1 Arredondamento e compatibilização de valores e regras para datar Jorge Kenedy Almeida Silva e Pedro Paulo Almeida Silva Metrologia é a ciência que provê a técnica que permite que grandezas físicas e químicas sejam quantificadas, imbuídas de significado que permitem correlacionar números com um certo senso de exatidão a características de produtos, processos e serviços, provendo uma base técnica para o exercício e a prática da qualidade. Já a normalização estabelece leis ou regras de conformidade para atender exigências técnicas pré-determinadas que permitem “organizar as atividades pela criação e utilização de regras ou normas, visando contribuir para o desenvolvimento econômico e social” (conceituação do ABNT ISO IEC Guia 2:1998 - Termos gerais e suas definições relativas à normalização e atividades correlatas, publicada na Cartilha do Curso de Normalização oferecido pela Confederação Nacional da Indústria). Portanto, sistematizando a produção segundo princípios universalmente aceitos que preconizam a simplificação, o consenso, a representatividade, a paridade, a voluntariedade e a atualização, permeando por níveis mais exigentes (genéricos) ou menos exigentes (restritivos), disponibilizando à sociedade um código de bases práticas que viabiliza a avaliação da conformidade e confere atendimento a padrões de satisfação de fornecedores e consumidores, assegurando a redução sistemática de variedades de produtos e de procedimentos. É nesse contexto que a normalização também assegura a proteção do consumidor mediante o estabelecimento de requisitos que permitem avaliar a qualidade dos produtos e serviços e a estabelecer requisitos técnicos destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio ambiente (SILVA, 2003). Nesse contexto, metrologia e normalização constituem-se em pré-condições indispensáveis à decodificação do conhecimento e sua transformação em produtos e serviços de qualidade. Não foi em vão que Sir William Thomson (1824-1907), agraciado com o nobre título de Lord Kelvin, pretendendo referir-se à necessidade de comparação por meio de um padrão e referindo-se à arbitrariedade inerente à ordem relativa de grandeza, como grande-pequeno, preto-branco, pesado-leve, alto-baixo, já dizia ser "o conhecimento pobre e pouco satisfatório quando incapaz de ser medido e expresso em números". Se a metrologia decodifica o conhecimento transformando-o em produto ou serviço, provendo a base para a agregação da qualidade, é a normalização que “proporciona os meios necessários para a adequada troca de informações entre clientes e fornecedores, com vistas a assegurar a confiança e um entendimento comum nas relações comerciais” (Conceituação do ABNT ISO IEC Guia 2:1998 - Termos gerais e suas definições relativas à normalização e atividades correlatas, publicada na Cartilha do Curso de Normalização oferecido pela Confederação Nacional da Indústria). O uso harmonioso da metrologia e da normalização conduz, necessariamente, à redução dos custos associados à produção de bens e serviços, mediante a sistematização, racionalização e ordenação dos processos e das atividades produtivas, com a conseqüente economia para clientes e fornecedores. É a inteligente aplicação desses instrumentos da Tecnologia Industrial Básica (TIB) que permite a redução do uso de padrões, testes e retestes e elimina a desnecessária diversidade de regulamentos, muitas vezes conflitantes, elaborados para produtos e serviços, por diferentes empresas, países ou consórcios de organizações nacionais ou internacionais (SILVA, 2003). Pela sua lógica universal de comportamento, metrologia e normalização, favorecem a cooperação técnica e científica entre nações e constituem-se em instrumentos de serventia ao homem e à sociedade. Em função de sua aplicação, metrologia rotula-se como científica, industrial ou legal (SILVA, 2003). (Conceituação de Frota M. (1997), artigo publicado no Informativo da Rede Metrológica do Estado do Rio Grande do Sul) A metrologia científica é aquela que trata do desenvolvimento da ciência das medições; da determinação das