DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FOZ DO IGUAÇU
LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010
ANO XV - Nº. 1959 - 20 de março de 2013
Atos do Poder Executivo
o
LEI N 4.073, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Declara de Utilidade Pública a Associação por um
Sorriso Melhor.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
o
Art. 1 Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002,
alterada pelas Leis nº 2.675, de 22 de outubro de 2002, nº 3.789, de 21 de dezembro de 2010 e nº 4.060, de 19
de dezembro de 2012, a Associação por um Sorriso Melhor.
o
o
Art. 2 A entidade referida no art. 1 deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de
abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
o
Art. 3 Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade,
quando:
o
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2 desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela
municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de
enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de
seus novos diretores.
o
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
ANO XV
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DECRETO N 22.031, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
Cria o dia de atendimento à população – Dia
do Gabinete Aberto, o Gabinete Itinerante e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelos incisos II e VII, do art. 62 e pela alínea “f”, do inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
o
Art. 1 A primeira sexta-feira de cada mês será destinada ao atendimento da população iguaçuense pelo
Prefeito ou por seu substituto legal, em seu gabinete, na sede da Prefeitura Municipal, no horário compreendido
das 07h às 17h.
o
§ 1 Os munícipes serão atendidos pela ordem de chegada, independentemente de agendamento prévio, em
audiências de no máximo 15 (quinze) minutos, a fim de que exponham suas necessidades e sugestões
diretamente ao Prefeito do Município de Foz do Iguaçu.
o
§ 2 Para a realização do quanto disposto no caput do presente artigo, poderá o prefeito convocar qualquer de
seus secretários e/ou servidores, para o acompanhamento dos pleitos.
o
§ 3 Após a audiência as solicitações serão encaminhadas às Secretarias competentes para a tomada de
providências e resposta aos cidadãos.
o
Art. 2 A segunda sexta-feira de cada mês será destinada ao atendimento das entidades sediadas no Município
de Foz do Iguaçu pelo Prefeito ou por seu substituto legal, em seu gabinete, na sede da Prefeitura Municipal, no
horário compreendido das 07h às 17h.
o
§ 1 Os dirigentes das entidades serão atendidos pela ordem de chegada, independentemente do agendamento
prévio, em audiências de no máximo 15 (quinze) minutos, a fim de que exponham suas necessidades e
sugestões diretamente ao Prefeito do Município de Foz do Iguaçu.
o
§ 2 Para a realização do quanto disposto no caput do presente artigo, poderá o Prefeito convocar qualquer de
seus secretários e/ou servidores para o acompanhamento dos pleitos.
o
§ 3 Após a audiência as solicitações serão encaminhadas às Secretarias competentes para a tomada de
providências e resposta aos cidadãos.
o
§ 4 Compreende-se pela expressão entidades, mencionada no caput do presente artigo, os representantes de
igrejas, associações, sindicatos e demais grupos organizados em geral.
o
.../Decreto n 22.031 – fl. 02
o
§ 5 Nas audiências descritas no presente artigo, cada entidade deverá vir representada por no máximo 5
(cinco) pessoas, tendo em vista as limitações físicas existentes.
o
o
o
Art. 3 Excetuando-se as datas previstas nos arts. 1 e 2 do presente decreto, os atendimentos do Prefeito do
Município de Foz do Iguaçu dar-se-ão mediante prévio agendamento junto à Assessoria de Gabinete.
o
Art. 4 Fica instituído o Gabinete Itinerante da Prefeitura Municipal que deverá atender, ao menos uma vez em
cada exercício, cada uma das quatro regiões municipais (Vila “C”, Morumbi, Três Lagoas e Porto Meira).
o
§ 1 O Prefeito convocará seu Secretariado para acompanhar o Gabinete Itinerante e despachar assuntos de
interesse local, diretamente com a população interessada, em locais pré-determinados com antecedência
mínima de 7 (sete) dias.
o
§ 2 O Gabinete Itinerante atenderá a população iguaçuense, por ordem de chegada, nos locais mencionados
o
no §1 , deste artigo, no período compreendido entre as 07h30min e 14h.
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o
Art. 5 Aplica-se ao Gabinete Itinerante as regras contidas no art. 1 do presente Decreto.
o
o
Art. 6 As demais regras necessárias à realização do quanto disposto no art. 4 serão descritas nos atos de
convocação emitidos pelo Prefeito do Município de Foz do Iguaçu.
o
Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de março de 2013.
Reni Clóvis Pereira de Souza
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
DECRETO N 22.048, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
o
Regulamenta a Lei Complementar n 202, de 14 de
fevereiro de 2013, que altera a Lei Complementar
o
n 97, de 26 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão e sobre a
atribuição de gratificação de função nos órgãos da
Administração Superior e Centralizada do
Município de Foz do Iguaçu e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando
estabelecer limites e responsabilidade para os cargos de provimento em Comissão de Assessor I, simbologia
ASS-2 e Assessor II, simbologia ASS-3,
D E C R E T A:
o
Art. 1 Os cargos de Assessor I, simbologia ASS-2 destinam-se às chefias de coordenação, com limitado poder
decisório, assim definidas em lei organizacional, bem como ao assessoramento direto aos cargos descritos nos
o
o
o
o
o
§§ 1 , 2 e 3 , do art. 9 A, da Lei Complementar n 97, de 26 de janeiro de 2005, acrescido pela Lei
o
Complementar n 202, de 14 de fevereiro de 2013.
o
Art. 2 Os cargos de Assessor II, simbologia ASS-3 destinam-se ao assessoramento de funções de caráter
administrativo, sem poder decisório, essenciais ao desempenho das funções pertinentes aos cargos enumerados
o
o
o
o
o
o
nos §§ 1 , 2 , 3 e 4 , do art. 9 A, da Lei Complementar n 97, de 26 de janeiro de 2005, acrescido pela Lei
o
Complementar n 202, de 14 de fevereiro de 2013.
o
Art. 3 Nos atos de nomeação dos cargos de que trata este Decreto deverá obrigatoriamente constar a pasta à
qual estará subordinado o detentor do cargo de provimento em comissão.
o
Art. 4 É de responsabilidade do titular da pasta na qual o detentor do cargo de provimento em comissão estiver
o
o
o
o
o
o
lotado, o acompanhamento no desenvolvimento das funções enumeradas nos §§ 1 , 2 , 3 , 4 e 5 , do Art. 9 A,
o
o
da Lei Complementar n 97, de 26 de janeiro de 2005, acrescido pela Lei Complementar n 202, de 14 de
fevereiro de 2013.
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Art. 5
Dadas às peculiaridades da lei que criou os cargos comissionados ficam eles submetidos ao
cumprimento dos fatores pré-estabelecidos, entre outros ao controle de assiduidade de acordo com o Relatório
Mensal de Atividades, Anexo Único, deste Decreto.
o
§ 1 Impreterivelmente até o dia 20 de cada mês, o detentor do cargo de provimento em comissão deverá
informar ao titular da pasta na qual estiver lotado suas atividades, de acordo com o Relatório Mensal, Anexo
Único deste Decreto.
o
§ 2 É de responsabilidade de cada titular da pasta na qual o servidor estiver lotado, exigir o Relatório Mensal de
Atividades, que servirá como instrumento de prova aos órgãos de fiscalização externos e de avaliações internas.
o
§ 3 O Relatório Mensal de Atividades de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado por meio de
memorando interno à Diretoria de Relações de Trabalho, Saúde Ocupacional, Desenvolvimento e Capacitação
Funcional, da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, para fins de arquivo na pasta
funcional do servidor ocupante do cargo de provimento em comissão.
o
Art. 6 A não observância do prazo para entrega do Relatório Mensal de Atividades, por parte do ocupante do
o
cargo em comissão, estabelecido no § 1 , do Art. 5º, deste Decreto obriga o titular da pasta a comunicar, através
de Memorando Interno à Diretoria de Consolidação e Pagamento de Pessoal, da Secretaria Municipal da
Administração e Gestão de Pessoas no prazo de próximos 3 (três) dias úteis, requerendo a suspensão do
pagamento dos vencimentos daquele mês, podendo ser restituído, desde que o comissionado, ainda dentro do
mês de competência, apresente o Relatório Mensal de Atividades, acompanhado de provas que justifiquem a
impontualidade.
o
Art. 7 O detentor do cargo de provimento em comissão fica dispensado da apresentação do Relatório Mensal
quando estiver no gozo de férias, licença para tratamento de saúde, licença por acidente do trabalho, licença
maternidade e amamentação.
Parágrafo único. Nas situações excepcionais a apresentação do Relatório Mensal de Atividades deverá ser
realizada pelo titular da pasta em que o detentor do cargo de provimento em comissão estiver lotado.
o
Art. 8 O presente Decreto não afasta outras regras de controle e de fiscalização dos servidores públicos em
geral, subsidiariamente aplicáveis, por meio de leis municipais, estaduais e federais.
