Página 1 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2011.01.07 17:04:48 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA DADOS ESTATÍSTICOS – DEZEMBRO DE 2010 COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES (art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79) AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS VOTOS PROFERIDOS JUÍZES Pres. Rel. Total do Mês Total do Ano Rel. Dec. Mono Ped. de Vista Decl. de Voto Total do Mês Votos Prof. Ano Clovis Santinon* 3 0 3 222 1 27 0 0 28 293 Evanir Ferreira Castilho 0 7 7 135 0 0 0 0 0 163 Avivaldi Nogueira Junior 0 8 8 138 18 1 0 0 19 178 Paulo Prazak 0 10 10 142 9 3 0 2 14 209 Fernando Pereira 0 12 12 153 5 5 0 0 10 194 Orlando Geraldi 0 9 9 151 1 0 0 0 1 193 Paulo Adib Casseb 0 9 9 131 9 1 0 0 10 201 * Juiz Presidente DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (17 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6261/10 – Nº Único: 0001404-36.2010.9.26.0040 (Proc. 57148/10 – 4ª Aud.). Aptes.: Jucelino Leonardo Barbosa Alves, Sd PM; Carlos Eduardo da Silva Barbosa, Sd PM. Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli. Apda.: JME. APELAÇÃO nº 6262/10 – Nº Único: 0001772-79.2009.9.26.0040 (Proc. 54802/09 – 4ª Aud.). Aptes.: Página 2 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Fabiano Cassio Domingos Azevedo, Sd PM; Francisco Thiago Farias Lima, Sd PM. Advs.: João Carlos Campanini; Otavio Gomes Jeronimo e outro. Apda.: JME. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1055/10 – Nº Único: 0006917-08.2010.9.26.0000 (Ap. 5971/09 – Proc. 46623/06 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.:Luis Antonio Costa Araujo, ex-Sd PM. APELAÇÃO nº 6268/10 – Nº Único: 0002794-81.2004.9.26.0030 (Proc. 40343/04 – 3ª Aud.). Aptes e reciprocamente Apdos.: Prom. Just.; Loedgar de Carvalho Schultz, 3º Sgt Ref PM; Ronaldo Mejera, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros; Cleiton Leal Guedes e outra. Apdo.: Adilson Roberto Brussi, ex3º Sgt PM. Adv.: Assumpta Perez Jeronymo. Ao Juiz Fernando Pereira: HABEAS COSPUS nº 2239/10 – Nº Único: 0007502-60.2010.9.26.0000 (Proc. 59534/10 – 4ª Aud.). Impte.: Julio Cesar de Macedo e outros. Pactes.: Osvaldo Mendes Pinto Neto, Sd PM; Fabio Datilo, Sd PM; Manoel Vieira Junior, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1047/10 – Nº Único: 0006307-40.2010.9.26.0000 (Ap. 4808/00 – Proc. 18776/97 – 2ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Rene Frigieri Junior, ex-2º Sgt PM. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1048/10 – Nº Único: 0006308-25.2010.9.26.0000 (Ap. 4808/00 – Proc. 18776/97 – 2ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Rogerio Francisco dos Reis, ex-Sd PM. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1049/10 – Nº Único: 0006311-77.2010.9.26.0000 (Ap. 4808/00 – Proc. 18776/97 – 2ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Cesar Ricardo de Lima Silva, ex-Sd PM. APELAÇÃO nº 6263/10 – Nº Único: 0005064-38.2010.9.26.0040 (Proc. 58893/10 – 4ª Aud.). Apte.: Alessandro Gomes de Almeida, Cb PM. Advs.: Michel Straub e outra. Apda.: JME. APELAÇÃO nº 6264/10 – Nº Único: 0003212-40.2008.9.26.0010 (Proc. 53020/08 – 1ª Aud.). Apte.: Renato de Souza Coutinho, SD PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes e outra. Apda.: JME. Ao Juiz Paulo Prazak: HABEAS CORPUS nº 2240/10 – Nº Único: 0000002-06.2011.9.26.0000 (Proc. 59888/10 – 1ª Aud.). Impte.: Rosangela Galvão da Rocha. Pacte.: Marco Tulio Maniezzo, 2º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst. da 1ª Aud. APELAÇÃO nº 6269/10 – Nº Único: 0001611-74.2006.9.26.0040 (Proc. 45125/06 – 4ª Aud.). Aptes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM; Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: JME. Ao Juiz Orlando Geraldi: REVISÃO CRIMINAL nº 219/11 – Nº Único: 0000089-59.2011.9.26.0000 (Ap. 5383/04 – Proc. 34528/03 – 4ª Aud.). Revdo.: Welson Robert Moreno, ex PM. Adv.: Clauder Correa Marino. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1053/10 – Nº Único: 0006915-38.2010.9.26.0000 (Proc. 214/01 – 2ª V. de Matão/SP). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Agnaldo Vanderlei Luchetti, ex-Sd PM. APELAÇÃO nº 6267/10 – Nº Único: 0001320-36.2008.9.26.0030 (Proc. 51128/08 – 3ª Aud.). Aptes.: Silas Luiz da Silva, ex-Sd PM; Marcio Castro Ferreira, Ref Sd PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes e outra. Apda.: JME. Ao Juiz Paulo A. Casseb: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1050/10 – Nº Único: 0006744-81.2010.9.26.0000 (Ap. 5273/03 – Proc. 33301/02 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Ademilson Francisco da Silva, ex-Sd PM. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 211/10 – Nº Único: 0007549-34.2010.9.26.0000 (GS 775/09 – SSP). Justif.: Paulo Rogerio de Mello Loyola, 1º Tem PM. APELAÇÃO nº 6265/10 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Proc. 55990/09 – 4ª Aud.). Aptes.: Andre Luiz de Oliveira, Sd PM; Augusto Carlos Borsoli de Araujo, Sub Ten PM; João Luiz Gonçalves Vargas, Sd PM; Edilson Ricardo da Silva, Sd PM; Claudinei Ramos de Araujo, Sd PM; Ricardo Miranda Vieira, Sd PM. Advs.: Dirceu Augusto da Câmara Valle; Antonio Luiz Martins Ribeiro; Fabio Gusmão de Mesquita Santos e outros; Alecsander dos Santos e outros; Eugenio Carlo Balliano Malavasi e outros. Apda.: JME. APELAÇÃO nº 6266/10 – Nº Único: 0003127-32.2006.9.26.0040 (Proc. 46641/06 – 4ª Aud.). Apte.: Marcelo Igor Silva, ex-Sd PM. Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi e outros. Apda.: JME. Página 3 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (17 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011) Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 257/10 – Nº Único: 000750090.2010.9.26.0000 (AO 300/05 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Fabio Eustaquio Zica, ex-Sd PM. Adv.: Lindomar Mendonça dos Santos. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim – Proc. Estado. Ao Juiz Paulo A. Casseb: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 256/10 – Nº Único: 0007489-61.2010.9.26.0000 (AO 3913/10 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Marcos Aurelio de Oliveira, Cb PM. Adv.: Mara Cecilia dos Santos. Agvda.: Faz. Públ. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 1179/07 (Mandado de Segurança nº 912/06 – 2ª Auditoria – Div. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Aptes.: Armando Campos Vasco, ex-Cb PM RE 92 2186-7, Nilton da Silva Lima, ex-Sd PM RE 97 0999-1, Adenilson Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 86 5853-6 Adv.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Andressa Costa Millan – OAB/SP 234.175, Eduardo Rocha Vassão – OAB/SP 256.700, Gilmar Aparecido dos Santos – OAB/SP 283.748 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Adv.: Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado Ref.: Petição ref. renúncia ao mandato (Protocolado nº 035700/10) Desp.: "1. Vistos. Ciente da renúncia. Junte-se. 2. Indefiro o pedido de intimação do apelante, haja vista o mesmo ter sido cientificado da renúncia dos i. causídicos, conforme se verifica à fls. 575, bem como haver sido notificado a constituir novo defensor no mesmo documento. 3. Intime-se. São Paulo, 06/01/2011. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1116/07 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº. Único: 000353957.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 611/05 - 2ª Aud. Cível) Apte.: Walter Negrisolo, Res Cel PM RE 36033-3 Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI, OAB/SP 111.768; ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO, OAB/SP 114.849 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CÍVEL Nº 816/06 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0003147-20.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 219/05 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Odair de Souza Lima, ex-Sd PM RE 86216-9 Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000302591.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Instrumento nº 207/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2817/09 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Sd PM RE 121322-9 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP: 242.111 e outros Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Página 4 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Desp.: “... Portanto, devem ficar RETIDOS NOS AUTOS e serem processados somente se a parte os reiterar no prazo para a interposição de recurso contra a decisão final ou em contrarrazões. (...) À Auditoria de origem para apensamento ao feito principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO nº 2012/10 - Nº Único: 0003520-12.2009.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2866/09 – 2ª Aud.Cível) Apte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM RE 793524-2 Advs.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200; JUVILENE VERGINIA PORTOLANI, OAB/SP 154.763 Apda.: A Fazenda Pública do Estado Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Rel.: Paulo Adib Casseb Ref.: Petição (autor) requerendo juntada de decisões - protoc. nº 035519/2010 - TJM Desp.: 1. Vistos. 2. O Apelante peticionou requerendo a juntada de decisões proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, alegando tratar-se de jurisprudência que implicaria procedência do pedido inicial. 3. Entretanto, cumpre salientar que a fase de instrução probatória, na qual é permitida a juntada de documentos relacionados ao processo, esgotou-se na primeira instância. 4. Assim, INDEFIRO a juntada aos autos desta petição, bem como das cópias a ela anexadas. 5. Deve o apelante retirar o documento em 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos, sob pena de inutilização. 6. Publique-se e certifique-se nos autos o inteiro teor deste despacho. São Paulo, 17 de dezembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator AÇÃO RESCISÓRIA nº 017/10 – Nº Único: 0003440-74.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 422/05 – 2ª Aud. Cível) Autor: Rogerio Pereira, ex-Sd PM RE 840426-7 Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732 Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480 Rel.: Fernando Pereira Desp.: 1. Vistos. 2. Diante da preliminar apresentada pela ré, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 327 c.c. artigo 301, inciso X, ambos do Código de Processo Civil. 3. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 254/10 – Nº Único: 0007385-69.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3887/2010 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Francisco Alves de Moraes, Sd PM RE 883271-4 Adv.: LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS, OAB/SP 292.801 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: 1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V do artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 16 de dezembro de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator. Fica o agravante INTIMADO a providenciar as peças necessárias para intimação da agravada (cópia da inicial do agravo e do despacho supra). AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 255/10 – Nº Único: 0007386-54.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3883/10 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Luciano Armando Marques, Sd PM RE 110542-6 Adv.: LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS, OAB/SP 292.801 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Paulo Prazak Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por LUCIANO ARMANDO MARQUES, Sd PM RE 110542-6, por meio de seu Advogado, contra a r. decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível (fls. 25/28), que aos 31/08/10 indeferiu o pedido de liminar, nos autos da Ação Ordinária Página 5 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 003883/10. Segundo o Agravante, ingressou com ação ordinária requerendo, liminarmente, a suspensão do cumprimento de penalidade disciplinar e do registro desta em seus assentamentos individuais, alegando, em suma, a nulidade do procedimento que a originou. Em sede de agravo, o recorrente manifestou o inconformismo face ao indeferimento da medida liminar pelo Juízo a quo. Invoca a lesão grave e de difícil reparação a pretexto de que “acaso venha cumprir a punição disciplinar imposta e restritiva de sua liberdade, certamente, sendo vencedor na demanda, terá, no próprio pedido pleiteado, perdido um de seus objetos”. E conclui: “a propositura da ação judicial, seus fundamentos e pedidos, por si só, já demonstram o preenchimento da medida liminar, atinente a “fumaça do bom direito” e o perigo da demora”, os quais, segundo consta na decisão judicial de “indeferimento”, não foram observados tecnicamente pelo douto juiz “a quo”. Requer, ainda, a remessa dos autos a Magistrado diverso, para deslinde da questão, por entender que o juiz da causa, ao analisar o pedido liminar pronunciou-se quanto ao próprio mérito da demanda, o que afasta a imparcialidade em futuro julgamento. Ao final, pugnou pelo recebimento do agravo em sua forma ativa de instrumento, sendo-lhe concedido o efeito suspensivo e a liminar reivindicada. Inicialmente, registra-se que arguições que recaem sobre a imparcialidade do Juiz da causa, pretendendo a redistribuição do feito, devem ser suscitadas em sede própria, não comportando apreciação em Agravo de Instrumento. Volvendo-se ao teor do inconformismo do recorrente quanto ao indeferimento de liminar, no caso concreto, vislumbra-se que o MM Juiz fundamentou sua decisão: observou que o pleito se assenta nas mesmas razões já externadas perante a Administração, quais sejam, a existência de justo motivo para a desobediência de ordem legal pelo recorrente e o efetivo prejuízo pelo cumprimento de penalidade oriunda de procedimento nulo. E concluiu pela ausência do “fumus boni iuris”, requisito essencial à concessão da medida pretendida. Vislumbrando-se a existência de decisão devidamente fundamentada pelo Juiz, não se reconhece hipótese de abuso ou ilegalidade autorizadoras da revisão de sua decisão, observando-se, também, que eventual sentença favorável ao Autor contemplará efeitos “ex tunc”, portanto, não se cogitando de ineficácia do provimento. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça extirpa eventuais dúvidas: “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou o abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior.” (RT 674/202). Ou ainda: “A concessão ou não de liminar em mandado de segurança decorre da livre convicção e prudente arbítrio do juiz. Negada a liminar, esta só pode ser revista pela instância recursora se houve ilegalidade manifesta ou abuso de poder.” (STJ – 1ª T. – RMS nº 1.239/SP – Rel. Min. Garcia Vieira, Diário da Justiça, Seção I, 23 mar. 1992, p. 3.429). Diante do exposto, nego seguimento ao presente Agravo, nos termos do art. 527, inciso I do Código de Processo Civil, por sua manifesta improcedência. Publique-se, Registre-se e Intimese. São Paulo, 16 de dezembro de 2.010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator. APELAÇÃO nº 1894/09 - Nº Único: 0003391-41.2008.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2137/08 – 2ª Aud.Cível) Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 963477-A Advs.: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199.005 Apda.: A Fazenda Pública do Estado Adv.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Ref.: Petição (autor) requerendo juntada de acórdão e reforma da r. sentença – Protoc. 0245276-10 - TJSP Desp.: 1. Vistos. 2. Tratando-se de fato superveniente, junte-se aos autos da Apelação Cível nº 1.894/09, intimando-se a Fazenda Pública para que, caso julgue necessário, manifeste-se a respeito do contido na presente documentação. 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de dezembro de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 816/06 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0003147-20.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 219/05 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Odair de Souza Lima, ex-Sd PM RE 86216-9 Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. Página 6 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 231/10 – Nº Único: 0003817-45.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3588/10 – 2ª Aud. Cível) Agvtes.: Sergio Salum Miguel, Cb PM RE 863796-2; Antonio Donizete dos Santos, 2º Sgt PM RE 911944-2; Isamar Machado Couto, Sd PM RE 932167-5; Elieser Leite Sampaio, Sd PM RE 961567-9 Advs.: AREOVALDO ALVES, OAB/SP 55.981; SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO, OAB/SP 128.342 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: São Paulo, 21 de dezembro de 2010. 1. Vistos. 2. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento Cível, interposto contra r. Despacho proferido pelo MM Juiz de Direito da Segunda Auditoria de Divisão Cível, nos autos do Mandado de Segurança nº 3588/10 que indeferiu o pedido liminar requerido pelo Autor, para determinar a suspensão do andamento do Conselho de Disciplina nº CPI-004/140/10. 3. Ocorre que aos 20.10.2010, o Mandado de Segurança de nº 3588/10, objeto do presente Agravo de Instrumento, foi julgado pelo D. Juízo da Segunda Auditoria desta Justiça Militar, tendo sido encartado aos autos, às fls. 38/40, cópia da r. Sentença proferida. 4. Destarte, julgo prejudicado o julgamento do presente Recurso interposto, pela perda superveniente do objeto primário da demanda. 5. P.R.I.C., apensando-se aos autos principais. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator. APELAÇÃO CÍVEL nº 846/06 - Nº Único: 0003252-94.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 324/05 – 2ª Aud. Cível) Aptes.: Luiz Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 088499-5 Adv.: JOAQUIM DE ANTONIO, OAB/SP 35.596 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107 Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Luiz Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 88499-5, demitido da Polícia Militar, ajuizou ação ordinária em busca de sua reintegração. O pedido foi julgado improcedente em sentença oriunda do Juízo da 2ª Auditoria Cível (fls. 115/119), mantida em grau de apelo (fls. 158/162). 3. Certificado o trânsito em julgado do acórdão da Apelação Cível nº 846/06 (fl. 164), foram os autos remetidos à 2ª Auditoria Cível (fl. 165). 4. Em resposta ao despacho que determinava a intimação das partes para eventuais requerimentos (fl. 166), Luiz Carlos dos Santos opôs Embargos de Declaração suscitando a ocorrência de nulidades havidas a partir do julgamento da Apelação Cível nº 846/06. 5. Segundo alega, como não houve intimação do acórdão, o prazo recursal não teve início, e não ocorreu o trânsito em julgado. Além disso, argumenta que no julgamento do apelo foi vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que suscitou incidente de inconstitucionalidade da alínea “a” do inciso II do art. 23 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, e, suscitado o incidente, deveria ter sido processado, nos termos dos artigos 480 a 482 do Código de Processo Civil. Requer sejam declaradas as nulidades arguidas e reconduzido o feito ao “statu quo ante” (fls. 167/169). 6. Diante do requerido, foram os autos encaminhados a esta Presidência (fl. 170). 7. Ao contrário do alegado, verifica-se que houve, sim, intimação do acórdão, nos termos do art. 564 do Código de Processo Civil (“Lavrado o acórdão, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de 10 (dez) dias.”), e do art. 91 do Regimento Interno deste Tribunal (“O extrato da decisão adotada no acórdão será publicado no Diário da Justiça Militar Eletrônico, para efeito de intimação.”), conforme certificado à fl. 164. 8. Realmente, foi disponibilizado na edição nº 631 do Diário da Justiça Militar Eletrônico, de 12/08/10, pela Seção de Acórdãos da Diretoria de Divisão Judiciária, o resultado do julgamento da Apelação Cível nº 846/06, nos seguintes termos: “DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS (...) APELAÇÃO CÍVEL Nº 846/06 – Nº Único: 0003252-94.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 324/05 – 2ª Aud. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Fernando Pereira Apte.: Luiz Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 88 499-5 Adv.: Joaquim de Antonio, OAB/SP 35.596 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que suscitava incidente de inconstitucionalidade da alínea “a”, inciso II, do artigo 23 do RDPM.” 9. Consoante o art. 506, inciso III, do Código de Processo Civil, a partir de tal publicação teve início o prazo para a interposição de eventuais recursos e, assim, correta a certificação do trânsito em julgado havida à fl. 164. 10. No tocante à alegação de que deveria ter sido processado o incidente de inconstitucionalidade, vale destacar que somente se a arguição tivesse sido acolhida pela Câmara é que a questão deveria ter sido submetida ao Pleno (arts. 480 e 481 do Código de Processo Civil). Página 7 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Não foi o caso dos autos, em que foi ela rejeitada quando do julgamento do apelo. 11. Ante o exposto, por sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos Embargos de Declaração opostos depois do trânsito em julgado do feito. 12. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de dezembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CRIMINAL nº 6022/09 com Recurso Especial - Nº Único: 0001268-74.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47927/07 – 3ª Auditoria) Apte.: Carlos Leonardo Júnior, Sd PM RE 990233-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CRIMINAL nº 5965/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único: 000281804.2006.9.26.0010 (Proc. de origem nº 46332/06 – 1ª Auditoria) Apte.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Sd PM RE 842389-0 Advs.: JOSÉ DE RIBAMAR VIANA, OAB/SP 134.383 Apda.: a Justiça Militar do Estado Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de dezembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1513/07 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0003691-71.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 1289/06 – 2ª Aud. Cível) Aptes.: Kátia Hildebrando Jardim Pavesi (viúva), Gabriela Jardim Pavesi (filha) e Bruna Jardim Pavesi (filha), sucessoras de Valdemir José Pavesi, ex-PM RE 790505-0 (falecido) Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CRIMINAL nº 5675/07 - Nº Único: 0002907-98.2005.9.26.0030 (Proc. de origem nº 43493/05 – 3ª Auditoria) Aptes.: Franklim Alves de Sousa, ex-Sd PM RE 104825-2; Ailton Adão Soares, ex-Sd PM RE 112495-1 Advs.: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 62.129; CID ROCHA JUNIOR, OAB/SP 223.671; JOSÉ BERALDO, OAB/SP 64.060; ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO, OAB/SP 168.263 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Ref.: Petição requerendo o processamento e envio do recurso ao E. Tribunal competente – Protoc. 035815/10 TJM/SP Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Em face do acórdão da Apelação Criminal nº 5.675/07, prolatado à unanimidade de votos pelos Juízes da Primeira Câmara deste Tribunal de Justiça Militar Estadual, Ailton Adão Soares interpôs “Recurso ao Superior Tribunal Militar”, com base no art. 6º, inciso I, alínea “e”, da Lei federal nº 8.457/92, dispositivo que trata da revisão criminal. 