REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® Verbas de gabinete - peculato desvio? A Câmara dos Deputados recentemente deu-se um aumento da ordem de 25% para as despesas de gabinete. Fazem questão de enfatizar: Não é aumento de salário para eles – Deputados, mas para os seus funcionários de gabinete. É verba para que o Deputado possa melhor desempenhar as suas funções. Não tenho dúvida e acho que ninguém pode duvidar da elevada importância das funções dos Deputados, legisladores, que delineiam as regras de conduta de nossa sociedade. Viabilizam a adaptação das leis à sociedade. Sim, porque não é a sociedade que tem que se adaptar às leis, mas estas à sociedade. Necessitam, sim, de salários condignos e suficientes compatíveis com os altos cargos de responsabilidade que ocupam na República. Também necessitam de verba de gabinete para o desempenho das funções, ouvindo, e atendendo os anseios da população, especialmente aqueles que representam diretamente em seus estados-membros. Ocorre que, de alguma forma, a verba de gabinete precisa ser bem vigiada. Pode haver alguns (poucos) maus Deputados, que vislumbrem nesta verba uma forma de melhorar os próprios salários... Refiro porque já apuramos, na prática casos com esquema assim: O representante do legislativo “contrata” alguém de sua confiança, por um salário, digamos, de R$ 5 mil. Pré-estabelece com este contratado que ele receberá apenas parte destes 5 mil – por exemplo 1 mil, e os outros 4 mil ficarão para ele – legislador. Então determina-lhe que assine vários talões de cheques – em branco – e no dia do pagamento dos legisladores preenchem e depositam em suas próprias contas, desviando o valor em benefício próprio. A conduta, entendo, amolda-se perfeitamente às figuras do artigos 312 - 2a parte (peculato desvio), ou 312 § 1° (peculato furto) do Código Penal, dependendo do sistema adotado, caso tenha ele ou não a posse do dinheiro antes da entrega ao funcionário. Isto porque o Deputado ou Vereador, tem a posse do dinheiro em razão do cargo ou função. Deve distribuí-la para os gastos de seu gabinete, mas a desvia em favor próprio. Estabelece, antes mesmo da contratação do funcionário, com dolo antecedente, portanto, que o dinheiro não lhe será incorporado, mas repassado. O funcionário, muitas vezes aceita porque está desempregado, e é melhor ganhar R$ 1 mil do que nada. Houve casos de tantos funcionários contratados que eles não caberiam de uma só vez nos gabinetes, e aí, diz-se que fazem trabalho externo, junto à população que o elegeu. Não tenho a menor dúvida de que a grande maioria dos Deputados não age assim, mas como nenhuma instituição está livre de ter maus profissionais, recomenda-se tanto maior vigília, quanto maior for o empreendimento, e os valores, admita-se, não são baixos. Mas, além da tipificação penal, é preciso ir mais longe. Tratando-se de verba pública, o Deputado ou Vereador deve ter a obrigação de prestar contar da necessidade do gasto, pois, não havendo justificativa plena de sua utilização no gabinete, a verba deve ser devolvida, mês a mês. Claro que, uma vez justificada, pode e deve ser utilizada. Parte-se do princípio de que nenhum dinheiro público pode ser gasto inutilmente, devendo ser o melhor aproveitado possível. Estima-se que cada Deputado Federal custe em torno de R$ 90 mil por mês. É investimento, se revertido sempre em prol da população, é desperdício se mal gasto, e é crime se apropriado. Há que se referir ainda no perigo dos aumentos sucessivos dos gastos públicos. Se os gastos do Governo aumentam, o governo deve deixar de investir, ou fazer nova receita, e isso ocorrerá com o inevitável aumento dos impostos. Mas a população já não suporta mais estes gastos. É mais ou menos como o parasita que suga tanto o sangue do hospedeiro que acaba por matá-lo. Com o aumento incontido da carga tributária, o Governo pode gerar sentimento de impotência na população, que passará a sonegar, deixando de gerar as receitas. Mas este é tema para maior discussão, possivelmente em outra oportunidade...