que se refere ao grupo dos terceirizados (Grupo - 2), do Total de 93 (noventa e três) terceirizados
que foram considerados irregulares pelo Termo de Conciliação Judicial e que ainda permanecem no Ministério
no âmbito de um novo contrato, 91 (noventa e um) deles são da empresa "A", CNPJ 72.620.735/000129 , 1 (um) da empresa "B" CNPJ 00588541/0001-82 e 1 (um) da empresa "C" CNPJ
38.056.404/0001.
Com esses dados fizemos uma amostra aleatória não- probabilística, com nível de confiança de 95% e
margens de erro de 10 pontos percentuais, que resultou em 48 (quarenta e oito) terceirizados a serem
entrevistados.
Nessa amostra foram incluídos os terceirizados citados na entrevista pelos servidores do Grupo – 1, 19
(dezenove) terceirizados da empresa "A", acrescentamos, ainda, mais 27 terceirizados da mesma empresa, que
permaneceram no ministério no âmbito de um novo contrato, além de 1 (um) terceirizado da empresa "B" e 1
(um) da empresa "C" (Total = 19 (citados na entrevista - empresa "A") + 27 (empresa "A") + 1(empresa "B")
+ 1(empresa "C") = 48).
Os principais pontos registrados pelos Terceirizados foram:
Terceirizados da empresa "A" relataram que exercem as mesmas atividades do contrato anterior
(considerado irregular pelo TCJ). A diferença estaria na mudança da nomenclatura do cargo que antes
era de auxiliar administrativo e passou para técnico em secretariado. Alguns não demonstraram
conhecimento da celebração do novo contrato, achavam, que teria havido apenas uma “renovação” do
contrato anterior.
A maioria dos terceirizados afirmaram que estavam trabalhando no mesmo setor que trabalhavam no
contrato anterior (considerado irregular pelo TCJ)
Alguns terceirizados afirmaram utilizar o Sistema de Diárias e Passagens SCDP. Terceirizado afirmou
que utilizava SCDP para inserção de passagens aéreas e que a maioria dos terceirizados utilizam o
SCDP.
Para confirmar a veracidade do que foi afirmado pelos terceirizados, foi emitido uma Solicitação de Auditoria
2012 03312/02, de 22/05/2012, à CGTI, requerendo listagem de todas as pessoas do Ministério que utilizam
o SCDP. A Unidade através do Ofício N° 489/2012-SE/MAPA, de 29/05/2012, enviou a lista. Ao analisar a
resposta, identificou -se 58 (cinquenta e oito) terceirizados da empresa "A" CNPJ 72.620.735/0001-29
registrados como usuários do SCDP, o que representa 36,25% dos terceirizados desta empresa que prestam
serviços
no
Ministério
com
acesso
ao
sistema.
Segue abaixo lista dos terceirizados que possuem ou já possuíram acesso ao SCDP:
CPF
Órgão de Exercício
***294.811.**
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas
***172.781.**
Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural
***023.766.**
Departamento da Cana-de-Açúcar e Agroenergia
***511.431.**
Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural
***.577.611.**
Coordenação de Apoio Operacional
***.272.901.**
Departamento de Assuntos Sanitários e Fitossanitários
***.392.448.**
Coordenação-Geral de Acordos Bilaterais e Regionais
***.096.041.**
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável
***.682.055.**
Departamento de Infra-Estrutura e Logística
***.208.206.**
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos
***.194.311.**
Gabinete
***.447.701.**
Coordenação de Biossegurança de Organismo Geneticamente Modificado
***.688.511.**
Departamento de Gestão de Risco Rural
***.930.231.**
Departamento de Saúde Animal
***.059.300.**
Departamento de Sanidade Vegetal
***.799.951.**
Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio
***.409.686.**
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária
***.830.511.**
Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário
***.901.081**
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários
***.890.214.**
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários
***.251.803.**
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas
***.484.771.**
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
***.593.171.**
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão
***.404.041.**
Coordenação-Geral de Procedimentos Disciplinares
***.393.101.**
Gabinete
***.813.681.**
Coordenação-Geral de Programas Especiais
***.595.291.**
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários
***.414.681.**
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão
***.275.311.**
Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas
***.966.761.**
Secretaria-Executiva
***.303.796.**
Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas
***.654.671.**
Coordenação-Geral de Acompanhamento
***.260.211.**
Coordenação-Geral de Procedimentos Disciplinares
***.965.301.**
Gabinete
***.282.351.**
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
***.498.601.**
Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade
***.881.761.**
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários
***.429.321.**
Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade
***.273.591.**
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
***.217.701.**
Departamento de Sanidade Vegetal
***.714.221.**
Gabinete
***.168.523.**
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário
***.156.831.**
Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural
***.053.671.**
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária
***.458.371.**
Departamento de Sanidade Vegetal
***.139.311.**
Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária
***.851.411.**
Secretaria-Executiva
***.869.541.**
Departamento de Sanidade Vegetal
***.014.301.**
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
***.598.421.**
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
***.357.071.**
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos
***.539.731.**
Coordenação-Geral de Análises Econômicas
**.010.141.**
Coordenação de Apoio Operacional
***.303.711.**
Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas
***.038.511.**
Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade
***.021.151.**
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos
***.622.601.**
Gabinete
***.903.041.**
Secretaria-Executiva
Merece destaque, que todos os terceirizados contidos na listagem fornecida pelo CGTI do MAPA
possuem correio eletrônico no seguinte formato: “[email protected]”, não havendo nenhuma
distinção entre servidores e terceirizados, constituindo fragilidade aos princípios da segurança de informação.
Dois terceirizados afirmaram já ter viajado a serviço do Ministério.
Tal afirmativa pode ser corroborada através de pesquisa feita ao Sistema SIAFI, onde identificou-se nas
Ordens Bancárias - 2011 OB 802055, valor R$ 8.886,55 e - 2011 OB 802056, valor R$ 44.391,22, valor
total: R$ 53.277,77 ressarcimento de diárias e passagens- RP – (Processo: 21000.000037/2010-98) para a
empresa “A” CNPJ 72.620.735/0001.
Num segundo momento, realizamos outra etapa de entrevistas, Grupo – 3, com o objetivo de verificar se o
pessoal contratado para os novos contratos de terceirização estão exercendo atividades compatíveis com o
Decreto N° 2.271/97.
Grupo – 3:
A seleção dos entrevistados foi feita tendo como escopo os novos contratos e/ou termos aditivos
realizados pelo Ministério, a partir de 31/12/2010, data limite em que o Termo de Conciliação Judicial entre o
Ministério Público do Trabalho e a União, estabeleceu que os terceirizados irregulares deveriam ser
substituídos.
Entre os contratos existentes, utilizamos, no escopo do trabalho, os critérios da criticidade,
materialidade além da capacidade operacional da equipe para análise dos contratos. No critério da criticidade,
levamos em consideração os contratos com Grupos de Serviços similares aos contratos que foram
considerados irregulares pelo Termo de Conciliação Judicial, além daqueles contratos que foram apontados
pelos servidores (nas entrevistas do Grupo – 1) por possuírem terceirizados exercendo atividades inerentes a
de seus cargos.
A seleção resultou em 2 contratos, o Contrato N° 55/2010, com a empresa "A" CNPJ
72.620.735/0001-29, cujo objeto é a prestação de serviços de secretariado e contínuo, para atender ao
Ministério, e o Contrato N° 04/2010, com a empresa "C" CNPJ 38.056.404/0001, cujo objeto é a
prestação de serviços de recepção.
A empresa "A" possui 162 (cento e sessenta e dois) terceirizados trabalhando atualmente no
Ministério, e a empresa "C"possui 41 (quarenta e um) terceirizados. Diante do total de 203 (duzentos e três)
resultante da soma das duas empresas (162 + 41 = 203), fizemos uma amostra aleatória não- probabilística,
com nível de confiança de 95% e margens de erro de 10 pontos percentuais, resultando em 114 (cento e
quartoze) terceirizados a serem entrevistados.
Apresentamos a seguir, as principais observações feitas por esta equipe ao entrevistar os terceirizados e os
principais relatos feitos pelos terceirizados:
As atividades executadas no dia a dia pelos terceirizados com posto de técnico em secretariado são
similares a de servidores do cargo de agente administrativo; Percebeu-se que os entrevistados
contratados pela empresa "A", pareciam “condicionados” a responder de forma padronizada a pergunta
“Quais atividades são executadas no seu dia a dia?”, pois independente do setor do Ministério em
que trabalhassem, respondiam praticamente com as mesmas palavras - (Resposta: atendimento
telefônico, recepção, agenda, entrega de documento, tirar cópias, fazer arquivamento). Chegaram a
informar que houve orientação do encarregado da firma, quanto aos cuidados que deveriam ter para
responder nossas perguntas.
Com os relatos acima, alusivos às entrevistas dos Grupos - 1, 2 e 3, evidencia-se, que existe no
MAPA, atualmente, terceirizados exercendo na prática atividades de servidores, mesmo após o fim do prazo
limite de 31/12/2010, dado pelo Termo de Conciliação Judicial – TCJ firmado entre o Ministério Público do
Trabalho e a União para substituição dos terceirizados com atividades irregulares por servidores concursados.
Causa:
Terceirizados continuam executando atividades que foram consideradas irregulares e que levaram à assinatura
do TCJ em 2007.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria N° 201118954/02, de 15/02/2011, foi enviado, a esta
Controladoria, cópia da Nota Técnica Conjunta N° 001/2008/CGRH/SPOA/SE/MAPA endereçada, à
época, ao MPOG, em que o MAPA afirma que devido ao quantitativo de pessoal reduzido, e a ausência de
autorização do Ministério do Planejamento para realização de novos concursos, o Ministério da Agricultura
teve que se utilizar da terceirização como forma de suprir a carência de pessoal. Descrevo abaixo os principais
trechos:
“(...) o MAPA foi forçado a buscar na terceirização, a reposição de mão-de-obra que
possibilitasse um melhor andamento de seus compromissos burocráticos...” ;
“(…) A continuidade das dificuldades na obtenção de autorização para a realização de
concurso público desde então passou a comprometer seriamente a esfera administrativa, pois
foram obtidas posteriormente autorizações para inserção de novos servidores exclusivamente
para a fiscalização federal agropecuária. As aposentadorias e falecimentos de servidores
ocorridos nos últimos quinze anos, não foram repostos e nem feito o acompanhamento do
aumento efetivo administrativo na forma que deveria ser, qual seja por concurso público,
obrigando o órgão a buscar meio que suprisse a carência de pessoal, pois é imprescindível a
continuidade regular de apoio operacional.
A terceirização foi a mola propulsora que impediu o mau funcionamento da máquina
administrativa. (...)”
No que concerne ao item relatado na entrevista com os terceirizados, Grupo –2, “Alguns terceirizados
afirmaram utilizar o Sistema de Diárias e Passagens SCDP. Terceirizado afirmou que utilizava SCDP para
inserção de passagens aéreas e que a maioria dos terceirizados utilizam o SCDP”, o Ministério se manifestou
por intermédio do Ofício Nº 030/2012-SPOA/SE-MAPA, transcritos a seguir:
“O contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a
empresa Ágil Serviços Especiais Ltda., prevê que a prestação de serviços que a utilização dos seus
profissionais ocorrerá de acordo com as necessidades do Ministério.
Apesar destas possibilidades, este Ministério quando das atribuições delegadas aos seus terceirizados
tem observado o versa o Acórdão N° 1.552/2005, o Tribunal de Contas da União – 1ª câmara,
publicado na Seção I do Diário Oficial da União N° 148 de 03 de agosto de 2005, onde em seu item
1.10: - abstenha-se de utilizar o trabalho de empregados terceirizados na realização de serviços típicos
da administração, pois caracteriza desvio de função, além de incidir em ilícito previsto no art. 117,
inciso VI da Lei 8.112/190, que proíbe o cometimento a pessoa estranha ao quadro do órgão de
atribuições de responsabilidade de servidor ou seu subordinado.
Neste sentido, cabe esclarecer que o relato a Vossa Senhoria durante as entrevistas realizadas pela
Coordenação de Auditoria da Controladoria Geral da União durante o período de 01 a 10 de fevereiro
do corrente ano não é de nosso conhecimento.
Caso tenha ocorrido tal procedimento este MAPA, tomará as devidas providências quando notificado e
identificado pela CGU, qual terceirizado operou o sistema SCDP.”
Análise do Controle Interno:
Apesar de o Ministério afirmar que vem cumprindo o Acórdão do TCU N° 1.552/2005, quanto a abstenção
de utilização do trabalho de empregados terceirizados na realização de serviços típicos da administração, essa
afirmação vai de encontro ao que se evidenciou nas entrevistas, onde obtivemos dados com informações de
que na prática, terceirizados exercem funções de servidores.
Some-se a isto, o fato que dos 318 (trezentos e dezoito) terceirizados considerados irregulares pertencentes
aos contratos N° 13/2009 - empresa CNPJ 02.109.761/0001-01 e N° 25/2005 CNPJ 72.620.735/000129), 91 (noventa e um) deles entraram no novo contrato (N° 55/2010) com a mesma empresa, CNPJ
72.620.735/0001-29, e que apesar da nomenclatura do posto ser diferente (passou de Assistente
Administrativo para Técnico em Secretariado), quando se perguntava aos entrevistados se as atividades atuais
eram similares ao do contrato que foi considerado irregular, a maioria afirmou que sim.
Uma observação, que só vem a corroborar a potencial existência de terceirizados executando atividades de
servidores é a de que entre outros motivos apresentados pelo Ministério para contratar serviços de mão-deobra, conforme relatado na Nota Técnica Conjunta N° 001/2008/CGRH/SPOA/SE/MAPA, foi a informada
pelo MAPA de que a terceirização seria uma alternativa para suprir a carência de pessoal, havendo assim,
continuidade regular de apoio operacional no Ministério.
Outra observação que contribui para essa potencial execução pelos terceirizados de atividades típicas de
servidores, principalmente nas atividades de apoio administrativo, é o fato de que as atribuições atinentes aos
cargos de secretariado e as de servidores do cargo de agente administrativo se confundem havendo uma linha
tênue de separação do que cada cargo poderá fazer.
Mas, o que não se pode deixar de lado, é a origem dos fatos que resultaram no acordo feito entre a União e
Ministério Público do Trabalho, através do Termo de Conciliação Judicial. Esse TCJ foi firmado por conta do
volume crescente de ações administrativas e judiciais impetradas pelos terceirizados reinvindicando
equiparação com servidores, uma vez que realizavam as mesmas funções que estes últimos. Sendo assim, o
TCJ deverá ser cumprido não só apenas formalmente com contratos aderentes ao decreto, mas também na
prática, ou seja, com terceirizados exercendo atividades permitidas pelo Decreto N° 2.271/97 (não similares a
de servidores) de forma a impedir nova enxurrada de ações administrativas e judiciais resultando em mais
prejuízo ao erário.
Já no que se refere a resposta apresentada pelo Ministério, quanto ao fato de não ter conhecimento da
utilização por terceirizados do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, esse posicionamento
não elide a constatação. Entende-se, que a responsabilidade de fiscalizar a execução dos contratos de
terceirização é do Ministério juntamente com o fiscal de contrato, e quando os terceirizados exercem suas
atividades estão sob a supervisão de um chefe imediato e/ou do encarregado da empresa.
Ressalta-se que, o Ministério pode ter controle junto à CGTI, da utilização do SCDP e de todos os sistemas
corporativos do Ministério, por terceirizados ou pessoas que não possuam os quesitos funcionais para gerí-los.
Cabe ao Ministério fiscalizar a utilização de todos os sistemas, evitando riscos aos princípios da segurança da
informação, evitando o que ocorre atualmente, com terceirizados possuindo acesso ao sistema SCDP. Outra
situação, que põe em risco a segurança da informação é o fato de os terceirizados possuírem correio eletrônico
com a mesma terminologia do correio eletrônico de servidores.
Lembrando que não será suficiente para o cumprimento do Termo de Conciliação Judicial, apenas o
encerramento dos contratos que foram considerados irregulares, e a substituição de terceirizados por
servidores, mas a não utilização na prática de atividades consideradas irregulares
aos terceirizados.
Recomendações:
Recomendação 1:
Abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para exercer função de servidores, não só apenas
formalmente descrito no contrato (aspecto objetivo), mas também na execução das atividades de fato
(aspecto subjetivo), em cumprimento ao Decreto N° 2.271/97, e ao Termo de Conciliação Judicial firmado
entre a União e o Ministério Público do Trabalho.
Recomendação 2:
Adotar providências visando ao cancelamento das permissões de acesso ao Sistema SCDP dos terceirizados a
seguir:
CPF
***294.811.**,
***172.781.**,
***023.766.**,
***511.431.**,
***.096.041.**,
***.682.055.**,
***.208.206.**,
***.194.311.**,
***.577.611.**,
***.272.901.**,
***.392.448.**,
***.447.701.**,
***.688.511.**,
***.930.231.**,
***.059.300.**,
***.799.951.**,
***.409.686.**,
***.830.511.**,
***.901.081**,
***.890.214.**,
***.251.803.**,
***.484.771.**,
***.593.171.**,
***.404.041.**,
***.393.101.**,
***.813.681.**,
***.595.291.**,
***.414.681.**,
***.275.311.**,
***.966.761.**,
***.303.796.**,
***.654.671.**,
***.260.211.**,
***.965.301.**,
***.282.351.**,
***.498.601.**,
***.881.761.**,
***.429.321.**,
***.273.591.**,
***.217.701.**,
***.714.221.**,
***.168.523.**,
***.156.831.**,
***.053.671.**,
***.458.371.**,
***.139.311.**,
***.851.411.**,
***.869.541.**,
***.014.301.**,
***.598.421.**,
***.357.071.**,
***.539.731.**,
***.010.141.**,
***.303.711.**,
***.038.511.**,
***.021.151.**,
***.622.601.**, ***.903.041.**.
Recomendação 3:
Verificar junto a CGTI do MAPA a existência de terceirizados com acesso a sistemas corporativos do
Governo, ou sistemas internos do órgão que não se enquadrem com as atividades executadas pelo terceirizado.
Caso haja, fazer o cancelamento do acesso.
Recomendação 4:
Instituir
a
distinção
entre
e-mails
de
servidores
e
terceirizados
(exemplo:
“[email protected]”), evitando potencias riscos na segurança da informação.
Recomendação 5:
Orientar ao fiscal do Contrato N° 55/2010, celebrado com a Empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, que
promova intensificação na fiscalização das atividades exercidas pelos terceirizados, não permitindo execução
de atividades similares a de servidores, sob o risco de apuração de responsabilidade no caso de não
cumprimento de suas funções.
Recomendação 6:
Orientar todas as Secretarias e Departamentos desse Ministério quanto a proibição de terceirizados
executarem atividades similares a de servidores, principalmente aqueles alocados no apoio administrativo, onde
se possui um maior risco em potencial de se executar essas atividades, além de reforçar a proibição da
utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
Recomendação 7:
Fazer levantamento atualizado, caso ainda não tenha sido feito, do quantitativo de servidores necessários,
lotação ideal, incluindo um planejamento de previsão futura com as potenciais aposentadorias e pedidos de
exoneração de servidores, enviando o estudo ao MPOG, objetivando conseguir autorização do mesmo para
realização de concurso público.
20.1.2.2. Constatação
Contrato n° 55/2010, referente à terceirização, encontra-se em desacordo com o Decreto n°
2.271/1997.
Em análise ao Contrato N° 55/2010, celebrado com a Empresa CNPJ 72.620.735/0001-29, em 31/12/2010,
cujo objeto é a prestação de serviços de secretariado e contínuo, para atender o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, constatamos que a descrição das atividades exercidas pelos terceirizados
nos postos de “Técnico em Secretariado”, são similares às atividades do cargo de “Agente
Administrativo”. Ao comparar as atribuições do cargo em questão, definidas no edital do concurso público
promovido pelo MAPA, em 2009, para Agente Administrativo, com as atribuições de Técnico em
Secretariado contidas no Contrato N° 55/2010; verificamos que os serviços a serem desempenhados
apresentam correspondência, pois exigem a conclusão do ensino médio, a realização de serviços típicos de
escritório, a organização de arquivos, redação de documentos, entre outras ações de suporte operacional e
logístico. Essa identidade de funções sugere que o posto em questão poderia ser ocupado por servidores
concursados, caracterizando descumprimento das disposições contidas no Decreto N° 2.271/1997, Parágrafo
2°, Artigo 1°, descrito a seguir:
“ Não poderão ser objeto de execução indireta as atividade inerentes às
categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade,
salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto,
total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.” Grifo Nosso.
Segueabaixo, as atribuições dos cargos especificada em cada documento:
No edital do concurso público promovido pelo MAPA, N° 01/2009, de 29/10/2009, no seuitem 2- “Dos
cargos, dos requisitos, das atribuições, das remunerações e das vagas”, contém a seguinte descrição para o
cargo de Agente Administrativo:
“2.1. NÍVEL INTERMEDIÁRIO
2.1.1. CARGO 01: AGENTE ADMINISTRATIVO - Classe: A Padrão: I
(...)
1. Atribuições – Descrição Sumária - Exercer atividades relativas a orientação e
execução de trabalhos de rotina administrativa relacionados com questões referentes
a pessoal, orçamento e material; classificação, codificação, catalogação,
arquivamento, elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples;
atendimento ao público e a clientela interessada em questões ligadas a unidades
burocráticas.” Grifo Nosso.
