ANO XXIII
NÚMERO 092
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-42
T.R.E..............................A-42 a A-43
O.A.B...........................A-43 a A-44
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-44 a A-52
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16
JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº1227/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 009/
DECAP/2005, de 18/02/2005, Protocolo
253550,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA IMACULADA
DE OLIVEIRA FREIRE, Cadastro nº 203750-5,
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE
Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível
Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a
função gratificada de Chefe de Seção II de
Acompanhamento e Avaliação de Desempenho/
DRH, símbolo FG-4, com efeitos retroativos a 01/
03/2005.
PORTARIA Nº1228/2005-PR.
Considerando o que consta na Lei 1467 de
28 de abril de 2005
R E S O L V E:
I – Nomear ÉRICA CAMPOS CERQUEIRA,
para ocupar o cargo em Comissão de Assessora
de Juiz, símbolo PJ-DAS-1, do Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário, para lotação na 3ª Vara Cível
da Comarca de Ariquemes/RO.
II - Efeitos a partir de 02/05/2005.
PORTARIA Nº1229/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
330/DRH/05, de 02/05/2005, Protocolo
265190,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor MARCIO DA SILVA
VICENTE, Cadastro nº 203905-2, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório da 3ª Vara Cível da
Comarca de Cacoal/RO, para gozo no período de
01/06/2005 a 30/06/2005, com base no art. 123
da LC 068/92.
PORTARIA Nº1230/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
300/DRH/05, de 25/04/2005, Protocolo
263852,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade à servidora LÍDIA VOGEL,
Cadastro nº 203881-1, Auxiliar Operacional,
Padrão 4, Classe A, Nível Básico, na especialidade
de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
Administração do Fórum da Comarca de Pimenta
Bueno/RO, para gozo no período de 01/07/2005
a 30/07/2005, com base no art. 123 da LC 068/
92.
2005
PORTARIA Nº1231/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº 258/DRH/05, de 13/04/2005,
Protocolo 262103,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade à servidora IZABEL COSTA
NOGUEIRA, Cadastro nº 203923-0, Técnico
Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Assistente Social,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Administração
do Fórum Cível da Comarca de Cacoal/RO, para
gozo no período de 02/05/2005 a 31/05/2005,
com base no art. 123 da LC 068/92.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO,20 de maio de 2005.
(a)Des VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 427/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o
disposto no artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, bem como no artigo
87, III, da Constituição do Estado de
Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Tribunal Pleno na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 16 de maio de
2005.
RESOLVE:
PROMOVER,
pelo
critério
de
MERECIMENTO, o Juiz Substituto ANDRESSON
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
CAVALCANTE FECURY, Lotado na 1ª Seção
Judiciária da Comarca de Porto Velho, 3ª
Entrância, para o cargo de Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Costa Marques, 1ª
Entrância, na forma da legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de maio de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 436/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 121/
04-CM à fl.39/40,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz Substituto
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Lotada na 1ª
Seção Judiciária sediada na Comarca de Porto
Velho, no período de 25 a 27 de maio do corrente
ano, nos termos do artigo 52, II, do Regimento
Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17de maio de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 437/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 109/
2005-CM à fl.02,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, da Vara Única
SECRETARIA
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ANO XXIII
da Comarca de Alta Floresta do Oeste, 1ª
Entrância, no dia 20 de maio do corrente ano,
nos termos do artigo 103, V do Regimento Interno
deste de Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18de maio de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 439/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. n. 100/
2005-GAB/PR,
RESOLVE:
CONCEDER três diárias e meia ao
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, VicePresidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e
ao Juiz Marcos Alaor Diniz Grangeia, Auxiliar
da Presidência, que acompanharão os
painelistas do II Seminário Internacional de
Direito Ambiental, em visita técnica ao município
de Guajará-Mirim, no período de 26 a 29 de
maio do corrente ano, com vista a averiguar “in
loco” a realidade ambiental do Estado, nos
termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
JUDICIÁRIA
AVISO
AOS
SENHORES
ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de
6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
-------------------------------------------------------------ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax
é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
A-
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2. Cumprida a exigência, encaminhe-se ao
Departamento Judicário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, II e
III, do Provimento nº 001/96-PR.
3. Apresentada a conta, ouçam-se os
interessados.
Porto Velho, 20 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 11.325,17(onze mil, trezentos e
vinte e cinco reais e dezessete centavos) - fl. 56.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.008.2001.001470-2
Requerentes:
Hamilton Franzon e outro
Advogado: Clóvis Valadares (OAB/RO nº 383-A)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B)
“Vistos.
1. Oficie-se ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara Cível
da Comarca de Espigão do Oeste/RO, solicitando os documentos
relacionados na certidão supra.
2. Cumprida a exigência, encaminhe-se ao
Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, II
e III, do Provimento nº 001/96-PR.
3. Apresentada a conta, ouçam-se os
interessados no prazo comum de 10 dias.
Porto Velho, 28 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 98.823,69 (noventa e oito mil,
oitocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) - fl. 30.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.000842-2
Requerente:Valter Nunes de Almeida
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO nº 237-A)
Requerido: Município de Cacoal
Advogados: Silvério dos S. Oliveira (OAB/RO nº 616) e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.000956-1
Requerente:Trindade & Trindade Ltda.
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO nº 1.533)
Requerido: Município de Teixeirópolis
Advogado: Almiro Soares (OAB/RO n º 412-A)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivemse os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.007.1997.000873-9
Requerente:Valdomiro de Vargas
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO nº 385-A)
Requerido: Município de Cacoal
Advogados: Silvério dos S. Oliveira (OAB/RO nº 616) e outros
“Vistos.
1. Oficie-se ao Meritíssimo Juiz da 2ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal/RO, solicitando os documentos relacionados na
certidão supra.
Precatório nº 200.000.2001.000733-4
Requerente:Expresso Marlim Ltda.
Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO nº 890) e outro
Requerido: Município de Ariquemes
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) e outro
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1997.000550-4
Requerente:Felipe Santiago Plácido de Oliveira
Advogado: Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO nº 419)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
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23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.000262-9
Requerentes:
Almeida & Costa Ltda. - Rondon Palace Hotel e
outro
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outros
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que os
requerentes receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.000260-2
Requerentes:
Almeida & Costa Ltda. - Rondon Palace Hotel e
outro
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outro
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que os
requerentes receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1997.001978-5
Requerente:João Nanci da Silva
Advogados: Elton Sadi Fulber (OAB/RO nº 216-B) e outro
Requerido: Município de Ariquemes
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982)
“Vistos.
Antes de homologar o acordo noticiado às fls.
138/139, esclareçam as partes se há equívoco no número e valor de
parcelas informados, uma vez que a soma dos valores apresentados
ultrapassa a totalidade do quantum acordado.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2000.003228-0
Requerente:Associação Cultural Biblica Unidade do Reino
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO nº 64-B)
Requerido: Município de Ji-Paraná
Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO nº 399) e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
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requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2001.003151-0
Requerente:Ailson Francisco Alves
Advogado: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO nº 582-A)
Requerido: Município de Alto Paraíso
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO nº 2.074)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.002918-0
Requerente:Creuza Rodrigues de Souza Santos
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outro
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2000.002832-0
Requerente:Maria Clara Silva Camargo
Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO nº 582-A) e outro
Requerido: Município de Ariquemes
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) e outro
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
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092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2000.002534-9
Requerente:Rubens Miloch
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO nº 846) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Tendo em vista a certidão supra, homologo os
cálculos de fl. 27, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/
96-PR.
2. Inclua-se na previsão orçamentária de
pagamentos.
3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de
precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao
empenho e respectiva ordem bancária.
4. Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2001.002431-9
Requerente:Assimo de Nazaret Trifiatis
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro
Requerido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Advogados: Maria Aparecida Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros
“Vistos.
1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário
Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III do Provimento
nº 001/96-PR.
2. Apresentada a conta, ouçam-se os
interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias.
3. Intime-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados : R$ 16.222,56 (dezesseis mil,
duzentos e vinte e dois reais e cinqüenta e seis centavos) - fls. 28/29.
DESPACHO DO PRESIDENTE
23-05-2005
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.002251-7
Requerente:Cesinélia Martins de Souza
Advogados: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO n º 226-A) e outro
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Sustenta a requerente às fls. 60/63 que já se
passou mais de ano sem que se saiba quando o Município de Porto Velho
pagará o que lhe é de direito, em decorrência de sentença transitada em
julgado.
Em razão disso, esteando seu pedido no art. 100,
§ 2º da Constituição Federal, requer seja determinado o pagamento
imediato do crédito à requerente, sob pena de seqüestro da quantia
necessária à satisfação integral da obrigação.
Instado a manifestar-se sobre o pedido, o
requerido alega os pagamentos são efetuados em estrita obediência à
ordem cronológica de apresentação, em cuja lista a credora ocupa a
trigésima quinta colocação. Afirma que não houve quebra na ordem
cronológica de pagamentos, portanto, não há se falar em seqüestro.
O eminente Procurador de Justiça Ivo Benitez, às
fls. 83/85, entendendo que não houve comprovação do alegado desrespeito
à ordem de classificação dos precatórios, opina pelo indeferimento do
pedido.
Esse o breve relato.
Decido.
O presente caso não comporta determinação ou
expedição de ordem de seqüestro, conforme sugere o Ministério Público
no corpo do parecer supra referido.
Sobre a questão, registro o que diz a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verbis:
O seqüestro de verbas públicas, a teor do que
preceitua o art. 100, § 2º, da Constituição da
República, constitui medida coercitiva e
excepcional, cabível ante expressa e induvidosa
violação ao direito de precedência estabelecido
aos credores que se encontram em posição
privilegiada na ordem cronológica de pagamento
de precatórios. (ROMS nº 18328/PR, 2ª Turma,
Rel. Min. Castro Meira, DJ de 06/09/2004)
Na espécie, a requerente não logrou comprovar
a ocorrência de quebra na ordem cronológica dos precatórios.
Ante o exposto, indefiro o pedido de seqüestro.
Aguarde-se o pagamento.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.002412-6
Requerente:Valter Nunes de Almeida
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO nº 237-A)
Requerido: Município de Cacoal
Advogados: Silvério dos S. Oliveira (OAB/RO nº 616) e outros
Precatório nº 200.000.2000.003237-9
Requerente:Francisca Novaes Pereira
Advogado: Milton Moraes de Souza (OAB/RO nº 563)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente e seu patrono receberam a integralidade do crédito objeto
deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A
- 6
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.008870-4
Requerente:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO nº 796)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.008869-0
Requerente:José Jesse da Silva
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO nº 1.533)
Requerido: Município de Teixeirópolis
Advogado: Amaro Soares (OAB/RO nº 412-A)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
NÚMERO
092
ANO XXIII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1995.005736-3
Requerentes:
Gianstefano Riboni e outro
Advogados: José João Soares Barbosa (OAB/RO nº 531) e outro
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Sustenta a requerente às fls. 71/90 que o
Município de Porto Velho deixou exaurir o prazo para pagamento do
precatório e que, malgrado ter sido instado a comprovar a inclusão do
débito em orçamento, isso desde o ano de 2001, até o presente momento
não atendeu à solicitação, o que denota violação ao § 1º, do art. 100, da
Constituição Federal.
Por conseguinte, requer seja procedido o
seqüestro de verbas públicas suficientes à quitação do precatório.
Instado a manifestar-se sobre o pedido, o
Município alega que não houve quebra na ordem cronológica de
pagamentos, portanto, não há se falar em seqüestro.
O eminente Procurador de Justiça Ivo Benitez, às
fls. 119/121, entendendo que não houve comprovação do alegado
desrespeito à ordem de classificação dos precatórios, opina pelo
indeferimento do pedido.
Esse o breve relato.
Decido.
O presente caso não comporta determinação ou
expedição de ordem de seqüestro, conforme sugere o Ministério Público
no corpo do parecer já referido.
Sobre a questão, registro apenas, o que diz a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verbis:
O seqüestro de verbas públicas, a teor do que
preceitua o art. 100, § 2º, da Constituição da
República, constitui medida coercitiva e
excepcional, cabível ante expressa e induvidosa
violação ao direito de precedência estabelecido
aos credores que se encontram em posição
privilegiada na ordem cronológica de pagamento
de precatórios. (ROMS nº 18328/PR, 2ª Turma,
Rel. Min. Castro Meira, DJ de 06/09/2004)
Na espécie, a requerente não logrou comprovar
a ocorrência de quebra na ordem cronológica dos precatórios.
Ante o exposto, inexistindo prova de preterimento
ao direito de precedência da requerente, indefiro o pedido de seqüestro.
Aguarde-se o pagamento.
Intime-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.008026-6
Requerente:Roseli Cleoni Kruger
Advogada: Filomena de Fátima Gouveia dos Santos Fulber (OAB/RO nº
646)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982) e outro
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.004836-2
Requerente:Maria Terezinha de Bintencourt dos Santos
Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO nº 705)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
A-
7
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2000.003778-8
Requerente:Expresso Marlim Ltda.
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO nº 890)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO
CÂMARA CÍVEL
ATA DE JULGAMENTO
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
ATA Nº 920
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.003269-5
Requerente:Cloves Gomes de Souza
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO nº 582-A) e outro
Requerido: Município de Ariquemes
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO nº 982)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que o
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Ata da sessão de julgamento, realizada aos dezessete dias
do mês de maio do ano dois mil e cinco. Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, em substituição
regimental. Presentes também os Desembargadores Sebastião Teixeira
Chaves e o MM. Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior, em
substituição ao Des. Péricles Moreira Chagas em gozo de férias..
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
Convocado o Des. Sansão Batista Saldanha para o
julgamento da Apelação Cível nº. 100.001.2002.017280-9, em face do
impedimento do Des. Sebastião Teixeira Chaves e o Juiz Antônio Feliciano
Poli para o julgamento dos Embargos de Declaração nºs
200.000.2003.004284-4 e 200.000.2003.001826-9.
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos
Desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em
seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Nas Apelações Cíveis nºs 100.001.2004.017574-9,
100.001.2003.004384-0, 100.001.2004.012867-8 e 100.001.2003.0079364 os advogados Marcelo Rodrigues Xavier, Walter Gustavo da Silva Lemos
e Daniel Penha proferiram sustentação oral, respectivamente
Os
processos
100.007.2003.000152-4
e
100.001.2005.000464-5 foram retirados de pauta em face de terem sido
julgados monocraticamente.
PROCESSOS JULGADOS:
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2000.001912-7
Requerente:Maria Campos Rodrigues
Advogados: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/MT nº 2.630) , Cristhiane Paula
Cremonese (OAB/RO nº 2.470) e outra
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
200.000.2003.004284-4 Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Agravo de Instrumento
Origem:
01420010079894
Vilhena/
3ª Vara Cível
Embargantes: Agropecuária Moisés de Freitas Ltda e outros
Advogados: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e outro
Embargados: Moisés de Freitas Júnior e outros
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO FELICIANO POLI
Interpostos em 01/06/2004
Decisão: “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
200.000.2003.001826-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:
00120000113779
Porto Velho - Fórum Cível/
3ª Vara Cível
Embargante: Unibanco Seguros S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Embargada: Sebastiana Soares Tenório
Advogadas: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e
outros
Relator: JUIZ CONVOCADO ANTÔNIO FELICIANO POLI
Interpostos em 02/06/2004
Decisão: “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
100.001.2004.017574-9 Apelação Cível
Origem:
00120040175749
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado: Washington Monteiro
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR
QUANTO AO VALOR.”
A
- 8
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2003.004384-0 Apelação Cível
Origem:
00120030043840
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Barsa Planeta Internacional Ltda
Advogadas: Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101967) e outras
Apelado: Sidney Roberto Franco
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 02/09/2004
Redistribuído por Sorteio em 02/09/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
100.001.2004.012867-8 Apelação Cível
Origem:
00120040128678
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante: Vinícius Silva Lemos
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro
Apelada: Brasil Telecom S. A.Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto
(OAB/RO 649) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
100.005.2004.004697-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00520040046970
Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível
Agravante: R. L. F.
Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outro
Agravada: S. S. F. de S.
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 17/01/2005
Redistribuído por Sorteio em 01/02/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
100.001.2003.007936-4 Apelação Cível
Origem:
00120030079364
Porto Velho - Fórum Cível /
4ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outros
Apelado: Walter Garcia dos Santos
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 19/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ
CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR.”
100.001.2004.021264-4 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040212644
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Agravante: Manuel Ferreira de Castro
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outros
Agravado: Marilene Mioto e Advogados Associados
Advogados: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 23/03/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
200.000.2003.004259-3 Apelação Cível
Origem:
00520010086108
Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível
Apelante: Dirce Martin Coelho
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Apelado: Valdir de Lima Carrilho
Advogadas: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/09/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
NÚMERO
092
ANO XXIII
100.001.2003.001462-9 Apelação Cível
Origem:
00120030014629
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Banco Dibens S. A.
Advogados: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) e outras
Apelado/Apelante: Edson de Castro Botelho
Advogados: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 30/11/2004
Decisão: “RECURSOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE.”
100.001.2004.020138-3 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040201383
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Agravante: Jedeson Antônio Hermino da Silva
Advogados: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) e outra
Agravado: Fundação Rio Madeira-Riomar
Advogados: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 29/03/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.”
100.001.2005.003118-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050031189
Porto Velho - Fórum Cível/
1ª Vara Cível
Agravante: Cidélio José de Carvalho
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Agravado: Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda Cetrol
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 28/03/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.”
100.001.1999.000958-1 Apelação Cível
Origem:
00119990009581
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Sistema Meridional de Comunicação Ltda
Advogados: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) e outro
Apelado: Sérgio William Domingues Teixeira
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 22/04/2004
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR
QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO.”
100.001.2002.017280-9 Apelação Cível
Origem:
00120020172809
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante/Apelado: José Wilson Serbino Júnior
Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080) e outrosApelada/Apelante: Editora Globo S. A.
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 11/10/2004
Impedido: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Decisão: “RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE. REJEITADA
A PRELIMINAR, NÃO PROVIDO O RECURSO DA RÉ. UNÂNIME.”
100.001.2003.020343-0 Apelação Cível
Origem:
00120030203430
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante: Lotérica da Sete Ltda
Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apelada: Francynelle Costa Assis
Advogados: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 07/12/2004
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.005.2005.002357-3 Agravo de Instrumento
Origem:
00520050023573
Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível
Agravante: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Agravada: Gráfica Laser Digital Ltda
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outra
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 18/03/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
100.001.2002.020088-8 Apelação Cível
Origem:
00120020200888
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogados: Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980) e outro
Apelado: Carlos Matoso Santana
Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/04/2004
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
100.001.2005.003134-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050031340
Porto Velho - Fórum Cível/
1ª Vara Cível
Agravante: Luiz Carlos Pimentel Alves
Advogados: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RJ 80689) e outro
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 05/04/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
200.000.2003.008537-3 Apelação Cível
Origem:
00120020161289
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Banco Credibanco S. A.
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelada: Desilane de Lima Macedo Pinheiro
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/11/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
100.014.2004.005524-1 Agravo de Instrumento
Origem:
01420040055241
Vilhena/
4ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Agravados: Braulino Basilio Maia Filho e outros
Advogado: Jonair Nogueira Martins (OAB/SP 55243)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 12/02/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
100.001.2004.015872-0 Apelação Cível
Origem:
00120040158720
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outros
Apelado: Francisco Ary de Freitas
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JÚNIOR.”
A-
23-05-2005
9
200.000.2003.002866-3 Apelação Cível
Origem:
00120010106838
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelado: Aucicleia Reis Farias
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/06/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
100.001.2004.005001-6 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040050016
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Agravante: Panificadora Nordeste Ltda
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Agravado: Mário Antônio da Silva Ferreira
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 16/12/2004
Decisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
100.001.2004.017258-8 Apelação Cível
Origem:
00120040172588
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada: Maria do Carmo Pereira Aguiar
Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
100.001.2002.019787-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00120020197879
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Agravante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravada: Isabel Carla de Mello Moura Piacentini
Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/12/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”
100.001.2003.017479-0 Apelação Cível
Origem:
00120030174790
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada: Ivoneide Maria Dourado dos Santos
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/11/2004
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
100.009.2002.004649-7 Agravo de Instrumento
Origem:
00920020046497
Pimenta Bueno/
Cível
Agravantes: Sérgio Antônio Gil e outro
Advogadas: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) e outra
Agravada: Maria Pereira de Oliveira
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 10/08/2004
Redistribuído por Sorteio em 10/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
2ª
Vara
A-
10
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2003.008310-9 Apelação Cível
Origem:
01420000076850
Vilhena/
3ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazonia S/A - Basa
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelados: Metavil-Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda e outros
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/10/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”
100.001.2002.018468-8 Apelação Cível
Origem:
00120020184688
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante: Divenal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelado: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogados: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 27/04/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
200.000.2003.008464-4 Apelação Cível
Origem:
00220020005859
Ariquemes/ 4ª Vara Cível
Apelante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outros
Apelado: Artur Martins Lopes Neto
Advogados: Renato Augusto Platz Guimarães Júnior (OAB/RO 2012) e
outra
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 19/11/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
POR UNANIMIDADE.”
100.014.2003.003520-5 Agravo de Instrumento
Origem:
01420030035205
Vilhena/
3ª Vara Cível
Agravante: Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Graus Maria Montessori
Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Agravado: Centro Educacional Cultural de 1º e 2º Graus Objetivo
Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outra
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 23/11/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
100.001.2003.011428-3 Apelação Cível
Origem:
00120030114283
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Apelante: Antônio Ramos Pontes
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra
Apelados: Francisco Wagner Dutra Pacheco e outros
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Apelados: Roberval Ferraz de Lima e Joel Cardoso de Lima
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/04/2004
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”
100.001.2001.014461-6 Apelação Cível
Origem:
00120010144616
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante: Sadi dos Santos Gonçalves
Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/AC 1686)
Apelados: José Pereira da Silva e outro
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 12/05/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
NÚMERO
092
ANO XXIII
100.005.2003.004480-0 Apelação Cível
Origem:
00520030044800
Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível
Apelante: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Apelado: Ilton Aparecido Emídio
Advogados: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 14/04/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
100.001.2003.002798-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:
00120030027984
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Embargante: Richard Ayres de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 22/04/2005
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
n. 0041 100.001.2003.000612-0 Apelação Cível
Origem:
00120030006120
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 15/06/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
101.001.1996.000698-3 Agravo de Instrumento
Origem:
00119960006983
Porto Velho - Fórum Cível/
1ª Vara Cível
Agravante: Marlene Bravin da Silva
Advogadas: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outra
Agravado: Ivanildo Queros Ferreira
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/02/2005
Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.”
100.001.2003.004787-0 Apelação Cível
Origem:
00120030047870
Porto Velho - Fórum Cível/
4ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros
Apelada: Maria Aparecida Pires
Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/04/2004
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
200.000.2003.009627-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:
00120010088643
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Embargante: Maria Antônia da Costa
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Embargado: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 02/05/2005
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
100.001.2004.012493-1 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040124931
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e
outraAgravado: Gláucio Duarte Gonçalves
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 31/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0046 100.001.2005.004388-8 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050043888
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Agravante: Maria Rosileide Colares da Cruz
Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Agravados: Gonçalo Santana de Moraes e Lamartine Bezerra da Paz
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 04/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
100.007.2004.004112-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00720040041120
Cacoal/
2ª Vara Cível
Agravante: Uillian Rodrigues da Silva
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros
Agravados: Raimundo Cinta Larga e Paulo Cinta Larga
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 09/09/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
100.007.2003.006460-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:
00720030064607
Cacoal/
2ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Embargado: Adilson José Domingues
Advogados: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 22/04/2005
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.005.2001.007026-0 Apelação Cível
Origem:
00520010070260
Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível
Apelante: M. A. da S.
Advogados: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outros
Apelado: E. O. S. R. rep. pelo inventariante H. C. S
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 18/11/2004
100.005.2003.002441-8 Apelação Cível
Origem:
00520030024418
Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível
Apelante: M. J. G.
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Apelada: M. A. da S.
Advogados: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outros
Apelado: E. O. S. R. rep. pelo inventariante H. C. S
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/11/2004
100.007.2003.000152-4 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem:
00720030001524
Cacoal /
3ª Vara Cível
Agravante: J. P. de S.
Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outros
Agravada: I. A. de O.
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interposto em 23/02/2005
100.005.2003.002255-5 Apelação Cível
Origem:
00520030022555
Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível
Apelante: V. R. P.
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) e outra
Apeladas: M. A. da S.
Advogados: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e outros
Apelado: E. O. S. R. rep. pelo inventariante H. C. S
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/11/2004
23-05-2005
A-
11
100.001.2002.014379-5 Apelação Cível
Origem:
00120020143795
Porto Velho - Fórum Cível/
1ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelado: Jonas Rodrigues Barbosa Mota
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/04/2004
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
200.000.2003.008850-0 Apelação Cível
Origem:
01420000025643
Vilhena/
2ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A - Basa - Rio Branco - Ac
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelada: Metavil-Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/12/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
100.001.2002.016549-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:
00120020165497
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Banco Itaú S/A
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelado/Recorrente: Vanderlir Maciel Dantas
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 15/04/2004
200.000.2003.008759-7 Apelação Cível
Origem:
00120030010674
Porto Velho - Fórum Cível/
1ª Vara Cível
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelado: J.K. Cervantes Pereira - ME
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 21/11/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
100.001.2005.000464-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050004645
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - RO
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Agravada: Michele Bandeira dos Santos
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/03/2005
100.001.2003.001010-0 Apelação Cível
Origem: 00120030010100
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros
Apelado: João Cipriano Nascimento Filho
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 15/06/2004
Ao final o Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho, determinou a leitura da Ata da presente sessão a qual foi
aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 13h40.
Porto Velho, 17 de maio de 2005.
(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Cível - em substituição regimental
A-
12
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.005.2005.002643-2
Agravante : Euzébio André GuareschiAdvogados
:
I v a n
Francisco Machiavelli (OAB/
RO 307), Wager Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outras
Agravado: Banco da Amazônia S.A.
“Euzébio André Guareschi agrava de decisão interlocutória que
lhe indeferiu, em sede de antecipação de tutela, o resgate do valor de R$
89.594,04 (oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quatro
centavos), alusivo ao remanescente de aplicação financeira realizada em
10/03/2004 junto à instituição agravada, requerendo a concessão de efeito
suspensivo ativo para fins de lhe ser restituído in limine o valor em destaque.
A MMa. Juíza a quo rejeitou o pedido sob o argumento de não
existir nos autos prova inequívoca e suficiente a subsidiar a pretensão
deduzida, ressaltando que o contrato de aplicação no fundo AMAZON MIX
foi verbal e, portanto, deverá o agravante trazer aos autos as condições
dele constantes.
Aduz ainda que o pedido encontra óbice diante do impedimento
momentâneo do agravado em realizar o resgate das cotas que compõem
o fundo ativo de aplicação por ele realizada no Banco Santos S/A, que se
encontra sob intervenção do Banco Central.
Examinados, decido.
Inobstante a fundamentação exarada na r. sentença, infere-se
que o pleito do agravante merece prosperar.
De início verifica-se pelos docs. de fls. 16 a 31 que aludida
aplicação foi realizada pelo agravante em março de 2.004, no importe de
R$ 210.100,00, bem como que ao tentar resgatar o valor remanescente
que lhe é de direito - R$ 89.594,04, peticionou junto à instituição - fl. 14, a
qual lhe disponibilizou apenas o percentual de 32,43%.
Sendo o fato inequívoco, não há amparo legal para se indeferir
o efeito suspensivo ativo, tendo em vista que o indigitado valor pertence
ao agravante, não podendo ser admitido como óbice à sua pretensão a
ocorrência de o agravado ter se utilizado do mesmo valor para investir em
aplicação diversa e em instituição financeira que se encontra sob
intervenção do Banco Central.
Com isso, diante da documentação acostada e por ser inequívoco
o fato em evidência, é de se atribuir efeito suspensivo ativo ao agravo e
conceder a antecipação da tutela pretendida, determinando que o agravado
disponibilize em 05 (cinco) dias o valor remanescente da aplicação
financeira evidenciada nos autos, abatendo-se o percentual de 32,43% já
repassado ao agravante.
Fixo multa diária em 5% do valor pretendido em caso de
descumprimento.
Comunique-se à MMa. Juíza da causa acerca da decisão.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de Maio de 2.005".
(a.) Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2002.002375-8
Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz
(OAB/RO 1100), João Carlos Lugato (OAB/RO 357-B) e
outros
Recorrido : David Pinto Castiel
Advogados : Fernando
Medeiros
(OAB/RJ
107.755), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 20 de maio de 2005".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV/TJ/RO
Medida Cautelar Inominada nº 101.019.2003.000867-9
Requerente
:Anízio de Lima
Advogado
:Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO-770)
Agravado
:Lori Hoffman Zeitz
“Vistos.
Não se trata de urgência que autorize o
pedido de liminar para o qual existe procedimento mais adequado no
juízo de origem, sem vinculação com recurso em andamento. Por isto
indefiro a liminar pretendida. Cite-se para a Contestação.
Porto Velho, 19 de abril de 2005.
(a.)
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.003.2003.003186-1
Recorrente
:Edílio Dorigo
Advogados
:Cleber Correa (OAB/RO-1732) e outro
Recorrida
:Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
:Leme Bento Lemos (OAB/RO-308A), Odailton Knorst
Ribeiro (OAB/RO-652) e outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/
01 fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.001.2004.012387-0
Agravante: Sherwin Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Lorenlai Erika Lossurdo de Araújo Alves (OAB/SP 199572)
Agravados: O Tintão Comércio e Representações Ltda e Gavião
Tintas Ltda
SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível, Falência e Concordatas da Comarca de Porto Velho, que indeferiu
o pedido de devolução do prazo para apresentação da peça impugnatória
aos embargos, na execução que move em desfavor de O TINTÃO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e GAVIÃO TINTAS LTDA., interpôs,
perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta, em suas razões, que o advogado constituído teve seus
poderes revogados em 7/4/2004 e acompanhou o andamento do feito por
meio de pesquisa do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado, além de
manter contatos com a cartorária Joelma, ficava aguardando o apensamento
dos embargos à execução até que foi informado pela escrivã de que o
despacho havia sido publicado em 12/8/2004 e republicado em 25/10/
2004, em nome do principal patrono.
O recurso foi remetido via fax, e em falta da certidão da intimação
e a cópia da sentença, aguardem-se os autos no Departamento até a
chegada dos originais que foram enviados por Sedex, conforme noticia o
documento acostado na contracapa do processo.
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Em despacho, à fl. 15, foi intimada a permanecer nos autos até a
juntada dos originais.
É o relatório.
Decido
Em que pese a bem fundamentada decisão da juíza da causa,
justificando que a decisão foi publicada no Diário da Justiça, órgão oficial
das publicações, e que caberia a parte constituir advogado neste Estado
para acompanhamento do processo, temos por outro lado um sistema de
informação disponibilizada na rede de computadores operada pelo Poder
Judiciário que apesar de não ser o órgão oficial deve merecer a confiança
de todos aqueles que dele se utilizam .
Acrescente-se ao fato de que o advogado de São Paulo manteve
bastante contato com a escrivã da Vara, sendo que em nenhum momento
noticiou a publicação da decisão e ao contrário de orientação incorreta
Em recente decisão esta e. Câmara Cível analisando situação
semelhante editou a seguinte ementa:
Renovação de prazo. Deferimento pelo
juiz. Certidão de chefe de cartório. Justa causa.
Constando nos autos certidão do chefe
de cartório de que a parte esteve na escrivania e
ficou impossibilitada de retirar os autos que
estavam conclusos ao juiz, caracteriza evento
imprevisto alheio à vontade da parte, constituindo
justa causa que permite ao juiz conceder novo
prazo para renovação do ato (Agravo de
Instrumento n. 100.001.2004.020138-3, j. em 17/
5/2005).
Também peço vênia para transcrever julgamento do STJ trazido
nas razões de recurso no qual se reconhece como justa causa as
informações prestadas via internet, as quais constituem evento imprevisto
alheio à vontade da parte, a seguir transcrito:
PROCESSUAL - PRAZO - JUSTA CAUSA
INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA INTERNET - ERRO
- JUSTA CAUSA - DEVOLUÇÃO DE PRAZO - CPC,
ART. 182.
Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo
Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual
erro nelas cometido constitui “evento imprevisto, alheio à vontade da
parte e que a impediu de praticar o ato. Reputa-se, assim, justa causa
(CPC, art. 183, § 1º), fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no
prazo que assinar. (art. 183, § 2º). (REsp. n. 390.561, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, prolatado em 18/6/2002, DJ de 26/8/2002).Verifica-se
das informações na Internet trazida à fl. 71/76 que em nenhum momento
registra as publicações ocorridas em 12/8 e 25/10/2004 que retrata a
decisão recorrida, o que sem dúvida levou a erro os patronos da agravante,
circunstâncias que caracterizam plenamente a justa causa que enseja
devolução de prazo.
Desta forma está presente o requisito da fumaça do bom direito e
o perigo da demora está caracterizado na decisão judicial que determinou
as partes que se manifestem quanto ao interesse em produzir provas.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário
que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja
perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se vislumbra
nos autos.
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes
os requisitos do art. 558 do CPC, suspendendo a decisão judicial até o
julgamento deste recurso.
Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o disposto
no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
23-05-2005
13
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.001.2005.005866-4
Agravante :Maria do Socorro Moraes CorrêaAdvogado: Anísio Raimundo
Teixeira Grécia
(OAB/RO1910)
Agravado: Presidente da Comissão Eleitoral do
Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Legislativo do
Estado de Rondônia SINDLER
“Maria do Socorro Moraes Corrêa propôs Medida Cautelar
Inominada, com pedido liminar, para que fosse suspenso os efeitos da
decisão da Comissão Eleitoral que decretou sua inelegibilidade, todavia,
a liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau.
Inconformada com a decisão proferida, interpõe agravo de
instrumento, sendo indeferido o efeito suspensivo ativo, conforme se infere
do despacho de fls. 127/128.
O MM. Juiz prestou informações aduzindo que o agravante não
cumpriu o disposto no art. 526 e parágrafo único do CPC, deixando de
protocolizar cópia do agravo.
A parte agravada não foi intimada para contraminutar o recurso,
em virtude de inexistir informações do advogado do agravado.
Examinados, decido.
Preconiza o art. 526 “caput” do CPC, que “o agravante, no prazo
de 03 dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição
de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação
dos documentos que instruíram o recurso”.
In casu, o agravante não
cumpriu o disposto no art. 526, conforme infere-se das informações juntadas
às fls. 132/133, deixando, portanto, de protocolar cópia do agravo,
impossibilitando eventual retratação pelo juízo prolator da decisão.
Inserto nessa orientação, transcreve-se a nota 1, ao artigo 526, do
CPC, de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, 7ª edição, a
seguir:
“O objetivo da norma é dar condições para que o juízo a quo tome
ciência da interposição do agravo e possa, querendo, proferir juízo
da retração da decisão agravada.”
Assim, inobstante o parágrafo único do artigo supra mencionar
que o não cumprimento do art. 526 do CPC, deve ser argüido pelo agravado,
todavia, como a decisão que resultou o presente agravo foi proferida em
despacho inicial, ou seja, a parte requerida ainda não havia sido citada e,
portanto, não havia constituído advogado, entendo que restou suprida tal
diligência com as informações do douto Magistrado.
Desta feita, considerando que o agravante deixou de cumprir norma
processual, suportará o ônus do não conhecimento do recurso.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com
arrimo no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 201.000.2003.008492-0
Agravante :Viação Capital Ltda
Advogados :Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO-353B) e outros
Agravados :R. O. da C. representado pelo responsável C. F. e outros
Advogados :José Anastácio Sobrinho (OAB/RO-872) e Vicente Anastácio
Ferreira Neto (OAB/RO-872)
Agravada : Seguradora Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO-308B), Odailton Knorst Ribeiro
(OAB/RO-652) e outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 13/09/
2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o
agravo e juntarem documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
A-
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
A-
14
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
202.000.2003.008492-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Agravante: Viação Capital Ltda
Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) e outros
Agravadas: R. O. da C. Representado pelo responsável C. F. e outra
Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro
Agravada: Seguradora Sul América Cia Nacional de Seguros
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento 001/01-PR, de 13/09/
01, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 20 de maio de 2005".
Bel. Sandro César Oliveira
Diretor do DEJUCIV
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.005.2005.006743-0
Agravante : UNIMED Rndônia-Cooperativa De
Trabalho Médido Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula
(OAB/RO 349b) e outros.
Agravado: Raynal Vieira das
graças Vieira de Faria
Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos
(OAB/
RO 366a)
“ Unimed Rondônia - Cooperativa de trabalho médico inconformada
com a decisão proferida pelo juízo a quo interpõe agravo de instrumento.
Contudo, sua pretensão é obstaculizada pela deficitária formação do
instrumento do agravo, posto que, deixou de instruir o recurso com todas
as peças descriminadas no art. 525 do CPC, conforme se infere da Certidão
de fls. 41 verso, e por sua vez, imprescindíveis à apreciação do seu pedido.
Inserto nessa orientação, transcreve-se a nota 5, ao artigo 525, do
CPC, de Theotônio Negrão, 36.ª edição, a seguir:
“O agravo de instrumento deve ser instruído com
as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a
negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento
dele.
O inciso I especifica as peças obrigatórias. Mas
existem, ainda, peças necessárias, a saber, as mencionadas pelas peças
obrigatórias e todas aquelas sem as quais não seja possível a correta
apreciação da controvérsia; a sua falta, no instrumento, acarreta o não
conhecimento do recurso, por instrução deficiente.(RSTJ 157/142, RT 736/
304, JTJ 182/211)”.
Destarte, ante todo o exposto, e com arrimo no art.
557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao agravo.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de maio de 2005.
Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Júnior
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 04/04/2005
Data do julgamento: 14/04/2005
100.501.2005.001926 6 Habeas Corpus
Paciente: Ismael Furtado Soares
Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658 A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”
Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal
insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente
ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar.
Data da distribuição: 31/03/2005
Data do julgamento: 14/04/2005
100.501.2005.001384 5 Habeas Corpus
Paciente: Paulo Sérgio Pereira Passos
Impetrante: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”
Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal
insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente,
ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar.
Data da distribuição: 04/06/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
100.014.2002.005610 2 Apelação Criminal
Origem: 01420020056102 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Anderson Ferreira Veiga
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Furto. Negativa de autoria. Apreensão da coisa
em poder do agente.
Em sede de furto, a apreensão da res furtiva em poder do réu ou
em circunstâncias que presumem estar ele envolvido com ela representa
idôneo liame entre a autoria e o delito.
Data da distribuição: 11/12/2003
Data do julgamento: 14/04/2005
200.000.2003.009166 7 Apelação Criminal
Origem: 00320030005305 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Clecimar Clovis de Lana Amaral
Advogados: Cairo Teixeira de Siqueira Júnior (OAB/MG 59.452) e Rita
Aparecida Farias (OAB/MG 81.685)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Pena base. Fixação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime
prisional. Reincidência.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justificam a fixação
da pena base acima do mínimo legal e o regime inicial fechado para o seu
cumprimento, mormente quando o réu detém a condição de reincidente.
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 09/09/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
100.002.2004.002051 9 Apelação Criminal
Origem: 00220040020519 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ananias Correia de Andrade
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Roubo. Participação de menor importância. Pena base. Fixação.
Circunstâncias judiciais.
É co autor do delito o agente que toma parte na execução efetiva
do roubo, adentrando o imóvel e sacando revólver, não havendo se falar
em participação de menor importância, que só pode ser assim considerada
quando a colaboração é secundária, dispensável, de forma que a sua não
prestação não impeça a realização do crime.
A maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza
a fixação da pena base acima do mínimo legal.
Data da distribuição: 20/08/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
100.501.2004.001361 3 Apelação Criminal
Origem: 50120040013613 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Fabiano Garcia dos Santos
Defensor Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME”
Ementa: Confissão. Palavra da vítima. Prova suficiente.
Regime prisional. Quantum da pena. Ausência de antecedentes.
Roubo. Pena substitutiva. Suspensão processual.
A confissão do agente aliada à palavra da vítima, que o reconheceu
em juízo, é prova suficiente a sustentar a condenação.
A pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) autoriza a
concessão de
regime semi aberto, principalmente se o réu é primário e não registra
antecedentes criminais.
A violência é inerente ao crime de roubo e por isso é proibida ao
seu agente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. Também é vedada a suspensão processual, pelo quantum da
pena mínima estabelecido para este delito.
Data da distribuição: 28/04/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
101.501.1998.008144 7 Apelação Criminal
Origem: 50119980081447 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Angel Escalante Justiniano
Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1.080), Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1.400) e Sebastião de Castro
Filho (OAB/RO 168 E)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”
Ementa: Perda de bens em favor da União. Restituição.
É de se decretar a perda de bens apreendidos em favor da União
somente se for produto ou instrumento do crime, nos termos do art. 91 do
CP.
Se há dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono dos bens constritos,
é facultado ao interessado promover a ação de restituição de coisas
apreendidas, na qual poderá provar o seu direito.
Data da distribuição: 01/10/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
100.501.2003.007373 7 Apelação Criminal
Origem: 50120030073737 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Antônio Gedenilson Simplício da Mota
Defensor Público: Carlos Gilberto Dias (OAB/RO 167 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.”
Ementa: Pena. Confissão.
Roubo. Qualificadoras.
23-05-2005
A-
15
A confissão só incide como atenuante obrigatória sobre a pena
base se prestada de forma completa.
No crime de roubo, em sendo duas as causas especiais de aumento
da pena, majora se a reprimenda base em 1/3.
Data da distribuição: 14/03/2005
Data do julgamento: 14/04/2005
100.013.2003.002139 4 Recurso de Ofício
Origem: 01320030021394 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras/
RO
Réu: Jair José da Silva
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Legítima defesa própria. Absolvição sumária. Configuração.
Se há provas nos autos configurando, estreme de dúvidas, que o
acusado agiu em legítima defesa própria, impõe se a sua absolvição
sumária.
Data da distribuição: 08/10/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
100.501.1997.009301 9 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50119970093019 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais)
Agravante: José Carlos de Almeida
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Crime hediondo. Regime prisional.
O agente de crime hediondo cumpre a pena em regime fechado,
como fixado na sentença.
Data da distribuição: 11/04/2005
Data do julgamento: 20/04/2005
101.501.2005.001384 5 Habeas Corpus
Paciente: Paulo Sérgio Pereira Passos
Impetrante: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1.621)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
Ainda que a lei do desarmamento considere o porte ilegal
insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente,
ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar.
Data da distribuição: 06/04/2005
Data do julgamento: 20/04/2005
100.016.2005.000473 0 Habeas Corpus
Paciente: Angel Suarez Moreno
Impetrante: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”
Ementa: Fuga. Prisão preventiva. Fundamentação.
A fuga do agente do distrito da culpa por si só autoriza o decreto de
prisão preventiva.
Data da distribuição: 31/03/2005
Data do julgamento: 20/04/2005
100.004.2000.002516 3 Habeas Corpus
Paciente: Osmar Vieira
Impetrante: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Ementa: Prisão preventiva. Requisitos presentes. Manutenção.
Mantém se a prisão preventiva do paciente quando presentes os
requisitos autorizadores da segregação cautelar.
A-
16
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 06/04/2005
Data do julgamento: 20/04/2005
100.007.2005.003480 0 Habeas Corpus
Pacientes: José Emílio Kiister e Gilmar Ribeiro dos Santos
Impetrantes: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467), Josimar Oliveira
Muniz (OAB/RO 912) e Noêmia Cardoso Leite de Souza (OAB/RO 2.672)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”
Ementa: Prisão preventiva. Requisitos. Ausência.
A concessão da liberdade provisória impõe se, quando ausentes
os requisitos da prisão cautelar.
Data da distribuição: 19/11/2004
Data do julgamento: 20/04/2005
100.501.2004.002682 0 Apelação Criminal
Origem: 50120040026820 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: João Gomes dos Santos
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA ANULAR A SENTENÇA.
UNÂNIME”
Ementa: Sentença. Regime prisional. Omissão.
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena é de
competência do juízo sentenciante. A falta de referência na sentença sobre
o regime, impõe a anulação da sentença, baixando os autos à origem para
que se supra a omissão.
Data da distribuição: 17/11/2003
Data do julgamento: 20/04/2005
200.000.2003.008504 7 Apelação Criminal
Origem: 01420030034047 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Melkisedek Donadon
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Apelante: Afonso Locks
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:” APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Servidor público. Crimes contra a honra. Legitimidade concorrente.
Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário
público em razão de suas funções, admite se a legitimidade concorrente
tanto do ofendido para propor a ação penal privada quanto do Ministério
Público para oferecimento de ação penal pública condicionada à
representação.
Data da distribuição: 02/08/2004
Data do julgamento: 20/04/2005
100.021.2000.008315 3 Apelação Criminal
Origem: 02120000083153 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Adeniro Silva Lopes
Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME”
Ementa: Lesões corporais. Disparo de arma de fogo. Absolvição.
Insuficiência de provas. Autoria incerta. Legítima defesa. Condenação.
Manutenção. Redução da pena. Improcedência.
Demonstrado pelo extrato probatório que os fatos se deram na
forma descrita na sentença, estando certa a autoria e evidenciada a
materialidade, não há que se falar em absolvição por insuficiência de
provas ou legítima defesa própria ou de terceiro. Improcedente a pretensão
de mitigação da pena privativa de liberdade, considerando a gravidade
dos delitos que envolveu disparos de arma de fogo. Restando exacerbada
a pena de multa aplicada em substituição à privativa de liberdade, reduz
se o seu valor adequando o às condições financeiras do réu.
NÚMERO
092
ANO XXIII
Data da distribuição: 09/03/2004
Data do julgamento: 20/04/2005
100.007.2003.004194 1 Apelação Criminal
Origem: 00720030041941 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes: Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Elga Bergamin
Cassol, Ivone Mezzomo Cassol, Reditário Cassol e Darcila Terezinha Cassol
Advogados: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334 B), Dirlaine
Jaqueline Cassol (OAB/RO 1.463) e Saulo Rogério de Souza (OAB/RO
1.556)
Apelados: Nadir Alves dos Santos, Edson Alves Fogaça e Everaldo Alves
Fogaça
Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378 B)
Apelado: Rubens Coutinho dos Santos
Relator: Juiz convocado Walter Waltenber Junior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO PROVIDA.
UNÂNIME.”
Ementa: Crime contra honra. Lei de imprensa. Pessoa jurídica. Legitimidade
passiva.
A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo dos crimes tipificados na
lei de imprensa, podendo figurar no pólo passivo da ação penal privada.
Data da distribuição: 15/04/2005
Data do julgamento: 28/04/2005
100.002.2005.001266 7 Habeas Corpus
Paciente: Joeliton Antonio dos Santos
Impetrante: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2.547)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/
RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA POR MAIORIA. VENCIDA A
DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES”
Ementa: Prisão preventiva. Fundamentação.
A gravidade do delito, por si só, não é fundamento suficiente para
se manter a prisão como necessária à garantia da ordem pública.
Data da distribuição: 13/04/2005
Data do julgamento: 28/04/2005
100.501.2005.000234 7 Habeas Corpus
Paciente: Elizete Matias de Lima
Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494 A)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/
RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME”
Ementa: Exame de prova e do mérito da ação. Inadmissibilidade. Excesso
de prazo na prisão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Vários réus e
crimes. Justificação. Ausência de residência fixa e atividade lícita. Prisão
mantida. Aplicação da lei penal.
Em sede de habeas corpus não é possível o exame aprofundado
de provas e do mérito da ação, sob pena de supressão de instância.
O prazo de oitenta e um dias para conclusão da instrução criminal
não é absoluto, podendo ser ultrapassado quando devidamente justificado,
a exemplo de processo com vários réus e imputação de vários crimes.
Autoriza a prisão a fim de assegurar a aplicação da lei quando o
agente não comprova que tem residência fixa e trabalho lícito.
Data da distribuição: 12/04/2005
Data do julgamento: 28/04/2005
100.008.2005.000769 3 Habeas Corpus
Paciente: Adeir Lopes do Nascimento
Impetrante: Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1.869)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do
Oeste/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”
Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal
insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente,
ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar.
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 31/05/2004
Data do julgamento: 28/04/2005
100.002.2003.000600 9 Apelação Criminal
Origem: 00220030006009 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Sandro Monteiro Carvalho
Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) e Alexandre
Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2.005)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Receptação dolosa. Autoria. Prova frágil. Origem ilícita do bem.
Ausência de comprovação. Absolvição. Improcedência.
A delação de co réu levada a efeito na fase policial, ratificada em
juízo, entretanto corroborada por prova testemunhal coletada tanto na
fase policial quanto em juízo, comprovando a materialidade, a autoria e a
origem ilícita do bem receptado, afasta a alegação de insuficiência
probatória, restando suficiente para sustentar o decreto condenatório.
Data da distribuição: 08/10/2004
Data do julgamento: 28/04/2005
100.501.2001.006201 2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120010062012 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais)
Agravante: Ocian Brito de Luna
Advogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1.495), Anderson Batista de
Oliveira (OAB/RO 1.406) e Matheus Gonçalves Sobral (OAB/RO 1.407)
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo em execução de pena. Fuga. Não comprovação. Falta
grave. Regressão de regime. Não autorização.
Não restando comprovada a fuga, que, de acordo com a LEP, é
considerada falta grave, não se pode regredir o regime.
Data da distribuição: 08/10/2004
Data do julgamento: 28/04/2005
100.017.2001.004261 6 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 01720010042616 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Arnaldo Simões Freitas
Advogados: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549 A) e Aleander Mariano
Silva Santos (OAB/RO 2.295)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado. Autoria. Indícios.
Insuficiência de provas. Absolvição sumária. Improcedência.
Resultando agasalhada pelo conjunto probatório a versão
apresentada na denúncia, com indicação do envolvimento do co réu, apesar
da tese de negativa de autoria, inviável a pretensão de absolvição sumária,
devendo o Tribunal do Júri, juiz natural da causa, decidir sobre as teses
levantadas pela defesa, visto que a sentença de pronúncia se resume
apenas a verificar a existência da materialidade e indícios de autoria.
Data da distribuição: 18/04/2005
Data do julgamento: 05/05/2005
101.002.2005.000806 6 Habeas Corpus
Paciente: José Fonseca de Araújo
Impetrantes: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1.301), Fabrício dos Santos
Fernandes (OAB/RO 1.940) e Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/
RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Inocorrência. Instrução
encerrada. Fase de alegações finais. Inexistência de constrangimento ilegal.
Inexiste constrangimento ilegal ou excesso de prazo na formação
da culpa quando, em informações, o douto magistrado de primeiro grau
relata que a instrução já foi encerrada, estando o feito na fase de alegações
finais.
23-05-2005
A-
17
Data da distribuição: 13/04/2005
Data do julgamento: 05/05/2005
104.016.2004.001177 7 Habeas Corpus
Pacientes: Robson Luiz Marques Fernandes, Grekitui Clayton
Rodrigues de Almeida, Hélio Pereira de Moura e Antônio de Almeida
Impetrante: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Ementa: Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Constrangimento
ilegal. Inocorrência. Crime hediondo insuscetível de liberdade provisória.
Inocorre constrangimento ilegal quando caracterizado nos autos
tratar se de crime hediondo, o qual, de acordo com a regra traçada no
artigo 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90, é insuscetível de liberdade provisória.
Data da distribuição: 01/01/2004
Data do julgamento: 05/05/2005
200.000.2003.004663 7 Apelação Criminal
Origem: 01420020001278 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Aldo de Moura
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio culposo no trânsito. Culpa concorrente. Culpa exclusiva
da vítima. Dúvida. Absolvição. Fundamento. Insuficiência probatória.
Restando comprovados os fatos, mas havendo dúvida de como o
acidente ocorreu, ou seja, se houve culpa concorrente ou culpa exclusiva
da vítima, a absolvição é medida que se impõe, entretanto com fundamento
na insuficiência probatória, não podendo afirmar que o fato não constituiu
infração penal.
Data da distribuição: 01/01/2004
Data do julgamento: 05/05/2005
200.000.2003.001624 0 Apelação Criminal
Origem: 50120010051665 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de Trânsito, de
Crimes contra Crianças e Adolescentes e Genérica Criminal)
Apelante : Mário Calixto Filho
Advogados: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51 B) e Antônio Osman de Sá
(OAB/RO 56 A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Crime de imprensa. Prescrição. Ação penal.
Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Acusação. Dobro do prazo.
Fixação. Pena. Extinção da punibilidade.
Nos crimes de imprensa, a prescrição da ação penal, em se tratando
de sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, ocorre
no dobro do prazo em que fixada a pena, com extinção da punibilidade.
Data da distribuição: 01/01/2004
Data do julgamento: 05/05/2005
200.000.2003.002802 7 Apelação Criminal
Origem: 50120000094630 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Mário Calixto Filho
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Uso de documento falso. Preliminar.
Indeferimento de diligência. Ausência de intimação. Nulidade do processo.
Inocorrência. Decisão irrecorrível. Inteligência da alínea o do inc. III do
art. 564 do CPP. Licitação. Certidão negativa de débito municipal. Falsidade.
Art. 304 do CP. Uso de documento falso. Consumação. Empresa. Proprietário.
Responsável.
Sendo irrecorrível a decisão que, na fase do art. 499 do CPP,
indefere a realização de diligências, descabe a alegação de nulidade do
processo pela ausência de intimação daquela decisão.
Comprovado que a certidão negativa de tributos municipais
apresentada pelo empresa do agente, a fim de participar de processo
licitatório, não havia sido expedida pelo órgão competente, responde o
proprietário da empresa pelo crime de uso de documento falso,
independentemente de ter sido apurado quem de fato apresentou a certidão.
Porto Velho, 18 de maio de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A-
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23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 19/12/2003
Data do julgamento: 14/04/2005
200.000.2003.009649 9 Apelação Criminal
Origem: 00920010028216 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Inácio Ribeiro de Jesus
Advogados: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468) e Sebastião
Cândido Neto (OAB/RO 1.647)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA UNÂNIME”
Ementa: Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Mais de uma versão.
Opção do Conselho de Sentença.
Decisão contrária à prova dos autos é aquela que manifestamente
se afasta do conjunto probatório. Irretocável, pois, a decisão do Conselho
de Sentença que acolhe uma das versões verossímeis do fato delituoso.
Data da distribuição: 29/06/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
100.008.2002.000396 7 Apelação Criminal
Origem: 00820020003967 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Agnaldo Bernardes Pires
Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO 150 A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Disparo de arma de fogo. Negativa de autoria.
Se a prova testemunhal indica ser o acusado o autor do crime de
disparo de arma de fogo, resta isolada nos autos a tese de negativa de
autoria.
Data da distribuição: 11/12/2003
Data do julgamento: 14/04/2005
200.000.2003.009030 0 Apelação Criminal
Origem: 50120020012921 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Cleidson Garcia Córdova
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”
Ementa: Roubo. Palavra da vítima. Depoimento de policiais.
No crime de roubo, a palavra da vítima tem relevante valor
probatório, principalmente se encontra supedâneo na prova coligida. Assim
também o testemunho de policial, quando restar evidenciado não ter ele
interesse particular na investigação.
Data da distribuição: 22/04/2004
Data do julgamento: 14/04/2005
100.501.2000.009958 5 Apelação Criminal
Origem: 50120000099585 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: José Cheisan Barros de Souza
Advogados: Anderson Fernandes de Carvalho (OAB/RO 1.774) e
Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
Ementa: Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença.
Optando o Conselho de Sentença por uma das versões fluentes do
conjunto probatório, não é a decisão manifestamente contrária à prova
dos autos.
Data da distribuição: 10/02/2005
Data do julgamento: 14/04/2005
100.014.2001.011191 7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01420010111917 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrida: Raquel Casella
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A)
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Réu em lugar incerto. Prisão preventiva. Necessidade.
Necessário se faz decretar a prisão preventiva para garantir a
aplicação da lei penal, quando o réu se encontra em lugar incerto e não
sabido.
NÚMERO
092
ANO XXIII
Data da distribuição: 03/02/2005
Data do julgamento: 14/04/2005
100.007.2004.001821 7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00720040018217 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: João Lopes de Souza
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237), Henry Marcel Valero
Lucin (OAB/AC 1.973), Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833) e
Valdomiro da Silva Magalhães (OAB/AC 1.780)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”
Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Tentativa.
Pronúncia.
Havendo a certeza da ocorrência do crime e indícios suficientes de
autoria, deve o agente ser submetido ao Tribunal popular, inclusive quanto
às qualificadoras.
Data da distribuição: 08/04/2005
Data do julgamento: 20/04/2005
100.501.2005.001605 4 Habeas Corpus
Paciente: Idenil Ferreira da Cruz
Impetrante: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”
Ementa: Prisão preventiva. Garantia da instrução criminal.
A prisão preventiva não pode ser mantida sob o fundamento de
que necessária à garantia da instrução criminal, se inexiste nos autos
notícia de que o paciente pretenda impedir a produção de provas.
Data da distribuição: 02/08/2004
Data do julgamento: 20/04/2005
100.015.2000.002583 0 Apelação Criminal
Origem: 01520000025830 Guajará Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Edmilson José Rabelo
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52 B), James Nicodemos de Lucena
(OAB/RO 973), Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226 A), Letícia
Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1.222) e Jacy Raimundo de Alencar
Farias (OAB/RO 16 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Homicídio. Vingança. Motivo torpe.
Pena base. Fixação.
A vingança, por si só, não qualifica o delito de homicídio. Entretanto,
a torpeza ocorre se o agente, movido por ciúme que extravasa a
normalidade, mata a sua companheira para vingar se de suposta traição
sexual.
A condenação anterior do réu por outro crime da mesma natureza
justifica a aplicação da pena base acima do mínimo legal.
Data da distribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 28/04/2005
100.006.2003.000026 8 Apelação Criminal
Origem: 00620030000268 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Janielson Rosa de Souza
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1.726)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE UNÂNIME”
Ementa: Roubo com duas causas de aumento. Negativa de autoria.
Fragilidade probatória. Absolvição. Redução de pena. Substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos. Procedência parcial.
O seguro reconhecimento do réu levado a efeito pelas vítimas,
apoiado por prova testemunhal, são suficientes para alicerçar a condenação,
tornando desarrazoada a tese de negativa de autoria e insuficiência
probatória.
Exclui se da dosimetria da pena o quantum referente à agravante
do art. 62 CP quando a circunstância utilizada para fundamentá la não se
amoldar a nenhuma das hipóteses descritas pela referida norma.
O fato de a pena final ultrapassar o quantum de 4 (quatro) anos de
reclusão e o crime ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
Modifica se o regime de cumprimento de pena quando demonstrado
que o agente não está a merecer regime mais gravoso diante da análise
das circunstâncias judiciais.
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 27/10/2004
Data do julgamento: 28/04/2005
100.501.2002.004712 1 Apelação Criminal
Origem: 50120020047121 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Assistente de Acusação
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010)
Apelado: Valquimar Farias de Araújo
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Júri. Homicídio. Desclassificação para a forma culposa. Decisão
manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento.
Improcedência.
A decisão do Júri que acolhe a tese da desclassificação para
homicídio culposo não emerge contrária às provas dos autos, se
demonstrado pelo conjunto probatório que o evento ocorreu na forma
delineada nos autos, não subsistindo a alegação de ter havido decisão
manifestamente contrária à prova dos autos, bem como a pretensão de
anulação do Júri.
Data da distribuição: 16/11/2004
Data do julgamento: 28/04/2005
100.501.2000.003064 0 Apelação Criminal
Origem: 50120000030640 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Sidnei Silva da Costa
Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA, POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”
Ementa: Júri. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Negativa
de autoria. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Inexistência. Qualificadoras (motivo torpe e surpresa). Manutenção.
A soberania do Júri repele sempre a alegação de decisão
manifestamente contrária à prova dos autos quando a pretensão se sustenta
pela negativa de autoria, tese esta completamente divorciada do processo
que, por sua vez, demonstrou ter o agente concorrido para a morte da
vítima. As qualificadoras devem ser mantidas quando demonstradas a
torpeza da motivação (vingança) e a surpresa da vítima ao ser alvejada
inesperadamente.
Data da distribuição: 11/12/2003
Data do julgamento: 28/04/2005
200.000.2003.009254 0 Apelação Criminal
Origem: 01420030038298 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Juarez César Peroni Muller e Anderson Maia de Miranda
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234 A)
Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Apelação criminal. Furto tentado.
Se os agentes sequer tinham a chave do veículo, ficando
impossibilitados de levarem o bem do local e, logo em seguida, são
surpreendidos pela polícia, o furto é tentado.
Data da distribuição: 20/04/2005
Data do julgamento: 05/05/2005
100.022.2005.000365 0 Habeas Corpus
Paciente: Adelson Lourenço Pereira
Impetrante: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Guaporé/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ WALTER
WALTENBERG JUNIOR.”
Ementa: Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos ensejadores.
Caracterização. Constrangimento ilegal.
Inexiste constrangimento ilegal se caracterizado nos autos que
estão presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão
preventiva.
23-05-2005
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Data da distribuição: 14/10/2003
Data do julgamento: 05/05/2005
200.000.2003.008153 0 Apelação Criminal
Origem: 50120010055750 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Edlelson de Freitas Souto
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Receptação. Absolvição. Insuficiência probatória. Inocorrência.
Delação do co réu. Prova testemunhal. Harmonia. Apreensão da res em
poder do réu. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. Reincidente. Antecedentes.
Impossibilidade.
A confissão e delação de co réu, corroborada pela prova
testemunhal e pela apreensão da res em poder do réu, são provas
suficientes para embasar o decreto condenatório por crime de receptação.
Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos quando o réu é reincidente e registra péssimos antecedentes.
Data da distribuição: 06/08/2003
Data do julgamento: 05/05/2005
200.000.2003.002855 8 Apelação Criminal
Origem: 50120000089733 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Geraldo Rodrigues Tavares e Raimundo Edson Silva Nascimento
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelada: Célia Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6.075)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Pena. Mínimo legal. Decisão. Fundamentação. Primariedade. Réus.
Manutenção.
Restando comprovado que a decisão do magistrado está
devidamente fundamentada e que os réus são primários, deve ser mantida
a pena imposta no mínimo legal.
Data da distribuição: 02/08/2004
Data do julgamento: 05/05/2005
100.014.2003.005065 4 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 01420030050654 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Juliano Aparecido da Silva
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio qualificado. Desclassificação. Lesões leves.
Impossibilidade. Prova da existência do crime. Indícios de autoria.
Pronúncia. Ausência de animus necandi. Legítima defesa. Apreciação pelo
Conselho de Sentença.
Comprovada a existência do crime e de que o acusado seja seu
autor, a pronúncia é medida que se impõe, devendo a ausência de animus
necandi e a excludente de ilicitude, alegada pela defesa, ser apreciada
pelo Conselho de Sentença.
Data da distribuição: 19/02/2004
Data do julgamento: 05/05/2005
100.005.2003.007216 1 Agravo em Execução de Pena
Origem : 00520030072161 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante: Bras Ferreira
Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo em execução de pena. Condenado. Regime fechado. Falta
grave. Progressão. Cumprimento. Um sexto do remanescente da pena.
Tempo remido. Perda.
Se o condenado que praticar falta grave estiver no regime fechado,
além ser submetido à sanção disciplinar, terá interrompido o tempo de
cumprimento da pena para efeito de progressão, devendo cumprir mais
um sexto do restante a partir da falta grave para obtê la.
O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao
tempo remido.
Porto Velho, 20 de maio de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
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23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus 101.501.2005.001385-3
Paciente: Juacy dos Santos Loura Júnior e Elaine de Almeida
Impetrante: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Vistos.
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado
pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, com fulcro no art. 5º, inc.
LXVIII, da CF c/c os arts. 647 e 648, inc. I, do CPP, em causa própria e de
Elaine de Almeida, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito
da 1ª Vara da Auditoria Militar Estadual.
Alegou o paciente/impetrante que Nadir dos Santos intentou
maliciosamente queixa-crime em seu desfavor e de Elaine de Almeida
por infração ao art. 163, inc. IV, do CP, ao argumento de que os ora
pacientes mandaram alguns homens destruir uma casa de alvenaria
existente no imóvel situado na Av. Duque de Caxias, n. 1633, Bairro São
Cristóvão, nesta capital. Instado a se manifestar, o órgão ministerial após
argumentar que a querelante além de não expor claramente os fatos, não
comprovou efetivamente a propriedade do imóvel destruído pelos
querelados, requereu a intimação da querelante para que comprovasse a
propriedade do referido imóvel e melhor esclarecesse os fatos. Entretanto,
a autoridade coatora, olvidando-se do art. 41 do CPP e fazendo vistas
grossas ao parecer ministerial, recebeu a referida queixa, designando o
interrogatório para o dia 14/7/2005, às 9h30min.
