UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA AUDITORIA: UM DOS MELHORES INSTRUMENTOS DE COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO NO BRASIL Por: Cristiano Peixoto Fonseca Orientador Prof. Luciana Madeira Rio de Janeiro 2012 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA AUDITORIA: UM DOS MELHORES INSTRUMENTOS DE COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO NO BRASIL Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Auditoria e Controladoria. Por: Cristiano Peixoto Fonseca 3 AGRADECIMENTOS Agradeço ao Grande Deus pela minha vida. Aos professores da AVM, especialmente à minha professora e orientadora Luciana Madeira pela dedicação e didática em todas as aulas. 4 DEDICATÓRIA Dedico esta realização à minha família: à primogênita Maria Clara, aos gêmeos recém chegados João Victor e Maria Thereza e à minha esposa Clarice. 5 RESUMO Corrupção é um fenômeno que provoca desordem em toda a sociedade, além de enormes prejuízos às diversas organizações governamentais e privadas. Segundo Speck (2000), a corrupção e a fraude atingem o desenvolvimento econômico provocando ineficiência e incentivos errados para investimentos, desestimulando a população na busca pelo bem comum, gerando altos custos sociais e políticos. O objetivo deste trabalho é verificar como a auditoria aplicada no setor público federal pode combater e prevenir os danos causados por este fenômeno tão disseminado nas organizações públicas e privadas. Um rápido estudo dos melhores procedimentos e técnicas de auditoria que venham a proporcionar maior segurança dos controles e combater com mais veemência os tipos de fraudes e corrupção ocorridos no Brasil. 6 METODOLOGIA O presente trabalho desenvolveu-se através de pesquisa bibliográfica, internet, revistas e periódicos. Para o embasamento teórico das idéias utilizei como fonte de dados as obras dos principais autores da área, como por exemplo, Wiilian Attie, Marcelo Cavalcanti Almeida, Antonio Lopes de Sá, Marcus Silva, Renato Santos Chaves, dentre outros. Na internet utilizei os sites da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, Transparência Brasil, dentre outros. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I CORRUPÇÃO E FRAUDE 10 CAPÍTULO II AUDITORIA 19 CAPÍTULO III AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL 27 CAPÍTULO IV CGU E TCU: PRICIPAIS ORGÃOS FEDERAIS DE CONTROLE 41 CONCLUSÃO 45 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 47 ÍNDICE 50 8 INTRODUÇÃO O assunto corrupção tem se tornado constante nos meios de comunicação. Escândalos envolvendo políticos e servidores públicos são freqüentes tanto na mídia nacional como na internacional. No entanto, desde o começo da formação da sociedade organizada, infelizmente, o suborno, o aproveitamento, o nepotismo e etc. fazem parte das diferentes formas de corrupção que vão acompanhando a história da civilização humana. Há as mais diferentes tentativas para explicar o fenômeno da corrupção: variam desde explicações sócio-culturais até citar a natureza humana, quer dizer, a imperfeição do ser humano. O enriquecimento ilícito à custa do poder é das fraudes mais tradicionais que se conhece e há mais de 2000 anos já formava processos famosos (como o de Verres, que inspirou as Verrinas de Cícero). As rapinagens de C. Licínio Verres, procônsul romano (119-43 antes de Cristo) na Sicília, tinham grandes “envolvimentos”, mas também, basicamente, o “abuso pela influência” (SÁ, 2010, p. 44). Devido a repulsa e revolta que o tema causa na maioria da sociedade, visto que é um problema que pune a todos e beneficia apenas aos corruptos e corruptores, buscam-se meios de combate e prevenção à corrupção. Neste contexto surge a auditoria, através dos controles interno e externo, como uma ferramenta imprescindível nesta seara: combater e prevenir a corrupção no Brasil. O ideal desta pesquisa é responder à pergunta: A disseminação das técnicas de Auditoria são eficazes para controlar a corrupção nos vários níveis dos poderes públicos e na sociedade brasileira ? 9 A estrutura desta pesquisa segue a seguinte apresentação: no capítulo 1 é demonstrado o assunto sobre corrupção e fraude; no capitulo 2 é apresentada a auditoria como técnica e instrumento de controle e combate à corrupção; no capítulo 3 é destacado a auditoria aplicada no setor público federal e seus controles; no capítulo 4 é apresentado os principais órgãos de controle interno e externo do governo federal, CGU e TCU, respectivamente e finalmente, é apresentada a conclusão da pesquisa. A presente pesquisa, sem o intuito de esgotar o tema, é mais uma contribuição na luta constante de controlar e prevenir a corrupção em nosso país. 10 CAPÍTULO I CORRUPÇÃO E FRAUDE 1.1 – Conceituações sobre Corrupção e Fraude A palavra “corrupção” é usada em diferentes sentidos. Ela é usada para identificar o uso dos bens públicos para interesses privados; como sinônimo de suborno, extorsão, tráfico de influência, nepotismo, fraude, uso de propina ou “graxa” ou “molhar a mão” (dinheiro dado a funcionários públicos para acelerar a tramitação de assuntos sob sua jurisdição) e desvio de fundos públicos, entre outros. (UNODC, 2012). O conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público. Além disso, pode envolver casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais e a compra e venda de sentenças judiciais, entre diversas outras práticas. Corrupção é um fenômeno de difícil definição. Conforme afirma Bardhan (1997), não é algo restrito ao setor público, também pode ocorrer no setor privado. O problema é que, quando ocorrido neste, a concorrência pode atuar “punindo” a empresa. Por sua vez, quando manifestado naquele, devido às falhas de mercado, a corrupção perdura e pune toda a sociedade. Corrupção no âmbito privado é o processo de enriquecimento privado por burla de normas públicas ou privadas, sem a participação da parte prejudicada. A corrupção no âmbito público é o processo em que um 11 administrador