NORMAS PARA EFETUAR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO Só serão autorizadas deslocações, cujo os objetivos não possam ser presseguidos através da utilização de novas tecnologias e que sejam necessárias para os resultados esperados dos serviços, quando se trate de atividades relacionadas com as suas funções e previamente autorizadas. Não serão aceites despesas efetuadas sem prévia cabimentação, sendo da responsabilidade de quem as efetuar Pedido para a deslocação: Em Território Nacional e no estrangeiro 1- Solicitar autorização, prévia, por escrito ao Diretor para Justificar e anexar toda a documentação inerente ao serviço a prestar efetuar a deslocação e respetiva despesa. Despesas: 2- Aguardar despacho de autorização c/c à DRH e DRF Será comunicado pela DPM Deslocação em Território Nacional Efetuar pedido previo referente à deslocação e despeas previstas 1- Deslocação Deverá ser efectuada em transportes públicos, nos termos da Lei Poderá ser utilizada viatura própria, sendo reembolsado o valor equivalente à deslo2- Viatura Própria cação em transporte público, nos termos da Lei 3- Hotel 3 estrelas ou equivalente, nos termos da Lei 4- Pagamento de hotel Nas situações em que o pagamento do hotel tiver de ser efetuado pelo funcionário, mencionar que é para posterior reembolso. Disponivel na DRH (Emília Pais) , deverá ser preenchido após o regresso. 5- Preencher Boletim Itinerário Anexar originais de doumentos de despesa emitidos em nome da FCM e documentos comprovativos do serviço prestado. 7- Pagamento Ajudas de custo e despesas inerentes à deslocação, serão pagas através de transferência bancária (quando o pagamento das ajudas de custo for de 100% não se efetua pagamento do hotel). Deslocação ao estrangeiro Efectuar pedido previo referente à deslocação e despesas previstas 1- Aquisição da viagem Solicitar através do pedido de despesa disponivel no site da FCM. 2- Enviar para [email protected] Anexar orçamento 3- Aguardar requisição oficial Enviada por e-mail pela DPM para a firma c/conhecimento ao Departamento 4- Hotel 3 estrelas ou equivalente, nos termos da Lei Anexar orçamento. Quando não souber valor exato mencionar valor estimado 2- Enviar para [email protected] Nas situações em que o pagamento do hotel tem de ser efetuado pelo funcionário, mencionar que a despesa será para posterior reembolso. Todos os documentos de despesa devem ser emitidos em nome da FCM, com o 3- Documentos de despesa respetivo NIF: 600018571, constando também o nome do funcionário, sem esta informação a DRF não poderá proceder ao reembolso No regresso, entregar originais dos documentos de despesa com comprovativos do 3- Entregar na DRF pagamento, Recibo/VD ou Fatura c/ extrato bancário, declaração que comprove a presença e talões de embarque 4- Pagamento em moeda estrangeira Obrigatório entregar na DRF extrato bancário, com valor em Euros 5- Reembolso pela DRF mentos contabilisticos e reembolso, pagamento de ajudas de custos, corresponden- Após apresentação de toda a documentação indicada, a DRF procede aos lança- tes, através de transferência bancária (Quando o pagamento das ajudas de custo for de 100%, não se efetua pagamento do hotel). DRF - 31/01/2012