DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FOZ DO IGUAÇU LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010 ANO XV - Nº. 1959 - 20 de março de 2013 Atos do Poder Executivo o LEI N 4.073, DE 20 DE MARÇO DE 2013. Declara de Utilidade Pública a Associação por um Sorriso Melhor. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: o Art. 1 Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, alterada pelas Leis nº 2.675, de 22 de outubro de 2002, nº 3.789, de 21 de dezembro de 2010 e nº 4.060, de 19 de dezembro de 2012, a Associação por um Sorriso Melhor. o o Art. 2 A entidade referida no art. 1 deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. o Art. 3 Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: o I - deixar de cumprir a exigência do art. 2 desta Lei; II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. o Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 2 de 38 o DECRETO N 22.031, DE 8 DE MARÇO DE 2013. Cria o dia de atendimento à população – Dia do Gabinete Aberto, o Gabinete Itinerante e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II e VII, do art. 62 e pela alínea “f”, do inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: o Art. 1 A primeira sexta-feira de cada mês será destinada ao atendimento da população iguaçuense pelo Prefeito ou por seu substituto legal, em seu gabinete, na sede da Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 07h às 17h. o § 1 Os munícipes serão atendidos pela ordem de chegada, independentemente de agendamento prévio, em audiências de no máximo 15 (quinze) minutos, a fim de que exponham suas necessidades e sugestões diretamente ao Prefeito do Município de Foz do Iguaçu. o § 2 Para a realização do quanto disposto no caput do presente artigo, poderá o prefeito convocar qualquer de seus secretários e/ou servidores, para o acompanhamento dos pleitos. o § 3 Após a audiência as solicitações serão encaminhadas às Secretarias competentes para a tomada de providências e resposta aos cidadãos. o Art. 2 A segunda sexta-feira de cada mês será destinada ao atendimento das entidades sediadas no Município de Foz do Iguaçu pelo Prefeito ou por seu substituto legal, em seu gabinete, na sede da Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 07h às 17h. o § 1 Os dirigentes das entidades serão atendidos pela ordem de chegada, independentemente do agendamento prévio, em audiências de no máximo 15 (quinze) minutos, a fim de que exponham suas necessidades e sugestões diretamente ao Prefeito do Município de Foz do Iguaçu. o § 2 Para a realização do quanto disposto no caput do presente artigo, poderá o Prefeito convocar qualquer de seus secretários e/ou servidores para o acompanhamento dos pleitos. o § 3 Após a audiência as solicitações serão encaminhadas às Secretarias competentes para a tomada de providências e resposta aos cidadãos. o § 4 Compreende-se pela expressão entidades, mencionada no caput do presente artigo, os representantes de igrejas, associações, sindicatos e demais grupos organizados em geral. o .../Decreto n 22.031 – fl. 02 o § 5 Nas audiências descritas no presente artigo, cada entidade deverá vir representada por no máximo 5 (cinco) pessoas, tendo em vista as limitações físicas existentes. o o o Art. 3 Excetuando-se as datas previstas nos arts. 1 e 2 do presente decreto, os atendimentos do Prefeito do Município de Foz do Iguaçu dar-se-ão mediante prévio agendamento junto à Assessoria de Gabinete. o Art. 4 Fica instituído o Gabinete Itinerante da Prefeitura Municipal que deverá atender, ao menos uma vez em cada exercício, cada uma das quatro regiões municipais (Vila “C”, Morumbi, Três Lagoas e Porto Meira). o § 1 O Prefeito convocará seu Secretariado para acompanhar o Gabinete Itinerante e despachar assuntos de interesse local, diretamente com a população interessada, em locais pré-determinados com antecedência mínima de 7 (sete) dias. o § 2 O Gabinete Itinerante atenderá a população iguaçuense, por ordem de chegada, nos locais mencionados o no §1 , deste artigo, no período compreendido entre as 07h30min e 14h. ANO XV Pág. 3 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 o o Art. 5 Aplica-se ao Gabinete Itinerante as regras contidas no art. 1 do presente Decreto. o o Art. 6 As demais regras necessárias à realização do quanto disposto no art. 4 serão descritas nos atos de convocação emitidos pelo Prefeito do Município de Foz do Iguaçu. o Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de março de 2013. Reni Clóvis Pereira de Souza Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o DECRETO N 22.048, DE 19 DE MARÇO DE 2013. o Regulamenta a Lei Complementar n 202, de 14 de fevereiro de 2013, que altera a Lei Complementar o n 97, de 26 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e sobre a atribuição de gratificação de função nos órgãos da Administração Superior e Centralizada do Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando estabelecer limites e responsabilidade para os cargos de provimento em Comissão de Assessor I, simbologia ASS-2 e Assessor II, simbologia ASS-3, D E C R E T A: o Art. 1 Os cargos de Assessor I, simbologia ASS-2 destinam-se às chefias de coordenação, com limitado poder decisório, assim definidas em lei organizacional, bem como ao assessoramento direto aos cargos descritos nos o o o o o §§ 1 , 2 e 3 , do art. 9 A, da Lei Complementar n 97, de 26 de janeiro de 2005, acrescido pela Lei o Complementar n 202, de 14 de fevereiro de 2013. o Art. 2 Os cargos de Assessor II, simbologia ASS-3 destinam-se ao assessoramento de funções de caráter administrativo, sem poder decisório, essenciais ao desempenho das funções pertinentes aos cargos enumerados o o o o o o nos §§ 1 , 2 , 3 e 4 , do art. 9 A, da Lei Complementar n 97, de 26 de janeiro de 2005, acrescido pela Lei o Complementar n 202, de 14 de fevereiro de 2013. o Art. 3 Nos atos de nomeação dos cargos de que trata este Decreto deverá obrigatoriamente constar a pasta à qual estará subordinado o detentor do cargo de provimento em comissão. o Art. 4 É de responsabilidade do titular da pasta na qual o detentor do cargo de provimento em comissão estiver o o o o o o lotado, o acompanhamento no desenvolvimento das funções enumeradas nos §§ 1 , 2 , 3 , 4 e 5 , do Art. 9 A, o o da Lei Complementar n 97, de 26 de janeiro de 2005, acrescido pela Lei Complementar n 202, de 14 de fevereiro de 2013. ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 4 de 38 o Art. 5 Dadas às peculiaridades da lei que criou os cargos comissionados ficam eles submetidos ao cumprimento dos fatores pré-estabelecidos, entre outros ao controle de assiduidade de acordo com o Relatório Mensal de Atividades, Anexo Único, deste Decreto. o § 1 Impreterivelmente até o dia 20 de cada mês, o detentor do cargo de provimento em comissão deverá informar ao titular da pasta na qual estiver lotado suas atividades, de acordo com o Relatório Mensal, Anexo Único deste Decreto. o § 2 É de responsabilidade de cada titular da pasta na qual o servidor estiver lotado, exigir o Relatório Mensal de Atividades, que servirá como instrumento de prova aos órgãos de fiscalização externos e de avaliações internas. o § 3 O Relatório Mensal de Atividades de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado por meio de memorando interno à Diretoria de Relações de Trabalho, Saúde Ocupacional, Desenvolvimento e Capacitação Funcional, da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, para fins de arquivo na pasta funcional do servidor ocupante do cargo de provimento em comissão. o Art. 6 A não observância do prazo para entrega do Relatório Mensal de Atividades, por parte do ocupante do o cargo em comissão, estabelecido no § 1 , do Art. 5º, deste Decreto obriga o titular da pasta a comunicar, através de Memorando Interno à Diretoria de Consolidação e Pagamento de Pessoal, da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas no prazo de próximos 3 (três) dias úteis, requerendo a suspensão do pagamento dos vencimentos daquele mês, podendo ser restituído, desde que o comissionado, ainda dentro do mês de competência, apresente o Relatório Mensal de Atividades, acompanhado de provas que justifiquem a impontualidade. o Art. 7 O detentor do cargo de provimento em comissão fica dispensado da apresentação do Relatório Mensal quando estiver no gozo de férias, licença para tratamento de saúde, licença por acidente do trabalho, licença maternidade e amamentação. Parágrafo único. Nas situações excepcionais a apresentação do Relatório Mensal de Atividades deverá ser realizada pelo titular da pasta em que o detentor do cargo de provimento em comissão estiver lotado. o Art. 8 O presente Decreto não afasta outras regras de controle e de fiscalização dos servidores públicos em geral, subsidiariamente aplicáveis, por meio de leis municipais, estaduais e federais. o o o Art. 9 A gratificação por representação de gabinete, descrita no art. 7 , inciso IV da Lei Complementar n 202, de 14 de fevereiro de 2013, para os cargos de que trata este Decreto, deverá ser requerida de forma motivada ao Gabinete do Prefeito, por meio de memorando interno pelo titular da pasta em que o servidor estiver lotado. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 5 de 38 o ANEXO ÚNICO – DECRETO N 22.048 – fl. 01/01 RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES CARGO COMISSIONADO ASSESSOR I E ASSESSOR II NOME: ______________________________________________________________________________ MATRÍCULA: ________________________________________________________________________ CARGO QUE OCUPA: _________________________________________________________________ LOTAÇÃO: __________________________________________________________________________ DATA DE ADMISSÃO____/____/____ MÊS DE COMPETÊNCIA____/____ _____________________________ ________________________________ ASSINATURA DO SECRETÁRIO ASSINATURA DO COMISSIONADO ASSESSORAMENTO AO: ( ) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL ( ) SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) MUNICIPAL ( ) ASSESSORIA ESPECIAL ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ASSESSORIA __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ SUGESTÕES DE MELHORIA QUANTO A ATIVIDADE DESEMPENHADA __________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ANÁLISE PELO TITULAR DA PASTA DAS HABILIDADES DESENVOLVIDAS PELO COMISSIONADO: AA – ATENDE PLENAMENTE AP – ATENDE PARCIALMENTE NA – NÃO ATENDE ( ) ASSIDUIDADE: REGULARIDADE NO COMPARECIMENTO AO LOCAL DE TRABALHO ( ) PRODUTIVIDADE: CAPACIDADE DE CUMPRIR AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA/COORDENAÇÃO ( ) ECONOMIA E CONSERVAÇÃO DOS INSUMOS, MATERIAIS E PATRIMÔNIO MUNICIPAL ( ) DISCIPLINA: PRONTA OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS SUPERIORES ( ) CONDUTA ÉTICA: CAPACIDADE DE ASSUMIR COM RESPONSABILIDADE AS CONSEQUÊNCIAS DE SUAS AÇÕES, BOM COMPORTAMENTO PESSOAL PROFISSIONAL o DECRETO N 22.052, DE 20 DE MARÇO DE 2013. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das o atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 4 , e pelas alíneas “f” e “o”, do inciso I, do art. 86, da Lei o Orgânica do Município, no disposto no parágrafo único do art. 196 da Lei Complementar n 07, de 18 de novembro de 1.991 (Código de Posturas), CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública conscientizar a população para manter limpas: casas, construções abandonadas ou desocupadas e, principalmente, os proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano, sobre a importância da limpeza com o intuito da preservação da saúde pública, evitando-se o uso do fogo para a limpeza, ajudando no combate a doenças, como a dengue, e a proliferação de animais peçonhentos como cobras e insetos, CONSIDERANDO o aumento significativo da infestação do Aedes Aegypti (mosquito da dengue) nesta Municipalidade, CONSIDERANDO que atualmente existem aproximadamente 20.000 (vinte mil) terrenos vagos no perímetro urbano do Município de Foz do Iguaçu e a impossibilidade da notificação individualizada, pela dificuldade de localização dos proprietários, ANO XV Pág. 6 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 CONSIDERANDO o grande número de denúncias e reclamações referentes aos terrenos sujos próximos as residências, o CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei Complementar n 07, de 18 de novembro de 1991, que Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente (Código de Posturas), CONSIDERANDO ser necessária a tomada de medidas URGENTES pelo Poder Público para evitar o agravamento da dengue, CONSIDERANDO a impossibilidade do Município realizar a limpeza e retirada dos resíduos dos lotes vagos sem o notificação prévia dos seus proprietários e, ainda, o contido no Memorando Interno n 284/2013, de 19 de março de 2013, da Secretaria Municipal da Fazenda, R E S O L V E: o Art. 1 Decretar ESTADO DE ATENÇÃO devido ao aumento de casos de dengue e ao risco de epidemias por infestação do Aedes Aegypti, haja vista os grandes volumes pluviométricos verificados no mês de março de 2013. o Art. 2 Ficam notificados todos os proprietários de casas, construções abandonadas ou desocupadas, em especial os lotes vagos no Município de Foz do Iguaçu/PR, a cumprir o determinado nos arts. 13 e 14 da Lei o Complementar n 07/1991 (Código de Posturas), ou seja, a manutenção dos quintais, pátios e terrenos em perfeito estado de asseio. o Art. 3 Fica estabelecido o prazo de 7 (sete) dias, improrrogáveis, a contar da publicação do presente Decreto o para que todos os infratores do disposto nos arts. 13 e 14 da Lei Complementar n 07/1991 (Código de Posturas) possam realizar a limpeza e a destinação dos resíduos dos imóveis. o o Art. 4 Não ocorrendo a limpeza na forma do disposto no art. 2 , será lavrado auto de infração, conforme dispõe o art. 206, “b” do Código de Posturas do Município, sem prejuízo de lançamento de eventual taxa de limpeza de terreno baldio, quando realizado pela Administração Pública. Paragrafo único. À Divisão de Fiscalização de Posturas e Publicidade – DVFPP – compete a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto. o o o Art. 5 Será aplicada multa em dobro ao proprietário do imóvel que não atender ao disposto nos arts. 1 e 2 deste Decreto, mesmo após ser autuado. o Art. 6 No caso de lavratura de auto de infração, a defesa do autuado será regida pela Lei Complementar n 082, de 24 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal em todos os seus termos. o Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. o Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Ademar da Silva Secretário Municipal da Fazenda o ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 7 de 38 o PORTARIA N 51.873 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR TATIANA DAMICO FERRARI para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da o Diretoria de Gestão em Saúde, subordinada à Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.946 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela o alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, R E S O L V E: o NOMEAR, com efeitos retroativos a 1 de março de 2013, para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal da Assistência Social, o o Família e Relações com a Comunidade, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), os agentes públicos constantes da relação abaixo: - NATHALIA SOLANGE CALVO; e SUZANE FRANCISCO DE AMORIM. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.947 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela o alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, R E S O L V E: NOMEAR ANNA CLARICE MADER CARVALHIDO para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em o o observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março de 2013. ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 8 de 38 Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.948 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela o alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, R E S O L V E: NOMEAR LILIANE POMMER para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-3, de Assessor II, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal da Assistência Social, Família e Relações com a o o Comunidade, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por o representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.949 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR JOSE DE OLIVEIRA ANTUNES para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da Assessoria Política Especial de Relações com o Legislativo, subordinado à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 9 de 38 o PORTARIA N 51.950 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela o alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, R E S O L V E: NOMEAR GENOVAL SCHIMIDT DA CUNHA para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal da Assistência Social, Família e o o Relações com a Comunidade, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.951 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - NOMEAR JUAREZ SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da Diretoria de Apoio Governamental, subordinada à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março de 2013. o II - Tornar sem efeito a Portaria n 51.906, de 19 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 10 de 38 o PORTARIA N 51.952 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - NOMEAR LACIR DE SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da Ouvidoria Geral do Município, subordinada à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por representação de o gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.953 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - NOMEAR JAIR JOSE SERVO DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da Assessoria Técnica Especial, subordinado ao Gabinete do Prefeito, com gratificação por o representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 11 de 38 o PORTARIA N 51.954 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - NOMEAR NATALINO RIBAS para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, de Assessoria Técnica Especial, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com gratificação por representação de o gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.955 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - NOMEAR IRINEU RODRIGUES RIBEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, de Assessoria Técnica Especial, subordinada à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por o representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 12 de 38 o PORTARIA N 51.956 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela o alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, R E S O L V E: NOMEAR CLAUNICE MOREIRA DE ALECRIM para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS2, de Assessor I, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em observância o o ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de gabinete, no o percentual de 60% (sessenta por cento), com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Republica-se a Portaria 51.884 por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Município nº 1958, pág 8. o PORTARIA N 51.884 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas o pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, R E S O L V E: NOMEAR CASSIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-3, de Assessor II, função de assessoria, subordinada à Secretaria Municipal de Trabalho, o o Desenvolvimento Socioeconômico, Indústria e Comércio, em observância ao art. 4 , do Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 13 de 38 o PORTARIA N 51.885 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, de Assessor Técnico Especial, subordinados à Assessoria Especial de Governo, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 20 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 51.921 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da Diretoria Administrativa Financeira, subordinada à Secretaria Municipal da o Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 14 de 38 o PORTARIA N 51.939 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, art. 86 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: NOMEAR PABLO MICHEL RODRIGUES MENDES para exercer cargo de provimento em comissão, Símbolo SEC ADJ, da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente, subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), o com efeitos retroativos a 1 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Atos do Poder Legislativo DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu a Senhora MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE FARIAS CAMPOS. O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo o seguinte: Art. 1º Fica concedido a Senhora Maria das Graças Lopes de Farias Campos, o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Foz do Iguaçu. Art. 2º A Câmara Municipal determinará a data para entrega solene do Título ora concedido, nos termos da Lei nº 3.111, de 10 de outubro de 2005 e Lei nº 3.856, de 29 de julho de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 14 de março de 2013. José Carlos Neves da Silva Presidente ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 15 de 38 PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 104/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Revogar, a contar de 1° de janeiro de 2013, a Portaria da Presidência nº 122/2012. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013. José Carlos Neves Da Silva Presidente AUDIÊNCIA PÚBLICA A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu faz saber que realizará Audiência Pública no dia 18 de abril de 2013, a partir das 19h00min, nas dependências do plenário, em atendimento ao Requerimento nº 58/2013, de autoria do Vereador José Carlos, para debater sobre a situação da regularização da titularidade das casas da Vila A de Itaipu TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA NO CONTRATO N° 02/2011 NOTIFICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, CNPJ/MF Nº 75.914.051/0001-28, Travessa Oscar Muxfeldt, 81, Centro, Foz do Iguaçu-PR. NOTIFICADA: OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ/MF Nº 82.348.327/0001-13, situada na Av. Brasil, 845, Centro, Foz do Iguaçu-PR. Tendo em vista a rescisão do Contrato n° 02/2011 por culpa da notificada, pelo presente termo NOTIFICAMOS a empresa OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA acerca da imposição de multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro da cláusula nona do Contrato n° 02/2011. NOTIFICAMOS, ainda, que a empresa OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA terá o prazo de 30 (trinta) dias para depositar o valor da multa no Banco do Brasil, Agência 0140-6, conta 1.729-9, em nome da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. A multa aplicada, caso não recolhida no prazo máximo de trinta dias após notificação, será inscrita em dívida ativa do Município, observados os procedimentos legais. Por fim, NOTIFICAMOS que a rescisão do Contrato n° 09/2011 implicou na suspensão do direito da empresa OMEGATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo fixado em 05 (cinco) anos, contados da aplicação da sanção, consoante estabelece o artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Foz do iguaçu, 12 de março de 2013. José Carlos Neves Da Silva Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu-PR. ANO XV Pág. 16 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 FOZHABITA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Homologo e Adjudico o processo licitatório Modalidade Carta Convite nº 001/2013, referente a execução de serviços de paisagismo, com fornecimento de materiais e mão de obra, no Conjunto Habitacional Vila União, compreendendo material e mão de obra, em favor da empresa Vanderlei Pereira Serviços, CNPJ nº 15.457.846/0001-22. Firmo o presente para que produza seus efeitos legais. Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Foz do Iguaçu, 19 de março de 2013. Valmir Leal Griten Diretor Superintendente - FOZHABITA Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO 002/2013 SÚMULA: DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA SOBRE O PLANO DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005. Considerando deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 13 de Março de 2013. RESOLVE: APROVAR O PLANO DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA CONFORME APRESENTADO PELO GESTOR DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUAÇU. Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013. Christina Freire Rinaldi Presidente em Exercício Conselho Municipal de Assistência Social ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 17 de 38 RESOLUÇÃO 003/2013 SÚMULA: DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA SOBRE MINUTA QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI 1.976/95 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E ALTERA A LEI 3.086 DE 29 DE JULHO DE 2005. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005. Considerando deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 13 de Março de 2013. RESOLVE: APROVAR A MINUTA QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI 1.976 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E ALTERA A LEI 3.086 DE 29 DE JULHO DE 2005. Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013. Christina Freire Rinaldi Presidente em Exercício Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO 004/2013 SÚMULA: ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA CUMPRIR MANDATO ATÉ SETEMBRO DE 2013, DEVIDO A VACANCIA NO CARGO. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005. Considerando deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 13 de Março de 2013; Considerando o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLVE: ELEGER O CONSELHEIRO MARCIO DA ROSA SILVA NO CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7º, § 9º DO REGIMENTO INTERNO DO CMAS, PARA COMPLEMENTAR O MANDATO COM REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL ATÉ SETEMBRO DE 2013. Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013. Christina Freire Rinaldi Presidente em Exercício Conselho Municipal de Assistência Social ANO XV Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 Pág. 18 de 38 RESOLUÇÃO 005/2013 SÚMULA: Composição da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005, Considerando deliberação da plenária em 13 de Março de 2013. RESOLVE: Aprovar a composição da Comissão de Financiamento e do Orçamento da Assistência Social com os membros titulares: Ana Paula Oliveira Silva, Marcio Rosa da Silva, Douglas Eliandro Schmaedecke, Aurora Zílio, Christina Freire Rinaldi, Petronila Fusieger Lemes, Vera Lucia Beltramin Luciano Marques da Rocha e os seus respectivos suplentes indicados pelos órgãos de representação. Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013. Christina Freire Rinaldi Presidente em Exercício Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO 006/2013 SÚMULA: Composição da Comissão de Avaliação e Inscrição de Entidades no CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005, Considerando deliberação da plenária em 13 de Março de 2013. RESOLVE: Aprovar a composição da Comissão de Avaliação e Inscrição de Entidades no CMAS com os membros titulares: Jerônimo Branco de Camargo, Noeli Assunta Oro Tomio, Vera Lucia Beltramin, Cassiano Berlink de T.M.Ribas, Camila da Rosa Garcia, Jaime Nelson Nascimento, Marcos Antonio C. Pinheiro, Marli Salette da Costa Silva e os seus respectivos suplentes indicados pelos órgãos de representação. Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013. Christina Freire Rinaldi Presidente em Exercício Conselho Municipal de Assistência Social ANO XV Pág. 19 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 RESOLUÇÃO 007/2013 SÚMULA: Composição da Comissão de Política da Assistência Social O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.976 de 14 de Novembro de 1995, alterada pela Lei Nº. 3.086 de 29 de julho de 2005, Considerando deliberação da plenária em 13 de Março de 2013. RESOLVE: Aprovar a composição de Políticas da Assistência Social com os membros titulares: Carina Beatriz da Silva, José Monteiro da Silva, Artur dos Santos Andrade, Daniela Mews Mendes, Leila de Melo, Alcir Franco, Aliani Bloemer Machado, Sandra Schroeder Spohr e os seus respectivos suplentes indicados pelos órgãos de representação. Sala de reuniões do CMAS, 13 de Março de 2013. Christina Freire Rinaldi Presidente em Exercício Conselho Municipal de Assistência Social PROCON FOZ CADASTRO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR RESOLVIDOS PROTOCOLO DATA INCLUSÃO 569/08 18/11/08 FORNECEDOR ADÃO ALVES & FILHOS LTDA – LARANJEIRA AUTOMÓVEIS 07.179.553/0001-00 AGP-TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA11.068.167/0001-00 ALL BURGER LTDA 77.060.440/0001-01 ÁREA ASSUNTO PROBLEMA SITUAÇÃO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÁ PRESTAÇÃO RESOLVIDO 5 PRODUTO/NOTBOOK COM DANOS RESOLVIDO 1 ESTABELECIMENTO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 252/11 18/05/12 079/09 02/07/09 145/08 08/10/09 B2W-COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 00.776.574/0007-41 5 VENDAS INTERNET PRODUTO ENTREGUE DIFERENTE DO PEDIDO RESOLVIDO 282/09 20/10/09 B2W-COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 00.776.574/0001-56 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 104/09 27/05/10 B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 00.776.574/0007-41 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 348/10 23/09/10 BANCO BGN S/A 00.558.456/0001-71 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 003/12 31/05/12 BANCO BGN S.A 00.558.456/0001-71 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 364/07 05/12/07 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0601-00 2 BANCO COMERCIAL FALHA BANCÁRIA RESOLVIDO 314/09 19/11/09 BANCO BGN S/A 00.558.456/000171 2 BANCO COMERCIAL CARTA DE CRÉDITO (NÃO ENTREGA) RESOLVIDO 495/09 08/04/10 BANCO BGN S/A 00.558.456/000171 2 BANCO COMERCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 691/08 01/07/09 BANCO BMG S/A 61.186.680/000134 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO ANO XV Pág. 20 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 275/07 12/12/07 BANCO CITICARD S/A 34.098.442/0001-34 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 202/08 07/07/08 BANCO CITICARD S/A 34.098.442/0001-34 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 513/08 02/07/09 BANCO CITICARD S/A 34.098.442/0001-34 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 122/09 10/09/09 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 62.136.254/0001-99 2 BANCO COMERCIAL FALHA BANCÁRIA RESOLVIDO 459/08 06/10/08 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0140-60 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 109/08 21/05/08 BANCO FININVEST S/A 33.098.518/0001-69 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 281/08 21/10/08 BANCO FININVEST S/A 30.711.444/0001-04 2 FINANCEIRA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 147/09 17/11/09 BANCO FININVEST S/A 33.098.518/0001-69 2 FINANCEIRA PAGAMENTO RESOLVIDO 117/12 14/06/12 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 172/08 29/08/08 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 530/07 19/02/08 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 530/10 03/5/11 BANCO RURAL S/A 33.124.959/0001-98 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 096/11 19/07/11 BANCO RURAL S/A 33.124.959/0001-98 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 429/09 02/06/10 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 90.400.888/0001-42 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 472/09 21/06/09 BANCO SANTANDER BRASIL S/A 90.400.888/0001-42 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 123/11 22/06/11 2 BANCO COMERCIAL FALTA DE REGULAMENTAÇÃO RESOLVIDO 339/11 19/04/12 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 357/07 12/12/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANO/DEFEITO RESOLVIDO 334/07 27/11/07 BENQ ELETRÔNICA LTDA 07560958-0001-86 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANO/DEFEITO RESOLVIDO 534/07 20/02/08 BENQ ELETRÔNICA LTDA 07560958-0001-86 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 413/07 21/02/08 7 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 609/08 26/01/09 5 ARTIGO CAMA E MESA NÃO ENTREGA/DEMORA NA ENTREGA DO PRODUTO RESOLVIDO 692/08 18/03/09 5 ARTIGO CAMA E MESA NÃO ENTREGA/DEMORA NA ENTREGA DO PRODUTO RESOLVIDO 715/08 18/03/09 5 CARNÊ DE SORTEIOS RESGATE DE APLICAÇÃO FINANCEIRA RESOLVIDO 063/09 07/07/09 5 SERVIÇO POR ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 098/09 07/07/09 5 SERVIÇO POR ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 088/09 08/07/09 5 SERVIÇO POR ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 110/09 08/07/09 5 SERVIÇO POR ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 111/09 08/07/09 7 SERVIÇO POR ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 175/09 11/08/09 5 ARTIGO CAMA/MESA LOJA FECHADA SEM AVISO AOS CONSUMIDORES RESOLVIDO BANCO HSBC BANK S.A 01.701.201/0001-89 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A 31.895.683/0001-16 BANCO ITAÚ CARTÃOES S.A 32.109.167/0001-81 BANCO SANTANDER BRASIL S/A 90.400.888/1985-89 BARIGUI S/A CRÉDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS BENQ ELETRÔNICA LTDA 07560958-0001-86 BENQ ELETRÔNICA LTDA 07560958-0001-86 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS – BAÚ DA FELICIDADE 61.369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS – BAÚ DA FELICIDADE 61.369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS – BAÚ DA FELICIDADE 61.369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS61369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0001-23 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 ANO XV Pág. 21 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA- GRUPO SILVIO SANTOS 61.369.856/0049-78 BONETI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBRA LTDA 02.192.694/0001-31 BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A 5 ARTIGO CAMA/MESA NÃO ENTREGA DO PRODUTO RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 5 OUTROS EQUIPAMENTOS PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 92.682.038/0001-00 BR LIST INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA 08.769.476/0001-01 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO /NÃO CUMPRIMENTO PUBLICDADE ENGANOSA/VENDA ENGANOSA 11/11/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 566/08 08/12/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 276/07 13/09/07 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 360/07 26/11/07 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 496/07 13/12/07 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA MÓVEL MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 241/08 13/08/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 211/08 19/08/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 356/08 16/10/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 519/08 11/11/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DÚVIDA SOBRE COBRANÇA DE VALOR RESOLVIDO 261/08 28/11/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 648/08 25/03/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 661/08 31/03/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 744/08 25/03/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 118/09 16/07/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MERCADORIA ENTREGUE SEM SOLICITAÇÃO RESOLVIDO 051/09 1º/07/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 077/09 02/07/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 084/09 02/07/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 164/09 06/08/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 232/09 1º/09/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 172/09 17/09/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 692/08 11/08/09 134/09 12/08/09 138/09 12/08/09 152/09 12/08/09 204/09 02/09/09 258/09 26/08/09 197/09 16/09/09 255/09 16/09/09 130/08 14/10/08 095/09 01/07/10 059/11 19/05/11 465/08 RESOLVIDO RESOLVIDO ANO XV Pág. 22 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 241/09 15/09/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA DÚVIDA SOBRE COBRANÇA RESOLVIDO 040/09 16/09/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA PUBLICIDADE/VENDA ENGANOSA RESOLVIDO 325/09 10/11/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA CONTRATO RESOLVIDO 101/09 03/12/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 353/09 03/12/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 267/09 24/02/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 402/09 05/03/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 528/09 13/04/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 PROVEDOR DE INTERNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (MÁ) RESOLVIDO 500/09 05/05/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 502/09 05/05/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA DÚVIDA COBRANÇA DE VALORES RESOLVIDO 537/09 06/07/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 394/10 09/11/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/001-43 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 440/10 17/11/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/001-43 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 449/10 17/11/10 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/001-43 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 413/07 21/02/08 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 05.423.963/0012-74 7 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 539/09 13/05/10 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 197/11 19/04/12 5 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTOS COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 445/09 24/03/10 5 MÓVEIS PARA COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO COBRANÇA INDEVIDA/RESTITUIÇÃO RESOLVIDO BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA 76.492.701/0001-57 BSH REFRIGERAÇÃO LTDA CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO 334/09 11/11/09 BV FINANCEIRA S/A 01.149.953/0001-89 2 BANCO COMERCIAL/FINANCIAMEN TO VEÍCULO 605/09 03/08/10 BV FINANCEIRA S/A 01.149.953/0001-89 2 FINANCEIRA VALOR A SER DEVOLVIDO RESOLVIDO 373/10 21/10/10 2 FINANCEIRA VALOR A SER DEVOLVIDO RESOLVIDO 179/07 25/09/07 5 VESTUÁRIO E ACESSÓRIO-CALÇADO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 364/07 05/12/07 2 BANCO COMERCIAL FALHA BANCÁRIA RESOLVIDO 479/08 13/11/08 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 2 CARTÃO DE CRÉDITO AUMENTO ABUSIVO RESOLVIDO 533/07 20/02/08 CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 59291534/0307-40 7 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 033/08 18/04/08 CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 59291534/0307-40 5 APARELHO CELULAR PORDUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 061/08 15/04/08 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534/0001-67 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 302/08 05/11/08 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59291534/0307-40 5 GABINETE PRODUTO COM DANOS RESOLVIDO 580/08 27/11/08 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59291534/0307-40 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 160/09 28/07/09 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534/0631-69 ELETRODOMÉSTICO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 244/09 14/10/09 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 104/07 14/05/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANO/DEFEITOS RESOLVIDO 417/07 28/11/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANO/DEFEITOS RESOLVIDO BV FINANCEIRA S/A 01.149.953/0001-89 CALÇADOS ROSA-ANGELIM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 03.057.624/0001-33 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/3977-48 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59291534/0307-40 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 ANO XV Pág. 23 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 601/07 05/03/08 433/08 04/11/08 310/08 03/12/08 567/08 04/12/08 577/08 11/02/09 108/09 28/08/09 381/09 01/12/09 543/09 18/05/10 171/10 25/05/10 390/10 03/05/11 308/10 21/09/10 167/07 13/07/07 235/09 10/09/09 035/06 19/02/09 528/07 20/06/08 404/08 21/10/08 466/07 26/11/07 118/08 21/05/08 490/09 07/04/10 151/09 22/07/09 224/09 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CASAS PERNAMBUCANAS – Arthur Lundgren Tecidos S.A – 61.099.834/0330-13 CATHO ON LINE S/C LTDA 03.753.088/0001-00 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO DOMÉSTICO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO DOMÉSTICO (TV, Home teacher) PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 5 PRODUTO DE INFORMÁTICA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 7 VENDA POR INTERNET COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 7 ESTABELECIMENTO NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RESOLVIDO 5 APARELHO DE TV GARANTIA RESOLVIDO 5 APARELHO DE SOM PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 2 FINANCEIRA NÃO FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO RESOLVIDO 7 ESTABELECIMENTO DE ENSINO PAGAMENTO RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DÚVIDA SOBRE COBRANÇA RESOLVIDO CLARO S/A 02.449.992/0001-64 7 TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 1º/09/09 CLARO S/A 40.432.544/0101-00 7 TELEFONIA MÓVEL COBRNÇA INDEVIDA RESOLVIDO 349/09 01/07/10 CLARO S/A 40.432.544/0101-00 7 TELEFONIA MÓVEL CONTRATO (RESCISÃO) RESOLVIDO 527/10 24/03/11 7 TELEFONIA MÓVEL DÚVIDA SOBRE COBRANÇA RESOLVIDO 549/07 25/02/08 5 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 329/10 22/09/10 5 MÓVEIS PARA QUARTO PRODUTOS COM DANOS /DEFEITOS RESOLVIDO 173/11 24/08/11 7 TV POR ASSINATURA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RESOLVIDO 384/08 1º/10/08 7 COPEL - Companhia Paranaense de Energia NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS RESOLVIDO 444/07 14/11/07 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 128/07 15/05/07 5 APARELHO TELEFONE CELULAR PRODUTO COM DANOS / DEFEITOS RESOLVIDO CAVALLI PNEUS LTDA 05.912.500/0002-02 CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 49.169.843/0005-09 CENTRAL DE COBRANÇAS LTDA – GRUPO CENTRAL DE COBRANÇAS 00.903.068/0001-80 CENTRO EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS LTDA 03.525.090/0001-22 UNIAMÉRICA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA LAURO 04.935.328/0001-50 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO ESCOLA LAURO 04.935.328/0001-50 CHURRASCARIA BOI DE OURO LTDA 06.117.878/001-98 CLARO S/A 40.43 2.544/0001-47 COLORMAQ PRODUTOS – COLOR VISÃO 47.747.969/0001-94 COMÉRCIO DE COLCHÕES LERODIEL LTDA 04.669.126/0002-95 COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A COPEL – Companhia Paranaense de Energia 76.483.817 / 0001 – 20 CREDICARD S/A 34.098.442/0001-34 DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS DUDONNY - 80.816.606/0043-98 ANO XV Pág. 24 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS DUDONNY-80.816.606/0043-98 DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS DUDONNY 80.816.606/0043-98 DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS DUDONNY 80.816.606/0043-98 DISMAR - DISTR. MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS - LOJAS DUDONNY 80.816.606/0001-39 DIVA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA 06.179.858/0001-41 DUETTO EDITORIAL LTDA04.426.447/0001-88 5 APARELHO TELEFONE CELULAR PRODUTO COM DANOS / DEFEITOS RESOLVIDO 5 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 MÓVEIS (JOGO DE SALA) PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO DE SOM FALTA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 7 VENDA POR ASSINATURA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RESOLVIDO 7 SERVIÇO SOB ENCOMENDA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 7 VENDA POR ASSINATURA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 5 ELETRODOMÉSTICO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 5 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS APARELHO COM DEFEITO RESOLVIDO 01/12/09 ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 464/09 08/06/10 ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 213/10 14/07/10 ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 223/10 15/07/10 ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 238/10 28/07/10 ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 501/10 22/03/11 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 443/07 26/11/07 5 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 612/07 27/02/08 5 DVD PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 028/08 07/04/08 5 DVD PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 082/09 07/07/09 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 246/07 19/07/07 549/07 25/02/08 617/08 04/02/09 394/09 14/10/09 581/08 08/12/08 184/10 26/05/10 530/07 19/02/08 416/07 1212/07 524/07 19/02/08 160/09 28/07/09 326/09 11/11/09 381/09 023/09 17/03/09 EDITORA ABRIL S.A EDITORA GLOBO S.A 04.067.191/0001-60 E. J. WERNER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA/ IDEAL MÓVEIS 73.432.668/0001-81 ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 ELECTROLUX DO BRASIL S.A 76.487.032/0001-25 ELETRÔNICA GIVAN’S- IARESKI ELETRÔNICA LTDA 01.453.394/0001-04 ELETRÔNICA D.BARROS LTDA 81.122.905/0001-36 ELETRÔNICA D.BARROS