PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO 178/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 CONTRATO N.º 280/2013, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ E SILVA & SILVA S/C LTDA - EPP. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Pantana, nº 25, Centro, Ibirité/MG, CNPJ nº 02.914.038/0001-03, neste ato denominado CONTRATANTE, representada pela sua Secretária Municipal de Saúde, NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO autorizada pelo decreto nº 3167/2013, e SILVA & SILVA S/C LTDA - EPP, com sede na Avenida Barbacena, n.º 820, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-111, CNPJ nº 01.860.801/0001-90, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu sócio WILSON EUSTÁQIO SILVA, portador do CRM-MG 5.772 e CPF: 002.061.136-68, celebram o presente contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 178/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem como objeto prestação de serviços de realização de exames médicos complementares para atendimento de demanda do Hospital Municipal (Internação, Pronto Atendimento e Maternidade), Clínicas de Especialidade e Atenção Básica/Programa de Saúde da Família, conforme discriminado no Processo nº 178/2013, Pregão Presencial nº 097/2013 e na Proposta Comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos serviços contratados estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Ibirité, sendo: 13.002. 10.302.0021. 2.117 Tratamento Fora do Domicílio. 3390390000 Outros Serviços de Terceiro. Pessoa Jurídica. Ficha nº 1029 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 276.870,92 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos). 3.2 No preço unitário e total estão incluídas todas as despesas com transporte e entrega, encargos trabalhistas, impostos, seguros, taxas, bem como quaisquer outros que possam incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado. 3.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma: SILVA E SILVA S/C LTDA Lote Item Un Qtd 01 01 unidade 200 02 01 unidade 160 13 21 27 36 39 40 42 01 01 01 01 01 02 01 01 01 unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 24 200 24 20 200 100 200 168 120 43 01 unidade 36 45 46 01 01 unidade unidade 400 80 47 01 unidade 24 49 50 51 01 01 01 unidade unidade unidade 200 50 290 52 01 unidade 24 53 01 unidade 160 55 01 unidade 72 37 Descrição Biópsia guiada por US-Tireoide, Cervical, PAAF Mama, CORE BIOPSIA. Biópsia guiada por US Próstata e Transretal. Duplex scan arterial (02 membros). Estudo urodinamico. Mamografia. Ultrassom abdominal com DOPPLER. Ultrassom abdominal total. Ultrassom de vias urinarias. Ultrassonografia de axilas. Ultrassom da bolsa escrotal. Ultrassom endovaginal. Ultrassom endovaginal com DOPPLER. Ultrassom do músculo esquelético. Ultrassom obstétrico com DOPPLER. Ultrassom obstétrico perfil biofísico fetal (PBF). Ultrassom obstétrico simples. Ultrassom parede abdominal. Ultrassom pediátrico. Ultrassom da próstata (pélvico masculino). Ultrassom da tireóide. Ultrassom das vias urinárias com DOPPLER. Valor Unit. Valor Item Valor Lote R$ 198,00 R$ 39.600,00 R$ 39.600,00 R$ 250,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 174,58 R$ 168,00 R$ 50,40 R$ 98,00 R$ 70,66 R$ 76,50 R$ 68,00 R$ 67,50 R$ 64,80 R$ 4.189,92 R$ 33.600,00 R$ 1.209,60 R$ 1.960,00 R$ 14.132,00 R$ 7.650,00 R$ 13.600,00 R$ 11.340,00 R$ 7.776,00 R$ 4.189,92 R$ 33.600,00 R$ 1.209,60 R$ 1.960,00 R$ 21.782,00 R$ 13.600,00 R$ 11.340,00 R$ 7.776,00 R$ 108,00 R$ 3.888,00 R$ 3.888,00 R$ 62,25 R$ 108,00 R$ 24.900,00 R$ 8.640,00 R$ 24.900,00 R$ 8.640,00 R$ 68,00 R$ 1.632,00 R$ 1.632,00 R$ 58,00 R$ 78,80 R$ 88,62 R$ 11.600,00 R$ 3.940,00 R$ 25.699,80 R$ 11.600,00 R$ 3.940,00 R$ 25.699,80 R$ 68,00 R$ 1.632,00 R$ 1.632,00 R$ 75,66 R$ 12.105,60 R$ 12.105,60 R$ 108,00 R$ 7.776,00 R$ 7.776,00 VALOR TOTAL R$ 276.870,92 CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA. 4.1 O contratante encaminhará à contratada os pacientes, para realização dos exames, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 4.2 Ficará a critério do contratante a determinação da freqüência de encaminhamento de pacientes para realização de exames, sendo determinada pela demanda/necessidade. 4.3 Este contrato está vinculado a proposta da contratada e ao Processo Administrativo n° 178/2013. 4.4 O contratante reserva-se no direito de não receber os serviços licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações. 4.5 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão. 4.6 Para atender a seus interesses, a contratante poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no artigo 65, da lei Federal 8.666/93 e alterações. 4.7 O contrato vigorará por 12(doze) meses, com início a partir de sua assinatura. Pág.1/3 Assessoria Jurídica PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO 178/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 CLÁUSULA QUINTA- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Garantir a boa qualidade dos exames executados. 5.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 5.3 Atender todos os pacientes encaminhadas, durante a vigência contratual. 5.4 Garantir que os resultados dos exames sejam acompanhados de laudo médico. 