o
o
o
Art. 9 A gratificação por representação de gabinete, descrita no art. 7 , inciso IV da Lei Complementar n 202,
de 14 de fevereiro de 2013, para os cargos de que trata este Decreto, deverá ser requerida de forma motivada
ao Gabinete do Prefeito, por meio de memorando interno pelo titular da pasta em que o servidor estiver lotado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
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ANEXO ÚNICO – DECRETO N 22.048 – fl. 01/01
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
CARGO COMISSIONADO ASSESSOR I E ASSESSOR II
NOME: ______________________________________________________________________________
MATRÍCULA: ________________________________________________________________________
CARGO QUE OCUPA: _________________________________________________________________
LOTAÇÃO: __________________________________________________________________________
DATA DE ADMISSÃO____/____/____
MÊS DE COMPETÊNCIA____/____
_____________________________
________________________________
ASSINATURA DO SECRETÁRIO
ASSINATURA DO COMISSIONADO
ASSESSORAMENTO AO:
(
) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL
(
) SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) MUNICIPAL
(
) ASSESSORIA ESPECIAL
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ASSESSORIA
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
SUGESTÕES DE MELHORIA QUANTO A ATIVIDADE DESEMPENHADA
__________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
ANÁLISE PELO TITULAR DA PASTA DAS HABILIDADES DESENVOLVIDAS PELO COMISSIONADO:
AA – ATENDE PLENAMENTE
AP – ATENDE PARCIALMENTE
NA – NÃO ATENDE
(
) ASSIDUIDADE: REGULARIDADE NO COMPARECIMENTO AO LOCAL DE TRABALHO
( ) PRODUTIVIDADE: CAPACIDADE DE CUMPRIR AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA/COORDENAÇÃO
( ) ECONOMIA E CONSERVAÇÃO DOS INSUMOS, MATERIAIS E PATRIMÔNIO MUNICIPAL
( ) DISCIPLINA: PRONTA OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS SUPERIORES
( ) CONDUTA ÉTICA: CAPACIDADE DE ASSUMIR COM RESPONSABILIDADE AS CONSEQUÊNCIAS DE
SUAS AÇÕES, BOM COMPORTAMENTO PESSOAL PROFISSIONAL
o
DECRETO N 22.052, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
o
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 4 , e pelas alíneas “f” e “o”, do inciso I, do art. 86, da Lei
o
Orgânica do Município, no disposto no parágrafo único do art. 196 da Lei Complementar n 07, de 18 de
novembro de 1.991 (Código de Posturas),
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública conscientizar a população para manter limpas: casas,
construções abandonadas ou desocupadas e, principalmente, os proprietários de terrenos baldios, localizados
no perímetro urbano, sobre a importância da limpeza com o intuito da preservação da saúde pública, evitando-se
o uso do fogo para a limpeza, ajudando no combate a doenças, como a dengue, e a proliferação de animais
peçonhentos como cobras e insetos,
CONSIDERANDO o aumento significativo da infestação do Aedes Aegypti (mosquito da dengue) nesta
Municipalidade,
CONSIDERANDO que atualmente existem aproximadamente 20.000 (vinte mil) terrenos vagos no perímetro
urbano do Município de Foz do Iguaçu e a impossibilidade da notificação individualizada, pela dificuldade de
localização dos proprietários,
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CONSIDERANDO o grande número de denúncias e reclamações referentes aos terrenos sujos próximos as
residências,
o
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei Complementar n 07, de 18 de novembro de 1991, que
Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os
costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente (Código de
Posturas),
CONSIDERANDO ser necessária a tomada de medidas URGENTES pelo Poder Público para evitar o
agravamento da dengue,
CONSIDERANDO a impossibilidade do Município realizar a limpeza e retirada dos resíduos dos lotes vagos sem
o
notificação prévia dos seus proprietários e, ainda, o contido no Memorando Interno n 284/2013, de 19 de março
de 2013, da Secretaria Municipal da Fazenda,
R E S O L V E:
o
Art. 1 Decretar ESTADO DE ATENÇÃO devido ao aumento de casos de dengue e ao risco de epidemias
por infestação do Aedes Aegypti, haja vista os grandes volumes pluviométricos verificados no mês de
março de 2013.
o
Art. 2 Ficam notificados todos os proprietários de casas, construções abandonadas ou desocupadas, em
especial os lotes vagos no Município de Foz do Iguaçu/PR, a cumprir o determinado nos arts. 13 e 14 da Lei
o
Complementar n 07/1991 (Código de Posturas), ou seja, a manutenção dos quintais, pátios e terrenos em
perfeito estado de asseio.
o
Art. 3 Fica estabelecido o prazo de 7 (sete) dias, improrrogáveis, a contar da publicação do presente Decreto
o
para que todos os infratores do disposto nos arts. 13 e 14 da Lei Complementar n 07/1991 (Código de Posturas)
possam realizar a limpeza e a destinação dos resíduos dos imóveis.
o
o
Art. 4 Não ocorrendo a limpeza na forma do disposto no art. 2 , será lavrado auto de infração, conforme dispõe
o art. 206, “b” do Código de Posturas do Município, sem prejuízo de lançamento de eventual taxa de limpeza de
terreno baldio, quando realizado pela Administração Pública.
Paragrafo único. À Divisão de Fiscalização de Posturas e Publicidade – DVFPP – compete a fiscalização
quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto.
o
o
o
Art. 5 Será aplicada multa em dobro ao proprietário do imóvel que não atender ao disposto nos arts. 1 e 2
deste Decreto, mesmo após ser autuado.
o
Art. 6 No caso de lavratura de auto de infração, a defesa do autuado será regida pela Lei Complementar n
082, de 24 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal em todos os seus termos.
o
Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o
Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Ademar da Silva
Secretário Municipal
da Fazenda
o
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PORTARIA N 51.873
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR TATIANA DAMICO FERRARI para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da
o
Diretoria de Gestão em Saúde, subordinada à Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 1 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.946
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
o
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de
março de 2013,
R E S O L V E:
o
NOMEAR, com efeitos retroativos a 1 de março de 2013, para exercer cargo de provimento em comissão,
Símbolo ASS-2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal da Assistência Social,
o
o
Família e Relações com a Comunidade, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de
2013, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), os agentes
públicos constantes da relação abaixo:
-
NATHALIA SOLANGE CALVO; e
SUZANE FRANCISCO DE AMORIM.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.947
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
o
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de
março de 2013,
R E S O L V E:
NOMEAR ANNA CLARICE MADER CARVALHIDO para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo
ASS-2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em
o
o
observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de
gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março de 2013.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.948
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
o
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de
março de 2013,
R E S O L V E:
NOMEAR LILIANE POMMER para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-3, de Assessor II,
função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal da Assistência Social, Família e Relações com a
o
o
Comunidade, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por
o
representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março
de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.949
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR JOSE DE OLIVEIRA ANTUNES para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da
Assessoria Política Especial de Relações com o Legislativo, subordinado à Assessoria Especial de Governo,
com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de
março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
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PORTARIA N 51.950
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
o
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de
março de 2013,
R E S O L V E:
NOMEAR GENOVAL SCHIMIDT DA CUNHA para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-2,
de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal da Assistência Social, Família e
o
o
Relações com a Comunidade, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com
gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de abril
de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.951
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - NOMEAR JUAREZ SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1,
da Diretoria de Apoio Governamental, subordinada à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por
representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março de 2013.
o
II - Tornar sem efeito a Portaria n 51.906, de 19 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
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PORTARIA N 51.952
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - NOMEAR LACIR DE SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da Ouvidoria
Geral do Município, subordinada à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por representação de
o
gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.953
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - NOMEAR JAIR JOSE SERVO DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo
ASS-1, da Assessoria Técnica Especial, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com gratificação por
o
representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março
de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
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PORTARIA N 51.954
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - NOMEAR NATALINO RIBAS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, de
Assessoria Técnica Especial, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com gratificação por representação de
o
gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.955
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I - NOMEAR IRINEU RODRIGUES RIBEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1,
de Assessoria Técnica Especial, subordinada à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por
o
representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março
de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
ANO XV
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
Pág. 12 de 38
o
PORTARIA N 51.956
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
o
alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de
março de 2013,
R E S O L V E:
NOMEAR CLAUNICE MOREIRA DE ALECRIM para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em observância
o
o
ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de gabinete, no
o
percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Republica-se a Portaria 51.884 por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Município nº 1958, pág 8.
o
PORTARIA N 51.884
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
o
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19
de março de 2013,
R E S O L V E:
NOMEAR CASSIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA para exercer cargo de provimento em comissão,
Símbolo ASS-3, de Assessor II, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal de Trabalho,
o
o
Desenvolvimento Socioeconômico, Indústria e Comércio, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19
de março de 2013, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento),
a partir de 20 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
ANO XV
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
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o
PORTARIA N 51.885
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE para exercer o cargo de provimento em
comissão, Símbolo ASS-1, de Assessor Técnico Especial, subordinados à Assessoria Especial de Governo, com
gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março
de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 51.921
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS para exercer cargo de provimento em
comissão, Símbolo ASS-1, da Diretoria Administrativa Financeira, subordinada à Secretaria Municipal da
o
Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, com efeitos retroativos a 1 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
ANO XV
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
Pág. 14 de 38
o
PORTARIA N 51.939
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, art. 86 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
NOMEAR PABLO MICHEL RODRIGUES MENDES para exercer cargo de provimento em comissão,
Símbolo SEC ADJ, da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, subordinada à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento),
o
com efeitos retroativos a 1 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Atos do Poder Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do
Iguaçu a Senhora MARIA DAS GRAÇAS
LOPES DE FARIAS CAMPOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica concedido a Senhora Maria das Graças Lopes de Farias Campos, o Título de Cidadã
Honorária de Foz do Iguaçu, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Foz do
Iguaçu.
Art. 2º A Câmara Municipal determinará a data para entrega solene do Título ora concedido, nos
termos da Lei nº 3.111, de 10 de outubro de 2005 e Lei nº 3.856, de 29 de julho de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 14 de março de 2013.
José Carlos Neves da Silva
Presidente
ANO XV
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 104/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Revogar, a contar de 1° de janeiro de 2013, a Portaria da Presidência nº 122/2012.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu faz saber que realizará Audiência Pública no dia 18 de abril de 2013, a
partir das 19h00min, nas dependências do plenário, em atendimento ao Requerimento nº 58/2013, de autoria
do Vereador José Carlos, para debater sobre a situação da regularização da titularidade das casas da Vila A de
Itaipu
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
DE IMPOSIÇÃO DE MULTA NO CONTRATO N° 02/2011
NOTIFICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, CNPJ/MF Nº 75.914.051/0001-28, Travessa
Oscar Muxfeldt, 81, Centro, Foz do Iguaçu-PR.
NOTIFICADA: OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ/MF Nº 82.348.327/0001-13,
situada na Av. Brasil, 845, Centro, Foz do Iguaçu-PR.
Tendo em vista a rescisão do Contrato n° 02/2011 por culpa da notificada, pelo presente termo NOTIFICAMOS a
empresa OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA acerca da imposição de multa no valor de
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro da cláusula
nona do Contrato n° 02/2011.
NOTIFICAMOS, ainda, que a empresa OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA terá o prazo
de 30 (trinta) dias para depositar o valor da multa no Banco do Brasil, Agência 0140-6, conta 1.729-9, em nome
da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. A multa aplicada, caso não recolhida no prazo máximo de trinta dias
após notificação, será inscrita em dívida ativa do Município, observados os procedimentos legais.
Por fim, NOTIFICAMOS que a rescisão do Contrato n° 09/2011 implicou na suspensão do direito da empresa
OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA contratar com qualquer ente da Administração Direta
ou Indireta, pelo prazo fixado em 05 (cinco) anos, contados da aplicação da sanção, consoante estabelece o
artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Foz do iguaçu, 12 de março de 2013.
José Carlos Neves Da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu-PR.
ANO XV
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Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
FOZHABITA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Homologo e Adjudico o processo licitatório Modalidade Carta Convite nº 001/2013, referente a execução de
serviços de paisagismo, com fornecimento de materiais e mão de obra, no Conjunto Habitacional Vila União,
compreendendo material e mão de obra, em favor da empresa Vanderlei Pereira Serviços, CNPJ nº
15.457.846/0001-22.
Firmo o presente para que produza seus efeitos legais.
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Foz do Iguaçu, 19 de março de 2013.
Valmir Leal Griten
Diretor Superintendente - FOZHABITA
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO 002/2013
SÚMULA: DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA SOBRE O
PLANO DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E
ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA
INCLUSIVA
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005.