Argumentaram também que foram surpreendidos com o
ajuizamento da queixa-crime formulada pela querelante, haja vista o
comportamento de boa-fé que mantiveram em todos os momentos da
formalização e do comprimento do contrato de compra e venda efetivado
com a querelante e seus nove irmãos e respectivos cônjuges, para a
aquisição do lote de terras descrito na queixa crime.
Após sustentarem que não cometeram o crime que lhes foi
imputado, requereram a concessão de liminar para trancar a queixacrime contra eles ajuizada por falta de justa causa, por manifestamente
inepta, tendo em vista desatender aos termos do art. 41 do CPP, por faltar
a querelante legitimidade para figurar no pólo ativo da queixa-crime e
ainda pela atipicidade do fato descrito na inicial acusatória e, ao final a
concessão definitiva da ordem.
Com a inicial, juntou documentos (fls. 10/90).
É o relatório.
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência
ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são
inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes
da lei adjetiva penal.
Por sua vez, os elementos trazidos aos autos, embora
inicialmente relevantes, não são suficientes, pelo menos por ora, para
ensejar o trancamento da queixa-crime liminarmente, uma vez que os
pacientes não se encontram presos e o interrogatório está designado
para o dia 14/7/2005. Analisando as provas e as circunstâncias dos fatos,
não vislumbro a ocorrência de dano de difícil reparação, levando-se em
conta que os efeitos finais da decisão, se favorável, poderão reverter a
situação dos pacientes, sem dano que justifique a concessão da liminar
pleiteada, motivo pelo qual denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que
entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de
Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.”
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2003.004049-3
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outro
Agravado: Marcos Antônio Mota da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente”
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.001.2004.000014-0- Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante:Gilberto Ozório de Moraes
Advogado: Fernando da Silva Maia - OAB/RO 452
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269-A
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17 de maio de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
100.021.2004.002096-8 - Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento
Recorrente: Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
Recorrida: Ivonete Correa
Advogado: Orli Rosa - OAB/RO 1981
Vistos.
Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra
acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória, a
teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido
apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna,
qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 325
Ata da sessão de julgamento realizada aos dezoito
dias do mês de maio do ano dois mil e cinco. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Rowilson Teixeira. Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha e o Juiz Convocado
Dr. José Antonio Robles.
Promotor de Justiça Convocado, Dr. Airton Pedro Marin Filho.
Secretária, Belª. Valéria de Souza Santana.
Declarada aberta a sessão às 08h30 , pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público,
o Promotor de Justiça Convocado pediu licença e se retirou.
n. 01 - 100.501.2004.008740-4 Apelação Criminal
Origem: 50120040087404 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Valéria do Socorro Rocha da Silva
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 22/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
n. 02 - 200.000.2000.003204-2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:
00119990044735
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Embargante: Francisco Ricardo Gomes Andrade
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
IMPEDIDO: Des. Sansão Saldanha
Opostos em 09/04/2001
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 03 - 100.501.2005.002525-8
Habeas Corpus
Origem: 50120050025258 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Aldo Aloísio de Sá Peixoto Castanheira Silva
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho – RO
Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Distribuído por Sorteio em 10/05/2005
Dada a palavra ao advogado, Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, sustentou
oralmente em favor de Aldo Aloísio de Sá Peixoto Castanheira Silva.
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
n. 04 – 100.001.2004.021707-7 Apelação Cível
Origem:
00120040217077
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Empresa de Águas Kaiary Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
23-05-2005
A-
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Distribuído por Sorteio em 08/04/2005
Dada a palavra ao advogado, Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos, sustentou
oralmente em favor da Empresa de Águas Kaiary Ltda.
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
n. 05 - 100.501.2005.000769-1
Habeas Corpus
Origem: 50120050007691 Porto Velho1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Samuel dos Santos
Impetrantes: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 05/05/2005
Dada a palavra ao advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou
oralmente em favor de Samuel dos Santos.
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, NO QUE
FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA,
PEDIU VISTA O DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES, JUIZ CONVOCADO.”
n. 06 - 100.011.2002.001032-0 Apelação Cível
Origem: 01120020010320 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes: Edson Martins de Paula e outros
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outros
Apelante: G. M. Engenharia e Construções Ltda e outra
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelado: Município de Urupá – RO
Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/2004
Pedido de Vista em 04/05/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA PROVENDO OS RECURSOS, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”
n. 07 - 100.001.2003.008809-6 Apelação Cível
Origem:
00120030088096
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Maria Melisande Diógenes Pires
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/08/2004
Pedido de Vista em 16/02/2005 : DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”
n. 08 - 200.001.2003.008809-6 Medida Cautelar Inominada
Origem:
100.001.2003.008809-6
Tribunal de Justiça Estado de Rondônia
Requerente: Maria Melisande Diógenes Pires
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004
Pedido de Vista em 16/02/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR
ROWILSON TEIXEIRA.”
n. 09 - 100.001.2003.008805-3 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO)
Origem:
00120030088053
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Nilson Cardoso Paniagua
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/08/2004
Pedido de Vista em 16/02/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA.”
A-
22
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 10 - 200.001.2003.008805-3 Medida Cautelar Inominada
Origem:
100.001.2003.008805-3
Tribunal de Justiça Estado de Rondônia
Requerente: Nilson Cardoso Paniagua
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2004
Pedido de Vista em 16/02/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “JULGOU-SE IMPROCEDENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA.”
n. 11 - 100.001.2003.009690-0 Apelação Cível
Origem:
00120030096900
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelantes: Edna Oliveira Bento de Melo Martins e outro
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 17/06/2004
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PROVENDO O RECURSO, NO
QUE DIVERGIU O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA
O DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES, JUIZ CONVOCADO.”
n. 12 - 100.001.2004.007415-2
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem:00120040074152 Porto Velho/5ª Vara Cível
Embargante: Leonardo Bosco
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Embargada: Célia Rique da Silva
Advogados: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 25/04/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 13 - 102.501.2005.001188-5
Habeas Corpus
Origem: 50120050011885 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Raimundo Nonato dos Santos Pereira
Impetrantes: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho – RO
Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/05/2005
Dada a palavra ao advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus,
sustentou oralmente em favor de Raimundo Nonato dos Santos Pereira.
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM,NO QUE
FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR ELISEU
FERNANDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
ROWILSON TEIXEIRA.”
n. 14 - 101.501.2005.002447-2
Habeas Corpus
Origem: 50120050024472 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Antônio Gleissan Pereira Lopes
Impetrante: Madalena Peredo Padilha Pinheiro (OAB/RO 511)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho – RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/05/2005
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
n. 15 - 100.501.2005.002447-2
Habeas Corpus
Origem: 50120050024472 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Altobelle Alves Padilha
Impetrante: Madalena Peredo Padilha Pinheiro (OAB/RO 511)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho – RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 03/05/2005
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
NÚMERO
092
ANO XXIII
n. 16 - 100.014.1999.000294-6 Apelação Cível
Origem: 01419990002946 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro
Apelado: João Adalberto Borges
Procurador: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 02/03/2004
Pedido de Vista em 11/05/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
n. 17 - 100.501.2005.000072-7
Agravo Regimental em Conflito
Negativo de Competência
Origem: 50120050000727
Porto Velho/1ª Vara Criminal
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho – RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Interposto em 14/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
n. 18 - 100.014.2004.002027-8 Apelação Criminal
Origem:
01420040020278
Vilhena/
1ª Vara Criminal
Apelantes: Agenaro Ribeiro Rosa e outra
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 09/08/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 19 - 102.501.2004.000012-0 Apelação Criminal
Origem:
50120040000120
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Rosângela Souza de Castro
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/08/2004
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 20 - 200.000.2003.009284-1 Apelação Cível
Origem:
00520030047892
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Eucatur - Empresa Uniao Cascavel Transp. e Turismo Ltda.
Advogado: Deoclécio Adão Paz (OAB/PR 16519)
Apelado: Delegado da 2ª. Delegacia Regional da Fazenda em Ji-Paraná
- Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 12/12/2003
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 21 - 200.000.2003.009579-4 Apelação Cível
Origem:
00120030049112
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogada: Claricéa Soares (OAB/RO 411-A)
Apelada: Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda
Advogados Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outros
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 18/12/2003
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 22 - 100.001.2003.011741-0 Apelação Cível
Origem:
00120030117410
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outro
Apelados: Elga Juliana Cardoso Galletti e outros
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 22/10/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 23 - 100.001.2002.000867-7 Apelação Cível
Origem:
00120020008677
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Apelado: Maycon Gonçalves Feitosa Representado pelo responsável
Francisco Gomes Feitosa
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B) e outros
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 24 - 100.005.2003.001492-7 Apelação Cível
Origem:
00520030014927
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e outros
Apelado: Januário Pereira de Carvalho
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 30/03/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 25 - 100.012.2003.001206-8
Agravo do Artigo 557, § 1º do
CPC em Apelação Cível
Origem: 01220030012068 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Agravada: Incomata Ind. e Com. de Madeiras Matias
Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Opostos em 26/04/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 26 - 100.001.2005.003385-8
Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120050033858
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Fernando Santini Antonio
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Agravada: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/R0
Agravado: Presidente da 3ª Comissão Provisória de Processo e Sindicância
Adminsitrativo Disciplinar/C. G. – DETRAN
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Interposto em 22/04/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 27 - 101.501.2005.000024-7
Habeas Corpus
Origem: 50120050000247 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Rogério Lima de Andrade
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/04/2005
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
23-05-2005
A-
23
n. 28 - 100.010.2004.003813-0 Apelação Criminal
Origem:
01020040038130
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Apelante: Leandro Marques Soares
Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antonio Robles – Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 13/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 29 - 101.501.2004.000614-5 Apelação Criminal
Origem:
50120040006145
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Antônio Edneido de Arruda da Silva
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/09/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 30 - 100.501.2004.008584-3 Apelação Criminal
Origem:
50120040085843
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Marivaldo Barros Filho
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Apelante: Betânia Alves Silva
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antônio Robles – Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 18/04/2005
Decisão: “JULGOU-SE DESERTO O RECURSO DE MARIVALDO BARROS
FILHO E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE
BETÂNIA ALVES SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 31 - 101.001.2004.003281-6 Apelação Cível
Origem:
00120040032816
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antonio Robles – Juiz Convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA.”
n. 32 - 100.001.2004.007943-0 Reexame Necessário
Origem:
00120040079430
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogados: Elcio Luiz Figueiredo (OAB/RO 1573) e outros
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 15/04/2005
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 33 - 100.001.2004.018033-5 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040180335
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Aparecida Ibiapino de Lima
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 14/12/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
24
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 34 - 101.001.2004.018000-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040180009
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Said Mohamad Hijazi
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2004
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 35 - 100.007.2004.007102-9 Agravo de Instrumento
Origem:
00720040071029
Cacoal/3ª Vara Cível
Agravante: Francisco Gabriel Benites
Advogadas: Gilbelamar Cardoso Campos (OAB/RO 1957) e outra
Agravado: Município de Cacoal – RO
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 11/02/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 36 - 100.010.2004.002269-2 Reexame Necessário
Origem:
01020040022692
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Cláudia Moreira Espíndola
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 07/12/2004
Decisão: “SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 37 - 100.005.1997.013243-8 Apelação Cível
Origem:
00519970132438
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outras
Apelada: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná
Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e outras
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 05/05/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
n. 38 - 100.001.2003.003262-7 Apelação Cível
Origem:
00120030032627
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Apelado: José Beserra de Melo
Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antônio Robles – Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 18/04/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 39 - 100.005.2004.010499-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00520040104996
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelado: Walace José da Costa
Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 28/04/2005
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE.”
n. 40 - 100.005.2003.009799-7 Apelação Cível
Origem:
00520030097997
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outro
Apelado: Gilberto Perilo de Azevedo
Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 28/04/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
092
ANO XXIII
n. 41 - 100.001.2004.006078-0 Apelação Cível - Rito Sumário
(RECURSO ADESIVO)
Origem:
00120040060780
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelados: Edna Mara de Souza Camargo e outros
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO
Distribuído por Sorteio em 06/09/2004
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 42 - 100.012.2003.001205-0 Apelação Cível
Origem:
01220030012050
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outro
Apelado: João Waldomiro Backes
Defensor Nomeado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147-A)
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Distribuído por Sorteio em 01/04/2005
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 43 - 100.001.2003.021269-2 Apelação Cível
Origem:
00120030212692
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado: Márcio Ferreira da Silva
Advogados: Carmelita Gomes dos Santos Costa (OAB/RO 327) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 44 - 100.001.2003.021348-6 Apelação Cível
Origem:
00120030213486
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelada: Zélia Rodrigues Leal
Advogados: Carmelita Gomes dos Santos Costa (OAB/RO 327) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 16/02/2005
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 45 - 200.000.2003.009513-1 Apelação Cível
Origem:
00120030097176
Porto Velho/1ª Vara Cível
Apelante: Carlos Alberto Menezes da Costa
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelados: Christian Carvalho Ribeiro e outra
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Distribuído por Sorteio em 18/12/2003
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
n. 46 - 100.501.2005.001685-2
Habeas Corpus
Origem: 50120050016852 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Marquêz Andrade Viana
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho – RO
Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Distribuído por Sorteio em 29/04/2005
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA
100.001.2004.009736-5 Apelação Cível
Origem: 00120040097365 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Mário Ricardo Diaz Molero
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 18/02/2005
Pedido de Vista em 11/05/2005 : DES. ROWILSON TEIXEIRA
100.001.2004.002725-1 Apelação Cível
Origem: 00120040027251 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Cláudia Gaspar Nogueira e outros
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 08/03/2005
Pedido de Vista em 11/05/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA
100.001.2002.018056-9 Apelação Cível
Origem: 00120020180569 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Apelado: Wagner Luiz Pereira
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro
Relator: Dr. JOSÉ ANTONIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 03/08/2004
Pedido de Vista em 04/05/2005: DES. ELISEU FERNANDES
200.000.2003.001801-3 Apelação Cível
Origem: 00120020151810 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra
Apelados: José Augusto Leite Neto e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DR. JOSÉ ANTONIO ROBLES - JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
IMPEDIDO: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 02/05/2003
Pedido de Vista em 15/10/2003: DES. ROWILSON TEIXEIRA
100.501.2004.006987-2 Apelação Criminal
Origem:
50120040069872
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada/Apelante: Elisângela Lotério Veda
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 11/02/2005
100.501.2004.000652-8 Apelação Criminal
Origem:
50120040006528
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Nazareno Moreira Maciel
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 23/11/2004
Pedido de Vista em 16/03/2005: DES. ROWILSON TEIXEIRA
101.005.2004.003048-8 Apelação Criminal
Origem:
00520040030488
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Apelante: Manoel José Pacheco
Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) e outro
23-05-2005
A-
25
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 13/08/2004
100.001.2003.007992-5 Apelação Cível
Origem:
00120030079925
Porto Velho/5ª Vara Cível
Apelante: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha “A” da
Gleba Caracol - ASPROCAR
Advogados: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297-A) e outro
Apelada: Apparecida Sbrana Garcia
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004
Pedido de Vista em 04/11/2004 – DES. ROWILSON TEIXEIRA
100.005.2003.000424-7 Apelação Cível
Origem:
00520030004247
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Alice Vieira Fonseca
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 19/04/2004
Pedido de Vista em 15/12/2004 – DES. ROWILSON TEIXEIRA
100.007.2004.000830-0 Apelação Cível
Origem:
00720040008300
Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros
Apelado/Apelante: Município de Cacoal - RO
Advogados: Rosana Matos Ferrer (OAB/RO 767) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 18/04/2005
100.013.2001.001119-9 Apelação Cível
Origem:
01320010011199
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171-A) e outros
Apelado: D. Ferreira dos Santos - ME
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 02/05/2005
100.006.2003.000940-0 Apelação Cível
Origem:
00620030009400
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante: Jaderson Colares da Rocha
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Apelado: Prefeito do Município de Presidente Médici - RO
Procuradora: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315)
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 04/03/2004
100.001.2001.013914-0 Apelação Cível
Origem:
00120010139140
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outros
Apelado/Apelante: Gustavo Viana da Silva Representado pelo
responsável Gessy Carlos da Silva
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outro
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 29/04/2004
200.000.2003.008856-9 Apelação Cível
Origem:
00120020013001
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Ademar Marcol Alfredo Suckel
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Dr. José Antonio Robles – Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 28/11/2003
A-
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23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.022.2001.002764-7 Apelação Cível
Origem:
02220010027647
São Miguel do Guaporé/1ª Vara
Cível
Apelante: Ioni Carmem Purper
Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B)
Apelado: Estado de Rondônia
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 05/05/2004
100.014.1999.003444-9 Apelação Cível
Origem:
01419990034449
Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Luft - Logística, Armazenagem e Transporte Ltda
Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 27/05/2004
100.005.2004.004580-9 Apelação Criminal
Origem:
00520040045809
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Apelante: Gilmar Ribeiro de Souza
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DR. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES – JUIZ CONVOCADO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 24/08/2004
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
100.012.2001.000307-1 Apelação Cível
Origem: 01220010003071 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Apelada: Cerâmica Reunidas Ltda.
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Dr. José Antonio Robles - Juiz Convocado
Distribuído por Sorteio em 16/03/2005
100.001.2004.016559-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040165590
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradores: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B) e outro
Agravado: Ismael Braga Sobrinho
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 15/04/2005
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade, encerrando-se a sessão às 13h.45.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial
NÚMERO
092
ANO XXIII
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao
Agravo de Instrumento.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
DESPACHO DO RELATOR
100.012.2003.001230-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior OAB/RO 281-B e outros
Embargado : Macário Reis da Silva
Defensor Público: Lídio Luis Chaves Barbosa - OAB/RO 513-A
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado
de Rondônia, alegando omissão no despacho que negou seguimento ao
recurso de apelação cível nos autos de execução fiscal movida contra
Macário Reis da Silva.
Alega o embargante, que não houve análise acerca da questão
da Fazenda Pública não ter sido intimada pessoalmente do despacho que
ordenara o arquivamento do feito, e pede a reforma da decisão em
retratação.
Decido.
Verifica-se nos autos, que o apelante foi intimado através do
Diário da Justiça, para manifestar-se acerca de ofício do TRE juntado aos
autos, que noticiara que o executado não é eleitor, quedando-se inerte (fl.
08 e 08v.).
O juiz de primeiro grau determinou em seguida o arquivamento
do feito (30/4/1996), sendo o apelante intimado de tal despacho novamente
através do Diário da Justiça.
Na data de 31/10/2003, o escrivão certificou o transcurso do
prazo de mais de 5 (cinco) anos do arquivamento, vindo o magistrado a
determinar a abertura de vistas ao defensor público para manifestar-se no
feito, o qual requereu a decretação da prescrição, com a conseqüente
prolação da sentença.
Nota-se que realmente não foi o apelante intimado
pessoalmente de qualquer ato, inclusive do ato de arquivamento.
É certo que a Fazenda Pública tem que ser intimada
pessoalmente de todos os atos do processo, salvo quando promove ato
processual que leva à suspensão e arquivamento do processo, evitando
com isso qualquer nulidade.
Ocorre que no presente caso, o apelante sequer requereu a
suspensão do feito, o que levaria a um conhecimento do possível
arquivamento, retirando a obrigatoriedade da intimação pessoal do ato.
Cito recente decisão desta Corte sobre o tema:
Ante a ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública,
inexistente é a configuração do decurso do prazo prescricional. (Apelação
Cível n. 100.012.2003.001312 9; rel. Des. Eurico Montenegro; j. 11/5/
2005).
Sendo assim, acolho os presentes embargos de declaração,
suprindo a omissão acerca do citado questionamento, e, em caráter
infringente, dou provimento ao recurso de apelação cível, embasado nos
precedentes desta Corte, anulando a decisão de primeiro grau que acolheu
a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do feito, com
fulcro no art. 557, § 1º, do CPC.
CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinários
n. 200.001.2004.000015-9Agravante: José Gomes de Souza
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outras
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
100.004.2004.003592-5 Agravo de Instrumento
Agravante: L. P. Castilho - ME
Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre - OAB/RO 1041 e outros
Agravados: Coordenador da Receita do Estado de Rondônia e outro
Vistos, etc.:
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo ativo, interposto em face da decisão que indeferiu pedido de
liminar nos autos de mandado de segurança, em que buscava o Agravante
L. P. CASTILHO-ME, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos
autos, a suspensão da cobrança dos débitos feitos pela Fazenda Estadual,
com base no Decreto n. 9.492/91.
À fl. 139, o e. Des. Eurico Montenegro concedeu efeito suspensivo
ao recurso, considerando o reconhecimento, pela Câmara Especial deste
Tribunal (Ap. Cível n. 90.002971-9, rel. Des. Eliseu Fernandes), da
ilegalidade da cobrança de ICMS sobre estoques para as micro-empresas.
Este Gabinete, consultando o Sistema de Acompanhamento de
Processos em 1º Grau - SAP, verificou que em 30-11-2004, foi prolatada a
sentença nos autos originários, sendo a ordem denegada (publicada no
Diário da Justiça de n. 228, de 9-12-2004, fl. C-38). Em 15-3-2005, certificou
o Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste o trânsito
em julgado da sentença.
Na hipótese, prejudicado está o julgamento do recurso, não
mais possuindo o agravante interesse no julgamento do recurso.
Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento com
base no art. 557 do Código de Processo Civil.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.
José Antonio Robles
Juiz Convocado - Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.003.2004.003881-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Apelante: Centauro Seguradora S/A
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307 e outros
Apelada: Cléria Lopes de França
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo - OAB/RO
770
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por Centauro
Seguradora S/A, inconformada com a decisão que julgou procedente o
pedido nos autos da ação de cobrança de diferença do seguro obrigatório,
movida por Cléria Lopes de França, condenando-a ao pagamento de
R$8.537,70 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos),
corrigidos a partir de 17 de março de 2004, além de honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Alega a apelante, que já foi feito o pagamento da indenização
ao apelado, que deram quitação do débito.
Em relação à indenização, ressalta a impossibilidade da
vinculação ao salário mínimo, dizendo que não se aplica na hipótese, o
art. 3º, “a”, da Lei n. 6.194/74, por não estar mais em vigor, devendo ser
o valor determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
No que tange à correção monetária, requer seja calculada a
partir do ajuizamento da ação, e quanto aos honorários, sustenta que
foram arbitrados de forma excessiva.
Em contra-razões, a apelada aduz que já se tornou pacífico o
entendimento de que o recibo de quitação não indica renúncia do
remanescente.
É a síntese.
Decido.
Verifica-se nos autos, que a lide versa sobre o pagamento do
remanescente de débito referente à indenização de seguro obrigatório,
diante da alegação da apelante de que tal débito encontra-se totalmente
23-05-2005
A-
27
quitado, inclusive, com a aceitação da apelada.
Não devem prosperar as alegações da apelante, de que o fato
da apelada ter dado recibo de quitação, extinguiria seu direito a pleitear a
complementação, já que a indenização foi paga a menor.
Inclusive, esta Corte já decidiu sobre o tema o seguinte:
O espólio é parte legítima para atuar no pólo ativo da ação de
cobrança de seguro pago de forma incompleta. O pagamento
parcial não exclui o direito dos autores em pleitearem o valor
remanescente. (Apelação Cível n. 02.003252-8; rel. Des. José
Pedro do Couto; j. 27/5/2003).
Portanto, não restam dúvidas de que a apelada possui o direito
a receber a diferença que lhe foi omitida.
Ademais, não existem nos autos prova da quitação plena, e
mesmo que houvesse, não afastaria o direito da parte de receber, em
razão da obrigação decorrente de lei.
No que tange à fixação dos valores a serem pagos à título de
indenização à apelada, deverão ser calculados com base no salário-mínimo,
considerando o que dispõe a Lei n. 6.194/74, em seu art. 3º, “a”, que fixa
no caso de morte o correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior
salário-mínimo vigente no país, não havendo qualquer razão para se negar
vigência a esse artigo, devendo, entretanto, ser observado o salário vigente
a época dos fatos, com a correção monetária a partir do ajuizamento da
ação ou do 16º dia do pedido administrativo, no caso deste existir, e juros
a partir da citação.
Além do mais, deverá prevalecer o disposto por lei federal, ou
seja, o cálculo com base no salário-mínimo, e não conforme disposto na
resolução n. 35/00 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estipulou
um limite máximo de R$6.754,01 (seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro
reais e um centavo) para
as indenizações por morte.
Inclusive, a Súmula n. 07 desta Corte, dispõe:
A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos
pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário
mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção
monetária.
A apelante também demonstra seu inconformismo em relação
aos honorários advocatícios, os quais foram arbitrados em 15% (quinze
por cento), valor este que deverá ser mantido, considerando o nível de
dificuldade do processo, inclusive a própria resistência da seguradora em
pagar as indenizações que são devidas, e já reiteradamente reconhecidas
por esta corte.
No que tange à correção, a Súmula n. 08 trata da matéria,
estabelecendo o seguinte:
Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos,
decorrente de decisão judicial, a correção monetária incide
do ajuizamento da ação, se não houve pedido administrativo,
e os juros moratórios, da citação.
Portanto, em não havendo prova de pedido administrativo, a
correção monetária incidirá a partir da data do ajuizamento da ação.
Pelo exposto, diante dos argumentos acima elencados e com
fulcro nos arts. 557, § 1º do CPC, dou provimento ao recurso, para reformar
a sentença apenas no que tange à correção monetária, que deverá ser
calculada a partir do ajuizamento da ação.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2005.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário 100.001.2004.012997-6
Interessado (Parte Ativa): Franci Robson Foli
Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
“Vistos.
Trata-se de reexame necessário da decisão que concedeu
ordem ao impetrante Franci Robson Foli para participar do curso de
formação do cargo de Policia Militar do Estado de Rondônia.
O impetrante fora aprovado na 1ª Fase do concurso para o
cargo de Policial Militar, ficando na 1437º colocação. Contudo, não fora
convocado para a 2ª Fase, embora, previsse o edital a convocação para o
Curso de Formação de 1530 candidatos para o cargo em comento.
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23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Alega que a omissão da autoridade coatora lhe fere direito
líquido e certo.
DECISÃO
A sentença deve ser confirmada. A não convocação do
impetrante para a 2ª Fase do edital viola direito líquido e certo, pois fora
classificado na 1ª Fase, preenchendo o requisito para ser convocado para
o Curso de Formação.
Nesse sentido são os precedentes desta Câmara Especial
(Reexame Necessário n. 03.001664-9, julgado em 25/06/2003) e do STF
(RMS 23657/DF, rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 9/11/2001).
ASSIM, confirmo a sentença de primeiro grau, porque está de
acordo com entendimento deste Tribunal de Justiça e dos Supremo Tribunal
Federal (art. 557, caput, do CPC e Súmula n. 253 do STJ).
Remetam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito
em julgado.
Porto Velho, 17 de maio de 2005.
Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 100.001.2004.012906-2
Interessados (Parte Ativa): Alan Mota Cordeiro e outros
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outros
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
“Vistos.
Trata-se de reexame necessário da decisão que julgou
procedente o pedido de Alan Mota Cordeiro, Cledison Costa Monteiro,
Emerson Teixeira, Rogério de Castro Escórcio e Sérgio Murilo Silva Santos
para participarem do curso de formação do cargo de Policial Militar do
Estado de Rondônia.
Os autores foram aprovados na 1ª Fase do concurso, obtendo,
respectivamente, a 1.383º, 1.425º, 1.410º, 1.429º e 1.467º posição.
Contudo, não foram convocados para a 2ª Fase, embora, previsse o edital
a convocação para o Curso de Formação de 1530 candidatos para o cargo
em comento.
DECISÃO
A sentença deve ser confirmada. A não convocação dos autores
para a 2ª Fase do concurso viola o edital, a lei do concurso, pois foram
classificados na 1ª Fase, preenchendo o requisito para serem convocados
para o Curso de Formação.
Nesse sentido são os precedentes desta Câmara Especial
(Reexame Necessário n. 03.001664-9, julgado em 25/06/2003) e do STF
(RMS 23657/DF, DJU de 9/11/2001).
ASSIM, confirmo a sentença de primeiro grau, porque está de
acordo com entendimento deste Tribunal de Justiça e dos Supremo Tribunal
Federal (art. 557, caput, do CPC e Súmula n. 253 do STJ).
Remetam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito em
julgado.
Porto Velho, 16 de maio de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 100.001.2003.021148-3
Interessado (Parte Ativa): Reinaldo Mendes
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outro
“Vistos.
Trata-se de reexame necessário da decisão que condenou o
Estado de Rondônia a pagar a correção monetária e juros dos vencimentos
do autor pagos com atraso.
DECISÃO
O Tribunal de Justiça local já decidiu que o pagamento de
vencimentos com reiterado atraso por parte do Estado devedor está sujeito
a reparação de danos, que consiste na atualização do valor a ser pago
(Apelação Cível n. 97.000773-6).
NÚMERO
092
ANO XXIII
No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça local:
Os vencimentos ou salários de servidores públicos pagos com
atraso, em razão de natureza alimentar, se consubstanciam dívida
de valor e devem ser monetariamente corrigidos. (Resp 10.7010/SP. Relator: Min. César Rocha).
ASSIM, confirmo a decisão de primeiro grau, porque está de
acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Art. 557, caput,
do CPC e Súmula n. 253 do STJ).
Remetam-se os autos à origem após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 02 de maio de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
100.002.2004.005890-7 Apelação Criminal
Apelantes: Sérgio Barros dos Santos e outros
Advogado: Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO 544
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
ABERTURA DE VISTA
Em cumprimento ao artigo 678, do Regimento Interno desta
corte, ficam os Apelantes Sérgio Barros dos Santos, James Hant Almeida
Silva e Jean Nojain Neto intimados para apresentarem as razões recursais
no prazo legal.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 100.001.2004.014785-0
Interessado (Parte Ativa): Irisvaldo Aparecido Silva Rodrigues
Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outro
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de segurança
impetrado por Irisvaldo Aparecido Silva Rodrigues contra ato do
Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia,
pleiteando a participação no Curso de Formação da Polícia Militar do
Estado de Rondônia, por não ter sido incluído entre os candidatos
selecionados para a 2ª fase, mesmo tendo obtido êxito na 1ª fase.
A liminar foi deferida às fls. 46/47.
A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a segurança,
autorizando o impetrante a matricular-se e participar do referido curso de
formação.
Não houve recurso voluntário.
O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula foi
pela manutenção da sentença.
Decido.
Esta Corte fixou entendimento a respeito da presente matéria, já
que se encontra violado o direito líquido e certo do impetrante, tendo em
vista ter sido aprovado na 1ª fase do Concurso da Polícia Militar e não
convocado para a 2ª fase, mesmo preenchendo os requisitos contidos no
edital para participar do Curso de Formação, considerando que ocupou a
1.369ª colocação, e o número de vagas constantes do edital era de 1.530.
Os precedentes da Câmara Especial são no sentido de ser confirmada
a
sentença
(Reexames
Necessários
nºs.
03.001664-9;
100.001.2004.012805-8; 100.005.2004.007551-1; 100.001.2004.0128074; 100.001.2004.011943-1).
Com efeito, e sendo desnecessárias quaisquer reanálises a respeito
da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretação sistemática
do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário,
considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC,
que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”,
confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos.
Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à
origem.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
Apelação Criminal n.100.501.2004.008884-2
Apelante: Abmael do Carmo Sussuarana
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o apelante Abmael do Carmo Sussuarana, intimado para, querendo,
apresentar razões recursais (art. 678 do RI).
23-05-2005
A-
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ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos
Especial e Extraordinário.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus n. 103.501.2005.001592-9
Paciente: Francisco Ricardo Ferreira da Silva
Impetrante: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“Vistos.
Eliana Soleto Alves Massaro impetrou habeas corpus, com
pedido de liminar, em favor de Francisco Ricardo Ferreira de Almeida sob
o fundamento de que não houve justa causa para a prisão em flagrante do
paciente pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, posto que a conduta
por ele praticada seria de consumir substância entorpecente .
Segundo consta do auto de prisão em flagrante, no dia 20/03/
2005, nesta cidade, por volta das 11h30min, foi informado ao COPOM,
mediante denúncia anônima, que, na rua Rômulo de Melo, n. 3663, Bairro
Tancredo Neves, vários indivíduos estariam “endolando” drogas.
Ao chegar no endereço indicado, a polícia cercou a residência
e prendeu 5 (cinco) pessoas que estavam na varanda da parte dos fundos
da casa, tendo sido apreendidas 66 (sessenta e seis) “trouxinhas” de
entorpecentes (fls. 23/27).
Configura o estado de flagrância quando o indivíduo é preso
cometendo o delito, logo depois de cometer ou com a existência de indícios
de que ele acabara de cometer o crime (art. 302, CPP).
Pelo que consta dos autos, a guarnição policial flagranteou o
paciente e outras quatro pessoas por infração ao artigo 12 da Lei Antitóxicos,
porém, apenas Gilson Barbosa de Oliveira e Ueliton Ximenes Ribeiro
foram encontrados portando substância entorpecente, 65 (sessenta e cinco)
e 01 (um) “paranga” respectivamente. Não se constata elementos que
sinalizem a prática da conduta delitiva atribuída paciente.
A existência de denúncia anônima não caracteriza o flagrante
e não está demonstrado nos autos o nexo de ligação entre a conduta do
paciente e a droga encontrada, o que poderia, em tese, indicar a prática
do tráfico.
ASSIM, presentes os requisitos do fumus boni juris e do
periculun in mora, defiro a liminar requerida para que o paciente responda
ao processo em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como
coatora, que deverão vir em 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.014084-5 Recurso Especial e Recurso Extraordinário em
Apelação Cível
Recorrente: Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda
Advogados: Mário Pasini Neto - OAB/RO 1075 e outros
Recorrida: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira - OAB/RO 147-B e outra
CÂMARA ESPECIAL
100.012.2003.001221-1 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B e outro
Recorrida: L. C. Ribeiro
Defensor Público: Antônio Lenírio Leonardo - OAB/RO 62
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.005964-4
Agravante: Redemax Projetos e Construção Ltda
Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outro
Agravado: Delegado da 1a. Delegacia de Rendas da Secretaria de Estado
da Fazenda de Rondônia
Agravado: Auditor Fiscal Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Agravada: Auditora Fiscal Cristiana Georgia Carvalho de Moura
“Vistos, etc.:
REDEMAX PROJETOS E CONTRUÇÕES LTDA., qualificado nos
autos, agrava de instrumento contra a decisão exarada pelo Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho que, nos autos de
mandado de segurança que impetrou em desfavor dos agravados, indeferiu
pedido de liminar para determinar a liberação de mercadorias, retidas no
Posto Fiscal de Candeias do Jamari.
Às fls. 100/101, deferi o efeito suspensivo.
Em sede de contra-razões (fls. 108/112), informou o Estado
de Rondônia o pagamento do tributo pela Agravante, a qual obteve a
liberação das mercadorias (Ofício n. 183/05/GAB/1ªDRRE/CRE/SEFIN,
datado de 9-5-2005).
No caso em tela, não mais possui o Agravante interesse no
julgamento do recurso, o qual perdeu seu objeto.
Pelo acima exposto, com base no art. 557 do Código de
Processo Civil, revogo o efeito suspensivo anteriormente concedido e nego
seguimento ao agravo de instrumento.
Após as anotações de estilo, dê-se ciência e arquivem-se os
autos.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
José Antonio Robles
Juiz Convocado - Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n.100.013.2002.001055-1
Agravante: Luiz Antônio Kliczewski
Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outro
Agravado: Valmor Ruttmann
Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A)
“Vistos, etc.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por Luiz
Antônio Kliczewski, inconformado com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível
da Comarca de Cerejeiras, que julgou deserto recurso de apelação cível
ante a intempestividade.
A-
30
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apesar de eu não ser extremamente apegado à formalismos,
preferindo sempre analisar primeiramente a existência ou não do direito
das partes, nota-se que no presente caso houve uma falha por parte do
agravante, não podendo ser desconsiderada, uma vez que deixou de juntar
aos autos a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, de acordo
com a certidão de fl. 26, conforme determina o artigo 525, I, do CPC
Entretanto, mesmo considerando o envelope juntado aos autos,
verifica-se que o recurso foi postado em correio na data de 17/5/2005 (fl.
24), ou seja, quase dois meses depois do despacho que julgou deserto o
recurso de apelação, que ocorreu em 23/3/2005 (fl. 17).
Diante disso, torna-se impossível uma análise do recurso, em razão
da impossibilidade de aferição acerca da tempestividade.
Pelo exposto, e na forma dos arts. 557 do CPC e 139, VI, do RI-TJ/
RO, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2005
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição”
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.002595-5
Agravante: Robinson Romão dos Santos
Advogados: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) e outro
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) e outro
“Vistos etc;
Robinson Romão dos Santos, interpôs agravo de instrumento em
face da Fazenda Pública do Estado, objetivando, em princípio efeito
suspensivo, e ao final a reforma da decisão do juiz da 2ª vara cível da
comarca de Ariquemes, que nos autos dos embargos à execução fiscal,
penhorou bem imóvel do agravante, o qual, segundo o recorrente, é bem
de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, sendo, portanto, impenhorável.
Conclusos os autos ao relator originário, Desembargador Eliseu
Fernandes, face sua momentânea e justificada ausência, vieram-me os
autos em substituição regimental.
É o sintético relatório.
Decido.
Trata-se de agravo de instrumento, que objetiva reforma da
decisão de primeiro grau, que penhorou bem alegadamente de família do
agravante.
Da narração fática deduzida, consoante aos elementos
probatórios existente nos autos, verifica-se a urgência da medida, bem
como a fumaça do direito, visto que há a iminência da alienação do bem,
e ainda a plausabilidade do direito alegado.
Pelo exposto, concedo o efeito suspensivo.
Solicite-se informações do juízo.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
em substituição regimental”
NÚMERO
092
“Vistos.
O advogado Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO n.
529) impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, a favor de Magno
Chanato Furtuoso e de Adriano Alexandre da Luz z sob o fundamento de
que há excesso de prazo para o término da instrução criminal, tendo em
vista que os pacientes foram presos em flagrante no dia 29/12/2004 e que
já perfazem 140 (cento e quarenta) dias de prisão.
Afirmam que o Promotor de Justiça requereu a
desclassificação para o crime do artigo 16 da Lei 6368/76 (uso de
entorpecente) e que não restou cabalmente provada a acusação de que os
pacientes seriam traficantes de substância entorpecente.
De acordo com os documentos trazidos aos autos (fls. 10/
14), o feito já se encontra na fase de alegações finais, ficando superada a
alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula n. 52
do STJ).
No tocante à alegação de que deveria ocorrer a
desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente (art. 16,
Lei 6368/76), observa-se que a questão refere-se ao mérito da acusação
na ação penal, discussão incabível em sede de habeas corpus.
ASSIM, diante da inexistência do fumus boni juris e do
periculun in mora indefiro a liminar requerida.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como
coatora, que deverão vir em 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.
(a.) Des. Sansão Saldanha
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 18/05/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.006593-7
Apelação Cível
Origem:00120010065937
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Audrey Cavalcante Saldanha
Advogada: Audrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO 570A)
Apelado: José Ricardo Cidin
CÂMARA ESPECIAL
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Habeas Corpus 101.501.2005.000173-1
Origem: 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO
Paciente: Magno Chanato Furtuoso e outro
Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo -OAB/RO 529
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos, de Porto
Velho/RO
ANO XXIII
Apelada: Inez Maria Santos Veiga Cidin
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
100.001.2001.016293-2
Apelação Cível
100.002.2004.006172-0
Apelação Cível
Origem:00120010162932
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Origem:00220040061720
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelante: Fernando Luiz Montanari
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Apelado: Valdir José de Sá - Me
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Apelado: Catâneo Comércio de Materias para Construção Ltda.
Distribuição por Sorteio
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
100.001.2002.014939-4
Apelação Cível
Origem:00120020149394
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.008569-7
Apelação Cível
Origem:00520030085697
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: J. C. de S. M.
Apelante: Coopeji - Cooperativa de Educadores de Ji-Paraná
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Apelada: M. da S. P.
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Apelado: Edson Vieira Lima
Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.002643-2
Agravo de Instrumento
Origem:00520050026432
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: Euzébio André Guareschi
100.001.2003.012811-0
Apelação Cível
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Origem:00120030128110
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Planurb - Planejamento e Construções Ltda
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Agravado: Banco da Amazônia S. A.
Distribuição por Sorteio
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
100.007.2002.001428-3
Apelação Cível
Apelado: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda - ME
Origem:00720020014283
Cacoal/1ª Vara Cível
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: S. R. Comércio de Bebidas Ltda
Advogada: Cláudia Vieira Maciel (OAB/RO 1708)
Advogada: Cristiane Vieira Maciel da Silva (OAB/RO 1254)
100.002.2002.003097-7
Apelação Cível
Origem:00220020030977
Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Paulin Venancio da Silva
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Apelada: Benedita da Silva Melo
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelado: Jurani Marques de Melo
Apelante: Lourival Cordeiro da Silva
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.002261-8
Apelação Cível
Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)
Origem:00720020022618
Cacoal/1ª Vara Cível
Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Apelado: João Guerino Ramires Bondezan
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.004265-1
Apelação Cível
Origem:00720020042651
Cacoal/1ª Vara Cível
A-
31
A-
32
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelante: João Ribeiro
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Apelada: Viação Araguarina Ltda
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Advogado: Gabriel Lopes Teixeira (OAB/GO 5397)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
Advogado: Ricardo Felisberto (OAB/GO 19671)
Apelado: Empresa de Transportes Andorinha S/A
100.015.2004.000120-7
Apelação Cível
Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050)
Origem:01520040001207
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Advogado: Valdemir da Silva Pinto (OAB/SP 115567)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apdo: Rodão Auto Peças Ltda
100.007.2004.002031-9
Apelação Cível
Origem:00720040020319
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707)
Apelada: Aurinda Maria da Costa Abramoski
Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456)
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Advogado: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415)
Advogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048)
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Apdo/Apte: Ruy Darcio Lemos da Silva Martines
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Distribuição por Sorteio
100.019.2003.001622-1
Apelação Cível
Origem:01920030016221
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A
Distribuição por Sorteio
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
100.007.2004.005012-9
Apelação Cível
Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)
Origem:00720040050129
Cacoal/1ª Vara Cível
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325)
Apelante: Carlos Alberto do Nascimento
Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979)
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Advogado: Wilson Roberto Vieira Lopes (OAB/PR 14166)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 5492E)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelado: Transportadora Machadinho Ltda
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Geraldo Pereira de Araújo (OAB/RO 1483)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Apelada: Dirce Lucia Marin Tortora
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Valter Antonio Machado (RO 904)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Distribuição por Sorteio
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
100.019.2004.000062-0
Apelação Cível
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Origem:01920040000620
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Indústria Comércio e Exportação de Madeiras T. C. Ltda.
Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
100.015.2004.000112-6
Apelação Cível
Origem:01520040001126
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Paulino Mendes
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A)
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Apelado: Jaziel Araujo de Almeida
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
100.021.2005.000680-1
Agravo de Instrumento
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Origem:02120050006801
Buritis/1ª Vara Cível
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Agravante: Pedro Basílio da Silva
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Agravado: Leonardo Inácio de Oliveira
Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
101.001.1999.012228-0
Apelação Cível
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Origem:00119990122280
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Apelada: Silmara Mieko Lima
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Apelada: Maria Mirian de Miranda Souza
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Apelado: Samir Augusto Mieko Lima
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Apelada: Magali Tabata Tiburtino de Souza
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
A-
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
101.002.2003.009914-7
Apelação Cível
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Origem:00220030099147
Ariquemes/2ª Vara Cível
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelada: C. T. S. Representado por sua mãe M. M. de M. S.
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Apelante: Manoel Carlos Prestes Laborda
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Apelado: Ray Santos Arruda
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogada: Juliane Silveira da Silva (OAB/RO 2268)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Apelado: José da Costa Oliveira
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Apelada: Tatiane Luzia Tiburtino Souza
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2133)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
CÂMARA CRIMINAL
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
100.011.2004.000681-7
Apelação Criminal
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Origem:01120040006817
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
101.001.1999.012307-4
Apelação Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Origem:00119990123074
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelado: Carlos Frederico de Sousa Cruz
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuição por Sorteio
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
100.011.2004.000909-3
Apelação Criminal
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Origem:01120040009093
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Apelado: Carlos Frederico de Sousa Cruz
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
100.012.2005.000871-6
Recurso em Sentido Estrito
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Origem:01220050008716
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelada: Zilda Mieko Lima
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Recorrente: Paulo Fernandes de Araujo
33
A-
34
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
100.501.1998.002782-5
Apelação Criminal
100.501.2003.005340-0
Habeas Corpus
Origem:50119980027825
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Origem:50120030053400
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Tribunal do Júri
Criminal
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Domingos Istevo Barbosa da Silva Junior
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrante(Advogado): Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado: Jefferson Francisco Abrahim de Moraes
Impetrante(Advogado): Flávio Cazarim (OAB/SP 205753)
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2000.002198-5
Apelação Criminal
Origem:50120000021985
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Antonio Mauro Gomes de Araujo
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007608-9
Apelação Criminal
Origem:50120040076089
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Everson Batista de Oliveira
Apelante: Cleide Oliveira de Souza
Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.002579-7
Habeas Corpus
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
100.501.2000.006996-1
Apelação Criminal
Origem:50120050025797
Origem:50120000069961
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Criminal
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima
Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante(Advogado): José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Apelante: Ana Lúcia Medeiros do Nascimento
Impetrante(Advogado): Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.003098-9
Apelação Criminal
Origem:50120020030989
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: César Costa de Oliveira
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.014.2002.003459-1
Apelação Criminal
Origem:01420020034591
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Moisés de Souza
Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470)
Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B)
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
100.501.2003.000068-3
Apelação Criminal
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Origem:50120030000683
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
CÂMARA ESPECIAL
Apelante: Rosivaldo Sales da Silva
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
100.001.2004.007571-0
Reexame Necessário
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Origem:00120040075710
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Fazenda Pública
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Robson Cataca dos Santos
100.501.2003.002455-8
Apelação Criminal
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Origem:50120030024558
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Criminal
Advogado: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Interessado (Parte Passiva): Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Militar - RO
Apelante: David de Almeida Barroso
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
100.001.2004.007658-9
Reexame Necessário
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Origem:00120040076589
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
A-
Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Maria Mercê Azevedo da Silva
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Transcorreia Transportes e Turismo Ltda - ME
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Interessado (Parte Ativa): Rogerio Grotti
Advogada: Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento de Viação e
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP
Interessado (Parte Ativa): Francisco Charles Barbosa de Queiroz
Distribuição por Sorteio
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
35
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
100.001.2004.014996-9
Reexame Necessário
Interessado (Parte Ativa): Flávio Rodrigues Lima
Origem:00120040149969
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Fazenda Pública
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Jeffeson Cordeiro Muniz
Interessada (Parte Ativa): Maria de Fatima De Brito Ribeiro
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Passiva): Chefe do Núcleo de Perícias Médicas -
Interessada (Parte Ativa): Neiziane Carvalho de Souza
NUPEM
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Ativa): Vagner Soares Beserra
100.001.2004.015156-4
Reexame Necessário
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Origem:00120040151564
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): Swami Otto Barboza Neto
Relator: Des. Sansão Saldanha
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Maria do Socorro Araújo Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Interessado (Parte Ativa): Gilmario dos Santos Barbosa
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Interessado (Parte Ativa): Antonio Marcos de Oliveira Correia
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Ativa): Gerson Cordeiro de Souza
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
100.001.2004.017029-1
Reexame Necessário
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Origem:00120040170291
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Interessada (Parte Ativa): Francilene de Souza Firmino
Fazenda Pública
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessada (Parte Ativa): Transcorreia Transportes e Turismo Ltda - ME
Interessada (Parte Ativa): Juliana Bisconsin
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento de Viação e
do Estado de Rondônia
Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.019352-6
Reexame Necessário
100.001.2004.017120-4
Reexame Necessário
Origem:00120040193526
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Origem:00120040171204
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Carolini Castro de Lima
Interessado (Parte Ativa): Alex Souza Santos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessada (Parte Ativa): Evete Revay
Interessada (Parte Ativa): Anita Rodrigues Pereira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Ativa): Adriano França Fontoura
Interessada (Parte Ativa): Cláudia Waléria Carvalho Mendes
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Ativa): Jardini Jourdan Braga Brandão
Interessado (Parte Ativa): Jairo Rodrigo da Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Ativa): Hudson da Silva
Interessado (Parte Ativa): Clovis Henrique da Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
A-
36
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessada (Parte Ativa): Vera Lúcia Pereira Cruz
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessada (Parte Ativa): Maria Gilka e Silva Lamego
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Ridison Lucas de Carvalho
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Bryanna Maisa Canhin Medeiros
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Richarle Ronei Costa Alleyen
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Emerson Monteiro Dambrós
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Edson Evangelista Moreira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Mirts Silva Rodrigues
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Darkia Leandra Dutra
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Ana Cleide Silva Souza
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Ativa): Francisco Pereira Coelho Júnior
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): José William Aires de Almeida
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Rosa Maria Monteiro
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.019353-4
Reexame Necessário
Origem:00120040193534
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Eliger Lira de Castro
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Lillian Shirley Roque Soares
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Mercedes da Silva Moura Carvalho
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Marcos Sadovski de Sousa
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Sueli Ferreira Bezerra
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Ricardo Pereira Ramos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Erika Almeida dos Santos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Alexandre Raphael Deitos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Francisco Sousa de Brito
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): João Batista da Rocha Vieira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
100.001.2004.020012-3
Reexame Necessário
Origem:00120040200123
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Solângela Barros Guimarães Ferreira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Rildo Aparecido Maciel
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Paulo Kakionis
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Julio Cesar Rodrigues Ugalde
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
100.001.2005.002961-3
Reexame Necessário
Origem:00120050029613
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Ronalda Horsth Silva Amorim de Souza
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa): Adriano Vieira Leal
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.019354-2
Reexame Necessário
Origem:00120040193542
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Marcelo Rodrigues Portugal
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
23-05-2005
100.002.2004.005890-7
Apelação Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Origem:00220040058907
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Paciente: Carlos Fábio Mota Belforte
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Apelante: Sérgio Barros dos Santos
Comarca de Porto Velho - RO
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Distribuição por Sorteio
37
Apelante: James Hant Almeida Silva
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
101.501.2005.000173-1
Habeas Corpus
Apelante: Jean Nojain Neto
Origem:50120050001731
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Delitos de Tóxicos
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Sansão Saldanha
Distribuição por Sorteio
Paciente: Magno Chanato Furtuoso
Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
100.002.2004.007477-5
Apelação Cível
Origem:00220040074775
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Município de Monte Negro - RO
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Apelado: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Estado de Rondônia
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Paciente: Adriano Alexandre da Luz
Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
103.501.2005.001592-9
Habeas Corpus
Origem:50120050015929
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Francisco Ricardo Ferreira da Silva
Distribuição por Sorteio
Impetrante(Advogada): Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
100.007.2004.007216-5
Reexame Necessário
Origem:00720040072165
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Interessada (Parte Ativa): Luana de Lourdes Ferreira Assistido por sua
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
mãe Celita de Jesus Ferreira
Advogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695)
Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
3
Interessado (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação
de Jovens e Adultos de Cacoal - RO - CEEJA
CÂMARA CÍVEL
Distribuição por Sorteio
Des. Gabriel Marques de Carvalho
3
0
0
100.015.2004.005430-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Juiz Osny Claro de O. Junior
5
0
0
5
Origem:01520040054300
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Des. Renato Martins Mimessi
7
0
0
7
Des. Sebastião Teixeira Chaves
5
1
0
6
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
CÂMARA CRIMINAL
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelada: Ediládes Ferreira Gomes da Silva
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670)
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Distribuição por Sorteio
100.018.2003.002499-1
Reexame Necessário
Origem:01820030024991
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
5
0
0
5
Desª Ivanira Feitosa Borges
4
0
0
4
Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
4
0
0
4
CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
7
0
0
7
Des. Rowilson Teixeira
6
0
0
6
Des. Sansão Saldanha
6
0
0
6
Total de Distribuições
52
1
0
53
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde no Estado de Rondônia
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Interessado (Parte Passiva): Município de Parecis - RO
Porto Velho, 18 de maio de 2005.
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.002857-5
Habeas Corpus
Origem:50120050028575
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
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23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, torna público a contratação direta, POR DISPENSA DE
LICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador
Presidente, com fundamento no artigo 24, IV c/c artigo 26 da Lei 8.666/93,
em favor da Empresa Bras Frio Ar Condicionados Ltda, no valor total de R$
R$ 36.600,00, para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva
nas mini centrais de ar condicionados, com fornecimento de peças, pelo
período de 3 meses, em atendimento à Divisão de Patrimônio.
Porto Velho, 17 de maio de 2005.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, torna público a contratação direta, POR INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador
Presidente, com fundamento no artigo 25, “caput” c/c artigo 26 da Lei
8.666/93, em favor da Empresa NDJ Simpósio e treinamentos Ltda, no
valor total de R$ R$ 7.200,00, para pagamento de inscrições de 17
participantes no Simpósio “Contratação Direta - Sem Licitações, Dispensa
e Inexigibilidade de Licitação & Comissões de Licitações: Permanente e
Especiais”.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
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41
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº038/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Master Engenharia Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0012/05.
4 - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção no prédio dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do CONTRATANTE, conforme especificações
contidas nos anexos do edital do Convite nº 001/2005-CPL/TJRO.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data da emissão
da Ordem de Serviços expedida pelo Setor de Engenharia (SEnge) do
CONTRATANTE até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos
serviços.
O prazo de execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias
consecutivos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço
expedida pelo SEnge do Contratante, sendo que a medição dos serviços
ocorrerá da seguinte maneira:
-1ª Medição: 30º dia consecutivo após o recebimento da Ordem de Serviço
pela CONTRATADA;
-2ª Medição: 30º dia consecutivo após a 1ª medição.
6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$14.836,67 (quatorze
mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). O pagamento
será efetuado até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, a contar do dia seguinte
à conclusão de cada etapa, mediante a apresentação da fatura/nota fiscal
correspondente aos serviços executados, devidamente certificada pelo
SEnge do CONTRATANTE, desde que a documentação da CONTRATADA
esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 18/5/2005
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0450/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2005
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições
(marmitex) e refrigerantes, com sistema de entrega, para atender ao Fórum
da Comarca de Ji-Paraná/RO, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 25/05/2005 até às 10:00h do dia 13/06/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/06/2005, às 10:15h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/06/2005, às 17:00h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 039/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: R. I. Fossati Comercial
3 - PROCESSO: 0301/0009/05.
4 - OBJETO: Aquisição de analisador de rede lógica para atender ao Setor
de Engenharia do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nos
anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 002/2005-CPL.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de
20 (vinte) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/
recebimento da nota de empenho.
6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$30.200,00 (trinta
mil e duzentos reais).
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 19/5/2005
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0491/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 020/2005
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (cartucho, toner e kit
fotorevelador para impressora Lexmark e cartucho para impressora Epson)
para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 25/05/2005 até às 08:45h do dia 07/06/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2005, às 09:00h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/06/2005, às 10:00h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
A-
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23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0468/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 018/2005
NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, conforme decisão do
Excelentíssimo Desembargador Presidente proferida nos autos do processo,
a REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO 018/2005, tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (cartucho para
impressora HP e refil para fax Panasonic e Brother) para atender a Divisão
de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 25/05/2005 até às 09:00h do dia 07/06/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2005, às 09:15h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/06/2005, às 16:00h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
PORTARIA Nº 077/2005
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Memorando nº 024/2005 – COF,
RESOLVE:
Designar o servidor JOÃO VICENTE FILHO, Chefe da Seção de
Execução Orçamentária e Financeira, nível FC 5, como substituto na
Coordenadoria de Orçamento e Finanças, nível CJ 2, no período de 16 a
18.05.2005, em virtude de afastamento do titular e do substituto automático.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2005.
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em Exercício
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
AUTOS COM DECISÃO
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
Processo nº 614– Cl 4
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO
MM. JUIZ DA 7ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL , SOB O ARGUMENTO DE OS FATOS NARRADOS NÃO
CARACTERIZAREM COMETIMENTO DE CRIME ELEITORAL. (Processo de
origem nº 311/2004).
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “JUVENTUDE, TRABALHO E TRADIÇÃO”
ADVOGADOS: JOÃO CLOSS JÚNIOR E OUTROS
RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, PREFEITO ELEITO EM 03/10/
2004
ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTRO
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador
Presidente:
“Vistos. A COLIGAÇÃO “JUVENTUDE, TRABALHO E TRADIÇÃO” não se
conformando com o acórdão de fls. 303/307, que manteve a decisão
monocrática que não conheceu do seu Recurso Eleitoral, interpôs o
presente Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com
fundamento no art. 276, inciso I, do Código Eleitoral, afirmando violação
ao art. 5º, LV, da
Constituição da República, ao assim concluir:
Acórdão nº 60 de 28 de abril de 2005. Agravo Regimental. Abertura de
investigação eleitoral. Indeferimento.
Recurso. Transmissão via facsímile. Responsabilidade. Prazo. No envio de recursos através de facsímile, é responsabilidade do remetente observar o prazo, assim como
verificar a
regularidade na recepção dos dados. É intempestivo
o recurso interposto quando já transcorridos 03 (três) dias da publicação
da decisão impugnada. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Alega a
recorrente haver interposto Recurso Eleitoral, por meio de fac - símile, no
prazo legal, cujo relator, em decisão monocrática,
negou-lhe
seguimento por entender estar intempestivo. Dessa decisão adveio
pedido de reconsideração, tendo sido indeferido, razão da interposição
do agravo de fls. 290/300, recebido o Agravo Regimental, também não
provido, lançando mão, então, da via especial. Ocorre que o presente
recurso não possui os requisitos que permitem a sua admissão. Note - se
que as razões da recorrente se limitam a discutir o fato de o recurso
eleitoral ter sido interposto, por fac-símile, no prazo legal, bem como
a possibilidade de utilização de sistema de transmissão de dados para a
prática de atos processuais. Contudo, trata-se de mera discussão fática,
não se vislumbrando o necessário prequestionamento de qualquer
norma, seja constitucional ou infraconstitucional. Posto isso, não admito o
presente recurso especial. Porto Velho, 17 de maio de 2005.
(a)Desembargador ELISEU FERNANDES- Presidente”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0580/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 029/2005
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de expediente e processamento de
dados (Etiquetas p/ impressoras, agendas, bobinas, bandeiras, etc ) para
atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 25/05/2005 até às 08:30h do dia 07/06/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2005, às 08:45h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/06/2005, às 14:00h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZO DA 23.ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO - RO
Edital de Intimação nº 007/2005
Prazo: 30 dias
Processo n.º 181/2003
Assunto: Restabelecimento de Inscrição
Interessado: CLEBER AIRES SANTOS, brasileiro solteiro, natural de Humaita
–AM, nascido aos 03/02/1970, filho Maria Aparecida Aires Santos.
FINALIDADE: Intimar o interessado acima discrimindog, a fim de que tome
ciência do inteiro teor do r. despacho de fls.023 dos autos em epígrafe,
conforme seque:
“ Nos termos do parecer do Ministério Público, suspendo a
inscrição daquele cujo óbito foi lavrado, ou seja daquele cujo nome consta
do registro de óbito.
A correção do registro público deve ser feita perante a vara
competente (Registros Públicos) mediante processo simplificado. Após, a
consequência é a regularização dos dados ou inscrição na esfera eleitoral.
Intime-se. Porto Velho, 19 de maio de 2005. Oudivanil de Marins -Juiz
Eleitoral”
23-05-2005
A-
43
D.N.: 27/03/1972
UF Nascimento: RO
Mãe: Doraci Lourenco de Souza
Pai: Não Consta
O presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça do Estado, pelo prazo de 03(três) dias, para conhecimento dos
interessados. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e cinco.
Eu__________ Jacob Pereira Rebouças, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e
subscrevo.
Osny Claro de Oliveira Júnior
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RO
EDITAL Nº 034/2005
O Dr. Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de
Porto Velho/RO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc.
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento
do presente Edital que, em cumprimento ao art. 35, Resolução n.º
21.538/2003, foram recebidas, por este Juízo, do Tribunal Superior
Eleitoral, as seguintes comunicações de duplicidade:
Processo Administrativo n.º 1548/2005
DUPLICIDADE: 1DBR0501886429
1.º Eleitor do Grupo: Samuel dos Santos Correa
Inscrição: 3656852232
Situação: Liberada
UF: AM
Zona: 16
Seção: 31
Data Domicílio: 18/09/1986
Sexo: Masculino
D.N.: 14/04/1966
UF Nascimento: AM
Mãe: Alice dos Santos Correa
Pai: Manoel de Aquino Correa
2.º Eleitor do Grupo: Samuel dos Santos Correa
EDITAL N.º 021/05
O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Kiyochi Mori, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da
Resolução 21.538 de 14-10-03 – TSE.
Resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da
inscrição do eleitor CONDENADO, como segue:
NOME
Edmar Carvalho da Silva
N.º. DE INSC:
013209832330
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto
Velho - Estado de Rondônia, aos 20 dias do mês de maio de 2005.
Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
PAULO KIYOCHI MORI
JUIZ ELEITORAL
Inscrição: 15268592240
Situação: Não Liberada
UF: RO Zona: 06
Seção: 64
Data Domicílio: 27/04/2005
Sexo: Masculino
D.N.: 14/04/1966
UF Nascimento: AM
Mãe: Alice dos Santos Correa
Pai: Manoel de Aquino Correa
Processo Administrativo n.º 1549/2005
DUPLICIDADE: 1DBR0501886498
1.º Eleitor do Grupo: Valterilson Lourenco de Souza
Inscrição: 13849562356
Situação: Liberada
UF: RO Zona: 06
Seção: 63
Data Domicílio: 29/04/2005
Sexo: Masculino
D.N.: 27/03/1972
UF Nascimento: RO
Mãe: Doraci Lourenco de Souza
Pai: Não Consta
2.º Eleitor do Grupo: Valtermilson Lourenco de Souza
Inscrição: 8343172399
Situação: Liberada
UF: AC Zona: 09
Seção: 165
Data Domicílio: 11/03/2002
Sexo: Masculino
EDITAL Nº: 005/05/SEC/GERAL
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE RONDÔNIA
Edital de intimação, para comparecimento na Sessão Ordinária do dia 20
de maio do corrente, às 14:00 horas, na sede da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional de Rondônia, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora
das Graças, nesta capital, para julgamento do processo disciplinar abaixo
denominado:
Processo n.: 089/99 – TED
Representante: Daniel Lima Antonio
Representado: F. Z. S.
Advogado: Filadelfo Zacarias de Souza
Relator Conselheiro: Jose Gomes Bandeira Filho
Revisor: Antonio Osman de Sá
Processo n.: 007/99 – TED
Representante: Neuza Barbosa Lomes
Representado: E.C.H. e L. O. R. P.
A-
44
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Edson Cardoso Holanda e Luiz Otavio Ribeiro Prado
Relator Conselheiro: Thomas Giovane do Nascimento
Processo n.: 035/01 – TED
Representante: M.M..juíza Elana C.L.L. de Farias
Representado: E.O.
Advogado: Eliseu de Oliveira
Relator Conselheiro: Márcia Berenice Simas Antonetti
Processo n.: 036/98 – TED
Representante: Ex Officio
Representado: L. G. M.
Advogado: Lídia Gomes Magalhães
Relator Conselheiro: Jose Gomes Bandeira Filho
Revisor: Rochilmer Mello da Rocha Filho
Processo n.: 019/03 – PLENO
Requerente: Carlos Sergio Facci
Relator Conselheiro: Jose Ângelo de Almeida
Porto Velho – RO, 13 de maio de 2005.
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
NÚMERO
092
ANO XXIII
ano de 2002, tudo sem qualquer procedimento licitatório prévio, podendose ter presente ato de improbidade administrativa capitulado no art. 1-,
caput, e inciso VIII, da lei n.º 8.429/92.
Pimenta Bueno-RO, 03 de maio de 2005.
ROGÉRIO JOSÉ NANTES
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 003/2005
Inquérito Civil Público nº 003/05
CAMPO 2005001060002497
Data da instauração: 16 de maio de 2005
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno
Promotor: Dr. Rogério José Nantes
Investigado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
Assunto: Averiguar denúncia de construção irregular de ponte de madeira
no Município de Pimenta Bueno, o que pode gerar dano à incolumidade
pública.
Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005.
ROGÉRIO JOSÉ NANTES
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2005/1.ª PJC
A Drª Tâni Garcia, Promotora de Justiça, no exercício da titularidade
da 1ª Promotoria de Justiça de Cacoal, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 129, incisos III e VI, art. 26, I, da Lei 8625/93, art. 8º,
§ 1º, da Lei 7.347/85 e art. 1º e seguintes da Resolução n. 001/2004 – CP
do Ministério Público do Estado de Rondônia, instaura o presente
PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO com o fim de apurar a
prática de ato de improbidade administrativa por suposta quadrilha de
fraudadores, sediados na cidade de Cacoal, a qual esta atuando em
licitações promovidas pelos municípios do interior do estado, que objetivam
a aquisição de ônibus para o transporte de alunos da rede pública estadual
e municipal.