3. Porém, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, não conheci do recurso (fl. 410). 4. Desta feita, por meio da petição de protocolo nº 035815/2010 (TJM/SP), Ailton Adão Soares requer “o envio do recurso ao Egrégio Tribunal competente na forma da Legislação”. 5. No entanto, como já ressaltado, o órgão de segundo grau de jurisdição da Justiça Militar Estadual paulista é o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, sendo que o acórdão recorrido foi prolatado por sua Primeira Câmara. 6. Desse modo, não são cabíveis recursos dirigidos ao Superior Tribunal Militar (órgão da Justiça Militar da União), em relação às decisões proferidas por este Tribunal de Justiça Militar (órgão da Justiça Estadual). 7. Assim, tanto pela impossibilidade de o Superior Tribunal Militar julgar recursos em processos de competência da Justiça Militar Estadual, em que são réus policiais militares paulistas, como pela falta de interesse processual na interposição de revisão em face de acórdão ainda não transitado em julgado, INDEFIRO o presente requerimento. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de dezembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. Página 8 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 249/10 – Nº Único: 0006812-31.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3781/10 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Reinaldo Mariano Garrido, 3º Sgt PM RE 875162-5 Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OAB/SP 240.425 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Paulo A. Casseb Ref.: Petição requerendo esclarecimento sobre a juntada de cópias para intimação da agravada – Protoc. 034483/2010 - TJMSP Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de petição protocolizada pelo I. Defensor, Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344, aos 06.12.10, arguindo que, em virtude de não ter ocorrido a citação em Juízo de Primeiro Grau, não há fundamento legal para a juntada de cópia da petição de Agravo de Instrumento, bem como do despacho que indeferiu a concessão do efeito suspensivo, para a intimação da Agravada. 3. Requereu, nos termos do art. 93, inciso IX da Constituição Federal, que seja esclarecido qual é o fundamento legal de tal decisão. 4. Inicialmente, registre-se que o art. 526, do Código de Processo Civil, impõe ao Agravante a juntada dos documentos ora questionados e não excepciona a hipótese de falta de citação em Primeiro Grau, a qual, evidentemente, será concretizada. 5. Frise-se que tal providência é uma obrigação (dever) da parte interessada, no caso, o próprio Agravante, representado pelo advogado constituído, de instruir o processo devidamente, e não uma mera faculdade. 6. Ante o exposto, intime-se o Causídico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as peças necessárias à citação da Agravada, sob pena de inadmissibilidade do Agravo. 7. P.R.I.C. São Paulo, 30 de dezembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 154/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº. Único: 000496567.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 939/06 – Proc. de origem nº 4609935400 – TJ/SP) Embgte.: Vicente de Paulo Souza, ex-Sd PM RE 944023-2 Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 245/10 – Nº Único: 0006271-95.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3777/10 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Rafael Batista de Oliveira, Sd PM RE 118776-7 Advs.: JOSE VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; PAULA VITÓRIA PASSOS TORRES, OAB/SP 297.388 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Paulo Adib Casseb Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando-se a certidão de fls. 83, intime-se o Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as peças necessárias à intimação da Fazenda Pública, ora Agravada, sob pena de indeferimento do recurso sem apreciação do mérito. 3. P.R.I.C. São Paulo, 30 de dezembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AÇÃO RESCISÓRIA nº 021/10 – Nº Único: 0006999-39.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 295/05 e Ação Ordinária nº 896/06 – 2ª Aud. Cível) Autores: Ricardo Gagliardi, ex-Sd PM RE 884267-1; Eduardo Camargo da Fonseca, ex-Sd PM RE 922976A Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Rel.: Fernando Pereira Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de ação rescisória ajuizada por Ricardo Gagliardi, ex-Soldado PM RE 8842671, e por Eduardo Camargo da Fonseca, ex-Soldado PM RE 922976-A, “com fundamento no artigo 485, V, do CPC em razão da sentença definitiva e transitada em julgado na 2ª Auditoria do Tribunal de Justiça Página 9 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Militar”. 3. O detido exame da petição inicial apresentada permite constatar que os autores, após discorrerem sobre a existência de inúmeros vícios no processo administrativo disciplinar que culminou na decisão do Comandante Geral da Polícia Militar que os demitiu das fileiras daquela Instituição, pleiteiam suas respectivas reintegrações aos cargos que ocupavam, requerendo, ao final, que “seja julgado procedente o pedido, qual seja, rescindir a r. sentença de 1º grau proferida pelo juízo bem como o acórdão, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil, declarando a nulidade de todos os atos praticados, tendo-se em vista, estarem em desacordo com as provas produzidas nos autos”. 4. Verifica-se, ainda, que em nenhum momento na petição inicial é feita qualquer menção à Sentença ou ao Acórdão nos quais teriam ocorrido violações literais de dispositivos legais, constatando-se, por meio da análise dos documentos anexados pelos autores, que em petições cujo teor é praticamente idêntico ao que ora consta da propositura da ação rescisória foram apontados os mesmos aventados vícios no mencionado processo administrativo disciplinar, tendo as decisões judiciais proferidas a respeito julgado improcedente as respectivas ações, a saber: a) petição de fls.e-STJ 74/89, tendo como autor Ricardo Gagliardi, que resultou na Sentença de fls. E-STJ 1.458/1.462, proferida pelo Juiz da 2ª Auditoria Militar no Processo nº 295/05, e no Acórdão de fls. E-STJ 1.522/1.532, prolatado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar na Apelação Cível nº 805/06; b) petição de fls.e-STJ 1.029/1.043, tendo como autor Eduardo Camargo da Fonseca, que resultou na Sentença de fls. E-STJ 1.054/1.065, proferida pelo Juiz da 2ª Auditoria Militar no Processo nº 896/06, e no Acórdão de fls. E-STJ 1.066/1.074, prolatado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar na Apelação Cível nº 1.084/07. 5. A propositura da ação rescisória está prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil, prevendo esse dispositivo legal que a sentença de mérito pode ser rescindida quando da ocorrência de situações ali enunciadas num rol taxatixo, que não admite ampliação. 6. Muito embora a ação rescisória tenha sido proposta com fundamento no inciso V do artigo 485 do CPC (A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei), não há na petição, reafirme-se aqui, qualquer indicação de lei que teria sido literalmente violada tanto nas Sentenças quanto nos Acórdãos que dizem respeito ao caso em exame. 7. Ao contrário, todos os argumentos constantes da petição procuram apenas apontar a existência de vícios no processo administrativo disciplinar, constituindose na verdade um novo recurso de apelação. 8. Segundo Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra “Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante”, Revista dos Tribunais, 9ª ed., 2006, p. 489: “A petição inicial é um silogismo composto da premissa maior, premissa menor e da conclusão. Narrando o autor uma situação e concluindo de forma ilógica relativamente à narração, tem-se a inépcia da petição inicial, pois a conclusão deve decorrer logicamente da premissa menor subsumida à maior”. 9. No presente caso a conclusão apresentada na petição inicial não decorre logicamente da narração dos fatos, uma vez que são apresentados inúmeros vícios que teriam ocorrido durante o processo administrativo disciplinar para, ao final, concluir de maneira genérica que houve violação literal de disposição de lei, sem apontar em qual Sentença ou Acórdão tal situação teria ocorrido e nem tampouco qual a lei violada em decisão judicial. 10. Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial nos termos dos artigos 490, inciso I, c.c. 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do mesmo Código. 11. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de dezembro de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator. AGRAVO REGIMENTAL nº 99/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000343807.2010.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 16/10 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 308/05 – 2ª Aud. Civel) Agvte.: Plínio Lares Seabra Filho, ex-Sd PM RE 973822-3 Adv.: ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI, OAB/SP 183.794 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535 Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 04 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 133/2010 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 004910-19.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível nº 632/05 – Proc. de origem nº 3919105000 – TJ/SP) Embgte.: Alexandre Magalhães Rosa, ex-Sd PM RE 893844-0 Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385 Página 10 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 04 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 183/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0003233-88.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 1183/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 305/05 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Antonio Claudio Noronha, ex-Sd PM RE 890384-A Advs.: EDUARDO ALVES FERNANDEZ, OAB/SP 186.051; ERIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ, OAB/SP 189.225; FERNANDA RICCIOPPO PEREIRA, OAB/SP 202.959 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535 Desp.: “... Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 05 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CÍVEL nº 1412/07 com Recurso Especial - Nº Único: 0003652-74.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1250/06 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Haroldo Henrique Giles, ex-Cb PM RE 811635-A Adv.: JOSE ANTONIO QUEIROZ, OAB/SP 249.042 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D‟ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 074.104 Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 05 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CRIMINAL nº 5857/08 – Nº Único: 0002421-42.2006.9.26.0010 (Proc. de origem nº 45.935/06 – 1ª Auditoria) Apte.: Robson Tadeu Mosquito, ex-Sd PM RE 902260-A Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Paulo Prazak EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Apelação Criminal n° 5857/08, do ex-Sd PM RE 902260-A ROBSON TADEU MOSQUITO, filho de Miguel Gonçalves Mosquito e Leonora C. Gonçalves Mosquito, nascido aos 05/11/1967, natural de São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado, à vista da renuncia do seu Patrono. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 21 de dezembro de 2010. APELAÇÃO CÍVEL nº 1543/08 - Nº Único: 0003363-44.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 961/06 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Adolpho Charlois Neto, ex-Sd PM RE 105867-3 Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Ref.: Petição (autor) de Embargos de Declaração – Protoc. 035475/2010 - TJM Desp.: 1 – Vistos. Junte-se aos autos de Apelação Cível nº 1.543/08. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente analisada, em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte, que entendeu regular a motivação do ato exclusório, bem como respeitados os princípios da legalidade, devido processo legal e o art. 37 da Carta Magna. 3 – Reputa ainda o recorrente negada a vigência aos artigos 333, inciso I e 458, incisos II e III do CPC. Porém, o faz em termos vagos, simplesmente reproduzindo o texto legal e limitando-se a dizer que “provou os fatos alegados e o consequente prejuízo à defesa e falta de motivação”. 4 – Foco principal do presente reside na alegada motivação errônea, por constar do relatório e do v. Acórdão que o ex-miliciano encontrava-se de férias no momento da conduta que originou o processo disciplinar ao qual respondeu, quando na realidade ele Página 11 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ estaria de folga, o que alteraria o desfecho da ação cível. 5 – Reclamo totalmente infundado. Primeiro porque tal informação foi extraída tal como constante das cópias reprográficas do PAD em análise, quer da portaria de instauração (fls. 1182/1185), quer da decisão final do Comandante Geral (fls. 1431/1434). Em segundo lugar, mas de igual importância, ainda que tivesse havido erro naquela seara com relação à situação funcional, de nada se beneficiaria o envolvido. Como o v. Acórdão ressaltou, a penalidade imposta não baseou-se na permissão ou não do porte de arma, mas sim em seu uso sem justa causa, fora do exercício de suas funções. 6 – Em verdade, temos o mero inconformismo do Embargante em relação à decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 7 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 23 de dezembro de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator. APELAÇÃO CÍVEL nº 1969/09 - Nº Único: 0003546-78.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1759/07 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Agnaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 854172-8 Advs.: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL, OAB/SP 120.443; RENATO CESAR PEREIRA VICENTE, OAB/SP 215.982; NADIA POSSIGNOLO, OAB/SP 218.129 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Rel.: Fernando Pereira Ref.: Petição (autor) requerendo “prioridade do andamento processual” – Protoc. 0094819-5 - TJSP Desp.: Em 05.01.2011. 1. Vistos. 2. Trata-se de pedido de prioridade de tramitação da Apelação Cível nº 1.969/09, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei nº 12.008/09, mediante o argumento de que o requerente é portador de síndrome de dependência alcoólica. 3. Indefiro o requerido uma vez que a classificação de qualquer enfermidade como grave depende da análise das condições físicas e do estado de saúde do seu portador e não da doença em si, restando insuficientemente comprovado no caso em exame que a gravidade aventada possa vir a ensejar a pretendida prioridade na tramitação. 4. Junte-se, publique-se, intime-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator. APELAÇÃO CÍVEL nº 1420/07 com Recurso Especial - Nº Único: 0003438-83.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1036/06 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Jaqueline Tiosso, ex-Sd PM RE 966578-1 Adv.: GIOVANI VASSOPOLI, OAB/SP 172.905 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 06 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CÍVEL nº 1430/07 com Recurso Especial - Nº Único: 0003607-70.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1205/06 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Marcos Roberto de Souza, ex-Cb PM RE 921887-4; Manoel Braz Nunes Calderaro, ex-3º Sgt PM RE 933509-9 Adv.: LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO, OAB/SP 160.936 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 06 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 185/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000308747.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 911/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 159/05 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Anderson Ferreira Vares, ex-Sd PM RE 972448-6 Advs.: JOAQUIM MARTINS NETO, OAB/SP 95.628; FERNANDO HENRIQUE JCHRAMJ MARTINS, OAB/SP 198.181; FLAVIO LECH JCHRAMJ MARTINS, OAB/SP 229.791 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CÁSSIA Página 12 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 06 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1496/07 – Nº. Único: 0003176-36.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 774/06 - 2ª Aud. Cível) Apte.: Genival Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 872364-8; Marcelo Daniel Augusto, ex-3º Sgt PM RE 889520-1 Advs.: MARCELO DANIEL AUGUSTO, OAB/SP 233.652; FABIO MOYA DIEZ, OAB/SP 213.889; RAFAEL COUTINHO FERREIRA, OAB/SP 244.224 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284 Rel.: Fernando Pereira Ref.: petição de embargos de declaração (Apelantes) – Protoc. 099985 TJ.SP. GUARUJA Desp.: Em 30.12.2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. APELAÇÃO CRIMINAL nº 6014/09 - Nº Único: 0000900-31.2008.9.26.0030 (Proc. de origem nº 50708/08 – 3ª Auditoria) Apte.: Antonio Jose Cunha de Jesus, ex-Sd PM RE 964196-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Paulo A. Casseb Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 035662/10 TJM/SP Desp.: “1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em pauta.São Paulo, 20.12.10.” (a) Paulo A. Casseb, Relator. APELAÇÃO CRIMINAL nº 5669/07 - Nº Único: 0002698-29.2004.9.26.0010 (Proc. de origem nº 40247/04 – 1ª Auditoria) Aptes.: Wellington Ricardo Alves, ex-Sd PM RE 975870-4; Olavo Alessandro Pagani, Sd Ref PM RE 975949-2 Advs.: SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439; TERESA CRISTINA CERCAL DA SILVA LEMOS, OAB/SP 124.136; LUCIANA SELBER BARIONI, OAB/SP 156.524 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Paulo A. Casseb Ref.: petição de embargos de declaração (Procuradoria de Justiça) Desp.: “1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em pauta.São Paulo, 03.01.11.” (a) Paulo A. Casseb, Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 175/10 - Nº Único: 0000916-16.2006.9.26.0010 (Apelação nº 6134/10 Proc. de origem nº 44430/06 – 1ª Auditoria) Embgte.: Paulo Marçal de Moura, ex-Cb PM RE 883003-7 Advs.: DJALMA PEREIRA DOS SANTOS, OAB/SP 86.570 Embgdo.: o v. acórdão de fls. 501/505 Rel.: Fernando Pereira Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 034307/10 TJM/SP Desp.: Em 30.12.2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1008/09 - Nº Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 5286/04 - Proc. de origem nº 32158/02 – 4ª Auditoria) Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Edvaldo Gonçalves de Araujo, Sd PM RE 974829-6 Página 13 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344 Rel.: Fernando Pereira Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 034603/10 TJM/SP Desp.: Em 21.12.2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. REVISÃO CRIMINAL nº 217/10 - Nº Único: 0005411-94.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 4768/99 - Proc. de origem nº 16064/96 – 2ª Auditoria) Revdo.: Cicero Junior Pereira, ex PM RE 914141-3 Adv.: ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600 Rel.: Fernando Pereira Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 034987/10 TJM/SP Desp.: Em 20.12.2010. 1. Vistos. 2. Considero restaurada esta página, inutilizada parcialmente diante de falha ocorrida na impressão do despacho. 3. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos de declaração. 4. Em mesa para julgamento. 5. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. EMBARGOS INFRINGENTES Nº 019/10 – Nº Único: 0003077-03.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 1239/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 149/05 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Antonio Carlos de Moraes, ex-Cb PM RE 888515-0 Advs.: ELMO DE MELLO, OAB/SP 201.924 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Os autos encontram-se com vista à FAZENDA PÚBLICA, para impugnação, pelo prazo de 15 dias. EMBARGOS INFRINGENTES nº 016/10 – Nº Único: 0003671-17.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 1109/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 743/05 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D‟ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Embgdo.: Joaquim Jose Pinto Sd PM RE 882451-7 Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605 Desp.: 1- Vistos. 2- Admito os Embargos Infringentes de fls. 289/297. 3- À Diretoria de Divisão Judiciária, para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 03 de janeiro de 2011. (a) PAULO PRAZAK, Redator Designado. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS HABEAS CORPUS Nº 2230/10 – Nº Único: 0006275-35.2010.9.26.0000 (Processo nº 55.695/09 - 3ª Auditoria) Rel.: Paulo Prazak Impte.: Gilmar de Paula, OAB/SP 252.388 Pacte.: Jai Robinson Goulart de Jesus, Sd PM RE 121668-6 Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”. HABEAS CORPUS Nº 2234/10 – Nº Único: 0006551-66.2010.9.26.0000 (Processo nº 2.836/10 – CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE) Rel.: Fernando Pereira Impte.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 Pacte.: Mauro da Costa Ribas Junior, 2º Ten PM RE 118 479-2 Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado Página 14 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” HABEAS CORPUS Nº 2235/10 – Nº Único: 0006721-38.2010.9.26.0000 (Processo nº 50.424/08 - 3ª Auditoria) Rel.: Paulo Prazak Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 Pacte.: Adalton Antonio Coelho, Sd PM RE 116223-3 Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em revogar a liminar anteriormente concedida e, no mérito, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS Nº 2236/10 – Nº Único: 0006813-16.2010.9.26.0000 (Processo nº 53.168/09 – 1ª Auditoria) Rel.: Fernando Pereira Impte e Pacte: Orlando Cheque, Cb Ref PM RE 85 1041-5 Aut. Coat.: O MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS Nº 2238/10 – Nº Único: 0007075-63.2010.9.26.0000 (Processo nº 50.602/08 – 3ª Auditoria) Rel.: Paulo A. Casseb Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 Pacte.: José Antonio Pereira Junior, 1º Ten PM RE 107711-2 Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 430/10 – Nº Único: 0006542-07.2010.9.26.0000 (Execução nº 2362/09 – Registro de Execução nº 1010/10 – CECRIM S/2) Rel.: Fernando Pereira Agvte.: o Ministério Público do Estado Agvda.: a r. decisão de fls. 22 Sentdo.: Vicente Soares da Costa Junior, ex-Sd PM RE 107256-A Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (Defensor Público) “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. AGRAVO REGIMENTAL Nº 184/10 – Nº Único: 0004333-65.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2207/10 – Processo nº 54.665/09 – 1ª Auditoria) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Agte.: Emmanuel Emerick Santos, 1ºTen PM RE 94 0777-4 Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a r. decisão de fls. 43 “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Página 15 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ AGRAVO REGIMENTAL Nº 186/10 – Nº Único: 0005572-07.