Considerando deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 13 de Março de 2013.
RESOLVE: APROVAR O PLANO DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA
CONFORME APRESENTADO PELO GESTOR DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE FOZ DO
IGUAÇU.
Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013.
Christina Freire Rinaldi
Presidente em Exercício
Conselho Municipal de Assistência Social
ANO XV
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
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RESOLUÇÃO 003/2013
SÚMULA: DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA SOBRE
MINUTA QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS
DISPOSITIVOS DA LEI 1.976/95 QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E ALTERA A LEI 3.086 DE 29 DE JULHO DE
2005.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005.
Considerando deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 13 de Março de 2013.
RESOLVE: APROVAR A MINUTA QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI 1.976 DE 14 DE
NOVEMBRO DE 1995 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, A CONFERENCIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E ALTERA A LEI 3.086 DE 29 DE JULHO DE 2005.
Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013.
Christina Freire Rinaldi
Presidente em Exercício
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO 004/2013
SÚMULA:
ELEIÇÃO
DO
PRESIDENTE
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PARA CUMPRIR MANDATO ATÉ SETEMBRO DE
2013, DEVIDO A VACANCIA NO CARGO.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005.
Considerando deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 13 de Março de 2013;
Considerando o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLVE: ELEGER O CONSELHEIRO MARCIO DA ROSA SILVA NO CARGO DE PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7º, § 9º DO
REGIMENTO INTERNO DO CMAS, PARA COMPLEMENTAR O MANDATO COM REPRESENTAÇÃO
GOVERNAMENTAL ATÉ SETEMBRO DE 2013.
Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013.
Christina Freire Rinaldi
Presidente em Exercício
Conselho Municipal de Assistência Social
ANO XV
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RESOLUÇÃO 005/2013
SÚMULA:
Composição
da
Comissão
de
Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005,
Considerando deliberação da plenária em 13 de Março de 2013.
RESOLVE:
Aprovar a composição da Comissão de Financiamento e do Orçamento da Assistência Social com os
membros titulares: Ana Paula Oliveira Silva, Marcio Rosa da Silva, Douglas Eliandro Schmaedecke,
Aurora Zílio, Christina Freire Rinaldi, Petronila Fusieger Lemes, Vera Lucia Beltramin Luciano Marques
da Rocha e os seus respectivos suplentes indicados pelos órgãos de representação.
Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013.
Christina Freire Rinaldi
Presidente em Exercício
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO 006/2013
SÚMULA: Composição da Comissão de Avaliação e
Inscrição de Entidades no CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005,
Considerando deliberação da plenária em 13 de Março de 2013.
RESOLVE:
Aprovar a composição da Comissão de Avaliação e Inscrição de Entidades no CMAS com os membros
titulares: Jerônimo Branco de Camargo, Noeli Assunta Oro Tomio, Vera Lucia Beltramin, Cassiano
Berlink de T.M.Ribas, Camila da Rosa Garcia, Jaime Nelson Nascimento, Marcos Antonio C. Pinheiro,
Marli Salette da Costa Silva e os seus respectivos suplentes indicados pelos órgãos de representação.
Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013.
Christina Freire Rinaldi
Presidente em Exercício
Conselho Municipal de Assistência Social
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Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
RESOLUÇÃO 007/2013
SÚMULA: Composição da Comissão de Política da
Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005,
Considerando deliberação da plenária em 13 de Março de 2013.
RESOLVE:
Aprovar a composição de Políticas da Assistência Social com os membros titulares: Carina Beatriz da
Silva, José Monteiro da Silva, Artur dos Santos Andrade, Daniela Mews Mendes, Leila de Melo, Alcir
Franco, Aliani Bloemer Machado, Sandra Schroeder Spohr e os seus respectivos suplentes indicados
pelos órgãos de representação.
Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013.
Christina Freire Rinaldi
Presidente em Exercício
Conselho Municipal de Assistência Social
PROCON FOZ
CADASTRO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RESOLVIDOS
PROTOCOLO
DATA
INCLUSÃO
569/08
18/11/08
FORNECEDOR
ADÃO ALVES & FILHOS LTDA –
LARANJEIRA AUTOMÓVEIS
07.179.553/0001-00
AGP-TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA11.068.167/0001-00
ALL BURGER LTDA
77.060.440/0001-01
ÁREA
ASSUNTO
PROBLEMA
SITUAÇÃO
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÁ PRESTAÇÃO
RESOLVIDO
5
PRODUTO/NOTBOOK
COM DANOS
RESOLVIDO
1
ESTABELECIMENTO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
252/11
18/05/12
079/09
02/07/09
145/08
08/10/09
B2W-COMPANHIA GLOBAL DO
VAREJO 00.776.574/0007-41
5
VENDAS INTERNET
PRODUTO ENTREGUE
DIFERENTE DO PEDIDO
RESOLVIDO
282/09
20/10/09
B2W-COMPANHIA GLOBAL DO
VAREJO 00.776.574/0001-56
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
104/09
27/05/10
B2W – COMPANHIA GLOBAL DO
VAREJO 00.776.574/0007-41
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
348/10
23/09/10
BANCO BGN S/A
00.558.456/0001-71
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
003/12
31/05/12
BANCO BGN S.A
00.558.456/0001-71
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
364/07
05/12/07
BANCO ABN AMRO REAL S/A
33.066.408/0601-00
2
BANCO COMERCIAL
FALHA BANCÁRIA
RESOLVIDO
314/09
19/11/09
BANCO BGN S/A 00.558.456/000171
2
BANCO COMERCIAL
CARTA DE CRÉDITO (NÃO
ENTREGA)
RESOLVIDO
495/09
08/04/10
BANCO BGN S/A 00.558.456/000171
2
BANCO COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
RESOLVIDO
691/08
01/07/09
BANCO BMG S/A 61.186.680/000134
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
ANO XV
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275/07
12/12/07
BANCO CITICARD S/A
34.098.442/0001-34
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
202/08
07/07/08
BANCO CITICARD S/A
34.098.442/0001-34
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
513/08
02/07/09
BANCO CITICARD S/A
34.098.442/0001-34
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
122/09
10/09/09
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
62.136.254/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
FALHA BANCÁRIA
RESOLVIDO
459/08
06/10/08
BANCO DO BRASIL S/A
00.000.000/0140-60
2
FINANCEIRA
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
109/08
21/05/08
BANCO FININVEST S/A
33.098.518/0001-69
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
281/08
21/10/08
BANCO FININVEST S/A
30.711.444/0001-04
2
FINANCEIRA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
147/09
17/11/09
BANCO FININVEST S/A
33.098.518/0001-69
2
FINANCEIRA
PAGAMENTO
RESOLVIDO
117/12
14/06/12
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
172/08
29/08/08
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
530/07
19/02/08
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
530/10
03/5/11
BANCO RURAL S/A
33.124.959/0001-98
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
096/11
19/07/11
BANCO RURAL S/A
33.124.959/0001-98
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
429/09
02/06/10
BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A 90.400.888/0001-42
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
472/09
21/06/09
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
90.400.888/0001-42
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
123/11
22/06/11
2
BANCO COMERCIAL
FALTA DE
REGULAMENTAÇÃO
RESOLVIDO
339/11
19/04/12
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
357/07
12/12/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANO/DEFEITO
RESOLVIDO
334/07
27/11/07
BENQ ELETRÔNICA LTDA
07560958-0001-86
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANO/DEFEITO
RESOLVIDO
534/07
20/02/08
BENQ ELETRÔNICA LTDA
07560958-0001-86
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
413/07
21/02/08
7
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
609/08
26/01/09
5
ARTIGO CAMA E MESA
NÃO ENTREGA/DEMORA
NA ENTREGA DO
PRODUTO
RESOLVIDO
692/08
18/03/09
5
ARTIGO CAMA E MESA
NÃO ENTREGA/DEMORA
NA ENTREGA DO
PRODUTO
RESOLVIDO
715/08
18/03/09
5
CARNÊ DE SORTEIOS
RESGATE DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA
RESOLVIDO
063/09
07/07/09
5
SERVIÇO POR
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
098/09
07/07/09
5
SERVIÇO POR
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
088/09
08/07/09
5
SERVIÇO POR
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
110/09
08/07/09
5
SERVIÇO POR
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
111/09
08/07/09
7
SERVIÇO POR
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
175/09
11/08/09
5
ARTIGO CAMA/MESA
LOJA FECHADA SEM
AVISO AOS
CONSUMIDORES
RESOLVIDO
BANCO HSBC BANK S.A
01.701.201/0001-89
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL
S/A
31.895.683/0001-16
BANCO ITAÚ CARTÃOES S.A
32.109.167/0001-81
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
90.400.888/1985-89
BARIGUI S/A CRÉDITOS
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
BENQ ELETRÔNICA LTDA
07560958-0001-86
BENQ ELETRÔNICA LTDA
07560958-0001-86
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS –
BAÚ DA FELICIDADE
61.369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS –
BAÚ DA FELICIDADE
61.369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS –
BAÚ DA FELICIDADE
61.369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS61369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0001-23
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0049-78
ANO XV
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BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0049-78
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0049-78
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0049-78
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0049-78
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
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BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
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BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
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BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS
61.369.856/0049-78
BONETI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE FIBRA LTDA
02.192.694/0001-31
BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA DE SEGUROS S/A
5
ARTIGO CAMA/MESA
NÃO ENTREGA DO
PRODUTO
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
5
OUTROS EQUIPAMENTOS
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LTDA 92.682.038/0001-00
BR LIST INFORMAÇÕES E GUIAS
LTDA 08.769.476/0001-01
7
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
CONTRATO /NÃO
CUMPRIMENTO
PUBLICDADE
ENGANOSA/VENDA
ENGANOSA
11/11/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
566/08
08/12/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
276/07
13/09/07
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
360/07
26/11/07
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
496/07
13/12/07