público, em sua relação com o agente privado, aufere vantagens ou rendimentos indevidos, aproveitando-se de sua posição (ABRAMO, 2004). A corrupção é um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo. Em diferentes contextos, a corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política. A corrupção corrói as bases das instituições democráticas, distorcendo processos eleitorais, minando o Estado de Direito e deslegitimando a burocracia. Isso causa o afastamento de investidores e desestimula a criação e o desenvolvimento de empresas no país, que não conseguem arcar com os "custos" da corrupção. Segundo Sá (2010), “Corrupção, como ato ou efeito de corromper, é uma expressão que está, na atualidade, tão generalizada que no campo tecnológico passou a significar tudo o que envolve a desonestidade e a falta de caráter”. Sá (2010), menciona que: “A fraude é um ato doloso de forma premeditada, planejado, com a finalidade de obter proveito com o prejuízo de terceiros”. A origem do termo é latina: fraus, fraudis. Foi usado no seu sentido próprio, para significar “dano feito a alguém” (assim o usou Tito Lívio em sua História de Roma). No sentido “indeterminado” o termo foi aplicado para significar “crime, delito” (como aplicou Cícero). 12 Em razão da agilidade da comunicação, das facilidades outorgadas aos meios de comunicação e da proteção que os mesmos se têm dado, é possível perceber que poucos foram os tempos em que tantos atos aéticos e desonestos afloraram e se tornaram de conhecimento público. A depravação dos costumes tem alcançado níveis alarmantes, e, infelizmente, a tecnologia contábil tem sido usada inadequada e criminosamente para iludir a opinião de terceiros. A corrupção é, portanto, um fenômeno sistêmico que demanda o estabelecimento de uma política ampla e profunda, cuja formulação de curto, médio e longo prazo deve ter a mesma preferência e metodologia dedicadas a áreas sociais críticas, como saúde, educação, habitação e segurança. Por ser sistêmica demanda uma visão orgânica e racional dos fenômenos, na medida em que causa danos à sociedade e ao Estado (CARVALHOSA, 1995). 1.2 - Corrupção e corruptor A corrupção não é exclusiva do setor público, ela também contamina o setor privado e as instituições não governamentais. Ela está nos países ricos e pobres, em governos democráticos ou em ditaduras, o que varia é a sua intensidade, o seu grau. Segundo o UNODC (2012), órgão da ONU que se preocupa com esta questão, é um mal que atinge a toda a comunidade internacional. É um problema complexo cujos efeitos são sociais, políticos e econômicos, e seus impactos afetam todos os aspectos da sociedade. Ela está vinculada a valores culturais, éticos, educacionais e sociais; e se desenvolve com maior intensidade em sistemas onde prevalece a informalidade, a falta de transparência, de regras claras, de fiscalização permanente; onde as informações não são transparentes e nem confiáveis; onde as penas são brandas e a possibilidade de postergar a punição dos criminosos é alta. É 13 importante frisar que, normalmente, a mídia centra a sua cobertura na figura do corrupto, mas não dá a mesma ênfase ao corruptor que é a outra face desta maléfica “moeda”. Por fim, não existe Corrupção sem Corruptor. 1.3 – Alguns tipos de Corrupção e Fraude 1.3.1 - Suborno O suborno é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, jóias, propriedades ou até hotel e avião em viagem de férias) para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais. É um crime na maior parte dos quadros jurídico-legais de todo o mundo (Wikipédia, 2012). Koogan e Houaiss (1998) classificam suborno como: “ação ou efeito de subornar; ato de induzir a pessoa à prática de certo ato, oferecendo-lhe dinheiro ou outros benefícios ilícitos em proveito próprio”. A curiosa história do verbo subornar revela um parentesco que pouca gente imagina com o verbo ornar – ele mesmo, sinônimo de enfeitar, adornar, ornamentar. Ambos vêm do latim ornare, que, segundo o clássico dicionário latino-português de Saraiva, quer dizer “ornar, vestir, aprestar, armar, prover”. E por que o sub antes de ornare? Bem, uma das muitas funções do prefixo latino sub, segundo o Houaiss, é indicar “ação furtiva, oculta” – e um dos exemplos que o melhor dicionário da língua portuguesa cita, ao lado do adjetivo sub-reptício, é exatamente o verbo subornar. Isso quer dizer que, na origem, subornar o guarda era dar a ele uma pulseira de ouro? Mais ou menos isso. A 14 palavra suborno carrega bem à vista a ideia de um presente furtivo, um agrado que se faz a alguém, com intenção inconfessável, quando ninguém mais está olhando (VEJA, 2010). A palavra corrupção, muitas vezes é usada para significar suborno. No entanto suborno é apenas uma das formas do crime de corrupção. Corrupção atualmente tem um sentido mais amplo. No Brasil, a palavra propina é um sinônimo para suborno, especialmente quando as quantias envolvidas não são elevadas. 1.3.2 – Fisiologismo Prática política voltada para o interesse e proveito personalizados do praticante, mercê de atos de prevaricação e corrupção e afins (KOOGAN E HAOUAISS, 1998, p. 685). Fisiologismo é um tipo de relação de poder político em que as ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores, favorecimentos e outros benefícios a interesses individuais. É um fenômeno que ocorre freqüentemente em parlamentos, mas também no poder executivo, estreitamente associado à corrupção política. Os partidos políticos podem ser considerados fisiologistas quando apóiam qualquer governo independente da coerência entre as ideologias ou planos programáticos. (WIKIPÉDIA, 2012). 