LTDA 81.122.905/0001-36 EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A 33.530.486/0001-29 ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A 33.067.745/0001-27 326/07 1212/07 ESTUDA FÁCIL.COM 5 ARTIGO PARA LEITURA NÃO ENTREGA RESOLVIDO 083/09 27/05/09 BANCO FINASA S/A 57.561.615/0001-04 2 BANCO COMERCIAL SOLICITAÇÃO DE CONTRATO RESOLVIDO 276/10 15/09/10 BANCO FINASA S/A 57.561.615/0001-04 2 FINANCEIRA CONTRATO RESOLVIDO 373/08 01/10/08 FININVEST S.A 30711444/0001-04 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 542/08 26/11/08 FININVEST S.A 30711444/0001-04 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 405/08 26/11/08 FININVEST S.A 30711444/0001-04 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 056/12 16/05/12 FLORA PARQUET LTDA 09.629.488/0001-95 7 COMÉRCIO VAREJISTA/MADEIRA E ARTEFATOS NÃO ENTREGA RESOLVIDO 021/08 11/03/08 FOZ CELULARES LTDA 05063569/0001-10 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 155/07 12/03/08 FOZ CELULARES LTDA 05063569/0001-10 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO ANO XV Pág. 25 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 RECARGA DE CRÉDITO PARA CELULAR COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 6 CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLVIDO 6 CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA DÚVIDA SOBRE REAJUSTE RESOLVIDO 5 PRODUTO DE INFORMÁTICA NÃO ENTREGA DO PRODUTO RESOLVIDO GLOBAL TELECOM S/A 02.449.992/0001-64 7 TELEFONIA MÓVEL CONTRATO RESOLVIDO 05/07/07 GLOBAL TELECOM S/A 02449992/0001-64 7 TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 740/06 05/07/07 GLOBAL TELECOM S/A 02449992/0001-64 7 TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 736/06 10/07/07 GLOBAL TELECOM S/A 02449992/0001-64 7 TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 142/07 14/05/07 GLOBAL TELECOM S/A 02.449.992/0014-89 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 106/07 19/09/07 6 CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLVIDO 610/07 05/03/08 5 VENDAS A DOMICÍLIO CANCELAMENTO DA COMPRA RESOLVIDO 061/07 10/07/07 5 APARELHO DE CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 727/06 04/07/07 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 03.44.830/0001-34 5 APARELHO DE CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 456/07 27/11/07 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 03.44.830/0001-34 5 APARELHO DE CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 612/07 27/02/08 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 43.185.362/0001-07 5 DVD PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 601/07 05/03/08 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 43.185.362/0001-07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 021/08 11/03/08 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 43.185.362/0001-07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 155/07 12/03/08 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 43.185.362/0001-07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 028/08 07/04/08 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 43.185.362/0001-07 5 DVD PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 099/08 30/06/08 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 43.185.362/0001-07 PARELHO DE TV PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 577/08 11/02/09 5 APARELHO ELETRODOMÉSTICO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 144/09 20/08/09 5 MÁQUINA DE LAVAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 107/07 09/08/07 7 TELEFONIA FIXA VENDA ENGANOSA RESOLVIDO 604/07 02/04/08 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 510/09 08/04/10 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 300/09 25/02/10 2 CARTA DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL RESOLVIDO 402/11 19/04/12 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 190/10 18/08/10 334/07 27/11/07 063/08 18/04/08 372/09 02/12/09 106/07 19/09/07 602/08 08/12/08 288/07 22/10/07 198/08 29/08/08 721/06 FOZ CELULARES LTDA 05063569/0001-10 FOZ ON LINE COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA 05.780.936/0002-87 FOZ ON LINE COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA 05.780.936/0002-87 FOZ ON LINE COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA 05.780.936/0001-04 FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY 00.304.148/0001-10 FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY 00.304.148/0001-10 GIGASUL INFORMÁTICA LTDA 94.910.460/0001-09 GOLDEN CROSS 01518211/0002-64 GORDIA & PACHECO COMÉRCIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA 04454988/0001-10 GRADIENTE ELETRÔNICA S/A 03.44.830/0001-34 GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDAARNO S/A 61.064.978/0001-01 GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA 61.077.830/0001-01 GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 03.420.926/0001-24 GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 03.420.926/0001-24 GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 03.420.926/0001-24 HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA 35.525.989/001-31 HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ANO XV Pág. 26 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 390/08 03/12/08 IESDE BRASIL S.A 03.295.274/0001-43 7 ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RESOLVIDO 177/09 11/11/09 IESDE BRASIL S.A 03.295.274/0001-43 7 ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RESOLVIDO 140/10 08/07/10 IESDE BRASIL S.A 03.295.274/0001-43 7 ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RESOLVIDO 222/10 15/07/10 IESDE BRASIL S.A 03.295.274/0001-43 7 ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RESOLVIDO 340/07 16/10/07 7 TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO RESOLVIDO 329/10 22/09/10 5 MÓVEIS PARA QUARTO PRODUTOS COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 509/06 12/12/07 4 IMOBILIÁRIA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RESOLVIDO 464/09 08/06/10 IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA 76.430.438/0040-88 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 238/10 28/07/10 IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA 76.4303438/0023-87 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 223/10 15/07/10 IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA 76.4303438/0040-88 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 501/10 22/03/11 IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA 76.4303438/0040-88 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 411/09 02/06/10 BANCO ITAUCARD S/A 17.192.451/0001-70 2 CARTÃO DE CREDITO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 287/07 14/09/07 JARDIM FLORESTA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA 88.037.668/0001-54 5 FERRAMENTA/CORTADOR DE GRAMA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 144/09 20/08/09 J.R.B MÓVEIS LTDA 72.366.487/0002-12 5 MÁQUINA DE LAVAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 736/06 10/07/07 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 727/06 04/07/07 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 456/07 27/11/07 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 334/07 27/11/07 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 357/07 12/12/07 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANO/DEFEITO RESOLVIDO 021/08 11/03/08 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 155/08 12/03/08 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 061/08 15/04/08 KS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 04.078.642/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 104/09 27/05/10 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 168/08 12/08/08 5 APARELHO DE TELEFONIA PRODUTOS COM DEFEITOS RESOLVIDO 580/08 27/11/08 5 APARELHO DE TELEFONIA PRODUTOS COM DEFEITOS RESOLVIDO 129/08 11/12/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO ILHA DO SOL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA – 81.101.495/0001-47 (Macuco Safári) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA 53.424.594/0001-24 INVEST FOZ ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA00.638.335/0001-30 LATINATEC COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 02.270.993/0001-47 LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA 00.801.450/0003-45 LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA 00.801.450/0003-45 LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA 00.801.450/0003-45 ANO XV Pág. 27 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 108/09 28/07/09 LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA 00.801.450/0003-45 5 APARELHO DOMÉSTICO (TV, Home teacher) PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 729/08 02/04/09 LOJAS AMERICANAS S/A 33.014.556/00352-24 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 700/08 18/08/09 LOJAS AMERICANAS S/A 00.776.574/0001-56 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 219/08 19/06/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 265/08 03/12/08 5 CÂMARA FOTOGRÁFICA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 235/09 10/09/09 5 APARELHO DE TV GARANTIA RESOLVIDO 335/09 30/11/09 LOJAS RIACHUELO S/A 33.200.056/225-41 2 ESTABELECIMENTO COBRNAÇ INDEVIDA RESOLVIDO 171/11 18/08/11 LUIZA SEG SEGUROS S.A 07.746.953/0001-42 5 APARELHO DE SOM QUALIDADE DO PRODUTO RESOLVIDO 445/09 24/03/10 MABE CAMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S/A (GE DAKO S/A) 46.041.307/0001-31 5 MÓVEIS PARA COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 404/09 06/10/09 MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S/A 02.147.737/0001-67 5 MÓVEIS PARA COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 543/09 18/05/10 MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S/A 02.147.737/0001-67 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 318/10 13/04/11 MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S/A 02.147.737/0001-67 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 357/07 12/12/07 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0001-21 5 APARELHO DE CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 475/07 14/12/07 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0001-21 5 ESTABELECIMENTO PUBLICIDADE ENGANOSA RESOLVIDO 034/08 19/06/08 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0001-21 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO ENTREGUE DIFERENTE DO PEDIDO RESOLVIDO 583/08 12/02/09 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/008963 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 016/09 24/03/09 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0089-63 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COMD DEFEITO RESOLVIDO 301/09 22/10/09 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/008963 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COMD DEFEITO RESOLVIDO 270/09 17/11/09 MAGAZINE LUIZA S/A 47.906.950/0001-21 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 326/09 11/11/09 MAGAZINE LUIZA S/A 47.906.950/0001-21 5 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS APARELHO COM DEFEITO RESOLVIDO 318/10 13/04/11 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0089-63 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 028/11 04/05/11 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0089-63 5 APARELHO DE COZINHA QUALIDADE DO PRODUTO RESOLVIDO 157/11 