Para secretariar o feito nomeio a Assistente de Promotoria Telsia
Fernanda Pereira de Oliveira.
Para tanto, determino as seguintes providências:
a)
Autue-se e registre-se a presente com os documentos inclusos,
procedendo às anotações pertinentes no registro respectivo, conforme
previsão do art. 13 da Resolução 001/2004-CP;
b)
Dê-se ciência, em 10 dias), ao egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao Centro Operacional de Defesa do Patrimônio Público
e da Probidade Administrativa, conforme previsão do art. 9º, §1º, c.c. art.
10, parágrafo único, da Resolução 001/2004-CP.
Cacoal, 12 de maio de 2005.
TÂNIA GARCIA
Promotora de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 003/2005
Inquérito Civil Público nº 003/05
CAMPO 2005001060002497
Data da instauração: 11 de maio de 2005
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno
Promotor: Dr. Rogério José Nantes
Investigado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
Assunto: Averiguar indícios de aquisição direta pelo Município de Pimenta
Bueno de serviços e peças da empresa L M Tratorpeças Ltda – EPP, isso no
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE PREGÃO
REEDIÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº
2005001120001231, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação
a de MENOR PREÇO POR LOTE, com prazo de 15 (quinze) dias para a
execução do contrato, a qual será processada e julgada em conformidade
com a Lei n. 10.520/02, Lei n. 8.666/93 e Resoluções n. 001/2004-PGJ e
004/2004-PGJ, e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório
nº 32/2005, na modalidade Pregão nº 09/2005, do edital e seus respectivos
anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração
de Registro de Preços do Ministério Público do Estado de Rondônia para a
contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos
a gasolina da frota do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 06.06.2005
Horário: 09h30min
Publicação: 23.05 a 03.06.2005
Local: Sala de Licitações – Andar Térreo
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, Andar
Térreo – Av. Jamari, nº 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o
pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte
conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari n. 1555,
Bairro Olaria, Porto Velho/RO – Comissão de Licitação no Térreo – Sala 23.
Fone (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
Email: [email protected]
Porto Velho, 23 de maio de 2005.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 002/2005-CS
Regulamento do Exame de Seleção Para Ingresso no Quadro
de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Art. 1º O Exame de Seleção dos Estagiários dos Cursos
de Direito será feito pela Comissão de Seleção, composta por dois
Promotores de Justiça designados pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público, que se encarregarão de elaborar e disciplinar a aplicação da
prova escrita, tanto na comarca da capital quanto nas comarcas do interior
do Estado.
§ 1º A Comissão de Seleção, em sua primeira reunião,
elegerá um secretário a quem competirá a direção executiva de todos os
trabalhos burocráticos.
§ 2º As decisões da Comissão de Seleção serão
tomadas por maioria.
Art. 2º As inscrições só serão deferidas se forem
apresentados todos os documentos exigidos na Resolução nº 01/03-CP, e
se o candidato preencher os seguintes requisitos básicos:
I - estar matriculado em qualquer dos três últimos anos
do curso de Direito de instituição oficialmente reconhecida, conforme
determina o artigo 37 da Lei Complementar 93/93;
II - possuir boa conduta social e idoneidade moral; não
registrar antecedentes criminais, nem responder a processo crime;
III - gozar de sanidade física e mental.
Art. 3º Os candidatos submeter-se-ão a uma única prova
escrita, de caráter eliminatório, composta de dissertação e questões
subjetivas de Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Civil, compatíveis
com a grade curricular do curso de direito, valendo até dez pontos.
§ 1º - O tempo de duração da prova será de quatro
horas, improrrogáveis.
§ 2º - A prova será manuscrita, devendo o candidato
adotar grafia legível e usar caneta com tinta indelével, nas cores preta ou
azul.
§ 3º - Durante a realização da prova, o candidato só
poderá ausentar-se do recinto desde que acompanhado por membro da
Comissão ou por agente do Ministério Público designado para auxiliar à
aplicação da prova.
§ 4º É vedada a comunicação de candidato com qualquer
outra pessoa durante a realização da prova, exceto com os fiscais ou
membros da Comissão de Seleção.
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§ 5º Será permitida durante a realização da prova
apenas a consulta à legislação não comentada ou anotada, importando a
transgressão no recolhimento imediato da prova.
§ 6º Além de outras penalidades cabíveis, a
inobservância de qualquer das normas constantes dos parágrafos
anteriores importará na automática eliminação do candidato.
Art. 4º As provas serão numeradas e rubricadas pelo
Presidente da Comissão ou por quem este designar, adotando-se sistema
que impeça a identificação das mesmas no momento da correção.
Art. 5º Serão considerados aprovados os candidatos
que na prova obtiverem nota igual ou superior a seis.
Art. 6º Em caso de empate entre candidatos, serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)
maior nota obtida na dissertação;
b)
maior nota na questão de Direito Constitucional;
c)
maior nota na questão de Direito Penal;
d)
maior nota na questão de Direito Civil,
e)
candidato mais idoso.
Art. 7º A relação dos candidatos aprovados, com os
respectivos resultados, será submetida à homologação do Conselho
Superior do Ministério Público, após o Edital com o resultado final do
Exame de Seleção será publicado no Diário da Justiça do Estado.
Parágrafo único. Publicado o resultado do Exame de
Seleção, os estagiários serão nomeados, observada a ordem de
classificação, pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8º Se o número de candidatos aprovados exceder
ao das vagas existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes
em novas vagas dependerá da convocação do Procurador-Geral do
Ministério Público, após os interessados atualizarem os documentos de
validade transitória, a critério da Administração.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação
do interessado, no prazo de quarenta e oito horas.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho-RO, 19 de maio de 2005.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO 09/2005.
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2005.
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2004, realizado em 24 de março de 2005, pelo Ministério Público do Estado
de Rondônia, tendo como objeto a aquisição aparelhos SWITCH de grande porte para atendimento da capital e interior do Estado.
A presente ata tem validade de 01 (UM) ano a contar da data de publicação no Diário da Justiça.
O prazo de pagamento das faturas será de até 15 (quinze) dias da Emissão da Nota de Empenho.
Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação.
Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.
As empresas detentoras do registro, em conformidade com a resolução nº 004/PGJ de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de
fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de
Registro de Preços deste Órgão, conforme quadros em anexo.
Porto Velho, 31 de março de 2005.
__________________________________________
MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 03/2005
LOTE I – APARELHOS SWITCH DE GRANDE PORTE
FORNECEDOR 1ª CLASSIFICADO : CONECT CORP COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 05.522.187/0001-07
ITEM ESPECIFICAÇÃO
U N D QUANT MARCA
1.1
Switch Gigabit – modelo rack 19"; 48 portas UN
04
XB SYSTEMS
3.170,00
10/100 Mbps autosense RJ45; 02 portas
10/100/1000 Mbps autosense RJ45; Bivolt;
Gerenciável (SNMP/RMON); Servidor Web
embutido; Empilhável; MDI/MDIX automático;
Suporte a fonte redundante; Garantia lifetime.
VALOR TOTAL
CLASSIFICAÇÃO E M P R E S A
VALOR
1ª COLOCADA CONECT CORP COMERCIAL LTDA. 12.680,00
CNPJ: 05.522.187/0001-07
CONECT CORP COMERCIAL LTDA
PR.UNIT.
12.680,00
12.680,00
PR . TOTAL
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ANO XXIII
EDITAL N.º 01/2005-CG
XIV EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XIV EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a quem interessar possa, que no período de 23 de maio a 23 de junho de 2005, estarão abertas as inscrições
ao XIV Exame de Seleção para Ingresso no Corpo de Estagiários do Ministério Público do Estado de Rondônia.
As inscrições podem ser protocoladas nas Promotorias de Justiça onde o candidato deseja atuar.
I – O estágio visa proporcionar complementação do ensino e aprendizagem aos estudantes do curso de bacharelado de
direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e
de relacionamento humano.
II – Das vagas, locais e horário de inscrição:
Promotorias de Justiça
Vagas Endereço
Alta Floresta do Oeste
01
Av. Marechal Cândido Rondon, 3102, Bairro Princesa Izabel – Cep 78994-000 Fone: (69) 641-2279
Alvorada do Oeste
01
Rua Vinícius de Moraes, 4328, Bairro C T G – Cep 78969-000 – Fone: (69) 412-2672
Ariquemes
03
Av. Tancredo Neves, nº 2700 – Setor 3 Institucional - Cep 78932-000 Fone: (69) 535-3519
Cacoal
00
Rua Anísio Serrão, 2504, Centro – Cep 78977-100 - Fone: (69) 441-3373
Colorado do Oeste
01
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4043 – Centro – Cep78996-000 - Fone: (69) 341-3883
Cerejeiras
01
Av. Brasil, 2140, Centro – Cep 78997-000 - Fone: (69) 342-2357
Costa Marques
01
Av. Massud Jorge, 1932 – Cep 78971-000 - Fone: (69) 651-2245
Espigão do Oeste
01
Av. Rio Grande do Sul, 2534 - Cep 78983-000 - Fone: (69) 481-2449
Guajará-Mirim
03
Av. Dr. Mendonça Lima, 919, Centro – Cep 78957-000 - Fone: (69) 541-3266
Jaru
01
Rua Raimundo Catanhede, 1042, Bairro Setor 02 – Cep 78941-000 - Fone: (69) 521-1955/1613
Ji-Paraná
00
Rua 6 de Maio,565, Bairro Urupá –Cep 78961-660–Fone:(69)421-4389/4088
Machadinho do Oeste
01
Rua Rio de Janeiro, 3048, Centro – Cep 78948-000 - Fone: (69) 581-2508
Nova Brasilândia do Oeste 01
Rua Riachuelo, 3292, Setor 14 – Cep 78974-000 - Fone: (69) 418-2211
Ouro Preto do Oeste
00
Rua Café Filho, 111, Bairro União – Cep 78949-000 - Fone: (69) 461-3755
Pimenta Bueno
00
Av. Presidente Dutra, 875, Centro – Cep 78984-000 - Fone: (69) 451-2663/2083
Porto Velho
08
Ministério Público de Rondônia, Rua Jamari, 1555, 7º andar, Olaria Fone:(69) 216-3798
Presidente Médici
00
Av. Dom Bosco, 1593, Centro – Cep 78968-000 - Fone: (69) 471-2427
Rolim de Moura
02
Av. João Pessoa, nº 4525, Centro – Cep 78987-000 – Fone: (69) 442-2780/2216
Santa Luzia do Oeste
01
Av. Tancredo Neves, 2293, Centro, Cep 78993-000 – Fone: (69) 434-2317
São Miguel do Guaporé
01
Avenida São Paulo,1395-Setor 0478.970-000-São Miguel do Guaporé/ROFone-(69)642-2727
Vilhena
02
Av. Luiz Mazzieiro, 4376, Bairro Jardim América, Cep 78995-000 – Fone: (69) 322-3255/2360/3982
III – Nas Comarcas de Cacoal, Ji-Paraná e Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, os candidatos aprovados serão admitidos de acordo
com o surgimento de vagas no decorrer da validade do concurso e na Comarca da Capital, os 08 (oito) primeiros colocados terão admissão imediata e
os demais aprovados ficarão em lista de remanescentes.
a) o horário de inscrição será nos dias úteis: das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
IV – A seleção terá validade de um ano, prorrogável por igual período, diante da existência de vagas, a critério do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
V - A admissão dos estagiários será precedida de prova escrita de seleção dentre os alunos dos três últimos anos do
curso de Direito de instituições oficialmente reconhecidas, conforme determina o artigo 37 da Lei Complementar 93/93.
VI - A prova de seleção obedecerá às prescrições contidas na Resolução nº 01/03-CP e será aplicada simultaneamente
no próximo dia 09 de julho de 2005, às 14h00, em Porto Velho, no Auditório do Ministério Público do Estado de Rondônia, localizado na Rua Jamari, 1555,
bairro Pedrinhas e, no interior do Estado, nas sedes das Promotorias de Justiça, mencionadas no item I deste Edital.
VII - O interessado efetuará a sua inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Ministério
Público do Estado de Rondônia, endereçado ao Presidente da XIV Comissão de Exame de Seleção para ingresso no Corpo de Estagiários, protocolando
o pedido em um dos locais de inscrição mencionados no item II deste Edital, até as 18h00 do último dia do prazo de inscrição.
VIII – O pedido de inscrição deverá ser instruído com cópias dos seguintes documentos:
a) certificado de matrícula em qualquer dos três últimos anos do curso de Direito;
b) declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção do local, do cargo e do horário de
trabalho;
c) declaração de que conhece o Regulamento do Concurso e a ele se submete, fornecida pela comissão de concurso;
d) declaração que possui boa conduta social e idoneidade moral, que não registre antecedentes criminais,
nem responde a processo crime, que poderá ser redigida pelo próprio candidato;
e) Atestado médico de sanidade física e mental, e
f) – fotocópias da cédula de identidade, do CIC/MF e do título de eleitor;
IX – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público.
§ 1º - O período de estágio não será inferior a um ano e nem superior a dois, podendo o estagiário receber bolsa de
estudo, na forma dos artigos 37 usque 39, da Lei Complementar nº 93, de 3 de novembro de 1993, e da Resolução 01/03-CP.
§ 2º - Para que o estagiário possa fazer jus à bolsa de estudo, deverá ser cumprida a carga horária de, no mínimo, vinte
horas semanais.
§ 3º - O servidor público poderá participar do estágio, desde que cumpra, no mínimo, a carga horária de vinte horas
semanais na unidade em que estiver lotado ou em exercício.
§ 4º - O servidor público que fizer o estágio não fará jus à bolsa de estudo.
§ 5º - Em caso de aprovação, o candidato, para efeito de nomeação, deverá apresentar certidão de
notas obtidas durante o curso de direito ou histórico escolar e certidão dos distribuidores criminais, cíveis e dos cartórios de protestos
de seu domicílio.
X - Maiores informações serão prestadas pela Secretaria da Comissão de Concurso pelo telefone (69) 216-3798 ou nos
locais de inscrições, nos dias úteis, nos horários de funcionamento da Instituição.
O Edital poderá ser encontrado na internet no endereço eletrônico http://www.mp.ro.gov.br
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho-RO, 19 de maio de 2005.
José Osmar de Araujo
Corregedor-Geral do Ministério Público
do Estado de Rondônia
Presidente da Comissão de Seleção
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0651
02 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo n. 088/2005/DTI/
MP,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, cadastro n. 4256-0, ao
Município de Guajará-Mirim/RO, nos dias 04 a 06 de maio do corrente
ano, concedendo-lhe o equivalente a 02 e 1/2 (duas e meia) diárias para
o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
23-05-2005
A-
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PORTARIA Nº 684
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Memo. nº 0012/2005 CAO-IJ, de
07/04/2005,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como dispensa remunerada, o afastamento
ocorrido no período de 15 a 22.04.2005, concedido à servidora KENIA
VILACE BARROS, cadastro nº 5221-8, Assistente Social, nos termos da
letra “a”, inciso III do art. 135 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0652
02 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no ofício n. 039/2005/FESMP,
AUTORIZA a servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE,
cadastro
n. 4151-3, lotada na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, a se
deslocar para cidade de Porto Velho-RO, no dia 04/05/2005; e nos dias 09
e 10 de maio do corrente ano para cidade de São Paulo-SP, sem ônus para
a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 685
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001046,
de 20/04/2005,
R E S O L V E:
DISPENSAR , a pedido, a estagiária SUELEN BOT TARO
FERNANDES, cadastro nº 3269-6, do Corpo de Estagiários do Ministério
Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de
26.05.03, com efeitos a partir de 01.05.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 681
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120000530,
de 04/03/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 01.03.2005, em favor do servidor
OSVALDO JOSÉ BARREIRO, cadastro nº 6012-7, Técnico Administrativo, o
direito à incorporação de 5/5 (cinco quintos) do cargo em comissão de
Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, atividade de
Direção e Assessoramento Intermediário, referência MP-DAI-2, a título de
vantagem pessoal, conforme art.100 da Lei Complementar nº 68/92, c/c
inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 686
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120000160,
de 04/02/2005,
R E S O L V E:
DETERMINAR que se averbem, em favor da servidora IZABEL
MARIA DE MELO LABORDA, Zelador, cadastro nº 4119-0, 2.137 (dois mil,
cento e trinta e sete) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 12
(doze) dias, de serviços prestados à União Norte Brasileira da Igreja
Adventista do 7º Dia, no período de 01.01.1980 a 12.11.1985, para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII do art. 139
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 682
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo 20040940000475, de
20/09/2004,
R E S O L V E:
REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 1461, de 13.10.2004, que
concedeu férias à servidora DIANA RODRIGUES DE FREITAS, cadastro nº
4271-3, Técnico Administrativo, para gozo em 04.07 a 02.08.2005,
correspondente ao período aquisitivo de 03.11.2003 a 02.11.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 687
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001101,
de 26/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor PAULO ALVES
DE ARAÚJO, cadastro n.º 4101-7, Oficial de Diligências, correspondente
ao período aquisitivo de 01.03.2004 a 28.02.2005, sendo 20 (vinte) dias
para gozo de 04 a 23.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário no período de 24.07 a 02.08.2005, conforme artigos 110 e 113
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 683
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001060,
de 22/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ EDUARDO
DA SILVA, cadastro n.º 4146-7, Técnico Administrativo, correspondente ao
período aquisitivo de 26.06.2004 a 25.06.2005, sendo 20 (vinte) dias para
gozo de 27.06 a 16.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário
no período de 17 a 26.07.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 688
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001063,
de 22/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELISÂNGELA
F R OTA ARAÚJO, cadastro nº 4383-5, Técnico Administrativo,
correspondente ao período aquisitivo de 23.03.2003 a 22.03.2004, para
gozo de 06.06 a 05.07.2005, conforme art. 110 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
A-
48
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANO XXIII
PORTARIA Nº 689
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001110,
de 26/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ANDRÉA
FREIRE ROCHA, cadastro n.º 4311-7, Auxiliar Administrativo,
correspondente ao período aquisitivo de 12.09.2002 a 11.09.2003, sendo
20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 24.07 a 02.08.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0711
11 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001128,
de 28/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor WILSON DA
COSTA PEREIRA, cadastro n.º 4190-4, Vigilante, correspondente ao período
aquisitivo de 06.05.2004 a 05.05.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de
11 a 30.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período de 01 a 10.07.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 690
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à
servidora ROSEMARY MOREIRA CÂNDIDO PEDRAZA, cadastro nº 4287-6,
Técnica Administrativa, no período de 04.04 a 01.08.2005, com fulcro no
inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACH
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0712
11 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001172,
de 02/05/2005,
RESOLVE:
CONCEDER 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora
MARIA MARQUES PONTES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4032-0, Técnico
Administrativo, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92,
conforme abaixo:
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
02.06.1995 a 30.05.2000 01 a 30.06.2005
31.05.2000 a 29.05.2005 01.07 a 29.08.2005
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 691
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001062,
de 22/04/2005, em favor do servidor EDSON JARDIM XAVIER, Oficial e
Diligências, cadastro nº 4171-8,
R E S O L V E:
I - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias correspondente ao
período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, sendo que 20 (vinte) dias
para gozo de 12 a 31.08.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário no período de 02 a 11.08.2005, conforme Artigos 110 e 113, da
Lei Complementar nº 68/92.
II - CONCEDER dispensa remunerada de 08 (oito) dias, no
período de 01 a 08.09.2005, em razão de doação de sangue nos dias
28.10.2003, 12.01.2004, 16.03.2004 e 14.06.2004, conforme artigo 1° da
Lei n° 865, de 22.12.99.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACH
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 713
11 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no processo nº 2005001120001092,
de 25/04/2005,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a servidora IZABEL DO CARMO DE JESUS
MARTINS, cadastro nº 5220-0, do cargo em comissão de Assistente de
Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 25.04.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 692
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001051,
de 20/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade
ao servidor JOÃO FEITOZA BERNARDO, cadastro nº 4323-0, Motorista,
para gozo no período de 01 a 30.07.2005, referente ao período aquisitivo
de 16.04.1996 a 14.04.2001, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 714
11 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120001152,
de 29/04/2005,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a servidora MELISSA DOS SANTOS
PINHEIRO, cadastro nº 5221-6, do cargo comissionado de Assistente de
Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de 01.05.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 693
09 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Memo. Circular n. 054/DRH/MP,
de 02/05/05,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 10 de maio do corrente ano, os
estagiários ADÉLCIO MARCOS DE LIMA, cadastro 3254-1, e RAMON
SHELDON DA SILVA CAVALCANTE, cadastro 3253-6, ao quadro de
Estagiários do Ministério Público, conforme o disposto no artigo 6º, da
Resolução n. 01/03-CP, de 26.05.2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 715
11 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120001157,
de 29/04/2005,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor EDUARDO MORENO
FREDIANO, cadastro nº 5222-6, do cargo comissionado de Assistente de
Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 29.04.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 716
11 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001120,
de 27/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade
ao servidor NAHILTON ALBUQUERQUE MARQUES, cadastro nº 4209-9,
Vigilante, para gozo no período de 01.07 a 28.09.2005, referente ao período
aquisitivo de 13.01.1992 a 10.01.1997, nos termos do artigo 123 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0747
12 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120000703,
de 21/03/2005,
R E S O L V E:
ALTERAR o gozo das férias do servidor RONALDO DE
NORONHA LIMA, cadastro nº 4059-2, Motorista, concedida pela Portaria
nº 493, de 11.04.2005, para o período de 01 a 30.06.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 785
17 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo n. 2005001120001287,
de 11/05/2005, e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/97,
R E S O L V E:
CONCEDER dispensa remunerada nos dias 25 e 27.05.2005, à
servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro n. 4249-8, Técnica
Administrativa, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia
03.10.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 786
17 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001191,
de 03/05/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora AURISTELA
SANTOS MOTA, cadastro n.º 4160-2, Técnica Administrativa,
correspondente ao período aquisitivo de 20.11.2003 a 19.11.2004, sendo
20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 24.07 a 02.08.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 787
17 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001122,
de 27/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora LEIDIA MARIA
DE SOUZA LIMA QUEIROZ, cadastro n.º 4060-6, Técnica Administrativa,
correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, para
gozo de 01 a 30.06.2005, conforme artigos 110 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 788
17 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001243,
de 09/05/2005,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária VANESSA MELO PEREIRA,
cadastro nº 3263-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
fulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
2003, com efeito a partir de 01.05.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
23-05-2005
A-
49
PORTARIA Nº 789
17 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001216,
de 04/05/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade à
servidora MARGARETE DOS REIS MEIRA, cadastro nº 5005-9, Analista
Jurídica, para gozo no período de 01 a 30.08.2005, referente ao período
aquisitivo de 17.07.89 a 15.07.94, nos termos do artigo 123 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 799
18 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001036,
de 19/04/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor AGENILDO
DE OLIVEIRA RIBEIRO, cadastro n.º 4337-0, Vigilante, correspondente ao
período aquisitivo de 23.09.2004 a 22.09.2005, sendo 20 (vinte) dias para
gozo de 10 a 29.12.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário
no período de 30.12.2005 a 08.01.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 800
18 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001229,
de 05/05/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DA PAZ, cadastro nº 4045-2,
Zeladora, férias e licença-prêmio, nos termos dos artigos 110, 113 e 123
da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme abaixo:
FÉRIAS - LICENÇA-PRÊMIO PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
PERIODO DE PECÚNIA
FÉRIAS
20.02.2004 a 19.02.2005
11 a 30.07.2005
01 a 10.07.2005
LICENÇA PRÊMIO
16.07.1997 a 12.09.2002
01 a 30.08.2005
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 802
18 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001306,
de 12/05/2005,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária CÍNDIA LEOPOLDINO
FÁVERO ARAÚJO, cadastro nº 3271-2, do Corpo de Estagiários do
Ministério Público, com fulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº 01/
03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 10.05.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 803
18 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001303,
de 12/05/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ERMILSON
FRANCISCO PEREIRA PONTES, cadastro n.º 4053-3, Motorista,
correspondente ao período aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, sendo
20 (vinte) dias para gozo de 05 a 24.12.2005 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 25.12 a 03.01.2005, conforme artigos
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
50
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 804
18 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120001247,
de 09/05/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor JOSÉ DO
NASCIMENTO, cadastro n.º 4018-5, Vigilante, correspondente ao período
aquisitivo de 01.04.2004 a 31.03.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de
01 a 20.07.2005 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período de 21 a 30.07.2005, conforme artigos 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 805
18 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120001267,
de 10/05/2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade
ao servidor MARCELO MÔNACO, cadastro nº 4278-7, Técnico em
Informática, para gozo no período de 23.05 a 21.06.2005, referente ao
período aquisitivo de 08.03.1999 a 03.06.2004, nos termos do artigo 123
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 814
19 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único
desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Superior,
referência MP-NS-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo
do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar
n. 303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de
05 (cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
Hemograma;
Tipagem Sangüínea;
Glicemina;
Creatinina / ácido úrico;
Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
VDRL / sorologia para doença de chagas e,
Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
NÚMERO
092
ANO XXIII
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a
esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos
no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei
Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que
não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos
que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
CARGO: ANALISTA EM ASSISTENCIA SOCIAL
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
1
2
NOME
RG
EMERIANA SILVA
1-R894.853 SSP/SC
ALICE GONCALA FERREIRA DE AZEVEDO ALVES 54.743.834 SSP/SC
CARGO: ANALISTA CONTABIL
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
1
NOME
SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RG
256.389 SSP/RO
CARGO: ANALISTA EM BIBLIOTECONOMIA
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
1
NOME
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
RG
29.980.591-8 SSP/SP
PORTARIA Nº 815
19 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único
desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Superior,
referência MP-NS-13, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo
do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar
n. 303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de
05 (cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
Hemograma;
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Tipagem Sangüínea;
Glicemina;
Creatinina / ácido úrico;
Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
VDRL / sorologia para doença de chagas e,
Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a
esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos
no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei
Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que
não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos
que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
CARGO: ANALISTA EM ARQUITETURA
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO
2.875.076 SSP/PA
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
1 RUBENS MARQUES CHAVES
2 RENATA DOS SANTOS RODRIGUES IDALGO
3 SHEILA REGINA NASCIMENTO DA SILVA
4 HAROLDO DE LIMA AROUCA
RG
2.323.870 SSP/PB
689.274 SSP/RO
353.258 SSP/RO
255.935 SSP/RO
CARGO: ANALISTA DE REDE E COMUNICACAO DE DADOS
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 JOAO BATISTA PINTO NETO
02.863.793-2 IFP/RJ
2 JACKSON ALVES SARAIVA
60.251 SSP/RO
3 SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO
408.197 SSP/RO
PORTARIA Nº 816
19 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único
desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Intermediário,
referência MP-NI-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo
do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar
n. 303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de
05 (cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
23-05-2005
A-
51
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
Hemograma;
Tipagem Sangüínea;
Glicemina;
Creatinina / ácido úrico;
Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
VDRL / sorologia para doença de chagas e,
Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a
esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos
no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei
Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que
não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos
que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 LEONARDO HERNANDEZ DE FIGUEIREDO
668.751 SSP/RO
2 ANDRE DE SOUZA COELHO
509.166 COMAE
CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 TAMARA DE SOUZA VALERIO
628.977 SSP/RO
CARGO: TECNICO EM CONTABILIDADE
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 IVAN PIMENTA ALBUQUERQUE
482.679 SSP/RO
CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: ALVORADA D’OESTE
CLAS.
NOME
RG
1 CATIA SANTIM DA SILVA
12.921.997-6 SSP/SP
CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS
MUNICIPIO: ALTA FLORESTA D’OESTE
CLAS.
NOME
RG
1 OMILIO SANTOS SOUZA
714.462 SSP/RO
CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: BURITIS
CLAS.
NOME
RG
1 ADRIANO DE MELO DA SILVA
1.507.988 SSP/ES
CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: COSTA MARQUES
CLAS
NOME
RG
1 FERNANDA MIRANDA CAMPOS
661.936 SSP/RO
A-
52
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS
MUNICIPIO: ESPIGAO D’OESTE
CLAS.
NOME
RG
1 WALDECK GOUVEIA DE ASSIS
1004041-2 SSP/AC
CARGO: OFICIAL DE DILIGENCIAS
MUNICIPIO: MACHADINHO D’OESTE
CLAS.
NOME
RG
1 LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO
187.145.507 SSP/SP
CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: SÃO MIGUEL DO GUAPORE
CLAS.
NOME
RG
1 EDINA LUIZA FAGUNDES
4.624.031-6 SSP/PR
CARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: PRESIDENTE MEDICI
CLAS.
NOME
RG
1 LAUDENEI CODOGNOTO
642.754 SSP/RO
C
ARGO: TECNICO ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: SANTA LUZIA D’OESTE
CLAS.
NOME
RG
1 MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA
000860.289 SSP/RO
PORTARIA Nº 817
19 DE MAIO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único
desta Portaria, para ocuparem os cargos efetivos de Nível Auxiliar,
referência MP-NA-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo
do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar
n. 303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse os candidatos nomeados deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e RG (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de
05 (cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
Hemograma;
Tipagem Sangüínea;
Glicemina;
Creatinina / ácido úrico;
Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
VDRL / sorologia para doença de chagas e,
Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento, não possuindo, declarar os bens que possui;
XVIII - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
NÚMERO
092
ANO XXIII
Art. 3º A posse dos candidatos constantes do Anexo Único a
esta Portaria efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos
no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei
Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que
não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º, e dos candidatos
que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 EDUARDA RAMOS SANTOS
899.158 SSP/RO
2 ANA TEREZA GUERREIRO SCHAU
812.490.803 ISPFP/RJ
3 LEANDRO MICHELETTI
582.477 SSP/RO
4 GONCALA PAULICELIA DE LIMA DA SILVA
20807942002-1 SSP-MA
5 ALINE ANGELA POLTRONIERI FONTES
843.856 SSP/RO
6 CATIA BEZERRA DO NASCIMENTO CANDIDO 000550.244 SSP/RO
7 JULIANO HEBER DOMINGUES
16.011.023 SSP/MT
8 SAMILE DIAS CARVALHO
441.328 SSP/RO
CARGO: TELEFONISTA
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 VANESSA MARIA DA SILVA MELO
M8375418 SSP/MG
CARGO: ZELADOR
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 ROBSON BEZERRA AMORIM
458.989 SSP/RO
2 EDILZA DA CONCEICAO PATRICIO
660.930 SSP/RO
3 ANA CARLA PEDREIRA SANTOS
000474.805 SSP/RO
4 ALA RODRIGO OLIVA PEREIRA LOBO
813.440 SSP/RO
CARGO: AUXILIAR DE COPA E COZINHA
MUNICIPIO: PORTO VELHO
CLAS.
NOME
RG
1 MARILZA IZABEL SILVA M DOS ANJOS
567.568 SSP/RO
CARGO: ZELADOR
MUNICIPIO: ALVORADA D’OESTE
CLAS.
NOME
RG
1 ANIZIO LACERDA GOMES
287.072.666 SSP/SP
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: BURITIS
CLAS.
NOME
RG
1 LEILIANE SOARES DE OLIVEIRA SOUZA
000904.445 SSP/RO
CARGO: ZELADOR
MUNICIPIO: CEREJEIRAS
CLAS.
NOME
1 EDSON ANTONIO MENDES
RG
820.046 SSP/RO
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MUNICIPIO: COSTA MARQUES
CLAS.
NOME
RG
1 SELMA COSTA QUINHONEIRO ROCHA
191.971.790 SSP/SP
CARGO: ZELADOR
MUNICIPIO: ESPIGAO D’OESTE
CLAS.
NOME
RG
1 MARIA ISABEL MENDES BOVOLATO
729.408 SSP/RO
CARGO: ZELADOR
MUNICIPIO: SAO MIGUEL DO GUAPORE
CLAS.
NOME
RG
1 ANACLETO DE MARCO GOMES
491.901 SSP/RO
CARGO: ZELADOR
MUNICIPIO: PRESIDENTE MEDICI
CLAS.
NOME
RG
1 LUCIANA RODRIGUES FREIRES
000784.714 SSP/RO
ANOXXIII
NÚMERO 092
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Expediente do dia 20/05/05
Intimação do advogado
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO KIYOCHI MORI
ESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N.
MENEZES
Autos nº 601.2005.002376-7 - Ocorrência
Policial
Vítima(s): José de Barros Gonçalves Filho
Autor(a/es) do fato: Vitor Tiago Ferreira da
Silva
Advogada: DR. FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO nº 158.
FINALIDADE: Intimar o Advogado acima
citado para apresentar Defesa Prévia, no prazo
de 05 (cinco) dias.
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado
na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto
Velho, Fone: 217-5011 - Porto Velho /RO.
Autos n1 601.2004.014538-0
: Rodnei Alves Maia, brasileiro, casado,
Agente de Polícia Federal, residente e domiciliado
em Porto Velho/RO.
: Lucimery Aguiar de Castro, brasileira,
casada, residente e domiciliada em Porto Velho/
RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
querelante Dr(a). TEÓFANIS AFONSO OAB/RO 1966, para audiência preliminar
no dia 06 de junho de 2005, às 08h15min.
Porto Velho/RO,06/05/05. (as) MARIALVA
HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de
Direito.
200 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2004.006613-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Omar Miguel da Cunha e José Luiz Lenzi
Advogado: Francisco Nunes Neto - OAB
158 RO e Darco Assad Azzi Santos - OAB
631 A.
Finalidade: Intimar o advogado do despacho a
seguir: “ Intime-se para apresentação da
Defesa Prévia” (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz substituto.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
Escrivão Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Data: 19 de maio de 2005
Processo nº 501.005.002118-0
Réu: Ricardo Galvão Branco
Adv.: Marcos Vilela OAB/RO
Intimar o defensor do acusado de parte do
interrogatório do acusado:
“...Que possui defensor na pessoa do Dr.
EDITAL
Expediente do dia 20/05/05
Intimação do advogado
Autos n1 601.2005.004853-0
: José Fernandes Fonseca, brasileiro(a),
solteiro(a), nascido aos 30/11/1955, natural de
Mossoró/RN, filho(a) de Severino Martins
Fonseca e de Benigna Fernandes Pimenta,
residente e domiciliado à Rua Mister Davis, nº
4490, Bairro Cidade do Lobo, Porto Velho/RO.
: Soraya Guedes Marques Martins.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a)
querelante Dr(a). LOURENÇO MANOEL
DOS SANTOS - OAB/RO 552-A, para
audiência preliminar no dia 01 de junho
de 2005, às 08h30min. Porto Velho/RO,11/
05/2005. (as) MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
DE
INTIMAÇÃO
Marcos Vilela, o qual deverá ser intimado a
Autos : 501.2000.004837-9
apresentar
Classe: Ação Penal
defesa, bem como da audiência de instrução e
Autor: Ministério Público de Rondônia
julgamento ora designada para o dia 15 de
Réu: Raimundo Batista Valente e outros
junho do corrente, às 08:30 horas. “
as
alegações
preliminares
de
Advogado: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA - OAB 2352 RO
Finalidade: Intimar o advogado do despacho a
seguir: “ Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05
EDITAL
DE
CITAÇÃO
PRAZO: 05 dias
dias, acerca da testemunha não inquirida” (a)
DATA DO INTERROGATÓRIO
José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto.
02/06/2005
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Processo Crime nº 501.2005.002310-7
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Rondônia.
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
CITAÇÃO DE: LUIZ FERNANDO EDVIGENS
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
DE SOUZA, brasileiro, solteiro, filho de Luiz
às
09:45
horas
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
Carlos Vieira de Souza e de Berenice Maria
Escrivão Judicial
Edvigens, natural de Porto Velho/RO, nascido
B
- 2
aos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
24/09/1986,
estando
atualmente
em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado da
denuncia contra ele imputada, destes autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte “(...) No dia
06/12/204, por volta das 13:30 min. na praça
Aluízio Ferreira no bairro Caiari, o denunciado
trazia consigo, substância entorpecente. Diante
do exposto, o denunciado incidiu na sanção
prevista no art. 16 da Lei 6.368/76, motivo pelo
qual é denunciado.(...) Bem como a comparecer
em Audiência de INTERROGATÓRIO marcado
para o dia 02/06/2005
às 09:45
NÚMERO
092
ANOXXIII
de Amélia Carrito da Silva, residente à Rua
FINALIDADE: CITAR O RÉU acima qualificado
Miguel Chaquian, 155, Bairro do Roque,
atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado
da multa no valor de R$ 361,94 (Trezentos e
sessenta e um reais e noventa e quatro
centavos), bem como das custas processuais no
valor de R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e
um centavos). Efetuar o pagamento no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa.
da denúncia contra ele imputada, bem como,
comparecer na AUDIÊNCIA designada para o
dia 02/06/2005 às 10:00hs.
Porto Velho/RO, 20 de maio de 2005.
MM Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto
LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito
à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/
RO.
/cassio/
horas.
Porto Velho, 19 de maio de 2005. Dr. Glodner
Antônia
Luiz Pauletto/Juiz de Direito.
Local:
Juízo
Juízo da Vara de Delitos de
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
Tóxicos, sito à Av. Rogério Weber, 1928, Centro,
Porto Velho-RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2003.006299-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Ré: TATIANE RAMOS SANTOS
Adv.:
EUDISLENE
MENDES
DE
OLIVEIRA
- OAB/RO 1462
Finalidade: INTIMAR a advogada da acusada
acima nominado a fim de tomar ciência
do
despacho a seguir transcrito “...Homologo o
valor da multa de fls. 277. Intimem-se. Pvh/RO,
10/05/05. (a) Juiz Ivens dos Reis Fernandes.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
:
Autor
:
501.2004.000308-1
Ministério
Público
Réu : COSMO GUARDINO ALVES
Adv: VERA MARIA DA C.SOUZA- OAB/RO
573
Finalidade:
Intimar
a
advogada
da
ré
acima nominada a fim de tomar ciência
do
despacho
“....Homologo
Intimem-se.
a
o
seguir
cálculo
Pvh/RO,
Juiz
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 20/05/05
Processo Crime: Nº 501.04.007687-9
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: PEDRO TEIXEIRA BARROSO
INTIMAÇÃO DE: Drª. Rachel Oliveira OAB/
RO 1149
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada
para devolver os autos supracitados em cartório
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena
de busca e apreensão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 20/05/05
Processo Crime: Nº 501.04.007516-3
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: FRANCISCO POMPEU
INTIMAÇÃO DE: Drª. Eudislene Mendes de
Oliveira OAB/RO 1462
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada
para devolver os autos supracitados em cartório
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena
de busca e apreensão.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2005.000258-4
Prazo: 15 (quinze) dias
De:
ODYNEI
SOUZA
TELES,
vulgo
“GONGO”, brasileiro, amasiado, natural de
Porto Velho/RO, nascido aos 03.06.79, filho de
Clóvis Passos Ferreira e de Madalena de Souza
Lima, residente à Rua Rio de Janeiro, 8010, Bairro
Tancredo Neves, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se
da Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 155,
caput, do CP, bem como comparecer perante este
juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de
ser interrogado, sob pena de revelia.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
17.06.2005 às 08:00 horas
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
transcrito
de
fls
Glodner
218.
Antônia
Luiz
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
Paulletto.
(a) Antônia L.P, Veras
JUIZ DE DIREITO
PRAZO: 05 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Escrivã
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
__________________________________
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO. (amx)
Idmfc
Data Audiência 02/06/2005 às 10:00
horas.
Processo Crime: Nº 501.2005.002311-5
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 19/05/05
Processo Crime: Nº 501.03.001236-3
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
CITAÇÃO
DE:
DANILO
AMARO
ALVES
Rondônia.
CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido aos
06/08/85, natural de Porto Velho/RO, filho de
Parte Ré: DARCI JOSÉ DA SILVA
SILVA,
Wilson Alves Carvalho e de Vanaide Amaro Dias,
casado, nascido aos 06/11/66, natural de
estando atualmente em lugar incerto e
Dourados/MS, filho de José Josiano da Silva e
não sabido.
INTIMAÇÃO
DE:
DARCI
JOSÉ
DA
EXPEDIENTE DO DIA 18/05/2005
Processo : 501.2004.000108-9
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público Estadual
Réu
:
Mário
Emílio
Bolivar
Malachias e
outros
Assistente
ORIGA
de
acusação:
Dr. PEDRO
OAB/RO 1953
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
092
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para apresentar as alegações
finais, como assistente de acusação, nos autos
em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 18 de maio de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212 - ADA -
EDITAL
Processo :
Classe
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Processo :
001.1996.003400-6
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Lunalva Bicho Belo da Costa
Advogado :
Lourival Goedert OAB/RO 477-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionada do r. decisão, proferida nos autos
Distribuidor ao
cumprir o mister atende
disposição das Diretrizes Gerais Judiciais e está
Processo
: 501.2001.006256-0
Classe
: Ação Penal
Parte Autora: Ministério Público
Réu
: Vanderlei Balduino de
Jesus
vinculado à Direção
do Fórum,
cessado a
competência desde Juízo com o arquivamento
do processo. Portanto, nesse sentido
novo
pleito deverá ser endereçado a Direção do
INTIMAÇÃO
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Kleber Pinheiro da Costa
José Haroldo de Lima Barbosa
OAB/RO 658-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
verdade se volta contra a expedição da certidão
com anotação que intende indevida. O Cartório
DE
- 3
501.2004.007610-0
Advogado :
em epígrafe, cujo teor segue: “J. O pleito na
EXPEDIENTE do dia 20/05/2005
B
23-05-2005
Escrivã Judicial
Sugestões
ou
pessoalmente
ao
reclamações,
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Fórum. Por este fundamento indefiro o pleito.
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa
- OAB/RO 658-A
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominada, para Audiência, que realizar-se-á na
data e horário abaixo mencionado, referente
autos em epígrafe.
DATA E HORÁRIO: 17-06-2005 às
09:00 hs
Porto Velho(RO), 20 de maio de 2005.
Intime-se. ” (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões
ou
pessoalmente
ao
reclamações,
Juiz
ou
EDITAL
façam-nas
contate-nos
via
internet.
Processo :
Classe
INTIMAÇÃO
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Endereço eletrônico:
Réu
:
Paulo Vitor Moreira Galvão
[email protected]
Advogado :
Pedro da Silva Freitas Queiroz
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
DE
501.2005.000194-4
Escrivã:
Rosimar
OAB/RO 2339
Oliveira
Melocra
Réu
:
Leonardo Felipe Alves
Advogado :
Reginaldo Pereira Alves OAB/
RO 679
/amx
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados para que se manifestem, no prazo
EDITAL
EXPEDIENTE DO DIA 13/05/2005
Processo : 501.2001.003255-5
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público Estadual
Réu
: José Roberto Pereira da
Silva
Advogado:
Dr.
AGNALDO
ARAÚJO
NEPOMUCENO - OAB/RO 1605
Processo :
Classe
:
DE
INTIMAÇÃO
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
501.2002.001054-6
em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Ação Penal
Direito.
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Francineide
Souza
Rosimar Oliveira Melocra
Araújo
Montenegro
Escrivã Judicial
Sugestões
Advogado :
Marcos Vilela Carvalho OAB/
RO-84
ou
pessoalmente
Porto Velho/RO, 13 de maio de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212 - ADA -
reclamações,
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
internet.
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
Endereço eletrônico:
[email protected]
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para apresentar as alegações
finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal.
ao
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Escrivã:
Rosimar
Oliveira
Melocra
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões
ou
pessoalmente
ao
reclamações,
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
EDITAL
internet.
Processo :
Endereço eletrônico:
Classe
[email protected]
Autor
:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Réu
:
Escrivã:
Advogado :
Melocra
Rosimar
Oliveira
DE
INTIMAÇÃO
501.2005.000214-2
:
Ação Penal
Ministério Público de Rondônia
Ney Fabiano Guedes de Souza
Daniel Penha de Oliveira
OAB/MG 87318
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
Finalidade
:
Rosimar Oliveira Melocra
Intimar o advogado acima
Escrivã Judicial
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
Sugestões
em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
pessoalmente
Direito.
internet.
pessoalmente
reclamações,
ao
Juiz
ou
reclamações,
ao
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
[email protected]
Escrivã Judicial
ou
ou
Endereço eletrônico:
Rosimar Oliveira Melocra
Sugestões
NÚMERO
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
façam-nas
contate-nos
Escrivã:
via
Rosimar
Oliveira
Melocra
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL
Processo :
Classe
EDITAL
Processo :
Classe
DE
INTIMAÇÃO
Pedido de Liberdade Provisória
Jailton Macedo Trifiates
Advogado :
João Castro Inácio Sobrinho
Intimar o advogado acima
em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto, por
falta de amparo legal, indefiro o pedido inicial.
Intimem-se e oportunamente arquive-se.” (a)
Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
ao
reclamações,
Juiz
ou
:
Ezequiel
Claro
da
Cruz,
natural de São Paulo/SP, filho de Jorge Claro da
:
Intimar
o
réu
acima
em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto,
julgo procedente, a denúncia inaugural e
condeno
EZEQUIEL
qualificado
CLARO
devidamente
DA
nos
CRUZ,
autos
como
incursos nos artigos 155, § 1º, do Código Penal
ao cumprimento de 01 ano e 04 meses de
multa e custas processuais, reconhecendo-lhe
Escrivã Judicial
pessoalmente
Réu
reclusão, dispensando-o do pagamento de
Rosimar Oliveira Melocra
ou
Ministério Público de Rondônia
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
mencionada do r. decisão, proferida nos autos
Sugestões
Ação Penal
:
Finalidade
OAB/RO 433-A
:
:
Autor
Cruz e de Maria das Dores Cruz
Requerente:
Finalidade
INTIMAÇÃO
brasileiro, solteiro, nascido aos 12.04.1980,
501.2005.002015-9
:
DE
501.2004.006342-4
façam-nas
contate-nos
via
internet.
estado de pobreza. ...Imponho ao réu o regime
prisional inicial aberto. Atento ao disposto no
Artigo 44 do Código Penal, substituo a pena
privativa de liberdade imposta por duas penas
Endereço eletrônico:
restritivas de direito, sendo a primeira na
[email protected]
prestação de serviços à comunidade a ser
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã:
Rosimar
cumprida em entidade ou programa comunitário
Oliveira
Melocra
indicado em audiência admonitória a ser
designada pelo douto Juízo das Execuções
Penais, na forma estabelecida no artigo 46 do
mesmo Codex e na proibição de freqüência a
lugares
criminógenos,
como
prostíbulos
e
locais de consumo e comércio de entorpecentes
EDITAL
Processo :
Classe
:
DE
INTIMAÇÃO
(bocas-de-fumo) e no recolhimento diário à sua
501.2004.007038-2
residência até às 23 horas. Ambas as penas
Ação Penal
com a mesma duração da pena substituída - CP
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Art. 55.” (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Réu
:
Agnaldo Frota dos Santos
Direito.
Edson Souza dos Santos
Advogado :
Rosimar Oliveira Melocra
Paulo Francisco de Matos
Escrivã Judicial
OAB/RO 1688
Finalidade
:Intimar
o
advogado
Sugestões
acima
ou
pessoalmente
ao
reclamações,
Juiz
mencionada do r. despacho, proferido nos autos
internet.
em epígrafe, cujo teor segue: “Intime-se a
Endereço eletrônico:
defesa para que se manifeste, no prazo de 05
[email protected]
dias, sobre as testemunhas arroladas e não
façam-nas
contate-nos
via
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
ouvidas.” (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
ou
Escrivã:
Melocra
Rosimar
Oliveira
092
ANOXXIII
ANOXXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
B
- 5
DESPACHO: Homologo o parcelamento. Intimese o patrono da devedora para cumprir o
avença. Porto Velho, 11.05.05. Enio Salvador
Vaz, MM. Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2000.001354-9
Ação: Infração Adminstrativa
Autor: Justiça Pública
Réu: BLOCO MARIA FUMAÇA
Advogado: CAMILE GONÇALVES ZIMMERMANN
OAB/RO 675-A
DESPACHO: Digam as partes quanto ao cálculo
de fls. 52/53. Porto Velho, 11.05.05. Enio
Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2005.000888-9
Ação: Infração Administrativa
Autor: Justiça Pública
Réu: SINAL DE ALERTA DRINK SHOW
Advogado: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
DESPACHO: 1-Intime-se o advogado subscritor
da petição de fls. 07/09 para que, no prazo de
30 dias, junte aos autos o instrumento de
procuração autorizado pelo seu constituinte,
sob pena de desentranhamento da defesa. 2Nos termos da cota ministerial, notifique-se a
senhora EUGÊNIA Irala (fls.05) para que no
prazo de 10 (dez) dias apresente defesa. A
notificação deverá ser acompanhada de cópia
das fls. 02/05. Porto Velho, 05.05.05. Enio
Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2002.000917-8
Ação: Infração Administrativo
Autor: Justiça Pública
Réu: I.G.DOS SANTOS PERIN-ME
Advogado: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
EDITAL DE INTIMAÇ O
(PRAZO 20 DIAS)
Autos de nº701.2005.000083-7
Autor: Justiça Pública
Ação: Infração administrativa (Infância e
Juventude)
Réu: C. Alberto de Aguiar
Advogada: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA OAB/RO Nº 494-A.
FINALIDADE: Intimar o(a) ré(u), acima
nominado(a), através de seu advogado, a tomar
conhecimento da sentença prolatada pelo MM.
Juiz às fls. 19/22, dos autos em pauta, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “Do exposto, com
fundamento no artigo 149 do ECA, e nos termos
da Portaria 001/99-JIJ, procedo ao julgamento
antecipado da lide na forma do inciso I do art.
330, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o auto de
infração lavrado em desfavor de C. ALBERTO DE
AGUIAR, qualificado nestes autos, instaurado
para apurar infração administrativa, e com
fundamento no art. 258, do ECA, condeno-o no
pagamento de multa pecuniária de 3 (três)
salários mínimos, que deverão ser recolhidos
em favor do Fundo Municipal do Direito da
Criança e do Adolescente em 30 dias, e
comprovado nestes autos, sob pena de
execução.Transitada esta em Julgado, e
decorrido o prazo sem comprovação do
recolhimento da pena pecuniária, comuniquese a entidade beneficiaria e ao Ministério
Público para os fins colimados no § 1º do artigo
214 do ECA, expedindo-se as certidões
pertinentes. P.R.I. , 04/05/05. Elson Pereira O.
Bastos, MM. Juiz de Direito.
LOCAL:
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Enio Salvador Vaz
B
- 6
23-05-2005
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.014552-5
Ação: Reparação de danos
AA: Antônio Hilário dos Santos
Adv. Dr. CLOVIS AVANÇO, OAB/RO 1.559
RR: Clineron - Clínica Renal de Rondônia
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...,
Designo audiência de conciliação par a o dia 13
/06 /2005 às 08h20min. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de maio de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000444-4
Ação: Cobrança
AA: Maria Lucineide F. Lima
Adv. Dr. JIULIANO DE TOLEDO VIECILI, OAB/
RO 1.179
RR: Maxinei Castro da Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...,
Designo audiência de conciliação par a o dia 13
/06 /2005 às 11h00min. Cite-se e intime-se com
as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de maio de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.001041-0
Ação: Declaratória
AA: Rosa Maria Silva de Paiva
Adv. Dr. CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA, OAB/
RO 2.432
RR: Banco do Brasil S/a.
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc.... I
em atenção aos documentos juntados e à efetiva
verossimilhança do alegado, sendo inegável a
presunção de maiores danos à pessoa do
requerente se mantida a restrição do crédito,
DEFIRO, com fulcro no art. 273, CPC, A TUTELA
ANTECIPADA para o FIM DE DETERMINAR A
EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO
DE DADOS/CADASTROS DO SPC/SERASA
referentes a quaisquer débitos para com o banco
do Brasil S/a , devendo o cartório emitir o
competente ofício/mandado, cientificando os
órgãos de proteção de crédito que somente
deverão ser excluídos os registros efetivados a
pedido da referida instituição bancária. Caso
haja qualquer outra restrição em razão de pedido
de empresa ou instituição diversa, deverá a
anotação ( por outro motivo) ser mantida. A
medida é aconselhável, eis que se discute
judicialmente dívida que gerou a anotação e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
restrição do crédito, já tendo a Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Fazenda
classificado como “ cláusula abusiva” a
manutenção do nome do consumidor no SPC/
SERASA enquanto existir ou perdurar ação
judicial de discussão do débito; II Sem prejuízo
da tutela deferida, designo audiência de
conciliação par ao dia 13 /06 /2005 às 08:00
horas. Cite se e intime se com as recomendações
e advertências de praxe; III CUMPRA SE. PVH,
30 de março de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio
- MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.001353-7
Ação: Cobrança
AA: Alcides Pereira de Souza
Adv. Dr. MICHEL FERNANDES BARROS, OAB/RO
1.790
RR: Maria Yeta Casara
FINALIDADE - DESPACHO: Em atenção ao
pedido de fls. 38, designo audiência de tentativa
de conciliação entre os litigantes , perante este
magistrado ( nos moldes do art. 599 , CPC), para
o dia 05 /07 /2005, às 10h45min., devendo o
cartório a todos intimar, consignando as
advertências e recomendações de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 15 de abril de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2005.001239-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Meiriania Nobre dos Santos
Adv. Dr. GLAUCO MALDONADO MARTINS, OAB/
RO 2.441
RR: Cláudio César Santos Cardoso
FINALIDADE - SENTENÇA: “ Vistos e etc...
ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos
autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A
INICIAL DE EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
583 e 586, do CPC, JULGANDO EXTINTO O
FEITO, nos moldes do art. 598 c/c 267, I
do CPC.
Autorizo, desde logo, o
desentranhamento
de
documentos
apresentados, substituindo-se por cópias. Sem
custas e honorários, na forma da LF 9099/95.
Transitada em julgado esta decisão, arquivemse os autos. P.R.I. e CUMPRA-SE. PVH, 14 de
abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2003.01603-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Fernando de Moura
Adv. Dr. CAETANO VENDIMIATTI NETO, OAB/
RO 1.853
RR: Aldemir dos Santos Paulo
FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc..., Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos conste,
com fulcro nos arts. 598 e 267,III, do
Código de Processo Civil, e 19, § 2º da
LF 9099/95, JULGO
EXTINTO o feito,
determinando o respectivo arquivamento, com
as cautelas e anotações de praxe, tornando sem
efeito a penhora de fls.41. Por conseguinte,
JULGO prejudicado os embargos opostos em
razão da perda do objeto. Os autos somente
NÚMERO
092
ANOXXIII
poderão ser desarquivados mediante pagamento
das custas processuais respectivas (Regimento
de Custas Lei Estadual 301/90) e indicação de
novos bens pelo credor. Publique se. Registre
se. Intimem se. Cumpra se”.. PVH, 29 de abril
de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).
Proc. n.º 601.2004.001437-4
Ação: Cobrança
AA: Milene de Menezes Pinheiro
Adv. Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701
RR: Movimento de Resgate da Asdefron
FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO
POSTO, levando se em consideração a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, datada de 08/04/2005
(fls. 31-v), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei
nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito,
determinando o respectivo arquivamento.
Saliento, todavia, que o presente processo
poderá ser desarquivado desde que a parte
exeqüente forneça as informações necessárias
para o prosseguimento da execução, ou seja,
bens penhoráveis e/ou correto endereço do
executado. . P.R.I. CUMPRA-SE. PVH, 27 de
abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2002.003263-6
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Advª. Drª. IZABEL MARTINS BICALHO, OAB/RO
1.351
RR: Moisés José Ribeiro de Oliveira
FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO
POSTO, levando se em consideração a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, datada de 07/04/2005
(fls. 44-v), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei
nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito,
determinando o respectivo arquivamento.
Saliento, todavia, que o presente processo
poderá ser desarquivado desde que a parte
exeqüente forneça as informações necessárias
para o prosseguimento da execução, ou seja,
bens penhoráveis e/ou correto endereço do
executado. . P.R.I. CUMPRA-SE. PVH, 27 de
abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2004.009656-7
Ação: Cobrança
AA: Josué Cláudio Fernandes Farias
Adv. Dr. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/RO
838
RR: Sérgio Benedete dos Santos
FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO
POSTO, levando se em consideração a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, datada de 11/04/
2005(fls. 27-v), com fulcro no artigo 53, §4º,
da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente
feito, determinando o respectivo arquivamento.
Saliento, todavia, que o presente processo
poderá ser desarquivado desde que a parte
exeqüente forneça as informações necessárias
para o prosseguimento da execução, ou seja,
bens penhoráveis e/ou correto endereço do
executado. Sem custas. P.R.I. CUMPRA-SE. PVH,
27 de abril de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).
ANOXXIII
NÚMERO
092
Proc.
n.º
601.2004.011207-4
e
601.2004.011205-8
Ação: Cobrança
AA: Clínica Radiológica Samuel Castiel Jr.
Adv. Dr. DAVID PINTO CASTIEL, OAB/RO 1.363
RR: Odonto Norte Medicina de Grupo Ltda.
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...
ISTO POSTO, levando se em consideração a
certidão do Sr. Oficial de Justiça, datada de 08/
04/2005 (fls. 41-v, feito 601.2004.011207-4),
narrando o lugar incerto e não sabido da empresa
executada, JULGO
EXTINTO os feitos
601.2004.011207-4 e601.2004.0112058 com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº
9099/95,
o presente feito, determinando o
respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que
o presente processo poderá ser desarquivado
desde que a parte exeqüente forneça as
informações necessárias para o prosseguimento
da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou
correto endereço do executado. . P.R .I.
CUMPRA-SE. PVH, 27 de abril de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2004.001640-7
Ação: Cobrança
AA: Gilson de Almeida Santos
RR: Marta Izabel Barbosa
Advª. Drª. KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO
1.776
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...
ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos
conste, nos termos do art. 794, I do CPC JULGO
EXTINTA a presente execução, INDEFERINDO O
PEDIDO DE FLS. 29. Observe as cautelas e
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R.
I. CUMPRA-SE. PVH, 29 de abril de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2004.0014819-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Proc. n.º 601.2002.015657-2
Ação: Cobrança
AA: José Afonso Lopes de Almeida
Adv. Dr. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/RO
838
RR: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...
Defiro integralmente o pedido de fls . 96/97,
após concluso para sentença de extinção e
arquivamento. CUMPRA-SE. PVH, 16 de mar.
de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).
Proc. n.º 601.2004.009540-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Franklane Sena da Silva
Adv. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
RR: Gracy Aurea Rocha Medeiros
adv. Dr. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA, OAB/RO
36-A
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...
Diga o exeqüente sobre petição de fls. 46, dentro
do prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e CUMPRASE. PVH, 29 de abril de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
B
- 7
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 08:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
Proc.: 601.05.001676-0
Ação: Reparação de danos
AA.: Jean Henrique Bezerra
Advg.: ELTON WERHNER M. LIMA OAB/RO
2585; THEREZA RENATA C. PACHECO OAB/RO
2429
RR.: Colégio Carlos Costa
Despacho: “...Ante o exposto, defiro o pedido
de tutela antecipada, para ordenar o réu que
promova a entrega dos documentos do autor,
em especial o histórico escolar, no prazo de 03
dias, sob pena de multa diária que fixo em R$
50,00 (cinqüenta reais), sem prejuízo de outras
medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta
decisão. Designo audiência de conciliação para
o dia 16/06/05 às 08:20 h. Cite se com as
advertências legais. Expeça se mandado,
intimem se e cumpra se.” PVH, 29/04/05.
AA: I. T. Viana
Advª. Drª. MARIA DAS GRAÇAS GOMES, OAB/
RO 2035
RR: Maria da Saúde Santos
Proc. n.º 601.2004.013543-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Everson Luiz de Mello
Adv. Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA,
OAB/RO 3.355
RR: José Américo Tavares da Silva
RR: Raimundo Alves Pereira
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...
Indefiro o pedido de fls. 37, eis que José Américo
Tavares Batista foi excluído da demanda e da
responsabilidade,
conforme
decisão
homologatória de fls. 35. Deve o exeqüente aterse ao referido título jucicial. Desta forma, intimese à providência, devendo a parte cumprir,
inclusive o disposto no art. 604, CPC. CUMPRASE. PVH, 18 de abril de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).
23-05-2005
FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc... ISTO
POSTO, levando se em consideração a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, datada de 22/04/2005
(fls. 23-v), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei
nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito,
determinando o respectivo arquivamento.
Saliento, todavia,
que o presente processo
poderá ser desarquivado desde que a parte
exeqüente forneça as informações necessárias
para o prosseguimento da execução, ou seja,
bens penhoráveis e/ou correto endereço do
executado. . P.R.I. CUMPRA-SE. PVH,09 de maio
de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).
Proc.: 601.05.001863-1
Ação: Reparação de danos
AA.: Celso Sapátera
Advg.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/
RO 1847
RR.: Brasil Telecom S/A
Despacho: “...Desta forma, indefiro a tutela
antecipada, ficando desde já designada a
audiência de conciliação para o dia 16/06/05,
às 08:40 h. Intime-se e cite-se com as
advertências legais.” PVH, 29/04/05.
Proc.: 601.05.001824-0
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: Darcilene Teixeira Dias
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 09:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
Proc.: 601.05.001825-9
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: Maria do Rosario do Nascimento
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 09:20 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
Proc.: 601.05.001791-0
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: Emídio José Ribeiro
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 09:40 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
Proc.: 601.05.001836-4
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: José Gonçalves do Nascimento
Proc.: 601.05.001828-3
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: Maria do Carmo Ferreira do Prado
GABARITO Nº 088
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
B
- 8
23-05-2005
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
Proc.: 601.05.001834-8
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: Maria de Fátima Vieira da Cunha
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 10:20 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
Proc.: 601.05.001822-4
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: José João Martins
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 10:40 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
Proc.: 601.05.001832-1
Ação: Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: Francisco Oliveira Ferreira
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16/06/05, às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 29/04/05.
Porto Velho, 20 de Maio de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
Expediente do dia 19/05/2005
Juiz Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2003.013538-8 (Conversão de
Separação Litigiosa em Divórcio)
A.:
Z.G. do C.N.
Adv.:
Haroldo Pio Fernandes / OAB-RO
290
R.:
R.M. da G. do C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar sobre a contestação
da curadora.
Proc.:
A.:
Adv.:
R.:
Adv.:
212
001.2004.015408-3 (Sobrepartilha)
D.C. de M.
Orestes Muniz Filho / OAB-RO 40
M.S.M.
Marcus Vinícius Prudente / OAB-RO
SENTENÇA: “Vistos, etc. Diante do
acordo entabulado entre as partes, que por sua
vez demonstraram estar na posse dos imóveis
descritos nos autos, HOMOLOGO o mesmo em
seus exatos termos para que surta seus
DIÁRIO DA JUSTIÇA
jurídicos e legais efeitos, razão pela qual
JULGO EXTINTO o presente feito, com
conhecimento do mérito, firme no art. 269, III,
CPC. As custas serão pagas de acordo com o
pactuado pelas partes e incidentes sobre o valor
do acordo especificado em R$ 220.000,00. P. R.
I. Com o trânsito e uma vez recolhidas custas,
arquive-se o presente. Porto Velho, 12 de abril
de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.
As custas importam em R$ 3.221,00
Proc.:
001.2004.021248-2 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
S.A.V.A. e E.L.P.
Adv.:
Simone de Melo / OAB-RO 1322
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Recebo
a emenda. 2- Designo o dia 23 de junho de
2005, às 10h horas para a realização da
audiência de tentativa de reconciliação. 3Intime-se a advogada dos requerentes, que
deverá providenciar o comparecimento dos
mesmos. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Léo
Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
Prestação
A.:
dos S.
Adv.:
1688
R.:
001.2005.007371-0 (Execução de
Alimentícia)
G.A. dos S. e outros rep. por E.F.A.
Proc.:
Prestação
A.:
Adv.:
RO 1576
R.:
001.2005.007228-4 (Execução de
Alimentícia)
G.A.R. e J.A.R. rep. por F. de A.M.
Clemildo Espiridão de Jesus / OAB-
Paulo Francisco de Matos / OAB-RO
F.R. dos S.
DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, para que a parte
exeqüente: a) junte a sentença da Ação de
Divórcio de nº. 001.2002.004708-7 que fixou os
alimentos; b) sendo necessário retifique a
memória de cálculo, bem como o valor dado à
causa em consonância com o disposto no item
acima. 3- Intime-se. Porto Velho, 17 de maio de
2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.
M.R. de M.
DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, para que a parte
exeqüente adeque o pedido para o rito do 732,
pois o rito requerido somente citará o executado
para o pagamento das três últimas parcelas. 3Intime-se. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Léo
Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Proc.:
001.2005.007342-6 (Execução de
Título Judicial)
A.:
U.W. de A. rep. por M.E.S.W.
Adv.:
Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO
1247
R.:
L.C.F. de A.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade.
