UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO Nº 030/2011-DLN
INTERESSADO: DENNY DA SILVA CARLOS
ASSUNTO: INTERNATO DE MEDICINA
O acadêmico do Curso de Medicina, Sr. DENNY DA SILVA CARLOS,
solicita que seja observada a Legislação antiga, que determinava Internato de 01 (um) ano e
não a Resolução atual, que determina o cumprimento de Internato pelo período de um ano e
meio.
Observa-se no caso em questão, especificamente, que o aluno não
está amparado pelo art. XXXVI, da Constituição Federal/2008, por já se encontrar sob a égide
da nova legislação, haja vista que ingressou no 2º (segundo) semestre de 2006, período
posterior à vigência da determinação constante na Resolução nº 014/2008, da Câmara de
Ensino de Graduação que dispõe:
“(...)
Art. 9º - As alterações contidas nesta Resolução se aplicam aos alunos
ingressos no Curso a partir do semestre letivo 2005/2. (g.n.)
Sendo assim, por absoluta falta de amparo legal, somos pelo
indeferimento do pedido.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus-Am, 04 de fevereiro de 2011.
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Nº 030 Denny da Silva Carlos