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA MÓVEL
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
241/08
13/08/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
211/08
19/08/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
356/08
16/10/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
519/08
11/11/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DÚVIDA SOBRE
COBRANÇA DE VALOR
RESOLVIDO
261/08
28/11/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
648/08
25/03/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
661/08
31/03/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
744/08
25/03/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
118/09
16/07/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MERCADORIA ENTREGUE
SEM SOLICITAÇÃO
RESOLVIDO
051/09
1º/07/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA MÓVEL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
077/09
02/07/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
084/09
02/07/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
164/09
06/08/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
232/09
1º/09/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
172/09
17/09/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
692/08
11/08/09
134/09
12/08/09
138/09
12/08/09
152/09
12/08/09
204/09
02/09/09
258/09
26/08/09
197/09
16/09/09
255/09
16/09/09
130/08
14/10/08
095/09
01/07/10
059/11
19/05/11
465/08
RESOLVIDO
RESOLVIDO
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241/09
15/09/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
DÚVIDA SOBRE
COBRANÇA
RESOLVIDO
040/09
16/09/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
PUBLICIDADE/VENDA
ENGANOSA
RESOLVIDO
325/09
10/11/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
CONTRATO
RESOLVIDO
101/09
03/12/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
353/09
03/12/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
267/09
24/02/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
402/09
05/03/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
528/09
13/04/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
PROVEDOR DE INTERNET
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
(MÁ)
RESOLVIDO
500/09
05/05/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
502/09
05/05/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
DÚVIDA COBRANÇA DE
VALORES
RESOLVIDO
537/09
06/07/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
394/10
09/11/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/001-43
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
440/10
17/11/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/001-43
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
449/10
17/11/10
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/001-43
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
413/07
21/02/08
14 BRASIL TELECOM CELULAR
S/A 05.423.963/0012-74
7
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
539/09
13/05/10
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
197/11
19/04/12
5
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTOS COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
445/09
24/03/10
5
MÓVEIS PARA COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
COBRANÇA
INDEVIDA/RESTITUIÇÃO
RESOLVIDO
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS
LTDA
76.492.701/0001-57
BSH REFRIGERAÇÃO LTDA CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO
334/09
11/11/09
BV FINANCEIRA S/A
01.149.953/0001-89
2
BANCO
COMERCIAL/FINANCIAMEN
TO VEÍCULO
605/09
03/08/10
BV FINANCEIRA S/A
01.149.953/0001-89
2
FINANCEIRA
VALOR A SER DEVOLVIDO
RESOLVIDO
373/10
21/10/10
2
FINANCEIRA
VALOR A SER DEVOLVIDO
RESOLVIDO
179/07
25/09/07
5
VESTUÁRIO E
ACESSÓRIO-CALÇADO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
364/07
05/12/07
2
BANCO COMERCIAL
FALHA BANCÁRIA
RESOLVIDO
479/08
13/11/08
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
00.360.305/0001-04
2
CARTÃO DE CRÉDITO
AUMENTO ABUSIVO
RESOLVIDO
533/07
20/02/08
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
59291534/0307-40
7
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
033/08
18/04/08
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
59291534/0307-40
5
APARELHO CELULAR
PORDUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
061/08
15/04/08
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
59.291.534/0001-67
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
302/08
05/11/08
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
59291534/0307-40
5
GABINETE
PRODUTO COM DANOS
RESOLVIDO
580/08
27/11/08
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
59291534/0307-40
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
160/09
28/07/09
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
59.291.534/0631-69
ELETRODOMÉSTICO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
244/09
14/10/09
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
104/07
14/05/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANO/DEFEITOS
RESOLVIDO
417/07
28/11/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANO/DEFEITOS
RESOLVIDO
BV FINANCEIRA S/A
01.149.953/0001-89
CALÇADOS ROSA-ANGELIM
COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
03.057.624/0001-33
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
00.360.305/3977-48
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
59291534/0307-40
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
ANO XV
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601/07
05/03/08
433/08
04/11/08
310/08
03/12/08
567/08
04/12/08
577/08
11/02/09
108/09
28/08/09
381/09
01/12/09
543/09
18/05/10
171/10
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390/10
03/05/11
308/10
21/09/10
167/07
13/07/07
235/09
10/09/09
035/06
19/02/09
528/07
20/06/08
404/08
21/10/08
466/07
26/11/07
118/08
21/05/08
490/09
07/04/10
151/09
22/07/09
224/09
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CASAS PERNAMBUCANAS –
Arthur Lundgren Tecidos S.A –
61.099.834/0330-13
CATHO ON LINE S/C LTDA
03.753.088/0001-00
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO DOMÉSTICO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO DOMÉSTICO
(TV, Home teacher)
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
5
PRODUTO DE
INFORMÁTICA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
7
VENDA POR INTERNET
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
7
ESTABELECIMENTO
NÃO FORNECIMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO
RESOLVIDO
5
APARELHO DE TV
GARANTIA
RESOLVIDO
5
APARELHO DE SOM
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
2
FINANCEIRA
NÃO FORNECIMENTO DE
COMPROVANTE DE
QUITAÇÃO
RESOLVIDO
7
ESTABELECIMENTO DE
ENSINO
PAGAMENTO
RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS
RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS
RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DÚVIDA SOBRE
COBRANÇA
RESOLVIDO
CLARO S/A 02.449.992/0001-64
7
TELEFONIA MÓVEL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
1º/09/09
CLARO S/A 40.432.544/0101-00
7
TELEFONIA MÓVEL
COBRNÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
349/09
01/07/10
CLARO S/A 40.432.544/0101-00
7
TELEFONIA MÓVEL
CONTRATO (RESCISÃO)
RESOLVIDO
527/10
24/03/11
7
TELEFONIA MÓVEL
DÚVIDA SOBRE
COBRANÇA
RESOLVIDO
549/07
25/02/08
5
MÁQUINA DE LAVAR
ROUPA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
329/10
22/09/10
5
MÓVEIS PARA QUARTO
PRODUTOS COM DANOS
/DEFEITOS
RESOLVIDO
173/11
24/08/11
7
TV POR ASSINATURA
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS
RESOLVIDO
384/08
1º/10/08
7
COPEL - Companhia
Paranaense de Energia
NÃO CUMPRIMENTO DE
NORMAS LEGAIS
RESOLVIDO
444/07
14/11/07
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
128/07
15/05/07
5
APARELHO TELEFONE
CELULAR
PRODUTO COM DANOS /
DEFEITOS
RESOLVIDO
CAVALLI PNEUS LTDA
05.912.500/0002-02
CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS
S/A
CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA
49.169.843/0005-09
CENTRAL DE COBRANÇAS LTDA
– GRUPO CENTRAL DE
COBRANÇAS 00.903.068/0001-80
CENTRO EDUCACIONAL DAS
AMÉRICAS LTDA
03.525.090/0001-22 UNIAMÉRICA
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES – AUTO ESCOLA
LAURO
04.935.328/0001-50
CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES – AUTO ESCOLA
LAURO
04.935.328/0001-50
CHURRASCARIA BOI DE OURO
LTDA 06.117.878/001-98
CLARO S/A 40.43
2.544/0001-47
COLORMAQ PRODUTOS –
COLOR VISÃO
47.747.969/0001-94
COMÉRCIO DE COLCHÕES
LERODIEL LTDA
04.669.126/0002-95
COMERCIAL CABO TV SÃO
PAULO S.A
COPEL – Companhia Paranaense
de Energia 76.483.817 / 0001 – 20
CREDICARD S/A
34.098.442/0001-34
DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE
ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS
DUDONNY - 80.816.606/0043-98
ANO XV
Pág. 24 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE
ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS
DUDONNY-80.816.606/0043-98
DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE
ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS
DUDONNY 80.816.606/0043-98
DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE
ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS
DUDONNY 80.816.606/0043-98
DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE
ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS
DUDONNY 80.816.606/0001-39
DIVA COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA
06.179.858/0001-41
DUETTO EDITORIAL
LTDA04.426.447/0001-88
5
APARELHO TELEFONE
CELULAR
PRODUTO COM DANOS /
DEFEITOS
RESOLVIDO
5
MÁQUINA DE LAVAR
ROUPA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
MÓVEIS (JOGO DE SALA)
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO DE SOM
FALTA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
7
VENDA POR ASSINATURA
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS
RESOLVIDO
7
SERVIÇO SOB
ENCOMENDA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
7
VENDA POR ASSINATURA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
5
ELETRODOMÉSTICO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
5
MÁQUINA DE LAVAR
ROUPAS
APARELHO COM DEFEITO
RESOLVIDO
01/12/09
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
464/09
08/06/10
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
213/10
14/07/10
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
223/10
15/07/10
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
238/10
28/07/10
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
501/10
22/03/11
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
443/07
26/11/07
5
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
612/07
27/02/08
5
DVD
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
028/08
07/04/08
5
DVD
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
082/09
07/07/09
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
246/07
19/07/07
549/07
25/02/08
617/08
04/02/09
394/09
14/10/09
581/08
08/12/08
184/10
26/05/10
530/07
19/02/08
416/07
1212/07
524/07
19/02/08
160/09
28/07/09
326/09
11/11/09
381/09
023/09
17/03/09
EDITORA ABRIL S.A
EDITORA GLOBO S.A
04.067.191/0001-60
E. J. WERNER COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA/ IDEAL MÓVEIS
73.432.668/0001-81
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
ELECTROLUX DO BRASIL S.A
76.487.032/0001-25
ELETRÔNICA GIVAN’S- IARESKI
ELETRÔNICA LTDA
01.453.394/0001-04
ELETRÔNICA D.BARROS LTDA
81.122.905/0001-36