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº 402/10 - Processo nº 58.253/10 – 3ª Auditoria) Rel.: Fernando Pereira Agvte.: Igor Fernandes Pereira, ex- Aluno Oficial PM RE 121 979-A Adv.: Antonio de Souza Sant´Anna, OAB/SP 74.583 Agvda.: a r. Decisão de fls. 151/155 “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174/10 – Nº Único: 0000860-53.2007.9.26.0040 (Apelação nº 6019/09 Processo nº 47.519/07 – 4ª Auditoria) Rel.: Fernando Pereira Embgte.: João Carlos de Oliveira, Sd PM RE 119481-0 Adv.: Nilton de Oliveira, OAB/SP 150.363 Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 285/288 “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO Nº 5758/07 – Nº Único: 0000053-67.2006.9.26.0040 (Processo nº 43.567/06 – 4ª Auditoria) Rel.: Fernando Pereira Rev.: Evanir Ferreira Castilho Apte.: Carlos Eduardo Albieri Alves, ex-Sd PM RE 109966-3 Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: art. 305 do CPM “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo interposto, para reduzir a pena para 02 (dois) anos de reclusão, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5803/08 – Nº Único: 0002518-50.2004.9.26.0030 (Processo nº 40.067/04 - 3ª Aud.) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: Rogério Carvalho Canal, ex-Sd PM RE 110 953-7 Adv.: Dario Silva Neto, OAB/SP 180.033 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 305, do CPM “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5862/08 – Nº Único: 0002801-65.2006.9.26.0010 (Processo nº 46.315/06 - 1ª Aud.) Rel.: Paulo Prazak Rev.: Avivaldi Nogueira Junior Apte.: a Promotoria de Justiça Apdo.: Helder Antonio de Paula, 1º Ten PM RE 93 0633-1 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Del.: Art. 210, § 1º do CPM “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de votos (2x1), para dar provimento ao apelo ministerial, e condenar o apelado como incurso no artigo 210 do Código Penal Militar, fixando a pena definitiva em quatro meses de detenção. De ofício Página 16 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ reconheceu-se a ocorrência da prescrição, tendo em vista o tempo decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a presente decisão. Vencido o E. Juiz Relator que negava provimento. Designando para redigir o acórdão este Juiz Revisor.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5914/08 – Nº Único: 0002478-31.2004.9.26.0010 (Processo nº 40.027/04 – 1ª Auditoria) Rel.: Fernando Pereira Rev.: Evanir Ferreira Castilho Apte.: a Promotoria de Justiça Apdo.: Eduardo Rodrigues Ferreira, ex-Sd Temp PM RE 50 6773-1 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Del.: Artigo 303, parág. 2º, do CPM “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.120/10 – Nº Único 0001673-13.2007.9.26.0030 (Processo nº 48.332/07 – 3ª Auditoria) Rel.: Fernando Pereira Rev.: Evanir Ferreira Castilho Aptes.: Juliano Felipe, Sd PM RE 102025-A; Emerson Polizelli, ex-Sd PM RE 102026-9 Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676, Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883 Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Art. 240, “caput”, c.c. art. 30, II e parágrafo único, ambos do CPM (Emerson); Art. 240, §6º, inciso II, 1ª parte, do CPM (Juliano) “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao apelo, para absolver Juliano Felipe, com fundamento no artigo 439, „a‟, 2ª parte, do CPPM, e Emerson Polizelli, com fundamento no artigo 439, „e‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo Adib Casseb, absolveu a ambos com fundamento no artigo 439, “a”, 1ª parte, do CPPM”. APELAÇÃO Nº 6128/10 – Nº Único: 0002008-65.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.816/08 – 4ª Auditoria) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Fernando Pereira Aptes.: Caue de Souza Carvalho, ex-Sd PM RE 119576-0; Eder Escudeiro, Sd PM RE 124019-6 Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Artigo 223, “caput”, do CPM (Caue); Artigo 210, §1º e §2º e art. 223, “caput”, c.c. art. 53, “caput”, forma do art. 79, todos do CPM (Eder) “ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também a unanimidade, em dar provimento apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte acórdão”. na de ao do APELAÇÃO Nº 6171/10 – Nº Único: 0001402-37.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.210/08 – 4ª Auditoria) Rel.: Fernando Pereira Rev.: Paulo A. Casseb Apte.: Mariorides Paula Barbosa da Silva, Sd PM RE 99 0218-0 Advs.: Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Artigo 223, caput, por duas vezes, do CPM “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e no mérito, por maioria de votos (2x1), em negar provimento ao Página 17 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo”. APELAÇÃO Nº 6186/10 – Nº Único: 0003098-12.2006.9.26.0030 (Processo nº 46.612/06 - 3ª Auditoria) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: Aparecido Donizetti Garcia, 3º Sgt Ref PM RE 79 1632-9 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Art. 308, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, ambos do CPM “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão”. APELAÇÃO Nº 6220/10 – Nº Único: 0000449-69.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.479/09 – 3ª Auditoria) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Fernando Pereira Apte.: a Promotoria de Justiça Apdos.: Anderson Torres, Sd PM RE 115632-2, Claudio Castro, Sd PM RE 975269-2 Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 e outros (Anderson); Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804; Valter Gonçalves da Silva Filho, OAB/SP 255.275 (Claudio) Advs.: Del.: Art. 319, c.c. o art. 70, inciso II, alínea “l” e art. 305, c.c. o art. 79, todos do CPM (Anderson); Art. 319, c.c. o art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM (Claudio) “ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1008/10 – Nº Único: 0006532-37.2010.9.26.0040 (Processo nº 59.445/10 – 4ª Auditoria) Rel.: Paulo A. Casseb Recte.: Fabio Marco Marçal de Menezes, Sd PM RE 108937-4 Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Recda.: a r. decisão de fls. 74/74vº “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando-se a concessão da menagem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1018/09 - Nº Único: 0005810-60.2009.9.26.0000 (Processo nº 1224/05 – 2ª Vara Criminal da Capital) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Marco Antonio Chrisostomo Raymundo, ex-Sd PM RE 97 3150-4 Adv.: Geni de França Bastos, OAB/SP 153.167 (DATIVA) "ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária Judiciária, à unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.” REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1019/09 - Nº Único: 0005810-60.2009.9.26.0000 (Processo nº 1224/05 – 2ª Vara Criminal da Capital) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Página 18 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Julio Cezar Azevedo Barcellos Alves, ex-Cb PM RE 89 0701-3 Adv.: Cristina Harumi Takahashi, OAB/SP 72.059 – Dativa (Curadora) "ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária Judiciária, à unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.” REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1032/10 – Nº Único: 0002149-39.2010.9.26.0000 (Apelação nº 5643/06 - Processo nº 41.202/05 – 3ª Auditoria) Rel: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Gilson de Lima, ex-3º Sgt PM RE 86 4752-6 Adv.: Christian Regis da Cruz, OAB/SP 271.195 - Dativo (Curador) “ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária Judiciária, à unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 197/10 – Nº Único: 0003180-39.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1336/07 – Ação Ordinária nº 1393/07- 2ª Aud. Cível) Rel.: Paulo A. Casseb Embgte.: Ednarte Garcia, ex-Sd PM RE 80 1991-6 Adv.: Luis Gilberto Maio, OAB/SP 156.475 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 198/10 – Nº Único: 0003521-36.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1284/07 – Ação Ordinária nº 593/05 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Paulo A. Casseb Embgte.: Ricardo Alvares Araujo, ex-Sd PM RE 94 0377-9 Advs.: Alexandre Angelo do Bonfim, OAB/SP 202.713 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 199/10 – Nº Único: 0003521-02.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1411/07 – Ação Ordinária nº 1119/06 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Paulo A. Casseb Embgte.: Severino Tenório de Siqueira, ex-Cb PM RE 77 1113-1 Advs.: Joaquim Martins Neto, OAB/SP 95.628; Tony Muniz de Souza, OAB/SP 173.668; Fernando Henrique Jchramj Martins, OAB/SP 198.181 e outro Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200/10 – Nº Único: 0003512-40.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1463/07 – Página 19 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Ação Ordinária nº 1110/06 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Paulo A. Casseb Embgte.: Mauricio Lucio Silva, ex-Sd PM RE 92 0133-5 Advs.: Nelson Vicente da Silva, OAB/SP 92.710; Lucimara Comin da Silva, OAB/SP 142.181 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 237/10 – Nº Único: 0005413-64.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº 3696/10 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Agvte.: Sandra Regina Borsody, Sd PM RE 96 1253-0 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. AGRAVO REGIMENTAL Nº 107/10 – Nº Único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº 172/10 c/ Recurso Extraordinário– Apelação nº1088/07 – Proc. nº 1224053030203324 - 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo) Rel.: Clovis Santinon Agvte.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 94 4770-9 Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676; Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971; Vanessa Motta Tarabay, OAB/SP 205.726 – ambas Proc. Estado “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em não conhecer do presente recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 527/05 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003558-24.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2904/09 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Fernando Pereira Rev.: Evanir Ferreira Castilho Apte/Apdo: Antonio Carlos de Oliveira, ex-Sd RE PM 79 0888-1 Advs.: Luiz Paulo Rodrigues, OAB/SP 157.433 e Libania Aparecida da Silva, OAB/SP 210.936 Apda/Apdo: a Fazenda Pública do Estado São Paulo Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo autor na sustentação oral e, no mérito, dar provimento ao apelo fazendário, julgando prejudicado o apelo defensivo e o recurso de ofício, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1273/07 – Nº Único: 0003278-58.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança n 876/062ª Auditoria Cível) Rel.: Fernando Pereira Rev.: Evanir Ferreira Castilho Apte.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM RE 84 0030-0 Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado Página 20 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente apelo, em razão da perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 78,20 correspondente a 540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 77,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF. Publicado novamente por ter saído com incorreção APELAÇÃO CÍVEL Nº 1416/07 – Nº Único: 0003384-20.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 982/06 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: Marcos Roberto Vieira, ex-Sd PM RE 94 1331-6 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de votos em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1607/08 – Nº Único: 0003738-45.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1337/06 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Paulo Prazak Rev.: Avivaldi Nogueira Junior Apte.: Paulo Sérgio Siviero, ex-3º Sgt PM RE 93 2499-2 Advs.: Solange Zeferino Macedo, OAB/SP 149.610 e Marlon Gomes Sobrinho, OAB/SP 155.252 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1674/08 – Nº Único: 0003424-65.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança 1637/07 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: Elionay Lourenço da Silva, ex-Sd PM RE 94 3741-0 Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1681/08 – Nº Único: 0003206-71.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária 804/06 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Página 21 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Apte.: Rubis Garcia Valadares, ex- Sd PM RE 93 4750-0 Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Eliza Fátima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544 e Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de votos em não conhecer do Agravo Retido, e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1771/08 – Nº Único: 0003506-96.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1719/07 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Paulo Prazak Rev.: Avivaldi Nogueira Junior Apte.: Emerson Luiz Fontanella, ex-Cb PM RE 96 6791-1 Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191, Sidnei Lavieri, OAB/SP 240.278 e Adriana Torres Alves, OAB/SP 261.246 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1772/08 – Nº Único: 0003717-35.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1930/07 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: Sullivan Marcelo Machado, ex-Sd PM RE 96 5838-6 Advs.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907 e Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1790/08 – Nº Único: 0003675-83.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1888/07 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: José Carlos Machado, ex-3º Sgt PM RE 91 2142-A Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1831/09 – Nº Único: 0003272-80.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2018/08 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: José Luciano Henrique de Lima, ex-Sd PM RE 93 2562-0 Adv.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, Página 22 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1949/09 – Nº Único: 0003632-15.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2378/08 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Paulo Prazak Apte.: Luciano Gonçalves dos Santos, ex-PM RE 95 3168-8 Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1041/07 – Nº Único: 0005443-07.2007.9.26.0000 (Proc. nº 5914965700 – Tribunal de Justiça) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Fernando Pereira Apte.: José Luiz de Toledo, ex-Sd PM RE 89 2290-0 Advs.: Marcos Gopfert Cetrone, OAB/SP 175.309, Jaques Rosa Felix, OAB/SP 187.965 e Michel Straub, OAB/SP 132.344 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2X1), em acolher a preliminar suscitada pela Fazenda Pública, determinando a remessa dos autos à 2ª Auditoria Militar para prolação de nova sentença. Vencido o E. Relator Evanir Ferreira Castilho, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Revisor Fernando Pereira.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1269/07 – Nº Único: 0003446-60.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1044/06 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Fernando Pereira Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Ana Paula Zomer Sica, OAB/SP 98.166 – Proc. Estado Apdo.: Edson Sccoton, ex-Sd PM RE 96 6747-4 Adv.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424 “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2X1), em dar provimento ao apelo fazendário. Vencido o Juiz Relator Evanir Ferreira Castilho, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor Fernando Pereira.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1472/07 – Nº Único: 0003226-28.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1439/07 - 2ª Aud. Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Fernando Pereira Apte.: Ricardo Tadeu Rodrigues, ex-Sd PM RE 88 8569-9 Advs.: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP 66.543; Rosely da Glória Spinelli Rino, OAB/SP 228.478 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e no mérito, também à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Página 23 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 1ª AUDITORIA Proc. nº: 55.389/09 – 1ª Aud. – KIM/MT Acusado(s): PM Ref Antonio Carlos Alves. Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639. Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Julgamento, designada para 02/02/11, às 14:00 horas. Proc. nº: 54.801/09 – 1ª Aud. – MK/KIM Acusado(s): Sd PM Ricardo Donizete Vieira Advogado(s): Dra. IEDA ROBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para oitiva das 03 testemunhas de defesa) para o dia 17 de FEVEREIRO de 2011, às 15h45. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 228 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 14/10/10 – e de fls. 238 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva da vítima e das testemunhas de acusação), realizada em 07/12/10. Proc. nº: 56.150/09 – 1ª Aud. – MK/KIM Acusado(s): 3º Sgt PM Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel e Outros Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057 (pelo corréu 3º Sgt PM Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel); e Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (pelos corréus Sd PM Rogério Francisco Guedes Sauton Martins e Sd PM Edson Lopes) Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 142: ofício nº 3GB-532/902/10, com relação dos 03 integrantes da VTR UR-351 no dia dos fatos, os quais foram acolhidos como testemunhas de defesa dos corréus PPMM MARTINS e LOPES (cf. fls. 130 e 139), a serem ouvidos na audiência já designada para 15/02/11, às 15h10. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 104– ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em 12/08/10 – e de fls. 129/130 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de 01 testemunha de acusação), realizada em 16/11/10. Ref. Proc. n.º: 53.349/09 – 1ª Aud. – RSD. Réu(s): PM Marcelo de Oliveira Guerreiro. Advogado(s): Dr. ANTONIO MARIANO DE SOUZA – OABSP 144.797. Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 280 pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe. Ref. Proc. n.º: 50.703/08 – 1ª Aud. – RSD. Réu(s): PM Sidney George Tadeu Vieira. Advogado(s): Dr. JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU – OABSP 238.839. Assunto: Ficam Vossas Senhorias ciente do r. despacho exarado a fls. 443 pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe. Ref. Proc. n.º: 54.473/09 – 1ª Aud. – RSD. Réu(s): PPMM Roberto Felix e outro. Advogado(s): Dr.ª ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA – OABSP 129.914 (por ambos). Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 245 pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe. Ref. Proc. n.º: 46.049/06 – 1ª Aud. – RSD. Réu(s): PM José Felipe Sobrinho. Advogado(s): Dr. JAIRO LAUSE VILLAS BOAS – OABSP 068.105. Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 488 pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual declarou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição retroativa, nos termos do artigo 123, IV, c.c. o artigo 125, VII e seu § 2º, ambos do CPM, e determinou o arquivamento dos autos em epígrafe. Página 24 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Ref. Proc. n.º: 50.070/08 – 1ª Aud. – RSD. Réu(s): PM Flávio da Silva Claro. Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OABSP 168.735. Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 502 pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe. Ref. Proc. n.º: 40.309/04 – 1ª Aud. – RSD. Réu(s): PPMM Sérgio Ricardo da Silva e outro. Advogado(s): Dr.ª LUCÍOLA SILVA FIDÉLIS – OABSP 169.947, Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OABSP 102.678. Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho exarado a fls. 448 pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe. Ref. Proc. n.º: 38.976/04 – 1ª Aud. – RSD. Réu(s): ex-PM Francisco Willian da Silva. Advogado(s): Dr. ª LUCÍOLA SILVA FIDÉLIS – OABSP 169.947. Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 334 pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe. Proc. nº: 49.251/07 – 1ª Aud. – KIM/MT Acusado(s): PM Nilson Kartana Torres e Outros. Advogado(s): Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 045158; Dra. GRAÇA ESTELA DOS SANTOS, OAB/SP 029852, Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252273 e Dra. BRUNA REGINA PIASTRELLI, OAB/SP 183649E. Assunto(s): Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho do Juízo de fls. 691/693, o qual indeferiu o requerido pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM, conforme segue: Vistos, etc... II. Ambas as Defesas atuantes neste processo, na fase do artigo 427 do CPPM, requereram a realização de perícia de voz entre a gravação telefônica que se encontra juntada aos autos e a voz dos acusados. III. Indefiro o requerido pela desnecessidade da diligência, isto em face da prova existente nos autos, qual seja: a) Cópia da degravação telefônica, atestando os diálogos ocorridos (fls. 75/82); b) Declarações do réu Rodrigues Batista à Corregedoria da PMESP admitindo que conversou ao celular com pessoa do sexo masculino, que se identificava como sendo irmão de Emivaldo, pessoa aquela que se dizia policial militar do 24 BPM/M (fls. 94/93); c) Declarações do réu Rosivaldo Souza à Corregedoria da PMESP, após ter ouvido o trecho interceptado telefonicamente pela Polícia Civil de São Paulo, admitindo que manteve contato telefônico com Viviane e Emivaldo, no dias dos fatos (fls. 104/107); d) Interrogatório do réu Nilson no 30º BPM/M, durante o IPM, onde confirma que o co-réu Rodrigues Batista falou ao celular (fls. 130/131); IV. Nesse contexto, a prova requerida torna-se procrastinatória e sem nenhuma utilidade, devendo ser indeferida. V. De se registrar, todavia, que a confissão do acusado Rosivaldo Souza na Polícia, por duas vezes, uma até realizada na presença de seu advogado constituído nesses autos (fls. 145/146), torna essa prova suficiente para a autoria dos fatos, pois foi legitimada com a presença de seu advogado, o mesmo que o Defende nesses autos, afastando, assim, a perícia ora pleiteada. Portanto, a diligência de perícia de voz torna-se medida despicienda e meramente protelatória. VI. Não se deve olvidar, ainda, que não há direito líquido e certo para a Defesa requerer às diligências que julgar necessárias na fase do artigo 427 do CPPM, havendo, sim, apenas uma liberalidade do Juiz nesse sentido. Por oportuno, é de se trazer a lume a jurisprudência pátria, que diz: STJ: “Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento de diligências requeridas, no prazo do artigo 499, quando as mesmas se apresentam meramente protelatórias, por desnecessárias ao julgamento da ação penal.” (JSTJ 1/293); TACRIM/SP: “O Juiz não está obrigado a atender, na fase do art. 499 do CPP, a todo e qualquer requerimento das partes, cabendo-lhe, por isso, indeferir os pedidos sem interesse probatório ou processual” (TJDTACRIM 19/67); e TJM/SP: “A não realização de diligências ofertadas pela defesa encontra óbice no poder discricionário Página 25 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ facultado ao Juiz da causa, em indeferir, em ato fundamentado, as que julgar de cunho meramente procrastinatório ou destituídas de valor para o deslinde da ação penal. Não se harmoniza com a estreita via do "writ" a análise da pertinência ou não das diligências requeridas, haja vista a indispensabilidade de acurado exame do contexto probatório reunido ao longo da instrução criminal.” (TJM/SP - HC n. 2064/08 – 2ª Câm. – Rel. Avivaldi Nogueira Jr – un. – J. 29/01/09). VII. Desse modo, INDEFIRO a prova requerida pelas Defesas, sigam os autos com vista ao Ministério Público nos termos do artigo 428 do CPPM, devendo, após, ser intimada a Defesa para os mesmos fins, bem como para ciência da presente decisão. C. