REGULAMENTO DO PASSATEMPO
À PROCURA DA LUÍSA!
O Passatempo À PROCURA DA LUÍSA! é promovido pela sociedade SONY MUSIC
ENTERTAINMENT PORTUGAL, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Torre de
Belém, n,º 19 – 1º Direito, Santa Maria de Belém, 1400-342 Lisboa, com o capital social de €
2.155.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil euros), NIPC 501994963,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, (doravante Sony Music) em
parceria com a ARM – Associação de Restaurantes McDonald’s, com sede no Lagoas Park,
Edifício 1, Piso 2, 2740-244 Porto Salvo, NIPC 503410950 (doravante McDonald’s).
Este Regulamento disciplina a forma de participação no referido Passatempo e de selecção do
premiado, bem como a forma de atribuição e entrega do respectivo prémio.
1.
Descrição do Passatempo
1.1.
Objecto
O Passatempo À Procura da Luísa! consiste na selecção da pessoa que, de entre os
participantes, melhor personifique a personagem que é sujeito da obra musical Luísa, da
autoria da banda musical D.A.M.A.
No decurso dos mini-concertos dos D.A.M.A. que serão realizados em 10 (dez)
restaurantes diferentes da cadeia McDonald’s, em Portugal, serão escolhidas 10 (dez)
pessoas (uma pessoa em cada mini-concerto). Nos mini-concertos, serão recolhidas
imagens e som do processo de selecção destinadas a ser divulgadas, sob a forma de
vídeo, pela McDonald’s e pela Sony Music. O participante selecionado ganhará o
prémio indicado neste Regulamento.
1.2.
Forma de participação e método de selecção dos participantes
A participação no Passatempo consiste na assistência a um dos 10 (dez) mini-concertos
dos D.A.M.A., que serão realizados em 10 (dez) restaurantes diferentes da cadeia
McDonald’s, em Portugal, a serem local e publicamente anunciados.
Durante cada um dos 10 (dez) mini-concertos, os D.A.M.A. seleccionarão uma pessoa
que, de acordo com o comportamento demonstrado durante os mini-concertos, melhor
personifique a personagem Luísa. Serão recolhidas imagens e som do processo de
selecção, destinadas a ser divulgadas, sob a forma de vídeo.
1.3.
Método de selecção do vencedor
Após a selecção das 10 (dez) pessoas participantes, será realizado um outro vídeo
audiovisual, que incluirá imagens e sons relativos ao processo de selecção dos
participantes.
O vídeo com a participação das 10 (dez) pessoas selecionadas será divulgado através da
rede social facebook Sony Music Entertainment Portugal, facebook D.A.M.A., facebook
McDonalds Portugal e por meio de website ou página de website dedicada a este efeito.
Com base na votação e na opinião dos membros da banda D.A.M.A. e representantes
McDonald’s Portugal, estes designarão o participante vencedor.
O participante designado como vencedor ganhará o prémio indicado infra.
O resultado do Passatempo será divulgado publicamente até ao dia 30 de Setembro de
2015, através de de comunicação nas seguintes redes sociais e websites:
facebook Sony Music Entertainment Portugal, facebook D.A.M.A., facebook
McDonalds Portugal e por meio de website ou página de website dedicada a este efeito.
1.4.
Data do Passatempo
O Passatempo inicia-se a 16, de Abril de 2015 data do primeiro mini-concerto dos
D.A.M.A., em restaurantes da cadeia McDonald’s, e termina a 30 de Maio de 2015.
2.
Prémio
2.1.
O prémio consiste numa viagem, para o vencedor, acompanhado pelos 3 (três)
integrantes da banda D.A.M.A, a Madrid ou Barcelona para assistir a um concerto ao
vivo escolhido pelos integrantes da banda, incluindo as respectivas viagens de avião,
estadia em quarto individual e alimentação.
2.2.
A viagem deverá realizar-se em datas a acertar entre o vencedor, a Sony Music
e a McDonald’s, mas sempre até 15 de Dezembro de 2015.
2.3.
Da viagem do vencedor e suas atividades poderão ser recolhidas imagens e som,
destinadas a ser divulgadas, igualmente, sob a forma de vídeo.
2.4.
Apenas será atribuído um prémio ao vencedor do Passatempo.
O vencedor será contactado pela Sony Music para efeitos de informação do resultado
do Passatempo e agilizar das condições e gozo do prémio.
3.
Condições e limitações de participação
3.1.
Os participantes terão de residir em Portugal.
3.2.
Caso o vencedor seja menor de idade, deverá obter o consentimento paternal para o gozo
do prémio.
3.3.
A participação no Passatempo está limitada ao número total de assistentes de cada um
dos 10 (dez) mini-concertos indicados.
3.4.
Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer
deste Passatempo, nomeadamente, através de invasão ou manipulação dos sistemas
informáticos que controlam a rede social facebook ou website dedicado ao passatempo,
será considerada fraudulenta e o respectivo participante será automaticamente excluído
do Passatempo.