ELETRÔNICA D.BARROS LTDA
81.122.905/0001-36
EMBRATEL – Empresa Brasileira
de Telecomunicações S/A
33.530.486/0001-29
ERICSSON
TELECOMUNICAÇÕES S/A
33.067.745/0001-27
326/07
1212/07
ESTUDA FÁCIL.COM
5
ARTIGO PARA LEITURA
NÃO ENTREGA
RESOLVIDO
083/09
27/05/09
BANCO FINASA S/A
57.561.615/0001-04
2
BANCO COMERCIAL
SOLICITAÇÃO DE
CONTRATO
RESOLVIDO
276/10
15/09/10
BANCO FINASA S/A
57.561.615/0001-04
2
FINANCEIRA
CONTRATO
RESOLVIDO
373/08
01/10/08
FININVEST S.A 30711444/0001-04
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
542/08
26/11/08
FININVEST S.A 30711444/0001-04
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
405/08
26/11/08
FININVEST S.A 30711444/0001-04
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
056/12
16/05/12
FLORA PARQUET LTDA
09.629.488/0001-95
7
COMÉRCIO
VAREJISTA/MADEIRA E
ARTEFATOS
NÃO ENTREGA
RESOLVIDO
021/08
11/03/08
FOZ CELULARES LTDA
05063569/0001-10
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
155/07
12/03/08
FOZ CELULARES LTDA
05063569/0001-10
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
ANO XV
Pág. 25 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
RECARGA DE CRÉDITO
PARA CELULAR
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
6
CONVÊNIO DE
ASSISTÊNCIA
NÃO CUMPRIMENTO DO
CONTRATO
RESOLVIDO
6
CONVÊNIO DE
ASSISTÊNCIA
DÚVIDA SOBRE REAJUSTE
RESOLVIDO
5
PRODUTO DE
INFORMÁTICA
NÃO ENTREGA DO
PRODUTO
RESOLVIDO
GLOBAL TELECOM S/A
02.449.992/0001-64
7
TELEFONIA MÓVEL
CONTRATO
RESOLVIDO
05/07/07
GLOBAL TELECOM S/A
02449992/0001-64
7
TELEFONIA MÓVEL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
740/06
05/07/07
GLOBAL TELECOM S/A
02449992/0001-64
7
TELEFONIA MÓVEL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
736/06
10/07/07
GLOBAL TELECOM S/A
02449992/0001-64
7
TELEFONIA MÓVEL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
142/07
14/05/07
GLOBAL TELECOM S/A
02.449.992/0014-89
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
106/07
19/09/07
6
CONVÊNIO DE
ASSISTÊNCIA
NÃO CUMPRIMENTO DO
CONTRATO
RESOLVIDO
610/07
05/03/08
5
VENDAS A DOMICÍLIO
CANCELAMENTO DA
COMPRA
RESOLVIDO
061/07
10/07/07
5
APARELHO DE CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
727/06
04/07/07
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
03.44.830/0001-34
5
APARELHO DE CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
456/07
27/11/07
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
03.44.830/0001-34
5
APARELHO DE CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
612/07
27/02/08
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
43.185.362/0001-07
5
DVD
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
601/07
05/03/08
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
43.185.362/0001-07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
021/08
11/03/08
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
43.185.362/0001-07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
155/07
12/03/08
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
43.185.362/0001-07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
028/08
07/04/08
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
43.185.362/0001-07
5
DVD
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
099/08
30/06/08
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
43.185.362/0001-07
PARELHO DE TV
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
577/08
11/02/09
5
APARELHO
ELETRODOMÉSTICO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
144/09
20/08/09
5
MÁQUINA DE LAVAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
107/07
09/08/07
7
TELEFONIA FIXA
VENDA ENGANOSA
RESOLVIDO
604/07
02/04/08
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
510/09
08/04/10
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
300/09
25/02/10
2
CARTA DE CRÉDITO
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
RESOLVIDO
402/11
19/04/12
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
190/10
18/08/10
334/07
27/11/07
063/08
18/04/08
372/09
02/12/09
106/07
19/09/07
602/08
08/12/08
288/07
22/10/07
198/08
29/08/08
721/06
FOZ CELULARES LTDA
05063569/0001-10
FOZ ON LINE COM. DE
EQUIPAMENTOS LTDA
05.780.936/0002-87
FOZ ON LINE COM. DE
EQUIPAMENTOS LTDA
05.780.936/0002-87
FOZ ON LINE COM. DE
EQUIPAMENTOS LTDA
05.780.936/0001-04
FUNDAÇÃO DE SAÚDE
ITAIGUAPY
00.304.148/0001-10
FUNDAÇÃO DE SAÚDE
ITAIGUAPY
00.304.148/0001-10
GIGASUL INFORMÁTICA LTDA
94.910.460/0001-09
GOLDEN CROSS
01518211/0002-64
GORDIA & PACHECO COMÉRCIO
DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
LTDA 04454988/0001-10
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
03.44.830/0001-34
GRUPO SEB DO BRASIL
PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDAARNO S/A 61.064.978/0001-01
GRUPO SEB DO BRASIL
PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA
61.077.830/0001-01
GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM
LTDA
03.420.926/0001-24
GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM
LTDA
03.420.926/0001-24
GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM
LTDA
03.420.926/0001-24
HIPERCARD ADMINISTRADORA
DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA
35.525.989/001-31
HUAWEI DO BRASIL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ANO XV
Pág. 26 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
390/08
03/12/08
IESDE BRASIL S.A
03.295.274/0001-43
7
ESTABELECIMENTO DE
ENSINO
NÃO FORNECIMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO
RESOLVIDO
177/09
11/11/09
IESDE BRASIL S.A
03.295.274/0001-43
7
ESTABELECIMENTO DE
ENSINO
NÃO FORNECIMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO
RESOLVIDO
140/10
08/07/10
IESDE BRASIL S.A
03.295.274/0001-43
7
ESTABELECIMENTO DE
ENSINO
NÃO FORNECIMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO
RESOLVIDO
222/10
15/07/10
IESDE BRASIL S.A
03.295.274/0001-43
7
ESTABELECIMENTO DE
ENSINO
NÃO FORNECIMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO
RESOLVIDO
340/07
16/10/07
7
TRANSPORTE PÚBLICO
INTERESTADUAL
DEVOLUÇÃO DE VALOR
PAGO
RESOLVIDO
329/10
22/09/10
5
MÓVEIS PARA QUARTO
PRODUTOS COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
509/06
12/12/07
4
IMOBILIÁRIA
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS
RESOLVIDO
464/09
08/06/10
IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA
76.430.438/0040-88
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
238/10
28/07/10
IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA
76.4303438/0023-87
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
223/10
15/07/10
IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA
76.4303438/0040-88
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
501/10
22/03/11
IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA
76.4303438/0040-88
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
411/09
02/06/10
BANCO ITAUCARD S/A
17.192.451/0001-70
2
CARTÃO DE CREDITO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
287/07
14/09/07
JARDIM FLORESTA COMÉRCIO
DE MÁQUINAS LTDA
88.037.668/0001-54
5
FERRAMENTA/CORTADOR
DE GRAMA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
144/09
20/08/09
J.R.B MÓVEIS LTDA
72.366.487/0002-12
5
MÁQUINA DE LAVAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
736/06
10/07/07
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
727/06
04/07/07
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
456/07
27/11/07
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
334/07
27/11/07
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
357/07
12/12/07
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANO/DEFEITO
RESOLVIDO
021/08
11/03/08
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
155/08
12/03/08
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
061/08
15/04/08
KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
04.078.642/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
104/09
27/05/10
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
168/08
12/08/08
5
APARELHO DE TELEFONIA
PRODUTOS COM
DEFEITOS
RESOLVIDO
580/08
27/11/08
5
APARELHO DE TELEFONIA
PRODUTOS COM
DEFEITOS
RESOLVIDO
129/08
11/12/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
ILHA DO SOL AGÊNCIA DE
VIAGENS LTDA –
81.101.495/0001-47 (Macuco
Safári)
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLCHÕES CASTOR LTDA
53.424.594/0001-24
INVEST FOZ ASSESSORIA
IMOBILIÁRIA
LTDA00.638.335/0001-30
LATINATEC COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
02.270.993/0001-47
LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA
LTDA
00.801.450/0003-45
LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA
LTDA
00.801.450/0003-45
LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA
LTDA
00.801.450/0003-45
ANO XV
Pág. 27 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
108/09
28/07/09
LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA
LTDA 00.801.450/0003-45
5
APARELHO DOMÉSTICO
(TV, Home teacher)
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
729/08
02/04/09
LOJAS AMERICANAS S/A
33.014.556/00352-24
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
700/08
18/08/09
LOJAS AMERICANAS S/A
00.776.574/0001-56
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
219/08
19/06/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
265/08
03/12/08
5
CÂMARA FOTOGRÁFICA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
235/09
10/09/09
5
APARELHO DE TV
GARANTIA
RESOLVIDO
335/09
30/11/09
LOJAS RIACHUELO S/A
33.200.056/225-41
2
ESTABELECIMENTO
COBRNAÇ INDEVIDA
RESOLVIDO
171/11
18/08/11
LUIZA SEG SEGUROS S.A
07.746.953/0001-42
5
APARELHO DE SOM
QUALIDADE DO PRODUTO
RESOLVIDO
445/09
24/03/10
MABE CAMPINAS
ELETRODOMÉSTICOS S/A (GE
DAKO S/A)
46.041.307/0001-31
5
MÓVEIS PARA COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
404/09
06/10/09
MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS
S/A 02.147.737/0001-67
5
MÓVEIS PARA COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
543/09
18/05/10
MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS
S/A 02.147.737/0001-67
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
318/10
13/04/11
MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS
S/A 02.147.737/0001-67
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
357/07
12/12/07
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21
5
APARELHO DE CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
475/07
14/12/07
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21
5
ESTABELECIMENTO
PUBLICIDADE ENGANOSA
RESOLVIDO
034/08
19/06/08
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO ENTREGUE
DIFERENTE DO PEDIDO
RESOLVIDO
583/08
12/02/09
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/008963
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
016/09
24/03/09
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0089-63
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COMD DEFEITO
RESOLVIDO
301/09
22/10/09
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/008963
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COMD DEFEITO
RESOLVIDO
270/09
17/11/09
MAGAZINE LUIZA S/A
47.906.950/0001-21
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
326/09
11/11/09
MAGAZINE LUIZA S/A
47.906.950/0001-21
5
MÁQUINA DE LAVAR
ROUPAS
APARELHO COM DEFEITO
RESOLVIDO
318/10
13/04/11
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0089-63
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
028/11
04/05/11
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0089-63