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito Proc. nº: 53.168/09 – 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Ref Orlando Cheque. Advogado(s): Dr. RONNY ALMEIDA DE FARIAS, OAB/SP 264.270. Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para manifestar-se sobre os documentos juntados às fls. 179 e 180/181 dos autos, lavrados de próprio punho pelo réu. Proc. nº: 53.366/09 – 1ª Aud. – MT Acusado(s): PPMM Luiz Antônio Stefanato e Outro. Advogado(s): Dr. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947. Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de que, saneado o feito, nos termos do artigo 430 do CPPM, os autos estão conclusos para sentença, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 45, nos termos do artigo 361 da lei nº 4737/65 (Código Eleitoral). Proc. n.º : 43.196/05 - 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Alexandre Magno do Nascimento e Outros. Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484, Dra. ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544 e Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914. Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para audiência de Prosseguimento de Sumário, oitivas de testemunhas arroladas pela Defesa, designada para 03/02/11, às 14:00 horas. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 3935/2011 - (Número Único: 0000103-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDGAR DE ARAUJO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete na manhã de hoje, os quais foram trazidos pela digna Coordenadoria. III. Trata a causa de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de liminar, proposta por EDGAR DE ARAÚJO GOMES, PM RE 871458-4, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV. Ainda que brevemente, laboro a historicidade da causa. V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar nº 40BPMM-054/60/07 (v. termo acusatório, doc. 02 e termo acusatório aditivo, doc. 41), feito administrativo este que rendeu ao acusado (ora autor) a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar (v. segunda solução em sede de representação, docs. 425/427). VI. Em petição inicial dotada de 15 (quinze) laudas, requer o acusado (ora autor) a concessão de medida liminar, para que seja “suspenso o Procedimento Disciplinar.” VII. Como pugnado de fundo, pleiteia que seja “declarada a nulidade dos autos do Procedimento Disciplinar nº 40BPMM-054/60/07, por ter ocorrido cerceamento de defesa e irregularidades nas decisões que puniu e aprovou o punitivo, por violação do princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.” Requer, ainda, a “condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de 100 (cem) salários mínimos à título de indenização por danos morais.” VIII. Consta, ainda, na exordial, que o início do cumprimento do corretivo está designado para às 13:00 horas do dia 07.01.2011, na Escola Superior de Sargentos, ou seja, para a data de amanhã. IX. É o relatório do necessário. X. Passo, então, a fundamentar, decidir e determinar “incontinenti” dada a urgência do solicitado primevo. XI. Pois bem. XII. Após detido e cuidadoso estudo do bailado, consigno que a hipótese subjacente comporta o INDEFERIMENTO da almejada liminar, isto diante da ausência de um dos requisitos fundamentais para tanto, qual seja, o “fumus boni iuris”. XIII. Explicito, amiúde (com pormenores) o entendimento prefacial deste juízo. XIV. Vejamos. XV. De início, diga-se que não há de se falar em nulidade Página 26 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ da acusação fática. XVI. Com efeito, os fatos cravados no termo acusatório aditivo efetivamente possuíam o condão de permitir o exercício da ampla defesa por parte do acusado (ora autor). XVII. Nessa toada, vale citar o seguinte trecho do (encorpado) termo acusatório aditivo (doc. 41): “... acuso formal e administrativamente o 2º Sgt PM 871458-4 Edgar de Araújo Gomes, por ter em data incerta compreendida entre 01JAN06 a 09NOV06, tomado conhecimento de fatos ocorridos à época em que pertencia ao efetivo da 3ª Cia desta OPM local situado à Rua José Odorizzi, nº 1800 – Parque dos Pássaros, S.B.Campo/SP, conforme alegações dos policiais ouvidos em termos de declarações na Sindicância nº 40BPMM-004/60/07, de que havia descontentamento dos PM´s quanto à forma de comando do 2º Sgt PM 842860-3 Robson Carlos Soares, bem como, do tratamento que o mesmo despendia a alguns policias do pelotão, fatos estes que chegado ao seu conhecimento, deveriam ter sido relatados à autoridade competente, sendo eles verdadeiros ou não, a fim de serem apurados de imediato. E, ainda, por ter promovido discórdia e desarmonia entre policiais do pelotão do 2º Sgt PM ROBSON, ao participar de reunião em data incerta compreendida entre 01JAN07 a 31JAN07, fato ocorrido na Base Comunitária Giovani Breda situada no Bairro Assunção em S.B.Campo/SP, com o objetivo de criticar o referido graduado e desestabilizá-lo, deixando assim de promover a camaradagem, a qual é indispensável à formação e ao convívio entre os integrantes da Polícia Militar...”. XVIII. Como se apercebe do acima transcrito, o termo acusatório aditivo possui subsídios mais do que suficientes para o labor do exercício da defesa no Procedimento Disciplinar. XIX. Ainda quanto a sobredito temático, interessante se faz mencionar o seguinte trecho da primeira solução em sede de representação, a saber (docs. 344/346): “O termo acusatório do processo (aditivo), conquanto não especifique a data exata e hora dos fatos que imputa ao recorrente, lhes DEFINE NO TEMPO E NO ESPAÇO COM A ESPECIFICIDADE OPORTUNIZADA PELAS PROVAS DOS AUTOS DA SINDICÂNCIA, DE MODO A PERMITIR AO ACUSADO, SUFICIENTEMENTE, CONHECER O OBJETO DA CONTROVÉRSIA E EXERCER COM PLENITUDE A SUA DEFESA.” XX. Afastado referido irresignatório, enfrento, agora, temáticos outros também alojados na “causa petendi” da requesta vestibular. XXI. Posiciono-me, primevamente, não ter ocorrido mácula no processo administrativo telado pelo fato da Administração Militar ter indeferido a juntada no PD do Inquérito Policial Militar nº 40BPMM-008/60/07. XXII. Tal assertiva faço, em virtude do Ilmo. Sr. Major PM Cláudio Lopes da Cruz (autoridade que instaurou o PD) ter indeferido, motivadamente, a prova pleiteada (v. docs. 60/61). XXIII. Prossigo. XXIV. No que respeita ao punitivo propriamente dito, fixo, também, não incidir o agasalho do írrito, haja vista ter a Administração Militar demonstrado a ocorrência da conduta transgressional por parte do acusado (ora autor) de forma substancial, minudente. XXV. No comprobatório do acima fincado, registre-se o delineado no Relatório do Procedimento Disciplinar de lavra do Ilmo. Presidente do feito, 2º Ten PM André Luis Dias Barbosa (docs. 332/343, especialmente item 4 e subitens 4.1 a 4.13), bem como na decisão do Oficial na função de Major PM, Ilmo. Sr. Carlos Alberto Duarte Pinheiro, docs. 358, 360-A/362 (decisão exatamente contida nesses docs. por haver “interrupção” de folhas). XXVI. Avanço. XXVII. No concernente ao pedido de provas (docs. 352/354), logo após ter ocorrido a anulação parcial do PD (v. primeira solução em sede de representação, docs. 344/346), registro, inicialmente, não recair qualquer mácula. XXVIII. Isso porque a decisão do Ilmo. Sr. Oficial na função de Major PM já acima citada (v. item XXV da presente) bem rechaçou sobredito pleito, sendo premente citar, neste instante, o seguinte trecho do decisório em baila (doc. 358): “Inicialmente, INDEFIRO o requerido na petição do Dr. Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP nº 252.273, de 04DEZ09, acostada às fls. 352/354, mais precisamente às oitivas das testemunhas, 1º Ten PM Moraes, Cb PM Fernando, Sd PM Nascimento, Sd PM Ferreira, Sd PM Cipriano, Cb PM De Campos e Sd PM Nogueira, pelos seguintes motivos: A decisão proferida pelo Sr. Cmt Pol Metropol, através de Representação ingressada pelo Nobre Causídico, anulou o procedimento disciplinar a partir da fl. 344 (Planilha de Enquadramento), determinando a devolução para novo julgamento. Assim sendo, foi dado ciência ao nobre causídico para que conhecesse da ciência da decisão do Cmt Pol Metropol, fl. 454. Dessa forma, TEMOS QUE A FASE QUE SE ECONTRA O PRESENTE PROCEDIMENTO, PROVOCADO PELA R. DECISÃO DO SR CMT POL METROPOL, É A DE „JULGAMENTO‟.” XXIX. No tocante ao “decisum” do Ilmo. Sr. Oficial na função de Tenente Coronel PM é de se consignar, proemialmente, não haver nulidade. XXX. O afirmativo acima se opera, uma vez que sobredito Oficial Superior PM deixou bem claro que ratificava o decisório do Ilmo. Sr. Oficial na função de Major PM, tendo assim se pronunciado (doc. 363): “APROVO, NOS TERMOS MOTIVADOS PELO SUBCMT.” XXXI. Como se vê, o Ilmo. Oficial na função de Tenente Coronel PM lastreou seu entendimento no passo e compasso da motivação de seu subordinado, o que, diga-se, é juridicamente hígido. XXXII. Quanto a sanção eleita e o seu “quantum” dosimétrico também não há nada a reparar. XXXIII. Entrementes, por ter o acusado (ora autor) cometido duas faltas de natureza média (além de ter sido reconhecida duas Página 27 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ atenuantes e quatro agravantes), houve, notadamente, razoabilidade na aplicação dos 05 (cinco) dias de permanência disciplinar (v. artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 893/2001, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo). XXXIV. Por derradeiro, afasta-se, de toda ordem, a invocação de suspeição do escrivão do PD pelo fato dele ter sido o escrivão dos autos da Sindicância nº 40BPMM004/60/07. XXXV. Entrementes, não há o menor substrato jurídico para sustentar tal tese. XXXVI. Ao contrário do que aduz o acusado (ora autor) o fato do miliciano ter atuado como escrivão da Sindicância não significa, nem de longe, que foi ele quem subscreveu o documento motivador do processo regular. XXXVII. A interpretação, com todo respeito, é totalmente equivocada. XXXVIII. Dessarte, diante de todo o acima esposado, por realmente não verificar, ao menos até aqui, a presença do “fumus boni iuris”, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR ALMEJADA PELO ACUSADO (ORA AUTOR). XXXIX. No que respeita ao pedido de gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, em virtude do preenchimento dos requisitos necessários. Anote-se. XL. Promova-se a digna Coordenadoria a citação da requerida. XLI. Com a resposta da ré, intimese o requerente para a oferta de réplica, bem como para que manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XLII. Autue-se a presente ação declaratória. XLIII. Segundo o PROVIMENTO Nº 016/10 do Gabinete da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011 ficam suspensos os prazos processuais (artigo 1º, “caput”), sendo que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos (artigo 1º, parágrafo único). Aduz, ainda, sobredito Provimento que, no período referido, “é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, EXCETO COM RELAÇÃO ÀS MEDIDAS CONSIDERADAS URGENTES e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes” (artigo 2º). XLIV. Com espeque no conteúdo de tal Provimento, diga-se que o presente caso (indeferimento de medida liminar com cumprimento de corretivo já marcado) liga-se ao temático de “MEDIDAS CONSIDERADAS URGENTES”. XLV. Por tal fato, intime-se, de forma “incontinenti”, o douto causídico do ora autor, a fim de que, caso queira, ajuize medida jurídica cabível contra este “decisum” interlocutório." SP, 06/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273. 3507/2010 - (Número Único: 0002540-31.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - ADINELSON APARECIDO DA SILVA PRADO X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO (RF) - Despacho de fl. 105: "I – Vistos. II – Nomeio o Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira, indicado pela Defensoria Pública (fls. 104) para patrocinar a causa, representando os interesses de Adenilson Aparecido Silva Prado. III – Na expedição do mandado de intimação, inclua-se também o tópico final da sentença para que o i. Causídico apele. IV – Observe-se que o r. Advogado tem prazos dobrados, nos termos do artigo 5º, § 5º da Lei nº 1.060/50. V – Na oportunidade do cumprimento do mandado, deve o Sr. Oficial de Justiça indagar ao n. Dativo se aceita intimações por edital. VI – Intime-se e cumpra-se.” SP, 21/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI – Juiz de Direito Substituto. " Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599. 3867/2010 - (Número Único: 0006808-31.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fl. 58: "Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide" SP, 27/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290.510. 3929/2010 - (Número Único: 0007552-26.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO PIRES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1lk) Despacho de fls. : "I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete na tarde de hoje, os quais foram trazidos pela digna Coordenadoria. III. Versa a causa sobre ação mandamental impetrada por CARLOS ALBERTO PIRES, Ex-PM RE 820407-1, contra ato prolatado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 22BPMI-004/11/09 (v. Portaria inaugural jungida a exordial), feito administrativo este que acarretou a demissão do impetrante das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final da ora autoridade impetrada anexada Página 28 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ a peça prefacial). V. Pois bem. VI. Encontro-me, neste instante, para poder ofertar “decisum” primevo quanto ao presente, com duas ações, ambas do Escritório de Advocacia MOURA: a) este mandado de segurança de nº 3929/2010 e, b) o mandado de segurança de nº 3315/2010, manejado pelo mesmo impetrante deste “writ”, aos 04.02.2010, o qual já possui sentença de lavra deste magistrado (denegatória de segurança) e interposição de apelação. VII. E ao se cotejar os dois “mandamus”, saliento que incide, na espécie, o instituto da litispendência em sua forma parcial. VIII. Explicito, amiúde. IX. No estudo do bailado, ao se comparar a petição inicial do mandado de segurança de nº 3315/2010 com a deste “writ” (nº 3929/2010) verifico, efetivamente, a incidência de litispendência parcial (Código de Processo Civil, artigo 301, § 1º), isto no que respeita aos seguintes temáticos: afastamento por motivo de saúde, laudos de exame de sanidade mental, possibilidade de ser interrogado e processado no CD e análise de cabência de suspensividade do processo administrativo. X. Nesse passo, vale citar o seguinte trecho da sentença do mandado de segurança antecedente (nº 3315/2010), o qual demonstra que este juízo já tratou dos referidos temas perfilhados na paragrafação acima: “De início, é extremamente relevante consignar e deixar bem claro, da forma mais cristalina possível, que a licença médica não vincula, frontal e inexoravelmente, a necessidade de se realizar laudo de exame de sanidade mental e NEM MESMO COMPROVA, INDUBITAVELMENTE, A FALTA DE CONDIÇÕES PARA QUE O ACUSADO POSSA RESPONDER A PROCESSO, SEJA ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL. Em verdade, a análise sobre CADA caso (repita-se: sobre CADA caso) é que revelará a premência ou não de se adotar alguma providência. E, na hipótese em tela, este juízo, efetivamente, não verifica qualquer óbice para que o acusado (ora impetrante) possa ser processado e julgado no CD aludido. Pois bem. O acusado (ora impetrante) ao manejar esta „actio‟ não trouxe o laudo pericial e o complemento de tal laudo, realizados em decorrência do feito disciplinar a que responde (obs.: referidas documentações não foram trazidas – e isto em sede de mandado de segurança não obstante a defesa técnica possuir pleno conhecimento delas, uma vez que a „causa petendi‟ da peça prefacial refere-se a tais documentos). Porém, a autoridade impetrada trouxe sobredito laudo e a sua complementação de forma anexa a seus informes, os quais cabem ser analisados e citados na presente fundamentação. Sendo assim, delineio. O laudo de exame de sanidade mental a que se submeteu o acusado (ora impetrante) teve como resultado o reconhecimento de sua IMPUTABILIDADE (v. fls. 76/78). Registre-se, ainda, que em sobredito laudo também consta o seguinte (fl. 78): „Do ponto de vista psiquiátrico, a despeito do periciado apresentar um diagnóstico de um transtorno mental, no momento, apresenta condição de saúde suficiente para ser ouvido em interrogatório e/ou prestar depoimento, bem como pode constituir defensor legal e responsabilizar-se pelos atos da vida civil‟ (fls. 76/78). Por outra banda, diga-se que no concernente à complementação do referido laudo de exame de sanidade mental (fls. 92/93) veio a douta perita-médica corroborar a IMPUTABLIDADE do acusado, sendo que, ao responder o item 2.6 não modificou seu entendimento no sentido de que o ora impetrante possa ser interrogado. Com efeito, registre-se não proceder o irresignatório do acusado (ora impetrante) no tocante a existência de mácula pelo fato dele (acusado) não estar presente quando da feitura do „novo laudo‟. Tal assertiva se faz, pois, em verdade, não ocorreu a confecção de novel laudo, mas, somente, uma complementação em relação ao primeiro (v., uma vez mais, fls. 92/93, na qual ali se encontra a expressão „Complementação de Laudo de Exame de Sanidade Mental‟), sendo que se fosse necessária a presença do acusado (ora impetrante) para a realização do aludido complemento a perita-médica, com toda certeza, solicitaria a sua apresentação. No esteio do acima asseverado cite-se, ainda, o seguinte trecho das informações da autoridade impetrada (fl. 59): „Realizei contato por telefone com o 1º Ten Méd PM Psiquiatra Georgiane Haluch Moletta, sobre as dúvidas do Conselho de Disciplina e da defesa, e a mesma disse para encaminhar Ofício, sem a necessidade de apresentação do acusado‟ (salientei). Entrementes, insta dizer que não paira a menor dúvida no espírito deste juízo quanto a possibilidade do acusado (ora impetrante) ter condição de saúde suficiente para responder ao processo administrativo em baila. Aliás, a sobredita condição de saúde para responder ao Conselho de Disciplina foi trazida a lume por prova pericial, a qual, notadamente, deve ser considerada hígida de „per si‟ para surtir os efeitos do que nela se contém. Assim, fixo que o feito disciplinar deve sobejamente seguir seu fluxo (como já vem ocorrendo) para, ao final, ser promovido édito, de forma devidamente fundamentada, com o fito de aclarar a existência ou não da transgressão disciplinar imputada ao ora impetrante.” XI. Diante do acima contido (repise-se: trecho da sentença do mandado de segurança nº 3315/2010) verifica-se que este magistrado realmente já tratou das matérias referidas no item IX da presente. XII. Assim, com espeque em todo o acima expendido, reconheço a incidência de litispendência parcial, sendo que, em consequência, este Primeiro Grau Cível Castrense não apreciará nesta “actio” as questões dizentes a afastamento por motivo de saúde, laudos de exame de sanidade Página 29 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ mental, possibilidade de ser interrogado e processado no CD e análise de cabência de suspensividade do processo administrativo. XIII. Enfeixado o temático acima, mergulho, agora, em outro. XIV. Com efeito, cabe a este juízo, a partir deste instante, apreciar, fundamentar e decidir o pleito de liminar requerido pelo acusado (ora impetrante), isto no tocante ao que comporta ser analisado neste “writ” (em outras palavras: isto no concernente ao que não fora atingido pela litispendência parcial). XV. Antes, porém, fixe-se que a liminar almejada pelo acusado (ora impetrante) é dotada de satisfatividade, haja vista o que consta na petição inicial, a saber (v. décima e décima primeira folhas): “Requer de Vossa Excelência a concessão da segurança pleiteada para o fim de se determinar a imediata SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA NO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 22BPMI-004/11/09, „inaudita altera parts‟, em caráter liminar, como antecipação dos efeitos da tutela, a fim de se evitarem danos irreparáveis, com a reintegração imediata, permitindo-se inclusive que o mesmo se submeta a nova avaliação da junta médica. Em razão de não ter recebido seu salário e vantagens em dezembro de 2010, que referido valor seja pago.” XVI. Ocorre que sobredita liminar (de caráter satisfativo, repise-se) não há como ser acolhida, ou seja, deve, na hipótese subjacente, ser INDEFERIDA, ante a não verificação da incidência de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XVII. Explicito. XVIII. O acusado (ora impetrante) entende ter ocorrido nulidade no CD telado, posto que “no meio da licença médica foi demitido”. Entende, nessa toada, que tem estabilidade e que “não poderia ter sido demitido neste momento” (v. quinta folha da peça prefacial). XIX. Referidos argumentos, segundo posicionamento inicial deste juízo, não prosperam. XX. Isso porque não há obstativo jurídico em se aplicar punitivo, depois de devido processamento do acusado, mesmo que este esteja usufruindo de licença médica. XXI. E tal afirmativa se faz, também, com lastro, esteio e espeque em jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, cujo trecho ora se transcreve: “A circunstância de encontrar-se o impetrante no gozo de licença para tratamento de saúde e em vias de aposentar-se por invalidez, ao revés do alegado, não constituía óbice a que lhe fosse infringida a pena de demissão” (Mandado de Segurança nº 22.656-1/Santa Catarina). XXII. Dessarte, por sobejamente não vislumbrar, na espécie, a presença de fundamento relevante, INDEFIRO A LIMINAR PUGNADA. XXIII. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo do petitório proemial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXIV. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXV. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, a fim de que opine no “mandamus” dentro do prazo de 10 (dez) dias (cfe. artigo 12, “caput”, da mesma legislação). XXVI. Antes do cumprimento dos comandamentos acima, traga o acusado (ora impetrante), no prazo de 05 (cinco) dias, sua declaração de hipossuficiência, mais uma via da petição inicial e a documentação para instruir a contrafé. XXVII. Promovase a diligente Coordenadoria a autuação do presente. XXVIII. Por outro giro, atente-se, ainda, a digna Coordenadoria, para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. XXIX. Intime-se." SP, 03.01.