PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL – RS Rua Sete de Setembro, 177 CEP: 96.195-000 Cristal – RS Fone/fax: (51) 3678 1100 E-mail: [email protected] LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 011/2011 Processo nº 1430/10/2011 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SMDRMA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CONSEMA 205/2008, Lei n.º 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 06/06/90, expede a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza o: I - Identificação: EMPREENDEDOR: VIVO S/A CPF / CNPJ: 02.449.992/0121-70 ENDEREÇO: AV. JOSÉ BONIFACIO , 245, PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL A PROMOVER A OPERAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADE DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE LOCALIZAÇÃO: RUA AYRTON SENNA DA SILVA ,180, CRISTAL, RS COORDENADAS WGS 84: VÉRTICE ERB LATITUDE -30º59’42,2 S LONGITUDE -52º03’05,5”W II - Condições e Restrições: 1. A Estação deverá operar atendendo obrigatoriamente os limites estabelecidos pelo Regulamento sobre exposição a campos elétricos, magnéticos e eletrmagnéticos (CERMF)da Agência Nacional de Telecmomunicações – ANATEL; 2. Possuir e manter em vigor Apólice de seguro contra terceiros; 3. Certificar a autoridade municipal competente acerca de quaisquer problemas sanitários e/ou ambientais que venham a ocorrer; 4. Manter medidas de segurança para evitar o acesso de pessoas estranhas ao local licenciado, e realizar manutenção dos equipamentos, mantendo requisitos de segurança. 5. Não poderá ser utilizado produtos químicos com objetivo de evitar crescimento de vegetação na área do empreendimento (Capina Química); 6. Caso haja necessidade de alteração ou supressão de vegetação na área do empreendimento, esta somente poderá ser efetivada mediante a respectiva autorização emitida pela SMDRMA; SMDRMA – Folha 2 de 2 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL – RS Rua Sete de Setembro, 177 CEP: 96.195-000 Cristal – RS Fone/fax: (51) 3678 1100 E-mail: [email protected] Com vistas a renovação da Licença de Operação, apresentar: 1. Requerimento assinado, solicitando renovação da LO; 2. Declaração do empreendedor de que houve o cumprimento das condicionantes/restrições acima descritas; 3. Cópia desta Licença; 4. Comprovante de pagamento de custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental. Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, o empreendedor deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à SMDRMA, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada por este documento. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença for descumprido, automaticamente esta perderá sua validade. Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade. Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais. Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização. Data de emissão: Cristal, 17 de OUTUBRO de 2011. Este documento licenciatório é válido para as condições acima no Período de: 17/10/2011 à 16/10/2015. Sérgio Carriconde Schmidt Prefeito Municipal Tecngo. Amb. Daniel Britto dos Santos CFA/CRA 6-00149 Gestor Ambiental SMDRMA – Folha 2 de 2 2