No contrato N° 55/2010, o cargo de “Técnico em Secretariado” possui as seguintes atividades:
“Executa tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de
documentos e a outros serviços de escritório, como recepção, registro de
compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos de uma
organização, procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com
seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos
da empresa: anota ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos,
taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e
providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; datilografa as
anotações, tarefas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma
padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e
despacho dos mesmos;redige a correspondência e documentos de rotina,
observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organiza os
compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações
em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações
assumidas; recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos
assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes
as informações desejadas; organiza e mantém um arquivo privado de documentos
referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos,
para conservá-los e facilitar a consulta; faz a coleta e o registro de dados de
interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e
efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatório ou
estudo da chefia; faz chamadas telefônicas, requisições de material de escritório,
registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os
processos de rotina e seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu
setor em colaboração com a chefia. Pode manipular máquina de estenotipia,
máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples. Pode acompanhar a
direção em reuniões. Pode especializar-se em secretariar uma determinada unidade
de trabalho ou pessoa, ou ainda no emprego de um ou vários idiomas e ser
designado de acordo com a especialização.”
Ao aprofundarmos o estudo da legislação referente ao cargo em discussão, convém mencionar, o disposto
noDecreto nº 77.104, de 03/02/1976, que vem alterar a estrutura da Categoria Funcional de Agente
Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto nº 71.236, de 11/10/1972, nos
seguintes termos:
“Art. 2º A escala de níveis do Grupo - Serviços Auxiliares, previsto no artigo 2º do
Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, passa a ser a seguinte:
Nível 4 - I) Atividade de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a
estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando a
implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e
específica; II) -atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de
unidades da mais elevada linha divisional da organização, conhecimentos de
idiomas estrangeiros, taquigrafia e datilografia; III) - atividades de
administração geral e específica, e de escritório, em nível de coordenação,
orientação e execução especializada, na área do Ministério das Relações
Exteriores, inclusive em Repartições Consulares e Missões Diplomáticas,
abrangendo, também, traduções e interpretações de textos vazados em um ou mais
idiomas estrangeiros; IV) -atividades de supervisão da aplicação das técnicas de
pessoal, orçamento, material; V) - atividades de exame, do ponto de vista técnico,
dos pedidos de registro de marcas de indústria ou comércio sua concessão, bem
como das propostas de alteração da classificação e distribuição os produtos; VI) atividades de supervisão de trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes
auxiliares.
Nível 3 - I) Atividades, de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a
estudos e pesquisa preliminares, em grau auxiliar, realizados sob supervisão, com
vistas à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração
geral e específica; II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de
secretarias de unidades não compreendidas no nível 4 e conhecimento de
taquigrafia e de datilografia; III) - atividades de administração, geral e
específica, e de escritório, em nível de execução sujeitas a orientação e supervisão,
na área do Ministério das Relações Exteriores, inclusive em Repartições Consulares
e Missões Diplomáticas, compreendendo, também, traduções e interpretações de
textos vazados em idioma estrangeiro; IV) - atividades de coordenação,
orientação, execução especializada e revisão da aplicação das técnicas de pessoal,
orçamento, material, organização e métodos desenvolvidos pelas equipes
auxiliares; V) - atividades de supervisão e orientação dos trabalhos de
classificação e arquivamento de documentos relativos a marcas ou sinais de
propaganda, de exame da classificação e discriminação dos produtos da indústria e
do comércio, bem como de orientação dos trabalhos de sua atualização; VI) atividades de coordenação e orientação dos trabalhos administrativos executados
por equipes auxiliares.
Nível 2 - I) Atividade de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas à
execução, sob supervisão e orientação, de trabalhos em que se apliquem as
técnicas de pessoal, orçamento, material, organização e métodos; II) - atividades
de coordenação e execução de trabalhos relacionados com processos e métodos de
arquivamento de documentos e sua conservação; III) - atividades, sob supervisão,
de classificação e arquivamento de documentos relativos a marcas de indústria ou
comércio, bem como de atualização, mediante orientação, da classificação e
nomenclatura dos produtos industriais e dos artigos de comércio; IV) - atividades,
em unidades hospitalares, de recebimento e quitação de requisição de exames
ambulatoriais inclusive da taxa de registro e de recolhimento da receita apurada;
V) - atividades de supervisão e coordenação de trabalhos datilográficos, bem
como de revisão e execução de trabalhos especializados de datilografia,
abrangendo, inclusive, textos em idioma estrangeiro.
Nível 1 - Atividades, de nível médio e de natureza repetitiva, de revisão e
execução, sob orientação superior, de trabalhos datilográficos.” (Grifo nosso)
Evidencia-se, pelo acima exposto, que a Categoria Funcional de Agente Administrativo apresenta na descrição
de suas funções, dentre outras atividades, as de secretariado, o que envolve a chefia de secretarias, taquigrafia,
datilografia, conhecimento de idiomas estrangeiros, gestão de documentos e materiais, serviços de escritório.
As atribuições citadas para o cargo de Agente Administrativo guardam semelhança com as atividades dos
postos de trabalho que se contratou por execução indireta (Técnicos em Secretariado).
É importante destacar que no Relatório de Auditoria Anual de Contas N° 201108569, exercício 2010, e no
Relatório de Auditoria Especial N° 00190.021911/2011-41 elaborado por esta Controladoria, também foi
analisado o contrato em questão (N° 55/2010) e constatado que as atribuições inerentes ao cargo de Agente
Administrativo eram as mesmas do cargo de Secretariado, no qual recomendou-se ao Ministério da Agricultura
que realizasse alteração contratual, para que as atividades próprias do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo – PGPE, não fossem exercidas por terceirizados com posto de Técnico em Secretariado. No
entanto, em 03/01/2012, foi celebrado pelo Ministério Termo Aditivo ao referido Contrato sem qualquer
alteração do mesmo.
Causa:
Não aderência ao Decreto N° 2.271/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria SA nº 201118954/08, de 01/03/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar, apresentando em anexo ao Ofício N° 33/2012-SPOA/SE-MAPA, de 14/03/2012, cópia do Plano
de Providências Permanente – PPP, que ainda iria ser enviado a esta Controladoria, referente ao item 1.1.2.7
do Relatório de Auditoria Anual de contas N° 201108569, onde o gestor se posiciona que concorda
parcialmente com a constatação, e se manifesta da seguinte forma:
“Deverá ser providenciado um novo certame licitatório, adequando as atribuições do Técnico em
Secretariado. O texto do relatório não permite que se conclua, sem sombra de dúvida, que existe
similaridade entre a descrição de cargo de técnico de secretariado com a do cargo de agente
administrativo. O MAPA utilizou o CBO e a CCT, cuja descrição é utilizada por diversos órgãos da
Administração Federal (verificar os editais de outros ministérios que utilizam a especificação para fazer
a licitação). As atividades previstas no PGPE já são exercidas por servidores que substituíram os
terceirizados.” Grifo Nosso.
Mediante Aviso N° 061/2012, de 15/03/2012, que encaminhou o Plano de Providências Permanente, o
Gestor informou que em relação à apuração de responsabilidade recomendada no Relatório de Auditoria
Especial N° 00190.021911/2011-41, foi instaurada sindicância para apurar se houve dano ao erário para que
sejam adotadas as providências necessárias.
Análise do Controle Interno:
É de entendimento desta Controladoria-Geral da União, que as atividades de técnico em secretariado para os
Ministérios abrangidos pelo Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, com a categoria funcional de
“Agente Administrativo”, das quais se inclui o Ministério da Agricultura, não são passíveis de terceirização
estando em desacordo com Decreto 2.271/1997.
Apesar de o gestor se manifestar informando que irá providenciar um novo certame licitatório, adequando as
atribuições do técnico em Secretariado, essa alteração deveria ter sido providenciada antes da Aditivação do
Contrato, em 03/01/2012, tendo em vista que já tinha sido recomendado no Relatório N° 2011108569.
Cabe ressaltar que essa alteração deverá ser feita em observância ao Decreto N° 2.271/1997, contendo
atribuições bem distintas do cargo de Agente Administrativo ou de qualquer cargo de Servidor Público.
Recomendações:
Recomendação 1:
Considerando que o Ministério da Agricultura informou que está instaurando sindicância para apuração de
responsabilidade, informar os resultados à Controladoria Geral da União.
Recomendação 2:
Reiteramos a recomendação contida no Relatório de Auditoria N° 2011108569 e Relatório de Auditoria
Especial N° 00190.021911/2011-41 com vistas à alteração do contrato para que as atividades próprias do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, não sejam exercidas por terceirizados no posto de
Técnico em Secretariado.
20.1.2.3. Constatação
Terceirizados vinculados ao contrato N° 45/2008, possuem cargos inerentes a de servidores, estando
em desconformidade com o Decreto N° 2.271/1997.
Em análise ao contrato N° 45/2008, celebrado com a fundação CNPJ 50.276.237/0001-78, cujo
objeto é a prestação de serviços técnicos especializados relativos a atividades materiais acessórias,
instrumentais e complementares aos assuntos que constituem competência Legal dos Lanagros, em suas
unidades de SP, PE, GO, PA, MG, RS e da CGAL, verificou-se que o contrato em questão se caracteriza
pela locação de mão de obra, com a contratação de empregados que exercem postos de apoio administrativo,
tais como: analista de sistema, analista de contratos, assistente administrativo, analista de informática, assistente
financeiro, auxiliar administrativo I e II, almoxarifado, assistente de expedição, entre outros. Esses postos
possuem atividades inerentes aos dos servidores descritos no Plano de Cargos do Poder Executivo – PGPE
para os cargos de Analista Técnico - Administrativo - de nível superior, Assistente Técnico - Administrativo de nível intermediário e Analista em Tecnologia da Informação – de nível superior.
As atividades realizadas pelos empregados, referente ao apoio administrativo, além de se enquadrarem
nas categorias funcionais do PGPE, também se enquadram nas atribuições descritas no edital N° 01/2009, de
29/10/2009, do concurso público realizado para provimento de servidores em substituição aos terceirizados,
conforme acordado no Termo de Conciliação Judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
No referido edital encontrou-se os seguintes cargos com as respectivas atribuições:
AGENTE ADMINISTRATIVO:
Atribuições – Descrição Sumária - Exercer atividades relativas à orientação e execução de
trabalhos de rotina administrativa relacionados com questões referentes a pessoal, orçamento e
material; classificação, codificação, catalogação, arquivamento, elaboração de cálculos
aritméticos e estatísticos simples; atendimento ao público e a clientela interessada em questões
ligadas a unidades burocráticas.
ADMINISTRADOR:
Atribuições – Descrição Sumária: Realizar atividades de execução qualificada de trabalhos
relacionados com pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, execução,
coordenação e controle de trabalhos nos campos da Administração, organização e métodos,
logística, orçamento e finanças, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos
quais sejam conexos; pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral;
exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Administração.
ANALISTA DE SISTEMAS:
Atribuições – Descrição Sumária: Realizar Atividades de execução qualificada, referentes à
análise de sistemas e programação, bem assim ao levantamento de serviços e à participação na
elaboração de planos e projetos de organização, com vistas ao processamento eletrônico de
dados.
Causa:
Não aderência ao Decreto N° 2.271/1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por intermédio do Ofício N° 691/2011/SE-MAPA foi encaminhada a esta Controladoria, o Despacho
N° 2038/2011/SE-MAPA, de 28/09/2011, contendo Nota Técnica N° 09 SPOA/SE – MAPA, de
27/09/2011, onde a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, dá conhecimento ao
Secretário Executivo do MAPA quanto à decisão de suspender os pagamentos para a empresa CNPJ
50.276.237/0001-78, tendo em vista a forma de faturamento ter sido “desvirtuada” do objeto do contrato e
sugere envio à Consultoria Jurídica do MAPA dos Processos relativos ao Contrato N° 22101/045/2008,
firmado entre o MAPA e a empresa em questão para a manifestação legal quanto aos seguintes aspectos:
1. Ratificação da necessidade de caracterização do Contrato como prestação de serviços;
2. Posicionamento quanto à possibilidade de continuidade dos serviços da empresa, ao amparo do
Contrato de que se trata, enquanto não se viabiliza novo Contrato ou Aditivo, eventualmente, mediante,
por exemplo, acordar com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC;
3. Parecer conclusivo quanto ao pagamento ou não das faturas de prestação dos serviços mensais e de
repactuação apresentadas pela empresa, que se encontram suspensas pela Coordenação – Geral de
Logística e Serviços Gerais – CGSG, nos termos do Mem. 430/2011 CGSG/SPOA, de 31 de agosto
de 2011.
A Nota em questão, informa quanto ao compromisso firmado no Termo de Conciliação Judicial,
celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, em que a União se comprometia em substituir
todos os prestadores de serviços terceirizados que estivessem realizando atividades incompatíveis com as
estabelecidas no Decreto N° 2.271/97, por servidores previamente habilitados em concurso público. Esse
compromisso previa que as substituições fossem feitas em até 31/12/2010. Informa, ainda, que o
entendimento da Subsecretaria, é a de que as atividades realizadas pela empresa em epígrafe, no
âmbito do contrato, não se enquadram nas categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do
MAPA.
A Consultoria Jurídica do MAPA se pronunciou sobre o assunto através da Nota Técnica N°
144/2011/CJLC/CGAG/CONJUR/MAPA/AGU, de 07/10/2011, recomendando que o MAPA promova a
quitação das faturas mensais devidas, pois a contratada cumpriu as cláusulas do contrato, executando os
serviços na data aprazada, recomendou, ainda, que não poderá haver uma prorrogação do contrato na forma
em que ele se encontra, pois existem postos contratados desvirtuados do objeto do contrato.
Posteriormente, por meio da Solicitação de Auditoria SA nº 201118954/08, item 1, de 01/03/2012, a
Unidade foi instada a se manifestar, apresentandoinformações por intermédio do Ofício N°
033/2012/SPOA/SE-MAPA, de 14/03/2012, a respeito da contratação de mão de obra com postos de apoio
administrativo com atividades inerentes aos dos servidores em desconformidade com o Decreto N°
2.271/1997.
Em anexo ao Ofício acima, encontra-se Nota Técnica GAB/CGAL N° 04, de 09/03/2012, onde é
feita uma descrição das providências que estão sendo adotadas pelo Ministério para a resolução dos
problemas referentes ao contrato em tela, que seriam: sobrestamento do contrato com suspensão de
pagamento; nova contratação ou aditamento com correções das distorções, adequando-o ao objeto do
contrato; gestões junto ao MPOG no sentido de promover concurso público para atendimento à demanda de
servidores na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários e gestões junto ao MPOG no sentido de se
buscar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que embase providências para os problemas levantados.
A Nota Técnica acima, informa que visando solucionar o problema da desvirtuação do objeto do
contrato, o MAPA solicitou que a empresa promovesse o desligamento do pessoal administrativo e demais
categorias em desacordo com o objeto do contrato (motorista, recepcionista); permanecendo apenas no
contrato às categorias definidas na Cláusula Quarta do contrato original de: Supervisor de Laboratório,
Biólogo, Analista de Laboratório Sênior, Analista de Laboratório Pleno, Técnico Biotério, Assistente de
Laboratório e Auxiliar de Laboratório.
Em seguida informa, que solicitou aos LANAGROS de GO, MG, PA, PE, RS e SP que iniciassem
processos licitatórios para contratação de postos de trabalhos em substituição aos serviços administrativos
prestados pela fundação.
No Anexo 4, da Nota técnica em questão encontra-se planilha com os os números dos processos
licitatórios, e respectivos objetos, iniciados pelas LANAGROS, transcritos abaixo:
Processos Licitatórios
LANAGRO/GO
Objeto
Contrato de empresa especializada na prestação de serviços continuados
complementares para atendimento às áreas técnicas e administrativas do
n° 21005.000004/2012-60
LANAGRO-GO.
n° 01/2012
LANAGRO/MG
Prestação de serviço continuado de atividades de apoio administrativo,
n° 21181.000001/2012-95
utensílios e ferramentas necessárias à perfeita execução das tarefas,
com o fornecimento de prestadores de serviços capacitados e demais
n° 01/2012
visando atender as demandas do LANAGRO/MG (...)
LANAGRO/PA
Prestação de serviço continuado de atividades de apoio administrativo,
n° 21003.000025/2012-03
utensílios e ferramentas necessárias à perfeita execução das tarefas,
com o fornecimento de prestadores de serviços capacitados e demais
visando atender as demandas do LANAGRO/PA (...)
LANAGRO/PE
Contratação de serviços continuados de atividade de apoio administrativo
com fornecimento de mão – de – obra e demais utensílios e ferramentas e
n° 21002.000082/2011-11
n° 049/2011-11
LANAGRO/RS
necessárias ao perfeita desempenho das tarefas com execução mediante
regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades do
LANAGRO/PE.
Prestação de serviços de execução indireta as atividades materiais,
acessórias, instrumentais ou complementares de apoio administrativo, de
n° 21043.000901/2011-36
n° 03/2012
forma contínua, em proveito deste laboratório – LANAGRO/RS(...)
LANAGRO/SP
Contratação de serviços de apoio administrativo para atender de forma
contínua, a necessidade das Unidades do Laboratório Nacional –
n° 21053.000270/2011-36
LANAGRO/SP.
n° 03/2012
A Nota Técnica, ainda informa, que no ano de 2010, foi sancionada a Lei 13.312 de 19/08/2010,
criando 270 novos cargos de Técnico de Laboratório e 90 de Auxiliares de laboratório, e que solicitou ao
MPOG autorização para concurso mas a solicitação não foi atendida.
O Ministério em nenhum momento respondeu ao ponto questionado pela Solicitação de Auditoria
sobre o fato de haver contratação de terceirizados com atribuições similares a de servidores em
desconformidade com o Decreto N° 2.271/97 e com a Constituição Federal.
Análise do Controle Interno:
Em que pese o questionamento do MAPA, quanto a considerar o contrato com a empresa CNPJ
50.276.237/0001-78 como prestação de serviços ao invés de contratação de mão-de-obra, cabe destacar
que da forma como foi redigido, o Contrato encontra-se em desconformidade com o Decreto N° 2.271/97
quanto aos postos de trabalhos contratados, pois são similares às categorias funcionais do Plano de Cargos do
Poder Executivo – PGPE. Esses postos não poderiam ter sido criados, já que o Ministério em abril de 2008,
por meio do Ofício N° 657/2008/SE-MAPA, solicitou autorização ao MPOG para realização de concurso
objetivando a substituição dos terceirizados por servidores efetivos para cumprimento do Termo de
Conciliação Judicial.
A Nota técnica GAB/CGAL N° 04, de 09/03/2012, enviada pelo MAPA a esta Controladoria,
informa que foram feitas gestões junto ao MPOG no sentido de promover concurso público para atendimento
da demanda de servidores na Rede Nacional de laboratórios Agropecuários, tendo sido sancionada a Lei
13.312 de 19/08/2010, criando 270 novos cargos de técnico em laboratório e 90 de auxiliares de laboratório.
Essa informação vem a corroborar a constatação feita por esta Controladoria, pois os postos de Assistente em
Laboratório e de Auxiliares de Laboratórios, estão contidos como postos de trabalhos terceirizados no
contrato com a empresa em questão, existindo assim, não apenas cargos de apoio administrativo inerentes a de
servidores, mas também, da área fim dos laboratórios.
Com o intuito de resolver os problemas do contrato com a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78, o
Ministério solicitou a esta o desligamento do pessoal administrativo da fundação e para cobrir essa carência de
pessoal solicitou aos LANAGROS abertura de processos licitatórios para os postos de apoio administrativo. É
importante destacar que existem postos a exemplo do analista de contratos, assistente administrativo, assistente
financeiro, auxiliar administrativo I e II, que são de apoio administrativo com atribuições semelhantes a de
servidores, não podendo está no contrato com a referida empresa e nem sendo terceirizada pelos
LANAGROs. Caberá ao Ministério rever esses processos retirando os postos que não estão em conformidade
com o Decreto N ° 2.271/1997.
Recentemente, em 14/03/2012, foi emitido o Acórdão 576/2012/Plenário, onde o TCU, alertou ao
MPOG para que orientasse os gestores públicos de que não será considerada de boa-fé a terceirização de
serviços que envolvam atividades de cargos existentes no plano de cargos e salários do órgão ou entidade, por
contrariar a Constituição, e implicar em danos aos cofres públicos. O relator do processo chamou a atenção
para os possíveis impactos financeiros que a terceirização pode causar em razão de ações em massa que
possam ocorrer no âmbito da justiça trabalhista. Isso porque a Justiça do Trabalho tem reconhecido aos
trabalhadores terceirizados, em funções idênticas, o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas
legais e normativas assegurada aos servidores.
Por fim, o Contrato com a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78 encontra-se em desacordo com o
Decreto N° 2.271/1997, nos postos de apoio administrativo, e também nos postos nas áreas finalísticas do
contrato (a exemplo do técnico em laboratório e auxiliares de laboratório). Acrescenta-se, ainda, que as
medidas tomadas pelo Ministério, em realizar novos contratos pelos LANAGROS, deverá ser revisada, tendo
a cautela de não contratar mão-de-obra terceirizada com atribuições atinentes a de servidores.
Tendo em vista, conforme relatado pelo Ministério, que as atividades laboratoriais realizadas pela
empresa em epígrefe são imprescindíveis, é oportuno o Gestor avaliar a adoção de medidas visando a
celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para substituição paulatina dos terceirizados
irregulares por servidores.
Recomendações:
Recomendação 1:
Reavaliação dos Processos Licitatórios (LANAGRO/GO - n° 21005.000004/2012-60, LANAGRO/MG - n°
21181.000001/2012-95, LANAGRO/PA - n° 21003.000025/2012-03, LANAGRO/PE - n°
21002.000082/2011-11, LANAGRO/RS - n° 21043.000901/2011-36, LANAGRO/SP - n°
21053.000270/2011-36), retirando dos mesmos, caso haja, todos os postos que possuam atribuição
semelhante a de servidores em desconformidade com o Parágrafo 2°, Artigo 1°, do Decreto N° 2.271/1997,
tanto na área meio como na área fim dos laboratórios.