5.5 Realizar todos os procedimentos médicos com pedido por escrito, contendo a correta e completa descrição dos mesmos, com registro por meio magnético ou por escrito, em guia ou impresso adequado, contendo nome legível, número do CRM e assinatura do médico solicitante, salvo decisão em contrário e autorização formal do Fundo Municipal de Saúde (FMS)/SMS Ibirité 5.6 Entregar os serviços em até 10 (dez) dias corridos após emissão de solicitação por telefone ou e-mail de técnico autorizado pelo FMS/SMS Ibirité. 5.7 Efetuar a troca de serviços rejeitados pelo FMS/SMS Ibirité, nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes, defeitos ou imperfeições, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação. 5.8 Efetuar a substituição de serviços executados e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos serviços. 5.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo FMS/SMS Ibirité referentes às condições firmadas. 5.10 Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do contrato. 5.11 Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos serviços, preservando o FMS/SMS Ibirité de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade. 5.12 Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização. 5.13 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o serviço. 5.14 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos. 5.15 Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 5.16 Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 5.17 Comunicar, por escrito, à comissão do Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité (SADT/SMS) responsável pela fiscalização da execução do contrato decorrente da homologação desta licitação, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a realização/entrega dos exames/resultados nos prazos estabelecidos deste Edital. CLÁUSULA SEXTA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1Credenciar perante a contratada, mediante documento hábil, servidores que se responsabilizarão pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos laudos/resultados recebidos em conformidade com os termos contratuais e que também expedirão planilhas com autorização para pagamento das faturas, que servirão de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais; 6.2 Efetuar pagamento no prazo contratual. 6.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para proceder à execução de exames e/ou liberação de laudos nos casos de irregularidades por parte da contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E REALINHAMENTO 7.1 O pagamento se fará mensalmente. 7.2 A Prefeitura Municipal de Ibirité pagará pelos serviços prestados, os preços unitários constantes na planilha da contratada, em REAL, multiplicados pelas quantidades efetivamente realizadas. 7.3 Entregue a fatura, depois de aferida e devidamente assinada por funcionário autorizado pelo(a) Secretário(a) de Saúde, a contratante efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua entrega. 7.4 O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, em cópias autenticadas , sem as quais o pagamento ficará retido. 7.5 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Sessão financeira. 7.6 Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 7.7 O reajuste contratual será devido após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o índice de correção a ser adotado será o IGPM. 7.8 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento: 8.1 Advertência. 8.2 Multas: 8.2.1. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Serviço, pelas seguintes infrações: Pág.2/3 Assessoria Jurídica PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO 178/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de Serviço. b) Por realizar o(s) serviço(s) solicitados em desacordo com o contratado. c) Atraso nos prazos de realização e/ou entrega do exames, em até 24 (vinte e quatro) horas. 8.2.2 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações: a) No caso de negligência. b) Realizar o(s) serviço(s) em condições inadequadas. c) Reincidência em realizar o(s) serviço(s)solicitados em desacordo com o contratado. d) Atraso nos prazos de realização e/ou entrega do exame, superior a 24 (vinte e quatro) horas. 8.2.3 Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações: a) Atraso superior nos prazos de realização e/ou entrega dos exames a 48(quarenta e oito) horas. b) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução do contrato. 8.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 8.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “9.1” e “9.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado. 8.6 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa da contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista. 8.7 Além das hipóteses anteriores, poderá a adjudicante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da adjudicatária, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. CLÁUSULA NONA -DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2000, de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como os termos do edital e seus anexos, que deles fazem parte integrante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo. Ibirité/MG, 18 de julho 2013. NÁDIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE WILSON EUSTÁQIO SILVA SILVA & SILVA S/C LTDA - EPP CONTRATADA Testemunhas: 1ª) 2ª) Pág.3/3 Assessoria Jurídica