21/09/11 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0089-63 5 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTO COM DEFEITOS RESOLVIDO 171/11 18/0/11 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0089-63 5 APARELHO DE SOM QUALIDADE DO PRODUTO RESOLVIDO 281/08 21/10/08 MAKRO ATACADISTA S.A 47.427.653/0032-80 2 FINANCEIRA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 559/08 26/11/08 MAKRO ATACADISTA S.A 47.427.653/0032-80 5 ARTIGO DE BELEZA PUBLICIDADE ENGANOSA RESOLVIDO LOJAS COLOMBO S/A COMÉRCIO DE UTLIDADES DOMÉSTICAS 89.848.543/0466-73 LOJAS COLOMBO S/A COMÉRCIO DE UTLIDADES DOMÉSTICAS 89.848.543/0466-73 LOJAS COLOMBO S/A COMÉRCIO DE UTLIDADES DOMÉSTICAS 89.848.543/0466-73 ANO XV Pág. 28 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 555/06 16/02/09 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 61.074.175/0001-38 2 SEGURADORA NÃO PAGAMENTO DE SINISTRO (PARCIAL) RESOLVIDO 178/08 07/07/08 MEMPHYS TELEINFORMÁTICA LTDA 02.286.148/0002-40 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 568/08 08/12/08 MEMPHYS TELEINFORMÁTICA LTDA 02.286.148/0002-40 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 106/08 14/05/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 162/09 02/07/09 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO/CANCELAMEN TO/NÃO CUMPRIMENTO RESOLVIDO 095/09 01/06/10 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA 92.682.038/0001-00 CONTRATO /NÃO CUMPRIMENTO RESOLVIDO 214/10 14/07/10 5 APARELHO ELETRODOMÉSTICOS QUALIDADE DO PRODUTO RESOLVIDO 1165/05 16/03/09 MOTOROLA DO BRASIL LTDA62.288.584/0001-08 5 APARELHO CELULAR PRODUTOS COM DANOS / DEFEITOS NÃO RESOLVIDO 061/08 15/04/08 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 01.472.720/0001-12 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 529/08 08/12/08 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 01.472.720/0001-12 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 583/08 12/02/09 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 01.472.720/0001-12 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 563/08 31/03/08 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 01.472.720/0001-12 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 270/09 17/11/09 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 01.472.720/0001-12 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 310/10 21/09/10 MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 01.472.720/0003-84 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 72/07 18/12/07 NARCISO CELULARES- JACQUE COMÉRCIO DE CELULARES LTDA 06.179.858/0001-41 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS 085/12 05/06/12 NEXTEL-TELECOM.LTDA 66.970.229/0001-67 7 TELEFONIA COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 736/06 10/07/07 5 APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 128/07 15/05/07 5 APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 104/07 14/05/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 246/07 19/07/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 265/07 19/07/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 269/07 19/07/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 372/07 18/12/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 018/07 18/12/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 033/08 18/04/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITOS RESOLVIDO 055/08 18/04/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO M.M.V. COMÉRCIO DE CELULARES LTDA – 06.698.438/0001-71 MOBISAT SISTEMAS DE RESTREAMENTO LTDA GRABER-03.655.161/0001-01 MODELO CORRETORA DE SEGUROS LTDA 85.472.165/0001-19 MONDIAL SERVICE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 08.002.985/000104 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 RESOLVIDO ANO XV Pág. 29 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 063/08 18/04/08 073/08 18/04/08 106/08 14/05/08 113/08 14/05/08 219/08 19/06/08 213/08 21/07/08 267/08 28/08/08 140/08 29/08/08 567/08 04/12/08 581/08 08/12/08 016/09 24/03/09 107/09 28/05/09 657/08 10/09/09 282/09 20/10/09 372/09 02/12/09 061/07 10/07/07 528/09 13/04/10 237/08 11/09/08 095/09 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 02.140.198/0001-34 NISSR COMÉRCIO DE CELUARES LTDA-ALÔ TELECOM 75.431.551/0001-09 NISSR COMÉRCIO DE CELUARES LTDA-ALÔ TELECOM 75.431.551/0001-09 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COMD DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COMD DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO DE CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 7 PROVEDOR DE INTERNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (MÁ) RESOLVIDO OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA 17.756.304/3044-87 7 DEVOLUÇÃO E VALORES PAGOS MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESOLVIDO 01/06/10 OESTE FOZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA 85.472.165/0001-19 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO /NÃO CUMPRIMENTO RESOLVIDO 294/07 21/02/08 OPEN VEÍCULOS LTDA 04.675.147/0003-02 5 AUTOMÓVEIS PRODUTO COM DANOS DEFEITOS RESOLVIDO 287/07 14/09/07 PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – PULCINELLI & PULCINELLI LTDA 01.711.005/0001-95 5 FERRAMENTA/CORTADOR DE GRAMA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 417/07 28/11/07 PANTECH 07.304.144/0001-80 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 437/08 28/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 448/08 23/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 454/08 30/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL RECUSA EM RECEBER E FORNECER A QUITAÇÃO RESOLVIDO 456/08 29/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL RECUSA EM RECEBER E FORNECER A QUITAÇÃO RESOLVIDO ANO XV Pág. 30 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 460/08 29/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL RECUSA EM RECEBER E FORNECER A QUITAÇÃO RESOLVIDO 466/08 29/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL RECUSA EM RECEBER E FORNECER A QUITAÇÃO RESOLVIDO 467/08 30/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 471/08 30/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 425/08 29/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 436/08 29/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 435/08 28/10/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL RECUSA EM RECEBER E FORNECER A QUITAÇÃO RESOLVIDO 533/08 27/11/08 PARANÁ BANCO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 148/08 1º/07/08 5 AUTOMÓVEIS COMPRA DE VEÍCULO RESOLVIDO 366/07 30/11/07 4 IMOBILÁRIA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RESOLVIDO 158/10 20/05/10 5 MÓVEIS PARA QUARTO PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 456/07 27/11/07 5 APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 198/10 27/05/10 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 464/09 08/06/10 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DANOS DEFEITOS RESOLVIDO 109/11 23/11/11 7 VENDA POR TELEFONE COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 302/08 05/11/08 5 GABINETE PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 533/07 20/02/08 7 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 115/12 05/06/12 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 223/10 15/07/10 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 238/10 28/07/10 5 APARELHO DE COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 096/11 19/07/11 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 5 VEÍCULOS PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 7 TURISMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 5 AUTOMÓVEL COMPRA DE VEÍCULO (ALIENADO) RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 MÓVEIS PARA SALA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 294/07 21/02/08 395/07 28/08/07 259/08 22/09/08 447/08 05/12/08 727/08 17/03/09 390/10 03/05/11 478/07 14/12/07 429/09 02/06/10 P.J. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-FÓRMULA 1 MULTIMARCAS 79.553.863/0001-46 POLICENO & VILAND LTDAIMOBILIÁRIA MARANATA 82.252.867/0001-07 PONTOFRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A 33.041.26/0256-63 PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES LTDA 33.041.260/0256-63 PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES LTDA 33.041.260/0256-63 PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES LTDA 33.041.260/0256-63 PORTAL NÍVEL BRASIL SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA POSITIVO INFORMÁTICA 81.243.735/0001-48 PHILIPS DA AMAZÔNIA LTDA 59.291.534/0307-40 R A DE CARVALHO (MÍDIA TREZE COMUN.VISUAL) 11.341.522/0001-73 REFRIGERAÇAO UNIVERSAL LTDA 05.267.222/0001-99 REFRIGERAÇAO UNIVERSAL LTDA 05.267.222/0001-99 REGAUER & CIA LTDA 07.297.509/0001-97 RENALT DO BRASIL LTDA 00.913.443/0001-73 SAFIRA TURISMO E CÂMBIO LTDA 80.592.900/0001-04 S. J. SIQUEIRA & CIA LTDA 82.636.945/0001-69 SENINHA MULTIMARCAS SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 00.280.273/000118 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 00.280.273/000118 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 00.280.273/000118 SANTI MÓVEIS-PITI COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA-ME 05.262.745/0001-42 SANTI MÓVEIS –M.L. CIA LTDA 02.960.401/0001-19 ANO XV Pág. 31 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 240/08 20/05/08 445/09 24/03/10 404/09 06/10/09 440/07 06/11/07 028/11 04/05/11 SANTI MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS, CAMPING E BRINQUEDOS- MERCANTIL SANTI LTDA 05.245.275/0001-09 SANTI MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS, CAMPING E BRINQUEDOS- MERCANTIL SANTI LTDA 05.245.275/0001-09 SANTI MÓVEIS-COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS SANTI LTDA 05.242.408/0001-93 SAÚDE FOZ LTDA 03.970.053/0001-23 SOMOPAR SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA 02.234.157/0002-98 SONY BRASIL LTDA, 43.447.044/0001-77 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 5 MÓVEIS PARA SALA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 MÓVEIS PARA COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 MÓVEIS PARA COZINHA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 6 CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA CONTRATO RESOLVIDO 5 APARELHO DE COZINHA QUALIDADE DO PRODUTO RESOLVIDO 5 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO TELEFÔNICO PRODUTO COM DANOS/ DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM VÍCIO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO 198/10 27/05/10 178/08 07/07/08 433/08 04/11/08 296/08 27/11/08 604/08 12/12/08 568/08 08/12/08 730/08 24/03/09 015/09 24/03/09 689/08 07/04/09 729/08 02/04/09 005/09 01/04/09 008/09 01/04/09 052/09 28/05/09 700/08 18/08/09 244/09 14/10/09 303/09 22/10/09 256/09 17/11/09 687/08 20/05/10 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 178/10 01/06/10 SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 04.667.337/0001-08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 443/07 26/11/07 SEMP TOSHIBA S/A61.151.445/0001-67 5 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 171/10 25/05/10 SEMP TOSHIBA S/A61.151.445/0001-67 5 PRODUTO DE INFORMÁTICA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO RESOLVIDO RESOLVIDO ANO XV Pág. 32 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 157/11 21/09/11 SEMP TOSHIBA S/A61.151.445/0001-67 5 APARELHO DE