1.3.3 - Nepotismo 15 Koogan e Houaiss (1998) classificam suborno como: “Abuso de crédito, que faz uma pessoa em posição de destaque, em favor de sua família.” A palavra existe em português desde o século 18, o que significa dizer que por muito tempo a prática vicejou sem nome por todos os cantos da maior das colônias portuguesas, impulsionada pelo escravagismo, pelo patrimonialismo e pelo predomínio da ética do favor sobre a ética do trabalho. Descende – provavelmente após uma tabelinha com o termo francês nepotisme (1653), que por sua vez tinha ido buscá-lo no italiano nepotismo – do latim nepos, nepotis, um vocábulo que guarda certa margem de ambiguidade: pode significar tanto “sobrinho” quanto “neto”. De todo modo, historicamente, nepotismo surgiu na língua italiana para designar o regime de privilégios usufruído na hierarquia da Igreja Católica pelos sobrinhos de certos papas – sobrinhos e não netos, porque, pelo menos teoricamente, papas não deviam tê-los. No início do século 19, a palavra já era empregada em sentido mais amplo, para denunciar o favorecimento a parentes de poderosos fora da Igreja também (VEJA, 2012). Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes (particularmente com o cardeal-sobrinho - (em latim: cardinalis nepos; em italiano: cardinale nipote), mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido. Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. (WIKIPÉDIA, 2012). 16 Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio indivíduo tenham uma oportunidade a mais de sobreviver. Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército (WIKIPÉDIA, 2012). No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro. Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manoel I (WIKIPÉDIA, 2012). 1.3.4 – Clientelismo “Ação ou fato de um político ou partido político procurar ampliar seu eleitorado utilizando processos mais ou menos demagógicos e favoritistas” (KOOGAN E HAOUAISS, 1998, p. 396). O clientelismo é um sub-sistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político. O clientelismo nada tem em comum com o coronelismo, nem se reedita relação análoga àquela entre suserano e vassalo do Sistema Feudal. O coronelismo foi definido como um compromisso entre o poder central e as aristocracias estaduais para garantir governabilidade de 1898 a 1930. O feudalismo é sistema de produção datado até o advento do Estado moderno. O que caracteriza o clientelismo é o 17 sistema de troca. Como nota característica o cliente fica em total submissão ao patrão, independentemente de com este possuir qualquer relação familiar, empregatícia ou qualquer outra. No Brasil e em alguns países da America Latina, suas raízes remontam às origens patriarcais destas sociedades. A terminologia tem sua origem provavelmente em Roma. (WIKIPÉDIA, 2012). 1.3.5 - Peculato Figura delituosa prevista no Código Penal, que consiste em furto ou apropriação de bens ou valores públicos (KOOGAN E HAOUAISS, 1998, p. 396). O peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros. Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. (WIKIPÉDIA, 2012). 1.4 - Triângulo da Fraude Cressey (1953) propõe a expressão triângulo da fraude para qualificar a existência da fraude: racionalização, pressão e oportunidade. O primeiro vértice trata do discernimento do indivíduo sobre o certo e errado, a percepção moral diante de dilemas éticos. O fraudador precisa racionalizar seus atos, justificar, 18 para si e para outros que determinada ação não é errada ou, caso seja, amenizar a situação flexibilizando a ética. No segundo vértice o autor aborda a necessidade ou pressão a qual o indivíduo esteja submetido, considera o contexto do potencial fraudador. O último vértice é a percepção da oportunidade para a obtenção do objeto da fraude, é a idéia que o potencial fraudador faz do quanto vulnerável o objeto está e os meios necessários à execução da fraude. Figura 1: Triângulo da Fraude Fonte: WELLS (2002, pg.108) 19 CAPÍTULO II AUDITORIA 2.1 - Auditoria 2.1.1 – Surgimento da Auditoria e da Contabilidade A auditoria e a contabilidade surgiram com a finalidade básica de produzir relatórios contábeis e demonstrativos para que o principal tivesse informações sobre a gestão do agente, assim sendo, o berço da auditoria é a auditoria das demonstrações contábeis. O surgimento da auditoria está ancorado na necessidade de confirmação por parte dos investidores e proprietários quanto à realidade econômico-financeira espelhada no patrimônio das empresas investidas e, principalmente, em virtude do aparecimento de grandes empresas multigeograficamente distribuídas e simultâneo ao desenvolvimento econômico que propiciou participação acionária na formação do capital de muitas empresas (ATTIE, 2011, p. 7). Ainda, segundo Attie (2011), a contabilidade foi a primeira disciplina desenvolvida para auxiliar e informar o administrador, sendo ela a formadora de uma especialização denominada auditoria, destinada a ser usada como uma ferramenta de confirmação da própria contabilidade. Almeida (2008) afirma que, os investidores precisavam conhecer a posição patrimonial e financeira, a capacidade de gerar lucros e como estava sendo efetuada a administração financeira dos recursos na empresa (naturza 20 das fontes de recursos e aplicação destes). Essa necessidade de informação era para que o investidor pudesse avaliar a segurança, a liquidez e a rentabilidade de seu futuro investimento. A melhor forma de o investidor obter essas informações era por meio das demonstrações contábeis da empresa, ou seja, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração das origens e aplicações de recursos e as notas explicativas. Como conseqüência, as demonstrações contábeis passaram a ter importância muito grande para os futuros aplicadores de recursos. Como medida de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações, os futuros investidores passaram a exigir que essas demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica. Esse profissional, que examina as demonstrações contábeis da empresa e emite sua opinião sobre estas, é o auditor externo ou auditor independente. 