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento,
para que o exeqüente, no prazo de 10 dias junte
cópia da decisão que homologou o acordo de
fls. 14/15, posto que, ao que consta este faz
parte do título executivo que embasa a
presente, o qual esta sendo descumprindo e
que enseja a propositura desta. Intime-se. Porto
Velho, 17 de maio de 2005. Léo Antônio Fachin
- Juiz de Direito.
NÚMERO
092
ANOXXIII
Proc.:
001.2005.006704-3 (Revisional de
Alimentos)
A.:
G.G.F.
Adv.:
R.:
G.G. de S. e E.G. de S. rep. por M.E.
de S.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2Requereu o autor antecipação de tutela para
que seja reduzido os alimentos para 10% (dez
por cento) dos rendimentos líquidos, até o
deslinde da demanda, verifica-se que o
requerente passa por uma difícil situação
financeira e a filha G. completou a maioridade,
comprovada nos autos pela certidão de
nascimento de fls. 21. Deve-se salientar que
somente a maioridade, por si só, não leva à
exoneração da obrigação alimentar, que pode
persistir pela relação parental, na hipótese de
freqüência a curso superior ou doença, sendo
imprescindível a produção de prova. 3Contudo, trouxe o autor início de prova com as
cópias dos rendimentos de fls. 26/27, juntou
documentos que demonstram que passa por
dificuldades financeiras, bem como que é
portador de enfermidade (paraplégico) e, que a
esposa é portadora de hepatite C e a genitora
do autor tem câncer na faringe, conforme fls.
28/53, declinando que o requerido não suporta
a pensão alimentícia no valor de 25% (vinte e
cinco por cento) de seus rendimentos. POSTO
ISTO, e sendo a pensão alimentícia verba
irrepetível, estando nos Autos os requisitos do
artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro
parcialmente a tutela antecipada pleiteada,
suspendendo a pensão devida à filha maior G. e
mantendo 12,5% (doze e meio por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido para a filha
menor Ê., em face da condição do autor, com
efeitos a partir desta data, até decisão final
nestes Autos, o que faço pelas razões expostas
na fundamentação acima. 4- Designo desde
logo audiência de tentativa de conciliação ou
instrução e julgamento se não houver acordo
para o dia 21 de junho de 2005, às 09h. 4.1Para a audiência advirta-se no mandado a parte
autora que seu não comparecimento implicará
no arquivamento do feito e a parte requerida
que não comparecendo terá a revelia decretada,
presumindo-se então verdadeiros os fatos
descritos na inicial. 4.2- Na audiência, se não
houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se em seguida à oitiva das
testemunhas, alegações finais e prolação da
sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta-se também as partes de que não
havendo conciliação o feito será na mesma data
instruído e julgado, adotando-se a forma célere
e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que
deverão comparecer à audiência acompanhadas
das provas que tiverem, sendo que testemunhas
serão admitidas no máximo três para cada
parte, que deverá trazê-las independentemente
de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8°
da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 5- Por fim,
cientifique-se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do
juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que
lhe é conveniente. 5- Oficie-se à fonte pagadora
(fls. 26) para que efetue a redução dos
descontos e deposito na conta já informada, até
ulterior decisão. 7- Expeça-se o necessário. 8Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto
Velho, 10 de maio de 2005. Léo Antônio Fachin
- Juiz de Direito.
ANOXXIII
NÚMERO
092
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: JOÃO SOUZA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição, que ORFILA SOUZA DA SILVA move,
decretando a interdição do Sr. JOÃO SOUZA
DA SILVA, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a
interdição de João Souza da Silva, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. Na forma
do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o
§ 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique-se esta decisão por
três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29,
V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 29 de
novembro de 2004. Léo Antônio Fachin - Juiz de
Direito.
Processo: 001.04.013059-1
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Orfila Souza da Silva
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): João Souza da Silva
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 15 de abril de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: AMÉRICO OLIVEIRA
GOMES, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que MARINETE OLIVEIRA GOMES move,
decretando a interdição do Sr. AMÉRICO
OLIVEIRA GOMES, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de AMÉRICO OLIVEIRA
GOMES declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo
3º do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador
o(a) requerente. 6- Na forma do artigo 1.184,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 7-Em obediência ao disposto no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). 8P.R.I.C. Porto Velho, 24 de setembro de 2004.
Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz”
Processo: 001.04.001721-3
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Marinete Oliveira Gomes
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira
Interditando (a): Américo Oliveira Gomes
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09 de maio de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: VALÉRIA BARROS DE
ALMEIDA, brasileira, solteira, residente e
domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que CLÓVIS ALVES CALDEIRA move, decretando
a interdição da Sra. MARIA APARECIDA
TRINDADE DE BARROS FLORES, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)
POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e
DECRETO A INTERDIÇÃO de Valéria Barros
de Almeida, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do
atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeiolhe Curadora requerente. Na forma do artigo
1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).
P.R.I.C. Porto Velho, 10 de janeiro de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto.
Processo: 001.04.009629-6
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Maria Aparecida Trindade de
Barros Flores
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Valéria Barros de Almeida
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09 de maio de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
23-05-2005
B
- 9
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: SIDNEI PEREIRA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição, que FRANCISCA CIRA PEREIRA DA
SILVA move, decretando a interdição de
SIDNEI PEREIRA DA SILVA, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO
ISTO, e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO a
INTERDIÇÃO de SIDNEI PEREIRA DA SILVA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Códex, nomeio-lhe Curador a
requerente. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes
apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
(art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Sem custas
finais diante da gratuidade já deferida e sem
honorários diante da ausência de oposição ao
pedido. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Processo: 001.04.010032-3
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Francisca Cira Pereira da Silva
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Sidnei Pereira da Silva
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 16 de maio de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
JUIZ: ANTÔNIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO: SUELI APARECIDA DA S. AZEVEDO
EXPEDIENTE DO DIA 20/05/2005
Proc. 001.2003.015087-5 - Revisional de
Alimentos
A: R. P. de O.
Adv.: Milson Alves - OAB/RO - 2.089
R: R. P. de O. J.
Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO - 1013
Despacho de fls. 70: “...Presentes os
pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em
conseqüência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 05/07/2005,
às 09:00 horas. Defiro as provas
tempestivamente requeridas. Intimem-se as
partes para conciliação, instrução e julgamento
e para prestarem depoimento pessoal, pena de
confesso, devendo apresentar rol de
testemunhas no prazo legal. Intimem-se
igualmente as testemunhas eventualmente já
B
- 10
23-05-2005
arroladas, desde que tenha sido requerida a
intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “ Parquet “ e intimem-se a
TODOS. Caso as partes pretendam a produção
de outras provas, poderão formular requerimento
em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a.
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza
Substituta”.
Proc. 001.2005.006457-5 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: V. L. A. J.
Adv.: Edmar Queiroz Damasceno Filho - 589
R: A. da S. J. e Outros
Adv.:
Despacho de fls. 34 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
14.06.2005 - às 14:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.003360-2 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: J. B. de A. N.
Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO - 830
R: C. L. de A.
Adv.:
Despacho de fls. item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
29.06.2005 - às 14:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2003.011681-2 - Alimentos
A: M. L. F. A. e Outros
Adv.: Defensoria Pública
R: A. E. de S. A.
Adv.: Hélio César Sá Cavalcante - OAB/CE 6453
Despacho de fls. 32: “... Designo audiência para
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 23.06.2005 - às 10:00 horas. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.012688-2 - Alimentos
A: T. J. A. F. e Outros
Adv.: Defensoria Pública
R: P. S. F.
Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO - 872
Despacho de fls. 55: “... Diante do requerimento
retro, designo nova audiência de tentativa de
conciliação para o dia 29.06.2005 - às 15:10
horas. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz
Substituto”.
Proc. 001.2004.011301-8 - Guarda
A: M. M. T.
Adv.: Amanda Camelo Correa - OAB/RO - 883
R: A. J. de M. M.
Adv.:
Despacho de fls. 83: “... Diante da petição retro,
redesigno audiência de tentativa de conciliação
para o dia 07.06.2005, às 15:10 horas. PVH, a.
Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta”.
Proc. 001.2004.013026-5 - Alimentos
A: T. B.
Adv.: Ocicled Cavalcante OAB/RO - 1175
R: A. L.
Adv.:
Despacho de fls. 26: “... Diante do teor do termo
de audiência retro, redesigno a audiência de
tentativa de conciliação para o dia 06.06.2005 às 16:30 horas. PVH, a. Antoni Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2005.001453-5 - Guarda
A: M. M. C. M. B.
Adv.: Sheila Gomes Silva Ferreira - OAB/RO
2035
R: P. M. R. dos S. e Outros
Adv.:
Despacho de fls. 27 item 2/4: “... 2. Designo
audiência para 01.08.2005 - às 14:30 horas. 3.
Cite-se e intime-se. 4. O prazo para a resposta,
que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que
a solenidade não seja realizada. PVH, a. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.014390-1 - Embargos a Execução
A: A. G. de O. J.
Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170
R: P. L. de O.
Adv.: Pompílio Mendonça - OAB/RO - 769
Despacho de fls. 22: “... Diante da cota
ministerial retro e com fulcro no artigo 740, do
CPC, designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 16.06.2005 - às 10:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. (...) Caso as partes pretendam a
produção de outras provas, poderão formular
requerimento em 05 dias, sob pena de
indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.018505-1 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: S. S. M. V. e Outros
Adv.: Defensoria Pública
R: M. T. M. V.
Adv.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar OAB/RO - 169
Despacho de fls. 54: “...Diante
da
cota
ministerial retro e do pedido de fls. 50, designo
audiência para tentativa de conciliação para o
dia
14/06/2005, às 15:10 horas. PVH, a.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.007341-5 - Revisional de
Alimentos
A: M. C. B.
Adv.: Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO 194
R: A. L. A. B.
Adv.:
Despacho de fls. 31: “... Diante da petição retro,
redesigno a audiência de tentativa de conciliação
o dia 07.06.2005 - às 17:10 horas. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.002888-6 - Guarda
A: A. R. G. C.
Adv.: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin
OAB/RO - 784
R: C. M. C.
Adv.:
Despacho de fls. 44: “...Diante da petição retro,
redesigno a audiência de tentativa de conciliação
o dia 07.06.2005 - às 16:50 horas. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2002.020479-4 - Investigação de
Paternidade
A: E. R. de B.
Adv.: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136
R: A. C. da S.
Adv.: Evaldo Silvan Duck de Freitas - OAB/RO 884
Sentença de fls. 133/138: “...Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação para declarar que o
autor Eduardo Rodrigues de Brito é o filho do réu
Alcides Camelo da Silva, para todos os fins
legais. Condeno o réu ao pagamento da quantia
equivalente a 10% (dez por cento) sobre todos
os seus rendimentos líquidos, incidentes
NÚMERO
092
ANOXXIII
inclusive pensão alimentícia acima, somente
não incidirão sobre as deduções obrigatórias
por lei, diárias, verbas para deslocamentos e
FGTS. Caso o réu venha a ficar sem emprego
fixo deverá contribuir com 1/2 (meio) salário
mínimo em favor do autor, a título de alimentos.
A pensão deverá ser entregue ao autor,
mediante recibo ou depositada em sua conta
bancária, até o dia 15 de cada mês. Se houver
atraso no pagamento/depósito da referida
pensão, poderá ser decretada a prisão civil do
alimentante. Diante da sucumbência, condeno
o requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, sendo
que estes arbitro em 01 (um) salário mínimo.
Transitada esta em julgado, expeçam-se os
mandados necessários, consignando-se no
mandado também o nome dos avós paternos, e,
caso não haja requerimento pelo patrono do
autor em 15 dias, cumpra-se o provimento 03/
93, quanto as custas, arquivando-se os autos
em seguida. Se o (a) digno (a) patrono(a) da
parte providenciar as cópias necessárias em 10
dias, expeça-se carta de sentença, eis que
eventual execução quanto a verba honorária
decorrente da sucumbência deve ser promovida
perante uma das Egrégias Varas Cíveis,
conforme jurisprudência reiterada e pacífica.
P.R.I.C. PVH, Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2005.006522-9 - Revisional de
Alimentos
A: J. C. de O.
Adv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO - 1.776
R: J. R. de O. e Outros
Adv.:
Despacho de fls. 32 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
14.06.2005 - às 14:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.022327-9 - Alimentos
A: G. de S. S. e Outros
Adv.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/
RO - 1959
R: M. C. S.
Adv.: Luiz Antonio Pretto - OAB/SC - 11.040
Despacho de fls. 65: “... Diante do teor da
certidão de fls. 64v., redesigno a solenidade
para o dia 10.11.2005 - às 10:30 horas. PVH, a.
Antonio Felciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.010953-0 - Guarda
A: C. M. da S.
Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/RO 1748
R: E. P.
Adv.: João Carlos da Costa - OAB/RO - 1258
Decisão de fls. 52: “... Através dos relatórios
sociais ficou demonstrado que o menor está
vivendo sob os cuidados e expensas do
requerido há sete anos, e que nunca viveu com
a autora, estando adaptada ao meio familiar em
que vive. Assim, diante das informações
constantes nos relatórios sociais e adotando
como razão de decidir o parecer ministerial
retro, indefiro o pedido de tutela antecipada,
por ausência dos requisitos constantes no artigo
273 do Código de Processo Civil. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
01/06/2005, às 14:30 horas. Intimem-se
consignando que o prazo para resposta, que é
de 15 dias , fluirá da data supra, ainda que a
audiência não seja realizada. PVH, a. JOSÉ
GUSTAVO MELO ANDRADE- Juiz Substituto”.
ANOXXIII
NÚMERO
092
Proc. 001.2003.015035-2 - Alimentos
A: D. G. de O. J.
Adv.: Defensoria Pública
R: D. G. de O.
Adv.: Wanusa Cazelotto - OAB/RO - 2326
Despacho de fls. 49: “...1. Adotando como
razão de decidir o bem lançado parecer
ministerial retro, indefiro o pedido formulado na
ata de audiência. 2. Designo audiência para
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 02/06/2005, às 9:00 horas. 3.
Intimem-se as partes, seus patronos,
testemunhas tempestivamente arroladas e do
digno representante do “Parquet”. Intime-se.
PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza
Substituta”.
Proc. 001.2005.006803-1 - Dissolução de
Sociedade
A: M. S. R. de S.
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outros 535-A
R: R. dos S. L.
Adv.:
Despacho de fls. 34 item 1/3: “... 1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
13.06.2005 - às 15:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.021640-0 - Revisional de
Alimentos
A: Y. P. M. C. P.
Adv.:Marcos Antonio Sobrinho - OAB/RO 1026
R: M. A. C. P.
Adv.: César José Pasin - OAB/RO - 1652
Despacho de fls. 54: “...Presentes
os
pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em
conseqüência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 07/12/2005,
às 10:30 horas. Defiro as provas
tempestivamente requeridas. Intimem-se as
partes para tentativa de conciliação e para
prestarem depoimento pessoal, pena de
confesso, devendo apresentar rol de
testemunhas no prazo legal. Intimem-se
igualmente as testemunhas eventualmente já
arroladas, desde que tenha sido requerida a
intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. Caso as partes pretendam a produção
de outras provas, poderão formular requerimento
em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.017114-7 - Divórcio Direto
A: F. P. de O.
Adv.: João Marcos de Oliveira Dias - OAB/RO 823
R: S. S. O.
Adv.: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494A
Despacho de fls. 30: “... Presentes os
pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em
conseqüência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 17/11/2005,
às 09:00 horas. Defiro as provas
tempestivamente requeridas. Intimem-se as
partes para conciliação, instrução e julgamento
e para prestarem depoimento pessoal, pena de
confesso, devendo apresentar rol de
testemunhas no prazo legal. Intimem-se
igualmente as testemunhas eventualmente já
arroladas, desde que tenha sido requerida a
intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “ Parquet “ e intimem-se a
TODOS. Caso as partes pretendam a produção
de outras provas, poderão formular requerimento
em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a.
EMY KARLA YAMOMOTO ROQUE, Juíza
Substituta”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2003.004139-1 - Investigação de
Paternidade
A: L. L. R.
Adv.: Defensoria Pública
R: J. G. P.
Adv.: Maria de Almeida de Jesus - OAB/RO 663
Despacho de fls. 23: “...1.”Data maxima venia”
o réu pediu prazo de 04 meses para a
realização do exame de DNA em 25/08/2003,
ou seja, há mais de um ano. Assim, intime-se o
réu na pessoa de seu patrono para que
comprove o pagamento dos honorários periciais,
no prazo de 10 dias, sob pena de serem
arbitrados alimentos provisórios liminarmente.
2. Caso o prazo supra transcorrer “in albis”, os
autos deverão ser conclusos imediatamente
para fixação de alimentos provisórios
liminarmente. 3. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o presente feito e, em
conseqüência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02/08/2005,
às 09:00 horas. 4. A escrivania deverá expedir o
necessário para a realização do exame
hematológico, inclusive a intimação das partes
e ofício ao IML, sobre a data designada. 5.
Desde já nomeio para a coleta do material o
laboratório Bio-Check-Uo e para proceder a
perícia, o laboratório CENTRO DE GENÉTICA
SÃO TOMÉ LTDA,, situado à Rua Oriente
Tenuta, 52 - Consil - CEP: 78048-730 Cuiabá/
MT. 6. Intimem-se a todos, inclusive os
patronos, testemunhas eventualmente já
arroladas, o digno representante do “Parquet” e
as partes, estas para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confesso, E TAMBÉM PARA
PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DO(S)
MENOR (ES) AUTOR(ES) NA AUDIÊNCIA. O
REQUERIDO DEVERÁ SER TINTIMADO TAMBÉM
PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE
SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE
CASAMENTO, BEM COMO DA IDENTIDADE
(RG), E UMA FOTO SUA, NO PRAZO DE 05
DIAS, sob as penas da lei. A parte autor(a),
também deverá ser intimada para apresentar
uma foto de cada, inclusive do(a) menor
autor(a), neste prazo.
7. O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo legal. Advirta-se a autora de que
deverá providenciar o comparecimento de suas
testemunhas na data supra. 8. SE AS PARTES
PRETENDEREM A REALIZAÇÃO DE OUTRAS
PROVAS,
DEVERÃO
FORMULAR
O
REQUERIMENTO EM 05 DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO. 9. “Ad Cautelam”, intimemse os patronos pelo D.J. PVH, a. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.017748-0 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos
A: M. G.
Adv.: José Cardoso dos Santos Neto - OAB/RO 657-A
R: E. N.
Adv.: Juacy dos Santos Loura Junior - OAB/RO 656
Despacho de fls. 27: “... 1. Presentes os
pressupostos legais, julgo saneado o presente
feito e, em consequência, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
09.06.2005 - às 09:00 horas. 2. A escrivania
deverá expedir o necessário para a realização
do exame hematológico, inclusive a intimação
das partes e ofício ao IML, sobre a data
designada. 3. Se alguma das partes pretender a
realização do exame pela metodologia DNA e
tiver condições financeiras de arcar com as
23-05-2005
B
- 11
despesas desta prova pericial, deverá requerer
a sua realização em 05 dias, sob pena de
indeferimento da mesma. Se o requerido tiver
condições financeiras de arcar com as despesas
desta prova e se recusar, tal fato será apreciado
por ocasião da sentença, bem como, se o réu
inviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela
e a ele será imputado o ônus pela sua não
realização. A(s) parte(s) que requereu(ram) a
realização dessa prova pericial deverá (ão)
efetuar previamente o depósito dos honorários
periciais para o Sr. Perito, mediante recibo, em
15 dias, devendo comprovar nestes autos, em
igual prazo, pena de indeferimento. Desde já
nomeio para a coleta do material o Serviço
Médico do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia e para proceder a perícia, o
laboratório de Diagnósticos por DNA da UERJ Universidade Estadual do Rio Janeiro. 4.
Intimem-se a todos, inclusive os patronos,
testemunhas eventualmente já arroladas, o
digo represnetante do “Parquet” e as partes,
estas para prestarem depoimento pessoal, sob
penas de confesso, E TAMBÉM PARA
PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DO(S)
MENOR(RES) AUTOR(RES) NA AUDI~ENCIA. O
REQUERIDO DEVERÁ SER INTIMADO TAMBÉM
PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE
SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE
CASAMENTO, BEM COMO DA IDENTIDADE
(RG) , E UMA FOTO SUA, NO PRAZO DE 05
DIAS, sob as penas da lei. A parte autora
também deverá ser intimada para apresentar
uma foto de cada, inclusive do (a) menor autor
(a), neste prazo. 5. O rol de testemunhas deverá
ser apresentado no prazo legal. Advirta-se a
autora de que deverá providenciar o
comparecimento de suas testemunhas na data
supra. 6. SE AS PARTES PRETENDEREM A
REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DEVERÃO
FORMULAR O REQUERIMENTO EM 05 DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 7. Caso o
requerido resida em outra Comarca, expeça-se
carta precatória para intimá-lo, juntamente com
seu patrono para a audi~encia de instrução e
julgamento, devendo solicitar de forma
destacada que seja colhido o depoimento
pessoal do mesmo e, ainda que seja submetido
ao exame de tipagem sangúinea, perante o d.
Juízo deprecado. PVH, a. José Gustavo Melo
Andrade, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2003.001465-3 - Anulatória
A: J. P. M. e Outros
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO - 1659
R: J. C. P. V.
Adv.:
Despacho de fls. 53: “... Presentes os
pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em
conseqüência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 09/08/2005,
às 10:30 horas. Defiro as provas
tempestivamente requeridas. Intimem-se as
partes para conciliação, instrução e julgamento
e para prestarem depoimento pessoal, pena de
confesso, devendo apresentar rol de
testemunhas no prazo legal. Intimem-se
igualmente as testemunhas eventualmente já
arroladas, desde que tenha sido requerida a
intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “ Parquet “ e intimem-se a
TODOS. Caso as partes pretendam a produção
de outras provas, poderão formular requerimento
em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a.
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza
Substituta”.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
Autos: 001.2003.016595-3
Ação:
Separação judicial litigiosa
Reqte: J.R.C.F.
Adv:
Salatiel Soares de Souza OAB/RO 512
Adv: Zoil Batista de Magalhães Neto OAB/RO
1619
Adv: Nádia Núbia Silva Batista Batista Miranda
OAB/RO 1287
Adv: Kátia M. Arruda de Magalhães OAB/RO
2017
Reqdo:M.C.E.S.
Adv: Defensoria Pública/RO
Despacho de fls.38/39: Vistos, etc., Estando em
ordem o feito, e não e não vislumbrando a
ocorrência de qualquer das hipóteses do art.
330, do C.P.C. tenho o feito por saneado e defiro
as provas úteis tempestivamente requeridas.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 31 de agosto de 2005, às 09:30 h.
Intime-se,
inclusive
tempestivamente
as
arroladas
testemunhas
e
o
Ministério
Público. PV. 22 de março de 2005. (a) Raduan
Miguel Filho -
Juiz de Direito.
Autos: 001.2003.003973-7
Ação: Inventário
Autos: 001.2002.003616-6
Ação: Alvará judicial(sucessão)
Reqte: Maximiana Vieira Lima e outros
Adv:
Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO
555
Adv: Elton José Assis OAB/RO 631
Adv: Adevaldo Andrade Reis OAB/RO 628
Adv: Célia Cerqueira Bezerra Streit OAB/RO
811
Adv: Edson Bernardo Andrade Reis Neto OAB/
RO 1207
Adv: Vinícios de Assis OAB/RO 1470
Adv: Walmir Benarroch Vieira OAB/RO 1500
Despacho de fls.54: Vistos, etc., 1. Junte-se. 2.
Ao manusear estes autos vê-se claramente a
tentativa de desvirtuar seus objetivos; é que o
pedido de alvará em razão de sucessão tem por
fim a indicação das pessoas aptas a receber
valores e direitos deixados pelo titular em razão
de seu falecimento; assim portanto, não tem
lugar o pedido para que seja ordenado a
pessoas ou orgãos a prática de atos tendentes a
suspensão de pagamentos, “recomposição” ou
eventual compensação. 3. Entretanto, para
auxiliar o deslinde da causa e para prestar
esclarecimentos a este Juízo, inclusive
informando sobre os créditos existentes e
outros beneficiários, designo audiência para o
dia 22 de junho de 2005, às 11:00 horas. 4.
Intimem-se as requerentes, seu patrono e o
M.P. Porto Velho, 17 de maio de 2005. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Invte: Janaina Caldeira Simões da Silva
Adv:
Adv:
Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO
1944
Invtdo: Espólio Maria do Socorro Caldeira
Simões da Silva
Despacho de fls.50: Vistos, etc., 1.Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
2.Ao
Contador
inventariante.
3.Após
manifeste-se
a
PV. 07 de junho de 2004. (a)
Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juiza de Direito em Plantão Forense.
-Intimar o patrono do autor para retirar a carta
precatória, para seu devido cumprimento.
Autos: 001.2004.008097-7
Ação:
Alimentos
Reqte: R. U. A. M.
Adv:
Defensoria Pública
Reqdo: Francisco Caio Cesar Urbano Muniz
Adv: José Leonardo Guerra Maranhão OAB/RN
4287
Despacho de fls.35: Vistos, etc., Por outro lado ,
estando em ordem o feito, e não vislumbrando a
ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo
330 do CPC, tenho o feito por saneado e defiro
as provas útéis tempestivamente requeridas. 3.
Com o objetivo de aferir rendimentos percebidos
pelo requerido, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 18 de agosto de 2005,
às 09:30 horas. 4. Intime-se, inclusive, as
testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério público. PV. 08.03.2005.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2004.019760-2
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Reqte: F.F. da S.
Adv: Alan Kardec dos Santos OAB/RO 333
Reqdo:C.F.de S.
Despacho de fls.12: Vistos, etc., Considerando a
natureza desta causa designo audiência de
conciliação dos litigantes para o dia 17 de junho
de 2005, às 10:00 horas. 2. Cite-se e intimemse, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV. 22.04.2005. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
NÚMERO
092
ANOXXIII
Autos: 001.2002.013352-8
Ação: Revisional de alimentos
Reqte:M.C.S.S.
Adv: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/RO
1642
Adv: Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO
1644
Reqdo:Y.C.M.S. e outros
Intimação do advogado da parte autora para
retirar a carta precatória, para seu devido
cumprimento.
Autos: 001.2005.000744-0
Ação: Busca. e apreensão (àrea família)
Reqte:A. C. de B. P.
Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A
Adv:Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO
597
Adv: Luiz Cavalcante souza Júnior OAB/AC
2326
Reqdo:A.J.B.P.
Adv: Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409
Despacho de fls.102: Vistos, etc., Diga a autora.
13.04.05. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito.
Autos: 001.2005004582-1
Ação: Revisional de alimentos
Rqte: L.R.F.
Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901
Adv: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841
Rqdo:V.A.F.
Despacho de fls.24: Vistos, etc., 1.Considerando
a natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 17 de junho
de 2005, às 09:45 horas.2. CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Porto Velho, 18 de
abril de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.002564-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: B.C.C.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: E.J.K.
Adv:Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar
OAB/RO 169
Despacho de fls.31: Vistos, etc., 1.Partes
legítimas e muito bem representadas; inexiste
preliminares a serem nesta fase conhecida.
Estando em ordem feito, e não vislumbrando a
ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo
330 do CPC., tenho o feito por saneado e defiro
as provas úteis tempestivamente requeridas. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 09 de agosto de 2005, às 09:30 horas.
3. Intime-se, inclusive, as testemunhas que
forem tempestivamente arroladas e o Ministério
público. PV. 09.03.2005. (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2004.014006-6
Ação: Alimentos
Rqte: R.M.N.J.
Adv: Casa da Cidadania
Rqdo: R.M.N.
Adv:
José Bruno Magalhães Júnior OAB/CE
9285
Despacho de fls.21 Vistos, etc., 1.Junte-se. 2.De
plano afasto a preliminar e considero
devidamente representado o autor porquanto
foi ele que outorgou poderes ao advogado, à
época assistido pela mãe. É óbvio que atingido
a maioridade, a assistência ao menos torna-se
sem valor pois adquire ele seu pleno direitos.
3.Designo audiencia de instruçao e julgamento
para o dia 31 de agosto de 2005, às 09:30
horas.4.Intimem-se.Porto Velho, 04 de abril de
2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
ANOXXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2004.014283-2
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Rqte:C.G.
Adv: Arlene Pinheiro Gorayeb OAB/RO 1802
Adv: Trumans Assunção Godinho OAB/RO 1979
Adv: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Rqdo: E..J.F.D.
Adv: Casa da Cidadania
Despacho de fls.54 Vistos, etc., 1.Sem prejuízo
do item “1", do despacho de fls. 52, fixo
alimentos provisórios em favor do autor em 30%
(trinta por cento) do salário mínimo. 2.Para
tratar da questão referente aos alimentos
designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 01 de junho de 2005, às 09:30 h.
3.Intime-se. PV.22 de fevereiro de 2005. (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
apenso, revejo os alimentos provisórios fixados
e reduzo-os de 20%(vinte por cento) para
10%(dez por cento) dos rendimentos líquidos
Autos: 001.2004.018378-4
Ação: Cancelamento de registro
Rqte: N.T.S. e outro.
Adv: Corsirene Gomes Lima OAB/RO 2051
Adv: Sheila Gomes da Silva Ferreira OAB/RO
2035
Rqdo: D.D.
Despacho de fls. 25: Vistos, etc., J. É imperativo
a citação do suposto pai ( ou seu ingresso
espontâneo no processo). Aguarde-se o
cumprimento da precatória. PV.29.04.05. (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos:001.2004.003811-3
Ação: Inventário
Invte: Ariovaldo Tancredo Neves Gonçalves
Autos: 001.2004.003867-9
Ação: Alimentos
Rqte: J.C.B.Z. e outros
Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
624-A
Adv: Liliane Aparecida tomaz OAB/RO 1876
Rqdo: M.A.G.B.
Adv: José Olívio de Jesus Araújo OAB/RO 1398
Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B
Adv: Paulo Delmar Leismann OAB/RO 172-B
Despacho de fls.80: Vistos, etc., 1.Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
06 de setembro de 2005, às 10:00 h. 2.Intimese, inclusive, as testemunhas que forem
tempestivamente arroladas e o Ministério
Público. PV. 18 de abril de 2005. (A) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos:0001.2004.021474-4
Ação: Revisional de alimentos
Rqte: M.A.G.B.
Adv: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B
Adv: José Olívio de Jesus Araújo OAB/RO 1398
Adv: Paulo Delmar Leismann OAB/RO 172-B
Rqdo:J.C.B.Z. e outros
Adv: Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950
Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
624-A
Despacho de fls.06 Vistos, etc., 1.Considerando
a informação da parte autora de que os
requeridos Jenifer Cristina Balarez Zamian e
Alexandre Balarez Zamian já vêm recebendo
alimentos, como informa a decisão acostada às
fls. 45/46 dos autos nº 001.2004.003867-9, em
auferidos pela autora, cabendo 5%(cinco por
cento) para cada um dos requeridos.1.1.Oficiese ao órgão empregador da autora, informando
da redução dos alimentos. 2. Considerando a
natureza desta causa designo audiência de
conciliação dos litigantes para o dia 06 de junho
de 2005, as 09:15 horas. 3.Cite-se e Intimemse, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-a da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Porto Velho, 22 de
abril de 2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito.
Braga Pereira
Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO
226-A
Invtdo: Mario Fernando Emanoel Borla Gonçalves
Braga
Intimação do advogado da parte autora para
retirar a carta precatória precatória, para seu
cumprimento.
Autos:001.2004.018493-4
Ação: Inventário
Rqte: Irga Vali Lidner
Adv: Lourival Goedert OAB/RO 2371
Invtdo: Levino Ernesto Lindner
Intimação do advogado do autor para retirar a
carta precatória, seu cumprimento.
Autos:001.2004.019695-9
Ação: Separação judicial consensual
Rqte: J.C.S. e outros
Adv: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
OAB/RO 796
Despacho de fls.15: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de ratificação para o dia 07 de junho
de 2005, às 11:00 horas. 2. Até a data da
audiência deverá ser regularizada a
representação processual do cônjuge mulher,
bem como deverá ser reconhecida firma de sua
assinatura lançada às fls.05. 3. Intimem-se. PV,
04.05.2005. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito.
Autos:001.2004.004514-4
Ação: Divórcio direto
Rqte: A.S. P.
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
Rqdo:J. F.M.
Despacho de fls.16: Vistos, etc., 1.Face a
certidão, redesigno audiência de conciliação
para o dia 30/05/2005, às 11:30 h. 2.Cite-se e
imtimem-se. PV. 21 de março de 2005. (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
-Intimar o autor para retirar o edital de citação,
para sua publicação.
23-05-2005
B
- 13
Autos:001.2002.012712-9
Ação: Alimentos
Rqte: K.L.F.L.
Adv: Casa da Cidadania
Rqdo:F.F.L.
Adv:José Narcélio Pires de Souza OAB/CE 6593
Despacho de fls.54: Vistos, etc., 1.Inexiste
preliminares a serem nesta fase conhecidas. 2.
Estando em ordem o feito, e não vislumbrando
a ocorrência de qualquer das hipóteses do
artigo 330 do CPC., tenho o feito por saneado e
defiro as provas úteis tempestivamente
requeridas. 3. Com o objtivo de aferir os
rendimentos percebidos pelo requerido designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 17 de agosto de 2005, às 09:30 horas.
4. Intime-se, inclusive, as testemunhas que
forem tempestivamente arroladas e o Ministério
público. PV, 08.03.2005. (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2003.013708-9
Ação: Inventário
Ivte: Fernanda Ferreira de Assis
Adv: Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/
RO 1592
Adv: Clóvis Avanço OAB/RO 1.559
Despacho de fls. 17 :Intime-se o inventariante,
sob as penas legais apresentar primeiras
declarações, em cinco dias. PV 09/12/2004. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.97.001663-9
Ação: Inventário
Ivte: Antônio Albertino Campelo
Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/
RO 1013
Adv:Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798
Despacho da Fls 160 : J. Indefiro. A providência
deve ser promovida pelo interessado. I. PV.09/
12/2004.(a) Raduan Miguel Filho Juiz de
Direito
Autos:001.2003.011151-9
Ação; Inventário
Ivte: Maria José Bento de Lima
Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO
226A.
Despacho da fla. 23
Intime-se o inventariante, sob as penas legais
a:1 apresentar primeiras declarações, em cinco
dias, 2 requerer a citação dos herdeiros não
representados, declinando os endereços; 3
juntar, em dez dias, prova de quitação de
tributos (federal, estadual e municipal). PV. 09/
12/2004 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos:001.2004.009147-2
Ação: Guarda
Reqte: J.F.G.
Adv: Ocicled Cavalcante. OAB/RO 1175
Despacho da Fla. 27- Vistos. Atenda-se a cota
ministerial de flas.25. Intimem-se. PV. 16/12/
2004.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
B
- 14
23-05-2005
Autos: 001.2003.016834-0
Ação: Inventário
Ivte: Alex Vieira de Oliveira
Adv: David Noujain OAB/RO 84 B
Adv: Zaqueu Noujain OAB/RO 145-A
Despacho de fls. 12 :Visto, etc., Considerando
que a Sra. Rosely Costa de Oliveira, embora
intimada, pessoalmente, para prestar
compromisso conforme flas,. 10- verso, quedouse inerte, destituo-a do cargo de inventariante e
nomeio Alex Vieira de Oliveira, na condição de
herdeiro, que prestará compromisso em cinco
dias e as primeiras declarações, atribuindo
valores aos bens e comprovando a titularidade
dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem
assim, juntar as certidões negativas de tributos
dos bens do espólio (Federal, Estadual e
Municipal ) em trinta dias. Intimem-se. Pv. 09/
12/2004 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos:001.2003.011231-0
Ação; Inventário
Ivte: Edílio Heleno Silva Moreira
Adv: Maria Clara C. Góis OAB/RO 198-B.
Despacho da fla. 25
Vistos, etc., 1 - Considerando que a Sr.
Sanadréia Ferreira Rodrigues embora tenha
sido intimada para prestar compromisso
conforme flas. 22-verso, quedou-se inerte,
destituo-a do cargo de inventariante e nomeio
para o referido cargo o herdeiro Edílio Heleno
Silva Moreira, que prestará compromisso em
cinco dias e as primeiras declarações,
atribuindo valores aos bens e comprovando a
titularidade dos mesmos nos vinte dias
subseqüentes, bem assim, juntar as certidões
negativas de tributos dos bens do espólio
(Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias.
2. Intimem-se. PV. 09/12/2004.
(a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos:001.2002.004607-2
Ação; Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: T.P.S.
Adv: Arcelino Leon OAB/RO 991.
Adv: Lucimar Sombra de Oliveira OAB/RO 573A
Adv: José Antônio da Silva OAB/RO 222-B
Executado: José Aleixo de Lima.
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Adv: Luiz Kenhiti Kuromoto OAB/RO 23B
Despacho: Vistos, etc., Com fundamento no art.
794, inc. I, do Código de Processo Civil julgo
extinto este feito; e conseqüentemente revogo a
prisão do executado, determinando o seu
conseqüente e imediato arquivamento, após as
anotações e formalidades pertinentes. Condeno
o executado a pagar às custas processuais e
honorário advocatício, que fixo em 10% sobre o
valor da causa. Registre-se e cumpra-se. PV.15/
12/2004.(a) Raduan Miguel Filho Juiz de
Direito
Autos: 001.2002.012514-2
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
Autor: Sigefredo da Silva Leandro
Adv: Paulo Jorge F. do Nascimento OAB/RO 99-B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença flas. 62/63
Assim, ante a faculdade insculpida no art. 1.111
do Código de Processo Civil, revejo a decisão de
fls. 33 e Indefiro o Pedido Inicial, por não haver
nos autos comprovação do crédito que se
pretende levantar. Anoto, entretanto, que a
parte autora, após o fim da querela perante a
Justiça Federal, poderá pleitear o levantamento
dos créditos a que, porventura, vier a fazer jus o
“de cujus” Raimundo Leandro de Paulo. Custas
Ex legis. P.R.i.C. PV. 06/12/2004 (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.018123-1
Ação: Alimentos
Requerente: G.D.O.
Adv: Defensoria Pública.
Requerido: Gilberto Jacinto de Oliveira
Adv. Dione Maria de Andrade Costa. OAB/RO
1637
Sentença de flas.35/36. Posto isso, julgo
parcialmente precedente o pedido inicial em
face do reconhecimento jurídico do pedido, nos
termos do art. 269, inciso II, do CPC,
condenando Gilberto Jacinto de Oliveira a
prestar os alimentos a seu filho G.D.O. de
acordo com o aumento do salário do mesmo,
ficando por conseqüência substituídos os
alimentos provisórios. Por ser beneficiário da
assistência Judiciária gratuita, deixo de condenar
o requerido em honorários de sucumbência,
condenando o mesmo nas custas nos termos do
art. 12, da lei 1.060/50. Publique-se. Registrese. Intime-se. Pv.14/09/2004. (a) Érico de
Almeida Duarte - Juiz Substituto.
Expediente do dia 23/05/2005
Juiz: Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Escrivã: Jassi Terezinha M. Almeida
Proc.:001.2005.003659-8 (Alvará Judicial)
A.:
J. B.
Adv.: Almiro Soares OAB/RO nº 412-A e outro
DESPACHO: “Atenda o autor a cota
do MP de fls. 16. Porto Velho, 16.05.2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”. (Fls. 16 - “...Requeiro seja incluído no
pólo ativo da presente ação o menor W. L. B.
com a devida representação processual...)
--------------------------------------------------Proc.:001.2005.004714-0(Regulamentação de
Visita)
A.:
C. de M. X.
Adv.: Corsirene Gomes Lira- OAB/RO nº 2051
R.: R. de M.
SENTENÇA: “Vistos. Não atendido
o despacho de fls. 03, indefiro a inicial na forma
do parágrafo único do artigo 284 do CPC.
Processo extinto sem julgamento de mérito na
forma do inciso I, do artigo 267 do CPC. P.R.I. e
NÚMERO
092
ANOXXIII
Arquive-se. Porto Velho, 10 de maio de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito.”
--------------------------------------------------Proc.:001.2005.006766-3 (Guarda)
A.:
L. Z. R. e L. S. Z.
Adv.: Evamar Mesquita de Figueiredo OAB/RO
nº 2639
DESPACHO: “Emende o autor a
inicial, em 10 (dez) dias, esclarecendo o
paradeiro do genitor do menor, com a
respectiva qualificação e endereço. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 12 de maio de 2005.
Adolfo Theodoro Naujosks Neto - Juiz de
Direito.”
--------------------------------------------------Proc.:001.2005.004424-8 (Partilha de bens)
A.:
G. M. M.
Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO nº 616-A
R.:
V. R. de O. M.
DESPACHO: “Intime-se da decisão
de fls. 30 e arquive-se. Porto Velho, 16.05.2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito.” (fls. 30 - SENTENÇA: “Vistos: Não
atendido o despacho de fls. 28 v, indefiro a
inicial na forma do parágrafo único do artigo
284 do CPC. Processo extinto sem julgamento
do mérito na forma do inciso I do artigo 267, do
CPC. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho, 02 de
maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito.”)
---------------------------------------------------Proc.:001.2005.007056-7 (Inventário)
A.:
M. A. A. P.
Adv.: Cláudia Raffide Martins- OAB/RO nº 2374
DESPACHO: “Emende a autora a
inicial dando valor a causa. Em 15 dias. Porto
Velho, 16 de maio de 2005. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
-----------------------------------------------------Proc.:001.2005.003967-8 (Dissolução da
Sociedade de Fato)
A.:
C. L. dos S.
Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO nº 158
R.:
L. C. de A.
DESPACHO: “Nos termos do artigo
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 08 de junho de 2005, às 11 horas e 30
minutos. Intime-se. Porto Velho, 10 de maio de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito.”
----------------------------------------------------Proc.:001.2005.006182-7 (Alimentos)
A.:
A. A. B. e outra rep. p/ J. de A. C.
Adv.: Adriana Emerick de Paica OAB/RO nº
2207 e outra
R.:
F. C. B. C.
DESPACHO: “Vistos: R.A. em
segredo de justiça e com isenção. Nos termos
do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4º da
Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em
ANOXXIII
NÚMERO
092
30% (trinta por cento)_do valor dos rendimentos
líquidos do requerido, em face das informações
trazidas aos autos pela requerente... intime-se
para comparecimento à audiência de conciliação
que designo para o dia 21 de junho de 2005, às
14:00 horas, ... Intime-se as requerentes por
suas procuradoras. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 02 de maio de 2005. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.”
--------------------------------------------------Proc.:001.2005.006178-9 (Divórcio Direto
Consensual)
A.:
O. S. G. e S. R. G.
Adv.: Juraci Jorge da Silva OAB/RO nº 528
DESPACHO: “Vistos: R.A. em segredo
de justiça e custas ao final. Intime-se para
audiência de conciliação que designo para o dia
07 de julho de 2005, ás 15:00 horas. Expeça-se
o necessário. Porto Velho, 02 de maio de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
-------------------------------------------------------------Proc.:001.2005.006506-7 (Revisional
de
Alimentos)
A.:
M. H. N. S. rep. p/ N. N. S.
Adv.: Wilma Gomes de Morais OAB/RO nº 1809
R.:
M. de S. B.
DESPACHO: “Vistos: R.A. em
segredo de justiça e com isenção de custas...
intime-se para comparecimento a audiência de
conciliação que designo para o dia 27 de junho
de 2005, às 15:20 horas, ... Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 04 de maio de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.:
001.2005.006415-0 (Alimentos)
A.:
C. H. de O.
Adv.: Muhammad Hijazi Zaglout OAB/RO nº
2439
R.:
H. N. de O. rep. p/ T. R. N.
DESPACHO: “Vistos: R.A. em
segredo de justiça. Nos termos do artigo 1706
do Código Civil c/c o artigo 4º da Lei 5478/68,
arbitro alimentos provisórios em R$ 145,00
(cento e quarenta e cinco reais), isto é, 20%
(vinte por cento) dos rendimentos líquidos do
requerente, em face das informações trazidas
aos autos pelo requerente... intime-se para
comparecimento à audiência de conciliação
que designo para o dia 22 de junho de 2005, às
15:00 horas, ... Expeça-se o necessário. Porto
Velho, 02 de maio de 2005. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito.”
---------------------------------------------------------Proc.:001.2005.007081-8 (Separação Judicial)
A.:
M. da S. G. e S.
Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO nº
1605
R.:
E. J. S. da S.
DESPACHO: “r.a. ComproveSE o requerente que não tem condições de arcar
com as custas do processo no prazo de 10 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de
maio de 2005. Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto”.
---------------------------------------------------Proc.:001.2005.006734-5 (Separação Judicial
Consensual)
A.:
F. S. M. e E. A. de O. M.
Adv.: Marcos Metchko OAB/RO nº 1482
DESPACHO: “R. A. em segredo de
justiça. Designo o di a13 de junho de 2005, às
09:00 horas para oitiva dos requerentes. Intimese. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de
maio de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito.
--------------------------------------------------Proc.:001.2005.006797-3 (Guarda)
A.:
A. do N. M.
Adv.: Flávio Henrique Teixeira Orlando - OAB/
RO nº 2003 e outra
R.:
G. A. G.
DESPACHO: “R. A. em segredo de
justiça. Em vistas dos argumentos apresentados
pelo requerente na inicial, não vislumbro perigo
de dano irreparável ou de difícil reparação,
negando a antecipação de tutela pretendida,
permanecendo a menor com a requerida...
intime-se para audiência de conciliação que
designo para o dia 28 de julho de 2005, às 16:20
horas... Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16
de maio de 2005. Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto”.
--------------------------------------------------Proc.:001.2005.006740-0 (Alimentos)
A.:
A de O. L.
Adv.: Artulino Lucas Neto - OAB/RO nº 857
R.:
G. A. G.
EDITAL
Proc.:001.2005.007708-1 (Sequestro)
A.:
M. J. A. L.
Adv.: Aglico José dos Reis- OAB/RO nº 650-A
R.:
J. C. L.
DESPACHO: “R.A. a Requerente declara
que é meeira de uma gleba de terras com
257ha, além de outros bens não especificados,
mas no entanto, requer os benefícios da
gratuidade de justiça. Desta forma determino
que a requerente comprove que não tem
condições de arcare com as custas do processo
e o declare sob as penas legais, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 19
de maio de 2005. Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto”.
DE
- 15
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE:
BENEDITA
SUELY
DE
SOUZA
BARROSO, brasileira, viúva, RG nº 728.818
SSP/AC, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificada para os termos da presente
ação, advertindo-se aos requeridos que o prazo
para contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da publicação deste edital,
bem como a ausência de resposta presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (arts. 285 e 319, CPC), a ação de
GUARDA contra si proposta, com fundamentos
no art. 273, do CPC.
Processo: 001.2005.006478-8
Classe: Guarda (área de família)
Parte Autora: A.DE S.B.F.
Menor: A.F.B.B..
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/
RO 1546
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
EDITAL
DESPACHO: “ R. A. em segredo de
justiça e com isenção de custas. Deixo de fixar
alimentos provisórios pela não demonstração
inequívoca de sua urgência e necessidade...
intime-se para comparecimento à audiência de
conciliação que designo para o dia 28 de junho
de 2005, às 16:20 horas, ... Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 09 de maio de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
-------------------------------------------------
B
23-05-2005
DE
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta ) DIAS
DE: FRANCISCO CHAGAS DA CONCEIÇÃO,
brasileiro, solteiro, pedreiro, encontrando-se
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
qualificada para os termos da presente ação,
advertindo o requerido que o prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias, contados a
partir da publicação deste edital, bem como a
ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor (art. 285 e 319, CPC),
Processo: 001.2005.003679-2
Classe: Investigação de Paternidade
Parte Autora: J. V .C. DE O. rep. p/ M. C. DE O.
Advogado: Defensória Pública
Parte Requerida: F. C. DA C.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
B
- 16
23-05-2005
EDITAL
DE
CITAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
DE
CITAÇÃO
NÚMERO
EDITAL
092
DE
ANOXXIII
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: JURACI RODRIGUES DA SILVA
NASCIMENTO, brasileira, casada, doméstica,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
DE: SEVERIANO SANTINO DE PAIVA,
brasileiro, casada, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
DE: ELOÍZA MENACHO OLIVEIRA, brasileira,
casada, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificado para os termos da presente
ação
advertindo-a que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
(arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO
DIRETO contra si proposta por seu marido, com
fundamentos no art. 40 da lei
6515/77,
alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificado para os termos da presente
ação
advertindo-a que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
(arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO
DIRETO contra si proposta por sua mulher, com
fundamentos no art. 40 da lei
6515/77,
alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificado para os termos da presente
ação
advertindo-a que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
(arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO
DIRETO contra si proposta por seu marido, com
fundamentos no art. 40 da lei
6515/77,
alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.006723-0
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: J. F. N..
Advogado: Defensória Pública
Processo: 001.2005.006354-4
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: M. I. DE P.
Advogado: Defensória Pública
Processo: 001.2005.006819-8
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: J.P. DE O.
Advogado: Paulo Francisco de Matos OAB/
RO1688
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
EDITAL
DE
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: LOURIVAL JOSÉ DA COSTA, brasileiro,
casado, lavrador, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
DE: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA
SEREJO, brasileira, casada, encontrando-se
em lugar incerto e não sabido.
DE:
MANOEL
AMARILDO
MORAES
SARMENTO, brasileiro, casado, encontrandose em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificado para os termos da presente
ação
advertindo-a que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
(arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO
DIRETO contra si proposta por sua mulher, com
fundamentos no art. 40 da lei
6515/77,
alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificado para os termos da presente
ação
advertindo-a que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
(arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO
DIRETO contra si proposta por seu marido, com
fundamentos no art. 40 da lei
6515/77,
alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificado para os termos da presente
ação
advertindo-a que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
(arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO
DIRETO contra si proposta por sua mulher, com
fundamentos no art. 40 da lei
6515/77,
alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.006991-7
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: M. A. DA C.
Advogado: Defensória Pública
Processo: 001.2005.006280-7
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: F.C.D.S.
Advogado: Defensória Pública
Processo: 001.2005.006913-5
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: R.J.L.M.
Advogado: Maria das Graças Gomes OAB/RO
2136
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
ANOXXIII
NÚMERO
EDITAL
DE
092
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: FRANCISCA RIBEIRO SILVA, brasileira,
casada, do lar, encontrando-se em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida
acima qualificado para os termos da presente
ação
advertindo-a que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, bem como
à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
(arts. 285 e 319, CPC), a ação de DIVÓRCIO
DIRETO contra si proposta por seu marido, com
fundamentos no art. 40 da lei
6515/77,
alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.007012-5
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: J.R.DA S.
Advogado: Defensória Pública
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
SUGESTÕES
E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr.
Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 20 de maio de 2005
......................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.020868-0
AA: Elza Ilanos Alvares
Adv: LORENA BOTELHO DE ANDRADE OAB/
RO 2552
RR: Edeltraud Englert
Adv.: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO 2000
Despacho de fls. 80: “ J. Digam as partes
sobre o laudo. PVH, 17/05/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.........................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.007505-9
AA: José Ribamar de Sousa
Adv: CHISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR: Banco Real ABN AMRO Bank
Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA
OAB/RO 1114
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho da escrivania : “Fica intimado o
advogado da parte autora a se manifestar sobre
o depósito efetuado nos autos. PVH, 20/05/05.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.019618-5
AA: Cleve Alves da Silva
Adv: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088
RR: Ponte Irmão & Cia Ltda
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE
JUNIOR OAB/RO 1111
Despacho de fls.45 : “Vistos. Encaminhemse os autos, via distribuição, para a 5ª Vara
Cível, por dependência ao processo n.
001.2004.019539-1. Intimem-se. PVH, 18/05/
05(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.016531-0
AA: Banco do Brasil S/A
Adv:
JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A E
OUTRO
RR: Eliane Pereira Costa
Despacho de fls. 43: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 05 dias. Sem
resposta, arquive-se. PVH, 19/05/05. (a) Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.012032-4
AA: Jonatas Belarmino da Silva
Adv: MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO
212
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: DOMINGOS PRADO DAS NEVES OAB/RO
2004
Despacho de fls.60: “ Requeria o vencedor o
que entender de direito em 05 dias. Sem
reposta arquive-se.(a) Jorge Luiz dos Santos
Leal - Juiz de Direito.”
........................................................................................
Proc. nº.: 001.2001.010953-5
AA: Luiz Carlos de Freitas
Adv: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES OAB/
RO 1080
RR: Banco Itaú S/A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO
287
Denunciado: Banco Mercantil de São Paulo FINASA S/A
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso. PVH, 18/05/05.”
.......................................................................................
Proc. nº.:001.2002.003598-4
AA: Edilson Portilho dos Santos
Adv: FRANCISCO LOPES COELHO OAB/RO 678
RR: Eletrovolt Transformadores Ltda
Adv.: FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO OAB/
RO 2675
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO
287
23-05-2005
B
- 17
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso. PVH, 18/05/05.”
.......................................................................................
Proc. nº.: 001.2005.005979-2
AA: Antônio Félix Neto
Adv: VINICUIS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 E
OUTRO
RR: João Batista das Neves Ximenes
Despacho de fls. 21:”Adeque o autor o valor
da causa, na forma do artigo 259, V e III do CPC,
recolhendo as custas devidas. Prazo 10 (dez)
dias, pena de indeferimento. I. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................Proc.
nº.: 001.2004.020844-2
AA: Marcelo Estebanez Martins e outros
Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501
RR: Nereu José Klosinski
Adv.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA
OAB/RO 641
Despacho de fls. 218 : “ Conciliação e
saneamento do feito para o dia 06/06/05, às
09:30h. Intimem-se. PVH, 18/05/05. (a) Jorge
Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
.......................................................................................
Proc. nº.:001.2003.003583-9
AA: Rosidete Vasconcelos Figarela
Adv: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: Exxyl Extratos In Natura Ltda
Adv.: LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO
OAB/RO E EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP
101.651
Despacho de fls. 126: “ J. Antecipo
a
audiência para 08/06/05, às 9:00h. I. PVH, 14/
02/05.(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.013233-5
AA: Plácido Cordeiro Prado
Adv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729
RR: R. Baccin Ltda
Despacho da escrivania: “Fica intimado o
advogado a parte autora para retirar o edital
acostado aos autos. PVH, 20/05/05.”
........................................................................................
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc. nº.: 001.2004.019116-7
AA: Petrolina Maria Freitas Guterres
Adv: MARIO JONAS FREITAS GUTERRES OAB/
RO 278-B E OUTRO
RR: Companhia de Águas e Esgotos do Estado
de Rondônia - CAERD
Adv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES OAB/
RO 1460
Despacho de fls.
68: “Especifiquem as
provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. PVH, 02/05/
05(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
..................................................................................
Cleuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
B
- 18
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SEGUNDA VARA CÍVEL
Expediente:17/Maio/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2003.020196-8
Ação: Embargos a Execução
AA: Hellen Hilman Yokata
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
RR: Banco do Brasil S/A
Adv: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198
SENTENÇA: Vistos.
Do exposto, julgo
improcedente o pedido inicial para rejeitar os
embargos a execução, e condenar o embargante
em honorários advocatícios, estes fixados em
R$300,00, considerando a simplicidade da
matéria. P.R.I. Certifique se nos autos de
execução, prosseguindo se até satisfação do
débito.
Desapensem se e com o trânsito em
julgado, arquivem se. Porto Velho, 06 de maio
de 2005. Jorge Luiz de M. G. do Amaral
Juiz de Direito
_______________________________________
Processo: 001.2005.003437-4
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp
contenciosa )
AA: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR: Josefa Gomes Moreira Valencia
Sentença de fls. 26. Vistos. Considerando a
petição de fls. 25, onde a parte autora requer a
desistência do feito, informando o pagamento
do débito pela parte rquerida, homologo o
pedido de desistência, julgando extinto o
processo onde figuram como partes Banco
Dibens S/A e Josefa Gomes Moreira Valença,
na forma do artigo 267, VIII do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição por cópias. Revogo a liminar
concedida. recolha se o mandado. Sem custas.
P.R.I.
Porto Velho, 05 de maio de 2005.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral . Juiz de
Direito. Porto Velho, 05 de maio de 2005. Jorge
Luiz de Moura Gurgel do Amaral . Juiz de Direito
_____________________________________
Processo: 001.2004.016955-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Maria Madalena Pereira do Nascimento
Adv.: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Sentença de fls.: 47. Vistos. Considerando a
petição de fls. 42/43 e a comprovação do
NÚMERO
092
ANOXXIII
depósito de fls. 46, onde as partes noticiam o
acordo formulado e o cumprimento, requerendo
a extinção do feito, homologo por sentença o
acordo, que se regerá pelas cláusulas e
condições ali expostas, e em conseqüência
JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde
figuram como partes Maria Madalena Pereira
do Nascimento e Brasil Telecom S/A, com análise
do mérito, nos termos do art.269, III do CPC.
Sem custas. P.R.I. arquivem se com o trânsito em
julgado.
Porto Velho, 05 de maio de 2005.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de
Direito
____________________________________
Processo: 001.2004.014399-5
Ação: Reparação de Danos
AA: Ednaldo Soares da Silva
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RRO
535-A
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
SENTENÇA: Vistos. Do exposto, Julgo
Parcialmente Procedente o pedido inicial para:
condenar a Brasil Telecom S/A a indenizar o
autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
pelos danos morais causados nos termos do art.
6º, VI do CDC, atualizado a partir da fixação e
com juros legais de 1% ao mês a partir da
citação. Torno definitiva a medida concedida em
antecipação de tutela. Comunique se. Fixo
honorário advocatício em 15% do valor da
condenação. Custas pela requerida. P.R.I. Porto
Velho, 04 de maio de 2005. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
___________________________________
Processo: 001.2002.017695-2
Ação: Ação Ordinária
AA: Concrepostes Industria e Comércio Ltda
Adv.: Manoel Sousa Vale OAB/RO 1604
RR: Fergel Ferro e Aço Ltda
Adv: Ronaldo Teixeira Ramires OAB/RO 1006
Sentença: Vistos Do exposto, Julgo Improcedente
o pedido inicial nos termos do art. 333, I, c/c
269, I, do CPC, e em conseqüência, revogo a
antecipação de tutela concedida. Oficie se
imediatamente. Custas pelo autor, bem como
honorários advocatícios, os quais arbitro em R$
1.500,00 , ante a importância da ação e o trabalho
realizado. P.R.I. Porto Velho, 02 de maio de 2005.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral .Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2004.009207-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Serviço Social da Indústria - SESI
Adv.: Márcia C. Brilhante Bezerra OAB/RO 1496
RR: Maria Dalva Vasconcelos Souza
Sentença: Trata se de ação de execução, a qual
após o despacho que ordenou a citação da
requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento, a parte autora manteve se inerte,
deixando de cumprir a determinação judicial.
Verifica se que não foi realizada a citação da
parte, demonstrando assim a impossibilidade
de desenvolvimento da medida. desta forma,
ante o não atendimento da determinação judicial,
ANOXXIII
NÚMERO
092
julgo extinto o processo nos termos dos arts.
267, IV e 795 do CPC, sem análise do mérito.
Custas na forma da lei. PRI PVH 05/05/05. Dr
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
___________________________________
Processo: 001.2000.008257-1
Ação: Embargos de Terceiro
AA: Margarida dos Santos Melo
Adv.: Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508
RR: Banco Volkswagem S/A
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
Vistos. Do Exposto, Julgo procedente o pedido
inicial para acolher os embargos de terceiro
opostos por Margarida dos Santos Melo em face
de Banco Autolatina S/A (Divisão Volkswagen),
reconhecendo a embargante como legítima
possuidora do bem descrito na inicial, liberando
o em favor da mesma.
P.R.I. Certifique se nos autos da ação de busca e
apreensão. Porto Velho, 02 de maio de 2005.Juiz
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2000.007929-5
Ação: Busca e Apreensão ( área cível )
AA: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
RR: Elenir Avalo
Adv: Elenir Ávalo OAB/RO 224
SENTENÇA: Vistos etc. JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com amparo no art. 269, I, ante
a nulidade do contrato celebrado quanto ao seu
objeto, e em conseqüência determino o
levantamento do depósito de fls. 85.
Custas pela instituição autora. Arbitro honorário
em favor do requerido no correspondente a R$
300, 00, ante a simplicidade do caso.
P.R.I.
Porto Velho, 02 de maio de 2005.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
_____________________________________
Processo: 001.2005.000696-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Jucileia Leite Lima
Adv.: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls
34/33 e a comprovação de depósito de fls. 37,
onde as partes informam o acordo entabulado,
homologo por sentença o acordo que se regerá
pelas clausulas e condições alí impostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO
supra referido, onde figuram como partes Juciléia
Leite Lima e brasil Telecom S/A, com análise do
mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem
custas. PRI e arquivem se com o trânsito em
julgado, PVH, 09/05/2005. Dr Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral
_____________________________________
Processo: 001.2005.001094-7
Ação: Ação Ordinária
AA: Eliete Ferreira da Silva
Adv.: Ivani Maria Sumeck OAB/RO 1687
Adv: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls
39/40 e a comprovação de depósito de fls. 43,
onde as partes informam o acordo entabulado,
homologo por sentença o acordo que se regerá
pelas clausulas e condições alí impostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO
supra referido, onde figuram como partes Eliete
Ferreira da Silva e Brasil Telecom S/A e SPC/
CDL Brasília, com análise do mérito, nos termos
do art. 269, III do CPC. Sem custas. PRI e
arquivem se com o trânsito em julgado, PVH,
06/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
_____________________________________
Processo: 001.2005.001545-0
Ação: Busca e Apreensão ( área cível )
AA: Cícero Pereira da Silva
Adv.: Pompília Armelina da Silva OAB/RO 1318
RR: Valdomiro Jorge Ribeiro e outros
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
26/28, onde a parte autora requer a desistência
da ação de busca e apreensão, ante a
negociação efetivada entre as partes, julgo
extinto o processo onde figuram como partes
Cícero Pereira da Silva e Valdomiro Jorge Ribeiro
e outr, na forma do art. 267, VIII do CPC. defiro
o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias. Revogo a liminar concedida. Sem Custas.
PRI e arquivem se com o trânsito em julgado,
PVH, 06/01/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2002.020407-7
Ação: Ação Monitória
AA: Cargil Cacau Ltda
Adv.: Manoel Flávio Médice Jurado OAB/RO 12B
RR: Francisco de Figueiredo Monte
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
17, onde a parte autora requer a desistência do
feito, requerendo o desentranhamento de
documentos, homologo o pedido de
desist~encia, julgando extinto o processo onde
figuram como partes Cargil Cacau Ltda e
Francisco de Figueiredo Monte, na forma do art.
267, VIII do CPC Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial,
mediante a substituição por cópias. Sem Custas.
PRI , PVH, 09/01/2005. Dr JJorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2004.019756-4
Ação: Ação Ordinária
AA: Jairo Cruz Ribeiro
Adv.: Laércio Batista Lima OAB/RO 843
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Sentença de fls.:56 Vistos. Considerando a
petição de fls. 51/52 e a comprovação do
depósito de fls. 55, onde as partes noticiam o
acordo formulado e o cumprimento, requerendo
a extinção do feito, homologo por sentença o
acordo, que se regerá pelas cláusulas e
condições ali expostas, e em conseqüência
JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde
23-05-2005
B
- 19
figuram como partes Jairo Cruz Ribeiro e Brasil
Telecom S/A, com análise do mérito, nos termos
do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I.
arquivem se com o trânsito em julgado. Porto
Velho, 03 maio de 2005. Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2004.019816-1
Ação: Ação Monitória
AA: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/
RO 1081
RR: Yara Brasil Camargo
Adv: Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034
Sentença: Vistos. Trata se de ação monitória,
proposta por Instituto Maria Auxiliadora em face
de Yara Brasil Camargo. Expedida carta citatória,
a requerente comparce aso autos informando a
quitação do débito por parte da requerida,
apresentando pedido de extinção do feit, tendo
em vista o pagamento realizado. Por Isso, Julgo
extinta a presente ação monitória em
conformidade com o art. 269, II c/c art. 1102,
§1º, ambos do CPC. Sem Custas, PRI. e arquivem
se com trânsito em julgado. PVH 12/05/2005.
Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2005.005471-5
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp
contenciosa )
AA: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR: Carlos Moreira de Souza
Senteça registrada na fls. 23.: Vistos.
Considerando a petição de fls. 22, onde a parte
autora requer a desistência do feito, informando
o pagamento do débito pela parte requerida,
homologo o pedido de desistência, julgando
extinto o processo onde figuram como partes
Banco Dibens S/A e Carlos Moreira de Souza,
na forma do artigo 267, VIII do Código de
Processo Civil. autorizo o desentranhamento dos
documentos que instríram a inicial, mediante a
substituição por cópias. Revogo a liminar
concedida. recolha se o mandado. Sem custas.
