ANO XXIII NÚMERO 092 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-42 T.R.E..............................A-42 a A-43 O.A.B...........................A-43 a A-44 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-44 a A-52 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1227/2005-PR. Considerando o que consta na C.I. nº 009/ DECAP/2005, de 18/02/2005, Protocolo 253550, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA IMACULADA DE OLIVEIRA FREIRE, Cadastro nº 203750-5, PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Seção II de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho/ DRH, símbolo FG-4, com efeitos retroativos a 01/ 03/2005. PORTARIA Nº1228/2005-PR. Considerando o que consta na Lei 1467 de 28 de abril de 2005 R E S O L V E: I – Nomear ÉRICA CAMPOS CERQUEIRA, para ocupar o cargo em Comissão de Assessora de Juiz, símbolo PJ-DAS-1, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação na 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO. II - Efeitos a partir de 02/05/2005. PORTARIA Nº1229/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 330/DRH/05, de 02/05/2005, Protocolo 265190, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor MARCIO DA SILVA VICENTE, Cadastro nº 203905-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, para gozo no período de 01/06/2005 a 30/06/2005, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº1230/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 300/DRH/05, de 25/04/2005, Protocolo 263852, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora LÍDIA VOGEL, Cadastro nº 203881-1, Auxiliar Operacional, Padrão 4, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada Administração do Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO, para gozo no período de 01/07/2005 a 30/07/2005, com base no art. 123 da LC 068/ 92. 2005 PORTARIA Nº1231/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 258/DRH/05, de 13/04/2005, Protocolo 262103, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora IZABEL COSTA NOGUEIRA, Cadastro nº 203923-0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum Cível da Comarca de Cacoal/RO, para gozo no período de 02/05/2005 a 31/05/2005, com base no art. 123 da LC 068/92. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO,20 de maio de 2005. (a)Des VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 427/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 16 de maio de 2005. RESOLVE: PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, o Juiz Substituto ANDRESSON A - 2 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO CAVALCANTE FECURY, Lotado na 1ª Seção Judiciária da Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Costa Marques, 1ª Entrância, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de maio de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 436/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 121/ 04-CM à fl.39/40, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz Substituto JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Lotada na 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Porto Velho, no período de 25 a 27 de maio do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17de maio de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 437/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 109/ 2005-CM à fl.02, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, da Vara Única SECRETARIA 092 ANO XXIII da Comarca de Alta Floresta do Oeste, 1ª Entrância, no dia 20 de maio do corrente ano, nos termos do artigo 103, V do Regimento Interno deste de Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18de maio de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 439/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. n. 100/ 2005-GAB/PR, RESOLVE: CONCEDER três diárias e meia ao Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, VicePresidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e ao Juiz Marcos Alaor Diniz Grangeia, Auxiliar da Presidência, que acompanharão os painelistas do II Seminário Internacional de Direito Ambiental, em visita técnica ao município de Guajará-Mirim, no período de 26 a 29 de maio do corrente ano, com vista a averiguar “in loco” a realidade ambiental do Estado, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). -------------------------------------------------------------ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 A- 3 2. Cumprida a exigência, encaminhe-se ao Departamento Judicário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, II e III, do Provimento nº 001/96-PR. 3. Apresentada a conta, ouçam-se os interessados. Porto Velho, 20 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 11.325,17(onze mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos) - fl. 56. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.008.2001.001470-2 Requerentes: Hamilton Franzon e outro Advogado: Clóvis Valadares (OAB/RO nº 383-A) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) “Vistos. 1. Oficie-se ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO, solicitando os documentos relacionados na certidão supra. 2. Cumprida a exigência, encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, II e III, do Provimento nº 001/96-PR. 3. Apresentada a conta, ouçam-se os interessados no prazo comum de 10 dias. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 98.823,69 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) - fl. 30. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.000842-2 Requerente:Valter Nunes de Almeida Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO nº 237-A) Requerido: Município de Cacoal Advogados: Silvério dos S. Oliveira (OAB/RO nº 616) e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 16 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.000956-1 Requerente:Trindade & Trindade Ltda. Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO nº 1.533) Requerido: Município de Teixeirópolis Advogado: Almiro Soares (OAB/RO n º 412-A) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.007.1997.000873-9 Requerente:Valdomiro de Vargas Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO nº 385-A) Requerido: Município de Cacoal Advogados: Silvério dos S. Oliveira (OAB/RO nº 616) e outros “Vistos. 1. Oficie-se ao Meritíssimo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, solicitando os documentos relacionados na certidão supra. Precatório nº 200.000.2001.000733-4 Requerente:Expresso Marlim Ltda. Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO nº 890) e outro Requerido: Município de Ariquemes Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) e outro “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1997.000550-4 Requerente:Felipe Santiago Plácido de Oliveira Advogado: Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO nº 419) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A - 4 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.000262-9 Requerentes: Almeida & Costa Ltda. - Rondon Palace Hotel e outro Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outros Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que os requerentes receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.000260-2 Requerentes: Almeida & Costa Ltda. - Rondon Palace Hotel e outro Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outro Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que os requerentes receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1997.001978-5 Requerente:João Nanci da Silva Advogados: Elton Sadi Fulber (OAB/RO nº 216-B) e outro Requerido: Município de Ariquemes Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) “Vistos. Antes de homologar o acordo noticiado às fls. 138/139, esclareçam as partes se há equívoco no número e valor de parcelas informados, uma vez que a soma dos valores apresentados ultrapassa a totalidade do quantum acordado. Intime-se. Porto Velho, 19 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2000.003228-0 Requerente:Associação Cultural Biblica Unidade do Reino Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO nº 64-B) Requerido: Município de Ji-Paraná Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO nº 399) e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a NÚMERO 092 ANO XXIII requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2001.003151-0 Requerente:Ailson Francisco Alves Advogado: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO nº 582-A) Requerido: Município de Alto Paraíso Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO nº 2.074) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.002918-0 Requerente:Creuza Rodrigues de Souza Santos Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outro Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2000.002832-0 Requerente:Maria Clara Silva Camargo Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO nº 582-A) e outro Requerido: Município de Ariquemes Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) e outro “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2000.002534-9 Requerente:Rubens Miloch Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO nº 846) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Tendo em vista a certidão supra, homologo os cálculos de fl. 27, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/ 96-PR. 2. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. 3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 4. Intimem-se os interessados. Porto Velho, 19 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2001.002431-9 Requerente:Assimo de Nazaret Trifiatis Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro Requerido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogados: Maria Aparecida Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros “Vistos. 1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III do Provimento nº 001/96-PR. 2. Apresentada a conta, ouçam-se os interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. Intime-se. Porto Velho, 18 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados : R$ 16.222,56 (dezesseis mil, duzentos e vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos) - fls. 28/29. DESPACHO DO PRESIDENTE 23-05-2005 A- 5 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.002251-7 Requerente:Cesinélia Martins de Souza Advogados: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO n º 226-A) e outro Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Sustenta a requerente às fls. 60/63 que já se passou mais de ano sem que se saiba quando o Município de Porto Velho pagará o que lhe é de direito, em decorrência de sentença transitada em julgado. Em razão disso, esteando seu pedido no art. 100, § 2º da Constituição Federal, requer seja determinado o pagamento imediato do crédito à requerente, sob pena de seqüestro da quantia necessária à satisfação integral da obrigação. Instado a manifestar-se sobre o pedido, o requerido alega os pagamentos são efetuados em estrita obediência à ordem cronológica de apresentação, em cuja lista a credora ocupa a trigésima quinta colocação. Afirma que não houve quebra na ordem cronológica de pagamentos, portanto, não há se falar em seqüestro. O eminente Procurador de Justiça Ivo Benitez, às fls. 83/85, entendendo que não houve comprovação do alegado desrespeito à ordem de classificação dos precatórios, opina pelo indeferimento do pedido. Esse o breve relato. Decido. O presente caso não comporta determinação ou expedição de ordem de seqüestro, conforme sugere o Ministério Público no corpo do parecer supra referido. Sobre a questão, registro o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verbis: O seqüestro de verbas públicas, a teor do que preceitua o art. 100, § 2º, da Constituição da República, constitui medida coercitiva e excepcional, cabível ante expressa e induvidosa violação ao direito de precedência estabelecido aos credores que se encontram em posição privilegiada na ordem cronológica de pagamento de precatórios. (ROMS nº 18328/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 06/09/2004) Na espécie, a requerente não logrou comprovar a ocorrência de quebra na ordem cronológica dos precatórios. Ante o exposto, indefiro o pedido de seqüestro. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Porto Velho, 19 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.002412-6 Requerente:Valter Nunes de Almeida Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO nº 237-A) Requerido: Município de Cacoal Advogados: Silvério dos S. Oliveira (OAB/RO nº 616) e outros Precatório nº 200.000.2000.003237-9 Requerente:Francisca Novaes Pereira Advogado: Milton Moraes de Souza (OAB/RO nº 563) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 16 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A - 6 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.008870-4 Requerente:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO nº 796) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.008869-0 Requerente:José Jesse da Silva Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO nº 1.533) Requerido: Município de Teixeirópolis Advogado: Amaro Soares (OAB/RO nº 412-A) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente NÚMERO 092 ANO XXIII DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1995.005736-3 Requerentes: Gianstefano Riboni e outro Advogados: José João Soares Barbosa (OAB/RO nº 531) e outro Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Sustenta a requerente às fls. 71/90 que o Município de Porto Velho deixou exaurir o prazo para pagamento do precatório e que, malgrado ter sido instado a comprovar a inclusão do débito em orçamento, isso desde o ano de 2001, até o presente momento não atendeu à solicitação, o que denota violação ao § 1º, do art. 100, da Constituição Federal. Por conseguinte, requer seja procedido o seqüestro de verbas públicas suficientes à quitação do precatório. Instado a manifestar-se sobre o pedido, o Município alega que não houve quebra na ordem cronológica de pagamentos, portanto, não há se falar em seqüestro. O eminente Procurador de Justiça Ivo Benitez, às fls. 119/121, entendendo que não houve comprovação do alegado desrespeito à ordem de classificação dos precatórios, opina pelo indeferimento do pedido. Esse o breve relato. Decido. O presente caso não comporta determinação ou expedição de ordem de seqüestro, conforme sugere o Ministério Público no corpo do parecer já referido. Sobre a questão, registro apenas, o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verbis: O seqüestro de verbas públicas, a teor do que preceitua o art. 100, § 2º, da Constituição da República, constitui medida coercitiva e excepcional, cabível ante expressa e induvidosa violação ao direito de precedência estabelecido aos credores que se encontram em posição privilegiada na ordem cronológica de pagamento de precatórios. (ROMS nº 18328/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 06/09/2004) Na espécie, a requerente não logrou comprovar a ocorrência de quebra na ordem cronológica dos precatórios. Ante o exposto, inexistindo prova de preterimento ao direito de precedência da requerente, indefiro o pedido de seqüestro. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Porto Velho, 18 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.008026-6 Requerente:Roseli Cleoni Kruger Advogada: Filomena de Fátima Gouveia dos Santos Fulber (OAB/RO nº 646) Requerido: Município de Ariquemes Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) e outro “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.004836-2 Requerente:Maria Terezinha de Bintencourt dos Santos Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 16 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 A- 7 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2000.003778-8 Requerente:Expresso Marlim Ltda. Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO nº 890) Requerido: Município de Ariquemes Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO CÂMARA CÍVEL ATA DE JULGAMENTO requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. ATA Nº 920 Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.003269-5 Requerente:Cloves Gomes de Souza Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 582-A) e outro Requerido: Município de Ariquemes Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Ata da sessão de julgamento, realizada aos dezessete dias do mês de maio do ano dois mil e cinco. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, em substituição regimental. Presentes também os Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves e o MM. Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior, em substituição ao Des. Péricles Moreira Chagas em gozo de férias.. Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. Convocado o Des. Sansão Batista Saldanha para o julgamento da Apelação Cível nº. 100.001.2002.017280-9, em face do impedimento do Des. Sebastião Teixeira Chaves e o Juiz Antônio Feliciano Poli para o julgamento dos Embargos de Declaração nºs 200.000.2003.004284-4 e 200.000.2003.001826-9. O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Nas Apelações Cíveis nºs 100.001.2004.017574-9, 100.001.2003.004384-0, 100.001.2004.012867-8 e 100.001.2003.0079364 os advogados Marcelo Rodrigues Xavier, Walter Gustavo da Silva Lemos e Daniel Penha proferiram sustentação oral, respectivamente Os processos 100.007.2003.000152-4 e 100.001.2005.000464-5 foram retirados de pauta em face de terem sido julgados monocraticamente. PROCESSOS JULGADOS: Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2000.001912-7 Requerente:Maria Campos Rodrigues Advogados: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/MT nº 2.630) , Cristhiane Paula Cremonese (OAB/RO nº 2.470) e outra Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente 200.000.2003.004284-4 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 01420010079894 Vilhena/ 3ª Vara Cível Embargantes: Agropecuária Moisés de Freitas Ltda e outros Advogados: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e outro Embargados: Moisés de Freitas Júnior e outros Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO FELICIANO POLI Interpostos em 01/06/2004 Decisão: “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 200.000.2003.001826-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120000113779 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Embargante: Unibanco Seguros S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Embargada: Sebastiana Soares Tenório Advogadas: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO FELICIANO POLI Interpostos em 02/06/2004 Decisão: “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 100.001.2004.017574-9 Apelação Cível Origem: 00120040175749 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado: Washington Monteiro Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUANTO AO VALOR.” A - 8 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2003.004384-0 Apelação Cível Origem: 00120030043840 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Barsa Planeta Internacional Ltda Advogadas: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101967) e outras Apelado: Sidney Roberto Franco Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 02/09/2004 Redistribuído por Sorteio em 02/09/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” 100.001.2004.012867-8 Apelação Cível Origem: 00120040128678 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Vinícius Silva Lemos Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro Apelada: Brasil Telecom S. A.Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.005.2004.004697-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520040046970 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Agravante: R. L. F. Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outro Agravada: S. S. F. de S. Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 17/01/2005 Redistribuído por Sorteio em 01/02/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” 100.001.2003.007936-4 Apelação Cível Origem: 00120030079364 Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado: Walter Garcia dos Santos Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 19/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR.” 100.001.2004.021264-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120040212644 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Agravante: Manuel Ferreira de Castro Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outros Agravado: Marilene Mioto e Advogados Associados Advogados: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 23/03/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 200.000.2003.004259-3 Apelação Cível Origem: 00520010086108 Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível Apelante: Dirce Martin Coelho Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Apelado: Valdir de Lima Carrilho Advogadas: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/09/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” NÚMERO 092 ANO XXIII 100.001.2003.001462-9 Apelação Cível Origem: 00120030014629 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante/Apelado: Banco Dibens S. A. Advogados: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) e outras Apelado/Apelante: Edson de Castro Botelho Advogados: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 30/11/2004 Decisão: “RECURSOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE.” 100.001.2004.020138-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120040201383 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Agravante: Jedeson Antônio Hermino da Silva Advogados: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) e outra Agravado: Fundação Rio Madeira-Riomar Advogados: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 29/03/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.” 100.001.2005.003118-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120050031189 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Agravante: Cidélio José de Carvalho Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Agravado: Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda Cetrol Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 28/03/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.” 100.001.1999.000958-1 Apelação Cível Origem: 00119990009581 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Sistema Meridional de Comunicação Ltda Advogados: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) e outro Apelado: Sérgio William Domingues Teixeira Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 22/04/2004 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.” 100.001.2002.017280-9 Apelação Cível Origem: 00120020172809 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante/Apelado: José Wilson Serbino Júnior Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) e outrosApelada/Apelante: Editora Globo S. A. Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 11/10/2004 Impedido: Des. Sebastião Teixeira Chaves Decisão: “RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE. REJEITADA A PRELIMINAR, NÃO PROVIDO O RECURSO DA RÉ. UNÂNIME.” 100.001.2003.020343-0 Apelação Cível Origem: 00120030203430 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Lotérica da Sete Ltda Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apelada: Francynelle Costa Assis Advogados: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 07/12/2004 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.005.2005.002357-3 Agravo de Instrumento Origem: 00520050023573 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Agravante: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Agravada: Gráfica Laser Digital Ltda Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outra Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 18/03/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.001.2002.020088-8 Apelação Cível Origem: 00120020200888 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogados: Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980) e outro Apelado: Carlos Matoso Santana Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/04/2004 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.001.2005.003134-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120050031340 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Agravante: Luiz Carlos Pimentel Alves Advogados: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RJ 80689) e outro Agravada: Brasil Telecom S. A. Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 05/04/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 200.000.2003.008537-3 Apelação Cível Origem: 00120020161289 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Banco Credibanco S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada: Desilane de Lima Macedo Pinheiro Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/11/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” 100.014.2004.005524-1 Agravo de Instrumento Origem: 01420040055241 Vilhena/ 4ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Agravados: Braulino Basilio Maia Filho e outros Advogado: Jonair Nogueira Martins (OAB/SP 55243) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 12/02/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.001.2004.015872-0 Apelação Cível Origem: 00120040158720 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado: Francisco Ary de Freitas Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR.” A- 23-05-2005 9 200.000.2003.002866-3 Apelação Cível Origem: 00120010106838 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelado: Aucicleia Reis Farias Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/06/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.001.2004.005001-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120040050016 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Agravante: Panificadora Nordeste Ltda Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Agravado: Mário Antônio da Silva Ferreira Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 16/12/2004 Decisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.001.2004.017258-8 Apelação Cível Origem: 00120040172588 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada: Maria do Carmo Pereira Aguiar Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” 100.001.2002.019787-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120020197879 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravada: Isabel Carla de Mello Moura Piacentini Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/12/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.” 100.001.2003.017479-0 Apelação Cível Origem: 00120030174790 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada: Ivoneide Maria Dourado dos Santos Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/11/2004 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.009.2002.004649-7 Agravo de Instrumento Origem: 00920020046497 Pimenta Bueno/ Cível Agravantes: Sérgio Antônio Gil e outro Advogadas: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) e outra Agravada: Maria Pereira de Oliveira Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 10/08/2004 Redistribuído por Sorteio em 10/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 2ª Vara A- 10 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2003.008310-9 Apelação Cível Origem: 01420000076850 Vilhena/ 3ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazonia S/A - Basa Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelados: Metavil-Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda e outros Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/10/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.” 100.001.2002.018468-8 Apelação Cível Origem: 00120020184688 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Divenal Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Apelado: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogados: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 27/04/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 200.000.2003.008464-4 Apelação Cível Origem: 00220020005859 Ariquemes/ 4ª Vara Cível Apelante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outros Apelado: Artur Martins Lopes Neto Advogados: Renato Augusto Platz Guimarães Júnior (OAB/RO 2012) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 19/11/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” 100.014.2003.003520-5 Agravo de Instrumento Origem: 01420030035205 Vilhena/ 3ª Vara Cível Agravante: Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Graus Maria Montessori Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Agravado: Centro Educacional Cultural de 1º e 2º Graus Objetivo Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outra Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 23/11/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.001.2003.011428-3 Apelação Cível Origem: 00120030114283 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Antônio Ramos Pontes Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra Apelados: Francisco Wagner Dutra Pacheco e outros Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Apelados: Roberval Ferraz de Lima e Joel Cardoso de Lima Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/04/2004 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.” 100.001.2001.014461-6 Apelação Cível Origem: 00120010144616 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Sadi dos Santos Gonçalves Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/AC 1686) Apelados: José Pereira da Silva e outro Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 12/05/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” NÚMERO 092 ANO XXIII 100.005.2003.004480-0 Apelação Cível Origem: 00520030044800 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Apelado: Ilton Aparecido Emídio Advogados: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 14/04/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.001.2003.002798-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030027984 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Embargante: Richard Ayres de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 22/04/2005 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” n. 0041 100.001.2003.000612-0 Apelação Cível Origem: 00120030006120 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado: Luiz Antônio de Azevedo Accioly Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 15/06/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 101.001.1996.000698-3 Agravo de Instrumento Origem: 00119960006983 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Agravante: Marlene Bravin da Silva Advogadas: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outra Agravado: Ivanildo Queros Ferreira Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/02/2005 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.” 100.001.2003.004787-0 Apelação Cível Origem: 00120030047870 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros Apelada: Maria Aparecida Pires Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/04/2004 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 200.000.2003.009627-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120010088643 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Embargante: Maria Antônia da Costa Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Embargado: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 02/05/2005 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” 100.001.2004.012493-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120040124931 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outraAgravado: Gláucio Duarte Gonçalves Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 31/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0046 100.001.2005.004388-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120050043888 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Agravante: Maria Rosileide Colares da Cruz Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Agravados: Gonçalo Santana de Moraes e Lamartine Bezerra da Paz Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 04/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” 100.007.2004.004112-0 Agravo de Instrumento Origem: 00720040041120 Cacoal/ 2ª Vara Cível Agravante: Uillian Rodrigues da Silva Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros Agravados: Raimundo Cinta Larga e Paulo Cinta Larga Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 09/09/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” 100.007.2003.006460-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00720030064607 Cacoal/ 2ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Embargado: Adilson José Domingues Advogados: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 22/04/2005 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.005.2001.007026-0 Apelação Cível Origem: 00520010070260 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: M. A. da S. Advogados: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outros Apelado: E. O. S. R. rep. pelo inventariante H. C. S Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 18/11/2004 100.005.2003.002441-8 Apelação Cível Origem: 00520030024418 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: M. J. G. Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Apelada: M. A. da S. Advogados: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outros Apelado: E. O. S. R. rep. pelo inventariante H. C. S Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/11/2004 100.007.2003.000152-4 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00720030001524 Cacoal / 3ª Vara Cível Agravante: J. P. de S. Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outros Agravada: I. A. de O. Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Interposto em 23/02/2005 100.005.2003.002255-5 Apelação Cível Origem: 00520030022555 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante: V. R. P. Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) e outra Apeladas: M. A. da S. Advogados: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outros Apelado: E. O. S. R. rep. pelo inventariante H. C. S Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/11/2004 23-05-2005 A- 11 100.001.2002.014379-5 Apelação Cível Origem: 00120020143795 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelado: Jonas Rodrigues Barbosa Mota Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/04/2004 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 200.000.2003.008850-0 Apelação Cível Origem: 01420000025643 Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A - Basa - Rio Branco - Ac Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelada: Metavil-Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/12/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 100.001.2002.016549-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120020165497 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Banco Itaú S/A Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelado/Recorrente: Vanderlir Maciel Dantas Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 15/04/2004 200.000.2003.008759-7 Apelação Cível Origem: 00120030010674 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelado: J.K. Cervantes Pereira - ME Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 21/11/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 100.001.2005.000464-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120050004645 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - RO Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Agravada: Michele Bandeira dos Santos Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 04/03/2005 100.001.2003.001010-0 Apelação Cível Origem: 00120030010100 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros Apelado: João Cipriano Nascimento Filho Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 15/06/2004 Ao final o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, determinou a leitura da Ata da presente sessão a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 13h40. Porto Velho, 17 de maio de 2005. (a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente da Câmara Cível - em substituição regimental A- 12 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.005.2005.002643-2 Agravante : Euzébio André GuareschiAdvogados : I v a n Francisco Machiavelli (OAB/ RO 307), Wager Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outras Agravado: Banco da Amazônia S.A. “Euzébio André Guareschi agrava de decisão interlocutória que lhe indeferiu, em sede de antecipação de tutela, o resgate do valor de R$ 89.594,04 (oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), alusivo ao remanescente de aplicação financeira realizada em 10/03/2004 junto à instituição agravada, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo para fins de lhe ser restituído in limine o valor em destaque. A MMa. Juíza a quo rejeitou o pedido sob o argumento de não existir nos autos prova inequívoca e suficiente a subsidiar a pretensão deduzida, ressaltando que o contrato de aplicação no fundo AMAZON MIX foi verbal e, portanto, deverá o agravante trazer aos autos as condições dele constantes. Aduz ainda que o pedido encontra óbice diante do impedimento momentâneo do agravado em realizar o resgate das cotas que compõem o fundo ativo de aplicação por ele realizada no Banco Santos S/A, que se encontra sob intervenção do Banco Central. Examinados, decido. Inobstante a fundamentação exarada na r. sentença, infere-se que o pleito do agravante merece prosperar. De início verifica-se pelos docs. de fls. 16 a 31 que aludida aplicação foi realizada pelo agravante em março de 2.004, no importe de R$ 210.100,00, bem como que ao tentar resgatar o valor remanescente que lhe é de direito - R$ 89.594,04, peticionou junto à instituição - fl. 14, a qual lhe disponibilizou apenas o percentual de 32,43%. Sendo o fato inequívoco, não há amparo legal para se indeferir o efeito suspensivo ativo, tendo em vista que o indigitado valor pertence ao agravante, não podendo ser admitido como óbice à sua pretensão a ocorrência de o agravado ter se utilizado do mesmo valor para investir em aplicação diversa e em instituição financeira que se encontra sob intervenção do Banco Central. Com isso, diante da documentação acostada e por ser inequívoco o fato em evidência, é de se atribuir efeito suspensivo ativo ao agravo e conceder a antecipação da tutela pretendida, determinando que o agravado disponibilize em 05 (cinco) dias o valor remanescente da aplicação financeira evidenciada nos autos, abatendo-se o percentual de 32,43% já repassado ao agravante. Fixo multa diária em 5% do valor pretendido em caso de descumprimento. Comunique-se à MMa. Juíza da causa acerca da decisão. Publique-se. Porto Velho, 20 de Maio de 2.005". (a.) Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2002.002375-8 Recorrente : Banco do Brasil S.A. Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100), João Carlos Lugato (OAB/RO 357-B) e outros Recorrido : David Pinto Castiel Advogados : Fernando Medeiros (OAB/RJ 107.755), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2005". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV/TJ/RO Medida Cautelar Inominada nº 101.019.2003.000867-9 Requerente :Anízio de Lima Advogado :Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO-770) Agravado :Lori Hoffman Zeitz “Vistos. Não se trata de urgência que autorize o pedido de liminar para o qual existe procedimento mais adequado no juízo de origem, sem vinculação com recurso em andamento. Por isto indefiro a liminar pretendida. Cite-se para a Contestação. Porto Velho, 19 de abril de 2005. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.003.2003.003186-1 Recorrente :Edílio Dorigo Advogados :Cleber Correa (OAB/RO-1732) e outro Recorrida :Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados :Leme Bento Lemos (OAB/RO-308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO-652) e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/ 01 fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de maio de 2005. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.001.2004.012387-0 Agravante: Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda Advogada: Lorenlai Erika Lossurdo de Araújo Alves (OAB/SP 199572) Agravados: O Tintão Comércio e Representações Ltda e Gavião Tintas Ltda SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, Falência e Concordatas da Comarca de Porto Velho, que indeferiu o pedido de devolução do prazo para apresentação da peça impugnatória aos embargos, na execução que move em desfavor de O TINTÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e GAVIÃO TINTAS LTDA., interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta, em suas razões, que o advogado constituído teve seus poderes revogados em 7/4/2004 e acompanhou o andamento do feito por meio de pesquisa do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado, além de manter contatos com a cartorária Joelma, ficava aguardando o apensamento dos embargos à execução até que foi informado pela escrivã de que o despacho havia sido publicado em 12/8/2004 e republicado em 25/10/ 2004, em nome do principal patrono. O recurso foi remetido via fax, e em falta da certidão da intimação e a cópia da sentença, aguardem-se os autos no Departamento até a chegada dos originais que foram enviados por Sedex, conforme noticia o documento acostado na contracapa do processo. ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Em despacho, à fl. 15, foi intimada a permanecer nos autos até a juntada dos originais. É o relatório. Decido Em que pese a bem fundamentada decisão da juíza da causa, justificando que a decisão foi publicada no Diário da Justiça, órgão oficial das publicações, e que caberia a parte constituir advogado neste Estado para acompanhamento do processo, temos por outro lado um sistema de informação disponibilizada na rede de computadores operada pelo Poder Judiciário que apesar de não ser o órgão oficial deve merecer a confiança de todos aqueles que dele se utilizam . Acrescente-se ao fato de que o advogado de São Paulo manteve bastante contato com a escrivã da Vara, sendo que em nenhum momento noticiou a publicação da decisão e ao contrário de orientação incorreta Em recente decisão esta e. Câmara Cível analisando situação semelhante editou a seguinte ementa: Renovação de prazo. Deferimento pelo juiz. Certidão de chefe de cartório. Justa causa. Constando nos autos certidão do chefe de cartório de que a parte esteve na escrivania e ficou impossibilitada de retirar os autos que estavam conclusos ao juiz, caracteriza evento imprevisto alheio à vontade da parte, constituindo justa causa que permite ao juiz conceder novo prazo para renovação do ato (Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.020138-3, j. em 17/ 5/2005). Também peço vênia para transcrever julgamento do STJ trazido nas razões de recurso no qual se reconhece como justa causa as informações prestadas via internet, as quais constituem evento imprevisto alheio à vontade da parte, a seguir transcrito: PROCESSUAL - PRAZO - JUSTA CAUSA INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA INTERNET - ERRO - JUSTA CAUSA - DEVOLUÇÃO DE PRAZO - CPC, ART. 182. Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometido constitui “evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Reputa-se, assim, justa causa (CPC, art. 183, § 1º), fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar. (art. 183, § 2º). (REsp. n. 390.561, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, prolatado em 18/6/2002, DJ de 26/8/2002).Verifica-se das informações na Internet trazida à fl. 71/76 que em nenhum momento registra as publicações ocorridas em 12/8 e 25/10/2004 que retrata a decisão recorrida, o que sem dúvida levou a erro os patronos da agravante, circunstâncias que caracterizam plenamente a justa causa que enseja devolução de prazo. Desta forma está presente o requisito da fumaça do bom direito e o perigo da demora está caracterizado na decisão judicial que determinou as partes que se manifestem quanto ao interesse em produzir provas. Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se vislumbra nos autos. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC, suspendendo a decisão judicial até o julgamento deste recurso. Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. 23-05-2005 13 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.001.2005.005866-4 Agravante :Maria do Socorro Moraes CorrêaAdvogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO1910) Agravado: Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia SINDLER “Maria do Socorro Moraes Corrêa propôs Medida Cautelar Inominada, com pedido liminar, para que fosse suspenso os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral que decretou sua inelegibilidade, todavia, a liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Inconformada com a decisão proferida, interpõe agravo de instrumento, sendo indeferido o efeito suspensivo ativo, conforme se infere do despacho de fls. 127/128. O MM. Juiz prestou informações aduzindo que o agravante não cumpriu o disposto no art. 526 e parágrafo único do CPC, deixando de protocolizar cópia do agravo. A parte agravada não foi intimada para contraminutar o recurso, em virtude de inexistir informações do advogado do agravado. Examinados, decido. Preconiza o art. 526 “caput” do CPC, que “o agravante, no prazo de 03 dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso”. In casu, o agravante não cumpriu o disposto no art. 526, conforme infere-se das informações juntadas às fls. 132/133, deixando, portanto, de protocolar cópia do agravo, impossibilitando eventual retratação pelo juízo prolator da decisão. Inserto nessa orientação, transcreve-se a nota 1, ao artigo 526, do CPC, de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, 7ª edição, a seguir: “O objetivo da norma é dar condições para que o juízo a quo tome ciência da interposição do agravo e possa, querendo, proferir juízo da retração da decisão agravada.” Assim, inobstante o parágrafo único do artigo supra mencionar que o não cumprimento do art. 526 do CPC, deve ser argüido pelo agravado, todavia, como a decisão que resultou o presente agravo foi proferida em despacho inicial, ou seja, a parte requerida ainda não havia sido citada e, portanto, não havia constituído advogado, entendo que restou suprida tal diligência com as informações do douto Magistrado. Desta feita, considerando que o agravante deixou de cumprir norma processual, suportará o ônus do não conhecimento do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com arrimo no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO. Publique-se. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.000.2003.008492-0 Agravante :Viação Capital Ltda Advogados :Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO-353B) e outros Agravados :R. O. da C. representado pelo responsável C. F. e outros Advogados :José Anastácio Sobrinho (OAB/RO-872) e Vicente Anastácio Ferreira Neto (OAB/RO-872) Agravada : Seguradora Sul América Cia. Nacional de Seguros Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO-308B), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO-652) e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 13/09/ 2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntarem documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 20 de maio de 2005. Porto Velho, 19 de maio de 2005. (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator A- (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV A- 14 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL 202.000.2003.008492-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Agravante: Viação Capital Ltda Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) e outros Agravadas: R. O. da C. Representado pelo responsável C. F. e outra Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro Agravada: Seguradora Sul América Cia Nacional de Seguros Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento 001/01-PR, de 13/09/ 01, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 20 de maio de 2005". Bel. Sandro César Oliveira Diretor do DEJUCIV DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.005.2005.006743-0 Agravante : UNIMED Rndônia-Cooperativa De Trabalho Médido Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349b) e outros. Agravado: Raynal Vieira das graças Vieira de Faria Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/ RO 366a) “ Unimed Rondônia - Cooperativa de trabalho médico inconformada com a decisão proferida pelo juízo a quo interpõe agravo de instrumento. Contudo, sua pretensão é obstaculizada pela deficitária formação do instrumento do agravo, posto que, deixou de instruir o recurso com todas as peças descriminadas no art. 525 do CPC, conforme se infere da Certidão de fls. 41 verso, e por sua vez, imprescindíveis à apreciação do seu pedido. Inserto nessa orientação, transcreve-se a nota 5, ao artigo 525, do CPC, de Theotônio Negrão, 36.ª edição, a seguir: “O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele. O inciso I especifica as peças obrigatórias. Mas existem, ainda, peças necessárias, a saber, as mencionadas pelas peças obrigatórias e todas aquelas sem as quais não seja possível a correta apreciação da controvérsia; a sua falta, no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução deficiente.(RSTJ 157/142, RT 736/ 304, JTJ 182/211)”. Destarte, ante todo o exposto, e com arrimo no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 04/04/2005 Data do julgamento: 14/04/2005 100.501.2005.001926 6 Habeas Corpus Paciente: Ismael Furtado Soares Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658 A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME” Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. Data da distribuição: 31/03/2005 Data do julgamento: 14/04/2005 100.501.2005.001384 5 Habeas Corpus Paciente: Paulo Sérgio Pereira Passos Impetrante: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente, ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. Data da distribuição: 04/06/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 100.014.2002.005610 2 Apelação Criminal Origem: 01420020056102 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Anderson Ferreira Veiga Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Furto. Negativa de autoria. Apreensão da coisa em poder do agente. Em sede de furto, a apreensão da res furtiva em poder do réu ou em circunstâncias que presumem estar ele envolvido com ela representa idôneo liame entre a autoria e o delito. Data da distribuição: 11/12/2003 Data do julgamento: 14/04/2005 200.000.2003.009166 7 Apelação Criminal Origem: 00320030005305 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Clecimar Clovis de Lana Amaral Advogados: Cairo Teixeira de Siqueira Júnior (OAB/MG 59.452) e Rita Aparecida Farias (OAB/MG 81.685) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Pena base. Fixação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional. Reincidência. As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justificam a fixação da pena base acima do mínimo legal e o regime inicial fechado para o seu cumprimento, mormente quando o réu detém a condição de reincidente. ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 09/09/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 100.002.2004.002051 9 Apelação Criminal Origem: 00220040020519 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ananias Correia de Andrade Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Roubo. Participação de menor importância. Pena base. Fixação. Circunstâncias judiciais. É co autor do delito o agente que toma parte na execução efetiva do roubo, adentrando o imóvel e sacando revólver, não havendo se falar em participação de menor importância, que só pode ser assim considerada quando a colaboração é secundária, dispensável, de forma que a sua não prestação não impeça a realização do crime. A maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a fixação da pena base acima do mínimo legal. Data da distribuição: 20/08/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 100.501.2004.001361 3 Apelação Criminal Origem: 50120040013613 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Fabiano Garcia dos Santos Defensor Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME” Ementa: Confissão. Palavra da vítima. Prova suficiente. Regime prisional. Quantum da pena. Ausência de antecedentes. Roubo. Pena substitutiva. Suspensão processual. A confissão do agente aliada à palavra da vítima, que o reconheceu em juízo, é prova suficiente a sustentar a condenação. A pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) autoriza a concessão de regime semi aberto, principalmente se o réu é primário e não registra antecedentes criminais. A violência é inerente ao crime de roubo e por isso é proibida ao seu agente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Também é vedada a suspensão processual, pelo quantum da pena mínima estabelecido para este delito. Data da distribuição: 28/04/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 101.501.1998.008144 7 Apelação Criminal Origem: 50119980081447 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Angel Escalante Justiniano Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1.080), Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1.400) e Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 168 E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME” Ementa: Perda de bens em favor da União. Restituição. É de se decretar a perda de bens apreendidos em favor da União somente se for produto ou instrumento do crime, nos termos do art. 91 do CP. Se há dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono dos bens constritos, é facultado ao interessado promover a ação de restituição de coisas apreendidas, na qual poderá provar o seu direito. Data da distribuição: 01/10/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 100.501.2003.007373 7 Apelação Criminal Origem: 50120030073737 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Antônio Gedenilson Simplício da Mota Defensor Público: Carlos Gilberto Dias (OAB/RO 167 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Ementa: Pena. Confissão. Roubo. Qualificadoras. 23-05-2005 A- 15 A confissão só incide como atenuante obrigatória sobre a pena base se prestada de forma completa. No crime de roubo, em sendo duas as causas especiais de aumento da pena, majora se a reprimenda base em 1/3. Data da distribuição: 14/03/2005 Data do julgamento: 14/04/2005 100.013.2003.002139 4 Recurso de Ofício Origem: 01320030021394 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras/ RO Réu: Jair José da Silva Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Legítima defesa própria. Absolvição sumária. Configuração. Se há provas nos autos configurando, estreme de dúvidas, que o acusado agiu em legítima defesa própria, impõe se a sua absolvição sumária. Data da distribuição: 08/10/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 100.501.1997.009301 9 Agravo em Execução de Pena Origem: 50119970093019 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Agravante: José Carlos de Almeida Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Crime hediondo. Regime prisional. O agente de crime hediondo cumpre a pena em regime fechado, como fixado na sentença. Data da distribuição: 11/04/2005 Data do julgamento: 20/04/2005 101.501.2005.001384 5 Habeas Corpus Paciente: Paulo Sérgio Pereira Passos Impetrante: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1.621) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.” Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ainda que a lei do desarmamento considere o porte ilegal insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente, ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. Data da distribuição: 06/04/2005 Data do julgamento: 20/04/2005 100.016.2005.000473 0 Habeas Corpus Paciente: Angel Suarez Moreno Impetrante: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME” Ementa: Fuga. Prisão preventiva. Fundamentação. A fuga do agente do distrito da culpa por si só autoriza o decreto de prisão preventiva. Data da distribuição: 31/03/2005 Data do julgamento: 20/04/2005 100.004.2000.002516 3 Habeas Corpus Paciente: Osmar Vieira Impetrante: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” Ementa: Prisão preventiva. Requisitos presentes. Manutenção. Mantém se a prisão preventiva do paciente quando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. A- 16 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 06/04/2005 Data do julgamento: 20/04/2005 100.007.2005.003480 0 Habeas Corpus Pacientes: José Emílio Kiister e Gilmar Ribeiro dos Santos Impetrantes: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e Noêmia Cardoso Leite de Souza (OAB/RO 2.672) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. A concessão da liberdade provisória impõe se, quando ausentes os requisitos da prisão cautelar. Data da distribuição: 19/11/2004 Data do julgamento: 20/04/2005 100.501.2004.002682 0 Apelação Criminal Origem: 50120040026820 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: João Gomes dos Santos Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA ANULAR A SENTENÇA. UNÂNIME” Ementa: Sentença. Regime prisional. Omissão. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena é de competência do juízo sentenciante. A falta de referência na sentença sobre o regime, impõe a anulação da sentença, baixando os autos à origem para que se supra a omissão. Data da distribuição: 17/11/2003 Data do julgamento: 20/04/2005 200.000.2003.008504 7 Apelação Criminal Origem: 01420030034047 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Melkisedek Donadon Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Apelante: Afonso Locks Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:” APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Servidor público. Crimes contra a honra. Legitimidade concorrente. Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário público em razão de suas funções, admite se a legitimidade concorrente tanto do ofendido para propor a ação penal privada quanto do Ministério Público para oferecimento de ação penal pública condicionada à representação. Data da distribuição: 02/08/2004 Data do julgamento: 20/04/2005 100.021.2000.008315 3 Apelação Criminal Origem: 02120000083153 Buritis/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Adeniro Silva Lopes Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME” Ementa: Lesões corporais. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Insuficiência de provas. Autoria incerta. Legítima defesa. Condenação. Manutenção. Redução da pena. Improcedência. Demonstrado pelo extrato probatório que os fatos se deram na forma descrita na sentença, estando certa a autoria e evidenciada a materialidade, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou legítima defesa própria ou de terceiro. Improcedente a pretensão de mitigação da pena privativa de liberdade, considerando a gravidade dos delitos que envolveu disparos de arma de fogo. Restando exacerbada a pena de multa aplicada em substituição à privativa de liberdade, reduz se o seu valor adequando o às condições financeiras do réu. NÚMERO 092 ANO XXIII Data da distribuição: 09/03/2004 Data do julgamento: 20/04/2005 100.007.2003.004194 1 Apelação Criminal Origem: 00720030041941 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes: Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Elga Bergamin Cassol, Ivone Mezzomo Cassol, Reditário Cassol e Darcila Terezinha Cassol Advogados: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334 B), Dirlaine Jaqueline Cassol (OAB/RO 1.463) e Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556) Apelados: Nadir Alves dos Santos, Edson Alves Fogaça e Everaldo Alves Fogaça Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378 B) Apelado: Rubens Coutinho dos Santos Relator: Juiz convocado Walter Waltenber Junior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Crime contra honra. Lei de imprensa. Pessoa jurídica. Legitimidade passiva. A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo dos crimes tipificados na lei de imprensa, podendo figurar no pólo passivo da ação penal privada. Data da distribuição: 15/04/2005 Data do julgamento: 28/04/2005 100.002.2005.001266 7 Habeas Corpus Paciente: Joeliton Antonio dos Santos Impetrante: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2.547) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/ RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA POR MAIORIA. VENCIDA A DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES” Ementa: Prisão preventiva. Fundamentação. A gravidade do delito, por si só, não é fundamento suficiente para se manter a prisão como necessária à garantia da ordem pública. Data da distribuição: 13/04/2005 Data do julgamento: 28/04/2005 100.501.2005.000234 7 Habeas Corpus Paciente: Elizete Matias de Lima Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494 A) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/ RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME” Ementa: Exame de prova e do mérito da ação. Inadmissibilidade. Excesso de prazo na prisão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Vários réus e crimes. Justificação. Ausência de residência fixa e atividade lícita. Prisão mantida. Aplicação da lei penal. Em sede de habeas corpus não é possível o exame aprofundado de provas e do mérito da ação, sob pena de supressão de instância. O prazo de oitenta e um dias para conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser ultrapassado quando devidamente justificado, a exemplo de processo com vários réus e imputação de vários crimes. Autoriza a prisão a fim de assegurar a aplicação da lei quando o agente não comprova que tem residência fixa e trabalho lícito. Data da distribuição: 12/04/2005 Data do julgamento: 28/04/2005 100.008.2005.000769 3 Habeas Corpus Paciente: Adeir Lopes do Nascimento Impetrante: Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1.869) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente, ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 31/05/2004 Data do julgamento: 28/04/2005 100.002.2003.000600 9 Apelação Criminal Origem: 00220030006009 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Sandro Monteiro Carvalho Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) e Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2.005) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Receptação dolosa. Autoria. Prova frágil. Origem ilícita do bem. Ausência de comprovação. Absolvição. Improcedência. A delação de co réu levada a efeito na fase policial, ratificada em juízo, entretanto corroborada por prova testemunhal coletada tanto na fase policial quanto em juízo, comprovando a materialidade, a autoria e a origem ilícita do bem receptado, afasta a alegação de insuficiência probatória, restando suficiente para sustentar o decreto condenatório. Data da distribuição: 08/10/2004 Data do julgamento: 28/04/2005 100.501.2001.006201 2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120010062012 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Agravante: Ocian Brito de Luna Advogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1.495), Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1.406) e Matheus Gonçalves Sobral (OAB/RO 1.407) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo em execução de pena. Fuga. Não comprovação. Falta grave. Regressão de regime. Não autorização. Não restando comprovada a fuga, que, de acordo com a LEP, é considerada falta grave, não se pode regredir o regime. Data da distribuição: 08/10/2004 Data do julgamento: 28/04/2005 100.017.2001.004261 6 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01720010042616 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Arnaldo Simões Freitas Advogados: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549 A) e Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2.295) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado. Autoria. Indícios. Insuficiência de provas. Absolvição sumária. Improcedência. Resultando agasalhada pelo conjunto probatório a versão apresentada na denúncia, com indicação do envolvimento do co réu, apesar da tese de negativa de autoria, inviável a pretensão de absolvição sumária, devendo o Tribunal do Júri, juiz natural da causa, decidir sobre as teses levantadas pela defesa, visto que a sentença de pronúncia se resume apenas a verificar a existência da materialidade e indícios de autoria. Data da distribuição: 18/04/2005 Data do julgamento: 05/05/2005 101.002.2005.000806 6 Habeas Corpus Paciente: José Fonseca de Araújo Impetrantes: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1.301), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/ RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME” Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Inocorrência. Instrução encerrada. Fase de alegações finais. Inexistência de constrangimento ilegal. Inexiste constrangimento ilegal ou excesso de prazo na formação da culpa quando, em informações, o douto magistrado de primeiro grau relata que a instrução já foi encerrada, estando o feito na fase de alegações finais. 23-05-2005 A- 17 Data da distribuição: 13/04/2005 Data do julgamento: 05/05/2005 104.016.2004.001177 7 Habeas Corpus Pacientes: Robson Luiz Marques Fernandes, Grekitui Clayton Rodrigues de Almeida, Hélio Pereira de Moura e Antônio de Almeida Impetrante: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” Ementa: Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Crime hediondo insuscetível de liberdade provisória. Inocorre constrangimento ilegal quando caracterizado nos autos tratar se de crime hediondo, o qual, de acordo com a regra traçada no artigo 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90, é insuscetível de liberdade provisória. Data da distribuição: 01/01/2004 Data do julgamento: 05/05/2005 200.000.2003.004663 7 Apelação Criminal Origem: 01420020001278 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Aldo de Moura Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Homicídio culposo no trânsito. Culpa concorrente. Culpa exclusiva da vítima. Dúvida. Absolvição. Fundamento. Insuficiência probatória. Restando comprovados os fatos, mas havendo dúvida de como o acidente ocorreu, ou seja, se houve culpa concorrente ou culpa exclusiva da vítima, a absolvição é medida que se impõe, entretanto com fundamento na insuficiência probatória, não podendo afirmar que o fato não constituiu infração penal. Data da distribuição: 01/01/2004 Data do julgamento: 05/05/2005 200.000.2003.001624 0 Apelação Criminal Origem: 50120010051665 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de Trânsito, de Crimes contra Crianças e Adolescentes e Genérica Criminal) Apelante : Mário Calixto Filho Advogados: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51 B) e Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Crime de imprensa. Prescrição. Ação penal. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Acusação. Dobro do prazo. Fixação. Pena. Extinção da punibilidade. Nos crimes de imprensa, a prescrição da ação penal, em se tratando de sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, ocorre no dobro do prazo em que fixada a pena, com extinção da punibilidade. Data da distribuição: 01/01/2004 Data do julgamento: 05/05/2005 200.000.2003.002802 7 Apelação Criminal Origem: 50120000094630 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Mário Calixto Filho Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Uso de documento falso. Preliminar. Indeferimento de diligência. Ausência de intimação. Nulidade do processo. Inocorrência. Decisão irrecorrível. Inteligência da alínea o do inc. III do art. 564 do CPP. Licitação. Certidão negativa de débito municipal. Falsidade. Art. 304 do CP. Uso de documento falso. Consumação. Empresa. Proprietário. Responsável. Sendo irrecorrível a decisão que, na fase do art. 499 do CPP, indefere a realização de diligências, descabe a alegação de nulidade do processo pela ausência de intimação daquela decisão. Comprovado que a certidão negativa de tributos municipais apresentada pelo empresa do agente, a fim de participar de processo licitatório, não havia sido expedida pelo órgão competente, responde o proprietário da empresa pelo crime de uso de documento falso, independentemente de ter sido apurado quem de fato apresentou a certidão. Porto Velho, 18 de maio de 2005 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A- 18 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 19/12/2003 Data do julgamento: 14/04/2005 200.000.2003.009649 9 Apelação Criminal Origem: 00920010028216 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Inácio Ribeiro de Jesus Advogados: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468) e Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.647) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA UNÂNIME” Ementa: Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Mais de uma versão. Opção do Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos é aquela que manifestamente se afasta do conjunto probatório. Irretocável, pois, a decisão do Conselho de Sentença que acolhe uma das versões verossímeis do fato delituoso. Data da distribuição: 29/06/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 100.008.2002.000396 7 Apelação Criminal Origem: 00820020003967 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Agnaldo Bernardes Pires Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO 150 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Disparo de arma de fogo. Negativa de autoria. Se a prova testemunhal indica ser o acusado o autor do crime de disparo de arma de fogo, resta isolada nos autos a tese de negativa de autoria. Data da distribuição: 11/12/2003 Data do julgamento: 14/04/2005 200.000.2003.009030 0 Apelação Criminal Origem: 50120020012921 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Cleidson Garcia Córdova Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME” Ementa: Roubo. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. No crime de roubo, a palavra da vítima tem relevante valor probatório, principalmente se encontra supedâneo na prova coligida. Assim também o testemunho de policial, quando restar evidenciado não ter ele interesse particular na investigação. Data da distribuição: 22/04/2004 Data do julgamento: 14/04/2005 100.501.2000.009958 5 Apelação Criminal Origem: 50120000099585 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: José Cheisan Barros de Souza Advogados: Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1.774) e Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Ementa: Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença. Optando o Conselho de Sentença por uma das versões fluentes do conjunto probatório, não é a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Data da distribuição: 10/02/2005 Data do julgamento: 14/04/2005 100.014.2001.011191 7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420010111917 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrida: Raquel Casella Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A) Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Réu em lugar incerto. Prisão preventiva. Necessidade. Necessário se faz decretar a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, quando o réu se encontra em lugar incerto e não sabido. NÚMERO 092 ANO XXIII Data da distribuição: 03/02/2005 Data do julgamento: 14/04/2005 100.007.2004.001821 7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720040018217 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: João Lopes de Souza Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237), Henry Marcel Valero Lucin (OAB/AC 1.973), Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e Valdomiro da Silva Magalhães (OAB/AC 1.780) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Tentativa. Pronúncia. Havendo a certeza da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria, deve o agente ser submetido ao Tribunal popular, inclusive quanto às qualificadoras. Data da distribuição: 08/04/2005 Data do julgamento: 20/04/2005 100.501.2005.001605 4 Habeas Corpus Paciente: Idenil Ferreira da Cruz Impetrante: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa: Prisão preventiva. Garantia da instrução criminal. A prisão preventiva não pode ser mantida sob o fundamento de que necessária à garantia da instrução criminal, se inexiste nos autos notícia de que o paciente pretenda impedir a produção de provas. Data da distribuição: 02/08/2004 Data do julgamento: 20/04/2005 100.015.2000.002583 0 Apelação Criminal Origem: 01520000025830 Guajará Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Edmilson José Rabelo Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52 B), James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973), Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226 A), Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1.222) e Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Homicídio. Vingança. Motivo torpe. Pena base. Fixação. A vingança, por si só, não qualifica o delito de homicídio. Entretanto, a torpeza ocorre se o agente, movido por ciúme que extravasa a normalidade, mata a sua companheira para vingar se de suposta traição sexual. A condenação anterior do réu por outro crime da mesma natureza justifica a aplicação da pena base acima do mínimo legal. Data da distribuição: 04/08/2004 Data do julgamento: 28/04/2005 100.006.2003.000026 8 Apelação Criminal Origem: 00620030000268 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Janielson Rosa de Souza Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE UNÂNIME” Ementa: Roubo com duas causas de aumento. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Absolvição. Redução de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Procedência parcial. O seguro reconhecimento do réu levado a efeito pelas vítimas, apoiado por prova testemunhal, são suficientes para alicerçar a condenação, tornando desarrazoada a tese de negativa de autoria e insuficiência probatória. Exclui se da dosimetria da pena o quantum referente à agravante do art. 62 CP quando a circunstância utilizada para fundamentá la não se amoldar a nenhuma das hipóteses descritas pela referida norma. O fato de a pena final ultrapassar o quantum de 4 (quatro) anos de reclusão e o crime ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Modifica se o regime de cumprimento de pena quando demonstrado que o agente não está a merecer regime mais gravoso diante da análise das circunstâncias judiciais. ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 27/10/2004 Data do julgamento: 28/04/2005 100.501.2002.004712 1 Apelação Criminal Origem: 50120020047121 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Assistente de Acusação Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Apelado: Valquimar Farias de Araújo Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Júri. Homicídio. Desclassificação para a forma culposa. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento. Improcedência. A decisão do Júri que acolhe a tese da desclassificação para homicídio culposo não emerge contrária às provas dos autos, se demonstrado pelo conjunto probatório que o evento ocorreu na forma delineada nos autos, não subsistindo a alegação de ter havido decisão manifestamente contrária à prova dos autos, bem como a pretensão de anulação do Júri. Data da distribuição: 16/11/2004 Data do julgamento: 28/04/2005 100.501.2000.003064 0 Apelação Criminal Origem: 50120000030640 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Sidnei Silva da Costa Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.” Ementa: Júri. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Negativa de autoria. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Qualificadoras (motivo torpe e surpresa). Manutenção. A soberania do Júri repele sempre a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando a pretensão se sustenta pela negativa de autoria, tese esta completamente divorciada do processo que, por sua vez, demonstrou ter o agente concorrido para a morte da vítima. As qualificadoras devem ser mantidas quando demonstradas a torpeza da motivação (vingança) e a surpresa da vítima ao ser alvejada inesperadamente. Data da distribuição: 11/12/2003 Data do julgamento: 28/04/2005 200.000.2003.009254 0 Apelação Criminal Origem: 01420030038298 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Juarez César Peroni Muller e Anderson Maia de Miranda Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234 A) Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Apelação criminal. Furto tentado. Se os agentes sequer tinham a chave do veículo, ficando impossibilitados de levarem o bem do local e, logo em seguida, são surpreendidos pela polícia, o furto é tentado. Data da distribuição: 20/04/2005 Data do julgamento: 05/05/2005 100.022.2005.000365 0 Habeas Corpus Paciente: Adelson Lourenço Pereira Impetrante: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ WALTER WALTENBERG JUNIOR.” Ementa: Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos ensejadores. Caracterização. Constrangimento ilegal. Inexiste constrangimento ilegal se caracterizado nos autos que estão presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva. 23-05-2005 A- 19 Data da distribuição: 14/10/2003 Data do julgamento: 05/05/2005 200.000.2003.008153 0 Apelação Criminal Origem: 50120010055750 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Edlelson de Freitas Souto Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Receptação. Absolvição. Insuficiência probatória. Inocorrência. Delação do co réu. Prova testemunhal. Harmonia. Apreensão da res em poder do réu. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reincidente. Antecedentes. Impossibilidade. A confissão e delação de co réu, corroborada pela prova testemunhal e pela apreensão da res em poder do réu, são provas suficientes para embasar o decreto condenatório por crime de receptação. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente e registra péssimos antecedentes. Data da distribuição: 06/08/2003 Data do julgamento: 05/05/2005 200.000.2003.002855 8 Apelação Criminal Origem: 50120000089733 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Geraldo Rodrigues Tavares e Raimundo Edson Silva Nascimento Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelada: Célia Rosani de Oliveira Nascimento Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6.075) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Pena. Mínimo legal. Decisão. Fundamentação. Primariedade. Réus. Manutenção. Restando comprovado que a decisão do magistrado está devidamente fundamentada e que os réus são primários, deve ser mantida a pena imposta no mínimo legal. Data da distribuição: 02/08/2004 Data do julgamento: 05/05/2005 100.014.2003.005065 4 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01420030050654 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Juliano Aparecido da Silva Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Homicídio qualificado. Desclassificação. Lesões leves. Impossibilidade. Prova da existência do crime. Indícios de autoria. Pronúncia. Ausência de animus necandi. Legítima defesa. Apreciação pelo Conselho de Sentença. Comprovada a existência do crime e de que o acusado seja seu autor, a pronúncia é medida que se impõe, devendo a ausência de animus necandi e a excludente de ilicitude, alegada pela defesa, ser apreciada pelo Conselho de Sentença. Data da distribuição: 19/02/2004 Data do julgamento: 05/05/2005 100.005.2003.007216 1 Agravo em Execução de Pena Origem : 00520030072161 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Agravante: Bras Ferreira Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo em execução de pena. Condenado. Regime fechado. Falta grave. Progressão. Cumprimento. Um sexto do remanescente da pena. Tempo remido. Perda. Se o condenado que praticar falta grave estiver no regime fechado, além ser submetido à sanção disciplinar, terá interrompido o tempo de cumprimento da pena para efeito de progressão, devendo cumprir mais um sexto do restante a partir da falta grave para obtê la. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido. Porto Velho, 20 de maio de 2005 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A- 20 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 101.501.2005.001385-3 Paciente: Juacy dos Santos Loura Júnior e Elaine de Almeida Impetrante: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da CF c/c os arts. 647 e 648, inc. I, do CPP, em causa própria e de Elaine de Almeida, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar Estadual. Alegou o paciente/impetrante que Nadir dos Santos intentou maliciosamente queixa-crime em seu desfavor e de Elaine de Almeida por infração ao art. 163, inc. IV, do CP, ao argumento de que os ora pacientes mandaram alguns homens destruir uma casa de alvenaria existente no imóvel situado na Av. Duque de Caxias, n. 1633, Bairro São Cristóvão, nesta capital. Instado a se manifestar, o órgão ministerial após argumentar que a querelante além de não expor claramente os fatos, não comprovou efetivamente a propriedade do imóvel destruído pelos querelados, requereu a intimação da querelante para que comprovasse a propriedade do referido imóvel e melhor esclarecesse os fatos. Entretanto, a autoridade coatora, olvidando-se do art. 41 do CPP e fazendo vistas grossas ao parecer ministerial, recebeu a referida queixa, designando o interrogatório para o dia 14/7/2005, às 9h30min. Argumentaram também que foram surpreendidos com o ajuizamento da queixa-crime formulada pela querelante, haja vista o comportamento de boa-fé que mantiveram em todos os momentos da formalização e do comprimento do contrato de compra e venda efetivado com a querelante e seus nove irmãos e respectivos cônjuges, para a aquisição do lote de terras descrito na queixa crime. Após sustentarem que não cometeram o crime que lhes foi imputado, requereram a concessão de liminar para trancar a queixacrime contra eles ajuizada por falta de justa causa, por manifestamente inepta, tendo em vista desatender aos termos do art. 41 do CPP, por faltar a querelante legitimidade para figurar no pólo ativo da queixa-crime e ainda pela atipicidade do fato descrito na inicial acusatória e, ao final a concessão definitiva da ordem. Com a inicial, juntou documentos (fls. 10/90). É o relatório. O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. Por sua vez, os elementos trazidos aos autos, embora inicialmente relevantes, não são suficientes, pelo menos por ora, para ensejar o trancamento da queixa-crime liminarmente, uma vez que os pacientes não se encontram presos e o interrogatório está designado para o dia 14/7/2005. Analisando as provas e as circunstâncias dos fatos, não vislumbro a ocorrência de dano de difícil reparação, levando-se em conta que os efeitos finais da decisão, se favorável, poderão reverter a situação dos pacientes, sem dano que justifique a concessão da liminar pleiteada, motivo pelo qual denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2005.” (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2003.004049-3 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outro Agravado: Marcos Antônio Mota da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente” DESPACHO DO PRESIDENTE 200.001.2004.000014-0- Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante:Gilberto Ozório de Moraes Advogado: Fernando da Silva Maia - OAB/RO 452 Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269-A Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17 de maio de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE 100.021.2004.002096-8 - Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento Recorrente: Município de Campo Novo de Rondônia Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 Recorrida: Ivonete Correa Advogado: Orli Rosa - OAB/RO 1981 Vistos. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Porto Velho, 18 de maio de 2005. Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 325 Ata da sessão de julgamento realizada aos dezoito dias do mês de maio do ano dois mil e cinco. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Rowilson Teixeira. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha e o Juiz Convocado Dr. José Antonio Robles. Promotor de Justiça Convocado, Dr. Airton Pedro Marin Filho. Secretária, Belª. Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30 , pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Promotor de Justiça Convocado pediu licença e se retirou. n. 01 - 100.501.2004.008740-4 Apelação Criminal Origem: 50120040087404 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Valéria do Socorro Rocha da Silva Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 22/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 02 - 200.000.2000.003204-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00119990044735 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Francisco Ricardo Gomes Andrade Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES IMPEDIDO: Des. Sansão Saldanha Opostos em 09/04/2001 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 03 - 100.501.2005.002525-8 Habeas Corpus Origem: 50120050025258 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Aldo Aloísio de Sá Peixoto Castanheira Silva Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Distribuído por Sorteio em 10/05/2005 Dada a palavra ao advogado, Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, sustentou oralmente em favor de Aldo Aloísio de Sá Peixoto Castanheira Silva. Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 04 – 100.001.2004.021707-7 Apelação Cível Origem: 00120040217077 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Empresa de Águas Kaiary Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha 23-05-2005 A- 21 Distribuído por Sorteio em 08/04/2005 Dada a palavra ao advogado, Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos, sustentou oralmente em favor da Empresa de Águas Kaiary Ltda. Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. n. 05 - 100.501.2005.000769-1 Habeas Corpus Origem: 50120050007691 Porto Velho1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Samuel dos Santos Impetrantes: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 05/05/2005 Dada a palavra ao advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou oralmente em favor de Samuel dos Santos. Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES, JUIZ CONVOCADO.” n. 06 - 100.011.2002.001032-0 Apelação Cível Origem: 01120020010320 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes: Edson Martins de Paula e outros Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outros Apelante: G. M. Engenharia e Construções Ltda e outra Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelado: Município de Urupá – RO Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/2004 Pedido de Vista em 04/05/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA PROVENDO OS RECURSOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.” n. 07 - 100.001.2003.008809-6 Apelação Cível Origem: 00120030088096 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Maria Melisande Diógenes Pires Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/08/2004 Pedido de Vista em 16/02/2005 : DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” n. 08 - 200.001.2003.008809-6 Medida Cautelar Inominada Origem: 100.001.2003.008809-6 Tribunal de Justiça Estado de Rondônia Requerente: Maria Melisande Diógenes Pires Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004 Pedido de Vista em 16/02/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” n. 09 - 100.001.2003.008805-3 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO) Origem: 00120030088053 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Nilson Cardoso Paniagua Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/08/2004 Pedido de Vista em 16/02/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” A- 22 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 10 - 200.001.2003.008805-3 Medida Cautelar Inominada Origem: 100.001.2003.008805-3 Tribunal de Justiça Estado de Rondônia Requerente: Nilson Cardoso Paniagua Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2004 Pedido de Vista em 16/02/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” n. 11 - 100.001.2003.009690-0 Apelação Cível Origem: 00120030096900 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Edna Oliveira Bento de Melo Martins e outro Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 17/06/2004 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PROVENDO O RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES, JUIZ CONVOCADO.” n. 12 - 100.001.2004.007415-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00120040074152 Porto Velho/5ª Vara Cível Embargante: Leonardo Bosco Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Embargada: Célia Rique da Silva Advogados: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 25/04/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 13 - 102.501.2005.001188-5 Habeas Corpus Origem: 50120050011885 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Raimundo Nonato dos Santos Pereira Impetrantes: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/05/2005 Dada a palavra ao advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou oralmente em favor de Raimundo Nonato dos Santos Pereira. Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM,NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” n. 14 - 101.501.2005.002447-2 Habeas Corpus Origem: 50120050024472 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Antônio Gleissan Pereira Lopes Impetrante: Madalena Peredo Padilha Pinheiro (OAB/RO 511) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/05/2005 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 15 - 100.501.2005.002447-2 Habeas Corpus Origem: 50120050024472 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Altobelle Alves Padilha Impetrante: Madalena Peredo Padilha Pinheiro (OAB/RO 511) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 03/05/2005 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 092 ANO XXIII n. 16 - 100.014.1999.000294-6 Apelação Cível Origem: 01419990002946 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro Apelado: João Adalberto Borges Procurador: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 02/03/2004 Pedido de Vista em 11/05/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 17 - 100.501.2005.000072-7 Agravo Regimental em Conflito Negativo de Competência Origem: 50120050000727 Porto Velho/1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Interposto em 14/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 18 - 100.014.2004.002027-8 Apelação Criminal Origem: 01420040020278 Vilhena/ 1ª Vara Criminal Apelantes: Agenaro Ribeiro Rosa e outra Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 09/08/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 19 - 102.501.2004.000012-0 Apelação Criminal Origem: 50120040000120 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Rosângela Souza de Castro Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/08/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 20 - 200.000.2003.009284-1 Apelação Cível Origem: 00520030047892 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Eucatur - Empresa Uniao Cascavel Transp. e Turismo Ltda. Advogado: Deoclécio Adão Paz (OAB/PR 16519) Apelado: Delegado da 2ª. Delegacia Regional da Fazenda em Ji-Paraná - Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 12/12/2003 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 21 - 200.000.2003.009579-4 Apelação Cível Origem: 00120030049112 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogada: Claricéa Soares (OAB/RO 411-A) Apelada: Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda Advogados Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outros Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 18/12/2003 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 22 - 100.001.2003.011741-0 Apelação Cível Origem: 00120030117410 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outro Apelados: Elga Juliana Cardoso Galletti e outros Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 22/10/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 23 - 100.001.2002.000867-7 Apelação Cível Origem: 00120020008677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Apelado: Maycon Gonçalves Feitosa Representado pelo responsável Francisco Gomes Feitosa Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B) e outros Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 24 - 100.005.2003.001492-7 Apelação Cível Origem: 00520030014927 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outros Apelado: Januário Pereira de Carvalho Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 30/03/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 25 - 100.012.2003.001206-8 Agravo do Artigo 557, § 1º do CPC em Apelação Cível Origem: 01220030012068 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Agravada: Incomata Ind. e Com. de Madeiras Matias Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Opostos em 26/04/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 26 - 100.001.2005.003385-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120050033858 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Fernando Santini Antonio Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Agravada: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/R0 Agravado: Presidente da 3ª Comissão Provisória de Processo e Sindicância Adminsitrativo Disciplinar/C. G. – DETRAN Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Interposto em 22/04/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 27 - 101.501.2005.000024-7 Habeas Corpus Origem: 50120050000247 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Rogério Lima de Andrade Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/04/2005 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23-05-2005 A- 23 n. 28 - 100.010.2004.003813-0 Apelação Criminal Origem: 01020040038130 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Apelante: Leandro Marques Soares Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antonio Robles – Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 13/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 29 - 101.501.2004.000614-5 Apelação Criminal Origem: 50120040006145 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Antônio Edneido de Arruda da Silva Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/09/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 30 - 100.501.2004.008584-3 Apelação Criminal Origem: 50120040085843 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marivaldo Barros Filho Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelante: Betânia Alves Silva Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antônio Robles – Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 18/04/2005 Decisão: “JULGOU-SE DESERTO O RECURSO DE MARIVALDO BARROS FILHO E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE BETÂNIA ALVES SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 31 - 101.001.2004.003281-6 Apelação Cível Origem: 00120040032816 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antonio Robles – Juiz Convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” n. 32 - 100.001.2004.007943-0 Reexame Necessário Origem: 00120040079430 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogados: Elcio Luiz Figueiredo (OAB/RO 1573) e outros Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 15/04/2005 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 33 - 100.001.2004.018033-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120040180335 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Aparecida Ibiapino de Lima Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 14/12/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 24 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 34 - 101.001.2004.018000-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120040180009 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Said Mohamad Hijazi Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 35 - 100.007.2004.007102-9 Agravo de Instrumento Origem: 00720040071029 Cacoal/3ª Vara Cível Agravante: Francisco Gabriel Benites Advogadas: Gilbelamar Cardoso Campos (OAB/RO 1957) e outra Agravado: Município de Cacoal – RO Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 11/02/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 36 - 100.010.2004.002269-2 Reexame Necessário Origem: 01020040022692 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Cláudia Moreira Espíndola Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 07/12/2004 Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 37 - 100.005.1997.013243-8 Apelação Cível Origem: 00519970132438 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outras Apelada: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e outras Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 05/05/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 38 - 100.001.2003.003262-7 Apelação Cível Origem: 00120030032627 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Apelado: José Beserra de Melo Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antônio Robles – Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 18/04/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 39 - 100.005.2004.010499-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520040104996 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelado: Walace José da Costa Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 28/04/2005 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” n. 40 - 100.005.2003.009799-7 Apelação Cível Origem: 00520030097997 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outro Apelado: Gilberto Perilo de Azevedo Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 28/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 092 ANO XXIII n. 41 - 100.001.2004.006078-0 Apelação Cível - Rito Sumário (RECURSO ADESIVO) Origem: 00120040060780 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelados: Edna Mara de Souza Camargo e outros Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO Distribuído por Sorteio em 06/09/2004 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 42 - 100.012.2003.001205-0 Apelação Cível Origem: 01220030012050 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outro Apelado: João Waldomiro Backes Defensor Nomeado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147-A) Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Distribuído por Sorteio em 01/04/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 43 - 100.001.2003.021269-2 Apelação Cível Origem: 00120030212692 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado: Márcio Ferreira da Silva Advogados: Carmelita Gomes dos Santos Costa (OAB/RO 327) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 44 - 100.001.2003.021348-6 Apelação Cível Origem: 00120030213486 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelada: Zélia Rodrigues Leal Advogados: Carmelita Gomes dos Santos Costa (OAB/RO 327) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 16/02/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 45 - 200.000.2003.009513-1 Apelação Cível Origem: 00120030097176 Porto Velho/1ª Vara Cível Apelante: Carlos Alberto Menezes da Costa Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelados: Christian Carvalho Ribeiro e outra Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Distribuído por Sorteio em 18/12/2003 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” n. 46 - 100.501.2005.001685-2 Habeas Corpus Origem: 50120050016852 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Marquêz Andrade Viana Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Distribuído por Sorteio em 29/04/2005 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA 100.001.2004.009736-5 Apelação Cível Origem: 00120040097365 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Mário Ricardo Diaz Molero Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 18/02/2005 Pedido de Vista em 11/05/2005 : DES. ROWILSON TEIXEIRA 100.001.2004.002725-1 Apelação Cível Origem: 00120040027251 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Cláudia Gaspar Nogueira e outros Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 08/03/2005 Pedido de Vista em 11/05/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA 100.001.2002.018056-9 Apelação Cível Origem: 00120020180569 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Apelado: Wagner Luiz Pereira Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro Relator: Dr. JOSÉ ANTONIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 03/08/2004 Pedido de Vista em 04/05/2005: DES. ELISEU FERNANDES 200.000.2003.001801-3 Apelação Cível Origem: 00120020151810 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra Apelados: José Augusto Leite Neto e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes IMPEDIDO: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 02/05/2003 Pedido de Vista em 15/10/2003: DES. ROWILSON TEIXEIRA 100.501.2004.006987-2 Apelação Criminal Origem: 50120040069872 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada/Apelante: Elisângela Lotério Veda Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 11/02/2005 100.501.2004.000652-8 Apelação Criminal Origem: 50120040006528 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Nazareno Moreira Maciel Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 23/11/2004 Pedido de Vista em 16/03/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA 101.005.2004.003048-8 Apelação Criminal Origem: 00520040030488 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Apelante: Manoel José Pacheco Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) e outro 23-05-2005 A- 25 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 13/08/2004 100.001.2003.007992-5 Apelação Cível Origem: 00120030079925 Porto Velho/5ª Vara Cível Apelante: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha “A” da Gleba Caracol - ASPROCAR Advogados: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297-A) e outro Apelada: Apparecida Sbrana Garcia Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004 Pedido de Vista em 04/11/2004 – DES. ROWILSON TEIXEIRA 100.005.2003.000424-7 Apelação Cível Origem: 00520030004247 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Alice Vieira Fonseca Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 19/04/2004 Pedido de Vista em 15/12/2004 – DES. ROWILSON TEIXEIRA 100.007.2004.000830-0 Apelação Cível Origem: 00720040008300 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante/Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros Apelado/Apelante: Município de Cacoal - RO Advogados: Rosana Matos Ferrer (OAB/RO 767) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 18/04/2005 100.013.2001.001119-9 Apelação Cível Origem: 01320010011199 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171-A) e outros Apelado: D. Ferreira dos Santos - ME Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 02/05/2005 100.006.2003.000940-0 Apelação Cível Origem: 00620030009400 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante: Jaderson Colares da Rocha Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Apelado: Prefeito do Município de Presidente Médici - RO Procuradora: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 04/03/2004 100.001.2001.013914-0 Apelação Cível Origem: 00120010139140 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outros Apelado/Apelante: Gustavo Viana da Silva Representado pelo responsável Gessy Carlos da Silva Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outro Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 29/04/2004 200.000.2003.008856-9 Apelação Cível Origem: 00120020013001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ademar Marcol Alfredo Suckel Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Dr. José Antonio Robles – Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 28/11/2003 A- 26 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.022.2001.002764-7 Apelação Cível Origem: 02220010027647 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Apelante: Ioni Carmem Purper Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B) Apelado: Estado de Rondônia Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 05/05/2004 100.014.1999.003444-9 Apelação Cível Origem: 01419990034449 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Luft - Logística, Armazenagem e Transporte Ltda Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 27/05/2004 100.005.2004.004580-9 Apelação Criminal Origem: 00520040045809 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Apelante: Gilmar Ribeiro de Souza Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 24/08/2004 PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 100.012.2001.000307-1 Apelação Cível Origem: 01220010003071 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Apelada: Cerâmica Reunidas Ltda. Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado Distribuído por Sorteio em 16/03/2005 100.001.2004.016559-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040165590 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradores: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B) e outro Agravado: Ismael Braga Sobrinho Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 15/04/2005 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 13h.45. Porto Velho, 18 de maio de 2005. Desembargador Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial NÚMERO 092 ANO XXIII ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento. Porto Velho, 20 de maio de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP DESPACHO DO RELATOR 100.012.2003.001230-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior OAB/RO 281-B e outros Embargado : Macário Reis da Silva Defensor Público: Lídio Luis Chaves Barbosa - OAB/RO 513-A Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado de Rondônia, alegando omissão no despacho que negou seguimento ao recurso de apelação cível nos autos de execução fiscal movida contra Macário Reis da Silva. Alega o embargante, que não houve análise acerca da questão da Fazenda Pública não ter sido intimada pessoalmente do despacho que ordenara o arquivamento do feito, e pede a reforma da decisão em retratação. Decido. Verifica-se nos autos, que o apelante foi intimado através do Diário da Justiça, para manifestar-se acerca de ofício do TRE juntado aos autos, que noticiara que o executado não é eleitor, quedando-se inerte (fl. 08 e 08v.). O juiz de primeiro grau determinou em seguida o arquivamento do feito (30/4/1996), sendo o apelante intimado de tal despacho novamente através do Diário da Justiça. Na data de 31/10/2003, o escrivão certificou o transcurso do prazo de mais de 5 (cinco) anos do arquivamento, vindo o magistrado a determinar a abertura de vistas ao defensor público para manifestar-se no feito, o qual requereu a decretação da prescrição, com a conseqüente prolação da sentença. Nota-se que realmente não foi o apelante intimado pessoalmente de qualquer ato, inclusive do ato de arquivamento. É certo que a Fazenda Pública tem que ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, salvo quando promove ato processual que leva à suspensão e arquivamento do processo, evitando com isso qualquer nulidade. Ocorre que no presente caso, o apelante sequer requereu a suspensão do feito, o que levaria a um conhecimento do possível arquivamento, retirando a obrigatoriedade da intimação pessoal do ato. Cito recente decisão desta Corte sobre o tema: Ante a ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública, inexistente é a configuração do decurso do prazo prescricional. (Apelação Cível n. 100.012.2003.001312 9; rel. Des. Eurico Montenegro; j. 11/5/ 2005). Sendo assim, acolho os presentes embargos de declaração, suprindo a omissão acerca do citado questionamento, e, em caráter infringente, dou provimento ao recurso de apelação cível, embasado nos precedentes desta Corte, anulando a decisão de primeiro grau que acolheu a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do feito, com fulcro no art. 557, § 1º, do CPC. CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinários n. 200.001.2004.000015-9Agravante: José Gomes de Souza Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outras Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 100.004.2004.003592-5 Agravo de Instrumento Agravante: L. P. Castilho - ME Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre - OAB/RO 1041 e outros Agravados: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia e outro Vistos, etc.: Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto em face da decisão que indeferiu pedido de liminar nos autos de mandado de segurança, em que buscava o Agravante L. P. CASTILHO-ME, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos autos, a suspensão da cobrança dos débitos feitos pela Fazenda Estadual, com base no Decreto n. 9.492/91. À fl. 139, o e. Des. Eurico Montenegro concedeu efeito suspensivo ao recurso, considerando o reconhecimento, pela Câmara Especial deste Tribunal (Ap. Cível n. 90.002971-9, rel. Des. Eliseu Fernandes), da ilegalidade da cobrança de ICMS sobre estoques para as micro-empresas. Este Gabinete, consultando o Sistema de Acompanhamento de Processos em 1º Grau - SAP, verificou que em 30-11-2004, foi prolatada a sentença nos autos originários, sendo a ordem denegada (publicada no Diário da Justiça de n. 228, de 9-12-2004, fl. C-38). Em 15-3-2005, certificou o Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste o trânsito em julgado da sentença. Na hipótese, prejudicado está o julgamento do recurso, não mais possuindo o agravante interesse no julgamento do recurso. Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento com base no art. 557 do Código de Processo Civil. Porto Velho, 13 de maio de 2005. José Antonio Robles Juiz Convocado - Relator DESPACHO DO RELATOR 100.003.2004.003881-8 Apelação Cível - Rito Sumário Apelante: Centauro Seguradora S/A Advogados: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307 e outros Apelada: Cléria Lopes de França Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo - OAB/RO 770 Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por Centauro Seguradora S/A, inconformada com a decisão que julgou procedente o pedido nos autos da ação de cobrança de diferença do seguro obrigatório, movida por Cléria Lopes de França, condenando-a ao pagamento de R$8.537,70 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos), corrigidos a partir de 17 de março de 2004, além de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Alega a apelante, que já foi feito o pagamento da indenização ao apelado, que deram quitação do débito. Em relação à indenização, ressalta a impossibilidade da vinculação ao salário mínimo, dizendo que não se aplica na hipótese, o art. 3º, “a”, da Lei n. 6.194/74, por não estar mais em vigor, devendo ser o valor determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. No que tange à correção monetária, requer seja calculada a partir do ajuizamento da ação, e quanto aos honorários, sustenta que foram arbitrados de forma excessiva. Em contra-razões, a apelada aduz que já se tornou pacífico o entendimento de que o recibo de quitação não indica renúncia do remanescente. É a síntese. Decido. Verifica-se nos autos, que a lide versa sobre o pagamento do remanescente de débito referente à indenização de seguro obrigatório, diante da alegação da apelante de que tal débito encontra-se totalmente 23-05-2005 A- 27 quitado, inclusive, com a aceitação da apelada. Não devem prosperar as alegações da apelante, de que o fato da apelada ter dado recibo de quitação, extinguiria seu direito a pleitear a complementação, já que a indenização foi paga a menor. Inclusive, esta Corte já decidiu sobre o tema o seguinte: O espólio é parte legítima para atuar no pólo ativo da ação de cobrança de seguro pago de forma incompleta. O pagamento parcial não exclui o direito dos autores em pleitearem o valor remanescente. (Apelação Cível n. 02.003252-8; rel. Des. José Pedro do Couto; j. 27/5/2003). Portanto, não restam dúvidas de que a apelada possui o direito a receber a diferença que lhe foi omitida. Ademais, não existem nos autos prova da quitação plena, e mesmo que houvesse, não afastaria o direito da parte de receber, em razão da obrigação decorrente de lei. No que tange à fixação dos valores a serem pagos à título de indenização à apelada, deverão ser calculados com base no salário-mínimo, considerando o que dispõe a Lei n. 6.194/74, em seu art. 3º, “a”, que fixa no caso de morte o correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país, não havendo qualquer razão para se negar vigência a esse artigo, devendo, entretanto, ser observado o salário vigente a época dos fatos, com a correção monetária a partir do ajuizamento da ação ou do 16º dia do pedido administrativo, no caso deste existir, e juros a partir da citação. Além do mais, deverá prevalecer o disposto por lei federal, ou seja, o cálculo com base no salário-mínimo, e não conforme disposto na resolução n. 35/00 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estipulou um limite máximo de R$6.754,01 (seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e um centavo) para as indenizações por morte. Inclusive, a Súmula n. 07 desta Corte, dispõe: A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária. A apelante também demonstra seu inconformismo em relação aos honorários advocatícios, os quais foram arbitrados em 15% (quinze por cento), valor este que deverá ser mantido, considerando o nível de dificuldade do processo, inclusive a própria resistência da seguradora em pagar as indenizações que são devidas, e já reiteradamente reconhecidas por esta corte. No que tange à correção, a Súmula n. 08 trata da matéria, estabelecendo o seguinte: Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos, decorrente de decisão judicial, a correção monetária incide do ajuizamento da ação, se não houve pedido administrativo, e os juros moratórios, da citação. Portanto, em não havendo prova de pedido administrativo, a correção monetária incidirá a partir da data do ajuizamento da ação. Pelo exposto, diante dos argumentos acima elencados e com fulcro nos arts. 557, § 1º do CPC, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença apenas no que tange à correção monetária, que deverá ser calculada a partir do ajuizamento da ação. Publique-se. Porto Velho, 13 de maio de 2005. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário 100.001.2004.012997-6 Interessado (Parte Ativa): Franci Robson Foli Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia “Vistos. Trata-se de reexame necessário da decisão que concedeu ordem ao impetrante Franci Robson Foli para participar do curso de formação do cargo de Policia Militar do Estado de Rondônia. O impetrante fora aprovado na 1ª Fase do concurso para o cargo de Policial Militar, ficando na 1437º colocação. Contudo, não fora convocado para a 2ª Fase, embora, previsse o edital a convocação para o Curso de Formação de 1530 candidatos para o cargo em comento. A- 28 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Alega que a omissão da autoridade coatora lhe fere direito líquido e certo. DECISÃO A sentença deve ser confirmada. A não convocação do impetrante para a 2ª Fase do edital viola direito líquido e certo, pois fora classificado na 1ª Fase, preenchendo o requisito para ser convocado para o Curso de Formação. Nesse sentido são os precedentes desta Câmara Especial (Reexame Necessário n. 03.001664-9, julgado em 25/06/2003) e do STF (RMS 23657/DF, rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 9/11/2001). ASSIM, confirmo a sentença de primeiro grau, porque está de acordo com entendimento deste Tribunal de Justiça e dos Supremo Tribunal Federal (art. 557, caput, do CPC e Súmula n. 253 do STJ). Remetam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito em julgado. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Desembargador Sansão Saldanha Relator” DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 100.001.2004.012906-2 Interessados (Parte Ativa): Alan Mota Cordeiro e outros Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outros Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) “Vistos. Trata-se de reexame necessário da decisão que julgou procedente o pedido de Alan Mota Cordeiro, Cledison Costa Monteiro, Emerson Teixeira, Rogério de Castro Escórcio e Sérgio Murilo Silva Santos para participarem do curso de formação do cargo de Policial Militar do Estado de Rondônia. Os autores foram aprovados na 1ª Fase do concurso, obtendo, respectivamente, a 1.383º, 1.425º, 1.410º, 1.429º e 1.467º posição. Contudo, não foram convocados para a 2ª Fase, embora, previsse o edital a convocação para o Curso de Formação de 1530 candidatos para o cargo em comento. DECISÃO A sentença deve ser confirmada. A não convocação dos autores para a 2ª Fase do concurso viola o edital, a lei do concurso, pois foram classificados na 1ª Fase, preenchendo o requisito para serem convocados para o Curso de Formação. Nesse sentido são os precedentes desta Câmara Especial (Reexame Necessário n. 03.001664-9, julgado em 25/06/2003) e do STF (RMS 23657/DF, DJU de 9/11/2001). ASSIM, confirmo a sentença de primeiro grau, porque está de acordo com entendimento deste Tribunal de Justiça e dos Supremo Tribunal Federal (art. 557, caput, do CPC e Súmula n. 253 do STJ). Remetam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito em julgado. Porto Velho, 16 de maio de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator” DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 100.001.2003.021148-3 Interessado (Parte Ativa): Reinaldo Mendes Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outro “Vistos. Trata-se de reexame necessário da decisão que condenou o Estado de Rondônia a pagar a correção monetária e juros dos vencimentos do autor pagos com atraso. DECISÃO O Tribunal de Justiça local já decidiu que o pagamento de vencimentos com reiterado atraso por parte do Estado devedor está sujeito a reparação de danos, que consiste na atualização do valor a ser pago (Apelação Cível n. 97.000773-6). NÚMERO 092 ANO XXIII No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça local: Os vencimentos ou salários de servidores públicos pagos com atraso, em razão de natureza alimentar, se consubstanciam dívida de valor e devem ser monetariamente corrigidos. (Resp 10.7010/SP. Relator: Min. César Rocha). ASSIM, confirmo a decisão de primeiro grau, porque está de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Art. 557, caput, do CPC e Súmula n. 253 do STJ). Remetam-se os autos à origem após o trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de maio de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator” CÂMARA ESPECIAL 100.002.2004.005890-7 Apelação Criminal Apelantes: Sérgio Barros dos Santos e outros Advogado: Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO 544 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia ABERTURA DE VISTA Em cumprimento ao artigo 678, do Regimento Interno desta corte, ficam os Apelantes Sérgio Barros dos Santos, James Hant Almeida Silva e Jean Nojain Neto intimados para apresentarem as razões recursais no prazo legal. Porto Velho, 20 de maio de 2005. Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 100.001.2004.014785-0 Interessado (Parte Ativa): Irisvaldo Aparecido Silva Rodrigues Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de segurança impetrado por Irisvaldo Aparecido Silva Rodrigues contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, pleiteando a participação no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por não ter sido incluído entre os candidatos selecionados para a 2ª fase, mesmo tendo obtido êxito na 1ª fase. A liminar foi deferida às fls. 46/47. A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a segurança, autorizando o impetrante a matricular-se e participar do referido curso de formação. Não houve recurso voluntário. O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula foi pela manutenção da sentença. Decido. Esta Corte fixou entendimento a respeito da presente matéria, já que se encontra violado o direito líquido e certo do impetrante, tendo em vista ter sido aprovado na 1ª fase do Concurso da Polícia Militar e não convocado para a 2ª fase, mesmo preenchendo os requisitos contidos no edital para participar do Curso de Formação, considerando que ocupou a 1.369ª colocação, e o número de vagas constantes do edital era de 1.530. Os precedentes da Câmara Especial são no sentido de ser confirmada a sentença (Reexames Necessários nºs. 03.001664-9; 100.001.2004.012805-8; 100.005.2004.007551-1; 100.001.2004.0128074; 100.001.2004.011943-1). Com efeito, e sendo desnecessárias quaisquer reanálises a respeito da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretação sistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 19 de maio de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL Apelação Criminal n.100.501.2004.008884-2 Apelante: Abmael do Carmo Sussuarana Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o apelante Abmael do Carmo Sussuarana, intimado para, querendo, apresentar razões recursais (art. 678 do RI). 23-05-2005 A- 29 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 20 de maio de 2005. (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO Porto Velho, 20 de maio de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus n. 103.501.2005.001592-9 Paciente: Francisco Ricardo Ferreira da Silva Impetrante: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. Eliana Soleto Alves Massaro impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Francisco Ricardo Ferreira de Almeida sob o fundamento de que não houve justa causa para a prisão em flagrante do paciente pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, posto que a conduta por ele praticada seria de consumir substância entorpecente . Segundo consta do auto de prisão em flagrante, no dia 20/03/ 2005, nesta cidade, por volta das 11h30min, foi informado ao COPOM, mediante denúncia anônima, que, na rua Rômulo de Melo, n. 3663, Bairro Tancredo Neves, vários indivíduos estariam “endolando” drogas. Ao chegar no endereço indicado, a polícia cercou a residência e prendeu 5 (cinco) pessoas que estavam na varanda da parte dos fundos da casa, tendo sido apreendidas 66 (sessenta e seis) “trouxinhas” de entorpecentes (fls. 23/27). Configura o estado de flagrância quando o indivíduo é preso cometendo o delito, logo depois de cometer ou com a existência de indícios de que ele acabara de cometer o crime (art. 302, CPP). Pelo que consta dos autos, a guarnição policial flagranteou o paciente e outras quatro pessoas por infração ao artigo 12 da Lei Antitóxicos, porém, apenas Gilson Barbosa de Oliveira e Ueliton Ximenes Ribeiro foram encontrados portando substância entorpecente, 65 (sessenta e cinco) e 01 (um) “paranga” respectivamente. Não se constata elementos que sinalizem a prática da conduta delitiva atribuída paciente. A existência de denúncia anônima não caracteriza o flagrante e não está demonstrado nos autos o nexo de ligação entre a conduta do paciente e a droga encontrada, o que poderia, em tese, indicar a prática do tráfico. ASSIM, presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculun in mora, defiro a liminar requerida para que o paciente responda ao processo em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverão vir em 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 18 de maio de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator” CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.014084-5 Recurso Especial e Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda Advogados: Mário Pasini Neto - OAB/RO 1075 e outros Recorrida: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira - OAB/RO 147-B e outra CÂMARA ESPECIAL 100.012.2003.001221-1 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B e outro Recorrida: L. C. Ribeiro Defensor Público: Antônio Lenírio Leonardo - OAB/RO 62 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de maio de 2005. (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.005964-4 Agravante: Redemax Projetos e Construção Ltda Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outro Agravado: Delegado da 1a. Delegacia de Rendas da Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia Agravado: Auditor Fiscal Antonio Carlos Alencar do Nascimento Agravada: Auditora Fiscal Cristiana Georgia Carvalho de Moura “Vistos, etc.: REDEMAX PROJETOS E CONTRUÇÕES LTDA., qualificado nos autos, agrava de instrumento contra a decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho que, nos autos de mandado de segurança que impetrou em desfavor dos agravados, indeferiu pedido de liminar para determinar a liberação de mercadorias, retidas no Posto Fiscal de Candeias do Jamari. Às fls. 100/101, deferi o efeito suspensivo. Em sede de contra-razões (fls. 108/112), informou o Estado de Rondônia o pagamento do tributo pela Agravante, a qual obteve a liberação das mercadorias (Ofício n. 183/05/GAB/1ªDRRE/CRE/SEFIN, datado de 9-5-2005). No caso em tela, não mais possui o Agravante interesse no julgamento do recurso, o qual perdeu seu objeto. Pelo acima exposto, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, revogo o efeito suspensivo anteriormente concedido e nego seguimento ao agravo de instrumento. Após as anotações de estilo, dê-se ciência e arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 19 de maio de 2005. José Antonio Robles Juiz Convocado - Relator” DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n.100.013.2002.001055-1 Agravante: Luiz Antônio Kliczewski Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outro Agravado: Valmor Ruttmann Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A) “Vistos, etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por Luiz Antônio Kliczewski, inconformado com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras, que julgou deserto recurso de apelação cível ante a intempestividade. A- 30 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apesar de eu não ser extremamente apegado à formalismos, preferindo sempre analisar primeiramente a existência ou não do direito das partes, nota-se que no presente caso houve uma falha por parte do agravante, não podendo ser desconsiderada, uma vez que deixou de juntar aos autos a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, de acordo com a certidão de fl. 26, conforme determina o artigo 525, I, do CPC Entretanto, mesmo considerando o envelope juntado aos autos, verifica-se que o recurso foi postado em correio na data de 17/5/2005 (fl. 24), ou seja, quase dois meses depois do despacho que julgou deserto o recurso de apelação, que ocorreu em 23/3/2005 (fl. 17). Diante disso, torna-se impossível uma análise do recurso, em razão da impossibilidade de aferição acerca da tempestividade. Pelo exposto, e na forma dos arts. 557 do CPC e 139, VI, do RI-TJ/ RO, nego seguimento ao recurso. Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2005 (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição” DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.002595-5 Agravante: Robinson Romão dos Santos Advogados: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) e outro Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) e outro “Vistos etc; Robinson Romão dos Santos, interpôs agravo de instrumento em face da Fazenda Pública do Estado, objetivando, em princípio efeito suspensivo, e ao final a reforma da decisão do juiz da 2ª vara cível da comarca de Ariquemes, que nos autos dos embargos à execução fiscal, penhorou bem imóvel do agravante, o qual, segundo o recorrente, é bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, sendo, portanto, impenhorável. Conclusos os autos ao relator originário, Desembargador Eliseu Fernandes, face sua momentânea e justificada ausência, vieram-me os autos em substituição regimental. É o sintético relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento, que objetiva reforma da decisão de primeiro grau, que penhorou bem alegadamente de família do agravante. Da narração fática deduzida, consoante aos elementos probatórios existente nos autos, verifica-se a urgência da medida, bem como a fumaça do direito, visto que há a iminência da alienação do bem, e ainda a plausabilidade do direito alegado. Pelo exposto, concedo o efeito suspensivo. Solicite-se informações do juízo. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Porto Velho, 20 de maio de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira em substituição regimental” NÚMERO 092 “Vistos. O advogado Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO n. 529) impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, a favor de Magno Chanato Furtuoso e de Adriano Alexandre da Luz z sob o fundamento de que há excesso de prazo para o término da instrução criminal, tendo em vista que os pacientes foram presos em flagrante no dia 29/12/2004 e que já perfazem 140 (cento e quarenta) dias de prisão. Afirmam que o Promotor de Justiça requereu a desclassificação para o crime do artigo 16 da Lei 6368/76 (uso de entorpecente) e que não restou cabalmente provada a acusação de que os pacientes seriam traficantes de substância entorpecente. De acordo com os documentos trazidos aos autos (fls. 10/ 14), o feito já se encontra na fase de alegações finais, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula n. 52 do STJ). No tocante à alegação de que deveria ocorrer a desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente (art. 16, Lei 6368/76), observa-se que a questão refere-se ao mérito da acusação na ação penal, discussão incabível em sede de habeas corpus. ASSIM, diante da inexistência do fumus boni juris e do periculun in mora indefiro a liminar requerida. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverão vir em 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 18 de maio de 2005. (a.) Des. Sansão Saldanha Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 18/05/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) CÂMARA CÍVEL 100.001.2001.006593-7 Apelação Cível Origem:00120010065937 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Audrey Cavalcante Saldanha Advogada: Audrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO 570A) Apelado: José Ricardo Cidin CÂMARA ESPECIAL Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Habeas Corpus 101.501.2005.000173-1 Origem: 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Paciente: Magno Chanato Furtuoso e outro Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo -OAB/RO 529 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos, de Porto Velho/RO ANO XXIII Apelada: Inez Maria Santos Veiga Cidin Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 100.001.2001.016293-2 Apelação Cível 100.002.2004.006172-0 Apelação Cível Origem:00120010162932 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Origem:00220040061720 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco do Brasil S/A Apelante: Fernando Luiz Montanari Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Apelado: Valdir José de Sá - Me Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Apelado: Catâneo Comércio de Materias para Construção Ltda. Distribuição por Sorteio Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) 100.001.2002.014939-4 Apelação Cível Origem:00120020149394 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Renato Martins Mimessi Distribuição por Sorteio 100.005.2003.008569-7 Apelação Cível Origem:00520030085697 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: J. C. de S. M. Apelante: Coopeji - Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Apelada: M. da S. P. Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Apelado: Edson Vieira Lima Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Distribuição por Sorteio Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.002643-2 Agravo de Instrumento Origem:00520050026432 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: Euzébio André Guareschi 100.001.2003.012811-0 Apelação Cível Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Origem:00120030128110 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Planurb - Planejamento e Construções Ltda Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) Agravado: Banco da Amazônia S. A. Distribuição por Sorteio Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) 100.007.2002.001428-3 Apelação Cível Apelado: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda - ME Origem:00720020014283 Cacoal/1ª Vara Cível Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Redistribuição por Prevenção de Magistrado Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: S. R. Comércio de Bebidas Ltda Advogada: Cláudia Vieira Maciel (OAB/RO 1708) Advogada: Cristiane Vieira Maciel da Silva (OAB/RO 1254) 100.002.2002.003097-7 Apelação Cível Origem:00220020030977 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Paulin Venancio da Silva Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Apelada: Benedita da Silva Melo Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelado: Jurani Marques de Melo Apelante: Lourival Cordeiro da Silva Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Distribuição por Sorteio 100.007.2002.002261-8 Apelação Cível Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) Origem:00720020022618 Cacoal/1ª Vara Cível Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B) Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Apelado: João Guerino Ramires Bondezan Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Distribuição por Sorteio Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Distribuição por Sorteio 100.007.2002.004265-1 Apelação Cível Origem:00720020042651 Cacoal/1ª Vara Cível A- 31 A- 32 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelante: João Ribeiro Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Apelada: Viação Araguarina Ltda Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Advogado: Gabriel Lopes Teixeira (OAB/GO 5397) Distribuição por Sorteio ANO XXIII Advogado: Ricardo Felisberto (OAB/GO 19671) Apelado: Empresa de Transportes Andorinha S/A 100.015.2004.000120-7 Apelação Cível Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) Origem:01520040001207 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Advogado: Valdemir da Silva Pinto (OAB/SP 115567) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apdo: Rodão Auto Peças Ltda 100.007.2004.002031-9 Apelação Cível Origem:00720040020319 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707) Apelada: Aurinda Maria da Costa Abramoski Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456) Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Advogado: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415) Advogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Apdo/Apte: Ruy Darcio Lemos da Silva Martines Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Distribuição por Sorteio 100.019.2003.001622-1 Apelação Cível Origem:01920030016221 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A Distribuição por Sorteio Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) 100.007.2004.005012-9 Apelação Cível Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Origem:00720040050129 Cacoal/1ª Vara Cível Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325) Apelante: Carlos Alberto do Nascimento Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979) Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Advogado: Wilson Roberto Vieira Lopes (OAB/PR 14166) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 5492E) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelado: Transportadora Machadinho Ltda Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Geraldo Pereira de Araújo (OAB/RO 1483) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Apelada: Dirce Lucia Marin Tortora Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Valter Antonio Machado (RO 904) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Distribuição por Sorteio Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) 100.019.2004.000062-0 Apelação Cível Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Origem:01920040000620 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Distribuição por Sorteio Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Indústria Comércio e Exportação de Madeiras T. C. Ltda. Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) 100.015.2004.000112-6 Apelação Cível Origem:01520040001126 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Paulino Mendes Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A) Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Apelado: Jaziel Araujo de Almeida Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Distribuição por Sorteio Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 100.021.2005.000680-1 Agravo de Instrumento Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Origem:02120050006801 Buritis/1ª Vara Cível Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Agravante: Pedro Basílio da Silva Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Agravado: Leonardo Inácio de Oliveira Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E) Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 101.001.1999.012228-0 Apelação Cível Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Origem:00119990122280 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Apelada: Silmara Mieko Lima Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Apelada: Maria Mirian de Miranda Souza Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Apelado: Samir Augusto Mieko Lima Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Apelada: Magali Tabata Tiburtino de Souza Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Distribuição por Prevenção de Magistrado A- Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) 101.002.2003.009914-7 Apelação Cível Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Origem:00220030099147 Ariquemes/2ª Vara Cível Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelada: C. T. S. Representado por sua mãe M. M. de M. S. Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Apelante: Manoel Carlos Prestes Laborda Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Apelado: Ray Santos Arruda Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogada: Juliane Silveira da Silva (OAB/RO 2268) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Apelado: José da Costa Oliveira Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Apelada: Tatiane Luzia Tiburtino Souza Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2133) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Distribuição por Prevenção de Magistrado Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) CÂMARA CRIMINAL Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) 100.011.2004.000681-7 Apelação Criminal Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Origem:01120040006817 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Distribuição por Prevenção de Magistrado Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges 101.001.1999.012307-4 Apelação Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Origem:00119990123074 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelado: Carlos Frederico de Sousa Cruz Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuição por Sorteio Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) 100.011.2004.000909-3 Apelação Criminal Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Origem:01120040009093 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Apelado: Carlos Frederico de Sousa Cruz Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Distribuição por Prevenção de Magistrado Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) 100.012.2005.000871-6 Recurso em Sentido Estrito Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Origem:01220050008716 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Apelada: Zilda Mieko Lima Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Recorrente: Paulo Fernandes de Araujo 33 A- 34 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio ANO XXIII 100.501.1998.002782-5 Apelação Criminal 100.501.2003.005340-0 Habeas Corpus Origem:50119980027825 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Origem:50120030053400 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Tribunal do Júri Criminal Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Domingos Istevo Barbosa da Silva Junior Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrante(Advogado): Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado: Jefferson Francisco Abrahim de Moraes Impetrante(Advogado): Flávio Cazarim (OAB/SP 205753) Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2000.002198-5 Apelação Criminal Origem:50120000021985 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Antonio Mauro Gomes de Araujo Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007608-9 Apelação Criminal Origem:50120040076089 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Everson Batista de Oliveira Apelante: Cleide Oliveira de Souza Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B) Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.501.2005.002579-7 Habeas Corpus Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara 100.501.2000.006996-1 Apelação Criminal Origem:50120050025797 Origem:50120000069961 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Criminal Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante(Advogado): José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Apelante: Ana Lúcia Medeiros do Nascimento Impetrante(Advogado): Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Velho - RO Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.501.2002.003098-9 Apelação Criminal Origem:50120020030989 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: César Costa de Oliveira Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.014.2002.003459-1 Apelação Criminal Origem:01420020034591 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Moisés de Souza Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B) Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) 100.501.2003.000068-3 Apelação Criminal Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Origem:50120030000683 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior CÂMARA ESPECIAL Apelante: Rosivaldo Sales da Silva Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) 100.001.2004.007571-0 Reexame Necessário Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Origem:00120040075710 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Fazenda Pública Distribuição por Sorteio Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Robson Cataca dos Santos 100.501.2003.002455-8 Apelação Criminal Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Origem:50120030024558 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Criminal Advogado: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Interessado (Parte Passiva): Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Militar - RO Apelante: David de Almeida Barroso Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 100.001.2004.007658-9 Reexame Necessário Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Origem:00120040076589 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) A- Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Maria Mercê Azevedo da Silva Relator: Des. Eliseu Fernandes Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Transcorreia Transportes e Turismo Ltda - ME Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Interessado (Parte Ativa): Rogerio Grotti Advogada: Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento de Viação e Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Interessado (Parte Ativa): Francisco Charles Barbosa de Queiroz Distribuição por Sorteio Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) 35 Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) 100.001.2004.014996-9 Reexame Necessário Interessado (Parte Ativa): Flávio Rodrigues Lima Origem:00120040149969 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Fazenda Pública Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Jeffeson Cordeiro Muniz Interessada (Parte Ativa): Maria de Fatima De Brito Ribeiro Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Passiva): Chefe do Núcleo de Perícias Médicas - Interessada (Parte Ativa): Neiziane Carvalho de Souza NUPEM Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Distribuição por Sorteio Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Ativa): Vagner Soares Beserra 100.001.2004.015156-4 Reexame Necessário Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Origem:00120040151564 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Swami Otto Barboza Neto Relator: Des. Sansão Saldanha Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Maria do Socorro Araújo Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Interessado (Parte Ativa): Gilmario dos Santos Barbosa Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Agência de Defesa Sanitária Interessado (Parte Ativa): Antonio Marcos de Oliveira Correia Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Ativa): Gerson Cordeiro de Souza Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) 100.001.2004.017029-1 Reexame Necessário Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Origem:00120040170291 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Interessada (Parte Ativa): Francilene de Souza Firmino Fazenda Pública Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Relator: Des. Eliseu Fernandes Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessada (Parte Ativa): Transcorreia Transportes e Turismo Ltda - ME Interessada (Parte Ativa): Juliana Bisconsin Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento de Viação e do Estado de Rondônia Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.001.2004.019352-6 Reexame Necessário 100.001.2004.017120-4 Reexame Necessário Origem:00120040193526 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Origem:00120040171204 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Carolini Castro de Lima Interessado (Parte Ativa): Alex Souza Santos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessada (Parte Ativa): Evete Revay Interessada (Parte Ativa): Anita Rodrigues Pereira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Ativa): Adriano França Fontoura Interessada (Parte Ativa): Cláudia Waléria Carvalho Mendes Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Ativa): Jardini Jourdan Braga Brandão Interessado (Parte Ativa): Jairo Rodrigo da Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Ativa): Hudson da Silva Interessado (Parte Ativa): Clovis Henrique da Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) A- 36 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessada (Parte Ativa): Vera Lúcia Pereira Cruz Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessada (Parte Ativa): Maria Gilka e Silva Lamego Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Ridison Lucas de Carvalho Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Bryanna Maisa Canhin Medeiros Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Richarle Ronei Costa Alleyen Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Emerson Monteiro Dambrós Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Edson Evangelista Moreira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Mirts Silva Rodrigues Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Darkia Leandra Dutra Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Ana Cleide Silva Souza Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Ativa): Francisco Pereira Coelho Júnior Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): José William Aires de Almeida Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Rosa Maria Monteiro Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.019353-4 Reexame Necessário Origem:00120040193534 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Eliger Lira de Castro Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Lillian Shirley Roque Soares Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Mercedes da Silva Moura Carvalho Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Marcos Sadovski de Sousa Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Sueli Ferreira Bezerra Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Ricardo Pereira Ramos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Erika Almeida dos Santos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Alexandre Raphael Deitos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Francisco Sousa de Brito Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): João Batista da Rocha Vieira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) 100.001.2004.020012-3 Reexame Necessário Origem:00120040200123 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Solângela Barros Guimarães Ferreira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Rildo Aparecido Maciel Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Paulo Kakionis Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Julio Cesar Rodrigues Ugalde Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) 100.001.2005.002961-3 Reexame Necessário Origem:00120050029613 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Ronalda Horsth Silva Amorim de Souza Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Interessado (Parte Ativa): Adriano Vieira Leal Distribuição por Sorteio 100.001.2004.019354-2 Reexame Necessário Origem:00120040193542 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Marcelo Rodrigues Portugal Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 23-05-2005 100.002.2004.005890-7 Apelação Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Origem:00220040058907 Ariquemes/2ª Vara Criminal Paciente: Carlos Fábio Mota Belforte Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Revisor: Des. Sansão Saldanha Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Apelante: Sérgio Barros dos Santos Comarca de Porto Velho - RO Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Distribuição por Sorteio 37 Apelante: James Hant Almeida Silva Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) 101.501.2005.000173-1 Habeas Corpus Apelante: Jean Nojain Neto Origem:50120050001731 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Delitos de Tóxicos Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Sansão Saldanha Distribuição por Sorteio Paciente: Magno Chanato Furtuoso Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) 100.002.2004.007477-5 Apelação Cível Origem:00220040074775 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Município de Monte Negro - RO Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Apelado: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Paciente: Adriano Alexandre da Luz Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 103.501.2005.001592-9 Habeas Corpus Origem:50120050015929 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Francisco Ricardo Ferreira da Silva Distribuição por Sorteio Impetrante(Advogada): Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) 100.007.2004.007216-5 Reexame Necessário Origem:00720040072165 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Interessada (Parte Ativa): Luana de Lourdes Ferreira Assistido por sua RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO mãe Celita de Jesus Ferreira Advogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695) Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624) Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 3 Interessado (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal - RO - CEEJA CÂMARA CÍVEL Distribuição por Sorteio Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 100.015.2004.005430-0 Apelação Cível - Rito Sumário Juiz Osny Claro de O. Junior 5 0 0 5 Origem:01520040054300 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Des. Renato Martins Mimessi 7 0 0 7 Des. Sebastião Teixeira Chaves 5 1 0 6 Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) CÂMARA CRIMINAL Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelada: Ediládes Ferreira Gomes da Silva Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670) Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Distribuição por Sorteio 100.018.2003.002499-1 Reexame Necessário Origem:01820030024991 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 5 Desª Ivanira Feitosa Borges 4 0 0 4 Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 4 0 0 4 CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 7 0 0 7 Des. Rowilson Teixeira 6 0 0 6 Des. Sansão Saldanha 6 0 0 6 Total de Distribuições 52 1 0 53 Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Interessado (Parte Passiva): Município de Parecis - RO Porto Velho, 18 de maio de 2005. Distribuição por Sorteio 100.501.2005.002857-5 Habeas Corpus Origem:50120050028575 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. A- 38 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a contratação direta, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente, com fundamento no artigo 24, IV c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, em favor da Empresa Bras Frio Ar Condicionados Ltda, no valor total de R$ R$ 36.600,00, para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva nas mini centrais de ar condicionados, com fornecimento de peças, pelo período de 3 meses, em atendimento à Divisão de Patrimônio. Porto Velho, 17 de maio de 2005. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a contratação direta, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente, com fundamento no artigo 25, “caput” c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, em favor da Empresa NDJ Simpósio e treinamentos Ltda, no valor total de R$ R$ 7.200,00, para pagamento de inscrições de 17 participantes no Simpósio “Contratação Direta - Sem Licitações, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação & Comissões de Licitações: Permanente e Especiais”. Porto Velho, 19 de maio de 2005. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 A- 39 A- 40 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 A- 41 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº038/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Master Engenharia Ltda 3 - PROCESSO: 0301/0012/05. 4 - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção no prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nos anexos do edital do Convite nº 001/2005-CPL/TJRO. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data da emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Setor de Engenharia (SEnge) do CONTRATANTE até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. O prazo de execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo SEnge do Contratante, sendo que a medição dos serviços ocorrerá da seguinte maneira: -1ª Medição: 30º dia consecutivo após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA; -2ª Medição: 30º dia consecutivo após a 1ª medição. 6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$14.836,67 (quatorze mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, a contar do dia seguinte à conclusão de cada etapa, mediante a apresentação da fatura/nota fiscal correspondente aos serviços executados, devidamente certificada pelo SEnge do CONTRATANTE, desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 18/5/2005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0450/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 026/2005 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições (marmitex) e refrigerantes, com sistema de entrega, para atender ao Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 25/05/2005 até às 10:00h do dia 13/06/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/06/2005, às 10:15h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/06/2005, às 17:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País. Porto Velho, 20 de maio de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 039/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: R. I. Fossati Comercial 3 - PROCESSO: 0301/0009/05. 4 - OBJETO: Aquisição de analisador de rede lógica para atender ao Setor de Engenharia do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 002/2005-CPL. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/ recebimento da nota de empenho. 6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$30.200,00 (trinta mil e duzentos reais). 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 19/5/2005 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0491/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 020/2005 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (cartucho, toner e kit fotorevelador para impressora Lexmark e cartucho para impressora Epson) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 25/05/2005 até às 08:45h do dia 07/06/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2005, às 09:00h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/06/2005, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 20 de maio de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro A- 42 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0468/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 018/2005 NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, conforme decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente proferida nos autos do processo, a REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 018/2005, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (cartucho para impressora HP e refil para fax Panasonic e Brother) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 25/05/2005 até às 09:00h do dia 07/06/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2005, às 09:15h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/06/2005, às 16:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; PORTARIA Nº 077/2005 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando nº 024/2005 – COF, RESOLVE: Designar o servidor JOÃO VICENTE FILHO, Chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, nível FC 5, como substituto na Coordenadoria de Orçamento e Finanças, nível CJ 2, no período de 16 a 18.05.2005, em virtude de afastamento do titular e do substituto automático. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2005. (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente em Exercício e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Porto Velho, 20 de maio de 2005. AUTOS COM DECISÃO Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro Processo nº 614– Cl 4 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 7ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL , SOB O ARGUMENTO DE OS FATOS NARRADOS NÃO CARACTERIZAREM COMETIMENTO DE CRIME ELEITORAL. (Processo de origem nº 311/2004). RECORRENTE: COLIGAÇÃO “JUVENTUDE, TRABALHO E TRADIÇÃO” ADVOGADOS: JOÃO CLOSS JÚNIOR E OUTROS RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, PREFEITO ELEITO EM 03/10/ 2004 ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTRO Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Presidente: “Vistos. A COLIGAÇÃO “JUVENTUDE, TRABALHO E TRADIÇÃO” não se conformando com o acórdão de fls. 303/307, que manteve a decisão monocrática que não conheceu do seu Recurso Eleitoral, interpôs o presente Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 276, inciso I, do Código Eleitoral, afirmando violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, ao assim concluir: Acórdão nº 60 de 28 de abril de 2005. Agravo Regimental. Abertura de investigação eleitoral. Indeferimento. Recurso. Transmissão via facsímile. Responsabilidade. Prazo. No envio de recursos através de facsímile, é responsabilidade do remetente observar o prazo, assim como verificar a regularidade na recepção dos dados. É intempestivo o recurso interposto quando já transcorridos 03 (três) dias da publicação da decisão impugnada. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Alega a recorrente haver interposto Recurso Eleitoral, por meio de fac - símile, no prazo legal, cujo relator, em decisão monocrática, negou-lhe seguimento por entender estar intempestivo. Dessa decisão adveio pedido de reconsideração, tendo sido indeferido, razão da interposição do agravo de fls. 290/300, recebido o Agravo Regimental, também não provido, lançando mão, então, da via especial. Ocorre que o presente recurso não possui os requisitos que permitem a sua admissão. Note - se que as razões da recorrente se limitam a discutir o fato de o recurso eleitoral ter sido interposto, por fac-símile, no prazo legal, bem como a possibilidade de utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Contudo, trata-se de mera discussão fática, não se vislumbrando o necessário prequestionamento de qualquer norma, seja constitucional ou infraconstitucional. Posto isso, não admito o presente recurso especial. Porto Velho, 17 de maio de 2005. (a)Desembargador ELISEU FERNANDES- Presidente” TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0580/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 029/2005 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material de expediente e processamento de dados (Etiquetas p/ impressoras, agendas, bobinas, bandeiras, etc ) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 25/05/2005 até às 08:30h do dia 07/06/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2005, às 08:45h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/06/2005, às 14:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 20 de maio de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA JUÍZO DA 23.ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RO Edital de Intimação nº 007/2005 Prazo: 30 dias Processo n.º 181/2003 Assunto: Restabelecimento de Inscrição Interessado: CLEBER AIRES SANTOS, brasileiro solteiro, natural de Humaita –AM, nascido aos 03/02/1970, filho Maria Aparecida Aires Santos. FINALIDADE: Intimar o interessado acima discrimindog, a fim de que tome ciência do inteiro teor do r. despacho de fls.023 dos autos em epígrafe, conforme seque: “ Nos termos do parecer do Ministério Público, suspendo a inscrição daquele cujo óbito foi lavrado, ou seja daquele cujo nome consta do registro de óbito. A correção do registro público deve ser feita perante a vara competente (Registros Públicos) mediante processo simplificado. Após, a consequência é a regularização dos dados ou inscrição na esfera eleitoral. Intime-se. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Oudivanil de Marins -Juiz Eleitoral” 23-05-2005 A- 43 D.N.: 27/03/1972 UF Nascimento: RO Mãe: Doraci Lourenco de Souza Pai: Não Consta O presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 03(três) dias, para conhecimento dos interessados. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e cinco. Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO EDITAL Nº 034/2005 O Dr. Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc. Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital que, em cumprimento ao art. 35, Resolução n.º 21.538/2003, foram recebidas, por este Juízo, do Tribunal Superior Eleitoral, as seguintes comunicações de duplicidade: Processo Administrativo n.º 1548/2005 DUPLICIDADE: 1DBR0501886429 1.º Eleitor do Grupo: Samuel dos Santos Correa Inscrição: 3656852232 Situação: Liberada UF: AM Zona: 16 Seção: 31 Data Domicílio: 18/09/1986 Sexo: Masculino D.N.: 14/04/1966 UF Nascimento: AM Mãe: Alice dos Santos Correa Pai: Manoel de Aquino Correa 2.º Eleitor do Grupo: Samuel dos Santos Correa EDITAL N.º 021/05 O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538 de 14-10-03 – TSE. Resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição do eleitor CONDENADO, como segue: NOME Edmar Carvalho da Silva N.º. DE INSC: 013209832330 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 20 dias do mês de maio de 2005. Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. PAULO KIYOCHI MORI JUIZ ELEITORAL Inscrição: 15268592240 Situação: Não Liberada UF: RO Zona: 06 Seção: 64 Data Domicílio: 27/04/2005 Sexo: Masculino D.N.: 14/04/1966 UF Nascimento: AM Mãe: Alice dos Santos Correa Pai: Manoel de Aquino Correa Processo Administrativo n.º 1549/2005 DUPLICIDADE: 1DBR0501886498 1.º Eleitor do Grupo: Valterilson Lourenco de Souza Inscrição: 13849562356 Situação: Liberada UF: RO Zona: 06 Seção: 63 Data Domicílio: 29/04/2005 Sexo: Masculino D.N.: 27/03/1972 UF Nascimento: RO Mãe: Doraci Lourenco de Souza Pai: Não Consta 2.º Eleitor do Grupo: Valtermilson Lourenco de Souza Inscrição: 8343172399 Situação: Liberada UF: AC Zona: 09 Seção: 165 Data Domicílio: 11/03/2002 Sexo: Masculino EDITAL Nº: 005/05/SEC/GERAL ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA Edital de intimação, para comparecimento na Sessão Ordinária do dia 20 de maio do corrente, às 14:00 horas, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta capital, para julgamento do processo disciplinar abaixo denominado: Processo n.: 089/99 – TED Representante: Daniel Lima Antonio Representado: F. Z. S. Advogado: Filadelfo Zacarias de Souza Relator Conselheiro: Jose Gomes Bandeira Filho Revisor: Antonio Osman de Sá Processo n.: 007/99 – TED Representante: Neuza Barbosa Lomes Representado: E.C.H. e L. O. R. P. A- 44 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Edson Cardoso Holanda e Luiz Otavio Ribeiro Prado Relator Conselheiro: Thomas Giovane do Nascimento Processo n.: 035/01 – TED Representante: M.M..juíza Elana C.L.L. de Farias Representado: E.O. Advogado: Eliseu de Oliveira Relator Conselheiro: Márcia Berenice Simas Antonetti Processo n.: 036/98 – TED Representante: Ex Officio Representado: L. G. M. Advogado: Lídia Gomes Magalhães Relator Conselheiro: Jose Gomes Bandeira Filho Revisor: Rochilmer Mello da Rocha Filho Processo n.: 019/03 – PLENO Requerente: Carlos Sergio Facci Relator Conselheiro: Jose Ângelo de Almeida Porto Velho – RO, 13 de maio de 2005. (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO NÚMERO 092 ANO XXIII ano de 2002, tudo sem qualquer procedimento licitatório prévio, podendose ter presente ato de improbidade administrativa capitulado no art. 1-, caput, e inciso VIII, da lei n.º 8.429/92. Pimenta Bueno-RO, 03 de maio de 2005. ROGÉRIO JOSÉ NANTES Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 003/2005 Inquérito Civil Público nº 003/05 CAMPO 2005001060002497 Data da instauração: 16 de maio de 2005 Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno Promotor: Dr. Rogério José Nantes Investigado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Assunto: Averiguar denúncia de construção irregular de ponte de madeira no Município de Pimenta Bueno, o que pode gerar dano à incolumidade pública. Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005. ROGÉRIO JOSÉ NANTES Promotor de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2005/1.ª PJC A Drª Tâni Garcia, Promotora de Justiça, no exercício da titularidade da 1ª Promotoria de Justiça de Cacoal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos III e VI, art. 26, I, da Lei 8625/93, art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e art. 1º e seguintes da Resolução n. 001/2004 – CP do Ministério Público do Estado de Rondônia, instaura o presente PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO com o fim de apurar a prática de ato de improbidade administrativa por suposta quadrilha de fraudadores, sediados na cidade de Cacoal, a qual esta atuando em licitações promovidas pelos municípios do interior do estado, que objetivam a aquisição de ônibus para o transporte de alunos da rede pública estadual e municipal. Para secretariar o feito nomeio a Assistente de Promotoria Telsia Fernanda Pereira de Oliveira. Para tanto, determino as seguintes providências: a) Autue-se e registre-se a presente com os documentos inclusos, procedendo às anotações pertinentes no registro respectivo, conforme previsão do art. 13 da Resolução 001/2004-CP; b) Dê-se ciência, em 10 dias), ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, conforme previsão do art. 9º, §1º, c.c. art. 10, parágrafo único, da Resolução 001/2004-CP. Cacoal, 12 de maio de 2005. TÂNIA GARCIA Promotora de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 003/2005 Inquérito Civil Público nº 003/05 CAMPO 2005001060002497 Data da instauração: 11 de maio de 2005 Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno Promotor: Dr. Rogério José Nantes Investigado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Assunto: Averiguar indícios de aquisição direta pelo Município de Pimenta Bueno de serviços e peças da empresa L M Tratorpeças Ltda – EPP, isso no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE PREGÃO REEDIÇÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº 2005001120001231, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO POR LOTE, com prazo de 15 (quinze) dias para a execução do contrato, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei n. 10.520/02, Lei n. 8.666/93 e Resoluções n. 001/2004-PGJ e 004/2004-PGJ, e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº 32/2005, na modalidade Pregão nº 09/2005, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro de Preços do Ministério Público do Estado de Rondônia para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos a gasolina da frota do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 06.06.2005 Horário: 09h30min Publicação: 23.05 a 03.06.2005 Local: Sala de Licitações – Andar Térreo Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, Andar Térreo – Av. Jamari, nº 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari n. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/RO – Comissão de Licitação no Térreo – Sala 23. Fone (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. Email: [email protected] Porto Velho, 23 de maio de 2005. IVANILDO DE OLIVEIRA Promotor de Justiça Secretário-Geral ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 002/2005-CS Regulamento do Exame de Seleção Para Ingresso no Quadro de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia. Art. 1º O Exame de Seleção dos Estagiários dos Cursos de Direito será feito pela Comissão de Seleção, composta por dois Promotores de Justiça designados pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que se encarregarão de elaborar e disciplinar a aplicação da prova escrita, tanto na comarca da capital quanto nas comarcas do interior do Estado. § 1º A Comissão de Seleção, em sua primeira reunião, elegerá um secretário a quem competirá a direção executiva de todos os trabalhos burocráticos. § 2º As decisões da Comissão de Seleção serão tomadas por maioria. Art. 2º As inscrições só serão deferidas se forem apresentados todos os documentos exigidos na Resolução nº 01/03-CP, e se o candidato preencher os seguintes requisitos básicos: I - estar matriculado em qualquer dos três últimos anos do curso de Direito de instituição oficialmente reconhecida, conforme determina o artigo 37 da Lei Complementar 93/93; II - possuir boa conduta social e idoneidade moral; não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo crime; III - gozar de sanidade física e mental. Art. 3º Os candidatos submeter-se-ão a uma única prova escrita, de caráter eliminatório, composta de dissertação e questões subjetivas de Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Civil, compatíveis com a grade curricular do curso de direito, valendo até dez pontos. § 1º - O tempo de duração da prova será de quatro horas, improrrogáveis. § 2º - A prova será manuscrita, devendo o candidato adotar grafia legível e usar caneta com tinta indelével, nas cores preta ou azul. § 3º - Durante a realização da prova, o candidato só poderá ausentar-se do recinto desde que acompanhado por membro da Comissão ou por agente do Ministério Público designado para auxiliar à aplicação da prova. § 4º É vedada a comunicação de candidato com qualquer outra pessoa durante a realização da prova, exceto com os fiscais ou membros da Comissão de Seleção. 23-05-2005 A- 45 § 5º Será permitida durante a realização da prova apenas a consulta à legislação não comentada ou anotada, importando a transgressão no recolhimento imediato da prova. § 6º Além de outras penalidades cabíveis, a inobservância de qualquer das normas constantes dos parágrafos anteriores importará na automática eliminação do candidato. Art. 4º As provas serão numeradas e rubricadas pelo Presidente da Comissão ou por quem este designar, adotando-se sistema que impeça a identificação das mesmas no momento da correção. Art. 5º Serão considerados aprovados os candidatos que na prova obtiverem nota igual ou superior a seis. Art. 6º Em caso de empate entre candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior nota obtida na dissertação; b) maior nota na questão de Direito Constitucional; c) maior nota na questão de Direito Penal; d) maior nota na questão de Direito Civil, e) candidato mais idoso. Art. 7º A relação dos candidatos aprovados, com os respectivos resultados, será submetida à homologação do Conselho Superior do Ministério Público, após o Edital com o resultado final do Exame de Seleção será publicado no Diário da Justiça do Estado. Parágrafo único. Publicado o resultado do Exame de Seleção, os estagiários serão nomeados, observada a ordem de classificação, pelo Procurador-Geral de Justiça. Art. 8º Se o número de candidatos aprovados exceder ao das vagas existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novas vagas dependerá da convocação do Procurador-Geral do Ministério Público, após os interessados atualizarem os documentos de validade transitória, a critério da Administração. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado, no prazo de quarenta e oito horas. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho-RO, 19 de maio de 2005. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO 09/2005. PREGÃO ELETRÔNICO 03/2005. Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2004, realizado em 24 de março de 2005, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, tendo como objeto a aquisição aparelhos SWITCH de grande porte para atendimento da capital e interior do Estado. A presente ata tem validade de 01 (UM) ano a contar da data de publicação no Diário da Justiça. O prazo de pagamento das faturas será de até 15 (quinze) dias da Emissão da Nota de Empenho. Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital. As empresas detentoras do registro, em conformidade com a resolução nº 004/PGJ de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste Órgão, conforme quadros em anexo. Porto Velho, 31 de março de 2005. __________________________________________ MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO Promotor de Justiça Secretário-Geral SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 03/2005 LOTE I – APARELHOS SWITCH DE GRANDE PORTE FORNECEDOR 1ª CLASSIFICADO : CONECT CORP COMERCIAL LTDA. CNPJ: 05.522.187/0001-07 ITEM ESPECIFICAÇÃO U N D QUANT MARCA 1.1 Switch Gigabit – modelo rack 19"; 48 portas UN 04 XB SYSTEMS 3.170,00 10/100 Mbps autosense RJ45; 02 portas 10/100/1000 Mbps autosense RJ45; Bivolt; Gerenciável (SNMP/RMON); Servidor Web embutido; Empilhável; MDI/MDIX automático; Suporte a fonte redundante; Garantia lifetime. VALOR TOTAL CLASSIFICAÇÃO E M P R E S A VALOR 1ª COLOCADA CONECT CORP COMERCIAL LTDA. 12.680,00 CNPJ: 05.522.187/0001-07 CONECT CORP COMERCIAL LTDA PR.UNIT. 12.680,00 12.680,00 PR . TOTAL A- 46 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII EDITAL N.º 01/2005-CG XIV EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XIV EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quem interessar possa, que no período de 23 de maio a 23 de junho de 2005, estarão abertas as inscrições ao XIV Exame de Seleção para Ingresso no Corpo de Estagiários do Ministério Público do Estado de Rondônia. As inscrições podem ser protocoladas nas Promotorias de Justiça onde o candidato deseja atuar. I – O estágio visa proporcionar complementação do ensino e aprendizagem aos estudantes do curso de bacharelado de direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. II – Das vagas, locais e horário de inscrição: Promotorias de Justiça Vagas Endereço Alta Floresta do Oeste 01 Av. Marechal Cândido Rondon, 3102, Bairro Princesa Izabel – Cep 78994-000 Fone: (69) 641-2279 Alvorada do Oeste 01 Rua Vinícius de Moraes, 4328, Bairro C T G – Cep 78969-000 – Fone: (69) 412-2672 Ariquemes 03 Av. Tancredo Neves, nº 2700 – Setor 3 Institucional - Cep 78932-000 Fone: (69) 535-3519 Cacoal 00 Rua Anísio Serrão, 2504, Centro – Cep 78977-100 - Fone: (69) 441-3373 Colorado do Oeste 01 Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4043 – Centro – Cep78996-000 - Fone: (69) 341-3883 Cerejeiras 01 Av. Brasil, 2140, Centro – Cep 78997-000 - Fone: (69) 342-2357 Costa Marques 01 Av. Massud Jorge, 1932 – Cep 78971-000 - Fone: (69) 651-2245 Espigão do Oeste 01 Av. Rio Grande do Sul, 2534 - Cep 78983-000 - Fone: (69) 481-2449 Guajará-Mirim 03 Av. Dr. Mendonça Lima, 919, Centro – Cep 78957-000 - Fone: (69) 541-3266 Jaru 01 Rua Raimundo Catanhede, 1042, Bairro Setor 02 – Cep 78941-000 - Fone: (69) 521-1955/1613 Ji-Paraná 00 Rua 6 de Maio,565, Bairro Urupá –Cep 78961-660–Fone:(69)421-4389/4088 Machadinho do Oeste 01 Rua Rio de Janeiro, 3048, Centro – Cep 78948-000 - Fone: (69) 581-2508 Nova Brasilândia do Oeste 01 Rua Riachuelo, 3292, Setor 14 – Cep 78974-000 - Fone: (69) 418-2211 Ouro Preto do Oeste 00 Rua Café Filho, 111, Bairro União – Cep 78949-000 - Fone: (69) 461-3755 Pimenta Bueno 00 Av. Presidente Dutra, 875, Centro – Cep 78984-000 - Fone: (69) 451-2663/2083 Porto Velho 08 Ministério Público de Rondônia, Rua Jamari, 1555, 7º andar, Olaria Fone:(69) 216-3798 Presidente Médici 00 Av. Dom Bosco, 1593, Centro – Cep 78968-000 - Fone: (69) 471-2427 Rolim de Moura 02 Av. João Pessoa, nº 4525, Centro – Cep 78987-000 – Fone: (69) 442-2780/2216 Santa Luzia do Oeste 01 Av. Tancredo Neves, 2293, Centro, Cep 78993-000 – Fone: (69) 434-2317 São Miguel do Guaporé 01 Avenida São Paulo,1395-Setor 0478.970-000-São Miguel do Guaporé/ROFone-(69)642-2727 Vilhena 02 Av. Luiz Mazzieiro, 4376, Bairro Jardim América, Cep 78995-000 – Fone: (69) 322-3255/2360/3982 III – Nas Comarcas de Cacoal, Ji-Paraná e Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, os candidatos aprovados serão admitidos de acordo com o surgimento de vagas no decorrer da validade do concurso e na Comarca da Capital, os 08 (oito) primeiros colocados terão admissão imediata e os demais aprovados ficarão em lista de remanescentes. a) o horário de inscrição será nos dias úteis: das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 IV – A seleção terá validade de um ano, prorrogável por igual período, diante da existência de vagas, a critério do Ministério Público do Estado de Rondônia. V - A admissão dos estagiários será precedida de prova escrita de seleção dentre os alunos dos três últimos anos do curso de Direito de instituições oficialmente reconhecidas, conforme determina o artigo 37 da Lei Complementar 93/93. VI - A prova de seleção obedecerá às prescrições contidas na Resolução nº 01/03-CP e será aplicada simultaneamente no próximo dia 09 de julho de 2005, às 14h00, em Porto Velho, no Auditório do Ministério Público do Estado de Rondônia, localizado na Rua Jamari, 1555, bairro Pedrinhas e, no interior do Estado, nas sedes das Promotorias de Justiça, mencionadas no item I deste Edital. VII - O interessado efetuará a sua inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, endereçado ao Presidente da XIV Comissão de Exame de Seleção para ingresso no Corpo de Estagiários, protocolando o pedido em um dos locais de inscrição mencionados no item II deste Edital, até as 18h00 do último dia do prazo de inscrição. VIII – O pedido de inscrição deverá ser instruído com cópias dos seguintes documentos: a) certificado de matrícula em qualquer dos três últimos anos do curso de Direito; b) declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção do local, do cargo e do horário de trabalho; c) declaração de que conhece o Regulamento do Concurso e a ele se submete, fornecida pela comissão de concurso; d) declaração que possui boa conduta social e idoneidade moral, que não registre antecedentes criminais, nem responde a processo crime, que poderá ser redigida pelo próprio candidato; e) Atestado médico de sanidade física e mental, e f) – fotocópias da cédula de identidade, do CIC/MF e do título de eleitor; IX – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público. § 1º - O período de estágio não será inferior a um ano e nem superior a dois, podendo o estagiário receber bolsa de estudo, na forma dos artigos 37 usque 39, da Lei Complementar nº 93, de 3 de novembro de 1993, e da Resolução 01/03-CP. § 2º - Para que o estagiário possa fazer jus à bolsa de estudo, deverá ser cumprida a carga horária de, no mínimo, vinte horas semanais. § 3º - O servidor público poderá participar do estágio, desde que cumpra, no mínimo, a carga horária de vinte horas semanais na unidade em que estiver lotado ou em exercício. § 4º - O servidor público que fizer o estágio não fará jus à bolsa de estudo. § 5º - Em caso de aprovação, o candidato, para efeito de nomeação, deverá apresentar certidão de notas obtidas durante o curso de direito ou histórico escolar e certidão dos distribuidores criminais, cíveis e dos cartórios de protestos de seu domicílio. X - Maiores informações serão prestadas pela Secretaria da Comissão de Concurso pelo telefone (69) 216-3798 ou nos locais de inscrições, nos dias úteis, nos horários de funcionamento da Instituição. O Edital poderá ser encontrado na internet no endereço eletrônico http://www.mp.ro.gov.br PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho-RO, 19 de maio de 2005. José Osmar de Araujo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia Presidente da Comissão de Seleção ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 0651 02 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo n. 088/2005/DTI/ MP, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, cadastro n. 4256-0, ao Município de Guajará-Mirim/RO, nos dias 04 a 06 de maio do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 02 e 1/2 (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça 23-05-2005 A- 47 PORTARIA Nº 684 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo. nº 0012/2005 CAO-IJ, de 07/04/2005, R E S O L V E: CONVALIDAR como dispensa remunerada, o afastamento ocorrido no período de 15 a 22.04.2005, concedido à servidora KENIA VILACE BARROS, cadastro nº 5221-8, Assistente Social, nos termos da letra “a”, inciso III do art. 135 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0652 02 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no ofício n. 039/2005/FESMP, AUTORIZA a servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro n. 4151-3, lotada na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, a se deslocar para cidade de Porto Velho-RO, no dia 04/05/2005; e nos dias 09 e 10 de maio do corrente ano para cidade de São Paulo-SP, sem ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 685 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001046, de 20/04/2005, R E S O L V E: DISPENSAR , a pedido, a estagiária SUELEN BOT TARO FERNANDES, cadastro nº 3269-6, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26.05.03, com efeitos a partir de 01.05.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 681 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120000530, de 04/03/2005, R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 01.03.2005, em favor do servidor OSVALDO JOSÉ BARREIRO, cadastro nº 6012-7, Técnico Administrativo, o direito à incorporação de 5/5 (cinco quintos) do cargo em comissão de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, atividade de Direção e Assessoramento Intermediário, referência MP-DAI-2, a título de vantagem pessoal, conforme art.100 da Lei Complementar nº 68/92, c/c inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 686 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120000160, de 04/02/2005, R E S O L V E: DETERMINAR que se averbem, em favor da servidora IZABEL MARIA DE MELO LABORDA, Zelador, cadastro nº 4119-0, 2.137 (dois mil, cento e trinta e sete) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, de serviços prestados à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, no período de 01.01.1980 a 12.11.1985, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII do art. 139 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 682 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo 20040940000475, de 20/09/2004, R E S O L V E: REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 1461, de 13.10.2004, que concedeu férias à servidora DIANA RODRIGUES DE FREITAS, cadastro nº 4271-3, Técnico Administrativo, para gozo em 04.07 a 02.08.2005, correspondente ao período aquisitivo de 03.11.2003 a 02.11.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 687 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001101, de 26/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor PAULO ALVES DE ARAÚJO, cadastro n.º 4101-7, Oficial de Diligências, correspondente ao período aquisitivo de 01.03.2004 a 28.02.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 24.07 a 02.08.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 683 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001060, de 22/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ EDUARDO DA SILVA, cadastro n.º 4146-7, Técnico Administrativo, correspondente ao período aquisitivo de 26.06.2004 a 25.06.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 27.06 a 16.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 17 a 26.07.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 688 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001063, de 22/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELISÂNGELA F R OTA ARAÚJO, cadastro nº 4383-5, Técnico Administrativo, correspondente ao período aquisitivo de 23.03.2003 a 22.03.2004, para gozo de 06.06 a 05.07.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça A- 48 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANO XXIII PORTARIA Nº 689 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001110, de 26/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ANDRÉA FREIRE ROCHA, cadastro n.º 4311-7, Auxiliar Administrativo, correspondente ao período aquisitivo de 12.09.2002 a 11.09.2003, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 24.07 a 02.08.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0711 11 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001128, de 28/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor WILSON DA COSTA PEREIRA, cadastro n.º 4190-4, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo de 06.05.2004 a 05.05.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.07.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 690 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora ROSEMARY MOREIRA CÂNDIDO PEDRAZA, cadastro nº 4287-6, Técnica Administrativa, no período de 04.04 a 01.08.2005, com fulcro no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACH Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0712 11 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001172, de 02/05/2005, RESOLVE: CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora MARIA MARQUES PONTES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4032-0, Técnico Administrativo, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme abaixo: PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO 02.06.1995 a 30.05.2000 01 a 30.06.2005 31.05.2000 a 29.05.2005 01.07 a 29.08.2005 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 691 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001062, de 22/04/2005, em favor do servidor EDSON JARDIM XAVIER, Oficial e Diligências, cadastro nº 4171-8, R E S O L V E: I - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 12 a 31.08.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 02 a 11.08.2005, conforme Artigos 110 e 113, da Lei Complementar nº 68/92. II - CONCEDER dispensa remunerada de 08 (oito) dias, no período de 01 a 08.09.2005, em razão de doação de sangue nos dias 28.10.2003, 12.01.2004, 16.03.2004 e 14.06.2004, conforme artigo 1° da Lei n° 865, de 22.12.99. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACH Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 713 11 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no processo nº 2005001120001092, de 25/04/2005, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINS, cadastro nº 5220-0, do cargo em comissão de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 25.04.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 692 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001051, de 20/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor JOÃO FEITOZA BERNARDO, cadastro nº 4323-0, Motorista, para gozo no período de 01 a 30.07.2005, referente ao período aquisitivo de 16.04.1996 a 14.04.2001, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 714 11 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120001152, de 29/04/2005, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, cadastro nº 5221-6, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de 01.05.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 693 09 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memo. Circular n. 054/DRH/MP, de 02/05/05, R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 10 de maio do corrente ano, os estagiários ADÉLCIO MARCOS DE LIMA, cadastro 3254-1, e RAMON SHELDON DA SILVA CAVALCANTE, cadastro 3253-6, ao quadro de Estagiários do Ministério Público, conforme o disposto no artigo 6º, da Resolução n. 01/03-CP, de 26.05.2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 715 11 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120001157, de 29/04/2005, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor EDUARDO MORENO FREDIANO, cadastro nº 5222-6, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 29.04.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 716 11 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001120, de 27/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor NAHILTON ALBUQUERQUE MARQUES, cadastro nº 4209-9, Vigilante, para gozo no período de 01.07 a 28.09.2005, referente ao período aquisitivo de 13.01.1992 a 10.01.1997, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0747 12 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120000703, de 21/03/2005, R E S O L V E: ALTERAR o gozo das férias do servidor RONALDO DE NORONHA LIMA, cadastro nº 4059-2, Motorista, concedida pela Portaria nº 493, de 11.04.2005, para o período de 01 a 30.06.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 785 17 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120001287, de 11/05/2005, e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/97, R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada nos dias 25 e 27.05.2005, à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro n. 4249-8, Técnica Administrativa, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 03.10.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 786 17 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001191, de 03/05/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora AURISTELA SANTOS MOTA, cadastro n.º 4160-2, Técnica Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de 20.11.2003 a 19.11.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 24.07 a 02.08.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 787 17 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001122, de 27/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora LEIDIA MARIA DE SOUZA LIMA QUEIROZ, cadastro n.º 4060-6, Técnica Administrativa, correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, para gozo de 01 a 30.06.2005, conforme artigos 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 788 17 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001243, de 09/05/2005, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária VANESSA MELO PEREIRA, cadastro nº 3263-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 01.05.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 23-05-2005 A- 49 PORTARIA Nº 789 17 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001216, de 04/05/2005, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade à servidora MARGARETE DOS REIS MEIRA, cadastro nº 5005-9, Analista Jurídica, para gozo no período de 01 a 30.08.2005, referente ao período aquisitivo de 17.07.89 a 15.07.94, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 799 18 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001036, de 19/04/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor AGENILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, cadastro n.º 4337-0, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo de 23.09.2004 a 22.09.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 10 a 29.12.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 30.12.2005 a 08.01.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 800 18 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001229, de 05/05/2005, R E S O L V E: CONCEDER à servidora MARIA DA PAZ, cadastro nº 4045-2, Zeladora, férias e licença-prêmio, nos termos dos artigos 110, 113 e 123 da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme abaixo: FÉRIAS - LICENÇA-PRÊMIO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO PERIODO DE PECÚNIA FÉRIAS 20.02.2004 a 19.02.2005 11 a 30.07.2005 01 a 10.07.2005 LICENÇA PRÊMIO 16.07.1997 a 12.09.2002 01 a 30.08.2005 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 802 18 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001306, de 12/05/2005, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária CÍNDIA LEOPOLDINO FÁVERO ARAÚJO, cadastro nº 3271-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº 01/ 03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 10.05.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 803 18 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001303, de 12/05/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ERMILSON FRANCISCO PEREIRA PONTES, cadastro n.º 4053-3, Motorista, correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 05 a 24.12.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 25.12 a 03.01.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 50 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 804 18 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001247, de 09/05/2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSÉ DO NASCIMENTO, cadastro n.º 4018-5, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 01 a 20.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 21 a 30.07.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 805 18 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001267, de 10/05/2005, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor MARCELO MÔNACO, cadastro nº 4278-7, Técnico em Informática, para gozo no período de 23.05 a 21.06.2005, referente ao período aquisitivo de 08.03.1999 a 03.06.2004, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 814 19 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Superior, referência MP-NS-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: Hemograma; Tipagem Sangüínea; Glicemina; Creatinina / ácido úrico; Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; VDRL / sorologia para doença de chagas e, Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); NÚMERO 092 ANO XXIII XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANEXO ÚNICO CARGO: ANALISTA EM ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. 1 2 NOME RG EMERIANA SILVA 1-R894.853 SSP/SC ALICE GONCALA FERREIRA DE AZEVEDO ALVES 54.743.834 SSP/SC CARGO: ANALISTA CONTABIL MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. 1 NOME SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA RG 256.389 SSP/RO CARGO: ANALISTA EM BIBLIOTECONOMIA MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. 1 NOME JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS RG 29.980.591-8 SSP/SP PORTARIA Nº 815 19 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Superior, referência MP-NS-13, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: Hemograma; ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Tipagem Sangüínea; Glicemina; Creatinina / ácido úrico; Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; VDRL / sorologia para doença de chagas e, Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANEXO ÚNICO CARGO: ANALISTA EM ARQUITETURA MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO 2.875.076 SSP/PA CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME 1 RUBENS MARQUES CHAVES 2 RENATA DOS SANTOS RODRIGUES IDALGO 3 SHEILA REGINA NASCIMENTO DA SILVA 4 HAROLDO DE LIMA AROUCA RG 2.323.870 SSP/PB 689.274 SSP/RO 353.258 SSP/RO 255.935 SSP/RO CARGO: ANALISTA DE REDE E COMUNICACAO DE DADOS MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 JOAO BATISTA PINTO NETO 02.863.793-2 IFP/RJ 2 JACKSON ALVES SARAIVA 60.251 SSP/RO 3 SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO 408.197 SSP/RO PORTARIA Nº 816 19 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Intermediário, referência MP-NI-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; 23-05-2005 A- 51 IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: Hemograma; Tipagem Sangüínea; Glicemina; Creatinina / ácido úrico; Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; VDRL / sorologia para doença de chagas e, Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANEXO ÚNICO CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 LEONARDO HERNANDEZ DE FIGUEIREDO 668.751 SSP/RO 2 ANDRE DE SOUZA COELHO 509.166 COMAE CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 TAMARA DE SOUZA VALERIO 628.977 SSP/RO CARGO: TECNICO EM CONTABILIDADE MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE 482.679 SSP/RO CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: ALVORADA D’OESTE CLAS. NOME RG 1 CATIA SANTIM DA SILVA 12.921.997-6 SSP/SP CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS MUNICIPIO: ALTA FLORESTA D’OESTE CLAS. NOME RG 1 OMILIO SANTOS SOUZA 714.462 SSP/RO CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: BURITIS CLAS. NOME RG 1 ADRIANO DE MELO DA SILVA 1.507.988 SSP/ES CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: COSTA MARQUES CLAS NOME RG 1 FERNANDA MIRANDA CAMPOS 661.936 SSP/RO A- 52 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS MUNICIPIO: ESPIGAO D’OESTE CLAS. NOME RG 1 WALDECK GOUVEIA DE ASSIS 1004041-2 SSP/AC CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS MUNICIPIO: MACHADINHO D’OESTE CLAS. NOME RG 1 LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO 187.145.507 SSP/SP CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: SÃO MIGUEL DO GUAPORE CLAS. NOME RG 1 EDINA LUIZA FAGUNDES 4.624.031-6 SSP/PR CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: PRESIDENTE MEDICI CLAS. NOME RG 1 LAUDENEI CODOGNOTO 642.754 SSP/RO C ARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: SANTA LUZIA D’OESTE CLAS. NOME RG 1 MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA 000860.289 SSP/RO PORTARIA Nº 817 19 DE MAIO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: Hemograma; Tipagem Sangüínea; Glicemina; Creatinina / ácido úrico; Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; VDRL / sorologia para doença de chagas e, Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento, não possuindo, declarar os bens que possui; XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; NÚMERO 092 ANO XXIII Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANEXO ÚNICO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 EDUARDA RAMOS SANTOS 899.158 SSP/RO 2 ANA TEREZA GUERREIRO SCHAU 812.490.803 ISPFP/RJ 3 LEANDRO MICHELETTI 582.477 SSP/RO 4 GONCALA PAULICELIA DE LIMA DA SILVA 20807942002-1 SSP-MA 5 ALINE ANGELA POLTRONIERI FONTES 843.856 SSP/RO 6 CATIA BEZERRA DO NASCIMENTO CANDIDO 000550.244 SSP/RO 7 JULIANO HEBER DOMINGUES 16.011.023 SSP/MT 8 SAMILE DIAS CARVALHO 441.328 SSP/RO CARGO: TELEFONISTA MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 VANESSA MARIA DA SILVA MELO M8375418 SSP/MG CARGO: ZELADOR MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 ROBSON BEZERRA AMORIM 458.989 SSP/RO 2 EDILZA DA CONCEICAO PATRICIO 660.930 SSP/RO 3 ANA CARLA PEDREIRA SANTOS 000474.805 SSP/RO 4 ALA RODRIGO OLIVA PEREIRA LOBO 813.440 SSP/RO CARGO: AUXILIAR DE COPA E COZINHA MUNICIPIO: PORTO VELHO CLAS. NOME RG 1 MARILZA IZABEL SILVA M DOS ANJOS 567.568 SSP/RO CARGO: ZELADOR MUNICIPIO: ALVORADA D’OESTE CLAS. NOME RG 1 ANIZIO LACERDA GOMES 287.072.666 SSP/SP CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: BURITIS CLAS. NOME RG 1 LEILIANE SOARES DE OLIVEIRA SOUZA 000904.445 SSP/RO CARGO: ZELADOR MUNICIPIO: CEREJEIRAS CLAS. NOME 1 EDSON ANTONIO MENDES RG 820.046 SSP/RO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICIPIO: COSTA MARQUES CLAS. NOME RG 1 SELMA COSTA QUINHONEIRO ROCHA 191.971.790 SSP/SP CARGO: ZELADOR MUNICIPIO: ESPIGAO D’OESTE CLAS. NOME RG 1 MARIA ISABEL MENDES BOVOLATO 729.408 SSP/RO CARGO: ZELADOR MUNICIPIO: SAO MIGUEL DO GUAPORE CLAS. NOME RG 1 ANACLETO DE MARCO GOMES 491.901 SSP/RO CARGO: ZELADOR MUNICIPIO: PRESIDENTE MEDICI CLAS. NOME RG 1 LUCIANA RODRIGUES FREIRES 000784.714 SSP/RO ANOXXIII NÚMERO 092 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Expediente do dia 20/05/05 Intimação do advogado EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO KIYOCHI MORI ESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N. MENEZES Autos nº 601.2005.002376-7 - Ocorrência Policial Vítima(s): José de Barros Gonçalves Filho Autor(a/es) do fato: Vitor Tiago Ferreira da Silva Advogada: DR. FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO nº 158. FINALIDADE: Intimar o Advogado acima citado para apresentar Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias. SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 217-5011 - Porto Velho /RO. Autos n1 601.2004.014538-0 : Rodnei Alves Maia, brasileiro, casado, Agente de Polícia Federal, residente e domiciliado em Porto Velho/RO. : Lucimery Aguiar de Castro, brasileira, casada, residente e domiciliada em Porto Velho/ RO. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do querelante Dr(a). TEÓFANIS AFONSO OAB/RO 1966, para audiência preliminar no dia 06 de junho de 2005, às 08h15min. Porto Velho/RO,06/05/05. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. 200 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2004.006613-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Omar Miguel da Cunha e José Luiz Lenzi Advogado: Francisco Nunes Neto - OAB 158 RO e Darco Assad Azzi Santos - OAB 631 A. Finalidade: Intimar o advogado do despacho a seguir: “ Intime-se para apresentação da Defesa Prévia” (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz substituto. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio Escrivão Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Data: 19 de maio de 2005 Processo nº 501.005.002118-0 Réu: Ricardo Galvão Branco Adv.: Marcos Vilela OAB/RO Intimar o defensor do acusado de parte do interrogatório do acusado: “...Que possui defensor na pessoa do Dr. EDITAL Expediente do dia 20/05/05 Intimação do advogado Autos n1 601.2005.004853-0 : José Fernandes Fonseca, brasileiro(a), solteiro(a), nascido aos 30/11/1955, natural de Mossoró/RN, filho(a) de Severino Martins Fonseca e de Benigna Fernandes Pimenta, residente e domiciliado à Rua Mister Davis, nº 4490, Bairro Cidade do Lobo, Porto Velho/RO. : Soraya Guedes Marques Martins. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) querelante Dr(a). LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS - OAB/RO 552-A, para audiência preliminar no dia 01 de junho de 2005, às 08h30min. Porto Velho/RO,11/ 05/2005. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. DE INTIMAÇÃO Marcos Vilela, o qual deverá ser intimado a Autos : 501.2000.004837-9 apresentar Classe: Ação Penal defesa, bem como da audiência de instrução e Autor: Ministério Público de Rondônia julgamento ora designada para o dia 15 de Réu: Raimundo Batista Valente e outros junho do corrente, às 08:30 horas. “ as alegações preliminares de Advogado: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA - OAB 2352 RO Finalidade: Intimar o advogado do despacho a seguir: “ Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias dias, acerca da testemunha não inquirida” (a) DATA DO INTERROGATÓRIO José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto. 02/06/2005 Porto Velho, 19 de maio de 2005. Processo Crime nº 501.2005.002310-7 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Parte Autora: Ministério Público do Estado de Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Rondônia. Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, CITAÇÃO DE: LUIZ FERNANDO EDVIGENS 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 DE SOUZA, brasileiro, solteiro, filho de Luiz às 09:45 horas (a)Paulo José do Nascimento Fabricio Carlos Vieira de Souza e de Berenice Maria Escrivão Judicial Edvigens, natural de Porto Velho/RO, nascido B - 2 aos DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 24/09/1986, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado da denuncia contra ele imputada, destes autos, cuja parte dispositiva é a seguinte “(...) No dia 06/12/204, por volta das 13:30 min. na praça Aluízio Ferreira no bairro Caiari, o denunciado trazia consigo, substância entorpecente. Diante do exposto, o denunciado incidiu na sanção prevista no art. 16 da Lei 6.368/76, motivo pelo qual é denunciado.(...) Bem como a comparecer em Audiência de INTERROGATÓRIO marcado para o dia 02/06/2005 às 09:45 NÚMERO 092 ANOXXIII de Amélia Carrito da Silva, residente à Rua FINALIDADE: CITAR O RÉU acima qualificado Miguel Chaquian, 155, Bairro do Roque, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da multa no valor de R$ 361,94 (Trezentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos). Efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. da denúncia contra ele imputada, bem como, comparecer na AUDIÊNCIA designada para o dia 02/06/2005 às 10:00hs. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2005. MM Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/ RO. /cassio/ horas. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Dr. Glodner Antônia Luiz Pauletto/Juiz de Direito. Local: Juízo Juízo da Vara de Delitos de Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras Tóxicos, sito à Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2003.006299-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Ré: TATIANE RAMOS SANTOS Adv.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - OAB/RO 1462 Finalidade: INTIMAR a advogada da acusada acima nominado a fim de tomar ciência do despacho a seguir transcrito “...Homologo o valor da multa de fls. 277. Intimem-se. Pvh/RO, 10/05/05. (a) Juiz Ivens dos Reis Fernandes. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : Autor : 501.2004.000308-1 Ministério Público Réu : COSMO GUARDINO ALVES Adv: VERA MARIA DA C.SOUZA- OAB/RO 573 Finalidade: Intimar a advogada da ré acima nominada a fim de tomar ciência do despacho “....Homologo Intimem-se. a o seguir cálculo Pvh/RO, Juiz EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 20/05/05 Processo Crime: Nº 501.04.007687-9 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: PEDRO TEIXEIRA BARROSO INTIMAÇÃO DE: Drª. Rachel Oliveira OAB/ RO 1149 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada para devolver os autos supracitados em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 20/05/05 Processo Crime: Nº 501.04.007516-3 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: FRANCISCO POMPEU INTIMAÇÃO DE: Drª. Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada para devolver os autos supracitados em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2005.000258-4 Prazo: 15 (quinze) dias De: ODYNEI SOUZA TELES, vulgo “GONGO”, brasileiro, amasiado, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 03.06.79, filho de Clóvis Passos Ferreira e de Madalena de Souza Lima, residente à Rua Rio de Janeiro, 8010, Bairro Tancredo Neves, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput, do CP, bem como comparecer perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17.06.2005 às 08:00 horas Porto Velho, 20 de maio de 2005. transcrito de fls Glodner 218. Antônia Luiz Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras Paulletto. (a) Antônia L.P, Veras JUIZ DE DIREITO PRAZO: 05 dias EDITAL DE CITAÇÃO Escrivã ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito __________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. (amx) Idmfc Data Audiência 02/06/2005 às 10:00 horas. Processo Crime: Nº 501.2005.002311-5 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 19/05/05 Processo Crime: Nº 501.03.001236-3 Parte Autora : Ministério Público do Estado de CITAÇÃO DE: DANILO AMARO ALVES Rondônia. CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/08/85, natural de Porto Velho/RO, filho de Parte Ré: DARCI JOSÉ DA SILVA SILVA, Wilson Alves Carvalho e de Vanaide Amaro Dias, casado, nascido aos 06/11/66, natural de estando atualmente em lugar incerto e Dourados/MS, filho de José Josiano da Silva e não sabido. INTIMAÇÃO DE: DARCI JOSÉ DA EXPEDIENTE DO DIA 18/05/2005 Processo : 501.2004.000108-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Estadual Réu : Mário Emílio Bolivar Malachias e outros Assistente ORIGA de acusação: Dr. PEDRO OAB/RO 1953 ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 092 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar as alegações finais, como assistente de acusação, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 18 de maio de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212 - ADA - EDITAL Processo : Classe EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 001.1996.003400-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Lunalva Bicho Belo da Costa Advogado : Lourival Goedert OAB/RO 477-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionada do r. decisão, proferida nos autos Distribuidor ao cumprir o mister atende disposição das Diretrizes Gerais Judiciais e está Processo : 501.2001.006256-0 Classe : Ação Penal Parte Autora: Ministério Público Réu : Vanderlei Balduino de Jesus vinculado à Direção do Fórum, cessado a competência desde Juízo com o arquivamento do processo. Portanto, nesse sentido novo pleito deverá ser endereçado a Direção do INTIMAÇÃO : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Kleber Pinheiro da Costa José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra verdade se volta contra a expedição da certidão com anotação que intende indevida. O Cartório DE - 3 501.2004.007610-0 Advogado : em epígrafe, cujo teor segue: “J. O pleito na EXPEDIENTE do dia 20/05/2005 B 23-05-2005 Escrivã Judicial Sugestões ou pessoalmente ao reclamações, Juiz ou façam-nas contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Fórum. Por este fundamento indefiro o pleito. Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/RO 658-A Finalidade: Intimar o advogado acima nominada, para Audiência, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO: 17-06-2005 às 09:00 hs Porto Velho(RO), 20 de maio de 2005. Intime-se. ” (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou pessoalmente ao reclamações, Juiz ou EDITAL façam-nas contate-nos via internet. Processo : Classe INTIMAÇÃO : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Endereço eletrônico: Réu : Paulo Vitor Moreira Galvão [email protected] Advogado : Pedro da Silva Freitas Queiroz Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Antônio Leal Alves Escrivão Judicial DE 501.2005.000194-4 Escrivã: Rosimar OAB/RO 2339 Oliveira Melocra Réu : Leonardo Felipe Alves Advogado : Reginaldo Pereira Alves OAB/ RO 679 /amx Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo EDITAL EXPEDIENTE DO DIA 13/05/2005 Processo : 501.2001.003255-5 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Estadual Réu : José Roberto Pereira da Silva Advogado: Dr. AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO - OAB/RO 1605 Processo : Classe : DE INTIMAÇÃO legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos 501.2002.001054-6 em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Ação Penal Direito. Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Francineide Souza Rosimar Oliveira Melocra Araújo Montenegro Escrivã Judicial Sugestões Advogado : Marcos Vilela Carvalho OAB/ RO-84 ou pessoalmente Porto Velho/RO, 13 de maio de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212 - ADA - reclamações, Juiz ou façam-nas contate-nos via internet. Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo Endereço eletrônico: [email protected] legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar as alegações finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. ao Juiz: Daniel Ribeiro Lagos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou pessoalmente ao reclamações, Juiz ou façam-nas contate-nos via EDITAL internet. Processo : Endereço eletrônico: Classe [email protected] Autor : Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Réu : Escrivã: Advogado : Melocra Rosimar Oliveira DE INTIMAÇÃO 501.2005.000214-2 : Ação Penal Ministério Público de Rondônia Ney Fabiano Guedes de Souza Daniel Penha de Oliveira OAB/MG 87318 B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 Finalidade : Rosimar Oliveira Melocra Intimar o advogado acima Escrivã Judicial mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos Sugestões em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de pessoalmente Direito. internet. pessoalmente reclamações, ao Juiz ou reclamações, ao Juiz ou façam-nas contate-nos via [email protected] Escrivã Judicial ou ou Endereço eletrônico: Rosimar Oliveira Melocra Sugestões NÚMERO Juiz: Daniel Ribeiro Lagos façam-nas contate-nos Escrivã: via Rosimar Oliveira Melocra internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL Processo : Classe EDITAL Processo : Classe DE INTIMAÇÃO Pedido de Liberdade Provisória Jailton Macedo Trifiates Advogado : João Castro Inácio Sobrinho Intimar o advogado acima em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto, por falta de amparo legal, indefiro o pedido inicial. Intimem-se e oportunamente arquive-se.” (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. ao reclamações, Juiz ou : Ezequiel Claro da Cruz, natural de São Paulo/SP, filho de Jorge Claro da : Intimar o réu acima em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto, julgo procedente, a denúncia inaugural e condeno EZEQUIEL qualificado CLARO devidamente DA nos CRUZ, autos como incursos nos artigos 155, § 1º, do Código Penal ao cumprimento de 01 ano e 04 meses de multa e custas processuais, reconhecendo-lhe Escrivã Judicial pessoalmente Réu reclusão, dispensando-o do pagamento de Rosimar Oliveira Melocra ou Ministério Público de Rondônia mencionado da r. sentença, proferida nos autos mencionada do r. decisão, proferida nos autos Sugestões Ação Penal : Finalidade OAB/RO 433-A : : Autor Cruz e de Maria das Dores Cruz Requerente: Finalidade INTIMAÇÃO brasileiro, solteiro, nascido aos 12.04.1980, 501.2005.002015-9 : DE 501.2004.006342-4 façam-nas contate-nos via internet. estado de pobreza. ...Imponho ao réu o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta por duas penas Endereço eletrônico: restritivas de direito, sendo a primeira na [email protected] prestação de serviços à comunidade a ser Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar cumprida em entidade ou programa comunitário Oliveira Melocra indicado em audiência admonitória a ser designada pelo douto Juízo das Execuções Penais, na forma estabelecida no artigo 46 do mesmo Codex e na proibição de freqüência a lugares criminógenos, como prostíbulos e locais de consumo e comércio de entorpecentes EDITAL Processo : Classe : DE INTIMAÇÃO (bocas-de-fumo) e no recolhimento diário à sua 501.2004.007038-2 residência até às 23 horas. Ambas as penas Ação Penal com a mesma duração da pena substituída - CP Autor : Ministério Público de Rondônia Art. 55.” (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Réu : Agnaldo Frota dos Santos Direito. Edson Souza dos Santos Advogado : Rosimar Oliveira Melocra Paulo Francisco de Matos Escrivã Judicial OAB/RO 1688 Finalidade :Intimar o advogado Sugestões acima ou pessoalmente ao reclamações, Juiz mencionada do r. despacho, proferido nos autos internet. em epígrafe, cujo teor segue: “Intime-se a Endereço eletrônico: defesa para que se manifeste, no prazo de 05 [email protected] dias, sobre as testemunhas arroladas e não façam-nas contate-nos via Juiz: Daniel Ribeiro Lagos ouvidas.” (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. ou Escrivã: Melocra Rosimar Oliveira 092 ANOXXIII ANOXXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 B - 5 DESPACHO: Homologo o parcelamento. Intimese o patrono da devedora para cumprir o avença. Porto Velho, 11.05.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2000.001354-9 Ação: Infração Adminstrativa Autor: Justiça Pública Réu: BLOCO MARIA FUMAÇA Advogado: CAMILE GONÇALVES ZIMMERMANN OAB/RO 675-A DESPACHO: Digam as partes quanto ao cálculo de fls. 52/53. Porto Velho, 11.05.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2005.000888-9 Ação: Infração Administrativa Autor: Justiça Pública Réu: SINAL DE ALERTA DRINK SHOW Advogado: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 DESPACHO: 1-Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 07/09 para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos o instrumento de procuração autorizado pelo seu constituinte, sob pena de desentranhamento da defesa. 2Nos termos da cota ministerial, notifique-se a senhora EUGÊNIA Irala (fls.05) para que no prazo de 10 (dez) dias apresente defesa. A notificação deverá ser acompanhada de cópia das fls. 02/05. Porto Velho, 05.05.