SATIPEL INDUSTRIAL S.A. CNPJ N.º 97.837.181/0001-47 NIRE 35.300.154.410 COMPANHIA ABERTA ATA SUMÁRIA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2008 LOCAL E HORA: Rua Bartolomeu Paes n.º 136 – 2.º andar, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, às 16h30min. MESA: Salo Davi Seibel - Presidente Orlando da Silva Leite Júnior - Secretário QUORUM: Totalidade dos membros eleitos. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE DE VOTOS: Nos termos do artigo 11 e do inciso XIII do artigo 24, ambos do Estatuto Social da Companhia, e em atendimento ao artigo 30 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, da Instrução CVM nº 10, de 14.02.1980, da Instrução CVM nº 358, de 03.01.2002, e respectivas alterações, foi autorizada a aquisição de até 3.150.000 ações ordinárias nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da própria Companhia, correspondente ao limite de até 10% de ações em circulação no mercado, para fins de permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, sem redução do capital social, mediante a aplicação de recursos disponíveis, oriundos da conta “Reserva de Capital”. Compete à Diretoria da Satipel definir a oportunidade e a quantidade de ações a serem efetivamente adquiridas, seja em uma única operação ou em uma série de operações, dentro dos limites legais. Em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Instrução CVM nº 10, de 14.02.1980, foi especificado que: (i) o objetivo da Companhia na recompra é maximizar a geração de valor para os acionistas e atender aos seus interesses, tendo em vista o valor de cotação das ações da Satipel na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BVSP (“BOVESPA”); (ii) o prazo máximo para a realização da recompra é de até 365 dias a contar do dia 31.01.2008; (iii) a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação no mercado, conforme definição contida na Instrução CVM nº 10/80, é de 31.733.877 ações ordinárias, nesta data; e, (iv) a aquisição de ações será realizada a preço de mercado e intermediada pela Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.064 – 13º e 14º andares (parte), ou outra que venha a ser definida pela Diretoria da Satipel. Fica a Diretoria autorizada a praticar todos e quaisquer atos e firmar todos e quaisquer documentos necessários para a execução da operação ora aprovada. São Paulo, 30 de janeiro de 2008. (aa) Salo Davi Seibel – Presidente (aa) Orlando da Silva Leite Júnior - Secretário Conselheiros: (aa) Salo Davi Seibel; Helio Seibel; Adalberto Calil; Aurélio de Almeida Prado Cidade; Alessandro Morgado Monteiro Horta; Gilberto Sayão da Silva; Oscar de Paula Bernardes Neto e Plínio Villares Musetti. A presente é cópia fiel da original lavrada no livro próprio. São Paulo, 30 de janeiro de 2008. ____________________________________ Orlando da Silva Leite Júnior Secretário