P.R.I. Porto Velho, 02 de maio de 2005. Jorge
Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2004.018242-7
Ação: Ação Ordinária
AA: Natalia Aparecida Silva Gomes
Adv.: Laércio Batista Lima OAB/RO 843
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Vistos. Considerando a petição de fls. 56/57 e a
comprovação do depósito de fls.60, onde as
partes noticiam o acordo formulado e o
cumprimento, requerendo a extinção do feito,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, onde figuram como partes Natalina
Aparecida Silva Gomes e Brasil Telecom S/A,
com análise do mérito, nos termos do art. 269,
III do CPC. Sem Custas. P.R.I. arquivem se com o
trânsito em julgado. Porto Velho, 03 de maio de
2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
____________________________________
B
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
Processo: 001.2003.003480-8
Ação: Monitória
AA: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia/colégio Dom Bosco
Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/
RO 1081
RR: Janaína Carvalho de Melo
Sentença: Trata se de ação monitória, a qual
após o despacho que ordenou a citação da
requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de
indeferimento, a parte autora manteve se inerte.
Verifica se que não foi realizada a citação da
parte, demonstrando assim a impossibilidade
de desenvolvimento da medida. Desta forma,
ante o não atendimento da determinação judicial,
julgo extinto o processo nos termos dos arts.
267, IV do CPC. Custas na forma da lei. PRI PVH
05/05/05. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2000.007259-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Fernando Haise Neto
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Maria do Socorro Maia Mota
Sentença: Vistos.
O processo se encontra
paralizado desde 05/12/200, no aguardo de
regular andamento do exequente. Instado a
promover o andamento do feito, via oficial de
justiça, não foi possível intimar o autor, uma vez
que o endereço que se encontra nos autos está
desatualizado. Intimado via DJ, também não
houve
manifestação
do
exequente,
demonstrando assim o total desinteresse pela
demanda. Do exposto, julgo extinto o feito nos
termos do art. 267, III, §1º c/c o art. 795 do CPC.
Autorizando desde já os devidos levantamentos.
Custas na forma da lei. PRI. PVH 12/05/2005.
Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2004.014124-0
Ação: Indenização
AA: Maria de Fátima Amaecing Ruiz
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações.
Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
47,
com pedido de desistência da ação e a
manifestação da parte requerida concordando
com a desistência, desde que seja sobre a
renúncia do direito, homologo por sentença o
pedido
de
desistência
do
feito
e
em
consequência, julgo extinta a presente ação de
indenização movida por Maira de Fátima
Amaecing Ruiz
em desfavor de
Embratel
Empresa Brasileira de Telecomunicações , com
análise do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso V do CPC. Sem custas. PRI. PVH 11/05/
2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2005.004010-2
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp
contenciosa )
AA: Banco Dibens S/A
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655-A
RR: Idalina Alves da Silva
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
28, onde a parte autora requer a desistência do
feito, informando o pagamento do débito pela
parte requerida, homologo o pedido de
desistência, julgando extinto o processo onde
figuram como partes banco Dibens S/A e Idalina
Alves Silva, na forma do art. 267, VIII dp CPC.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante a substituição
por cópias. Revogo a liminar concedida. Sem
custas.por sentença o pedido de desistência do
feito e em consequência, julgo extinta a presente
ação de indenização movida por Maira de Fátima
Amaecing Ruiz em desfavor de
Embratel
Empresa Brasileira de Telecomunicações , com
análise do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso V do CPC. Sem custas. PRI. PVH 12/05/
2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2003.017778-1
Ação: Ação Ordinária
AA: Joselio Cardoso Silva
Adv.: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
1031, onde a parte exeqüente requer o
levantamento da quantia depositada nos autos
e a extinção do processo, ante o pagamento do
débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação
de execução movida por SJosélio Cardoso Silva
em desfavor de embratel Empresa brasileira de
telecomunicações S/A,nos termos do art. 794, I
c/c art. 795 do CPC. Defiro os levantamentos
necessários. Expeça se alvará para o
levantamento do crédito. Custas na forma da
Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em Julgado.
PVH 12/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2001.016254-1
Ação: Ação Monitória
AA: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia/colégio Dom Bosco
Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/
RO 1081
RR: Zila Maria Rabelo Caula
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
49, onde a parte exeqüente requer o
levantamento da quantia depositada nos autos
e a extinção do processo, ante o pagamento do
débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação
de execução movida por Inspetoria Salesiana
Missionária da Amazônia em desfavor de Zila
Maria Rabelo Caula ,nos termos do art. 794, I c/
c art. 795 do CPC. Defiro os levantamentos
NÚMERO
092
ANOXXIII
necessários. Expeça se alvará para o
levantamento do crédito. Custas na forma da
Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em Julgado.
PVH 10/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2004.007684-8
Ação: Ação Ordinária
AA: Cleuda do Socoroo Monteiro de Carvalho
Adv.: : Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
RR: Personal Industria Comercio e Exportação
Ltda
Despacho de fls. 49: Vistos. Compulsando se os
autos, verifica se que ainda não ocorreu a citação
da requerida, portanto ainda não formada a
relação processual. Intime se a parte autora a
promover a citação da parte requerida em 30
dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção.
Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.1999.008807-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
RR: Lider Comércio de Petróleo Ltda e outros
Adv: Ameur Hudson Amâncio Pinto OAB/RO 1807
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
113, onde a parte exeqüente requer o
levantamento da quantia depositada nos autos
e a extinção do processo, ante o pagamento do
débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação
de execução movida por Banco do Estado de
Rondônia S/A Beron em desfavor de
ZLíder
Comércio de Petróleo Ltda, Helio Lopes da Silva
e Iara Elisete Correa ,nos termos do art. 794, I c/
c art. 795 do CPC. Defiro os levantamentos
necessários. Expeça se alvará para o
levantamento do crédito. Custas na forma da
Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em Julgado.
PVH 10/05/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral.
____________________________________
Processo: 001.2004.019755-6
Ação: Ação Ordinária
AA: Alcebiades Gomes Valadares
Adv.: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Vistos. Considerando a petição de fls. 56/57 e a
comprovação do depósito de fls.60, onde as
partes noticiam o acordo formulado e o
cumprimento, requerendo a extinção do feito,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, onde figuram como partes Natalina
Aparecida Silva Gomes e Brasil Telecom S/A,
com análise do mérito, nos termos do art. 269,
III do CPC. Sem Custas. P.R.I. arquivem se com o
trânsito em julgado. Porto Velho, 03 de maio de
2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
____________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
092
Processo: 001.2004.000654-8
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp
contenciosa )
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
RR: Espolio de Nelson Rezende rep. P/ Maria
Idalina M. Rezende Costa
Despacho de fls. 28: Vistos. Inviável a
eternização do feito, uma vez que ainda não
formada a relação processual. Intime se a parte
autora a promover a citação da parte requerida
em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de
extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Processo: 001.2004.001296-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2003.000498-4
Ação: Ação Ordinária
AA: Cledenice Blackman
Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
624-A
RR: Maria Ester Blackman
Adv: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls
114/115, onde as partes informam o acordo
entabulado, homologo por sentença o acordo
que se regerá pelas clausulas e condições alí
impostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO
O PROCESSO supra referido, onde figuram como
partes Cledenice Blackman e Maria Ester
Blackman, com análise do mérito, nos termos
do art. 269, III do CPC. Defiro os levantamentos
necessários. Sem custas. PRI e arquivem se com
o trânsito em julgado, PVH, 06/05/2005. Dr Jorge
Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Eldineide Miranda de Freitas
Despacho de fls. 25: Vistos. Inviável a
eternização do feito, uma vez que ainda não
formada a relação processual. Intime se a parte
autora a promover a citação da parte requerida
em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de
extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Processo: 001.2004.011089-2
Processo: 001.2005.006751-5
Ação: Embargos a Execução
AA: Real Previdência e Seguros S/A
RR: João Batista de Almeida
Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-A
Despacho de fls. 71: Vistos. Recebo os embargos,
determinando a suspensão do processo
principal. II Intime se o embargado, via DJ,
para impugnar em 10 dias. Dr Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral
Ação: Ação Monitória
AA: M & M Calçados Ltda - EPP
Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B
RR: Sonia Maria Rodrigues da Silva
Despacho de fls. 20: Vistos. Inviável a
eternização do feito, uma vez que ainda não
formada a relação processual. Intime se a parte
autora a promover a citação da parte requerida
em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de
extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Processo: 001.2004.008348-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: José Eduardo Dutra Coelho
Despacho de fls. 19: Vistos. Inviável a
eternização do feito, uma vez que ainda não
formada a relação processual. Intime se a parte
autora a promover a citação da parte requerida
em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de
extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Processo: 001.2003.015701-2
Ação: Cobrança ( rito ordinário )
AA: Josemir Ferreira dos Santos
Adv.: Clara Regina Goes Orlando OAB/RO 653
Adv: Flávio Henrique Teixeira Orlando OAB/RO
2033
RR: Hiper Motors
Despacho de fls. 31: Vistos. Inviável a
eternização do feito, uma vez que ainda não
formada a relação processual. Intime se a parte
Processo: 001.1998.001427-2
Ação: Indenizatória ( reparação de danos )
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Janus Pantoja OAB/RO 1339
RR: Antônio Eleodorio Alves Filho e outros
Despacho de fls. 547.: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da
obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,
manifeste se o vencedor quanto a execução,
também em 05 dias. Após, se não houver
manifestação de nenhuma das partes. arquivem
se. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Processo: 001.2004.002098-2
Ação: Declaratória
AA: Industrias Alimentícias Liane Ltda
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
108, onde a parte exeqüente requer o
levantamento da quantia depositada nos autos
e a extinção do processo, ante o pagamento do
débito exeqüendo, julgo extinta a presente ação
de execução movida por Indústrias Alimentícias
Liane LTDA em desfavor de Embratel Empresa
Brasileira de Telecomunicações ,nos termos do
art. 794, I c/c art. 795 do CPC. Defiro os
levantamentos necessários. Expeça se alvará
para o levantamento do crédito. Custas na forma
da Lei. PRI e arquivem se com o trânsito em
Julgado. PVH 10/05/2005. Dr Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral.
autora a promover a citação da parte requerida
em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de
extinção. Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
23-05-2005
B
- 21
EXPEDIENTE DE: 20 DE MAIO DE 2005
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.2005.000570-6 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ALAN CHARLES REGO CAVALCANTE
Advº. Antonio Pereira da Silva - OAB/RO nº 802
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO
nº2.004
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.020416-1 - REPARAÇÃO
DE DANOS
RQTE: RONALDO DOS SANTOS DA SILVA
Advº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS
Advª Verônica Fátima B. S. Cavalani OAB/RO
1248
Advº Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.002646-5 - ORDINÁRIA
RQTE: A. E. GOMES COM. DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA E OUTROS
Advª. Regina Célia S. T. Cruz - OAB/RO nº 1.100
RQDO: WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO
LTDA
Advª Debora Katia Pini OAB/SP 124789
DESPACHO: Vistos, etc; ... Desta forma, julgo
improcedentes estes embargos, por não
existirem contradiçoes ou omissões de ordem
objetiva a serem afastadas. Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.018371-7 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA DE FÁTIMA AMECING RUIZ
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RQDO: INTELIG TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Advº. James Nicodemos de Lucena - OAB/RO
nº 973
DESPACHO: J. Diga a autora sobre manifestação
da requerida. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010799-9 - EXECUÇÃO
AA: CASA DO PADEIRO RONDÔNIA LTDA
Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº
1.230
RR: SCHUINDT & OLIVEIRA LTDA - ME
DESPACHO: Trata-se de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da
executada. Para o reconhecimento da pretensão
ora postulada necessário se faz a demonstração
através de elementos fidedignos de que a
executada encontra-se dentro de uma das
hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil.
Portanto, indefiro por ora por falta de provas do
ato alegado. PVH
_______________________________
B
- 22
23-05-2005
PROC. Nº 001.2004.014940-3 - EXECUÇÃO
AA: BANCO RURAL S/A
Advª. Márcia Antonetti - OAB/RO nº1.028
RR: M. F. ALVES CONFECÇÕES LTDA E OUTROS
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
de 180 dias, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2005.006293-9 - ORDINÁRIA
RQTE: MARÍLIA MAGALHÃES FIGUEIREDO
Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888
RQDO: PONTE IRMÃO E CIA LTDA
DECISÃO: Vistos etc., ... Diante do exposto,
redimensiono o valor da causa para R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais). Intime-se a
requerente a pagar a diferença das custas
processuais sob pena de cancelamento da
distribuição. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2005.001078-5 - ORDINÁRIA
RQTE: FRANCIMEIRE ALVES MONTENEGRO
Advº. Antonio Manoel Araújo de Souza - OAB/
RO nº1.375
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO
nº2.004
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos conclusos para
saneamento. Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.019041-1 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA CREUZA BRAZ DA SILVA
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501
DESPACHO: J. Diga a requerida sobre o pedido
de desistência formulado pela autora. PVH
_______________________________
PROC.
Nº 001.2005.001196-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912
RQDO: FRANCISCO RAIMUNDO ARAÚJO
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção .PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.018533-7 - SUMÁRIA
RQTE: MARIA ERLINDA MARTINS DA SILVA
Advº. Juliano Amora Couceiro - OAB/RO nº
1142
RQDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO
1944 DESPACHO: J. Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.003501-4 - MONITÓRIA
RQTE: CNR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advª. Karina Rocha Prado - OAB;RO nº1.776
RQDO: VIVALDO PINHEIRO LIMA
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção .PVH”
_______________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2004.012144-4 - ANULAÇÃO DE
TÍTULO DE CRÉDITO
RQTE: VANESSA PAULA NEVES
Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO
2173
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON E
OUTROS
Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/
RO nº 391/A
Advº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
DESPACHO: J. Indefiro, nos termos do art. 536,
do CPC, vez que expirou o prazo para oposição
dos embargos declaratórios. PVH
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1997.007969-0 - EXECUÇÃO
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Advª Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
RR: ADSON JOSÉ GUIMARÃES
DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento de
documentos mediante a substituição por cópias.
PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2005.006311-0 - EXECUÇÃO
AA: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº
1.230
RR: JOSÉ MIGUEL DAUD MORHEB
DESPACHO: Regularize-se a polaridade passiva
no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento
da inicial. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1987.000009-9 - EXECUÇÃO
AA: BANCO NACIONAL S/A
Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501
RR: SUPERMERCADO TRIÂNGULO LTDA E
OUTROS
DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento de
documentos mediante a substituição por cópias.
PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1995.014703-7 - EXECUÇÃO
AA: MARTINS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
Advº. Leme Bento Lemos - OAB/RO nº 308/A
RR: JOSÉ CARLOS MONTEIRO
DESPACHO: J. Ante o carater
meramente
modificativo dos embargos, não os conheço. Int.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1999.007757-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: WERLEY HUDSON DA SILVA
Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO
nº1.073
RQDO: DARCY FERREIRA DE JESUS
DESPACHO: J. Justifique o autor o porque do
pedido de remoção, visto que não consta nos
autos que o requerido se negou a entregar o
bem arrematado. PVH
_______________________________
NÚMERO
092
ANOXXIII
PROC. Nº 001.1994.011958-8 - EXECUÇÃO
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Advª Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
RR: EXPACOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA
DESPACHO: “J. Defiro o desentranhamento de
documentos mediante a substituição por cópias.
PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1999.004411-5 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: XEROX DO BRASIL LTDA
Advª. Juraci Aparecida V. da Silva - OAB/RO nº
156/B
RQDO: MASTER MOTORES LTDA
DESPACHO: “J. Diga o autor. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.003374-0 - IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA
RQTE: CAVALHEIRO & CAVALHEIRO LTDA
Advº Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127050
RQDO: JOÃO GOMES DA SILVA
Advº. Gabriel Martinovski - OAB/RO nº 548
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007249-4 - IMISSÃO NA
POSSE
RQTE: ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO
nº1.089
RQDO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA FARIAS E
OUTROS
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
DESPACHO: J. Diga a requerida sobre pedido
de desistência formulado pela autora. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.001687-0 - ORDINÁRIA
RQTE: JUCIMAR BELINE
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
DESPACHO: J. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
PVH,
_______________________________
PROC. Nº 001.1999.001807-6 - EXECUÇAO
AA: LUÍZA CENTENO
Advº. Mª. da Conceição S. Vera - OAB/RO nº
573
RR: JORGE OSVALDO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção. Expeça-se
ofício. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.1992.006082-9 - EXECUÇÃO
AA: TELHADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA
Advº. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO nº 36/
A
RR: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NEVES
LTDA
DESPACHO: J. A executada já foi intimada,
conforme certidão de fls. 338v. Requeira o
exequente o que entender de direito. PVH
_______________________________
JÚLIA
NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
092
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 20/05/2005
Bloco I-6
------------------------------------Proc.: 001.2005.004499-0
A.: Vladimir Neres Pereira
Adv.:ORLANDO ROLIM OAB/RO 1520
R: Brasil Telecom S/A
SENTENÇA: (...)AO EXPOSTO, com fundamento
no art. 284, parágrafo único e, 295, incisos I e
VI, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO contra
AMERON - PLANO DE SAÚDE, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos do art. 267, inciso, I, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito.Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Sem
custas..Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2005.002691-6
A.: Samuel Vieira Prata
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
OAB/RO 816
R: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELO ROCHA FILHO
OAB/RO 635
SENTENÇA: (...) CONCLUSÃO. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por SAMUEL VIEIRA PRATA contra BRASIL
TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, CONDENO a requerida a
pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Sobre o valor do dano moral incidirão
juros de 1% (um porcento) ao mês e correção
monetária a partir desta data. CONFIRMO a
antecipação de tutela de fls.18/19. Por fim,
CONDENO a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em 15% (quinze porcento) do valor da
condenação.Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2005.001010-6
A.: Terezinha Bresolin Richetti
Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO
1175
R: Helen Lucy dos Santis
SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
TEREZINHA BRESOLIN RICHETTI contra HELEN
LUCY DOS SANTOS, ambas qualificadas às fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03 e, em conseqüência, CONDENO os
requeridos a pagarem ao autor o valor de R$
88,00 (oitenta e oito reais), corrigidos deste o
ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês
a partir da citação. CONDENO a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em 10% do valorda
condenação.Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2005.002201-5
A.: UNIRON
Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
R: Ronan da Luz Silva
SENTENÇA: (...)
ANTE AO EXPOSTO, com
fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295,
inciso VI, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
RONDÔNIA - UNIRON contra RONAN DA LUZ
SILVA, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do art. 267, incisos, I
e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito.Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.Sem custas.Publiquese. Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 05 de maio de 2005. Carlos Augusto
Lucas Benasse. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2002.014388-4
A.: Ana Paula da Silva
Adv.: MARIA LÚCIA PRETTO OAB/RO 248B
R: Banco |taú S/A
Adv.:IVONE DE PAULA SAN’TANA OAB/
RO 1114
SENTENÇA: (...) (...) Ante ao exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por ANA PAULA DA SILVA contra
BANCO ITAÚ S/A, ambos qualificados às fls. 03
e, em conseqüência, CONDENO o requerido a
pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00
(três mil seiscentos reais), com juros de 1% (um
porcento) ao mês e correção monetária a partir
da publicação desta decisão, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado (STJ, 3ª Turma, EDRESP. 194.625/SP,
Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 24.06.2002
e publicado no D.J.U. em 06.08.2002, p. 325) .
CONDENO a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 12% (doze
porcento) sobre o valor da condenação.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 05 de maio de 2005. Andresson
Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2005.002249-0
A.: Maria de Fátima Lucas Passos
Adv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR SGROTT OAB/RO 1944
23-05-2005
B
- 23
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARIA DE FÁTIMA LUCAS
PASSOS contra REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar
à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
seiscentos reais), corrigido e com juros de 1%
ao mês a partir da citação. Considerando que a
autora decaiu em parte mínima do pedido,
CONDENO a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valro da
condenação.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 04 de maio de
2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz
Substituto.
------------Proc.: 001.2005.002215-5
A.: Sudameris Arrendamernto Mercantil S/A
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121
R: Francisca Icelcia de Araújo
SENTENÇA: (...)
Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
SUDAMERIS ARREMDAMENTO MERCANTIL S/A
contra FRANCISCA ICELCIA DE ARAÚJO, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DECLARO rescindido o contrato de
arrendamento mercantil celebrado entre as
partes. CONFIRMO a liminar de fls. 32/334,
determinando a posse definitiva do autor do
veículo individualizado às fls. 04. CONDENO a
requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados em 10% do valor da
causa.Publique-se.Registre-se. I n t i m e se.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de maio de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
------------Proc.: 001.2004.010090-0
A.: José Roberto de Souza
Adv.:FERNANDO SOARES GARCIA IAB/RO
1089
R: Marco Paulo de Abreu Rocha e outros
SENTENÇA: (...)
Vistos etc.Considerando o
requerimento de fls. 36, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de
imissão na posse movida por JOSÉ ROBERTO
DE SOUZA contra MARCO PAULO DE ABREU
ROCHA e UILCELIS REGIANE R. COELHO,
ambos qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se o autos. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 05 de maio de 2005. Andresson
Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2005.002776-9
A.: Trescinco Adm. e Consórcio S/C Ltda
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1096
R: Girlândia Medeiros de Lima
B
- 24
23-05-2005
SENTENÇA: Vistos, etc.Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, com fundamento no artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o presente
processo
movido
por
TRESCINCO
ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
contra GIRLANDIA MEDEIROS DE LIMA, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Sem custas.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os
autos.
Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 06 de maio de
2005. Carlos Augustos Lucas Benasse. Juiz
Substituto.
------------Proc.: 001.2003.009081-3
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
R: Valney Irineu de Feitas
Adv.:MANOEL FLAVIO JURADO-Curador
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento
no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69 e art. 902 do
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de
depóstio formulado por BANCO DO BRASIL S/A
contra VALNEY IRINEU DE FARIAS, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência
condeno o requerido, como devedor fiduciário
equiparado a depositário, a restituir ao autor o
veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas,
ou a importância de R$ 4.164,65, valor este de
29.09.2003 (cf. fls. 39), sob pena de prisão como
depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e
904 e seu parágrafo único do CPC. Ressalva-se,
desde já, ao autor, a utilização da faculdade
contida no art. 906 do CPC, se for o caso.
Condeno ainda o requerido no pagamento das
custas processuais e nos honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da
causa.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 06 de maio de
2005. Carlos Augustos Lucas Benasse. Juiz
Substituto.
------------Proc.: 001.2003.017203-8
A.: SENAI
Adv.:MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE OAB/
RO 1496
R: Álamo Figueredo Marques
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando a satisfação
da obrigação, com fundamento no artigo 794, I,
cumulado com o artigo 795, ambos do CPC,
julgo por sentença extinta esta ação de
execução movida por SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI contra
ÁLAMO FIGUEREDO MARQUES. Expeça-se
alvará em favor da exeqüente para liberação do
valor depositado às fls. 41.Arquivem-se os
autos como de costume.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de
maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury.
Juiz Substituto.
-------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Proc.: 001.2004.017452-1
A.: JNR - Administradora de Imóveis Ltda
Adv.:
ASTRID
ALENCAR
BARDELLA
OAB/
RO 1794
R: José de Souza Lima Júnior
SENTENÇA: (...) Vistos etc.Considerando a
satisfação da obrigação, com fundamento no
artigo 794, I, cumulado com o artigo 795, ambos
do CPC, julgo por sentença extinta esta ação de
execução movida por SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI contra
ÁLAMO
FIGUEREDO
MARQUES.
Expeça-se
alvará em favor da exeqüente para liberação do
valor depositado às fls. 41.Arquivem-se os
autos como de costume.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de
maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury.
Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2004.011553-3
A.: Mercantil Nova Era Ltda
Adv.:NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268
R: M. Neves
SENTENÇA:
Vistos
etc.Considerando
o
requerimento de fls. 30, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação
monitória movida por MERCANTIL NOVA ERA
LTDA contra M. NEVES, ambos qualificados nos
autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento
dos
documentos
que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 04 de maio de
2005. Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz
Substituto.
------------Proc.: 001.2004.016805-0
A.: Disal Administradora de Consórcios
Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308
R: Caroline Rodrigues Xisto
SENTENÇA:
(...)
Ante
ao
exposto,
com
fundamento no art. 66 da Lei nº.4.728/65 e no
Decreto-Lei nº.911/69, julgo procedente o
pedido inicial, declarando rescindido o contrato
celebrado entre as partes, consolido nas mãos
do autor a posse plena e exclusiva do bem
descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o
disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiandose ao Detran-RO, comunicando estar o autor
autorizado
terceiros
a
que
proceder
indicar.
a
transferência
Condeno
ainda
a
a
requerida no pagamento das custas processuais
e nos honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa. Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 03 de
maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury.
Juiz Substituto.
-------------
092
ANOXXIII
Proc.: 001.2005.002695-9
A.: Celso Ananias de França
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO
OAB/RO 816
R: Brasil Telecom S/A
SENTENÇA: (...)
Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
CELSO ANANIAS DE FRANÇA contra BRASIL
TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, CONDENO a requerida a
pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Sobre o valor do dano moral incidirão
juros de 1% (um porcento) ao mês e correção
monetária a partir desta data. CONFIRMO a
antecipação de tutela de fls.18/19. Por fim,
CONDENO a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em 15% (quinze porcento) do valor da
condenação.Publique-se.Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 02 de maio de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
------------Proc.: 001.2003.014670-3
A.: SINDSAÚDE
Adv.: CHARLESTON HARTMANN OAB/PR
28.135-B
R: AMERON
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO
635
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pdeido inicial formulado por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE
NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDAÚDE
contra AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA RONDÔNIA LTDA, pelos
fatos e fundamentos jurídicos acima expendidos.
Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que
atento ao art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais). Por outro
lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido
na denunciação da lide interposta por AMERON
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
RONDÔNIA LTDA em face do SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO
HOSPITALIDADE E SIMILARES DO ESTADO DE
RONDÔNIA, em virtude da perda do objeto.
P.R.I.Porto Velho, 02 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2005.002579-0
A.: Maria Marinete Souza do Nascimento
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS
OAB/RO 1688
R: GR Eletro
SENTENÇA: (...)
Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
MARIA MARINETE SOUZA DO NASCIMENTO
contra GR ELETRO, ambas qualificadas às fls. 03
e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação
de tutela concedida às fls. 18/19, determinando
a exclusão do nome da autora dos cadastros de
inadimplentes com relação a inscrição
mencionada. CONDENO a requerida a pagar a
ANOXXIII
NÚMERO
092
autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
título de danos morais, corrigido e com juros de
1% (um porcento) ao mês a partir desta data.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes fixados,
com base no § 4º, do art. 20, do CPC, em R$
800,00 (oitocentos reais). Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 03 de
maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury.
Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2003.008464-3
A.: Casa do Balcão Ltda
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO
AMARAL OAB/RO 1361
R: Comercial Nordeste Ltda- ME
SENTENÇA:
Vistos etc.Considerando o
requerimento de fls. 59, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de
busca e apreensão movida por CASA DO
BALCÃO LTDA contra COMERCIAL NORDESTE
LTDA - ME, ambos qualificados nos autos e
ordeno o seu arquivamento. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto
Velho, 02 de maio de 2005. Andresson
Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.:001.2005.002971-0
A.: Silvia Cristina Rocha Lima
Adv.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830
R: Fast Serviçe Celular Ltda
SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
SÍLVIA CRISTINA ROCHA LIMAcontra FAST
SERVICE CELULAR LTDA, ambas qualificadas às
fls. 03 e, em conseqüência,CONDENO
a
requerida a pagar a autora o valro de R$ 749,00,
a título de dano material e R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), a título de danos morais, corrigido e
com juros de 1% (um porcento) ao mês a partir
desta data. CONDENO a requerida, ainda, a
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária,
estes fixados, com base no § 4º, do art. 20, do
CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 02 de maio de 2005. Andresson
Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
------------Proc.: 001.2002.003306-0
A.: Sindicato dos Trabalhadores em Transp.
Rodoviario
Adv.: FABRÍCIO GRISI OAB/RO 1751
R: Kaneo Takigawa Ltda
Adv.: HELENA MARIA SADAHIRO OAB/RO
942
SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo o acordo
celebrado entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, com fundamento no artigo 794,
inciso II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, o presente processo movido por
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE RONDÔNIA
contra KANEO TAKIGAWA LTDA, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Declaro liberada a penhora de fl.
84.Sem custas.Decorrido o prazo recursal,
arquivem-se os autos.Publique-se.
Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 05 de
maio de 2005. Andresson Cavalcante Fecury.
Juiz Substituto.
------------Janaynah Queiroz Rosa Lima
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 20/05/2005
C-06
Proc.: 001.2004.007412-8 - Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
R: Jean Gargarim Carvalho da Silva Nogueira
DESPACHO: Indefiro o pedido de cobrança
das demais parcelas do contrato neste feito,
uma vez que o processo já foi sentenciado. Para
recebimento das parcelas restantes, deve o
autor cobrar em processo diverso. Intimese.Porto Velho, 9 de maio de 2005. Carlos
Augusto Lucas Benasse . Juiz Substituto.
................................
Proc.: 001.2003.007639-0 - Ação Ordinária
A.: Antenor Garcia de Oliveira e Outros
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO
1163
R: Banco Bradesco S/A
Adv.:MARCOS ANTONIO DE A. RIBEIRO
OAB/MT 5.308-A
R.: Caixa Seguradora S/A
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A
DESPACHO: presente recurso deve ser
impetrado junto ao T. R. F da 1ª Região. A Justiça
Estadual é incompetente para conhecer do
apelo, portanto, rejeito o recebimento do
recurso. Intime-se. Porto Velho, 9 de maio de
2005. Andresson Cavalcante Fecury . Juiz
Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2003.007664-0 - Indenização
A.: Soraia Calixto da Cruz Vilela
Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
OAB/RO 1054
R: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
DESPACHO: Comprove a exeqüente a
distribuição da carta precatória, em cinco dias,
sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 9
de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas
Benasse. Juiz Substituto.
...................................
23-05-2005
B
- 25
Proc.: 001.2004.003223-3 - Cobrança
A.: Elisabeth Oliveira Souza
Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO
1961
R: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Adv.: AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA
OAB/RO 1054
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 21/09/2005, às 8:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se. Porto Velho, 09 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2003.015827-2 - Ação Monitória
A.: José Neves Sobrinho
Adv.: EDMAR QUEIROZ DAMASCENO
FILHO OAB/RO 589
R: CEPRORD
DESPACHO: Intime-se a exeqüente para se
manifestar quanto à petição de fls. 97/98 e 99.
Intime-se. Porto Velho, 10 de maio de 2005.
Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Subsituto
.....................................
Proc.: 001.2002.18151-4 - Execução
A.: Geo Econômico Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/
RO 802
R: Rodney da Silva Costa
DESPACHO: Diga a exequente quanto à
certidão da Sra. Oficiala de Justiça. Intime-se.
Porto Velho, 09 de maio de 2005. Andresson
Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2004.016120-9 - Declaratória
A.: União Engenharia Ltda
Adv.: FANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO
OAB/RO 1138
R: Banco Rural S/A
DESPACHO: O caso em tela não se enquadra
em nenhuma das hipóteses do § 5º, do Art. 6º,
da Lei Estadual n.º 301/90, portanto indefiro o
pedido de recolhimento de custas ao final.
Intime-se o autor para, em dez dias, sob pena
de extinção, trazendo aos autos o comprovante
de pagamento das custas iniciais ou requerer o
que entender de direito. Intime-se. Porto Velho,
9 de maio de 2005. Carlos Augusto Lucas
Benasse. Juiz Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2004.021119-2 - Declaratória
A.: Tácio Garcia Machado
Adv.: MARILENE MIOTO - OAB/RO 499-A
R: Brasil Transportes Intermodal
Adv.: MARIA LUIZA SOUZA DUARTE OAB/
SP 85.876
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 22/09/05, às 12:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se.Porto Velho, 9 de maio de 2005.
Carlos Augusto Lucas Benasse . Juiz Substituto.
.....................................
B
- 26
23-05-2005
Proc.: 001.2001.006811-1 - Indenização
A.: Eletro Control Intrumentação e Controle
Eletro Eletronico ltda.
Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE OAB/
RO 212
R: Banco do Brasil
DESPACHO: Compulsando os autos, constato
que as custas finais desse processo, conforme
sentença de mérito, foram pro rata, ou seja,
ambas as partes pagaram as custas finais, não
havendo o que ser devolvido pela parte
requerida. Quando da expedição de alvará, foi
deferido que a exeqüente retirasse o valor do
crédito depositado mais os seus rendimentos,
deixando na contra o valor dos honorários de
sucumbência, informado às fls. 149/150.
Comprove a exeqüente que deixou o valor dos
honorários de sucumbência na conta do Juízo
ou que depositou o referido valor, em cinco
dias. Intimem-se. Porto Velho, 10 de maio de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
.....................................
Proc.: 001.1999.008842-2 - ação Monitória
A.: Dispar Parafusos e Ferragens Ltda
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
R: José Cleusimar F. Melo
DESPACHO: Declaro liberada a penhora de fl.
45. Defiro a suspensão da tramitação do feito
até o dia 06 de dezembro de 2005. Após, se
nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.
267, do CPC por carta e, caso não seja o
exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo
a não localização, proceda-se por edital, com
prazo de 05 dias.
Intime-se. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2004.006349-5 - Execução
A.: Adinael Lima Miranda
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
R.: Ivanete Teixeira Silva e outros
DESPACHO: Considerando que a citação só
ocorreu em relação à primeira executada,
intime-se o exeqüente para promover a citação
do segundo executado, no prazo de dez dias.
Intime-se. Porto Velho, 09 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2005.006947-0 - Ação Monitória
A.: Edilson Bacinello
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO 1088
R: Maria Eni Pereira
DESPACHO: Intime-se o autor para, em dez
dias, sob pena de indeferimento, apresentar os
documentos, cheques, mencionados nos autos.
Intime-se. Porto Velho, 11 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2004.000518-5 - Ação Ordinária
A.: Pedro Raimundo de Souza e Outros
Adv.: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
R: Banco Bradesco S/A
Adv.: GERVÁSIO F. C. FILHO OAB/RO
2344-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
092
ANOXXIII
DESPACHO: Chamo o feito a ordem em razão
do agravo apresentado ser retido e não de
instrumento. Dessa forma, intime-se a parte
contrária para se manifestar sobre o agravo
retido. Intime-se. Porto Velho, 10 de maio de
2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto.
.....................................
Proc.: 001.2005.010204-1 A.: Banco do Estado de Rondônia - BERON
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/
RO 198
R: TERMAC e Outros
DESPACHO: Comprove o exeqüente as
diligências que realizou para localização de
bens do devedor. A expedição de ofício ao
Bacen, será admitida somente em último caso,
depois de comprovadas as diligências da parte.
Intime-se.Porto Velho, 09 de maio de 2005.
Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto.
Janaynah Queiroz Rosa Lima
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE
CREDORES
Processo : 001.1999.000325-7
Classe
: Insolvência
Proced.
: Demais Execuções
Parte Autora: Manoel Luiz Guimarães Filho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB 36A
Parte Ré
: Suzana Scardua Soares
FINALIDADE: Convocar eventuais credores
para, querendo, apresentar declarações de
crédito, acompanhadas dos respectivos títulos.
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
092
DESPACHO: “VISTOS....Ante o exposto,
DECLARO A INSOLVÊNCIA CIVIL da requerida
SUZANA SCARDUA SOARES e via de
conseqüência: a) nomeio Administrador da
Massa, o requerente MANOEL LUIZ GUIMARÃES
FILHO, assinando-lhe o prazo de 24 horas para
compromisso, cuja remuneração será fixada
oportunamente; b) declaro o vencimento
antecipado das dívidas da requerida; c)
determino a arrecadação de todos os seus bens
suscetíveis de penhora; d) determino seja
oficiado à JUCER para informar se a requerida é
sócia ou cotista de alguma empresa; e)
determino seja oficiado ao CRI para informar a
existência de bens imóveis em favor da
requerida; f) Fica a requerida impedida de
administrar seus bens ou deles dispor, até
satisfação total dos débitos. Expeça-se edital
para habilitação dos credores, no prazo de 20
dias. Informe aos demais juízos da comarca
para os fins do § 1º do art. 762. PRI. Porto Velho,
09 de novembro de 2001”
DECISÃO DE FLS. 121: “Trata-se de processo
de interesse público e assim determino que seja
oficiado: 1. à receita federal para que apresente
cópia das 5 últimas declarações de imposto de
renda de Sandra Scardua Soares, no prazo de
cinco dias. 2. ao Ciretran para que informe
eventual existência de veículos em nome da
Requerida, em cinco dias. Designo o dia 07/06/
2005, às 11:30 horas para o depoimento pessoal
da Requerida, ocasião em que esta deverá
apresentar os títulos de todos os seus débitos,
propriedades e créditos a receber. Certifique, a
Escrivã, quanto ao integral cumprimento da
sentença de fls. 59/60, atentando-se
principalmente para a expedição do edital para
habilitação dos credores....
Porto Velho, 05 de maio de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum
Cível-RO, 78904300 - Fone: 069 3217 - 1326
Porto Velho, 11 de maio de 2005.
- 27
DESPACHO de fls.25: “Vistos. Defiro o pleito de
cessantes visto que, o mesmo ficou desativado
fls. 21 e que nova diligência seja realizada, no
por 25 meses. Necessário se faz observar, no
endereço apresentado pela parte autora de fls.
presente caso, as razões da Impugnada em
24. Autorizo a diligência de acordo com os
apresentar o valor dado à causa na exordial, se
benefícios constantes no art. 172 do CPC.
são ou não pertinentes ou razoáveis. Desta
Redesigno audiência para o dia 16/06/2005, às
forma, convém destacar, essencialmente, os
11:30 horas. Intime-se. Porto Velho, 03 de maio
orçamentos juntados na peça inicial, que foram
de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
elaborados
Pereira - Juíza de Direito.”
credenciados, os quais atribuíram o valor médio
.....................................................
de R$ 71.988,98 para a reforma do imóvel ora em
PROC. n. 001.2004.011232-1
análise. Assim, em primeira avaliação, entende-
AA: Marleide Terezinha Bies Andrade
se que o valor dos danos materiais apresentado
Adv.: MARIA LUCIA PRETTO (OAB/RO 248B) -
pela Impugnada fundamenta-se legitimamente
Defensora Pública
em cálculos pertinentes. Em relação aos lucros
RR.: Maurício de Brito Pereira
cessantes levantados pela Impugnada, estes se
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO
revelam razoáveis, eis que correspondem com o
835); FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO
valor deixado de ser auferido no decorrer do
1089)
tempo em que o imóvel ficou inabitável, em
DESPACHO de fls.137: “Vistos. Tendo em vista
razão dos danos sofridos. Portanto, acolho o
que no dia 24 de maio de 2005 do corrente ano
cálculo apresentado pela Impugnada na exordial,
não haverá expediente no Tribunal de Justiça do
correspondente ao valor de R$ 25.625,00. Ante
Estado de Rondônia, bem como nas demais
Varas Cíveis e Criminais, redesigno audiência de
tentativa de conciliação para o dia 07 de junho
de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Porto
Velho, 09 de maio de 2005.
(a) Elisângela
Nogueira - Juíza Substituta.
AA: TV Link - Televisão, Radio e Telecomunicações
Ltda
Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
(OAB/RO 105) e VIVIANE BARROS ALEXANDRE
(OAB/RO 353 B).
DECISÃO de fls. 08/09:Vistos, etc....Tv Link Telecomunicações
ao exposto, indefiro a presente impugnação e
fixo em R$ 125.127,21 o valor da causa principal.
Tratando-se de incidente processual, o princípio
da sucumbência, quer com relação à verba
honorária, quer com relação às custas, é
inaplicável, porquanto só será pronunciado na
julgado
certifique-se
nos
autos
principais.
Desapensem-se e arquive-se. Intimem-se. Porto
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
RR.: Auri Stella Moura Atallah
e
devidamente
Velho, 04 de maio de 2005. (a) Rosemeire
Adv.: LENIERTAN MARIANO (OAB/RO 380B)
Rádio
engenheiros
ou não o mérito da causa. Transitada esta em
PROC. n. 001.2004.010217-2
Televisão,
por
sentença que puser termo ao processo, julgando
.....................................................
Ltda
apresentou impugnação ao valor da causa na
ação de indenização que lhe move Auri Stella
Moura Atalla, ambas já qualificadas, alegando
Rosemeire Conceição Santos P. de Souza
Juiz(a) de Direito
B
23-05-2005
em síntese, que esta atribuiu ao valor da causa o
Direito
.....................................................
PROC. n. 001.2004.009448-0
AA: Francisco Ferreira Filho e outros
Adv.: MALBÂNIA M. M. A. F. FERREIRA (OAB/RO
1756); RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/
RO 1806)
RR.: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Adv.: LENA CLAUDIA BRASIL (OAB/RO 1056)
DESPACHO
de
fls.125:
“Vistos.
Defiro
a
montante de R$ 125.127,21, sendo que referido
produção de prova documental e testemunhal,
valor se encontra exacerbado, eis que os danos
bem como o depoimento pessoal dos autores.
materiais levantados em R$ 99.502,21, bem
Designo audiência de tentativa de conciliação,
como os lucros cessantes suscitados em R$
instrução e julgamento para o dia 16/06/2005,
25.625,00 não se produziram por culpa da
às 10h e 30min. Não havendo conciliação, serão
Impugnante. Pugnou ao final pela modificação
fixados os pontos controvertidos, seguindo-se a
[email protected]
do valor dado a causa para o de R$ 6.435,00,
instrução e julgamento.
JUÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE
correspondente à pintura do imóvel. Rebateu a
Velho, 06 de maio de 2005. (a) Elisangela
SOUZA
Impugnada alegando que o valor da causa é
Nogueira - Juíza Substituta
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO
fixado pelo autor, não podendo ainda se
.....................................................
R. G. DA SILVA
submeter às regras do art. 259, e que o valor da
PROC. n. 001.2004.008512-0
EXPEDIENTE DO DIA: 09/05/05 - Cartório
causa é fixado em R$ 125.127,21, relativos ao
AA.: Ivan Tavares Favacho.
.....................................................
somatório do dano material e lucros cessantes.
Adv.: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RO
PROC. n. 001.2004.016354-6
Após breve relato, decido. Da análise dos autos,
1510).
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
verifica-se que a Impugnada valorou a causa em
RR.: Banco do Brasil S/A.
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
R$ 125.127,21 sob a argumentação de que
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB RO
DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)
corresponde ao montante pertinente aos danos
198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB
RR.: Maria do Socorro Pereira
matérias sofridos no imóvel e aos lucros
RO 1248).
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
Intimem-se. Porto
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
NÚMERO
092
DESPACHO de fls.83: “Vistos em saneador.
a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276)
PROC. n. 001.2003.018028-6
Nestes autos de ação ordinária onde o autor
as
postula pela pretensão de revisão contratual e
tempestivamente
demais
Requerida
comparecer à audiência, independentemente de
propõe contestação, apresentando a preliminar
intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da
de ilegitimidade passiva que afasto, vez que os
data designada, for requerida a intimação
gerentes das agências, sejam da matriz ou filial,
pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.
detém iguais poderes de representação do
Convoquem-se as partes para a audiência, bem
Requerido, sendo, portanto válida a citação.
como para prestarem depoimento pessoal (art.
Assim, dou o feito por saneado e defiro a
342,
pedidos
produção
de
subsidiários,
novas
a
provas
documentais,
testemunhais e periciais, designando audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia
08 de junho de 2005 às 09:00 horas. Intime-se a
Autora para depoimento pessoal e as testemunhas
que forem arroladas tempestivamente.
Porto
Velho, 18 de abril de 2005. (a)Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juíza de
Direito.”
que
o
Requerido
CPC),
(CPC,
a
arrolar,
AA.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
278),
deverão
Adv.: RAQUEL HOLANDA GALLI (OAB/RO 363B)
RR.: Denyse Helena de Melo Teixeira
DESPACHO de fls.28: “VISTOS. Designo hastas
públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05,
ambas às 09:00h .Porto Velho, 19 de maio de
2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.
.....................................................
PROC. n. 001.2002.015909-8
AA.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e
FABIO ANTONIO MOUREIRA (OAB/RO 1553)
RR.: Maurice Nonato de Souza
DESPACHO de fls.33: “VISTOS. Designo hastas
públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05,
ambas às 09:30h .Porto Velho, 19 de maio de
2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.003042-0
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Antonio Santana Nestorio
DESPACHO de fls.30: “Vistos. Designe-se a
secretaria datas para a hasta públiva, devendo a
parte interessada retirar o expediente em 5 dias
e comprovar a publicação em 10 dias. Porto
Velho, 01/12/2004. Dr. José Gustavo Melo
Andrade. Juiz Substituto”.
DESPACHO de fls.31: “VISTOS. Designo hastas
públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05,
ambas às 10:00h .Porto Velho, 19 de maio de
2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2002.011733-6
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO
2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOS
ANJOS (OAB/RO 917)
RR.: Manoel Delmiro de Souza Neto
Adv.: GILVANE VELOSO MARINHO (OAB/RO
297A)
DESPACHO de fls.66: “VISTOS. Designo hastas
públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05,
ambas às 10:30h .Porto Velho, 19 de maio de
2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.002878-9
AA: Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv.: ETENÍZIA MARIA GONÇALVES ARAÚJO
(OAB/RO 1151); SILVIA MONCKS GARCIA (OAB/
RO 1686)
RR.: Jesus Coutinho dos Santos
DESPACHO de fls.23: “VISTOS. Designo hastas
públicas para os dias 13/06/05 e 23/06/05,
ambas às 11:00h .Porto Velho, 19 de maio de
2005. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.”
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
vier
art.
cientificando-as
de
todas
as
advertências deste despacho. 5. Restou desde já
evidenciada a existência de relação de consumo,
mormente proque descreve a prestação de
serviço por parte da Requerida. 6. Soma-se à
relaçãode
consumo,
verossimilhança
dos
alternativamente,
fatos
alegados
a
pelo
consumidor, bem como a sua hipossuficiência
diante do ocorrido, levando-se em consideração
sua situação social e econômica, motivo pelo
.....................................................
qual, defiro a inversão do ônus da prova. 7. Cite-
PROC. n. 001.2003.003852-8
se e intimem-se. Porto Velho, 09 de março de
AA: M. Swinka Ferreira - Me
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/
2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
RO 1497)
Pereira de Souza - Juíza de Direito
RR.: Warley Batista de Deus
.....................................................
Adv.: CLARA REGINA GOES ORLANDO (OAB/RO
PROC. n. 001.2005.006685-3
653); FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO
AA: Ceadin - Centro de Análises Clínicas de Porto
(OAB/RO 2003)
Velho Ltda
DESPACHO de fls.48: “ Vistos, etc. ... a inércia do
Adv.: KARINA ROCHA PRADO (OAB/RO 1776);
Requerido faz presumir a desistência da prova
ARCELINO LEON (OAB/RO 991)
pericial, assim, fixo como ponto controvertido da
RR.: Raimundo Lauriano da Silva Júnior
demanda
ora
DESPACHO de fls...: “Vistos. Registre-se e
prova
autue-se. Ante ao valor da causa, deverá a
testemunhal e designo audiência de tentativa de
presente processar-se pelo rito sumário. Proceda
conciliação, instrução e julgamento para o dia 15
a escrivania as retificações necessárias no SAP e
de junho às 09:45 horas, devendo as partes
autuação. 1. Designo audiência de conciliação,
comparecer para prestarem depoimento pessoal.
instrução e julgamento, para o dia 21/06/2005,
Intimem-se as testemunhas que forem arroladas
às 10h30min. 2.
tempestivamente. Porto Velho, 28 de abril de
comparecer à audiência, ocasião em que poderá
2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
defender-se, desde que por intermédio de
Pereira de Souza -Juíza de Direito.
Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso
a
pretendida.
legalidade
Defiro
a
da
cobrança
produção
de
.....................................................
Intime-se a Requerida para
não compareça ou comparecendo deixe de
PROC. n. 001.2005.007051-6
defender-se, inclusive por não ter Advogado,
AA: Ailton Vieira dos Santos
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912);
NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO 149E)
RR.: Hewlett - Packard Brasil Ltda
DESPACHO de fls...: “Vistos. Registre-se e
autue-se. Ante ao valor da causa, deverá a
presente processar-se pelo rito sumário. Proceda
a escrivania as retificações necessárias no SAP e
autuação. 1. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento, para o dia 23/06/05, às
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que
a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276)
as
que
o
Requerido
tempestivamente
(CPC,
vier
art.
a
arrolar,
278),
deverão
comparecer à audiência, independentemente de
intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da
data designada, for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4.
para
Convoquem-se as partes para a audiência, bem
comparecer à audiência, ocasião em que poderá
como para prestarem depoimento pessoal (art.
defender-se, desde que por intermédio de
342,
Advogado, ficando a mesma ciente de que, caso
advertências deste despacho. 5.
não compareça ou comparecendo deixe de
intimem-se. Porto Velho, 04 de maio de 2005. (a)
defender-se, inclusive por não ter Advogado,
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
Souza - Juíza de Direito
fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que
.....................................................
09:00h.
2.
Intime-se
a
Requerida
CPC),
ANOXXIII
cientificando-as
de
todas
as
Cite-se e
ANO XXIII
NÚMERO 092
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE
Adv.: Juliane S. S. A. Moreira - OAB/RO 2268
R.: J. N. e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Designo audiência de justificação
para o dia 01/06/05, às 08:00 h. Cite-se e
Intimem-se.” Ariq. 08/05/05
Gabarito nº 23/2005
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 20/05/2005
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
e-mail: [email protected]
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.05.002746-0
Ação: Exceção de Incompetência
A.: Ricardo Scarpi
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 e
Fábio Polli Rodrigues - OAB/SP 207.020
R.: Arrobas S/A Faz. Integradas de Engorda
Adv.: Marli Gonçalez Robba - OAB/SP 24500
Decisão: “...Com isto, possível ser lavrado no
Tabelionato da Comarca de domicílio do
Excipiente, a escritura de dação em pagamento,
caso as partes assim o escolha. ANTE O
EXPOSTO, com base no art. 94 do C P C, acolho
a exceção de incompetência determinando a
remessa dos autos a uma das varas cíveis da
Comarca da capital do estado de São Paulo SP.
Dê se baixa na distribuição e remeta se. Publique
se. Intime se...” Ariq.11/05/05
Proc.: 002.05.003715-5
Ação: Embargos a Execução
A.: Terezinha Ferreira de Araújo
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
R.: Severino Hermínio do Nascimento
Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155
Despacho: “...Recebo os presentes embargos...
suspendo o curso do processo de
execução...Intime se o Embargado para,
querendo, oferecer impugnação no prazo legal.”
Ariq. 18/05/05
Proc.: 002.05.002755-9
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Luis Lino de Andrade
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217.566
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Despacho: “Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02/06/05, às
09:00 h. Cite-se o INSS...Intimem-se.” Ariq. 19/
04/05
Proc.: 002.05.003198-0
Ação: Modificação de Guarda
A.: C. N.
Proc.: 002.03.004144-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv.: Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707
R.: Marcelo da Silva Nascimento
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Indefiro, eis que já diligenciado
no endereço mencionado (fl. 40), sem êxito na
apreensão...Requeira o Exeq6uente o que
entender de direito, em 48 horas, sob pena de
extinção...” Ariq. 05/05/05
Proc.: 002.04.008657-9
Ação: Despejo
A.: Manoel Júlio de Andrade
Adv.: Leandro N. Martins - OAB/RO 185.284
R.: Leila Alves Minardi
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 269, I do CPC c/c 62, I da Lei 8.245 91,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
decretando o despejo da requerida do imóvel
acima mencionado, concedendo o prazo de 15
dias para a desocupação voluntária, sob pena
de se realizar o despejo por oficial de justiça.
Condeno os Requeridos ao pagamento dos
aluguéis vencidos até a data da desocupação do
imóvel. Condeno a parte Requerida ao
pagamento de custas e honorários advocatícios,
fixados em R$ 400,00...” Ariq. 04/05/05
Proc.: 002.03.004560-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Acrojohn Distribuidora Ltda.
Adv.: Marcus Vinicius Prudente - OAB/RO 212
R.: Irmãos Pasqualini Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
Despacho: “J. Indefiro, por ora, o pedido de
conversão em perdas e danos, tendo em vista a
suspensão concedida nos autos de agravo (fl.
468).” Ariq. 18/05/05
Proc.: 002.03.009244-4
Ação: Divórcio Direto
A.: N. C. de O.
Adv.: Fábia Carla V. Nakad - OAB/RO 2606
R.: J. C. de O.
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Decreto a revelia do Réu. Designo
audiência de instrução para o dia 29/06/05, às
08:00 h. Int.” Ariq. 13/05/05
Proc.: 002.04.005820-6
Ação: Anulatória
A.: D. Oliviero - ME
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408 A
R.: Município de Ariquemes / RO
2005
Adv.: Ricardo S. Rodrigues - OAB/RO 1982
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 13/06/05 às 09:30 h. Int.” Ariq. 19/
04/05
Proc.: 002.04.009951-4
Ação: Cobrança
A.: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Adv.: Ingrid Rodrigues Menezes - OAB/RO 1460
R.: Município de Monte Negro / RO
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, com base no art. 269, I do CPC,
para o fim de condenar o Requerido ao
pagamento, em benefício da Autora, da
importância de R$ 92.839,40...que deverá ser
corrigida monetariamente a partir do vencimento
de cada obrigação, pela tabela do Tribunal de
Justiça, observando o disposto acima, e acrescida
de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Incabível a condenação de multa, por não ter
sido expressamente estipulada entre as partes.
Condeno o Requerido ao pagamento de custas e
honorários advocatícios... Sentença sujeita ao
reexame necessário...” Ariq. 10/05/05
Proc.: 002.04.004113-3
Ação: Indenização
A.: Lucimar Ramos Batista
Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287
R.: Rondônia Transformadores e Construções
Ltda.
Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31 B
Despacho: “J. Diga o Agravado.” Ariq. 10/05/05
- Ref. Agravo Retido interposto por Rondônia
Transf. e Const. Ltda.
Proc.: 002.05.002717-6
Ação: Ação Ordinária
A.: Maria Zoraida Parra Mota
Adv.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308 A
R.: Mineração Céu Azul Ltda. e outros
Adv.: Não informado
Decisão: “...o pedido refere se a fatos ocorridos
em outrubro/1997, o que afasta o periculum in
mora. ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 273
do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de
tutela. Defiro, por ora, a gratuidade processual.
Citem se os Réus, na forma da lei...” Ariq. 13/
05/05
Proc.: 002.05.003403-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Roberto Luiz Amaro
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 267, VI do CPC, julgo extinto o feito entre as
partes acima consignadas. Custas indevidas.
Arquivem-se...” Ariq. 11/05/05
C
- 2
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.05.003402-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Saulo Moreira da Silva
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 267, VI do CPC, julgo extinto o feito entre as
partes acima consignadas. Custas indevidas.
Arquivem-se...” Ariq. 11/05/05
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base nos
artigos 737 c/c 739, III do CPC, REJEITO os
embargos propostos pelo devedor, determinando
o prosseguimento da ação de execução. Condeno
o Embargante à multa de 1% sobre o valor
atribuído
à
execução,
atualizado
monetariamente até a data da interposição dos
embargos, com base no art. 17, III e VI c/c 18 do
CPC...” Ariq. 19/04/05
Proc.: 002.01.008222-2
Ação: Embargos a Execução
A.: Ismael Matheus de Mattos e outros
Adv.: Não informado
R.: Posto Garrafão Ltda.
Adv.: Lázara Cristina da Silva - OAB/RO 386 B
Sentença: “...a presente ação perdeu o seu
objeto, já que ambas as partes perderam a
administração da empresa. Assim, não há mais
interesse processual neste feito. ANTE O
EXPOSTO, com base nos arts. 267, VI do CPC,
JULGO EXTINTO o feito entre as partes...Custas
indevidas....” Ariq. 10/05/05
Proc.: 002.05.000372-2
Ação: Reintegração de Posse
A.: Agro Agrícola de Rondônia S/A
Adv.: Edelson Inocêncio Jr. - OAB/RO 890
R.: Ismael Nonato de Souza
Adv.: Fabrício Santos Fernandes - OAB/RO 1940
R.: Fábio de Tal e outros
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no art. 269, I c/
c 926 e 927 do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido para, confirmando a liminar
anteriormente concedida, REINTEGRAR
definitivamente a Autora na posse do imóvel
indicado na inicial. Fixo multa diária de R$
1.000,00(um mil reais) para o caso de nova
invasão pelos Requeridos. Condeno estes, ainda,
ao pagamento das despesas necessárias ao
desfazimento das construções e plantações
realizadas no imóvel. Condeno os Requeridos
ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00...”
Ariq. 04/05/05
Proc.: 002.01.007665-6
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Ismael Matheus de Mattos e outros
Adv.: Não informado
R.: Gilmar Alcântara Carvalho e outros
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
Sentença: “...a presente ação perdeu o seu
objeto, já que ambas as partes perderam a
administração da empresa. Assim, não há mais
interesse processual neste feito. ANTE O
EXPOSTO, com base nos arts. 267, VI do CPC,
JULGO EXTINTO o feito entre as partes....
Arquivem se...” Ariq. 10/05/05
Proc.: 002.01.007990-6
Ação: Execução da Obrigação de Fazer
A.: Posto Garrafão Ltda. e outros
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Ismael Matheus de Mattos e outros
Adv.: Não informado
Sentença: “...a presente ação perdeu o seu
objeto, já que ambas as partes perderam a
administração da empresa. Assim, não há mais
interesse processual neste feito. ANTE O
EXPOSTO, com base nos arts. 267, VI do CPC,
JULGO EXTINTO o feito entre as partes...Custas
indevidas...” Ariq. 10/05/05
Proc.: 002.05.000502-4
Ação: Declaratória
A.: Alex Madeiras Ltda.-ME
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Comprove o Autor a titularidade
das contas telefônicas e a restrição cadastral.
Prazo: 15 dias.” Ariq. 02/05/05
Proc.: 002.04.009235-8
Ação: Indenização
A.: Jair Valério de Oliveira
Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155
R.: Franco Fabril Alimentos Ltda.
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640
Despacho: “...nomeio para realização da perícia
auditiva, a otorrinolaringologista Simi Marques,
a qual poderá ser encontrada na IGERON em
Porto Velho RO..., cujas custas cabem à
Requerida. As partes poderão indicar assistentes
técnicos e formular quesitos em 05 (cinco) dias.
Intime se a perita dizer se aceita o encargo...”
Ariq. 13/05/05
Proc.: 002.05.000743-4
Ação: Embargos à Execução
A.: Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640
R.: Jorge Matsumoto
Proc.: 002.04.005777-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: C. C. M. da S., repres. por sua genitora
Adv.: Poliana G. Fogaça Chaves - OAB/RO 2528
R.: J. L. da S.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, JULGO
EXTINTO o feito entre as partes acima
consignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º
do CPC...” Ariq. 13/05/05
Proc.: 002.03.000732-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: A. L. de M. e outros, repres. por sua genitora
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: A. M. R.
Adv.: Não informado
Sentença: “...não foi possível penhorar outros
bens do Executado, razão pela qual os
Exeqüentes requereram a extinção da presente
Execução. ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre
as partes acima consignadas. Custas
indevidas...” Ariq. 12/04/05
Proc.: 002.05.000750-7
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: M. M. de O. R.
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
R.: A. S. R. M.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre
as partes acima consignadas. Custas
indevidas...” Ariq. 10/05/05
Proc.: 002.05.003590-0
Ação: Indenização
A.: José Nunes Carreiro
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
R.: Alcides Silva de Araújo e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Emende se a inicial, nos termos do
art. 284 do CPC, para o fim de incluir no polo
ativo todos os herdeiros da de cujus, juntando
inclusive os instrumentos de procuração, no
NÚMERO
092
ANO XXIII
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Indefiro o requerido no tópico 4.0,
item b, tendo em vista não ter sido comprovado
o esgotamento das vias administrativas...Int.”
Ariq. 16/05/05
Proc.: 002.05.003860-7
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Franco Fabril Alimentos Ltda.
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640
R.: P. V. H. Transportes Ltda.
Adv.: Não informado
Despacho: “Emende se a inicial, nos termos do
art. 284 do CPC, para individualizar as
mercadorias que estão em tese sendo retidas
pela Requerida, bem como, preste caução
(art.804, CPC), tendo em vista que a princípio, os
fatos narrados não correspondem à relação de
consumo, pois, consumidor é toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou
serviços como destinatário final (art.2º da lei
8.078/90). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int...” Ariq. 19/05/05
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dr. Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 00204.008530-0
Classe: Ação Penal
Réus: Vilson Miguel Tomé e outra.
Advogado: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO
SOBRINHO OAB/RO 433-A, com escritório na
Av. José de Alencar, 2381, sala 01 -centro em
Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima da
SENTENÇA, bem como para apresentar RAZÕES
DE APELAÇÃO
e CONTRA-RAZÕES, (...)
Dispositivo. Ante todo o exposto, julgo
parcialmente procedente a denúncia para:
CONDENAR a SARA CRISTINA TABORDA pelo
crime descrito no art. 12 da Lei n. 6.368/76, à
pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de
reclusão, em regime integralmente FECHADO.
A pena pecuniária será de 30 (trinta) dias-multa,
esta na ordem de 1/30 do salário mínimo
vigente à época, que deixo de exigir por ser
pobre na forma da lei. 2.
CONDENAR
VILSON MIGUEL TOMÉ pelo crime descrito no
art. 12 da Lei n. 6.368/76, à pena de 3 (três)
anos de reclusão, em regime integralmente
FECHADO. A pena pecuniária será de 30 (trinta)
dias-multa, esta na ordem de 1/30 do salário
mínimo vigente à época. 3.
ABSOLVER
VILSON MIGUEL TOMÉ da imputação que lhe
fora atribuída em relação ao crime descrito no
art. 12 da Lei n. 10.826/03, por existir
circunstância que exclui o crime, nos termos do
art. 386, inciso V do Código de Processo Penal.
Tendo respondido ao processo preso, nego-lhes
o direito de aguardar eventual recurso em
liberdade. Observe-se que a SARA encontra-se
presa em regime especial. Tal situação, por ora,
deve permanecer e poderá ser reavaliada pelo
Juízo da Execução. Custas pelo VILSON MIGUEL
TOMÉ. Oportunamente, inscreva-se o nome dos
réus no rol dos culpados. Publique-se. Registre-
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
se. Intime-se. Cumpra-se.Ariquemes, 22 de
abril de 2005. (a) Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS
informação do oficial de justiça a qual consta
não ter encontrado o executado, estando em
lugar incerto e não sabido.
Ariquemes, 06 de maio de 2005.
Processo: 00704007039-1
Classe: Partilha de bens
AA.: Marinalva do Carmo Pereira
Adv: Márcia Passaglia, OAB/RO 1695 e Cleuza
Marcial de Azevedo, OAB/RO - 1624
RR.: Epifanio Monteiro Rodrigues
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para retirar em cartório o formal de
partilha que se encontra confeccionado para as
devidas providências.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 002.03.003230-1
Classe: Ação Penal
Réus: VÍTOR ANDRADE, MARCOS ANTÔNIO DE
OLIVEIRA, FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA,
ISAC MACHADO DE MIRANDA, VALDINEI
SANTOS DE GODOY e JOSÉ EZEQUIEL DE
OLIVEIRA.
Advogado: Dr. Ademar Silveira de Oliveira,
advogado militante na comarca de Buritis/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado dos réus
acima qualificados, a comparecer na audiência
de proposta de suspensão do processo
designada para o dia 28-06-2005, às 12:00
horas, neste Juízo.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes, 17 de maio de 2005.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
...............................................................
Processo: 00705001818-0
Classe: Usucapíão
AA.: Jandira Benaglia
Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119
RR.: Pedro Santiago de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, face o
oficial de justiça não ter encontrado o confinante
Sr. Deodato Durso de Campos.
Processo: 00704001081-0
Classe: Execução/Sentença
AA.: Elias Malek Hanna
Adv: Elias Malek Hanna, OAB/RO, 356-B
RR.: Valdemir Grigório Vidal
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, face a
C
- 3
844
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para comparecerem a audiência de
Instrução e Julgamento designada para o dia
09/08/05 às 08:30 horas neste Juízo.
..........................................................
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Processo: 00704007500-8
Classe: Inventário
AA.: Odete Martins dos Santos
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Espólio de Eliezer Benedito dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para trazer aos autos comprovante de
pagamento de ITBI.
Processo: 00704002109-9
Classe: Execução
AA.: Strinta & Dalto Comércio de Confecções
Ltda
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916
RR.: Robson Mateus do Carmo
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para retirar em cartório a carta de
arrematação que se encontra confeccionada para
as devidas providências, bem como para
impulsionar o feito, requerendo o que de direito.
Processo: 00705000643-2
Classe: Alvará Judicial
AA.: Neusa Aparecida de Oliveira
Adv: Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório o alvará que se
encontra confeccionado para as devidas
providências.
