PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI PABX: (32) 3575-1622 E-mail: [email protected] Praça Antônio Carlos, 10 – Centro – CEP: 36.160-000 Guarani – MG OFÍCIO Nº 086/2012. ASSUNTO: Faz encaminhamento SERVIÇO: Gabinete DATA: 11 de junho de 2012. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, para conhecimento, acompanhamento e arquivo a Lei n° 613/2012 que “Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Guarani,MG a pessoa que menciona e dá outras providências”, devidamente sancionada por este Executivo em 11 de junho de 2012. Sem mais para o momento, Atenciosamente. Luciana Bellotti Prefeita em Exercício Guarani/Minas Gerais EXMO. SR. FERNANDO EDUARDO PINHEIRO BELLOTTI DD. Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI PABX: (32) 3575-1622 E-mail: [email protected] Praça Antônio Carlos, 10 – Centro – CEP: 36.160-000 Guarani – MG “LEI Nº 613/2012” “Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Guarani,MG a pessoa que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprova: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Guarani/MG à pessoa de VALÉRIA MARIA REZENDE PEDROSA. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Guarani 11 de junho de 2012 LUCIANA BELLOTTI Prefeita em exercício