Regulamento
Unidades Curriculares de Seminário e Projecto
(Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial)
Artigo 1.º
(âmbito)
O presente regulamento aplica-se às unidades curriculares de Seminário e Projecto, de acordo com o previsto no ponto
4 do artigo 2º do regulamento de avaliação e de transição de ano, do ISVOUGA.
Artigo 2.º
(unidade curricular de Seminário)
Os conteúdos da unidade curricular de Seminário são definidos anualmente na Ficha da Unidade Curricular, devendo
dela constar, igualmente, o regime de avaliação a aplicar.
a) Esta avaliação regula-se pelo disposto no regulamento de avaliação e de transição de ano, podendo,
contudo, utilizar ponderações diferentes das recomendadas no referido regulamento.
Artigo3.º
(unidade curricular de Projecto)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
A unidade curricular de projecto tem por objectivo o desenvolvimento de um projecto ou parte de um projecto,
pelos estudantes, no domínio da engenharia.
Na primeira aula da unidade curricular são apresentados aos estudantes os temas dos projectos definidos pelo
docente responsável pela unidade curricular, previamente discutidos com a equipa de docentes/orientadores do
curso de Engenharia de Produção Industrial.
Os estudantes devem, até à segunda aula, apresentar a sua escolha, a qual é dirigida ao docente responsável pela
unidade curricular.
a) Na necessidade de fazer seriação dos estudantes pelos temas apresentados, esta terá por base a média
provisória, obtida pelos estudantes nos dois primeiros anos curriculares do curso, sendo dada preferência
aos estudantes com melhor média.
O docente responsável pela unidade curricular faculta ao SOSP a lista dos temas, com indicação do
estudante/tema/orientador, a qual é comunicada à Direcção para validação.
O trabalho a desenvolver será definido pelo docente orientador, o qual fornecerá ao estudante um documento,
datado e assinado, com as suas linhas gerais de conteúdo e planeamento.
a) Não serão aceites para discussão, sob quaisquer justificação ou pretexto, trabalhos que não tenham
anexado o documento emitido pelo docente orientador.
Como regra, os trabalhos devem ser realizados individualmente ou em grupos de 2 estudantes.
Em situações especiais, podem ser aceites grupos de 3 estudantes, desde que o docente orientador e o docente
responsável pela unidade curricular o aprovem.
Artigo 4.º
(data limite de entrega do trabalho da unidade curricular de projecto)
1.
2.
A data limite para entrega do trabalho é definida no documento fornecido pelo docente orientador, ao estudante.
Até à data indicada o estudante deve entregar todos os elementos do trabalho nos Serviços Administrativos do
ISVOUGA sendo-lhe fornecido comprovativo de entrega, com indicação da hora e data, autenticado pelos serviços.
Uma cópia do comprovativo será agrafada ao relatório do trabalho.
a) Não serão aceites para discussão, sob quaisquer justificações ou pretextos, trabalhos com data posterior
à data limite.
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Artigo 5.º
(avaliação da unidade curricular de Projecto)
1.
2.
3.
4.
5.
A avaliação dos estudantes envolvidos no Projecto será individual e incidirá sobre a totalidade do trabalho.
A avaliação da unidade curricular de Projecto é efectuada em duas fases:
a) Ao longo das aulas: nesta fase, o docente orientador, responsável pelo trabalho, avaliará o empenho,
capacidade e qualidade global do estudante, bem como o ajuste da evolução do Projecto ao
planeamento inicial e o equilíbrio da sua distribuição ao longo das aulas.
b) Na discussão do trabalho: os trabalhos serão discutidos oralmente, em data a definir de acordo com o
artigo 6.º deste regulamento, com um júri que será constituído pelo docente orientador do trabalho e
um outro docente convidado. Depois de uma apresentação oral por parte do estudante, com duração
máxima de 15 minutos, este será questionado por qualquer elemento do júri no sentido de esclarecer
dúvidas ou de demonstrar conhecimentos em quaisquer matérias que sustentem os cálculos ou as
escolhas feitas. O tempo dedicado à discussão do trabalho não deve exceder os 20 minutos.
A classificação final da unidade curricular de Projecto será calculada através da média aritmética ponderada, de
acordo com as seguintes ponderações:
a) Assiduidade
5%
b) Avaliação contínua
35%
c) Qualidade formal do relatório e desenhos
5%
d) Qualidade técnica do relatório e desenhos
15%
e) Apresentação oral do trabalho
10%
f) Conhecimento demonstrado na resposta às questões colocadas pelo júri
30%
Os estudantes com estatuto de Trabalhador-Estudante serão avaliados de acordo com as regras acima descritas
não estando, portanto, dispensados da assídua frequência das aulas e da avaliação que desta decorrerá.
A nota resultante da avaliação efectuada não está sujeita a recurso ou a melhoria.
Artigo 6.º
(marcação da discussão do trabalho da unidade curricular de Projecto)
1.
2.
As datas destinadas à discussão dos trabalhos são fixadas em Calendário de Avaliações, no início do ano lectivo.
A ordem de apresentação dos trabalhos é definida pelo docente responsável pela unidade curricular, seguindo a
numeração atribuída ao projecto no início do semestre e é comunicada ao SOSP e aos estudantes com uma
antecedência mínima de 3 dias úteis.
a) Admite-se alteração na ordem de apresentação, desde que haja acordo entre as partes e a mesma seja
comunicada com a antecedência mínima de 24 horas pelos estudantes ao docente responsável pela
unidade curricular que, por seu turno, comunicará ao SOSP.
i. É da responsabilidade do SOSP informar os restantes membros do júri das alterações
efectuadas.
Artigo 7.º
(disposições transitórias)
No período transitório em que se verifiquem inscrições nas unidades curriculares de seminário I, seminário II, projecto I
e projecto II, aplica-se, com as devidas adaptações, o constante no presente regulamento.
Artigo 8.º
(disposições finais)
1.
2.
Quaisquer questões respeitantes à avaliação das unidades curriculares de seminário e projecto que não se
encontrem regulamentadas neste ou noutros regulamentos da instituição, serão resolvidas no âmbito do Conselho
Pedagógico do Isvouga.
As alterações constantes do presente regulamento entram em vigor no ano lectivo 2012/2013.
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