UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO Nº 030/2011-DLN INTERESSADO: DENNY DA SILVA CARLOS ASSUNTO: INTERNATO DE MEDICINA O acadêmico do Curso de Medicina, Sr. DENNY DA SILVA CARLOS, solicita que seja observada a Legislação antiga, que determinava Internato de 01 (um) ano e não a Resolução atual, que determina o cumprimento de Internato pelo período de um ano e meio. Observa-se no caso em questão, especificamente, que o aluno não está amparado pelo art. XXXVI, da Constituição Federal/2008, por já se encontrar sob a égide da nova legislação, haja vista que ingressou no 2º (segundo) semestre de 2006, período posterior à vigência da determinação constante na Resolução nº 014/2008, da Câmara de Ensino de Graduação que dispõe: “(...) Art. 9º - As alterações contidas nesta Resolução se aplicam aos alunos ingressos no Curso a partir do semestre letivo 2005/2. (g.n.) Sendo assim, por absoluta falta de amparo legal, somos pelo indeferimento do pedido. É a informação. À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação. Manaus-Am, 04 de fevereiro de 2011.