Recomendação 2:
No que tange à abertura de processo licitatório e consequente celebração do Contrato N° 45/2008, celebrado
com a empresa CNPJ 50.276.237/0001-78, em desconformidade com o Decreto N° 2.271/1997, com
postos de trabalho semelhante às funções de servidores, mesmo após conhecimento do Ministério, do Termo
de Conciliação Judicial celebrado entre a União e Ministério Público do Trabalho, em 05 de novembro de
2007, adotar providências visando à apuração de responsabilidades, se for o caso.
Recomendação 3:
Recomenda-se providências visando alteração contratual com extinção dos cargos de apoio administrativo
contratados junto à empresa, CNPJ 50.276.237/0001-78, similares aos cargos de Analista Técnico –
Administrativo e Assistente Técnico - Administrativo, além da extinção dos postos de Assistente de
Laboratório e de Auxiliar de Laboratório similares aos cargos da Lei 13.312, de 19/08/2010 e de todos os
postos que resulte em atividades inerentes a de servidores. Caso, o Ministério entenda que as atividades
prestadas pela empresa em epígrafe são imprescindíveis, que não poderão ser paralisadas, prover com
urgência, gestão junto ao MPOG, para o firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com
vistas a obter prazo e respectivo cronograma para o Ministério substituir os terceirizados por servidores.
20.1.2.4. Informação
Inconsistência na quantidade de postos contratados. Ausência de efetividade no controle da
frequência dos empregados. Contrato 24/2010.
Na análise dos controles sobre postos contratados e dos valores celebrados e pagos com base no Contrato
24/2010, relativos aos serviços especializados de tele-atendimento de 1o, 2o e 3o níveis aos usuários/clientes
da Ouvidoria, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Suporte Técnico), atendimento aos
usuários de Recursos Humanos e aos usuários de tecnologia da informação (Suporte Técnico) nas Unidades
Regionais em todos os estados da federação, constatamos os seguintes fatos:
a - O Boletim de Medição (fls 10 a 14) apresenta lista de 123 (cento e vinte e três) nomes.
Dentro deste quantitativo consta a indicação de 42 (quarenta e dois) operadores, cujos nomes não são
discriminados. Estes operadores seriam de atendimento e suporte na Sede/MAPA, representando despesas
mensais de R$ 134.467,020
b - A Ordem de Serviço nº (fls 15 a 20) apresenta lista de 153 (cento e cinqüenta e três)
nomes;
c - A guia/Sefip (fls 42 a 49) apresenta lista de 143 (cento e quarenta e três) nomes;
d - A Folha analítica (fls 54 a 86) apresenta lista de 146 (cento e quarenta e seis) nomes;
e - A mesma Ordem de Serviço apresenta valor de R$ 1.045.833,33 enquanto o valor a ser
pago está indicado em R$ 794.136,09 e o valor contratado é R$ 1.083.975,12 (fls 1838 do Processo
21000.003553/2010-74).
f - não constam nas notas fiscais os atestos das áreas responsáveis pelo acompanhamento dos
serviços (RH, Ouvidoria, Binagri, Câmaras temáticas, CGTI) como forma de controle sobre os serviços
prestados pelos técnicos da CTIS.
g - Existência de divergência entre valores da repactuação publicados no DOU, de 09/12/2011
(pag 8), de R$ 1.045.833,33, estimado a partir de 01/12/2011, e o informado na manifestação da Unidade
que é R$ 1.083.975,12;
h - O apostilamento 8/2011 registra o valor de R$ 13.007.701,44 e o valor publicado no
DOU de 9/12/2011 é R$ 12.549.999,96
i - Na lista de Controle apresentada em atendimento à Solicitação de Auditoria não consta o
colaborador Analista de Sistema Avançado A.C.M.S. – Sede/DF, registrado no Boletim de Medição.
Quando da apresentação da SA Final nº 2012 03296/14, apresentamos as seguintes análises diante das
justificativas apresentadas ao longo dos trabalhos de campo e sobre as quais o gestor apresentou novos
esclarecimentos:
a - O apostilamento, decorrente do dissídio, retroativo a 12 de julho de 2010 carece de arrazoado, pois na
data da licitação (18/06/2010) já seria de conhecimento público os termos da Convenção coletiva de 2010, só
cabendo repactuação a partir de 2011. Afirmamos isso, pois consta, no processo, documento onde a empresa
solicita repactuação do Contrato anterior (23/2005) datado de março de 2010.
b - Se o Contrato nº 24/2010 foi assinado em 12 de julho de 2010 e em dezembro de 2010
os serviços eram prestados por 123 (cento e vinte e três) empregados {considerando 42 (quarenta e dois) não
relacionados} e incluindo 22 (vinte e dois) alocados nas SFA’s, a quantidade de postos foi superestimada na
contratação.
c - Como a Unidade não apresentou a memória de cálculo do reajuste não conseguimos dirimir
dúvidas suscitadas ao tentar confrontar os valores originais do contrato com a aplicação do índice de reajustes
e obter os mesmos valores constantes no Termo de Apostilamento para cada cargo. Abaixo citamos alguns
exemplos:
c.1 - PA Operação de Atendimento e Suporte - 5 postos
Boletim de Medição – R$ 22.151,30 mais 5,49% de reajuste igual a R$ 23.367,40;
No entanto, o Termo de Apostilamento apresenta R$ 22.768,95
c.2 – PG Gestor de Qualidade – 1 posto
Boletim de Medição – R$ 8.976,69 mais 5,49% de reajuste igual a R$ 9.469,51
No entanto, o Termo de Apostilamento apresenta R$ 9.322,14
c.3 – PR Manutenção de Base de Conhecimento – 5 postos
Boletim de Medição – R$ 30.931,80 mais 5,49% de reajuste igual a R$ 32.629,95.
No entanto, o Termo de Apostilamento apresenta R$ 32.156,75
c.4 – Considerando o valor de R$ 12.549.999,96 como sendo o valor da contratação inicial e
considerando que foi concedida repactuação de 5,49% teríamos, após o apostilamento o valor de R$
13.238.994,95, divergente do valor constante do apostilamento que é de R$ 13.007.701,44.
Obs.: Os cálculos foram realizados para demonstrar a existência de divergências, cabendo à
Unidade a realização de cálculos sobre os demais itens, apresentação de esclarecimentos e realização de
acertos que se fizerem necessários.
d – A apresentação de atestos das áreas onde os serviços foram prestados (RH, Ouvidoria,
Câmaras Temáticas, CGTI, Sede da Empresa) nos parece razoável haja vista que seria mais complexo o
mesmo fiscal percorrer diariamente todos os postos a fim de comprovar a presença do colaborador e
principalmente o bom andamento dos trabalhos.
e - Considerando correta a informação da Unidade de que a Contratada coloca a disposição
do Ministério 146 (cento e quarenta e seis) colaboradores – Folha analítica - , temos que 23 (vinte e três) são
excedentes à quantidade paga efetivamente, o que representa mais de 18% da folha salarial e que
consideramos impraticável, cabendo análise aprofundada da planilha de custos licitada e com que recursos a
Contratada tem honrado essa parcela da despesa.
f - Discordamos do entendimento do Gestor ao afirmar que o “controle sobre a frequência
dos empregados é efetuado com folha de ponto e é de responsabilidade da empresa contratada.”
Entendemos que todo e qualquer serviço prestado ou toda conduta de colaborador são de responsabilidade
dos gestores de contratos e dirigentes das áreas afetas aos serviços.
g - Embora solicitada à Unidade a apresentação da memória de cálculos do reajuste do
Contrato 24/2010, esta apresentou planilhas com valores devidos desde julho de 2010 a novembro de 2011
sem demonstrar o valor original e o valor obtido. Lembre-se que esta Auditoria considera ilegítimo o
pagamento de diferenças a partir de julho de 2010, pois esta é a data de assinatura do Contrato.
h - O documento de solicitação de reajuste apresentado pela Contratada e demandado pela
Auditoria está incompleto (apenas duas páginas).
Diante desses apontamentos, consideramos que a contratação e prestação dos serviços da Central de
Relacionamento apresentam problemas de justificativa para a quantidade demandada e na forma de controle do
acompanhamento da execução dos serviços.
Após reunião de busca conjunta de soluções a CGTI/MAPA, por meio do Ofício nº
080/2012/CGTI/SPOA/SE/MAPA, enviado mediante Ofício nº 148/2012-SPOA/SE-MAPA, de
17/09/2012, encaminhou o que segue:
" Em resposta ao questionamento no item (A) anexamos Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012,
do Sindicato dos Trabalhadores em Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados do
Distrito Federal-SINDPDF, a qual só foi homologada em 1º de agosto de 2011.
Item (b) - Informamos na oportunidade, que não houve superestimação na contratação de postos,
considerando que os postos contratados são preenchidos de acordo com a necessidade de cada Unidade
envolvida, para a Central de Relacionamento (Serviço de Suporte Técnico, Rede e Sistemas).
Considerando que o MAPA ainda não possui em seu quadro de pessoal, servidores concursados para a
área de Tecnologia da Informação.
Item (c) Anexamos planilhas de valores explicitados para o pagamento da Repactuação devida.
Anexamos Termo de Apostilamento nº 008/2011, com os valores devidamente corrigidos, conforme
CCT/2011/2012. Notas de Empenho de nºs 2011NE000177 e 2011NE801975, para o pagamento da
devida repactuação.
Item (d) Informamos para os devidos fins, que após a conclusão dos trabalhos de cada mês é realizada
uma Reunião com as Unidades envolvidas, para o ateste geral e conclusivo dos serviços registrados em
ATA, a qual é assinada por todas as áreas envolvidas do MAPA e os responsáveis pela CTIS Tecnologia S/A. No relacionado às SFAs, existe o Relatório de Atividades, com todas as atividades
executadas, o que é homologado por um servidor da SFA, nomeado através de Portaria para o
acompanhamento do contrato no âmbito de cada Superintendência. Assim sendo, e de posse dos
documentos acima mencionados, a Nota Fiscal é atestada pelo Fiscal do contrato nomeado através de
Portaria. (cópia da ata em anexo).
Item (e) A contratada só fatura mensalmente os postos efetivamente ocupados, conforme é explicitado
no Boletim de Medição emitido mensalmente e parte integrante do pagamento do mês. Com relação aos
recursos da Contratada para a parte referente às contigências, são recursos próprios.
Item (f) Este MAPA, acata a sugestão de Vossa Senhoria, informando na oportunidade, que a partir do
mês de setembro/2012, os gestores das áreas envolvidas serão os responsáveis pelo ateste das folhas de
Ponto de seus Colaboradores. Informamos que nas SFAs, os gestores nomeados por Portaria para
acompanhamento do Contrato 22101/024/2010, já são os responsáveis pelo ateste das folhas de ponto e
relatório de atividades do colaborador CTIS.
Item (g) Seguem no anexo II as planilhas com os valores explicitados mês a mês.
Item (h) Anexamos, solicitação de reajuste apresentado pela Contratada em sua totalidade de páginas.
Considerações finais.
Tendo em vista, os pontos elencados na SA/2012/233296/14, esta Coordenação Geral de Tecnologia da
Informação - CGTI/MAPA, entende que cometeu enganos no que diz respeito na forma de administrar o
contrato na ânsia de solucionar problemas recorrentes. No entanto, quanto ao controle das demandas e
execução dos serviços do contrato 22101/024/2010, priorizamos um acompanhamento claro e sucinto
através da emissão de Ordem de Serviços para todas as demandas solicitadas, registradas no Sistema
SDM para todas as Unidades envolvidas, elaboração de Relatórios de Atividades nas SFAs, planilhas
para o acompanhamento das atividades dentro MAPA, Boletim de Medição, para a clareza e o
acompanhamento de contratações de postos, Relatório Gerencial, o qual contem todos os serviços
executados durante o mês de competência.
Seguem no anexo II as planilhas com os valores explicitados mês a mês.
Anexamos, solicitação de reapctuação do contrato 22101/021/2010, apresentado pela contratada em
sua totalidade de páginas".
Da análise da documentação encaminhada pela Unidade em 17/09/12 foi possível verificar a regularidade da
repactuação realizada no Contrato nº 24/2010. No entanto, continuamos a considerar que a contratação e
prestação dos serviços da Central de Relacionamento apresentam problemas de justificativa para a quantidade
demandada e na forma de controle do acompanhamento da execução dos serviços.
Cabe destacar que, em relação ao controle da frequência dos empregados da empresa CTIS, a Unidade
concordou com esta equipe de auditoria e se comprometeu a solicitar que as áreas específicas do MAPA que
são beneficiadas diretamente pelos serviços da contratada serão as responsáveis por atestar o ponto de cada
empregado.
Achados da Auditoria - nº 201203312
Unidade Auditada: COORDENACAO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
21. APOIO ADMINISTRATIVO
21.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
21.1.1. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS
21.1.1.1. Informação
Em 17 de dezembro de 2010 o MAPA publicou ATA de registro de preço Nº 09/2010, resultado do Pregão
Eletrônico 75/2010, cujo objeto era a aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) computadores de mesa – lote
1, 1.000 (mil) notebooks – lote 2 e 1.000 (mil) notebooks ultra portáteis – lote 3.
A empresa Cimcorp Comércio Internacional e Informática S.A. (59.773.416/0001-95) se sagrou vencedora
dos lotes 1 e 2. A empresa Regia Comércio de Informática Ltda. (07.851.862./0001-77) se sagrou
vencedoras do lote 3.
Na análise do processo licitatório bem como da execução do contrato no exercício de 2011, identificou-se
fragilidades no processo a saber:
Inexistência de documento de Planejamento no processo licitatório
Existências de cláusulas edilícias que restringiram a competitividade do certame
21.1.1.2. Constatação
Inexistência de documento de Planejamento no processo licitatório
Verificou-se que não foi elaborado documento de planejamento da contratação para o Pregão nº 75/2010, em
desacordo com o Art. 10º da IN SLTI nº 04/2010 que elenca as etapas do planejamento da contratação.
Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos para a
inexistência de documento de planejamento no processo licitatório.
Causa:
Deficiências nos controles de planejamento.
Manifestação da Unidade Examinada:
Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas:
Informamos que as demandas do pregão 75/2010 foram inicialmente identificadas por meio do processo
21000.010852/2009-21, o qual resultou na aquisição dos seguintes equipamentos:
Item 01 – Um home theather;
Item 02 – Uma mesa digitalizadora 4000 LPI;
Item 03 – Três mouses ópticos;
Item 04 – Um projetor multimídia de alto brilho;
Item 05 – Uma tela de projeção de alto contraste;
Item 06 – Um HD externo de 500 GB;
Item 07 – Uma tela de projeção retrátil;
Item 08 – Um suporte de teto para projetor multimídia;
Item 09 – Dois apresentadores mouse multimídia;
Item 10 – Um quadro smartboard;
Item 11 – Uma tela de projeção com tripé;
Item 12 – Seis monitores LCD de 17’’
Nota-se que a contratação não engloba aquisição de computadores e impressoras, apesar das demandas
identificadas por diversas Secretarias. Em virtude disso, foi solicitado aos órgãos do MAPA e
Superintendências Federais de Agricultura – SFAs, por meio do MEMO/CIRCULAR/CGTI/SPOA/SE/Nº
334/2010 e do OF/CIRCULAR/CGTI/SPOA/SE/Nº 94/2010, em anexo, um levantamento das demandas
de cada órgão, a fim de embasar o processo de aquisição de equipamentos, cujas demandas foram
inicialmente identificadas no processo 21000.010852/2009-21
Em anexo, segue tabela com os quantitativos levantados na Sede do MAPA e SFAs, bem como os
documentos de resposta à solicitação:”
Em anexo foram encaminhados memorandos das diversas áreas do MAPA contendo tabelas com a quantidade
de computadores de mesa, notebooks e notebooks ultra-portáteis; bem como ofícios das SFAs com o mesmo
conteúdo.
Análise do Controle Interno:
Pela análise do processo 21000.010852/2009-21, nota-se que houve levantamento das diversas áreas do
MAPA bem como das SFAs no que tange ao quantitativo de computadores de mesa, notebooks e notebooks
ultra-portáteis a serem adquiridos.
No entanto, entende-se que um simples levantamento por parte das áreas demandantes não pode ser
considerado um planejamento eficiente da contratação, haja vista que esse processo não verifica o alinhamento
dessas necessidades aos objetivos estratégicos do órgão, não traça um planejamento que possibilite a
continuidade a longo prazo da solução a ser adquirida, não leva em consideração as diferenças na infraestrutura
e na mão de obra das SFAs e não analisa os riscos inerentes à contratação.
Outra consequência dessa falha de planejamento está no fato de que após um ano da aquisição dos
equipamentos, 52 notebooks ultra-portáteis e 44 notebooks se encontram encaixotados no depósito conforme
as imagens a seguir (imagens tiradas no dia 29/06/2012). Esse assunto será detalhado no item 1.1.1.4 deste
relatório.
Figura 1 - Notebooks Ultra-Portáteis
Figura 2 - Notebooks
Outra consequência da falha de planejamento está no fato de ter existido cláusulas edilícias que restringiram a
competitividade do certame, conforme relatado no item 1.1.1.3 deste relatório.
Recomendações:
Recomendação 1:
Nas futuras contratações de TI elabore o documento de planejamento da contratação de forma a refletir as
etapas de planejamento definidas no Art. 10º da IN 04/2010:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação;
IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico
Recomendação 2:
Instaure, conforme indicado no item 1.1.1.4 deste relatório, procedimento administrativo para apurar
responsabilidades dos servidores que deram causa à definição para adquirir quantidade excessiva de bens; haja
vista, que à época da auditoria, existiam em encaixotados em depósito 96 equipamentos adquiridos a mais de
um ano, sob risco de furto e obsolecência, podendo ensejar a redução da vida útil e do valor do bem, inclusive
devido ao aparecimento de modelo tecnologicamente superior.
21.1.1.3. Constatação
Existência de cláusulas edilícias que restringiram a competitividade do certame
O edital do pregão nº 75/2010 definiu a contratação em dois lotes distintos, apresentando para cada um deles
as especificações técnicas necessárias tanto para os computadores de mesa (Anexo IA), quanto para os
notebooks (Anexo IB).
Dentre essas especificações, identificamos itens que restringiram a competitividade do certame, a saber:
1)
Anexo IA - 1.1 Arquitetura BTX
2)
Anexo IA – 2.2 Processador INTEL ou AMD com as mínimas características: 2.8GHz, 6MB de cachê
total (L2 + L3) e FSB ou HT de mínimo 1.333 MHz
Anexo IB – 1.2 Frequência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 2.1 GHz.
Anexo IB – 1.3 Suporte de barramento de sistema de 3200 MHz.
ITEM 1
A especificação referente ao primeiro tipo se refere à arquitetura da placa mãe e por consequência de seu
gabinete. A arquitetura BTX (de Balanced Technology Extended) é uma arquitetura criada pela Intel e lançada
em 2004 para substituir o padrão ATX (Advanced Technology Extended).
O padrão BTX foi criado para aperfeiçoar o fluxo de ar, facilitando a refrigeração do sistema e para tentar
padronizar formatos de placas-mãe de tamanho reduzido. À época da sua criação os processadores de maior
desempenho da Intel eram os Pentium 4 de 3.8 GHz, um processador que tinha como característica um alto
consumo de energia e portanto um alto grau de aquecimento.
No entanto o mercado de processadores que até então evoluía aumentando a frequência de clock do
processador passou a partir de 2006 a evoluir, apostando no aumento do número de núcleos do processador
conseguindo um desempenho superior aos antigos de um único núcleo sem necessitar aumentar a frequência de
clock. Como exemplo pode-se citar o Processador Intel Core 2 Extreme Quad Core que dentre esses
processadores apresentava a maior frequência de clock que era de 3.2 GHz, frequência essa inferior à da
família dos Pentium 4.
Além dessa mudança os processadores melhoraram também sua eficiência energética o que resultou num
menor grau de aquecimento quando comparado às famílias de processadores mais antigas.
Por esses motivos o padrão BTX apesar de existir, nunca chegou a se firmar no mercado. Até hoje o mais
utilizado no mercado é o padrão ATX.
No processo licitatório como resposta às impugnações de edital apresentadas por algumas empresas no
tocante ao padrão BTX, o MAPA assim se manifestou:
“Pensando justamente no possível aquecimento interno dos microcomputadores, o Ministério da
Agricultura exigiu a arquitetura BTX.
Esses equipamentos deverão ser instalados em todo o território nacional em locais de fronteira.
Alguns desses locais não possuem instalações mínimas adequadas de refrigeração e, portanto com a
tecnologia BTX evitaremos qualquer possibilidade futura de problema de aquecimento e possível
travamentos dos equipamentos adquiridos.
Como foi dito no próprio questionamento essa arquitetura BTX é apropriada para ventilação forçada,
característica técnica que o Ministério da Agricultura precisa pelos motivos acima.
Em relação às vantagens expostas no questionamento quanto ao custo ATX x BTX, avaliamos em
pesquisa de mercado que os preços entre equipamentos ATX e BTX são bastante compatíveis.
“Diante do exposto mantemos a exigência técnica.”
Nota-se que o gestor optou pelo padrão BTX por preocupação quanto à possibilidade de ocorrerem defeitos
nos computadores que forem instalados em regiões quentes, bem como em locais sem infraestrutura de
refrigeração.
Item 2
As especificações referentes ao segundo item se referem ao desempenho de processamento do computador,
ou seja, às características da arquitetura do computador que resultam num desempenho melhor ou pior.
O gestor nesse caso optou por exigir dos computadores a serem adquiridos um clock de processador mínimo,
uma quantidade de memória cache mínima, bem como uma frequência de barramento mínima.
Esse tipo de exigência é comum de ser observada em editais públicos de aquisição de computadores, visto que
é sabido que quanto maior o clock do processador, ou a quantidade de memória cache ou a frequência de
barramento, melhor será o desempenho do computador.
Porém isso só é válido quando analisamos um modelo único de computador. Ou seja, caso aumente-se a
frequência de clock, a quantidade de memória cache ou a frequência de barramento de um determinado
modelo de computador tem-se uma melhora no desempenho. No entanto existem no mercado computadores
distintos que apresentam desempenho semelhante, e em alguns casos idênticos, porém que apresentam valores
de frequência de clock, quantidade de memória cache e frequência de barramento completamente distintos.