2.1.2 – Teoria de Agência Segundo essa teoria, os conflitos de agência aparecem quando o bem estar de uma parte - o proprietário - denominada principal, depende das decis es tomadas por outra, responsável pela gestão do patrim nio do principal, denominada agente. A teoria da agência (agency theory) estuda a relação existente entre o principal e uma outra parte (agente), que está autorizado a agir, em nome esse principal. Para a teoria da agência a empresa é uma interseção para muitas relações contratuais entre administradores, governo, credores e funcionários. Como resultado, a teoria de agência lida com diversos custos de monitoramento entre os vários grupos (Wolk e Tearney, 1997). O problema 21 dessa delegação de função é que o agente pode possuir objetivo divergente e até conflitante do principal (Jensen e Meckling, 1976). Para evitar esse conflito de interesses, o principal pode criar mecanismos que incentive a uma convergência de objetivos. A alocação de custos e a auditoria são dois dos mecanismos contábeis utilizados para resolver os problemas de agência (Zimmerman, 1997). Para o investidor de uma empresa, os problemas de agência dizem respeito as dificuldades de assegurar que seu objetivo, geralmente expresso como maximização de valor das ações da empresa, sejam perseguidos pelos gestores. A teoria da agência considera que a auditoria é um instrumento para assegurar para os usuários externos que as demonstrações contábeis refletem certas regras prévias (Wolk e Tearney, 1997). Para Sunder (1997) o papel econômico da auditoria é reduzir os custos de agência. 2.1.3 – Conflito de Agência (Conflito de interesses) Surgiu a necessidade da criação de um trabalho, uma função, com a finalidade exclusiva de verificar se os agentes estão cumprindo as ordens e normas emanadas pelo patrão (principal), pois, nem sempre o agente - o empregado - vai agir de acordo com o que preconiza os donos do negócio. Porque os interesses, na maioria das vezes, são opostos e, por isso mesmo, é necessário que os funcionários sejam muito bem vigiados. Segundo o Código das Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa ( 2009), há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação a matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização. Essa pessoa deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou 22 interesse particular. Caso não o faça, outra pessoa poderá manifestar o conflito. 2.1.4 – Assimetria de interesses A assimetria de interesses significa que o agente na gestão em nome do principal (proprietário) tende a defender interesses que são diferentes dos interesses do proprietário. Sobre a teoria de agência e seus interesses, Jensen e Meckling (1976, p. 308) fazem a seguinte afirmação: Nós definimos um relacionamento de agência como um contrato pelo qual uma ou mais pessoas (o principal(is)) contratam outra pessoa (o agente) para executar algum serviço em favor deles e que envolva delegar, ao agente, alguma autoridade de tomada de decisão. Se ambas as partes do relacionamento são maximizadores de utilidade, existe boa razão para acreditar que o agente não agirá sempre pelos melhores interesses do principal. 2.1.5 – Assimetria de informações O foco principal da Teoria de Agência está no relacionamento entre agente e principal, no qual o agente dispõe de informações privilegiadas e suas ações afetam o bem-estar entre as partes, sendo dificilmente observáveis pelo principal. Este tipo de relação coloca em cena o problema de assimetria de informações entre o agente e o principal (Jensen e Meckling, 1976; Eisenhardt, 1989), que beneficia o primeiro em detrimento do segundo. Assimetria de informações, ou seja, por estar em contato direto com a gestão, o agente possui informações que o proprietário desconhece. Deste 23 feito, ensejou que um terceiro, independente da relação de agência, verificasse as informações prestadas pelo agente ao principal. A teoria do agente diz que o patrão entrega recursos para o agente, que gere o patrimônio, mas que, em troca deve lhe prestar contas da sua regular utilização, para que o principal possa ter a certeza de que os recursos foram bem utilizados. 2.1.6 – Definição de Auditoria A auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado (ATTIE, 2011, p. 5). Cook e Winkle (1981) definem auditoria como o estudo e avaliação sistemáticos de transações, procedimentos, operações e das demonstrações financeiras resultantes. Sua finalidade é determinar o grau de observância dos critérios estabelecidos e emitir um parecer sobre o assunto. Franco e Marra (2000) definem a auditoria como a técnica contábil que – através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmação, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade – objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira e as demais situações neles demonstradas. Assim sendo, a auditoria, a escrituração, as demonstrações contábeis e a análise de balanços são consideradas técnicas contábeis. 24 2.1.7 – Auditoria das demonstrações contábeis A auditoria das demonstrações contábeis é a mãe de todas as auditorias. Por ser a primeira, é ela que trouxe os principais paradigmas sobre a atividade e a profissão de auditoria. Até hoje, as normas de auditoria das demonstrações contábeis orientam os procedimentos em diversos outros campos de auditoria. Assim, a auditoria das demonstrações contábeis criou uma infinidade de conceitos que orientou as auditorias nos demais setores, tais como: - Auditoria Externa; - Auditoria Interna; - Auditoria do Setor Público; - Auditoria Ambiental; - Auditoria de Dívidas, etc. Os princípios da independência (real e aparente), a necessidade de se ter uma posição de integridade, a ausência de interesses nos objetivos da fiscalização, a neutralidade em relação ao objeto ao auditado são todos princípios oriundos das auditorias das demonstrações contábeis que são aplicáveis a todas as áreas da auditoria. Por muito tempo a auditoria das demonstrações contábeis foi regulada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, chamada de NBC T 111. As NBC T 11, editada em 93, regulou durante muito tempo a prática de auditoria das demonstrações contábeis no Brasil. No entanto, há um movimento grande nos últimos anos de convergir as normas brasileiras de contabilidade (inclusive de auditoria) às normas internacionais. Nesse sentido, 1 Disponível em: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=indauditinde, acesso em 05/05/2012. 