Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial CONMETRO
Resolução no 01, de 15 de março de 1988
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 3o da Lei 5966, de 11 de dezembro de 1973,
considerando:
1.
a criação do sistema de Codificação Nacional de Produtos, através do Decreto no 90.595,
de 29 de novembro de 1984, o qual definiu como padrão de código de barras para uso nas
operações do comércio, no mercado interno, o Código Numérico de Barras para Automação
Comercial (EAN - European Article Numbering);
2.
a necessidade de definição em um padrão para uso na automação industrial, resolve:
1. Recomendar os seguintes códigos para uso nas operações da indústria;
1.1 O Código Alfanumérico 39, para aplicações industriais;
1.2 O Código Numérico 2/5, Dois em Cinco Intercalado (Interleaved Two of Five - IFT), para
aplicações industriais e comerciais, como elemento de ligação entre o Código 39 e o
Código EAN).
2. Encaminhar esta recomendação ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, e à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
para que considerem a normalização técnica necessária ao detalhamento técnico dos
códigos e procedimentos relativos aos seus âmbitos de competência.
José Hugo Castelo Branco
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