GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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EDITAL Nº 018/2015
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DE 2016, CONFORME
PORTARIA CGRH nº 7, de 25-08-2015.
A Dirigente Regional de Ensino, à vista da publicação da Portaria CGRH nº 7, de 25-08-2015,
torna pública as inscrições para o PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO
DE 2016.
Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2015, com contrato ativo ou com
interrupção de exercício, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016, no
período de inscrição e solicitação de acertos de 01/09/2015 a 02/10/2015 diretamente no site
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
I - PÚBLICO ALVO:
1. DOCENTES EFETIVOS
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição, no diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica e
tempo de serviço;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada
Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013 e do § 5º do artigo 16
da Resolução 75/13;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
e) o docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou
indeferido, até 14/10/2015.
A opção para carga suplementar estará confirmada para todos os docentes do campo de atuação “Aula”; campos
“Classe” e “Educação Especial” poderão se inscrever para carga suplementar em outro campo de atuação. A
atribuição de carga suplementar será facultativa.
2. DOCENTES DE CATEGORIA “P”, “N”, “F” e “S”
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição, no diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica e
tempo de serviço e indicações de:
1. carga horária máxima pretendida (19, 24,32)
2. transferência de Diretoria de Ensino;
b) o docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou
indeferido, até 14/10/2015.
c) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta, exceto docentes da categoria “S”;
3. DOCENTES COM CONTRATOS CELEBRADOS em 2015 ou com interrupção de
exercício nos termos da LC 1093/2009, categorias “O” e categoria “V”
a) para confirmação e solicitação de acerto de inscrição, no diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica
e tempo de serviço e indicações:
1. carga horária máxima pretendida (19,24/32);
b) o docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou
indeferido, até 14/10/2015.
4. CANDIDATOS REMANESCENTES DO CONCURSO PÚBLICO PEB II 2013 E PEB I 2015
a) Nos termos do Artigo 5º da LC 1.093/09, para fins de contratação, os docentes remanescentes do
Concurso de PEB I e PEB II (somente aqueles que não tenham tido oportunidade de escolha), até que
seja definido cronograma para escolha de vaga efetiva, poderão, caso tenham interesse, atuar como
docente contratado até a efetivação no cargo e, para tanto, participarão automaticamente do processo de
atribuição de classes e aulas, cuja classificação permanecerá a mesma já publicada.
Não haverá confirmação de inscrição para os mesmos.
A administração se encarregará de enviar aos classificados e-mail aos remanescentes do concurso
confirmando sua participação no processo de atribuição de classes e aulas 2016.
O docente aprovado no concurso que venha a concretizar a atribuição de aulas poderá ser contratado
sem prejuízo de participação nas próximas sessões de escolha para provimento de cargo, conforme
previsto no Artigo 5º da LC 1093/2009, e desta forma a contratação não deve ser confundida com o
provimento de cargo efetivo.
b) Aos candidatos remanescentes do concurso que concorrerão como candidatos à Contratação Temporária
no processo de atribuição inicial, não lhe será possibilitada a confirmação da inscrição, estando os
mesmos automaticamente classificados, concorrendo conforme classificação obtida no concurso.
Estes docentes remanescentes, no entanto, para terem o contrato celebrado, serão submetidos ao disposto
na LC 1093/2009, conforme segue:
Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei
complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término
do contrato.
Assim, estes candidatos, se admitidos em 2014, deverão, ao término do contrato celebrado, cumprir o
interstício para nova contratação, ainda que conste na lista de remanescente do concurso.
c) Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de
classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª opção, estando desobrigados de
realizar a inscrição.Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com contratos celebrados em
2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes da disciplina de Educação Física deverão
comprovar a conclusão do Curso de Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho
Regional de Educação Física - CREF.
d) Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015 participarão do processo de atribuição de
classes, observada a classificação obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição. Os
docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso tenham contrato celebrados em 2015, deverão
confirmar suas inscrições.
II – ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Todos os docentes que pretendam solicitar acertos de inscrição nos Dados Pessoais e/ou na
Habilitação/Qualificação, deverão se dirigir à Unidade Escolar de classificação, munidos dos
documentos comprobatórios. As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas
do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
b) No momento da inscrição também estará disponível para todos os docentes a opção de
cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
c) Como não haverá prova de avaliação referente ao processo seletivo simplificado, informamos que os
docentes contratados em 2015 que se utilizaram da nota de prova de processos seletivos anteriores,
não terão computada nota de prova, uma vez que não houve processo seletivo em 2014 e 2015.
Contarão com o tempo de serviço na função, magistério e títulos, se for o caso, observado o campo
de atuação;
d) As alterações solicitadas deverão ser efetuadas nos respectivos sistemas:
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Dados Pessoais – PAEF/PAEC;
Dados de Qualificação – Formação Curricular – GDAE;
Contagem de Tempo – Não será possibilitada a inserção manual referente aos pontos de
Magistério, Cargo ou Função e Unidade Escolar e a mesma deverá ser realizada somente através
do acerto dos dados no sistema de Contagem de Tempo - GDAE.