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2002.000917-8 Ação: Infração Administrativo Autor: Justiça Pública Réu: I.G.DOS SANTOS PERIN-ME Advogado: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B EDITAL DE INTIMAÇ O (PRAZO 20 DIAS) Autos de nº701.2005.000083-7 Autor: Justiça Pública Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude) Réu: C. Alberto de Aguiar Advogada: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA OAB/RO Nº 494-A. FINALIDADE: Intimar o(a) ré(u), acima nominado(a), através de seu advogado, a tomar conhecimento da sentença prolatada pelo MM. Juiz às fls. 19/22, dos autos em pauta, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Do exposto, com fundamento no artigo 149 do ECA, e nos termos da Portaria 001/99-JIJ, procedo ao julgamento antecipado da lide na forma do inciso I do art. 330, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor de C. ALBERTO DE AGUIAR, qualificado nestes autos, instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no art. 258, do ECA, condeno-o no pagamento de multa pecuniária de 3 (três) salários mínimos, que deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente em 30 dias, e comprovado nestes autos, sob pena de execução.Transitada esta em Julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, comuniquese a entidade beneficiaria e ao Ministério Público para os fins colimados no § 1º do artigo 214 do ECA, expedindo-se as certidões pertinentes. P.R.I. , 04/05/05. Elson Pereira O. Bastos, MM. Juiz de Direito. LOCAL: Porto Velho, 20 de maio de 2005. Enio Salvador Vaz B - 6 23-05-2005 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.014552-5 Ação: Reparação de danos AA: Antônio Hilário dos Santos Adv. Dr. CLOVIS AVANÇO, OAB/RO 1.559 RR: Clineron - Clínica Renal de Rondônia FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., Designo audiência de conciliação par a o dia 13 /06 /2005 às 08h20min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de maio de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.000444-4 Ação: Cobrança AA: Maria Lucineide F. Lima Adv. Dr. JIULIANO DE TOLEDO VIECILI, OAB/ RO 1.179 RR: Maxinei Castro da Silva FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., Designo audiência de conciliação par a o dia 13 /06 /2005 às 11h00min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de maio de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.001041-0 Ação: Declaratória AA: Rosa Maria Silva de Paiva Adv. Dr. CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA, OAB/ RO 2.432 RR: Banco do Brasil S/a. FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc.... I em atenção aos documentos juntados e à efetiva verossimilhança do alegado, sendo inegável a presunção de maiores danos à pessoa do requerente se mantida a restrição do crédito, DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA referentes a quaisquer débitos para com o banco do Brasil S/a , devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteção de crédito que somente deverão ser excluídos os registros efetivados a pedido da referida instituição bancária. Caso haja qualquer outra restrição em razão de pedido de empresa ou instituição diversa, deverá a anotação ( por outro motivo) ser mantida. A medida é aconselhável, eis que se discute judicialmente dívida que gerou a anotação e DIÁRIO DA JUSTIÇA restrição do crédito, já tendo a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda classificado como “ cláusula abusiva” a manutenção do nome do consumidor no SPC/ SERASA enquanto existir ou perdurar ação judicial de discussão do débito; II Sem prejuízo da tutela deferida, designo audiência de conciliação par ao dia 13 /06 /2005 às 08:00 horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe; III CUMPRA SE. PVH, 30 de março de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.001353-7 Ação: Cobrança AA: Alcides Pereira de Souza Adv. Dr. MICHEL FERNANDES BARROS, OAB/RO 1.790 RR: Maria Yeta Casara FINALIDADE - DESPACHO: Em atenção ao pedido de fls. 38, designo audiência de tentativa de conciliação entre os litigantes , perante este magistrado ( nos moldes do art. 599 , CPC), para o dia 05 /07 /2005, às 10h45min., devendo o cartório a todos intimar, consignando as advertências e recomendações de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 15 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.001239-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Meiriania Nobre dos Santos Adv. Dr. GLAUCO MALDONADO MARTINS, OAB/ RO 2.441 RR: Cláudio César Santos Cardoso FINALIDADE - SENTENÇA: “ Vistos e etc... ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL DE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 583 e 586, do CPC, JULGANDO EXTINTO O FEITO, nos moldes do art. 598 c/c 267, I do CPC. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos apresentados, substituindo-se por cópias. Sem custas e honorários, na forma da LF 9099/95. Transitada em julgado esta decisão, arquivemse os autos. P.R.I. e CUMPRA-SE. PVH, 14 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2003.01603-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Fernando de Moura Adv. Dr. CAETANO VENDIMIATTI NETO, OAB/ RO 1.853 RR: Aldemir dos Santos Paulo FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc..., Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 598 e 267,III, do Código de Processo Civil, e 19, § 2º da LF 9099/95, JULGO EXTINTO o feito, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe, tornando sem efeito a penhora de fls.41. Por conseguinte, JULGO prejudicado os embargos opostos em razão da perda do objeto. Os autos somente NÚMERO 092 ANOXXIII poderão ser desarquivados mediante pagamento das custas processuais respectivas (Regimento de Custas Lei Estadual 301/90) e indicação de novos bens pelo credor. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”.. PVH, 29 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.001437-4 Ação: Cobrança AA: Milene de Menezes Pinheiro Adv. Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701 RR: Movimento de Resgate da Asdefron FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO POSTO, levando se em consideração a certidão do Sr. Oficial de Justiça, datada de 08/04/2005 (fls. 31-v), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. . P.R.I. CUMPRA-SE. PVH, 27 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2002.003263-6 Ação: Cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Advª. Drª. IZABEL MARTINS BICALHO, OAB/RO 1.351 RR: Moisés José Ribeiro de Oliveira FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO POSTO, levando se em consideração a certidão do Sr. Oficial de Justiça, datada de 07/04/2005 (fls. 44-v), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. . P.R.I. CUMPRA-SE. PVH, 27 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.009656-7 Ação: Cobrança AA: Josué Cláudio Fernandes Farias Adv. Dr. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/RO 838 RR: Sérgio Benedete dos Santos FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO POSTO, levando se em consideração a certidão do Sr. Oficial de Justiça, datada de 11/04/ 2005(fls. 27-v), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. Sem custas. P.R.I. CUMPRA-SE. PVH, 27 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito). ANOXXIII NÚMERO 092 Proc. n.º 601.2004.011207-4 e 601.2004.011205-8 Ação: Cobrança AA: Clínica Radiológica Samuel Castiel Jr. Adv. Dr. DAVID PINTO CASTIEL, OAB/RO 1.363 RR: Odonto Norte Medicina de Grupo Ltda. FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc... ISTO POSTO, levando se em consideração a certidão do Sr. Oficial de Justiça, datada de 08/ 04/2005 (fls. 41-v, feito 601.2004.011207-4), narrando o lugar incerto e não sabido da empresa executada, JULGO EXTINTO os feitos 601.2004.011207-4 e601.2004.0112058 com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. . P.R .I. CUMPRA-SE. PVH, 27 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2004.001640-7 Ação: Cobrança AA: Gilson de Almeida Santos RR: Marta Izabel Barbosa Advª. Drª. KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1.776 FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc... ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos conste, nos termos do art. 794, I do CPC JULGO EXTINTA a presente execução, INDEFERINDO O PEDIDO DE FLS. 29. Observe as cautelas e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. CUMPRA-SE. PVH, 29 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.0014819-2 Ação: Execução de título extrajudicial Proc. n.º 601.2002.015657-2 Ação: Cobrança AA: José Afonso Lopes de Almeida Adv. Dr. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/RO 838 RR: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc... Defiro integralmente o pedido de fls . 96/97, após concluso para sentença de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE. PVH, 16 de mar. de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.009540-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Franklane Sena da Silva Adv. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A RR: Gracy Aurea Rocha Medeiros adv. Dr. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO 36-A FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc... Diga o exeqüente sobre petição de fls. 46, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e CUMPRASE. PVH, 29 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” B - 7 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. Proc.: 601.05.001676-0 Ação: Reparação de danos AA.: Jean Henrique Bezerra Advg.: ELTON WERHNER M. LIMA OAB/RO 2585; THEREZA RENATA C. PACHECO OAB/RO 2429 RR.: Colégio Carlos Costa Despacho: “...Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para ordenar o réu que promova a entrega dos documentos do autor, em especial o histórico escolar, no prazo de 03 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00 (cinqüenta reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05 às 08:20 h. Cite se com as advertências legais. Expeça se mandado, intimem se e cumpra se.” PVH, 29/04/05. AA: I. T. Viana Advª. Drª. MARIA DAS GRAÇAS GOMES, OAB/ RO 2035 RR: Maria da Saúde Santos Proc. n.º 601.2004.013543-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Everson Luiz de Mello Adv. Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, OAB/RO 3.355 RR: José Américo Tavares da Silva RR: Raimundo Alves Pereira FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc... Indefiro o pedido de fls. 37, eis que José Américo Tavares Batista foi excluído da demanda e da responsabilidade, conforme decisão homologatória de fls. 35. Deve o exeqüente aterse ao referido título jucicial. Desta forma, intimese à providência, devendo a parte cumprir, inclusive o disposto no art. 604, CPC. CUMPRASE. PVH, 18 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). 23-05-2005 FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO POSTO, levando se em consideração a certidão do Sr. Oficial de Justiça, datada de 22/04/2005 (fls. 23-v), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. . P.R.I. CUMPRA-SE. PVH,09 de maio de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc.: 601.05.001863-1 Ação: Reparação de danos AA.: Celso Sapátera Advg.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/ RO 1847 RR.: Brasil Telecom S/A Despacho: “...Desta forma, indefiro a tutela antecipada, ficando desde já designada a audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 08:40 h. Intime-se e cite-se com as advertências legais.” PVH, 29/04/05. Proc.: 601.05.001824-0 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: Darcilene Teixeira Dias Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial Proc.: 601.05.001825-9 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: Maria do Rosario do Nascimento Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 09:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA Proc.: 601.05.001791-0 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: Emídio José Ribeiro Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 09:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. Proc.: 601.05.001836-4 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: José Gonçalves do Nascimento Proc.: 601.05.001828-3 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: Maria do Carmo Ferreira do Prado GABARITO Nº 088 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL B - 8 23-05-2005 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. Proc.: 601.05.001834-8 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: Maria de Fátima Vieira da Cunha Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 10:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. Proc.: 601.05.001822-4 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: José João Martins Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 10:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. Proc.: 601.05.001832-1 Ação: Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: Francisco Oliveira Ferreira Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/06/05, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 29/04/05. Porto Velho, 20 de Maio de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial Expediente do dia 19/05/2005 Juiz Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2003.013538-8 (Conversão de Separação Litigiosa em Divórcio) A.: Z.G. do C.N. Adv.: Haroldo Pio Fernandes / OAB-RO 290 R.: R.M. da G. do C. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação da curadora. Proc.: A.: Adv.: R.: Adv.: 212 001.2004.015408-3 (Sobrepartilha) D.C. de M. Orestes Muniz Filho / OAB-RO 40 M.S.M. Marcus Vinícius Prudente / OAB-RO SENTENÇA: “Vistos, etc. Diante do acordo entabulado entre as partes, que por sua vez demonstraram estar na posse dos imóveis descritos nos autos, HOMOLOGO o mesmo em seus exatos termos para que surta seus DIÁRIO DA JUSTIÇA jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com conhecimento do mérito, firme no art. 269, III, CPC. As custas serão pagas de acordo com o pactuado pelas partes e incidentes sobre o valor do acordo especificado em R$ 220.000,00. P. R. I. Com o trânsito e uma vez recolhidas custas, arquive-se o presente. Porto Velho, 12 de abril de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. As custas importam em R$ 3.221,00 Proc.: 001.2004.021248-2 (Separação Judicial Consensual) A.: S.A.V.A. e E.L.P. Adv.: Simone de Melo / OAB-RO 1322 DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Recebo a emenda. 2- Designo o dia 23 de junho de 2005, às 10h horas para a realização da audiência de tentativa de reconciliação. 3Intime-se a advogada dos requerentes, que deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: Prestação A.: dos S. Adv.: 1688 R.: 001.2005.007371-0 (Execução de Alimentícia) G.A. dos S. e outros rep. por E.F.A. Proc.: Prestação A.: Adv.: RO 1576 R.: 001.2005.007228-4 (Execução de Alimentícia) G.A.R. e J.A.R. rep. por F. de A.M. Clemildo Espiridão de Jesus / OAB- Paulo Francisco de Matos / OAB-RO F.R. dos S. DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente: a) junte a sentença da Ação de Divórcio de nº. 001.2002.004708-7 que fixou os alimentos; b) sendo necessário retifique a memória de cálculo, bem como o valor dado à causa em consonância com o disposto no item acima. 3- Intime-se. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. M.R. de M. DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente adeque o pedido para o rito do 732, pois o rito requerido somente citará o executado para o pagamento das três últimas parcelas. 3Intime-se. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.007342-6 (Execução de Título Judicial) A.: U.W. de A. rep. por M.E.S.W. Adv.: Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO 1247 R.: L.C.F. de A. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para que o exeqüente, no prazo de 10 dias junte cópia da decisão que homologou o acordo de fls. 14/15, posto que, ao que consta este faz parte do título executivo que embasa a presente, o qual esta sendo descumprindo e que enseja a propositura desta. Intime-se. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. NÚMERO 092 ANOXXIII Proc.: 001.2005.006704-3 (Revisional de Alimentos) A.: G.G.F. Adv.: R.: G.G. de S. e E.G. de S. rep. por M.E. de S. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2Requereu o autor antecipação de tutela para que seja reduzido os alimentos para 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos, até o deslinde da demanda, verifica-se que o requerente passa por uma difícil situação financeira e a filha G. completou a maioridade, comprovada nos autos pela certidão de nascimento de fls. 21. Deve-se salientar que somente a maioridade, por si só, não leva à exoneração da obrigação alimentar, que pode persistir pela relação parental, na hipótese de freqüência a curso superior ou doença, sendo imprescindível a produção de prova. 3Contudo, trouxe o autor início de prova com as cópias dos rendimentos de fls. 26/27, juntou documentos que demonstram que passa por dificuldades financeiras, bem como que é portador de enfermidade (paraplégico) e, que a esposa é portadora de hepatite C e a genitora do autor tem câncer na faringe, conforme fls. 28/53, declinando que o requerido não suporta a pensão alimentícia no valor de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos. POSTO ISTO, e sendo a pensão alimentícia verba irrepetível, estando nos Autos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela antecipada pleiteada, suspendendo a pensão devida à filha maior G. e mantendo 12,5% (doze e meio por cento) dos rendimentos líquidos do requerido para a filha menor Ê., em face da condição do autor, com efeitos a partir desta data, até decisão final nestes Autos, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. 4- Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 21 de junho de 2005, às 09h. 4.1Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.2- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 5- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5- Oficie-se à fonte pagadora (fls. 26) para que efetue a redução dos descontos e deposito na conta já informada, até ulterior decisão. 7- Expeça-se o necessário. 8Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 10 de maio de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. ANOXXIII NÚMERO 092 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: JOÃO SOUZA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição, que ORFILA SOUZA DA SILVA move, decretando a interdição do Sr. JOÃO SOUZA DA SILVA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdição de João Souza da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Processo: 001.04.013059-1 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Orfila Souza da Silva Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): João Souza da Silva Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 15 de abril de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: AMÉRICO OLIVEIRA GOMES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que MARINETE OLIVEIRA GOMES move, decretando a interdição do Sr. AMÉRICO OLIVEIRA GOMES, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de AMÉRICO OLIVEIRA GOMES declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador o(a) requerente. 6- Na forma do artigo 1.184, DIÁRIO DA JUSTIÇA combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 7-Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). 8P.R.I.C. Porto Velho, 24 de setembro de 2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz” Processo: 001.04.001721-3 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Marinete Oliveira Gomes Advogado: Maria Eugênia de Oliveira Interditando (a): Américo Oliveira Gomes Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de maio de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: VALÉRIA BARROS DE ALMEIDA, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que CLÓVIS ALVES CALDEIRA move, decretando a interdição da Sra. MARIA APARECIDA TRINDADE DE BARROS FLORES, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTERDIÇÃO de Valéria Barros de Almeida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeiolhe Curadora requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 10 de janeiro de 2005. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto. Processo: 001.04.009629-6 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Maria Aparecida Trindade de Barros Flores Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Valéria Barros de Almeida Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de maio de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito 23-05-2005 B - 9 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: SIDNEI PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição, que FRANCISCA CIRA PEREIRA DA SILVA move, decretando a interdição de SIDNEI PEREIRA DA SILVA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO a INTERDIÇÃO de SIDNEI PEREIRA DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Sem custas finais diante da gratuidade já deferida e sem honorários diante da ausência de oposição ao pedido. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Processo: 001.04.010032-3 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Francisca Cira Pereira da Silva Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Sidnei Pereira da Silva Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 16 de maio de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO: SUELI APARECIDA DA S. AZEVEDO EXPEDIENTE DO DIA 20/05/2005 Proc. 001.2003.015087-5 - Revisional de Alimentos A: R. P. de O. Adv.: Milson Alves - OAB/RO - 2.089 R: R. P. de O. J. Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO - 1013 Despacho de fls. 70: “...Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/07/2005, às 09:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para conciliação, instrução e julgamento e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já B - 10 23-05-2005 arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “ Parquet “ e intimem-se a TODOS. Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza Substituta”. Proc. 001.2005.006457-5 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: V. L. A. J. Adv.: Edmar Queiroz Damasceno Filho - 589 R: A. da S. J. e Outros Adv.: Despacho de fls. 34 item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 14.06.2005 - às 14:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.003360-2 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: J. B. de A. N. Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO - 830 R: C. L. de A. Adv.: Despacho de fls. item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 29.06.2005 - às 14:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Proc. 001.2003.011681-2 - Alimentos A: M. L. F. A. e Outros Adv.: Defensoria Pública R: A. E. de S. A. Adv.: Hélio César Sá Cavalcante - OAB/CE 6453 Despacho de fls. 32: “... Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23.06.2005 - às 10:00 horas. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.012688-2 - Alimentos A: T. J. A. F. e Outros Adv.: Defensoria Pública R: P. S. F. Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO - 872 Despacho de fls. 55: “... Diante do requerimento retro, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 29.06.2005 - às 15:10 horas. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.011301-8 - Guarda A: M. M. T. Adv.: Amanda Camelo Correa - OAB/RO - 883 R: A. J. de M. M. Adv.: Despacho de fls. 83: “... Diante da petição retro, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 07.06.2005, às 15:10 horas. PVH, a. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta”. Proc. 001.2004.013026-5 - Alimentos A: T. B. Adv.: Ocicled Cavalcante OAB/RO - 1175 R: A. L. Adv.: Despacho de fls. 26: “... Diante do teor do termo de audiência retro, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 06.06.2005 às 16:30 horas. PVH, a. Antoni Feliciano Poli, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2005.001453-5 - Guarda A: M. M. C. M. B. Adv.: Sheila Gomes Silva Ferreira - OAB/RO 2035 R: P. M. R. dos S. e Outros Adv.: Despacho de fls. 27 item 2/4: “... 2. Designo audiência para 01.08.2005 - às 14:30 horas. 3. Cite-se e intime-se. 4. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.014390-1 - Embargos a Execução A: A. G. de O. J. Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170 R: P. L. de O. Adv.: Pompílio Mendonça - OAB/RO - 769 Despacho de fls. 22: “... Diante da cota ministerial retro e com fulcro no artigo 740, do CPC, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.06.2005 - às 10:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. (...) Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.018505-1 - Execução de Prestação Alimentícia A: S. S. M. V. e Outros Adv.: Defensoria Pública R: M. T. M. V. Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar OAB/RO - 169 Despacho de fls. 54: “...Diante da cota ministerial retro e do pedido de fls. 50, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 14/06/2005, às 15:10 horas. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.007341-5 - Revisional de Alimentos A: M. C. B. Adv.: Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO 194 R: A. L. A. B. Adv.: Despacho de fls. 31: “... Diante da petição retro, redesigno a audiência de tentativa de conciliação o dia 07.06.2005 - às 17:10 horas. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.002888-6 - Guarda A: A. R. G. C. Adv.: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin OAB/RO - 784 R: C. M. C. Adv.: Despacho de fls. 44: “...Diante da petição retro, redesigno a audiência de tentativa de conciliação o dia 07.06.2005 - às 16:50 horas. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2002.020479-4 - Investigação de Paternidade A: E. R. de B. Adv.: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136 R: A. C. da S. Adv.: Evaldo Silvan Duck de Freitas - OAB/RO 884 Sentença de fls. 133/138: “...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que o autor Eduardo Rodrigues de Brito é o filho do réu Alcides Camelo da Silva, para todos os fins legais. Condeno o réu ao pagamento da quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre todos os seus rendimentos líquidos, incidentes NÚMERO 092 ANOXXIII inclusive pensão alimentícia acima, somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamentos e FGTS. Caso o réu venha a ficar sem emprego fixo deverá contribuir com 1/2 (meio) salário mínimo em favor do autor, a título de alimentos. A pensão deverá ser entregue ao autor, mediante recibo ou depositada em sua conta bancária, até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso no pagamento/depósito da referida pensão, poderá ser decretada a prisão civil do alimentante. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes arbitro em 01 (um) salário mínimo. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários, consignando-se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento pelo patrono do autor em 15 dias, cumpra-se o provimento 03/ 93, quanto as custas, arquivando-se os autos em seguida. Se o (a) digno (a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. P.R.I.C. PVH, Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.006522-9 - Revisional de Alimentos A: J. C. de O. Adv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO - 1.776 R: J. R. de O. e Outros Adv.: Despacho de fls. 32 item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 14.06.2005 - às 14:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.022327-9 - Alimentos A: G. de S. S. e Outros Adv.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/ RO - 1959 R: M. C. S. Adv.: Luiz Antonio Pretto - OAB/SC - 11.040 Despacho de fls. 65: “... Diante do teor da certidão de fls. 64v., redesigno a solenidade para o dia 10.11.2005 - às 10:30 horas. PVH, a. Antonio Felciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.010953-0 - Guarda A: C. M. da S. Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/RO 1748 R: E. P. Adv.: João Carlos da Costa - OAB/RO - 1258 Decisão de fls. 52: “... Através dos relatórios sociais ficou demonstrado que o menor está vivendo sob os cuidados e expensas do requerido há sete anos, e que nunca viveu com a autora, estando adaptada ao meio familiar em que vive. Assim, diante das informações constantes nos relatórios sociais e adotando como razão de decidir o parecer ministerial retro, indefiro o pedido de tutela antecipada, por ausência dos requisitos constantes no artigo 273 do Código de Processo Civil. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/06/2005, às 14:30 horas. Intimem-se consignando que o prazo para resposta, que é de 15 dias , fluirá da data supra, ainda que a audiência não seja realizada. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE- Juiz Substituto”. ANOXXIII NÚMERO 092 Proc. 001.2003.015035-2 - Alimentos A: D. G. de O. J. Adv.: Defensoria Pública R: D. G. de O. Adv.: Wanusa Cazelotto - OAB/RO - 2326 Despacho de fls. 49: “...1. Adotando como razão de decidir o bem lançado parecer ministerial retro, indefiro o pedido formulado na ata de audiência. 2. Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/06/2005, às 9:00 horas. 3. Intimem-se as partes, seus patronos, testemunhas tempestivamente arroladas e do digno representante do “Parquet”. Intime-se. PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza Substituta”. Proc. 001.2005.006803-1 - Dissolução de Sociedade A: M. S. R. de S. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outros 535-A R: R. dos S. L. Adv.: Despacho de fls. 34 item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 13.06.2005 - às 15:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.021640-0 - Revisional de Alimentos A: Y. P. M. C. P. Adv.:Marcos Antonio Sobrinho - OAB/RO 1026 R: M. A. C. P. Adv.: César José Pasin - OAB/RO - 1652 Despacho de fls. 54: “...Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/12/2005, às 10:30 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.017114-7 - Divórcio Direto A: F. P. de O. Adv.: João Marcos de Oliveira Dias - OAB/RO 823 R: S. S. O. Adv.: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494A Despacho de fls. 30: “... Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/11/2005, às 09:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para conciliação, instrução e julgamento e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “ Parquet “ e intimem-se a TODOS. Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. EMY KARLA YAMOMOTO ROQUE, Juíza Substituta”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2003.004139-1 - Investigação de Paternidade A: L. L. R. Adv.: Defensoria Pública R: J. G. P. Adv.: Maria de Almeida de Jesus - OAB/RO 663 Despacho de fls. 23: “...1.”Data maxima venia” o réu pediu prazo de 04 meses para a realização do exame de DNA em 25/08/2003, ou seja, há mais de um ano. Assim, intime-se o réu na pessoa de seu patrono para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de serem arbitrados alimentos provisórios liminarmente. 2. Caso o prazo supra transcorrer “in albis”, os autos deverão ser conclusos imediatamente para fixação de alimentos provisórios liminarmente. 3. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o presente feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/08/2005, às 09:00 horas. 4. A escrivania deverá expedir o necessário para a realização do exame hematológico, inclusive a intimação das partes e ofício ao IML, sobre a data designada. 5. Desde já nomeio para a coleta do material o laboratório Bio-Check-Uo e para proceder a perícia, o laboratório CENTRO DE GENÉTICA SÃO TOMÉ LTDA,, situado à Rua Oriente Tenuta, 52 - Consil - CEP: 78048-730 Cuiabá/ MT. 6. Intimem-se a todos, inclusive os patronos, testemunhas eventualmente já arroladas, o digno representante do “Parquet” e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, E TAMBÉM PARA PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DO(S) MENOR (ES) AUTOR(ES) NA AUDIÊNCIA. O REQUERIDO DEVERÁ SER TINTIMADO TAMBÉM PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO, BEM COMO DA IDENTIDADE (RG), E UMA FOTO SUA, NO PRAZO DE 05 DIAS, sob as penas da lei. A parte autor(a), também deverá ser intimada para apresentar uma foto de cada, inclusive do(a) menor autor(a), neste prazo. 7. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Advirta-se a autora de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data supra. 8. SE AS PARTES PRETENDEREM A REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DEVERÃO FORMULAR O REQUERIMENTO EM 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 9. “Ad Cautelam”, intimemse os patronos pelo D.J. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.017748-0 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: M. G. Adv.: José Cardoso dos Santos Neto - OAB/RO 657-A R: E. N. Adv.: Juacy dos Santos Loura Junior - OAB/RO 656 Despacho de fls. 27: “... 1. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o presente feito e, em consequência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09.06.2005 - às 09:00 horas. 2. A escrivania deverá expedir o necessário para a realização do exame hematológico, inclusive a intimação das partes e ofício ao IML, sobre a data designada. 3. Se alguma das partes pretender a realização do exame pela metodologia DNA e tiver condições financeiras de arcar com as 23-05-2005 B - 11 despesas desta prova pericial, deverá requerer a sua realização em 05 dias, sob pena de indeferimento da mesma. Se o requerido tiver condições financeiras de arcar com as despesas desta prova e se recusar, tal fato será apreciado por ocasião da sentença, bem como, se o réu inviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela e a ele será imputado o ônus pela sua não realização. A(s) parte(s) que requereu(ram) a realização dessa prova pericial deverá (ão) efetuar previamente o depósito dos honorários periciais para o Sr. Perito, mediante recibo, em 15 dias, devendo comprovar nestes autos, em igual prazo, pena de indeferimento. Desde já nomeio para a coleta do material o Serviço Médico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e para proceder a perícia, o laboratório de Diagnósticos por DNA da UERJ Universidade Estadual do Rio Janeiro. 4. Intimem-se a todos, inclusive os patronos, testemunhas eventualmente já arroladas, o digo represnetante do “Parquet” e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob penas de confesso, E TAMBÉM PARA PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DO(S) MENOR(RES) AUTOR(RES) NA AUDI~ENCIA. O REQUERIDO DEVERÁ SER INTIMADO TAMBÉM PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO, BEM COMO DA IDENTIDADE (RG) , E UMA FOTO SUA, NO PRAZO DE 05 DIAS, sob as penas da lei. A parte autora também deverá ser intimada para apresentar uma foto de cada, inclusive do (a) menor autor (a), neste prazo. 5. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Advirta-se a autora de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data supra. 6. SE AS PARTES PRETENDEREM A REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DEVERÃO FORMULAR O REQUERIMENTO EM 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 7. Caso o requerido resida em outra Comarca, expeça-se carta precatória para intimá-lo, juntamente com seu patrono para a audi~encia de instrução e julgamento, devendo solicitar de forma destacada que seja colhido o depoimento pessoal do mesmo e, ainda que seja submetido ao exame de tipagem sangúinea, perante o d. Juízo deprecado. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Proc. 001.2003.001465-3 - Anulatória A: J. P. M. e Outros Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO - 1659 R: J. C. P. V. Adv.: Despacho de fls. 53: “... Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/08/2005, às 10:30 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para conciliação, instrução e julgamento e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “ Parquet “ e intimem-se a TODOS. Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza Substituta”. B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 Autos: 001.2003.016595-3 Ação: Separação judicial litigiosa Reqte: J.R.C.F. Adv: Salatiel Soares de Souza OAB/RO 512 Adv: Zoil Batista de Magalhães Neto OAB/RO 1619 Adv: Nádia Núbia Silva Batista Batista Miranda OAB/RO 1287 Adv: Kátia M. Arruda de Magalhães OAB/RO 2017 Reqdo:M.C.E.S. Adv: Defensoria Pública/RO Despacho de fls.38/39: Vistos, etc., Estando em ordem o feito, e não e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 330, do C.P.C. tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de agosto de 2005, às 09:30 h. Intime-se, inclusive tempestivamente as arroladas testemunhas e o Ministério Público. PV. 22 de março de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2003.003973-7 Ação: Inventário Autos: 001.2002.003616-6 Ação: Alvará judicial(sucessão) Reqte: Maximiana Vieira Lima e outros Adv: Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO 555 Adv: Elton José Assis OAB/RO 631 Adv: Adevaldo Andrade Reis OAB/RO 628 Adv: Célia Cerqueira Bezerra Streit OAB/RO 811 Adv: Edson Bernardo Andrade Reis Neto OAB/ RO 1207 Adv: Vinícios de Assis OAB/RO 1470 Adv: Walmir Benarroch Vieira OAB/RO 1500 Despacho de fls.54: Vistos, etc., 1. Junte-se. 2. Ao manusear estes autos vê-se claramente a tentativa de desvirtuar seus objetivos; é que o pedido de alvará em razão de sucessão tem por fim a indicação das pessoas aptas a receber valores e direitos deixados pelo titular em razão de seu falecimento; assim portanto, não tem lugar o pedido para que seja ordenado a pessoas ou orgãos a prática de atos tendentes a suspensão de pagamentos, “recomposição” ou eventual compensação. 3. Entretanto, para auxiliar o deslinde da causa e para prestar esclarecimentos a este Juízo, inclusive informando sobre os créditos existentes e outros beneficiários, designo audiência para o dia 22 de junho de 2005, às 11:00 horas. 4. Intimem-se as requerentes, seu patrono e o M.P. Porto Velho, 17 de maio de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Invte: Janaina Caldeira Simões da Silva Adv: Adv: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 Invtdo: Espólio Maria do Socorro Caldeira Simões da Silva Despacho de fls.50: Vistos, etc., 1.Cite-se a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. 2.Ao Contador inventariante. 3.Após manifeste-se a PV. 07 de junho de 2004. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juiza de Direito em Plantão Forense. -Intimar o patrono do autor para retirar a carta precatória, para seu devido cumprimento. Autos: 001.2004.008097-7 Ação: Alimentos Reqte: R. U. A. M. Adv: Defensoria Pública Reqdo: Francisco Caio Cesar Urbano Muniz Adv: José Leonardo Guerra Maranhão OAB/RN 4287 Despacho de fls.35: Vistos, etc., Por outro lado , estando em ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 330 do CPC, tenho o feito por saneado e defiro as provas útéis tempestivamente requeridas. 3. Com o objetivo de aferir rendimentos percebidos pelo requerido, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2005, às 09:30 horas. 4. Intime-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério público. PV. 08.03.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2004.019760-2 Ação:Dissolução de sociedade de fato Reqte: F.F. da S. Adv: Alan Kardec dos Santos OAB/RO 333 Reqdo:C.F.de S. Despacho de fls.12: Vistos, etc., Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 17 de junho de 2005, às 10:00 horas. 2. Cite-se e intimemse, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV. 22.04.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. NÚMERO 092 ANOXXIII Autos: 001.2002.013352-8 Ação: Revisional de alimentos Reqte:M.C.S.S. Adv: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/RO 1642 Adv: Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO 1644 Reqdo:Y.C.M.S. e outros Intimação do advogado da parte autora para retirar a carta precatória, para seu devido cumprimento. Autos: 001.2005.000744-0 Ação: Busca. e apreensão (àrea família) Reqte:A. C. de B. P. Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A Adv:Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597 Adv: Luiz Cavalcante souza Júnior OAB/AC 2326 Reqdo:A.J.B.P. Adv: Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409 Despacho de fls.102: Vistos, etc., Diga a autora. 13.04.05. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2005004582-1 Ação: Revisional de alimentos Rqte: L.R.F. Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901 Adv: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841 Rqdo:V.A.F. Despacho de fls.24: Vistos, etc., 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 17 de junho de 2005, às 09:45 horas.2. CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 18 de abril de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.002564-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: B.C.C. Adv: Defensoria Pública Reqdo: E.J.K. Adv:Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar OAB/RO 169 Despacho de fls.31: Vistos, etc., 1.Partes legítimas e muito bem representadas; inexiste preliminares a serem nesta fase conhecida. Estando em ordem feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 330 do CPC., tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de agosto de 2005, às 09:30 horas. 3. Intime-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério público. PV. 09.03.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2004.014006-6 Ação: Alimentos Rqte: R.M.N.J. Adv: Casa da Cidadania Rqdo: R.M.N. Adv: José Bruno Magalhães Júnior OAB/CE 9285 Despacho de fls.21 Vistos, etc., 1.Junte-se. 2.De plano afasto a preliminar e considero devidamente representado o autor porquanto foi ele que outorgou poderes ao advogado, à época assistido pela mãe. É óbvio que atingido a maioridade, a assistência ao menos torna-se sem valor pois adquire ele seu pleno direitos. 3.Designo audiencia de instruçao e julgamento para o dia 31 de agosto de 2005, às 09:30 horas.4.Intimem-se.Porto Velho, 04 de abril de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. ANOXXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.014283-2 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Rqte:C.G. Adv: Arlene Pinheiro Gorayeb OAB/RO 1802 Adv: Trumans Assunção Godinho OAB/RO 1979 Adv: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Rqdo: E..J.F.D. Adv: Casa da Cidadania Despacho de fls.54 Vistos, etc., 1.Sem prejuízo do item “1", do despacho de fls. 52, fixo alimentos provisórios em favor do autor em 30% (trinta por cento) do salário mínimo. 2.Para tratar da questão referente aos alimentos designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2005, às 09:30 h. 3.Intime-se. PV.22 de fevereiro de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. apenso, revejo os alimentos provisórios fixados e reduzo-os de 20%(vinte por cento) para 10%(dez por cento) dos rendimentos líquidos Autos: 001.2004.018378-4 Ação: Cancelamento de registro Rqte: N.T.S. e outro. Adv: Corsirene Gomes Lima OAB/RO 2051 Adv: Sheila Gomes da Silva Ferreira OAB/RO 2035 Rqdo: D.D. Despacho de fls. 25: Vistos, etc., J. É imperativo a citação do suposto pai ( ou seu ingresso espontâneo no processo). Aguarde-se o cumprimento da precatória. PV.29.04.05. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos:001.2004.003811-3 Ação: Inventário Invte: Ariovaldo Tancredo Neves Gonçalves Autos: 001.2004.003867-9 Ação: Alimentos Rqte: J.C.B.Z. e outros Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A Adv: Liliane Aparecida tomaz OAB/RO 1876 Rqdo: M.A.G.B. Adv: José Olívio de Jesus Araújo OAB/RO 1398 Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B Adv: Paulo Delmar Leismann OAB/RO 172-B Despacho de fls.80: Vistos, etc., 1.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de setembro de 2005, às 10:00 h. 2.Intimese, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PV. 18 de abril de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos:0001.2004.021474-4 Ação: Revisional de alimentos Rqte: M.A.G.B. Adv: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B Adv: José Olívio de Jesus Araújo OAB/RO 1398 Adv: Paulo Delmar Leismann OAB/RO 172-B Rqdo:J.C.B.Z. e outros Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A Despacho de fls.06 Vistos, etc., 1.Considerando a informação da parte autora de que os requeridos Jenifer Cristina Balarez Zamian e Alexandre Balarez Zamian já vêm recebendo alimentos, como informa a decisão acostada às fls. 45/46 dos autos nº 001.2004.003867-9, em auferidos pela autora, cabendo 5%(cinco por cento) para cada um dos requeridos.1.1.Oficiese ao órgão empregador da autora, informando da redução dos alimentos. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 06 de junho de 2005, as 09:15 horas. 3.Cite-se e Intimemse, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-a da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 22 de abril de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Braga Pereira Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226-A Invtdo: Mario Fernando Emanoel Borla Gonçalves Braga Intimação do advogado da parte autora para retirar a carta precatória precatória, para seu cumprimento. Autos:001.2004.018493-4 Ação: Inventário Rqte: Irga Vali Lidner Adv: Lourival Goedert OAB/RO 2371 Invtdo: Levino Ernesto Lindner Intimação do advogado do autor para retirar a carta precatória, seu cumprimento. Autos:001.2004.019695-9 Ação: Separação judicial consensual Rqte: J.C.S. e outros Adv: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796 Despacho de fls.15: Vistos, etc., 1. Designo audiência de ratificação para o dia 07 de junho de 2005, às 11:00 horas. 2. Até a data da audiência deverá ser regularizada a representação processual do cônjuge mulher, bem como deverá ser reconhecida firma de sua assinatura lançada às fls.05. 3. Intimem-se. PV, 04.05.2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos:001.2004.004514-4 Ação: Divórcio direto Rqte: A.S. P. Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 Rqdo:J. F.M. Despacho de fls.16: Vistos, etc., 1.Face a certidão, redesigno audiência de conciliação para o dia 30/05/2005, às 11:30 h. 2.Cite-se e imtimem-se. PV. 21 de março de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. -Intimar o autor para retirar o edital de citação, para sua publicação. 23-05-2005 B - 13 Autos:001.2002.012712-9 Ação: Alimentos Rqte: K.L.F.L. Adv: Casa da Cidadania Rqdo:F.F.L. Adv:José Narcélio Pires de Souza OAB/CE 6593 Despacho de fls.54: Vistos, etc., 1.Inexiste preliminares a serem nesta fase conhecidas. 2. Estando em ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 330 do CPC., tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas. 3. Com o objtivo de aferir os rendimentos percebidos pelo requerido designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de agosto de 2005, às 09:30 horas. 4. Intime-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério público. PV, 08.03.2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2003.013708-9 Ação: Inventário Ivte: Fernanda Ferreira de Assis Adv: Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/ RO 1592 Adv: Clóvis Avanço OAB/RO 1.559 Despacho de fls. 17 :Intime-se o inventariante, sob as penas legais apresentar primeiras declarações, em cinco dias. PV 09/12/2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.97.001663-9 Ação: Inventário Ivte: Antônio Albertino Campelo Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/ RO 1013 Adv:Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798 Despacho da Fls 160 : J. Indefiro. A providência deve ser promovida pelo interessado. I. PV.09/ 12/2004.(a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Autos:001.2003.011151-9 Ação; Inventário Ivte: Maria José Bento de Lima Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A. Despacho da fla. 23 Intime-se o inventariante, sob as penas legais a:1 apresentar primeiras declarações, em cinco dias, 2 requerer a citação dos herdeiros não representados, declinando os endereços; 3 juntar, em dez dias, prova de quitação de tributos (federal, estadual e municipal). PV. 09/ 12/2004 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos:001.2004.009147-2 Ação: Guarda Reqte: J.F.G. Adv: Ocicled Cavalcante. OAB/RO 1175 Despacho da Fla. 27- Vistos. Atenda-se a cota ministerial de flas.25. Intimem-se. PV. 16/12/ 2004.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito B - 14 23-05-2005 Autos: 001.2003.016834-0 Ação: Inventário Ivte: Alex Vieira de Oliveira Adv: David Noujain OAB/RO 84 B Adv: Zaqueu Noujain OAB/RO 145-A Despacho de fls. 12 :Visto, etc., Considerando que a Sra. Rosely Costa de Oliveira, embora intimada, pessoalmente, para prestar compromisso conforme flas,. 10- verso, quedouse inerte, destituo-a do cargo de inventariante e nomeio Alex Vieira de Oliveira, na condição de herdeiro, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal ) em trinta dias. Intimem-se. Pv. 09/ 12/2004 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos:001.2003.011231-0 Ação; Inventário Ivte: Edílio Heleno Silva Moreira Adv: Maria Clara C. Góis OAB/RO 198-B. Despacho da fla. 25 Vistos, etc., 1 - Considerando que a Sr. Sanadréia Ferreira Rodrigues embora tenha sido intimada para prestar compromisso conforme flas. 22-verso, quedou-se inerte, destituo-a do cargo de inventariante e nomeio para o referido cargo o herdeiro Edílio Heleno Silva Moreira, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 2. Intimem-se. PV. 09/12/2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos:001.2002.004607-2 Ação; Execução de prestação alimentícia Exeqüente: T.P.S. Adv: Arcelino Leon OAB/RO 991. Adv: Lucimar Sombra de Oliveira OAB/RO 573A Adv: José Antônio da Silva OAB/RO 222-B Executado: José Aleixo de Lima. Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Adv: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23B Despacho: Vistos, etc., Com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil julgo extinto este feito; e conseqüentemente revogo a prisão do executado, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Condeno o executado a pagar às custas processuais e honorário advocatício, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Registre-se e cumpra-se. PV.15/ 12/2004.(a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Autos: 001.2002.012514-2 Ação: Alvará Judicial (sucessão) Autor: Sigefredo da Silva Leandro Adv: Paulo Jorge F. do Nascimento OAB/RO 99-B DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença flas. 62/63 Assim, ante a faculdade insculpida no art. 1.111 do Código de Processo Civil, revejo a decisão de fls. 33 e Indefiro o Pedido Inicial, por não haver nos autos comprovação do crédito que se pretende levantar. Anoto, entretanto, que a parte autora, após o fim da querela perante a Justiça Federal, poderá pleitear o levantamento dos créditos a que, porventura, vier a fazer jus o “de cujus” Raimundo Leandro de Paulo. Custas Ex legis. P.R.i.C. PV. 06/12/2004 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.018123-1 Ação: Alimentos Requerente: G.D.O. Adv: Defensoria Pública. Requerido: Gilberto Jacinto de Oliveira Adv. Dione Maria de Andrade Costa. OAB/RO 1637 Sentença de flas.35/36. Posto isso, julgo parcialmente precedente o pedido inicial em face do reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do art. 269, inciso II, do CPC, condenando Gilberto Jacinto de Oliveira a prestar os alimentos a seu filho G.D.O. de acordo com o aumento do salário do mesmo, ficando por conseqüência substituídos os alimentos provisórios. Por ser beneficiário da assistência Judiciária gratuita, deixo de condenar o requerido em honorários de sucumbência, condenando o mesmo nas custas nos termos do art. 12, da lei 1.060/50. Publique-se. Registrese. Intime-se. Pv.14/09/2004. (a) Érico de Almeida Duarte - Juiz Substituto. Expediente do dia 23/05/2005 Juiz: Adolfo Theodoro Naujorks Neto Escrivã: Jassi Terezinha M. Almeida Proc.:001.2005.003659-8 (Alvará Judicial) A.: J. B. Adv.: Almiro Soares OAB/RO nº 412-A e outro DESPACHO: “Atenda o autor a cota do MP de fls. 16. Porto Velho, 16.05.2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. (Fls. 16 - “...Requeiro seja incluído no pólo ativo da presente ação o menor W. L. B. com a devida representação processual...) --------------------------------------------------Proc.:001.2005.004714-0(Regulamentação de Visita) A.: C. de M. X. Adv.: Corsirene Gomes Lira- OAB/RO nº 2051 R.: R. de M. SENTENÇA: “Vistos. Não atendido o despacho de fls. 03, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem julgamento de mérito na forma do inciso I, do artigo 267 do CPC. P.R.I. e NÚMERO 092 ANOXXIII Arquive-se. Porto Velho, 10 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” --------------------------------------------------Proc.:001.2005.006766-3 (Guarda) A.: L. Z. R. e L. S. Z. Adv.: Evamar Mesquita de Figueiredo OAB/RO nº 2639 DESPACHO: “Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, esclarecendo o paradeiro do genitor do menor, com a respectiva qualificação e endereço. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 12 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujosks Neto - Juiz de Direito.” --------------------------------------------------Proc.:001.2005.004424-8 (Partilha de bens) A.: G. M. M. Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO nº 616-A R.: V. R. de O. M. DESPACHO: “Intime-se da decisão de fls. 30 e arquive-se. Porto Velho, 16.05.2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” (fls. 30 - SENTENÇA: “Vistos: Não atendido o despacho de fls. 28 v, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem julgamento do mérito na forma do inciso I do artigo 267, do CPC. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito.”) ---------------------------------------------------Proc.:001.2005.007056-7 (Inventário) A.: M. A. A. P. Adv.: Cláudia Raffide Martins- OAB/RO nº 2374 DESPACHO: “Emende a autora a inicial dando valor a causa. Em 15 dias. Porto Velho, 16 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. -----------------------------------------------------Proc.:001.2005.003967-8 (Dissolução da Sociedade de Fato) A.: C. L. dos S. Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO nº 158 R.: L. C. de A. DESPACHO: “Nos termos do artigo 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 08 de junho de 2005, às 11 horas e 30 minutos. Intime-se. Porto Velho, 10 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” ----------------------------------------------------Proc.:001.2005.006182-7 (Alimentos) A.: A. A. B. e outra rep. p/ J. de A. C. Adv.: Adriana Emerick de Paica OAB/RO nº 2207 e outra R.: F. C. B. C. DESPACHO: “Vistos: R.A. em segredo de justiça e com isenção. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4º da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em ANOXXIII NÚMERO 092 30% (trinta por cento)_do valor dos rendimentos líquidos do requerido, em face das informações trazidas aos autos pela requerente... intime-se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 21 de junho de 2005, às 14:00 horas, ... Intime-se as requerentes por suas procuradoras. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” --------------------------------------------------Proc.:001.2005.006178-9 (Divórcio Direto Consensual) A.: O. S. G. e S. R. G. Adv.: Juraci Jorge da Silva OAB/RO nº 528 DESPACHO: “Vistos: R.A. em segredo de justiça e custas ao final. Intime-se para audiência de conciliação que designo para o dia 07 de julho de 2005, ás 15:00 horas. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. -------------------------------------------------------------Proc.:001.2005.006506-7 (Revisional de Alimentos) A.: M. H. N. S. rep. p/ N. N. S. Adv.: Wilma Gomes de Morais OAB/RO nº 1809 R.: M. de S. B. DESPACHO: “Vistos: R.A. em segredo de justiça e com isenção de custas... intime-se para comparecimento a audiência de conciliação que designo para o dia 27 de junho de 2005, às 15:20 horas, ... Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.006415-0 (Alimentos) A.: C. H. de O. Adv.: Muhammad Hijazi Zaglout OAB/RO nº 2439 R.: H. N. de O. rep. p/ T. R. N. DESPACHO: “Vistos: R.A. em segredo de justiça. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4º da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), isto é, 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerente, em face das informações trazidas aos autos pelo requerente... intime-se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 22 de junho de 2005, às 15:00 horas, ... Expeça-se o necessário. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.” ---------------------------------------------------------Proc.:001.2005.007081-8 (Separação Judicial) A.: M. da S. G. e S. Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO nº 1605 R.: E. J. S. da S. DESPACHO: “r.a. ComproveSE o requerente que não tem condições de arcar com as custas do processo no prazo de 10 dias DIÁRIO DA JUSTIÇA sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de maio de 2005. Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto”. ---------------------------------------------------Proc.:001.2005.006734-5 (Separação Judicial Consensual) A.: F. S. M. e E. A. de O. M. Adv.: Marcos Metchko OAB/RO nº 1482 DESPACHO: “R. A. em segredo de justiça. Designo o di a13 de junho de 2005, às 09:00 horas para oitiva dos requerentes. Intimese. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito. --------------------------------------------------Proc.:001.2005.006797-3 (Guarda) A.: A. do N. M. Adv.: Flávio Henrique Teixeira Orlando - OAB/ RO nº 2003 e outra R.: G. A. G. DESPACHO: “R. A. em segredo de justiça. Em vistas dos argumentos apresentados pelo requerente na inicial, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, negando a antecipação de tutela pretendida, permanecendo a menor com a requerida... intime-se para audiência de conciliação que designo para o dia 28 de julho de 2005, às 16:20 horas... Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de maio de 2005. Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto”. --------------------------------------------------Proc.:001.2005.006740-0 (Alimentos) A.: A de O. L. Adv.: Artulino Lucas Neto - OAB/RO nº 857 R.: G. A. G. EDITAL Proc.:001.2005.007708-1 (Sequestro) A.: M. J. A. L. Adv.: Aglico José dos Reis- OAB/RO nº 650-A R.: J. C. L. DESPACHO: “R.A. a Requerente declara que é meeira de uma gleba de terras com 257ha, além de outros bens não especificados, mas no entanto, requer os benefícios da gratuidade de justiça. Desta forma determino que a requerente comprove que não tem condições de arcare com as custas do processo e o declare sob as penas legais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto”. DE - 15 CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: BENEDITA SUELY DE SOUZA BARROSO, brasileira, viúva, RG nº 728.818 SSP/AC, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação, advertindo-se aos requeridos que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, bem como a ausência de resposta presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), a ação de GUARDA contra si proposta, com fundamentos no art. 273, do CPC. Processo: 001.2005.006478-8 Classe: Guarda (área de família) Parte Autora: A.DE S.B.F. Menor: A.F.B.B.. Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/ RO 1546 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Wanderley José Cardoso Juiz Substituto EDITAL DESPACHO: “ R. A. em segredo de justiça e com isenção de custas. Deixo de fixar alimentos provisórios pela não demonstração inequívoca de sua urgência e necessidade... intime-se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 28 de junho de 2005, às 16:20 horas, ... Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ------------------------------------------------- B 23-05-2005 DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta ) DIAS DE: FRANCISCO CHAGAS DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, pedreiro, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação, advertindo o requerido que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, bem como a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2005.003679-2 Classe: Investigação de Paternidade Parte Autora: J. V .C. DE O. rep. p/ M. C. DE O. Advogado: Defensória Pública Parte Requerida: F. C. DA C. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Wanderley José Cardoso Juiz Substituto B - 16 23-05-2005 EDITAL DE CITAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO NÚMERO EDITAL 092 DE ANOXXIII CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS PRAZO: 30 (trinta) DIAS PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: JURACI RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, doméstica, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. DE: SEVERIANO SANTINO DE PAIVA, brasileiro, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. DE: ELOÍZA MENACHO OLIVEIRA, brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua mulher, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.006723-0 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: J. F. N.. Advogado: Defensória Pública Processo: 001.2005.006354-4 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: M. I. DE P. Advogado: Defensória Pública Processo: 001.2005.006819-8 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: J.P. DE O. Advogado: Paulo Francisco de Matos OAB/ RO1688 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Wanderley José Cardoso Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Wanderley José Cardoso Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Wanderley José Cardoso Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS PRAZO: 30 (trinta) DIAS PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: LOURIVAL JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, lavrador, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. DE: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA SEREJO, brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. DE: MANOEL AMARILDO MORAES SARMENTO, brasileiro, casado, encontrandose em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua mulher, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua mulher, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.006991-7 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: M. A. DA C. Advogado: Defensória Pública Processo: 001.2005.006280-7 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: F.C.D.S. Advogado: Defensória Pública Processo: 001.2005.006913-5 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: R.J.L.M. Advogado: Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Wanderley José Cardoso Juiz Substituto Wanderley José Cardoso Juiz Substituto Wanderley José Cardoso Juiz Substituto ANOXXIII NÚMERO EDITAL DE 092 CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: FRANCISCA RIBEIRO SILVA, brasileira, casada, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.007012-5 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: J.R.DA S. Advogado: Defensória Pública Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Wanderley José Cardoso Juiz Substituto SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 20 de maio de 2005 ...................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.020868-0 AA: Elza Ilanos Alvares Adv: LORENA BOTELHO DE ANDRADE OAB/ RO 2552 RR: Edeltraud Englert Adv.: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO 2000 Despacho de fls. 80: “ J. Digam as partes sobre o laudo. PVH, 17/05/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ......................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.007505-9 AA: José Ribamar de Sousa Adv: CHISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Banco Real ABN AMRO Bank Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1114 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho da escrivania : “Fica intimado o advogado da parte autora a se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos. PVH, 20/05/05.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.019618-5 AA: Cleve Alves da Silva Adv: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088 RR: Ponte Irmão & Cia Ltda Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR OAB/RO 1111 Despacho de fls.45 : “Vistos. Encaminhemse os autos, via distribuição, para a 5ª Vara Cível, por dependência ao processo n. 001.2004.019539-1. Intimem-se. PVH, 18/05/ 05(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.016531-0 AA: Banco do Brasil S/A Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A E OUTRO RR: Eliane Pereira Costa Despacho de fls. 43: “Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se. PVH, 19/05/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.012032-4 AA: Jonatas Belarmino da Silva Adv: MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO 212 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: DOMINGOS PRADO DAS NEVES OAB/RO 2004 Despacho de fls.60: “ Requeria o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem reposta arquive-se.(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2001.010953-5 AA: Luiz Carlos de Freitas Adv: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES OAB/ RO 1080 RR: Banco Itaú S/A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 Denunciado: Banco Mercantil de São Paulo FINASA S/A Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso. PVH, 18/05/05.” ....................................................................................... Proc. nº.:001.2002.003598-4 AA: Edilson Portilho dos Santos Adv: FRANCISCO LOPES COELHO OAB/RO 678 RR: Eletrovolt Transformadores Ltda Adv.: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO OAB/ RO 2675 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 23-05-2005 B - 17 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso. PVH, 18/05/05.” ....................................................................................... Proc. nº.: 001.2005.005979-2 AA: Antônio Félix Neto Adv: VINICUIS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 E OUTRO RR: João Batista das Neves Ximenes Despacho de fls. 21:”Adeque o autor o valor da causa, na forma do artigo 259, V e III do CPC, recolhendo as custas devidas. Prazo 10 (dez) dias, pena de indeferimento. I. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” .....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.020844-2 AA: Marcelo Estebanez Martins e outros Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 RR: Nereu José Klosinski Adv.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 Despacho de fls. 218 : “ Conciliação e saneamento do feito para o dia 06/06/05, às 09:30h. Intimem-se. PVH, 18/05/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ....................................................................................... Proc. nº.:001.2003.003583-9 AA: Rosidete Vasconcelos Figarela Adv: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Exxyl Extratos In Natura Ltda Adv.: LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO OAB/RO E EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP 101.651 Despacho de fls. 126: “ J. Antecipo a audiência para 08/06/05, às 9:00h. I. PVH, 14/ 02/05.(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.013233-5 AA: Plácido Cordeiro Prado Adv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729 RR: R. Baccin Ltda Despacho da escrivania: “Fica intimado o advogado a parte autora para retirar o edital acostado aos autos. PVH, 20/05/05.” ........................................................................................ REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc. nº.: 001.2004.019116-7 AA: Petrolina Maria Freitas Guterres Adv: MARIO JONAS FREITAS GUTERRES OAB/ RO 278-B E OUTRO RR: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD Adv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES OAB/ RO 1460 Despacho de fls. 68: “Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. PVH, 02/05/ 05(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” .................................................................................. Cleuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial B - 18 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA SEGUNDA VARA CÍVEL Expediente:17/Maio/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2003.020196-8 Ação: Embargos a Execução AA: Hellen Hilman Yokata Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A RR: Banco do Brasil S/A Adv: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 SENTENÇA: Vistos. Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial para rejeitar os embargos a execução, e condenar o embargante em honorários advocatícios, estes fixados em R$300,00, considerando a simplicidade da matéria. P.R.I. Certifique se nos autos de execução, prosseguindo se até satisfação do débito. Desapensem se e com o trânsito em julgado, arquivem se. Porto Velho, 06 de maio de 2005. Jorge Luiz de M. G. do Amaral Juiz de Direito _______________________________________ Processo: 001.2005.003437-4 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp contenciosa ) AA: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Josefa Gomes Moreira Valencia Sentença de fls. 26. Vistos. Considerando a petição de fls. 25, onde a parte autora requer a desistência do feito, informando o pagamento do débito pela parte rquerida, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes Banco Dibens S/A e Josefa Gomes Moreira Valença, na forma do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Revogo a liminar concedida. recolha se o mandado. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral . Juiz de Direito. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral . Juiz de Direito _____________________________________ Processo: 001.2004.016955-2 Ação: Reparação de Danos AA: Maria Madalena Pereira do Nascimento Adv.: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Sentença de fls.: 47. Vistos. Considerando a petição de fls. 42/43 e a comprovação do NÚMERO 092 ANOXXIII depósito de fls. 46, onde as partes noticiam o acordo formulado e o cumprimento, requerendo a extinção do feito, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes Maria Madalena Pereira do Nascimento e Brasil Telecom S/A, com análise do mérito, nos termos do art.269, III do CPC. Sem custas. P.R.I. arquivem se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2004.014399-5 Ação: Reparação de Danos AA: Ednaldo Soares da Silva Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RRO 535-A RR: Brasil Telecom S/A Adv: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 SENTENÇA: Vistos. Do exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido inicial para: condenar a Brasil Telecom S/A a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a medida concedida em antecipação de tutela. Comunique se. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 04 de maio de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ___________________________________ Processo: 001.2002.017695-2 Ação: Ação Ordinária AA: Concrepostes Industria e Comércio Ltda Adv.: Manoel Sousa Vale OAB/RO 1604 RR: Fergel Ferro e Aço Ltda Adv: Ronaldo Teixeira Ramires OAB/RO 1006 Sentença: Vistos Do exposto, Julgo Improcedente o pedido inicial nos termos do art. 333, I, c/c 269, I, do CPC, e em conseqüência, revogo a antecipação de tutela concedida. Oficie se imediatamente. Custas pelo autor, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00 , ante a importância da ação e o trabalho realizado. P.R.I. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral .Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2004.009207-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Serviço Social da Indústria - SESI Adv.: Márcia C. Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 RR: Maria Dalva Vasconcelos Souza Sentença: Trata se de ação de execução, a qual após o despacho que ordenou a citação da requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, a parte autora manteve se inerte, deixando de cumprir a determinação judicial. Verifica se que não foi realizada a citação da parte, demonstrando assim a impossibilidade de desenvolvimento da medida. desta forma, ante o não atendimento da determinação judicial, ANOXXIII NÚMERO 092 julgo extinto o processo nos termos dos arts. 267, IV e 795 do CPC, sem análise do mérito. Custas na forma da lei. PRI PVH 05/05/05. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ___________________________________ Processo: 001.2000.008257-1 Ação: Embargos de Terceiro AA: Margarida dos Santos Melo Adv.: Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508 RR: Banco Volkswagem S/A Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A Vistos. Do Exposto, Julgo procedente o pedido inicial para acolher os embargos de terceiro opostos por Margarida dos Santos Melo em face de Banco Autolatina S/A (Divisão Volkswagen), reconhecendo a embargante como legítima possuidora do bem descrito na inicial, liberando o em favor da mesma. P.R.I. Certifique se nos autos da ação de busca e apreensão. Porto Velho, 02 de maio de 2005.Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2000.007929-5 Ação: Busca e Apreensão ( área cível ) AA: Banco Volkswagen S/A Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A RR: Elenir Avalo Adv: Elenir Ávalo OAB/RO 224 SENTENÇA: Vistos etc. JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com amparo no art. 269, I, ante a nulidade do contrato celebrado quanto ao seu objeto, e em conseqüência determino o levantamento do depósito de fls. 85. Custas pela instituição autora. Arbitro honorário em favor do requerido no correspondente a R$ 300, 00, ante a simplicidade do caso. P.R.I. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito _____________________________________ Processo: 001.2005.000696-6 Ação: Reparação de Danos AA: Jucileia Leite Lima Adv.: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls 34/33 e a comprovação de depósito de fls. 37, onde as partes informam o acordo entabulado, homologo por sentença o acordo que se regerá pelas clausulas e condições alí impostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO supra referido, onde figuram como partes Juciléia Leite Lima e brasil Telecom S/A, com análise do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas. PRI e arquivem se com o trânsito em julgado, PVH, 09/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral _____________________________________ Processo: 001.2005.001094-7 Ação: Ação Ordinária AA: Eliete Ferreira da Silva Adv.: Ivani Maria Sumeck OAB/RO 1687 Adv: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls 39/40 e a comprovação de depósito de fls. 43, onde as partes informam o acordo entabulado, homologo por sentença o acordo que se regerá pelas clausulas e condições alí impostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO supra referido, onde figuram como partes Eliete Ferreira da Silva e Brasil Telecom S/A e SPC/ CDL Brasília, com análise do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas. PRI e arquivem se com o trânsito em julgado, PVH, 06/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral _____________________________________ Processo: 001.2005.001545-0 Ação: Busca e Apreensão ( área cível ) AA: Cícero Pereira da Silva Adv.: Pompília Armelina da Silva OAB/RO 1318 RR: Valdomiro Jorge Ribeiro e outros Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 26/28, onde a parte autora requer a desistência da ação de busca e apreensão, ante a negociação efetivada entre as partes, julgo extinto o processo onde figuram como partes Cícero Pereira da Silva e Valdomiro Jorge Ribeiro e outr, na forma do art. 267, VIII do CPC. defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Revogo a liminar concedida. Sem Custas. PRI e arquivem se com o trânsito em julgado, PVH, 06/01/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2002.020407-7 Ação: Ação Monitória AA: Cargil Cacau Ltda Adv.: Manoel Flávio Médice Jurado OAB/RO 12B RR: Francisco de Figueiredo Monte Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 17, onde a parte autora requer a desistência do feito, requerendo o desentranhamento de documentos, homologo o pedido de desist~encia, julgando extinto o processo onde figuram como partes Cargil Cacau Ltda e Francisco de Figueiredo Monte, na forma do art. 267, VIII do CPC Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Sem Custas. PRI , PVH, 09/01/2005. Dr JJorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2004.019756-4 Ação: Ação Ordinária AA: Jairo Cruz Ribeiro Adv.: Laércio Batista Lima OAB/RO 843 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Sentença de fls.:56 Vistos. Considerando a petição de fls. 51/52 e a comprovação do depósito de fls. 55, onde as partes noticiam o acordo formulado e o cumprimento, requerendo a extinção do feito, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde 23-05-2005 B - 19 figuram como partes Jairo Cruz Ribeiro e Brasil Telecom S/A, com análise do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I. arquivem se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 03 maio de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2004.019816-1 Ação: Ação Monitória AA: Instituto Maria Auxiliadora Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/ RO 1081 RR: Yara Brasil Camargo Adv: Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034 Sentença: Vistos. Trata se de ação monitória, proposta por Instituto Maria Auxiliadora em face de Yara Brasil Camargo. Expedida carta citatória, a requerente comparce aso autos informando a quitação do débito por parte da requerida, apresentando pedido de extinção do feit, tendo em vista o pagamento realizado. Por Isso, Julgo extinta a presente ação monitória em conformidade com o art. 269, II c/c art. 1102, §1º, ambos do CPC. Sem Custas, PRI. e arquivem se com trânsito em julgado. PVH 12/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2005.005471-5 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp contenciosa ) AA: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Carlos Moreira de Souza Senteça registrada na fls. 23.: Vistos. Considerando a petição de fls. 22, onde a parte autora requer a desistência do feito, informando o pagamento do débito pela parte requerida, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes Banco Dibens S/A e Carlos Moreira de Souza, na forma do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. autorizo o desentranhamento dos documentos que instríram a inicial, mediante a substituição por cópias. Revogo a liminar concedida. recolha se o mandado. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2004.018242-7 Ação: Ação Ordinária AA: Natalia Aparecida Silva Gomes Adv.: Laércio Batista Lima OAB/RO 843 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Vistos. Considerando a petição de fls. 56/57 e a comprovação do depósito de fls.60, onde as partes noticiam o acordo formulado e o cumprimento, requerendo a extinção do feito, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes Natalina Aparecida Silva Gomes e Brasil Telecom S/A, com análise do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem Custas. P.R.I. arquivem se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 03 de maio de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ B - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 Processo: 001.2003.003480-8 Ação: Monitória AA: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/colégio Dom Bosco Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/ RO 1081 RR: Janaína Carvalho de Melo Sentença: Trata se de ação monitória, a qual após o despacho que ordenou a citação da requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, a parte autora manteve se inerte. Verifica se que não foi realizada a citação da parte, demonstrando assim a impossibilidade de desenvolvimento da medida. Desta forma, ante o não atendimento da determinação judicial, julgo extinto o processo nos termos dos arts. 267, IV do CPC. Custas na forma da lei. PRI PVH 05/05/05. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2000.007259-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Fernando Haise Neto Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Maria do Socorro Maia Mota Sentença: Vistos. O processo se encontra paralizado desde 05/12/200, no aguardo de regular andamento do exequente. Instado a promover o andamento do feito, via oficial de justiça, não foi possível intimar o autor, uma vez que o endereço que se encontra nos autos está desatualizado. Intimado via DJ, também não houve manifestação do exequente, demonstrando assim o total desinteresse pela demanda. Do exposto, julgo extinto o feito nos termos do art. 267, III, §1º c/c o art. 795 do CPC. Autorizando desde já os devidos levantamentos. Custas na forma da lei. PRI. PVH 12/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2004.014124-0 Ação: Indenização AA: Maria de Fátima Amaecing Ruiz Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações. Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 47, com pedido de desistência da ação e a manifestação da parte requerida concordando com a desistência, desde que seja sobre a renúncia do direito, homologo por sentença o pedido de desistência do feito e em consequência, julgo extinta a presente ação de indenização movida por Maira de Fátima Amaecing Ruiz em desfavor de Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações , com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso V do CPC. Sem custas. PRI. PVH 11/05/ 2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2005.004010-2 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp contenciosa ) AA: Banco Dibens S/A Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A RR: Idalina Alves da Silva Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 28, onde a parte autora requer a desistência do feito, informando o pagamento do débito pela parte requerida, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes banco Dibens S/A e Idalina Alves Silva, na forma do art. 267, VIII dp CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Revogo a liminar concedida. Sem custas.por sentença o pedido de desistência do feito e em consequência, julgo extinta a presente ação de indenização movida por Maira de Fátima Amaecing Ruiz em desfavor de Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações , com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso V do CPC. Sem custas. PRI. PVH 12/05/ 2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2003.017778-1 Ação: Ação Ordinária AA: Joselio Cardoso Silva Adv.: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 1031, onde a parte exeqüente requer o levantamento da quantia depositada nos autos e a extinção do processo, ante o pagamento do débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação de execução movida por SJosélio Cardoso Silva em desfavor de embratel Empresa brasileira de telecomunicações S/A,nos termos do art. 794, I c/c art. 795 do CPC. Defiro os levantamentos necessários. Expeça se alvará para o levantamento do crédito. Custas na forma da Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em Julgado. PVH 12/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2001.016254-1 Ação: Ação Monitória AA: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/colégio Dom Bosco Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/ RO 1081 RR: Zila Maria Rabelo Caula Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 49, onde a parte exeqüente requer o levantamento da quantia depositada nos autos e a extinção do processo, ante o pagamento do débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação de execução movida por Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia em desfavor de Zila Maria Rabelo Caula ,nos termos do art. 794, I c/ c art. 795 do CPC. Defiro os levantamentos NÚMERO 092 ANOXXIII necessários. Expeça se alvará para o levantamento do crédito. Custas na forma da Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em Julgado. PVH 10/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2004.007684-8 Ação: Ação Ordinária AA: Cleuda do Socoroo Monteiro de Carvalho Adv.: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 RR: Personal Industria Comercio e Exportação Ltda Despacho de fls. 49: Vistos. Compulsando se os autos, verifica se que ainda não ocorreu a citação da requerida, portanto ainda não formada a relação processual. Intime se a parte autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.1999.008807-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 RR: Lider Comércio de Petróleo Ltda e outros Adv: Ameur Hudson Amâncio Pinto OAB/RO 1807 Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 113, onde a parte exeqüente requer o levantamento da quantia depositada nos autos e a extinção do processo, ante o pagamento do débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação de execução movida por Banco do Estado de Rondônia S/A Beron em desfavor de ZLíder Comércio de Petróleo Ltda, Helio Lopes da Silva e Iara Elisete Correa ,nos termos do art. 794, I c/ c art. 795 do CPC. Defiro os levantamentos necessários. Expeça se alvará para o levantamento do crédito. Custas na forma da Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em Julgado. PVH 10/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ Processo: 001.2004.019755-6 Ação: Ação Ordinária AA: Alcebiades Gomes Valadares Adv.: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Vistos. Considerando a petição de fls. 56/57 e a comprovação do depósito de fls.60, onde as partes noticiam o acordo formulado e o cumprimento, requerendo a extinção do feito, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes Natalina Aparecida Silva Gomes e Brasil Telecom S/A, com análise do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem Custas. P.R.I. arquivem se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 03 de maio de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ ANOXXIII NÚMERO 092 Processo: 001.2004.000654-8 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp contenciosa ) AA: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 RR: Espolio de Nelson Rezende rep. P/ Maria Idalina M. Rezende Costa Despacho de fls. 28: Vistos. Inviável a eternização do feito, uma vez que ainda não formada a relação processual. Intime se a parte autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Processo: 001.2004.001296-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2003.000498-4 Ação: Ação Ordinária AA: Cledenice Blackman Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A RR: Maria Ester Blackman Adv: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls 114/115, onde as partes informam o acordo entabulado, homologo por sentença o acordo que se regerá pelas clausulas e condições alí impostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO supra referido, onde figuram como partes Cledenice Blackman e Maria Ester Blackman, com análise do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Defiro os levantamentos necessários. Sem custas. PRI e arquivem se com o trânsito em julgado, PVH, 06/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Eldineide Miranda de Freitas Despacho de fls. 25: Vistos. Inviável a eternização do feito, uma vez que ainda não formada a relação processual. Intime se a parte autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Processo: 001.2004.011089-2 Processo: 001.2005.006751-5 Ação: Embargos a Execução AA: Real Previdência e Seguros S/A RR: João Batista de Almeida Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-A Despacho de fls. 71: Vistos. Recebo os embargos, determinando a suspensão do processo principal. II Intime se o embargado, via DJ, para impugnar em 10 dias. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Ação: Ação Monitória AA: M & M Calçados Ltda - EPP Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B RR: Sonia Maria Rodrigues da Silva Despacho de fls. 20: Vistos. Inviável a eternização do feito, uma vez que ainda não formada a relação processual. Intime se a parte autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Processo: 001.2004.008348-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: José Eduardo Dutra Coelho Despacho de fls. 19: Vistos. Inviável a eternização do feito, uma vez que ainda não formada a relação processual. Intime se a parte autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Processo: 001.2003.015701-2 Ação: Cobrança ( rito ordinário ) AA: Josemir Ferreira dos Santos Adv.: Clara Regina Goes Orlando OAB/RO 653 Adv: Flávio Henrique Teixeira Orlando OAB/RO 2033 RR: Hiper Motors Despacho de fls. 31: Vistos. Inviável a eternização do feito, uma vez que ainda não formada a relação processual. Intime se a parte Processo: 001.1998.001427-2 Ação: Indenizatória ( reparação de danos ) AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Janus Pantoja OAB/RO 1339 RR: Antônio Eleodorio Alves Filho e outros Despacho de fls. 547.: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto a execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes. arquivem se. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Processo: 001.2004.002098-2 Ação: Declaratória AA: Industrias Alimentícias Liane Ltda Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 108, onde a parte exeqüente requer o levantamento da quantia depositada nos autos e a extinção do processo, ante o pagamento do débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação de execução movida por Indústrias Alimentícias Liane LTDA em desfavor de Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações ,nos termos do art. 794, I c/c art. 795 do CPC. Defiro os levantamentos necessários. Expeça se alvará para o levantamento do crédito. Custas na forma da Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em Julgado. PVH 10/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 23-05-2005 B - 21 EXPEDIENTE DE: 20 DE MAIO DE 2005 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVà JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2005.000570-6 - INDENIZAÇÃO RQTE: ALAN CHARLES REGO CAVALCANTE Advº. Antonio Pereira da Silva - OAB/RO nº 802 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.020416-1 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: RONALDO DOS SANTOS DA SILVA Advº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS Advª Verônica Fátima B. S. Cavalani OAB/RO 1248 Advº Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.002646-5 - ORDINÁRIA RQTE: A. E. GOMES COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTROS Advª. Regina Célia S. T. Cruz - OAB/RO nº 1.100 RQDO: WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA Advª Debora Katia Pini OAB/SP 124789 DESPACHO: Vistos, etc; ... Desta forma, julgo improcedentes estes embargos, por não existirem contradiçoes ou omissões de ordem objetiva a serem afastadas. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.018371-7 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA DE FÁTIMA AMECING RUIZ Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: INTELIG TELECOMUNICAÇÃO LTDA Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO nº 973 DESPACHO: J. Diga a autora sobre manifestação da requerida. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010799-9 - EXECUÇÃO AA: CASA DO PADEIRO RONDÔNIA LTDA Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230 RR: SCHUINDT & OLIVEIRA LTDA - ME DESPACHO: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Para o reconhecimento da pretensão ora postulada necessário se faz a demonstração através de elementos fidedignos de que a executada encontra-se dentro de uma das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil. Portanto, indefiro por ora por falta de provas do ato alegado. PVH _______________________________ B - 22 23-05-2005 PROC. Nº 001.2004.014940-3 - EXECUÇÃO AA: BANCO RURAL S/A Advª. Márcia Antonetti - OAB/RO nº1.028 RR: M. F. ALVES CONFECÇÕES LTDA E OUTROS DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2005.006293-9 - ORDINÁRIA RQTE: MARÍLIA MAGALHÃES FIGUEIREDO Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888 RQDO: PONTE IRMÃO E CIA LTDA DECISÃO: Vistos etc., ... Diante do exposto, redimensiono o valor da causa para R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Intime-se a requerente a pagar a diferença das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2005.001078-5 - ORDINÁRIA RQTE: FRANCIMEIRE ALVES MONTENEGRO Advº. Antonio Manoel Araújo de Souza - OAB/ RO nº1.375 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.019041-1 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA CREUZA BRAZ DA SILVA Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501 DESPACHO: J. Diga a requerida sobre o pedido de desistência formulado pela autora. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2005.001196-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DO BRASIL S/A Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912 RQDO: FRANCISCO RAIMUNDO ARAÚJO DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.018533-7 - SUMÁRIA RQTE: MARIA ERLINDA MARTINS DA SILVA Advº. Juliano Amora Couceiro - OAB/RO nº 1142 RQDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 DESPACHO: J. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.003501-4 - MONITÓRIA RQTE: CNR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advª. Karina Rocha Prado - OAB;RO nº1.776 RQDO: VIVALDO PINHEIRO LIMA DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2004.012144-4 - ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO RQTE: VANESSA PAULA NEVES Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO 2173 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON E OUTROS Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/ RO nº 391/A Advº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 DESPACHO: J. Indefiro, nos termos do art. 536, do CPC, vez que expirou o prazo para oposição dos embargos declaratórios. PVH DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido. Int. PVH DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1997.007969-0 - EXECUÇÃO AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Advª Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 RR: ADSON JOSÉ GUIMARÃES DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópias. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2005.006311-0 - EXECUÇÃO AA: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230 RR: JOSÉ MIGUEL DAUD MORHEB DESPACHO: Regularize-se a polaridade passiva no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1987.000009-9 - EXECUÇÃO AA: BANCO NACIONAL S/A Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501 RR: SUPERMERCADO TRIÂNGULO LTDA E OUTROS DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópias. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1995.014703-7 - EXECUÇÃO AA: MARTINS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advº. Leme Bento Lemos - OAB/RO nº 308/A RR: JOSÉ CARLOS MONTEIRO DESPACHO: J. Ante o carater meramente modificativo dos embargos, não os conheço. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1999.007757-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: WERLEY HUDSON DA SILVA Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073 RQDO: DARCY FERREIRA DE JESUS DESPACHO: J. Justifique o autor o porque do pedido de remoção, visto que não consta nos autos que o requerido se negou a entregar o bem arrematado. PVH _______________________________ NÚMERO 092 ANOXXIII PROC. Nº 001.1994.011958-8 - EXECUÇÃO AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Advª Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 RR: EXPACOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópias. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1999.004411-5 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: XEROX DO BRASIL LTDA Advª. Juraci Aparecida V. da Silva - OAB/RO nº 156/B RQDO: MASTER MOTORES LTDA DESPACHO: “J. Diga o autor. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.003374-0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA RQTE: CAVALHEIRO & CAVALHEIRO LTDA Advº Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127050 RQDO: JOÃO GOMES DA SILVA Advº. Gabriel Martinovski - OAB/RO nº 548 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007249-4 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 RQDO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA FARIAS E OUTROS Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 DESPACHO: J. Diga a requerida sobre pedido de desistência formulado pela autora. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.001687-0 - ORDINÁRIA RQTE: JUCIMAR BELINE Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 DESPACHO: J. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH, _______________________________ PROC. Nº 001.1999.001807-6 - EXECUÇAO AA: LUÍZA CENTENO Advº. Mª. da Conceição S. Vera - OAB/RO nº 573 RR: JORGE OSVALDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção. Expeça-se ofício. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.1992.006082-9 - EXECUÇÃO AA: TELHADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Advº. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO nº 36/ A RR: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEVES LTDA DESPACHO: J. A executada já foi intimada, conforme certidão de fls. 338v. Requeira o exequente o que entender de direito. PVH _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO 092 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 20/05/2005 Bloco I-6 ------------------------------------Proc.: 001.2005.004499-0 A.: Vladimir Neres Pereira Adv.:ORLANDO ROLIM OAB/RO 1520 R: Brasil Telecom S/A SENTENÇA: (...)AO EXPOSTO, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO contra AMERON - PLANO DE SAÚDE, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, inciso, I, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Sem custas..Publique-se.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2005.002691-6 A.: Samuel Vieira Prata Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 R: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELO ROCHA FILHO OAB/RO 635 SENTENÇA: (...) CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SAMUEL VIEIRA PRATA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre o valor do dano moral incidirão juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir desta data. CONFIRMO a antecipação de tutela de fls.18/19. Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze porcento) do valor da condenação.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2005.001010-6 A.: Terezinha Bresolin Richetti Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO 1175 R: Helen Lucy dos Santis SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TEREZINHA BRESOLIN RICHETTI contra HELEN LUCY DOS SANTOS, ambas qualificadas às fls. DIÁRIO DA JUSTIÇA 03 e, em conseqüência, CONDENO os requeridos a pagarem ao autor o valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), corrigidos deste o ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valorda condenação.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2005.002201-5 A.: UNIRON Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 R: Ronan da Luz Silva SENTENÇA: (...) ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON contra RONAN DA LUZ SILVA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos, I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Sem custas.Publiquese. Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2002.014388-4 A.: Ana Paula da Silva Adv.: MARIA LÚCIA PRETTO OAB/RO 248B R: Banco |taú S/A Adv.:IVONE DE PAULA SAN’TANA OAB/ RO 1114 SENTENÇA: (...) (...) Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANA PAULA DA SILVA contra BANCO ITAÚ S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil seiscentos reais), com juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado (STJ, 3ª Turma, EDRESP. 194.625/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 24.06.2002 e publicado no D.J.U. em 06.08.2002, p. 325) . CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze porcento) sobre o valor da condenação.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2005.002249-0 A.: Maria de Fátima Lucas Passos Adv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO R: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR SGROTT OAB/RO 1944 23-05-2005 B - 23 SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DE FÁTIMA LUCAS PASSOS contra REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil seiscentos reais), corrigido e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Considerando que a autora decaiu em parte mínima do pedido, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valro da condenação.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 04 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2005.002215-5 A.: Sudameris Arrendamernto Mercantil S/A Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 R: Francisca Icelcia de Araújo SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SUDAMERIS ARREMDAMENTO MERCANTIL S/A contra FRANCISCA ICELCIA DE ARAÚJO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes. CONFIRMO a liminar de fls. 32/334, determinando a posse definitiva do autor do veículo individualizado às fls. 04. CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor da causa.Publique-se.Registre-se. I n t i m e se.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2004.010090-0 A.: José Roberto de Souza Adv.:FERNANDO SOARES GARCIA IAB/RO 1089 R: Marco Paulo de Abreu Rocha e outros SENTENÇA: (...) Vistos etc.Considerando o requerimento de fls. 36, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de imissão na posse movida por JOSÉ ROBERTO DE SOUZA contra MARCO PAULO DE ABREU ROCHA e UILCELIS REGIANE R. COELHO, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se o autos. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2005.002776-9 A.: Trescinco Adm. e Consórcio S/C Ltda Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 R: Girlândia Medeiros de Lima B - 24 23-05-2005 SENTENÇA: Vistos, etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o presente processo movido por TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA contra GIRLANDIA MEDEIROS DE LIMA, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 06 de maio de 2005. Carlos Augustos Lucas Benasse. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2003.009081-3 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 R: Valney Irineu de Feitas Adv.:MANOEL FLAVIO JURADO-Curador SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69 e art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de depóstio formulado por BANCO DO BRASIL S/A contra VALNEY IRINEU DE FARIAS, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência condeno o requerido, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$ 4.164,65, valor este de 29.09.2003 (cf. fls. 39), sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do CPC. Ressalva-se, desde já, ao autor, a utilização da faculdade contida no art. 906 do CPC, se for o caso. Condeno ainda o requerido no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 06 de maio de 2005. Carlos Augustos Lucas Benasse. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2003.017203-8 A.: SENAI Adv.:MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE OAB/ RO 1496 R: Álamo Figueredo Marques SENTENÇA: Vistos etc.Considerando a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, I, cumulado com o artigo 795, ambos do CPC, julgo por sentença extinta esta ação de execução movida por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI contra ÁLAMO FIGUEREDO MARQUES. Expeça-se alvará em favor da exeqüente para liberação do valor depositado às fls. 41.Arquivem-se os autos como de costume.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Proc.: 001.2004.017452-1 A.: JNR - Administradora de Imóveis Ltda Adv.: ASTRID ALENCAR BARDELLA OAB/ RO 1794 R: José de Souza Lima Júnior SENTENÇA: (...) Vistos etc.Considerando a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, I, cumulado com o artigo 795, ambos do CPC, julgo por sentença extinta esta ação de execução movida por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI contra ÁLAMO FIGUEREDO MARQUES. Expeça-se alvará em favor da exeqüente para liberação do valor depositado às fls. 41.Arquivem-se os autos como de costume.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2004.011553-3 A.: Mercantil Nova Era Ltda Adv.:NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 R: M. Neves SENTENÇA: Vistos etc.Considerando o requerimento de fls. 30, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação monitória movida por MERCANTIL NOVA ERA LTDA contra M. NEVES, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 04 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2004.016805-0 A.: Disal Administradora de Consórcios Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308 R: Caroline Rodrigues Xisto SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº.4.728/65 e no Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiandose ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado terceiros a que proceder indicar. a transferência Condeno ainda a a requerida no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 03 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------- 092 ANOXXIII Proc.: 001.2005.002695-9 A.: Celso Ananias de França Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 R: Brasil Telecom S/A SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CELSO ANANIAS DE FRANÇA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre o valor do dano moral incidirão juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir desta data. CONFIRMO a antecipação de tutela de fls.18/19. Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze porcento) do valor da condenação.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2003.014670-3 A.: SINDSAÚDE Adv.: CHARLESTON HARTMANN OAB/PR 28.135-B R: AMERON Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pdeido inicial formulado por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDAÚDE contra AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RONDÔNIA LTDA, pelos fatos e fundamentos jurídicos acima expendidos. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denunciação da lide interposta por AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RONDÔNIA LTDA em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO HOSPITALIDADE E SIMILARES DO ESTADO DE RONDÔNIA, em virtude da perda do objeto. P.R.I.Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2005.002579-0 A.: Maria Marinete Souza do Nascimento Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 R: GR Eletro SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA MARINETE SOUZA DO NASCIMENTO contra GR ELETRO, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 18/19, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes com relação a inscrição mencionada. CONDENO a requerida a pagar a ANOXXIII NÚMERO 092 autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido e com juros de 1% (um porcento) ao mês a partir desta data. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados, com base no § 4º, do art. 20, do CPC, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 03 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2003.008464-3 A.: Casa do Balcão Ltda Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1361 R: Comercial Nordeste Ltda- ME SENTENÇA: Vistos etc.Considerando o requerimento de fls. 59, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de busca e apreensão movida por CASA DO BALCÃO LTDA contra COMERCIAL NORDESTE LTDA - ME, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.:001.2005.002971-0 A.: Silvia Cristina Rocha Lima Adv.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830 R: Fast Serviçe Celular Ltda SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SÍLVIA CRISTINA ROCHA LIMAcontra FAST SERVICE CELULAR LTDA, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,CONDENO a requerida a pagar a autora o valro de R$ 749,00, a título de dano material e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigido e com juros de 1% (um porcento) ao mês a partir desta data. CONDENO a requerida, ainda, a pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados, com base no § 4º, do art. 20, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Proc.: 001.2002.003306-0 A.: Sindicato dos Trabalhadores em Transp. Rodoviario Adv.: FABRÍCIO GRISI OAB/RO 1751 R: Kaneo Takigawa Ltda Adv.: HELENA MARIA SADAHIRO OAB/RO 942 SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o presente processo movido por DIÁRIO DA JUSTIÇA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE RONDÔNIA contra KANEO TAKIGAWA LTDA, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Declaro liberada a penhora de fl. 84.Sem custas.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Publique-se. Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ------------Janaynah Queiroz Rosa Lima Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 20/05/2005 C-06 Proc.: 001.2004.007412-8 - Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R: Jean Gargarim Carvalho da Silva Nogueira DESPACHO: Indefiro o pedido de cobrança das demais parcelas do contrato neste feito, uma vez que o processo já foi sentenciado. Para recebimento das parcelas restantes, deve o autor cobrar em processo diverso. Intimese.Porto Velho, 9 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse . Juiz Substituto. ................................ Proc.: 001.2003.007639-0 - Ação Ordinária A.: Antenor Garcia de Oliveira e Outros Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO 1163 R: Banco Bradesco S/A Adv.:MARCOS ANTONIO DE A. RIBEIRO OAB/MT 5.308-A R.: Caixa Seguradora S/A Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A DESPACHO: presente recurso deve ser impetrado junto ao T. R. F da 1ª Região. A Justiça Estadual é incompetente para conhecer do apelo, portanto, rejeito o recebimento do recurso. Intime-se. Porto Velho, 9 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury . Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2003.007664-0 - Indenização A.: Soraia Calixto da Cruz Vilela Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1054 R: Telemar Norte Leste S/A Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A DESPACHO: Comprove a exeqüente a distribuição da carta precatória, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 9 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto. ................................... 23-05-2005 B - 25 Proc.: 001.2004.003223-3 - Cobrança A.: Elisabeth Oliveira Souza Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961 R: Empresa Jornalística Estadão Ltda Adv.: AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1054 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 21/09/2005, às 8:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 09 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2003.015827-2 - Ação Monitória A.: José Neves Sobrinho Adv.: EDMAR QUEIROZ DAMASCENO FILHO OAB/RO 589 R: CEPRORD DESPACHO: Intime-se a exeqüente para se manifestar quanto à petição de fls. 97/98 e 99. Intime-se. Porto Velho, 10 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Subsituto ..................................... Proc.: 001.2002.18151-4 - Execução A.: Geo Econômico Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/ RO 802 R: Rodney da Silva Costa DESPACHO: Diga a exequente quanto à certidão da Sra. Oficiala de Justiça. Intime-se. Porto Velho, 09 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2004.016120-9 - Declaratória A.: União Engenharia Ltda Adv.: FANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/RO 1138 R: Banco Rural S/A DESPACHO: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 5º, do Art. 6º, da Lei Estadual n.º 301/90, portanto indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final. Intime-se o autor para, em dez dias, sob pena de extinção, trazendo aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais ou requerer o que entender de direito. Intime-se. Porto Velho, 9 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2004.021119-2 - Declaratória A.: Tácio Garcia Machado Adv.: MARILENE MIOTO - OAB/RO 499-A R: Brasil Transportes Intermodal Adv.: MARIA LUIZA SOUZA DUARTE OAB/ SP 85.876 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 22/09/05, às 12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se.Porto Velho, 9 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse . Juiz Substituto. ..................................... B - 26 23-05-2005 Proc.: 001.2001.006811-1 - Indenização A.: Eletro Control Intrumentação e Controle Eletro Eletronico ltda. Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE OAB/ RO 212 R: Banco do Brasil DESPACHO: Compulsando os autos, constato que as custas finais desse processo, conforme sentença de mérito, foram pro rata, ou seja, ambas as partes pagaram as custas finais, não havendo o que ser devolvido pela parte requerida. Quando da expedição de alvará, foi deferido que a exeqüente retirasse o valor do crédito depositado mais os seus rendimentos, deixando na contra o valor dos honorários de sucumbência, informado às fls. 149/150. Comprove a exeqüente que deixou o valor dos honorários de sucumbência na conta do Juízo ou que depositou o referido valor, em cinco dias. Intimem-se. Porto Velho, 10 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.1999.008842-2 - ação Monitória A.: Dispar Parafusos e Ferragens Ltda Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A R: José Cleusimar F. Melo DESPACHO: Declaro liberada a penhora de fl. 45. Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 06 de dezembro de 2005. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias. Intime-se. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2004.006349-5 - Execução A.: Adinael Lima Miranda Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A R.: Ivanete Teixeira Silva e outros DESPACHO: Considerando que a citação só ocorreu em relação à primeira executada, intime-se o exeqüente para promover a citação do segundo executado, no prazo de dez dias. Intime-se. Porto Velho, 09 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2005.006947-0 - Ação Monitória A.: Edilson Bacinello Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1088 R: Maria Eni Pereira DESPACHO: Intime-se o autor para, em dez dias, sob pena de indeferimento, apresentar os documentos, cheques, mencionados nos autos. Intime-se. Porto Velho, 11 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2004.000518-5 - Ação Ordinária A.: Pedro Raimundo de Souza e Outros Adv.: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 R: Banco Bradesco S/A Adv.: GERVÁSIO F. C. FILHO OAB/RO 2344-A DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 092 ANOXXIII DESPACHO: Chamo o feito a ordem em razão do agravo apresentado ser retido e não de instrumento. Dessa forma, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre o agravo retido. Intime-se. Porto Velho, 10 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................... Proc.: 001.2005.010204-1 A.: Banco do Estado de Rondônia - BERON Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/ RO 198 R: TERMAC e Outros DESPACHO: Comprove o exeqüente as diligências que realizou para localização de bens do devedor. A expedição de ofício ao Bacen, será admitida somente em último caso, depois de comprovadas as diligências da parte. Intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. Janaynah Queiroz Rosa Lima Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE CREDORES Processo : 001.1999.000325-7 Classe : Insolvência Proced. : Demais Execuções Parte Autora: Manoel Luiz Guimarães Filho Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB 36A Parte Ré : Suzana Scardua Soares FINALIDADE: Convocar eventuais credores para, querendo, apresentar declarações de crédito, acompanhadas dos respectivos títulos. ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 092 DESPACHO: “VISTOS....Ante o exposto, DECLARO A INSOLVÊNCIA CIVIL da requerida SUZANA SCARDUA SOARES e via de conseqüência: a) nomeio Administrador da Massa, o requerente MANOEL LUIZ GUIMARÃES FILHO, assinando-lhe o prazo de 24 horas para compromisso, cuja remuneração será fixada oportunamente; b) declaro o vencimento antecipado das dívidas da requerida; c) determino a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora; d) determino seja oficiado à JUCER para informar se a requerida é sócia ou cotista de alguma empresa; e) determino seja oficiado ao CRI para informar a existência de bens imóveis em favor da requerida; f) Fica a requerida impedida de administrar seus bens ou deles dispor, até satisfação total dos débitos. Expeça-se edital para habilitação dos credores, no prazo de 20 dias. Informe aos demais juízos da comarca para os fins do § 1º do art. 762. PRI. Porto Velho, 09 de novembro de 2001” DECISÃO DE FLS. 121: “Trata-se de processo de interesse público e assim determino que seja oficiado: 1. à receita federal para que apresente cópia das 5 últimas declarações de imposto de renda de Sandra Scardua Soares, no prazo de cinco dias. 2. ao Ciretran para que informe eventual existência de veículos em nome da Requerida, em cinco dias. Designo o dia 07/06/ 2005, às 11:30 horas para o depoimento pessoal da Requerida, ocasião em que esta deverá apresentar os títulos de todos os seus débitos, propriedades e créditos a receber. Certifique, a Escrivã, quanto ao integral cumprimento da sentença de fls. 59/60, atentando-se principalmente para a expedição do edital para habilitação dos credores.... Porto Velho, 05 de maio de 2005. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: 069 3217 - 1326 Porto Velho, 11 de maio de 2005. - 27 DESPACHO de fls.25: “Vistos. Defiro o pleito de cessantes visto que, o mesmo ficou desativado fls. 21 e que nova diligência seja realizada, no por 25 meses. Necessário se faz observar, no endereço apresentado pela parte autora de fls. presente caso, as razões da Impugnada em 24. Autorizo a diligência de acordo com os apresentar o valor dado à causa na exordial, se benefícios constantes no art. 172 do CPC. são ou não pertinentes ou razoáveis. Desta Redesigno audiência para o dia 16/06/2005, às forma, convém destacar, essencialmente, os 11:30 horas. Intime-se. Porto Velho, 03 de maio orçamentos juntados na peça inicial, que foram de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos elaborados Pereira - Juíza de Direito.” credenciados, os quais atribuíram o valor médio ..................................................... de R$ 71.988,98 para a reforma do imóvel ora em PROC. n. 001.2004.011232-1 análise. Assim, em primeira avaliação, entende- AA: Marleide Terezinha Bies Andrade se que o valor dos danos materiais apresentado Adv.: MARIA LUCIA PRETTO (OAB/RO 248B) - pela Impugnada fundamenta-se legitimamente Defensora Pública em cálculos pertinentes. Em relação aos lucros RR.: Maurício de Brito Pereira cessantes levantados pela Impugnada, estes se Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO revelam razoáveis, eis que correspondem com o 835); FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO valor deixado de ser auferido no decorrer do 1089) tempo em que o imóvel ficou inabitável, em DESPACHO de fls.137: “Vistos. Tendo em vista razão dos danos sofridos. Portanto, acolho o que no dia 24 de maio de 2005 do corrente ano cálculo apresentado pela Impugnada na exordial, não haverá expediente no Tribunal de Justiça do correspondente ao valor de R$ 25.625,00. Ante Estado de Rondônia, bem como nas demais Varas Cíveis e Criminais, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de junho de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Porto Velho, 09 de maio de 2005. (a) Elisângela Nogueira - Juíza Substituta. AA: TV Link - Televisão, Radio e Telecomunicações Ltda Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES (OAB/RO 105) e VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO 353 B). DECISÃO de fls. 08/09:Vistos, etc....Tv Link Telecomunicações ao exposto, indefiro a presente impugnação e fixo em R$ 125.127,21 o valor da causa principal. Tratando-se de incidente processual, o princípio da sucumbência, quer com relação à verba honorária, quer com relação às custas, é inaplicável, porquanto só será pronunciado na julgado certifique-se nos autos principais. Desapensem-se e arquive-se. Intimem-se. Porto Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de RR.: Auri Stella Moura Atallah e devidamente Velho, 04 de maio de 2005. (a) Rosemeire Adv.: LENIERTAN MARIANO (OAB/RO 380B) Rádio engenheiros ou não o mérito da causa. Transitada esta em PROC. n. 001.2004.010217-2 Televisão, por sentença que puser termo ao processo, julgando ..................................................... Ltda apresentou impugnação ao valor da causa na ação de indenização que lhe move Auri Stella Moura Atalla, ambas já qualificadas, alegando Rosemeire Conceição Santos P. de Souza Juiz(a) de Direito B 23-05-2005 em síntese, que esta atribuiu ao valor da causa o Direito ..................................................... PROC. n. 001.2004.009448-0 AA: Francisco Ferreira Filho e outros Adv.: MALBÂNIA M. M. A. F. FERREIRA (OAB/RO 1756); RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/ RO 1806) RR.: Marisa Lojas Varejistas Ltda Adv.: LENA CLAUDIA BRASIL (OAB/RO 1056) DESPACHO de fls.125: “Vistos. Defiro a montante de R$ 125.127,21, sendo que referido produção de prova documental e testemunhal, valor se encontra exacerbado, eis que os danos bem como o depoimento pessoal dos autores. materiais levantados em R$ 99.502,21, bem Designo audiência de tentativa de conciliação, como os lucros cessantes suscitados em R$ instrução e julgamento para o dia 16/06/2005, 25.625,00 não se produziram por culpa da às 10h e 30min. Não havendo conciliação, serão Impugnante. Pugnou ao final pela modificação fixados os pontos controvertidos, seguindo-se a [email protected] do valor dado a causa para o de R$ 6.435,00, instrução e julgamento. JUÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE correspondente à pintura do imóvel. Rebateu a Velho, 06 de maio de 2005. (a) Elisangela SOUZA Impugnada alegando que o valor da causa é Nogueira - Juíza Substituta ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO fixado pelo autor, não podendo ainda se ..................................................... R. G. DA SILVA submeter às regras do art. 259, e que o valor da PROC. n. 001.2004.008512-0 EXPEDIENTE DO DIA: 09/05/05 - Cartório causa é fixado em R$ 125.127,21, relativos ao AA.: Ivan Tavares Favacho. ..................................................... somatório do dano material e lucros cessantes. Adv.: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RO PROC. n. 001.2004.016354-6 Após breve relato, decido. Da análise dos autos, 1510). AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron verifica-se que a Impugnada valorou a causa em RR.: Banco do Brasil S/A. Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e R$ 125.127,21 sob a argumentação de que Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB RO DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287) corresponde ao montante pertinente aos danos 198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB RR.: Maria do Socorro Pereira matérias sofridos no imóvel e aos lucros RO 1248). SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: Intimem-se. Porto B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 NÚMERO 092 DESPACHO de fls.83: “Vistos em saneador. a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) PROC. n. 001.2003.018028-6 Nestes autos de ação ordinária onde o autor as postula pela pretensão de revisão contratual e tempestivamente demais Requerida comparecer à audiência, independentemente de propõe contestação, apresentando a preliminar intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da de ilegitimidade passiva que afasto, vez que os data designada, for requerida a intimação gerentes das agências, sejam da matriz ou filial, pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. detém iguais poderes de representação do Convoquem-se as partes para a audiência, bem Requerido, sendo, portanto válida a citação. como para prestarem depoimento pessoal (art. Assim, dou o feito por saneado e defiro a 342, pedidos produção de subsidiários, novas a provas documentais, testemunhais e periciais, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de junho de 2005 às 09:00 horas. Intime-se a Autora para depoimento pessoal e as testemunhas que forem arroladas tempestivamente. Porto Velho, 18 de abril de 2005. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.” que o Requerido CPC), (CPC, a arrolar, AA.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda 278), deverão Adv.: RAQUEL HOLANDA GALLI (OAB/RO 363B) RR.: Denyse Helena de Melo Teixeira DESPACHO de fls.28: “VISTOS. Designo hastas públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05, ambas às 09:00h .Porto Velho, 19 de maio de 2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. ..................................................... PROC. n. 001.2002.015909-8 AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e FABIO ANTONIO MOUREIRA (OAB/RO 1553) RR.: Maurice Nonato de Souza DESPACHO de fls.33: “VISTOS. Designo hastas públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05, ambas às 09:30h .Porto Velho, 19 de maio de 2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. ..................................................... PROC. n. 001.2003.003042-0 AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Antonio Santana Nestorio DESPACHO de fls.30: “Vistos. Designe-se a secretaria datas para a hasta públiva, devendo a parte interessada retirar o expediente em 5 dias e comprovar a publicação em 10 dias. Porto Velho, 01/12/2004. Dr. José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”. DESPACHO de fls.31: “VISTOS. Designo hastas públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05, ambas às 10:00h .Porto Velho, 19 de maio de 2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2002.011733-6 AA: Banco do Brasil S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO 2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOS ANJOS (OAB/RO 917) RR.: Manoel Delmiro de Souza Neto Adv.: GILVANE VELOSO MARINHO (OAB/RO 297A) DESPACHO de fls.66: “VISTOS. Designo hastas públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05, ambas às 10:30h .Porto Velho, 19 de maio de 2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.002878-9 AA: Fundação Rio Madeira - Riomar Adv.: ETENÍZIA MARIA GONÇALVES ARAÚJO (OAB/RO 1151); SILVIA MONCKS GARCIA (OAB/ RO 1686) RR.: Jesus Coutinho dos Santos DESPACHO de fls.23: “VISTOS. Designo hastas públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05, ambas às 11:00h .Porto Velho, 19 de maio de 2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial vier art. cientificando-as de todas as advertências deste despacho. 5. Restou desde já evidenciada a existência de relação de consumo, mormente proque descreve a prestação de serviço por parte da Requerida. 6. Soma-se à relaçãode consumo, verossimilhança dos alternativamente, fatos alegados a pelo consumidor, bem como a sua hipossuficiência diante do ocorrido, levando-se em consideração sua situação social e econômica, motivo pelo ..................................................... qual, defiro a inversão do ônus da prova. 7. Cite- PROC. n. 001.2003.003852-8 se e intimem-se. Porto Velho, 09 de março de AA: M. Swinka Ferreira - Me Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/ 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos RO 1497) Pereira de Souza - Juíza de Direito RR.: Warley Batista de Deus ..................................................... Adv.: CLARA REGINA GOES ORLANDO (OAB/RO PROC. n. 001.2005.006685-3 653); FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO AA: Ceadin - Centro de Análises Clínicas de Porto (OAB/RO 2003) Velho Ltda DESPACHO de fls.48: “ Vistos, etc. ... a inércia do Adv.: KARINA ROCHA PRADO (OAB/RO 1776); Requerido faz presumir a desistência da prova ARCELINO LEON (OAB/RO 991) pericial, assim, fixo como ponto controvertido da RR.: Raimundo Lauriano da Silva Júnior demanda ora DESPACHO de fls...: “Vistos. Registre-se e prova autue-se. Ante ao valor da causa, deverá a testemunhal e designo audiência de tentativa de presente processar-se pelo rito sumário. Proceda conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 a escrivania as retificações necessárias no SAP e de junho às 09:45 horas, devendo as partes autuação. 1. Designo audiência de conciliação, comparecer para prestarem depoimento pessoal. instrução e julgamento, para o dia 21/06/2005, Intimem-se as testemunhas que forem arroladas às 10h30min. 2. tempestivamente. Porto Velho, 28 de abril de comparecer à audiência, ocasião em que poderá 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos defender-se, desde que por intermédio de Pereira de Souza -Juíza de Direito. Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso a pretendida. legalidade Defiro a da cobrança produção de ..................................................... Intime-se a Requerida para não compareça ou comparecendo deixe de PROC. n. 001.2005.007051-6 defender-se, inclusive por não ter Advogado, AA: Ailton Vieira dos Santos Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO 149E) RR.: Hewlett - Packard Brasil Ltda DESPACHO de fls...: “Vistos. Registre-se e autue-se. Ante ao valor da causa, deverá a presente processar-se pelo rito sumário. Proceda a escrivania as retificações necessárias no SAP e autuação. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 23/06/05, às presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o Requerido tempestivamente (CPC, vier art. a arrolar, 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. para Convoquem-se as partes para a audiência, bem comparecer à audiência, ocasião em que poderá como para prestarem depoimento pessoal (art. defender-se, desde que por intermédio de 342, Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso advertências deste despacho. 5. não compareça ou comparecendo deixe de intimem-se. Porto Velho, 04 de maio de 2005. (a) defender-se, inclusive por não ter Advogado, Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os Souza - Juíza de Direito fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que ..................................................... 09:00h. 2. Intime-se a Requerida CPC), ANOXXIII cientificando-as de todas as Cite-se e ANO XXIII NÚMERO 092 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE Adv.: Juliane S. S. A. Moreira - OAB/RO 2268 R.: J. N. e outros Adv.: Não informado Despacho: “Designo audiência de justificação para o dia 01/06/05, às 08:00 h. Cite-se e Intimem-se.” Ariq. 08/05/05 Gabarito nº 23/2005 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 20/05/2005 Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa e-mail: [email protected] Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.05.002746-0 Ação: Exceção de Incompetência A.: Ricardo Scarpi Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 e Fábio Polli Rodrigues - OAB/SP 207.020 R.: Arrobas S/A Faz. Integradas de Engorda Adv.: Marli Gonçalez Robba - OAB/SP 24500 Decisão: “...Com isto, possível ser lavrado no Tabelionato da Comarca de domicílio do Excipiente, a escritura de dação em pagamento, caso as partes assim o escolha. ANTE O EXPOSTO, com base no art. 94 do C P C, acolho a exceção de incompetência determinando a remessa dos autos a uma das varas cíveis da Comarca da capital do estado de São Paulo SP. Dê se baixa na distribuição e remeta se. Publique se. Intime se...” Ariq.11/05/05 Proc.: 002.05.003715-5 Ação: Embargos a Execução A.: Terezinha Ferreira de Araújo Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 R.: Severino Hermínio do Nascimento Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155 Despacho: “...Recebo os presentes embargos... suspendo o curso do processo de execução...Intime se o Embargado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.” Ariq. 18/05/05 Proc.: 002.05.002755-9 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Luis Lino de Andrade Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217.566 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/06/05, às 09:00 h. Cite-se o INSS...Intimem-se.” Ariq. 19/ 04/05 Proc.: 002.05.003198-0 Ação: Modificação de Guarda A.: C. N. Proc.: 002.03.004144-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv.: Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707 R.: Marcelo da Silva Nascimento Adv.: Não informado Despacho: “J. Indefiro, eis que já diligenciado no endereço mencionado (fl. 40), sem êxito na apreensão...Requeira o Exeq6uente o que entender de direito, em 48 horas, sob pena de extinção...” Ariq. 05/05/05 Proc.: 002.04.008657-9 Ação: Despejo A.: Manoel Júlio de Andrade Adv.: Leandro N. Martins - OAB/RO 185.284 R.: Leila Alves Minardi Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 269, I do CPC c/c 62, I da Lei 8.245 91, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando o despejo da requerida do imóvel acima mencionado, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de se realizar o despejo por oficial de justiça. Condeno os Requeridos ao pagamento dos aluguéis vencidos até a data da desocupação do imóvel. Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 400,00...” Ariq. 04/05/05 Proc.: 002.03.004560-8 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Acrojohn Distribuidora Ltda. Adv.: Marcus Vinicius Prudente - OAB/RO 212 R.: Irmãos Pasqualini Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 Despacho: “J. Indefiro, por ora, o pedido de conversão em perdas e danos, tendo em vista a suspensão concedida nos autos de agravo (fl. 468).” Ariq. 18/05/05 Proc.: 002.03.009244-4 Ação: Divórcio Direto A.: N. C. de O. Adv.: Fábia Carla V. Nakad - OAB/RO 2606 R.: J. C. de O. Adv.: Não informado Despacho: “J. Decreto a revelia do Réu. Designo audiência de instrução para o dia 29/06/05, às 08:00 h. Int.” Ariq. 13/05/05 Proc.: 002.04.005820-6 Ação: Anulatória A.: D. Oliviero - ME Adv.: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408 A R.: Município de Ariquemes / RO 2005 Adv.: Ricardo S. Rodrigues - OAB/RO 1982 Despacho: “J. Designo audiência de conciliação para o dia 13/06/05 às 09:30 h. Int.” Ariq. 19/ 04/05 Proc.: 002.04.009951-4 Ação: Cobrança A.: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Adv.: Ingrid Rodrigues Menezes - OAB/RO 1460 R.: Município de Monte Negro / RO Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 269, I do CPC, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento, em benefício da Autora, da importância de R$ 92.839,40...que deverá ser corrigida monetariamente a partir do vencimento de cada obrigação, pela tabela do Tribunal de Justiça, observando o disposto acima, e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Incabível a condenação de multa, por não ter sido expressamente estipulada entre as partes. Condeno o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios... Sentença sujeita ao reexame necessário...” Ariq. 10/05/05 Proc.: 002.04.004113-3 Ação: Indenização A.: Lucimar Ramos Batista Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287 R.: Rondônia Transformadores e Construções Ltda. Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31 B Despacho: “J. Diga o Agravado.” Ariq. 10/05/05 - Ref. Agravo Retido interposto por Rondônia Transf. e Const. Ltda. Proc.: 002.05.002717-6 Ação: Ação Ordinária A.: Maria Zoraida Parra Mota Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308 A R.: Mineração Céu Azul Ltda. e outros Adv.: Não informado Decisão: “...o pedido refere se a fatos ocorridos em outrubro/1997, o que afasta o periculum in mora. ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 273 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Defiro, por ora, a gratuidade processual. Citem se os Réus, na forma da lei...” Ariq. 13/ 05/05 Proc.: 002.05.003403-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Roberto Luiz Amaro Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem-se...” Ariq. 11/05/05 C - 2 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.05.003402-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Saulo Moreira da Silva Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem-se...” Ariq. 11/05/05 Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 737 c/c 739, III do CPC, REJEITO os embargos propostos pelo devedor, determinando o prosseguimento da ação de execução. Condeno o Embargante à multa de 1% sobre o valor atribuído à execução, atualizado monetariamente até a data da interposição dos embargos, com base no art. 17, III e VI c/c 18 do CPC...” Ariq. 19/04/05 Proc.: 002.01.008222-2 Ação: Embargos a Execução A.: Ismael Matheus de Mattos e outros Adv.: Não informado R.: Posto Garrafão Ltda. Adv.: Lázara Cristina da Silva - OAB/RO 386 B Sentença: “...a presente ação perdeu o seu objeto, já que ambas as partes perderam a administração da empresa. Assim, não há mais interesse processual neste feito. ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO o feito entre as partes...Custas indevidas....” Ariq. 10/05/05 Proc.: 002.05.000372-2 Ação: Reintegração de Posse A.: Agro Agrícola de Rondônia S/A Adv.: Edelson Inocêncio Jr. - OAB/RO 890 R.: Ismael Nonato de Souza Adv.: Fabrício Santos Fernandes - OAB/RO 1940 R.: Fábio de Tal e outros Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 269, I c/ c 926 e 927 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar anteriormente concedida, REINTEGRAR definitivamente a Autora na posse do imóvel indicado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00(um mil reais) para o caso de nova invasão pelos Requeridos. Condeno estes, ainda, ao pagamento das despesas necessárias ao desfazimento das construções e plantações realizadas no imóvel. Condeno os Requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00...” Ariq. 04/05/05 Proc.: 002.01.007665-6 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Ismael Matheus de Mattos e outros Adv.: Não informado R.: Gilmar Alcântara Carvalho e outros Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 Sentença: “...a presente ação perdeu o seu objeto, já que ambas as partes perderam a administração da empresa. Assim, não há mais interesse processual neste feito. ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO o feito entre as partes.... Arquivem se...” Ariq. 10/05/05 Proc.: 002.01.007990-6 Ação: Execução da Obrigação de Fazer A.: Posto Garrafão Ltda. e outros Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Ismael Matheus de Mattos e outros Adv.: Não informado Sentença: “...a presente ação perdeu o seu objeto, já que ambas as partes perderam a administração da empresa. Assim, não há mais interesse processual neste feito. ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO o feito entre as partes...Custas indevidas...” Ariq. 10/05/05 Proc.: 002.05.000502-4 Ação: Declaratória A.: Alex Madeiras Ltda.-ME Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Não informado Despacho: “J. Comprove o Autor a titularidade das contas telefônicas e a restrição cadastral. Prazo: 15 dias.” Ariq. 02/05/05 Proc.: 002.04.009235-8 Ação: Indenização A.: Jair Valério de Oliveira Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155 R.: Franco Fabril Alimentos Ltda. Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640 Despacho: “...nomeio para realização da perícia auditiva, a otorrinolaringologista Simi Marques, a qual poderá ser encontrada na IGERON em Porto Velho RO..., cujas custas cabem à Requerida. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Intime se a perita dizer se aceita o encargo...” Ariq. 13/05/05 Proc.: 002.05.000743-4 Ação: Embargos à Execução A.: Frigorífico Fernandes S/A Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640 R.: Jorge Matsumoto Proc.: 002.04.005777-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: C. C. M. da S., repres. por sua genitora Adv.: Poliana G. Fogaça Chaves - OAB/RO 2528 R.: J. L. da S. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito entre as partes acima consignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º do CPC...” Ariq. 13/05/05 Proc.: 002.03.000732-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: A. L. de M. e outros, repres. por sua genitora Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: A. M. R. Adv.: Não informado Sentença: “...não foi possível penhorar outros bens do Executado, razão pela qual os Exeqüentes requereram a extinção da presente Execução. ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas indevidas...” Ariq. 12/04/05 Proc.: 002.05.000750-7 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: M. M. de O. R. Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 R.: A. S. R. M. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas indevidas...” Ariq. 10/05/05 Proc.: 002.05.003590-0 Ação: Indenização A.: José Nunes Carreiro Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 R.: Alcides Silva de Araújo e outros Adv.: Não informado Despacho: “Emende se a inicial, nos termos do art. 284 do CPC, para o fim de incluir no polo ativo todos os herdeiros da de cujus, juntando inclusive os instrumentos de procuração, no NÚMERO 092 ANO XXIII prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Indefiro o requerido no tópico 4.0, item b, tendo em vista não ter sido comprovado o esgotamento das vias administrativas...Int.” Ariq. 16/05/05 Proc.: 002.05.003860-7 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Franco Fabril Alimentos Ltda. Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640 R.: P. V. H. Transportes Ltda. Adv.: Não informado Despacho: “Emende se a inicial, nos termos do art. 284 do CPC, para individualizar as mercadorias que estão em tese sendo retidas pela Requerida, bem como, preste caução (art.804, CPC), tendo em vista que a princípio, os fatos narrados não correspondem à relação de consumo, pois, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final (art.2º da lei 8.078/90). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int...” Ariq. 19/05/05 EDITAL DE INTIMAÇÃO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dr. Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 00204.008530-0 Classe: Ação Penal Réus: Vilson Miguel Tomé e outra. Advogado: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO 433-A, com escritório na Av. José de Alencar, 2381, sala 01 -centro em Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima da SENTENÇA, bem como para apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO e CONTRA-RAZÕES, (...) Dispositivo. Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para: CONDENAR a SARA CRISTINA TABORDA pelo crime descrito no art. 12 da Lei n. 6.368/76, à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime integralmente FECHADO. A pena pecuniária será de 30 (trinta) dias-multa, esta na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente à época, que deixo de exigir por ser pobre na forma da lei. 2. CONDENAR VILSON MIGUEL TOMÉ pelo crime descrito no art. 12 da Lei n. 6.368/76, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime integralmente FECHADO. A pena pecuniária será de 30 (trinta) dias-multa, esta na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente à época. 3. ABSOLVER VILSON MIGUEL TOMÉ da imputação que lhe fora atribuída em relação ao crime descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/03, por existir circunstância que exclui o crime, nos termos do art. 386, inciso V do Código de Processo Penal. Tendo respondido ao processo preso, nego-lhes o direito de aguardar eventual recurso em liberdade. Observe-se que a SARA encontra-se presa em regime especial. Tal situação, por ora, deve permanecer e poderá ser reavaliada pelo Juízo da Execução. Custas pelo VILSON MIGUEL TOMÉ. Oportunamente, inscreva-se o nome dos réus no rol dos culpados. Publique-se. Registre- ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA se. Intime-se. Cumpra-se.Ariquemes, 22 de abril de 2005. (a) Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS informação do oficial de justiça a qual consta não ter encontrado o executado, estando em lugar incerto e não sabido. Ariquemes, 06 de maio de 2005. Processo: 00704007039-1 Classe: Partilha de bens AA.: Marinalva do Carmo Pereira Adv: Márcia Passaglia, OAB/RO 1695 e Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO - 1624 RR.: Epifanio Monteiro Rodrigues Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para retirar em cartório o formal de partilha que se encontra confeccionado para as devidas providências. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 002.03.003230-1 Classe: Ação Penal Réus: VÍTOR ANDRADE, MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, ISAC MACHADO DE MIRANDA, VALDINEI SANTOS DE GODOY e JOSÉ EZEQUIEL DE OLIVEIRA. Advogado: Dr. Ademar Silveira de Oliveira, advogado militante na comarca de Buritis/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado dos réus acima qualificados, a comparecer na audiência de proposta de suspensão do processo designada para o dia 28-06-2005, às 12:00 horas, neste Juízo. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 17 de maio de 2005. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; ............................................................... Processo: 00705001818-0 Classe: Usucapíão AA.: Jandira Benaglia Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119 RR.: Pedro Santiago de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, face o oficial de justiça não ter encontrado o confinante Sr. Deodato Durso de Campos. Processo: 00704001081-0 Classe: Execução/Sentença AA.: Elias Malek Hanna Adv: Elias Malek Hanna, OAB/RO, 356-B RR.: Valdemir Grigório Vidal Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, face a C - 3 844 RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/08/05 às 08:30 horas neste Juízo. .......................................................... Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Processo: 00704007500-8 Classe: Inventário AA.: Odete Martins dos Santos Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Espólio de Eliezer Benedito dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para trazer aos autos comprovante de pagamento de ITBI. Processo: 00704002109-9 Classe: Execução AA.: Strinta & Dalto Comércio de Confecções Ltda Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 RR.: Robson Mateus do Carmo Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para retirar em cartório a carta de arrematação que se encontra confeccionada para as devidas providências, bem como para impulsionar o feito, requerendo o que de direito. Processo: 00705000643-2 Classe: Alvará Judicial AA.: Neusa Aparecida de Oliveira Adv: Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório o alvará que se encontra confeccionado para as devidas providências. Processo: 00705003539-4 Classe: Arrolamento de bens AA.: Heloisa Silvana Dias de Macedo Adv: Julinda da Silva, OAB/RO 2146 e Roseane Maria Vieira Tavares Fontana, OAB/RO, 2209 RR.: Espólio de Sebastiana dos Santos Dias Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para trazer aos autos comprovante de pagamento de ITCD e ITBI Expediente : 19 de maio de 2005 23-05-2005 Processo: 00703005817-8 Classe: Sequestro AA.: Elizabete de Souza Carlos Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B RR.: Marcelino Vitor Carlos Ad.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença de extinção, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VI do CPC. Processo: 00704007228-9 Classe: Ordinária AA.: Ezidio Moreira e outros Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pela requerida. Processo: 00704002333-4 Classe: Ordinária AA.: José da Silva Costa Adv: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues, OAB/RO, 723, Iris Cristina G.A. Pini, OAB/RO, COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 19/05/04 JUIZ DE DIREITO: DR. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI. Processo nº 007.03.005425-3 - Cobrança Requerente: Bunjiro Tsuji Adv.: Dra. Vanda de Melo Nogoevich - OAB/RO 841 Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO DE FLS. 53: “Nada a reconsiderar. Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto.” Processo nº 007.05.004885-2 - Reparação de Danos Requerente: Severino Marculino Vital Adv.: Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1341 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia SA DESPACHO DE FLS. 33: “Defiro a gratuidade. A parte autora deverá trazer cópia da contrafé. Após, cite-se... Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto.” INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da parte autora, para trazer aos autos, cópia para contrafé. Processo nº 007.04.006740-4 - Execução de titulo Extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia SA Adv.: Dr. Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903 Executado: José Norberto Neto Adv.: Dr. José Costa - OAB/RO 698 DESPACHO DE FLS. 48: “Manifeste-se o exequente. Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto”. INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da parte exequente, para manifestr-se sobre a penhora realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 46). Processo nº 007.05.000521-5 - Restituição de coisa Requerente: Cristiano Lopes Farias Adv.: Dr. Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157 Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP 137.795 DESPACHO DE FLS. 52: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto.” C - 4 23-05-2005 Processo nº 007.02.003441-1 - Execução de titulo Extrajudicial Exequente: Grão Fertil Sementes, Comércio e Indústria Ltda Adv.: Dra. Viviane Ramires da Silva - OAB/RO 1360 Executado: Jacimar Quirino da Silva DESPACHO DE FLS. 75: “Vista ao exequente da certidão de fls. 73-verso. Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto”. INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da parte exequente, para manifestar-se sobre a Sr. Oficial de Justiça (fls. 73-verso), a seguir: “...deixei de proceder a ralação dos bens que guarnecem a residência de Jacimar Quirino da Silva, por não tê-lo encontrado, como também o n. da Rua indicada no mandado e conforme informações de Ivete no n. 1722 e Alessandra, no n. 1763, que Jacimar é ali pessoa desconhecida...”. Processo nº 007.01.006641-8 - Restituição de Coisa Requerente: Indústria e Comércio de Estofado Lindoflex Ltda Adv.: Dr. José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385 Requerido: Textil J. Serrano Ltda Adv.: Dr. Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104 e Dra. Valéria Cristina Aquino dos Anjos - OAB/RO 1927 INTIMAÇÃO DE FLS. 144: Ficam intimados os procuradores das pates, que foi designado o dia 31 de maio de 2005 às 17:00 horas, para oitiva da testemunhas na Vara Distrital de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia-SP JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão DIÁRIO DA JUSTIÇA seguir transcrito...Intime se o credor a dar prosseguimento no feito, no prazo de 48hs, sob pena de extinção. Cacoal, 15 de maio de 2005. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.01.006768-6 - Cobrança Reqte: EVERSON UBIALI Adv: André bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 Reqdo: CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA SILVA Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B INTIMAÇÃO: “Ficam os advogados acima qualificados intimados a se manifestarem sobre o r. despacho a seguir transcrito...digam as partes em cinco dias sobre os calculos de fls. 56. Cacoal, 04 de maio de 2005. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.03.005190-4 - Execução de título extrajudicial Reqte: I. S. SOUZA CALÇADOS LTDA Adv: Katia Carlos Ribeiro OAB/RO 2402 Reqdo: ADAIR ANTONIO PERIM Adv: Não informado INTIMAÇÃO: “Fica o advogado acima qualificado intimado da r. sentença a seguir transcrita em sua parte dispositiva:....Isto posto julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794 II, CPC...Cacoal, 04 de maio de 2005. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 20/05/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 19/05/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ M. E SILVA Proc. nº 007.04.005074-9 - Ação Ordinária Reqte: MARIA VIERA NOBRE Adv: Gilvandro Augusto da Silva OAB/RO 1369 Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Adv: INTIMAÇÃO: “Fica o advogado acima qualificado intimado da r. sentença a seguir transcrita em sua parte dispositiva:...isto posto...julgo extinto o presente feito com apoio no art. 269, II, CPC em face de haver o INSS reconhecido a procedência do pedido , concedendo aposentadoria a Maria Vieira Nobre e via de consequencia, condeno o INSS ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 20%... Cacoal, 10 de maio de 2005. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.02.004466-2 - Execução de título extrajudicial Reqte: VALDECI JOSÉ DOS SANTOS Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Reqdo: IRINEU NORBERTO PAVIM Adv: Não informado INTIMAÇÃO: “Fica o advogado acima qualificado intimado a se manifestar sobre o r. despacho a Proc. nº 007.04.007102-9 - Ação Civil Pública Requerente: Município de Cacoal- Rondônia Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB-RO 616 Executado: Francisco Gabriel Benites Adv: Gilbelamar Cardoso Campos OAB-RO 1957 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho de fls 100v que transcrevo: “Mantenho a audiência designada às fls. 100v. 1. Intime-se o autor a trazer certidão de inteiro teor da área conforme despacho de fls. 54v e não certidões negativas de débito. Prazo 15 dias. 2. Intime-se o requerido a trazer aos autos documentos que comprovem a aquisição dos imóveis por parte de Romildo Jacob (fls. 50). Prazo de 15 (quinze) dias. Cacoal, 17/05/05. (a.) Mario José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc. nº 007.04.000966-8 - Busca e Apreensão Requerente: Levi Moreno Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB-RO 248-A e Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB-RO 1193 Executado: Ateloir de Oliveira Adv: Não Informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados da r. sentença de fls. 20/ 21, que transcrevo: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo totalmente improcedente o pedido de busca e apreensão NÚMERO 092 ANO XXIII formulado por Levi Moreno contra Ateloir de Oliveira, e condeno ao pagamento de custas processuais. Deixo de fixar honorários em razão de não ter havido contestação. (...). Cacoal, 17/ 05/2005. (a.) Mario José Milani e Silva, Juiz de Direito”. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.05.004966-2 De: CLEBSON LUCIANO DA SILVA, vulgo “Clebinho”, brasileiro, solteiro, nascido aos 02.02.80, natural de Cacoal-RO, filho de Ezequiel Luciano da Silva e Jane Alves da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.05.004966-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art. 62, I do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 18 de março de 2005, por volta das 21 horas, em frente a Danceteria Refúgio Nuclear, localizada na Travessa 31 de março, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, os denunciados Ronaldo de Souza Félix e Joscimar Fornazier da Silva, agindo com unidade de desígnios e amplo domínio funcional dos fatos com Clebson Luciano da Silva, subtraíram para si, mediante grave ameaça, consistente na ostentação de arma de fogo, 01 (uma) motocicleta C - 100Biz, 01 (um) aparelho celular e 01 (uma) corrente de ouro pertencentes à vítima Cátia Barbosa Alves. Apurou-se que a arma de fogo e a motocicleta utilizada pelos denunciados Ronaldo e Joscimar para praticarem o roubo foram fornecidas pelo denunciado Clebson Luciano da Silva, que, ao receber a motocicleta roubada pelos codenunciados, pagou a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Averiguou-se que a vítima era namorada do denunciado Clebson e que este contratou os denunciados Ronaldo e Joscimar para a prática do crime...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 14.06.04, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 18 de maio de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal, (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco Autos nº.: 007.05.002760-0 Classe: Execução Penal Reeducando: NILSON ALVES MEDEIROS Advogado: RUBENS ALVES CAMPOS, OAB/SP nº 90988. Finalidade: INTIMAR o advogado supramencionado dos termos principais do Cálculo de Pena abaixo transcritos : “... DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES. Prisão flagrante: 30.09.04 [fl. 07 v]. Trânsito em julgado: 25.02.05. Detração: 4 meses e 26 dias. PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS. 2/3 (livramento condicional): 16.09.07. Término da pena: 10.03.09. Cacoal/RO, 05 de maio de 2005. (ass.) FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE. TÉCNICO JUDICIÁRIO.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 012.02.001797-0 Classe: Ação Penal Artigo: 330 do Código Penal Autor: Ministério Público Acusado: EDIGELSON JOSÉ MANSANO, brasilerio, solteiro, mototaxista, filho de Pedro Mansano Filho e de Maria Augustina Valera, nascido aos 12/07/1974, em Amaporã-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Defensor: Viriato Faleiros Barbosa OAB. nº 147RO FINALIDADE: Intimação do acusado para comparecer neste Juízo, no dia 14/06/2005 às 08:30 horas, quando realizar-se-á audiência de interrogatório nos Autos acima mencionado. (a.) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Colorado do Oeste, 19/ maio/2005. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3022 e 3341-3022. 9013024 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: dias Autos nº: 015.00.003922-0 De: JOSÉ WILMAR RODRIGUES DA COSTA, vulgo Tarzan, nascido em 02/03/62, filho de Raimundo Rodrigues de Souza e Josefa Alves da Costa, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na ação penal acima, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, § 2º, I e II do CP, pelo seguinte fato resumido: No dia 17/12/94, na av. Princesa Isabel, abordaram a vítima Raimundo Nonato de Souza e dela subtrairam mediante violência, consistente em desferir-lhe um golpe na cabeça com um pedaço de madeira, a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) bem como para comparecer perante este Juízo no dia 23/06/05, às 08h e 10m horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim, 19 de Maio de 2005. MARCELO TRAMONTINI JUIZ DE DIREITO Gabarito nº 52/05 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.05.000880-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Osvail Leal Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo de suspensão requerido, sem manifestação da parte autora em 16/05/05. Proc.: 003.05.001100-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Everaldo da Silva Silvestre Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo de suspensão requerido, sem manifestação da parte autora em 16/05/05. 23-05-2005 C - 5 Proc.: 003.05.001115-7 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Oderilândia Maia de Jesus Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo de suspensão requerido, sem manifestação da parte autora em 16/05/05. Proc.: 003.05.001135-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Gilmar dos Santos Dias Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 14. Despacho: Defiro o requerido às fls. 13. Desentranhe se os documentos acostados à inicial, mediante cópia. Após, arquive se. Proc.: 003.05.001122-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Amélia Maria Lopes Nascimento Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 15. Despacho: Defiro o requerido às fls. 14. Desentranhe se os documentos acostados à inicial, mediante cópia. Após, arquive se. Proc.: 003.05.00 1137-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Geni Rosa dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 15. Despacho: Defiro o requerido às fls. 14. Desentranhe se os documentos acostados à inicial, mediante cópia. Após, arquive se. Proc.: 003.05.00 1109-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Abimael Silva Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 15. Despacho: Defiro o requerido às fls. 14. Desentranhe se os documentos acostados à inicial, mediante cópia. Após, arquive se. Proc.: 003.05.001090-8 Ação: Indenização Requerente: Guido João Pereira Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 58. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 54/55, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo com base no art. 269, III do CPC. Oficie se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória independente de cumprimento. P. R. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.04.000892-7 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Wilson Teófilo da Silva Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Executado: GR Eletro C - 6 23-05-2005 Adv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 116. Despacho: Defiro o requerido às fls. 115. Suspendo o presente feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 05 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.002085-7 Ação: Declaratória Requerente: Paulo Henrique Quadros Vieira Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Teleron Celular S/A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 18. Despacho: “...Ante do exposto, estando ausente um dos requisitos legais autorizadores e presente o perigo de irreversibilidade da medida, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela que visa a suspensão da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica do autor. Mantenho a audiência já designada, devendo ser providenciado o necessário para a ocorrência da solenidade. Cite se. Intime se.” Proc.: 003.05.002077-6 Ação: Cobrança Requerente: Elianna Maria Zulke - ME Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: Sônia Vieira Marques Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 12V, sendo que deixou de citar a requerida por não localizá-la, sendo informado por Adildes Soares de França que a mesma mudou-se para os Estados Unidos. Proc.: 003.05.000979-9 Ação: Indenização Requerente: Uelson Andrade Pego Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 18. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 14/15, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo com base no art. 269, III do CPC. P. R. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.05.000196-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Simone de Jesus Silva Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Executado: Alassi José Freitas Pereira Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 45. Sentença: “...Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTES os embargos movidos por Alassi José de Freitas Pereira contra Simone de Jesus Silva, e determino o prosseguimento do processo executivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Proc.: 003.04.002900-2 Ação: Cobrança Requerente: Alex Nunes de Oliveira Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Sérgio Abraão Parleli Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 45. Despacho: Defiro o requerido às fls. 44. Desentranhe se os documentos acostados à inicial, mediante cópia. Após, arquive se. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.003734-0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Jairo Luiz de Oliveira Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Executado: Carlos Roberto Cabral de Souza e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 49. Despacho: Defiro parcialmente o requerido às fls. 46. Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.002419-1 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Alzemar Ferreira dos Santos Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Executado: Motão Palito Dois Comércio de Motopeças Ltda Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/AC 2195 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da concessão de vistas nos autos. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 50/05 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.05.001632-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Real & Cia Ltda Adv.: Humberto Sávio Abussafi Figueiro OAB/ MS 6067 Executado: Luiz dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 20, sendo que deixou de citar o executado por não localizá-lo, sendo informado por sua esposa a Srª Iracema de Oliveira Santos que o mesmo está viajando para Costa Marques/RO, não sabendo quando irá retornar, e deixou de efetuar o arresto por não localizar bens em nome do executado junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura, e junto ao IDARON, foi informado que o executado possui ficha de gado e que o gado encontra-se na Linha C-0, Lote 06, Gleba 19, Município de Cacaulândia, Comarca de Ariquemes, retornando a casa da Srª Iracema de Oliveira Santos, foi informado que o lote e o gado que lá se encontra são de propriedade do executado. Proc.: 003.05.002115-2 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Ozilia Maria Basso Bisi Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Pedro Bisi Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 10. Despacho: RA. Emende a autora a inicial, NÚMERO 092 ANO XXIII especificando o valor do bem pertencente ao casal e retificando o valor dado a causa. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.01.003465-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Betizan de Souza Santos e outros Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843 Executado: Município de Jaru/RO Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 501. Despacho: Manifeste se o exeqüente requerendo o que entender de direito, em 05 dias. Proc.: 003.05.001834-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Kethellyn Thawany de Souza Silva Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B Executado: Elias Costa de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 11V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, encontrando em sua residência apenas: 01 (uma) geladeira; 01 (um) fogão 04 (quatro) bocas; 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras; 01 (um) balcão com pia de 02 (duas) portas e 03 (três) gavetas; 01 (um) liquidificador; 01 (um) televisor; 01 (uma) antena parabólica com receptor; 01 (um) ventilador; 01 (uma) cama de casal com colchão; 01 (um) guarda roupas de 02 (duas) portas; 01 (um) armário em madeira; pratos e vasilhas de cozinha; e talheres; sendo que o mesmo possui uma moto Titan cor azul, alienada ao Banco do Brasil. Proc.: 003.01.002503-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Eder dos Santos e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Ivannil dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória de fls. 86/96, com cumprimento negativo. Proc.: 003.04.003133-3 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Francisco das Chagas Diógenes Cavalcante Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A Executado: Associação Bras. Tec. Educ. de Rondônia Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória de fls. 32/36, com cumprimento negativo. Proc.: 003.05.001583-7 Ação: Seqüestro Requerente: Marileis Amâncio de Melo Barbosa Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Jair Ferreira Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do arrolamento de bens de fls. 24/25. Proc.: 003.04.000289-9 Ação: Ação Civil Pública Requerente: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia Adv.: José d’Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Requerido: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 ANO XXIII NÚMERO 092 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 167. Despacho: Acolho o pedido ministerial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/07/05 às 08:30 horas. Intime se. Proc.: 003.04.001218-5 Ação: Declaratória Requerente: Noelia de Brito Sena Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Requerido: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/ RO 391A Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 170. Despacho: Manifestem se as partes, em 05 dias. Em caso de inércia, ao arquivo Proc.: 003.04.002222-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Edineia Cavalcante de Souza Guimarães Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 35. Despacho: Suspendo o feito por 04 meses. Após, diga a exeqüente em 05 dias. Inerte, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Proc.: 003.04.002492-2 Ação: Inventário Inventariante: Amalia Mezzon Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Inventariado: José Mezzon Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r. despacho de fls. 156. Despacho: Intime se o inventariante para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.000750-5 Ação: Inventário Inventariante: Mariliza Deroz Muniz Adv.: Gilson Soares Raslan OAB/MG 32464 Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Inventariado: Aniel de Paula Muniz Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r. despacho de fls. 83. Despacho: Apresente o inventariante, o plano de partilha, no prazo de 10 dias. Proc.: 003.04.002858-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Buriti Compensados Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Executado: Luiz Alberto Donzelli Pinheiro Curadora: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/ RO 1798 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 46. Despacho: Atente se o subscrito de fls. 45, que antes de haver designação de leilão, é preciso que o arresto de fls. 26, seja convertido em penhora. Sendo assim, manifeste se o exeqüente , requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Int. Proc.: 003.05.001439-3 Ação: Declaratória Requerente: Lanchonete e Restaurante Dom de Minas Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Listas Telefônicas Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 2371 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 36. Sentença: “Considerando o que consta na petição de fls. 35, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. P. R. I. Após, as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.05.001831-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Alvair Leite e outros Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Ana Carolina Almeida Galvão OAB/RO OAB/ RO 1907 Embargado: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do embargado do r. despacho de fls. 34, e para impugnar a ação em 10 (dez) dias. Despacho: Intime se o embargado para impugnar no prazo de 10 dias. Proc.: 003.05.001422-9 Ação: Revisional de alimentos Requerente: Graziele Morais Tavares Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Requerido: José Pereira Tavares Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 42. Despacho: Recebo o apelo somente em seu efeito devolutivo, conforme disposição do inc. II, do art. 520, do CPC. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Proc.: 003.05.000119-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Kettiley Rainy Veiga Vaz Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: David Márcio Campos Vaz Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 51. Despacho: Ante a juntada dos documentos de fls. 49/50, manifeste se a autora sobre a satisfação da execução. Proc.: 003.05.000607-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Indústria de Transformadores Solimões Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 20. Despacho: Suspendo o presente feito pelo prazo de 02 meses. Após, manifeste se a exeqüente em 05 dias. Em caso de inércia, intime se na forma do art. 267, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.05.001199-8 Ação: Ação monitória Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Miguel Barbosa de Paiva Finalidade: Intimar o procurador do requerente para promover a execução, querendo, na forma adequada. Proc.: 003.05.001540-3 Ação: Inventário Inventariante: Vilma Ferreira de Oliveira Pereira Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Inventariado: Antônio Francisco de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do inventariante 23-05-2005 C - 7 da r. sentença de fls. 24. Sentença: “...Face ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se e Intime se. Proc.: 003.05.001438-5 Ação: Inventário Inventariante: Ormandina Venturelle Oliveira Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Inventariado: Antônio Francisco de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r. despacho de fls. 40. Despacho: O incidente de remoção corre em apenso aos autos do inventário (CPC, 996, parágrafo único). Assim, desentranhem se as fls. 37/38 intimando se para recolhimento das custas. Cumpra se a decisão de fls. 31. Proc.: 003.04.004208-4 Ação: Alimentos Requerente: Jakson Saturnino de Medeiros e outros Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Sebastião Estevão de Medeiros Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 30. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na certidão de fls. 29v, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.000615-3 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Auto Posto Belém Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 Requerido: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 93/96. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) Declarar rescindido o contrato de compra e venda da caldeira industrial, celebrado pelos litigantes; 2) Determinar a remoção imediata da caldeira industrial em favor do autor, como forma de quitação da dívida; 3) Condenar a ré Maderland Industria Comercio e Exportação Ltda, em face a sucumbência, ao pagamento de custas e despesas processuais e verba honorária, a qual fixo em 10% sobre o valor do débito, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Proc.: 003.05.001650-7 Ação: Ação monitória Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Anisio Batista Alves Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para o requerido pagar o débito ou oferecer embargos em 17/05/05. Proc.: 003.05.001742-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Executado: Banco Bradesco S/A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 23. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o que consta na petição de fls. 22, julgo extinto o processo na forma do art. 794, I, do CPC. Libere se eventual constrição. Expeça se o alvará de levantamento. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” C - 8 23-05-2005 Proc.: 003.05.001836-4 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Dejacy Firmino dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 20. Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o que conta na petição de fls. 19, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Desentranhe se os títulos que instruíram a peça inicial, mediante cópia. Libere se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se” Proc.: 003.05.001645-0 Ação: Alvará Judicial Requerente: Jorgina Guabiraba de Oliveira Silva Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Cícero Dimas da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 40/41. Sentença: “... Portanto, diante dos documentos que instruem a inicial e do parecer ministerial, concedo o alvará pleiteado, afim de que se possa levantar o saldo de FGTS, deixado por Cícero Dimas da Silva, junto a agência da Caixa Econômica Federal. Expeça se o alvará em nome da genitora do autor. Publique se. Registre se. Intime se. Nada pendente, arquive se.” Proc.: 003.05.000697-8 Ação: Conversão de separação em divórcio Requerente: Luciane Freire Moura Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: Luismar Martins dos Santos Curadora: Daiane Dias OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 19. Sentença: “... Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações assumidas na separação (Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), com fundamento no parágrafo 2°, do art. 1.580 do Código Civil, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 25 da Lei nº 6.515/77. xpeça se o necessário para a devida averbação. Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 20, §4°, do CPC. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.004473-7 Ação: Indenização Requerente: Josimar Souza do Nascimento Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: João Batista e outros Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 102/104. Sentença: “...Pelos motivos acima expostos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar, solidariamente, JOÃO BATISTA, brasileiro, casado, pecuarista, residente na Linha 617, Km 05, nesta cidade e AURÉLIO MENEGUCCI, brasileiro, portador do CPF 148.279.567 15, residente na Linha 601, Km 25, em Theobroma/RO ao pagamento de indenização por dano material, consistente no pagamento mensal da importância de 1 (um) salário mínimo ao autor até quando este atingir 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após, 1/3 do salário mínimo, até quando a a vitima atingisse 65 anos, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, no valor montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), acrescidos de correção monetária desde a data do evento DIÁRIO DA JUSTIÇA danoso e juros de mora de 1% ao mês devidos a partir da citação. Face o princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimemse.” Proc.: 003.05.001038-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Construtora Construartesi Ltda Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Requerido: Isotrafo Comercial de Isoladores e Transformadores Ltda Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 46/52. Sentença: “...Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Consolidar a tutela antecipada concedida, fazendo se necessária a adoção de todas as medidas para retirar o nome do autor dos orgãos de proteção ao crédito; 2)Declarar inexistente o débito que deu causa à ação; 3) Condenar o requerido Isotrafo Comercial de Isoladores e Transformadores Ltda ao pagamento do valor de 02 (duas) vezes o valor da soma das faturas cobradas pelo réu, que totalizam no montante de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta reais), em favor do requerente Construtora Construartese Ltda, a título de reparação de Danos Morais sofridos. Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Condeno, ainda, o réu em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação e em custas processuais. Publique-se, registre-se e intimemse. Transitada em julgado, arquivem-se.” Proc.: 003.02.004333-6 Ação: Revisional de alimentos Requerente: Daiane Pôrto Vaz e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Dário Antônio Vaz Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 203. Despacho: Acolho o pedido ministerial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/05 às 10:30 horas. Intime se. Proc.: 003.04.001677-6 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Executado: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 94. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na petição de fls. 93v, julgo extinto o processo na forma do art. 794, I, do CPC. Libere se a penhora. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.04.004432-0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: KLM Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Ind. Com. e Exportação de Madeiras TC LTDA Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Penhora de fls. 40/41 de: 2,5m³ (dois metros cúbicos e meio) de retalhos de lâminas torneadas, para compensado (tipo aproveitamento), madeiras e bitolas diversas, avaliadas em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e do decurso de prazo para embargos a execução em 16/05/05. NÚMERO 092 ANO XXIII Proc.: 003.04.004724-8 Ação: Ação monitória Requerente: Unicento - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 Requerido: Wellington Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito, conforme certidão de que fluiu o prazo de suspensão sem manifestação da parte autora, em 16/05/05. Proc.: 003.05.001196-3 Ação: Ação monitória Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Ademilson Bispo dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 16. Despacho: Atente se o subscritor que para a homologação e extinção do feito com base no art. 269, do CPC, deverá juntar cópia do acordo celebrado. Int. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº : 003.05.000544-0 Ação : Interdição e Curatela Autor : Gervino Cardoso de Oliveira Advogado: Dr. Silvio José Jeronymo Vian, com OAB/RO 547-A Requerido: Wanderley Siqueira de Almeida Curadora: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza, com OAB/RO 1725 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 24, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido Wanderley Siqueira de Almeida, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomei-lhe o requerente Gervino Cardoso de Oliveira como curador. (...)Jaru,06.04.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Li Jaru-RO, 9 de maio de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias Processo : 005.2005.001424-8 Classe : Nomeação de Curador Parte Autora: Neuza França de Oliveira Advogado: Vanilda E.S.R. Contreiras (Defensora Pública) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 16/20 que decretou a substituição de curador de ANTONINHO FRANÇA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe curadora na pessoa de NEUZA FRANÇA DE OLIVEIRA. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “...É o breve Relatório. DECIDO. Razão assiste ao Órgão Ministerial em seu bem fundamentado parecer exarado nesta audiência. Comprovado nos autos a concordância da curadora Maria da Glória França de Oliveira, conforme manifestação expendida nesta audiência, pertinente se configura o pedido de substituição de curatela formulada na exordial. Com efeito, nos termos das declarações efetuada nesta audiência, não vislumbro qualquer motivo que milite contra o deferimento do pedido de substituição da curatela formulado pela requerente, até porque a requerente é irmã do interditado. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer Ministerial, via de conseqüência defiro o pedido de substituição da curadora MARIA DA GLÓRIA FRANÇA DE OLIVEIRA, nomeando em substituição como curadora do interditado ANTONINHO FRANÇA DE OLIVEIRA a requerente NEUZA FRANÇA DE OLIVEIRA. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens pertencentes ao interditado que possua rendimentos significativos. Outrossim, acolho o parecer Ministerial, dando a prestação de contas da curadora substituída por resolvida. Deixo de determinar a prestação de contas, em face da requerente ser irmã do interditado, sendo razoável presumir que o benefício previdenciário será utilizado integralmente na manutenção da interditada. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Dou esta por publicada em audiência e os presentes por intimados. Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. Registre se.(a) Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito”. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito Processo : 005.2004.012432 6 Classe : Nomeação de tutor/curador Proced. : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora : Dinete Souza Lima Advogado : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras OAB 240 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 29/30 que decretou e interdição de RANETE SOUZA LIMA, nomeando-lhe a substituição da curadora na pessoa de DINETE SOUZA LIMA, tendo como causa da interdição deficiência mental, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...] ... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer Ministerial de fls. 26/28, via de conseqüência, defiro o pedido de substituição da curadora ELENITA SOUZA SILVA, nomeando como curadora da interditada a requerente DINETE SOUZA LIMA. Corrija se a atuação no tocante ao nome da requerente, qual seja, DINETE SOUZA LIMA. Deixo de determinar a prestação de contas, em face da requerente ser parente consangüíneo da interditada, bem como que os benefícios previdenciários são utilizados integralmente em favor da interditada, bem como deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens pertencentes a interditada. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 30/03/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Ji-Paraná-RO, 27 de abril de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Terezinha Brito da Rocha, Brasileira, solteira, filha de Josué Alves de Brito e Francisca da Rocha Brito, residente em lugar incerto. FINALIDADE: Citar para contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, e Intimar da antecipação de tutela na qual determinou a suspensão do desconto dos alimentos. PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias, contados a partir do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias.. Processo : 005.2005.002245 3 Classe : Modificação de guarda 23-05-2005 C - 9 Parte Autora: Adalto Mendes da Silva Advogado : Alan Arais Lopes OAB 1787 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Ji Paraná, 6 de maio de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias Processo : 005.2005.001589 9 Classe : Interdição e curatela Proced. : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora : Elisabete Pereira de Godoi Advogado : Ilso Gomes Montin OAB 129 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 18/21 que decretou e interdição de APARECIDA VEIGA DA SILVA, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELIZABETE PEREIRA DE GODOI, tendo como causa da interdição doença mental, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...] (...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de APARECIDA VEIGA DA SILVA, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1.775, § 3º e 1.768, II, todos do Código Civil, nomeio lhe Curadora a requerente ELIZABETE PEREIRA DE GODOI. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo pertencente a interditanda, bem como deixo de determinar a prestação de contas, por ser a requerente filha da interditanda e os benefícios previdenciários serem apenas suficientes para manutenção da interditanda. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil (art. 12, III, do Código Civil), inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Dou esta por publicada em audiência e os presentes por intimados. Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. Registre se. Ji-Pr, 18/04/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: [email protected] Ji-Paraná-RO, 18 de abril de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito C - 10 23-05-2005 Gabarito nº 030 /2005 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2000.011214-8 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Sílvio Oliver Meronho Adv.: Dr. JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB/RO 393-B Tópico final da r. sentença: “...julgo improcedente a pretensão punitiva Estatal aduzida na denúncia inaugural e absolvo Sílvio Oliver Meronho, com base no art. 386, VI do CPP. Após o trânsito em julgado, comunique-se... Jpr. 10 de maio 2005. (a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta (a) Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizisaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.0002064-2 de Interdição proposta por Eurides Angèlica Torres em face de Esmael Alves Calixto É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de ESMAEL ALVES CALIXTO, nascido aos 16 de maio de 1984, filho de Geraldo Alves Calixto e Eurides Angèlica Torres Calixto, portador da Certidão de Nascimento nº 012065, folha 265, livro A-016 Cartorio de Registro Civil e Pessoas Naturais de Ariquemes-RO, residente e domic iliada a Linha 202, KM-24, Lote 10, Gleba 28 Vale Paraiso-RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a) EURIDES ANGÉLICA TORRES, brasileira, casada, lavradora, portadora da Carteira de Identidade nº 395.656 SSP/RO residente e domiciliada no endereço retromencionado , tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de ESMAEL ALVES CALIXTO , nomeando-lhe Curadora EURIDES ANGÉLICA TORRES, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 14 de fevereiro de 2005 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 19/abril/2005 Glauco Antônio Alves Juiz(a) de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizisaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.002918-6 de Interdição proposta por Lucineia Honorata da Silva em face de Reginaldo Honorato da Silva É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de REGINALDO DO HONORATO DA SILVA, nascido aos 22 de julho de 1984, filho de Antonio Rosa da Silva e Raimunda Honorata da Silva residente e domiciliado a Av. Capitão Silvio Gonçalves de Farias, 1820 nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a)LUCINEIA HONORATA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade 742.741 SSP/RO e inscrita no CPF nº 703.980.382-87 residente e domiciliada no endereço retromencionado , tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de REGINALDO HONORATO DA SILVA , nomeando-lhe Curadora LUCINEIA HONORATA DA SILVA, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 14 de fevereiro de 2005 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 19/abril/2005 Glauco Antônio Alves Juiz(a) de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizisaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.002642-0 de Interdição proposta NÚMERO 092 ANO XXIII por Deneval Lima de Oliveira em face de Ronaldo lima de Oliveira Nobre É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de RONALDO LIMA DE OLIVEIRA NOBRE, nascido aos 05 de outubro de 1976, filho de Florisvaldo Lima de Oliveira e Santir Nobre de Oliveira , residente e domiciliado a Linha 612, lote 21,gleba 02 Vale do ParaisoRO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o Sr. DENEVAL LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 716.378.932-71, portador da Carteira de Identidade nº MG-13.626.584 SSP/MG , residente e domiciliado no endereço supramencionado , tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de RONALDO LIMA DE OLIVEIRA , nomeandolhe Curador o requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste, 14 de fevereiro de 2005 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 02/maio/2005 Glauco Antônio Alves Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 004.04.002726-4 De: CLEONICE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, amasiada, nascida aos 17.05.1986, em Rialma GO, filha de Anedino Pereira da Silva e Santina Rodrigues da Silva, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da acusada supra qualificada da sentença condenatória prolatada nos autos acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, e em conseqüência, condeno a ré CLEONICE RODRIGUES DA SILVA, já qualificada, por infração ao art. 12, caput, da Lei n.º 10.826/03 (...), a pena de 01(um) ano de detenção, em regime semi aberto, e 10 diasmulta (...) P.R.I. OPO. 04.05.2005. Cristiano Gomes Mazzini. Juiz Substituto.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 20 de maio de 2005. JUIZ - Cristiano Gomes Mazzini ANO XXIII NÚMERO 092 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.0005389-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 21, Quadra 29, Setor 07, localizado na Rua Castro Alves ao lado do nº 425, Bairro Vila Nova, com área de 600m², completamente vazio, avaliado em R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL : R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: NELSON REZENDE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.005204-7 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 18, Quadra 40, Setor 08. Localizado na Rua Rio Grande do Norete s/nº esquina com a Av. Recifee defronte o nº 1291, com uma área aproximada de 525 m², completamente vazio, servido de iluminação pública, caracterizado pelo uso comercial e residencial. Avaliado em R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 400,00 (Quatrocentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: JOSÉ FÉLIX SOBRINHO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação DIÁRIO DA JUSTIÇA pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.03.004208-7 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 07,25, Quadra 421, Setor 08. Localizado na Av. São Luiz defronte ao nº 2048, com uma área de 360 m², sem nenhuma edificação, completamente vazio, cercado de balaústre nos fundos e nas laterais, parte da frente sem cerca ou muro, muro. Avaliado em R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 400,00 (Quatrocentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.03.003989-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 02, Quadra 10, Setor 03, localizado na Rua Ulisses 23-05-2005 C - 11 Guimarães nº 458, com área de 836,50m², com benfeitorias, contendo duas construções residenciais medindo cada uma 105,91 metros e 107,00 metros, construídas em madeira serrada, piso de cerâmica, forradas, cobertas com telhas de amianto, terreno todo cercado com muro, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: NAIR CUNHA DE MORAES OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.03.003970-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 22, Quadra 12, Setor 07, localizado na Rua Joaquim Nabuco nº 251, contendo uma construção em madeira, tipo residencial medindo 80m², coberta de telhas de amianto, casa simples, possui água luz e telefone, rua asfaltada, galerias, meio fio e coleta de lixo, avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: EURÍDICE BARBOSA BENITEZ OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. C - 12 23-05-2005 Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.03.003832-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 15, Quadra 95, Setor 01. Localizado na Av. JK nº 63, com uma contendo uma edificação em madeira simples, medindo 7,00m X 8,00m de construção (56m²), piso em cerâmica, sem forro, cobertura em telha amianto, toda murada, com calçada na parte da frente do imóvel e uma edificação em alvenaria medindo 8,00m X 6,00m, um salão para comércio na parte da frente da edificação em madeira, piso em cerâmica, forrada, cobertura de eternit, abastecido de água luz, telefone e avenidas pavimentadas. Avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: ERNANI GONÇALVES DA SILVA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito 1ª Vara Cível Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Processo : 009.04.002272-0 Classe : Execução de prestação alimentícia Exeqüente : M. E . P. repres. por CLÁUDIA DE OLIVEIRA PINHEIRO, atualmente em lugar não sabido. Executado : ELIAS DE SÁ FINALIDADE: INTIMAÇÃO Do representante do DIÁRIO DA JUSTIÇA Autor CLÁUDIA DE OLIVEIRA PINHEIRO, atualmente em lugar não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifestar-se quanto ao andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 267 § 1º do CPC) Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno -RO, 19 de maio de 2005. (a) Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.003541-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 09, Quadra 44, Setor 07. Localizado na Rua Joaquim Nabuco sob esquina com a Rua Antônio Ricardo de Lima, sem benfeitorias, cortado por uma vala. Avaliado em R$ 200,00 (Duzentos reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 200,00 (Duzentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: OSÉIAS ALMEIDA MARQUES OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.003483-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 06, Quadra 44, Setor 07. Localizado na Rua Joaquim Nabuco s/nº, entre as Avenidas Antônio Ricardo de Lima e Av. Raimundo Soares, sendo lote vago, sem benfeitorias, medindo aproximadamente 10 X 30 metros,. Avaliado em R$ 1.000,00 (Um mil NÚMERO 092 ANO XXIII reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$1.000,00 (Um mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: NELSON REZENDE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.003582-7 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 12, Quadra 09, Setor 02, localizado na Rua Afonso Pena nº 469, Bairro Jardim da Oliveiras. Possui uma pequena edificação de madeira tipo residencial de aproximadamente de 30m², em precário estado de conservação. O referido imóvel está servido de rede de água, luz e telefone, avaliado em R$ 500,00 (Quinhentos reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 500,00 (Quinhentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: TEREZINHA MARIA DE SOUZA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 092 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.05.001199-3 Classe : Execução de prestação alimentícia (Carta precatória oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, Autos nº 005.04.002720-7). DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 13, Quadra 12, Setor 07. Localizado na Av. Dos Imigrantes nº 753, Bairro Seringal com área de 447 m², com uma edificação em madeira, simples, medindo aproximadamente 60m², cobertura de telha de cimento de amianto (eternit), piso em assoalho de madeira, que se encontra em péssimo estado, tem muro na parte dos fundos, cerca tipo balaústre na lateral esquerda e na frente, sem muro ou cerca na lateral direita. Avaliado em R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL: R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: W. F. O. e OUTRO repres. por MARCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Adv: Renata Alice P. R. de Castro Stutz- OAB/RO 1112. EXECUTADO: WIRES FERREIRA DE OLIVEIRA Adv: Não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.04.002344-1 Classe : Execução de título judicial DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Veículo tipo Ford Pampa, ano-1989/mod1989, placa NBD-5182, cor branco, à álcool, Pampa GL, chassi nº 9BFPXXLP3KBJ81692. O veículo se encontra com uma ano de atraso no pagamento do IPVA. Avaliado em R$ 5.000,00; VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: Promotor Público EXECUTADO: CLÁUDIO REINOLDO WINK E OUTROS Adv: Não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.003403-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 25, Quadra 41, Setor 08. Localizado na Av. Recife nº 1776, com uma área aproximada de 360 m², sem cerca ou muro, completamente vazio, servido de água, luz e telefone e rua cascalhada. Avaliado em R$ 600,00 (Seiscentos reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 600,00 (Seiscentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: ANÍSIA FRANCISCA DE JESUS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.003440-5 23-05-2005 C - 13 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Parte ideal localizado na Rua Rui Barbosa nº 457, Bairro Beira Rio, com área de 25,00mx40,00m do Lote urbano denominado Lote nº 01 Quadra 114, Setor 02. Sendo que esta parte ideal possui uma edificação em madeira , tipo Barracão, piso em cimento, sem forro, cobertura de telha de cimento de amianto (eternit), na parte da frente tendo uma edificação em alvenaria tijolo à vista, cobertura de telha, piso em cimento queimado, Bar dentro do imóvel. avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: ISAAC LOUREIRO DE SOUZA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.01.000279-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 02, Quadra 18, Setor 08. Lote vazio, medindo 12,50mX30,00m, totalizando 375 m², avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á C - 14 23-05-2005 na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito FINALIDADE: CITAÇÃO dos REQUERIDOS abaixo relacionados: DANIELLE DOS SANTOS TORCHITT e seu marido EDUARDO, CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS, ADENIR ALVES DE ABREU, AGNALDO NUNES, para tomarem conhecimento de todos os termos da presente ação, bem como, para querendo, responder no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, quanto à matéria de fato (Art. 285 e 319 do C.P.C.) Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 06 de maio de 2005. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.03.000698-6 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 06, Quadra 74, Setor 07. Localizado na Rua Joaquim Nabuco sob esquina com a Rua Antônio Ricardo de Lima, sem benfeitorias, cortado por uma vala. Avaliado em R$ 200,00 (Duzentos reais). Depositado em mãos do Chefe de controle da Prefeitura Municipal. VALOR TOTAL: R$ 200,00 (Duzentos reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às 09 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005 às 09 h EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO- RO EXECUTADO: NELSON REZENDE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço 092 ANO XXIII Horário: 09:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Processo : 009.04.003244-0 Classe : Execução Prestação Alimentícia Exeqüente : R.P.O. repr. por Rosangela Pereira Limeira Advogado : José Ângelo de Almeida OAB/RO309 Executado : Joseias de Oliveira 1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias. Processo : 009.05.000180-7 Classe : Reintegração de Posse Requerente: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO Advogado : Maria José Oliveira Urizzi OAB/RO 442 Procuradora Geral Requerido : MANOEL MESSIAS DA SILVA E OUTROS NÚMERO 20 Vara Cível Expediente do dia 18/05/2005 EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarca de Pimenta Bueno -RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução abaixo. Processo : 009.04.003416-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado : Jair Alves Batista Executado : Noêmia Bedin-ME BEM: 01 (um) jogo para jardim, em ferro fundido, sendo três peças: uma namoradeira com capacidade para duas a três pessoas individuais novos em perfeito estado de conservação, de propriedade da executada, Av. Castelo Branco, nº432, avaliado em R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais). 11 LEILÃO: 01/06/05 21 LEILÃO: 13/06/05 Horário: 09:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. EDITAL DE PRAÇA Processo : 009.02.004442-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Caixa Econômica Federal Advogada : Valdirene Alves da Fonseca Clementele Executado : Sul Laminados Madeiras Ltda e outros BEM: 01 (um) imóvel urbano, lote n1 02, Quadra 03, Setor Industrial, com área 24,441 m5, contendo uma casa residencial em madeira com aproximadamente 72m5, coberta com telhas eternit,,02 barracões de 180m5, cada um medindo de fundos 234,05m; lado direito 237,33m; lado esquerdo 155,42m, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) 10 PRAÇA: 01/06/05 20 PRAÇA: 13/06/05 BEM: 01 (um) veículo GM, modelo Silverado, D20, carroceria aberta em lata, ano 2000, modelo 2001, cor azul, placa JWS-6509-Manaus/ AM,Chassi n1 BG244DK01C702873, Código Renavam 74336448-1, com CRW n1 5130022072,em bom estado, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 11 LEILÃO: 01/06/05 21 LEILÃO: 13/06/05 Horário: 09:00 horas OBSERVAÇÃO: Incide sobre o referido veículo multas oriundas do DETRAN, EMTU e Polícia Rodoviária no valor R$ 2.350,00,33 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais e trinta e três centavos) Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Processo : 009.04.002885-0 Classe : Carta Precatória (área cível) Exeqüente : Estado de Rondônia Executado: Josias Muniz de Almeida DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) micro computador Pentium, placa mãe 430 VX, com 12 ghz Mb Ram, Gabinete tipo Torre, com placa de vídeo de 2MB, placa de som de 8MB, driver de disquete, gravador de CD 8x4x32, DVD, HD-8 GB, instalado Windows 95, Macrosof Office 97/ 2000, com teclado padrão 101/102 PS/2, um mouse compatível com PS/2, duas mini-caixas de som multivídeo System, funcionando e um monitor de 15" (quinze polegadas, colorido, marca UIS SUPER VGA, com cabos de energia, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 01 (um) ar condicionado, marca SPRINGER de 7.000 Btus, em razoável estado de conservação avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Avaliação total: 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais) 11 LEILÃO: 01/06/2005 21 LEILÃO: 13/06/2005 Horário: 09:00 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. ANO XXIII NÚMERO 092 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Processo : 009.04.003181-9 Classe : Carta precatória (área cível) Exeqüente: Francisco Teobaldo Arcanjo Pereira Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO 162. Executado: José Cazarim Gimenez e outros FINALIDADE: Intimação das partes para tomarem ciência de que foi redesignada a data para realização da 2ª Praça para ao dia 13/06/ 2005. 1ª Praça: 01/06/05 2ª Praça: 13/06/05 Horário: 09:00 horas Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 18 de maio de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA C - 15 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.009.05.001966-8 Citação de: JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO, portador da RG nº 603.159-SSP/RO, brasileiro, solteiro, cobrador, nascido em Morada Nova/CE, em 09/03/1976, filho de Edmar Batista de Araújo e Maria Ferreira de Araújo, atualmente em local incerto e não sabido; RODRIGO LUIZ CLARO, portador da RG nº 842.454-SSP/RO, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, nascido em Pimenta Bueno/RO, em 27/11/1982, filho de Manoel João Claro e Terezinha Luiz de Souza, atualmente em local incerto e não sabido; FINALIDADE: Citação dos réus para defenderemse na Ação Penal N.009.05.001966-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 171, caput, do CP, bem como para comparecerem perante este Juízo no DIA 21 JUNHO DE 2005, ÀS 08 HORAS, para serem interrogados, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2005. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Sileide N.P.R.V. da Silva Escrivã da 2ª VC 23-05-2005 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 19/MAIO/2005 Processo: 010.05.002823-5 Ação: Revisonal de alimentos AA: José Pedro Furtunato Adv.: Dr(a) Torquato Fernandes Cota RR: Dhionatan José S. Furtunato Adv.: Dr(a) Fica pelo presente INTIMADO do r. despacho do MM. Juiz de direito, exarado às fls. 13 dos autos supra, à seguir transcrito: DESPACHO: Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo audiência de conciliação, para o dia 13 de junho de 2005, às 08:30 horas. Cite se o Réu e intime se o(a) Autor(a), a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência deste(a) em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e produzidas outras provas. Expeça se o necessário. Cientifique se ao Ministério Público. Rolim de Moura, 13 de maio de 2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.009.05.001244-2 Citação de: ELTON AZEREDO ROCHA, brasileiro, casado, madeireiro, nascido em Linhares/ES, em 25/06/1967, filho de Flávio da Silva e Laura Azeredo Rocha, com último endereço na BR 364, Posto Guaporé, comarca de Pimenta Bueno/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.05.001244-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 14 da Lei 10.826/03, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 24 DE JUNHO DE 2005, ÀS 08 HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2005 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de AndradeEscrivã Criminal 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes R. de Oliveira Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 19/05/05 Autos: 010020028644 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: D. S. P. e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 Parte Ré: V. P. Intimação do procurador dos exeqüente a retirar em cartório o alvará para levantamento de importância. Autos: 010020044879 Classe: Indenização Parte Autora: Pedro Domingos Alves Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: Agropecuária Campo Verde Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Intimação dos procuradores das partes acerca do laudo pericial juntado às fls 95/101. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial C - 16 23-05-2005 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 19/05/2005 Processo: 014.04.005207-2 Classe: Execução Provisória Exeqüente: Lucas Emmanuel Fritschy de Araújo Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/ RO 1223 Executado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Ante a justificável dificuldade, concedo mais 15 dias. Int.” Vilhena, 13 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.000954-4 Classe: Execução para entrega de coisa certa/ Exceção de pré-executividade Exeqüente/Excepto: Ruralsul Comércio e Representações Ltda. Adv.: ELIANA DA COSTA - OAB/MT 5447-B Executado/Excipiente: Walmir Neumann da Silva Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/ RO 645-A e outro DECISÃO: “Walmir Neumann da Silva interpôs exceção de pré executividade obstando a execução promovida contra si por Ruralsul Comércio e Representações Ltda. Alegou que o título que aparelha a execução é incompleto, vez que não possui liquidez e nem exigibilidade, pois não foi comprovada a mora do devedor bem como não existe o contrato de compra e venda para entrega futura, do qual se originaria a Cédula de Produto Rural, objeto da execução. Afirmou ainda que a CPR é um meio criado aos produtores para adquirir implementos para plantação da lavoura e com entrega futura da safra, não se tratando em título executável. Juntou diversos entendimentos jurisprudencias a respeito. Juntou documentos. A exeqüente rechaçou, alegando primeiramente litigância de má fé, uma vez que o executado não negou a existência do débito. Afirmou ainda que o título é líquido, certo e exigível, pois a CPR trata se de um contrato de compra e venda para entrega futura de produtos que, no presente caso, ainda não foi cumprido pelo credor, o que deu ensejo à presente execução da qual o devedor se escusa de sua obrigação. Pediu a rejeição da objeção. Juntou documentos. Eis o relatório. Decido. Cabível esta exceção de pré executividade porque o objeto dela é a inexigibilidade do título executivo, matéria alegável independentemente de seguro o juízo pela penhora ou depósito. De outro turno, revela se desnecessária qualquer notificação ou outra forma expressa de constituição em mora do devedor para tornar exeqüível o título que aparelha este processo. Isto decorre do art. 14 da lei 8.929/94 que dispõe que “ A CPR poderá ser considerada vencida na hipótese de inadimplemento das obrigações do emitente”. Os demais argumentos do executado não procedem. Desnecessário que a CPR seja instruída com contrato de compra e venda de produtos e respectivas notas fiscais. Tais documentos em tese poderiam ser exigíveis de modo excepcional, como meio de prova de que o devedor realmente tivesse recebido recursos para implementar sua atividade rurícola. Nada DIÁRIO DA JUSTIÇA obstante o devedor foi expresso ao afirmar: “ o executado obteve, em 25.09.03, do exeqüente, os recursos necessários à implantação de parte de sua lavoura, mediante a venda antecipada do produto a ser cultivado na lavoura que arrendava, por meio da emissão da CPR, aqui executada”. Assim, porque a CPR que aparelha a execução preencher os requisitos legais e porque o próprio reconhecimento do executado torna desnecessária a comprovação do negócio subjacente à emissão do título, esta execução deve permanecer íntegra, restando incólumes os atos até então praticados. Em sentido genérico este julgado: EMENTA: ACAO REVISIONAL. CEDULA DE PRODUTO RURAL. 1. PREPARO. NAO TENDO O CARTORIO JUDICIAL ESPECIFICADO O HORARIO EM QUE FOI PROTOCOLADO O APELO, PARA QUE SE VERIFIQUE SE AINDA EM FUNCIONAMENTO O ESTABELECIMENTO BANCARIO, ACEITA SE O PREPARO FEITO NO PRIMEIRO DIA UTIL SEGUINTE. 2. CEDULA DE PRODUTO RURAL. MANTEM SE A SENTENCA DE IMPROCEDENCIA DA ACAO REVISIONAL, INEXISTINDO ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA CEDULA PRODUTO RURAL EM QUESTAO. A OPCAO DE COMPRA DO TITULO POR PARTE DO EMITENTE, POR VALOR EM DOLAR, NAO SIGNIFICA INDEXACAO PELA MOEDA ESTRANGEIRA. 3. HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUZ SE A VERBA HONORARIA, FIXANDO A EM URHS, DADA A NATUREZA, COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO EXIGIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME. (APELAÇÇÃÃO CÍÍVEL Nºº 70001624493, VIGÉÉSIMA CÂÂMARA CÍÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇÇA DO RS, RELATOR: RUBEM DUARTE, JULGADO EM 23/05/2001) Assim, rejeito esta exceção de pré executividade. Requeira o credor. Int.” Vilhena, 11 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.04.003840-1 Classe: Ação Monitória Requerente: R. S. Comério e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/ RO 1523 Requerido: Amir Rodrigues da Silva Adv.: Não informado DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 12/ 08/2005.” Vilhena, 12 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.008279-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rotervan Finco Adv.: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B Executado: Adilar Perin Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B DESPACHO: “Diga o devedor em 3 dias.” Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.00.000931-1 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Cooperativa Mista Agropecuária de Corumbiara Ltda-COOMAC e outros Adv: Não informado DESPACHO: “Para validade da nomeação de bem imóvel à penhora deve se observar os requisitos do § 1º, I do art. 655 do CPC. Embora tal regra seja expressa ao atribuir essa incumbência ao devedor, igual exigência recai ao credor quando ele indica bens penhoráveis do devedor. Isto porque a aquisição de imóvel tem por uma de suas formas o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Desta feita, NÚMERO 092 ANO XXIII intime se o credor para cumprimento da norma supra em 10 dias, sob pena de ser considerada ineficaz a indicação de imóvel à penhora.” Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.00.007768-6 Classe: Busca e Apreensão/Depósito Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv.: ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB/SP 188.461 Requerido: Francisco Sebastião Chaves Barbosa Adv.: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso - OAB/ RO 436-A DESPACHO: “Diga e requeira o credor, 10 (dez) dias, considerando o constante da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se” Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Certidão do Sr. Oficial de Justiça:”...procedi a Citação do Sr. Francisco Sebastião Chaves Barbosa de todo o conteúdo do presente, que após ter lido, declarou ciente, aceitou as cópias e exarou sua assinatura. Dou fé. Vilhena RO 30 de Abril do ano 2005. Certifico que decorrido o prazo legal, retornei ao local, e o requerido declarou que não possui mais o bem, vendeu para uma terceira pessoa e este vendeu para outra pessoa em Porto Velho, não sabendo o local onde está o bem, que também deixei de proceder a penhora, tendo em vista não localizar nenhum bem em nome do executado, que declarou ainda o requerido que está ciente responsabilidade que poderá arcar sob as penas da lei. Dou fé. Vilhena RO 09 maio do ano 2005.” (a) Lauro Leocadio da Silva - Oficial de Justiça. Processo: 014.05.003627-4 Classe: Medida Cautelar Inominada Requerente: Gerson Rodrigues dos Santos Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 DESPACHO: “Acerca do documento de fl. 37, indicando existência de conta bancária em nome do autor, diga o réu em 3 dias. Vilhena, 14 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.009818-0 Classe: Embargos de terceiros/Execução de sentença Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Adv.: em causa própria Executado: Rosiana Franco Ferreira Adv.: Lucimar Abrão da Silva - OAB/GO 14.412 DESPACHO: “Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 109), a executada não foi encontrada no endereço inicialmente indicado. Que o credor, em 10 dias, ofereça o atual endereço do executado. Vilhena, 12 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.03.003463-2 Classe: Execução do Título Extrajudicial Exeqüente: Transportadora Giomila Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/ RO 724 Executado: Capeletti Comércio de Combustíveis Ltda Adv.: Juarez Vasconcelos - OAB/ RO 5460 - B DESPACHO: “Esclareça o autor e comprove em 10 dias quais os fatos que ensejariam a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a oneração de dois dos cotistas.” Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.001026-9 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Maicon José Borges e outros Adv.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA - OAB/RO ANO XXIII NÚMERO 092 802 e MARIA DO SOCORRO QUEIROZ LIMA OAB/RO 1550 Embargado: Kátia Costa Teodoro Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/ RO 616-A DESPACHO: “Desarquivem-se os autos. Dêemse vistas por 5 dias.” Vilhena, 12 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Processo: 014.01.010858-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B Executado: Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a retirar a Carta Precatória a fim de proceder a sua distribuição. Processo: 014.05.001648-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rotervam Finco Adv.: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B e Jordão Poloni Filho - OAB/SP 24.488 Executado: Adilar Perin Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B DESPACHO: “Diga o devedor nomeante em 3 dias.” Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.004587-6 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: S. P. dos S. Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B e Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84-B Requerido: P. T. C. Adv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690, EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO 1581 e outro DESPACHO: “1 que o devedor comprove a propriedade e ausencia de onus sobre a motocicleta penhorada. prazo de 10 dias. 2 Considerando a insuficiencia de tal bem a garantir a execução e tidas por esgotadas os meios do credor de localizar outros bens do devedor, considerando ainda que o patrimonio é garantia genérica ao pagamento das dívidas e que a ocultação dele configura ato, lícito de modo excepcional requisito da receita federal as 3 ultimas declarações de bens do devedor. Vilhena, 13 de maio de 2005.