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCELO PARDUCCI MOURA - OAB/SP 145060. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 2389/2008 - (Número Único: 0003643-44.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ADILSON DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 238/238vº: "1 – Vistos. 2 – Quanto ao pleito de se realizar a “instrução do feito” (fl. 234), anoto que o Exmo. Sr. Juiz de Direito titular desta Auditoria já promoveu indeferimento, desde há muito (v. fls. 176/180). 3 – E em que pese novel argumento (fl. 232), entendo que não deve incidir feitura probante na espécie, posto que há elementos mais do que suficientes para julgar a causa. 4 – Ademais, o Cap PM Correia Leite que se almeja ouvir foi o próprio Presidente do Conselho de Disciplina (fl. 174), já tendo ofertado, portanto, o que detinha de conhecimento sobre a “quaestio”. 5 – Promovo, assim, novel indeferimento, com lastro no prescritivo gizado no artigo 130 do diploma processual civil. 6 – Intimem-se as partes. 7 – Após, autos conclusos para a confecção da sentença. " SP, 07/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - OAB/SP 145441. Página 30 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 2971/2009 - (Número Único: 0003625-86.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CESAR AUGUSTUS DA CAMARA LEAL MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 156/168: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 09/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 3580/2010 - (Número Único: 0003284-26.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ROSINEIDE GONCALVES DE SOUZA X MEMBROS DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-069/CD/1/09 (2EM) - Despacho de fls. 167: "I – Vistos.II – Diante da manifestação fazendária de fls. 165/166, recebo a apelação do impetrado no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 15/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3890/2010 - (Número Único: 0007322-81.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - ANDRE LUIS PEREIRA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. SUBCMTPM-012/308/08 (2EM) - Despacho de fls. 39: "I – Vistos.II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intime-se." SP, 15/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426. 3892/2010 - (Número Único: 0007324-51.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JUVIMAR ANTONIO FERREIRA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. SUBCMTPM-012/308/08 (2EM) - Despacho de fls. 39: "I – Vistos.II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intimese." SP, 15/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito." SP, 15/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Página 31 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 3748/2010 - (Número Único: 0005192-21.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO DE SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 140/146 e seus anexos, inclusive da mídia de fls. 163, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 20/12/2010. Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249. 3692/2010 - (Número Único: 0004473-39.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AMAURI ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Tópico final da sentença de fls. 526: ""....Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 15/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 369,58, nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605. Procurador(es) do Estado: Dr(s). SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 097849, HAROLDO PEREIRA OAB/SP 153474. 3374/2010 - (Número Único: 0000963-18.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERIO FERNANDO MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Tópico final da sentença de fls. 315/316: ""....Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 14/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). JOAQUIM MARTINS NETO - OAB/SP 095628, FERNANDO HENRIQUE JCHRAMJ MARTINS - OAB/SP 198181, TONY MUNIZ DE SOUZA - OAB/SP 173668. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 3774/2010 (Número Único: 000557851.2010.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2EM) NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 160/170 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 21/12/2010. Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OAB/ SP 292.801 3554/2010 - (Número Único: 0003021-91.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - WANDERLEY DOMICIANO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Tópico final da sentença de fls. 239/241: ""...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO Página 32 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.Expeçase ofício à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar dê andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar, independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo.P.R.I.C." SP, 09/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 3710/2010 - (Número Único: 0004698-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDMILSON GONCALVES PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 74: "I – Vistos.II – Partes legítimas e bem representadas também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.III – Indefiro o pedido do autor para que seja desentranhada a mídia acostada às fls. 58, na qual está gravada a cópia do CD atacado. O demandante, na réplica de fls. 72/73, indica que deveria ter a mídia, trazida pela FPESP na oportunidade da contestação, a certificação digital para se dar autenticidade ao seu conteúdo. Não é o caso, uma vez que não estamos em sede de processo digital, não necessitando da exigência comentada (autenticação). Rege-se aqui o art. 14, II, do CPC. A apresentação em forma de mídia, nesta caso concreto, não difere da apresentação em papel, que não afasta a possibilidade de alteração. Se, se o autor verificar fundamentadamente, e não simplesmente suspeitar da qualquer mácula, falsidade, do conteúdo que informa os autos do processo, deve de forma precisa, utilizando-se das letras dos arts. 390 e seguintes do CPC, apontar e provocar o juízo para que seja repudiado o vício.IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V – Intime-se." SP, 21/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 2750/2009 (Número Único: 00034046.2009.9.26.0020) MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARIO MONTEIRO X PRESIDENTE DO CD N. PC097/CD/4/08 (2EM) Despacho de fls. 94: "I – Vistos.II – Abra-se vista ao Ministério Público,após, tendo em vista o trânsito em julgado intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 22/11/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735. 3686/2010 - (Número Único: 0004467-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARIO SIMAO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (2EM) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 78/84 e seus anexos, inclusive da mídia de fls. 136, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.SP,03/01/2011. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544. Página 33 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 3736/2010 - (Número Único: 0005084-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO CESAR DE CASTRO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 130/135 e seus anexos, inclusive da mídia de fls. 150, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.SP,03/01/2011. Advogado(s): Dr(s). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484. 3766/2010 - (Número Único: 0005507-49.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TERTULIANO ALVES SARAIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 121/125 e seus anexos, inclusive da mídia de fls. 126, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 03/01/2011. Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA OAB/SP 142793., PAULO JOSÉ DOMINGUES - OAB/SP 189.426 3204/2009 - (Número Único: 0003858-83.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELO DE SENA LIMA, CARLOS ALBERTO CONTEL, WILTON TOMAZINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2EM) - Despacho de fls. 180: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 23/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS - OAB/SP 160440, FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE - OAB/SP 164157, ERIC VITOR NEVES MACEDO - OAB/SP 157244, WAGNER CASTILHO SUGANO - OAB/SP 119298, EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 231525. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726 3270/2010 - (Número Único: 0000193-25.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCO ANTONIO RUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 101: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo, exceto no tocante à revogação da liminar na oportunidade da sentença.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 23/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 3842/2010 - (Número Único: 0006539-89.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MATEI X COMANDANTE DO CPAM-6 (2EM) Despacho de fls. 18: "I – Vistos.II – Tendo-se em vista juntada de fls. 15/17, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito.IV – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. V – Intime-se." SP, 23/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273. 3388/2010 - (Número Único: 0000982-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RICARDO TOGNOLI SA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Tópico final da r.sentença de fls. 162/177: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR RICARDO TOGNOLI SÁ, PM RE 964524-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I)." SP, 23/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Página 34 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074.104. 3870/2010 - (Número Único: 0006932-14.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fl. 339: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP, em decorrência da edição da EC nº 45/04. III - Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo c.c. reintegração, ajuizada pelo ex-PM RE 920968-A Jairo Rosa da Silva, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV - Conclusos, o MM. Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado declinou da competência e determinou a remessa da presente ação a esta Especializada (fls. 329/331). V - Os autos aqui aportaram em 23/11/10 e foram distribuídos aos 24/11/10. VI – Tendo em vista o constante nos autos, deve o i.Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, para apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. VII – Após, conclusos. VIII – Intime-se." SP, 23/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 131.284, RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128.640, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248.116. 3722/2010 (Número Único: 000488652.2010.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA GISELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Tópico final da r. sentença de fls. 266/287: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE apresente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita deve ser considerada isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 09/12/2010 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da Justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA - OAB/SP 220.261. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107, LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599. 3746/2010 - (Número Único: 0005165-38.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ADILSON LEANDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da r. sentença de fls. 361/379: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 09/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ADRIANA DE ALMEIDA SOARES DAL POSS - OAB/SP 162.429, JOSE ORISMO PEREIRA - OAB/SP 134.315. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. Página 35 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 3668/2010 - (Número Único: 0004178-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HELEILDO CRISTIANO RIBEIRO RUSSO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 64/76 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”. SP, 17/12/2010. Advogado(s): Dr(s). ANSELMO CARVALHO SANTALENA - OAB/SP 286033, RAFAEL BACCHIEGA BROCCA - OAB/SP 279652. 3730/2010 - (Número Único: 0005075-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILLIAN DONIZETE GAROFO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/39 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”. SP, 17/12/2010. Advogado(s): Dr(s). CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174. 3758/2010 - (Número Único: 0005428-70.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO ALEXANDRE VOLPI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 32/48 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”. SP, 17/12/2010. Advogado(s): Dr(s). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI - OAB/SP 242924, JOSÉ ANTONIO GIANNINI - OAB/SP 103231. 3678/2010 - (Número Único: 0004336-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON LOPES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 96/104 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”. SP, 17/12/2010. Advogado(s): Dr(s). MARCELLO DA CONCEICAO - OAB/SP 141987. 3744/2010 - (Número Único: 0005164-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - VALDIR MARTINS DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 21/30 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide". SP, 17/12/2010. Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344. 3508/2010 - (Número Único: 0002547-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WILKER VITRIO X COMANDANTE DO CPA/M-4 (jb) - Tópico final da sentença de fls. 128/134: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, proposta por WILKER VITRIO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar que nova decisão seja prolatada por um Cap PM que não seja o Cap PM Celso Lucas, tendo-se em vista o reconhecimento de que o mesmo subscreveu o documento motivador do Procedimento Disciplinar. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o reexame necessário (art. 475, §2º do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Autoridade Administrativa para que retome o andamento do Procedimento Disciplinar, proferindo-se nova decisão. Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 09/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3476/2010 - (Número Único: 0002150-61.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ALDO DE SOUZA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 135/155: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a Página 36 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 10/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR - OAB/SP 260541. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 3632/2010 - (Número Único: 0003914-82.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO SOARES GODOY X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 169: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 23/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3402/2010 - (Número Único: 0001142-49.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE AUGUSTO DA SILVA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 203: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 23/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 2962/2009 - (Número Único: 0003616-27.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RODOLFO DA SILVA VIEIRA X PRESIDENTE DO PAD Nº CPC-1/13/09 (jb) - Despacho de fls. 66: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 21/10/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 3914/2010 - (Número Único: 0007488-16.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DONIZETTI APARECIDO COSTA X COMANDANTE DO 19º BPM/M (jb) - Despacho de fls. 168/168vº: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Compulsando os presentes autos, conclui-se que realmente os fatos que deram lugar à penalidade imposta ocorreram. A prova é forte neste sentido. Malgrado as explicações do combativo causídico do autor, é certo que, estando de serviço, o mesmo acabou por receber gêneros alimentícios de comerciante, como forma de gratificação, ainda que não solicitada. Os fatos, acertadamente reputados como irregularidade passível de punição, uma vez que lançavam nítida suspeita quanto à integridade moral do autor, foram punidos com a sanção de 06 (seis) dias de Permanência Disciplinar. E não de apenas 02 (dois) dias, como alegado pelo autor. Isto porque quem dá a última palavra no PD é o Comandante da Unidade. E Página 37 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ não o Comandante de Companhia. No entanto a penalidade foi atenuada para 03 (três) dias de Permanência após a análise dos recursos regulares. Havendo atenuação, não ocorreu a alegada reformatio in pejus. A penalidade atendeu às atenuantes cabíveis à espécie. Ademais não cabe ao Poder Judiciário interferir na dosimetria das penalidades impostas na órbita administrativa, exceto quando se pleiteie clamorosa disparidade entre a irregularidade praticada e a penalidade imposta, quando então poderá esta ser anulada. Mas esta não é a hipótese sub óculo. Há, nesta oportunidade, de se fazer referência ao conhecido e sempre lembrado episódio da “mulher de César”, que não deve apenas “ser” honesta, mas também deve “parecer” honesta. Da mesma maneira é elementar dever de todo Policial Militar o de adotar conduta que não dê margem a qualquer suspeita de comportamento irregular. No caso em exame, a irregularidade praticada, que poderia gerar a suspeita de cobrir irregularidades maiores, ainda que inexistentes, justificam a imposição da penalidade. IV – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. V – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. VI – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se." SP, 22/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. 2982/2009 - (Número Único: 0003636-18.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CESAR ROBERTO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 234/253: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR CÉSAR ROBERTO BARBOSA, EX-PM RE 960732-3, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 106) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 21/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 053199. 3618/2010 - (Número Único: 0003806-53.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDMILSON GONCALVES PEREIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Tópico final da sentença de fls. 34/42: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 16/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3634/2010 - (Número Único: 0003916-52.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE BARBOSA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 187/198 e seus anexos, inclusive mídia de fls. 199, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 28/12/2010. Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP Página 38 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 161552. 3728/2010 - (Número Único: 0005067-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ELIFAS APARECIDO DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 209/217 e seus anexos, inclusive mídia de fls. 253, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 29/12/2010. Advogado(s): Dr(s). DAITON DO NASCIMENTO - OAB/SP 276407. 3778/2010 - (Número Único: 0005588-95.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 120/126 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, que os documentos que acompanharam a contestação foram autuados em apartado, para melhor manuseio do feito, estando à disposição para cargas, independente de autorização judicial. SP, 29/12/2010. Advogado(s): Dr(s). LIBANIA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP 210936. 3056/2009 - (Número Único: 0003710-72.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSINALDO BARBOSA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da decisão de fls. 99/102: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 23/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 3640/2010 - (Número Único: 0003922-59.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - LEANDRO DA SILVA RIBEIRO X COMANDANTE INTERINO DO 19º BPM/I (jb) - Tópico final da sentença de fls. 77/81: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeçase ofício, com cópia desta sentença, à autoridade impetrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 28/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Advogado(s): Dr(s). RODRIGO MOLLON DE MORAES - OAB/SP 277113. 3646/2010 - (Número Único: 0003936-43.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - RUI PEREIRA DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (jb) - Tópico final da sentença de fls. 127/131: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, à autoridade impetrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese." SP, 28/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168. 3667/2010 - (Número Único: 0004174-62.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SIDNEY GEORGE TADEU VIEIRA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC 047/CD.3/08 (jb) - Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II - Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 23/11/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Página 39 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). RICARDO CORSINE - OAB/SP 228755. 2110/2008 - (Número Único: 0003364-58.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WILSON ROBERTO TRIGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial de fls. 186/189. SP, 04/01/2011. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3598/2010 - (Número Único: 0003378-71.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PAULO FERMINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 910: Arquivem-se os autos. Intimem-se. SP, 16/12/10. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA - OAB/SP 155659, CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA - OAB/SP 241167, KATIA CLAVICO COSTA REI DE CAMPOS - OAB/SP 198220. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 3490/2010 - (Número Único: 0002326-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REINALDO PORTO GONCALVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (jb) - Despacho de fls. 167: "I - Vistos. II – Apelação do autor apresentada tempestivamente. III – Intime-se o n. Causídico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a via original do comprovante de recolhimento do preparo, sob pena de deserção e rejeição do recurso." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANA LIVIA SILVA E ALVES - OAB/SP 296991, OLÍVIA ROCHA VILELA - OAB/SP 280070, MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203. 3588/2010 - (Número Único: 0003347-51.