Por esse motivo nota-se uma tendência de substituir tais exigências em editais por índices de benchmark usuais
de mercado tais como Sysmark, PCMark, SPECint e outros. Esses índices medem o desempenho do
computador como um todo, simulando aplicações usuais do dia a dia do usuário. Em se tratando de
computadores de mesa rodando o sistema operacional Windows, o benchmark mais usual atualmente é o
BAPCO Sysmark.
Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos que o
levaram a exigir tais especificações no edital de licitação.
Causa:
Fragilidades nos controles editalícios
Manifestação da Unidade Examinada:
Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas:
Item 1
“A escolha do padrão BTX para todo o Brasil e não apenas para as regiões de maior temperatura
embasou-se na análise de que alguns estados apresentam grandes oscilações de temperatura, como é o
caso dos estados do sul, que apesar de localizados na região mais fria do país, enfrentam temperaturas
elevadas no verão, conforme relatado em
http:// www.scp.rs.gov.br/atlas/atlas.asp?menu=340.
(As temperaturas (no Rio Grande do Sul) apresentam grande variação sazonal, com verões quentes e
invernos bastante rigorosos, com a ocorrência de geada e precipitação eventual de neve. As
temperaturas médias variam entre 15 e 18º C, com mínimas de até -10ºC e máximas de 40ºC).
Pensando justamente num padrão que atendesse todo o território nacional, suportando as variações de
temperatura sem ocasionar aquecimento interno dos microcomputadores, o MAPA exigiu o padrão
BTX. Esses equipamentos foram adquiridos para serem instalados em todo o território nacional em
locais de fronteira. Alguns desses locais não possuem instalações mínimas adequadas de refrigeração e,
com a tecnologia BTX, evita-se qualquer possibilidade futura de problemas de aquecimento e possível
travamento dos equipamentos adquiridos. A arquitetura BTX é apropriada para ventilação forçada,
característica técnica que o MAPA considerou necessária pelos motivos acima expostos. Em relação às
vantagens quanto ao custo ATX x BTX, avaliamos em pesquisa de mercado que os preços entre
equipamentos ATX e BTX são bastante similares.”
Item 2
“O entendimento técnico foi de que a utilização de um índice de benchmark (Sysmark, PCmark,
SPECint, etc...) poderia levar o MAPA a adquirir um equipamento com qualidade inferior à atualmente
utilizada no Ministério. Como o índice resultante desse benchmarks é composto pela soma de vários
componentes internos do computador, um componente bom poderia fornecer um índice elevado,
embora os demais componentes não fossem de boa qualidade.
Além disso, as especificações mínimas foram exigidas com base nos padrões atuais do parque
computacional do Ministério, de modo a garantir a aquisição de máquinas com no mínimo o mesmo
desempenho das atuais. As especificações foram definidas também para assegurar que todos os
componentes das máquinas adquiridas possuam bons padrões de desempenho, evitando que ao término
da garantia estejam defasados.”
Análise do Controle Interno:
Item 1
Não obstante o fato de que todas as Regiões do Brasil possam apresentar em algum momento do ano
temperaturas elevadas, o gestor em momento algum levantou quais instalações apresentam infraestrutura
adequada de refrigeração.
Da análise da execução do contrato verificou-se que a distribuição do lote 1 ocorreu conforme gráfico abaixo:
Nota-se pelo gráfico que a maior parte da execução do lote ocorreu no DF (46%). As instalações físicas do
MAPA no DF em sua grande maioria apresentam infraestrutura adequada de refrigeração, permitindo o uso de
computadores com padrão ATX sem riscos de aquecimento. No caso da região sul, conforme exemplo
apresentado pelo gestor, verificamos que o percentual da aquisição para atender os Estados do Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul foi de apenas 6% do total adquirido.
Conclui-se, portanto, que restringir o padrão BTX para a totalidade das aquisições é uma consequência da
falta de planejamento já constatada anteriormente. Em momento algum o gestor levantou quais instalações
realmente não apresentavam infraestrutura adequada de refrigeração. No processo também não há um
levantamento da temperatura dessas instalações ao longo do ano, haja vista que mesmo um local sem
infraestrutura adequada de refrigeração pode apresentar temperatura amena durante todo o ano.
Item 2
Quanto à preocupação de se adquirir um equipamento com qualidade inferior à utilizada atualmente no MAPA,
entende-se que uma exigência de índice de benchmark superior ao apurado no parque computacional atual do
MAPA seria suficiente para minimizar tal risco.
Quanto à preocupação de se adquirir um equipamento com componentes de baixa qualidade, entende-se que
esse risco é muito baixo, visto que o índice de benchmark mede o desempenho do equipamento como um todo
e se houver um componente de baixo desempenho ele será um “gargalo” para o resultado final puxando para
baixo o índice.
Dessa forma entende-se que a utilização de índices de benchmark nas exigências técnicas das aquisições de
computadores é uma prática mais coerente com o objetivo a ser alcançado, que nesse caso é um alto
desempenho de processamento.
Cabe destacar também que o MAPA na entrega dos ultrabooks referentes a essa licitação, aceitou
equipamento com processador mais moderno (Intel Atom N550) e com processamento superior ao exigido no
edital (Intel Atom N270), no entanto o processador aceito pelo MAPA apresenta clock (1.5 GHz) inferior ao
do processador exigido no edital (1.6 GHz), demonstrando que o próprio MAPA entende que o clock não é
suficiente para demonstrar a superioridade de um processador em relação à outro.
Recomendações:
Recomendação 1:
Quando as contratações de TI forem para todo o território nacional, planeje-as de forma que restrições
decorrentes de características regionais ou da infraestrutura local sejam indicadas apenas para aquela
região/local e não influenciem na totalidade das aquisições.
Recomendação 2:
Nas futuras aquisições de computadores, defina no planejamento a utilização de índices de benchmark usuais
de mercado para definir o desempenho esperado do equipamento.
21.1.1.4. Constatação
Ausência de participação da CGTI no processo de contratação de serviço de manutenção de redes de
cabeamento telefônico.
Em 11 de agosto de 2010 o MAPA firmou contrato Nº 22101/029/2010 com a empresa CDT Comunicações
de Dados Ltda (00.991.219.0001-08), resultado do Pregão Eletrônico 34/2010, cujo objeto era prestação de
serviços de instalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva em redes de cabeamento
telefônico, horizontal e vertical, bem como em 2000 (dois mil) aparelhos telefônicos analógicos de diversas
marcas e modelos instalados nos Edifícios Sede e Anexos do MAPA.
Da análise do processo licitatório foi possível verificar que a unidade responsável pelo planejamento e
realização da contratação foi a CGSG. Por esse motivo notou-se que o processo não seguiu os dispositivos da
IN 04/2010 que trata das contratações de serviços de TI, uma vez que o tipo de objeto contratado está
correlacionado aos demais serviços de Tecnologia da Informação do Ministério .
Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos pelo qual a
CGSG foi a responsável pelo processo de contratação de serviço de manutenção de redes de cabeamento
telefônico.
Causa:
Falhas na articulação entre áreas de Serviços Gerais e Tecnologia da Informação.
Manifestação da Unidade Examinada:
Mediante Ofício 562, de 19 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas:
“Informamos que não se trata de sistemas estruturado de informática e sim uma contratação de
empresa especializada em serviço de instalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva
em rede de cabeamento telefônico, que compete a Divisão de Comunicação Administrativa, da
Coordenação de Atividades Gerais da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais a elaboração
do termo de referência.”
Análise do Controle Interno:
A princípio não existe nenhuma obrigatoriedade de que os serviços de comunicação via cabeamento telefônico
sejam gerenciados pela área de TI do MAPA. No entanto tal serviço mantém uma correlação significativa com
os demais serviços de TI.
Entende-se que uma gerência por parte da unidade de TI do MAPA desses serviços possibilitaria um melhor
planejamento estratégico nas ações de comunicação de forma geral, possibilitando, por exemplo, discussões
quanto as vantagens e desvantagens do uso de VoIP em substituição ao serviço telefônico tradicional, bem
como a integração de vídeo-chamadas, videoconferências, e outros serviços que possam agregar valor à
comunicação no MAPA.
Devido a essa alta correlação entre o serviço contratado e os serviços de TI, entende-se que a participação
ativa da CGTI no planejamento dessa contratação é fundamental.
Recomendações:
Recomendação 1:
Estude a possibilidade de que a CGTI participe do planejamento de futuras contratações que envolvam as
redes de cabeamento telefônico do MAPA, bem como possa vir a ser a responsável por esse tipo de
contratação.
21.1.1.5. Constatação
Inexistência de documento de Planejamento no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico
44/2010.
Em 30 de agosto de 2010 o MAPA firmou contrato Nº 22101/034/2010 com a empresa Ação Informática
Brasil Ltda. (81.627.838/0001-01), resultado do Pregão Eletrônico 44/2010, cujo objeto era a aquisição de
licenças de uso permanente do software gerenciador de banco de dados relacional Oracle 11g ou superior,
incluindo softwares de apoio, com garantia de atualização de versões pelo período de 12 meses, visando a
continuidade dos serviços vinculados a estes produtos.
Verificou-se que não foi elaborado documento de planejamento da contratação para o processo licitatório em
questão. Esse documento está alinhado ao Art. 10º da IN 04/2010 que elenca as etapas do planejamento da
contratação.
Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos para a
inexistência de documento de planejamento no processo licitatório.
Causa:
Fragilidade no planejamento da contratação
Manifestação da Unidade Examinada:
Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas:
“Embora não tenham sido elaborados os artefatos previstos na IN 04, a contratação foi precedida de
planejamento, conforme fls. 03 a 06 do Volume I do processo supracitado, as quais contém um
levantamento/motivação da necessidade da contratação junto às áreas envolvidas no processo e sua
adequação orçamentária. Além disso, o Termo de Referência contém tópicos referentes ao
Planejamento da Contratação, como justificativa (Item 3), descrição detalhada dos serviços (Item 6),
obrigações das partes (Item 7), estimativa de volume de serviços (Item 9), estimativa de custo (Item 14)
e adequação orçamentária (Item 15).
Informamos que, apesar da falta pontual de Planejamento da Contratação identificada em alguns
contratos de TI, esta Coordenação tomou providências para impedir que sejam realizadas contratações
sem a devida adequação às determinações da IN 04/2010. Dentre as providências tomadas está a
alocação de 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, os quais
são responsáveis por gerenciar todas as contratações de TI e verificar a aderência aos padrões da IN
04.”
Análise do Controle Interno:
Apesar do Termo de Referência apresentar tópicos referentes ao Planejamento da Contratação, esses não
substituem o documento em questão, visto que não abordam alguns dos temas constantes nesse documento
(ex: Análise de Risco, Alinhamento aos Objetivos Estratégicos, etc...), bem como não aborda os demais
assuntos com a profundidade constante no documento em questão.
O gestor em sua manifestação informa que já tomou as devidas providências para impedir que sejam realizadas
novas contratações sem a devida adequação às determinações da IN 04/10, dessa forma pode-se concluir que
o gestor concorda com a constatação em questão é já está tomando providências para sua correção.
Recomendações:
Recomendação 1:
Nas futuras contratações de TI elabore o documento de planejamento da contratação de forma a refletir as
etapas de planejamento definidas no Art. 10º da IN 04/2010:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação;
IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico
21.1.1.6. Constatação
Não fracionamento de objeto que se mostrava tecnicamente e economicamente fracionável e
ausência de documento de planejamento para a contratação alusiva ao Pregão Eletrônica nº 26/2010.
Em 12 de julho de 2010 o MAPA firmou contrato Nº 22101/024/2010 com a empresa CTIS Tecnologia S.A.
(01.664.731/001-32), resultado do Pregão Eletrônico 26/2010, cujo objeto era a prestação de serviços
técnicos compreendendo o planejamento, desenvolvimento, implantação, operação e gestão da Central de
Relacionamento, Ouvidoria, Suporte e Serviços do MAPA.
Verificou-se que não foi elaborado documento de planejamento da contratação para o processo licitatório em
questão. Esse documento está alinhado ao Art. 10º da IN 04/2010 que elenca as etapas do planejamento da
contratação.
Como consequência dessa falta de planejamento, verificou-se que o objeto do edital poderia ter sido
fracionado em dois itens distintos, visto que se tratam de três serviços distintos (Serviços de Tele-atendimento e
Tele-suporte aos Usuários – 1º nível; Serviços de Retaguarda aos Serviços de Tele-atendimento e Telesuporte – 2º nível; e Serviços de Suporte Técnico Local Especializado – 3º nível) e o serviço de 3º nível
poderia ter sido adjudicado de forma independente, visto que ele guarda pouca correlação com os demais
serviços.
Por meio da solicitação de auditoria nº 201203312/03, solicitamos ao gestor apresentar os motivos pelo qual
não foi feito dividido por itens o objeto da licitação.
Causa:
Fragilidades nos controles editalícios.
Manifestação da Unidade Examinada:
Mediante Ofício 552, de 15 de junho de 2012, o gestor apresentou as seguintes justificativas:
“Embora não tenham sido elaborados os artefatos previstos na IN 04, a contratação foi precedida de
planejamento, conforme fls. 03 a 28 do Volume I do processo supracitado, as quais contém um
levantamento/motivação da necessidade da contratação junto a todas as áreas envolvidas no processo.
Além disso, o Projeto Básico contém tópicos referentes ao Planejamento da Contratação, como
justificativa (Item 2), descrição detalhada dos serviços contendo procedimentos, critérios de aceitação,
metodologia e avaliação da qualidade (Item 4), acordos de níveis de serviço (Item 9), avaliação das
necessidades de adequação para execução contratual (Item 11), estimativa de volume de serviços (Item
12), obrigações das partes (Itens 13 e 14), forma de pagamento (Item 18) e procedimentos para
transferência de conhecimento (Item 4.2.3)
Informamos que, apesar da falta pontual de Planejamento da Contratação identificada em alguns
contratos de TI, esta Coordenação tomou providências para impedir que sejam realizadas contratações
sem a devida adequação às determinações da IN 04/2010. Dentre as providências tomadas está a
alocação de 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, os quais
são responsáveis por gerenciar todas as contratações de TI e verificar a aderência aos padrões da IN
04.
A justificativa para o não parcelamento embasou-se na análise das disposições da lei 8.666/93, a qual
determina em seu art. 23, §1º, que “as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão
divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendose à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação
da competitividade, sem perda da economia de escala”.
Ao constatar a interdependência entre os três serviços especificados, a Coordenação Geral de
Tecnologia da Informação considerou técnica e economicamente mais vantajoso para a Administração
o não parcelamento do objeto. A análise técnica foi de que a subdivisão em itens poderia comprometer
a eficiência na prestação dos serviços, gerar procedimentos burocráticos de atendimento, dificultar a
gestão contratual e onerar a Administração em função da perda da economicidade de escala.
Além disso, o objetivo da contratação era implementar um serviço centralizado de gestão de demandas,
com centralização das informações, de modo a formar uma base única de conhecimento para facilitar o
gerenciamento das informações e a tomada de decisões.”
Análise do Controle Interno:
Apesar do Termo de Referência apresentar tópicos referentes ao Planejamento da Contratação, esses não
substituem o documento em questão, visto que não abordam alguns dos temas constantes nesse documento
(ex: Análise de Risco, Alinhamento aos Objetivos Estratégicos, etc...), bem como não aborda os demais
assuntos com a profundidade constante no Planejamento da Contratação especificado na IN/SLTI nº 04/2010.
O gestor em sua manifestação informa que já tomou as devidas providências para impedir que sejam realizadas
novas contratações sem a devida adequação às determinações da IN 04/10, dessa forma pode-se concluir que
o gestor concorda com a constatação em questão é já está tomando providências para sua correção.
Quanto ao não fracionamento do objeto do contrato, percebe-se que realmente o serviço de Tele-atendimento
e Tele-suporte aos Usuários – 1º nível guarda uma correlação alta com o serviço de Retaguarda aos Serviços
de Tele-atendimento e Tele-suporte – 2º nível, haja vista que os dois serviços podem acontecer de forma
simultânea com um prestador de serviço orientando o outro em tempo real. No entanto o serviço de Suporte
Técnico Local Especializado – 3º nível, por ter características mais complexas ocorre de forma independente
dos outros serviços, utilizando-os apenas para abertura de chamado. Dessa forma entende-se que esse serviço
poderia ter sido adjudicado de forma independente, possibilitando inclusive a participação de empresas que
prestam apenas esse serviço, aumentando, portanto, a competitividade do certame.
Recomendações:
Recomendação 1:
Nas futuras contratações de TI elabore o documento de planejamento da contratação de forma a refletir as
etapas de planejamento definidas no Art. 10º da IN 04/2010:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação;
IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico
Recomendação 2:
Nas futuras contratações de TI, indique por itens o objeto sempre que esse fracionamento se mostrar
tecnicamente e economicamente viável, permitindo à administração adquirir a proposta mais vantajosa aos seus
interesses.
Achados da Auditoria - nº 201203313
Unidade Auditada: COORD.-GERAL DE ADMINIST.DE PESSOAS/SPOA/MAPA
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
22. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
22.1. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
22.1.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
22.1.1.1. Constatação
Descumprimento da obrigação de entrega da Declaração de bens e rendas por parte de servidores.
Verificamos os controles estabelecidos pela Unidade para recebimento e arquivamento de Declaração de Bens
e Rendas dos servidores, mantidos por meio de Sistema Eletrônico de Dados, e constatamos boa organização.
Nas Unidades Consolidadas e Agregadas são 997 (novecentos e noventa e sete) ocupantes de cargos e
funções de confiança dos quais 187 (cento e oitenta e sete) não cumpriram com a obrigação, conforme dados
do Relatório de Gestão.
Mediante Solicitação de Auditoria nº 2012 03313/06, de 23 de maio de 2012, solicitamos informações sobre
providências adotadas e resultados alcançados.
Causa:
Não adoção de mecanismos de atuação diante dos servidores faltosos.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por intermédio do Memorando nº 113/2012/CGAP/SPOA/SE, de 25 de maio de 2012, a Unidade registrou:
“Foram iniciadas as cobranças aos 187 (cento e oitenta e sete) servidores que não entregaram a
Declaração de Bens e Rendas, com a finalidade de resolver a questão. Deste total, 81 (oitenta e um) já
entregaram os documentos, ficando ainda um saldo de 106 (cento e seis) servidores, que estão sendo
novamente cientificados da obrigatoriedade da entrega.
A fim de convocar os servidores para a entrega da Declaração ou da autorização de acesso, em 3 de
maio de 2011, o Informativo eletrônico Intercom, (...) divulgou a necessidade da entrega ao Órgão de
recursos humanos. Neste momento, a informação está sendo por memorando individual.
A respeito da atividade de acompanhamento da entrega das Declarações de Bens e Rendas, informamos
o seguinte:
a) a Unidade responsável pelo recebimento das DBR ou Autorizações de Acesso é a Central de
Relacionamento, ou a divisão de Cadastro, ambas da estrutura desta Coordenação-Geral;
b) o recebimento dos documentos atualmente é acompanhado pelo Sistema de Recursos Humanos –
SRH, em fase de implantação, portanto sujeito a erros;
c) todos os documentos são recebidos em papel. Não há possibilidade de envio eletrônico.
d) não há qualquer tipo de análise sobre eventuais compatibilidades de patrimônio, por vários motivos:
as informações fiscais são protegidas por sigilo; não é competência desta Coordenação-Geral e não
temos pessoal especializado no Quadro de Pessoal, ou seja, esta é uma competência dos órgãos de
controle interno e externo. Importante observar que a autorização de acesso às informações da receita
federal é dada para os servidores dos órgãos de controle;
e) as declarações são armazenadas em pastas tipo “A/Z” no exercício em que são recebidas, e no
exercício seguinte arquivadas nas partas funcionais dos servidores.”
Após reunião de busca conjunta de soluções a CGAP/MAPA, por meio do Memorando Nº
126/2012/CGAP/SPOA/SE, enviado mediante Ofício nº 148/2012-SPOA/SE-MAPA, de 17/09/2012,
acrescentou à sua justificativa o que segue:
" Registramos que o trabalho de atualização dos dados teve prosseguimento nesta CGAP, e que dos 106
servidores que faltavam entregar a declaração hoje são somente 28 (vinte e oito) servidores pendentes
com a obrigação. Estamos encaminhando o terceiro e último comunicado, cientificando-os de que a não
entrega poderá ensejar a adoção das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 8.730/93".
Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou informações complementares
(e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas:
“Informamos que após nova depuração, e várias ações desta Coordenação-Geral, continuam
INADIMPLENTES com a apresentação e/ou autorização de acesso ao Imposto de Renda 13 (treze)
Servidores.
As autorizações de acesso/declarações continuam arquivadas na Divisão de Cadastro desta
Coordenação Geral de Administração de Pessoas - CGAP, e à disposição para eventuais consultas.
De acordo com a orientação da Consultoria Geral da União, estamos providenciando junto ao Senhor
Secretário Executivo a adoção das medidas previstas na Lei nº 8730/1993.”
Análise do Controle Interno:
A Unidade demonstrou a efetividade das cobranças realizadas ao apresentar a redução significativa do número
de servidores que estão pendentes com a obrigação de apresentar a declaração de bens e rendas. Entretanto,
como ainda resta o quantitativo de 13 servidores iremos manter a contatação a fim de que o assunto seja
objeto de acompanhamento no Plano de Providências da Unidade. sendo adotadas para o cumprimento da
obrigação por parte dos servidores.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos à Unidade no sentido de prosseguir com as providências adotadas para obter as cópias das
Declarações de Bens e Rendas ou autorizações para acesso eletrônico às declarações faltantes, instaurando, se
for o caso, o devido procedimento para as causas de tais omissões, conforme dispõe o art. 3º da Lei 8.730/93.
