PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO 178/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013
CONTRATO N.º 280/2013, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ E SILVA & SILVA S/C LTDA - EPP.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Pantana, nº 25,
Centro, Ibirité/MG, CNPJ nº 02.914.038/0001-03, neste ato denominado CONTRATANTE, representada pela sua Secretária
Municipal de Saúde, NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO autorizada pelo decreto nº 3167/2013, e SILVA &
SILVA S/C LTDA - EPP, com sede na Avenida Barbacena, n.º 820, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-111,
CNPJ nº 01.860.801/0001-90, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu sócio WILSON EUSTÁQIO SILVA,
portador do CRM-MG 5.772 e CPF: 002.061.136-68, celebram o presente contrato vinculado ao Processo Administrativo nº
178/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto prestação de serviços de realização de exames médicos complementares para
atendimento de demanda do Hospital Municipal (Internação, Pronto Atendimento e Maternidade), Clínicas de Especialidade e
Atenção Básica/Programa de Saúde da Família, conforme discriminado no Processo nº 178/2013, Pregão Presencial nº
097/2013 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos serviços contratados estão previstas e indicadas no processo, pela
área competente da Prefeitura Municipal de Ibirité, sendo:
13.002. 10.302.0021. 2.117 Tratamento Fora do Domicílio.
3390390000 Outros Serviços de Terceiro. Pessoa Jurídica. Ficha nº 1029
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 276.870,92 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta
reais e noventa e dois centavos).
3.2 No preço unitário e total estão incluídas todas as despesas com transporte e entrega, encargos trabalhistas, impostos,
seguros, taxas, bem como quaisquer outros que possam incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado.
3.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
SILVA E SILVA S/C LTDA
Lote
Item
Un
Qtd
01
01
unidade
200
02
01
unidade
160
13
21
27
36
39
40
42
01
01
01
01
01
02
01
01
01
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
24
200
24
20
200
100
200
168
120
43
01
unidade
36
45
46
01
01
unidade
unidade
400
80
47
01
unidade
24
49
50
51
01
01
01
unidade
unidade
unidade
200
50
290
52
01
unidade
24
53
01
unidade
160
55
01
unidade
72
37
Descrição
Biópsia guiada por US-Tireoide,
Cervical,
PAAF
Mama,
CORE
BIOPSIA.
Biópsia guiada por US Próstata e
Transretal.
Duplex scan arterial (02 membros).
Estudo urodinamico.
Mamografia.
Ultrassom abdominal com DOPPLER.
Ultrassom abdominal total.
Ultrassom de vias urinarias.
Ultrassonografia de axilas.
Ultrassom da bolsa escrotal.
Ultrassom endovaginal.
Ultrassom
endovaginal
com
DOPPLER.
Ultrassom do músculo esquelético.
Ultrassom obstétrico com DOPPLER.
Ultrassom obstétrico perfil biofísico
fetal (PBF).
Ultrassom obstétrico simples.
Ultrassom parede abdominal.
Ultrassom pediátrico.
Ultrassom da próstata (pélvico
masculino).
Ultrassom da tireóide.
Ultrassom das vias urinárias com
DOPPLER.
Valor Unit.
Valor Item
Valor Lote
R$ 198,00
R$ 39.600,00
R$ 39.600,00
R$ 250,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 174,58
R$ 168,00
R$ 50,40
R$ 98,00
R$ 70,66
R$ 76,50
R$ 68,00
R$ 67,50
R$ 64,80
R$ 4.189,92
R$ 33.600,00
R$ 1.209,60
R$ 1.960,00
R$ 14.132,00
R$ 7.650,00
R$ 13.600,00
R$ 11.340,00
R$ 7.776,00
R$ 4.189,92
R$ 33.600,00
R$ 1.209,60
R$ 1.960,00
R$ 21.782,00
R$ 13.600,00
R$ 11.340,00
R$ 7.776,00
R$ 108,00
R$ 3.888,00
R$ 3.888,00
R$ 62,25
R$ 108,00
R$ 24.900,00
R$ 8.640,00
R$ 24.900,00
R$ 8.640,00
R$ 68,00
R$ 1.632,00
R$ 1.632,00
R$ 58,00
R$ 78,80
R$ 88,62
R$ 11.600,00
R$ 3.940,00
R$ 25.699,80
R$ 11.600,00
R$ 3.940,00
R$ 25.699,80
R$ 68,00
R$ 1.632,00
R$ 1.632,00
R$ 75,66
R$ 12.105,60
R$ 12.105,60
R$ 108,00
R$ 7.776,00
R$ 7.776,00
VALOR TOTAL R$ 276.870,92
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA.
4.1 O contratante encaminhará à contratada os pacientes, para realização dos exames, conforme a necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde.
4.2 Ficará a critério do contratante a determinação da freqüência de encaminhamento de pacientes para realização de exames,
sendo determinada pela demanda/necessidade.