25 as normas de contabilidade pública, por exemplo, mudaram bastante no ano de 2009, dando lugar às novas normas que estão em consonância com as normas internacionais. No campo da auditoria, as NBC T 11, que continham bastante conteúdo regional, foram integralmente substituídas pelas NBC TA2, que revogaram a norma anterior e trataram de forma totalmente diversa os conceitos e procedimentos previstos na NBC T 11. 2.1.8 – Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade Em fevereiro de 2009, o CFC editou a Resolução 1156/09 3, que dispõem sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. As normas brasileiras de contabilidade incluem: a) código de ética profissional do contabilista; b) normas de contabilidade; c) normas de auditoria independente; d) normas de auditoria interna; e) normas de perícia. Essas normas cobrem aspectos profissionais (NBC P+) e técnicos (NBC T+) para cada uma das áreas: - Contabilidade; - Auditoria Independente; - Auditoria Externa; - Auditoria Interna; 2 Disponível em: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=indauditinde, acesso em 05/05/2012. Disponível em: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1156.htm, acesso em 05/05/2012. 3 26 - Perícia. As NBCs P estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional, enquanto que as NBC Ts estabelecem conceitos técnicos doutrinário, de estrutura e procedimentos a serem aplicados. A identificação da área a que a norma se refere é feita pela adição da letra que identifique a área. No caso de auditoria independente, a sigla se completa com a letra A. Dessa forma, as normas profissionais aplicáveis à auditoria externa é dada pela sigla NBC PA (norma profissional de auditoria), enquanto que para as normas técnicas é dada pela sigla NBC TA (norma técnica de auditoria). 27 CAPÍTULO III AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL 3.1 – Conceitos de Auditoria no setor público federal A auditoria do setor público amplia-se o espectro para normas que regem os próprios atos de gestão, como por exemplo: licitações, contratos, admissão de pessoal, atividades de fiscalização, orçamento, e até as atinentes ao próprio processo de divulgação das informações sobre a gestão. Estes são exemplos de atividades que interferem diretamente no manejo dos recursos públicos, para os quais é necessário um acompanhamento para minimizar a ocorrência de burla às normas aplicadas ao setor público, que infelizmente se materializam por clientelismo, fraudes e desvios de recursos. Nesse sentido, a auditoria das demonstrações financeiras torna-se aplicável a demonstração adequada dos efeitos financeiros desses atos sobre os recursos públicos e aferir que os próprios atos de gestão são executados conforme as normas e princípios da administração pública. Silva (2012) informa que, de uma forma geral, falar em auditoria no setor público federal implica tratar do assunto sob o enfoque do controle interno, alcançando também a administração indireta, assim como as atividades a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU). A auditoria no setor público federal compreende “as auditorias realizadas pelos órgãos que comp em os sistemas de controle interno dos três poderes”, de acordo com o comando constitucional previsto no art. 74: 28 Art. 74. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...) A exigência da manutenção de forma integrada não significa um único órgão de controle interno para todos os Poderes. Cada Poder deve possuir o seu, mas todos devem agir de forma integrada, prestando auxílio entre si. 3.1.1 – Auditoria interna e Controle Interno no setor público federal É comum a utilização dos termos auditoria interna, controle interno e controladoria como sinônimos. No âmbito do setor público, a auditoria interna é batizada de controle interno, enquanto a auditoria externa é chamada de controle externo. Segundo Attie (2011), às vezes se imagina ser o controle interno sinônimo de auditoria interna. É uma idéia totalmente equivocada, pois a auditoria interna equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executados por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a procedimentos da organização adotados como planos permanentes da empresa. Auditoria interna – pessoal e equipe que executa e zela pelo controle interno. Controle interno – conjunto de normas e procedimentos estabelecidos pela administração da empresa ou entidade para controlar comportamentos. O controle interno pode ser entendido como a conjunção de todos os procedimentos de controle exercidos de forma isolada ou sistêmica no âmbito 29 da organização, contrapondo-se ao termo controle externo. Já a conjunção controles internos passa a idéia de um conjunto ou parte de tais procedimentos. Auditoria, segundo o CFC, constitui-se em um conjunto de procedimentos tecnicamente normatizados. É executada por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada. Os trabalhos de auditoria interna são executados por unidade de auditoria interna ou por auditor interno especialmente designado para a função e tem como principal característica o assessoramente da alta administração, buscando agregar valor à gestão. O Institute of Internal Auditors (IIA)4 é uma organização não governamental que congrega entidades de controle interno mundo afora. O IIA define auditoria interna como uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria com o objetivo de adicionar valor à gestão e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança corporativa. A auditoria interna, enquanto função de assessoramento da alta Administração Pública, deve se localizar no nível máximo, acima dos demais órgãos gestores, a fim de preservar a autonomia funcional e efetuar recomendações para a correção dos desvios com maior independência. 