23. APOIO ADMINISTRATIVO
23.1. Subárea - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
23.1.1. Assunto - MOVIMENTAÇÃO
23.1.1.1. Constatação
Existência de registros de admissões de servidores não lançados no Sisac.
Analisamos os controles sobre as admissões e concessões de aposentadorias e pensões de servidores do
Ministério e constatamos fragilidades na execução da atividade. Comprovamos a pendência de registros no
Sisac de 1.038 (hum mil e trinta e oito) atos relativos às diversas Unidades no território nacional, sendo 118
(cento e dezoito) relativos às Unidades do Distrito Federal.
Os atos pendentes de registros no Sisac se referem a admissões de servidores, desde 2002, sem o respectivo
lançamento. Para estes casos, o MAPA ainda não desenvolveu estratégia efetiva de solução do problema.
Em 2011, foram contabilizadas 21 (vinte e uma) concessões de pensões e 29 (vinte e nove) aposentadorias. A
título ilustrativo, registramos amostra de lançamentos de atos ocorridos no exercício de 2011 e somente
encaminhado ao Controle Interno em 2012, conforme dados do Sisac:
Processo
Data da Vigência
Data de remessa
Tipo de Ato
ao Controle Interno
21000.000015/11-17
07/01/2011
07/01/2011
Aposentadoria
21000.000783/11-62
02/02/2011
13/04/2012
Aposentadoria
21000.000871/11-64
09/02/2011
13/02/2012
Aposentadoria
21000.001388/11-05
11/02/2011
13/02/2012
Aposentadoria
21000.001866/11-79
01/03/2011
05/04/2012
Aposentadoria
21000.002112/11-36
01/03/2011
13/02/2012
Aposentadoria
21000.001915/11-73
04/03/2011
04/05/2012
Aposentadoria
21000.001810/11-14
31/03/2011
07/02/2012
Aposentadoria
21000.003207/11-77
01/04/2012
07/02/2012
Aposentadoria
21000.003583/11-61
08/04/2011
13/02/2012
Aposentadoria
21000.003397/11-22
09/04/2011
04/05/2012
Aposentadoria
21000.003705/11-10
14/04/2011
07/02/2012
Aposentadoria
21000.004682/11-61
25/05/2011
13/02/2012
Aposentadoria
21000.005146/11-82
01/06/2011
13/02/2012
Aposentadoria
21000.005293/11-52
22/06/2011
----
21000.006034/11-49
01/07/2011
04/05/2012
Aposentadoria
21000.006973/11-93
11/07/2011
16/02/2012
Aposentadoria
21000.008095/11-41
01/08/2011
30/03/2012
Aposentadoria
21000.008270/11-08
12/08/2011
13/02/2012
Aposentadoria
21000.008483/11-21
15/08/2011
05/04/2012
Aposentadoria
21000.010067/11-33
12/09/2011
04/05/2012
Aposentadoria
21000.010766/11-33
27/09/2011
24/05/2012
Aposentadoria
21000.011001/11-11
30/09/2011
07/02/2012
Aposentadoria
21000.011005/11-07
04/10/2011
01/03/2012
Aposentadoria
21000.011563/11-64
28/10/2011
07/02/2012
Aposentadoria
21000.011506/11-85
31/10/2011
------
21000.011770/11-19
31/10/2011
27/02/2012
Aposentadoria
21000.011653/11-55
07/11/2011
16/02/2012
Aposentadoria
21000.001733/11-01
18/01/2011
22/07/2011
Pensão
21000.001755/11-62
11/02/2011
22/0//2011
Pensão
21000.001971/11-16
18/02/2011
18/07/2011
Pensão
21000.002433/11-31
22/02/2011
04/05/2012
Pensão
21000.003832/11-19
04/04/2011
22/07/2011
Pensão
21000.003396/11-88
21000.002467/11-25
29/11/2010
25/07/2011
Pensão
21000.004857/11-30
02/05/2011
18/07/2011
Pensão
21000.004877/11-19
30/04/2011
19/10/2011
Pensão
21000.006072/11-00
07/06/2011
22/07/2011
Pensão
21000.007512/11-38
14/06/2011
18/10/2011
Pensão
21000.008455/11-12
18/07/2011
07/12/2012
Pensão
21000.008639/11-74
17/07/2011
19/10/2011
Pensão
21000.010457/11-63
08/09/2011
02/12/2011
Pensão
21000.011478/11-04
08/10/2011
07/12/2011
Pensão
21000.011795/11-12
16/10/2011
---
21000.012051/11-15
22/10/2011
28/05/2012
Pensão
21000.012364/11-73
29/10/2011
28/05/2012
Pensão
21000.012651/11-83
05/10/2011
29/05/2012
Pensão
21000.012956/11-95
01/11/2011
01/03/2012
Pensão
21000.013478/11-31
07/11/2011
28/05/2012
Pensão
Pensão
Mediante Solicitação de Auditoria nº 2012 03313/03, de 26/04/2012, solicitamos informações sobre
providências adotadas.
Causa:
Fragilidades nos controles administrativos
Manifestação da Unidade Examinada:
Por intermédio do Memorando nº 109/2012/CGAP/SPOA/SE, de 11 de maio de 2012, a Unidade registrou:
“... 925 (novecentos e vinte e cinco) atos, compreendendo 89% (oitenta e nove por cento) do total, são
relativos às Superintendências Federais de Agricultura nos Estados, que possuem competências para a
inserção dos dados no SISAC.
Sabedores de que a deficiência nos Estados (Superintendências) acontece por falta de pessoal e pelo não
treinamento no Sistema SISAC, esta Coordenação-Geral está analisando alternativas para que esta
CGAP auxilie no processo, de forma a cadastrar todos os atos, e sanar a pendência o mais breve
possível.”
Após reunião de busca conjunta de soluções a CGAP/MAPA, por meio do Memorando Nº
126/2012/CGAP/SPOA/SE, enviado mediante Ofício nº 148/2012-SPOA/SE-MAPA, de 17/09/2012,
acrescentou à sua justificativa o que segue:
" Esclaremos que a estratégia para a solução da pendência está sendo finalizada, pois vai envolver o
deslocamento de servidores para algumas superintendências, e muito em breve esperamos ter reduzido
este volume de 1.038 processos a menos de 10% deste total, ainda este ano, e o total da atualização no
próximo exercício".
Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou manifestação apresentando as
providências adotadas (e-mail de 27/9/2012), que seguem transcritas:
“Considerando que quase a totalidade dos registros a serem efetuados no SISAC é de responsabilidade
das Superintendências Estaduais, efetuamos estudo de viabilidade e concluímos pelo deslocamento de
um servidor desta CGAP, especialista no tema, para orientar e auxiliar na execução regional dos
trabalhos.
As atividades de regularização iniciam-se na próxima semana, com o deslocamento do técnico para
São Paulo, local onde há o maior quantitativo a ser registrado.
No quadro abaixo está o cronograma de viagem para resolver as pendências do SISAC:
SUPERINTENDENCIAS PERIODO
TOTAL DE DIAS
SFA/SP
01 A 05 DE OUTUBRO/2012
05 DIAS
SFA/RS
15 A 19 DE OUTUBRO /2012
05 DIAS
SFA/MG
05 A 09 DE NOVEMBRO/2012
05 DIAS
SFA/MS
26 A 30 DE NOVEMBRO/2012
05 DIAS
As Superintendências relacionadas acima possuem juntas 511 processos para registro,
representando 49,22% do total pendente. O Distrito Federal e a SFA/GO mais 206 pendências
representando 19,85% e as demais Superintendências, com 321 pendências, representando os 30,9% da
demanda, serão resolvidas no dia a dia, tendo em vista que individualmente o quantitativo não é
significativo para deslocamento de um servidor para solução.”
Análise do Controle Interno:
Restou verificada a conduta da Unidade no sentido de direcionar ações para minimizar as pendências
verificadas. Entretanto, a Unidade não determinou as medidas para evitar a falta de lançamentos no Sisac dos
devidos registros, ou seja, a ocorrência de pendências.
Dessa forma, mantém-se o registro da situação encontrada, com vistas ao monitoramento da regularização do
universo apontado, assim como das ações adotadas no sentido de implementar estrutura e rotinas suficientes
para assegurar a tempestividade no cadastramento Sisac.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos à CGAP informar cronograma com as providências efetivas que serão adotadas para manter,
no âmbito do MAPA, os atos de admissões, concessões de aposentadorias e pensões cadastradas no
SISAC.
23.1.1.2. Informação
O Ministério dispõe de 1.439 (um mil, quatrocentos e trinta e nove) servidores na Unidades que compõe esse
Relatório de Gestão, entre os quais 997 (novecentos e noventa e sete) ocupam cargos em comissão ou função
de confiança, o que representa um cargo ou função para cada 1,4 servidores. No Brasil, são cerca de 11.838
(onze mil, oitocentos e trinta e oito) servidores, incluindo 2.071 (dois mil e setenta e um) da Ceplac. Apesar de
diligenciada, a Unidade não detalhou os postos instalados, atividades desenvolvidas, quantidade de
atendimento por hora, escalas de serviço, servidores existentes e deficiências que justificariam a necessidade de
novas reposições do quadro, criticidades por Unidade ou por atividade e cenário a médio e longo prazo
quando da apresentação do estudo da força de trabalho do MAPA. Foram apresentadas planilhas e quadros
com quantidades por região, carreira ou Unidade sem maiores considerações sobre a capacidade existente e
necessária.
Observamos que na última década, a quantidade de servidores permaneceu praticamente estável: ou seja,
variou de 10.799 (dez mil, setecentos e noventa e nove) em 2000 para 11.838 (onze mil, oitocentos e trinta e
oito) em 2011 ou aproximadamente 9,6% a maior. Deve-se ressaltar que, no período, ocorreu relevante
revolução nos métodos de trabalho, com implantação de sistemas eletrônicos, racionalização de tarefas,
criação de novas responsabilidades e eliminação de outras, assim como estabelecidos novos padrões de
referência. Ilustra o assunto, o fato de as exportações brasileiras de produtos do agronegócio, segundo o
MAPA, terem evoluído de 20,6 para 76,4 bilhões de dólares no mesmo periodo.
Registre-se que 178 (cento e setenta e oito) servidores encontram-se cedidos para outros órgãos.
Como forma de reposição de mão de obra, o Mapa encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, 05 (cinco) processos solicitando a realização de concursos públicos.
23.1.1.3. Informação
Durante a execução dos trabalhos, relativo à substituição dos terceirizados no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, verificou-se que houve divergências entre as informações prestadas pelo
Ministério do Planejamento através da Nota Técnica 858/2010/DMI/SEGES-MP, Anexo I, Quadro 6, e
aquelas informações prestadas pelo MAPA a esta Controladoria em resposta à Solicitação de Auditoria nº
201118954/01.
A Nota Técnica citada informa que o quantitativo de terceirizados, cujas atividades estavam em
desacordo com o Decreto nº 2.271/97, e que deveriam ser substituídos através de concurso público seriam de
319 (trezentos e dezenove) terceirizados. Já as informações prestadas pelo MAPA, por intermédio da SA N
° 201118954/01, de 06/01/2012, foi a de que o quantitativo seria de 318 (trezentos e dezoito) terceirizados
irregulares.
Diante da divergência, emitimos a Solicitação de Auditoria N° 201118954/02, de 26/01/2012,
solicitando esclarecimentos.
O Ministério informou que as inconsistências entre a informação enviada ao Ministério do Planejamento,
por meio do Ofício n° 657/2008/SE-MAPA, de 15/04/2008 e o número apresentado na Portaria N° 93/2010,
publicado no DOU de 28/06/2010, que geraram a diferença de 1 (um) terceirizado, aconteceram durante
elaboração do levantamento do quantitativo de terceirizados feito em 2008. Nesse levantamento houve
inconsistências nas informações apresentadas à Coordenação – Geral de Administração de Pessoas – CGAP
do Ministério pelas Unidades centrais do GM, SE e SDA; pelas Superintendências da Bahia e Rio Grande do
Norte; e pela CEPLAC nos Estados do Pará e Amazonas.
Segundo o MAPA, essas inconsistências foram corrigidas após realização do concurso público feito para
substituir os terceirizados, em 2009, onde foi realizado novo levantamento resultando no quantitativo contido na
Portaria N° 93/2010, ou seja, 318 (trezentos e dezoito) terceirizados.
O Ministério forneceu também, quadro comparando as divergências entre o Ofício N° 657/2008 enviado
ao Ministério do Planejamento pelo MAPA e a Portaria N° 93/2010 publicada no DOU:
Unidade
Ofício n° 657/2008
Portaria N° 93/2010
Diferença
Quantidade
Quantidade
GM
34
39
+5
SE
21
24
+3
SPOA/GAB
9
8
-1
CGPLAN
4
4
0
CGOF
10
10
0
CGEF
10
10
0
CGSG
32
32
0
CGRH
23
23
0
CGTI
11
11
0
SDA
29
31
+2
SPA
6
6
0
SPAE
8
8
0
SDC
25
21
-4
SRI
6
6
0
SFA/DF
4
4
0
CEPLAC/DF
6
6
0
SFA/AL
10
10
0
SFA/SE
6
6
0
SFA/MG
17
17
0
SFA/MA
5
5
0
SFA/RN
10
9
-1
SFA/BA
14
3
-11
SFA/MS
14
14
0
CEPALC/PA
0
5
+5
CEPLAC/AM
0
1
+1
TOTAL
319
318
-1
Após o recebimento do Relatório de Auditoria Preliminar, a Unidade apresentou cópia do Oficio nº
007/2012/CGAP/SPOA/SE/MAPA, de 27 de setembro de 2012, por meio do qual informa à Secretaria de
Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto ao equívoco do quantitativo
informado dos terceirizados substituídos, ao tempo que solicita que aquela Pasta faça a necessária correção.
Achados da Auditoria - nº 201203322
Unidade Auditada: GABINETE DO MINISTRO/MAPA
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
24. GESTÃO FINANCEIRA
24.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS
24.1.1. Assunto - RESTOS A PAGAR
24.1.1.1. Constatação
Falhas no Controle quanto à manutenção no valor total de R$ 197.817,63 em Restos a Pagar Não
Processados sem atender hipóteses previstas no art. 35 do Decreto nº. 93.872/86. Ausência de
documentação comprobatória que respalde a inscrição em Restos a Pagar não Processados.
Em consulta ao Siafi 2011, na data de 23/04/2012, verificou-se que as Notas de Empenho n°
2010NE900003, 2010NE900004, 2010NE900005, 2010NE900006, 2010NE900007, 2010NE900035,
2011NE800001 e 2011NE800002 foram canceladas logo após a emissão da Solicitação de Auditoria Prévia
N° 201203322/02, de 13/04/2012, que pedia informações sobre qual inciso do Art. 35 do Decreto N°
93.872/86 havia se fundamentado a inscrição, e que fosse apresentado, inclusive, documentação
comprobatória para cada caso.
Em reunião, com os gestores, fomos informados, de que o motivo para o cancelamento tardio foi a de ter sido
verificado, pelo ordenador de despesas do Gabinete, que não havia faturas pendentes de pagamento para tais
Notas. Evidenciando-se, desta forma, que a inscrição dos Restos a Pagar no valor total de R$ 197.817,63
manteve-se até 13 de abril de 2012 (data da Solicitação de Auditoria N° 201203322/02) sem atendimento das
hipóteses previstas pelo Decreto nº. 93.872/86.
Segue abaixo as NE canceladas pelo Gabinete, após emissão de Solicitação de Auditoria, com os respectivos
valores:
Não – Proc. a Liquidar
Conta
Valor R$
2010NE900003
46.291,31
2010NE900004
20.670,75
2010NE900005
18.035,86
2010NE900006
21.000,00
2010NE900007
13.916,85
2010NE900035
17.421,64
2011NE800001
54.093,71
2011NE800002
6.387,51
Total
197.817,63
Fonte: Siafi 2011 (consulta feita em 02 de abril de 2012)
Identificou-se, ainda, que não houve cumprimento do recomendado no item 1.1.1.2, do Relatório de Auditoria
N° 201108569, exercício 2010, referente à manutenção de documentação comprobatória na Unidade que
respaldasse a inscrição de Restos a Pagar não Processados, nas situações previstas no art. 35 do Decreto N°
93.872/86, tendo sido informado, em reunião com os gestores, da inexistência de documentação
comprobatória.
Causa:
a) ausência de controle eficaz da manutenção dos registros em Restos a Pagar não Processados em
conformidade com o art. 35 do Decreto n° 93.872/86; b) ausência de organização de documentação
comprobatória que respalde às inscrições em restos a pagar.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atenção à Solicitação de Auditoria SA nº 201203322/02, de 13/04/2012, a Unidade informou, através do
Ofício N° 179/2012/GM-MAPA, que do valor total de R$ 285.042,72 das Notas de Empenhos inscritas em
Restos a Pagar não – Processados, duas dessas Notas de Empenho foram canceladas (2011NE800001 e
2011NE800002) e pago o valor de R$ 1.233,15 com o Fornecedor da Nota 2011NE800001 (após a
emissão da Solicitação de Auditoria em epígrafe) estando o valor total inscrito até a presente data em R$
217.537,94.
Informa, ainda, que os valores inscritos em restos a pagar referem-se a gastos com serviços de
telecomunicações, pendentes de faturamento e ou pagamento por divergência de valores, estando a inscrição
em restos a pagar não processados fundamentada no Inciso I, do art. 35, do Decreto N° 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
Posteriormente, em complemento à resposta do Ofício N° 179/2012/GM-MAPA, o Gabinete em 23/04/2012,
através do Ofício N° 207/2012/GM-MAPA, informou o cancelamento de outras Notas de Empenho
(2010NE900003, 2010NE900004, 2010NE900005, 2010NE900006, 2010NE900007, 2010NE900035)
mudando o valor total inscrito de Restos a Pagar para R$ 80.201,53. Segue abaixo transcrição da resposta:
“(...) Foi efetuado o cancelamento dos saldos de empenhos inscritos em RP, de 2010, destinados ao
pagamento das faturas das empresas de telecomunicações, com base em informações fornecidas pelo
fiscal dos contratos, bem como dos saldos de empenho, de 2011, destinados à Money Turismo S/A, por
não haver faturas pendentes de pagamento, com base em controles internos.
Não será possível a apresentação da documentação comprobatória da despesa, tendo em vista que as
faturas não liquidadas encontram-se em poder do fornecedor do serviço para correções.”
Análise do Controle Interno:
Apesar de a Unidade informar que as Notas de Empenho inscritas em restos a pagar não processados estão
fundamentadas no Inciso I, do art. 35, do Decreto N° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ou seja, estão
com o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor ainda vigente; a informação não procede
para as Notas de Empenho que foram canceladas após a emissão da Solicitação de Auditoria Prévia N°
201203322, haja vista que as mesmas permaneceram até 02/04/2012 (data da primeira consulta ao Siafi 2011
que baseou a elaboração da SA Prévia supramencionada) sem motivação correta da sua inscrição, já que
foram posteriormente canceladas por ausência de fatura de pagamento com os credores.
Já o fato de as notas fiscais terem sido entregues aos fornecedores para suas devidas correções, não elide a
Unidade de possuir de maneira organizada, documentação que justifique a motivação da inscrição em Restos a
Pagar.
Recomendações:
Recomendação 1:
Analisar criteriosamente todos os saldos de empenhos não liquidados até o dia 31/12 de cada exercício
financeiro de maneira a evitar a inscrição desnecessária destes em restos a pagar.
Recomendação 2:
Melhorias no controle interno primário, especialmente em relação aos Restos a Pagar não processados,
anulando-os em até 31 de dezembro, quando os mesmos não atenderem às hipóteses previstas no Art. 35 do
Decreto nº. 93.872/86.
Recomendação 3:
Reiteramos a recomendação 1.1.1.2, do Relatório de Gestão N° 201108569,exercício 2010, com vistas a
manter de forma organizada documentação que respalde a inscrição de restos a pagar nas situações previstas
no art. 35 do Decreto nº 93.872/86.
Achados da Auditoria - nº 201203751
Unidade Auditada: SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPERAT.
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município - UF: Brasília - DF
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
25. CONTROLES DA GESTÃO
25.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
25.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
25.1.1.1. Informação
Por meio do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria Executiva do MAPA, “Item 15.3 - Recomendações do
OCI atendidas no exercício”, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo apresentou as
providências adotadas em relação aos itens do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA, que
compõem o Plano de Providências Permanente da Unidade.
Durante a realização da auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de
Auditoria n.º 201203751/006, de 04/05/2011, requerendo à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo os resultados das providências adotadas em razão da recomendação inserta no item 2.1.3.1
do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA, tendo em vista que a mesma não havia sido incluída
no “Item 15.3 - Recomendações do OCI atendidas no exercício” do Relatório de Gestão 2011 da Secretaria
Executiva do MAPA.
Em atendimento a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/006, a SDC/MAPA encaminhou o Ofício n.º
261/2012-GAB/SDC/MAPA, de 10/05/2012, apresentando as justificativas e as providências adotadas
referentes à recomendação inserta no item 2.1.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108977 – SDC/MAPA.
O quadro a seguir apresenta a situação atual das recomendações consignadas no Relatório de Auditoria de
Avaliação da Gestão n° 201109011 – CAIXA/MA e constituídas no Plano de Providências Permanente da
Unidade.
Número do Relatório Item do
Relatório Situação atual
de Auditoria de Contas (número e descrição recomendações
sumária)
das Item específico da 2ª
parte do Relatório
201108977
2.1.2.1
Divergência Atendida
entre as informações
prestadas no Relatório
de Gestão e os dados
do
SIGPLAN
em
relação à meta física
prevista e a realizada da
Ação 7H17 - Apoio a
Projetos
de
Desenvolvimento
do
Setor Agropecuário, do
Programa 6003 - Apoio
ao Desenvolvimento do
Setor Agropecuário.