TELEVISÃO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 545/10 13/05/11 TAM- LINHAS AÉREAS S/A 02.012.862/0001-60 7 TURISMO SERVIÇO CAUSOU DANOS PESSOAIS/MATERIAS RESOLVIDO 592/07 07/12/09 TELECOBRANÇA EDITORA GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA 08.639.707/001-54 7 VENDA POR TELEFONE COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 529/08 08/12/08 TELIS ELETRÔNICOS LTDA 03.474.553/0001-74 7 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 055/08 18/04/08 TELETÉCNICA – COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES LTDA 03.084.546/0007-51 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 073/08 18/04/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 113/08 14/05/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 198/08 29/08/08 7 TELEFONIA MÓVEL CONTRATO RESOLVIDO 604/09 09/09/10 5 APARELHO ELETROELETRÔNICO PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 267/08 28/08/08 TIM CELULAR S.A 04.206.050/0128-63 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 604/08 12/12/08 TIM CELULAR S.A 04.206.050/0128-63 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 1165/05 16/03/09 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 5 APARELHO CELULAR PRODUTOS COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 008/09 01/04/09 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 015/09 24/03/09 TIM CELULAR S.A 04.206.050/0128-63 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 657/08 10/09/09 TIM CELULAR S.A 04.206.050/0128-63 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 594/07 13/10/09 TIM CELULAR S.A 04.206.050/0128-63 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 458/09 05/05/10 TIM CELULAR S.A 04.206.050/0128-63 5 TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 310/10 21/09/10 TIM CELULAR S.A 04.206.050/0128-63 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/ DEFEITO RESOLVIDO 254/07 12/09/07 TIM SUL S/A 02.332.397/0001-44 7 TELEFONIA MÓVEL INTERRUPÇÃO INDEVIDA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESOLVIDO 07/12/09 TIM SUL S/A 02.332.397/0001-44 7 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 17/08/11 TR 1 – AGÊNCIA DIGITAL LTDA 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO RESOLVIDO 5 FERRAMENTA/CORTADOR DE GRAMA PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 AUTOMÓVEIS COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 3 CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS VALOR A SER DEVOLVIDO RESOLVIDO 3 CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS VALOR A SER DEVOLVIDO RESOLVIDO 3 CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS VALOR A SER DEVOLVIDO RESOLVIDO 730/08 154/11 287/07 14/09/07 647/08 12/02/09 120/08 21/05/08 612/08 10/12/08 195/10 25/05/10 521/10 24/03/11 TELETÉCNICA – COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES LTDA 03.084.546/0007-51 TELETÉCNICA – COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES LTDA 03.084.546/0007-51 TELETÉCNICA – TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA 03.084.546/0001-66 TERRA NOVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 39.828.926/0001-05 TRAMONTINA MULTI FERRAMENTAS S.A 88.037.668/0001-54 TREVAUTO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA 18.009.894/00001-46 UNIÃO DINÂMICA CATARATAS LTDA – UDC 01.208.350/0001-00 UNIÃO ADM DE CONSÓRCIO S.C LTDA 77.441.400/0006-71 UNIÃO ADM DE CONSÓRCIO S.C LTDA 77.441.400/0006-71 UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 77.441.400/0001-67 ANO XV Pág. 33 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 77.441.400/0001-67 UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 77.441.400/0001-67 UNILISTAS PUBLICAÇÃO DE LISTAS TELEFÔNICAS LTDA 07.672.565/0001-64 UNIMED FOZ DO IGUAÇUCOOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS 81.697.419/0001-46 UNIMED FOZ DO IGUAÇUCOOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS 42.163.881/0001-01 3 CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS VALOR A SER DEVOLVIDO RESOLVIDO 3 CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS VALOR A SER DEVOLVIDO RESOLVIDO 7 VENDA POR TELEFONE COBRANÇA INDEVIDA RESOLVIDO 6 CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA VENDA CASADA RESOLVIDO 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FALTA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL RESOLVIDO 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NEGATIVA DE CIRURGIA RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A 93.209.765/0001-17 5 DVD PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 07/04/08 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A 93.209.765/0242-10 5 APARELHO DE DVD PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 099/08 30/06/08 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A 93.209.765/0001-17 5 APARELHO DE TV PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 005/09 01/04/09 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A 93.209.765/0001-17 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM VÍCIO RESOLVIDO 107/09 28/05/09 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A 93.209.765/0242-10 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 052/09 28/05/09 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A 93.209.765/0001-17 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 164/08 19/06/08 VIVO S/A02.449.992/0001-64 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA ILEGAL RESOLVIDO 168/08 13/08/08 VIVO S/A 02.449.992/0014-89 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 140/08 29/08/08 VIVO S/A 02.449.992/0014-89 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 121/08 26/11/08 VIVO S/A 02.449.992/0001-64 7 TELEFONIA MÓVEL CANCELAMENTO DO CONTRATO RESOLVIDO 447/08 05/12/08 VIVO S/A 02.449.992/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 129/08 11/12/08 VIVO S/A 02.449.992/0014-89 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 023/09 17/03/09 VIVO S/A 02.449.992/0014-89 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 563/08 31/03/09 VIVO S/A 02.449.992/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS RESOLVIDO 689/08 07/04/09 VIVO S/A 02.449.992/0001-64 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 074/09 23/04/09 VIVO S/A 02.449.992/0001-64 5 TELEFONIA MÓVEL MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESOLVIDO 687/08 20/05/10 VIVO S/A 02.449.992/0029-65 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO RESOLVIDO 222/10 15/07/10 VIZIVALI – FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU 05.033.396/0001-97 7 ESTABELECIMENTO DE ENSINO NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RESOLVIDO 528//07 20/06/08 ZANON MÓVEIS – LUCIA SANTI ZANON 85.030.443/0001-88 2 FINANCEIRA NÃO FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO RESOLVIDO 003/12 31/05/12 BANCO BGN S.A 00.558.456/0001-71 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO 217/11 20/09/11 133/11 19/04/12 203/07 06/09/07 391/07 25/09/07 380/08 14/10/08 705/08 17/03/09 265/07 19/07/07 552/07 16/05/07 018/07 18/12/07 534/07 20/02/08 612/07 27/02/08 028/08 UNIMED FOZ DO IGUAÇUCOOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS 81.697.419/0001-46 UNIVERSO TELECOM LTDA – L. PIRES CELULARES 05.532.040/0001-06 UNIVERSO TELECOM LTDA – L. PIRES CELULARES 05.532.040/0001-06 UNIVERSO TELECOM LTDA – L. PIRES CELULARES 05.532.040/0001-06 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A 93209765/0242-10 ANO XV 063/12 Pág. 34 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 31/05/12 BV FINANCEIRA VOTORANTIN 01.149.953/0001-89 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO RESOLVIDO CADASTRO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO RESOLVIDOS PROTOCOLO DATA INCLUSÃO 499/10 30/05/11 622/08 12/12/08 306/04 21/06/07 396/07 08/02/08 436/09 06/12/10 067/07 19/12/07 012/08 14/05/08 502/10 30/05/11 272/09 1º/09/09 057/09 02/09/10 606/07 21/05/08 305/08 10/11/08 363/07 17/10/07 299/08 10/09/09 474/09 07/04/10 483/09 06/04/10 243/08 24/09/08 639/08 22/04/09 275/01 FORNECEDOR ASSUNTO PROBLEMA SITUAÇÃO 7 COMPANHIA AÉREA O SERVIÇO CAUSOU DANOS MATERIAIS NÃO RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ABANDONO DO SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS NÃO RESOLVIDO 6 CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA RECUSA DE ATENDIMENTO NÃO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO ENTREGUE DIFERENTE DO PEDIDO NÃO RESOLVIDO 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS NÃO RESOLVIDO 5 APARELHO ELETRODOMÉTICO PRODUTO COM /DEFEITOS NÃO RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 2 FINANCEIRAS REGISTRO INDEVIDO NÃO RESOLVIDO 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 2 BANCO COMERCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO BANCO BONSUCESSO S/A 14.388.334/0001-99 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 11/12/07 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0140-60 2 BANCO COMERCIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 666/08 07/05/09 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0140-60 2 BANCO COMERC IAL NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS NÃO RESOLVIDO 067/09 15/07/09 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0140-60 2 BANCO COMERC IAL NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS NÃO RESOLVIDO 072/09 15/07/09 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0140-60 2 BANCO COMERC IAL NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS NÃO RESOLVIDO 182/09 20/08/09 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0140-60 2 CARTÃO DE CREDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 656/08 10/09/09 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0140-60 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO ALITALIA COMPAGNIA AÉREA ITALIANA SPA 10.829.577/0001-64 ALLUSUL ALUMÍNIOS E VIDROS LTDA 06.134.403/0001-00 AMERICANAS.COM.S/A – COMÉRCIO ELETRÔNICO 02.866.535/0002-56 AMERICANAS.COM.S/A – COMÉRCIO ELETRÔNICO 02.866.535/0002-56 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA 29.309.127/0001-79 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS 61.099.834/0330-13 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS 61.099.834/0330-13 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS 61.099.834/0330-13 ATLANTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS 09.194.841/0001-51 AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 07.707.650/0001-10 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0001-15 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0001-15 BANCO -ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0001-15 BANCO -ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0001-15 BANCO– ABN AMRO REALS/A 33.066.408/0001-15 BANCO– ABN AMRO REALS/A 33.066.408/0001-15 BANCO BONSUCESSO S/A 71027866/0001-34 ÁREA - ANO XV Pág. 35 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 16/08/11 BANDO DO BRASIL S/A 00.000.000/2321-30 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 04/08/08 BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0554-48 2 BANCO COMERC IAL NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS NÃO RESOLVIDO 565/08 24/11/08 BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0554-48 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 068/08 12/11/08 BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0554-48 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 