constantes fundamentais da física, em cujos valores, preferencialmente, se fundamentam as definições das unidades do Sistema Internacional (SI), estabelecendo as bases Fonte: http://www.banasmetrologia.com.br/textos.asp?codigo=1360&secao=revista 2 para a concepção e harmonização de escalas de medida; para a realização, manutenção e disseminação dessas unidades; para o estabelecimento da exatidão e caracterização de propriedades físico-químicas das matérias; das técnicas, procedimentos e incertezas associadas ao processo de medição; do desenvolvimento e uso dos padrões de referência, assegurando confiabilidade metrológica ao complexo processo de disseminação das unidades ao longo da cadeia hierárquica da rastreabilidade e das comparações interlaboratoriais (SILVA, 2003). É à metrologia científica ou fundamental que compete assegurar a rastreabilidade dos padrões nacionais de medida aos padrões internacionais de mais alta exatidão mantidos sob a custódia do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM). Beneficiando-se desses avanços, a metrologia industrial aplica esses conhecimentos metrológicos no desenvolvimento da indústria e na melhoria da qualidade de produtos e serviços, de forma a assegurar-lhes a necessária conformidade com especificações técnicas; na calibração dos padrões metrológicos da indústria e sua rastreabilidade aos padrões nacionais; no conhecimento de base tecnológica para assegurar a competitividade de produtos; na gestão das técnicas de medição e no atendimento às exigências impostas por normas técnicas e expectativas de clientes e usuários (SILVA, 2003). Já a metrologia legal fundamenta-se em ação regulatória que, em consonância com preceitos éticos isentos, visa a assegurar aos bens e serviços sociais o pleno cumprimento de especificações técnicas mínimas que garantam à sociedade serviços de qualidade, saúde e segurança, proteção ao meio ambiente e defesa ao consumidor. Essa garantia vem expressa em emblemas oficiais dos selos e marcas de conformidade afixados nos instrumentos e produtos de consumo da população, bem como instrumentos de medição regulamentados (SILVA, 2003). Os demais componentes dessas funções da qualidade incluem à atividade da normalização, ou seja, aos procedimentos que permitem sistematizar a produção, assegurar a qualidade e verificar a conformidade de sistemas, produtos e processos, objetivando à racionalização e maior competitividade, a organização do mercado nacional; a constituição de uma linguagem única entre produtor e consumidor; o aumentar da qualidade de bens e serviços; a possibilidade de orientar as concorrências públicas; a busca do aumento da produtividade com conseqüente redução dos custos de bens e serviços e do desperdício; uma efetiva contribuição para o aumento da economia do País; e o desenvolvimento da tecnologia nacional (ABREU, 2001). No contexto da presente reflexão, cabe destacar que metrologia e normalização também se fazem presentes de forma explícita no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No que concerne o Código de Defesa do Consumidor, cabe destacar que, na Seção IV, “Das Práticas Abusivas”, o Artigo 39 “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços”, assim se manifesta no seu Inciso VIII: “Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se norma específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO)”. De acordo com pesquisa realizada e relatada na Dissertação de Mestrado (PósMQI/PUC-Rio) intitulada “Metrologia: instrumento de cidadania” cerca de 19% dos artigos que compõem o CDC referenciam-se a questões afetas à qualidade, normalização e metrologia nas especificações técnicas de produtos (ALMEIDA, 2002, p. 71). Conforme preconizado nesse Código, enquanto compete ao Consumidor exigir e fiscalizar a qualidade dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados compete também à atividade da normalização prover os instrumentos para sistematizar a produção, reduzir custos e a variabilidade e outros aspectos que afetam a qualidade dos produtos e serviços, fazendo emergir, nesta