-
201108977
2.1.2.3 Ausência de Atendida
utilidade,
mensurabilidade
dos
indicadores
do
Programa 6003 - Apoio
ao Desenvolvimento do
Setor
Agropecuário,
sob responsabilidade da
SDC.
-
201108977
2.1.2.4 Fragilidade nos Atendida
controles adotados para
acompanhamento dos
Programas (em especial
no que diz respeito à
consistência
e
atualização de dados).
-
201108977
2.1.3.1 Prorrogação da Pendente
de Recomendação
vigência do Convênio atendimento,
sem monitorada via Plano
SICONV
n.º impacto na gestão.
de
Providências
733670/2010, de ofício,
Permanente.
extemporânea ao prazo
legal vigente.
201108977
2.2.1.1
Divergência Atendida
entre as informações
prestadas no Relatório
de Gestão e os dados
do
SIGPLAN
em
relação à meta física
prevista e a realizada da
-
Ação 5914-Energização
Rural do Programa
6003-Apoio
ao
Desenvolvimento
do
Setor Agropecuário.
201108977
2.3.2.1
Divergência Atendida
entre as informações
prestadas no Relatório
de Gestão e os dados
do
SIGPLAN
em
relação à meta física
prevista e a realizada da
Ação 8611 - Apoio ao
Pequeno e Médio
Produtor Agropecuário,
do Programa 6003Apoio
ao
Desenvolvimento
do
Setor Agropecuário.
-
201108977
2.3.3.1 Não exigência Atendida
do cumprimento de
dispositivos dos artigos
11 e 25 da Lei
Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000,
na celebração dos
Convênios
nº
732952/2010,
nº
753920/2010 e nº
732079/2010
–
(situação
de
“INADIMPLENTE”
junto ao SIAFI/CADIN
ou “com restrição” junto
ao CAUC).
-
201108977
2.3.3.2
Pareceres Atendida
conclusivos
de
realização dos objetos
dos Convênios n.º
749283/2010,
n.º
748918/2010 e n.º
748693/2010,
não
obstante
fiscalização
ocorrida
extemporaneamente à
data de realização
dos s; e da ausência de
-
exame aos documentos
relativos aos contratos
firmados na execução
dos
ajustes
n.º
749283/2010 e n.º
748918/2010.
201108977
3.1.1.1
Divergência Atendida
entre as informações
prestadas no Relatório
de Gestão e os dados
do
SIGPLAN
em
relação à meta física
prevista da Ação 8622
- Desenvolvimento do
Associativismo Rural e
do Cooperativismo, do
Programa
1442
Desenvolvimento
Sustentável
do
Agronegócio.
-
26. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
26.1. Subárea - DESENV. ASSOCI. RURAL E DO COOPERAT.
26.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
26.1.1.1. Informação
Trata-se da Ação 8622 - Desenvolvimento do Associativismo Rural e do Cooperativismo, que tem como
finalidade fortalecer o associativismo rural e o cooperativismo, objetivando a eficiência do setor produtivo e da
prestação de serviços.
A execução ocorre por meio da organização econômica e social dos indivíduos na sociedade, cujos benefícios
se revertam em avanços sociais e melhoria na qualidade de vida da sua comunidade. Entre seus objetivos,
estão: contribuir para a diminuição da exclusão social experimentada por grupos e redes sociais que não
dispõem de acesso à plena participação política, econômica e social; fomentar as estruturas associativas e
apoiar as práticas de desenvolvimento inclusivo para orientar o bem-estar socioeconômico da população;
apoiar a realização de diagnósticos locais ou regionais e a elaboração de projetos que visem à agregação de
valor ao produto das cooperativas; contribuir para a geração de renda e de oportunidades de trabalho, para a
otimização do processo produtivo, organizando a infra-estrutura e os serviços essenciais, agregando valor aos
produtos básicos e abastecendo o mercado; para o aumento da oferta interna de alimentos, contribuindo para
suprir as necessidades nutricionais da população; e para melhorar a estruturação sistêmica do setor
agropecuário, com a participação organizada de produtores e consumidores ao longo das cadeias produtivas e
de abastecimento.
A implementação ocorre de forma direta, por meio de palestras, reuniões e intercâmbios, e de forma
descentralizada, por meio de convênios com estados e municípios, termos de cooperação com outros órgãos
da administração e acordos de cooperação técnica com entidades representativas das associações rurais e
cooperativas.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, encontra-se discriminado no quadro
abaixo:
Ação Governamental
Despesas Executadas (R$)
8622 - Desenvolvimento do 2.552.642,95
Associativismo Rural e do
Cooperativismo
% da Despesa Executada da
Ação em relação à despesa
executada do Programa
62,13%
26.1.2. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS
26.1.2.1. Constatação
Manutenção das Notas de Empenho 2009NE900175, 2007NE900891, 2007NE900907 e
2008NE900890 (valor total de R$ 746.400,00) em Restos a Pagar Não Processados com
inobservância no art. 1º do Decreto 7.468/2011.
Com o objetivo de avaliar a conformidade do processo de inscrição de Restos a Pagar não processados
(enquadramento) aos incisos previstos no Art. 35 do Decreto n.º 93872/86, bem como verificar qual inciso do
art. 1.º do Decreto n.º 7.468/2011 condicionou a manutenção dos valores em Restos a Pagar não
processados, foram selecionados para análise 10 empenhos inscritos em restos a pagar não processados que
somam R$ 1.383.899,03, correspondendo a 24,09% do total de R$ 5.744.986,53 inscritos em restos a pagar
não processados, ao final do exercício de 2011.
Cabe destacar que os valores empenhados com recursos do Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do
Setor Agropecuário não foram considerados para a seleção da amostra, tendo em vista a inclusão no escopo
para a OS 201203287 (PRODESA).
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001, de 13/04/2012, foi demandado da Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse documentação comprobatória e
informasse o inciso previsto no Art. 35 do Decreto n.º 93872/1986 que fundamentou a inscrição dos 10
empenhos constantes da amostra em restos a pagar não processados, bem como esclarecesse qual inciso
previsto no Art. 1 do Decreto n.º 7.468/2011 condicionou a manutenção do registro dos valores desses
empenhos em restos a pagar não processados.
Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a SDC/MAPA encaminhou a
justificativa e a documentação comprobatória. Após análise das documentações comprobatórias e das
respectivas justificativas de manutenção em restos a pagar apresentadas pela unidade, referentes às notas de
empenho 2009NE900175, 2007NE900891, 2007NE900907 e 2008NE900890, nos valores de R$
356.400,00, R$ 200.000,00, R$ 140.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, constatou-se que nenhuma
delas atende aos incisos dispostos no art. 1º, do Decreto 7.468/2011, tendo em vista que todas as quatro
notas de empenhos são referentes a convênios celebrados com entidades privadas, hipótese não prevista nos
incisos do citado artigo. Sendo assim, as quatro notas de empenho deveriam ter sido anuladas após 30 de abril
de 2011.
De acordo com o artigo 1º do Decreto 7.468/2011, só permanecem válidos, após 30 de abril de 2011, os
empenhos de restos a pagar não processados das despesas inscritas nos exercícios financeiros de 2007, 2008
e 2009 que atendam as seguintes condições:
I - empenhos dos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que se refiram às despesas transferidas ou
descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com
execução iniciada pelos entes até 30 de abril de 2011;
II - empenhos dos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que se refiram às despesas executadas
diretamente pelos órgãos e entidades do Governo Federal, com execução iniciada até 30 de abril de 2011; e
III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas
pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser
iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.
Em função dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/006, de 04/05/2012, solicitando à
Secretaria de desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que Justificasse a manutenção do registro dos
valores em restos a pagar não processados das notas de empenho 2009NE900175, 2007NE900891,
2007NE900907 e 2008NE900890, tendo em vista que se referem à hipótese não prevista nos incisos
dispostos no art. 1º, do Decreto 7.468/2011.
Causa:
O gestor não atentou para o fato de que as Notas de Empenho 2009NE900175, 2007NE900891,
2007NE900907 e 2008NE900890 se referem a convênios celebrados com entidades privadas, hipótese não
prevista nos incisos do artigo 1º do Decreto 7.468/2011, que define as condições para que despesas inscritas
nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 permaneçam válidas após 30/04/2011.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n.º 261/2012/GAB/SDC/MAPA, de 10/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo informou o que segue:
“Quanto à manutenção dos registros dos valores em restos a pagar não processados temos o seguinte a
esclarecer:
2009NE900175 – Empenho cancelado. (Anexo – Cópia do espelho SIAFI)
2007NE900891 – Empenho cancelado. (Anexo – Cópia do espelho SIAFI)
2007NE900907 - Empenho cancelado. (Anexo – Cópia do espelho SIAFI)
2008NE900890 – Já foram pagas 2 (duas) parcelas do Convênio com a Sociedade Rural da região de
Cornélio Procópio. Está em fase de análise a Prestação de Contas.”
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora com o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor
providenciou o cancelamento dos empenhos 2009NE900175, 2007NE900891 e 2007NE900907, entretanto
os empenhos identificados na constatação foram resultantes de uma amostra selecionada do total de empenhos
inscritos em restos a pagar não processados, no final do exercício de 2011, cabendo à SDC/MAPA realizar
um levantamento dos empenhos que se encontrem na mesma situação para providenciar o cancelamento.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que realize levantamento dos empenhos inscritos em restos a pagar não
processados ao final do exercício de 2011, visando identificar outros casos que não se enquadrem nas
hipóteses previstas nos incisos dispostos no art. 1º, do Decreto 7.468/2011, providenciando, se necessário, o
cancelamento e informando o resultado das providências adotadas para esta CGU-PR.
26.1.3. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
26.1.3.1. Constatação
Morosidade quanto à notificação de convenentes cujos convênios encontram-se na situação de “A
COMPROVAR”, com prazo para encaminhamento de prestação de contas vencido, e publicação do
extrato de termo aditivo do convênio SICONV nº 704237 extemporânea ao prazo legal vigente.
Em cruzamento realizado no mês de março de 2012, entre os sistemas SICONV e SIAFI Gerencial, cujo
escopo envolveu os convênios com vigência expirada até fevereiro de 2012, identificou-se 21 convênios na
situação "a comprovar" com vigência expirada.
Por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001, de 23/04/2012, foi solicitado à Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA que informasse o número e a data dos
documentos que notificaram os convenentes de cada um dos 21 convênios identificados em consulta ao
Sistema SIAFI Gerencial na situação "A COMPROVAR" com vigência expirada até fevereiro/2012.
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203751/001 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, contendo em anexo
o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SE-MAPA, de 20/04/2012, por meio do qual foi apresentada planilha com
as informações sobre os convênios objeto da SA.
Após análise das informações apresentadas restou verificado que 8 convênios tiveram suas prestações de
contas apresentadas e encontram-se em processo de análise/diligencias, 6 convênios estão em processo de
instauração de TCE, 1 convênio teve sua vigência prorrogada e 06 convênios, embora solicitados pela
Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA, ainda não tiveram seus processos
encaminhados pela SDC/MAPA, impossibilitando a realização da cobrança da Prestação de Contas e/ou a
Instauração da Tomada de Contas Especial.
Em razão dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/009, de 16/05/2012, solicitando à
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse cópia dos expedientes
encaminhados em resposta as solicitações da CGPC/SE/MAPA, esclarecendo, conforme aplicável, os motivos
que condicionaram a demora no atendimento ou o não atendimento das solicitações para encaminhamento dos
processos referentes aos convênios n.º 701959, n.º 704237, n.º 708136, n.º 720233, n.º 720511 e n.º
720783.
Causa:
Morosidade por parte da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA em
providenciar o encaminhamento para a Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA dos
Processos de Formalização dos Convênios com prazo para apresentação da prestação de contas vencido,
acarretando demora na notificação das convenentes.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n.º 207/2012-GAB/SDC/MAPA, de 23/04/2012, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA encaminhou em anexo o Memorando n.º 73/2012/CGPC/SEMAPA, de 20/04/2012, contendo planilha com as seguintes informações sobre os convênios objeto da SA n.º
201203751/001.
“(...) 3) Com relação a cobrança da Prestação de Contas, preencher o quadro do Anexo I informando o
número e a data dos documentos que notificam os contratados de cada um dos 21 Convênios
identificados em consulta ao Sistema SIAFI Gerencial na situação "A COMPROVAR" com vigência
expirada até fevereiro/2012 (ANEXO I da SA).
Número
Valores
Valores A Data
da TV
Firmados
Comprovar PC
limite
Considerações
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n°15
CGPC/SE/MAPA
de
31/01/2011,
Memorando n° 090/CGPC/SE/MAPA de
17/05/2011,
Memorando
186/CGPC/SE/MAPA
de
n°
12/08/2011,
Memorando n° 256/2CGPC/SE/MAPA de
04/11/2011,
Memorando
CGPC/SE/MAPA
01
701959
300.000,00
300.000,00 13/10/2010
de
n°
295
28/12/2011,
Memorando n° 056/2012 CGPC/SE/MAPA
de 29/03/2012 e Memorando n° 060/2012
CGPC/SE/MAPA de 03/04/2012 Sendo
que até o presente momento a SDC não
encaminhou
o
convênio
para
esta
Coordenação Geral de Prestação de
Contas, impossibilitando a realização da
cobrança da Prestação de Contas e/ou a
Instauração
da
Tomada
de
Contas
Especial.
O processo de convênio foi solicitado a
02
702539
2.500.000,00 700.000,00 18/12/2011
SDC por meio do Memorando n°186
CGPC/SE/MAPA de 12/08/2011. Convênio
prorrogado até 30/06/2012
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n° 295
CGPC/SE/MAPA de 28/12/2011. Sendo
que até o presente momento a SDC não
03
704237
350.823,30
350.823,30 20/12/2011
encaminhou
o
convênio
para
esta
Coordenação Geral de Prestação de
Contas, impossibilitando a relização da
cobrança da Prestação de Contas e/ou a
Instauração
da
Tomada
de
Contas
Especial.
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n° 181
CGPC/SE/MAPA
de
08/08/2011,Memorando
186/CGPC/SE/MAPA
n°
de
12/08/2011,
Memorando n° 256/2CGPC/SE/MAPA de
04/11/2011,
04
708136
100.000,00
100.000,00 30/07/2011
Memorando
CGPC/SE/MAPA
de
n°
28/12/2011
295
e
Memorando n° 056/2012 CGPC/SE/MAPA
de 29/03/2012. Sendo que até o presente
momento a SDC não encaminhou o
convênio para esta Coordenação Geral de
Prestação de Contas, impossibilitando a
relização da cobrança da Prestação de
Contas e/ou a Instauração da Tomada de
Contas Especial.
05
709831
400.000,00
200.000,00 30/07/2011
06
715340
114.000,00
114.000,00 29/09/2011
Prestação de contas apresentada em
02/04/2012, o processo está em analise.
A convenente apresentou a Prestação de
contas em 04/04/2012. Em processo de
registro de comprovação.
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n° 295
CGPC/SE/MAPA
de
28/12/2011
e
Memorando n° 056/CGPC/SE/MAPA de
29/03/2012. Sendo que até o presente
07
720233
97.500,00
97.500,00
30/01/2012
momento a SDC não encaminhou o
convênio para esta Coordenação Geral de
Prestação de Contas, impossibilitando a
realização da cobrança da Prestação de
Contas e/ou a Instauração da Tomada de
Contas Especial.
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n° 173
CGPC/SE/MAPA
de
01/08/2011,
Memorando n° 181/CGPC/SE/MAPA de
08/08/2011,
Memorando
186/CGPC/SE/MAPA
de
n°
12/08/2011,
Memorando n° 256/CGPC/SE/MAPA de
04/11/2011,
Memorando
CGPC/SE/MAPA
08
720511
223.200,00
223.200,00 07/06/2011
de
n°
295
28/12/2011,
Memorando n° 056/2012 CGPC/SE/MAPA
de 29/03/2012 e Memorando n° 060/2012
CGPC/SE/MAPA de 03/04/2012. Sendo
que até o presente momento a SDC não
encaminhou
o
convênio
para
esta
Coordenação Geral de Prestação de
Contas, impossibilitando a realização da
cobrança da Prestação de Contas e/ou a
Instauração
da
Tomada
de
Contas
Especial.
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n°15
CGPC/SE/MAPA
de
31/01/2011,
Memorando n° 173/CGPC/SE/MAPA de
01/08/2011,
Memorando
181/CGPC/SE/MAPA
de
n°
08/08/2011,
Memorando n° 186/CGPC/SE/MAPA de
12/08/2011,
Memorando
256/CGPC/SE/MAPA
de
n°
04/11/20112,
09
720783
27.160,00
27.116,00
12/07/2010
Memorando n° 295 CGPC/SE/MAPA de
28/12/2011, Memorando
CGPC/SE/MAPA
de
n° 056/2012
29/03/2012
e
Memorando n° 060/2012 CGPC/SE/MAPA
de 03/04/2012. Sendo que até o presente
momento a SDC não encaminhou o
convênio para esta Coordenação Geral de
Prestação de Contas, impossibilitando a
realização da cobrança da Prestação de
Contas e/ou a Instauração da Tomada de
Contas Especial.
Prestação de Contas cobrada por meio de
Oficio n° 1250/2011 CGPC/SE/MAPA de
10
723913
100.000,00
100.000,00 06/01/2012
28/12/2011. Formalizado processo de Tce
sob o n° 21000.003475/2012-70 e está em
processo de Instauração de TCE.
Prestação de Contas cobrada por meio de
11
733650
50.000,00
50.000,00
22/12/2011
Oficio n° 339/2012 CGPC/SE/MAPA de
05/04/2012. Em processo de Instauração
de TCE.
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n°295
CGPC/SE/MAPA
12
736680
99.995,72
99.995,72
03/12/2011
de
28/12/2011.
Prestação de Contas cobrada por meio de
Oficio n° 037 e 038/2012 CGPC/SE/MAPA
de
12/01/2012.
Em
processo
de
Instauração de TCE.
O processo de convênio foi solicitado a
SDC por meio do Memorando n° 295
CGPC/SE/MAPA
13
741142
100.000,00
100.000,00 04/02/2012
de
28/12/2011.
Prestação de Contas cobrada por meio de
Oficio n° 035 e 036/2012 CGPC/SE/MAPA
de 12/01/2012. Formalizado processo de
Tce sob o n° 21000.003474/2012-25 e está
em processo de Instauração de TCE.
Solicitado por meio dos Memorandos n°
056 CGPC/SE/MAPA de 29/03/2012 e do
Memorando 060 SE/MAPA de 03/04/2012.
14
741724
100.000,00
100.000,00 17/02/2012
Prestação de Contas cobrada por meio de
Oficio n° 382 e 383/2012 CGPC/SE/MAPA
de
17/04/2012.
Em
processo
de
Instauração de TCE.
A convenente apresentou a prestação de
15
748749
88.463,52
70.576,80
24/10/2011
contas em 26/03/2012. Em processo de
formalização e registro.
A convenente apresentou a prestação de
contas em 15/03/2012. Diligenciada por
16
750365
124.200,00
124.200,00 09/02/2012
meio da Nota Técnica n° 164/2012
CGPC/SE/MAPA
A convenente apresentou a prestação de
17
755634
20.000,00
20.000,00
17/12/2011
contas em 25/01/2012. Diligenciada por
meio da Nota Técnica n° 186/2012
CGPC/SE/MAPA de 10/04/2012
Prestação de Contas cobrada por meio de
Oficio
n°
1226
CGPC/SE/MAPA
18
755840
20.000,00
20.000,00
12/11/2011
e
de
1227/2012
20/12/2011.
Formalizado processo de TCE sob o n°
2100.003476/2012-14, em processo de
Instauração
de
Tomada
de
Contas
Especial.
A convenente apresentou a prestação de
19
755862
30.000,00
30.000,00
15/12/2011
contas em 19/03/2012. Diligenciada por
meio da Nota Técnica n° 193/2012
CGPC/SE/MAPA de 11/04/2012
20
755879
20.000,00
20.000,00
09/12/2011
21
755891
20.000,00
20.000,00
19/11/2011
A convenente apresentou a prestação de
contas em 28/03/2012. Em analise.
A convenente apresentou a prestação de
contas em 30/03/2012. Em processo de
formalização e registro.
(...)”
Por meio do Ofício n.º 353/2012-GAB/SDC/MAPA, de 22/05/2012, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA apresentou as seguintes informações, em atendimento à
Solicitação de Auditoria n.º 201203751/009.
“(item 34.1)
Esclarecemos que o Convênio nº 701959/2008, foi encaminhado à Coordenação-Geral de Prestação de
Contas – CGPC/SE, em 06.02.2012, por meio do Despacho nº 058/2012-CAO/SDC/MAPA, (cópia
anexa), atendendo a solicitação formulada por aquela Coordenação-Geral constante do Memo. nº 295,
de 28.12.2011.
(item 34.2)
Convênio SICONV nº 704237 - Casa Jovem
O processo encontra-se no Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade – DEPROS/SDC,
para análise técnica sobre a viabilidade da proposta de termo aditivo apresentada pelo convenente.
(item 34.3)
Convênio SICONV nº 708136 - Instit. de Desenv. da Fruticultura e Agroindústria – FRUTAL
O processo encontra-se na CGPI/SDC, para análise e instrução de termo aditivo.
(item 34.4)
Esclarecemos que o Convênio nº 720233/2008, foi encaminhado à Coordenação-Geral de Prestação de
Contas – CGPC/SE, em 05.01.2012, por meio do Despacho nº 015/2012-CAO/SDC/MAPA, (cópia
anexa), atendendo a solicitação formulada por aquela Coordenação-Geral constante do Memo. nº 295,
de 28.12.2011.
(item 34.5)
Convênio SICONV nº 720511 - Sec. de Desenv. Agrário, Com. e Turismo/MS – SEPROTUR
O convênio não foi executado. A convenente procedeu o recolhimento total dos recursos recebidos, com
as devidas correções legais.