Processo: 00705003539-4
Classe: Arrolamento de bens
AA.: Heloisa Silvana Dias de Macedo
Adv: Julinda da Silva, OAB/RO 2146 e Roseane
Maria Vieira Tavares Fontana, OAB/RO, 2209
RR.: Espólio de Sebastiana dos Santos Dias
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para trazer aos autos comprovante de
pagamento de ITCD e ITBI
Expediente : 19 de maio de 2005
23-05-2005
Processo: 00703005817-8
Classe: Sequestro
AA.: Elizabete de Souza Carlos
Adv: Marilda Garcia, OAB/RO, 378-B
RR.: Marcelino Vitor Carlos
Ad.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença de extinção, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, VI do CPC.
Processo: 00704007228-9
Classe: Ordinária
AA.: Ezidio Moreira e outros
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pela requerida.
Processo: 00704002333-4
Classe: Ordinária
AA.: José da Silva Costa
Adv: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues,
OAB/RO, 723, Iris Cristina G.A. Pini, OAB/RO,
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 19/05/04
JUIZ DE DIREITO: DR. DANILO AUGUSTO
KANTHACK PACCINI.
Processo nº 007.03.005425-3 - Cobrança
Requerente: Bunjiro Tsuji
Adv.: Dra. Vanda de Melo Nogoevich - OAB/RO
841
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO DE FLS. 53: “Nada a reconsiderar.
Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini,
Juiz Substituto.”
Processo nº 007.05.004885-2 - Reparação de
Danos
Requerente: Severino Marculino Vital
Adv.: Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO
1341
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia SA
DESPACHO DE FLS. 33: “Defiro a gratuidade. A
parte autora deverá trazer cópia da contrafé.
Após, cite-se... Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto
Kanthack Paccini, Juiz Substituto.”
INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da parte
autora, para trazer aos autos, cópia para
contrafé.
Processo nº 007.04.006740-4 - Execução de
titulo Extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia SA
Adv.: Dr. Monamares Gomes Grossi - OAB/RO
903
Executado: José Norberto Neto
Adv.: Dr. José Costa - OAB/RO 698
DESPACHO DE FLS. 48: “Manifeste-se o
exequente. Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto
Kanthack Paccini, Juiz Substituto”.
INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da parte
exequente, para manifestr-se sobre a penhora
realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 46).
Processo nº 007.05.000521-5 - Restituição de
coisa
Requerente: Cristiano Lopes Farias
Adv.: Dr. Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP
137.795
DESPACHO DE FLS. 52: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Danilo Augusto
Kanthack Paccini, Juiz Substituto.”
C
- 4
23-05-2005
Processo nº 007.02.003441-1 - Execução de
titulo Extrajudicial
Exequente: Grão Fertil Sementes, Comércio e
Indústria Ltda
Adv.: Dra. Viviane Ramires da Silva - OAB/RO
1360
Executado: Jacimar Quirino da Silva
DESPACHO DE FLS. 75: “Vista ao exequente da
certidão de fls. 73-verso. Cacoal, (a) Dr. Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto”.
INTIMAÇÃO: Fica intimado o procurador da parte
exequente, para manifestar-se sobre a Sr. Oficial
de Justiça (fls. 73-verso), a seguir: “...deixei de
proceder a ralação dos bens que guarnecem a
residência de Jacimar Quirino da Silva, por não
tê-lo encontrado, como também o n. da Rua
indicada no mandado e conforme informações
de Ivete no n. 1722 e Alessandra, no n. 1763,
que Jacimar é ali pessoa desconhecida...”.
Processo nº 007.01.006641-8 - Restituição de
Coisa
Requerente: Indústria e Comércio de Estofado
Lindoflex Ltda
Adv.: Dr. José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385
Requerido: Textil J. Serrano Ltda
Adv.: Dr. Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104 e Dra. Valéria Cristina Aquino
dos Anjos - OAB/RO 1927
INTIMAÇÃO DE FLS. 144: Ficam intimados os
procuradores das pates, que foi designado o dia
31 de maio de 2005 às 17:00 horas, para oitiva
da testemunhas na Vara Distrital de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia-SP
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
seguir transcrito...Intime se o credor a dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48hs, sob
pena de extinção. Cacoal, 15 de maio de 2005.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.01.006768-6 - Cobrança
Reqte: EVERSON UBIALI
Adv: André bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
Reqdo: CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA SILVA
Adv: Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B
INTIMAÇÃO: “Ficam os advogados acima
qualificados intimados a se manifestarem sobre
o r. despacho a seguir transcrito...digam as partes
em cinco dias sobre os calculos de fls. 56. Cacoal,
04 de maio de 2005. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.03.005190-4 - Execução de título
extrajudicial
Reqte: I. S. SOUZA CALÇADOS LTDA
Adv: Katia Carlos Ribeiro OAB/RO 2402
Reqdo: ADAIR ANTONIO PERIM
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: “Fica o advogado acima qualificado
intimado da r. sentença a seguir transcrita em
sua parte dispositiva:....Isto posto julgo extinto o
feito, com fundamento no art. 794 II, CPC...Cacoal,
04 de maio de 2005. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 20/05/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 19/05/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ M. E SILVA
Proc. nº 007.04.005074-9 - Ação Ordinária
Reqte: MARIA VIERA NOBRE
Adv: Gilvandro Augusto da Silva OAB/RO 1369
Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS
Adv:
INTIMAÇÃO: “Fica o advogado acima qualificado
intimado da r. sentença a seguir transcrita em
sua parte dispositiva:...isto posto...julgo extinto
o presente feito com apoio no art. 269, II, CPC
em face de haver o INSS reconhecido a
procedência do pedido , concedendo
aposentadoria a Maria Vieira Nobre e via de
consequencia, condeno o INSS ao pagamento
de honorários de advogado que fixo em 20%...
Cacoal, 10 de maio de 2005. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.02.004466-2 - Execução de título
extrajudicial
Reqte: VALDECI JOSÉ DOS SANTOS
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Reqdo: IRINEU NORBERTO PAVIM
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO: “Fica o advogado acima qualificado
intimado a se manifestar sobre o r. despacho a
Proc. nº 007.04.007102-9 - Ação Civil Pública
Requerente: Município de Cacoal- Rondônia
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB-RO 616
Executado: Francisco Gabriel Benites
Adv: Gilbelamar Cardoso Campos OAB-RO 1957
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho de fls 100v
que transcrevo: “Mantenho a audiência
designada às fls. 100v. 1. Intime-se o autor a
trazer certidão de inteiro teor da área conforme
despacho de fls. 54v e não certidões negativas
de débito. Prazo 15 dias. 2. Intime-se o requerido
a trazer aos autos documentos que comprovem
a aquisição dos imóveis por parte de Romildo
Jacob (fls. 50). Prazo de 15 (quinze) dias. Cacoal,
17/05/05. (a.) Mario José Milani e Silva, Juiz de
Direito.
Proc. nº 007.04.000966-8 - Busca e Apreensão
Requerente: Levi Moreno
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB-RO 248-A e
Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB-RO 1193
Executado: Ateloir de Oliveira
Adv: Não Informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados da r. sentença de fls. 20/
21, que transcrevo: “(...) Isto posto e por tudo
mais que dos autos constam, julgo totalmente
improcedente o pedido de busca e apreensão
NÚMERO
092
ANO XXIII
formulado por Levi Moreno contra Ateloir de
Oliveira, e condeno ao pagamento de custas
processuais. Deixo de fixar honorários em razão
de não ter havido contestação. (...). Cacoal, 17/
05/2005. (a.) Mario José Milani e Silva, Juiz de
Direito”.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.05.004966-2
De: CLEBSON LUCIANO DA SILVA, vulgo
“Clebinho”, brasileiro, solteiro, nascido aos
02.02.80, natural de Cacoal-RO, filho de Ezequiel
Luciano da Silva e Jane Alves da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.05.004966-2, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art. 62, I do CP, pela
prática do seguinte fato delituoso: “...Consta dos
inclusos autos de inquérito policial, que, no dia
18 de março de 2005, por volta das 21 horas, em
frente a Danceteria Refúgio Nuclear, localizada
na Travessa 31 de março, Bairro Centro, nesta
cidade e comarca, os denunciados Ronaldo de
Souza Félix e Joscimar Fornazier da Silva, agindo
com unidade de desígnios e amplo domínio
funcional dos fatos com Clebson Luciano da
Silva, subtraíram para si, mediante grave
ameaça, consistente na ostentação de arma de
fogo, 01 (uma) motocicleta C - 100Biz, 01 (um)
aparelho celular e 01 (uma) corrente de ouro
pertencentes à vítima Cátia Barbosa Alves.
Apurou-se que a arma de fogo e a motocicleta
utilizada pelos denunciados Ronaldo e Joscimar
para praticarem o roubo foram fornecidas pelo
denunciado Clebson Luciano da Silva, que, ao
receber a motocicleta roubada pelos codenunciados, pagou a quantia de R$ 400,00
(quatrocentos reais). Averiguou-se que a vítima
era namorada do denunciado Clebson e que este
contratou os denunciados Ronaldo e Joscimar
para a prática do crime...” Bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 14.06.04,
às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia. Cacoal, 18 de maio de 2004. (a)
Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal,
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº.: 007.05.002760-0
Classe: Execução Penal
Reeducando: NILSON ALVES MEDEIROS
Advogado: RUBENS ALVES CAMPOS, OAB/SP nº
90988.
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
supramencionado dos termos principais do
Cálculo de Pena abaixo transcritos :
“... DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES.
Prisão flagrante: 30.09.04 [fl. 07 v]. Trânsito em
julgado: 25.02.05. Detração: 4 meses e 26 dias.
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS. 2/3 (livramento
condicional): 16.09.07. Término da pena:
10.03.09. Cacoal/RO, 05 de maio de 2005. (ass.)
FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE. TÉCNICO
JUDICIÁRIO.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 012.02.001797-0
Classe: Ação Penal
Artigo: 330 do Código Penal
Autor: Ministério Público
Acusado: EDIGELSON JOSÉ MANSANO,
brasilerio, solteiro, mototaxista, filho de Pedro
Mansano Filho e de Maria Augustina Valera,
nascido aos 12/07/1974, em Amaporã-PR,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Defensor: Viriato Faleiros Barbosa OAB. nº 147RO
FINALIDADE: Intimação do acusado para
comparecer neste Juízo, no dia 14/06/2005 às
08:30 horas, quando realizar-se-á audiência de
interrogatório nos Autos acima mencionado.
(a.) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza Substituta
Colorado do Oeste, 19/ maio/2005.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000
Fone:Fax (069) 3341-3022 e 3341-3022.
9013024
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: dias
Autos nº: 015.00.003922-0
De: JOSÉ WILMAR RODRIGUES DA COSTA, vulgo
Tarzan, nascido em 02/03/62, filho de Raimundo
Rodrigues de Souza e Josefa Alves da Costa,
atualmente em lugar incerto e não sabido .
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
ação penal acima, conforme Denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 157, §
2º, I e II do CP, pelo seguinte fato resumido: No
dia 17/12/94, na av. Princesa Isabel, abordaram
a vítima Raimundo Nonato de Souza e dela
subtrairam mediante violência, consistente em
desferir-lhe um golpe na cabeça com um pedaço
de madeira, a quantia de R$150,00 (cento e
cinquenta reais) bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 23/06/05, às 08h e
10m horas , para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim, 19 de Maio de 2005.
MARCELO TRAMONTINI
JUIZ DE DIREITO
Gabarito nº 52/05
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.05.000880-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Osvail Leal
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo
de suspensão requerido, sem manifestação da
parte autora em 16/05/05.
Proc.: 003.05.001100-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Everaldo da Silva Silvestre
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo
de suspensão requerido, sem manifestação da
parte autora em 16/05/05.
23-05-2005
C
- 5
Proc.: 003.05.001115-7
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Oderilândia Maia de Jesus
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo
de suspensão requerido, sem manifestação da
parte autora em 16/05/05.
Proc.: 003.05.001135-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Gilmar dos Santos Dias
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 14.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 13.
Desentranhe se os documentos acostados à
inicial, mediante cópia. Após, arquive se.
Proc.: 003.05.001122-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Amélia Maria Lopes Nascimento
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 15.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 14.
Desentranhe se os documentos acostados à
inicial, mediante cópia. Após, arquive se.
Proc.: 003.05.00 1137-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Geni Rosa dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 15.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 14.
Desentranhe se os documentos acostados à
inicial, mediante cópia. Após, arquive se.
Proc.: 003.05.00 1109-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Abimael Silva Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 15.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 14.
Desentranhe se os documentos acostados à
inicial, mediante cópia. Após, arquive se.
Proc.: 003.05.001090-8
Ação: Indenização
Requerente: Guido João Pereira
Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 58.
Sentença: “Homologo o acordo realizado entre
as partes às fls. 54/55, para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o
processo com base no art. 269, III do CPC. Oficie
se ao Juízo deprecado solicitando a devolução
da carta precatória independente de
cumprimento. P. R. Após as anotações de estilo
arquive se.”
Proc.: 003.04.000892-7
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Wilson Teófilo da Silva
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Executado: GR Eletro
C
- 6
23-05-2005
Adv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 116.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 115.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 15
dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em
05 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.002085-7
Ação: Declaratória
Requerente: Paulo Henrique Quadros Vieira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Requerido: Teleron Celular S/A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 18.
Despacho: “...Ante do exposto, estando ausente
um dos requisitos legais autorizadores e presente
o perigo de irreversibilidade da medida, indefiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
que visa a suspensão da cobrança da assinatura
mensal da linha telefônica do autor. Mantenho a
audiência já designada, devendo ser
providenciado o necessário para a ocorrência
da solenidade. Cite se. Intime se.”
Proc.: 003.05.002077-6
Ação: Cobrança
Requerente: Elianna Maria Zulke - ME
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: Sônia Vieira Marques
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
12V, sendo que deixou de citar a requerida por
não localizá-la, sendo informado por Adildes
Soares de França que a mesma mudou-se para
os Estados Unidos.
Proc.: 003.05.000979-9
Ação: Indenização
Requerente: Uelson Andrade Pego
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 18.
Sentença: “Homologo o acordo realizado entre
as partes às fls. 14/15, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo
com base no art. 269, III do CPC. P. R. Após as
anotações de estilo arquive se.”
Proc.: 003.05.000196-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Simone de Jesus Silva
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Executado: Alassi José Freitas Pereira
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 45.
Sentença: “...Pelos motivos acima expostos,
julgo IMPROCEDENTES os embargos movidos
por Alassi José de Freitas Pereira contra Simone
de Jesus Silva, e determino o prosseguimento
do processo executivo. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
Proc.: 003.04.002900-2
Ação: Cobrança
Requerente: Alex Nunes de Oliveira
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Sérgio Abraão Parleli
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 45.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 44.
Desentranhe se os documentos acostados à
inicial, mediante cópia. Após, arquive se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.003734-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Jairo Luiz de Oliveira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Executado: Carlos Roberto Cabral de Souza e
outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 49.
Despacho: Defiro parcialmente o requerido às
fls. 46. Suspendo o presente feito pelo prazo de
60 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.04.002419-1
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Alzemar Ferreira dos Santos
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Executado: Motão Palito Dois Comércio de
Motopeças Ltda
Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/AC 2195
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da concessão de vistas nos autos.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 50/05
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.05.001632-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Real & Cia Ltda
Adv.: Humberto Sávio Abussafi Figueiro OAB/
MS 6067
Executado: Luiz dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
20, sendo que deixou de citar o executado por
não localizá-lo, sendo informado por sua esposa
a Srª Iracema de Oliveira Santos que o mesmo
está viajando para Costa Marques/RO, não
sabendo quando irá retornar, e deixou de efetuar
o arresto por não localizar bens em nome do
executado junto ao Setor de Cadastro da
Prefeitura, e junto ao IDARON, foi informado
que o executado possui ficha de gado e que o
gado encontra-se na Linha C-0, Lote 06, Gleba
19, Município de Cacaulândia, Comarca de
Ariquemes, retornando a casa da Srª Iracema
de Oliveira Santos, foi informado que o lote e o
gado que lá se encontra são de propriedade do
executado.
Proc.: 003.05.002115-2
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Ozilia Maria Basso Bisi
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Pedro Bisi
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 10.
Despacho: RA. Emende a autora a inicial,
NÚMERO
092
ANO XXIII
especificando o valor do bem pertencente ao
casal e retificando o valor dado a causa. No
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.01.003465-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Betizan de Souza Santos e outros
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843
Executado: Município de Jaru/RO
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 501.
Despacho: Manifeste se o exeqüente requerendo
o que entender de direito, em 05 dias.
Proc.: 003.05.001834-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Kethellyn Thawany de Souza Silva
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
Executado: Elias Costa de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
11V, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, encontrando em sua residência apenas:
01 (uma) geladeira; 01 (um) fogão 04 (quatro)
bocas; 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras;
01 (um) balcão com pia de 02 (duas) portas e 03
(três) gavetas; 01 (um) liquidificador; 01 (um)
televisor; 01 (uma) antena parabólica com
receptor; 01 (um) ventilador; 01 (uma) cama de
casal com colchão; 01 (um) guarda roupas de 02
(duas) portas; 01 (um) armário em madeira; pratos
e vasilhas de cozinha; e talheres; sendo que o
mesmo possui uma moto Titan cor azul, alienada
ao Banco do Brasil.
Proc.: 003.01.002503-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Eder dos Santos e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Ivannil dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória de fls.
86/96, com cumprimento negativo.
Proc.: 003.04.003133-3
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Francisco das Chagas Diógenes
Cavalcante
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A
Executado: Associação Bras. Tec. Educ. de
Rondônia
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da devolução da Carta Precatória de fls.
32/36, com cumprimento negativo.
Proc.: 003.05.001583-7
Ação: Seqüestro
Requerente: Marileis Amâncio de Melo Barbosa
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Jair Ferreira Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca do arrolamento de bens de fls. 24/25.
Proc.: 003.04.000289-9
Ação: Ação Civil Pública
Requerente: Conselho Regional de Enfermagem
do Estado de Rondônia
Adv.: José d’Assunção dos Santos OAB/RO 1226
Requerido: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
ANO XXIII
NÚMERO
092
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 167.
Despacho: Acolho o pedido ministerial. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
05/07/05 às 08:30 horas. Intime se.
Proc.: 003.04.001218-5
Ação: Declaratória
Requerente: Noelia de Brito Sena
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Requerido: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/
RO 391A
Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 170.
Despacho: Manifestem se as partes, em 05 dias.
Em caso de inércia, ao arquivo
Proc.: 003.04.002222-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Edineia Cavalcante de Souza
Guimarães
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 35.
Despacho: Suspendo o feito por 04 meses. Após,
diga a exeqüente em 05 dias. Inerte, intime se
na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Int.
Proc.: 003.04.002492-2
Ação: Inventário
Inventariante: Amalia Mezzon
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Inventariado: José Mezzon
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r. despacho de fls. 156.
Despacho: Intime se o inventariante para
comprovar o recolhimento das custas, no prazo
de 05 dias.
Proc.: 003.04.000750-5
Ação: Inventário
Inventariante: Mariliza Deroz Muniz
Adv.: Gilson Soares Raslan OAB/MG 32464
Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Inventariado: Aniel de Paula Muniz
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r. despacho de fls. 83.
Despacho: Apresente o inventariante, o plano
de partilha, no prazo de 10 dias.
Proc.: 003.04.002858-8
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Buriti Compensados Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Executado: Luiz Alberto Donzelli Pinheiro
Curadora: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/
RO 1798
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 46.
Despacho: Atente se o subscrito de fls. 45, que
antes de haver designação de leilão, é preciso
que o arresto de fls. 26, seja convertido em
penhora. Sendo assim, manifeste se o exeqüente
, requerendo o que entender de direito, no prazo
de 05 dias. Int.
Proc.: 003.05.001439-3
Ação: Declaratória
Requerente: Lanchonete e Restaurante Dom de
Minas Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Listas Telefônicas
Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 2371
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 36.
Sentença: “Considerando o que consta na
petição de fls. 35, julgo extinto o processo, sem
julgamento de mérito, na forma do art. 267, III
do CPC. P. R. I. Após, as anotações de estilo
arquive se.”
Proc.: 003.05.001831-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Alvair Leite e outros
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Ana Carolina Almeida Galvão OAB/RO OAB/
RO 1907
Embargado: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar o procurador do embargado
do r. despacho de fls. 34, e para impugnar a
ação em 10 (dez) dias.
Despacho: Intime se o embargado para
impugnar no prazo de 10 dias.
Proc.: 003.05.001422-9
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: Graziele Morais Tavares
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Requerido: José Pereira Tavares
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 42.
Despacho: Recebo o apelo somente em seu
efeito devolutivo, conforme disposição do inc. II,
do art. 520, do CPC. Venham as contra razões.
Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia
Proc.: 003.05.000119-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Kettiley Rainy Veiga Vaz
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: David Márcio Campos Vaz
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 51.
Despacho: Ante a juntada dos documentos de
fls. 49/50, manifeste se a autora sobre a
satisfação da execução.
Proc.: 003.05.000607-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado:
Indústria de Transformadores
Solimões
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 20.
Despacho: Suspendo o presente feito pelo prazo
de 02 meses. Após, manifeste se a exeqüente
em 05 dias. Em caso de inércia, intime se na
forma do art. 267, § 1º do CPC, sob pena de
extinção. Int.
Proc.: 003.05.001199-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Miguel Barbosa de Paiva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para promover a execução, querendo, na forma
adequada.
Proc.: 003.05.001540-3
Ação: Inventário
Inventariante: Vilma Ferreira de Oliveira Pereira
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Inventariado: Antônio Francisco de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
23-05-2005
C
- 7
da r. sentença de fls. 24.
Sentença: “...Face ao exposto, julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, I, do Código de Processo
Civil. Publique se. Registre se e Intime se.
Proc.: 003.05.001438-5
Ação: Inventário
Inventariante: Ormandina Venturelle Oliveira
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Inventariado: Antônio Francisco de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r. despacho de fls. 40.
Despacho: O incidente de remoção corre em
apenso aos autos do inventário (CPC, 996,
parágrafo único). Assim, desentranhem se as
fls. 37/38 intimando se para recolhimento das
custas. Cumpra se a decisão de fls. 31.
Proc.: 003.04.004208-4
Ação: Alimentos
Requerente: Jakson Saturnino de Medeiros e
outros
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Sebastião Estevão de Medeiros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 30.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na certidão de fls. 29v, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, na forma
do art. 267, III, do CPC. P. R. I. Após as anotações
de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.05.000615-3
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Auto Posto Belém Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO
1401
Requerido: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 93/96.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para: 1) Declarar rescindido o contrato de compra
e venda da caldeira industrial, celebrado pelos
litigantes; 2) Determinar a remoção imediata da
caldeira industrial em favor do autor, como
forma de quitação da dívida; 3) Condenar a ré
Maderland Industria Comercio e Exportação
Ltda, em face a sucumbência, ao pagamento de
custas e despesas processuais e verba honorária,
a qual fixo em 10% sobre o valor do débito, com
base no art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Proc.: 003.05.001650-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Anisio Batista Alves
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para o
requerido pagar o débito ou oferecer embargos
em 17/05/05.
Proc.: 003.05.001742-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Carlos Sérgio de Almeida Coimbra
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Executado: Banco Bradesco S/A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 23.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o que
consta na petição de fls. 22, julgo extinto o
processo na forma do art. 794, I, do CPC. Libere
se eventual constrição. Expeça se o alvará de
levantamento. P. R. I. Após as anotações de estilo,
arquive se.”
C
- 8
23-05-2005
Proc.: 003.05.001836-4
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Dejacy Firmino dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 20.
Sentença: “ Vistos, etc. Considerando o que
conta na petição de fls. 19, julgo extinto o
processo, na forma do art. 794, I, do CPC.
Desentranhe se os títulos que instruíram a peça
inicial, mediante cópia. Libere se eventual
constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo,
arquive se”
Proc.: 003.05.001645-0
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Jorgina Guabiraba de Oliveira Silva
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Cícero Dimas da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 40/41.
Sentença: “... Portanto, diante dos documentos
que instruem a inicial e do parecer ministerial,
concedo o alvará pleiteado, afim de que se possa
levantar o saldo de FGTS, deixado por Cícero
Dimas da Silva, junto a agência da Caixa
Econômica Federal. Expeça se o alvará em nome
da genitora do autor. Publique se. Registre se.
Intime se. Nada pendente, arquive se.”
Proc.: 003.05.000697-8
Ação: Conversão de separação em divórcio
Requerente: Luciane Freire Moura
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: Luismar Martins dos Santos
Curadora: Daiane Dias OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 19.
Sentença: “... Decido. Considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação data mais
de um ano e não foi noticiado descumprimento
de obrigações assumidas na separação (Lei
6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), com
fundamento no parágrafo 2°, do art. 1.580 do
Código Civil, converto em divórcio a separação
do casal, com fundamento no art. 25 da Lei nº
6.515/77. xpeça se o necessário para a devida
averbação. Condeno o réu em custas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em R$
300,00 (trezentos reais), com fundamento no art.
20, §4°, do CPC. Publique se. Registre se. Intime
se.”
Proc.: 003.04.004473-7
Ação: Indenização
Requerente: Josimar Souza do Nascimento
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: João Batista e outros
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 102/104.
Sentença: “...Pelos motivos acima expostos,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar, solidariamente, JOÃO BATISTA,
brasileiro, casado, pecuarista, residente na
Linha 617, Km 05, nesta cidade e AURÉLIO
MENEGUCCI, brasileiro, portador do CPF
148.279.567 15, residente na Linha 601, Km 25,
em Theobroma/RO ao pagamento de
indenização por dano material, consistente no
pagamento mensal da importância de 1 (um)
salário mínimo ao autor até quando este atingir
25 (vinte e cinco) anos de idade e, após, 1/3 do
salário mínimo, até quando a a vitima atingisse
65 anos, bem como ao pagamento de indenização
por dano moral, no valor montante de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), acrescidos de
correção monetária desde a data do evento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
danoso e juros de mora de 1% ao mês devidos
a partir da citação. Face o princípio da
sucumbência, condeno os requeridos ao
pagamento das custas processuais e honorários,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intimemse.”
Proc.: 003.05.001038-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Construtora Construartesi Ltda
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Requerido: Isotrafo Comercial de Isoladores e
Transformadores Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 46/52.
Sentença: “...Ante o exposto JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
para: 1) Consolidar a tutela antecipada
concedida, fazendo se necessária a adoção de
todas as medidas para retirar o nome do autor
dos orgãos de proteção ao crédito; 2)Declarar
inexistente o débito que deu causa à ação; 3)
Condenar o requerido Isotrafo Comercial de
Isoladores e Transformadores Ltda ao pagamento
do valor de 02 (duas) vezes o valor da soma das
faturas cobradas pelo réu, que totalizam no
montante de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos
e cinqüenta reais), em favor do requerente
Construtora Construartese Ltda, a título de
reparação de Danos Morais sofridos. Caso o
referido débito não tenha sido excluído dos
cadastros de devedores, vale a presente como
mandado para este fim. Condeno, ainda, o réu
em honorários advocatícios, os quais fixo em
10% sobre o valor da condenação e em custas
processuais. Publique-se, registre-se e intimemse. Transitada em julgado, arquivem-se.”
Proc.: 003.02.004333-6
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: Daiane Pôrto Vaz e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Dário Antônio Vaz
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 203.
Despacho: Acolho o pedido ministerial. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
15/06/05 às 10:30 horas. Intime se.
Proc.: 003.04.001677-6
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Executado: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 94.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na petição de fls. 93v, julgo extinto o
processo na forma do art. 794, I, do CPC. Libere
se a penhora. P. R. I. Após as anotações de
estilo arquive se.”
Proc.: 003.04.004432-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: KLM Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Ind. Com. e Exportação de Madeiras
TC LTDA
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Penhora de fls. 40/41 de: 2,5m³ (dois
metros cúbicos e meio) de retalhos de lâminas
torneadas,
para
compensado
(tipo
aproveitamento), madeiras e bitolas diversas,
avaliadas em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
reais) e do decurso de prazo para embargos a
execução em 16/05/05.
NÚMERO
092
ANO XXIII
Proc.: 003.04.004724-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Unicento - União Centro
Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
Requerido: Wellington Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito, conforme certidão de que fluiu o prazo
de suspensão sem manifestação da parte autora,
em 16/05/05.
Proc.: 003.05.001196-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Ademilson Bispo dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 16.
Despacho: Atente se o subscritor que para a
homologação e extinção do feito com base no
art. 269, do CPC, deverá juntar cópia do acordo
celebrado. Int.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº
: 003.05.000544-0
Ação
: Interdição e Curatela
Autor
: Gervino Cardoso de Oliveira
Advogado: Dr. Silvio José Jeronymo Vian, com
OAB/RO 547-A
Requerido: Wanderley Siqueira de Almeida
Curadora: Dra. Verônica Batista do Nascimento
Souza, com OAB/RO 1725
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 24,
nos autos de Interdição e Curatela acima
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do
requerido Wanderley Siqueira de Almeida,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomei-lhe o
requerente Gervino Cardoso de Oliveira como
curador. (...)Jaru,06.04.2005.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Li
Jaru-RO, 9 de maio de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
Processo
:
005.2005.001424-8
Classe
:
Nomeação de Curador
Parte Autora:
Neuza França de Oliveira
Advogado: Vanilda E.S.R. Contreiras (Defensora
Pública)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 16/20 que decretou a
substituição de curador de ANTONINHO
FRANÇA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe curadora
na pessoa de NEUZA FRANÇA DE OLIVEIRA.
Transcrição da sentença em sua parte dispositiva:
“...É o breve Relatório. DECIDO. Razão assiste
ao Órgão Ministerial em seu bem fundamentado
parecer exarado nesta audiência. Comprovado
nos autos a concordância da curadora Maria da
Glória França de Oliveira,
conforme
manifestação expendida nesta audiência,
pertinente se configura o pedido de substituição
de curatela formulada na exordial. Com efeito,
nos termos das declarações efetuada nesta
audiência, não vislumbro qualquer motivo que
milite contra o deferimento do
pedido de
substituição da curatela formulado pela
requerente, até porque a requerente é irmã do
interditado. Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, acolho o parecer Ministerial,
via de conseqüência defiro o pedido de
substituição da curadora MARIA DA GLÓRIA
FRANÇA DE OLIVEIRA, nomeando em
substituição como curadora do interditado
ANTONINHO FRANÇA DE OLIVEIRA a
requerente NEUZA FRANÇA DE OLIVEIRA. Deixo
de determinar a especialização de hipoteca
legal, face os elementos contidos nos autos
não
indicarem a
existência de bens
pertencentes
ao interditado que possua
rendimentos significativos. Outrossim, acolho o
parecer Ministerial, dando a prestação de contas
da curadora substituída por resolvida. Deixo de
determinar a prestação de contas, em face da
requerente ser irmã do interditado, sendo
razoável presumir que o benefício previdenciário
será utilizado integralmente na manutenção da
interditada. Em obediência ao disposto no
art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12,
III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e
no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Dou esta por publicada em audiência e os
presentes por intimados. Transitada em julgado,
expeça se o necessário, após arquivem se os
autos, observadas às formalidades legais.
Registre se.(a) Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito”.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
Processo
: 005.2004.012432 6
Classe
: Nomeação de tutor/curador
Proced.
: Jurisdição especial voluntaria
(Cível)
Parte Autora
: Dinete Souza Lima
Advogado : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues
Contreiras OAB 240
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 29/30 que decretou e interdição
de RANETE SOUZA LIMA, nomeando-lhe a
substituição da curadora na pessoa de DINETE
SOUZA LIMA, tendo como causa da interdição
deficiência mental, sendo incapaz de administrar
seus interesses pessoais e patrimoniais.
Transcrição da sentença em sua parte dispositiva:
“[...] ... Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, acolho o parecer Ministerial de fls.
26/28, via de conseqüência, defiro o pedido de
substituição da curadora ELENITA SOUZA SILVA,
nomeando como curadora da interditada
a
requerente DINETE SOUZA LIMA. Corrija se a
atuação no tocante ao nome da requerente, qual
seja, DINETE SOUZA LIMA. Deixo de determinar
a prestação de contas, em face da requerente
ser parente consangüíneo da interditada, bem
como que os benefícios previdenciários são
utilizados integralmente em favor da interditada,
bem como deixo de determinar a especialização
de hipoteca legal, face os elementos contidos
nos autos não indicarem a existência de bens
pertencentes a interditada. Em obediência ao
disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil
e no art.12, III, do Código Civil, inscreva se a
presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Transitada em julgado,
expeça se o necessário, após arquivem se os
autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.
Ji-Pr, 30/03/2005. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Ji-Paraná-RO, 27 de abril de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Terezinha Brito da Rocha, Brasileira, solteira,
filha de Josué Alves de Brito e Francisca da Rocha
Brito, residente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citar para contestar, no prazo
mencionado a seguir, a Ação identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor, e Intimar da antecipação de tutela na
qual determinou a suspensão do desconto dos
alimentos.
PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,
contados a partir do término de publicação deste,
ou seja, 30(trinta) dias..
Processo
:
005.2005.002245 3
Classe
:
Modificação de guarda
23-05-2005
C
- 9
Parte Autora: Adalto Mendes da Silva
Advogado
:
Alan Arais Lopes OAB 1787
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Ji Paraná, 6 de maio de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
Processo
: 005.2005.001589 9
Classe
: Interdição e curatela
Proced.
: Jurisdição especial voluntaria
(Cível)
Parte Autora
: Elisabete Pereira de Godoi
Advogado : Ilso Gomes Montin OAB 129
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 18/21 que decretou e interdição
de APARECIDA VEIGA DA SILVA, nomeando-lhe
curadora na pessoa de ELIZABETE PEREIRA DE
GODOI, tendo como causa da interdição doença
mental, sendo incapaz de administrar seus
interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição
da sentença em sua parte dispositiva: “[...] (...)
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, decreto a interdição de APARECIDA
VEIGA DA SILVA, declarando a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 1.775, § 3º e 1.768, II,
todos do Código Civil, nomeio lhe Curadora a
requerente ELIZABETE PEREIRA DE GODOI.
Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal, face os elementos contidos nos
autos não indicarem a existência de bens de
valor significativo pertencente a interditanda,
bem como deixo de determinar a prestação de
contas, por ser a requerente filha da interditanda
e os benefícios previdenciários serem apenas
suficientes para manutenção da interditanda.
Em obediência ao disposto no art.1.184 do
Código de Processo Civil e no art. 9º, III do
Código Civil (art. 12, III, do Código Civil),
inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no órgão Oficial,
3 vezes, com intervalo de 10 dias. Dou esta por
publicada em audiência e os presentes por
intimados. Transitada em julgado, expeça se o
necessário, após arquivem se os autos,
observadas as formalidades legais. Registre se.
Ji-Pr, 18/04/2005. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Ji-Paraná-RO, 18 de abril de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
C
- 10
23-05-2005
Gabarito nº 030 /2005
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2000.011214-8
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Sílvio Oliver Meronho
Adv.: Dr. JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB/RO
393-B
Tópico final da r. sentença: “...julgo improcedente
a pretensão punitiva Estatal aduzida na denúncia
inaugural e absolvo Sílvio Oliver Meronho, com
base no art. 386, VI do CPP. Após o trânsito em
julgado, comunique-se... Jpr. 10 de maio 2005.
(a.) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta
(a) Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizisaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.0002064-2 de Interdição
proposta por Eurides Angèlica Torres em face
de Esmael Alves Calixto É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de ESMAEL ALVES CALIXTO, nascido
aos 16 de maio de 1984, filho de Geraldo Alves
Calixto e Eurides Angèlica Torres Calixto,
portador da Certidão de Nascimento nº 012065,
folha 265, livro A-016 Cartorio de Registro
Civil e Pessoas Naturais de Ariquemes-RO,
residente e domic iliada a Linha 202, KM-24,
Lote 10, Gleba 28 Vale Paraiso-RO, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado
curadora a Sr(a) EURIDES ANGÉLICA TORRES,
brasileira, casada, lavradora, portadora da
Carteira de Identidade nº 395.656 SSP/RO
residente e
domiciliada no endereço
retromencionado , tudo nos termos da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de
ESMAEL ALVES CALIXTO , nomeando-lhe
Curadora EURIDES
ANGÉLICA TORRES, sob
compromisso a ser prestado em cinco dias após
a publicação da sentença, dispensando-se a
especialização de hipoteca. Declaro sua
incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora
os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a
431 do Código Civil. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais e
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do
CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 14 de fevereiro
de 2005 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de
Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 19/abril/2005
Glauco Antônio Alves
Juiz(a) de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizisaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.002918-6 de Interdição proposta
por Lucineia Honorata da Silva em face de
Reginaldo Honorato da Silva É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de REGINALDO DO HONORATO
DA SILVA, nascido aos 22 de julho de 1984,
filho de Antonio Rosa da Silva e Raimunda
Honorata da Silva residente e domiciliado a
Av. Capitão Silvio Gonçalves de Farias, 1820
nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a)LUCINEIA
HONORATA DA SILVA, brasileira, solteira, do
lar, portadora da carteira de identidade 742.741
SSP/RO e inscrita no CPF nº 703.980.382-87
residente
e domiciliada no endereço
retromencionado , tudo nos termos da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de
REGINALDO HONORATO DA
SILVA
,
nomeando-lhe Curadora LUCINEIA HONORATA
DA SILVA, sob compromisso a ser prestado em
cinco dias após a publicação da sentença,
dispensando-se a especialização de hipoteca.
Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando
à Curadora os poderes referidos nos artigos 453
e 422 a 431 do Código Civil. Expeça-se mandado
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais
e publiquem-se editais na forma do art. 1.184
do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
os autos. Ouro Preto do Oeste, 14 de fevereiro
de 2005 (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de
Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 19/abril/2005
Glauco Antônio Alves
Juiz(a) de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Haruo Mizisaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.002642-0 de Interdição proposta
NÚMERO
092
ANO XXIII
por Deneval Lima de Oliveira em face de
Ronaldo lima de Oliveira Nobre É o presente
para conhecimento de terceiros e interessados
da interdição de RONALDO LIMA DE OLIVEIRA
NOBRE, nascido aos 05 de outubro de 1976,
filho de Florisvaldo Lima de Oliveira e Santir
Nobre de Oliveira , residente e domiciliado a
Linha 612, lote 21,gleba 02 Vale do ParaisoRO, por ser absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado curador o Sr. DENEVAL LIMA DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº
716.378.932-71, portador
da Carteira de
Identidade nº MG-13.626.584
SSP/MG ,
residente e domiciliado no endereço
supramencionado , tudo nos termos da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de
RONALDO LIMA DE OLIVEIRA , nomeandolhe Curador o requerente, sob compromisso a
ser prestado em cinco dias após a publicação da
sentença, dispensando-se a especialização de
hipoteca. Declaro sua incapacidade civil
absoluta, fixando à Curadora os poderes
referidos nos artigos 453 e 422 a 431 do Código
Civil. Expeça-se mandado para inscrição no
Registro de Pessoas Naturais e publiquem-se
editais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as
formalidades, arquivem-se os autos. Ouro Preto
do Oeste, 14 de fevereiro de 2005 (a) Glauco
Antônio Alves, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 02/maio/2005
Glauco Antônio Alves
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 004.04.002726-4
De: CLEONICE RODRIGUES DA SILVA, brasileira,
amasiada, nascida aos 17.05.1986, em Rialma GO, filha de Anedino Pereira da Silva e Santina
Rodrigues da Silva, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da acusada supra
qualificada da sentença condenatória prolatada
nos autos acima mencionados, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “...Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
deduzida na denúncia, e em conseqüência,
condeno a ré CLEONICE RODRIGUES DA SILVA,
já qualificada, por infração ao art. 12, caput, da
Lei n.º 10.826/03 (...), a pena de 01(um) ano de
detenção, em regime semi aberto, e 10 diasmulta (...) P.R.I. OPO. 04.05.2005. Cristiano
Gomes Mazzini. Juiz Substituto.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 20 de maio de 2005.
JUIZ - Cristiano Gomes Mazzini
ANO XXIII
NÚMERO
092
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.0005389-2
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 21,
Quadra 29, Setor 07, localizado na Rua Castro
Alves ao lado do nº 425, Bairro Vila Nova, com
área de 600m², completamente vazio, avaliado
em R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).
Depositado em mãos do Chefe de controle da
Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL : R$ 850,00 (oitocentos e
cinqüenta reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: NELSON REZENDE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.005204-7
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 18,
Quadra 40, Setor 08. Localizado na Rua Rio
Grande do Norete s/nº esquina com a Av.
Recifee defronte o nº 1291, com uma área
aproximada de 525 m², completamente vazio,
servido de iluminação pública, caracterizado pelo
uso comercial e residencial. Avaliado em R$
400,00 (Quatrocentos reais). Depositado em
mãos do Chefe de controle da Prefeitura
Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: JOSÉ FÉLIX SOBRINHO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.03.004208-7
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 07,25,
Quadra 421, Setor 08. Localizado na Av. São
Luiz defronte ao nº 2048, com uma área de 360
m², sem nenhuma edificação, completamente
vazio, cercado de balaústre nos fundos e nas
laterais, parte da frente sem cerca ou muro,
muro. Avaliado em R$ 400,00 (Quatrocentos
reais). Depositado em mãos do Chefe de controle
da Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.03.003989-2
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 02,
Quadra 10, Setor 03, localizado na Rua Ulisses
23-05-2005
C
- 11
Guimarães nº 458, com área de 836,50m², com
benfeitorias, contendo duas construções
residenciais medindo cada uma 105,91 metros
e 107,00 metros, construídas em madeira
serrada, piso de cerâmica, forradas, cobertas
com telhas de amianto, terreno todo cercado
com muro, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais). Depositado em mãos do Chefe de controle
da Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: NAIR CUNHA DE MORAES
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.03.003970-1
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 22,
Quadra 12, Setor 07, localizado na Rua Joaquim
Nabuco nº 251, contendo uma construção em
madeira, tipo residencial medindo 80m², coberta
de telhas de amianto, casa simples, possui água
luz e telefone, rua asfaltada, galerias, meio fio e
coleta de lixo, avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais). Depositado em mãos do Chefe de
controle da Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: EURÍDICE BARBOSA BENITEZ
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
C
- 12
23-05-2005
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 16 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.03.003832-2
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 15,
Quadra 95, Setor 01. Localizado na Av. JK nº 63,
com uma contendo uma edificação em madeira
simples, medindo 7,00m X 8,00m de construção
(56m²), piso em cerâmica, sem forro, cobertura
em telha amianto, toda murada, com calçada na
parte da frente do imóvel e uma edificação em
alvenaria medindo 8,00m X 6,00m, um salão
para comércio na parte da frente da edificação
em madeira, piso em cerâmica, forrada,
cobertura de eternit, abastecido de água luz,
telefone e avenidas pavimentadas. Avaliado em
R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Depositado em mãos do Chefe de controle da
Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil
reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: ERNANI GONÇALVES DA SILVA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
Comarca de P. Bueno-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Processo
:
009.04.002272-0
Classe
:
Execução de prestação
alimentícia
Exeqüente :
M. E . P. repres. por
CLÁUDIA DE OLIVEIRA PINHEIRO, atualmente
em lugar não sabido.
Executado :
ELIAS DE SÁ
FINALIDADE: INTIMAÇÃO Do representante do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autor CLÁUDIA DE OLIVEIRA PINHEIRO,
atualmente em lugar não sabido, para no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas manifestar-se
quanto ao andamento do feito, requerendo o
que de direito, sob pena de extinção e
arquivamento do feito (art. 267 § 1º do CPC)
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno -RO, 19 de maio de 2005.
(a) Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.003541-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 09,
Quadra 44, Setor 07. Localizado na Rua Joaquim
Nabuco sob esquina com a Rua Antônio Ricardo
de Lima, sem benfeitorias, cortado por uma vala.
Avaliado em R$ 200,00 (Duzentos reais).
Depositado em mãos do Chefe de controle da
Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (Duzentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: OSÉIAS ALMEIDA MARQUES
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.003483-9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 06,
Quadra 44, Setor 07. Localizado na Rua Joaquim
Nabuco s/nº, entre as Avenidas Antônio Ricardo
de Lima e Av. Raimundo Soares, sendo lote vago,
sem benfeitorias, medindo aproximadamente 10
X 30 metros,. Avaliado em R$ 1.000,00 (Um mil
NÚMERO
092
ANO XXIII
reais). Depositado em mãos do Chefe de controle
da Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$1.000,00 (Um mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: NELSON REZENDE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.003582-7
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 12,
Quadra 09, Setor 02, localizado na Rua Afonso
Pena nº 469, Bairro Jardim da Oliveiras. Possui
uma pequena edificação de madeira tipo
residencial de aproximadamente de 30m², em
precário estado de conservação. O referido
imóvel está servido de rede de água, luz e
telefone, avaliado em R$ 500,00 (Quinhentos
reais). Depositado em mãos do Chefe de controle
da Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: TEREZINHA MARIA DE SOUZA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
092
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.05.001199-3
Classe
: Execução de prestação alimentícia
(Carta precatória oriunda da 5ª Vara Cível da
Comarca de Ji-Paraná/RO, Autos nº
005.04.002720-7).
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 13,
Quadra 12, Setor 07. Localizado na Av. Dos
Imigrantes nº 753, Bairro Seringal com área de
447 m², com uma edificação em madeira,
simples, medindo aproximadamente 60m²,
cobertura de telha de cimento de amianto
(eternit), piso em assoalho de madeira, que se
encontra em péssimo estado, tem muro na parte
dos fundos, cerca tipo balaústre na lateral
esquerda e na frente, sem muro ou cerca na
lateral direita. Avaliado em R$ 12.500,00 (Doze
mil e quinhentos reais).
VALOR TOTAL:
R$ 12.500,00 (Doze mil e
quinhentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: W. F. O. e OUTRO repres. por
MARCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
Adv: Renata Alice P. R. de Castro Stutz- OAB/RO
1112.
EXECUTADO: WIRES FERREIRA DE OLIVEIRA
Adv: Não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.04.002344-1
Classe
: Execução de título judicial
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Veículo tipo Ford Pampa, ano-1989/mod1989, placa NBD-5182, cor branco, à álcool,
Pampa GL, chassi nº 9BFPXXLP3KBJ81692. O
veículo se encontra com uma ano de atraso no
pagamento do IPVA. Avaliado em R$ 5.000,00;
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
RONDÔNIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: Promotor Público
EXECUTADO: CLÁUDIO REINOLDO WINK E
OUTROS
Adv: Não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.003403-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 25,
Quadra 41, Setor 08. Localizado na Av. Recife nº
1776, com uma área aproximada de 360 m²,
sem cerca ou muro, completamente vazio,
servido de água, luz e telefone e rua cascalhada.
Avaliado em R$ 600,00 (Seiscentos reais).
Depositado em mãos do Chefe de controle da
Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 600,00 (Seiscentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: ANÍSIA FRANCISCA DE JESUS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.003440-5
23-05-2005
C
- 13
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Parte ideal localizado na Rua Rui Barbosa nº
457, Bairro Beira Rio, com área de
25,00mx40,00m do Lote urbano denominado
Lote nº 01 Quadra 114, Setor 02. Sendo que
esta parte ideal possui uma edificação em
madeira , tipo Barracão, piso em cimento, sem
forro, cobertura de telha de cimento de amianto
(eternit), na parte da frente tendo uma edificação
em alvenaria tijolo à vista, cobertura de telha,
piso em cimento queimado, Bar dentro do imóvel.
avaliado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil
reais).
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil
reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: ISAAC LOUREIRO DE SOUZA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.01.000279-9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 02,
Quadra 18, Setor 08. Lote vazio, medindo
12,50mX30,00m, totalizando 375 m², avaliado
em R$ 800,00 (Oitocentos reais). Depositado em
mãos do Chefe de controle da Prefeitura
Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
C
- 14
23-05-2005
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 17 de maio de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 18 de maio de 2005.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
FINALIDADE: CITAÇÃO dos REQUERIDOS abaixo
relacionados:
DANIELLE DOS SANTOS TORCHITT e seu marido
EDUARDO, CLAUDIONOR FERREIRA DOS
SANTOS, ADENIR ALVES DE ABREU, AGNALDO
NUNES, para tomarem conhecimento de todos
os termos da presente ação, bem como, para
querendo, responder no prazo legal de 15
(quinze) dias, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes,
quanto à matéria de fato (Art. 285 e 319 do C.P.C.)
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2968.
P. Bueno-RO, 06 de maio de 2005.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.03.000698-6
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote urbano denominado Lote nº 06,
Quadra 74, Setor 07. Localizado na Rua Joaquim
Nabuco sob esquina com a Rua Antônio Ricardo
de Lima, sem benfeitorias, cortado por uma vala.
Avaliado em R$ 200,00 (Duzentos reais).
Depositado em mãos do Chefe de controle da
Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (Duzentos reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 01/08/2005 às
09 h
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 12/08/2005
às 09 h
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO- RO
EXECUTADO: NELSON REZENDE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
092
ANO XXIII
Horário: 09:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Processo
: 009.04.003244-0
Classe
: Execução Prestação Alimentícia
Exeqüente : R.P.O. repr. por Rosangela Pereira
Limeira
Advogado : José Ângelo de Almeida OAB/RO309
Executado : Joseias de Oliveira
1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias.
Processo
:
009.05.000180-7
Classe
:
Reintegração de Posse
Requerente: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
RO
Advogado : Maria José Oliveira Urizzi OAB/RO
442 Procuradora Geral
Requerido : MANOEL MESSIAS DA SILVA E
OUTROS
NÚMERO
20 Vara Cível
Expediente do dia 18/05/2005
EDITAL DE LEILÃO
O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarca
de Pimenta Bueno -RO, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução abaixo.
Processo
: 009.04.003416-8
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado : Jair Alves Batista
Executado : Noêmia Bedin-ME
BEM: 01 (um) jogo para jardim, em ferro fundido,
sendo três peças: uma namoradeira com
capacidade para duas a três pessoas individuais
novos em perfeito estado de conservação, de
propriedade da executada, Av. Castelo Branco,
nº432, avaliado em R$ 1.540,00 (um mil,
quinhentos e quarenta reais).
11 LEILÃO: 01/06/05
21 LEILÃO: 13/06/05
Horário: 09:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
EDITAL DE PRAÇA
Processo
: 009.02.004442-7
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : Caixa Econômica Federal
Advogada : Valdirene Alves da Fonseca
Clementele
Executado : Sul Laminados Madeiras Ltda e
outros
BEM: 01 (um) imóvel urbano, lote n1 02, Quadra
03, Setor Industrial, com área 24,441 m5,
contendo uma casa residencial em madeira com
aproximadamente 72m5, coberta com telhas
eternit,,02 barracões de 180m5, cada um
medindo de fundos 234,05m; lado direito
237,33m; lado esquerdo 155,42m, avaliado em
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
10 PRAÇA: 01/06/05
20 PRAÇA: 13/06/05
BEM: 01 (um) veículo GM, modelo Silverado, D20, carroceria aberta em lata, ano 2000, modelo
2001, cor azul, placa JWS-6509-Manaus/
AM,Chassi n1 BG244DK01C702873, Código
Renavam 74336448-1, com CRW n1
5130022072,em bom estado, avaliada em R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
11 LEILÃO: 01/06/05
21 LEILÃO: 13/06/05
Horário: 09:00 horas
OBSERVAÇÃO: Incide sobre o referido veículo
multas oriundas do DETRAN, EMTU e Polícia
Rodoviária no valor R$ 2.350,00,33 (dois mil,
trezentos e cinqüenta reais e trinta e três
centavos)
Não sendo possível a intimação pessoal do
executado, fica o mesmo intimado por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Processo
: 009.04.002885-0
Classe
: Carta Precatória (área cível)
Exeqüente : Estado de Rondônia
Executado: Josias Muniz de Almeida
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) micro
computador Pentium, placa mãe 430 VX, com 12
ghz Mb Ram, Gabinete tipo Torre, com placa de
vídeo de 2MB, placa de som de 8MB, driver de
disquete, gravador de CD 8x4x32, DVD, HD-8
GB, instalado Windows 95, Macrosof Office 97/
2000, com teclado padrão 101/102 PS/2, um
mouse compatível com PS/2, duas mini-caixas
de som multivídeo System, funcionando e um
monitor de 15" (quinze polegadas, colorido,
marca UIS SUPER VGA, com cabos de energia,
avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais); 01 (um) ar condicionado, marca SPRINGER
de 7.000 Btus, em razoável estado de
conservação avaliado em R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais).
Avaliação total: 1.450,00 (um mil, quatrocentos
e cinqüenta reais)
11 LEILÃO: 01/06/2005
21 LEILÃO: 13/06/2005
Horário: 09:00
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
ANO XXIII
NÚMERO
092
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Processo
: 009.04.003181-9
Classe
: Carta precatória (área cível)
Exeqüente: Francisco Teobaldo Arcanjo Pereira
Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO 162.
Executado: José Cazarim Gimenez e outros
FINALIDADE: Intimação das partes para
tomarem ciência de que foi redesignada a data
para realização da 2ª Praça para ao dia 13/06/
2005.
1ª Praça: 01/06/05
2ª Praça: 13/06/05
Horário: 09:00 horas
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno, 18 de maio de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C
- 15
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.009.05.001966-8
Citação de:
JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO, portador da RG nº
603.159-SSP/RO, brasileiro, solteiro, cobrador,
nascido em Morada Nova/CE, em 09/03/1976,
filho de Edmar Batista de Araújo e Maria Ferreira
de Araújo, atualmente em local incerto e não
sabido;
RODRIGO LUIZ CLARO, portador da RG nº
842.454-SSP/RO, brasileiro, solteiro, operador
de máquinas, nascido em Pimenta Bueno/RO,
em 27/11/1982, filho de Manoel João Claro e
Terezinha Luiz de Souza, atualmente em local
incerto e não sabido;
FINALIDADE: Citação dos réus para defenderemse na Ação Penal N.009.05.001966-8, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 171, caput, do CP, bem como para
comparecerem perante este Juízo no DIA 21
JUNHO DE 2005, ÀS 08 HORAS, para serem
interrogados, sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2005.
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Sileide N.P.R.V. da Silva
Escrivã da 2ª VC
23-05-2005
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 19/MAIO/2005
Processo: 010.05.002823-5
Ação: Revisonal de alimentos
AA: José Pedro Furtunato
Adv.: Dr(a) Torquato Fernandes Cota
RR: Dhionatan José S. Furtunato
Adv.: Dr(a)
Fica pelo presente INTIMADO do r. despacho do
MM. Juiz de direito, exarado às fls. 13 dos autos
supra, à seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro a assistência judiciária
gratuita. Designo audiência de conciliação, para
o dia 13 de junho de 2005, às 08:30 horas. Cite
se o Réu e intime se o(a) Autor(a), a fim de que
compareçam à audiência, importando a ausência
deste(a) em extinção e arquivamento e a daquele
em confissão e revelia. Não havendo acordo,
será designada audiência de instrução e
julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas
e produzidas outras provas. Expeça se o
necessário. Cientifique se ao Ministério Público.
Rolim de Moura, 13 de maio de 2005. (a) Dr.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de
Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.009.05.001244-2
Citação de: ELTON AZEREDO ROCHA, brasileiro,
casado, madeireiro, nascido em Linhares/ES, em
25/06/1967, filho de Flávio da Silva e Laura
Azeredo Rocha, com último endereço na BR 364,
Posto Guaporé, comarca de Pimenta Bueno/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.05.001244-2, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 14 da
Lei 10.826/03, bem como para comparecer
perante este Juízo no DIA 24 DE JUNHO DE
2005, ÀS 08 HORAS, para ser interrogado, sob
pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2005
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de
AndradeEscrivã Criminal
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes R. de
Oliveira
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 19/05/05
Autos: 010020028644
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: D. S. P. e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258
Parte Ré: V. P.
Intimação do procurador dos exeqüente a retirar
em cartório o alvará para levantamento de
importância.
Autos: 010020044879
Classe: Indenização
Parte Autora: Pedro Domingos Alves
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: Agropecuária Campo Verde
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Intimação dos procuradores das partes acerca
do laudo pericial juntado às fls 95/101.
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
C
- 16
23-05-2005
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 19/05/2005
Processo: 014.04.005207-2
Classe: Execução Provisória
Exeqüente: Lucas Emmanuel Fritschy de Araújo
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/ RO 1223
Executado: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Ante a justificável dificuldade,
concedo mais 15 dias. Int.” Vilhena, 13 de maio
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.05.000954-4
Classe: Execução para entrega de coisa certa/
Exceção de pré-executividade
Exeqüente/Excepto: Ruralsul Comércio e
Representações Ltda.
Adv.: ELIANA DA COSTA - OAB/MT 5447-B
Executado/Excipiente: Walmir Neumann da Silva
Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/
RO 645-A e outro
DECISÃO: “Walmir Neumann da Silva interpôs
exceção de pré executividade obstando a
execução promovida contra si por Ruralsul
Comércio e Representações Ltda. Alegou que o
título que aparelha a execução é incompleto,
vez que não possui liquidez e nem exigibilidade,
pois não foi comprovada a mora do devedor bem
como não existe o contrato de compra e venda
para entrega futura, do qual se originaria a
Cédula de Produto Rural, objeto da execução.
Afirmou ainda que a CPR é um meio criado aos
produtores para adquirir implementos para
plantação da lavoura e com entrega futura da
safra, não se tratando em título executável. Juntou
diversos entendimentos jurisprudencias a
respeito. Juntou documentos. A exeqüente
rechaçou, alegando primeiramente litigância de
má fé, uma vez que o executado não negou a
existência do débito. Afirmou ainda que o título
é líquido, certo e exigível, pois a CPR trata se de
um contrato de compra e venda para entrega
futura de produtos que, no presente caso, ainda
não foi cumprido pelo credor, o que deu ensejo
à presente execução da qual o devedor se escusa
de sua obrigação. Pediu a rejeição da objeção.
Juntou documentos. Eis o relatório. Decido.
Cabível esta exceção de pré executividade
porque o objeto dela é a inexigibilidade do título
executivo, matéria alegável independentemente
de seguro o juízo pela penhora ou depósito. De
outro turno, revela se desnecessária qualquer
notificação ou outra forma expressa de
constituição em mora do devedor para tornar
exeqüível o título que aparelha este processo.
Isto decorre do art. 14 da lei 8.929/94 que dispõe
que “ A CPR poderá ser considerada vencida na
hipótese de inadimplemento das obrigações do
emitente”. Os demais argumentos do executado
não procedem. Desnecessário que a CPR seja
instruída com contrato de compra e venda de
produtos e respectivas notas fiscais. Tais
documentos em tese poderiam ser exigíveis de
modo excepcional, como meio de prova de que
o devedor realmente tivesse recebido recursos
para implementar sua atividade rurícola. Nada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
obstante o devedor foi expresso ao afirmar: “ o
executado obteve, em 25.09.03, do exeqüente,
os recursos necessários à implantação de parte
de sua lavoura, mediante a venda antecipada
do produto a ser cultivado na lavoura que
arrendava, por meio da emissão da CPR, aqui
executada”. Assim, porque a CPR que aparelha
a execução preencher os requisitos legais e
porque o próprio reconhecimento do executado
torna desnecessária a comprovação do negócio
subjacente à emissão do título, esta execução
deve permanecer íntegra, restando incólumes
os atos até então praticados. Em sentido genérico
este julgado: EMENTA: ACAO REVISIONAL.
CEDULA DE PRODUTO RURAL. 1. PREPARO.
NAO TENDO O CARTORIO JUDICIAL
ESPECIFICADO O HORARIO EM QUE FOI
PROTOCOLADO O APELO, PARA QUE SE
VERIFIQUE SE AINDA EM FUNCIONAMENTO O
ESTABELECIMENTO BANCARIO, ACEITA SE O
PREPARO FEITO NO PRIMEIRO DIA UTIL
SEGUINTE. 2. CEDULA DE PRODUTO RURAL.
MANTEM SE A SENTENCA DE IMPROCEDENCIA
DA ACAO REVISIONAL, INEXISTINDO
ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA CEDULA
PRODUTO RURAL EM QUESTAO. A OPCAO DE
COMPRA DO TITULO POR PARTE DO EMITENTE,
POR VALOR EM DOLAR, NAO SIGNIFICA
INDEXACAO PELA MOEDA ESTRANGEIRA. 3.
HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUZ SE A
VERBA HONORARIA, FIXANDO A EM URHS,
DADA A NATUREZA, COMPLEXIDADE DA CAUSA
E O TRABALHO EXIGIDO. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. UNANIME. (APELAÇÇÃÃO CÍÍVEL Nºº
70001624493, VIGÉÉSIMA CÂÂMARA CÍÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇÇA DO RS, RELATOR:
RUBEM DUARTE, JULGADO EM 23/05/2001)
Assim, rejeito esta exceção de pré executividade.
Requeira o credor. Int.” Vilhena, 11 de maio de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.04.003840-1
Classe: Ação Monitória
Requerente: R. S. Comério e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/
RO 1523
Requerido: Amir Rodrigues da Silva
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 12/
08/2005.” Vilhena, 12 de maio de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.008279-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rotervan Finco
Adv.: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B
Executado: Adilar Perin
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B
DESPACHO: “Diga o devedor em 3 dias.”
Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.00.000931-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Cooperativa Mista Agropecuária de
Corumbiara Ltda-COOMAC e outros
Adv: Não informado
DESPACHO: “Para validade da nomeação de
bem imóvel à penhora deve se observar os
requisitos do § 1º, I do art. 655 do CPC. Embora
tal regra seja expressa ao atribuir essa
incumbência ao devedor, igual exigência recai
ao credor quando ele indica bens penhoráveis
do devedor. Isto porque a aquisição de imóvel
tem por uma de suas formas o registro do título
aquisitivo no Registro de Imóveis. Desta feita,
NÚMERO
092
ANO XXIII
intime se o credor para cumprimento da norma
supra em 10 dias, sob pena de ser considerada
ineficaz a indicação de imóvel à penhora.”
Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.00.007768-6
Classe: Busca e Apreensão/Depósito
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv.: ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB/SP
188.461
Requerido: Francisco Sebastião Chaves Barbosa
Adv.: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso - OAB/
RO 436-A
DESPACHO: “Diga e requeira o credor, 10 (dez)
dias, considerando o constante da Certidão do
Sr. Oficial de Justiça. Intime-se” Vilhena, 16 de
maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Certidão do Sr. Oficial de Justiça:”...procedi a
Citação do Sr. Francisco Sebastião Chaves
Barbosa de todo o conteúdo do presente, que
após ter lido, declarou ciente, aceitou as cópias
e exarou sua assinatura. Dou fé. Vilhena RO 30
de Abril do ano 2005. Certifico que decorrido o
prazo legal, retornei ao local, e o requerido
declarou que não possui mais o bem, vendeu
para uma terceira pessoa e este vendeu para
outra pessoa em Porto Velho, não sabendo o
local onde está o bem, que também deixei de
proceder a penhora, tendo em vista não localizar
nenhum bem em nome do executado, que
declarou ainda o requerido que está ciente
responsabilidade que poderá arcar sob as penas
da lei. Dou fé. Vilhena RO 09 maio do ano 2005.”
(a) Lauro Leocadio da Silva - Oficial de Justiça.
Processo: 014.05.003627-4
Classe: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Gerson Rodrigues dos Santos
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
DESPACHO: “Acerca do documento de fl. 37,
indicando existência de conta bancária em nome
do autor, diga o réu em 3 dias. Vilhena, 14 de
abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.009818-0
Classe: Embargos de terceiros/Execução de
sentença
Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Adv.: em causa própria
Executado: Rosiana Franco Ferreira
Adv.: Lucimar Abrão da Silva - OAB/GO 14.412
DESPACHO: “Conforme certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fl. 109), a executada não foi
encontrada no endereço inicialmente indicado.
Que o credor, em 10 dias, ofereça o atual
endereço do executado. Vilhena, 12 de maio de
2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.003463-2
Classe: Execução do Título Extrajudicial
Exeqüente: Transportadora Giomila Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/ RO 724
Executado: Capeletti Comércio de Combustíveis
Ltda
Adv.: Juarez Vasconcelos - OAB/ RO 5460 - B
DESPACHO: “Esclareça o autor e comprove em
10 dias quais os fatos que ensejariam a
desconsideração da personalidade jurídica da
executada e a oneração de dois dos cotistas.”
Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.02.001026-9
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Maicon José Borges e outros
Adv.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA - OAB/RO
ANO XXIII
NÚMERO
092
802 e MARIA DO SOCORRO QUEIROZ LIMA OAB/RO 1550
Embargado: Kátia Costa Teodoro
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/ RO 616-A
DESPACHO: “Desarquivem-se os autos. Dêemse vistas por 5 dias.” Vilhena, 12 de maio de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
Processo: 014.01.010858-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
Executado: Comarte Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a retirar a Carta Precatória a fim de proceder a
sua distribuição.
Processo: 014.05.001648-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rotervam Finco
Adv.: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B e Jordão
Poloni Filho - OAB/SP 24.488
Executado: Adilar Perin
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B
DESPACHO: “Diga o devedor nomeante em 3
dias.” Vilhena, 16 de maio de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.004587-6
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Requerente: S. P. dos S.
Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B e
Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84-B
Requerido: P. T. C.
Adv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690,
EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO 1581 e
outro
DESPACHO: “1 que o devedor comprove a
propriedade e ausencia de onus sobre a
motocicleta penhorada. prazo de 10 dias. 2
Considerando a insuficiencia de tal bem a
garantir a execução e tidas por esgotadas os
meios do credor de localizar outros bens do
devedor, considerando ainda que o patrimonio
é garantia genérica ao pagamento das dívidas e
que a ocultação dele configura ato, lícito de modo
excepcional requisito da receita federal as 3
ultimas declarações de bens do devedor. Vilhena,
13 de maio de 2005.”(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.004687-3
Classe: Embargos a execução
Embargante: Paulo Tarcísio Cremasco
Adv.: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690
Embargado: Samara Pauliany dos Santos
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
SENTENÇA: “...Posto isso, com fulcro no art. 739,
II do CPC rejeito de plano estes embargos sem
custasou honorários porquanto o embargado
sequer foi citado. P.R.I.” Vilhena, 13 de maio de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
Processo: 014.98.002905-1
Classe: Depósito
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Requerido: M. Mota Paz - ME
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do requerente
a comprovar o andamento da Carta Precatória
em 10 dias.
Processo: 014.03.004787-4
Classe: Embargos a execução
Embargante: Jardina & Cia Ltda e outros
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Embargado: Banco do Brasil S/A
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/ RO 616-A
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a comprovar o andamento da Carta Precatória
em 10 dias.
Processo: 014.01.001667-1
Classe: Execuções especiais
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS- OAB/RO 240B
Executado: Sônia Maria Ferreira de Souza Lobo
e outros
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a comprovar o andamento da Carta Precatória
em 10 dias.
Processo: 014.99.005006-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
Executado: Adalberto Ximenes
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a comprovar o andamento da Carta Precatória
em 10 dias.
Processo: 014.03.003062-9
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda-ME
Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO
1581 e VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B
Executado: Jurandir Almeida de Castro Filho
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a comprovar a distribuição e o andamento da
Carta Precatória em 10 dias.
Processo: 014.03.007408-1
Classe: Declaratória
Requerente: Marino Dolenkei - ME
Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B e
GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Requerido: Hungui Indústria e Confecções Ltda
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do requerente
a comprovar o andamento da Carta Precatória
em 10 dias.
Processo: 014.01.010425-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: City Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/
RO 369 e JOÃO BRESSAN FILHO - OAB/RO 1378
Executado: Miguel Nogueira da Silva
Adv: não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a comprovar o andamento da Carta Precatória
em 10 dias.
Processo: 014.97.005739-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
Executado: Antônio Eustáquio de Souza
Adv.: João Gomes Filho - OAB/RO 378-A
Executado: Auto Posto Terra Branca Ltda e outros
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
a comprovar o andamento da Carta Precatória
em 10 dias.
Processo: 014.05.004484-6
Classe: Alimentos
Requerente: M. J. B.
Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS - OAB/
RO 2644 e outros
Requerido: L. E. P. B.
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Defiro a gratuidade. A oferta de
alimentos obedece o rito especial imposto pela
23-05-2005
C
- 17
Lei 5478/68, conforme consta implicitamente do
art. 1º. Por ora mantenho os alimentos no
patamar ofertado, eis que não há indícios
seguros de ser diversa a relação de necessidade/
capacidade das partes. Assim, o autor deverá
proceder ao pagamento no valor de R$ 80,00
(oitenta reais) que deverão ser entregues à mãe
da menor mediante recibo. Designo audiência
de conciliação para o dia 7/06/05, às 11 h 00
min. Cite se a requerida. Intimem se as partes
para a audiência. Não havendo acordo, nela
mesmo a ré deverá apresentar contestação por
meio de advogado, sendo advertido de que sua
ausência ou a falta de contestação implicará em
revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Advirta se o autor que a ausência dele implicará
em arquivamento. Se houver necessidade de
prova oral em audiência designar se á nova
solenidade. Ciência ao Ministério Público.
Vilhena, 06 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.003943-5
Classe: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. de O. B.
Adv.: ANDRÉA LEPORACCI SOARES DE
FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 e AMANDA
LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523
Requerida: R. B.
Adv: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206
DESPACHO: “Defiro a gratuidade. Designo
Audiência de Conciliação para o dia 16 de junho
de 2005, às 10 h 00 min. Cite se, com as
advertências dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil, fazendo constar que o prazo
de contestação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá
da audiência, caso não haja acordo. Intimem se.
Ciência ao M.P. Vilhena, 11 de maio de 2005.”
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.
Processo: 014.02.008215-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil
Ltda..
Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Executado: Madeireira da Paz e Comércio Ltda.
Adv: Não informado
DESPACHO: “Que o credor diligencie no sentido
de comprovar o andamento da carta precatória.
Prazo de 10 dias.” Vilhena, 18 de maio de 2005.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
Processo: 014.02.002948-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Martendal Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305
Executado: Abiurana Comércio de Madeiras Ltda
- ME
Adv: Não informado
DESPACHO: “Aguarde-se por 20 dias, ou seja
até 07/06/05, informações quanto ao
cumprimento da carta precatória” Vilhena, 18
de maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.002719-1
Classe: Indenização
Requerente: José Alves Ferreira
Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/
RO 369-B
Requerido: Banco da Amazônia S/A -Basa
Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533, PAULO
EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO - OAB/RO
2537
DESPACHO: “Homologo a desistência da oitiva
C
- 18
23-05-2005
da testemunha Sebastiana Teixeira Pinheiro.
Aguarde-se por 10 dias a comprovação, pelo
credor, do andamento das deprecatas. Vilhena,
12 de maio de 2005 .” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.00.007442-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Vivenda Materiais para Construções
Ltda.
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
Executado: Construtora Incorporadora e
Administradora Darimar Ltda.
Adv: Agenor Martins - OAB/RO 654-A, Leandro
M. Pedot - OAB/RO 2022 e José Morello Scariott
- OAB/RO 1066
DESPACHO: “Intime-se o credor a prosseguir
na execução eis que não houve notícia de efeito
suspensivo ao agravo.” Vilhena, 13 de maio de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.05.000403-8
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Salto Indústria Comércio e
Representações Ltda-ME
Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022
Executado: Madeireira Cabixi Ltda.
Adv: Não informado
DESPACHO: “Diga o credor, em 10 (dez) dias,
considerando o constante da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Intime-se” Vilhena, 16 de
maio de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.000846-7
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Volkswagen S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A e outros
Requerido: Cilon Costa de Oliveira
Adv: não informado
DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10
(dez) dias, considerando o constante da Certidão
do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Vilhena, 12
de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...em
diligência ao endereço indicado onde fomos
informados pelo proprietário do imóvel Sr. Jalcir
Arruda que o requerido: CILON COSTA DE
OLIVIERA foi seu inquilino há muito tempo o que
desde 2002 foi embora da cidade sem deixar
endereço. Ante o exposto e após as diligências
de costume e não tendo encontrado o veículo
indicado para proceder a apreensão nem o
requerido para a citação, devolvo o mandado
em cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Vilhena-Rondônia, 04 de maio
de 2005. (a) Maria de Fátima Rocha Murakami Oficiala de Justiça.
Processo: 014.05.004554-0
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Diolina Fappi
Adv.: SÉRGIO SHIGUERU HIGUTI - OAB/SP
94.604
Impugnado: Luiz Carlos Fappi
Adv: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO
1523 e ANDREA L. S. FIGUEIREDO - OAB/RO
1536
SENTENÇA: “...Posto isso, embora com razao o
impugnante, rejeito esta impugnação. Torno sem
efeito o despacho inicial dos autos n.
014.05.000835 1, fl. 27, apenas na parte em que
DIÁRIO DA JUSTIÇA
erroneamente concedeu a gratuidade.
Certifique se no processo principal. Desapensem
se e arquivem se estes autos. P. R. I. Vilhena, 12
de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América,
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.04.006599-9
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante: EMÍLIA MARIA DE SOUZAInterditado:
REINALDO SOARES SOUZAAdv.: Drª Eunice
Jakymiu -OAB/RO 73-B
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Interdição de Reinaldo Soares de Souza,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição
do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador a requerente Emília Maria de Souza.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do
Código Civil/2.002, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e
no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. R.
I.C. Vilhena-RO, 04 de abril de 2005.” - (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 17 de maio de 2005.
NÚMERO
092
ANO XXIII
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO TODOS OS
CONSUMIDORES DA EMPRESA RAMENE
MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
00.849.405/0001-07, para, no prazo de 30
(trinta) dias, manifestarem-se nos autos ou
perante o Ministério Público a respeito de
contratos firmados com a empresa ré.
Processo: 014.00.003328-0
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Parte Ré: RAMENE MOTORS LTDA
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 4 de maio de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues:
Vha4cí[email protected]
Gabarito nº 01
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo:
014.05.004540-0
Classe:
Alimentos
Requerente: Luidy Celestino dos Santos e outros
Advogado: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO
84-A
Requerido: JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS e outros
Valor da Ação:
R$ 9.360,00
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ CÍCERO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado em local incerto e não sabido, para
para tomar conhecimento da presente ação, e que
foram fixados alimentos provisórios em R$ 300,00
(trezentos reais) e INTIMAÇÃO deste para pagar
os alimentos à genitora da requerente mediante
recibo, e INTIMAÇÃO das partes, para que
compareçam na audiência de Conciliação,
designada para o dia 16 de junho de 2005, às 9:00
horas, neste Juízo. Na audiência, uma vez não
realizada a conciliação, poderá o requerido
oferecer contestação, desde que o faça por meio
de advogado. Sendo advertido ao requerido que
sua ausência ou a falta de contestação implicará
em revelia e confissão e à autora que sua ausência
implicará em arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 17 de maio de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Proc.: 014.04.008741-0
Ação: Embargos a execução fiscal
Embargante: SA. Agropecuária Rio Apediá
Advogado: Carlos José Dal Piva OAB/PR 20.693
Embargado: Fazenda Nacional
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo improcedente
os embargos, nos termos do art. 269, I do CPC,
determinando o arquivamento dos presentes
autos e prosseguimento da execução fiscal nº
014.03.004628 2. Condeno o embargante ao
pagamento de custas e despesas processuais,
se houver, e honorários advocatícios que fixo
em 20% sobre o valor da execução. ...” Vilhena
05/05/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito. E despacho como
segue: “Constato erro material na parte
dispositiva da sentença de fls. 178. Conste o
prosseguimento do feito nº 014.99.003346-9.
Anote-se. Vilhena 09/05/2005. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Proc.: 014.05.000830-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Metalúrgica Formato Comércio Ltda.
Advogado: Luiz Antônio Rocha OAB/93 A
Requerido: Jesus Avila e outros
DESPACHO: “Especifiquem provas que
pretendem produzir justificando a necessidade
e utilidade .Vilhena, 03/05//2005.Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
092
Proc.: 014.04.007736-9
Ação: Carta precatória (área cível)
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Advogado: Silvio Vieira Lopes OA/RO 72-B
Executada: Giselda Ventura Costa
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora em face a certidão do oficial de justiça,
informando que deixou de efetuar a remoção
dos bens, pois foi informado que a executada
retornou definitivamente a Campo Grande-MS
e em diligências foi informado pela irmã da
requerida que a mesma chama-se Giselda Ortiz
e atualmente, em razão do casamento chamase Giselda Martins Andrade e que jamais morou
em Alvorado do Oeste-RO, comarca de onde
emanou a carta precatória e não se tratando
como se vê da mesma pessoa da executada,
Giselda Ventura Costa, assim sendo retornou ao
Colégio onde a servidora prestou serviços e
constatou que se chamava Giselda Ortiz, não
havendo em seu quadro outra Giselda, muito
menos com o sobrenome Ventura Costa. Diante
do exposto e por não haver na precatória outros
elementos na localização da verdadeira
executada devolveu o mandado.
Proc.: 014.04.006385-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Tapajós Farmacêutica Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Farias OA/RO 2432
Executada: Jardina & Cia. Ltda.
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora em face a certidão do oficial de justiça,
informando que citou a executada na pessoa de
seu responsável Elias Gomes Jardina, porém
deixou de efetuar a penhora em face de não
encontrar bens passíveis de penhora.
Proc.: 014.05.000862-9
Ação: Incidente processual (cível)
Requerente: Melkisedek Donadon
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro OA/RO 1659
Requerido: José Raimundo Pereira dos Santos
Advogado: Wenceslau Braz Lopes dos Santos
Junior OAB/SP 129.654
SENTENÇA: “... Ante o exposto, rejeito a
impugnação e mantenho o pedido de Justiça
Gratuita, tal como exposto na inicial. Condeno o
impugnante ao pagamento de custas e despesas
processuais. Certifique se o desfecho nos autos.
...”Vilhena, 02/05/2005.(a).Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.
Proc.: 014.04.006338-4
Ação: Ação Monitória
Requerente: R & S Comércio e Transportes de
Materias para Construção Ltda.
Advogado: Amanda Leporacci Volpato OA/RO
1523
Requerido: ASCER - Associação dos Contadores
do Sul do Estado de Rondônia
EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte
autora em face a certidão de que o prazo
deferido às fls. 19 já transcorreu.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “...Isto posto, demonstrada a falta
de interesse da parte autora, julgo extinta a ação,
com fulcro no art. 267, III, paragrafo primeiro do
CPC...”Vilhena, 09/05//2005.Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito”
- 19
Proc.: 014.03.007460-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Bodanese & Bodanese Ltda.
Advogado: Leandro Márcio Pedot OA/RO 2022
Executado: Natanael Moreira
Proc.: 014.04.008865-4
DESPACHO “Comprove a citação por edital
Ação: Reivindicatória
Vilhena, 03/05//2005(a) Dalmo Antônio de
Requerente: Fátima Terezinha de Souza Sutil e
Castro Bezerra, Juiz de Direito”
outros
Advogado: Agenor Martins OAB/RO 654 A
Proc.: 014.03.006173-7
Requerido: Dionísio Sutil
Ação: Execução de título judicial
DESPACHO: “Dê se vista ao autor dos
Requerente: Loja Oriente Ltda. ME.
docuemtnso juntados. Especifiquem provas.
Advogado: Leandro Márcio Pedot OA/RO 2022
.Vilhena, 05/05//2005 (a) .Dalmo Antônio de
Requerido: Confiança Confecções Ltda.
Castro Bezerra, Juiz de Direito.
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
para fotocopiar peças para instruir execução de
Proc.: 014.01.005984-2
sentença.
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Gomes e Amaral Ltda. ME
Proc.: 014.04.000747-6
Advogado: Astrid Senn OAB/RO 1448
Ação: Execução de título judicial
Requerido: Hercio Rodrigues da Luz
Requerente: Banco Dibens SA.
SENTENÇA: “Face o pedido de fls. 70 julgo extinto
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves
o processo, nos termos do art. 794, I, do
OA/RO 2018
CPC...Custas na forma da lei. PRIC. Vilhena, 25/
Requerido: Josemar Tavares Pires
04//2005 (a) .Dalmo Antônio de Castro Bezerra,
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Juiz de Direito.”
para autora em face a certidão do oficial de justiça
em cumprimento ao mandado de citação,
Proc.: 014.04.003984-0
penhora e avaliação informando que citou o
Ação: Execução de título extrajudicial
requerido e deixou de efetuar a penha por não
Exeqüente: Bianor Celuppi
ter encontrado bens em seu nome e que intimou-
Advogado: José Morello Scariott OA/RO 1066
o para o pagamento das custas processuais.
Executado: Maria Verônica Estevão
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Proc.: 014.97.007420-8
autora
Ação: Execução fiscal
para retirar carta precatória para
cumprimento.
Exeqüente: Caixa Econômica Federal
Advogado: Valdir Malanche Junior OA/RO 2520
Proc.: 014.01.008916-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Sônia Maria Ferreira Abrão e outros
Advogado: José Morello Scariott OA/RO 1066
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora em face a ofício recebido do Banco Basa
encaminhando extrato de movimentação de
conta poupança em nome do titular Gabriel Alves
Abrão.
Proc.: 014.00.007329-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Dental Médica Comércio e Repres.
Ltda.
Advogado: José Carlos Laux OA/RO 566
Executado: Elias Gomes Jardina
DESPACHO “Em que pese a petição de fls. 77/
78, smj, deve o exequente esclarecer a certidão
de fls. 72, para se analisar o pedido, vez que há
informação do Oficial de Justiça que o bem não
Proc.: 014.00.005324-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itáu SA.
Advogado: Andréa Leporacci S. Figueiredo OA/
RO 1536
Executado: Francisco José sales de Mesquita
C
23-05-2005
foi removido pelo fato do exequente não ter
Executado: Agromadeira Panambi Ltda.
Parte retirada do Polo Passivo: Instituto Nacional
do Seguro Social INSS
DESPACHO: “Suspendo o feito por 01 ano nos
termos do art. 40, LEF. Intime-se (art. 25 LEF.).
Após ao arquivo provisório. Vilhena, 03/05//
2005(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito”
Proc.: 014.05.000861-0
Ação: Ação Monitória
Requerente: José Raimundo Pereira dos Santos
Advogado: Wenceslau Braz Lopes dos Santos
Junior OAB/SP 129.654
Requerido: Melkisedek Donadon
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro OA/RO 1659
SENTENÇA: “...De forma que, o prejuízo do
credor, ora embargado, é suportado a partir da
data da emissão do cheque, deve incidir a
correção monetária a partir de tais datas.
propiciado os meios. Assim, o douto Procurador
Portanto, tenho que deva ser julgado
deve dizer sobre tal ocorrência. A seguir
improcedente
conclusos para decisão do pedido de fls. 77/78.
prosseguindo se o feito na forma de execução
Vilhena, 13/05//2005(a) Dalmo Antônio de
contra devedor solvente. Posto isso, JULGO
Castro Bezerra, Juiz de Direito”
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, determinando
os
presentes
embargos,
C
- 20
23-05-2005
o prosseguimento do feito na forma de execução
contra devedor solvente. Condeno o embargante
ao pagamento de custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$
1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais). Após o
trânsito em julgado, prossiga se. P.R.I.C.
“Vilhena, 03/05/2005.(a).Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.
Proc.: 014.03.004937-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Solange Imaculada da Silva
Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724
Executado: Banco do Brasil SA.
SENTENÇA: “...Homologo o pedido de
desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo
único do Código de Processo Civil e JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. ....”Vilhena, 07/
04/2005 (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,
Juiz de Direito.
Proc.: 014.98.003286-9
Ação: Declaratória
Requerente: Sagami Okimoto
Requerido: Consórcio Nacional GM Ltda.
Advogado: Odair Flauzino de Morais OAB/RO
115-A OAB/SP 53.350
SENTENÇA: “Considerando a satisfação do
débito conforme alvará de fls. 290, julgo extinto
o processo, nos termos do art. 794, I, do CPC, c/
c art. 795 do CPC...” .Vilhena, 11/04//2005.(a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.
Proc.: 014.02.002806-0
Ação: Indenização
Requerente: Madeireira Realce Ltda.
Advogado: José Felix Zardo OAB/RS 47.204
OAB/SP 178.530-A
Requerido: CERON - Centrais Elétricas de
Rondônia SA.
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
OAB/RO 287
SENTENÇA: “...Por derradeiro há que ser
consignado que a autora sequer demonstrou
efetivamente os prejuízos sofridos, eis que não
trouxe aos autos a sua escritura contábil ou
qualquer outro documento que demonstrasse a
sua movimentação financeira, antes, durante e
após a alegada queima dos aparelhos. Neste
sentido, a própria autora quando instada a
manifestar sobre a sua escritura contábil, disse
que não as possuía por ter aderido ao SIMPLES,
porém não juntou e este também era seu ônus a
demonstração de qualquer modo de sua
movimentação financeira, a justificar os alegados
prejuízos. De forma que, sendo o ônus da parte
autora a comprovação do fato constitutivo do
seu direito, ou pelo menos do nexo de
causalidade entre o fato e o dano sofrido, não
tendo contudo o autor demonstrado tal
circunstância, sendo o seu ônus na regra do
artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil,
deve a ação ser julgada improcedente. Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil, determinando via de
conseqüência o arquivamento dos presentes
autos. Condeno o autor ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor
da causa. PRIC...”.Vilhena, 16/05//2005.(a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.
Proc.: 014.97.007270-1
Ação: Execução por quantia certa contra devedor
solvente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Exeqüente: Banco Itaú SA,
Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO
333-B
Requerida: Sandra Fernandes Machado
SENTENÇA: “...Asim, diante das súmulas 233 e
258, ambas do Superior Tribunal de Justiça,
devem os autos serem extintos. Posto isso, julgo
extinta a execução, nos termos do artgo 267, IV,
do CPC, determinando o arquivamento dos
autos...”Vilhena, 17/05/2005.(a).Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito.
Vilhena-RO,18 de maio de 2005.
Processo: 014.01.008128-7
Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
Requerente: RITA ELIZABETH URIZZI DE CAMPOS
Requerido: MILTON FERNANDO SCHIRAMM
Advogado: AGENOR MARTINS-OAB/RO 654-A
DESPACHO: “Libere-se o depósito de fls. 323
em favor do perito. Intimem-se as partes do laudo
pericial, observando a carga de fls. 358; e dos
documentos de fls. 330/332. A seguir conclusos.
ET. Defiro o pedido de fls. 327. Vilhena, 09/05/
05. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito”
Vilhena, 13 de maio de 2005.
Processo: 014.04.003544-5
Ação: CARTA PRECATÓRIA (Execução de título
extrajudicial)
Exeqüente: ALCINO FERMINO MOREIRA
Advogado: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/
RO-064/B
Executado: JUCELI CHASSOT ROCHA
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face ao
resultado negativo dos leilões realizados em data
de 05 e 20/04/05.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
Gabarito nº 106/05
Autos nº 01405.001438-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Claudecir Antonio Marchi
Advogado: Dr Vanderley Amauri Graebin, OAB/
RO 689
Finalidade: intimar o advogado supracitado do r.
despacho de fl 85, a saber: “ Vistos.
Desentranhe-se defesa prévia, intempestiva que
é... Fica válida a nomeação do Dr. Vanderlei
Graebin feita pelo acusado em seu
interrogatório”. Bem como intima-lo de que foi
redesignado audiência para o dia 23/06/05, às
10h30min.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 108/05
Autos nº 01404.009178-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Bernadetes dos Santos e outros
Advogado: Dr Roberley Rocha Finotti, OAB/RO
690
NÚMERO
092
ANO XXIII
Finalidade: intimar o advogado supracitado a
apresentar alegações finais no prazo legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 109/05
Autos nº 01405.000180-2
Querelante: Varlene Inez Araldi Marcon
Querelada: Cacilda Alves Siqueira Pereira
Advogada: Drª Paula Veit Volpato, OAB/RO 2385
Finalidade: intimar a advogada supracitada do r.
despacho de fl. 30, a saber: “...Tendo em vista
que a data designada para a audiência é feriado
nacional, redesigno o ato para o dia 23/06/05,
às 9 horas. Intimem-se.”
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Ação Penal nº 014.03.003517-5
Réu: Alexandre Coelho Dias e outro
Advogado: LAMIR FARIAS- OAB-RO - 2108 Vilhena-RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima
referenciado da r. sentença de fls. 193/202,
prolatada nos autos em epígrafe, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “Visto, etc... POSTO
ISTO, JULGO PARCIALMENTE A DENÚNCIA para
condenar Alexandre Coelho Dias , qualificado
nos autos, como incurso nas sanções do artigo
157, § 2, I e II, c.c artigo 71 , ambos do Código
Penal , em relação e absolver Alexandre Coelho
Dias, em relação ao roubo descrito no terceiro
fato, ou seja, da motocicleta, nos termos do art.
386, VI do Código de Processo Penal.... Aplicável
a continuidade delitiva no artigo 71 do Código
Penal. Por tratarem de crimes semelhantes,
aplico a pena de apenas de apenas um deles,
aumentada de 1/6, tendo em vista que ´réu
cometeu dois crimes em continuísmo. Neste
sentido, fixo, em definitivo, a pena ao réu
Alexandre em 09 anos e 4 meses de reclusão e
46 (quarenta e seis) dias multa, à base de 1/30
do salário mínimo... Imponho ao réu o regime
inicial fechado, conforme artigo 33, § 2º, “a” do
Código Penal. A gravidade do delito e a
quantidade da pena aplicada dasautorizam a
substituição por pena restritiva de direitos ou
suspensão de pena... Nego ao réu , ex vi art. 594
do Código de Processo Penal o benefício de
apelar desta em liberdade, em razão da
gravidade do delito e da quantidade da pena
aplicada... condeno o réu Alexandre na custas
processuais... P.R.I.C. Vha., 21/03/2005. Renato
Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a)Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juizde
Direito.
ANOXXIII
NÚMERO 092
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
FINALIDADE :
CITAÇÃO
da
2005
requerida,
JOSELIA DE JESUS OLIVEIRA, brasileira,
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
solteira, filha de Raimundo Nunes da Silva e
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
presente Ação de Guarda, movida por Maria
Anazilda de Jesus Oliveira, atualmente em local
incerto e não sabido, de todos os termos da
Inês de Oliveira Santos, junto à criança
K.J.O., sua filha, para querendo, oferecer
contestação, desde que o faça por intermédio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos:
Ação:
A:
R:
011.05.000479-5
Divórcio Direto Litigioso
Luiza Gonçalves de Queirós
Sidney Garcia de Queirós
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, Sr.
SIDNEY GARCIA DE QUEIRÓS, brasileiro,
casado, agricultor, atualmente em local incerto
e não sabido, de todos os termos da presente
ação de Divórcio Direto Litigioso, que lhe move
Luiza Gonçalves de Queirós, bem como
INTIMAÇÃO para que, compareça, na audiência
de tentativa de conciliação e instrução,
designada para o dia 19 de JULHO de 2005
às 9 HORAS e 30 MINUTOS, na sede deste
Juízo, CIENTE de que, na ocasião, caso não
haja acordo, poderá oferecer contestação, desde
que o faça por intermédio de advogado, no prazo
de 15 dias, contados da audiência, ADVERTIDO
de que, sua ausência importará em confissão e
revelia, sendo presumidos como verdadeiros
todos os fatos alegados pela autora na petição
inicial. (art 285 e 319 do CPC)
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada
D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 17.05.2005
Autos: 011.05.000379-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Banco do Brasil S/A
Adv:
Neide Skalecki de Jesus Gonçalves
OAB/RO n.º 283-B
R:
Jucineide Furtado de Oliveira
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
patronos, acima nominados, do inteiro teor da r.
sentença de folha 27 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “ Vistos etc... HOMOLOGO o
pedido de desistência formulado pelo exeqüente
e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o feito,
nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o
desentranhamento de documentos mediante
substituição por cópias nos autos. PRIC.
Alvorada D’Oeste-RO., 09 de Maio de 2005"
de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de não o fazendo, serem aceitos como
verdadeiros todos os fatos alegados pela autora
na petição inicial. (art 285 e 319 do CPC)
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada
D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 17.05.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005.
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.05.000012-9
Ação:
Divórcio Direto Litigioso
A:
Josefa Francelino dos Santos
Adv:
Imperatris de Castro Paula
OAB/RO n.º 2.214
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
R:
José dos Santos Lima
Autos: 011.05.000499-0
Ação: Guarda
A:
Maria Inês de Oliveira Santos
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
R:
a seguir transcrita:
Joselia de Jesus Oliveira
patronos, acima nominados, do inteiro teor da
parte dispositiva da r. sentença de folhas 25-26
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
- 2
SENTENÇA: “Vistos (...) .Ante o exposto, com
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
NÚMERO
Adv:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
§2º, JULGO PROCEDENTE o pedido e
o
divórcio
de
JOSEFA
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
SANTOS LIMA. A requerente voltará a usar o
de
solteira,
qual
seja:
Escrivão: Joel José de Castilho
honorários. PRIC. Alvorada D’Oeste - RO., 16 de
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
OAB/RO n.º 1.693
OAB/RO n.º 1.733
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
parte dispositiva da r. sentença de mérito de
folhas 397-403 a seguir transcrita:
Autos: 011.01.001999-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv:
Silvio Vieira Lopes
OAB/RO n.º 72-B
R:
Carlos Porfírio dos Santos
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
patronos, acima nominados, do inteiro teor da r.
sentença de mérito de folha 82 a seguir transcrita:
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
José de Arimatéia Alves
patronos, acima nominados, do inteiro teor da
Maio de 2005.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
Adv:
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
BRANCELINO BEZERRA. Sem custas ou
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Marcelo Nogueira Franco
Gilson Flausino da Silva e outros
End. Eletrônico: [email protected]
JOSEFA
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005.
R:
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
FRANCELINO DOS SANTOS e JOSÉ DOS
nome
ANO XXIII
OAB/RO n.º 1.037
fundamento no art. 226, §6º da CF, c.c. art. 1.580,
DECRETO
092
SENTENÇA: “Vistos etc... O exeqüente não se
manifestou sobre o documentos de folha 80,
End. Eletrônico: [email protected]
embora devidamente intimado. Nesse caso, o
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
silencio faz presumir que nada mais tem a
Escrivão: Joel José de Castilho
receber do devedor, operando-se a quitação
SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ÊNIO
AMARAL
DE
PAIVA
e,
por
conseqüência, nego lhe a reintegração de posse
pretendida, extinguindo o processo com
apreciação com apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. O autor arcará
com as custas processuais e com os honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência, que
fixo em 15% sobre o valor da causa. PRIC.
Alvorada D’Oeste-RO., 12 de maio de 2005"
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005.
plena. Ante o exposto, com fundamento no artigo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente
execução. PRIC. Alvorada D’Oeste-RO., 09 de
Autos: 011.05.000339-0
Ação:
Medida Cautelar Inominada
A:
Rosimar José do Nascimento
Adv:
Carlos Frederico de Souza Cruz
maio de 2005"
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
OAB/RO n.º 543-A
R:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
Banco do Brasil S/A
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
FINALIDADE: Intimação das partes e seus
patronos, acima nominados, do inteiro teor da
End. Eletrônico: [email protected]
parte dispositiva da r. sentença sem julgamento
de mérito a seguir transcrita:
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Escrivão: Joel José de Castilho
SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, com
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
Expediente do dia 8 de Abril de 2005
fundamento nos artigos 806 e 807 do CPC, c. c.
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
267, IV, do mesmo diploma, JULGO EXTINTA
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
a medida cautelar proposta por ROSIMAR JOSÉ
DO NASCIMENTO contra o BANCO DO
End. Eletrônico: [email protected]
BRASIL S/A. Defiro o desentranhamento de
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
autos. Custas pelo autor. Condeno o a pagar
Cobrança
A:
Hilgert & Cia Ltda
Adv:
Ivan Francisco Machiavelli
R:
Município de Urupá
OAB/RO n.º 307
EDITAL DE INTIMAÇÃO
honorários advocatícios decorrentes da
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
Autos: 011.01.001782-9
causa. PRIC. Alvorada D’Oeste - RO., 16 de Maio
Ação:
Reintegração de Posse
de 2005"
A:
Ênio Amaral de Paiva
Adv:
José Oracílio de Souza
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005.
011.04.001628-6
Ação:
Escrivão: Joel José de Castilho
documentos mediante substituição por cópia nos
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da
Autos:
OAB/RO n.º 2.370
autora, acima nominado, para que, manifestese diante da contestação apresentada. Tudo em
conformidade com o r. despacho de folha 234 a
seguir transcrito:
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
092
23-05-2005
D
- 3
DESPACHO: “Certifique-se a tempestividade
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
Adv:
da contestação (Tempestiva). Após, cumpra-se o
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho folha 40 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, prazo 10 (dez) dias.”
OAB/RO n.º 1.217
R:
Espólio de Guilherme Augusto Alves
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, para que, proceda o
recolhimento das custas processuais, no valor
de R$ 311,36 (TREZENTOS E ONZE REAIS
E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
despacho de folha 218 (Manifeste-se a autora).”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Wisley Machado Santos
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
End. Eletrônico: [email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13 de Maio de 2005
Autos:
011.04.000743-0
Ação:
Alvará Judicial
A:
A.S.L.F e A.S.L.F. representados por
Adv:
Alcides Souza de Assunção
Maria da Silva Lima
OAB/RO n.º 1.914
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho folha 74 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Defiro a suspensão por 30 (trinta)
dias, improrrogáveis. Intime-se.”
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 16 de Maio de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
Adv:
011.02.000908-0
Indenização
Maria Farias do Nascimento Rodrigues
Alcides Souza de Assunção
OAB/RO n.º 506-A
Avon Cosméticos Ltda
Alan Arais Lopes
OAB/RO n.º 1.787
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das
partes, acima nominados, do inteiro teor do r.
despacho de folha78-verso a seguir transcrito:
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005
Expediente do dia 16 de Maio de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.01.002321-7
Execução de Título Extrajudicial
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Silvio Vieira Lopes
OAB/RO n.º 72-B
Cleusa de Oliveira Santos
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho folha 64-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Sem prejuízo de julgamento
antecipado, digam as partes se pretendem
produzir outras provas.”
DESPACHO: “Intime-se para dar andamento
em 48 horas, pena de extinção”
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 16 de Maio de 2005
Expediente do dia 16 de Maio de 2005
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13 de Maio de 2005
Autos:
011.05.000108-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:
Distribuidora Coimbra Importação e
Exportação Ltda
Adv:
Justino Araújo
OAB/RO n.º 565-A
R:
Laerte Gomes Me
Autos:
Ação:
011.01.002401-9
Inventário
Autos:
011.01.001843-4
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:
Maria da Glória de Jesus Alves
A:
D. S. Zampieiri & Cia Ltda
D
Adv:
R:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
- 4
NÚMERO
Silvio Vieira Lopes
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
OAB/RO n.º 72-B
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Alaercio Paulo de Oliveira
End. Eletrônico: [email protected]
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
Escrivão: Joel José de Castilho
092
ANO XXIII
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, para que, proceda a
devolução, no prazo de 48 horas, dos autos
supra, com carga desde 14 de abril de 2005, no
sob pena de busca e apreensão.
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
despacho folha 86-verso a seguir transcrito:
Expediente do dia 17 de Maio de 2005
DESPACHO: “Indique os bens a serem
Autos
penhorados, uma vez considerada a petição de
Ação
folha 82. Prazo 10 (dez) dias.”
A
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Adv
Alvorada D’Oeste-RO, 16.05.2005
R
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
:011.03.001126-5
: Arrolamento de Bens
: Semilda Maria da Silva
Expediente do dia 17 de Maio de 2005
: Robson Magno Clodoaldo Casula
OAB/RO n.º 1404
: Espólio Otacilio Francisco da Silva
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono
da
autora, acima nominado, para que, proceda a
devolução, no prazo de 48 horas, dos autos
supra, com carga desde 14 de abril de 2005, no
End. Eletrônico: [email protected]
sob pena de busca e apreensão.
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 17 de Maio de 2005
Autos
Ação
A
R
Adv
: 011.05.000080-3
: Reintegração de Posse
: Aldenor José da Silva
: Jiomar Luiz Cavatti
: Jobeci Geraldo dos Santos
OAB/RO n.º 541-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
réu, acima nominado, para que, proceda a
devolução, no prazo de 48 horas, dos autos
supra, com carga desde 25 de abril de 2005, no
sob pena de busca e apreensão.
Autos
Ação
A
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
Adv
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
R
: 011.03.000979-1
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
: Inventário
Escrivão: Joel José de Castilho
: Maria Luiza Falone
: Wisley Machado Santos
Expediente do dia 17 de Maio de 2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
OAB/RO n.º 541-A
: Espólio de Mário Martins Falone
Autos
Ação
A
Adv
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono
da
autora, acima nominado, para que, proceda a
R
devolução, no prazo de 48 horas, dos autos
: 011.04.000822-4
supra, com carga desde 12 de abril de 2005, no
sob pena de busca e apreensão.
: Usucapião
: Francisco Laurindo Pereira
Expediente do dia 17 de Maio de 2005
Autos
Ação
A
Adv
: Robson Magno Clodoaldo Casula
OAB/RO n.º 1404
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
: Antonio Leandro de Paula
: 011.03.000893-0
: Alvará Judicial
ANO XXIII
NÚMERO
092
: José Joaquim Ribeiro
: Claudiney Quirino de Souza
OAB/RO n.º 2.488
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do
autor, acima nominado, para que, proceda a
devolução, no prazo de 48 horas, dos autos
supra, com carga desde 25 de abril de 2005, no
sob pena de busca e apreensão.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
OAB/RO n.º 541-A
: Eliverton Santos Holanda
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono
da
autora, acima nominado, para que, proceda a
devolução, no prazo de 48 horas, dos autos
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
Requerente: Dejanira Marra da Silva e outros
Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO
240/B; Titânia Pinto Freire de Morais OAB/RO 969
Requerido: Clóvis Cícero de Melo
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO
186; Ameur Hudson Amâncio Pinto OAB/RO 1807
DESPACHO: “Digam as partes sobre a
avaliação. Prazo de 5 dias. Intime-se. Cerejeiras,
13-5-2005 (a) José Augusto Alves Martins, Juiz
de Direito”
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Juíza Substituta
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 17 de Maio de 2005
Autos
Ação
A
Adv
R
: 011.01.002626-7
: Indenização por Acidente de Veículo
: Marineusa Meireles Faria Hartiwig
das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283.
[email protected]
JUIZ: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 18/05/2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº 82/05
PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS
Processo
: 013.04.000884-6
Classe
: Divórcio direto
Requerente: Eraldo Lidoino
Adv.: Dr. Grasandra Rossi Oliveira- OAB/
RO 1174
Requerido:
LIDOINO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Expediente do dia 20/05/2005
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
Expediente do dia 17 de Maio de 2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, para que, proceda a
devolução, no prazo de 48 horas, dos autos
supra, com carga desde 12 de abril de 2005, no
sob pena de busca e apreensão.
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Processo : 013.02.001762-9
Classe: Indenização por acidente de veículo
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
R
: 011.01.002400-0
: Inventário
: Laudelina Von Ron Don Salles
: Wisley Machado Santos
OAB/RO n.º 541-A
: Espólio de Sebastião Campos Salles
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUÍZA: Márcia Cristina Alves Martins
sob pena de busca e apreensão.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Autos
Ação
A
Adv
- 5
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
: Wisley Machado Santos
supra, com carga desde 12 de abril de 2005, no
Alvorada D’Oeste-RO, 17.05.2005
D
MARIA
DA
PENHA
ALVES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA DA
PENHA ALVES LIDOINO, brasileiro(a),
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, para QUE compareça(m)à audiência de
Instrução, designada para a data de 29/06/
2005, às 09:30 horas, na sede deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Devendo o(a) mesmo(a)
comparecer à audiência, acompanhado(a) de seu
advogado e de suas testemunhas, independente
de intimação.
Cerejeiras-RO, 18 de maio de 2005.
MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI
Juíza Substituta
-Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av.
das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283
e 342-2235.
Data: 20 de maio de 2005
INTIMAÇÃO
Processo:
00804000735-6
Classe :
Execução
Autor(a):
Leonira Wutk RamloW
Adv.
:
Anderson Rodrigo
Gomes
Requerido(a):
Avenorte Indústrias
Alimentícias S.A
Advs:
José Odemar Andrade Góis OAB/
RO 1900;
Claudia Machado dos Santos, OAB/RO 1344;
José Edilson da Silva, OAB/RO 1554, e Rosiane
Mocelin Góis, OAB/RO 1956.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte requerida
quanto ao leilão
designado. Dia 15/06/2005, às 10:00 hs,
na comarca de Espigão do Oeste - RO
BENS: Dois motores elétricos de 100CV, com
1800 RPM, marca WEG, em perfeito estado de
conservação, funcionando perfeitamente,
oferecidos pela executada, avaliados cada um
em R$ 5.300,00, totalizando R$ 10.600,00.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
- 6
Espigão
do
Oeste,
Leonel Pereira da Rocha.
20/05/2005.(a)
Juiz de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: Leonel Pereira da Rocha
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO,
Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.
Autos nº: 008.01.001148-7
Ação: Reintegração de Posse
A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros
Adv.: José Odemar Andrade Góis OAB-RO
NÚMERO
Autos nº: 008.03.001003-6 + apensos
Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Auto
Posto Espigão
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-b
R: Clério Israel Roduy
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor
quanto a audiência designada para o dia 23/
05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28:
“... Designo o dia 23/05/05 às 08h para
resolver a destinação do valor penhorado.
Intime todos as partes, inclusive dos apensos.
Autos nº: 008.04.000334-2 + apensos
Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de
Cacoal-RO
A: Euclides Noko
Adv.: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
R: Clério Israel Roduy
1900, Cláudia Machado dos Santos OAB/RO
1344
R: Francisco dos Santos e outros
Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532, Ana
Rita Côgo OAB/RO 660
FINALIDADE: Intimar os advogados
autora
para
manifestarem-se
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor
quanto a audiência designada para o dia 23/
05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28:
“... Designo o dia 23/05/05 às 08h para
resolver a destinação do valor penhorado.
Intime todos as partes, inclusive dos apensos.
da parte
acerca
dos
documentos juntados às fl. 535/557, dos autos.
Bem como, para no prazo legal apresentar a
impugnação quanto a contestação juntada.
Autos nº: 008.03.004878-5 + apensos
Ação: Execução de Título Extrajudicial A:
Comercial de Peças e Acessórios Decar Ltda
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: Clério Israel Roduy
Autos nº: 008.03.005254-5 + apensos
Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Clério
Israel Roduy
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: João Cinta Larga
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor
quanto a audiência designada para o dia 23/
05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28:
“... Designo o dia 23/05/05 às 08h para
resolver a destinação do valor penhorado.
Intime todos as partes, inclusive dos apensos.
quanto a audiência designada para o dia 23/
05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28:
“... Designo o dia 23/05/05 às 08h para
resolver a destinação do valor penhorado.
Intime todos as partes, inclusive dos apensos.
Autos nº: 008.03.006031-9 + apensos
Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Paulo
Sérgio Spesia
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
R: Clério Israel Roduy
Autos nº: 008.04.001442-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Adriano Renato diehl
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
R: Clério Israel Roduy
A:
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor
quanto a audiência designada para o dia 23/
05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28:
“... Designo o dia 23/05/05 às 08h para
resolver a destinação do valor penhorado.
Intime todos as partes, inclusive dos apensos.
adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
OAB-RO 338-b
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor
quanto a audiência designada para o dia 23/
05/05 às 08h, conforme r. despacho de fl. 28:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Escrivã:[email protected]
“... Designo o dia 23/05/05 às 08h para
resolver a destinação do valor penhorado.
Intime todos as partes, inclusive dos apensos.
Espigão do Oeste, 19 de maio de 2005.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
092
ANO XXIII
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
092
VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO
DO OESTE/RO
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
GABARITO N. 018/2005
A. n. 019.04.001788-3
Guarda
A.: Maria José dos Reis Silva
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812 e outros
R.: Vanilda Pereira Rodrigues e outros
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904
Despacho: “Justifique a ré
a pertinência da
prova testemunhal, pena de indeferimento. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 05/
07/2005, às 09:00 hs. 3. Renove-se estudo social,
realizando-o
10
(dez)
dias
antes
A. n.
019.05.000723-6
Execução de título judicial
A.: Abjario Crispim Passos
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Paulo Roberto Sandes Siqueira
Finalidade: Intimação do advogado do autor
conhecimento do despacho abaixo transcrito.
Autos: 019.03.000144-5
Execução de título extrajudicial
A.: José Bonfim dos Santos
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Adilson Luiz Bordiga
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
Finalidade: Intimação do advogado do
requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se requerendo o que de direito, tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos de embargos.
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: TERCEIROS INTERESSADOS
Autos : 019.05.000750-3
Ação : Inventário
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE : BENEDITA GOMES BENEVENUTO,
brasileira, casada, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida acima
mencionada para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, no prazo de 15 dias
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo desde logo o rol
de testemunhas e documentos.
A: 019.05.000780-5
Divórcio direto litigioso
A.: Sipriano Benevenuto
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Benedita Gomes Benevenuto
ADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.
A. n. 019.05.000707-4
Impugnação ao valor da causa
A.: José Erenildo Dorneles
Adv.: ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO
2726
R.: Darlan Machado Dorneles e outros
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
Despacho: “...Manifeste-se o excepto em 5 dias.
Após ao MP...”M. D. O.,10/05/2005
A.. n. 019.04.001112-5
Execução de título judicial
A.: Boasafra Comércio e Representação Ltda
Adv.: MAURÍCIO F. SPILLERE OAB/RO 651e outros
R.: Pedro Theodoro de Souza
Finalidade: “Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
de direito tendo em vista que transcorreu “in
albis” o prazo da suspensão deferida nos autos.
A. n. 019.05.000784-8
Reintegração de posse
A.: Almir Domingues Marin
Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO1324
R.: Pedro Pecla Primo e outros
Despacho:
“...Designo audiência de
justificação para o dia 23/05/05, às 11:30 hs.
Considerando, outrossim o relatório de fls. 42,
determino que os ocupantes abstenham-se de
fazer derrubadas e queimadas na área litigiosa,
sob pena de responsabilidade criminal...”M. D.
O.,13/05/2005
Autos: 019.05.000786-4
Medida cautelar inominada
A.: José Luiz Daré
Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA OAB/
RO2662 e outros
R.: Madalena
Decisão: “...DEFIRO a medida liminar de busca
e apreensão do veículo descrito na inicial,
entregando ao requerente, o qual ficará como
fiel depositário...”M. D. O., 13/05/2005
A : Clóvis Perini Pithan
Adv.
: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO
1912
R : Claudete Terezinha Rohden
FINALIDADE: Citar terceiros interessados para
no prazo de 15 (quinze) dias, responder a ação
de inventário.
- 7
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da contestação de fls. 31/35, dos autos
mencionados.
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos
autos o endereço do autor, bem como tomar
D
DESPACHO:
“
...Citem-se,
após,
o
representante do Ministério Público e os
interessados não representados, se for o caso,
bem como a Fazenda...” M.D.O.,10/05/2005
da
audiência...”M. D. O., 26/04/2005
23-05-2005
Autos: 019.04.002040-0
Concessão de benefícios previdenciários
A.: Vicente Justiniano
Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/
RO143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
A. n. 019.04.001640-2
Reintegração de Posse
A.: Aristides Lourenço de Corduva
Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO OAB/
RO75-A
R.: Afonso Marques Carreira e outros
Adv.: DELVANDRO DA SILVA OAB/RO 270
Despacho: “Com efeito, considerando a
instalação do Posto Avançado em Vale do Anari
no dia 28 de abril de 2005, bem assim a
necessidade deste magistrado comparecer na
localidade e supervisionar os trabalhos ali
realizados, além da sobrecarga de audiências
decorrente de uma litigiosidade contida,
redesigno a presente audiência para o dia 13
de julho de 2005, às 09:00 horas...”M. D.
O., 03/05/2005
A. n. 019.05.000782-1
Busca e apreensão
A.: Fort - Motos Ltda
Adv.: SEVERINO JOSÉ PERTELE FILHO OAB/
RO437
R.: Geovane dos Santos Silva
Despacho: “...defiro o pedido liminar de busca
e apreensão do bem descrito na petição
inicial...”M. D. O., 13/05/2005
A: 019.03.000458-4
Indenização
A.: José Lopes Damasceno e outros
Adv.: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA1765
e outros
R.: Município de Machadinho do Oeste/RO e
outros
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781e
outros
R.: Sara Ludmila de Martins Assis
Adv.: EDINARA REGINA COLLA OAB/RO 1.123
Despacho: “...A perícia não vincula o juiz, de
sorte que, sem prejuízo de se aguardar a
conclusão do procedimento ético junto ao CRM que diga-se dura mais de um ano - a prova
testemunhal pode ser produzida. Nesse passo,
na esteira da decisão de saneamento de fls. 225,
designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 18/08/05, às 10:00 hs. O rol de
testemunhas tem que ser depositado até os dez
dias antes da audiência. Os depoimentos
pessoais serão colhidos, pena de confissão...”M.
D. O., 04/05/2005
D
- 8
23-05-2005
A. n. 019.04.0002039-6
Concessão de benefícios previdenciários
A.: Ernestina Francisca Faustino
Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/
RO 143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimação do advogado do
requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da contestação de fls. 28/
33, dos autos mencionados.
A. n. 019.05.000490-3
Alimentos
A.: Karina Pereira Souza Silva e outros
Adv.: ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/
RO2726 e outros
R.: Volnei Maximiano da Silva
Despacho:
“...Designo audiência de
conciliação para o dia 24/05/05, às 10:30 hs
perante o JUCOF...”M. D. O., 03/05/05
A. n. 019.03.000187-9
Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Felipe Guilherme Eller da Silva
R.: Lucinei Brandão de Vasconcelos
Adv.: Dra. MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA
OAB/RO 1812
Sentença: “...JULGO PROCEDENTE EM
PARTE a presente ação de investigação de
paternidade cumulada com alimentos, com o fim
de determinar a devida averbação perante o
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
da Comarca onde o autor foi registrado, devendo
ser inscrito como filho de Lucinei Brandão de
Vasconcelos, passando a usar o nome de família
de seu genitor, acrescentando se, para tanto, ao
seu nome, “ VASCONCELOS”, bem como
constando do assento o nome dos avós paternos,
cujos dados deverão ser fornecidos pela genitora
do autor. Fixo alimentos a serem pagos pelo réu
em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo,
sendo que o pagamento deverá ser depositado
em nome da representante da autora até o quinto
(5º) dia útil, em conta corrente a ser fornecida
pela mesma...”M. D. O., 09/05/2005
A. n. 019.04.000821-3
Cominatória
A.: Município de Vale do Anari/RO
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Clóvis Macedo de Lara e outros
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
Despacho: “...redesigno a presente audiência
para o dia 14 de julho de 2005, às 09:00
horas...”M. D. O., 02/05/2005
Autos: 019.03.001008-8
Destituição de pátrio poder
A.: Arineu Francisco dos Santos e outros
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 1812
R.: Luciana Oliveira Vaz
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Vanderley Gonçalves de Oliveira
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “...JULGO PROCEDENTE os
pedidos iniciais e, fundados nos arts. 22 e 24 da
Lei n. 8.069/90, combinado com o art. 1638, I,
do Código Civil, DECRETO a perda do poder
familiar que LUCIANA DE OLIVEIRA VAZ e
VANDERLEI GONÇALVES DE OLIVEIRA detinham
sobre o seu filho DANILO GONÇALVES DE
OLIVEIRA e DEFIRO, por sentença, a ADOÇÃO
do menor aos requerentes ARINEU FRANCISCO
DOS SANTOS e MARIA LÚCIA PEREIRA...”M.
D.O., 10/05/2005.
A. n. 019.04.000582-6
Indenização por acidente de veículo
A.: Everaldo Oliveira Lima e outros
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Otávio Lima dos Santos e outros
Adv.: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/RO
503-A
Despacho: “...As partes estão regularmente
representadas. A preliminar de legitimidade
passiva importa apreciação do mérito, o que será
decidido oportunamente. Dou, pois, por saneado
o feito. Defiro a produção de prova testemunhal
o qual pode apontar a forma como o acidente
ocorreu, pelo que desnecessário a prova pericial.
Defiro os depoimentos pessoais das partes, sob
pena de confissão. Os pontos controvertidos
versarão sobre os pressupostos da
responsabilidade subjetiva. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 18/08/05,
às 08:00 hs, devendo o rol ser depositado até 10
dias antes da audiência. Intimem-se as
testemunhas arroladas nos autos...”M. D. O.,
03/05/05
NÚMERO
092
ANO XXIII
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
45, dos autos mencionados.
A. n. 019.03.001445-8
Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Jilberto Soares Bezerra
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
42, dos autos mencionados.
Machadinho do Oeste, 17 de maio de 2005
Sugestões ou reclamações façam nas
pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do
Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 695812442
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A. n. 019.05.000523-3
Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
A.: Soraya Roca Campos
Adv.: EDILBERTO BEZERRA LIMA OAB/RO 289-B
R.: Severino Campos
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904
SENTENÇA: “...acolho a exceção de
incompetência, independente do pagamento de
custas e honorários de advogado, por ser
incidente processual. Certificado o trânsito em
julgado, remeta-se o processo à Comarca de
Guajará-Mirim, efeituados as baixas e
anotações necessárias...”M. D. O., 10/05/2005
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
De: Terceiros e Interessados
Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e
interessados da interdição de AIRTON JORGE
DA SILVA, brasileiro, maior, nascido aos 03 de
junho de 1983, portador da Certidão de
Nascimento n. 10.235, fls. 235, do livro n. A-26,
do Cartório de Registro Civil da Comarca de
Rolim de Moura-RO, filho de João Francisco da
Silva e de Leonora Jorge da Silva, residente e
domiciliado na linha 05, km 16, lado norte, por
ser
absolutamente
incapaz
de
exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe
nomeado(a) curador(a) DANIEL JORGE DA
A. n. 019.04.001001-3
Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Ezequias José do Nascimento
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 29,
dos autos mencionados.
SILVA, brasileiro, trabalhador rural, portador da
cédula de identidade RG n. 434.601 SSP/RO,
inscrito no CPF/MF sob o n. 277.024.052-87,
residente e domiciliado na linha 05, km 16, lado
norte município de Nova Brasilândia do Oeste
RO; conforme sentença de fls. 17/18 dos autos
infra caracterizado.
Processo: 02004.001730-3
Classe: Interdição e curatela
A. n. 019.03.001443-1
Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Luiz Carlos Pereira de Souza
Valor: R$ 260,00
Requerente(s): DANIEL JORGE DA SILVA
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/
RO 1719
Requerido(s): AIRTON JORGE DA SILVA
ANO XXIII
NÚMERO
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para DECRETAR a interdição do
requerido, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II do CC, e arts 1767, inciso I, e seguintes, do
mesmo Código, e nomeio-lhe curador o requerente. Dispensada a
especialização da hipoteca legal. Inscreva-se a presente no Registro Civil,
e publique-se-a na forma do art. 1184, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste
RO. 28.02.2005. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282,
setor 14 - CEP 78974-000 - Fone: (0xx69) 418-2599
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de maio de 2005
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda
Juiz(a) de Direito
Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Kerley Regina Ferreira de Arruda
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 19
de maio de 2005
Processo: 02003.000670-8
Ação: Carta precatória
AA: PEMAZA S/A
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: IDENI MIRANDA E OUTROS
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 53: “Tendo em vista que o executado pagou o valor do
bem penhorado conforme comprovantes de fls. 52v, e o mesmo encontrase em conformidade com o cálculo judicial devidamente atualizado às fls.
49, expeça-se alvará de soltura em favor de Ideni Miranda, se por outro
motivo não se encontrar preso, Após, vista à exeqüente para
manifestação, em 05 dias. Nova Brasilândia do Oeste RO. 18.05.2005.
Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02002.001278-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: AUTO POSTO FORTALEZA LTDA
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: CASSIANO RODRIGUES FILHO E OUTROS
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 39: “Atualize-se o valor do débito, após intime-se a parte
ré a manifestar-se sobre as condições exigidas pelo autor para aceitar o
acordo. Nova Brasilândia do Oeste RO. 16.03.2005. Haruo Mizusaki. Juíza
de Direito.”
CÁLCULOS Fls. 40: Atualização Monetária do Débito em 10.04.2005. R$
5.592,22 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte dois
centavos). Paulo Ricardo das Chagas. Contador Judicial.”
;;
Processo: 02005.000255-4
Ação: Indenização por acidente de veículo
AA: PAULO SHERRER JÚNIOR REATO
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2.061
RR: LORIDES ALVES FERREIRA E OUTROS
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 85: “Intimem-se as partes para no prazo de 10 dias
indicarem as provas que pretendem produzir em audiência instrutória,
justificando-as. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
30.06.2005, às 11 horas. Nova Brasilândia do Oeste RO. 16.05.2005.
Kerley Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.”
;;
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
Sugestões e Reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via Internet. no endereço eletrônico [email protected]
Juiz: Kerley Regina Ferreira de Arruda
Escrivã: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
23-05-2005
D
- 9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE JURADOS
O Dra. Kerley Regina Ferreira de Arruda, MMª Juíza de Direito da
Primeira Vara Criminal e Presidenta do Tribunal do Júri da Comarca
de Nova Brasilândia do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais e na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que de acordo com a Lei, designou o dia 18 de
maio de 2005, às 8 horas, para abertura da 1ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri, 1ª Reunião Periódica desta Comarca, a realizar-se na
Câmara Municipal deste Município, cuja reuniões serão realizadas nos
dias: 23, 28 de junho de 2005 e 06, 12 e 14 de julho do corrente ano,
procedendo-se o sorteio dos 21( vinte e um) Jurados e 15 (quinze)
suplentes de Jurados, os quais deverão servir na referida sessão, cujos
nomes são os seguintes:
21(vinte e um) Jurados:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Alexandre Magno de Aquino
Rui Wendt Diedrivh
Augusta Aparecida Carbolin
Amarildo Valentin Pinto
Osvaldo Pereira da Silva
Rosa Ostrowski
Maria Ilzidinha Favaro Martins
Erci dos Santos Reis
Oziel Pereira de Oliveira
Reginaldo Cardoso Deoclécio
Inez Bezerra Lima
Dernivaldo Ferreira de Souza
Alicce Francisca dos Santos Silva
Aristide Foerste
Daniel Santos Pereira
José Augusto Barros
Valdinei de Souza Brito
Amarildo Alves Caetano
Maurício da Silva
Zuleide Catarina do Carmo
Mensaque Martins de Carvalho
15(quinze)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Professor
Funcionário Público
Professora
Professor
Comerciante
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Pedagoga
Aux. de Farmácia
Funcionário Público
Professora
Construtor
Professora
Lavrador
Funcionário Público
Lavrador
Professor
Professor
Mecânico
Professora
Lavrador
Suplentes
Salvador Duarte
Edson Correia Soares
Cícero dos Santos Silva
João Celeste da Silva
Vilson Gabirara Bonfim
Edson Pacheco Andrade
José Abraão Duarte
Pedro Selestino de Souza
Antônio Lascola Pinheiro
José Carlos dos Santos
Vânia Spiguel
Joel Alberto
Erivalto Pereira
Leila dos Santos da Silva Pedroso
Lucineide Alves da Costa
Vigia
Funcionário Público
Lavrador
Funcionário Públio
Motorista
Professor
Funcionário Público
Funcionário Público
Professora
Professor
Funcionário Público
Agricultor
Comerciante
Funcionário Público
Professora
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMª Juíza,
passar o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na forma
da lei e uma via afixada em lugar público e de costume. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO, Aos oito (18)
dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco (2005). Eu , Maria
Luzinete Correia da Mata, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi
Kerley Regina Ferreira de Arruda
Juíza de Direito
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
- 10
bem-estar do interdito. Em observância ao
disposto no art. 1.184, do CPC, inscreva-se a
presente sentença de interdição no Registro
NÚMERO
092
ANO XXIII
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Civil, publicando-se na imprensa local e no
órgão oficial por três vezes, com intervalo de
Presidente Médici-RO, 19 de maio de 2005
dez (10) dias, após certificado o trânsito em
julgado. Em razão de não haver notícias de
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PRES. MÉDICI
19.05.05
possuir o interditando bens de raiz e ser
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
pequeno o valor do benefício previdenciário
que faz jus, dispenso a prestação de contas.
Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas
EDITAL
Prazo: 20 dias
DE
CITAÇÃO
Autos n. 006.05.000280-0 - Cobrança (Rito
Sumário)
as determinações emanadas desta decisão,
Requerente - Adilson Pereira dos Santos
Advogado
- Drª. Elisângela Teixeira de
Oliveira Miranda - OAB/RO 1043
custas, eis que o autor é beneficiário da
Requerida - A P S Seguradora S/A
Advogado - Drª. Deolmara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Juíza de Direito.
Processo
:
006.04.001239-0
Expediente - Intimação do autor para que,
querendo, tomando ciência do recurso
interposto, apresente contra-razões.
Classe
:
Curatela
--------------------------------------------------------Autos n. 006.04.001530-6 - Cobrança (Rito
Sumário)
Teixeira Miranda
Denúncia do Ministério Público, como incursos
nas penas do art. 307 do Código de Processo
Penal, bem como para comparecer perante
Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua
este Juízo no dia 02-06-2005, às 12:00 horas ,
para ser interrogado sob pena de revelia.
Requerente - Cleunice Aparecida da Silva Reis
Advogado
- Drº. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113
Requerida - Interbrazil Seguradora S/A
Advogado - Drª. Deolmara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Expediente - Intimação do autor para que,
querendo, tomando ciência do recurso
interposto, apresente contra-razões.
arquivem-se, com as baixas necessárias. Sem
gratuidade processual. P.R.I.C. 23.03.05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Dra.
Elisângela
de
Oliveira
Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici/RO, 19 de maio de 2005
Deisy
Cristhian
Lorena
de
Oliveira
Juíza
de
INTIMAÇÃO
DE
TERCEIROS
INTERESSADOS.
Prazo: 10 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de
destituição de curatela proferida por este Juízo
e para querendo impugná-la no prazo legal,
cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto,
considerando o que dos autos consta, as provas
coligidas e produzidas, bem como o parecer do
Ministério Público, julgo procedente o pedido
inicial e decreto a interdição de Luiz Lúcio da
Silva, declarando-o absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil
e comercial, por ser portador de Esquizofrenia.
2714.
Pres. Médici-RO, aos 05-05-2005.
Deisy Cristhian Lorena de O. ferraz
Juíza de Direito
Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL
Prazo: 20 dias
PRAZO:20 (vinte)
DE
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-
Ferraz
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
EDITAL
03-69, natural de Mantena/MG, filho de Moacir
de Oliveira Silva e Maria Torres da Silva,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citação para defender-se na
Ação Penal nº 00603.000440-9,
conforme
Requerente: Cícero Lourival da Silva
Advogado:
Autos nº: 00603.000440-9
De: Moacir Oliveira Filho, vulgo “CICA”,
brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 15-
DE: dos co-executados Odair Zicchella, inscrito
no CPF sob nº 513.835.868-53 e Manoel
Cirqueira Santos, inscrito no CPF sob nº
DE
CITAÇÃO
Autos nº: 006.04.000905-5
De:
Altamiro
Bernardes
de
Melo,
brasileiro, casado, vendedor, nascido em 03/
lugar ignorado.
07/1958, natural de Paissandu/PR, filho de
Antônio Bernardes de Melo e de Eliza Rita de
Jesus Melo, atualmente em local incerto e não
FINALIDADE: Citações dos co-executados acima
sabido;
901.188.711-53, residentes e domiciliados em
citados para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a
dívida de R$ - 4.695,49 (quatro mil seiscentos e
FINALIDADE:
noventa e cinco reais e quarenta e nove
Ação Penal nº 00604000905-5, conforme
Denúncia do Ministério Público, como incursos
nas penas do art. 296, caput e inc. II, do Código
centavos), atualizada até 28.05.2003, acrescida
de
juros,
correção
monetária
e
demais
encargos, representada pela certidão de dívida
ativa nº00262.02.6032/02, ou nomear bens a
penhora, sob pena de serem penhorados bens
Citação para defender-se na
Penal, bem como para comparecer perante
perante este Juízo no dia 02-06-2005, às 12:15
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
de sua propriedade suficientes para garantir a
Nomeio curador do interdito seu irmão Cícero
Lourival da Silva, ora requerente, que
demonstrou possuir condições de arcar com o
execução e seus acréscimos legais.
ônus do encargo, bem como estar preparado e
consciente de suas responsabilidades com
relação ao interditando, mesmo porque trata-se
de seu irmão. Os valores recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no
Advogado :
Processo
:
006.031.000624-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente
:
Fazenda Pública do Estado de
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Pres. Médici-RO, aos 05-05-2005.
Rondônia
Dr. Henry Anderson Corso
Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz
Henrique
Executado :
Juíza de Direito
Esteves & Gomes Ltda e outros
mao
NÚMERO
ANO XXIII
092
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D
23-05-2005
- 11
junho de 2005, às 09:30 horas, a fim de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de maio de
participar(em) da audiência de tentativa de
2005, às 08:00 horas
conciliação, instrução e julgamento, ocasião em
que não havendo acordo, poderá o Réu
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. Fica a
parte ciente que poderá
arrolar testemunhas no prazo legal ou traze-las
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
à audiência independentemente de intimação,
PRAZO: 20 DIAS
a fim de comprovar o lapso temporal de
EXEQUENTE: Município de São Miguel do
Guaporé-RO
EXECUTADO: Marcos Matos
separação de fato mínimo de 02 anos.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
De: Adriano Batista de Moraes, brasileiro,
Advertência: Não comparecendo à audiência
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
casado.
supra designada, ou comparecendo e não
intimado(a) por este meio.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
qualificado(a)(s), para ciência de todos os
verdadeiros os fatos articulados pela parte
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
termos da ação infra caracterizada e para
autora
acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimá-
dia útil subseqüente.
