Prefeitura Municipal de Gavião-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GAVIÃO - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. V - EDIÇÃO Nº 00464
10 DE JUNHO DE 2015
A Prefeitura Municipal de Gavião, Estado Da Bahia , Visando a
Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWY75
PORTARIA Nº 12 DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Aqui a Prefeitura Presta contas
à População dos seus Atos
Gestor: Benvinda de Oliveira Silva
Secretário (a) ADM: Laurindo Nazario da Silva
DIÁRIO OFICIAL
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Município na Internet
Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP
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Gavião - Bahia
Av. Lomanto Junior S/N, Centro Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 – Fone: 75 3682-2151
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br /
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ANO. 2015
DIÁRIO OFICIAL
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PODER EXECUTIVO
ANO. V - EDIÇÃO Nº 00464
10 DE JUNHO DE 2015
PORTARIA Nº 12 DE 10 DE JUNHO DE 2015.
A Prefeita Municipal de Gavião, no uso de suas atribuições legais e considerando a
responsabilidade do gestor municipal no cumprimento das metas do Programa Nacional de Controle
da Dengue, instituído pelo Ministério da Saúde em 24 de julho de 2002;
Considerando que é prioritário no Programa Municipal de Controle da Dengue a realização
de ações de educação em saúde e mobilização social que visem produzir mudanças no
comportamento da população em relação aos criadouros do mosquito transmissor da Dengue e
Chikungunya o Aedes aegypti e Aedes albopictus nos domicílios;
Considerando que as ações setoriais e intersetoriais são fundamentais para a prevenção e
controle da Dengue.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o dia 10 de março de cada ano, como dia Municipal de Mobilização Contra
a Dengue;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWY75
Art. 2º - Criar o Comitê Municipal de Mobilização Contra a Dengue, com a finalidade de
monitorar, propor e fiscalizar a implementação do Plano Municipal de Controle da Dengue;
Art. 3º-Designar para integrar a Comissão de que trata o parágrafo anterior, representantes
das Instituições a seguir, que deverá contar com representantes do governo e da sociedade civil:
Art. 4º - O comitê será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde ou pelo preposto
indicado pela mesma;
Instituições:
Secretário Municipal de Saúde:
Coordenação de Vigilância à Saúde:
Departamento da Atenção Básica:
Conselho Municipal de Saúde:
Secretaria da Administração:
Representantes:
Titular: Aurea Santos de Oliveira Silva
Suplente: Beatriz Cunha Pereira
Titular: Diana santos de Moura
Suplente: Jaldir Cunha dos santos
Titular: Anne Camila da Silva Oliveira
Suplente: Fernanda da Silva Santos
Titular: Marta de Oliveira e Oliveira Santos
Suplente: José Valter Oliveira Martins
Titular: Laurindo Nazário da Silva
Suplente: Jason Oliveira silva
Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Titular: Lucivando Lima do Nascimento
Econômico:
Suplente: Joseval da Silva
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“Constitui
o
Comitê
Municipal de Controle da Dengue e
Mobilização
Social
e
dá
outras
providências”.
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PODER EXECUTIVO
Secretaria de Infra – Estrutura e Serviços
Públicos:
10 DE JUNHO DE 2015
Titular: Pantaleão Raposo de Souza
Suplente: Neliele Silva Santos
Secretaria de Ação Social:
Titular: Maria Luiza Gomes da Silva
Suplente: Eriedson F. da Cunha
Secretaria da Educação e Cultura:
Titular: Adalberto Santos de Oliveira
Suplente: Luiz Antônio Nunes de Oliveira
Assessoria de Comunicação:
Titular: Paulo Alves Carneiro
Suplente: Antônio José Lima de Oliveira
Policia Militar:
Titular: Gilmar da Silva lima
Suplente: Ubaldo Carvalho Paixão
Igreja Evangélica:
Titular: Paulo Ermerson de Oliveira Silva
Suplente: Lourivanda dos Santos Oliveira
Igreja Católica:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWY75
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Titular: Maria Zélia de Lima
Suplente: Maria Nice Moreira Cunha
Associação Comercia:
Titular: Rodrigo Silva Cunha
Suplente: Edilson Da Silva Cunha
Associação dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Endemias:
Titular: Mizael Mariana dos Santos
Suplente: Margarida Corcino Carneiro Carvalho
Art., 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GAVIÃO, Em: 10 de Junho de 2015.
BENVINDA DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal
Av. Lomanto Junior S/N, Centro Gavião – Bahia – CEP. 44.650-000 CNPJ. 13.233.036/0001-67 – Fone: 75 3682-2151
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