(item 34.6)
Convênio SICONV nº 720783 - Coop. Sul ecológica de Agric. Familiar/RS
O processo encontra-se na CGPI/SDC, para análise e instrução de termo aditivo.”
Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo encaminhou o Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, informando o que segue:
"De fato ocorreu um erro material no preenchimento da data de assinatura do termo aditivo,
devidamente corrigido com a publicação da retificação no DOU do dia 18/09/2012, conforme comprova
a cópia do terceiro termo aditivo, que o mesmo foi firmado no dia 19/11/2011, anexos (fls. 03 a 05).
Estes documentos serão encaminhados à Área de Logística do Ministério do Planejamento, para que
promovam a correção no Sistema SICONV.
A impossibilidade de aditivar o convênio foi comunicada à CGPC/SE, em 03/08/2012, através do
Despacho nº 523/2012/CGPI/DIEL/SDC."
Análise do Controle Interno:
Com relação ao convênio SICONV nº 704237, após o esclarecimento por parte do gestor de que ocorreu
erro material no preenchimento da data de assinatura no SICONV, verificou-se que apesar da assinatura do
termo aditivo ter sido feita dentro da vigência do convênio, sua publicação no D.O.U. ocorreu de forma
extemporânea, uma vez que foi feita 6 meses após sua assinatura, resultando numa publicação posterior ao
término da vigência do próprio aditivo, que ocorreu no dia 18/05/2012.
Conforme previsto no Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, a eficácia de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua
assinatura.
Ademais, a SDC/MAPA informa que encaminhou aviso à Coordenação-Geral de Prestação de Contas –
CGPC/SE/MAPA informando sobre a impossibilidade de tramitar o processo referente ao convênio SICONV
n.º 704237 por motivo de aditivação. No entanto, esse aviso foi encaminhado no dia 03/08/2012, sendo que o
processo de convênio foi solicitado à SDC por meio do Memorando nº 295 CGPC/SE/MAPA em
28/11/2011, ou seja, uma demora de mais de 8 meses para o envio desse aviso.
Quanto aos convênios SICONV nº 708136 e nº 720783, embora a SDC/MAPA informe que os processos se
encontram na CGPI/SDC para análise e instrução de termo aditivo, após consulta ao sistema SICONV
verificou-se que as vigências dos mesmos expiraram respectivamente em 30/06/2011 e 12/06/2010, sendo
assim, não mostra-se possível a aditivação dos mesmos, em razão do término das respectivas vigências.
Com relação aos convênios SICONV nº 708136 e nº 720783, também não foram providenciados pela
SDC/MAPA os envios de aviso à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE/MAPA
informando sobre a impossibilidade de tramitar os processos referentes aos mesmos por motivo de aditivação.
Quanto aos convênios SICONV n.º 701959 e n.º 720233, a SDC/MAPA informa que os mesmos já foram
encaminhados para a CGPC/SE/MAPA, em 06/02/2012 e 05/01/2012 respectivamente, entretanto, a
informação apresentada diverge da apresentada pela CGPC/SE/MAPA (por meio do Memorando n.º
73/2012/CGPC/SE-MAPA), tendo em vista que a CGPC/SE/MAPA informou que o processo de convênio
SICONV n.º 701959 foi solicitado a SDC por meio do Memorando n° 060/2012 CGPC/SE/MAPA, de
03/04/2012, e o processo de convênio SICONV n.º 720233 foi solicitado a SDC por meio do Memorando n°
056/CGPC/SE/MAPA, de 29/03/2012, permanecendo como não encaminhados para aquela Coordenação
Geral de Prestação de Contas.
Com relação ao convênio SICONV n.º 701959, apesar da SDC/MAPA informar encaminhou o processo
para a CGPC/SE/MAPA em 06/02/2012, a primeira solicitação da CGPC/SE/MAPA ocorreu por meio do
Memorando n°15 CGPC/SE/MAPA, de 31/01/2011, dessa forma verifica-se que a SDC/MAPA demorou
mais de 12 meses para atender a demanda da CGPC/SE/MAPA, impossibilitando a realização tempestiva da
cobrança da Prestação de Contas e/ou a Instauração da Tomada de Contas Especial.
Quanto ao convênio SICONV n.º 720511, embora a SDC/MAPA informe que não foi executado e que a
convenente procedeu ao recolhimento total dos recursos recebidos, com as devidas correções legais, não foi
providenciado pela SDC/MAPA o envio de aviso à Coordenação-Geral de Prestação de Contas –
CGPC/SE/MAPA informando sobre a não execução.
Cabe destacar que quando da realização da auditoria de avaliação da gestão da Secretaria Executiva do
MAPA, exercício de 2010, foi recomendado à SE/MAPA orientar a SDC a providenciar o imediato
encaminhamento dos processos de formalização dos convênios à CGPC/SE/MAPA quando solicitados,
conforme item 2.1.6.1 do Relatório de Auditoria n.º 201108569.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos à SDC/MAPA providenciar o imediato encaminhamento dos processos de formalização dos
convênios à CGPC/SE/MAPA quando solicitados a fim de viabilizar a cobrança das prestações de contas
vencidas e possibilitar a adoção de providências caso não haja a apresentação das contas pelos convenentes.
Nos casos de impossibilidade de encaminhamento dos referidos processos por motivos de aditivação do
instrumento ou outro qualquer, encaminhe aviso à CGPC/SE/MAPA quanto à impossibilidade de envio do
processo, apresentando a motivação.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que observe o Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, que
determina que: “A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada
à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente,
no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura”.
26.1.3.2. Constatação
Divergências entre as informações referentes à relação de convênios vigentes no exercício de 2011
apresentada no Relatório de Gestão e as informações referentes à relação de convênios registrados
no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV.
Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do
Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a
relação de convênios vigentes em 2011, na UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 –
Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de
Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador).
Após o cruzamento das informações foram verificadas divergências em 9 convênios com relação a uma ou mais
informações dentre CNPJ do proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse
e/ou valor da contrapartida. Também foram identificados no sistema SICONV 17 convênios que não
constavam da relação de convênios vigentes em 2011 apresentada no Quadro A.6.1 do Relatório de Gestão
do Programa 6003.
Em razão das divergências verificadas entre as informações apresentadas no Relatório de Gestão da Secretaria
Executiva do MAPA (Consolidador) e as informações registradas no SICONV foram emitidas as Solicitações
de Auditoria n.º 201203751/003, de 20/04/2012, e n.º 201203751/005, de 25/04/2012, solicitando
esclarecimentos à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo.
Causa:
Preenchimento incorreto das informações constantes do “QUADRO A.6.1 – Caracterização dos Instrumentos
de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do
MAPA (Consolidador).
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203751/003, a qual solicitou justificativas para as
divergências encontradas em 9 convênios com relação a uma ou mais informações dentre CNPJ do
proponente, data de início da vigência, data final da vigência, valor do repasse e/ou valor da contrapartida, a
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de
03/05/2012, informando o que segue:
“a) Quanto às divergências apontadas pela Equipe de Auditoria, referentes aos CNPJ’s dos
proponentes dos convênios SICONV n.ºs 759917 e 763642, esclarecemos que estes foram digitados no
Relatório de Gestão de forma incorreta. Os CNPJ’s corretos são os que foram extraídos do SICONV e
referem-se aos convenentes: Prefeitura Municipal de Marmeleiro/PR e Empresa de Pesquisa
Agropecuária/SC – EPAGRI, quais sejam, 76.205.665/0001-01 e 83.052.191/0001-62, respectivamente.
b) Quanto ao convênio SICONV n.º 759918, o valor correto da contrapartida é de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), conforme informação extraída do SICONV, e não R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), que é na verdade o valor do repasse.
c) Quanto às divergências apontadas, referentes às datas de início e fim de vigência dos convênios
SICONV nºs 759847, 759853, 759917, 759918, 759939, 763784, 766305 e 766307, verificamos que as
mesmas só ocorreram em relação às datas finais das vigências. As alterações destas datas, ocorrerem
em função do atraso existente entre o período compreendido entre a data da assinatura e o da efetiva
liberação dos recursos, nestes casos efetua-se a prorrogação “de ofício” do prazo de execução e
vigência dos citados convênios, conforme determina o inciso VI, do artigo 43, da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24 de novembro de 2011.”
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203751/005, a qual solicitou o motivo da não inclusão dos
17 convênios, registrados no SICONV, na relação de contratos de repasse vigentes em 2011 apresentada no
Relatório de Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012,
contendo em anexo a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de 03/05/2012, informando o que segue:
“Teve-se o entendimento equivocadamente, que a relação dos instrumentos de transferências vigentes
no exercício de 2011, seriam apenas os que foram celebrados naquele exercício. Promovemos a
correção na referida relação, incluindo os 17 (dezessete) convênios apontados por essa equipe de
auditoria, (relação 01 anexa).”
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora com o apontamento da auditoria, tendo em vista que o gestor confirmou
as divergências apontadas entre o Relatório de Gestão e o SICONV, bem como a não inclusão dos 17
convênios na relação de instrumentos de transferência vigentes durante o exercício de 2011, apresentada no
Relatório de Gestão.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que fortaleça os mecanismos de controle e acompanhamento das transferências
concedidas, com vistas a manter adequada atualização do SICONV, que deve apresentar informações
fidedignas à realidade dos Convênios geridos.
26.1.3.3. Constatação
Ausência de publicação no Diário Oficial da União dos extratos dos Convênios SICONV n.º 763642,
n.º 763738 e n.º 763715, firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo durante o exercício de 2011.
Visando avaliar a atualização das informações referentes aos convênios junto ao Sistema de Convênios do
Governo Federal – SICONV foi realizado cruzamento entre a base de dados extraída do SICONV e a
relação de convênios vigentes em 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no “QUADRO A.6.1 –
Caracterização dos Instrumentos de Transferência Vigentes no Exercício de Referência” do Relatório de
Gestão da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador).
Após o cruzamento das informações verificou-se que os Convênios SICONV n.º 763642, n.º 763738 e n.º
763715, embora constassem no sistema SICONV como não publicados, foram apresentados na relação de
convênios vigentes durante o exercício de 2011.
Em razão dos fatos foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º 201203751/005, de 25/04/2012, solicitando à
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo que apresentasse o motivo para a inclusão dos
convênios SICONV n.° 763642, n.º 763738 e n.º 763715 na relação de instrumentos de transferências
vigentes no exercício de 2011, da UG/GESTÃO 420013/001, apresentada no QUADRO A.6.1 –
Caracterização dos Instrumentos de Transferências Vigente no Exercício de Referência do Relatório de Gestão
da Secretaria Executiva do MAPA (Consolidador), tendo em vista que após consulta ao sistema SICONV
verificou-se que, em relação à situação da publicação, os convênios apresentavam-se como “NÃO
PUBLICADO”.
Causa:
Fragilidades nas rotinas dos controles internos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, no que diz respeito à formalização de convênios, resultando na ausência de publicação dos
respectivos extratos dos convênios n.º 763642, n.º 763738 e n.º 763715, no Diário Oficial da União, após as
suas assinaturas.
Manifestação da Unidade Examinada:
Em atendimento à Solicitação de Auditoria n.º 201203287/012 a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
e Cooperativismo encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo em anexo
a Informação n.º 039/CGPI/DIEL/SDC, de 03/05/2012, informando o que segue:
“Apesar dos três convênios citados não terem sido publicados, fato que já está sendo providenciado por
esta Coordenação, os mesmos encontram-se vigentes, uma vez que os períodos de vigência se iniciam
nas datas de suas respectivas assinaturas.”
Após o envio do Relatório Prévio de Auditoria, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo encaminhou o Memorando n.º 938/GAB/SDC, de 26/09/2012, informando o que segue:
"Informamos que os extratos destes convênios foram publicados nos DOU dos dias 30/04, 21/06 e
25/07/2012, respectivamente, cópias anexas, (fls. 06 a 09)."
Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada corrobora o apontamento da auditoria, tendo em vista que os convênios não foram
publicados no período devido. Cabe destacar que os três convênios terão suas vigências expiradas em
30/12/2012.
Conforme previsto no Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, a eficácia de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, que será providenciada pelo concedente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua
assinatura. A manifestação apresentada não desconstitui os fatos evidenciados.
Recomendações:
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que observe o Art. 46 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24/11/2011, que
determina que: “A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada
à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente,
no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura”.
26.1.3.4. Informação
Visando avaliar os critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional de
convenentes entidades privadas sem fins lucrativos por meio de realização de Chamamento Público prescrito
no Art. 5º do Decreto 6.170/2007, foi solicitado à Unidade, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201203751/004, de 20/04/2012, informar sobre a realização ou não do referido procedimento para as
transferências voluntárias realizadas pela SDC/MAPA no exercício de 2011, apresentando, nos casos de não
realização, a documentação relativa à devida fundamentação, conforme Orientação Normativa AGU n.º 31, de
15/04/2010.
Em atendimento, a Unidade encaminhou o Ofício n.º 227/2012-GAB/SDC/MAPA, de 03/05/2012, contendo
em anexo a Informação n.º 048/CGPI/DIEL/SDC, de 04/05/2012, informando o que segue:
“17 – Informamos que esta Secretaria não promoveu Chamamento Público, para transferências
voluntárias às entidades privadas sem fins lucrativos.
17.1 – Não foram elaboradas justificativas específicas, para a formalização de transferências
voluntárias às entidades privadas sem fins lucrativos, através de chamamento público, tivemos como
embasamento para estas celebrações, os pareceres técnicos de viabilidade das propostas.”
Sendo assim, restou verificado que a SDC/MAPA não realizou, no exercício de 2011, Chamamento Público
para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos, não tendo sido
apresentado pela Unidade a devida fundamentação para a não realização do procedimento, conforme
Orientação Normativa AGU nº 31, de 15/04/2010. Segue a transcrição:
"A celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de
chamamento público. Nos casos em que não for realizado tal procedimento deverá haver a devida
fundamentação."
Cabe destacar que a partir de 1º de Janeiro de 2012 será obrigatório, com algumas exceções elencadas na
Portaria Interministerial nº 507/2011, que revoga a Portaria Interministerial nº 127/2008, a realização de
Chamamento Público para as transferências voluntárias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos.
26.1.3.5. Constatação
Impropriedades verificadas na execução dos Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º
748741/2010 e n.º 751963/2010, destacando-se: execução do objeto do Convênio nº 011920/2008 em
desacordo com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, falhas no preenchimento de
documentação comprobatória de despesas com lanches e com deslocamentos em veículo próprio,
pagamento efetuado a Pessoa Jurídica sem o devido documento Fiscal, despesa executada em
desacordo com o Plano de Trabalho e falha na prestação dos serviços, desvio de recursos da ordem
de R$ 22.050,00 do convênio nº 751963/2010 através da locação fictícia de prédios para realização de
cursos de capacitação e desvio de recursos da ordem de R$ 58.602,00 na aquisição de lanches para
alunos dos cursos de capacitação.
Em 31/10/2011, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7592/11, de 28/10/2011, o qual
determinou aos órgãos e entidades da administração pública federal que avaliassem a regularidade da
execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do
Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.
Em função da publicação do Decreto n.º 7592/11 foram realizadas, por esta CGU-PR, fiscalizações nos
convênios 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010, visando avaliar a boa e
regular aplicação dos recursos repassados ao convenente, mediante análise da execução do convênio,
cumprimento das metas e etapas, do público alvo atendido, dos procedimentos de compra, contratação,
preços praticados, bem como das despesas e pagamentos realizados.
Os resultados encontrados foram registrados, respectivamente, nos Relatórios de Fiscalização n.º 201118474,
n.º 201118475, n.º 201118478 e nº 201118488. A seguir, encontram-se listadas as constatações apontadas
para cada um dos convênios fiscalizados.
Relatório n.º 201118474 (Convênio n.º 701723/2008):
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 006
Execução do objeto do Convênio nº 011920/2008 em desacordo com o cronograma estabelecido no
Plano de Trabalho.
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 007
Falhas no preenchimento de documentação comprobatória de despesas com lanches e com
deslocamentos em veículo próprio.
3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 008
Ausência de cumprimento integral do contrato para prestação de serviços gráficos.
Relatório n.º 201118475 (Convênio n.º 704237/2009)
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 003
Pagamento efetuado a Pessoa Jurídica sem o devido documento Fiscal.
Relatório n.º 201118478 (Convênio n.º 748741/2010)
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002
Despesa executada em desacordo com o Plano de Trabalho. Falha na prestação dos serviços.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003
Falta de instrumentos para avaliação dos resultados concretos do convênio.
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004
Dados incompletos e desatualizados no SICONV.
Relatório nº 201118488 (Convênios n.º 751963/2010)
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO 001
Desvio de recursos da ordem de R$ 22.050,00 do convênio nº 751963/2010 através da locação fictícia
de prédios para realização de cursos de capacitação.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002
Desvio de recursos da ordem de R$ 58.602,00 na aquisição de lanches para alunos dos cursos de
capacitação.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003
A convenente não dispõe de estrutura física e técnica para execução das ações previstas no convênio.
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004
Indícios de direcionamento de licitação para contratação de entidade encarregada de executar as ações
previstas no convênio.
Por meio do Ofício n° 6213/2012/DRAGR/DR/SFC/CGU-PR, de 02/03/2012, foi encaminhado à Secretaria
de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA o Relatório n° 201118488 que trata
sobre fiscalização realizada no convênio SICONV n° 751963/2010.
Durante os trabalhos de auditoria de avaliação da gestão, exercício de 2011, foi emitida a Solicitação de
Auditoria n.º 201203751/010, de 24/07/2012, requerendo da SDC/MAPA que:
a) Apresentasse manifestação quanto às constatações referentes aos Convênios n.º 701723/2008, n.º
704237/2009 e n.º 748741/2010, cujos relatórios foram encaminhados em anexo; e
b) Informasse o estágio atual das providências adotadas com relação às constatações referentes ao Convênio
n.º 751963/2010, registradas no Relatório nº 201118488.
Causa:
Fragilidade no acompanhamento da execução dos Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º
748741/2010 e n.º 751963/2010.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n.º 578/2012-GAB/SDC/MAPA, de 07/08/2012, a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo encaminhou cópia da Nota Informativa n.º 120/2012-CGPC/SE/MAPA, de
03/08/2012, da Informação n.º 108/CGPI/DIEL/SDC, de 07/08/2012, Memorando n.º 171/2012/CGPC/SEMAPA, de 07/08/2012, e da Nota Técnica n.º 316/2012-CGPC/SE/MAPA, de 10/07/2012, contendo as
seguintes informações sobre os Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º
751963/2010.
Nota Informativa n.º 120/2012-CGPC/SE/MAPA
“2.1. Histórico da análise realizada pela CGPC/SE/MAPA
Após realização da vistoria no mês de dezembro 2011, na Associação Brasileira de Criadores de Zebu –
ABCZ, em Uberaba, observamos que a Convenente recebeu o recurso do MAPA 3em 04mai2009, no
valor de R$ 607.300,00, sendo que a mesma aplicou de imediato todo o recurso na conta poupança em
05mai2009, cumprindo assim o que determina o art. 42, § 1º inc. I e II da Portaria Ministerial 127/2008,
e a Cláusula Quinta do convênio. Do Recurso Orçamentário e Financeiro para a execução das
atividades previstas no convênio, cujo valor totaliza R$ 700.960,00, sendo que R$ 607.300,00 refere-se
a do MAPA, e R$ 93.660,00, compreende recurso da Contrapartida, a Convenente utilizou no período
de mai2009 a nov2011, somente R$ 113.222,18.
Fonte
recursos
MAPA
dos Valor Pactuado Percentual Valor
Pactuado depositado
Conta
Específica
R$ 789.000,00
89,40%
Valor utilizado
Valor a
ressarcido
R$ 607.300,00
R$ 101.209,30
R$ 506.090,70
na
ser
Convenente
R$ 93.660,00
10,60%
R$ 93.660,00
R$ 12.012,88
R$ 81.647,12
TOTAL
R$ 882.660,00
100,00%
R$ 700.960,00
R$ 113.222,18
R$ 587.737,82
Ante o exposto, considerando que o convênio foi firmado em dez2008 e após passado 3 (três) anos a
execução física e financeira não alcançou índices satisfatórios, foi sugerido que a Convenente
providenciasse a devolução do valor de R$ 506.090,70, referente aos recursos não aplicados no objeto
do convênio, já observados o princípio da proporcionalidade no que se refere aos recursos da
Contrapartida, conforme demonstrado na tabela acima, bem como o valor da aplicação financeira
apurada até o período da devolução.
Em atendimento ao que foi retro solicitado, a Convenente apresentou os comprovantes de recolhimento
no valor total de R$ 609.755,97, sendo: R$ 85.528,18, datado de 13 fev2012, atinente a aplicação
financeira, e R$ 506.090,70, datado de 13fev2012, e R$ 18.137,09, datado de 12abr2012, ambos
comprovantes referentes a saldo de convênio.
Conclusão da Análise:
Em razão dos documentos e/ou justificativas apresentadas, sanando, dessa forma as pendências
existentes no convênio, sugerimos aprovação ao Ordenador de Despesa.”
Informação n.º 108/CGPI/DIEL/SDC
“35.1) – Relatório n.º 201118474 (Convênio n.º 701723/2008)
Quanto às constatações apresentadas no Relatório n.º 201118474, acerca do Convênio n.º 701723,
celebrado com a ABCZ, relativas às falhas no preenchimento de documentação comprobatória de
despesas com lanches e com deslocamento em veículo próprio e ausência de cumprimento integral do
contrato para prestação de serviços gráficos, bem como a morosidade verificada na realização dos
cursos, palestras, seminários e outros s, apontadas no Relatório de Ação de Controle – Fiscalização n.º
201118474 desta CGU, informamos que o referido relatório será encaminhado ao servidor nomeado
para proceder ao acompanhamento in loco da execução do convênio e a entidade convenente, para
adoção das medidas necessárias e imediatas, visando sanar as pendências verificadas.