4 Disponível em : https://global.theiia.org/Pages/globaliiaHome.aspx, acesso em 05/05/2012. 30 No passado recente, a auditoria interna esteve ligada a órgãos fazendários, no mesmo nível das unidades auditadas. Atualmente, o setor público percebeu a importância da autonomia das auditorias internas e as posicionou no nível máximo da estrutura da administração. 3.1.2 – Finalidades da auditoria governamental A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da Administração Pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bom como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido. O art. 74, da CF, traz as finalidades da auditoria governamental. São elas: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a dos programas de governo e dos orçamentos da União; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 31 c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 3.1.3 – Classificação da auditoria governamental A Auditoria no Setor Público, segundo a Instrução Normativa nº 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle (SFC), da Controladoria-Geral da União (CGU)5, classifica-se em: I - Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. II - Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma 5 Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf, acesso em 10/05/2012. 32 unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). III - Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). IV - Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo 33 desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). . V - Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). 3.1.4 – Formas de execução da auditoria governamental As auditorias, segundo a Instrução Normativa nº 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle (SFC), da Controladoria-Geral da União (CGU), serão executadas das seguintes formas: I – Direta - trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 34 c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II - Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). . a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III - Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). . 35 3.1.5 – Procedimentos e Técnicas da auditoria governamental Os Procedimentos e as Técnicas de Auditoria constituem-se em investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). Segundo a Instrução Normativa nº 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle (SFC), da Controladoria-Geral da União (CGU), Procedimento de auditoria é o conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Trata-se ainda, do mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para atingir os objetivos nas normas auditoriais. Também chamado de comando, o Procedimento representa a essência do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar. O fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame. Esse abrange testes de observância e testes substantivos: a) testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. b) testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica. 36 Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos trabalhos (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos: I. Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações. II. Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. III. Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados. IV. Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados. V. Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses 37 registros em todas as suas formas (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). VI. Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). VII. Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). VIII. Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). IX. Corte das Operaç es ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). X. Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar 38 segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado (CGU, SFC, IN nº 01, de 06 de Abril de 2001). 3.2 - Auditoria (Controle interno) nos Três Poderes Federais 3.2.1 – Controle interno no Legislativo No Legislativo, existe uma Secretaria de Controle Interno na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal, ambas subordinadas às respectivas Mesas Diretoras. Portanto, não há uma unidade central. A Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (SECIN) exerce o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Câmara dos Deputados, mediante a aplicação de técnicas de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial. Segundo o artigo 98, da Resolução do Senado Federal nº 9/1997 à Secretaria de Controle Interno (SCINT) compete, no âmbito do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar a compatibilidade entre as variações patrimoniais e os rendimentos auferidos por senadores e servidores ocupantes de cargo ou emprego comissionados ou função de confiança; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União; promover a 39 integração de ações com os demais órgãos integrantes dos sistemas de controle interno dos Poderes da União; executar outras tarefas correlatas. 