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS, SERGIO SALUM MIGUEL, ISAMAR MACHADO COUTO, ELIESER LEITE SAMPAIO X COMANDANTE DO CPI-1 (jb) - Despacho de fls. 64: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 55/56. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). AREOVALDO ALVES - OAB/SP 055981, SHAULA MARIA LEAO DE CARVALHO OAB/SP 128342. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 3734/2010 - (Número Único: 0005082-22.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PAULO SERGIO DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 122: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 3384/2010 - (Número Único: 0000979-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – AGRAVO RETIDO - TARSO WIERDAK DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (jb) - Despacho de fls. 09: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do Código de Processo Civil. III – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR Página 40 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 3382/2010 - (Número Único: 0000974-47.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDSON VITOR SOARES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (jb) Despacho de fls. 146: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº 48ºBPM/M-021/30/9/09, apresentadas junto com a contestação, conforme certidão de fls. 114, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 28/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474. 2252/2008 - (Número Único: 0003506-62.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VELOEL DO CARMO, AUGUSTO DA SILVA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 402: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 28/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 2852/2009 - (Número Único: 0003506-28.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AURELIO TAVARES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 146: "I – Vistos. II – Apelação do autor apresentada tempestivamente. III – Intime-se o n. Causídico para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o preparo, juntando aos autos o comprovante de recolhimento da diferença de R$ 75,47 (setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), sob pena de deserção." SP, 28/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371. 3470/2010 - (Número Único: 0002130-70.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ADILSON BALBO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 196: "Diante da manifestação da Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Adilson Balbo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe." SP, 03/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA OAB/SP 222681, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 2672/2009 - (Número Único: 0003326-12.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON CARDOSO DE ARAUJO, JOSE APARECIDO VASCONCELOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 243vº: "1. Vistos, especialmente, fls. 241 e 243. 2. Após todo o instruído, ratifico, uma vez mais, que o presente feito já se encontra apto para ser deslindado (v., uma vez mais, fl. 241, item 3). 3. Dessa forma, intimem-se as partes quanto ao presente e, após, remeta a digna coordenadoria este processo para a confecção da sentença." SP, 03/01/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425, MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344. Página 41 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 3784/2010 - (Número Único: 0005669-44.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIZ ARMANDO LEONATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 118/124 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 05/01/2011. Advogado(s): Dr(s). ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249. 3520/2010 - (Número Único: 0002565-44.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CELSO GOMES DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 160: "I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré nos efeitos devolutivo e suspensivo, exceto no tocante à retomada pela Administração Militar do andamento normal do Conselho de Disciplina. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 3698/2010 - (Número Único: 0004614-58.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE POSTIGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 55: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 3538/2010 - (Número Único: 0002890-19.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO ROBERTO LIMA LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 143: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RENATO CESAR PEREIRA VICENTE - OAB/SP 215982, JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL - OAB/SP 120443, NADIA POSSIGNOLO - OAB/SP 218129, JOSIANE CHIARA - OAB/SP 239118. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 2616/2009 - (Número Único: 0003270-76.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAMARTINE LUIZ DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada de que foi deferida a devolução de prazo requerida às fls. 139. SP, 05/01/2011. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 2616/2009 - (Número Único: 0003270-76.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAMARTINE LUIZ DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 152: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Página 42 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 3494/2010 - (Número Único: 0002331-62.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JAQUELINE GUIMARAES DE JESUS X COMANDANTE DA 4ª CIA DO 16º BPM/M (jb) Despacho de fls. 62: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 52/53. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3586/2010 - (Número Único: 0003346-66.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALVARO GOMES DA CUNHA X COMANDANTE DO CPA/M-4 (jb) - Despacho de fls. 82: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, devolva-se à Autoridade Administrativa os autos originais do Procedimento Disciplinar nº 48BPMM-088/30.9/09, ora em apenso. III – Intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 71/73. IV – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 2764/2009 - (Número Único: 0003418-87.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALCIDES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 543: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público Militar. IV - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC-24/CD/2/05, apresentadas junto com a Contestação, conforme certidão de fls. 333, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. V – Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 23/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLÁUDIA KIYOMI QUIAN TRANI - OAB/SP 121532. 3768/2010 - (Número Único: 0005511-86.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - WILSON MARCONDES SODRE X COMANDANTE DO 11 GB (jb) - Despacho de fls. 47: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 29/11/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DAITON DO NASCIMENTO - OAB/SP 276407. 3396/2010 - (Número Único: 0001074-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO ROBERTO JORGE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 144: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANDRE LUIS DE PAULA THEODORO - OAB/SP 258042, AMARO PEDRO DA SILVA OAB/SP 258028, HENRIQUE ANTÔNIO CARVALHO COELHO - OAB/SP 260516. Procurador(es) do Estado: Dr(s). SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI - OAB/SP 227753. 3696/2010 - (Número Único: 0004499-37.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SANDRA REGINA BORSODY DE LIMA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-017/CD/4/08 (jb) Despacho de fls. 345: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Página 43 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3568/2010 - (Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA – AGRAVO RETIDO ANDRE SOARES BUCHERONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 23: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 27/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3568/2010 - (Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE SOARES BUCHERONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 242: "1. Defiro o pedido do autor. 2. Intime-se a FPESP com prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento." SP, 27/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Relativo ao pedido do autor para apresentação das folhas do Conselho de Disciplina faltantes ou ilegíveis da mídia juntada com a contestação. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3934/2011 - (Número Único: 0000102-95.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDSON AMANCIO X COMANDANTE DO CPAM/6 (jb) - Despacho de fls. 21: "I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete na tarde de hoje, os quais foram trazidos pela digna Coordenadoria. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDSON AMÂNCIO, PM RE 760565-0, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento de Área Metropolitana Seis. IV. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 6BPMM-080/061/09, feito administrativo este que rendeu ao acusado (ora impetrante) a sanção de 04 (quatro) dias de permanência disciplinar (v. decisão em sede de recurso hierárquico, docs. 169/171). V. Pois bem. VI. Requer o impetrante, em peça prefacial dotada de nove laudas, concessivo de liminar para a “suspensão do Procedimento Disciplinar.” VII. Como pugnado de fundo, solicita que seja anulado o feito disciplinar e a decisão que aplicou o punitivo. VIII. Dessarte, após cotejar a peça prefacial e os documentos que a acompanham (ref.: cópias do PD telado), vislumbro a presença dos requisitos insertos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, o que reporta ao deferimento do pleito primevo do ora impetrante. IX. Dessa forma, CONCEDO LIMINAR, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSO O PROCESSO ADMINISTRATIVO SUPRAMENCIONADO. X. Oficie-se “incontinenti” à autoridade coatora para que adote as providências determinadas no item imediatamente acima, devendo comunicá-las a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XI. No que respeita ao pedido de gratuidade processual, consigno que também o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XII. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo do petitório proemial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XIII. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XIV. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público (Setor Mandado de Segurança) para que opine no “mandamus” dentro do prazo de 10 (dez) dias (cfe. artigo 12, “caput”, da mesma legislação). XV. Antes do cumprimento dos comandamentos acima, deve o acusado (ora impetrante), no prazo de 05 (cinco) dias, trazer a documentação para instruir a contrafé e, ainda, mais uma cópia da petição inicial sem os documentos anexos. XVI. Promova-se a diligente Coordenadoria a autuação do presente. XVII. Por outro giro, atente-se, ainda, a digna Coordenadoria, para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. XVIII. Intime-se o nobre Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, bem como o douto causídico do impetrante." SP, 05/01/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Página 44 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 1009/2006 - (Número Único: 0003411-3.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS LINHARES COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 298: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 296, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 26. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 30/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 371/2005 - (Número Único: 0003299-68.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO RODRIGUES DE MACEDO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 656: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 654, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 493. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 30/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DIOGO SERAFIM CORREIA - OAB/SP 134461, FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE - OAB/SP 233432, GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE - OAB/SP 099985. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 1335/2006 - (Número Único: 0003736-75.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GLADSTONE TAUMATURGO BRASIL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 232: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 230, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 81. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé, conforme certidão de fls. 163, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 10/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 1511/2007 - (Número Único: 0003298-15.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 331: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fls. 329, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fls. 235. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 10/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCOS REI BARBOSA - OAB/SP 148961. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 737/2005 - (Número Único: 0003665-10.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO LUIS LOPES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 333: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 331, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 210. IV - Verifica-se às fls. 221 e 288 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos. V - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos." SP, 10/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA - OAB/SP 136527 Página 45 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, MARCELO DE AQUINO - OAB/SP 088032. 1017/2006 - (Número Único: 0003419-77.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIS ANTONIO MARMORE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 193: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fls. 191, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fls. 46. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 10/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692 2145/2008 - (Número Único: 0003399-18.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALTINHO DE PAULA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimados do deferimento do prazo de 10 (dez) dias para vista dos autos fora de cartório." SP, 07/01/2011 Advogado(s): Dr(s). DANIEL GIMENES - OAB/SP 160506, CAMILA MARIA PERECIN D'' ELBOUX GIMENES - OAB/SP 233695, ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO - OAB/SP 185363. 1924/2007 - (Número Único: 0003711-28.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REINALDO ROCHA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 143, fica Vossa Senhoria intimada a requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 20/12/2010. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 3117/2009 - (Número Único: 0003771-30.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AUTOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO SAO PAULO (PM) - Despacho de fls. 06: "I – Vistos. II – Manifeste-se a FPESP quanto ao resultado da pesquisa da penhora procedida, no prazo de cinco dias, com vista em cartório e sem extração de cópia por qualquer forma. III – Intime-se." SP, 07/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 443/2005 - (Número Único: 0003371-55.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELO DE SOUZA PAES X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 1136/1139: " I. Vistos. II. O Estado de São Paulo, através de sua Fazenda Pública, solicitou a “revogação da assistência judiciária, impondo-se ao demandante o dever de recolher os honorários advocatícios e demais custas processuais” (v. “petitum”, fls. 1.127/1.128). III. No petitório acima citado, argumentou a douta Procuradora do Estado o seguinte: “(...) A ré apurou que o autor possui 1 automóvel GM/Vectra CD, ano/mod 97/97, Placa XXX XXXX, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), o que, por certo, não condiz com a condição de hipossuficiente economicamente, à luz da Lei nº 1060/1950, sendo possível concluir, pela situação financeira do autor, que ele possui plenas condições de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios sem prejudicar seu sustento próprio ou familiar.” IV. Pois bem. V. Diante do pugnado fazendário, este magistrado, através do despacho de fl. 1128, determinou ao autor (possível executado) que se manifestasse. VI. Sobreveio, então, a petição do nobre causídico do autor (fls. 1.130/1.135), requerendo a mantença dos benefícios da assistência judiciária gratuita. VII. No enfeixe da resenha dos fatos, saliente-se que se acha em envelope apartado (mantido em cartório com a devida preservação do sigilo) o Imposto de Renda – Pessoa Física, Exercício 2009, Ano- Calendário 2008, que realmente anota a existência do veículo automotor e do valor de tal bem citados pela ilustre Procuradora do Estado. VIII. É o escorço histórico do necessário. IX. Passo, então, a fundamentar e decidir. X. Após detido estudo, registro que o caso comporta o INDEFERIMENTO do requerido. XI. Explicito, amiúde. XII. O fato de o autor possuir um veículo automotor não possui força, POR SI SÓ, para “quebrar” a gratuidade processual a ele concedida. XIII. Nesse esteio, diga-se, ainda, não existir qualquer prova de que sobredito autor faça uso do referido bem para auferir lucro, para lhe gerar renda. XIV. Entendo, de forma inexorável, que a motivação para cessar a benesse da justiça gratuita outrora concedida não é dotada de supedâneo Página 46 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ bastante para o mister que almeja o Estado de São Paulo. XV. Nesse passo e compasso, interessante se faz citar as seguintes jurisprudências: 1ª) “AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 990.10.175642-0. COMARCA: SÃO PAULO - FÓRUM REGIONAL DE JABAQUARA. AGRAVANTE: PAULO MATIAS GRESSER. AGRAVADA: RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A. RELATOR: EXMO. SR. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR (data: 27.09.2010). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fundada em título extrajudicial - Assistência judiciária gratuita - Decisão de indeferimento do benefício - Além dos rendimentos mensais, devem ser consideradas as despesas mensais básicas com a manutenção da família, bem como o valor das custas processuais, para concessão do benefício em questão - A representação em juízo por advogado particular e a propriedade de um veículo de reduzido valor e de um imóvel residencial, bens estes que não proporcionam lucro, não obstam a concessão deste beneficio - Precedentes da jurisprudência Beneficio concedido - Recurso provido.”; 2ª) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Beneficiário que mantém a propriedade de bem imóvel - Irrelevância - Fato que por si só, não comprova que reúna condições econômicas para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios - Benefício revogado - Decisão que não se sustenta - Recurso provido, para conceder os benefícios pretendidos pelo recorrente (Agravo de Instrumento nº 116.060-4 - Praia Grande - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Oswaldo Breviglieri - Julgado em 26.05.99)” (obs. jurisprudência referida no agravo de instrumento citado anteriormente, de nº 990.10.175642-0) e, 3ª) “AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 994.09.246185-1 (antigo nº 975.800.5/5-00). COMARCA: SÃO PAULO. AGRAVANTE: ROMUALDO GAUDÊNCIO DA SILVA. AGRAVADOS: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. RELATOR: EXMO. SR. OSVALDO MAGALHÃES (data: 23.08.2010). EMENTA: Agravo de instrumento Assistência judiciária - Revogação - Inadmissibilidade - Existência de veículo em nome do agravante que não caracteriza, por si só, motivo suficiente para a revogação da gratuidade - Manutenção do benefício Provimento ao recurso.” XVI. Dessarte, com espeque em todos os argumentos acima expendidos, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL. XVII. Intimem-se." SP, 09/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogado(s): Dr(s). MARCIA CRISTINA ZACHARIAS DE ALMEIDA - OAB/SP 117366, MICHEL STRAUB OAB/SP 132344. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3323/2010 - (Número Único: 0005743-95.2009.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO COVO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 609/610: " 1. Vistos. 2. O Estado de São Paulo, representado por sua Fazenda Pública, pleiteou a revogação do benefício da justiça gratuita no dizente ao autor (v. petitório, fl. 606). 3. Diante de sobredito pugnado fazendário, este magistrado determinou que o autor (possível executado) viesse a se manifestar (v. despacho, fl. 607). 4. Por tal fato, veio ao presente feito o “petitum” de fl. 608, com o seguinte teor: “(...) Conforme consta às fls. 484 dos autos, em data de 29/06/2002, o Autor firmou Declaração de Pobreza, sendo concedidos ao Autor os benefícios da gratuidade processual. Decorridos mais de 5 (cinco) anos, a Ré requereu revogação da gratuidade para fins de cobrança de honorários advocatícios. Assim, JÁ OCORREU O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO a eventual direito da Ré. Isto posto, requer seja indeferido o requerimento de revogação dos benefícios da justiça gratuita deduzido pela Ré.” (salientei) 5. Passo, então, a fundamentar e decidir. 6. De forma sobeja, não assiste razão ao autor no que concerne à invocação de incidência de prescrição. 7. Nesse esteio, cite-se o que reza a norma fincada no artigo 12 da Lei 1.060/1950: “A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.” (salientei) 8. Cediço que a expressão “A CONTAR DA SENTENÇA FINAL”, diz respeito ao “decisum” (monocrático ou colegiado) enfeixador da fase de conhecimento, devendo ser considerado, portanto, como “dies a quo”, o cravamento da “RES JUDICATA”. 9. E, na espécie, a certidão de trânsito em julgado anota o dia 22/01/2010 (v. fl. 597). 10. Dessa forma, não há de se falar, nem de longe, em ocorrência de prescrição. 11. Em compasso com a intelecção acima gizada, mencione-se o artigo 9º da legislação acima aventada: “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, em todas as instâncias.” 12. Como se vê, é juridicamente impossível dizer que a data primeva prescricional cinge-se ao momento da realização da declaração de pobreza. 13. Assim, e com espeque em todo o acima expendido, AFASTO O ARGUMENTATIVO DE PRESCRIÇÃO E CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) Página 47 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ DIAS PARA QUE O AUTOR SE PRONUNCIE, MERITORIAMENTE, QUANTO AO REQUERIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 14. Com a resposta ou a fluência do prazo em branco, analisarei o solicitado fazendário posto à baila, ou, melhor dizendo, decidirei se é o caso do processo seguir, só que agora em fase executiva. 