35.2) – Relatório n.º 201118475 (Convênio n.º 704237/2009)
Quanto às constatações apresentadas no Relatório N.º 201118475, acerca do Convênio n.º
704237/2009, celebrado com a Casa Jovem, informamos que o referido convênio teve seu prazo de
vigência prorrogado através da celebração de três termos aditivos e uma proposta de alteração de
metas analisada e aprovada por esta Secretaria. Por fim, a entidade convenente apresentou proposta
solicitando a quarta prorrogação de prazo de vigência, que em virtude da inexistência de tempo hábil
não foi aprovada por esta Secretaria.
Assim, esta CGPI solicitou à Coordenação Geral de Prestação de Contas – CGPC/SE, a adoção dos
procedimentos necessários ao encerramento do convênio.
35.3) – Relatório n.º 201118478 (Convênio n.º 748741/2010)
Quanto às constatações apresentadas no Relatório n.º 201118478, acerca do Convênio n.º 748741,
celebrado com a FUNDAPER, relativas aos dados incompletos e desatualizados no SICONV,
informamos que os dados são referentes às alterações das metas do convênio e já foram devidamente
atualizados por esta Secretaria, no Sistema SICONV.
Quanto ao pagamento das despesas com serviços de contabilidade não previstos no Plano de Aplicação
do convênio, informamos que o referido relatório será encaminhado à entidade convenente, para
adoção das medidas necessárias e imediatas, visando sanar esta pendência, bem como a apresentação
de justificativas para a existência da mesma.”
Memorando n.º 171/2012/CGPC/SE-MAPA
“Assim, visando subsidiar Vossa Senhoria no atendimento ao item supracitado, informamos que a
prestação de contas do Convênio n.º 751963/2010 foi analisada conforme Nota Técnica n.º 316/2012CGPC/SE/MAPA, de 10/07/2012, concluindo pela não aprovação.
Informamos, ainda, que o Convenente foi diligenciado por meio dos Ofícios n.º 582 e 583/2012CGPC/SE/MAPA, ambos de 13/07/2012, solicitando o recolhimento das despesas impugnadas, tendo
sido estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
Destarte, considerando a data de emissão dos ofícios supracitados, cabe registrar que o prazo
concedido ao Convenente ainda não se esvaiu.”
Nota Técnica n.º 316/2012-CGPC/SE/MAPA
“4. Proposição de Encaminhamento:
4.1. Encaminhar o processo de prestação de contas acompanhada desta Nota Técnica a CGPC/SE
para:
4.1.1. Providenciar junto ao órgão responsável pela celebração do convênio os devidos registros nos
sistemas de controle;
4.1.2. Informar a convenente da não aprovação da presente prestação de contas parcial do convênio n.º
751963/2008.
4.2. Diligenciar a Convenente a:
4.2.1. Providenciar o recolhimento do valor de RS 10.822,93, referente aos saldos dos recursos do
convênio R$ 6.766,90 e de rendimento de aplicações financeiras R$ 4.056,03 devidamente atualização
monetária (sic), conforme descrito no subitem 2.1.
4.2.2. Recolher imediatamente aos cofres do Tesouro Nacional o valor de R$ 162.207,00, corrigido
monetariamente na forma da lei, correspondente as irregularidades apontadas no subitem 5.2.1, da
Nota Técnica n.º 225/2012-CGPC/SE/MAPA de 25 de abril de 2012, sob pena de registro de
inadimplência efetiva ao SIAFI (sic) e a, consequente, instauração da competente Tomada de Contas
Especial, conforme a Instrução TCU n.º 56/2007 e Portaria Interministerial n.º 127/2008.
4.3. Informar a Convenente que o não atendimento a diligência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
ensejará a inscrição da entidade na inadimplência efetiva, bem como a instauração da competente
Tomada de Contas Especial, no valor de R$ 173.029,93, com juros, multas e atualização monetária
com fundamento no § 1º, Inciso II, Alíneas “c”, “d” e “h” do Art. 63 da Portaria Interministerial
127/2008, de 29/05/2008.”
Análise do Controle Interno:
Em que pese às medidas adotadas pela Unidade com relação às constatações referentes aos Convênios SIAFI
n.º 701723/2008, n.º 704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010, as impropriedades apontadas nos
Relatórios de Fiscalização realizados por esta CGU-PR demonstram que a Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA apresenta dificuldade em realizar o acompanhamento
tempestivo da execução das Transferências Voluntárias celebradas, impossibilitando que as impropriedades
venham a ser identificadas e sanadas ainda durante sua vigência e execução.
Quanto ao Convênio n.º 751963/2008, resta pendente informação acerca do resultado das diligências
encaminhadas à Convenente com vistas ao recolhimento de valores ou instauração da competente Tomada de
Contas Especial.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomenda-se à SDC/MAPA que adote rotinas de controle e fiscalização das Transferências Voluntárias de
forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que eventuais impropriedades
sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e execução do seu objeto.
Recomendação 2:
Recomenda-se à SDC/MAPA que estabeleça um cronograma de medidas a serem adotadas visando à
correção das impropriedades constadas na execução dos Convênios SIAFI n.º 701723/2008, n.º
704237/2009, n.º 748741/2010 e n.º 751963/2010, informando, para esta CGU-PR, o estágio atualizado das
providencias adotadas e a situação de cada um dos citados convênios, até que ocorra o saneamento das
citadas impropriedades.
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201203296
Unidade Auditada: SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Município/UF: Brasília/DF
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente
aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/11 a 31/12/11.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no
Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação
federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações
de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.
Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203296, proponho que o encaminhamento das contas
dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da
existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas
discriminadas no Relatório de Auditoria.
1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is)
1.1 CPF: ***.263.221-**
Cargo: Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração no período de 29/09/2011 a
31/12/2011.
Referência: Relatório de Auditoria número 201203296, itens 4.1.2.1 e 4.1.2.2
Fundamentação:
4.1.2.1 – O gestor não implementou medidas de controles primários para as áreas de patrimônio e
almoxarifado instituindo rotinas para monitorar o cumprimento dos art. 94, 95 e 96 da Lei nº
4.320/64, no que tange a elaboração de inventário físico dos bens. A ausência deste controle
patrimonial ensejou o desaparecimento de equipamentos de informática.
4.1.2.2 – O gestor deixou de implementar procedimentos de controles internos que permitissem ao
MAPA gerir seus Bens de Uso Especial da União de forma adequada em consonância com a
Orientação Normativa GEADE-004/2003. Tal ato culminou na ausência de registros no SPIUnet e
imóveis com data de avaliação vencida.
Referência: Relatório de Auditoria número 201203311 itens 1.1.1.2, 1.1.2.1, 1.1.2.2 e 1.1.2.3
Fundamentação:
1.1.1.2 - O gestor não adotou medidas de controles dos bens patrimoniais eletrônicos que evitassem
falhas nos controles de localização dos bens, falhas no planejamento de aquisições e furtos de
equipamentos eletrônicos. A ausência desse controle pode ensejar em prejuízos aos cofres públicos.
1.1.2.1 - O gestor não fiscalizou efetivamente contrato de terceirização, existindo terceirizados
executando atividades que foram consideradas irregulares e que levaram à assinatura do Termo de
Conciliação Judicial - TCJ (Processo N° 00810-2006-017-10-00-7). Tal ato poderá trazer
consequências de impactos financeiros para a União em possíveis ações no âmbito da justiça
trabalhista. Além disso, o gestor não utilizou de medidas para controlar o nível de acesso na
utilização de Sistema de Concessão de Passagens Aéreas – SCDP por terceirizados, podendo trazer
riscos aos princípios da segurança da informação.
1.1.2.2 – O gestor não aderiu integralmente ao Decreto Nº 2.271/1997 em contrato de terceirização
que presta serviços de secretariado e contínuo, havendo postos de trabalhos com cargos inerentes a
de servidores, podendo trazer consequências de impactos financeiros para a União em possíveis
ações no âmbito da justiça trabalhista.
1.1.2.3 - O gestor não aderiu integralmente ao Decreto Nº 2.271/1997 em contrato de terceirização
cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados relativos a assuntos que constituem
competência Legal dos Lanagros em suas unidades de SP, PE, GO, PA, MG, RS e da CGAL,
havendo postos de trabalhos com cargos inerentes a de servidores, podendo trazer consequências de
impactos financeiros para a União em possíveis ações no âmbito da justiça trabalhista.
Referência: Relatório de Auditoria número 201203313 item 2.1.1.1
Fundamentação:
2.1.1.1 – Não adoção de medidas de controles internos que evitassem a ausência de registros de
admissão de servidores no Sistema de Controle de Ação de Comunicação – SISAC. Tal ato
culminou no descumprimento da Legislação (IN Nº 55, de 24/10/2007 e Resolução N° 206 de
24/10/2007). A omissão de informações nos atos cadastrados no Sisac ou o lançamento incorreto
poderão ensejar ao MAPA aplicação da pena prevista no inciso II do art. 58 da Lei n.º 8.443/1992
aos responsáveis, sem prejuízo de outras que se revelarem pertinentes.
1.2 CPF: ***.025.697-**
Cargo: Secretário de Defesa Agropecuária no período de 01/01/2011 a 31/12/2011
Referência: Relatório de Auditoria número 201203227 itens 2.1.1.1, 3.1.1.2 e 5.1.2.2
Fundamentação:
2.1.1.1 – O gestor não adotou providências necessárias para instauração de Tomada de Contas
Especial – TCE referente ao Convênio SIAFI Nº 404757. A não instauração de TCE pode ensejar
em prejuízos aos cofres públicos, sob pena de responsabilidade solidária do Ministério.
3.1.1.2 – Não adoção de procedimentos de controle para aferir a execução física de projetos de
interesse da SDA/MAPA, tais como Relatórios de Acompanhamento e exigência de prestação de
contas anual por parte do órgão executor. Tal ato pode ensejar ausência de transparência na gestão
de projetos, inclusive nos resultados alcançados.
5.1.2.2 - O gestor não adotou controles internos suficientes na gestão de elaborar e aferir
indicadores, com a presença de indicadores sem utilidade e mensurabilidade. Essas falhas na
avaliação periódica da qualidade dos indicadores, podem prejudicar o acompanhamento da
execução e resultados de Ações que estão sob a responsabilidade do Ministério.
1.3 CPF: ***.119.979-**
Cargo: Secretario de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA no período
de 31/01/2011 a 31/12/2011
Referência: Relatório de Auditoria número 201203751 itens 2.1.3.1, 2.1.3.3 e 2.1.3.5
Fundamentação:
2.1.3.1- O Gestor não implementou controles internos administrativos que viabilizassem o
encaminhamento tempestivo, para a Coordenação-Geral de Prestação de Contas –
CGPC/SE/MAPA, dos Processos de Formalização dos Convênios com prazo para apresentação da
prestação de contas vencido, acarretando demora na notificação das convenentes, bem como
autorizou a publicação do extrato de termo aditivo do convênio SICONV nº 704237 extemporânea
ao prazo legal vigente, tendo em vista que a vigência do convênio, prevista no termo aditivo,
expirou em 18/05/2012 e a publicação do aditivo ocorreu em 22/05/2012.
2.1.3.3 - O Gestor não implementou controles internos administrativos que viabilizassem o
cumprimento do art. 33 da Portaria Ministerial nº 127/2008. A eficácia de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, que será providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo de até vinte dias
a contar de sua assinatura.
2.1.3.5 – O Gestor não implementou rotinas de controle e fiscalização das Transferências
Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que
eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e
execução do seu objeto.
1.4 CPF: ***.418.301-**
Cargo: Gerente Nacional – CAIXA/SUAFI/GENEF no período de 05/05/2011 a 31/12/2011
Referência: Relatório de Auditoria número 201203287 itens 2.1.3.1 e 2.1.3.4
Fundamentação:
2.1.3.1- O Gerente Nacional não implementou controles internos administrativos que viabilizassem
o cumprimento dos artigos 56 e 60 da Portaria Ministerial nº 127/2008. A deficiência nos
procedimentos de controle dos prazos para análise e aprovação das contas dos convênios pode
comprometer o objetivo final da unidade a longo prazo, acarretando um acúmulo de processos de
prestação de contas pendentes de análise e aprovação.
2.1.3.4 – O Gerente Nacional não implementou medidas de controles internos administrativos no
que diz respeito à atualização da base de dados do Sistema de Acompanhamento dos Programas de
Fomento – SIAPF, acarretando divergências nas informações apresentadas no Relatório de Gestão
da Unidade.
1.5 CPF: ***.161.958-**
Cargo: Secretário de Produção e Agroenergia – SPAE/MAPA no período de 01/01/2011 a
31/12/2011
Referência: Relatório de Auditoria número 201203284 item 1.1.1.1
Fundamentação:
1.1.1.1- O Gestor não implementou rotinas de controle e fiscalização das Transferências
Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que
eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e
execução do seu objeto.
Referência: Relatório de Auditoria número 201203293 item 2.1.1.3
Fundamentação:
2.1.1.3- O Gestor não implementou rotinas de controle e fiscalização das Transferências
Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução, possibilitando que
eventuais impropriedades sejam identificadas e sanadas ainda durante a vigência da Transferência e
execução do seu objeto.
Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 186 e
202 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste
órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a
não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2012.
__________________________________________________
Varciolino de Sousa Dias
Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Parecer de Dirigente
do Controle Interno
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201203296
Exercício: 2011
Processo: 21000.003261/2012-01
Unidade Auditada: Secretaria Executiva/MAPA
Município/UF: Brasília/DF
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da
União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada,
expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes
relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria.
Para o ano analisado, foram avaliados no âmbito da Secretaria Executiva e de suas
Unidades Consolidadoras e Agregadoras, 16 ações, dentre elas, 07 apresentaram execução física
abaixo de 80% da meta estipulada, tendo como principais justificativas, a ocorrência de
contingenciamento na liberação de recursos, limitações impostas pelo Decreto n° 7.446/2011 e
intempestividade na liberação de financiamentos. No Âmbito do Programa Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário - Prodesa foram repassados apenas 53,4% dos recursos
previstos, resultando num nível de eficácia não satisfatório na execução das metas das ações do
programa. No caso da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, responsável pela gestão da
Ação 4842 – Erradicação da Febre Aftosa, além de atrasos e impedimentos na transferência de
recursos, relatou-se dificuldades no cumprimento da meta física, 60% da planejada, devido a
deficiências pendentes de soluções de exercícios anteriores, tais como: carências nas estruturas
dos serviços veterinários oficiais, carência no quantitativo de fiscais federais nas
superintendências e limitação na capacidade laboratorial para diagnóstico da febre aftosa.
Entre as principais constatações evidenciadas, destacam-se impropriedades na execução
de convênios, sendo as de maior gravidade: desvio de recursos da ordem de R$ 80.602,00,
através de locação fictícia de prédios e aquisição de lanches para alunos de curso de capacitação,
execução de objeto e de despesa em desacordo com Plano de Trabalho, ausência de aplicação
financeira de recursos e pagamentos por serviços não realizados; destacam-se ainda
impropriedades nas prestações de contas de convênios e contratos de repasses a exemplo da
existência de 410 contratos de repasse na situação de “a comprovar” com prazo para
apresentação de contas vencida, além de falhas quanto às providências para instauração de
Tomada de Contas Especial. Constataram-se, ainda, impropriedades no acompanhamento da
execução física de projetos custeados pelo MAPA por meio de descentralização de créditos a
órgão de pesquisa; impropriedades na execução de contratos; impropriedades em contratos de
terceirização com cargos inerentes a de servidores em desconformidade com o Decreto n°
2.271/1997 de modo que os terceirizados estejam com atividades distintas de servidores em
cumprimento ao TCJ evitando, com isso, impactos financeiros para a União em possíveis ações
no âmbito da justiça trabalhista; impropriedades referentes a bens patrimoniais, com imóveis
com data de avaliação vencida, ausência de inventário físico anual de bens móveis e imóveis, e
falhas de planejamento nas aquisições de bens, além de furtos de equipamentos.
Entre as principais causas estruturantes das constatações identificadas, destaca-se a não
implementação de procedimentos de controle para aferir a execução física de projetos de
interesse do MAPA; morosidade na notificação das contratadas que se encontram com prazo para
apresentação das prestações de contas vencidos; não adoção de providências suficientes para a
instauração de TCE; terceirizado executando atividades que foram consideradas irregulares pelo
Termo de Conciliação Judicial – TCJ (Processo N° 00810-2006-017-10-00-7); ausência de
controles internos adequados na gestão dos bens de uso especial da União e de equipamentos de
informática. Dessa forma, foram expedidas recomendações para o Ministério no sentido de
promover ajustes nos sistemas de controle da execução dos destaques com o objetivo de
proporcionar transparência na gestão; agilizar providências para instauração de processo de TCE,
sob pena de responsabilidade solidária; adoção de rotinas de controle e fiscalização das
Transferências Voluntárias de forma a permitir o acompanhamento tempestivo da execução;
alteração de contratos de terceirização de forma que fiquem aderentes ao Decreto n° 2.271/1997,
juntamente com intensificação da fiscalização na execução dos mesmos; melhorias nos controles
internos na gestão de bens móveis e imóveis do Ministério, bem como apuração de
responsabilidade pelo desaparecimento de bens.
Sobre o Plano de Providências Permanente, ressalta-se que estão incluídas, além do
Relatório de Auditoria de gestão 2010, recomendações do Relatório de Auditoria Especial N°
00190.021911/2011-41, realizada em agosto/novembro de 2011. As recomendações não
atendidas no prazo devido, que podem trazer consequências de impacto negativo ao Ministério,
foram no sentido de executar planejamento prévio e adequado, incluindo pesquisas de preços nos
processos licitatórios realizados pela Unidade, prover melhorias no planejamento e controle nas
aquisições e guarda de bens patrimoniais na área de tecnologia da informação, evitando extravios
de bens, desperdício e mau uso de recursos públicos.
Com relação à qualidade e suficiência dos controles internos administrativos do
Ministério, destaca-se que a Secretaria Executiva - SE não dispõe de identificação clara dos
processos críticos, além de não haver um diagnóstico dos riscos nas áreas de licitação e
convênios que permitam detectá-los e adotar medidas para mitigá-los; no que se refere à área de
pessoal, destaca-se fragilidades nos controles da utilização do Sistema de Concessão de
Passagens Aérea - SCDP por terceirizados, nos controles de entrega de declarações de bens e
rendas, e nos lançamentos de admissão de servidor no Sisac. No âmbito do Gabinete do
Ministro, destaca- se ausência de controle de documentação que respalde as inscrições de restos
a pagar da Unidade. Identificou-se a existência de falhas nos controles de dados das ações sob
responsabilidade da SDA, devido à incompatibilidade de dados entre SIAFI, SIGPLAN e
Relatório de Gestão, fragilidades nos métodos de acompanhamento das ações e deficiência nos
controles na gestão de concessão de passagens aéreas. No Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira – Funcafé, a principal fragilidade de controle identificada refere-se a falhas nos
controles dos cálculos da taxa Selic e juros referentes aos recursos repassados às instituições
financeiras. No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC
e Prodesa identificou-se presença de incompatibilidades de dados dos convênios no SICONV,
com dados do Relatório de Gestão e SIAPF, além de ausência de padronização dos processos dos
convênios, e fragilidades nos controles dos procedimentos de aprovação do Relatório de
Prestação de Contas.
Sobre as práticas administrativas que tiveram impactos positivo sobre as operações da
Unidade, podemos citar o empenho do Ministério na separação e destinação de resíduos
recicláveis e descartados, além de adesão ao Plano Esplanada Sustentável, proposto pela
Secretaria de Orçamento Federal – SOF, que tem como objetivo colocar a sustentabilidade
ambiental na agenda central do governo. Citamos, ainda, o uso do cartão corporativo, no âmbito
do Gabinete e da Secretaria de Política Agrícola – SPA, que está em conformidade com as
disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008, existindo adequados controles internos
administrativos para garantir o uso regular do cartão; e na Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC podemos citar a utilização de processos mapeados na
operacionalização de convênios, estando associados à boa prática de se utilizar “check-list”,
facilitando a verificação da conformidade e tornando-o mais transparente.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no
Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir:
CPF
***.263.221.-**
Cargo
Proposta de
Certificação
Subsecretário
de Regular com
Planejamento, Orçamento ressalva
e
Adminstração
no
período de 29/09/2011 a
31/12/2011.
Fundamentação
Relatório de Auditoria Anual
de Contas nº 201203296 –
itens 4.1.2.1 e 4.1.2.2.
Relatório de Auditoria Anual
de Contas nº 201203311 –
itens 1.1.1.2, 1.1.2.1, 1.1.2.2 e
1.1.2.3.
Relatório de Auditoria Anual
de Contas nº 201203313 –
item 2.1.1.1.
***.025.697-**
Secretário de Defesa Regular com
Agropecuária no período ressalva
de
01/01/2011
a
31/12/2011
Relatório de Auditoria nº
201203227 - Itens 2.1.1.1,
3.1.1.2 e 5.1.2.2
***.119.979-**
Secretário
de Regular com
Desenvolvimento
ressalva
Agropecuário
e
Cooperativismo
no
período de 31/01/2011 a
31/12/2011
Relatório de Auditoria nº
201203751 - Itens 26.1.3.1,
26.1.3.3 e 26.1.3.5.
***.418.301-**
Gerente
Nacional
– Regular com
CAIXA/SUAFI/GENEF ressalva
no período de 05/05/2011
a 31/12/2011
Relatório de Auditoria nº
201203287 - Itens 16.1.3.1 e
16.1.3.4.
***.161.958-**
Secretário de Produção e Regular com
Agroenergia no período
Relatório de Auditoria nº
de
01/01/2011
31/12/2011
a ressalva
201203284 – Item 14.1.1.1
Relatório de Auditoria nº
201203293 – Item 18.1.1.3
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com
vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
__________________________________________________
Lucimar Cevallos Mijan
Diretora de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia
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5741_ RA201203296 - Controladoria