filosófica reflexão, a questão da sociedade e da cidadania. Em sintonia com esses conceitos, metrologia, normalização e sociedade também são indissociáveis, uma vez que partilham todos os setores da economia e todos os momentos da vida do cidadão e todas as ações direta ou indiretamente empreendidas pela sociedade, portanto fazendo cumprir o livre arbítrio na prática da cidadania. Este artigo visa esclarecer ao interessado utilizar e interpretar adequadamente o arredondamento e compatibilização de Fonte: http://www.banasmetrologia.com.br/textos.asp?codigo=1360&secao=revista 3 valores, bem como as regras para datar aplicáveis. Nesse contexto, o correto emprego dessas ferramentas poderá ser um diferencial competitivo, agregando conhecimento tecnológico em transações comerciais onde há a intensa existência de sua utilização. Erros de arredondamento São proporcionados por conseqüência da facilidade de manipulação numérica inadequada, normalmente causados pelo uso de números com poucas casas decimais. Algarismos significativos (em uma medida, são aqueles sabidamente corretos e mais o primeiro duvidoso) Quando a medida de uma grandeza física for expressa, é importante utilizar os algarismos corretos e o primeiro algarismo duvidoso. Arredondamento e compatibilização de valores A aplicabilidade do arredondamento de algarismos é inerente, no resultado da operação, na apresentação de resultados de medições, transações comerciais, sistemas de informação, dentre outros. Regras de arredondamento de valores A Tabela 1 a seguir apresenta uma regra de arredondamento de valores estabelecida pelo Sistema Internacional de Unidades (SI). Em metrologia e áreas correlatas é sugerido que o arredondamento e compatibilização de valores sejam aplicados nos resultados finais, ou seja, na apresentação dos resultados, assim minimizando o possível erro. Tabela 1: Em conformidade com a Resolução nº 886/66 da Fundação IBGE, o arredondamento é efetuado da seguinte maneira Condições Procedimentos <5 O último algarismo a permanecer fica inalterado. Aumenta-se de uma unidade o algarismo a >5 permanecer. =5 (i) Se ao 5 seguir em qualquer casa um algarismo diferente de zero, aumenta-se uma unidade no algarismo a permanecer. (ii) Se o 5 for o último algarismo ou se ao 5 só seguirem zeros, o último algarismo a ser conservado só será aumentado de uma unidade se for ímpar. Exemplos 53,24 passa a 53,2 42,87 passa a 42,9 25,08 passa a 25,1 53,99 passa a 54,0 2,352 passa a 2,4 25,6501 passa a 25,7 76,250002 passa a 76,3 24,75 passa a 24,8 24,65 passa a 24,6 24,7500 passa a 24,8 24,6500 passa a 24,6 Fonte: Adaptado de CRESPO, 1991 Cabe ressaltar que, não se deve efetuar arredondamentos sucessivos (ex.: 17,3452 passa a 17,3 e não para 17,35; para 17,4). Caso se faça necessário um novo arredondamento recomendasse o retorno dos dados originalmente gerados. Regras para datar (São apresentadas pela norma ABNT NBR 5892:1989) As datas devem obedecer ao calendário juliano até 4 out. 1582, e ao calendário gregoriano a partir de 15 OUT 1582 (O Papa Gregório XIII, reformou o calendário, assim eliminando o atraso de dez dias do calendário juliano em relação ao ano astronômico, suprimindo os dias intermediários e chamando de 15 ao dia 5 de outubro de 1582). Sabendo-se que as divisões a) do ano em 12 meses, b) dos meses em 28 a 31 dias, c) do dia em 24 horas, começando à meianoite em cada fuso horário, d) da hora em 60 minutos e e) do minuto em 60 segundos devem ser completadas com a divisão decimal do segundo, quando necessário para indicar micro datas — Para indicar microintervalos de tempos, usam-se os submúltiplos do segundo, tais como: a) 0,1 s = 1/10 de segundo, b) 0,01 s = 1/100 de segundo, c) 0,001 s = 1 ms = 1 milissegundo, d) 10-6 s = 1 ms = microssegundo, e) 10-9 s = 1 mms = 1 milimicrossegundo ou f) 1ns = 1 nanossegundo. (ex.: Eclipse total do sol, em 30 JUN 1954, às 12h 21min 32,3s). Fonte: http://www.banasmetrologia.com.br/textos.asp?codigo=1360&secao=revista 4 Elementos das datas A indicação dos milênios se faz ordinalmente, quando por extenso, e a dos séculos, cardinalmente. Na indicação numérica usam-se algarismos romanos antepostos, no caso dos milênios, e pospostos, no caso dos séculos (ex.: Primeiro milênio depois da era cristã = I milênio d.C.; Século doze = XII). 