3.2.2 – Controle interno no Judiciário Segundo Silva (2012), no Judiciário, também não há um sistema estruturado. O STF dispõe de uma secretaria de Controle Interno, que é órgão de sua Presidência. A Secretaria de Controle Interno do STF, em sua missão constitucional de zelar pela boa e regular gestão dos recursos públicos, vem desenvolvendo estudos que visam à padronização de alguns procedimentos administrativos referentes às licitações e contratações de serviços e obras em geral no âmbito do Supremo Tribunal. Também funciona assim com o STJ, com o TSE e com o TST. Uma Secretaria de Planejamento e Controle, subordinada à Presidência, exerce tais funções no STM. Já no Ministério Público da União, há uma auditoria interna, dirigida pelo auditor chefe e subordinada ao procurador-geral da República. Suas finalidades são: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas e dos orçamentos do Ministério Público da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal nos órgãos e unidades do Ministério Público da União; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 40 3.2.3 – Controle interno no Executivo No Executivo, a Lei nº 10.180/2001 organiza e disciplina os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal, além de dar outras providências. O Decreto nº 3.591/2000 dispõe sobre o sistema de controle interno federal, complementando a Lei. O órgão central de tal sistema é a Controladoria-Geral da União (CGU), que é incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o sistema. Devido a falta de estruturação dos sistemática de controle nos outros Poderes (Legislativo e Judiciário) e Ministério Público, o referencial é o Poder Executivo e quando falamos de sobre o tema Auditoria Governamental, a referência principal é a Instrução Normativa nº 01, da Secretaria Federal de Controle (SFC), da CGU. Neste sentido, destacam-se entre as auditorias realizadas pelos órgãos que compõem os sistemas de controle dos três Poderes, as auditorias e fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do sistema de controle interno (SCI) do Poder Executivo federal pertencente à estrutura da Presidência da República, por intermédio de sua Secretaria Federal de Controle Interno, que abriga as atividades de controle interno e auditoria do SCI (Silva, 2012. p. 127). 41 CAPÍTULO IV CGU E TCU PRINCIPAIS ORGÃOS FEDERAIS DE CONTROLE 4.1 - Controladoria Geral da União (CGU) A Controladoria-Geral da União (CGU) foi criada no dia 2 de abril de 2001, pela Medida Provisória nº 2.143-31. Inicialmente denominada Corregedoria-Geral da União (CGU/PR), o órgão é vinculado diretamente à Presidência da República. A CGU teve, originalmente, como propósito declarado o de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa do patrimônio público. Quase um ano depois, o Decreto nº 4.177, de 28 de março de 2002, integrou a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) à estrutura da então CorregedoriaGeral da União. O mesmo Decreto n° 4.177 transferiu para a CorregedoriaGeral da União as competências de Ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça. A Medida Provisória n° 103, de 1° de janeiro de 2003, convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterou a denominação do órgão para Controladoria-Geral da União, assim como atribuiu ao seu titular a denominação de Ministro de Estado do Controle e da Transparência. Mais recentemente, o Decreto 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de 42 prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência. Desta forma, o agrupamento das principais funções exercidas pela CGU – controle, correição, prevenção da corrupção e ouvidoria – foi efetivado, consolidando-as em uma única estrutura funcional. 4.2 – Tribunal de Contas da União (TCU) O Tribunal de Contas da União (TCU) foi criado em sete de novembro de 1890, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento e vigilância, por meio do Decreto 966-A, de iniciativa do então ministro da fazenda, Rui Barbosa. A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o TCU como órgão de estatura constitucional, inscrevendo-o no seu art. 89. A Constituição de 1988 ampliou substancialmente a jurisdição e a competência do TCU para, em auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e da renúncia de receitas, estabelecendo, ainda, que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. 43 Esse mandato constitucional atribui ao TCU a delicada, porém honrosa missão de monitorar as relações de accountability que se estabelecem entre os administradores públicos e o Congresso Nacional e, em última instância, os cidadãos que delegam os recursos e poderes para que o Estado execute as ações que atendam a vontade geral de realização do bem comum. Cabe, pois, ao TCU assegurar que o dinheiro e os demais recursos públicos colocados à disposição dos gestores sejam usados de maneira adequada e com bons resultados. Os administradores públicos, por sua vez, têm a responsabilidade de responder à sociedade e ao Parlamento sobre como os recursos e poderes que lhes foram confiados estão se traduzindo em ações para concretizar as políticas públicas aprovadas. A auditoria governamental realizada pelo TCU é um elemento primordial para assegurar e promover o cumprimento do dever de accountability que os administradores públicos têm para com a sociedade e o Parlamento, dado que a Constituição lhe atribuiu a missão explícita de examinar, como instituição independente de controle, as ações governamentais, cobrar explicações, impor penalidades e limites aos agentes estatais quando exercerem atividades impróprias ou em desacordo com as leis e os princípios de administração pública. É nesse contexto que as normas de auditoria do TCU se revelam de fundamental importância. Elas constituem-se balizamento para que os auditores federais de controle externo, como profissionais de avaliação do desempenho e da accountability pública, orientem sua atuação com vistas ao aperfeiçoamento da administração pública e conduzam seus trabalhos consubstanciados em padrões técnicos e de comportamento irrepreensíveis, numa perspectiva de melhorar decisões e minimizar possibilidades de eventos que impactem adversamente os interesses da sociedade. A atividade de auditoria governamental exercida pelo Tribunal de Contas da União se reveste de um acentuado caráter social, portanto, as normas que a 44 regulam têm uma importância inegável e a sua observação interessa não só ao TCU, mas aos auditores e a todos aqueles que são destinatários dos resultados de seus trabalhos. Elas representam os requisitos básicos para assegurar que os auditores sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, de modo que esses alcancem