15. Intimem-se." SP, 07/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 1261/2006 - (Número Único: 0003663-6.2006.9.26.0020) – EMBARGOS À EXECUÇÃO - LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Sentença de fls. 27/28: "VISTOS. Cuida a espécie de Embargos à Execução, apresentados pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos de Execução movida por LUCIANA REIS MIRANDA. Trata-se de execução de honorários advocatícios fixados em sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de ato administrativo disciplinar militar. Os honorários foram fixados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O exequente pleiteou o pagamento de R$ 253,52 (valor atualizado em junho de 2009). Entende a executada, ora embargante que o valor correto é de R$ 224,07. Isto porque o termo inicial para aplicação da correção monetária deve ser a data que impôs a condenação. E não a data da propositura da ação. A embargada, devidamente notificado (fls. 23, verso), não apresentou impugnação (fls. 24). A questão é somente de direito, podendo ser julgada desde logo. Assiste razão à embargante. De fato, o termo inicial correto para aplicação da correção monetária é a data da condenação. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedente o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo, prosseguindo-se a execução pelo valor apresentado pela embargante, que deverá ser atualizado. Embora irrisório, deve a ora embargada, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à presente causa, corrigidos monetariamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 03/11/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. Maurício Bartasevícius – OAB/SP 181.634 Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074 767/2006 - (Número Único: 0003169-44.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fls. 219.” SP, 07/01/2011. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 272/2005 - (Número Único: 0003200-98.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado do deferimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme solicitado às fls. 62.” SP, 07/01/2011. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RAFAEL CAMARGO TRIDA - OAB/SP 246592 845/2006 - (Número Único: 0003247-38.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO DE CARLI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fls. 325.” SP, 07/01/2011. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 665/2005 - (Número Único: 0003593-23.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDMILSON SILVA DE MELO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 289: "I – Vistos. II – Às fls. 286, no v. Acórdão, consta a determinação para “a reintegração imediata do apelante às fileiras da Corporação Bandeirante”. III – Conforme a informação pessoal da d. Escrivania, não se verifica o cumprimento da ordem. IV – Assim, expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Cmt G PM, com cópia do v. Acórdão, para que dê cumprimento ao decidido. V – Após a suspensão dos prazos processuais, intimem-se as partes para requerimento do que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. VI – Cumpra-se." SP, Página 48 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 22/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474. 922/2006 - (Número Único: 0003324-47.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO VIOTTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fls. 587.” SP, 07/01/2011. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 324/2005 - (Número Único: 0003252-94.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR LUIZ CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (hm) - Despacho de fls. 170: "I – Vistos. II – Ante os argumentos apresentados pelo i. Causídico quanto à eventual nulidade de intimação do v. Acórdão de fls. 158/162, remetam-se os presentes autos à nossa E. Presidência, com nossas homenagens. IV – Intimem-se as Partes. " SP, 15/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOAQUIM DE ANTONIO - OAB/SP 035596. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 200/2005 - (Número Único: 0003128-14.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LOURIVAL EMILIO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 415: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 413, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 286. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RODOLFO LUIS BORTOLUCCI - OAB/SP 201989, FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA - OAB/SP 213178, HERMELINO DA SILVA DOURADO - OAB/SP 054949. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971. 788/2006 - (Número Único: 0003190-20.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ODAIR CUEVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 312: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Fazenda Pública, arquive-se os autos após as comunicações de praxe, devendo ser destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo fiscal. III – Intime-se. " SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCELO CASTILHO MARCELINO - OAB/SP 140874. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 3096/2009 - (Número Único: 0003750-54.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ROBERTO ANTONIO BONEZI X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AN) - Despacho de fls. 142: "I – Vistos. II – Fls. 137: Defiro a vista dos autos para o Autor, pelo prazo de 10 (dez) dias. III – Intime-se. " SP, 03/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). FATIMA MARIA GRANATA - OAB/SP 052026, DOMINGOS PAVANELLI - OAB/SP 040268. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS - OAB/SP 075175, MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN - OAB/SP 083482. 3806/2010 - (Número Único: 0005510-69.2007.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLOVIS DE MORAIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 204: "I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 202/203, pela i. Procuradora. II – Intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 1.027,61 (Um mil, vinte e sete reais e sessenta e um centavos), através de guia de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Página 49 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fls. 202/203." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, CLOVIS DE MORAIS - OAB/SP 185461. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 836/2006 - (Número Único: 0003238-76.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REINALDO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 181: "I - Vistos. II – Manifestese o autor sobre o requerimento de revogação da gratuidade processual formulado pela Ré (fls. 180). III – Intime-se." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIZABETE MARELI CARVALHO - OAB/SP 065232, LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012, VERA APARECIDA BRISIGUELI B. DE ALMEIDA - OAB/SP 130651. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614. 3472/2010 - (Número Único: 0004811-49.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDVALDO LEAO BONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 47: "I – Vistos. II – Defiro o prazo para a apresentação de planilhas de cálculo, pleiteado às fls. 29 pela Ré-executada. Intime-se. III – Intime-se também o autor para que se manifeste sobre a juntada de fls. 29/46, dando conta de que a obrigação de fazer foi cumprida." SP, 03/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). IVAN BERNARDO DE SOUZA - OAB/SP 107731. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 300/2005 - (Número Único: 0003228-66.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO EUSTAQUIO ZICA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 282: "I – Vistos. II – A d. Escrivania preparou atualização e a juntou às fls. 281, por minha determinação. III – Após a suspensão dos prazos processuais, apresente o autor o valor, com a forma de cálculo, que entende ser correto. Observe-se que não resiste quanto ao débito, mas sim quanto ao valor. IV – Após intime-se a FESP para que diga em 10 (dez) dias. V – Controle-se e cumpra-se." SP, 21/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429. 2630/2009 - (Número Único: 0003284-60.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - SIDNEY ROGERIO DE SOUZA PEDROSO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 200: "I - Vistos. II – Intime-se o autor dos documentos juntados às fls. 197/199, dando conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública no valor de R$ 14.355,40 (Quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) referentes aos valores atrasados devidos ao Autor, para requerer o que for de direito." SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484. 520/2005 - (Número Único: 0003448-64.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DE OLIVEIRA PRADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 370: "I – Vistos. II – Fls. 366/369: Defiro a vista dos autos para o Autor, pelo prazo de 10 (dez) dias. III – Intime-se. " SP, 29/12/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RODRIGO PIRES PIMENTEL - OAB/SP 237148. Página 50 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ 226/2005 - (Número Único: 0003154-12.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO CARLOS ANDRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 298: "I - Vistos. II – Manifeste-se o Exequente no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de obrigação de pagar, ante à citação procedida (fls. 292). III – Intimese." SP, 05/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 3654/2010 - (Número Único: 0004113-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO CARLOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - Despacho de fls. 320: "I – Vistos. II – Manifeste-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto ao não cumprimento da sentença pelo autor (art. 475-B e J, CPC)." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732, MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 722/2005 - (Número Único: 0003650-41.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO OUTUMURO MEDEIROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 59: "I – Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, c.c. art. 743, I, ambos do CPC, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o Exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intime-se." SP, 04/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307. 3ª AUDITORIA Processo nº: 49.564/07 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Rodrigo Rossi Linares Advogado: Dr. HECIO PERES FILHO (OAB/SP 83.048) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 22/09/2011, às 14h:15min para a audiência de inquirição de testemunha, a realizar-se no Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campinas-SP (CP N.º 114.01.2010.036740-3/000000-000 – Controle n.º 1144/2010, bem como designado o dia 24.05.2010, às 14h:20min, a audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público na 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva-SP (CP n.º270.01.2010.004244-8/000000-000 – Controle n.º 319/2010). Processo nº: 51.811/08 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd Valnir dos Santos Júnior Advogado: Drs. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) e Dr. VALTER GONÇALVES DA SILVA 9OAB/SP N.º 255.275) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 14/02/2011, às 15h:40min para a audiência de inquirição de testemunhas, a realizar-se no Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP (CP N.º 576.01.2009.060849-0/000000-000 – Controle n.º 2008/2009, Processo nº: 54.230/09 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Claudia Santos Leal Advogado: Drª. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947) e Dr. CARLOS CAMPANARI (OAB/SP N.º 280.761). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedida Carta Precatória de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público ao Juízo de Direito da Comarca de Marília-SP. Página 51 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Processo nº: 56.467/10 – 3ª Auditoria – LHOF Acusados: ex-Cb PM VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA Advogados: Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO OAB/SP N.º 199.077 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor exarado às fls. 201-v.º dos autos: “1. Vistos. 2. Ciência à Defesa dos documentos encartados a fls. 95 e ss. e, ainda, manifeste-se (a Defesa) nos termos do art. 428 do C.P.P.M. S. Paulo, 15/12/10. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito Substituto. Processo nº: 55.185/09 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: 3º Sgt PM José Aparecido Camargo Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO( OAB/SP N.º 19.804), Dr. VALTER GONÇALVES FILHO (OAB/SP Nº 255.275) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que retornou a carta precatória expedida à Comarca de Ibitinga/SP, para oitiva da testemunha da acusação devidamente cumprida. Processo nº: 53.659/09 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: 2º Sgt PM Valter Alexandre Renardi, Sd PM Bruno Constatino e o Sd PM Lucas Pessoa de Mendonça Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO( OAB/SP N.º 19.804), Dr. BRUNO AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB/SP Nº 224.851-A) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que retornou a carta precatória expedida à Comarca de Franca/SP, para oitiva da testemunha da acusação e da defesa parcialmente cumprida. Processo nº: 52.476/08 e 51.066/08 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM André Ernesto Minghetti Advogados: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP Nº 171.012) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM. Processo nº: 50.629/08 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: ex-Sd PM Fabricio Faustino Soares Nandes Advogados: Dr. FELIPE AMARAL BARBANTI (OAB/SP Nº 224.739) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 28 de janeiro de 2011, às 13h15min, a audiência para oitiva de testemunha arrolada pela defesa a ser realizado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara/SP (CP nº 1635/10). Processo nº: 55.917/09 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM Lindomar Ferreira e o Sd PM André da Silva Advogados: Dr. DIRCEU AUGUSTO CAMARA (OAB/SP Nº 175.619) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi redesignado o dia 10 de janeiro de 2011, às 14h, a audiência para oitiva da vítima Jhonatan de Melo Silva, a ser realizado na 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Brás Cubas – Com. de Mogi das Cruzes (CP nº 361.02.2010.004215-1/000000-000). Processo nº: 54.929/09 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sub Ten PM Paulo Sass Júnior Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP N.º 168.735). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedida Carta Precatória de inquirição de testemunha arrolada pelo Ministério Público ao Juízo de Direito da Comarca de Jaboticabal-SP. Processo nº: 57.189/10 – 3ª Auditoria – LHOF Acusados: Sd PM Fábio Henrique Ungaro, Sd PM Ismaile Gustavo da Silva Padinho e Sd PM Carlos Camilo da Rocha Advogados: Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA OAB/SP N.º 245.317 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou a carta Precatória n.º 076.01.2010.0025364/000000-0 de oitiva de testemunhas do M.P. oriunda do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bilac-SP, parcialmente cumprida. Página 52 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Processo nº: 56.799/10 – 3ª Auditoria – LHOF Acusados: SD PM Sd PM Ismaile Gustavo da Silva Padinho e Sd PM Carlos Camilo da Rocha Advogados: Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA OAB/SP N.º 245.317 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou a carta Precatória n.º 076.01.2010.002536-4/000000-0 de oitiva de testemunhas do M.P. oriunda do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bilac-SP, parcialmente cumprida. Processo n.º 55.039/09 – 3ª Aud. – aps Acusado(s) : Cap PM Sanders Alves Romão Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 19 de janeiro de 2011, às 14:00 horas, para sessão de JULGAMENTO. Processo n.º 56.295/09 – 3ª Aud. – aps Acusado(s) : Cb PM Luis Alberto dos Santos Marques e Sd PM Ivo José de lima Advogado(s): Dra. CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA (OAB/SP 159.519) e Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES (OAB/SP 65.487) Assunto: Ficam V. Sas. intimados a se manifestarem, nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM. Processo n.º 56;896/10 – 3ª Aud. – aps Acusado(s) : 3º Sgt Ref PM Ademir Domingues Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804). Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi expedida carta precatória para oitiva de testemunhas arroladas pela acusação, à Comarca de Avaré/SP. Processo n.º: 57.619/10 - 3.ª Aud. - LHOF Acusados: Sd PM Érika Santos Paes e outros Advogada: Drª. Karen de oliveira ornellas (OAB/SP 227.174) Assunto: Fica V. S.ª intimada para, no tríduo, oferecer quesitos, querendo, à carta precatória de inquirição das testemunhas da acusação e da defesa a ser expedida. Processo nº: 56.478/10 – 3ª Aud. – aps Acusado(s): Sd PM Emerson Cristiano de Oliveira Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947) Assunto: Fica V. Sa. intimada da juntada da carta precatória de oitiva de testemunhas da acusação, na Comarca de Assis/SP (CP Controle nº 1238/2010), integralmente cumprida. Processo nº: 51.854/08 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM André Luis do Nascimento Advogados: Dra. CAROLINA OLIVEIRA (OAB/SP Nº 242.191) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM (alegações por escrita) Processo nº: 50.879/08 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM Joel Marinho Pereira Advogados: Dr. VANDERLEI MARATTA (OAB/SP Nº 277.557) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou a carta precatória expedida à Comarca de Carapicuíba/SP, para oitiva da testemunha da acusação devidamente cumprida. Processo nº: 54.511/09 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM Ivan Figliano Advogados: Dr. JOSÉ DOMINGOS FILHO (OAB/SP Nº 236.832) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte despacho: I.Vistos.II. Intime-se a Defesa para os seguintes atos: a) arrolar as testemunhas da defesa, b) se não se opõe que sejam ouvidas com as da acusação na mesma CP. c) oferecer quesitos, concordando ou não com as oitivas na mesma CP. São Página 53 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Paulo, 22 de dezembro de 2010. Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito. Processo nº: 58.248/10 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: 3º Sgt PM Luciano Marques da Cruz Advogados: Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB/SP Nº 230.180) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte despacho: 1.Vistos.2.Junte-se.3.Defiro o rol. 4. Designo o dia 02/03/11, ás 13horas, para a oitiva das testemunhas. 5. Intime-se. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito Substituto. Processo n.º 57.275/2010 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: 3º Sgt.Ref. PM.Leôncio Martins Ferreira Filho Advogada: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS – OAB/SP 169.947 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, de que foi designado o dia 12/Janeiro/2011, às 13:15hs., para Audiência de Prosseguimento de Sumário. Processo n.º 50.390/08 – 3ª Aud. – aps Acusado(s) : ex-PM Valcir Galdino Maciel Advogado(s): Dr. FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB/SP 284.513) Assunto: Fica V. Sª intimado a apresentar as testemunhas civil Alexandre Pereira de Souza e militar, 2º Ten Res PM José Luis Freitas de Oliveira, arroladas às fls. 431, para audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia 17 de janeiro de 2011, às 13:00h, neste Juízo. Processo n.º 56.507/10 – 3ª Aud. – ras Acusado: Al. Of. PM Neimar Luciano de Melo Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 16 de fevereiro de 2011, às 13h para audiência de prosseguimento de sumário, neste juízo. Processo n.º 56.456/10 – 3ª Aud. – ras Acusado: 1º Ten PM Emerson Jesus Veloso Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado de que foram encartados nos autos cópia do prontuário médico conforme sua solicitação protocolada sob o nº 029952/2010, e fica também V. Sa. intimado a oferecer quesitos no tríduo, caso queira, que instruirão o incidente de sanidade mental a ser expedido. Processo n.º 49.511/07/10 – 3ª Aud. – ras Acusado: 2º Ten PM Rafael Marques Gomes da Silva e outro. Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) e Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345). Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que foi designado o dia 20 de janeiro de 2011, às 14h15min para audiência de oitiva de testemunhas da defesa na carta precatória nº 564.01.2009.031094-4/000000000-CP, no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Processo n.º 51.877/08 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Hélio Cleto Fogaça Advogado: Dr. MARCELO C. CAMPOS (OAB/SP 239.903) Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 02 de março de 2011, às 13h:30min para audiência de prosseguimento de sumário, neste juízo. Processo n.º 53.081/09 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Nilton Domingos dos Santos Advogado: Drs. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP N.º 169.947) e CLEITON LEAL GUEDES 9 OAB/SP N.º 234.345 Assunto: Ficam Vs. Sªs. intimados para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M. Página 54 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Processo n.º 54.183/09 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Luiz Carlos Argôllo Andrade Júnior Advogado: Dr. PAULO CARDOSO DE ARAÚJO (OAB/SP N.º 260.344) Assunto: Fica V. Sª. intimado para, no prazo legal, apresentar razões de apelação. Processo n.º 55.214/09 – 3ª Aud. (JUIZ SINGULAR) – LHOF Acusado: Sd PM Alexander Alves de Paula Advogado: Dr. LUÍZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP N.º 171.012) Assunto: Fica V. Sª. intimado a apresentar alegações escritas, nos termos do art. 428 do C.P.P.M. Processo n.º 49.564/07/07 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Rodrigo Rossi Linares Advogado: Dr. HÉCIO PEREZ FILHO (OAB/SP 83.048) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 17 de janeiro de 2011, às 15h15min para audiência de oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público na carta precatória nº 114.01.2010.036740-3/000000-000-CP - Controle n.º 1144/2010, a realizar-se no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP. Processo n.º 56.636/10 – 3ª Aud. – (JUIZ SINGULAR) - ras Acusado: SD PM Rafael Felix dos Santos Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca de Maceió/AL. Processo n.º 52.897/08 – 3ª Aud. – ras Acusado: SD PM Vane Kuhl de Oliveira Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado que foi designado o dia 29 de março de 2011, às 17h20min, audiência de oitiva de testemunhas da defesa na carta precatória nº 115.01.2010.008868-5 controle nº 483/10, na 2ª Vara Distrital de Campo Limpo Paulista – Comarca de Jundiaí/SP. Processo n.