3.5.
Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de
comunicações de suportes do Passatempo, será considerada ilegal e comunicada às
autoridades competentes para os devidos efeitos.
3.6.
Não é permitida a participação de funcionários, ou seus descendentes, da Sony Music
ou dos restaurantes McDonald’s onde sejam realizados cada um dos 10 (dez) miniconcertos, bem como de colaboradores ou agentes, patrocinadores do Passatempo ou de
agências publicitárias ou de comunicação da McDonald’s e Sony Music.
4.
Publicidade
4.1.
Os participantes consentem expressa e irrevogavelmente que a Sony Music e a
McDonald’s procedam à recolha de imagens e som e realizem, reproduzam e divulguem
ou comuniquem publicamente (directa ou indirectamente através de patrocinadores ou
através dos sites de internet ou redes sociais) os vídeos com as imagens e som recolhidos
em cada um dos 10 (dez) mini-concertos e durante o processo de selecção dos
participantes, podendo utilizar, sem limitação quanto ao tempo ou meio de utilização, o
nome de cada vencedor, retrato, fotografia, voz, vídeo ou outro directamente obtidos e
desde que estejam relacionados com o Passatempo, não podendo reclamar quaisquer
quantias, seja a que título for, pela utilização dessa imagem.
4.2.
O vencedor do Passatempo e seu acompanhante consentem, expressa e
irrevogavelmente, que a Sony Music e a McDonald’s procedam à recolha de imagens e
som e realizem, reproduzam e divulguem ou comuniquem publicamente (directa ou
indirectamente através de patrocinadores ou através dos sites de internet ou redes
sociais) um vídeo com as imagens e som recolhidos durante a viagem em que consiste
o prémio do presente Passatempo, podendo utilizar, sem limitação quanto ao tempo ou
meio de utilização, o nome do vencedor, retrato, fotografia, voz, vídeo ou outro
directamente obtidos e desde que estejam relacionados com o Passatempo, não podendo
reclamar quaisquer quantias, seja a que título for, pela utilização dessa imagem.
4.3.
Através da sua participação, o vencedor e acompanhante aceitam o compromisso de não
reclamar contra a Sony Music e a McDonald’s, seus funcionários ou agentes, por
qualquer prejuízo que possam ter em consequência do gozo do prémio.
5.
Desqualificação
Será desqualificado o participante que reúna uma, ou mais das seguintes condições:
a) Se encontre em território português, sem reunir todas as autorizações legais e
administrativas para o efeito;
b) Tenha, por qualquer forma, violado uma norma deste Regulamento;
c) Tenha obtido o direito de ganhar o prémio previsto neste Regulamento, usando
qualquer meio ilegítimo ou fraudulento;
d) Faça qualquer afirmação ou comentário público que, no entender da Sony Music
ou da McDonald’s e para efeito deste Passatempo, sejam ofensivas dos bons
costumes ou atentem contra a dignidade destas mesmas entidades.
6.
Dados pessoais
6.1.
Durante o processamento deste Passatempo, serão recolhidos e armazenados dados
pessoais dos participantes. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito
pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26
de Outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o Passatempo em causa
pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
a) os participantes autorizam que os respectivos dados pessoais sejam tratados para
efeitos do Passatempo ou futuras acções promocionais, incluindo o respectivo
contacto para notificação do vencedor.
b) os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório
para efeitos de processamento do Passatempo. O vencedor aceita que a recolha dos
seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio e para eventuais
efeitos fiscais. Os dados serão recolhidos e tratados exclusivamente pela Sony
Music e pela McDonald´s. Os dados pessoais dos participantes serão igualmente
armazenados num ficheiro electrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias
contado desde a data de participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega
do prémio.
c) A Sony Music e a McDonald´s garantem a segurança e confidencialidade do
tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, rectificação e cancelamento dos
dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através de carta
endereçada a:
Sony Music Entertainment, Portugal LDA
Avenida da Torre de Belém
Nº19, 1º andar direito
1400-342
Lisboa
7.
Disposições Finais
7.1.
A participação no Passatempo implica a aceitação deste Regulamento.
7.2.
Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma será interpretada
de acordo com as regras nele constantes, reservando-se a Sony Music e a McDonald´s
o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste Passatempo, prolongá-lo
ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
7.3.
Quaisquer alterações, suspensões, prolongamentos ou cancelamentos serão anunciados:
no website dedicado a este passatempo;
em facebook Sony Music Entertainment Portugal;
em facebook D.A.M.A.;
em facebook McDonald’s Portugal;
no website McDonald’s Portugal
7.4.
Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser remetidos, por correio electrónico,
para:
[email protected]
7.5.
O Passatempo, incluindo este Regulamento, rege-se pela Lei Portuguesa.
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Regulamento Passatempo Sony Music - DAMA