Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial CONMETRO Resolução no 01, de 15 de março de 1988 O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3o da Lei 5966, de 11 de dezembro de 1973, considerando: 1. a criação do sistema de Codificação Nacional de Produtos, através do Decreto no 90.595, de 29 de novembro de 1984, o qual definiu como padrão de código de barras para uso nas operações do comércio, no mercado interno, o Código Numérico de Barras para Automação Comercial (EAN - European Article Numbering); 2. a necessidade de definição em um padrão para uso na automação industrial, resolve: 1. Recomendar os seguintes códigos para uso nas operações da indústria; 1.1 O Código Alfanumérico 39, para aplicações industriais; 1.2 O Código Numérico 2/5, Dois em Cinco Intercalado (Interleaved Two of Five - IFT), para aplicações industriais e comerciais, como elemento de ligação entre o Código 39 e o Código EAN). 2. Encaminhar esta recomendação ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para que considerem a normalização técnica necessária ao detalhamento técnico dos códigos e procedimentos relativos aos seus âmbitos de competência. José Hugo Castelo Branco 1