Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO PORTARIA GP Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: NOMEAR nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 167/2013 (ESTATUTO), c/c a Lei Municipal nº 1.441/1993 e alterações posteriores, ANDRÉ SOARES DE MELLO, matrícula nº 4-14364-7, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4, Cód. 40703, na Secretaria Municipal de Defesa Civil, com efeitos a partir de 02/07/2015. ARLEI DE OLIVEIRA ROSA= Prefeito = PORTARIA GP Nº 719, DE 30 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: PRORROGAR os efeitos da Portaria GP nº 659/2015, devido à continuação do afastamento do titular. ARLEI DE OLIVEIRA ROSA= Prefeito = SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIVISÃO DE TESOURARIA EDITAL N.º 140/2015 Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados: CONTA Data Conta Corrente Valor BRASIL S/A SNA 05/08/15 43291-1 R$ 4.754,67 CEF BLVGS 04/08/15 624005-4 R$ 158.525,72 CEF BLMAC 04/08/15 624004-6 R$ 52.234,09 CEF PSF 04/08/15 115-5 R$ 174.966,00 CEF BLATB 04/08/15 624002-0 R$ 28.920,00 CEF BLAFB 04/08/15 624001-1 R$ 70.429,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 05 de agosto de 2015. GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO Secretário Municipal de Fazenda EDITAL N.º 141/2015 Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados: CONTA Data Conta Corrente Valor BRASIL S/A SNA 06/08/15 43291-1 R$ 2.986,73 BRASIL S/A MERENDA 06/08/15 47211-5 R$ 250.818,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 06 de agosto de 2015. GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO Secretário Municipal de Fazenda EDITAL N.º 142/2015 Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados: CONTA Data Conta Corrente Valor BRASIL S/A SNA 07/08/15 43291-1 R$ 3.210,28 BRASIL S/A IMP. MINERAL 07/08/15 74005-5 R$ 2.399,41 BRASIL S/A MERENDA 07/08/15 47211-5 R$ 60.646,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 07 de agosto de 2015. GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO Secretário Municipal de Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 025, DE 05 DE AGOSTODE 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis no uso de suas competências regimentais e atribuições, RESOLVE: Art. 1º - A Comissão criada pelo CMDCA de Teresópolis-RJ para a Eleição Unificada de Conselheiros Tutelares, TORNA PÚBLICO o Resultado da Prova de conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente realizada em 25 de julho de 2015 na Escola Municipal Antonio Santiago, (Anexo) no horário de 14hs às 18 hs. Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DEFERIDA/INDEFERIDA 001 DJAIR MARCELINO ALVES JUNIOR APROVADO 002 TATIANA OLIVEIRA DE ABREU CHARLES APROVADO 003 CHEILA LOURENÇO SAMPAIO APROVADA 004 VANDA REGINA DE OLIVEIRA APROVADO 005 MARCIA REGINA MIRANDA DA COSTA REPROVADO 006 RENATA DOS SANTOS BULHÕES APROVADO 007 SÁDIO SOARES DA SILVA APROVADO 008 ANA PAULA LIMA DA SILVA MAIA APROVADO 009 VÂNIA DA SILVA MORAES APROVADO 010 DOUGLAS WILLIAN DIAS APROVADO 011 CLÉIA SOARES DE NOVAIS APROVADO 012 RENATA DA SILVA MAURICIO APROVADO 013 DANIEL AUGUSTO PINTO JUNIOR REPROVADO 014 ANDRÉA DA SILVA KAMEL APROVADO 015 RODRIGO PINTO RIBEIRO APROVADO 016 TÂNIA RAIMUNDA MONTEIRO INDEFERIDA 017 ROGER TAKAYAS DOS SANTOS Não compareceu 018 LUIZ JORGE DA SILVA INDEFERIDA 019 CRISTINA MOREIRA MARTINS APROVADO 020 JULIETH LEITE SILVESTRE APROVADO 021 THIAGO FERREIRA DUQUE APROVADO 022 JANAÍNA ANDRADE MENDES APROVADO 023 VALDILÉIA FERREIRA DA S. E FERREIRA REPROVADO 024 LUSIANE SANTOS DA SILVA APROVADO 025 GUILHERME FISHER S. DOS SANTOS INDEFERIDA 026 PATRÍCIA CHAVES DA CUNHA APROVADO 027 IVO SALVADOR DE ALBUQUERQUE INDEFERIDA 028 SANDRA MARIA JOAQUIM REPROVADO 029 TÂNIA CRISTINA DE SOUZA BRAGA REPROVADO 030 GLÓRIA REGINA BARROS GONÇALVES Não compareceu 031 ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS DE LIMA APROVADO 032 MARIA DE JESUS FELIX FIGUEIRA Não compareceu 033 RENATA COELHO APROVADO 034 ELIANE DE JESUS QUEIROZ REPROVADO 035 CRISTINA MEDEIROS CLAUSSEN APROVADO 036 TAMARA MURTHA DA SILVA APROVADO 037 SUELY MANHÃES PLÁCIDO REPROVADO 038 JAQUELINE SILVA DO N. CARVALHO APROVADO 039 RAQUEL GARCIA SOARES AMARANTE APROVADO 040 ADRIANA DE FARIAS DE LIMA APROVADO 041 ROSALDA SOARES PEREIRA REPROVADO 042 ERICA MACIEL CUNHA Não compareceu 043 MARCIA CASTILHO FREITAS Não compareceu 044 ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA REPROVADO 045 MÔNICA DA SILVA PINHO APROVADO 046 MARTA FERREIRA ALDÊIA Não compareceu 047 CRISTIANE DA ROCHA E SILVA Não compareceu 048 ALINE SOARES DA ROSA APROVADO 049 TAIANE GOMES DA COSTA GONÇALVES REPROVADO Art. 2º - Conforme o Edital 002/2015 anexo II, a interposição de recursos das questões da prova deverão ser encaminhados por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as devidas justificativas, de 10/08 a 12/08/2015 na sede do CMDCA de 12:30 as 17:30 hs. Art. 3º - O resultado com a pontuação de cada candidato será afixado na sede do CMDCA a partir 05/08/2015. Art. 4º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Iracema Toledo Torres Motta Braga =Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente= SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CMDDM RESOLUÇÃO 02/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM – TERESÓPOLIS-RJ. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e atribuições; RESOLVE: Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo o acompanhamento do acolhimento realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15. Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante: COMISSÃO ASILO: 1-Saionara Araujo Alves 2-Marbil Rodrigues 3-Rozi Neide da Conceição Coelho Gomes 4-Tamine Maria Raposo Elmôr Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario Zilair Barboza Silva Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ. RESOLUÇÃO 03/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM – TERESÓPOLIS-RJ. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e atribuições; RESOLVE: Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo o acompanhamento do acolhimento realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15. Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante: COMISSÃO SAÚDE: 1-Paula de Azevedo Segreto 2-Julieth Leite Silvestre 3-Lucinéia da Silva 4-Laura Firmiano da Silva Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario Zilair Barboza Silva Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ. RESOLUÇÃO 04/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM – TERESÓPOLIS-RJ. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e atribuições; RESOLVE: Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo, acompanhamento do acolhimento realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15. Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante: COMISSÃO TRABALHO E RENDA: 1-Tania Regina Peixoto Barone 2-Dilce de Carvalho Silva de Barros 3-Ana Paula Pimentel Pries 4-Lucia Maria Esteves Trindade Gomes dos Santos 5-Maria Emília Garcia de Magalhães Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario Zilair Barbosa Silva Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ. RESOLUÇÃO 05/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM – TERESÓPOLIS-RJ. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e atribuições; RESOLVE: Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo, acompanhamento do acolhimento realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15. Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante: COMISSÃO DELEGACIA: 1-Gloria Regina Barros Gonçalves 2- Tania Lima de Carvalho 3- Tânia Regina Peixoto Barone 4-Rosalda Soares Vivas Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario Zilair Barbosa Silva Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ. Resolução 06/2015 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e atribuições; RESOLVE: Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo, acompanhamento do acolhimento realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15. Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante: COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: 1-Isabel Maria Kwiatkowski 2- Sirleia Esteves Nóboa 3- Tânia Lima de Carvalho 4- Tania Vitó Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario. Zilair Barbosa Silva Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS ATO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO Nº 064/2015 A Diretora Presidente do Tereprev, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 419/2013; R E S O L V E: R E T I F I C A R, o Ato nº 061/2013, publicado em 31 de agosto de 2013, para constar o seguinte: C O N C E D E R o benefício de pensão (100%) a MARIA GERALDA DA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, em parcela única (SEM PARIDADE), a partir de 01/08/2013, nos termos do Artigo 40, parágrafo 7º, inciso I da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo por base a aposentadoria do servidor municipal ALCIDES SIMÕES DE SOUZA, Trabalhador, referência 01, Classe “B”, matrícula nº 3.02858-5, falecido em 01/08/2013, totalizando a importância de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), reajustados conforme artigo 15 da Lei 10.887/2004. Teresópolis-RJ, 05 de agosto de 2015. Flávio Souza da Silva Diretor de Previdência e Atuária