Uma vez que o tempo de serviço para inscrição será obtido através do banco de dados do sistema de
Contagem de Tempo e exibido conforme as regras de atribuição de classes e aulas, é necessário que
quaisquer dados referentes aos docentes estejam atualizados no PAEF/PAEC tais como portarias,
eventos, frequência, etc. Após atualização, os dados serão lidos pelo GDAE no dia imediatamente
posterior.
Para a verificação da contagem de tempo computada, deve ser observada a Instrução CGRH-1, de
Setembro/2014. Se os dados estiverem corretamente inseridos no sistema de Contagem de Tempo
(PAEF, Eventos, etc.), o tempo será computado automaticamente. O sistema trará o tempo dos
docentes ainda que não estejam homologados. Entretanto, precisam estar com os devidos DI´s
associados corretamente. Este critério é o mesmo utilizado no ano anterior.
Os docentes da Categoria “S” confirmarão suas inscrições somente para fins de pagamento na
atuação como eventual, não sendo classificados para atribuição de classes e aulas.
O sistema de Formação Curricular deverá estar devidamente atualizado para que traga corretamente
na inscrição do docente as disciplinas as quais faz jus, para a confirmação da inscrição pelo docente.
O sistema de Inscrição contará com as funcionalidades “Consulta Formação Curricular”, “Contagem
de Tempo” e “Consulta por Tempo por Ano”, para a Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, a fim
de possibilitar as consultas sobre a formação docente, o tempo de serviço e descontos computados.
A Unidade Escolar/Diretoria de Ensino terá a possibilidade de alterar o tempo em outro campo de
atuação e pontos de concurso, na funcionalidade “Solicitação de Acerto”.
Ao entrar em “Deferir Acerto”, “Analisar Pedido de Acerto”, “Detalhes”, aparecerá a solicitação
realizada. Clicar em “Atualizar Tempo” para acessar a tela de inserção manual da pontuação em
outro campo de atuação e titulação, se for o caso.
O
tempo
referente
ao
Magistério,
Cargo
ou
Função
e
Unidade
Escolar somente será realizado através do sistema de Contagem de Tempo.
Após a alteração nos devidos sistemas, entrar em “Inscrição”, “Deferir Acerto”, “Analisar Pedido de
Acerto”, “Detalhes”, aparecerá a solicitação realizada. Clicar em “Atualizar Tempo”. Deverá
confirmar e deferir o acerto, lembrando-se de inserir resposta no espaço de descrição da resposta.
O docente poderá solicitar acerto, devidamente fundamentado, quantas vezes achar necessário,
dentro do período estabelecido.
Após a confirmação da inscrição, não haverá mais possibilidade de Solicitar/Deferir Acerto.
Os docentes eventuais da Categoria S e docentes eventuais da Categoria V com celebração de
contrato em 2015, cuja atuação tenha sido somente como eventual, não terão sua pontuação
computada automaticamente, sendo que a mesma deverá ser inserida pela U.E./DE, manualmente,
na inscrição do docente, na funcionalidade “Lançamento Tempo de Eventual”, no GDAE.
II) DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. É obrigatório que o interessado apresente endereço eletrônico pessoal (e-mail) no momento da inscrição;
2. Os interessados poderão fazer até três inscrições, sendo uma para cada Campo de Atuação, desde que
possuam habilitações/qualificações, a saber: PEB I, PEB II e PEB II Educação Especial ;
3. Não serão aceitas inscrições de alunos de cursos de nível médio, nem de alunos de cursos de Pedagogia ou
equivalentes e de alunos de curso de Educação Física; alunos de último ano de outras licenciaturas ou de
bacharelado/tecnologia poderão se inscrever normalmente;
4. A indicação de disciplinas dos não habilitados ou habilitados em disciplina diversa, será feita mediante análise
do Histórico Escolar do curso do candidato, que apresente, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta)
horas de estudos de disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída, desde que constante das
matrizes curriculares da Secretaria de Estado da Educação, conforme estabelecido na Indicação CEE 53/05;
5. Os docentes interessados em se credenciar nos Projetos da Pasta – Fundação C.A.S.A., Sala Ambiente de
Leitura, Oficinas Curriculares do Projeto Escola de Tempo Integral-E.T.I., Sistema de Proteção EscolarProfessor Mediador, Programa de Educação Nas Prisões-P.E.P.Centro de Estudos de Línguas-C.E.L., Professor
de Apoio à Aprendizagem-P.A.A. - deverão acompanhar no site http://deitapetininga.educacao.sp.gov.br a
abertura de editais específicos de cada um dos projetos, a partir de 05/10/2015, desde que estejam previamente
inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas.
6. Solicitação de acertos de inscrição deverá ser feita até 02/10/2015. Os docentes que solicitaram acerto deverão
acessar novamente o sistema, conferir seus dados e confirmar novamente sua inscrição, ou solicitar acerto
novamente, se for o caso.
7. Os docentes que solicitarem à Unidade Escolar/Diretoria de Ensino a inserção do Nome Social, conforme
Decreto Nº 55.588/2010 que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo, deverão ter este campo preenchido nos dados pessoais, no sistema pertinente, a
fim de que conste este nome na classificação.
Itapetininga, 27 de agosto de 2015
VERA LÚCIA VIANA VIEIRA DE PAULA
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2016