FARTOON 1ª MOSTRA DE CARTOONS DE FARO 1 – A FARO 1540 – Associação de Defesa e Promoção do Património Ambiental e Cultural de Faro, organiza o FARTOON – Mostra de Cartoons de Faro, cujos trabalhos serão exibidos numa exposição de 16 de Novembro de 2015 a 3 de Janeiro de 2016; 2 – A participação nesta Mostra implica a aceitação integral das condições inscritas no presente Regulamento e a autorização da utilização do(s) trabalho(s) na presente Mostra e em edições futuras, nas suas extensões, nas suas promoções e para eventuais publicações e reproduções em qualquer suporte; 3 – Podem participar nesta Mostra de Cartoons todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros; 4 – Só são aceites trabalhos originais inéditos que podem ser a preto e branco ou a cores; 5 – São admitidas quaisquer técnicas gráficas e as medidas dos trabalhos não devem ultrapassar os 42 x 30 cm (DIN A3); 6 – Na edição de 2015, o tema do concurso é: “Sustentabilidade para o Futuro”; 7 – Cada concorrente poderá participar individualmente ou em equipa até um máximo de três (3) trabalhos; 8 – A inscrição no FARTOON deverá ser formalizada até 6 de Novembro de 2015 e é gratuita; 9 – Os trabalhos deverão ser enviados via CTT para: FARO 1540 FARTOON – 1ª Mostra de Cartoons de Faro Rua Reitor Teixeira Guedes, 133 8000-424 Faro PORTUGAL 10 – Para efeitos de participação, deverá ser enviado: - Trabalho(s) em suporte papel; - Ficha de inscrição, devidamente preenchida; - Fotocópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte; - Pequena nota biográfica do(s) autor(es); - Declaração do autor, a aceitar as condições do presente regulamento e a autorizar a utilização do(s) trabalho(s) na presente edição do FARTOON e em edições futuras, nas suas extensões, na sua promoção e para eventuais publicações, não dispensando contudo informação ao autor. 11 – Todos os trabalhos enviados para esta Mostra devem ser enviados sem custos (portes ou alfandegários). Nas respectivas embalagens deverá constar de forma bem visível a inscrição “SEM VALOR COMERCIAL / NO COMMERCIAL VALUE”. Não serão aceites trabalhos enviados à cobrança, sendo a sua recepção recusada; 12 – Os cartoons recebidos serão sujeitos, por parte da organização, a uma pré-selecção, sendo o concorrente notificado via e-mail da sua selecção para a exposição mencionada no ponto 1 do presente regulamento, 13 – O Júri do FARTOON será composto por 5 elementos; 14 – O público poderá votar nos seus cartoons preferidos; 15 – Da decisão final, composta pela votação do Júri e do público, não poderá haver recurso; 16 – Serão atribuídos 3 prémios por parte do júri e um prémio por parte do público; 17 – O Júri, de acordo com a qualidade dos trabalhos apresentados, poderá atribuir ou não quaisquer dos prémios e/ou atribuir as Menções Honrosas que julgar merecidas; 18 – Para além dos diplomas de premiados, os prémios mencionados nos pontos 16 e 17 terão um carácter simbólico de acordo com as parcerias entretanto estabelecidas para esta 1ª edição do FARTOON; 19 – Todos os trabalhos no final da Mostra, tenham sido ou não seleccionados para exposição, não serão entregues aos concorrentes, passando a fazer parte do espólio do FARTOON, comprometendo-se a organização de não os utilizar com fins comerciais; 20 – O(s) trabalho(s) devem apresentar no verso as seguintes informações: - Nome do autor e endereços; - Título e ano 21 – Em circunstâncias excepcionais, a organização poderá incluir na exposição trabalhos que não respeitem integralmente o presente Regulamento; 22 – Em caso de dúvidas, os interessados podem solicitar os esclarecimentos que entenderem convenientes à organização do 1º FARTOON para: [email protected] 23 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora; .......... Consultar para ficha de inscrição: www.faro1540.org