4.3 Este contrato está vinculado a proposta da contratada e ao Processo Administrativo n° 178/2013.
4.4 O contratante reserva-se no direito de não receber os serviços licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório,
podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações.
4.5 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do
CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
4.6 Para atender a seus interesses, a contratante poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique
alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no artigo 65, da lei Federal 8.666/93 e alterações.
4.7 O contrato vigorará por 12(doze) meses, com início a partir de sua assinatura.
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CLÁUSULA QUINTA- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Garantir a boa qualidade dos exames executados.
5.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção do contrato.
5.3 Atender todos os pacientes encaminhadas, durante a vigência contratual.
5.4 Garantir que os resultados dos exames sejam acompanhados de laudo médico.
5.5 Realizar todos os procedimentos médicos com pedido por escrito, contendo a correta e completa descrição dos mesmos,
com registro por meio magnético ou por escrito, em guia ou impresso adequado, contendo nome legível, número do CRM e
assinatura do médico solicitante, salvo decisão em contrário e autorização formal do Fundo Municipal de Saúde (FMS)/SMS
Ibirité
5.6 Entregar os serviços em até 10 (dez) dias corridos após emissão de solicitação por telefone ou e-mail de técnico autorizado
pelo FMS/SMS Ibirité.
5.7 Efetuar a troca de serviços rejeitados pelo FMS/SMS Ibirité, nas hipóteses de desconformidade com as especificações
constantes, defeitos ou imperfeições, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação.
5.8 Efetuar a substituição de serviços executados e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação
só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos serviços.
5.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo FMS/SMS Ibirité referentes
às condições firmadas.
5.10 Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do contrato.
5.11 Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a
qualidade dos serviços, preservando o FMS/SMS Ibirité de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua
responsabilidade.
5.12 Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
5.13 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o serviço.
5.14 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo
como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
5.15 Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais
legalmente exigidas.
5.16 Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas
compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.17 Comunicar, por escrito, à comissão do Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde
de Ibirité (SADT/SMS) responsável pela fiscalização da execução do contrato decorrente da homologação desta licitação, todo
acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a realização/entrega dos exames/resultados nos
prazos estabelecidos deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1Credenciar perante a contratada, mediante documento hábil, servidores que se responsabilizarão pelo acompanhamento,
fiscalização, recebimento e conferência dos laudos/resultados recebidos em conformidade com os termos contratuais e que
também expedirão planilhas com autorização para pagamento das faturas, que servirão de instrumento de avaliação do
cumprimento das obrigações contratuais;
6.2 Efetuar pagamento no prazo contratual.
6.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para proceder à execução de exames e/ou liberação de laudos nos casos de
irregularidades por parte da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E REALINHAMENTO
7.1 O pagamento se fará mensalmente.
7.2 A Prefeitura Municipal de Ibirité pagará pelos serviços prestados, os preços unitários constantes na planilha da
contratada, em REAL, multiplicados pelas quantidades efetivamente realizadas.
7.3 Entregue a fatura, depois de aferida e devidamente assinada por funcionário autorizado pelo(a) Secretário(a) de Saúde, a
contratante efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua entrega.
7.4 O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, em cópias autenticadas , sem as quais o pagamento ficará
retido.
7.5 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde, contendo
todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Sessão
financeira.
7.6 Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese
de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
7.7 O reajuste contratual será devido após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o índice de correção a ser
adotado será o IGPM.
7.8 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes
para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às
sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
8.1 Advertência.
8.2 Multas:
8.2.1. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Serviço, pelas seguintes infrações:
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a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de Serviço.
b) Por realizar o(s) serviço(s) solicitados em desacordo com o contratado.
c) Atraso nos prazos de realização e/ou entrega do exames, em até 24 (vinte e quatro) horas.
8.2.2 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações:
a) No caso de negligência.
b) Realizar o(s) serviço(s) em condições inadequadas.
c) Reincidência em realizar o(s) serviço(s)solicitados em desacordo com o contratado.
d) Atraso nos prazos de realização e/ou entrega do exame, superior a 24 (vinte e quatro) horas.
8.2.3 Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações:
a) Atraso superior nos prazos de realização e/ou entrega dos exames a 48(quarenta e oito) horas.
b) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução do contrato.
8.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III
artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
8.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “9.1” e “9.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do
responsável pela inobservância do ajustado.
8.6 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria
Municipal de Saúde, facultada a defesa da contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
8.7 Além das hipóteses anteriores, poderá a adjudicante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da adjudicatária, e, em se tratando de
firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA NONA -DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com
alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2000, de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, bem como os termos do edital e seus anexos, que deles fazem parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois
de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Ibirité/MG, 18 de julho 2013.
NÁDIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
WILSON EUSTÁQIO SILVA
SILVA & SILVA S/C LTDA - EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª)
2ª)
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