322/08 15/12/08 BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0554-48 2 BANCO COMERC IAL NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS NÃO RESOLVIDO 340/09 19/11/09 BANCO BRADESCO S/A 607.469.480/554-48 2 LEASING/ARRENDAME NTO MERCANTIL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 438/07 21/02/08 BANCO BGN S/A 00.558.456/0001-71 2 BANCO COMERCIAL ALTERAÇÃO DE CONTRATO NÃO RESOLVIDO 831/05 10/09/07 BANCO BMC S/A 07.207.996/0001-50 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 393/09 08/10/10 BANCO BMG S/A 61.186.680/0001-74 2 BANCO COMERCIAL CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RESOLVIDO 175/08 17/11/08 BANCO CACIQUE S.A33.349.358/0001-83 2 FINANCEIRA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 735/06 27/03/08 BANCO CITICARD 34.098.442/0001-34 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 377/07 10/12/07 BANCO FINASA S.A 57.561.615/0001-04 2 CONTRATO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 389/07 10/12/07 BANCO FINASA S.A 57.561.615/0001-04 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 541/07 13/05/08 BANCO FINASA S.A 57.561.615/0001-04 2 CONTRATO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 002/08 13/05/08 BANCO FINASA S.A 57.561.615/0001-04 2 CONTRATO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 050/08 30/09/08 BANCO FINASA S.A 57.561.615/0001-04 2 FINANCEIRA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO RESOLVIDO 421/10 10/03/11 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 234/07 03/03/08 2 CARTÃO DE CRÉDITO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RESOLVIDO 739/08 03/06/09 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 288/10 30/05/11 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA/ILEGAL NÃO RESOLVIDO 355/07 29/11/07 7 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 236/07 31/10/07 7 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 357/10 16/11/10 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 449/09 06/08/10 2 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 385/08 09/03/09 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDA 473/09 07/04/10 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDA 242/08 12/08/08 2 FALHA BANCÁRIA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 359/07 12/12/07 5 ARTIGO DE LEITURA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 7 CARTÃO DE CRÉDITO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 150/11 441/07 236/07 29/10/07 178/07 22/10/07 506/08 17/11/08 BANCO FINASA S.A 57.561.615/0001-04 BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO 04.184.779/0001-01 BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO 04.184.779/0001-01 BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO 04.184.779/0001-01 BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTO S/A59.461.152/0001-34 BANCO ITAUCARD S/A 17.192.451/0001-70 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A62.136.254/0001-99 ITAUCARD FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 17.192.451/0001-70 BANCO ITAÚ S/A 60.701.190/0001-04 BANCO ITÁÚ S/A 60.701.190/0001-04 BANCO ITAUCARD S/A 17192451/0001-70 BANCO ITAÚ CARTÕES S/A 32.109.167/0001-81 BANCO ITAUCRED FINANCIMENTOS S/A - TAIÍ FINANCIMENTOS 59.461.152/0001-34 BANCO PANAMERICANO S/A 59.285.411/0001-13 BANCO PANAMERICANO S/A 59.285.411/0001-13 ANO XV Pág. 36 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 669/08 18/03/09 BANCO PANAMERICANO S/A 59.285.411/0001-13 2 BANCO COMERCIAL NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO NÃO RESOLVIDO 027/09 15/07/09 BANCO PANAMERICANO S/A 50.533.876/0001-71 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 439/09 05/11/10 6 CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA CANTRATO (NÃO CUMPRIMENTO) NÃO RESOLVIDO 234/08 05/11/08 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 455/07 23/09/09 2 FINANCEIRA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 460/10 14/02/11 2 BANCO COMERCIAL VALOR A SER DEVOLVIDO NÃO RESOLVIDO 238/08 28/10/08 2 BANCO COMERCIAL NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS NÃO RESOLVIDO 324/09 10/11/09 2 BANCO COMERCIAL CONTRATO NÃO RESOLVIDO 448/09 03/09/10 2 BANCO COMERCIAL COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 380/07 26/02/08 7 BANCO COMERCIAL MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 449/07 26/08/08 2 FINANCEIRA CONTRATO NÃO RESOLVIDO 375/07 12/02/08 BANCO SANTANDER S/A90.400.888/0278-57 BANCO UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A 33.700.394/0001-40 BANCO VOLKSWAGEN S/A 59.109.165/0001-49 BCP S/A (CLARO S/A) 40.432.544/0001-47 7 TELEFONIA MÓVEL MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 598/07 27/02/08 BCP S/A (CLARO S/A) 40.432.544/0001-47 7 TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 552/07 16/05/08 BCP S/A (CLARO S/A) 40.432.544/0001-47 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS NÃO RESOLVIDO 592/06 11/06/07 5 APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PRODUTO COM DEFEITO NÃO RESOLVIDO 091/07 19/07/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO NÃO RESOLVIDO 426/07 07/11/07 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO NÃO RESOLVIDO 396/07 08/02/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO NÃO RESOLVIDO 461/07 21/02/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DEFEITO NÃO RESOLVIDO 552/07 15/05/08 5 APARELHO CELULAR PRODUTO COM DANOS/DEFEITOS NÃO RESOLVIDO 153/07 03/09/07 5 ACESSÓRIO PARA VEÍCULO COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 160/10 20/12/10 B.R.VERGUTZ & CIA LTDA 08.889.797/0001-31 7 TELEFONIA FIXA CONTRATO (NÃO CUMPRIMENTO) NÃO RESOLVIDO 059/07 17/07/07 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 358/07 08/02/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA SERVIÇO EXECUTADO SEM AUTORIZAÇÃO NÃO RESOLVIDO 560/07 27/05/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 108/08 29/08/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA MÓVEL MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 142/08 26/11/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 408/08 26/11/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA COBRANÇA INDEVIDA NÃO RESOLVIDO 174/08 27/11/08 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA SERVIÇO EXECUTADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO RESOLVIDO BANCO PANAMERICANO S/A 59.285.411/0001-13 BANCO SANTANDER BANESPA S/A 60.746.948/0554-48 BANCO SANTANDER BANESPA S/A 90.400.888/0001-42 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 90.400.888/0001-42 BANCO SANTANDER S/A 90.400.888/0278-57 BANCO SANTANDER S/A 90.400.888/0278-57 BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA -SIEMENS 07.560.958/0001-86 BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA -SIEMENS 07.560.958/0001-86 BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA -SIEMENS 07.560.958/0001-86 BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA -SIEMENS 07.560.958/0001-86 BENQ ELETRÔNICA LTDA 07.560.958/0001-86 BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA -SIEMENS 07.560.958/0001-86 BONFANTE MOTOPEÇAS 03.066.892/0001-11 ANO XV Pág. 37 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 635/08 09/02/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO 159/08 25/06/09 BRASIL TELECOM S/A 76.535.764/0321-85 7 TELEFONIA FIXA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO RESOLVIDO NOTA EXPLICATIVA: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RESOLVIDOS A resolução de um processo poderá se dar após uma simples Notificação do PROCON/FI, ou após uma audiência, onde ambas as partes são notificadas previamente . Nesta audiência, poderão compor amigavelmente o litígio na relação de consumo. São incluídos no Cadastro de Defesa do Consumidor os processos oriundos de reclamações registradas e enquadrados na categoria PROCEDENTE RESOLVIDO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO RESOLVIDOS O processo administrativo será finalizado e arquivado nesta categoria depois de cumprido todos ritos e prazos estabelecidos nos procedimentos administrativos do PROCON/FI ou quando o fornecedor infringir qualquer um dos itens abaixo: - O fornecedor omitiu-se a qualquer comunicado do PROCON/FI ; - Não houve comparecimento do fornecedor em audiência; - O fornecedor discorda da procedência da solicitação e do Parecer Técnico do Órgão; - O consumidor não aceita proposta do fornecedor, de limitação ao que considera seu direito; - Nenhuma das partes quer aceitar um acordo; - O fornecedor só aceita discutir no judiciário; - O fornecedor se recusa a aceitar uma nova audiência; - Há indícios de danos coletivos. A solicitação individual é arquivada e abre-se um processo de ofício; - O fornecedor está sob procedimento de liquidação; - O consumidor desiste após todas as providências tomadas; - Existe ação no judiciário, mas considera-se procedente no Órgão; - Por descumprimento de Termo de Audiência, lavrado no Órgão, pelo fornecedor. Todo fornecedor que tiver contra si processo administrativo e que finalizado receber a classificação de PROCEDENTE RESOLVIDO ou PROCEDENTE NÃO RESOLVIDO será incluído no CADASTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, devendo seu nome permanecer pelo período de (5) cinco anos, a contar da data da decisão definitiva . Findo este prazo será excluído automaticamente. Porém, durante este período poderá haver mudança na categoria de inclusão, se novas informações forem apresentadas pelo consumidor ou fornecedor interessados ( artigo 44 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Estão incluídos no Cadastro Municipal de Defesa do Consumidor 577 reclamações fundamentadas, sendo 275 não resolvidos e 281 resolvidos. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INCLUÍDOS NO CADASTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ATIVOS RESOLVIDOS ANO DE REGISTRO DA RECLAMAÇÃO CATEGORIA RESOLVIDO – ARQUIVADO SEM MULTA 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 TOTAL 00 06 53 98 82 29 10 278 ANO XV Pág. 38 de 38 Edição Nº. 1959 de 20 de março de 2013 RESOLVIDO – ARQUIVADO COM PAGAMENTO DE MULTA 00 01 00 00 00 00 00 1 RESOLVIDO –INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA 01 00 00 00 01 00 00 2 TOTAL 01 07 53 98 83 29 10 281 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INCLUÍDOS NO CADASTRO DEDEFESA DO CONSUMIDOR ATIVOS NÃO RESOLVIDOS ANO DE REGISTRO DA RECLAMAÇÃO ANO DE REGISTRO DA RECLAMAÇÃO 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 TOTAL ARQUIVADOS SEM MULTARECLAMAÇÃO 00 00 00 00 01 01 39 63 36 21 04 165 ARQUIVADOS- MULTADOS (COM PAGAMENTO DE MULTA) RECLAMAÇÃO 01 00 02 00 02 02 14 08 06 04 00 39 MULTADOS -INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E NO CADASTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 00 00 00 01 00 02 17 21 15 15 00 71 TOTAL 1 0 2 1 3 5 70 92 57 40 4 275 ATUALIZADO ATÉ 30/04/12 _____________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Foz do iguaçu Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997 Lei nº 3.772 de 14 de julho de 2010 Decreto nº 22.023 de 27 de fevereiro de 2013 Praça Getúlio Vargas, 280 Fone: (045) 2105-1540 CEP: 85851-340 - Foz do Iguaçu – PR Email: [email protected] Site: www.pmfi.pr.gov.br Edição, publicação e assinatura digital do endereço eletrônico do Município: Diretoria de Comunicação Social Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419. /RFDWLRQ3UHIHLWXUD 0XQLFLSDOGH)R]GR,JXDoX 'DWH