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.004687-3 Classe: Embargos a execução Embargante: Paulo Tarcísio Cremasco Adv.: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690 Embargado: Samara Pauliany dos Santos Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B SENTENÇA: “...Posto isso, com fulcro no art. 739, II do CPC rejeito de plano estes embargos sem custasou honorários porquanto o embargado sequer foi citado. P.R.I.” Vilhena, 13 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Processo: 014.98.002905-1 Classe: Depósito Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Requerido: M. Mota Paz - ME Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do requerente a comprovar o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.03.004787-4 Classe: Embargos a execução Embargante: Jardina & Cia Ltda e outros Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 DIÁRIO DA JUSTIÇA Embargado: Banco do Brasil S/A Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/ RO 616-A FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a comprovar o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.01.001667-1 Classe: Execuções especiais Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS- OAB/RO 240B Executado: Sônia Maria Ferreira de Souza Lobo e outros Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a comprovar o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.99.005006-1 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B Executado: Adalberto Ximenes Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a comprovar o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.03.003062-9 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda-ME Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO 1581 e VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B Executado: Jurandir Almeida de Castro Filho Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a comprovar a distribuição e o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.03.007408-1 Classe: Declaratória Requerente: Marino Dolenkei - ME Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Requerido: Hungui Indústria e Confecções Ltda Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do requerente a comprovar o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.01.010425-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: City Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/ RO 369 e JOÃO BRESSAN FILHO - OAB/RO 1378 Executado: Miguel Nogueira da Silva Adv: não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a comprovar o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.97.005739-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B Executado: Antônio Eustáquio de Souza Adv.: João Gomes Filho - OAB/RO 378-A Executado: Auto Posto Terra Branca Ltda e outros Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a comprovar o andamento da Carta Precatória em 10 dias. Processo: 014.05.004484-6 Classe: Alimentos Requerente: M. J. B. Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS - OAB/ RO 2644 e outros Requerido: L. E. P. B. Adv.: Não informado DESPACHO: “Defiro a gratuidade. A oferta de alimentos obedece o rito especial imposto pela 23-05-2005 C - 17 Lei 5478/68, conforme consta implicitamente do art. 1º. Por ora mantenho os alimentos no patamar ofertado, eis que não há indícios seguros de ser diversa a relação de necessidade/ capacidade das partes. Assim, o autor deverá proceder ao pagamento no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) que deverão ser entregues à mãe da menor mediante recibo. Designo audiência de conciliação para o dia 7/06/05, às 11 h 00 min. Cite se a requerida. Intimem se as partes para a audiência. Não havendo acordo, nela mesmo a ré deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advirta se o autor que a ausência dele implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência designar se á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 06 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.003943-5 Classe: Separação judicial litigiosa Requerente: M. de O. B. Adv.: ANDRÉA LEPORACCI SOARES DE FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 e AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 Requerida: R. B. Adv: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206 DESPACHO: “Defiro a gratuidade. Designo Audiência de Conciliação para o dia 16 de junho de 2005, às 10 h 00 min. Cite se, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, fazendo constar que o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá da audiência, caso não haja acordo. Intimem se. Ciência ao M.P. Vilhena, 11 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.008215-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda.. Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Executado: Madeireira da Paz e Comércio Ltda. Adv: Não informado DESPACHO: “Que o credor diligencie no sentido de comprovar o andamento da carta precatória. Prazo de 10 dias.” Vilhena, 18 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.002948-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 Executado: Abiurana Comércio de Madeiras Ltda - ME Adv: Não informado DESPACHO: “Aguarde-se por 20 dias, ou seja até 07/06/05, informações quanto ao cumprimento da carta precatória” Vilhena, 18 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.002719-1 Classe: Indenização Requerente: José Alves Ferreira Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/ RO 369-B Requerido: Banco da Amazônia S/A -Basa Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533, PAULO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO - OAB/RO 2537 DESPACHO: “Homologo a desistência da oitiva C - 18 23-05-2005 da testemunha Sebastiana Teixeira Pinheiro. Aguarde-se por 10 dias a comprovação, pelo credor, do andamento das deprecatas. Vilhena, 12 de maio de 2005 .” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.00.007442-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vivenda Materiais para Construções Ltda. Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 Executado: Construtora Incorporadora e Administradora Darimar Ltda. Adv: Agenor Martins - OAB/RO 654-A, Leandro M. Pedot - OAB/RO 2022 e José Morello Scariott - OAB/RO 1066 DESPACHO: “Intime-se o credor a prosseguir na execução eis que não houve notícia de efeito suspensivo ao agravo.” Vilhena, 13 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.05.000403-8 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Salto Indústria Comércio e Representações Ltda-ME Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 Executado: Madeireira Cabixi Ltda. Adv: Não informado DESPACHO: “Diga o credor, em 10 (dez) dias, considerando o constante da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se” Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.000846-7 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Volkswagen S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A e outros Requerido: Cilon Costa de Oliveira Adv: não informado DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10 (dez) dias, considerando o constante da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Vilhena, 12 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...em diligência ao endereço indicado onde fomos informados pelo proprietário do imóvel Sr. Jalcir Arruda que o requerido: CILON COSTA DE OLIVIERA foi seu inquilino há muito tempo o que desde 2002 foi embora da cidade sem deixar endereço. Ante o exposto e após as diligências de costume e não tendo encontrado o veículo indicado para proceder a apreensão nem o requerido para a citação, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena-Rondônia, 04 de maio de 2005. (a) Maria de Fátima Rocha Murakami Oficiala de Justiça. Processo: 014.05.004554-0 Classe: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Diolina Fappi Adv.: SÉRGIO SHIGUERU HIGUTI - OAB/SP 94.604 Impugnado: Luiz Carlos Fappi Adv: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 e ANDREA L. S. FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 SENTENÇA: “...Posto isso, embora com razao o impugnante, rejeito esta impugnação. Torno sem efeito o despacho inicial dos autos n. 014.05.000835 1, fl. 27, apenas na parte em que DIÁRIO DA JUSTIÇA erroneamente concedeu a gratuidade. Certifique se no processo principal. Desapensem se e arquivem se estes autos. P. R. I. Vilhena, 12 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.04.006599-9 Classe: Interdição e Curatela Interditante: EMÍLIA MARIA DE SOUZAInterditado: REINALDO SOARES SOUZAAdv.: Drª Eunice Jakymiu -OAB/RO 73-B FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Interdição de Reinaldo Soares de Souza, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador a requerente Emília Maria de Souza. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. R. I.C. Vilhena-RO, 04 de abril de 2005.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 17 de maio de 2005. NÚMERO 092 ANO XXIII EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO TODOS OS CONSUMIDORES DA EMPRESA RAMENE MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.849.405/0001-07, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se nos autos ou perante o Ministério Público a respeito de contratos firmados com a empresa ré. Processo: 014.00.003328-0 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte Ré: RAMENE MOTORS LTDA Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 4 de maio de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues: Vha4cí[email protected] Gabarito nº 01 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.004540-0 Classe: Alimentos Requerente: Luidy Celestino dos Santos e outros Advogado: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84-A Requerido: JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS e outros Valor da Ação: R$ 9.360,00 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para para tomar conhecimento da presente ação, e que foram fixados alimentos provisórios em R$ 300,00 (trezentos reais) e INTIMAÇÃO deste para pagar os alimentos à genitora da requerente mediante recibo, e INTIMAÇÃO das partes, para que compareçam na audiência de Conciliação, designada para o dia 16 de junho de 2005, às 9:00 horas, neste Juízo. Na audiência, uma vez não realizada a conciliação, poderá o requerido oferecer contestação, desde que o faça por meio de advogado. Sendo advertido ao requerido que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão e à autora que sua ausência implicará em arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 17 de maio de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Proc.: 014.04.008741-0 Ação: Embargos a execução fiscal Embargante: SA. Agropecuária Rio Apediá Advogado: Carlos José Dal Piva OAB/PR 20.693 Embargado: Fazenda Nacional SENTENÇA: “...Posto isso, julgo improcedente os embargos, nos termos do art. 269, I do CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos e prosseguimento da execução fiscal nº 014.03.004628 2. Condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, se houver, e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da execução. ...” Vilhena 05/05/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. E despacho como segue: “Constato erro material na parte dispositiva da sentença de fls. 178. Conste o prosseguimento do feito nº 014.99.003346-9. Anote-se. Vilhena 09/05/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Proc.: 014.05.000830-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Metalúrgica Formato Comércio Ltda. Advogado: Luiz Antônio Rocha OAB/93 A Requerido: Jesus Avila e outros DESPACHO: “Especifiquem provas que pretendem produzir justificando a necessidade e utilidade .Vilhena, 03/05//2005.Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 092 Proc.: 014.04.007736-9 Ação: Carta precatória (área cível) Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Advogado: Silvio Vieira Lopes OA/RO 72-B Executada: Giselda Ventura Costa EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora em face a certidão do oficial de justiça, informando que deixou de efetuar a remoção dos bens, pois foi informado que a executada retornou definitivamente a Campo Grande-MS e em diligências foi informado pela irmã da requerida que a mesma chama-se Giselda Ortiz e atualmente, em razão do casamento chamase Giselda Martins Andrade e que jamais morou em Alvorado do Oeste-RO, comarca de onde emanou a carta precatória e não se tratando como se vê da mesma pessoa da executada, Giselda Ventura Costa, assim sendo retornou ao Colégio onde a servidora prestou serviços e constatou que se chamava Giselda Ortiz, não havendo em seu quadro outra Giselda, muito menos com o sobrenome Ventura Costa. Diante do exposto e por não haver na precatória outros elementos na localização da verdadeira executada devolveu o mandado. Proc.: 014.04.006385-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Tapajós Farmacêutica Ltda. Advogado: Carlos Henrique Farias OA/RO 2432 Executada: Jardina & Cia. Ltda. EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora em face a certidão do oficial de justiça, informando que citou a executada na pessoa de seu responsável Elias Gomes Jardina, porém deixou de efetuar a penhora em face de não encontrar bens passíveis de penhora. Proc.: 014.05.000862-9 Ação: Incidente processual (cível) Requerente: Melkisedek Donadon Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro OA/RO 1659 Requerido: José Raimundo Pereira dos Santos Advogado: Wenceslau Braz Lopes dos Santos Junior OAB/SP 129.654 SENTENÇA: “... Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho o pedido de Justiça Gratuita, tal como exposto na inicial. Condeno o impugnante ao pagamento de custas e despesas processuais. Certifique se o desfecho nos autos. ...”Vilhena, 02/05/2005.(a).Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Proc.: 014.04.006338-4 Ação: Ação Monitória Requerente: R & S Comércio e Transportes de Materias para Construção Ltda. Advogado: Amanda Leporacci Volpato OA/RO 1523 Requerido: ASCER - Associação dos Contadores do Sul do Estado de Rondônia EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora em face a certidão de que o prazo deferido às fls. 19 já transcorreu. DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “...Isto posto, demonstrada a falta de interesse da parte autora, julgo extinta a ação, com fulcro no art. 267, III, paragrafo primeiro do CPC...”Vilhena, 09/05//2005.Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” - 19 Proc.: 014.03.007460-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Bodanese & Bodanese Ltda. Advogado: Leandro Márcio Pedot OA/RO 2022 Executado: Natanael Moreira Proc.: 014.04.008865-4 DESPACHO “Comprove a citação por edital Ação: Reivindicatória Vilhena, 03/05//2005(a) Dalmo Antônio de Requerente: Fátima Terezinha de Souza Sutil e Castro Bezerra, Juiz de Direito” outros Advogado: Agenor Martins OAB/RO 654 A Proc.: 014.03.006173-7 Requerido: Dionísio Sutil Ação: Execução de título judicial DESPACHO: “Dê se vista ao autor dos Requerente: Loja Oriente Ltda. ME. docuemtnso juntados. Especifiquem provas. Advogado: Leandro Márcio Pedot OA/RO 2022 .Vilhena, 05/05//2005 (a) .Dalmo Antônio de Requerido: Confiança Confecções Ltda. Castro Bezerra, Juiz de Direito. EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte para fotocopiar peças para instruir execução de Proc.: 014.01.005984-2 sentença. Ação: Execução de título judicial Requerente: Gomes e Amaral Ltda. ME Proc.: 014.04.000747-6 Advogado: Astrid Senn OAB/RO 1448 Ação: Execução de título judicial Requerido: Hercio Rodrigues da Luz Requerente: Banco Dibens SA. SENTENÇA: “Face o pedido de fls. 70 julgo extinto Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves o processo, nos termos do art. 794, I, do OA/RO 2018 CPC...Custas na forma da lei. PRIC. Vilhena, 25/ Requerido: Josemar Tavares Pires 04//2005 (a) .Dalmo Antônio de Castro Bezerra, EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Juiz de Direito.” para autora em face a certidão do oficial de justiça em cumprimento ao mandado de citação, Proc.: 014.04.003984-0 penhora e avaliação informando que citou o Ação: Execução de título extrajudicial requerido e deixou de efetuar a penha por não Exeqüente: Bianor Celuppi ter encontrado bens em seu nome e que intimou- Advogado: José Morello Scariott OA/RO 1066 o para o pagamento das custas processuais. Executado: Maria Verônica Estevão EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Proc.: 014.97.007420-8 autora Ação: Execução fiscal para retirar carta precatória para cumprimento. Exeqüente: Caixa Econômica Federal Advogado: Valdir Malanche Junior OA/RO 2520 Proc.: 014.01.008916-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Sônia Maria Ferreira Abrão e outros Advogado: José Morello Scariott OA/RO 1066 EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora em face a ofício recebido do Banco Basa encaminhando extrato de movimentação de conta poupança em nome do titular Gabriel Alves Abrão. Proc.: 014.00.007329-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Dental Médica Comércio e Repres. Ltda. Advogado: José Carlos Laux OA/RO 566 Executado: Elias Gomes Jardina DESPACHO “Em que pese a petição de fls. 77/ 78, smj, deve o exequente esclarecer a certidão de fls. 72, para se analisar o pedido, vez que há informação do Oficial de Justiça que o bem não Proc.: 014.00.005324-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itáu SA. Advogado: Andréa Leporacci S. Figueiredo OA/ RO 1536 Executado: Francisco José sales de Mesquita C 23-05-2005 foi removido pelo fato do exequente não ter Executado: Agromadeira Panambi Ltda. Parte retirada do Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DESPACHO: “Suspendo o feito por 01 ano nos termos do art. 40, LEF. Intime-se (art. 25 LEF.). Após ao arquivo provisório. Vilhena, 03/05// 2005(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.05.000861-0 Ação: Ação Monitória Requerente: José Raimundo Pereira dos Santos Advogado: Wenceslau Braz Lopes dos Santos Junior OAB/SP 129.654 Requerido: Melkisedek Donadon Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro OA/RO 1659 SENTENÇA: “...De forma que, o prejuízo do credor, ora embargado, é suportado a partir da data da emissão do cheque, deve incidir a correção monetária a partir de tais datas. propiciado os meios. Assim, o douto Procurador Portanto, tenho que deva ser julgado deve dizer sobre tal ocorrência. A seguir improcedente conclusos para decisão do pedido de fls. 77/78. prosseguindo se o feito na forma de execução Vilhena, 13/05//2005(a) Dalmo Antônio de contra devedor solvente. Posto isso, JULGO Castro Bezerra, Juiz de Direito” IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, determinando os presentes embargos, C - 20 23-05-2005 o prosseguimento do feito na forma de execução contra devedor solvente. Condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais). Após o trânsito em julgado, prossiga se. P.R.I.C. “Vilhena, 03/05/2005.(a).Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Proc.: 014.03.004937-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Solange Imaculada da Silva Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724 Executado: Banco do Brasil SA. SENTENÇA: “...Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. ....”Vilhena, 07/ 04/2005 (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Proc.: 014.98.003286-9 Ação: Declaratória Requerente: Sagami Okimoto Requerido: Consórcio Nacional GM Ltda. Advogado: Odair Flauzino de Morais OAB/RO 115-A OAB/SP 53.350 SENTENÇA: “Considerando a satisfação do débito conforme alvará de fls. 290, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC, c/ c art. 795 do CPC...” .Vilhena, 11/04//2005.(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Proc.: 014.02.002806-0 Ação: Indenização Requerente: Madeireira Realce Ltda. Advogado: José Felix Zardo OAB/RS 47.204 OAB/SP 178.530-A Requerido: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia SA. Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 SENTENÇA: “...Por derradeiro há que ser consignado que a autora sequer demonstrou efetivamente os prejuízos sofridos, eis que não trouxe aos autos a sua escritura contábil ou qualquer outro documento que demonstrasse a sua movimentação financeira, antes, durante e após a alegada queima dos aparelhos. Neste sentido, a própria autora quando instada a manifestar sobre a sua escritura contábil, disse que não as possuía por ter aderido ao SIMPLES, porém não juntou e este também era seu ônus a demonstração de qualquer modo de sua movimentação financeira, a justificar os alegados prejuízos. De forma que, sendo o ônus da parte autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito, ou pelo menos do nexo de causalidade entre o fato e o dano sofrido, não tendo contudo o autor demonstrado tal circunstância, sendo o seu ônus na regra do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, deve a ação ser julgada improcedente. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, determinando via de conseqüência o arquivamento dos presentes autos. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. PRIC...”.Vilhena, 16/05//2005.(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Proc.: 014.97.007270-1 Ação: Execução por quantia certa contra devedor solvente DIÁRIO DA JUSTIÇA Exeqüente: Banco Itaú SA, Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B Requerida: Sandra Fernandes Machado SENTENÇA: “...Asim, diante das súmulas 233 e 258, ambas do Superior Tribunal de Justiça, devem os autos serem extintos. Posto isso, julgo extinta a execução, nos termos do artgo 267, IV, do CPC, determinando o arquivamento dos autos...”Vilhena, 17/05/2005.(a).Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Vilhena-RO,18 de maio de 2005. Processo: 014.01.008128-7 Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO Requerente: RITA ELIZABETH URIZZI DE CAMPOS Requerido: MILTON FERNANDO SCHIRAMM Advogado: AGENOR MARTINS-OAB/RO 654-A DESPACHO: “Libere-se o depósito de fls. 323 em favor do perito. Intimem-se as partes do laudo pericial, observando a carga de fls. 358; e dos documentos de fls. 330/332. A seguir conclusos. ET. Defiro o pedido de fls. 327. Vilhena, 09/05/ 05. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Vilhena, 13 de maio de 2005. Processo: 014.04.003544-5 Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução de título extrajudicial) Exeqüente: ALCINO FERMINO MOREIRA Advogado: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/ RO-064/B Executado: JUCELI CHASSOT ROCHA INTIMAÇÃO para manifestar-se em face ao resultado negativo dos leilões realizados em data de 05 e 20/04/05. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:[email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira Gabarito nº 106/05 Autos nº 01405.001438-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Claudecir Antonio Marchi Advogado: Dr Vanderley Amauri Graebin, OAB/ RO 689 Finalidade: intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl 85, a saber: “ Vistos. Desentranhe-se defesa prévia, intempestiva que é... Fica válida a nomeação do Dr. Vanderlei Graebin feita pelo acusado em seu interrogatório”. Bem como intima-lo de que foi redesignado audiência para o dia 23/06/05, às 10h30min. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 108/05 Autos nº 01404.009178-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Bernadetes dos Santos e outros Advogado: Dr Roberley Rocha Finotti, OAB/RO 690 NÚMERO 092 ANO XXIII Finalidade: intimar o advogado supracitado a apresentar alegações finais no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 109/05 Autos nº 01405.000180-2 Querelante: Varlene Inez Araldi Marcon Querelada: Cacilda Alves Siqueira Pereira Advogada: Drª Paula Veit Volpato, OAB/RO 2385 Finalidade: intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 30, a saber: “...Tendo em vista que a data designada para a audiência é feriado nacional, redesigno o ato para o dia 23/06/05, às 9 horas. Intimem-se.” (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Ação Penal nº 014.03.003517-5 Réu: Alexandre Coelho Dias e outro Advogado: LAMIR FARIAS- OAB-RO - 2108 Vilhena-RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima referenciado da r. sentença de fls. 193/202, prolatada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Visto, etc... POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE A DENÚNCIA para condenar Alexandre Coelho Dias , qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2, I e II, c.c artigo 71 , ambos do Código Penal , em relação e absolver Alexandre Coelho Dias, em relação ao roubo descrito no terceiro fato, ou seja, da motocicleta, nos termos do art. 386, VI do Código de Processo Penal.... Aplicável a continuidade delitiva no artigo 71 do Código Penal. Por tratarem de crimes semelhantes, aplico a pena de apenas de apenas um deles, aumentada de 1/6, tendo em vista que ´réu cometeu dois crimes em continuísmo. Neste sentido, fixo, em definitivo, a pena ao réu Alexandre em 09 anos e 4 meses de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias multa, à base de 1/30 do salário mínimo... Imponho ao réu o regime inicial fechado, conforme artigo 33, § 2º, “a” do Código Penal. A gravidade do delito e a quantidade da pena aplicada dasautorizam a substituição por pena restritiva de direitos ou suspensão de pena... Nego ao réu , ex vi art. 594 do Código de Processo Penal o benefício de apelar desta em liberdade, em razão da gravidade do delito e da quantidade da pena aplicada... condeno o réu Alexandre na custas processuais... P.R.I.C. Vha., 21/03/2005. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a)Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juizde Direito. ANOXXIII NÚMERO 092 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO FINALIDADE : CITAÇÃO da 2005 requerida, JOSELIA DE JESUS OLIVEIRA, brasileira, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. solteira, filha de Raimundo Nunes da Silva e End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho presente Ação de Guarda, movida por Maria Anazilda de Jesus Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da Inês de Oliveira Santos, junto à criança K.J.O., sua filha, para querendo, oferecer contestação, desde que o faça por intermédio EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos: Ação: A: R: 011.05.000479-5 Divórcio Direto Litigioso Luiza Gonçalves de Queirós Sidney Garcia de Queirós FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, Sr. SIDNEY GARCIA DE QUEIRÓS, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação de Divórcio Direto Litigioso, que lhe move Luiza Gonçalves de Queirós, bem como INTIMAÇÃO para que, compareça, na audiência de tentativa de conciliação e instrução, designada para o dia 19 de JULHO de 2005 às 9 HORAS e 30 MINUTOS, na sede deste Juízo, CIENTE de que, na ocasião, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias, contados da audiência, ADVERTIDO de que, sua ausência importará em confissão e revelia, sendo presumidos como verdadeiros todos os fatos alegados pela autora na petição inicial. (art 285 e 319 do CPC) Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 17.05.2005 Autos: 011.05.000379-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Adv: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves OAB/RO n.º 283-B R: Jucineide Furtado de Oliveira FINALIDADE: Intimação das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de folha 27 a seguir transcrita: SENTENÇA: “ Vistos etc... HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exeqüente e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópias nos autos. PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 09 de Maio de 2005" de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela autora na petição inicial. (art 285 e 319 do CPC) Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 17.05.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005. OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.05.000012-9 Ação: Divórcio Direto Litigioso A: Josefa Francelino dos Santos Adv: Imperatris de Castro Paula OAB/RO n.º 2.214 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias R: José dos Santos Lima Autos: 011.05.000499-0 Ação: Guarda A: Maria Inês de Oliveira Santos FINALIDADE: Intimação das partes e seus R: a seguir transcrita: Joselia de Jesus Oliveira patronos, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 25-26 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 - 2 SENTENÇA: “Vistos (...) .Ante o exposto, com COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO NÚMERO Adv: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, §2º, JULGO PROCEDENTE o pedido e o divórcio de JOSEFA FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ SANTOS LIMA. A requerente voltará a usar o de solteira, qual seja: Escrivão: Joel José de Castilho honorários. PRIC. Alvorada D’Oeste - RO., 16 de EDITAL DE INTIMAÇÃO Adv: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n.º 1.693 OAB/RO n.º 1.733 FINALIDADE: Intimação das partes e seus parte dispositiva da r. sentença de mérito de folhas 397-403 a seguir transcrita: Autos: 011.01.001999-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes OAB/RO n.º 72-B R: Carlos Porfírio dos Santos FINALIDADE: Intimação das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de mérito de folha 82 a seguir transcrita: FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. José de Arimatéia Alves patronos, acima nominados, do inteiro teor da Maio de 2005.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, Adv: Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO BRANCELINO BEZERRA. Sem custas ou COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO Marcelo Nogueira Franco Gilson Flausino da Silva e outros End. Eletrônico: [email protected] JOSEFA Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005. R: OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. FRANCELINO DOS SANTOS e JOSÉ DOS nome ANO XXIII OAB/RO n.º 1.037 fundamento no art. 226, §6º da CF, c.c. art. 1.580, DECRETO 092 SENTENÇA: “Vistos etc... O exeqüente não se manifestou sobre o documentos de folha 80, End. Eletrônico: [email protected] embora devidamente intimado. Nesse caso, o Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO silencio faz presumir que nada mais tem a Escrivão: Joel José de Castilho receber do devedor, operando-se a quitação SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ÊNIO AMARAL DE PAIVA e, por conseqüência, nego lhe a reintegração de posse pretendida, extinguindo o processo com apreciação com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. O autor arcará com as custas processuais e com os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, que fixo em 15% sobre o valor da causa. PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 12 de maio de 2005" Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005. plena. Ante o exposto, com fundamento no artigo EDITAL DE INTIMAÇÃO 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 09 de Autos: 011.05.000339-0 Ação: Medida Cautelar Inominada A: Rosimar José do Nascimento Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz maio de 2005" Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO OAB/RO n.º 543-A R: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, Banco do Brasil S/A FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. FINALIDADE: Intimação das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da End. Eletrônico: [email protected] parte dispositiva da r. sentença sem julgamento de mérito a seguir transcrita: Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO Escrivão: Joel José de Castilho SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, com SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, Expediente do dia 8 de Abril de 2005 fundamento nos artigos 806 e 807 do CPC, c. c. FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ 267, IV, do mesmo diploma, JULGO EXTINTA OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. a medida cautelar proposta por ROSIMAR JOSÉ DO NASCIMENTO contra o BANCO DO End. Eletrônico: [email protected] BRASIL S/A. Defiro o desentranhamento de Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO autos. Custas pelo autor. Condeno o a pagar Cobrança A: Hilgert & Cia Ltda Adv: Ivan Francisco Machiavelli R: Município de Urupá OAB/RO n.º 307 EDITAL DE INTIMAÇÃO honorários advocatícios decorrentes da FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da Autos: 011.01.001782-9 causa. PRIC. Alvorada D’Oeste - RO., 16 de Maio Ação: Reintegração de Posse de 2005" A: Ênio Amaral de Paiva Adv: José Oracílio de Souza Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005. 011.04.001628-6 Ação: Escrivão: Joel José de Castilho documentos mediante substituição por cópia nos sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da Autos: OAB/RO n.º 2.370 autora, acima nominado, para que, manifestese diante da contestação apresentada. Tudo em conformidade com o r. despacho de folha 234 a seguir transcrito: ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 092 23-05-2005 D - 3 DESPACHO: “Certifique-se a tempestividade FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da Adv: da contestação (Tempestiva). Após, cumpra-se o autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho folha 40 a seguir transcrito: DESPACHO: “Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, prazo 10 (dez) dias.” OAB/RO n.º 1.217 R: Espólio de Guilherme Augusto Alves FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, para que, proceda o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 311,36 (TREZENTOS E ONZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). despacho de folha 218 (Manifeste-se a autora).” Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005 Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO Wisley Machado Santos Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO End. Eletrônico: [email protected] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13 de Maio de 2005 Autos: 011.04.000743-0 Ação: Alvará Judicial A: A.S.L.F e A.S.L.F. representados por Adv: Alcides Souza de Assunção Maria da Silva Lima OAB/RO n.º 1.914 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho folha 74 a seguir transcrito: DESPACHO: “Defiro a suspensão por 30 (trinta) dias, improrrogáveis. Intime-se.” COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 16 de Maio de 2005 Autos: Ação: A: Adv: R: Adv: 011.02.000908-0 Indenização Maria Farias do Nascimento Rodrigues Alcides Souza de Assunção OAB/RO n.º 506-A Avon Cosméticos Ltda Alan Arais Lopes OAB/RO n.º 1.787 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha78-verso a seguir transcrito: Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005 Expediente do dia 16 de Maio de 2005 Autos: Ação: A: Adv: R: 011.01.002321-7 Execução de Título Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Silvio Vieira Lopes OAB/RO n.º 72-B Cleusa de Oliveira Santos FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho folha 64-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “Sem prejuízo de julgamento antecipado, digam as partes se pretendem produzir outras provas.” DESPACHO: “Intime-se para dar andamento em 48 horas, pena de extinção” Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 16 de Maio de 2005 Expediente do dia 16 de Maio de 2005 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13 de Maio de 2005 Autos: 011.05.000108-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv: Justino Araújo OAB/RO n.º 565-A R: Laerte Gomes Me Autos: Ação: 011.01.002401-9 Inventário Autos: 011.01.001843-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Maria da Glória de Jesus Alves A: D. S. Zampieiri & Cia Ltda D Adv: R: DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 - 4 NÚMERO Silvio Vieira Lopes SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, OAB/RO n.º 72-B FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Alaercio Paulo de Oliveira End. Eletrônico: [email protected] FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO autora, acima nominado, do inteiro teor do r. Escrivão: Joel José de Castilho 092 ANO XXIII FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 horas, dos autos supra, com carga desde 14 de abril de 2005, no sob pena de busca e apreensão. Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 despacho folha 86-verso a seguir transcrito: Expediente do dia 17 de Maio de 2005 DESPACHO: “Indique os bens a serem Autos penhorados, uma vez considerada a petição de Ação folha 82. Prazo 10 (dez) dias.” A SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Adv Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005 R End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho :011.03.001126-5 : Arrolamento de Bens : Semilda Maria da Silva Expediente do dia 17 de Maio de 2005 : Robson Magno Clodoaldo Casula OAB/RO n.º 1404 : Espólio Otacilio Francisco da Silva SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 horas, dos autos supra, com carga desde 14 de abril de 2005, no End. Eletrônico: [email protected] sob pena de busca e apreensão. Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 17 de Maio de 2005 Autos Ação A R Adv : 011.05.000080-3 : Reintegração de Posse : Aldenor José da Silva : Jiomar Luiz Cavatti : Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO n.º 541-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do réu, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 horas, dos autos supra, com carga desde 25 de abril de 2005, no sob pena de busca e apreensão. Autos Ação A SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, Adv Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. R : 011.03.000979-1 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO : Inventário Escrivão: Joel José de Castilho : Maria Luiza Falone : Wisley Machado Santos Expediente do dia 17 de Maio de 2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. OAB/RO n.º 541-A : Espólio de Mário Martins Falone Autos Ação A Adv FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, para que, proceda a R devolução, no prazo de 48 horas, dos autos : 011.04.000822-4 supra, com carga desde 12 de abril de 2005, no sob pena de busca e apreensão. : Usucapião : Francisco Laurindo Pereira Expediente do dia 17 de Maio de 2005 Autos Ação A Adv : Robson Magno Clodoaldo Casula OAB/RO n.º 1404 Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho : Antonio Leandro de Paula : 011.03.000893-0 : Alvará Judicial ANO XXIII NÚMERO 092 : José Joaquim Ribeiro : Claudiney Quirino de Souza OAB/RO n.º 2.488 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 horas, dos autos supra, com carga desde 25 de abril de 2005, no sob pena de busca e apreensão. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 OAB/RO n.º 541-A : Eliverton Santos Holanda FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 horas, dos autos Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 Requerente: Dejanira Marra da Silva e outros Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240/B; Titânia Pinto Freire de Morais OAB/RO 969 Requerido: Clóvis Cícero de Melo Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186; Ameur Hudson Amâncio Pinto OAB/RO 1807 DESPACHO: “Digam as partes sobre a avaliação. Prazo de 5 dias. Intime-se. Cerejeiras, 13-5-2005 (a) José Augusto Alves Martins, Juiz de Direito” (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Juíza Substituta PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 17 de Maio de 2005 Autos Ação A Adv R : 011.01.002626-7 : Indenização por Acidente de Veículo : Marineusa Meireles Faria Hartiwig das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. [email protected] JUIZ: Márcia Cristina Rodrigues Masioli ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 18/05/2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 82/05 PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS Processo : 013.04.000884-6 Classe : Divórcio direto Requerente: Eraldo Lidoino Adv.: Dr. Grasandra Rossi Oliveira- OAB/ RO 1174 Requerido: LIDOINO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Expediente do dia 20/05/2005 Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 Expediente do dia 17 de Maio de 2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, para que, proceda a devolução, no prazo de 48 horas, dos autos supra, com carga desde 12 de abril de 2005, no sob pena de busca e apreensão. ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Processo : 013.02.001762-9 Classe: Indenização por acidente de veículo End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho R : 011.01.002400-0 : Inventário : Laudelina Von Ron Don Salles : Wisley Machado Santos OAB/RO n.º 541-A : Espólio de Sebastião Campos Salles ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: Márcia Cristina Alves Martins sob pena de busca e apreensão. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Autos Ação A Adv - 5 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. : Wisley Machado Santos supra, com carga desde 12 de abril de 2005, no Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005 D MARIA DA PENHA ALVES FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA DA PENHA ALVES LIDOINO, brasileiro(a), estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para QUE compareça(m)à audiência de Instrução, designada para a data de 29/06/ 2005, às 09:30 horas, na sede deste Juízo. ADVERTÊNCIA: Devendo o(a) mesmo(a) comparecer à audiência, acompanhado(a) de seu advogado e de suas testemunhas, independente de intimação. Cerejeiras-RO, 18 de maio de 2005. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI Juíza Substituta -Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. Data: 20 de maio de 2005 INTIMAÇÃO Processo: 00804000735-6 Classe : Execução Autor(a): Leonira Wutk RamloW Adv. : Anderson Rodrigo Gomes Requerido(a): Avenorte Indústrias Alimentícias S.A Advs: José Odemar Andrade Góis OAB/ RO 1900; Claudia Machado dos Santos, OAB/RO 1344; José Edilson da Silva, OAB/RO 1554, e Rosiane Mocelin Góis, OAB/RO 1956. FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida quanto ao leilão designado. Dia 15/06/2005, às 10:00 hs, na comarca de Espigão do Oeste - RO BENS: Dois motores elétricos de 100CV, com 1800 RPM, marca WEG, em perfeito estado de conservação, funcionando perfeitamente, oferecidos pela executada, avaliados cada um em R$ 5.300,00, totalizando R$ 10.600,00. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 - 6 Espigão do Oeste, Leonel Pereira da Rocha. 20/05/2005.(a) Juiz de Direito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Leonel Pereira da Rocha Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921. Autos nº: 008.01.001148-7 Ação: Reintegração de Posse A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros Adv.: José Odemar Andrade Góis OAB-RO NÚMERO Autos nº: 008.03.001003-6 + apensos Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Auto Posto Espigão Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-b R: Clério Israel Roduy FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto a audiência designada para o dia 23/ 05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28: “... Designo o dia 23/05/05 às 08h para resolver a destinação do valor penhorado. Intime todos as partes, inclusive dos apensos. Autos nº: 008.04.000334-2 + apensos Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de Cacoal-RO A: Euclides Noko Adv.: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A R: Clério Israel Roduy 1900, Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344 R: Francisco dos Santos e outros Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532, Ana Rita Côgo OAB/RO 660 FINALIDADE: Intimar os advogados autora para manifestarem-se FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto a audiência designada para o dia 23/ 05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28: “... Designo o dia 23/05/05 às 08h para resolver a destinação do valor penhorado. Intime todos as partes, inclusive dos apensos. da parte acerca dos documentos juntados às fl. 535/557, dos autos. Bem como, para no prazo legal apresentar a impugnação quanto a contestação juntada. Autos nº: 008.03.004878-5 + apensos Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Comercial de Peças e Acessórios Decar Ltda Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: Clério Israel Roduy Autos nº: 008.03.005254-5 + apensos Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Clério Israel Roduy Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: João Cinta Larga FINALIDADE: Intimar o advogado do autor FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto a audiência designada para o dia 23/ 05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28: “... Designo o dia 23/05/05 às 08h para resolver a destinação do valor penhorado. Intime todos as partes, inclusive dos apensos. quanto a audiência designada para o dia 23/ 05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28: “... Designo o dia 23/05/05 às 08h para resolver a destinação do valor penhorado. Intime todos as partes, inclusive dos apensos. Autos nº: 008.03.006031-9 + apensos Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Paulo Sérgio Spesia Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B R: Clério Israel Roduy Autos nº: 008.04.001442-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Adriano Renato diehl Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B R: Clério Israel Roduy A: FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto a audiência designada para o dia 23/ 05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28: “... Designo o dia 23/05/05 às 08h para resolver a destinação do valor penhorado. Intime todos as partes, inclusive dos apensos. adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB-RO 338-b FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto a audiência designada para o dia 23/ 05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Escrivã:[email protected] “... Designo o dia 23/05/05 às 08h para resolver a destinação do valor penhorado. Intime todos as partes, inclusive dos apensos. Espigão do Oeste, 19 de maio de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito 092 ANO XXIII NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 092 VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ GABARITO N. 018/2005 A. n. 019.04.001788-3 Guarda A.: Maria José dos Reis Silva Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 e outros R.: Vanilda Pereira Rodrigues e outros Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904 Despacho: “Justifique a ré a pertinência da prova testemunhal, pena de indeferimento. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 05/ 07/2005, às 09:00 hs. 3. Renove-se estudo social, realizando-o 10 (dez) dias antes A. n. 019.05.000723-6 Execução de título judicial A.: Abjario Crispim Passos Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Paulo Roberto Sandes Siqueira Finalidade: Intimação do advogado do autor conhecimento do despacho abaixo transcrito. Autos: 019.03.000144-5 Execução de título extrajudicial A.: José Bonfim dos Santos Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Adilson Luiz Bordiga Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 Finalidade: Intimação do advogado do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos. EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: TERCEIROS INTERESSADOS Autos : 019.05.000750-3 Ação : Inventário EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE : BENEDITA GOMES BENEVENUTO, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da requerida acima mencionada para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo de 15 dias oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. A: 019.05.000780-5 Divórcio direto litigioso A.: Sipriano Benevenuto Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Benedita Gomes Benevenuto ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. A. n. 019.05.000707-4 Impugnação ao valor da causa A.: José Erenildo Dorneles Adv.: ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO 2726 R.: Darlan Machado Dorneles e outros Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 Despacho: “...Manifeste-se o excepto em 5 dias. Após ao MP...”M. D. O.,10/05/2005 A.. n. 019.04.001112-5 Execução de título judicial A.: Boasafra Comércio e Representação Ltda Adv.: MAURÍCIO F. SPILLERE OAB/RO 651e outros R.: Pedro Theodoro de Souza Finalidade: “Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo da suspensão deferida nos autos. A. n. 019.05.000784-8 Reintegração de posse A.: Almir Domingues Marin Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO1324 R.: Pedro Pecla Primo e outros Despacho: “...Designo audiência de justificação para o dia 23/05/05, às 11:30 hs. Considerando, outrossim o relatório de fls. 42, determino que os ocupantes abstenham-se de fazer derrubadas e queimadas na área litigiosa, sob pena de responsabilidade criminal...”M. D. O.,13/05/2005 Autos: 019.05.000786-4 Medida cautelar inominada A.: José Luiz Daré Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA OAB/ RO2662 e outros R.: Madalena Decisão: “...DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, entregando ao requerente, o qual ficará como fiel depositário...”M. D. O., 13/05/2005 A : Clóvis Perini Pithan Adv. : Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1912 R : Claudete Terezinha Rohden FINALIDADE: Citar terceiros interessados para no prazo de 15 (quinze) dias, responder a ação de inventário. - 7 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 31/35, dos autos mencionados. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço do autor, bem como tomar D DESPACHO: “ ...Citem-se, após, o representante do Ministério Público e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda...” M.D.O.,10/05/2005 da audiência...”M. D. O., 26/04/2005 23-05-2005 Autos: 019.04.002040-0 Concessão de benefícios previdenciários A.: Vicente Justiniano Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/ RO143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS A. n. 019.04.001640-2 Reintegração de Posse A.: Aristides Lourenço de Corduva Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO OAB/ RO75-A R.: Afonso Marques Carreira e outros Adv.: DELVANDRO DA SILVA OAB/RO 270 Despacho: “Com efeito, considerando a instalação do Posto Avançado em Vale do Anari no dia 28 de abril de 2005, bem assim a necessidade deste magistrado comparecer na localidade e supervisionar os trabalhos ali realizados, além da sobrecarga de audiências decorrente de uma litigiosidade contida, redesigno a presente audiência para o dia 13 de julho de 2005, às 09:00 horas...”M. D. O., 03/05/2005 A. n. 019.05.000782-1 Busca e apreensão A.: Fort - Motos Ltda Adv.: SEVERINO JOSÉ PERTELE FILHO OAB/ RO437 R.: Geovane dos Santos Silva Despacho: “...defiro o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial...”M. D. O., 13/05/2005 A: 019.03.000458-4 Indenização A.: José Lopes Damasceno e outros Adv.: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA1765 e outros R.: Município de Machadinho do Oeste/RO e outros Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781e outros R.: Sara Ludmila de Martins Assis Adv.: EDINARA REGINA COLLA OAB/RO 1.123 Despacho: “...A perícia não vincula o juiz, de sorte que, sem prejuízo de se aguardar a conclusão do procedimento ético junto ao CRM que diga-se dura mais de um ano - a prova testemunhal pode ser produzida. Nesse passo, na esteira da decisão de saneamento de fls. 225, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/05, às 10:00 hs. O rol de testemunhas tem que ser depositado até os dez dias antes da audiência. Os depoimentos pessoais serão colhidos, pena de confissão...”M. D. O., 04/05/2005 D - 8 23-05-2005 A. n. 019.04.0002039-6 Concessão de benefícios previdenciários A.: Ernestina Francisca Faustino Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/ RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimação do advogado do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 28/ 33, dos autos mencionados. A. n. 019.05.000490-3 Alimentos A.: Karina Pereira Souza Silva e outros Adv.: ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/ RO2726 e outros R.: Volnei Maximiano da Silva Despacho: “...Designo audiência de conciliação para o dia 24/05/05, às 10:30 hs perante o JUCOF...”M. D. O., 03/05/05 A. n. 019.03.000187-9 Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Felipe Guilherme Eller da Silva R.: Lucinei Brandão de Vasconcelos Adv.: Dra. MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812 Sentença: “...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, com o fim de determinar a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca onde o autor foi registrado, devendo ser inscrito como filho de Lucinei Brandão de Vasconcelos, passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando se, para tanto, ao seu nome, “ VASCONCELOS”, bem como constando do assento o nome dos avós paternos, cujos dados deverão ser fornecidos pela genitora do autor. Fixo alimentos a serem pagos pelo réu em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, sendo que o pagamento deverá ser depositado em nome da representante da autora até o quinto (5º) dia útil, em conta corrente a ser fornecida pela mesma...”M. D. O., 09/05/2005 A. n. 019.04.000821-3 Cominatória A.: Município de Vale do Anari/RO Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Clóvis Macedo de Lara e outros Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 Despacho: “...redesigno a presente audiência para o dia 14 de julho de 2005, às 09:00 horas...”M. D. O., 02/05/2005 Autos: 019.03.001008-8 Destituição de pátrio poder A.: Arineu Francisco dos Santos e outros Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 1812 R.: Luciana Oliveira Vaz Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Vanderley Gonçalves de Oliveira Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “...JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e, fundados nos arts. 22 e 24 da Lei n. 8.069/90, combinado com o art. 1638, I, do Código Civil, DECRETO a perda do poder familiar que LUCIANA DE OLIVEIRA VAZ e VANDERLEI GONÇALVES DE OLIVEIRA detinham sobre o seu filho DANILO GONÇALVES DE OLIVEIRA e DEFIRO, por sentença, a ADOÇÃO do menor aos requerentes ARINEU FRANCISCO DOS SANTOS e MARIA LÚCIA PEREIRA...”M. D.O., 10/05/2005. A. n. 019.04.000582-6 Indenização por acidente de veículo A.: Everaldo Oliveira Lima e outros Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Otávio Lima dos Santos e outros Adv.: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/RO 503-A Despacho: “...As partes estão regularmente representadas. A preliminar de legitimidade passiva importa apreciação do mérito, o que será decidido oportunamente. Dou, pois, por saneado o feito. Defiro a produção de prova testemunhal o qual pode apontar a forma como o acidente ocorreu, pelo que desnecessário a prova pericial. Defiro os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão. Os pontos controvertidos versarão sobre os pressupostos da responsabilidade subjetiva. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/05, às 08:00 hs, devendo o rol ser depositado até 10 dias antes da audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas nos autos...”M. D. O., 03/05/05 NÚMERO 092 ANO XXIII Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 45, dos autos mencionados. A. n. 019.03.001445-8 Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Jilberto Soares Bezerra Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 42, dos autos mencionados. Machadinho do Oeste, 17 de maio de 2005 Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 695812442 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A. n. 019.05.000523-3 Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição A.: Soraya Roca Campos Adv.: EDILBERTO BEZERRA LIMA OAB/RO 289-B R.: Severino Campos Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904 SENTENÇA: “...acolho a exceção de incompetência, independente do pagamento de custas e honorários de advogado, por ser incidente processual. Certificado o trânsito em julgado, remeta-se o processo à Comarca de Guajará-Mirim, efeituados as baixas e anotações necessárias...”M. D. O., 10/05/2005 PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS De: Terceiros e Interessados Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição de AIRTON JORGE DA SILVA, brasileiro, maior, nascido aos 03 de junho de 1983, portador da Certidão de Nascimento n. 10.235, fls. 235, do livro n. A-26, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Rolim de Moura-RO, filho de João Francisco da Silva e de Leonora Jorge da Silva, residente e domiciliado na linha 05, km 16, lado norte, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) DANIEL JORGE DA A. n. 019.04.001001-3 Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Ezequias José do Nascimento Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 29, dos autos mencionados. SILVA, brasileiro, trabalhador rural, portador da cédula de identidade RG n. 434.601 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o n. 277.024.052-87, residente e domiciliado na linha 05, km 16, lado norte município de Nova Brasilândia do Oeste RO; conforme sentença de fls. 17/18 dos autos infra caracterizado. Processo: 02004.001730-3 Classe: Interdição e curatela A. n. 019.03.001443-1 Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Luiz Carlos Pereira de Souza Valor: R$ 260,00 Requerente(s): DANIEL JORGE DA SILVA Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/ RO 1719 Requerido(s): AIRTON JORGE DA SILVA ANO XXIII NÚMERO 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para DECRETAR a interdição do requerido, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC, e arts 1767, inciso I, e seguintes, do mesmo Código, e nomeio-lhe curador o requerente. Dispensada a especialização da hipoteca legal. Inscreva-se a presente no Registro Civil, e publique-se-a na forma do art. 1184, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste RO. 28.02.2005. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP 78974-000 - Fone: (0xx69) 418-2599 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de maio de 2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Juiz(a) de Direito Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Kerley Regina Ferreira de Arruda Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 19 de maio de 2005 Processo: 02003.000670-8 Ação: Carta precatória AA: PEMAZA S/A Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: IDENI MIRANDA E OUTROS Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 53: “Tendo em vista que o executado pagou o valor do bem penhorado conforme comprovantes de fls. 52v, e o mesmo encontrase em conformidade com o cálculo judicial devidamente atualizado às fls. 49, expeça-se alvará de soltura em favor de Ideni Miranda, se por outro motivo não se encontrar preso, Após, vista à exeqüente para manifestação, em 05 dias. Nova Brasilândia do Oeste RO. 18.05.2005. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.” ;; Processo: 02002.001278-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: AUTO POSTO FORTALEZA LTDA Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: CASSIANO RODRIGUES FILHO E OUTROS Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 39: “Atualize-se o valor do débito, após intime-se a parte ré a manifestar-se sobre as condições exigidas pelo autor para aceitar o acordo. Nova Brasilândia do Oeste RO. 16.03.2005. Haruo Mizusaki. Juíza de Direito.” CÁLCULOS Fls. 40: Atualização Monetária do Débito em 10.04.2005. R$ 5.592,22 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte dois centavos). Paulo Ricardo das Chagas. Contador Judicial.” ;; Processo: 02005.000255-4 Ação: Indenização por acidente de veículo AA: PAULO SHERRER JÚNIOR REATO Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2.061 RR: LORIDES ALVES FERREIRA E OUTROS Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 85: “Intimem-se as partes para no prazo de 10 dias indicarem as provas que pretendem produzir em audiência instrutória, justificando-as. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30.06.2005, às 11 horas. Nova Brasilândia do Oeste RO. 16.05.2005. Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.” ;; (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial Sugestões e Reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. no endereço eletrônico [email protected] Juiz: Kerley Regina Ferreira de Arruda Escrivã: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez 23-05-2005 D - 9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE JURADOS O Dra. Kerley Regina Ferreira de Arruda, MMª Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal e Presidenta do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que de acordo com a Lei, designou o dia 18 de maio de 2005, às 8 horas, para abertura da 1ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri, 1ª Reunião Periódica desta Comarca, a realizar-se na Câmara Municipal deste Município, cuja reuniões serão realizadas nos dias: 23, 28 de junho de 2005 e 06, 12 e 14 de julho do corrente ano, procedendo-se o sorteio dos 21( vinte e um) Jurados e 15 (quinze) suplentes de Jurados, os quais deverão servir na referida sessão, cujos nomes são os seguintes: 21(vinte e um) Jurados: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Alexandre Magno de Aquino Rui Wendt Diedrivh Augusta Aparecida Carbolin Amarildo Valentin Pinto Osvaldo Pereira da Silva Rosa Ostrowski Maria Ilzidinha Favaro Martins Erci dos Santos Reis Oziel Pereira de Oliveira Reginaldo Cardoso Deoclécio Inez Bezerra Lima Dernivaldo Ferreira de Souza Alicce Francisca dos Santos Silva Aristide Foerste Daniel Santos Pereira José Augusto Barros Valdinei de Souza Brito Amarildo Alves Caetano Maurício da Silva Zuleide Catarina do Carmo Mensaque Martins de Carvalho 15(quinze) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Professor Funcionário Público Professora Professor Comerciante Funcionária Pública Funcionária Pública Pedagoga Aux. de Farmácia Funcionário Público Professora Construtor Professora Lavrador Funcionário Público Lavrador Professor Professor Mecânico Professora Lavrador Suplentes Salvador Duarte Edson Correia Soares Cícero dos Santos Silva João Celeste da Silva Vilson Gabirara Bonfim Edson Pacheco Andrade José Abraão Duarte Pedro Selestino de Souza Antônio Lascola Pinheiro José Carlos dos Santos Vânia Spiguel Joel Alberto Erivalto Pereira Leila dos Santos da Silva Pedroso Lucineide Alves da Costa Vigia Funcionário Público Lavrador Funcionário Públio Motorista Professor Funcionário Público Funcionário Público Professora Professor Funcionário Público Agricultor Comerciante Funcionário Público Professora E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMª Juíza, passar o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei e uma via afixada em lugar público e de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO, Aos oito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu , Maria Luzinete Correia da Mata, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza de Direito D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 - 10 bem-estar do interdito. Em observância ao disposto no art. 1.184, do CPC, inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro NÚMERO 092 ANO XXIII Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Civil, publicando-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de Presidente Médici-RO, 19 de maio de 2005 dez (10) dias, após certificado o trânsito em julgado. Em razão de não haver notícias de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PRES. MÉDICI 19.05.05 possuir o interditando bens de raiz e ser Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas EDITAL Prazo: 20 dias DE CITAÇÃO Autos n. 006.05.000280-0 - Cobrança (Rito Sumário) as determinações emanadas desta decisão, Requerente - Adilson Pereira dos Santos Advogado - Drª. Elisângela Teixeira de Oliveira Miranda - OAB/RO 1043 custas, eis que o autor é beneficiário da Requerida - A P S Seguradora S/A Advogado - Drª. Deolmara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Juíza de Direito. Processo : 006.04.001239-0 Expediente - Intimação do autor para que, querendo, tomando ciência do recurso interposto, apresente contra-razões. Classe : Curatela --------------------------------------------------------Autos n. 006.04.001530-6 - Cobrança (Rito Sumário) Teixeira Miranda Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 307 do Código de Processo Penal, bem como para comparecer perante Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua este Juízo no dia 02-06-2005, às 12:00 horas , para ser interrogado sob pena de revelia. Requerente - Cleunice Aparecida da Silva Reis Advogado - Drº. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 Requerida - Interbrazil Seguradora S/A Advogado - Drª. Deolmara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Expediente - Intimação do autor para que, querendo, tomando ciência do recurso interposto, apresente contra-razões. arquivem-se, com as baixas necessárias. Sem gratuidade processual. P.R.I.C. 23.03.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Dra. Elisângela de Oliveira Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici/RO, 19 de maio de 2005 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Juíza de INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 10 (dez) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de destituição de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de Luiz Lúcio da Silva, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Esquizofrenia. 2714. Pres. Médici-RO, aos 05-05-2005. Deisy Cristhian Lorena de O. ferraz Juíza de Direito Direito EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL Prazo: 20 dias PRAZO:20 (vinte) DE Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471- Ferraz : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. EDITAL 03-69, natural de Mantena/MG, filho de Moacir de Oliveira Silva e Maria Torres da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 00603.000440-9, conforme Requerente: Cícero Lourival da Silva Advogado: Autos nº: 00603.000440-9 De: Moacir Oliveira Filho, vulgo “CICA”, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 15- DE: dos co-executados Odair Zicchella, inscrito no CPF sob nº 513.835.868-53 e Manoel Cirqueira Santos, inscrito no CPF sob nº DE CITAÇÃO Autos nº: 006.04.000905-5 De: Altamiro Bernardes de Melo, brasileiro, casado, vendedor, nascido em 03/ lugar ignorado. 07/1958, natural de Paissandu/PR, filho de Antônio Bernardes de Melo e de Eliza Rita de Jesus Melo, atualmente em local incerto e não FINALIDADE: Citações dos co-executados acima sabido; 901.188.711-53, residentes e domiciliados em citados para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ - 4.695,49 (quatro mil seiscentos e FINALIDADE: noventa e cinco reais e quarenta e nove Ação Penal nº 00604000905-5, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 296, caput e inc. II, do Código centavos), atualizada até 28.05.2003, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, representada pela certidão de dívida ativa nº00262.02.6032/02, ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados bens Citação para defender-se na Penal, bem como para comparecer perante perante este Juízo no dia 02-06-2005, às 12:15 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. de sua propriedade suficientes para garantir a Nomeio curador do interdito seu irmão Cícero Lourival da Silva, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o execução e seus acréscimos legais. ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando, mesmo porque trata-se de seu irmão. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no Advogado : Processo : 006.031.000624-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Pres. Médici-RO, aos 05-05-2005. Rondônia Dr. Henry Anderson Corso Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz Henrique Executado : Juíza de Direito Esteves & Gomes Ltda e outros mao NÚMERO ANO XXIII 092 DIÁRIO DA JUSTIÇA D 23-05-2005 - 11 junho de 2005, às 09:30 horas, a fim de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de maio de participar(em) da audiência de tentativa de 2005, às 08:00 horas conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que não havendo acordo, poderá o Réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Fica a parte ciente que poderá arrolar testemunhas no prazo legal ou traze-las EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO à audiência independentemente de intimação, PRAZO: 20 DIAS a fim de comprovar o lapso temporal de EXEQUENTE: Município de São Miguel do Guaporé-RO EXECUTADO: Marcos Matos separação de fato mínimo de 02 anos. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação De: Adriano Batista de Moraes, brasileiro, Advertência: Não comparecendo à audiência pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) casado. supra designada, ou comparecendo e não intimado(a) por este meio. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como Sobrevindo feriado nas datas designadas para qualificado(a)(s), para ciência de todos os verdadeiros os fatos articulados pela parte venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro termos da ação infra caracterizada e para autora acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimá- dia útil subseqüente. Processo: 018.05.000480-5 lo(s) a comparecer(em) perante este Juízo (vide Classe: Divórcio direto litigioso endereço ao final deste edital), no dia 13 de Valor: R$ 500,00 junho de 2005, às 09:00 horas, a fim de Requerente(s): participar(em) da audiência de tentativa de Monteiro conciliação, instrução e julgamento, ocasião em Advogado(a): Dr(a) Ceci Furbino Neves OAB/RO a fim de que os mesmos sejam arrematados por que não havendo acordo, poderá o Réu 272-A quem maior preço lançar, desde que a oferta contestar, desde que o faça por intermédio de Requerido(s): Valter Monteiro não seja vil. advogado. Fica ciente que poderá arrolar Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia testemunhas no prazo legal ou traze-las a Moura, Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São audiência independentemente de intimação, a Cep:78.993-000 - Fone/fax: 434-2439, 434- fim de comprovar, inclusive, o lapso temporal 2425 de separação de fato mínimo de 02 anos. Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de maio de 2005 Rua Carmem D. Pedro COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço Lúcia I, de 2404, Oliveira Centro, Advertência: Não comparecendo à audiência supra designada, ou comparecendo e não (a) Carlos Roberto Rosa Burck produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como Juiz de Direito igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, Miguel-RO. São Miguel-RO, 11 de maio de 2005 (a)Liliane Pegoraro Bilharva Juiza de Direito verdadeiros os fatos articulados pela parte autora Processo: 018.05.000460-0 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 500,00 Requerente(s): Solange Angelo Moraes EDITAL DE VENDA JUDICIAL Advogado(a): Dr(a) Ceci Furbino Neves OAB/RO 272-A O Juiz de Direito da Vara Cível torna público Requerido(s): Adriano Batista de Moraes que será realizada a venda do bem a seguir Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, descrito Centro, Cep:78.993-000 - Fone/fax: 434-2439, 434- EDITAL DE VENDA e referente à Execução que se menciona. JUDICIAL Processo : 022.02.000270-1 2425 Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de maio de 2005 O Juiz de Direito da Vara Cível torna público Classe : Execução Fiscal que será realizada a venda do bem a seguir (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO descrito e referente à Execução que se DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Balcão tipo menciona. Buffet (self service), em perfeito estado e Processo : 022.03.000391-3 funcionamento, (quente e frio), marca Rondofrio, Classe avaliado em R$ 1.600,00. : Execução Fiscal PRAZO: 20 DIAS DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Lote urbano nº VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos De: Valter Monteiro, brasileiro, casado, lavrador. 150, quadra 07, setor 01, terreno vazio, reais) Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima avaliado em R$ 1.000,00. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de maio de qualificado(a)(s), para ciência de todos os VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais) 2005 às 08:00 horas. lo(s) a comparecer(em) perante este Juízo (vide DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de maio de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de maio de endereço ao final deste edital), no dia 06 de 2005, às 08:00 horas 2005 às 08:00 horas. termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimá- D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 - 12 NÚMERO 092 ANO XXIII EXEQUENTE: Município de São Miguel do OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação Sobrevindo feriado nas datas designadas para Guaporé/RO pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro intimado(a) por este meio. dia útil subseqüente. EXECUTADO: Iliete Caragnatto Sobrevindo feriado nas datas designadas para OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço dia útil subseqüente. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) na segunda venda no mesmo dia, hora e local, intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço a fim de que os mesmos sejam arrematados por Sobrevindo feriado nas datas designadas para igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á quem maior preço lançar, desde que a oferta venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro na segunda venda no mesmo dia, hora e local, não seja vil. dia útil subseqüente. a fim de que os mesmos sejam arrematados por Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia quem maior preço lançar, desde que a oferta Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço não seja vil. Miguel-RO. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia na segunda venda no mesmo dia, hora e local, Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São a fim de que os mesmos sejam arrematados por Miguel-RO. São Miguel-RO, 12 de maio de 2005 quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. (a) Liliane Pegoraro Bilharva São Miguel-RO, 12 de maio de 2005 Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São (a) Liliane Pegoraro Bilharva Miguel-RO. Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL São Miguel-RO, 11 de maio de 2005 O Juiz de Direito da Vara Cível torna público (a) Liliane Pegoraro Bilharva EDITAL DE VENDA JUDICIAL que será realizada a venda do bem a seguir Juiza de Direito descrito O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito EDITAL DE VENDA JUDICIAL e referente à Execução que se menciona. Processo : 022.03.000452-9 O Juiz de Direito da Vara Cível torna público Classe : Execução de Titulo Judicial que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01e 1/2(um e meio) Alqueires de terra Rural, formado em pastagem, Processo : 022.03.000447-2 fazendo parte integrante do lote de Terras Rural Classe pertencente ao requerido, localizado na Linha : Execução de Titulo Judicial 25 à 1.500 mts, sentido Linha 78, lado esquerdo DESCRIÇÃO DOS BENS: 3,5 (três e meio) do qual possui título definitivo do INCRA, Alqueires Paulistas, localizada na fundiária de avaliado em R$ 6.000,00(seis mil reais) o uma área de 10 alqueires, desmembrado do alqueire. referente à Execução que se Processo : 022.03.000323-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 12 m³ (doze metros cúbicos) de madeira diversa, de primeira, serrada em tábuas, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de 2005 às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de lote n. 31, Gleba 07, situada na Linha 74, KM 08, lado Sul, Zona Rural, avaliados em R$ 4.000,00 e menciona. VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais) 2005 às 08:00 horas cada alqueire. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil EXEQUENTE: Fazenda Nacional 2005 às 08:00 horas EXECUTADO: Madeireira Blujardim Ltda - ME reais) DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de 2005 às 08:00 horas pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) 2005 às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de intimado(a) por este meio. Rondônia Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro 2005 às 08:00 horas EXECUTADO: Mário Cézar Gomes Ferreira dia útil subseqüente. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á intimado(a) por este meio. na segunda venda no mesmo dia, hora e local, EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: Osvaldo Pissinatti NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 092 D 23-05-2005 - 13 a fim de que os mesmos sejam arrematados por Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia quem maior preço lançar, desde que a oferta Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São não seja vil. Miguel-RO. Miguel-RO. Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São Miguel-RO. São Miguel-RO, 12 de maio de 2005 São Miguel-RO, 12 de maio de 2005 (a) Liliane Pegoraro Bilharva (a) Liliane Pegoraro Bilharva São Miguel-RO, 12 de maio de 2005 Juíza de Direito Juíza de Direito (a) Liliane Pegoraro Bilharva EDITAL Juíza de Direito DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público EDITAL EDITAL DE VENDA DE VENDA JUDICIAL que será realizada a venda do bem a seguir JUDICIAL descrito e referente à Execução O Juiz de Direito da Vara Cível torna público menciona. que será realizada a venda do bem a seguir que será realizada a venda do bem a seguir Processo : 022.03.001992-5 descrito descrito O Juiz de Direito da Vara Cível torna público e referente à Execução que se e referente à Execução que se Classe que se : Execução de Prestação Alimentícia menciona. menciona. Processo : 022.01.001710-2 Processo : 022.04.001728-3 Setor 04, Quadra 09, Lote n. 75, localizado à Classe Classe Rua São Miguel, n. 2341, medindo 15 x 30 mts, : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Lote urbano, : Execução de Titulo Judicial contendo uma casa em alvenaria medindo DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Plaina Moldureira, quatro faces, contendo 05 (cinco) motores, marca KRONES, avaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Automóvel Gurgel, carroceria em Fibra, de cor cinza, ano 82, modelo X 12 TR, placa NBH 2871, em aproximadamente 6 x 08 mts, tudo avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) razoável estado de conservação, avaliado em VALOR TOTAL: R$ 9.500,00 (nove mil e R$ 2.000,00(dois mil reais). quinhentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de 2005 às 08:00 horas VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de 2005 às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de 2005 às 08:00 horas 2005 às 08:00 horas. EXEQUENTE: R. G. e outros rep. por sua genitora Altamira Pereira Gonçalves. 2005 às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de EXEQUENTE: Fazenda Nacional 2005 às 08:00 horas EXECUTADO: Nova Barra Indústria e Comércio EXEQUENTE: Willian Francisco Flor Soares intimado(a) por este meio. EXECUTADO: José Soares Filho bem e o arrematante desejar o parcelamento, deverá observar as cláusulas constantes nos autos às fls. 43/44. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. dia útil subseqüente. na segunda venda no mesmo dia, hora e local, dia útil subseqüente. pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) de Madeira - ME OBESERVAÇÃO: Caso haja arrematação do EXECUTADO: Rildo Gonçalves COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. não seja vil. Miguel-RO. São Miguel-RO, 16 de maio de 2005 Juíza Liliane Pegoraro Bilharva D 23-05-2005 - 14 EDITAL DE VENDA DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL JUDICIAL DE VENDA NÚMERO JUDICIAL 092 ANO XXIII EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias O Juiz de Direito da Vara Cível (Juizado da O Juiz de Direito da Vara Cíval torna público Infância e Juventude) torna público que será que será realizada a venda do bem a seguir realizada a venda do bem a seguir descrito e descrito referente à Execução que se menciona. e referente à Execução que DE: Paulo Freitas da Silva - estando em lugar se menciona. incerto. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$: 96,14 Processo : 022.04.000289-8 Processo : 022.03.000450-2 (Noventa e seis reais e quatorze centavos), Classe Classe acrescida de juros, correção monetária e : Pedido de Providência : Execução de Título Extrajudicial demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Aparelho de DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre Som marca PHILIPS, rádio AM/FM, duplo deck, medindo 15 x 30 metros, localizado à Rua Imóvel Urbano de nº 030, Quadra 041, Setor 01, CD com carrossel para 3 CD’S, 2000 Watts PMPO, 120 Watts RMS, com duas caixas acústicas, em bom estado de conservação, estado novo de uso, avaliado em R$ 1.500,00. Jatobá, Setor 03, quadra 48, lote 45, neste Município, avaliado em R$ 2.000,00. 01(um) localizado a Av. 16 de Junho, 178, contendo uma casa em madeira medindo 6 x 6 Mts. Lote urbano medindo 15 x 30 metros, localizado à Rua Cel. Jorge Teixeira, Setor 03, Quadra 29, Processo : 022.04.003160-0 Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura lote 345, neste Município, avaliado em R$ VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (um mil e 2.000,00. quinhentos reais) VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 2005 às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de 2005 às 08:00 horas de São Miguel do Guaporé Executado DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de Municipal : Paulo Freitas da Silva DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de 2005 às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de 2005 às 08:00 horas. ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São EXECUTADO: Ronaldo da Silva Bueno OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. EXECUTADO: Antônio Gilmar do Nascimento OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de 2005. intimado(a) por este meio. Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva Sobrevindo feriado nas datas designadas para Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Prazo: 30 dias na segunda venda no mesmo dia, hora e local, na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por a fim de que os mesmos sejam arrematados por DE: Fátima Romancildi Pereira - estando em quem maior preço lançar, desde que a oferta quem maior preço lançar, desde que a oferta lugar incerto. não seja vil. não seja vil. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia (cinco) dias pagar a dívida de R$: 77,09 (Setenta Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São e sete reais e nove centavos), acrescida de Miguel-RO. Miguel-RO. juros, correção monetária e demais encargos, São Miguel-RO, 18 de maio de 2005 São Miguel-RO, 19 de maio de 2005 sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 060, Quadra 020, Setor 01, localizado a Rua Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Juíza Liliane Pegoraro Bilharva José Lourenço da Silva, 180, terreno vazio. NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 092 Processo : 022.04.002656-8 Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura D 23-05-2005 Processo EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO : 022.04.003047-6 Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura - 15 Prazo: 30 dias Municipal de São Miguel do Guaporé Executado : DE: Ailson Silva Alves - estando em lugar incerto. Fátima Romancildi Pereira Municipal de São Miguel do Guaporé Executado : Jerônimo Pacheco de Morais FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no (cinco) dias pagar a dívida de R$: 52,13 ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, (Cinquenta e dois reais e treze centavos), prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do acrescida de juros, correção monetária e ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO bem supra. EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. Imóvel Urbano de nº 315, Quadra 040, Setor 01, localizado a Av. JK, 726, contendo uma casa em madeira medindo 6 x 8 Mts.de área construída. São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de Processo 2005. Sede do Juízo: Fórum Juiz : 022.04.003151-0 Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura Municipal 2005. Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva de São Miguel do Guaporé EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Executado : Ailson Silva Alves Prazo: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: João da Silva Guarin - estando em lugar prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, incerto. Prazo: 30 dias ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no DE: Jerônimo Pacheco de Morais - estando em FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 ficando, desde logo, intimado da constrição do lugar incerto. (cinco) dias pagar a dívida de R$: 229,31 bem supra. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (Duzentos e vinte e nove reais e trinta e um (cinco) dias pagar a dívida de R$: 115,72 (Cento centavos), acrescida de juros, correção monetária Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia e quinze reais e setenta e dois centavos), e Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, CONVERTIDO EM sob PENHORA pena O de ser ARRESTO Miguel do Guaporé-RO. efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 150, Quadra 043, Setor 01, localizado a Av. Cel. Jorge Teixeira, 835, contendo uma casa em alvenaria medindo 11 x 11Mts. de área demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de 2005. Imóvel Urbano de nº 075, Quadra 042, Setor 02, localizado a Rua Padre José de Anchieta, 2201, contendo uma casa em madeira medindo 6 x 9 construída Mts. de área construída. Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva Processo : 022.04.003075-1 Processo : 022.04.003048-4 Classe : Execução Fiscal Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura Exequente : Prefeitura Municipal de EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé Executado : Prazo: 30 dias João da Silva Guarin Municipal de São Miguel do Guaporé Executado : Jerônimo Pacheco de Morais ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no DE: Jerônimo Pacheco de Morais - estando em ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, lugar incerto. prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. (cinco) dias pagar a dívida de R$: 119,84 (Cento bem supra. e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 090, Quadra 042, Setor 02, localizado a Rua Padre José de Anchieta, 2185, 2005. Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de 2005. contendo uma casa em alvenaria medindo 6 x 9 Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva Mts. de área construída. Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 - 16 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo : NÚMERO 092 ANO XXIII Sede do Juízo: Fórum Juiz 022.04.003062-0 Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Prazo: 30 dias DE: Jerônimo Pacheco de Morais - estando em lugar incerto. Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura Municipal Miguel do Guaporé-RO. de São Miguel do Guaporé FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 Executado : São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de 2005. João Bosco de Oliveira (cinco) dias pagar a dívida de R$: 729,30 Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva (Setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, CONVERTIDO EM sob PENHORA pena O de ser ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 225, ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO bem supra. Prazo: 30 dias Quadra 010, Setor 02, localizado a Rua Sede do Juízo: Fórum Juiz Napoleão Bonaparte, 2606. Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São : incerto. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 Miguel do Guaporé-RO. Processo DE: Claudete da Silva Reis - estando em lugar (cinco) dias pagar a dívida de R$: 59,44 022.04.002787-4 (Cinquenta e nove reais e quarenta e quatro São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura Municipal 2005. : e de demais encargos, CONVERTIDO São Miguel do Guaporé Executado centavos), acrescida de juros, correção monetária EM sob PENHORA pena O de ser ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 0150, Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva Jerônimo Pacheco de Morais Quadra 041, Setor 01, localizado a Av. JK, 755, terreno cercado, contendo plantas frutíferas. ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do Processo Prazo: 30 dias bem supra. Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia DE: Genebaldo da Silva Bispo - estando em lugar incerto. Miguel do Guaporé-RO. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$: 164,18 (Cento 2005. 022.04.003064-6 Classe : Execução Fiscal Exequente : Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé Executado Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de : EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO : Claudete da Silva Reis ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), ficando, desde logo, intimado da constrição do acrescida de juros, correção monetária e bem supra. demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 345, Quadra 001, Setor 01, Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. localizado a Av. Capitão Silvio, 46, contendo um EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO prédio comercial medindo 15 x 30 Mts. São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de 2005. Prazo: 30 dias Processo : 022.04.003125-1 Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva DE: João Bosco de Oliveira - estando em lugar incerto. Classe : Execução Fiscal FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 Exequente : Prefeitura (cinco) dias pagar a dívida de R$: 140,02 (Cento São Miguel do Guaporé PESSOALMENTE AO JUÍZ OU CONTATE - NOS e quarenta reais e dois centavos), acrescida de Executado VIA INTERNET : Municipal de Genebaldo da Silva Bispo SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM - NAS juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 090, Quadra 041, Setor 01, localizado a Rua Castanheira, 1911, terreno vazio e com muro nos fundos. ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] Juíz: LILIANE PEGORARO BILHARVA Escrivã: VÂNIA MARIA VANZIN DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ANOXXIII ( ANEXO J.F. Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 PODER JUDICIARIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: JOSE HUMBERTO FERREIRA DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ERICO DE SOUZA SANTOS ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 17/05/ 2005 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2005 PROCESSO:2005.41.00.002536-5 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.002541-0 PROT.:17/05/ 2005 2005 CLASSE:17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL CLASSE :6102-CARTA REQTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PREVIDENCIÁRIA REQDO:MARCOS REQTE:VANDERLEY GUEDES MATOS ANTONIO BRANDAO PRECATÓRIA / MARANHAO DE QUEIROZ REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO VARA:1ª VARA FEDERAL SOCIAL - INSS VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO:2005.41.00.002537-9 PROT.:17/05/ 2005 PROCESSO:2005.41.00.002542-3 PROT.:17/05/ CLASSE:6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL 2005 REQTE:CONSELHO REGIONAL DE CLASSE:6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - REQTE:JOANA DA SILVA LIMA CRCDF REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO REQDO:ANTONIO IZIDORO FURTADO SOCIAL - INSS VARA:1ª VARA FEDERAL VARA:3ª VARA FEDERAL PROCESSO:2005.41.00.002538-2 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.002549-9 PROT.:17/05/ 2005 2005 I-DISTRIBUIÇÃO 1)AUTOMÁTICA CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA / CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO:2005.41.00.002447-0 PROT.:12/05/ PREVIDENCIÁRIA 2005 REQTE:PERCILIANA CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS AZEVEDO ADVOGADO:IRLAN ROGERIO ERASMO DA PÚBLICOS REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SILVA AUTOR:JESAIAS ALVES DE MACEDO SOCIAL - INSS IMPDO:CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS ADVOGADO:JOSE JOVINO DE CARVALHO VARA:3ª VARA FEDERAL HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE INDIVIDUAL GUILHERMINA DE IMPTE:GUILHERME MEGIAS REU:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - SAUDE - FUNASA E OUTROS FUNASA VARA:2ª VARA FEDERAL VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSO:2005.41.00.002539-6 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.002550-9 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.002533-4 PROT.:17/05/ 2005 2005 2005 CLASSE :6102-CARTA CLASSE:7100-AÇÃO CIVIL PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA INDIVIDUAL REQTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE:NEUSA DE AZEVEDO BASTOS IMPTE:MARIA NAZINHA CAVALCANTE DO REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NASCIMENTO TRINDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO:IRLAN ROGERIO ERASMO DA REQDO:UNIAO FEDERAL VARA:3ª VARA FEDERAL SILVA ADVOGADO:REGINALDO PEREIRA DA PRECATÓRIA / CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA IMPDO:CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO:2005.41.00.002540-6 PROT.:17/05/ HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.002534-8 PROT.:17/05/ 2005 SAUDE - FUNASA E OUTROS 2005 CLASSE :6102-CARTA CLASSE:6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL PREVIDENCIÁRIA REQTE:FAZENDA NACIONAL REQTE:IVONE DE FATIMA DA SILVA PROCESSO:2005.41.00.002543-7 PROT.:17/05/ REQDO:DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 2005 IND IMP E EXP LTDA SOCIAL - INSS CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / VARA:1ª VARA FEDERAL VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR PRECATÓRIA / VARA:1ª VARA FEDERAL 2 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCESSO:2005.41.00.002546-8 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS REU:AMELIA ALVES CLASSE:9200-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA VARA:3ª VARA FEDERAL REQTE:INDUSTRIAL MADEIREIRA NACIONAL DE VARA:4ª VARA JEF DOIS VIZINHOS LTDA E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.702777-0 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.002544-0 PROT.:17/05/ ADVOGADO:LUIS ROBERTO DEBOWSKI 2005 2005 REQDO:LCP LIGA CAMPONESA POBRE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / VARA:2ª VARA FEDERAL / OUTROS / JEF PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR:IZAEL CABRAL DE SOUZA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCESSO:2005.41.00.002547-1 PROT.:17/05/ ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR 2005 RÉU:AGÊNCIA REU:DAYAN CAVALCANTE SALDANHA E CLASSE:15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS OUTROS DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO VARA:4ª VARA JEF VARA:3ª VARA FEDERAL REQTE:SUPERINTENDENCIA DA POLICIA PROCESSO:2005.41.00.002545-4 PROT.:17/05/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR REU:UGLEIBIS PEREIRA DE OLIVEIRA VARA:2ª VARA FEDERAL DE FEDERAL EM RONDONIA PROCESSO:2005.41.00.702778-4 PROT.:17/05/ REQDO:SIGILOSO 2005 VARA:3ª VARA FEDERAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 2005 CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / NACIONAL / OUTROS / JEF I-DISTRIBUIÇÃO AUTOR:ALLADIN NUNES ROSA ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA 2)POR DEPENDÊNCIA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.002548-5 PROT.:17/05/ VARA:4ª VARA JEF 2005 CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO:2005.41.00.702779-8 PROT.:17/05/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR 2005 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR / OUTROS / JEF REU:ANTONIO MARTNS ARMANDO AUTOR:JULIANE DIANE PEDROZA MENDES VARA:1ª VARA FEDERAL ADVOGADO:IVANIR MARIA SUMECK RÉU:AGÊNCIA III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF IV-DEMONSTRATIVO I-DISTRIBUICAO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :12 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA TOTAL DOS PROCESSOS : : 06 1)AUTOMÁTICA 18 PROCESSO:2005.41.00.702780-8 PROT.:17/05/ PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO:2005.41.00.702775-3 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF 2005 AUTOR:SHEILA FEITOSA DA COSTA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ADVOGADO:IRLAN ROGERIO ERASMO DA / OUTROS / JEF SILVA AUTOR:CLAUDIO TORRES DE OLIVEIRA RÉU:AGÊNCIA ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS RÉU:AGÊNCIA VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.702781-1 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.702776-7 PROT.:17/05/ AUTOR:EDINER ANTONIO FIRMINO 2005 ADVOGADO:NAILSON NANDO OLIVEIRA DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL SANTANA / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA AUTOR:JUSCELINO DE CARVALHO TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 3 23-05-2005 PROCESSO:2005.41.00.702782-5 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.702908-9 PROT.:17/05/ AUTOR:NEDIO RIEDI 2005 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:62400-PROCEDIMENTO COMUM / TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF OUTROS / JEF CRIMINAL VARA:4ª VARA JEF AUTOR:JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO AUTOR:SUPERINTENDENCIA DA POLICIA ADVOGADO:NAILSON NANDO OLIVEIRA DE FEDERAL EM RONDONIA PROCESSO:2005.41.00.703653-0 PROT.:17/05/ SANTANA RÉU:INEXISTENTE 2005 VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.702912-0 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF 2005 RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.702783-9 PROT.:17/05/ AUTOR:SUELI FERREIRA DE OLIVEIRA 2005 RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA PROCESSO:2005.41.00.702913-3 PROT.:17/05/ ADVOGADO:NAILSON NANDO OLIVEIRA DE 2005 SANTANA CLASSE:51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:LINDALVA VIEIRA DE SENA SILVA ADVOGADO:MIRLA MARIA S.S. LOURA RÉU:BRASIL TELECOM S A VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.702785-6 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:NILVA SOUZA E SILVA ADVOGADO:MIRLA MARIA S.S. LOURA RÉU:BRASIL TELECOM S A CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.702914-7 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703655-7 PROT.:17/05/ 2005 2005 CLASSE:51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ELNATAN PEREIRA DE SOUZA AUTOR:ANTONIA GUIMARAES DE SOUZA RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO RÉU:AGÊNCIA SOCIAL - INSS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.702915-0 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703656-0 PROT.:17/05/ 2005 2005 CLASSE:51600-CÍVEL / FGTS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:NEZIO GOMES DA COSTA / OUTROS / JEF RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR:TRATOR CAMPO LTDA VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS SOCIAL - INSS PROCESSO:2005.41.00.702784-2 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703654-3 PROT.:17/05/ AUTOR:NATALINO DE CAMPOS AUTOR:ADRIANA MONTEIRO TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS DE VARA:4ª VARA JEF AUTOR:JEFFERSON SIQUEIRA CORREIA DE NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF NACIONAL DE AUTOR:FLAVIO SANTANA LOPES CLASSE:51600-CÍVEL / FGTS / JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL NACIONAL DE DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.702916-4 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.702786-0 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51600-CÍVEL / FGTS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:GERALDO LOPES DOS SANTOS / OUTROS / JEF RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR:MANOEL MORAIS PINHEIRO VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703657-4 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF ADVOGADO:ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF 2005 PROCESSO:2005.41.00.703651-2 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:ERNANI BARROS DA CUNHA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.702907-5 PROT.:17/05/ AUTOR:NATALINO ALVES DA SILVA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703658-8 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF AUTOR:AMELIA MAZZULO DE SOUZA ADVOGADO:HELIO SILVA DE MELO JUNIOR PROCESSO:2005.41.00.703652-6 PROT.:17/05/ AUTOR:SUELY MARIA SPIESS RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 2005 RÉU:AGÊNCIA - INSS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII PROCESSO:2005.41.00.703659-1 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703665-0 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:JOSE RAIMUNDO CHAVES AUTOR:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703672-1 PROT.:17/05/ DE 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:MARCOS AURELIO DOS SANTOS PROCESSO:2005.41.00.703660-1 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:PAULO CESAR PEREIRA PROCESSO:2005.41.00.703667-7 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 2005 / OUTROS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:PAULO CESAR DE OLIVEIRA / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA AUTOR:INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS ARTESANAIS VARA:4ª VARA JEF NACIONAL NACIONAL / OUTROS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL AUTOR:CLAUDINEIA GABRIEL DANTAS PALUDO RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE DE VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703675-2 PROT.:17/05/ 2005 / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703669-4 PROT.:17/05/ VARA:4ª VARA JEF NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS AUTOR:EUNICE LACERDA DE SOUZA 2005 AUTOR:MARIA AMELIA MONTEIRO 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703668-0 PROT.:17/05/ 2005 DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703662-9 PROT.:17/05/ NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703674-9 PROT.:17/05/ DE DE VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703661-5 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA DE PROCESSO:2005.41.00.703673-5 PROT.:17/05/ DE VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL / OUTROS / JEF AUTOR:ZILMA DE QUEIROZ SOUZA AUTOR:JOSE LEMES RÉU:AGÊNCIA PROCESSO:2005.41.00.703666-3 PROT.:17/05/ AUTOR:MARLY TEREZINHA GHELLER RAMPANELLI 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703663-2 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF 2005 AUTOR:VERGILIO AUGUSTO JOSE DOMINGOS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703676-6 PROT.:17/05/ AUTOR:MARIA DE LOURDES APARECIDA VARA:4ª VARA JEF 2005 NACIONAL VARA:4ª VARA JEF DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JAROLA GONCALVES PROCESSO:2005.41.00.703670-4 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 AUTOR:MARIA APARECIDA TAVARES SILVEIRA VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS AUTOR:BONIFACIO ALMOVAR VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703664-6 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF NACIONAL DE DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703677-0 PROT.:17/05/ VARA:4ª VARA JEF 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:MARIA DE LOURDES APARECIDA JAROLA GONCALVES RÉU:AGÊNCIA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703671-8 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF 2005 AUTOR:IEDA MARIA DOS SANTOS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL VARA:4ª VARA JEF AUTOR:ISRAEL DOS SANTOS SENA VARA:4ª VARA JEF DE ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 PROCESSO:2005.41.00.703678-3 PROT.:17/05/ DIÁRIO DA JUSTIÇA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL 5 23-05-2005 DE PROCESSO:2005.41.00.703691-3 PROT.:17/05/ 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:EVANDA DE MATOS MARTINS RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703685-5 PROT.:17/05/ AUTOR:MARIA DOS SANTOS LIMA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE AUTOR:ELDER MARTINS PROCESSO:2005.41.00.703679-7 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF NACIONAL DE NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO:2005.41.00.703686-9 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703680-7 PROT.:17/05/ AUTOR:IDELMA RODRIGUES PEREIRA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE DE PROCESSO:2005.41.00.703693-0 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:IVAN SERGIO MARTINOVSKI DE NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL AUTOR:CLARA NEVES XAVIER RÉU:AGÊNCIA 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA PROCESSO:2005.41.00.703692-7 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF AUTOR:SUELI CARDOZO RÉU:AGÊNCIA RÉU:AGÊNCIA PROCESSO:2005.41.00.703687-2 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:DARCI ALVES RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703681-0 PROT.:17/05/ AUTOR:MARIA BELIZARIA DA SILVA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703694-4 PROT.:17/05/ DE AUTOR:OTACIR JUNGES RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF 2005 AUTOR:ANGELA BINDA CAMPAGNOLLI PROCESSO:2005.41.00.703688-6 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703682-4 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:VERA REGINA GAZOLLA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703695-8 PROT.:17/05/ DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:GLADEMIR ANTONIO PESCADOR AUTOR:MARIA BEATRIZ DA SILVA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS RÉU:AGÊNCIA DE NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703689-0 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF 2005 VARA:4ª VARA JEF DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO:2005.41.00.703683-8 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF 2005 AUTOR:ALBA VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA PROCESSO:2005.41.00.703696-1 PROT.:17/05/ CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA 2005 / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:MOADIR NOVAIS DE LIMA VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL NACIONAL DE AUTOR:AUGUSTINHO MEURER DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703690-0 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF DE PROCESSO:2005.41.00.703684-1 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF 2005 AUTOR:ILSON DA SILVA OLIVEIRA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:CICERO ANTONIO VIEIRA VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703697-5 PROT.:17/05/ DE 2005 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII PROCESSO:2005.41.00.703704-1 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:MARLUCE DUARTE CATAO RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE AUTOR:WANDERLEY GOMES CORDEIRO NACIONAL NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703711-3 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703698-9 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA DE 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS PROCESSO:2005.41.00.703705-5 PROT.:17/05/ AUTOR:VANDERLI TROVO RÉU:AGÊNCIA 2005 NACIONAL DE 2005 EXCEPCIONAIS - APAE RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF AUTOR:GERVASIO CLEMENTE SELHORST PROCESSO:2005.41.00.703699-2 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF DE 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703706-9 PROT.:17/05/ AUTOR:NILMA ANALINA CORREA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF AUTOR:GENOCIR FATIMA PRIOR SIGNOR RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703712-7 PROT.:17/05/ AUTOR:MARIA DULCIMAR VIEIRA DE FREITAS NACIONAL VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703700-7 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS DE PROCESSO:2005.41.00.703713-0 PROT.:17/05/ CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:VERA LUCIA APARECIDA MIRANDA PROCESSO:2005.41.00.703707-2 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF LEOPOLDO 2005 AUTOR:HELIO CINQUINI VIANNA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF AUTOR:DARCY FERREIRA DE SOUZA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL NACIONAL DE VARA:4ª VARA JEF DE PROCESSO:2005.41.00.703701-0 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703714-4 PROT.:17/05/ 2005 VARA:4ª VARA JEF 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703708-6 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF AUTOR:REGINA MAURA BARREIRO 2005 AUTOR:EVANIR GONZAGA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF AUTOR:VIPAL AUTO PECAS LTDA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703702-4 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703715-8 PROT.:17/05/ 2005 / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703709-0 PROT.:17/05/ AUTOR:ADILSON DA COSTA ARAUJO 2005 NACIONAL DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:ILDIMA APARECIDA NEIVA RÉU:AGÊNCIA DE DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA NACIONAL NACIONAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:VALDECIR BARANOSKI RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS DE VARA:4ª VARA JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703703-8 PROT.:17/05/ VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703716-1 PROT.:17/05/ 2005 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703710-0 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF AUTOR:MAURINA DOS SANTOS 2005 AUTOR:NERI ADEMIR LOHMANN CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF AUTOR:MARIA DE LURDES PAULA VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO:2005.41.00.703717-5 PROT.:17/05/ AUTOR:DORIVAL MENDES DE OLIVEIRA 2005 RÉU:AGÊNCIA NACIONAL 7 23-05-2005 PROCESSO:2005.41.00.703730-5 PROT.:17/05/ DE 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:MARIA IRANI DA SILVA COUTO AUTOR:FABIO RODRIGUES FRANCO RÉU:AGÊNCIA NACIONAL RÉU:AGÊNCIA DE NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703724-7 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF 2005 VARA:4ª VARA JEF DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO:2005.41.00.703718-9 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703731-9 PROT.:17/05/ AUTOR:LUIZ CARLOS APARECIDO BENASSI 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:VANILDA ALVES LATARO RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703719-2 PROT.:17/05/ 2005 RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ANTONIO QUINTINO FILHO PROCESSO:2005.41.00.703725-0 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL NACIONAL VARA:4ª VARA JEF DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703732-2 PROT.:17/05/ AUTOR:SUELY APARECIDA DE CASTRO NACIONAL DE 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:LEIA LUIZA LATARO RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL AUTOR:CLOVES APARECIDO TEODORO DE DE PROCESSO:2005.41.00.703726-4 PROT.:17/05/ ALMEIDA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 RÉU:AGÊNCIA VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703720-2 PROT.:17/05/ AUTOR:LUCILIA OLIVEIRA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703733-6 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF AUTOR:LOIDE ALVES LATARO GONCALVES PROCESSO:2005.41.00.703727-8 PROT.:17/05/ AUTOR:JOANA D’ARE SILVA DE SOUZA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 RÉU:AGÊNCIA VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703721-6 PROT.:17/05/ AUTOR:MARCOS ALMIR ENGELMANN VON 2005 DENTZ CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF AUTOR:KARLA CRISTINA MACHADO FERREIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703722-0 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF DE NACIONAL 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA PROCESSO:2005.41.00.703728-1 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL VARA:4ª VARA JEF DE / OUTROS / JEF AUTOR:MARLENE MUNIZ DE OLIVEIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703735-3 PROT.:17/05/ DE 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ACCACIO ANTONIO DE FRANCA RÉU:AGÊNCIA DE PROCESSO:2005.41.00.703734-0 PROT.:17/05/ NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL AUTOR:CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA DE PROCESSO:2005.41.00.703729-5 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703723-3 PROT.:17/05/ AUTOR:MARIA INES OKIMOTO 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703736-7 PROT.:17/05/ DE 2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 8 (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII PROCESSO:2005.41.00.703743-9 PROT.:17/05/ AUTOR:LOINI TEREZINHA CORREA FUCK 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:CELISDALVA CARDOSO DOS SANTOS PROCESSO:2005.41.00.703750-0 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703737-0 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ANISIA DE ARAUJO ALMEIDA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703744-2 PROT.:17/05/ DE RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ANTONIO CARDOSO RÉU:AGÊNCIA AUTOR:GECI GOMES GONCALVES NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703738-4 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 VARA:4ª VARA JEF DE NACIONAL VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703751-4 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:JOAO GIROLOMETTO RÉU:AGÊNCIA AUTOR:ELZA MARIA MATHIAS RÉU:AGÊNCIA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703745-6 PROT.:17/05/ DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 VARA:4ª VARA JEF AUTOR:ANTONIO JORGE CARDOSO 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF NACIONAL RÉU:AGÊNCIA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703752-8 PROT.:17/05/ DE 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:LAERCIO APARECIDO MALDI AUTOR:VALQUIRIA OLIVEIRA LOPES DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703746-0 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703740-8 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703753-1 PROT.:17/05/ AUTOR:WAGNER APARECIDO FERREIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:SORAIA DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703741-1 PROT.:17/05/ AMARANTE PROCESSO:2005.41.00.703747-3 PROT.:17/05/ 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL DE VARA:4ª VARA JEF AUTOR:VIPAL AUTO PECAS LTDA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703754-5 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:FUNDICAO D’AGOSTIN LTDA DE TEREZINHA MARTINS / OUTROS / JEF NACIONAL 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS AUTOR:GLACI KUNSLER RÉU:AGÊNCIA DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703739-8 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703748-7 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703742-5 PROT.:17/05/ AUTOR:VIPAL AUTO PECAS LTDA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE AUTOR:SALIM DE JESUS ALMEIDA RABELO PROCESSO:2005.41.00.703755-9 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703749-0 PROT.:17/05/ AUTOR:HELOISA ALVES PIRES PEREIRA 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF MENDES RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO:2005.41.00.703756-2 PROT.:17/05/ AUTOR:ADAO KELLER 2005 RÉU:AGÊNCIA 9 23-05-2005 PROCESSO:2005.41.00.703769-6 PROT.:17/05/ NACIONAL DE 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:RUBENS CARLOS FERREIRA AUTOR:HUMBERTO CARLOS SARMENTO NUNES PROCESSO:2005.41.00.703763-4 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703770-6 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703757-6 PROT.:17/05/ AUTOR:CELINA SARAIVA CARVALHO 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL DE 2005 AUTOR:ARNO PEREIRA AUTOR:ANTONIA DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA PROCESSO:2005.41.00.703764-8 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703758-0 PROT.:17/05/ AUTOR:LUCIA FRANCISCA BERTOZZI 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703771-0 PROT.:17/05/ DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:ANA MARIA DA SILVA MARRERO AUTOR:MARIA APARECIDA GORGIK PEREIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703765-1 PROT.:17/05/ CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703759-3 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF NACIONAL NACIONAL VARA:4ª VARA JEF DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:DELFRANK ANANIAS DE SOUZA AUTOR:CARLOS ANTONIO APRIGIO DA SILVA RÉU:AGÊNCIA RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703766-5 PROT.:17/05/ 2005 VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO:2005.41.00.703760-3 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703773-7 PROT.:17/05/ AUTOR:LURDES TERRA PEREIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL 2005 DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:JANES APARECIDA BUENO DA SILVEIRA COUTINHO RONDONIA RÉU:AGÊNCIA DE PROCESSO:2005.41.00.703772-3 PROT.:17/05/ AUTOR:JOSE GONCALVES JUNIOR RÉU:AGÊNCIA RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 VARA:4ª VARA JEF 2005 NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703767-9 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703761-7 PROT.:17/05/ AUTOR:JURACI FERREIRA DA SILVA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703774-0 PROT.:17/05/ DE 2005 AUTOR:AGENOR FRANCISCO DE CARVALHO AUTOR:JOSE ANTONIO SANT’ANA LOPES PROCESSO:2005.41.00.703768-2 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703762-0 PROT.:17/05/ AUTOR:ISMAEL ADOLFO ROHLING 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703775-4 PROT.:17/05/ DE 2005 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII PROCESSO:2005.41.00.703782-6 PROT.:17/05/ AUTOR:CARLOS ALBERTO CASAMIRO 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:RAIMUNDO JUCA DE OLIVEIRA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703789-1 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703776-8 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703783-0 PROT.:17/05/ AUTOR:JOSE EMILIO DA SILVA EVANGELISTA 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:RAIDE TROVO MARTINS DA SILVA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:JIVAM MAMEDIO DOS SANTOS NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703790-1 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703777-1 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703784-3 PROT.:17/05/ AUTOR:ZELI DA SILVA 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:JOSE RAIMUNDO CHAVES RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:GILMARA MENEZES DE SOUZA PROCESSO:2005.41.00.703791-5 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703778-5 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703785-7 PROT.:17/05/ AUTOR:DJACI DA SILVA LIMA 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:JOSE QUIRINO DA COSTA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:ORLANDINA DA SILVA PROCESSO:2005.41.00.703792-9 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703779-9 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703786-0 PROT.:17/05/ AUTOR:VALDIR MAFRA 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:LUZIA LEATE CAMPOIO RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:LUIS GUSTAVO ROSA COELHO RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703793-2 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703780-9 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 2005 VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:CLAUNEI GILBERTO IMMIG / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703787-4 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:SALIM TAREQ HOUSSEIN RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:ALBANO SILVEIRO DE OLIVEIRA PROCESSO:2005.41.00.703794-6 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703781-2 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703788-8 PROT.:17/05/ AUTOR:MUNIZ & LTDA ME 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:ANA LUCIA DE SOUZA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11 23-05-2005 PROCESSO:2005.41.00.703795-0 PROT.:17/05/ AUTOR:ERENITA FATIMA DE SOUZA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703808-8 PROT.:17/05/ DE AUTOR:FRANCISCO ACLAILDO DE SOUZA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL 2005 AUTOR:LEONICE TERESINHA SCHMIDT DE PROCESSO:2005.41.00.703802-6 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703796-3 PROT.:17/05/ AUTOR:EMILDA RODRIGUES PEREIRA 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703809-1 PROT.:17/05/ DE AUTOR:MORIL ANANIAS DE SOUZA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL 2005 AUTOR:JOSE EXPEDITO DA SILVA DE PROCESSO:2005.41.00.703803-0 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703797-7 PROT.:17/05/ 2005 AUTOR:CLEUSA OLIVEIRA CARDOSO RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703810-1 PROT.:17/05/ DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703798-0 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:IDALINA BOLSON SALLES RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703799-4 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL AUTOR:MARIA NEUZA DA SILVA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:EDA ANA JUNGES PROCESSO:2005.41.00.703805-7 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF AUTOR:ATANAVIRDO LEITE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703812-9 PROT.:17/05/ DE 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR:KARINA DA SILVA VARGAS 2005 RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703800-9 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF 2005 AUTOR:MARIA LUCIVANIA NASCIMENTO PIRES CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA / OUTROS / JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS AUTOR:ALEXANDRE DE LIMA SOUSA VARA:4ª VARA JEF NACIONAL NACIONAL / OUTROS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703806-0 PROT.:17/05/ VARA:4ª VARA JEF DE PROCESSO:2005.41.00.703811-5 PROT.:17/05/ DE DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:JOSE OSVALDO MARCOS RÉU:AGÊNCIA AUTOR:GETULIO PINHEIRO DA ROCHA PROCESSO:2005.41.00.703804-3 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS NACIONAL DE VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703813-2 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF DE AUTOR:JOSE SELIAS BARBOSA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS PROCESSO:2005.41.00.703807-4 PROT.:17/05/ VARA:4ª VARA JEF 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703801-2 PROT.:17/05/ AUTOR:AGNALDO APARECIDO ATILIO 2005 RÉU:AGÊNCIA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF NACIONAL RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703814-6 PROT.:17/05/ DE 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII PROCESSO:2005.41.00.703821-8 PROT.:17/05/ AUTOR:JOAO MARIA MEDEIROS 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF AUTOR:MOISES RAMOS GOMES RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:MARIA LINDINAURIA DANTAS DA SILVA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703828-3 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703815-0 PROT.:17/05/ TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 2005 VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ANTONIO ROQUE FERREIRA AUTOR:ROSIMERY BENICIO DE AGUILAR PROCESSO:2005.41.00.703822-1 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA NACIONAL 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE DE AUTOR:JALCIR GRANZOTTO ARRUDA NACIONAL DE PROCESSO:2005.41.00.703829-7 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703816-3 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ZELITA SILVA DOS SANTOS RÉU:AGÊNCIA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703823-5 PROT.:17/05/ DE RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:OLIVIA MARIA ARALDI RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE NACIONAL 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF AUTOR:LAURINDA DA SILVA PERONE PROCESSO:2005.41.00.703818-0 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF NACIONAL DE 2005 AUTOR:ELZA DOS SANTOS CASTRO RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703831-0 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:GESSI DA CONCEICAO BOHN DE AUTOR:JESUS CRISTIANO DE PAULA RÉU:AGÊNCIA PROCESSO:2005.41.00.703830-7 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703824-9 PROT.:17/05/ DE DE CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703817-7 PROT.:17/05/ AUTOR:JULIA DA SILVA TIRAPELLI AUTOR:SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUZA NACIONAL PROCESSO:2005.41.00.703825-2 PROT.:17/05/ DE 2005 AQUINO RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF AUTOR:ARLEI DE FATIMA FALCAO DE OLIVEIRA PROCESSO:2005.41.00.703819-4 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703832-4 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF AUTOR:ANTONIO MANTELLI PROCESSO:2005.41.00.703826-6 PROT.:17/05/ AUTOR:JOSE ANTENOR DA ROSA 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE AUTOR:MELLY ROSE TAVARES RONCATO PROCESSO:2005.41.00.703820-4 PROT.:17/05/ RÉU:AGÊNCIA 2005 TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VARA:4ª VARA JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NACIONAL DE / OUTROS / JEF PROCESSO:2005.41.00.703833-8 PROT.:17/05/ / OUTROS / JEF AUTOR:JANAILDE MARIA DE MEDEIROS PROCESSO:2005.41.00.703827-0 PROT.:17/05/ AUTOR:MARIA ELCINA DA COSTA CAMARA 2005 RÉU:AGÊNCIA TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF / OUTROS / JEF VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13 23-05-2005 PROCESSO:2005.41.00.703834-1 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703840-0 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703846-1 PROT.:17/05/ 2005 2005 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:EIDER FERREIRA DA SILVA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL AUTOR:ERCI CORREIA DA SILVA DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL AUTOR:JOAO RODRIGUES DE CARVALHO DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703835-5 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703841-3 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703847-5 PROT.:17/05/ 2005 2005 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:REGINALDO CORREIA DE SOUZA AUTOR:NEREO VEIGA DE FREITAS AUTOR:EUDINER APARECIDO NUNES RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703842-7 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703848-9 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703836-9 PROT.:17/05/ 2005 2005 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:ANTONIO SEBASTIAO HEGUEDUS AUTOR:OSMUNDO SOARES FERREIRA AUTOR:MARLENE BRAGANCA FILHO RÉU:AGÊNCIA RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF DE NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703849-2 PROT.:17/05/ 2005 PROCESSO:2005.41.00.703837-2 PROT.:17/05/ 2005 PROCESSO:2005.41.00.703843-0 PROT.:17/05/ CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 2005 / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR:SEBASTIANA DO NASCIMENTO AUTOR:ADRIANA KARINE PERAZOLI MARCON / OUTROS / JEF RÉU:AGÊNCIA KLIPEL AUTOR:WALTER NETO TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL DE NACIONAL DE VARA:4ª VARA JEF TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.703838-6 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703844-4 PROT.:17/05/ 2005 2005 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF / OUTROS / JEF AUTOR:JOAO JOCA REGES BRENO AUTOR:HERMINIO ZANCO AUTOR:MARIA AUGUSTA DE CARVALHO RÉU:AGÊNCIA RÉU:AGÊNCIA PROCESSO:2005.41.00.703850-2 PROT.:17/05/ NACIONAL DE NACIONAL TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF RÉU:AGÊNCIA DE NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS VARA:4ª VARA JEF PROCESSO:2005.41.00.702906-1 PROT.:17/05/ PROCESSO:2005.41.00.703839-0 PROT.:17/05/ 2005 CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF NACIONAL 2005 CLASSE:71200-RECURSO CONTRA SENTENÇA CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CÍVEL / OUTROS / JEF RECTE::INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO AUTOR:DURVAL JOSE MILANI E SILVA AUTOR:MARIA DO CARMO CANDIDA RÉU:AGÊNCIA PROCESSO:2005.41.00.703845-8 PROT.:17/05/ 2005 DE RÉU:AGÊNCIA NACIONAL SOCIAL - INSS DE ADVOGADO:MOACIR DE SOUZA MAGALHAES TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS RECDO::ROSARIA DA SILVA MOREIRA VARA:4ª VARA JEF VARA:4ª VARA JEF VARA:1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-05-2005 14 “... Tal o contexto, com amparo no artigo 310 do CPP, CONCEDO liberdade provisória, sem prestação de fiança, aos requerentes JOSÉ ADVOGADO : RO0000072B - SILVIO VIEIRA ALBERTO DOS SANTOS e JONAIR GONÇALVES BASTOS, mediante o cumprimento das seguintes condições...”. INCIDENTE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQTE IV-DEMONSTRATIVO TOTAL DOS PROCESSOS : : EUCLIDES NOCKO LOPES DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :220 ANOXXIII DE 2003.41.00.003014-7 III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 220 ¨ “... Diante do exposto, com apoio no artigo 120 do CPP, DEFIRO a restituição dos veículos Porto Velho, 17 de maio de 2005. Caminhonete c. aberta, modelo IMP/GM/ Silverado DLX 4.1, diesel, no 1997/1998, cor GISLENE PEREIRA GONCALVES DA SILVA branca, placa KDM 8183 e Caminhonete, c. SECRETARIA DA AUDIENCIA aberta, marca Toyota, modelo Bandeirantes BJ55LPBL3, Chassi nº 9BRBJ0180Y1021750, placa 2004.41.00.004707-2 INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : RO0000472A - DEZINHO FERREIRA BRITO REQDO : INEXISTENTE NBU 5144 Ji-Paraná/RO, ano 2000/2000, categoria aluguel, diesel, ao requerente Euclides JOSE HUMBERTO FERREIRA Nocko, mediante a lavratura de termo, JUIZ DISTRIBUIDOR REP DA PR remetendo-se cópia a este juízo...” REP DA OAB 2005.41.00.001501-8 INCIDENTE “Pretende o requerente de restituição do veículo caminhão, marca chevrolet, modelo D-70, cor branca, chassi 9BG5783PMEC017653, placa CAY7739 - São Miguel do Guaporé, apreendido nos autos do IPL nº 2002.41.00.000309-1. (...) Assim, DE INDEFIRO o pedido de restituição de fls. 03/04, com amparo no art. 120, § 1º do CPP, ressalvando a possibilidade de nova análise do pedido se ADVOGADO : RO00000562 - CARLOS AUGUSTO comprovada, documentalmente, a propriedade do veículo na data dos fatos...”. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : SILVANO VIEIRA DA MOTA DE CARVALHO FRANCA REQDO : INEXISTENTE Autos com Sentença “... Diante do exposto, com apoio no artigo 120 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE do CPP, AUTORIZO a entrega do veículo PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO caminhão Mercedez Benz/L 1513, ano e modelo 1978, cor branca, categoria aluguel, placa JXZ JUDICIÁRIA DO ESTADO DE 3296, chassi 34503312404869 apreendido nos RONDÔNIA - 1ª Vara Federal autos do IPL nº 2004.41.00.004864-0, ao JUIZ TITULAR DA 3ª VARA, RESPONDENDO EM requerente SILVANO VIEIRA DA MOTA, que SUBSTITUIÇÃO PELA 1ª VARA: JOSÉ HUMBERTO assumirá o encargo de DEPOSITÁRIO, mediante FERREIRA a lavratura de termo, remetendo-se cópia a este Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE juízo...”. 2005.41.00.001593-0 LIBERDADE PROVISÓRIA REQTE : JUAREZ SIQUEIRA E OUTRO ADVOGADO : RO00001724 - DEJAMIR FERREIRA Autos com Decisão DA COSTA REQDO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.41.00.002204-4 LIBERDADE PROVISÓRIA REQTE : EMERSON CAVALCANTE CASSIANO ADVOGADO : RO00001369 - GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA REQDO “... Tal o contexto, com amparo no artigo 310 do CPP, CONCEDO liberdade provisória, sem prestação de fiança, aos requerentes JUAREZ SIQUEIRA e REGINALDO LOPES DOS SANTOS, condições...”. “... Tal o contexto, com amparo no artigo 310 do 2005.41.00.001389-5 CPP, CONCEDO liberdade provisória, mediante PROVISÓRIA o pagamento de fiança no valor de R$ 500,00 REQTE : JOSE ALBERTO DOS SANTOS E OUTRO (quinhentos reais), ao requerente EMERSON ADVOGADO : RO00001724 - DEJAMIR FERREIRA CAVALCANTE DA COSTA CASSIANO, mediante cumprimento das seguintes condições...” o REQDO / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : JOAO BARROZO DE ARAUJO REU : HOSTIO BRIZZOLA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO : RO00001331 - ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA CECONELLO ADVOGADO : RO00001994 - MARY TEREZINHA DE S. DOS S. RAMOS ADVOGADO : RO00001518 - SALMIM COIMBRA SAUMA : INEXISTENTE mediante o cumprimento das seguintes : INEXISTENTE 2000.41.00.001826-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA ADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCO NUNES NETO ADVOGADO : RO00001855 - JOSE BRUNO SOUZA Expediente do dia 20 de Maio de 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : : INEXISTENTE LIBERDADE “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia do Ministério Público Federal para condenar JOÃO BARROZO e HÓSTIO BRIZZOLA DA SILVA ARAÚJO, nas penas do artigo 312, § 1º, do Código Penal, nos moldes da fundamentação supra. O valor da multa aplicada na presente sentença deverá ser paga dentro 10 (dez) dia após o trânsito em julgado (art. 50 do Código Penal). Condeno os réus, ao pagamento das custas processuais...”. 2003.41.00.003903-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARIA ANGELICA DE PROSPERO (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA ADVOGADO : RO00001869 - ANDERSON Nº RODRIGO GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO 040/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO ADVOGADO : RO00000067 - EUCLIDES BRAGARD BELO “... Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade em favor de Maria Angélica Próspero, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura; art. 109, inciso V e art. 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se...”. 2002.41.00.000032-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARIA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00000553 - BRAZILINO DE CARVALHO VIANA “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva articulada na denúncia para ABSOLVER a ré MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS, da acusação da prática do crime previsto no artigo 171, § 3º c/c art. 29, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 386, IV, do Código de Processo Penal...”. PROCESSO CLASSE COMUMAUTOR : : : ACUSADOS : SILVA E OUTROS 2000.41.00.000151-9 13101-PROCESSO JUIZ SINGULAR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MARIA DE FÁTIMA DA Prazo: 60 (sessenta) dias. : DIOMEDES ARAUJO MACHADO REU : MARIA DE FATIMA DA SILVA : OSVALDO CARDOZO REQDO : LAGO RIOS FONTES PENAFIEL REQDO : PEDRO DE LIMA PAZ REQDO : JICELMI PEREIRA FRANCO ADVOGADO : RO00000243 - AIRTON PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : RO00000115 - CRISTOVAM COELHO CARNEIRO DE MELO “... ISTO POSTO, com fulcro no art. 84 do CPP, e cuidando-se de competência absoluta, declinoa em favor do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao qual, após as anotações e registro de praxe, devem os autos ser imediatamente remetidos”. Autos com Sentença 2004.41.00.003295-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : C M PRIOTO - ME ADVOGADO : RO00000383 - PAULO ROGERIO JOSE REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ADVOGADO : RO0000145A - ZAQUEU “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido”. Porto Velho, 10 de maio de 2005. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU REQDO NOUJAIN / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR : SHEILA FERNANDA DA SILVA : JOSELITO RODRIGUES DOS SANTOS : IZAQUE ALVES VETERINARIA DE RONDONIA - CRMV/RO 2000.41.00.000151-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA REU REQDO REQDO 15 ADVOGADO : RO0000257A - NIVALDO VIEIRA DE : MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, brasileira, casada, comerciante, portador do RG nº 1.002.503/SSP/CE e CPF nº 609.779.222-00, com último e conhecido endereço na Rua José Mauro Galvão nº 26 – Conjunto Santo Antônio, em Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMÁ-LA da sentença prolatada às folhas 205/210, nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “(...) declaro extinta a punibilidade dos réus MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, SHEILA FERNANDA DA SILVA e DIOMEDES ARAÚJO MACHADO, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, c/c artigo 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/ 03”(...) Publique-se. Registre-se. Intimemse.” SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro - Porto Velho/RO. AUTOR 23-05-2005 2004.41.00.005648-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO : RO00000673 - JOSE DA COSTA JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal da 3ª Vara respondendo pela 1ª Vara AUTOR : OSCAR JULIO FAUSTINO ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU GOMES : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA “... NESTAS CONDIÇÕES, quanto ao crime “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, narrado na denúncia, DECLARO EXTINTA A acolho a prejudicial de mérito argüido pela ré e, PUNIBILIDADE dos réus MARIA DE FÁTIMA DA reconhecendo a ocorrência da prescrição, SILVA, SHEILA FERNANDA DA SILVA e extingo o processo com apreciação do mérito, DIOMEDES nos limites do art. 269, IV, do CPC”. ARAÚJO MACHADO, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, c/c artigo 9º, § 2º, da lei nº 10.464/03...”. 2000.41.00.001470-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA Expediente do dia 19 de Maio de 2005 : SUN HAIWEI ADVOGADO : RO0000265A - JOSE CLARINDO QUEIROZ “... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu SUN HAIWEI, pelo cumprimento integral da pena, com fulcro no art. 66, II, da lei nº 7.210/ 84...”. Autos com Decisão 2000.41.00.004511-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS PROCUR : - ALAN CASTIEL BARBOSA PROCUR : - FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO 2005.41.00.000463-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LUIZA FERRAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00002364 - PATRÍCIA DE OLIVEIRA FRANÇA CURI REU : UNIAO FEDERAL “... Por tais razões, e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na peça vestibular e condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condicionado o pagamento ao implemento do artigo 12 da Lei n. 1.060/50”. 16 23-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2004.41.00.000986-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY RÉU : MICHELE RODRIGUES DA SILVA 93.00.03758-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ EXCDO : MILTON FRANCISCO DE ALMEIDA “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido da ação monitória e dos embargos a ela opostos, com fulcro no artigo 269, I, c/c o parágrafo 3º do artigo 1.102, ‘c’, ambos do C.P.C., para constituir o contrato deste processo em título executivo judicial, fixando-o na quantia de R$ 2.410,82 (dois mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e dois centavos), reconhecendo, ainda, a ilegalidade da cobrança de juros sobre juros e da cumulação da comissão de permanência com taxa de rentabilidade, para excluir da execução o valor cobrado a título de taxa de rentabilidade de até 10% ao mês, bem como o valor acrescido pela cobrança de juros sobre juros, permanecendo a cobrança da comissão de permanência e dos juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples”. “... POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, a teor do disposto no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil”. 2003.41.00.004356-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY RÉU : FABIO VERDAM “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido da ação monitória e dos embargos a ela opostos, com fulcro no artigo 269, I, c/c o parágrafo 3º do artigo 1.102, ‘c’, ambos do C.P.C., para constituir o contrato deste processo em título executivo judicial, fixando-o na quantia de R$ 4.898,56 (quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos), reconhecendo, ainda, a ilegalidade de cobrança de juros sobre juros e da cumulação da comissão de permanência com taxa de rentabilidade, para excluir da execução o valor cobrado a título de taxa de rentabilidade de até 10% ao mês, bem como o valor acrescido pela cobrança de juros sobre juros, remanescendo a comissão de permanência sem a taxa de rentabilidade”. 2004.41.00.000993-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY RÉU : FRANCISCO VIEIRA DE MENEZES “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido da ação monitória e dos embargos a ela opostos, com fulcro no artigo 269, I, c/c o parágrafo 3º do artigo 1.102, ‘c’, ambos do C.P.C., para constituir o contrato deste processo em título executivo judicial, fixando-o na quantia de R$ 4.955,84 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), reconhecendo, ainda, a ilegalidade de cobrança de juros sobre juros e da cumulação da comissão de permanência com taxa de rentabilidade, para excluir da execução o valor cobrado a título de taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento) ao mês, bem como o valor acrescido pela cobrança de juros sobre juros, remanescendo a comissão de permanência sem a taxa de rentabilidade”. 2003.41.00.003220-9 EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ EXCDO : W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA “... POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, a teor do disposto no artigo 26 da Lei n. 6.830/80 e art. 267, IV, do Código de Processo Civil”. 2003.41.00.003470-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ “... Posto isso, julgo improcedentes os presentes embargos...”. 2004.41.00.002776-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : QUEILA CRISTINA BARROS DA SILVA ADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEON REU : UNIAO FEDERAL “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a União que proceda ao pagamento à autora da pensão militar temporária, estatuída pelo art. 89 do ADCT da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 38, de 12.06.2002, e regulamentada pela Lei n. 10.486, de 04.07.2002, cujo montante deverá ser extraído levando-se em conta o disposto nos artigos 38 e 39 desta lei, nos moldes da fundamentação acima. O pagamento dos valores pleiteados deverá ter como termo inicial a data da publicação da Lei n. 10.486/2002, e como termo final o dia em que a autora completará 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou seja, em 29.07.2005 (certidão de nascimento de fl. 33)”. 1999.41.00.001897-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : INEZ ROSA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00000846 - MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS “... Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia, para condenar a ré INEZ ROSA DOS SANTOS, já qualificada, como incursa nas sanções do art. (ANEXO J.F.-Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005 ANOXXIII 168, “caput”, do Código Penal. Atento as diretrizes básicas contidas no artigo 59 do Código Penal, passo a dosagem da pena. Verifico que a acusada é primária e de bons antecedentes (fls. 705/711). Além disso, agiu com culpabilidade normal à espécie, não demonstrando ter personalidade voltada para o crime, razões pelas quais fixo a pena base no mínimo legal, qual seja, 1 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva nesse quantum, à míngua de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes e causas de aumento ou diminuição da pena. Considerando a sanção secundária, aplico-lhe mais a pena de multa, arbitrando-a em 10 (dez) dias-multas, fixado este em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente quando do pagamento, tendo em vista a condição financeira da acusada. Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei n. 9.714/ 98, e sendo as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal favoráveis a ré, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direito (art. 44, § 2º, do Código Penal), a saber: prestação pecuniária, consistente na doação de uma cesta básica, no valor de um salário mínimo, pelo período de 3 (três) meses, a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida quando da execução da pena. O endereço da referida entidade poderá ser fornecido pela Secretária da Vara. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, consoante disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista o preceito constitucional. Em caso de conversão das penas restritivas de direitos, fixo o regime aberto (art. 33, § 2º, “c”, do CP)”. 2004.41.00.000974-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY RÉU : RITA DE CASSIA SOUZA COSTA 2005.41.00.000809-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY RÉU : MARIA DO CARMO DOS ANJOS SPERANDIO 2005.41.00.001530-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY EXCDO : LUIS ANTONIO DA SILVA “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, acolho o requerimento de desistência da ação (fl.... ), e extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, c/c o art. 158, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil”.