XIII Convenção Internacional da Associação Portuguesa de Killifilia Lisboa, 18 a 20 Outubro de 2013 Regulamento 1 INTRODUÇÃO A Convenção Internacional da Associação Portuguesa de Killifilia (APK) tem como finalidade contribuir para a persecução do objectivo da APK e constitui o evento anual de maior destaque da associação. Para além de outras actividades, no decurso desta Convenção realizar-se-á uma exposição, um concurso e um leilão que são objecto do presente Regulamento. 2 RESPONSABILIDADES A responsabilidade pela organização da Convenção pertence à Direcção da APK. Cabe igualmente à Direcção decidir sobre qualquer ocorrência no decurso do evento e é a esse orgão que deverão ser apresentadas todas e quaisquer reclamações. As decisões da Direcção nestas matérias são definitivas e sem possibilidade de apelo. É responsabilidade de todos os concorrentes e participantes na Convenção o cumprimento integral deste Regulamento 3 EXPOSIÇÃO 3.1 No âmbito da Convenção Internacional da APK terá lugar uma exposição de peixes e fotografias. 3.2 A inscrição de peixes e fotografias na exposição é gratuita. 3.3 Serão aceites na exposição todos os peixes ovíparos pertencentes à ordem dos Cyprinodontiformes. 3.4 Poderão ser aceites na exposição espécies actualmente não incluídas em 3.3 mas que já o tenham sido no passado (ex: espécies pertencentes a Adrianictideos nomeadamente Oryzias e Xenopoecilus). Estas espécies não serão admitidas a concurso. 3.5 Os peixes para exposição devem ser pré inscritos até 4ª feira, dia 16 de Outubro pelas 22h, devendo ser entregues até sábado, dia 19 pelas 12 horas. A pré inscrição deverá ser feita para o mail [email protected]. 3.6 Os peixes não pré inscritos devem ser entregues até sexta feira, dia 18, às 12h. 3.7 A inscrição de peixes para exposição deverá ser acompanhada dos seguintes dados: nome e associação do concorrente; identificação da espécie; identificação da subespécie/população/código (quando aplicável). A organização reserva-se o direito de alterar dados comprovadamente incorrectos e procederá à actualização da nomenclatura das espécies apresentadas, de acordo com a nomenclatura actual sendo que para facilidade de compreensão por parte dos participantes o género a que as espécies pertenciam anteriormente será colocado entre parêntesis (por exemplo: Ophtalmolebias (simp.) constanciae...). 3.8 Os peixes inscritos na exposição não serão devolvidos e serão leiloados. As receitas reverterão para a APK. 3.9 Os peixes devem ser enviados para: Luís Oliveira Rua Luís Sommer, 23 2330-177 Entroncamento Portugal Ou Ricardo António Outeiro da Srª da Luz – Chainça 2200-481 Abrantes Portugal 3.10 Serão aceites na exposição todas as fotografias de algum modo relacionadas com killifilia. 3.11 As fotografias inscritas na exposição não serão devolvidas passando a integrar o arquivo fotográfico da APK, reservando a Associação o direito de as reproduzir livremente em qualquer publicação sua. 3.12 As imagens são aceites e avaliadas em papel fotográfico com dimensões próximas de A4. Devem, no entanto, ser acompanhadas por cópia em suporte digital a enviar para o endereço electrónico [email protected]. Este ficheiro deverá ser acompanhado da identificação do autor, da Associação a que pertence e da espécie fotografada. 4 CONCURSO 4.1 Podem apresentar peixes a concurso todas as pessoas pertencentes a pelo menos uma associação de killifilia. 4.2 Apenas serão aceites a concurso peixes nascidos nas instalações dos concorrentes. Assim, são excluídos do concurso peixes selvagens ou quaisquer outros adquiridos pelo concorrente após o seu nascimento. 4.3 São aceites a concurso lotes apresentados por dois concorrentes diferentes desde que cada concorrente cumpra o exposto em 4.1 e em 4.2 para os peixes apresentados. 4.4 Categorias a concurso Grupo I – Fundulopanchax, Callopanchax e Aphyosemion (Raddaella) Grupo II - Aphyosemion (Aphyosemion s.s e Mesoaphyosemion) Scriptaphyosemion, Archiaphyosemion, Episemion e Nimbapanchax Grupo III - Aphyosemion (Chromaphyosemion, Diapteron e Kathetys) Grupo IV - Epiplatys, Pseudepiplatys, Aphyoplatys, Aplocheilus e Pachypanchax Grupo V - Rivulus, Laimosemion, Atlantirivulus, Anablepsoides, Melanorivulus, Prorivulus e Kryptolebias Grupo VI - Nothobranchius, Fundulosoma, Pronothobranchius e Paranothobranchius Grupo VII – Austrolebias, Simpsonichthys, Nematolebias, Leptolebias, Terranatos, Gnatolebias e restantes géneros anuais sul americanos Grupo VIII - Outros géneros Grupo IX - Grupos de Cria – Não Anuais Grupo X - Grupos de Cria – Anuais Grupo XI – Fotografia 4.5 Prémios Serão atribuídos 1º, 2º e 3º prémios para os Grupos I a X e 1º prémio para o Grupo XI. Será atribuído um prémio para o Melhor Lote em Exposição. 4.6 Juízes 4.6.1 Cada Grupo é avaliado por dois juízes nomeados pela Direcção da APK. 4.6.2 Nenhum juiz poderá classificar categorias onde estejam peixes seus a concurso. 4.7 Classificação 4.7.1 A classificação a atribuir aos lotes inscritos nos Grupos I a X será de 0 a 10 pontos. Os juízes deverão classificar os lotes tendo em conta os seguintes aspectos: coloração; tamanho; relação de tamanho macho-fêmea; aspecto geral-saúde; estado das barbatanas. Os juízes deverão indicar os 3 primeiros classificados de cada Grupo. 4.7.2 No Grupo XI os juízes apenas designarão a imagem vencedora e deverá ser valorizada a técnica usada (qualidade da imagem), composição, impacto visual, originalidade e fidelidade das cores. 4.8 Diversos 4.8.1 Nos Grupos IX e X o conceito seguido pela APK é o de que os grupos de cria serão constituídos por três casais ou dois machos e quatro fêmeas de peixes jovens com o seu sexo já bem aparente até ao apogeu reprodutivo. A classificação deverá penalizar tanto indivíduos demasiado jovens como demasiado velhos. 5 LEILÃO 5.1 A base de licitação para os lotes pertencentes aos grupos I a VIII é de 3€ e para os lotes pertencentes aos grupos IX e X é de 5€. 5.2 O leiloeiro incrementará o valor de licitação em 1€ até aos 25€ e em 3€ de 25€ em diante sempre que existam dois ou mais licitantes de braço levantado. 5.3 Quando só restar um licitante de braço levantado o leiloeiro iniciará a contagem de 1 a 3. 5.4 Se não se manifestar mais nenhum licitante até o leiloeiro dizer “3” o lote será arrematado pelo último licitante pelo último valor anunciado pelo leiloeiro. 5.5 O lote será entregue ao último licitante contra pagamento imediato em numerário. Caso isso não suceda o lote voltará a ser leiloado. 5.6 Os lotes não licitados serão vendidos após o leilão ao seu preço base respectivo (3€ grupos I a VIII, 5€ grupo IX e X). Todos os lotes não vendidos desta maneira serão devolvidos aos seus criadores. Na impossibilidade de isso ser feito, devem ser guardados por membros da Direcção para entrega a futuros novos sócios. 5.7 Qualquer dúvida ou desacordo decorrente do leilão será sujeito à decisão final da Direcção da APK