Processo: 018.05.000480-5
lo(s) a comparecer(em) perante este Juízo (vide
Classe: Divórcio direto litigioso
endereço ao final deste edital), no dia 13 de
Valor: R$ 500,00
junho de 2005, às 09:00 horas, a fim de
Requerente(s):
participar(em) da audiência de tentativa de
Monteiro
conciliação, instrução e julgamento, ocasião em
Advogado(a): Dr(a) Ceci Furbino Neves OAB/RO
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
que não havendo acordo, poderá o Réu
272-A
quem maior preço lançar, desde que a oferta
contestar, desde que o faça por intermédio de
Requerido(s): Valter Monteiro
não seja vil.
advogado. Fica ciente que poderá arrolar
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
testemunhas no prazo legal ou traze-las a
Moura,
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
audiência independentemente de intimação, a
Cep:78.993-000 - Fone/fax: 434-2439, 434-
fim de comprovar, inclusive, o lapso temporal
2425
de separação de fato mínimo de 02 anos.
Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de maio de 2005
Rua
Carmem
D.
Pedro
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
Lúcia
I,
de
2404,
Oliveira
Centro,
Advertência: Não comparecendo à audiência
supra designada, ou comparecendo e não
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
Juiz de Direito
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
Miguel-RO.
São Miguel-RO, 11 de maio de 2005
(a)Liliane Pegoraro Bilharva
Juiza de Direito
verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora
Processo: 018.05.000460-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 500,00
Requerente(s): Solange Angelo Moraes
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
Advogado(a): Dr(a) Ceci Furbino Neves OAB/RO
272-A
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
Requerido(s): Adriano Batista de Moraes
que será realizada a venda do bem a seguir
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
Moura,
Rua
D.
Pedro
I,
2404,
descrito
Centro,
Cep:78.993-000 - Fone/fax: 434-2439, 434-
EDITAL
DE
VENDA
e
referente
à
Execução
que
se
menciona.
JUDICIAL
Processo : 022.02.000270-1
2425
Santa Luzia D’Oeste-RO, 19 de maio de 2005
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
Classe
: Execução Fiscal
que será realizada a venda do bem a seguir
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
descrito
e
referente
à
Execução
que
se
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01(um) Balcão tipo
menciona.
Buffet (self service), em perfeito estado e
Processo : 022.03.000391-3
funcionamento, (quente e frio), marca Rondofrio,
Classe
avaliado em R$ 1.600,00.
: Execução Fiscal
PRAZO: 20 DIAS
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Lote urbano nº
VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
De: Valter Monteiro, brasileiro, casado, lavrador.
150, quadra 07, setor 01, terreno vazio,
reais)
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
avaliado em R$ 1.000,00.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de maio de
qualificado(a)(s), para ciência de todos os
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais)
2005 às 08:00 horas.
lo(s) a comparecer(em) perante este Juízo (vide
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de maio de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de maio de
endereço ao final deste edital), no dia 06 de
2005, às 08:00 horas
2005 às 08:00 horas.
termos da ação infra caracterizada e para
acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimá-
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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- 12
NÚMERO
092
ANO XXIII
EXEQUENTE: Município de São Miguel do
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Guaporé/RO
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
intimado(a) por este meio.
dia útil subseqüente.
EXECUTADO: Iliete Caragnatto
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
dia útil subseqüente.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
quem maior preço lançar, desde que a oferta
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
não seja vil.
dia útil subseqüente.
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
quem maior preço lançar, desde que a oferta
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
não seja vil.
Miguel-RO.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
Miguel-RO.
São Miguel-RO, 12 de maio de 2005
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
São Miguel-RO, 12 de maio de 2005
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
Miguel-RO.
Juíza de Direito
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
São Miguel-RO, 11 de maio de 2005
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
que será realizada a venda do bem a seguir
Juiza de Direito
descrito
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
e
referente
à
Execução
que
se
menciona.
Processo : 022.03.000452-9
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
Classe
: Execução de Titulo Judicial
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito
e
referente
à
Execução
que
se
menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01e 1/2(um e meio)
Alqueires de terra Rural, formado em pastagem,
Processo : 022.03.000447-2
fazendo parte integrante do lote de Terras Rural
Classe
pertencente ao requerido, localizado na Linha
: Execução de Titulo Judicial
25 à 1.500 mts, sentido Linha 78, lado esquerdo
DESCRIÇÃO DOS BENS: 3,5 (três e meio)
do qual possui título definitivo do INCRA,
Alqueires Paulistas, localizada na fundiária de
avaliado em R$ 6.000,00(seis mil reais) o
uma área de 10 alqueires, desmembrado do
alqueire.
referente
à
Execução
que
se
Processo : 022.03.000323-5
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 12 m³ (doze metros
cúbicos) de madeira diversa, de primeira,
serrada em tábuas, avaliada em R$ 3.000,00
(três mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
2005 às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
lote n. 31, Gleba 07, situada na Linha 74, KM 08,
lado Sul, Zona Rural, avaliados em R$ 4.000,00
e
menciona.
VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
2005 às 08:00 horas
cada alqueire.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
2005 às 08:00 horas
EXECUTADO: Madeireira Blujardim Ltda - ME
reais)
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
2005 às 08:00 horas
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
2005 às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de
intimado(a) por este meio.
Rondônia
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
2005 às 08:00 horas
EXECUTADO: Mário Cézar Gomes Ferreira
dia útil subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
intimado(a) por este meio.
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: Osvaldo Pissinatti
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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D
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a fim de que os mesmos sejam arrematados por
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
quem maior preço lançar, desde que a oferta
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
não seja vil.
Miguel-RO.
Miguel-RO.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
Miguel-RO.
São Miguel-RO, 12 de maio de 2005
São Miguel-RO, 12 de maio de 2005
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
São Miguel-RO, 12 de maio de 2005
Juíza de Direito
Juíza de Direito
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
EDITAL
Juíza de Direito
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
EDITAL
EDITAL
DE
VENDA
DE
VENDA
JUDICIAL
que será realizada a venda do bem a seguir
JUDICIAL
descrito
e
referente
à
Execução
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
menciona.
que será realizada a venda do bem a seguir
que será realizada a venda do bem a seguir
Processo : 022.03.001992-5
descrito
descrito
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
e
referente
à
Execução
que
se
e
referente
à
Execução
que
se
Classe
que
se
: Execução de Prestação Alimentícia
menciona.
menciona.
Processo : 022.01.001710-2
Processo : 022.04.001728-3
Setor 04, Quadra 09, Lote n. 75, localizado à
Classe
Classe
Rua São Miguel, n. 2341, medindo 15 x 30 mts,
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Lote urbano,
: Execução de Titulo Judicial
contendo uma casa em alvenaria medindo
DESCRIÇÃO
DOS
BENS:
01
(um)
Plaina
Moldureira, quatro faces, contendo 05 (cinco)
motores, marca KRONES, avaliado em R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01(um) Automóvel
Gurgel, carroceria em Fibra, de cor cinza, ano
82, modelo X 12 TR, placa NBH 2871, em
aproximadamente 6 x 08 mts, tudo avaliado em
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
razoável estado de conservação, avaliado em
VALOR TOTAL: R$ 9.500,00 (nove mil e
R$ 2.000,00(dois mil reais).
quinhentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
2005 às 08:00 horas
VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
2005 às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
2005 às 08:00 horas
2005 às 08:00 horas.
EXEQUENTE: R. G. e outros rep. por sua
genitora Altamira Pereira Gonçalves.
2005 às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
2005 às 08:00 horas
EXECUTADO: Nova Barra Indústria e Comércio
EXEQUENTE: Willian Francisco Flor Soares
intimado(a) por este meio.
EXECUTADO: José Soares Filho
bem e o arrematante desejar o parcelamento,
deverá observar as cláusulas constantes nos
autos às fls. 43/44.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
dia útil subseqüente.
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
dia útil subseqüente.
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
de Madeira - ME
OBESERVAÇÃO: Caso haja arrematação do
EXECUTADO: Rildo Gonçalves
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
não seja vil.
Miguel-RO.
São Miguel-RO, 16 de maio de 2005
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
D
23-05-2005
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EDITAL
DE
VENDA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
JUDICIAL
DE
VENDA
NÚMERO
JUDICIAL
092
ANO XXIII
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
O Juiz de Direito da Vara Cível (Juizado da
O Juiz de Direito da Vara Cíval torna público
Infância e Juventude) torna público que será
que será realizada a venda do bem a seguir
realizada a venda do bem a seguir descrito e
descrito
referente à Execução que se menciona.
e
referente
à
Execução
que
DE: Paulo Freitas da Silva - estando em lugar
se
menciona.
incerto.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 96,14
Processo : 022.04.000289-8
Processo : 022.03.000450-2
(Noventa e seis reais e quatorze centavos),
Classe
Classe
acrescida de juros, correção monetária e
: Pedido de Providência
: Execução de Título Extrajudicial
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Aparelho de
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote urbano
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre
Som marca PHILIPS, rádio AM/FM, duplo deck,
medindo 15 x 30 metros, localizado à Rua
Imóvel Urbano de nº 030, Quadra 041, Setor 01,
CD com carrossel para 3 CD’S, 2000 Watts
PMPO, 120 Watts RMS, com duas caixas
acústicas, em bom estado de conservação,
estado novo de uso, avaliado em R$ 1.500,00.
Jatobá, Setor 03, quadra 48, lote 45, neste
Município, avaliado em R$ 2.000,00.
01(um)
localizado a Av. 16 de Junho, 178, contendo
uma casa em madeira medindo 6 x 6 Mts.
Lote urbano medindo 15 x 30 metros, localizado
à Rua Cel. Jorge Teixeira, Setor 03, Quadra 29,
Processo
:
022.04.003160-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
lote 345, neste Município, avaliado em R$
VALOR TOTAL:
R$ 1.500,00 (um mil e
2.000,00.
quinhentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
2005 às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
2005 às 08:00 horas
de
São Miguel do Guaporé
Executado
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
Municipal
:
Paulo Freitas da Silva
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 17 de junho de
2005 às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 de junho de
2005 às 08:00 horas.
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
bem supra.
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de
Rondônia
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
EXECUTADO: Ronaldo da Silva Bueno
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
EXECUTADO: Antônio Gilmar do Nascimento
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
2005.
intimado(a) por este meio.
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Prazo: 30 dias
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
DE: Fátima Romancildi Pereira - estando em
quem maior preço lançar, desde que a oferta
quem maior preço lançar, desde que a oferta
lugar incerto.
não seja vil.
não seja vil.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 77,09 (Setenta
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
Martin , Av. São Paulo, 1395 , Cristo Rei, São
e sete reais e nove centavos), acrescida de
Miguel-RO.
Miguel-RO.
juros, correção monetária e demais encargos,
São Miguel-RO, 18 de maio de 2005
São Miguel-RO, 19 de maio de 2005
sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº
060, Quadra 020, Setor 01, localizado a Rua
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
José Lourenço da Silva, 180, terreno vazio.
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
092
Processo
:
022.04.002656-8
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
D
23-05-2005
Processo
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
:
022.04.003047-6
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
- 15
Prazo: 30 dias
Municipal
de
São Miguel do Guaporé
Executado
:
DE: Ailson Silva Alves - estando em lugar
incerto.
Fátima Romancildi Pereira
Municipal
de
São Miguel do Guaporé
Executado
:
Jerônimo Pacheco de Morais
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 52,13
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
(Cinquenta e dois reais e treze centavos),
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
acrescida de juros, correção monetária e
ficando, desde logo, intimado da constrição do
bem supra.
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
bem supra.
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
Miguel do Guaporé-RO.
Imóvel Urbano de nº 315, Quadra 040, Setor 01,
localizado a Av. JK, 726, contendo uma casa em
madeira medindo 6 x 8 Mts.de área construída.
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
Processo
2005.
Sede do Juízo: Fórum Juiz
:
022.04.003151-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
Municipal
2005.
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
de
São Miguel do Guaporé
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Executado
:
Ailson Silva Alves
Prazo: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DE: João da Silva Guarin - estando em lugar
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
incerto.
Prazo: 30 dias
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
DE: Jerônimo Pacheco de Morais - estando em
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
ficando, desde logo, intimado da constrição do
lugar incerto.
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 229,31
bem supra.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
(Duzentos e vinte e nove reais e trinta e um
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 115,72 (Cento
centavos), acrescida de juros, correção monetária
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia
e quinze reais e setenta e dois centavos),
e
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
acrescida de juros, correção monetária e
demais
encargos,
CONVERTIDO
EM
sob
PENHORA
pena
O
de
ser
ARRESTO
Miguel do Guaporé-RO.
efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 150,
Quadra 043, Setor 01, localizado a Av. Cel.
Jorge Teixeira, 835, contendo uma casa em
alvenaria medindo 11 x 11Mts. de área
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
2005.
Imóvel Urbano de nº 075, Quadra 042, Setor 02,
localizado a Rua Padre José de Anchieta, 2201,
contendo uma casa em madeira medindo 6 x 9
construída
Mts. de área construída.
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
Processo
:
022.04.003075-1
Processo
:
022.04.003048-4
Classe
:
Execução Fiscal
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
Exequente
:
Prefeitura
Municipal
de
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
São Miguel do Guaporé
Executado
:
Prazo: 30 dias
João da Silva Guarin
Municipal
de
São Miguel do Guaporé
Executado
:
Jerônimo Pacheco de Morais
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
DE: Jerônimo Pacheco de Morais - estando em
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
lugar incerto.
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
ficando, desde logo, intimado da constrição do
bem supra.
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 119,84 (Cento
bem supra.
e dezenove reais e oitenta e quatro centavos)
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre
Imóvel Urbano de nº 090, Quadra 042, Setor 02,
localizado a Rua Padre José de Anchieta, 2185,
2005.
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
2005.
contendo uma casa em alvenaria medindo 6 x 9
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
Mts. de área construída.
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
- 16
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo
:
NÚMERO
092
ANO XXIII
Sede do Juízo: Fórum Juiz
022.04.003062-0
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
Prazo: 30 dias
DE: Jerônimo Pacheco de Morais - estando em
lugar incerto.
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
Municipal
Miguel do Guaporé-RO.
de
São Miguel do Guaporé
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
Executado
:
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
2005.
João Bosco de Oliveira
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 729,30
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
(Setecentos e vinte e nove reais e trinta
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e
demais
encargos,
CONVERTIDO
EM
sob
PENHORA
pena
O
de
ser
ARRESTO
efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 225,
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
bem supra.
Prazo: 30 dias
Quadra 010, Setor 02, localizado a Rua
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Napoleão Bonaparte, 2606.
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
:
incerto.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
Miguel do Guaporé-RO.
Processo
DE: Claudete da Silva Reis - estando em lugar
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 59,44
022.04.002787-4
(Cinquenta e nove reais e quarenta e quatro
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
Municipal
2005.
:
e
de
demais
encargos,
CONVERTIDO
São Miguel do Guaporé
Executado
centavos), acrescida de juros, correção monetária
EM
sob
PENHORA
pena
O
de
ser
ARRESTO
efetuado sobre Imóvel Urbano de nº 0150,
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
Jerônimo Pacheco de Morais
Quadra 041, Setor 01, localizado a Av. JK, 755,
terreno cercado, contendo plantas frutíferas.
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
Processo
Prazo: 30 dias
bem supra.
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia
DE: Genebaldo da Silva Bispo - estando em
lugar incerto.
Miguel do Guaporé-RO.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 164,18 (Cento
2005.
022.04.003064-6
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Prefeitura
Municipal
de
São Miguel do Guaporé
Executado
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
:
Claudete da Silva Reis
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
e sessenta e quatro reais e dezoito centavos),
ficando, desde logo, intimado da constrição do
acrescida de juros, correção monetária e
bem supra.
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre
Imóvel Urbano de nº 345, Quadra 001, Setor 01,
Sede do Juízo: Fórum Juiz
Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São
Miguel do Guaporé-RO.
localizado a Av. Capitão Silvio, 46, contendo um
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
prédio comercial medindo 15 x 30 Mts.
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de maio de
2005.
Prazo: 30 dias
Processo
:
022.04.003125-1
Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva
DE: João Bosco de Oliveira - estando em lugar
incerto.
Classe
:
Execução Fiscal
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
Exequente
:
Prefeitura
(cinco) dias pagar a dívida de R$: 140,02 (Cento
São Miguel do Guaporé
PESSOALMENTE AO JUÍZ OU CONTATE - NOS
e quarenta reais e dois centavos), acrescida de
Executado
VIA INTERNET
:
Municipal
de
Genebaldo da Silva Bispo
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM - NAS
juros, correção monetária e demais encargos,
sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO efetuado sobre Imóvel Urbano de nº
090, Quadra 041, Setor 01, localizado a Rua
Castanheira, 1911, terreno vazio e com muro
nos fundos.
ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
bem supra.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]
Juíz: LILIANE PEGORARO BILHARVA
Escrivã: VÂNIA MARIA VANZIN
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ANOXXIII
( ANEXO J.F. Nº 079/2005) D.J. Nº 092/2005
PODER JUDICIARIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: JOSE
HUMBERTO FERREIRA
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
ERICO DE SOUZA SANTOS
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 17/05/
2005
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO
DE
2005
PROCESSO:2005.41.00.002536-5 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.002541-0 PROT.:17/05/
2005
2005
CLASSE:17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
CLASSE :6102-CARTA
REQTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PREVIDENCIÁRIA
REQDO:MARCOS
REQTE:VANDERLEY GUEDES MATOS
ANTONIO
BRANDAO
PRECATÓRIA
/
MARANHAO DE QUEIROZ
REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
VARA:1ª VARA FEDERAL
SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2005.41.00.002537-9 PROT.:17/05/
2005
PROCESSO:2005.41.00.002542-3 PROT.:17/05/
CLASSE:6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
2005
REQTE:CONSELHO
REGIONAL
DE
CLASSE:6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL -
REQTE:JOANA DA SILVA LIMA
CRCDF
REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
REQDO:ANTONIO IZIDORO FURTADO
SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA FEDERAL
VARA:3ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2005.41.00.002538-2 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.002549-9 PROT.:17/05/
2005
2005
I-DISTRIBUIÇÃO
1)AUTOMÁTICA
CLASSE :6102-CARTA
PRECATÓRIA
/
CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO:2005.41.00.002447-0 PROT.:12/05/
PREVIDENCIÁRIA
2005
REQTE:PERCILIANA
CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS
AZEVEDO
ADVOGADO:IRLAN ROGERIO ERASMO DA
PÚBLICOS
REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SILVA
AUTOR:JESAIAS ALVES DE MACEDO
SOCIAL - INSS
IMPDO:CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS
ADVOGADO:JOSE JOVINO DE CARVALHO
VARA:3ª VARA FEDERAL
HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE
INDIVIDUAL
GUILHERMINA
DE
IMPTE:GUILHERME MEGIAS
REU:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
SAUDE - FUNASA E OUTROS
FUNASA
VARA:2ª VARA FEDERAL
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2005.41.00.002539-6 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.002550-9 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.002533-4 PROT.:17/05/
2005
2005
2005
CLASSE :6102-CARTA
CLASSE:7100-AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PREVIDENCIÁRIA
INDIVIDUAL
REQTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQTE:NEUSA DE AZEVEDO BASTOS
IMPTE:MARIA NAZINHA CAVALCANTE DO
REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
NASCIMENTO
TRINDADE
SOCIAL - INSS
ADVOGADO:IRLAN ROGERIO ERASMO DA
REQDO:UNIAO FEDERAL
VARA:3ª VARA FEDERAL
SILVA
ADVOGADO:REGINALDO
PEREIRA
DA
PRECATÓRIA
/
CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA
IMPDO:CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2005.41.00.002540-6 PROT.:17/05/
HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE
PROCESSO:2005.41.00.002534-8 PROT.:17/05/
2005
SAUDE - FUNASA E OUTROS
2005
CLASSE :6102-CARTA
CLASSE:6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
PREVIDENCIÁRIA
REQTE:FAZENDA NACIONAL
REQTE:IVONE DE FATIMA DA SILVA
PROCESSO:2005.41.00.002543-7 PROT.:17/05/
REQDO:DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE
REQDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
2005
IND IMP E EXP LTDA
SOCIAL - INSS
CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /
VARA:1ª VARA FEDERAL
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
PRECATÓRIA
/
VARA:1ª VARA FEDERAL
2
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCESSO:2005.41.00.002546-8 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
REU:AMELIA ALVES
CLASSE:9200-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
VARA:3ª VARA FEDERAL
REQTE:INDUSTRIAL
MADEIREIRA
NACIONAL
DE
VARA:4ª VARA JEF
DOIS
VIZINHOS LTDA E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.702777-0 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.002544-0 PROT.:17/05/
ADVOGADO:LUIS ROBERTO DEBOWSKI
2005
2005
REQDO:LCP LIGA CAMPONESA POBRE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /
VARA:2ª VARA FEDERAL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR:IZAEL CABRAL DE SOUZA
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCESSO:2005.41.00.002547-1 PROT.:17/05/
ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA
ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR
2005
RÉU:AGÊNCIA
REU:DAYAN CAVALCANTE SALDANHA E
CLASSE:15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
OUTROS
DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
VARA:4ª VARA JEF
VARA:3ª VARA FEDERAL
REQTE:SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
PROCESSO:2005.41.00.002545-4 PROT.:17/05/
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR
REU:UGLEIBIS PEREIRA DE OLIVEIRA
VARA:2ª VARA FEDERAL
DE
FEDERAL EM RONDONIA
PROCESSO:2005.41.00.702778-4 PROT.:17/05/
REQDO:SIGILOSO
2005
VARA:3ª VARA FEDERAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
2005
CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /
NACIONAL
/ OUTROS / JEF
I-DISTRIBUIÇÃO
AUTOR:ALLADIN NUNES ROSA
ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA
2)POR DEPENDÊNCIA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.002548-5 PROT.:17/05/
VARA:4ª VARA JEF
2005
CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO:2005.41.00.702779-8 PROT.:17/05/
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
2005
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
ADVOGADO:SILVIO AMORIM JUNIOR
/ OUTROS / JEF
REU:ANTONIO MARTNS ARMANDO
AUTOR:JULIANE DIANE PEDROZA MENDES
VARA:1ª VARA FEDERAL
ADVOGADO:IVANIR MARIA SUMECK
RÉU:AGÊNCIA
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
IV-DEMONSTRATIVO
I-DISTRIBUICAO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :12
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA
TOTAL DOS PROCESSOS
:
: 06
1)AUTOMÁTICA
18
PROCESSO:2005.41.00.702780-8 PROT.:17/05/
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
PROCESSO:2005.41.00.702775-3 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
2005
AUTOR:SHEILA FEITOSA DA COSTA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
ADVOGADO:IRLAN ROGERIO ERASMO DA
/ OUTROS / JEF
SILVA
AUTOR:CLAUDIO TORRES DE OLIVEIRA
RÉU:AGÊNCIA
ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
RÉU:AGÊNCIA
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.702781-1 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.702776-7 PROT.:17/05/
AUTOR:EDINER ANTONIO FIRMINO
2005
ADVOGADO:NAILSON NANDO OLIVEIRA DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
SANTANA
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
AUTOR:JUSCELINO DE CARVALHO
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
ADVOGADO:RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3
23-05-2005
PROCESSO:2005.41.00.702782-5 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.702908-9 PROT.:17/05/
AUTOR:NEDIO RIEDI
2005
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:62400-PROCEDIMENTO COMUM /
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
OUTROS / JEF CRIMINAL
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO
AUTOR:SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
ADVOGADO:NAILSON NANDO OLIVEIRA DE
FEDERAL EM RONDONIA
PROCESSO:2005.41.00.703653-0 PROT.:17/05/
SANTANA
RÉU:INEXISTENTE
2005
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.702912-0 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
2005
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.702783-9 PROT.:17/05/
AUTOR:SUELI FERREIRA DE OLIVEIRA
2005
RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
PROCESSO:2005.41.00.702913-3 PROT.:17/05/
ADVOGADO:NAILSON NANDO OLIVEIRA DE
2005
SANTANA
CLASSE:51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /
OUTROS / JEF
RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:LINDALVA VIEIRA DE SENA SILVA
ADVOGADO:MIRLA MARIA S.S. LOURA
RÉU:BRASIL TELECOM S A
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.702785-6 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:NILVA SOUZA E SILVA
ADVOGADO:MIRLA MARIA S.S. LOURA
RÉU:BRASIL TELECOM S A
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.702914-7 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703655-7 PROT.:17/05/
2005
2005
CLASSE:51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ELNATAN PEREIRA DE SOUZA
AUTOR:ANTONIA GUIMARAES DE SOUZA
RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
RÉU:AGÊNCIA
SOCIAL - INSS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.702915-0 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703656-0 PROT.:17/05/
2005
2005
CLASSE:51600-CÍVEL / FGTS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:NEZIO GOMES DA COSTA
/ OUTROS / JEF
RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR:TRATOR CAMPO LTDA
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
SOCIAL - INSS
PROCESSO:2005.41.00.702784-2 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703654-3 PROT.:17/05/
AUTOR:NATALINO DE CAMPOS
AUTOR:ADRIANA MONTEIRO
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
DE
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:JEFFERSON SIQUEIRA CORREIA
DE
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
DE
AUTOR:FLAVIO SANTANA LOPES
CLASSE:51600-CÍVEL / FGTS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
NACIONAL
DE
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.702916-4 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.702786-0 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51600-CÍVEL / FGTS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:GERALDO LOPES DOS SANTOS
/ OUTROS / JEF
RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR:MANOEL MORAIS PINHEIRO
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703657-4 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
ADVOGADO:ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
2005
PROCESSO:2005.41.00.703651-2 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:ERNANI BARROS DA CUNHA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.702907-5 PROT.:17/05/
AUTOR:NATALINO ALVES DA SILVA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703658-8 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
AUTOR:AMELIA MAZZULO DE SOUZA
ADVOGADO:HELIO SILVA DE MELO JUNIOR
PROCESSO:2005.41.00.703652-6 PROT.:17/05/
AUTOR:SUELY MARIA SPIESS
RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2005
RÉU:AGÊNCIA
- INSS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
PROCESSO:2005.41.00.703659-1 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703665-0 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:JOSE RAIMUNDO CHAVES
AUTOR:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703672-1 PROT.:17/05/
DE
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:MARCOS AURELIO DOS SANTOS
PROCESSO:2005.41.00.703660-1 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:PAULO CESAR PEREIRA
PROCESSO:2005.41.00.703667-7 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
2005
/ OUTROS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:PAULO CESAR DE OLIVEIRA
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
AUTOR:INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
ARTESANAIS
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
NACIONAL
/ OUTROS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
AUTOR:CLAUDINEIA GABRIEL DANTAS PALUDO
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
DE
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703675-2 PROT.:17/05/
2005
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703669-4 PROT.:17/05/
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
AUTOR:EUNICE LACERDA DE SOUZA
2005
AUTOR:MARIA AMELIA MONTEIRO
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703668-0 PROT.:17/05/
2005
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703662-9 PROT.:17/05/
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703674-9 PROT.:17/05/
DE
DE
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703661-5 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
DE
PROCESSO:2005.41.00.703673-5 PROT.:17/05/
DE
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ZILMA DE QUEIROZ SOUZA
AUTOR:JOSE LEMES
RÉU:AGÊNCIA
PROCESSO:2005.41.00.703666-3 PROT.:17/05/
AUTOR:MARLY
TEREZINHA
GHELLER
RAMPANELLI
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703663-2 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
2005
AUTOR:VERGILIO AUGUSTO JOSE DOMINGOS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703676-6 PROT.:17/05/
AUTOR:MARIA DE LOURDES APARECIDA
VARA:4ª VARA JEF
2005
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
JAROLA GONCALVES
PROCESSO:2005.41.00.703670-4 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
AUTOR:MARIA APARECIDA TAVARES SILVEIRA
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
AUTOR:BONIFACIO ALMOVAR
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703664-6 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
DE
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703677-0 PROT.:17/05/
VARA:4ª VARA JEF
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:MARIA DE LOURDES APARECIDA
JAROLA GONCALVES
RÉU:AGÊNCIA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703671-8 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
2005
AUTOR:IEDA MARIA DOS SANTOS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:ISRAEL DOS SANTOS SENA
VARA:4ª VARA JEF
DE
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
PROCESSO:2005.41.00.703678-3 PROT.:17/05/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
5
23-05-2005
DE
PROCESSO:2005.41.00.703691-3 PROT.:17/05/
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:EVANDA DE MATOS MARTINS
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703685-5 PROT.:17/05/
AUTOR:MARIA DOS SANTOS LIMA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
AUTOR:ELDER MARTINS
PROCESSO:2005.41.00.703679-7 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
PROCESSO:2005.41.00.703686-9 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703680-7 PROT.:17/05/
AUTOR:IDELMA RODRIGUES PEREIRA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
DE
PROCESSO:2005.41.00.703693-0 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:IVAN SERGIO MARTINOVSKI
DE
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
AUTOR:CLARA NEVES XAVIER
RÉU:AGÊNCIA
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
PROCESSO:2005.41.00.703692-7 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
AUTOR:SUELI CARDOZO
RÉU:AGÊNCIA
RÉU:AGÊNCIA
PROCESSO:2005.41.00.703687-2 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:DARCI ALVES
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703681-0 PROT.:17/05/
AUTOR:MARIA BELIZARIA DA SILVA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703694-4 PROT.:17/05/
DE
AUTOR:OTACIR JUNGES
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
2005
AUTOR:ANGELA BINDA CAMPAGNOLLI
PROCESSO:2005.41.00.703688-6 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703682-4 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:VERA REGINA GAZOLLA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703695-8 PROT.:17/05/
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:GLADEMIR ANTONIO PESCADOR
AUTOR:MARIA BEATRIZ DA SILVA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
RÉU:AGÊNCIA
DE
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703689-0 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
2005
VARA:4ª VARA JEF
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
PROCESSO:2005.41.00.703683-8 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
2005
AUTOR:ALBA VALERIA SANTOS DE OLIVEIRA
PROCESSO:2005.41.00.703696-1 PROT.:17/05/
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
2005
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:MOADIR NOVAIS DE LIMA
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
NACIONAL
DE
AUTOR:AUGUSTINHO MEURER
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703690-0 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
DE
PROCESSO:2005.41.00.703684-1 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
2005
AUTOR:ILSON DA SILVA OLIVEIRA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:CICERO ANTONIO VIEIRA
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703697-5 PROT.:17/05/
DE
2005
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
PROCESSO:2005.41.00.703704-1 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:MARLUCE DUARTE CATAO
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
AUTOR:WANDERLEY GOMES CORDEIRO
NACIONAL
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703711-3 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703698-9 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
DE
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS
PROCESSO:2005.41.00.703705-5 PROT.:17/05/
AUTOR:VANDERLI TROVO
RÉU:AGÊNCIA
2005
NACIONAL
DE
2005
EXCEPCIONAIS - APAE
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:GERVASIO CLEMENTE SELHORST
PROCESSO:2005.41.00.703699-2 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
DE
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703706-9 PROT.:17/05/
AUTOR:NILMA ANALINA CORREA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
AUTOR:GENOCIR FATIMA PRIOR SIGNOR
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703712-7 PROT.:17/05/
AUTOR:MARIA DULCIMAR VIEIRA DE FREITAS
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703700-7 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
DE
PROCESSO:2005.41.00.703713-0 PROT.:17/05/
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:VERA LUCIA APARECIDA MIRANDA
PROCESSO:2005.41.00.703707-2 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
LEOPOLDO
2005
AUTOR:HELIO CINQUINI VIANNA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:DARCY FERREIRA DE SOUZA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
NACIONAL
DE
VARA:4ª VARA JEF
DE
PROCESSO:2005.41.00.703701-0 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703714-4 PROT.:17/05/
2005
VARA:4ª VARA JEF
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703708-6 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
AUTOR:REGINA MAURA BARREIRO
2005
AUTOR:EVANIR GONZAGA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:VIPAL AUTO PECAS LTDA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703702-4 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703715-8 PROT.:17/05/
2005
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703709-0 PROT.:17/05/
AUTOR:ADILSON DA COSTA ARAUJO
2005
NACIONAL
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:ILDIMA APARECIDA NEIVA
RÉU:AGÊNCIA
DE
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
NACIONAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:VALDECIR BARANOSKI
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
DE
VARA:4ª VARA JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703703-8 PROT.:17/05/
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703716-1 PROT.:17/05/
2005
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703710-0 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
AUTOR:MAURINA DOS SANTOS
2005
AUTOR:NERI ADEMIR LOHMANN
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:MARIA DE LURDES PAULA
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO:2005.41.00.703717-5 PROT.:17/05/
AUTOR:DORIVAL MENDES DE OLIVEIRA
2005
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
7
23-05-2005
PROCESSO:2005.41.00.703730-5 PROT.:17/05/
DE
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:MARIA IRANI DA SILVA COUTO
AUTOR:FABIO RODRIGUES FRANCO
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
RÉU:AGÊNCIA
DE
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703724-7 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
2005
VARA:4ª VARA JEF
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
PROCESSO:2005.41.00.703718-9 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703731-9 PROT.:17/05/
AUTOR:LUIZ CARLOS APARECIDO BENASSI
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:VANILDA ALVES LATARO
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703719-2 PROT.:17/05/
2005
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ANTONIO QUINTINO FILHO
PROCESSO:2005.41.00.703725-0 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703732-2 PROT.:17/05/
AUTOR:SUELY APARECIDA DE CASTRO
NACIONAL
DE
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:LEIA LUIZA LATARO
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
AUTOR:CLOVES APARECIDO TEODORO DE
DE
PROCESSO:2005.41.00.703726-4 PROT.:17/05/
ALMEIDA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
RÉU:AGÊNCIA
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703720-2 PROT.:17/05/
AUTOR:LUCILIA OLIVEIRA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703733-6 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
AUTOR:LOIDE ALVES LATARO GONCALVES
PROCESSO:2005.41.00.703727-8 PROT.:17/05/
AUTOR:JOANA D’ARE SILVA DE SOUZA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
RÉU:AGÊNCIA
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703721-6 PROT.:17/05/
AUTOR:MARCOS ALMIR ENGELMANN VON
2005
DENTZ
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
AUTOR:KARLA CRISTINA MACHADO FERREIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703722-0 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
DE
NACIONAL
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA
PROCESSO:2005.41.00.703728-1 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
DE
/ OUTROS / JEF
AUTOR:MARLENE MUNIZ DE OLIVEIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703735-3 PROT.:17/05/
DE
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ACCACIO ANTONIO DE FRANCA
RÉU:AGÊNCIA
DE
PROCESSO:2005.41.00.703734-0 PROT.:17/05/
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
AUTOR:CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA
DE
PROCESSO:2005.41.00.703729-5 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703723-3 PROT.:17/05/
AUTOR:MARIA INES OKIMOTO
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703736-7 PROT.:17/05/
DE
2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
8
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
PROCESSO:2005.41.00.703743-9 PROT.:17/05/
AUTOR:LOINI TEREZINHA CORREA FUCK
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:CELISDALVA CARDOSO DOS SANTOS
PROCESSO:2005.41.00.703750-0 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703737-0 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ANISIA DE ARAUJO ALMEIDA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703744-2 PROT.:17/05/
DE
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ANTONIO CARDOSO
RÉU:AGÊNCIA
AUTOR:GECI GOMES GONCALVES
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703738-4 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
VARA:4ª VARA JEF
DE
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703751-4 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:JOAO GIROLOMETTO
RÉU:AGÊNCIA
AUTOR:ELZA MARIA MATHIAS
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703745-6 PROT.:17/05/
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:ANTONIO JORGE CARDOSO
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703752-8 PROT.:17/05/
DE
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:LAERCIO APARECIDO MALDI
AUTOR:VALQUIRIA OLIVEIRA LOPES
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703746-0 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703740-8 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703753-1 PROT.:17/05/
AUTOR:WAGNER APARECIDO FERREIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:SORAIA
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703741-1 PROT.:17/05/
AMARANTE
PROCESSO:2005.41.00.703747-3 PROT.:17/05/
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
DE
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:VIPAL AUTO PECAS LTDA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703754-5 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:FUNDICAO D’AGOSTIN LTDA
DE
TEREZINHA
MARTINS
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
AUTOR:GLACI KUNSLER
RÉU:AGÊNCIA
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703739-8 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703748-7 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ASSOCIACAO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703742-5 PROT.:17/05/
AUTOR:VIPAL AUTO PECAS LTDA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
AUTOR:SALIM DE JESUS ALMEIDA RABELO
PROCESSO:2005.41.00.703755-9 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703749-0 PROT.:17/05/
AUTOR:HELOISA ALVES PIRES PEREIRA
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
MENDES
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO:2005.41.00.703756-2 PROT.:17/05/
AUTOR:ADAO KELLER
2005
RÉU:AGÊNCIA
9
23-05-2005
PROCESSO:2005.41.00.703769-6 PROT.:17/05/
NACIONAL
DE
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:RUBENS CARLOS FERREIRA
AUTOR:HUMBERTO CARLOS SARMENTO NUNES
PROCESSO:2005.41.00.703763-4 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703770-6 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703757-6 PROT.:17/05/
AUTOR:CELINA SARAIVA CARVALHO
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
DE
2005
AUTOR:ARNO PEREIRA
AUTOR:ANTONIA DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA
PROCESSO:2005.41.00.703764-8 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703758-0 PROT.:17/05/
AUTOR:LUCIA FRANCISCA BERTOZZI
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703771-0 PROT.:17/05/
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:ANA MARIA DA SILVA MARRERO
AUTOR:MARIA APARECIDA GORGIK PEREIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703765-1 PROT.:17/05/
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703759-3 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
NACIONAL
VARA:4ª VARA JEF
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:DELFRANK ANANIAS DE SOUZA
AUTOR:CARLOS ANTONIO APRIGIO DA SILVA
RÉU:AGÊNCIA
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703766-5 PROT.:17/05/
2005
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
PROCESSO:2005.41.00.703760-3 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703773-7 PROT.:17/05/
AUTOR:LURDES TERRA PEREIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
2005
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:JANES APARECIDA BUENO DA SILVEIRA
COUTINHO
RONDONIA
RÉU:AGÊNCIA
DE
PROCESSO:2005.41.00.703772-3 PROT.:17/05/
AUTOR:JOSE GONCALVES JUNIOR
RÉU:AGÊNCIA
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
VARA:4ª VARA JEF
2005
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703767-9 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703761-7 PROT.:17/05/
AUTOR:JURACI FERREIRA DA SILVA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703774-0 PROT.:17/05/
DE
2005
AUTOR:AGENOR FRANCISCO DE CARVALHO
AUTOR:JOSE ANTONIO SANT’ANA LOPES
PROCESSO:2005.41.00.703768-2 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703762-0 PROT.:17/05/
AUTOR:ISMAEL ADOLFO ROHLING
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703775-4 PROT.:17/05/
DE
2005
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
PROCESSO:2005.41.00.703782-6 PROT.:17/05/
AUTOR:CARLOS ALBERTO CASAMIRO
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:RAIMUNDO JUCA DE OLIVEIRA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703789-1 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703776-8 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703783-0 PROT.:17/05/
AUTOR:JOSE EMILIO DA SILVA EVANGELISTA
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:RAIDE TROVO MARTINS DA SILVA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:JIVAM MAMEDIO DOS SANTOS
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703790-1 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703777-1 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703784-3 PROT.:17/05/
AUTOR:ZELI DA SILVA
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:JOSE RAIMUNDO CHAVES
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:GILMARA MENEZES DE SOUZA
PROCESSO:2005.41.00.703791-5 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703778-5 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703785-7 PROT.:17/05/
AUTOR:DJACI DA SILVA LIMA
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:JOSE QUIRINO DA COSTA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:ORLANDINA DA SILVA
PROCESSO:2005.41.00.703792-9 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703779-9 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703786-0 PROT.:17/05/
AUTOR:VALDIR MAFRA
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:LUZIA LEATE CAMPOIO
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:LUIS GUSTAVO ROSA COELHO
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703793-2 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703780-9 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
2005
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:CLAUNEI GILBERTO IMMIG
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703787-4 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:SALIM TAREQ HOUSSEIN
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:ALBANO SILVEIRO DE OLIVEIRA
PROCESSO:2005.41.00.703794-6 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703781-2 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703788-8 PROT.:17/05/
AUTOR:MUNIZ & LTDA ME
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:ANA LUCIA DE SOUZA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11
23-05-2005
PROCESSO:2005.41.00.703795-0 PROT.:17/05/
AUTOR:ERENITA FATIMA DE SOUZA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703808-8 PROT.:17/05/
DE
AUTOR:FRANCISCO ACLAILDO DE SOUZA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
2005
AUTOR:LEONICE TERESINHA SCHMIDT
DE
PROCESSO:2005.41.00.703802-6 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703796-3 PROT.:17/05/
AUTOR:EMILDA RODRIGUES PEREIRA
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703809-1 PROT.:17/05/
DE
AUTOR:MORIL ANANIAS DE SOUZA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
2005
AUTOR:JOSE EXPEDITO DA SILVA
DE
PROCESSO:2005.41.00.703803-0 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703797-7 PROT.:17/05/
2005
AUTOR:CLEUSA OLIVEIRA CARDOSO
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703810-1 PROT.:17/05/
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:MARIA DA CONCEICAO SILVA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703798-0 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:IDALINA BOLSON SALLES
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703799-4 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
AUTOR:MARIA NEUZA DA SILVA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:EDA ANA JUNGES
PROCESSO:2005.41.00.703805-7 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:ATANAVIRDO LEITE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703812-9 PROT.:17/05/
DE
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
AUTOR:KARINA DA SILVA VARGAS
2005
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703800-9 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
2005
AUTOR:MARIA LUCIVANIA NASCIMENTO PIRES
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
/ OUTROS / JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
AUTOR:ALEXANDRE DE LIMA SOUSA
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
NACIONAL
/ OUTROS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703806-0 PROT.:17/05/
VARA:4ª VARA JEF
DE
PROCESSO:2005.41.00.703811-5 PROT.:17/05/
DE
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:JOSE OSVALDO MARCOS
RÉU:AGÊNCIA
AUTOR:GETULIO PINHEIRO DA ROCHA
PROCESSO:2005.41.00.703804-3 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
NACIONAL
DE
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703813-2 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
DE
AUTOR:JOSE SELIAS BARBOSA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
PROCESSO:2005.41.00.703807-4 PROT.:17/05/
VARA:4ª VARA JEF
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703801-2 PROT.:17/05/
AUTOR:AGNALDO APARECIDO ATILIO
2005
RÉU:AGÊNCIA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703814-6 PROT.:17/05/
DE
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
PROCESSO:2005.41.00.703821-8 PROT.:17/05/
AUTOR:JOAO MARIA MEDEIROS
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:MOISES RAMOS GOMES
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:MARIA LINDINAURIA DANTAS DA SILVA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703828-3 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703815-0 PROT.:17/05/
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
2005
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ANTONIO ROQUE FERREIRA
AUTOR:ROSIMERY BENICIO DE AGUILAR
PROCESSO:2005.41.00.703822-1 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
DE
AUTOR:JALCIR GRANZOTTO ARRUDA
NACIONAL
DE
PROCESSO:2005.41.00.703829-7 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703816-3 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ZELITA SILVA DOS SANTOS
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703823-5 PROT.:17/05/
DE
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:OLIVIA MARIA ARALDI
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
NACIONAL
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:LAURINDA DA SILVA PERONE
PROCESSO:2005.41.00.703818-0 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
NACIONAL
DE
2005
AUTOR:ELZA DOS SANTOS CASTRO
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703831-0 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:GESSI DA CONCEICAO BOHN DE
AUTOR:JESUS CRISTIANO DE PAULA
RÉU:AGÊNCIA
PROCESSO:2005.41.00.703830-7 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703824-9 PROT.:17/05/
DE
DE
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703817-7 PROT.:17/05/
AUTOR:JULIA DA SILVA TIRAPELLI
AUTOR:SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUZA
NACIONAL
PROCESSO:2005.41.00.703825-2 PROT.:17/05/
DE
2005
AQUINO
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
AUTOR:ARLEI DE FATIMA FALCAO DE OLIVEIRA
PROCESSO:2005.41.00.703819-4 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703832-4 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ANTONIO MANTELLI
PROCESSO:2005.41.00.703826-6 PROT.:17/05/
AUTOR:JOSE ANTENOR DA ROSA
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
AUTOR:MELLY ROSE TAVARES RONCATO
PROCESSO:2005.41.00.703820-4 PROT.:17/05/
RÉU:AGÊNCIA
2005
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
VARA:4ª VARA JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
NACIONAL
DE
/ OUTROS / JEF
PROCESSO:2005.41.00.703833-8 PROT.:17/05/
/ OUTROS / JEF
AUTOR:JANAILDE MARIA DE MEDEIROS
PROCESSO:2005.41.00.703827-0 PROT.:17/05/
AUTOR:MARIA ELCINA DA COSTA CAMARA
2005
RÉU:AGÊNCIA
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
/ OUTROS / JEF
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13
23-05-2005
PROCESSO:2005.41.00.703834-1 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703840-0 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703846-1 PROT.:17/05/
2005
2005
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:EIDER FERREIRA DA SILVA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
AUTOR:ERCI CORREIA DA SILVA
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
AUTOR:JOAO RODRIGUES DE CARVALHO
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703835-5 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703841-3 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703847-5 PROT.:17/05/
2005
2005
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:REGINALDO CORREIA DE SOUZA
AUTOR:NEREO VEIGA DE FREITAS
AUTOR:EUDINER APARECIDO NUNES
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703842-7 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703848-9 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703836-9 PROT.:17/05/
2005
2005
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:ANTONIO SEBASTIAO HEGUEDUS
AUTOR:OSMUNDO SOARES FERREIRA
AUTOR:MARLENE BRAGANCA
FILHO
RÉU:AGÊNCIA
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
DE
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703849-2 PROT.:17/05/
2005
PROCESSO:2005.41.00.703837-2 PROT.:17/05/
2005
PROCESSO:2005.41.00.703843-0 PROT.:17/05/
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
2005
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR:SEBASTIANA DO NASCIMENTO
AUTOR:ADRIANA KARINE PERAZOLI MARCON
/ OUTROS / JEF
RÉU:AGÊNCIA
KLIPEL
AUTOR:WALTER NETO
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
DE
NACIONAL
DE
VARA:4ª VARA JEF
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.703838-6 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703844-4 PROT.:17/05/
2005
2005
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
/ OUTROS / JEF
AUTOR:JOAO JOCA REGES BRENO
AUTOR:HERMINIO ZANCO
AUTOR:MARIA AUGUSTA DE CARVALHO
RÉU:AGÊNCIA
RÉU:AGÊNCIA
PROCESSO:2005.41.00.703850-2 PROT.:17/05/
NACIONAL
DE
NACIONAL
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
RÉU:AGÊNCIA
DE
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
VARA:4ª VARA JEF
PROCESSO:2005.41.00.702906-1 PROT.:17/05/
PROCESSO:2005.41.00.703839-0 PROT.:17/05/
2005
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
/ OUTROS / JEF
NACIONAL
2005
CLASSE:71200-RECURSO CONTRA SENTENÇA
CLASSE:51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CÍVEL
/ OUTROS / JEF
RECTE::INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
AUTOR:DURVAL JOSE MILANI E SILVA
AUTOR:MARIA DO CARMO CANDIDA
RÉU:AGÊNCIA
PROCESSO:2005.41.00.703845-8 PROT.:17/05/
2005
DE
RÉU:AGÊNCIA
NACIONAL
SOCIAL - INSS
DE
ADVOGADO:MOACIR DE SOUZA MAGALHAES
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL E OUTROS
RECDO::ROSARIA DA SILVA MOREIRA
VARA:4ª VARA JEF
VARA:4ª VARA JEF
VARA:1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-05-2005
14
“... Tal o contexto, com amparo no artigo 310 do
CPP, CONCEDO liberdade provisória, sem
prestação de fiança, aos requerentes JOSÉ
ADVOGADO : RO0000072B - SILVIO VIEIRA
ALBERTO DOS SANTOS e JONAIR GONÇALVES
BASTOS, mediante o cumprimento das seguintes
condições...”.
INCIDENTE
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
IV-DEMONSTRATIVO
TOTAL DOS PROCESSOS
:
: EUCLIDES NOCKO
LOPES
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :220
ANOXXIII
DE
2003.41.00.003014-7
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
220
¨
“... Diante do exposto, com apoio no artigo 120
do CPP, DEFIRO a restituição dos veículos
Porto Velho, 17 de maio de 2005.
Caminhonete c. aberta, modelo IMP/GM/
Silverado DLX 4.1, diesel, no 1997/1998, cor
GISLENE PEREIRA GONCALVES DA SILVA
branca, placa KDM 8183 e Caminhonete, c.
SECRETARIA DA AUDIENCIA
aberta, marca Toyota, modelo Bandeirantes
BJ55LPBL3, Chassi nº 9BRBJ0180Y1021750, placa
2004.41.00.004707-2
INCIDENTE
DE
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE : ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO : RO0000472A - DEZINHO
FERREIRA BRITO
REQDO : INEXISTENTE
NBU 5144 Ji-Paraná/RO, ano 2000/2000,
categoria aluguel, diesel, ao requerente Euclides
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Nocko, mediante a lavratura de termo,
JUIZ DISTRIBUIDOR
REP DA PR
remetendo-se cópia a este juízo...”
REP DA OAB
2005.41.00.001501-8
INCIDENTE
“Pretende o requerente de restituição do veículo
caminhão, marca chevrolet, modelo D-70, cor
branca, chassi 9BG5783PMEC017653, placa CAY7739 - São Miguel do Guaporé, apreendido nos
autos do IPL nº 2002.41.00.000309-1. (...) Assim,
DE
INDEFIRO o pedido de restituição de fls. 03/04,
com amparo no art. 120, § 1º do CPP, ressalvando
a possibilidade de nova análise do pedido se
ADVOGADO : RO00000562 - CARLOS AUGUSTO
comprovada, documentalmente, a propriedade
do veículo na data dos fatos...”.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
: SILVANO VIEIRA DA MOTA
DE CARVALHO FRANCA
REQDO
: INEXISTENTE
Autos com Sentença
“... Diante do exposto, com apoio no artigo 120
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
FEDERAL
DE
do CPP, AUTORIZO a entrega do veículo
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
SEÇÃO
caminhão Mercedez Benz/L 1513, ano e modelo
1978, cor branca, categoria aluguel, placa JXZ
JUDICIÁRIA
DO
ESTADO
DE
3296, chassi 34503312404869 apreendido nos
RONDÔNIA - 1ª Vara Federal
autos do IPL nº 2004.41.00.004864-0, ao
JUIZ TITULAR DA 3ª VARA, RESPONDENDO EM
requerente SILVANO VIEIRA DA MOTA, que
SUBSTITUIÇÃO PELA 1ª VARA: JOSÉ HUMBERTO
assumirá o encargo de DEPOSITÁRIO, mediante
FERREIRA
a lavratura de termo, remetendo-se cópia a este
Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE
juízo...”.
2005.41.00.001593-0
LIBERDADE
PROVISÓRIA
REQTE
: JUAREZ SIQUEIRA E OUTRO
ADVOGADO : RO00001724 - DEJAMIR FERREIRA
Autos com Decisão
DA COSTA
REQDO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.41.00.002204-4
LIBERDADE
PROVISÓRIA
REQTE
: EMERSON CAVALCANTE CASSIANO
ADVOGADO : RO00001369 - GILVANDRO
AUGUSTO DA SILVA
REQDO
“... Tal o contexto, com amparo no artigo 310 do
CPP, CONCEDO liberdade provisória, sem
prestação de fiança, aos requerentes JUAREZ
SIQUEIRA e REGINALDO LOPES DOS SANTOS,
condições...”.
“... Tal o contexto, com amparo no artigo 310 do
2005.41.00.001389-5
CPP, CONCEDO liberdade provisória, mediante
PROVISÓRIA
o pagamento de fiança no valor de R$ 500,00
REQTE : JOSE ALBERTO DOS SANTOS E OUTRO
(quinhentos reais), ao requerente EMERSON
ADVOGADO : RO00001724 - DEJAMIR FERREIRA
CAVALCANTE
DA COSTA
CASSIANO,
mediante
cumprimento das seguintes condições...”
o
REQDO
/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: JOAO BARROZO DE ARAUJO
REU
: HOSTIO BRIZZOLA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO : RO00001331 - ANTONIO
FERREIRA DE OLIVEIRA
CECONELLO
ADVOGADO : RO00001994 - MARY TEREZINHA
DE S. DOS S. RAMOS
ADVOGADO : RO00001518 - SALMIM COIMBRA
SAUMA
: INEXISTENTE
mediante o cumprimento das seguintes
: INEXISTENTE
2000.41.00.001826-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA
ADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCO
NUNES NETO
ADVOGADO : RO00001855 - JOSE BRUNO
SOUZA
Expediente do dia 20 de Maio de 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
: INEXISTENTE
LIBERDADE
“... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
denúncia do Ministério Público Federal para
condenar JOÃO BARROZO e HÓSTIO BRIZZOLA
DA SILVA ARAÚJO, nas penas do artigo 312, §
1º, do Código Penal, nos moldes da
fundamentação supra. O valor da multa aplicada
na presente sentença deverá ser paga dentro 10
(dez) dia após o trânsito em julgado (art. 50 do
Código Penal). Condeno os réus, ao pagamento
das custas processuais...”.
2003.41.00.003903-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA
/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: MARIA ANGELICA DE PROSPERO
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADVOGADO : RO00001869 - ANDERSON
Nº
RODRIGO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
040/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO
ADVOGADO : RO00000067 - EUCLIDES
BRAGARD BELO
“... Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade
em favor de Maria Angélica Próspero, nos termos
do artigo 107, inciso IV, primeira figura; art. 109,
inciso V e art. 110, §§ 1º e 2º, todos do Código
Penal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquive-se...”.
2002.41.00.000032-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA
/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: MARIA CONCEICAO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO : RO00000553 - BRAZILINO DE
CARVALHO VIANA
“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva articulada na denúncia para
ABSOLVER a ré MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA
DOS SANTOS, da acusação da prática do crime
previsto no artigo 171, § 3º c/c art. 29, ambos do
Código Penal, nos termos do artigo 386, IV, do
Código de Processo Penal...”.
PROCESSO
CLASSE
COMUMAUTOR
:
:
:
ACUSADOS
:
SILVA E OUTROS
2000.41.00.000151-9
13101-PROCESSO
JUIZ SINGULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
MARIA DE FÁTIMA DA
Prazo: 60 (sessenta) dias.
: DIOMEDES ARAUJO MACHADO
REU
: MARIA DE FATIMA DA SILVA
: OSVALDO CARDOZO
REQDO
: LAGO RIOS FONTES PENAFIEL
REQDO
: PEDRO DE LIMA PAZ
REQDO
: JICELMI PEREIRA FRANCO
ADVOGADO : RO00000243 - AIRTON PEREIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO : RO00000115 - CRISTOVAM
COELHO CARNEIRO
DE MELO
“... ISTO POSTO, com fulcro no art. 84 do CPP, e
cuidando-se de competência absoluta, declinoa em favor do egrégio Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, ao qual, após as anotações e
registro de praxe, devem os autos ser
imediatamente remetidos”.
Autos com Sentença
2004.41.00.003295-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR
: C M PRIOTO - ME
ADVOGADO : RO00000383 - PAULO ROGERIO
JOSE
REU
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
ADVOGADO : RO0000145A - ZAQUEU
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo improcedente o pedido”.
Porto Velho, 10 de maio de 2005.
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
REQDO
NOUJAIN
/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
: SHEILA FERNANDA DA SILVA
: JOSELITO RODRIGUES DOS SANTOS
: IZAQUE ALVES
VETERINARIA DE RONDONIA - CRMV/RO
2000.41.00.000151-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA
REU
REQDO
REQDO
15
ADVOGADO : RO0000257A - NIVALDO VIEIRA
DE
: MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA, brasileira, casada, comerciante, portador
do RG nº 1.002.503/SSP/CE e CPF nº
609.779.222-00, com último e conhecido
endereço na Rua José Mauro Galvão nº 26 –
Conjunto Santo Antônio, em Porto Velho/RO,
estando atualmente em lugar incerto e
não sabido;
FINALIDADE: INTIMÁ-LA da sentença
prolatada às folhas 205/210, nos autos em
epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “(...)
declaro extinta a punibilidade dos réus MARIA
DE FÁTIMA DA SILVA, SHEILA FERNANDA DA
SILVA e DIOMEDES ARAÚJO MACHADO, com
fundamento no artigo 61 do Código de Processo
Penal, c/c artigo 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/
03”(...) Publique-se. Registre-se. Intimemse.”
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº
2203, Centro - Porto Velho/RO.
AUTOR
23-05-2005
2004.41.00.005648-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO : RO00000673 - JOSE DA COSTA
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal da 3ª Vara respondendo pela 1ª
Vara
AUTOR
: OSCAR JULIO FAUSTINO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU
GOMES
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
“... NESTAS CONDIÇÕES, quanto ao crime
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
narrado na denúncia, DECLARO EXTINTA A
acolho a prejudicial de mérito argüido pela ré e,
PUNIBILIDADE dos réus MARIA DE FÁTIMA DA
reconhecendo a ocorrência da prescrição,
SILVA, SHEILA FERNANDA DA SILVA e
extingo o processo com apreciação do mérito,
DIOMEDES
nos limites do art. 269, IV, do CPC”.
ARAÚJO
MACHADO,
com
fundamento no artigo 61 do Código de Processo
Penal, c/c artigo 9º, § 2º, da lei nº 10.464/03...”.
2000.41.00.001470-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA
/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
- 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Expediente do dia 19 de Maio de 2005
: SUN HAIWEI
ADVOGADO : RO0000265A - JOSE CLARINDO
QUEIROZ
“... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade
do réu SUN HAIWEI, pelo cumprimento integral
da pena, com fulcro no art. 66, II, da lei nº 7.210/
84...”.
Autos com Decisão
2000.41.00.004511-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E
OUTROS
PROCUR : - ALAN CASTIEL BARBOSA
PROCUR : - FRANCISCO DE ASSIS MARINHO
FILHO
2005.41.00.000463-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR
: LUIZA FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00002364 - PATRÍCIA DE
OLIVEIRA FRANÇA CURI
REU
: UNIAO FEDERAL
“... Por tais razões, e tudo mais que dos autos
consta, julgo improcedente o pedido formulado
na peça vestibular e condeno a autora ao
pagamento das custas e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, condicionado o pagamento ao implemento
do artigo 12 da Lei n. 1.060/50”.
16
23-05-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2004.41.00.000986-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
RÉU
: MICHELE RODRIGUES DA SILVA
93.00.03758-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
EXCDO : MILTON FRANCISCO DE ALMEIDA
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente o pedido da ação
monitória e dos embargos a ela opostos, com
fulcro no artigo 269, I, c/c o parágrafo 3º do
artigo 1.102, ‘c’, ambos do C.P.C., para constituir
o contrato deste processo em título executivo
judicial, fixando-o na quantia de R$ 2.410,82
(dois mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e
dois centavos), reconhecendo, ainda, a
ilegalidade da cobrança de juros sobre juros e
da cumulação da comissão de permanência com
taxa de rentabilidade, para excluir da execução
o valor cobrado a título de taxa de rentabilidade
de até 10% ao mês, bem como o valor acrescido
pela cobrança de juros sobre juros,
permanecendo a cobrança da comissão de
permanência e dos juros de mora de 1% ao mês,
calculados de forma simples”.
“... POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem
exame do mérito, a teor do disposto no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil”.
2003.41.00.004356-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
RÉU
: FABIO VERDAM
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente o pedido da ação
monitória e dos embargos a ela opostos, com
fulcro no artigo 269, I, c/c o parágrafo 3º do
artigo 1.102, ‘c’, ambos do C.P.C., para constituir
o contrato deste processo em título executivo
judicial, fixando-o na quantia de R$ 4.898,56
(quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e
cinqüenta e seis centavos), reconhecendo, ainda,
a ilegalidade de cobrança de juros sobre juros e
da cumulação da comissão de permanência com
taxa de rentabilidade, para excluir da execução
o valor cobrado a título de taxa de rentabilidade
de até 10% ao mês, bem como o valor acrescido
pela cobrança de juros sobre juros,
remanescendo a comissão de permanência sem
a taxa de rentabilidade”.
2004.41.00.000993-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
RÉU
: FRANCISCO VIEIRA DE MENEZES
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente o pedido da ação
monitória e dos embargos a ela opostos, com
fulcro no artigo 269, I, c/c o parágrafo 3º do
artigo 1.102, ‘c’, ambos do C.P.C., para constituir
o contrato deste processo em título executivo
judicial, fixando-o na quantia de R$ 4.955,84
(quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais
e oitenta e quatro centavos), reconhecendo,
ainda, a ilegalidade de cobrança de juros sobre
juros e da cumulação da comissão de
permanência com taxa de rentabilidade, para
excluir da execução o valor cobrado a título de
taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento)
ao mês, bem como o valor acrescido pela
cobrança de juros sobre juros, remanescendo a
comissão de permanência sem a taxa de
rentabilidade”.
2003.41.00.003220-9 EXECUÇÃO FISCAL/
FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA
CRUZ
EXCDO
: W COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
“... POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem
exame do mérito, a teor do disposto no artigo 26
da Lei n. 6.830/80 e art. 267, IV, do Código de
Processo Civil”.
2003.41.00.003470-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL
EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA
CRUZ
“... Posto isso, julgo improcedentes os presentes
embargos...”.
2004.41.00.002776-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : QUEILA CRISTINA BARROS DA SILVA
ADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEON
REU
: UNIAO FEDERAL
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente o pedido para
determinar a União que proceda ao pagamento
à autora da pensão militar temporária, estatuída
pelo art. 89 do ADCT da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 38, de 12.06.2002, e regulamentada pela Lei
n. 10.486, de 04.07.2002, cujo montante deverá
ser extraído levando-se em conta o disposto nos
artigos 38 e 39 desta lei, nos moldes da
fundamentação acima. O pagamento dos valores
pleiteados deverá ter como termo inicial a data
da publicação da Lei n. 10.486/2002, e como
termo final o dia em que a autora completará 24
(vinte e quatro) anos de idade, ou seja, em
29.07.2005 (certidão de nascimento de fl. 33)”.
1999.41.00.001897-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: INEZ ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00000846 - MARCOS
ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS
“... Diante do exposto e tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente a denúncia, para
condenar a ré INEZ ROSA DOS SANTOS, já
qualificada, como incursa nas sanções do art.
(ANEXO J.F.-Nº 079/2005)
D.J. Nº 092/2005
ANOXXIII
168, “caput”, do Código Penal. Atento as
diretrizes básicas contidas no artigo 59 do Código
Penal, passo a dosagem da pena. Verifico que a
acusada é primária e de bons antecedentes (fls.
705/711). Além disso, agiu com culpabilidade
normal à espécie, não demonstrando ter
personalidade voltada para o crime, razões pelas
quais fixo a pena base no mínimo legal, qual
seja, 1 (um) ano de reclusão, tornando-a
definitiva nesse quantum, à míngua de outras
circunstâncias atenuantes ou agravantes e
causas de aumento ou diminuição da pena.
Considerando a sanção secundária, aplico-lhe
mais a pena de multa, arbitrando-a em 10 (dez)
dias-multas, fixado este em 1/30 (um trinta avos)
do maior salário mínimo vigente à época dos
fatos, corrigido monetariamente quando do
pagamento, tendo em vista a condição financeira
da acusada.
Presentes os requisitos do artigo 44, do Código
Penal, com a nova redação dada pela Lei n. 9.714/
98, e sendo as circunstâncias do artigo 59 do
Código Penal favoráveis a ré, substituo a pena
privativa de liberdade por uma pena restritivas
de direito (art. 44, § 2º, do Código Penal), a
saber: prestação pecuniária, consistente na
doação de uma cesta básica, no valor de um
salário mínimo, pelo período de 3 (três) meses,
a uma entidade pública ou privada com
destinação social, a ser definida quando da
execução da pena. O endereço da referida
entidade poderá ser fornecido pela Secretária
da Vara. O regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade será o aberto,
consoante disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c”
do Código Penal. Concedo-lhe o direito de
recorrer em liberdade, tendo em vista o preceito
constitucional. Em caso de conversão das penas
restritivas de direitos, fixo o regime aberto (art.
33, § 2º, “c”, do CP)”.
2004.41.00.000974-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
RÉU
: RITA DE CASSIA SOUZA COSTA
2005.41.00.000809-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
RÉU
: MARIA DO CARMO DOS ANJOS
SPERANDIO
2005.41.00.001530-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR
TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
EXCDO : LUIS ANTONIO DA SILVA
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta,
acolho o requerimento de desistência da ação
(fl.... ), e extingo o processo, sem exame do
mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, c/c o
art. 158, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil”.
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TRIBUNAL DIA 23-05-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia