PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL – RS
Rua Sete de Setembro, 177 CEP: 96.195-000 Cristal – RS Fone/fax: (51) 3678 1100
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LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 011/2011
Processo nº 1430/10/2011
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SMDRMA, no uso das
atribuições que lhe confere a Resolução CONSEMA 205/2008, Lei n.º 6.938, de 31/08/81,
que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n.º
99.274, de 06/06/90, expede a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza o:
I - Identificação:
EMPREENDEDOR: VIVO S/A
CPF / CNPJ: 02.449.992/0121-70
ENDEREÇO: AV. JOSÉ BONIFACIO , 245, PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
A PROMOVER A OPERAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADE DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE
LOCALIZAÇÃO: RUA AYRTON SENNA DA SILVA ,180, CRISTAL, RS
COORDENADAS WGS 84:
VÉRTICE
ERB
LATITUDE
-30º59’42,2 S
LONGITUDE
-52º03’05,5”W
II - Condições e Restrições:
1. A Estação deverá operar atendendo obrigatoriamente os limites estabelecidos pelo
Regulamento sobre exposição a campos elétricos, magnéticos e eletrmagnéticos
(CERMF)da Agência Nacional de Telecmomunicações – ANATEL;
2.
Possuir e manter em vigor Apólice de seguro contra terceiros;
3. Certificar a autoridade municipal competente acerca de quaisquer problemas
sanitários e/ou ambientais que venham a ocorrer;
4. Manter medidas de segurança para evitar o acesso de pessoas estranhas ao local
licenciado, e realizar manutenção dos equipamentos, mantendo requisitos de
segurança.
5. Não poderá ser utilizado produtos químicos com objetivo de evitar crescimento de
vegetação na área do empreendimento (Capina Química);
6. Caso haja necessidade de alteração ou supressão de vegetação na área do
empreendimento, esta somente poderá ser efetivada mediante a respectiva
autorização emitida pela SMDRMA;
SMDRMA – Folha 2 de 2
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Com vistas a renovação da Licença de Operação, apresentar:
1. Requerimento assinado, solicitando renovação da LO;
2. Declaração
do
empreendedor
de
que
houve
o
cumprimento
das
condicionantes/restrições acima descritas;
3. Cópia desta Licença;
4. Comprovante de pagamento de custos dos Serviços de Licenciamento
Ambiental.
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, o empreendedor deverá
apresentar, imediatamente, cópia da mesma à SMDRMA, sob pena do empreendedor
acima
identificado
continuar
com
a
responsabilidade
sobre
a
atividade/empreendimento licenciada por este documento.
Porém,
caso
algum
prazo
estabelecido
nesta
licença
for
descumprido,
automaticamente esta perderá sua validade. Este documento também perderá a
validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à
realidade.
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as
demais licenças ambientais.
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de
fiscalização.
Data de emissão: Cristal, 17 de OUTUBRO de 2011.
Este documento licenciatório é válido para as condições acima no Período de:
17/10/2011 à 16/10/2015.
Sérgio Carriconde Schmidt
Prefeito Municipal
Tecngo. Amb. Daniel Britto dos Santos
CFA/CRA 6-00149
Gestor Ambiental
SMDRMA – Folha 2 de 2
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Licença de Operação n° 11/2011