5.1. Indicação do ano É efetuada por extenso ou em algarismos arábicos (ex.: Dois mil e cinco; 2005). 5.2. Indicação dos meses Os meses são indicados por extenso ou em algarismos arábicos ou abreviados por meio das três primeiras letras, seguidas de ponto, quando minúsculas, e sem ponto final, quando maiúsculas, excetuando-se o mês de maio, que é escrito sempre por extenso (ex.: 18 de abril de 1987; 18 abr. 1987; 18 ABR 1987; 18.04.1987; 19 de maio de 1966; 19 maio 1966, 19 MAIO 1966; 19.05.1966). 5.3. Indicação dos dias Os dias são indicados por extenso ou em algarismos arábicos. Os dias da semana podem ser abreviados. (ex.: 2ª feira; 3ª feira; 4ª feira; 5ª feira; 6ª feira; sáb.; dom.) 5.4. Indicação das horas As horas são indicadas de 0h às 23h, seguidas, quando for o caso, dos minutos e segundos. 5.5. Indicação numérica das datas As datas indicadas numericamente seguem a ordem "dia, mês e ano”. A norma ISO 2014:1976 recomenda a adoção da seguinte ordem: ano, mês e dia. Na edição anterior da ABNT NBR 5892:1989, adotava-se este critério; entretanto, o uso recomenda o critério agora estabelecido (dia, mês e ano). Os dias e meses são sempre indicados por dois dígitos e os anos por quatro. (ex.: 18.05.2005; 16.04.1966; 01.02.0635; 30.10.3125). Fundamentado na regra para datar e no arredondamento e compatibilização de valores, entende-se que a inter-relação dessas ferramentas pode constituir-se em estratégico instrumento para agregar valor para mais bem conduzir atividades fins, b) alicerçar o conhecimento da normalização em metrologia e utilizar adequadamente as prescrições do SI. Cabe ainda enfatizar que metrologia e normalização, entendidas como funções complementares e interdependentes da TIB, constituem-se em pré-condição ao processo de certificação de produtos e serviços considerados imprescindíveis à sua aceitação no mercado (interno e/ou externo). Como reflexão final que preconiza a valorização da utilização de arredondamento e compatibilização de valores, bem como regras para datar normalizados pela incorporação de insumos de metrologia. Referências bibliográficas Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT ISO/IEC Guia 2:1998. Normalização e atividade relacionadas – Vocabulário Geral. 1ª ed., ABNT, 21p., 1998. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 5891:1977. Regras de arredondamento na numeração decimal. 1ª ed., 1p., ABNT, 1977. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 12230:1992. SI – Prescrição para sua aplicação. 1ª ed, ABNT, 24p., 1992. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 5892:1989. Norma para datar. 1ª ed., ABNT, 2p., 1989. Fonte: http://www.banasmetrologia.com.br/textos.asp?codigo=1360&secao=revista 5 ABREU, José Augusto A. K. Pinto de. Notas de aula (não publicada). Normalização, Metrologia e Avaliação da Conformidade. Apresentada na FIRJAN, 2001. ALMEIDA, Luciana Alves de. Metrologia: instrumento de cidadania. Rio de Janeiro: outubro, 2002. Confederação Nacional das Indústrias.COMPI. Normalização: conhecendo e aplicando em sua empresa. 2. ed. rev., CNI, Brasília, 2002. 72 p.: il. CRESPO, Antônio Amot. Estatística Fácil. 8ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 1991, 224 p.: il. GEOCITIES. Disponível em <www.geocities.com.br>. Acesso em: 15.06.2005. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Sistema Internacional de Unidades - SI. 8a ed., INMETRO, Rio de Janeiro, 116p., 2003. SILVA, Pedro Paulo Almeida. Metrologia nas normas, normas na metrologia. Rio de Janeiro: abril de 2003. Jorge Kenedy Almeida Silva é técnico-mecânico, graduado em administração de empresas e em matemática - [email protected]; e Pedro Paulo Almeida Silva é técnico-mecânico, graduado em matemática e mestre em metrologia - [email protected] Fonte: http://www.banasmetrologia.com.br/textos.asp?codigo=1360&secao=revista