PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI PABX: (32) 3575-1622 E-mail: [email protected] Praça Antônio Carlos, 10 – Centro – CEP: 36.160-000 Guarani - MG “LEI Nº 488/2010” “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal em sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a partir de 01 de julho de 2010, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos da Administração Direta, Autarquias, Magistério, Pessoal contratado em caráter de excepcional interesse público e temporário e Programa de Saúde da Família, que percebam quantia superior ao salário mínimo, a correção integral de todos os vencimentos vigentes em 01 de julho de 2010, pela variação do IPCA, apurado de 1° Junho de 2009 a 31 de maio de 2009, resultando em 5,21% (cinco inteiros e vinte e um centésimos percentuais). Parágrafo Único – O reajuste de que trata o “caput” do artigo, se estenderá aos proventos da inatividade e pensões pagas pelo fundo de previdência própria. Art. 2° . Para custear as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante Decreto, se necessário, a suplementação de dotações próprias do orçamento municipal em vigor, através de remanejamento de verbas, com a anulação parcial ou total de outras dotações do mesmo orçamento. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de julho de 2010. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Guarani, MG, 05 de julho de 2010. JOSÉ XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI PABX: (32) 3575-1622 E-mail: [email protected] Praça Antônio Carlos, 10 – Centro – CEP: 36.160-000 Guarani - MG OFÍCIO N º 078/2010/DJ ASSUNTO: Faz encaminhamento SERVIÇO: Gabinete DATA: 05/07/2010. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, para conhecimento, acompanhamento e arquivo a Lei n° 488/2010 que “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e contém outras providências”, devidamente sancionada por este Executivo em 05/07/2010. Sem mais para o momento, Atenciosamente. JOSÉ XAVIER Prefeito Municipal EXMO. SR. SEBASTIÃO DIAS DE MENDONÇA DD. Presidente da Câmara Municipal GUARANI – MG