º 55.601/09 – 3ª Aud. – ras Acusado: SD PM Rodrigo Belotti Cherioni Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado que foi designado o dia 09 de fevereiro de 2011, às 13h40min, audiência de oitiva de testemunha da acusação na carta precatória nº 956/10, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Processo nº: 53.284/09 – 3ª Auditoria – AUGUSTO Acusado: 2º Sgt. PM. Marcos Antônio dos Santos Advogado: Dr. JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB/SP Nº 53.144) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo n.º 49.619/07 – 3ª Aud. – ras Acusado: 1º Ten PM Paulo Rogério de Mello Loyola Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo n.º 54.145/09 – 3ª Aud. – ras Acusado: Sd PM Luiz Carlos de Souza Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº: 52.476/08 e 51.066/08 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM André Ernesto Minghetti Página 55 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Advogados: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP Nº 171.012) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM. Processo nº 53.516/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: Cb.PM.Fem. Gracil Briet da Silva Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP – 221.639 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 02/fevereiro de 2011 às 13:40 horas, para audiência de inquirição de testemunhas da defesa, no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, Comarca de Taubaté/SP, Carta Precatória nº 625.01.2010.026616-2/000000-000 – CP, Controle nº 1968/2010, protocolo TJM nº 036673/2010. Processo n.º 55.350/09 – 3ª Aud. – ras Acusado: Sd PM Jessé Lino da Silva Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado que foi designado o dia 17 de março de 2011, às 16h40min para audiência de oitiva de testemunha do MP na carta precatória nº 625.01.2010.025219-7/000000-000-CP controle nº 1828/10, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté/SP. Processo n.º 58.033/10 – 3ª Aud. – ras Acusados: Sd PM Adriano Pereira e outro Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado que foi indeferido a testemunha nº 02, requisitada nos termos do § 3º do art. 417 do CPPM, na petição protocolada sob o nº 034852/10 em 09/12/10. Processo nº 48.353/2007 – 3ª Aud. – Augusto Acusados: Cb PM Marcos Oliveira da Silva e outros Advogados: Dr. EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI – OAB/SP nº 127.964, Dra. CISTIANE MARQUES – OAB/SP nº 133.036, Dr. PATRICK RAASCH CARDOSO OAB/SP nº 191.770, Dr. MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JÚNIOR – OAB/SP nº 248.306, Dr. CLÁUDIO CÂNDIDO LEMES – OAB/SP nº 99.646, Dra. ROSANGÊLA GALVÃO DA ROCHA – OAB/SP nº 129.914, Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA – OAB/SP nº 182.769, Dr. GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP nº 179.512, Dr. FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAÚJO – OAB/SP nº 284.513, Dr. JONAS BARENO DE SOUZA – OAB/SP nº 267.169, Dr. GERALDO COSME BARBOSA – OAB/SP nº 249.845. Assunto: Ficam Vossa Senhorias intimados, de que foi designado o dia 01 de fevereiro de 2011, às 13:00horas, para audiência de sessão de julgamento, neste Juízo. Processo nº 51.190/2008 – 3ª Aud. – Augusto Acusados: 2º Sgt. PM. Lelces André Pires de Moraes Júnior e Sd PM Pascoal dos Santos Lima Advogados: Dr. RAMON AUGUSTO MARINHO – OAB/SP nº 130.907, Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP nº 130.714, Dr. LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO – OAB/SP nº 282.636, Dr. NILTON DE SOUZA NUNES – OAB/SP nº 160.488, Dra. KÁTIA AIRES DOS SANTOS – OAB/SP nº 223.999, Dr. FÁBIO PEREIRA DO CARMO – OAB/SP nº 242.323. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados á manifestarem-se nos termos do art. 427 do C.P.P.M. Processo nº: 54.767/09 – 3ª Aud. – FT/LHOF Acusado: Sd PM Benedito Isael dos Santos Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 13/01/2011, às 16:00h para a inquirição de testemunha da defesa, a realizar-se no Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de CatanduvaSP (Precatória n.º 132.01.2010.014871-0/000000-000-CP – Controle n.º 1167/2010). Processo n.º 52.897/08 – 3ª Aud. – ras Acusado: Sd PM Vane Kuhl de Oliveira Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Sª intimado que foi designado o dia 23 de fevereiro de 2011, às 12h40min para audiência Página 56 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ de oitiva de testemunhas da defesa na carta precatória nº 309.01.2010.040022-4/000000-000-CP controle nº 1648/10, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP. Processo nº: 52.052/08 – 3ª Auditoria – ras/lhof Acusados: 2º Sgt. Luiz Carlos Machado e outros Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 29 de março de 2011, às 15h45min, para audiência de oitiva de testemunhas da defesa, carta precatória nº 602.01.2010.021052-8/000000-000 controle nº 848/10, na Comarca de Sorocaba/SP. Processo n.º: 55.084/09 – 3.ª Aud. - ras Acusados: SD PM Flávio José da Silva e outros Advogados: Dr. PLINIO JOSÉ BEVENUTO (OAB/SP 106.514), Dr. DENIZ GOULO VECCHIO (OAB/SP 282.069), Dr. ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO (OAB/SP 290.510), Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345), Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947), Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) e Dr. CLAUDER CORREA MARINO (OAB/SP 117.665), Dr. ANTONIO MACIEL (OAB/SP 74.825), Dr. AREOVALDO ALVES (OAB/SP 55.981), Dr. FREDIANO JOSÉ MOMESSO TEODORO (OAB/SP 184.982). Assunto: Ficam V.Sas. intimados que foi designado o dia 03 de fevereiro de 2011, às 15h30min para oitiva de testemunhas da acusação na carta precatória nº 0058484-77.2010.8.26.0577 controle nº 1566/2010, na 5ª Vara Criminal do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP. Processo n.º: 51.613/08 – 3.ª Aud. - ft Acusado: Sd PM Luís Fernando Inocêncio de Morais Advogados: Dr. SÉRGIO LUIZ DA SILVA (OAB/SP 214.400) Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 24 de janeiro de 2011, às 16h, para a audiência de oitiva da vítima (CP 12313-39.2010.8.26.0229), no Foro Distrital de Hortolândia - SP. Processo n.º: 51.618/08 – 3.ª Aud. - ft Acusado: Sd PM Milton Fernandes de Siqueira Júnior Advogado: Dr. LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB/SP 270.880) Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 2 de março de 2011, às 13h50min, para a sessão de julgamento, a ser realizada neste Juízo. Processo n.º: 52.964/08 – 3.ª Aud. - ft Acusados: Sd PM José Roberto Ramos Bastos, Sd PM Wanderley Cesásrio dos Santos e outros Advogados: JOÃO CARLOS V. VEIGA (OAB/SP 199.654) e JOSÉ RUI AP. CARVALHO (OAB/SP 112.605) Assunto: Ficam Vs. S.as cientes de que foi designado o dia 27 de abril de 2011, às 15h20min, para a audiência de oitiva de testemunha de defesa (CP 323.01.2010.008160-2), na 2.ª Vara Criminal da Comarca de Lorena - SP. Processo n.º: 55.771/09 – 3.ª Aud. - ft Acusada: Sd Fem PM Danielli Celeguim Alves do Prado Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) Assunto: Fica V. S.ª intimado a oferecer quesitos, caso queira, à carta precatória que será expedida para oitiva das vítimas e testemunha da inicial. Processo n.º: 57.218/10 – 3.ª Aud. - ft Acusado: Sd PM Luiz Carlos Silva Júnior Advogado: Dr. DENIZ GOULO VECCHIO (OAB/SP 282.069) Assunto: Fica V. S.a ciente de que foi antecipada para o dia 27 de janeiro de 2011, às 17h, a audiência de oitiva de testemunhas de acusação (CP 445.01.2010.008560-6), na 1.ª Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba – SP. Página 57 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Processo n.º: 57.828/10 – 3.ª Aud. - ft Acusado: Sd PM Newton Alexandre Freitas Pedroza Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) Assunto: Fica V. S.a ciente de que foi designado o dia 02 de maio de 2011, às 16h20min, para a audiência de oitiva de testemunhas de acusação (CP 019.01.2010.020211-7), na 2.ª Vara Criminal da Comarca de Americana - SP. Processo n.º: 58.701/10 – 3.ª Aud. - ft Acusado: ex-PM Sílvio César Ruffino Advogado: Dr. LUIZ ALVES DE LIMA (OAB/SP 255.387) Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi expedida carta precatória à Comarca de São José dos Campos - SP para oitiva de testemunhas da acusação e da defesa. 4ª AUDITORIA Processo nº 57.795/10 - 4ª Aud.-(Nº Único: 0002457-96-2010.9.26.0090) Acusado: Cd PM Paulo Cesar Reiche Advogado: Dr. ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO - OAB/SP 32.676 Assuntos: 1 - Razões de Recurso em Sentido Estrito em cartório para retirada, por intempestivas. 2 – Autos do Processo remetido à Justiça Criminal do Estado (Foro Regional IX – Vila Prudente – SP), nos termos da promoção Ministerial e r. despacho de fls. 203/205 e 209 e 212. Processo nº 56.745/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0000690.76.2010.9.26.0040) Acusado: Sd PM Carlos Alberto de Lara Neto Advogado: Dr. JOÃO LEME DA SILVA FILHO – OAB/SP 205.030 Assunto: Fica V.Sa. cientificado da expedição da Carta Precatória para Comarca de Praia Grande/SP(oitiva test. Defesa) Processo nº 57.725/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0002636.83.2010.9.26.0040) Acusado: Sd PM Luis Antonio Marcon e/outro Advogado: Dr. PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO – OAB/SP 132.902 Assunto: Fica V.Sa. cientificado da expedição da Carta Precatória para Comarca de Jundiaí/SP(oitiva test. acusação). Processo nº 58.745/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0004536.04.2010.9.26.0040) Acusado: 3º Sgt PM Melchiades Batista Balbino Júnior Advogado: Dr. CLAUDIO LÁZARO APARECIDO JÚNIOR - OAB/SP 276.280 Assunto: Fica V.Sª. intimado para audiência de Início de Sumário, redesignado para o dia 11 de janeiro de 2011, às 15:30 horas. Processo nº 55.495/09 - 4ª Aud. (Nº Único 002465.63.2009.9.26.0040) Acusado: Sd PM Cláudio Pádua Godói Advogado: Dra. TÂNIA TEIXEIRA GODÓI - OAB/SP 107.838 Assunto:Fica V.Sª. intimada para apresentar as dúvidas que deseja esclarecer perante a testemunha que arrolou no prazo de 05 (cinco) dias. Processo nº 53.552/09 - 4ª Aud.(número único nº 0000.522.11.2009.9.26.0040) Acusado: Cb Pm José Humberto de Paula Araújo e Sd PM Rodrigo Fritz Macedo Gonçalves. Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735. Assunto: Ciência do despacho de fls. 391, dos autos acima referenciado. Processo 56.474/10–4AME(N.Único 0000299.24.2010.9.26.0040) Acusado: 1ºSgt.Fem.PM. Elaine Ap. de Oliveira e Outra Advogado: Dr. MICHEL STRAUB-OAB/SP 132.344, Dr. CLAUDER CORREA MARINO-OAB/SP 117.665 e Página 58 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Drª. TAMARA CELIS LARA CORRÊA-OAB/SP 240.425 Assunto: Autos com vista à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal.(fls. 345vº). Processo 53.484/09–4AME - (N.Único 0000454.61.2009.9.26.0040) Acusado: Sd.PM. Claudinilson José Bertolo e Outros Advogado: Drª. VALÉRIA PERRUCHI-OAB/SP 89.518 Assunto: Autos com vista à defesa, para oferecimento das suas razões de apelação, no prazo legal.(fls. 217). Processo: 49.158/07 – 4ª Aud. (Nº Único 0002499-09.2007.9.26.0040) Acusado: ex-Sd PM Edison Pereira do Nascimento Advogado: Dr. WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756 Assunto: Ciência do despacho de fl. 209 que determinou a expedição de guia de recolhimento ao Juízo das Execuções Criminais desta Especializada, em razão de decisão condenatória transitada em julgado. Processo: 58.357/10 – 4ª Aud. (Nº único 0003728-96.2010.9.26.0040) Acusado: Sd PM Elton Herbert Gloria Advogado: Dr. SÉRGIO LUIZ DA SILVA – OAB/SP 214400 Assunto: 1. Expedida, aos 08/11/10, carta precatória para oitiva de testemunhas da acusação da Comarca de Santa Bárbara D‟Oeste/SP. 2. Vista à defesa para apresentar, querendo, quesitos à carta precatória de oitiva de testemunhas da defesa a ser expedida. Processo: 49.718/07 – 4ª Aud. (Nº único 0003059-48.2007.9.26.0040) Acusado: 3º Sgt Ref PM Antônio Roque da Silva Advogados: Dr. DIRCEU CARRETO – OAB/SP 76367 e Dra. RAQUEL MERCADANTE DE A. PERRUCCI – OAB/SP 252995 Assunto: Autos arquivados, após a extinção da pena pelo cumprimento integral (fls. 249). Processo: 56.557/10 – 4ª Aud. (Nº único 0000335-66.2010.9.26.0040) Acusados: Cap PM Robinson Gimenes Ferreira e outros Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65487, Dr. JOSÉ VANDERLEI SANTOS – OAB/SP 119212 e Dr. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124732 Assistente de Acusação: Dr. MAURÍCIO BARTASEVICIUS – OAB/SP 181634 Assunto: Autos com vista aos defensores para apresentarem as razões de apelação no prazo legal, conforme ata de sessão de leitura e publicação de sentença realizada aos 15/12/10 (fls. 1021). Requerimento de Reabilitação (Ref. Proc. nº 21.124/98) Requerente: ex-Cb PM RE 862374-A PEDRO PRESTES FERRAZ Advogado: DRª LUCIMARI APARECIDA FERRAZ - OAB/SP 232.313 Assunto: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Ciência da procedência do requerimento de concessão de reabilitação criminal, nos autos supra referidos, devendo-se manifestar a defesa, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual os autos seguirão ao E. Tribunal de Justiça Militar Estadual, nos termos do art. 654 do CPPM. Processo nº 53.671/09 – 4ª Aud. (número único 0000641-69-2009-9-26-0040) Acusado: Cb PM André Aparecido Pereira de Paula e Sd PM Alexandre Inácio da Silva. Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Assunto: 1 – Foi desigando o dia 16 de março de 2011, às 16:00 horas, para audiência de prosseguimento de instrução, oitiva de testemunhas militares arroladas pela defesa. 2 – Fica V.Sa, intimado a apresentar quesitos à carta precatória a ser expedida para a Comarca de Guarujá, oitivas de testemunhas civis arroladas pela Defesa, querendo. EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU Processo nº 46.813/07- 4ª Auditoria – (Numero Único 0000154-70-2007-9-26-0040). Página 59 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Acusado: ex-PM Marcos Antonio Ribeiro da Silva e Outro. - Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª. Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, em virtude de Lei, etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverão comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhados por advogados, sito a rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – Capital/SP, no próximo dia 24 de FEVEREIRO de 2011, às 17:00 horas, para Interrogatório, os réus ex-PM RE 112.361-A MARCUS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, RG. 30.665.305-9/SSP/SP, filho de Ademir Ribeiro da Silva e de Teresa Lourenço, nascido aos 07/09/1983, natural de São Paulo/SP, tendo como último endereço conhecido Av. Boschetti, nº 914 – Vila Gustavo – São Paulo/SP; e ex-PM RE 112.655-5 DANIEL PAULO FERREIRA DA SILVA, RG. 27.115.348-9/SSP/SP, filho de Walter Ferreira da Silva e de Ana Maria de Rezende Silva, nascido aos 10/09/1981, natural de São Paulo/SP, tendo como último endereço conhecido a Rua Dr. Orencio Vidigal, nº 598-BL.8-Aptº. 12 – Bairro Penha – São Paulo/SP ficando os referidos acusados, pelo presente edital, CITADOS nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 18 de maio de 2010 e recebida aos 20 de maio de 2010, cujo inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento: “EXMO. SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial Militar de nº. 046.813/07 – Denunciados: ex-Sd.PM.RE. 112.361-A Marcus Antonio Ribeiro da Silva e ex-Sd.PM.RE. 112.655-5 Daniel Paulo Ferreira da Silva. “O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE SÃO APULO, por sua Promotora de Justiça, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, oferece DENÚNCIA contra os ex-Sd.PM.RE. 112.361-A Marcos Antonio Ribeiro da Silva, qualificado às fls. 158/160 e ex-Sd.PM.RE. 112.655-5 Daniel Paulo Ferreira da Silva, qualificado às fls. 161/163, porque em 08 de novembro de 2006, por volta das 03:00 horas, na Avenida Paulista nº 2408, nesta Capital, previamente ajustados com os civis José Iderlan Alves de Oliveira, Nesto Sales do Nascimento, Paulo Marques Saraiva Mota, Gerismar Almeida da Silva e Dyhonatan Cardoso da Silva, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram, em proveito comum, a quantia, em dinheiro, de R$350,00, além de diversos cosméticos e artigos de beleza, avaliados em R$250.000,00, pertencentes à Drogaria Onofre. E, ainda, porque na mesma data, hora e local, agindo previamente ajustados, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vitimas, subtraíram, em proveito comum, um aparelho de telefonia celular, pertencente a Amauri Magagna, um aparelho de telefonia celular, pertencente a Lia Bernardi Bastos e um aparelho Nextel, que estava na posse de Harley Brito Costa. Relatam os autos que, na data supra mencionada, os civis citados adentraram na farmácia-vítima, armados, anunciaram o assalto, colocaram os funcionários no banheiro e subtraíram diversos produtos. Momentos após a subtração, a polícia militar chegou ao local e avistou uma van estacionada em frente à farmácia e três indivíduos saindo do local. Os indivíduos foram abordados, logrando-se apreender, em poder deles, os telefones celulares subtraídos e, no interior da van, os diversos produtos roubados da farmácia. Os civis foram presos em flagrante delito e, ao serem ouvidos informalmente pelos policiais militares, um deles, identificado como Nesto, relatou a participação dos denunciados, dizendo que haviam, inclusive, comunicado aos meliantes a existência de um bloqueio na rua Amaral Gurgel, no momento do crime, o que desviaria a atenção da policia, no curso do assalto. No curso das investigações, visando apurar o envolvimento dos denunciados no crime de roubo, constatou-se que os denunciados já conheciam o civil Nesto, sendo que o Sd.PM. Ribeiro chegou a buscá-lo em sua residência, na noite anterior ao crime, em seu veiculo Fox. Realizadas interceptações telefônicas e quebra de sigilo telefônico, verificou-se que o civil Nesto manteve contato telefônico – telefone nº 8368.8985 – com o Sd.PM. Ribeiro – telefone nº 8301.5382 – antes do fatos e recebeu diversas ligações, inclusive minutos antes do roubo, do número de celular deste, além de uma ligação a cobrar do Sd.PM. Daniel, que estava de serviço na data dos fatos, trabalhando na base comunitária M-07380, no cruzamento da Avenida Paulista com a Avenida Consolação, cerca de 100 metros do estabelecimento comercial-vítima(fls. 263/290). Essas evidências, aliadas à delação do civil Nesto, quanto à participação dos policiais militares no evento, comprovaram os fatos supra narrados. Por tais fatos, inclusive, foi proposta a expulsão de ambos da Corporação, nos autos do procedimento administrativo instaurado(PAD nº 7BPMM-003/06/07). Posto isto, DENUNCIA os ex-Sd.PM.RE. 112.361-A Marcus Antonio Ribeiro da Silva e ex-Sd.PM.RE. 112.655-5 Daniel Paulo Ferreira da Silva, como incursos no artigo 242, parágrafo 2º, I e II, por quatro vezes (quatro vítimas – estabelecimento comercial e três vitimas civis) c.c. o artigo 79, todos do Código Penal Militar. Apos recebida e autuada esta, requer a citação dos denunciados, para interrogatórios e defesa, instaurando-se o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e ss., do CPPM, designando-se audiência, para oitiva das testemunhas abaixo arroladas, Página 60 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ prosseguindo-se até final julgamento, quando deverão ser condenados. São Paulo, 18 de maio de 2010. MARIA SILVIA GARCIA DE ALCARAZ REALE FERRARI - 53ª. Promotora de Justiça da Capital. - Rol: l. 2ºSgt.PM. Carlos Otilio Leal – fls. 97; 2. Adriana Amorim dos Santos – fls. 38/39; 3. Isabel Aparecida do Nascimento – fls. 33/34; 4. Nesto Sales do Nascimento e 5 Gerismar Almeida da Silva – fls. 90/91. Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 02 de agosto de 2010. Eu, Joel Furquim dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé. Processo: 46.237/06 – 4ª Aud. (Nº Único 0002723-78.2006.9.26.0040) Acusado: Sd PM Daniel Lessa e outro Advogado: Dr. CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO, OAB/SP 248.825 Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal redesignada para o dia 21 de FEVEREIRO de 2011, às 15:00 horas, ficando sem efeito a audiência designada para o dia 14 de fevereiro de 2011. Processo nº 56.861/10 - 4ª Aud.(número único nº 000.809.37.2010.9.26.0040) Acusado: Sd Pm Enivaldo Aleixo Gonçalves e Sd PM Rafael Vitor Cordeiro. Advogado: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168, Dr. João Batista dos Reis. Assunto: Autos com vista a Defesa nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal Militar. Processo nº 58.351/10 - 4ª Aud.(número único nº 0000.3698.61.2010.9.26.0040) Acusado: Sd Pm Maicon Henrique Vitti e Sd PM Paulo Cruz Ramos. Advogado: Dr. Rides de Paula Ferreira – OAB/SP 149.084. Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal Militar. Processo nº 46.912/2007 - 4ª Aud.(número único nº 0000.253.40.2007.9.26.0040) Acusado: ex Sd Pm José Roberto Souza Rosado Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484. Assunto: Aos 17/12/2010, foi expedida carta precatória à Comarca de Tupã/SP, testemunhas de defesa. para oitiva de Processo nº 56.482/10 - 4ª Aud.(número único nº 0000.233.44.2010.9.26.0040) Acusado: Sd Pm Alex Ricardo Lugli. Advogado: Dr. Cássio Antônio Minzon Pacheco – OAB/SP 74.799. Assunto: Fica V.Sa., intimada a cientificar-se do r. despacho de fls. 198 referente a Petição protocolada aos 29/11/2010. “Manifestação de fls. 194/197 também intempestiva (vide fls.186) razão pela qual não a conheço. Artigo 428 do Código de Processo Penal Militar, digam as partes. I. de inteiro teor. SP 07/12/10 – José Alvaro Machado Marques – Juiz de Direito. Processo nº 54.212/09 - 4ª Aud.(número único nº 0001182.5.2009.9.26.0046) Acusado: Cb Pm Daniel Florêncio e Sd PM José Roberto de Souza Advogado: Dr. MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLI – OAB/SP 136.006, Dr. ADEMIR BAPTISTA – OAB/SP 148.649. Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do artigo 428, do Código de Processo Penal Militar, no prazo de lei. Processo nº 53.872/09 - 4ª Aud.(número único nº 0000.842.61.2009.9.26.0040) Acusado: Cap PM Valdir de Souza Advogado: Dr. Amós da Fonseca Frez – OAB/SP 162.536. Assunto: Fica V.Sa., cientificada dos documentos juntados aos autos (fls. 346/422. Processo nº 55.602/09 - 4ª Aud.(número único nº 0002572.10.2009.26.0040) Acusado: 2º Ten Pm Rodrigo Freire Baracho Advogado: Dr. DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE – OAB/SP 175.619. Assunto: Fica V.Sa., cientificada que pelo MM juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Manoel Ribas, Estado do Paraná, foi designado o dia 08 de fevereiro de 2011, às 13:30, horas, para realização do Página 61 de 61 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ ato de inquirição da testemunhas de acusação, Daniela de Oliveira Silva e Janaína França Machado, carta precatória nº 2010.321-3. ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, ADICIONAIS por tempo de serviço, aos seguintes servidores: o 1º ATS – LEANDRO WALDIR DE PAULA, Mat. 060.911-6, a partir de 11-12-2010; ROSANA ELAINE SILVEIRA DA FONSECA, Mat. 060.908-6, a partir de 13-12-2010; FABIO DE CAMPOS, Mat. 060.897-5, a partir de 21-12-2010;e o 3º ATS – ADRIANO NEGRÃO PALADINO, Mat. 060.688-7, a partir de 24/12/2010.