5
APARELHO DE COZINHA
QUALIDADE DO PRODUTO
RESOLVIDO
157/11
21/09/11
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0089-63
5
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTO COM DEFEITOS
RESOLVIDO
171/11
18/0/11
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0089-63
5
APARELHO DE SOM
QUALIDADE DO PRODUTO
RESOLVIDO
281/08
21/10/08
MAKRO ATACADISTA S.A
47.427.653/0032-80
2
FINANCEIRA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
559/08
26/11/08
MAKRO ATACADISTA S.A
47.427.653/0032-80
5
ARTIGO DE BELEZA
PUBLICIDADE ENGANOSA
RESOLVIDO
LOJAS COLOMBO S/A
COMÉRCIO DE UTLIDADES
DOMÉSTICAS 89.848.543/0466-73
LOJAS COLOMBO S/A
COMÉRCIO DE UTLIDADES
DOMÉSTICAS 89.848.543/0466-73
LOJAS COLOMBO S/A
COMÉRCIO DE UTLIDADES
DOMÉSTICAS 89.848.543/0466-73
ANO XV
Pág. 28 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
555/06
16/02/09
MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A
61.074.175/0001-38
2
SEGURADORA
NÃO PAGAMENTO DE
SINISTRO (PARCIAL)
RESOLVIDO
178/08
07/07/08
MEMPHYS TELEINFORMÁTICA
LTDA 02.286.148/0002-40
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
568/08
08/12/08
MEMPHYS TELEINFORMÁTICA
LTDA 02.286.148/0002-40
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
106/08
14/05/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
162/09
02/07/09
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO/CANCELAMEN
TO/NÃO CUMPRIMENTO
RESOLVIDO
095/09
01/06/10
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LTDA 92.682.038/0001-00
CONTRATO /NÃO
CUMPRIMENTO
RESOLVIDO
214/10
14/07/10
5
APARELHO
ELETRODOMÉSTICOS
QUALIDADE DO PRODUTO
RESOLVIDO
1165/05
16/03/09
MOTOROLA DO BRASIL
LTDA62.288.584/0001-08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTOS COM DANOS /
DEFEITOS
NÃO
RESOLVIDO
061/08
15/04/08
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
01.472.720/0001-12
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
529/08
08/12/08
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
01.472.720/0001-12
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
583/08
12/02/09
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
01.472.720/0001-12
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
563/08
31/03/08
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
01.472.720/0001-12
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
270/09
17/11/09
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
01.472.720/0001-12
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
310/10
21/09/10
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
01.472.720/0003-84
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
72/07
18/12/07
NARCISO CELULARES- JACQUE
COMÉRCIO DE CELULARES
LTDA
06.179.858/0001-41
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
085/12
05/06/12
NEXTEL-TELECOM.LTDA
66.970.229/0001-67
7
TELEFONIA
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
736/06
10/07/07
5
APARELHO DE TELEFONIA
CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
128/07
15/05/07
5
APARELHO DE TELEFONIA
CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
104/07
14/05/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
246/07
19/07/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
265/07
19/07/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
269/07
19/07/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
372/07
18/12/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
018/07
18/12/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
033/08
18/04/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITOS
RESOLVIDO
055/08
18/04/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
M.M.V. COMÉRCIO DE
CELULARES LTDA –
06.698.438/0001-71
MOBISAT SISTEMAS DE
RESTREAMENTO LTDA GRABER-03.655.161/0001-01
MODELO CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
85.472.165/0001-19
MONDIAL SERVICE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA LTDA 08.002.985/000104
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
RESOLVIDO
ANO XV
Pág. 29 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
063/08
18/04/08
073/08
18/04/08
106/08
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113/08
14/05/08
219/08
19/06/08
213/08
21/07/08
267/08
28/08/08
140/08
29/08/08
567/08
04/12/08
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08/12/08
016/09
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28/05/09
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10/09/09
282/09
20/10/09
372/09
02/12/09
061/07
10/07/07
528/09
13/04/10
237/08
11/09/08
095/09
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
02.140.198/0001-34
NISSR COMÉRCIO DE CELUARES
LTDA-ALÔ TELECOM
75.431.551/0001-09
NISSR COMÉRCIO DE CELUARES
LTDA-ALÔ TELECOM
75.431.551/0001-09
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COMD DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COMD DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO DE CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
7
PROVEDOR DE INTERNET
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
(MÁ)
RESOLVIDO
OCEANAIR LINHAS AÉREAS
LTDA 17.756.304/3044-87
7
DEVOLUÇÃO E VALORES
PAGOS
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
RESOLVIDO
01/06/10
OESTE FOZ CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
85.472.165/0001-19
7
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
CONTRATO /NÃO
CUMPRIMENTO
RESOLVIDO
294/07
21/02/08
OPEN VEÍCULOS LTDA
04.675.147/0003-02
5
AUTOMÓVEIS
PRODUTO COM DANOS
DEFEITOS
RESOLVIDO
287/07
14/09/07
PANORAMA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO – PULCINELLI &
PULCINELLI LTDA
01.711.005/0001-95
5
FERRAMENTA/CORTADOR
DE GRAMA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
417/07
28/11/07
PANTECH
07.304.144/0001-80
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
437/08
28/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
448/08
23/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
454/08
30/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
RECUSA EM RECEBER E
FORNECER A QUITAÇÃO
RESOLVIDO
456/08
29/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
RECUSA EM RECEBER E
FORNECER A QUITAÇÃO
RESOLVIDO
ANO XV
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Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
460/08
29/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
RECUSA EM RECEBER E
FORNECER A QUITAÇÃO
RESOLVIDO
466/08
29/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
RECUSA EM RECEBER E
FORNECER A QUITAÇÃO
RESOLVIDO
467/08
30/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
471/08
30/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
425/08
29/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
RESOLVIDO
436/08
29/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
435/08
28/10/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
RECUSA EM RECEBER E
FORNECER A QUITAÇÃO
RESOLVIDO
533/08
27/11/08
PARANÁ BANCO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
148/08
1º/07/08
5
AUTOMÓVEIS
COMPRA DE VEÍCULO
RESOLVIDO
366/07
30/11/07
4
IMOBILÁRIA
DEVOLUÇÃO DE VALORES
PAGOS
RESOLVIDO
158/10
20/05/10
5
MÓVEIS PARA QUARTO
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
456/07
27/11/07
5
APARELHO DE
TELEFONIA CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
198/10
27/05/10
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
464/09
08/06/10
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DANOS
DEFEITOS
RESOLVIDO
109/11
23/11/11
7
VENDA POR TELEFONE
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
302/08
05/11/08
5
GABINETE
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
533/07
20/02/08
7
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
115/12
05/06/12
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
223/10
15/07/10
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
238/10
28/07/10
5
APARELHO DE COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
096/11
19/07/11
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
5
VEÍCULOS
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
7
TURISMO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
RESOLVIDO
5
AUTOMÓVEL
COMPRA DE VEÍCULO
(ALIENADO)
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
MÓVEIS PARA SALA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
294/07
21/02/08
395/07
28/08/07
259/08
22/09/08
447/08
05/12/08
727/08
17/03/09
390/10
03/05/11
478/07
14/12/07
429/09
02/06/10
P.J. COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA-FÓRMULA 1 MULTIMARCAS
79.553.863/0001-46
POLICENO & VILAND LTDAIMOBILIÁRIA MARANATA
82.252.867/0001-07
PONTOFRIO - GLOBEX
UTILIDADES S/A
33.041.26/0256-63
PONTO FRIO - GLOBEX
UTILIDADES LTDA
33.041.260/0256-63
PONTO FRIO - GLOBEX
UTILIDADES LTDA
33.041.260/0256-63
PONTO FRIO - GLOBEX
UTILIDADES LTDA
33.041.260/0256-63
PORTAL NÍVEL BRASIL
SERVIÇOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA
POSITIVO INFORMÁTICA
81.243.735/0001-48
PHILIPS DA AMAZÔNIA LTDA
59.291.534/0307-40
R A DE CARVALHO
(MÍDIA TREZE COMUN.VISUAL)
11.341.522/0001-73
REFRIGERAÇAO UNIVERSAL
LTDA
05.267.222/0001-99
REFRIGERAÇAO UNIVERSAL
LTDA
05.267.222/0001-99
REGAUER & CIA LTDA
07.297.509/0001-97
RENALT DO BRASIL LTDA
00.913.443/0001-73
SAFIRA TURISMO E CÂMBIO
LTDA 80.592.900/0001-04
S. J. SIQUEIRA & CIA LTDA
82.636.945/0001-69
SENINHA MULTIMARCAS
SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA 00.280.273/000118
SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA 00.280.273/000118
SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA 00.280.273/000118
SANTI MÓVEIS-PITI COMÉRCIO
DE PRODUTOS
ELETROELETRÔNICOS LTDA-ME
05.262.745/0001-42
SANTI MÓVEIS –M.L. CIA LTDA
02.960.401/0001-19
ANO XV
Pág. 31 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
240/08
20/05/08
445/09
24/03/10
404/09
06/10/09
440/07
06/11/07
028/11
04/05/11
SANTI MÓVEIS
ELETRODOMÉSTICOS, CAMPING
E BRINQUEDOS- MERCANTIL
SANTI LTDA
05.245.275/0001-09
SANTI MÓVEIS
ELETRODOMÉSTICOS, CAMPING
E BRINQUEDOS- MERCANTIL
SANTI LTDA
05.245.275/0001-09
SANTI MÓVEIS-COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS SANTI
LTDA 05.242.408/0001-93
SAÚDE FOZ LTDA
03.970.053/0001-23
SOMOPAR SOCIEDADE
MOVELEIRA PARANAENSE LTDA
02.234.157/0002-98
SONY BRASIL LTDA,
43.447.044/0001-77
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
5
MÓVEIS PARA SALA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
MÓVEIS PARA COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
MÓVEIS PARA COZINHA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
6
CONVÊNIO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CONTRATO
RESOLVIDO
5
APARELHO DE COZINHA
QUALIDADE DO PRODUTO
RESOLVIDO
5
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO TELEFÔNICO
PRODUTO COM DANOS/
DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM VÍCIO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
198/10
27/05/10
178/08
07/07/08
433/08
04/11/08
296/08
27/11/08
604/08
12/12/08
568/08
08/12/08
730/08
24/03/09
015/09
24/03/09
689/08
07/04/09
729/08
02/04/09
005/09
01/04/09
008/09
01/04/09
052/09
28/05/09
700/08
18/08/09
244/09
14/10/09
303/09
22/10/09
256/09
17/11/09
687/08
20/05/10
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
178/10
01/06/10
SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL
LTDA 04.667.337/0001-08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
443/07
26/11/07
SEMP TOSHIBA
S/A61.151.445/0001-67
5