a qualidade mínima necessária para que sejam considerados irretocáveis, não suscitem quaisquer suspeitas e sejam dignos de respeito e confiança. O Poder Legislativo, as entidades auditadas, a sociedade e os diferentes públicos que utilizam informações e resultados dos trabalhos produzidos no TCU têm necessidade de que eles tenham credibilidade e deverão ter plena garantia da justiça e imparcialidade com que foram produzidos. Assim, estas normas trazem exigências mínimas para prevenir deficiências na conduta profissional ou ética dos auditores, que possam prejudicar a reputação de qualidade e de validade de seu trabalho de auditoria, a imagem de integridade dos auditores e da própria entidade que eles representam, o TCU. O TCU crê, firmemente, no empenho de seu corpo técnico a não se limitar ao cumprimento das exigências mínimas requeridas por estas normas, as quais representam apenas a base de uma postura profissional aceitável, mas que, imbuídos de seu característico desejo de melhor servir ao interesse público, os auditores federais de controle externo envidarão esforços para fazer a coisa certa segundo as circunstâncias de cada fato ou situação, buscando oportunidades de trabalhar mais intensamente, quando e onde apropriado, para obter competência, manter sua independência, avaliar objetivamente os fatos para conduzir a julgamentos precisos e imparciais. 45 CONCLUSÃO O objetivo principal desta pesquisa foi responder a pergunta: “A disseminação das técnicas de Auditoria são eficazes para controlar a corrupção nos vários níveis dos poderes públicos e na sociedade brasileira ?”. A corrupção é um fenômeno histórico que retrocede aos períodos mais remotos da história. Entretanto, a tolerância e legitimidade associadas à corrupção diminuem sensivelmente com a evolução das sociedades. Devido a isto, as sociedades buscam constantemente meios, ferramentas e instrumentos para prevenir, combater e controlar esta deformidade. A auditoria evoluiu com o passar dos anos e tornou-se um instrumento essencial para o que se propõe a pergunta da pesquisa. Diante das pesquisas realizadas em diversas obras referentes a Auditorias interna e externa, controles internos e externos, instruções normativas dentre outros, nota-se que a atividade de auditoria possui fundamental importância para a obtenção de um ambiente adequado de combate e prevenção à corrupção, colaborando diretamente com a gestão administrativa e oferecendo maior segurança para as entidades governamentais. A auditoria tem recursos tecnológicos suficientes para auxiliar o auditor quando utiliza meios científicos contábeis. Todo esse recurso concentra-se na responsabilidade que envolve a emissão de uma opinião sobre a adequação do que se demonstra, visto que isto envolve análise comparativa, conciliação de saldos, comprovações e inspeções documentárias, inspeções fiscais, confirmação de terceiros, indagações e perguntas, dentre outras técnicas. 46 As auditorias (controles internos e externos), sob responsabilidade primordial da CGU e do TCU, quando seguidos fielmente, permitem cumprir as atividades da Administração Pública de maneira eficaz e com a mínima utilização de recursos. Cabe a todos da Administração Pública a responsabilidade de disseminar, organizar, dirigir, controlar e implementar os controles de cada órgão Federal. Os objetivos descritos nesse trabalho foram alcançados e demonstrados principalmente no Capítulo III onde se abordou a Auditoria no Setor Público Federal e demonstraram-se os conceitos, as finalidades, as classificações, as formas de execução e procedimentos e técnicas. 47 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ABRAMO, CLAUDIO WEBER. Corrupção no Brasil: a perspectiva do setor privado. Relatório da Transparência Brasil, São Paulo, 2004. ALMEIDA, MARCELO CAVALCANTI. Auditoria: Um Curso Moderno e Completo. São Paulo: Atlas, 2008. ATTIE, WILLIAM. Auditoria: Conceitos e Aplicações. São Paulo: Atlas, 2011. CHAVES, RENATO SANTOS. Auditoria e Controladoria no Setor Público: Fortalecimento dos Controles Internos. Curitiba: Juruá, 2011. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 02 mai. 2012. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). Disponível em: <www.cgu.gov.br/>. 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Boston: Irwin, 1997. 50 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 01 AGRADECIMENTO 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I CORRUPÇÃO E FRAUDE 10 1.1 - Conceituações sobre Corrupção e Fraude 10 1.2 - Corrupção e corruptor 12 1.3 - Alguns tipos de Corrupção e Fraude 13 1.3.1 – Suborno 13 1.3.2 – Fisiologismo 14 1.3.3 – Nepotismo 14 1.3.4 – Clientelismo 16 1.3.5 – Peculato 17 1.4 - Triângulo da Fraude 17 CAPÍTULO II AUDITORIA 19 2.1 – Auditoria 19 2.1.1 – Surgimento da Auditoria e da Contabilidade 19 2.1.2 – Teoria de Agência 20 2.1.3 – Conflito de Agência (Conflito de Interesses) 21 2.1.4 – Assimetria de interesses 22 2.1.5 – Assimetria de informações 22 2.1.6 – Definição de Auditoria 23 51 2.1.7 – Auditoria das demonstrações contábeis 24 2.1.8 – Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade 25 CAPÍTULO III AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL 27 3.1 – Conceitos de Auditoria no setor público federal 27 3.1.1 – Auditoria interna e Controle Interno no setor público federal 28 3.1.2 – Finalidades da auditoria governamental 30 3.1.3 – Classificação da auditoria governamental 31 3.1.4 – Formas de execução da auditoria governamental 33 3.1.5 – Procedimentos e Técnicas da auditoria Governamental 3.2 - Auditoria (Controle interno) nos Três Poderes Federais 35 38 3.2.1 – Controle interno no Legislativo 38 3.2.2 – Controle interno no Judiciário 39 3.2.3 – Controle interno no Executivo 40 CAPÍTULO IV CGU E TCU: PRICIPAIS ORGÃOS FEDERAIS DE CONTROLE 41 4.1 - Controladoria Geral da União (CGU) 41 4.2 – Tribunal de Contas da União (TCU) 42 CONCLUSÃO 45 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 47 ÍNDICE 50