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
171/10
25/05/10
SEMP TOSHIBA
S/A61.151.445/0001-67
5
PRODUTO DE
INFORMÁTICA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
RESOLVIDO
RESOLVIDO
ANO XV
Pág. 32 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
157/11
21/09/11
SEMP TOSHIBA
S/A61.151.445/0001-67
5
APARELHO DE TELEVISÃO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
545/10
13/05/11
TAM- LINHAS AÉREAS S/A
02.012.862/0001-60
7
TURISMO
SERVIÇO CAUSOU DANOS
PESSOAIS/MATERIAS
RESOLVIDO
592/07
07/12/09
TELECOBRANÇA EDITORA
GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA
08.639.707/001-54
7
VENDA POR TELEFONE
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
529/08
08/12/08
TELIS ELETRÔNICOS LTDA
03.474.553/0001-74
7
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
055/08
18/04/08
TELETÉCNICA –
COMUNICAÇÕES E
INFORMAÇÕES LTDA
03.084.546/0007-51
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
073/08
18/04/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
113/08
14/05/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
198/08
29/08/08
7
TELEFONIA MÓVEL
CONTRATO
RESOLVIDO
604/09
09/09/10
5
APARELHO ELETROELETRÔNICO
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
267/08
28/08/08
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0128-63
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
604/08
12/12/08
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0128-63
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
1165/05
16/03/09
TIM CELULAR S/A
04.206.050/0001-80
5
APARELHO CELULAR
PRODUTOS COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
008/09
01/04/09
TIM CELULAR S/A
04.206.050/0001-80
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
015/09
24/03/09
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0128-63
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
657/08
10/09/09
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0128-63
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
594/07
13/10/09
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0128-63
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
458/09
05/05/10
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0128-63
5
TELEFONIA MÓVEL
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
310/10
21/09/10
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0128-63
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DANOS/
DEFEITO
RESOLVIDO
254/07
12/09/07
TIM SUL S/A
02.332.397/0001-44
7
TELEFONIA MÓVEL
INTERRUPÇÃO INDEVIDA
DA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO
RESOLVIDO
07/12/09
TIM SUL S/A
02.332.397/0001-44
7
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
17/08/11
TR 1 – AGÊNCIA DIGITAL LTDA
7
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
CONTRATO
RESOLVIDO
5
FERRAMENTA/CORTADOR
DE GRAMA
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
AUTOMÓVEIS
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
3
CONSÓRCIO DE
AUTOMÓVEIS
VALOR A SER DEVOLVIDO
RESOLVIDO
3
CONSÓRCIO DE
AUTOMÓVEIS
VALOR A SER DEVOLVIDO
RESOLVIDO
3
CONSÓRCIO DE
AUTOMÓVEIS
VALOR A SER DEVOLVIDO
RESOLVIDO
730/08
154/11
287/07
14/09/07
647/08
12/02/09
120/08
21/05/08
612/08
10/12/08
195/10
25/05/10
521/10
24/03/11
TELETÉCNICA –
COMUNICAÇÕES E
INFORMAÇÕES LTDA
03.084.546/0007-51
TELETÉCNICA –
COMUNICAÇÕES E
INFORMAÇÕES LTDA
03.084.546/0007-51
TELETÉCNICA –
TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA
03.084.546/0001-66
TERRA NOVA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
39.828.926/0001-05
TRAMONTINA MULTI
FERRAMENTAS S.A
88.037.668/0001-54
TREVAUTO DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
18.009.894/00001-46
UNIÃO DINÂMICA CATARATAS
LTDA – UDC
01.208.350/0001-00
UNIÃO ADM DE CONSÓRCIO S.C
LTDA
77.441.400/0006-71
UNIÃO ADM DE CONSÓRCIO S.C
LTDA
77.441.400/0006-71
UNIÃO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
77.441.400/0001-67
ANO XV
Pág. 33 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
UNIÃO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
77.441.400/0001-67
UNIÃO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
77.441.400/0001-67
UNILISTAS PUBLICAÇÃO DE
LISTAS TELEFÔNICAS LTDA
07.672.565/0001-64
UNIMED FOZ DO IGUAÇUCOOPERATIVA DE TRABALHOS
MÉDICOS
81.697.419/0001-46
UNIMED FOZ DO IGUAÇUCOOPERATIVA DE TRABALHOS
MÉDICOS
42.163.881/0001-01
3
CONSÓRCIO DE
AUTOMÓVEIS
VALOR A SER DEVOLVIDO
RESOLVIDO
3
CONSÓRCIO DE
AUTOMÓVEIS
VALOR A SER DEVOLVIDO
RESOLVIDO
7
VENDA POR TELEFONE
COBRANÇA INDEVIDA
RESOLVIDO
6
CONVÊNIO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA
VENDA CASADA
RESOLVIDO
6
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
FALTA DE HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
RESOLVIDO
6
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NEGATIVA DE CIRURGIA
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL S/A 93.209.765/0001-17
5
DVD
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
07/04/08
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL S/A 93.209.765/0242-10
5
APARELHO DE DVD
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
099/08
30/06/08
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL S/A 93.209.765/0001-17
5
APARELHO DE TV
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
005/09
01/04/09
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL S/A 93.209.765/0001-17
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM VÍCIO
RESOLVIDO
107/09
28/05/09
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL S/A 93.209.765/0242-10
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
052/09
28/05/09
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL S/A 93.209.765/0001-17
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
164/08
19/06/08
VIVO S/A02.449.992/0001-64
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA ILEGAL
RESOLVIDO
168/08
13/08/08
VIVO S/A 02.449.992/0014-89
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
140/08
29/08/08
VIVO S/A 02.449.992/0014-89
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
121/08
26/11/08
VIVO S/A 02.449.992/0001-64
7
TELEFONIA MÓVEL
CANCELAMENTO DO
CONTRATO
RESOLVIDO
447/08
05/12/08
VIVO S/A 02.449.992/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
129/08
11/12/08
VIVO S/A 02.449.992/0014-89
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
023/09
17/03/09
VIVO S/A 02.449.992/0014-89
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
563/08
31/03/09
VIVO S/A 02.449.992/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
RESOLVIDO
689/08
07/04/09
VIVO S/A 02.449.992/0001-64
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
074/09
23/04/09
VIVO S/A 02.449.992/0001-64
5
TELEFONIA MÓVEL
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLVIDO
687/08
20/05/10
VIVO S/A 02.449.992/0029-65
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
RESOLVIDO
222/10
15/07/10
VIZIVALI – FACULDADE
VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU 05.033.396/0001-97
7
ESTABELECIMENTO DE
ENSINO
NÃO FORNECIMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO
RESOLVIDO
528//07
20/06/08
ZANON MÓVEIS – LUCIA SANTI
ZANON 85.030.443/0001-88
2
FINANCEIRA
NÃO FORNECIMENTO DE
COMPROVANTE DE
QUITAÇÃO
RESOLVIDO
003/12
31/05/12
BANCO BGN S.A
00.558.456/0001-71
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
217/11
20/09/11
133/11
19/04/12
203/07
06/09/07
391/07
25/09/07
380/08
14/10/08
705/08
17/03/09
265/07
19/07/07
552/07
16/05/07
018/07
18/12/07
534/07
20/02/08
612/07
27/02/08
028/08
UNIMED FOZ DO IGUAÇUCOOPERATIVA DE TRABALHOS
MÉDICOS
81.697.419/0001-46
UNIVERSO TELECOM LTDA – L.
PIRES CELULARES
05.532.040/0001-06
UNIVERSO TELECOM LTDA – L.
PIRES CELULARES
05.532.040/0001-06
UNIVERSO TELECOM LTDA – L.
PIRES CELULARES
05.532.040/0001-06
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL S/A 93209765/0242-10
ANO XV
063/12
Pág. 34 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
31/05/12
BV FINANCEIRA VOTORANTIN
01.149.953/0001-89
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
RESOLVIDO
CADASTRO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- NÃO RESOLVIDOS
PROTOCOLO
DATA
INCLUSÃO
499/10
30/05/11
622/08
12/12/08
306/04
21/06/07
396/07
08/02/08
436/09
06/12/10
067/07
19/12/07
012/08
14/05/08
502/10
30/05/11
272/09
1º/09/09
057/09
02/09/10
606/07
21/05/08
305/08
10/11/08
363/07
17/10/07
299/08
10/09/09
474/09
07/04/10
483/09
06/04/10
243/08
24/09/08
639/08
22/04/09
275/01
FORNECEDOR
ASSUNTO
PROBLEMA
SITUAÇÃO
7
COMPANHIA AÉREA
O SERVIÇO CAUSOU
DANOS MATERIAIS
NÃO RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
ABANDONO DO SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PUBLICIDADE ENGANOSA
NÃO RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
NÃO RESOLVIDO
6
CONVÊNIO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA
RECUSA DE ATENDIMENTO
NÃO RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO ENTREGUE
DIFERENTE DO PEDIDO
NÃO RESOLVIDO
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
NÃO RESOLVIDO
5
APARELHO
ELETRODOMÉTICO
PRODUTO COM /DEFEITOS
NÃO RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
2
FINANCEIRAS
REGISTRO INDEVIDO
NÃO RESOLVIDO
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
2
BANCO COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
BANCO BONSUCESSO S/A
14.388.334/0001-99
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
11/12/07
BANCO DO BRASIL S/A
00.000.000/0140-60
2
BANCO COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
666/08
07/05/09
BANCO DO BRASIL S/A
00.000.000/0140-60
2
BANCO COMERC IAL
NÃO CUMPRIMENTO DE
NORMAS LEGAIS
NÃO RESOLVIDO
067/09
15/07/09
BANCO DO BRASIL S/A
00.000.000/0140-60
2
BANCO COMERC IAL
NÃO CUMPRIMENTO DE
NORMAS LEGAIS
NÃO RESOLVIDO
072/09
15/07/09
BANCO DO BRASIL S/A
00.000.000/0140-60
2
BANCO COMERC IAL
NÃO CUMPRIMENTO DE
NORMAS LEGAIS
NÃO RESOLVIDO
182/09
20/08/09
BANCO DO BRASIL S/A
00.000.000/0140-60
2
CARTÃO DE CREDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
656/08
10/09/09
BANCO DO BRASIL S/A
00.000.000/0140-60
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
ALITALIA COMPAGNIA
AÉREA ITALIANA SPA
10.829.577/0001-64
ALLUSUL ALUMÍNIOS E
VIDROS LTDA
06.134.403/0001-00
AMERICANAS.COM.S/A –
COMÉRCIO ELETRÔNICO
02.866.535/0002-56
AMERICANAS.COM.S/A –
COMÉRCIO ELETRÔNICO
02.866.535/0002-56
AMIL ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL
LTDA
29.309.127/0001-79
ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S/A
CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0330-13
ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S/A
CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0330-13
ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S/A
CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0330-13
ATLANTICO FUNDOS DE
INVESTIMENTOS
09.194.841/0001-51
AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
07.707.650/0001-10
BANCO ABN AMRO REAL
S/A
33.066.408/0001-15
BANCO ABN AMRO REAL
S/A
33.066.408/0001-15
BANCO -ABN AMRO REAL
S/A 33.066.408/0001-15
BANCO -ABN AMRO REAL
S/A 33.066.408/0001-15
BANCO– ABN AMRO
REALS/A
33.066.408/0001-15
BANCO– ABN AMRO
REALS/A
33.066.408/0001-15
BANCO BONSUCESSO S/A
71027866/0001-34
ÁREA
-
ANO XV
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Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
16/08/11
BANDO DO BRASIL S/A
00.000.000/2321-30
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
04/08/08
BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/0554-48
2
BANCO COMERC IAL
NÃO CUMPRIMENTO DE
NORMAS LEGAIS
NÃO RESOLVIDO
565/08
24/11/08
BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/0554-48
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
068/08
12/11/08
BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/0554-48
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
322/08
15/12/08
BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/0554-48
2
BANCO COMERC IAL
NÃO CUMPRIMENTO DE
NORMAS LEGAIS
NÃO RESOLVIDO
340/09
19/11/09
BANCO BRADESCO S/A
607.469.480/554-48
2
LEASING/ARRENDAME
NTO MERCANTIL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
438/07
21/02/08
BANCO BGN S/A
00.558.456/0001-71
2
BANCO COMERCIAL
ALTERAÇÃO DE
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
831/05
10/09/07
BANCO BMC S/A
07.207.996/0001-50
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
393/09
08/10/10
BANCO BMG S/A
61.186.680/0001-74
2
BANCO COMERCIAL
CANCELAMENTO DE
CARTÃO DE CRÉDITO
NÃO RESOLVIDO
175/08
17/11/08
BANCO CACIQUE
S.A33.349.358/0001-83
2
FINANCEIRA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
735/06
27/03/08
BANCO CITICARD
34.098.442/0001-34
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
377/07
10/12/07
BANCO FINASA S.A
57.561.615/0001-04
2
CONTRATO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
389/07
10/12/07
BANCO FINASA S.A
57.561.615/0001-04
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
541/07
13/05/08
BANCO FINASA S.A
57.561.615/0001-04
2
CONTRATO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
002/08
13/05/08
BANCO FINASA S.A
57.561.615/0001-04
2
CONTRATO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
050/08
30/09/08
BANCO FINASA S.A
57.561.615/0001-04
2
FINANCEIRA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
NÃO RESOLVIDO
421/10
10/03/11
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
234/07
03/03/08
2
CARTÃO DE CRÉDITO
CANCELAMENTO DO
CARTÃO DE CRÉDITO
NÃO RESOLVIDO
739/08
03/06/09
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
288/10
30/05/11
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA
INDEVIDA/ILEGAL
NÃO RESOLVIDO
355/07
29/11/07
7
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
236/07
31/10/07
7
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
357/10
16/11/10
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
449/09
06/08/10
2
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
385/08
09/03/09
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDA
473/09
07/04/10
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDA
242/08
12/08/08
2
FALHA BANCÁRIA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
359/07
12/12/07
5
ARTIGO DE LEITURA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
7
CARTÃO DE CRÉDITO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
7
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
150/11
441/07
236/07
29/10/07
178/07
22/10/07
506/08
17/11/08
BANCO FINASA S.A
57.561.615/0001-04
BANCO IBI S/A
BANCO MÚLTIPLO
04.184.779/0001-01
BANCO IBI S/A BANCO
MÚLTIPLO
04.184.779/0001-01
BANCO IBI S/A
BANCO MÚLTIPLO
04.184.779/0001-01
BANCO ITAUCRED
FINANCIAMENTO S/A59.461.152/0001-34
BANCO ITAUCARD S/A
17.192.451/0001-70
BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A62.136.254/0001-99
ITAUCARD FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
17.192.451/0001-70
BANCO ITAÚ S/A
60.701.190/0001-04
BANCO ITÁÚ S/A
60.701.190/0001-04
BANCO ITAUCARD S/A
17192451/0001-70
BANCO ITAÚ CARTÕES
S/A
32.109.167/0001-81
BANCO ITAUCRED
FINANCIMENTOS S/A - TAIÍ
FINANCIMENTOS
59.461.152/0001-34
BANCO PANAMERICANO
S/A
59.285.411/0001-13
BANCO PANAMERICANO
S/A 59.285.411/0001-13
ANO XV
Pág. 36 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
669/08
18/03/09
BANCO PANAMERICANO
S/A 59.285.411/0001-13
2
BANCO COMERCIAL
NÃO CUMPRIMENTO DO
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
027/09
15/07/09
BANCO PANAMERICANO
S/A 50.533.876/0001-71
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
439/09
05/11/10
6
CONVÊNIO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA
CANTRATO (NÃO
CUMPRIMENTO)
NÃO RESOLVIDO
234/08
05/11/08
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
455/07
23/09/09
2
FINANCEIRA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
460/10
14/02/11
2
BANCO COMERCIAL
VALOR A SER DEVOLVIDO
NÃO RESOLVIDO
238/08
28/10/08
2
BANCO COMERCIAL
NÃO CUMPRIMENTO DE
NORMAS LEGAIS
NÃO RESOLVIDO
324/09
10/11/09
2
BANCO COMERCIAL
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
448/09
03/09/10
2
BANCO COMERCIAL
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
380/07
26/02/08
7
BANCO COMERCIAL
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
449/07
26/08/08
2
FINANCEIRA
CONTRATO
NÃO RESOLVIDO
375/07
12/02/08
BANCO SANTANDER
S/A90.400.888/0278-57
BANCO UNIBANCO –
UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A
33.700.394/0001-40
BANCO VOLKSWAGEN S/A
59.109.165/0001-49
BCP S/A (CLARO S/A)
40.432.544/0001-47
7
TELEFONIA MÓVEL
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
598/07
27/02/08
BCP S/A (CLARO S/A)
40.432.544/0001-47
7
TELEFONIA MÓVEL
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
552/07
16/05/08
BCP S/A (CLARO S/A)
40.432.544/0001-47
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
NÃO RESOLVIDO
592/06
11/06/07
5
APARELHO DE
TELEFONIA CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
NÃO RESOLVIDO
091/07
19/07/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
NÃO RESOLVIDO
426/07
07/11/07
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
NÃO RESOLVIDO
396/07
08/02/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
NÃO RESOLVIDO
461/07
21/02/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM DEFEITO
NÃO RESOLVIDO
552/07
15/05/08
5
APARELHO CELULAR
PRODUTO COM
DANOS/DEFEITOS
NÃO RESOLVIDO
153/07
03/09/07
5
ACESSÓRIO PARA
VEÍCULO
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
160/10
20/12/10
B.R.VERGUTZ & CIA LTDA
08.889.797/0001-31
7
TELEFONIA FIXA
CONTRATO (NÃO
CUMPRIMENTO)
NÃO RESOLVIDO
059/07
17/07/07
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
358/07
08/02/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
SERVIÇO EXECUTADO
SEM AUTORIZAÇÃO
NÃO RESOLVIDO
560/07
27/05/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
108/08
29/08/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA MÓVEL
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
142/08
26/11/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
408/08
26/11/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
COBRANÇA INDEVIDA
NÃO RESOLVIDO
174/08
27/11/08
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
SERVIÇO EXECUTADO
SEM AUTORIZAÇÃO DO
CONSUMIDOR
NÃO RESOLVIDO
BANCO PANAMERICANO
S/A 59.285.411/0001-13
BANCO SANTANDER
BANESPA S/A
60.746.948/0554-48
BANCO SANTANDER
BANESPA S/A
90.400.888/0001-42
BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A
90.400.888/0001-42
BANCO SANTANDER S/A
90.400.888/0278-57
BANCO SANTANDER S/A
90.400.888/0278-57
BENQ
ELETROELETRÔNICA
LTDA -SIEMENS
07.560.958/0001-86
BENQ
ELETROELETRÔNICA
LTDA -SIEMENS
07.560.958/0001-86
BENQ
ELETROELETRÔNICA
LTDA -SIEMENS
07.560.958/0001-86
BENQ
ELETROELETRÔNICA
LTDA -SIEMENS
07.560.958/0001-86
BENQ ELETRÔNICA LTDA
07.560.958/0001-86
BENQ
ELETROELETRÔNICA
LTDA -SIEMENS
07.560.958/0001-86
BONFANTE MOTOPEÇAS
03.066.892/0001-11
ANO XV
Pág. 37 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
635/08
09/02/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
159/08
25/06/09
BRASIL TELECOM S/A
76.535.764/0321-85
7
TELEFONIA FIXA
MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NÃO RESOLVIDO
NOTA EXPLICATIVA:
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RESOLVIDOS
A resolução de um processo poderá se dar após uma simples Notificação do PROCON/FI, ou após uma
audiência, onde ambas as partes são notificadas previamente . Nesta audiência, poderão compor
amigavelmente o litígio na relação de consumo.
São incluídos no Cadastro de Defesa do Consumidor os processos oriundos de reclamações registradas e
enquadrados na categoria PROCEDENTE RESOLVIDO.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO RESOLVIDOS
O processo administrativo será finalizado e arquivado nesta categoria depois de cumprido todos ritos e prazos
estabelecidos nos procedimentos administrativos do PROCON/FI ou quando o fornecedor infringir qualquer um
dos itens abaixo:
- O fornecedor omitiu-se a qualquer comunicado do PROCON/FI ;
- Não houve comparecimento do fornecedor em audiência;
- O fornecedor discorda da procedência da solicitação e do Parecer Técnico do Órgão;
- O consumidor não aceita proposta do fornecedor, de limitação ao que considera seu direito;
- Nenhuma das partes quer aceitar um acordo;
- O fornecedor só aceita discutir no judiciário;
- O fornecedor se recusa a aceitar uma nova audiência;
- Há indícios de danos coletivos. A solicitação individual é arquivada e abre-se um processo de ofício;
- O fornecedor está sob procedimento de liquidação;
- O consumidor desiste após todas as providências tomadas;
- Existe ação no judiciário, mas considera-se procedente no Órgão;
- Por descumprimento de Termo de Audiência, lavrado no Órgão, pelo fornecedor.
Todo fornecedor que tiver contra si processo administrativo e que finalizado receber a classificação de
PROCEDENTE RESOLVIDO ou PROCEDENTE NÃO RESOLVIDO será incluído no CADASTRO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, devendo seu nome permanecer pelo período de (5) cinco anos, a contar da data da
decisão definitiva . Findo este prazo será excluído automaticamente. Porém, durante este período poderá
haver mudança na categoria de inclusão, se novas informações forem apresentadas pelo consumidor ou
fornecedor interessados ( artigo 44 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).
Estão incluídos no Cadastro Municipal de Defesa do Consumidor 577 reclamações fundamentadas,
sendo 275 não resolvidos e 281 resolvidos.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INCLUÍDOS NO CADASTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ATIVOS
RESOLVIDOS
ANO DE REGISTRO DA RECLAMAÇÃO
CATEGORIA
RESOLVIDO – ARQUIVADO SEM MULTA
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
TOTAL
00
06
53
98
82
29
10
278
ANO XV
Pág. 38 de 38
Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013
RESOLVIDO – ARQUIVADO COM PAGAMENTO DE
MULTA
00
01
00
00
00
00
00
1
RESOLVIDO –INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
01
00
00
00
01
00
00
2
TOTAL
01
07
53
98
83
29
10
281
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INCLUÍDOS NO CADASTRO DEDEFESA DO CONSUMIDOR
ATIVOS
NÃO RESOLVIDOS
ANO DE REGISTRO DA RECLAMAÇÃO
ANO DE REGISTRO DA
RECLAMAÇÃO
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
TOTAL
ARQUIVADOS SEM MULTARECLAMAÇÃO
00
00
00
00
01
01
39
63
36
21
04
165
ARQUIVADOS- MULTADOS
(COM PAGAMENTO DE
MULTA) RECLAMAÇÃO
01
00
02
00
02
02
14
08
06
04
00
39
MULTADOS -INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA E NO
CADASTRO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
00
00
00
01
00
02
17
21
15
15
00
71
TOTAL
1
0
2
1
3
5
70
92
57
40
4
275
ATUALIZADO ATÉ 30/04/12
_____________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Foz do iguaçu
Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997
Lei nº 3.772 de 14 de julho de 2010
Decreto nº 22.023 de 27 de fevereiro de 2013
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